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CENTRO UNIVERSITÁRIO TOLEDO
LEONARDO RODRIGUES CONGRO
ANÁLISE DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTADOS
BRASILEIROS NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES: SUAS VIABILIDADES DE
IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
CAMPO GRANDE - MS
2012
LEONARDO RODRIGUES CONGRO
ANÁLISE DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTADOS
BRASILEIROS NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES: SUAS VIABILIDADES DE
IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Monografia apresentada como exigência para
conclusão do Curso de Pós -Graduação Lato
Sensu em Gestão de Segurança Pública,
oferecido pelo Centro Universitário Toledo, sob
a orientação do Prof. e Coronel do Quadro de
Oficiais Bombeiros Militares Luiz Fernando
Rolon.
CAMPO GRANDE - MS
2012
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho ao povo sul-mato-grossense, povo aguerrido, ao qual dedico
minha crença e esperança em levar os melhores serviços do Corpo de Bombeiros Militar a
TODOS OS MUNICÍPIOS, com a excelência e a qualidade que nossa gente merece.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, meus pais e irmãos por terem-me sempre provido uma vida de
discernimento, clareza de pensamento e, direta e indiretamente, saúde física e mental.
À minha esposa e companheira Angélica Cristina Segatto Congro, que me brindou
com nossa filha Helena, na compreensão de minhas ausências e horas de estudo dedicadas a
este trabalho monográfico.
Mencione-se o salvamento deste Oficial BM feito por seu cunhado, Rodrigo Souza
da Rocha, um louco por futebol, que conseguiu recuperar os arquivos digitais principais de
todo o esforço monográfico aos ‘quarenta e oito minutos do segundo tempo’.
Enalteço o Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, Coronel QOBM Ociel Ortiz Elias, por ter encampado o tema monográfico
deste Oficial aluno e, assim, contribuído diretamente na coleta de dados junto aos Estados
brasileiros da Bahia, Paraná, Goiás e do Distrito Federal.
Agradeço ao meu comandante imediato, Sr. Chefe do Estado Maior Geral e Sub-
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
Coronel QOBM José Antônio Pereira dos Santos, por ter sempre a palavra na medida certa de
entusiasmo e de perseverança, atributos que devem ser endógenos a todo bombeiro militar
que se dispõe “ao brado sempre!”.
Faço comenda aos Srs. Comandantes e integrantes dos Serviços Aéreos consultados,
nos Estados supramencionados. Os dados foram relevantes para confirmação da base teórica
desta monografia.
Agradeço a todos os profissionais civis e militares estaduais que estão imbuídos na
construção de um novo paradigma ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como, aos Oficiais BM/PM do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 2012 do
CBMMS, pelo auxílio e adorável convivência.
Por fim, louvo o meu professor e amigo, o Coronel QOBM Luiz Fernando Rolon.
Sempre esperto ao citar ser meu “desorientador”, com o cunho didático de alertar-me a não
me ater às armadilhas pré-concebidas, o que me capacitou a enxergar mais longe, com fito em
“ler o que não está escrito”.
EPÍGRAFE
“Bela, sem dúvida, é a filosofia do direito, mas, quantas vezes,
por mero formalismo, nega-se o fato e sacrifica-se o direito!
Admirável a ciência positiva em que imortalizaram Euclides,
Hiparco e Arquimedes.
Admirável ainda a doutrina expurgada das velhas lendas
teogônicas para ser a ciência única do verdadeiro Deus.
Perca-se, no entanto, a demanda; venha por terra o edifício;
deixe-me o vigário sem a extrema unção.
Não me falte porém o esculápio à cabeceira, quando no meu
leitor de dor.
De curar os sofrimentos morais, o tempo se encarrega. Sem a
saúde, contudo, de que nos vale a vida?
Com ela, quando volta, se readquire a alegria de viver!”
Trecho da coluna partida Asclépios
Publicada no livro Prosa Vária em 1984 (p.131).
Autoria de meu bisavô, Rosário Congro.
RESUMO
O presente trabalho traz observações a respeito das distintas formas de provimento e
gestão de aviação de segurança pública nos Estados brasileiros, pautando-se na busca do
melhor modelo de gestão a um serviço de aviação de Segurança Pública voltado para as
atribuições constitucionais dos Corpos de Bombeiros Militares, especialmente no Estado de
Mato Grosso do Sul.
Ficou claro que o modelo autônomo e independente gera melhor zelo à atribuição
constitucional de “Vidas alheias e riquezas a salvar” e que o modelo de gestão do serviço é
peça-chave para a construção de um novo paradigma operacional na prestação dos serviços
públicos realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Ficou
evidenciado, a despeito do senso comum, de que as operações aéreas integradas entre as
forças de segurança pública não são necessariamente mais baratas, quando são comparados
seus custos aos anos potenciais de vida perdidos (APVP) da população, matéria de elevada
grandeza e que está intimamente vinculada ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das
regiões. Demonstra claramente, que o foco operacional deve ser a premissa administrativa do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, promovendo o
desenvolvimento de novos métodos de atuação operacional na busca, resgate e salvamento de
vidas humanas.
Apresenta alternativas aos postulados legais instituídos no Estado de Mato Grosso do
Sul e traz detalhamentos dos perfis mínimos necessários ao profissional bombeiro militar para
a gestão adequada da implementação do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS. Foca métodos de mitigação dos riscos operacionais intrínsecos à
atividade de aviação de segurança pública e defesa civil voltados às missões constitucionais
do Corpo de Bombeiros Militar, de forma a sistematizar a observação e mensuração dos seus
parâmetros, a fim de consolidar meios de provimento de socorros públicos seguros pela via da
aviação geral de pequeno porte.
Por fim, deixa em aberto a questão para deliberação das autoridades estaduais,
concluindo como pilar a atuação profissional em aviação do Corpo de Bombeiros Militar:
métodos permanentes de ensino/instrução especializados e meios para manutenção diuturna
de suas aeronaves e equipamentos.
Palavras-chave: Gestão, Aviação, Corpo de Bombeiros Militar, Segurança Pública,
Mato Grosso do Sul.
ABSTRACT
This essay presents observations on the different forms of provision and management
of public safety aviation in the Brazilian states, basing it in the pursuit of the best management
model for a Public Security aviation service turned to the constitutional powers of the Military
Firefighter’s Corporation, especially in the state of Mato Grosso do Sul.
It was clear that the autonomous and independent model generates better zeal to the
constitutional assignment of " Vidas alheias e riquezas a salvar ", which means people’s lives
and richness to save, and that the management model of service is the key to building a new
operational paradigm in the public services performed by the Military Firefighter’s
Corporation of Mato Grosso do Sul. It was highlighted that, in spite of common sense, that
the integrated air operations with others security forces are not necessarily cheaper, when
their costs are compared to the years of potential life lost (PYLL) of the population, subject of
high magnitude and that is closely linked with the Human Development Index (HDI) of the
regions. This paper clearly demonstrates that the operational focus must be the administrative
premise for the Military Firefighter’s of Mato Grosso do Sul, promoting the development of
new methods of operating performance in search, rescue and saving lives.
This paper also presents alternatives to legal instances established in the State of Mato
Grosso do Sul and brings the minimum profiles detailing required to professional military
firefighter for the proper management of the implementation of Grouping of Air Operations of
CBMMS (the Military Firefighter’s Corporation in Mato Grosso do Sul). It also focuses
mitigation methods of the inherent operational risks to the activity of public security aviation
and civil defense aimed at constitutional Firefighter’s missions in order to systematize the
observation and measurement of its parameters in order to consolidate means of providing
public aid insured by small general aviation.
Finally, it leaves open the question for deliberation of state officials, concluding as a
pillar the experience of professionals in aviation in the Military Firefighter’s Corporation
permanent methods of specialized teaching / instruction and means for uninterrupted
maintaining of aircrafts and equipment.
Key words: Management, Aviation, Military Firefighter’s Corporation, Public Safety,
Mato Grosso do Sul State.
LISTA DE TABELAS
TABELA 1: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA
ROTATIVA em 2011. 37
TABELA 2: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA
FIXA em 2011. 38
TABELA 3: Custos médios estimados pelo GRAER/PR para a operação de ASA
ROTATIVA em 2011. 41
TABELA 4: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA
FIXA em 2011. 41
TABELA 5: Custos médios estimados pela COASA/CBMGO para a operação de
ASA ROTATIVA em 2011. 44
TABELA 6: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA
FIXA em 2011. 44
TABELA 7: Custos médios estimados pelo GAVOP/CBMDF para a operação de
ASA ROTATIVA em 2011. 49
TABELA 8: Custos médios estimados pelo GAVOP/CBMDF para a operação de
ASA FIXA em 2011. 50
TABELA 9: Comparativo do Total de Ocorrências Aéreas em Asa Rotativa entre os
Estados Analisados (em 2011) 51
TABELA 10: Comparativo das opiniões obtidas de custeio em Asa Rotativa entre os
Estados Analisados 54
TABELA 11: Sintomatologia da Remoção Aeromédica 92
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 11
OS MODELOS DE GESTÃO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ...................... 16
1.1 FUNDAMENTAÇÃO ............................................................................................... 17
METODOLOGIA DA PESQUISA .......................................................................................... 28
2.1. DO UNIVERSO ........................................................................................................ 28
2.2. DA AMOSTRA ......................................................................................................... 29
2.3. DAS HIPÓTESES ..................................................................................................... 29
2.4. DOS INSTRUMENTOS DE PESQUISA ................................................................. 30
A GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR AMOSTRAGEM, EM ESTADOS
BRASILEIROS ........................................................................................................................ 32
3.1. O ESTADO DA BAHIA ........................................................................................... 33
3.2. O ESTADO DO PARANÁ ........................................................................................ 38
3.3. O ESTADO DE GOIÁS ............................................................................................ 42
3.4. O DISTRITO FEDERAL .......................................................................................... 45
COMPARAÇÃO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ENTRE BA, PR, GO E DF
.................................................................................................................................................. 51
4.1. INDICADORES OPERACIONAIS EM ASA ROTATIVA NOS ESTADOS
ANALISADOS (BA, PR, GO e DF) .................................................................................... 51
4.2. INDICADORES DOS CUSTOS ELENCADOS (EM R$), NOS ESTADOS
ANALISADOS (BA, PR, GO E DF) ................................................................................... 54
DISCUSSÃO DOS RESULTADOS NOS ESTADOS ANALISADOS VOLTADOS PARA
MATO GROSSO DO SUL E A AVIAÇÃO OPERACIONAL NO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR ......................................................................................................... 55
5.1. DESDOBRAMENTOS ................................................................................................. 55
5.2. O GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS ........................................ 66
CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 96
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................... 97
APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO AOS SERVIÇOS DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA ............................................................................................................................... 101
APÊNDICE B – MINUTA DE DECRETO DE CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS ........................................................................................ 104
APÊNDICE C – MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DO GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS ........................................................................................ 106
APÊNDICE D – MINUTA DE PROJETO BÁSICO DE MANUTENÇÃO DO AVIÃO
BARON (PR-FPG) DA CARGA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MS .................................................................................................................................... 118
APÊNDICE E – MINUTA DE PROJETO BÁSICO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS DO
AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE MS ................................................................................................................... 133
APÊNDICE F – MINUTA DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE PILOTOS EM ASA FIXA
PARA O SERVIÇO AEROMÉDICO DO AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS .............................................. 138
APÊNDICE G – MINUTA DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E
BOMBEIROS MILITARES TRIPULANTES PARA O SERVIÇO AEROMÉDICO DO
AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE MS ................................................................................................................... 143
APÊNDICE H – MINUTA DE MATERIAIS MÍNIMOS NECESSÁRIOS DE CONSUMO
PARA O SERVIÇO AEROMÉDICO DO AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS .............................................. 147
ANEXO A – OFÍCIO N.° 398/GAB-1/2012 (CIRCULAR) .................................................. 152
ANEXO B – COTAÇÃO N.º 426/2010, DA EMPRESA RITTER (FORNECEDORA
EXCLUSIVA DO SUPORTE E MACA AEROMÉDICA PARA A AERONAVE BARON
BE58 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS) ............................ 153
ANEXO C – TEOR PARCIAL DA CI N.º 020/2012 DE 02 DE MAIO DE 2012 DA
DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DE MS ...................................................................................................................... 157
ANEXO D – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS (PLANTA IMPLANTAÇÃO E PLANTA BAIXA) ............................................. 163
ANEXO E – AVIÃO BARON BE-58 BI-MOTOR DO CBMMS ........................................ 165
ANEXO F – EMBRAER EMB-820C NAVAJO BI-MOTOR DO CBMDF ........................ 166
ANEXO G – HELICÓPTERO EC135T2 BI-TURBINA DO CBMDF ................................ 167
ANEXO H – HELICÓPTERO AW119MKII DA COASA/CBMGO ................................... 168
ANEXO I – AVIÃO CESSNA C210 DA COASA/CBMGO ................................................ 169
ANEXO J – AVIÃO CESSNA 182P SKYLANE DO GRAER/PR ...................................... 170
ANEXO K – HELICÓPTERO EC 130 B4 DO GRAER/PR ................................................. 171
ANEXO L – AVIÃO BARON BE-58 BI-MOTOR DO GRAER/PR ................................... 172
ANEXO M – AVIÃO MOTOPLANADOR AMT-200SO DO GRAER/BA ........................ 173
ANEXO N – HELICÓPTERO AS 350 B2 DO GRAER/BA ................................................ 174
ANEXO O – MOÇÃO DE APLAUSOS ............................................................................... 175
ANEXO P – NOTÍCIA OFICIAL DO SITE DA AGESUL .................................................. 176
11
INTRODUÇÃO
(..) vibrando, combatendo, sem o medo
conhecer, nas águas, no fogo ou no ar,
nós somos por você.
Trecho da Canção
do Corpo de
Bombeiros Militar
do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Antes de analisar diretamente o foco das legislações específicas que regem a Aviação
de Segurança Pública, bem como traçar os perfis comparativos entre os modelos adotados em
Aviação de Segurança Pública pelos Estados da Bahia, Paraná, Goiás e pelo Distrito Federal
na busca de traçar aprimoramentos e viabilidades de implantação e custeio da aviação de
segurança pública pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
compete frisar os conceitos gerais que nortearão o presente estudo monográfico.
O índice de desenvolvimento humano (IDH), conforme o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2012), que cita:
Criado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista
indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia
de 1998, o IDH pretende ser uma medida geral, sintética, do
desenvolvimento humano.
Assim, partindo dessa premissa real e factível de comparação de desenvolvimento
humano que o IDH promove entre regiões e territórios, este autor embasou-se nesse ranking
para iniciar a análise dos Estados brasileiros (por amostragem) que prestam serviços de
aviação de segurança pública à sua população, tendo o Estado de Mato de Grosso do Sul
como referência inicial.
Com base na divulgação do site Brasil Escola (CERQUEIRA FRANCISCO, 2012),
demonstra que:
12
Em novembro de 2010, a ONU, utilizando os novos critérios de
cálculo, divulgou a lista de IDH dos países. Porém, esse novo
método ainda não foi aplicado para o cálculo dos Estados
Brasileiros. Neste sentido, o ranking nacional segue o modelo e
os dados divulgados pelo PNUD: 1º - Distrito Federal, (...), 6º -
Paraná, (...), 8º - Mato Grosso do Sul, (...), 9º - Goiás, (...), 19º-
Bahia.
Observa-se que os Estados acima citados possuem pontos interessantes para serem
analisados. A saber: O Distrito Federal (DF) e o Estado do Paraná (PR), em tese, mais
desenvolvidos que Mato Grosso do Sul (MS), possuem modelos distintos de prestação de
serviços de aviação de segurança pública dentro das missões constitucionais do Corpo de
Bombeiros Militar. Já os Estados de Goiás (GO) e Bahia (BA), em outra via, apresentam um
desenvolvimento menor que MS, bem como observa-se que esses Estados também, em
comparação, adotam modelos de gestão distintos. Como se verá mais adiante.
Quando se atém ao princípio da comparação, meramente para fins didáticos, justo
frisar que se destaca a importância de extrair os melhores aprendizados locais e regionais
para, só aí, formatar a melhor composição de serviço público a ser dimensionado em sua
região, neste caso, em Mato Grosso do Sul.
Observa-se assim, que o presente estudo monográfico, terá como escopo analisar 04
(quatro) Estados brasileiros que proveem serviços regulares de aviação de segurança pública,
sendo 01 (um) Distrito Federal e 01 (um) Estado (PR) com melhor IDH e 02 (dois) Estados
(GO e BA) com menor IDH que o Estado de Mato Grosso do Sul.
Atendo-se mais detalhadamente em cada Estado, observa-se haver 01 (um) mesmo
modelo de gestão de aviação de segurança pública (MGASP) para 02 (dois) Estados (DF e
GO) e outro MGASP para os demais (PR e BA).
Da explanação acima, o leitor deste estudo concluirá conforme gráfico abaixo:
13
Gráfico 01: Modelos de Gestão de Aviação de Segurança Pública, conforme IDH.
Fonte: CERQUEIRA FRANCISCO, 2012.
O estudo foca na análise do “modelo de gestão de aviação de segurança pública 01”
(MGASP/01) da aviação de segurança pública existente no Distrito Federal e no Estado de
Goiás, ou seja, serviços de aviação de segurança pública internos à estrutura orgânica dos
Corpos de Bombeiros Militar.
Compara-se, o modelo anterior, ao “modelo de gestão de aviação de segurança
pública 02” (MGASP/02) da aviação de segurança pública existente nos Estados da Bahia e
do Paraná. Ou seja, serviços de aviação de segurança pública unificados em seus efetivos
(operadores de segurança pública integrados no mesmo hangar, oriundos tanto das Polícias
Civis e Militares, como dos Corpos de Bombeiros Militar) e orgânicos à estrutura das
respectivas Secretarias de Segurança Pública.
Esses citados modelos se distribuem da seguinte forma: 01 (um) MGASP/01 em
Estados com maior e menor IDH que o Estado de MS que possui o MGASP/MS e 01 (um)
MGASP/02 em Estados com maior e menor IDH que o Estado de MS, que como já citado
possui o MGASP/MS.
Oportunamente serão apresentados os respectivos detalhamentos para cada modelo de
gestão de aviação de segurança pública (MGASP) citado, em cada Estado.
Assim, tendo como referencial teórico basilar a este estudo monográfico às atribuições
constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, in verbis:
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 11 DE JULHO DE
1990.(Regulamentada pelo Decreto nº 5.698, de 21-11-1990 —
DOMS, de 22-11-1990.) Dispõe sobre a organização básica do
Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e
dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das
14
Generalidades Capítulo Único Da Destinação, Missões e
Subordinações Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, considerado Força Auxiliar, reserva do
Exército nos termos do § 6º, do artigo 144, da Constituição
Federal, combinado com o art. 50, da Constituição Estadual,
organizado com base na hierarquia e na disciplina, em
conformidade com as disposições da Legislação Federal e
Estadual, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros
no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Compete ao Corpo de
Bombeiros Militar: I - realizar serviços de prevenção e extinção
de incêndios; II - realizar serviços de buscas e salvamentos; III -
realizar perícias de incêndios relacionados com sua
competência; IV - realizar serviços de proteção e salvamento de
vida e material nos locais de sinistro; V - prestar socorros em
casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em
geral, catástrofes e calamidades públicas; VI - realizar atividades
de defesa civil. Art. 3º O Corpo de Bombeiros Militar
subordina-se administrativamente e funcionalmente ao
Secretário de Estado de Segurança Pública.
Observar-se-á, assim, qual modelo de gestão, entre os 02 (dois) modelos mencionados
e adotados nos Estados da BA, PR, GO e DF melhor se encaixa ao Estado de Mato Grosso do
Sul, com vistas à efetiva prestação dos serviços essenciais e acima elencados, que são de
competência da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul.
E, conforme citou Baruffi, 2005, p.2:
É pertinente a advertência de Vera Maria Candau: “A luta pelos
direitos humanos se dá no cotidiano, no nosso dia-a-dia, e afeta
profundamente a vida de cada um de nós e de cada grupo social.
Não é mera convicção teórica que faz com que os direitos sejam
realidade, se essa adesão não é traduzida na prática em atitudes e
comportamentos que marquem nossa maneira de pensar, de
sentir, de agir, de viver.”
A necessidade de mobilizar esforços na mudança dos paradigmas institucionais hoje
existentes no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é premente, pois
o próprio Ministério da Saúde do Brasil alertou:
“Na questão social, pode ser verificado pelo aumento de 30% no
índice APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) em relação a
acidentes e violências nos últimos anos, enquanto que por
causas naturais este dado encontra-se em queda.” (BRASIL,
2002, p.1)
Assim, diante da indicação dos resultados tabulados por este trabalho e da extensa
revisão de literatura nos aspectos legais e técnicos que envolvem a matéria, este autor irá
15
propor as medidas legislativas mínimas necessárias em Mato Grosso do Sul, para auxiliar os
demais gestores estaduais na tomada de decisão adequada à implantação do serviço de
aviação de segurança pública voltada para as missões constitucionais do Corpo de Bombeiros
Militar neste Estado, remetendo a visões e desdobramentos sobre operações aéreas bombeiro
militar e, em especial, em transporte aeromédico de civis.
Assim, na primeira sessão delimitou-se o objeto deste estudo monográfico. Na
segunda sessão, tratou-se da metodologia de pesquisa aplicada ao presente estudo. Na terceira
sessão fez-se uma explanação dos serviços de segurança pública dos Estados citados, na
análise de seus modelos de gestão de aviação de segurança pública. Na quarta sessão, fez-
se um estudo comparativo entre os modelos de gestão de aviação de segurança pública
adotados nos Estados, tendo as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar
como referencial teórico e discorre-se das similaridades operacionais encontradas entre esses
modelos de gestão. Por último é apresentada uma discussão dos resultados alcançados, com
apresentação de algumas soluções iniciais, pautadas na revisão de literatura.
16
CAPÍTULO I
OS MODELOS DE GESTÃO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA
"Creio no bem, na justiça, no amor e na
tolerância. E creio na gentileza e no bom humor
como uma boa forma de realizá-los."
Prof. Dr. Luís Roberto Barroso, UERJ.
Os Estados brasileiros, dentro do pacto federativo, possuem a autonomia e a
discricionariedade necessárias para o desenvolvimento de suas políticas públicas de
Segurança Pública, Saúde Pública e demais setores da sociedade organizada.
Alves Júnior, 1996, p.16, ensina:
“O maior desafio, hoje, é tornar práticas as colocações teóricas
que nutrem os discursos e os debates no plano político.
Promover a sensibilização dos governantes é a tarefa dos
administradores públicos, com processos permanentes de
planejamento que objetivam capacitar e estimular o Governo do
Estado para o exercício de suas responsabilidades com os
cidadãos.”
Este trabalho tão singelo, chamado “sensibilização”, perpassa por complexos
métodos de afetividade humana e carisma. Muitas vezes, o conceito técnico e estudado de
uma proposta perde-se em função da falta do devido preparo do “terreno” para a semeadura.
Ainda Alves Júnior (1996, p. 15) complementa:
“Com isso fundamentamos a ética, que deve nortear todos os
governantes, através dos administradores responsáveis pelos
serviços públicos, que devem atender às necessidades sociais e
não podem discriminar as pessoas, colocando em risco suas
vidas ou a sua saúde.” (ALVES JÚNIOR, 1996, p. 15)
Serve o alerta, como uma dose de adrenalina para o agente público bem
intencionado e com foco único na contraprestação dos serviços com qualidade.
17
1.1FUNDAMENTAÇÃO
Ao longo destes quase 14 anos de farda no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul, diversos desafios foram impostos a capacidade humana deste
autor/pesquisador, desde o teste de seus limites físicos a situações complexas de rápido
raciocínio, que poderiam decidir na continuidade da própria vida ou morte, bem como de
outrem.
Sem sombra de dúvidas, o mote gerencial e administrativo do serviço público
brasileiro, em suas normas, regramentos e ritos, são completamente distintos daquilo que se
requer na vida prática do salvamento de uma vida.
Observa-se que, em regra, a vontade política, sempre detentora de precedência perante
a técnica é o elo “perdido” para que ocorra o adequado provimento logístico, a adequada
estruturação legal de ordenamentos jurídicos que definem a competência dos Atos Públicos
do Corpo de Bombeiros Militar e a sólida contratação permanente de seus militares estaduais
qualificados, que, por normas internas, devem se sujeitar e manterem-se vinculados a
processos permanentes de qualificação.
Certamente, com vontade política, nos escalões adequados, aquilo que um bombeiro
militar provê operacionalmente a uma vida humana, estes escalões superiores do Governo tem
a oportunidade de poder gerar inúmeros atos de nobreza às vidas de milhares de pessoas e
salvar muito mais vidas, na provisão adequada de conhecimentos e meios à vários bombeiros
militares dedicados e operacionais.
Assim, explana-se que a principal motivação para este estudo foi muito similar à já
abordada por Alves Júnior, 1996, p. 16, no Estado de São Paulo. A saber:
“A principal motivação para este estudo, foi de reavaliar as
alternativas para melhorar a execução do serviço aeromédico na
Capital e no Interior, mediante parceria com o Corpo de
Bombeiros e a Secretaria da Saúde. E com isso motivar a ação
do Governo do Estado”.
Porém, enquanto o nobre colega paulistano buscou “reavaliar as alternativas para a
execução do serviço aeromédico (...) mediante parceria com o Corpo de Bombeiros e a
Secretaria da Saúde”, de cá, em terras pantaneiras, se busca reavaliar os modelos de gestão em
aviação de segurança pública adotados nos Estados Brasileiros, na tentativa de propor ao
18
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a implantação de um novo modelo de aviação de
segurança, em complementação ao atual modelo atual adotado.
Pretende-se, portanto, parafraseando o nobre colega já citado, informar que:
“A utilização de aeronaves equipadas para atendimento médico,
dando assistência e transporte a doentes e feridos, tem
conseguido proporcionar maiores chances de sobrevida a essas
vítimas. Indubitavelmente, o maior invento dessa natureza é o
helicóptero, que graças a sua versatilidade como veículo de
transporte, tem se prestado aos mais diversos tipos de emprego
tático como plataforma de observação, içamento de feridos em
locais de difícil acesso, condução de equipes especializadas em
áreas de risco, transporte de remédios e alimentos nas
calamidades.” (ALVES JÚNIOR, 1996, p. 15)
Porém, sabe-se da necessidade de que iniciar os trabalhos de um serviço de aviação de
segurança pública novo demanda acurado detalhamento técnico e elevado esmiuçamento de
todos os processos organizacionais, desde a propositura de novos postulados legais e marcos
regulatórios no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como, tratar protocolarmente da principal
razão da existência da instituição em foco, a vida.
“O Resgate Aeromédico como prática humanitária, deve almejar
o atendimento a coletividade para o exercício da cidadania
plena, garantindo a integridade da saúde física e mental de cada
indivíduo”. (ALVES JÚNIOR, 1996, p. 16)
Tem-se consciência e pagam-se impostos, e, dentro das habilidades humanas e diante
de tamanha complexidade do tema, que é propor uma reflexão e um novo modelo de gestão
de aviação de segurança pública (MGASP/01) voltado ao salvamento de vidas humanas,
inicialmente com avião (asa fixa), através de missões aéreas, faz-se referência elogiosa à
citação abaixo.
“Não será, entretanto o Resgate Aeromédico, atuando
isoladamente, capaz de produzir os atendimentos necessários a
todos os doentes e feridos, diante das emergências que se
apresentam. As atividades pré-hospitalares dependem da
participação de outros organismos que atuam na área de saúde,
resgate e proteção individual”. (ALVES JÚNIOR, 1996, p. 16)
Premente também, é observar a matéria aeronáutica na sua base, na legislação federal,
como se abstrai da Constituição Federal brasileira:
"Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre: I-
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho." (BRASIL, 1988)
19
Vale salientar também, que serão estudados diversos tipos de modelos de aeronaves,
tanto aviões como helicópteros, e como ensina o Grupamento de Aviação Operacional do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (GAVOP/CBMDF), em 2012:
“Um helicóptero não pode ser comparado com um avião em
função de sua performance.”
Por fim, o desafio é enorme e deve ser conduzido a várias mãos. Assim, longe de este
estudo monográfico servir de solução final à utilização de asas fixas e/ou rotativas no
salvamento de vidas humanas, conforme missão constitucional da Força pretende-se, ao
menos, contribuir singelamente para o lema “Vidas alheias e Riquezas salvar”.
1.1.1 AÇÕES TÍPICAS CONSTITUCIONAIS DE BOMBEIROS
MILITARES NO BRASIL
A Constituição Federal brasileira define:
“CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros
militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.§ 6º - As polícias
militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.§ 7º - A lei disciplinará a organização e o
funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública,
de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.” (BRASIL,
1988)
Obtém-se logo de início o conceito constitucional de “eficiência pública” voltada para
o CBMMS, ou seja, razão primeira deste estudo monográfico: avaliar e propor modelo de
gestão em aviação de segurança pública capaz de atender aos princípios basilares
constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar em Mato Grosso do Sul em missões aéreas
(MGASP/02).
1.1.2 AÇÕES TÍPICAS CONSTITUCIONAIS DE BOMBEIROS
MILITARES NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
20
O Corpo de Bombeiros Militar executa sua missão através de intervenções
operacionais de salvamento em acidentes ou em situações de risco, combate a incêndios e
orientações à comunidade acerca dos perigos de incêndio, além da prestação de auxílios à
comunidade. Atua de forma proativa, realizando vistorias técnicas exigidas em lei.
A realização dos trabalhos depende do tempo resposta (tempo que uma viatura leva
para chegar ao local da ocorrência, após o acionamento via telefone institucional 193 do
Corpo de Bombeiros). Quando os dados da ocorrência são fornecidos corretamente pelo
solicitante e as condições climáticas e de fluidez no trânsito estão normais, o tempo resposta
não ultrapassa 10 minutos.
No caso de incêndios, as chamas evoluem com o decorrer do tempo, podendo tornar-
se dificultoso o trabalho de combate a elas e os resgates de possíveis vítimas.
Geralmente, na área urbana e rural, os incêndios são frequentemente causados pelo uso
indevido do fogo, como uma ferramenta para a limpeza de pastagens e terrenos, tendo
também.as sobrecargas elétricas, os descuidos com fogões a gás e com cigarros acesos, como
causas mais prováveis de incêndio.
Os principais serviços prestados pelo CBM-MS são:
Salvamento:
É o conjunto de operações necessárias para a remoção de vidas humanas ou bens de
uma edificação que está sendo incendiada ou de outra situação perigosa, para posteriormente
colocá-los em lugar seguro. O salvamento é iniciado imediatamente à chegada ao local, onde
são levantadas informações da situação, para a tomada de decisão dos recursos a serem
empregados, por intermédio de estratégias e técnicas adequadas ao caso. No contexto do
salvamento, o Corpo de Bombeiros Militar destaca-se na área do Atendimento Pré-hospitalar
(APH).
O APH é o atendimento emergencial em ambiente extra-hospitalar (fora do hospital)
destinado às vítimas de trauma (acidentes de trânsito, acidentes industriais, acidentes aéreos,
etc), violência urbana (baleado, esfaqueado, etc), mal súbito (emergências cardiológicas,
neurológicas, etc) e distúrbios psiquiátricos visando à sua estabilização clínica e remoção a
uma unidade hospitalar adequada. O APH é realizado por profissionais especialmente
treinados. As manobras são realizadas visando a retirar vítimas de uma situação hostil
(incêndio, preso em ferragens, ambiente confinado, altura, aquático etc.) realizando sua
remoção para uma área adequada, possibilitando o atendimento de suporte básico de vida, isto
21
é, sem manobras médicas invasivas. No Brasil as Manobras de Suporte Avançado à Vida
somente podem ser realizadas por médicos. Assim, o processo de contratação de médicos para
o Quadro de Saúde já está encaminhado para sua efetivação, em breve, pelo Governo do
Estado.
Combate a Incêndio:
É o conjunto de ações destinadas à extinção dos focos de incêndio num determinado
ambiente, que pode ser em edificações e veículos ou rural.
Prevenção:
O Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) tem como missão
institucional a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio da sociedade, por meio
da prestação dos serviços de bombeiros com excelência operacional.
Desde criação do CBMMS muitas conquistas foram alcançadas no campo da
prevenção de incêndio. Ao longo desses anos, baseado em sua experiência no atendimento
diário de ocorrências, o CBMMS tem procurado disseminar e implantar, cada vez mais, a
consciência prevencionista da segurança na sociedade, visando a minimizar a ocorrência de
incêndios e outros sinistros nefastos.
Estatisticamente, com o decorrer do tempo, verifica-se o crescimento acelerado das
grandes cidades, onde se percebe a verticalização das cidades avançar em grande escala,
contrariamente com o que se verifica em relação aos incêndios e acidentes, justamente devido
à melhora da consciência prevencionista, obtida por meio de legislações atualizadas, órgãos
de fiscalização comprometidos com a segurança, e o aumento das atividades comunitárias e
publicitárias com vistas à prevenção de incêndios e acidentes.
Ressalta-se que, de acordo com o Decreto Estadual nº 5.672/90, todas as edificações,
excetuando-se as "Residências Unifamiliares", necessitam de regularização junto ao Corpo de
Bombeiros Militar.
O referido decreto foi instituído com os seguintes objetivos: proteger a vida dos
ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do
incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle
e extinção do incêndio; dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; e
proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações. A regularização das edificações é
proporcionada através de vistorias técnicas e análises de projetos que contêm as proteções
22
contra incêndio e pânico. Através dessas vistorias e análise de projetos, o CBMMS realiza o
serviço de prevenção, evitando possíveis sinistros nas edificações e áreas de risco.
Desse breve preâmbulo, advém que são múltiplas as demandas diárias da Corporação,
porém, focar na melhoria de seus processos organizacionais, somado à percepção de ser o
CBMMS uma Força de Segurança Pública relativamente nova perante as demais atuantes no
Estado e em outros Estados, faz acreditar que o senso de responsabilidade, aliado à inovação
deve ser mote transformador para seus bombeiros militares integrantes e inclusos nas fileiras
da Corporação.
Em consequência, importante é a modernização legislativa da Corporação, através da
aprovação regular em Assembleia Legislativa Estadual de modernas Leis de Organização
Básica do CBMMS (LOB/CBMMS) e de Leis de Fixação e Distribuição de Efetivo Bombeiro
Militar (LFDE/CBMMS).
Vislumbra-se, também, abordar um forte instrumento de trabalho utilizado pelos
bombeiros militares gestores, “em tempos de seca”, que é a celebração de convênios.
Assim, remete-se à legislação estadual, que versa:
“Art. 1º A descentralização da execução de programas, projetos
e atividades de competência de órgãos ou entidades da
administração pública estadual, para terceiros que tenham
interesse comum com sua implementação, será efetivada
mediante celebração de convênio ou instrumento similar. § 1º A
descentralização poderá se efetivar quando comprovado que a
parte interessada tem atribuições estatutárias e ou regimentais
compatíveis com o objetivo do programa, projeto ou atividade e
que dispõe de condições para concretizar as obrigações, etapas e
fases a serem convencionadas. Art. 2º Será celebrado convênio
ou instrumento similar quando os recursos financeiros forem
provenientes de: I - transferências voluntárias para atender a
despesas correntes ou de capital da esfera federal para órgãos da
administração direta e a entidades de direito público da
administração indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; II -
dotações consignadas no orçamento do Estado ou de
transferência destinada à realização de programas, projetos ou
ações relacionadas com as áreas de atuação do Estado ou de suas
entidades autárquicas ou fundacionais para a execução de
atividades de interesse comum dos partícipes.” (MATO
GROSSO DO SUL, 2003, p.1)
Nessa via, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul vem, de maneira
recíproca, fortalecendo a Secretaria de Estado de Saúde/MS na construção do preconizado
23
pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), lançando a construção de bases para existência do
SAMU 192 Estadual:
“Municípios Pólo Estadual, que realizam procedimentos de Alta
Complexidade: devem contar, além das estruturas já
mencionadas acima, com Unidades Hospitalares de Referência
Tipo III, conforme as especificações do Capítulo V – item I-B-c.
