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CÂMARA DOS DEPUTADOS (DO SR. MOZARILDO CAVALCANTI) f'L - R R
ASSUNTO:
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios Federais . .......... •••• ~ ....................... ___ __ _ __ ._. ______ • ___ ....... . ................ " ......... __ .. " . .......... ........... _ .......... _ _ _ ............... .......... . .......... ...... . . ...... .... .. ................. ..... ...... .. .. ...................... __ 0 ....... _ ............ _._ .............. ......... . ........... _ •• 0 .0 .......................... _o .. "
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• • ••••••••• ••• ••••••••• •••• ••••••••••• - ••••••• • ••••••••••••••• •• o ••••••••• ••••••••••••• o •• _ •••• ___ •• _ ••••••••••• • ••••••• ___ •• _ •••• _ •• ~ •• •• o' ••• _ ••••••• __ • __ •• • ____ • ••• • _ ••• •• •••••••••• _ _ •••••••• • •••••••••••• • • _ •• ••• •••• • •• • 0· _ ••••••••••
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.......................... _ .. _ .. __ .. __ . __ ._ ................. -.--................. _ .. __ .. _ ...... _ .... _ ........................................... __ ... __ ... _ .. -.......... __ ...... _ ..... _._ ......... _ ........... _ ......................... -..... -
DESPACHO : JUSTIÇA = INTERIOR = SERVIÇO PÚBLICO . o. _ •• ______ •• _ •••••••• o •••••••••• _ ••••••••••••••••••••••••••••••••• • • ••• •••••• • _ •• •• ••••• ••••• _ ••• _ ... __ •• _ .. _ ........ ..... . __ .. ....... . ........ ........ _ .. ........ ..... .. .. .... __ • ___ ... . ................. __ ...
i). ....... {9m: ... W .... dl.lll..>...l ...... (:.. .... J.~S .. 7!.~ ............ ... ..................... . em ... .. {~ ..... ..... de .. ???~.eQ ...... de 19,.;r5 ... _ .... . J
'" DISTRIBUIÇAO
Ao sr. ~Mfb~f!;2': . :!::::./:.~~-!<:.=~/~.. em}f.rh~19 g'1 O Presi den le da C omissão de~ ..... .s ... ".7 ... { .. ~ .. ~.. . .,........... .......................... ........... ................ .
Ao sr.~~D~ .... QooW.................. ' ......... /. .................. em?,)6119.8,g ... . O Presiden le da Comissão d c. .. .. . .. ~ .....• t.~.... . ............ \!.I.S.I1I: ....................................................... .
Ao Sr ...................... : ......................................................................................................................................... ' em ......... ................. ... 19 ........... .
O Presidente da Comissão de
Ao Sr . ................................................................................................................................................................ ' em ............................. 19 ........... .
O Presidente da Comissão fIe
Ao Sr ............................................................................................................................ .................................... ' em .......... ................... 19 ........... .
O Presidente da Comissão de
Ao Sr . ............................................................................................. ................................................................. ' cm ............................. 19 .......... ..
O Presidente da Comissão de
Ao Sr . ................................................................................................................................................... ............ ' cm ............................. 19 ........... .
O Presidente da ComissHo de
Ao Sr. , em 1!J ............................................... ................ .. . . ... ....... .... .... .. ..... .................................................................. . ....... __ ................... . ......... ..
O Presidente da Comissão de ................................................................................................................................................................... .
Ao Sr . ............................................................................................................... ................................................ ' em .................. ... _ ....... 19 .. ........ ..
O Presidente da Comissão de GER 20 01.nl~3. 1 . (.1UN/81)
,
CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 35, de 1988
(DO SR. MOZARILDO CAVALCANTI) .~
'- - - ( ? ,,~
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios Fe-
derais.
• (ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DO INTE-
RIOR E DE SERVIÇO PÚBLICO). GER 20.01 .0 007.e· (JUL /e e l
--~ ...
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N~ 35: , DE 1988
(Do Deputado MOZARILDO CAVALCANTI)
.. Ao
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios Federais.
o CONGRESSO NACIONAL decreta:
, -Da crlaçao de Estados
Art. 1 2 , - , A crlaçao de Estados dependera de aprova
ção da população diretamente interessada atrav~s de plebiscito e
do Congresso Nacional por lei complementar.
Parágrafo único. Os Estados poderão ser criados:
, I - pelo desmembramento de parte da area de um ou
mals Estados;
11 - pela fusão de dois ou malS Estados;
. -.. . , . 111 - medlante elevaçao de TerrltorlO
, a condição
de Estado.
Art. 22 , " A lel Complementar dlspora sobre:
I - as normas básicas de estruturação e funcio
namento, nos dez primeiros anos da criação de Estado, nos termos
do art. 235 da Constituição;
- " 11 - a convocaçao da Assemb1ela Constituinte;
111 - a extensão e a duração dos podere s do Gover
nador nomeado na forma do :art.- 32 desta Lei Complementar;
I
,
GER 20.01 .0050.5 -(SET/85)
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2 - -()
u t')
" 00 1-0 ·0"
IV - o funcionamento do Tribunal , -e orgaos de Jus-
tiça;
V - os servlços públicos e os respectivos serVl-
dores, , -agentes, orgaos e representantes;
VI - a remuneração do Governador nomeado na forma
do art. 32 desta Lei Complementar e respectivo pagamento;
VII . , . . - , .
- qualsquer outras materlas relatlvas a organl-, .
dos poderes publlCOS do novo Estado, aos seus -.. . , .
zaçao provlsorla
serviços, bens e renda.
§ 1 2 É vedada à União, direta ou indiretamente,
assumlr, em decorrência da criação de Estado, encargos referen-
tes a despesas com pessoal inativo e com encargos
ç6es da dívida interna ou externa da administração
clusive da indireta.
e amortiza-, .
publlca, ln-
§ 22 Se o novo Estado for resultado de transfor-
mação de Território Federal, a transferência de encargos finan-
ceiros da dos servidores optantes que per-. ,
União para pagamento
Administração Federal ,. . .
obedecera o dlSpOStO no lnC1SO tenclam a
IX do art. 235 da Constituição.
§ 32 A Assembléia Constituinte, ,
apos a promul-
gação da Constituição Estadual, ,
passara a exercer as f un ç 6es
de Assembléia Legislativa até o fim do mandato d os respectivos
Deputados.
§ 42 A partir da data do encaminhamento ao Con
gresso Nacional da mensagem relativa à Lei Complementar a que se
refere este artigo e até a criação do novo Es tado, , e vedado
aos Estados que lhe deram origem admitir pessoal ou alterar as
disposiç6es legais que o regem, ficando a obtenção de qualquer , . .
emprestlmo lnterno sujeito às disposiç6es constantes do . . lnC1SO
. . -.. , . V do art. 52 da Constltulçao, para emprestlmos externos.
§ 52 A instalação do Estado ,
da r- s e - a c om a p o s -
se do primeiro Governador eleito.
I
GER 20.01 .0050.5 -(SET/85)
CÂMARA DOS DEPUTADOS -3-
-. Art. 3º - No prazo estabelecido na Lei Compleme~
tar, o Presidente da República nomeará, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, o Governador que exercerá o Poder
Executivo até a instalação do novo Estado.
§ lº - Em casos de impedimentos do Governador
nomeado, o Presidente da República designará substituto.
§ 2º - O Governador tomará posse perante
tro de Estado da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias,
sua nomeação.
o Minis ,
apos
§ 3º - A partir da posse, até a promulgação da
Constituição Estadual, o Governador nomeado poderá legislar so
bre todas as matérias de competência legislativa estadual.
Da Criação de Territórios Federais
Art. 4º - A criação de Territórios Federais de
penderá de aprovação da população diretamente interessada atra
vés de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar.
Art. 5º - Os Territórios Federais poderão ser
criados:
I - pelo desmembramento de parte da área de um
ou mais Estados para nela executar plano especial de desenvolv i
mento econômico e social;
11 - pelo desmembramento de outro Território.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso
I, a lei complementar que determinar a criação do Território F~
deral deverá autorizar a execução do plano de desenvolvi~nto, in
dicando as fontes de suprimento de recursos.
G ER 20.01.0050.5· (DEZ/84)
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 4 -
Art. 62 Esta Lei Complementar entra em vlgor
na data de sua publicação.
Art. 7 2 Revogam-se as disposições , .
em contrarlo
e, em especial, os arts. 1 2 a 7 2 da Lei Complementar n 2
12 de julho de 1974 .
20, de
JUSTIFICAÇÃO
A redivisão territorial brasileira, nos termos
constitucionais do artigo 18, deve ser regulada em lei comple
mentar e esta a razão de nossa proposição.
Como preliminar, '. . julgamos oportuna a anallse h1S-
tórica das diretrizes constitucionais no tocante
de nosso território:
, a redivisão
a) A Constituição Imperial de 1824 estatuiu, no
seu art. 2 2 , que o Território do Brasil estava dividido em pro
víncias, na forma em que se achavam, as qua1s poderiam ser aub
divididas como pedisse o bem do Estado.
b) A Constituição de 1891, no seu art. 4 2 , eXlg1a,
apenas, a aquiescência das respectivas Assembléias Legislativas, -. -em duas sessoes anua1S suceSS1vas, e aprovaçao do Congresso Na-
cional, para os Estados poderem 1ncorporar-se entre Sl, subdi
vidir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem
novos Estados.
c) A Reforma Constitucional de
disposto na Constituição de 1891.
1926 manteve o
d) A Constituição de 1934, no seu art. 14, esta
tuiu que "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para anexar-se a outros, ou formar novos Esta
dos , mediante aquiescência das respect i vas Assembléias Legislàtivas,
GER 20.01 .0050.5 -(SET/85)
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 5 -
em duas Legislaturas suceSS1vas e aprovaçâo por lei federal".
e) A Constituiçâo de 1937, no seu art. 15, reza-
va: "Os Estados podem incorporar-se entre Sl, subdividir-se ou
desmembrar-se para anexar-se a outros, ou formar novos Estados,
mediante a aquiescência das respectivas Assembléias Legislativas,
em duas sessões anuais consecutivas e aprovaçâo do - Parlamento
Nacional. Parágrafo único. A resoluçâo do Parlamento poderá
ser submetida pelo Presidente da República ao plebiscito das po
pulações interessadas".
f) A Constituiçâo de 1946, no seu art. 2 2 , deter-
m1nou: "Os Estados podem incorporar-se entre Sl, subdividir-
-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem
novos estados, e mediante voto 0as respectivas Assembléias Legi~
lativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e a--provaçao do Congresso Nacional."
g) A Constituiçâo de 1967, no seu art. 3 2 , . deter-
m1nava: . ..... . , .
