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RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Gestão Ambiental – 2014
Aula 12
Prof. Biól. Leandro A. Machado de Moura lammoura@uol.com.br
Mineração é um termo que abrange os processos, a<vidades e indústrias cujo obje<vo é a extração de substância minerais a par<r de depósitos ou massas minerais. Podem incluir-‐se aqui a exploração de petróleo e gás natural e até mesmo água. Importância Como a<vidade industrial, a mineração é indispensável para a manutenção do nível de vida e avanço das sociedades modernas em que vivemos. Desde os metais às cerâmicas, dos combusMveis aos plás<cos, equipamentos eléctricos e eletrônicos, computadores, cosmé<cos, passando pelas estradas e outras vias de comunicação. Impactos A imagem um tanto nega<va desta a<vidade junto da sociedade em geral, notadamente nas úl<mas décadas, deve-‐se sobretudo aos profundos impactos que ela pode ter no ambiente (sobretudo os nega<vos) e que têm sido a causa de numerosos acidentes ao longo dos tempos.
MINERAÇÃO
O processo de exploração de uma mina é composta por um conjunto de etapas que se podem resumir a:
1. Pesquisa para localização do minério. 2. Prospecção para determinação da extensão e valor do minério localizado. 3. Es<ma<va dos recursos em termos de extensão e teor do depósito. 4. Planeamento, para avaliação da parte do depósito economicamente
extraível. 5. Estudo de viabilidade para avaliação global do projeto e tomada de decisão
entre iniciar ou abandonar a exploração do depósito. 6. Desenvolvimento de acessos ao depósito que se vai explorar. 7. Exploração, com vista à extração de minério em grande escala. 8. Recuperação da zona afetada pela exploração de forma a que tenha um
possível uso futuro.
MINERAÇÃO
Principais problemas ambientais possíveis são:
• erosão,
• subsidência,
• abandono de resíduos perigosos,
• perda de biodiversidade, e • contaminação de aquíferos e cursos de água.
No entanto, as explorações mineiras modernas têm prá<cas que diminuíram significa<vamente a ocorrência destes problemas. Obs.: Não nos podemos esquecer que a capacidade desta a6vidade em fornecer à sociedade os materiais que esta necessita não é infinita, pois muitos dos recursos minerais explorados são, pelo contrário, finitos.
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
Precipitado de hidróxido de ferro num riacho recebendo águas ácidas de uma mina de carvão no Missouri – E.U.A.
Degradação ambiental causada por mineração na região de Guararema – SP.
Recuperação A recuperação de uma área degradada por um determinado empreendimento, neste caso a mineração, pode ser definida como o conjunto de ações necessárias para que a área volte a estar apta para algum uso produ<vo em condições de equilíbrio ambiental. A par<cipação do homem deve iniciar ao se planejar a mina e finalizar quando as relações fauna, flora e solo es<verem em equilíbrio e em condições de sustentabilidade. Para que seja possível obter-‐se novo uso da área, é necessário que ela apresente: • condições de estabilidade csica (processos erosivos, movimentos de terrenos) • estabilidade química (a área não deve estar sujeita a reações químicas que
possam gerar compostos nocivos à saúde humana e ao ecossistema).
MINERAÇÃO
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Histórico -‐ Aspectos legais Lei 6938/81 -‐ Lei de Polí^ca Nacional de Meio Ambiente O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua a<vidade -‐ recuperação de sí<os degradados -‐ criou o CONAMA e o SISNAMA (Regulamentada pelo decreto nº88.351 de 01 Junho de 1983); Resolução CONAMA nº 001/86 Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Decreto Federal 97.632/89 Fixou prazo de 180 dias para minerações já existentes apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD e para futuros empreendimentos minerários, exige a apresentação do PRAD juntamente com EIA/RIMA.
MINERAÇÃO
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Atualmente as companhias mineiras são obrigadas a cumprir normas ambientais, de encerramento e funcionamento bastante restritas, de forma a assegurar que a área afetada pela exploração mineira regressa à sua condição inicial, ou próxima da inicial e em alguns casos até melhor que a inicial. A recuperação de áreas degradadas pela mineração deve ser planejada antes da implantação do empreendimento a fim de prever a desa^vação das a^vidades mineiras e a reabilitação dos terrenos remanescente. INSTRUÇAO NORMATIVA nº. 4, de 13 DE abril de 2011 – estabelece procedimentos rela<vos a reparação de danos ambientais; considerando a necessidade de estabelecer exigências mínimas e nortear a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD ou Áreas Alteradas.
MINERAÇÃO
A seguir são apresentadas algumas áreas de empreendimentos mineiros que devem ser tratadas no PRAD. ÁREA DE LAVRA • Cavas (secas ou inundadas), frentes de lavra (bancadas ou taludes), trincheiras,
galerias subterrâneas, superccies decapeadas, etc. ÁREA DE INFRA-‐ESTRUTURA • Áreas de funcionamento de unidades de beneficiamento, vias de circulação, etc. ÁREA DE DISPOSIÇÃO DE REJEITOS • Pilhas ou corpos de bota-‐fora, solos superficiais, estéreis, bacias de decantação
de rejeitos de beneficiamento
(Proin/Capes & Unesp/IGCE, 1999).
