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Textos de Augusto de Franco publicados no Facebook, entre maio e setembro de 2014, sobre o Decreto 8.243/2014 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências
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2
2299//0055//22001144
O DECRETO DE DILMA PARA DISCIPLINAR A
SOCIEDADE
Publico abaixo a íntegra do decreto. Vou comentar mais tarde, ponto por
ponto. Mas não do ponto de vista da conservação da estrutura
representativa da democracia que temos (como fez o editorial de hoje do
jornal O Estado de São Paulo) e sim do ponto de vista da dinâmica
interativa das novas formas de democracia que estão emergindo na
sociedade-em-rede.
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O decreto é um atestado de que o partido do governo está, do ponto de
vista prático, pelo menos, duas décadas no passado, pretendendo não
apenas promover mas instituir e regular o participacionismo assembleísta
(a mesma velha vibe dos orçamentos participativos) e, do ponto de vista
teórico, um século atrás do tempo que vivemos.
O objetivo é instituir novas instâncias para nelas conquistar maioria,
fazendo então prevalecer as orientações partidárias. Tudo isso evoca as
correias de transmissão pretendidas pelo marxismo-leninismo (inclusive
pelo trotskismo) e nos remete a um debate travado há um século (no
início da segunda década do século 20) sobre o assunto.
É sempre o mesmo velho truque do controle social ou civil, por meio do
qual o partido do governo aparelha organizações compostas por pessoas
da sociedade (com o objetivo de ensejar a participação cidadã e exercer o
controle social) legitimando as suas diretivas.
Percebe-se no decreto, claramente, a intenção de cercar a
institucionalidade vigente com organismos arrebanhados e
hegemonizados pelo partido-governo. Quer legalizar a danosa prática de
pesca em aquário, organizando instâncias onde a militância poderá, sem
grande dificuldade, dar a linha e a direção dos trabalhos. É, assim, parte
do conducionismo pressuposto na estratégia de conquista da hegemonia
da esquerda autocrática: ganhar eleições, conquistar maioria em todas as
instâncias do Estado, criar novas instâncias regidas por modos de
regulação que geram artificialmente escassez e dirigidas pelo partido do
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governo, subordinar a sociedade à lógica do Estado e, então, estabelecer
hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado.
Trata-se, entretanto, de norma inútil. As pessoas que interagem nas novas
manifestações do século 21 não vão estar nem aí para uma lei que quer
disciplinar a sua interação.
EIS A ÍNTEGRA DO DECRETO REGRESSIVO
Decreto 8243/14 | Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014
Publicado por Presidência da Republica - 6 dias atrás
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema
Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com
o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias
democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração
pública federal e a sociedade civil.
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Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na
avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão
pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais
institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas
organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática
permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade
civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na
gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída
por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o
governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento
vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e
de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a
participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo
contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para
propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social
responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias,
sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados
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sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão
pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a
participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente
envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre
representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito
de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais,
formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e
transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial,
consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de
manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões
governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo
definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a
receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado
assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social
que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a
internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e
sociedade civil.
7
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na
desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias
de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e
expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos
e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça,
cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição
social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de
cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações
públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as
características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da
sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
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II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de
participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil,
respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social
nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de
planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que
incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação
social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de
comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais
como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do
Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos
sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional,
formação e qualificação em participação social para agentes públicos e
sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar
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as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste
Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação
de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente,
relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e
políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará
anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito
da administração pública federal.
Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo
da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre
administração pública federal e sociedade civil:
I - conselho de políticas públicas;
II - comissão de políticas públicas;
III - conferência nacional;
IV - ouvidoria pública federal;
V - mesa de diálogo;
VI - fórum interconselhos;
VII - audiência pública;
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VIII - consulta pública; e
IX - ambiente virtual de participação social.
Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela
Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas
instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste
Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a
administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará
a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta;
II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades
da administração pública federal direta e indireta;
III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das
instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste
Decreto;
IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para
a gestão da PNPS e do SNPS; e
V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais
entes da federação.
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Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social -
CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no
monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da
República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu
funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência
da República disporá sobre seu funcionamento.
Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos
de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser
observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil,
preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes
governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições,
competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus
membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
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VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais
relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de
natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão
jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos
de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada
a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos,
sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade
civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento
à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos
financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o
conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica
impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o
processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
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Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no
mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus
membros; e
V - publicidade de seus atos.
Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as
seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando
seus objetivos e etapas;
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos
delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade
civil;
IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e
nacional, quando houver;
V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a
serem apreciados na etapa nacional;
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VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem
adotados nas diferentes etapas;
VII - publicidade de seus resultados;
VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o
calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato
normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua
realização.
Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da
União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso
I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes
diretrizes:
I - participação das partes afetadas;
II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da
solução do conflito;
III - prazo definido de funcionamento; e
IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e
obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
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Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das
condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter
natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos
empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as
seguintes diretrizes:
I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e
acompanhamento;
II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem
convidados pela sua vinculação ao tema;
III - produção de recomendações para as políticas e programas em
questão; e
IV - publicidade das conclusões.
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes
diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado
seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a
disponibilização do conteúdo dos debates; e
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V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes
diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando
seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão
objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do
material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em
consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - sistematização das contribuições recebidas;
V - publicidade de seus resultados; e
VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser
observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos
debates e decisões do governo;
II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações
destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias
apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
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III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no
momento do cadastro;
IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e
disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o
caso;
VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis
por máquinas;
IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de
estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de
participação social; e
XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como
transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação
remota.
Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais,
instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e
encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo
monitoramento de suas respostas.
18
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela
Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os
Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem
debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência
da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento
e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e
consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a
ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado
político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº
4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
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3311//0055//22001144
OS COELHOS DESSE MATO
Vamos ver se estou entendendo. Pedro Pontual é diretor de Participação
Social da Secretaria Geral da Presidência e Paulo Maldos é o Secretário
Nacional de Articulação Social da Secretaria Geral da Presidência. Conheço
essas duas figuras de longa data. São da turma do Paulinho Vannuchi, que
foi da ALN e depois se converteu em um dos principais assessores de Lula,
que o fez ministro dos Direitos Humanos.
Em junho de 2013, porém, Paulinho foi para a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA. Hummm... agora talvez se explique porque a
OEA não denuncia as gravíssimas e continuadas violações dos direitos
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humanos na Venezuela por parte da ditadura chavista de Maduro (o
homem de Lula, segundo essa hipótese, estaria lá para não deixar isso
acontecer). E tudo isso também explica - a meu juízo - por que as
entidades e os movimentos de direitos humanos no Brasil - em boa parte
financiados ou apoiados ou aparelhados pelo PT no governo - não deram
um pio diante da prisão de mais de 3.500 estudantes, inclusive em
cárceres militares, espancamentos, tortura, forte repressão armada às
manifestações e pelo menos 40 mortes ocorridas na Venezuela a partir de
12 de fevereiro de 2014.
O fato é que os Direitos Humanos foram aparelhados por um setor da
militância petista (que, salvo difícil engano meu, continua rezando o credo
marxista-leninista), para se transformarem em direitos de apenas alguns
humanos (os que estão do lado certo, do lado da esquerda). Contra os
inimigos de classe, nada de direitos. Se for para agitar um Pinheirinho eles
aparecem na hora para denunciar a repressão (veja na foto o mesmo
Paulo Maldos, à esquerda, mostrando a bala de borracha disparada pela
polícia de Alckmin que o atingiu quando defendia os direitos humanos dos
invasores). Mas se for para falar a favor dos direitos de uma centena de
dissidentes que permanecem presos políticos em Cuba, eles
desconversam e somem. Simplesmente somem, como sumiram na crise
atual da Venezuela. Estão entendendo?
