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AMPARO-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO ESTADO DE SÃO PAULO - SP Guarda Civil Municipal (Feminino e Masculino) CONCURSO PÚBLICO 01/2022 CÓD: OP-021ST-22 7908403526901

AMPARO-SP - Apostila Opção

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AMPARO-SPPREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Guarda Civil Municipal (Feminino e Masculino)CONCURSO PÚBLICO 01/2022

CÓD: OP-021ST-227908403526901

• A Opção não está vinculada às organizadoras de Concurso Público. A aquisição do material não garante sua inscrição ou ingresso na carreira pública,

• Sua apostila aborda os tópicos do Edital de forma prática e esquematizada,

• Dúvidas sobre matérias podem ser enviadas através do site: www.apostilasopção.com.br/contatos.php, com retorno do professor no prazo de até 05 dias úteis.,

• É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila, de acordo com o Artigo 184 do Código Penal.

Apostilas Opção, a Opção certa para a sua realização.

ÍNDICE

Língua Portuguesa 1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52. Sinônimos e antônimos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133. Sentido próprio e figurado das palavras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144. Pontuação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que impri-

mem às relações que estabelecem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176. Concordância verbal e nominal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237. Regência verbal e nominal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 258. Colocação pronominal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269. Crase. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2610. Processo de formação das palavras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2711. Coesão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2712. Ortografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

Matemática e Raciocínio Lógico1. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 392. Razão e proporção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 483. Porcentagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 494. Regra de três simples e composta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515. Média aritmética simples e ponderada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 536. Juro simples. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 547. Sistema de equações do 1º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 558. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 599. Sistemas de medidas usuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6210. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6311. Resolução de situações-problema. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7512. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações

fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumen-tação, diagramas lógicos, sequências.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76

Atualidades1. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos, ambientais, de âmbito nacional e internacional,

ocorridos a partir do segundo semestre do ano de 2021, divulgados na mídia nacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

Noções de Informática1. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e

pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1012. MS-Office 2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,

colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, cam-pos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides .104

3. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1094. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113

ÍNDICE

Noções de Direito Administrativo1. Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1232. Poderes administrativos. Poderes disciplinares. Poder de polícia. Poderes regulamentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1253. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação. Prescrição . . . . .1274. Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

Noções de Direito Constitucional1. dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1452. Dos direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1463. Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31 e do Art. 37 ao Art. 41) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1514. Da Segurança Pública (Art. 144 da Constituição Federal de 1988) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164

Noções de Direito Penal1. Os crimes contra a pessoa e contra o patrimônio (artigos 121 a 183) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1692. Dos crimes contra a fé pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1813. Dos crimes contra a Administração Pública (artigos 312 a 337-A – os artigos em referência são do Código Penal). Dos crimes praticados

por funcionários públicos contra a Administração em geral. Funcionário público: conceituação. Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182

Noções de Direito Civil1. Noções de Direito Civil: Capacidade jurídica (artigos 1º a 10 do Código Civil). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1872. Bens considerados em si mesmos (artigos 79 a 91 do Código Civil). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1893. Legislação de trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Sistema Nacional de Trânsito: composição. Registro e licenciamento de veículos.

Habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos – deveres e proibições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192

4. Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2365. Leis Federais n.º 10.826/2003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2386. n.º 13.869/2019 (Abuso de autoridade). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2437. Lei Federal n.º 8.069/1990 (ECA). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2458. Noções de primeiros socorros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281

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LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE TEXTOS (LITERÁRIOS E NÃO LITERÁRIOS)

Compreender e interpretar textos é essencial para que o obje-tivo de comunicação seja alcançado satisfatoriamente. Com isso, é importante saber diferenciar os dois conceitos. Vale lembrar que o texto pode ser verbal ou não-verbal, desde que tenha um sentido completo.

A compreensão se relaciona ao entendimento de um texto e de sua proposta comunicativa, decodificando a mensagem explíci-ta. Só depois de compreender o texto que é possível fazer a sua interpretação.

A interpretação são as conclusões que chegamos a partir do conteúdo do texto, isto é, ela se encontra para além daquilo que está escrito ou mostrado. Assim, podemos dizer que a interpreta-ção é subjetiva, contando com o conhecimento prévio e do reper-tório do leitor.

Dessa maneira, para compreender e interpretar bem um texto, é necessário fazer a decodificação de códigos linguísticos e/ou vi-suais, isto é, identificar figuras de linguagem, reconhecer o sentido de conjunções e preposições, por exemplo, bem como identificar expressões, gestos e cores quando se trata de imagens.

Dicas práticas1. Faça um resumo (pode ser uma palavra, uma frase, um con-

ceito) sobre o assunto e os argumentos apresentados em cada pa-rágrafo, tentando traçar a linha de raciocínio do texto. Se possível, adicione também pensamentos e inferências próprias às anotações.

2. Tenha sempre um dicionário ou uma ferramenta de busca por perto, para poder procurar o significado de palavras desconhe-cidas.

3. Fique atento aos detalhes oferecidos pelo texto: dados, fon-te de referências e datas.

4. Sublinhe as informações importantes, separando fatos de opiniões.

5. Perceba o enunciado das questões. De um modo geral, ques-tões que esperam compreensão do texto aparecem com as seguin-tes expressões: o autor afirma/sugere que...; segundo o texto...; de acordo com o autor... Já as questões que esperam interpretação do texto aparecem com as seguintes expressões: conclui-se do texto que...; o texto permite deduzir que...; qual é a intenção do autor quando afirma que...

Tipologia TextualA partir da estrutura linguística, da função social e da finali-

dade de um texto, é possível identificar a qual tipo e gênero ele pertence. Antes, é preciso entender a diferença entre essas duas classificações.

Tipos textuaisA tipologia textual se classifica a partir da estrutura e da finali-

dade do texto, ou seja, está relacionada ao modo como o texto se apresenta. A partir de sua função, é possível estabelecer um padrão específico para se fazer a enunciação.

Veja, no quadro abaixo, os principais tipos e suas característi-cas:

TEXTO NARRATIVO

Apresenta um enredo, com ações e relações entre personagens, que ocorre em determinados espaço e tempo. É contado por um narrador, e se estrutura da seguinte maneira: apresentação > desenvolvimento > clímax > desfecho

TEXTO DISSERTATIVOARGUMENTATIVO

Tem o objetivo de defender determinado ponto de vista, persuadindo o leitor a partir do uso de argumentos sólidos. Sua estrutura comum é: introdução > desenvolvimento > conclusão.

TEXTO EXPOSITIVO

Procura expor ideias, sem a necessidade de defender algum ponto de vista. Para isso, usa-se comparações, informações, definições, conceitualizações etc. A estrutura segue a do texto dissertativo-argumentativo.

TEXTO DESCRITIVO

Expõe acontecimentos, lugares, pessoas, de modo que sua finalidade é descrever, ou seja, caracterizar algo ou alguém. Com isso, é um texto rico em adjetivos e em verbos de ligação.

TEXTO INJUNTIVOOferece instruções, com o objetivo de orientar o leitor. Sua maior característica são os verbos no modo imperativo.

Gêneros textuaisA classificação dos gêneros textuais se dá a partir do reconhe-

cimento de certos padrões estruturais que se constituem a partir da função social do texto. No entanto, sua estrutura e seu estilo não são tão limitados e definidos como ocorre na tipologia textual, podendo se apresentar com uma grande diversidade. Além disso, o padrão também pode sofrer modificações ao longo do tempo, as-sim como a própria língua e a comunicação, no geral.

Alguns exemplos de gêneros textuais:• Artigo• Bilhete• Bula

LÍNGUA PORTUGUESA

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• Carta• Conto• Crônica• E-mail• Lista• Manual• Notícia• Poema• Propaganda• Receita culinária• Resenha• Seminário

Vale lembrar que é comum enquadrar os gêneros textuais em determinados tipos textuais. No entanto, nada impede que um tex-to literário seja feito com a estruturação de uma receita culinária, por exemplo. Então, fique atento quanto às características, à finali-dade e à função social de cada texto analisado.

ARGUMENTAÇÃOO ato de comunicação não visa apenas transmitir uma informa-

ção a alguém. Quem comunica pretende criar uma imagem positiva de si mesmo (por exemplo, a de um sujeito educado, ou inteligente, ou culto), quer ser aceito, deseja que o que diz seja admitido como verdadeiro. Em síntese, tem a intenção de convencer, ou seja, tem o desejo de que o ouvinte creia no que o texto diz e faça o que ele propõe.

Se essa é a finalidade última de todo ato de comunicação, todo texto contém um componente argumentativo. A argumentação é o conjunto de recursos de natureza linguística destinados a persuadir a pessoa a quem a comunicação se destina. Está presente em todo tipo de texto e visa a promover adesão às teses e aos pontos de vista defendidos.

As pessoas costumam pensar que o argumento seja apenas uma prova de verdade ou uma razão indiscutível para comprovar a veracidade de um fato. O argumento é mais que isso: como se disse acima, é um recurso de linguagem utilizado para levar o interlocu-tor a crer naquilo que está sendo dito, a aceitar como verdadeiro o que está sendo transmitido. A argumentação pertence ao domínio da retórica, arte de persuadir as pessoas mediante o uso de recur-sos de linguagem.

Para compreender claramente o que é um argumento, é bom voltar ao que diz Aristóteles, filósofo grego do século IV a.C., numa obra intitulada “Tópicos: os argumentos são úteis quando se tem de escolher entre duas ou mais coisas”.

Se tivermos de escolher entre uma coisa vantajosa e uma des-vantajosa, como a saúde e a doença, não precisamos argumentar. Suponhamos, no entanto, que tenhamos de escolher entre duas coisas igualmente vantajosas, a riqueza e a saúde. Nesse caso, pre-cisamos argumentar sobre qual das duas é mais desejável. O argu-mento pode então ser definido como qualquer recurso que torna uma coisa mais desejável que outra. Isso significa que ele atua no domínio do preferível. Ele é utilizado para fazer o interlocutor crer que, entre duas teses, uma é mais provável que a outra, mais pos-sível que a outra, mais desejável que a outra, é preferível à outra.

O objetivo da argumentação não é demonstrar a verdade de um fato, mas levar o ouvinte a admitir como verdadeiro o que o enunciador está propondo. Há uma diferença entre o raciocínio ló-gico e a argumentação. O primeiro opera no domínio do necessário, ou seja, pretende demonstrar que uma conclusão deriva necessa-riamente das premissas propostas, que se deduz obrigatoriamente dos postulados admitidos. No raciocínio lógico, as conclusões não dependem de crenças, de uma maneira de ver o mundo, mas ape-nas do encadeamento de premissas e conclusões.

Por exemplo, um raciocínio lógico é o seguinte encadeamento:A é igual a B.A é igual a C.Então: C é igual a B.

Admitidos os dois postulados, a conclusão é, obrigatoriamente, que C é igual a A.

Outro exemplo:Todo ruminante é um mamífero.A vaca é um ruminante.Logo, a vaca é um mamífero.

Admitidas como verdadeiras as duas premissas, a conclusão também será verdadeira.

No domínio da argumentação, as coisas são diferentes. Nele, a conclusão não é necessária, não é obrigatória. Por isso, deve-se mostrar que ela é a mais desejável, a mais provável, a mais plau-sível. Se o Banco do Brasil fizer uma propaganda dizendo-se mais confiável do que os concorrentes porque existe desde a chegada da família real portuguesa ao Brasil, ele estará dizendo-nos que um banco com quase dois séculos de existência é sólido e, por isso, con-fiável. Embora não haja relação necessária entre a solidez de uma instituição bancária e sua antiguidade, esta tem peso argumentati-vo na afirmação da confiabilidade de um banco. Portanto é provável que se creia que um banco mais antigo seja mais confiável do que outro fundado há dois ou três anos.

Enumerar todos os tipos de argumentos é uma tarefa quase impossível, tantas são as formas de que nos valemos para fazer as pessoas preferirem uma coisa a outra. Por isso, é importante enten-der bem como eles funcionam.

Já vimos diversas características dos argumentos. É preciso acrescentar mais uma: o convencimento do interlocutor, o auditó-rio, que pode ser individual ou coletivo, será tanto mais fácil quanto mais os argumentos estiverem de acordo com suas crenças, suas expectativas, seus valores. Não se pode convencer um auditório pertencente a uma dada cultura enfatizando coisas que ele abomi-na. Será mais fácil convencê-lo valorizando coisas que ele considera positivas. No Brasil, a publicidade da cerveja vem com frequência associada ao futebol, ao gol, à paixão nacional. Nos Estados Unidos, essa associação certamente não surtiria efeito, porque lá o futebol não é valorizado da mesma forma que no Brasil. O poder persuasivo de um argumento está vinculado ao que é valorizado ou desvalori-zado numa dada cultura.

Tipos de ArgumentoJá verificamos que qualquer recurso linguístico destinado a fa-

zer o interlocutor dar preferência à tese do enunciador é um argu-mento. Exemplo:

Argumento de AutoridadeÉ a citação, no texto, de afirmações de pessoas reconhecidas

pelo auditório como autoridades em certo domínio do saber, para servir de apoio àquilo que o enunciador está propondo. Esse recur-so produz dois efeitos distintos: revela o conhecimento do produtor do texto a respeito do assunto de que está tratando; dá ao texto a garantia do autor citado. É preciso, no entanto, não fazer do texto um amontoado de citações. A citação precisa ser pertinente e ver-dadeira. Exemplo:

“A imaginação é mais importante do que o conhecimento.”

Quem disse a frase aí de cima não fui eu... Foi Einstein. Para ele, uma coisa vem antes da outra: sem imaginação, não há conhe-cimento. Nunca o inverso.

LÍNGUA PORTUGUESA

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Alex José Periscinoto. In: Folha de S. Paulo, 30/8/1993, p. 5-2

A tese defendida nesse texto é que a imaginação é mais impor-tante do que o conhecimento. Para levar o auditório a aderir a ela, o enunciador cita um dos mais célebres cientistas do mundo. Se um físico de renome mundial disse isso, então as pessoas devem acreditar que é verdade.

Argumento de QuantidadeÉ aquele que valoriza mais o que é apreciado pelo maior nú-

mero de pessoas, o que existe em maior número, o que tem maior duração, o que tem maior número de adeptos, etc. O fundamento desse tipo de argumento é que mais = melhor. A publicidade faz largo uso do argumento de quantidade.

Argumento do ConsensoÉ uma variante do argumento de quantidade. Fundamenta-se

em afirmações que, numa determinada época, são aceitas como verdadeiras e, portanto, dispensam comprovações, a menos que o objetivo do texto seja comprovar alguma delas. Parte da ideia de que o consenso, mesmo que equivocado, corresponde ao indiscu-tível, ao verdadeiro e, portanto, é melhor do que aquilo que não desfruta dele. Em nossa época, são consensuais, por exemplo, as afirmações de que o meio ambiente precisa ser protegido e de que as condições de vida são piores nos países subdesenvolvidos. Ao confiar no consenso, porém, corre-se o risco de passar dos argu-mentos válidos para os lugares comuns, os preconceitos e as frases carentes de qualquer base científica.

Argumento de ExistênciaÉ aquele que se fundamenta no fato de que é mais fácil aceitar

aquilo que comprovadamente existe do que aquilo que é apenas provável, que é apenas possível. A sabedoria popular enuncia o ar-gumento de existência no provérbio “Mais vale um pássaro na mão do que dois voando”.

Nesse tipo de argumento, incluem-se as provas documentais (fotos, estatísticas, depoimentos, gravações, etc.) ou provas concre-tas, que tornam mais aceitável uma afirmação genérica. Durante a invasão do Iraque, por exemplo, os jornais diziam que o exérci-to americano era muito mais poderoso do que o iraquiano. Essa afirmação, sem ser acompanhada de provas concretas, poderia ser vista como propagandística. No entanto, quando documentada pela comparação do número de canhões, de carros de combate, de na-vios, etc., ganhava credibilidade.

Argumento quase lógicoÉ aquele que opera com base nas relações lógicas, como causa

e efeito, analogia, implicação, identidade, etc. Esses raciocínios são chamados quase lógicos porque, diversamente dos raciocínios lógi-cos, eles não pretendem estabelecer relações necessárias entre os elementos, mas sim instituir relações prováveis, possíveis, plausí-veis. Por exemplo, quando se diz “A é igual a B”, “B é igual a C”, “en-tão A é igual a C”, estabelece-se uma relação de identidade lógica. Entretanto, quando se afirma “Amigo de amigo meu é meu amigo” não se institui uma identidade lógica, mas uma identidade provável.

Um texto coerente do ponto de vista lógico é mais facilmente aceito do que um texto incoerente. Vários são os defeitos que con-correm para desqualificar o texto do ponto de vista lógico: fugir do tema proposto, cair em contradição, tirar conclusões que não se fundamentam nos dados apresentados, ilustrar afirmações gerais com fatos inadequados, narrar um fato e dele extrair generalizações indevidas.

Argumento do AtributoÉ aquele que considera melhor o que tem propriedades típi-

cas daquilo que é mais valorizado socialmente, por exemplo, o mais raro é melhor que o comum, o que é mais refinado é melhor que o que é mais grosseiro, etc.

Por esse motivo, a publicidade usa, com muita frequência, ce-lebridades recomendando prédios residenciais, produtos de beleza, alimentos estéticos, etc., com base no fato de que o consumidor tende a associar o produto anunciado com atributos da celebrida-de.

Uma variante do argumento de atributo é o argumento da competência linguística. A utilização da variante culta e formal da língua que o produtor do texto conhece a norma linguística social-mente mais valorizada e, por conseguinte, deve produzir um texto em que se pode confiar. Nesse sentido é que se diz que o modo de dizer dá confiabilidade ao que se diz.

Imagine-se que um médico deva falar sobre o estado de saúde de uma personalidade pública. Ele poderia fazê-lo das duas manei-ras indicadas abaixo, mas a primeira seria infinitamente mais ade-quada para a persuasão do que a segunda, pois esta produziria certa estranheza e não criaria uma imagem de competência do médico:

- Para aumentar a confiabilidade do diagnóstico e levando em conta o caráter invasivo de alguns exames, a equipe médica houve por bem determinar o internamento do governador pelo período de três dias, a partir de hoje, 4 de fevereiro de 2001.

- Para conseguir fazer exames com mais cuidado e porque al-guns deles são barrapesada, a gente botou o governador no hospi-tal por três dias.

Como dissemos antes, todo texto tem uma função argumen-tativa, porque ninguém fala para não ser levado a sério, para ser ridicularizado, para ser desmentido: em todo ato de comunicação deseja-se influenciar alguém. Por mais neutro que pretenda ser, um texto tem sempre uma orientação argumentativa.

A orientação argumentativa é uma certa direção que o falante traça para seu texto. Por exemplo, um jornalista, ao falar de um homem público, pode ter a intenção de criticá-lo, de ridicularizá-lo ou, ao contrário, de mostrar sua grandeza.

O enunciador cria a orientação argumentativa de seu texto dando destaque a uns fatos e não a outros, omitindo certos episó-dios e revelando outros, escolhendo determinadas palavras e não outras, etc. Veja:

“O clima da festa era tão pacífico que até sogras e noras troca-vam abraços afetuosos.”

O enunciador aí pretende ressaltar a ideia geral de que noras e sogras não se toleram. Não fosse assim, não teria escolhido esse fato para ilustrar o clima da festa nem teria utilizado o termo até, que serve para incluir no argumento alguma coisa inesperada.

Além dos defeitos de argumentação mencionados quando tra-tamos de alguns tipos de argumentação, vamos citar outros:

- Uso sem delimitação adequada de palavra de sentido tão am-plo, que serve de argumento para um ponto de vista e seu contrá-rio. São noções confusas, como paz, que, paradoxalmente, pode ser usada pelo agressor e pelo agredido. Essas palavras podem ter valor positivo (paz, justiça, honestidade, democracia) ou vir carregadas de valor negativo (autoritarismo, degradação do meio ambiente, injustiça, corrupção).

- Uso de afirmações tão amplas, que podem ser derrubadas por um único contra exemplo. Quando se diz “Todos os políticos são ladrões”, basta um único exemplo de político honesto para destruir o argumento.

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- Emprego de noções científicas sem nenhum rigor, fora do con-texto adequado, sem o significado apropriado, vulgarizando-as e atribuindo-lhes uma significação subjetiva e grosseira. É o caso, por exemplo, da frase “O imperialismo de certas indústrias não permite que outras crescam”, em que o termo imperialismo é descabido, uma vez que, a rigor, significa “ação de um Estado visando a reduzir outros à sua dependência política e econômica”.

A boa argumentação é aquela que está de acordo com a situa-ção concreta do texto, que leva em conta os componentes envolvi-dos na discussão (o tipo de pessoa a quem se dirige a comunicação, o assunto, etc).

Convém ainda alertar que não se convence ninguém com mani-festações de sinceridade do autor (como eu, que não costumo men-tir...) ou com declarações de certeza expressas em fórmulas feitas (como estou certo, creio firmemente, é claro, é óbvio, é evidente, afirmo com toda a certeza, etc). Em vez de prometer, em seu texto, sinceridade e certeza, autenticidade e verdade, o enunciador deve construir um texto que revele isso. Em outros termos, essas quali-dades não se prometem, manifestam-se na ação.

A argumentação é a exploração de recursos para fazer parecer verdadeiro aquilo que se diz num texto e, com isso, levar a pessoa a que texto é endereçado a crer naquilo que ele diz.

Um texto dissertativo tem um assunto ou tema e expressa um ponto de vista, acompanhado de certa fundamentação, que inclui a argumentação, questionamento, com o objetivo de persuadir. Ar-gumentar é o processo pelo qual se estabelecem relações para che-gar à conclusão, com base em premissas. Persuadir é um processo de convencimento, por meio da argumentação, no qual procura-se convencer os outros, de modo a influenciar seu pensamento e seu comportamento.

A persuasão pode ser válida e não válida. Na persuasão váli-da, expõem-se com clareza os fundamentos de uma ideia ou pro-posição, e o interlocutor pode questionar cada passo do raciocínio empregado na argumentação. A persuasão não válida apoia-se em argumentos subjetivos, apelos subliminares, chantagens sentimen-tais, com o emprego de “apelações”, como a inflexão de voz, a mí-mica e até o choro.

Alguns autores classificam a dissertação em duas modalidades, expositiva e argumentativa. Esta, exige argumentação, razões a fa-vor e contra uma ideia, ao passo que a outra é informativa, apresen-ta dados sem a intenção de convencer. Na verdade, a escolha dos dados levantados, a maneira de expô-los no texto já revelam uma “tomada de posição”, a adoção de um ponto de vista na disserta-ção, ainda que sem a apresentação explícita de argumentos. Desse ponto de vista, a dissertação pode ser definida como discussão, de-bate, questionamento, o que implica a liberdade de pensamento, a possibilidade de discordar ou concordar parcialmente. A liberdade de questionar é fundamental, mas não é suficiente para organizar um texto dissertativo. É necessária também a exposição dos fun-damentos, os motivos, os porquês da defesa de um ponto de vista.

Pode-se dizer que o homem vive em permanente atitude argu-mentativa. A argumentação está presente em qualquer tipo de dis-curso, porém, é no texto dissertativo que ela melhor se evidencia.

Para discutir um tema, para confrontar argumentos e posições, é necessária a capacidade de conhecer outros pontos de vista e seus respectivos argumentos. Uma discussão impõe, muitas ve-zes, a análise de argumentos opostos, antagônicos. Como sempre, essa capacidade aprende-se com a prática. Um bom exercício para aprender a argumentar e contra-argumentar consiste em desenvol-ver as seguintes habilidades:

- argumentação: anotar todos os argumentos a favor de uma ideia ou fato; imaginar um interlocutor que adote a posição total-mente contrária;

- contra-argumentação: imaginar um diálogo-debate e quais os argumentos que essa pessoa imaginária possivelmente apresenta-ria contra a argumentação proposta;

- refutação: argumentos e razões contra a argumentação opos-ta.

A argumentação tem a finalidade de persuadir, portanto, ar-gumentar consiste em estabelecer relações para tirar conclusões válidas, como se procede no método dialético. O método dialético não envolve apenas questões ideológicas, geradoras de polêmicas. Trata-se de um método de investigação da realidade pelo estudo de sua ação recíproca, da contradição inerente ao fenômeno em ques-tão e da mudança dialética que ocorre na natureza e na sociedade.

Descartes (1596-1650), filósofo e pensador francês, criou o mé-todo de raciocínio silogístico, baseado na dedução, que parte do simples para o complexo. Para ele, verdade e evidência são a mes-ma coisa, e pelo raciocínio torna-se possível chegar a conclusões verdadeiras, desde que o assunto seja pesquisado em partes, co-meçando-se pelas proposições mais simples até alcançar, por meio de deduções, a conclusão final. Para a linha de raciocínio cartesiana, é fundamental determinar o problema, dividi-lo em partes, ordenar os conceitos, simplificando-os, enumerar todos os seus elementos e determinar o lugar de cada um no conjunto da dedução.

A lógica cartesiana, até os nossos dias, é fundamental para a argumentação dos trabalhos acadêmicos. Descartes propôs quatro regras básicas que constituem um conjunto de reflexos vitais, uma série de movimentos sucessivos e contínuos do espírito em busca da verdade:

- evidência;- divisão ou análise;- ordem ou dedução;- enumeração.

A enumeração pode apresentar dois tipos de falhas: a omissão e a incompreensão. Qualquer erro na enumeração pode quebrar o encadeamento das ideias, indispensável para o processo dedutivo.

A forma de argumentação mais empregada na redação acadê-mica é o silogismo, raciocínio baseado nas regras cartesianas, que contém três proposições: duas premissas, maior e menor, e a con-clusão. As três proposições são encadeadas de tal forma, que a con-clusão é deduzida da maior por intermédio da menor. A premissa maior deve ser universal, emprega todo, nenhum, pois alguns não caracteriza a universalidade.

Há dois métodos fundamentais de raciocínio: a dedução (silo-gística), que parte do geral para o particular, e a indução, que vai do particular para o geral. A expressão formal do método dedutivo é o silogismo. A dedução é o caminho das consequências, baseia-se em uma conexão descendente (do geral para o particular) que leva à conclusão. Segundo esse método, partindo-se de teorias gerais, de verdades universais, pode-se chegar à previsão ou determinação de fenômenos particulares. O percurso do raciocínio vai da causa para o efeito. Exemplo:

Todo homem é mortal (premissa maior = geral, universal)Fulano é homem (premissa menor = particular)Logo, Fulano é mortal (conclusão)

A indução percorre o caminho inverso ao da dedução, baseia-se em uma conexão ascendente, do particular para o geral. Nesse caso, as constatações particulares levam às leis gerais, ou seja, par-te de fatos particulares conhecidos para os fatos gerais, desconheci-dos. O percurso do raciocínio se faz do efeito para a causa. Exemplo:

O calor dilata o ferro (particular)O calor dilata o bronze (particular)

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O calor dilata o cobre (particular)O ferro, o bronze, o cobre são metaisLogo, o calor dilata metais (geral, universal)

Quanto a seus aspectos formais, o silogismo pode ser válido e verdadeiro; a conclusão será verdadeira se as duas premissas também o forem. Se há erro ou equívoco na apreciação dos fatos, pode-se partir de premissas verdadeiras para chegar a uma conclu-são falsa. Tem-se, desse modo, o sofisma. Uma definição inexata, uma divisão incompleta, a ignorância da causa, a falsa analogia são algumas causas do sofisma. O sofisma pressupõe má fé, intenção deliberada de enganar ou levar ao erro; quando o sofisma não tem essas intenções propositais, costuma-se chamar esse processo de argumentação de paralogismo. Encontra-se um exemplo simples de sofisma no seguinte diálogo:

- Você concorda que possui uma coisa que não perdeu?- Lógico, concordo.- Você perdeu um brilhante de 40 quilates?- Claro que não!- Então você possui um brilhante de 40 quilates...

Exemplos de sofismas:

DeduçãoTodo professor tem um diploma (geral, universal)Fulano tem um diploma (particular)Logo, fulano é professor (geral – conclusão falsa)

InduçãoO Rio de Janeiro tem uma estátua do Cristo Redentor. (parti-

cular)Taubaté (SP) tem uma estátua do Cristo Redentor. (particular)Rio de Janeiro e Taubaté são cidades.Logo, toda cidade tem uma estátua do Cristo Redentor. (geral

– conclusão falsa)

Nota-se que as premissas são verdadeiras, mas a conclusão pode ser falsa. Nem todas as pessoas que têm diploma são pro-fessores; nem todas as cidades têm uma estátua do Cristo Reden-tor. Comete-se erro quando se faz generalizações apressadas ou infundadas. A “simples inspeção” é a ausência de análise ou análise superficial dos fatos, que leva a pronunciamentos subjetivos, base-ados nos sentimentos não ditados pela razão.

Tem-se, ainda, outros métodos, subsidiários ou não fundamen-tais, que contribuem para a descoberta ou comprovação da verda-de: análise, síntese, classificação e definição. Além desses, existem outros métodos particulares de algumas ciências, que adaptam os processos de dedução e indução à natureza de uma realidade par-ticular. Pode-se afirmar que cada ciência tem seu método próprio demonstrativo, comparativo, histórico etc. A análise, a síntese, a classificação a definição são chamadas métodos sistemáticos, por-que pela organização e ordenação das ideias visam sistematizar a pesquisa.

Análise e síntese são dois processos opostos, mas interligados; a análise parte do todo para as partes, a síntese, das partes para o todo. A análise precede a síntese, porém, de certo modo, uma de-pende da outra. A análise decompõe o todo em partes, enquanto a síntese recompõe o todo pela reunião das partes. Sabe-se, porém, que o todo não é uma simples justaposição das partes. Se alguém reunisse todas as peças de um relógio, não significa que reconstruiu o relógio, pois fez apenas um amontoado de partes. Só reconstruiria todo se as partes estivessem organizadas, devidamente combina-das, seguida uma ordem de relações necessárias, funcionais, então, o relógio estaria reconstruído.

Síntese, portanto, é o processo de reconstrução do todo por meio da integração das partes, reunidas e relacionadas num con-junto. Toda síntese, por ser uma reconstrução, pressupõe a análise, que é a decomposição. A análise, no entanto, exige uma decompo-sição organizada, é preciso saber como dividir o todo em partes. As operações que se realizam na análise e na síntese podem ser assim relacionadas:

Análise: penetrar, decompor, separar, dividir.Síntese: integrar, recompor, juntar, reunir.

A análise tem importância vital no processo de coleta de ideias a respeito do tema proposto, de seu desdobramento e da criação de abordagens possíveis. A síntese também é importante na esco-lha dos elementos que farão parte do texto.

Segundo Garcia (1973, p.300), a análise pode ser formal ou in-formal. A análise formal pode ser científica ou experimental; é ca-racterística das ciências matemáticas, físico-naturais e experimen-tais. A análise informal é racional ou total, consiste em “discernir” por vários atos distintos da atenção os elementos constitutivos de um todo, os diferentes caracteres de um objeto ou fenômeno.

A análise decompõe o todo em partes, a classificação estabe-lece as necessárias relações de dependência e hierarquia entre as partes. Análise e classificação ligam-se intimamente, a ponto de se confundir uma com a outra, contudo são procedimentos diversos: análise é decomposição e classificação é hierarquisação.

Nas ciências naturais, classificam-se os seres, fatos e fenôme-nos por suas diferenças e semelhanças; fora das ciências naturais, a classificação pode-se efetuar por meio de um processo mais ou me-nos arbitrário, em que os caracteres comuns e diferenciadores são empregados de modo mais ou menos convencional. A classificação, no reino animal, em ramos, classes, ordens, subordens, gêneros e espécies, é um exemplo de classificação natural, pelas caracterís-ticas comuns e diferenciadoras. A classificação dos variados itens integrantes de uma lista mais ou menos caótica é artificial.

Exemplo: aquecedor, automóvel, barbeador, batata, caminhão, canário, jipe, leite, ônibus, pão, pardal, pintassilgo, queijo, relógio, sabiá, torradeira.

Aves: Canário, Pardal, Pintassilgo, Sabiá.Alimentos: Batata, Leite, Pão, Queijo.Mecanismos: Aquecedor, Barbeador, Relógio, Torradeira.Veículos: Automóvel, Caminhão, Jipe, Ônibus.

Os elementos desta lista foram classificados por ordem alfabé-tica e pelas afinidades comuns entre eles. Estabelecer critérios de classificação das ideias e argumentos, pela ordem de importância, é uma habilidade indispensável para elaborar o desenvolvimento de uma redação. Tanto faz que a ordem seja crescente, do fato mais importante para o menos importante, ou decrescente, primeiro o menos importante e, no final, o impacto do mais importante; é indispensável que haja uma lógica na classificação. A elaboração do plano compreende a classificação das partes e subdivisões, ou seja, os elementos do plano devem obedecer a uma hierarquização. (Garcia, 1973, p. 302304.)

Para a clareza da dissertação, é indispensável que, logo na in-trodução, os termos e conceitos sejam definidos, pois, para expres-sar um questionamento, deve-se, de antemão, expor clara e racio-nalmente as posições assumidas e os argumentos que as justificam. É muito importante deixar claro o campo da discussão e a posição adotada, isto é, esclarecer não só o assunto, mas também os pontos de vista sobre ele.

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A definição tem por objetivo a exatidão no emprego da lingua-gem e consiste na enumeração das qualidades próprias de uma ideia, palavra ou objeto. Definir é classificar o elemento conforme a espécie a que pertence, demonstra: a característica que o diferen-cia dos outros elementos dessa mesma espécie.

Entre os vários processos de exposição de ideias, a definição é um dos mais importantes, sobretudo no âmbito das ciências. A definição científica ou didática é denotativa, ou seja, atribui às pa-lavras seu sentido usual ou consensual, enquanto a conotativa ou metafórica emprega palavras de sentido figurado. Segundo a lógica tradicional aristotélica, a definição consta de três elementos:

- o termo a ser definido;- o gênero ou espécie;- a diferença específica.

O que distingue o termo definido de outros elementos da mes-ma espécie. Exemplo:

Na frase: O homem é um animal racional classifica-se:

Elemento especie diferença a ser definidoespecífica

É muito comum formular definições de maneira defeituosa, por exemplo: Análise é quando a gente decompõe o todo em par-tes. Esse tipo de definição é gramaticalmente incorreto; quando é advérbio de tempo, não representa o gênero, a espécie, a gente é forma coloquial não adequada à redação acadêmica. Tão importan-te é saber formular uma definição, que se recorre a Garcia (1973, p.306), para determinar os “requisitos da definição denotativa”. Para ser exata, a definição deve apresentar os seguintes requisitos:

- o termo deve realmente pertencer ao gênero ou classe em que está incluído: “mesa é um móvel” (classe em que ‘mesa’ está realmente incluída) e não “mesa é um instrumento ou ferramenta ou instalação”;

- o gênero deve ser suficientemente amplo para incluir todos os exemplos específicos da coisa definida, e suficientemente restrito para que a diferença possa ser percebida sem dificuldade;

- deve ser obrigatoriamente afirmativa: não há, em verdade, definição, quando se diz que o “triângulo não é um prisma”;

- deve ser recíproca: “O homem é um ser vivo” não constitui definição exata, porque a recíproca, “Todo ser vivo é um homem” não é verdadeira (o gato é ser vivo e não é homem);

- deve ser breve (contida num só período). Quando a definição, ou o que se pretenda como tal, é muito longa (séries de períodos ou de parágrafos), chama-se explicação, e também definição expan-dida;d

- deve ter uma estrutura gramatical rígida: sujeito (o termo) + cópula (verbo de ligação ser) + predicativo (o gênero) + adjuntos (as diferenças).

As definições dos dicionários de língua são feitas por meio de paráfrases definitórias, ou seja, uma operação metalinguística que consiste em estabelecer uma relação de equivalência entre a pala-vra e seus significados.

A força do texto dissertativo está em sua fundamentação. Sem-pre é fundamental procurar um porquê, uma razão verdadeira e necessária. A verdade de um ponto de vista deve ser demonstrada com argumentos válidos. O ponto de vista mais lógico e racional do mundo não tem valor, se não estiver acompanhado de uma funda-mentação coerente e adequada.

Os métodos fundamentais de raciocínio segundo a lógica clás-sica, que foram abordados anteriormente, auxiliam o julgamento da validade dos fatos. Às vezes, a argumentação é clara e pode reco-nhecer-se facilmente seus elementos e suas relações; outras vezes, as premissas e as conclusões organizam-se de modo livre, mistu-rando-se na estrutura do argumento. Por isso, é preciso aprender a reconhecer os elementos que constituem um argumento: premis-sas/conclusões. Depois de reconhecer, verificar se tais elementos são verdadeiros ou falsos; em seguida, avaliar se o argumento está expresso corretamente; se há coerência e adequação entre seus elementos, ou se há contradição. Para isso é que se aprende os pro-cessos de raciocínio por dedução e por indução. Admitindo-se que raciocinar é relacionar, conclui-se que o argumento é um tipo espe-cífico de relação entre as premissas e a conclusão.

Procedimentos Argumentativos: Constituem os procedimentos argumentativos mais empregados para comprovar uma afirmação: exemplificação, explicitação, enumeração, comparação.

Exemplificação: Procura justificar os pontos de vista por meio de exemplos, hierarquizar afirmações. São expressões comuns nes-se tipo de procedimento: mais importante que, superior a, de maior relevância que. Empregam-se também dados estatísticos, acompa-nhados de expressões: considerando os dados; conforme os dados apresentados. Faz-se a exemplificação, ainda, pela apresentação de causas e consequências, usando-se comumente as expressões: por-que, porquanto, pois que, uma vez que, visto que, por causa de, em virtude de, em vista de, por motivo de.

Explicitação: O objetivo desse recurso argumentativo é expli-car ou esclarecer os pontos de vista apresentados. Pode-se alcançar esse objetivo pela definição, pelo testemunho e pela interpreta-ção. Na explicitação por definição, empregamse expressões como: quer dizer, denomina-se, chama-se, na verdade, isto é, haja vista, ou melhor; nos testemunhos são comuns as expressões: conforme, segundo, na opinião de, no parecer de, consoante as ideias de, no entender de, no pensamento de. A explicitação se faz também pela interpretação, em que são comuns as seguintes expressões: parece, assim, desse ponto de vista.

Enumeração: Faz-se pela apresentação de uma sequência de elementos que comprovam uma opinião, tais como a enumeração de pormenores, de fatos, em uma sequência de tempo, em que são frequentes as expressões: primeiro, segundo, por último, antes, de-pois, ainda, em seguida, então, presentemente, antigamente, de-pois de, antes de, atualmente, hoje, no passado, sucessivamente, respectivamente. Na enumeração de fatos em uma sequência de espaço, empregam-se as seguintes expressões: cá, lá, acolá, ali, aí, além, adiante, perto de, ao redor de, no Estado tal, na capital, no interior, nas grandes cidades, no sul, no leste...

Comparação: Analogia e contraste são as duas maneiras de se estabelecer a comparação, com a finalidade de comprovar uma ideia ou opinião. Na analogia, são comuns as expressões: da mesma forma, tal como, tanto quanto, assim como, igualmente. Para esta-belecer contraste, empregam-se as expressões: mais que, menos que, melhor que, pior que.

Entre outros tipos de argumentos empregados para aumentar o poder de persuasão de um texto dissertativo encontram-se:

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Argumento de autoridade: O saber notório de uma autoridade reconhecida em certa área do conhecimento dá apoio a uma afir-mação. Dessa maneira, procura-se trazer para o enunciado a credi-bilidade da autoridade citada. Lembre-se que as citações literais no corpo de um texto constituem argumentos de autoridade. Ao fazer uma citação, o enunciador situa os enunciados nela contidos na li-nha de raciocínio que ele considera mais adequada para explicar ou justificar um fato ou fenômeno. Esse tipo de argumento tem mais caráter confirmatório que comprobatório.

Apoio na consensualidade: Certas afirmações dispensam expli-cação ou comprovação, pois seu conteúdo é aceito como válido por consenso, pelo menos em determinado espaço sociocultural. Nesse caso, incluem-se

- A declaração que expressa uma verdade universal (o homem, mortal, aspira à imortalidade);

- A declaração que é evidente por si mesma (caso dos postula-dos e axiomas);

- Quando escapam ao domínio intelectual, ou seja, é de nature-za subjetiva ou sentimental (o amor tem razões que a própria razão desconhece); implica apreciação de ordem estética (gosto não se discute); diz respeito a fé religiosa, aos dogmas (creio, ainda que parece absurdo).

Comprovação pela experiência ou observação: A verdade de um fato ou afirmação pode ser comprovada por meio de dados con-cretos, estatísticos ou documentais.

Comprovação pela fundamentação lógica: A comprovação se realiza por meio de argumentos racionais, baseados na lógica: cau-sa/efeito; consequência/causa; condição/ocorrência.

Fatos não se discutem; discutem-se opiniões. As declarações, julgamento, pronunciamentos, apreciações que expressam opini-ões pessoais (não subjetivas) devem ter sua validade comprovada, e só os fatos provam. Em resumo toda afirmação ou juízo que ex-presse uma opinião pessoal só terá validade se fundamentada na evidência dos fatos, ou seja, se acompanhada de provas, validade dos argumentos, porém, pode ser contestada por meio da contra--argumentação ou refutação. São vários os processos de contra-ar-gumentação:

Refutação pelo absurdo: refuta-se uma afirmação demonstran-do o absurdo da consequência. Exemplo clássico é a contraargu-mentação do cordeiro, na conhecida fábula “O lobo e o cordeiro”;

Refutação por exclusão: consiste em propor várias hipóteses para eliminá-las, apresentando-se, então, aquela que se julga ver-dadeira;

Desqualificação do argumento: atribui-se o argumento à opi-nião pessoal subjetiva do enunciador, restringindo-se a universali-dade da afirmação;

Ataque ao argumento pelo testemunho de autoridade: consis-te em refutar um argumento empregando os testemunhos de auto-ridade que contrariam a afirmação apresentada;

Desqualificar dados concretos apresentados: consiste em de-sautorizar dados reais, demonstrando que o enunciador baseou-se em dados corretos, mas tirou conclusões falsas ou inconsequentes. Por exemplo, se na argumentação afirmou-se, por meio de dados estatísticos, que “o controle demográfico produz o desenvolvimen-to”, afirma-se que a conclusão é inconsequente, pois baseia-se em uma relação de causa-feito difícil de ser comprovada. Para contra-argumentar, propõese uma relação inversa: “o desenvolvimento é que gera o controle demográfico”.

Apresentam-se aqui sugestões, um dos roteiros possíveis para desenvolver um tema, que podem ser analisadas e adaptadas ao desenvolvimento de outros temas. Elege-se um tema, e, em segui-da, sugerem-se os procedimentos que devem ser adotados para a elaboração de um Plano de Redação.

Tema: O homem e a máquina: necessidade e riscos da evolução tecnológica

- Questionar o tema, transformá-lo em interrogação, responder a interrogação (assumir um ponto de vista); dar o porquê da respos-ta, justificar, criando um argumento básico;

- Imaginar um ponto de vista oposto ao argumento básico e construir uma contra-argumentação; pensar a forma de refutação que poderia ser feita ao argumento básico e tentar desqualificá-la (rever tipos de argumentação);

- Refletir sobre o contexto, ou seja, fazer uma coleta de ideias que estejam direta ou indiretamente ligadas ao tema (as ideias po-dem ser listadas livremente ou organizadas como causa e consequ-ência);

- Analisar as ideias anotadas, sua relação com o tema e com o argumento básico;

- Fazer uma seleção das ideias pertinentes, escolhendo as que poderão ser aproveitadas no texto; essas ideias transformam-se em argumentos auxiliares, que explicam e corroboram a ideia do argu-mento básico;

- Fazer um esboço do Plano de Redação, organizando uma se-quência na apresentação das ideias selecionadas, obedecendo às partes principais da estrutura do texto, que poderia ser mais ou menos a seguinte:

Introdução- função social da ciência e da tecnologia;- definições de ciência e tecnologia;- indivíduo e sociedade perante o avanço tecnológico.

Desenvolvimento- apresentação de aspectos positivos e negativos do desenvol-

vimento tecnológico;- como o desenvolvimento científico-tecnológico modificou as

condições de vida no mundo atual;- a tecnocracia: oposição entre uma sociedade tecnologica-

mente desenvolvida e a dependência tecnológica dos países sub-desenvolvidos;

- enumerar e discutir os fatores de desenvolvimento social;- comparar a vida de hoje com os diversos tipos de vida do pas-

sado; apontar semelhanças e diferenças;- analisar as condições atuais de vida nos grandes centros ur-

banos;- como se poderia usar a ciência e a tecnologia para humanizar

mais a sociedade.

Conclusão- a tecnologia pode libertar ou escravizar: benefícios/consequ-

ências maléficas;- síntese interpretativa dos argumentos e contra-argumentos

apresentados.

Naturalmente esse não é o único, nem o melhor plano de reda-ção: é um dos possíveis.

Intertextualidade é o nome dado à relação que se estabelece entre dois textos, quando um texto já criado exerce influência na criação de um novo texto. Pode-se definir, então, a intertextualida-de como sendo a criação de um texto a partir de outro texto já exis-tente. Dependendo da situação, a intertextualidade tem funções diferentes que dependem muito dos textos/contextos em que ela é inserida.

O diálogo pode ocorrer em diversas áreas do conhecimento, não se restringindo única e exclusivamente a textos literários.

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Em alguns casos pode-se dizer que a intertextualidade assume a função de não só persuadir o leitor como também de difundir a cultura, uma vez que se trata de uma relação com a arte (pintura, escultura, literatura etc). Intertextualidade é a relação entre dois textos caracterizada por um citar o outro.

A intertextualidade é o diálogo entre textos. Ocorre quando um texto (oral, escrito, verbal ou não verbal), de alguma maneira, se utiliza de outro na elaboração de sua mensagem. Os dois textos – a fonte e o que dialoga com ela – podem ser do mesmo gênero ou de gêneros distintos, terem a mesma finalidade ou propósitos di-ferentes. Assim, como você constatou, uma história em quadrinhos pode utilizar algo de um texto científico, assim como um poema pode valer-se de uma letra de música ou um artigo de opinião pode mencionar um provérbio conhecido.

Há várias maneiras de um texto manter intertextualidade com outro, entre elas, ao citá-lo, ao resumi-lo, ao reproduzi-lo com ou-tras palavras, ao traduzi-lo para outro idioma, ao ampliá-lo, ao to-má-lo como ponto de partida, ao defendê-lo, ao criticá-lo, ao ironi-zá-lo ou ao compará-lo com outros.

Os estudiosos afirmam que em todos os textos ocorre algum grau de intertextualidade, pois quando falamos, escrevemos, de-senhamos, pintamos, moldamos, ou seja, sempre que nos expres-samos, estamos nos valendo de ideias e conceitos que já foram formulados por outros para reafirmá-los, ampliá-los ou mesmo con-tradizê-los. Em outras palavras, não há textos absolutamente origi-nais, pois eles sempre – de maneira explícita ou implícita – mantêm alguma relação com algo que foi visto, ouvido ou lido.

Tipos de IntertextualidadeA intertextualidade acontece quando há uma referência ex-

plícita ou implícita de um texto em outro. Também pode ocorrer com outras formas além do texto, música, pintura, filme, novela etc. Toda vez que uma obra fizer alusão à outra ocorre a intertextuali-dade.

Por isso é importante para o leitor o conhecimento de mundo, um saber prévio, para reconhecer e identificar quando há um diá-logo entre os textos. A intertextualidade pode ocorrer afirmando as mesmas ideias da obra citada ou contestando-as.

Na paráfrase as palavras são mudadas, porém a ideia do texto é confirmada pelo novo texto, a alusão ocorre para atualizar, rea-firmar os sentidos ou alguns sentidos do texto citado. É dizer com outras palavras o que já foi dito.

A paródia é uma forma de contestar ou ridicularizar outros tex-tos, há uma ruptura com as ideologias impostas e por isso é objeto de interesse para os estudiosos da língua e das artes. Ocorre, aqui, um choque de interpretação, a voz do texto original é retomada para transformar seu sentido, leva o leitor a uma reflexão crítica de suas verdades incontestadas anteriormente, com esse proces-so há uma indagação sobre os dogmas estabelecidos e uma busca pela verdade real, concebida através do raciocínio e da crítica. Os programas humorísticos fazem uso contínuo dessa arte, frequente-mente os discursos de políticos são abordados de maneira cômica e contestadora, provocando risos e também reflexão a respeito da demagogia praticada pela classe dominante.

A Epígrafe é um recurso bastante utilizado em obras, textos científicos, desde artigos, resenhas, monografias, uma vez que con-siste no acréscimo de uma frase ou parágrafo que tenha alguma re-lação com o que será discutido no texto. Do grego, o termo “epígra-fhe” é formado pelos vocábulos “epi” (posição superior) e “graphé” (escrita). Como exemplo podemos citar um artigo sobre Patrimônio Cultural e a epígrafe do filósofo Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.): “A cultura é o melhor conforto para a velhice”.

A Citação é o Acréscimo de partes de outras obras numa pro-dução textual, de forma que dialoga com ele; geralmente vem ex-pressa entre aspas e itálico, já que se trata da enunciação de outro autor. Esse recurso é importante haja vista que sua apresentação sem relacionar a fonte utilizada é considerado “plágio”. Do Latim, o termo “citação” (citare) significa convocar.

A Alusão faz referência aos elementos presentes em outros textos. Do Latim, o vocábulo “alusão” (alludere) é formado por dois termos: “ad” (a, para) e “ludere” (brincar).

Pastiche é uma recorrência a um gênero.

A Tradução está no campo da intertextualidade porque implica a recriação de um texto.

Evidentemente, a intertextualidade está ligada ao “conheci-mento de mundo”, que deve ser compartilhado, ou seja, comum ao produtor e ao receptor de textos.

A intertextualidade pressupõe um universo cultural muito am-plo e complexo, pois implica a identificação / o reconhecimento de remissões a obras ou a textos / trechos mais, ou menos conhecidos, além de exigir do interlocutor a capacidade de interpretar a função daquela citação ou alusão em questão.

Intertextualidade explícita e intertextualidade implícitaA intertextualidade pode ser caracterizada como explícita ou

implícita, de acordo com a relação estabelecida com o texto fonte, ou seja, se mais direta ou se mais subentendida.

A intertextualidade explícita:– é facilmente identificada pelos leitores;– estabelece uma relação direta com o texto fonte;– apresenta elementos que identificam o texto fonte;– não exige que haja dedução por parte do leitor;– apenas apela à compreensão do conteúdos.

A intertextualidade implícita:– não é facilmente identificada pelos leitores;– não estabelece uma relação direta com o texto fonte;– não apresenta elementos que identificam o texto fonte;– exige que haja dedução, inferência, atenção e análise por par-

te dos leitores;– exige que os leitores recorram a conhecimentos prévios para

a compreensão do conteúdo.

PONTO DE VISTAO modo como o autor narra suas histórias provoca diferentes

sentidos ao leitor em relação à uma obra. Existem três pontos de vista diferentes. É considerado o elemento da narração que com-preende a perspectiva através da qual se conta a história. Trata-se da posição da qual o narrador articula a narrativa. Apesar de existir diferentes possibilidades de Ponto de Vista em uma narrativa, con-sidera-se dois pontos de vista como fundamentais: O narrador-ob-servador e o narrador-personagem.

Primeira pessoaUm personagem narra a história a partir de seu próprio ponto

de vista, ou seja, o escritor usa a primeira pessoa. Nesse caso, lemos o livro com a sensação de termos a visão do personagem poden-do também saber quais são seus pensamentos, o que causa uma leitura mais íntima. Da mesma maneira que acontece nas nossas vidas, existem algumas coisas das quais não temos conhecimento e só descobrimos ao decorrer da história.

LÍNGUA PORTUGUESA

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Segunda pessoaO autor costuma falar diretamente com o leitor, como um diá-

logo. Trata-se de um caso mais raro e faz com que o leitor se sinta quase como outro personagem que participa da história.

Terceira pessoaColoca o leitor numa posição externa, como se apenas obser-

vasse a ação acontecer. Os diálogos não são como na narrativa em primeira pessoa, já que nesse caso o autor relata as frases como al-guém que estivesse apenas contando o que cada personagem disse.

Sendo assim, o autor deve definir se sua narrativa será transmi-tida ao leitor por um ou vários personagens. Se a história é contada por mais de um ser fictício, a transição do ponto de vista de um para outro deve ser bem clara, para que quem estiver acompanhando a leitura não fique confuso.

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TEXTO E DOS PARÁ-GRAFOS

São três os elementos essenciais para a composição de um tex-to: a introdução, o desenvolvimento e a conclusão. Vamos estudar cada uma de forma isolada a seguir:

Introdução

É a apresentação direta e objetiva da ideia central do texto. A introdução é caracterizada por ser o parágrafo inicial.

Desenvolvimento

Quando tratamos de estrutura, é a maior parte do texto. O desenvolvimento estabelece uma conexão entre a introdução e a conclusão, pois é nesta parte que as ideias, argumentos e posicio-namento do autor vão sendo formados e desenvolvidos com a fina-lidade de dirigir a atenção do leitor para a conclusão.

Em um bom desenvolvimento as ideias devem ser claras e ap-tas a fazer com que o leitor anteceda qual será a conclusão.

São três principais erros que podem ser cometidos na elabora-ção do desenvolvimento:

- Distanciar-se do texto em relação ao tema inicial.- Focar em apenas um tópico do tema e esquecer dos outros.- Falar sobre muitas informações e não conseguir organizá-las,

dificultando a linha de compreensão do leitor.

Conclusão

Ponto final de todas as argumentações discorridas no desen-volvimento, ou seja, o encerramento do texto e dos questionamen-tos levantados pelo autor.

Ao fazermos a conclusão devemos evitar expressões como: “Concluindo...”, “Em conclusão, ...”, “Como já dissemos antes...”.

Parágrafo

Se caracteriza como um pequeno recuo em relação à margem esquerda da folha. Conceitualmente, o parágrafo completo deve conter introdução, desenvolvimento e conclusão.

- Introdução – apresentação da ideia principal, feita de maneira sintética de acordo com os objetivos do autor.

- Desenvolvimento – ampliação do tópico frasal (introdução), atribuído pelas ideias secundárias, a fim de reforçar e dar credibili-dade na discussão.

- Conclusão – retomada da ideia central ligada aos pressupos-tos citados no desenvolvimento, procurando arrematá-los.

Exemplo de um parágrafo bem estruturado (com introdução, desenvolvimento e conclusão):

“Nesse contexto, é um grave erro a liberação da maconha. Provocará de imediato violenta elevação do consumo. O Estado perderá o precário controle que ainda exerce sobre as drogas psico-trópicas e nossas instituições de recuperação de viciados não terão estrutura suficiente para atender à demanda. Enfim, viveremos o caos. ”

(Alberto Corazza, Isto É, com adaptações)

Elemento relacionador: Nesse contexto.Tópico frasal: é um grave erro a liberação da maconha.Desenvolvimento: Provocará de imediato violenta elevação do

consumo. O Estado perderá o precário controle que ainda exerce sobre as drogas psicotrópicas e nossas instituições de recuperação de viciados não terão estrutura suficiente para atender à demanda.

Conclusão: Enfim, viveremos o caos.

SINÔNIMOS E ANTÔNIMOS

Este é um estudo da semântica, que pretende classificar os sentidos das palavras, as suas relações de sentido entre si. Conheça as principais relações e suas características:

Sinonímia e antonímiaAs palavras sinônimas são aquelas que apresentam significado

semelhante, estabelecendo relação de proximidade. Ex: inteligente <—> esperto

Já as palavras antônimas são aquelas que apresentam signifi-cados opostos, estabelecendo uma relação de contrariedade. Ex: forte <—> fraco

Parônimos e homônimosAs palavras parônimas são aquelas que possuem grafia e pro-

núncia semelhantes, porém com significados distintos. Ex: cumprimento (saudação) X comprimento (extensão); tráfe-

go (trânsito) X tráfico (comércio ilegal).As palavras homônimas são aquelas que possuem a mesma

grafia e pronúncia, porém têm significados diferentes. Ex: rio (verbo “rir”) X rio (curso d’água); manga (blusa) X manga (fruta).

As palavras homófonas são aquelas que possuem a mesma pronúncia, mas com escrita e significado diferentes. Ex: cem (nu-meral) X sem (falta); conserto (arrumar) X concerto (musical).

As palavras homógrafas são aquelas que possuem escrita igual, porém som e significado diferentes. Ex: colher (talher) X colher (ver-bo); acerto (substantivo) X acerto (verbo).

Polissemia e monossemiaAs palavras polissêmicas são aquelas que podem apresentar

mais de um significado, a depender do contexto em que ocorre a frase. Ex: cabeça (parte do corpo humano; líder de um grupo).

Já as palavras monossêmicas são aquelas apresentam apenas um significado. Ex: eneágono (polígono de nove ângulos).

Denotação e conotação Palavras com sentido denotativo são aquelas que apresentam

um sentido objetivo e literal. Ex:Está fazendo frio. / Pé da mulher.

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Palavras com sentido conotativo são aquelas que apresentam um sentido simbólico, figurado. Ex: Você me olha com frieza. / Pé da cadeira.

Hiperonímia e hiponímiaEsta classificação diz respeito às relações hierárquicas de signi-

ficado entre as palavras. Desse modo, um hiperônimo é a palavra superior, isto é, que

tem um sentido mais abrangente. Ex: Fruta é hiperônimo de limão.Já o hipônimo é a palavra que tem o sentido mais restrito, por-

tanto, inferior, de modo que o hiperônimo engloba o hipônimo. Ex: Limão é hipônimo de fruta.

Formas variantesSão as palavras que permitem mais de uma grafia correta, sem

que ocorra mudança no significado. Ex: loiro – louro / enfarte – in-farto / gatinhar – engatinhar.

ArcaísmoSão palavras antigas, que perderam o uso frequente ao longo

do tempo, sendo substituídas por outras mais modernas, mas que ainda podem ser utilizadas. No entanto, ainda podem ser bastante encontradas em livros antigos, principalmente. Ex: botica <—> far-mácia / franquia <—> sinceridade.

SENTIDO PRÓPRIO E FIGURADO DAS PALAVRAS

As figuras de linguagem são recursos especiais usados por quem fala ou escreve, para dar à expressão mais força, intensidade e beleza.

São três tipos:Figuras de Palavras (tropos);Figuras de Construção (de sintaxe);Figuras de Pensamento.Figuras de Palavra

É a substituição de uma palavra por outra, isto é, no emprego figurado, simbólico, seja por uma relação muito próxima (contigui-dade), seja por uma associação, uma comparação, uma similarida-de. São as seguintes as figuras de palavras:

Metáfora: consiste em utilizar uma palavra ou uma expressão em lugar de outra, sem que haja uma relação real, mas em virtude da circunstância de que o nosso espírito as associa e depreende entre elas certas semelhanças. Observe o exemplo:

“Meu pensamento é um rio subterrâneo.” (Fernando Pessoa)

Nesse caso, a metáfora é possível na medida em que o poeta estabelece relações de semelhança entre um rio subterrâneo e seu pensamento.

Comparação: é a comparação entre dois elementos comuns; semelhantes. Normalmente se emprega uma conjunção comparati-va: como, tal qual, assim como.

“Sejamos simples e calmosComo os regatos e as árvores”

Fernando Pessoa

Metonímia: consiste em empregar um termo no lugar de ou-tro, havendo entre ambos estreita afinidade ou relação de sentido. Observe os exemplos abaixo:

-autor ou criador pela obra. Exemplo: Gosto de ler Machado de Assis. (Gosto de ler a obra literária de Machado de Assis.)

-efeito pela causa e vice-versa. Exemplo: Vivo do meu trabalho. (o trabalho é causa e está no lugar do efeito ou resultado).

- continente pelo conteúdo. Exemplo: Ela comeu uma caixa de bombons. (a palavra caixa, que designa o continente ou aquilo que contém, está sendo usada no lugar da palavra bombons).

-abstrato pelo concreto e vice-versa. Exemplos: A gravidez deve ser tranquila. (o abstrato gravidez está no lugar do concreto, ou seja, mulheres grávidas).

- instrumento pela pessoa que o utiliza. Exemplo: Os microfo-

nes foram atrás dos jogadores. (Os repórteres foram atrás dos jo-gadores.)

- lugar pelo produto. Exemplo: Fumei um saboroso havana. (Fumei um saboroso charuto.).

- símbolo ou sinal pela coisa significada. Exemplo: Não te afas-tes da cruz. (Não te afastes da religião.).

- a parte pelo todo. Exemplo: Não há teto para os desabrigados. (a parte teto está no lugar do todo, “o lar”).

- indivíduo pela classe ou espécie. Exemplo: O homem foi à Lua. (Alguns astronautas foram à Lua.).

- singular pelo plural. Exemplo: A mulher foi chamada para ir às ruas. (Todas as mulheres foram chamadas, não apenas uma)

- gênero ou a qualidade pela espécie. Exemplo: Os mortais so-frem nesse mundo. (Os homens sofrem nesse mundo.)

- matéria pelo objeto. Exemplo: Ela não tem um níquel. (a ma-téria níquel é usada no lugar da coisa fabricada, que é “moeda”).

Atenção: Os últimos 5 exemplos podem receber também o nome de Sinédoque.

Perífrase: substituição de um nome por uma expressão para facilitar a identificação. Exemplo: A Cidade Maravilhosa (= Rio de Janeiro) continua atraindo visitantes do mundo todo.

Obs.: quando a perífrase indica uma pessoa, recebe o nome de antonomásia.

Exemplos:O Divino Mestre (= Jesus Cristo) passou a vida praticando o

bem.O Poeta da Vila (= Noel Rosa) compôs lindas canções.

Sinestesia: Consiste em mesclar, numa mesma expressão, as sensações percebidas por diferentes órgãos do sentido. Exemplo: No silêncio negro do seu quarto, aguardava os acontecimentos. (si-lêncio = auditivo; negro = visual)

Catacrese: A catacrese costuma ocorrer quando, por falta de um termo específico para designar um conceito, toma-se outro “emprestado”. Passamos a empregar algumas palavras fora de seu sentido original. Exemplos: “asa da xícara”, “maçã do rosto”, “braço da cadeira” .

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Figuras de Construção

Ocorrem quando desejamos atribuir maior expressividade ao significado. Assim, a lógica da frase é substituída pela maior expres-sividade que se dá ao sentido. São as mais importantes figuras de construção:

Elipse: consiste na omissão de um termo da frase, o qual, no entanto, pode ser facilmente identificado. Exemplo: No fim da co-memoração, sobre as mesas, copos e garrafas vazias. (Omissão do verbo haver: No fim da festa comemoração, sobre as mesas, copos e garrafas vazias).

Pleonasmo: consiste no emprego de palavras redundantes para reforçar uma ideia. Exemplo: Ele vive uma vida feliz.

Deve-se evitar os pleonasmos viciosos, que não têm valor de reforço, sendo antes fruto do desconhecimento do sentido das pa-lavras, como por exemplo, as construções “subir para cima”, “entrar para dentro”, etc.

Polissíndeto: repetição enfática do conectivo, geralmente o “e”. Exemplo: Felizes, eles riam, e cantavam, e pulavam, e dançavam.

Inversão ou Hipérbato: alterar a ordem normal dos termos ou orações com o fim de lhes dar destaque:

“Justo ela diz que é, mas eu não acho não.” (Carlos Drummond de Andrade)

“Por que brigavam no meu interior esses entes de sonho não sei.” (Graciliano Ramos)

Observação: o termo deseja realçar é colocado, em geral, no início da frase.

Anacoluto: quebra da estrutura sintática da oração. O tipo mais comum é aquele em que um termo parece que vai ser o sujeito da oração, mas a construção se modifica e ele acaba sem função sintá-tica. Essa figura é usada geralmente para pôr em relevo a ideia que consideramos mais importante, destacando-a do resto. Exemplo:

O Alexandre, as coisas não lhe estão indo muito bem.A velha hipocrisia, recordo-me dela com vergonha. (Camilo

Castelo Branco)

Silepse: concordância de gênero, número ou pessoa é feita com ideias ou termos subentendidos na frase e não claramente ex-pressos. A silepse pode ser:

- de gênero. Exemplo: Vossa Majestade parece desanimado. (o adjetivo desanimado concorda não com o pronome de tratamento Vossa Majestade, de forma feminina, mas com a pessoa a quem esse pronome se refere – pessoa do sexo masculino).

- de número. Exemplo: O pessoal ficou apavorado e saíram cor-rendo. (o verbo sair concordou com a ideia de plural que a palavra pessoal sugere).

- de pessoa. Exemplo: Os brasileiros amamos futebol. (o sujeito os brasileiros levaria o verbo na 3ª pessoa do plural, mas a concor-dância foi feita com a 1ª pessoa do plural, indicando que a pessoa que fala está incluída em os brasileiros).

Onomatopeia: Ocorre quando se tentam reproduzir na forma de palavras os sons da realidade.

Exemplos: Os sinos faziam blem, blem, blem, blem.Miau, miau. (Som emitido pelo gato)Tic-tac, tic-tac fazia o relógio da sala de jantar.

As onomatopeias, como no exemplo abaixo, podem resultar da Aliteração (repetição de fonemas nas palavras de uma frase ou de um verso).

“Vozes veladas, veludosas vozes,volúpias dos violões, vozes veladas,vagam nos velhos vórtices velozes

dos ventos, vivas, vãs, vulcanizadas.”

(Cruz e Sousa)Repetição: repetir palavras ou orações para enfatizar a afirma-

ção ou sugerir insistência, progressão: “E o ronco das águas crescia, crescia, vinha pra dentro da ca-

sona.” (Bernardo Élis)“O mar foi ficando escuro, escuro, até que a última lâmpada se

apagou.” (Inácio de Loyola Brandão)Zeugma: omissão de um ou mais termos anteriormente enun-

ciados. Exemplo: Ele gosta de geografia; eu, de português. (na se-gunda oração, faltou o verbo “gostar” = Ele gosta de geografia; eu gosto de português.).

Assíndeto: quando certas orações ou palavras, que poderiam se ligar por um conectivo, vêm apenas justapostas. Exemplo: Vim, vi, venci.

Anáfora: repetição de uma palavra ou de um segmento do texto com o objetivo de enfatizar uma ideia. É uma figura de cons-trução muito usada em poesia. Exemplo: Este amor que tudo nos toma, este amor que tudo nos dá, este amor que Deus nos inspira, e que um dia nos há de salvar

Paranomásia: palavras com sons semelhantes, mas de signi-ficados diferentes, vulgarmente chamada de trocadilho. Exemplo: Comemos fora todos os dias! A gente até dispensa a despensa.

Neologismo: criação de novas palavras. Exemplo: Estou a fim do João. (estou interessado). Vou fazer um bico. (trabalho tempo-rário).

Figuras de Pensamento

Utilizadas para produzir maior expressividade à comunicação, as figuras de pensamento trabalham com a combinação de ideias, pensamentos.

Antítese: Corresponde à aproximação de palavras contrárias, que têm sentidos opostos. Exemplo: O ódio e o amor andam de mãos dadas.

Apóstrofe: interrupção do texto para se chamar a atenção de alguém ou de coisas personificadas. Sintaticamente, a apóstrofe corresponde ao vocativo. Exemplo: Tende piedade, Senhor, de to-das as mulheres.

Eufemismo: Atenua o sentido das palavras, suavizando as ex-pressões do discurso Exemplo: Ele foi para o céu. (Neste caso, a ex-pressão “para a céu”, ameniza o discurso real: ele morreu.)

Gradação: os termos da frase são fruto de hierarquia (ordem crescente ou decrescente). Exemplo: As pessoas chegaram à festa, sentaram, comeram e dançaram.

Hipérbole: baseada no exagero intencional do locutor, isto é, expressa uma ideia de forma exagerada.

Exemplo: Liguei para ele milhões de vezes essa tarde. (Ligou várias vezes, mas não literalmente 1 milhão de vezes ou mais).

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Ironia: é o emprego de palavras que, na frase, têm o sentido oposto ao que querem dizer. É usada geralmente com sentido sarcástico. Exemplo: Quem foi o inteligente que usou o computador e apagou o que estava gravado?

Paradoxo: Diferente da antítese, que opõem palavras, o paradoxo corresponde ao uso de ideias contrárias, aparentemente absurdas. Exemplo: Esse amor me mata e dá vida. (Neste caso, o mesmo amor traz alegrias (vida) e tristeza (mata) para a pessoa.)

Personificação ou Prosopopéia ou Animismo: atribuição de ações, sentimentos ou qualidades humanas a objetos, seres irracionais ou outras coisas inanimadas. Exemplo: O vento suspirou essa manhã. (Nesta frase sabemos que o vento é algo inanimado que não suspira, sendo esta uma “qualidade humana”.)

Reticência: suspender o pensamento, deixando-o meio velado. Exemplo:“De todas, porém, a que me cativou logo foi uma... uma... não sei se digo.” (Machado de Assis)

Retificação: consiste em retificar uma afirmação anterior. Exemplos: O médico, aliás, uma médica muito gentil não sabia qual seria o procedimento.

PONTUAÇÃO

Os sinais de pontuação são recursos gráficos que se encontram na linguagem escrita, e suas funções são demarcar unidades e sinalizar limites de estruturas sintáticas. É também usado como um recurso estilístico, contribuindo para a coerência e a coesão dos textos.

São eles: o ponto (.), a vírgula (,), o ponto e vírgula (;), os dois pontos (:), o ponto de exclamação (!), o ponto de interrogação (?), as reticências (...), as aspas (“”), os parênteses ( ( ) ), o travessão (—), a meia-risca (–), o apóstrofo (‘), o asterisco (*), o hífen (-), o colchetes ([]) e a barra (/).

Confira, no quadro a seguir, os principais sinais de pontuação e suas regras de uso.

SINAL NOME USO EXEMPLOS

. PontoIndicar final da frase declarativaSeparar períodosAbreviar palavras

Meu nome é Pedro.Fica mais. Ainda está cedoSra.

: Dois-pontos

Iniciar fala de personagemAntes de aposto ou orações apositivas, enumerações

ou sequência de palavras para resumir / explicar ideias apresentadas anteriormente

Antes de citação direta

A princesa disse:- Eu consigo sozinha.Esse é o problema da pandemia: as

pessoas não respeitam a quarentena.Como diz o ditado: “olho por olho,

dente por dente”.

... ReticênciasIndicar hesitaçãoInterromper uma fraseConcluir com a intenção de estender a reflexão

Sabe... não está sendo fácil...Quem sabe depois...

( ) ParêntesesIsolar palavras e datasFrases intercaladas na função explicativa (podem

substituir vírgula e travessão)

A Semana de Arte Moderna (1922)Eu estava cansada (trabalhar e

estudar é puxado).

! Ponto de Exclamação

Indicar expressão de emoçãoFinal de frase imperativaApós interjeição

Que absurdo!Estude para a prova!Ufa!

? Ponto de Interrogação Em perguntas diretas Que horas ela volta?

— TravessãoIniciar fala do personagem do discurso direto e indicar

mudança de interloculor no diálogoSubstituir vírgula em expressões ou frases explicativas

A professora disse:— Boas férias!— Obrigado, professora.O corona vírus — Covid-19 — ainda

está sendo estudado.

VírgulaA vírgula é um sinal de pontuação com muitas funções, usada para marcar uma pausa no enunciado. Veja, a seguir, as principais regras

de uso obrigatório da vírgula.• Separar termos coordenados: Fui à feira e comprei abacate, mamão, manga, morango e abacaxi.• Separar aposto (termo explicativo): Belo Horizonte, capital mineira, só tem uma linha de metrô.• Isolar vocativo: Boa tarde, Maria.• Isolar expressões que indicam circunstâncias adverbiais (modo, lugar, tempo etc): Todos os moradores, calmamente, deixaram o

prédio.• Isolar termos explicativos: A educação, a meu ver, é a solução de vários problemas sociais.

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• Separar conjunções intercaladas, e antes dos conectivos “mas”, “porém”, “pois”, “contudo”, “logo”: A menina acordou cedo, mas não conseguiu chegar a tempo na escola. Não explicou, porém, o motivo para a professora.

• Separar o conteúdo pleonástico: A ela, nada mais abala.

No caso da vírgula, é importante saber que, em alguns casos, ela não deve ser usada. Assim, não há vírgula para separar:

• Sujeito de predicado.• Objeto de verbo.• Adjunto adnominal de nome.• Complemento nominal de nome.• Predicativo do objeto do objeto.• Oração principal da subordinada substantiva.• Termos coordenados ligados por “e”, “ou”, “nem”.

CLASSES DE PALAVRAS: SUBSTANTIVO, ADJETIVO, NUMERAL, ARTIGO, PRONOME, VERBO, ADVÉRBIO, PREPOSIÇÃO E CONJUNÇÃO: EMPREGO E SENTIDO QUE IMPRIMEM ÀS RELAÇÕES QUE ESTABELECE

Classes de PalavrasPara entender sobre a estrutura das funções sintáticas, é preciso conhecer as classes de palavras, também conhecidas por classes

morfológicas. A gramática tradicional pressupõe 10 classes gramaticais de palavras, sendo elas: adjetivo, advérbio, artigo, conjunção, in-terjeição, numeral, pronome, preposição, substantivo e verbo.

Veja, a seguir, as características principais de cada uma delas.

CLASSE CARACTERÍSTICAS EXEMPLOS

ADJETIVO Expressar características, qualidades ou estado dos seresSofre variação em número, gênero e grau

Menina inteligente...Roupa azul-marinho...Brincadeira de criança...Povo brasileiro...

ADVÉRBIO Indica circunstância em que ocorre o fato verbalNão sofre variação

A ajuda chegou tarde.A mulher trabalha muito.Ele dirigia mal.

ARTIGODetermina os substantivos (de modo definido ou inde-

finido)Varia em gênero e número

A galinha botou um ovo.Uma menina deixou a mochila no ôni-

bus.

CONJUNÇÃOLiga ideias e sentenças (conhecida também como conec-

tivos)Não sofre variação

Não gosto de refrigerante nem de pizza.Eu vou para a praia ou para a cachoeira?

INTERJEIÇÃO Exprime reações emotivas e sentimentosNão sofre variação

Ah! Que calor...Escapei por pouco, ufa!

NUMERALAtribui quantidade e indica posição em alguma sequên-

ciaVaria em gênero e número

Gostei muito do primeiro dia de aula.Três é a metade de seis.

PRONOME Acompanha, substitui ou faz referência ao substantivoVaria em gênero e número

Posso ajudar, senhora?Ela me ajudou muito com o meu traba-

lho.Esta é a casa onde eu moro.Que dia é hoje?

PREPOSIÇÃO Relaciona dois termos de uma mesma oraçãoNão sofre variação

Espero por você essa noite.Lucas gosta de tocar violão.

SUBSTANTIVONomeia objetos, pessoas, animais, alimentos, lugares

etc.Flexionam em gênero, número e grau.

A menina jogou sua boneca no rio.A matilha tinha muita coragem.

VERBO

Indica ação, estado ou fenômenos da naturezaSofre variação de acordo com suas flexões de modo,

tempo, número, pessoa e voz. Verbos não significativos são chamados verbos de liga-

ção

Ana se exercita pela manhã.Todos parecem meio bobos.Chove muito em Manaus.A cidade é muito bonita quando vista do

alto.

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SubstantivoTipos de substantivosOs substantivos podem ter diferentes classificações, de acordo

com os conceitos apresentados abaixo:• Comum: usado para nomear seres e objetos generalizados.

Ex: mulher; gato; cidade...• Próprio: geralmente escrito com letra maiúscula, serve para

especificar e particularizar. Ex: Maria; Garfield; Belo Horizonte... • Coletivo: é um nome no singular que expressa ideia de plural,

para designar grupos e conjuntos de seres ou objetos de uma mes-ma espécie. Ex: matilha; enxame; cardume...

• Concreto: nomeia algo que existe de modo independente de outro ser (objetos, pessoas, animais, lugares etc.). Ex: menina; ca-chorro; praça...

• Abstrato: depende de um ser concreto para existir, designan-do sentimentos, estados, qualidades, ações etc. Ex: saudade; sede; imaginação...

• Primitivo: substantivo que dá origem a outras palavras. Ex: livro; água; noite...

• Derivado: formado a partir de outra(s) palavra(s). Ex: pedrei-ro; livraria; noturno...

• Simples: nomes formados por apenas uma palavra (um radi-cal). Ex: casa; pessoa; cheiro...

• Composto: nomes formados por mais de uma palavra (mais de um radical). Ex: passatempo; guarda-roupa; girassol...

Flexão de gêneroNa língua portuguesa, todo substantivo é flexionado em um

dos dois gêneros possíveis: feminino e masculino. O substantivo biforme é aquele que flexiona entre masculino

e feminino, mudando a desinência de gênero, isto é, geralmente o final da palavra sendo -o ou -a, respectivamente (Ex: menino / menina). Há, ainda, os que se diferenciam por meio da pronúncia / acentuação (Ex: avô / avó), e aqueles em que há ausência ou pre-sença de desinência (Ex: irmão / irmã; cantor / cantora).

O substantivo uniforme é aquele que possui apenas uma for-ma, independente do gênero, podendo ser diferenciados quanto ao gênero a partir da flexão de gênero no artigo ou adjetivo que o acompanha (Ex: a cadeira / o poste). Pode ser classificado em epi-ceno (refere-se aos animais), sobrecomum (refere-se a pessoas) e comum de dois gêneros (identificado por meio do artigo).

É preciso ficar atento à mudança semântica que ocorre com alguns substantivos quando usados no masculino ou no feminino, trazendo alguma especificidade em relação a ele. No exemplo o fru-to X a fruta temos significados diferentes: o primeiro diz respeito ao órgão que protege a semente dos alimentos, enquanto o segundo é o termo popular para um tipo específico de fruto.

Flexão de númeroNo português, é possível que o substantivo esteja no singu-

lar, usado para designar apenas uma única coisa, pessoa, lugar (Ex: bola; escada; casa) ou no plural, usado para designar maiores quantidades (Ex: bolas; escadas; casas) — sendo este último repre-sentado, geralmente, com o acréscimo da letra S ao final da palavra.

Há, também, casos em que o substantivo não se altera, de modo que o plural ou singular devem estar marcados a partir do contexto, pelo uso do artigo adequado (Ex: o lápis / os lápis).

Variação de grauUsada para marcar diferença na grandeza de um determinado

substantivo, a variação de grau pode ser classificada em aumenta-tivo e diminutivo.

Quando acompanhados de um substantivo que indica grandeza ou pequenez, é considerado analítico (Ex: menino grande / menino pequeno).

Quando acrescentados sufixos indicadores de aumento ou di-minuição, é considerado sintético (Ex: meninão / menininho).

Novo Acordo OrtográficoDe acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portugue-

sa, as letras maiúsculas devem ser usadas em nomes próprios de pessoas, lugares (cidades, estados, países, rios), animais, acidentes geográficos, instituições, entidades, nomes astronômicos, de festas e festividades, em títulos de periódicos e em siglas, símbolos ou abreviaturas.

Já as letras minúsculas podem ser usadas em dias de semana, meses, estações do ano e em pontos cardeais.

Existem, ainda, casos em que o uso de maiúscula ou minúscula é facultativo, como em título de livros, nomes de áreas do saber, disciplinas e matérias, palavras ligadas a alguma religião e em pala-vras de categorização.

AdjetivoOs adjetivos podem ser simples (vermelho) ou compostos (mal-

-educado); primitivos (alegre) ou derivados (tristonho). Eles podem flexionar entre o feminino (estudiosa) e o masculino (engraçado), e o singular (bonito) e o plural (bonitos).

Há, também, os adjetivos pátrios ou gentílicos, sendo aqueles que indicam o local de origem de uma pessoa, ou seja, sua naciona-lidade (brasileiro; mineiro).

É possível, ainda, que existam locuções adjetivas, isto é, conjun-to de duas ou mais palavras usadas para caracterizar o substantivo. São formadas, em sua maioria, pela preposição DE + substantivo:

• de criança = infantil• de mãe = maternal• de cabelo = capilar

Variação de grauOs adjetivos podem se encontrar em grau normal (sem ênfa-

ses), ou com intensidade, classificando-se entre comparativo e su-perlativo.

• Normal: A Bruna é inteligente.• Comparativo de superioridade: A Bruna é mais inteligente

que o Lucas.• Comparativo de inferioridade: O Gustavo é menos inteligente

que a Bruna.• Comparativo de igualdade: A Bruna é tão inteligente quanto

a Maria.• Superlativo relativo de superioridade: A Bruna é a mais inte-

ligente da turma.• Superlativo relativo de inferioridade: O Gustavo é o menos

inteligente da turma.• Superlativo absoluto analítico: A Bruna é muito inteligente.• Superlativo absoluto sintético: A Bruna é inteligentíssima.

Adjetivos de relaçãoSão chamados adjetivos de relação aqueles que não podem so-

frer variação de grau, uma vez que possui valor semântico objetivo, isto é, não depende de uma impressão pessoal (subjetiva). Além disso, eles aparecem após o substantivo, sendo formados por sufi-xação de um substantivo (Ex: vinho do Chile = vinho chileno).

AdvérbioOs advérbios são palavras que modificam um verbo, um ad-

jetivo ou um outro advérbio. Eles se classificam de acordo com a tabela abaixo:

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CLASSIFICAÇÃO ADVÉRBIOS LOCUÇÕES ADVERBIAIS

DE MODO bem; mal; assim; melhor; depressa ao contrário; em detalhes

DE TEMPO ontem; sempre; afinal; já; agora; doravante; pri-meiramente

logo mais; em breve; mais tarde, nunca mais, de noite

DE LUGAR aqui; acima; embaixo; longe; fora; embaixo; ali Ao redor de; em frente a; à esquerda; por per-to

DE INTENSIDADE muito; tão; demasiado; imenso; tanto; nada em excesso; de todos; muito menos

DE AFIRMAÇÃO sim, indubitavelmente; certo; decerto; deveras com certeza; de fato; sem dúvidas

DE NEGAÇÃO não; nunca; jamais; tampouco; nem nunca mais; de modo algum; de jeito nenhum

DE DÚVIDA Possivelmente; acaso; será; talvez; quiçá Quem sabe

Advérbios interrogativosSão os advérbios ou locuções adverbiais utilizadas para introduzir perguntas, podendo expressar circunstâncias de:• Lugar: onde, aonde, de onde • Tempo: quando• Modo: como• Causa: por que, por quê

Grau do advérbioOs advérbios podem ser comparativos ou superlativos.• Comparativo de igualdade: tão/tanto + advérbio + quanto• Comparativo de superioridade: mais + advérbio + (do) que• Comparativo de inferioridade: menos + advérbio + (do) que• Superlativo analítico: muito cedo• Superlativo sintético: cedíssimo

CuriosidadesNa linguagem coloquial, algumas variações do superlativo são aceitas, como o diminutivo (cedinho), o aumentativo (cedão) e o uso

de alguns prefixos (supercedo).Existem advérbios que exprimem ideia de exclusão (somente; salvo; exclusivamente; apenas), inclusão (também; ainda; mesmo) e

ordem (ultimamente; depois; primeiramente).Alguns advérbios, além de algumas preposições, aparecem sendo usados como uma palavra denotativa, acrescentando um sentido

próprio ao enunciado, podendo ser elas de inclusão (até, mesmo, inclusive); de exclusão (apenas, senão, salvo); de designação (eis); de realce (cá, lá, só, é que); de retificação (aliás, ou melhor, isto é) e de situação (afinal, agora, então, e aí).

PronomesOs pronomes são palavras que fazem referência aos nomes, isto é, aos substantivos. Assim, dependendo de sua função no enunciado,

ele pode ser classificado da seguinte maneira:• Pronomes pessoais: indicam as 3 pessoas do discurso, e podem ser retos (eu, tu, ele...) ou oblíquos (mim, me, te, nos, si...).• Pronomes possessivos: indicam posse (meu, minha, sua, teu, nossos...)• Pronomes demonstrativos: indicam localização de seres no tempo ou no espaço. (este, isso, essa, aquela, aquilo...)• Pronomes interrogativos: auxiliam na formação de questionamentos (qual, quem, onde, quando, que, quantas...)• Pronomes relativos: retomam o substantivo, substituindo-o na oração seguinte (que, quem, onde, cujo, o qual...)• Pronomes indefinidos: substituem o substantivo de maneira imprecisa (alguma, nenhum, certa, vários, qualquer...)• Pronomes de tratamento: empregados, geralmente, em situações formais (senhor, Vossa Majestade, Vossa Excelência, você...)

Colocação pronominalDiz respeito ao conjunto de regras que indicam a posição do pronome oblíquo átono (me, te, se, nos, vos, lhe, lhes, o, a, os, as, lo, la,

no, na...) em relação ao verbo, podendo haver próclise (antes do verbo), ênclise (depois do verbo) ou mesóclise (no meio do verbo).Veja, então, quais as principais situações para cada um deles:• Próclise: expressões negativas; conjunções subordinativas; advérbios sem vírgula; pronomes indefinidos, relativos ou demonstrati-

vos; frases exclamativas ou que exprimem desejo; verbos no gerúndio antecedidos por “em”.Nada me faria mais feliz.

• Ênclise: verbo no imperativo afirmativo; verbo no início da frase (não estando no futuro e nem no pretérito); verbo no gerúndio não acompanhado por “em”; verbo no infinitivo pessoal.

Inscreveu-se no concurso para tentar realizar um sonho.

• Mesóclise: verbo no futuro iniciando uma oração.Orgulhar-me-ei de meus alunos.

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DICA: o pronome não deve aparecer no início de frases ou orações, nem após ponto-e-vírgula.

VerbosOs verbos podem ser flexionados em três tempos: pretérito (passado), presente e futuro, de maneira que o pretérito e o futuro pos-

suem subdivisões.Eles também se dividem em três flexões de modo: indicativo (certeza sobre o que é passado), subjuntivo (incerteza sobre o que é

passado) e imperativo (expressar ordem, pedido, comando). • Tempos simples do modo indicativo: presente, pretérito perfeito, pretérito imperfeito, pretérito mais-que-perfeito, futuro do pre-

sente, futuro do pretérito.• Tempos simples do modo subjuntivo: presente, pretérito imperfeito, futuro.