"A cr1açao de novos Estados e Terr1tor10S ,
dependera de
lei complementar".
h) A Emenda Constitucional n 2 1 manteve o citado
art. 3 2 , extraindo o adjetivo "novos".
termina:
GER 20.01 .0050.5 -(SET/85)
O Novo texto constitucional, recém-promulgado,de-
"Art. 18. A organizaçâo pOlítico-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a Uniâo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituiçâo.
§ 1 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 22 Os Territórios Federais integram a Uniâo,
e sua criaçâo, transformaçâo em Estado ou reintegraçâo ao Estado de origem serâo reguladas em lei complementar.
§ 32 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a . , . outros, ou formarem novos Estados ou Terr1tor10S
-( • e => ,..-
•
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 6 -
federais, mediante aprovação da população . '. . tamente lnteressada, atraves de pleblsclto, Congresso Nacional, por lei complementar."
diree do
A tendência histórica das constituições republica
nas, corno visto, , . . .-e a de permltlr a crlaçao de Estados ,
atraves
de três formas: incorporação, subdivisão e desmembramento. A
variável introduzida agora foi a consulta à população diretamen
te interessada, através de plebiscito, seguida de manifestação
do Congresso Nacional pela Vla da lei complementar .
No que respeita aos Territórios, cumpre ressal-
tar que somente em 1934 passou a ser figura de Direito Consti
tucional, e, com excessão do antigo Território do Acre, decor
rente de aquisição internacional, todos os demais foram criados
por desmembramento de Estados, . .' sem qualquer consulta pleblsclta-
ria, nem delibração das Assembléias Legislativas ou das Câma
ras Municipais interessadas.
. ....., . ....., Nossa proposlçao trata da crlaçao de Estados e
Territórios Federais tendo em vista as diretrizes constitu-
cionais e o fato de ser o território brasileiro um unlverso fe
chado, estando todo o seu espaço físico politicamente divididoem
Estados autônomos, além do Distrito Federal. Assim, ,
so pelo , .
desmembramento de parte da area de um ou malS Estados, pela fu-
são de dois ou mais Estados ou mediante a elevação de ,
posslvel
Terr i tório à condição de Estado é que mais um Estado ,
podera
ser criado.
situações:
Quanto à criação de Territórios são previstas duas ,
pelo desmembramento de parte da area de um ou malS
Estados, para nela executar plano especial de
econômico e social; e pelo desmembramento de
desenvolvimento
outro . , .
TerrltorlO.
A excepcionalidade representada pela . -crlaçao de , . -um Extado eXlglu fosse facultado a Unlao exercer os poderes
.' ... '. . "". transltorlOS lndlspensavels para dar-lhe eXlstencla e vida,
GER 20.01.0050.5 -(SET/85)
· .
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 7 -
como o de nomear o Governador, bem como a faculdade, ,
tambem
a este transitoriamente concedida, de legislar sobre todas as ma-, . ,.....
terlas de competenclo leglslatlva estadual.
Estas as razões norteadoras do projeto que ora sub-
metemos à apreciação dos ilustres Pares desta Casa,
se e aprimoramento.
, . para anall-
Sala das Sessões, t). de ~ de 1988.
, Deputado MOZARILDO CAVALCANTI
/mavl. GER 20.01.0050.5 -(SET/85)
r .,
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GER 20.01 .0050.5· (MAIO/85)
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
LEI COMPLEMENTAR N.o lO - DE I DE JULHO DE 1974
DlSPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E TERRITORIOS
CAPITIJLO I - DA CRIAÇÃO DE ESTADOS E TERRlTORIOS
Seção I - Da Criação de Estados (2)
Art. 1.0 - A criaçlo de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (Art. 3.° da Constituiçlo Federal).
Art. 2.° - Os Estados poderio ser criados: I Pelo desmembramento de parte da área de um ou mais Estados;
li - Pela fuslo de dois ou mais Estados; JJJ - Mediante elevaçlo de Território 1 condiçlo de Estado. Art. 3.° - A Lei Complementar disporá sobre:
I - a convocação de Assembléia Constituinte; li - a extenslo e a duraçlo dos poderes do 'Governador, nomeado na forma
do artigo 4 .° desta Lei Complementar; 111 - o funcionamento do Tribunal e órglos da justiça, até que lei especial
disponha sobre a organização judiciária, respeitadas as garantias asseguradas aos Juíz;,s pela Constituição Federal (artigo 113);
1'1 - os serviços públicos e os respectivos servidores, agentes, órglos e repre· sentantes;
V - os direitos, as obrigações, os deveres, os encargos e os bens em que o novo Estado haja de suceder;
VI - as subvenções e os auxllios de qualquer natureza a serem prestados pela UniAo. abrindo. se necessário, os créditos correspondentes;
VII - quaisquer outras matérias relativas 1 organizaçlo provisória dos poderes públicos de novo Estado, aos seus serviços. bens e renda. . § 1.0 - No perlodo anttrior 1 promulgaçlo da Constituiçlo Estadual. o Governador nomeado na fonna do artigo 4.° poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência do Estado.
§ 2.° - Promulgada a Constituiçlo do Estado. cessará a aplicaçlo das nonnas da Lei Complementar a que se refere este artigo com ela incompativeis. exercendo. porém. o Governador nomeado e seus substitutos e sucessores o Poder Executivo até o ténnino do prazo estabelecido na aludida Lei Complementar.
§ 3.° - A partir da vigência da Constituiçlo Estadual e até o ténnino do prazo fixado na Lei Complementar. o Governador poderá. em casos de urgência ou de interesse público relevante. expedir decretos· leis, aos quais se aplia o disposto nos §§ 1.0 e 2.° do artigo 55 da Constituiçlo sobre:
a) finanças públicas. inclusive nonnas tributárias; b) assuntos de pessoal; c) assuntos de organizaçlo administrativa. § 4.° - A Assembléia Constituinte. após a promulgaçlo da Constituiçlo.
passará a exercer as funções de Assembléia Legislativa até o ténnino do mandato dos respectivos deputados. inclusive para a apreciaçlo dos vetos opostos pelo Governador a projetos de lei. bem como dos decretos·leis baixados. na conformidade do § 3.°. após a vigência do texto constitucional promulgado. •
§ 5° - A partir da data do encaminhamento. ao Congresso Nacional, da mensagem relativa 1 Lei Complementar a que se refere este artigo e até a cnaçlo do novo Estado. é vedado •. aos Estados que lhe deram origem. admitir pessoal ou alterar.as disposições legais que o regem. fICando a obtençlo de qualquer empréstimo interno também sujeita ao requisito estabelecido. no item IV do artiso 42 da Constituiçlo. para emprésti{llos externos.
Art. 4.° - Durante o prazo estabelecido na Lei Complementar, nos tennos do artigo 3.°. item li. o Presidente da República nomeará o Governador do novo Estatlo . depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadlos maiores de trinta e cinco anos. de reputaçlo ilibada.
§ 1.0 _ O Governador nomeado na fÕnna do cap'" deste a.-tigo lerá den,i. sivel ad nu,um: e. em casos de impedimento. o Presidente da República dC$igrar lhe· á substituto.
§ 2.° - O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado da JUstlç. Art . 5.° - Até o inicio da vig~ncia da Constituiçlo do Estado. o Presidente <1>
República. mediante decreto-lei. fixará a remuneraçlo do Governador e dI.pur' sobre o respectivo pagamento.
Seçio 11 - D. Crbçio de Terrlcórioe
Art . 6.° - Poderio ser criados Territórios Federais: I - pelo desmembramento de parte de Estado já existente. no int~resse da
segurança nacion.l. ou q .. ando a Unilo haja de nela executar plano de desenvolvi· mento econômico ou social. com recursos superiores. pelo menos . a um terço do orçamento de capital do Estado atingido pela medida ;
11 - pelo desmembramento de outro Território Federal. Art . 7.° - Na hipótese prevista no inciso I do artigo 6.° desta Lei . a Lei
Complementar que decretar a criaçlo de Território Federal deverá autonzar a uecuçAo do plano de dcsenvolV1mento ali referido. indicando as fontes de suprimento dos recursos.
- - ~ - - - . - ,... - - ....
, ... .
•
•
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DF. CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N~ 35, DE 1988
"Dispõe sobre a criação d e Estados . , . . e Terrltorlos Federals."
Autor: Deputado MOZARILDO CAVALCANTI
Relator: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA
I - R E L A T Ó R I O
, O Deputado Mozarildo Cavalcanti submete a aprecla-
-çao do Congresso Nacional projeto de lei complementar que
fixa diretrizes para a criação de Estados e Territórios, con
forme os preceitos da nova Constituição Federal.
. -A crlaçao de Estados, decorrente de desmembramen-
to, fusão de dois ou mais Estados ou transformação de Terri
tório, será efetivada mediante plebiscito e lei complementar
que discipline as seguintes questões:
-- , . . . - convocaçao de Assemblela Constltulnte;
- extensão, duração dos poderes e remuneração do
governador nomeado;
, -- funcionamento do Tribunal e org aos da Justiça;
, . - servlços publlCOS, , -orgaos e servidores, repre-
sentanteE:; e
'. o" • __ .'. - materlas relatlvas a organlzaçao provlsorla dos , .
poderes publlCOS do novo Estado, dos seus serviços, bens e
rendas..
GER 20.01.0050.5 - (SET/85)
CAMARA DOS DEPUTADOS - 02 -
À União, nos termos do art. 234 da Constituição Fe
deral, fica vedado, direta ou indiretamente, assumlr, em con 6. ". o .....
sequencla da crlaçao de Estados, encargos referentes a desp~
sas com pessoal inativo, bem como encargos e amortizações da
dívida interna ou externa da administração pública, inclusi
ve da indireta.
No caso de o Estado ter origem na transformação de
Território, os encargos da União para pagamento dos serVl-
dores optantes, obedecerão ao disposto no inciso IX do
235 da Constituição.
art.
A partir do encaminhamento ao Congresso Nacional d o , .-projeto referente a crlaçao de novo Estado, o Estado ou esta
dos
rar
que lhe dão origem não
disposições legais que o
pXlerão admitir pessoal ou alte-,
regem e, no tocante a ob ten-
ção de empréstimos externos, estão sujeitos ao disposto no
inciso IX do art. 52 da Constituição.