Pois bem, mas voltando ao Pedro e a esse Paulo que ficaram aqui no
governo, na Secretaria Geral da Presidência da República. É justo de lá que
agora sai o decreto 8243/2014 que cria a Política Nacional de Participação
Social (PNPS) cujo objetivo é “consolidar a participação social como
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método de governo” bypassando as instituições da democracia
representativa?
É claro que nossa democracia representativa não é essa coca-cola toda e
está em crise (como, em maior ou menor grau, também está no resto do
mundo). Mas a proposta desses caras é regressiva. Não querem
democratizar a democracia que temos: querem estabelecer um cerco
sobre as instituições republicanas para subordinar sua dinâmica à lógica
do assembleísmo participacionista. É a mesma vibe do tal Orçamento
Participativo (veja na foto, à direita, Pedro Pontual, por acaso com o
crachá de um encontro nacional sobre Orçamento Participativo). Para
quem não sabe do que se trata pode até parecer um avanço, mas não é.
Vivemos numa sociedade cada vez mais interativa e essa âncora
participativa nos prende nos conselhismos do passado (uma espécie de
sovietismo temporão). Não, participação não é a mesma coisa que
interação e quem não entende isso jamais vai entender as redes.
De resto, conselhos ditos populares são ótimos aquários para pescar e
recrutar aderentes, são fáceis de manipular, controlar e dirigir: basta
intervir neles com um destacamento organizado de militantes. Todos eles
são regidos pela lógica da escassez, ensejando a cristalização de lideranças
e a formação de lados em disputa (e fazer essa política de lados,
articulando forças para vencer disputas é "a" especialidade da militância).
Nada tenho, pessoalmente, contra as pessoas que citei acima (duas delas
retratadas na imagem que acompanha este post). Sempre tivemos
relacionamento cordial. E até onde sei são pessoas honestas e que
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acreditam sinceramente no que estão fazendo (é aí que está o problema).
Só estou dizendo que as conheço há 30 anos e que acompanhei, em parte,
sua trajetória de fazer assessoria de bastidores aos líderes sindicalistas,
que depois se transformaram em líderes partidários e, depois ainda, em
líderes governamentais. E aí, como consequência desse tipo de trajetória,
elas mesmas foram parar no governo. Mas sou capaz de apostar que elas
não estão convertidas à democracia.
Por certo elas têm todo o direito de pensar (e até agir) autocraticamente.
Assim como eu tenho todo o direito de dizer o que penso sobre isso. Deve
ser assim numa democracia.
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0055//0066//22001144
TEXTO EM PREPARAÇÃO SOBRE O DECRETO
BOLIVARIANO DO PT
Acredito que além das pretensões estratégicas autoritárias (de conquista
de hegemonia da sociedade a partir do Estado aparelhado) dos
formuladores do Decreto 8.243/2014 do PT - que determina a
implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do
Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos
populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os
rumos de órgãos e entidades do governo federal - exista muita ignorância
e até uma certa burrice mesmo. Esses caras estão ancorados nos anos 80
24
do século passado (antes da queda do Muro). E não saem do lugar. Em
primeiro lugar em razão de suas pretensões antidemocráticas mas, em
segundo lugar, porque não conseguem ver as mudanças que estão
acontecendo no século 21. Estou preparando uma lista de problemas do
tal decreto, de odor bolivariano, problemas que nada têm a ver com os
argumentos conservadores dos que acham que não é possível
democratizar a democracia realmente existente (a democracia
representativa, a democracia reinventada pelos modernos) na direção de
formas mais interativas (mas não participativas e assembleístas) de
democracia compatíveis com a sociedade-em-rede emergente. Pode ser
útil para os que se interessam pelo assunto (a democracia). Aguardem.
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0099//0066//22001144
ESCLARECENDO TUDO
Até que enfim um deputado petista resolveu abrir o jogo sobre o Decreto
8.243/2014 do PT, que determina a implantação da Política Nacional de
Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social
(SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos
sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo
federal. Vejam o que ele declarou em defesa do decreto presidencial:
“Se os partidos de direita não têm inserção social, não tem base social,
lamento, mas isso não podemos resolver”. Deputado Alessandro Molon
(PT-RJ).
26
Entenderam? Como venho afirmando, o decreto é parte da estratégia de
conquista de hegemonia sobre a sociedade. Os partidos que se organizem
para intervir nos "movimentos sociais" (ou no que eles chamam de
sociedade civil, dando uma definição segundo a qual cabe até o PCC). E aí
é guerra. Cada qual que cuide de arrebanhar mais aderentes para fazer
prevalecer seus interesses privados (e privatizantes) junto ao Estado,
usando para tanto os mecanismos inaugurados pelo decreto.
P.S.: Pessoal, o centro da questão é a frase do Molon reproduzida acima.
Todo o resto ou já sabíamos ou é diversivo. Concentrem-se na frase.
27
0088//0066//22001144
SUBORDINANDO A DINÂMICA SOCIAL À LÓGICA
DO ESTADO APARELHADO
Merece um banner!
28
1100//0066//22001144
O QUE É MOVIMENTO SOCIAL?
As pessoas bem-intencionadas que defendem o Decreto 8.243/2014,
alegando que ele é um avanço porque procura abrir espaços, erigir
mecanismos e estabelecer normas para que integrantes de movimento
sociais possam opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo
federal, deveriam ler com atenção este pequeno post e responder a
pergunta crucial que ele lança.
Sou plenamente favorável ao movimento social. Por exemplo, sou
favorável ao que aconteceu no Brasil em junho de 2013, nas maiores
manifestações sociais que já tivemos em toda a nossa história.
29
Mas precisamos urgentemente refletir sobre o que é movimento social.
Quando usamos essa expressão queremos designar o quê? Os
movimentos sociais mesmo (aqueles que acontecem em função da
interação social e são, portanto, verdadeiras redes sociais que se
configuram em determinadas circunstâncias, ao sabor do fluxo da
convivência na base da sociedade e no cotidiano do cidadão)? Ou as
organizações hierárquicas que se chamam de "movimentos sociais" e que:
1 - Procuram arrebanhar aderentes em ambientes participativos e pouco
interativos, estruturados segundo uma topologia mais centralizada do que
distribuída,
2 - São sempre monopolizados por lideranças já consolidadas
(apresentando pouca rotatividade em suas direções),
3 - São regidos por modos de regulação de conflitos que produzem
artificialmente escassez (como a votação em assembleias e, não raro, a
disputa pelo voto para tudo),
4 - Desempenham o papel de correias de transmissão de partidos que
intervêm nas suas atividades e na sua gestão para realizar suas estratégias
de conquista de hegemonia,
5 - Não passam, algumas vezes, de organizações políticas travestidas de
movimento social ou revestidas com a roupagem de associações da
sociedade civil,
6 - Se prestam, às vezes, a servir como verdadeiros aparelhos para lançar
seus líderes como candidatos a cargos no Estado ou para fazer (ou
30
financiar) campanhas eleitorais dos dirigentes políticos que as apadrinham
ou utilizam instrumentalmente,
7 - Em alguns casos (conquanto, felizmente, não em número significativo)
constituem-se como verdadeiros bandos ou quadrilhas, conectando o
mundo político com o submundo do crime?