Devem também ter estruturadas as Centrais Estaduais de
Regulação, que vão ordenar os fluxos estaduais ou inter-
estaduais da alta complexidade. (BRASIL, 2002).
“A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da
Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 21
de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência/SAMU Estadual com a estruturação do
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel/APH para cobertura dos
municípios do Estado onde não existe SAMU municipal.
Art. 2° Esta estruturação acontecerá em parceria agregada ao
Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, visando
otimização de recursos públicos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de
Saúde Mato Grosso do Sul.” (MATO GROSSO DO SUL, 2009,
p. 7)
“O objeto deste Termo de Cooperação Técnica constitui-se na
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU ESTADUAL agregado às atividades do Corpo
de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o
fortalecimento e dinamização do serviço de Atendimento Móvel
Pré-Hospitalar a nível Estadual.” (MATO GROSSO DO SUL,
2011, p. 23)
Mais uma vez, depreende-se o conceito de eficiência pública demandada pela
Constituição Federal ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, quando o texto
estipula “visando otimização de recursos públicos”, bem como, “para o fortalecimento e
dinamização do serviço de Atendimento Móvel Pré-Hospitalar a nível Estadual.”
Este convênio, pela primeira vez na história dessa jovem Corporação, pode-se,
formalmente, vislumbrar a consolidação de um serviço de Aviação de Segurança Pública
voltado para as missões constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar. Pois o referido
convênio, estipula:
24
“DO CONVENENTE (SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE/MS
e) Repassar ao CBMMS o valor mensal de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), para custeio e investimentos de caráter
geral para o pleno funcionamento da estrutura que compõe o
serviço aeromédico, bem como para as demais atividades a
serem desempenhadas pelo CBMMS, utilizando-se para esse
fim aeronave de asa fixa, a qual poderá ser empregada em até 30
(trinta) horas/voo por mês para o desenvolvimento das
atividades previstas na Diretriz Operacional n. 001/2011”.
l) Disponibilizar ao CBMMS as viaturas, barcos, aeronaves,
materiais, equipamentos e demais meios encaminhados pelo
Ministério da Saúde para compor o SAMU Estadual.
m) Ceder 02 (dois) kits aeromédicos completos, homologados
pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para
operacionalização de aeronave de asa fixa, a qual desenvolverá o
serviço aeromédico intermunicipal, resgate aéreo e terrestre no
Atendimento Pré-Hospitalar móvel primário e secundário e
transporte aéreo de órgãos para a Central de Transplantes
Estadual, conforme previsto na “Diretriz Operacional de
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel n. 001/2011”.
n) Custear a instalação de 01 (um) kit aeromédico na aeronave
que atuará como Unidade de Suporte Avançada Aérea (aeronave
de asa fixa);
DO CONVENIADO (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO MS):
i) Responsabilizar-se pela conservação, manutenção,
abastecimento, seguro obrigatório e demais expensas com as
viaturas, aeronaves, barcos e motos do SAMU Estadual.
(MATO GROSSO DO SUL, 2011, p. 23)
Mas, se forem observadas detidamente a Lei Complementar n.º 49 de 11 de julho de
1990 e suas alterações, não há previsão legal e não há citação ou qualquer menção a um
Grupamento de Aviação de Segurança Pública voltado para as missões constitucionais do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Nesse tocante, intitula-se esse
órgão como Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS (GOA/CBMMS).
Os serviços de aviação de segurança pública voltados para as missões constitucionais
do CBMMS são, na verdade, regulados e disciplinados por outra legislação, em Mato Grosso
do Sul. A saber:
O Decreto n.º 12.584 de 17 de julho de 2008, cria e define as missões aéreas de
competência da Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP), na qual versa:
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria-Geral de Policiamento
Aéreo (CGPA/SEJUSP) no âmbito da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, como Unidade Integrada de
Segurança Pública, constituída por servidores de carreira da
25
Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e
estatutários designados pelo Secretário de Estado. Parágrafo
único. A CGPA/SEJUSP é subordinada ao Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência de
Políticas de Segurança Pública.
Art. 2º A CGPA/SEJUSP tem por finalidade planejar e executar
operações aéreas de segurança pública, de defesa civil, de
transporte de autoridades e de apoio aéreo a outros órgãos.
Parágrafo único. Operação Aérea de Segurança Pública ou de
Defesa Civil é a operação realizada com emprego de aeronaves
civis e compreende busca, salvamento, resgate, cerco,
observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios e
motins; controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano;
prevenção e combate a incêndios de qualquer tipo; transporte de
custodiados e policiamento ostensivo de cidades, florestas,
mananciais, estradas, rios e lagos; atividades de polícia
judiciária e de inteligência e outras ações inerentes à segurança
pública.” (MATO GROSSO DO SUL, 2008, p. 4)
Eis aqui o atual modelo adotado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o qual, para
efeitos deste estudo, será denominado MGASP/MS.
“Art. 5º O acionamento das aeronaves da CGPA/SEJUSP dar-
se-á observado o disposto no art. 2º, quando solicitado: I - pelo
Governador do Estado; II - pelo Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública ou pelo Superintendente de Políticas de
Segurança Pública; III - pelo Coordenador-Geral da
CGPA/SEJUSP, nas ocorrências policiais e ou de defesa civil
em caráter de urgência, localizadas dentro do perímetro da
Capital, mediante posterior informação ao Superintendente de
Políticas de Segurança Pública.” (MATO GROSSO DO SUL,
2008, p. 4)
Observa-se que o MGASP/MS possui integração entre os agentes públicos da
segurança pública dos seus principais órgãos (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros Militar), bem como possui um sistema de acionamento de ocorrência vinculado a
03 (três) autoridades estaduais funcionalmente mais altas, dentre elas, o próprio Governador
do Estado.
Os únicos casos quando o Coordenador Geral da CGPA/SEJUSP/MS pode acionar
seus efetivos são os casos de “ocorrências policiais e ou de defesa civil em caráter de
urgência, localizadas dentro do perímetro da Capital, mediante posterior informação ao
Superintendente de Políticas de Segurança Pública.”
Do decreto de criação da CGPA/SEJUSP/MS, advém a Resolução do Sr. Secretário da
SEJUSP/MS, que estipula:
26
“Art. 1º - Subordinar imediatamente o Grupo de Patrulhamento
Aéreo/GPA da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública à Superintendência de Políticas de Segurança Pública –
SPSP. Art. 2º - Todas as atividades rotineiras, intercorrências
operacionais, relatórios, estatísticas, correspondências oficiais,
movimentações de pessoal e outras questões administrativas e
operacionais serão tratadas pelo Comandante do GPA/SEJUSP
diretamente com o Superintendente de Políticas de Segurança
Pública.” (MATO GROSSO DO SUL, 2008, p. 22)
Há portanto, uma possibilidade restrita de atuação operacional dentro da competência
funcional interna à própria Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo.
A literatura ensina:
“Acreditamos que o caráter humanitário das propostas contidas
(...), deve estar além dos interesses políticos e da conjuntura
econômica, pois a vida e a saúde da população, que devem
nortear qualquer serviço público.” (ALVES JÚNIOR, 1996, p.
128)
Ao longo de anos de operação, a CGPA/SEJUSP/MS firmou-se como referencial em
asa fixa no país, com diversas missões internas, de apoio a outros órgãos do Estado e a outros
entes federados.
Porém, essa concepção legal do MGASP/MS, à luz do foco desse estudo, impede o
desenvolvimento operacional seguro, conforme preconiza a literatura em asas fixas.
“Seu emprego se justifica quando a operação exige rapidez,
autonomia e atendimento a longa distância. (...) a operação só
pode ser feita de um aeroporto para outro.” (ALVES JÚNIOR,
1996, p. 82)
Infere-se, em tese, da análise legislativa do MGASP/MS, que as principais operações
aéreas são as previamente programadas e agendadas, fugindo do escopo de investigação deste
estudo monográfico.
Por curiosidade, este autor buscou estudar se há evidências de que o MGASP/MS não
incorporou à sua gestão, os serviços de aviação de segurança pública das polícias civil e
militar do Estado de Mato Grosso do Sul, caso estes existam.
Relembra-se ao leitor que, como citado anteriormente, não há previsão legal de
MGASP interna à caserna do Corpo de Bombeiros Militar, muito em função de sua recente
data de criação em comparação às coirmãs policiais sul-mato-grossenses.
Nessa coleta de dados, observou-se:
27
“Subseção V, Seção de operações aéreas, Art. 30. À Seção de
Operações Aéreas, diretamente subordinada à Delegacia
Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros,
com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul,
compete: I - Prestar serviços de aviação e operações
aeroterrestre; II - Monitorar cercos e prisões e outras atividades
policiais; III - Desenvolver as atividades aéro-policiais
obedecendo as normas e procedimentos do Comando da
Aeronáutica, conforme normas vigentes no DAC.” (MATO
GROSSO DO SUL, 2006, p.6)
“O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13
Jul 81, R E S O L V E : 1. DISPENSAR, o (...), da função
de Diretor da Escola de Aviação, conforme BCG nº 178 de
24/09/2010, com efeitos a contar de 07 Dez 11. 2. DESIGNAR,
o (...), para exercer a função de Diretor da Escola de Aviação,
cumulativamente com as funções que já exerce, com efeitos a
contar de 07 Dez 11. (...), Comandante Geral da PMMS.”
(MATO GROSSO DO SUL, 2011, p. 45)
Diante dessa perspectiva, considerou-se importante propor o amadurecimento legal
institucional do Corpo de Bombeiros Militar do MS, com firme propósito de avançar a
temática da aviação no seio da Corporação e da sociedade sul-mato-grossense.
Por fim, este estudo, se oportuno, poderá subsidiar singelamente as demais forças de
segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul no desenvolvimento de suas atividades
aéreas alinhadas a suas demandas e destinações constitucionais.
28
CAPÍTULO II
METODOLOGIA DA PESQUISA
Neste capítulo, o leitor se familiarizará com os métodos de pesquisa utilizados por este
autor.
Cumpre salientar que esta temática é muito extensa e complexa, ao mesmo tempo,
muito enriquecedora e fértil.
Mesmo iniciando preliminarmente os estudos com a formulação de uma simples coleta
de dados em Estados brasileiros sobre seus modelos de gestão de aviação de segurança
pública, a própria atividade laboral de montar este estudo monográfico, aliada à revisão
constante e disciplinada da literatura que rege o tema, fez, por diversas vezes, alterar-se a
linha de abordagem, adequando-o às terminologias mais usadas na literatura científica da
área.
Claro, porém, no capítulo V, pode-se concluir a convergência das experiências
estudadas na revisão de literatura com os indicadores comparativos dos MGASP/01 e
MGASP/02 existentes nas práticas corporativas dos Estados da BA, PR, GO e DF. O curioso
ditado abaixo, não se confirma:
“Na prática, a teoria é diferente!” (DITADO POPULAR)
Por fim, será realizada uma discussão de implantação legal ao longo deste estudo, a
fim de subsidiar o Estado de Mato Grosso do Sul, com o singelo intuito de contribuir para um
melhor IDH na nossa população.
2.1. DO UNIVERSO
Dentro da análise introdutória desta monografia, optou-se por coletar dados dos serviços
de aviação de segurança pública.
“As operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil
compreendem as atividades típicas de polícia administrativa,
judiciária, de bombeiros e de defesa civil, tais como:
policiamento ostensivo e investigativo; ações de inteligência;
apoio ao cumprimento de mandado judicial; controle de
29
tumultos, distúrbios e motins; escoltas e transporte de
dignitários, presos, valores, cargas; aero médico, transportes de
enfermos e órgãos humanos, resgate; busca, salvamento terrestre
e aquático; controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano;
prevenção e combate a incêndios; patrulhamento urbano, rural,
ambiental, litorâneo e de fronteiras; e outras operações
autorizadas pela ANAC.” (BRASIL, 2003)
Essa atividade especial é desenvolvida com o fito principal de promover o uso de
recursos humanos qualificados, aeronaves de asas fixas e asas rotativas, bem como seus
equipamentos correlatos no sentido de potencializar e dinamizar os serviços prestados pela
segurança pública na via da salubridade pública, ou seja, dentro das missões constitucionais
do Corpo de Bombeiros Militar.
2.2. DA AMOSTRA
Foram escolhidos, após tabulação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos
Estados e sua inferência com o MGASP01 e o MGASP02, os Estados da Bahia, Paraná, Goiás
e o Distrito Federal, e por conseguinte seus serviços de aviação de segurança pública.
2.3. DAS HIPÓTESES
As medidas dos agentes públicos frente à necessidade de ordenação do sistema
jurídico devem visar à imediata redução de lacunas atualmente existentes nos serviços de
Aviação de Segurança Pública voltados para as atribuições constitucionais do CBM, por
analogia ao estudado em outros Estados.
Com foco no Estado de Mato Grosso do Sul, serão avaliados o fomento desse serviço
de Aviação de Segurança Pública e se haverá impacto imediato, por analogia, em melhores
serviços prestados à população sul-mato grossense.
Há, também, em tese, a possibilidade de maior respaldo e comprometimento dos
bombeiros militares com a atividade-fim, bem como outros setores integrantes do Sistema
Estadual de Atenção às Urgências.
Acredita-se que falta, no Estado de Mato Grosso do Sul, apoio 24 (vinte e quatro)
horas, 07 (sete) dias por semana, de serviços especializados e ações de salvamento e suporte
avançado de vida nos atendimentos mais graves com pronta resposta e de rápido tempo
resposta, nos mais diversos rincões do Estado, mesmo nos locais com melhores estruturas de
estabilização de pacientes graves.
30
Conforme coleta de dados dos questionários pré-estruturados (Apêndice A), através de
ofício encaminhado pelo Sr. Comandante Geral do CBMMS aos Estados da BA, PR, GO e
DF (Anexo A), pode-se observar, através da comparação quantitativa e qualitativa de todas as
suas ocorrências de Aviação de Segurança Pública, principalmente aquelas voltadas para as
atribuições constitucionais do CBM, que há preterição estatal tácita e velada dessas missões
constitucionais dos Corpos de Bombeiros Militares quando se é adotado o modelo de gestão
de Aviação de Segurança Pública unificada das Forças (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo
de Bombeiros Militar), sob o pretexto do menor custeio público para manutenção e operação
da Aviação de Segurança Publica no Estado.
Havendo animus político ao Governo do Estado, somado às estratégias de ação e
mobilização do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, tal como ocorreu com a
separação administrativa do CBMMS da coirmã e gloriosa Policia Militar em 1989, podem-se
obter resultados operacionais significativos crescentes e capital político de credibilidade e
legitimidade junto à população sul-mato-grossense.
Em somatória, poder-se-á, no ato de criação do modelo de gestão de aviação de
segurança pública do CBMMS (MGASP/BM/MS), vincular autorizar a responsabilidade legal
de celebração de convênios e/ou parcerias com outros órgãos públicos municipais, estaduais e
da União, por intermédio do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Porém, claro está que esse instrumento (o convênio) só é utilizado devido a ausências
de ações legislativas de cunho estruturante da Corporação, ou seja, a modernização constante
e permanente da Lei de Organização Básica (LOB) e da Lei de Fixação e Distribuição de
Efetivo (LFDE) do CBMMS, que demandam aprimoramentos constantes.
Um Corpo de Bombeiros Militar fortalecido tem a sociedade que recebe seus serviços,
sua imediata melhoria em quesitos essenciais à sobrevida humana.
2.4. DOS INSTRUMENTOS DE PESQUISA
Inicialmente, foram oficiados os serviços de aviação de segurança pública dos Estados
supramencionados conforme Anexo A. Esses ofícios continham em seu anexo, o teor do
Apêndice A. Dentro do prazo sugerido pelo Sr. Comandante Geral do CBMMS, todos os
Estados brilhantemente retornaram com suas respostas.
31
O tratamento estatístico das informações prestadas foi feito através do Microsoft
Excel, versão 2010, para a plataforma Windows 7, utilizando-se de fórmulas matemáticas que
habilitaram a criação de gráficos inteligíveis no método do Diagrama de Pareto.
“O Diagrama de Pareto é um recurso gráfico utilizado para
estabelecer uma ordenação nas causas de perdas que devem ser
sanadas. Sua origem decorre de estudos do economista italiano
Pareto e do grande mestre da qualidade Juran. O diagrama de
Pareto torna visivelmente claro a relação ação/benefício, ou
seja, prioriza a ação que trará o melhor resultado. Ele
consiste num gráfico de barras que ordena as freqüências das
ocorrências da maior para a menor e permite a localização de
problemas vitais e a eliminação de perdas.” (QUALIDADE
ONLINE´S BLOG, 2012, p.1)
Com base nos resultados obtidos, através da comparação dos MGASP01 com os
MGASP02, aliada a revisão de literatura, contribui-se, metodologicamente, para as
conclusões de um perfil mínimo necessário à proposição de um novo modelo de gestão de
aviação de segurança pública para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul (MGASP/BM/MS). Subsidiariamente, contribui-se, com informações atuais para
eventual estruturação da aviação de segurança pública outras Forças do Estado.
32
CAPÍTULO III
A GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR
AMOSTRAGEM, EM ESTADOS BRASILEIROS
Neste estudo monográfico, serão apresentados, por ordem de fundação dos Estados
brasileiros estudados, as principais demandas operacionais e administrativas em asas rotativas
e asas fixas dos serviços de aviação de segurança pública que estão, por lá, organizados e
operando regularmente. Os dados sob análise fazem referência a todo o ano de 2011.
Dentro dos Estados estudados, existem aqueles que utilizam o MGASP01 e o
MGASP02, portanto, faz-se necessário citar as suas principais distinções.
O MGASP01 é voltado essencialmente à aviação de segurança pública dirigida para
as missões constitucionais dos Corpo de Bombeiros Militares (CBMs). Além, também, de
estarem organizados e como parte integrante da estrutura interna dos Corpos de Bombeiros
Militar de seus Estados.
O MGASP02 é constituído com base na unificação, integração de todos os
profissionais de segurança pública em um único ambiente, ou seja, do mesmo hangar, pode-se
encontrar efetivo da polícia civil, militar e do corpo de bombeiros militar, operando as
mesmas aeronaves, que são designadas para o atendimento de todas as demandas operacionais
e administrativas de segurança pública.
Inicia-se aqui uma apresentação de cada ente federado partícipe do presente estudo
monográfico, conforme tabulação e tratamento dos dados coletados através do questionário
constante do “apêndice” A.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
33
3.1. O ESTADO DA BAHIA
Do questionário apresentado à Bahia pode-se extrair que:
“O nome institucional de nossa aviação de segurança pública é
GRAER (GRUPAMENTO AÉREO) este que pertence a
estrutura da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA,
instituído pela Lei nº 10.403 de 08 de Novembro de 2006. O
fundador e atual comandante do GRAER é o TC PM Lázaro
Raimundo Oliveira Monteiro.” (GRAER/BA, 2012, p.1)
Art. 2º - Caberá ao Grupamento Aéreo da PM/BA exercer, com
exclusividade, e atendendo aos padrões técnicos, operacionais e
de segurança de voo, o desempenho das ações e do
planejamento de emprego de aeronaves, nas diversas missões de
Segurança Pública e Defesa Civil no âmbito da PM/BA.”
(BAHIA, 2006, p.1)
Infere-se, portanto, que o modelo adotado no Estado da Bahia, para efeitos deste
estudo monográfico é o MGASP02. Reforça-se tal modelo de gestão adotado com a seguinte
informação:
“O GRUPAMENTO AÉREO DA BAHIA em seus quase seis
anos de história, procurou sempre se aliar com as diversas forças
do orgânico da SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DA BAHIA. Por esta razão nosso efetivo conta hoje com
Policiais Militares e Bombeiros Militares.”(GRAER/BAHIA,
2012)
“Salientamos que a Bahia é um dos 04 estados da nossa
federação que ainda o Corpo de Bombeiros faz parte da Polícia
Militar, sendo o GRAER ( Grupamento Aéreo ) composto por
Bombeiros e Policiais Militares.” (GRAER/BAHIA, 2012, p.1)
Suas aeronaves em operação são:
“O GRAER possui hoje um total de 05 (cinco) aeronaves: sendo
03 (três) helicópteros Esquilo AS 350 B2 e 02 (dois)
motoplanadores Super Ximango AMT 200 SO. Além das
aeronaves citadas estão prestes a incorporar a nossa frota, 01 (
um ) helicóptero EC 145 da Eurocopter e 01 ( um ) avião
GRAND CARAVAN da Cessna.” (GRAER/BAHIA, 2012)
Algumas dessas aeronaves utilizadas pelo GRAER/BA estão especificadas nos anexos
M e N deste estudo, após consulta ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
34
3.1.1. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
POLICIAIS EM ASAS ROTATIVAS ATENDIDAS PELO
GRAER/BA EM 2011.
Gráfico 02: Ocorrências Policiais em Asas Rotativas no GRAER/Bahia (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
35
3.1.2. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
BOMBEIRO MILITAR EM ASAS ROTATIVAS
ATENDIDAS PELO GRAER/BA EM 2011.
Gráfico 03: Ocorrências Bombeiro Militar em Asas Rotativas no GRAER/Bahia (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
3.1.3. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS EM ASAS
ROTATIVAS ATENDIDAS PELO GRAER/BA EM 2011.
Gráfico 04: Ocorrências Admin. e Operacionais em Asas Rotativas no GRAER/Bahia (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
36
3.1.4. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
POLICIAIS EM ASAS FIXAS ATENDIDAS PELO
GRAER/BA EM 2011.
Gráfico 05: Ocorrências Policiais em Asas Fixas no GRAER/Bahia (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
3.1.5. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
BOMBEIRO MILITAR EM ASAS FIXAS ATENDIDAS
PELO GRAER/BA EM 2011.
Gráfico 06:Ocorrências Bombeiro Militar em Asas Fixas no GRAER/Bahia (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
37
3.1.6. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DIVERSAS EM
ASAS FIXAS ATENDIDAS PELO GRAER/BA EM 2011.
Gráfico 07: Ocorrências Admin. e Operacionais em Asas Fixas no GRAER/Bahia (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
3.1.7. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA ROTATIVA DO GRAER/BA
TABELA 1: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA ROTATIVA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em USD) No ano (em R$)
Esquilo 350 B2
Prefixo PR-DPM
Anexo N 850,00 670.658,66
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
O GRAER/BA orientou ainda:
“Os valores quanto ao custo operacional por hora de cada
aeronave são muito relativos. Nossa operação é diferenciada da
operação comumente feita em aeronaves da aviação geral. No
entanto poderiamos calcular uma média que teria incluso os
recursos humanos ( mecânicos, inspetor de mecânico, piloto,
combustível e manutenções preventivas em geral )”.
(GRAER/BA, 2012)
38
3.1.1. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA FIXA DO GRAER/BA
TABELA 2: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA FIXA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em USD) No ano (em R$)
AMT-200SO Super Ximango
Prefixo PR-APM
Anexo M 150,00 200.838,00
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
O GRAER/BA estimou:
“que esses valores são variáveis ( geralmente para mais ) , o
cálculo foi feito em cima do valor do combustível ( consumo
horário da aeronave, custo da hora de serviço do mecânico e
inspetor e uso de materiais na manutenção e realização do pré-
voo )” (GRAER/BA, 2012)
3.2. O ESTADO DO PARANÁ
Do questionário apresentado ao Paraná pode-se extrair que:
“O Grupamento aeropolicial-resgate aéreo (GRAER) do Estado
do Paraná, foi criado através de Decreto n.º 8.626 de 27 de
Outubro de 2010, tendo como missão o apoio aéreo no
policiamento ostensivo, socorrimento público, ações de Defesa
Civil, ações e operações policiais militares e bombeiros
militares, apoio a órgãos federais, estaduais e municipais em
todo o território nacional em missões de segurança pública. O
Decreto n.º 4.137 de 21 de Março de 2012, altera o artigo 1º do
Decreto n.º 8.626, inserindo integrantes da Polícia Civil do
Paraná na estrutura organizacional do GRAER.
(GRAER/PARANÁ)
“Art. 1º Fica criado o Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo
(GRAER), unidade especializada responsável, perante o
Subcomandante-Geral, pelo apoio aéreo no policiamento
ostensivo, no socorrimento público, nas ações de defesa civil,
nas ações e operações policiais militares e bombeiros militares,
no apoio a órgãos Federais, Estaduais e Municipais em todo
território nacional em missões de Segurança Pública e/ou de
Defesa Civil, no transporte de autoridades e em todas as demais
ações de preservação da ordem pública, conforme diretrizes do
Comandante-Geral.” (PARANÁ, 2010, p.1)
Infere-se, portanto, que o modelo adotado no Estado do Paraná, para efeitos deste
estudo monográfico também é o MGASP02. Reforça-se tal modelo de gestão adotado com a
seguinte informação prestada:
39
“Nós trabalhamos com aeronaves e tripulação no estilo multi-
missão, atendendo ocorrência tanto policiais, como bombeiros e
defesa civil, vinculado diretamente à Secretaria de Segurança
Pública, o efetivo do Grupamento é misto, composto por
policiais militares, bombeiros militares e policiais civis.
(GRAER/PARANÁ, 2012)
Sobre as aeronaves em operação naquele Grupamento Aero-Policial e Resgate:
“Temos atualmente no Grupamento duas asas fixas, sendo um
Skylane e um Baron, e três aeronaves de asas rotativas, sendo
dois bell jet ranger e um EC-130-B4.” (GRAER/PARANÁ,
2012)
Algumas dessas aeronaves utilizadas pelo GRAER/PR, conforme o RAB, estão
especificadas nos anexos J, K, L deste estudo.
3.1.8. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
POLICIAIS EM ASAS ROTATIVAS ATENDIDAS PELO
GRAER/PR EM 2011.
Gráfico 08: Ocorrências Policiais em Asas Rotativas no GRAER/Paraná (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
40
3.1.9. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
BOMBEIRO MILITAR EM ASAS ROTATIVAS
ATENDIDAS PELO GRAER/PR EM 2011.
Gráfico 09: Ocorrências Bombeiro Militar em Asas Rotativas no GRAER/Paraná (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
3.1.10. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS
DIVERSAS EM ASAS ROTATIVAS ATENDIDAS PELO
GRAER/PR EM 2011.
Gráfico 10: Ocorrências Admin. e Operacionais em Asas Rotativas no GRAER/Paraná (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
41
3.1.11. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS POLICIAIS, DE BOMBEIRO MILITAR,
ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DIVERSAS EM
ASAS FIXAS ATENDIDAS PELO GRAER/PR EM 2011.
Este dado estatístico ficou prejudicado, uma vez que:
“No ano de 2011 os nossos pilotos de asas fixas estavam em
processo de formação, então não temos como precisar o
quantitativo de ocorrências atendidas pelos mesmos.”
(GRAER/PR, 2012)
3.1.12. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA ROTATIVA DO GRAER/PR
TABELA 3: Custos médios estimados pelo GRAER/PR para a operação de ASA ROTATIVA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em R$) No ano (em R$) Observação
Esquilo EC 130 B4
Prefixo PR-ECB
Anexo K 1.443,10 - Custos de
manutenção e
combustível.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
3.2.1. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA FIXA DO GRAER/PR
TABELA 4: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA FIXA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em R$) No ano (em R$) Observação
Avião Skylane
PR-JPX
Anexo J 573,27 - Custos de
manutenção e
combustível.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
42
3.3. O ESTADO DE GOIÁS
Do questionário apresentado ao Estado de Goiás pode-se extrair que a Companhia de
Operações Aéreas e Segurança Aeroportuária (COASA) do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás (CBMGO), foi instituída, conforme abaixo:
“Lei 16.272, de 30 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial
do Estado de Goiás n.º 20.379 de 02 de junho de 2008.” (COASA/CBMGO, 2012)
Portanto, o modelo adotado no Estado do Goiás, para efeitos deste estudo
monográfico, é o MGASP01. Reforça-se tal modelo de gestão adotado com a constatação do
quadro de profissionais integrantes da COASA/CBMGO:
“É composto apenas por bombeiros militares.
(COASA/CBMGO, 2012)
As aeronaves em operação na Companhia de Operações Aéreas e Operações
Aeroportuárias (COASA) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás são:
“Helicóptero AW119MKII – Koala e Avião CESSNA 210.”
(COASA/CBMGO, 2012)
Algumas dessas aeronaves utilizadas pela COASA/CBMGO estão especificadas nos
anexos H e I deste estudo, após consulta ao RAB.
3.1.13. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS AÉREAS
BOMBEIRO MILITAR EM ASAS ROTATIVAS ATENDIDAS
PELA COASA/CBMGO EM 2011.
Gráfico 11: Ocorrências Bombeiro Militar em Asas Rotativas na COASA/CBMGO (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
43
3.1.14. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS
DIVERSAS EM ASAS ROTATIVAS ATENDIDAS PELA
COASA/CBMGO EM 2011.
Gráfico 12: Ocorrências Admin. e Operac. em Asas Rotativas na COASA/CBMGO (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
A COASA/CBMGO faz uma ressalta:
“Vale lembrar aqui que as operações da COASA iniciaram em
01/10/2011, ou seja, o número de ocorrências é somente dos
meses de outubro a dezembro.” (COASA/CBMGO, 2012).
Com base nessa informação, calcula-se (conforme equação abaixo) a possibilidade
estimada de, em 12 meses, a COASA/CBMGO ter atendido o total absoluto estimado de 164
(cento e sessenta e quatro) ocorrências dentro das missões constitucionais do Corpo de
Bombeiro Militar e estima-se o total de 24 (vinte e quatro) ocorrências de instrução e
treinamento operacional de seus quadros profissionais.
Onde:
44
3.1.15. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
BOMBEIRO MILITAR, ADMINISTRATIVAS E
OPERACIONAIS DIVERSAS EM ASAS FIXAS ATENDIDAS
PELA COASA/CBMGO EM 2011.
Este dado estatístico ficou prejudicado, uma vez que:
“Atualmente o serviço de asa fixa da COASA/CBMGO realiza
apenas voos de apoio e transporte de autoridades.”
(COASA/CBMGO, 2012)
3.1.16. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA ROTATIVA DA COASA/CBMGO
TABELA 5: Custos médios estimados pela COASA/CBMGO para a operação de ASA ROTATIVA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em R$) No ano (em R$) Observação
HELICÓPTERO AW119MKII
Prefixo PR-CBG
Anexo H - 1.520.000,00 Custos de
manutenção,
combustível e seguro.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
A tabela acima faz referência à seguinte informação:
“(...) valor dos contratos que foram realizados para a
manutenção anual do serviço.” (COASA, 2012)
3.3.1. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA FIXA DA COASA/CBMGO
TABELA 6: Custos médios estimados pelo GRAER/BA para a operação de ASA FIXA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em R$) No ano (em R$) Observação
Avião Skylane
PR-JPX
Anexo I - 120.000,00 Custos de
manutenção e
combustível.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
45
3.4. O DISTRITO FEDERAL
Do questionário apresentado ao Distrito Federal pode-se extrair que o nome do
serviço de aviação de segurança pública estudado é:
“GAVOP – Grupamento de Aviação Operacional. Subdivide-se
em:
1ºESAV – 1º Esquadrão de Aviação Operacional (helicópteros)
2ºESAV – 2° Esquadrão de Aviação Operacional (aviões).”
(GAVOP/CBMDF, 2012)
Portanto, o modelo estudado no Distrito Federal, para efeitos deste estudo
monográfico, é o MGASP01. Reforça-se tal modelo de gestão adotado com a seguinte
informação:
“A portaria n.º1 do CBMDF de 06/01/97, Implantou SRTAer
(Serviço Aéreo de Resgate e Transporte Aero médico); O
Decreto 22.831 de 01/04/02 muda a denominação para SAer
(Serviço Aéreo); A Lei 2.997 de 03/07/02 muda o organograma
do CBMDF e SAer passa a ser denominado 3º BBS; Lei 12.086
de 6/11/10 altera o organograma do CBMDF e o 3ºBBS passa a
ser denominado GAVOP (Grupamento de Aviação
Operacional).”(GAVOP/CBMDF, 2012, p.1)
“Somente por Bombeiros Militares e apenas uma única função é
ocupada por um Civil (enfermeiro) que é oriundo do SAMU.”
(GAvOp/CBMDF, 2012, p.1)
Suas aeronaves em operação são:
“Asa fixa: 1) NIMBUS 01 AIRTRACTOR AT 802F; 2)
NIMBUS 02 AIRTRACTOR AT 802F; 3) RESGATE 05
CESSNA AIRCRAFT 210N; 4) RESGATE 06 CESSNA
AIRCRAFT 210N e 5) RESGATE 07 NAVAJO EMBRAER
820C.
Asa Rotativa: 1) RESGAER 02 HELICÓPTERO
MONOTURBINA, MODELO ESQUILO AS350B2; 2)
RESGATE 03 HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO EC
135T2. (GAVOP/CBMDF, 2012)
Algumas dessas aeronaves utilizadas pelo GAVOP/CBMDF estão especificadas nos
anexos F e G deste estudo, após consulta ao RAB.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
46
3.1.17. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS BOMBEIRO MILITAR EM ASAS ROTATIVAS
ATENDIDAS PELO GAVOP/CBMDF EM 2011.
Gráfico 13: Ocorrências Bombeiro Militar em Asas Rotativas no GAvOp/CBMDF (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
47
3.1.18. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS EM
ASAS ROTATIVAS ATENDIDAS PELO GAVOP/CBMDF
EM 2011.
Gráfico 14: Ocorrências Admin. e Operac. em Asas Rotativas no GAvOp/CBMDF (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
48
3.1.19. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS BOMBEIRO MILITAR EM ASAS FIXAS
ATENDIDAS PELO GAVOP/CBMDF EM 2011.
Gráfico 15: Ocorrências Bombeiro Militar em Asas Fixas no GAvOp/CBMDF (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
49
3.1.20. TIPIFICAÇÃO COMPLETA DAS OCORRÊNCIAS
AÉREAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS
DIVERSAS EM ASAS FIXAS ATENDIDAS PELO
GAVOP/CBMDF EM 2011.
Gráfico 16: Ocorrências Admin. e Operacionais em Asas Fixas no GAvOp/CBMDF (2011)
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
3.1.21. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA ROTATIVA DO GAVOP/CBMDF
TABELA 7: Custos médios estimados pelo GAVOP/CBMDF para a operação de ASA ROTATIVA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em R$) No ano (em R$) Observação
Helicóptero EC135T2
Prefixo PR-CBM
Anexo G 2.674,22 1.831.353,68 Custos de manutenção,
fornecimento de peças,
combustível e seguro.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
O GAVOP/CBMDF orientou ainda:
“Em resumo o investimento inicial que vai das aeronaves até as
necessárias tripulações, por ser muito elevado para o Estado,
50
torna-se um verdadeiro obstáculo a ser superado. No CBMDF o
custo de nossas máquinas é bem próximo do estabelecido pelos
fabricantes. E, apesar de termos um bom quadro de mecânicos,
pilotos próprios e hangar que não entra neste custo, as nossas
operações colocam as aeronaves a um regime diferenciado
daquele que o fabricante estabeleceu como parâmetro (voo VIP,
por exemplo). Tudo dependerá, então, da visão do operador que
no esforço administrativo tem que fazer o equipamento voar
com proficiência e segurança.” (GAVOP/CBMDF, 2012)
3.4.1. CUSTO MÉDIO ESTIMADO (EM 2011) PARA A
MANUTENÇÃO, CUSTEIO E OPERAÇÃO DA PRINCIPAL
AERONAVE EM ASA FIXA DO GAVOP/CBMDF
TABELA 8: Custos médios estimados pelo GAVOP/CBMDF para a operação de ASA FIXA em 2011.