. . , O prlmelro governad or sera nomeado pelo
da , o " • • Republlca e tomara posse perante o Mlnlstro d a
Presidente
Justiça. No
caso de impedimento, o substituto também será indicad o
Presidente.
pelo
. . . , O prlmelro governador leglslara sobre todas as ma
, . "". . . , terlas da competencla leglslatlva estadual ate a promulga-
ção da Constituição do Estado, quando a assemb léia consti-
tuinte passará a e xercer as funções de assemb léia legisla t iva.
A instalação de novos Estados dar-se-á com a posse
do primeiro governador eleito.
2 . A . ..... . , .
crlaçao de Terrltorlos, por desmemb ramento d e
outro Território ou de Estados, para fins de execução de pla-
no especial de desenvolvimento econômico e social, ,
tamb em
GER 20.01.0050.5 - (SET/85)
,.
•
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 03 -
-sera efetivada mediante plebiscito e lei complementar.
Em se tratando da implantação de planos de desenvolvi
mento regional, a lei que criar o novo território deverá auto
rizar a execuçao do plano e indicar a correspondente fonte de
recursos.
E, por fim, o projeto revoga a legislação anterior, -que sao os artigos 19 a 79 da Lei Complementar n9 20, de 19 de
julho de 1974.
11 - VOTO DO RELATOR
A matéria versada neste projeto envolve questões jurí
dicas complexas e ternas políticos diversificados, para não di
zer apaixonantes, corno é do conhecimento geral.
A Constituição à primeira vista parece não determinar
a feitura de urna lei complementar geral para disciplinar o as
sunto, corno se encontra na presente iniciativa. Todavia os dis
positivos sobre o problema, no parágrafo 39 do artigo 18 e no
artigo 48 da Carta Magna, não revelam urna coerência perceptí
vel ao exame inicial dos seus conteúdos. Há ainda que se levar
em conta outro problema sem se agregar ao terna que é o da ] egi~
lação sobre o Plebiscito, art. 14, e da oportunidade de sua rea
lização. A falta de dados imediatos para o maior esclarecimen
to .bs dois dispositivos acima citados abriu urna série de al
ternativas para o procedimento legislativo nesta área constitu
cional. Daí a nosso ver a necessidade de urna lei comnlementar ~ ti.N- '-
disciplinadora da tramitação das providências~ Ie l ~mplemen-tar, para cada caso, corno decisão ," in casu ", do Congresso Nacio
nal.
Por outro lado na elaboração legislativa não se pode
ignorar as manifestações políticas, que na matéria relativa a
este Projeto de Lei, é das mais agitadas, ultimamente, nesta Ca
sa. Estas manifestações, aliás, são necessárias }e i para a me
lhor formulação das suas normas legais seria bom se esgotasse o
debate político ou no mínimo se conseguisse urna compreensão me
lhor e mais consensual sobre os desentendimentos existentes.
GER 20.01.0050.5 -(DEZ/85)
, • •
CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 04 -
Por isto é que cremos ser de interesse a remessa desta
proposição à Comissão de que fala o art. 12 do Ato das Disposi
ções Constitucionais Transitórias, que tratará de estudar a con
tra-proposta sobre as novas unidades a serem criadas dentro da
Federação. Ali o debate político e técnico será como uma preli
minar para a Comissão de Constituição e Justiça, posteriormente,
ter condições mais favoráveis para decidir sobre esta matéria
complexa e tormentosa. Não há necessidade de se produzir, com
pressa, uma proposição sobre tal problema. O Legislativo não é
fábrica de leis, porém, Casa de reflexão e debates para elabora
ção de boas normas legais tendo em vista o bem estar do povo. Pre
cisamos amadurecer nosso entendimento sobre muitas questões in
clusive sobre o tema em tela.
Por estas razões o nosso voto é no sentido de que o Pro
jeto de Lei seja encaminhado à Comissão de Estudos Territoriais
(art. 12) para examinar a matéria e sua devolução, posteriormen
te, para apreciação definitiva.
Sala da Comissão, ~ de junho de 1989
-+-,~!CV- ' -Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA
Relator
GER 20.01.0050.5 -( DEZ/ 85)
•
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Brasília, 28 de novembro de 1989.
Exmº. Sr. Deputado NELSON JOBIM
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Câmara dos Deputados
N E S T A
senho~nte,
Tendo em vista a constituição, pelo Congresso Nacional, da Comissão
Mista de Estudos Territoriais que disporá sobre criação de Estados e Territórios, bem
como de nova divisão territorial, parece-me indicado que o Projeto de Lei nº 35/88 '
de autoria do Deputado Mozarildo Cavalcanti seja encaminhado àquela Comissão, para
que sirva como subsídio à elaboração de normas definitivas, gerais e abrangentes que
tratam daquela matéria.
Reitero-lhe meus votos de estima e consideração.
Cordialmente, ~
OSCAR 'cQ~A-:Jd 100
Federal
ERM
GE R 20 .0 1.0050.5 -(SET/ 85)
C ÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
OF. Nº 155/90 - CCJR Brasília, 13 de novembro de 1990
Senhor Preside nte,
A Comissão de Constituição e Justiça e de Reda
ção, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o anexo pare
c er preliminar do Deputado Bonifácio de Andrada ao Projeto de
Lei Co mplementar nº 35/88 - do Sr. Mozarildo Cavalcanti,
Sua Excelência solicita encaminhamento do referido projeto
Comissão de Estudos Territoriais para exame da matéria e
posterior devolução pa r a apreciação definitiva .
onde , a
sua
Solicitando a V. Exa. as providências cabíveis,
renovo - lhe protestos de estima e distinta consideração.
~ ..(.A.' ",,",? , Deputado THEODORO MENDES
À Sua Excelência o Senhor
Deputado PAES DE ANDRADE
Presidente
DO . Presidente da Câmara dos Deputados
N e s t a
u c n 2. 0.ul.uu:.Jv. :.J - \I""'\ UU I ~U)
•
•
Brasília, :J7 de novembro de 1990
SGM-P /597/90
Senhor Presidente:
Referindo-me ao of. n9 155/90, de 13 do corrente,
comunlCO a Vossa Excelência que deixei de encaminhar o Proje
to de Lei Complementar n9 35/88 à consideração da Comissão de
Estudos Territoriais (art . l2do ADCT), tendo em vista que al~
dido órgão já apresentou seu relatório final, conforme publi
cação no D.C.N. de 07.03.90, anexada por cópia.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Exce-
lência os protestos de consideração 1~:A
Deputado PAES DE ANDRADE
Presidente da Câmara dos Deputados
A Sua Excelência o Senhor
Deputado THEODORO MENDES
Presidente da Comissão de Constituição
e Justiça e Redação
NESTA
/ . /
· '0 '.'~~ ' . , ... . ... . ~ •• • •
, Brasília,.27de novembro de 1990
SGM-p/597/ 90
Senhor Presidente:
Referindo-me ao of. n 9 155/90, de 13 do corrente,
comunico a Vossa Excelência que deixei de encaminhar o Proje
to de Lei Complementar n9 35/88 à consideração da Comissão de
Estudos Territoriais (art. 12do ADCT), tendo em vista que a1~
dido órgão já apresent~u seu relatório final, conforme pub l i
cação no D.C.N. de 07.03.90, anexada por cópia.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Exce-
lência os protestos de consideração ~~~
Depu t ado PAES DE ANDRADE
Presidente da Câmara dos Deputados
"
A Sua Excelência o Senhor
Deputado THEODORO MENDES
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação
NESTA
•
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• • •
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uarla·fc:lra 7
.,an'POrtadore. aUl6nomo, de Clr,,,, para Il1O uelulivo na ltividade profiuional do. "'rimo..
Art . ,- A l~nçAo previsla ne,la lei ICr' rceonhecldM pela Secrelaria d. Receita Federal - SRF, que lulorizar' I 14uisiçio do wkulo no prazo mhimo de 1 S (quinze) dia~, a contar da data de enlrada de pedido, deluado pelo Intere~sado,lnstrurdo com o.lC,uin· tes elementos:
I - pari os condutorel lulÔnomos de pas.. ,eiros, declaraçAo upedida pehl entidade aindical repre~ntativa da categoria de condutores autÔnomos de passageiros, ou, na falta dnta, por dua~ testemunha~, que uerçam efetivamente a atividade de condutor aut6-DOmo de passageiros, devidamente qualifi-
4das, na qual ICja atestado o efetivo nerio da atividade necessária ao UIO da ilCno; U - para OI associados 's cooperativas
de trabalho: a) ato constitutivo da cooperativa e lUas
llterações; , b) comprovação do efetivo exerdcio da
atividade necessária para o uso da i~nção, auav~s de declaração passada pela entidade aindical repre~ntativa da categoria de condutor autÔnomo de passageiros, ou, na falta desta, por testemunhas , que uerçam efetivamente a atividade de condutor autônomo de passageiros, devidamente qualificadas;
111 - para os paraplt!gicos e pessoas portadoras de defeitos físicos:
a) laudo expedido por Departamento de TrAnsito ou órgão equivalente, nos termos do t ~ do art . ... desta lei;
b) declaração firmada pelo próprio interessado, reconhecendo que preenche as condiç6cs estabelecidas nesta lei, • qual juntuni comprovantes de renda e declaraçíoes de bens respectivos; ~ ....t nos casos de sinistro, roubo ou furto .vefc:ulo, nos termos do parágrafo único do art. 3· desta lei, a ocorr~ncia policial respectiva;
V - para os transportadores autônomos de carga:
a) declaração passada pela entidade 5indical repre~ntativa da categoria dt: transportadores autônomos de carga, ou, na falta desta, por duas testemunhas que elerçam efetivamente a atividade de transprotador aut6-nomo de cargas, devidamente qualificadas, atestando o efetivo uercfcio da atividade neClCssiria ao uso da i~nção .
Art. 6· As aquisiç6es dos veículos, destinadas aos fins previstos nesta lei, ~rão efetuados mediante apresentação. i.~ revendedoras dos mesmos, da respectiva autorizaçio expedida pela Secretaria da Receita Federal -SRF.
Par'gralo único. Os veículos destinados ao uso de paraplt!gicos e pessoas portadoras de defici~ncias físicas poderão 5Cr IIdquiridos diretamente aos estabelecimentos fabricoates, a crittrio dos interessados .