31
1133//0066//22001144
POR QUE TANTA PRESSA?
Por que a pressa em promulgar o Decreto 8.243/2014, que determina a
implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do
Sistema Nacional de Participação Social (SNPS)? Por que - em assunto tão
importante como este: o de sacramentar legalmente um outro "método
de governo" - não se abriu sequer uma conversação no Congresso
32
Nacional e na sociedade, dando a impressão de que ele foi feito na calada
da noite, nos porões palacianos? E por que a resistência da presidência da
República em mantê-lo, contra a opinião expressa - e pública - dos chefes
do poder legislativo e, inclusive, de destacados integrantes do poder
judiciário?
Só há uma resposta. A avaliação - feita provavelmente pelos assessores
marxistas-leninistas que escreveram a norma (alocados na Secretaria
Geral da Presidência da República) - de que era agora ou nunca! É preciso
entender que o decreto não é consenso nem mesmo dentro do governo. É
o resultado da ação de uma cunha fincada por assessores diretos de Lula
no coração do governo Dilma.
Por que tanta pressa? Ora, porque o desfecho eleitoral de 2014 não está
mais tão certo como estava. E porque a correlação de forças interna (no
governo) e externa (no parlamento), que permitiu que os agentes que
redigiram a proposta emplacassem o decreto, pode ficar mais
desfavorável caso Dilma continue despencando nas preferências
populares.
Seguindo essa lógica, eles gostariam de emplacar, também às pressas,
outras medidas que fazem parte do mesmo projeto de conquista de
hegemonia. Agora parece que não há mais tempo hábil. Então é provável
que fiquem para depois. Mas que medidas seriam estas?
1 - O controle partidário-governamental (disfarçado de social ou civil) dos
meios de comunicação e da Internet a pretexto de democratizar tais
meios, quebrar monopólios ou cartéis, tipificar, coibir e punir crimes. Esta
33
é a medida mais importante para o projeto de perpetuação do PT no
poder (como tem declarado Lula, repetindo o que defendia Dirceu e não
se cansa de tentar pautar o presidente do PT Rui Falcão, porém é a de
mais difícil execução, se bem que Dilma já foi obrigada a capitular
parcialmente e admitir encaminhar o assunto).
2 - Uma reforma política que altere o sistema eleitoral estabelecendo voto
em lista partidária fechada e pré-ordenada, fidelidade partidária e
financiamento exclusivamente estatal de campanhas. Sob pretextos
variados, tais propostas acabam instituindo a partidocracia, o poder do
oligopólio partidário na política. Esta medida também é extremamente
importante, ainda que conte com a resistência de boa parte do
parlamento.
3 - A convocação de uma Constituinte pré-fabricada, posto que não
emergente de uma situação extraordinária capaz de justificar sua
convocação e sim de planos urdidos para modificar o regime político a
favor de interesses partidários. Para tanto eles querem convocar um
plebiscito (abrindo caminho não apenas para a instalação da tal
"Constituinte", mas para tornar palatável um tipo de democracia
plebiscitária, capaz de atropelar as mediações políticas das instituições
republicanas, que dificultam a linha de comando-execução vertical a partir
do Executivo) para emplacar as mudanças políticas que almejam implantar
top down. O participacionismo assembleísta e o conselhismo controlado
por líderes partidários (já presentes no Decreto 8.243/2014), casam
perfeitamente com a democracia plebiscitária: o objetivo desse
34
casamento é dar um curto circuito na velha institucionalidade (porém não
no sentido de mais-liberdade e sim no de mais-controle centralizado).
4 - A coligação com regimes ditatoriais (como Cuba, Venezuela e Rússia)
ou protoditatoriais (como os países bolivarianos) já foi adotada como
política de governo (atropelando o Itamarati). No entanto, isso é pouco
para os efeitos pretendidos. Não basta financiar obras na ditadura
castrista (como o porto de Mariel, envolvido recentemente em tráfico de
armas para a Coréia do Norte, contra as proibições do Conselho de
Segurança da ONU), perdoar dívidas de países ditatoriais (contra os
interesses nacionais), colocar de contrabando esses países no Mercosul
(como aconteceu com a Venezuela chavista), criar várias entidades
biônicas aparelhadas que terminam com a sigla SUR, plantar agentes para
neutralizar a OEA etc. É preciso legitimar tudo que já foi feito e ampliar tal
bloco de alianças, promovendo a presença em território nacional de cada
vez mais agentes de regimes autocráticos, seja a pretexto de cooperação
técnica, ajuda humanitária ou realização de programas sociais de combate
à pobreza. O perigo fica maior se esses agentes compuserem (declarada
ou ocultamente) forças militares, de inteligência ou de segurança,
informação e contra-informação, como hoje ocorre na Venezuela e na
Nicarágua, que estão sendo literalmente colonizadas por Cuba.
5 - Instituir guardas nacionais (a partir de forças nacionais militarizadas,
como a Força Nacional de Segurança), sob o controle do governo federal
(quer dizer, como entes de governo e não de Estado - como são as FFAA).
Sob o pretexto de combater a criminalidade ou garantir a paz social, isso já
35
está em curso - e pasmem! - também por decreto, editado em 2004 sob a
égide do consiglieri Marcio Thomaz Bastos.
Claro que implantar tudo isso não é fácil. Em 10 anos não foi possível fazê-
lo satisfatoriamente. Depende de alianças instrumentais com setores que
não têm interesse particular em tais medidas e que só podem ser
conquistados com algum tipo de "mensalão", com bolsa-BNDES ou com a
promessa de que continuarão no condomínio do poder - o que fica cada
dia mais difícil se a candidata oficial continuar sendo vaiada pelas
multidões em todo lugar.
Eis as razões da pressa. É preciso correr, correr, correr, porque o tempo
ruge e daqui a pouco, como se falava antigamente no Pedro II, pode
acontecer aquela bagunça do "barata voa". Enquanto estão no poder, eles
têm que aproveitar ao máximo as poucas prerrogativas de que ainda
dispõem. Mesmo porque já viram que perderam as ruas, perderam as
mídias sociais e, muito mais grave, perderam quase 80% dos simpatizantes
que ajudavam a conformar uma opinião pública favorável ao seu domínio.
Podem até ganhar as próximas eleições (a partir da chantagem do fim do
Bolsa-Família e do Bolsa-BNDES), mas aí... aí ficará tudo mais difícil.
36
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ANCORADOS EM ALGUM LUGAR DO PASSADO
O debate sobre participação popular como meio de ampliar ou
aperfeiçoar a democracia realmente existente voltou agora a propósito do
tal Decreto 8.243/2014, que determina a implantação da Política Nacional
de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social
(SNPS).
A inspiração desse tipo de coisa é a mesma que orientou o chamado
Orçamento Participativo, ensaiado em Porto Alegre e, depois, em outras
cidades.
37
Estava remexendo aqui nos meus alfarrábios e encontrei uma crítica que
fiz a essa proposta autocrática, ainda em 2007, ano que morei em Porto
Alegre e pude verificar de perto a natureza da coisa, o seu
comportamento e a ideologia que colonizava a consciência de seus mais
destacados militantes. O texto é muito grande. Então vou cortar e, em
alguns casos, atualizar algumas passagens. Atenção: isto foi escrito há 7
anos!
SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
"Se me pedissem uma definição sintética diria que o chamado Orçamento
Participativo foi uma experiência estadocêntrica de participação popular,
voltada ao estabelecimento de prioridades orçamentárias, de caráter
delegativo.
