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Comissão da Verdade em Minas Gerais: Um ano de atividades

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FICHA TÉCNICA

GOVERNADOR: Alberto Pinto Coelho

SECRETÁRIA DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS: Maria Coeli Simões Pires

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS:

Maria Celina Pinto Albano – Coordenadora Carlos Vitor Alves Delamônica – Coordenador-adjunto

MEMBROS:

Antônio Ribeiro Romanelli, Alberto Carlos Dias Duarte, Emely Vieira Salazar, Jurandir Persichini Cunha, Maria Céres Pimenta Spínola

Castro.

COORDENAÇÃO: Helena Maria Penna Amorim Pereira

Grupo de redação do relatório: José Alexandre Salles, Maria Aparecida Rodrigues de Miranda, Ronald de Oliveira Rocha, Vanuza

Nunes Pereira, Thelma Yanagisawa Shimomura

CAPA E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Laura Amorim do Prado

ACOMPANHAMENTO EDITORIAL:

Simone Rabelo Goyas

IMPRESSÃO: Imprensa Oficial de Minas Gerais

Comissão da Verdade em Minas Gerais | Rua Espírito Santo, 495- 7º

andar- Centro | Belo Horizonte | Minas Gerais | (31) 3218-0927

Dezembro de 2014

1. APRESENTAÇÃO ................................................................................. 7

2. A COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS ............................. 10

3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS .................................................................... 25

4. OITIVAS, DILIGÊNCIA E COLETA PÚBLICA DE DEPOIMENTOS .... 33

5. RELATÓRIOS PRELIMINARES DAS SUBCOMISSÕES .................... 37

5.1 Massacre de Ipatinga: Oito assassinatos confirmados ......... 38

5.2 Atentados terroristas, em Minas Gerais, promovidos pela

extrema-direita ........................................................................................ 56

5.3 Centros de tortura de presos políticos em Minas Gerais no

período de 1964 a 1976 ........................................................................ 136

5.4 O caso Nestor Vera ................................................................... 156

5.5 Repressão no campo: Seis casos exemplares ...................... 163

5.6 Representantes políticos de Minas Gerais cassados no

período de 1945 a 1988 ........................................................................ 215

5.7 Aposentadorias e demissões de servidores públicos ......... 234

6. À GUISA DE CONCLUSÃO ............................................................... 246

SUMÁRIO

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

7

1. APRESENTAÇÃO

O relatório que se apresenta aqui é uma compilação dos vários

trabalhos realizados pela Comissão da Verdade em Minas Gerais –

Covemg – ao longo do seu primeiro ano de atividades. É um conjunto

de informações organizadas em tópicos, em que se pretende realizar

uma prestação de contas à sociedade mineira, procurando

demonstrar as diversas facetas do trabalho de reconstruir a verdade

da história ocorrida no período estabelecido na lei de criação da

Covemg – ou seja, entre 1946 e 1988.

Esta história aborda especialmente a luta pela democracia que

os vários segmentos e grupos do povo mineiro empreenderam no

combate à ditadura militar implantada pelo golpe de Estado de 1964.

Essa luta, severa e cruelmente reprimida por órgãos do Estado, com

apoio de grupos da sociedade civil, foi levada a cabo em diversos e

diferentes campos do Estado de Minas Gerais e deve ser relatada

com base em evidências empíricas, depoimentos de diversas fontes,

documentos de arquivos públicos e de instituições privadas,

procurando-se identificar as diversas e diferentes formas de violações

dos direitos fundamentais que foram cometidos contra os homens e

mulheres que ousaram manifestar-se contra o regime que se

implantava e defendiam a construção da democracia no nosso País.

Restaurar a verdade dos fatos, construir a memória da luta,

exigir a justiça a que os atores sociais e políticos dessa luta têm

direito é uma tarefa complexa, dolorosa e extensa que se inscreve na

busca incansável da construção da democracia no Brasil.

1. APRESENTAÇÃO

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

8

Este relatório, na sua relevância de prestar contas à sociedade

do trabalho realizado até então, contém: notícias sobre eventos de

mobilização da sociedade, construção de parcerias e apoios nas

diferentes etapas; localização de centros para torturas de militantes

políticos, sindicais e sociais, com identificação de vítimas e de

agentes públicos ou privados envolvidos; listas de servidores públicos

e de professores aposentados ou demitidos por atos de exceção do

regime militar; registro de atentados cometidos contra pessoas, locais

e organizações; casos de mortes ocorridas no Massacre de Ipatinga,

Minas Gerais; informações sobre camponeses assassinados por

milícias e latifundiários. Todos os dados aqui constantes são

confirmados por mais de três fontes distintas, sejam documentais,

bibliográficas ou coletadas em depoimentos e oitivas específicos.

Mesmo assim, são ainda preliminares, pois necessitam de

complementação para ampliação de seu escopo.

Apenas uma última observação: o caso de Nestor Vera,

militante político que desapareceu em Minas Gerais, em 1975, cuja

morte foi reconhecida pela Comissão Especial de Mortos e

Desaparecidos Políticos (processo nº 212/96), com base na Lei nº

9.140/1995, e cujo corpo até hoje não foi encontrado, é tratado neste

relatório de forma específica, pois até o momento é o único

desaparecido político em Minas Gerais que foi possível identificar na

pesquisa até agora realizada.

Enfim, são estes os relatos que apresentamos a seguir,

confiantes de que a tarefa a nós confiada – complexa, extensa e

dolorosa, como já dissemos – está sendo cumprida a contento e que

seu resultado, independentemente de ilações a ela feitas por setores

conservadores, tem como objetivos maiores reconstruir a verdade e a

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

9

memória, buscar a justiça e contribuir para a construção de uma

sociedade democrática, inclusiva e justa.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

10

2. A COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

“Liberdade - essa palavra

que o sonho humano alimenta:

que não há ninguém que explique,

e ninguém que não entenda!”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

Criação e implantação

A Covemg foi instituída pela Lei 20.765, de 17/7/2013, de autoria

da deputada Liza Prado, por meio do Projeto de Lei 3.296, de 2012.

Conforme estabelecido no seu texto, a Covemg tem por finalidade:

acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei federal n° 12.528, de 18/11/2011, nos exames e esclarecimentos sobre as violações de direitos fundamentais praticadas no período estipulado no art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, bem como de proceder às mesmas atividades no âmbito estadual.1

Ainda de acordo com a mesma lei, a Covemg terá dois anos de

prazo para conclusão de seus trabalhos, contados a partir de sua

instalação, sendo tal prazo prorrogável pelo Governador do Estado. O

período a que se refere o artigo primeiro da Lei, acima mencionado,

inicia-se em 1946 e finaliza-se em 1988, ano de promulgação da

Constituição da República.

Conforme o texto sobre a Lei 20.765 publicado no sítio

eletrônico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG:

1 MINAS GERAIS. Lei nº 20.765, de 17/7/2013, art. 1.

2. A COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

11

a criação da Covemg não apenas é justificável, mas também altamente relevante, já que contribuirá para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica e permitirá, no Estado, a apuração dos fatos ainda obscuros ocorridos no passado recente, como forma de aprofundar as liberdades democráticas e de facilitar a apropriação intelectual da história de Minas Gerais pelas novas gerações, sobretudo acerca das experiências de muitas pessoas e movimentos que ajudaram a construi-la, tantas vezes ao custo das próprias vidas. A instituição da comissão também se apoia no fato de que a história brasileira foi marcada, entre 1964 e 1985, por prisões arbitrárias, sequestros, torturas, assassinatos e ocultação de corpos de membros da resistência democrática, entre outros abusos e crimes, e que a transição “lenta, gradual e segura”, realizada com exclusão do protagonismo popular, deixou um rastro de irregularidades e entulhos autoritários, que até hoje persiste.2

Em 8/8/2013 foi publicado o Decreto 46.293,3 em que o

Governador Antonio Augusto Junho Anastasia regulamenta a lei e

cria as condições institucionais para a instalação da Covemg, o que

vem ocorrer em 24/9/2013. Conforme as definições legais, a Covemg

é composta por sete membros, nomeados pelo governador. São eles:

Antônio Ribeiro Romanelli, que na cerimônia da posse foi indicado

coordenador da Covemg; Alberto Carlos Dias Duarte, Carlos Vitor

Alves Delamônica, Emely Vieira Salazar, Jurandir Persichini Cunha,

Maria Celina Pinto Albano e Maria Céres Pimenta Spínola Castro,

coordenadora adjunta à época.

2 BELO HORIZONTE. Assembleia Legislativa. Lei nº 20.765, de 17/7/2013. Criação da

Comissão da Verdade em Minas Gerais. Disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/43/779043.pdf 3 MINAS GERAIS. Decreto n. 46.293, de 8 de agosto de 2013. Dispõe sobre a

regulamentação de lei e cria condições institucionais para a instalação da Comissão da Verdade em Minas Gerais.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

12

Fonte: Jornal O Tempo. 6/1/2014

Fonte: Jornal O Tempo. 6/1/2014

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

13

Para realizar sua missão, conforme expresso no artigo 1º da lei

que a criou e as definições estabelecidas no seu Regimento Interno4,

a Covemg estruturou seu trabalho em seis subcomissões que

procuram identificar locais, instituições, pessoas, circunstâncias e

estruturas relacionadas às graves violações de direitos fundamentais

no estado de Minas Gerais. Para tanto, a Covemg promove

averiguações, examina documentos, pesquisa em arquivos, toma

depoimentos de forma a esclarecer os fatos, reconstruir a história,

celebrar a memória e a verdade e recomendar a adoção de medidas

para que tais violações nunca mais aconteçam.

As subcomissões em funcionamento na Covemg são:

Subcomissão I

Objetivo: Apurar acontecimentos que envolveram mortes e

desaparecimentos de presos políticos e de opositores ao golpe militar

e à ditadura militar.

Coordenador: Carlos Victor Alves Delamônica

4 Ver RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7/11/2013: Art.1º - § 3º – São objetivos da COVEMG: I –

esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações aos direitos fundamentais; II – identificar e tornar públicos os locais, as instituições, as estruturas e as circunstâncias relacionados direta ou indiretamente à prática de violações aos direitos fundamentais, inclusive as suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade civil; III – encaminhar à Comissão Nacional da Verdade quaisquer informações obtidas que possam auxiliar no alcance de seus objetivos; IV – colaborar com todas as instâncias do poder público para a apuração de violação aos direitos fundamentais, observadas as disposições legais; V – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir ofensas aos direitos fundamentais; VI – promover, com base nos informes obtidos e averiguações efetivadas, a reconstrução da história dos casos cabíveis em suas atribuições, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas ou seus familiares.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

14

Subcomissão II

Objetivo: Apurar acontecimentos que envolveram tortura de

opositores.

Coordenadora: Emely Vieira Salazar

Subcomissão III

Objetivo: Apurar graves violações de direitos fundamentais de

trabalhadores rurais, de trabalhadores urbanos e de seus

sindicalistas. Esta subcomissão se subdivide em dois grupos de

trabalho, a saber:

Grupo a: Apurar acontecimentos que atingiram direitos

fundamentais de trabalhadores urbanos e de seus sindicalistas;

Coordenador: Jurandir Persichini Cunha

Grupo b: Apurar acontecimentos que atingiram direitos

fundamentais dos camponeses e de seus representantes.

Coordenador: Antonio Ribeiro Romanelli.

Subcomissão IV

Objetivos:

a. Apurar acontecimentos que significaram graves violações de

direitos fundamentais de membros de igrejas e congregações

religiosas

b. Apurar acontecimentos que significaram graves violações de

direitos fundamentais de membros de etnias indígenas;

c. Apurar atentados terroristas ocorridos em Minas Gerais no

período estabelecido para a Covemg.

Coordenador: Alberto Carlos Dias Duarte

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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Subcomissão V

Objetivo: Identificar locais de resistência à ditadura e locais

onde ocorreram torturas e mortes de opositores à ditadura militar.

Coordenadora: Maria Celina Pinto Albano

Subcomissão VI

Objetivo: Apurar acontecimentos que representaram outras violações

aos direitos fundamentais dos cidadãos, a saber:

a. censura aos meios de comunicação e aos espetáculos

artísticos e culturais;

b. cassação de representantes políticos e demissão, exoneração

e aposentadoria de servidores públicos por motivos políticos;

c. expulsão de universitários por meio do Decreto 477;

d. impedimento de convivência de crianças e adolescentes com

seus genitores em razão da sua prisão, morte ou

desaparecimento.

Coordenadora: Maria Céres Pimenta Spínola Castro.

A Covemg funciona em uma sala cedida pela Advocacia Geral

do Estado – AGE – situada na Rua Espírito Santo, 495, 7º andar.

Este endereço, no centro da cidade, facilita o contato com as mais

diversas instituições e, ainda, com pessoas que possam contribuir

para a elucidação de fatos que estão sendo investigados. A Covemg

conta também com uma equipe de assessores e estagiários, sem

cujo trabalho não teria sido possível realizar suas tarefas durante este

primeiro ano de funcionamento.

Outro aspecto importante a assinalar diz respeito às parcerias

já estabelecidas pela Covemg, por meio de termos de cooperação e

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

16

de protocolos de intenção. Este é o caso da cooperação já firmada

entre a Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça, cujo termo foi

assinado em março de 2014. O mesmo ocorre com a Câmara

Municipal de Belo Horizonte e a Universidade Federal de Uberlândia,

cujos acordos de cooperação já foram firmados. A Universidade

Federal de Minas Gerais – UFMG assinou um protocolo de intenções

com a Covemg no dia 3/9/2014.

Fonte: Boletim UFMG. 8/09/2014

É necessário destacar, no caso da UFMG, a importância das

parcerias que muito têm contribuído para a realização das finalidades

da Covemg, em especial, o trabalho feito pelo Projeto República, da

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e pelo Grupo de

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

17

Estudos de Justiça de Transição na América Latina, da Faculdade de

Direito.

Tão logo tomou posse, a Covemg participou da reunião da

CNV em São Paulo, em 29 e 30 de setembro. Essa reunião buscava

tratar com as comissões da verdade de âmbito estadual ou local as

formas de intercâmbio de informações e de trabalho conjunto que

poderiam ser implementadas entre os diferentes grupos e comissões.

No final de outubro de 2013, a Covemg participou de evento

em memória de mineiros mortos pela ditadura militar. O texto de

convite do evento assim declarava:

No final deste mês de outubro de 2013, serão completados 40 anos da morte do militante político e estudante da Faculdade de Direito da UFMG, José Carlos Novaes da Mata Machado. A morte de José Carlos, então membro do grupo de resistência Ação Popular Marxista-Leninista, se deu num contexto de forte repressão política da Ditadura Militar, pois, durante o ano de 1973, outros 70 possíveis militantes foram mortos, dentre estes, 7 mineiros.O ano de 2013 também marca o centenário do nascimento de Edgar Godoy da Mata Machado, pai de José Carlos e professor da Faculdade de Direito que teve sua cátedra cassada durante o regime. Com o objetivo de homenagear o professor Edgar e esses sete mineiros perseguidos pela Ditadura e somar forças na luta pelo direito à memória, verdade e justiça no Brasil, os Centros Acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMG - CAAP e CACE - juntamente com a Comissão da Verdade do Estado de Minas Gerais, convidam a todos a participar dessa cerimônia no próximo dia 24 de outubro. Local e horário: Sala da Congregação da Faculdade de Direito da UFMG (2º andar do prédio da pós-graduação), às 19h. Mineiros homenageados: • Adriano Fonseca Filho – falecimento em 28/11/1973 • Antônio Carlos Bicalho Lana – falecimento em 30/11/1973 • Arnaldo Cardoso Rocha – falecimento em 15/3/1973 • Gildo Macedo Lacerda – falecimento em 28/10/1973 • Helber José Gomes Goulart – falecimento em 16/6/1973 • José Carlos Novais da Mata Machado – falecimento em 28/10/1973 • Paulo Roberto Pereira Marques – falecimento em dezembro de 1973 • Edgar Godoy da Mata Machado – nascido em 14/5/1913..

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

18

Entre 10 e 14 de março, a Covemg participou do Congresso

Internacional do “Grupo de Estudos sobre Internacionalização do

Direito e Justiça de Transição” – IDEJUST, denominado “50 anos

depois: a nova agenda da Justiça de Transição no Brasil”, bem como

do Seminário 1964-2014: Um olhar crítico, para não esquecer,

realizado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da

Universidade Federal de Minas Gerais, durante os dias 18, 19 e 20 de

março.