MODELO DA ACFT ESPECIFICAÇÕES Por hora/voo (em R$) No ano (em R$) Observação
Embraer EMB-820C Navajo
Prefixo PT-RAS e mais outras 02
(duas) aeronaves de asas fixas
existentes.
Anexo F - 580.000,00 Projeto básico de
manutenção,
fornecimento de
peças, combustível e
seguro único para as
aeronaves de asa fixa.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
51
CAPÍTULO IV
COMPARAÇÃO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ENTRE
BA, PR, GO E DF
Considerando os dados coletados, que foram tabulados no capítulo anterior, este
autor procurou focar os parâmetros operacionais e de custeio em asas rotativas. Tal escolha
ocorreu devido ao maior detalhamento de dados fornecidos por todos os Estados brasileiros
sob análise.
Há de se fazer uma oportuna ressalva, o GAVOP/CBMDF (2012, p.2) recomenda:
“Não consideramos que há uma principal aeronave, todas são
utilizadas conforme o serviço a ser realizado.”
Assim, toda a aeronave, seja de asa fixa e /ou rotativa, dentro das suas modalidades e
configurações de pronto emprego operacional, em muito contribuem para o salvamento de
vidas humanas. Obviamente, também, observa-se que alguns modelos de aeronaves destacam-
se em relação a outros, dependendo do tipo de missão a que for designada.
Passa-se então, a detalhar os indicadores obtidos da comparação do pronto emprego
operacional em asa rotativa.
4.1. INDICADORES OPERACIONAIS EM ASA ROTATIVA NOS
ESTADOS ANALISADOS (BA, PR, GO e DF)
TABELA 9: Comparativo do Total de Ocorrências Aéreas em Asa Rotativa entre os Estados Analisados (em 2011)
Estado Ocorrências Policiais Ocorrências Bombeiro Militar Ocorrências Adm. e/ou Operacionais Total Geral
BA (MGASP02) 504 113 300 917
PR (MGASP02) 255 131 69 455
GO (MGASP01)* - 161 24 185
DF (MGASP01) - 323 176 499
* Valores absolutos totais estimados para um período de 12 (doze) meses.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
Dentro do escopo de análise deste estudo monográfico, serão focados os indicadores
das “Ocorrências Bombeiro Militar”, “Ocorrências Administrativas e/ou Operacionais” nos
Modelos de Gestão de Aviação de Segurança Pública 01 e 02 (MGASP 01 e 02).
52
Da análise comparativa da tabela 9, observa-se a tendência natural de empregar os
recursos humanos e aeronaves a um volume maior absoluto de atendimentos de ocorrências
de natureza bombeiro militar no modelo de gestão de aviação de segurança pública 01
(MGASP01), ou seja, nos serviços de aviação de segurança pública voltados para as missões
constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar. Conforme demonstrado no abaixo.
Gráfico 17: Comparativo de Ocorrências Aéreas em Asa Rotativa em 2011 nos Estados
Assim, depreende-se que:
“Vale distinguir os serviços de cada instituição, do investimento
para manutenção da atividade aérea. (...) os serviços devem ser
distintos uma vez que cada corporação possui sua vocação e é
treinada e gabaritada para tal tipo de atividade. (COASA/
CBMGO, 2012, p.2)
Dentro deste novo paradigma, o GAVOP/CBMDF, recomenda:
“De maneira geral, as unidades aéreas de segurança
pública nos demais estados do Brasil têm se desenvolvido como
unidades mistas, compostas por profissionais da área policial
civil e militar, e dos corpos de bombeiros. Muitos Estados
optaram por uma estruturação integrada dos seus serviços,
organizando-se em equipes multifuncionais, uma vez que os
investimentos iniciais para implantação destes serviços eram
elevados. A administração acreditava que assim poderia obter o
melhor aproveitamento destes recursos nas diversas áreas de
segurança e defesa civil. Para melhor exemplificar, supondo a
existência de recurso para aquisição de um único helicóptero, é
plenamente razoável que o Administrador opte por colocar o
recurso à disposição integrada dos diversos órgãos de segurança,
53
para suprimento de suas demandas. Contudo, é fato que as
necessidades de cada órgão, bem como a natureza de suas
missões são muito bem distintas. No Distrito Federal, Barbosa
(2001) descreve que a Administração adquiriu em 1986 a
primeira aeronave com base nas demandas existentes para o
Corpo de Bombeiros, que destinou efetivo à época para
composição deste serviço. Em 1991, cada instituição já operava
a sua aeronave separadamente com sua respectiva tripulação.
Em 1996, houve por parte da Administração a opção de destinar
as aeronaves exclusivamente para cada instituição, nessa ocasião
houve a descentralização e o CBMDF iniciou seu caminho na
gestão autônoma de sua atividade aérea. Desde 1991, as
tripulações para as ocorrências de bombeiro eram
compostas essencialmente por bombeiros, mas com a
separação administrativa das unidades aéreas, cada
instituição pôde promover um melhor desenvolvimento de
suas atividades, direcionando seus esforços exclusivamente
para o desenvolvimento de suas missões específicas. No caso
do CBMDF, após a separação em definitivo do serviço aéreo
do Governo do Distrito Federal, verificamos uma maior
objetividade em nossas missões, tivemos a oportunidade de
presenciar o crescimento de nossa aviação onde
diuturnamente nos dedicamos, exclusivamente, a nossa
missão fim.” (GAVOP/CBMDF, 2012, p.3)
Esta dedicação à missão fim bombeiro militar vem ao encontro e está intimamente
vinculada à observância dos direitos dos pacientes, que preconiza, conforme Declaração de
Lisboa (AMM, 1981, p.1), que as outras pessoas ou entidades envolvidas na provisão de
cuidados de saúde têm uma responsabilidade conjunta para reconhecer e apoiar estes direitos.
Muito embora a declaração esteja voltada para o exercício profissional médico, é
evidente e notório que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, por
ser uma “entidade envolvida na provisão de cuidados de saúde”, também tem a necessidade
de assegurar ou restabelecer tais direitos dos pacientes, através da observância constante dos
requisitos de tranquilidade e salubridade pública da Segurança Pública.
Se lembrarmos à pagina 14 deste estudo monográfico, a advertência do Ministério da
Saúde é clara sobre a tendência da perda dos anos potenciais de vida da população brasileira
em casos de acidentes e violências. Esses prejuízos incalculáveis demonstram que é preciso
reduzir e impactar esses indicadores de morbimortalidade humana, com a provisão de um
sistema eficiente e eficaz de aviação de segurança pública voltado para as missões
constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar.
54
4.2. INDICADORES DOS CUSTOS ELENCADOS (EM R$), NOS
ESTADOS ANALISADOS (BA, PR, GO E DF)
Dentro dos custos monetários que advém da iniciativa de formatação de um modelo de
gestão de aviação de segurança pública, obtivemos as seguintes respostas dos Estados
analisados.
TABELA 10: Comparativo das opiniões obtidas de custeio em Asa Rotativa entre os Estados Analisados
Estado Opinião e/ou Recomendação apresentada
BA (MGASP02) No que tange os custos com a operação das aeronaves, por sermos um GRUPAMENTO que é
composto por Bombeiros e Policias Militares da Bahia, estamos em constante contato com todos
os órgãos que fazem parte da Secretaria de Segurança como também de outras Secretarias do
Estado da Bahia. Ficando desta forma os custos com manutenção, custeio e operação da nossa
unidade, centralizados, facilitando assim o controle dos recursos.
PR (MGASP02) Em relação à manutenção, acredito que não tenha alteração quanto a valores, pois independente
da força a qual a aeronave esteja à disposição o custo de sua manutenção será sempre a mesma.
Mas em relação a custo operacional e custo de materiais se destinarmos essa verba para um
único grupo podemos ter uma relativa economia em relação à verba destinada a três grupos
distintos.
GO (MGASP01) Já o custeio pode e deve em minha opinião ser integrado, uma vez que, uma licitação para
compra de combustível, contratação de seguro e manutenção se realizados em conjunto os
custos sempre serão mais baratos.
DF (MGASP01) No quesito economicidade quando se refere a investimento e custeio tenho minhas dúvidas. Pois
as aeronaves têm custos operacionais que podem variar minimamente de um operador para
outro, mas que no final todas terão que se submeter às manutenções preventivas obrigatórias.
FONTE: CONGRO, L.R., 2012.
55
CAPÍTULO V
DISCUSSÃO DOS RESULTADOS NOS ESTADOS ANALISADOS
VOLTADOS PARA MATO GROSSO DO SUL E A AVIAÇÃO
OPERACIONAL NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nos Estados brasileiros, dentro dos Modelos de Gestão de Aviação de Segurança
Pública 01 e 02 (MGASP 01 e 02), depreende-se, pelo cruzamento das informações de
indicadores operacionais e de custos elencados no capítulo anterior que, mesmo considerando
que os custos de operação possam, em tese, ser similares ou pouco maiores no MGSAP01 do
que o MGSAP02, os benefícios de curto prazo, médio e longo no provimento do MGASP02
gera melhor tranquilidade e salubridade pública da população, relação à adoção do
MGSAP01.
Assim, baseado no convencimento deste autor para a adoção do MGASP01 ao
CBMMS, passa-se a explanar a respeito de sua estruturação real no Estado de Mato Grosso do
Sul.
5.1. DESDOBRAMENTOS
Os requisitos iniciais para estruturação de um Grupamento de Operações Aéreas no
CBMMS perpassam por diversos fatores. O modelo a seguir traz uma visão ampliada e
simplificada desses fatores.
Quadro 01: Modelo 5M de Gestão de Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil
Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
56
Esse modelo serve de base para a reflexão inicial, pois habilita visualização rápida dos
requisitos de atendimento de qualidade de diversos elementos adversos, característicos da
natureza das missões constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar, ou seja,
“(...), quando uma missão é concluída com êxito, ou quando
algum acidente ocorre, o modelo 5M é aplicado para se analisar
as circunstâncias e verificar as informações e as interações entre
os seus elementos, visando sempre aperfeiçoar procedimentos,
treinamentos e operações, aquisição de novos equipamentos e
tecnologias, com foco na segurança e no êxito das missões.
Nesse contexto, é muito utilizado para orientar o processo de
gerenciamento do risco operacional, principalmente na
identificação de perigos e avaliação dos riscos, auxiliando por
vezes na sua categorização. (SCACHETTI JUNIOR, 2010, p.
81)
Como, então, compreender melhor a inserção da aviação de segurança pública e seus
principais riscos, no cumprimento das missões Constitucionais do CBMMS? Schachetti
Júnior, 2010, orienta:
“3.2.2 Organizações de Aviação de Segurança Pública ou de
Defesa Civil de Outros Estados (...)
Dos perigos indicados destacaram-se: voos a baixa altura,
realizados dentro da “curva do homem morto”, operações em
locais não homologados e em área restrita, missões realizadas
em período noturno, voo em condições meteorológicas
desfavoráveis, risco da aeronave e tripulação serem alvejadas
por disparo de arma de fogo durante atendimento de
ocorrências, falta de doutrina de emprego operacional,
deficientes treinamento, planejamento e supervisão, falta de
padronização, pressão institucional, excesso de auto-confiança e
motivação e elevada carga de trabalho.” (SCACHETTI
JUNIOR, 2010, p. 116)
Este estudo monográfico aponta que, independentemente do modelo de gestão de
aviação de segurança pública adotado pelos Estados, seja MGASP01 ou MGASP02, a base
para o sucesso está calçada nas evidências de Treinamento e Manutenção, conforme o
Diagrama de Pareto destacou nos gráficos de n.º 4, 7 e 10, que tratam das “tipificações
completas das ocorrências aéreas administrativas e operacionais diversas em asas
rotativas atendidas em 2011”.
Assim, a rotina operacional do GOA/CBMMS deve observar os seguintes preceitos
básicos:
“O militar convive com riscos durante toda a vida profissional.
Seja nos treinamentos em tempo de paz, ou de guerra, a
possibilidade iminente de um dano físico, ou da morte, é um fato
57
permanente dessa profissão. Suas atribuições exigem elevado
nível de saúde física e mental, não só por ocasião de eventuais
conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, como
também no cotidiano da caserna.” (NEVES, 2007, p. 2127 apud
SCACHETTI JUNIOR, 2010, p. 48).
Esse nível de alerta, vinculado à missão-fim da profissão do bombeiro militar gera
naturalmente, a busca ao preconizado pela International Civil Aviation Organization (ICAO),
órgão máximo da aviação civil no mundo, que define o conceito do Gerenciamento do Risco
Operacional:
“O estado em que a possibilidade de lesões às pessoas ou danos
à propriedade (bens) é reduzido ou mantido em um nível
aceitável, ou abaixo do mesmo, por meio de um processo
contínuo de identificação de perigos e gerenciamento dos
riscos.” (ICAO, 2009, p. 2-2 apud SCACHETTI JUNIOR, 2010,
p. 27).
Assim, Scachetti Júnior, 2010, aponta:
“O gerenciamento do risco operacional é uma ferramenta que
permite a identificação antecipada dos riscos de uma missão,
possibilitando a adoção de medidas que mitiguem sua
probabilidade de ocorrência e sua gravidade para níveis mais
baixos e aceitáveis, contribuindo também no planejamento das
missões, na elevação da consciência situacional e o estado de
alerta das tripulações.” (SCACHETTI JUNIOR, 2010, p. 22)
“é imprescindível que (...) estabeleça e aplique uma metodologia
de gerenciamento do risco operacional adequada as suas
peculiaridades, que possibilite a identificação e avaliação dos
riscos operacionais presentes nas missões (...), juntamente com a
indicação de medidas que reduzam os riscos e permitam a
realização das missões em níveis aceitáveis de segurança.”
(SCACHETTI JUNIOR, 2010, p. 20)
“Não com a intenção de se buscar o índice “zero acidente”, mas
para contribuir para que as missões sejam executadas em uma
faixa superior de segurança.” (SCACHETTI JUNIOR, 2010, p.
20)
Existem na literatura diversos modelos de Gestão do Risco Operacional, e o Brasil
aponta diversas soluções já institucionalizadas e que são compulsórias a esse respeito:
“ICA 3-2 - Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
da Aviação Civil Brasileira
3.7 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DO RISCO
OPERACIONAL - PGRO 3.7.1 Dentro do Programa de
Gerenciamento do Risco Operacional (PGRO), o CENIPA
desenvolveu e aferiu o método SIPAER de Gerenciamento do
Risco (MSGR). Este método viabilizou a identificação, a
avaliação e o controle dos fatores de risco presentes na operação
58
militar, mitigando as perdas humanas e materiais por acidentes e
aumentando a capacidade operacional. Por este motivo, o
CENIPA estuda a possibilidade de implantação de um
modelo similar nos operadores aéreos dos diversos
segmentos.
4.5 ANAC
Ação nº 75 – Gerenciamento do Risco Operacional – Apoiar a
implantação deste programa nas empresas operadoras de
transporte aéreo regular e organizações policiais, de defesa civil
e de Serviço Aéreo Especializado.
4.7 AEROCLUBES, ESCOLAS DE AVIAÇÃO,
ORGANIZAÇÕES POLICIAIS E OFICINAS
CREDENCIADAS PELO ÓRGÃO REGULADOR DE
AVIAÇÃO CIVIL. Ação nº 141 - Gerenciamento do Risco Operacional - Implantar
ou incrementar um método de gerenciamento do risco
operacional nas suas organizações.” (FAB, 2009 apud
SCACHETTI JUNIOR, 2010, p. 30)
“Nota-se que a NSCA 3-3 estabelece o uso do Gestão (sic) de
Segurança Operacional (GSO) para todas as organizações civis e
militares, abrangendo inclusive as de segurança pública ou de
defesa civil, que são caracterizadas pelo atual Código Brasileiro
de Aeronáutica (CBAer) como pertencentes ao ramo da aviação
civil. Prevê também a utilização do Método SIPAER do
Gerenciamento doRisco (MSGR) para as organizações militares,
por meio de procedimentos e tabelas de avaliação de riscos,
representadas por formulários próprios, que são utilizados para o
planejamento das missões. Nesse quesito, em especial, não há
menção aos operadores de segurança pública e ou de defesa
civil. (SCACHETTI JUNIOR, 2010, p. 30)
“2.1.8 SGSO P-PSAC - Sistema de Gerenciamento de
Segurança Operacional para os Pequenos Provedores de Serviço
de Aviação Civil
(...), o SGSO P-PSAC estabelece o processo, ou passos, que os
provedores devem seguir para aplicar o gerenciamento do risco,
bem como determina a publicação de um manual que detalhe
como aquela entidade está aplicando a gestão de segurança
operacional. estabelecendo prazo de até 12 (doze) meses para
sua implantação, substituindo o Programa de Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos (PPAA), (...).” (SCACHETTI JUNIOR,
2010, p. 36)
“Pelo SGSO há recomendação para que as organizações de
aviação trabalhem preventiva e preditivamente, utilizando o
modelo reativo, citado anteriormente, associado ao
gerenciamento do risco operacional, pois somados possibilitam
essa aplicabilidade. Daí a importância dos órgãos de segurança
ou de defesa civil, que operam aeronaves, aplicarem o
59
gerenciamento do risco operacional, adequando-se à filosofia
atual de segurança operacional, (...).” (SCACHETTI JUNIOR,
2010, p. 37)
Mesmo os casos mais simples, devem ser trabalhados de forma a prover indicadores,
para busca incessante de contribuir diuturnamente para a melhoria dos processos de gestão.
“Especial atenção deve ser dispensada para as missões que, após
preenchido o formulário, indicam valores de risco baixos, pois
podem gerar um comportamento complacente ou
condescendente na tripulação, diminuindo o nível de atenção e
alerta e por conseqüência a consciência situacional para a
realização da missão, podendo aí sim criar novas condições de
perigo e gerar novos riscos. (SCACHETTI JUNIOR, 2010, p.
38)
Diante da forte mensagem que se observa nas entrelinhas, ou seja, a necessidade de se
salvaguardar a vida da tripulação, com cautelosa e meticulosa segurança de voo, os ditames
do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáticos (CENIPA) da Força Aérea
Brasileira (FAB) vem a preconizar e recomendar, em sua NSCA 3-3:
1.1. FINALIDADE Estabelecer critérios, normas e
procedimentos para o planejamento e a execução das atividades
básicas da Prevenção de Acidentes, de Incidentes Aeronáuticos
e de Ocorrências de Solo, fazendo uso da Gestão da Segurança
Operacional (GSO), permitindo aos Elos-SIPAER, civis e
militares, desenvolvê-los de acordo com a realidade de suas
organizações, visando à melhoria da segurança das atividades
aéreas.[...] 1.3. ÂMBITO 1.3.1. A presente NSCA se aplica a
todas as organizações civis e militares (bases aéreas; unidades
aéreas; fabricantes de aeronaves, motores e componentes
sujeitos aos processos de certificação pela autoridade de aviação
civil; organizações operadoras de serviços aeroportuários,
prestadoras de serviço de manutenção, operadoras de serviços
aéreos - aqui incluídas as empresas de transporte aéreo público
regular e não regular, de serviços aéreos especializados, os
aeroclubes, as escolas de aviação, e organizações de segurança
pública e de defesa civil que utilizem aeronaves para o
cumprimento das suas atribuições - todas sujeitas aos processos
de certificação pela autoridade de aviação civil; provedoras de
serviço de controle de tráfego aéreo; dentre outros), envolvidas
direta ou indiretamente com a atividade aérea, de acordo com o
§ 2º do artigo 1º do Decreto Nº 87.249, de 07 de junho de
1982.[...] 10. MÉTODO SIPAER DO GERENCIAMENTO DO
RISCO – MSGR 10.1. FINALIDADE Orientar as ações
voltadas para a utilização do Gerenciamento do Risco, junto aos
pilotos e gestores das Organizações Militares operadoras de
aeronaves, quando do planejamento de suas atividades aéreas.
10.2. ABRANGÊNCIA Organizações Militares operadoras de
aeronaves. 10.3. CONTEÚDO O programa deve estabelecer
60
procedimentos visando o estabelecimento e utilização de tabelas
de avaliação do risco contemplando os diversos tipos de missões
e emprego, para o planejamento da atividade aérea. (NSCA 3-3
apud SCACHETTI JUNIOR, 2010, p. 22)
Nesse diapasão, por curiosidade, traz-se ao bojo deste estudo a percepção dos militares
das Forças Armadas perante a natureza dos atendimentos de aviação de segurança pública e
defesa civil. Ou seja, quais são esses riscos “gerenciáveis” tão sorrateiros e vinculados às
missões destinadas aos operadores de aviação de segurança pública e defesa civil?
Os quadros abaixo apresentam uma síntese muito interessante. A começar pelos mais
antigos, as Forças Armadas.
Quadro 02: Perigos nas missões de Aviação de Segurança Pública e de Defesa Civil
Fonte: SCACHETTI JUNIOR, P. L., Proposta de metodologia de gerenciamento do risco operacional para as missões
com helicóptero do Grupamento de Radiopatrulha Aérea “João Negrão”. São Paulo/SP, CAES/PMESP: 2010.
Por lá, as Forças Armadas (FFAA) apresentam métodos próprios de gerenciamento de
seu risco operacional. A saber:
“2.5 MÉTODOS DE GERENCIAMENTO DO RISCO
OPERACIONAL
As Forças Armadas normalmente utilizam formulários, que se
apresentam na forma de um check-list, referente aos perigos que
podem ser identificados em uma determinada missão, com pesos
correspondentes, representando sua probabilidade e gravidade,
61
que ao final apresenta um valor de risco, que comparado a uma
tabela, já preparada, expressa uma noção da magnitude dos
riscos de uma determinada missão.” (SCACHETTI JUNIOR,
2010, p. 84)
“O MSGR trabalha com os dois atributos do risco, quer seja a
probabilidade, pela valoração de itens relacionados como perigo,
quer seja a gravidade, por meio da valoração de condições que
potencialmente implicam danos. Essa valoração, tanto da
probabilidade, quanto da gravidade, são denominados pesos, que
se somam e, ao final, encontra-se um índice específico para cada
um deles. O produto do índice de probabilidade com gravidade
encontrados resultará no valor considerado de risco da missão,
que comparado a uma tabela previamente elaborada, apresenta
uma dimensão do risco daquela missão, à qual se associa uma
responsabilidade de decisão, conforme o grau hierárquico na
organização. Normalmente é materializado por um formulário
de preenchimento simples, utilizado e confeccionado pela
tripulação, antes da execução da missão, que mediante a
revelação do nível de risco da missão, cabe primeiramente ao
comandante da aeronave adotar medidas mitigadoras ou
transmitir a situação para uma autoridade superior, conforme a
associação de responsabilidades previstas pela tabela de risco.
Essa autoridade deverá decidir quanto à aceitação ou não do
risco da missão, resultando na sua realização ou não, e adotar
medidas mitigadoras, no caso da aceitação. Esses formulários
são preenchidos e arquivados normalmente nas seções de
segurança operacional das unidades aéreas.” (SCACHETTI
JUNIOR, 2010, p. 86)
Considerando uma eventual adoção do método de Gerenciamento de Risco
Operacional (GRO) das FFAA nas missões aéreas de segurança pública e de defesa civil do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o que preconiza a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), (1996, p. 29), em seu artigo 83:
Art. 83º. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida
a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas
pelos sistemas de ensino.
Este autor reitera e reforça o já estudado em 2009, em recente estudo próprio:
(...) há necessidade de avançar o marco legal regulatório do
Ensino Bombeiro Militar no Estado de Mato Grosso do Sul, com
vistas a aprimorar os métodos de ensino e instrução nos diversos
quadros da cadeia de comando da instituição com vistas à
qualificação do profissional bombeiro militar em ensino de
equivalência aos preceitos preconizados pela LDB – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.” (CONGRO, L.R., 2009, p. 35)
Assim, também tendo como base essa abertura legislativa, podem-se promover as
seguintes vantagens e desvantagens, na visão dos próprios militares das FFAA.
62
Quadro 03: Vantagens e Desvantagens da Aplicação do GRO na Aviação de Segurança
Pública e Defesa Civil na visão das Forças Armadas
Fonte: SCACHETTI JUNIOR, P. L., Proposta de metodologia de gerenciamento do risco operacional para as missões
com helicóptero do Grupamento de Radiopatrulha Aérea “João Negrão”. São Paulo/SP, CAES/PMESP: 2010.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
63
Quadro 04: Vantagens da Aplicação do GRO na Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil
nas Polícias e Bombeiros
Fonte: SCACHETTI JUNIOR, P. L., Proposta de metodologia de gerenciamento do risco operacional para as missões
com helicóptero do Grupamento de Radiopatrulha Aérea “João Negrão”. São Paulo/SP, CAES/PMESP: 2010.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
64
Quadro 05: Desvantagens da Aplicação do GRO na Aviação de Segurança Pública e Defesa
Civil na visão das Polícias e Bombeiros.
Fonte: SCACHETTI JUNIOR, P. L., Proposta de metodologia de gerenciamento do risco operacional para as missões
com helicóptero do Grupamento de Radiopatrulha Aérea “João Negrão”. São Paulo/SP, CAES/PMESP: 2010.
Após esse embasamento ao perfil dos riscos operacionais, surge a necessidade também
de avaliar os conceitos e os perfis da ocorrência bombeiro militar (BM) na aviação de
segurança pública.
Toda ocorrência BM gera a necessidade primordial de maior detalhamento nas
condições do local da ocorrência, do tipo e de sua natureza, sobre o quadro clínico das
vítimas, o detalhamento da capacidade operacional da aeronave e seus equipamentos, do local
nas suas condições meteorológicas e dos agentes públicos envolvidos na ocorrência para
auxílio no levantamento das informações.
A esse respeito, este estudo monográfico aponta que, o modelo de gestão de
aviação de segurança pública adotado pelos Estados (GO e DF) que utilizam o MGASP01,
tem como principal demanda operacional as seguintes ocorrências de Transporte Aeromédico
de Civil (129), Atendimento Pré-hospitalar (84), Acidentes Automobilísticos (72), Defesa
Civil (60), Combate à incêndio florestal (37) e Emergência médica (28), conforme o que o
65
Diagrama de Pareto destacou nos gráficos de n.º 11 e 13, que tratam das “tipificações
completas das ocorrências aéreas de bombeiro militar em asas rotativas atendidas em
2011”.
Assim, as evidências Transporte Aeromédico de Civil (129), Atendimento Pré-
hospitalar (84*), Acidentes Automobilísticos (72) e Emergência Médica (28*), ocorrências
BM daqueles Estados intimamente vinculadas à manutenção da vida humana, representam
76,34% da demanda operacional dos serviços de aviação de segurança pública e defesa civil
dos Corpos de Bombeiros Militares do Estado de Goiás e do Distrito Federal.
Com base nessa informação, foi necessário aplicar esforços de estudo da temática de
Resgate Aeromédico e Medicina Aeroespacial.
“Entre as dificuldades encontradas no acionamento do Resgate
Aeromédico, a mais séria e comprometedora é causada pela falta
de informações sobre a ocorrência. Como as ações depois do
acionamento ocorrem muito rápido, a falta de dados precisos
sobre o local, às condições da vítima e as circunstâncias do fato,
impedem que se obtenha uma visão global da gravidade da
ocorrência e as providências técnicas a serem adotadas.
Paralelamente a isso estão associadas outras variáveis como o
tempo de acionamento que acaba sendo retardado por indecisão
ou até mesmo desconhecimento do potencial do atendimento
aeromédico e as dificuldades relativas à meteorologia. (...), e as
condições do tempo que restringem a visibilidade podem
impossibilitar a operação da aeronave.” (ALVES JÚNIOR,
1996, p. 36)
Os requisitos necessários aos recursos humanos, devido à sua complexidade, são
ênfases constantes nos treinamentos operacionais de todos os profissionais envolvidos,
pautando-se na multidisciplinariedade da missão do Corpo de Bombeiros Militar,
especialmente o Resgate Aeromédico de Civis.
Segundo o COMANDO DA AERONÁUTICA, 2009, p.8:
“2.1.2 CURSOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES AERONÁUTICOS (NR) – Portaria EMAE nº
09/CEN, de 21 janeiro 2009. Destinam-se à formação de
Elementos Credenciados para os profissionais ligados às áreas
de: a) Fator Humano; b) Manutenção de Aeronaves; c) Infra-
estrutura Aeroportuária; d) Controle do Espaço Aéreo; e)
Operação em Cabine de Passageiros e Cargas; e f) Fator
Material”
Há a possibilidade de enriquecer a percepção de risco das operações com o envio de
Oficiais e Praças BM para realização de cursos na qualidade de “elementos credenciados”, ou
66
seja, é possível, dentro das diversas dimensões que interferem na qualidade do serviço
prestado de aviação, prover maior percepção do risco operacional.
O foco aqui elencado é a busca para avaliação de riscos operacionais, dentro do
preceituado pelo CENIPA.
5.2. O GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS
Inicia-se este tópico citando a enfermeira americana Msc. Susan Budassi Sheehy
(1995, p. 147), que uma vez que um programa de enfermagem de voo é iniciado, é difícil
imaginar um sistema de serviço de emergência sem tal programa. Ela recomenda que se deva
preservar uma herança relativamente jovem, porém forte, e deve-se garantir o seu futuro,
fornecendo dados que demonstram o seu valor e importância para a comunidade que serve.
O Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul (GOA/CBMMS), em sua gênese, tem que ter o devido apoio institucional
do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que sua eficiência e eficácia, tanto
gerencial, como operacional estão intimamente vinculadas às chances de maior sobrevida de
pessoas humanas, das mais diversas origens.
Este GOA/CBMMS deverá ter um organograma funcional, enxuto e desburocratizado,
tal como o modelo adotado pelo CBMDF e preconizado pelas Normas Aeronáuticas
Brasileiras.
Quadro 06: Estrutura Orgânica do GAvOp/CBMDF
Fonte: GAVOP/CBMDF.
67
Outra demonstração de eficiência e eficácia do serviço aéreo de um Estado, é através
da iniciativa louvável se criar um “livro da vida” dentro do GOA/CBMMS, à exemplo da
Bahia, conforme Moção de Aplausos (Anexo O) do Gabinete do Deputado Estadual Capitão
Tadeu Fernandes (2011,p.1), da Assembleia Legislativa da Bahia, que diz:
“Vale dizer: os socorridos pelo Grupamento têm seus nomes
registrados no Livro da Vida, publicação que se encontra na sua
2ª edição.”
Com cunho meramente didático, serão apresentados os desafios de implantação do
Grupamento, em Mato Grosso do Sul, utilizando-se das subdivisões preconizadas pela
filosofia brasileira do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(SIPAER).
“2.1.2 CURSOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES AERONÁUTICOS (NR) – Portaria EMAE nº
09/CEN, de 21 janeiro 2009. Destinam-se à formação de
Elementos Credenciados para os profissionais ligados às áreas
de: a) Fator Humano; b) Manutenção de Aeronaves; c) Infra-
estrutura Aeroportuária; d) Controle do Espaço Aéreo; e)
Operação em Cabine de Passageiros e Cargas; e f) Fator
Material” (COMANDO DA AERONÁUTICA, 2009, p.8)
Entende-se necessário resguardo e cultivo permanente dos princípios da segurança de
voo como o elemento principal de justificação de todos os investimentos e esforços dos
agentes públicos na constituição do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS.
Nessa ótica, pesquisou-se quais são as metas mensuráveis dos processos de gestão
operacional necessários a um Grupamento de Operações Aéreas, com base nas premissas
básicas abaixo.
" [...] o que não é medido, não é gerenciado." (KAPLAN;
NORTON, 1997, p.21, apud PIMENTA, 2011)
“ [...] o setor público precisa melhorar o desempenho real, bem
como a percepção que se tem dele, a fim de aumentar a
confiança e satisfação do povo e conseqüentemente, obter mais
apoio. Sem esse auxílio, os cidadãos tomam atitudes como
questionar a cobrança de impostos e votar em representantes que
prometem mudanças nas agências ou até mesmo sua eliminação.
(KOTLER e LEE, 2008, p.19 apud PIMENTA, 2011, p. 23)
“(...), as estratégias de uma organização devem considerar a
perspectiva do usuário, dos processos internos e a perspectiva de
crescimento e aprendizado. O valor do serviço é produto das
relações de causas e efeito entre as perspectivas e, desta forma,
68
não é possível considerar cada uma de forma isolada.”
(PIMENTA, 2011, p. 90)
Assim, Silvano Teodoro PIMENTA, em estudo apresentado em 2011, elenca diversos
métodos de gestão operacional da aviação de Segurança Pública e Defesa Civil, na busca
incessante de provimento de indicadores.
Pimenta (2011, p. 46 e 90) elucida prerrogativas intrínsecas à natureza da aviação de
segurança pública e defesa civil, a saber:
“O RBHA-91 (BRASIL, 2003) permite que a ANAC autorize
condições especiais de operação que excepcionem as
disposições gerais do regulamento, em operações aéreas de
segurança pública e/ou de defesa civil, desde que o objetivo seja
a proteção e o socorro público. Essas condições especiais
envolvem: (a) dispensas da confecção de relatórios; (b)
permissão para pousos e decolagens em locais não
homologados, não registrados e áreas de pouso eventual; (c)
embarque ou desembarque de pessoas da aeronave com os
motores em funcionamento. No entanto, apesar das permissões,
são responsáveis civil e criminalmente pelos danos que
causarem durante sua atuação.”
“(...) os usuários desconhecem sua importância e possibilidades
de uso na atividade operacional.”
Obviamente, como já demonstrado anteriormente, há a autorização para voos nos
parâmetros citados acima, mas as repercussões e desdobramentos de um eventual incidente e
/ou acidente aeronáutico repercute diretamente sobre o Operador da Aeronave.
“A proposta compõe-se dos atributos do serviço, da imagem e
do relacionamento com os usuários. Secundariamente, é preciso
determinar as características da proposta de valor geradas pelos
processos internos que fossem importantes para se monitorar,
classificar as unidades usuárias dos serviços e verificar suas
percepções sobre a proposta de valor.” (PIMENTA, 2011)
Não obstante, o GOA/CBMMS está também intimamente vinculado ao fator tempo-
resposta, e Pimenta (2011, p.90), verifica também que no radiopatrulhamento aéreo, o tempo
do pedido é uma vulnerabilidade competitiva e, portanto deve ser alvo de atenção por parte
dos responsáveis pelo serviço.
Assim, nas operações aéreas do CBMMS, especialmente a remoção aeromédica de
civis, temos os seguintes tempos inevitáveis (Duchateu etl al, 2009,, p.394) que são o
recrutamento de equipe, o verificar da disponibilidade do avião, o viajar para o aeroporto, o
tempo de viagem para o local do incidente, e a remoção aeromédica de civil em si.
69
Pimenta, nesta via, contribui singularmente para o difícil processo de mapear quais são
os desafios e metas para o operador de aviação de segurança pública, provendo boa parte do
mapeamento dos processos internos necessários a um serviço de aviação de segurança pública
e defesa civil de qualidade.
Quadro 07: Subprocessos de produção de serviços dos processos de gestão operacional
do serviço de radiopatrulhamento aéreo
Fonte: PIMENTA, 2011.
Quadro 08: Subprocesso de distribuição de serviços e de gerenciamento de riscos dos
processos de gestão operacional do serviço de radiopatrulhamento aéreo
Fonte: PIMENTA, 2011.
70
Quadro 09: Processos de gestão de usuários do serviço de radiopatrulhamento aéreo
Fonte: PIMENTA, 2011.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
71
Quadro 10: Processos de gestão de usuários do serviço de radiopatrulhamento aéreo
Fonte: PIMENTA, 2011.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
72
Quadro 11: Processos de inovação no serviço de radiopatrulhamento aéreo
Fonte: PIMENTA, 2011.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
73
Quadro 12: Processos regulatórios e sociais no serviço radiopatrulhamento aéreo
Fonte: PIMENTA, 2011.