Os tempos verbais compostos são formados por um verbo auxiliar e um verbo principal, de modo que o verbo auxiliar sofre flexão em tempo e pessoa, e o verbo principal permanece no particípio. Os verbos auxiliares mais utilizados são “ter” e “haver”.

• Tempos compostos do modo indicativo: pretérito perfeito, pretérito mais-que-perfeito, futuro do presente, futuro do pretérito.• Tempos compostos do modo subjuntivo: pretérito perfeito, pretérito mais-que-perfeito, futuro.As formas nominais do verbo são o infinitivo (dar, fazerem, aprender), o particípio (dado, feito, aprendido) e o gerúndio (dando, fa-

zendo, aprendendo). Eles podem ter função de verbo ou função de nome, atuando como substantivo (infinitivo), adjetivo (particípio) ou advérbio (gerúndio).

Tipos de verbosOs verbos se classificam de acordo com a sua flexão verbal. Desse modo, os verbos se dividem em:Regulares: possuem regras fixas para a flexão (cantar, amar, vender, abrir...)• Irregulares: possuem alterações nos radicais e nas terminações quando conjugados (medir, fazer, poder, haver...)• Anômalos: possuem diferentes radicais quando conjugados (ser, ir...)• Defectivos: não são conjugados em todas as pessoas verbais (falir, banir, colorir, adequar...)• Impessoais: não apresentam sujeitos, sendo conjugados sempre na 3ª pessoa do singular (chover, nevar, escurecer, anoitecer...)• Unipessoais: apesar de apresentarem sujeitos, são sempre conjugados na 3ª pessoa do singular ou do plural (latir, miar, custar,

acontecer...)• Abundantes: possuem duas formas no particípio, uma regular e outra irregular (aceitar = aceito, aceitado)• Pronominais: verbos conjugados com pronomes oblíquos átonos, indicando ação reflexiva (suicidar-se, queixar-se, sentar-se, pen-

tear-se...)• Auxiliares: usados em tempos compostos ou em locuções verbais (ser, estar, ter, haver, ir...)• Principais: transmitem totalidade da ação verbal por si próprios (comer, dançar, nascer, morrer, sorrir...)• De ligação: indicam um estado, ligando uma característica ao sujeito (ser, estar, parecer, ficar, continuar...)

Vozes verbaisAs vozes verbais indicam se o sujeito pratica ou recebe a ação, podendo ser três tipos diferentes: • Voz ativa: sujeito é o agente da ação (Vi o pássaro)• Voz passiva: sujeito sofre a ação (O pássaro foi visto)• Voz reflexiva: sujeito pratica e sofre a ação (Vi-me no reflexo do lago)

Ao passar um discurso para a voz passiva, é comum utilizar a partícula apassivadora “se”, fazendo com o que o pronome seja equiva-lente ao verbo “ser”.

Conjugação de verbosOs tempos verbais são primitivos quando não derivam de outros tempos da língua portuguesa. Já os tempos verbais derivados são

aqueles que se originam a partir de verbos primitivos, de modo que suas conjugações seguem o mesmo padrão do verbo de origem.• 1ª conjugação: verbos terminados em “-ar” (aproveitar, imaginar, jogar...)• 2ª conjugação: verbos terminados em “-er” (beber, correr, erguer...)• 3ª conjugação: verbos terminados em “-ir” (dormir, agir, ouvir...)

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Confira os exemplos de conjugação apresentados abaixo:

Fonte: www.conjugação.com.br/verbo-lutar

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Fonte: www.conjugação.com.br/verbo-impor

PreposiçõesAs preposições são palavras invariáveis que servem para ligar dois termos da oração numa relação subordinada, e são divididas entre

essenciais (só funcionam como preposição) e acidentais (palavras de outras classes gramaticais que passam a funcionar como preposição em determinadas sentenças).

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Preposições essenciais: a, ante, após, de, com, em, contra, para, per, perante, por, até, desde, sobre, sobre, trás, sob, sem, en-tre.

Preposições acidentais: afora, como, conforme, consoante, du-rante, exceto, mediante, menos, salvo, segundo, visto etc.

Locuções prepositivas: abaixo de, afim de, além de, à custa de, defronte a, a par de, perto de, por causa de, em que pese a etc.

Ao conectar os termos das orações, as preposições estabele-cem uma relação semântica entre eles, podendo passar ideia de:

• Causa: Morreu de câncer.• Distância: Retorno a 3 quilômetros.• Finalidade: A filha retornou para o enterro.• Instrumento: Ele cortou a foto com uma tesoura.• Modo: Os rebeldes eram colocados em fila.• Lugar: O vírus veio de Portugal.• Companhia: Ela saiu com a amiga.• Posse: O carro de Maria é novo.• Meio: Viajou de trem.

Combinações e contraçõesAlgumas preposições podem aparecer combinadas a outras pa-

lavras de duas maneiras: sem haver perda fonética (combinação) e havendo perda fonética (contração).

• Combinação: ao, aos, aonde• Contração: de, dum, desta, neste, nisso

ConjunçãoAs conjunções se subdividem de acordo com a relação estabe-

lecida entre as ideias e as orações. Por ter esse papel importante de conexão, é uma classe de palavras que merece destaque, pois reconhecer o sentido de cada conjunção ajuda na compreensão e interpretação de textos, além de ser um grande diferencial no mo-mento de redigir um texto.

Elas se dividem em duas opções: conjunções coordenativas e conjunções subordinativas.

Conjunções coordenativasAs orações coordenadas não apresentam dependência sintáti-

ca entre si, servindo também para ligar termos que têm a mesma função gramatical. As conjunções coordenativas se subdividem em cinco grupos:

• Aditivas: e, nem, bem como.• Adversativas: mas, porém, contudo.• Alternativas: ou, ora…ora, quer…quer.• Conclusivas: logo, portanto, assim.• Explicativas: que, porque, porquanto.

Conjunções subordinativasAs orações subordinadas são aquelas em que há uma relação

de dependência entre a oração principal e a oração subordinada. Desse modo, a conexão entre elas (bem como o efeito de sentido) se dá pelo uso da conjunção subordinada adequada.

Elas podem se classificar de dez maneiras diferentes:• Integrantes: usadas para introduzir as orações subordinadas

substantivas, definidas pelas palavras que e se.• Causais: porque, que, como.• Concessivas: embora, ainda que, se bem que.• Condicionais: e, caso, desde que.• Conformativas: conforme, segundo, consoante.• Comparativas: como, tal como, assim como.• Consecutivas: de forma que, de modo que, de sorte que. • Finais: a fim de que, para que.

• Proporcionais: à medida que, ao passo que, à proporção que.• Temporais: quando, enquanto, agora.

CONCORDÂNCIA VERBAL E NOMINAL

Concordância é o efeito gramatical causado por uma relação harmônica entre dois ou mais termos. Desse modo, ela pode ser verbal — refere-se ao verbo em relação ao sujeito — ou nominal — refere-se ao substantivo e suas formas relacionadas.

• Concordância em gênero: flexão em masculino e feminino• Concordância em número: flexão em singular e plural• Concordância em pessoa: 1ª, 2ª e 3ª pessoa

Concordância nominalPara que a concordância nominal esteja adequada, adjetivos,

artigos, pronomes e numerais devem flexionar em número e gêne-ro, de acordo com o substantivo. Há algumas regras principais que ajudam na hora de empregar a concordância, mas é preciso estar atento, também, aos casos específicos.

Quando há dois ou mais adjetivos para apenas um substantivo, o substantivo permanece no singular se houver um artigo entre os adjetivos. Caso contrário, o substantivo deve estar no plural:

• A comida mexicana e a japonesa. / As comidas mexicana e japonesa.

Quando há dois ou mais substantivos para apenas um adjetivo, a concordância depende da posição de cada um deles. Se o adjetivo vem antes dos substantivos, o adjetivo deve concordar com o subs-tantivo mais próximo:

• Linda casa e bairro.

Se o adjetivo vem depois dos substantivos, ele pode concordar tanto com o substantivo mais próximo, ou com todos os substanti-vos (sendo usado no plural):

• Casa e apartamento arrumado. / Apartamento e casa arru-mada.

• Casa e apartamento arrumados. / Apartamento e casa arru-mados.

Quando há a modificação de dois ou mais nomes próprios ou de parentesco, os adjetivos devem ser flexionados no plural:

• As talentosas Clarice Lispector e Lygia Fagundes Telles estão entre os melhores escritores brasileiros.

Quando o adjetivo assume função de predicativo de um sujeito ou objeto, ele deve ser flexionado no plural caso o sujeito ou objeto seja ocupado por dois substantivos ou mais:

• O operário e sua família estavam preocupados com as conse-quências do acidente.

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CASOS ESPECÍFICOS REGRA EXEMPLO

É PROIBIDOÉ PERMITIDOÉ NECESSÁRIO

Deve concordar com o substantivo quando há presença de um artigo. Se não houver essa determinação, deve permanecer no singular e no masculino.

É proibida a entrada.É proibido entrada.

OBRIGADO / OBRIGADA Deve concordar com a pessoa que fala. Mulheres dizem “obrigada” Homens dizem “obrigado”.

BASTANTE

Quando tem função de adjetivo para um substantivo, concorda em número com o substantivo.

Quando tem função de advérbio, permanece invariável.

As bastantes crianças ficaram doentes com a volta às aulas.

Bastante criança ficou doente com a volta às aulas.

O prefeito considerou bastante a respeito da suspensão das aulas.

MENOS É sempre invariável, ou seja, a palavra “menas” não existe na língua portuguesa.

Havia menos mulheres que homens na fila para a festa.

MESMOPRÓPRIO

Devem concordar em gênero e número com a pessoa a que fazem referência.

As crianças mesmas limparam a sala depois da aula.

Eles próprios sugeriram o tema da formatura.

MEIO / MEIA

Quando tem função de numeral adjetivo, deve concordar com o substantivo.

Quando tem função de advérbio, modificando um adjetivo, o termo é invariável.

Adicione meia xícara de leite.Manuela é meio artista, além de ser

engenheira.

ANEXO INCLUSO Devem concordar com o substantivo a que se referem.

Segue anexo o orçamento.Seguem anexas as informações

adicionaisAs professoras estão inclusas na greve.O material está incluso no valor da

mensalidade.

Concordância verbalPara que a concordância verbal esteja adequada, é preciso haver flexão do verbo em número e pessoa, a depender do sujeito com o

qual ele se relaciona.

Quando o sujeito composto é colocado anterior ao verbo, o verbo ficará no plural:• A menina e seu irmão viajaram para a praia nas férias escolares.

Mas, se o sujeito composto aparece depois do verbo, o verbo pode tanto ficar no plural quanto concordar com o sujeito mais próximo:• Discutiram marido e mulher. / Discutiu marido e mulher.

Se o sujeito composto for formado por pessoas gramaticais diferentes, o verbo deve ficar no plural e concordando com a pessoa que tem prioridade, a nível gramatical — 1ª pessoa (eu, nós) tem prioridade em relação à 2ª (tu, vós); a 2ª tem prioridade em relação à 3ª (ele, eles):

• Eu e vós vamos à festa.

Quando o sujeito apresenta uma expressão partitiva (sugere “parte de algo”), seguida de substantivo ou pronome no plural, o verbo pode ficar tanto no singular quanto no plural:

• A maioria dos alunos não se preparou para o simulado. / A maioria dos alunos não se prepararam para o simulado.

Quando o sujeito apresenta uma porcentagem, deve concordar com o valor da expressão. No entanto, quanto seguida de um substan-tivo (expressão partitiva), o verbo poderá concordar tanto com o numeral quanto com o substantivo:

• 27% deixaram de ir às urnas ano passado. / 1% dos eleitores votou nulo / 1% dos eleitores votaram nulo.

Quando o sujeito apresenta alguma expressão que indique quantidade aproximada, o verbo concorda com o substantivo que segue a expressão:

• Cerca de duzentas mil pessoas compareceram à manifestação. / Mais de um aluno ficou abaixo da média na prova.

Quando o sujeito é indeterminado, o verbo deve estar sempre na terceira pessoa do singular:• Precisa-se de balconistas. / Precisa-se de balconista.

Quando o sujeito é coletivo, o verbo permanece no singular, concordando com o coletivo partitivo:• A multidão delirou com a entrada triunfal dos artistas. / A matilha cansou depois de tanto puxar o trenó.

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Quando não existe sujeito na oração, o verbo fica na terceira pessoa do singular (impessoal):• Faz chuva hoje

Quando o pronome relativo “que” atua como sujeito, o verbo deverá concordar em número e pessoa com o termo da oração principal ao qual o pronome faz referência:

• Foi Maria que arrumou a casa.

Quando o sujeito da oração é o pronome relativo “quem”, o verbo pode concordar tanto com o antecedente do pronome quanto com o próprio nome, na 3ª pessoa do singular:

• Fui eu quem arrumei a casa. / Fui eu quem arrumou a casa.

Quando o pronome indefinido ou interrogativo, atuando como sujeito, estiver no singular, o verbo deve ficar na 3ª pessoa do singular: • Nenhum de nós merece adoecer.

Quando houver um substantivo que apresenta forma plural, porém com sentido singular, o verbo deve permanecer no singular. Ex-ceto caso o substantivo vier precedido por determinante:

• Férias é indispensável para qualquer pessoa. / Meus óculos sumiram.

REGÊNCIA VERBAL E NOMINAL

A regência estuda as relações de concordâncias entre os termos que completam o sentido tanto dos verbos quanto dos nomes. Dessa maneira, há uma relação entre o termo regente (principal) e o termo regido (complemento).

A regência está relacionada à transitividade do verbo ou do nome, isto é, sua complementação necessária, de modo que essa relação é sempre intermediada com o uso adequado de alguma preposição.

Regência nominalNa regência nominal, o termo regente é o nome, podendo ser um substantivo, um adjetivo ou um advérbio, e o termo regido é o

complemento nominal, que pode ser um substantivo, um pronome ou um numeral. Vale lembrar que alguns nomes permitem mais de uma preposição. Veja no quadro abaixo as principais preposições e as palavras que

pedem seu complemento:

PREPOSIÇÃO NOMES

Aacessível; acostumado; adaptado; adequado; agradável; alusão; análogo; anterior; atento; benefício; comum;

contrário; desfavorável; devoto; equivalente; fiel; grato; horror; idêntico; imune; indiferente; inferior; leal; necessário; nocivo; obediente; paralelo; posterior; preferência; propenso; próximo; semelhante; sensível; útil; visível...

DEamante; amigo; capaz; certo; contemporâneo; convicto; cúmplice; descendente; destituído; devoto; diferente;

dotado; escasso; fácil; feliz; imbuído; impossível; incapaz; indigno; inimigo; inseparável; isento; junto; longe; medo; natural; orgulhoso; passível; possível; seguro; suspeito; temeroso...

SOBRE opinião; discurso; discussão; dúvida; insistência; influência; informação; preponderante; proeminência; triunfo...

COM acostumado; amoroso; analogia; compatível; cuidadoso; descontente; generoso; impaciente; ingrato; intolerante; mal; misericordioso; ocupado; parecido; relacionado; satisfeito; severo; solícito; triste...

EM abundante; bacharel; constante; doutor; erudito; firme; hábil; incansável; inconstante; indeciso; morador; negligente; perito; prático; residente; versado...

CONTRA atentado; blasfêmia; combate; conspiração; declaração; fúria; impotência; litígio; luta; protesto; reclamação; representação...

PARA bom; mau; odioso; próprio; útil...

Regência verbalNa regência verbal, o termo regente é o verbo, e o termo regido poderá ser tanto um objeto direto (não preposicionado) quanto um

objeto indireto (preposicionado), podendo ser caracterizado também por adjuntos adverbiais.Com isso, temos que os verbos podem se classificar entre transitivos e intransitivos. É importante ressaltar que a transitividade do

verbo vai depender do seu contexto.

Verbos intransitivos: não exigem complemento, de modo que fazem sentido por si só. Em alguns casos, pode estar acompanhado de um adjunto adverbial (modifica o verbo, indicando tempo, lugar, modo, intensidade etc.), que, por ser um termo acessório, pode ser retirado da frase sem alterar sua estrutura sintática:

• Viajou para São Paulo. / Choveu forte ontem.

Verbos transitivos diretos: exigem complemento (objeto direto), sem preposição, para que o sentido do verbo esteja completo:• A aluna entregou o trabalho. / A criança quer bolo.

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Verbos transitivos indiretos: exigem complemento (objeto in-direto), de modo que uma preposição é necessária para estabelecer o sentido completo:

• Gostamos da viagem de férias. / O cidadão duvidou da cam-panha eleitoral.

Verbos transitivos diretos e indiretos: em algumas situações, o verbo precisa ser acompanhado de um objeto direto (sem preposi-ção) e de um objeto indireto (com preposição):

• Apresentou a dissertação à banca. / O menino ofereceu ajuda à senhora.

COLOCAÇÃO PRONOMINAL

A colocação do pronome átono está relacionada à harmonia da frase. A tendência do português falado no Brasil é o uso do prono-me antes do verbo – próclise. No entanto, há casos em que a norma culta prescreve o emprego do pronome no meio – mesóclise – ou após o verbo – ênclise.

De acordo com a norma culta, no português escrito não se ini-cia um período com pronome oblíquo átono. Assim, se na lingua-gem falada diz-se “Me encontrei com ele”, já na linguagem escrita, formal, usa-se “Encontrei-me’’ com ele.

Sendo a próclise a tendência, é aconselhável que se fixem bem as poucas regras de mesóclise e ênclise. Assim, sempre que estas não forem obrigatórias, deve-se usar a próclise, a menos que preju-dique a eufonia da frase.

PrócliseNa próclise, o pronome é colocado antes do verbo.

Palavra de sentido negativo: Não me falou a verdade.Advérbios sem pausa em relação ao verbo: Aqui te espero pa-

cientemente.Havendo pausa indicada por vírgula, recomenda-se a ênclise:

Ontem, encontrei-o no ponto do ônibus.Pronomes indefinidos: Ninguém o chamou aqui.Pronomes demonstrativos: Aquilo lhe desagrada.Orações interrogativas: Quem lhe disse tal coisa?Orações optativas (que exprimem desejo), com sujeito ante-

posto ao verbo: Deus lhe pague, Senhor!Orações exclamativas: Quanta honra nos dá sua visita!Orações substantivas, adjetivas e adverbiais, desde que não se-

jam reduzidas: Percebia que o observavam.Verbo no gerúndio, regido de preposição em: Em se plantando,

tudo dá.Verbo no infinitivo pessoal precedido de preposição: Seus in-

tentos são para nos prejudicarem.

ÊncliseNa ênclise, o pronome é colocado depois do verbo.

Verbo no início da oração, desde que não esteja no futuro do indicativo: Trago-te flores.

Verbo no imperativo afirmativo: Amigos, digam-me a verdade!Verbo no gerúndio, desde que não esteja precedido pela pre-

posição em: Saí, deixando-a aflita.Verbo no infinitivo impessoal regido da preposição a. Com

outras preposições é facultativo o emprego de ênclise ou próclise: Apressei-me a convidá-los.

MesócliseNa mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo.

É obrigatória somente com verbos no futuro do presente ou no futuro do pretérito que iniciam a oração.

Dir-lhe-ei toda a verdade.Far-me-ias um favor?

Se o verbo no futuro vier precedido de pronome reto ou de qualquer outro fator de atração, ocorrerá a próclise.

Eu lhe direi toda a verdade.Tu me farias um favor?

Colocação do pronome átono nas locuções verbaisVerbo principal no infinitivo ou gerúndio: Se a locução verbal

não vier precedida de um fator de próclise, o pronome átono deve-rá ficar depois do auxiliar ou depois do verbo principal.

Exemplos:Devo-lhe dizer a verdade.Devo dizer-lhe a verdade.

Havendo fator de próclise, o pronome átono deverá ficar antes do auxiliar ou depois do principal.

Exemplos:Não lhe devo dizer a verdade.Não devo dizer-lhe a verdade.

Verbo principal no particípio: Se não houver fator de próclise, o pronome átono ficará depois do auxiliar.

Exemplo: Havia-lhe dito a verdade.

Se houver fator de próclise, o pronome átono ficará antes do auxiliar.

Exemplo: Não lhe havia dito a verdade.

Haver de e ter de + infinitivo: Pronome átono deve ficar depois do infinitivo.

Exemplos:Hei de dizer-lhe a verdade.Tenho de dizer-lhe a verdade.

ObservaçãoNão se deve omitir o hífen nas seguintes construções:Devo-lhe dizer tudo.Estava-lhe dizendo tudo.Havia-lhe dito tudo.

CRASE

Crase é o nome dado à contração de duas letras “A” em uma só: preposição “a” + artigo “a” em palavras femininas. Ela é de-marcada com o uso do acento grave (à), de modo que crase não é considerada um acento em si, mas sim o fenômeno dessa fusão.

Veja, abaixo, as principais situações em que será correto o em-prego da crase:

• Palavras femininas: Peça o material emprestado àquela alu-na.

• Indicação de horas, em casos de horas definidas e especifica-das: Chegaremos em Belo Horizonte às 7 horas.

• Locuções prepositivas: A aluna foi aprovada à custa de muito estresse.

• Locuções conjuntivas: À medida que crescemos vamos dei-xando de lado a capacidade de imaginar.

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• Locuções adverbiais de tempo, modo e lugar: Vire na próxima à esquerda.

Veja, agora, as principais situações em que não se aplica a cra-se:

• Palavras masculinas: Ela prefere passear a pé.• Palavras repetidas (mesmo quando no feminino): Melhor ter-

mos uma reunião frente a frente.• Antes de verbo: Gostaria de aprender a pintar.• Expressões que sugerem distância ou futuro: A médica vai te

atender daqui a pouco.• Dia de semana (a menos que seja um dia definido): De terça

a sexta. / Fecharemos às segundas-feiras.• Antes de numeral (exceto horas definidas): A casa da vizinha

fica a 50 metros da esquina.

Há, ainda, situações em que o uso da crase é facultativo• Pronomes possessivos femininos: Dei um picolé a minha filha.

/ Dei um picolé à minha filha.• Depois da palavra “até”: Levei minha avó até a feira. / Levei

minha avó até à feira.• Nomes próprios femininos (desde que não seja especificado):

Enviei o convite a Ana. / Enviei o convite à Ana. / Enviei o convite à Ana da faculdade.

DICA: Como a crase só ocorre em palavras no feminino, em caso de dúvida, basta substituir por uma palavra equivalente no masculino. Se aparecer “ao”, deve-se usar a crase: Amanhã iremos à escola / Amanhã iremos ao colégio.

PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS PALAVRAS

Formação de Palavras

A formação de palavras se dá a partir de processos morfológi-cos, de modo que as palavras se dividem entre:

• Palavras primitivas: são aquelas que não provêm de outra palavra. Ex: flor; pedra

• Palavras derivadas: são originadas a partir de outras pala-vras. Ex: floricultura; pedrada

• Palavra simples: são aquelas que possuem apenas um radi-cal (morfema que contém significado básico da palavra). Ex: cabelo; azeite

• Palavra composta: são aquelas que possuem dois ou mais radicais. Ex: guarda-roupa; couve-flor

Entenda como ocorrem os principais processos de formação de palavras:

DerivaçãoA formação se dá por derivação quando ocorre a partir de uma

palavra simples ou de um único radical, juntando-se afixos.• Derivação prefixal: adiciona-se um afixo anteriormente à pa-

lavra ou radical. Ex: antebraço (ante + braço) / infeliz (in + feliz) • Derivação sufixal: adiciona-se um afixo ao final da palavra ou

radical. Ex: friorento (frio + ento) / guloso (gula + oso)• Derivação parassintética: adiciona-se um afixo antes e outro

depois da palavra ou radical. Ex: esfriar (es + frio + ar) / desgoverna-do (des + governar + ado)

• Derivação regressiva (formação deverbal): reduz-se a pala-vra primitiva. Ex: boteco (botequim) / ataque (verbo “atacar”)

• Derivação imprópria (conversão): ocorre mudança na classe gramatical, logo, de sentido, da palavra primitiva. Ex: jantar (verbo para substantivo) / Oliveira (substantivo comum para substantivo próprio – sobrenomes).

ComposiçãoA formação por composição ocorre quando uma nova palavra

se origina da junção de duas ou mais palavras simples ou radicais.• Aglutinação: fusão de duas ou mais palavras simples, de

modo que ocorre supressão de fonemas, de modo que os elemen-tos formadores perdem sua identidade ortográfica e fonológica. Ex: aguardente (água + ardente) / planalto (plano + alto)

• Justaposição: fusão de duas ou mais palavras simples, man-tendo a ortografia e a acentuação presente nos elementos forma-dores. Em sua maioria, aparecem conectadas com hífen. Ex: beija--flor / passatempo.

AbreviaçãoQuando a palavra é reduzida para apenas uma parte de sua

totalidade, passando a existir como uma palavra autônoma. Ex: foto (fotografia) / PUC (Pontifícia Universidade Católica).

HibridismoQuando há junção de palavras simples ou radicais advindos de

línguas distintas. Ex: sociologia (socio – latim + logia – grego) / binó-culo (bi – grego + oculus – latim).

CombinaçãoQuando ocorre junção de partes de outras palavras simples ou

radicais. Ex: portunhol (português + espanhol) / aborrecente (abor-recer + adolescente).

IntensificaçãoQuando há a criação de uma nova palavra a partir do alarga-

mento do sufixo de uma palavra existente. Normalmente é feita adicionando o sufixo -izar. Ex: inicializar (em vez de iniciar) / proto-colizar (em vez de protocolar).

NeologismoQuando novas palavras surgem devido à necessidade do falan-

te em contextos específicos, podendo ser temporárias ou perma-nentes. Existem três tipos principais de neologismos:

• Neologismo semântico: atribui-se novo significado a uma pa-lavra já existente. Ex: amarelar (desistir) / mico (vergonha)

• Neologismo sintático: ocorre a combinação de elementos já existentes no léxico da língua. Ex: dar um bolo (não comparecer ao compromisso) / dar a volta por cima (superar).

• Neologismo lexical: criação de uma nova palavra, que tem um novo conceito. Ex: deletar (apagar) / escanear (digitalizar)

OnomatopeiaQuando uma palavra é formada a partir da reprodução aproxi-

mada do seu som. Ex: atchim; zum-zum; tique-taque.

COESÃO

A coerência e a coesão são essenciais na escrita e na interpre-tação de textos. Ambos se referem à relação adequada entre os componentes do texto, de modo que são independentes entre si. Isso quer dizer que um texto pode estar coeso, porém incoerente, e vice-versa.

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Enquanto a coesão tem foco nas questões gramaticais, ou seja, ligação entre palavras, frases e parágrafos, a coerência diz respeito ao conteúdo, isto é, uma sequência lógica entre as ideias.

CoesãoA coesão textual ocorre, normalmente, por meio do uso de conectivos (preposições, conjunções, advérbios). Ela pode ser obtida a

partir da anáfora (retoma um componente) e da catáfora (antecipa um componente).Confira, então, as principais regras que garantem a coesão textual:

REGRA CARACTERÍSTICAS EXEMPLOS

REFERÊNCIA

Pessoal (uso de pronomes pessoais ou possessivos) – anafórica

Demonstrativa (uso de pronomes demonstrativos e advérbios) – catafórica

Comparativa (uso de comparações por semelhanças)

João e Maria são crianças. Eles são irmãos.Fiz todas as tarefas, exceto esta: colonização

africana.Mais um ano igual aos outros...

SUBSTITUIÇÃO Substituição de um termo por outro, para evitar repetição

Maria está triste. A menina está cansada de ficar em casa.

ELIPSE Omissão de um termo No quarto, apenas quatro ou cinco convidados. (omissão do verbo “haver”)

CONJUNÇÃO Conexão entre duas orações, estabelecendo relação entre elas

Eu queria ir ao cinema, mas estamos de quarentena.

COESÃO LEXICALUtilização de sinônimos, hiperônimos, nomes

genéricos ou palavras que possuem sentido aproximado e pertencente a um mesmo grupo lexical.

A minha casa é clara. Os quartos, a sala e a cozinha têm janelas grandes.

CoerênciaNesse caso, é importante conferir se a mensagem e a conexão de ideias fazem sentido, e seguem uma linha clara de raciocínio. Existem alguns conceitos básicos que ajudam a garantir a coerência. Veja quais são os principais princípios para um texto coerente:• Princípio da não contradição: não deve haver ideias contraditórias em diferentes partes do texto. • Princípio da não tautologia: a ideia não deve estar redundante, ainda que seja expressa com palavras diferentes.• Princípio da relevância: as ideias devem se relacionar entre si, não sendo fragmentadas nem sem propósito para a argumentação.• Princípio da continuidade temática: é preciso que o assunto tenha um seguimento em relação ao assunto tratado.• Princípio da progressão semântica: inserir informações novas, que sejam ordenadas de maneira adequada em relação à progressão

de ideias.

Para atender a todos os princípios, alguns fatores são recomendáveis para garantir a coerência textual, como amplo conhecimento de mundo, isto é, a bagagem de informações que adquirimos ao longo da vida; inferências acerca do conhecimento de mundo do leitor; e informatividade, ou seja, conhecimentos ricos, interessantes e pouco previsíveis.

ORTOGRAFIA

A ortografia oficial diz respeito às regras gramaticais referentes à escrita correta das palavras. Para melhor entendê-las, é preciso ana-lisar caso a caso. Lembre-se de que a melhor maneira de memorizar a ortografia correta de uma língua é por meio da leitura, que também faz aumentar o vocabulário do leitor.

Neste capítulo serão abordadas regras para dúvidas frequentes entre os falantes do português. No entanto, é importante ressaltar que existem inúmeras exceções para essas regras, portanto, fique atento!

AlfabetoO primeiro passo para compreender a ortografia oficial é conhecer o alfabeto (os sinais gráficos e seus sons). No português, o alfabeto

se constitui 26 letras, divididas entre vogais (a, e, i, o, u) e consoantes (restante das letras).Com o Novo Acordo Ortográfico, as consoantes K, W e Y foram reintroduzidas ao alfabeto oficial da língua portuguesa, de modo que

elas são usadas apenas em duas ocorrências: transcrição de nomes próprios e abreviaturas e símbolos de uso internacional.

Uso do “X”Algumas dicas são relevantes para saber o momento de usar o X no lugar do CH: • Depois das sílabas iniciais “me” e “en” (ex: mexerica; enxergar)• Depois de ditongos (ex: caixa)• Palavras de origem indígena ou africana (ex: abacaxi; orixá)

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Uso do “S” ou “Z”Algumas regras do uso do “S” com som de “Z” podem ser ob-

servadas:• Depois de ditongos (ex: coisa)• Em palavras derivadas cuja palavra primitiva já se usa o “S”

(ex: casa > casinha)• Nos sufixos “ês” e “esa”, ao indicarem nacionalidade, título ou

origem. (ex: portuguesa)• Nos sufixos formadores de adjetivos “ense”, “oso” e “osa” (ex:

populoso)

Uso do “S”, “SS”, “Ç”• “S” costuma aparecer entre uma vogal e uma consoante (ex:

diversão)• “SS” costuma aparecer entre duas vogais (ex: processo)• “Ç” costuma aparecer em palavras estrangeiras que passa-

ram pelo processo de aportuguesamento (ex: muçarela)

Os diferentes porquês

POR QUE Usado para fazer perguntas. Pode ser substituído por “por qual motivo”

PORQUE Usado em respostas e explicações. Pode ser substituído por “pois”

POR QUÊ

O “que” é acentuado quando aparece como a última palavra da frase, antes da pontuação final (interrogação, exclamação, ponto final)

PORQUÊÉ um substantivo, portanto costuma vir

acompanhado de um artigo, numeral, adjetivo ou pronome

Parônimos e homônimosAs palavras parônimas são aquelas que possuem grafia e pro-

núncia semelhantes, porém com significados distintos. Ex: cumprimento (saudação) X comprimento (extensão); tráfe-

go (trânsito) X tráfico (comércio ilegal).Já as palavras homônimas são aquelas que possuem a mesma

grafia e pronúncia, porém têm significados diferentes. Ex: rio (verbo “rir”) X rio (curso d’água); manga (blusa) X manga (fruta).

EXERCÍCIOS

1. (FMPA – MG)Assinale o item em que a palavra destacada está incorretamen-

te aplicada:(A) Trouxeram-me um ramalhete de flores fragrantes.(B) A justiça infligiu pena merecida aos desordeiros.(C) Promoveram uma festa beneficiente para a creche.(D) Devemos ser fieis aos cumprimentos do dever.(E) A cessão de terras compete ao Estado.

2. (UEPB – 2010)Um debate sobre a diversidade na escola reuniu alguns, dos

maiores nomes da educação mundial na atualidade.

Carlos Alberto Torres1O tema da diversidade tem a ver com o tema identidade. Por-

tanto, 2quando você discute diversidade, um tema que cabe muito no 3pensamento pós-modernista, está discutindo o tema da 4diver-sidade não só em ideias contrapostas, mas também em 5identida-des que se mexem, que se juntam em uma só pessoa. E 6este é um processo de aprendizagem. Uma segunda afirmação é 7que a diver-sidade está relacionada com a questão da educação 8e do poder. Se a diversidade fosse a simples descrição 9demográfica da realidade e a realidade fosse uma boa articulação 10dessa descrição demográ-fica em termos de constante articulação 11democrática, você não sentiria muito a presença do tema 12diversidade neste instante. Há o termo diversidade porque há 13uma diversidade que implica o uso e o abuso de poder, de uma 14perspectiva ética, religiosa, de raça, de classe.

[…]

Rosa Maria Torres15O tema da diversidade, como tantos outros, hoje em dia, abre

16muitas versões possíveis de projeto educativo e de projeto 17po-lítico e social. É uma bandeira pela qual temos que reivindicar, 18e pela qual temos reivindicado há muitos anos, a necessidade 19de reconhecer que há distinções, grupos, valores distintos, e 20que a escola deve adequar-se às necessidades de cada grupo. 21Porém, o tema da diversidade também pode dar lugar a uma 22série de coisas indesejadas.

[…]Adaptado da Revista Pátio, Diversidade na educação: limites e

possibilidades. Ano V, nº 20, fev./abr. 2002, p. 29.

Do enunciado “O tema da diversidade tem a ver com o tema identidade.” (ref. 1), pode-se inferir que

I – “Diversidade e identidade” fazem parte do mesmo campo semântico, sendo a palavra “identidade” considerada um hiperôni-mo, em relação à “diversidade”.

II – há uma relação de intercomplementariedade entre “diversi-dade e identidade”, em função do efeito de sentido que se instaura no paradigma argumentativo do enunciado.

III – a expressão “tem a ver” pode ser considerada de uso co-loquial e indica nesse contexto um vínculo temático entre “diversi-dade e identidade”.

Marque a alternativa abaixo que apresenta a(s) proposi-ção(ões) verdadeira(s).

(A) I, apenas(B) II e III(C) III, apenas(D) II, apenas(E) I e II

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3. (UNIFOR CE – 2006)Dia desses, por alguns momentos, a cidade parou. As televi-

sões hipnotizaram os espectadores que assistiram, sem piscar, ao resgate de uma mãe e de uma filha. Seu automóvel caíra em um rio. Assisti ao evento em um local público. Ao acabar o noticiário, o silêncio em volta do aparelho se desfez e as pessoas retomaram as suas ocupações habituais. Os celulares recomeçaram a tocar. Per-guntei-me: indiferença? Se tomarmos a definição ao pé da letra, indiferença é sinônimo de desdém, de insensibilidade, de apatia e de negligência. Mas podemos considerá-la também uma forma de ceticismo e desinteresse, um “estado físico que não apresenta nada de particular”; enfim, explica o Aurélio, uma atitude de neutralida-de.

Conclusão? Impassíveis diante da emoção, imperturbáveis diante da paixão, imunes à angústia, vamos hoje burilando nossa indiferença. Não nos indignamos mais! À distância de tudo, segui-mos surdos ao barulho do mundo lá fora. Dos movimentos de mas-sa “quentes” (lembram-se do “Diretas Já”?) onde nos fundíamos na igualdade, passamos aos gestos frios, nos quais indiferença e dis-tância são fenômenos inseparáveis. Neles, apesar de iguais, somos estrangeiros ao destino de nossos semelhantes. […]

(Mary Del Priore. Histórias do cotidiano. São Paulo: Contexto, 2001. p.68)

Dentre todos os sinônimos apresentados no texto para o vo-cábulo indiferença, o que melhor se aplica a ele, considerando-se o contexto, é

(A) ceticismo.(B) desdém.(C) apatia.(D) desinteresse.(E) negligência.

4. (CASAN – 2015) Observe as sentenças.I. Com medo do escuro, a criança ascendeu a luz.II. É melhor deixares a vida fluir num ritmo tranquilo.III. O tráfico nas grandes cidades torna-se cada dia mais difícil

para os carros e os pedestres.

Assinale a alternativa correta quanto ao uso adequado de ho-mônimos e parônimos.

(A) I e III.(B) II e III.(C) II apenas.(D) Todas incorretas.5. (UFMS – 2009)Leia o artigo abaixo, intitulado “Uma questão de tempo”, de

Miguel Sanches Neto, extraído da Revista Nova Escola Online, em 30/09/08. Em seguida, responda.

“Demorei para aprender ortografia. E essa aprendizagem con-tou com a ajuda dos editores de texto, no computador. Quando eu cometia uma infração, pequena ou grande, o programa grifava em vermelho meu deslize. Fui assim me obrigando a escrever minima-mente do jeito correto.

Mas de meu tempo de escola trago uma grande descoberta, a do monstro ortográfico. O nome dele era Qüeqüi Güegüi. Sim, esse animal existiu de fato. A professora de Português nos disse que devíamos usar trema nas sílabas qüe, qüi, güe e güi quando o u é pronunciado. Fiquei com essa expressão tão sonora quanto enig-mática na cabeça.

Quando meditava sobre algum problema terrível – pois na pré--adolescência sempre temos problemas terríveis –, eu tentava me libertar da coisa repetindo em voz alta: “Qüeqüi Güegüi”. Se numa prova de Matemática eu não conseguia me lembrar de uma fórmu-la, lá vinham as palavras mágicas.

Um desses problemas terríveis, uma namorada, ouvindo minha evocação, quis saber o que era esse tal de Qüeqüi Güegüi.

– Você nunca ouviu falar nele? – perguntei.– Ainda não fomos apresentados – ela disse.– É o abominável monstro ortográfico – fiz uma falsa voz de

terror.– E ele faz o quê?– Atrapalha a gente na hora de escrever.Ela riu e se desinteressou do assunto. Provavelmente não sabia

usar trema nem se lembrava da regrinha.Aos poucos, eu me habituei a colocar as letras e os sinais no

lugar certo. Como essa aprendizagem foi demorada, não sei se con-seguirei escrever de outra forma – agora que teremos novas regras. Por isso, peço desde já que perdoem meus futuros erros, que servi-rão ao menos para determinar minha idade.

– Esse aí é do tempo do trema.” Assinale a alternativa correta.(A) As expressões “monstro ortográfico” e “abominável mons-

tro ortográfico” mantêm uma relação hiperonímica entre si.(B) Em “– Atrapalha a gente na hora de escrever”, conforme a norma culta do português, a palavra “gente” pode ser substitu-ída por “nós”.(C) A frase “Fui-me obrigando a escrever minimamente do jeito correto”, o emprego do pronome oblíquo átono está correto de acordo com a norma culta da língua portuguesa.(D) De acordo com as explicações do autor, as palavras pregüiça e tranqüilo não serão mais grafadas com o trema.(E) A palavra “evocação” (3° parágrafo) pode ser substituída no texto por “recordação”, mas haverá alteração de sentido.

6. (FMU) Leia as expressões destacadas na seguinte passagem: “E comecei a sentir falta das pequenas brigas por causa do tempero na salada – o meu jeito de querer bem.”

Tais expressões exercem, respectivamente, a função sintática de:

(A) objeto indireto e aposto(B) objeto indireto e predicativo do sujeito(C) complemento nominal e adjunto adverbial de modo(D) complemento nominal e aposto(E) adjunto adnominal e adjunto adverbial de modo

7. (PUC-SP) Dê a função sintática do termo destacado em: “De-pressa esqueci o Quincas Borba”.

(A) objeto direto(B) sujeito(C) agente da passiva(D) adjunto adverbial(E) aposto

8. (MACK-SP) Aponte a alternativa que expressa a função sintá-tica do termo destacado: “Parece enfermo, seu irmão”.

(A) Sujeito(B) Objeto direto(C) Predicativo do sujeito(D) Adjunto adverbial(E) Adjunto adnominal

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9. (OSEC-SP) “Ninguém parecia disposto ao trabalho naquela manhã de segunda-feira”.

(A) Predicativo(B) Complemento nominal(C) Objeto indireto(D) Adjunto adverbial(E) Adjunto adnominal

10. (MACK-SP) “Não se fazem motocicletas como antigamen-te”. O termo destacado funciona como:

(A) Objeto indireto(B) Objeto direto(C) Adjunto adnominal(D) Vocativo(E) Sujeito

11. (UFRJ) EsparadrapoHá palavras que parecem exatamente o que querem dizer. “Es-

paradrapo”, por exemplo. Quem quebrou a cara fica mesmo com cara de esparadrapo. No entanto, há outras, aliás de nobre sentido, que parecem estar insinuando outra coisa. Por exemplo, “incuná-bulo*”.

QUINTANA, Mário. Da preguiça como método de trabalho. Rio de Janeiro, Globo. 1987. p. 83.

*Incunábulo: [do lat. Incunabulu; berço]. Adj. 1- Diz-se do livro impresso até o ano de 1500./ S.m. 2 – Começo, origem.

A locução “No entanto” tem importante papel na estrutura do texto. Sua função resume-se em:

(A) ligar duas orações que querem dizer exatamente a mesma coisa.(B) separar acontecimentos que se sucedem cronologicamen-te.(C) ligar duas observações contrárias acerca do mesmo assun-to.(D) apresentar uma alternativa para a primeira ideia expressa.(E) introduzir uma conclusão após os argumentos apresenta-dos.

12. (IBFC – 2013) Leia as sentenças:

É preciso que ela se encante por mim!Chegou à conclusão de que saiu no prejuízo.

Assinale abaixo a alternativa que classifica, correta e respecti-vamente, as orações subordinadas substantivas (O.S.S.) destacadas:

(A) O.S.S. objetiva direta e O.S.S. objetiva indireta.(B) O.S.S. subjetiva e O.S.S. completiva nominal(C) O.S.S. subjetiva e O.S.S. objetiva indireta.(D) O.S.S. objetiva direta e O.S.S. completiva nominal.

13. (ADVISE-2013) Todos os enunciados abaixo correspondem a orações subordinadas substantivas, exceto:

(A) Espero sinceramente isto: que vocês não faltem mais.(B) Desejo que ela volte.(C) Gostaria de que todos me apoiassem.(D) Tenho medo de que esses assessores me traiam.(E) Os jogadores que foram convocados apresentaram-se on-tem.

14. (PUC-SP) “Pode-se dizer que a tarefa é puramente formal.”No texto acima temos uma oração destacada que é ________e

um “se” que é . ________.(A) substantiva objetiva direta, partícula apassivadora(B) substantiva predicativa, índice de indeterminação do sujeito(C) relativa, pronome reflexivo(D) substantiva subjetiva, partícula apassivadora(E) adverbial consecutiva, índice de indeterminação do sujeito

15. (UEMG) “De repente chegou o dia dos meus setenta anos.Fiquei entre surpresa e divertida, setenta, eu? Mas tudo parece

ter sido ontem! No século em que a maioria quer ter vinte anos (trinta a gente ainda aguenta), eu estava fazendo setenta. Pior: du-vidando disso, pois ainda escutava em mim as risadas da menina que queria correr nas lajes do pátio quando chovia, que pescava lambaris com o pai no laguinho, que chorava em filme do Gordo e Magro, quando a mãe a levava à matinê. (Eu chorava alto com pena dos dois, a mãe ficava furiosa.)

A menina que levava castigo na escola porque ria fora de hora, porque se distraía olhando o céu e nuvens pela janela em lugar de prestar atenção, porque devagarinho empurrava o estojo de lápis até a beira da mesa, e deixava cair com estrondo sabendo que os meninos, mais que as meninas, se botariam de quatro catando lá-pis, canetas, borracha – as tediosas regras de ordem e quietude se-riam rompidas mais uma vez.

Fazendo a toda hora perguntas loucas, ela aborrecia os profes-sores e divertia a turma: apenas porque não queria ser diferente, queria ser amada, queria ser natural, não queria que soubessem que ela, doze anos, além de histórias em quadrinhos e novelinhas açucaradas, lia teatro grego – sem entender – e achava emocionan-te.

(E até do futuro namorado, aos quinze anos, esconderia isso.)O meu aniversário: primeiro pensei numa grande celebração,

eu que sou avessa a badalações e gosto de grupos bem pequenos. Mas pensei, setenta vale a pena! Afinal já é bastante tempo! Logo me dei conta de que hoje setenta é quase banal, muita gente com oitenta ainda está ativo e presente.

Decidi apenas reunir filhos e amigos mais chegados (tarefa difí-cil, escolher), e deixar aquela festona para outra década.”

LUFT, 2014, p.104-105

Leia atentamente a oração destacada no período a seguir:“(...) pois ainda escutava em mim as risadas da menina que

queria correr nas lajes do pátio (...)”

Assinale a alternativa em que a oração em negrito e sublinhada apresenta a mesma classificação sintática da destacada acima.

(A) “A menina que levava castigo na escola porque ria fora de hora (...)”(B) “(...) e deixava cair com estrondo sabendo que os meninos, mais que as meninas, se botariam de quatro catando lápis, ca-netas, borracha (...)”(C) “(...) não queria que soubessem que ela (...)”(D) “Logo me dei conta de que hoje setenta é quase banal (...)”

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16. (FUNRIO – 2012) “Todos querem que nós ____________________.”

Apenas uma das alternativas completa coerente e adequada-mente a frase acima. Assinale-a.

(A) desfilando pelas passarelas internacionais.(B) desista da ação contra aquele salafrário.(C) estejamos prontos em breve para o trabalho.(D) recuperássemos a vaga de motorista da firma.(E) tentamos aquele emprego novamente.

17. (ITA - 1997) Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do texto a seguir:

“Todas as amigas estavam _______________ ansiosas _______________ ler os jornais, pois foram informadas de que as críticas foram ______________ indulgentes ______________ ra-paz, o qual, embora tivesse mais aptidão _______________ ciên-cias exatas, demonstrava uma certa propensão _______________ arte.”

(A) meio - para - bastante - para com o - para - para a(B) muito - em - bastante - com o - nas - em(C) bastante - por - meias - ao - a - à(D) meias - para - muito - pelo - em - por(E) bem - por - meio - para o - pelas – na

18. (Mackenzie) Há uma concordância inaceitável de acordo com a gramática:

I - Os brasileiros somos todos eternos sonhadores.II - Muito obrigadas! – disseram as moças.III - Sr. Deputado, V. Exa. Está enganada.IV - A pobre senhora ficou meio confusa.V - São muito estudiosos os alunos e as alunas deste curso.

(A) em I e II(B) apenas em IV(C) apenas em III(D) em II, III e IV(E) apenas em II

19. (CESCEM–SP) Já ___ anos, ___ neste local árvores e flores. Hoje, só ___ ervas daninhas.

(A) fazem, havia, existe(B) fazem, havia, existe(C) fazem, haviam, existem(D) faz, havia, existem(E) faz, havia, existe

20. (IBGE) Indique a opção correta, no que se refere à concor-dância verbal, de acordo com a norma culta:

(A) Haviam muitos candidatos esperando a hora da prova.(B) Choveu pedaços de granizo na serra gaúcha.(C) Faz muitos anos que a equipe do IBGE não vem aqui.(D) Bateu três horas quando o entrevistador chegou.(E) Fui eu que abriu a porta para o agente do censo.

21. (FUVEST – 2001) A única frase que NÃO apresenta desvio em relação à regência (nominal e verbal) recomendada pela norma culta é:

(A) O governador insistia em afirmar que o assunto principal seria “as grandes questões nacionais”, com o que discordavam líderes pefelistas.(B) Enquanto Cuba monopolizava as atenções de um clube, do qual nem sequer pediu para integrar, a situação dos outros pa-íses passou despercebida.(C) Em busca da realização pessoal, profissionais escolhem a dedo aonde trabalhar, priorizando à empresas com atuação social.(D) Uma família de sem-teto descobriu um sofá deixado por um morador não muito consciente com a limpeza da cidade.(E) O roteiro do filme oferece uma versão de como consegui-mos um dia preferir a estrada à casa, a paixão e o sonho à regra, a aventura à repetição.

22. (FUVEST) Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas correspondentes.

A arma ___ se feriu desapareceu.Estas são as pessoas ___ lhe falei.Aqui está a foto ___ me referi.Encontrei um amigo de infância ___ nome não me lembrava.Passamos por uma fazenda ___ se criam búfalos.

(A) que, de que, à que, cujo, que.(B) com que, que, a que, cujo qual, onde.(C) com que, das quais, a que, de cujo, onde.(D) com a qual, de que, que, do qual, onde.(E) que, cujas, as quais, do cujo, na cuja.

23. (FESP) Observe a regência verbal e assinale a opção falsa:(A) Avisaram-no que chegaríamos logo.(B) Informei-lhe a nota obtida.(C) Os motoristas irresponsáveis, em geral, não obedecem aos sinais de trânsito.(D) Há bastante tempo que assistimos em São Paulo.(E) Muita gordura não implica saúde.

24. (IBGE) Assinale a opção em que todos os adjetivos devem ser seguidos pela mesma preposição:

(A) ávido / bom / inconsequente (B) indigno / odioso / perito (C) leal / limpo / oneroso (D) orgulhoso / rico / sedento (E) oposto / pálido / sábio

25. (TRE-MG) Observe a regência dos verbos das frases reescri-tas nos itens a seguir:

I - Chamaremos os inimigos de hipócritas. Chamaremos aos ini-migos de hipócritas;

II - Informei-lhe o meu desprezo por tudo. Informei-lhe do meu desprezo por tudo;

III - O funcionário esqueceu o importante acontecimento. O funcionário esqueceu-se do importante acontecimento.

A frase reescrita está com a regência correta em:(A) I apenas(B) II apenas(C) III apenas(D) I e III apenas(E) I, II e III

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26. (INSTITUTO AOCP/2017 – EBSERH) Assinale a alternativa em que todas as palavras estão adequadamente grafadas.

(A) Silhueta, entretenimento, autoestima.(B) Rítimo, silueta, cérebro, entretenimento.(C) Altoestima, entreterimento, memorização, silhueta.(D) Célebro, ansiedade, auto-estima, ritmo.(E) Memorização, anciedade, cérebro, ritmo.

27. (ALTERNATIVE CONCURSOS/2016 – CÂMARA DE BANDEI-RANTES-SC) Algumas palavras são usadas no nosso cotidiano de forma incorreta, ou seja, estão em desacordo com a norma culta padrão. Todas as alternativas abaixo apresentam palavras escritas erroneamente, exceto em:

(A) Na bandeija estavam as xícaras antigas da vovó.(B) É um privilégio estar aqui hoje.(C) Fiz a sombrancelha no salão novo da cidade.(D) A criança estava com desinteria.(E) O bebedoro da escola estava estragado.

28. (SEDUC/SP – 2018) Preencha as lacunas das frases abaixo com “por que”, “porque”, “por quê” ou “porquê”. Depois, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta, de cima para baixo, de classificação.

“____________ o céu é azul?”“Meus pais chegaram atrasados, ____________ pegaram trân-

sito pelo caminho.”“Gostaria muito de saber o ____________ de você ter faltado

ao nosso encontro.”“A Alemanha é considerada uma das grandes potências mun-

diais. ____________?”(A) Porque – porquê – por que – Por quê(B) Porque – porquê – por que – Por quê(C) Por que – porque – porquê – Por quê(D) Porquê – porque – por quê – Por que(E) Por que – porque – por quê – Porquê

29. (CEITEC – 2012) Os vocábulos Emergir e Imergir são parô-nimos: empregar um pelo outro acarreta grave confusão no que se quer expressar. Nas alternativas abaixo, só uma apresenta uma frase em que se respeita o devido sentido dos vocábulos, selecio-nando convenientemente o parônimo adequado à frase elaborada. Assinale-a.

(A) A descoberta do plano de conquista era eminente.(B) O infrator foi preso em flagrante.(C) O candidato recebeu despensa das duas últimas provas.(D) O metal delatou ao ser submetido à alta temperatura.(E) Os culpados espiam suas culpas na prisão.

30. (FMU) Assinale a alternativa em que todas as palavras estão grafadas corretamente.

(A) paralisar, pesquisar, ironizar, deslizar(B) alteza, empreza, francesa, miudeza(C) cuscus, chimpazé, encharcar, encher(D) incenso, abcesso, obsessão, luxação(E) chineza, marquês, garrucha, meretriz

31. (VUNESP/2017 – TJ-SP) Assinale a alternativa em que todas as palavras estão corretamente grafadas, considerando-se as regras de acentuação da língua padrão.

(A) Remígio era homem de carater, o que surpreendeu D. Firmi-na, que aceitou o matrimônio de sua filha.(B) O consôlo de Fadinha foi ver que Remígio queria desposa-la apesar de sua beleza ter ido embora depois da doença.(C) Com a saúde de Fadinha comprometida, Remígio não con-seguia se recompôr e viver tranquilo.(D) Com o triúnfo do bem sobre o mal, Fadinha se recuperou, Remígio resolveu pedí-la em casamento.(E) Fadinha não tinha mágoa por não ser mais tão bela; agora, interessava-lhe viver no paraíso com Remígio.

32. (PUC-RJ) Aponte a opção em que as duas palavras são acen-tuadas devido à mesma regra:

(A) saí – dói(B) relógio – própria(C) só – sóis(D) dá – custará(E) até – pé

33. (UEPG ADAPTADA) Sobre a acentuação gráfica das palavras agradável, automóvel e possível, assinale o que for correto.

(A) Em razão de a letra L no final das palavras transferir a toni-cidade para a última sílaba, é necessário que se marque grafi-camente a sílaba tônica das paroxítonas terminadas em L, se isso não fosse feito, poderiam ser lidas como palavras oxítonas.(B) São acentuadas porque são proparoxítonas terminadas em L.(C) São acentuadas porque são oxítonas terminadas em L.(D) São acentuadas porque terminam em ditongo fonético – eu.(E) São acentuadas porque são paroxítonas terminadas em L.

34. (IFAL – 2016 ADAPTADA) Quanto à acentuação das palavras, assinale a afirmação verdadeira.

(A) A palavra “tendem” deveria ser acentuada graficamente, como “também” e “porém”.(B) As palavras “saíra”, “destruída” e “aí” acentuam-se pela mesma razão.(C) O nome “Luiz” deveria ser acentuado graficamente, pela mesma razão que a palavra “país”.(D) Os vocábulos “é”, “já” e “só” recebem acento por constituí-rem monossílabos tônicos fechados.(E) Acentuam-se “simpática”, “centímetros”, “simbólica” por-que todas as paroxítonas são acentuadas.

35. (MACKENZIE) Indique a alternativa em que nenhuma pala-vra é acentuada graficamente:

(A) lapis, canoa, abacaxi, jovens(B) ruim, sozinho, aquele, traiu(C) saudade, onix, grau, orquídea(D) voo, legua, assim, tênis(E) flores, açucar, album, virus

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36. (IFAL - 2011)

Parágrafo do Editorial “Nossas crianças, hoje”.

“Oportunamente serão divulgados os resultados de tão importante encontro, mas enquanto nordestinos e alagoanos sentimos na pele e na alma a dor dos mais altos índices de sofrimento da infância mais pobre. Nosso Estado e nossa região padece de índices vergonhosos no tocante à mortalidade infantil, à educação básica e tantos outros indicadores terríveis.” (Gazeta de Alagoas, seção Opinião, 12.10.2010)

O primeiro período desse parágrafo está corretamente pontuado na alternativa:(A) “Oportunamente, serão divulgados os resultados de tão importante encontro, mas enquanto nordestinos e alagoanos, sentimos na pele e na alma a dor dos mais altos índices de sofrimento da infância mais pobre.”(B) “Oportunamente serão divulgados os resultados de tão importante encontro, mas enquanto nordestinos e alagoanos sentimos, na pele e na alma, a dor dos mais altos índices de sofrimento da infância mais pobre.”(C) “Oportunamente, serão divulgados os resultados de tão importante encontro, mas enquanto nordestinos e alagoanos, sentimos na pele e na alma, a dor dos mais altos índices de sofrimento da infância mais pobre.”(D) “Oportunamente serão divulgados os resultados de tão importante encontro, mas, enquanto nordestinos e alagoanos sentimos, na pele e na alma a dor dos mais altos índices de sofrimento, da infância mais pobre.”(E) “Oportunamente, serão divulgados os resultados de tão importante encontro, mas, enquanto nordestinos e alagoanos, sentimos, na pele e na alma, a dor dos mais altos índices de sofrimento da infância mais pobre.”

37. (F.E. BAURU) Assinale a alternativa em que há erro de pontuação:(A) Era do conhecimento de todos a hora da prova, mas, alguns se atrasaram.(B) A hora da prova era do conhecimento de todos; alguns se atrasaram, porém.(C) Todos conhecem a hora da prova; não se atrasem, pois.(D) Todos conhecem a hora da prova, portanto não se atrasem. (E) N.D.A

38. (VUNESP – 2020) Assinale a alternativa correta quanto à pontuação.(A) Colaboradores da Universidade Federal do Paraná afirmaram: “Os cristais de urato podem provocar graves danos nas articulações.”.(B) A prescrição de remédios e a adesão, ao tratamento, por parte dos pacientes são baixas.(C) É uma inflamação, que desencadeia a crise de gota; diagnosticada a partir do reconhecimento de intensa dor, no local.(D) A ausência de dor não pode ser motivo para a interrupção do tratamento conforme o editorial diz: – (é preciso que o doente confie em seu médico).(E) A qualidade de vida, do paciente, diminui pois a dor no local da inflamação é bastante intensa!

39. (ENEM – 2018)

Física com a bocaPor que nossa voz fica tremida ao falar na frente do ventilador?Além de ventinho, o ventilador gera ondas sonoras. Quando você não tem mais o que fazer e fica falando na frente dele, as ondas da

voz se propagam na direção contrária às do ventilador. Davi Akkerman – presidente da Associação Brasileira para a Qualidade Acústica – diz que isso causa o mismatch, nome bacana para o desencontro entre as ondas. “O vento também contribui para a distorção da voz, pelo fato de ser uma vibração que influencia no som”, diz. Assim, o ruído do ventilador e a influência do vento na propagação das ondas contribuem para distorcer sua bela voz.

Disponível em: http://super.abril.com.br. Acesso em: 30 jul. 2012 (adaptado).

Sinais de pontuação são símbolos gráficos usados para organizar a escrita e ajudar na compreensão da mensagem. No texto, o sentido não é alterado em caso de substituição dos travessões por

(A) aspas, para colocar em destaque a informação seguinte(B) vírgulas, para acrescentar uma caracterização de Davi Akkerman.(C) reticências, para deixar subetendida a formação do especialista.(D) dois-pontos, para acrescentar uma informação introduzida anteriormente.(E) ponto e vírgula, para enumerar informações fundamentais para o desenvolvimento temático.

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40. (FCC – 2020)

A supressão da vírgula altera o sentido da seguinte frase:(A) O segundo é o “capitalismo de Estado”, que confia ao governo a tarefa de estabelecer a direção da economia.(B) milhões prosperaram, à medida que empresas abriam mercados.(C) Por fim, executivos e investidores começaram a reconhecer que seu sucesso em longo prazo está intimamente ligado ao de seus clientes.(D) De início, um novo indicador de “criação de valor compartilhado” deveria incluir metas ecológicas.(E) Na verdade, esse deveria ser seu propósito definitivo.

41. (CESGRANRIO - RJ) As palavras esquartejar, desculpa e irreconhecível foram formadas, respectivamente, pelos processos de:(A) sufixação - prefixação – parassíntese(B) sufixação - derivação regressiva – prefixação(C) composição por aglutinação - prefixação – sufixação(D) parassíntese - derivação regressiva – prefixação(E) parassíntese - derivação imprópria - parassíntese

42. (UFSC) Aponte a alternativa cujas palavras são respectivamente formadas por justaposição, aglutinação e parassíntese:(A) varapau - girassol - enfaixar(B) pontapé - anoitecer - ajoelhar(C) maldizer - petróleo - embora(D) vaivém - pontiagudo - enfurece(E) penugem - plenilúnio - despedaça

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43. (CESGRANRIO) Assinale a opção em que nem todas as pala-vras são de um mesmo radical:

(A) noite, anoitecer, noitada(B) luz, luzeiro, alumiar(C) incrível, crente, crer(D) festa, festeiro, festejar(E) riqueza, ricaço, enriquecer

44. (FUVEST-SP) Foram formadas pelo mesmo processo as se-guintes palavras:

(A) vendavais, naufrágios, polêmicas(B) descompõem, desempregados, desejava(C) estendendo, escritório, espírito(D) quietação, sabonete, nadador(E) religião, irmão, solidão

45. (FUVEST) Assinale a alternativa em que uma das palavras não é formada por prefixação:

(A) readquirir, predestinado, propor(B) irregular, amoral, demover(C) remeter, conter, antegozar(D) irrestrito, antípoda, prever(E) dever, deter, antever

46. (UNIFESP - 2015) Leia o seguinte texto:Você conseguiria ficar 99 dias sem o Facebook?Uma organização não governamental holandesa está propondo

um desafio que muitos poderão considerar impossível: ficar 99 dias sem dar nem uma “olhadinha” no Facebook. O objetivo é medir o grau de felicidade dos usuários longe da rede social.

O projeto também é uma resposta aos experimentos psicológi-cos realizados pelo próprio Facebook. A diferença neste caso é que o teste é completamente voluntário. Ironicamente, para poder par-ticipar, o usuário deve trocar a foto do perfil no Facebook e postar um contador na rede social.

Os pesquisadores irão avaliar o grau de satisfação e felicidade dos participantes no 33º dia, no 66º e no último dia da abstinência.

Os responsáveis apontam que os usuários do Facebook gastam em média 17 minutos por dia na rede social. Em 99 dias sem acesso, a soma média seria equivalente a mais de 28 horas, 2que poderiam ser utilizadas em “atividades emocionalmente mais realizadoras”.

(http://codigofonte.uol.com.br. Adaptado.)

Após ler o texto acima, examine as passagens do primeiro pa-rágrafo: “Uma organização não governamental holandesa está pro-pondo um desafio” “O objetivo é medir o grau de felicidade dos usuários longe da rede social.”

A utilização dos artigos destacados justifica-se em razão:(A) da retomada de informações que podem ser facilmente de-preendidas pelo contexto, sendo ambas equivalentes seman-ticamente.(B) de informações conhecidas, nas duas ocorrências, sendo possível a troca dos artigos nos enunciados, pois isso não alte-raria o sentido do texto.(C) da generalização, no primeiro caso, com a introdução de informação conhecida, e da especificação, no segundo, com informação nova.(D) da introdução de uma informação nova, no primeiro caso, e da retomada de uma informação já conhecida, no segundo.(E) de informações novas, nas duas ocorrências, motivo pelo qual são introduzidas de forma mais generalizada

47. (UFMG-ADAPTADA) As expressões em negrito correspon-dem a um adjetivo, exceto em:

(A) João Fanhoso anda amanhecendo sem entusiasmo.(B) Demorava-se de propósito naquele complicado banho.(C) Os bichos da terra fugiam em desabalada carreira.(D) Noite fechada sobre aqueles ermos perdidos da caatinga sem fim.(E) E ainda me vem com essa conversa de homem da roça.

48. (UMESP) Na frase “As negociações estariam meio abertas só depois de meio período de trabalho”, as palavras destacadas são, respectivamente:

(A) adjetivo, adjetivo(B) advérbio, advérbio(C) advérbio, adjetivo(D) numeral, adjetivo(E) numeral, advérbio

49. (ITA-SP) Beber é mal, mas é muito bom.(FERNANDES, Millôr. Mais! Folha de S. Paulo, 5 ago. 2001, p.

28.)

A palavra “mal”, no caso específico da frase de Millôr, é:(A) adjetivo(B) substantivo(C) pronome(D) advérbio(E) preposição

50. (PUC-SP) “É uma espécie... nova... completamente nova! (Mas já) tem nome... Batizei-(a) logo... Vou-(lhe) mostrar...”. Sob o ponto de vista morfológico, as palavras destacadas correspondem pela ordem, a:

(A) conjunção, preposição, artigo, pronome(B) advérbio, advérbio, pronome, pronome(C) conjunção, interjeição, artigo, advérbio(D) advérbio, advérbio, substantivo, pronome(E) conjunção, advérbio, pronome, pronome

GABARITO

1 C

2 B

3 D

4 C

5 C

6 A

7 D

8 C

9 B

10 E

11 C

12 B

13 E

14 B

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15 A

16 C

17 A

18 C

19 D

20 C

21 E

22 C

23 A

24 D

25 E

26 A

27 B

28 C

29 B

30 A

31 E

32 B

33 E

34 B

35 B

36 E

37 A

38 A

39 B

40 A

41 D

42 D

43 B

44 D

45 E

46 D

47 B

48 B

49 B

50 E

ANOTAÇÕES

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OPERAÇÕES COM NÚMEROS REAIS. MÍNIMO MÚLTIPLO COMUM E MÁXIMO DIVISOR COMUMConjunto dos números inteiros - zO conjunto dos números inteiros é a reunião do conjunto dos números naturais N = 0, 1, 2, 3, 4,..., n,...,(N C Z); o conjunto dos opos-

tos dos números naturais e o zero. Representamos pela letra Z.

N C Z (N está contido em Z)

Subconjuntos:

SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO DESCRIÇÃO

* Z* Conjunto dos números inteiros não nulos

+ Z+ Conjunto dos números inteiros não negativos

* e + Z*+ Conjunto dos números inteiros positivos

- Z_ Conjunto dos números inteiros não positivos

* e - Z*_ Conjunto dos números inteiros negativos

Observamos nos números inteiros algumas características: • Módulo: distância ou afastamento desse número até o zero, na reta numérica inteira. Representa-se o módulo por | |. O módulo de

qualquer número inteiro, diferente de zero, é sempre positivo.• Números Opostos: dois números são opostos quando sua soma é zero. Isto significa que eles estão a mesma distância da origem

(zero).

Somando-se temos: (+4) + (-4) = (-4) + (+4) = 0

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Operações• Soma ou Adição: Associamos aos números inteiros positivos

a ideia de ganhar e aos números inteiros negativos a ideia de perder.

ATENÇÃO: O sinal (+) antes do número positivo pode ser dis-pensado, mas o sinal (–) antes do número negativo nunca pode ser dispensado.

• Subtração: empregamos quando precisamos tirar uma quan-tidade de outra quantidade; temos duas quantidades e queremos saber quanto uma delas tem a mais que a outra; temos duas quan-tidades e queremos saber quanto falta a uma delas para atingir a outra. A subtração é a operação inversa da adição. O sinal sempre será do maior número.

ATENÇÃO: todos parênteses, colchetes, chaves, números, ..., entre outros, precedidos de sinal negativo, tem o seu sinal inverti-do, ou seja, é dado o seu oposto.

Exemplo: (FUNDAÇÃO CASA – AGENTE EDUCACIONAL – VUNESP) Para

zelar pelos jovens internados e orientá-los a respeito do uso ade-quado dos materiais em geral e dos recursos utilizados em ativida-des educativas, bem como da preservação predial, realizou-se uma dinâmica elencando “atitudes positivas” e “atitudes negativas”, no entendimento dos elementos do grupo. Solicitou-se que cada um classificasse suas atitudes como positiva ou negativa, atribuindo (+4) pontos a cada atitude positiva e (-1) a cada atitude negativa. Se um jovem classificou como positiva apenas 20 das 50 atitudes anotadas, o total de pontos atribuídos foi

(A) 50.(B) 45.(C) 42.(D) 36.(E) 32.

Resolução:50-20=30 atitudes negativas20.4=8030.(-1)=-3080-30=50Resposta: A

• Multiplicação: é uma adição de números/ fatores repetidos. Na multiplicação o produto dos números a e b, pode ser indicado por a x b, a . b ou ainda ab sem nenhum sinal entre as letras.

• Divisão: a divisão exata de um número inteiro por outro nú-mero inteiro, diferente de zero, dividimos o módulo do dividendo pelo módulo do divisor.

ATENÇÃO:1) No conjunto Z, a divisão não é comutativa, não é associativa

e não tem a propriedade da existência do elemento neutro.2) Não existe divisão por zero.3) Zero dividido por qualquer número inteiro, diferente de zero,

é zero, pois o produto de qualquer número inteiro por zero é igual a zero.

Na multiplicação e divisão de números inteiros é muito impor-tante a REGRA DE SINAIS:

Sinais iguais (+) (+); (-) (-) = resultado sempre positivo.

Sinais diferentes (+) (-); (-) (+) = resultado sempre negativo.

Exemplo: (PREF.DE NITERÓI) Um estudante empilhou seus livros, obten-

do uma única pilha 52cm de altura. Sabendo que 8 desses livros possui uma espessura de 2cm, e que os livros restantes possuem espessura de 3cm, o número de livros na pilha é:

(A) 10(B) 15(C) 18(D) 20(E) 22

Resolução:São 8 livros de 2 cm: 8.2 = 16 cmComo eu tenho 52 cm ao todo e os demais livros tem 3 cm,

temos:52 - 16 = 36 cm de altura de livros de 3 cm36 : 3 = 12 livros de 3 cmO total de livros da pilha: 8 + 12 = 20 livros ao todo.Resposta: D

• Potenciação: A potência an do número inteiro a, é definida como um produto de n fatores iguais. O número a é denominado a base e o número n é o expoente.an = a x a x a x a x ... x a , a é multi-plicado por a n vezes. Tenha em mente que:

– Toda potência de base positiva é um número inteiro positivo.– Toda potência de base negativa e expoente par é um número

inteiro positivo.– Toda potência de base negativa e expoente ímpar é um nú-

mero inteiro negativo.

Propriedades da Potenciação 1) Produtos de Potências com bases iguais: Conserva-se a base

e somam-se os expoentes. (–a)3 . (–a)6 = (–a)3+6 = (–a)9

2) Quocientes de Potências com bases iguais: Conserva-se a base e subtraem-se os expoentes. (-a)8 : (-a)6 = (-a)8 – 6 = (-a)2

3) Potência de Potência: Conserva-se a base e multiplicam-se os expoentes. [(-a)5]2 = (-a)5 . 2 = (-a)10

4) Potência de expoente 1: É sempre igual à base. (-a)1 = -a e (+a)1 = +a

5) Potência de expoente zero e base diferente de zero: É igual a 1. (+a)0 = 1 e (–b)0 = 1

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

41

Conjunto dos números racionais – QUm número racional é o que pode ser escrito na forma n

m, onde m e n são números inteiros, sendo que n deve ser diferente de zero.

Frequentemente usamos m/n para significar a divisão de m por n.

N C Z C Q (N está contido em Z que está contido em Q)

Subconjuntos:

SÍMBOLO REPRESENTAÇÃO DESCRIÇÃO

* Q* Conjunto dos números racionais não nulos

+ Q+ Conjunto dos números racionais não negativos

* e + Q*+ Conjunto dos números racionais positivos

- Q_ Conjunto dos números racionais não positivos

* e - Q*_ Conjunto dos números racionais negativos

Representação decimal Podemos representar um número racional, escrito na forma de fração, em número decimal. Para isso temos duas maneiras possíveis:1º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, um número finito de algarismos. Decimais Exatos:

52

= 0,4

2º) O numeral decimal obtido possui, após a vírgula, infinitos algarismos (nem todos nulos), repetindo-se periodicamente Decimais Periódicos ou Dízimas Periódicas:

31

= 0,333...

Representação Fracionária É a operação inversa da anterior. Aqui temos duas maneiras possíveis:

1) Transformando o número decimal em uma fração numerador é o número decimal sem a vírgula e o denominador é composto pelo numeral 1, seguido de tantos zeros quantas forem as casas decimais do número decimal dado. Ex.:

0,035 = 35/1000

2) Através da fração geratriz. Aí temos o caso das dízimas periódicas que podem ser simples ou compostas.– Simples: o seu período é composto por um mesmo número ou conjunto de números que se repeti infinitamente. Exemplos:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

42

Procedimento: para transformarmos uma dízima periódica simples em fração basta utilizarmos o dígito 9 no denominador para cada quantos dígitos tiver o período da dízima.

– Composta: quando a mesma apresenta um ante período que não se repete.

a)

Procedimento: para cada algarismo do período ainda se coloca um algarismo 9 no denominador. Mas, agora, para cada algarismo do antiperíodo se coloca um algarismo zero, também no denominador.

b)

Procedimento: é o mesmo aplicado ao item “a”, acrescido na frente da parte inteira (fração mista), ao qual transformamos e obtemos a fração geratriz.

Exemplo:(PREF. NITERÓI) Simplificando a expressão abaixo

Obtém-se :

(A) ½(B) 1(C) 3/2(D) 2(E) 3

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

43

Resolução:

Resposta: B

Caraterísticas dos números racionaisO módulo e o número oposto são as mesmas dos números in-

teiros.

Inverso: dado um número racional a/b o inverso desse número (a/b)–n, é a fração onde o numerador vira denominador e o denomi-nador numerador (b/a)n.

Representação geométrica

Observa-se que entre dois inteiros consecutivos existem infini-tos números racionais.

Operações• Soma ou adição: como todo número racional é uma fração

ou pode ser escrito na forma de uma fração, definimos a adição entre os números racionais

ba e

dc , da mesma forma que a soma

de frações, através de:

• Subtração: a subtração de dois números racionais p e q é a própria operação de adição do número p com o oposto de q, isto é: p – q = p + (–q)

ATENÇÃO: Na adição/subtração se o denominador for igual, conserva-se os denominadores e efetua-se a operação apresen-tada.

Exemplo: (PREF. JUNDIAI/SP – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

– MAKIYAMA) Na escola onde estudo, ¼ dos alunos tem a língua portuguesa como disciplina favorita, 9/20 têm a matemática como favorita e os demais têm ciências como favorita. Sendo assim, qual fração representa os alunos que têm ciências como disciplina favo-rita?

(A) 1/4(B) 3/10(C) 2/9(D) 4/5(E) 3/2

Resolução:Somando português e matemática:

O que resta gosta de ciências:

Resposta: B

• Multiplicação: como todo número racional é uma fração ou pode ser escrito na forma de uma fração, definimos o produto de dois números racionais

ba e

dc , da mesma forma que o produto de

frações, através de:

• Divisão: a divisão de dois números racionais p e q é a própria operação de multiplicação do número p pelo inverso de q, isto é: p ÷ q = p × q-1

Exemplo:(PM/SE – SOLDADO 3ªCLASSE – FUNCAB) Numa operação

policial de rotina, que abordou 800 pessoas, verificou-se que 3/4 dessas pessoas eram homens e 1/5 deles foram detidos. Já entre as mulheres abordadas, 1/8 foram detidas.

Qual o total de pessoas detidas nessa operação policial?(A) 145(B) 185(C) 220(D) 260(E) 120

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

44

Resolução:

Resposta: A

• Potenciação: é válido as propriedades aplicadas aos núme-ros inteiros. Aqui destacaremos apenas as que se aplicam aos nú-meros racionais.

A) Toda potência com expoente negativo de um número racio-nal diferente de zero é igual a outra potência que tem a base igual ao inverso da base anterior e o expoente igual ao oposto do expo-ente anterior.

B) Toda potência com expoente ímpar tem o mesmo sinal da base.

C) Toda potência com expoente par é um número positivo.

Expressões numéricasSão todas sentenças matemáticas formadas por números, suas

operações (adições, subtrações, multiplicações, divisões, potencia-ções e radiciações) e também por símbolos chamados de sinais de associação, que podem aparecer em uma única expressão.

Procedimentos1) Operações:- Resolvermos primeiros as potenciações e/ou radiciações na

ordem que aparecem;- Depois as multiplicações e/ou divisões;- Por último as adições e/ou subtrações na ordem que apare-

cem.

2) Símbolos: - Primeiro, resolvemos os parênteses ( ), até acabarem os cál-

culos dentro dos parênteses, -Depois os colchetes [ ]; - E por último as chaves .

ATENÇÃO: – Quando o sinal de adição (+) anteceder um parêntese, col-

chetes ou chaves, deveremos eliminar o parêntese, o colchete ou chaves, na ordem de resolução, reescrevendo os números internos com os seus sinais originais.

– Quando o sinal de subtração (-) anteceder um parêntese, col-chetes ou chaves, deveremos eliminar o parêntese, o colchete ou chaves, na ordem de resolução, reescrevendo os números internos com os seus sinais invertidos.

Exemplo: (MANAUSPREV – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – ADMINISTRATI-

VA – FCC) Considere as expressões numéricas, abaixo. A = 1/2 + 1/4+ 1/8 + 1/16 + 1/32 eB = 1/3 + 1/9 + 1/27 + 1/81 + 1/243

O valor, aproximado, da soma entre A e B é(A) 2(B) 3(C) 1(D) 2,5(E) 1,5

Resolução:Vamos resolver cada expressão separadamente:

Resposta: E

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

45

MúltiplosDizemos que um número é múltiplo de outro quando o primei-

ro é resultado da multiplicação entre o segundo e algum número natural e o segundo, nesse caso, é divisor do primeiro. O que sig-nifica que existem dois números, x e y, tal que x é múltiplo de y se existir algum número natural n tal que:

x = y·n

Se esse número existir, podemos dizer que y é um divisor de x e podemos escrever: x = n/y

Observações:1) Todo número natural é múltiplo de si mesmo.2) Todo número natural é múltiplo de 1.3) Todo número natural, diferente de zero, tem infinitos múl-

tiplos.4) O zero é múltiplo de qualquer número natural.5) Os múltiplos do número 2 são chamados de números pares,

e a fórmula geral desses números é 2k (k ∈ N). Os demais são cha-mados de números ímpares, e a fórmula geral desses números é 2k + 1 (k ∈ N).

6) O mesmo se aplica para os números inteiros, tendo k ∈ Z.

Critérios de divisibilidadeSão regras práticas que nos possibilitam dizer se um número

é ou não divisível por outro, sem que seja necessário efetuarmos a divisão.

No quadro abaixo temos um resumo de alguns dos critérios:

(Fonte: https://www.guiadamatematica.com.br/criterios-de-divisi-bilidade/ - reeditado)

Vale ressaltar a divisibilidade por 7: Um número é divisível por 7 quando o último algarismo do número, multiplicado por 2, subtra-ído do número sem o algarismo, resulta em um número múltiplo de 7. Neste, o processo será repetido a fim de diminuir a quantidade de algarismos a serem analisados quanto à divisibilidade por 7.

Outros critériosDivisibilidade por 12: Um número é divisível por 12 quando é

divisível por 3 e por 4 ao mesmo tempo.Divisibilidade por 15: Um número é divisível por 15 quando é

divisível por 3 e por 5 ao mesmo tempo.

Fatoração numéricaTrata-se de decompor o número em fatores primos. Para de-

compormos este número natural em fatores primos, dividimos o mesmo pelo seu menor divisor primo, após pegamos o quociente e dividimos o pelo seu menor divisor, e assim sucessivamente até obtermos o quociente 1. O produto de todos os fatores primos re-presenta o número fatorado. Exemplo:

Divisores Os divisores de um número n, é o conjunto formado por todos

os números que o dividem exatamente. Tomemos como exemplo o número 12.

Um método para descobrimos os divisores é através da fato-ração numérica. O número de divisores naturais é igual ao produto dos expoentes dos fatores primos acrescidos de 1.

Logo o número de divisores de 12 são:

Para sabermos quais são esses 6 divisores basta pegarmos cada fator da decomposição e seu respectivo expoente natural que varia de zero até o expoente com o qual o fator se apresenta na decom-posição do número natural.

12 = 22 . 31 = 22 = 20,21 e 22 ; 31 = 30 e 31, teremos:20 . 30=120 . 31=321 . 30=221 . 31=2.3=622 . 31=4.3=1222 . 30=4

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

46

O conjunto de divisores de 12 são: D (12)=1, 2, 3, 4, 6, 12A soma dos divisores é dada por: 1 + 2 + 3 + 4 + 6 + 12 = 28

Máximo divisor comum (MDC)É o maior número que é divisor comum de todos os números dados. Para o cálculo do MDC usamos a decomposição em fatores pri-

mos. Procedemos da seguinte maneira:Após decompor em fatores primos, o MDC é o produto dos FATORES COMUNS obtidos, cada um deles elevado ao seu MENOR EXPO-

ENTE.

Exemplo:MDC (18,24,42) =

Observe que os fatores comuns entre eles são: 2 e 3, então pegamos os de menores expoentes: 2x3 = 6. Logo o Máximo Divisor Co-mum entre 18,24 e 42 é 6.

Mínimo múltiplo comum (MMC)É o menor número positivo que é múltiplo comum de todos os números dados. A técnica para acharmos é a mesma do MDC, apenas

com a seguinte ressalva:O MMC é o produto dos FATORES COMUNS E NÃO-COMUNS, cada um deles elevado ao SEU MAIOR EXPOENTE. Pegando o exemplo anterior, teríamos:MMC (18,24,42) = Fatores comuns e não-comuns= 2,3 e 7Com maiores expoentes: 2³x3²x7 = 8x9x7 = 504. Logo o Mínimo Múltiplo Comum entre 18,24 e 42 é 504.

Temos ainda que o produto do MDC e MMC é dado por: MDC (A,B). MMC (A,B)= A.B

Os cálculos desse tipo de problemas, envolvem adições e subtrações, posteriormente as multiplicações e divisões. Depois os pro-blemas são resolvidos com a utilização dos fundamentos algébricos, isto é, criamos equações matemáticas com valores desconhecidos (letras). Observe algumas situações que podem ser descritas com utilização da álgebra.

É bom ter mente algumas situações que podemos encontrar:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Exemplos:(PREF. GUARUJÁ/SP – SEDUC – PROFESSOR DE MATEMÁTICA –

CAIPIMES) Sobre 4 amigos, sabe-se que Clodoaldo é 5 centímetros mais alto que Mônica e 10 centímetros mais baixo que Andreia. Sa-be-se também que Andreia é 3 centímetros mais alta que Doralice e que Doralice não é mais baixa que Clodoaldo. Se Doralice tem 1,70 metros, então é verdade que Mônica tem, de altura:

(A) 1,52 metros.(B) 1,58 metros.(C) 1,54 metros.(D) 1,56 metros.

Resolução:Escrevendo em forma de equações, temos:C = M + 0,05 ( I )C = A – 0,10 ( II )A = D + 0,03 ( III )D não é mais baixa que CSe D = 1,70 , então:( III ) A = 1,70 + 0,03 = 1,73( II ) C = 1,73 – 0,10 = 1,63( I ) 1,63 = M + 0,05M = 1,63 – 0,05 = 1,58 mResposta: B

(CEFET – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO – CESGRANRIO) Em três meses, Fernando depositou, ao todo, R$ 1.176,00 em sua ca-derneta de poupança. Se, no segundo mês, ele depositou R$ 126,00 a mais do que no primeiro e, no terceiro mês, R$ 48,00 a menos do que no segundo, qual foi o valor depositado no segundo mês?

(A) R$ 498,00(B) R$ 450,00(C) R$ 402,00(D) R$ 334,00(E) R$ 324,00

Resolução:Primeiro mês = xSegundo mês = x + 126Terceiro mês = x + 126 – 48 = x + 78Total = x + x + 126 + x + 78 = 1176 3.x = 1176 – 204x = 972 / 3x = R$ 324,00 (1º mês)* No 2º mês: 324 + 126 = R$ 450,00Resposta: B

(PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO – VUNESP) Uma loja de materiais elétricos testou um lote com 360 lâmpadas e constatou que a razão entre o número de lâmpadas queimadas e o número de lâmpadas boas era 2 / 7. Sabendo-se que, acidentalmente, 10 lâmpadas boas quebra-ram e que lâmpadas queimadas ou quebradas não podem ser ven-didas, então a razão entre o número de lâmpadas que não podem ser vendidas e o número de lâmpadas boas passou a ser de

(A) 1 / 4.(B) 1 / 3.(C) 2 / 5.(D) 1 / 2.(E) 2 / 3.

Resolução: Chamemos o número de lâmpadas queimadas de ( Q ) e o nú-

mero de lâmpadas boas de ( B ). Assim:B + Q = 360 , ou seja, B = 360 – Q ( I )

, ou seja, 7.Q = 2.B ( II )

Substituindo a equação ( I ) na equação ( II ), temos:7.Q = 2. (360 – Q)7.Q = 720 – 2.Q7.Q + 2.Q = 7209.Q = 720Q = 720 / 9Q = 80 (queimadas)Como 10 lâmpadas boas quebraram, temos:Q’ = 80 + 10 = 90 e B’ = 360 – 90 = 270

Resposta: B

Fração é todo número que pode ser escrito da seguinte forma a/b, com b≠0. Sendo a o numerador e b o denominador. Uma fra-ção é uma divisão em partes iguais. Observe a figura:

O numerador indica quantas partes tomamos do total que foi dividida a unidade.

O denominador indica quantas partes iguais foi dividida a uni-dade.

Lê-se: um quarto.

Atenção:• Frações com denominadores de 1 a 10: meios, terços, quar-

tos, quintos, sextos, sétimos, oitavos, nonos e décimos.• Frações com denominadores potências de 10: décimos, cen-

tésimos, milésimos, décimos de milésimos, centésimos de milési-mos etc.

• Denominadores diferentes dos citados anteriormente: Enuncia-se o numerador e, em seguida, o denominador seguido da palavra “avos”.

Tipos de frações– Frações Próprias: Numerador é menor que o denominador.

Ex.: 7/15– Frações Impróprias: Numerador é maior ou igual ao denomi-

nador. Ex.: 6/7– Frações aparentes: Numerador é múltiplo do denominador.