No dia 31/3/2014, a Covemg participou da abertura do Ciclo de

Debates “Resistir é preciso, ditadura nunca mais” promovido pela

ALMG:

Os regimes de exceção sobrevivem ao seu tempo justamente pela omissão da verdade.’ O alerta foi feito pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, em Palestra Magna que abriu o Ciclo de Debates Resistir Sempre, Ditadura Nunca Mais – 50 anos do Golpe Militar, [...]. Para ela, enquanto a verdade não for plenamente conhecida, vamos ainda nos deparar com manifestações saudosistas de um período permeado pelo medo e violência.

Afirmando, ainda, que a noção de “verdade” se opõe à ideia de

esquecimento, Eleonora Menicucci lembrou sua história de militante

na luta pela democracia e declarou que “a verdade não pode abarcar

ódio ou ressentimento, mas que não comporta o perdão. Não

podemos deixar de buscar a verdade, pois ela é filha do tempo e não

da tirania”.

A atividade foi conduzida pelo Deputado Durval Ângelo,

presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG,

especialmente no painel “Contexto do golpe militar de 1964”,

juntamente com o então coordenador da Covemg, Antônio Ribeiro

Romanelli.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

19

Fonte: BARBOSA. ALMG. 31/3/2014

No dia 8/5/2014, foi realizada uma reunião com o governador

de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, recém empossado no cargo,

em decorrência do afastamento do então governador Antonio

Augusto Junho Anastasia para participar da disputa eleitoral. Naquela

oportunidade, foi feito um relatório sucinto das atividades realizadas

até aquele momento pela Covemg, sendo ainda solicitado ao novo

governador melhores condições de funcionamento para a Covemg.

Em São Paulo, no dia 19/5/2014, foi realizada uma reunião da

CNV e as comissões parceiras para que fosse apresentada a

estrutura de capítulos do Relatório Final da CNV, com a finalidade de

orientar as contribuições das comissões parceiras na elaboração

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

20

deste relatório final, indicando, inclusive, as datas limites para o

encaminhamento dos resultados das investigações já realizadas. A

Covemg participou desta reunião e pôde, desta forma, se estruturar

melhor para produzir subsídios ao trabalho da CNV. Além destes

aspectos, houve a possibilidade de entrar em contato com (a) o

Coletivo Feminino sobre Mortos e Desaparecidos / São Paulo, (b) a

Rede Brasil Memória, Verdade e Justiça e (c) com a Comissão da

Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo, para troca de

informações e futuras parcerias.

Foto: Helena Amorim/Covemg

Em 3/6/2014, a Covemg participou de evento realizado pela

Universidade Federal de Uberlândia – na oportunidade foi assinado o

Termo de Cooperação entre aquela universidade e a Covemg,

denominado “Cartas na Mesa – porque é justo conhecer a verdade”,

em que foram apresentadas várias situações de violação de direitos

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

21

na região, especialmente aqueles casos relativos às questões

camponesas.

No dia 4/6/2014, em cerimônia na sede da Ordem dos

Advogados do Brasil / Seção Uberaba – OAB-Uberaba –, foram

divulgados os trabalhos realizados pela Covemg, enfatizando-se a

importância do envolvimento das instituições universitárias e da

sociedade civil no trabalho de apuração da verdade nas diversas

regiões do estado.

Finalmente, entre os dias 18 e 28/8/2014, em parceria com

entidades da sociedade civil, a Covemg promoveu a “Jornada de

Agosto: Anistia política, uma ferida aberta”, com as seguintes

finalidades: rememorar o martírio de Frei Tito de Alencar; rediscutir a

questão da anistia política após 35 anos da promulgação da lei;

discutir as questões relativas à memória, justiça e verdade nos 50

anos do golpe militar. O cartaz do evento, reproduzido em seguida,

informa a programação do evento e complementa as informações

sobre os seus organizadores.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

22

Como parte das atividades do evento, a Covemg patrocinou o

lançamento do livro sobre Frei Tito, intitulado “Um homem torturado:

nos passos de Frei Tito de Alencar”, no dia 18/8/2014. O lançamento,

ocorrido na Livraria Mineiriana, contou com as presenças das

autoras: Leneide Duarte-Plone e Clarisse Meireles.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

23

Foto: Helena Amorim/Covemg

Também como parte da programação, realizou-se, no dia

29/8/2014, evento na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, em

comemoração da promulgação da Lei da Anistia, ocasião em que

foram homenageados personalidades que lutaram contra a ditadura

militar. Esta homenagem, parte do Projeto Rua Viva, que atribui a

ruas de Belo Horizonte o nome daqueles que lutaram contra a

ditadura militar, expressa o reconhecimento do Legislativo da Capital

ao trabalho realizado pelos homenageados. A coordenadora da

Covemg, Maria Celina Pinto Albano, presente à solenidade, elogiou a

iniciativa pela preservação da memória daqueles que não pouparam

esforços para a construção da democracia no nosso País.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

24

Foto: Helena Amorim/Covemg

No dia 29 de agosto, ainda como parte do evento “Anistia

Política, uma ferida aberta”, realizou-se uma Mesa Redonda, na Sala

da Congregação da Faculdade de Direito da UFMG, sobre a Lei da

Anistia, que contou com a participação dos professores Cristiano

Paixão (UNB) e Marcelo Cattoni (UFMG)

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovou, em

reunião especial, o tombamento cultural do prédio em que funcionava

o Dops/MG. A partir dessa iniciativa, a Covemg, por meio da atuação

de sua atual coordenadora, Maria Celina Pinto Albano, procurou a

Secretaria de Estado da Cultura e solicitou seu apoio na construção

de um projeto que sediasse um Centro de Memória sobre a

resistência à ditadura. Os contatos, em andamento, envolveram

também a Subsecretaria de Direitos Humanos e a Secretaria de

Defesa Social, atual usuária do prédio.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

25

3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

“Ó soberbos titulares,

tão desdenhosos e altivos!

Por fictícia austeridade,

vãs razões, falsos motivos,

inutilmente matastes:

- vossos mortos são mais vivos;

e, sobre vós, de longe, abrem

grandes olhos pensativos.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

Audiência pública sobre o Massacre de Ipatinga

Em 7/10/2013, a Covemg participou da audiência pública sobre

o massacre dos trabalhadores de Ipatinga, colaborando com a CNV

na realização da atividade.

O caso é investigado pela Comissão Nacional da Verdade, pois a CNV apura as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O evento foi co-organizado pelo Fórum Memória e Verdade do Vale do Aço e teve a participação da Comissão da Verdade do Estado de Minas Gerais que cooperará com a CNV no restante das apurações. ‘O Massacre de Ipatinga foi legitimado pelos governos militares, pois foi na ditadura que o que foi apurado no inquérito policial militar foi julgado e os policiais indiciados absolvidos’, afirmou Rosa Cardoso, coordenadora do grupo de trabalho Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical, responsável pela investigação sobre o massacre. [...]. Membro da Comissão da Verdade de Minas Gerais, o ex-metalúrgico e jornalista Jurandir Persichini Cunha sentiu três vezes a violência: primeiro como testemunha da violência nos alojamentos, depois ao escapar dos tiros na porta da siderúrgica e, pela última vez, como jornalista sindical. ‘Em 1967, trouxe de Belo Horizonte para Ipatinga exemplares do jornal Liberdade, com matéria

3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

26

sobre os quatro anos do massacre. Por isso, fui preso e torturado’, afirmou. 5

Fonte: CNV. 7/10/2013 Audiência pública sobre a repressão aos grupos religiosos

Nos dias 29 a 30/11/2013, foi realizada uma audiência pública,

em parceria com a CNV, para apurar o papel das igrejas na ditadura

militar, em Minas Gerais. A audiência foi coordenada pelo Dr.

Anivaldo Padilha, assessor da CNV, e realizada no auditório da OAB-

MG, e foram ouvidos 12 militantes ligados à igreja católica e a outras

confissões religiosas.

Maria Zélia Castilho, ex-presa política, falou sobre a sua militância no grupo Ação Católica (AC), ligado à igreja católica. Segundo ela, a AC estava diretamente envolvida na luta pelas chamadas Reformas de Base, conjunto de mudanças econômicas, políticas e sociais propostas pelo ex-presidente João Goulart. ‘O momento político era totalmente polarizado. De um lado a Ação Católica, com apoio de pessoas como Dom Helder e vários outros padres; e do outro lado a extrema direita,

5 AUDIÊNCIA PÚBLICA. 50 anos depois, vítimas exibem no corpo e na alma marcas do

Massacre de Ipatinga. Ipatinga, CNV, 7/10/2013. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/353-50-anos-depois-vitimas-exibem-no-corpo-e-na-alma-marcas-do-massacre-de-ipatinga

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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que reunia Opus Dei e bispos paladinos na luta contra a Reforma Agrária. Com o golpe, uma força destruidora se abateu sobre a Ação Católica, e começou um processo de desmonte do grupo. Rapidamente a sede da AC foi invadida, militantes foram presos e torturados’, relatou Zélia.6

Foto: VILELA/ASCOM-CNV

Audiência pública sobre a morte de Juscelino Kubitschek de

Oliveira.

No dia 16/10/2013, a Covemg participou de uma audiência

pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, que teve como

objetivo dar visibilidade às investigações já realizadas sobre o

acidente que vitimou o ex-presidente Juscelino Kubitschek de 6 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Religiosos perseguidos e torturados em Minas Gerais. Belo

Horizonte, Covemg/CNV, 1º/12/2013. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/396-religiosos-foram-perseguidos-e-torturados-em-minas-gerais

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

28

Oliveira. Segundo notícia publicada no sítio eletrônico da Assembleia

Legislativa 7.

A reunião, requerida pelo deputado Durval Ângelo (PT), contou também com a presença de diversas personalidades envolvidas na elucidação desse caso. A versão oficial sustenta que Juscelino e seu motorista morreram em um acidente de carro em 22 de agosto de 1976 no km 167 da Via Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. Familiares e militantes de direitos humanos, no entanto, não têm dúvida de que se tratou de um atentado praticado pelo regime militar que governou o País entre 1964 e 1985.

Fonte: Thiago Maliniak. ALMG. 16/10/2013

7 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Debater, em audiência pública, os fatos novos que caracterizam

como "atentado político" o acidente que provocou a morte de ex-presidente Juscelino Kubitschek e seu amigo e motorista Geraldo Ribeiro. Belo Horizonte, Comissão de Direitos Humanos da ALMG, 16/10/2013. Disponível em: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2013/10/16_direitos_humanos_morte_juscelino.html

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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Audiência Pública em Teófilo Otoni

Com o objetivo de tratar das graves violações de direitos

fundamentais de membros das comunidades da região de Teófilo

Otoni e do Vale do Mucuri, foi realizada em 13/12/2013, no campus

regional da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e

Mucuri – UFVJM, na cidade de Teófilo Otoni, uma audiência pública.

Essa atividade contou com a participação de membros da Covemg e

com a colaboração essencial do Grupo de Apoio da Cidade de Teófilo

Otoni, especialmente dos professores César Canato e Márcio

Achtschin e do Deputado Federal Nilmário Miranda.

Audiência pública sobre atentados terroristas no período da

ditadura militar

No dia 21/5/2014, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG

realizou uma audiência pública, com a participação da Covemg, para

tratar dos atos de terrorismo praticados durante o período da ditadura

militar.

“Explosões de carros, casas, bancas de jornais e lançamento de

ácidos em plateia de espetáculo teatral” foram algumas das ações

destacadas pelos participantes da audiência, denunciando a ação de

grupos paramilitares que procuravam intimidar a população.

Foram destacados os atentados contra pessoas atuantes na luta

pela democracia – como o Dr. Célio de Castro, que foi vítima de

atentados à bomba, inclusive em frente à sua casa – e contra jornais

de esquerda ou periódicos alternativos que viviam sob intimidação e

ameaças.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

30

Alberto Carlos Dias Duarte, membro da Covemg, participou da

audiência, assim como assessores da CNV que, após o evento, se

reuniram com a Covemg.

Foto: BARBOSA. ALMG. 27/8/2014 Audiência pública sobre sindicatos e sindicalistas perseguidos

pela ditadura militar

No dia 27/8/2014, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG

realizou uma audiência pública, em parceria com a Covemg, com o

objetivo de debater as perseguições a sindicatos no período da

ditadura, como desdobramento do “Ciclo de Debates Resistir Sempre

- Ditadura Nunca Mais: 50 anos do Golpe 64” realizado em 31/3/2014.

O autor do requerimento, deputado Durval Ângelo (PT), ressalta que a comissão está promovendo várias audiências públicas sobre o tema. ‘É preciso resgatar a nossa história e apurar os crimes cometidos durante o regime. Precisamos lembrar a nossa

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

31

história, para que ela não seja repetida’, salienta o parlamentar, que é presidente da comissão.8

Participaram da audiência pública o diretor regional da

Federação dos Trabalhadores na Agricultura – Fetaemg – no Vale do

Mucuri, Joaquim Pereira da Silva; Maria Aparecida Rodrigues de

Miranda, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de

Unaí; Juarez Teixeira Santana, ex-presidente do Sindicato de

Trabalhadores Rurais de Bocaiúva; Enio Seabra, ex-presidente do

Sindicato de Metalúrgicos de Belo Horizonte; João Paulo Pires de

Vasconcelos, ex-presidente do Sindicato de Metalúrgicos de João

Monlevade, Aguinaldo Quintela, ex-diretor do Sindicato dos

Petroleiros de Minas Gerais; e Dora Bambirra, viúva de Sinval

Bambirra, que foi dirigente da Federação dos Tecelões de Minas

Gerais. ,

De acordo com o deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG), foram 1.300 intervenções em sindicatos no Brasil durante o período militar. O doutor em Ciência Política e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Michel Marie Le Ven, salientou a importância da luta operária na resistência à ditadura e destacou a necessidade de se resgatar a memória do sindicalismo.’’ A vida tem sequência e o passado é rico para nos ajudar a viver hoje. É preciso colocar no lugar certo a história da classe operária’, disse.

9

8 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Debater as perseguições sindicais no período da ditadura,

considerando-se como desdobramento do Ciclo de Debates “Resistir Sempre. Ditadura Nunca Mais. 50 anos do Golpe de 64”.. Belo Horizonte, Comissão de Direitos Humanos da ALMG, 27/08/2014. Disponível em: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/08/22_release_comissao_direitos_humanos_perseguicoes_sindicais.html 9 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Debater as perseguições sindicais no período da ditadura,

considerando-se como desdobramento do Ciclo de Debates “Resistir Sempre. Ditadura Nunca Mais. 50 anos do Golpe de 64”. Belo Horizonte, Comissão de Direitos Humanos da ALMG, 27/08/2014. Disponível em: http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2014/08/22_release_comissao_direitos_humanos_perseguicoes_sindicais.html

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

32

Fonte: BARBOSA. ALMG. 27/8/2014

Na oportunidade, a coordenadora da Covemg, Maria Celina

Pinto Albano, manifestou o interesse da Comissão pelas histórias

relatadas pelos sindicalistas e os convidou a prestarem depoimentos

à subcomissão que investiga as violações dos direitos humanos dos

trabalhadores urbanos e seus sindicalistas, como também à

subcomissão que está levantando a história das lutas dos

camponeses em Minas Gerais e os crimes que foram cometidos

contra eles e suas lideranças no período da ditadura militar.

Jurandir Persichini, membro da Covemg, fez também um apelo

aos sindicalistas rurais e urbanos para procurarem a Comissão,

contribuindo para o resgate deste período da história do País e,

especialmente, da história das lutas da classe trabalhadora em Minas

Gerais.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

33

4. OITIVAS, DILIGÊNCIA E COLETA PÚBLICA DE DEPOIMENTOS

“E a vizinhança não dorme:

murmura, imagina, inventa.

Não fica bandeira escrita,

mas fica escrita a sentença.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

Coleta pública de depoimentos em parceria com a CNV.

Em 30/9/2014, a CNV, em parceria com a Covemg, realizou no

auditório da OAB-MG, uma coleta pública de depoimentos de

pessoas suspeitas de envolvimento em graves violações de direitos

humanos de opositores da ditadura militar. A sessão, dirigida pelo

coordenador da CNV, Pedro Dallari, contou com a participação da

coordenadora da Covemg, Maria Celina Pinto Albano, e iniciou seus

trabalhos pelo depoimento do Tenente-Coronel do Exército

(reformado) Paulo Rubens Pereira Diniz.

