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Expositor: Fernando Henrique Rossi

Palestra - Direitos básicos do consumidor e lojista - 22.09.2015

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Expositor: Fernando Henrique Rossi

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Lei nº 12.291/2010

CDC (Lei nº 8.078/90) no estabelecimento comercial e de prestação de serviços

Se não tiver? Multa de até R$ 1.064,00.

Coursera (www.coursera.org) Grátis

TED (www.ted.com) Grátis

EduK (www.eduk.com.br) Pago

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O porque do CDC?

Vulnerabilidade do consumidor

Desequilíbrio contratual (contratos de adesão)

Controle da informação

Controle do exercício da atividade econômica

Controle e indução através da publicidade

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Cliente sempre tem razão?

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Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor Rol de 09 Direitos Básicos

(i) Proteção à integridade física; (ii) educação sobre consumo; (iii) informação; (iv) proteção contra publicidade enganosa e abusiva; (v)proteção contratual; (vi) reparação de danos sofridos; (vii) fácil acesso ao Poder Judiciário e à administração pública para tutela de seus direitos; (viii) facilitação na defesa de seus direitos (inversão do ônus da prova); (ix) adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

Estão espalhados e detalhados dentro do CDC

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Informação;

Proteção contra publicidade;

Reparação de danos;

Proteção contratual;

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Defeito (Art. 12 e 14)Atinge vida, saúde e segurança do consumidor

Extrínseco ao produto e ao serviço

Comerciante não responde (art. 13), salvo: (i) fabricante, construtor, produtor ou importador forem desconhecidos ou sem clara identificação (INFORMAÇÃO); (ii) conservação em local inadequado.

Vício (art. 18 e 20)Afeta qualidade e quantidade

Intrínseco ao produto e ao serviço

Todos os fornecedores dentro da cadeia são solidários

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Excludente de responsabilidade (art. 12, § 3º) Provar que não colocou o produto\serviço no

mercado;

Não existe vício ou defeito no produto\serviço;

Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Outras excludentes Caso fortuito e força maior

Fortuito externo

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Direito de reparação do produto (vício) Fornecedor tem direito de reparar o produto em 30

dias (art. 18 § 1º). Prazo pode ser ajustado entre 07 e 180 dias (EM

APARTADO – art. 18 § 2º) Não resolvido, abrem direitos do consumidor:Substituição do produto

Restituição da quantia paga

Abatimento proporcional do preço

Escolha cabe ao consumidor Prazo não se aplica se o reparo comprometer a

qualidade ou uso regular do produto.

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Garantia legal (art. 26)30 dias para produtos não duráveis

90 dias para produtos duráveis

Fornecendo outra garantia em contrato, ela será complementar à legal (art. 50).

Peças de reposição Dever do fornecedor

Prover durante a vida útil do produto (art. 32)

Não precisa fornecer imediatamente, mas em tempo razoável (prazo de 30 dias do art. 18)

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Oferta (art. 30) Informação suficientemente precisa vincula o

fornecedor (é obrigado a cumprir) O que vincula? Preço, características, qualidade,

quantidade, garantia, prazo de validade, origem, ou seja, TUDO...

Cuidado com a ilustração\imagem da publicidade (também vincula)

Ofertou e não cumpriu? (art. 35) Consumidor pode exigir o cumprimento, rescindir

o contrato ou aceitar outro produtoEscolha do consumidor

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Errei o anúncio! E agora? Desconsideração do erro grosseiro Erro de difícil percepção, vinculação Ponderação pela boa-fé (tese minoritária)

Código proíbe: Publicidade enganosa - falsa, metade do dobro, ilusória

quanto ao preço, quantidade e qualidade...)Publicidade abusiva – incita a violência, explore medo ou

superstição, atinge a psique do consumidor (mensagem subliminar), altera o comportamento de crianças ou mexe com a inocência delas, racista, sexista...

Puffing pode, mas cuidado (pode vincular)

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Contrato de adesão CDC preza o equilíbrio do contrato Vedação à cláusulas abusivas (cláusula que coloca o

consumidor em desvantagem desproporcional) – art. 51 Ex: Isenção de responsabilidade, Impedimento à

rescisão contratual, variação unilateral do preço pelo fornecedor etc.

Deve ser escrito em português e em fonte tamanho 12 (art. 54, § 3º)

Limitação de direitos Pode, desde que a cláusula esteja em destaque Não pode, se configurar abuso

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Direito de arrependimento (art. 49) Consumidor pode se arrepender (sem justificativa)

da compra realizada fora do estabelecimento

Prazo: 07 dias

Liberalidade do fornecedor nos demais casos

Cobrança de dívidas Não pode ser vexatória (art. 42)

Admite SPC por 05 anos

Cobrança por dívida já paga – indenizar o consumidor em DOBRO

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CDC prioriza a proteção do consumidor

Fornecedor TAMBÉM possui direitos

CDC não visa prejudicar o fornecedor visa equilibrar as coisas (art. 4º, III)

Todos SOMOS consumidores

Respeito à lei pode ser uma commodity

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