Art.'" Considerar-se-á utinla a isenç'o se ocorrer a ino~rv'ncia de qut.lqller dos
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
requisitO!> ou condiçócs previttm null lei. bem como, qual4uer 110 ou '110 que imror · tem na uliliuçJo dos vefc:ulos adquiridos com ~ençAo por penoas que nAo nerçam efetivImenle I Ilividade nela discriminada, ou O uso delu em atividades que nAo lejam o transporte lutÔnomo de pas~leifl)s, o que, tem prejufzo dls unç6e~ penais cabíveis e da ui&~ncia do tributo dispensldo, monetarilmente corrido, acarre tará :
J - lOS adquirinles ou Ilienanles dos veículos, aolidllriamente, as muhas prevista~ na k&isllçAo do Imposto sobre Produtos Jndu~trialiudos ;
11- lOS terceiros inlef\lenientes, 'ais como estabelecimento.; industriais ou cumercillis , entidades reprev.ntativls di categoria profi ssional e teslemunhas, multa equivalente la valor comercial do veículo, atualizada monetariamente, a partir da data de su', saída do estabelecimento industrial ou do i ele equiparado, por índice que trlduzl a variaçAo real do poder aquisitivo da moeda nacional.
I l' Aplicam-se as disposições deste artigo seus incisos, aos vefc:ulos adquiridos com ~nçJo, para uso de paraplt!gicos ou pessoas
. portadoras de defici~ncias {(sicas, e aos destinados ao transporte de cargas;
I 2" A Secretaria da Receita Federal verificará periodicamente o cumprimento do estabelecido nesta lei .
Art . 8' Aplica-~' isenção de que trata esta lei, no que couber, a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Parágrafo único. O Ministro da Fazenda baiur' as instruções necessárias' operaciooaJização do contido nesta lei .
Art . 9' Esta lei entra em vigof Da data de sua publicação e vigorará att! 31 de dezembro de 1990.
An. 10. Revogam-se as disposiç6cs em contr'rio.
Sala das Comi~s6es 16 de março de 1990. - Manoel Castro, Presidente - JO~Ke Leite, Relator - Koyu Iba - Joio Natal -'- Artbur da nvola - Genebaldo coma ~ Nabor Jú-'<Ir - Ckl Sabóia de Carvalbo - Josi Airi. plDo Mala_ .
" t -· _1lE'(-rtõtüo N' I, DE 1990-CN
Da Comissão de Estudos erritorials, aPiNliliiiõo • Rid'açaotTnâlClo "lido aprovado "lObn o território nacional e anteprojtlos relativos • DOVas unidade5 territoriais, DOtadamente na Amazônia 14al e em áreas pendeotes de solução".
Relator: Deputado Gabriel Guerreiro. A Comissão de Estudos Territoriais pre
vista no art . 12 das Disposições ConstitucioDaiS Transitórias. da Constituição de 1988, destinada a "apre~ntar estudos sobre o temtono nacional e anteprojetos relativos à novas unidades territoriais. notadamente na Amazónia Legal e em áreas pendentes de $Olução", apre~nta, em anela, a Redação Final do telto aprovado . •
Sala das Cominõe~ 12 de dezembro de 1989. - Gabriel Guerreiro, Relator .
~.), '~ ,~\ ,j\. i.: .. ' .. •
Warçodc JWO
JU.LATÓRIO DA COMISSÁO DL • ESTUDOS TERRITORIAIS
IntroduçJo A criaçAo da CominA0 de btudo~ Territo
riais pell Asscmbl~ia Nacional Constituinte Itesta, em primeiro lugar. uma vi~'o mai~ clara c moderna no traio com a que~tá() (leI» polflicl e uma preocupaçio em conciliar I necenidade dc interiorizar laçA0 &overnamental com a promoçio do de~nvolvimento .
Por outro lado fica igualmenle claro o en· tendimenlo de que os problema~ de rre~ervaçAo da AmazÔnia e~tAo relacionado~ com a ingovernabilidade dos 5Cu~ imen~os ~~tit · dos . Desta maneira, pretende-~ eu minar dl forma racional, medianle estudo~. anál:~e~ e discussócs enlre os membros da Comissão e estudiosos do anunto da redivisão territorial, propostas viriu e reivindicaç6c~ novaI c antiga~ .
O conjunto de propostas da Comissão visa, enfim, I inaugurar no Congresso Nacional uma nova fase de discus~ que resultem em deci~ões onde ~ conjuguem os mais allos interes~s públicos e a consolidação de um modelo de polftiéa territorial ba~ado na ne· cessidade de dis~minar o de~nvolvimento e Is~gurar I participação crescente das populações nos destinos nacionais.
A Comissão de Estudos Territoriais teve -a ~guinte composição: Pelo Senado: Senador Alfredo Campos -
Senador Chagas Rodrigues - Senador João Castelo - Senador João Menezes - Senador Nabor Júnior.
Pela Omara: Deputado Alcides Lima -Deputado Jos4! Carlos Vasconcelos - Deputado Jos~ Guedes - Deputado Gabriel Guerreiro - Deputado Renato Bernardi .
Pelo Elecutivo: Dr. Almir Laversveiler de Morais - Dr. Ccsar Vieira de Rezende -Dr. Charles Curt Mueller - Dr . Paulo Moreira Leal- Dr. Pedro Jos4! Xavier Malloso.
Foram realiUl~ 13 reuniões entre junho e dezembro. As participações especiais podem ~r assim sintetizadas:
O Presideote do IBGE. Dr. Charles Cun Mueller, fez palestras sobre o problema de litígio de limites entre os Estados do Acre e de Rondónia, durante a qual esclareceu quais as amclus6es do Instituto, demonstra· das em relatório detalhado sobre o assunto . AI~m da palestra do Presidente do IBGE,
a Comissão teve a oportunidade de assistir a Conferfncia do Dr. Fernando Rodrigues de Caf\lalho sobre "Litígios de Limites Interestaduais e Divisas Intermunicipais" e do Dr. Aluízio Capdeville Duarte sobre a nova divisão do Brasil em Meso e Microrregi6es Homog~neas . Foram contribuições do IBGE que ensejaram proffcuas discuss6es e permi tiram propostas mais bem fundamentadas ao final dos trabalhos .
Da mesma forma, a Comissão teve o priviltgio de assistir à uposição do Dr. Almir
. Laversveiler. representante da Secretaria de A~ssoramento da Defesa Nacional - SA· DEN, que apre~ntou alternativas de divisão
•
. . . _. ..
•
Março de 1990
territorial da Amazônia sob o ponto de vista deste órSlo.
Mereceram ainda registro, os depoimentos do Deputado Júlio Campos. do Senador Jarbas Passarinho e do Dr. Paulo Dante Coelho, Secretirio Geral Adjunto do Minter, os quais 8Cre!iUntuam • exposiçio de suas idt!iu c posiçócs, a força da experi~ncia vivida em outros momentos em que se discutiu - c realizou - a divido territorial do Brasil.
PROPOSTA DA COMISsAo DE ESTUDOS TERRITORIAIS
A partir dos depoimentos, estudos apresentados c mesmo do reexame de projetos colocados' Constituinte, chegou-se a uma conjunto de propostas de redivisão do espaço brasileiro que engloba todas as contribuições dadas, e que se enquadraram nas premissa1 estabelecidas.
I. acdl.lsio cb Amazônia Jasttncati •• c CriUrios
A redivisão da AmazÔnia tornou-se objetivo precCpuo da Comissão na medida em que foi expressamente privilegiada nos termos do Artiso 12 das Disposições Constitucionai~ Transitórias. Isto parece indicar não apenas uma intenção clara do legislador constituinte, ~s, também, a visualização dos problemas ela Região. A Amaronia, hoje, incluindo-se os Estados de Mato Grosso e Tocantins, tem ".152.981 Kar, 55,8% do território brasileiro. De características geográficas bastante es· pecfficas, a região t! dominada pelos rios da Bacia Amazônica, de tal forma que necessita tratamento diferenciado do restante do País, particularmente no que conceme à transportes e comunicações. O grandioso espaço amaIÔnico, com as naturais dificuldades de col.)nização, diferencia·se tambt!m das demais reaiões brasileiras quanto ao número e exteado de seus Estados cor:lponentes. Enquanto as ireas do Nordeste, Sudeste e Sul tfm Esta'dos de 200.000 kar, em mc!dia, 'na região Norte, apenas os Estados do Pará e Amazonas respondem por 1/3 da extensão do Brasil. As enormes distãncias dentro de uma mesma Unidade Federativa dificultam a ação administrativa, resultando na impossibilidade de se implementar programas consistentes de desenvolvimento. Sem investimentos adequados os municípios ficam sujeitos a um crescimento desordenado, no qual ficam comprometidas a preservação ambiental e, atl! mesmo, a seguran~ das fronteiras.
I! imposslvel deter o crescimento da AmalÓnia . Cumpre ordenar esta eX'pansão, orientar seu rumo, sua disseminação e seu Ótmo. tendo em vista ,arantir o bem estar da população. Isto não I! possevel na atual situação de ingovernabilidade dos Estados Amazôni· cos . Redividir. neste caso, assoma como primeiro passo de · uma estratc!gica duradoura de desenvolvimento da região.
A par deste aspecto, h' de considerar o problema das individualidades de uma regi10 que, historicamente, t tida como um todo homo,t!neo. Esta vido, sem dúvida, vem difacultando o desenvolvimento de inúmera,
•
DIÁRIO DO CONORESSO NACIONAL ,
-Areas e concentrando OI deitos dos pro,ramas sovernamentais naqueles municCpios próximos 's capitais, onde o aceno "cil per· mite o melhor conhecimento du car~nci .. e prioridades.
Junte -se, ainda, o que a poUticlS dos "Grandes Projetos", inaugurada nos anos 60170 provocou, com o surgimento de verdadeiros quistos de exploração de recursos locais, sem estabelecer, a partir de uma atividade principal, tipos diferenciados de produ- . çáo econômica que agregassem maior valor aos bens produzidos na Amazônia. Sem compromissos com o futuro das populações locais, os "GPIs" caracterizam uma política de desenvolvimento vinculada ao Governo Federal, típica do período autoritário. Na Medida em que tiverem diminuedas, suas áreas de jurisdiç40, as Administrações disporão, de relativamente maior volume de recursos par. investimentos e poderão fazer reavaliações e at~ reversões desses projetos a nevei dos Governos Estaduais.
ror fim, vale ainda abordar o importante componente político, implícito j redivisão da Amazônia. A presença de maior número de representantes na Câmara e no Senado, certamente imprimirá maior peso aos interesses da regi40, frente ao restante do País, cuja densidade populacional, significamente mais alta, vem direcionando para a sua perspectiva a maioria das decisóes tomadas. Alc!m da diminuição do desequilíbrio da representação a nível federal, cabe lembrar a relevéncia da abertura das Câmaras Estaduais que propor· cionam j pOpulação valiosa educação poUtica. Representantes mais próximos permitem a crftica, a pressão, a participação popular na administração.
auana,feira 7 199
unidades territoriais acompanham as maorrepócs definidas para aquelas áreas .