As mesmas pertencem também ao grupo das frações impróprias. Ex.: 6/3

– Frações mistas: Números compostos de uma parte inteira e outra fracionária. Podemos transformar uma fração imprópria na forma mista e vice e versa. Ex.: 1 1/12 (um inteiro e um doze avos)

– Frações equivalentes: Duas ou mais frações que apresentam a mesma parte da unidade. Ex.: 2/4 = 1/2

– Frações irredutíveis: Frações onde o numerador e o denomi-nador são primos entre si. Ex.: 5/11 ;

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Operações com frações

• Adição e Subtração Com mesmo denominador: Conserva-se o denominador e so-

ma-se ou subtrai-se os numeradores.

Com denominadores diferentes: é necessário reduzir ao mes-mo denominador através do MMC entre os denominadores. Usa-mos tanto na adição quanto na subtração.

O MMC entre os denominadores (3,2) = 6

• Multiplicação e DivisãoMultiplicação: É produto dos numerados pelos denominadores

dados. Ex.:

– Divisão: É igual a primeira fração multiplicada pelo inverso da segunda fração. Ex.:

Obs.: Sempre que possível podemos simplificar o resultado da fração resultante de forma a torna-la irredutível.

Exemplo: (EBSERH/HUPES – UFBA – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – IA-

DES) O suco de três garrafas iguais foi dividido igualmente entre 5 pessoas. Cada uma recebeu

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

Resolução:Se cada garrafa contém X litros de suco, e eu tenho 3 garrafas,

então o total será de 3X litros de suco. Precisamos dividir essa quan-tidade de suco (em litros) para 5 pessoas, logo teremos:

Onde x é litros de suco, assim a fração que cada um recebeu de suco é de 3/5 de suco da garrafa.

Resposta: B

RAZÃO E PROPORÇÃO

RazãoÉ uma fração, sendo a e b dois números a sua razão, chama-se

razão de a para b: a/b ou a:b , assim representados, sendo b ≠ 0. Temos que:

Exemplo:(SEPLAN/GO – PERITO CRIMINAL – FUNIVERSA) Em uma ação

policial, foram apreendidos 1 traficante e 150 kg de um produto parecido com maconha. Na análise laboratorial, o perito constatou que o produto apreendido não era maconha pura, isto é, era uma mistura da Cannabis sativa com outras ervas. Interrogado, o trafi-cante revelou que, na produção de 5 kg desse produto, ele usava apenas 2 kg da Cannabis sativa; o restante era composto por várias “outras ervas”. Nesse caso, é correto afirmar que, para fabricar todo o produto apreendido, o traficante usou

(A) 50 kg de Cannabis sativa e 100 kg de outras ervas.(B) 55 kg de Cannabis sativa e 95 kg de outras ervas.(C) 60 kg de Cannabis sativa e 90 kg de outras ervas.(D) 65 kg de Cannabis sativa e 85 kg de outras ervas.(E) 70 kg de Cannabis sativa e 80 kg de outras ervas.

Resolução:O enunciado fornece que a cada 5kg do produto temos que 2kg

da Cannabis sativa e os demais outras ervas. Podemos escrever em forma de razão , logo :

Resposta: C

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Razões EspeciaisSão aquelas que recebem um nome especial. Vejamos algu-

mas:

Velocidade: é razão entre a distância percorrida e o tempo gas-to para percorrê-la.

Densidade: é a razão entre a massa de um corpo e o seu volu-me ocupado por esse corpo.

ProporçãoÉ uma igualdade entre duas frações ou duas razões.

Lemos: a esta para b, assim como c está para d.Ainda temos:

• Propriedades da Proporção– Propriedade Fundamental: o produto dos meios é igual ao

produto dos extremos:a . d = b . c

– A soma/diferença dos dois primeiros termos está para o pri-meiro (ou para o segundo termo), assim como a soma/diferença dos dois últimos está para o terceiro (ou para o quarto termo).

– A soma/diferença dos antecedentes está para a soma/dife-rença dos consequentes, assim como cada antecedente está para o seu consequente.

Exemplo:(MP/SP – AUXILIAR DE PROMOTORIA I – ADMINISTRATIVO –

VUNESP) A medida do comprimento de um salão retangular está para a medida de sua largura assim como 4 está para 3. No piso desse salão, foram colocados somente ladrilhos quadrados inteiros, revestindo-o totalmente. Se cada fileira de ladrilhos, no sentido do comprimento do piso, recebeu 28 ladrilhos, então o número míni-mo de ladrilhos necessários para revestir totalmente esse piso foi igual a

(A) 588.(B) 350.(C) 454.(D) 476.(E) 382.

Resolução:

Fazendo C = 28 e substituindo na proporção, temos:

4L = 28 . 3 L = 84 / 4 L = 21 ladrilhosAssim, o total de ladrilhos foi de 28 . 21 = 588Resposta: A

PORCENTAGEM

São chamadas de razões centesimais ou taxas percentuais ou simplesmente de porcentagem, as razões de denominador 100, ou seja, que representam a centésima parte de uma grandeza. Costu-mam ser indicadas pelo numerador seguido do símbolo %. (Lê-se: “por cento”).

Exemplo: (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP – ANA-

LISTA TÉCNICO LEGISLATIVO – DESIGNER GRÁFICO – VUNESP) O departamento de Contabilidade de uma empresa tem 20 funcio-nários, sendo que 15% deles são estagiários. O departamento de Recursos Humanos tem 10 funcionários, sendo 20% estagiários. Em relação ao total de funcionários desses dois departamentos, a fra-ção de estagiários é igual a

(A) 1/5.(B) 1/6.(C) 2/5.(D) 2/9.(E) 3/5.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Resolução:

Resposta: B

Lucro e Prejuízo em porcentagemÉ a diferença entre o preço de venda e o preço de custo. Se a diferença for POSITIVA, temos o LUCRO (L), caso seja NEGATIVA, temos

PREJUÍZO (P).

Logo: Lucro (L) = Preço de Venda (V) – Preço de Custo (C).

Exemplo: (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC) O preço de venda de um produto, descontado um imposto de 16%

que incide sobre esse mesmo preço, supera o preço de compra em 40%, os quais constituem o lucro líquido do vendedor. Em quantos por cento, aproximadamente, o preço de venda é superior ao de compra?

(A) 67%.(B) 61%.(C) 65%.(D) 63%.(E) 69%.

Resolução:Preço de venda: VPreço de compra: CV – 0,16V = 1,4C0,84V = 1,4C

O preço de venda é 67% superior ao preço de compra.Resposta: A

Aumento e Desconto em porcentagem– Aumentar um valor V em p%, equivale a multiplicá-lo por

Logo:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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- Diminuir um valor V em p%, equivale a multiplicá-lo por

Logo:

Fator de multiplicação

É o valor final de , é o que chamamos de fator de multiplicação, muito útil para resolução de cálculos de porcentagem. O mesmo pode ser um acréscimo ou decréscimo no valor do produto.

Aumentos e Descontos sucessivos em porcentagemSão valores que aumentam ou diminuem sucessivamente. Para efetuar os respectivos descontos ou aumentos, fazemos uso dos fato-

res de multiplicação. Basta multiplicarmos o Valor pelo fator de multiplicação (acréscimo e/ou decréscimo).

Exemplo: Certo produto industrial que custava R$ 5.000,00 sofreu um acréscimo de 30% e, em seguida, um desconto de 20%. Qual o preço desse produto após esse acréscimo e desconto?

Resolução:VA = 5000 .(1,3) = 6500 e VD = 6500 .(0,80) = 5200, podemos, para agilizar os cálculos, juntar tudo em uma única equação:5000 . 1,3 . 0,8 = 5200Logo o preço do produto após o acréscimo e desconto é de R$ 5.200,00

REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA

Regra de três simplesOs problemas que envolvem duas grandezas diretamente ou inversamente proporcionais podem ser resolvidos através de um proces-

so prático, chamado REGRA DE TRÊS SIMPLES. • Duas grandezas são DIRETAMENTE PROPORCIONAIS quando ao aumentarmos/diminuirmos uma a outra também aumenta/diminui.• Duas grandezas são INVERSAMENTE PROPORCIONAIS quando ao aumentarmos uma a outra diminui e vice-versa.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Exemplos: (PM/SP – OFICIAL ADMINISTRATIVO – VUNESP) Em 3 de maio

de 2014, o jornal Folha de S. Paulo publicou a seguinte informação sobre o número de casos de dengue na cidade de Campinas.

De acordo com essas informações, o número de casos regis-trados na cidade de Campinas, até 28 de abril de 2014, teve um aumento em relação ao número de casos registrados em 2007, aproximadamente, de

(A) 70%.(B) 65%.(C) 60%.(D) 55%.(E) 50%.

Resolução:Utilizaremos uma regra de três simples:

ano %

11442 100

17136 x

11442.x = 17136 . 100 x = 1713600 / 11442 = 149,8% (aproximado)149,8% – 100% = 49,8%Aproximando o valor, teremos 50%Resposta: E

(PRODAM/AM – AUXILIAR DE MOTORISTA – FUNCAB) Numa transportadora, 15 caminhões de mesma capacidade transportam toda a carga de um galpão em quatro horas. Se três deles quebras-sem, em quanto tempo os outros caminhões fariam o mesmo tra-balho?

(A) 3 h 12 min(B) 5 h(C) 5 h 30 min(D) 6 h(E) 6 h 15 min

Resolução:Vamos utilizar uma Regra de Três Simples Inversa, pois, quanto

menos caminhões tivermos, mais horas demorará para transportar a carga:

caminhões horas

15 4

(15 – 3) x

12.x = 4 . 15x = 60 / 12x = 5 hResposta: B

Regra de três compostaChamamos de REGRA DE TRÊS COMPOSTA, problemas que

envolvem mais de duas grandezas, diretamente ou inversamente proporcionais.

Exemplos:(CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO

– FCC) O trabalho de varrição de 6.000 m² de calçada é feita em um dia de trabalho por 18 varredores trabalhando 5 horas por dia. Mantendo-se as mesmas proporções, 15 varredores varrerão 7.500 m² de calçadas, em um dia, trabalhando por dia, o tempo de

(A) 8 horas e 15 minutos.(B) 9 horas.(C) 7 horas e 45 minutos.(D) 7 horas e 30 minutos.(E) 5 horas e 30 minutos.

Resolução:Comparando- se cada grandeza com aquela onde está o x.

M² ↑ varredores ↓ horas ↑

6000 18 5

7500 15 x

Quanto mais a área, mais horas (diretamente proporcionais)

Quanto menos trabalhadores, mais horas (inversamente pro-porcionais)

Como 0,5 h equivale a 30 minutos, logo o tempo será de 7 ho-ras e 30 minutos.

Resposta: D

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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(PREF. CORBÉLIA/PR – CONTADOR – FAUEL) Uma equipe cons-tituída por 20 operários, trabalhando 8 horas por dia durante 60 dias, realiza o calçamento de uma área igual a 4800 m². Se essa equipe fosse constituída por 15 operários, trabalhando 10 horas por dia, durante 80 dias, faria o calçamento de uma área igual a:

(A) 4500 m²(B) 5000 m²(C) 5200 m²(D) 6000 m²(E) 6200 m²

Resolução:

Operários ↑ horas ↑ dias ↑ área ↑

20 8 60 4800

15 10 80 x

Todas as grandezas são diretamente proporcionais, logo:

Resposta: D

MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES E PONDERADA

Média AritméticaEla se divide em:

• Simples: é a soma de todos os seus elementos, dividida pelo número de elementos n.

Para o cálculo: Se x for a média aritmética dos elementos do conjunto numéri-

co A = x1; x2; x3; ...; xn, então, por definição:

Exemplo: (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP – ANALIS-

TA TÉCNICO LEGISLATIVO – DESIGNER GRÁFICO – VUNESP) Na festa de seu aniversário em 2014, todos os sete filhos de João estavam presentes. A idade de João nessa ocasião representava 2 vezes a média aritmética da idade de seus filhos, e a razão entre a soma das idades deles e a idade de João valia

(A) 1,5.(B) 2,0.(C) 2,5.(D) 3,0.(E) 3,5.

Resolução:Foi dado que: J = 2.M

( I )

Foi pedido:

Na equação ( I ), temos que:

Resposta: E

• Ponderada: é a soma dos produtos de cada elemento multi-plicado pelo respectivo peso, dividida pela soma dos pesos.

Para o cálculo

ATENÇÃO: A palavra média, sem especificações (aritmética ou ponderada), deve ser entendida como média aritmética.

Exemplo: (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – PRO-

GRAMADOR DE COMPUTADOR – FIP) A média semestral de um cur-so é dada pela média ponderada de três provas com peso igual a 1 na primeira prova, peso 2 na segunda prova e peso 3 na terceira. Qual a média de um aluno que tirou 8,0 na primeira, 6,5 na segunda e 9,0 na terceira?

(A) 7,0(B) 8,0(C) 7,8(D) 8,4(E) 7,2

Resolução:Na média ponderada multiplicamos o peso da prova pela sua

nota e dividimos pela soma de todos os pesos, assim temos:

Resposta: B

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Média geométrica É definida, para números positivos, como a raiz n-ésima do pro-

duto de n elementos de um conjunto de dados.

• AplicaçõesComo o próprio nome indica, a média geométrica sugere inter-

pretações geométricas. Podemos calcular, por exemplo, o lado de um quadrado que possui a mesma área de um retângulo, usando a definição de média geométrica.

Exemplo: A média geométrica entre os números 12, 64, 126 e 345, é

dada por:G = R4[12 ×64×126×345] = 76,013

Média harmônicaCorresponde a quantidade de números de um conjunto dividi-

dos pela soma do inverso de seus termos. Embora pareça compli-cado, sua formulação mostra que também é muito simples de ser calculada:

Exemplo: Na figura abaixo os segmentos AB e DA são tangentes à cir-

cunferência determinada pelos pontos B, C e D. Sabendo-se que os segmentos AB e CD são paralelos, pode-se afirmar que o lado BC é:

(A) a média aritmética entre AB e CD.(B) a média geométrica entre AB e CD. (C) a média harmônica entre AB e CD. (D) o inverso da média aritmética entre AB e CD. (E) o inverso da média harmônica entre AB e CD.

Resolução:Sendo AB paralela a CD, se traçarmos uma reta perpendicular a

AB, esta será perpendicular a CD também.Traçamos então uma reta perpendicular a AB, passando por B e

outra perpendicular a AB passando por D:

Sendo BE perpendicular a AB temos que BE irá passar pelo cen-tro da circunferência, ou seja, podemos concluir que o ponto E é ponto médio de CD.

Agora que ED é metade de CD, podemos dizer que o compri-mento AF vale AB-CD/2.

Aplicamos Pitágoras no triângulo ADF:

(1)

Aplicamos agora no triângulo ECB:

(2)

Agora diminuímos a equação (1) da equação (2):

Note, no desenho, que os segmentos AD e AB possuem o mes-mo comprimento, pois são tangentes à circunferência. Vamos então substituir na expressão acima AD = AB:

Ou seja, BC é a média geométrica entre AB e CD.Resposta: B

JURO SIMPLES

Matemática FinanceiraA Matemática Financeira possui diversas aplicações no atual

sistema econômico. Algumas situações estão presentes no cotidia-no das pessoas, como financiamentos de casa e carros, realizações de empréstimos, compras a crediário ou com cartão de crédito, aplicações financeiras, investimentos em bolsas de valores, entre outras situações. Todas as movimentações financeiras são baseadas na estipulação prévia de taxas de juros.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

55

Ao realizarmos um empréstimo a forma de pagamento é feita através de prestações mensais acrescidas de juros, isto é, o valor de quitação do empréstimo é superior ao valor inicial do empréstimo. A essa diferença damos o nome de juros.

CapitalO Capital é o valor aplicado através de alguma operação finan-

ceira. Também conhecido como: Principal, Valor Atual, Valor Pre-sente ou Valor Aplicado. Em inglês usa-se Present Value (indicado pela tecla PV nas calculadoras financeiras).

Taxa de juros e TempoA taxa de juros indica qual remuneração será paga ao dinheiro

emprestado, para um determinado período. Ela vem normalmente expressa da forma percentual, em seguida da especificação do perí-odo de tempo a que se refere:

8 % a.a. - (a.a. significa ao ano).10 % a.t. - (a.t. significa ao trimestre).

Outra forma de apresentação da taxa de juros é a unitária, que é igual a taxa percentual dividida por 100, sem o símbolo %:

0,15 a.m. - (a.m. significa ao mês).0,10 a.q. - (a.q. significa ao quadrimestre)

MontanteTambém conhecido como valor acumulado é a soma do Capi-

tal Inicial com o juro produzido em determinado tempo.Essa fórmula também será amplamente utilizada para resolver

questões.M = C + JM = montanteC = capital inicialJ = jurosM=C+C.i.nM=C(1+i.n)

Juros SimplesChama-se juros simples a compensação em dinheiro pelo em-

préstimo de um capital financeiro, a uma taxa combinada, por um prazo determinado, produzida exclusivamente pelo capital inicial.

Em Juros Simples a remuneração pelo capital inicial aplicado é diretamente proporcional ao seu valor e ao tempo de aplicação.

A expressão matemática utilizada para o cálculo das situações envolvendo juros simples é a seguinte:

J = C i n, onde:J = jurosC = capital iniciali = taxa de jurosn = tempo de aplicação (mês, bimestre, trimestre, semestre,

ano...)

Observação importante: a taxa de juros e o tempo de aplica-ção devem ser referentes a um mesmo período. Ou seja, os dois devem estar em meses, bimestres, trimestres, semestres, anos... O que não pode ocorrer é um estar em meses e outro em anos, ou qualquer outra combinação de períodos.

Dica: Essa fórmula J = C i n, lembra as letras das palavras “JU-ROS SIMPLES” e facilita a sua memorização.

Outro ponto importante é saber que essa fórmula pode ser tra-balhada de várias maneiras para se obter cada um de seus valores, ou seja, se você souber três valores, poderá conseguir o quarto, ou seja, como exemplo se você souber o Juros (J), o Capital Inicial (C) e a Taxa (i), poderá obter o Tempo de aplicação (n). E isso vale para qualquer combinação.

ExemploMaria quer comprar uma bolsa que custa R$ 85,00 à vista.

Como não tinha essa quantia no momento e não queria perder a oportunidade, aceitou a oferta da loja de pagar duas prestações de R$ 45,00, uma no ato da compra e outra um mês depois. A taxa de juros mensal que a loja estava cobrando nessa operação era de:

(A) 5,0%(B) 5,9%(C) 7,5%(D) 10,0%(E) 12,5%Resposta Letra “e”.

O juros incidiu somente sobre a segunda parcela, pois a pri-meira foi à vista. Sendo assim, o valor devido seria R$40 (85-45) e a parcela a ser paga de R$45.

Aplicando a fórmula M = C + J:45 = 40 + JJ = 5Aplicando a outra fórmula J = C i n:5 = 40 X i X 1i = 0,125 = 12,5%

Juros Compostoso juro de cada intervalo de tempo é calculado a partir do saldo

no início de correspondente intervalo. Ou seja: o juro de cada in-tervalo de tempo é incorporado ao capital inicial e passa a render juros também.

Quando usamos juros simples e juros compostos?A maioria das operações envolvendo dinheiro utilizajuros com-

postos. Estão incluídas: compras a médio e longo prazo, compras com cartão de crédito, empréstimos bancários, as aplicações finan-ceiras usuais como Caderneta de Poupança e aplicações em fundos de renda fixa, etc. Raramente encontramos uso para o regime de juros simples: é o caso das operações de curtíssimo prazo, e do pro-cesso de desconto simples de duplicatas.

O cálculo do montante é dado por:

M = C (1 + i)t

ExemploCalcule o juro composto que será obtido na aplicação de

R$25000,00 a 25% ao ano, durante 72 mesesC = 25000i = 25%aa = 0,25i = 72 meses = 6 anos

M = C (1 + i)t

M = 25000 (1 + 0,25)6

M = 25000 (1,25)6

M = 95367,50

M = C + JJ = 95367,50 - 25000 = 70367,50

SISTEMA DE EQUAÇÕES DO 1º GRAU

Equação é toda sentença matemática aberta que exprime uma relação de igualdade e uma incógnita ou variável (x, y, z,...).

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

56

Equação do 1º grauAs equações do primeiro grau são aquelas que podem ser re-

presentadas sob a forma ax + b = 0, em que a e b são constantes reais, com a diferente de 0, e x é a variável. A resolução desse tipo de equação é fundamentada nas propriedades da igualdade descri-tas a seguir.

Adicionando um mesmo número a ambos os membros de uma equação, ou subtraindo um mesmo número de ambos os membros, a igualdade se mantém.

Dividindo ou multiplicando ambos os membros de uma equa-ção por um mesmo número não-nulo, a igualdade se mantém.

• Membros de uma equaçãoNuma equação a expressão situada à esquerda da igualdade é

chamada de 1º membro da equação, e a expressão situada à direita da igualdade, de 2º membro da equação.

• Resolução de uma equaçãoColocamos no primeiro membro os termos que apresentam

variável, e no segundo membro os termos que não apresentam va-riável. Os termos que mudam de membro têm os sinais trocados.

5x – 8 = 12 + x5x – x = 12 + 84x = 20X = 20/4X = 5

Ao substituirmos o valor encontrado de x na equação obtemos o seguinte:

5x – 8 = 12 + x5.5 – 8 = 12 + 525 – 8 = 1717 = 17 ( V)

Quando se passa de um membro para o outro se usa a ope-ração inversa, ou seja, o que está multiplicando passa dividindo e o que está dividindo passa multiplicando. O que está adicionando passa subtraindo e o que está subtraindo passa adicionando.

Exemplo: (PRODAM/AM – AUXILIAR DE MOTORISTA – FUNCAB) Um gru-

po formado por 16 motoristas organizou um churrasco para suas famílias. Na semana do evento, seis deles desistiram de participar. Para manter o churrasco, cada um dos motoristas restantes pagou R$ 57,00 a mais.

O valor total pago por eles, pelo churrasco, foi:(A) R$ 570,00(B) R$ 980,50(C) R$ 1.350,00(D) R$ 1.480,00(E) R$ 1.520,00

Resolução:Vamos chamar de ( x ) o valor para cada motorista. Assim:16 . x = TotalTotal = 10 . (x + 57) (pois 6 desistiram)Combinando as duas equações, temos:16.x = 10.x + 57016.x – 10.x = 5706.x = 570

x = 570 / 6x = 95O valor total é: 16 . 95 = R$ 1520,00.Resposta: E

Equação do 2º grauAs equações do segundo grau são aquelas que podem ser re-

presentadas sob a forma ax² + bx +c = 0, em que a, b e c são cons-tantes reais, com a diferente de 0, e x é a variável.

• Equação completa e incompleta1) Quando b ≠ 0 e c ≠ 0, a equação do 2º grau se diz completa.Ex.: x2 - 7x + 11 = 0= 0 é uma equação completa (a = 1, b = – 7,

c = 11).

2) Quando b = 0 ou c = 0 ou b = c = 0, a equação do 2º grau se diz incompleta.

Exs.: x² - 81 = 0 é uma equação incompleta (b=0).x² +6x = 0 é uma equação incompleta (c = 0).2x² = 0 é uma equação incompleta (b = c = 0).

• Resolução da equação1º) A equação é da forma ax2 + bx = 0 (incompleta)x2 – 16x = 0 colocamos x em evidênciax . (x – 16) = 0,x = 0x – 16 = 0x = 16Logo, S = 0, 16 e os números 0 e 16 são as raízes da equação.

2º) A equação é da forma ax2 + c = 0 (incompleta)x2 – 49= 0 Fatoramos o primeiro membro, que é uma diferença

de dois quadrados.(x + 7) . (x – 7) = 0,

x + 7 = 0 x – 7 = 0

x = – 7 x = 7

ou

x2 – 49 = 0 x2 = 49x2 = 49 x = 7, (aplicando a segunda propriedade).Logo, S = –7, 7.

3º) A equação é da forma ax² + bx + c = 0 (completa)Para resolvê-la usaremos a formula de Bháskara.

Conforme o valor do discriminante Δ existem três possibilida-des quanto á natureza da equação dada.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

57

Quando ocorre a última possibilidade é costume dizer-se que não existem raízes reais, pois, de fato, elas não são reais já que não existe, no conjunto dos números reais, √a quando a < 0.

• Relações entre raízes e coeficientes

Exemplo: (CÂMARA DE CANITAR/SP – RECEPCIONISTA – INDEC) Qual a equação do 2º grau cujas raízes são 1 e 3/2? (A) x²-3x+4=0(B) -3x²-5x+1=0(C) 3x²+5x+2=0(D) 2x²-5x+3=0

Resolução:Como as raízes foram dadas, para saber qual a equação:x² - Sx +P=0, usando o método da soma e produto; S= duas raízes somadas resultam no valor numérico de b; e P= duas raízes multipli-

cadas resultam no valor de c.

Resposta: D

Inequação do 1º grauUma inequação do 1° grau na incógnita x é qualquer expressão do 1° grau que pode ser escrita numa das seguintes formas:ax + b > 0ax + b < 0ax + b ≥ 0ax + b ≤ 0Onde a, b são números reais com a ≠ 0

• Resolvendo uma inequação de 1° grauUma maneira simples de resolver uma equação do 1° grau é isolarmos a incógnita x em um dos membros da igualdade. O método é

bem parecido com o das equações. Ex.:Resolva a inequação -2x + 7 > 0.Solução:-2x > -7Multiplicando por (-1)2x < 7x < 7/2Portanto a solução da inequação é x < 7/2.

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Atenção: Toda vez que “x” tiver valor negativo, devemos multiplicar por

(-1), isso faz com que o símbolo da desigualdade tenha o seu sen-tido invertido.

Pode-se resolver qualquer inequação do 1° grau por meio do estudo do sinal de uma função do 1° grau, com o seguinte proce-dimento:

1. Iguala-se a expressão ax + b a zero;2. Localiza-se a raiz no eixo x;3. Estuda-se o sinal conforme o caso.

Pegando o exemplo anterior temos:-2x + 7 > 0-2x + 7 = 0x = 7/2

Exemplo:(SEE/AC – PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA MATEMÁ-

TICA E SUAS TECNOLOGIAS – FUNCAB) Determine os valores de que satisfazem a seguinte inequação:

(A) x > 2 (B) x - 5 (C) x > - 5 (D) x < 2 (E) x 2

Resolução:

Resposta: B

Inequação do 2º grauChamamos de inequação da 2º toda desigualdade pode ser re-

presentada da seguinte forma:ax2 + bx + c > 0 ax2 + bx + c < 0ax2 + bx + c ≥ 0 ax2 + bx + c ≤ 0

Onde a, b e c são números reais com a ≠ 0

Resolução da inequaçãoPara resolvermos uma inequação do 2o grau, utilizamos o estu-

do do sinal. As inequações são representadas pelas desigualdades: > , ≥ , < , ≤.

Ex.: x2 -3x + 2 > 0

Resolução:x2 -3x + 2 > 0x ‘ =1, x ‘’ = 2Como desejamos os valores para os quais a função é maior que

zero devemos fazer um esboço do gráfico e ver para quais valores de x isso ocorre.

Vemos, que as regiões que tornam positivas a função são: x<1 e x>2. Resposta: x|R| x<1 ou x>2

Exemplo:(VUNESP) O conjunto solução da inequação 9x2 – 6x + 1 ≤ 0, no

universo dos números reais é:(A) ∅

(B) R

(C)

(D)

(E)

Resolução:Resolvendo por Bháskara:

Fazendo o gráfico, a > 0 parábola voltada para cima:

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Resposta: C

RELAÇÃO ENTRE GRANDEZAS: TABELAS E GRÁFICOS

Tabelas A tabela é a forma não discursiva de apresentar informações,

das quais o dado numérico se destaca como informação central. Sua finalidade é apresentar os dados de modo ordenado, simples e de fácil interpretação, fornecendo o máximo de informação num mínimo de espaço.

Elementos da tabelaUma tabela estatística é composta de elementos essenciais e

elementos complementares. Os elementos essenciais são:− Título: é a indicação que precede a tabela contendo a desig-

nação do fato observado, o local e a época em que foi estudado.− Corpo: é o conjunto de linhas e colunas onde estão inseridos

os dados.− Cabeçalho: é a parte superior da tabela que indica o conteú-

do das colunas.− Coluna indicadora: é a parte da tabela que indica o conteúdo

das linhas.

Os elementos complementares são:− Fonte: entidade que fornece os dados ou elabora a tabela.− Notas: informações de natureza geral, destinadas a esclare-

cer o conteúdo das tabelas.− Chamadas: informações específicas destinadas a esclarecer

ou conceituar dados numa parte da tabela. Deverão estar indica-das no corpo da tabela, em números arábicos entre parênteses, à esquerda nas casas e à direita na coluna indicadora. Os elementos complementares devem situar-se no rodapé da tabela, na mesma ordem em que foram descritos.

GráficosOutro modo de apresentar dados estatísticos é sob uma forma

ilustrada, comumente chamada de gráfico. Os gráficos constituem--se numa das mais eficientes formas de apresentação de dados.

Um gráfico é, essencialmente, uma figura construída a partir de uma tabela; mas, enquanto a tabela fornece uma ideia mais precisa e possibilita uma inspeção mais rigorosa aos dados, o gráfico é mais indicado para situações que visem proporcionar uma impressão mais rápida e maior facilidade de compreensão do comportamento do fenômeno em estudo.

Os gráficos e as tabelas se prestam, portanto, a objetivos distin-tos, de modo que a utilização de uma forma de apresentação não exclui a outra.

Para a confecção de um gráfico, algumas regras gerais devem ser observadas:

Os gráficos, geralmente, são construídos num sistema de eixos chamado sistema cartesiano ortogonal. A variável independente é localizada no eixo horizontal (abscissas), enquanto a variável de-pendente é colocada no eixo vertical (ordenadas). No eixo vertical, o início da escala deverá ser sempre zero, ponto de encontro dos eixos.

− Iguais intervalos para as medidas deverão corresponder a iguais intervalos para as escalas. Exemplo: Se ao intervalo 10-15 kg corresponde 2 cm na escala, ao intervalo 40-45 kg também deverá corresponder 2 cm, enquanto ao intervalo 40-50 kg corresponderá 4 cm.

− O gráfico deverá possuir título, fonte, notas e legenda, ou seja, toda a informação necessária à sua compreensão, sem auxílio do texto.

− O gráfico deverá possuir formato aproximadamente quadra-do para evitar que problemas de escala interfiram na sua correta interpretação.

Tipos de Gráficos

• Estereogramas: são gráficos onde as grandezas são repre-sentadas por volumes. Geralmente são construídos num sistema de eixos bidimensional, mas podem ser construídos num sistema tridimensional para ilustrar a relação entre três variáveis.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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• Cartogramas: são representações em cartas geográficas (ma-pas).

• Pictogramas ou gráficos pictóricos: são gráficos puramente ilustrativos, construídos de modo a ter grande apelo visual, dirigi-dos a um público muito grande e heterogêneo. Não devem ser uti-lizados em situações que exijam maior precisão.

• Diagramas: são gráficos geométricos de duas dimensões, de fácil elaboração e grande utilização. Podem ser ainda subdivididos em: gráficos de colunas, de barras, de linhas ou curvas e de setores.

a) Gráfico de colunas: neste gráfico as grandezas são compa-radas através de retângulos de mesma largura, dispostos vertical-mente e com alturas proporcionais às grandezas. A distância entre os retângulos deve ser, no mínimo, igual a 1/2 e, no máximo, 2/3 da largura da base dos mesmos.

b) Gráfico de barras: segue as mesmas instruções que o gráfico de colunas, tendo a única diferença que os retângulos são dispostos horizontalmente. É usado quando as inscrições dos retângulos fo-rem maiores que a base dos mesmos.

c) Gráfico de linhas ou curvas: neste gráfico os pontos são dis-postos no plano de acordo com suas coordenadas, e a seguir são li-gados por segmentos de reta. É muito utilizado em séries históricas e em séries mistas quando um dos fatores de variação é o tempo, como instrumento de comparação.

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d) Gráfico em setores: é recomendado para situações em que se deseja evidenciar o quanto cada informação representa do total. A figura consiste num círculo onde o total (100%) representa 360°, subdividido em tantas partes quanto for necessário à representação. Essa divisão se faz por meio de uma regra de três simples. Com o auxílio de um transferidor efetuasse a marcação dos ângulos correspondentes a cada divisão.

Exemplo: (PREF. FORTALEZA/CE – PEDAGOGIA – PREF. FORTALEZA) “Estar alfabetizado, neste final de século, supõe saber ler e interpretar da-

dos apresentados de maneira organizada e construir representações, para formular e resolver problemas que impliquem o recolhimento de dados e a análise de informações. Essa característica da vida contemporânea traz ao currículo de Matemática uma demanda em abor-dar elementos da estatística, da combinatória e da probabilidade, desde os ciclos iniciais” (BRASIL, 1997).

Observe os gráficos e analise as informações.

A partir das informações contidas nos gráficos, é correto afirmar que: (A) nos dias 03 e 14 choveu a mesma quantidade em Fortaleza e Florianópolis.(B) a quantidade de chuva acumulada no mês de março foi maior em Fortaleza.(C) Fortaleza teve mais dias em que choveu do que Florianópolis.(D) choveu a mesma quantidade em Fortaleza e Florianópolis.

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Resolução:A única alternativa que contém a informação correta com os gráficos é a C.Resposta: C

SISTEMAS DE MEDIDAS USUAIS

O sistema métrico decimal é parte integrante do Sistema de Medidas. É adotado no Brasil tendo como unidade fundamental de me-dida o metro.

O Sistema de Medidas é um conjunto de medidas usado em quase todo o mundo, visando padronizar as formas de medição.

Medidas de comprimentoOs múltiplos do metro são usados para realizar medição em grandes distâncias, enquanto os submúltiplos para realizar medição em

pequenas distâncias.

MÚLTIPLOS UNIDADE FUNDAMENTAL SUBMÚLTIPLOS

Quilômetro Hectômetro Decâmetro Metro Decímetro Centímetro Milímetro

km hm Dam m dm cm mm

1000m 100m 10m 1m 0,1m 0,01m 0,001m

Para transformar basta seguir a tabela seguinte (esta transformação vale para todas as medidas):

Medidas de superfície e áreaAs unidades de área do sistema métrico correspondem às unidades de comprimento da tabela anterior. São elas: quilômetro quadrado (km2), hectômetro quadrado (hm2), etc. As mais usadas, na prática, são o quilômetro quadrado, o me-

tro quadrado e o hectômetro quadrado, este muito importante nas atividades rurais com o nome de hectare (ha): 1 hm2 = 1 ha.No caso das unidades de área, o padrão muda: uma unidade é 100 vezes a menor seguinte e não 10 vezes, como nos comprimentos.

Entretanto, consideramos que o sistema continua decimal, porque 100 = 102. A nomenclatura é a mesma das unidades de comprimento acrescidas de quadrado.

Vejamos as relações entre algumas essas unidades que não fazem parte do sistema métrico e as do sistema métrico decimal (valores aproximados):

1 polegada = 25 milímetros1 milha = 1 609 metros1 légua = 5 555 metros1 pé = 30 centímetros

Medidas de Volume e CapacidadeNa prática, são muitos usados o metro cúbico(m3) e o centímetro cúbico(cm3). Nas unidades de volume, há um novo padrão: cada unidade vale 1000 vezes a unidade menor seguinte. Como 1000 = 103, o sistema

continua sendo decimal. Acrescentamos a nomenclatura cúbico.A noção de capacidade relaciona-se com a de volume. A unidade fundamental para medir capacidade é o litro (l); 1l equivale a 1 dm3.

Medidas de MassaO sistema métrico decimal inclui ainda unidades de medidas de massa. A unidade fundamental é o grama(g). Assim as denominamos:

Kg – Quilograma; hg – hectograma; dag – decagrama; g – grama; dg – decigrama; cg – centigrama; mg – miligramaDessas unidades, só têm uso prático o quilograma, o grama e o miligrama. No dia-a-dia, usa-se ainda a tonelada (t). Medidas Especiais:1 Tonelada(t) = 1000 Kg1 Arroba = 15 Kg1 Quilate = 0,2 g

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Em resumo temos:

Relações importantes

1 kg = 1l = 1 dm3

1 hm2 = 1 ha = 10.000m2

1 m3 = 1000 lExemplos:(CLIN/RJ - GARI E OPERADOR DE ROÇADEIRA - COSEAC) Uma peça de um determinado tecido tem 30 metros, e para se confeccionar

uma camisa desse tecido são necessários 15 decímetros. Com duas peças desse tecido é possível serem confeccionadas:(A) 10 camisas(B) 20 camisas(C) 40 camisas(D) 80 camisas

Resolução:Como eu quero 2 peças desse tecido e 1 peça possui 30 metros logo:30 . 2 = 60 m. Temos que trabalhar com todas na mesma unidade: 1 m é 10dm assim temos 60m . 10 = 600 dm, como cada camisa

gasta um total de 15 dm, temos então:600/15 = 40 camisas.Resposta: C

(CLIN/RJ - GARI E OPERADOR DE ROÇADEIRA - COSEAC) Um veículo tem capacidade para transportar duas toneladas de carga. Se a carga a ser transportada é de caixas que pesam 4 quilogramas cada uma, o veículo tem capacidade de transportar no máximo:

(A) 50 caixas(B) 100 caixas(C) 500 caixas(D) 1000 caixas

Resolução:Uma tonelada(ton) é 1000 kg, logo 2 ton. 1000kg= 2000 kgCada caixa pesa 4kg2000 kg/ 4kg = 500 caixas.Resposta: C

NOÇÕES DE GEOMETRIA: FORMA, PERÍMETRO, ÁREA, VOLUME, ÂNGULO, TEOREMA DE PITÁGORAS

Geometria planaAqui nos deteremos a conceitos mais cobrados como perímetro e área das principais figuras planas. O que caracteriza a geometria

plana é o estudo em duas dimensões.

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PerímetroÉ a soma dos lados de uma figura plana e pode ser representado por P ou 2p, inclusive existem umas fórmulas de geometria que apa-

rece p que é o semiperímetro (metade do perímetro). Basta observamos a imagem:

Observe que a planta baixa tem a forma de um retângulo.

Exemplo: (CPTM - Médico do trabalho – MAKIYAMA) Um terreno retangular de perímetro 200m está à venda em uma imobiliária. Sabe-se que

sua largura tem 28m a menos que o seu comprimento. Se o metro quadrado cobrado nesta região é de R$ 50,00, qual será o valor pago por este terreno?

(A) R$ 10.000,00.(B) R$ 100.000,00.(C) R$ 125.000,00.(D) R$ 115.200,00.(E) R$ 100.500,00.

Resolução:O perímetro do retângulo é dado por = 2(b+h); Pelo enunciado temos que: sua largura tem 28m a menos que o seu comprimento, logo 2 (x + (x-28)) = 2 (2x -28) = 4x – 56. Como ele

já dá o perímetro que é 200, então200 = 4x -56 4x = 200+56 4x = 256 x = 64 Comprimento = 64, largura = 64 – 28 = 36Área do retângulo = b.h = 64.36 = 2304 m2Logo o valor da área é: 2304.50 = 115200Resposta: D

• ÁreaÉ a medida de uma superfície. Usualmente a unidade básica de área é o m2 (metro quadrado). Que equivale à área de um quadrado

de 1 m de lado.

Quando calculamos que a área de uma determinada figura é, por exemplo, 12 m2; isso quer dizer que na superfície desta figura cabem 12 quadrados iguais ao que está acima.

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Planta baixa de uma casa com a área total

Para efetuar o cálculo de áreas é necessário sabermos qual a figura plana e sua respectiva fórmula. Vejamos:

(Fonte: https://static.todamateria.com.br/upload/57/97/5797a651dfb37-areas-de-figuras-planas.jpg)

Geometria espacialAqui trataremos tanto das figuras tridimensionais e dos sólidos geométricos. O importante é termos em mente todas as figuras planas,

pois a construção espacial se dá através da junção dessas figuras. Vejamos:DiedrosSendo dois planos secantes (planos que se cruzam) π e π’, o espaço entre eles é chamado de diedro. A medida de um diedro é feita

em graus, dependendo do ângulo formado entre os planos.

PoliedrosSão sólidos geométricos ou figuras geométricas espaciais formadas por três elementos básicos: faces, arestas e vértices. Chamamos

de poliedro o sólido limitado por quatro ou mais polígonos planos, pertencentes a planos diferentes e que têm dois a dois somente uma aresta em comum. Veja alguns exemplos:

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Os polígonos são as faces do poliedro; os lados e os vértices dos polígonos são as arestas e os vértices do poliedro.

Um poliedro é convexo se qualquer reta (não paralela a ne-nhuma de suas faces) o corta em, no máximo, dois pontos. Ele não possuí “reentrâncias”. E caso contrário é dito não convexo.

Relação de EulerEm todo poliedro convexo sendo V o número de vértices, A o

número de arestas e F o número de faces, valem as seguintes rela-ções de Euler:

Poliedro Fechado: V – A + F = 2Poliedro Aberto: V – A + F = 1

Para calcular o número de arestas de um poliedro temos que multiplicar o número de faces F pelo número de lados de cada face n e dividir por dois. Quando temos mais de um tipo de face, basta somar os resultados.

A = n.F/2

Poliedros de PlatãoEles satisfazem as seguintes condições:- todas as faces têm o mesmo número n de arestas;- todos os ângulos poliédricos têm o mesmo número m de ares-

tas;- for válida a relação de Euler (V – A + F = 2).

Poliedros RegularesUm poliedro e dito regular quando:- suas faces são polígonos regulares congruentes;- seus ângulos poliédricos são congruentes;

Por essas condições e observações podemos afirmar que todos os poliedros de Platão são ditos Poliedros Regulares.

Exemplo: (PUC/RS) Um poliedro convexo tem cinco faces triangulares e

três pentagonais. O número de arestas e o número de vértices des-te poliedro são, respectivamente:

(A) 30 e 40(B) 30 e 24(C) 30 e 8(D) 15 e 25(E) 15 e 9

Resolução:O poliedro tem 5 faces triangulares e 3 faces pentagonais, logo,

tem um total de 8 faces (F = 8). Como cada triângulo tem 3 lados e o pentágono 5 lados. Temos:

Resposta: E

Não Poliedros

Os sólidos acima são. São considerados não planos pois pos-suem suas superfícies curvas.

Cilindro: tem duas bases geometricamente iguais definidas por curvas fechadas em superfície lateral curva.

Cone: tem uma só base definida por uma linha curva fechada e uma superfície lateral curva.

Esfera: é formada por uma única superfície curva.

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Planificações de alguns Sólidos Geométricos

Fonte: https://1.bp.blogspot.com/-WWDbQ-Gh5zU/Wb7iCjR42BI/AAAAAAAAIR0/kfRXIcIYLu4Iqf7ueIYKl39DU-9Zw24lgCLcBGAs/

s1600/revis%25C3%25A3o%2Bfiguras%2Bgeom%25C3%25A9tri-cas-page-001.jpg

Sólidos geométricosO cálculo do volume de figuras geométricas, podemos pedir

que visualizem a seguinte figura:

a) A figura representa a planificação de um prisma reto;b) O volume de um prisma reto é igual ao produto da área da

base pela altura do sólido, isto é: V = Ab. aOnde a é igual a h (altura do sólido)

c) O cubo e o paralelepípedo retângulo são prismas;d) O volume do cilindro também se pode calcular da mesma

forma que o volume de um prisma reto.

Área e Volume dos sólidos geométricos

PRISMA: é um sólido geométrico que possui duas bases iguais e paralelas.

Exemplo: (PREF. JUCÁS/CE – PROFESSOR DE MATEMÁTICA – INSTITUTO

NEO EXITUS) O número de faces de um prisma, em que a base é um polígono de n lados é:

(A) n + 1.(B) n + 2.(C) n.(D) n – 1.(E) 2n + 1.

Resolução:Se a base tem n lados, significa que de cada lado sairá uma face.Assim, teremos n faces, mais a base inferior, e mais a base su-

perior.Portanto, n + 2Resposta: B

PIRÂMIDE: é um sólido geométrico que tem uma base e um vértice superior.

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Exemplo: Uma pirâmide triangular regular tem aresta da base igual a 8

cm e altura 15 cm. O volume dessa pirâmide, em cm3, é igual a:(A) 60(B) 60(C) 80(D) 80(E) 90

Resolução:Do enunciado a base é um triângulo equilátero. E a fórmula

da área do triângulo equilátero é . A aresta da base é a = 8 cm e h = 15 cm.

Cálculo da área da base:

Cálculo do volume:

Resposta: D

CILINDRO: é um sólido geométrico que tem duas bases iguais, paralelas e circulares.

CONE: é um sólido geométrico que tem uma base circular e vértice superior.

Exemplo: Um cone equilátero tem raio igual a 8 cm. A altura desse cone,

em cm, é:

(A)

(B)

(C)

(D)

(E) 8

Resolução: Em um cone equilátero temos que g = 2r. Do enunciado o raio

é 8 cm, então a geratriz é g = 2.8 = 16 cm.g2 = h2 + r2

162 = h2 + 82

256 = h2 + 64256 – 64 = h2

h2 = 192

Resposta: D

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ESFERA: superfície curva, possui formato de uma bola.

TRONCOS: são cortes feitos nas superfícies de alguns dos sólidos geométricos. São eles:

Exemplo: (ESCOLA DE SARGENTO DAS ARMAS – COMBATENTE/LOGÍSTICA – TÉCNICA/AVIAÇÃO – EXÉRCITO BRASILEIRO) O volume de um

tronco de pirâmide de 4 dm de altura e cujas áreas das bases são iguais a 36 dm² e 144 dm² vale: (A) 330 cm³ (B) 720 dm³(C) 330 m³(D) 360 dm³(E) 336 dm³

Resolução:

AB=144 dm²Ab=36 dm²

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Resposta: E

Geometria analíticaUm dos objetivos da Geometria Analítica é determinar a reta

que representa uma certa equação ou obter a equação de uma reta dada, estabelecendo uma relação entre a geometria e a álgebra.

Sistema cartesiano ortogonal (PONTO) Para representar graficamente um par ordenado de números

reais, fixamos um referencial cartesiano ortogonal no plano. A reta x é o eixo das abscissas e a reta y é o eixo das ordenadas. Como se pode verificar na imagem é o Sistema cartesiano e suas proprieda-des.

Para determinarmos as coordenadas de um ponto P, traçamos linhas perpendiculares aos eixos x e y.

• xp é a abscissa do ponto P;• yp é a ordenada do ponto P;• xp e yp constituem as coordenadas do ponto P.

Mediante a esse conhecimento podemos destacar as formulas que serão uteis ao cálculo.

Distância entre dois pontos de um planoPor meio das coordenadas de dois pontos A e B, podemos lo-

calizar esses pontos em um sistema cartesiano ortogonal e, com isso, determinar a distância d(A, B) entre eles. O triângulo formado é retângulo, então aplicamos o Teorema de Pitágoras.

Ponto médio de um segmento

BaricentroO baricentro (G) de um triângulo é o ponto de intersecção das

medianas do triângulo. O baricentro divide as medianas na razão de 2:1.

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Condição de alinhamento de três pontosConsideremos três pontos de uma mesma reta (colineares),

A(x1, y1), B(x2, y2) e C(x3, y3).

Estes pontos estarão alinhados se, e somente se:

Por outro lado, se D ≠ 0, então os pontos A, B e C serão vértices de um triângulo cuja área é:

onde o valor do determinante é sempre dado em módulo, pois a área não pode ser um número negativo.

Inclinação de uma reta e Coeficiente angular de uma reta (ou declividade)

À medida do ângulo α, onde α é o menor ângulo que uma reta forma com o eixo x, tomado no sentido anti-horário, chamamos de inclinação da reta r do plano cartesiano.

Já a declividade é dada por: m = tgα

Cálculo do coeficiente angularSe a inclinação α nos for desconhecida, podemos calcular o co-

eficiente angular m por meio das coordenadas de dois pontos da reta, como podemos verificar na imagem.

Reta

Equação da retaA equação da reta é determinada pela relação entre as abscis-

sas e as ordenadas. Todos os pontos desta reta obedecem a uma mesma lei. Temos duas maneiras de determinar esta equação:

1) Um ponto e o coeficiente angular

Exemplo:Consideremos um ponto P(1, 3) e o coeficiente angular m = 2.Dados P(x1, y1) e Q(x, y), com P ∈ r, Q ∈ r e m a declividade da

reta r, a equação da reta r será:

2) Dois pontos: A(x1, y1) e B(x2, y2)Consideremos os pontos A(1, 4) e B(2, 1). Com essas informa-

ções, podemos determinar o coeficiente angular da reta:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

72

Com o coeficiente angular, podemos utilizar qualquer um dos dois pontos para determinamos a equação da reta. Temos A(1, 4), m = -3 e Q(x, y)

y - y1 = m.(x - x1) ⇒ y - 4 = -3. (x - 1) ⇒ y - 4 = -3x + 3 ⇒ 3x + y - 4 - 3 = 0 ⇒ 3x + y - 7 = 0

Equação reduzida da retaA equação reduzida é obtida quando isolamos y na equação da

reta y - b = mx

– Equação segmentária da retaÉ a equação da reta determinada pelos pontos da reta que in-

terceptam os eixos x e y nos pontos A (a, 0) e B (0,b).

Equação geral da retaToda equação de uma reta pode ser escrita na forma:ax + by + c = 0

onde a, b e c são números reais constantes com a e b não si-multaneamente nulos.

Posições relativas de duas retasEm relação a sua posição elas podem ser:

A) Retas concorrentes: Se r1 e r2 são concorrentes, então seus ângulos formados com o eixo x são diferentes e, como consequên-cia, seus coeficientes angulares são diferentes.

B) Retas paralelas: Se r1 e r2 são paralelas, seus ângulos com o eixo x são iguais e, em consequência, seus coeficientes angulares são iguais (m1 = m2). Entretanto, para que sejam paralelas, é neces-sário que seus coeficientes lineares n1 e n2 sejam diferentes

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

73

C) Retas coincidentes: Se r1 e r2 são coincidentes, as retas cor-tam o eixo y no mesmo ponto; portanto, além de terem seus coe-ficientes angulares iguais, seus coeficientes lineares também serão iguais.

Intersecção de retasDuas retas concorrentes, apresentam um ponto de intersecção

P(a, b), em que as coordenadas (a, b) devem satisfazer as equações de ambas as retas. Para determinarmos as coordenadas de P, basta resolvermos o sistema constituído pelas equações dessas retas.

Condição de perpendicularismoSe duas retas, r1 e r2, são perpendiculares entre si, a seguinte

relação deverá ser verdadeira.

onde m1 e m2 são os coeficientes angulares das retas r1 e r2, respectivamente.

Distância entre um ponto e uma retaA distância de um ponto a uma reta é a medida do segmento

perpendicular que liga o ponto à reta. Utilizamos a fórmula a seguir para obtermos esta distância.

onde d(P, r) é a distância entre o ponto P(xP, yP) e a reta r .

Exemplo: (UEPA) O comandante de um barco resolveu acompanhar a

procissão fluvial do Círio-2002, fazendo o percurso em linha reta. Para tanto, fez uso do sistema de eixos cartesianos para melhor orientação. O barco seguiu a direção que forma 45° com o sentido positivo do eixo x, passando pelo ponto de coordenadas (3, 5). Este trajeto ficou bem definido através da equação:

(A) y = 2x – 1(B) y = - 3x + 14(C) y = x + 2(D) y = - x + 8(E) y = 3x – 4

Resolução:xo = 3, yo = 5 e = 1. As alternativas estão na forma de equação

reduzida, então:y – yo = m(x – xo)y – 5 = 1.(x – 3)y – 5 = x – 3y = x – 3 + 5y = x + 2Resposta: C

CircunferênciaÉ o conjunto dos pontos do plano equidistantes de um ponto

fixo O, denominado centro da circunferência.A medida da distância de qualquer ponto da circunferência ao

centro O é sempre constante e é denominada raio.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

74

Equação reduzida da circunferênciaDados um ponto P(x, y) qualquer, pertencente a uma circunfe-

rência de centro O(a,b) e raio r, sabemos que: d(O,P) = r.

Equação Geral da circunferênciaA equação geral de uma circunferência é obtida através do de-

senvolvimento da equação reduzida.

Exemplo: (VUNESP) A equação da circunferência, com centro no ponto

C(2, 1) e que passa pelo ponto P(0, 3), é:(A) x2 + (y – 3)2 = 0(B) (x – 2)2 + (y – 1)2 = 4(C) (x – 2)2 + (y – 1)2 = 8(D) (x – 2)2 + (y – 1)2 = 16(E) x2 + (y – 3)2 = 8

Resolução:Temos que C(2, 1), então a = 2 e b = 1. O raio não foi dado no

enunciado.(x – a)2 + (y – b)2 = r2

(x – 2)2 + (y – 1)2 = r2 (como a circunferência passa pelo ponto P, basta substituir o x por 0 e o y por 3 para achar a raio.

(0 – 2)2 + (3 – 1)2 = r2

(- 2)2 + 22 = r2

4 + 4 = r2

r2 = 8(x – 2)2 + (y – 1)2 = 8Resposta: C

ElipseÉ o conjunto dos pontos de um plano cuja soma das distâncias

a dois pontos fixos do plano é constante. Onde F1 e F2 são focos:

Mesmo que mudemos o eixo maior da elipse do eixo x para o eixo y, a relação de Pitágoras (a2 =b2 + c2) continua sendo válida.

Equações da elipsea) Centrada na origem e com o eixo maior na horizontal.

b) Centrada na origem e com o eixo maior na vertical.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

75

TEOREMA DE PITÁGORASEm todo triângulo retângulo, o maior lado é chamado de hipo-

tenusa e os outros dois lados são os catetos. Deste triângulo tira-mos a seguinte relação:

“Em todo triângulo retângulo o quadrado da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos catetos”.

a2 = b2 + c2

Exemplo:Um barco partiu de um ponto A e navegou 10 milhas para o

oeste chegando a um ponto B, depois 5 milhas para o sul chegando a um ponto C, depois 13 milhas para o leste chagando a um ponto D e finalmente 9 milhas para o norte chegando a um ponto E. Onde o barco parou relativamente ao ponto de partida?

(A) 3 milhas a sudoeste.(B) 3 milhas a sudeste.(C) 4 milhas ao sul.(D) 5 milhas ao norte.(E) 5 milhas a nordeste.

Resolução:

x2 = 32 + 42 x2 = 9 + 16x2 = 25Resposta: E

RESOLUÇÃO DE SITUAÇÕES-PROBLEMA

Os problemas matemáticos são resolvidos utilizando inúmeros recursos matemáticos, destacando, entre todos, os princípios algé-bricos, os quais são divididos de acordo com o nível de dificuldade e abordagem dos conteúdos. A prática das questões é que faz com que se ganhe maior habilidade para resolver problemas dessa na-tureza.

Exemplos:01. (Câmara Municipal de São José dos Campos/SP – Analista

Técnico Legislativo – Designer Gráfico – VUNESP) Em um condomí-nio, a caixa d’água do bloco A contém 10 000 litros a mais de água do que a caixa d’água do bloco B. Foram transferidos 2 000 litros de água da caixa d’água do bloco A para a do bloco B, ficando o bloco A com o dobro de água armazenada em relação ao bloco B. Após a transferência, a diferença das reservas de água entre as caixas dos blocos A e B, em litros, vale

(A) 4 000.(B) 4 500.(C) 5 000.(D) 5 500.(E) 6 000.

Resolução:A = B + 10000( I )Transferidos: A – 2000 = 2.B , ou seja,A = 2.B + 2000( II )Substituindo a equação ( II ) na equação ( I ), temos:2.B + 2000 = B + 100002.B – B = 10000 – 2000B = 8000 litros (no início)Assim, A = 8000 + 10000 = 18000 litros (no início)Portanto, após a transferência, fica:A’ = 18000 – 2000 = 16000 litrosB’ = 8000 + 2000 = 10000 litrosPor fim, a diferença é de : 16000 – 10000 = 6000 litrosResposta: E.

02. (IFNMG – Matemática - Gestão de Concursos) Uma linha de produção monta um equipamento em oito etapas bem defini-das, sendo que cada etapa gasta exatamente 5 minutos em sua tarefa. O supervisor percebe, cinco horas e trinta e cinco minutos depois do início do funcionamento, que a linha parou de funcionar. Como a linha monta apenas um equipamento em cada processo de oito etapas, podemos afirmar que o problema foi na etapa:

(A) 2(B) 3 (C) 5 (D) 7

Resolução:Um equipamento leva 8.5 = 40 minutos para ser montado.5h30 = 60.5 + 30 = 330 minutos330min : 40min = 8 equipamentos + 20 minutos (resto)20min : 5min = 4 etapasComo as alternativas não apresentam a etapa 4, provavelmen-

te, o problema ocorreu na etapa 3.Resposta: B.

03. (EBSERH/HU-UFGD – Técnico em Informática – AOCP) Jo-ana pretende dividir um determinado número de bombons entre seus 3 filhos. Sabendo que o número de bombons é maior que 24 e menor que 29, e que fazendo a divisão cada um dos seus 3 filhos re-ceberá 9 bombons e sobrará 1 na caixa, quantos bombons ao todo Joana possui?

(A) 24.(B) 25.(C) 26.(D) 27.(E) 28

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

76

Resolução:Sabemos que 9 . 3 = 27 e que, para sobrar 1, devemos fazer 27

+ 1 = 28.Resposta: E.

04. (Câmara Municipal de São José dos Campos/SP – Analista Técnico Legislativo – Designer Gráfico – VUNESP) Na biblioteca de um instituto de física, para cada 2 livros de matemática, existem 3 de física. Se o total de livros dessas duas disciplinas na biblioteca é igual a 1 095, o número de livros de física excede o número de livros de matemática em

(A) 219.(B) 405.(C) 622.(D) 812.(E) 1 015.

Resolução:

𝑀𝐹 = 23

, ou seja, 3.M = 2.F( I )

M + F = 1095 , ou seja, M = 1095 – F( II )Vamos substituir a equação ( II ) na equação ( I ):3 . (1095 – F) = 2.F3285 – 3.F = 2.F5.F = 3285F = 3285 / 5F = 657 (física)Assim: M = 1095 - 657 = 438 (matemática)A diferença é: 657 – 438 = 219Resposta: A.

05. (CEFET – Auxiliar em Administração – CESGRANRIO) Caio é 15 cm mais alto do que Pedro. Pedro é 6 cm mais baixo que João. João é 7 cm mais alto do que Felipe. Qual é, em cm, a diferença entre as alturas de Caio e de Felipe?

(A) 1(B) 2(C) 9(D) 14(E) 16

Resolução:Caio = Pedro + 15cmPedro = João – 6cmJoão = Felipe + 7cm, ou seja:Felipe = João – 7Caio – Felipe = ?Pedro + 15 – (João – 7) = João – 6 + 15 – João + 7 = 16Resposta: E.

ESTRUTURA LÓGICA DAS RELAÇÕES ARBITRÁRIAS EN-TRE PESSOAS, LUGARES, COISAS, EVENTOS FICTÍCIOS; DEDUÇÃO DE NOVAS INFORMAÇÕES DAS RELAÇÕES FORNECIDAS E AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES USADAS PARA ESTABELECER A ESTRUTURA DAQUELAS RELA-ÇÕES. IDENTIFICAÇÃO DE REGULARIDADES DE UMA

SEQUÊNCIA, NUMÉRICA OU FIGURAL, DE MODO A IN-DICAR QUAL É O ELEMENTO DE UMA DADA POSIÇÃO. ESTRUTURAS LÓGICAS, LÓGICAS DE ARGUMENTAÇÃO,

DIAGRAMAS LÓGICOS, SEQUÊNCIAS

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICOEste tipo de raciocínio testa sua habilidade de resolver proble-

mas matemáticos, e é uma forma de medir seu domínio das dife-rentes áreas do estudo da Matemática: Aritmética, Álgebra, leitura de tabelas e gráficos, Probabilidade e Geometria etc. Essa parte consiste nos seguintes conteúdos:

- Operação com conjuntos.- Cálculos com porcentagens.- Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geomé-

tricos e matriciais.- Geometria básica.- Álgebra básica e sistemas lineares.- Calendários.- Numeração.- Razões Especiais.- Análise Combinatória e Probabilidade.- Progressões Aritmética e Geométrica.

RACIOCÍNIO LÓGICO DEDUTIVO Este tipo de raciocínio está relacionado ao conteúdo Lógica de

Argumentação.

ORIENTAÇÕES ESPACIAL E TEMPORAL O raciocínio lógico espacial ou orientação espacial envolvem

figuras, dados e palitos. O raciocínio lógico temporal ou orientação temporal envolve datas, calendário, ou seja, envolve o tempo.

O mais importante é praticar o máximo de questões que envol-vam os conteúdos:

- Lógica sequencial- Calendários

RACIOCÍNIO VERBALAvalia a capacidade de interpretar informação escrita e tirar

conclusões lógicas.Uma avaliação de raciocínio verbal é um tipo de análise de ha-

bilidade ou aptidão, que pode ser aplicada ao se candidatar a uma vaga. Raciocínio verbal é parte da capacidade cognitiva ou inteli-gência geral; é a percepção, aquisição, organização e aplicação do conhecimento por meio da linguagem.

Nos testes de raciocínio verbal, geralmente você recebe um trecho com informações e precisa avaliar um conjunto de afirma-ções, selecionando uma das possíveis respostas:

A – Verdadeiro (A afirmação é uma consequência lógica das in-formações ou opiniões contidas no trecho)

B – Falso (A afirmação é logicamente falsa, consideradas as in-formações ou opiniões contidas no trecho)

C – Impossível dizer (Impossível determinar se a afirmação é verdadeira ou falsa sem mais informações)

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

77

ESTRUTURAS LÓGICASPrecisamos antes de tudo compreender o que são proposições. Chama-se proposição toda sentença declarativa à qual podemos atri-

buir um dos valores lógicos: verdadeiro ou falso, nunca ambos. Trata-se, portanto, de uma sentença fechada.

Elas podem ser:• Sentença aberta: quando não se pode atribuir um valor lógico verdadeiro ou falso para ela (ou valorar a proposição!), portanto, não

é considerada frase lógica. São consideradas sentenças abertas:- Frases interrogativas: Quando será prova? - Estudou ontem? – Fez Sol ontem?- Frases exclamativas: Gol! – Que maravilhoso!- Frase imperativas: Estude e leia com atenção. – Desligue a televisão.- Frases sem sentido lógico (expressões vagas, paradoxais, ambíguas, ...): “esta frase é falsa” (expressão paradoxal) – O cachorro do

meu vizinho morreu (expressão ambígua) – 2 + 5+ 1

• Sentença fechada: quando a proposição admitir um ÚNICO valor lógico, seja ele verdadeiro ou falso, nesse caso, será considerada uma frase, proposição ou sentença lógica.

Proposições simples e compostas• Proposições simples (ou atômicas): aquela que NÃO contém nenhuma outra proposição como parte integrante de si mesma. As

proposições simples são designadas pelas letras latinas minúsculas p,q,r, s..., chamadas letras proposicionais.

• Proposições compostas (ou moleculares ou estruturas lógicas): aquela formada pela combinação de duas ou mais proposições sim-ples. As proposições compostas são designadas pelas letras latinas maiúsculas P,Q,R, R..., também chamadas letras proposicionais.

ATENÇÃO: TODAS as proposições compostas são formadas por duas proposições simples.

Proposições Compostas – ConectivosAs proposições compostas são formadas por proposições simples ligadas por conectivos, aos quais formam um valor lógico, que po-

demos vê na tabela a seguir:

OPERAÇÃO CONECTIVO ESTRUTURA LÓGICA TABELA VERDADE

Negação ~ Não p

Conjunção ^ p e q

Disjunção Inclusiva v p ou q

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Disjunção Exclusiva v Ou p ou q

Condicional → Se p então q

Bicondicional ↔ p se e somente se q

Em síntese temos a tabela verdade das proposições que facilitará na resolução de diversas questões

Exemplo: (MEC – CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS POSTOS 9,10,11 E 16 – CESPE)

A figura acima apresenta as colunas iniciais de uma tabela-verdade, em que P, Q e R representam proposições lógicas, e V e F corres-pondem, respectivamente, aos valores lógicos verdadeiro e falso.

Com base nessas informações e utilizando os conectivos lógicos usuais, julgue o item subsecutivo.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

79

A última coluna da tabela-verdade referente à proposição lógica P v (Q↔R) quando representada na posição horizontal é igual a

( ) Certo ( ) Errado

Resolução:P v (Q↔R), montando a tabela verdade temos:

R Q P [ P v (Q ↔ R) ]

V V V V V V V V

V V F F V V V V

V F V V V F F V

V F F F F F F V

F V V V V V F F

F V F F F V F F

F F V V V F V F

F F F F V F V F

Resposta: Certo

ProposiçãoConjunto de palavras ou símbolos que expressam um pensamento ou uma ideia de sentido completo. Elas transmitem pensamentos,

isto é, afirmam fatos ou exprimem juízos que formamos a respeito de determinados conceitos ou entes.

Valores lógicos São os valores atribuídos as proposições, podendo ser uma verdade, se a proposição é verdadeira (V), e uma falsidade, se a proposição

é falsa (F). Designamos as letras V e F para abreviarmos os valores lógicos verdade e falsidade respectivamente.Com isso temos alguns aximos da lógica:– PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO: uma proposição não pode ser verdadeira E falsa ao mesmo tempo.– PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO: toda proposição OU é verdadeira OU é falsa, verificamos sempre um desses casos, NUNCA

existindo um terceiro caso.

“Toda proposição tem um, e somente um, dos valores, que são: V ou F.”

Classificação de uma proposiçãoElas podem ser:• Sentença aberta: quando não se pode atribuir um valor lógico verdadeiro ou falso para ela (ou valorar a proposição!), portanto, não

é considerada frase lógica. São consideradas sentenças abertas:- Frases interrogativas: Quando será prova? - Estudou ontem? – Fez Sol ontem?- Frases exclamativas: Gol! – Que maravilhoso!- Frase imperativas: Estude e leia com atenção. – Desligue a televisão.- Frases sem sentido lógico (expressões vagas, paradoxais, ambíguas, ...): “esta frase é falsa” (expressão paradoxal) – O cachorro do

meu vizinho morreu (expressão ambígua) – 2 + 5+ 1

• Sentença fechada: quando a proposição admitir um ÚNICO valor lógico, seja ele verdadeiro ou falso, nesse caso, será considerada uma frase, proposição ou sentença lógica.

Proposições simples e compostas• Proposições simples (ou atômicas): aquela que NÃO contém nenhuma outra proposição como parte integrante de si mesma. As

proposições simples são designadas pelas letras latinas minúsculas p,q,r, s..., chamadas letras proposicionais.

Exemplosr: Thiago é careca.s: Pedro é professor.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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• Proposições compostas (ou moleculares ou estruturas lógicas): aquela formada pela combinação de duas ou mais proposições simples. As proposições compostas são designadas pelas letras latinas maiúsculas P,Q,R, R..., também chamadas letras proposicionais.

ExemploP: Thiago é careca e Pedro é professor.

ATENÇÃO: TODAS as proposições compostas são formadas por duas proposições simples.

Exemplos: 1. (CESPE/UNB) Na lista de frases apresentadas a seguir:– “A frase dentro destas aspas é uma mentira.”– A expressão x + y é positiva.– O valor de √4 + 3 = 7.– Pelé marcou dez gols para a seleção brasileira.– O que é isto?

Há exatamente:(A) uma proposição;(B) duas proposições;(C) três proposições;(D) quatro proposições;(E) todas são proposições.

Resolução:Analisemos cada alternativa:(A) “A frase dentro destas aspas é uma mentira”, não podemos atribuir valores lógicos a ela, logo não é uma sentença lógica.(B) A expressão x + y é positiva, não temos como atribuir valores lógicos, logo não é sentença lógica. (C) O valor de √4 + 3 = 7; é uma sentença lógica pois podemos atribuir valores lógicos, independente do resultado que tenhamos(D) Pelé marcou dez gols para a seleção brasileira, também podemos atribuir valores lógicos (não estamos considerando a quantidade

certa de gols, apenas se podemos atribuir um valor de V ou F a sentença).(E) O que é isto? - como vemos não podemos atribuir valores lógicos por se tratar de uma frase interrogativa.Resposta: B.

Conectivos (conectores lógicos) Para compôr novas proposições, definidas como composta, a partir de outras proposições simples, usam-se os conectivos. São eles:

OPERAÇÃO CONECTIVO ESTRUTURA LÓGICA TABELA VERDADE

Negação ~ Não p

Conjunção ^ p e q

Disjunção Inclusiva v p ou q

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

81

Disjunção Exclusiva v Ou p ou q

Condicional → Se p então q

Bicondicional ↔ p se e somente se q

Exemplo: 2. (PC/SP - Delegado de Polícia - VUNESP) Os conectivos ou operadores lógicos são palavras (da linguagem comum) ou símbolos (da

linguagem formal) utilizados para conectar proposições de acordo com regras formais preestabelecidas. Assinale a alternativa que apre-senta exemplos de conjunção, negação e implicação, respectivamente.

(A) ¬ p, p v q, p ∧ q(B) p ∧ q, ¬ p, p -> q(C) p -> q, p v q, ¬ p(D) p v p, p -> q, ¬ q(E) p v q, ¬ q, p v q

Resolução:A conjunção é um tipo de proposição composta e apresenta o conectivo “e”, e é representada pelo símbolo ∧. A negação é repre-

sentada pelo símbolo ~ou cantoneira (¬) e pode negar uma proposição simples (por exemplo: ¬ p ) ou composta. Já a implicação é uma proposição composta do tipo condicional (Se, então) é representada pelo símbolo (→).

Resposta: B.

Tabela Verdade Quando trabalhamos com as proposições compostas, determinamos o seu valor lógico partindo das proposições simples que a com-

põe. O valor lógico de qualquer proposição composta depende UNICAMENTE dos valores lógicos das proposições simples componentes, ficando por eles UNIVOCAMENTE determinados.

• Número de linhas de uma Tabela Verdade: depende do número de proposições simples que a integram, sendo dado pelo seguinte teorema:

“A tabela verdade de uma proposição composta com n* proposições simples componentes contém 2n linhas.”

Exemplo:3. (CESPE/UNB) Se “A”, “B”, “C” e “D” forem proposições simples e distintas, então o número de linhas da tabela-verdade da propo-

sição (A → B) ↔ (C → D) será igual a:(A) 2;(B) 4;(C) 8;(D) 16;(E) 32.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

82

Resolução:Veja que podemos aplicar a mesma linha do raciocínio acima, então teremos: Número de linhas = 2n = 24 = 16 linhas.Resposta D.

Conceitos de Tautologia , Contradição e Contigência • Tautologia: possui todos os valores lógicos, da tabela verdade (última coluna), V (verdades). Princípio da substituição: Seja P (p, q, r, ...) é uma tautologia, então P (P0; Q0; R0; ...) também é uma tautologia, quaisquer que sejam

as proposições P0, Q0, R0, ...

• Contradição: possui todos os valores lógicos, da tabela verdade (última coluna), F (falsidades). A contradição é a negação da Tauto-logia e vice versa.

Princípio da substituição: Seja P (p, q, r, ...) é uma contradição, então P (P0; Q0; R0; ...) também é uma contradição, quaisquer que sejam as proposições P0, Q0, R0, ...

• Contingência: possui valores lógicos V e F ,da tabela verdade (última coluna). Em outros termos a contingência é uma proposição composta que não é tautologia e nem contradição.

Exemplos: 4. (DPU – ANALISTA – CESPE) Um estudante de direito, com o objetivo de sistematizar o seu estudo, criou sua própria legenda, na qual

identificava, por letras, algumas afirmações relevantes quanto à disciplina estudada e as vinculava por meio de sentenças (proposições). No seu vocabulário particular constava, por exemplo:

P: Cometeu o crime A.Q: Cometeu o crime B.R: Será punido, obrigatoriamente, com a pena de reclusão no regime fechado.S: Poderá optar pelo pagamento de fiança.

Ao revisar seus escritos, o estudante, apesar de não recordar qual era o crime B, lembrou que ele era inafiançável.Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.A sentença (P→Q)↔((~Q)→(~P)) será sempre verdadeira, independentemente das valorações de P e Q como verdadeiras ou falsas.( ) Certo ( ) Errado

Resolução:Considerando P e Q como V.(V→V) ↔ ((F)→(F))(V) ↔ (V) = VConsiderando P e Q como F(F→F) ↔ ((V)→(V))(V) ↔ (V) = VEntão concluímos que a afirmação é verdadeira.Resposta: Certo.

EquivalênciaDuas ou mais proposições compostas são equivalentes, quando mesmo possuindo estruturas lógicas diferentes, apresentam a mesma

solução em suas respectivas tabelas verdade.Se as proposições P(p,q,r,...) e Q(p,q,r,...) são ambas TAUTOLOGIAS, ou então, são CONTRADIÇÕES, então são EQUIVALENTES.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

83

Exemplo: 5. (VUNESP/TJSP) Uma negação lógica para a afirmação “João é rico, ou Maria é pobre” é:(A) Se João é rico, então Maria é pobre.(B) João não é rico, e Maria não é pobre.(C) João é rico, e Maria não é pobre.(D) Se João não é rico, então Maria não é pobre.(E) João não é rico, ou Maria não é pobre.

Resolução:Nesta questão, a proposição a ser negada trata-se da disjunção de duas proposições lógicas simples. Para tal, trocamos o conectivo

por “e” e negamos as proposições “João é rico” e “Maria é pobre”. Vejam como fica:

Resposta: B.

Leis de Morgan Com elas:– Negamos que duas dadas proposições são ao mesmo tempo verdadeiras equivalendo a afirmar que pelo menos uma é falsa– Negamos que uma pelo menos de duas proposições é verdadeira equivalendo a afirmar que ambas são falsas.

ATENÇÃO

As Leis de Morgan exprimem que NEGAÇÃO transforma:

CONJUNÇÃO em DISJUNÇÃO

DISJUNÇÃO em CONJUNÇÃO

CONECTIVOSPara compôr novas proposições, definidas como composta, a partir de outras proposições simples, usam-se os conectivos.

OPERAÇÃO CONECTIVO ESTRUTURA LÓGICA EXEMPLOS

Negação ~ Não p A cadeira não é azul.

Conjunção ^ p e q Fernando é médico e Nicolas é Engenheiro.

Disjunção Inclusiva v p ou q Fernando é médico ou Nicolas é Engenheiro.

Disjunção Exclusiva v Ou p ou q Ou Fernando é médico ou João é Engenheiro.

Condicional → Se p então q Se Fernando é médico então Nicolas é Engenheiro.

Bicondicional ↔ p se e somente se q Fernando é médico se e somente se Nicolas é Engenheiro.

Conectivo “não” (~)Chamamos de negação de uma proposição representada por “não p” cujo valor lógico é verdade (V) quando p é falsa e falsidade (F)

quando p é verdadeira. Assim “não p” tem valor lógico oposto daquele de p. Pela tabela verdade temos:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

84

Conectivo “e” (˄)Se p e q são duas proposições, a proposição p ˄ q será chamada

de conjunção. Para a conjunção, tem-se a seguinte tabela-verdade:

ATENÇÃO: Sentenças interligadas pelo conectivo “e” possuirão o valor verdadeiro somente quando todas as sentenças, ou argu-mentos lógicos, tiverem valores verdadeiros.

Conectivo “ou” (v)Este inclusivo: Elisabete é bonita ou Elisabete é inteligente.

(Nada impede que Elisabete seja bonita e inteligente).

Conectivo “ou” (v)Este exclusivo: Elisabete é paulista ou Elisabete é carioca. (Se

Elisabete é paulista, não será carioca e vice-versa).

• Mais sobre o Conectivo “ou”– “inclusivo”(considera os dois casos) – “exclusivo”(considera apenas um dos casos)Exemplos:R: Paulo é professor ou administrador S: Maria é jovem ou idosaNo primeiro caso, o “ou” é inclusivo,pois pelo menos uma das

proposições é verdadeira, podendo ser ambas. No caso da segunda, o “ou” é exclusivo, pois somente uma das

proposições poderá ser verdadeira

Ele pode ser “inclusivo”(considera os dois casos) ou “exclusi-vo”(considera apenas um dos casos)

Exemplo: R: Paulo é professor ou administrador S: Maria é jovem ou idosa

No primeiro caso, o “ou” é inclusivo,pois pelo menos uma das proposições é verdadeira, podendo ser ambas.

No caso da segunda, o “ou” é exclusivo, pois somente uma das proposições poderá ser verdadeiro

Conectivo “Se... então” (→)Se p e q são duas proposições, a proposição p→q é chamada

subjunção ou condicional. Considere a seguinte subjunção: “Se fizer sol, então irei à praia”.

1. Podem ocorrer as situações:2. Fez sol e fui à praia. (Eu disse a verdade)3. Fez sol e não fui à praia. (Eu menti)4. Não fez sol e não fui à praia. (Eu disse a verdade)5. Não fez sol e fui à praia. (Eu disse a verdade, pois eu não dis-

se o que faria se não fizesse sol. Assim, poderia ir ou não ir à praia). Temos então sua tabela verdade:

Observe que uma subjunção p→q somente será falsa quando a primeira proposição, p, for verdadeira e a segunda, q, for falsa.

Conectivo “Se e somente se” (↔)Se p e q são duas proposições, a proposição p↔q1 é chamada

bijunção ou bicondicional, que também pode ser lida como: “p é condição necessária e suficiente para q” ou, ainda, “q é condição necessária e suficiente para p”.

Considere, agora, a seguinte bijunção: “Irei à praia se e somen-te se fizer sol”. Podem ocorrer as situações:

1. Fez sol e fui à praia. (Eu disse a verdade)2. Fez sol e não fui à praia. (Eu menti)3. Não fez sol e fui à praia. (Eu menti)4. Não fez sol e não fui à praia. (Eu disse a verdade). Sua tabela

verdade:

Observe que uma bicondicional só é verdadeira quando as pro-posições formadoras são ambas falsas ou ambas verdadeiras.

ATENÇÃO: O importante sobre os conectivos é ter em mente a tabela de cada um deles, para que assim você possa resolver qual-quer questão referente ao assunto.

Ordem de precedência dos conectivos:O critério que especifica a ordem de avaliação dos conectivos

ou operadores lógicos de uma expressão qualquer. A lógica mate-mática prioriza as operações de acordo com a ordem listadas:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

85

Em resumo:

Exemplo: (PC/SP - DELEGADO DE POLÍCIA - VUNESP) Os conectivos ou operadores lógicos são palavras (da linguagem comum) ou símbolos (da

linguagem formal) utilizados para conectar proposições de acordo com regras formais preestabelecidas. Assinale a alternativa que apre-senta exemplos de conjunção, negação e implicação, respectivamente.

(A) ¬ p, p v q, p ∧ q(B) p ∧ q, ¬ p, p -> q(C) p -> q, p v q, ¬ p(D) p v p, p -> q, ¬ q(E) p v q, ¬ q, p v q

Resolução:A conjunção é um tipo de proposição composta e apresenta o conectivo “e”, e é representada pelo símbolo ∧. A negação é repre-

sentada pelo símbolo ~ou cantoneira (¬) e pode negar uma proposição simples (por exemplo: ¬ p ) ou composta. Já a implicação é uma proposição composta do tipo condicional (Se, então) é representada pelo símbolo (→).

Resposta: B

CONTRADIÇÕESSão proposições compostas formadas por duas ou mais proposições onde seu valor lógico é sempre FALSO, independentemente do

valor lógico das proposições simples que a compõem. Vejamos:A proposição: p ^ ~p é uma contradição, conforme mostra a sua tabela-verdade:

Exemplo: (PEC-FAZ) Conforme a teoria da lógica proposicional, a proposição ~P ∧ P é:(A) uma tautologia.(B) equivalente à proposição ~p ∨ p.(C) uma contradição.(D) uma contingência.(E) uma disjunção.

Resolução:Montando a tabela teremos que:

P ~p ~p ^p

V F F

V F F

F V F

F V F

Como todos os valores são Falsidades (F) logo estamos diante de uma CONTRADIÇÃO.Resposta: C

A proposição P(p,q,r,...) implica logicamente a proposição Q(p,q,r,...) quando Q é verdadeira todas as vezes que P é verdadeira. Repre-sentamos a implicação com o símbolo “⇒”, simbolicamente temos:

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

86

P(p,q,r,...) ⇒ Q(p,q,r,...).

ATENÇÃO: Os símbolos “→” e “⇒” são completamente distin-tos. O primeiro (“→”) representa a condicional, que é um conec-tivo. O segundo (“⇒”) representa a relação de implicação lógica que pode ou não existir entre duas proposições.

Exemplo:

Observe: - Toda proposição implica uma Tautologia:

- Somente uma contradição implica uma contradição:

Propriedades • Reflexiva: – P(p,q,r,...) ⇒ P(p,q,r,...)– Uma proposição complexa implica ela mesma.

• Transitiva: – Se P(p,q,r,...) ⇒ Q(p,q,r,...) e Q(p,q,r,...) ⇒ R(p,q,r,...), então P(p,q,r,...) ⇒ R(p,q,r,...)– Se P ⇒ Q e Q ⇒ R, então P ⇒ R

Regras de Inferência• Inferência é o ato ou processo de derivar conclusões lógicas

de proposições conhecidas ou decididamente verdadeiras. Em ou-tras palavras: é a obtenção de novas proposições a partir de propo-sições verdadeiras já existentes.

Regras de Inferência obtidas da implicação lógica

• Silogismo Disjuntivo

• Modus Ponens

• Modus Tollens

Tautologias e Implicação Lógica

• TeoremaP(p,q,r,..) ⇒ Q(p,q,r,...) se e somente se P(p,q,r,...) → Q(p,q,r,...)

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

87

Observe que:→ indica uma operação lógica entre as proposições. Ex.: das

proposições p e q, dá-se a nova proposição p → q.⇒ indica uma relação. Ex.: estabelece que a condicional P →

Q é tautológica.

Inferências

• Regra do Silogismo Hipotético

Princípio da inconsistência– Como “p ^ ~p → q” é tautológica, subsiste a implicação lógica

p ^ ~p ⇒ q– Assim, de uma contradição p ^ ~p se deduz qualquer propo-

sição q.

A proposição “(p ↔ q) ^ p” implica a proposição “q”, pois a condicional “(p ↔ q) ^ p → q” é tautológica.

Lógica de primeira ordemExistem alguns tipos de argumentos que apresentam proposi-

ções com quantificadores. Numa proposição categórica, é impor-tante que o sujeito se relacionar com o predicado de forma coeren-te e que a proposição faça sentido, não importando se é verdadeira ou falsa.

Vejamos algumas formas:- Todo A é B.- Nenhum A é B.- Algum A é B.- Algum A não é B.

Onde temos que A e B são os termos ou características dessas proposições categóricas.

• Classificação de uma proposição categórica de acordo com o tipo e a relação

Elas podem ser classificadas de acordo com dois critérios fun-damentais: qualidade e extensão ou quantidade.

– Qualidade: O critério de qualidade classifica uma proposição categórica em afirmativa ou negativa.

– Extensão: O critério de extensão ou quantidade classifica uma proposição categórica em universal ou particular. A classifica-ção dependerá do quantificador que é utilizado na proposição.

Entre elas existem tipos e relações de acordo com a qualidade e a extensão, classificam-se em quatro tipos, representados pelas letras A, E, I e O.

• Universal afirmativa (Tipo A) – “TODO A é B”Teremos duas possibilidades.

Tais proposições afirmam que o conjunto “A” está contido no conjunto “B”, ou seja, que todo e qualquer elemento de “A” é tam-bém elemento de “B”. Observe que “Toda A é B” é diferente de “Todo B é A”.

• Universal negativa (Tipo E) – “NENHUM A é B”Tais proposições afirmam que não há elementos em comum

entre os conjuntos “A” e “B”. Observe que “nenhum A é B” é o mes-mo que dizer “nenhum B é A”.

Podemos representar esta universal negativa pelo seguinte dia-grama (A ∩ B = ø):

• Particular afirmativa (Tipo I) - “ALGUM A é B”Podemos ter 4 diferentes situações para representar esta pro-

posição:

Essas proposições Algum A é B estabelecem que o conjunto “A” tem pelo menos um elemento em comum com o conjunto “B”. Con-tudo, quando dizemos que Algum A é B, presumimos que nem todo A é B. Observe “Algum A é B” é o mesmo que “Algum B é A”.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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• Particular negativa (Tipo O) - “ALGUM A não é B”Se a proposição Algum A não é B é verdadeira, temos as três

representações possíveis:

Proposições nessa forma: Algum A não é B estabelecem que o conjunto “A” tem pelo menos um elemento que não pertence ao conjunto “B”. Observe que: Algum A não é B não significa o mesmo que Algum B não é A.

• Negação das Proposições CategóricasAo negarmos uma proposição categórica, devemos observar as

seguintes convenções de equivalência:– Ao negarmos uma proposição categórica universal geramos

uma proposição categórica particular.– Pela recíproca de uma negação, ao negarmos uma proposição

categórica particular geramos uma proposição categórica universal.– Negando uma proposição de natureza afirmativa geramos,

sempre, uma proposição de natureza negativa; e, pela recíproca, negando uma proposição de natureza negativa geramos, sempre, uma proposição de natureza afirmativa.

Em síntese:

Exemplos: (DESENVOLVE/SP - CONTADOR - VUNESP) Alguns gatos não

são pardos, e aqueles que não são pardos miam alto. Uma afirmação que corresponde a uma negação lógica da afir-

mação anterior é:(A) Os gatos pardos miam alto ou todos os gatos não são par-dos.(B) Nenhum gato mia alto e todos os gatos são pardos.(C) Todos os gatos são pardos ou os gatos que não são pardos não miam alto.(D) Todos os gatos que miam alto são pardos.(E) Qualquer animal que mia alto é gato e quase sempre ele é pardo.

Resolução:Temos um quantificador particular (alguns) e uma proposição

do tipo conjunção (conectivo “e”). Pede-se a sua negação.