Foram ainda ouvidos os seguintes convidados: Jair Arvelos

Rosa, 3º sargento do Exército, denunciado por prática de torturas no

12º Regimento de Infantaria do Exército – 12RI –, em Belo Horizonte,

segundo depoimentos do projeto “Brasil Nunca Mais”; Rodrigo Paulo

de Ulhôa Dolabela, sargento da Policia Militar de Minas Gerais,

também denunciado por prática de tortura em Belo Horizonte, em

depoimentos coletados no projeto “Brasil Nunca Mais”; Jacob Lopes

de Carvalho Máximo, advogado, suspeito de envolvimento no

atentado ao Show Medicina, em 17/11/1965; e João Bosco Nacif da

Silva, médico legista do Instituto Médico Legal da Polícia Civil de

4. OITIVAS, DILIGÊNCIA E COLETA PÚBLICA DE DEPOIMENTOS

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

34

Minas Gerais, que assinou o laudo pericial de João Lucas Alves,

morto nas dependências do Dops-MG em Belo Horizonte.

Também foram convidados a prestarem seus depoimentos:

Ariovaldo da Hora e Silva, detetive e escrivão da Policia Civil de

Minas Gerais; Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, capitão da Polícia

Militar de Minas Gerais; Ellos Pires de Carvalho, coronel da Polícia

Militar de Minas Gerais; Ignácio Gabriel Prata Neto, chefe do

Departamento de Investigações da Polícia Civil de Minas Gerais:

Lúcio Scoralik, detetive da Polícia Civil, à época servindo no

Dops/MG. Todos eles denunciados por envolvimento em práticas de

torturas em Belo Horizonte. Entretanto, nenhum deles compareceu à

sessão e três – Ellos Pires de Carvalho, Ariovaldo da Hora e Silva e

Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos –apresentaram justificativas

relacionadas ao seu estado de saúde para o não comparecimento.

Oitivas realizadas pela Covemg

A Covemg realizou algumas oitivas relacionadas aos casos

que investiga no momento, procurando ter melhores condições para

dar continuidade aos trabalhos de esclarecimento de situações em

que está empenhada. Assim, foram ouvidas as seguintes pessoas,

sendo que os depoimentos, tomados de forma individualizada e

privada, foram gravados em áudio e vídeo:

Juarez Teixeira Santana – ouvido na condição de testemunha,

no dia 17/8/2014; é camponês, sindicalista, reside em Bocaiúva –

MG;

Joaquim Pereira da Silva Neto – ouvido na condição de vítima

e de testemunha, no dia 17/8/2014, é camponês, sindicalista,

reside em Poté – MG;

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

35

José Francisco Neres – ouvido na condição de vítima e

testemunha, no dia 17/9/2014; é sindicalista;

Carlos Antônio Melgaço Valadares – ouvido na condição de

vítima, no dia 14/10/2014; é médico, reside em Salvador- Ba.

Foram, ainda, tomados os seguintes depoimentos pontuais,

por meio eletrônico:

Gildásio Westin Cosenza – vítima;

José Carlos Alexandre – testemunha, jornalista, reside em

Belo Horizonte – MG.

Diligência no 12 RI, em Belo Horizonte, em parceria com a CNV

Fonte: CNV. 1/10/2014

No dia 30/9/2014, a CNV realizou uma diligência no 12º

Regimento de Infantaria do Exército – hoje denominado 12º Batalhão

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

36

de Infantaria – identificado como um dos locais de tortura de

opositores do regime militar.

Essa atividade, que contou com a parceria da Covemg, teve

como objetivo, segundo o coordenador da CNV, Pedro Dallari,

estabelecer elementos que permitam a identificação dos locais de

forma adequada. Para tanto, membros da CNV – Pedro Dallari, Maria

Rita Kehl, José Carlos Dias e Paulo Sérgio Pinheiro – e da Covemg –

Maria Celina Pinto Albano, Emely Vieira Salazar e Alberto Carlos Dias

Duarte – se fizeram acompanhar por ex-presos políticos que sofreram

torturas nas dependências do 12 RI.

Assim, estiveram presentes na diligência:

Quatro ex-presos políticos (que) reconheceram duas diferentes áreas do antigo 12º Regimento de Infantaria, em Belo Horizonte, como local de prisões e tortura durante a ditadura militar. O médico Carlos Antonio Melgaço Valadares e o analista de sistemas Gildásio Cosenza, ex-presos políticos, reconheceram um prédio e o pátio do atual setor de transportes do 12º Batalhão de Infantaria. Já a irmã de Gildásio, a assistente social Gilse Cosenza, também presa em 1969, e Emely Vieira Salazar, que é integrante da Comissão da Verdade de Minas Gerais, e esteve presa no local em 1970, reconheceram a área central do quartel como a área em que estiveram presas naquela unidade militar.10

10

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Quatro ex-presos políticos reconhecem duas áreas do antigo 12º RI como locais de prisão e tortura em BH. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/552-quatro-ex-presos-politicos-reconhecem-duas-areas-do-antigo-12-ri-como-locais-de-prisao-e-tortura-em-bh

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

37

5. RELATÓRIOS PRELIMINARES DAS SUBCOMISSÕES

“Não choram somente os fracos.

O mais destemido e forte,

um dia, também pergunta,

contemplando a humana sorte,

se aqueles por quem morremos

merecerão nossa morte.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

5. RELATÓRIOS PRELIMINARES DAS SUBCOMISSÕES

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

38

5.1 Massacre de Ipatinga: Oito assassinatos confirmados

“Tudo me fala e entendo: escuto as rosas

e os girassóis destes jardins, que um dia

foram terras e areias dolorosas,

por onde o passo da ambição rugia;

por onde se arrastava, esquartejado,

o mártir sem direito de agonia.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

A tragédia que se abateu sobre os operários da Usiminas alguns meses antes do golpe militar foi narrada em detalhes por um jornalista e permanece uma chaga aberta na história de Minas:

Então chegou o comandante dos policiais, um tal de Tenente Jurandir, e disse que tinha ordens de mandar seu pelotão abrir fogo, se necessário, para obrigar todos a entrar em serviço. Ele disse de público que tinha recebido ordens do Dr. Gil Guatimosim (Superintendente da Usiminas) e do Governador Magalhães Pinto (à época, governador de Minas Gerais e um dos golpistas de 64) para atirar, caso os operários não evacuassem o local. Houve, então, discursos, tentativas de diálogo, mas foi tudo em vão. O Padre Avelino sugeriu que se procurasse o Dr. Gil Guatimosim, mas o mesmo se recusou a comparecer, dizendo que não se rebaixaria a conversar com grevistas e que a autoridade policial (no caso o Tenente Jurandir) poderia fazer o que julgasse conveniente para os trabalhadores retornarem ao trabalho. [...] O comandante do destacamento policial deu ordens para que todos os seus homens subissem na carroceria do caminhão e começassem a atirar na multidão. [...] Quando já se ouvia o apito do trem para Vitória, a polícia começou a atirar nos trabalhadores. Eram doze policiais, a maioria armada de metralhadora tripé e três fuzis. Durante cerca de quinze minutos, parecia uma praça de guerra. Só se ouviam estrondos de fuzis e rajadas de metralhadoras e, de vez em quando, gritos e gemidos [...] Era uma cena dantesca. Centenas de trabalhadores baleados, vários mortos. [...] Um grupo de operários invadiu o gabinete do engenheiro Gil

5.1 Massacre de Ipatinga: oito assassinatos confirmados

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

39

Guatimosim, colocando um cadáver ensanguentado em sua mesa. Os operários quase o lincharam [...].11

Esse episódio, que ficou conhecido como Massacre de

Ipatinga, está sendo estudado e apurado pela Covemg. Para tanto, a

Subcomissão III, formada para apurar as graves violações aos

direitos dos trabalhadores e do movimento sindical e camponês em

Minas Gerais de 1946 a 1988, bem como os atos repressivos e

políticos que afetaram seus interesses e conquistas, subdividiu-se em

dois grupos de trabalho. O Grupo B ficou encarregado de produzir os

seguintes relatórios específicos, que subsidiarão o Relatório Final: 1)

o Massacre de Ipatinga; 2) a repressão aos trabalhadores da Mina de

Morro Velho; 3) a repressão ao movimento sindical urbano em Minas.

O Relatório Específico Sobre o Massacre de Ipatinga tem por

finalidade arrolar e descrever a repressão perpetrada por vigilantes

privados da Usiminas e pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

– PPMG – na cidade de Ipatinga, Vale do Aço, no dia 7/10/1963, que

provocou mortes e ferimentos em centenas de operários dessa

empresa ou locados em canteiros de obras. Visa, ainda, apresentar o

contexto econômico-social e as circunstâncias políticas do evento,

para depois extrair conclusões e fazer recomendações aos órgãos

competentes.

Considerando a conformação tardia da Covemg e o prazo

estipulado para se apresentarem contribuições à CNV, que se

esgotou em setembro, o Grupo B decidiu enviar-lhe apenas as

informações sobre as mortes já levantadas e aceitas por consenso 11 SOARES. Daniel Miranda. 0 Massacre de Ipatinga. Caderno Ceas, N. 64. Apud: PEREIRA,

Carlindo Marques. “O Massacre de Ipatinga”. São Bernardo do Campo, Departamento de

Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, 1987 (1ª

edição em 1984).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

40

entre os pesquisadores e autoridades, com informações baseadas

em relatos, depoimentos e documentos de vários tipos, devidamente

validadas e publicadas a seguir. Tais dados compõem uma parte do

futuro relatório sobre o Massacre de Ipatinga.

Aides Dias de Carvalho

Filho de João Dias de Carvalho e Maria Motta. Aides Dias de

Carvalho era solteiro e nasceu em Aimorés, MG, por volta de 1940.

Aos 23 anos era operário industrial e residia no bairro Bom Jardim,

Ipatinga. No dia 7/10/1063, Aides estava na aglomeração de

operários em torno da antiga portaria 57 da Usiminas, situada no

bairro Horto, quando foi atingido por um tiro desfechado pelas costas

por efetivos da PMMG. O projétil lhe perfurou o crânio na parte média

occipital, de trás para frente. Não houve requerimento sobre o seu

caso à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos

(CEMDP).12 Também inexistiu abertura de processo na Comissão da

Anistia (CA).

Alvino Ferreira Felipe

Alvino Ferreira Felipe, operário na empreiteira AD Cavalcanti,

nasceu em 27/12/1921 no Município de Ferros, MG. Tinha como pais

Maria do Patrocínio Silva e Antônio Felipe. No dia de sua morte,

estava em tratamento de saúde, pois havia sido atingido pela roda de

um caminhão que transportava trabalhadores ao serviço. Segundo

relato de sua filha, Maria da Conceição Gomes Felipe, Alvino se

dirigia no dia 7/10/1963 à sede do Instituto de Aposentadorias e

12 BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. p. 51.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

41

Pensões dos Industriários, em Acesita, para submeter-se a perícia

médica, quando foi alvejado. Alvino teria sido avisado sobre a greve,

mas não acreditou e continuou a caminhar em direção à antiga

portaria 57, no Bairro Horto, onde foi atingido pelo tiro.

Sua morte decorreu de ferimentos por disparos de arma de fogo. O

projétil lhe perfurou o crânio na região occipital, provocando a sua

morte antes do socorro. O corpo acabou levado para o escritório

central da Usiminas e tido como indigente, de vez que as autoridades

julgaram o paletó que usava muito simples, diferente do uniforme dos

colegas. Porém, um funcionário da usina o reconheceu na sala da

empresa e avisou à sua família, que o recuperou. O legista Hercílio

Costa Lage assinou o óbito, atestando “hemorragia interna devido a

ferimento penetrante no crânio, por projétil de armas de fogo”.

Alvino deixou cinco filhos e mulher, que receberam pensão da

Usiminas durante dois anos. Depois, esse benefício foi transferido ao

INSS, que por fim deixou de pagá-la sob alegação de casamento

exclusivo em cerimônia religiosa.13 Seu caso foi avaliado pela

CEMDP, por meio do processo administrativo 130/04, sendo deferido

em 26/1/2004. Sua esposa, Maria Dias Martins, recebeu indenização,

conforme Decreto de 16/10/2004.14

Antônio José dos Reis

Antônio José dos Reis, filho de Almerinda Reis e Manoel

Celestino dos Reis, nasceu em 15/12/1925, no Município de Mantena,

13

ALMG. Notas Taquigráficas. Belo Horizonte, ALMG, 17ª Reunião Extraordinária da Comissão de Direitos Humanos, realizada em Ipatinga, p. 32. 14

BRASIL. Presidência da República. Decreto de 16/12/2004. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10404.htm

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

42

MG, e era casado com Tereza Gomes. Quando houve o Massacre de

Ipatinga, trabalhava como operário na Convap – empresa de

construção civil – há dois meses. No dia 7/10/1963 havia saído de

casa como de costume, às quatro da manhã, para pegar condução. A

esposa acordou com o chamado do sogro, que lhe avisou sobre os

acontecimentos na Usiminas.

No primeiro momento ninguém se preocupou, pois Antônio

José certamente já estaria dentro da empresa. Ao final do dia, Tereza

percebeu que ele demorava demais para voltar. Ficou então sabendo

sobre a morte do marido por meio de um colega de serviço, Irineu,

presente no local na hora em que os tiros foram disparados.15

No laudo de necropsia, assinado pelo legista Hercílio da Costa

Lage, está escrito: “fratura na base do crânio devido a projétil de arma

de fogo”. Antônio José estava na aglomeração de operários em torno

da antiga portaria 57 da Usiminas, no bairro Horto, quando um tiro lhe

atingiu a região interescapular esquerda, na coluna vertebral, saindo

pelo maxilar superior direito. Seu caso foi alvo do procedimento

administrativo na CEMDP 120/04, sendo deferido em 26/10/2004 e

publicado no dia 29/10/2004.

Eliane Martins

Ângela Eliane Martins, filha de Antonieta Francisca da

Conceição Martins e José Martins Filho, tinha três meses de idade

em 7/10/1963 quando foi assassinada no colo de sua mãe, que

estava próxima á concentração de operários insatisfeitos, à caminho

de uma consulta médica. Foi atingida por um tiro na coxa esquerda,

15

BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. p.52.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

43

disparado por um policial militar. O

ferimento mortal aconteceu a

poucos quilômetros da antiga

portaria 57, onde havia começado

a repressão.

Segundo laudo da polícia

técnica, um disparo de policiais em

fuga atingiu Antonieta e perfurou seu corpo, ferindo-a gravemente. A

seguir, trespassando-a, adentrou pela coxa de Eliane e rompeu sua

artéria femural esquerda. Dois rapazes que passavam pelo local de

jipe as socorreram e levaram à Casa de Saúde Santa Terezinha, em

Ipatinga, onde o bebê veio a falecer na tarde do mesmo dia. Sua mãe

conseguiu sobreviver e tem paradeiro desconhecido.16

Não houve requerimento sobre o caso de Eliane à CEMDP.

Seu nome consta no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no

Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de

Mortos e Desaparecidos Políticos. Seu assassinato também não foi

apreciado pela Comissão de Anistia, restando sem reparação

econômica. O Hospital Municipal de Ipatinga recebeu o nome de

Eliane Martins em sua homenagem, ainda que faltando o primeiro

nome.

16 PAGNOSSA, Tadeu Pamplona. Operários, padres e soldados do Vale do Aço: um estudo das disputas de memória sobre conflitos de outubro de 1963. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Curso de Pós-graduação em História, 2013. Disponível em: http://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/pphr/files/2013/02/PAGNOSSA-Tadeu-Pamplona.pdf

Fonte: Plox. 7/10/2011.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

44

Geraldo Rocha Gualberto

Geraldo Rocha Gualberto, filho

de Maria Tereza da Rocha e Romeu

Gualberto, nasceu em 1º/3/1935, no

Município de Braúnas, MG, e era

alfaiate. Conforme narrativa de uma

irmã, estava em Ipatinga a passeio. A

CEMDP relata que Geraldo saiu de

casa na manhã do dia 7/10/1963 para

comprar material de trabalho em uma loja. No caminho, deparou-se

com a manifestação de funcionários da Usiminas e parou para

conversar com um primo, quando ambos tentaram se proteger das

balas disparadas em todas as direções. Os policiais militares

utilizavam até mesmo uma metralhadora com tripé, instalada na

carroceria de um caminhão.

Nas proximidades da Estação Ferroviária, uma bala atingiu a

nádega esquerda e penetrou na região perirrenal direita de Geraldo,

levando-o à morte. Documentos anexados ao processo informam que

seu corpo foi enterrado na terra natal sem exame de necropsia, o que

ensejou a sua exumação algumas semanas depois, para corrigir a

ilegalidade. A CEMDP analisou o caso e o deferiu. Pelo Decreto de

16/12/2004, sua mãe recebeu indenização no valor de

R$100.000,00.17

17 BRASIL. Presidência da República. Decreto de 16/12/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10404.htm

Fonte: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

45

Gilson Miranda

Gilson Miranda, nascido em

1929, era natural de Vitória, ES, e se

mudou para Ipatinga, onde trabalhava

como operário de indústria. No dia

7/10/1963, quando integrava a

multidão de operários aglomerados

em torno da antiga Portaria 57 da

Usiminas, situada no bairro Horto, foi

atingido por um projétil disparado por

arma de fogo. Conforme o laudo de corpo delito, o tiro lhe atingiu o

olho direito. Não houve requerimento à CEMDP sobre o caso.