Por fim, mesmo se observando todos os elementos que compõem o risco aeronáutico
da aviação de segurança pública e defesa civil em suas várias dimensões e os desafios de sua
mensuração na atividade operacional de aviação de segurança pública, a palavra final, deve
ser sempre do Comandante do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, para
qualquer decisão de melhoria à contraprestação de serviço público, pois:
“Nota-se também, que apesar de identificar pontos sensíveis da
missão, focos originais de risco, não há uma clareza quanto às
medidas de controle que podem ser adotadas, ficando a cargo da
autoridade competente em defini-las, partindo da informação
inicial sobre os perigos detectados.” (SCACHETTI JUNIOR,
2010, p. 86)
Diversas metodologias de coaching são aplicáveis, trazendo algumas premissas ao
perfil do Comandante do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS na
74
construção de tomada de decisão, conforme adaptação ao texto de Débora Duarte e Nancy
Snyder, em Mastering Virtual Teams (Second Edition), 2001, p. 139 a 154:
Busca de Performance: a) criar reputação por performance e
resultados (criar relatório padrão semanal, criar indicadores de
performance, feedback de quem recebe relatório), b)
desenvolver e demonstrar competências (decidir competências a
avaliar, decidir indicadores para ver os resultados, supervisão,
catarse do grupo, feedback do coachee), c) fazer o combinado
(responsabilidade, assumir e cumprir compromissos, pensar nos
obstáculos); Conceitos de Integridade: a) ações e palavras
coerentes, b) apoiar o time e todos os seus membros; c)
comunicar livremente os problemas (senso de responsabilidade,
comprometimento, ética, resolver conflitos internamente, em
caso de desacordo, falar diretamente para a pessoa, e não para os
outros, ter mediador para problema de relacionamento entre
membros da equipe caso elas não consigam resolver o problema
sozinhas (Elizabeth Zamerul), aplicar workshop de investigação
apreciativa a equipe, comunicação clara, skype, e-mail,
encontros para assuntos específicos, usar reuniões para mostrar
que se está comprometido no projeto. Se eu não puder
comparecer a uma reunião avisar com antecedência,
comprometer e fazer, responder os e-mails, comunicação
bilateral fluida. O silêncio pode representar descaso, falta de
comprometimento, e preocupação com o bem estar dos outros:
a) apoiar transição de entrar e sair das equipes e b) entender seu
impacto nos outros.”
Como instrumento de trabalho, Pimenta, 2011, recomenda:
“O balanced scorecard preserva os indicadores financeiros como
síntese final do desempenho gerencial e organizacional, mas
incorpora um conjunto de medidas mais genérico e integrado
que vincula o desempenho sob a ótica dos clientes, dos
processos internos, dos funcionários e sistemas, ao sucesso
financeiro a longo prazo.” (KAPLAN; NORTON, 1997, p.21
apud PIMENTA, 2011, p.40)
“o BSC permite: a) descrever a visão de futuro da empresa para
toda a organização, "[...] criando aspirações compartilhadas"; b)
mostrar a todos como podem contribuir com o sucesso
organizacional. Sem o BSC, cada departamento age
isoladamente e não contribui para a meta global; c) o BSC foca
os esforços de mudança, se adequadamente identificadas as
mudanças necessárias. Conforme Kaplan e Norton (1997, p.155-
157), para atingir estes objetivos, o BSC deve atender três
princípios: 1º) Explicitar as relações de causa e efeito: as
estratégias provocam relações de causa e efeito decorrentes das
ações implementadas pelos executivos em todas as perspectivas
estratégicas. Elas constituem hipóteses sobre os resultados
alcançados por uma determinada ação. Podem ser descritas em
75
afirmativas do tipo "se-então". O BSC dever (sic) explicitar as
hipóteses que resultam nos objetivos desejados (KAPLAN;
NORTON; 1997; p. 41).
5.2.1. FATOR HUMANO NO GOA
“O Fator Humano compreende o homem sob o ponto de vista
biológico em seus aspectos fisiológicos e psicológicos. (...) O
fator humano está presente em 95% dos acidentes aeronáuticos”.
(CENIPA, 2010).
5.2.1.1. O BOMBEIRO MILITAR
Dentro desse escopo, têm-se que avaliar as condições de trabalho e ambiência da
atividade bombeiro militar, perante a natureza do serviço prestado.
Assim, ressalva-se:
“Já está bem estabelecido na literatura que tanto o ambiente
profissional quanto outros fatores diretamente relacionados ao
desempenho profissional podem ser, em muitos casos, fontes
geradoras de estresse. De modo geral, o ambiente de trabalho
possui estímulos físicos (como, por exemplo: ruídos,
temperatura, tarefas repetitivas, entre outros) e psicossociais
(medo de punições ou perda do emprego, a alegria o desafio de
uma promoção, conflitos interpessoais, competição com colegas,
regras de trabalho contraditórias) que podem ser estressantes.
Baptista, Souza e Xidieh (2001), baseados em uma revisão da
literatura, citam que profissionais cujas atividades estão
diretamente envolvidas com os problemas humanos geralmente
acabam por se envolver intensamente com as dificuldades
psicológicas, sociais e físicas das pessoas que são os clientes de
seus serviços. (...) por esse motivo, pode-se afirmar que entre os
profissionais que estão mais expostos a situações e estímulos
potencialmente estressantes, encontram-se os bombeiros. (...)
embora o ânimo desses profissionais seja geralmente bem mais
elevado do que em outros grupos profissionais com ocupação
semelhante (Guidotti, 1992). Profissionais do corpo de
bombeiros, assim como a polícia, atendentes de primeiros
socorros de ambulâncias e outros profissionais envolvidos com
atendimento pré- hospitalar formam um grupo particularmente
exposto a altos níveis de estresse em suas atividades laborais.
Bursnall et al. (2001) citam que muitos profissionais como, por
exemplo, policiais e bombeiros, estão expostos a situações que
exigem um elevado grau de gerenciamento e controle das suas
respostas emocionais, inibindo a expressão de emoções como
medo e tristeza, substituindo-as por expressões de coragem e
tranqüilidade. Uma outra característica que contribui para o
surgimento de sintomas de estresse entre os bombeiros é a
alternância entre longos períodos de relativa inatividade e
76
situações de alarme, com momentos de extrema atividade como,
por exemplo, os resgates.” (Baptista, 2005, p.49)
Essa atividade, o RESGATE, é a atual maior demanda no mundo contemporâneo e
que gera maior esforço administrativo e operacional nos chamados via 193 do Corpo de
Bombeiros Militar. Assim, complementando:
Os bombeiros estão sujeitos não só elementos que podem ter
efeitos adversos sobre seu organismo, como gases e substâncias
tóxicas, temperaturas elevadas, materiais pérfuro-cortantes,
entre outros (Landrigan et al. 2004), mas também há situações
potencialmente traumáticas como acidentes envolvendo
crianças, pessoas com queimaduras ou ferimentos graves (Smith
& Roberts, 2003), corpos mutilados e cenas de destruição
material (Ehlert, Heinrichs & Wagner, 1998, apud Baptista,
2005, p.51).
Lidar de maneira não responsável com esse profissional (o bombeiro militar)
desencadeia a tendência de serem observados os seguintes quadros:
Em um estudo que investigou a prevalência de sintomas do
transtorno de stress posse traumático em um grupo composto
por 318 bombeiros de uma cidade do interior da Alemanha,
Ehlert, Heinrichs e Wagner (1998) constataram a prevalência de
sintomas em cerca de 18% dos sujeitos, sendo que 46,2% dos
sujeitos apresentavam sintomatologia sub-clínica. p. 48.
Em um artigo de revisão, Glass e McKnight (1996), apresentam
evidências de que a percepção de controle sobre as tarefas
profissionais relaciona-se fortemente com sintomas da síndrome
de burnout e de depressão. Além disso, está bem estabelecido na
literatura que a percepção de falta de controle sobre os eventos e
ambientais têm como efeito a geração da condição de
desamparo. (Baptista, 2005, p.49)
Como então, mesclar e prover eficiência organizacional ao GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS no fator humano, perante tamanho desafio de ambiente de
trabalho?
À luz do direito aeronáutico existem recomendações a serem constantemente
observadas, muito embora estas não sejam mandatórias para o exercício da aviação de
segurança pública e defesa civil. A saber:
Art 4º - O aeronauta no exercício de função especifica a bordo
de aeronave, de acordo com as prerrogativas da licença de que é
titular, tem a designação de tripulante.
Art 8º - Tripulação é o conjunto de tripulantes que exercem
função a bordo de aeronave.
77
Art 9º - Uma tripulação poderá ser: mínima, simples, composta e
de revezamento. (BRASIL, 1984)
No exercício profissional do Bombeiro Militar que atua como aeronauta recomenda-se
atender a algumas prerrogativas realmente necessárias, que devem ser colocadas em prática
no dia a dia do Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS, como:
Art 20 - Jornada é a duração do trabalho do aeronauta, contada
entre a hora da apresentação no local de trabalho e hora em que
o mesmo e encerrado.
Art 21 - A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:
a) - 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou
simples; b) - 14 (quatorze) horas, se integrante de uma
tripulação composta e c) - 20 (vinte) horas, se integrante de uma
tripulação de revezamento. (BRASIL, 1984)
Após essas jornadas de trabalho, compete refletir sobre os períodos de repouso e de
folga.
Art 32 - Repouso é o espaço de tempo ininterrupto após uma
jornada, em que o tripulante fica desobrigado da prestação de
qualquer serviço. Art 34 - O repouso terá a duração diretamente
relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os
seguintes limites: a) - 12 (doze) horas de repouso, após jornada
de até 12 (doze) horas; b) - 16 (dezesseis) horas de repouso,
após jornada de mais de 12 (doze) horas e até 15 (quinze) horas;
e c) - 24 (vinte e quatro) horas de repouso após jornada de mais
de 15 (quinze) horas.
Art 37 - Folga é o período de tempo não inferior a 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base
contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de
qualquer atividade relacionada com seu trabalho. Art 38 - O
número de folgas não será inferior a 8 (oito) períodos de 24
(vinte e quatro) horas por mês. § 1º - Do número de folgas
estipulado neste artigo, serão concedidos dois períodos
consecutivos de 24 (vinte e quatro) horas devendo pelo menos
um destes incluir um sábado ou um domingo. § 2º - A folga só
terá início após a conclusão do repouso da jornada.
Já no tocante a tempo de acionamento das equipes e períodos de alerta aos moldes de
“sobreaviso”, deve, necessariamente, haver regras específicas, a serem determinadas pelo
Comandante do Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS. Pois os regramentos postos do
direito aeronáutico não atendem à necessidade do serviço, como se verá.
Art 25 - Sobreaviso é o período de tempo não excedente a 12
(doze) horas, em que o aeronauta permanece em local de sua
escolha, à disposição do empregador, devendo apresentar-se no
78
aeroporto ou outro local determinado, até 90 (noventa) minutos
após receber comunicação para o início de nova tarefa. § 1º - O
número de sobreavisos que o aeronauta poderá concorrer não
deverá exceder a 2 (dois) semanais ou 8 (oito) mensais. § 2º - O
número de sobreavisos estabelecidos no parágrafo anterior não
se aplica aos aeronautas de empresas de táxi aéreo ou serviço
especializado. (BRASIL, 1984)
O serviço especializado a que se refere esse parágrafo é uma menção direta ao
Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS, ou seja, pela sua especialidade de atendimentos,
compete à utilização do efetivo bombeiro militar reserva, como previsto na lei, como
recomendação à aviação de segurança pública e de defesa civil.
Art 26 - Reserva é o período de tempo em que o aeronauta
permanece, por determinação do empregador, em local de
trabalho à sua disposição. § 2º - O período de reserva para
aeronautas de empresas de táxi aéreo ou de serviços
especializados não excederá de 10 (dez) horas. § 3º - Prevista a
reserva, por prazo superior a 3 (três) horas, o empregador deverá
assegurar ao aeronauta acomodações adequadas para o seu
descanso. (BRASIL, 1984)
Passa-se, agora, a avaliar os ordenamentos jurídicos ao redor da missão propriamente
dita, ou seja, as “viagens aéreas”, o efetivo brado de missão aérea dentro das missões
constitucionais do bombeiro militar integrante do Grupamento de Operações
Aéreas/CBMMS.
Art 27 - Viagem é o trabalho realizado pelo tripulante, contado
desde a saída de sua base até o regresso à mesma. Art 43 -
Durante a viagem, o tripulante terá direito a alimentação, em
terra ou em voo, de acordo com as instruções técnicas dos
Ministérios do Trabalho e da Aeronáutica. (BRASIL, 1984)
Considerando que o próprio ato de viagem, gera desgastes a toda a tripulação, há de se
considerar as recomendações, previstas em lei, dos limites operacionais das horas de voo de
cada bombeiro militar, individualmente.
Art 28 - Denomina-se "hora de voo" ou "tempo de voo" o
período compreendido entre o início do deslocamento, quando
se tratar de aeronave de asa fixa, ou entre a "partida" dos
motores, quando se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos
os casos para fins de decolagem até o momento em que
respectivamente, se imobiliza ou se efetua o "corte" dos
motores, ao término do voo (calço-a-calço).
Art 29 - Os limites de voo e pousos permitidos para uma jornada
serão os seguintes:a) - 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de
voo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação
mínima ou simples;
79
b) - 12 (doze) horas de voo e 6 (seis) pousos, na hipótese de
integrante de tripulação composta;
c) - 15 (quinze) horas de voo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de
integrante de tripulação de revezamento; e
d) - 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de
integrante de tripulação de helicópteros.
Art 30 - Os limites de tempo de voo do tripulante não poderão
exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente:
a) em aviões convencionais: 100 - 270 - 1000 horas;
b) em aviões turbo hélice: 100 - 255 - 935 horas;
c) em aviões à jato: 85 - 230 - 850 horas; e
d) em helicópteros: 90 - 260 - 960 horas. (BRASIL, 1984)
Assim, a partir desses pressupostos, passam todos os trabalhos aéreos desenvolvidos, a
ser responsabilidade direta do Comandante da Aeronave.
Art. 166. O Comandante é responsável pela operação e
segurança da aeronave. 1° O Comandante será também
responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens
despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas
pelo proprietário ou explorador condições de verificar a
quantidade e estado das mesmas. § 2° Os demais membros da
tripulação ficam subordinados, técnica e disciplinarmente, ao
Comandante da aeronave. 3° Durante a viagem, o Comandante é
o responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento
da regulamentação profissional no tocante a: I - limite da
jornada de trabalho; II - limites de voo; III - intervalos de
repouso; IV - fornecimento de alimentos.
Art. 167. O Comandante exerce autoridade inerente à função
desde o momento em que se apresenta para o voo até o
momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem.
Parágrafo único. No caso de pouso forçado, a autoridade do
Comandante persiste até que as autoridades competentes
assumam a responsabilidade pela aeronave, pessoas e coisas
transportadas.
Art. 168 Durante o período de tempo previsto no artigo 167, o
Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se
encontrem a bordo da aeronave e poderá: I - desembarcar
qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a
disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das
pessoas e bens a bordo; II - tomar as medidas necessárias à
proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados; III -
alijar a carga ou parte dela, quando indispensável à segurança de
voo (artigo 16, § 3º).
Parágrafo único. O Comandante e o explorador da aeronave não
serão responsáveis por prejuízos ou conseqüências decorrentes
de adoção das medidas disciplinares previstas neste artigo, sem
excesso de poder.
Art. 173. O Comandante procederá ao assento, no Diário de
Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a
80
viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito. Parágrafo
único. Ocorrendo mal súbito ou óbito de pessoas, o Comandante
providenciará, na primeira escala, o comparecimento de médicos
ou da autoridade policial local, para que sejam tomadas as
medidas cabíveis. (BRASIL, 1986)
O comandante da aeronave, considerando o elevado gabarito técnico-profissional
requisitado para o exercício da função, tem por regra básica a postulação das diretrizes iniciais
da missão, ou seja, cabe a ele, mediante assessoramento de todos os tripulantes escalados para
a missão, definir o padrão de atendimento a ser provido à vítima, solicitante dos serviços do
Grupamento de Operações Aéreas, ou seja, o Comandante da Aeronave possui igual status de
Coordenador de Operações Bombeiro Militar, devido à natureza de gestão e comando de uma
ocorrência aérea Bombeiro Militar.
Advém daí, a cultura do Comandante da Aeronave ser Oficial do Quadro Combatente
do Corpo de Bombeiros Militar, de preferência, já em Postos do Oficialato Superior, tal como
acontece no Quadros de Oficiais da Força Aérea Brasileira (FAB).
Como passo inicial, fica clara e notória a necessidade de haver um “briefing pré-voo”,
em local próprio e adequado, com todos os tripulantes escalados para a missão, foco na
segurança de voo. Discutiremos a respeito das metodologias aplicáveis mais adiante.
Sugere-se, inicialmente, que os bombeiros militares do CBMMS sejam indicados, por
iniciativa do Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do MS. Tal como ocorre
na CGPA/SEJUSP/MS.
“Art. 9º O ingresso de policiais civis e militares e de bombeiros
militares nos quadros da CGPA/SEJUSP dar-se-á por indicação
dos chefes das instituições integrantes e por designação do
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, precedida
da anuência do Governador do Estado.” (MATO GROSSO DO
SUL, 2008, p. 5)
Posteriormente, o Comandante do Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS poderá
remeter à apreciação do Sr. Chefe do Estado Maior Geral do CBMMS um Programa de
Ascensão Funcional aos integrantes do GOA/CBMMS, pautado na filosofia do SIPAER.
Por último, mas não menos importante, advém o quesito de recebimento dos
proventos, salários, pecúnias e/ou indenizações de função ao bombeiro militar, observados os
seguintes postulados na legislação aeronáutica:
Art 40 - Ressalvada a liberdade contratual, a remuneração do
aeronauta corresponderá à soma das quantias por ele percebidas
da empresa. Parágrafo único - Não se consideram integrantes da
81
remuneração as importâncias pagas pela empresa a título de
ajudas de custo, assim como as diárias de hospedagem,
alimentação e transporte. (BRASIL, 1984).
Assim, cumpre ao Governo do Estado avaliar e estimular os bombeiros militares com
ordenamento jurídico adequado à altura das missões aéreas que serão desempenhadas no
GOA/CBMMS. Essa matéria não é foco deste estudo monográfico.
5.2.1.2. OUTROS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS ORIUNDOS OU NÃO DA ÁREA
DA SAÚDE
O extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), vinculado, à época, à Força Aérea
Brasileira (FAB), fez a seguinte recomendação:
“2 DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 Operadores que se proponham a iniciar um serviço de
transporte aéreo de enfermos, mas que ainda não são detentores
de um Certificado de Homologação de Empresa de Transporte
Aéreo (CHETA), devem conhecer esta IAC, cumprir o que for
determinado ou considerar suas recomendações.
Independentemente disso, as normas do RBHA 135 são de
aplicação obrigatória.
2.2 Esta IAC é de aplicação recomendada e não obrigatória para
as operações aéreas policiais e/ou de defesa civil, previstas na
subparte K do RBHA 91 – Regras Gerais de Operações de
Aeronaves Civis.
(...)
2.4 O transporte de enfermos de locais onde existem condições
ativas de risco (incêndios, tumulto, tiroteio, etc.), com a ameaça
à segurança da aeronave e da tripulação, não pode ser conduzido
por empresas de transporte aéreo. Tais operações são reguladas
pela subparte K do RBHA 91 Operações Aéreas
Policiais e de Defesa Civil.
2.5 O transporte aéreo público de enfermos segue também as
normas do CFM e dos CRM.” (BRASIL, 1999)
Nessa via, à época, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), ao receber
convite do DAC para propositura de melhorias à temática, editou:
“CONSIDERANDO que os Conselhos são os órgãos
supervisores e disciplinadores da classe médica e fiscalizadores
do exercício profissional, devendo, portanto, zelar pelas
condições adequadas dos serviços médicos prestados à
população; CONSIDERANDO que a responsabilidade
fundamental da atividade médica é procurar conservar a vida,
aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e
a eficácia do tratamento emergencial; CONSIDERANDO que o
médico tem a obrigação de proteger o paciente e não pode
82
delegar a um outro profissional nenhum ato de sua exclusiva
competência; (CFM, 2000, p. 1)
“Parágrafo-Único - A responsabilidade técnica pelo serviço de
transporte aeromédico é do Diretor Médico.” (CFM, 2000, p. 1)
A responsabilidade técnica aqui citada pelo CFM faz sentido, uma vez que são os
meios técnicos medicinais disponíveis para a manutenção da vida da vítima. O CFM, dentre
outros conceitos, termina por definir o transporte aeromédico.
“Transporte aeromédico: é o transporte de paciente por via área,
em aeronaves de asa fixa ou rotativa, para as quais a operação
deve seguir as normas e legislações específicas vigentes,
oriundas do Comando da Aeronáutica através do Departamento
de Aviação Civil. Para efeito da atividade médica envolvida no
transporte aéreo de pacientes, considera-se que o serviço de
transporte aeromédico deve estar subordinado à autoridade
técnica de um diretor médico com habilitação mínima
compreendendo capacitação em emergência pré-hospitalar,
noções básicas de fisiologia de voo e noções de aeronáutica,
conforme descritas neste documento, sendo também
recomendável habilitação em medicina aeroespacial. O serviço
de transporte aeromédico deve estar integrado ao sistema de
atendimento pré-hospitalar local, atuando em contato com o
médico regulador responsável pelo paciente, e executando suas
atividades nas seguintes modalidades:
a) resgate: atendimento inicial ao paciente, na cena do evento,
visando sua estabilização inicial, preparo e transporte com
condições de suporte avançado de vida à instituição de saúde
devidamente capacitada para a continuidade do atendimento,
designada e contatada pelo médico regulador responsável;
b) Transporte inter-hospitalar: transporte de pacientes de uma
instituição de saúde para outra, devendo obedecer às normas
específicas deste Conselho, sob a responsabilidade do diretor
médico da instituição que realiza o transporte - devendo oferecer
até mesmo condições de suporte avançado de vida.” (CFM,
2000, p. 2)
Observa-se, portanto, a união salutar e bem-vinda (entre Corpo de Bombeiros Militar e
profissionais da Saúde), aos olhos do usuário, que foi universalizada e adotada como
definição pelo Ministério da Saúde, na Portaria 2.048/2002:
5 – TRIPULAÇÃO 5.5 - Aeronaves: o atendimento feito por
aeronaves deve ser sempre considerado como de suporte
avançado de vida e: - Para os casos de atendimento pré-
hospitalar móvel primário não traumático e secundário, deve
contar com o piloto, um médico, e um enfermeiro; - Para o
atendimento a urgências traumáticas em que sejam necessários
procedimentos de salvamento, é indispensável a presença de
profissional capacitado para tal.
83
1.1.1.1 - Médico: Profissional de nível superior titular de
Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício
da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação
médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de
atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na
gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste
Regulamento. Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e
autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e
facilidade de comunicação; destreza manual e física para
trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em
equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no
Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do
sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma
visão global e permanentemente atualizada dos meios
disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de
urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda,
classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios
para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do
atendimento local, determinação do local de destino do paciente,
orientação telefônica; manter contato diário com os serviços
médicos de emergência integrados ao sistema; prestar
assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando
indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao
nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe
assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos
inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e
subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada
do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
preencher os documentos inerentes à atividade do médico
regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade
da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de
ética médica.
1.1.1.2 - Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do
diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho
Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para
ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel,
conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações
assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em
sistemas de atendimento pré-hospitalar. Requisitos Gerais:
disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e
autocontrole; capacidade física e mental para a atividade;
disposição para cumprir ações orientadas; experiência
profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento
de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de
84
comunicação; condicionamento físico para trabalhar em
unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo
VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de
enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados
de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes
graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
prestar a assistência de enfermagem àgestante, a parturiente e ao
recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde
em urgências,particularmente nos programas de educação
continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos
inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis
pelodesenvolvimento de recursos humanos para as necessidades
de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício
Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer
equipamentos e realizar manobras de extração manual de
vítimas.
1.2.5 - Bombeiros Militares: Profissionais Bombeiros Militares,
com nível médio, reconhecidos pelo gestor público da saúde
para o desempenho destas atividades, em serviços normatizados
pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais de Regulação.
Atuam na identificação de situações de risco e comando das
ações de proteção ambiental, da vítima e dos profissionais
envolvidos no seu atendimento, fazem o resgate de vítimas
de locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe
de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não
invasivas, sob supervisão médica direta ou à distância,
obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste
Regulamento. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos;
disposição pessoal e capacidade física e mental para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir
ações orientadas; capacitação específica por meio dos Núcleos
de Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por
este Regulamento; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo
VII, bem como para a re-certificação periódica.
Competências/Atribuições: comunicar imediatamente a
existência de ocorrência com potencial de vítimas ou demandas
de saúde à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a
cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e
reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele
designada; identificar e gerenciar situações de risco na cena do
acidente, estabelecer a área de operação e orientar a
movimentação da equipe de saúde; realizar manobras de suporte
básico de vida, sob orientação do médico regulador; obter
85
acesso e remover a/s vítima/s para local seguro onde possam
receber o atendimento adequado pela equipe de saúde e se
solicitado pela mesma ou designado pelo médico regulador,
transportar as vítimas ao serviço de saúde determinado pela
regulação médica; estabilizar veículos acidentados; realizar
manobras de desencarceramento e extração manual ou com
emprego de equipamentos especializados de bombeiro; avaliar
as condições da vítima, identificando e informando ao médico
regulador as condições de respiração, pulso e consciência, assim
como uma descrição geral da sua situação e das circunstâncias
da ocorrência, incluindo informações de testemunhas;
transmitir, ao médico regulador a correta descrição da cena da
urgência e do paciente; conhecer as técnicas de transporte do
paciente traumatizado; manter vias aéreas pérveas com
manobras manuais e não invasivas, administrar oxigênio e
realizar ventilação artificial; realizar circulação artificial por
meio da técnica de compressão torácica externa; controlar
sangramento externo, por pressão direta, elevação do membro e
ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens; mobilizar e
remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando
colares cervicais, pranchas e outros equipamentos de
imobilização e transporte; aplicar curativos e bandagens;
imobilizar fraturas utilizando os equipamentos disponíveis;
prestar o primeiro atendimento à intoxicações, de acordo com
protocolos acordados ou por orientação do médico regulador;
dar assistência ao parto normal em período expulsivo e realizar
manobras básicas ao recém nato e parturiente; manter-se em
contato com a central de regulação médica repassando os
informes iniciais e subseqüentes sobre a situação da cena e do(s)
paciente(s) para decisão e monitoramento do atendimento pelo
médico regulador; conhecer e saber operar todos os
equipamentos e materiais pertencentes a veículo de atendimento;
repassar as informações do atendimento à equipe de saúde
designada pelo médico regulador para atuar no local do evento;
conhecer e usar equipamentos de bioproteção individual;
preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de
atenção às urgências e do serviço; realizar triagem de múltiplas
vítimas, quando necessário ou quando solicitado pela equipe de
saúde; participar dos programas de treinamento e educação
continuada, conforme os termos deste Regulamento. (BRASIL,
2002)
Ressalva-se que a Portaria Ministerial não mencionou que também existe o nível
superior e as especializações lato-sensu em gestão de segurança pública exigido ao exercício
das funções de Coordenador de Operações Bombeiro Militar (função privativa do Oficial
Superior Bombeiro Militar). Essa função exercida na missão é cumulativa às funções
atribuídas ao Comandante da Aeronave (a legislação aeronáutica brasileira exige apenas nível
médio a este profissional).
86
Quando se trata de ocorrência aero médica, esta natureza de atendimento avoca para si
uma multiplicidade de fatores adversos à tripulação, como também, a vitima, Como veremos
mais adiante esses tópicos das adversidades encontradas.
5.2.1.3. CAPACITAÇÃO DO FATOR HUMANO NO GOA/CBMMS
Vistos e observados os preceitos do Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), que
recomenda:
NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS (...) 1.3 -
Objetivos Estratégicos (...) - Articular, processar e congregar as
dificuldades e necessidades das instituições-membro para
alcançarem as suas metas, a fim de constituir Sistemas Estaduais
de Urgência e Emergência; - Ser espaço interinstitucional
combinando conhecimentos e meios materiais que permitam
abarcar a dimensão qualitativa e quantitativa das demandas de
educação em urgências, potencializando as capacidades e
respondendo ao conjunto de demandas inerentes a um sistema
organizado de atenção; - Ser estratégia pública privilegiada para
a transformação da qualificação da assistência às urgências,
visando impactos objetivos em saúde populacional;
NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIAS (...) 1.4 -
Objetivos Operacionais (...) - Certificar anualmente e re-
certificar a cada dois anos os profissionais atuantes nos diversos
setores relativos ao atendimento das urgências; - Congregar os
profissionais com experiência prática em urgência,
potencializando sua capacidade educacional; - Desenvolver e
aprimorar de forma participativa e sustentada as políticas
públicas voltadas para a área da urgência; - Propor parâmetros
para a progressão funcional dos trabalhadores em urgências,
vinculados ao cumprimento das exigências mínimas de
capacitação, bem como à adesão às atividades de educação
continuada.
1.3 - Capacitação Específica dos Profissionais de Transporte
Aeromédico Os profissionais devem ter noções de aeronáutica
de fisiologia de voo. Estas noções de aeronáutica e noções
básicas de fisiologia de voo devem seguir as determinações da
Diretoria de Saúde da Aeronáutica, e da Divisão de Medicina
Aeroespacial, abrangendo: Noções de aeronáutica: -
Terminologia aeronáutica; - Procedimentos normais e de
emergência em voo; - Remoção de emergência; - Segurança no
interior e em torno de aeronaves; - Embarque e desembarque de
pacientes.Noções básicas de fisiologia de voo: - Atmosfera; -
Fisiologia respiratória; - Estudo clínico da hipóxia; -
Disbarismos; - Forças acelerativas em voo e seus efeitos sobre o
organismo humano; Aerocinetose; - Ritmo circadiano; - Gases,
líquidos e vapores tóxicos em aviação; - Ruídos e vibrações; -
87
Cuidados de saúde com paciente em voo. A capacitação
necessária aos profissionais que atuam no transporte aeromédico
será a mesma estabelecida no presente Regulamento para os
profissionais do pré-hospitalar móvel, conforme grade do
Capítulo VII, devendo, no entanto, ter a seguinte capacitação
adicional: 1.3.1 - Piloto de Aeronave de Asa Rotativa: Módulo
comum: total 8 horas Qualificação pessoal: Atendimento pré-
hospitalar; Sistema de saúde local; Rotinas operacionais1.3.2 -
Profissional de Segurança e Auxiliar/Técnico de Enfermagem:
Rotinas operacionais de transporte aeromédico: - Noções de
aeronáutica: 10 horas; - Noções básicas de fisiologia de voo: 12
horas. 1.3.3 - Médicos e Enfermeiros: Rotinas operacionais de
transporte aeromédico: - Noções de aeronáutica: 10 horas; -
Noções básicas de fisiologia de voo: 20 horas.
Com o intuito de respaldar a capacitação necessária já citada, observa-se a
recomendação de ALVES JÚNIOR (1996, p. 121), que versa as seguintes necessidades de:
“Criação de Curso Especializado em Resgate Aeromédico. (...)
Esse curso deverá atingir os seguintes objetivos: a) Detectar os
problemas existentes na operação do Resgate Aeromédico; b)
Mudar os conceitos já estabelecidos para o acionamento do
serviço; c) Explicar de maneira técnica o conjunto de limitações
e possibilidades do atendimento aeromédico; d) Estabelecer
protocolos de procedimentos para cada fase da operação; e)
Possibilitar aos profissionais do Resgate acesso a parte prática
do serviço aeromédico, voando em missões reais assistidas; e f)
Criar uma mentalidade de integração dos meios em beneficio
das vítimas.”
Foram elaborados, por este autor, os Apêndices F e G deste estudo monográfico, com
fito único de subsidiar o Governo do Estado na formalização de processos de ensino e
aprendizagem a todos os profissionais do Estado envolvidos com a construção do
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS.
Frise-se, conforme citado anteriormente, que a Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública (SEJUSP/MS) já possui meios legais de custear os docentes bombeiros
militares e seus profissionais civis convidados em capacitações programadas e devidamente
tramitadas através de processo legal.
“Art. 1º Ao policial militar ou bombeiro militar que ministrar aulas em cursos de formação ou aperfeiçoamento em organizações da segurança pública do Estado, para servidores da carreira militar, será paga vantagem indenizatória pelo exercício de atividades de ensino, de acordo com as disposições do art. 5º, inciso III e do art. 13 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.” (MATO GROSSO DO SUL, 2008)
88
Numa outra via, entende-se, também, que o convênio do SAMU 192 Estadual,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS) e
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS) já preconiza o desenvolvimento dessas ações através
do Núcleo Permanente de Educação em Urgências (NEPU), com o provimento de horas-aulas
a todos os docentes convidados e devidamente credenciados.
Essas são apenas algumas opções práticas elencadas, podendo, o mais breve possível,
ser estipulado pelo Comandante do GOA/CBMMS o Programa de Ascensão Calendárico
Técnico-Profissional do Bombeiro Militar Aeronauta (PACTP/BMA), sem
contingenciamento de recursos financeiros para esse fim.
Por fim, conforme foi previsto no GRAER/PARANÁ, o decreto de criação do
GOA/CBMMS deve contemplar o seguinte dispositivo legal.
Art. 2º As atribuições, estrutura, competências e
responsabilidades orgânicas e funcionais do Grupamento
Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER), bem como as normas
de operação, segurança, formação e treinamento de pessoal
especializado, serão previstas em regulamento próprio,
aprovado pelo Comandante-Geral, mediante proposta do
Comandante do GRAER, observadas as disposições deste
Decreto.
5.2.2. MANUTENÇÃO DE AERONAVES
Considerando a natureza ininterrupta dos serviços de aviação de segurança pública
voltados ao MGASP01, ou seja, modelo de gestão de aviação de segurança pública voltado
para as missões constitucionais do CBMMS proposto neste trabalho monográfico, elenca-se o
preconizado no Estado de Mato Grosso do Sul em seu MGSASP/MS (modelo de gestão de
aviação de segurança pública de Mato Grosso do Sul).
“Art. 12. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
contratará, mediante licitação, empresa de manutenção
aeronáutica, com homologação técnica exigida pela Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsabilizando-se pela
manutenção obrigatória das aeronaves.” (MATO GROSSO DO
SUL, 2008, p. 5)
Com base nessas informações, este autor buscou na base de dados informatizada do
Governo do Estado os editais de contratação das referidas empresas, de modo a construir o
constante dos Apêndices D e E deste estudo monográfico, voltado para a aeronave da carga
do CBMMS (Anexo E).
89
5.2.3. INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Faz-se necessário, para fins de obtenção da melhor eficiência e eficácia na
infraestrutura física do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, dotar a Corporação de hangar próprio, já adaptado às
demandas operacionais que serão diuturnas no Grupamento de Operações Aéreas. Foi, então,
elaborado o constante do Anexo D.
Cita-se, também, a análise dos decretos de criação dos demais serviços de aviação de
segurança pública dos Estados.
Art. 5º A administração orçamentária e financeira do
Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER) – continua
vinculada à Casa Militar da Governadoria, a qual deverá firmar
convênio com a SESP/PMPR para fins de custeio das despesas
de manutenção das aeronaves, combustível e lubrificantes,
dentre outras despesas correntes relativas à operação das
aeronaves, até que sejam procedidos os necessários ajustes
administrativos, orçamentários e financeiros, de acordo com a
legislação vigente. (PARANÁ, 2010, p. 3)
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia –
PM/BA, órgão em regime especial de administração direta da
Secretaria da Segurança Pública, o Grupamento Aéreo, unidade
de regime especial de execução, com sede no Município de
Salvador, com autonomia administrativa e financeira, e
funcionalmente subordinada ao Subcomando Geral da PM/BA.
(BAHIA, 2006)
Parágrafo único. O Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo
(GRAER) será sediado em Curitiba, com atuação em todo o
Estado, podendo o Comandante-Geral da PMPR criar bases
operacionais no interior do Estado do Paraná. (PARANÁ, 2010,
p. 3.)
