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O que é o SIREVE? [1/3]
Em que consiste?
É um mecanismo de recuperação extrajudicial;
É uma alternativa ao processo de insolvência;
Objetivo e promover uma solução consensual entre as empresas com dificuldades e os respetivos credores, desde que representem no mínimo 50 % do total das dívidas;
Processo e acompanhado pelo IAPMEI, que tem a responsabilidade de emitir um juízo técnico acerca da viabilidade da empresa e acerca da proposta de acordo extrajudicial e no envolvimento durante as negociações e elaboração do referido acordo, do qual também é subscritor.
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Quem pode recorrer?
Qualquer empresa que esteja em situação económica difícil mas não esteja em situação de insolvência iminente insolvente;
Pode ser um empresário em nome individual, desde que tenha contabilidade organizada e que consiga demonstrar a viabilidade económica e financeira do negocio;
Uma empresa que se encontra numa situação de insolvência iminente mas eu ainda seja recuperável, desde que tenha contabilidade organizada pode requerer o procedimento, independentemente do setor de atividade.
A O que é o SIREVE? [2/3]
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Quais as principais vantagens?
Prazo máximo de 4 meses para a conclusão do processo negocial;
Mecanismos de proteção da empresa e dos credores durante o processo negocial;
Desmaterialização e simplificação do processo, com base numa plataforma eletrónica;
Extinção das ações executivas para pagamento de quantia certa e de quaisquer outras
ações destinadas a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias, intentadas contra a
empresa, sempre que seja celebrado acordo extrajudicial;
SIREVE suspende o prazo fixado para apresentação à insolvência;
IAPMEI pode englobar outras entidades para alem das indicadas pela empresa.
A O que é o SIREVE? [3/3]
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Como decorre o processo? [1/4]
1º Passo: apresentação de requerimento na plataforma eletrónica.
Ver slides 9-12 para identificação da documentação necessária
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2º Passo: 15 dias após data de apresentação do requerimento o IAPMEI profere despacho:
de Recusa caso:(i) A empresa não esteja em situação economicamente difícil nem em situação de
insolvência iminente ou atual;(ii) A empresa seja economicamente inviável;(iii) A utilização do SIREVE não seja eficaz para a obtenção do acordo;(iv) O requerimento tenha sido instruído sem ser possível o seu aperfeiçoamento;(v) Se tiver ultrapassado o prazo de 60 dias seguintes ``a data de conhecimento da
situação de insolvência;
De convite ao aperfeiçoamento do requerimento, verificando-se a falta de algum doselementos necessários (ver slides 9 a 12) e a empresa dispõe de 10 dias para complementara documentação, apos o que o processo retoma o curso normal;
De aceitação do requerimento, nos restantes casos.
B Como decorre o processo? [2/4]
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3º Passo: Em caso de aceitação, o IAPMEI analisa a viabilidade da empresa e do acordo proposto, emitindo um parecer técnico no prazo de 30 dias.
4 º Passo: De seguida o IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o teor do despacho de aceitação do requerimento ao SIREVE, assim como, se for caso disso, a extinção do procedimento.
B Como decorre o processo? [3/4]
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5º Passo : O IAPMEI promove os contactos necessários entre a Empresa e o grupo de credores identificados, com vista à concretização de acordo que viabilize a recuperação da empresa.
O prazo de conclusão do procedimento não deve exceder 3 meses a partir da data dodespacho de aceitação (pode ser prorrogado por mais um mês);
Os credores devem comunicar ao IAPMEI a sua posição relativamente à proposta deacordo no prazo de 60 dias após a notificação da aceitação do requerimento;
Acordo final é subscrito pelas partes envolvidas no processo negocial (empresadevedora, credores e IAPMEI) e releva as respetivas condições de regularização (dívidareconhecida, período de carência e de reembolso, juros aplicáveis e garantiasprestadas);
No caso de dívidas a Segurança Social e Fazenda Pública deverão incluir juros e coimas eo plano e pagamentos a estas entidades tem o limite máximo de 150 meses .
B Como decorre o processo? [4/4]
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Como requerer o SIREVE? [1/4]C Os fundamentos do recurso ao SIREVE;
A identificação das partes a participar no SIREVE;
Comprovativo de pagamento da taxa de utilização do SIREVE• microempresas………………………………………260€• pequenas e medias empresas………………..500€• grandes empresas……………………………….1.500€
A identificação do credor ou dos credores que representem, pelo menos, 50 % dasdívidas da empresa constantes do balancete analítico (período de referencia nomáximo 3 meses face a data de apresentação do requerimento);
O conteúdo do acordo que se pretende obter;
O plano de negócios (no mínimo a 5 anos) que no final do 5º ano, deve apresentarum rácio de autonomia financeira superior a 15 % ou 20 %, consoante se trate depequena ou média empresa (PME) ou grande empresa, respetivamente, e um ráciode liquidez geral superior a 1,05.
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Como requerer o SIREVE? [2/4]
Relação por ordem alfabética de todos os credores, com indicação dos respetivosdomicílios, dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento, natureza egarantias de que beneficiem, e da eventual existência de relações especiais;
Relação e identificação de todas as ações e execuções que contra si estejampendentes;
Documento em que se explicita a atividade ou atividades a que se tenha dedicadonos últimos três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o queentenda serem as causas da situação em que se encontra;
Documento em que identifica o autor da sucessão, tratando-se de herança jacente,os sócios, associados ou membros conhecidos da pessoa coletiva, se for o caso, e,nas restantes hipóteses em que a insolvência não respeite a pessoa singular, aquelesque legalmente respondam pelos créditos sobre a insolvência;
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Como requerer o SIREVE? [3/4]
Relação de bens que o devedor detenha em regime de arrendamento, aluguer oulocação financeira ou venda com reserva de propriedade, e de todos os demais bense direitos de que seja titular, com indicação da sua natureza, lugar em que seencontrem, dados de identificação registral, se for o caso, valor de aquisição eestimativa do seu valor atual;
Tendo o devedor contabilidade organizada, as contas anuais relativas aos trêsúltimos exercícios, bem como os respetivos relatórios de gestão, de fiscalização e deauditoria, pareceres do órgão de fiscalização e documentos de certificação legal, seforem obrigatórios ou existirem, e informação sobre as alterações mais significativasdo património ocorridas posteriormente à data a que se reportam as últimas contase sobre as operações que, pela sua natureza, objeto ou dimensão extravasem daatividade corrente do devedor;
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Como requerer o SIREVE? [4/4]
Tratando-se de sociedade compreendida em consolidação de contas, relatóriosconsolidados de gestão, contas anuais consolidadas e demais documentos deprestação de contas respeitantes aos 3 últimos exercícios, bem como os respetivosrelatórios de fiscalização e de auditoria, pareceres do órgão de fiscalização,documentos de certificação legal e relatório das operações intragrupo;
Relatórios e contas especiais e informações trimestrais e semestrais, em baseindividual e consolidada, reportados a datas posteriores à do termo do últimoexercício a cuja elaboração a sociedade devedora esteja obrigada nos termos doCódigo dos Valores Mobiliários e dos Regulamentos da Comissão do Mercado deValores Mobiliários;
Mapa de pessoal que o devedor tenha ao serviço.
Juntar documento comprovativo dos poderes dos administradores que orepresentem e cópia da ata que documente a deliberação da iniciativa do pedido porparte do respetivo órgão social de administração, se aplicável;
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Miguel Pratawww.mpnegocios.pt
Contacte-nos para confirmar se o SIREVE e o procedimento indicado para a sua empresa!