José Isabel do Nascimento

José Isabel do Nascimento nasceu no Município de São

Domingos do Prata, MG, em 8/7/1931. Filho de Maria Claudina de

Jesus e Joaquim Isabel do Nascimento, era fotógrafo amador e

Mestre Montador da empresa Fichet, empreiteira da Usiminas.

Casado com Geralda Aguiar do Nascimento, tinha cinco filhos.

Segundo a família, saiu de casa, no centro de Coronel Fabriciano,

para mais um dia de trabalho e a acabou integrando-se à multidão de

operários grevistas no piquete organizado em frente à portaria

principal de acesso à Usiminas.

Como trazia a máquina fotográfica, José Isabel passou a

registrar a movimentação da tropa momentos antes do inicio do

tiroteio, inclusive um soldado com metralhadora de tripé. Teve tempo

de esgotar um rolo inteiro, tirá-lo da máquina e colocar outro. Quando

Fonte: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

46

ia bater a primeira foto do novo filme, foi atingido por um disparo de

fuzil e caiu. Levado à Casa de Saúde Santa Terezinha, em Coronel

Fabriciano, foi submetido a duas cirurgias, mas morreu dez dias

depois, em 17/10/1963. O projétil lhe perfurara a região lombar

direita, danificando seu intestino. O legista José Ávila diagnosticou

“abscesso subepático devido a projétil de arma de fogo”.

O nome de José Isabel consta no livro Direito à Memória e à

Verdade, produzido pela CEMDP, conforme o Diário Oficial da União

(DOU: 29/10/2004), e também aparece no Dossiê ditadura: Mortos e

Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), organizado pela

Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, sendo

identificado como morto em ambos. A CEMDP, em sua décima

sessão ordinária, 26/10/2004, reconheceu e inseriu José Isabel na

tipificação do artigo 4º, I, “c”, da Lei nº 9.140, de 4/12/1995. Em Belo

Horizonte existe uma avenida com seu nome no Bairro Novo Aarão

Reis.18

Sebastião Tomé da Silva

Nascido no Município de Guanhães, MG, em 20/8/1943,

Sebastião Tomé da Silva, filho de Geralda Cristina da Silva e José

Tomé de Araújo, mudou-se para Ipatinga em busca de melhores

condições de vida, pois era arrimo de família. Assim que conseguiu

um emprego na Usiminas, como operário-ajudante, buscou a mãe, já

viúva, e seus seis irmãos menores. No dia 7/10/1963, como chegou

para trabalhar e se viu impedido de entrar nas dependências da

Usiminas, resolveu ficar nas imediações, próximo à antiga portaria 57

18

BELO HORIZONTE. Câmara Municipal de Belo Horizonte. Lei nº 10.463, de 2/5/2012.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

47

da Usiminas, no bairro Horto, aguardando pela resolução do impasse

entre os trabalhadores e a direção da empresa.

Enquanto esperava, foi atingido por uma bala na nuca.19 O

legista Hercílio Costa Lage definiu como causa mortis as “lesões

encefálicas, dando ferimento penetrante no crânio por projétil de arma

de fogo”.20 Sebastião foi reconhecido como morto pela CEMDP, no

Processo nº 161/04, com deferimento em 26/10/2004 por

unanimidade.21 Seus irmãos receberam indenização relativa à sua

morte por meio de Decreto expedido em 26/10/2005.22

Autoria

Os participantes da execução direta e a cadeia de comando da

PMMG no Massacre de Ipatinga são os seguintes:

Governador José de Magalhães Pinto;

Coronel José Geraldo de Oliveira, Comandante-Geral da

PMMG;

Capitão Robson Zamprogno, do 6º Batalhão de Infantaria da

PMMG, sediado em Governador Valadares. Em 1963 esse

policial militar acumulava as funções de delegado especial do

então Distrito de Ipatinga, em Coronel Fabriciano, MG, e de

comandante-geral do destacamento local da PMMG, que

incluía homens do 6º Batalhão e do Regimento de Cavalaria de

Minas (RCM); 19

BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.p. 54. 20

BRASIL. SEDH. CEMDP. Direito à Verdade e Memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.p. 54. 21

UNIÃO. DOU 29/10/2004. 22

BRASIL. Presidência da República. Decreto de 16/12/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Dnn/Dnn10404.htm

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

48

Tenente Jurandir Gomes de Carvalho, comandante do RCM,

subordinado a Zamprogno;

Soldados da tropa que atuaram diretamente no Massacre,

segundo o inquérito penal militar que os acusou, quais sejam,

o cabo José Maria Francisco, e os soldados Francisco Torres

Dutra, Sebastião Campelo de Oliveira, José Gomes Vidal,

Sebastião Cândido da Silva, Argentino Teodoro Tavares, José

Félix Gaspar, Florício Fornaciari, José Cirilo Borges, Milton

Souto da Silva, José Rodrigues, João Clementino da Silva,

João Medeiros, Moacir Gomes de Almeida, Odeino Gomes,

Elson Valeriano, Joaquim Félix de Carvalho e Osvaldo

Ferrarez de Castro, sendo que os seis primeiros policiais

integravam o RCM e os demais o 6º Batalhão de Infantaria da

PMMG, sediado em Governador Valadares.23

23 PMMG. Relatório de Inquérito Penal Militar, 1963-1965.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

49

Quadros das violações aos direitos humanos

Nomes: Cabos José Maria Francisco, e soldados Francisco Torres

Dutra, Sebastião Campelo de Oliveira, José Gomes Vidal, Sebastião

Cândido da Silva, Argentino Teodoro Tavares, José Félix Gaspar,

Florício Fornaciari, José Cirilo Borges, Milton Souto da Silva, soldado

José Rodrigues, João Clementino da Silva, João Medeiros, Moacir

Gomes de Almeida, Odeino Gomes, Elson Valeriano, Joaquim Félix

de Carvalho de Almeida e Osvaldo Ferrarez de Castro.

Órgão: Policia Militar de Minas Gerais

Função: Cabo e soldados

Grave violação dos direitos humanos: Assassinato

Conduta praticada pelos agentes: Disparos indiscriminados contra

a multidão de operários em torno da Portaria da Usiminas

Local das graves violações: Ipatinga

Fonte documental/testemunhal sobre autoria: 1. MINAS GERAIS.

Tribunal de Justiça Militar. Processo nº 2.035, 6 v., 1963-1965. 2.

Relatório do Inquérito Penal Militar 1963-1965

Nome: Jurandir Gomes de Carvalho

Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais

Função: Tenente

Grave violação de direitos humanos: Assassinato

Conduta praticada pelo agente: Responsável pela operação

culminada no Massacre, atuando na aglomeração em torno da

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

50

portaria da Usiminas

Local das graves violações: Ipatinga

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: 1. MINAS

GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Processo nº 2.035, 6 v., 1963-

1965. 2. Relatório do Inquérito Penal Militar 1963-1965

Nome: Robson Zamprogno

Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais

Função: Capitão

Grave violação de direitos humanos: Assassinato

Conduta praticada pelo agente: Comandante do destacamento

local pertencente ao 6º BI da PMMG, sediado em Governador

Valadares, e delegado especial do então Distrito de Ipatinga, em

Coronel Fabriciano, que também incluía homens do 6º BI e do RCM

Local das graves violações: Ipatinga e Governador Valadares

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: 1. MINAS

GERAIS. Tribunal de Justiça Militar. Processo nº 2.035, 6 v., 1963-

1965. 2. Relatório do Inquérito Penal Militar 1963-1965

Fontes principais da apuração dos fatos

Identificação da testemunha: Hélio Mateus Ferreira (sobrevivente

do massacre)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CCNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/2013.24

24 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cbCXfwGh1pU&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=1

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

51

Informações relevantes: Relata detalhes da ação policial de

7/10/1963 e descreve o contexto em que viviam os operários em

Ipatinga

Identificação da testemunha: Edson Oliveira (participante da

Atamig, que solicitou a audiência)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201325.

Informações relevantes: Discorre sobre o quadro atual em Ipatinga,

em relação ao Massacre e as dificuldades para apuração.

Identificação da testemunha: Hélio Madaleno (sobrevivente do

Massacre)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201326.

Informações relevantes: Relata como sobreviveu ao Massacre.

Identificação da testemunha: Adil Albano (sobrevivente do

Massacre)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201327.

25 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 26 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 27 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

52

Informações relevantes: Relata sua relação com o Massacre e como

sobreviveu.

Identificação da testemunha: Sebastiana Vieira (filha de

sobrevivente do Massacre).

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201328.

Informações relevantes: Relata como seu pai se escondeu na

Usiminas e conseguiu evitar a repressão, além da situação em que se

encontra a família.

Identificação da testemunha: José Horta de Carvalho (sobrevivente

do Massacre)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201329.

Informação relevante: Descreve a situação em que viviam as pessoas

em Ipatinga e como a Usiminas controlava toda a cidade

Identificação da testemunha: José das Graças Oliveira

(sobrevivente do Massacre)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201330.

28 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 29 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 30

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

53

Informação relevante: Relata seu trabalho na cavalaria da PMMG e

como sobreviveu ao Massacre.

Identificação da testemunha: Rossi do Nascimento, filho de José

Isabel do Nascimento, morto no Massacre.

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201331.

Informação relevante: Fala sobre a atuação de seu pai, fotógrafo

amador que registrou quadros do Massacre, e da suspeita de que

tenha sido vítima de “queima de arquivo”.

Identificação da testemunha: Francisco da Fonseca (sobrevivente

do Massacre)

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/2013.32

Informação relevante: Relata como a vigilância da Usiminas atuou e

ajudou a remover corpos das vítimas.

Identificação da testemunha: Clay Villian, dono do caminhão que

transportou policiais militares à portaria da Usiminas.

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201333.

31 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3. 32 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 33 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

54

Informação relevante: Relata que seu caminhão foi fichado pela

Usiminas para atender à cavalaria da PMMG

Identificação da testemunha: Elias Silvino de Souza (sobrevivente

do Massacre).

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201334.

Informação relevante: Relata o tempo que trabalhou na Usiminas e

como foi atingido por um tiro.

Identificação da testemunha: Conceição Maia Ribeiro (irmã de

desaparecido na data do Massacre).

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201335.

Informação relevante: Relata como busca o irmão desde seu

desaparecimento por ocasião do Massacre.

Identificação da testemunha: José Deusdeth Chaves, líder

sindicalista à época do Massacre.

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201336.

34 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 35 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 36 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

55

Informação relevante: Relata as estreitas relações entre a PMMG e o

corpo de vigilantes da Usiminas.

Identificação da testemunha: Jurandir Persichini Cunha,

metalúrgico da Usiminas à época e sobrevivente do Massacre.

Fonte: BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a CNV em

audiência pública. Ipatinga, 7/10/201337.

Informação relevante: Relata sua participação na resistência dentro

do alojamento Santa Mônica, Horto, Ipatinga, em 6/10/1963. Relata,

ainda, como sobreviveu ao Massacre no portão da Usiminas em

7/10/1963, assim como sua prisão em Ipatinga, 4/10/1967, quando

distribuía o jornal Liberdade.

Conclusão

Diante das circunstâncias relativas ao caso e das

investigações realizadas, conclui-se que as vítimas foram

assassinadas por agentes do Estado, restando desconstruída a

versão oficial, divulgada à época,38 que interpreta o tiroteio como se

fosse conformado por meros atos de autodefesa e cunho contingente.

Recomendação

Construção de um monumento no lugar do Massacre de

Ipatinga (Portaria 57 da USIMINAS) onde conste relato do ocorrido e

os nomes das vítimas. 37 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Ne0NP6AyYD4&list=PL9n0M0Ixl2jeUdl_NbO1-pZkHw9XEmm-d&index=3 38 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. Relatório do Inquérito Penal Militar. Processo nº 2.035. 6

v., 1963-1965.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

56

5.2 Atentados terroristas, em minas gerais, promovidos pela extrema-direita

“A verdade não mereceria esse nome

se morresse quando censurada.”

Ulysses Guimarães

"Se a humanidade quer ter um futuro reconhecível,

não pode ser pelo prolongamento do passado ou presente.

Se tentarmos construir o terceiro milênio nessa base,

vamos fracassar.

E o preço do fracasso, ou seja,

a alternativa para uma mudança de sociedade,

é a escuridão.”

Eric Hobsbaw

Objeto, conceitos, arcabouço legal e fontes.

Este relatório tem por finalidade apurar, arrolar e descrever as

denúncias sobre atos terroristas perpetrados por grupos paramilitares

de extrema-direita em Minas Gerais – especificamente, em Belo

Horizonte – de 1965 a 1988, assim como tecer o contexto econômico-

social e as circunstâncias políticas em que ocorreram, para depois

extrair conclusões e fazer recomendações acerca do assunto39.

Integra esse objetivo o quesito de elucidar a ligação direta ou

indireta dos referidos atentados com órgãos estatais criados e

direcionados para fins de repressão política durante o regime militar

ou com aqueles tradicionalmente dedicados à segurança pública,

inclusive os esquemas que sobreviveram posteriormente à 39

Os atentados posteriores a 1988 são mencionados em seção anexa.

5.2 Atentados terroristas, em Minas Gerais, promovidos pela extrema-direita

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

57

promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de

1988 – CF40.

Para efeito de sua elaboração, a Covemg considera:

terrorismo, a espécie particular de violência, física ou psicológica –

intencional, planejada, secreta, imprevista, espetaculosa e traduzida

em ataque pontual de um indivíduo ou de alguma equipe solitária,

permanente ou não –, contra pessoas ou instituições, com o propósito

exclusivo de provocar insegurança, medo, pânico, prejuízo material e

outros efeitos psicossociais para além do alvo específico atingido,

inclusive uma repercussão política no terreno social de conjunto;

terrorismo de Estado, a modalidade singular de terrorismo

direcionada contra instituições da sociedade política ou pessoas,

entidades, movimentos e organizações da sociedade civil, em que as

equipes solitárias são originadas e conformadas internamente a

órgãos estatais, utilizando seus efetivos de modo completo ou parcial

ou cooptando agentes próximos, seja por iniciativa relativamente

autônoma, seja por comando hierárquico de alguma autoridade

pública.

tais conceitos não englobam atos militares realizados por unidades

armadas de oposição a regimes e a governos autoritários em

situação de guerra civil interna ou de insurgência guerrilheira durante

lutas democráticas, nacional-libertadoras e revolucionárias, que

representam, precipuamente, não a meta de gerar danos a civis, mas

a efetivação de movimentos estratégicos, operacionais e táticos no

contencioso entre forças oponentes igualmente armadas e envolvidas

no conflito. Também não incluem as modalidades de violência e

autodefesa que emergem em greves e manifestações de massas 40

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

58

como resistência contra operações repressivas desproporcionais e

violadoras de direitos fundamentais.

Semelhantes ressalvas se coadunam com o entendimento

formalizado pela comunidade internacional, em tratados aprovados

na Organização das Nações Unidas – ONU –, que considera legítimo

o direito, “como último recurso, à rebelião contra tirania e a

opressão”.41

Quanto ao arcabouço legal, este relatório adota como

referência inicial a CF, que no art. 5º do título II, consagrado aos

“Direitos e Garantias Fundamentais”, capítulo I, dedicado aos

“Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” assim dispõe:

XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Também considera a tipificação criminal do terrorismo no

mundo contemporâneo – acolhida nas instâncias da ONU, dos

Tribunais Criminais Internacionais e da Corte Interamericana de

Direitos Humanos, assim como cada vez mais influente na doutrina,

no sistema normativo e na jurisprudência –, não apenas como crime

inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas também como

delito contra a humanidade, de caráter imprescritível.42 Trata-se de

uma tese que é amplamente hegemônica entre os movimentos 41

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas,10/12/1948, Preâmbulo. 42

ONU. Convenção sobre a Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, de 1991; ONU. Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, de 1997; ONU. Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, de 1999; ONU. Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, de 1994; ONU. Declaração Complementar, de 1994, à Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, de 1996.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

59

dedicados aos direitos humanos e que ganha corpo no ambiente

jurídico brasileiro.