O quantificador existencial “alguns” pode ser negado, seguindo o esquema, pelos quantificadores universais (todos ou nenhum).

Logo, podemos descartar as alternativas A e E.A negação de uma conjunção se faz através de uma disjunção,

em que trocaremos o conectivo “e” pelo conectivo “ou”. Descarta-mos a alternativa B.

Vamos, então, fazer a negação da frase, não esquecendo de que a relação que existe é: Algum A é B, deve ser trocado por: Todo A é não B.

Todos os gatos que são pardos ou os gatos (aqueles) que não são pardos NÃO miam alto.

Resposta: C

(CBM/RJ - CABO TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ND) Dizer que a afirmação “todos os professores é psicólogos” e falsa, do ponto de vista lógico, equivale a dizer que a seguinte afirmação é verdadeira

(A) Todos os não psicólogos são professores.(B) Nenhum professor é psicólogo.(C) Nenhum psicólogo é professor.(D) Pelo menos um psicólogo não é professor.(E) Pelo menos um professor não é psicólogo.

Resolução:Se a afirmação é falsa a negação será verdadeira. Logo, a nega-

ção de um quantificador universal categórico afirmativo se faz atra-vés de um quantificador existencial negativo. Logo teremos: Pelo menos um professor não é psicólogo.

Resposta: E

• Equivalência entre as proposiçõesBasta usar o triângulo a seguir e economizar um bom tempo na

resolução de questões.

Exemplo: (PC/PI - ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL - UESPI) Qual a negação

lógica da sentença “Todo número natural é maior do que ou igual a cinco”?

(A) Todo número natural é menor do que cinco.(B) Nenhum número natural é menor do que cinco.(C) Todo número natural é diferente de cinco.(D) Existe um número natural que é menor do que cinco.(E) Existe um número natural que é diferente de cinco.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Resolução:Do enunciado temos um quantificador universal (Todo) e pede-

-se a sua negação. O quantificador universal todos pode ser negado, seguindo o

esquema abaixo, pelo quantificador algum, pelo menos um, existe ao menos um, etc. Não se nega um quantificador universal com To-dos e Nenhum, que também são universais.

Portanto, já podemos descartar as alternativas que trazem quantificadores universais (todo e nenhum). Descartamos as alter-nativas A, B e C.

Seguindo, devemos negar o termo: “maior do que ou igual a cinco”. Negaremos usando o termo “MENOR do que cinco”.

Obs.: maior ou igual a cinco (compreende o 5, 6, 7...) ao ser negado passa a ser menor do que cinco (4, 3, 2,...).

Resposta: D

Diagramas lógicosOs diagramas lógicos são usados na resolução de vários proble-

mas. É uma ferramenta para resolvermos problemas que envolvam argumentos dedutivos, as quais as premissas deste argumento po-dem ser formadas por proposições categóricas.

ATENÇÃO: É bom ter um conhecimento sobre conjuntos para conseguir resolver questões que envolvam os diagramas lógicos.

Vejamos a tabela abaixo as proposições categóricas:

TIPO PREPOSIÇÃO DIAGRAMAS

A TODO A é B

Se um elemento pertence ao conjunto A, então pertence também a B.

E NENHUMA é B

Existe pelo menos um elemento que pertence a A, então não pertence a B, e

vice-versa.

I ALGUM A é B

Existe pelo menos um elemento co-mum aos conjuntos A e B.

Podemos ainda representar das seguin-tes formas:

O ALGUM A NÃO é B

Perceba-se que, nesta sentença, a aten-ção está sobre o(s) elemento (s) de A que não são B (enquanto que, no “Algum A é B”, a atenção estava sobre os que eram B,

ou seja, na intercessão).Temos também no segundo caso, a dife-rença entre conjuntos, que forma o con-

junto A - B

Exemplo: (GDF–ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS ADMINISTRAÇÃO

– IADES) Considere as proposições: “todo cinema é uma casa de cultura”, “existem teatros que não são cinemas” e “algum teatro é casa de cultura”. Logo, é correto afirmar que

(A) existem cinemas que não são teatros. (B) existe teatro que não é casa de cultura. (C) alguma casa de cultura que não é cinema é teatro. (D) existe casa de cultura que não é cinema. (E) todo teatro que não é casa de cultura não é cinema.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Resolução:Vamos chamar de:Cinema = CCasa de Cultura = CCTeatro = TAnalisando as proposições temos:- Todo cinema é uma casa de cultura

- Existem teatros que não são cinemas

- Algum teatro é casa de cultura

Visto que na primeira chegamos à conclusão que C = CCSegundo as afirmativas temos:(A) existem cinemas que não são teatros- Observando o último diagrama vimos que não é uma verdade, pois temos que existe pelo menos um dos cinemas é considerado teatro.

(B) existe teatro que não é casa de cultura. – Errado, pelo mes-mo princípio acima. (C) alguma casa de cultura que não é cinema é teatro. – Errado, a primeira proposição já nos afirma o contrário. O diagrama nos afirma isso

(D) existe casa de cultura que não é cinema. – Errado, a justifi-cativa é observada no diagrama da alternativa anterior.(E) todo teatro que não é casa de cultura não é cinema. – Cor-reta, que podemos observar no diagrama abaixo, uma vez que todo cinema é casa de cultura. Se o teatro não é casa de cultura também não é cinema.

Resposta: E

LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃOChama-se argumento a afirmação de que um grupo de propo-

sições iniciais redunda em outra proposição final, que será conse-quência das primeiras. Ou seja, argumento é a relação que associa um conjunto de proposições P1, P2,... Pn , chamadas premissas do argumento, a uma proposição Q, chamada de conclusão do argu-mento.

Exemplo:P1: Todos os cientistas são loucos.P2: Martiniano é louco.Q: Martiniano é um cientista.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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O exemplo dado pode ser chamado de Silogismo (argumento formado por duas premissas e a conclusão).

A respeito dos argumentos lógicos, estamos interessados em verificar se eles são válidos ou inválidos! Então, passemos a enten-der o que significa um argumento válido e um argumento inválido.

Argumentos Válidos Dizemos que um argumento é válido (ou ainda legítimo ou bem

construído), quando a sua conclusão é uma consequência obrigató-ria do seu conjunto de premissas.

Exemplo: O silogismo...P1: Todos os homens são pássaros.P2: Nenhum pássaro é animal.Q: Portanto, nenhum homem é animal.

... está perfeitamente bem construído, sendo, portanto, um argumento válido, muito embora a veracidade das premissas e da conclusão sejam totalmente questionáveis.

ATENÇÃO: O que vale é a CONSTRUÇÃO, E NÃO O SEU CONTE-ÚDO! Se a construção está perfeita, então o argumento é válido, independentemente do conteúdo das premissas ou da conclusão!

• Como saber se um determinado argumento é mesmo váli-do?

Para se comprovar a validade de um argumento é utilizando diagramas de conjuntos (diagramas de Venn). Trata-se de um mé-todo muito útil e que será usado com frequência em questões que pedem a verificação da validade de um argumento. Vejamos como funciona, usando o exemplo acima. Quando se afirma, na premissa P1, que “todos os homens são pássaros”, poderemos representar essa frase da seguinte maneira:

Observem que todos os elementos do conjunto menor (ho-mens) estão incluídos, ou seja, pertencem ao conjunto maior (dos pássaros). E será sempre essa a representação gráfica da frase “Todo A é B”. Dois círculos, um dentro do outro, estando o círculo menor a representar o grupo de quem se segue à palavra TODO.

Na frase: “Nenhum pássaro é animal”. Observemos que a pa-lavra-chave desta sentença é NENHUM. E a ideia que ela exprime é de uma total dissociação entre os dois conjuntos.

Será sempre assim a representação gráfica de uma sentença “Nenhum A é B”: dois conjuntos separados, sem nenhum ponto em comum.

Tomemos agora as representações gráficas das duas premissas vistas acima e as analisemos em conjunto. Teremos:

Comparando a conclusão do nosso argumento, temos:NENHUM homem é animal – com o desenho das premissas

será que podemos dizer que esta conclusão é uma consequência necessária das premissas? Claro que sim! Observemos que o con-junto dos homens está totalmente separado (total dissociação!) do conjunto dos animais. Resultado: este é um argumento válido!

Argumentos InválidosDizemos que um argumento é inválido – também denominado

ilegítimo, mal construído, falacioso ou sofisma – quando a verdade das premissas não é suficiente para garantir a verdade da conclu-são.

Exemplo:P1: Todas as crianças gostam de chocolate.P2: Patrícia não é criança.Q: Portanto, Patrícia não gosta de chocolate.

Este é um argumento inválido, falacioso, mal construído, pois as premissas não garantem (não obrigam) a verdade da conclusão. Patrícia pode gostar de chocolate mesmo que não seja criança, pois a primeira premissa não afirmou que somente as crianças gostam de chocolate.

Utilizando os diagramas de conjuntos para provar a validade do argumento anterior, provaremos, utilizando-nos do mesmo arti-fício, que o argumento em análise é inválido. Comecemos pela pri-meira premissa: “Todas as crianças gostam de chocolate”.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

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Analisemos agora o que diz a segunda premissa: “Patrícia não é criança”. O que temos que fazer aqui é pegar o diagrama acima (da primeira premissa) e nele indicar onde poderá estar localizada a Pa-trícia, obedecendo ao que consta nesta segunda premissa. Vemos facilmente que a Patrícia só não poderá estar dentro do círculo das crianças. É a única restrição que faz a segunda premissa! Isto posto, concluímos que Patrícia poderá estar em dois lugares distintos do diagrama:

1º) Fora do conjunto maior; 2º) Dentro do conjunto maior. Vejamos:

Finalmente, passemos à análise da conclusão: “Patrícia não gosta de chocolate”. Ora, o que nos resta para sabermos se este ar-gumento é válido ou não, é justamente confirmar se esse resultado (se esta conclusão) é necessariamente verdadeiro!

- É necessariamente verdadeiro que Patrícia não gosta de cho-colate? Olhando para o desenho acima, respondemos que não! Pode ser que ela não goste de chocolate (caso esteja fora do círcu-lo), mas também pode ser que goste (caso esteja dentro do círculo)! Enfim, o argumento é inválido, pois as premissas não garantiram a veracidade da conclusão!

Métodos para validação de um argumentoAprenderemos a seguir alguns diferentes métodos que nos

possibilitarão afirmar se um argumento é válido ou não!1º) Utilizando diagramas de conjuntos: esta forma é indicada

quando nas premissas do argumento aparecem as palavras TODO, ALGUM E NENHUM, ou os seus sinônimos: cada, existe um etc.

2º) Utilizando tabela-verdade: esta forma é mais indicada quando não for possível resolver pelo primeiro método, o que ocor-re quando nas premissas não aparecem as palavras todo, algum e nenhum, mas sim, os conectivos “ou” , “e”, “” e “↔”. Baseia-se na construção da tabela-verdade, destacando-se uma coluna para cada premissa e outra para a conclusão. Este método tem a des-vantagem de ser mais trabalhoso, principalmente quando envolve várias proposições simples.

3º) Utilizando as operações lógicas com os conectivos e consi-derando as premissas verdadeiras.

Por este método, fácil e rapidamente demonstraremos a vali-dade de um argumento. Porém, só devemos utilizá-lo na impossibi-lidade do primeiro método.

Iniciaremos aqui considerando as premissas como verdades. Daí, por meio das operações lógicas com os conectivos, descobri-remos o valor lógico da conclusão, que deverá resultar também em verdade, para que o argumento seja considerado válido.

4º) Utilizando as operações lógicas com os conectivos, conside-rando premissas verdadeiras e conclusão falsa.

É indicado este caminho quando notarmos que a aplicação do terceiro método não possibilitará a descoberta do valor lógico da conclusão de maneira direta, mas somente por meio de análises mais complicadas.

Em síntese:

Exemplo: Diga se o argumento abaixo é válido ou inválido:

(p ∧ q) → r_____~r_______

~p ∨ ~q

Resolução:-1ª Pergunta) O argumento apresenta as palavras todo, algum

ou nenhum?A resposta é não! Logo, descartamos o 1º método e passamos

à pergunta seguinte.

- 2ª Pergunta) O argumento contém no máximo duas proposi-ções simples?

A resposta também é não! Portanto, descartamos também o 2º método.

- 3ª Pergunta) Há alguma das premissas que seja uma proposi-ção simples ou uma conjunção?

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

93

A resposta é sim! A segunda proposição é (~r). Podemos optar então pelo 3º método? Sim, perfeitamente! Mas caso queiramos seguir adiante com uma próxima pergunta, teríamos:

- 4ª Pergunta) A conclusão tem a forma de uma proposição simples ou de uma disjunção ou de uma condicional? A resposta também é sim! Nossa conclusão é uma disjunção! Ou seja, caso queiramos, poderemos utilizar, opcionalmente, o 4º método!

Vamos seguir os dois caminhos: resolveremos a questão pelo 3º e pelo 4º métodos.

Resolução pelo 3º MétodoConsiderando as premissas verdadeiras e testando a conclusão

verdadeira. Teremos:- 2ª Premissa) ~r é verdade. Logo: r é falsa!- 1ª Premissa) (p ∧ q)r é verdade. Sabendo que r é falsa,

concluímos que (p ∧ q) tem que ser também falsa. E quando uma conjunção (e) é falsa? Quando uma das premissas for falsa ou am-bas forem falsas. Logo, não é possível determinamos os valores lógicos de p e q. Apesar de inicialmente o 3º método se mostrar adequado, por meio do mesmo, não poderemos determinar se o argumento é ou NÃO VÁLIDO.

Resolução pelo 4º MétodoConsiderando a conclusão falsa e premissas verdadeiras. Tere-

mos:- Conclusão) ~p v ~q é falso. Logo: p é verdadeiro e q é verda-

deiro!Agora, passamos a testar as premissas, que são consideradas

verdadeiras! Teremos:- 1ª Premissa) (p∧q)r é verdade. Sabendo que p e q são ver-

dadeiros, então a primeira parte da condicional acima também é verdadeira. Daí resta que a segunda parte não pode ser falsa. Logo: r é verdadeiro.

- 2ª Premissa) Sabendo que r é verdadeiro, teremos que ~r é falso! Opa! A premissa deveria ser verdadeira, e não foi!

Neste caso, precisaríamos nos lembrar de que o teste, aqui no 4º método, é diferente do teste do 3º: não havendo a existência si-multânea da conclusão falsa e premissas verdadeiras, teremos que o argumento é válido! Conclusão: o argumento é válido!

Exemplos: (DPU – AGENTE ADMINISTRATIVO – CESPE) Considere que as

seguintes proposições sejam verdadeiras.• Quando chove, Maria não vai ao cinema.• Quando Cláudio fica em casa, Maria vai ao cinema.• Quando Cláudio sai de casa, não faz frio.• Quando Fernando está estudando, não chove.• Durante a noite, faz frio.

Tendo como referência as proposições apresentadas, julgue o item subsecutivo.

Se Maria foi ao cinema, então Fernando estava estudando.( ) Certo ( ) Errado

Resolução:A questão trata-se de lógica de argumentação, dadas as pre-

missas chegamos a uma conclusão. Enumerando as premissas: A = ChoveB = Maria vai ao cinemaC = Cláudio fica em casaD = Faz frioE = Fernando está estudando

F = É noiteA argumentação parte que a conclusão deve ser (V) Lembramos a tabela verdade da condicional:

A condicional só será F quando a 1ª for verdadeira e a 2ª falsa, utilizando isso temos:

O que se quer saber é: Se Maria foi ao cinema, então Fernando estava estudando. // B → ~E

Iniciando temos:4º - Quando chove (F), Maria não vai ao cinema. (F) // A → ~B

= V – para que o argumento seja válido temos que Quando chove tem que ser F.

3º - Quando Cláudio fica em casa (V), Maria vai ao cinema (V). // C → B = V - para que o argumento seja válido temos que Maria vai ao cinema tem que ser V.

2º - Quando Cláudio sai de casa(F), não faz frio (F). // ~C → ~D = V - para que o argumento seja válido temos que Quando Cláudio sai de casa tem que ser F.

5º - Quando Fernando está estudando (V ou F), não chove (V). // E → ~A = V. – neste caso Quando Fernando está estudando pode ser V ou F.

1º- Durante a noite(V), faz frio (V). // F → D = V

Logo nada podemos afirmar sobre a afirmação: Se Maria foi ao cinema (V), então Fernando estava estudando (V ou F); pois temos dois valores lógicos para chegarmos à conclusão (V ou F).

Resposta: Errado

(PETROBRAS – TÉCNICO (A) DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO JÚNIOR – INFORMÁTICA – CESGRANRIO) Se Esmeralda é uma fada, então Bongrado é um elfo. Se Bongrado é um elfo, então Monarca é um centauro. Se Monarca é um centauro, então Tristeza é uma bruxa.

Ora, sabe-se que Tristeza não é uma bruxa, logo(A) Esmeralda é uma fada, e Bongrado não é um elfo.(B) Esmeralda não é uma fada, e Monarca não é um centauro.(C) Bongrado é um elfo, e Monarca é um centauro.(D) Bongrado é um elfo, e Esmeralda é uma fada(E) Monarca é um centauro, e Bongrado não é um elfo.

Resolução:Vamos analisar cada frase partindo da afirmativa Trizteza não é

bruxa, considerando ela como (V), precisamos ter como conclusão o valor lógico (V), então:

(4) Se Esmeralda é uma fada(F), então Bongrado é um elfo (F) → V

(3) Se Bongrado é um elfo (F), então Monarca é um centauro (F) → V

(2) Se Monarca é um centauro(F), então Tristeza é uma bruxa(F) → V

(1) Tristeza não é uma bruxa (V)

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

94

Logo:Temos que:Esmeralda não é fada(V)Bongrado não é elfo (V)Monarca não é um centauro (V)Como a conclusão parte da conjunção, o mesmo só será verdadeiro quando todas as afirmativas forem verdadeiras, logo, a única que

contém esse valor lógico é:Esmeralda não é uma fada, e Monarca não é um centauro.Resposta: B

LÓGICA MATEMÁTICA QUALITATIVA Aqui veremos questões que envolvem correlação de elementos, pessoas e objetos fictícios, através de dados fornecidos. Vejamos o

passo a passo:

01. Três homens, Luís, Carlos e Paulo, são casados com Lúcia, Patrícia e Maria, mas não sabemos quem ê casado com quem. Eles tra-balham com Engenharia, Advocacia e Medicina, mas também não sabemos quem faz o quê. Com base nas dicas abaixo, tente descobrir o nome de cada marido, a profissão de cada um e o nome de suas esposas.

a) O médico é casado com Maria.b) Paulo é advogado.c) Patrícia não é casada com Paulo.d) Carlos não é médico.

Vamos montar o passo a passo para que você possa compreender como chegar a conclusão da questão.1º passo – vamos montar uma tabela para facilitar a visualização da resolução, a mesma deve conter as informações prestadas no

enunciado, nas quais podem ser divididas em três grupos: homens, esposas e profissões.

Medicina Engenharia Advocacia Lúcia Patrícia Maria

Carlos

Luís

Paulo

Lúcia

Patrícia

Maria

Também criamos abaixo do nome dos homens, o nome das esposas.

2º passo – construir a tabela gabarito.Essa tabela não servirá apenas como gabarito, mas em alguns casos ela é fundamental para que você enxergue informações que ficam

meio escondidas na tabela principal. Uma tabela complementa a outra, podendo até mesmo que você chegue a conclusões acerca dos grupos e elementos.

HOMENS PROFISSÕES ESPOSAS

Carlos

Luís

Paulo

3º passo preenchimento de nossa tabela, com as informações mais óbvias do problema, aquelas que não deixam margem a nenhuma dúvida. Em nosso exemplo:

- O médico é casado com Maria: marque um “S” na tabela principal na célula comum a “Médico” e “Maria”, e um “N” nas demais células referentes a esse “S”.

Medicina Engenharia Advocacia Lúcia Patrícia Maria

Carlos

Luís

Paulo

Lúcia N

Patrícia N

Maria S N N

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

95

ATENÇÃO: se o médico é casado com Maria, ele NÃO PODE ser casado com Lúcia e Patrícia, então colocamos “N” no cruzamento de Medicina e elas. E se Maria é casada com o médico, logo ela NÃO PODE ser casada com o engenheiro e nem com o advogado (logo colocamos “N” no cruzamento do nome de Maria com essas profissões).

– Paulo é advogado: Vamos preencher as duas tabelas (tabela gabarito e tabela principal) agora.– Patrícia não é casada com Paulo: Vamos preencher com “N” na tabela principal– Carlos não é médico: preenchemos com um “N” na tabela principal a célula comum a Carlos e “médico”.

Medicina Engenharia Advocacia Lúcia Patrícia Maria

Carlos N N

Luís S N N

Paulo N N S N

Lúcia N

Patrícia N

Maria S N N

Notamos aqui que Luís então é o médico, pois foi a célula que ficou em branco. Podemos também completar a tabela gabarito.Novamente observamos uma célula vazia no cruzamento de Carlos com Engenharia. Marcamos um “S” nesta célula. E preenchemos

sua tabela gabarito.

Medicina Engenharia Advocacia Lúcia Patrícia Maria

Carlos N S N

Luís S N N

Paulo N N S N

Lúcia N

Patrícia N

Maria S N N

HOMENS PROFISSÕES ESPOSAS

Carlos Engenheiro

Luís Médico

Paulo Advogado

4º passo – após as anotações feitas na tabela principal e na tabela gabarito, vamos procurar informações que levem a novas conclu-sões, que serão marcadas nessas tabelas.

Observe que Maria é esposa do médico, que se descobriu ser Luís, fato que poderia ser registrado na tabela-gabarito. Mas não vamos fazer agora, pois essa conclusão só foi facilmente encontrada porque o problema que está sendo analisado é muito simples. Vamos con-tinuar o raciocínio e fazer as marcações mais tarde. Além disso, sabemos que Patrícia não é casada com Paulo. Como Paulo é o advogado, podemos concluir que Patrícia não é casada com o advogado.

Medicina Engenharia Advocacia Lúcia Patrícia Maria

Carlos N S N

Luís S N N

Paulo N N S N

Lúcia N

Patrícia N N

Maria S N N

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

96

Verificamos, na tabela acima, que Patrícia tem de ser casada com o engenheiro, e Lúcia tem de ser casada com o advogado.

Medicina Engenharia Advocacia Lúcia Patrícia Maria

Carlos N S N

Luís S N N

Paulo N N S N

Lúcia N N S

Patrícia N S N

Maria S N N

Concluímos, então, que Lúcia é casada com o advogado (que é Paulo), Patrícia é casada com o engenheiro (que e Carlos) e Maria é casada com o médico (que é Luís).

Preenchendo a tabela-gabarito, vemos que o problema está resolvido:

HOMENS PROFISSÕES ESPOSAS

Carlos Engenheiro Patrícia

Luís Médico Maria

Paulo Advogado Lúcia

Exemplo: (TRT-9ª REGIÃO/PR – TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – FCC) Luiz, Arnaldo, Mariana e Paulo viajaram em janeiro, todos

para diferentes cidades, que foram Fortaleza, Goiânia, Curitiba e Salvador. Com relação às cidades para onde eles viajaram, sabe-se que:− Luiz e Arnaldo não viajaram para Salvador;− Mariana viajou para Curitiba;− Paulo não viajou para Goiânia;− Luiz não viajou para Fortaleza.

É correto concluir que, em janeiro,(A) Paulo viajou para Fortaleza.(B) Luiz viajou para Goiânia.(C) Arnaldo viajou para Goiânia.(D) Mariana viajou para Salvador.(E) Luiz viajou para Curitiba.

Resolução:Vamos preencher a tabela:− Luiz e Arnaldo não viajaram para Salvador;

Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador

Luiz N

Arnaldo N

Mariana

Paulo

− Mariana viajou para Curitiba;

Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador

Luiz N N

Arnaldo N N

Mariana N N S N

Paulo N

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

97

− Paulo não viajou para Goiânia;

Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador

Luiz N N

Arnaldo N N

Mariana N N S N

Paulo N N

− Luiz não viajou para Fortaleza.

Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador

Luiz N N N

Arnaldo N N

Mariana N N S N

Paulo N N

Agora, completando o restante:Paulo viajou para Salvador, pois a nenhum dos três viajou. En-

tão, Arnaldo viajou para Fortaleza e Luiz para Goiânia

Fortaleza Goiânia Curitiba Salvador

Luiz N S N N

Arnaldo S N N N

Mariana N N S N

Paulo N N N S

Resposta: B

Quantificador É um termo utilizado para quantificar uma expressão. Os quan-

tificadores são utilizados para transformar uma sentença aberta ou proposição aberta em uma proposição lógica.

QUANTIFICADOR + SENTENÇA ABERTA = SENTENÇA FECHADA

Tipos de quantificadores

• Quantificador universal (∀)O símbolo ∀ pode ser lido das seguintes formas:

Exemplo: Todo homem é mortal.A conclusão dessa afirmação é: se você é homem, então será

mortal.Na representação do diagrama lógico, seria:

ATENÇÃO: Todo homem é mortal, mas nem todo mortal é ho-mem.

A frase “todo homem é mortal” possui as seguintes conclusões:1ª) Algum mortal é homem ou algum homem é mortal.2ª) Se José é homem, então José é mortal.

A forma “Todo A é B” pode ser escrita na forma: Se A então B.A forma simbólica da expressão “Todo A é B” é a expressão (∀

(x) (A (x) → B).Observe que a palavra todo representa uma relação de inclusão

de conjuntos, por isso está associada ao operador da condicional.Aplicando temos:x + 2 = 5 é uma sentença aberta. Agora, se escrevermos da for-

ma ∀ (x) ∈ N / x + 2 = 5 ( lê-se: para todo pertencente a N temos x + 2 = 5), atribuindo qualquer valor a x a sentença será verdadeira?

A resposta é NÃO, pois depois de colocarmos o quantificador, a frase passa a possuir sujeito e predicado definidos e podemos jul-gar, logo, é uma proposição lógica.

• Quantificador existencial (∃)O símbolo ∃ pode ser lido das seguintes formas:

Exemplo:“Algum matemático é filósofo.” O diagrama lógico dessa frase

é:

O quantificador existencial tem a função de elemento comum. A palavra algum, do ponto de vista lógico, representa termos co-muns, por isso “Algum A é B” possui a seguinte forma simbólica: (∃ (x)) (A (x) ∧ B).

Aplicando temos:x + 2 = 5 é uma sentença aberta. Escrevendo da forma (∃ x) ∈

N / x + 2 = 5 (lê-se: existe pelo menos um x pertencente a N tal que x + 2 = 5), atribuindo um valor que, colocado no lugar de x, a sentença será verdadeira?

A resposta é SIM, pois depois de colocarmos o quantificador, a frase passou a possuir sujeito e predicado definidos e podemos julgar, logo, é uma proposição lógica.

ATENÇÃO: – A palavra todo não permite inversão dos termos: “Todo A é B”

é diferente de “Todo B é A”.– A palavra algum permite a inversão dos termos: “Algum A é

B” é a mesma coisa que “Algum B é A”.

Forma simbólica dos quantificadoresTodo A é B = (∀ (x) (A (x) → B).Algum A é B = (∃ (x)) (A (x) ∧ B).Nenhum A é B = (~ ∃ (x)) (A (x) ∧ B).Algum A não é B= (∃ (x)) (A (x) ∧ ~ B).

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

98

Exemplos:Todo cavalo é um animal. Logo,(A) Toda cabeça de animal é cabeça de cavalo.(B) Toda cabeça de cavalo é cabeça de animal.(C) Todo animal é cavalo.(D) Nenhum animal é cavalo.

Resolução:A frase “Todo cavalo é um animal” possui as seguintes conclu-

sões:– Algum animal é cavalo ou Algum cavalo é um animal.– Se é cavalo, então é um animal.Nesse caso, nossa resposta é toda cabeça de cavalo é cabeça

de animal, pois mantém a relação de “está contido” (segunda forma de conclusão).

Resposta: B

(CESPE) Se R é o conjunto dos números reais, então a proposi-ção (∀ x) (x ∈ R) (∃ y) (y ∈ R) (x + y = x) é valorada como V.

Resolução:Lemos: para todo x pertencente ao conjunto dos números reais

(R) existe um y pertencente ao conjunto dos números dos reais (R) tal que x + y = x.

– 1º passo: observar os quantificadores.X está relacionado com o quantificador universal, logo, todos

os valores de x devem satisfazer a propriedade.Y está relacionado com o quantificador existencial, logo, é ne-

cessário pelo menos um valor de x para satisfazer a propriedade.– 2º passo: observar os conjuntos dos números dos elementos

x e y.O elemento x pertence ao conjunto dos números reais.O elemento y pertence ao conjunto os números reais.– 3º passo: resolver a propriedade (x+ y = x).A pergunta: existe algum valor real para y tal que x + y = x?Existe sim! y = 0.X + 0 = X.Como existe pelo menos um valor para y e qualquer valor de

x somado a 0 será igual a x, podemos concluir que o item está cor-reto.

Resposta: CERTO

ANOTAÇÕES

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ATUALIDADES

QUESTÕES RELACIONADAS A FATOS POLÍTICOS, ECONÔ-MICOS, SOCIAIS, CULTURAIS, CIENTÍFICOS, AMBIENTAIS, DE ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, OCORRIDOS

A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2021, DIVULGADOS NA MÍDIA NACIONAL.

A importância do estudo de atualidadesDentre todas as disciplinas com as quais concurseiros e estu-

dantes de todo o país se preocupam, a de atualidades tem se tor-nado cada vez mais relevante. Quando pensamos em matemática, língua portuguesa, biologia, entre outras disciplinas, inevitavelmen-te as colocamos em um patamar mais elevado que outras que nos parecem menos importantes, pois de algum modo nos é ensinado a hierarquizar a relevância de certos conhecimentos desde os tempos de escola.

No, entanto, atualidades é o único tema que insere o indivíduo no estudo do momento presente, seus acontecimentos, eventos e transformações. O conhecimento do mundo em que se vive de modo algum deve ser visto como irrelevante no estudo para concur-sos, pois permite que o indivíduo vá além do conhecimento técnico e explore novas perspectivas quanto à conhecimento de mundo.

Em sua grande maioria, as questões de atualidades em con-cursos são sobre fatos e acontecimentos de interesse público, mas podem também apresentar conhecimentos específicos do meio po-lítico, social ou econômico, sejam eles sobre música, arte, política, economia, figuras públicas, leis etc. Seja qual for a área, as questões de atualidades auxiliam as bancas a peneirarem os candidatos e se-lecionarem os melhores preparados não apenas de modo técnico.

Sendo assim, estudar atualidades é o ato de se manter cons-tantemente informado. Os temas de atualidades em concursos são sempre relevantes. É certo que nem todas as notícias que você vê na televisão ou ouve no rádio aparecem nas questões, manter-se informado, porém, sobre as principais notícias de relevância nacio-nal e internacional em pauta é o caminho, pois são debates de ex-trema recorrência na mídia.

O grande desafio, nos tempos atuais, é separar o joio do trigo. Com o grande fluxo de informações que recebemos diariamente, é preciso filtrar com sabedoria o que de fato se está consumindo. Por diversas vezes, os meios de comunicação (TV, internet, rádio etc.) adaptam o formato jornalístico ou informacional para transmitirem outros tipos de informação, como fofocas, vidas de celebridades, futebol, acontecimentos de novelas, que não devem de modo al-gum serem inseridos como parte do estudo de atualidades. Os in-teresses pessoais em assuntos deste cunho não são condenáveis de modo algum, mas são triviais quanto ao estudo.

Ainda assim, mesmo que tentemos nos manter atualizados através de revistas e telejornais, o fluxo interminável e ininterrupto de informações veiculados impede que saibamos de fato como es-tudar. Apostilas e livros de concursos impressos também se tornam rapidamente desatualizados e obsoletos, pois atualidades é uma disciplina que se renova a cada instante.

O mundo da informação está cada vez mais virtual e tecnoló-gico, as sociedades se informam pela internet e as compartilham em velocidades incalculáveis. Pensando nisso, a editora prepara mensalmente o material de atualidades de mais diversos campos do conhecimento (tecnologia, Brasil, política, ética, meio ambiente, jurisdição etc.) na “área do cliente”.

Lá, o concurseiro encontrará um material completo com ilus-trações e imagens, notícias de fontes verificadas e confiáveis, tudo preparado com muito carinho para seu melhor aproveitamento. Com o material disponibilizado online, você poderá conferir e che-car os fatos e fontes de imediato através dos veículos de comunica-ção virtuais, tornando a ponte entre o estudo desta disciplina tão fluida e a veracidade das informações um caminho certeiro.

O material em questão pode ser encontrado em sua Área do Aluno. Consulte a página 2 de sua apostila.

ANOTAÇÕES______________________________________________________

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ATUALIDADES

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-WINDOWS 7: CONCEITO DE PASTAS, DIRETÓRIOS, ARQUIVOS E ATALHOS, ÁREA DE TRABALHO, ÁREA

DE TRANSFERÊNCIA, MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS E PASTAS, USO DOS MENUS, PROGRAMAS E APLICATI-

VOS, INTERAÇÃO COM O CONJUNTO DE APLICATIVOS

WINDOWS 7

Conceito de pastas e diretóriosPasta algumas vezes é chamada de diretório, mas o nome “pas-

ta” ilustra melhor o conceito. Pastas servem para organizar, armaze-nar e organizar os arquivos. Estes arquivos podem ser documentos de forma geral (textos, fotos, vídeos, aplicativos diversos).

Lembrando sempre que o Windows possui uma pasta com o nome do usuário onde são armazenados dados pessoais.

Dentro deste contexto temos uma hierarquia de pastas.

No caso da figura acima, temos quatro pastas e quatro arqui-vos.

Arquivos e atalhosComo vimos anteriormente: pastas servem para organização,

vimos que uma pasta pode conter outras pastas, arquivos e atalhos.• Arquivo é um item único que contém um determinado dado.

Estes arquivos podem ser documentos de forma geral (textos, fotos, vídeos e etc..), aplicativos diversos, etc.

• Atalho é um item que permite fácil acesso a uma determina-da pasta ou arquivo propriamente dito.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

102

Área de trabalho do Windows 7

Área de transferênciaA área de transferência é muito importante e funciona em se-

gundo plano. Ela funciona de forma temporária guardando vários tipos de itens, tais como arquivos, informações etc.

– Quando executamos comandos como “Copiar” ou “Ctrl + C”, estamos copiando dados para esta área intermediária.

– Quando executamos comandos como “Colar” ou “Ctrl + V”, estamos colando, isto é, estamos pegando o que está gravado na área de transferência.

Manipulação de arquivos e pastasA caminho mais rápido para acessar e manipular arquivos e

pastas e outros objetos é através do “Meu Computador”. Podemos executar tarefas tais como: copiar, colar, mover arquivos, criar pas-tas, criar atalhos etc.

Uso dos menus

Programas e aplicativos• Media Player• Media Center• Limpeza de disco• Desfragmentador de disco• Os jogos do Windows.• Ferramenta de captura• Backup e RestoreInteração com o conjunto de aplicativosVamos separar esta interação do usuário por categoria para en-

tendermos melhor as funções categorizadas.

Facilidades

O Windows possui um recurso muito interessante que é o Cap-turador de Tela , simplesmente podemos, com o mouse, recortar a parte desejada e colar em outro lugar.

Música e VídeoTemos o Media Player como player nativo para ouvir músicas

e assistir vídeos. O Windows Media Player é uma excelente expe-riência de entretenimento, nele pode-se administrar bibliotecas de música, fotografia, vídeos no seu computador, copiar CDs, criar playlists e etc., isso também é válido para o media center.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

103

Ferramentas do sistema• A limpeza de disco é uma ferramenta importante, pois o pró-

prio Windows sugere arquivos inúteis e podemos simplesmente confirmar sua exclusão.

• O desfragmentador de disco é uma ferramenta muito impor-tante, pois conforme vamos utilizando o computador os arquivos ficam internamente desorganizados, isto faz que o computador fi-que lento. Utilizando o desfragmentador o Windows se reorganiza internamente tornando o computador mais rápido e fazendo com que o Windows acesse os arquivos com maior rapidez.

• O recurso de backup e restauração do Windows é muito im-portante pois pode ajudar na recuperação do sistema, ou até mes-mo escolher seus arquivos para serem salvos, tendo assim uma có-pia de segurança.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

104

MS-OFFICE 2016, MS-WORD 2016: ESTRUTURA BÁSICA DOS DOCUMENTOS, EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE TEX-TOS, CABEÇALHOS, PARÁGRAFOS, FONTES, COLUNAS, MARCADORES SIMBÓLICOS E NUMÉRICOS, TABELAS, IMPRESSÃO, CONTROLE DE QUEBRAS E NUMERAÇÃO DE PÁGINAS, LEGENDAS, ÍNDICES, INSERÇÃO DE OB-JETOS, CAMPOS PREDEFINIDOS, CAIXAS DE TEXTO.

MS-EXCEL 2010: ESTRUTURA BÁSICA DAS PLANILHAS, CONCEITOS DE CÉLULAS, LINHAS, COLUNAS, PASTAS E GRÁFICOS, ELABORAÇÃO DE TABELAS E GRÁFICOS, USO DE FÓRMULAS, FUNÇÕES E MACROS, IMPRES-

SÃO, INSERÇÃO DE OBJETOS, CAMPOS PREDEFINIDOS, CONTROLE DE QUEBRAS E NUMERAÇÃO DE PÁGINAS, OBTENÇÃO DE DADOS EXTERNOS, CLASSIFICAÇÃO DE DADOS. MS-POWERPOINT 2010: ESTRUTURA BÁSICA DAS APRESENTAÇÕES, CONCEITOS DE SLIDES, ANO-TAÇÕES, RÉGUA, GUIAS, CABEÇALHOS E RODAPÉS, NOÇÕES DE EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE APRESEN-TAÇÕES, INSERÇÃO DE OBJETOS, NUMERAÇÃO DE

PÁGINAS, BOTÕES DE AÇÃO, ANIMAÇÃO E TRANSIÇÃO ENTRE SLIDES

Microsoft Office

O Microsoft Office é um conjunto de aplicativos essenciais para uso pessoal e comercial, ele conta com diversas ferramentas, mas em geral são utilizadas e cobradas em provas o Editor de Textos – Word, o Editor de Planilhas – Excel, e o Editor de Apresentações – PowerPoint. A seguir verificamos sua utilização mais comum:

WordO Word é um editor de textos amplamente utilizado. Com ele

podemos redigir cartas, comunicações, livros, apostilas, etc. Vamos então apresentar suas principais funcionalidades.

• Área de trabalho do WordNesta área podemos digitar nosso texto e formata-lo de acordo

com a necessidade.

• Iniciando um novo documento

A partir deste botão retornamos para a área de trabalho do Word, onde podemos digitar nossos textos e aplicar as formatações desejadas.

• AlinhamentosAo digitar um texto, frequentemente temos que alinhá-lo para

atender às necessidades. Na tabela a seguir, verificamos os alinha-mentos automáticos disponíveis na plataforma do Word.

GUIA PÁGINA INICIAL ALINHAMENTO TECLA DE

ATALHO

Justificar (arruma a direito e a esquerda de acordo

com a margemCtrl + J

Alinhamento à direita Ctrl + G

Centralizar o texto Ctrl + E

Alinhamento à esquerda Ctrl + Q

• Formatação de letras (Tipos e Tamanho)Presente em Fonte, na área de ferramentas no topo da área de

trabalho, é neste menu que podemos formatar os aspectos básicos de nosso texto. Bem como: tipo de fonte, tamanho (ou pontuação), se será maiúscula ou minúscula e outros itens nos recursos auto-máticos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

105

GUIA PÁGINA INICIAL FUNÇÃO

Tipo de letra

Tamanho

Aumenta / diminui tamanho

Recursos automáticos de caixa-altas e baixas

Limpa a formatação

• MarcadoresMuitas vezes queremos organizar um texto em tópicos da se-

guinte forma:

Podemos então utilizar na página inicial os botões para operar diferentes tipos de marcadores automáticos:

• Outros Recursos interessantes:

GUIA ÍCONE FUNÇÃO

Página inicial

- Mudar Forma- Mudar cor

de Fundo- Mudar cor do texto

Inserir

- Inserir Tabelas

- Inserir Imagens

RevisãoVerificação e

correção ortográ-fica

Arquivo Salvar

ExcelO Excel é um editor que permite a criação de tabelas para cál-

culos automáticos, análise de dados, gráficos, totais automáticos, dentre outras funcionalidades importantes, que fazem parte do dia a dia do uso pessoal e empresarial.

São exemplos de planilhas:– Planilha de vendas;– Planilha de custos.

Desta forma ao inserirmos dados, os valores são calculados au-tomaticamente.

• Mas como é uma planilha de cálculo?– Quando inseridos em alguma célula da planilha, os dados são

calculados automaticamente mediante a aplicação de fórmulas es-pecíficas do aplicativo.

– A unidade central do Excel nada mais é que o cruzamento entre a linha e a coluna. No exemplo coluna A, linha 2 ( A2 )

– Podemos também ter o intervalo A1..B3

– Para inserirmos dados, basta posicionarmos o cursor na cé-lula, selecionarmos e digitarmos. Assim se dá a iniciação básica de uma planilha.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

106

• Formatação células

• Fórmulas básicas

ADIÇÃO =SOMA(célulaX;célulaY)

SUBTRAÇÃO =(célulaX-célulaY)

MULTIPLICAÇÃO =(célulaX*célulaY)

DIVISÃO =(célulaX/célulaY)• Fórmulas de comum interesse

MÉDIA (em um intervalo de células) =MEDIA(célula X:célulaY)

MÁXIMA (em um intervalo de células) =MAX(célula X:célulaY)

MÍNIMA (em um intervalo de células) =MIN(célula X:célulaY)

PowerPointO PowerPoint é um editor que permite a criação de apresenta-

ções personalizadas para os mais diversos fins. Existem uma série de recursos avançados para a formatação das apresentações, aqui veremos os princípios para a utilização do aplicativo.

• Área de Trabalho do PowerPoint

Nesta tela já podemos aproveitar a área interna para escre-ver conteúdos, redimensionar, mover as áreas delimitadas ou até mesmo excluí-las. No exemplo a seguir, perceba que já movemos as caixas, colocando um título na superior e um texto na caixa inferior, também alinhamos cada caixa para ajustá-las melhor.

Perceba que a formatação dos textos é padronizada. O mesmo tipo de padrão é encontrado para utilizarmos entre o PowerPoint, o Word e o Excel, o que faz deles programas bastante parecidos, no que diz respeito à formatação básica de textos. Confira no tópico referente ao Word, itens de formatação básica de texto como: alinhamentos, ti-pos e tamanhos de letras, guias de marcadores e recursos gerais.

Especificamente sobre o PowerPoint, um recurso amplamente utilizado a guia Design. Nela podemos escolher temas que mudam a aparência básica de nossos slides, melhorando a experiência no trabalho com o programa.

Com o primeiro slide pronto basta duplicá-lo, obtendo vários no mesmo formato. Assim liberamos uma série de miniaturas, pe-las quais podemos navegador, alternando entre áreas de trabalho. A edição em cada uma delas, é feita da mesma maneira, como já apresentado anteriormente.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

107

Percebemos agora que temos uma apresentação com quatro slides padronizados, bastando agora editá-lo com os textos que se fizerem necessários. Além de copiar podemos mover cada slide de uma posição para outra utilizando o mouse.

As Transições são recursos de apresentação bastante utilizados no PowerPoint. Servem para criar breves animações automáticas para passagem entre elementos das apresentações.

Tendo passado pelos aspectos básicos da criação de uma apre-sentação, e tendo a nossa pronta, podemos apresentá-la bastando clicar no ícone correspondente no canto inferior direito.

Um último recurso para chamarmos atenção é a possibilidade de acrescentar efeitos sonoros e interativos às apresentações, le-vando a experiência dos usuários a outro nível.

Office 2013A grande novidade do Office 2013 foi o recurso para explorar

a navegação sensível ao toque (TouchScreen), que está disponível nas versões 32 e 64. Em equipamentos com telas sensíveis ao toque (TouchScreen) pode-se explorar este recurso, mas em equipamen-tos com telas simples funciona normalmente.

O Office 2013 conta com uma grande integração com a nuvem, desta forma documentos, configurações pessoais e aplicativos po-dem ser gravados no Skydrive, permitindo acesso através de smart-fones diversos.

• Atualizações no Word– O visual foi totalmente aprimorado para permitir usuários

trabalhar com o toque na tela (TouchScreen);– As imagens podem ser editadas dentro do documento;– O modo leitura foi aprimorado de modo que textos extensos

agora ficam disponíveis em colunas, em caso de pausa na leitura;– Pode-se iniciar do mesmo ponto parado anteriormente;– Podemos visualizar vídeos dentro do documento, bem como

editar PDF(s).

• Atualizações no Excel– Além de ter uma navegação simplificada, um novo conjunto

de gráficos e tabelas dinâmicas estão disponíveis, dando ao usuário melhores formas de apresentar dados.

– Também está totalmente integrado à nuvem Microsoft.

• Atualizações no PowerPoint– O visual teve melhorias significativas, o PowerPoint do Offi-

ce2013 tem um grande número de templates para uso de criação de apresentações profissionais;

– O recurso de uso de múltiplos monitores foi aprimorado;– Um recurso de zoom de slide foi incorporado, permitindo o

destaque de uma determinada área durante a apresentação;– No modo apresentador é possível visualizar o próximo slide

antecipadamente;– Estão disponíveis também o recurso de edição colaborativa

de apresentações.

Office 2016O Office 2016 foi um sistema concebido para trabalhar junta-

mente com o Windows 10. A grande novidade foi o recurso que permite que várias pessoas trabalhem simultaneamente em um mesmo projeto. Além disso, tivemos a integração com outras fer-ramentas, tais como Skype. O pacote Office 2016 também roda em smartfones de forma geral.

• Atualizações no Word– No Word 2016 vários usuários podem trabalhar ao mesmo

tempo, a edição colaborativa já está presente em outros produtos, mas no Word agora é real, de modo que é possível até acompanhar quando outro usuário está digitando;

– Integração à nuvem da Microsoft, onde se pode acessar os documentos em tablets e smartfones;

– É possível interagir diretamente com o Bing (mecanismo de pesquisa da Microsoft, semelhante ao Google), para utilizar a pes-quisa inteligente;

– É possível escrever equações como o mouse, caneta de to-que, ou com o dedo em dispositivos touchscreen, facilitando assim a digitação de equações.

• Atualizações no Excel– O Excel do Office 2016 manteve as funcionalidades dos ante-

riores, mas agora com uma maior integração com dispositivos mó-veis, além de ter aumentado o número de gráficos e melhorado a questão do compartilhamento dos arquivos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

108

• Atualizações no PowerPoint– O PowerPoint 2016 manteve as funcionalidades dos ante-

riores, agora com uma maior integração com dispositivos moveis, além de ter aumentado o número de templates melhorado a ques-tão do compartilhamento dos arquivos;

– O PowerPoint 2016 também permite a inserção de objetos 3D na apresentação.

Office 2019O OFFICE 2019 manteve a mesma linha da Microsoft, não hou-

ve uma mudança tão significativa. Agora temos mais modelos em 3D, todos os aplicativos estão integrados como dispositivos sensí-veis ao toque, o que permite que se faça destaque em documentos.

• Atualizações no Word– Houve o acréscimo de ícones, permitindo assim um melhor

desenvolvimento de documentos;

– Outro recurso que foi implementado foi o “Ler em voz alta”. Ao clicar no botão o Word vai ler o texto para você.

• Atualizações no Excel– Foram adicionadas novas fórmulas e gráficos. Tendo como

destaque o gráfico de mapas que permite criar uma visualização de algum mapa que deseja construir.

• Atualizações no PowerPoint– Foram adicionadas a ferramenta transformar e a ferramenta

de zoom facilitando assim o desenvolvimento de apresentações;– Inclusão de imagens 3D na apresentação.

Office 365 O Office 365 é uma versão que funciona como uma assinatura

semelhante ao Netflix e Spotif. Desta forma não se faz necessário sua instalação, basta ter uma conexão com a internet e utilizar o Word, Excel e PowerPoint.

Observações importantes:– Ele é o mais atualizado dos OFFICE(s), portanto todas as me-

lhorias citadas constam nele;– Sua atualização é frequente, pois a própria Microsoft é res-

ponsável por isso;– No nosso caso o Word, Excel e PowerPoint estão sempre

atualizados.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

109

CORREIO ELETRÔNICO: USO DE CORREIO ELETRÔNICO, PREPARO E ENVIO DE MENSAGENS, ANEXAÇÃO DE ARQUI-VOS

OUTLOOK O Microsoft Outlook é um gerenciador de e-mail usado principalmente para enviar e receber e-mails. O Microsoft Outlook também

pode ser usado para administrar vários tipos de dados pessoais, incluindo compromissos de calendário e entradas, tarefas, contatos e anotações.

Funcionalidades mais comuns:

PARA FAZER ISTO ATALHO CAMINHOS PARA EXECUÇÃO

1 Entrar na mensagem Enter na mensagem fechada ou click Verificar coluna atalho

2 Fechar Esc na mensagem aberta Verificar coluna atalho

3 Ir para a guia Página Inicial Alt+H Menu página inicial

4 Nova mensagem Ctrl+Shift+M Menu página inicial => Novo e-mail

5 Enviar Alt+S Botão enviar

6 Delete Excluir (quando na mensagem fechada) Verificar coluna atalho

7 Pesquisar Ctrl+E Barra de pesquisa

8 Responder Ctrl+R Barra superior do painel da mensagem

9 Encaminhar Ctrl+F Barra superior do painel da mensagem

10 Responder a todos Ctrl+Shift+R Barra superior do painel da mensagem

11 Copiar Ctrl+C Click direito copiar

12 Colar Ctrl+V Click direito colar

13 Recortar Ctrl+X Click direito recortar

14 Enviar/Receber Ctrl+M Enviar/Receber (Reatualiza tudo)

15 Acessar o calendário Ctrl+2 Canto inferior direito ícone calendário

16 Anexar arquivo ALT+T AX Menu inserir ou painel superior

17 Mostrar campo cco (cópia oculta) ALT +S + B Menu opções CCO

Endereços de e-mail• Nome do Usuário – é o nome de login escolhido pelo usuário na hora de fazer seu e-mail. Exemplo: joaodasilva, no caso este é nome

do usuário;• @ – Símbolo padronizado para uso;• Nome do domínio – domínio a que o e-mail pertence, isto é, na maioria das vezes, a empresa. Vejamos um exemplo real: joaodasil-

[email protected];• Caixa de Entrada – Onde ficam armazenadas as mensagens recebidas;• Caixa de Saída – Onde ficam armazenadas as mensagens ainda não enviadas;• E-mails Enviados – Como próprio nome diz, e aonde ficam os e-mails que foram enviados;

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

110

• Rascunho – Guarda as mensagens que ainda não terminadas;• Lixeira – Armazena as mensagens excluídas;

Escrevendo e-mailsAo escrever uma mensagem, temos os seguintes campos:• Para – é o campo onde será inserido o endereço do destina-

tário do e-mail;• CC – este campo é usado para mandar cópias da mesma men-

sagem. Ao usar este campo os endereços aparecerão para todos os destinatários envolvidos.

• CCO – sua funcionalidade é semelhante ao campo anterior, no entanto os endereços só aparecerão para os respectivos donos;

• Assunto – campo destinado ao assunto da mensagem.• Anexos – são dados que são anexados à mensagem (imagens,

programas, música, textos e outros.)• Corpo da Mensagem – espaço onde será escrita a mensagem. Contas de e-mailÉ um endereço de e-mail vinculado a um domínio, que está

apto a receber e enviar mensagens, ou até mesmo guarda-las con-forme a necessidade.

Adicionar conta de e-mailSiga os passos de acordo com as imagens:

A partir daí devemos seguir as diretrizes sobre nomes de e-mail, referida no item “Endereços de e-mail”.

Criar nova mensagem de e-mail

Ao clicar em novo e-mail é aberto uma outra janela para digita-ção do texto e colocar o destinatário, podemos preencher também os campos CC (cópia), e o campo CCO (cópia oculta), porém esta outra pessoa não estará visível aos outros destinatários.

EnviarDe acordo com a imagem a seguir, o botão Enviar fica em evi-

dência para o envio de e-mails.

Encaminhar e responder e-mailsFuncionalidades importantes no uso diário, você responde a

e-mail e os encaminha para outros endereços, utilizando os botões indicados. Quando clicados, tais botões ativam o quadros de texto, para a indicação de endereços e digitação do corpo do e-mail de resposta ou encaminhamento.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

111

Adicionar, abrir ou salvar anexosA melhor maneira de anexar e colar o objeto desejado no corpo

do e-mail, para salvar ou abrir, basta clicar no botão corresponden-te, segundo a figura abaixo:

Adicionar assinatura de e-mail à mensagemUm recurso interessante, é a possibilidade de adicionarmos

assinaturas personalizadas aos e-mails, deixando assim definida a nossa marca ou de nossa empresa, de forma automática em cada mensagem.

Imprimir uma mensagem de e-mailPor fim, um recurso importante de ressaltar, é o que nos pos-

sibilita imprimir e-mails, integrando-os com a impressora ligada ao computador. Um recurso que se assemelha aos apresentados pelo pacote Office e seus aplicativos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

112

Grupos de discussãoGrupos de discussão são ferramentas gerenciáveis pela Inter-

net que permitem que um grupo de pessoas troque mensagens via e-mail entre todos os membros do grupo. Essas mensagens, geral-mente, são de um tema de interesse em comum, onde as pessoas expõem suas opiniões, sugestões, críticas e tiram dúvidas. Como é um grupo onde várias pessoas podem participar sem, geralmente, ter um pré- requisito, as informações nem sempre são confiáveis.

Existem sites gratuitos, como o Google Groups, o Grupos.com.br, que auxiliam na criação e uso de grupos de discussão, mas um grupo pode ser montado independentemente, onde pessoas façam uma lista de e – mails e troquem informações.

Para conhecer um pouco mais sobre este assunto, vamos criar um grupo de discussão no Google Groups. Para isso, alguns passos serão necessários:

1º) Temos que ter um cadastro no Google, como fizemos quan-do estudamos os sites de busca.

2º) Acessar o site do Google (www.google.com.br) e clicar no menu “Mais” e no item “Ainda mais”.

3º) Entre os diversos produtos que serão expostos, clicar em “Grupos”.

!Grupos

Na próxima tela, teremos os passos necessários para criar um grupo, onde clicaremos no botão “Criar um grupo...”

Passo 2 – Criando um grupo

Seguiremos alguns passos propostos pelo website.

Daremos um nome ao nosso grupo. Neste caso o nome é Pro-fale. Conforme digitamos o nome do grupo, o campo endereço de e – mail do grupo e endereço do grupo na web vão sendo auto-maticamente preenchidos. Podemos inserir uma descrição grupo, que servirá para ajudar as pessoas a saberem do que se trata esse grupo, ou seja, qual sua finalidade e tipo de assunto abortado.

Após a inserção do comentário sobre as intenções do grupo, podemos selecionar se este grupo pode ter conteúdo adulto, nudez ou material sexualmente explícito. Antes de entrar nesse grupo é necessário confirmar que você é maior de 18 anos.

Escolheremos também, o nível de acesso entre:

“Público – Qualquer pessoa pode ler os arquivos. Qualquer pessoa pode participar, mas somente os membros podem postar mensagens.” “Somente para anúncios – Qualquer pessoa pode ler os arquivos. Qualquer pessoa pode participar, mas somente os ad-ministradores podem postar mensagens.”

“Restrito – Para participar, ler e postar mensagens é preciso ser convidado. O seu grupo e os respectivos arquivos não aparecem nos resultados de pesquisa públicos do Google nem no diretório.”

!Configurar grupo

Após este passo, teremos que adicionar os membros do grupo e faremos isto através de um convite que será enviado aos e – mails que digitaremos em um campo especial para esta finalidade. Cada destinatário dos endereços cadastrados por nós receberá um convi-te e deverá aceitá-lo para poder receber as mensagens e participar do nosso grupo.

A mensagem do convite também será digitada por nós, mas o nome, o endereço e a descrição do grupo, serão adicionados auto-maticamente. Nesta página teremos o botão “Convidar”. Quando clicarmos nele, receberemos a seguinte mensagem:

!Finalização do processo de criação do grupo

Os convidados a participarem do grupo receberão o convite em seus endereços eletrônicos. A etapa do convite pode ser realizada depois da criação do grupo. Vale lembrar, que em muitos casos, as mensagens de convite são identificadas pelos servidores de mensa-gens como Spams e por esse motivo são automaticamente enviadas para a pasta Spam dos destinatários.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

113

O proprietário do grupo terá acesso a uma tela onde poderá: visualizar os membros do grupo, iniciar um novo tópico de discus-são, convidar ou adicionar membros, e ajustar as configurações do seu grupo.

Quando o proprietário optar por iniciar um novo tópico de dis-cussão, será aberta uma página semelhante a de criação de um e – mail. A linha “De”, virá automaticamente preenchida com o nome do proprietário e o endereço do grupo. A linha “Para”, também será preenchida automaticamente com o nome do grupo. Teremos que digitar o assunto e a mensagem e clicar no botão “Postar mensa-gem”.

A mensagem postada pode ser vista no site do grupo, onde as pessoas podem debater sobre ela (igualando-se assim a um fórum) ou encaminha via e-mail para outras pessoas.

O site grupos.com.br funciona de forma semelhante. O pro-prietário também tem que se cadastrar e inserir informações como nome do grupo, convidados, descrição e outras, mas ambas as fer-ramentas acabam tornado o grupo de discussão muito semelhante ao fórum. Para criar um grupo de discussão da maneira padrão, sem utilizar ferramentas de gerenciamento, as pessoas podem criar um e – mail para o grupo e a partir dele criar uma lista de endereços dos convidados, possibilitando a troca de informações via e – mail.

INTERNET: NAVEGAÇÃO INTERNET, CONCEITOS DE URL, LINKS, SITES, BUSCA E IMPRESSÃO DE PÁGINAS

Tipos de rede de computadores• LAN: Rele Local, abrange somente um perímetro definido.

Exemplos: casa, escritório, etc.

• MAN: Rede Metropolitana, abrange uma cidade, por exem-plo.

• WAN: É uma rede com grande abrangência física, maior que a MAN, Estado, País; podemos citar até a INTERNET para entender-mos o conceito.

Navegação e navegadores da Internet • InternetÉ conhecida como a rede das redes. A internet é uma coleção

global de computadores, celulares e outros dispositivos que se co-municam.

• Procedimentos de Internet e intranetAtravés desta conexão, usuários podem ter acesso a diversas

informações, para trabalho, laser, bem como para trocar mensa-gens, compartilhar dados, programas, baixar documentos (down-load), etc.

• SitesUma coleção de páginas associadas a um endereço www. é

chamada web site. Através de navegadores, conseguimos acessar web sites para operações diversas.

• Links O link nada mais é que uma referência a um documento, onde

o usuário pode clicar. No caso da internet, o Link geralmente aponta para uma determinada página, pode apontar para um documento qualquer para se fazer o download ou simplesmente abrir.

Dentro deste contexto vamos relatar funcionalidades de alguns dos principais navegadores de internet: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

114

Internet Explorer 11

• Identificar o ambiente

O Internet Explorer é um navegador desenvolvido pela Microsoft, no qual podemos acessar sites variados. É um navegador simplifi-cado com muitos recursos novos.

Dentro deste ambiente temos:– Funções de controle de privacidade: Trata-se de funções que protegem e controlam seus dados pessoais coletados por sites;– Barra de pesquisas: Esta barra permite que digitemos um endereço do site desejado. Na figura temos como exemplo: https://www.

gov.br/pt-br/– Guias de navegação: São guias separadas por sites aberto. No exemplo temos duas guias sendo que a do site https://www.gov.br/

pt-br/ está aberta.– Favoritos: São pastas onde guardamos nossos sites favoritos– Ferramentas: Permitem realizar diversas funções tais como: imprimir, acessar o histórico de navegação, configurações, dentre ou-

tras.

Desta forma o Internet Explorer 11, torna a navegação da internet muito mais agradável, com textos, elementos gráficos e vídeos que possibilitam ricas experiências para os usuários.

• Características e componentes da janela principal do Internet Explorer

À primeira vista notamos uma grande área disponível para visualização, além de percebemos que a barra de ferramentas fica automa-ticamente desativada, possibilitando uma maior área de exibição.

Vamos destacar alguns pontos segundo as indicações da figura:1. Voltar/Avançar páginaComo o próprio nome diz, clicando neste botão voltamos página visitada anteriormente;

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

115

2. Barra de EndereçosEsta é a área principal, onde digitamos o endereço da página

procurada;

3. Ícones para manipulação do endereço da URLEstes ícones são pesquisar, atualizar ou fechar, dependendo da

situação pode aparecer fechar ou atualizar.

4. Abas de ConteúdoSão mostradas as abas das páginas carregadas.

5. Página Inicial, favoritos, ferramentas, comentários

6. Adicionar à barra de favoritos

Mozila Firefox

Vamos falar agora do funcionamento geral do Firefox, objeto de nosso estudo:

Vejamos de acordo com os símbolos da imagem:

1 Botão Voltar uma página

2 Botão avançar uma página

3 Botão atualizar a página

4 Voltar para a página inicial do Firefox

5 Barra de Endereços

6 Ver históricos e favoritos

7 Mostra um painel sobre os favoritos (Barra, Menu e outros)

8 Sincronização com a conta FireFox (Vamos detalhar adiante)

9 Mostra menu de contexto com várias opções

– Sincronização Firefox: Ato de guardar seus dados pessoais na internet, ficando assim disponíveis em qualquer lugar. Seus dados como: Favoritos, históricos, Endereços, senhas armazenadas, etc., sempre estarão disponíveis em qualquer lugar, basta estar logado

com o seu e-mail de cadastro. E lembre-se: ao utilizar um computa-dor público sempre desative a sincronização para manter seus da-dos seguros após o uso.

Google Chrome

O Chrome é o navegador mais popular atualmente e disponi-biliza inúmeras funções que, por serem ótimas, foram implementa-das por concorrentes.

Vejamos:

• Sobre as abasNo Chrome temos o conceito de abas que são conhecidas tam-

bém como guias. No exemplo abaixo temos uma aba aberta, se qui-sermos abrir outra para digitar ou localizar outro site, temos o sinal (+).

A barra de endereços é o local em que se digita o link da página visitada. Uma outra função desta barra é a de busca, sendo que ao digitar palavras-chave na barra, o mecanismo de busca do Google é acionado e exibe os resultados.

Vejamos de acordo com os símbolos da imagem:

1 Botão Voltar uma página

2 Botão avançar uma página

3 Botão atualizar a página

4 Barra de Endereço.

5 Adicionar Favoritos

6 Usuário Atual

7 Exibe um menu de contexto que iremos relatar seguir.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

116

O que vimos até aqui, são opções que já estamos acostuma-dos ao navegar na Internet, mesmo estando no Ubuntu, percebe-mos que o Chrome é o mesmo navegador, apenas está instalado em outro sistema operacional. Como o Chrome é o mais comum atualmente, a seguir conferimos um pouco mais sobre suas funcio-nalidades.

• FavoritosNo Chrome é possível adicionar sites aos favoritos. Para adi-

cionar uma página aos favoritos, clique na estrela que fica à direita da barra de endereços, digite um nome ou mantenha o sugerido, e pronto.

Por padrão, o Chrome salva seus sites favoritos na Barra de Fa-voritos, mas você pode criar pastas para organizar melhor sua lista. Para removê-lo, basta clicar em excluir.

• HistóricoO Histórico no Chrome funciona de maneira semelhante ao

Firefox. Ele armazena os endereços dos sites visitados e, para aces-sá-lo, podemos clicar em Histórico no menu, ou utilizar atalho do teclado Ctrl + H. Neste caso o histórico irá abrir em uma nova aba, onde podemos pesquisá-lo por parte do nome do site ou mesmo dia a dia se preferir.

• Pesquisar palavrasMuitas vezes ao acessar um determinado site, estamos em

busca de uma palavra ou frase específica. Neste caso, utilizamos o atalho do teclado Ctrl + F para abrir uma caixa de texto na qual podemos digitar parte do que procuramos, e será localizado.

• Salvando Textos e Imagens da InternetVamos navegar até a imagem desejada e clicar com o botão

direito do mouse, em seguida salvá-la em uma pasta.

• DownloadsFazer um download é quando se copia um arquivo de algum

site direto para o seu computador (texto, músicas, filmes etc.). Nes-te caso, o Chrome possui um item no menu, onde podemos ver o progresso e os downloads concluídos.

• SincronizaçãoUma nota importante sobre este tema: A sincronização é im-

portante para manter atualizadas nossas operações, desta forma, se por algum motivo trocarmos de computador, nossos dados esta-rão disponíveis na sua conta Google.

Por exemplo:– Favoritos, histórico, senhas e outras configurações estarão

disponíveis.– Informações do seu perfil são salvas na sua Conta do Google.

No canto superior direito, onde está a imagem com a foto do usuário, podemos clicar no 1º item abaixo para ativar e desativar.

Safari

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

117

O Safari é o navegador da Apple, e disponibiliza inúmeras funções implementadas.Vejamos:

• Guias

– Para abrirmos outras guias podemos simplesmente teclar CTRL + T ou

Vejamos os comandos principais de acordo com os símbolos da imagem:

1 Botão Voltar uma página

2 Botão avançar uma página

3 Botão atualizar a página

4 Barra de Endereço.

5 Adicionar Favoritos

6 Ajustes Gerais

7 Menus para a página atual.

8 Lista de Leitura

Perceba que o Safari, como os outros, oferece ferramentas bastante comuns.Vejamos algumas de suas funcionalidades:

• Lista de Leitura e FavoritosNo Safari é possível adicionar sites à lista de leitura para posterior consulta, ou aos favoritos, caso deseje salvar seus endereços. Para

adicionar uma página, clique no “+” a que fica à esquerda da barra de endereços, digite um nome ou mantenha o sugerido e pronto.Por padrão, o Safari salva seus sites na lista de leitura, mas você pode criar pastas para organizar melhor seus favoritos. Para removê-

-lo, basta clicar em excluir.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

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• Histórico e Favoritos

• Pesquisar palavrasMuitas vezes, ao acessar um determinado site, estamos em

busca de uma palavra ou frase específica. Neste caso utilizamos o atalho do teclado Ctrl + F, para abrir uma caixa de texto na qual po-demos digitar parte do que procuramos, e será localizado.

• Salvando Textos e Imagens da InternetVamos navegar até a imagem desejada e clicar com o botão

direito do mouse, em seguida salvá-la em uma pasta.

• DownloadsFazer um download é quando se copia um arquivo de um al-

gum site direto para o seu computador (texto, músicas, filmes etc.). Neste caso, o Safari possui um item no menu onde podemos ver o progresso e os downloads concluídos.

Correio EletrônicoO correio eletrônico, também conhecido como e-mail, é um

serviço utilizado para envio e recebimento de mensagens de texto e outras funções adicionais como anexos junto com a mensagem.

Para envio de mensagens externas o usuário deverá estar co-nectado a internet, caso contrário ele ficará limitado a sua rede lo-cal.

Abaixo vamos relatar algumas características básicas sobre o e-mail

– Nome do Usuário: é o nome de login escolhido pelo usuário na hora de fazer seu e-mail. Exemplo: joaodasilva, no caso este é nome do usuário;

– @ : Símbolo padronizado para uso em correios eletrônicos;– Nome do domínio a que o e-mail pertence, isto é, na maioria

das vezes, a empresa;

Vejamos um exemplo: [email protected] / @hotmail.com.br / @editora.com.br

– Caixa de Entrada: Onde ficam armazenadas as mensagens recebidas;

– Caixa de Saída: Onde ficam armazenadas as mensagens ainda não enviadas;

– E-mails Enviados: Como o próprio nome diz, é onde ficam os e-mails que foram enviados;

– Rascunho: Guarda as mensagens que você ainda não termi-nou de redigir;

– Lixeira: Armazena as mensagens excluídas.

Ao escrever mensagens, temos os seguintes campos:– Para: é o campo onde será inserido o endereço do destinatá-

rio do e-mail;– CC: este campo é usado para mandar cópias da mesma men-

sagem. Ao usar esse campo os endereços aparecerão para todos os destinatários envolvidos;

– CCO: sua funcionalidade é semelhante ao campo anterior, no entanto os endereços só aparecerão para os respectivos donos da mensagem;

– Assunto: campo destinado ao assunto da mensagem;

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

119

– Anexos: são dados que são anexados à mensagem (imagens, programas, música, textos e outros);

– Corpo da Mensagem: espaço onde será escrita a mensagem.

• Uso do correio eletrônico– Inicialmente o usuário deverá ter uma conta de e-mail;– Esta conta poderá ser fornecida pela empresa ou criada atra-

vés de sites que fornecem o serviço. As diretrizes gerais sobre a cria-ção de contas estão no tópico acima;

– Uma vez criada a conta, o usuário poderá utilizar um cliente de e-mail na internet ou um gerenciador de e-mail disponível;

– Atualmente existem vários gerenciadores disponíveis no mercado, tais como: Microsoft Outlook, Mozila Thunderbird, Opera Mail, Gmail, etc.;

– O Microsoft outlook é talvez o mais conhecido gerenciador de e-mail, dentro deste contexto vamos usá-lo como exemplo nos tópicos adiante, lembrando que todos funcionam de formas bas-tante parecidas.

• Preparo e envio de mensagens

• Boas práticas para criação de mensagens– Uma mensagem deverá ter um assunto. É possível enviar

mensagem sem o Assunto, porém não é o adequado;– A mensagem deverá ser clara, evite mensagens grandes ao

extremo dando muitas voltas;– Verificar com cuidado os destinatários para o envio correto

de e-mails, evitando assim problemas de envios equivocados.

• Anexação de arquivos

Uma função adicional quando criamos mensagens é de ane-xar um documento à mensagem, enviando assim juntamente com o texto.

• Boas práticas para anexar arquivos à mensagem– E-mails tem limites de tamanho, não podemos enviar coisas

que excedem o tamanho, estas mensagens irão retornar;– Deveremos evitar arquivos grandes pois além do limite do

e-mail, estes demoram em excesso para serem carregados.

Computação de nuvem (Cloud Computing)

• Conceito de Nuvem (Cloud)

A “Nuvem”, também referenciada como “Cloud”, são os servi-ços distribuídos pela INTERNET que atendem as mais variadas de-mandas de usuários e empresas.

A internet é a base da computação em nuvem, os servidores remotos detêm os aplicativos e serviços para distribuí-los aos usuá-rios e às empresas.

A computação em nuvem permite que os consumidores alu-guem uma infraestrutura física de um data center (provedor de ser-viços em nuvem). Com acesso à Internet, os usuários e as empresas usam aplicativos e a infraestrutura alugada para acessarem seus arquivos, aplicações, etc., a partir de qualquer computador conec-tado no mundo.

Desta forma todos os dados e aplicações estão localizadas em um local chamado Data Center dentro do provedor.

A computação em nuvem tem inúmeros produtos, e esses pro-dutos são subdivididos de acordo com todos os serviços em nuvem, mas os principais aplicativos da computação em nuvem estão nas áreas de: Negócios, Indústria, Saúde, Educação, Bancos, Empresas de TI, Telecomunicações.

• Armazenamento de dados da nuvem (Cloud Storage)

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

120

A ideia de armazenamento na nuvem ( Cloud Storage ) é sim-ples. É, basicamente, a gravação de dados na Internet.

Este envio de dados pode ser manual ou automático, e uma vez que os dados estão armazenados na nuvem, eles podem ser aces-sados em qualquer lugar do mundo por você ou por outras pessoas que tiverem acesso.

São exemplos de Cloud Storage: DropBox, Google Drive, One-Drive.

As informações são mantidas em grandes Data Centers das empresas que hospedam e são supervisionadas por técnicos res-ponsáveis por seu funcionamento. Estes Data Centers oferecem relatórios, gráficos e outras formas para seus clientes gerenciarem seus dados e recursos, podendo modificar conforme a necessidade.

O armazenamento em nuvem tem as mesmas características que a computação em nuvem que vimos anteriormente, em termos de praticidade, agilidade, escalabilidade e flexibilidade.

Além dos exemplos citados acima, grandes empresas, tais como a IBM, Amazon, Microsoft e Google possuem serviços de nu-vem que podem ser contratados.

EXERCÍCIOS

1. (FGV-SEDUC -AM) O dispositivo de hardware que tem como principal função a digitalização de imagens e textos, convertendo as versões em papel para o formato digital, é denominado

(A) joystick.(B) plotter.(C) scanner.(D) webcam.(E) pendrive.

2. (CKM-FUNDAÇÃO LIBERATO SALZANO) João comprou um novo jogo para seu computador e o instalou sem que ocorressem erros. No entanto, o jogo executou de forma lenta e apresentou baixa resolução. Considerando esse contexto, selecione a alterna-tiva que contém a placa de expansão que poderá ser trocada ou adicionada para resolver o problema constatado por João.

(A) Placa de som(B) Placa de fax modem(C) Placa usb(D) Placa de captura(E) Placa de vídeo

3. (CKM-FUNDAÇÃO LIBERATO SALZANO) Há vários tipos de pe-riféricos utilizados em um computador, como os periféricos de saída e os de entrada. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de periférico somente de entrada.

(A) Monitor(B) Impressora(C) Caixa de som(D) Headphone(E) Mouse

4. (VUNESP-2019 – SEDUC-SP) Na rede mundial de computado-res, Internet, os serviços de comunicação e informação são disponi-bilizados por meio de endereços e links com formatos padronizados URL (Uniform Resource Locator). Um exemplo de formato de ende-reço válido na Internet é:

(A) http:@site.com.br(B) HTML:site.estado.gov(C) html://www.mundo.com(D) https://meusite.org.br(E) www.#social.*site.com

5. (IBASE PREF. DE LINHARES – ES) Quando locamos servido-res e armazenamento compartilhados, com software disponível e localizados em Data-Centers remotos, aos quais não temos acesso presencial, chamamos esse serviço de:

(A) Computação On-Line.(B) Computação na nuvem.(C) Computação em Tempo Real.(D) Computação em Block Time.(E) Computação Visual

6. (CESPE – SEDF) Com relação aos conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimen-tos associados à Internet, julgue o próximo item.

Embora exista uma série de ferramentas disponíveis na Inter-net para diversas finalidades, ainda não é possível extrair apenas o áudio de um vídeo armazenado na Internet, como, por exemplo, no Youtube (http://www.youtube.com).

( ) Certo( ) Errado7. (CESP-MEC WEB DESIGNER) Na utilização de um browser, a

execução de JavaScripts ou de programas Java hostis pode provocar danos ao computador do usuário.

( ) Certo( ) Errado

8. (FGV – SEDUC -AM) Um Assistente Técnico recebe um e-mail com arquivo anexo em seu computador e o antivírus acusa existên-cia de vírus.

Assinale a opção que indica o procedimento de segurança a ser adotado no exemplo acima.

(A) Abrir o e-mail para verificar o conteúdo, antes de enviá-lo ao administrador de rede.(B) Executar o arquivo anexo, com o objetivo de verificar o tipo de vírus.(C) Apagar o e-mail, sem abri-lo.(D) Armazenar o e-mail na área de backup, para fins de moni-toramento.(E) Enviar o e-mail suspeito para a pasta de spam, visando a analisá-lo posteriormente.

9. (CESPE – PEFOCE) Entre os sistemas operacionais Windows 7, Windows Vista e Windows XP, apenas este último não possui ver-são para processadores de 64 bits.

( ) Certo( ) Errado

10. (CPCON – PREF, PORTALEGRE) Existem muitas versões do Microsoft Windows disponíveis para os usuários. No entanto, não é uma versão oficial do Microsoft Windows

(A) Windows 7(B) Windows 10(C) Windows 8.1(D) Windows 9(E) Windows Server 2012

11. (MOURA MELO – CAJAMAR) É uma versão inexistente do Windows:

(A) Windows Gold.(B) Windows 8.(C) Windows 7.(D) Windows XP.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

121

12. (QUADRIX CRN) Nos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, qual, destas funções, a Ferramenta de Captura não exe-cuta?

(A) Capturar qualquer item da área de trabalho.(B) Capturar uma imagem a partir de um scanner.(C) Capturar uma janela inteira(D) Capturar uma seção retangular da tela.(E) Capturar um contorno à mão livre feito com o mouse ou uma caneta eletrônica

13. (IF-PB) Acerca dos sistemas operacionais Windows 7 e 8, assinale a alternativa INCORRETA:

(A) O Windows 8 é o sucessor do 7, e ambos são desenvolvidos pela Microsoft.(B) O Windows 8 apresentou uma grande revolução na interfa-ce do Windows. Nessa versão, o botão “iniciar” não está sem-pre visível ao usuário.(C) É possível executar aplicativos desenvolvidos para Windows 7 dentro do Windows 8.(D) O Windows 8 possui um antivírus próprio, denominado Kapersky.(E) O Windows 7 possui versões direcionadas para computado-res x86 e 64 bits.

14. (CESPE BANCO DA AMAZÔNIA) O Linux, um sistema multi-tarefa e multiusuário, é disponível em várias distribuições, entre as quais, Debian, Ubuntu, Mandriva e Fedora.

( ) Certo( ) Errado

15. (FCC – DNOCS) - O comando Linux que lista o conteúdo de um diretório, arquivos ou subdiretórios é o

(A) init 0.(B) init 6.(C) exit(D) ls.(E) cd.

16. (SOLUÇÃO) O Linux faz distinção de letras maiúsculas ou minúsculas

( ) Certo( ) Errado

17. (CESP -UERN) Na suíte Microsoft Office, o aplicativo(A) Excel é destinado à elaboração de tabelas e planilhas eletrô-nicas para cálculos numéricos, além de servir para a produção de textos organizados por linhas e colunas identificadas por nú-meros e letras.(B) PowerPoint oferece uma gama de tarefas como elaboração e gerenciamento de bancos de dados em formatos .PPT.(C) Word, apesar de ter sido criado para a produção de texto, é útil na elaboração de planilhas eletrônicas, com mais recursos que o Excel.(D) FrontPage é usado para o envio e recebimento de mensa-gens de correio eletrônico.(E) Outlook é utilizado, por usuários cadastrados, para o envio e recebimento de páginas web.

18. (FUNDEP – UFVJM-MG) Assinale a alternativa que apresen-ta uma ação que não pode ser realizada pelas opções da aba “Pági-na Inicial” do Word 2010.

(A) Definir o tipo de fonte a ser usada no documento.(B) Recortar um trecho do texto para incluí-lo em outra parte do documento.(C) Definir o alinhamento do texto.(D) Inserir uma tabela no texto

19. (CESPE – TRE-AL) Considerando a janela do PowerPoint 2002 ilustrada abaixo julgue os itens a seguir, relativos a esse apli-cativo.

A apresentação ilustrada na janela contém 22 slides ?.

( ) Certo( ) Errado

20. (CESPE – CAIXA) O PowerPoint permite adicionar efeitos so-noros à apresentação em elaboração.

( ) Certo ( ) Errado

GABARITO

1 C

2 E

3 E

4 D

5 B

6 ERRADO

7 CERTO

8 C

9 CERTO

10 D

11 A

12 B

13 D

14 CERTO

15 D

16 CERTO

17 A

18 D

19 CERTO

20 CERTO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

122

ANOTAÇÕES_______________________________________________________________________________________________________________

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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCEITOS, ELEMENTOS, PODERES, NATUREZA, FINS

E PRINCÍPIOS.

CONCEITOS

EstadoO Estado soberano, traz como regra, um governo, indispensá-

vel por ser o elemento condutor política do Estado, o povo que irá representar o componente humano e o território que é o espaço físico que ele ocupa.

São Características do Estado:- Soberania:.No âmbito interno refere-se à capacidade de auto-

determinação e, no âmbito externo, é o privilégio de receber trata-mento igualitário perante os outros países.

- Sociedade: é o conjunto de pessoas que compartilham pro-pósitos, preocupações e costumes, e que interagem entre si consti-tuindo uma comunidade.

- Território é a base espacial do poder jurisdicional do Estado onde este exerce o poder coercitivo estatal sobre os indivíduos hu-manos, sendo materialmente composto pela terra firme, incluindo o subsolo e as águas internas (rios, lagos e mares internos), pelo mar territorial, pela plataforma continental e pelo espaço aéreo.

- Povo é a população do Estado, considerada pelo aspecto pu-ramente jurídico.É o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. São os cidadãos de um mesmo Estado, detentores de direitos e de-veres.

- Nação é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns, e principalmente, por ideais e princípios comuns.

Governo A palavra governo tem dois sentidos, coletivo e singular. - Coletivo: conjunto de órgãos que orientam a vida política do

Estado. - Singular: como poder executivo, órgão que exerce a função

mais ativa na direção dos negócios públicos. É um conjunto par-ticular de pessoas que, em qualquer tempo, ocupam posições de autoridade dentro de um Estado, que tem o objetivo de estabelecer as regras de uma sociedade política e exercer autoridade.

Importante destacar o conceito de governo dado por Alexandre Mazza: “... é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições.”

O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. É formado por dirigentes executivos do Estado e ministros.

Os conceitos de Estado e Governo não podem ser confundidos, já que o Estado é um povo situado em determinado território, com-posto pelos elementos: povo, território e governo.

O governo, por sua vez, é o elemento gestor do Estado. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.

Administração públicaÉ a forma como o Estado governa, ou seja, como executa as

suas atividades voltadas para o atendimento para o bem estar de seu povo.

Pode ser conceituado em dois sentidos:a) sentido formal, orgânico ou subjetivo: o conjunto de ór-

gãos/entidades administrativas e agentes estatais, que estejam no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, tais como Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.

Em outras palavras, a expressão Administração Pública confun-de-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a fun-ção administrativa.

b) sentido material ou objetivo: conjunto das atividades ad-ministrativas realizadas pelo Estado, que vai em direção à defesa concreta do interesse público.

Em outras palavras, a Administração Pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Es-tado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o que faz a Administração Pública.

A doutrina moderna considera quatro tarefas precípuas da Ad-ministração Pública, que são:

1 - a prestação de serviços públicos, 2 - o exercício do poder de polícia, 3 - a regulação das atividades de interesse público e 4 - o controle da atuação do Estado.

Em linhas gerais, podemos entender a atividade administrativa como sendo aquela voltada para o bem toda a coletividade, desen-volvida pelo Estado com a finalidade de privilegiar e administrar a coisa pública e as necessidades da coletividade.

Por sua vez, a função administrativa é considerada um múnus público, que configura uma obrigação ou dever para o administra-dor público que não será livre para atuar, já que deve obediência ao direito posto, para buscar o interesse coletivo.

Separação dos PoderesO Estado brasileiro adotou a tripartição de poderes, assim são

seus poderes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, conforme se infere da leitura do art. 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Execu-tivo e o Judiciário.”.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

124

a) Poder Executivo: No exercício de suas funções típicas, pratica atos de chefia do Estado, de Governo e atos de administração, ou seja, administra e executa o ordenamento jurídico vigente. É uma administração direita, pois não precisa ser provocada. Excepcional-mente, no exercício de função atípica, tem o poder de legislar, por exemplo, via medida provisória.

b) Poder legislativo: No exercício de suas funções típicas, é de sua competência legislar de forma geral e abstrata, ou seja, legislar para todos. Tem o poder de inovar o ordenamento jurídico. Em fun-ção atípica, pode administrar internamente seus problemas.

c) Poder judiciário: No exercício de suas funções típicas, tem o poder jurisdicional, ou seja, poder de julgar as lides, no caso concre-to. Sua atuação depende de provocação, pois é inerte.

Como vimos, o governo é o órgão responsável por conduzir os interesses de uma sociedade. Em outras palavras, é o poder diretivo do Estado.

FONTESA Administração Pública adota substancialmente as mesmas

fontes adotadas no ramo jurídico do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

Além das fontes mencionadas, adotadas em comum com o Direito Administrativo, a Administração Pública ainda utiliza-se das seguintes fontes para o exercício das atividades administrativas:

- Regulamentos São atos normativos posteriores aos decretos, que visam especificar as disposições de lei, assim como seus man-damentos legais. As leis que não forem executáveis, dependem de regulamentos, que não contrariem a lei originária. Já as leis auto--executáveis independem de regulamentos para produzir efeitos.

- Instruções normativas Possuem previsão expressa na Consti-tuição Federal, em seu artigo 87, inciso II. São atos administrativos privativos dos Ministros de Estado. É a forma em que os superiores expedem normas de caráter geral, interno, prescrevendo o meio de atuação de seus subordinados com relação a determinado serviço, assemelhando-se às circulares e às ordens de serviço.

- Regimentos São atos administrativos internos que emanam do poder hierárquico do Executivo ou da capacidade de auto-orga-nização interna das corporações legislativas e judiciárias. Desta ma-neira, se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.

- Estatutos É o conjunto de normas jurídicas, através de acordo entre os sócios e os fundadores, regulamentando o funcionamento de uma pessoa jurídica. Inclui os órgãos de classe, em especial os colegiados.

PRINCÍPIOSOs princípios jurídicos orientam a interpretação e a aplicação

de outras normas. São as diretrizes do ordenamento jurídico, guias de interpretação, às quais a administração pública fica subordinada. Possuem um alto grau de generalidade e abstração, bem como um profundo conteúdo axiológico e valorativo.

Os princípios da Administração Pública são regras que surgem como parâmetros e diretrizes norteadoras para a interpretação das demais normas jurídicas.

Com função principal de garantir oferecer coerência e harmo-nia para o ordenamento jurídico e determinam a conduta dos agen-tes públicos no exercício de suas atribuições.

Encontram-se de maneira explícita/expressas no texto consti-tucional ou implícitas na ordem jurídica. Os primeiros são, por una-nimidade, os chamados princípios expressos (ou explícitos), estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Princípios Expressos:São os princípios expressos da Administração Pública os que

estão inseridos no artigo 37 “caput” da Constituição Federal: legali-dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

- Legalidade: O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

O princípio apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista o interesse privado, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma rela-ção de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar.