§ 1º Todos os assuntos relativos à aquisição, locação,
manutenção e assessoramento a respeito de aeronaves de asas
rotativas no âmbito da Polícia Militar, serão de competência da
Polícia Militar do Estado do Paraná, com o assessoramento do
Comandante do Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo
(GRAER). (PARANÁ, 2010, p. 3)
Assim, com esses aprendizados, e considerando a dimensão do Estado de Mato Grosso
do Sul, observou-se que notícia recente sobre o assunto foi veiculada no site oficial da
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL),
conforme anexo P.
90
É interessante e recomendável a estruturação do hangar do GOA/CBMMS (Anexo D)
no Aeroporto Santa Maria em Campo Grande/MS, pois a aviação geral e de pequeno porte da
Capital está convergindo para operar naquela região, afastando-se do tráfego das aeronaves da
aviação comercial e de grande porte, aumentando a segurança de voo.
No setor onde está situado o Aeroporto Santa Maria, há diversas áreas de instrução
aéreas homologadas pelo Departamento de Tráfego e Controle do Espaço Aéreo (DTCEA),
que estão nas proximidades. Por exemplo, o Setor E (ECO). Agilizam-se, por fim, os
processos de formação e qualificação dos quadros internos do GOA/CBMMS.
Cumpre sinalizar também que as ações do Governo do Estado no setor de aviação
geral e regional ao longo do Estado de Mato Grosso do Sul estão consolidando-se para
habilitar, futuramente, bases regionais da aviação do Corpo de Bombeiros Militar nos
municípios estratégicos, como as cidades polo regionais de Mato Grosso do Sul (Dourados,
Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã e Nova Andradina).
5.2.4. OPERAÇÃO EM CABINE DE PASSAGEIROS E CARGAS
Para efeito desta pesquisa, a operação estudada será a evidência operacional mais
acentuada neste estudo monográfico, ou seja, o Transporte Aeromédico de Civil.
Declinam-se, inicialmente os seguintes aspectos e princípios para tratar dessa temática,
conforme Duchateu et al (2009, p.394) em seu artigo, que relata que o processo de tomada de
decisões em relação ao transporte aeromédico de emergência não se baseia apenas na
condição clínica do paciente, mas de muitos outros fatores também. O desafio para quem
decide é o de reunir os fatos, que são parcialmente subjetivos. O mesmo descreve que as duas
maiores tensões relacionadas com a remoção aeromédica são hipóxia e expansão de gás nas
cavidades do corpo, bem como, outros fatores que devem ser levados em conta no momento
de decidir se quer ou não realizar uma remoção de emergência aeromédica. Como por
exemplo: o dramático isolamento da tripulação a bordo de aeronaves, particularmente durante
os voos transcontinentais, e a duração do voo. Esses fatores devem ser pesados na balança
risco / benefício. Duchateu et al, ensina que se um paciente pode ser tratado e / ou
estabilizado antes da remoção, os riscos no transporte são diminuídos e este paciente quando
necessita de tratamento imediato, a resposta mais rápida é alcançada se os recursos médicos
na cidade ou região onde a lesão ou doença ocorreu são da mesma qualidade que os do país de
origem, por fim, um dos papéis dos médicos de plantão no centro de coordenação é chamar o
paciente ou seus familiares para explicar por que o local de tratamento foi escolhido antes de
91
transportar o paciente de volta ao país de origem, mesmo que a ordem inicial seja para a
remoção imediata.
No mesmo artigo “Decision Criteria of Immediate Aeromedical Evacuation”, vários
pesquisadores, sob a regência citado Dr. François-Xavier Duchateu (2009, p.395), concluiram
que as condições mais comuns que necessitam de transporte foram trauma (40%), doenças
cardíacas (17%), distúrbios neurológicos (14%), e doenças respiratórias (8%). Os diagnósticos
primários nos dois grupos não foram significativamente diferentes. No estudo de 202
(duzentos e dois) pacientes: (50%) necessitaram de condutas terapêuticas urgentes,
principalmente de intervenção cirúrgica (27%). Uma transferência para outro hospital foi
iniciado pelo médico de serviço no centro de coordenação para 92 pacientes (23%). Todas as
evacuações imediatas foram realizadas a bordo das ambulâncias aéreas fornecendo um
suporte de vida avançada.
O Capitão Médico da Força Áerea Americana, Dr. Joseph Reno, em 2010, partilhou as
evidências sintomáticas e repercussão fisiológica que acometem uma vítima exposta à
remoção aero médica. A tabela abaixo apresenta uma síntese:
TABELA 11: Sintomatologia da Remoção Aeromédica
Sinal/Sintoma Considerações
Hipóxia O primeiro e maior risco é a hipóxia. Metade atmosfera é abaixo de 18.000 pés, acima disso
simplesmente existe menos ar, e menos ar significa menos oxigênio. Com o aumento da
altitude, a pressão parcial do oxigénio diminui, esta é a lei de Dalton. Condições de
comorbidade podem agravar o risco de hipóxia. O maior perigo com hipóxia é que pode afetar
indivíduos de maneiras muito originais, e geralmente tem um início muito sutil.
Distúrbios de Gases Altitude pode causar outros distúrbios de gases no sangue. (...). Esses distúrbios ocorrem porque
a solubilidade do gás muda com a menor pressão na altitude. Estes são os piores e mais temidos
efeitos colaterais possíveis relacionados à pressão, e, felizmente, são raros.
Barotrauma Outro efeito do barotrauma envolve a lei de Boyle, o qual descreve a expansão do volume de
gás, com a altitude elevada (isto é, a diminuição da pressão). Barotrauma é uma fonte única e
facilmente esquecida de dor, que pode ser especialmente perigosa em casos de traumatismo
craniano com tênue controle da pressão intracraniana.
Flatulência, desconforto
em orelhase sinusites
Flatulência e desconforto nos ouvidos e cavidades nasais podem causar danos à membrana
timpânica, a ruptura da cavidade, distensão do diafragma, e hemodinâmica torácica alterada.
Fatores estressores Estressores adicionais de voo incluem mudanças de temperatura, vibração, ruído, umidade
diminuída e força gravitacional.
Som O som também pode ser altamente desconfortável, diminuído o descanso, e aumenta o estresse.
Vibrações, ruídos e ar seco fazem a cabine muito cansativa.
Vibrações no corpo Qualquer paciente situado perto das paredes de compartimentação ou rampa será submetido a
total vibração corporal. Com a vibração vem a estimulação muscular generalizada e aumento do
metabolismo. (...) Vibração num paciente neurocirúrgico pode causar enjoo;
Umidade Um voo de 2 horas vai baixar a umidade da cabine para 5%, um voo de 4 horas pode ter a
umidade igual ou inferior a 1%. Isso pode causar problemas respiratórios e pode exacerbar a
desobstrução de orelhas cavidades nasais devido a pressão. Ele pode também agravar a
desidratação. A desidratação pode danificar as membranas mucosas expostas e as córneas em
pacientes que não piscam.
Força da gravidade O movimento de fluidos corporais menciona outra tensão de voo: forças gravitacionais (...). A
maior parte do impulso é na direção de frente para trás, e geralmente é pior com a decolagem do
que com a aterrissagem. No entanto, este é um estresse que escapa facilmente da mente de um
provedor nos pedidos em terra para um paciente que em breve estará gastando centenas de
quilômetros e centenas de minutos no ar.
Temperatura Pacientes com envolvimento do hipotálamo podem estar em grande risco de oscilações de
92
temperatura. Ao contrário das transferências de helicópteros, aeronaves de asa fixa não podem
levar o mais próximo possível do centro médico, então mais exposição em trânsito, aos
elementos (quente e frio), ocorre.
Traumas crânio
encefálico (TCE)
Hipóxia em um paciente com lesão cerebral traumática deve ser ativamente tão evitada, quanto
advertida, pois um único episódio pode ser catastrófico.
Fraturas de crânio e/ou
de faces
Pneumocrânio deve ser esperado em fraturas faciais ou de crânio.
Pacientes inconscientes Da mesma forma, o barotrauma em pacientes sedados ou inconsciente pode resultar de suas
incapacidades para liberar a pressão através da deglutição ou de uma Manobra de Valsalva
forçada. (...). Ambas a Manobra de Valsalva e a bolsa Politzer podem aumentar perigosamente a
pressão intracraniana e/ou fraturar ossos craniofaciais.
Vômitos (...) O vomito elevará a pressão intracraniana. Antieméticos, consequentemente devem ser
preparados para utilização sempre que a pressão intracraniana for uma preocupação.
Pressão Intracraniana Para pacientes com problemas em controlar a pressão intracraniana, uma ventriculostomia pode
ser utilizada com segurança a bordo. A Aeromedical Evacuation Team (equipe de remoção
aeromédica) fecha a válvula reguladora para o movimento do paciente, para a decolagem, e para
o pouso. Eles são treinados para garantir que não fique fechado por mais de 15 minutos, eles
também têm formação e orientação por escrito em solucionar falhas de ventriculostomia básica.
Para a remoção de casos com pressão intracraniana, tais como traumatismo craniano grave, o
paciente é colocado de ponta cabeça. Na decolagem a força gravitacional vai reduzir a pressão
intracraniana com o paciente na posição invertida. Mesmo as tripulações e remoção aeromédica
estão qualificadas para usar o manitol, drenar o líquido de uma ventriculostomia, realizar
hiperventilação no paciente e seguir os níveis de gases do sangue arterial com um equipamento
de diagnóstico de bordo portátil. A elevação da cabeceira da cama, através de
inclinação/elevação da cabeceira da maca no plano da linha da cabeça são protocolos de rotina
para casos graves de lesões na cabeça/casos de pressão intracraniana. Todos esses recursos estão
incluídos no treinamento básico de uma tripulação de remoção médica.
Suspeita de lesão na
coluna vertebral
Em casos de instabilidade vertebral, os pacientes podem ser transferidos em macas de vácuo, em
imobilizador de cabeça, ou em macas duras. Estes pacientes são preparados com instruções
especiais para carregamento nas mãos, e a maca é travada no piso da cabine para garantir
rigidez máxima durante o voo. Deteriorações no voo são raros nos casos de suspeita de coluna
instável;
Fonte: RENO, Captain M.D. Joseph, 2010.
Na remoção aeromédica de civil, os Oficiais BM pilotos, como protocolo,
devem,adotar o teto operacional mínimo de 4000 (quatro mil) pés ao máximo de 8000 (oito
mil) pés above ground level (AGL), traduz-se “acima do nível do solo”.
O conceito de AGL é vastamente utilizado na aviação, este termo trata da altitude,
internacionalmente expressa em pés, medida do nível do solo até a posição em que se
encontra a aeronave. (NASA, 2008, p.1)
O Capitão da Força Aérea Americana, Joseph Reno (2010, p.4), recomenda que a
alternativa mais segura para se evitar barotrauma é com a restrição de altitude de cabine
(RAC). O médico pode pedir que a altitude da cabine esteja igual ou inferior a um
determinado nível de pressão para evitar traumas às estruturas vitais. Mesmo voando sobre as
montanhas do Afeganistão, as restrições de altitude de cabine podem ser usadas. Com uma
altitude de cabine de 2.000 pés, um C-17 ainda pode subir por volta de 24 mil pés antes de o
gradiente de pressão através da parede de compartimento do avião fique muito íngreme.
Abaixo disso, a altitude de cabine pode ser ajustada para níveis ainda mais baixos. A maioria
dos casos de restrição de altitude de cabine é de 4000 a 8000 pés, o que permite os transportes
a voar tão alto quanto eles precisam.
93
Tal recomendação de altitude de voo é considerada, na aviação, extremamente baixa,
mas aplicável ao Estado de Mato Grosso do Sul, na medida em que a aeronave sob preparação
para remoções aeromédicas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
é a constante no Anexo A, deste estudo monográfico, ou seja, trata-se de uma aeronave de
cabine nãopressurizada.
Frise-se que as aeronaves mais recomendadas ao serviço de remoção aeromédica do
CBMMS são aquelas capazes de manter a pressurização da cabine, porém, o nível de
investimento demandado é bastante elevado.
5.2.5. FATOR MATERIAL
Ao pensar em fator material, advém a palavra logística. Neste sentido, o pesquisador
Duchateu et al (2009,p.393) recomenda que todos os aspectos logísticos no ramo da remoção
aeromédica são essenciais. Bem como, o mesmo informa que o transporte à bordo de
aeronaves impõe restrições específicas.
Assim, inicia-se que o Grupamento de Operações Aéreas deve padronizar o seu efetivo
com uniformes condizentes a seus quadros de profissionais bombeiros militares, tal qual já é
previsto no Decreto de criação da CGPA/SEJUSP/MS.
“Art. 11. Os integrantes da CGPA/SEJUSP utilizarão uniformes-
padrão fornecidos pela SEJUSP.” (MATO GROSSO DO SUL,
2008, p. 5)
A esse propósito, passa-se a elencar os pressupostos da manutenção e disponibilidade
dos equipamentos. Duchateu et al (2009,p.393) relata que os dispositivos de monitorização
(ECG, pressão arterial, oximetria de pulso, capnografia), desfibriladores, aparelhos de
estimulação, ventiladores, sistemas de oxigênio aeronáuticos, dispositivos de infusão,
colchões, medicamentos, incluindo medicamentos de ressuscitação devem estar disponíveis
24 horas por dia.
Todos os equipamentos devem ser certificados para uso aeronáutico, e uma equipe de
logística permanente assegura a sua manutenção preventiva.
Os equipamentos médicos e de suporte avançado de vida tem que estar em quantidades
suficientes para um número imprevisível de pedidos e também para eventos envolvendo
várias vítimas.
94
Assim, este autor propôs as estruturações elencadas no Apêndice H e complementou-o
com o teor dos anexos B e C do presente estudo monográfico, para utilização na aeronave do
CBMMS especificada no anexo E, após consulta ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Sugere-se, ainda, na remoção aeromédica, que se tenha a integração completa da
comunicação entre Oficiais BM coordenadores de operações e pilotos, médicos, enfermeiros e
Praças BM tripulantes.
Uma vez que todos os preparativos são feitos, e que o paciente tenha voado, o Capitão
Médico Joseph Reno (2010, p.5) relata que o neurocirurgião pode ser tranquilizado visto que,
no caso de uma mudança brusca de estado ou de outra crise (do paciente), a comunicação de
rádio pode conectar os membros da tripulação médica com um especialista.
Neste caso, o piloto da aeronave planeja imediatamente abaixar a altitude da cabine (o
termo para a pressão de cabine e de altitude a qual a pressão corresponde, o piloto também
diminuirá a altitude da aeronave se possível), e irá considerar um desvio para um aeródromo
com capacidades neurocirúrgicas e radiográficas.
Segundo Reno, a chave para antecipar as modificações exigidas por casos de cabeça,
coluna vertebral e nervos periféricos durante o transporte é lembrar os estresses inerentes ao
voo.
Prover a aeronave com sistema de intercomunicação interna e, ainda, sistema de
comunicação terra-ar/ar-terra para o auxílio das equipes do GOA/CBMMS, passa a ser
imprescindível.
Assim, em complementação, o GOA/CBMMS deve estar conectado a todas as
Centrais de Regulação Médica 192 existentes no Estado e Centrais 190 (Polícia Militar) e 193
(Corpo de Bombeiros Militar) do Estado, especialmente, designando efetivo para atuação
conjunta na Central de Regulação Médica do SAMU 192 Estadual no Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública (CIOPS) em Campo Grande/MS.
Neste CIOPS, já operam sob o mesmo teto os acolhimentos dos telefones 190 e 193 e
da polícia civil, mais recentemente, inciou-se o acolhimento 192 Estadual para a região do
pantanal sul-mato-grossense, já sendo, portanto, ambiente multidisciplinar e integrado.
Por fim, em havendo acionamento da aeronave PR-FPG do CBMMS, tanto médicos
passam a gerir os cuidados avançados e regulação de leitos, como pilotos de sobreaviso
despacharão, no mesmo local, a respeito das condições das rotas aéreas e das viaturas de
apoio solo à remoção aeromédica.
95
Estes fluxos de atendimento, em todos os seus elos, naturalmente, deverão ser
estipulados em protocolos conjuntos e integrados de atuação, previamente pactuados e
formalizados.
96
CONCLUSÃO
Este estudo monográfico conclui, primordialmente, que o serviço de aviação de
segurança pública voltado para as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul demanda forte engajamento das autoridades públicas
constituídas na sua implementação prática.
Instrumentos para sua efetivação existem e a pauta maior para seu sucesso está calçada
em dois grandes pilares. Externamente, o Estado deve prover regime especial, delegando
autonomia administrativa e financeira ao Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS, bem
como investimento e custeio direto da Governadoria e/ou rubrica específica para esse fim,
junto a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ao Grupamento de Operações
Aéreas/CBMMS. Internamente, o GOA/CBMMS deve construir elevado controle dos
processos internos como demonstrado, aliado a treinamentos permanentes e manutenções
constantes das aeronaves, com forte logística de equipamentos disponíveis, tudo em base de
operações próprias e moldadas à atividade-fim do CBMMS.
No Estado da Bahia, por exemplo, após a implementação do GRAER/BA, Bentes
(2011, p.61) que o convênio usado em sua pesquisa foi um exemplo de gestão eficiente dos
recursos e instrumentos da administração pública para execução de projetos. Com objetivos
claramente delineados e metas realisticamente estabelecidas, foi possível constatar incremento
de 42% na prestação do serviço de Radiopatrulhamento Aéreo (...), a partir dos registros
administrativos do GRAER, justificando o investimento realizado. Cabe continuar
monitorando e avaliando as ações de aeropolociamento (sic) para saber-se do resultado de
médio e longo prazos quanto a redução da criminalidade, associado ao uso deste vetor de
emprego da força policial.
São apresentados, neste estudo, portanto, o teor dos Apêndices B e C às autoridades
constituídas do Estado de Mato Grosso do Sul, como referencial inicial para a constituição do
Grupamento de Operacões Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, com fins de impactar positivamente na redução dos anos potenciais de vida perdidos
(APVP) da população de nosso Estado.
97
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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PMESP, Centro de Altos Estudos Superiores: 1996.
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Associação Médica Mundial, 1981. Emendada na 47ª Assembléia Geral, em Bali, Indonésia,
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BAHIA. Decreto-Lei n.º 10.403 de 08 de Novembro de 2006. Cria o Grupamento Aéreo da
Polícia Militar da Bahia. IMPRENSA OFICIAL, Salvador, BA, 2006.
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BARUFFI, Helder. Direitos Humanos e Educação: uma aproximação necessária. Revista
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Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 2008.
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Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e dá
outras providências. Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 1990.
MATO GROSSO DO SUL. Portaria “P” n.º 1168/DP-1/DP/PMMS de 06 de Dezembro de
2011, Dispõe sobre ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
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sobre a subordinação hierárquica imediata do Grupo de Patrulhamento Aéreo/GPA e dá outras
providências. Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 2008.
MATO GROSSO DO SUL. Decreto-lei n.º 11.261, de 16 de junho de 2003. Estabelece
normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do
Poder Executivo e dá outras providências. Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Campo
Grande, MS, 2003.
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vantagem pecuniária de natureza indenizatória aos policiais militares do Estado pelo exercício
de atividades de ensino e instrução. Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Campo Grande,
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convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras
providências. Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, 2003.
100
MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar n.º 127/08. Institui o sistema remuneratório,
por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militar, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
053, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial de Mato Grosso do
Sul. Campo Grande, MS, 2008.
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radiopatrulhamento aéreo da PMMG: referencial para indicadores de desempenho do
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http://qualidadeonline.wordpress.com/2009/11/04/dicas-de-qualidade-diagrama-de-pareto-
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Enfermagem, São Paulo, v. 12, n.1, p. 86-96, jan./abr. 1999.
101
APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO AOS SERVIÇOS DE
AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
“LATO SENSU” EM GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR
ANEXO AO OFÍCIO N.° 398/GAB-1/2012 (CIRCULAR)
QUESTIONÁRIO AOS SERVIÇOS DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DOS
ESTADOS BRASILEIROS:
BAHIA, PARANÁ, GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
LEONARDO RODRIGUES CONGRO
TEMA:
ANÁLISE DA AVIAÇÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA EM
ESTADOS BRASILEIROS NO
CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS DOS CORPOS DE
BOMBEIROS MILITARES.
SETEMBRO / 2012
102
GRAER/BA, GRAER/PR, COASA/GO e GAvOp/DF QUESTIONÁRIO PRÉ-ESTRUTURADO PARA COLETA DE DADOS (Anexo I)
(ATÉ 26/OUTUBRO/2012) 1. NOME INSTITUCIONAL DO SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA NESSE ESTADO?
2. NOME COMPLETO, CARGO E FUNÇÃO DO COMANDANTE, CHEFE,
DIRETOR E/OU COORDENADOR DO SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO SEU ESTADO?
3. QUAIS SÃO OS TELEFONES FIXOS, FAX, CELULAR, E-MAILS, WEBSITES E
OUTROS CONTATOS DO SEU SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA?
4. QUAL O NOME COMPLETO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OU
MILITAR ESTADUAL E SUA MATRÍCULA FUNCIONAL O QUAL FOI
DESIGNADO PARA ELABORAR AS RESPOSTAS DESTE QUESTIONÁRIO.
5. QUAIS SÃO OS TELEFONES FIXOS, FAX, TELEFEONES CELULARES, E-
MAILS, E OUTRAS FORMAS DE CONTATO DESSE SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL E/OU MILITAR ESTADUAL DESIGNADO?
6. QUAL É O DECRETO QUE CRIOU O VOSSO SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DESSE ESTADO?
7. O MODELO DO SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ADOTADO, SOB SUA GESTÃO E/OU COMANDO É COMPOSTO POR
EFETIVOS DAS DIVERSAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (POLÍCIA
MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR), OU É
COMPOSTO APENAS POR BOMBEIROS MILITARES?
8. QUAIS SÃO AS AERONAVES EM ASA FIXA E ASA ROTATIVA UTILIZADAS
EM SEU SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA?
9. QUAL É A TIPIFICAÇÃO COMPLETA DE OCORRÊNCIAS UTILIZADA (COM
ASAS ROTATIVAS) POR SEU SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES-MEIO E OPERACIONAIS À
POPULAÇÃO.
10. QUAL O NÚMERO ABSOLUTO E CONSOLIDADO DE ATENDIMENTOS
REALIZADOS, POR CADA TIPO DE OCORRÊNCIA TIPIFICADA (COM ASAS
ROTATIVAS), NO PERÍODO DE 01/JANEIRO/2011 A 31/DEZEMBRO/2011?
103
11. QUAL É A TIPIFICAÇÃO COMPLETA DE OCORRÊNCIAS UTILIZADA (COM
ASAS FIXAS) POR ESSE SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
NO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES-MEIO E OPERACIONAIS À
POPULAÇÃO.
12. QUAL O NÚMERO ABSOLUTO E CONSOLIDADO DE ATENDIMENTOS
REALIZADOS, POR CADA TIPO DE OCORRÊNCIA TIPIFICADA (COM ASAS
ROTATIVAS), NO PERÍODO DE 01/JANEIRO/2011 A 31/DEZEMBRO/2011?
13. QUAL FOI O CUSTO (EM R$) ANUAL (EM 2011) PARA A MANUTENÇÃO,
CUSTEIO E OPERAÇÃO DO SEU SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA
PUBLICA? DELIMITE APENAS A PRINCIPAL AERONAVE DE ASA FIXA
UTILIZADA EM 2011.
14. QUAL FOI O CUSTO (EM R$) ANUAL (EM 2011) PARA A MANUTENÇÃO,
CUSTEIO E OPERAÇÃO DO VOSSO SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE
SEGURANÇA PUBLICA? DELIMITE APENAS A PRINCIPAL AERONAVE DE
ASA ROTATIVA UTILIZADA EM 2011.
15. EM SUA OPINIÃO, OS SERVICOS DE AVIACAO DE SEGURANCA PÚBLICA,
MISTOS E INTEGRADOS, COM SERVIDORES PUBLICOS E MILITARES
ESTADUAIS DOS ORGAOS DE SEGURANCA PÚBLICA (POLÍCIA MILITAR,
POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR) CONTRIBUEM PARA A
DESONERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS E CUSTEIOS PÚBLICOS
REALIZADOS PELO ERÁRIO PARA A MANUTENÇÃO, CUSTEIO E
OPERAÇÃO DESSE SERVIÇO DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PUBLICA.
OBRIGADO E À DISPOSIÇÃO DE VOSSA SENHORIA.
LEONARDO RODRIGUES CONGRO – CAP QOBM/MS
MATR. 221.232-31
ALUNO DO CAO CBMMS 2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO TOLEDO
67 8125.9836 / 67 9907.8679
104
APÊNDICE B – MINUTA DE DECRETO DE CRIAÇÃO DO
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS
DECRETO Nº____, DE______ DE ________ DE _______.
Cria, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, o Grupamento de Operações
Aéreas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de dar celeridade com serviço aéreo e abrangência
em todo o território estadual às atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar em
Mato Grosso do Sul;
Considerando o caráter especial das atribuições, que requerem investimento e
custeio permanente para a qualidade do serviço,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Grupamento de Operações Aéreas, subordinado
organicamente ao Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral do CBM-MS.
§ 1º O Comandante do Grupamento de Operações Aéreas será comandado por
Oficial Superior, através de nomeação do Comandante Geral do CBM-MS.
Art. 2º O Grupamento de Operações Aéreas tem as seguintes competências:
I – zelar pelo cumprimento da legislação aeronáutica.
II – promover a capacitação continuada do pessoal lotado na unidade.
III – levantar a demanda dos materiais e equipamentos junto às seções e
unidades subordinadas, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior.
IV – distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de
aviação operacional para as seções e unidades subordinadas.
V – assessorar os escalões superiores quanto ao cumprimento das
recomendações de segurança emitidas para a Corporação, pelos órgãos competentes, em
decorrência de investigação de acidente ou incidente aeronáutico e da realização de vistorias
de segurança de voo.
VI – realizar, em conformidade com a legislação específica, os serviços de
manutenção das aeronaves, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
VII – prestar o apoio necessário aos órgãos de prevenção e investigação de
acidentes aeronáuticos, quando solicitado.
VIII – oferecer a seus integrantes gratificação de hora-voo, conforme
legislação específica a ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias.
105
IX – firmar convênios, acordos, termos de cooperação ou parceiras correlatas
com outros órgãos, mediante autorização e anuência do Comandante Geral do CBMMS.
Art. 3º As atribuições, estrutura, competências e responsabilidades orgânicas e
funcionais do Grupamento de Operações Aéreas, bem como as normas de operação,
segurança, formação e treinamento de pessoal especializado, serão previstas em regulamento
próprio, aprovado pelo Comandante Geral, mediante proposta do Comandante do GOA,
observadas as disposições deste decreto.
Art. 4º A administração orçamentária e financeira do Grupamento de
Operações Aéreas (GOA) será vinculada à Governadoria, a qual deverá firmar convênio com
a SEJUSP/MS para fins de custeio das despesas de manutenção das aeronaves, combustível e
lubrificantes, dentre outras despesas correntes relativas à operação das aeronaves, até que
sejam procedidos os necessários ajustes dos dispositivos legais, administrativos,
orçamentários e financeiros, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Todos os assuntos relativos à aquisição, locação, manutenção e
assessoramento a respeito de aeronaves de asas rotativas e de asas fixas no âmbito do
Grupamento de Operações Aéreas, serão de competência do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, com o assessoramento do Comandante do Grupamento de
Operações Aéreas.
Art. 5º O Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS, órgão em regime
especial de administração direta do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul, terá sede no Município de Campo Grande/MS, com autonomia administrativa e
financeira, e funcionalmente subordinada ao Subcomando Geral do CBMMS.
Parágrafo único. O Grupamento de Operações Aéreas (GOA) terá atuação em
todo o Estado, podendo o Comandante Geral do CBMMS, através de portaria, criar bases
operacionais no interior do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,_____de__________de_______.
Governador do Estado e Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
106
APÊNDICE C – MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DO
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS
DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GOA/CBM-MS
Seção
Da Destinação e Missão do GOA
Art. É um Órgão de Execução, subordinado operacionalmente ao Subcomandante
Geral, com a missão de garantir a salubridade pública via operações aéreas em asas fixas ou
rotativas, tendo como função precípua, a prestação de socorro público voltado a proteger a
incolumidade das pessoas e do patrimônio voltados para o lema: “Vidas alheias e riquezas
salvar”.
CAPÍTULO II
Da Estrutura do GOA
Art. O GOA é organizado nas seguintes seções:
I – Gabinete do Comandante (Cmte);
II – Gabinete do Subcomandante (Sub-Cmte);
III – Seção de Legislação e Pessoal (B-1);
IV – Seção de Segurança de Voo (B-SegVoo);
V - Seção de Operações e Navegação Aérea (B-3);
VI - Seção de Bens e Materiais, Logística e Controle Técnico de Manutenção (B-
4);
VII - Seção de Comunicação Social (B-5);
VIII - Seção de Ensino, Instrução e Modernização Aérea (B-6);
107
CAPÍTULO III
Da Competência Operacional
Art. Compete ao GOA, entre outras, as atividades seguintes:
I – zelar pelo cumprimento da legislação aeronáutica.
II – coordenar o emprego das Seções EM subordinadas, inclusive os meios
orgânicos e os colocados à disposição;
III – desdobrar diretrizes, planos e ordens emanadas do Comando Geral atinentes
ao Serviço Aéreo da Corporação.
IV – planejar, coordenar e controlar:
a) executar as atividades especializadas de aviação operacional de Bombeiro
Militar nas áreas de:
- Prevenção e combate a incêndio;
- Busca e salvamento;
- Resgate e atendimento aeromédico de civis e militares, tanto no pré, como
no inter-hospitalar;
- Vistorias aéreas em áreas urbanas e florestais para ações Bombeiro Militar.
- Transporte de autoridades para atividades meio ao CBM;
- Apoio a outros órgãos, mediante autorização do Comandante-Geral da
Corporação.
- Ações de Defesa Civil em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.
b) a execução do ensino e instrução atinente ao serviço aéreo da Corporação;
c) as análises de projetos e atividades preventivas e operacionais nas ações de
segurança de voo e missões aéreas do GOA;
d) atividades educativas de segurança de voo e missões aéreas do GOA;
e) com autorização expressa do Comandante-Geral da Corporação, firmar
convênios, acordos, termos de cooperação ou parcerias correlatas com outros órgãos.
f) nos impedimentos eventuais do Comandante do Grupamento de Operações
Aéreas, responderá pelas funções o Oficial Superior de maior posto ou antiguidade integrante
do mesmo sistema hierárquico.
g) Os integrantes do GOA perceberão gratificação de hora-voo, conforme
legislação específica a ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias.
h) Os Subgrupamentos subordinados ao GOA deverão ter Regimento Interno (RI)
e Normas Gerais de Ação (NGA) próprias.
108
CAPÍTULO IV
Do Comandante do GOA
Art. Compete ao Comandante do Grupamento de Operações Aéreas:
I - inspecionar as Seções EM e UOP subordinadas, segundo planejamento
prévio ou a qualquer momento, quando a situação exigir;
II - baixar instruções, planos e ordens de sua competência para o desempenho
eficiente e eficaz das UOP subordinadas;
III - designar comissões para elaborar estudos, seminários e trabalhos de
interesse da operacionalidade aérea da Corporação;
IV - delegar competência;
V - exercer atividades de polícia judiciária militar, nos limites e condições
estabelecidos em lei;
VI - determinar a instauração de sindicância para apuração de irregularidade no
âmbito do Grupamento de Operações Aéreas e dar-lhes solução;
X - manter, nos termos do Regulamento de Promoções de Oficiais (RPO),
Caderno/Registro de Informações e elaborar Ficha de Informação do efetivo subordinado;
XI - conceder férias aos comandantes de UOP subordinadas;
XII - solicitar concessão de diárias necessárias ao pessoal subordinado a seu
comando;
XIII - propor mudanças na articulação no âmbito do GOA;
CAPÍTULO V
Do Subcomandante do GOA
Art. O Subcomandante do GOA tem as seguintes atribuições, além de outras
previstas na legislação:
I – dirigir, orientar, coordenar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos das seções
subordinadas;
II – assegurar o cumprimento das instruções, planos e ordens expedidas pelo
Comando Geral e Diretorias e Comandante, no âmbito do GOA;
III – promover reuniões de coordenação, estudos, análises e orientações das
seções subordinadas, com vistas ao aprimoramento da gestão das atividades aéreas da
Corporação e da legislação pertinente;
109
IV - acompanhar o desenrolar de ocorrências de destaque, inclusive fazendo-se
presente no local, quando a situação o exigir.
V – procurar ouvir o público atingido pelas ações postas em execução pelo
GOA, objetivando sua adaptação ou mudança de método.
CAPÍTULO VI
Das Seções Subordinadas
Art. Compete às Seções Subordinadas ao Comando:
I – apresentar sugestões e propostas nos diversos campos de atividades, visando
especialmente a:
a) acompanhar a evolução das operações, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
b) aprimorar técnicas e processos de ensino e instrução e atuação operacional;
c) empregar juridicamente os recursos, objetivando a eficácia no cumprimento da
missão;
d) modernizar a administração das operações;
e) racionalizar as atividades administrativas internas e dos órgãos subordinados.
II – desenvolver:
a) estudos e pesquisas, visando a maior operacionalidade dos órgãos
subordinados;
b) mecanismos de controle das atividades afetas ao Comando.
III – elaborar e difundir planos, ordens e outros documentos de acordo com as
decisões do Comandante;
IV – executar, permanentemente, pesquisa sobre assuntos profissionais de
interesse, por iniciativa ou solicitação das UOP subordinadas, visando a apoiá-las e dar-lhes
maior condições de operacionalidade;
V – supervisionar a execução dos planos e ordens emitidos pelo Comandante
do Grupamento de Operações Aéreas;
VI – promover estudos e levantamentos de dados estatísticos, bem como ações
de controle, objetivando alcançar maior rendimento operacional;
110
VII – promover, através de planejamento, a padronização das atividades
operacionais e administrativas no âmbito do GOA;
VIII – produzir informações para atualização dos planejamentos.
CAPÍTULO VII
Dos Chefes das Seções subordinadas
Art. Os Chefes de Seção têm as seguintes atribuições comuns, além de outras
previstas na legislação:
I – acompanhar o Comandante nas inspeções das UOP subordinadas,
incumbir-se da verificação dos quesitos estabelecidos nas diretrizes do Comando Geral;
II – participar das reuniões do GOA, prestando informações que auxiliem no
processo decisório do Comandante;
III – organizar e manter atualizada a biblioteca técnica de assuntos ligados às
atividades sob sua responsabilidade;
IV – realizar contínuos e permanentes estudos de situação, mantendo
atualizadas as cartas de situação a seu cargo;
V – desdobrar diretrizes, planos e ordens do Comando-Geral, no seu campo de
atividade, para difusão as UOP subordinadas;
VI – manter-se sempre integrado às Diretorias, aos Centros e às Seções do
EMG/CBM-MS, visando a assessorar o Comandante nos assuntos inerentes à sua seção;
VII – elaborar propostas e estudos referentes ao seu campo de atividades, com
vistas a cumprir as orientações do Comandante do Grupamento de Operações Aéreas;
VIII – preparar informações e pareceres;
IX – manter-se ligado, horizontalmente, com os correspondentes Chefes de
Seções do EM/CBM-MS e do EM/UOP subordinadas, a fim de facilitar a coordenação nos
respectivos campos de atividades, sem comprometer a cadeia de comando;
X – desempenhar encargo de agente coordenador de atividade relacionada com
seu campo de atuação;
XI – exercer a coordenação das atividades das seções das UOP relacionadas
com seu campo de atuação;
111
CAPÍTULO VIII
Do Chefe da Seção de Legislação e Pessoal (B-1)
Art. Exercerá o encargo de Chefe da Seção de Legislação e Pessoal, tendo a seção
as seguintes atribuições, além de outras previstas em legislação:
I – elaborar propostas e estudos de pessoal no campo de suas atividades e no que
disser respeito a:
a) remanejamento e redistribuição de efetivo no âmbito do GOA;
b) controle e distribuição de efetivo em operações que envolvam as UOP
subordinadas;
c) recompletamento do efetivo do GOA;
d) movimentação de praças entre as UOP subordinadas;
II – manter atualizados os Mapas de Situação das OBMs subordinadas sobre:
a) efetivo empenhado por subunidades;
b) efetivo disponível e indisponível;
c) efetivo empenhado em operações especiais;
d) pessoal processado ou "sub judice";
e) flutuação do efetivo;
f) efetivo empenhado em relação ao efetivo existente e em relação ao disponível;
g) efetivo matriculado em cursos.