Estriba-se, ainda, na orientação segundo a qual os atentados

praticados por agentes do Estado no Brasil durante o regime militar

podem e devem ser tratados à luz dos princípios regentes nas

relações e nos tratados internacionais. Tais normas, a partir do

momento em que sejam ratificadas em atos livres e soberanos do

Estado nacional, passam, com a entrada em vigor da Emenda

Constitucional nº 45, de 2004, a possuir estatuto superior e, portanto,

a se coadunarem com o direito interno, complementando ou mesmo

subordinando outras regras legais, conforme prescreve a Carta

Magna no art. 5º, §3º:

§3º – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Por fim, utilizou as seguintes fontes:

Jornais e revistas da época em que os fatos transcorreram;

Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela

ALMG em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e

desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de

terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de

Minas Gerais”;43

Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela

43

ALMG. Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela ALMG em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”. Belo Horizonte, ALMG, 1980.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

60

Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1995, “com a

finalidade de apurar a responsabilidade pelos atentados a

bomba que vêm ocorrendo em nossa cidade”;44

Relatório Final e materiais anexos da CPI instaurada pela

ALMG em 1998, para “apurar a destinação dos arquivos do

Departamento de Ordem Pública e Social";45

Publicação da ALMG em 2013, lembrando os 15 anos do

encerramento da CPI instaurada em 1998 para “apurar a

destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e

Social";46

Notas taquigráficas de audiências públicas na ALMG;

Oitivas na Câmara Municipal de Belo Horizonte e na ALMG, a

partir de 1980;

Documentos oficiais do Município de Belo Horizonte e do

Estado de Minas Gerais;

Inventário sobre os dossiês avulsos da série Movimentos

Contestatórios no Brasil, publicado pelo Arquivo Nacional;

Arquivo pessoal do Betinho Duarte.

44

ALMG. Relatório Final e materiais anexos da CPI das bombas, instaurada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1995, “com a finalidade de apurar a responsabilidade pelos atentados a bomba que vêm ocorrendo em nossa cidade”. Belo Horizonte, Câmara Municipal, 1995. 45

ALMG. Relatório Final e materiais da CPI instaurada pela ALMG em 1998, para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social". Belo Horizonte, ALMG, 1998. 46

ALMG. Publicação lembrando 15 anos de encerramento da CPI instaurada em 1998 para “apurar a destinação dos arquivos do Departamento de Ordem Pública e Social". Belo Horizonte, ALMG, 2013.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

61

Contexto nacional

Entre 1965 e 1995 aconteceram 54 atentados terroristas em

Minas Gerais, especialmente em Belo Horizonte – número maior do

que em qualquer outra cidade do Brasil. Seu traço comum é a

intenção de atingir pessoas físicas, entidades da sociedade civil e

órgãos públicos relacionados – indireta ou diretamente, real ou

presumivelmente – com movimentações da resistência democrática

e, após a consumação em 1988 da transição ao regime republicano

constitucional, nas novas e ainda débeis condições político-

institucionais do País, de intimidar participantes das lutas populares

ou de encetar acertos de contas internos aos órgãos de segurança.

O regime implantado pelo golpe de 1964 e depois sua herança

– conhecida como entulho autoritário – são o contexto que lhes deu

origem, os alimentou e os acobertou. A periodização histórica do

processo de surgimento, amadurecimento, apogeu, decadência e fim

do ciclo militar se revela fundamental para a compreensão acerca das

circunstâncias que determinaram e definiram os motivos, as

características, as consequências e as responsabilidades dos crimes

terroristas, inclusive sobre a situação específica dos governos e da

segurança pública nas conjunturas das ocorrências, bem como as

atitudes das autoridades oficiais.

O “ovo da serpente” estava sendo chocado bem antes.47 Nos

47

SANTOS, Teotônio dos. Intervenção no painel Contexto do Golpe Militar de 1964, do ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 31/3/2014, pp. 57 e 58. BAMBIRRA, Vânia. Intervenção no painel Contexto do Golpe Militar de 1964, do ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 31/3/2014, pp. 38 a 46.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

62

anos 1950, em época bem posterior em relação à Europa e aos EUA,

o capitalismo começou a gerar monopólios econômicos no Brasil. Os

investimentos estrangeiros penetravam maciçamente em forma de

grupos transnacionais, indo além da antiga presença nas esferas da

circulação doméstica e do controle exógeno sobre as riquezas

nacionais. Com a industrialização em curso nos governos Vargas e

Kubitschek,48 os grandes conglomerados privados se fortaleceram e

intensificaram sua competição pela hegemonia política total e sem

contestações. Era o prenúncio de profundas transformações no País.

A “modernização” passiva da produção penetrava as diferentes

esferas da vida social e se estendia às instituições públicas,

passando a exercer, apesar de carregar contradições intestinas,

considerável influência econômica e política.49 Na primeira metade

dos anos 1960, com o auge da “Era de Ouro” mundial do capitalismo,

o aggiornamento conservador na economia nacional começou a

expressar-se como interesse político dos grupos monopolistas-

financeiros emergentes, passando a disputar o controle do aparato

estatal contra o que seus agentes enxergavam como licenciosidade

republicana e excessiva intervenção do Estado.

No capitalismo retardatário e dependente, com a tônica da

“guerra fria” na geopolítica mundial, com o crescimento dos

movimentos populares, com a ascensão nacional das lutas por

“reformas de base”, com o engajamento da intelectualidade

progressista à esquerda, com vácuo de supremacia entre as várias 48

MALAN, Pedro Sampaio; et al. Política econômica externa e industrialização no Brasil, 1939-1952. Rio de Janeiro, Ipea, 1977, p. 294. MALAN, Pedro Sampaio; et al. Crescimento econômico, industrialização e balanço de pagamentos: o Brasil dos anos 70 aos anos 80. Friburgo / Stanford-Bekerley, Joint Center for Latin American Studies, Iuperj, 1983. 49

NUNES, Edson. A Gramática Política do Brasil – Clientelismo e Insulamento Burocrático. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2003, p. 108.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

63

frações do capital, com a sociedade política perpassada por disputas

radicalizadas e com um governo federal permeável a reivindicações

dos “de baixo”, era improvável que a reorganização autocrática do

Estado, traduzida na fusão de seus órgãos com os grandes

monopólios econômico-financeiros,50 acontecesse sem traumas,

pacificamente e pela via democrática.

Como se não bastasse, a crise conjuntural, com inflação e

recessão, completava o ambiente instável e oferecia pretextos aos

conluios da oposição liberal-conservadora, encabeçada pelo

lacerdismo e robustecida pela conspiração militar.51 Diante de

conflitos incontornáveis e do espaço reduzido para o exercício de

mediações políticas, os representantes dos conglomerados e seus

aliados, impotentes no âmbito da representação política formalizada e

da correlação de forças expressa no sufrágio, decidiram recorrer à

cirurgia extralegal, isto é, à linha mais aderente à tradição direitista,

mais simples, mais rápida e mais garantida.

Portanto, o golpe de 1964 foi a forma assumida pelo ajuste do

Estado ao processo de concentração e centralização dos negócios e

fortunas sob a hegemonia da oligarquia financeira, contra as lutas

nacionais, democráticas, proletárias e camponesas. O

pronunciamento militar ocorreu sob os auspícios do capital em

expansão, dos cartéis transnacionais e do latifúndio, então

autonomeados defensores da civilização ocidental, da religião, da

moral e da família, bem como açulados por tramas nos quartéis e

avalizados pela ingerência estadunidense, hoje documentada com

50

ROCHA, Ronald. Teses Tardias – capitalismo e revolução social no Brasil moderno. São Paulo, Editora Interferência, 1989, p. 143. 51

SANDER, Roberto. 1964 – O verão do golpe. Rio de Janeiro, Maquinária editora, 2013, pp. 39 a 153.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

64

fartura.52

João Goulart, nas vésperas do golpe, alertara:

Chegou-se a proclamar, até, que esta concentração seria um ato atentatório ao regime democrático, como se no Brasil a reação ainda fosse a dona da democracia e a proprietária das praças e das ruas. Desgraçada a democracia se tiver que ser defendida por tais democratas. Democracia para esses democratas não é o regime da liberdade de reunião para o povo: o que eles querem é uma democracia de povo emudecido, amordaçado nos seus anseios e sufocado nas suas reivindicações.53

Poucos dias depois, os segmentos mais retrógrados da classe

dominante suprimiram a república democrático-constitucional, em que

seus representantes partidários geriam diretamente o poder público, e

cederam às Forças Armadas o papel de mediador institucional de

fato, com total respaldo de Washington. Feito o ajuste de contas com

os desafetos políticos e a militância popular antecedente, o regime

militar manteve um arranjo casuístico de formalidades legais e

justificações liberais, subordinadas ao propósito repressivo difuso e

ajustadas para enfrentar o nível reduzido de oposição que até então

esperava enfrentar.

Periodização do ciclo militar

Em uma primeira fase, enquanto o Estado se concentrava em

torno do Alto Comando das Forças Armadas, os órgãos públicos se

fundiam às corporações e as demandas trabalhistas eram reprimidas,

completou-se o ciclo conjuntural da crise econômica, recuou a

recessão, elevaram-se as taxas de lucro e retornou o crescimento,

52

SANDER, Roberto. 1964 – O verão do golpe. Rio de Janeiro, Maquinária Editora, 2013, p. 158. 53

GOULART, João Belchior Marques. Discurso no comício da Central do Brasil, em 13/3/1964. In: http://www.institutojoaogoulart.org.br (consultado em junho de 2014).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

65

gerando nos governantes uma sensação de estabilidade. Assim, o

auge da resistência democrática em 1968 os pegou de surpresa.

Nessas condições, com a iniciativa finalmente inclinada em direção à

“linha dura”, a reação oficial optou por decretar o AI-5, outorgar a

“Constituição de 1969”, refazer as instituições ditatoriais e reorganizar

a estrutura coercitiva para exercer o terrorismo de Estado no combate

à contestação popular.54

O regime militar ingressou em sua segunda fase.55 A

adequação do aparelho repressivo foi antecipada por grupos

paramilitares de extrema-direita organizados na sociedade civil e

mantenedores de relações promíscuas no interior de órgãos públicos,

com destaque para o Comando de Caça aos Comunistas (CCC). De

julho a dezembro de 1968 houve a invasão do espetáculo Roda Viva

54

Essa periodização do regime militar se encontra proposta e justificada no ensaio ROCHA, Ronald. O golpe de 1964 e a transição restritiva. In: “Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964”. Belo Horizonte, Revista publicada pela ALMG, 2014, pp. 33 a 36. 55

VÁRIOS (ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA POLÍTICA DO BRASIL;

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS, AUTÔNOMOS, LIBERAIS, APOSENTADOS E

PENSIONISTAS DE MINAS GERAIS; CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR DE FOZ

DO IGUAÇU; COLETIVO CATARINENSE MEMORIA, VERDADE E JUSTIÇA; COLETIVO RJ MEMÓRIA,

VERDADE E JUSTIÇA; COMISSÃO DA VERDADE E DO MEMORIAL DA ANISTIA OAB/MG; COMITÊ

BAIANO PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E

JUSTIÇA DE MATO GROSSO SUL; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DO RIO

GRANDE DO NORTE; COMITÊ GOIANO DA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ MARANHENSE

DA VERDADE; COMITÊ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI; COMITÊ MEMÓRIA,

VERDADE E JUSTIÇA DE PERNAMBUCO; COMITÊ PARAENSE EM DEFESA DA COMISSÃO DA

VERDADE; COMITÊ PAULISTA PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA; COMITÊ PELA VERDADE

MEMÓRIA E JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE

CAMPINAS; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE PELOTAS E REGIÃO; COMITÊ PELA

VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DO PIAUÍ; COMITÊ PELO DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À

JUSTIÇA DO CEARÁ; COMITÊ SANTAMARIENSE DE DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE / SANTA

MARIA / RS; FÓRUM DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; GRUPO

TORTURA NUNCA MAIS / PE / NÚCLEO DE MEMÓRIA; GRUPO TORTURA NUNCA MAIS / SP; NÚCLEO

DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA). Abaixo-assinado. Brasília, 2012, item 13.2.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

66

no Teatro Ruth Escobar e o incêndio na Faculdade de Filosofia da

USP – provocando a famosa “Batalha da Rua Maria Antônia” –,

ambos em São Paulo, assim como o atentado a bomba no Teatro

Opinião, no Rio de Janeiro. Sintomaticamente, o terrorismo da reação

extra-oficial se retraiu quando a barbárie institucional entrou em cena.

Os Destacamentos de Operações de Informações / Centros de

Operações de Defesa Interna – Doi-Codi –, iniciados de fato no II

Exército em junho de 1969 sob o nome de Operação Bandeirantes e

oficialmente legalizados em todo o País pela Diretriz Presidencial de

Segurança Interna, expedida em setembro de 1970,56 passaram a ser

a espinha dorsal do aparato fascistizante. Estava criada,

institucionalmente, a estrutura basilar e legal do terrorismo de

Estado57 que, apesar de certas concorrências com os antigos Dops,

bem como as unidades repressivas das Forças Armadas entre si,

acabou centralizando a espiral de prisões, torturas, assassinatos e

desaparecimentos aos milhares de opositores, bem como as

atividades da ultra-direita civil.

Todavia, o chamado “milagre brasileiro”, apresentado como

processo legitimador da violação aos direitos fundamentais, exauriu-

se muito cedo – em torno de 1973 –, exatamente quando, na esfera

mundial, a expansão do pós-guerra se estertorava e a reprodução do

capital iniciava sua trajetória depressiva. A terceira fase do regime

militar começou em meados dos anos 1970, em estreita ligação com

a decadência do boom capitalista internacional e suas

particularidades na sociedade brasileira: o impasse econômico foi

coadjuvado, socialmente, pelas peculiaridades de um país onde as

56

GOVERNO MÉDICI. Diretriz Presidencial de Segurança Interna. Brasília, setembro de 1970. 57

DECKES, Flávio. Radiografia do Terrorismo no Brasil 66/80. São Paulo, Editora Ícone, 1985.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

67

“gorduras” do Welfare State já tinham sido cortadas pela

“austeridade” imposta ao mundo do trabalho e onde o empresariado

era instado a apertar o cinto até então deixado bem frouxo pela

política antipopular.

As primeiras tentativas burguesas de conceber-se e gerir a

transição “lenta, gradual e segura” – durante o governo Geisel –

representam o marco inaugural da adequação controlada. Alguns

setores do regime perceberam que a estabilidade política de sua

ordem estava ameaçada e se impunha um novo passo, pois o

terrorismo aberto de Estado contra a resistência democrática, apesar

da selvageria, começava a exaurir-se como método pela perda

crescente de respaldo político. Notem-se os sintomas de isolamento

internacional e a ascensão contínua das oposições nas eleições. Já

não era possível manter a face dura que o governo Médici

incorporara e assumira explicitamente. Os sucessivos presidentes

militares, caso permanecessem inertes, caminhariam para a derrota

total. O descontentamento em ampliação na sociedade seria

incontornável pela via da pura e simples repressão.

Não tardou que as frações hegemônicas da burguesia e das

cúpulas militares percebessem que a manutenção a ferro e fogo do

regime em crise – com o exclusivo incremento e prolongamento do

terrorismo de Estado – geraria a perda progressiva de eficiência na

forma de dominação, precipitaria o descontrole da situação

institucional e criaria premissas para uma ruptura por baixo, com

resultados imprevisíveis. Nesse quadro, setores influentes na direita

passaram a considerar seriamente o trânsito à normalidade

constitucional, ao mesmo tempo em que se viam constrangidos pela

luta política dos “de baixo”, que então reacendia com entusiasmo,

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

68

força, amplitude e tendência ao crescimento.58

O projeto de abertura gerava certa inconformidade entre as

facções fascistas presentes na hierarquia militar e na extrema-direita

civil, mas passava paulatinamente a representar os interesses da

fração superior do capital, articulada em torno dos grupos

monopolistas-financeiros, e a responder às pressões da sociedade

com propostas mediadas. Ganhava corpo e espaço político a ideia de

uma transição sob o controle dos quartéis,59 sobrepondo-se à

alternativa democrático-progressista, que pretendia ultrapassar o ciclo

de 1964 por meio de um ato fundante: a interrupção do regime, a sua

derrota completa e a supressão de seu legado.