- Impessoalidade: a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a Administração Pública deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pes-soas privadas. A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo assim um desdobramento do princípio geral da igualdade, art. 5.º, caput, CF.

- Moralidade: A atividade da Administração Pública deve obe-decer não só à lei, mas também à moral. Como a moral reside no campo do subjetivismo, a Administração Pública possui mecanis-mos que determinam a moral administrativa, ou seja, prescreve condutas que são moralmente aceitas na esfera do Poder Público.

- Publicidade: É o dever atribuído à Administração, de dar total transparência a todos os atos que praticar, ou seja, como regra ge-ral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso.

A regra do princípio que veda o sigilo comporta algumas ex-ceções, como quando os atos e atividades estiverem relacionados com a segurança nacional ou quando o conteúdo da informação for resguardado por sigilo (art. 37, § 3.º, II, da CF/88).

- Eficiência: A Emenda Constitucional nº 19 trouxe para o tex-to constitucional o princípio da eficiência, que obrigou a Adminis-tração Pública a aperfeiçoar os serviços e as atividades que presta, buscando otimização de resultados e visando atender o interesse público com maior eficiência.

Princípios Implícitos:Os demais são os denominados princípios reconhecidos (ou

implícitos), estes variam de acordo com cada jurista/doutrinador. Destaca-se os seguintes princípios elaborados pela doutrina

administrativa, dentre outros: - Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Parti-

cular: Sempre que houver necessidade de satisfazer um interesse público, em detrimento de um interesse particular, prevalece o interesse público. São as prerrogativas conferidas à Administração Pública, porque esta atua por conta dos interesses públicos.

No entanto, sempre que esses direitos forem utilizados para finalidade diversa do interesse público, o administrador será res-ponsabilizado e surgirá o abuso de poder.

- Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administra-ção ou a seus agentes, cabendo aos mesmos somente sua gestão em prol da coletividade. Veda ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que, injustifi-cadamente, onerem a sociedade.

- Autotutela: é o princípio que autoriza que a Administração Pública revise os seus atos e conserte os seus erros.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

125

- Segurança Jurídica: O ordenamento jurídico vigente garante que a Administração deve interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

- Razoabilidade e da Proporcionalidade: São tidos como prin-cípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica. No âmbito do Direito Administrativo encontram aplicação especialmente no que concerne à prática de atos adminis-trativos que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

- Probidade Administrativa: A conduta do administrador públi-co deve ser honesta, pautada na boa conduta e na boa-fé.

- Continuidade do Serviço Público: Via de regra os serviços pú-blicos por serem prestados no interesse da coletividade devem ser adequados e seu funcionamento não deve sofrer interrupções.

Ressaltamos que não há hierarquia entre os princípios (expres-sos ou não), visto que tais diretrizes devem ser aplicadas de forma harmoniosa. Assim, a aplicação de um princípio não exclui a aplica-ção de outro e nem um princípio se sobrepõe ao outros.

Nos termos do que estabelece o artigo 37 da Constituição Fe-deral, os princípios da Administração abrangem a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculando todos os órgãos, entidades e agentes públicos de todas as esferas estatais ao cumprimento das premissas principiológicas

PODERES ADMINISTRATIVOS. PODERES DISCIPLINA-RES. PODER DE POLÍCIA. PODERES REGULAMENTARES

O poder administrativo representa uma prerrogativa especial de direito público (conjunto de normas que disciplina a atividade estatal) outorgada aos agentes do Estado, no qual o administrador público para exercer suas funções necessita ser dotado de alguns poderes.

Esses poderes podem ser definidos como instrumentos que possibilitam à Administração cumprir com sua finalidade, contudo, devem ser utilizados dentro das normas e princípios legais que o regem.

Vale ressaltar que o administrador tem obrigação de zelar pelo dever de agir, de probidade, de prestar contas e o dever de pautar seus serviços com eficiência.

PODER HIERÁRQUICOA Administração Pública é dotada de prerrogativa especial de

organizar e escalonar seus órgãos e agentes de forma hierarquiza-da, ou seja, existe um escalonamento de poderes entre as pessoas e órgãos internamente na estrutura estatal

É pelo poder hierárquico que, por exemplo, um servidor está obrigado a cumprir ordem emanada de seu superior desde que não sejam manifestamente ilegais. É também esse poder que autoriza a delegação, a avocação, etc.

A lei é quem define as atribuições dos órgãos administrativos, bem como cargos e funções, de forma que haja harmonia e unidade de direção. Percebam que o poder hierárquico vincula o superior e o subordinado dentro do quadro da Administração Pública.

Compete ainda a Administração Pública:a) editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções),

que tenham como objetivo ordenar a atuação dos órgãos subordi-nados, pois refere-se a atos normativos que geram efeitos internos e não devem ser confundidas com os regulamentos, por serem de-correntes de relação hierarquizada, não se estendendo a pessoas estranhas;

b) dar ordens aos subordinados, com o dever de obediência, salvo para os manifestamente ilegais;

c) controlar a atividade dos órgãos inferiores, com o objetivo de verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obriga-ções, permitindo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenien-tes, seja ex. officio (realiza algo em razão do cargo sem nenhuma provocação) ou por provocação dos interessados, através dos re-cursos hierárquicos;

d) avocar atribuições, caso não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;

e) delegação de atribuições que não lhe sejam privativas.

A relação hierárquica é acessória da organização administrati-va, permitindo a distribuição de competências dentro da organiza-ção administrativa para melhor funcionamento das atividades exe-cutadas pela Administração Pública.

PODER DISCIPLINARO Poder Disciplinar decorre do poder punitivo do Estado de-

corrente de infração administrativa cometida por seus agentes ou por terceiros que mantenham vínculo com a Administração Pública.

Não se pode confundir o Poder Disciplinar com o Poder Hierár-quico, sendo que um decorre do outro. Para que a Administração possa se organizar e manter relação de hierarquia e subordinação é necessário que haja a possibilidade de aplicar sanções aos agentes que agem de forma ilegal.

A aplicação de sanções para o agente que infringiu norma de caráter funcional é exercício do poder disciplinar. Não se trata aqui de sanções penais e sim de penalidades administrativas como ad-vertência, suspensão, demissão, entre outras.

Estão sujeitos às penalidades os agentes públicos quando pra-ticarem infração funcional, que é aquela que se relaciona com a atividade desenvolvida pelo agente.

É necessário que a decisão de aplicar ou não a sanção seja motivada e precedida de processo administrativo competente que garanta a ampla defesa e o contraditório ao acusado, evitando me-didas arbitrárias e sumárias da Administração Pública na aplicação da pena.

PODER REGULAMENTAR É o poder que tem os chefes do Poder Executivo de criar e edi-

tar regulamentos, de dar ordens e de editar decretos, com a finali-dade de garantir a fiel execução à lei, sendo, portanto, privativa dos Chefes do Executivo e, em princípio, indelegável.

Podemos dizer então que esse poder resulta em normas inter-nas da Administração. Como exemplo temos a seguinte disposição constitucional (art. 84, IV, CF/88):

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

A função do poder regulamentar é estabelecer detalhes e os procedimentos a serem adotados quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais expedidos pelo Poder Legislativo, dando maior clareza aos comandos gerais de caráter abstratos presentes na lei.

- Os atos gerais são os atos como o próprio nome diz, geram efeitos para todos (erga omnes); e

- O caráter abstrato é aquele onde há uma relação entre a cir-cunstância ou atividade que poderá ocorrer e a norma regulamen-tadora que disciplina eventual atividade.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

126

Cabe destacar que as agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.

Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferiori-dade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.

PODER DE POLÍCIAÉ certo que o cidadão possui garantias e liberdades individuais

e coletivas com previsão constitucional, no entanto, sua utilização deve respeitar a ordem coletiva e o bem estar social.

Neste contexto, o poder de polícia é uma prerrogativa confe-rida à Administração Pública para condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.

Possui base legal prevista no Código Tributário Nacional, o qual conceitua o Poder de Polícia:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administra-ção pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou li-berdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à proprie-dade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou des-vio de poder.

Os meios de atuação da Administração no exercício do poder de polícia compreendem os atos normativos que estabelecem limi-tações ao exercício de direitos e atividades individuais e os atos ad-ministrativos consubstanciados em medidas preventivas e repressi-vas, dotados de coercibilidade.

A competência surge como limite para o exercício do poder de polícia. Quando o órgão não for competente, o ato não será consi-derado válido.

O limite do poder de atuação do poder de polícia não poderá divorciar-se das leis e fins em que são previstos, ou seja, deve-se condicionar o exercício de direitos individuais em nome da coleti-vidade.

LimitesMesmo que o ato de polícia seja discricionário, a lei impõe al-

guns limites quanto à competência, à forma, aos fins ou ao objeto.Em relação aos fins, o poder de polícia só deve ser exercido

para atender ao interesse público. A autoridade que fugir a esta re-gra incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato com todas as consequências nas esferas civil, penal e administrativa.

Dessa forma, o fundamento do poder de polícia é a predomi-nância do interesse público sobre o particular, logo, torna-se escuso qualquer benefício em detrimento do interesse público.

Atributos do poder de políciaOs atributos do poder de polícia, busca-se garantir a sua execu-

ção e a prioridade do interesse público. São eles: discricionarieda-de, autoexecutoriedade e coercibilidade.

- Discricionariedade: a Administração Pública goza de liberdade para estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão os limites impostos ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também confere a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

No entanto, a partir do momento em que são fixados esses li-mites, com suas posteriores sanções, a Administração será obrigada a cumpri-las, ficando dessa maneira obrigada a praticar seus atos vinculados.

- Autoexecutoriedade: Não é necessário que o Poder Judiciário intervenha na atuação da Administração Pública. No entanto, essa liberdade não é absoluta, pois compete ao Poder Judiciário o con-trole desse ato.

Somente será permitida a autoexecutoriedade quando esta for prevista em lei, além de seu uso para situações emergenciais, em que será necessária a atuação da Administração Pública.

Vale lembrar que a administração pública pode executar, por seus próprios meios, suas decisões, não precisando de autorização judicial.

- Coercibilidade: Limita-se ao princípio da proporcionalidade, na medida que for necessária será permitido o uso da força par cumprimento dos atos. A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, inde-pendentemente da vontade do administrado.

Uso e Abuso De PoderSempre que a Administração extrapolar os limites dos pode-

res aqui expostos, estará cometendo uma ilegalidade. A ilegalidade traduz o abuso de poder que, por sua vez, pode ser punido judicial-mente.

O abuso de poder pode gerar prejuízos a terceiros, caso em que a Administração será responsabilizada. Todos os Poderes Públicos estão obrigados a respeitar os princípios e as normas constitucio-nais, qualquer lesão ou ameaça, outorga ao lesado a possibilidade do ingresso ao Poder Judiciário.

A responsabilidade do Estado se traduz numa obrigação, atri-buída ao Poder Público, de compor os danos patrimoniais causados a terceiros por seus agentes públicos tanto no exercício das suas atribuições quanto agindo nessa qualidade.

Desvio de PoderO desvio significa o afastamento, a mudança de direção da que

fora anteriormente determinada. Este tipo de ato é praticado por autoridade competente, que no momento em que pratica tal ato, distinto do que é visado pela norma legal de agir, acaba insurgindo no desvio de poder.

Segundo Cretella Júnior:“o fim de todo ato administrativo, discricionário ou não, é o

interesse público. O fim do ato administrativo é assegurar a ordem da Administração, que restaria anarquizada e comprometida se o fim fosse privado ou particular”.

Não ser refere as situações que estejam eivadas de má-fé, mas sim quando a intenção do agente encontra-se viciada, podendo existir desvio de poder, sem que exista má-fé. É a junção da vontade de satisfação pessoal com inadequada finalidade do ato que pode-ria ser praticado.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

127

Essa mudança de finalidade, de acordo com a doutrina, pode ocorrer nas seguintes modalidades:

a. quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público;

b. quando o agente público visa uma finalidade que, no entan-to, não é o fim pré-determinado pela lei que enseja validade ao ato administrativo e, por conseguinte, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.

ATO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, REQUISITOS, ATRI-BUTOS, CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES. INVALIDAÇÃO,

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO

CONCEITOAto Administrativo, em linhas gerais, é toda manifestação lícita

e unilateral de vontade da Administração ou de quem lhe faça às vezes, que agindo nesta qualidade tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos e obrigações.

Para Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, te-nha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, ex-tinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

Para Maria Sylvia Zanella di Pietro ato administrativo é a “de-claração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

Conforme se verifica dos conceitos elaborados por juristas administrativos, esse ato deve alcançar a finalidade pública, onde serão definidas prerrogativas, que digam respeito à supremacia do interesse público sobre o particular, em virtude da indisponibilidade do interesse público.

Os atos administrativos podem ser delegados, assim os parti-culares recebem a delegação pelo Poder Público para prática dos referidos atos.

Dessa forma, os atos administrativos podem ser praticados pelo Estado ou por alguém que esteja em nome dele. Logo, pode-se con-cluir que os atos administrativos não são definidos pela condição da pessoa que os realiza. Tais atos são regidos pelo Direito Público.

REQUISITOSSão as condições necessárias para a existência válida do ato.

Os requisitos dos atos administrativos são cinco:- Competência: o ato deve ser praticado por sujeito capaz. Tra-

ta-se de requisito vinculado, ou seja, para que um ato seja válido deve-se verificar se foi praticado por agente competente.

O ato deve ser praticado por agente público, assim considerado todo aquele que atue em nome do Estado, podendo ser de qual-quer título, mesmo que não ganhe remuneração, por prazo deter-minado ou vínculo de natureza permanente.

Além da competência para a prática do ato, se faz necessário que não exista impedimento e suspeição para o exercício da ativi-dade.

Deve-se ter em mente que toda a competência é limitada, não sendo possível um agente que contenha competência ilimitada, tendo em vista o dever de observância da lei para definir os critérios de legitimação para a prática de atos.

- Finalidade: O ato administrativo deve ser editado pela Admi-nistração Pública em atendimento a uma finalidade maior, que é a pública; se o ato praticado não tiver essa finalidade, ocorrerá abuso de poder.

Em outras palavras, o ato administrativo deve ter como fina-lidade o atendimento do interesse coletivo e do atendimento das demandas da sociedade.

- Forma: é o requisito vinculado que envolve a maneira de exte-riorização e demais procedimentos prévios que forem exigidos com a expedição do ato administrativo.

Via de regra, os atos devem ser escritos, permitindo de ma-neira excepcional atos gestuais, verbais ou provindos de forças que não sejam produzidas pelo homem, mas sim por máquinas, que são os casos dos semáforos, por exemplo.

A forma não configura a essência do ato, mas apenas o ins-trumento necessário para que a conduta administrativa atinja seus objetivos. O ato deve atender forma específica, justamente porque se dá pelo fato de que os atos administrativos decorrem de um pro-cesso administrativo prévio, que se caracterize por uma série de atos concatenados, com um propósito certo.

- Motivo: O motivo será válido, sem irregularidades na prática do ato administrativo, exigindo-se que o fato narrado no ato prati-cado seja real e tenha acontecido da forma como estava descrito na conduta estatal.

Difere-se de motivação, pois este é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

- Objeto lícito: É o conteúdo ato, o resultado que se visa rece-ber com sua expedição. Todo e qualquer ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídi-cas referentes a pessoas, coisas ou atividades voltadas à ação da Administração Pública.

Entende-se por objeto, aquilo que o ato dispõe, o efeito causa-do pelo ato administrativo, em decorrência de sua prática. Trata-se do objeto como a disposição da conduta estatal, aquilo que fica de-cidido pela prática do ato.

ATRIBUTOSAtributos são qualidades, prerrogativas ou poderes especiais

que revestem os atos administrativos para que eles alcancem os fins almejados pelo Estado.

Existem por conta dos interesses que a Administração repre-senta, são as qualidades que permitem diferenciar os atos adminis-trativos dos outros atos jurídicos. Decorrem do princípio da supre-macia do interesse público sobre o privado.

São atributos dos atos administrativos:a) Presunção de Legitimidade/Legitimidade: É a presunção

de que os atos administrativos devem ser considerados válidos, até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos.

A presunção de legitimidade não pressupõe no entanto que Ios atos administrativos não possam ser combatidos ou questionados, no entanto, o ônus da prova é de quem alega.

O atributo de presunção de legitimidade confere maior cele-ridade à atuação administrativa, já que depois da prática do ato, estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se fosse vá-lido, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial.

b) Imperatividade: É a prerrogativa que os atos administrativos possuem de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes. É o atributo que a Adminis-tração possui para impor determinado comportamento a terceiros.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

128

c) Exigibilidade ou Coercibilidade: É a prerrogativa que pos-suem os atos administrativos de serem exigidos quanto ao seu cum-primento sob ameaça de sanção. A imperatividade e a exigibilidade, em regra, nascem no mesmo momento.

Caso não seja cumprida a obrigação imposta pelo administrati-vo, o poder público, se valerá dos meios indiretos de coação, reali-zando, de modo indireto o ato desrespeitado.

d) Autoexecutoriedade: É o poder de serem executados mate-rialmente pela própria administração, independentemente de re-curso ao Poder Judiciário.

A autoexecutoriedade é atributo de alguns atos administrati-vos, ou seja, não existe em todos os atos. Poderá ocorrer quando a lei expressamente prever ou quando estiver tacitamente prevista em lei sendo exigido para tanto situação de urgência; e inexistência de meio judicial idôneo capaz de, a tempo, evitar a lesão.

CLASSIFICAÇÃO Os atos administrativos podem ser objeto de várias classifica-

ções, conforme o critério em função do qual seja agrupados. Men-cionaremos os agrupamentos de classificação mais comuns entre os doutrinadores administrativos.

Quanto à composição da vontade produtora do ato: Simples: depende da manifestação jurídica de um único órgão,

mesmo que seja de órgão colegiado, torna o ato perfeito, portan-to, a vontade para manifestação do ato deve ser unitária, obtida através de votação em órgão colegiado ou por manifestação de um agente em órgãos singulares.

Complexo: resulta da manifestação conjugada de vontades de órgãos diferentes. É necessária a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um único ato.

Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Como se nota, é com-posto por dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão pú-blico, em patamar de desigualdade, de modo que o segundo ato deve contar com o que ocorrer com o primeiro.

Quanto a formação do ato:Atos unilaterais: Dependem de apenas a vontade de uma das

partes. Exemplo: licençaAtos bilaterais: Dependem da anuência de ambas as partes.

Exemplo: contrato administrativo;Atos multilaterais: Dependem da vontade de várias partes.

Exemplo: convênios.

Quanto aos destinatários do ato:Individuais: são aqueles destinados a um destinatário certo e

determinado, impondo a norma abstrata ao caso concreto. Nesse momento, seus destinatários são individualizados, pois a norma é geral restringindo seu âmbito de atuação.

Gerais: são os atos que têm por destinatário final uma catego-ria de sujeitos não especificados. Os atos gerais tem a finalidade de normatizar suas relações e regulam uma situação jurídica que abrange um número indeterminado de pessoas, portanto abrange todas as pessoas que se encontram na mesma situação, por tratar--se de imposição geral e abstrata para determinada relação.

Quanto à posição jurídica da Administração: Atos de império: Atos onde o poder público age de forma impe-

rativa sobre os administrados, impondo-lhes obrigações. São atos praticados sob as prerrogativas de autoridade estatal. Ex. Interdição de estabelecimento comercial.

Atos de gestão: são aqueles realizados pelo poder público, sem as prerrogativas do Estado (ausente o poder de comando estatal), sendo que a Administração irá atuar em situação de igualdade com o particular. Nesses casos, a atividade será regulada pelo direito pri-vado, de modo que o Estado não irá se valer das prerrogativas que tenham relação com a supremacia do interesse público.

Exemplo: a alienação de um imóvel público inservível ou alu-guel de imóvel para instalar uma Secretaria Municipal.

Quanto à natureza das situações jurídicas que o ato cria: Atos-regra: Criam situações gerais, abstratas e impessoais.Tra-

çam regras gerais (regulamentos).Atos subjetivos: Referem-se a situações concretas, de sujeito

determinado. Criam situações particulares e geram efeitos indivi-duais.

Atos-condição: Somente surte efeitos caso determinada condi-ção se cumpra.

Quanto ao grau de liberdade da Administração para a prática do ato:

Atos vinculados: Possui todos seus elementos determinados em lei, não existindo possibilidade de apreciação por parte do ad-ministrador quanto à oportunidade ou à conveniência. Cabe ao ad-ministrador apenas a verificação da existência de todos os elemen-tos expressos em lei para a prática do ato.

Atos discricionários: O administrador pode decidir sobre o mo-tivo e sobre o objeto do ato, devendo pautar suas escolhas de acor-do com as razões de oportunidade e conveniência. A discricionarie-dade é sempre concedida por lei e deve sempre estar em acordo com o princípio da finalidade pública. O poder judiciário não pode avaliar as razões de conveniência e oportunidade (mérito), apenas a legalidade, os motivos e o conteúdo ou objeto do ato.

Quanto aos efeitos: Constitutivo: Gera uma nova situação jurídica aos destinatários.

Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um perío-do de suspensão.

Declaratório: Simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece.

Modificativo: Altera a situação já existente, sem que seja extin-ta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.

Extintivo: Pode também ser chamado desconstitutivo, é o ato que põe termo a um direito ou dever existente. Cite-se a demissão do servidor público.

Quanto à situação de terceiros: Internos: Destinados a produzir seus efeitos no âmbito interno

da Administração Pública, não atingindo terceiros, como as circula-res e pareceres.

Externos: Destinados a produzir efeitos sobre terceiros, e, por-tanto, necessitam de publicidade para que produzam adequada-mente seus efeitos.

Quanto à validade do ato:Válido: É o que atende a todos os requisitos legais: competên-

cia, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.

Nulo: É o que nasce com vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido. Não produz qualquer efeito entre as partes. No entanto, em face dos atributos dos atos administrativos,

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

129

ele deve ser observado até que haja decisão, seja administrativa, seja judicial, declarando sua nulidade, que terá efeito retroativo, ex tunc, entre as partes. Por outro lado, deverão ser respeitados os direitos de terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelo ato nulo.

Anulável: É o ato que contém defeitos, porém, que podem ser sanados, convalidados. Ressalte-se que, se mantido o defeito, o ato será nulo; se corrigido, poderá ser “salvo” e passar a ser válido. Atente-se que nem todos os defeitos são sanáveis, mas sim aqueles expressamente previstos em lei.

Inexistente: É aquele que apenas aparenta ser um ato admi-nistrativo, mas falta a manifestação de vontade da Administração Pública. São produzidos por alguém que se faz passar por agente público, sem sê-lo, ou que contém um objeto juridicamente impos-sível.

Quanto à exequibilidade: Perfeito: É aquele que completou seu processo de formação,

estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.

Imperfeito: Não completou seu processo de formação, portan-to, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.

Pendente: Para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confun-de com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data espe-cífica.

Consumado: É o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.

ESPÉCIESa) Atos normativos: São aqueles que contém um comando ge-

ral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apre-sentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor).

Os atos normativos se subdividem em:- Regulamentos: São atos normativos posteriores aos decretos,

que visam especificar as disposições de lei, assim como seus man-damentos legais. As leis que não forem executáveis, dependem de regulamentos, que não contrariem a lei originária. Já as leis auto--executáveis independem de regulamentos para produzir efeitos.

1. Regulamentos executivos: são os editados para a fiel execu-ção da lei, é um ato administrativo que não tem o foto de inovar o ordenamento jurídico, sendo praticado para complementar o texto legal. Os regulamentos executivos são atos normativos que comple-mentam os dispositivos legais, sem que ivovem a ordem jurídica, com a criação de direitos e obrigações.

2. Regulamentos autônomos: agem em substituição a lei e vi-sam inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em previsão legislativa. Assim, podem ser considerados atos expedidos como substitutos da lei e não fa-cilitadores de sua aplicação, já que são editados sem contemplar qualquer previsão anterior.

Nosso ordenamento diverge acercada da possibilidade ou não de serem expedidos regulamentos autônomos, em decorrência do princípio da legalidade.

- Instruções normativas – Possuem previsão expressa na Cons-tituição Federal, em seu artigo 87, inciso II. São atos administrativos privativos dos Ministros de Estado.

- Regimentos – São atos administrativos internos que emanam do poder hierárquico do Executivo ou da capacidade de auto-orga-nização interna das corporações legislativas e judiciárias. Desta ma-neira, se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.

- Resoluções – São atos administrativos inferiores aos regimen-tos e regulamentos, expedidos pelas autoridades do executivo.

- Deliberações – São atos normativos ou decisórios que ema-nam de órgãos colegiados provenientes de acordo com os regula-mentos e regimentos das organizações coletivas. Geram direitos para seus beneficiários, sendo via de regra, vinculadas para a Ad-ministração.

b) Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcio-namento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

São eles:- Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierár-

quico em desempenhar determinada função;- Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determi-

nados funcionários ou agentes;- Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Mi-

nistério;- Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos

aos seus subalternos que determinam a realização de atos especiais ou gerais;

- Ordens de serviço – determinações especiais dirigidas aos res-ponsáveis por obras ou serviços públicos;

- Provimentos – atos administrativos intermos, com determina-ções e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;

- Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Adminis-tração a terceiros;

- Despachos administrativos – são decisões tomadas pela auto-ridade executiva (ou legislativa e judiciária, quando no exercício da função administrativa) em requerimentos e processos administrati-vos sujeitos à sua administração.

c) Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declara-ção de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas con-dições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

- Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar de-terminada atividade.

- Autorização – ato discricionário e precário em que a Adminis-tração confere ao administrado a faculdade de exercer determinada atividade.

- Permissão - ato discricionário e precário em que a Administra-ção confere ao administrado a faculdade de promover certa ativida-de nas situações determinadas por ela;

- Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;

- Visto - é a declaração de legitimidade de deerminado ato pra-ticado pela própria Administração como maneira de exequibilidade;

- Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio de lhe dar eficácia;

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

130

- Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cum-primento de certa obrigação até então conferida por lei.

- Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extin-gue de forma unilateral um direito próprio, liberando definitiva-mente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.

d) Atos enunciativos: São todos aqueles em que a Administra-ção se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.

- Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública com-prova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;

- Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autentica-das de atos ou fatos existentes em processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;

- Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua consideração.

e) Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção impos-ta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou condutas irregulares de servidores ou de parti-culares perante a Administração.

Esses atos são aplicados para aqueles que desrespeitam as dispo-sições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços.

Quanto à sua atuação os atos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Quando for interna, compete à Administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços que contenham defeitos, por meio de sanções previstas nos estatutos, fazendo com que se respeite as normas administrativas.

EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.Os atos administrativos são produzidos e editados com a fina-

lidade de produzir efeitos jurídicos. Cumprida a finalidade a qual fundamenta a edição do ato o mesmo deve ser extinto.

Outras vezes, fatos ou atos posteriores interferem diretamente no ato e geram sua suspensão ou elimina definitivamente seus efei-tos, causando sua extinção.

Ademais, diversas são as causas que determinam a extinção dos atos adminsitrativos ou de seus efeitos, vejamos:

Cassação: Ocorre a extinção do ato administrativo quando o administrado deixa de preencher condição necessária para perma-nência da vantagem, ou seja, o beneficiário descumpre condição indispensável para manutenção do ato administrativo.

Anulação ou invalidação (desfazimento): É a retirada, o desfa-zimento do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, ou seja, é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

A anulação pode acontecer por via judicial ou por via admi-nistrativa. Ocorrerá por via judicial quando alguém solicita ao Ju-diciário a anulação do ato. Ocorrerá por via administrativa quando a própria Administração expede um ato anulando o antecedente, utilizando-se do princípio da autotutela, ou seja, a Administração tem o poder de rever seus atos sempre que eles forem ilegais ou inconvenientes. Quando a anulação é feita por via administrativa, pode ser realizada de ofício ou por provocação de terceiros.

De acordo com entendimento consolidado pelo Supremo Tri-bunal Federal, a anulação de um ato não pode prejudicar terceiro de boa-fé.

Vejamos o que consta nas Súmulas 346 e 473 do STF:- SÚMULA 346: A administração pública pode declarar a nulida-

de dos seus próprios atos.- SÚMULA 473: A administração pode anular seus próprios

atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Revogação: É a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Somente se revoga ato válido que foi praticado de acordo com a lei. A revogação somente poderá ser feita por via adminis-trativa.

Quando se revoga um ato, diz-se que a Administração perdeu o interesse na manutenção deste, ainda que não exista vício que o tome. Trata-se de ato discricionário, referente ao mérito adminis-trativo, por set um ato legal, todos os atos já foram produzidos de forma lícita, de modo que a revogação não irá retroagir, contudo mantem-se os efeitos já produzidos (ex nunc).

Não há limite temporal para a revogação de atos administrati-vos, não se configurando a decadência, no prazo quinquenal, tendo em vista o entendimento que o interesse público pode ser alterado a qualquer tempo.

Não existe efeito repristinatório, ou seja, a retirada do ato, por razões de conveniência e oportunidade.

Convalidação ou Sanatória: É o ato administrativo que, com efeitos retroativos, sana vício de ato antecedente, de modo a torná--lo válido desde o seu nascimento, ou seja, é um ato posterior que sana um vício de um ato anterior, transformando-o em válido desde o momento em que foi praticado. Alguns autores, ao se referir à convalidação, utilizam a expressão sanatória.

O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majori-tária), constitutiva, secundária, e eficácia ex tunc.

Há alguns autores que não aceitam a convalidação dos atos, sustentando que os atos administrativos somente podem ser nu-los. Os únicos atos que se ajustariam à convalidação seriam os atos anuláveis.

Existem três formas de convalidação:a) Ratificação: É a convalidação feita pela própria autoridade

que praticou o ato;b) Confirmação: É a convalidação feita por autoridade superior

àquela que praticou o ato;c) Saneamento: É a convalidação feita por ato de terceiro, ou

seja, não é feita nem por quem praticou o ato nem por autoridade superior.

Verificado que um determinado ato é anulável, a convalidação será discricionária, ou seja, a Administração convalidará ou não o ato de acordo com a conveniência. Alguns autores, tendo por base o princípio da estabilidade das relações jurídicas, entendem que a convalidação deverá ser obrigatória, visto que, se houver como sa-nar o vício de um ato, ele deverá ser sanado. É possível, entretanto, que existam obstáculos ao dever de convalidar, não havendo outra alternativa senão anular o ato.

DECADÊNCIA ADMINISTRATIVAA decadência (art. 207 do Código Civil), incide sobre direitos

potestativos, que “são poderes que a lei confere a determinadas pessoas de influírem, com uma declaração de vontade, sobre situa-ções jurídicas de outras, sem o concurso da vontade destas”, ou seja, quando a lei ou a vontade fixam determinado prazo para serem exercidos e se não o forem, extingue-se o próprio direito material.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

131

O instituto da decadência tem a finalidade de garantir a segu-rança jurídica. A decadência que decorre de prazo legal é de ordem pública, não podendo ser renunciada. Entretanto, se o prazo deca-dencial for ajustado, por declaração unilateral de vontade ou por convenção entre as partes, pode ser renunciado, que correspon-derá a uma revogação da condição para o exercício de um direito dentro de determinado tempo.

Para Hely Lopes Meirelles mais adequado seria considerar-se como de decadência administrativa os prazos estabelecidos por diversas leis, para delimitar no tempo as atividades da Adminis-tração. E isso porque a prescrição, como instituto jurídico, pressu-põe a existência de uma ação judicial apta à defesa de um direito. Contudo, a legislação, ao estabelecer os prazos dentro dos quais o administrado pode interpor recursos administrativos ou pode a Ad-ministração manifestar-se, seja pela prática de atos sobre a conduta de seus servidores, sobre obrigações fiscais dos contribuintes, ou outras obrigações com os administrados, refere-se a esses prazos denominando-os de prescricionais.

Em suma, decadência administrativa ocorre com o transcurso do prazo, impedindo a prática de um ato pela própria Administração.

BENS PÚBLICOS: CONCEITO, CLASSIFICAÇÕES E RE-GRAS NO CÓDIGO CIVIL (DO ART. 98 AO ART. 103)

Noções GeraisA princípio, denota-se que existem controvérsias doutrinárias

a respeito do conceito de bem público, vindo, com isso, a existir basicamente três posições distintas.

A primeira corrente doutrinária, defendida por José dos Santos Carvalho Filho, entende que são bens públicos apenas aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público.

Hely Lopes Meirelles, na segunda corrente doutrinária, defen-de que bens públicos são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público Interno e às pessoas jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta, o que acaba por incluir na cate-goria de bens públicos, todos aqueles que forem de propriedade das empresas públicas e sociedades de economia mista, indepen-dentemente de estas atuarem ou não na prestação de serviço pú-blico ou na exploração de atividade econômica.

A terceira corrente, defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello, sustenta que bens públicos são todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e, ainda aqueles que, embora não pertencendo a tais pessoas, encontram-se afetados à prestação de um serviço público.

Com o intuito de tentar diminuir as dúvidas relativas à abran-gência do conceito de bens públicos, o art. 98 do Código Civil, Lei 10.406, de 10.01.2002 predispôs que:

Art. 98 - são públicos os bens do domínio nacional pertencen-tes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Registra-se que a classificação que possui mais relevo para pro-vas de certames em geral, é aquela que divide os bens com base no seu uso. Tal classificação possui fundamento legal no art. 99 do Código Civil. Vejamos:

Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,

ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destina-

dos a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadu-al, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram--se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

EspéciesVejamos a especificação de alguns tipos de bens: Bens de uso comum do povo - são aqueles bens que a Adminis-

tração Pública os mantém para o uso comum da população, sendo de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas, no caso de uso anormal ou privativo. Existem doutrinadores que conceituam esse tipo de bens como bens do domínio público.

Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indispo-nível: são bens que destinados à execução dos serviços administra-tivos e serviços públicos em geral.

Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível: são bens que, embora sejam constituídos para o patrimônio público, acabam por não possuir uma destinação pública determinada ou um fim admi-nistrativo específico.

Os bens de uso especial podem ser diretos ou indiretos. Veja-mos:

A) Bens de uso especial direto: são os bens que compõem a máquina estatal. Exemplos: escolas públicas, logradouros onde se localizam as repartições públicas, automóvel oficial, etc.

B) Bens de uso especial indireto: são aqueles por meio dos quais o ente público não usa os bens diretamente, porém, conserva os mesmos com o intento de garantir proteção a determinado bem jurídico de interesse geral da coletividade. Exemplo: as terras tradi-cionalmente ocupadas pelos índios.

Bens DominicaisSão os bens desincumbidos de qualquer destinação e prontos

para serem utilizados ou alienados ou, também, ter seu uso tres-passado àqueles que por eles se interesse. Infere-se que pertencem à União, aos Estados-Membros, aos Municípios, ao Distrito Federal, às autarquias e fundações públicas. Estas entidades exercem sobre os bens dominicais poderes de supremacia. Mesmo assim, ponde-ra-se que a alienação e o trespasse do uso podem exigir o cumpri-mento, previamente, de determinados requisitos, como avaliação, concorrência e licitação.

São exemplos de bens dominicais os terrenos desprovidos de qualquer afetação de propriedade das mencionadas pessoas públi-cas, podendo ser utilizados por seus proprietários para todos os fins de direito, observadas, especificamente, as legislações dos demais entes federados. Desta forma, a União, por exemplo, não pode dar a bem dominial de sua propriedade utilização que venha a contra-riar a lei municipal de uso e ocupação do solo.

Quanto à DisponibilidadeEm relação à disponibilidade, os bens públicos classificam-se

em: bens indisponíveis por natureza; bens patrimoniais indisponí-veis e bens patrimoniais disponíveis. Vejamos os conceitos de cada um deles:

Bens indisponíveis por natureza: são bens que devido à sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. São considerados de natureza não patrimonial e são insuscetíveis de alienação pelo poder pú-blico. São bens de uso comum do povo, sendo bens considerados absolutamente indisponíveis, como os mares, os rios, as estradas, dentre outros.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

132

Bens patrimoniais indisponíveis: deles, o poder público não pode dispor, possuem natureza patrimonial, devido ao fato de esta-rem afetados a uma destinação pública específica. São bens possui-dores de valor patrimonial, mas que não podem ser alienados pelo fato de serem utilizados efetivamente pelo Estado para finalidade pública de ordem específica.

Bens patrimoniais disponíveis: são bens que possuidores de natureza patrimonial e, pelo fato de não estarem afetados a deter-minada finalidade pública, são passíveis de alienação, na forma e nas condições que a lei estabelecer. Esse tipo de bens, correspon-dem aos bens dominicais, pelo motivo de serem exatamente aque-les que nem se destinam ao público em geral e nem são utilizados para a prestação de serviços públicos em sentido amplo, não sendo bens de uso especial.

Observação importante: Pondera-se que os bens patrimoniais indisponíveis, os de uso especial e os bens de uso comum estão sujeitos à avaliação patrimonial, sejam eles móveis ou imóveis. Exemplos: os veículos oficiais, as escolas públicas, as universidades públicas, os hospitais públicos, dentre outros. O Código Civil clara-mente determina que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Afetação e DesafetaçãoTrata-se a afetação de preposição de um bem a um determina-

do destino categorial de uso comum ou especial. Já a desafetação, é sua retirada do mencionado destino. Nesse sentido, registra-se que os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público.

A afetação ao uso comum pode provir do destino natural do bem, como acontece com os mares, rios, ruas, quanto por deter-minação de lei ou por ato administrativo que ordene a aplicação de um bem dominical ou de uso especial à utilização pública como um todo.

MELLO, 2006, aduz que “a desafetação dos bens de uso co-mum, isto é, seu trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de lei ou de ato do Executivo praticado na conformidade dela. É que, possuindo originariamen-te destinação natural para o uso comum ou tendo-a adquirido em consequência de ato administrativo que os tenha preposto neste destino, haverão, de toda sorte, neste caso, terminado por assu-mir uma destinação natural para tal fim. Só um ato de hierarquia jurídica superior, como o é a lei, poderia ulteriormente contrariar o destino natural que adquiriram ou habilitar o Executivo a fazê-lo (MELLO, 2006, p. 868).

A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, é dependente de lei ou de ato do próprio executivo. Vejamos como, por exemplo, o fato da transferência de serviço que se realizava em determinado prédio para outro prédio, restando o primeiro imóvel desligado de qualquer destinação. Infe-re-se que o que este não pode fazer sem autorização legislativa, é promover a desativação do próprio serviço instituído por legislação e que nele se prestava. Denota-se também, que um fato da natu-reza pode ensejar a passagem de um bem do uso especial para a categoria dominical. Exemplo: um prédio público que desaba em local onde funcionava uma repartição pública.

AtributosOs bens públicos são possuidores de um regime jurídico espe-

cial que os distingue dos bens particulares. As principais caracterís-ticas normativas desse regime diferenciado podem ser resumidas a

quatro atributos considerados fundamentais aos bens públicos. São elas: inalienabilidade, impenhorabilidade, prescritibilidade e não onerabilidade.

A inalienabilidade aduz que os bens públicos não podem ser vendidos de forma livre. Isso ocorre porque a legislação estabelece condições e procedimentos especiais para a venda de tais bens, o que incorre em alienabilidade condicionada ao cumprimento das exigências impostas por lei. Advém da inalienabilidade o entendi-mento de que os bens públicos não podem ser embargados, hipote-cados, desapropriados, penhorados, reivindicados, usufruídos, nem objeto de servidão.

O atributo da impenhorabilidade advém do fato de que os bens públicos podem ser objeto de constrição judicial. A impenhorabili-dade é uma decorrência da inalienabilidade na medida em que, por não ser suscetível a alienação ou penhora sobre bem público cons-titui medida sem utilidade. É importante ressaltar, também, que a impenhorabilidade dos bens públicos é o que justifica a existência da execução especial contra a Fazenda Pública e da ordem dos pre-catórios, nos termos do art., 100 da CFB/88. Pelo fato de os bens do Estado não serem passíveis de penhora, não é possível aplicar à cobrança de créditos contra a Fazenda Pública o sistema tradicional de execução objetivado na constrição judicial de bens do devedor.

Infere-se que a impenhorabilidade também se estende aos bens de empresas públicas, sociedades de economia mista e con-cessionários afetados à prestação de serviços públicos. Em relação à imprescritibilidade, entende-se que os bens públicos não estão sub-metidos à possibilidade de prescrição aquisitiva, ou seja, os bens públicos não estão sujeitos sujeitam à usucapião nos ditames dos arts. 183 e 102 do Código Civil. De acordo com a corrente majori-tária, a imprescritibilidade é atributo de todas as espécies de bens públicos, inclusive dos dominicais. Entretanto, existe uma exceção a essa regra que se encontra prevista no art. 2° da Lei n6.969/81, que admite a possibilidade de usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.

Requisitos para a alienação de bens públicosA alienação de bens públicos é dependente do cumprimento

de determinadas condições elencadas pelo art. 17 da Lei 8.666/93, que variam conforme o tipo de bem e a pessoa a quem pertençam. Vejamos:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordi-nada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacio-nais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou en-

tidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou en-tidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i”; (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou en-tidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos cons-tantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

d) investidura;

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

133

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da admi-nistração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja com-petência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por ór-gãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou one-rosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fun-diária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde inci-dam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fun-diária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)

II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licita-ção, dispensada esta nos seguintes casos:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interes-se social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entida-des da Administração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, ob-servada a legislação específica;

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou

entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou

entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

§ 1o Os imóveis doados com base na alínea b do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

§ 2º A Administração também poderá conceder título de pro-priedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destinar: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qual-quer que seja a localização do imóvel; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);

II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) mó-

dulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares); (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

II - a pessoa natural que, nos termos da lei, de regulamento ou de ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e explora-ção direta sobre área rural limitada a quinze módulos fiscais, desde que não exceda a 1.500ha (mil e quinhentos hectares); (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009; (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)

§ 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condi-cionamentos: (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

I - só se aplica a imóvel situado em zona rural, não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

II - fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 422, de 2008).

II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei nº 11.763, de 2008)

II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; (Redação dada pela Lei nº 11.763, de 2008)

III - pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da figura prevista na alínea g do inciso I do caput deste artigo, até o limite previsto no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

IV – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.763, de 2008)§ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação

dada pela Lei nº 9.648, de 1998)I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área

remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avalia-ção e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais constru-ídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

§4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumpri-mento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário ne-cessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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§ 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou global-mente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea b desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (In-cluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

QUESTÕES

01. (Prefeitura de Jataí/GO - Auditor de Controladoria - Qua-drix /2019) A cúpula diretiva investida de poder político para a con-dução dos interesses nacionais consiste

(A) no Estado.(B) na Administração Pública.(C) no Poder Executivo.(D) no governo.(E) nos agentes políticos.

02. (CRO-GO - Assistente Administrativo – Quadrix/2019) No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.

A noção de Estado de direito baseia-se na regra de que, ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito, deve sujeitar-se a ele.

( ) CERTO( ) ERRADO

03. (CRO-GO - CRO-GO - Fiscal Regional - Quadrix – 2019) No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem suas res-pectivas funções com absoluta exclusividade.

( ) CERTO( ) ERRADO

04. (CRF-PR - Analista de RH – Quadrix/2019) A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da co-letividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

Alexandre Mazza. Manual de direito administrativo. 8.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Com relação a esse princípio, assinale a alternativa correta.(A) Apesar da supremacia presente, não possibilita que a Admi-nistração Pública convoque particulares para a execução com-pulsória de atividades públicas.(B) Só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.(C) Não permite a requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso. Referida atitude não é prevista no di-reito brasileiro.(D) Não permite que a Administração Pública transforme com-pulsoriamente propriedade privada em pública.(E) Estará presente em todos os atos de gestão da Administra-ção Pública.

05. (TRT /8ª Região - Analista Judiciário – CESPE/2016). A res-peito dos elementos do Estado, assinale a opção correta.

(A) Povo, território e governo soberano são elementos indisso-ciáveis do Estado.(B) O Estado é um ente despersonalizado.(C) São elementos do Estado o Poder Legislativo, o Poder Judi-ciário e o Poder Executivo.(D) Os elementos do Estado podem se dividir em presidencia-lista ou parlamentarista.(E) A União, o estado, os municípios e o Distrito Federal são elementos do Estado brasileiro.

06. (IF/AP - Auxiliar em Administração – FUNIVERSA/2016). No sistema de governo brasileiro, os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) exercem, ao mesmo tempo, as funções administrativa (Administração Pública) e política (governo). No entanto, são funções distintas, com conceitos e objetivos bem definidos. Acerca de Administração Pública e go-verno, assinale a alternativa correta.

(A) Administração Pública e governo são considerados sinôni-mos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo. (B) As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas. (C) Administração Pública é a atividade responsável pela fixa-ção dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política. (D) Governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídi-cas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. (E) A Administração pratica tanto atos de governo (políticos) como atos de execução das políticas públicas.

07. (UFAL - Auxiliar em Administração – COPEVE-UFAL). O ter-mo Administração Pública, em sentido estrito e objetivo, equivale

(A) às funções típicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Ju-diciário.(B) à noção de governo.(C) ao conceito de Estado.(D) ao conceito de função administrativa.(E) ao Poder Executivo.

08. (CESPE – INSS - Perito Médico Previdenciário – CESPE). Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.( ) CERTO( ) ERRADO

09. (JARU-PREVI - RO - Assistente Administrativo – IBA-DE/2019) Com base nos três poderes do estado e nas suas funções, afirma-se que ao:

(A) legislativo: cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do poder executivo.(B) executivo: estabelece normas que regem a sociedade.(C) judiciário: responsável pela regulação da administração dos interesses públicos.(D) legislativo: poder exercido pelos secretários do Estado.(E) executivo: sua principal tarefa é a de controle de constitu-cionalidade.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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10. (CONRERP 2ª Região - Assistente Administrativo - Qua-drix/2019) Quanto à Administração Pública, julgue o item.

À Administração Pública é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe.

( ) CERTO( ) ERRADO

11. (MPE-CE - Técnico Ministerial - CESPE – 2020) No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública in-direta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.

A administração pública indireta é composta por órgãos e agen-tes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos mi-nistérios.

( ) CERTO( ) ERRADO

12. (AL-AP - Analista Legislativo - FCC – 2020) A organização administrativa pode implicar desconcentração e descentralização. A criação de empresas estatais

(A) depende da edição de lei instituidora dos entes, da qual também deverão constar as competências próprias atribuídas a essas pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.(B) difere da instituição de autarquias e fundações, pessoas jurídicas que expressam a desconcentração da Administração pública.(C) indica a desconcentração da organização administrativa, que se caracteriza pela criação de pessoas jurídicas com com-petências próprias.(D) é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.(E) e de outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público configura forma híbrida de organização admi-nistrativa.

13. (FITO – Advogado - VUNESP – 2020) De acordo com o orde-namento jurídico brasileiro, uma fundação pública

(A) poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a exe-cução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.(B) poderá consorciar-se com outras fundações públicas que in-tegrem a Administração indireta de outros entes da federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, passando a cons-tituir consórcio público com personalidade jurídica de direito público.(C) criada por lei, poderá representar a Administração direta na celebração de acordos de cooperação técnica com outros órgãos ou entidades integrantes da Administração indireta dos demais entes federados, com a finalidade de expandir o alcan-ce das finalidades de interesse público que justificaram sua criação.

(D) cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cien-tífica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preserva-ção do meio ambiente, à cultura e à saúde, serão qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, podendo celebrar contrato de gestão com dispensa de chama-mento público, com o poder público.(E) que tenha sido constituída e esteja em funcionamento regu-lar há, no mínimo, três anos, poderá qualificar-se como organi-zação da sociedade civil de interesse público com fundamento no princípio da universalização dos serviços de interesse públi-co que autorizaram sua criação.

14. (AL-AP - Assistente Legislativo - FCC – 2020) A amplitude da Administração pública considera dois grupos de instituições, que são classificados em Administração direta e indireta. Considera-se Administração Direta,

(A) as Fundações públicas.(B) as Autarquias.(C) as Empresas públicas.(D) as Sociedades de Economia mista.(E) a Casa Civil.

15. (TRE-PA - Analista Judiciário – Administrativa - IBFC – 2020) Assinale a alternativa que apresenta corretamente um conceito de Desconcentração Administrativa.

(A) Distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica(B) Distribuição interna de competências, ou seja, uma distri-buição de competências dentro da mesma pessoa jurídica(C) Distribuição de competências de uma pessoa jurídica inte-grante da Administração Pública para uma pessoa física(D) Distribuição de competências de uma pessoa física inte-grante da Administração Pública para uma pessoa jurídica

16. (TRF - 1ª REGIÃO - Estagiário – Direito - COPESE – UFPI/2019) Considere o seguinte conceito.

“Pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclu-sivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob qualquer modalidade empresarial.”

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.

Esse conceito aplica-se à:(A) Empresa pública.(B) Autarquia.(C) Agência executiva.(D) Sociedade de economia mista.

17. (Prefeitura de Porto Alegre /RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal – FUNDATEC/2019) Acerca da administração pública in-direta e do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as seguintes assertivas:

I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público.

II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.

III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação au-torizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração in-direta, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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Quais estão corretas?(A) Apenas III.(B) Apenas I e II.(C) Apenas I e III.(D) Apenas II e III.

18. (SPPREV - Analista em Gestão Previdenciária - FCC – 2019) As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta, que podem ter receitas próprias e receber recur-sos orçamentários e financeiros do erário público. No caso de uma autarquia auferir receitas próprias em montante suficiente para su-portar todas as despesas e investimentos do ente,

(A) fica excepcionada a aplicação do regime jurídico de direito público durante o período em que perdurar a condição de pes-soa jurídica não dependente.(B) poderá realizar contratações efetivas sem a necessidade de prévio concurso público, diante da não incidência da regra para os entes da Administração pública indireta que não sejam de-pendentes.(C) permanece sujeita aos princípios e regras que regem a Ad-ministração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens, exigência de autorização legislativa para alienação de bens imóveis e realização de concurso público para admissão de servidores, com exceção de comissionados.(D) permanecerá obrigada à regra geral de licitação para firmar contratos administrativos, com exceção das hipóteses de alie-nação de bens imóveis, porque geram receita como resultado.(E) ficará equiparada, em direitos e obrigações, às empresas estatais não dependentes, que podem adquirir bens e serviços sem prévia realização de licitação, mas têm patrimônio sujeito à penhorabilidade e prescritibilidade.

19. (Prefeitura de Aracruz - ES – Contador - IBADE – 2019) Os órgãos públicos representam compartimentos internos da pessoa pública, podendo ser criados ou extintos por meio de lei. Já a es-truturação e as atribuições dos órgãos podem ser processadas por:

(A) lei, apenas.(B) lei em tese do Chefe do Judiciário.(C) decreto do Chefe do Executivo.(D) resolução legislativa.(E) ofício da Presidência da República.

20. (IF Baiano - Assistente em Administração - IF-BA – 2019) No que se refere à organização administrativa do Estado, assinale a afirmativa incorreta.

(A) Compreende-se como Administração Pública Direta ou Cen-tralizada aquela constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desem-penha diretamente a atividade administrativa.(B) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.(C) Compreende-se como Administração Pública Indireta ou Descentralizada aquela constituída a partir de um conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, algumas de direito público, outras de direito privado, responsáveis pelo exercício, em caráter especializado e descentralizado, de certa e determinada atividade administrativa.

(D) As empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública Direta.(E) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, cria-das por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pú-blica.

21. (Prefeitura de São Roque - SP – Advogado - VUNESP – 2020) A respeito dos servidores públicos estatutários, assinale a alternativa correta.

(A) O regime jurídico dos servidores estatutários não pode ser alterado de forma prejudicial aos agentes públicos que estejam no exercício da função pública.(B) Os ocupantes de empregos públicos não dispõem de estabi-lidade no serviço público.(C) A estabilidade garante ao agente público a permanência no serviço público, de modo que o vínculo somente poderá ser desconstituído por decisão judicial com trânsito em julgado.(D) É constitucional lei que propicie ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investi-do, sem prévia aprovação em concurso público.(E) O candidato aprovado em concurso público dentro do nú-mero de vagas previstos no edital possui expectativa de direito à nomeação.

22. (AL-AP - Assistente Legislativo - FCC – 2020) Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo cri-minal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, con-cluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à reparti-ção, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.

Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis(A) será absolvido da conduta que lhe foi inicialmente imputa-da, mas ainda poderá ser punido pela conduta omissiva, pois, embora considerada criminalmente atípica, pode configurar falta disciplinar residual.(B) deve pedir a inclusão de Bernardo Soares no processo dis-ciplinar, na qualidade de corréu, de maneira a diminuir sua res-ponsabilidade no incidente.(C) não sofrerá punições em âmbito administrativo, visto que a decisão criminal é vinculante na esfera administrativa.(D) pode ser demitido pela subtração do equipamento, visto que as conclusões da decisão proferida na esfera criminal não vinculam a Administração.(E) será indenizado pela injusta submissão a processo discipli-nar, o que é suficiente para configurar dano moral.

23. (CREFONO-5° Região - Assistente Administrativo - Quadrix – 2020) Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item conforme o texto constitucional.

O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readap-tado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capa-cidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, des-de que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

( ) CERTO( ) ERRADO

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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24. (CREFONO-5° Região - Assistente Administrativo - Quadrix – 2020) Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item conforme o texto constitucional.

A investidura em cargo ou emprego público independe de apro-vação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

( ) CERTO( ) ERRADO

25. (TRE-PA - Analista Judiciário – Administrativa - IBFC – 2020) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercí-cio irregular de suas atribuições. Analise o texto abaixo e assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

“A responsabilidade _____ abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.” “A responsabilidade _____ decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resul-te em prejuízo ao erário ou a terceiros.” A responsabilidade _____ do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” “As sanções civis, penais e ad-ministrativas poderão cumular-se, sendo _____ entre si.”

(A) penal / civil / administrativa / independentes(B) civil / administrativa / penal / independentes(C) penal / administrativa / civil / dependentes(D) penal / civil / administrativa / dependentes

26. (TRE-PA - Analista Judiciário – Administrativa - IBFC – 2020) Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são cria-dos por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos co-fres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

( ) Os requisitos básicos para investidura em cargo público es-tão contidos no artigo 5º e portanto, as atribuições do cargo não po-dem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

( ) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disci-plinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção mé-dica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

(A) F, V, V, F(B) V, V, F, F(C) F, V, F, V(D) V, F, V, V

27. (UFRJ – Administrador - CESGRANRIO – 2019) O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo adminis-trativo disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscan-do o retorno ao serviço público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demis-são por decisão judicial, ocorre a denominada

(A) reinclusão(B) reintegração(C) recondução(D) revisão(E) repristinação

28. (CRN - 2° Região (RS) - Assistente Administrativo - Quadrix – 2020) Texto associado.

Considera-se como agente público aquele que, mesmo que por período determinado e sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função pública.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descom-plicado. 16.ª ed. 2008. p. 122.

Com relação aos agentes públicos, julgue o item.Agentes políticos têm sua competência extraída da Constitui-

ção Federal e normalmente são investidos em seus cargos por elei-ção, nomeação ou designação.

( ) CERTO( ) ERRADO

29. CRN - 2° Região (RS) - Assistente Administrativo - Quadrix – 2020) Com relação aos agentes públicos, julgue o item.

Agentes administrativos consistem naqueles agentes públicos que exercem funções de alta direção e orientação da Administração Pública e, por isso, possuem prerrogativas pessoais para garantir li-berdade para suas tomadas de decisão.

( ) CERTO( ) ERRADO

30. (CREFONO - 1ª Região - Agente Fiscal - Quadrix – 2020) Julgue o item no que se refere à Administração Pública.

Os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei e(ou) no edital.

( ) CERTO( ) ERRADO

31. (Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários VUNESP – 2020) É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.

É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder(A) disciplinar.(B) hierárquico.(C) de delegação.(D) regulamentar.(E) de polícia.

32. (MPE-CE - Técnico Ministerial - CESPE – 2020) Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.

O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma es-cola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bom-beiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

( ) CERTO( ) ERRADO

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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33. (SPPREV - Técnico em Gestão Previdenciária - FCC – 2019)Um agente público, em regular diligência de fiscalização a

estabelecimentos de ensino, constatou potencial irregularidade no procedimento de matrícula de determinado nível de escolaridade e determinou a interdição do estabelecimento. Considerando os fatos descritos, uma das possíveis conclusões para a atuação do agente público é

(A) atuação com excesso de poder disciplinar, pois este somen-te incide na esfera hierárquica do quadro de servidores de ór-gão da Administração direta ou pessoa jurídica integrante da Administração indireta.(B) a regularidade da conduta, considerando o princípio da su-premacia do interesse público, cabendo ao responsável pelo estabelecimento regularizar o procedimento apontado e, após, pleitear a reabertura da unidade de ensino.(C) a viabilidade jurídica da conduta, considerando que será oportunizado contraditório e ampla defesa ao responsável pela escola, com possibilidade de reposição das aulas no caso de procedência de suas alegações.(D) ter agido com abuso de poder no exercício do poder de po-lícia inerente à sua atuação, não se mostrando razoável a me-dida adotada, que prejudicou o cronograma de aulas de todos os alunos da instituição.(E) que o poder regulamentar confere ao representante da Ad-ministração pública o poder de baixar atos normativos dotados de autoexecutoriedade, protegendo o direito à educação em detrimento do direito individual dos alunos.

34. (IF Baiano - Contador IF-BA -2019) A respeito dos poderes administrativos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

(A) O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administra-tivos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, in-clusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.(B) O Poder Hierárquico é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Trata-se de atribuição con-cedida ao administrador para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.(C) O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àque-les que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vín-culo.(D) O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é ad-mitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito.(E) O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma ob-jetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.

35. (SEAP-GO - Agente de Segurança Prisional - IADES/2019) C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual durante o respectivo turno, quando observou que dois detentos – R. M. V. e J. O. M. – estavam em vias de fato no mo-mento do “banho de sol”. Ao tentar separá-los, utilizou-se de força desproporcional, amarrando os dois detentos com uma corda, a qual causou lesões contusas em ambos os detentos. Essa situação hipotética representa caso de

(A) desvio de poder.(B) desvio de finalidade.(C) estrito cumprimento do dever legal.(D) excesso de poder.(E) abuso de direito.

36. (CFESS - Assistente Técnico Administrativo - CONSUL-PLAN/2017) Quando a Administração Pública aplica penalidade de cassação da carteira de motorista ao particular que descumpre as regras de direção de veículos configura-se o exercício do poder

(A) de polícia. (B) disciplinar. (C) ordinatório. (D) regulamentar

37. (PC/SE - Delegado de Polícia – CESPE/2018) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

O poder de polícia é indelegável. ( ) CERTO ( ) ERRADO

38. (PC/AC - Escrivão de Polícia Civil - IBADE/2017) Conside-rando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos admi-nistradores públicos, é correta a seguinte afirmação:

(A) O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. (B) O dever-poder de polícia, também denominado de dever--poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da admi-nistração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou li-berdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à or-dem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(C) Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. (D) O dever-poder de polícia pressupõe uma prévia relação en-tre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a suprema-cia especial.(E) A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no de-ver-poder normativo.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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39. (MPE/RN -Técnico do Ministério Público Estadual - COM-PERVE/2017) Os poderes inerentes à Administração Pública são necessários para que ela sobreponha a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao privado. Nessa perspectiva,

(A) no exercício do poder disciplinar, são apuradas infrações e aplicadas penalidades aos servidores públicos sempre por meio de procedimento em que sejam asseguradas a ampla de-fesa e o contraditório. (B) no exercício do poder normativo, são editados decretos re-gulamentares estabelecendo normas ultra legem, inovando na ordem jurídica para criar direitos e obrigações. (C) o poder de polícia, apesar de possuir o atributo da coerci-bilidade, carece do atributo da autoexecutoriedade, de modo que a Administração Pública deve sempre recorrer ao judiciário para executar suas decisões. (D) o poder conferido à Administração Pública é uma faculdade que a Constituição e a lei colocam à disposição do administra-dor, que o exercerá de acordo com sua livre convicção.

40. (ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar - FUNCAB/2016) No tocante aos poderes administrativos pode-se afirmar que a delegação e avocação decorrem do poder:

(A) hierárquico.(B) discricionário.(C) disciplinar.(D) regulamentar.(E) de polícia.

41. (Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários - VUNESP/2020) É correto afirmar que o ato administrativo do Ana-lista de Benefícios Previdenciários é dotado de

(A) autoexecutoriedade, ante a inevitabilidade de sua execu-ção, porquanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revo-gado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quan-do sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.(B) imperatividade, ante a inevitabilidade de sua execução, por-quanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina, havendo a possibilidade de ser revogado pela própria Administração quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna.(C) presunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, por-que se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a pos-sibilidade de ser revogado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, quando sua manutenção deixar de ser conve-niente e oportuna.(D) imperatividade, uma vez que será executado, quando ne-cessário e possível, ainda que sem o consentimento do seu des-tinatário, havendo a possibilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.(E) presunção de legitimidade, de legalidade e veracidade, por-que se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da legalidade, havendo a possi-bilidade de ser revogado pelo Poder Judiciário, em razão de sua eventual ilegalidade.

42. (EBSERH - Assistente Administrativo - VUNESP/2020) O revestimento exteriorizador do ato administrativo normal é a es-crita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. Esse requisito do ato é deno-minado

(A) objeto.(B) motivo.(C) forma.(D) mérito.(E) finalidade.

43. (CRN - 2° Região - Assistente Administrativo - Quadrix – 2020) Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos adminis-trativos, julgue o item.

A Administração pode anular seus próprios atos quando eiva-dos de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

( ) CERTO( ) ERRADO

44. (MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial – CES-PE/2020) Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas previstas em contrato de concessão de serviço público, o poder público concedente, mesmo sem autorização judicial, interveio na concessão por meio de reso-lução que previu a designação de interventor, o prazo da interven-ção e os objetivos e limites da medida interventiva.

Nessa situação hipotética, o ato administrativo de intervenção encontra-se eivado de vício quanto

(A) ao objeto.(B) ao motivo.(C) à finalidade.(D) à competência.(E) à forma.

45. (TJ-PA - Auxiliar Judiciário - CESPE – 2020) A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado

(A) exigibilidade.(B) autoexecutoriedade.(C) vinculação.(D) discricionariedade.(E) E medidas preventivas.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

140

46. (UEPA - Técnico de Nível Superior – Administração – FA-DESP/2020) Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, se-gundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exer-cício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público

(A) foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo.(B) praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público.(C) praticou ato administrativo motivado por fatores apresenta-dos por terceiros que correspondem à realidade e foram apre-sentados formalmente.(D) praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciá-rio, que foi considerado estranho às vontades do gestor máxi-mo da instituição pública.

47. (SPPREV - Técnico em Gestão Previdenciária – FCC/2019) A edição de um ato administrativo de natureza vinculada acarreta ou pressupõe, para a Administração pública, o dever

(A) de ter observado o preenchimento dos requisitos legais para a edição, tendo em vista que nos atos vinculados a legis-lação indica os elementos constitutivos do direito à prática do ato.(B) subjetivo de emissão do mesmo, este que, em razão da na-tureza, não admite anulação ou revogação.(C) de observar as opções legalmente disponíveis para decisão do administrador, que deverá fundamentá-la em razão de con-veniência e interesse público.(D) do administrado destinatário do ato exercer o direito que lhe fora concedido, tendo em vista que os atos administrativos são vinculantes para os particulares, que não têm opção de não realizar o objeto ou finalidade do mesmo.(E) de submeter o ato ao controle externo do Tribunal de Con-tas competente e do Poder Judiciário, sob o prisma da legalida-de, conveniência e oportunidade.

48. (SEJUS/PI - Agente Penitenciário – NUCEPE/2017). Sobre a revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCOR-RETA.

(A) Nem todos os atos administrativos podem ser revogados.(B) A revogação de ato administrativo é realizada, ordinaria-mente, pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda examinar os aspectos de validade do ato revogador.(C) Considerando que a revogação atinge um ato que foi pra-ticado em conformidade com a lei, seus efeitos são ex nunc.(D) Pode a Administração Pública se arrepender da revogação de determinado ato.(E) O fundamento jurídico da revogação reside no poder discri-cionário da Administração Pública

49. (SEJUS/PI - Agente Penitenciário – NUCEPE/2017). Assina-le a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos.

(A) Atos individuais, também chamados de normativos, são aqueles que se voltam para a regulação de situações jurídicas concretas, com destinatários individualizados, como instruções normativas e regulamentos. (B) Em razão do formalismo que o caracteriza, o ato administra-tivo deve sempre ser escrito, sendo juridicamente insubsisten-tes comandos administrativos verbais.

(C) Aprovação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Ad-ministração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.(D) Tanto os atos vinculados como os atos discricionários po-dem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (E) Os provimentos são exclusivos dos órgãos colegiados, ser-vindo especificamente para demonstrar sua organização e seu funcionamento.

50. (CONFERE - Assistente Administrativo VII - INSTITUTO CI-DADES/2016). A anulação do ato administrativo:

(A) Pode ser decretada à revelia pelo administrador público.(B) Pode ser decretada somente pelo poder judiciário, desde que exista base legal para isso. (C) Pode ser decretada tanto pelo poder judiciário como pela administração pública competente. (D) Não pode ser decretada em hipótese alguma, pois o ato administrativo tem força de lei.

51.(TRE-PA - Técnico Judiciário – Administrativa - IBFC – 2020) O controle administrativo pode ser conceituado como “o conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades da própria Administração Pública, dos Poderes Legislativos e Judiciá-rio, assim como pelo povo”. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O Brasil adota o sistema de jurisdição única quanto ao con-trole da Administração Pública, razão pela qual não é possível a provocação do Poder Judiciário para análise de controvérsias antes do esgotamento das instâncias administrativas.

( ) O controle administrativo decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão de seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade ou inconveniência do ato.

( ) O controle legislativo, realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo, inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

( ) A ação popular é considerada pela doutrina como remédio constitucional que pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurí-dicas para provocar o controle judicial, visando a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado parti-cipe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimô-nio histórico e cultural.

Assinale a alternativa que representa a sequência correta de cima para baixo:

(A) V, F, V, F(B) V, V, V, F(C) F, V, V, F(D) F, F, F, V

52. (TJ-PA - Oficial de Justiça Avaliador - CESPE – 2020) Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

II A reclamação para anulação de ato administrativo em des-conformidade com súmula vinculante é uma modalidade de con-trole externo da atividade administrativa.

III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de con-trole externo não prevista constitucionalmente.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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Assinale a opção correta.(A) Apenas o item I está certo.(B) Apenas o item II está certo.(C) Apenas os itens I e III estão certos.(D) Apenas os itens II e III estão certos.(E) Todos os itens estão certos.

53. (UEPA - Técnico de Nível Superior – Administração - FA-DESP – 2020) O controle da administração pública é realizado por meio de um conjunto de mecanismos que permitem a vigilância, a orientação e a correção da atuação administrativa. Esse controle pode ser classificado como interno ou externo. É considerado um tipo de controle interno

(A) análises do Tribunal de Contas da União – TCU.(B) apuração de irregularidades em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.(C) controle administrativo por autotutela.(D) controle judicial mediante provocação.

54. (DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - FCC - 2019) Determinado órgão da Administração Estadual está sofrendo um processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado. Nesse caso, a tomada de contas é uma manifestação de controle

(A) prévio.(B) interno.(C) jurisdicional.(D) político.(E) externo.

55. (TCE-RO - Auditor de Controle Externo - CESPE – 2019) A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do:

(A) Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer vincu-lativo emitido pelo tribunal de contas.(B) Poder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e vinculativo do tribunal de contas.(C) Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.(D) Poder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.(E) Tribunal de Contas da União (TCU), exclusivamente.

56. (MPE-CE - Técnico Ministerial – CESPE/2020) Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.

A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a res-ponsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

( ) CERTO( ) ERRADO

57. (TRE-PA - Técnico Judiciário – Administrativa – IBFC/2020) A responsabilidade civil do Estado brasileiro pelos danos causados a terceiros encontra-se disciplinada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

(A) Segundo a teoria do risco integral, o ente público deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo, contudo, admitida a exclusão da responsabilidade em determinadas situações, tais como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, h aja vista ser o Estado garantidor universal de seus subordinados(B) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito pú-blico e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato(C) A Constituição Federal de 1988 admite ação de regresso do Estado em face do agente público que, nessa qualidade, causar danos a terceiros, cujo direito ao ressarcimento será aferido por meio da responsabilidade objetiva do agressor(D) As empresas públicas e sociedades de economia mista, en-quanto exploradoras de atividade econômica, estão submeti-das aos ditames da responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da CF/88, uma vez que gozam das prerrogati-vas e sujeições inerentes ao regime jurídico administrativo

58. (TJ-PA - Analista Judiciário - Área Administração – CES-PE/2020) Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

(A) É vedado ao Estado realizar pagamento administrativo de-dano causado a terceiro, devendo aguardar eventual condena-ção em ação judicial para proceder ao pagamento mediante precatório.(B) O Estado não deve indenizar prejuízos oriundos de altera-ção de política econômico-tributária caso não se tenha com-prometido previamente por meio de planejamento específico.(C) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público gera direito a indenização caso se comprove cabalmen-te erro da administração pública.(D) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito pri-vado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, mas subsidiária para não usuários.(E) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos emprega-dos de empresa terceirizada não gera responsabilidade solidá-ria do poder público, mas tão somente subsidiária.

59. (UEPA - Técnico de Nível Superior – Administração – FA-DESP/2020) A responsabilidade civil do Estado é decorrente de ação ou omissão estatal lícita ou ilícita que cause dano a alguém. São considerados excludentes de responsabilização civil do Estado

(A) força maior e caso fortuito.(B) culpa exclusiva da vítima e danos exclusivamente morais.(C) dano não intencional e culpa exclusiva de terceiros.(D) força maior e culpa de agentes públicos terceirizados.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

142

60. (Prefeitura de Contagem - MG - Procurador Municipal – FUNDEP/ 2019) Analise a situação a seguir.

Dirigindo a serviço um veículo oficial, um motorista servidor público municipal colide em um carro particular, ocasionando es-tragos em ambos os carros, sem que haja vítimas.

Nessa situação hipotética, analisando a responsabilidade civil do estado em relação ao particular, é correto afirmar:

(A) Não se aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição da República, pois o dano não foi cau-sado por um ato administrativo, mas sim por um fato.(B) A responsabilidade é subjetiva e recai sobre o servidor pú-blico motorista, que agiu com imprudência e imperícia no de-sempenho da função.(C) O município responde de maneira objetiva pelo prejuízo de-corrente da colisão, sofrido pelo particular podendo cobrar do servidor o valor desembolsado em ação de regresso.(D) Aplica-se a teoria do risco administrativo, pois o servidor condutor do veículo estava dirigindo a serviço e não pode ser responsabilizado pelo exercício de suas funções.

61. (METRÔ-SP - Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - FCC – 2019) Considere a seguinte situação.

Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem me-tropolitano: uma é operada por uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha, gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas.

Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto concluir que será aplicado o regime de responsabilidade

(A) subjetivo, em ambas as situações.(B) objetivo, em ambas as situações.(C) subjetivo na linha gerida pela concessionária e objetivo na linha gerida pela empresa estatal.(D) objetivo na linha gerida pela concessionária e subjetivo na linha gerida pela empresa estatal.(E) integral, em ambas as situações.

62. (IF Baiano – Contador - IF-BA/2019) Em relação à respon-sabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

(A) A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, §6º da CF/88 é subjetiva.(B) A teoria do risco administrativo não admite excludente da responsabilidade.(C) O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco integral.(D) O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco adminis-trativo.(E) Não se admite a responsabilidade por omissão do Estado, segundo a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

63. (CRO-GO - Fiscal Regional - Quadrix – 2019) Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

Para a teoria da responsabilidade objetiva, a responsabilização do Estado prescinde da demonstração de culpa quanto ao fato danoso, bastando que esteja presente a relação causal entre o fato e o dano.

( ) CERTO( ) ERRADO

64. (CRO-GO - Assistente Administrativo - Quadrix – 2019) Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

É objetiva a responsabilidade das fundações públicas de natu-reza autárquica.

( ) CERTO( ) ERRADO

65 (TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário – Administrativa - FCC – 2019) Julio exerce cargo público efetivo de motorista em uma autarquia federal e, durante o exercício funcional, envolveu--se em acidente que causou danos patrimoniais a terceiros. Nesse caso, no tocante ao regime de responsabilidade civil, o referido servidor

(A) responderá de forma objetiva e solidária com a autarquia.(B) não responderá em hipótese alguma, pois se trata de hipó-tese de responsabilidade integral da União.(C) responderá de forma subjetiva apenas se incluído no polo passivo da ação pelo terceiro afetado.(D) responderá de forma objetiva e subsidiária em relação à autarquia.(E) responderá de forma subjetiva e por meio de ação regres-siva.

GABARITO

1 D

2 CERTO

3 ERRADO

4 B

5 A

6 B

7 D

8 CERTO

9 A

10 ERRADO

11 ERRADO

12 D

13 A

14 E

15 B

16 A

17 A

18 C

19 C

20 D

21 B

22 A

23 CERTO

24 ERRADO

25 A

26 D

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

143

27 B

28 CERTO

29 ERRADO

30 ERRADO

31 B

32 ERRADO

33 D

34 B

35 D

36 A

37 ERRADO

38 A

39 A

40 A

41 B

42 C

43 CERTO

44 E

45 B

46 B

47 A

48 B

49 D

50 C

51 C

52 E

53 C

54 E

55 C

56 CERTO

57 B

58 B

59 A

60 C

61 B

62 D

63 CERTO

64 CERTO

65 E

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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (DO ART. 1º AO ART. 4º)

Forma, Sistema e Fundamentos da República

• Papel dos Princípios e o NeoconstitucionalismoOs princípios abandonam sua função meramente subsidiária

na aplicação do Direito, quando serviam tão somente de meio de integração da ordem jurídica (na hipótese de eventual lacuna) e ve-tor interpretativo, e passam a ser dotados de elevada e reconhecida normatividade.

• Princípio FederativoSignifica que a União, os Estados-membros, o Distrito Federal

e os Municípios possuem autonomia, caracteriza por um determi-nado grau de liberdade referente à sua organização, à sua adminis-tração, à sua normatização e ao seu Governo, porém limitada por certos princípios consagrados pela Constituição Federal.

• Princípio RepublicanoÉ uma forma de Governo fundada na igualdade formal entre

as pessoas, em que os detentores do poder político exercem o comando do Estado em caráter eletivo, representativo, temporário e com responsabilidade.

• Princípio do Estado Democrático de DireitoO Estado de Direito é aquele que se submete ao império da lei.

Por sua vez, o Estado democrático caracteriza-se pelo respeito ao princípio fundamental da soberania popular, vale dizer, funda-se na noção de Governo do povo, pelo povo e para o povo.

• Princípio da Soberania PopularO parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal reve-

la a adoção da soberania popular como princípio fundamental ao prever que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Cons-tituição”.

• Princípio da Separação dos PoderesA visão moderna da separação dos Poderes não impede que

cada um deles exerça atipicamente (de forma secundária), além de sua função típica (preponderante), funções atribuídas a outro Po-der.

Vejamos abaixo, os dispositivos constitucionais corresponden-tes ao tema supracitado:

TÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consti-tui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por

meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos en-tre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Objetivos Fundamentais da RepúblicaOs Objetivos Fundamentais da República estão elencados no

Artigo 3º da CF/88. Vejamos:Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Fede-

rativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desi-

gualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios de Direito Constitucional InternacionalOs Princípios de Direito Constitucional Internacional estão

elencados no Artigo 4º da CF/88. Vejamos:Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas rela-

ções internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humani-

dade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a in-

tegração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Referências Bibliográficas:DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e Con-

cursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

146

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (DO ART. 5º AO ART. 11)

Distinção entre Direitos e Garantias FundamentaisPode-se dizer que os direitos fundamentais são os bens jurídi-

cos em si mesmos considerados, de cunho declaratório, narrados no texto constitucional. Por sua vez, as garantias fundamentais são estabelecidas na mesma Constituição Federal como instrumento de proteção dos direitos fundamentais e, como tais, de cunho assecu-ratório.

Evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais

• Direitos Fundamentais de Primeira GeraçãoPossuem as seguintes características:a) surgiram no final do século XVIII, no contexto da Revolução

Francesa, fase inaugural do constitucionalismo moderno, e domina-ram todo o século XIX;

b) ganharam relevo no contexto do Estado Liberal, em oposição ao Estado Absoluto;

c) estão ligados ao ideal de liberdade;d) são direitos negativos, que exigem uma abstenção do Estado

em favor das liberdades públicas;e) possuíam como destinatários os súditos como forma de pro-

teção em face da ação opressora do Estado;f) são os direitos civis e políticos.

• Direitos Fundamentais de Segunda GeraçãoPossuem as seguintes características:a) surgiram no início do século XX;b) apareceram no contexto do Estado Social, em oposição ao

Estado Liberal;c) estão ligados ao ideal de igualdade;d) são direitos positivos, que passaram a exigir uma atuação

positiva do Estado;e) correspondem aos direitos sociais, culturais e econômicos.

• Direitos Fundamentais de Terceira GeraçãoEm um próximo momento histórico, foi despertada a preocu-

pação com os bens jurídicos da coletividade, com os denominados interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogê-neos), nascendo os direitos fundamentais de terceira geração.

Direitos Metaindividuais

Natureza Destinatários

Difusos Indivisível Indeterminados

Coletivos IndivisívelDetermináveis

ligados por uma relação jurídica

Individuais Homogêneos Divisível

Determinados ligados por uma situação fática

Os Direitos Fundamentais de Terceira Geração possuem as se-guintes características:

a) surgiram no século XX;b) estão ligados ao ideal de fraternidade (ou solidariedade),

que deve nortear o convívio dos diferentes povos, em defesa dos bens da coletividade;

c) são direitos positivos, a exigir do Estado e dos diferentes povos uma firme atuação no tocante à preservação dos bens de interesse coletivo;

d) correspondem ao direito de preservação do meio ambiente, de autodeterminação dos povos, da paz, do progresso da humani-dade, do patrimônio histórico e cultural, etc.

• Direitos Fundamentais de Quarta GeraçãoSegundo Paulo Bonavides, a globalização política é o fator his-

tórico que deu origem aos direitos fundamentais de quarta gera-ção. Eles estão ligados à democracia, à informação e ao pluralismo. Também são transindividuais.

Direitos Fundamentais de Quinta GeraçãoPaulo Bonavides defende, ainda, que o direito à paz represen-

taria o direito fundamental de quinta geração.

Características dos Direitos e Garantias FundamentaisSão características dos Direitos e Garantias Fundamentais:a) Historicidade: não nasceram de uma só vez, revelando sua

índole evolutiva;b) Universalidade: destinam-se a todos os indivíduos, indepen-

dentemente de características pessoais;c) Relatividade: não são absolutos, mas sim relativos;d) Irrenunciabilidade: não podem ser objeto de renúncia;e) Inalienabilidade: são indisponíveis e inalienáveis por não

possuírem conteúdo econômico-patrimonial;f) Imprescritibilidade: são sempre exercíveis, não desparecen-

do pelo decurso do tempo.

Destinatários dos Direitos e Garantias FundamentaisTodas as pessoas físicas, sem exceção, jurídicas e estatais, são

destinatárias dos direitos e garantias fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza.

Eficácia Horizontal dos Direitos e Garantias FundamentaisMuito embora criados para regular as relações verticais, de su-

bordinação, entre o Estado e seus súditos, passam a ser emprega-dos nas relações provadas, horizontais, de coordenação, envolven-do pessoas físicas e jurídicas de Direito Privado.

Natureza Relativa dos Direitos e Garantias FundamentaisEncontram limites nos demais direitos constitucionalmente

consagrados, bem como são limitados pela intervenção legislativa ordinária, nos casos expressamente autorizados pela própria Cons-tituição (princípio da reserva legal).

Colisão entre os Direitos e Garantias FundamentaisO princípio da proporcionalidade sob o seu triplo aspecto (ade-

quação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) é a ferramenta apta a resolver choques entre os princípios esculpidos na Carta Política, sopesando a incidência de cada um no caso con-creto, preservando ao máximo os direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados.

Os quatro status de Jellineka) status passivo ou subjectionis: quando o indivíduo se encon-

tra em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizan-do-se como detentor de deveres para com o Estado;

b) status negativo: caracterizado por um espaço de liberdade de atuação dos indivíduos sem ingerências dos poderes públicos;

c) status positivo ou status civitatis: posição que coloca o indi-víduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor;

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

147

d) status ativo: situação em que o indivíduo pode influir na for-mação da vontade estatal, correspondendo ao exercício dos direi-tos políticos, manifestados principalmente por meio do voto.

Referências Bibliográficas:DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e Con-

cursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier.

Os direitos individuais estão elencados no caput do Artigo 5º da CF. São eles:

Direito à VidaO direito à vida deve ser observado por dois prismas: o direito

de permanecer vivo e o direito de uma vida digna.O direito de permanecer vivo pode ser observado, por exem-

plo, na vedação à pena de morte (salvo em caso de guerra decla-rada).

Já o direito à uma vida digna, garante as necessidades vitais básicas, proibindo qualquer tratamento desumano como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis, etc.

Direito à LiberdadeO direito à liberdade consiste na afirmação de que ninguém

será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em vir-tude de lei. Tal dispositivo representa a consagração da autonomia privada.

Trata-se a liberdade, de direito amplo, já que compreende, dentre outros, as liberdades: de opinião, de pensamento, de loco-moção, de consciência, de crença, de reunião, de associação e de expressão.

Direito à IgualdadeA igualdade, princípio fundamental proclamado pela Constitui-

ção Federal e base do princípio republicano e da democracia, deve ser encarada sob duas óticas, a igualdade material e a igualdade formal.

A igualdade formal é a identidade de direitos e deveres conce-didos aos membros da coletividade por meio da norma.

Por sua vez, a igualdade material tem por finalidade a busca da equiparação dos cidadãos sob todos os aspectos, inclusive o jurídico. É a consagração da máxima de Aristóteles, para quem o princípio da igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam.

Sob o pálio da igualdade material, caberia ao Estado promover a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e leis que, atentos às características dos grupos menos favorecidos, com-pensassem as desigualdades decorrentes do processo histórico da formação social.

Direito à PrivacidadePara o estudo do Direito Constitucional, a privacidade é gênero,

do qual são espécies a intimidade, a honra, a vida privada e a ima-gem. De maneira que, os mesmos são invioláveis e a eles assegura--se o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.

Direito à HonraO direito à honra almeja tutelar o conjunto de atributos perti-

nentes à reputação do cidadão sujeito de direitos, exatamente por tal motivo, são previstos no Código Penal.

Direito de PropriedadeÉ assegurado o direito de propriedade, contudo, com

restrições, como por exemplo, de que se atenda à função social da propriedade. Também se enquadram como espécies de restrição do direito de propriedade, a requisição, a desapropriação, o confisco e o usucapião.

Do mesmo modo, é no direito de propriedade que se assegu-ram a inviolabilidade do domicílio, os direitos autorais (propriedade intelectual) e os direitos reativos à herança.

Destes direitos, emanam todos os incisos do Art. 5º, da CF/88, conforme veremos abaixo:

TÍTULO IIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III- ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desu-mano ou degradante;

IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o ano-nimato;

V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na for-ma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença reli-giosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientí-fica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a ima-gem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano ma-terial ou moral decorrente de sua violação;

XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagran-te delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no úl-timo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução proces-sual penal;

XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permane-cer ou dele sair com seus bens;

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

148

XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lo-cais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade com-petente;

XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de coope-rativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvi-das ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo--se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a perma-necer associado;

XXI- as entidades associativas, quando expressamente autori-zadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII- é garantido o direito de propriedade;XXIII- a propriedade atenderá a sua função social;XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação

por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, me-diante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade compe-tente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao pro-prietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, des-de que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dis-pondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdei-ros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e

à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intér-pretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX- a lei assegurará aos autores de inventos industriais privi-légio temporário para sua utilização, bem como às criações indus-triais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvi-mento tecnológico e econômico do País;

XXX- é garantido o direito de herança;XXXI- a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será

regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do de cujus;

XXXII- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do con-sumidor;

XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa-ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do paga-mento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direi-tos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII- não haverá juízo ou tribunal de exceção;XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização

que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude da defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra

a vida;XXXIX- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena

sem prévia cominação legal;XL- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;XLI- a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos

e liberdades fundamentais;XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e impres-

critível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIII- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de

graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecen-tes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hedion-dos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de gru-pos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição de liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII- não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do

artigo 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;XLVIII- a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de

acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;XLIX- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e

moral;L- às presidiárias serão asseguradas condições para que pos-

sam permanecer com seus filhos durante o período de amamenta-ção;

LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dro-gas afins, na forma da lei;

LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime po-lítico ou de opinião;

LIII- ninguém será processado nem sentenciado senão por au-toridade competente;

LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

149

LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julga-do da sentença penal condenatória;

LVIII- o civilmente identificado não será submetido à identifica-ção criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX- será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por or-dem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente mi-litar, definidos em lei;

LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa por ele indicada;

LXIII- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da famí-lia e de advogado;

LXIV- o preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV- a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autori-dade judiciária;

LXVI- ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII- não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimen-tícia e a do depositário infiel;

LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberda-de de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger di-reito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atri-buições de Poder Público;

LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legal-

mente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à naciona-lidade, à soberania e à cidadania;

LXXII- conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à

pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV- o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, as-sim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI- são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na for-ma da lei:

a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito.LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data

e, na forma da lei, os atos necessário ao exercício da cidadania;LXXVIII- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asse-

gurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

§4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

O tratado foi equiparado no ordenamento jurídico brasileiro às leis ordinárias. Em que pese tenha adquirido este caráter, o men-cionado tratado diz respeito a direitos humanos, porém não possui característica de emenda constitucional, pois entrou em vigor em nosso ordenamento jurídico antes da edição da Emenda Constitu-cional nº 45/04. Para que tal tratado seja equiparado às emendas constitucionais deverá passar pelo mesmo rito de aprovação destas.

Referências Bibliográficas:DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e Con-

cursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier.