Usando formas mais adversariais e competitivas do que cidadãs e
colaborativas de democracia dita participativa, o chamado Orçamento
Participativo jamais ascendeu a uma visão ampliada de governança, onde
a influência dos cidadãos e o exercício da accountability por parte dos
munícipes pudessem se dar de maneiras proativas e propositivas ao invés
de apenas reativas e reivindicativas.
O Orçamento Participativo restringiu a participação cidadã apenas à
disputa em torno de prioridades governamentais que atendessem aos
interesses particulares de um grupo, setor ou localidade. Desperdiçando o
imenso potencial das comunidades e das pessoas, porquanto dirigindo-os
38
ou canalizando-os somente para exigir do governo essa ou aquela ação
pontual, o chamado Orçamento Participativo, além de gerar dispersão de
esforços, transformou as instâncias de participação em campos
adversariais de confronto, tendo como resultado experiências de
democracia de baixa intensidade e com alto grau de antagonismo.
A concepção de poder subsumida nessas experiências de democracia de
baixa intensidade, rotulada como participativa, era uma concepção do
poder para o confronto, do poder para a disputa, do poder para fazer
prevalecer os interesses de um grupo, setor ou localidade, sobre os
interesses de outros grupos, setores ou localidades. Vai daí que o “campo
de forças” gerado em tais experiências era um campo adversarial, de
conflito e, o que é pior, de um certo culto ao conflito.
Muitas lideranças sociais, impregnadas por tal visão, acabaram achando
que não existiam problemas a resolver e sim inimigos a vencer e culpados
a perseguir e punir. E que, assim, não se tratava de buscar parceiros para
enfrentar os problemas e, sim, de acumular forças para derrotar aqueles
que, supostamente, seriam “os” responsáveis pelos problemas.
O grande problema dessa mentalidade é que ela não gerou projetos
inovadores e criativos, nem programas factíveis, mas apenas reforçou
perspectivas instrumentalizadoras das energias que brotam da sociedade.
Tal mentalidade, como é óbvio, induziu a práticas que exterminaram
capital social em Porto Alegre e também nas outras cidades onde o
mesmo processo foi intentado. E só podia ser assim, na medida em que,
para aproveitar o imenso potencial organizativo que existe nas diversas
39
experiências da sociedade civil – em prol de um modelo de governança
que levasse em conta o novo desenho da sociedade contemporânea, que
emerge como rede de múltiplas comunidades e não como massas amorfas
ou como rebanhos à espera de um condutor – é necessário fazer uma
revisão em pressupostos conceituais (me perdoem dizer) tão
boaventurianos.
Destarte, é necessário renunciar à ideia de que existem adversários a
vencer e inimigos a destruir para conseguir implementar um projeto.
Adversários e inimigos existem sempre em função de contradições
surgidas em um plano de disputa e referenciados em relação a propostas
contingentes. Não existem adversários e inimigos “naturais”,
permanentes, universais, que o sejam em função de características
intrínsecas independentes da interação particular em que os atores
estejam envolvidos. Quem é adversário ou inimigo em um plano de
disputa não o é, necessariamente, em outro plano de disputa. Assim,
como dizia Mohandas Ghandi, sempre é possível transformar o inimigo
político (no sentido em que Carl Schmitt empregou a expressão) em amigo
político, sempre é possível ascender para um plano de disputa onde os
contendores possam se por de acordo em torno de uma nova proposta.
Igualmente, é necessário renunciar à crença de que é necessário
estabelecer hegemonia para conseguir implementar um projeto. Essa
ideia é uma conseqüência da concepção de que o desfecho das interações
da variedade de opiniões e interesses presentes em um conjunto social
deve ter uma direção assegurada de antemão. É uma recusa a aceitar a
imprevisibilidade da política, uma recusa a admitir a definição-em-
40
processo dos caminhos e revela uma dificuldade de absorver o principal
pressuposto da democracia.
Além disso, a visão de sociedade civil pressuposta por tal concepção é
problemática. A sociedade civil é vista como uma espécie de campo de
trabalho organizativo e de recrutamento de recursos humanos, um
“aquário” para pescar novos militantes, um lugar para a acumulação
primitiva de forças para um embate que deverá se dar sempre em outra
esfera, na esfera do Estado. Ora, isso espolia constantemente a sociedade
civil dos seus recursos endógenos, dos seus recursos humanos e sociais e
não estimula a descoberta e o desenvolvimento de seus ativos em prol do
aumento da qualidade de vida e de convivência social.
Se quiséssemos consertar a experiência de participação popular chamada
de Orçamento Participativo algumas tarefas realmente democráticas
deveriam ser enfrentadas.
Ao invés de restringir as formas de participação popular para cobrar do
Estado a realização dessa ou daquela ação, tendo como foco apenas o
orçamento governamental, seria necessário incorporar também o
potencial da sociedade para descobrir e desenvolver os seus próprios
ativos e para dinamizar as suas potencialidades. Não apenas cobrar,
propor. Não apenas exigir, fazer. Ao invés de somente pedir recursos,
mobilizar e alavancar recursos novos, que não podem ser captados como
(ou da) receita fiscal, mas que devem ser encontrados na base da
sociedade.
41
Ao invés de entrar numa luta demandante, para arrancar do Estado uma
determinada ação ou serviço público, tornar pública uma esfera social
(não-Estatal) de iniciativas, assumindo responsabilidades e agregando
competências inéditas.
Ao invés de apenas orçamento participativo, protagonismo local,
empreendedorismo coletivo, parcerias entre os diversos tipos de
agenciamento para uma governança solidária, um novo sistema de
governança que substitua o padrão ainda vigorante de relação entre
Estado e sociedade, em que esta última é vista como uma espécie de
dominium – quase no sentido ainda feudal do termo – do primeiro.
Ademais, seria necessário transitar para formas não-assembleísticas de
democracia, que acabam reduzindo a alegada dimensão participativa a
uma dimensão predominantemente delegativa. A preocupação de vencer
uma disputa, quando exacerbada, transforma a democracia numa luta de
bandos, onde vence quem consegue levar o maior número de delegados
(“acarreados”, como dizem os mexicanos) aptos a votar.
Assim, seria necessário substituir processos de votação, onde o crachá ou
o braço levantado funcionam como uma arma para derrotar adversários,
por processos de interlocução política e de livre interação, transformando
a inimizade em amizade política.
Para tanto, seria preciso ensaiar novos padrões organizativos. Ao invés de
promover intermináveis reuniões de disputa para ver quem consegue
arrancar mais benefícios do governo ou ter o maior número de
reivindicações atendidas, tecer redes sociais, redes de desenvolvimento
42
comunitário, redes formadas por conexões entre pessoas e grupos, porém
voltadas para ações concretas, inovadoras...
A QUEDA TARDIA DO MURO
Para concluir, cabe responder uma questão. Por que os intelectuais e os
militantes de esquerda não conseguiram perceber o fundo autocrático
presente nessas experiências – como o OP – consideradas erroneamente
como democráticas?
Penso que, no plano conceitual, o fracasso da experiência petista é um
reflexo tardio da queda do Muro de Berlim. Para alguns, sobretudo para
os intelectuais ditos de esquerda, só agora o Muro começou a cair, dentro
de suas cabeças, desarrumando o background autocrático onde estavam
fundeadas as suas concepções.
Com a queda do Muro no final dos anos 80, a esquerda militante, ao invés
de se desvencilhar de suas concepções arcaicas, resolveu a questão de
outro modo: aderiu à realpolitik. Foi uma forma de escapar de um acerto
de contas com os fundamentos de suas utopias, um expediente
psicológico para sobreviver como até então viveu, mudando sem mudar
no fundamental e mudando para pior em tudo o que julgava que não era
fundamental (daí a exacerbação das práticas instrumentalizadoras, a tal
grau que acabou extravasando os limites da ética e da legalidade). O fato é
que o substrato autocrático permaneceu.