• PreservaçAo de fronteiras atualmente des&uamecidas, dada sua distAncia e seu ac:c .. 10 para a capital do Estado.
• Condicionamento da proposiçio de n0-vas unidades' possibilidade de sua autodetcrminlç40. Neste sentido definem-se como Território aquelas Areas de fronteira e/ou de connitos, cuja situação peculiar recomenda a divisão, ainda que sem condições econ6-micas de auto-sustentação .
• Preservação de espaços homog~neOl, de adequados tamanhos e configuração, para constituir o território remanescente da atual Unidade. Neste aspecto tem grande importância a manutenção da capacidade de articulação interna, tanto para a antiga como para a nova Unidade . Foram, portanto, privilegiados os contornos das bacias, adotando-se os limites naturais da região.
• Manutenção dos municfpios atuais, evi. tando-se divisões internas que introduzem
elementos co;nplicadores no processo.
1.1 Criaçio do Estado do Tapajós
Cria~ o Estado do Tapajós a partir do deSe membr~mento dos municípios de Alequer, Alme1rim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha. Rurópolis e Santarém, do Estado do Pará.
O Estado do Tapajós terã extendo de 507-532 km 2 , e a população superior I
1.000.000 de habitantes . Em consequéncia do desm~mbramento proposto, o Estado do Pará pas~ará a ter uma área de 739.301 km2 •
Aos aspectos acima focalizados, e que foram por diversas .vezes lembrados e discutidos nas reuniões da Comissão, deve-se acrescentar ainda, o exame dos resultados de expe' riências anteriores. No que diz respeito aO$ Territ6rios, o te'Tlpo demasiadamente longo que decorreu entre a sua criação e a transformação em Estado, de certa forma, embotou o desenvolvimento local. Já no caso de Mato Grosso, a divisão foi positiva, resultando em maior desenvolvimento das duas Unidades, conforme declarou o Deputado Júlio Campos em seu depoimento j Comissão.
,
A criação do Estado do Tapajós atende às premissas e critc!rios adrede colocados. Dada a distância que separa lr'região do BaixoAmazonas da capital do Pará, o futuro Esta· do, na prática, já se constitui uma unidade com vida própria, articulada em torno da cidade de Santartm. I! tambtm inegável a condição de auto-sustentação da área destacada. Suas reservas de bauxita (alumínio), calcário e ouro destacam·se não apenas no Estado do Pará, mas at~ no País, garantindo·lhe uma receita ~astante condizente com a nova situa· ção poletica, ora proposta . Além disso o con· junto dos municípios ~ bastante promissor em termos de produção agropecuária , uma
A luz dos argumentos que fundamentam a necessidade da redivisão da Amazõnia foram estabelecidos os critc!rios que presidiram os termos da proposta. São eles:
• Existt!ncia de individualizaç~o do espaço objeto da divido, em relação i capital do Estado no qual se acha in~rido . Entende-se hta particularidade da área, não apenas quanto "-'igações internas, mas, tambtm, nos aspectos culturais e vida econõmiça .
• Homogeneidade leo-~cio·econõmica do espaço considerado para divisão. Ne)te ponto as propc»tas contam com o apoio da r(ponalização do espaço amazÔnico em microrreaiões, constante do e)tudo recentemente conclueiJo pelo IBGE . Na I{U;J~ totali· d<Adc das propo)tu os contornos das novas
vez que concentram em sua área cerca de 1/3 das terras de várzeas, da calha do Amazonas, as mais férteis da região.
O aprofundamento da justificativa de .cmção deste Estado, consta do Anteprojeto do Decreto legislativo, que anexo a presente proposta .
1.2, Criaçio do Turitório Federal do Rio Nevo
Criar (, Território Federal do Rio Negro, a partir do desmembramento dos municfpios de Barcelos, Japurá, São Gabriel da C;JchoeirOi e Santa lzabel do Rio Negro do Estado do Amazonas .
A criação do Território Federal do Rio Ne,ro atende, priorit.lriamente, a razões de se &urança. A repáo abranltida pelos mun'. :
•• ..
•
,.
200 Ouar.a·feira 7
pios rçpreKnll m .J02 k'nr diretomente li · mitldt» com I Colômbia e I Venezuela e, &bdI SUl sianificativa "i)tílncio da capItal Ma· naus, ~ rronteirl desluarnecidil .
Preocupaçâo neste ~entido lerou propo' liçlo por. parte' da SADEN parll I criação de Territ6rio Federal nesta região, com capi· tal em Slo Gllbricl da Cachoeira .
O Territ6rio propo~to contar' com a popu· laçjo de cercI de 44 .5.,,8 habitantes e. Ilém doi objetivos da riscalização da fronteira, a criaçlo da Unidade vincula·~e ~ nccenidade de promover o desenvolvimento de áreas que permanfcem abandonadas. entregues . indu· úYC, • depredação de seus recurw~ naturaIs.
As dificuldades que enrrenta o Goyerno do Estado do amazonas para admir.istrar )(u imen~ território há muito recom~nd.am uma racional diyisao de suas áreas m:lIs dl~tantes . Entende·se, ainda. que dadas as condições atuais da rejtião, não seria aconselháyel a
,
. ; " .
RlAIS
1989
•
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
crioçlo de um Eltldo e sim I do Território Federal. •
Cabe esclarecer que I SADEN n40 inclui o munidpio de Barcelos em sua propost .. . Sua inclu\lo Iqui. deye·se, no entanto, o duas rllzOe~ principais:
a) Necessidade de cobrir toda I rronteira . O municCpio de Barcelos tem limite direto com I Venezuela e. se excluíd(), resultaria em dificfJldade de administração' do próprio Poder Federal naquela área .
b) A distância de Barcelos para Manaus nlo ~ t40 grande considerando I situação atual mas. no ca~ de não incluído no novo Territ6rio este município ficaria isolado .
1.3. Cdaç'o do Trrntórlo
Fede .... do Alto SoIl/TlÕeS
Criar o Território Federal do Alto Soli· móes. a partir do desmembramento dos mu·
Março de J 990
nicCpiosde Amatur', Atalaia do Norte. Ben· jlmin Con~tant , Slo Paulo do Oliveir •. Santo Antonio do Içá, Tab.tinla c Tocantins .
O futuro territ6rio krá uma cxlensJo de 130.544 knr c uma população estimad. el'D 91.000 habitantes, que K beneficiaria ~bre· maneirl com os objetivai de segurança e de· senvolyimento. impUcitai na criação do novo Território.
Igualmente rronteri~. a regilo faz limite com o Peru c a Col6mbia. c está articulada
'internamente pelas bacias do Solimões. Japu . rá c Juta{, princiupalmente . A criação do Ter. ritório 6:ompleta a rronteira, racilitando o equacionamento das quesróes de segurança que o i~olamento da região pode permitir. al~m de estabelecer um posto avançado do Governo Federal em locais ultimamente su. jeitos a problemas de contrabando e narco. tráfico.
PARA
MATO GR SSO
IIc.u.a . : 'LOH ....
•
• .....
Março de 1990
o Eltado do Amuon.s ~suh.nte do des·
membr.mento dos Territórios do Rio Negro
t do Alto Solimões teri extensio de
1.091.108 kmJ • ~ uma 'rei aind.l.rg.mente
superior aos demais est.dos brasileiros, mas
permitir~ um maior ,rau de .dministrabili·
dade ao Governo Estadual. Ressalte·se •• in·
da, que a popuiaçAo dos dois Territórios. em
. conjunto, nAo chega. 7% do total do Amazo
nas. SAo regiões que necessitam de uma admi
nistr.çAo especCfica , voltada para suas neces
sid.des, a fim de que se desenvolvam e se
inteIrem no cenário nacional. Sem isto. p0-
dem sucumbir ao isolamento e se descarac
ceriur enquanto região brasileira, enveren-
a dando pelo caminho mais fácil da innu!!ncia ...,do vizinho estrangeiro, mais dinâmico e mais
desenvolvido.
I .... CrtllÇAo do Territ6r1o Federal do Anpala
\
O conjunto dos municípios de Luciara. Vi-
la rica, Santa Terezinha. Porto Alegre do .
Norte e SAo H lix do Araguaia. constituem
uma regilo de connitos e por conseguinte,
de difícil administração para o Governo do
Mato Grosso: OI problemas são sensivelmente aumen
tados com • distância e dificuldades de aceso
.o, aliadas .os intere~ de contrários que
" se f3.Zl:m sentir. Estas considerações, ainda que sobe jamen
te conh!:cidas, foram detalhadas e realçadas
no depoimento do Deputado Júlio Campos
• Comissio de Estudos Territoriais . Naquela
ocasilo o parlamentar sugeriu a criação do
Território Federal do Araguaia. pois as con
diç6c:s da região recomendam a presença
m.is efetiva do Governo Federal. A irea objeto da presente proposta soma.
aproximadamente. 59.641 km'2, 6 .6% do Ey
lado do Mato Grosso e a população, segundo
o IBGE, pouco ultrapass.a os 50.000 habitn
tes_ . ' . -
1.5. Proposta de UnIdade TcrrltorlalltO AbunA
Foi ainda remetida à Presid~ncia da Comis
sio, proposta do Deputado Estadual Ft!l ix
Pereira, do Acre, para a criação de Unidade
Territorial na amazônia legal. "cuja área en
,Iobaria a Ponta do Abunã-ACre e os muni
dpios de Ubrea. Pauini e Boca do Acre".
A falta de melhores detalhes que pudessem
orientar um estudo de viabilidade prejudicou
a proposta invalidando-a .
2. RedlvlsAo e .. outras Rqt6a Crtaçjo do Esudo do TrtinlUIo
A criaçAo do Estado do Triângulo a part!r do dumembramento de 74 munidpios de Mi
nas gerais foi largamente discutida na Assem
blt!ia Nacional Constituinte. e encaminhada
• Comissâo de Estudos Territoriais . Entendendo que a nova unidade territorial
atende aos criat~rios básicos estabelecidos. a Comi~sJo jul,a oportuna I criaçAo do Esta
do du TriAn~ulo .