Os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas cons-titucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações so-ciais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. Estão previstos na CF nos artigos 6 a 11. Vejamos:

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previ-dência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilida-de social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, ob-servada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

150

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,

capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua fa-mília com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua

retenção dolosa;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da re-

muneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empre-sa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalha-dor de baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos do-mingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no míni-mo, em cinquenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante in-

centivos específicos, nos termos da lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no

mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de nor-

mas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,

insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nas-

cimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de

trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empre-

gador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalha-dores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

a) (Revogada).b) (Revogada).XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e

de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário

e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e

intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a

menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhado-res domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplifi-cação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e aces-sórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a funda-ção de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, veda-das ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou eco-nômica, na mesma base territorial, que será definida pelos traba-lhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coleti-vos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratan-do de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, in-dependentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a par-tir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à orga-nização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos traba-lhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os inte-resses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e em-pregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus inte-resses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

151

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é as-segurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empre-gadores.

Os direitos sociais regem-se pelos princípios abaixo:• Princípio da proibição do retrocesso: qualifica-se pela impos-

sibilidade de redução do grau de concretização dos direitos sociais já implementados pelo Estado. Ou seja, uma vez alcançado deter-minado grau de concretização de um direito social, fica o legislador proibido de suprimir ou reduzir essa concretização sem que haja a criação de mecanismos equivalentes chamados de medias com-pensatórias.

• Princípio da reserva do possível: a implementação dos di-reitos e garantias fundamentais de segunda geração esbarram no óbice do financeiramente possível.

• Princípio do mínimo existencial: é um conjunto de bens e direitos vitais básicos indispensáveis a uma vida humana digna, intrinsecamente ligado ao fundamento da dignidade da pessoa humana previsto no Artigo 1º, III, CF. A efetivação do mínimo existencial não se sujeita à reserva do possível, pois tais direitos se encontram na estrutura dos serviços púbicos essenciais.

Os direitos sociais são divididos em:

Direitos relativos aos trabalhadoresDireitos relativos ao salário, às condições de trabalho, à liber-

dade de instituição sindical, o direito de greve, entre outros (CF, ar-tigos 7º a 11).

Direitos relativos ao homem consumidorDireito à saúde, à educação, à segurança social, ao desenvolvi-

mento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à cultura e garantia ao desenvolvimento da família, que estariam no título da ordem social.

Referências Bibliográficas:DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e Con-

cursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier.

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (DO ART. 18 AO ART. 31 E DO ART. 37 AO ART. 41)

Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federa-ção

A forma de Estado relaciona-se com o modo de exercício do po-der político em função do território do Estado. Verifica-se no caso concreto se há, ou não, repartição regional do exercício de poderes autônomos, podendo ser criados, a partir dessa lógica, um modelo de Estado unitário ou um Estado Federado.

• Estado UnitárioTambém chamado de Estado Simples, é aquele dotado de um

único centro com capacidade legislativa, administrativa e judiciá-ria, do qual emanam todos os comandos normativos e no qual se concentram todas as competências constitucionais (exemplos: Uru-guai, e Brasil Colônia, com a Constituição de 1824, até a Proclama-ção da República, com a Constituição de 1891).

O Estado Unitário pode ser classificado em:a) Estado unitário puro ou centralizado: casos em que haverá

somente um Poder Executivo, um Poder Legislativo e um Poder Ju-diciário, exercido de forma central;

b) Estado unitário descentralizado: casos em que haverá a for-mação de entes regionais com autonomia para exercer questões administrativas ou judiciárias fruto de delegação, mas não se con-cede a autonomia legislativa que continua pertencendo exclusiva-mente ao poder central.

• Estado Federativo – FederaçãoTambém chamados de federados, complexos ou compostos,

são aqueles em que as capacidades judiciária, legislativa e admi-nistrativa são atribuídas constitucionalmente a entes regionais, que passam a gozar de autonomias próprias (e não soberanias).

Nesse caso, as autonomias regionais não são fruto de delega-ção voluntária, como ocorre nos Estados unitários descentralizados, mas se originam na própria Constituição, o que impede a retirada de competências por ato voluntário do poder central.

O quadro abaixo facilita este entendimento. Vejamos:

Formas de Estado

Unitário

Único centro de onde emana o poder estatal

Puro Descentralizado

Não há delegação de competências

Há delegação de competências

Federado

O exercício do poder estatal é atribuído constitucionalmente a entes regionais autônomos

• ConfederaçãoSe caracteriza por uma reunião dissolúvel de Estados sobera-

nos, que se unem por meio de um tratado internacional. Aqui, per-cebe-se o traço marcante da Confederação, ou seja, a dissolubilida-de do pacto internacional pelos Estados soberanos que o integram, a partir de um juízo interno de conveniência.

Observe a ilustração das diferenças entre uma Federação e uma Confederação:

Federação Confederação

Formada por uma Constituição Formada por um trato internacional

Os entes regionais gozam de autonomia

Os Estados que o integram mantêm sua soberania

Indissolubilidade do pacto federativo

Dissolubilidade do pacto internacional

O Federalismo BrasileiroObserve a disposição legal do Artigo 18 da CF:

TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Fe-derativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Fede-ral e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constitui-ção.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

152

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Nos termos do supracitado Artigo 18, a organização político--administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autô-nomos (não soberanos). Trata-se de norma que reflete a forma fe-derativa de Estado.

Ser ente autônomo dentro de um federalismo significa a pos-sibilidade de implementar uma gestão particularizada, mas sempre respeitando os limites impostos pelos princípios e regras do Estado federal. Daí, têm-se os seguintes elementos:

→ Auto-organização: permite aos Estados-membros criarem as Constituições Estaduais (Artigo 25 da CF) e aos Municípios firma-rem suas Leis Orgânicas (Artigo 29 da CF);

→ Auto legislação: os entes da federação podem estabelecer normas gerais e abstratas próprias, a exemplos das leis estaduais e municipais (Artigos 22 e 24 da CF);

→ Auto governo: os Estados membros terão seus Governado-res e Deputados estaduais, enquanto os Municípios possuirão Pre-feitos e Vereadores, nos termos dos Artigos 27 a 29 da CF;

→ Auto administração: os membros da federação podem pres-tar e manter serviços próprios, atendendo às competências admi-nistrativas da CF, notadamente de seu Artigo 23.

• Vedação aos Entes FederadosConsoante ao Artigo 19 da CF, destaca-se que a autonomia dos

entes da federação não é limitada, e sofre as seguintes vedações:Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e

aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, em-

baraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus repre-sentantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Repartição de Competências ConstitucionaisA Repartição de competências é a técnica de distribuição de

competências administrativas, legislativas e tributárias aos entes federativos para que não haja conflitos de atribuições dentro do território nacional.

Competência é a capacidade para emitir decisões dentro de um campo específico.

A Constituição trabalha com três naturezas de competência, a administrativa, legislativa e a tributária.

→ Competência administrativa ou material: refere-se à execu-ção de alguma atividade estatal, ou seja, é a capacidade para atuar concretamente sobre a matéria;

→ Competência legislativa: atribui iniciativa para legislar sobre determinada matéria, ou seja, é a capacidade para estabelecer nor-mas gerais e abstratas sobre determinado campo;

→ Competência tributária: refere-se ao poder de instituir tri-butos.

• Técnica da Repartição de CompetênciaTrata-se da predominância do interesse, segundo a qual, à

União caberão as matérias de interesse nacional (Artigos 21 e 22 da CF), aos Estados-membros, o interesse regional, e aos municípios, as questões de predominante interesse local (Artigo 30 da CF).

Para tanto, a Constituição enumerou expressamente as com-petências da União e dos municípios, resguardando aos Estados--membros a chamada competência residual, remanescente, não enumerada ou não expressa (Artigo 25, §1º da CF).

Acresça-se que, para o Distrito Federal, a Constituição atribuiu as competências previstas para os estados e os municípios, denomi-nada de competência cumulativa (Artigo 32, § 1º da CF).

Organização do Estado – UniãoA União é a pessoa jurídica de Direito Público interno, parte

integrante da Federação brasileira dotada de autonomia. Possui ca-pacidade de auto-organização (Constituição Federal), autogoverno, auto legislação (Artigo 22 da CF) e autoadministração (Artigo 20 da CF).

A União tem previsão legal na CF, dos Artigos 20 a 24. Vejamos:

CAPÍTULO IIDA UNIÃO

Art. 20. São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser

atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras,

das fortificações e construções militares, das vias federais de comu-nicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluí-das, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos

e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

153

§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Art. 21. Compete à União:I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de

organizações internacionais;II - declarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a defesa nacional;IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que for-

ças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele perma-neçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a interven-ção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as

operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordena-ção do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão

ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um ór-gão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveita-

mento energético dos cursos de água, em articulação com os Esta-dos onde se situam os potenciais hidro energéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeropor-tuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre por-tos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e interna-cional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Públi-

co do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geo-grafia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as cala-

midades públicas, especialmente as secas e as inundações;XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos

hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusi-

ve habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes prin-cípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercializa-ção e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a co-mercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da

atividade de garimpagem, em forma associativa.XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados

pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e

em tempo de guerra;IV - águas, energia, informática, telecomunicações e

radiodifusão;V - serviço postal;VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos

metais;VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de va-

lores;VIII - comércio exterior e interestadual;IX - diretrizes da política nacional de transportes;X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima,

aérea e aeroespacial;XI - trânsito e transporte;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV - populações indígenas;XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de

estrangeiros;XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições

para o exercício de profissões;XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito

Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

154

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das po-lícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as

modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa maríti-ma, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 115, de 2022)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Esta-

dos a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distri-to Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garan-tia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qual-quer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abaste-

cimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melho-

ria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginali-

zação, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos

de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segu-rança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Muni-cípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-es-tar em âmbito nacional.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal le-gislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ur-banístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, de-fesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turís-tico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consu-midor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de

deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias ci-

vis.§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da

União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Organização do Estado – EstadosOs Estados-membros são pessoas jurídicas de Direito Público

interno, dotados de autonomia, em razão da capacidade de auto--organização (Artigo 25 da CF), autoadministração (Artigo 26 da CF), autogoverno (Artigos 27 e 28 da CF) e auto legislação (Artigo 25 e parágrafos da CF).

Os dispositivos constitucionais referentes ao tema vão dos Ar-tigos 25 a 28:

CAPÍTULO IIIDOS ESTADOS FEDERADOS

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constitui-ções e leis que adotarem, observados os princípios desta Constitui-ção.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes

e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorren-tes de obras da União;

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

155

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa cor-

responderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

§ 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Es-tado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do tér-mino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Consti-tucional nº 111, de 2021)

§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Organização do Estado – MunicípiosSobre os Municípios, prevalece o entendimento de que são en-

tes federativos, uma vez que os artigos 1º e 18 da CF, são expressos ao elencar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios como integrantes da Federação brasileira.

Como pessoa política também dotada de autonomia, possuem auto-organização (Artigo 29 da CF), auto legislação (Artigo 30 da CF), autogoverno (Incisos do Artigo 29 da CF) e autoadministração (Artigo 30 da CF).

A previsão legal sobre os Municípios está prevista na CF, dos Artigos 29 a 31. Vejamos:

CAPÍTULO IVDOS MUNICÍPIOS

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, aten-didos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo reali-zado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Mu-nicípios com mais de duzentos mil eleitores;

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observa-do o limite máximo de:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habi-tantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezen-tos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

156

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete mi-lhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Mu-nicipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câ-maras Municipais em cada legislatura para a subsequente, obser-vado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabe-lecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos De-putados Estaduais;

b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habi-tantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o sub-sídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa;

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câ-

mara Municipal;XII - cooperação das associações representativas no planeja-

mento municipal;XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico

do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, pa-rágrafo único.

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com ina-tivos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exer-cício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habi-tantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Muni-cípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) ha-bitantes.

§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ouIII - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Or-

çamentária.§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da

Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem

como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de pres-tar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de conces-são ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamen-tal;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territo-rial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

157

Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios• Distrito FederalO Distrito Federal é o ente federativo com competências par-

cialmente tuteladas pela União, conforme se extrai dos Artigos 21, XIII e XIV, e 22, VII da CF.

Por ser considerado um ente político dotado de autonomia, possui capacidade de auto-organização (Artigo 32 da CF), autogo-verno (Artigo 32, §§ 2º e 3º da CF), autoadministração (Artigo 32, §§ 1º e 4º da CF) e auto legislação (Artigo 32, § 1º da CF).

CAPÍTULO VDO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

SEÇÃO IDO DISTRITO FEDERAL

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legisla-tiva, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

• TerritóriosOs Territórios possuem natureza jurídica de autarquias territo-

riais integrantes da Administração indireta da União. Por isso, não são dotados de autonomia política.

SEÇÃO IIDOS TERRITÓRIOS

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judi-ciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Intervenção Federal e EstadualÉ uma excepcional possibilidade de supressão temporária da

autonomia política de um ente federativo. Suas hipóteses integram um rol taxativo previsto na Constituição Federal.

CAPÍTULO VIDA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Fe-deral, exceto para:

I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação

em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas uni-

dades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois

anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas

nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitu-

cionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime demo-

crático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e in-

direta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impos-

tos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita muni-

cipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Es-tadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou

do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supre-mo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judi-ciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de represen-tação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

IV - (Revogado).§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude,

o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

158

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Referências Bibliográficas:BORTOLETO, Leandro; e LÉPORE, Paulo. Noções de Direito Constitu-

cional e de Direito Administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM.

DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e Con-cursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier.

Disposições gerais e servidores públicosA expressão Administração Pública em sentido objetivo traduz

a ideia de atividade, tarefa, ação ou função de atendimento ao inte-resse coletivo. Já em sentido subjetivo, indica o universo dos órgãos e pessoas que desempenham função pública.

Conjugando os dois sentidos, pode-se conceituar a Administra-ção Pública como sendo o conjunto de pessoas e órgãos que de-sempenham uma função de atendimento ao interesse público, ou seja, que estão a serviço da coletividade.

Princípios da Administração PúblicaNos termos do caput do Artigo 37 da CF, a administração públi-

ca direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

As provas de Direito Constitucional exigem com frequência a memorização de tais princípios. Assim, para facilitar essa memori-zação, já é de praxe valer-se da clássica expressão mnemônica “LIM-PE”. Observe o quadro abaixo:

Princípios da Administração Pública

L Legalidade

I Impessoalidade

M Moralidade

P Publicidade

E Eficiência

LIMPE

Passemos ao conceito de cada um deles:

• Princípio da LegalidadeDe acordo com este princípio, o administrador não pode agir

ou deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada. O quadro abaixo demonstra suas divisões.

Princípio da Legalidade

Em relação à Administração Pública

A Administração Pública somente pode fazer o que a lei permite → Princípio da

Estrita Legalidade

Em relação ao Particular O Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe

• Princípio da ImpessoalidadeEm decorrência deste princípio, a Administração Pública deve

servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidá-rias, não podendo atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar de-terminadas pessoas, uma vez que o fundamento para o exercício de sua função é sempre o interesse público.

• Princípio da MoralidadeTal princípio caracteriza-se por exigir do administrador público

um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé.

A moralidade se extrai do senso geral da coletividade represen-tada e não se confunde com a moralidade íntima do administrador (moral comum) e sim com a profissional (ética profissional).

O Artigo 37, § 4º da CF elenca as consequências possíveis, devi-do a atos de improbidade administrativa:

Sanções ao cometimento de atos de improbidade administrativa

Suspensão dos direitos políticos (responsabilidade política)

Perda da função pública (responsabilidade disciplinar)

Indisponibilidade dos bens (responsabilidade patrimonial)

Ressarcimento ao erário (responsabilidade patrimonial)

• Princípio da PublicidadeO princípio da publicidade determina que a Administração Pú-

blica tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo a hipótese de sigilo necessário.

A publicidade é a condição de eficácia do ato administrativo e tem por finalidade propiciar seu conhecimento pelo cidadão e pos-sibilitar o controle por todos os interessados.

• Princípio da EficiênciaSegundo o princípio da eficiência, a atividade administrativa

deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, evitando atuações amadorísticas.

Este princípio impõe à Administração Pública o dever de agir com eficiência real e concreta, aplicando, em cada caso concreto, a medida, dentre as previstas e autorizadas em lei, que mais satisfaça o interesse público com o menor ônus possível (dever jurídico de boa administração).

Em decorrência disso, a administração pública está obrigada a desenvolver mecanismos capazes de propiciar os melhores resul-tados possíveis para os administrados. Portanto, a Administração Pública será considerada eficiente sempre que o melhor resultado for atingido.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

159

Disposições Gerais na Administração PúblicaO esquema abaixo sintetiza a definição de Administração Pú-

blica:

Administração Pública

Direta Indireta

FederalEstadualDistrital

Municipal

Autarquias (podem ser qualificadas como agências

reguladoras)Fundações (autarquias e fundações podem ser

qualificadas como agências executivas)

Sociedades de economia mistaEmpresas públicas

Entes Cooperados

Não integram a Administração Pública, mas prestam serviços de interesse público. Exemplos: SESI, SENAC, SENAI, ONG’s

As disposições gerais sobre a Administração Pública estão elen-cadas nos Artigos 37 e 38 da CF. Vejamos:

CAPÍTULO VIIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-pios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, mora-lidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de apro-vação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convo-cação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de pro-vas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursa-dos para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servi-dores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e per-centuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribui-ções de direção, chefia e assessoramento;

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre asso-ciação sindical;

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo de-terminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, asse-gurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, fun-ções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pen-sões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra na-tureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Mi-nistros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Le-gislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, li-mitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do sub-sídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Execu-tivo;

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer es-pécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e em-pregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de

saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções

e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais te-rão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de econo-mia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a cria-ção de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante pro-cesso de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos ter-mos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

160

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funciona-mento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a infor-mações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direi-

tos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.”§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às

sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eleti-vos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as se-guintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera-ção;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibili-dade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previ-dência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Servidores PúblicosOs servidores públicos são pessoas físicas que prestam serviços

à administração pública direta, às autarquias ou fundações públi-cas, gerando entre as partes um vínculo empregatício ou estatutá-rio. Esses serviços são prestados à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

As disposições sobre os Servidores Públicos estão elencadas dos Artigos 39 a 41 da CF. Vejamos:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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SEÇÃO IIDOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública dire-ta, das autarquias e das fundações públicas.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Po-deres.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas

de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a conces-são da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Cons-tituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

162

§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.

§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer

jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, ór-gãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsá-veis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 21. (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social; (Incluído pela Emenda Consti-tucional nº 103, de 2019)

II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos re-cursos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

III - fiscalização pela União e controle externo e social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

V - condições para instituição do fundo com finalidade previ-denciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recur-sos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VI - mecanismos de equacionamento do déficit atuarial; (Incluí-do pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, ob-servados os princípios relacionados com governança, controle inter-no e transparência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamen-te, com a gestão do regime; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

IX - condições para adesão a consórcio público; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os ser-vidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegu-

rada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desem-

penho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor

estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

163

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

• EstabilidadeA estabilidade é a garantia que o servidor público possui de

permanecer no cargo ou emprego público depois de ter sido apro-vado em estágio probatório.

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, a estabilidade poder ser definida como a garantia constitucional de permanência no serviço público, do servidor público civil nomeado, em razão de concurso público, para titularizar cargo de provimento efetivo, após o transcurso de estágio probatório.

A estabilidade é assegurada ao servidor após três anos de efe-tivo exercício, em virtude de nomeação em concurso público. Esse é o estágio probatório citado pela lei.

Passada a fase do estágio, sendo o servidor público efetivado, ele perderá o cargo somente nas hipóteses elencadas no Artigo 41, § 1º da CF.

Haja vista o tema ser muito cobrado nas provas dos mais varia-dos concursos públicos, segue a tabela explicativa:

Estabilidade do Servidor

Requisitos para aquisição de Estabilidade

Cargo de provimento efetivo/ocupado em razão de concurso

público3 anos de efetivo exercício

Avaliação de desempenho por comissão instituída para esta

finalidade

Hipóteses em que o servidor estável pode perder o cargo

Em virtude de sentença judicial transitada em julgado

Mediante processo administrativo em que lhe seja

assegurada ampla defesaMediante procedimento de avaliação periódica de

desempenho, na forma de lei complementar, assegurada

ampla defesaEm razão de excesso de

despesa

Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos TerritóriosA CF/88 impôs aos Militares, regime especial e diferenciado do

servidor civil. Os direitos e deveres dos militares e dos civis não se misturam a não ser por expressa determinação constitucional.

Não pode o legislador infraconstitucional cercear direitos ou impor deveres que a Constituição Federal não trouxe de forma taxa-tiva, tampouco não se pode inserir deveres dos servidores civis aos militares de forma reflexa.

A Emenda Constitucional nº 101/19, promulgada pelo Congres-so Nacional, permite acúmulo de cargos públicos nas áreas de saú-de e educação por militares. Através da referida Emenda, os Milita-res poderão exercer funções de professor ou profissional da saúde desde que haja compatibilidade de horário. Ou seja, aplicou-se a tais profissionais o disposto no art. 37, inciso XVI, da CF/88.

Desde a promulgação da CF/88, o exercício simultâneo de cargos era permitido apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde. A acu-mulação passou a ser possível, desde que haja compatibilidade de horários.

Vejamos as disposições do Art. 42 da CF/88:

SEÇÃO IIIDOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS

TERRITÓRIOS

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bom-beiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Ter-ritórios.

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)

Das RegiõesDe acordo com a CF/88 as políticas da União podem se dar de

forma regionalizada e a disposição legal do Art. 43 visa reduzir as desigualdades regionais. Este tema será regulado por Lei Comple-mentar.

Diz o Art. 43 da CF/88:

SEÇÃO IVDAS REGIÕES

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

§ 1º - Lei complementar disporá sobre:I - as condições para integração de regiões em desenvolvimen-

to;II - a composição dos organismos regionais que executarão, na

forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

II - juros favorecidos para financiamento de atividades priori-tárias;

III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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Referências Bibliográficas:BORTOLETO, Leandro; e LÉPORE, Paulo. Noções de Direito Constitu-

cional e de Direito Administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM.

NADAL, Fábio; e SANTOS, Vauledir Ribeiro. Administrativo – Série Resu-mo. 3ª edição. São Paulo: Editora Método.

DA SEGURANÇA PÚBLICA (ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

O Título V da Carta Constitucional consagra as normas per-tinentes à defesa do Estado e das instituições democráticas, pre-vendo medidas excepcionais para manter ou restabelecer a ordem constitucional em momentos de anormalidade da vida política do Estado, é o chamado sistema constitucional das crises, composto pelo estado de defesa (Artigo 136, da CF) e pelo estado de sítio (Ar-tigos 137 a 139, da CF).

Ademais, prevê o Texto Maior o perfil constitucional das insti-tuições responsáveis pela defesa do Estado, quais sejam, as Forças Armadas (Artigos 142 e 143, da CF) e os órgãos de segurança públi-ca (Artigo 144, da CF).

Com efeito, os estados de defesa e de sítio são momentos de crise constitucional de legalidade extraordinária, em que são per-mitidas a suspensão ou a diminuição do alcance de certos direitos fundamentais, mitigando a proteção dos cidadãos em face da ação opressora do Estado.

Segurança PúblicaDever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exer-

cida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Os órgãos de segurança pública são: polícia federal, polícia ro-doviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital.

Segue abaixo os Artigos da CF, correspondentes aos referidos temas:

CAPÍTULO IIIDA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e res-ponsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanen-

te, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, des-tina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras in-frações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacio-nal e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e dro-gas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fa-zendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de com-petência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizadoe mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na for-ma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organiza-do e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de car-reira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as mi-litares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preser-vação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administradordo sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a se-gurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares,forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Go-vernadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Reda-ção dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos ór-gãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais des-tinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dosórgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordempública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trân-sito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

Referências Bibliográficas:

DUTRA, Luciano. Direito Constitucional Essencial. Série Provas e Concursos. 2ª edição – Rio de Janeiro: Elsevier.

QUESTÕES

1. [...] não se pode deduzir que todos os direitos fundamentaispossam ser aplicados e protegidos da mesma forma, embora todos eles estejam sob a guarda de um regime jurídico reforçado, conferi-do pelo legislador constituinte. (HACHEM, Daniel Wunder. Manda-do de Injunção e Direitos Fundamentais, 2012.)

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.(A)É compatível com a posição do autor inferir-se que, não obs-tante o reconhecimento do princípio da aplicabilidade imediatadas normas definidoras de direitos e garantias fundamentais,

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

165

há peculiaridades nas consequências jurídicas extraíveis de cada direito fundamental, haja vista existirem distintos níveis de proteção.(B)É compatível com a posição do autor a recusa ao reconhe-cimento do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais no sistema constitucional brasileiro.(C) O autor se refere particularmente à distinção existente entre direitos fundamentais políticos e direitos fundamentais sociais, haja vista a mais ampla proteção constitucional aos pri-meiros, que não estão limitados ao mínimo existencial.(D) O autor se refere particularmente à distinção entre os di-reitos fundamentais que consistem em cláusulas pétreas e os direitos fundamentais que não estão protegidos por essa cláu-sula, sendo que a maior proteção dada aos primeiros os torna imunes à incidência da reserva do possível.(E) O autor se refere particularmente à distinção entre os di-reitos fundamentais que estão expressos na Constituição de 1988 e aqueles que estão implícitos, decorrendo dos princípios por ela adotados, haja vista o expresso regime diferenciado de proteção estabelecido em nível constitucional para esses dois grupos de direitos.

2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo di-zer que quando a propriedade rural atende, simultaneamente, se-gundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos se-guintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, está cumprida a:

(A) Função econômica.(B) Reforma agrária.(C) Desapropriação.(D) Função social.

3. Assinale a única alternativa que não contemple um direito social previsto na Constituição Federal.

(A)direito ao lazer(B) . direito à previdência social(C) direito à alimentação(D)direito à ampla defesa(E) direito à educação

4. Segundo as disposições do Art. 12 da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de:

(A)Ministro do Supremo Tribunal Federal.(B)Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública.(C) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.(D) Deputado Federal.(E) Senador da República.

5. Com base nas disposições constitucionais sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir:

I. Os cargos de Vice-Presidente da República e Senador são pri-vativos de brasileiro nato.

II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. III. Os partidos políticos não estão subordinados a nenhum tipo

de governo, mas podem receber recursos financeiros de entidades nacionais ou estrangeiras.

Assinale(A) se somente a afirmativa I estiver correta.(B) se somente a afirmativa II estiver correta.(C) se somente a afirmativa III estiver correta(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

6. Doutrinariamente, o conceito e a classificação das constitui-ções podem variar de acordo com o sentido e o critério adotados para sua definição. A respeito dessa temática, leia as afirmativas abaixo:

I. Para o sociólogo Ferdinand Lassalle, “Constituição” seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, en-quanto reflexo do embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas de um Estado. Nesse sentido, por ser uma norma jurídica, ainda que não efetiva, uma Constituição legítima é aquela escrita em uma “folha de papel”.

II. O alemão Carl Schmitt define “Constituição” como sendo uma decisão política fundamental, cuja finalidade precípua é orga-nizar e estruturar os elementos essenciais do Estado. Trata-se do sentido político delineado na teoria decisionista ou voluntarista, em que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.

III. Embasada em uma concepção jurídica, “Constituição” é uma norma pura, a despeito de fundamentações oriundas de ou-tras disciplinas. Através do sentido jurídico-positivo, Hans Kelsen define a Constituição como norma positiva suprema, dentro de um sistema escalonado e hierarquizado de normas, em que aquela ser-ve de fundamento de validade para todas as demais.

IV. “Constituição-dirigente ou registro” é aquela que traça di-retrizes objetivando nortear a ação estatal, mediante a previsão de normas programáticas. Marcante em nações socialistas, visa reger o ordenamento jurídico de um Estado durante certo período de tem-po nela estabelecido, cujo decurso implicará a elaboração de uma nova Constituição ou adaptação de seu texto.

V. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada, pela doutrina majoritária, como sendo de ordem de-mocrática, nominativa, analítica, material e super-rígida.

Assinale a alternativa correta.(A)Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas(B) . Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas(C)Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas(D) Apenas as afirmativas II e III estão corretas

7. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. No que se refere às disposi-ções constitucionais sobre o Poder Executivo, analise as afirmativas abaixo:

I. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presi-dente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presiden-te, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente cha-mados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribu-nal Federal, da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.

III. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Assinale a alternativa correta.(A)As afirmativas I, II e III estão corretas(B)Apenas as afirmativas I e II estão corretas(C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas(D) Apenas as afirmativas I e III estão corretas

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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8. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabili-dade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:

(A) Polícia Federal.(B) Polícia Rodoviária Federal.(C) Defesa Civil.(D) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

9. De acordo com as disposições constitucionais acerca da Or-dem Social, assinale a afirmativa incorreta.

(A)A pesquisa científica básica e tecnológica receberá trata-mento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.(B)A educação básica pública terá como fonte adicional de fi-nanciamento a contribuição social do salário-educação, reco-lhida pelas empresas na forma da lei.

(C) A União, os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públi-cas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.(D) Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.(E) Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensi-no fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

10. A Constituição Brasileira instituiu um modelo de proteção social aos brasileiros que inclui a assistência social como um direi-to de seguridade social reclamável juridicamente e traduzível em proteção social não contributiva devida ao cidadão (BRASIL, 2013). Sobre a assistência social como direito à seguridade social é COR-RETO afirmar que:

(A) A confguração da assistência social como política pública lhe atribui um campo específico de ação, no caso, a proteção social não contributiva como direito de cidadania, aos que dela necessitar, os pobres.(B)A política de assistência social, como política de seguridade social, é responsável pela provisão de direitos sociais.(C) Na condição de prática, a política de assistência social pode ter múltiplas expressões, ser realizada em direções e abrangências diferentes, desenvolver experiências, fazer uma ou outra atenção.(D)A atenção prestada não se refere ao escopo de um indivíduo ou uma família, mas deve ter presente que sua responsabilida-de exige que se organize para que a ela tenham acesso todos aqueles que estão na mesma situação.(E) Atenções prestadas de modo focalizadas a grupos de pobres e miseráveis, de forma subalternizadora, constituindo um pro-cesso de assistencialização das políticas sociais.

11. Acerca do Controle de Constitucionalidade, marque a op-ção CORRETA.

(A)Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex nunc.(B)O controle de Constitucionalidade de qualquer decreto re-gulamentar deve ser realizado pela via difusa.(C) É impossível matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.(D) Após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionali-dade é admissível a desistência.(E) A mutação constitucional tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição.

12. Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, examine as assertivas seguintes:

I – Para Hans Kelsen, eficácia é a possibilidade de a norma jurí-dica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada. Para se considerar um preceito como eficaz deve existir a possibilidade de uma conduta em desarmonia com a norma. Uma norma que preceituasse um certo evento que de antemão se sabe que necessariamente se tem de verificar, sempre e em toda parte, por força de uma lei natural, será tão absurda como uma norma que preceituasse um certo fato que de antemão se sabe que de forma alguma se poderá verificar, igualmente por força de uma lei natural.

II – O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser observado no Brasil.

III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a am-plitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promo-va restrição.

Assinale a alternativa CORRETA:(A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.(B)Apenas as assertivas I e III estão corretas.(C) Apenas as assertivas II e III estão corretas.(D) Todas as assertivas estão corretas.

13. Sobre o Poder Legislativo da União, assinale a alternativa INCORRETA.

(A)A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.(B) O Senado Federal compõe-se de representantes dos esta-dos e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majori-tário.(C) Cada estado, território e o Distrito Federal elegerão três se-nadores, com mandato de oito anos.(D) O número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo--se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

14. Referente ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.(A)O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, as-segurada ampla defesa.(B)Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgado-res, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das va-gas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.(C) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 02 (dois) anos do afas-tamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(D) As custas e emolumentos serão destinados, preferencial-mente, ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.(E)O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

167

15. O Ministério Público da União compreende:(A)o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Traba-lho e o Ministério Público Militar.(B) o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Traba-lho e o Ministério Público Militar.(C) o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Traba-lho e o Ministério Público do Distrito Federal.(D)o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Traba-lho e o Ministério Público Militar, do Distrito Federal e territó-rios.(E) o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Traba-lho e o Ministério Público Militar e territórios.

16. Com base nas disposições constitucionais sobre a Advoca-cia Pública e a Defensoria Pública, analise os itens abaixo:

I. Aos advogados públicos são assegurados a inamovibilidade, a independência funcional e a estabilidade após três anos de efeti-vo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

II. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, dentre outras atri-buições, a orientação jurídica aos necessitados.

Assinale:(A)se apenas a afirmativa I estiver correta.(B) se apenas a afirmativa II estiver correta.(C) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.(D) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

17. A respeito do controle de constitucionalidade preventivo no direito brasileiro, é correto afirmar que

(A)é exercido pelo Legislativo ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.(B)é praticado, por exemplo, quando o Senado suspende a exe-cução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.(C) não cabe ao Poder Judiciário exercer esse tipo de controle, Poder este que tem competência apenas para exercer o con-trole repressivo.(D) as comissões parlamentares têm competência para exer-cer esse tipo de controle ao examinar os projetos de lei a elas submetidos.(E) o veto presidencial, que é uma forma de controle preven-tivo de constitucionalidade, é sujeito à apreciação e anulação pelo Poder Judiciário.

18. Acerca do Controle de Constitucionalidade, marque a op-ção CORRETA.

(A)Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex nunc.(B)O controle de Constitucionalidade de qualquer decreto re-gulamentar deve ser realizado pela via difusa.(C) É impossível matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.(D)Após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionali-dade é admissível a desistência.(E) A mutação constitucional tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição.

19. A luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que é um princípio da República Federativa do Brasil, em que irá reger-se em suas relações internacionais.

(A) Soberania.(B)Garantir o desenvolvimento nacional.(C) A dignidade da pessoa humana.(D) Auto determinação dos povos.

20. Leia as afirmativas a seguir:I. De acordo com o artigo 20 da Constituição da República Fe-

derativa do Brasil de 1988, são bens da União as terras devolutas dispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias internacionais de comunicação e à degradação ambiental, definidas em lei.

II. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 7º, a idade inicial e as condições em que é permitido trabalhar no Brasil. O dis-positivo constitucional estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos e de qual-quer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

Marque a alternativa CORRETA:(A) . As duas afirmativas são verdadeiras.(B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.(C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.(D)As duas afirmativas são falsas.

21. De acordo com as disposições constitucionais acerca da Or-dem Social, assinale a afirmativa incorreta.

(A)A pesquisa científica básica e tecnológica receberá trata-mento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.(B) A educação básica pública terá como fonte adicional de fi-nanciamento a contribuição social do salário-educação, reco-lhida pelas empresas na forma da lei.(C) A União, os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públi-cas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.(D) Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.(E) Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensi-no fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

22. A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Segurida-de Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universali-zação dos acessos e da responsabilidade estatal. Entre as diretrizes traçadas para a Assistência Social encontra-se:

(A) participação da população, por meio de organizações repre-sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.(B) centralização político-administrativa, cabendo a coordena-ção e as normas gerais à esfera municipal com a participação de outras entidades.(C)primazia da responsabilidade da sociedade civil na condu-ção da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.(D) centralidade nas pessoas em situação de risco para con-cepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.(E) gestão dos recursos financeiros pela Câmara Municipal lo-cal, a quem cabe definir as prioridades para a distribuição.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

168

GABARITO

1 A

2 D

3 D

4 A

5 B

6 D

7 D

8 C

9 C

10 D

11 E

12 B

13 C

14 B

15 D

16 D

17 D

18 E

19 D

20 D

21 C

22 A

ANOTAÇÕES______________________________________________________

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NOÇÕES DE DIREITO PENAL

OS CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA O PATRIMÔ-NIO (ARTIGOS 121 A 183)

Os crimes contra a pessoa protegem os bens jurídicos vida e integridade física da pessoa, encontram-se entre os artigos 121 ao 154 do Código Penal. A jurisprudência é vasta sobre tais tipos penais e muitas vezes repleta de polêmicas, como, por exemplo, no caso do aborto.

Homicídio• O homicídio simples consiste em matar alguém. • O homicídio privilegiado recebe causa de diminuição de

pena de 1/6 a 1/3, desde que o motivo seja de relevante valor moral ou social (ex. matou o estuprador da filha); sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (ex. matou o amante da esposa ao pegá-los no flagra).

• O homicídio é qualificado e recebe pena-base maior nos casos de paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe (ex. matar por dinheiro); emprego de veneno, fogo, ex-plosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (ex. queimar a pessoa viva), ou de que possa resultar perigo comum (ex. incendiar um prédio para matar seu desafeto); traição, em-boscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa do ofendido (ex. mata-lo em rua sem saída); para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (ex. matar a testemunha de um crime).

Obs.: O feminicídio é uma espécie de homicídio qualificado, no qual o agente mata a mulher por razões da condição de sexo feminino, isto é, no contexto de violência doméstica ou familiar, ou, menosprezo/discriminação à condição de mulher.

Causas de aumento do feminicídio

Causas de aumento do

homicídio culposo

Causas de aumento do

homicídio doloso

Ocorrer durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra

menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa portadora

de deficiência/doença degenerativa;

na presença de ascendente ou descendente; descumprindo

medida protetiva.

Se ocorrer a inobservância

de regra técnica profissional; deixar de prestar socorro.

Vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos; crime

praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação

de serviço de segurança ou grupo de extermínio.

Obs.: O homicídio contra autoridade da Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau qualifica o homi-cídio.

É interessante que recentemente o STJ entendeu que o sim-ples fato do condutor do automóvel estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual, no caso de aci-dente de trânsito com o resultado morte. O STF, no mesmo sen-tido, considerou que não havia homicídio doloso na conduta de um homem que entregou o seu carro a uma mulher embriagada para que esta dirigisse o veículo, mesmo tendo havido acidente por causa da embriaguez, resultando a morte da mulher condu-tora.

Por outro lado, já foi reconhecido o dolo eventual por estar dirigindo na contramão embriagado, uma vez que, o condutor assumiu o risco de causar lesões/morte de outrem. Inclusive, a tentativa é compatível com o dolo eventual.

Quanto a qualificadora do motivo fútil, o STJ não a enqua-dra nos casos de racha. Todavia, aplica-se a qualificadora do meio cruel no caso de reiteração de golpes na vítima. Ademais, a qualificadora do motivo fútil é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual. Mas a qualificadora da traição/emboscada/dissimulação não é compatível com dolo eventual, pois exige-se um planejamento do crime que o dolo eventual não proporciona.

A qualificadora do feminicídio é compatível com o motivo torpe, pois está solidificado nos tribunais superiores o entendi-mento que o feminicídio é uma qualificadora objetiva que com-bina com as qualificadoras subjetivas (motivo do crime), bem como com o homicídio privilegiado.

Por fim, lembre-se que a jurisprudência considera que algu-mas situações merecem a extinção da punibilidade pelo perdão judicial, quando o homicídio é culposo e o agente já sofreu sufi-cientemente as consequências do crime. Exemplo: pai atropela o filho.

Ainda sobre o homicídio culposo, a causa de aumento não é afastada se o agente deixa de prestar socorro em caso de morte instantânea da vítima, salvo se o óbito realmente for evidente.

Homicídio simplesArt. 121. Matar alguém:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

• Caso de diminuição de pena§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de re-

levante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emo-ção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado§ 2° Se o homicídio é cometido:I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro

motivo torpe;

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

170

II - por motivo fútil;III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura

ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofen-dido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

FeminicídioVI - contra a mulher por razões da condição de sexo femi-

nino: VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e

144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condi-ção:

VIII - (VETADO):Pena - reclusão, de doze a trinta anos.§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo femi-

nino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Homicídio culposo§ 3º Se o homicídio é culposo:Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um

terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imedia-to socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

§ 6oA pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças dege-nerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilida-de física ou mental;

III - na presença física ou virtual de descendente ou de as-cendente da vítima;

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automu-tilação

Este crime sofreu alteração com o Pacote Anticrime, em ra-zão do episódio da “Baleia Azul”, jogo desenvolvido entre jo-vens, no qual incitava-se a automutilação e o suicídio.

Antes do Pacote AnticrimeArt. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-

-lhe auxílio para que o faça:Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma;

ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de penaI - se o crime é praticado por motivo egoístico;II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer cau-

sa, a capacidade de resistência.

Após o Pacote AnticrimeArt. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a pra-

ticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:(Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer cau-sa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é re-alizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra me-nor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode ofe-recer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

171

O crime consiste em colocar a ideia ou incentivar a ideia do suicídio ou automutilação, bem como prestar auxílio material (ex. emprestar a faca). As penas são diferentes, a depender do resultado do crime.

• Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: Reclusão de 1 a 3 anos;

• Resultado morte: Reclusão de 2 a 6 anos.

Ademais, as penas são duplicadas se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil (motivo banal), bem como se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capa-cidade de resistência. No mesmo sentido, a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da internet (ex. jogo baleia azul). Ademais, aumenta-se a pena em metade se o agente é o líder (quem manda).

Se o resultado é lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de Lesão Corporal qualificada como gravíssima.

Se o resultado é a morte e o crime é cometido contra me-nor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio.

Infanticídio Consiste em matar o filho sob influência dos hormônios (es-

tado puerperal), durante o parto ou logo após.Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o pró-

prio filho, durante o parto ou logo após:Pena - detenção, de dois a seis anos.

AbortoO Código Penal divide o aborto em: Aborto provocado pela gestante ou com o seu consenti-

mento: Consiste em provocar o aborto em si mesma, ex. me-diante chás. Ou, consentir que alguém o provoque, ex. ir em uma clínica abortiva.

Aborto provocado por terceiro: No aborto provocado por terceiro, pode existir ou não o consentimento da gestante. No primeiro caso perceba que cada um vai responder por um crime, a gestante por consentir, o terceiro por abortar.

É considerado aborto sem o consentimento da gestante se ela é menor de 14 anos, sofre de problemas mentais, se o con-sentimento é obtido mediante fraude/grave ameaça/violência.

Tanto no aborto com ou sem o consentimento da gestante existe causa de aumento de pena se ela morre ou sofre lesão corporal grave.

Aborto necessário: Não se pune o aborto praticado por médico caso não haja outro meio se salvar a vida da gestante.

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de es-tupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou seu representante legal, no caso de incapacidade.

A grande polêmica do aborto circunda na questão da inter-rupção da gravidez no primeiro trimestre. O STF já decidiu que não há crime se existe o consentimento da gestante ou trata-se

de autoaborto. A Suprema Corte fundamentou que a criminali-zação, nessa hipótese, viola os direitos fundamentais da mulher e o princípio da proporcionalidade.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimen-to

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiroArt. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestan-

te:Pena - reclusão, de três a dez anos.Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestan-

te:Pena - reclusão, de um a quatro anos.Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a

gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificadaArt. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores

são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessárioI - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estuproII - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido

de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu repre-sentante legal.

Lesão CorporalConsiste em ofender a integridade corporal ou saúde de

outrem. A pena é aumentada em caso de violência doméstica, como forma de prestígio à Lei Maria da Penha. Ademais, qualifi-ca o crime a depender do resultado das lesões:

Qualificadora de natureza grave

Qualificadora de natureza gravíssima

Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ex. passar roupa.

Perigo de vida, ex. correu risco na cirurgia.

Debilidade permanente de membro, sentido ou função, ex. não consegue escrever

como antes.Aceleração do parto, ex. nasce

prematuro.

Incapacidade permanente para o trabalho, ex. não

consegue mais trabalhar.Enfermidade incurável, ex. adquire deficiência mental.Deformidade permanente,

ex. rosto queimado.Aborto.

Perda de membro, sentido ou função, ex. fica cego.

No caso de lesão corporal seguida de morte, a morte é cul-posa e a lesão corporal dolosa. A morte qualifica a lesão corpo-ral. Ex. João tem a intenção de espancar seu desafeto, que acaba falecendo.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

172

A lesão corporal é privilegiada se o agente comete o cri-me impelido por motivo de relevante valor moral ou social (ex. espanca o estuprador de sua filha); sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (ex. espanca o amante da esposa ao pegá-los no flagra). Resultado: O juiz pode diminuir a pena, ou, não sendo grave a lesão, o juiz pode substi-tuir a pena de detenção por multa. No mesmo sentido, se a lesão não é grave e as lesões são recíprocas, o juiz pode substituir a pena de detenção por multa.

São causas de aumento:• Na lesão corporal culposa – inobservância de regra técnica

profissional, deixar de prestar socorro.• Na lesão corporal dolosa – vítima menor de 14 anos ou

maior de 60 anos, praticado por milícia privada ou grupo de ex-termínio.

Obs.: Causar lesão contra autoridade de segurança pública no exercício de função ou em decorrência dela, bem como con-tra parente até 3º grau dessas pessoas enseja causa de aumento.

Bem como no homicídio culposo, a lesão corporal culposa possibilita a aplicação do perdão judicial e a isenção da pena. Ex. machucou o filho sem querer.

A lesão corporal praticada contra o cônjuge, ascendente, descendente e irmão, com quem conviva ou tenha convivido, ou, prevalecendo-se das relações domésticas enseja aumen-to na pena do crime qualificado por lesão grave ou gravíssima. Ademais, aumenta a pena o crime de lesão corporal em âmbito doméstico se a vítima é portadora de deficiência.

A jurisprudência caminha no sentido que a qualificadora da deformidade permanente não é afastada em razão de posterior cirurgia plástica reparadora. Ademais, perda de dois dentes con-figura lesão grave, uma vez que, ocasiona debilidade permanen-te (dificuldade para mastigar).

Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de ou-

trem:Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave§ 1º Se resulta:I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de

trinta dias;II - perigo de vida;III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;IV - aceleração de parto:Pena - reclusão, de um a cinco anos.§ 2° Se resulta:I - Incapacidade permanente para o trabalho;II - enfermidade incurável;III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;IV - deformidade permanente;V - aborto:Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o

agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Diminuição de pena§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de re-

levante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emo-ção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Substituição da pena§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir

a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;II - se as lesões são recíprocas.

Lesão corporal culposa§ 6° Se a lesão é culposa:Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Aumento de pena§ 7oAumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qual-

quer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art.

121.

Violência Doméstica§ 9oSe a lesão for praticada contra ascendente, descenden-

te, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou te-nha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as

circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

§ 11.Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumenta-da de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos). (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Periclitação da vida e da saúde• Perigo de contágio venéreo: Consiste em expor outrem

por meio de relações sexuais a contágio de moléstia venérea, quando sabe ou deve saber que está contaminado. Ex. João sabe que tem AIDS, mas insiste em ter relações sexuais com a sua esposa de maneira desprotegida.

Se a intenção do agente é transmitir a moléstia venérea o crime qualifica-se, isto é, possui uma pena mais severa.

Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.§ 2º - Somente se procede mediante representação.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

173

• Perigo de contágio de moléstia grave: consiste em prati-car ato capaz de produzir contágio, tendo o dolo se transmitir a outrem a moléstia (doença) de que está contaminado. Ex. saben-do que estou com coronavírus espirro na face do meu desafeto.

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem mo-léstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

• Perigo para a vida ou saúde de outrem: consiste em expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena é aumentada se o perigo ocorre em transporte de pessoas. Ex. transportar crianças de uma creche sem que o automóvel res-peite as normas de segurança.

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não cons-titui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

• Abandono de incapaz: Abandonar a pessoa que está sob o seu cuidado/guarda/vigilância/autoridade incapaz de se defen-der dos riscos do abandono. Ex. deixo meu sobrinho menor de idade em uma viela perigosa. Eventual lesão corporal ou morte qualificam o crime. Aumenta a pena se o abandono ocorrer em local ermo, entre parentes próximos/tutor/curador, se a vítima é maior de 60 anos.

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guar-da, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza

grave:Pena - reclusão, de um a cinco anos.§ 2º - Se resulta a morte:Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um

terço:I - se o abandono ocorre em lugar ermo;II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, ir-

mão, tutor ou curador da vítima.III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

• Exposição de abandono de recém nascido: consiste em expor/abandonar o recém nascido para ocultar desonra própria. Ex. tenho um filho fora do casamento e o abandono para o meu esposo não saber. Eventual lesão corporal ou morte do recém--nascido qualificam o crime.

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:Pena - detenção, de um a três anos.§ 2º - Se resulta a morte:Pena - detenção, de dois a seis anos.

• Omissão de socorro: crime omissivo, no sentido de deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo a criança aban-donado, pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, em grave ou iminente perigo. Se não for possível o socorro direto, o agente deve, pelo menos, pedir socorro à autoridade pública, para não cometer o crime de omissão de socorro. A lesão corporal grave e a morte aumentam a pena.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fa-zê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminen-te perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da

omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

• Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial: exigir garantia, bem como preenchimento de for-mulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial. Ex. chego no PS infartando e me mandam dar uma garantia financeira para que ocorra o meu atendimento. Aumentam a pena eventual morte ou lesão cor-poral grave.

Art. 135-A.Exigir cheque-caução, nota promissória ou qual-quer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico--hospitalar emergencial:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Parágrafo único.A pena é aumentada até o dobro se da ne-

gativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

• Maus tratos: Expor a perigo de vida/saúde uma pessoa que está sob sua autoridade/guarda/vigilância, tendo como fi-nalidade educação, ensino, tratamento, custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a traba-lho excessivo ou inadequado, abusando dos meios de correção e disciplina. Ex. pai espanca o filho com a intenção de educá-lo. Caso ocorra lesão corporal grave ou morte da vítima a pena é aumentada, bem como se ela possui menos de 14 anos de idade.

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cui-dados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:Pena - reclusão, de um a quatro anos.§ 2º - Se resulta a morte:Pena - reclusão, de quatro a doze anos.§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado

contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

Rixa: Consiste em participar da rixa, salvo se a intenção do agente é separar a briga. Qualifica o crime eventual lesão corpo-ral grave ou morte.

Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os conten-dores:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de na-

tureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

174

Crimes contra a honra• Calúnia: Atribuir a outrem um fato criminoso que o sabe

falso. Ex. Eu digo que Juquinha subtraiu o relógio de Joana en-quanto ela dormia, mesmo sabendo que isso não é verdade.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a impu-

tação, a propala ou divulga.§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.Para se livrar do crime de calúnia o agente pode provar que

realmente está certo no fato criminal que contou. Esse é o ins-tituto da exceção da verdade, mas que não pode ser usado em alguns casos:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendi-do foi absolvido por sentença irrecorrível.

• Difamação: Atribuir a outrem um fato desabonador. Ex. Eu digo que Joana se prostitui nas horas vagas.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Exceção da verdadeParágrafo único - A exceção da verdade somente se admite

se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Motivo: é do interesse da Administração Pública saber so-bre a conduta dos seus funcionários.

• Injúria: É o famoso xingar outrem. Ex. palavrões.Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o

decoro:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Não cabe exceção da verdade. Mas o juiz pode deixar de

aplicar a pena se o ofendido provocou a injúria ou no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria (um injuria o outro).

Obs.: A injúria possui duas qualificadoras: 1) se há violên-cia/vias de fato, ex. puxão de orelha para dizer que Juquinha é burro; 2) Injúria racial, ex. dizer que Juquinha é um macaco em razão da sua cor.

Em qualquer dos 3 crimes a pena é aumentada quando pra-ticado contra o Presidente da República, ou contra chefe de go-verno estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria; contra pes-soa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria (neste caso qualifica). Se o crime é co-metido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Existe a exclusão do crime de injúria ou difamação se:I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela

parte ou por seu procurador (ex. discussões nas sessões de jul-gamento);

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou di-famar (ex. crítica de um especialista no assunto);

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício (ex. avaliação de funcionário).

Todavia, nos casos dos nº I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

Por fim, cabe retratação, isto é, o agente antes da sentença se retrata cabalmente da calúnia ou difamação. A consequência é que ficará isento de pena. Outra opção para evitar a responsa-bilização criminal é se, de referências, alusões ou frases, se in-fere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Quanto ao entendimento dos tribunais, algumas decisões merecem destaque:

• Em uma única carta pode estar configurado o crime de calúnia, difamação e injúria.

• Configura difamação edição e publicação de vídeo que faz parecer que a vítima está falando mal de negros e pobres.

• A esposa tem legitimidade para propor queixa-crime con-tra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do ma-rido com outro homem.

• Deputado que em entrevista afirma que determinada de-putada não merece ser estuprada pratica, em tese, crime de in-júria.

• Não deve ser punido deputado federal que profere pala-vras injuriosas contra adversário político que também o ofendeu imediatamente antes.

• O advogado não comete calúnia se não ficar provada a sua intenção de ofender a honra, ainda que contra magistrado.

Crimes contra a liberdade pessoal• Constrangimento ilegal: Consiste em constranger alguém

mediante violência ou grave ameaça, ou depois de reduzir a sua capacidade de resistência, para não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não mandar. Além da pena do constrangimen-to, é aplicada a pena da violência. Exceções: intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou seu represen-tante legal, se justificada por iminente perigo de vida, e no caso de impedimento de suicídio. Aumento de pena: reunião de mais de 3 pessoas ou emprego de arma.

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou gra-ve ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permi-te, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro,

quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pes-soas, ou há emprego de armas.

§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspon-dentes à violência.

§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento

do paciente ou de seu representante legal, se justificada por imi-nente perigo de vida;

II - a coação exercida para impedir suicídio.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

175

• Ameaça: Ameaçar alguém de lhe causar mal injusto e gra-ve. Ex. vou te matar.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Parágrafo único - Somente se procede mediante represen-

tação.

• PerseguiçãoArt. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qual-

quer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluí-do pela Lei nº 14.132, de 2021)

Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a pre-judique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

• Sequestro e cárcere privado: Consiste em privar alguém da sua liberdade. Ex. Juquinha prende Maria no quarto por dias. Qualifica o crime se a vítima é maior de 60 anos ou menor de 18 anos, parente, o modus operandi é a internação da vítima, se dura mais de 15 dias, se há fins libidinosos, resulta grave sofri-mento físico ou moral.

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seques-tro ou cárcere privado:

Pena - reclusão, de um a três anos.§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou com-

panheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em

casa de saúde ou hospital;III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito)

anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

• Redução à condição análoga a de escravo: consiste em submeter alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restringindo a sua locomo-ção em razão de dívida contraída. Responde pela mesma pena quem cerceia o meio de transporte para reter a vítima no local de trabalho, mantém vigilância ou se apodera de documentos da vítima com o fim retê-la. Aumenta a pena se existe motivo de preconceito ou se é contra criança/adolescente.

Obs.: Não é requisito para a configuração do crime a restri-ção da liberdade de locomoção dos trabalhadores.

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exausti-va, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dí-vida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do

trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se

apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião

ou origem.

•Tráfico de Pessoas: Consiste em agenciar/ aliciar/recrutar/transportar/transferir/comprar/alojar/acolher, mediante vio-lência, grave ameaça, coação, fraude ou abuso uma pessoa ten-do a finalidade de remover partes do corpo, submetê-la a traba-lho em condições análogas a de escravo, submetê-la a servidão, adoção ilegal ou exploração sexual. Aumenta a pena se o crime é cometido por funcionário público; contra criança/adolescente/idoso/deficiente; se há retirada do território nacional; se preva-lece da relação que tem com a vítima. A pena é diminuída caso o agente seja primário e não integre organização criminosa.

Art. 149-A.Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, vio-lência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de es-

cravo;III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:I - o crime for cometido por funcionário público no exercício

de suas funções ou a pretexto de exercê-las;II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pes-

soa idosa ou com deficiência;III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, do-

mésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência eco-nômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

176

IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

§ 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

Crimes contra a inviolabilidade do domicílio - Violação de domicílio

Entrar ou permanecer em casa alheia, de maneira clandesti-na/astuciosa, contra a vontade de quem de direito (ex. proprie-tário). Qualifica quando o crime é cometido no período da noite, lugar ermo, mediante violência ou arma, 2 ou mais pessoas. Au-menta se o agente é funcionário público. Não configura o crime se é caso de prisão em flagrante ou efetuar prisão/diligências durante o dia.

É casa Não é casa

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habita-ção coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce

profissão ou atividade.

I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta;

II - taverna, casa de jogo e ou-tras do mesmo gênero.

Em recente decisão, o STJ entendeu que configura o crime de violação de domicílio o ingresso e permanência, sem autori-zação, em gabinete de delegado de polícia, embora faça parte de um prédio/repartição pública.

Crimes contra a inviolabilidade de correspondências• Violação de correspondência: Devassar indevidamente o

conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.• Sonegação ou destruição de correspondência: Se apossa

indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói.

• Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou te-lefônica: Quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pes-soas;

Quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

Quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico.• Correspondência comercial:Abusar da condição de sócio

ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir cor-respondência, ou revelar a estranho seu conteúdo.

Obs.:As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem. Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico o crime qualifica-se.

Crimes contra a inviolabilidade dos segredos

Divulgação de segredo Violação do segredo profissional

Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento

particular ou de correspondência confidencial, de que é

destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano

a outrem.Qualifica divulgar, sem justa

causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em

lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de

dados da Administração Pública.

Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que

tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação

possa produzir dano a outrem.

Por fim, configura o crime de invasão de dispositivo infor-mático o indivíduo que invade dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização ex-pressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabili-dades para obter vantagem ilícita. Ex. Hacker.

Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. Qualifica o crime se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Nesse último caso, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qual-quer título, dos dados ou informações obtidas.

Obs.: Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: Presidente da República, governadores e prefeitos; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Fe-deral.

Crimes contra o PatrimônioEm primeiro lugar, é importante conhecer as alterações que o

Pacote Anticrime fez nos crimes contra o patrimônio:• No crime de roubo, a pena passou a ser aumentada de 1/3

até 1/2 se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA BRANCA. Ademais, a pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO. Por fim, aplica-se a pena em DOBRO se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO.

• O crime de estelionato passou a ter como regra de Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Exceção: Será de Ação penal pública INCONDICIONADA quando a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

177

• A pena do crime de concussão também mudou: De Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, passou para Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Essa é uma novatio legis in pejus, logo, não retroage.

FurtoConsiste na subtração de bem alheio, sem violência nem grave

ameaça. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

— Causa de aumentoA pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante

o repouso noturno. Ex. enquanto os moradores da casa estavam dormindo o agente furta o lar.

— QualificadorasA pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é

cometido:I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração

da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou

destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Furto privilegiadoSe o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada,

o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Obs. outros crimes patrimoniais sem violência/grave ameaça, também, recebem o benefício.

Furto de Coisa ComumArt. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si

ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.§ 1º - Somente se procede mediante representação.

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Atente-se para a novidade legislativa de 2021:§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos,

e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Ex. quando o furto mediante fraude ocorre em ambiente virtual.

§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Atente-se que são causas de aumento: servidor mantido fora do país; praticado contra idoso ou vulnerável.

A mudança legislativa teve como escopo reprimir os crimes de alta tecnologia, pois atualmente é muito comum que o furto (subtração de dinheiro) ocorra por meio de dispositivo eletrônico ou informático.

As causas de aumento se justificam por dois motivos:• É mais difícil de investigar e punir servidor mantido fora do

país;• É mais repugnante quando cometido contra idoso ou

vulnerável. RouboÉ a subtração de bens alheios violenta, com grave ameaça ou

reduzindo a possibilidade de resistência da vítima (ex. boa noite cinderela).

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída

a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

— Causa de aumento§ 2ºA pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o

agente conhece tal circunstância.IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser

transportado para outro Estado ou para o exterior;V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo

sua liberdade. VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de

acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

178

§ 2º-AA pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma

de fogo;II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante

o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

— Qualificadora§ 2º-B.Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego

de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

§ 3º Se da violência resulta:I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18

(dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos,

e multa.

Extorsão e Extorsão mediante sequestroOs dois tipos penais não se confundem. Na extorsão,

constrange-se alguém, de forma violenta ou com grave ameaça, para obter vantagem econômica. Na extorsão, mediante sequestro, sequestra-se a pessoa para obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

ExtorsãoArt. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave

ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com

emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o

disposto no § 3º do artigo anterior.§ 3ºSe o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da

vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

Extorsão mediante sequestroArt. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para

outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos. § 1º Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se

o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

Pena - reclusão, de doze a vinte anos. § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. § 3º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que

o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

Extorsão indiretaArt. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando

da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

UsurpaçãoDentro do capítulo usurpação estão inseridos os seguintes

crimes:• Alteração de limites: suprimir ou deslocar tapume, marco, ou

qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.

• Usurpação de águas: desviar ou represar, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.

• Esbulho possessório: invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Obs. Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

• Supressão ou alteração de marca em animais: Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.

DanoNo crime de dano, os verbos núcleos do tipo são 3 - Destruir,

inutilizar ou deteriorar (coisa alheia). Ademais, em 4 situações o crime é qualificado:

• com violência à pessoa ou grave ameaça;• com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato

não constitui crime mais grave;• contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal,

de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

• por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (somente se procede mediante queixa).

No mesmo capítulo, o Código Penal traz mais algumas figuras típicas:

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (somente se procede mediante queixa)

Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou históricoArt. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela

autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Alteração de local especialmente protegidoArt. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o

aspecto de local especialmente protegido por lei:Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Apropriação indébitaO agente apropria-se de coisa alheia, valendo-se da posse ou

detenção que tem dela. Ex. o motoboy que ia levar a sua pizza por delivery, aproveita para apropriar-se dela. A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário; na qualidade de tutor, curador, síndico (atual administrador judicial), liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; em razão de ofício, emprego ou profissão.

Atenção: O STF, já decidiu que ressarcimento em acordo homologado no juízo cível é fundamento válido para trancar a ação penal.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

179

Obs. a apropriação indébita previdenciária (forma qualificada) caracteriza-se por deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, independente de dolo específico.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância

destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

§ 4oA faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Apropriação de coisa

havida por erro, caso

fortuito ou força da natureza

Apropriação de tesouro

Apropriação de coisa

achada

Art. 169 - Apro-priar-se alguém de

coisa alheia vinda ao seu poder por erro,

caso fortuito ou força da natureza.

I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprie-tário do prédio.

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se

apropria, total ou parcialmente, deixando de resti-tuí-la ao dono ou

legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade com-petente, dentro

no prazo de quinze dias.

Estelionato e outras fraudesO estelionato caracteriza-se por obter, para si ou para outrem,

vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Após o Pacote Anticrime a ação passou a ser pública condicionada à representação, salvo: se a vítima for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz.

O Código Penal determina que deve incorrer na mesma pena do estelionato quem comete:

• Disposição de coisa alheia como própria;• Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria;• Defraudação do penhor;• Fraude na entrega de coisa;• Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro;• Fraude no pagamento por meio de cheque.

Estelionato contra idoso

§ 4ºAplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

I - a Administração Pública, direta ou indireta;II - criança ou adolescente;

III - pessoa com deficiência mental; ouIV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

A Lei nº 14.155/2021 introduziu os seguintes crimes no Código Penal (art. 171):

Fraude eletrônica§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e

multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

A Fraude eletrônica consiste em crime digital, que ocorre com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro, por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento etc.

Essa novidade legislativa visa acompanhar a realidade virtual que vivemos atualmente, pois os crimes cibernéticos estão cada dia mais comuns no Brasil. Todos os dias acompanhamos nos jornais uma nova fraude (do WhatsApp, do e-mail, do aplicativo tal etc.).

Em razão da dificuldade causada na investigação, a pena sofre aumento se o crime é praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil. Outra causa de aumento é o crime ser cometido contra as seguintes pessoas: Entidade de direito público Instituto de economia popular Instituto de assistência social ou beneficiária

Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

180

O crime de estelionato contra idoso ou vulnerável, consiste, na verdade, em uma derivação da fraude eletrônica. No entanto, neste caso, considerada a relevância do resultado gravoso a pena sofre aumento.

Ex. um idoso ou pessoa com deficiência mental é induzido em erro, por outrem, na rede social, a transferir montante em dinheiro.

A pena será aumentada de 1/3 até o dobro, a depender das peculiaridades do caso concreto.

O Código Penal, inclusive, se preocupa em tipificar algumas outras fraudes, menos incidentes em prova:

Duplicata simuladaArt. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não

corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)

Abuso de incapazesArt. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de

necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Induzimento à especulaçãoArt. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência

ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Fraude no comércioArt. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o

adquirente ou consumidor:I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria

falsificada ou deteriorada;II - entregando uma mercadoria por outra:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou

o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

Outras fraudesArt. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel

ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.Parágrafo único - Somente se procede mediante representação,

e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.

§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular: (Vide Lei nº 1.521, de 1951)

I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembleia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;

II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;

III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral;

IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;

V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;

VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;

VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;

VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;IX - o representante da sociedade anônima estrangeira,

autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.

§ 2º - Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembleia geral.

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou «warrant»Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em

desacordo com disposição legal:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Fraude à execuçãoArt. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo

ou danificando bens, ou simulando dívidas:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

Alguns pontos merecem atenção:• Adulterar o sistema de medição de energia elétrica para pagar

menos que o devido é estelionato (e não furto mediante fraude);• Uso de processo judicial para obter lucro é figura atípica;• É justificável a exasperação da pena-base em caso de

confiança da vítima no autor do crime de estelionato;• O delito de estelionato não é absorvido pelo roubo de talão

de cheque.

ReceptaçãoAdquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito

próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Perceba que no crime de receptação, o agente tem contato com um bem obtido por meio de crime anterior, ex. objeto furtado.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

181

Receptação Qualificada§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em

depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do

parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

§ 6oTratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. Ex. receptação de bens do correio.

Receptação de AnimalArt. 180-A.Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar,

ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Nos crimes patrimoniais existem causas de isenção de pena, e causas que a ação deixa de ser pública incondicionada, para ser tratada como ação penal pública condicionada à representação:

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo

ou ilegítimo, seja civil ou natural.Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o

crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando

haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;II - ao estranho que participa do crime.III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos.

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Os crimes contra a fé pública atingem a confiança que as pes-soas depositam no país. Ex. moeda falsa.

Moeda FalsaAtenção: inaplicável arrependimento posterior, em razão da

impossibilidade material de ocorrer a reparação do dano (a vítima é a coletividade).

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metá-lica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou

alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moe-da falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e mul-ta.

§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emis-são que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular

moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

Crimes assimilados ao de moeda falsaArt. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de

moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de res-tituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhi-dos para o fim de inutilização:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos

e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na re-partição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil in-gresso, em razão do cargo.

Petrechos para falsificação de moedaAtenção: basta que o agente detenha a posse dos petrechos

destinados à falsificação da moeda, sendo dispensável que o ma-quinário seja de uso exclusivo para esse fim.

Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gra-tuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Emissão de título ao portador sem permissão legalArt. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale

ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qual-

quer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de de-tenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

No capítulo sobre a falsidade de títulos e outros papeis públi-cos há o crime de falsificação de papeis públicos e o crime de petre-chos de falsificação. Já no capítulo de falsidade documental, há os seguintes crimes:

• Falsificação do selo ou sinal público;• Falsificação de documento público; • Falsificação de documento particular; • Falsificação de cartão; • Falsidade ideológica; • Falso reconhecimento de firma ou letra;• Certidão ou atestado ideologicamente falso; • Falsidade material de atestado ou certidão; • Falsidade de atestado médico;• Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica;

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

182

• Uso de documento falso; • Supressão de documento.

É importante diferenciar os documentos públicos dos particu-lares: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmis-sível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mer-cantis e o testamento particular.

Para o STJ, na falsificação de papeis públicos é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário, porque é um crime formal.

Para o STF, o prefeito que, no momento de sancionar lei, acres-ce artigo pratica o crime de falsificação de documento público.

Os tribunais sempre entenderam que a conduta de clonar car-tão amolda-se no crime de falsificação de documento particular.

Por fim, o CP, ainda, traz outras falsidades, como, por exemplo, Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins; Falsa identidade; Fraude de lei sobre estrangeiro; Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Fraude em certames de interesse públicoA fraude em certames de interesse público precisa ser com-

preendida com cuidado, pois a lei de licitações trata sobre crimes correlatos.

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Aqui o exemplo clássico é a fraude no ENEM, e nos demais cer-

tames para seleção de candidatos por meio de provas.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por

qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pú-blica:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido

por funcionário público.

Para encerrar vale deixar claro alguns pontos:• Falsa declaração de hipossuficiência não configura falsidade

ideológica (atípico);• Inserir informação falsa em currículo lattes é atípico;• Comete falsidade ideológica o candidato que deixa de conta-

bilizar despesas em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral;• Consiste em falsificação de documento particular a falsidade

em contrato social para ocultar verdadeiro sócio;• Desnecessária prova pericial para condenar por uso de docu-

mento falso.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGOS 312 A 337-A – OS ARTIGOS EM REFERÊNCIA SÃO DO CÓDIGO PENAL). DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINIS-

TRAÇÃO EM GERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO: CONCEI-TUAÇÃO. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR

CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Neste ponto algumas informações são essenciais:• A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores

e partícipes estranhos ao serviço público;• Consuma-se o crime de PECULATO-DESVIO no momento em

que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que NÃO ob-tenha a vantagem indevida;

• Configura o crime de CONCUSSÃO a conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida (“taxa de urgência), para a aprovação de uma obra que sabe irregular;

• O EXCESSO DE EXAÇÃO – funcionário exige tributo ou con-tribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei NÃO autoriza;

• O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA possui natureza FORMAL e independe de resultado, NÃO se exigindo a prática de ato de ofício;

• Para o STJ, ao contrário do que ocorre no peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia NÃO exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, mas pode configurar arrependimento posterior (v. HC 239127/RS);

• Nos crimes contra a Administração Pública não incide o prin-cípio da insignificância.

Peculato-Apropriação e Peculato-DesvioApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qual-

quer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Obs. É peculato-furto, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato Culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de

outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se

precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outremArt. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que,

no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

183

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de

informações

Art. 313-A. Inserir ou faci-litar, o funcionário autorizado,

a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevida-mente dados corretos nos

sistemas informatizados ou bancos de dados da Adminis-tração Pública com o fim de

obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para

causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos,

e multa.

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autoriza-

ção ou solicitação de autorida-de competente:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e

multa.Parágrafo único. As penas

são aumentadas de um terço até a metade se da modifica-ção ou alteração resulta dano para a Administração Pública

ou para o administrado.

• Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

• Emprego irregular de verbas ou rendas pública: Dar às ver-bas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

• Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indire-tamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Obs. é crime formal, se consuma com a exigência da vantagem indevida.

• Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contri-buição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devi-do, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

• Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para ou-trem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar pro-messa de tal vantagem. Obs. configura corrupção passiva receber propina sob o disfarce de doações eleitorais.

• Facilitação de contrabando ou descaminho: Facilitar, com in-fração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

• Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Obs. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente ex-terno.

• Condescendência criminosa: Deixar o funcionário, por indul-gência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

• Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamen-te, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

• Violência arbitrária: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

• Abandono de função: Abandonar cargo público, fora dos ca-sos permitidos em lei.

• Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exi-gências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

• Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar--lhe a revelação.

Por fim, é importante conhecer a descrição de quem é funcio-nário público, para as leis penais:

Funcionário públicoArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos pe-

nais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, em-prego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa públi-ca ou fundação instituída pelo poder público.

Quanto aos crimes praticados por particular contra a Adminis-tração temos: usurpação de função pública; resistência; desobedi-ência; desacato; tráfico de influência; corrupção ativa; descaminho; contrabando; impedimento, perturbação ou fraude de concorrên-cia; inutilização de edital ou sinal; subtração de inutilização de livro ou documento; sonegação de contribuição previdenciária.

Aqui é importante memorizar que resistência, desobediência e desacato não se confundem:

ResistênciaArt. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência

ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:Pena - reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das cor-

respondentes à violência.DesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.DesacatoArt. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função

ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.O tráfico de influência consiste em: Solicitar, exigir, cobrar ou

obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (qualquer funcionário público). A pena é au-mentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

É importante conhecer a literalidade do crime de corrupção ativa:

Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcio-

nário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em ra-

zão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

184

De acordo com o STJ, a inépcia da denúncia de corrupção ativa não induz, por si só, o trancamento da ação penal de corrupção passiva. Os dois crimes estão em tipos penais autônomos, e um não pressupõe o outro.

DescaminhoArt. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito

ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Re-dação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qual-quer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência es-trangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandes-tina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos des-te artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Re-dação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

ContrabandoArt. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluí-

do pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei

nº 13.008, de 26.6.2014)§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº

13.008, de 26.6.2014)I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (In-

cluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que de-

penda de registro, análise ou autorização de órgão público compe-tente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira desti-nada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qual-quer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei bra-sileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos des-te artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (In-cluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrênciaArt. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública

ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou pro-curar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

Inutilização de edital ou de sinalArt. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspur-

car edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inuti-lizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Subtração ou inutilização de livro ou documentoArt. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro ofi-

cial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciá-ria e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autô-nomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da con-tabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e pres-ta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar so-mente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja

igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, admi-nistrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

185

§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pa-gamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajus-tado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos be-nefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

EXERCÍCIOS

1. (VUNESP - 2020 - EBSERH – ADVOGADO) O crime de roubo tem pena aumentada (CP, art. 157, § 2° e 2° A) se

(A) o bem subtraído é de propriedade de ente público Munici-pal, Estadual ou Federal.(B) a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.(C) praticado em transporte público ou coletivo.(D) cometido por quem, embora transitoriamente ou sem re-muneração, exerce cargo, emprego ou função pública.(E) cometido por quem for ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão de empresa pública.

2. (FAFIPA - 2019 - CREA-PR - AGENTE PROFISSIONAL – ADVO-GADO) Considerando o seguinte fato: Tício finge ser cliente da loja X e ali efetua a compra de um par de meias no valor de R$ 10,90. No momento do pagamento, faz confusão dentro da loja, finge que paga pelo produto e induz o funcionário a lhe devolver troco. Esse fato típico enquadra-se como o delito de:

(A) Furto.(B) Furto mediante fraude.(C) Apropriação indébita.(D) Estelionato.(E) Roubo.

3. (INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES – INVESTIGADOR) Em rela-ção aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

(A) É isento de pena o agente que pratica o crime de roubo con-tra seu cônjuge, na constância da sociedade conjugal.(B) É isento de pena o agente que pratica o crime de furto em prejuízo de seu cônjuge, que possui 50 anos de idade, na cons-tância da sociedade conjugal.(C) A pena do delito de receptação é reduzida de um a dois terços se o crime for praticado contra descendente, seja o pa-rentesco legítimo ou ilegítimo.(D) A pena do delito de furto é aumentada de um terço se o crime for praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.(E) É isento de pena quem pratica o crime de extorsão em pre-juízo do cônjuge judicialmente separado.

4. (CESPE - 2020 - MPE-CE - PROMOTOR DE JUSTIÇA DE EN-TRÂNCIA INICIAL) Acerca do delito de homicídio doloso, assinale a opção correta.

(A) Constitui forma privilegiada desse crime o seu cometimen-to por agente impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.(B) A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência do-méstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da moti-vação torpe.

(C) A prática desse crime contra autoridade ou agente das for-ças de segurança pública é causa de aumento de pena.(D) É possível a aplicação do privilégio ao homicídio qualificado independentemente de as circunstâncias qualificadoras serem de ordem subjetiva ou objetiva.(E) Constitui forma qualificada desse crime o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

5. (IBFC - 2020 - EBSERH – ADVOGADO) O atual Código de Di-reito Penal, recepcionado pela Constituição de 1988, inicia a Parte Especial tratando dos crimes contra a pessoa. Sobre eles, assinale a alternativa incorreta.

(A) Também é crime se a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecen-do-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade(B) Trata-se de homicídio qualificado aquele cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino(C) É crime o aborto de feto com anencefalia(D) É crime contra a pessoa praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio(E) É crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guar-da, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono

6. (CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - JUIZ LEIGO) Márcio e Pedro eram amigos havia anos. Tendo descoberto que Pedro estava saindo com a sua ex-esposa, Márcio planejou matar Pedro durante uma pescaria que fariam juntos. Durante uma tempestade, em alto-mar, Márcio aproveitou-se de um deslize de Pedro para de fato matá-lo. Logo após a conduta, Márcio percebeu que na canoa onde estavam só havia um colete salva-vidas e que, em razão disso, a eliminação de Pedro foi sua única chance de sobreviver. A canoa afundou e Márcio sobreviveu ao naufrágio. Nessa situação hipotética, Márcio

(A) cometeu crime de homicídio qualificado.(B) não cometeu crime, porque agiu em legítima defesa da honra.(C) cometeu crime, mas sua conduta será justificada pelo esta-do de necessidade putativo.(D) não cometeu crime, porque agiu em estado de necessidade.(E) cometeu crime, mas sua pena será diminuída porque agiu em estado de necessidade.

7. (UNIFAL-MG - 2021 - UNIFAL-MG - MÉDICO – PEDIATRIA) João Paulo, devidamente aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital do concurso para o cargo de médico, técnico--administrativo em educação, realizado pela Universidade Federal de Alfenas, já convocado para a posse a ser realizada em 10 (dez) dias, recebe do Diretor do campus responsável pelo espaço físico da Universidade, uma oferta da melhor sala disponível dentre as exis-tentes para os médicos, desde que ele emita atestados médicos em favor do Diretor, quando esse precisar faltar ao trabalho sem justifi-cativa. João Paulo, que ainda não entrou em exercício na função de médico, aceita a promessa do Diretor do campus. Nesse caso, João Paulo incorreu naquele momento:

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

186

(A) Em crime de corrupção passiva, uma vez que, ainda que João Paulo não estivesse no exercício da função, aceitou vanta-gem em razão dela, condição suficiente para a configuração do crime de corrupção passiva.(B) Em crime de falsidade de atestado médico, considerando que a mera promessa do atestado falso já configura a efetiva-ção da infração penal.(C) Em tentativa de falsidade de atestado médico, porque não houve a concretização do ato ilícito, mas ainda sim João Paulo está sujeito a uma punição mais branda.(D) Em nenhuma infração penal, haja vista que João Paulo ain-da não havia assumido a função de médico na Universidade, e a mera conversa entre ele e o Diretor não configura ato ilícito.

8. (CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - ANALISTA DE CONTRO-LE EXTERNO - ESPECIALIDADE: DIREITO) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente: A oposi-ção manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

( ) CERTO( ) ERRADO

9. (CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - ANALISTA DE CONTRO-LE EXTERNO - ESPECIALIDADE: DIREITO) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente: Servi-dor público que, violando dever funcional, facilite a prática de con-trabando responderá como partícipe pela prática desse crime.

( ) CERTO( ) ERRADO

GABARITO

1 B

2 D

3 B

4 B

5 C

6 A

7 A

8 ERRADO

9 ERRADO

ANOTAÇÕES

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NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: CAPACIDADE JURÍDICA (DO ART. 1º AO ART. 10 DO CC)

LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

INSTITUI O CÓDIGO CIVIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Na-cional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

PARTE GERAL

LIVRO IDAS PESSOAS

TÍTULO IDAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO IDA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vi-gência)

II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à ma-neira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada

pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não pu-

derem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.Parágrafo único.A capacidade dos indígenas será regulada por

legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vi-gência)

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quan-do a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,

mediante instrumento público, independentemente de homologa-ção judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência

de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei auto-riza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses ca-sos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do faleci-mento.

Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma oca-sião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Art. 9 o Serão registrados em registro público:I - os nascimentos, casamentos e óbitos;II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do

casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reco-nhecerem a filiação;

III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)Conforme entendimento doutrinário personalidade e capaci-

dade jurídica transmite a ideia de personalidade, que revela a apti-dão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.

Segundo Maria Helena Diniz: a pessoa natural o sujeito ‘das relações jurídicas e a personalidade, a possibilidade de ser sujeito, toda pessoa é dotada de personalidade. Esta tem sua medida na capacidade, que é reconhecida, num sentido de universalidade, no art. 12 do Código Civil, que, ao prescrever “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”, emprega o termo “pessoa” na acepção de todo ser humano, sem qualquer distinção de sexo, idade, credo ou raça.

- Capacidade de direito e capacidade de exercício: À aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obriga-ções na vida civil dá-se o nome de capacidade de gozo ou de direito.

- Quando o Código enuncia, no seu art. 1º, que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, não dá a entender que possua concomitantemente o gozo e o exercício desses direitos, pois nas disposições subsequentes faz referência àqueles que ten-do o gozo dos direitos civis não podem exercê-los, por si, ante o fato de, em razão de menoridade ou de insuficiência somática, não terem a capacidade de fato ou de exercício.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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Para discorrer sobre este tema, iremos trazer o entendimento da professora Maria Helena Diniz:

Começo da personalidade natural: Pelo Código Civil, para que um ente seja pessoa e adquira per-

sonalidade jurídica, será suficiente que tenha vivido por um segun-do.

- Direitos do nascituro: Conquanto comece do nascimento com vida a personalidade

civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC, ais. 22, 1.609, 1.779 e parágrafo único e 1.798), como o direito à vida (CF, art. 52, CP, ais. 124 a 128, 1 e II), à filiação (CC, ais. 1.596 e 1.597), à integridade física, a alimentos (RT 650/220; RJTJSP 150/906), a uma adequada assistência pré-natal, a um cura-dor que zele pelos seus interesses em caso de incapacidade de seus genitores, de receber herança (CC, arts. 1.798 e 1.800, § 3º), de ser contemplado por doação (CC, art. 542), de ser reconhecido como filho etc.

Poder-se-ia até mesmo afirmar que, na vida intrauterina, tem o nascituro, e na vida extrauterina, tem o embrião, personalidade ju-rídica formal, no que atina aos direitos personalíssimos, ou melhor, aos da personalidade, visto ter a pessoa carga genética diferenciada desde a concepção, seja ela in vivo ou in vitro (Recomendação n. 1.046/89, n. 7 do Conselho da Europa), passando a ter a persona-lidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais, que permaneciam em estado potencial, somente com o nascimento com vida (CC, art. 1.800, § 3º). Se nascer com vida, adquire perso-nalidade jurídica material, mas, se tal não ocorrer, nenhum direito patrimonial terá.

Momento da consideração jurídica do nascituro: Ante as novas técnicas de fertilização in vitro e do congela-

mento de embriões humanos, houve quem levantasse o problema relativo ao momento em que se deve considerar juridicamente o nascitum, entendendo-se que a vida tem início, naturalmente, com a concepção no ventre materno. Assim sendo, na fecundação na proveta, embora seja a fecundação do óvulo, pelo espermatozoi-de, que inicia a vida, é a nidação do zigoto ou ovo que a garantirá; logo, para alguns autores, o nascituro só será “pessoa” quando o ovo fecundado for implantado no útero materno, sob a condição do nascimento com vida. O embrião humano congelado não poderia ser tido como nascituro, apesar de dever ter proteção jurídica como pessoa virtual, com uma carga genética própria. Embora a vida se inicie com a fecundação, e a vida viável com a gravidez, que se dá com a nidação, entendemos que na verdade o início legal da consi-deração jurídica da personalidade é o momento da penetração do espermatozóide no óvulo, mesmo fora do corpo da mulher. Por isso, a Lei n. 8.974/95, nos arts. 8, II, III e IV, e 13, veio a reforçar, em boa hora, essa ideia não só ao vedar:

a) manipulação genética de células germinais humanas; b) intervenção em material genético humano in vivo, salvo para

o tratamento de defeitos genéticos; c) produção, armazenamento ou manipulação de embriões

humanos destinados a servir como material biológico disponível, como também ao considerar tais atos como crimes, punindo-os se-veramente.

Com isso, parece-nos que a razão está com a teoria concepcio-nista, uma vez que o Código Civil resguarda desde a concepção os direitos do nascituro e além disso, no art. 1.597, presume concebi-do na constância do casamento o filho havido, a qualquer tempo, quando se tratar de embrião excedente, decorrente de concepção artificial heteróloga.

Em relação aos incapazes, são considerados absolutamente in-capazes:

- Menoridade de dezesseis anos: Os menores de dezesseis anos são tidas como absolutamente incapazes para exercer atos na vida civil, porque devido à idade não atingiram o discernimento para distinguir o que podem ou não .fazer que lhes, é conveniente ou prejudicial Por isso para a validade dos seus atos, será preciso que estejam representados por seu pai, por sua mãe, ou por tutor.

Já em relação aos relativamente incapazes:- Incapacidade relativa: A incapacidade relativa diz respeito

àqueles que podem praticar por si os atos da vida civil desde que assistidos por quem o direito encarrega desse ofício, em razão de parentesco, de relação de ordem civil ou de designação judicial, sob pena de anulabilidade daquele ato (CC, art. 171), dependente da iniciativa do lesado, havendo até hipóteses em que tal ato poderá ser confirmado ou ratificado. Há atos que o relativamente incapaz pode praticar, livremente, sem autorização.

- Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos: Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos só poderão praticar atos válidos se assistidos pelo seu representante. Caso contrário, serão anuláveis.

- Ébrios habituais ou viciados em tóxicos: Alcoólatras, dipsô-manos e toxicômanos.Aqueles que, por causa transitória ou per-manente, não puderem exprimir sua vontade: Abrangidos estão, aqui: os fracos de mente, surdos mudos e portadores de anomalia psíquica que apresentem sinais de desenvolvimento mental incom-pleto, comprovado e declarado em sentença de interdição, que os tornam incapazes de praticar atos na vida civil, sem a assistência de um curador (CC, art. 1.767. IV). E portadores de deficiência mental, que sofram redução na sua capacidade de entendimento, não po-derão praticar atos na vida civil sem assistência de curador (CC, art. 1.767, III). Desde que interditos.

- Pródigos: São considerados relativamente incapazes os pró-digos, ou seja, aqueles que, comprovada, habitual e desordenada-mente, dilapidam seu patrimônio, fazendo gastos excessivos. Com a interdição do pródigo, privado estará ele dos atos que possam comprometer seus bens, não podendo, sem a assistência de seu curador (CC, art. 1.767, V), alienar, emprestar, dar quitação, transi-gir, hipotecar, agir em juízo e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração (CC, art. 1.782).

A capacidade dos indígenas será regulada por legislação espe-cial.