43
Não é possível mais fazer a revolução pelas armas? A realidade
contemporânea não o permite? Tudo bem, vamos fazê-la então pelo voto.
Mas o voto passa a ser usado como uma arma (o que constitui a arma, nos
lembra Maturana, não é a ferramenta e sim a emoção com que ela é
usada). O ímpeto adversarial, usado – porquanto não há outro remédio –
dentro da legalidade, é um substituto realista para expressar a mesma
concepção, segundo a qual a violência é a parteira da história.
O fracasso da experiência petista é o fracasso de todas as experiências que
foram geradas e implantadas a partir dessa concepção, como o
Orçamento Participativo e outros expedientes autoritários do “modo
petista de governar”.
EM ALGUM LUGAR DO PASSADO
Tudo isso se baseou em uma literatura teórico-ideológica propagandística
– e, portanto, não muito confiável – sobre a democratização da
democracia, entendida essa expressão no sentido da introdução de
formas de democracia participativa que, supostamente, comporiam uma
força contra-hegemônica a um “elitismo democrático” ou a uma
imaginada “concepção hegemônica da democracia como prática restrita
de legitimação de governos”, como argumentam, por exemplo, Leonardo
Avritzer & Boaventura de Souza Santos (2002), dois teóricos da autocracia
que se passam enganados como teóricos da democracia.
44
Segundo esses autores, tratar-se-ia de iniciar uma espécie de novo
movimento social – apoiado por Estados que resolvam “abrir mão de
prerrogativas de decisão em favor de instâncias participativas” (leia-se:
governos de esquerda) – e articulado globalmente, para constituir uma
força contra-hegemônica que se oponha à “democracia representativa
elitista, [que] propõe estender ao resto do mundo o modelo de
democracia liberal-representativa vigente nas sociedades do hemisfério
norte, ignorando as experiências e as discussões oriundas dos países do
Sul no debate sobre a democracia”.
Parece óbvio que os que assim argumentam ainda estão impregnados por
uma visão política herdeira da tradição autoritária do pensamento
marxista, na sua vertente gramsciana, trabalhando – como eles próprios
declaram – com “o conceito de hegemonia como a capacidade econômica,
política, moral e intelectual de estabelecer uma direção dominante na
forma de abordagem de uma determinada questão, no caso a questão da
democracia”.
Trata-se de uma variante da velha visão – no fundo, antidemocrática – que
opunha uma [imaginária e, portanto, inexistente] “democracia socialista”
à “democracia burguesa”, chamada agora de “democracia liberal” ou de
“democracia elitista”. “No caso do debate atual sobre a democracia isso
implica [trabalhar com] uma concepção hegemônica e uma concepção
contra-hegemônica de democracia” – escrevem os autores Avritzer &
Santos, em uma nota de rodapé ao artigo “Para ampliar o cânone
democrático” (recomendando ao final: “Para o conceito de hegemonia
vide Gramsci”).
45
Além de problemática do ponto de vista dos pressupostos da democracia,
tal visão da democratização da democracia quer ser corroborada por um
suposto experimentalismo inovador que estaria surgindo no Sul do
planeta (em contraposição ao Norte), do qual um dos principais exemplos
(na verdade, o principal) é o chamado “Orçamento Participativo de Porto
Alegre”. Bastaria tal referência para constatar a superficialidade,
inaceitável porquanto beirando à impostura, de tal abordagem, ao não
perceber o conteúdo estadocêntrico, reivindicativo, adversarial e,
fundamentalmente, representativo (delegativo) de tal experiência, na qual
as decisões são tomadas em um processo assembleístico, - no qual apenas
8% dos participantes tomam a palavra – de “acarreamento” de delegados
para votar em chapas (a isso se resumindo, praticamente, a sua tão
propalada “participação”). Ora, se tudo se resume ao voto em chapas e à
escolha de representantes (dirigentes e delegados), então que se respeite,
pelo menos, o dicionário: tal democracia pode ser chamada de
representativo-informal, mas, dificilmente, de participativa.
A justificativa apresentada para a suposta inovação contida na experiência
propagandeada do “Orçamento Participativo de Porto Alegre” é a de que
as minorias sociais e o povo excluído, agora, sim, poderiam fazer valer a
sua voz em uma nova institucionalidade construída por fora das
instituições da democracia das elites, sem atentar para o fato de que, em
tal processo, as pessoas são levadas a se reunir para decidir coisas que
outros (sempre o governo) deverão fazer e não para tomar iniciativas,
descobrir e valorizar os seus ativos, dinamizar suas potencialidades e
46
assumir responsabilidades, aprendendo a aproveitar oportunidades e a
assumir o papel de artífices do seu futuro.
O ambiente é dominado por uma dinâmica reativa, restringindo a
cidadania política à capacidade de mobilizar setores da população (muitas
vezes “acarreados” para lotar assembleias) para cobrar tudo do Estado (e
para, supostamente, contrarrestar os interesses das elites) e não para
apresentar novas ideias e alavancar novos recursos advindos da sua
participação voluntária.
Não é por acaso que boa parte das reivindicações que viram propostas
para “pendurar no Estado” (enviando sempre a conta para o governo
municipal) se restrinjam a obras de infra-estrutura e de equipamentos
(como creches) e, somente em uma pequena parte, se refiram a
investimentos em capacidades permanentes (capital humano) e em
ambientes sociais favoráveis ao desenvolvimento (capital social). Também
não é por acaso que praticamente a metade (ou mais) do que é decidido
não é realizado, não por falta de vontade política do governo local, mas
por falta de condições financeiras para tanto, tendo contribuído para isso
uma certa mitificação do processo orçamentário levada a efeito por um
discurso partidário-governamental baseado em noções vagas e abstratas
sobre orçamento, elaboradas por intelectuais que teorizam sobre a
democracia participativa mas que jamais tiveram a responsabilidade e o
trabalho de “fechar as contas” de qualquer organização.
Por último, a experiência citada é fragmentadora, pois que baseada em
necessidades sentidas (e até certo ponto induzidas pelos agentes
47
partidário-governamentais que se dedicam a “pescar em aquário”, com o
fito de conquistar hegemonia no seio do povo) de regiões da cidade
demarcadas arbitrariamente e não em planos de desenvolvimento com
um mínimo de racionalidade e que tenham nascido de sonhos de futuro
das comunidades envolvidas, quer dizer, da sua livre interação. É uma
espécie de bolsa de reivindicações em que emplaca mais demandas ao
Estado aquele setor que conseguir levar mais gente para as assembleias,
mantendo as populações presas ao passado, com os olhos voltados
apenas para seus carecimentos e não para o seu potencial para inaugurar
um novo futuro. Ao remeter a solução de todos os problemas para o
Estado, o chamado “Orçamento Participativo” desresponsabiliza e
descompromete os seus atores com a tarefa de encontrar e implementar
as suas próprias soluções, enfraquecendo ao invés de fortalecer o seu
empreendedorismo, a sua criatividade e o seu protagonismo..."
Isso tudo escrevi há 7 anos. Agora me digam: dá ou não dá preguiça ter
que enfrentar, sempre do zero, a mesma discussão?
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É MUITO FÁCIL DESVELAR AS INTENÇÕES POR
TRÁS DO DECRETO 8.243
Tuitei agora há pouco: "Ninguém nunca se perguntou por que os
redatores do Decreto 8.243/2014 são os mesmos que apoiam a ditadura
cubana e o chavismo na Venezuela?"