•
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
A justificativa detalhadl e a composiçAo
do novo Estado constam do anexo Antepro
jeto de Decreto LegislatiYo.
3. Quest6a de Limitei EstadulI.
A CominA0 teve oportunidade, das mais
valiosas. de anillir a uplanaçAo do Dr.
Eduardo DurA0 da Cunha, Historiador e
Geógrafo que discorreu em defesa do Espí·
rito Santo sobre seus limites coma Bahia e
do SenalJor Francisco Rollemberg, de Sergi
pe , que .pronunciou fundamentada exposiçáo
sobre as histórias reivindicaç6cs do seu Esta·
do a parte do território baiano. All!m disso. I Comisslo recebeu documen
taçáo referente I litígios outros: entre o Acre
e Rondônia. entre Pernambuco e Bahia, en
tre Mato Grosso e Goiás , entre Mato Grosso
e Mato Grosso do Sul, entre Mato Grosso
do Sul e Goiás. Estados com questões pendentes teriam
prazos de tr~s anos para negociarem solução
entre si e só então em caso de persistência
do imapsse. caberia o arbítrio ao Congresso
,Nacional, esta Comissão cujas propostas devem ser examinadas pelo Congresso Nacio
nal. não poderia antecipar-se ao prazo consti
tucional. emitindo parecer sobre aquelas
questões. Neste caso ficarão arquivados nos Anais
da Com.issão depoimentos e documentação,
que poderão ser novamente objeto de exame.
caso de configure a necessidade . Da mesma
forma. os parcipantes da Comissão poderão
ser chamados I se pronucniar. no momento
oportuno. tendo em sista solucionar impasses
e buscar melhor solução para cada caso.
... Redlvlsão Munldpal
A Comissão de Estudos Territoriais recc
beu . tambt!m. pleitó do Deputado Alcides
lima para a criação de 3 (três) novos muni
cípios em Roraima . Após várias discussões.
durante as quais os membros da Comissão
interpretaram a legislação vigente para o as·
sunto . concluiu-se pela impossibilidade de re·
comendação ·do assunto. como proposta da
Comissão. ao Congresso Nacional.
Submetemos i deliber;ação do Plenário do
Congresso Nacional o Relat6rio da Comissão
de Estudos Territ6riais. de acordo com o pre
visto no artigo 12 e seu parágrafo 1'. das Ois
posiç6cs Constitucionais Transitórias, di
Carta Magna de 1988. Sala das Comiss6es, em 12 de dezembro
de 1989. - Chaau Rodrlau~, Presidente
Relator - Nabor Jeinlor - JoK Guedn -
Alddes Lima - Renlto B'~mardl - J~ Clr·
101 VucoDcelol - Ckar Vltlrl de Rennde
- Almir Lanrsveller de Moran.
ANEXOS
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Dlspót IOb" a na/luç'o de pleblacllo ,.,.. a crt.çAo do Ellado do T.p~
auarta·leira 7 201
o Congreuo Nacional decreta: • Art. I' O Tribun.1 Regional Eleitoral do
Pari rcaliuri, no prazo de 6 (seis) mese. ,
a contlr da dali de publicaç'o deste Decreto
Le,isl.tivo, plebiscito nos municípios de
Alenquer, Almeirim , Aytiro. Faro,ltaituba,
Juruti, Monte Ale,re, Úbidos, Oriximini,
Prainh., Rurópolis e Slnlarl!m. sobre a cria
çAo do Estado do Tapajos, I partir do des
membrlmento destes munidpios do Estldo
do Par'. Art . 2' O Tribunal Superior Eleitoral u
pedir' instruções ao Tribunal Regional Elei
torll do Par' para organiur. realizar. apurar.
fIScalizar e proclam.r o r:sultado do plebis
cito. Art. 3' No prazo de 2 (dois) meses conta
dos da proclamaçlo do r.:sultado do plebis
cito, se favorável' criação do Estado do TI
pajós, I Assemblt!ia legislativa dI) Estado do
Par' procederá a audi!!ncia dos seus membros
sobre a medida. participando o resultado em
3 (tr!!s) dias úteis. 10 C()ngres~o Nacional,
para 05 fins do inciso VI. do artigo 48. da
Constituição. Parágrafo Único. Não efetuada a delibe
ração pela Assemblt!ia Legislatiya ou feita
a comunicação, nos prazos estabelecidos. o
Congresso Nacional considerará atendida a
exig!!ncia constitucional. Art. 4' Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação. Art . S' Revogam-se as disposiçócs em con·
trário.
Jastlncaçio
A idt!il da redivisáo d~ Amazónia. aindl
que antiga. vem ganhando corpo e mais fortes
justificativas nos últimos anos. 05 estudos
de 6rgãos especializados apontam. cada vez mais, para as vantagens da adoção de uma
polít~ca de desenvoly~mento da região , que
conSidere como prenussa .1 redivisão política
deste espaço. Trata-se de, racionalmen te , vi
sualizar a necessidade de aproximar o Go
verno das áreas ora abandonadas . por causa
das dificuldades de acesso e distância . a fim
de garantir o desenyolvimento do seu poten
cial e a preservação de seus recursos .
A região composta pelos municfpios de
Alejlquer, Almerim. Aveiro , Faro. ltaituba
Juruti. Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná:
Prainha. Rur6polis e Sanu.rt!m, enquadra-se
nas situações acima delineadas. Trata-se de
uma área cuja distância d! Belt!m, aliada h
dificuldades de locomoçãc, contribui para se
tornar um conjunto bom-Jgêneo. com vida
pr~pria . ~su área de 507.532 km J• já abriga,
hOJe. maIS de um milhAo de habitantes,segundo dados da Sucam.
A agropecuária, junto ia extração vegetal.
responde por parte sign ifil:ativa da atividade
econômic •• n. maioria dos munidpio • . A
irea cultivada em 1986 - 33% do total do Pa.ri - voltava-se principilmente para. pro
duçAo de juta. laranja e ucau, na. quais aJo cançava 72%. 60% e 42%. respectivamente
do conjunto do Est.do. E.te, no entanto:
.. •
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•
202 Ouarta-felr. 7
••• desempenho alocksto qur nlo faz jus ao polrncial da rr,i'o. HIi penpectivas baslanlr promi-tOras para. produç'o dr ,r'os •• Alenqurr c Montr Alr,re . Ah!m disso, I produç'o dr alimentOl pode ser lar,amente aumrntada, uma vez qur, na reli.o do futuro ESCado do Tapajós concentram·se 1/3 das ter· ras de drua da calha do Amazonas, sabiamenir li mlÍs f~rteis da re,i'o. Vale ainda resultar que o potencial pesqueiro dos rios cn,atinha rm seu aproveitamento.
Faltam ao Tapajós programas espec:1ficos de desenvolvimento de seus inegivril recur-101: ralbora o potencial hidrel~trico da 'rea seja dos maiorel da Amaz~nia, ainda ~ sc!ria • car!ncia energ~tica . Faltum ao Tapajós pelquisas adequadas para orientar o aproveita· mrnlo de suas pujanças mineral. Falta·lhe infraestrutura para integr'·lo ao Sul e Suo deste do Paes atrav~s do Centro-Oeste e per· mitir o seu d~senvolvimento portu'rio como canal alternativo para exportaçio e impor· laÇA0. A importincia estn.tt4!gica da rodovia que liga Santar~m a Cuiabi para o desenvol· virnrnto regional, ~ inegável, como ~ eviden· te o estado calamitoso da dita rodovia e que hoje sua recuperação nio está entre as princi· piLs prioridades do Estado do Pará. É inadi· miss(vel que numa regi ia dominada pelo transporte fluvial não existam instalações portuirias. Com exceção de Santar~m e Ôbi· dos, OI portos dzregião são antigos,limitados e inadequados. Tal situação', sem dúvida, tolhe o desenvolvimento, Li relações comer· ciais, a própria vida das pessoas.
Cabe, neste ponto, perguntàr: Como se ad· mite que o Pará cuja área represen~ 14,6% do território nacional, tenha condições de ad· ministrar estes municCpios distantes, afasta· dos ,eogrUaca e culturalmente dos principais eixos do Estado - a Bragantina e o Sudeste? Como se pode exigir da administração esta· dual que; ao mesmo tempo, com igual disponibilidade e grau de prioridade atenda aos ,raves problemas do Sul e às /lecessidades do Baixo-Amazonas? Os problemas que en· frenta o Governo do Pará são exatamente os que deságuam na id4!ia d.l redivisão territorial, conforme colocado DO inCcio desta justifi· cativa. Sem condições de administrar adequa· damenlr todo o seu imenso território o Go· vemo Estadual, de certa forma, retira da par· te Ofste do Estado, reaJr50S que poderiam estar concentrados aC, e que pulveriza sem . realmente suprir as ca~ncias próprias de ca· da regilo paraense.
Nlo fora tudo isto suficiente, cabe lembrar que a populaçáo daquela região de há muito reclama sua independ~ncia . Melhor dizendo, sua independ!ncia fornal, pois já vive desvin· culada de Bel~m, constituindo, em si, um todo articulado e homog~neo. Vale citar, a Ihulo de exemplo, que todo o combustCvel . consumido pelos munidpios do futuro Estado do TapajÓ! ~ proveniente do terminal de Sano tar~m, sem qualquer depend~ncia de Bel~m. Por outro lado, I anilise das ligaçõe. existen· l~, por diferentes meios de transporte, a par· tlr de cada um dos munidpiOl, indica a ex·
I.
DIÁRIO DO CONORESSO NACIONAL
prenlvalnterre!açlo mlntlda entre ele., com predominlncil da forma direta . Em contrl' partida, as li,açOe. com Bel~m lia, em sua • r.maladora maioria , realizadas de forma in· direta, reafirmando I maior força das Iigaç6es intermunicipais reCeridas.
O Governo Estadual n:lo pode deter'lr neste n(vel de particularidade. Assim, nlo h. nenhum munidpio, dos 12 destacados, que possua terminal de passageiros. Em Santa· ~m, a .ituaçAo de tio cntiu, já beira o c'os com sc!rios problemas de scgurança. Esta cio dade, centralizando a vida econômica e cultu· ral da região, recebe diariamente grande nú ' mero de pessoas dos mais diversos setores sociais que a( permanecem durante o dia, re· tornando' noite aos munidpios de origem em um nuxo permanente e da maior impor· tlneia.