Quanto à maioridade, Maria Helena Diniz defende que a inca-pacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segun-do nossa legislação civil. Ao atingir dezoito anos a pessoa tornar-se--á maior, adquirindo a capacidade de fato, podendo, então, exercer pessoalmente os atos da vida civil.

- Emancipação expressa ou voluntária: Antes da maioridade legal, tendo o menor atingido dezesseis anos, poderá haver a ou-torga de capacidade civil por concessão dos pais, no exercício do poder familiar, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente (Lei n. 6.015/73, arts. 89 e 90; CC, art. 92, II), indepen-dentemente de homologação judicial. Além dessa emancipação por concessão dos pais, ter-se-á a emancipação por sentença judicial, se o menor com dezesseis anos estiver sob tutela e ouvido o tutor.

- Emancipação tácita ou legal: A emancipação legal decorre dos seguintes casos:

a) casamento, pois não é plausível que fique sob a autoridade de outrem quem tem condições de casar e constituir família; as-sim, mesmo que haja anulação do matrimônio, viuvez, separação judicial ou divórcio, o emancipado por esta forma não retoma à in-capacidade;

b) exercício de emprego público efetivo, por funcionário nome-ado em caráter efetivo (não abrangendo a função pública extranu-merária ou em comissão), com exceção de funcionário de autarquia ou entidade paraestatal, que não é alcançado pela emancipação.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

189

De acordo com o art. 6º a existência da pessoa natural termina com a morte podendo esta ser morte real ou presumida.

- Morte real: Com a morte real, cessa a personalidade jurídica da pessoa natural, que deixa de ser sujeito de direitos e deveres, acarretando:

a) dissolução do vínculo conjugal e do regime matrimonial;b) extinção do poder familiar; dos contratos personalíssimos,

com prestação de serviço e mandato; c) cessação da obrigação, alimentos com o falecimento do cre-

dor; do pacto de preempção; da obrigação oriunda de ingratidão de donatário; á extinção de usufrutos; da doação na forma de subven-ção periódica e do encargo da testamentaria.

- Morte presumida: A morte presumida pela lei se dá ausên-cia de uma pessoa nos casos dos arts 22 a 39 do Código Civil. Se uma pessoa desaparecer, sem deixar notícias, qualquer interessado na sua sucessão ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a declaração de sua ausência e a nomeação de curador. Se após um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se deixou algum re-presentante. em se passando três anos, sem que dê sinal de vida, poderá ser requerida sua sucessão provisória (CC, art.. 26) e o início do processo de inventário e partilha de seus bens, ocasião em que a ausência do desaparecido passa a ser considerada presumida. Feita a partilha, seus herdeiros deverão administrar os bens, prestando caução real, garantindo a restituição no caso de o ausente aparecer. Após dez anos do trânsito em julgado da sentença da abertura da sucessão provisória (CC, art. 37), sem que o ausente apareça, ou cinco anos depois das últimas notícias do desaparecido que conta com oitenta anos de idade (CC, art. 38), será declarada a sua morte presumida a requerimento de qualquer interessado, convertendo--se a sucessão provisória em definitiva. Se o ausente retornar em até dez anos após a abertura da sucessão definitiva, terá os bens no estado em que se encontrarem e direito ao preço que os herdeiros houverem recebido com sua venda. Porém, se regressar após esses dez anos, não terá direito a nada.

Morte presumida sem decretação de ausência: Admite-se declaração judicial de morte presumida sem decre-

tação de ausência em casos excepcionais, apenas depois de esgota-das todas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito, e tais casos são:

a) probabilidade da ocorrência da morte de quem se encontra-va em perigo de vida e

b) desaparecimento em campanha ou prisão de pessoa, não sendo ela encontrada até dois anos após o término da guerra.

A comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento. Embora o problema da comoriência, em regra, alcance casos de morte conjunta, ocor-rida no mesmo acontecimento, ela coloca-se, com igual relevância, no que concerne a efeitos dependentes de sobrevivência, na hipó-tese de pessoas falecidas em locais e acontecimentos distintos, mas em datas e horas simultâneas ou muito próximas.

- Efeito da morte simultânea no direito sucessório: A comoriência terá grande repercussão na transmissão de di-

reitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção ju-ris tantum de que faleceram ao mesmo tempo. Se dúvida houver no sentido de se saber quem faleceu primeiro, o magistrado aplicará o art. 8º, caso em que, então, não haverá transmissão de direitos entre as pessoas que morreram na mesma ocasião.

BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (ARTIGOS 79 A 91 DO CÓDIGO CIVIL)

Bens imóveis: Os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substancia.

- Classificação dos bens imóveis: Os bens imóveis podem ser classificados em:

a) imóveis por sua natureza, abrangendo o solo, pois sua con-versão em bem móvel só seria possível com modificação de sua substância. Entretanto, o legislador ampliou esse conceito, incluin-do os acessórios e adjacências naturais, as árvores, os frutos pen-dentes, o espaço aéreo e o subsolo. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e a do subsolo, embora sofra limitações legais impostas pelo Código Civil;

b) imóveis por acessão física artificial, que incluem tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a se-mente lançada à terra, os edifícios e construções (pontes, viadutos etc.), de modo que se não possa retirar sem destruição, modifica-ção, fratura ou dano;

c) imóveis por acessão intelectual ou por destinação do pro-prietário, que são todas as coisas móveis que o proprietário man-tiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.

São qualificados como “pertenças”: máquinas agrícolas, orna-mentos, instalações, animais ou materiais empregados no cultivo da terra, geradores, escadas de emergência justapostas nos edifí-cios, equipamentos de incêndio, aparelhos de ar-condicionado etc.

- Imóveis por determinação legal: Com o escopo de garantir a segurança das relações jurídicas, o art. 80 considera como imóvel o direito real sobre imóveis e as ações que o asseguram, e o direito à sucessão aberta.

Tais bens incorpóreos são considerados pela lei como imóveis para que possam receber proteção jurídica.

- Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram: São bens imobiliários não só os direitos reais sobre imóveis, como propriedade, usufruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, penhor, inclusive o agrícola, hipoteca, renda constituída sobre imóvel, ser-vidão predial, mas também as ações que os asseguram, como as reivindicatórias, as hipotecárias, as pignoratícias, as negatórias de servidão, as de nulidade ou de rescisão de contratos translativos de propriedade etc.

- Direito à sucessão aberta: Para os casos de alienação e plei-tos judiciais a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Ter-se-á a abertura da suces-são no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros po-derão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis. Logo, para aquela cessão, será imprescindível a escritura pública.

Imobilização de edificação para fins de remoção: Edificação que, apesar de separada do solo, conservar sua unidade e for re-movida para outro local, não perderá seu caráter de bem imóvel.

Considerar-se-á imóvel qualquer material retirado provisoria-mente de uma construção, como tijolo, telha, madeira etc., para ser nela reempregado após o conserto ou reparo. Assim, o que se tira de um prédio para novamente nele incorporar pertencerá ao imóvel e será imóvel (Ulpiano, Digesto, Liv. XIX e XXXII ad edictum). Se empregado for em outro prédio, perderá temporariamente sua imobilidade enquanto não for utilizado na nova construção.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

190

- Mobilização do material por demolição do prédio: Se o pré-dio for demolido, o material de construção será tido como móvel, se não for mais empregado em reconstrução, pois, pelo art. 81, II, não perdem o de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele mesmo se reempregarem. Os materiais, enquanto não forem empregados em alguma construção, conser-varão a sua qualidade de móveis, readquirindo essa qualidade os provenientes de demolição de algum prédio, se não forem reem-pregados.

Os bens móveis são os que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro, por força própria (animais) ou estranha (coisas inanimadas).

- Semoventes: São os animais considerados como móveis por terem movimento próprio, daí serem semoventes.

- Bens móveis propriamente ditos: As coisas inanimadas sus-cetíveis de remoção por força alheia constituem os bens móveis propriamente ditos, p. ex., mercadorias, moedas, objetos de uso, títulos de dívida pública, ações de companhia etc.

- Materiais de construção como móveis por natureza: Os ma-teriais empregados numa construção, como madeiras, telhas, azu-lejos, tijolos, enquanto não aderirem ao prédio, constituindo parte integrante do imóvel, conservarão a natureza de bens móveis por natureza. Se alguma edificação for demolida, os materiais de cons-trução readquirirão a qualidade de móveis, porque não mais parti-ciparão da natureza do principal.

Se o material de construção separar-se temporariamente do prédio que está sendo reformado, p. ex., continuará sendo bem imóvel, uma vez que sua destinação é continuar a fazer parte do mesmo edifício.

A fungibilidade é própria dos bens móveis. Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (p. ex., dinheiro, café, lenha etc.). Os bens infungíveis são os que, pela sua qualidade individual, têm valor es-pecial, não podendo, por este motivo, ser substituídos sem que isso acarrete a alteração de seu conteúdo, como um quadro de Renoir. A infungibilidade pode apresentar-se em bens imóveis e móveis.

Já os bens consumíveis são os que terminam logo com o pri-meiro uso, havendo imediata destruição de sua substância (p. ex., os alimentos, o dinheiro etc.). Os bens inconsumíveis são os que podem ser usados continuadamente, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade. Coisas incon-sumíveis podem tornar-se consumíveis se destinadas à alienação. Nesta hipótese ter-se-á a consuntibilidade jurídica.

São divisíveis os bens que puderem ser fracionados em partes homogêneas e distintas, sem alteração das qualidades essenciais do todo, sem desvalorização e sem prejuízo ao uso a que se desti-nam, formando um todo perfeito. Por exemplo, se repartirmos uma saca de açúcar, cada metade conservará as qualidades do produto, podendo ter a mesma utilização do todo, pois nenhuma alteração de sua substância houve. Apenas se transformou em duas porções reais e distintas de açúcar em menor proporção, ou quantidade, mantendo cada qual a mesma qualidade do todo.

Classificação das coisas indivisíveis: Os bens serão indivisíveis: a) por natureza, se não puderem ser partidos sem alteração na

sua substância ou no seu valor (p. ex., um cavalo vivo dividido ao meio deixa de ser semovente);

b) por determinação legal, se a lei estabelecer sua indivisibili-dade. É o que ocorre, p. ex., com o art. 1.386 do Código Civil, que estabelece que as servidões prediais são indivisíveis em relação ao prédio serviente;

c) por vontade das partes, pois uma coisa divisível poderá transformar-se em indivisível se assim o acordarem as partes, mas a qualquer tempo poderá voltar a ser divisível. Por exemplo, na obri-gação indivisível (CC, art. 314), toma-se indivisível bem divisível, ajustando conservar a sua indivisibilidade por tempo determinado ou não, ou, então, acordando em dividir em partes ideais coisa indi-visível, como sucede no condomínio.

Bens singulares: As coisas singulares são as que, embora reunidas, se conside-

ram de per si, independentemente das demais. As coisas singulares poderão ser simples ou compostas. Serão simples se formarem um todo homogêneo, cujas partes componentes estão unidas em vir-tude da própria natureza ou da ação humana, sem reclamar quais-quer regulamentações especiais por norma jurídica. Podem ser ma-teriais (pedra, caneta-tinteiro, folha de papel, cavalo) ou imateriais (crédito). As coisas compostas são aquelas cujas partes heterogêne-as são ligadas pelo engenho humano, hipótese em que há objetos independentes que se unem num só todo sem que desapareça a condição jurídica de cada pane. Por exemplo, materiais de constru-ção que estão ligados à edificação de uma casa.

Universalidade de fato: É um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos,

Ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Em relação à mesma pessoa têm destinação unitária, podendo ser objeto de relações jurídicas próprias.

Universalidade de direito: É a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou

incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídi-ca, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como, p. ex., o patrimônio, a herança etc.

- Coisa principal: Coisa principal é a que existe por si, exercendo sua função e

finalidade, independentemente de outra (p. ex., o solo).- Coisa acessória: A coisa acessória é a que supõe, para existir juridicamente,

uma principal. Nos imóveis, o solo é o principal, sendo acessório tudo aquilo o que nele se incorporar permanentemente (p. ex., uma árvore plantada ou uma construção, já que é impossível separar a ideia de árvore e de construção da ideia de solo). Nos móveis, prin-cipal é aquela para a qual as outras se destinam, para fins de uso, enfeite ou complemento (p. ex., uma joia - a pedra é acessório do colar). Não só os bens corpóreos comportam tal distinção; os in-corpóreos também, pois um crédito é coisa principal, uma vez que tem autonomia e individualidade próprias, o mesmo não se dando com a cláusula penal, que se subordina a uma obrigação principal. Prevalecerá a regra “o acessório segue o principal”.

Pertenças: Bens acessórios destinados de modo duradouro, a conservar

ou facilitar o uso ou prestar serviço ou, ainda, a servir de adorno ao bem principal sem ser parte integrante. Apesar de acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas com o principal uma subordinação econômico jurídica, pois sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que este atinja suas finalidades. São pertenças todos os bens móveis que o proprie-tário, intencionalmente, empregar na exploração industrial de um imóvel, no seu aformoseamento ou na sua comodidade, como, p. ex., molduras de quadros, acessórios de um automóvel, máquinas de uma fábrica. São imóveis por acesso intelectual.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

191

Partes integrantes: São acessórios que, unidos ao principal, for-mam com ele um todo, sendo desprovidos de existência material própria, embora mantenham sua identidade. P. ex.: as lâmpadas de um lustre; frutos e produtos enquanto não separados da coisa principal.

Inexistência de pertenças de direito: A relação de pertinência só existe entre coisas e não entre di-

reitos.No plano dos negócios jurídicos, por não ser o das relações en-

tre coisas, mas entre credor e devedor, se eles disserem respeito ao bem principal, não alcançarão as pertenças, a não ser que o contrá-rio resulte de lei, de manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso, visto que a finalidade econômica ou social delas pode auxi-liar o principal. Para que um campo de tênis, separado de um hotel, a ele pertença, será preciso que sete assente e averbe no Registro Imobiliário. O piano não é pertença do imóvel residencial, mas o será de um conservatório, ante as circunstâncias do caso, uma vez que é imprescindível para que este possa atingir sua finalidade.

- Frutos: No dizer de Clóvis Beviláqua, frutos são utilidades que a coisa produz periodicamente, cuja percepção mantém intacta a substância do bem que as gera. São, como assevera Lafayette, os produtos que periodicamente nascem e renascem da coisa, sem acarretar-lhe a destruição no todo ou em parte, como o algodão, a lã, o leite etc.

- Rendimentos: Os rendimentos são os frutos civis (CC, arts. 1.215 e 206, § 3’, III), ou prestações periódicas, em dinheiro, de-correntes da concessão do uso e gozo de um bem que uma pessoa concede a outra.

- Produtos: Os produtos são utilidades que se pode retirar da coisa, alterando sua substância, com a diminuição da quantidade até o esgotamento, porque não se reproduzem periodicamente (p. ex., pedras de uma pedreira, petróleo de um poço).

- Frutos e produtos como objeto de negócio jurídico: Os frutos e produtos, mesmo não separados do bem principal, podem ser ob-jeto de negócio jurídico. IR ex., pelo art. 237 do Código Civil, quanto aos frutos de coisa certa, os percebidos até a tradição serão do de-vedor e os pendentes ao tempo da tradição, do credor.

- Benfeitorias voluptuárias: As benfeitorias voluptuárias, de mero deleite ou recreio, têm

por escopo tão somente dar comodidade àquele que as fez, não tendo qualquer utilidade por serem obras para embelezar a coisa (p. ex., construção de piscina numa casa particular, revestimento em mármore de um piso de cerâmica em bom estado, decoração luxuosa de um aposento etc.).

- Benfeitorias úteis: As benfeitorias úteis são as que visam aumentar ou facilitar o

uso do bem, apesar de não serem necessárias (p.ex., instalação de aparelhos sanitários modernos, construção de uma garagem).

- Benfeitorias necessárias: As benfeitorias necessárias são obras indispensáveis à con-

servação do bem, para impedir a sua deterioração (p. ex., serviços realizados num alicerce da casa que cedeu, reconstrução de um as-soalho que apodreceu, colocação de cerca de arame farpado para proteger a agricultura).

- Benfeitoria e acessão natural: Se benfeitorias são obras e despesas feitas pelo homem na

coisa, com o intuito de conservá-la, melhorá-la ou embelezar, claro está que não abrangem os melhoramentos (acessões naturais) so-brevindos àquela coisa sem a intervenção do proprietário possuidor ou detentor por ocorrerem de um fato natural (p. ex., o aumento de urna área de terra em razão de desvio natural de um rio).

- Melhoramentos que constituem acessão natural:A acessão natural é o aumento do volume ou do valor do bem

devido a forças eventuais. Assim sendo não é indenizável, pois para sua realização o possuidor ou detentor não concorreu com seu es-forço nem com seu patrimônio. Por ser coisa acessória segue o des-tino da principal. O Código Civil no seu art. 1.248, I a IV, contempla as seguintes formas de acessão natural, no que concerne à proprie-dade imóvel: formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono de ál-veo. A acessão altera a substância da coisa, e a benfeitoria apenas objetiva a sua conservação ou valorização ou o seu maior deleite.

Classificação dos bens quanto aos sujeitos a que pertencem os Bens públicos são os que pertencem ao domínio nacional, ou seja, à União, aos Estados ou aos Municípios.

De modo que, conforme a pessoa jurídica de direito público interno a que pertencerem os bens públicos serão federais, estadu-ais, municípios

Os bens particulares são os que tiverem como titular de seu domínio pessoa natural ou jurídica de direito privado.

- Bens públicos de uso comum do povo: Os bens de uso comum do povo, embora pertencentes a pes-

soa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição e gratuita ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos.

Nada obsta a que o Poder Público venta a suspender seu uso por razões de segurança nacional ou do próprio povo usuário. Por exemplo, interdição do porto, barragem do rio etc.

- Bens públicos de uso especial: Os bens públicos de uso especial são os utilizados pelo próprio

Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministé-rios, quartéis etc. São os que têm destinação especial.

- Bens dominicais: Os bens dominicais são os que compõem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno. Se a lei não dispuser o contrário, são dominicais os que pertence-rem a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estru-tura de direito privado.

Abrangem bens móveis ou imóveis, como: títulos de dívida pública; estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Esta-do; ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis; terras devolutas; terrenos da marinha e acrescidos; mar territorial, terras ocupadas pelos índios, sítios arqueológicos e pré-históricos; bens vagos, bens perdidos pelos criminosos condenados por sentença proferida em processo judiciário federal; quedas-d’água, jazidas e minérios, arsenais com todo o material da marinha, exército e avia-ção; bens que foram do domínio da Coroa. Abrangem, ainda, os títulos de crédito e dinheiro arrecadado pelos tributos. Os bens pú-blicos dominicais podem, por determinação legal, ser convertidos em bens de uso comum ou especial.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

192

Inalienabilidade dos bens públicos: Os bens públicos de uso co-mum do povo e os de uso especial são inalienáveis, logo não podem ser vendidos, doados ou trocados. Tal inalienabilidade poderá ser revogada desde que:

a) o seja mediante lei especial; b) tenham tais bens perdido sua utilidade ou necessidade, não

mais conservando sua qualificação; e c) a entidade pública os aliene em hasta pública ou por meio de

concorrência administrativa.

Inalienabilidade dos bens públicos e a questão do usucapião: Os bens públicos, por serem inalienáveis, não poderão ser usu-

capidos.Imprescritibilidade e impenhorabilidade dos bens públicos

como caracteres decorrentes da sua inalienabilidade: Os bens públicos são imprescritíveis, não podendo ser adqui-

ridos por usucapião. Mas há alguns juristas, como Silvio Rodrigues, que, ante o disposto na Constituição Federal, art. 188, admitem o usucapião de terras devolutas. São impenhoráveis, porque inalie-náveis, sendo, portanto, insuscetíveis de serem dados em garantia. A impenhorabilidade impede que o bem passe do patrimônio do devedor ao do credor, ou de outrem, por força de execução judicial (adjudicação ou arrematação).

Uso gratuito ou oneroso dos bens públicos: Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, con-

forme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são des-tinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio.

LIVRO IIDOS BENS

TÍTULO ÚNICODAS DIFERENTES CLASSES DE BENS

CAPÍTULO IDOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS

SEÇÃO IDOS BENS IMÓVEIS

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorpo-rar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a

sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para

nele se reempregarem.

SEÇÃO IIDOS BENS MÓVEIS

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspon-

dentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquan-to não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

SEÇÃO IIIDOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa des-truição imediata da própria substância, sendo também considera-dos tais os destinados à alienação.

SEÇÃO IVDOS BENS DIVISÍVEIS

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alte-ração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou preju-ízo do uso a que se destinam.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indi-visíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

SEÇÃO VDOS BENS SINGULARES E COLETIVOS

Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consi-deram de per si , independentemente dos demais.

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade po-dem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de rela-ções jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO: COM-POSIÇÃO. REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS.

HABILITAÇÃO. NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA. CRIMES DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES E PENA-LIDADES. SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E VELOCIDADE. CONDUTORES DE VEÍCULOS – DEVERES

E PROIBIÇÕES

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Na-cional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, ve-ículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

193

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competên-cias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Siste-

ma Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodo-vias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são considera-das vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimen-tos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos na-cionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencio-nadas.

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

CAPÍTULO IIDO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de ór-gãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com

vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de infor-mações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

SEÇÃO IIDA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA NACIO-

NAL DE TRÂNSITO

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eVII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessioná-

ria de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autu-ação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organi-zado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno por-te e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organi-

zarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sis-tema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

I - (VETADO)II - (VETADO)II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;IV - Ministro de Estado da Educação;V - Ministro de Estado da Defesa;VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;VII - (revogado);VIII - (VETADO)IX - (VETADO)X - (VETADO)XI - (VETADO)XII - (VETADO)XIII - (VETADO)XIV - (VETADO)XV - (VETADO)XVI - (VETADO)XVII - (VETADO)XVIII - (VETADO)XIX - (VETADO)XX - (revogado);XXI - (VETADO)XXII - Ministro de Estado da Saúde;XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;XXV - (revogado);XXVI - Ministro de Estado da Economia; eXXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abaste-

cimento.§ 1º (VETADO)§ 2º (VETADO)§ 3º (VETADO)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

194

§ 4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo--Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Minis-tério da Defesa, alternativamente, Oficial-General.

§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.

§ 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.” (NR)

Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.

Art. 11. (VETADO)Art. 12. Compete ao CONTRAN:I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Códi-

go e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, obje-

tivando a integração de suas atividades;III - (VETADO)IV - criar Câmaras Temáticas;V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o

funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas conti-

das neste Código e nas resoluções complementares;VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para o en-

quadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplica-das e o repasse dos valores arrecadados;

IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habili-tação, expedição de documentos de condutores, e registro e licen-ciamento de veículos;

XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinali-zação e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

XII - (revogado);XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos

de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

XV - normatizar o processo de formação do candidato à obten-ção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conte-údo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execu-ção e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Con-tran.

§ 2º As contribuições recebidas na consulta pública de que tra-ta o § 1º deste artigo ficarão à disposição do público pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de encerramento da consulta pública.

§ 3º Em caso de urgência e de relevante interesse público, o Presidente do Contran poderá editar deliberação, ad referendum do Conselho e com prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias, para estabelecer norma regulamentar prevista no inciso I do caput , dispensado o cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, vedada a reedição.

§ 4º Encerrado o prazo previsto no § 3º deste artigo sem o referendo do Contran, a deliberação perderá a sua eficácia, e per-manecerão válidos os efeitos dela decorrentes.

§ 5º Norma do Contran poderá dispor sobre o uso de sinaliza-ção horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos compor-tamentais para a redução de acidentes de trânsito.” (NR)

Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo es-tudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representan-tes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas represen-tantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordena-dor máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.

§ 4º (VETADO)I - (VETADO)II - (VETADO)III - (VETADO)IV - (VETADO)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN

e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,

no âmbito das respectivas atribuições;II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e

dos procedimentos normativos de trânsito;IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas

de trânsito;V - julgar os recursos interpostos contra decisões:a) das JARI;b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de

inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VI - indicar um representante para compor a comissão exami-nadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VII - (VETADO)VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração,

educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trân-sito, formação de condutores, registro e licenciamento de veícu-los, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trân-sito no âmbito dos Municípios; e

X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (In-cluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em maté-ria de trânsito.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

195

§ 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomea-dos pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respec-tivamente.

§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

Art. 17. Compete às JARI:I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e

executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistema-ticamente.

Art. 18. (VETADO)Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da

União:I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução

das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos ór-gãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trân-sito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segu-rança do trânsito;

IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbida-de contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

V - supervisionar a implantação de projetos e programas rela-cionados com a engenharia, educação, administração, policiamen-to e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habi-litação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distri-to Federal;

VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Auto-motores - RENAVAM;

X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacio-nal, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segu-rança e à educação de trânsito;

XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vi-gência)

XIV - fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais ór-gãos do Sistema;

XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a edu-cação de trânsito;

XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CON-TRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos disposi-tivos e equipamentos de trânsito;

XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositi-vos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016)

XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representa-ção do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

XXII - propor acordos de cooperação com organismos interna-cionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segu-rança e educação de trânsito;

XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamen-to e especialização do pessoal encarregado da execução das ativi-dades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscaliza-ção, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;

XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interes-tadual e internacional;

XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as nor-mas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;

XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;

XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CON-TRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão co-ordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e finan-ceiro ao CONTRAN.

XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

XXXI - organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positi-vo de Condutores (RNPC).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

196

§ 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técni-ca ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprova-ção do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a exe-cução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregulari-dades sejam sanadas.

§ 2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funciona-mento.

§ 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-cípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísti-cos para os fins previstos no inciso X.

§ 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das

rodovias e estradas federais:I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,

no âmbito de suas atribuições;II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações

relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas ca-bíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veí-culos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdi-mensionadas ou perigosas;

IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar me-didas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre aci-dentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Seguran-ça e Educação de Trânsito;

IX - promover e participar de projetos e programas de educa-ção e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacio-nal de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unida-de da Federação;

XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzi-dos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviá-rios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ve-ículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dis-positivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as pe-nalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensio-nadas ou perigosas;

VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas admi-nistrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, di-mensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, apli-cando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI - promover e participar de projetos e programas de educa-ção e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” (NR)

XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzi-dos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observa-dos para a circulação desses veículos.

XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

Parágrafo único. (VETADO)Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsi-

to dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,

no âmbito das respectivas atribuições;II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de

aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certi-ficados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as dire-trizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medi-das administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

197

VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a sus-pensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Cartei-ra Nacional de Habilitação;

IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre aciden-tes de trânsito e suas causas;

X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de ativida-des previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XII - promover e participar de projetos e programas de educa-ção e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabeleci-das pelo CONTRAN;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacio-nal de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unida-de da Federação;

XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzi-dos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de au-las teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamen-to no trânsito.

Parágrafo único. As competências descritas no inciso II do caput deste artigo relativas ao processo de suspensão de conduto-res serão exercidas quando:

I - o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 deste Código;

II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.” (NR)

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

I - (VETADO)II - (VETADO)III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme

convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

IV - (VETADO)V - (VETADO)VI - (VETADO)VII - (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsi-to dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de ve-ículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dis-positivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os aci-dentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edifi-cações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, esta-cionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arreca-dando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbi-to de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e mul-ta, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas ad-ministrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, di-mensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, apli-cando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento ro-tativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensio-nadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar me-didas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacio-nal de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unida-de da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educa-ção e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabeleci-das pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autu-ando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propul-são humana e de tração animal;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

198

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzi-dos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observa-dos para a circulação desses veículos.

XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de au-las teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamen-to no trânsito.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade exe-cutivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou direta-mente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.” (NR)

Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacio-nal de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramen-to das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabe-lecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

Art. 25-A. Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos De-putados e do Senado Federal, a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal , respectivamente, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, poderão lavrar auto de in-fração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente, nos casos em que a infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional ou nos locais sob sua responsabilidade comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas Legislativas.

Parágrafo único. Para atuarem na fiscalização de trânsito, os agentes mencionados no caput deste artigo deverão receber trei-namento específico para o exercício das atividades, conforme regu-lamentação do Contran

CAPÍTULO IIIDAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstá-

culo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atiran-do, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públi-cas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à cir-culação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições cli-máticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passa-gem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas

de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, des-tinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acos-tamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambu-lâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de poli-ciamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observa-das as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximi-dade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a pas-sagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação ver-melha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segu-rança, obedecidas as demais normas deste Código;

e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão apli-cadas somente quando os veículos estiverem identificados por dis-positivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermi-tente;

f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somen-te quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regu-lamentares de iluminação intermitente;

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacio-namento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

199

IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veí-culo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassa-gem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma ma-nobra para ultrapassá-lo;

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indica-do o propósito de ultrapassar um terceiro;

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando

a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto con-vencional de braço;

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fa-zendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessá-rios para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

XIII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigên-cia)

§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabe-lecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais des-caracterizados.” (NR)

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deve-rão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando em-barque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocida-de, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em cur-vas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deve-rá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indica-dora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a trans-posição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à es-querda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apro-priados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo pos-sível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser fei-ta nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros lo-cais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes de-terminações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

a) à noite;b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou

cerração;II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exce-

to ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por

curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros moto-ristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - (revogado);V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:a) em imobilizações ou situações de emergência;b) quando a regulamentação da via assim o determinar;VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa

a luz de placa;VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição

quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desem-barque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diur-na deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar aci-dentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veí-culo, salvo por razões de segurança.

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obede-cendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circu-lação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormal-mente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem in-convenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transi-tando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veí-culo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código

Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou de-sembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regula-mentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condu-tor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se cer-tificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adja-centes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios consti-tuídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela di-reita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomo-tores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos pro-tetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especifi-

cações do CONTRAN.Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomo-

tores só poderão ser transportados:I - utilizando capacete de segurança;II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suple-

mentar atrás do condutor;III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especifi-

cações do CONTRAN.Art. 56. (VETADO)Art. 56-A. (VETADO).Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da

pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acosta-mento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais fai-xas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacen-te à da direita.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circu-lação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ci-clofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

201

destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os ve-ículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utiliza-ção, classificam-se em:

I - vias urbanas:a) via de trânsito rápido;b) via arterial;c) via coletora;d) via local;II - vias rurais:a) rodovias;b) estradas.Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada

por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocida-de máxima será de:

I - nas vias urbanas:a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;II - nas vias rurais:a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº

13.281, de 2016) (Vigência)1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automó-

veis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veí-culos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vi-gência)

b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veí-culos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (In-cluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com cir-cunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinaliza-ção, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições ope-racionais de trânsito e da via.

Art. 63. (VETADO)Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não

tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispo-sitivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamenta-das pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as espe-cificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condu-tor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 66. (VETADO)Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus

ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas me-diante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscri-ção sobre a via e dependerão de:

I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de

terceiros;IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos

operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via

arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

CAPÍTULO III-A (INCLUÍDO LEI Nº 12.619, DE 2012) (VIGÊNCIA)

DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIO-NAIS

Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 5o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 6o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 8o (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)Art 67-B. VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de

5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodovi-ário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso den-tro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de dire-ção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de pas-sageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

202

§ 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimen-to da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro perí-odo 8 (oito) horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução ape-nas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 6o O condutor somente iniciará uma viagem após o cumpri-mento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o deste ar-tigo. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7o Nenhum transportador de cargas ou coletivo de passagei-ros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a obser-vância do disposto no § 6o. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Art. 67-D. (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigên-cia)

Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vis-tas à sua estrita observância. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1o A não observância dos períodos de descanso estabele-cidos no art. 67-C sujeitará o motorista profissional às penalida-des daí decorrentes, previstas neste Código. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2o O tempo de direção será controlado mediante registra-dor instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 3o O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcio-nar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações con-tidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velo-cidade e de tempo são de responsabilidade do condutor. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

CAPÍTULO IVDOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORI-

ZADOS

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente per-mitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quan-do não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pe-los bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela si-nalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quan-do não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslo-camento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 4º (VETADO)§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte

a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à cir-culação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via de-verá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visi-bilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as se-guintes disposições:

I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáfo-ro ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continu-ação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser res-peitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafó-rica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudan-ça do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

203

CAPÍTULO VDO CIDADÃO

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de soli-citar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Na-cional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e respon-der, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Siste-ma Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

CAPÍTULO VIDA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e consti-tui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trân-sito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escola-res, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscri-ção e de acordo com as peculiaridades locais.

§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter per-manente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuita-mente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-es-cola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacio-nal de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Mi-nistério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CON-TRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, dire-tamente ou mediante convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo in-terdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trân-sito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de pro-fessores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levanta-mento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Mi-nistério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.

Art. 77-A. São assegurados aos órgãos ou entidades compo-nentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

§ 1o Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se pro-dutos oriundos da indústria automobilística ou afins: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

II – os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se à propagan-da de natureza comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das seguintes modalidades: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

I – rádio; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).II – televisão; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).III – jornal; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).IV – revista; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).V – outdoor. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).§ 3o Para efeito do disposto no § 2o, equiparam-se ao fabri-

cante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos discriminados no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 77-C. Quando se tratar de publicidade veiculada em out-door instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 77-D. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especifi-cará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educati-vas de trânsito a que se refere o art. 75. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 77-E. A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

I – advertência por escrito; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

II – suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (ses-senta) dias; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

III - multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

204

§ 1o As sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça pu-blicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Despor-to, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Auto-motores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coorde-nador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.

Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

CAPÍTULO VIIDA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qual-quer outra.

§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme nor-mas e especificações do CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabeleci-mentos privados de uso coletivo é de seu proprietário. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar lu-zes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e compro-meter a segurança do trânsito.

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e res-pectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a men-sagem da sinalização.

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição so-bre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qual-quer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, es-tacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entra-das e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas infor-mando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (In-cluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:I - verticais;II - horizontais;III - dispositivos de sinalização auxiliar;IV - luminosos;V - sonoros;VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após

sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições ade-quadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circula-

ção e outros sinais;II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trân-

sito.Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Códi-

go por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

CAPÍTULO VIIIDA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALI-

ZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da imple-mentação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 92. (VETADO)Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-

-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não pos-sa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações trans-versais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou in-terromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

205

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermé-dio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os cami-nhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, le-vando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autorida-de de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permane-cer a irregularidade.

CAPÍTULO IXDOS VEÍCULOS

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 96. Os veículos classificam-se em:I - quanto à tração:a) automotor;b) elétrico;c) de propulsão humana;d) de tração animal;e) reboque ou semi-reboque;II - quanto à espécie:a) de passageiros:1 - bicicleta;2 - ciclomotor;3 - motoneta;4 - motocicleta;5 - triciclo;6 - quadriciclo;7 - automóvel;8 - microônibus;9 - ônibus;10 - bonde;11 - reboque ou semi-reboque;12 - charrete;b) de carga:1 - motoneta;2 - motocicleta;3 - triciclo;4 - quadriciclo;5 - caminhonete;6 - caminhão;7 - reboque ou semi-reboque;8 - carroça;9 - carro-de-mão;c) misto:1 - camioneta;2 - utilitário;3 - outros;d) de competição;e) de tração:1 - caminhão-trator;2 - trator de rodas;3 - trator de esteiras;

4 - trator misto;f) especial;g) de coleção;III - quanto à categoria:a) oficial;b) de representação diplomática, de repartições consulares de

carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Gover-no brasileiro;

c) particular;d) de aluguel;e) de aprendizagem.Art. 97. As características dos veículos, suas especificações bá-

sicas, configuração e condições essenciais para registro, licencia-mento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem pré-via autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fá-brica.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído pre-vistos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, ca-bendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veí-culo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesa-gem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bru-to total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na perio-dicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º O Contran regulamentará o uso de pneus extralargos para os demais veículos. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º É permitida a fabricação de veículos de transporte de pas-sageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configu-ração de chassi 8x2. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, con-forme regulamentação do Contran

§ 1º (VETADO).§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilida-

de por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões pode-rá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, au-torização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipa-do quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

SEÇÃO IIDA SEGURANÇA DOS VEÍCULOS

Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando aten-didos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os en-carroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições esta-belecidas pelo CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a pe-riodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montado-res e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de se-gurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído ava-liadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e perio-dicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

§ 1º (VETADO)§ 2º (VETADO)§ 3º (VETADO)§ 4º (VETADO)§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos ve-

ículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características ori-ginais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automo-tores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - (VETADO)V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases po-

luentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dian-

teira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado es-querdo.

VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

VIII - luzes de rodagem diurna.§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obriga-

tórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.§ 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou

acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medi-das administrativas previstas neste Código.

§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os en-carroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.

§ 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste ar-tigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de au-tomóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilôme-tro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

§ 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste ar-tigo não se aplica aos veículos destinados à exportação. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licen-ciamento e registro, certificado de segurança expedido por institui-ção técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.” (NR)

Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte in-dividual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos re-quisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração des-sa atividade.

Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autorida-de com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Có-digo e pelo CONTRAN.

Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá ex-ceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte cole-tivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas carac-terísticas para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:I - (VETADO)II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veí-

culos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veí-culo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publi-citário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condu-tores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

Art. 112. (Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999)Art. 113. Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras

e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e crimi-nalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualida-de dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.

SEÇÃO IIIDA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por ca-racteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas característi-cas, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de pré-via autorização da autoridade executiva de trânsito e somente se-rão processadas por estabelecimento por ela credenciado, median-te a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CON-TRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacio-nal serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribu-nais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arras-tar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repar-

tição competente, se transitarem em via pública, dispensados o li-cenciamento e o emplacamento. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) (Vide)

§ 4o-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destina-dos a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar tra-balhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) (Vide)

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

§ 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fun-damentada das respectivas corregedorias e com a devida comuni-cação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exer-çam competência ou atribuição criminal poderão temporariamen-te ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, con-juntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 8o Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (je-ricos), para efeito do registro de que trata o § 4o-A, ficam dispensa-dos da exigência prevista no art. 106. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identifi-cação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utiliza-ção do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 10. O Contran estabelecerá os meios técnicos, de uso obriga-tório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)

Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somen-te quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

CAPÍTULO XDOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, inde-pendentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os paí-ses com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos inter-nacionais ratificados.

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de

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trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causa-do ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a ques-tão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cum-primento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagra-dos tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

CAPÍTULO XIDO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da ad-ministração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou en-tidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.” (NR)

Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veí-culo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENA-VAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou do-cumento equivalente expedido por autoridade competente;

II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exterio-res, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representa-ções de organismos internacionais e de seus integrantes.

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residên-

cia;III - for alterada qualquer característica do veículo;IV - houver mudança de categoria.§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o

proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da ex-pedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro de Veículo anterior;II - Certificado de Licenciamento Anual;III - comprovante de transferência de propriedade, quando for

o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluen-tes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de caracterís-ticas do veículo;

V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos interna-cionais e de seus integrantes;

VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente-mente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)

IX - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art.

98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de po-luentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à regularização de bens apreendidos ou confiscados na forma da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agre-gados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o ve-ículo registrado.

Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veí-culo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da com-panhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à des-montagem, quando estes sucederem ao proprietário.

Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da respon-sabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998)

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propul-são humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regu-lamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

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Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos auto-motores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Mi-nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Art. 129-B. O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mer-cantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

CAPÍTULO XIIDO LICENCIAMENTO

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anu-almente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bé-lico.

§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é vá-lido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veícu-lo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trân-sito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998)

§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campa-nhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.” (NR)

§ 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Cer-tificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de cha-mamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veícu-los importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2o (Revogado pela Lei nº 13.154, de 2015)Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento

Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momen-to da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema infor-matizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, de-vidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabili-zar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Parágrafo único. O comprovante de transferência de proprie-dade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

Art. 134-A. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao empla-camento para circulação nas vias.

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte indi-vidual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou emprega-dos em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

CAPÍTULO XIIIDA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com auto-rização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obri-

gatórios e de segurança;III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quaren-

ta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velo-cidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas ex-tremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabeleci-

dos pelo CONTRAN.Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá

ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscri-ção da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de esco-lares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;II - ser habilitado na categoria D;III - (VETADO)IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12

(doze) últimos meses;V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regula-

mentação do CONTRAN.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

CAPÍTULO XIII-ADA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.009, DE 2009)

Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao trans-porte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

I – registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do con-dutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para trans-porte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos infla-máveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamenta-ção do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

CAPÍTULO XIVDA HABILITAÇÃO

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elé-trico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Fe-deral, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadu-al ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;II - saber ler e escrever;III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação se-

rão cadastradas no RENACH.Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à

aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão huma-na e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

§ 2º (VETADO)Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro

país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangi-do pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e qui-nhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, ex-cluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja uni-dade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infra-ções médias, durante os últimos doze meses.

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil qui-logramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combina-ção de veículos com mais de uma unidade tracionada, independen-temente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renume-rado pela Lei nº 12.452, de 2011)

Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automo-tores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser condu-zidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para condu-zir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;II - estar habilitado:a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um

ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; eb) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender ha-

bilitar-se na categoria E;III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últi-

mos 12 (doze) meses;IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de trei-

namento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previs-to no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 2o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambu-

lâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

211

Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exa-mes realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psi-cológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo res-pectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Con-tran:“ (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)

I - de aptidão física e mental;II - (VETADO)III - escrito, sobre legislação de trânsito;IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamenta-

ção do CONTRAN;V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da

categoria para a qual estiver habilitando-se.§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos

examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do pa-rágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condu-tor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habili-tação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

§ 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psi-cológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, con-forme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização pre-vista no § 7º deste artigo.

§ 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissio-nais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” (NR)

Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 1o O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda ocul-ta associada à tradução simultânea em Libras. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 2o É assegurado também ao candidato com deficiência audi-tiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. (Incluí-do pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicu-lar, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas cre-denciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distri-to Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamen-te, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Di-rigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao con-dutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha co-metido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habili-tação.

§ 5º O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dis-pensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de apti-dão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a ob-tenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1o O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste ar-tigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da valida-de dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

§ 3º (Revogado).§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso adminis-

trativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Con-tran.

§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste ar-tigo acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclu-são, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

§ 6o O resultado do exame somente será divulgado para o inte-ressado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6o do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7o O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos: (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I - fixar preços para os exames; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

212

II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

III - estabelecer regras de exclusividade territorial. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Art. 149. (VETADO)Art. 150. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior,

o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normati-zação do CONTRAN.

Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre le-gislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigen-te do órgão executivo local de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

§ 2º Os militares das Forças Armadas e os policiais e bombei-ros dos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal que possuírem curso de formação de condutor mi-nistrado em suas corporações serão dispensados, para a concessão do documento de habilitação, dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º O militar, o policial ou o bombeiro militar interessado na dispensa de que trata o § 2º instruirá seu requerimento com ofício do comandante, chefe ou diretor da unidade administrativa onde prestar serviço, do qual constarão o número do registro de identi-ficação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópia das atas dos exames prestados. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 4º (VETADO)Art. 153. O candidato habilitado terá em seu prontuário a iden-

tificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CON-TRAN.

Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta come-tida.

Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores se-rão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscri-ção AUTO-ESCOLA na cor preta.

Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO--ESCOLA na cor preta.

Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elé-trico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades desti-nadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

Art. 157. (VETADO)Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se: (Vide Lei nº

12.217, de 2010) VigênciaI - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão exe-

cutivo de trânsito;II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. § 1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na

aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217, de 2010).

§ 2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mí-nima correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.217, de 2010).

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisi-tos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do con-dutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Car-teira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensa-do quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

§ 2º (VETADO)§ 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação

será regulamentada pelo CONTRAN.§ 4º (VETADO)§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Di-

rigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expe-dida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

§ 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RE-NACH, agregando-se neste todas as informações.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habili-tação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

§ 9º (VETADO)§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condi-

cionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 11. (Revogado).§ 12. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Es-

tados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastra-dos no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.” (NR)

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independen-temente do reconhecimento da prescrição, em face da pena con-cretizada na sentença.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

213

§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido po-derá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da au-toridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva es-tadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

CAPÍTULO XVDAS INFRAÇÕES

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)Art. 162. Dirigir veículo:I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão

para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresenta-ção de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Diri-gir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com sus-pensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habili-tação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habili-tado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresenta-ção de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - (VETADO)V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida

há mais de trinta dias:Infração - gravíssima;Penalidade - multa;Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de

Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento

da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo

anterior.Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos inci-

sos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a condu-zi-lo na via:

Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art.

162.Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra

substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habi-litação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Reda-ção dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vi-gência)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigên-cia)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habi-litação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Incluí-do pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

“Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habili-tação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de diri-

gir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realiza-ção de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilita-ção nas categorias C, D ou E.

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de

segurança, conforme previsto no art. 65:Infração - grave;Penalidade - multa;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

214

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem ob-servância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregu-

laridade seja sanada.Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensá-

veis à segurança:Infração - leve;Penalidade - multa.Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atraves-

sando a via pública, ou os demais veículos:Infração - gravíssima;Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do

documento de habilitação.Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou

veículos, água ou detritos:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou

substâncias:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971,

de 2014) (Vigência)Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir

e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habili-tação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir

e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habili-tação e remoção do veículo.

§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos con-dutores participantes. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigên-cia)

§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir ma-nobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frena-gem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir

e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habili-tação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-

-lo;II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evi-

tar perigo para o trânsito no local;III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da

polícia e da perícia;IV - de adotar providências para remover o veículo do local,

quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trân-sito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de di-

rigir;Medida administrativa - recolhimento do documento de habi-

litação.Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de aci-

dente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem víti-

ma, de adotar providências para remover o veículo do local, quan-do necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via

pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;II - nas demais vias:Infração - leve;Penalidade - multa.Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de com-

bustível:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo.Art. 181. Estacionar o veículo:I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinha-

mento da via transversal:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centí-

metros a um metro:Infração - leve;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:Infração - média;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

215

Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias

de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:Infração - gravíssima;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou

tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devi-damente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:Infração - leve;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ci-

clovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de cana-lização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destina-

da à entrada ou saída de veículos:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;X - impedindo a movimentação de outro veículo:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação

de veículos e pedestres:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto

de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coleti-vo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XIV - nos viadutos, pontes e túneis:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XV - na contramão de direção:Infração - média;Penalidade - multa;XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado

e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas espe-cificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamen-tado):

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela si-

nalização (placa - Proibido Estacionar):Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibi-

dos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo.XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou ido-

sos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vi-gência)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vi-gência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veí-culo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o cal-ço de segurança na via.

Art. 182. Parar o veículo:I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinha-

mento da via transversal:Infração - média;Penalidade - multa;II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centí-

metros a um metro:Infração - leve;Penalidade - multa;III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:Infração - média;Penalidade - multa;IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:Infração - leve;Penalidade - multa;V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias

de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:Infração - grave;Penalidade - multa;VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas,

refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e mar-cas de canalização:

Infração - leve;Penalidade - multa;VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação

de veículos e pedestres:Infração - média;Penalidade - multa;VIII - nos viadutos, pontes e túneis:Infração - média;Penalidade - multa;IX - na contramão de direção:Infração - média;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

216

Penalidade - multa;X - em local e horário proibidos especificamente pela sinaliza-

ção (placa - Proibido Parar):Infração - média;Penalidade - multa.XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:Infração - grave;Penalidade - multa.” (NR)Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança

de sinal luminoso:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 184. Transitar com o veículo:I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circula-

ção exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração - leve;Penalidade - multa;II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circu-

lação exclusiva para determinado tipo de veículo:Infração - grave;Penalidade - multa.III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com

circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei

nº 13.154, de 2015)Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei

nº 13.154, de 2015)Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de

conservá-lo:I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação,

exceto em situações de emergência;II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapas-

sar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a pre-ferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração - grave;Penalidade - multa;II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único

de circulação:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela re-

gulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos:Infração - média;Penalidade - multa;II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou

perturbando o trânsito:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de

batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de ope-ração e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em servi-ço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regula-mentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este

com prioridade de passagem devidamente identificada por dispo-sitivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em

sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de diri-

gir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput

em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infra-ção anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, pas-

sarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, can-teiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes).Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância neces-

sária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segu-rança:

Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade

competente de trânsito ou de seus agentes:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto

regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mu-dança de direção ou de faixa de circulação:

Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para

a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando soli-

citado:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da

frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo

ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passa-geiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e

cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

217

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 202. Ultrapassar outro veículo:I - pelo acostamento;II - em interseções e passagens de nível;Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de

2014) (Vigência)Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº

12.971, de 2014) (Vigência)Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;II - nas faixas de pedestre;III - nas pontes, viadutos ou túneis;IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas,

cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de flu-

xos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua ama-rela:

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infra-ção anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquer-da, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre corte-

jo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;Penalidade - multa.Art. 206. Executar operação de retorno:I - em locais proibidos pela sinalização;II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamen-

to ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à es-

querda em locais proibidos pela sinalização:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de para-

da obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou

sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração - grave;Penalidade - multa.

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração – grave;Penalidade – multa.Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:Infração - gravíssima;Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do di-

reito de dirigir;Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do

documento de habilitação.Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de

sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

Infração - grave;Penalidade - multa.Parágrafo único. (VETADO).” (NR)Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha fér-

rea:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva

marcha for interceptada:I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas,

desfiles e outros:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações

militares e outros:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a

veículo não motorizado:I - que se encontre na faixa a ele destinada;II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal

verde para o veículo;III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestan-

tes:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja

sinalização a ele destinada;V - que esteja atravessando a via transversal para onde se di-

rige o veículo:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:I - em interseção não sinalizada:a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;b) a veículo que vier da direita;II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê

a Preferência:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequada-

mente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar

preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:Infração - média;Penalidade - multa.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

218

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Reda-ção dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vin-te por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%

(vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de

50% (cinquenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de diri-

gir.” (NR)Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à me-

tade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e me-teorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma

compatível com a segurança do trânsito:I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos,

préstitos e desfiles:Infração - gravíssima;Penalidade - multa;II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo

agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou ges-tos;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acosta-mento;

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;VI - nos trechos em curva de pequeno raio;VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de

obras ou trabalhadores na pista;VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;IX - quando houver má visibilidade;X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituo-

so ou avariado;XI - à aproximação de animais na pista;XII - em declive;Infração - grave;Penalidade - multa;XIII - ao ultrapassar ciclista:Infração - gravíssima;Penalidade - multa;XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de em-

barque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movi-mentação de pedestres:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacor-

do com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que con-fecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimen-to de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de

luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regulariza-

ção.Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias pro-

vidas de iluminação pública:Infração - leve;Penalidade - multa.Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os de-

mais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou perma-necer no acostamento;

II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha

sido utilizado para sinalização temporária da via:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 227. Usar buzina:I - em situação que não a de simples toque breve como adver-

tência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;III - entre as vinte e duas e as seis horas;IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas

pelo CONTRAN:Infração - leve;Penalidade - multa.Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou

frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regulariza-

ção.Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme

ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo.Art. 230. Conduzir o veículo:I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer

outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;II - transportando passageiros em compartimento de carga,

salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;IV - sem qualquer uma das placas de identificação;V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

219

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condi-ções de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo;VII - com a cor ou característica alterada;VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular,

quando obrigatória;IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente

ou inoperante;X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabe-

lecido pelo CONTRAN;XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão

defeituoso, deficiente ou inoperante;XII - com equipamento ou acessório proibido;XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sina-

lização alterados;XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e

tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse apa-relho;

XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a exten-são da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a se-gurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regulariza-

ção;XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na

forma estabelecida no art. 136:Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de

2019) (Vigência)Penalidade – multa (cinco vezes); (Redação dada pela Lei nº

13.855, de 2019) (Vigência)Medida administrativa – remoção do veículo; (Incluído pela Lei

nº 13.855, de 2019) (Vigência)XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscri-

ções previstas neste Código;XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou

com lâmpadas queimadas:Infração - média;Penalidade - multa.XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art.

67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao vo-lante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo para cumpri-mento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

XXIV- (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigên-cia)

§ 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade dis-posta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vi-gência)

Art. 231. Transitar com o veículo:I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:a) carga que esteja transportando;b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:Infração - gravíssima;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regulariza-

ção;III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superio-

res aos fixados pelo CONTRAN;IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites

estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regulariza-

ção;V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância

quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração - média;Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou

fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e

trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Re-dação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

Infração - grave;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo;VII - com lotação excedente;VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,

quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

220

Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

IX - desligado ou desengrenado, em declive:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo;X - excedendo a capacidade máxima de tração:Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre

o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;

Penalidade - multa;Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de

carga excedente.Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos

V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolera-do na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabe-lecidos na referida legislação complementar.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obriga-tório referidos neste Código:

Infração - leve;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo até a apresenta-

ção do documento.Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de

trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipó-teses previstas no art. 123:

Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo.” (NR)Art. 233-A. (VETADO).Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de

identificação do veículo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo.Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes exter-

nas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, sal-

vo em casos de emergência:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as espe-

cificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regulariza-

ção.Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a

seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regu-larização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo.Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro

de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Regis-

tro e do Certificado de Licenciamento Anual.Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo

ou de habilitação do condutor:Infração - leve;Penalidade - multa.Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de regis-

tro, licenciamento ou habilitação:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão

executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:

Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos docu-

mentos.Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com

as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na

forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suple-mentar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - (revogado);V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou

que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - retenção do veículo até regularização

e recolhimento do documento de habilitação;VI - rebocando outro veículo;VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventu-

almente para indicação de manobras;VIII – transportando carga incompatível com suas especifica-

ções ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em de-sacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)Medida administrativa – apreensão do veículo para regulariza-

ção. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)[X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou

óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desa-cordo com a regulamentação do Contran;

XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

Infração - média;Penalidade - multa;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

221

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;XII – (VETADO).§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII,

além de:a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial

a ele destinado;b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde

houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias,

condições de cuidar de sua própria segurança.§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do pará-

grafo anterior:Infração - média;Penalidade - multa.§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo

não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi--reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsi-to com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do mate-

rial.Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidi-

rão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circula-

ção, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terres-tre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da

autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou

jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com cir-cunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstru-ção.

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de

passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção para o transbordo.Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição,

quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desem-barque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

Infração - média;Penalidade - multa.Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:I - deixar de manter acesa a luz baixa:b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passa-

geiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos pe-rímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de ro-dagem diurna;

II - (revogado);III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;Infração - média;Penalidade - multa.Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de

emergência;II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes

situações:a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro

condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;b) em imobilizações ou situação de emergência, como adver-

tência, utilizando pisca-alerta;c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar

o uso do pisca-alerta:Infração - média;Penalidade - multa.Art. 252. Dirigir o veículo:I - com o braço do lado de fora;II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda

ou entre os braços e pernas;III - com incapacidade física ou mental temporária que compro-

meta a segurança do trânsito;IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que compro-

meta a utilização dos pedais;V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais

regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelha-gem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;Penalidade - multa.VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movi-

mento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-

-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segu-rando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 253. Bloquear a via com veículo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa e apreensão do veículo;Medida administrativa - remoção do veículo.Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, in-

terromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autoriza-ção do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de diri-

gir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei

nº 13.281, de 2016)§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos

organizadores da conduta prevista no caput. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Art. 254. É proibido ao pedestre:I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para

cruzá-las onde for permitido;II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis,

salvo onde exista permissão;III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo

quando houver sinalização para esse fim;IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o

trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da auto-ridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;Infração - leve;Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da

infração de natureza leve.VII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)§ 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permiti-

da a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo

para o pagamento da multa.

CAPÍTULO XVIDAS PENALIDADES

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;II - multa;III - suspensão do direito de dirigir;IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;VI - cassação da Permissão para Dirigir;VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não

elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de cri-mes de trânsito, conforme disposições de lei.

§ 2º (VETADO)§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou

entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao pro-prietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pes-soas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos precei-tos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das for-malidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações de-correntes de atos praticados na direção do veículo.

§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bru-to total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

§ 6º O transportador e o embarcador são solidariamente res-ponsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá--lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não haven-do identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multi-plicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

§ 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.

§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a in-dicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam: (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

I - quando houver transferência de propriedade do veículo; (In-cluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veí-culo; (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

III - a partir da indicação de outro principal condutor. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

§ 3º (VETADO)§ 4º (VETADO)Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguin-

tes números de pontos:I - gravíssima - sete pontos;II - grave - cinco pontos;III - média - quatro pontos;IV - leve - três pontos.§ 1º (VETADO)§ 2º (VETADO)§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas

infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitan-do em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares in-termunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalida-de, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da apli-cação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.” (NR)

Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arreca-dadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licen-ciamento, que providenciará a notificação.

§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado

no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 des-te Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a se-guinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de sus-pensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vi-gência)

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracio-nal, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Car-teira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediata-mente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

§ 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao

veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, in-dependentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o con-dutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de ser-viço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro fun-cional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o con-dutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado con-comitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

§ 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 262. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir

qualquer veículo;II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das in-

frações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedido-ra promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submeten-do-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma esta-belecida pelo CONTRAN.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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Art. 264. (VETADO)Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de

cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as res-pectivas penalidades.

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra in-fração nos últimos 12 (doze) meses.

§ 1º (Revogado).§ 2º (Revogado).” (NR)Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na

forma estabelecida pelo CONTRAN:I - (revogado);II - quando suspenso do direito de dirigir;III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja

contribuído, independentemente de processo judicial;IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está

colocando em risco a segurança do trânsito;VI - (revogado).Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no

caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicoló-gica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.’ (NR)” (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condu-tores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trân-sito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regula-mentação do Contran.

§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e ex-

pressa do potencial cadastrado.§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no

RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á:I - por solicitação do cadastrado;II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado

estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de

liberdade.§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos

termos da regulamentação do Contran.§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios po-

derão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação

CAPÍTULO XVIIDAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfe-ra das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

I - retenção do veículo;II - remoção do veículo;III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

V - recolhimento do Certificado de Registro;VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;VII - (VETADO)VIII - transbordo do excesso de carga;IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia

de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legisla-ção, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluí-do pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas ad-ministrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não eli-dem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabeleci-das neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

§ 3º São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Ha-bilitação e a Permissão para Dirigir.

§ 4º Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber.

§ 5º No caso de documentos em meio digital, as medidas ad-ministrativas previstas nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão realizadas por meio de registro no Renach ou Renavam, con-forme o caso, na forma estabelecida pelo Contran.” (NR)

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da in-fração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circula-ção, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente ha-bilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a si-tuação, e será considerado notificado para essa finalidade na mes-ma ocasião.

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas adminis-trativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devida-mente regularizado.

§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da in-fração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecí-vel, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. (Inclu-ído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 7o O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2o resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

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Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

§ 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e es-tada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao repa-ro de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação. (Re-dação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo po-derão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por par-ticular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua res-tituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 6º Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no pra-zo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 8o Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.

§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamen-to Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para re-gularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às in-frações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a re-gularização. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será cor-respondente ao período integral, contado em dias, em que efetiva-mente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 11. Os custos dos serviços de remoção e estada prestados por particulares poderão ser pagos pelo proprietário diretamente ao contratado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 12. O disposto no § 11 não afasta a possibilidade de o res-pectivo ente da Federação estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhi-mento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhi-mento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautentici-dade ou adulteração.

Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade

no prazo de trinta dias.Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anu-

al dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não

puder ser sanada no local.Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condi-

ção para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicá-vel.

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de re-moção e estada.

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previs-tas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerân-cia quando a infração for apurada por meio de aparelho de medi-ção, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em aci-dente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimen-to que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser carac-

terizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indi-quem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

226

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recu-sar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não subme-tendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplican-do-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.

Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em de-cisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)

§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)

§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qual-quer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante repre-sentação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo auto-motor, ou a proibição de sua obtenção. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)

Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, so-mente o perito oficial encarregado do levantamento pericial pode-rá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

CAPÍTULO XVIIIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO IDA AUTUAÇÃO

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;II - local, data e hora do cometimento da infração;III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca

e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identifi-cação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou

agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta

como notificação do cometimento da infração.§ 1º (VETADO)§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da

autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, in-formando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

SEÇÃO IIDO JULGAMENTO DAS AUTUAÇÕES E PENALIDADES

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu regis-tro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a no-

tificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração,

quando valer como notificação de autuação, deverá constar o pra-zo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será con-siderada válida para todos os efeitos. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repar-tições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condu-tor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

I - no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração; (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

II - no caso das demais penalidades previstas no art. 256 des-te Código, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

227

§ 6º-A. Para fins de aplicação do inciso I do § 6º deste artigo, no caso das autuações que não sejam em flagrante, o prazo será con-tado da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, na forma definida pelo Contran.(Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste ar-tigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva pena-lidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsá-vel pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§ 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.

§ 3º O sistema previsto no caput será certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurí-dica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Bra-sileira (ICP-Brasil). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 283. (VETADO)Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a

data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrôni-ca, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresen-tar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o ven-cimento da multa.

§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qual-quer momento, respeitado o disposto no § 1º. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transfe-rência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Siste-ma Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 5º O sistema de notificação eletrônica, referido no § 1º deste artigo, deve disponibilizar, na mesma plataforma, campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamen-tada pelo Contran.” (NR)

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso

ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a pe-nalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conce-der-lhe efeito suspensivo. (Vide Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão respon-sável pela autuação.” (NR)

§ 5º O recurso intempestivo será arquivado. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 6º (Vide Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser

interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o es-

tabelecido no parágrafo único do art. 284.§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recur-

so, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a im-portância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apre-sentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o re-curso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a pe-nalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publi-cação ou da notificação da decisão.

§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

§ 2º (Revogado pela Lei nº 12.249, de 2010) (Vide ADIN 2998)Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será aprecia-

do no prazo de trinta dias:I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da

União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

a) (revogada);b) (revogada);II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade

de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CE-TRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo, quando houver apenas uma Jari, o recurso será julgado por seus membros.” (NR)

Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - a não interposição do recurso no prazo legal; e (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplica-das nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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CAPÍTULO XIXDOS CRIMES DE TRÂNSITO

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos auto-motores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de se-tembro de 1995, no que couber.

§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psi-coativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou com-petição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)§ 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no

art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às cir-cunstâncias e consequências do crime. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito ho-ras, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, es-tiver recolhido a estabelecimento prisional.

Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Mi-nistério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proi-bição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comu-nicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permis-são ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pa-gamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material re-sultante do crime.

§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

§ 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.

§ 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalida-des dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com gran-de risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adul-teradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habili-tação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados espe-ciais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equi-pamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Art. 299. (VETADO)Art. 300. (VETADO)Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de

trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

SEÇÃO IIDOS CRIMES EM ESPÉCIE

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo au-tomotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proi-bição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo au-tomotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilita-ção; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem ris-co pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver condu-zindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)§ 2o (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibi-ção do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veí-culo automotor.

§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocor-rer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cin-co anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo dire-tamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o con-dutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimen-tos leves.

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do aciden-te, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psico-

motora alterada em razão da influência de álcool ou de outra subs-tância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (In-cluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perí-cia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - IN-METRO - para se determinar o previsto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a per-missão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibi-ção.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Per-missão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ain-da de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a de-vida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo au-

tomotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condi-ções de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Art. 310-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vi-

gência)Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a seguran-

ça nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando peri-go de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente auto-

mobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que

não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

230

I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e poli-traumatizados; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recu-peração de acidentados de trânsito; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .

CAPÍTULO XXDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos mem-bros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.

Art. 314. O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções ne-cessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as reso-luções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres.

Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.

Art. 315. O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN, deverá, no prazo de duzentos e quarenta dias contado da publicação, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender o disposto neste Código.

Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do pará-grafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quaren-ta dias contados da publicação desta Lei.

Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de es-colares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente.

Art. 318. (VETADO)Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo

CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janei-ro de 1968.

Art. 319-A. Os valores de multas constantes deste Código po-derão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. Os novos valores decorrentes do disposto no caput serão divulgados pelo Contran com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em en-genharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais

do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desem-penho ambiental da frota circulante. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)

§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arreca-dada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. (Inclu-ído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

§ 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decor-rência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não po-derá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)

Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. (Re-dação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

Art. 321. (VETADO)Art. 322. (VETADO)Art. 323. O CONTRAN, em cento e oitenta dias, fixará a meto-

dologia de aferição de peso de veículos, estabelecendo percentuais de tolerância, sendo durante este período suspensa a vigência das penalidades previstas no inciso V do art. 231, aplicando-se a penali-dade de vinte UFIR por duzentos quilogramas ou fração de excesso.

Parágrafo único. Os limites de tolerância a que se refere este artigo, até a sua fixação pelo CONTRAN, são aqueles estabelecidos pela Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985.

Art. 324. (VETADO)Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por, no míni-

mo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de con-dutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º Os documentos previstos no caput poderão ser gerados e tramitados eletronicamente, bem como arquivados e armazenados em meio digital, desde que assegurada a autenticidade, a fidedig-nidade, a confiabilidade e a segurança das informações, e serão vá-lidos para todos os efeitos legais, sendo dispensada, nesse caso, a sua guarda física. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º O Contran regulamentará a geração, a tramitação, o arqui-vamento, o armazenamento e a eliminação de documentos eletrô-nicos e físicos gerados em decorrência da aplicação das disposições deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º Na hipótese prevista nos §§ 1º e 2º, o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestru-tura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

Art. 326-A. A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deve-rá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realiza-das por vias federais, estaduais e municipais. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

231

§ 1o O objetivo geral do estabelecimento de metas é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacio-nal de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados no ano da entrada em vigor da lei que cria o Plano Nacional de Redu-ção de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 2o As metas expressam a diferença a menor, em base per-centual, entre os índices mais recentes, oficialmente apurados, e os índices que se pretende alcançar. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 3o A decisão que fixar as metas anuais estabelecerá as res-pectivas margens de tolerância. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 4o As metas serão fixadas pelo Contran para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, mediante propos-tas fundamentadas dos Cetran, do Contrandife e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das respectivas circunscri-ções. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 5o Antes de submeterem as propostas ao Contran, os Cetran, o Contrandife e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal reali-zarão consulta ou audiência pública para manifestação da socieda-de sobre as metas a serem propostas. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 6o As propostas dos Cetran, do Contrandife e do Departa-mento de Polícia Rodoviária Federal serão encaminhadas ao Con-tran até o dia 1o de agosto de cada ano, acompanhadas de relatório analítico a respeito do cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e de exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 7o As metas fixadas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho, absolu-to e relativo, de cada Estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior, detalhados os dados levanta-dos e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais, devendo tais informações permanecer à disposição do público na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico do órgão máxi-mo executivo de trânsito da União. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 8o O Contran, ouvidos o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, definirá as fórmulas para apuração dos índices de que trata este artigo, as-sim como a metodologia para a coleta e o tratamento dos dados es-tatísticos necessários para a composição dos termos das fórmulas. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 9o Os dados estatísticos coletados em cada Estado e no Dis-trito Federal serão tratados e consolidados pelo respectivo órgão ou entidade executivos de trânsito, que os repassará ao órgão má-ximo executivo de trânsito da União até o dia 1o de março, por meio do sistema de registro nacional de acidentes e estatísticas de trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 10. Os dados estatísticos sujeitos à consolidação pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal compreendem os coletados naquela circunscrição: (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

I - pela Polícia Rodoviária Federal e pelo órgão executivo ro-doviário da União; (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

II - pela Polícia Militar e pelo órgão ou entidade executivos rodoviários do Estado ou do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

III - pelos órgãos ou entidades executivos rodoviários e pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios. (Incluí-do pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 11. O cálculo dos índices, para cada Estado e para o Distri-to Federal, será feito pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ouvidos o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e de-mais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 12. Os índices serão divulgados oficialmente até o dia 31 de março de cada ano. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 13. Com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, o Contran, os Cetran e o Contrandife poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos, com o fim de atingir as metas fixadas para cada um dos Estados e para o Distri-to Federal. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

§ 14. A partir da análise de desempenho a que se refere o § 7o deste artigo, o Contran elaborará e divulgará, também durante a Semana Nacional de Trânsito: (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

I - duas classificações ordenadas dos Estados e do Distrito Fe-deral, uma referente ao ano analisado e outra que considere a evo-lução do desempenho dos Estados e do Distrito Federal desde o início das análises; (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

II - relatório a respeito do cumprimento do objetivo geral do estabelecimento de metas previsto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)

Art. 327. A partir da publicação deste Código, somente pode-rão ser fabricados e licenciados veículos que obedeçam aos limites de peso e dimensões fixados na forma desta Lei, ressalvados os que vierem a ser regulamentados pelo CONTRAN.

Parágrafo único. (VETADO)Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título

e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Re-dação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser ini-ciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veícu-lo, o qual será classificado em duas categorias: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

I – conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

II – sucata, quando não está apto a trafegar. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 2o Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avalia-ção, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 3o Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 4o É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à cir-culação. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 5o A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 6o Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arremata-ção, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

I – as despesas com remoção e estada; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

232

II – os tributos vinculados ao veículo, na forma do § 10; (Incluí-do pela Lei nº 13.160, de 2015)

III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributá-rio Nacional); (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

IV – as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

V – as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Siste-ma Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

VI – os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 7o Sendo insuficiente o valor arrecadado para quitar os dé-bitos incidentes sobre o veículo, a situação será comunicada aos credores. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 8o Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 9o Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 10. Aplica-se o disposto no § 9o inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a pos-se, a circulação ou o licenciamento de veículo. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 11. Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem, aplicando-se, nesse caso, o disposto nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 12. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depo-sitado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a rea-lização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 13. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao ani-mal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprie-tário no prazo de sessenta dias, a contar da data de recolhimen-to, conforme regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 14. Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restri-ção será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autori-zação do leilão nos termos deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 15. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade res-ponsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trân-sito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 16. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens auto-motores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da exis-tência de restrições sobre o veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 17. O procedimento de hasta pública na hipótese do § 16 será realizado por lote de tonelagem de material ferroso, observan-do-se, no que couber, o disposto neste artigo, condicionando-se a entrega do material arrematado aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambien-talmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 18. Os veículos sinistrados irrecuperáveis queimados, adul-terados ou estrangeiros, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito, serão destinados à re-ciclagem, independentemente do período em que estejam em de-pósito, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo, sempre que a autoridade responsável pelo leilão julgar ser essa a medida apropriada. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previa-mente, certidão negativa do registro de distribuição criminal rela-tivamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou des-montem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.

§ 1º Os livros indicarão:I - data de entrada do veículo no estabelecimento;II - nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;III - data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;IV - nome, endereço e identidade do comprador;V - características do veículo constantes do seu certificado de

registro;VI - número da placa de experiência.§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente

e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.

§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos re-feridos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se ve-rificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.

§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretan-to, retirá-los do estabelecimento.

§ 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa pre-vista para as infrações gravíssimas, independente das demais comi-nações legais cabíveis.

§ 6o Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (In-cluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos ad-ministrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

233

Art. 332. Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Na-cional de Trânsito proporcionarão aos membros do CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE, em serviço, todas as facilidades para o cumprimento de sua missão, fornecendo-lhes as informações que solicitarem, permitindo-lhes inspecionar a execução de quaisquer serviços e deverão atender prontamente suas requisições.

Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entida-des executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

§ 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

§ 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exer-cerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou enti-dade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacio-nal de Trânsito.

Art. 334. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário.

Art. 335. (VETADO)Art. 336. Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II

até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Te-mática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais.

Art. 337. Os CETRAN terão suporte técnico e financeiro dos Es-tados e Municípios que os compõem e, o CONTRANDIFE, do Distrito Federal.

Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercia-lização do respectivo veículo, manual contendo normas de circula-ção, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 338-A. As competências previstas no inciso XV do caput do art. 21 e no inciso XXII do caput do art. 24 deste Código serão atribuídas aos órgãos ou entidades descritos no caput dos referi-dos artigos a partir de 1º de janeiro de 2024. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2023, as competên-cias a que se refere o caput deste artigo serão exercidas pelos ór-gãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

Art. 339. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito es-pecial no valor de R$ 264.954,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), em favor do ministério ou órgão a que couber a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, para atender as despesas decorrentes da implantação deste Código.

Art. 340. Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Art. 341. Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 1971, 5.820, de 10 de novem-bro de 1972, 6.124, de 25 de outubro de 1974, 6.308, de 15 de dezembro de 1975, 6.369, de 27 de outubro de 1976, 6.731, de 4 de

dezembro de 1979, 7.031, de 20 de setembro de 1982, 7.052, de 02 de dezembro de 1982, 8.102, de 10 de dezembro de 1990, os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e os Decretos-leis nºs 584, de 16 de maio de 1969, 912, de 2 de outubro de 1969, e 2.448, de 21 de julho de 1988.

ANEXO IDOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rola-

mento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decor-rentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma previs-ta neste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originá-rio dos alvéolos pulmonares. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o con-dutor.

AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de reten-ção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motone-tas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamen-te à frente da linha de retenção dos demais veículos.

BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixa-dos ao mesmo.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas ro-das, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, mo-toneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacio-namento de bicicletas.

BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre tri-lhos.

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via des-tinada à circulação de veículos.

CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível di-ferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trân-sito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passa-geiros e carga no mesmo compartimento.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

234

CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como sepa-rador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unida-de de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, basea-do em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automo-tores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utili-zado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circula-

ção exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.CICLOMOTOR - veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de

motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, sepa-rada fisicamente do tráfego comum.

CIRCULAÇÃO - movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha

a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danifi-car seriamente o veículo.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo supe-rior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

ESTRADA - via rural não pavimentada.ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico

no ar alveolar. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimi-

tada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para per-mitir a circulação de veículos automotores.

FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de po-lícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos ór-gãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as compe-tências definidas neste Código.

FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou im-pedimento de locomoção na faixa apropriada.

FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um rebo-que, se este se encontra desengatado.

FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminui-ção da marcha do veículo ou pará-lo.

GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando ou-tra sinalização ou norma constante deste Código.

GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de bra-ço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, re-dução brusca de velocidade ou parada.

ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, desti-nado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, en-troncamentos ou bifurcações.

INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela munici-palidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passagei-ros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de pas-sageiros.

LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.

LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injus-tificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo des-tinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a ilu-minação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.

MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apos-tos ao pavimento da via.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

235

MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja car-roçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.

ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capa-cidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte nú-mero menor.

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descar-regamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interfe-rências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros ime-diatos e informações aos pedestres e condutores.

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tem-po estritamente necessário para efetuar embarque ou desembar-que de passageiros.

PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transpo-sição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste úl-timo caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Fe-deral com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

PATRULHAMENTO OSTENSIVO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

PATRULHAMENTO VIÁRIO - função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segu-rança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural.PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao

pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido

ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em cará-ter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de cará-ter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circu-lação e evitando acidentes.

PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veí-culo automotor.

REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de re-gulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscri-ção sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção

original de veículos.RODOVIA - via rural pavimentada.SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apoia na

sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se

utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle lumi-nosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusi-vamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.

SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepon-do-se ou completando sinalização existente no local ou norma es-tabelecida neste Código.

TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carro-çaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessó-rios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, qua-tro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alo-jamento, ou para atividades comerciais.

TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.

TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

236

ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro ve-ículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.

VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabrica-do há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o pri-meiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamen-tos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimen-tação.

VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessi-bilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito en-tre as regiões da cidade.

VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trân-sito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restri-tas.

VIA RURAL - estradas e rodovias.VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares

abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracteriza-dos principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destina-das à circulação prioritária de pedestres.

VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior

LEI Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Na-cional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas munici-pais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas muni-cipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;IV - compromisso com a evolução social da comunidade; eV - uso progressivo da força.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETÉNCIAS

Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Mu-nicípio;

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coi-bir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que aten-tem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Mu-nicípio, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integran-tes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos funda-mentais das pessoas;

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem confe-ridas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, ar-quitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

237

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Mu-nicípio;

XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia ad-ministrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscaliza-ção das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, con-forme plano diretor municipal, por ocasião da construção de em-preendimentos de grande porte;

XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, iso-ladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria muni-cipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o cor-po discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IVDA CRIAÇÃO

Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do

Poder Executivo municipal.Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior

a:I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municí-

pios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios

com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhen-tos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao dispos-to no inciso I;

III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municí-pios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Ge-ografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio pú-blico, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO VDAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo públi-co na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;II - gozo dos direitos políticos;III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - nível médio completo de escolaridade;V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;VI - aptidão física, mental e psicológica; eVII - idoneidade moral comprovada por investigação social e

certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VIDA CAPACITAÇÃO

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda muni-cipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatí-vel com suas atividades.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de for-mação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centra-lizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VIIDO CONTROLE

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acom-panhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atri-buições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e enca-minhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da con-duta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, pro-por soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

238

§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Mu-nicípio, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e mo-nitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dis-puser lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujei-tas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIIIDAS PRERROGATIVAS

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deve-rão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus qua-dros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) des-tinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequên-cia de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão an-tes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IXDAS VEDAÇÕES

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos pos-tos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO XDA REPRESENTATIVIDADE

Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas mu-nicipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Se-gurança Pública.

CAPÍTULO XIDISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipa-mentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais exis-tentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adap-tar-se no prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denomina-ções consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil munici-pal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEIS FEDERAIS N.º 10.826/2003

LEI N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, de-fine crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Na-cional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscri-ção em todo o território nacional.

Art. 2o Ao Sinarm compete:I – identificar as características e a propriedade de armas de

fogo, mediante cadastro;II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e ven-

didas no País;III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as

renovações expedidas pela Polícia Federal;IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, fur-

to, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados ca-dastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as

vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como

conceder licença para exercer a atividade;IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas,

varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil dis-parado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as de-mais que constem dos seus registros próprios.

CAPÍTULO IIDO REGISTRO

Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão com-petente.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

239

Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão regis-tradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interes-sado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certi-dões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser forne-cidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicoló-gica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

§ 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

§ 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no ca-libre correspondente à arma registrada e na quantidade estabele-cida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as característi-cas da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

§ 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando re-gistradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e muni-ções entre pessoas físicas somente será efetivada mediante auto-rização do Sinarm.

§ 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interes-sado.

§ 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

§ 8o Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar auto-rizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com vali-dade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residên-cia ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

§ 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

§ 3o O proprietário de arma de fogo com certificados de regis-tro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Fe-deral até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante

o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e com-provante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos in-cisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) (Prorrogação de prazo)

§ 4o Para fins do cumprimento do disposto no § 3o deste arti-go, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamen-to e obedecidos os procedimentos a seguir: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Fe-deral do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de regis-tro de propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a ex-tensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870, de 2019)

CAPÍTULO IIIDO PORTE

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V

do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948)

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948)

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligên-cia e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)

VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas por-tuárias;

VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de va-lores constituídas, nos termos desta Lei;

IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Es-tados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Jus-tiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 1o-A (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas

prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

§ 1º-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integran-

tes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refe-re o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabele-cidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus inte-grantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a su-pervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

§ 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cin-co) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva neces-sidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguin-tes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, respon-derá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, cons-tituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Po-lícia Federal em nome da empresa.

§ 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de se-gurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocor-rência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e muni-ções que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

§ 2o A empresa de segurança e de transporte de valores de-verá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei quanto aos emprega-dos que portarão arma de fogo.

§ 3o A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

Art. 7o-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de por-te expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 1o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeita-do o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 3o O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documenta-ção comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabeleci-mentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanis-mos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabeleci-das no regulamento desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 4o A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm. (Inclu-ído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 5o As instituições de que trata este artigo são obrigadas a re-gistrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do por-te de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estran-geiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição inter-nacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso per-mitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de ati-vidade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;III – apresentar documentação de propriedade de arma de

fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste

artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores cons-tantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

I – ao registro de arma de fogo;II – à renovação de registro de arma de fogo;III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;V – à renovação de porte de arma de fogo;VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de

fogo.§ 1o Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manu-

tenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.

§ 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as con-dições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ 1o e 2o deste artigo implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

CAPÍTULO IVDOS CRIMES E DAS PENAS

Posse irregular de arma de fogo de uso permitidoArt. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, aces-

sório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determina-ção legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou depen-dência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Omissão de cautelaArt. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impe-

dir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de defici-ência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou

diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valo-res que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitidoArt. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em de-

pósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em de-sacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável,

salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agen-te. (Vide Adin 3.112-1)

Disparo de arma de fogoArt. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar

habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

(Vide Adin 3.112-1)

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restritoArt. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter

em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, empres-tar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei

nº 13.964, de 2019)I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de

identificação de arma de fogo ou artefato;II – modificar as características de arma de fogo, de forma a

torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autorida-de policial, perito ou juiz;

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determina-ção legal ou regulamentar;

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identifica-ção raspado, suprimido ou adulterado;

V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou ado-lescente; e

VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

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§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Comércio ilegal de arma de fogoArt. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocul-

tar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desa-cordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efei-to deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabrica-ção ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta cri-minal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Tráfico internacional de arma de fogoArt. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do

território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. (Re-dação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou en-trega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de impor-tação, sem autorização da autoridade competente, a agente poli-cial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumen-tada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas refe-ridas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - o agente for reincidente específico em crimes dessa nature-za. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetí-veis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a defi-nição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 1o Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regula-mento desta Lei.

§ 2o Para os órgãos referidos no art. 6o, somente serão expedi-das autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei.

§ 3o As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de seguran-ça e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo re-gulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6o.

§ 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6o desta Lei e no seu § 7o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento. (In-cluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º des-ta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a pro-dução, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o co-mércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessa-rem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) ho-ras, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas institui-ções, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Inclu-ído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decor-rência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utiliza-das em atividades ilícitas de produção ou comercialização de dro-gas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreen-são. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

§ 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu per-dimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 3o O transporte das armas de fogo doadas será de respon-sabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadas-tramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)§ 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encami-

nhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

243

Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os si-mulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exér-cito.

Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcional-mente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aqui-sições dos Comandos Militares.

Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Reda-ção dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Art. 29. As autorizações de porte de armas de fogo já conce-didas expirar-se-ão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. (Vide Lei nº 10.884, de 2004)

Parágrafo único. O detentor de autorização com prazo de va-lidade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4o, 6o e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.

Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de docu-mento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da ori-gem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do paga-mento de taxas e do cumprimento das demais exigências constan-tes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) (Prorrogação de prazo)

Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na forma do § 4o do art. 5o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo ad-quiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do re-gulamento desta Lei.

Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo pode-rão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumin-do-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, fi-cando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regula-mento desta Lei:

I – à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, ma-rítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou muni-ção sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança;

II – à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.

Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o in-gresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.

Parágrafo único. As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte internacional e interestadual de passageiros adotarão as providências necessárias para evitar o embarque de passageiros armados.

Art. 34-A. Os dados relacionados à coleta de registros balísticos serão armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º O Banco Nacional de Perfis Balísticos tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar características de classe e in-dividualizadoras de projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pe-los registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apu-rações criminais federais, estaduais e distritais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será gerido pela unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 4º Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua uti-lização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão ju-dicial responderá civil, penal e administrativamente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 5º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do Banco Nacional de Perfis Balísticos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 6º A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e muni-ção em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de apro-vação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resulta-do pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 36. É revogada a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

N.º 13.869/2019 (ABUSO DE AUTORIDADE)

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

244

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, come-tidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade es-pecífica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a tercei-ro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

CAPÍTULO IIDOS SUJEITOS DO CRIME

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qual-quer agente público, servidor ou não, da administração direta, indi-reta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equipara-das;

II - membros do Poder Legislativo;III - membros do Poder Executivo;IV - membros do Poder Judiciário;V - membros do Ministério Público;VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos des-

ta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

CAPÍTULO IIIDA AÇÃO PENAL

Art. 3º (VETADO). Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública

incondicionada. (Promulgação partes vetadas)§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não

for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, inter-por recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para ofe-recimento da denúncia.

CAPÍTULO IVDOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS

DE DIREITOS

Seção IDos Efeitos da Condenação

Art. 4º São efeitos da condenação:I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo

crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na senten-ça o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput

deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em cri-me de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Seção IIDas Penas Restritivas de Direitos

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privati-vas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato,

pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

III - (VETADO).Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser apli-

cadas autônoma ou cumulativamente.

CAPÍTULO VDAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas indepen-dentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabí-veis.

Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade compe-tente com vistas à apuração.

Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são inde-pendentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no ad-ministrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de di-reito.

CAPÍTULO VIDOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifes-ta desconformidade com as hipóteses legais: (Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária

que, dentro de prazo razoável, deixar de:I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou

de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

245

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando mani-festamente cabível.’

LEI FEDERAL Nº 8.069/1990 (ECA)

LEI FEDERAL Nº 8.069/90 – DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em par-tes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codifica-ções existentes, os princípios norteadores do Estatuto. Já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tute-lar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.

A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.

O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.

O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para me-ninos e meninas, e também aborda questões de políticas de aten-dimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.

Para o Estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcional-mente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, em situações que serão aqui demonstradas.

Dispõe, ainda, que nenhuma criança ou adolescente será ob-jeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, de-vendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais. Ainda, no seu artigo 7º, disciplina que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi-ções dignas de existência.

As medidas protetivas adotadas pelo ECA são para salvaguar-dar a família natural ou a família substituta, sendo está ultima pela guarda, tutela ou adoção. A guarda obriga a prestação de assistên-cia material, moral e educacional, a tutela pressupõe todos os deve-res da guarda e pode ser conferida a pessoa de até 21 anos incom-pletos, já a adoção atribui condição de filho, com mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios.

A instituição familiar é a base da sociedade, sendo indispensá-vel à organização social, conforme preceitua o art. 226 da CR/88. Não sendo regra, mas os adolescentes correm maior risco quando fazem parte de famílias desestruturadas ou violentas.

Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos fi-lhos, não constituindo motivo de escusa a falta ou a carência de recursos materiais, sob pena da perda ou a suspensão do pátrio poder.

Caso a família natural, comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, descumpra qualquer de suas obrigações, a criança ou adolescente serão colocados em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção.

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecen-tes.

Por tal razão que a responsabilidade dos pais é enorme no de-senvolvimento familiar e dos filhos, cujo objetivo é manter ao máxi-mo a estabilidade emocional, econômica e social.