Pois é. Essa turma que redigiu e conseguiu que a presidente da República
assinasse o Decreto 8.243/2014 do PT - que determina a implantação da
Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de
Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes
49
de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades
do governo federal - é composta por apoiadores do regime ditatorial dos
irmãos Castro, do regime ditatorial de Maduro e do chavismo, não só na
Venezuela, mas também na Nicarágua, na Bolívia, no Equador...
É a mesma turma que incensa o bom-velhinho Mujica, pelo menos
enquanto ele estiver apoiando o chavismo venezuelano. É a turma que dá
a maior força para aquela senhora que governa a Argentina, idem. É a
turma que recomenda que a guerrilha narcotraficante das FARC deveria
disputar eleições na Colômbia (e até se dispõe a assessorá-los para tal). É a
turma que apoia Putin. É a turma que lamenta, até hoje, a queda do Muro
de Berlin em 1989 (e para a qual o muro ainda não caiu: não, pelo menos,
dentro de suas cabeças).
Eles só querem o bem da humanidade, a participação do povo
secularmente excluído pelas malvadas elites. Mas é muito fácil descobrir o
que eles entendem por participação popular (ou da sociedade civil). Siga
os três passos abaixo:
1 - Quando encontrar alguém dessa turma, basta fazer a seguinte
pergunta: você apoia o bolivarianismo?
2 - Pode fazer outra pergunta também: o que você acha das normas que
disciplinam a participação popular no regime cubano? Ou ainda: o que
você acha do Regulamento Disciplinar Cubano (que trata os médicos e
outros servidores civis de Cuba que vão trabalhar em outros países na
base da lei marcial): se você não conhece a lei, leia aqui
http://pt.slideshare.net/augustodefranco/regulamento-disciplinar-cubano
50
3 - Se estiver com preguiça e quiser acabar logo a conversa (por inútil),
pergunte: o que você acha das restrições impostas pelo governo cubano à
bloqueira Yoani Sánchez (ou ela não é da sociedade civil)?
Estão entendendo?
51
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52
UM SÉCULO DEPOIS E ESSA TURMA NÃO MUDA
Sobre as concepções dos redatores do Decreto 8.243/2014 do PT
Publiquei meu primeiro livro (em papel, é claro) em 1985. Tinha como
título Autonomia e Partido Revolucionário. Era uma crítica à teoria
leninista da organização e à visão de Lenin e do partido bolchevique da
relação entre o partido e as organizações da sociedade, como os
sindicatos. Em 1986 alguns jovens goianos que foram tomar aulas de
formação política em Cuba, recrutados pela articulação que sempre
comandou o PT, levaram na bagagem para a ilha alguns exemplares do
livro. Logo que um cara do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba
descobriu que estudantes de vários países e até professores estavam
lendo o meu livro, mandou apreender todos os exemplares (com busca e
apreensão nos alojamentos). Como se sabe, naquela prisão marxista-
leninista é proibido ler qualquer coisa diferente da doutrina oficial
(marxista-leninista). Mesmo a revolucionária Rosa Luxemburgo estava no
index de publicações proibidas (porque criticava Lenin, ora). E nem Freud
era permitido (enquadrado na classificação de literatura burguesa).
Agora, quase trinta anos depois, vejo-me envolvido na mesma discussão
que relatei no livro. Qual deve ser a relação do partido (e, no caso, do
partido que, vitorioso na tomada do poder, se fundiu ao Estado) com as
organizações da sociedade? Foi o tema mais quente do X Congresso, que
aconteceu em Moscou de 29 de março a 5 de abril de 1920, já lá se vai
praticamente um século. De um lado, Lenin defendia que essas
organizações fossem correias de transmissão do partido (a expressão
53
exata é esta mesmo: correias de transmissão). Essa posição era
duramente criticada por Alexandra Kollontai e seu grupo, a Oposição
Operária. É claro que Lenin venceu (todas as disputas eram encenação,
pois quem controla o politburo controla também a assembléia: a
participação assembleística é um artifício nas mãos da hierarquia
partidária).
Alexandra Mikhaylovna Kollontai, em russo:
nascida Domontovich, (São Petersburgo, 19 de
março de 1872 — Moscou, 9 de março de 1952) foi uma líder
revolucionária russa e teórica do marxismo, membro da facção
bolchevique e militante ativa durante a Revolução Russa de 1917. Mas já
bem antes da insurreição ela havia se afastado da tendência bolchevique
pelas mesmas razões (o papel dos sindicatos e sua relação com o partido).
E continuou nessa posição até a década de 20, alertando para os perigos
da degeneração burocrática da chamada revolução. Por causa disso,
Alexandra foi "exilada" como funcionária diplomática na Noruega (com
isso escapando de ser morta por Lenin e depois por Stalin) e seus
companheiros da Oposição Operária (como Shlyapnikov, Kiseleve e
Medvedv) caíram em desgraça. Tudo normal em autocracias: quem pensa
diferente deve ser neutralizado ou exterminado.
Passado um século, a mesma discussão volta com outra roupagem, a
propósito do Decreto 8.243/14 pelo qual o governo petista quer criar um
cercado para nele admitir os elementos confiáveis dos movimentos sociais
(que constituem, segundo eles pensam, mas não dizem, a parte da
sociedade civil que presta). O debate é: como o partido que controla o
54
governo e o governo devem se relacionar com as organizações da
chamada sociedade civil? Sim, sustento que - no fundo - trata-se da
mesma discussão do X Congresso do Partido (sim, partido era escrito com
letra maiúscula).
Não tenho a versão digital desse meu primeiro livro (e tive preguiça de
escanear, inclusive porque achei que não valia mais a pena). Mas ele
revela a estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade. Tendo
conquistado o governo e ocupado completamente o aparelho de Estado,
os bolcheviques queriam também usar as organizações da sociedade
como correias de transmissão, braços do partido, instituições terceirizadas
e fortemente controladas que atuariam em todos os campos e setores da
atividade social para não deixar nenhum espaço livre, nenhum ambiente
que não fosse privatizado partidariamente.
Contando assim ninguém acredita, mas no fundamental, os redatores do
Decreto 8.243/2014 do PT, que determina a implantação da Política
Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de
Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes
de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades
do governo federal, ainda pensam da mesma maneira. Sim, um século
depois e eles não se desvencilharam do marxismo-leninismo. Sim, eles
ainda apoiam ditaduras como a cubana (e, agora, a venezuelana). Alguns
ainda trabalham com o conceito leniniano de hegemonia (como comando
de uma força bélica) e não assimilaram nem a visão gramsciana
(igualmente militarizada, como mostrei em outro texto, de 1990,
intitulado "O paralelo militar na política"), porém considerada mais light. A
55
visão herbívora de Gramsci, entretanto, acabou sendo mais funesta do
que visão carnívora de Lenin, assim como os sunitas do PT (que
começaram a controlar o partido com a tendência Articulação, de Lula e
Dirceu, sempre assessorados nos bastidores pela mesma turma que
redigiu o tal decreto assinado por Dilma), revelaram-se muito mais
hierárquicos e autocráticos - e sobretudo bandidos - do que os temidos
xiitas (as tendências minoritárias, coitadas).