A regilo do Tapajós tem, portanto, carae· tensticas próprias que recomendam soluções particulares, planejamento individualizado. O Estado do Tapajós tem hoje, rapacidade de auto-sustentação, merct da diversificaçio d~ suas atividades econômicas e de seu poten· caal, em todas elas. Suas re~rvas de alumínio (bauxita) ultrapassam um bilhão de toneladas de min~rio, ou seja, 71 % do total do Par' e 62% do Brasil. Hoje, a produção de bauxita do Trombetas, no munidpio de Oriximiná, ultrapassa cinco milhões de toneladas/ano e devem chegar nos próxim<x anos' casa dos oito milhões. a calcário da região responde por 91% do total do Estado, enquanto todas as ocorr!ncias de gipsita do Pará estão a( concentradas . Por força de suas reservas aunfe· ras o Tapajós tem assistido ao crescimento desordenado de cidades como Itaituba , na exploração de reservas em cerca de cinco mil toneladas, 66% do total do Pará . Acrescen· Ir·se a estes as re~m reveladas reservas de fosfato de Monte Alegre e as ainda não men· suradas reservas de titânio das serras de Mai· curu e Maracunai . •
Tantos recursos minerais, ao lado das p0-tencialidades agropecuárias , pesqueiras e tamb4!m turísticas são a garantia não apenas da sobreviv4!ncia, ma! do desenvolvimento do futuro Estado.
a Tapajós, enfim, já ~ uma realidade: no direito e na vontade de ' sua gente, na riqueza de seu potencial, na individualidade de sua cultura e da sua vida interior. Dar à popu· lação a oportunidade de decidir seu futuro ~ , principalmente, inaugurar para a AmazO· nia uma nova fase de desenvolvimento. É acreditar que nesta concep;ão avançada de redivisão o PaCs poderá finalmente assumir todo o imenso território amlZÓnico e admi· nistrá·lo como merece .
Com uma extensão resultante de 739.301 km 2, 8,7% do território bra~ileiro, não se p0-de dizer que o Pará ficará pequeno, ap6s a criação do Tapajós. Pelo contrário, ele cres· cerá, ganhando jwlto com o Brasil, e com a Amllzônia em puticulllr, o direito de me· Ihor desenvolver e administrar seu espaço e garantir um futuro melhor pllra sua "opu· laç40.
Março de 1990
ANTEPROJETO DE . DECRETO LEGISLATIVO
DIap6t IObR a nallmç'o de p~bladto ,.n I m.çlo do Eat.clo do T .... nl"lo.
O Congresso Nacional dureta : Art . I- O Tribunal Reponal Eleitoral de
Minas Gerlis, no prazo de 6 (seis) meses. contar da data de publica~o deste Decreto Legislativo, realizar' plebiscito nOl munido pios de Abadia dos Dourados, Água Com· prida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Aorido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Caro mos do ParanaCha, Cascalho Rico, Centra' lina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruuiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronetira, Frutal, Crupiara, Guarda·Mor, Guimarinia, Curinhati, Ibii, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, hapa· gipe, Ituitaba,lturama, João Pinheiro, Laga· mar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Pat<x de Minas, Pa· trodnio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente aleg" rio, Rio Parauaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaet~, São Gotar· do, São Batista da Glória, São Roque de Mi· nas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapira(, Tir<x, Tupaciquara, Uberaba, Uberlãndia , Vagem Bonita, Vazante, Veóssimo, sobre a criação do Estado do Triingulo, a partir do desmembramento destes munidpios do Estado de Minas Gerais .
Art. 2' O Tribunal Superior Eleitoral ex· pedir' instruç6es ao Tribunal Regional Elei· toral de Minas Gerais para organizar , realizar, apurar, fiscalizar e proclamar o resultado do plebiscito.
Art . 3- No prazo de 2 (dois) meses contados da proclamação do resultado do plebiscito, se favorável à ~riação do Estado do Triângulo, a Assembléia Legislativa do Esta· do de Minas Gerais procederá à audi~ncia dos seus membros sobre a medida , partici: panda o resultado em 3 (três) dias úteis ao Congresso Nacional, para os fins do inciso VI, do arti~o 48, da Constituição.
Parágrafo ú·nico. Não efetuada a delibe· ração pela Assembl~ia Legislativa ou feita a cÓmunicação, nos prazos estabelecidos , o Congresso Nacional considerará atendida a exig!ncia constitucional .
Art, 4' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. S' Revogam·se as disposições em contrário.
As razões que embasam a criaçáo do Esta· do do Trilnlulo foram amplamente divul· ,adas e discutidal por ocasiio da Assembl~ia Nacionlll Con,tiluinte . Justificatival de car'· ter hi~tórico juntam·se às constatações da di·
. -
, ,
J
Março de 1990
fcrcndaçlo çultural da re,ilo e, principalmente, da lUa capacidade de autCHultenta-çAo.
O Eltado do Triln,ulo, conforme proposto, conltituir' uma 'ru de 133.000 Itmz, aprollimadamente 22~ do atual território mineiro.
A re,ilo tem lua principal força econômica na a.,opecu4ria . A produçJo de algodão, tri'o, soja e milho, tem alta produtividade, a qual merece destaque a nível nacional. Mu o peso da a.,opeculria triangulina. no Estado de Minas lerais se faz sentir. mais panicularmente, no caso do abacaxi (95%); soja (6'%); allodlo (32~) c rebanho bovino r)·
Este quadro i complementado com a produçlo industrial de adubos fosfatados e com as significativas ocorr~ncias de Nióbio, Terras Raru, Verniculita c Titinio, minerai! estes de imponilncia estratt!gica indiscuúvel pa-ra o futuro do Pail. '
Juntando-se a este potencial econômico a infra-estrutura existente. seja em termos de malha vilria. seja em capacidade de geração de energia. o Triingulo tem garantidos seu desenvolvimento c lUa auto-sustentação.
Cabe tio somente reafirmar que o Estado de Minas Gerais como um todo será beneficilrio da divisão proposta. Os contrastes intrarregionais que ainda persistem em Minas, levando , conviv~ncia de regiôcs de franco desenvolvimento com outras de grande miséria. poderão enfim ser eliminados, na medida em que u novas unidades terão uma área menor para administrar, concentrando seus recursos onde eles são mais necessários.
-e A conven·it!ncia de dividir o Estado de Minas Gerais jl era discutida no parlamento brasileiro em meados do século passado. Datam desta t!poca as palavras do Senador Marquh de Paraná , proferidas em sessão que tratava de redivisão de Províncias, e onde fica claro que o discernimento e crandeza polltic:os devem se sobrepor a interesses meaorel:
"Eu estimaria. Sr. Presidente. que tivesse passado a Provlncia do Rio Negro em um projeto, depois a de Curitiba em outro, c sucessivamente aquelas que fossem necessárias, a respeito do que não ponho outro limite senio o bem público; porque para mim t indiferente que a Provinda de Minas, por exemplo, seja grande ou pequena; o que desejo t que a nação brasileira seja grande; e como a redução da provlnoa de Minas em duas, tr~s ou mais provlncias nia toma menor a nação brasileira, não destrÓi o sentimento de nacionalismo, o único que se deve fomentar. e que deve prevalecer a esse maJ-entendi do provincialismo. por isso nio tenho escrúpulo allum em votar por qualquer divido da Provinda de Minas, c que for baseada no bem público, no interesse nacional."
DIÁRIO DO CONORESSO NACIONAL
•
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
0IIp6t lObrt a naUuçAo de pl«blldto para a crtaçAo 40 T.rrfl6rio redtral .. aJo Ntp'V.
O Conareuo nacional decreta: Art. I' O Tribunal Reaional Eleitoral do
Amazonu realizar', DO prazo de 6 (.eis) mese. a contar da data de publicaçlo deste Decreto Legislativo, plebiscito nos munidpios de Barcelos, Japurl, SIo Gabriel da Cachoeira c Santa babeI do Rio Nearo, IObre a criaç40 do Território Federal do Rio Nevo, a panir do desmembramento destes munidpios do estado do Amazonas.
Art. 2t O tribunal Superior Eleitoral expedirá instruç6e1 ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para organizar, realizar, apurar, fiscalizar c proclamar o resultado do plebiscito.
Art. 3' No prazo de 2 (dois} nleses contados da proclamaçlo do resultado do plebis-
. cito, se favorável' criaçao do Território Federal do Rio Negro, a Assembltia Legislativa do Estado do Amazonu proceder' i audi~ncia dos seus membros sobre a medida. participando o resultado em 3 (trb) dias úteis ao Congresso Nacional. para os fins do inciso VI. do anigo 48. da Constituiçio.
Parágrafo único. Não efetuada a deliberação pela Assemblc!ia legislativa ou feita a comunicação, nos prazos estabelecidos, o Congresso Nacional considefar4 atendida a exig~ncia constitucional. . .
An . ... Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. S' Revogam-se as disposições em contrmo.
'. A criaçao do Território Federal do Rio Ne
gro atende, prioritariamente, i raz6cs de segurança. A região abrangida pelos munidpios de Barcelos, Japud; São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro representa 346.302 Itm1, diretamente limitados com a Colômbia e a Venezuela. Dada a sua significativa distilncia para a capi tal Manaus c! fronteira desguarnecida.
Preocupação neste sentido gerou proposta, por parte da SADEN para criaçAo de Território Federal nessa regi lo, com capital em São Gabriel da Cachoeira. Realmente, a enorme extensão amaz.6nica aliada b dificuldades de locomoçAo interna. vem relegando ao abandono u regiões mais distante. e favorecendo a disseminaçio de ações ilkitu alt!mfronteira, conjugadas , depredaçio dos fC
cursos naturais. O Território Federal do Rio Negro. confor
me projeto, contar' com populaçAo de cerca de 44.598 habitantes, voltada primordialmente para a produçio extrativa veletal e algu, mas cultural (rutlferas.
Na erilÇAo dellc Territ6rio Federal o alcance dos objetivOl de selurança nacional
auarta-felra 7 203
,. .. , ncce"arlameDte, pela peaqulsa da vocaçIo econOmlca da 6fea a fim de promover o leU delenvolvimento.
AI dificuldadel que o Governo do Amuonas enfrenta para administrar o leU imenM> território b' multo recomenda uma racional dirillo de IUU lreu maia diltantes. De.ta maneira O Território Federal do Rio Negro 'legue quase que totalmente OI contornos da microrregilo do Rio Nearo. de acordo com a clusificaçJo do IBGE.
