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A partir de 2016 as indústrias, equiparadas e atacadistas estarão obrigados a gerar e transmitir ao fisco o Bloco K do Sped Fiscal (ICMS/IPI), com as informações constantes hoje no Livro Modelo 03 - Registro de Controle da Produção e Estoque
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CURSO PRÁTICO BLOCO K - EFD
INFOFISCO SISTEMAS
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INTRODUÇÃO:INTRODUÇÃO:
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CRIAÇÃO DO BLOCO K
Ajuste SINIEF nº 18, de 11 de outubro de 2013
LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Convênio ICMS s/nº de 1970 (art. nº 72)
HISTÓRICO:HISTÓRICO:
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EXEMPLO - LIVROEXEMPLO - LIVRO
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FISCALIZAÇÃO
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Fonte: Título IV, Administração Tributária, Capítulo I - Lei nº 5.172, DE 25
de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN)
LEGALIDADE ? E O SIGILO EMPRESARIAL...LEGALIDADE ? E O SIGILO EMPRESARIAL...
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LEGALIDADE ? E O SIGILO EMPRESARIAL...LEGALIDADE ? E O SIGILO EMPRESARIAL...
Fonte: Instituto Aço Brasil
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FOCO DO BLOCO K NA EFDFOCO DO BLOCO K NA EFD
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Indústrias Equiparados Atacadistas
1º de janeiro de 2016
OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADECláusula 3ª do Ajuste SINIEF nº 2/2009
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RELACIONAMENTO ENTRE OS SETORESRELACIONAMENTO ENTRE OS SETORES
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Correto enquadramento da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM nos produtos acabados e seus insumos.
E agora? Como fugir dos impostos – IPI, ST, PIS, COFINS etc...
REGISTRO 0200 (CADASTRO PRODUTO)REGISTRO 0200 (CADASTRO PRODUTO)
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Tipo do item (campo 07):
REGISTRO 0200REGISTRO 0200Código Descrição
00 Mercadoria para Revenda01 Matéria-Prima02 Embalagem03 Produto em Processo04 Produto Acabado05 Subproduto06 Produto Intermediário07 Material de Uso e Consumo08 Ativo Imobilizado09 Serviços10 Outros Insumos99 Outras
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00 Mercadoria para revenda: produto adquirido para comercialização.
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01 Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03.
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02 Embalagem
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03 Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo.
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04 Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.
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05 Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).
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06 Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
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07 Material de uso e consumo
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08 Ativo imobilizado
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09 Serviços
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10 Outros insumos: Quando não conseguir classificar o produto com os tipos de item vistos anteriormente (01 a 09)
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99 Outras: Para situações de cadastro que não movimentam estoque na escrituração da EFD:
Aquisição de brindes para distribuição Nota Fiscal Complementar Nota Fiscal de Ajuste de Imposto Nota Fiscal Referenciando no período Cupons Fiscais Fatura, Duplicata, Boleto, Contrato, Recibo, Receita Financeira etc que for cadastrada para geração dos demais documentos no registro F100 (EFD Contribuições)
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Produto Cadastro (0200) 03 Produto em Processo 04 Produto Acabado
Cadastro da matéria-prima
Composição (qtde)
Perda (%)
REGISTRO 0210 REGISTRO 0210 – Consumo Específico Padronizado– Consumo Específico Padronizado
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EXEMPLO: REGISTRO 0200 E 0210EXEMPLO: REGISTRO 0200 E 0210
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PRÁTICA DO BLOCO KPRÁTICA DO BLOCO K
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PERGUNTAS E RESPOSTAS - FINAIS:PERGUNTAS E RESPOSTAS - FINAIS:
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Lei nº 5.172, DE 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) Convênio ICMS s/nº de 1970 (art. nº 72) Ajuste SINIEF nº 10, de 13 de junho de 2014 Guia Prático do Sped Fiscal www1.receita.fazenda.gov.br
FONTES:FONTES:
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Vinícius CarvalhoDiretor Comercialvcarvalho@infofisco.com.brTel. (31) 3224-2039Cel. (31) 9917-0321
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