III – controlar o efetivo da atividade-meio e da atividade-fim, cuidando para que
sejam mantidos os limites estabelecidos;
IV – organizar e manter atualizada a legislação, regulamentos e normas
pertinentes a seu campo de atividades;
V - elaborar os planos de férias dos militares do GOA e fazer cumprir normas
do EMG para sua elaboração e cumprimento nas unidades subordinadas;
112
VI– executar procedimentos junto as UOP subordinadas, visando à indicação de
oficiais e praças a serem agraciados com recompensas diversas;
VII – dar parecer e solução em processos administrativos e/ou homologação;
IX – estabelecer normas visando a manter o GOA permanentemente informado
sobre a situação do efetivo;
X – cuidar da redação, recebimento e expedição da correspondência,
controlando a agenda do comandante;
XI – responsabilizar-se pelo protocolo, fichário e arquivo;
XII - controlar e registrar as habilitações técnicas de pilotos, mecânicos,
tripulantes operacionais e comissários, informando em relatório mensal próprio ao
Comandante.
XIII – conferir e autenticar cópias e certidões mandadas extrair de documentos do
GOA;
XIV – expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de
competência do GOA, com vistas do Comandante;
XV – organizar os Processos de Promoções e concessão de medalhas de Oficiais
e Praças do GOA, em coordenação com as UOP;
XVI – organizar os Processos de Reforma e de Transferência para a Reserva dos
integrantes do GOA, em coordenação com as UOP.
CAPÍTULO IX
Seção de Segurança de Voo (B-SegVoo)
I - desenvolver toda a política de prevenção de incidentes e acidentes do
Grupamento de Operações Aéreas.
II – desenvolver estudos sobre acidentes de trabalho na atividade de bombeiro
militar e manter registros estatísticos, adotando medidas preventivas contra acidentes através
de ampla divulgação dos resultados obtidos;
III - acompanhar todos os eventos de incidentes e acidentes aéreos que envolvam
efetivo e bens do Grupamento de Operações Aéreas, relatando-os em documentação
aeronáutica competente.
113
IV - promover seminários, palestras e eventos de interesse da Segurança de Voo,
bem como inteirar-se com outros órgãos do SIPAER de ações correlatas de interesse do
Grupamento de Operações Aéreas.
V – assessorar os escalões superiores quanto ao cumprimento das recomendações
de segurança emitidas para a Corporação, pelos órgãos competentes, em decorrência de
investigação de acidente ou incidente aeronáutico e da realização de vistorias de segurança de
voo.
VI – prestar o apoio necessário aos órgãos de prevenção e investigação de
acidentes aeronáuticos, quando solicitado.
CAPÍTULO X
Seção de Operações e Navegação Aérea (B-3)
Art. O Chefe da Seção de Operações e Navegação Aérea tem as seguintes
atribuições:
I – organizar e atualizar:
a) mapa de situação do dispositivo operacional, de operações (ordinárias e
especiais);
b) arquivo de documentos normativos, de planejamento e de implementação,
expedidos pelo Comandante Geral e Comandante do Grupamento de Operações Aéreas,
pertinentes a operações aéreas;
c) organizar e atualizar o calendário de eventos, principalmente aqueles com
considerável emprego de recursos humanos e materiais.
II – elaborar e difundir, de acordo com as orientações vigentes e os prazos
estabelecidos:
a) estudo de situação;
b) planos e ordens de operações, bem como os respectivos relatórios de
avaliação e controle;
c) integração das operações aéreas aos demais órgãos operacionais do CBM-MS
a fim de prover atendimento à população dentro de diretrizes e normas específicas expedidas
pela Corporação, respeitando-se a doutrina de emprego, bem como convênios e termos de
cooperação com outros órgãos.
d) calendário de inspeção do Comandante do Grupamento de Operações Aéreas,
em consonância com as Diretrizes de Inspeção do Comando Geral;
114
III – analisar e dar parecer nos documentos recebidos das UOP subordinadas,
que se refiram a operações aéreas;
IV – realizar estudos, propondo medidas de implementação e correção da
operacionalidade desenvolvida pelas UOP subordinadas;
V – analisar levantamentos estatísticos e outros dados, objetivando otimizar o
rendimento operacional e, se for o caso, sugerir alternativas, visando a:
a) rearticulação de frações;
b) redistribuição de recursos humanos e materiais;
c) mudança de procedimentos táticos, utilizando novas técnicas operacionais;
VI – desdobrar, assegurando amplo entendimento e difusão aos bombeiros
militares e às frações subordinadas, de todos os documentos referentes a operações oriundos
do escalão superior;
CAPÍTULO XI
Seção de Bens, Materiais, Logística, de Controle Técnico e de Manutenção
(B-4)
a) Subseção de Bens, Materiais e Logística (B-4.1)
I – assessorar o Comandante do GOA nos aspectos de coordenação e controle
dos assuntos logísticos do Comando e das UOP subordinadas;
II - analisar os relatórios logísticos das UOP subordinadas, propondo medidas
de aperfeiçoamento do sistema logístico.
III – coordenar procedimentos preliminares, orientar, elaborar e acompanhar a
execução de convênios, contratos, comodatos e outros afins, no âmbito do Grupamento de
Operações Aéreas, mantendo arquivo de cópias e providenciando renovações, aditivos e
encerramentos;
IV – inspecionar, permanentemente, a aquisição, estocagem de materiais de
consumo, manutenção dos equipamentos, aeronaves e viaturas recebidas no GOA;
V– responsabilizar-se pelo material da carga, cuidando pessoalmente do
materiais distribuídos ao Gabinete do Comandante e Subcomandante, repassando às demais
Seções e UOP Subordinadas o que a elas é destinado;
115
VI – elaborar a programação trimestral das atividades orçamentárias das verbas
repassadas pelos convênios firmados pelo GOA, para remessa, nos prazos estabelecidos, aos
Órgãos Gestores;
VII – coordenar a limpeza das dependências da sede do GOA;
VIII – responsabilizar-se pelo controle das aeronaves e viaturas destinadas ao
GOA, bem como dos pilotos e motoristas;
IX – levantar a demanda dos materiais e equipamentos junto às Unidades
subordinadas, remetendo-o, mensalmente, ao escalão superior.
b) Subseção de Controle Técnico e de Manutenção (B-4.2)
I – assessorar o Comandante do GOA nos aspectos de coordenação e controle
técnico das documentações aeronáuticas de cada aeronave e viatura do GOA;
II - utilizar métodos e técnicas de gestão eficazes, com formulários padrão
pertinentes, de modo a prover o GOA de moderno sistema de controle técnico de manutenção,
através de estreita relação com oficinas, fornecedores e fabricantes de aeronaves e aviônicos.
III – ser o detentor-usuário dos meios materiais necessários à manutenção aérea
das aeronaves da Corporação, de uso dos mecânicos.
IV – realizar, em conformidade com a legislação específica, os serviços de
manutenção das aeronaves e dos aviônicos, em viaturas e em equipamentos de apoio a
atividade aérea, através de nomeação do Chefe B-4, seja através da supervisão técnica
competente no hangar do GOA, seja em oficinas e fornecedores ou ainda, através de meios
próprios, com a intervenção direta competente dos mecânicos bombeiros militares habilitados
do GOA.
IV.a - compete aos mecânicos bombeiros militares apresentarem relatório
minucioso de serviço realizado ao Chefe da B-4/GOA.
V – distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de aviação
operacional para todos os setores orgânicos do GOA.
CAPÍTULO XII
Da Seção de Comunicação Social (B-5)
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de comunicação social no
âmbito do Grupamento de Operações Aéreas;
116
II - promover o GOA em ações conjuntas com outros órgãos da aviação, bem
como manter estreito relacionamento com a imprensa, através da utilização de várias
ferramentas de comunicação existentes, a critério do Chefe da Seção.
II – planejar solenidades, formaturas, desfiles, competições desportivas e
outros eventos festivos do GOA, bem como destaques que envolvam participação dos órgãos
subordinados;
III – encarregar-se do serviço de recepção do GOA;
IV – promover as atividades de imprensa e de relações públicas do Comandante
do GOA nos âmbitos interno e externo;
V – manter o público interno informado a respeito dos fatos e das atividades do
GOA.
VI – procurar fazer-se presente nas ocorrências com envolvimento das UOP
subordinadas, ou de destaque que exijam a coordenação, supervisão ou contato com a
imprensa;
CAPÍTULO XIII
Da Seção de Ensino e Instrução e Modernização Aérea (B-6)
a) criar e manter atualizado o Mapa de Situação de Ensino e Instrução;
b) promover a capacitação continuada do pessoal lotado no GOA;
c) organizar o arquivo de documentos normativos, de planejamento e de
implementação, expedidos pelo Comandante-Geral e Comandante do Grupamento de
Operações Aéreas, pertinentes a ensino e instrução;
d) desenvolver planos gerais de ensino e notas de instrução para cursos, estágios,
treinamentos e palestras, bem como os respectivos relatórios de avaliação e controle;
e) organizar e administrar material educacional com assunto técnico voltado,
principalmente, para a atividade profissional.
III – analisar e dar parecer nos documentos recebidos das UOP subordinadas,
que se refiram a ensino e instrução;
IV – realizar estudos, propondo medidas de implementação e correção do
ensino e instrução desenvolvidos pelas UOP subordinadas;
117
V – desdobrar, assegurando amplo entendimento e difusão aos bombeiros
militares e às frações subordinadas, todos os documentos referentes a ensino e instrução,
oriundos do escalão superior;
VI – programar palestras educativas dirigidas ao público interno, convidando
profissionais de outros órgãos para proferi-las;
VII - acompanhar, analisar, dar parecer e recomendar ao Comando temas sobre
inovações tecnológicas de interesse do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
VIII – colaborar com o Estado-Maior Geral no estabelecimento de indicadores de
qualidade e produtividade, tanto dos processos quanto dos recursos humanos e materiais
empregados.
IX – cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da
doutrina relativa à sua área de atuação.
118
APÊNDICE D – MINUTA DE PROJETO BÁSICO DE
MANUTENÇÃO DO AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL IMPERADOR DOM PEDRO II
PROJETO BÁSICO DE MANUTENÇÃO DAS AERONAVES
PR-FPG DO CBMMS
Fonte: MATO GROSSO DO SUL, Consulta aos projetos básicos de manutenção de
aeronaves da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (CGPA/SEJUSP/MS), na área
do servidor, do site do governo do Estado de MS, disponível em
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/seguranca/
LoginPageForm.jsp. Campo Grande/MS, Acessado em 10/11/2012.
1. OBJETIVO GERAL
O presente projeto tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de manutenção aeronáutica, preventiva e corretiva, incluindo apoio
operacional, cumprimento das inspeções calendáricas, substituição de componentes de vida
útil controlada, manutenção de campo, controle técnico informatizado de célula, motor e
componentes controlados, sem o fornecimento de peças, acessórios e suprimentos para o
avião Baron Beechcraft matrícula PR-FPG, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
2. OBJETIVO ESPECÍFICO
119
Atender às necessidades de manutenção da aeronave Baron Beechcraft, prefixo PR-FPG,
denominada RESGAER 01, sob a responsabilidade do CBMMS, mantendo-as em plenas
condições de aeronavegabilidade e segurança de voo, para pronto emprego nas operações
específicas da instituição e outras julgadas pertinentes às operações aéreas de segurança
pública e defesa civil.
3. NORMA JURÍDICA
Lei 8.666/93 e suas alterações
Lei 10.520/2002
Decreto Estadual n. 11.676/2004
Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 43 e 145.
4. DA MODALIDADE E DO CRITÉRIO DE EXECUÇÃO
4.1 A forma recomendável juridicamente para esta solicitação é a Tomada de Preço, e seu
critério o valor homem/hora trabalhada, tendo como referência para fins de abertura de
licitação, o valor de (orçamentos no mercado) por homem/hora trabalhada.
4.2 Para efeitos deste projeto o índice homem/hora corresponde ao tempo de uma hora de
serviço despendido por um técnico credenciado pelo fabricante e pela Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC) para executar os serviços de revisão geral e/ou parcial especificados
nos manuais descritos no Anexo I deste projeto, incluindo-se o uso de ferramental e
equipamentos específicos.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A ser definido entre o CBMMS e o Grupamento de Operações Aéreas/CBMMS.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1– SERVIÇOS PROGRAMADOS
Os serviços programados, objeto deste Pprojeto e cobertos pelo valor mensal a ser pago à
oficina responsável pela execução dos serviços, compreendem a prestação de mãodeobra
120
especializada nos serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como controle técnico
da documentação da aeronave PR-FPG, tudo especificado no Anexo I.
6.1.1 Os serviços de manutenção relacionados no Anexo I, as intervenções decorrentes de
discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e o cumprimento de
qualquer boletim do fabricante, serão efetuados de acordo com as normas e padrões da
ANAC, atendendo aos requisitos dos RBHA 43 e 145, com toda a legislação aplicável, bem
como com as diretivas técnicas dos fabricantes das aeronaves e dos motores, e serão
acompanhados pelo CBMMS sob as seguintes condições:
6.1.1.1 Todo acompanhamento do cumprimento das cláusulas deste projeto ficará a cargo do
CBMMS;
6.1.1.2 Toda e qualquer intervenção ocorrerá somente sob acompanhamento de servidor do
CBMMS, devidamente credenciado;
6.1.1.3 Para operacionalidade de missões e/ou por necessidade, o CBMMS poderá solicitar à
oficina responsável pela execução dos serviços que realizem as inspeções mandatórias e de
correção de discrepâncias em outro local, se assim for considerado possível e executável pela
oficina responsável;
6.1.1.4 A oficina responsável pela execução dos serviços providenciará hangaragem das
aeronaves, sem custos adicionais, durante o período em que elas permanecerem em
manutenção, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos ou perdas causados
durante esse período, quando essas intervenções forem realizadas dentro de suas oficinas;
6.1.1.5 A oficina responsável pela execução dos serviços apresentará, sempre que necessário,
relação de serviços realizáveis não abrangidos por sua competência técnica, os quais, após
parecer do CBMMS, poderão ser terceirizados;
6.1.1.6 Para a subcontratação de serviços a terceiros, a oficina responsável pela execução dos
serviços deverá apresentar previamente 03 (três) orçamentos referentes ao serviço, com
inclusão de peças quando o caso exigir, ao CBMMS, para análise. Na hipótese da
impossibilidade do fornecimento de 03 orçamentos, a oficina responsável poderá apresentar
os orçamentos existentes, desde que devidamente justificados;
6.1.1.7 O CBMMS não aceitará orçamentos nos quais se verifiquem, mediante pesquisa de
preços de mercado, valores incompatíveis com aqueles apurados;
6.1.1.8 Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser aumentados, com a
concordância do CBMMS, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata,
desde que devidamente justificado pela empresa;
121
6.1.1.9 A empresa deverá apresentar o custo estimado da hora/homem para a manutenção
corretiva de discrepâncias apresentadas pela aeronave fora dos serviços programados no
Anexo I e verificadas no decorrer das manutenções periódicas;
6.1.1.10 O CBMMS poderá interferir na escolha do terceiro subcontratado, mediante
aceitação ou recusa justificada da indicação.
6.2 SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS
6.2.1 Os serviços não programados são os não previstos no Anexo I deste projeto e não
cobertos pelo custo mensal a ser pago à oficina responsável pela realização dos serviços, os
quais deverão ser precedidos de orçamentos próprios de serviços e, extraordinariamente,
peças que o CBMMS não possua em estoque, tais como:
Serviços de reparos estruturais;
Aluguel de peças e componentes;
Subcontratação de serviços de terceiros.
7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Possuir em seu quadro permanente de empregados o mínimo de: 01 inspetor de
manutenção e 01 mecânico com as habilitações da ANAC, e garantir que os referidos
integrantes realizem direta e pessoalmente os serviços de manutenção;
7.2 Apresentar Certificado de Homologação de Empresa – CHE, mínimo padrão C e
homologação para as aeronaves previstas neste projeto, fornecidos pela ANAC, nos termos do
RBHA 43 e 145;
7.3 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado na entidade
competente (CREA), fornecido por pessoas de direito público ou privado, comprovando que
executa ou executou serviços de manutenção mínima e de inspeções de 100 horas de célula e
de motor nos modelos de aeronaves descritas neste projeto básico.
8. DA OFICINA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá a contratada observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas
na Lei 8.666/93, as seguintes regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados:
122
8.1.1 Cumprir os prazos estipulados em sua proposta comercial;
8.1.2 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços constantes do objeto, tais como salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos, contribuições, indenizações, vale-alimentação, vale-transporte, e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Estado;
8.1.3 Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento,
devidamente aprovado pelo CBMMS;
8.1.4 Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviço autorizadas pelo CBMMS;
8.1.5 Garantir, na execução dos serviços, que sejam aplicadas peças, materiais genuínos e
equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave e que forem fornecidos pelo CBMMS;
8.1.6 Submeter à fiscalização do CBMMS, quando solicitado, os serviços executados;
8.1.7 Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados
inadequados pelo CBMMS;
8.1.8 Cobrar os serviços obedecendo à Tabela de Tempo de Execução (hora/homem) e a
tabela de preços (Price List) das peças, quando não forem estas fornecidas pelo CBMMS,
conforme as condições descritas, sendo assegurados os descontos concedidos;
8.1.9 Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade do CBMMS, por
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade quando da fiscalização ou do acompanhamento dos serviços por pessoal
do CBMMS;
8.1.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em
parte, o patrimônio do CBMMS em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.1.11 Comunicar ao CBMMS qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
8.1.12 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus funcionários, ainda que em local diverso das instalações da oficina e
estabelecido pelo CBMMS;
8.1.13 Iniciar a reposição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da
comunicação, os serviços que forem rejeitados;
8.1.14 Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
inicialmente;
123
8.1.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
CBMMS ou com o Governo de MS;
8.1.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido em local diverso da oficina, porém a serviço do CBMMS;
8.1.17 Orientar seus funcionários e manter sigilo sobre fatos, atos, danos ou documentos de
que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com o GOA e/ou CBMMS,
durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais
pelo descumprimento;
8.1.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.1.19 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz;
8.1.20 Fornecer número do telefone móvel e fixo ao CBMMS, em condições de se manter
comunicação em qualquer hora do dia ou da noite;
8.1.21 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços;
8.1.22 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus
empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada a sua
responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n 8.666/93;
8.1.23 A oficina responsável fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65 § 1, da Lei 8.666/93;
8.1.24 Permanecer durante toda a vigência do contrato em consonância com o que preveem a
NSCA 3-3 e IAC 013-1001;
8.1.25 Realizar manutenção de campo, quando absolutamente necessário, em qualquer
localidade do território brasileiro;
8.1.26 Durante uma substituição temporária, o componente em condição de uso de
propriedade da empresa contratada será transferido para a empresa contratante que ficará por
ele responsável, a partir do momento do respectivo recebimento na sua base ou da sua
instalação na aeronave, até a devolução à empresa contratada;
124
8.1.27 Em no máximo 15 (quinze) dias corridos anteriores à entrega da AERONAVE à
CONTRATADA para a manutenção programada, o CONTRATANTE deverá fornecer à
CONTRATADA os arquivos de manutenção da aeronave atualizados, incluindo todos os
relatórios de defeitos, mau funcionamento ou falhas;
8.1.28 No ato da entrega da AERONAVE, o CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA:
* Os relatórios de manutenção em vigor, aplicáveis das AERONAVES, e qualquer outro
documento que a CONTRATADA possa considerar necessário, desde que solicitado
formalmente.
9. DO CONTRATANTE
9.1 Permitir acesso de funcionários da empresa, devidamente credenciados, às dependências
onde se localizarem as aeronaves do CBMMS, bem como aos dados e informações
necessários ao desempenho das atividades previstas;
9.2.1 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço e que venham a
ser solicitados pelos empregados da empresa;
9.2.2 Fornecer peças e autorizar a execução dos serviços;
9.2.3 Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços;
NOTA: Considera-se uma previsão de voo, com essas duas aeronaves, de 600 horas em um
período de 12 meses. Com base na média estimada, será necessária a disponibilização de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) para serviços de mãodeobra de manutenção aeronáutica.
10. CUSTO FIXO E VARIÁVEL
O referido projeto deverá possuir parcela fixa mensal correspondente às manutenções
preventiva e corretiva, que deverão acontecer da forma descrita no Anexo I, e outra parcela de
valor variável, em casos necessários, referente aos serviços não programados, que se somará à
parcela fixa mensal, quando demandados pelo CBMMS.
9.1 Custo Fixo
9.1.1 O preço mensal fixo a ser pago à oficina responsável deverá cobrir todas as despesas
com os serviços programados (item 6.1), descritos no Anexo I do presente projeto, unitário e
global, devidamente descriminados;
125
9.1.2 No preço fixo cotado deverão estar inclusos impostos, taxas, despesas com transporte,
pousada e alimentação, e as despesas decorrentes da execução dos serviços e, ainda,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos no preço por hora trabalhada
para os serviços de mãodeobra;
9.2 Custo Variável
9.2.1 Compõem o Custo Variável os serviços não programados relacionados no item 6.2 deste
projeto básico;
9.2.2 A oficina responsável apresentará orçamento prévio dos custos referentes ao serviço
pretendido, da compra de peças necessárias à intervenção (casos em que o CBMMS não
possua em estoque), do material a ser aplicado e da mãodeobra utilizada na ocasião da
ocorrência da discrepância ou da solicitação do CBMMS;
9.2.3 A oficina responsável apresentará no mínimo 03 (três) orçamentos suplementares de
empresas distintas, para a realização de serviços especialíssimos e aplicação de acessórios,
excetuando-se aqueles que comprovadamente só tenham um fornecedor, devidamente
justificado;
10. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
10.1 A oficina responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para fornecer Relatório
de Discrepâncias com o respectivo orçamento para a realização de serviços, contados a partir
do momento da observação da discrepância por parte do mecânico da contratada ou da
solicitação de serviços pelo CBMMS;
10.2 O CBMMS terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para analisar e dar parecer do
orçamento apresentado pela oficina responsável, a partir do seu recebimento;
10.3. A oficina responsável entregará, por meio de Termo Circunstanciado ao CBMMS, a
cada mês, as Notas Fiscais contendo todos os serviços realizados naquele período, juntadas
aos respectivos orçamentos aprovados, às Ordens de Serviço que geraram a intervenção
faturada e aos Mapas de Controle dos Componentes das aeronaves;
10.4 O CBMMS tem prazo máximo contratual de 05 (cinco) dias úteis para atestar as notas
fiscais, faturá-las e enviá-las para pagamento;
11. DAS GARANTIAS
126
11.1 A empresa é obrigada a dar a garantia de mãodeobra dos serviços por ela executados ou
sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para o CBMMS, independentemente do local a
serem realizados, desde que seja constatada falha na execução dos serviços ou reparos, no
prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da aeronave;
11.2 A garantia dos serviços executados, peças (quando não fornecidas pelo CBMMS),
materiais ou equipamentos aplicados serão de responsabilidade da empresa, obrigando-se esta
a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
11.3 Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes,
impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com
deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da
empresa, sem qualquer ônus adicional para o CBMMS;
11.4 A oficina responsável responderá pela garantia dos serviços, das peças e dos materiais
aplicados por empresa terceirizada para os serviços especialíssimos.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO E LOCAÇÃO EVENTUAL
12.1 Caberá à empresa responsável, quando solicitada, apresentar ao CBMMS alternativas de
locação de peças e componentes, caso essa solução seja a mais adequada e rápida para evitar
indisponibilidade das aeronaves;
12.2 Caso aprovada a alternativa de aluguel, a oficina responsável apresentará orçamento
prévio e responsabilizar-se-á junto ao fornecedor, como locatária e repassará ao CBMMS
todos os encargos e obrigações decorrentes do contrato firmado com o fornecedor.
12.3 Caso seja necessária e autorizada a subcontratação de serviços de terceiros, serão
apresentados previamente pela oficina responsável, três orçamentos por escrito, contendo
preço final para sua respectiva aprovação pelo CBMMS, excetuando-se aquela que
comprovadamente só tenha um fornecedor, devidamente justificado;
12.4 O faturamento dos serviços subcontratados será realizado em nome da oficina
responsável, não implicando isso maiores encargos ao CBMMS.
NOTA: O CBMMS indicará integrantes para a fiscalização e o acompanhamento das
cláusulas deste projeto.
14. DA VIGÊNCIA E OUTRAS DISPOSIÇÕES
127
14.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada,
em todos os seus termos, pelo CBMMS, ou por pessoa(s) devidamente autorizada(s) para esse
fim, designadas pela Corporação;
14.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados;
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas ao Comandante Geral do CBMMS, em tempo hábil, para a adoção de medidas
convenientes;
14.4 A aprovação dos orçamentos e a execução dos serviços serão autorizadas estrita e
unicamente pelo Comandante-Geral do CBMMS, ou, não sendo possível, pelo
Subcomandante Geral do CBMMS, mediante expedição de ordem de serviço, emitida em
duas vias, destinando-se a primeira à empresa e a segunda ao arquivo do CBMMS, após a
consulta da existência de disponibilidade orçamentária junto à unidade competente da
SEJUSP e/ou Governadoria;
14.5 A contratada deverá apresentar mensalmente, juntamente com a fatura, um relatório
pormenorizado para cada aeronave, dos serviços executados no período e de todas as peças,
componentes e materiais aplicados/reparados/substituídos, com sua respectiva composição de
custos.
14.6 A confirmação dos serviços prestados caberá ao Comandante do
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS e Sub-Comandante do
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, ou, não sendo possível, por seu
Chefe da Seção de Bens e Materiais, Logística e Controle Técnico de Manutenção (B-4) do
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS;
.
14.7 Não é permitida a divulgação dos serviços prestados pela empresa sem prévia anuência
do CBMMS, bem como passarão a fazer parte do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul
quaisquer informações geradas a partir da execução dos serviços contratados;
14.8 O presente projeto deverá ser vinculado ao contrato de manutenção de aeronaves;
14.9 A SEJUSP/MS e o CBMMS serão os responsáveis para dirimir os casos omissos ou não
previstos por esse projeto básico.
15. CONCLUSÃO
128
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul promoverá, com
urgência, os procedimentos licitatórios visando a contratar serviços de manutenção preventiva
e corretiva para as aeronaves objeto deste projeto básico, possibilitando que a operação desses
equipamentos possa ser efetuada dentro do mais rigoroso critério de segurança de voo.
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO DE MANUTENÇÃO DO PR-FPG
RELAÇÃO DA AERONAVE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
AERONAVE FABRICANTE MODELO N.º DE
SÉRIE
MOTORIZAÇÃO DESIGNAÇÃO
PR-FPG BEECHCRAFT BARON
BE58
TH-
1450
IO-520C RESGAER 01
11. OBJETO DO ANEXO I
Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o apoio operacional,
cumprimento das inspeções calendáricas, substituição de componentes de vida útil controlada,
manutenção de campo, controle técnico informatizado de célula, motor e de componentes controlados
para as aeronaves
1. SERVIÇOS EXECUTÁVEIS NAS AERONAVES
Serão adotados os manuais de manutenção e de componentes do fabricante das aeronaves, da
empresa aeronáutica Beechcraft, bem como será adotado o manual do fabricante dos motores que as
equipam as mesmas, Lycoming, para fins de manutenções preventivas, corretivas e de revisões gerais.
Os serviços de manutenção realizáveis nas aeronaves citadas estão previstos na Seção do
Programa de Manutenção do fabricante, a saber:
Modelo das Aeronaves Inspeção Programada
BE58
INSPEÇÃO DE 50 E 100 HORAS
INSPEÇÃO ANUAL DE
MANUTENÇÃO
Os demais serviços considerados como manutenção corretiva (panes) serão executados no que
preceituam os manuais de manutenção já citados.
-Em no máximo 15 (quinze) dias corridos anteriores à entrega da AERONAVE à
CONTRATADA para a manutenção programada, o CONTRATANTE deverá fornecer à
129
CONTRATADA os arquivos de manutenção da aeronave atualizados, incluindo todos os
relatórios de defeitos, mau funcionamento ou falhas;
- No ato da entrega da AERONAVE, o CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA:
* Os relatórios de manutenção em vigor, aplicáveis das AERONAVES, e qualquer outro
documento que a CONTRATADA possa considerar necessário, desde que solicitado
formalmente.
MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA
As não conformidades identificadas pela CONTRATADA durante as inspeções serão
reportadas através de laudos e relatórios técnicos;
A manutenção não programada em componentes será realizada mediante solicitação da
CONTRATANTE à CONTRATADA e compreenderá o atendimento a qualquer componente
necessário às AERONAVES com vistas à substituição dos componentes defeituosos no prazo
estabelecido;
CONTROLE E PLANEJAMENTO DA MANUTENÇÃO
O controle e o planejamento da manutenção, necessários para a execução dos serviços de
manutenção no sentido de controlar e planejar as necessidades, a fim de atender às condições
descritas neste projeto básico, serão realizadas mediante um Programa de Controle e
Planejamento, incluindo, também, um controle dos boletins de serviços;
BOLETINS DE SERVIÇO
- A CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os boletins de serviço que foram
incorporados a cada aeronave;
- A CONTRATADA indicará ao CONTRATANTE as necessidades de cumprimento dos
boletins de serviços mandatórios ainda não incorporados caso existam;
- A CONTRATADA criará o Banco de Dados de boletins de serviços contendo os boletins de
serviço comprovadamente incorporados, e o disponibilizará para livre consulta do
CONTRATANTE.
FORNECIMENTO DE PEÇAS
A troca eventual de material de aplicação ocorrerá em situação devidamente justificada
pela contratada:
130
nos serviços de manutenções não programadas; e
nos serviços de manutenções programadas, quando identificada a sua necessidade de
substituição.
A aquisição de peças (componentes aeronáuticos) será realizada pela Diretoria de
Apoio Logístico/CBMMS junto à empresa contratada para tal fornecimento e, posteriormente,
entregue à empresa contratada para prestação de serviços de manutenção aeronáutica.
RELATÓRIO MENSAL DE PLANEJAMENTO
O Relatório Mensal de Planejamento constitui-se no documento que registra as ocorrências
relativas aos serviços de manutenção realizados nas AERONAVES e em seus componentes,
contendo também o controle dos boletins de serviço (BS) incorporados na AERONAVE.
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os dados acerca dos serviços de
manutenção executados;
A CONTRATADA emitirá com periodicidade mensal, relatórios de planejamento de
manutenção da aeronave e componentes, contendo também os BS incorporados, definindo
datas, ações e materiais necessários para o cumprimento.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGÍVEL DA EMPRESA
Em face da complexidade dos serviços, OBJETO deste Projeto Básico de Manutenção, deverá
ser exigida a qualificação técnica das empresas interessadas em prestá-los, que comprove a
sua capacidade de executá-los satisfatoriamente, a qual compreenderá:
- Comprovação de pertencer ao ramo dos serviços a serem prestados mediante apresentação
de certificação como Centro de Serviços de Manutenção de aeronaves, incluindo a aeronave e
os componentes que pretende revisar ou reparar, emitido por autoridade aeronáutica
competente ou comprovar ser fabricante da referida aeronave;
- Comprovação de capacidade para prestação do serviço especificado mediante:
a) apresentação de comprovação de experiência em serviços de manutenção de aeronave
Baron BE58;
- Comprovação de capacidade técnico-profissional, mediante:
a) compromisso de que os profissionais indicados deverão participar da execução dos
serviços, objeto deste projeto básico, mediante documento declaratório nesse sentido;
131
b) compromisso de que qualquer eventual substituição de profissionais somente será efetuada
por outros de experiência equivalente ou superior, mediante documento declaratório.
Apresentação da metodologia que irá aplicar na execução do serviço, mediante a qual ela
possa ser avaliada e aceita, segundo os critérios objetivos previamente estabelecidos neste
projeto básico. Tais critérios referem-se ao cumprimento das ordens técnicas dos fabricantes
da aeronave Baron BE58, das ordens técnicas dos componentes que pretende revisar ou
reparar em seu centro de serviços, bem como das normas gerais de serviços aeronáuticos
previstas pelos organismos de regulamentação aeronáutica.
FISCALIZAÇÃO
- O GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS deverá, através de sua B-4,
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado, para proceder ao recebimento
do seu objeto.
- Quanto ao recebimento do OBJETO, a B-4 obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) aprovar os orçamentos de revisão ou reparo de componentes e a cotação de peças de
reposição;
b) efetuar o recebimento e a conferência das notas fiscais, em conformidade com o
estabelecido neste projeto básico e, se aprovadas, encaminhá-las à SEJUSP e/ou Governadoria
para pagamento, em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da fatura. Caso ocorra alguma nãoconformidade com algum item, deverá
devolvê-las, no primeiro dia útil posterior, à CONTRATADA para as devidas correções.
- As notas fiscais de serviços deverão discriminar o valor dos materiais empregados;
- Os documentos comprobatórios dos referidos materiais deverão ser anexados para serem
convalidados pelo GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, com a finalidade
de recebimento no preço, e deverão ser demonstrados.
- A CONTRATADA deverá fornecer a qualquer momento, todas as informações sobre a
execução do serviço, as quais o GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS
julgue necessário conhecer e/ou analisar.
- Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA através de seu
representante, deve apresentar-se às reuniões convocadas pelo GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, em local previamente acordado ou na sede desse órgão.
Cabe ao GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, no ato da convocação e
132
com a antecedência mínima de 48 horas, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à
CONTRATADA a responsabilidade pelas consequências advindas do não comparecimento.
- O GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS tem, a qualquer tempo, livre
acesso a todos os locais onde os serviços, OBJETO deste projeto básico, estiverem em
andamento.
- A programação da execução dos serviços deverá obedecer ao preconizado neste projeto
básico e/ou às orientações do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS.
- A CONTRATADA deve permitir o livre acesso do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS às suas instalações, assim como às de suas subcontratadas, e aos demais
locais onde estiver sendo realizado algum tipo de serviço referente ao OBJETO deste projeto
básico, obedecendo, porém, aos regulamentos e normas internas de segurança das empresas.
133
APÊNDICE E – MINUTA DE PROJETO BÁSICO DE
FORNECIMENTO DE PEÇAS DO AVIÃO BARON (PR-FPG)
DA CARGA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL IMPERADOR DOM PEDRO II
PROJETO BÁSICO PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS DA AERONAVE
PR-FPG DO CBMMS
Fonte: MATO GROSSO DO SUL, Consulta aos projetos básicos de fornecimento de peças das aeronaves da
Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso do Sul (CGPA/SEJUSP/MS), na área do servidor, do site do governo do Estado de MS, disponível em
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/seguranca/LoginPageForm.jsp. Campo Grande/MS, Acessado em
10/11/2012.