MINERAÇÃO
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas O PRAD deve apresentar, de maneira geral:
• caracterização e avaliação completas das a<vidades desenvolvidas ou a ser desenvolvidas pelo empreendimento, assim como da degradação ambiental;
• definição e análise das alterna<vas tecnológicas de recuperação;
• definição e implementação das medidas de recuperação; e
• proposições para monitoramento e manutenção das medidas corre<vas implementadas
(Bitar & Ortega, 1998).
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
1996 1999 Mina de Carvão na Nova Escócia, Canadá.
Recuperação Ambiental com possibilidade de reabilitação da área.
RECUPERAÇÃO PROVISÓRIA • Quando a área degradada ainda não tem seu uso final definido (o que
inviabiliza sua reabilitação no momento); ou
• Quando o uso final es<ver planejado para longo prazo (as ações devem buscar a estabilização dos processos atuantes).
RECUPERAÇÃO DEFINITIVA • Quando o uso final do solo es<ver definido, o que requer ações voltadas à
estabilização da área, em conformidade com a nova u<lização e, necessariamente, de acordo com o Plano Diretor do Município ou região. Neste caso evolui-‐se para o reaproveitamento da área degradada, ou seja, sua reabilitação.
MINERAÇÃO
Desafios A recuperação de áreas degradadas por mineração geralmente envolve diversos agentes, tais como o minerador, o poder público, a comunidade e o proprietário do terreno. Geralmente, uma área de mineração apresenta impactos nega<vos que são permanentes, como no caso do relevo do terreno, que na grande maioria das vezes, não retorna à sua configuração original. Neste contexto, a reabilitação da área, dando um novo uso para ela, se torna necessária. Portanto, o planejamento ou programa prévio de recuperação é benéfico tanto para a comunidade, poder público e proprietário do terreno, como para o minerador, que conduzirá suas a<vidades e o desenvolvimento da lavra, de acordo com o previsto no programa de recuperação, economizando tempo e dinheiro.
MINERAÇÃO
Desafios Surgem destas observações dois termos muito empregados na recuperação de áreas degradadas. REABILITAÇÃO ORIENTADA DE ACORDO COM PLANO PRÉVIO • Com base em decisões expressas em documento previamente discu<do,
negociado e definido entre minerador, poder público e comunidade diretamente envolvida, incluindo o proprietário do solo.
RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA À EXTRAÇÃO • Corresponde à incorporação de técnicas disponíveis nas várias etapas que
compõem a mineração. • Obje<va aglu<nar o conceito de recuperação ao co<diano da mineração, não
se limitando ao final da a<vidade de extração, o que geralmente dificulta -‐ ou até inviabiliza -‐ financeira e logis<camente a recuperação da área
(Proin/Capes & Unesp/IGCE, 1999).
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA À EXTRAÇÃO
• A recuperação simultânea à lavra é amplamente aplicada principalmente em minerações de grande e médio portes, por facilitar o desenvolvimento da lavra, e principalmente por razões de ordem econômica e legal.
• Muitas minerações de pequeno porte realizam seus planos de recuperação somente no papel, porém, a falta de uma decisão de implantar realmente o plano, a ausência de profissionais qualificados no quadro de empregados da mineração, entre outros problemas, muitas vezes prejudicam a recuperação simultânea, raramente sendo realizada.
• Na recuperação simultânea à extração, tem-‐se que primeiramente definir o uso futuro que a área será des<nada, que deve levar em conta o Plano Diretor Municipal, as intenções do proprietário do terreno e a viabilidade econômica do projeto.
• A comunidade interagirá na definição de uso futuro do solo quando da audiência pública, no caso de empreendimentos mineiros que tem exigência de elaboração de EIA/RIMA, sendo que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) deve ser englobado no EIA/RIMA.
• O minerador terá de adequar suas a<vidades e o desenvolvimento da mina de acordo com o programa de recuperação. Portanto, o PRAD deve ser inserido ao Plano de Lavra e no dia-‐a-‐dia da mineração.
MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA À EXTRAÇÃO
• Neste contexto, a execução do projeto é simultânea à lavra, com todas as a<vidades integradas à recuperação, para que a reabilitação dessas áreas esteja pra<camente pronta à medida que as frentes de lavra são desa<vadas.
• Tal procedimento assegura que o custo da recuperação seja diluído ao longo da a<vidade de extração.
• Se esse procedimento for adequadamente executado, ao final das a<vidades de extração (exaurida a jazida), a área estará totalmente reabilitada para o uso anteriormente definido.
MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO SIMULTÂNEA À EXTRAÇÃO -‐ Resultados
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