Assim, predominou uma passagem restritiva e sem

pronunciamento popular. Na ausência de uma ruptura por baixo, de

caráter radicalmente democrático, assistiu-se a uma dissipação

processual e lenta do velho regime, que durou um período

demasiadamente prolongado e provocou sérias deformidades, até

hoje remanescentes. Foi nesse clima político que se conformou e se

completou a “solução” conservadora e conciliadora, tendo como

consequências a manutenção das prerrogativas militares, a sua tutela

sobre a vida política nacional e a decisão de que não deveria haver

reformas sociais, nem democratização profunda, nem punição aos

crimes perpetrados por agentes do Estado.60

58

ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D.. Democratização e direitos humanos: compartilhando experiências da América Latina. In: REÁTEGUI, Félix (org.). “Justiça de transição – Manual para a América Latina”. Brasília / Nova Iorque, Comissão de Anistia / Ministério da Justiça / Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011, pp. 28 e 29. 59

GRUPO DE ESTUDOS JUSTIÇAS DE TRANSIÇÃO LATINO-AMERICANA E CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO. Justiça de transição. Belo Horizonte, ALMG, 2014, p. 12. 60

BAGGIO, Roberta Camineiro. Anistia e Reconhecimento: o processo de (dês)integração social da transição política brasileira. In: COMISSÃO DE ANISTIA, MINISTÉRIO DE JUSTIÇA,

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

69

Para que semelhante desfecho se tornasse viável, foi preciso,

anteriormente, eliminar a esquerda remanescente ou no mínimo

enfraquecê-la por meio da repressão física, mesmo depois de

cessarem suas contestações armadas – por exemplo, a Guerrilha do

Araguaia já se desmobilizara no fim de 1974. Só tal propósito pode

explicar as chacinas ocorridas no apagar das luzes ditatoriais: em

1975 e 1976, os assassinatos de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho,

assim como as execuções de Pedro Pomar, Ângelo Arroio e João

Batista Drumond no assalto à reunião do Comitê Central do PCdoB.61

Dois anos depois os atos institucionais foram revogados, mas

não sem antes baixar-se o Pacote de Abril. Em 1979, ainda mantendo

o regime, o governo Figueiredo decretou uma anistia a meio pano,

com a intenção de assegurar a impunidade dos criminosos que

torturaram e mataram opositores: uma autoanistia.62 Ao mesmo

tempo, cuidou de reprimir as lutas populares em ascensão, inclusive

o surto grevista cujo epicentro se localizou no ABC paulista. Em 1984,

acossado pelo movimento das Diretas-Já, que unificara todos os

setores democráticos, tratou de brecar a Proposta de Emenda

Constitucional nº 5 – conhecida como Dante de Oliveira63 – no

Brasil; CENTRO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS, UNIVERSIDADE DE OXFORD, REINO UNIDO. “A Anistia na Era da Responsabilização: o Brasil em Perspectiva Internacional e Comparada”. Brasília/Oxford, Ministério da Justiça, Comissão de Anistia / Oxford University, 2013, pp. 260 e 261. 61

POMAR, Pedro Estevan da Rocha Pomar. Massacre na Lapa – Como o Exército Liquidou o Comitê Central do PCdoB. São Paulo, Editora Busca Vida Ltda., 1976. 62

MEYER, Emílio Peluso. A anistia após a Constituição de 1988: um conceito em disputa nos 50 anos do golpe. In: “Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964”. Belo Horizonte, ALMG, 2014, p. 38. 63

OLIVEIRA, Dante. Proposta de Emenda Constitucional nº 5. Brasília, 2/3/1983.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

70

Congresso castrado, amedrontado e vigiado,64 para assegurar uma

transição que passasse pelo Colégio Eleitoral e assim ocorresse com

o menor risco possível.

Situação política em Minas Gerais

A Constituinte de 1988 marcou o fim do ciclo militar, mas a

transição foi endógena e embutida, sequer faltando atentados, como

no caso do Riocentro. A passagem por cima plasmou o novo período

democrático-constitucional em condições históricas, limites sociais e

ambientes políticos singulares: mantiveram-se as instituições e os

métodos repressivos do passado recente, a impunidade quanto a

crimes cometidos pelo Estado, a atrofia das liberdades democráticas,

o estilo de gestão administrativa elitista, a concepção tradicional de

fazer política e, sobretudo, os privilégios que estiveram na origem do

golpe militar.65 Os atos terroristas ocorridos em Minas Gerais

expressaram esse contexto e suas sobrevivências.

Depois do sabor oposicionista na vitória de Israel Pinheiro em

1965, os autores do golpe de 1964 resolveram eliminar as

dissonâncias nas esferas estatais em escala nacional e estadual,

provocadas por contradições nos resquícios da antiga sociedade

política, bem com quaisquer brechas por onde poderiam penetrar as

insatisfações populares. Para tanto, editaram o Ato Institucional nº

64

AZEVEDO, Débora Bithiah de; RABAT, Márcio Nuno. Parlamento mutilado – Deputados federais cassados pela ditadura de 1964. Brasília, Centro de Documentação e Informação / Edições Câmara, 2012. 65

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Intervenção no ciclo de debates Resistir Sempre – Ditadura Nunca Mais: 50 Anos do Golpe de 1964. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Especial Ordinária na 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 1/4/2014, pp. 42 a 51.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

71

3,66 que tranformou, em todo o País, o sufrágio direto para

governador e para prefeitos das capitais estaduais em escolha

indireta: Rondon Pacheco, Aureliano Chaves e Francelino Pereira,

todos da ARENA, partido pró-regime, foram indicados para chefe do

Poder Executivo mineiro em 1971, 1975 e 1979.67

A partir de então, a crise institucional em marcha abriria

caminho para o retorno ao voto popular no âmbito estadual. Tal

mudança, ainda que de pequeno alcance, foi favorecida pelo

esgarçamento do autoritarismo central e pelo clima de mobilização

democrática massiva. Assim, em 1982, Tancredo Neves foi eleito no

pleito direto. Depois da campanha pelas Diretas-Já, foram eleitos

para o Palácio da Liberdade, Newton Cardoso em 1986, Hélio Garcia

em 1990 e Eduardo Azeredo em 1994, todos de partidos cuja origem

estava de uma forma ou de outra relacionada à oposição ao regime

militar.

A sucessão na Prefeitura de Belo Horizonte, que voltou a ser

feita por meio de eleições diretas a partir de 1985, como nas capitais

de todo o País, não causavam maiores preocupações às autoridades

centrais, pois o Executivo Municipal ainda continuava uma instância

administrativamente subordinada aos governos estaduais, que por

sua vez também se viam com reduzida margem de competências. A

escolha de Patrus Ananias em 1992, porém, quando os municípios já

estavam transformados em entes federativos pelos deputados

66

GOVERNO CASTELO BRANCO. Ato Institucional nº 3. Brasília, 5/2/1966. 67

Em 06 de julho de 1978, Ozanan Coelho, então vice-governador, assumiu o governo quando Aureliano Chaves se afastou do governo para concorrer, no Colégio Eleitoral, à Vice-Presidência da República na chapa do General João Baptista de Figueiredo. Ver: Os governadores: história de Minas Gerais. Jornal Hoje em Dia/ Governo de Minas Gerais; p. 215.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

72

constituintes, culminou a presença institucional dos segmentos

democráticos e progressistas, com reflexos na disputa de hegemonia.

Indubitavelmente, o espaço político da ultra-direita se reduzira em

Minas Gerais.

Os atentados se inserem nesse processo, expressando

múltiplas relações políticas, bem como caldeando vetores nacionais,

estaduais e municipais. Na primeira fase do regime militar de 1964,

quando acabaram de surgir ou começaram a organizar-se os grupos

paramilitares de extrema-direita, até 1968, houve um ato terrorista,

perfazendo média anual de 0,2. Na segunda fase, de 1969 a 1976,

quando o terrorismo de Estado estava em plena vigência e atuação,

nenhum. Logo, os atentados foram, até então, rarefeitos. Depois,

apresentaram uma forte concentração, que merece menção mais

detalhada.

De 1978 a 1980, nos primeiros anos da terceira e derradeira

fase do regime militar – o processo de transição –, aconteceram 34

eventos, com a média anual subindo a 11,3. Há uma notável

coincidência com a emersão dos movimentos democrático-populares

em Belo Horizonte, com destaque para o ressurgimento da ação

sindical, a ampliação dos movimentos sociais na periferia, a luta pela

anistia, o fortalecimento da mídia oposicionista, a denúncia dos

crimes perpetrados pelo terrorismo de Estado, o retorno dos exilados

e a reorganização de partidos à esquerda.

Em recente publicação, a Comissão da Verdade do Estado de

São Paulo Rubens Paiva cita um episódio que ilustra a conjuntura:

Em 1978, o jornal da imprensa alternativa Em Tempo foi o primeiro e único a publicar na íntegra a lista dos 233 torturadores. [...] O jornal sofreu, em represália, na mesma semana que divulgou os nomes dos torturadores, dois

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

73

atentados. Um na sucursal de Curitiba [...]. O outro atentado ocorreu em Belo Horizonte, quando colocaram ácido nas máquinas de escrever.68

Um jornalista, com base nos trabalhos da CPI instalada pela

ALMG em 1980, para averiguar “denúncias de omissão e

desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de terrorismo

praticados contra pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”,

aponta a motivação e o alvo da sequência terrorista que abalou e

indignou a capital mineira no ocaso do regime militar:

Ela atinge instituições e pessoas que lutam por liberdades, por melhoria das condições de vida do povo, têm o objetivo maior de criar o clima propício para avançar mais com a repressão.69

De qualquer forma, a curva das ocorrências, se bem

correlacionada com as diversas conjunturas nacionais e locais,

dissolvem a hipótese de flutuação aleatória. Os eventos adquirem,

então, claro sentido reacionário e reforçam a análise sobre as

principais motivações delituosas, especialmente em relação aos atos

explicitamente direcionados contra a resistência democrática e as

lutas populares, que emergiram no clima de indefinições,

isolamentos, quebras de autoridade e conspirações, enquanto a

transição prosseguia e a ordem institucional se ajustava com

dificuldades e conflitos.

Relação dos atos terroristas

A extrema direita executou 38 atentados em Minas Gerais de 68

COMISSÃO DA VERDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO RUBENS PAIVA. Carta dos presos políticos do Barro Branco (São Paulo): a criação da memória coletiva. São Paulo, Edição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva, s/d, p. 9. 69

BERNARDES, Antônio Luiz. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

74

1965 a 1987.

1. Atentado no Instituto de Educação, em 17/11/1965.

2. Atentado na Universidade Federal de Minas Gerais –

UFMG –, em 28/3/1978.

3. Segundo atentado na UFMG, em 28/3/1978.

4. Terceiro atentado na UFMG, 28/3/1978.

5. Atentado ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de

Minas Gerais, em 30/4/1979.

6. Quarto atentado na UFMG, em 7/4/1978.

7. Quinto atentado na UFMG, em 7/4/1978.

8. Sexto atentado na UFMG, em 14/4/1978.

9. Atentado no Colégio Santo Antônio, em 18/4/1978.

10. Atentado ao Diretório Central dos Estudantes, em

18/04/1978.

11. Atentado à presidente do Movimento Feminino pela

Anistia de Minas Gerais, Helena Greco, em 19/4/1978.

12. Segundo atentado a Helena Greco, em 10/07/1978.

13. Atentado ao jornal Em Tempo, em 28/7/1978.

14. Segundo atentado ao jornal Em Tempo, em 18/8/1978.

15. Sétimo atentado na UFMG, em 1/9/1978.

16. Atentado ao jornal De Fato, em 2/9/1978.

17. Atentado no Colégio Santo Agostinho, em 11/09/1978.

18. Atentado na Igreja São Francisco das Chagas,

13/09/1978.

19. Atentado ao Jornal dos Bairros, em 1/5/1979.

20. Atentado à Fundação Centro de Estudos do Trabalho,

em 1/5/1979.

21. Atentado ao Centro Cultural Operário, em 1/5/1979.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

75

22. Atentado ao Grupo de Estudos e Trabalho de Educação

em Comunidades, em 1/5/1979.

23. Atentado à Pastoral Operária, em 1/5/1979.

24. Terceiro atentado ao jornal Em Tempo, em 8/7/1979.

25. Atentado ao advogado Geraldo Magela de Almeida, em

13/9/1979.

26. Atentado à União dos Trabalhadores do Ensino de

Minas Gerais, em 27/11/1979.

27. Atentado ao Sindicato dos Metalúrgicos de João

Monlevade, em 8/12/1979.

28. Atentado à Igreja São José, em maio de 1980.

29. Ameaças a bancas de jornal, em 26/6/1980.

30. Atentado a João Paulo Pires Vasconcelos e outros

dirigentes sindicais, em 26/6/1980.

31. Segundo atentado ao Sindicato dos Jornalistas

Profissionais de Minas Gerais, em 27/6/1980.

32. Segundo atentado no Instituto de Educação, em 1980.

33. Segunda leva de ameaças a bancas de jornal, em

28/6/1980.

34. Atentado a banca de jornal, em 16/7/1980.

35. Segundo atentado a João Paulo Pires Vasconcelos, em

27/7/1980.

36. Atentado na ALMG, em 1º/7/1983.

37. Atentado ao dirigente sindical Dr. Célio de Castro, em

22/06/1984.

38. Segundo atentado ao então deputado federal Célio de

Castro, em 14/04/1987.

Além desses atentados físicos, foram realizadas centenas de

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

76

ameaças por meio de cartas, telefonemas e abordagens diretas a

pessoas tidas como opositoras ou de alguma forma incômodas ao

regime militar.

Informações acerca dos atentados

ATENTADO NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO

Fato: Foram lançados recipientes com ácido nítrico

concentrado quando se realizava o espetáculo teatral “Show

Medicina”.

Local: Instituto de Educação, na Rua Pernambuco, Centro,

Belo Horizonte.

Data: 17/11/1965.

Danos: incalculável.

Ferimentos pessoais:

Maria Terezinha Barros Vieira, estudante da 4ª série

ginasial do Colégio Sacré-Coeur de Marie, então com 16

anos, teve o rosto, o braço direito e a mão esquerda

corroídos por ampolas de ácido bromídico, além de

grave lesão no pulmão;

Cláudio Azevedo, estudante de medicina então com 26

anos, teve o braço esquerdo queimado;

Waldemar Cândido, soldado da PMMG, sofreu

ferimentos nas mãos ao socorrer Maria Terezinha

Barros Vieira;

Adão Ubiratan da Costa Pereira, estudante e ator na

peça O Corvo, que satirizava a figura de Carlos

Lacerda, governador do Estado da Guanabara, sofreu

uma tentativa de sequestro e foi espancado.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

77

Suspeito como principal autor do atentado: Jacob Lopes de

Castro Máximo.

Testemunhas:

César Vieira, irmão de Maria Terezinha Barros Vieira e

um dos coordenadores do “Show Medicina”;

Dr. José Guerra Lage, que sentiu o cheiro da substância

química atirada na plateia cerca de cinco minutos antes

do lançamento;

Dra. Maria Tófani Gontijo, médica do Centro de Saúde

Carlos Chagas;

Heloísa Martins Vieira;

Paulo César Barros Vieira.

Fontes:

notas taquigráficas de audiência pública na Comissão

de Direitos Humanos da ALMG;70

Dossiê SHOW MEDICINA 1965, contendo 31 páginas

ou em forma de CD;71

cópias dos jornais da época pesquisados na

Hemeroteca Histórica da Biblioteca Pública do Estado

de Minas Gerais, nos dias 23 e 24/9/2014 por Betinho

Duarte;

conversas diretas de Betinho Duarte com Maria

Terezinha Barros Vieira, Cesar Vieira e Bia Nazaré;

70

DÂNGELO, José Geraldo. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 45 e 46. 71

NAZARÉ, Bia; VIEIRA, Tiko; CARVALHAES, Mateus. Dossiê SHOW MEDICINA 1965. Belo Horizonte, 2011.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

78

- correspondência eletrônica de César Vieira a Betinho Duarte

em 28/9/2014.