1. OBJETIVO GERAL
O presente projeto tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas especializadas no
fornecimento de peças, acessórios, manuais técnicos de aeronaves, ROTAER, conjunto AIP
MAP, cartas WAC, GPS, GNS, fones de ouvido, aviônicos e suprimentos originais/genuínos
para o avião Baron Beechcraft matrícula PR-FPG, pertencentes ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
2. OBJETIVO ESPECÍFICO
Atender às necessidades de reposição de peças e acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos da aeronave Baron Beechcraft, prefixo PR-FPG, denominado RESGAER 01, sob
a responsabilidade do CBMMS, mantendo-a em plenas condições de aeronavegabilidade e
segurança de voo, para pronto emprego nas operações específicas da instituição e outras
julgadas pertinentes às operações aéreas de segurança pública e defesa civil.
3. NORMA JURÍDICA
134
Lei 8.666/93 e suas alterações
Lei 10.520/2002
Decreto Estadual n. 11.676/2004
Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 43 e 145.
4. DA MODALIDADE E DO CRITÉRIO DE EXECUÇÃO
A forma recomendável juridicamente para essa solicitação é a Tomada de Preço, e seu critério
o de MENOR PERCENTUAL DE AUMENTO SOBRE O PREÇO DO FABRICANTE
(PRICE LIST, NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 50% DESSE PREÇO).
Para efeitos deste projeto, o Menor Percentual de Aumento sobre o preço do fabricante é o
valor final ofertado pelo fornecedor para o Estado de Mato Grosso do Sul, já acrescidos todos
os encargos previstos em lei sobre as peças, acessórios e manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos adquiridos, sejam esses produtos importados ou de origem brasileira, bem como
as despesas de seu envio até local determinado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul (CBMMS). Logo, o participante da licitação que oferecer o menor índice
de aumento sobre o preço de tabela do fabricante será o vencedor do certame.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A ser definido entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
(CBMMS) e o Grupamento de Operações Aéreas.
6. DO FORNECIMENTO A SER PRESTADO
O fornecimento programado, objeto deste projeto e coberto pelo valor anual, compreende o
fornecimento de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos a serem
aplicados nas aeronaves do Corpo de Bombeiros Militar/MS, em manutenções preventivas e
corretivas quando necessárias.
6.1 – O fornecimento de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos serão
efetuados de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil –
ANAC, atendendo aos requisitos das RBHA 43 e 145, com toda a legislação aplicável, bem
como com as diretivas técnicas dos fabricantes das aeronaves e dos motores e serão
acompanhados pelo Corpo de Bombeiros Militar/MS, sob as seguintes condições:
135
6.2 – Todo acompanhamento do cumprimento das cláusulas deste projeto ficará a cargo da B-
4 do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS;
6.3 – Toda e qualquer solicitação de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos ocorrerá somente sob solicitação escrita do Comandante do GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, ou o Subcomandante, na impossibilidade do primeiro,
diretamente à empresa fornecedora;
6.4 – A empresa fornecedora de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos
ao CBM/MS deverá apresentar, sempre que for solicitado, a entrega de algum componente
aeronáutico ao GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, o preço
correspondente no catálogo de preços dos fabricantes (Price List), das aeronaves e motores
relacionados no Anexo I;
6.5 – Os custos de importação das peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos a serem fornecidos à GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS,
tais como impostos e frete internacional, correrão por conta da empresa fornecedoras desses
produtos aeronáuticos.
6.6 – O custo do envio das peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos
endereçados ao GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS dentro do território
nacional, deverá ser, preferencialmente, feito por Sedex ou através de carga aérea, o que for
mais adequado e menos oneroso, de acordo com o peso e o tamanho do componente. Esses
custos serão acrescidos na nota fiscal do(s) produto(s) remetidos ao GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS;
6.7 – Todo e qualquer componente aeronáutico a ser fornecido ao GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS deverá ter sua procedência comprovada, devendo se fazer
acompanhar dos certificados de produtos aeronáuticos (FAA Form 8130-3 – Airworthiness
Approval TAG) ou documento equivalente;
6.8 – O GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS não aceitará peças,
acessórios, manuais técnicos, aviônicos que forem faturados com percentual de acréscimo
sobre o Price List acima do valor contratado;
6.9 - O prazo previsto para a entrega de componentes aeronáuticos solicitados pelo
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS não poderá exceder a 15 (quinze)
dias úteis, podendo esse prazo ser dilatado em casos em que o fabricante não possua a peça
em estoque, desde de que devidamente documentada a justificativa;
136
6.10 – A empresa fornecedora das peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos deverá ter em estoque, para pronta entrega, itens considerados de troca rotineira
em inspeções preventivas, conforme manual do fabricante;
6.11 – A empresa fornecedora das peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos poderá adquirir, se for de interesse, os componentes aeronáuticos de outras
empresas brasileiras revendedoras desses produtos, desde que não contrarie o disposto no
subitem 6.8 deste projeto.
7. DO PREÇO A SER PROPOSTO
No referido projeto constará parcela mensal variável, de acordo com a necessidade de
aquisição de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos, conforme o
andamento das demandas de manutenções a serem realizadas na aeronave do CBM/MS.
7.1 – Essa parcela mensal variável será em razão das necessidades de maior ou menor
quantidade de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos em um
determinado mês da vigência do contrato, além do que, considera-se a grande variação dos
valores dos componentes a serem solicitados;
7.2 – No preenchimento da nota fiscal, com o envio dos produtos aeronáuticos solicitados
pelo GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, deverão estar inclusos
impostos, taxas e as despesas de envio, conforme item 6.6 deste projeto básico;
8. GARANTIA DAS PEÇAS, ACESSÓRIOS, MANUAIS TÉCNICOS,
AVIONICOS E SUPRIMENTOS
8.1 – A empresa é obrigada a dar garantia das peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos por ela fornecidos, sem qualquer ônus para o GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS , conforme a garantia dada pelo fabricante do componente;
8.2 – Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como frete,
impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos (se estes não foram
realizados pela equipe de manutenção do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS), comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa
fornecedora do material, sem qualquer ônus adicional para o CBM/MS;
137
8.3 – A oficina responsável responderá pela garantia dos serviços, das peças e dos materiais
aplicados por empresa terceirizada para serviços especialíssimos;
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS FORNECIDOS
Para a fiscalização e acompanhamento das cláusulas deste projeto, o GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS indicará integrantes da B-4.
9.1 – Durante a vigência do contrato, o GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS , através de comissão de recebimento de material, fiscalizará os requisitos
previstos neste projeto;
9.2 – O GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, através de sua B-4 anotará,
em regime próprio todas as entradas de peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e
suprimentos fornecidos pela empresa contratada;
10. ATESTO DOS FORNECIMENTOS
O atesto das peças, acessórios, manuais técnicos, aviônicos e suprimentos, após a conferência
pela comissão de recebimento de material, caberá ao Comandante do GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS e do Subcomandante, ou, não sendo possível, por seu
substituto legal.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente projeto deverá ser vinculado ao contrato de fornecimento peças, acessórios,
manuais técnicos, aviônicos e suprimentos endereçados ao GRUPAMENTO DE
OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS;
11.2 – O CBM/MS e o GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS serão os
responsáveis para dirimir os casos omissos ou não previstos por este projeto básico.
138
APÊNDICE F – MINUTA DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE
PILOTOS EM ASA FIXA PARA O SERVIÇO AEROMÉDICO
DO AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL IMPERADOR DOM PEDRO II
PROJETO BÁSICO PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS BOMBEIROS MILITARES
NA ATUAÇÃO NO GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS
Fontes:
BRASIL. ANAC. Resolução nª 5 de 13 de dezembro de 2006: RBHA 61. Requisitos para
concessão de licenças de pilotos e instrutores de voo. Diário Oficial [da] Republica
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, n. 239, 14 dez.2006.
MINISTÉRIO DA DEFESA. Comando da Aeronáutica. Estado Maior da Aeronáutica.
Portaria EMAER N.º 61/CEN de 31 de Outubro de 2008. Dispõe sobre a formação e
capacitação dos recursos humanos do sistema de investigação e prevenção de acidentes
aeronáuticos (SIPAER) Brasília, DF, 2008.
Curso Teórico de Formação de Piloto Comercial, Curso Prático de Piloto Comercial,
ambos de avião, bem como, formação MULTIMOTOR, IFR e INVA para pilotos do Corpo
de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul habilitados em PPA e aptos para integrarem o
Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul (GOA/CBMMS), em implantação no Estado.
Tem por objetivo, promover a segurança de voo aeronáutico, habilitando os
integrantes do GOA/CBMMS a elevarem suas percepções de risco operacional, formando-os
139
elementos credenciados do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(SIPAER), nas diversas modalidades legais previstas pelo Estado-Maior do Comando da
Aeronáutica.
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO CURSO:
1.1 – Promovedores dos cursos propostos: Escola de aviação civil a ser definida,
bem como elos organizacionais do SIPAER;
1.2 – Período do Treinamento: a ser definido conforme necessidade da carga
horária para cada piloto aluno e de acordo com disponibilidade de horários da escola a ser
contratada e dos elos organizacionais do SIPAER;
1.3 – Carga horária: Conforme item “AMPARO LEGAL”.
1.4 – Modalidade: Presencial;
1.5 – Local de realização do curso: na sede da escola que for contratada para
realização do curso;
1.6 – Será emitida declaração de instrução prática de voo pela escola
contratada para o aluno após o término do treinamento prático, com a finalidade de
viabilizar documentação necessária ao cheque de piloto de helicóptero junto a ANAC.
2. DIAGNÓSTICO:
Da análise das habilitações atuais dos pilotos bombeiros militares, infere-se que
apenas 02 (dois) possuem habilitação para comando das aeronaves de asa fixa do Serviço
Aeromédico atualmente em construção, bem como para condução de operações adversas, em
condições de voo por instrumentos em aeronave multimotor, sendo requisito essencial para
maior operacionalidade do serviço aéreo dentro e fora do Estado.
A carência de habilitação das diversas competências necessárias ao CBMMS, no
quesito asa fixa, verifica-se na existência atual de apenas dois pilotos em função de Comando
a bordo, sendo necessária a formação pelo Estado, de mais 04 (quatro) pilotos, a serem
habilitados como piloto comercial de avião multimotor por instrumentos.
Para a função de duplo comando de avião, conforme determina a legislação da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), necessário se faz o voo em duplo comando.
Assim, atualmente, 04 (quatro) pilotos do CBMMS cumprem com tais requisitos iniciais
como Pilotos Privados de Avião.
140
Há necessidade de que sejam encaminhados para ações formativas em PCA teórico e
prático, voo multimotor por instrumentos, bem como formação em instrutores de voo, para
galgarem a aquisição de experiência mínima e ideal concomitante a esses pilotos comandantes
e instrutores de voo para cumprirem o requisito de horas de voo necessárias à ascensão
técnica de habilitação como PCA e futuramente comandantes instrutores de voo de avião.
3. AMPARO LEGAL:
Conforme a RBHA 61, está previsto que, para o cheque de piloto comercial instrutor
de avião multimotor por instrumentos, é necessário um curso teórico de PCA com respectiva
aprovação em banca da ANAC, seguido de um total de 150 horas de voo por aluno se estas
forem efetuadas durante a realização, completa e com aproveitamento, de um curso de piloto
comercial de avião homologado pela ANAC
Essas 150 horas de voo por aluno, deverão ser contratadas, minimamente, nas
seguintes modalidades:
A) 100 horas de voo como piloto em comando ou, no caso de ter o aluno realizado
curso homologado, 70 horas como piloto em comando;
B) 20 horas de voo em rota como piloto em comando, que incluam um percurso de, no
mínimo, 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve ter o aluno realizado aterrissagens
completas em pelo menos dois aeródromos diferentes;
C) 10 horas de instrução de voo por instrumentos, das quais, no máximo, 5 horas de
instrução de voo podem ser substituídas por instrução realizada em simulador de voo ou
dispositivo de treinamento de voo; e
D) 05 horas de voo noturno em que sejam realizadas cinco decolagens e cinco
aterrissagens como piloto em comando.
E) Demais horas de voo, conforme necessidade, estipuladas pela Escola de Aviação
Civil.
Já para fins de habilitação em piloto comercial multimotor, o aluno deve ter,
minimamente:
A) 15 horas de instrução de voo em avião classe multimotor sobre os itens abaixo,
sendo pelo menos 3 horas em avião do mesmo fabricante e modelo do avião a ser
usado na verificação de perícia, tudo dentro do período de 6 meses precedentes à
data da verificação de proficiência:
141
Com a finalidade de habilitar, conforme demanda a legislação aeronáutica para
voos em condições meteorológicas adversas, deve-se também, prover esses pilotos da
formação, mínima, em:
A) Curso teórico de pilotagem de avião por instrumentos, com respectiva banca junto
a Agência Nacional de Aviação Civil.
B) pelo menos 50 horas de voo em rota como piloto em comando em aviões, e pelo
menos 40 horas de voo por instrumentos em avião, das quais: 20 horas de voo
podem ser substituídas por 25 horas de instrução em simulador de voo
homologado ou dispositivo de treinamento de voo homologado. Outra opção seria
que 30 horas de voo podem ser substituídas por 30 horas de instrução em
simulador de voo homologado.
Por fim, para finalizar os requisitos de formação, os pilotos devem ser submetidos ao
curso de instrutores de voo de avião (INVA), para habilitar a trasmissão dos conhecimentos
recebidos a novos pilotos que serão egressos ao GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS. Assim, minimamente, o curso deve:
A) Abranger a formação do Instrutor de Voo de Avião, com aprovação em respectiva
banca junto a Agência Nacional de Aviação Civil.
B) Possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto
comercial apropriada à categoria de aeronaves correspondente à licença na qual
será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de
instrutor de voo por instrumentos, quando, então, deve comprovar, adicionalmente,
oferecer experiência mínima de 50 horas de voo IFR real em comando. Mas, como
os pilotos já estarão habilitados em Piloto Comercial de Avião, o número de horas
para o primeiro requisito pode ser reduzido à metade.
A outra etapa formativa, faz menção à Portaria EMAER N.º 61/CEN, de 31 de
Outubro de 2008, que aprova a reedição da NSCA 3-10, que dispõe sobre a formação e
capacitação dos recursos humanos do sistema de investigação e prevenção de acidentes
aeronáuticos (SIPAER).
4. DESCRIÇÃO DOS CURSOS
4.1 PRIMEIRA ETAPA
Curso teórico de piloto comercial de avião para 04 (quatro) pilotos, curso prático de
piloto comercial de avião para 04 (quatro) pilotos, curso de pilotagem de aeronave multimotor
142
por instrumentos e o curso de instrutor de voo de avião, que serão desenvolvidos por escola
ou centro de formação civil devidamente homologado pela Agência Nacional de Aviação
Civil, que se responsabilizará pelo cheque dos pilotos de avião, quando da conclusão das
aulas práticas e conforme aproveitamento do piloto aluno no decorrer das avaliações teóricas,
bancas junto à ANAC e instruções práticas.
4.2 SEGUNDA ETAPA
CURSOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS:
(NR) – Portaria EMAE nº 09/CEN, de 21 janeiro 2009.
Destinam-se à formação de Elementos Credenciados para os profissionais ligados às
áreas de:
a) Fator Humano;
b) Manutenção de Aeronaves;
c) Infraestrutura Aeroportuária;
d) Controle do Espaço Aéreo;
e) Operação em Cabine de Passageiros e Cargas; e
f) Fator Material
4. SÍNTESE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conforme matriz curricular prevista em legislação pertinente da ANAC, o RBHA 61
que estabelece os requisitos necessários para a habilitação de Piloto Privado e Comercial de
Avião, formações em IFR e INVA, bem como ementas dos cursos de elementos credenciados
do SIPAER, emanadas pelo Comando da Aeronáutica através da NSCA 3-10.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor de Ensino do CBMMS, após consulta
ao Comandante do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS, tendo sua
homologação final pelo Sr. Comandante Geral do CBMMS.
143
APÊNDICE G – MINUTA DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE
MÉDICOS, ENFERMEIROS E BOMBEIROS MILITARES
TRIPULANTES PARA O SERVIÇO AEROMÉDICO DO AVIÃO
BARON (PR-FPG) DA CARGA DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL IMPERADOR DOM PEDRO II
PROJETO BÁSICO PARA FORMAÇÃO DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E
TRIPULANTES OPERACIONAIS BOMBEIRO MILITAR NA ATUAÇÃO EM
SERVIÇO AEROMÉDICO DA AERONAVE PR-FPG DO CBMMS
Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
Promover a formação mínima para habilitar médicos, enfermeiros e técnicos de
enfermagem, devendo essa formação ser integrada por bombeiros militares pilotos de avião e
demais bombeiros militares tripulantes operacionais, designados para o Grupamento de
Operações Aéreas/CBMMS, conforme estipulado pela Portaria GM/MS n.° 2.048/2002, em
seu Capítulo IV, que estipula que esses profissionais devem ter noções de fisiologia de voo e
devem seguir as determinações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, através da Divisão de
Medicina Aeroespacial, abrangendo:
a) Noções de aeronáutica (10 horas/aula): - Terminologia aeronáutica; -
Procedimentos normais e de emergência em voo; - Remoção de emergência; - Segurança no
interior e em torno de aeronaves; - Embarque e desembarque de pacientes.
b) Noções básicas de fisiologia de voo (20 horas/aula): - Atmosfera; - Fisiologia
respiratória; - Estudo clínico da hipóxia; - Disbarismos; - Forças acelerativas em voo e seus
144
efeitos sobre o organismo humano; -Aerocinetose; - Ritmo circadiano; - Gases, líquidos e
vapores tóxicos em aviação; - Ruídos e vibrações; - Cuidados de saúde com paciente em voo.
A capacitação necessária aos profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem e bombeiros militares que atuam no transporte aeromédico será a mesma
estabelecida no presente projeto, para os profissionais do pré-hospitalar móvel, conforme
grade do Capítulo VII da Portaria GM/MS n.° 2.048/2002, devendo, no entanto, ter a seguinte
capacitação adicional:
c) Atendimento Pré-hospitalar em Suporte Básico e Avançado de Vida e adaptação
ao meio e equipamentos (35 horas/aula);
d) Sistema de saúde estadual e local (5 horas/aula);
e) Rotinas operacionais do transporte aeromédico (20 horas/aula);
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO CURSO E DOS SERVIÇOS:
1.1 – Promovedor do curso: GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS, mediante convênio com órgão público de competência comprovada
capaz de certificar a formação mínima estipulada;
1.2 – Período do Treinamento: a ser definido conforme necessidade do Estado;
1.3 – Carga horária: 90 horas/aula de 50 minutos cada, ou seja, 02 (duas) semanas de
aulas em período integral.
1.4 – Modalidade: Presencial;
1.5 – Local de realização do curso: sede do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES
AÉREAS/CBMMS, ou outro local definido pelo Comando Geral do CBMMS em parceira
com outro órgão do Estado.
1.6 – Será emitido certificado de participação do curso aos profissionais designados
para o serviço aeromédico, após o término do curso, com a finalidade de viabilizar
documentação necessária à formação da tripulação aeromédica junto a ANAC.
1.7 – Todos os profissionais deverão possuir Certificado Médico Aeronático (CMA),
no mínimo, de 2ª classe, emitido pela ANAC.
1.8 – Serão publicados pela Diretoria de Ensino do CBMMS, em Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul, os critérios para a seleção do pessoal.
2. DIAGNÓSTICO:
Habilitar os profissionais médicos e de enfermagem para atuarem nas missões
145
conjuntas ao Corpo de Bombeiros Militar em missões de:
Apoio Aeromédico: voo visando a resgatar vítima, em conjunto com as equipes de
saúde, prestando suporte avançado de vida;
Busca e Salvamento (SAR): Voo para procurar pessoas que estão desaparecidas
devido a desorientação, acidentes ou qualquer outro fato que justifique o emprego de
aeronave para a sua localização e remoção, seja em ambientes aquáticos, elevados ou
terrestres, nos perímetros urbano ou rural;
Remoção Aeromédica: Voo de translado de paciente em estado de alto risco de morte
até uma instalação de atendimento de emergências médicas, submetido a cuidados inerentes
ao suporte vital básico, com o devido acompanhamento de profissionais da área médica
(médico ou enfermeiro).
Remoção de Cadáver: Voo para retirada em local de difícil acesso e transporte de
cadáver humano ou seus restos mortais.
Resgate Aeromédico em Suporte Básico e Avançado de Vida: Voo de transporte de
paciente em estado de alto risco de morte até uma instalação de atendimento de emergências
médicas, submetido a cuidados inerentes ao suporte vital básico, sem acompanhamento de
profissionais da área médica (médico ou enfermeiro).
Transporte Aéreo Inter-hospitalar: Voo de translado de paciente de uma instalação
hospitalar para outra, submetido aos cuidados inerentes ao suporte vital avançado, com o
devido acompanhamento e sob responsabilidade de profissionais da área médica (médico ou
enfermeiro).
Transporte de Órgãos e Tecidos: Voo de translado de equipe médica para captação,
retirada e translado de órgãos ou tecidos para a realização de transplante.
Transporte de Mantimentos e Remédios: Voo para translado de carga de mantimentos,
remédios, equipamentos, ferramentas e outros objetos necessários para atendimento, socorro
de pessoas e intervenção em áreas afetadas por grandes catástrofes naturais ou acidentes de
grande propagação (seca,enchentes, alagamentos, terremotos, maremotos, rompimento de
represas etc.)
Transporte de Voluntários: Voo para transporte de pessoas voluntárias; técnicos;
funcionários da União, Estados ou Municípios para atendimento, socorro de pessoas e
intervenção em áreas afetadas por grandes catástrofes naturais ou acidentes de grande
propagação (seca, enchentes, terremotos, maremotos, rompimento de represas, etc.).
Outras missões afins às supramencionadas.
146
2. CUSTEIO
Será custeado pelo CBMMS com recursos do Governo do Estado, próprios ou por
fonte de convênios celebrados.
3. AMPARO LEGAL:
INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL N.º 3134-135-0796, que trata do serviço de
assistência aeromédica: os requisitos para tripulantes. (BRASIL, 1989, apud THOMAZ, R. R.
et al, 1999, p. 93)
4. DESCRIÇÃO DO CURSO
O curso teórico-prático de formação aeromédica para médicos, enfermeiros, técnicos
de enfermagem e bombeiros militares médicos e/ou bombeiros militares enfermeiros (desde
que haja regulamentação dos respectivos quadros de saúde no CBMMS), terá a função de
habilitar o profissional para prestação do serviço ora em implantação, dando-lhe capacidade
para interagir com o meio aéreo, provendo suporte básico e/ou avançado de vida para as
vítimas que forem socorridas, através do conhecimento de operação e características
especificas dos equipamentos e aeronaves envolvidas, bem como dos efeitos fisiológicos a
que estão submetidos as vítimas e/ou pacientes atendidos pelo serviço aeromédico do
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS. Até a regulamentação do Quadro de
Saúde do CBMMS, estes atuarão como tripulantes.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor de Ensino do CBMMS, após consulta
ao Comandante do GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS/CBMMS.
147
APÊNDICE H – MINUTA DE MATERIAIS MÍNIMOS
NECESSÁRIOS DE CONSUMO PARA O SERVIÇO
AEROMÉDICO DO AVIÃO BARON (PR-FPG) DA CARGA DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL IMPERADOR DOM PEDRO II
PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE
SUPORTE AVANÇADO DE VIDA DA AERONAVE PR-FPG DO CBMMS
BOLSA AMARELA
MATERIAL QTD UTILIZAÇÃO
Compressas Zobec 02 Tamponamento
Luvas Estéreis 04 Proteção individual
Caixa de Pequenas Cirurgias 02 Pequenas intervenções
cirúrgicas
Plástico de Eviceração 08 Proteção das vísceras
Sondas Levine nº 06,08 e 10 06 Acessos
Esparadrapo 02 Fixação e tamponamento
Frasco PVPI 01 Envasamentos diversos
Dreno de tórax 01 Drenagem torácica
Coletor e Extensão para Dreno 02 Acessórios para drenagem
Fios de Nylon e Algodão 09 Fios para suturas
Agulhas de diversos números 09 Injeções de medicamentos
Campo Cirúrgico Fenestrado 01 Assepsia cirúrgica
Mascaras Faciais 04 Proteção Individual
Cortoplast 02 Cortar frascos de soro
Agulha Intracardíaca 01 Injeções intracardíacas
Jelco nº 14 e 16 02 Acesso venoso
Seringas de 10 e 20 ml 02 Injeções de medicamentos
Bisturis nº 15 e 22 04 Cortes cirúrgicos
Intracarth Adulto e Infantil 03 Acesso venoso
Tala Fix Pequena 01 Suporte e fixação
148
Gaze não Estéril 06 Tamponamento e limpeza
Óculos de Proteção 01 Proteção individual Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
BOLSA LARANJA
MATERIAL QTD UTILIZAÇÃO
Kit de Parto 01 Procedimentos de parto
Coletor de Urina 01 Coletar urina
Sonda Vesicais de Foley 02 Acessos vesicais
Sonda Nasogástrica nº 06 a 18 14 Descompressão gástrica
Luvas Estéreis nº 06 e 08 04 Proteção individual
Luvas de Procedimentos 02 Proteção individual
Dreno de Tórax Infantil 01 Drenagem torácica
Coletor para Drenagem 01 Acessório para drenagem
Extensão para Dreno 01 Acessório para drenagem
Saco de Lixo Branco 05 Coleta de lixo contaminado
Avental Descartável 01 Proteção individual
Lençol Descartável 01 Proteção e higiene
Faixa de Smarch 01 Compressão
Glicose a 5% (frasco de 500ml) 02 Reposição de líquidos
Soro Fisiológico (frasco de
500ml)
03 Reposição de líquidos
Soro Ringer Lactato (frasco
500ml)
02 Reposição de líquidos
Ataduras de Crepe 15cm 10 Fixação e tamponamento
Saco Coletor de Urina 10 Coletor de Urina
Serra de Gilles 02 Cortar Ampolas
Cobertor Térmico 01 Proteção do paciente
Tubo de Xylocaína Gel 01 Anestésico local
Tala Fix Pequena 01 Fixação e suporte Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
BOLSA VERMELHA
MATERIAL QTD UTILIZAÇÃO
Tala para Braço (Venóclise) 01 Imobilização de membros
Luvas de Procedimento 02 Proteção individual
Algodão com Álcool (pacote) 01 Limpeza e esterilização
Manguito para Soro 01 Conexão
Gaze Estéril (pacote) 04 Tamponamento
Rolo de Esparadrapo 01 Fixação
Scalp nº 19, 21, 23 e 25 08 Acesso venoso
Jelco nº 14, 16, 18, 20 e 22 22 Acesso venoso
Soro Ringer Lactato (frasco 500
ml)
02 Reposição de líquidos
Ataduras de Crepe de 15 cm 03 Proteção e fixação
149
Garrote 01 Compressão venosa
Gaze não Estéril 01 Tamponagem e limpeza
Compressas Zobec 01 Compressão
Equipos de Macrogotas 08 Controle de dosagem de soro
Equipos de Microgotas 02 Controle de dosagem de soro
Tesoura 01 Cortes diversos
Pinça de Kocher 01 Pinçamento cirúrgico
Gancho para Fixar Soro 01 Suporte de soro
Cortoplast 01 Abrir frascos de soro
Agulhas nº 25x7, 30x8 e 30x10 09 Aplicação de medicamentos
Esfignomanômetro 01 Medir pressão sangüínea
Estetoscópio 01 Auscultação
Seringas de 5, 10 e 20ml 09 Injeções
Garrotes 02 Compressão venosa
Torneiras de 3 Vias 03 Controle de medicação
Agulha de Punção Intraóssea 01 Punção Intraóssea
Óculos de Proteção 01 Proteção individual
Cortador de Cinto 01 Cortar cintos de segurança Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
BOLSA AZUL
MATERIAL QTD UTILIZAÇÃO
Cânulas Endotraqueais nº 4.0 a
8.0
13 Acesso endotraqueal
Adaptador p/ Cânula
Endotraqueal
05 Acesso endotraqueal
Catéter Nasal para Oxigênio 02 Oxigênio-terapia
Espaço Morto (Traquéia) 01 Acesso endotraqueal
Ambu Adulto 01 Ventilação mecânica
Aspirador Manual 01 Drenagem intracavidade
Sonda de Aspiração Traquéia 08 Acessório de aspiração
Máscaras de Ambu Adulto 02 Acessório de ventilação
mecânica
Frasco de Xylocaína Spray 01 Anestésico local
Cadarços p/ Fixar Cânulas 05 Fixar cânulas
Laringoscópio Infantil
(Completo)
01 Acesso laringeo infantil
Laringoscópio Adulto
(Completo)
01 Acesso laringeo adulto
Cânulas de Cricot nº 5.5 e 6.0 02 Acesso endotraqueal
Óculos de Proteção 01 Proteção individual
Jogo de Cânulas de Guedel nº 1
a 6
01 Acesso endotraqueal
Seringas de 10 e 20ml 02 Injeções
Fios Guia 03 Guias
Pinça de Magill 01 Pinçamento
150
Bisturi de Lâmina nº 22 01 Incisão cirúrgica
Jelco nº 14 e 16 02 Acesso venoso
Tubo de Lidocaína Gel 01 Anestésico local
Lanterna 01 Iluminação auxiliar Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
BOLSA VERDE
MATERIAL QTD UTILIZAÇÃO
Cânulas Endotraqueal nº 2.5 a
3.5
06 Acesso endotraqueal
Máscara Facial Neonatal 02 Acessório de ventilação
Cortoplast 05 Cortador de frasco de soro
Fios de Nylon e de Algodão 04 Suturas cirúrgicas
Scalp nº 23 e 25 04 Acesso venoso
Jelcos nº 22 e 24 08 Acesso venoso
Agulhas nº 30x7 05 Injeções
Lençol Descartável 01 Proteção de pacientes
Equipo de Microgotas 04 Controle de dosagem de soro
Bureta 01 Manipulação
Intracarth Neonatal 02 Acesso Venoso
Gaze Estéril (pacote) 04 Tamponamento e limpeza
Luvas Estéreis nº 06 e 08 02 Proteção Individual
Sonda de Aspiração Traqueal 06 Aspiração endotraqueal
Sondas de Levine nº 8 e 10 04 Entubação
Algodão com Álcool (recipiente) 01 Limpeza e esterilização
Rolo de Micropore 01 Compressão
Laringoscópio Infantil Completo 01 Acesso laringeo
Soro Glicosado 5% (frasco
250ml)
01 Reposição de líquidos
Soro Fisiológico 0.9% (frasco
250ml)
01 Reposição de líquidos
Óculos de Proteção 01 Proteção individual
Seringas de 1, 3, 5, 10 e 20ml 10 Injeções
Torneira de 3 Vias 02 Controle de medicação
Clamp Umbilical 02 Compressão umbilical Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
CONJUNTO DE MEDICAMENTOS DO KIT MULTIBOX
MATERIAL QTD UTILIZAÇÃO
Adrenalina (ampola) 20 Estimulante cardíaco
Atropina (ampola) 10 Antiespasmódico
Bicarbonato de Sódio 8,4%
(ampola)
05 Alcalinizante
Água Destilada (ampola) 10 Veículo inerte
Aminofilina (ampola) 03 Broncodilatador
Amplictil (ampola) 03 Neuroléptico
151
Ancoron (ampola) 03 Antiarrítmico
Bricanyl (ampola) 02 Anti broncoespasmo
Buscopan Composto (ampola) 03 Antiespasmódico
Cedilanide (ampola) 03 Cardiotônico
Cloreto de Sódio 20% (ampola) 10 Soro
Dexametasona (frasco) 02 Corticosteróide
Diazepan 10mg (ampola) 05 Tranqüilizante
Dipirona (ampola) 05 Analgésico e antitérmico
Dolantina (ampola) 05 Analgésico entorpecente
Dopamina (ampola) 05 Estados de choque
Dormonid 15mg (ampola) 05 Hipnoindutor
Fenergan (ampola) 03 Antihistamínico
Fentanil (frasco) 01 Anestésico
Furosemide (ampola) 05 Diurético
Glicose 50% (ampola) 05 Soro
Hidantal (ampola) 05 Anticonvulsivo
Ketalar (frasco) 01 Anestésico
Lanexate (ampolas) 02 Anti benzodiazepínicos
Monocordil (ampola) 02 Vasodilatador coronariano
Narcan (ampola) 02 Antagonista dos narcóticos
Nitroprussiato de Sódio
(ampola)
01 Hipotensor
Plasil (ampola) 05 Antiespasmódico
Quelicin 100mg (frasco) 01 Relaxante muscular
Solucortef 500mg (frasco) 03 Corticosteróide
Voltaren 75mg (ampola) 05 Analgésico e Anti
inflamatório
Xilocaína 2% (frascos) 05 Anestésico tópico
Adalat (capsulas) 10 Coronariopatias
Isordil 5mg (comprimidos) 10 Dilatador coronariano
Nitradisc (8 discos) 02 Casos de angina pectoris
Berotec Gotas (frasco) 01 Antiasmático
Solução Hipertônica 7,5%
(frasco)
02 Soro
Manitol 20% (frasco) 01 Soro
Soro Fisiológico 0,9% (frasco
250ml)
01 Soro
Soro Glicosado 5% (frasco
250ml)
01 Soro
Thiopental 0,5g (frasco) 01 Barbitúrico anestésico
Seringas de 5, 10, 20ml 09 Injeção
Agulhas nº 25x7 e 30x7 20 Injeção Fonte: ALVES JÚNIOR, Luiz. Resgate Aeromédico na Polícia Militar. São Paulo, CAO-II/96, PMESP, Centro de Altos
Estudos Superiores: 1996.
152
ANEXO A – OFÍCIO N.° 398/GAB-1/2012 (CIRCULAR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL IMPERADOR DOM PEDRO II
GABINETE DO COMANDO GERAL
Campo Grande – MS, em 04 de Outubro de 2012.
Ofício nº 398/GAB-1/2012 (CIRCULAR)
Ao Sr.
(Comandantes dos Serviços de Aviação de Segurança Pública dos Estados da Bahia, do
Paraná, do BM/Goiás e do BM/Distrito Federal)
Assunto: Solicitação (FAZ)
Inicialmente, apraz-me cumprimentá-lo cordialmente e anunciar a ativação
do Curso Superior de Bombeiros Militares e do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
Bombeiros Militares em nossa Corporação, onde diversos trabalhos monográficos estão em fase
de estudo e elaboração.
Com vistas a corroborar o levantamento de dados das pesquisas que estão
em desenvolvimento no âmbito de nossas missões constitucionais no Estado de Mato Grosso do
Sul, consulto a Vossa Senhoria a possibilidade de contribuir, mediante resposta ao questionário
em anexo, até 26/Outubro/2012, a questões elaboradas pelo Oficial aluno do CAO CBM-
MS/2012, Cap QOBM Leonardo Rodrigues Congro, matr. 221.232-31, remetendo-as ao
endereço eletrônico: [email protected].
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveito a oportunidade para
externamos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMMS
153
ANEXO B – COTAÇÃO N.º 426/2010, DA EMPRESA RITTER
(FORNECEDORA EXCLUSIVA DO SUPORTE E MACA
AEROMÉDICA PARA A AERONAVE BARON BE58 DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MS)
I. COTAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO
PARA AERONAVE BEECH BARON 58
1. FORNECEDOR
RITTER Consultoria e Projetos Ltda.
CNPJ 91.305.219/0001-54
Rua Simão Bolívar, 108
91.920-800 Porto Alegre
Fone/FAX (51) 3311 7402
site: www.ritteraero.com.br
e-mail: [email protected]
2. DADOS DA AERONAVE
AERONAVE BEECH BARON
MODELO BARON 58
FABRICANTE BEECH AIRCRAFT
3. PRODUTOS
CÓDIGO PRODUTO P/N: 141-KIT001
DESCRIÇÃO: I. 01 KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO PARA AERONAVE BEECH
BARON 58 e certificação da sua instalação na aeronave através de formulário SEGVOO 001,
emitido pela Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos da ANAC.
4. ESCOPO DE FORNECIMENTO
Os produtos e serviços que fazem parte do fornecimento estão detalhados no Escopo de
Fornecimento (Anexo II) e na descrição Geral (Anexo III).
(...)