Quem vê de fora, tem dificuldade de entender o que está acontecendo. Eu
vi de dentro, eu fui dirigente nacional desse partido, apenas até 1993, é
certo, mas vi tudo que importava para essa questão. Minha posição em
relação ao tema não é de agora. E tenho, para prová-lo, um livro
publicado em 1985. Quem vê de agora, não pode entender que tudo isso
está ligado à visão estratégica de conquista de hegemonia na sociedade a
partir do Estado aparelhado pelo partido. Então alguns moleques ficam
dizendo, solertemente, que quem critica o Decreto 8.243 está possuído
por uma visão conspiratória. Não, seus basbaques. Vocês não sabem da
missa a metade.
56
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O PARTICIPACIONISMO É VULNERÁVEL AO
CONTROLE CENTRALIZADO
Que falta faz a experiência!
Quem controla uma estrutura centralizada que convoca e conduz os
trabalhos de uma instância participativa (conselho, fórum, conferência ou
assemelhados), controla também a assembleia (o lugar onde se decide). A
participação assembleística é um artifício nas mãos das hierarquias,
sobretudo das hierarquias partidárias que intervêm em seu seio para
conquistar hegemonia, dar a linha ou a direção dos trabalhos e aprovar as
propostas que são de seu interesse.
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Em várias décadas dirigindo ou participando dessas instâncias raramente
vi um caso em que a direção perdeu o controle. Quando, por algum
acidente ou descuido, isso acontece, a velha direção logo retoma as
rédeas na assembleia seguinte.
O participacionismo é extremamente vulnerável a esse tipo de controle,
inclusive o participacionismo democrático: não foi outra a razão de
Péricles ter conseguido exercer por tanto tempo seu protagonismo na
Ecclesia - a assembleia ateniense (de 461 até 429 a. C.). Quem controlava
a Boulé (uma espécie de comissão executiva que organizava tudo, desde a
definição das pautas até a condução dos trabalhos), controlava a Ecclesia.
Isso ocorreu e ocorre no chamado Orçamento Participativo, como já
mostrei aqui em um post de 15 de junho de 2014: http://goo.gl/Ucc7fh
Isso ocorreu e ocorre nos conselhos e conferências já existentes,
instituídos e convocados pelo governo federal controlado
partidariamente. Aliás, basta fazer uma análise da composição desses
cerca de 30 conselhos (ou assemelhados) existentes e das conferências
nacionais que foram realizadas para aprovar sugestões de diretrizes para
políticas públicas, para constatar que eles são ocupados, em grande
maioria, por militantes partidários ou pró-governo.
E isso ocorrerá, inevitavelmente, nos novos conselhos, comissões,
conferências, mesas, fóruns, audiências, consultas e ambientes virtuais
tornados (praticamente) obrigatórios pelo Decreto 8.243/14 da
presidência da República que institui a Política Nacional de Participação
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Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá
outras providências.
A quem esse pessoal quer enganar? Como é que eles podem pensar que
somos tão tolos?
O problema é que existe muita gente bem intencionada que acha que essa
é uma oportunidade de intervir, de conquistar espaço, de incluir pessoas
da população que nunca tiveram chance de discutir políticas públicas.
Assim, essas pessoas pensam que, com todos os problemas, vale a pena o
esforço: seria uma abertura para mais democracia... Claro que quem
pensa assim não tem a menor experiência dessas coisas. Mas não há a
menor chance de as coisas saírem do controle de quem desenhou essa
estratégia de captura da sociedade para legitimar políticas de governo já
determinadas por um partido. A menor chance. A história fornece
milhares de exemplos de que não há a menor chance. Eu tenho,
pessoalmente, centenas de exemplos de que não há a menor chance (se
me colocarem para controlar qualquer uma dessas instâncias, não perco
uma assembleia). Instituições hierárquicas que controlam instâncias
participativas jamais são abaladas pelo funcionamento dessas instâncias.
Se pressentirem que podem ser contrariadas por elas, tomam logo a
medida de mudar as normas que regem seu funcionamento, mudam sua
composição, suas atribuições etc.
Vocês já se perguntaram por que em todas as entidades que têm
assembleias participativas (como a CUT, o PT, o MST, os sindicatos e
associações profissionais, as ONGs e uma quantidade quase inumerável de
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organizações ditas da sociedade civil) e são simpáticas ao governo (e
dirigidas por militantes ou simpatizantes do partido oficial e por seus
aliados ideológicos) jamais a direção e as orientações dos que controlam
tais entidades são mudadas à sua revelia? Não? Sei que não falta
inteligência em muita gente que não faz tal pergunta. Falta experiência
mesmo.
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2233//0066//22001144
É MUITA CARA DE PAU
A turma que redigiu o tal Decreto 8.243/14, aquele que quer construir
cercadinhos dentro do Estado para capturar a participação da sociedade
com o objetivo de legitimar políticas de governo já determinadas por um
partido, não tem a menor compostura. Agora está rolando nas mídias
sociais o banner que publico neste post.
Não deveríamos nos surpreender. Afinal essa turma é a mesma que apoia
ditaduras, como a cubana e a venezuelana. Apoiadores de ditaduras não
têm escrúpulos.
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Mas mesmo assim me surpreendo com a usurpação. A foto é do grande
swarming de junho de 2013 em Brasília. Que não foi um evento
participativo, na vibe assembleística ou de comício com carros de som
puxando o gado, como esse pessoal está acostumado a fazer. Não! Foi
uma manifestação da fenomenologia da interação social, para a qual eles
não contribuíram em nada: pelo contrário, começaram logo a acusar, num
primeiro momento, que era coisa da direita, de corte fascista.
É nessas horas que dá vontade de falar um palavrão (de repetir as palavras
que Lula dirigiu ao presidente da República Itamar Franco). Não vou falar
para eles não se passarem por vítimas.
Mas que biltres! É muita cara de pau, né não?
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CINCO PONTOS SOBRE OS AUTORES DO DECRETO
PARTICIPACIONISTA
1 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os
mesmos que querem impor o controle estatal da mídia (disfarçado com os
nomes de social ou civil).
2 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os
mesmos que apoiam ditaduras, como a cubana e a venezuelana.
3 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os
mesmos que querem instituir a partidocracia (voto em lista fechada e pré-
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ordenada, fidelidade partidária e financiamento exclusivamente estatal de
campanha).
4 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os
mesmos assessores de Lula que tentaram emplacar um Programa
Nacional de Direitos Humanos, que instrumentaliza os direitos humanos
para fins políticos de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir
do Estado controlado pelo partido (defendem os direitos humanos apenas
dos que estão do seu lado e não deram um pio contra as gravíssimas
violações de direitos humanos na Venezuela).
5 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os
mesmos que querem convocar um plebiscito para instalar uma
Constituinte pré-fabricada para atender a interesses partidários,
legitimando as medidas acima.
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2255//0066//22001144
UMA MOSTRA DE QUEM SÃO OS MOVIMENTOS
SOCIAIS QUE VÃO NOS "REPRESENTAR" NO
SISTEMA ESTATAL DE PARTICIPAÇÃO DO
GOVERNO
Está rolando por aí uma tal Cartilha Plebiscito por um Novo Sistema
Político. Trata-se de uma publicação da Plenária Nacional dos Movimentos
Sociais editada pela CUT.
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Muito interessante ver os signatários do documento para termos uma
ideia do tipo de movimentos sociais que o governo quer que representem
o povo nas instâncias participativas previstas no Decreto 8.243/14.
É incrível que o PT seja o único partido presente (ele também se acha
movimento social). Mas mesmo que o PT não tivesse a cara de pau de
assinar a lista, não importa: examinem a composição desses movimentos,
procurem saber quem dirige cada um deles, em que partido militam e em
quem votaram essas pessoas nas últimas quatro eleições presidenciais.