Informações adicionais:

o Show da Medicina passou a ser alvo da repressão por

fazer críticas ao regime militar;

José Geraldo Dângelo, professor da Faculdade de

Medicina da UFMG, diretor, ator e dramaturgo, fez o

seguinte depoimento:

Abriu-se um inquérito, que foi acompanhado pela imprensa até com certa disposição de pôr as coisas às claras, mas ele foi rapidamente arquivado. Ninguém soube de nada, nem se fez tanto esforço assim. Porém nós, da Faculdade de Medicina, pelo contrário, não deixamos de acompanhar todo o andamento do inquérito, sentimos o que estava acontecendo: na verdade, o Dops estava querendo é incriminar radicais de esquerda, como se houvesse alguém da esquerda dentro da própria Faculdade de Medicina [...] achando que o Show Medicina não era radical o bastante em suas críticas. [...] Era uma coisa absurda, sem o menor sentido. Apesar de a imprensa ter levantado alguns nomes como suspeitos de terem jogado essas ampolas, isso nunca ficou provado. Na verdade, não ficou provado porque o inquérito foi arquivado quase que imediatamente depois. Não houve interesse em realmente descobrir. [...] Isso foi na hora do blackout. Evidentemente já sabíamos que teria de ser gente que estava ligada ao Comando de Caça aos Comunistas – CCC – ou ao Movimento Anticomunista – MAC. Sabíamos que tinha de ser, mas era complicado saber exatamente. [...] O Show Medicina foi ficando cada vez mais crítico do regime militar, particularmente depois de 1968, depois do AI-5. Como consequência, a censura cortou o Show Medicina. Ele foi interrompido até praticamente 1976.72

Segundo correspondência detalhada de Cesar Vieira:

Aqui vão as informações a respeito deste assunto que obtive dos meus irmãos Paulo Cesar de Barros Vieira e Maria Terezinha Vieira Araújo: [...] O colégio em que estudava a Terezinha era o Sacré Coeur de Marie. [...] Minha então namorada Heloisa

72

DÂNGELO, José Geraldo. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 45 e 46.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

79

Martins Vieira também estava no Show junto da Terezinha e do Cláudio. [...] O Paulo estava sentado atrás deles, junto com algumas nossas primas e uma amiga. [...] D. Eunice Vieira Martins (mãe da Heloisa) e nossa tia Wilma Barros Andrade também estavam na platéia. [...] Terezinha, Paulo e a amiga, ao chegarem ao teatro e não encontrarem lugar junto dos demais do grupo, resolveram procurar assento no 2º andar. [...] Lá, tiveram oportunidade de ver Jacó Máximo, Paulo Guimarães, Antônio Caram e outros sentados à esquerda do mezzanino, bem na direção dos lugares em que estavam os nossos, no 1º andar. Esse fato provocou uma observação jocosa entre Paulo e Terezinha, de que a extrema direita estava de plantão na extrema esquerda do auditório. Não se imaginava, no entanto, que o propósito da presença daquelas pessoas ali estava longe de ser o lazer. [...] Antes ainda do início do show, Terezinha, Paulo e a amiga receberam um chamado de que podiam descer, pois haviam vagado alguns assentos perto do nosso grupo. [...] O show teve início e, logo após uma das primeiras cenas, a luz se apagava por um instante. Nesse momento, Terezinha sentiu algo quebrando em seu rosto e o líquido se espalhando. Muita dor e dificuldade extrema de respiração: era uma ampola de ácido bromídrico. [...] Imediatamente o Paulo levou a Terezinha ao banheiro do auditório para lavar o seu rosto e tentar aliviar o seu mal-estar. [...] Ao saírem do banheiro para o saguão do auditório, viram o Jacob descendo rapidamente a escadaria do lado esquerdo. Assim que viu Terezinha toda queimada, ele exclamou apavorado: “foi em você!?’.” [...] Eu, que havia saído dos bastidores para ver o motivo do tumulto que estava acontecendo, também presenciei esta cena. [...] Auxiliada por nós e várias outras pessoas, Terezinha tomou um carro de onde descia uma passageira e foi levada para o Pronto Socorro Amélia Lins. [...] Paulo foi para lá no carro da família, em que também entrou o Jacob. Antes de entrar no HPS, porém, disse que ia para casa por estar sentindo muita bambeza nas pernas. [...] Depois do atendimento de emergência no HPS, a Terezinha foi levada para o Hospital Felício Rocho, onde ficou internada por algum tempo para tratar as queimaduras do rosto, do braço direito, da mão esquerda e a mais séria, a do pulmão. [...] Ainda no hospital, ela foi visitada por alguns de nossos tios militares do Rio de Janeiro, que encontraram o delegado David Hazam fazendo perguntas à Terezinha. [...] Um dos tios, também Juiz de Direito, ficou impressionado com a demora na abertura de um inquérito sobre o atentado. [...] Papai teve enfarte em julho, estando ainda convalescente à epoca do ácido. [...] O atentado causou ferimentos graves a Terezinha, que nos primeiros anos seguintes foi submetida a quatro cirurgias oftalmológicas: duas feitas por Dr. Hilton Rocha e duas por Dr. Humberto Martins Vieira. [...] Ficaram sequelas permanentes, porém, sobretudo no olho esquerdo e pulmões. Até hoje Terezinha recebe tratamento regular nessas áreas mais afetadas, conforme podem atestar

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

80

seus médicos tanto em BH quanto em St. Louis e Filadélfia. [...] Há dias, a Terezinha recebeu nos Estados Unidos uma chamada do Betinho, a qual não pôde responder devidamente porque estava dirigindo. [...] Mas ela tem interesse em abrir um processo para esclarecer os fatos a respeito deste atentado, para o que está disposta dialogar e colaborar com a Comissão da Verdade de Minas Gerais. [...] Para isto ela me autorizou a passar a você seu e-mail (ao qual estou copiando esta mensagem) e o seu telefone local [...] que a chama nos EUA. [...] O Paulo, que é advogado, também está disposto a cooperar com a Comissão, pelo que me autorizou a lhe passar seu e-mail (igualmente destinatário deste e-mail) e seu celular [...] Ele também está interessado e disposto a me acompanhar na reunião da Comissão da próxima 3ª feira, caso eu venha a ser convidado para a mesma. [...] Finalmente, ambos me disseram que o dossier sobre este episódio, preparado pelo nosso irmão Duval, já foi entregue ao Mário Lúcio Quintão, outro membro da Comissão.73

ATENTADO NA UFMG

Fato: explosão de bomba.

Data: 28/3/1978.

Local: Diretório Acadêmico da Escola de Medicina, Campus

Saúde da UFMG, Av. Professor Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia,

Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.74

SEGUNDO ATENTADO NA UFMG

Fato: explosão de bomba.

73

VIEIRA, César. Correspondência eletrônica a Betinho Duarte. Belo Horizonte, 28/9/2014. 74

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

81

Data: 28/3/1978.

Local: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG,

Rua Carangola, 288, Santo Antônio, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.75

TERCEIRO ATENTADO NA UFMG

Fato: explosão de bomba.

Data: 28/3/1978.

Local: Faculdade de Direito da UFMG, Campus Centro, Av.

João Pinheiro, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.76

ATENTADO AO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

DE MINAS GERAIS

Fato: invasão e depredação.

Data: 30/4/1979.

Local: sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas

Gerais.

Danos: destruição de vários documentos importantes,

75

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 76

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit..

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

82

danificação do piso de mármore e deterioração de uma porta de

jacarandá com sete cm de espessura.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instalada pela ALMG.77

Informações adicionais: Washington Tadeu de Melo, jornalista,

Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do

Estado, relatou que:

No dia do atentado, a Casa dos Jornalistas (Sindicato dos Jornalistas) que tem uma área nos fundos arrendada para um restaurante que tem acesso pela Rua Espírito Santo, dez minutos antes de explodir a bomba, segundo depoimento de pessoas do restaurante, houve um telefonema, por volta de uma hora e quinze, com uma voz masculina insistindo pelo telefone que o garçom olhasse se havia alguém na Casa dos Jornalistas, alegando que precisava falar com qualquer pessoa de lá urgentemente. Como a distância é muito grande entre o restaurante e a Casa, o garçom viu que estava tudo escuro e disse que não havia ninguém. A pessoa insistiu que o garçom fosse lá verificar. O garçom foi, olhou e constatou que não tinha ninguém. Dez minutos depois, explodiu a bomba [...].78

QUARTO ATENTADO NA UFMG

Fato: implante de bomba com três dinamites

Data: 7/4/1978.

Local: Diretório Acadêmico da Escola de Medicina, Campus

Saúde da UFMG, Av. Professor Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia,

Belo Horizonte.

Danos: nenhuma consequência material.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

77

MELO, Washigton Tadeu de. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 78

MELO, Washigton Tadeu de. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

83

Belo Horizonte.79

QUINTO ATENTADO NA UFMG

Fato: explosão de bomba.

Data: 7/4/1978.

Local: Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, Rua

Curitiba, 832, Centro, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte80.

SEXTO ATENTADO NA UFMG

Fato: explosão de bomba.

Data: 14/4/1978.

Local: Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, Rua

Curitiba, 832, Centro, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.81

ATENTADO NO COLÉGIO SANTO ANTÔNIO

Fato: implante de bomba relógio e depredação de carros. 79

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit.. 80

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit.. 81

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit..

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

84

Data: 18/4/1978.

Local: auditório do Colégio Santo Antônio e Rua Pernambuco,

em Belo Horizonte.

Danos: depredação e furo dos pneus em oito carros estacionados em

frente à igreja.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instalada pela ALMG.82

Informações adicionais:

- realizava-se uma concentração promovida pelo Movimento

Feminino pela Anistia de Minas Gerais – MFPA/MG –, com cerca de

1.500 pessoas, quando vários agentes e um delegado do Dops-MG

entraram no pátio – a pretexto de uma denúncia sobre a presença de

explosivos no prédio – e encontraram uma bomba-relógio dentro de

uma caixa de sapatos;

- nesse ínterim, oito carros pertencentes a membros do

MFPA/MG foram danificados e pichados com a sigla GAC, assim

como tiveram os pneus furados;

- antes do acontecido, o local fora vasculhado por dois agentes

do Dops-MG, que nada tinham encontrado.83

ATENTADO AO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

Fato: explosão de bomba.

Data: 18/04/1978.

Local: Sede Administrativa do Diretório Central dos Estudantes

da UFMG; na Rua Guajajaras, 694, Centro, Belo Horizonte.

Danos: destruição de máquina impressora e de móveis.

82

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 83

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

85

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.84

ATENTADO À PRESIDENTE DO MFPA/MG, HELENA GRECO

Fato: explosão de bomba.

Data: 19/4/1978.

Local: na calçada em frente à residência de Helena Greco,

Presidente do MFPA/MG, na Rua Juiz de Fora, 849, Centro, Belo

Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.85

Informações adicionais:

a bomba foi atirada a partir de um veículo da marca

Volkswagen e cor azul, em movimento;

a casa residencial se localizava em frente à sede da

Quarta Brigada de Infantaria do Exército, área

considerada de segurança nacional;

“todos os pedidos de inquérito que foram realizados não

foram a lugar algum”.86

SEGUNDO ATENTADO A HELENA GRECO

Fato: invasão de terreno e violação de correspondência.

Data: 10/7/1978.

84

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit.. 85

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 86

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit. fl. 1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

86

Local: jardim no terreno da residência de Helena Greco,

presidente do MFPA/MG, na Rua Juiz de Fora, 849, Centro, Belo

Horizonte.

Danos: danificação e violação de correspondências.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.87

Informações adicionais: conforme depoimento de Helena

Greco, os danos afetaram:

Cerca de 200 cartões enviados pelo correio ao Governador de Pernambuco, ao diretor do Presídio e aos presos políticos de Itamaracá. Esses cartões faziam parte da campanha de solidariedade à greve nacional de fome pela quebra do isolamento carcerário de presos políticos de Itamaracá. Junto aos cartões, havia telegramas, de vez que eram enviados pelo correio, diariamente, aos presos políticos de Itamaracá. O MFPA/MG pediu abertura de inquérito na Policia Federal, por violação de correspondência.88

ATENTADO AO JORNAL EM TEMPO

Fato: arrombamento de porta, roubo, danificação de paredes e

equipamentos.

Data: 28/7/1978.

Local: sede da sucursal mineira do Jornal Em Tempo, em Belo

Horizonte.

Danos: destruição de porta, paredes, mesas e cadeiras;

máquinas, mimeógrafo, perda de calculadora eletrônica, documentos

e papéis diversos.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

87

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2. 88

GRECO, Helena. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

87

de Direitos Humanos da ALMG. 89

Informações adicionais:

paredes foram pintadas por meio de spray vermelho

com as expressões “MAC+GAC”, “A volta será pior”,

“Entrei de sola e volto” etc.;

a série de ameaças e atentados começou após a

publicação de uma denúncia com os nomes de 233

torturadores brasileiros, elaborada por presos políticos;

policiais militares compareceram ao local no mesmo dia

do ocorrido, mesmo sem ter sido feita nenhuma

solicitação, e não se identificaram;

depois, um membro da Policia Federal também

compareceu à sede da sucursal, igualmente sem

solicitação, e fez perguntas, mas não obteve respostas,

de vez que se recusou a identificar-se;

duas horas após, uma pessoa, que dizia ser membro do

“serviço de informação do Exército” e que apresentava

uma carteira com o nome de Eustáquio Ferreira,

sargento, disse estar ali em nome de um coronel e

informou não ter o governo responsabilidade pelo

atentado, principalmente por haver um período de

abertura política e estar-se às vésperas de eleições;

no dia 4 de agosto do mesmo ano foi pedida a abertura

de inquérito na Polícia Civil e na Polícia Federal, mas

89

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 11 e 12.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

88

nenhuma providência foi tomada.90

SEGUNDO ATENTADO AO JORNAL EM TEMPO

Fato: arrombamento de porta e janela, roubo, explosão de

bomba e ataque a veículo estacionado.

Data: 18/8/1978.

Local: sede da sucursal mineira do Jornal Em Tempo, em Belo

Horizonte.

Danos: destruição de mesa, máquina de escrever, portas,

janelas, persiana, luminária, paredes, teto, papéis, documentos e

vidro de veículo, assim como roubados vários documentos,

perfazendo um prejuízo de Cr$ 200.000,00 à época.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

de Direitos Humanos da ALMG. 91

Informações adicionais:

o motivo foi o mesmo do atentado anterior, qual seja, a

publicação da lista de torturadores;

conforme depoimento de Juarez Rocha Guimarães, ex-

diretor da sucursal mineira do jornal Em Tempo:

Um dos vizinhos chamou a radiopatrulha por volta das 3 horas. A polícia esteve no local desde essa hora, até aproximadamente 9 horas, sem a presença de qualquer uma das pessoas da sucursal. Aliás, a primeira empregada da sucursal a chegar no local foi impedida de entrar, e os policiais se negaram a dizer o

90

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 11 e 12. 91

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 12 a 14.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

89

que a perícia estava levando – saíram portando vários embrulhos. [...] Foram procurados o Dops e a Polícia Federal. Ambos responderam que de nada sabiam, sendo que o delegado da Polícia Federal, Wilson Ramalho, afirmou que não realizava nem realizaria perícia por não ter equipamento para tanto. Pouco tempo depois disso, no entanto, compareceram à sucursal dois agentes da Polícia Federal: o Sr. José Osmar e o Sr. Taveira, que fizeram várias perguntas e anotaram nome e endereço de três pessoas da sucursal. Disseram que não sabiam para que fim seriam utilizadas as informações ali colhidas. Foi procurada a Polícia Militar, e o Cap. Gladstone informou que a Polícia Militar estivera no local, guardando-a até por volta das 9 horas, e que a perícia fora feita pelo Instituto de Criminalística. [...] No Instituto o perito confirmou a informação, dizendo que eles apenas haviam levado estilhaços da bomba e que o laudo estaria pronto em 30 dias. No dia 22 de agosto do mesmo ano foi encaminhado ao Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais uma representação solicitando abertura de inquérito pelo órgão policial competente. Na mesma data, também foi encaminhado ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado pedido de nomeação de promotor para acompanhar o inquérito. Em 29/8/1978, pelo Ofício nº 421/78, de 25/8/78, o Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado comunicou à sucursal a nomeação do promotor para atuar no inquérito. No dia 6/9/1978, o Instituto de Criminalística forneceu cópia do laudo pericial referente ao atentado à bomba. [...] Desde o último atentado há policiamento na sucursal nos seguintes horários: das 23 horas às 9 horas; das 17 horas do sábado às 9 horas da segunda-feira, conforme pedido da sucursal e deferimento do comandante de policiamento da capital.92

SÉTIMO ATENTADO NA UFMG

Fato: explosão de bomba.

Data: 1/9/1978.

Local: Diretório Acadêmico do Instituto de Ciências Exatas da

UFMG, Campus Pampulha, Belo Horizonte.

Danos: destruição de urna com votos coletados no Instituto de

Ciências Exatas para a eleição da nova diretoria do Diretório

92

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 12 a 14.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

90

Acadêmico.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.93

ATENTADO AO JORNAL DE FATO

Fato: arrombamento, roubo e depredação.

Data: 2/9/1978.

Local: sede do jornal, na Avenida do Contorno, 2.399, Bairro

Floresta, Belo Horizonte.

Danos: objetos destruídos ou roubados, porta e matérias

destruídas.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

de Direitos Humanos da ALMG.94

Informações adicionais:

antes do atentado, o jornal tratou de várias questões

ligadas a Belo Horizonte, publicou uma lista de

torturadores mineiros e abordou a questão dos presos

políticos;

foi registrada ocorrência e a perícia esteve no local, mas

sem qualquer resultado.

93

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 94

ALMG. Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 20 e 21.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

91

ATENTADO NO COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

Fato: explosão de bomba.

Data: 11/9/1978.

Local: banheiro do Colégio Agostinho, em Belo Horizonte.