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 SOBRE A CERTIFICAÇÃO JUNTO À ANAC
154
O pedido de abertura de processo de certificação da aeronave para uso do kit de transporte
aeromédico deverá ser feito pelo proprietário da aeronave. Existem duas certificações:
(1) certificação dos produtos e da aeronave
(2) certificação da empresa para transporte aeromédico
A certificação dos produtos e da aeronave é de responsabilidade da Ritter Projetos
Aeronáuticos. A certificação da empresa para transporte aeromédico é de responsabilidade do
cliente e não está incluída nos serviços de certificação constantes nessa cotação.
8.2 SOBRE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
• Os equipamentos médicos a serem certificados DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE
APRESENTADOS juntamente com o kit, na inspeção de conformidade para obtenção do
formulário SEGVOO 001.
• Os equipamentos médicos não fazem parte do escopo de fornecimento, devendo ser
adquiridos pelo cliente.
• Os equipamentos médicos obrigatórios são: (1) desfibrilador, (2) monitor cardíaco, (3)
respirador e (4) bomba de infusão. Alguns monitores cardíacos possuem desfibrilador. Alguns
monitores cardíacos também são desfibriladores.
• Existem muitos modelos no mercado, com variados preços. O cliente deve consultar sua
equipe médica para definir os equipamentos a serem utilizados.
II. ESCOPO DE FORNECIMENTO DO KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO
PARA AERONAVE BEECH BARON 58
1. MATERIAIS QUE COMPÕEM O KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO
1.1 Base de suporte da maca
• Estrutura metálica da base, com engates para a maca e engates de fixação no piso da
aeronave.
• Compartimento para alojamento do cilindro de oxigênio.
• Provisões de espaço para outras utilidades, tais como bomba de ar comprimido, bomba de
vácuo e inversor estático com barra de conexões 110 VAC.
1.2 Sistema de oxigênio com 01 (um) cilindro de alumínio com capacidade de 2.430 litros de
O2, válvula reguladora, sistema de abastecimento e um conjunto Unidade Respiratória
Medicinal.
1.3 Maca de transporte
• Colchão de espuma de PU com revestimento de couro antichama
• Viga transversal de suporte de equipamentos médicos
• 2 (duas) bandejas de fixação dos equipamentos médicos sobre a viga
• Mastro de soro
1.4 Conjunto de cintos de segurança SCHROTH (Alemanha), certificado para aplicação em
transporte aeromédico.
1.5 Rampa para embarque e desembarque da maca, desde a porta de entrada da aeronave até
sua posição sobre a base de apoio.
155
2. SERVIÇOS TÉCNICOS DE CERTIFICAÇÃO 2.1 Projeto de engenharia em conformidade com os regulamentos CI 21-004B e CI 21-021 da
GGCP/ANAC.
2.2 Acompanhamento do processo de certificação.
2.3 Elaboração do Suplemento ao Manual de Voo.
2.4 Serviços de certificação das estruturas (ensaios estruturais).
2.5 Supervisão da instalação na aeronave e acompanhamento da Inspeção de Conformidade
pela GGCP/ANAC.
III. DESCRIÇÃO GERAL DO KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO PARA
AERONAVE BEECH
BARON 58
Figura 1 – vista de conjunto
Essa modificação converte o interior da cabine da aeronave para a configuração de transporte
aeromédico.
Com esse fim, foi desenvolvido um kit composto de uma maca hospitalar com respectivas
estruturas de suporte e contenção. O kit é instalado em substituição aos assentos do lado
direito do interior de passageiros.
Permanecem instalados os assentos do lado esquerdo da cabine, para uso do médico e do
enfermeiro, ou do acompanhante do paciente.
A base de suporte da maca é uma caixa de chapa de Alumínio 2024ST que é montada nos
pontos de fixação das poltronas de passageiros. Na parte superior esta base de suporte tem
duas longarinas de tubo quadrado de aço no qual estão alojados os engates para a maca de
transporte. A parte inferior da base aloja um cilindro de oxigênio de alumínio com capacidade
para 2.430 litros de gás, e os demais componentes do sistema de oxigênio. Há provisões de
espaço à frente do cilindro para futura instalação de acessórios, tais como bomba de vácuo e
bomba de ar comprimido.
A maca de transporte do paciente é fabricada de tubo de alumínio. Seu colchão é de espuma
de poliuretana com uma capa de couro natural. Ambos os materiais têm certificado anti-
chama. O sistema de cinto de segurança do paciente composto por cinto inercial de ombros,
cinto abdominal e cinto de pernas é um cinto certificado para essa aplicação específica,
conforme a TSO114c – Litter Restraint Systems.
156
Uma estrutura transversal sobre a maca permite a instalação de dois equipamentos médicos
(usualmente o cardioversor e o ventilador pulmonar). Além disso, a maca está equipada com
um mastro de soro para montar a bomba de infusão.
Figura 2 – Vista superior da cabine configurada para transporte aeromédico.
Figura 3 – Vista inferior do conjunto.
O kit é fornecido com uma rampa metálica escamoteável, que é instalada para as operações de
embarque e desembarque do paciente sobre a maca.
Este conjunto proporciona uma operação eficiente, que atende aos requisitos de transporte
aeromédico, com espaço adequado e bem localizado para a instalação dos equipamentos. A
modularidade das estruturas assegura uma conversão prática e rápida do interior da aeronave
de transporte de passageiros para o transporte de enfermos, e vice-versa. Assim, é viabilizado
o duplo uso da aeronave – serviços de transporte aeromédico intercalados com o transporte de
passageiros – aumentando substancialmente a sua produtividade.
157
ANEXO C – TEOR PARCIAL DA CI N.º 020/2012 DE 02 DE
MAIO DE 2012 DA DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO À
SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.
01 MONITOR CARDIOVERSOR BIFÁSICO DESFIBRILADOR, ECG, SPO2, DEA,
PANI, ETCO2 E IMPRESSORA: Cardioversor de fabricação nacional com choque
bifásico até 200 joules, com peso máximo admissível do conjunto de 7,5Kg, com alça
projetada para transporte, Troca rápida e fácil de baterias, sem abrir o aparelho, tela LCD
TFT colorida, dimensões não superior e nem inferior a 6,5”, em posição vertical para fácil
visualização a distância, com perfeita e ampla visualização de todas as informações e
gráficos, Conjunto de pás multi-função, adulto e infantil, escamoteadas em uma única peça,
de fácil troca para o tipo de paciente a ser chocado com bargraph indicativo de boa condução
e botões de choque e carga. Desfibrilação externa, com eletrodos, adulto, infantil e neonatal,
pronto para a cardioversão em no máximo 6 segundos, Escalas:
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,20,30,40,50,80,100,150,200 Joules. Energia máxima limitada a 50J com
pás internas ou infantil automático. Armazenamento de eventos: últimas 2,5 horas de
monitoração ECG (contínua), administração de drogas, alarmes, falhas e choques, interface
amigável, clara e intuitiva, com memória de 2mb. Desempenho da bateria com carga plena
de 3 horas em monitoração, sem impressora ou um mínimo de 60 choques em 200 joules.
ECG: com 12 derivações (DI, DII, DIII, aVL, aVR, aVF e V1a 6), para cabo de ECG de 5
OU 10 vias, derivações: DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF, C, Sensibilidade: 5, 10, 20 e40
mm/mV, Cabo de ECG: 3 ou 5 vias, Faixa de medição: 15 a 350 BPM, Precisão mais ou
menos 1 BPM, Proteção descarga de desfibrilador: < 5 seg conforme IEC601-2-27, Alarme:
Ajustável entre 15 e 250 BPM, Filtro: 60Hz, contra interferências de rede, Alarme: Ajustável
entre 15 e 250 BPM, Sensibilidade: Ajustável em 5, 10, 15, 20, 30 ou 40 mm/mV, Filtro para
estabilização de linha base digital.
SPO2: com Faixa de medição: 0 – 100%, Precisão mais ou menos 2% de 70 – 100%,
Precisão mais ou menos 3% de 50 – 69%, Pulso: - Faixa: 30 – 250 BPM, Precisão mais ou
menos 2 BPM de 30 – 250 BPM Alarme: Ajustável entre 50 e 100, Conector com trava;
PANI: com princípio de funcionamento Oscilométrico, modo de medidas automático
intervalos: 1, 2, 3, 4, 5, 10, 15, 30, 60 e 90 minutos, Manual: Uma medição,
Adulto/pediátrico: Sistólica: 30 - 255 mmHg, Média: 20 - 235 mmHg, Diastólica: 15 - 110
mmHg, Pulso: 40 - 240 BPM, Neonatal: Sistólica: 30 - 135 mmHg, Média: 20 - 125 mmHg,
Diastólica: 15 - 110 mmHg, Pulso: 40 - 240 BPM, Limite de sobre pressão por software:
Adulto: 290 mmHg máx., Neonatal: 145 mmHg máx., Proteção de sobre pressão por
hardware: Adulto: 300 ± mmHg, Neonatal:150 ± mmHg, Resolução: 1 mmHg.
CAPNOGRAFIA: Intervalo de medida CO2: 0 – 99 mmHg, Precisão: +/- 3mmHg de 0 – 40
mmHg, +/- 8% de 41 – 76 mmHg,+/- 10% de 77 – 99 mmHg, Calibração: dois pontos,
Inicio: 10 segundos pra iniciar a Curva de CO2, com menos de 3 minutos para
funcionamento completo, Consumo: 0,8 W, Compensação: BTPS, N2O, O2.
DEA: Comando de voz, cabo tronco, 10 pares de eletrodos descartáveis adultos e 5 infantis,
02
158
Indicações visuais, Instruções de RCP, USB 2.0 para sincronia com PC, multi idiomas; USB:
2.0 para transferência via PC através de software para visualização dos dados.
IMPRESSORA: Impressora Térmica Papel: 50 mm (largura),Velocidades: 12.5, 25 e 50
mm/s,Peso: 0,4 KG,Resolução: 25 pontos por 25 mm, Registros: Quando em situação de
alarme, descarga no paciente e eletrocardiógrafo de 7 derivações. Dados: Nome do Paciente,
Data, Hora, Sensibilidade, Energia, Velocidade, Sincronismo e alguns segundos da curva de
ECG antes e após a descarga.
CARDIOVERSÃO: Tempo máximo de carga na rede e bateria: < 6s, Escalas para
desfibrilação infantil/interna: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30 e 50 joules, Escalas para
desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 50, 80, 100, 150 e 200
joules, Forma de onda: Bifásica Exponencial Truncada. Compatibilidade de eletromagnética:
Irradiada e conduzida, CISPR11,Grau de Proteção: IPX1.
ACESSÓRIOS: obrigatórios: Bolsa de transporte, 1 conjunto de pás para desfibrilação
externo, adulto e infantil;1 cabo de rede;1 cabo de aterramento,1 cabo paciente ECG 5 vias, 1
manual de operação em português,1 sensor de dedo (Spo2), 1 sensor de Spo2 infantil, 01
Braçadeira/Manguito Adulto, infantil e neonatal, 01 Extensor para manguito, 01 cabo tronco,
10 pares eletrodos descartáveis, 01 EtcO2 linha de amostragem baixa umidade, 01 “T” para
linha de amostragem adulto/pediátrico e bateria.
NORMAS : O uso do equipamento deve ser permitido em aeronave de transporte
médico.
E deve ter assistência técnica instalada na cidade de Campo Grande-MS autorizada
pelo fabricante.
Deve cumprir as seguintes normas técnicas: NBR IEC 60601-1:1997 (IEC 60601-
1:1995), NBR IEC 60601-1-2:2006 (IEC 60601-1-2:2004), NBRIEC60601-1-4:2004
(IEC60601-1-4:1999),NBR IEC 60601-2-4:2005 (IEC 60601-2-4:2002), NBR IEC 60601-
2-27:1997 (IEC 60601-2-27:1994), NBR IEC 60601-2-30:1997 (IEC60601-2-
30:1995),NBR IEC 60601-2-49:2003 (IEC 60601-2-49:2001.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.
02 VENTILADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL MICROPROCESSADO: com tela gráfica
de no mínimo e não maior que 5”, volumétrico e pressométrico para emergência e transporte;
aplicação: Transporte Intra/Extra hospitalar e atendimento de emergência; pacientes:
Adultos, Pediátricos e neonatais; modalidades mínimas: VCV (assistido/controlado), PCV
(assistido/controlado), PSV, CPAP, SIMV, Fluxo contínuo, controles diretos para Volume
Corrente, Freqüência e Sensibilidade Assistida; alarmes de pressão alta e baixa, volume tidal
Maximo e mínimo, PEEP, bateria fraca e rede de gases; com pelo menos gráfico de pressão
por tempo; misturador de ar ambiente, que permite ajuste da FIO2; leitor de fluxo
inspiratório integrado ao equipamento; circuito paciente simples, de fácil montagem, limpeza
e esterilização; Sistema de fixação específico para uso em Ambulâncias e Unidades Móveis
de Resgate, inclusive aéreo com compensação da altitude de 0 a 6000msnm; tecla Stand By
que interrompe as funções do ventilador; botão de ciclo manual, que determina o início do
ciclo respiratório; silenciador de alarme por 60 segundos; controle de PEEP eletrônico.
Entrada de bateria externa de 12V DC, bateria interna recarregável com duração mínima de
120 minutos.Fonte de alimentação externa de 11,0 a 14,5v dc (mínimo de 2A), Parâmetros
programáveis de FiO2 de 50 a 100%, rise Time de 10 a 100L/min, Tempo inspiratório de 0.3
a 3seg, freqüência de 1 a 150 com, volume corrente de 10 a 1500ml, pressão de controle e de
suporte de 2 a 30cmH2O, PEEP de 0 a 20cmH2O, sensibilidade de disparo de -0,5 a -10.0
cmH2O, pausa inspiratória de 0.1 a 2.0seg. Alarmes programáveis de pressão máxima e
mínima, VT inspirado máxima e mínima, Apnéia e freqüência máxima. Alarmes automáticos
de inversão I: E, PEEP, Baixa pressão de entrada de O2 e ciclo interrompido. Acessórios que
devem acompanhar o equipamento: 01 manual em português, 05 circuitos completos para o
02
159
paciente (em silicone) adulto/pediátrico, 03 circuitos completos para o paciente (em silicone)
Neonatal, 02 válvulas de exalação, 01 cano de alimentação do equipamento, 01 suporte de
fixação, 01 fonte de alimentação AC/DC e 01 mangueira de oxigênio.
NORMAS: O uso do equipamento deve ser permitido em aeronave de transporte
médico.
E deve ter assistência técnica instalada na cidade de Campo Grande-MS autorizada
pelo fabricante.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.
03 INCUBADORA PARA TRANSPORTE NEONATAL – de fabricação nacional, com
controle microprocessado, Proporciona todos os requisitos de isolamento e
temperatura, umidade e concentração de oxigênio no interior da cúpula em condições
uniformes, dentro de parâmetros normatizados, garantindo a remoção do paciente de
forma segura e eficiente;com a s seguintes características:
- Câmara de isolamento com cúpula de parede dupla em toda a superfície para reduzir
as perdas de calor radiante, construída, totalmente, em acrílico transparente, de
qualidade óptica, que proporciona total visualização do paciente. Base em material
plástico, leve e de alta resistência.
- Porta de acesso frontal: Com parede dupla, com ampla abertura e duas portinholas
com punhos elásticos com guarnições de material atóxico. Lavável.
- Porta de acesso lateral: Também com parede dupla, permite a movimentação do leito
do paciente, deslocando-o para fora quando das manobras de intubação mantendo a
proteção da cúpula sobre o corpo, através de trilhos com trava de segurança. Possui
portinhola com punho elástico para passagem de tubos e acesso cranial.
- Todas as portas de acesso e a cúpula são vedadas com guarnições de material atóxico,
garantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da câmara.
- Possui três entradas flexíveis, na cúpula, para cabos e sondas, sem oclusão.
- Todo o conjunto é facilmente desmontável para limpeza e assepsia, inclusive a base
superior, através de quatro travas de engate rápido.
- Sistema de circulação de ar que propicia a uniformização interna da temperatura e
evita o acúmulo de dióxido de carbono na câmara de isolamento. O ar é admitido para
dentro da câmara e microfiltrado com nível de retenção de 0,5 mícron. Aquecimento
através de resistência de grande superfície e alta durabilidade, antipirolítica, evitando
que o éter expirado pelos recém-nascidos pós-operatórios ou o álcool utilizado em
seus cuidados convertam-se em ácido fórmico.
- Entrada de oxigênio que permite concentrações de 21% ate 90% com pré-
aquecimento do gás na resistência da incubadora, bem como sua umidificação.
- Dois suportes do tipo aberto para cilindros de oxigênio/ar, tamanho E, dispostos nas
laterais da base. Evitam o acúmulo de gases em caso de vazamento pelos cilindros.
- Baixo nível de ruído (<60dBA), motor e ventilador de desenho balanceado para
reduzir ao mínimo nível a interferência durante a auscultação estetoscópica do R.N.;
- Iluminação interna auxiliar de LEDs, anti-ofuscante, montada sobre duas hastes
flexíveis, que permite melhor visualização nos procedimentos com o R.N. e o
posicionamento adequado à inclinação da cúpula;
- Leito do paciente em material plástico, atóxico e resistente.
- Colchão de espuma de densidade, adequada ao conforto do paciente, de material
atóxico e auto-extinguível, coberto com capa removível para limpeza e desinfecção,
também de material atóxico e auto-extinguível, sem costura, prensada, evitando
acúmulo de resíduos e com abertura numa das extremidades.
- Dois cintos de segurança do paciente em material macio e resistente, de fácil ajuste.
- Chave geral de segurança e fusíveis de proteção para AC e DC;
02
160
- Umidificação autônoma incorporada à incubadora, através de espuma de retenção de
água instalada sob o leito do colchão. Não necessita de injeção externa de gás para
umidificar a câmara do paciente.
- Pára-choque circundante que também serve como empunhadura para deslocamento
horizontal;
- Instruções de uso mais importantes e tabela de concentrações de O2 estão claramente
indicadas no corpo do aparelho;
PAINEL DE CONTROLE:
- Com membrana de policarbonato, de fácil limpeza, que evita a penetração de
líquidos, com teclas tipo "toque suave". Controles totalmente microprocessados para
modo de controle de temperatura opcional: manual (ATC) ou servo-controlado
através de sensor conectado à pele do paciente (ITC).
- Sistema de autoteste automático de todas as funções;
- Alarmes audiovisuais: falta de energia (acionado por bateria NiCd recarregável); falta
ou desconexão do sensor de pele do painel e desalojamento do paciente; falta de
ventilação, Hipotermia e Hipertermia (para variações maiores ou iguais a 1,0ºC em
relação a temperatura de ajuste); Alta e baixa temperatura do ar para variações
maiores ou iguais a 1,0ºC em relação a temperatura de ajuste, limitada a 40ºC; Nível
baixo de bateria; Polaridade da alimentação externa invertida;
- Indicação do nível de potência da resistência de aquecimento e do modo de potência
(AC ou DC).
- Indicação das temperaturas do ar e da pele e temperaturas de ajuste, por display de
sete segmentos, de alta luminosidade, permitindo fácil leitura, inclusive para
ambientes com pouca luminosidade.
- Teclas de acréscimo e decréscimo das temperaturas, com ajuste de precisão de 0,1°C,
com bip e alerta para informação do procedimento de ajuste; Nas faixas: temperatura
do ar de 20ºC a 39ºC e na temperatura de pele de 34ºC a 38ºC;
- Tecla inibidora de alarmes;
- Tecla para operar com temperaturas, de ar e pele, maiores que 37,5ºC;
- Desligamento automático do aquecimento para temperatura superior ou igual a 39°C;
- Retenção de memória do último valor programado da temperatura;
- Módulo vital composto de duas baterias seladas de 12 V DC e carregador automático
do tipo flutuante que evita excesso de corrente de carga, prolongando sua vida útil.
- Autonomia com carga total das baterias: 4 horas
- A incubadora pode operar em 127 V AC ou 220 V AC (a escolher) e com a própria
bateria de 12 VDC, o que ocorre automaticamente quando desconectada da rede
elétrica, ou ainda outra fonte de alimentação externa compatível (bateria do veículo
de transporte) com alarme audiovisual de inversão da polaridade da bateria;
- Acompanha um sensor de temperatura de pele, com tomada tipo DIN, Ref.:
092.059.600;
- Acompanha: cabo de alimentação para 12 VDC para ligação em fonte externa, com
conector tipo "acendedor de cigarros" Ref.:158.063.600
- Acompanha: cabo de alimentação elétrica;
- Medidas externas (LxPxH): 56,5 x 102 x 118 cm.
- Potência elétrica prevista 180 W (AC) ou 15 W (DC).
- Freqüência: 50/60Hz
- Sem acessórios;
NORMAS : O Equipamento deve ser certificado em conformidade com as normas
NBR IEC 60601-1, “Equipamento Eletromédico - Parte 1 – Prescrições Gerais para
Segurança” e NBR IEC 60601-2-20, “Prescrições Particulares para Segurança de
161
Incubadoras de Transporte” e NBR IEC 60601-1-2 “Compatibilidade
Eletromagnética”;
O equipamento também está aprovado conforme as seguintes Normas:
“IEC 801-2 - Descarga Eletrostática”
“IEC 801-3 - Suscetibilidade Radiada”
“CISPR 11 - Emissão Radiada e Conduzida”
“IEC 1000-4-4 - Suscetibilidade a Transientes Elétricos Rápidos Trens de Pulsos -
ET&B”
O uso do equipamento deve ser permitido em aeronave de transporte médico. E deve
ter assistência técnica instalada na cidade de Campo Grande-MS autorizada pelo
fabricante.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.
04 BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA LINEAR de fabricação nacional, projetada
para uso em infusão de soluções por via enteral ou parenteral, com controle eletrônico
programável. Deve utilizar descartáveis micro e macrogotas destinados a serem utilizados em
bombas de infusão e descartáveis gravitacionais desde que estes estejam de acordo com as
seguintes características: tubo de PVC de 3,1 - 4,2 mm e dureza entre 65 a 70 Shore A.
Sistema de propulsão peristáltico linear. Desvio da vazão com equipamento padrão ± 5% da
vazão programada (típico). Com três tipos de programação de infusão: ml/h x volume limite,
tempo x volume limite e peso x concentração x dose. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h e controle de
volume a infundir de 0,1 a 9999,9 ml. Peso corpóreo máximo 500,0 kg. Limite de
concentração de droga: 0,01 a 99,99 mg/ml ou 0,01 a 99,99 µg/ml. Limite de dose de
manutenção: 0,01 a 999,99 mg/kg/min ou 0,01 a 999,99 µg/kg/min. Limite de dose inicial:
0,01 a 999,99 µg/kg/min ou 0,01 a 999,99 mg/kg/min. Taxa de KVO ajustável de 0,1 a 3,0
ml/h. Bolus ajustável de 0,1 a 999,9 ml/h. Possui as seguintes funções durante a infusão:
titulação, balanço hídrico, zerar volume, ajuste de KVO, ajuste de bolus, ajuste de oclusão,
ajuste do volume do alarme e memória da última infusão. Display com iluminação noturna
com apresentação constante da vazão, volume programado, volume infundido, bateria interna
de longa duração, 110V AC e DC de 11,5 a 14,0V, acompanha manual de operação em
português e cabos de conexão elétricos.
NORMAS: O uso do equipamento deve ser permitido em aeronave de transporte
médico.
E deve ter assistência técnica instalada na cidade de Campo Grande-MS autorizada
pelo fabricante.
04
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.
05 ASPIRADOR ELETRICO 12V – para aspiração de líquidos e secreções, portátil,
silencioso e de fácil manuseio, de fácil higienização, com regulagem de 0 a 18”Hg, possui
vacuometro e filtro anti-bacterias. O aparelho pode funcionar enquanto estiver na carga 12V
ou 110V, deve ter válvula que interrompa a aspiração quando o conteúdo do copo atingir seu
limite máximo, deve acompanhar bolsa de transporte com fixação por velcro no veiculo de
resgate. Motor de 1/25Hp, modo de operação continua, tensão de alimentação 110 a 220V,
50/60Hz (automático), entrada DC 10,5 a 14,5V, bateria 12V de 4,5 AmpH, com tempo de
autonomia mínimo de 45 minutos estando a bateria com carga máxima, potencia de entrada
AC 100VA e DC de 36W, rolamentos selados isentos de lubrificação, bomba de vácuo por
pistão, vazão máxima de 19L/min, peso total do aparelho com a bolsa e acessórios não
superior a 5Kg, tampa do recipiente com válvula reguladora de vácuo e válvula automática
de nível, capacidade útil do recipiente de 1,3L com divisões de 100ml, bateria com vida útil
02
162
de 200 ciclos.
NORMAS:
O uso do equipamento deve ser permitido em aeronave de transporte médico.
E deve ter assistência técnica instalada na cidade de Campo Grande-MS autorizada
pelo fabricante.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.
06 CILINDRO GRANDE DE OXIGÊNIO 3 LITROS - Composto de maleta portátil
contendo: cilindro (oxigenio), 3 litros, manômetro, regulador de pressão com fluxômetro de 0
a 15 lt/min., umidificador e extensão.
02
163
ANEXO D – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS (PLANTA
IMPLANTAÇÃO E PLANTA BAIXA)
165
ANEXO E – AVIÃO BARON BE-58 BI-MOTOR DO CBMMS
MATRÍCULA: PRFPG
Fabricante: BEECH AIRCRAFT
Modelo: 58
Número de Série: TH-1450
Tipo ICAO : BE58
Tipo de Habilitação para Pilotos: MLTE
Classe da Aeronave: POUSO CONVECIONAL 2 MOTORES CONVENCIONAIS
Peso Máximo de Decolagem: 2495 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 005
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 18780
Situação no RAB: FIEL DEPOSITÁRIO
Data da Compra/Transferência: 29/06/10
Data de Validade do CA: 28/01/16
Data de Validade da IAM: 05/06/13
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
166
ANEXO F – EMBRAER EMB-820C NAVAJO BI-MOTOR DO
CBMDF
MATRÍCULA: PTRAS
Fabricante: EMBRAER
Modelo: EMB-820C NAVAJO
Número de Série: 820107
Tipo ICAO : PA31
Tipo de Habilitação para Pilotos: MLTE
Classe da Aeronave: POUSO CONVECIONAL 2 MOTORES CONVENCIONAIS
Peso Máximo de Decolagem: 3175 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 006
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA FEDERAL
Número dos Certificados (CM - CA): 10144
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 22/02/08
Data de Validade do CA: 18/11/15
Data de Validade da IAM: 31/05/13
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
167
ANEXO G – HELICÓPTERO EC135T2 BI-TURBINA DO
CBMDF
MATRÍCULA: PRCBM
Fabricante: EUROCOPTER DEUTSCHLAND
Modelo: EC 135T2
Número de Série: 0433
Tipo ICAO : EC35
Tipo de Habilitação para Pilotos: EC35
Classe da Aeronave: HELICÓPTERO 2 MOTOR TURBOEIXO
Peso Máximo de Decolagem: 2835 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 006
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA DISTRITO FEDERAL
Número dos Certificados (CM - CA): 16849
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 17/02/06
Data de Validade do CA: 07/12/17
Data de Validade da IAM: 08/12/12
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
168
ANEXO H – HELICÓPTERO AW119MKII DA
COASA/CBMGO
MATRÍCULA: PRCBG
Fabricante: AGUSTA
Modelo: AW119MKII
Número de Série: 14765
Tipo ICAO : A119
Tipo de Habilitação para Pilotos: A119
Classe da Aeronave: HELICÓPTERO 1 MOTOR TURBOEIXO
Peso Máximo de Decolagem: 2850 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 007
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 19795
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 17/03/11
Data de Validade do CA: 11/03/17
Data de Validade da IAM: 13/03/13
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
169
ANEXO I – AVIÃO CESSNA C210 DA COASA/CBMGO
MATRÍCULA: PTLZY
Fabricante: CESSNA AIRCRAFT
Modelo: T210N
Número de Série: 21063984
Tipo ICAO : C210
Tipo de Habilitação para Pilotos: MNTE
Classe da Aeronave: POUSO CONVECIONAL 1 MOTOR CONVENCIONAL
Peso Máximo de Decolagem: 1814 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 005
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 12732
Situação no RAB: APREENSAO/SEQUESTRO/FIEL DEPOSITÁRIO
Data da Compra/Transferência: 09/12/02
Data de Validade do CA: 04/12/13
Data de Validade da IAM: 06/10/12
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
170
ANEXO J – AVIÃO CESSNA 182P SKYLANE DO GRAER/PR
MATRÍCULA: PTJPX
Fabricante: CESSNA AIRCRAFT
Modelo: 182P
Número de Série: 18262802
Tipo ICAO : C182
Tipo de Habilitação para Pilotos: MNTE
Classe da Aeronave: POUSO CONVECIONAL 1 MOTOR CONVENCIONAL
Peso Máximo de Decolagem: 1338 - Kg
Número Máximo de Passageiros: 003
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM -
CA): 7594
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 04/09/09
Data de Validade do CA: 22/09/16
Data de Validade da IAM: 20/07/13
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
171
ANEXO K – HELICÓPTERO EC 130 B4 DO GRAER/PR
MATRÍCULA: PRECB
Fabricante: EUROCOPTER FRANCE
Modelo: EC 130 B4
Número de Série: 4531
Tipo ICAO : EC30
Tipo de Habilitação para Pilotos: EC30
Classe da Aeronave: HELICÓPTERO 1 MOTOR TURBOEIXO
Peso Máximo de Decolagem: 2427 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 006
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 18438
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 01/09/09
Data de Validade do CA: 12/08/15
Data de Validade da IAM: 15/08/13
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
172
ANEXO L – AVIÃO BARON BE-58 BI-MOTOR DO GRAER/PR
MATRÍCULA: PTWSA
Fabricante: BEECH AIRCRAFT
Modelo: 58
Número de Série: TH-331
Tipo ICAO : BE58
Tipo de Habilitação para Pilotos: MLTE
Classe da Aeronave: POUSO CONVECIONAL 2 MOTORES CONVENCIONAIS
Peso Máximo de Decolagem: 2449 - Kg
Número Máximo de Passageiros: 005
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 7038
Situação no RAB: FIEL DEPOSITÁRIO
Data da Compra/Transferência: 29/10/01
Data de Validade do CA: 18/01/12
Data de Validade da IAM: 08/08/12
Situação de Aeronavegabilidade: CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE (CA) VENCIDO
173
ANEXO M – AVIÃO MOTOPLANADOR AMT-200SO DO
GRAER/BA
MATRÍCULA: PRAPM
Fabricante: AEROMOT
Modelo: AMT-200SO
Número de Série: 200170
Tipo ICAO : RF10
Tipo de Habilitação para Pilotos: PLAN
Classe da Aeronave: POUSO CONVECIONAL 1 MOTOR CONVENCIONAL
Peso Máximo de Decolagem: 1050 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 001
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 17378
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 11/10/07
Data de Validade do CA: 19/09/13
Data de Validade da IAM: 08/11/12
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
174
ANEXO N – HELICÓPTERO AS 350 B2 DO GRAER/BA
MATRÍCULA: PRDPM
Fabricante: HELIBRAS
Modelo: AS 350 B2
Número de Série: 4086
Tipo ICAO : AS50
Tipo de Habilitação para Pilotos: H350
Classe da Aeronave: HELICÓPTERO 1 MOTOR TURBOEIXO
Peso Máximo de Decolagem: 2250 – Kg
Número Máximo de Passageiros: 005
Categoria de Registro: PÚBLICA: ADMINISTRACAO DIRETA ESTADUAL
Número dos Certificados (CM - CA): 17055
Situação no RAB:
Data da Compra/Transferência: 02/05/07
Data de Validade do CA: 27/07/18
Data de Validade da IAM: 27/07/13
Situação de Aeronavegabilidade: Normal
176
ANEXO P – NOTÍCIA OFICIAL DO SITE DA AGESUL
Reforma do Aeroporto Santa Maria faz avançar programa estadual de incentivo à aviação regional
2/04/2012 | Vania Alves
Campo Grande (MS) – Os hangares, pátio e até o céu do Aeroporto Auxiliar Santa Maria estiveram movimentados neste sábado (31) com as comemorações do término das obras de reforma e ampliação. O Governo do Estado investiu um total de R$ 14,8 milhões nas obras, por meio de projeto aprovado junto ao Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa) e aplicação de aproximadamente R$ 2,8 milhões de recursos próprios em contrapartida. O governador André Puccinelli fez a inauguração do novo aeroporto e verificou in loco as novas condições das pistas.
Depois do descerramento da placa inaugural, autoridades, convidados e usuários do aeroporto assistiram a um show de acrobacias aéreas e se reuniram em um dos hangares.
Com mais essa obra o governo concretiza uma nova etapa do projeto de melhoria de aeroportos em Campo Grande e nas principais cidades polos regionais de Mato Grosso do Sul. “Temos com esse o segundo aeroporto de Campo Grande homologado. E nós queremos, através da aviação regional, desenvolver o nosso estado”, disse o governador.
Além de cidades do Interior que já estão servidas de aeródromos regularizados para aviação comercial, há obras em andamento e projetos prioritários e de médio prazo para outras regiões. “Temos em meta ainda - além de já ter homologado o de Bonito, e o de Três Lagoas que terá a homologação -, fazer no mínimo no nosso governo os de Nova Andradina e Naviraí. Mas a meta é homologar também os de Paranaíba, Chapadão do Sul, Coxim, Aquidauana, Amambai, Jardim, e outros, em um total de 16 aeroportos. Queremos homologar, porque assim pode ter aviação comercial de grande porte. Isso representa um impulso bastante grande na aviação regional e no turismo”, disse o governador.
Para o prefeito Nelson Trad Filho, as obras realizadas no Aeroporto Santa Maria trazem otimismo para o setor da aviação da Capital. “Agora, Campo Grande dotada da infraestrutura para pouso, inclusive, de jatos no aeroporto Santa Maria, nós vamos conseguir desafogar o Aeroporto Internacional Antônio João que é o nosso aeroporto principal. Nós estamos muito bem agora com esse aeroporto para aeronaves pequenas, e quando precisar, para aviões a jato”, avaliou o prefeito.
Representante da associação condominial formada por proprietários de hangares e que são usuárias frequentes do aeroporto, Antônio Carlos Diniz Linhares considerou que “agora, sim, o Santa Maria está à altura de Campo Grande”.
As obras incluíram a reforma e ampliação da pista de pouso/decolagem; reforma e ampliação da pista de manobras; reforma e ampliação do pátio de aeronaves; construção de cerca de proteção; implantação do acesso e a construção do prédio onde vai funcionar a Seção Contra Incêndio (Secinc). As pistas receberam revestimento em Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), material de maior qualidade e durabilidade. Tanto na principal - de 1.500 metros de comprimento e 30 metros de largura – quanto na de taxiamento – com 1.500 metros de extensão e largura de 18 metros, as obras ainda garantiram espessura de 7,5 cm.
Além da reforma e da ampliação executadas, uma demanda que ainda persiste vai ter apoio do Estado para ser atendida. Em discurso, o governador anunciou que vai destinar um montante de recursos do Estado à próxima administração municipal para a pavimentação do acesso ao aeroporto. O principal caminho utilizado é uma estrada de chão, de aproximadamente 6,5 km, desde a BR-262, mas o projeto poderá indicar um acesso mais curto, o que diminuiria o custo da obra de asfalto.
“Nessa estrada que é usada, o custo ficaria em cerca de R$ 10 milhões, porque vai precisar de muitos serviços de drenagem. Queremos então que se estude a alternativa do caminho que vem ‘por dentro’, que é mais curto”, afirmou André. De acordo com o governador, as informações indicam que essa segunda opção de acesso teria em torno de 3 a 3,5 quilômetros.
Estiveram presentes à inauguração secretários de Estado, deputados e vereadores da Capital, entre outros convidados e autoridades.
Reportagem Gizele Cruz de Oliveira