A perda de valores sociais, ao longo do tempo, também são fa-tores que interferem diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que não permanecem exclusivamente inseri-dos na entidade familiar.

Por isso é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tanto que cabe a sociedade, família e ao poder público proibir a venda e co-mercialização à criança e ao adolescente de armas, munições e explosivos, bebida alcoólicas, drogas, fotos de artifício, revistas de conteúdo adulto e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

Cada município deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, re-gularmente eleitos e empossados, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é uma das entidades públicas competen-tes a salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes nas hipóteses em que haja desrespeito, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição. São deveres dos Conselheiros Tutelares:

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de pro-teção.

2. Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medi-das pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificada-mente, descumprir suas decisões.

4. Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Es-tatuto tenha como infração administrativa ou penal.

5. Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.6. Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas

sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.7. Expedir notificações em casos de sua competência.8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e

adolescentes, quando necessário.9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da propos-

ta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direi-tos da criança e do adolescente.

10. Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que con-trariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

11. Levar ao Ministério Público casos que demandam ações ju-diciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

12. Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamen-tais que executem programas de proteção e socioeducativos.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

246

Considerando que todos têm o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer trata-mento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrange-dor, havendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra algu-ma criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.

Ainda com toda proteção às crianças e aos adolescentes, a de-linquência é uma realidade social, principalmente nas grandes cida-des, sem previsão de término, fazendo com que tenha tratamento diferenciado dos crimes praticados por agentes imputáveis.

Os crimes praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos são denominados atos infracionais passíveis de apli-cação de medidas socioeducativas. Os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinam situações nas quais tanto o responsável, quanto o menor devem ser instados a modificarem atitudes, definindo sanções para os casos mais graves.

Nas hipóteses do menor cometer ato infracional, cuja conduta sempre estará descrita como crime ou contravenção penal para os imputáveis, poderão sofrer sanções específicas aquelas descritas no estatuto como medidas socioeducativas.

Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas res-pondem pela prática de ato infracional cuja sanção será desde a adoção de medida protetiva de encaminhamento aos pais ou res-ponsável, orientação, apoio e acompanhamento, matricula e fre-quência em estabelecimento de ensino, inclusão em programa de auxílio à família, encaminhamento a tratamento médico, psicológi-co ou psiquiátrico, abrigo, tratamento toxicológico e, até, colocação em família substituta.

Já o adolescente entre 12 e 18 anos incompletos (inimputáveis) que pratica algum ato infracional, além das medidas protetivas já descritas, a autoridade competente poderá aplicar medida socioe-ducativa de acordo com a capacidade do ofensor, circunstâncias do fato e a gravidade da infração, são elas:

1) Advertências – admoestação verbal, reduzida a termo e assi-nada pelos adolescentes e genitores sob os riscos do envolvimento em atos infracionais e sua reiteração,

2) Obrigação de reparar o dano – caso o ato infracional seja passível de reparação patrimonial, compensando o prejuízo da ví-tima,

3) Prestação de serviços à comunidade – tem por objetivo conscientizar o menor infrator sobre valores e solidariedade social,

4) Liberdade assistida – medida de grande eficácia para o en-fretamento da prática de atos infracionais, na medida em que atua juntamente com a família e o controle por profissionais (psicólogos e assistentes sociais) do Juizado da Infância e Juventude,

5) Semiliberdade – medida de média extremidade, uma vez que exigem dos adolescentes infratores o trabalho e estudo duran-te o dia, mas restringe sua liberdade no período noturno, mediante recolhimento em entidade especializada

6) Internação por tempo indeterminado – medida mais extre-ma do Estatuto da Criança e do Adolescente devido à privação total da liberdade. Aplicada em casos mais graves e em caráter excep-cional.

Antes da sentença, a internação somente pode ser determina-da pelo prazo máximo de 45 dias, mediante decisão fundamentada baseada em fortes indícios de autoria e materialidade do ato infra-cional.

Nessa vertente, as entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de:

1) Observar os direitos e garantias de que são titulares os ado-lescentes;

2) Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação,

3) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente,

4) Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares,

5) Oferecer instalações físicas em condições adequadas, e toda infraestrutura e cuidados médicos e educacionais, inclusive na área de lazer e atividades culturais e desportivas.

6) Reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade compe-tente.

Uma vez aplicada as medidas socioeducativas podem ser im-plementadas até que sejam completados 18 anos de idade. Contu-do, o cumprimento pode chegar aos 21 anos de idade nos casos de internação, nos termos do art. 121, §5º do ECA.

Assim como no sistema penal tradicional, as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente apresentam preocupação com a reeducação e a ressocialização dos menores infratores.

Antes de iniciado o procedimento de apuração do ato infracio-nal, o representante do Ministério Público poderá conceder o per-dão (remissão), como forma de exclusão do processo, se atendido às circunstâncias e consequências do fato, contexto social, perso-nalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui medi-das aplicáveis aos pais ou responsáveis de encaminhamento a pro-grama de proteção a família, inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psico-lógico ou psiquiátrico, encaminhamento a cursos ou programas de orientação, obrigação de matricular e acompanhar o aproveitamen-to escolar do menor, advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até suspensão ou destituição do pátrio poder.

O importante é observar que as crianças e os adolescentes não podem ser considerados autênticas propriedades de seus genito-res, visto que são titulas de direitos humanos como quaisquer pes-soas, dotados de direitos e deveres como demonstrado.

A implantação integral do ECA sofre grande resistência de parte da sociedade brasileira, que o considera excessivamente paternalis-ta em relação aos atos infracionais cometidos por crianças e ado-lescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e reiterados.

Consideram, ainda, que o estatuto, que deveria proteger e edu-car a criança e o adolescente, na prática, acaba deixando-os sem nenhum tipo de punição ou mesmo ressocialização, bem como é utilizado por grupos criminosos para livrar-se de responsabilidades criminais fazendo com que adolescentes assumam a culpa.

Cabe ao Estado zelas para que as crianças e adolescentes se desenvolvam em condições sociais que favoreçam a integridade física, liberdade e dignidade. Contudo, não se pode atribuir tal res-ponsabilidade apenas a uma suposta inaplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente, uma vez que estes nada mais são do que o produto da entidade familiar e da sociedade, as quais têm importância fundamental no comportamento dos mesmos.1

Últimas alterações no ECA

As mais recentes:São quatro os pontos modificados no ECA durante a atual ad-

ministração:- A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez

na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019;

1 Fonte: www.ambito-juridico.com.br – Texto adaptado de Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas / Cesar Leandro de Almeida Rabelo

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

247

- A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas - na lei nº 13.812, de 16 de março 2019;

- A mudança na idade mínima para que uma criança ou adoles-cente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos - na mesma lei nº 13.812;

- A mudança na lei sobre a reeleição dos conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez - lei 13.824, de 9 de maio 2019.

Lei nº 13.509/17, publicada em 22 de novembro de 2017 al-tera o ECA ao estabelecer novos prazos e procedimentos para o trâmite dos processos de adoção, além de prever novas hipóteses de destituição do poder familiar, de apadrinhamento afetivo e dis-ciplinar a entrega voluntária de crianças e adolescentes à adoção.

Lei Federal nº 13.431/2017 – Lei da Escuta ProtegidaEsta lei estabelece novas diretrizes para o atendimento de

crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, e que frequentemente são expostos a condutas profissionais não qualificadas, sendo obrigados a relatar por várias vezes, ou para pessoas diferentes, violências sofridas, revivendo desnecessaria-mente seu drama.

Denominada “Lei da Escuta Protegida”, essa lei tem como ob-jetivo a proteção de crianças e adolescentes após a revelação da violência sofrida, promovendo uma escuta única nos serviços de atendimento e criando um protocolo de atendimento a ser adotado por todos os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Lei 13.436, de 12 de abril de 2017 - Garantia do direito a acom-panhamento e orientação à mãe com relação à amamentação

Esta lei introduziu no artigo 10 do ECA uma responsabilidade adicional para os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares: daqui em diante eles estão obrigados a acompanhar a prática do processo de amamenta-ção, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar.

Lei 13.438, de 26 de abril de 2017 – Protocolo de Avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças

Esta lei determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a adotar protocolo com padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de ida-de. A lei estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco. Esse acompanhamento se dará em consulta pe-diátrica. Por meio de exames poderá ser detectado precocemente, por exemplo, o transtorno do espectro autista, o que permitirá um melhor acompanhamento no desenvolvimento futuro da criança.

Lei nº 13.440, de 8 de maio de 2017 – Aumento na penalização de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes

Esta lei promoveu a inclusão de mais uma penalidade no artigo 244-A do ECA. A pena previa reclusão de quatro a dez anos e multa nos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Agora o texto está acrescido de perda de bens e que os valores advindos dessas práticas serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Dis-trito Federal) em que foi cometido o crime.

Lei nº 13.441, de 8 de maio de 2017 - Prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes con-tra a dignidade sexual de criança e de adolescente

Esta lei prevê a infiltração policial virtual no combate aos crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis. A nova lei acrescentou ao ECA os artigos 190-A a 190-E e normatizou a investigação em meio cibernético.

Revogação do artigo 248 que versava sobre trabalho domésti-co de adolescentes

Foi revogado o artigo 248 do ECA que possibilitava a regu-larização da guarda de adolescentes para o serviço doméstico. A Constituição Brasileira proíbe o trabalho infantil, mas este artigo estabelecia prazo de cinco dias para que o responsável, ou novo guardião, apresentasse à Vara de Justiça de sua cidade ou comarca o adolescente trazido de outra localidade para prestação de serviço doméstico, o que, segundo os autores do projeto de lei que resultou na revogação do artigo, abria espaço para a regularização do traba-lho infantil ilegal.

Lei 13.306 de 2016 publicada no dia 04 de julho, alterou o Es-tatuto da Criança e do Adolescente fixando em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.2

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em par-tes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codifica-ções existentes, os princípios norteadores do Estatuto. Já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tute-lar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.

Na presente Lei estão dispostos os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas socioeducativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.

O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para me-ninos e meninas, e também aborda questões de políticas de aten-dimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.

Dispõe a Lei 8.069/1990 que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, ex-ploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá ou-tras providências.

2 Fonte: www.equipeagoraeupasso.com.br/www.g1.globo.com

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

248

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Na-cional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título IDas Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excep-cionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da prote-ção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comuni-dade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efe-tivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à edu-cação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida-de, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer cir-

cunstâncias;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de re-

levância pública;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais

públicas;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas rela-

cionadas com a proteção à infância e à juventude.Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qual-

quer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Título IIDos Direitos Fundamentais

Capítulo IDo Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos progra-mas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodu-tivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gra-

videz, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 1 o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o Os profissionais de saúde de referência da gestante garan-tirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabele-cimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3 o Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegu-rarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. (Re-dação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psi-cológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser pres-tada também a gestantes e mães que manifestem interesse em en-tregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 6 o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompa-nhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do traba-lho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 7 o A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e de-senvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a cria-ção de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 8 o A gestante tem direito a acompanhamento saudável du-rante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo--se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 9 o A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. (In-cluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhi-mento do filho, em articulação com o sistema de ensino competen-te, visando ao desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar in-formações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritaria-mente ao público adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores pro-piciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

§ 1 o Os profissionais das unidades primárias de saúde desen-volverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de pro-

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

249

moção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal de-verão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua im-pressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem preju-ízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem neces-sariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, pres-tando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017) (Vigência)

§ 1º Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nas-cido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com imple-mentação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão: (Incluído pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigência

I – etapa 1: (Incluído pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigênciaa) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; (Incluída pela

Lei nº 14.154, de 2021) Vigênciab) hipotireoidismo congênito; (Incluída pela Lei nº 14.154, de

2021) Vigênciac) doença falciforme e outras hemoglobinopatias; (Incluída

pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigênciad) fibrose cística; (Incluída pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigênciae) hiperplasia adrenal congênita; (Incluída pela Lei nº 14.154,

de 2021) Vigênciaf) deficiência de biotinidase; (Incluída pela Lei nº 14.154, de

2021) Vigênciag) toxoplasmose congênita; (Incluída pela Lei nº 14.154, de

2021) VigênciaII – etapa 2: (Incluído pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigênciaa) galactosemias; (Incluída pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigên-

ciab) aminoacidopatias; (Incluída pela Lei nº 14.154, de 2021) Vi-

gênciac) distúrbios do ciclo da ureia; (Incluída pela Lei nº 14.154, de

2021) Vigênciad) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos; (Incluída pela

Lei nº 14.154, de 2021) VigênciaIII – etapa 3: doenças lisossômicas; (Incluído pela Lei nº 14.154,

de 2021) VigênciaIV – etapa 4: imunodeficiências primárias; (Incluído pela Lei nº

14.154, de 2021) VigênciaV – etapa 5: atrofia muscular espinhal. (Incluído pela Lei nº

14.154, de 2021) Vigência§ 2º A delimitação de doenças a serem rastreadas pelo teste do

pezinho, no âmbito do PNTN, será revisada periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do ras-

treamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando as doenças com maior prevalência no País, com protocolo de trata-mento aprovado e com tratamento incorporado no Sistema Único de Saúde. (Incluído pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigência

§ 3º O rol de doenças constante do § 1º deste artigo poderá ser expandido pelo poder público com base nos critérios estabelecidos no § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigência

§ 4º Durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar a gestante e os acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e na rede privada de saúde. (Incluído pela Lei nº 14.154, de 2021) Vigência

Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado vol-tadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Siste-ma Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 1 o A criança e o adolescente com deficiência serão atendi-dos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àque-les que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou rea-bilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3 o Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvi-mento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclu-sive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados in-termediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providên-cias legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

§ 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entre-gar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluí-do pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entra-da, os serviços de assistência social em seu componente especia-lizado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formu-lando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermida-des que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

250

§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomen-dados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo úni-co pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mu-lher e à criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3 o A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bu-cal. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4 o A criança com necessidade de cuidados odontológicos es-peciais será atendida pelo Sistema Único de Saúde. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 5 º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus pri-meiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumen-to construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consul-ta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017) (Vigência)

Capítulo IIDo Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de de-senvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspec-tos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá-rios, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;III - crença e culto religioso;IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;VI - participar da vida política, na forma da lei;VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da inte-

gridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abran-gendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educa-dos e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva apli-cada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de

tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de

2014)c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os res-

ponsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeduca-tivas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes me-didas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (In-cluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de pro-teção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (In-cluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especiali-zado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão apli-

cadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Capítulo IIIDo Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Seção IDisposições Gerais

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e edu-cado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substi-tuta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em pro-grama de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação re-avaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamenta-da pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2 o A permanência da criança e do adolescente em progra-ma de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade ju-diciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescen-te à sua família terá preferência em relação a qualquer outra pro-vidência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas perió-dicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimen-to institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

§ 5 o Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

251

§ 6 o A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em en-tregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 1 o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissio-nal da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2 o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá de-terminar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência so-cial para atendimento especializado. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guar-da, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. (In-cluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 5 o Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 6º Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o ge-nitor nem representante da família extensa para confirmar a inten-ção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 7 o Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 8 o Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genito-res, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimen-to, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhi-mento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcio-nar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, edu-cacional e financeiro. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescen-te a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibi-lidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (In-cluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 6 o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os res-ponsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Inclu-ído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de con-dições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discor-dância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e edu-cação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direi-tos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuida-do e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o Não existindo outro motivo que por si só autorize a de-cretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igual-mente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou ou-tro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decre-tadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumpri-mento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Seção IIDa Família Natural

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

252

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reco-nhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro docu-mento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimen-to do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito per-sonalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Seção IIIDa Família Substituta

Subseção IDisposições Gerais

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as im-plicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será ne-cessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de pa-rentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plena-mente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos frater-nais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o A colocação da criança ou adolescente em família substitu-ta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Jus-tiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garan-tia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6 o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou pro-veniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obri-gatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adoles-centes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofis-sional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pes-soa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natu-reza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transfe-rência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades gover-namentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, median-te termo nos autos.

Subseção IIDa Guarda

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu de-tentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tu-tela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a fal-ta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previ-denciários.

§ 4 o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrá-rio, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessa-do ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucio-nal, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcio-nal da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

§ 2 o Na hipótese do § 1 o deste artigo a pessoa ou casal cadas-trado no programa de acolhimento familiar poderá receber a crian-ça ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o A União apoiará a implementação de serviços de acolhi-mento em família acolhedora como política pública, os quais de-verão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de ado-ção. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 4 o Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distri-tais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, me-diante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

253

Subseção IIIDa Tutela

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica ne-cessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer docu-mento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, in-gressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observan-do o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vonta-de, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

Subseção IVDa Adoção

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segun-do o disposto nesta Lei.

§ 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manuten-ção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Em caso de conflito entre direitos e interesses do ado-tando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos ado-tantes.

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus des-cendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colate-rais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, inde-pendentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do ado-tando.

§ 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprova-da a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

§ 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-com-panheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de con-vivência tenha sido iniciado na constância do período de convivên-cia e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o Nos casos do § 4 o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda comparti-lhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após ine-quívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do pro-cedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vanta-gens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido desti-tuídos do poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 1 o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o ado-tando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fun-damentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domi-ciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamen-tada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o -A. Ao final do prazo previsto no § 3 o deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 o deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da ado-ção à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o O estágio de convivência será acompanhado pela equi-pe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela exe-cução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do defe-rimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

254

§ 5 o O estágio de convivência será cumprido no território na-cional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de resi-dência da criança. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o regis-tro original do adotado.

§ 3 o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Reda-ção dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá cons-tar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6 o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo ado-tante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julga-do da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 8 o O processo relativo à adoção assim como outros a ele rela-cionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazena-mento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conser-vação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (Incluído pela Lei nº 12.955, de 2014)

§ 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual pe-ríodo, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem bioló-gica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder fami-liar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

§ 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfi-zer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previs-tas no art. 29.

§ 3 o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equi-pe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política mu-nicipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Sempre que possível e recomendável, a preparação re-ferida no § 3 o deste artigo incluirá o contato com crianças e ado-lescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimen-to e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o Serão criados e implementados cadastros estaduais e na-cional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6 o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residen-tes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5 o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 7 o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de in-formações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. (Inclu-ído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 8 o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (qua-renta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em con-dições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referi-dos no § 5 o deste artigo, sob pena de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 9 o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manu-tenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comuni-cação à Autoridade Central Federal Brasileira. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 10. Consultados os cadastros e verificada a ausência de pre-tendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscri-to nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e re-comendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público. (In-cluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candi-dato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - for formulada por parente com o qual a criança ou adoles-cente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qual-quer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluí-do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os re-quisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei. (Incluí-do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 15. Será assegurada prioridade no cadastro a pessoas inte-ressadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Conven-ção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crian-ças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promul-gada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 1 o A adoção internacional de criança ou adolescente brasilei-ro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar com-provado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a com-provação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habi-litados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvi-mento, e que se encontra preparado para a medida, mediante pa-recer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Auto-ridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção interna-cional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4º (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 52. A adoção internacional observará o procedimento pre-

visto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção inter-nacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está si-tuada sua residência habitual; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um re-latório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pes-soal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - o relatório será instruído com toda a documentação ne-cessária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe inter-profissional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acompanhada da respectiva prova de vigência; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradu-ção, por tradutor público juramentado; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e so-licitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacio-nal, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimen-to, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacio-nal, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será auto-rizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual. (In-cluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, ad-mite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o creden-ciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publica-ção nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Somente será admissível o credenciamento de organismos que: (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - satisfizerem as condições de integridade moral, competên-cia profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos paí-ses respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira; (Incluí-da pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e experiência para atuar na área de adoção internacional; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídi-co brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Os organismos credenciados deverão ainda: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade Central Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

256

II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou ex-periência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autorida-de Central Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão federal competente; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - estar submetidos à supervisão das autoridades competen-tes do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira; (In-cluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relató-rio de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Bra-sileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado; (In-cluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotan-tes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o A não apresentação dos relatórios referidos no § 4 o deste artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de seu credenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

§ 6 o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

§ 7 o A renovação do credenciamento poderá ser concedida mediante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respecti-vo prazo de validade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 8 o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 9 o Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária determinará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoria-mente, as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto recente e a aposição da impressão digital do seu polegar di-reito, instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão de trânsito em julgado. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 10. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qual-quer momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

§ 11. A cobrança de valores por parte dos organismos creden-ciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é causa de seu descredenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser re-presentados por mais de uma entidade credenciada para atuar na cooperação em adoção internacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 14. É vedado o contato direto de representantes de organis-mos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de pro-gramas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 15. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que jul-gar necessário, mediante ato administrativo fundamentado. (Inclu-ído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descre-denciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção inter-nacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efe-tuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e es-tarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Su-perior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autori-dade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilita-ção dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Públi-co, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à or-dem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1 o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente re-querer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Fe-deral Brasileira e à Autoridade Central do país de origem. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

257

Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de ori-gem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Capítulo IVDo Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, vi-sando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando--se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na es-cola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer

às instâncias escolares superiores;IV - direito de organização e participação em entidades estu-

dantis;V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residên-

cia, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das pro-postas educacionais.

Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremia-ções recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar me-didas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou de-pendência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os

que a ele não tiveram acesso na idade própria;II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao

ensino médio;III - atendimento educacional especializado aos portadores de

deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero

a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da

criação artística, segundo a capacidade de cada um;VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições

do adolescente trabalhador;VII - atendimento no ensino fundamental, através de progra-

mas suplementares de material didático-escolar, transporte, ali-mentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder pú-blico ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autorida-de competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no en-sino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino funda-mental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgo-

tados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e

novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodo-logia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e ado-lescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores cul-turais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, es-timularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para pro-gramações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Capítulo VDo Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-pro-fissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguin-tes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regu-lar;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescen-te;

III - horário especial para o exercício das atividades.Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegura-

da bolsa de aprendizagem.Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são

assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado

trabalho protegido.Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime fa-

miliar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu

desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüên-

cia à escola.Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho edu-

cativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não--governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescen-te que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pes-soal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à pro-teção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

258

Título IIIDa Prevenção

Capítulo IDisposições Gerais

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí-pios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educa-dos e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos huma-nos; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Minis-tério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as en-tidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao en-frentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a ga-rantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré--natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação so-bre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articula-ção de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profis-sionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adoles-cente. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áre-as a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados con-tra crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunica-ção de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e servi-ços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvol-vimento.

Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da pre-venção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

Capítulo IIDa Prevenção Especial

Seção IDa informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetá-

culos

Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regula-rá as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do es-petáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente po-derão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibi-ção quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programa-ção em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em de-sacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializa-das em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegi-das com embalagem opaca.

Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infan-to-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e muni-ções, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmen-te, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

259

Seção IIDos Produtos e Serviços

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:I - armas, munições e explosivos;II - bebidas alcoólicas;III - produtos cujos componentes possam causar dependência

física ou psíquica ainda que por utilização indevida;IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo

seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente

em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Seção IIIDa Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezes-seis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacom-panhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou

do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unida-de da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Re-dação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, com-provado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou res-ponsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressa-

mente pelo outro através de documento com firma reconhecida.Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma

criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Parte Especial

Título IDa Política de Atendimento

Capítulo IDisposições Gerais

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:I - políticas sociais básicas;II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência so-

cial de garantia de proteção social e de prevenção e redução de vio-lações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescen-tes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com de-ficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:I - municipalização do atendimento;II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos

direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e contro-ladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação po-pular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, pre-ferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família subs-tituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável parti-cipação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre de-senvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direi-tos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conse-lhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunera-da.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

260

Capítulo IIDas Entidades de Atendimento

Seção IDisposições Gerais

Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destina-dos a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;III - colocação familiar;IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº

12.010, de 2009) VigênciaV - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei

nº 12.594, de 2012) (Vide)VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de

2012) (Vide)VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de

2012) (Vide)VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)§ 1 o As entidades governamentais e não governamentais deve-

rão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regi-mes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunica-ção ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dota-ções orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preco-nizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máxi-mo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado ex-pedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atesta-das pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegra-ção familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

§ 1 o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princí-pios desta Lei;

c) esteja irregularmente constituída;

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e delibe-

rações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, caben-do ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observa-do o disposto no § 1 o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhi-mento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princí-pios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reinte-gração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên-cia

II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;V - não desmembramento de grupos de irmãos;VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras en-

tidades de crianças e adolescentes abrigados;VII - participação na vida da comunidade local;VIII - preparação gradativa para o desligamento;IX - participação de pessoas da comunidade no processo edu-

cativo.§ 1 o O dirigente de entidade que desenvolve programa de aco-

lhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efei-tos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade ju-diciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciá-ria competente, as entidades que desenvolvem programas de aco-lhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públi-cos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e fi-nalidades desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6 o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigen-te de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apura-ção de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluí-do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

261

§ 7 o Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhi-mento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da auto-ridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de res-ponsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciá-ria, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Con-selho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de interna-ção têm as seguintes obrigações, entre outras:

I - observar os direitos e garantias de que são titulares os ado-lescentes;

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unida-des e grupos reduzidos;

IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os ca-sos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vín-culos familiares;

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos ne-cessários à higiene pessoal;

VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

X - propiciar escolarização e profissionalização;XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de

acordo com suas crenças;XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máxi-

mo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade com-petente;

XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanha-mento de egressos;

XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX - manter arquivo de anotações onde constem data e cir-cunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

§ 1 o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes des-te artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento ins-titucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter tem-porário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Seção IIDa Fiscalização das Entidades

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministé-rio Público e pelos Conselhos Tutelares.

Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I - às entidades governamentais:a) advertência;b) afastamento provisório de seus dirigentes;c) afastamento definitivo de seus dirigentes;d) fechamento de unidade ou interdição de programa.II - às entidades não-governamentais:a) advertência;b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;c) interdição de unidades ou suspensão de programa;d) cassação do registro.§ 1 o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades

de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou re-presentado perante autoridade judiciária competente para as pro-vidências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descum-primento dos princípios norteadores das atividades de proteção es-pecífica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Título IIDas Medidas de Proteção

Capítulo IDisposições Gerais

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;III - em razão de sua conduta.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

262

Capítulo IIDas Medidas Específicas de Proteção

Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser apli-cadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qual-quer tempo.

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as ne-cessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao forta-lecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direi-tos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à pro-teção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adoles-centes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescen-tes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e soli-dária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipaliza-ção do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - interesse superior da criança e do adolescente: a inter-venção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades com-petentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja co-nhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida ex-clusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indis-pensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é toma-da; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

X - prevalência da família: na promoção de direitos e na prote-ção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às me-didas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de com-preensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescen-te, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da me-dida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as se-guintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento

oficial de ensino fundamental;IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários

de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adoles-cente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátri-co, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de tran-sição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liber-dade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providên-cias a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da au-toridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministé-rio Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encami-nhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obriga-toriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê--los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do ado-lescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendi-mento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciá-

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

263

ria competente, caso em que também deverá contemplar sua colo-cação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6 o Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 7 o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a ne-cessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 8 o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o res-ponsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 9 o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu enca-minhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política mu-nicipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destitui-ção do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajui-zamento da demanda. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e insti-tucional sob sua responsabilidade, com informações pormenoriza-das sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Con-selho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assis-tência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elemen-tos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, go-zando de absoluta prioridade.

§ 3 o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n o 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4 o Nas hipóteses previstas no § 3 o deste artigo, é dispen-sável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5 o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (In-cluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 6 o São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a cer-tidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Título IIIDa Prática de Ato Infracional

Capítulo IDisposições Gerais

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponde-rão as medidas previstas no art. 101.

Capítulo IIDos Direitos Individuais

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e funda-mentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de res-ponsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determina-da pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear--se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

264

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será sub-metido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de prote-ção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Capítulo IIIDas Garantias Processuais

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as se-guintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracio-nal, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados,

na forma da lei;V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade com-

petente;VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável

em qualquer fase do procedimento.

Capítulo IVDas Medidas Sócio-Educativas

Seção IDisposições Gerais

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;II - obrigação de reparar o dano;III - prestação de serviços à comunidade;IV - liberdade assistida;V - inserção em regime de semi-liberdade;VI - internação em estabelecimento educacional;VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua

capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infra-ção.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI

do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Seção IIDa Advertência

Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Seção IIIDa Obrigação de Reparar o Dano

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos pa-trimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Seção IVDa Prestação de Serviços à Comunidade

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na re-alização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em pro-gramas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as apti-dões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada má-xima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Seção VDa Liberdade Assistida

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afi-gurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompa-nhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou pro-grama de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, forne-cendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

Seção VIDo Regime de Semi-liberdade

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, pos-sibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, de-vendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

265

Seção VIIDa Internação

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a cri-tério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o ado-lescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberda-de ou de liberdade assistida.

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de

autorização judicial, ouvido o Ministério Público.§ 7 o A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser

revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quan-do:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida

anteriormente imposta.§ 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo

não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, haven-do outra medida adequada.

Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade ex-clusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, com-pleição física e gravidade da infração.

Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, en-tre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Minis-tério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;III - avistar-se reservadamente com seu defensor;IV - ser informado de sua situação processual, sempre que so-

licitada;V - ser tratado com respeito e dignidade;VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela

mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pes-

soal;X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e

salubridade;XI - receber escolarização e profissionalização;XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e des-

de que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porven-tura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamen-

te a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do ado-lescente.

Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e men-tal dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de con-tenção e segurança.

Capítulo VDa Remissão

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apu-ração de ato infracional, o representante do Ministério Público po-derá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da re-missão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extin-ção do processo.

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhe-cimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expres-so do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Título IVDas Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comu-

nitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua

freqüência e aproveitamento escolar;VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a trata-

mento especializado;VII - advertência;VIII - perda da guarda;IX - destituição da tutela;X - suspensão ou destituição do poder familiar . (Expressão

substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaParágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos

IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou

abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judi-ciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

266

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adoles-cente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

Título VDo Conselho Tutelar

Capítulo IDisposições Gerais

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumpri-mento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrati-va do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;II - idade superior a vinte e um anos;III - residir no município.Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e

horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da

do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funciona-mento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continu-ada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui-rá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneida-de moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

Capítulo IIDas Atribuições do Conselho

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas

nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tan-to:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de des-cumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que cons-titua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua compe-tência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judi-ciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança

ou adolescente quando necessário;IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da pro-

posta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a viola-ção dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibili-dades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profis-sionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conse-lho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providên-cias tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da fa-mília. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Capítulo IIIDa Competência

Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

Capítulo IVDa Escolha dos Conselheiros

Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a respon-sabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

§ 1 o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano sub-sequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

§ 2 o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

§ 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tute-lar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

267

Capítulo VDos Impedimentos

Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, ir-mãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao repre-sentante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

Título VIDo Acesso à Justiça

Capítulo IDisposições Gerais

Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de repre-sentação ou assistência legal ainda que eventual.

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e ad-ministrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não pode-rá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, refe-rência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade ju-diciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a fi-nalidade.

Capítulo IIDa Justiça da Infância e da Juventude

Seção IDisposições Gerais

Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimen-to, inclusive em plantões.

Seção IIDo Juiz

Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infân-cia e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

Art. 147. A competência será determinada:

I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta

dos pais ou responsável.§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autorida-

de do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão si-multânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judi-ciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sen-tença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais,

difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em enti-dades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infân-cia e da Juventude para o fim de:

a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;b) conhecer de ações de destituição do poder familiar , perda

ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou

materna, em relação ao exercício do poder familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando fal-tarem os pais;

f) designar curador especial em casos de apresentação de quei-xa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extra-judiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

g) conhecer de ações de alimentos;h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos

registros de nascimento e óbito.Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de

portaria, ou autorizar, mediante alvará:I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desa-

companhado dos pais ou responsável, em:a) estádio, ginásio e campo desportivo;b) bailes ou promoções dançantes;c) boate ou congêneres;d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.II - a participação de criança e adolescente em:a) espetáculos públicos e seus ensaios;b) certames de beleza.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciá-ria levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;b) as peculiaridades locais;c) a existência de instalações adequadas;d) o tipo de freqüência habitual ao local;e) a adequação do ambiente a eventual participação ou fre-

qüência de crianças e adolescentes;f) a natureza do espetáculo.§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deve-

rão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

Seção IIIDos Serviços Auxiliares

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua pro-posta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiên-cia, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orien-tação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifesta-ção do ponto de vista técnico.

Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores pú-blicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de ava-liações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Códi-go de Processo Civil) . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Capítulo IIIDos Procedimentos

Seção IDisposições Gerais

Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação proces-sual pertinente.

§ 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judici-ária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

Seção IIDa Perda e da Suspensão do Poder Familiar

(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do po-der familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 156. A petição inicial indicará:I - a autoridade judiciária a que for dirigida;II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do reque-

rente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

III - a exposição sumária do fato e o pedido;IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o

rol de testemunhas e documentos.Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judici-

ária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determi-nará, concomitantemente ao despacho de citação e independen-temente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei n o 13.431, de 4 de abril de 2017 . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2 o Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o dis-posto no § 6 o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3º A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidis-ciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)

§ 4º Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)

Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

§ 1 o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

§ 2 o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pesso-almente. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

§ 3 o Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver pro-curado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que vol-tará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local in-certo ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a lo-calização. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, po-derá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberda-de, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

Art. 160. Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de docu-mento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das par-tes ou do Ministério Público.

Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o reque-rente, e decidirá em igual prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemu-nhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2 o (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)§ 3 o Se o pedido importar em modificação de guarda, será

obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4º É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem iden-tificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente cita-dos. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 5 o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a auto-ridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instru-ção e julgamento.

§ 1º (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)§ 2 o Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público,

serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de 20 (vinte) minutos cada um, prorrogável por mais 10 (dez) minutos. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o A decisão será proferida na audiência, podendo a autori-dade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de no-meação de curador especial em favor da criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em fa-mília substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspen-são do poder familiar será averbada à margem do registro de nas-cimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Seção IIIDa Destituição da Tutela

Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimen-to para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.

Seção IVDa Colocação em Família Substituta

Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de coloca-ção em família substituta:

I - qualificação completa do requerente e de seu eventual côn-juge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especifi-cando se tem ou não parente vivo;

III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexan-do, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendi-mentos relativos à criança ou ao adolescente.

Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser for-mulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos pró-prios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devi-damente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

II - declarará a extinção do poder familiar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2 o O consentimento dos titulares do poder familiar será pre-cedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe in-terprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3 o São garantidos a livre manifestação de vontade dos deten-tores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. (Reda-ção dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 5 o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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§ 6 o O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

§ 7 o A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a ser-viço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.

Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 168. Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, deci-dindo a autoridade judiciária em igual prazo.

Art. 169. Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a per-da ou a suspensão do poder familiar constituir pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, será ob-servado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III deste Capítulo. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. A perda ou a modificação da guarda poderá ser decretada nos mesmos autos do procedimento, observado o disposto no art. 35.

Art. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o dis-posto no art. 32, e, quanto à adoção, o contido no art. 47.

Parágrafo único. A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este res-ponsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Seção VDa Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infra-cional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial compe-tente.

Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da re-partição especializada, que, após as providências necessárias e con-forme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido me-diante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, de-verá:

I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o ado-lescente;

II - apreender o produto e os instrumentos da infração;III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprova-

ção da materialidade e autoria da infração.Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura

do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circuns-tanciada.

Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresenta-ção ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sen-do impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o ado-lescente permanecer sob internação para garantia de sua seguran-ça pessoal ou manutenção da ordem pública.

Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial enca-minhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendi-mento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apre-sentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no pará-grafo anterior.

Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Públi-co cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a auto-ridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato in-fracional não poderá ser conduzido ou transportado em compar-timento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Mi-nistério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, bole-tim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do ado-lescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o represen-tante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo ante-rior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;II - conceder a remissão;III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medi-

da sócio-educativa.Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a

remissão pelo representante do Ministério Público, mediante ter-mo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

§ 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medi-da.

§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos au-tos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamen-tado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

271

Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, ofe-recerá representação à autoridade judiciária, propondo a instaura-ção de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

§ 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quan-do necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oral-mente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, ob-servado o disposto no art. 108 e parágrafo.

§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientifica-dos do teor da representação, e notificados a comparecer à audiên-cia, acompanhados de advogado.

§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autori-dade judiciária dará curador especial ao adolescente.

§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judici-ária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o so-brestamento do feito, até a efetiva apresentação.

§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características de-finidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente trans-ferido para a localidade mais próxima.

§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsa-bilidade.

Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsá-vel, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, poden-do solicitar opinião de profissional qualificado.

§ 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autorida-de judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

§ 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defe-sa prévia e rol de testemunhas.

§ 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as dili-gências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, pror-rogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não com-parecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autori-dade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:

I - estar provada a inexistência do fato;II - não haver prova da existência do fato;III - não constituir o fato ato infracional;IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o

ato infracional.Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adoles-

cente internado, será imediatamente colocado em liberdade.Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de inter-

nação ou regime de semi-liberdade será feita:I - ao adolescente e ao seu defensor;II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou

responsável, sem prejuízo do defensor.§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unica-

mente na pessoa do defensor.§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá

este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

Seção V-A (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente

Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

I – será precedida de autorização judicial devidamente circuns-tanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pesso-as; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem pre-juízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessida-de, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

§ 1 º A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requi-sitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

§ 2 º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 º deste artigo, consideram-se: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, iní-cio, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utili-zado e terminal de origem da conexão; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

II – dados cadastrais: informações referentes a nome e ende-reço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

272

§ 3 º A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Art. 190-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Art. 190-C. Não comete crime o policial que oculta a sua iden-tidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e ma-terialidade dos crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) . (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de ob-servar a estrita finalidade da investigação responderá pelos exces-sos praticados. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Art. 190-D. Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento si-giloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessá-rias à efetividade da identidade fictícia criada. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Parágrafo único. O procedimento sigiloso de que trata esta Se-ção será numerado e tombado em livro específico. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Art. 190-E. Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, jun-tamente com relatório circunstanciado. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Parágrafo único. Os atos eletrônicos registrados citados no caput deste artigo serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inquérito policial, assegu-rando-se a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e dos adolescentes envolvidos. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

Seção VIDa Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimen-

to

Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início median-te portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, re-sumo dos fatos.

Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamen-to, intimando as partes.

§ 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

§ 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficia-rá à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

§ 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judi-ciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verifi-cadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julga-mento de mérito.

§ 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

Seção VIIDa Apuração de Infração Administrativa às Normas de Prote-

ção à Criança e ao Adolescente

Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade admi-nistrativa por infração às normas de proteção à criança e ao ado-lescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efe-tivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, pode-rão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encon-trado o requerido ou seu representante legal;

IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabi-do o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a au-toridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária proce-derá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, de-signará audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão suces-sivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá senten-ça.

Seção VIII (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

273

III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casa-mento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VI - atestados de sanidade física e mental (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no pra-zo de 5 (cinco) dias poderá: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe in-terprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - requerer a designação de audiência para oitiva dos pos-tulantes em juízo e testemunhas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - requerer a juntada de documentos complementares e a re-alização de outras diligências que entender necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe inter-profissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmen-te com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da In-fância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orienta-ção e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades espe-cíficas de saúde, e de grupos de irmãos. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 2 o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigató-ria da preparação referida no § 1 o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude e dos gru-pos de apoio à adoção, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar e institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o É recomendável que as crianças e os adolescentes acolhi-dos institucionalmente ou por família acolhedora sejam preparados por equipe interprofissional antes da inclusão em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 197-D. Certificada nos autos a conclusão da participação no programa referido no art. 197-C desta Lei, a autoridade judiciá-ria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá acerca das dili-gências requeridas pelo Ministério Público e determinará a juntada do estudo psicossocial, designando, conforme o caso, audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-gência

Parágrafo único. Caso não sejam requeridas diligências, ou sen-do essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a juntada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Ministé-rio Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilita-ção e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes ado-táveis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1 o A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2 o A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional. (Re-dação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 3 o Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 4 o Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à ado-ção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhi-do, haverá reavaliação da habilitação concedida. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

§ 5 o A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente de-pois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual pe-ríodo, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Capítulo IVDos Recursos

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioe-ducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adap-tações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - os recursos serão interpostos independentemente de pre-paro;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaVI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaVII - antes de determinar a remessa dos autos à superior ins-

tância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, manten-do ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão reme-terá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

274

se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito des-de logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusiva-mente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacio-nal ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de des-tituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresen-tar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos arti-gos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Capítulo VDo Ministério Público

Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

Art. 201. Compete ao Ministério Público:I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às in-

frações atribuídas a adolescentes;III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os proce-

dimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da In-fância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de con-tas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a prote-ção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infân-cia e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclareci-

mentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração di-reta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências inves-tigatórias;

c) requisitar informações e documentos a particulares e insti-tuições privadas;

VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de aten-dimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos ser-viços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipó-teses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre crian-ça ou adolescente.

§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII des-te artigo, poderá o representante do Ministério Público:

a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade recla-mada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços pú-blicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fi-xando prazo razoável para sua perfeita adequação.

Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a reque-rimento de qualquer interessado.

Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Capítulo VIDo Advogado

Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmen-te ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

275

Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

Capítulo VIIDa Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e

Coletivos

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de res-ponsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

I - do ensino obrigatório;II - de atendimento educacional especializado aos portadores

de deficiência;III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero

a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do edu-

cando;V - de programas suplementares de oferta de material didáti-

co-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

VII - de acesso às ações e serviços de saúde;VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes pri-

vados de liberdade.IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e pro-

moção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. (Inclu-ído pela Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência)

§ 1 o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da prote-ção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, pró-prios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)

§ 2 o A investigação do desaparecimento de crianças ou adoles-centes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeropor-tos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à iden-tificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

I - o Ministério Público;II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os

territórios;III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um

ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos inte-resses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por asso-ciação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exi-gências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder pú-blico, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obri-gação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sen-tença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciati-va aos demais legitimados.

§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser con-denação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual inicia-tiva aos demais legitimados.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

276

Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Pro-cesso Civil) , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não have-rá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informa-ções sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando--lhe os elementos de convicção.

Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as provi-dências cabíveis.

Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá re-querer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.

Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presi-dência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

§ 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as di-ligências, se convencer da inexistência de fundamento para a pro-positura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamenta-damente.

§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação ar-quivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de ar-quivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério públi-co, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou ane-xados às peças de informação.

§ 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

§ 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as dis-posições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

Título VIIDos Crimes e Das Infrações Administrativas

Capítulo IDos Crimes

Seção IDisposições Gerais

Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinen-tes ao Código de Processo Penal.

Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública in-condicionada.

Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência. (Incluí-do pela Lei nº 13.869. de 2019)

Seção IIDos Crimes em Espécie

Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de es-tabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsá-vel, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do ne-onato:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabe-

lecimento de atenção à saúde de gestante de identificar correta-mente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade,

procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infra-cional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária com-petente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à

apreensão sem observância das formalidades legais.Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apre-

ensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,

guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:Pena - detenção de seis meses a dois anos.Art. 233. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 :Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de

ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei

em benefício de adolescente privado de liberdade:Pena - detenção de seis meses a dois anos.Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária,

membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Públi-co no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o

tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a

terceiro, mediante paga ou recompensa:

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

277

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou

efetiva a paga ou recompensa.Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao

envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou

fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena corres-

pondente à violência.Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou regis-

trar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, en-volvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Reda-ção dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1 o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, pre-ceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envol-vendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Reda-ção dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste-ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1 o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (In-cluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de compu-tadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2 o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1 o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pe-quena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2 o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a fi-nalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processa-mento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

III – representante legal e funcionários responsáveis de prove-dor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computado-res, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autori-dade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 3 o As pessoas referidas no § 2 o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adultera-ção, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, ex-põe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qual-quer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qual-quer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela prati-car ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexual-mente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expres-são “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (In-cluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entre-gar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos com-ponentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

278

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entre-gar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampi-do ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utili-zação indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais defi-

nidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalva-do o direito de terceiro de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 13.440, de 2017)

§ 1 o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

§ 2 o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (In-cluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2 o As penas previstas no caput deste artigo são aumenta-das de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Capítulo IIDas Infrações Administrativas

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por esta-belecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-es-cola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devi-da, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a crian-ça ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmen-te, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracio-nal, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, di-reta ou indiretamente.

§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emis-sora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação (Expressão declarada inconstitucional pela ADIN 869).

Art. 248. (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência)Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres ine-

rentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Re-dação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).§ 1 º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa,

a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do esta-belecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

§ 2 º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo pú-blico de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classifica-ção:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer repre-sentações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espe-táculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo ou sem aviso de sua classificação: (Expressão declarada inconstitu-cional pela ADI 2.404).

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere clas-sificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reinci-dência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de pro-gramação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fecha-mento do estabelecimento por até quinze dias.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

279

Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 des-ta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando--se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.

Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o em-presário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fecha-mento do estabelecimento por até quinze dias.

Art. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento ins-titucional ou familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de esta-belecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha co-nhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de pro-grama oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à con-vivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comer-cial até o recolhimento da multa aplicada. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Disposições Finais e Transitórias

Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publi-cação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a cria-ção ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendi-mento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.

Parágrafo único. Compete aos estados e municípios promove-rem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princí-pios estabelecidos nesta Lei.

Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, esta-duais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas inte-gralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e (Reda-ção dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei n o 9.532, de 10 de dezembro de 1997 . (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efei-to)

§ 1 o -A. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos fundos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comu-nitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância. (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direi-tos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Eco-nomia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

§ 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a for-ma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

§ 5 o Observado o disposto no § 4 o do art. 3 o da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , a dedução de que trata o inciso I do caput : (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - não poderá ser computada como despesa operacional na apuração do lucro real. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-A. A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 1 o A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na decla-ração: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)III - 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012. (Incluído

pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)§ 2 o A dedução de que trata o caput : (Incluído pela Lei nº

12.594, de 2012) (Vide)I - está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre

a renda apurado na declaração de que trata o inciso II do caput do art. 260; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - não se aplica à pessoa física que: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

a) utilizar o desconto simplificado; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

b) apresentar declaração em formulário; ou (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

c) entregar a declaração fora do prazo; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

III - só se aplica às doações em espécie; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

IV - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vi-gor. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

280

§ 3 o O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observa-das instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 4 o O não pagamento da doação no prazo estabelecido no § 3 o implica a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pes-soa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 5 o A pessoa física poderá deduzir do imposto apurado na De-claração de Ajuste Anual as doações feitas, no respectivo ano-ca-lendário, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, distrital, estaduais e nacional concomitantemente com a opção de que trata o caput , respeitado o limite previsto no inciso II do art. 260. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-B. A doação de que trata o inciso I do art. 260 poderá ser deduzida: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - do imposto devido mensalmente e no ajuste anual, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Parágrafo único. A doação deverá ser efetuada dentro do pe-ríodo a que se refere a apuração do imposto. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-C. As doações de que trata o art. 260 desta Lei podem ser efetuadas em espécie ou em bens. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Parágrafo único. As doações efetuadas em espécie devem ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-D. Os órgãos responsáveis pela administração das con-tas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Con-selho correspondente, especificando: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - número de ordem; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ende-reço do emitente; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doa-dor; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

V - ano-calendário a que se refere a doação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 1 o O comprovante de que trata o caput deste artigo pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 2 o No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores. (Incluí-do pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-E. Na hipótese da doação em bens, o doador deverá: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - comprovar a propriedade dos bens, mediante documenta-ção hábil; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - baixar os bens doados na declaração de bens e direitos, quando se tratar de pessoa física, e na escrituração, no caso de pes-soa jurídica; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

III - considerar como valor dos bens doados: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

a) para as pessoas físicas, o valor constante da última declara-ção do imposto de renda, desde que não exceda o valor de merca-do; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

b) para as pessoas jurídicas, o valor contábil dos bens. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Parágrafo único. O preço obtido em caso de leilão não será con-siderado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-F. Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cin-co) anos para fins de comprovação da dedução perante a Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-G. Os órgãos responsáveis pela administração das con-tas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - manter controle das doações recebidas; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

III - informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando os seguintes dados por doador: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

a) nome, CNPJ ou CPF; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

b) valor doado, especificando se a doação foi em espécie ou em bens. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações pre-vistas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-I. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adoles-cente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão ampla-mente à comunidade: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

I - o calendário de suas reuniões; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

II - as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendi-mento à criança e ao adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem be-neficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

V - o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e (In-cluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

VI - a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na-cional, estaduais, distrital e municipais. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-J. O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

281

Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitará os infratores a responder por ação judicial pro-posta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requeri-mento ou representação de qualquer cidadão. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-K. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico conten-do a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indi-cação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da crian-ça e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a enti-dade.

Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis.

Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judi-ciária.

Art. 263. O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

1) Art. 121 ...............................................................§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço,

se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

2) Art. 129 ...............................................................§ 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das

hipóteses do art. 121, § 4º.§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.3) Art. 136...............................................................§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado

contra pessoa menor de catorze anos.4) Art. 213 ...............................................................Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos:Pena - reclusão de quatro a dez anos.5) Art. 214...............................................................Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:Pena - reclusão de três a nove anos.»Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de

1973 , fica acrescido do seguinte item:“Art. 102 ...............................................................6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. “Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da

administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 265-A. O poder público fará periodicamente ampla divul-gação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comu-nicação social. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput será vei-culada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publi-cação.

Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimen-tos acerca do disposto nesta Lei.

Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964 , e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS

PRIMEIROS SOCORROS;

Sinalização do Local do AcidenteOs acidentes acontecem nas ruas e estradas, impedindo ou di-

ficultando a passagem normal dos outros veículos. Por isso, esteja certo de que situações de perigo vão ocorrer (novos acidentes ou atropelamentos), se você demorar muito ou não sinalizar o local de forma adequada. Algumas regras são fundamentais para você fazer a sinalização do acidente:

O QUE FAZER PRIMEIRONormalmente, em um lugar de acidente, há cenas de sofrimen-

to, nervosismo e pânico, além de situações que exigem providên-cias imediatas. Independentemente da gravidade da situação, de-vemos agir com calma e frieza:

- Sinalize o local a fim de evitar outro acidente;- Acione o socorro especializado;- Não movimente a vítima;- Se a vítima estiver consciente, converse calmamente com ela

transmitindo alívio e segurança, informando que o socorro já está a caminho e convencendo-a a não se mover;

- Acione novamente o socorro em caso de demora, mas não ofereça nada para vítima engolir. Nem remédios e nem qualquer tipo de líquido;

- Se a vítima estiver inconsciente, mantenha sua boca aberta e seu nariz desobstruído;

- Com a vítima consciente ou inconsciente, procure por sinais de sangramento, começando na cabeça e descendo até os pés (sem esquecer os braços). Caso encontre algum sangramento, afaste as roupas da região e comprima o local com um pano de forma mo-derada e firme;

- Peça e aceite a colaboração de outras pessoas, deixando a liderança para quem tiver mais experiência, conhecimento, frieza e calma.

Atenção! Os passos principais de Primeiros Socorros:1) Garanta a segurança – sinalize o local;2) Peça socorro – acione o socorro especializado;3) Controle a situação – mantenha a calma;4) Verifique a situação – localize, proteja e examine as vítimas.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

282

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE ACIDEN-TES

Parada e EstacionamentoEstacione seu carro a mais ou menos 30 metros do local do aci-

dente, use o triângulo, pisca-alerta, lanternas, entre outros.

Sinalização do localUse também para sinalizar o local do acidente os mesmos ma-

teriais descritos acima. Inicie a sinalização em um ponto em que os motoristas ainda não possam ver o acidente.

Não adianta ver o acidente quando já não há tempo suficiente para parar ou diminuir a velocidade. No caso de vias de fluxo rápido, com veículos ou obstáculos na pista, é preciso alertar os motoris-tas antes que eles percebam o acidente. Assim, vai dar tempo para reduzir a velocidade, concentrar a atenção e desviar. Então não se esqueça que a sinalização deve começar antes do local do acidente ser visível.

Nem é preciso dizer que a sinalização deverá ser feita antes da visualização nos dois sentidos (ida e volta) nos casos em que o acidente interferir no tráfego das duas mãos de direção

Demarque todo o desvio do tráfego até o acidenteNão é só a sinalização que deve se iniciar bem antes do aci-

dente. É necessário que todo o trecho, do início da sinalização até o acidente, seja demarcado, indicando quando houver desvio de di-reção. Se isso não puder ser feito de forma completa, faça o melhor que puder, aguardando as equipes de socorro, que deverão com-pletar a sinalização e os desvios.

Mantenha o tráfego fluindoOutro objetivo importante na sinalização é manter a fluidez do

tráfego, isto é, apesar do afunilamento provocado pelo acidente, deve sempre ser mantida uma via segura para os veículos passa-rem. Faça isso por duas razões: se ocorrer uma parada no tráfego, o congestionamento, ao surgir repentinamente, pode provocar novas colisões.

Além disso, não se esqueça que, com o trânsito parado, as via-turas de socorro vão demorar mais a chegar. Para manter o tráfego fluindo, tome as seguintes providências:

• Mantenha, dentro do possível, as vias livres para o tráfego fluir;

• Coloque pessoas ao longo do trecho sinalizado para cuidarem da fluidez;

• Não permita que curiosos parem na via destinada ao tráfego.

ACIONAMENTO DE RECURSOSQuanto mais cedo chegar um socorro profissional, melhor para

as vítimas de um acidente. Solicite um, o mais rápido possível.Hoje, em grande parte do Brasil, nós podemos contar com ser-

viços de atendimento às emergências.

O chamado Resgate, ligado aos Corpos de Bombeiros, os SA-MUs, os atendimentos das próprias rodovias ou outros tipos de so-corro, recebem chamados por telefone, fazem uma triagem prévia e enviam equipes treinadas em ambulâncias equipadas. No próprio local, após uma primeira avaliação, os feridos são atendidos emer-gencialmente para, em seguida, serem transferidos aos hospitais.

São serviços gratuitos, que têm, em muitos casos, números de telefone padronizados em todo o Brasil. Use o seu celular, o de ou-tra pessoa, os telefones dos acostamentos das rodovias, os telefo-nes públicos ou peça para alguém que esteja passando pelo local que vá até um telefone ou um posto rodoviário e acione rapida-mente o Socorro.

VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA VÍTIMA; CUIDADOS COM A VÍTIMA (O QUE NÃO FAZER)

Toda pessoa que for realizar o atendimento pré-hospitalar (APH), mais conhecido como primeiros socorros, deve antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O impulso de ajudar a outras pessoas, não justifica a tomada de atitudes inconsequentes, que acabem transformando-o em mais uma vítima. A seriedade e o respeito são premissas básicas para um bom atendimento de APH (primeiros socorros). Para tanto, evite que a vítima seja exposta desnecessariamente e mantenha o devido sigilo sobre as informa-ções pessoais que ela lhe revele durante o atendimento.

Quando se está lidando com vidas, o tempo é um fator que não deve ser desprezado em hipótese alguma. A demora na prestação do atendimento pode definir a vida ou a morte da vítima, assim como procedimentos inadequados. Importante lembrar que um ser humano pode passar até três semanas sem comida, uma semana sem água, porém, pouco provável, que sobreviva mais que cinco minutos sem oxigênio.

As fases do socorro:1º Avaliação da cena: a primeira atitude a ser tomada no lo-

cal do acidente é avaliar os riscos que possam colocar em perigo a pessoa prestadora dos primeiros socorros. Se houver algum perigo em potencial, deve-se aguardar a chegada do socorro especializa-do. Nesta fase, verifica-se também a provável causa do acidente, o número de vítimas e a provável gravidade delas e todas as outras informações que possam ser úteis para a notificação do acidente, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI luvas, mascaras, óculos, capote, etc) e solicitação de auxílio a serviços especializados como: Corpo de Bombeiros (193), SAMU (192), Polícia Militar (190), polícia Civil (147), Defesa Civil (363 1350), CEB (0800610196), Cruz Vermelha, etc.

Nesta fase o prestador de socorro deve atentar-se para: Avaliar a situação:

- Inteirar-se do ocorrido com tranquilidade e rapidez;- Verificar os riscos para si próprio, para a vítima e terceiros;- Criar um rápido plano de ação para administrar os recursos

materiais e humanos visando garantir a eficiência do atendimento.

Manter a segurança da área:- Proteger a vítima do perigo mantendo a segurança da cena;- Não tentar fazer sozinho mais do que o possível.

Chamar por socorro especializado: Assegurar-se que a ajuda especializada foi providenciada e está a caminho.

2º Avaliação Inicial: fase de identificação e correção imediata dos problemas que ameaçam a vida a curto prazo, sendo eles:

- Vias aéreas Estão desobstruídas? Existe lesão da cervical?- Respiração Está adequada?- Circulação Existe pulso palpável? Há hemorragias graves?

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

283

- Nível de Consciência AVDI.

Pelo histórico do acidente deve-se observar indícios que pos-sam ajudar ao prestador de socorro classificar a vítima como clínica ou traumática.

Vítima Clínica: apresenta sinais e sintomas de disfunções com natureza fisiológica, como doenças, etc.

Vítima de Trauma: apresenta sinais e sintomas de natureza traumática, como possíveis fraturas. Devemos nesses casos atentar para a imobilização e estabilização da região suspeita de lesão.

3º Avaliação Dirigida: Esta fase visa obter os componentes ne-cessários para que se possa tomar a decisão correta sobre os cuida-dos que devem ser aplicados na vítima.

- Entrevista rápida SAMPLE;- Exame rápido;- Aferição dos Sinais vitais TPRPA.

SAMPLE:S - sinais e sintomas;A - alergias;M - medicações;P - passado médico;L - líquidos e alimentos;E - eventos relacionados com o trauma ou doença.

O que o prestador de socorro deve observar ao avaliar o pulso e a respiração.

Pulso:Frequência: É aferida em batimentos por minuto, podendo ser

normal, lenta ou rápida.Ritmo: É verificado através do intervalo entre um batimento e

outro. Pode ser regular ou irregular.Intensidade: É avaliada através da força da pulsação. Pode ser

cheio (quando o pulso é forte) ou fino (quando o pulso é fraco).Respiração:Frequência: É aferida em respirações por minuto, podendo ser:

normal, lenta ou rápida.

Ritmo: É verificado através do intervalo entre uma respiração e outra, podendo ser regular ou irregular.

Profundidade: Deve-se verificar se a respiração é profunda ou superficial.

Sinais Vitais (TPRPA)

TemperaturaPulso Respiração

Fria Normal Quente

Adulto 60 a 100 bpmCriança 80 a 120

bpmBebê 100 a 160 bpm

Adulto 12 a 20 ipmCriança 20 a 30 ipm

Bebê 30 a 60 ipm

Pressão ArterialVN <130mmHg sistólica e <80mmHg diastólica- estenda o braço da vítima com a mão em supinação;- enrole o manguito vazio no ponto médio do braço;- feche a válvula perto da pera;- apalpe a artéria braquial;- bombeie o manguito até cessar o pulso;- coloque o estetoscópio encima do local do pulso braquial;- libere o ar vagarosamente até ouvir o 1º som de “korotkoff”;

- observe no mostrador os mmHg no momento do 1º som (sís-tole);

- continue esvaziando até para o som de “korotkoff”;- observe no mostrador os mmHg no último som (diástole);- continue esvaziando totalmente o manguito;- anote os valores da PA e a hora, ex: 130x80 mmHg 10:55 h.

4º Avaliação Física Detalhada: nesta fase examina-se da cabeça aos pés da vítima, procurando identificar lesões.

Durante a inspeção dos membros inferiores e superiores deve--se avaliar o Pulso, Perfusão, Sensibilidade e a Motricidade (PPSM)

5º Estabilização e Transporte: nesta fase finaliza-se o exame da vítima, avalia-se a região dorsal, prevenir-se o estado de choque e prepara-se para o transporte.

6º Avaliação Continuada: nesta fase, verificam-se periodica-mente os sinais vitais e mantém-se uma constante observação do aspecto geral da vítima.

Reavaliar vítimas Críticas e Instáveis a cada 3 minutos; Reavaliar vítimas Potencialmente Instáveis e Estáveis a cada 10 minutos.

Críticas: PCR e parada respiratória.Instáveis: hemorragias III e IV, estado de choque, queimaduras,

etc.Potencialmente Instáveis: hemorragias II, fraturas, luxações,

queimaduras, etc.Estáveis: hemorragias I, entorses, contusões, cãibras, disten-

sões, etc.

Remoção do acidentado: A remoção da vítima, do local do aci-dente para o hospital, é tarefa que requer da pessoa prestadora de primeiros socorros o máximo de cuidado e correto desempenho.

Antes da remoção:- Tente controlar a hemorragia;- Inicie a respiração de socorro;- Execute a massagem cardíaca externa;- Imobilize as fraturas;- Evite o estado de choque, se necessário.

Para o transporte da vítima, podemos utilizar: maca ou padiola, ambulância, helicóptero ou recursos improvisados (Meios de For-tuna):

- Ajuda de pessoas;- Maca;- Cadeira;- Tábua;- Cobertor;- Porta ou outro material disponível. Como proceder

Vítima consciente e podendo andar: Remova a vítima apoian-do-a em seus ombros.

Vítima consciente não podendo andar:- Transporte a vítima utilizando dos recursos aqui demonstra-

dos, em casos de:- Fratura, luxações e entorses de pé;- Contusão, distensão muscular e ferimentos dos membros in-

feriores;- Picada de animais peçonhentos: cobra, escorpião e outros.

Importante:- Evite paradas e freadas bruscas do veículo, durante o trans-

porte;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

284

- Previna-se contra o aparecimento de danos irreparáveis ao acidentado, movendo-o o menos possível

- Solicite, sempre que possível, a assistência de um médico na remoção de acidentado grave;

- Não interrompa, em hipótese alguma, a respiração de socorro e a compressão cardíaca externa ao transportar o acidentado.

Hemorragias:É a perda de sangue provocada pelo rompimento de um vaso

sanguíneo, podendo ser arterial, venosa ou capilar.Toda hemorragia deve ser controlada imediatamente. A he-

morragia abundante e não controlada pode causar a morte de 3 a 5 minutos.

Classificação quanto ao volume de sangue perdido:Classe I perda de até 15% do volume sanguíneo (adulto de 70

kg = até 750 ml de sangue), apresenta discreta taquicardia;Classe: II perda de 15 a 30% do volume sanguíneo (adulto de 70

kg = até 750 a 1.500 ml de sangue), apresenta taquicardia, taquip-neia, queda da PA e ansiedade;

Classe III perda de 30 a 40% do volume sanguíneo (adultode 70 kg = 2 litros, de sangue), apresenta taquicardia, taquipneia, queda da PA e ansiedade, insuficiente perfusão;

Classe IV perda de mais de 40% do volume sanguíneo (adulto de 70 kg = acima de 2 litros, de sangue), apresenta acentuado au-mento da FC e respiratória, queda intensa da PA.

Como proceder (técnicas de hemostasia):- Mantenha a região que sangra em posição mais elevada que

o resto do corpo;- Use uma compressa ou um pano limpo sobre o ferimento,

pressionando-o com firmeza, a fim de estancar o sangramento;- Comprima com os dedos ou com a mão os pontos de pressão,

onde os vasos são mais superficiais, caso continue o sangramento;- Dobre o joelho se o ferimento for na perna; o cotovelo se no

antebraço, tendo o cuidado de colocar por dentro da parte dobrada, bem junto da articulação, um chumaço de pano, algodão ou papel;

- Evite o estado de choque;- Remova imediatamente a vítima para o hospital mais próxi-

mo.Desmaio e estado de choque: É o conjunto de manifestações

que resultam de um desequilíbrio entre o volume de sangue circu-lante e a capacidade do sistema vascular, causados geralmente por: choque elétrico, hemorragia aguda, queimadura extensa, ferimento grave, envenenamento, exposição a extremos de calor e frio, fratu-ra, emoção violenta, distúrbios circulatórios, dor aguda e infecção grave.

Tipos de estado de choque:Choque Cardiogênico: Incapacidade do coração de bombear

sangue para o resto do corpo. Possui as seguintes causas: infarto agudo do miocárdio, arritmias, cardiopatias.

Choque Neurogênico: Dilatação dos vasos sanguíneos em fun-ção de uma lesão medular. Geralmente é provocado por traumatis-mos que afetam a coluna cervical (TRM e/ou TCE).

Choque Séptico: Ocorre devido a incapacidade do organismo em reagir a uma infecção provocada por bactérias ou vírus que penetram na corrente sanguínea liberando grande quantidade de toxinas.

Choque Hipovolêmico: Diminuição do volume sanguíneo.

Possui as seguintes causas:Perdas sanguíneas hemorragias internas e externas; Perdas de

plasma queimaduras e peritonites; Perdas de fluídos e eletrólitos vômitos e diarreias.

Choque Anafilático: Decorrente de severa reação alérgica.

Ocorrem as seguintes reações:Pele: urticária, edema e cianose dos lábios;Sistema respiratório: dificuldade de respirar e edema da árvore

respiratória;Sistema circulatório: dilatação dos vasos sanguíneos, queda da

PA, pulso fino e fraco, palidez. como se manifesta- Pele fria e úmida;- Sudorese (transpiração abundante) na testa e nas palmas das

mãos;- Palidez;- Sensação de frio, chegando às vezes a ter tremores;- Náusea e vômitos;- Respiração curta, rápida e irregular;- Perturbação visual com dilatação da pupila, perda do brilho

dos olhos;- Queda gradual da PA;- Pulso fraco e rápido;- Enchimento capilar lento;- Inconsciência total ou parcial.

Como proceder- Realize uma rápida inspeção na vítima;- Combata, evite ou contorne a causa do estado de choque, se

possível;- Mantenha a vítima deitada e em repouso;- Controle toda e qualquer hemorragia externa;- Verifique se as vias aéreas estão permeáveis, retire da boca,

se necessário, secreção, dentadura ou qualquer outro objeto;- Inicie a respiração de socorro boca-a-boca, em caso de parada

respiratória;- Execute a compressão cardíaca externa associada à respiração

de socorro boca-a-boca, se a vítima apresentar ausência de pulso e dilatação das pupilas (midríase);

- Afrouxe a vestimenta da vítima;- Vire a cabeça da vítima para o lado, caso ocorra vômito;- Eleve os membros inferiores cerca de 30 cm, exceto nos casos

de choque cardiogênicos (infarto agudo do miocárdio, arritmias e cardiopatias) pela dificuldade de trabalho do coração;

- Procure aquecer a vítima;- Avalie o status neurológico (ECG);- Remova imediatamente a vítima para o hospital mais próxi-

mo.

Queimaduras, Insolação e IntermaçãoQueimaduras: São lesões dos tecidos produzidas por substân-

cia corrosiva ou irritante, pela ação do calor ou frio e de emanação radioativa. A gravidade de uma queimadura não se mede somente pelo grau da lesão (superficial ou profunda), mas também pela ex-tensão ou localização da área atingida.

Classificação das Queimaduras1º Grau: lesão das camadas superficiais da pele com:- Eritema (vermelhidão);- Dor local suportável;- Inchaço.

2º Grau: Lesão das camadas mais profundas da pele com:- Eritema (vermelhidão);

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

285

- Formação de Flictenas (bolhas);- Inchaço;- Dor e ardência locais, de intensidades variadas.

3º Grau: Lesão de todas as camadas da pele, comprometendo os tecidos mais profundos, podendo ainda alcançar músculos e os-sos. Estas queimaduras se apresentam:

- Secas, esbranquiçadas ou de aspecto carbonizadas,- Pouca ou nenhuma dor local;- Pele branca escura ou carbonizada;- Não ocorrem bolhas.

Queimaduras de 1º, 2º e 3º grau podem apresentar-se no mes-mo acidentado. O risco de morte (gravidade do caso) não está no grau da queimadura, e sim na extensão da superfície atingida e ou da localidade da lesão. Quanto maior a área queimada, maior a gra-vidade do caso.

Avaliação da Área QueimadaUse a “regra dos nove” correspondente a superfície corporal:

Genitália 1%Cabeça 9%Membros superiores 18%Membros inferiores 36%Tórax e abdômen (anterior) 18% Tórax e região lombar (poste-

rior) 18% Considere:Pequeno queimado menos de 10% da área corpórea; Grande

queimado Mais de 10% da área corpórea;

Importante: Área corpórea para crianças:Cabeça 18%Membros superiores 18%Membros inferiores 28%Tórax e abdômen (anterior) 18% Tórax e região lombar (poste-

rior) 13% Nádegas 5%

Como procederAfastar a vítima da origem da queimadura;Retire as vestes, se a peça for de fácil remoção. Caso contrário,

abafe o fogo envolvendo-a em cobertor, colcha ou casaco;- Lave a região afetada com água fria e abundante (1ºgrau);- Não esfregue a região atingida, evitando o rompimento das

bolhas;- Aplique compressas úmidas e frias utilizando panos limpos;- Faça um curativo protetor com bandagens úmidas;- Mantenha o curativo e as compressas úmidas com soro fisio-

lógico;- Não aplique unguentos, graxas, óleos, pasta de dente, marga-

rina, etc. sobre a área queimada;- Mantenha a vítima em repouso e evite o estado de choque;- Procure um médico.

Importante: Nas queimaduras por soda cáustica, devemos lim-par as áreas atingidas com uma toalha ou pano antes da lavagem, pois o contato destas substâncias com a água cria uma reação quí-mica que produz enorme quantidade de calor.

Insolação: É uma perturbação decorrente da exposição direta e prolongada do organismo aos raios solares.

Como se manifesta: - Pele seca, quente e avermelhada;- Pulso rápido e forte;- Dor de cabeça acentuada;

- Sede intensa;- Temperatura do corpo elevada;- Dificuldade respiratória;- Inconsciência.

Como proceder- Remova a vítima para um lugar fresco e arejado;- Afrouxe as vestes da vítima;- Mantenha o acidentado em repouso e recostado;- Aplique compressas geladas ou banho frio, se possível;- Procure o hospital mais próximo.

Intermação: Perturbação do organismo causada por excessivo calor em locais úmidos e não arejados, dificultando a regulação tér-mica do organismo.

Como se manifesta- Dor de cabeça e náuseas;- Palidez acentuada;- Sudorese (transpiração excessiva);- Pulso rápido e fraco;- Temperatura corporal ligeiramente febril;- Inconsciência.

Como proceder- Remova a vítima para um lugar fresco e arejado;- Afrouxe as vestes da vítima;- Mantenha o acidentado deitado com a cabeça mais baixa que

o resto do corpo.

Asfixia e AfogamentoAsfixia: Dificuldade ou parada respiratória, podendo ser pro-

vocada por: choque elétrico, afogamento, deficiência de oxigênio atmosférico, Obstrução das Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVA-CE), etc. A falta de oxigênio pode provocar sequelas dentro de 3 a 5 minutos, caso não haja atendimento conveniente.

Como se manifesta- Atitudes que caracterizem dificuldade na respiração;- Ausência de movimentos respiratórios;- Inconsciência;- Cianose (lábios, língua e unhas arroxeadas);- Midríase (pupilas dilatadas);- Respiração ruidosa;- Fluxo aéreo diminuído ou ausente.

Como proceder- Encoraje ou estimule a vítima a tossir;- Caso a vítima esteja consciente, aplique 5 manobras de Hei-

mlich.- Caso esteja inconsciente, aplique duas insuflações e observe

sinais da passagem do ar (expansão de tórax); caso não haja, in-tercale 5 Heimlich com a inspeção das vias aéreas para observar a expulsão do corpo estranho, e 2 insuflações, percebendo a parada respiratória e notando sinais da passagem do ar, mantenha 1 insu-flação a cada 5 segundos (12 ipm) até a retomada da respiração ou chegada do socorro especializado.

- Para: lactentes conscientes, aplique 5 compressões do tórax intercalado de 5 tapotagens (como no desenho) e inspeção das vias aéreas;

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

286

- Para lactentes inconsciente, aplique duas insuflações (somen-te o ar que se encontra nas bochechas) e observe sinais da passa-gem do ar (expansão de tórax). Caso não haja, intercale 5 Heimlich (como no desenho) com a inspeção das vias aéreas para observar a expulsão do corpo estranho, e 2 insuflações, se perceber a parada respiratória e notar sinais da passagem do ar, mantenha 1 insufla-ção a cada 3 segundos (20 ipm) até a retomada da respiração ou chegada do socorro especializado.

- Em caso de parada cardiorrespiratória (ausência de pulso), executar a reanimação cárdio pulmonar (RCP);

- Procure o hospital mais próximo.

Afogamento: Asfixia provocada pela imersão em meio líquido. Geralmente ocorre por câimbra, mau jeito, onda mais forte, inun-dação ou enchente e por quem se lança na água sem saber nadar.

Como se manifesta- Agitação;- Dificuldade respiratória;- Inconsciência;- Parada respiratória;- Parada cardíaca.

Como proceder- Tente retirar a vítima da água utilizando material disponível

(corda, boia, remo, etc.)

- Em último caso e se souber nadar muito bem, aproxime-se da vítima pelas costas, segure-a e mantenha-a com a cabeça fora d’água (cuidado com o afogamento duplo);

- Coloque a vítima deitada em decúbito dorsal, quando fora d’água;

- Insista na respiração de socorro se necessário, o mais rápido possível;

- Execute a compressão cardíaca externa se a vítima apresentar ausência de pulso e midríase (pupilas dilatadas);

- Friccione vigorosamente os braços e as pernas da vítima, esti-mulando a circulação;

- Aqueça a vítima;- Remova a vítima para o hospital mais próximo.

Ressuscitação Cárdio Pulmonar (Rcp):Conjunto de medidas emergenciais que permitem salvar uma

vida pela falência ou insuficiência do sistema respiratório ou car-diovascular. Sem oxigênio as células do cérebro morrem em 10 minutos. As lesões começam após 04 minutos a partir da parada respiratória.

Causas da parada cardiorrespiratória (pcr):- Asfixia;- Intoxicações;- Traumatismos;- Afogamento;- Eletrocussão (choque elétrico);- Estado de choque;- Doenças.

Como Se Manifesta- Perda de consciência;- Ausência de movimentos respiratórios;- Ausência de pulso;- Cianose (pele, língua, lóbulo da orelha e bases da unhas ar-

roxeadas);- Midríase (pupilas dilatadas e sem fotorreatividade).

Como proceder- Verifique o estado de consciência da vítima, perguntando-lhe

em voz alta: “Posso lhe ajudar?”;- Trate as hemorragias externas abundantes;- Coloque a vítima em decúbito dorsal sobre uma superfície

dura;- Verifique se a vítima está respirando (VOS);- Realize a hiperextensão do pescoço. Esta manobra não deverá

ser realizada se houver suspeita de lesão na coluna cervical. Nesse caso, realize a tração da mandíbula, sem inclinar e girar a cabeça da vítima ou empurre mandibular;

- Verifique se as vias aéreas da vítima estão desobstruídas apli-cando-lhe duas insuflações pelo método boca-a-boca:

- Verifique se a vítima apresenta pulso, caso negativo inicie a compressão cardíaca externa:

- Posicione as mãos sobre o externo, 02 cm acima do processo xifoide;

- Mantenha os dedos das mãos entrelaçados e afastados do corpo da vítima;

- Mantenha os braços retos e perpendiculares ao corpo da ví-tima;

- Inicie a compressão cardíaca comprimindo o peito da vítima em torno de 03 a 05 cm;

- Realize as compressões de forma ritmada procurando atingir de 80 a 100 compressões por minuto;

- Deve intercalar 02 insuflações a cada 30 compressões.

- Após 01 ciclo (02 insuflações e 30 compressões 4 vezes) moni-torar novamente os sinais vitais;

- Não interrompa a rcp, mesmo durante o transporte, até a re-cuperação da vítima ou a chegada do socorro especializado.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

287

Casos EspecíficosAo executar a compressão cardíaca externa em adolescentes

ou em crianças, pressione o tórax com uma das mãos, em lactentes apenas com a ponta dos dedos, sendo que para estes deve se fazer 1 insuflação (somente o ar nas bochechas) para 5 compressões, re-avaliar a cada ciclo (01 insuflação e 5 compressões 20 vezes)

Respiração de Socorro Método de Silvester (Modificado)Este método é aplicado nos casos em que não se pode em-

pregar o método boca-a-boca (traumatismos graves de face, en-venenamento por cianureto, ácido sulfúrico, ácido clorídrico, soda cáustica, fenol e outras substâncias cáusticas). O método silvestre permite não só o restabelecimento dos movimentos respiratórios como os do coração.

Como procederDesobstrua a boca e a garganta da vítima, fazendo tração da

língua e retirando corpos estranhos e secreção;Coloque a vítima em decúbito dorsal;Eleve o tórax da vítima com auxílio de um travesseiro, cobertor

dobrado, casaco ou pilha de jornal, inclinando sua cabeça para trás, provocando a hiperextensão do pescoço;

Ajoelhe-se, coloque a cabeça da vítima entre suas pernas e com os braços paralelos ao corpo;

Segure os punhos da vítima, trazendo seus braços para trás e para junto de suas pernas (rente ao solo);

Volte com os braços da vítima para frente (rente ao solo), cru-zando-os sobre o peito (parte inferior do externo 2 cm do processo xifoide);

Pressione o tórax da vítima 05 vezes seguidas;

Volte os braços da vítima para a posição inicial e reinicie o mé-todo.

Equipamentos para socorros de urgência (sugestão):Prepare sua caixa de primeiros socorros antes de precisar dela.Amanhã, uma vida poderá depender de você.

Algodão Esparadrapo Papel e caneta

Ataduras Estetoscópio Pinças hemostáticas

Atadura elástica Gaze esterilizada Respirador “Ambu”

Cobertor térmico Lenço Triangular Sabão

Colar cervical Luva de procedimentos

Soro fisiológico

Compressas limpas Máscaras Talas variadas

Curativos protetores Micropore Telefones úteis

Cânulas de Guedel Maca rígida ou KED Tesoura

Esfigmomanômetro Óculos de proteção Válvula para RCP

Lesões nos ossos e articulações Lesões na espinha (coluna)Providências: Cuidado no atendimento e no transporte (imobi-

lização correta)

Fraturas: O primeiro socorro consiste apenas em impedir o des-locamento das partes fraturadas, evitando maiores danos.

FechadasExpostasNão faça: não desloque ou arraste a vítima até que a região sus-

peita de fratura tenha sido imobilizada, a menos que haja eminente perigo (explosões ou trânsito).

Luxações ou deslocamentos das juntas (braço, ombro)TipoiaEntorses e distensõesTrate como se fosse fraturas.Aplique gelo e compressas frias no local.ContusõesProvidencias: repouso do local (imobilização), compressas frias.

Qualquer vitima que estiver inconsciente pode ter sofrido pan-cada na cabeça (concussão cerebral).

Ferimentos

A leves ou superficiaisProcedimentos: Faca limpeza do local com soro fisiológico ou

água corrente, curativo com mercúrio cromo ou iodo e cubra o feri-mento com gaze ou pano limpo, encaminhando a vitima ao pronto Socorro ou UBS. Não tente retirar farpas, vidros ou partículas de metal do ferimento.

B ferimentos extensos ou profundos 1 ferimentos abdominais abertos

Procedimentos: evite mexer em vísceras expostas, cubra com compressa úmida e fixe-a com faixa, removendo a vitima com cui-dado a um pronto-socorro mais próximo.

ferimentos profundos no tóraxProcedimentos cubra o ferimento com gaze ou pano limpo, evi-

tando entrada de ar para o interior do tórax, durante a inspiração.Aperte moderadamente um cinto ou faixa em torno do tórax

para não prejudicar a respiração da vitima.

ferimentos na cabeçaProcedimentos: afrouxe suas roupas, mantenha a vitima dei-

tada em decúbito dorsal, agasalhada, faca compressas para conter hemorragias, removendo-a ao PS mais próximo.

C Ferimentos Perfurantes: São lesões causadas por acidente com vidros metais, etc.

farpas Prenda-as com uma atadura sobre uma gaze.atadura Nos dedos, mãos, antebraço ou perna, cotovelo ou jo-

elho Como fazer.bandagem Serve para manter um curativo, uma imobilização

de fratura ou conter provisoriamente uma parte do corpo lesada.

Cuidados:-a região deve estar limpa;-os músculos relaxados;-começar das extremidades dos membros lesados para o cen-

tro;

Importante: qualquer enfaixamento ou bandagem que provo-que dor ou arroxeamento na região deve ser afrouxado imediata-mente.

Torniquetes: São utilizados somente para controlar hemorra- gias nos casos em que a vítima teve o braço ou a perna amputada ou esmagadas.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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QUESTÕES

1. Os veículos automotivos de linha leve, como os populares de motor 1.0, funcionam alimentados por gasolina, álcool ou a mistura de ambos. Quanto aos componentes do sistema de alimentação de combustível, assinale a alternativa correta.

(A) Bomba de combustível, distribuidor, pistão e biela.(B) Junta homocinética, eletroinjetor, cânister e amortecedor.(C) Filtro de combustível, bomba de combustível, rotor e tubo distribuidor.(D) Filtro de combustível, bomba de combustível, eletroinjetor e tubo distribuidor.(E) Filtro de combustível, bomba de combustível, distribuidor e tubo distribuidor.

2. Assinale a alternativa que apresenta exclusivamente compo-nentes do sistema elétrico de um carro.

(A) bateria, motor de partida (arranque), alternador e distri-buidor(B) bateria, motor de partida (arranque), mangueiras e radia-dor(C) radiador, ventilador, bomba d’água, vaso de expansão e ve-las de ignição(D) motor de partida (arranque), distribuidor e válvula termos-tática(E) alternador, ventoinha, bomba d’água, carburador, válvula termostática e distribuidor

3. Assinale a alternativa que apresenta uma das funções do sis-tema de lubrificação do motor de um veículo.

(A) transformar a energia calorífica, resultante da queima da mistura, em energia mecânica(B) realizar os tempos de funcionamento do motor, sincroni-zando-os com o subsistema de conjunto móvel(C) manter a temperatura do motor em uma faixa ideal de fun-cionamento(D) enviar ao motor a quantia necessária de mistura ar/com-bustível para que seja queimada, sendo transformada de ener-gia química em energia mecânica(E) auxiliar no sistema de arrefecimento do motor, fazendo a troca de calor

4. Acerca do sistema de arrefecimento de um veículo, assinale a alternativa correta.

(A) A perda de líquido de arrefecimento não gera aumento de temperatura do motor.(B) Uma das causas do superaquecimento do motor é o emper-ramento da válvula termostática.(C) Caso o ventilador elétrico deixe de funcionar, haverá vaza-mento de fluido de arrefecimento.(D) A bomba d’água é acionada automaticamente quando a temperatura do motor for excedida.(E) A alta temperatura do motor pode ser justificada pela au-sência de água na lubrificação do motor.

5. Pode-se afirmar que a “aquaplanagem” ou “hidroplanagem”, muito discutida em Direção Defensiva é

(A) a falta de contato do pneu com o solo, em dia de chuva.(B) a forma correta de dirigir, aumentando a velocidade.(C) o aumento de contato do pneu com o solo, quando a velo-cidade aumenta.(D) o acúmulo de ar no sistema de freio hidráulico dos veículos equipados com freio “ABS”.(E) a falta de estabilidade quando a pista está muito seca.6. Quanto à posição correta do condutor ao dirigir um veículo,

o condutor deveI. segurar o volante com as duas mãos, na posição de 11 horas

e 5 minutos, para melhor acessar os comandos do veículo, e melhor enxergar o painel;

II. dirigir com os braços e pernas ligeiramente dobrados, evi-tando tensões;

III. apoiar bem o corpo no assento e no encosto do banco, o mais próximo possível de um ângulo de 60°.

Está correto o que se afirma em(A) I, II e III.(B) II e III, somente.(C) I e III, somente.(D) II, somente.(E) I, somente.

7. Considere as afirmativas abaixo.I. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e ao

Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, aprova-rem, complementarem ou alterarem os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.

II. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN es-tabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS.

III. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores − RENAVAM.

Está correto o que consta em(A) I, somente.(B) III, somente.(C) I e II, somente.(D) II e III, somente.(E) I, II e III.

8. Quanto ao uso de luzes em veículo, considere as afirmativas abaixo.

I. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.

II. Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

III. O condutor utilizará o pisca-alerta no caso de chuva forte ou neblina.

IV. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes baixas dos fa-róis, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou de-sembarque de passageiros.

É correto o que se afirma em(A) I e II, apenas.(B) III e IV, apenas.(C) I, II e III, apenas.(D) II, III e IV, apenas.(E) I, II, III e IV.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

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9. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento obri-gatório para proprietários de veículos automotores. A expedição de novo CRV deverá ser imediata quando

(A) ocorrer mudança de endereço no mesmo município.(B) se alterar qualquer característica do veículo.(C) houver transferência de propriedade.(D) se extraviar nota fiscal fornecida pelo fabricante.(E) da quitação de multas de trânsito.10. De acordo com o CTB, constitui infração gravíssima(A) atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substân-cias.(B) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.(C) dirigir veículo com CNH ou permissão para dirigir de cate-goria inferior à exigida para a condução do veículo que esteja conduzindo.(D) ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.(E) estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco me-tros do bordo do alinhamento da via transversal.

11. De acordo com o CTB, assinale a opção correta acerca das ações penais por crimes cometidos na direção de veículos automo-tores.

(A) Em nenhuma hipótese se admite a aplicação aos crimes de trânsito de disposições previstas na lei que dispõe sobre os jui-zados especiais criminais.(B) A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a ha-bilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, mas sempre de forma isolada, sendo ve-dada a aplicação cumulativa com outras penalidades.(C) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois anos.(D) Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 24 horas, a per-missão para dirigir ou a CNH.(E) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsi-to de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se ele prestar pronto e integral socorro àquela.

12. A cada infração cometida são computados os seguintes nú-meros de pontos:

I. LEVE: 2 pontos.II. II: MÉDIA: 4 pontos.III. GRAVE: 5 pontos.IV. GRAVÍSSIMA: 7 pontos.

Qual está incorreta?(A) Apenas I.(B) Apenas II.(C) Apenas III.(D) Apenas IV.(E) Todas estão corretas.

GABARITO

1 D

2 A

3 E

4 B

5 A

6 D

7 D

8 A

9 B

10 C

11 E

12 A

ANOTAÇÕES

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