E~teDde-se ainda, que dadu as condiÇÓCI locais. nlo leria aconselhlvel a criaçAo de um Estado, c que a figura do Território Federal conciliarl a necessidade de interiorizar O Governo Federal com a urgente proteçlo dos ecossistemu locail c o desenvolvimento da re&ilo.
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DIap6e IIObrt a rullzaçjo de plebiscito para a criaçio do Ttrrit6rio Federal do Alto SoIIm6a.
O Congresso Nacional decreta: Art. I' O Tribunal Regional eleitoral do
Amazonas, realizarl. DO prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, plebiscito nos munidpios de Amaturi, Atalaia do None. Benjamin Constant. SAo Paulo do Olivença. Santo Antonio do Içá. Tabatinga e TOcantins, sobre a criação do Território Federal do Alto Solim6es, a panir do desmembramento destes municlpios do Estado do Amazonas.
Art. 2t O tribunal Superior Eleitoral expedirl instruções ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para organizar. realizar, apurar, fiscalizar e proclamar o resultado do plebiscito.
Art. Jo No prazo de 2 (dois) meses contados da proclamação do resultado do plebiscito. se favor'vel 1 criação do Território Federal do Alto Solimõcs. a Assemblc!ia legislativa do Estado dó Amazonas proCederá à audi~ncia dos seus membros sobre a medida . participando o resultado em 3 (tr~s) dias úteis. ao Congresso Nacional. para os fins do inciso VI. do anigo 48. da Constituição .
Parágrafo único. Não efetuada a deliberação ~Ia Assembl~ia legislativa ou feita a comunicaçio, nOI prazos estabelecidos , o Congresso Nacional considerar' atendida a exig~ncia constitucional.
Art .... Este Decreto Legislativo entra em vilor na data de sua publicação.
An. S' Revogam-se as disposições em contrArio.
As raz6es que ensejaram a proposta de criaçlo do Território Federal do Rio N~gro ••. apliemt·sc, igualmente. a do Território Fede- • ral do Alto Solim6cs.
A re&ilo formada pelo conjunto dos munidpios de Amatur', Atalaia do none. Benj.min Constant. Slo Paulo do Olivença. Sólnto
~ I
I
, •
Ouarta-felra 7
Antonio do lç., Tabatin,a c Toncantins -133.544 11m', .!tua-te ao uttemo oeste do Amuonas e divide-IC entre a innu.~ncia natural do vizinho Acre e I vinculaçlo formal M) Ooverno de Manaus. Sua fronteira nterDI te faz c:om I Colómbia e o Peru e a articulaçfo interna ~ feita, principalmente por in· tcrm~dio du baciu do SolimOes, Japurl e Jutal.
Com a criaçAo do Territ6rio Federal do Alto Solimõcs c:ompleta·te o apoio 11 (rontciru mais distantes, facilitando a soluçlo dos problemu que a relilo, por seu isolamento, pode entejar. Ah!m disso, estabelece·1C um posto avançado do Governo Federal em úea ultimamente sujeita a problemas de c:ontrabando e narc:otrlfic:o.
A pequena populaçlo da região - cerca de 91.000 habitantes, serl bastante benefi· ciada com a criaçAo do Território Federal, uma vez que se busca, alils, os objetivos de sclurança c:om o desenvolvimento loaI.
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Dlspõe .obre a ruJlzaçio de plebiscito para a criaçio do Território Federal do Arquala.
1- ATA DA .' SESSÃO CONJUNTA, EM' DE MARÇO DE 1990
1.1- ABERTURA
1.2 - EXPEDIENTE
1.1.1 - MensaleDS do Senhor Pres'dente da República
Encaminhando texto das seguintes me· . didas provisórias: • -'N' 13J90.CN (n' 126190. na origem),
>.k<i.i.c!ªl'royiWja lIil"Ul ''P; que altera a legislaÇão referente aos Impostos de Im· portação e sobre Produtos Indl;lstriaJizados e • Taxa de Fist:alização institurda pela Lei n' 7.944, de 1989.
• _ - N' 14J90.CN (n' 127/90, ni origem), ~ç~ida erQxiwd~ n' J33!90 que dispõe $obre transferência de financiamento no
. Ambito do Sistema Financeiro da Habita· çfo e di outras providtncias.
• - N' 15/90·CN (N' 128/90. na origem), 'MçdU4.'f.9vi'Óriil n' J3I;:~ que altera a 'egislação do Fundo de Amparo ao Tra· balhador - FA T, e di outras provid~n-ou. .
• - N' 16f90.CN (n' 140190. na origem). Medida ProviWria n' 135190. Que concede Isenção do rmpo~to so6re: Produtos Industrializados -IPI. na aquisição de au~ lom6veis de passageiros e d' outras provi~ncias.
& - N' 17J90.CN (n' lSOI90, na origem). ~e.:l~a ~rQvjs6ria n' 1~!CXl que dispõe
'1Õbre no~êlnça e a aI uilrrtaçlo dos cr~di·
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL Março de 1990
o Con,reuo Nacional decreta: Art . l' O 'Tribunal Relional Eleitoral de
Mato OrOSlO realizarl, no prazo de 6 (lCis) meses a c:ontar da data de publicaçJo deste Decreto Le&islativo, plebilCito nos municí· pios de Luciara, Vila Rica, Santa Terninha, Porto Aleare do Norte e SIo F~lix do Araluaia sobre I criaçlo do territ6rio federal do Ara,uaia, a partir do desmembramento destes munidpios do Estado do Mato Grosso.
An. 2' O Tribunal Superior Eleitoral elpedirl instruções ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para organizar, reali· zar, apurar, fi.calizar e proclamar o resultado do plebiscito.
An. 3' No prazo de 2 (dois) meses c:onta· dos da proclamaçlo do resultado do plebis· cito, se favorlvel • criação do Territ6rio Federal do Araguaia, a Assembl~ia Legislativa do Estado do Mato Grosso procederl 1 au· di~ncia dos seus membros sobre a medida, participando o resultado em 3 (trh) dias 'úteis, ao Congresso Nacional, para os fins do inciso VI, do artigo 48, da Constituição.
Parlgrafo único. Não efetuada a deJiberaçfo pela Assembl~ia Legislativa ou feita a comunicaçlo, nos prazos estabelecidos, o Congresso nacional considerarl atendida a exi,~ncia constitucional.
SUMÁRIO tos do Instituto Brasileiro do Meio Am· biente e dos Recursos Naturais Renovl· veis -Ibama, e dá outras providências.
• - N' 1819O-CN (n' 151/90, na origem). Medidl ~i)ÓPª Q;,.'t71~ que autoriza tf 'oae'r~ecutJvo a a nr ao Orçamento da União, Cr~dito ~xtraordinário de NCzS 50.000.000,00, para os fins que es-pecifica.
• ...;... N' 19J9O.CN (n' 152J90, na origem), Medida Pr9xis4óª p' J J8!9Q, que dispõe wbre a aplicação dos artigos 4' e 5' da Lei n' 7.988, de 28 de dezembro de 1989.
• - N' 20190-CN (r.' 153/90. na origem). _~jaa ~);ifcij p' !..1~QQ. que equi· para a venda e produto no mercado in· temo 1 elportação, para efeitos fiscais .
- N' 2JI9O.CN (n' 157/90, na origem), ~e:dida Po0vMJja ln' 146l/j). que dispõe
S6l'ire a õaçao, sem encargos, das açõcs de propriedade da União, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A . (CEA· SA).
1.1.1- Comunkaç6n da PrcsldfDc:la
, Recebimento dos Pareceres p" 6 S 7 de 1990-CN.~ admissibilidade das seiUlDtes Medi as Provisórias:
• - Medida ProviSÓria p' t3~, que altera 'rttgnf!t2o- do' Fundo de Amparo ao Trabalhador e d' outras provid~ncias .
• - Medida Provisória n' 13~/~e corft'ed! Udn;&616 mlPõ'rn Itlf'IN U·
Art . 4' Elte Decreto Le,islativo entra CID • vilor na data de lUa publicaçJo.
Art. ,. Revolam-te li disposiçOeI em coa. trlrio.
Os problemas da reliAo do AraSUlia DO
Noroeste do Mato Grosso il foram diSC\ltidoa em forunl que ultrapassam os limitei esta· duais.
Na realidade, os connitos de interessei voftados pari IS indiscutfveis riquezas locais, tem SUl Idministraçlo dificultada pela dist1n· cil da Irei para I sede do Governo Estadual, e o acesso sempre problemltic:o nl regilo.
Neste ano, lfigura-se adequada e Oportunl a criaçio de um Territ6rio Federal consti· turdo do conjunto de munidpios onde se c:onstata de maneira mais forte IS dificuldades aludidas. Assim, I presença mais pr6xima do Governo Federal, que inegavelmente pos5"j instrumentos para o equacionamento dos problemas, poderl encaminhar favoravelmente o desenvolvimento local, única forma de recuperação dos impasses criados.
Ao Estado do Mato Grosso a divisão proposta permitirl, ainda, um ganho real na disponibilidade de recursos para Iplicação DO
vasto territ6rio que administra.
tos Industrializados - IPI, na aquisição de autom6veis de passageiros e di outras
· providências.
AbcUIIsa. de PW'Q,~r..$.l para interposição de recurso às Mediôás'l>rov\· sóri~ 134 e p~ ~j~ parecerêsToráin'-= dadóSintenonnen e,
1.1.3 - Leitura de MeasaleDS Pral· denclals
D - N' 21J90.CN (n' 141190, na origem), encaminhando à deliberação do Congresso Nacional o Projeto de ~j n' Il9O-CN. que prorrogMr "tfio p'r~Stõõõãi1":'5t: t 2', da Lei n' 7.800, de 10 de julho de 1989.
- N' 22J90..CN (n' 154/90, na origem), ~ubmetendo 1 deliberação do Congresso Naoional o Projeto d~ Lei n' 2J90-CN, que autoriza-cr1"ó'lJer-et!~Uh\<!f 1 :bri1' • ao Orçamento da União, crc!dito suplementar no valor de NCzS 40.000.000,00, para os fins que especifica.
• - N' 2419O-CN (n' 159190, na origem), submetendo i deliberação do Congresso Nacional o ProjetQ de Lej n' 3/90·CN, que autoríza o Poder Executivo a a6fil' ao Orçamento da União o crc!dito suple· mentiU de NCzS 354.231.000,00, para os fins que especifica.
1.2.4- Comunlaçlo da hcsIdlnd.
• - Remessa' ComissAo Mista de Orça· mento dos P!2ietQJ_~ ~Si g" i e ~! ~