Perda de tempo, é claro. É tudo aparelho do PT (ou dos partidos
marxistas-leninistas aliados). Alguns autointitulados movimentos sociais
(como o MST) são, na verdade, organizações políticas marxistas-leninistas
disfarçadas. E nenhum deles é, stricto sensu, movimento social: são
organizações hierárquicas regidas por modos autocráticos. Seus
dirigentes, via de regra, apoiam ditaduras como a cubana e a venezuelana.
São esses "movimentos sociais" que vão participar em nosso nome? Ei!
Calma lá! Vamos perguntar aos redatores do decreto (aqueles que
defendem ditaduras como a cubana e a venezuelana): afinal é
participação ou representação?
Estão entendendo o embuste? Façam uma pesquisa na lista abaixo:
• Agenda Pública/SP
• Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
• Assembleia Popular
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• Assembleia Popular/PB
• Associação Brasileira de ONGs (ABONG)
• Associação Brasileira dos Pesquisadores pela Justiça Social (ABRAPPS)
• Central de Movimentos Populares (CMP)
• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
• Central Única dos Trabalhadores (CUT)
• Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC)
• Comissão Pastoral da Terra (CPT)
• Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM)
• Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de
Ensino (CONTEE)
• Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
• Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB)
• Consulta Popular
• Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS)
• Coordenação dos Movimentos Sociais Paraná (CMS/PR)
• Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN)
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• Federação dos Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)
• Federação dos Trabalhadores Urbanitários do Estado de São Paulo/SP
• Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)
• Federação Única dos Petroleiros (FUP)
• Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES)
• Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
• Frente de Lutas de Juiz de Fora
• Frente Nacional dos Torcedores
• Grito dos Excluídos
• Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
• Jubileu Sul
• Juventude Revolução
• Levante Popular da Juventude
• Marcha Mundial de Mulheres
• Movimento Camponês Popular (MCP)
• Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE)
• Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
68
• Movimento de Pequenos Agricultores (MPA)
• Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
• Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC)
• Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
• Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração
(MPMPL - Juiz de Fora/MG)
• Movimento Popular Pró Moralização do Legislativo (MAM)
• Movimento Reforma Já
• Partido dos Trabalhadores (PT)
• Pastoral da Juventude Rural (PJR)
• Pastoral da Moradia
• Pastoral do Imigrante
• Pastoral Fé e Política
• Pastoral Fé e Política de Jundiaí/SP
• Pastoral Fé e Política de Salto/SP
• Pastoral Fe e Política de Várzea Paulista/SP
• Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política
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• Rede fale
• Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP)
• Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP)
• Sindicato dos Eletricitários (SINDIELETRO/MG)
• Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo (SINERGIA)
• Sindicato dos Engenheiros (SENGE/PR)
• Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte
(SINDIBEL)
• Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC)
• Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente
(SINTAEMA)
• Sindicato Unificado dos Petroleiros de SP
• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
• União de Negros pela Igualdade (UNEGRO)
• União Estadual dos Estudantes (UEE/MG)
• União Nacional de Estudantes (UNE)
• Via Campesina Brasil
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SERIA BOM ESPALHAR PARA ALERTAR!
Para saber mais sobre isso (e inclusive saber o que significam as siglas)
clique no link:http://goo.gl/AekgxI
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0022//0099//22001144
POR QUE ISSO É TÃO IMPORTANTE?
O governo insiste, contra tudo e contra todos (inclusive contra a maioria
da sua própria base de apoio), em manter o decreto 8.243, que estatiza a
participação social para privatizá-la, deixando-a à mercê de organizações
hierárquicas - chamadas incorretamente de "movimentos sociais" - que
atuam como correias de transmissão do partido oficial e que nada mais
são do que instrumentos de conquista de hegemonia sobre a sociedade a
partir do aparelhamento do Estado por parte de grupos privados.
Mas por que isso é tão importante?
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Vejam essa nota de ontem de Lauro Jardim na sua coluna Radar:
"Henrique Eduardo Alves já fez chegar ao Palácio do Planalto que não há
conversa sobre a possibilidade de retirar da pauta o projeto de Mendonça
Filho que anula o decreto de Dilma Rousseff dos conselhos populares, que
passarão a ser consultados a respeito das políticas públicas do governo
federal. Henrique Alves foi ao seu xará e líder do governo, Henrique
Fontana, avisando que a oposição não aceita o adiamento da votação. Ou
seja, a fatura será liquidada nesta semana. Henrique Fontana entendeu,
mas deverá fazer de tudo para impedir a apreciação do projeto, inclusive
obstruir a sessão". Por Lauro Jardim. Link abaixo:
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/estao-avisados/
Numa situação de desespero, ameaçado pela possibilidade real de ter que
abandonar o governo nos próximos meses, por que o PT ainda insiste no
desastrado decreto 8.243?
Para quem não sabe esse é o decreto de Dilma que institui uma política
estatal de participação social. Como se coubesse ao Estado dizer como a
sociedade vai influir nas políticas públicas, aprisionando a interação em
cercados (ou currais neo-clientelistas) onde supostos "representantes" de
movimentos sociais - na verdade, organizações hierárquicas que atuam
como correias de transmissão do partido oficial - vão estabelecer sua
hegemonia sobre os incautos. E tudo isso será apresentado como
aspiração legítima e espontânea da "sociedade civil organizada".
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Só quem tem uma estratégia de conquista de hegemonia sobre a
sociedade a partir do Estado pode ter uma proposta assim. Pior. Só quem
acha que não vai sair nunca do poder é capaz de insistir, contra a maioria
da sua própria base aliada, em empurrar goela abaixo do país uma medida
desse tipo.
O decreto que estatiza a participação social para coloca-a à mercê de
aparelhos privados partidários está sendo bancado (inclusive contra a
opinião de uma parte do governo) pelo núcleo duro do hegemonismo
petista, instalado na Casa Civil da Presidência da República.
Isso permite algumas suposições:
a) Dilma (como presidente e como candidata) sabe que forçar a barra para
manter o decreto é contraproducente (tanto para o governo quanto para
a campanha) mas, mesmo assim, não consegue demover os seus
articuladores. O que significa que ela não tem poder sobre esse quisto
encastelado no Planalto (que faz parte do "Partido Interno", para lembrar
George Orwell em 1984). Ou seja, há um poder dentro do Estado que não
se subordina à legítima chefe do Estado. Trata-se, a rigor, de um Estado
dentro do Estado, chefiado por um ex-chefe de Estado (Lula), que não tem
mandato mas manda (a partir de uma organização privada externa: o
partido). É uma forte evidência da privatização partidária da esfera
pública.
b) Os articuladores do decreto autocrático que estatiza para privatizar
(sim, porque o Estado só é público na exata medida da sua
democratização), devem contar com algum recurso que não sabemos. Há
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poucos meses de ter que abandonar seus postos no Estado (caso se
confirmem as previsões eleitorais) parecem seguros demais de que vão
virar o jogo na undécima hora. O que será? Não se sabe. Mas é hora de
aumentar a vigilância democrática sobre o processo eleitoral em curso.
75
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OO qquuaaddrroo aacciimmaa mmoossttrraa ccoommoo oo DDeeccrreettoo 88..224433//1144 ssee iinnsseerree nnoo ccoonnjjuunnttoo
ddee mmeeddiiddaass ddaa eessttrraattééggiiaa ppeettiissttaa ddee ccoonnqquuiissttaa ddee hheeggeemmoonniiaa ssoobbrree aa
ssoocciieeddaaddee aa ppaarrttiirr ddoo EEssttaaddoo ccoonnttrroollaaddoo ppeelloo ppaarrttiiddoo..
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