Danos: Deterioração de portas e marcos.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.95

Informações adicionais:

no momento era realizado um debate promovido pelo

Grupo de Universitários Católicos;

conforme depoimento de Geraldo Magela Almeida,

advogado de presos políticos:

Quando mais ou menos às 9 horas da noite [...] o Prof. Edgar da Mata Machado falava [...], eu e mais duzentas pessoas ouvimos uma explosão terrível que chegou a arrancar, não só as portas, como também os marcos. [...] Em um dado momento a polícia compareceu, recolheu pavios, retro-explosivos, colocando-os em saquinhos, ouviu algumas pessoas, mas ficou por isso.

ATENTADO NA IGREJA SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS

Fato: explosão de bomba.

Data: 13/9/1978.

Local: Igreja São Francisco das Chagas, no Bairro Carlos

Prates, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

95

ALMEIDA, Geraldo Magela. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., fl. 01.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

92

Belo Horizonte.96

Informações adicionais: a sede do MFPA/MG funcionava no

local e no momento do atentado acontecia uma vigília em

solidariedade ao preso político Edvaldo Nunes, conhecido como Cajá.

ATENTADO AO JORNAL DOS BAIRROS

Fato: invasão e saque.

Data: 1/5/1979.

Local: sede do Jornal dos Bairros, na Avenida Álvaro da Silva,

626, Santa Margarida, Contagem.

Danos: roubo de impressora offset, máquinas de escrever,

aparelhos de telefone, dinheiro, livros contábeis, arquivos e

publicações.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Jornal dos Bairros97 e Relatório da CPI instaurada pela

ALMG.

Informações adicionais: conforme o depoimento de João

Batista dos Mares Guia, então presidente do Centro dos Estudos do

Trabalho:

O jornal no seu trabalho fere interesses, como é o caso do interesse particular do Vereador Álvaro Antônio que se tornou figura ímpar na perseguição sistemática a esse jornal. Embora não se possa fazer uma correlação entre o combate feito pelo Vereador e o atentado, o fato é que tal combate ganhou apoio no Centro das Indústrias [...] e, por coincidência, depois desse apoio que o jornal foi atacado de madrugada [...].98

96

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 97

JORNAL DOS BAIRROS. Assalto. In: JORNAL DOS BAIRROS, n° 67, 17/5/1979. 98

MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., fl. 1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

93

ATENTADO À FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DO

TRABALHO (CET)

Fato: invasão e saque.

Data: 1/5/1979.

Local: sede do CET, Rua José Brandão, Barreiro, Cidade

Industrial, em Belo Horizonte.

Danos: objetos, materiais e documentos roubados.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.99

Informações adicionais:

o principal objetivo do CET era desenvolver pesquisas a

respeito da história social dos trabalhadores e dos

movimentos sociais em Minas Gerais;

João Batista dos Mares Guia, Presidente do CET, em

depoimento acusa o Governador Francelino Pereira dos

Santos de omissão em face dos atentados e afirma que

“estará ele, pelo menos, indiretamente, ao nível político,

como responsável pela atuação do terrorismo em Minas

Gerais.”100

INVASÃO E SAQUE NO CENTRO CULTURAL OPERÁRIO (CCO)

Fato: invasão e saque.

Data: 1/5/1979.

Local: sede do CCO, em Belo Horizonte.

Danos: materiais e documentos roubados.

99

MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., pp. 2 e 3. 100

MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., pp. 2 e 3.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

94

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.101

ATENTADO AO GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO DE

EDUCAÇÃO EM COMUNIDADES (GETEC)

Fato: invasão e saque.

Data: 1/5/1979.

Local: sede do Getec, em Belo Horizonte.

Danos: materiais e documentos roubados.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.102

ATENTADO À PASTORAL OPERÁRIA

Fato: invasão e saque.

Data: 1/5/1979.

Local: sede da Pastoral Operária.

Danos: roubo de impressos.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.103

Informações adicionais: os impressos seriam distribuídos

durante a Missa do Trabalhador, evento tradicional no dia 1º de Maio.

TERCEIRO ATENTADO AO JORNAL EM TEMPO

Fato: invasão e depredação.

101

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 102

ALMG. Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, cit., fl.1. 103

ALMG. Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl.1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

95

Data: 8/7/1979.

Local: sede da sucursal mineira do jornal Em Tempo, em Belo

Horizonte.

Danos: destruição de material de pesquisa, papéis,

documentos, cadeiras, mesas, máquinas de escrever, aparelho de

telefax, arquivos, cofre e outros utensílios com ácido corrosivo;

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

de Direitos Humanos da ALMG.104

Informações adicionais:

o motivo foi o mesmo do atentado anterior, qual seja, a

publicação da lista de torturadores;

conforme depoimento de Juarez Rocha Guimarães, ex-

diretor da sucursal mineira do jornal Em Tempo:

As providências tomadas imediatamente após a constatação do atentado no domingo, por volta das 10 horas: comunicamos o ocorrido a toda imprensa e solicitamos a presença da Polícia Técnica, que vistoriou o local e recolheu materiais para a feitura do laudo. Esta foi a matéria do jornal que saiu em seguida ao atentado: ‘Os terroristas desafiam Figueiredo’. O general Figueiredo, então, ditador do País, fez um pronunciamento oficial dizendo que não era de responsabilidade de seu governo o atentado. Houve pronunciamento de personalidades do País inteiro em defesa do nosso jornal, entre eles o Barbosa Lima Sobrinho, Oscar Niemeyer, bispos. Continuamos a noticiar. Dessa vez, com uma edição especial ‘O terror da direita continua impune’, mostrando que, mesmo após o processo de instauração de inquérito, nada havia sido descoberto. Fizemos, então, diariamente nas escadarias da Igreja de São José, uma vigília [...] com a finalidade de denunciar esses acontecimentos. […] No ano seguinte, em 1980, ocorreu um novo episódio na sequência desses atentados. […] Soubemos, por informação do jornal O Pasquim, que havia ocorrido um telefonema à secretária

104

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 14 a 16.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

96

do referido jornal no Rio de Janeiro, ameaçando de morte três pessoas em Minas Gerais: a companheira Helena Greco, que era a grande líder da luta pelos direitos humanos e que sofria e sofreu muitos atentados e ameaças nesse período; o deputado Genival Tourinho, que vinha denunciando os torturadores no Congresso Nacional; e eu, que havia dado uma entrevista sobre os atentados e participado do esforço de instalação de uma CPI sobre o terrorismo em Minas Gerais nesta Assembleia Legislativa. Lembro, aliás, que, durante o meu depoimento aqui, as luzes da Assembleia de repente se apagaram e todos saíram correndo com medo de haver uma explosão de bomba. Depois os trabalhos foram retomados. Então esse era o clima da época, de total insegurança. […] Levamos uma reivindicação ao então governador do Estado à época, Francelino Pereira, o dossiê com todos os atentados cometidos no Estado e a impunidade daqueles que haviam praticado esses atos. Essa impunidade continua até hoje. Em nome disso, da justiça, da criminalização, da responsabilização desses terroristas, estamos aqui hoje colaborando com a Comissão da Verdade.105

ATENTADO AO ADVOGADO GERALDO MAGELA DE ALMEIDA

Fato: explosão de bomba.

Data: 13/9/1979.

Local: Casa de Geraldo Magela Almeida, na Rua Engenheiro

Amaro Lanari, nº 139, ap. 302, Bairro Sion, Belo Horizonte.

Danos: destruição do carro de Geraldo Magela por meio de

uma explosão (modelo Brasília, cor vermelha, placa AW-8244), que

também danificou outros dois veículos e janelas de vidro nos

apartamentos dos prédios próximos.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

de Direitos Humanos da ALMG.106

105

GUIMARÃES, Juarez Rocha. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 14 a 16. 106

ALMEIDA, Regina Maria Albino Andrade. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo horizonte, ALMG, 21/5/2014, pp. 42 e 43.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

97

Informações adicionais:

- Geraldo Magela de Almeida era advogado de presos

políticos;

- foi chamada a perícia técnica;

- com o fato comunicado à Polícia Militar, uma unidade

compareceu ao local e fez a ocorrência, mas nada apurou.

ATENTADO À UNIÃO DOS TRABALHADORES DO ENSINO DE

MINAS GERAIS (UTE)

Fato: explosão de bomba.

Data: 27/11/1979.

Local: sede da União dos Trabalhadores do Ensino de Minas

Gerais, em Belo Horizonte.

Danos: avarias na sede e pichação de carros estacionados na

rua em frente.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.107

ATENTADO AO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE JOÃO

MONLEVADE

Fato: queima e avarias em carros.

Data: 8/12/1979.

Local: estacionamento do Instituto Santo Inácio, em Belo

Horizonte.

Danos: perda de um carro incendiado e fechaduras lacradas

107

ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit...

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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com cola em vários outros que estavam no local.

Ferimentos pessoais: não houve feridos.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.108

Informações adicionais:

no momento do atentado acontecia uma reunião

plenária dirigida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de

João Monlevade;

foi instaurado inquérito referente ao ato, mas nada foi

apurado.

ATENTADO À IGREJA SÃO JOSÉ

Fato: pichação e depredação do prédio da igreja.

Data: maio de 1980.

Local: Igreja São José, Centro, Belo Horizonte.

Danos: danificações nas paredes da igreja e inscrições com

frases ofensivas.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os Atentados Terroristas cometidos em

Belo Horizonte.109

AMEAÇA A BANCAS DE JORNAL

Fato: várias bancas de jornal foram ameaçadas

simultaneamente.

Data: 26/6/1980.

Local: bancas de Jornal espalhadas em Belo Horizonte.

108

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 1. 109 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit..

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

99

Danos: chantagem por meio de folhetos, ameaçando com

represálias as bancas que vendessem publicações alternativas.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Texto com Informações, anexo ao Relatório da CPI da

ALMG.110

Informações adicionais:

conforme texto anexo ao Relatório da CPI:

Nas primeiras semanas de junho varias bancas amanheceram com um manifesto anônimo afixado com ameaças de se tomar “medidas drásticas” caso estas bancas continuassem a vender o Jornal Hora do Povo e os outros jornais alternativos [...].111

ATENTADO A JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS E OUTROS

DIRIGENTES SINDICAIS

Fato: carros de João Paulo Pires Vasconcelos e de outros

dirigentes sindicais tiveram os pneus furados.

Data: 26/6/1980.

Local: Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte.

Danos: destruição dos pneus.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.112

Informações adicionais:

conforme o depoimento de João Paulo Pires

Vasconcelos:

Quando saíamos de um debate na Escola de Direito e nos dirigíamos à Rádio Capital, com Lula e o Luiz Soares Dulci, onde gravaríamos uma entrevista, alguns companheiros foram

110 ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1. 111 ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1. 112 VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

100

agredidos verbalmente por pessoas que se encontravam em dois taxis à porta da Escola de Direito. Neste momento, verificamos que dois veículos que nos serviam de condução estavam com os quatros pneus vazios.113

SEGUNDO ATENTADO AO SINDICATO DOS JORNALISTAS

PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS

Fato: ameaças telefônicas, invasão e explosão de bomba.

Data: 27/6/1980.

Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

Danos: degradação de objetos e paredes, assim como

tentativa de intimidação e violação de correspondências.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em

Belo Horizonte.114

SEGUNDO ATENTADO NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, EM 1980

Fato: danificação de carros e explosão de bomba;

Data: 1980;

Local: Instituto de Educação e imediações;

Danos: sem cálculos, mas com relatos sobre corte de pneus de

10 a 12 carros estacionados próximos ao local;

Ferimentos pessoais: não houve;

Fonte: notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

de Direitos Humanos da ALMG;115

113 VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada em 1980”, cit., fl. 2. 114 ALMG. Dossiê sobre os atentados terroristas cometidos em Belo Horizonte. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit.. 115 DUARTE, Betinho. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 42.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

101

Informações adicionais:

no local estava acontecendo um evento do PDT, com a

presença de Leonel Brizola;

conforme depoimento de Betinho Duarte:

Quando o Brizola veio a Belo Horizonte na década de 1980, no Instituto de Educação, jogaram ácido em carros e soltaram bombas. O Santos Moreira, que era delegado na época e fazia a segurança no local, identificou Antônio Ribeiro e o prendeu pelos atentados. Aliás, quem disse isso foi o Sarmento e o Wagner Seixas, jornalista do Estado de Minas, que faleceu há pouco tempo. Esse é um documento e uma prova contra esse ex-perito criminal Antônio Carlos Ribeiro.116

SEGUNDA LEVA DE AMEAÇAS A BANCAS DE JORNAL

Fato: várias bancas de jornal foram ameaçadas

simultaneamente.

Data: 28/6/1980.

Local: bancas de Jornal espalhadas em Belo Horizonte.

Danos: chantagem por meio de folhetos, ameaçando com

represálias as bancas que vendessem publicações alternativas.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Texto com Informações, anexo ao Relatório da CPI da

ALMG.117

Informações adicionais:

Dias posteriores, na calada da noite, novo manifesto foi colocado nas bancas, onde se lia ‘Seu estopim está aceso’. Praticamente, todos os jornaleiros passaram a ficar em clima de terror não recebendo mais jornais Hora do Povo e outros para a venda.118

116 DUARTE, Betinho. Depoimento. In: “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 42. 117 ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1. 118 ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

102

ATENTADO À BANCA DE JORNAL DA RUA CURITIBA

Fato: incêndio criminoso.

Data: 16/7/1980.

Local: Rua Curitiba, esquina com Tupinambás, Centro de Belo

Horizonte.

Danos: Destruição total, prejuízo em torno de 400 mil

cruzeiros.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Texto com Informações, anexo ao Relatório da CPI da

ALMG,119 e Divisão de Segurança e Informações do Ministério da

Justiça: Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos

Contestatórios.120

Informações adicionais:

o Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos

Contestatórios menciona “atentados à bomba”

registrados nos sumários políticos do Departamento de

Polícia Federal, com datas de julho, agosto e setembro

de 1980, entre os quais uma referência a “bancas de

jornais”:

BR.AN,RIO.TT.0.MCP.AVU.197 [...] Sumário político do Departamento de Polícia Federal [...] Cobertura diária dos eventos ocorridos no mês de agosto de 1980 através de telex pela manhã e à tarde, relatando ocorrências em todo o país tais como Lei dos Estrangeiros, conflitos de terra, comício do PT em Xapuri (AC), Luís Inácio da Silva, atentados às bancas de jornais, Movimento contra a Carestia, atentado à bomba na

119

ALMG. Texto com Informações. Anexo ao Relatório da CPI instalada em 1980, cit., fl. 2. 120

ARQUIVO NACIONAL (BRASIL). Divisão de Segurança e Informações do Ministério da

Justiça: Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios. Rio de Janeio,

Arquivo Nacional, 2013 (2ª. ed.).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

103

OAB, etc.121

conforme declaração de Elder Pacheco, à época dono

de banca de jornal, em audiência pública na ALMG:

Fui jornaleiro, trabalhei em banca de jornal e tive banca de jornal. Estou escrevendo um livro sobre o período das bancas de jornal explodidas e a imprensa alternativa. Isso começou em 1981. A primeira banca explodida no Brasil foi a da Rua Curitiba. Foi a Banca Curitiba. O fato silenciou a imprensa alternativa e toda a imprensa de esquerda, pois os jornaleiros passaram a ter medo de vender esses jornais. Isso começou aqui e depois estouraram bancas no Rio de Janeiro, em Brasília, em Recife, em Salvador e em Porto Alegre.122

SEGUNDO ATENTADO AO DIRIGENTE SINDICAL JOÃO PAULO

PIRES VASCONCELOS

Fato: invasão e tentativa de incêndio.

Data: 27/7/1980.

Local: casa do sindicalista, em João Monlevade.

Danos: documentos roubados.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: Relatório da CPI instaurada pela ALMG.123

Informações adicionais:

conforme depoimento de João Paulo Pires Vasconcelos,

então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de João

Monlevade:

Logo que cheguei à frente da minha casa, [...] entrei [...]. Ao abrir 121

ARQUIVO NACIONAL (BRASIL). Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça: Inventário dos dossiês avulsos da série Movimentos Contestatórios. Rio de Janeio, Arquivo Nacional, 2013 (2ª. edição), p. 64. 122

PACHECO, Elder. Depoimento. In: “Notas taquigráficas da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 27/8/2014, p. 92. 123

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG. “Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980”, cit., fl. 1 e 2.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

104

a porta, percebi o cheiro de gás e vi que as quatro trempes do fogão se encontravam abertas. Abri a porta da frente, do fundo e basculante que se encontravam logo acima do fogão. Gritei pelo meu filho, ele não respondeu e eu previ coisa pior. Eu me dirigi, rapidamente, para o quarto que ele se encontrava dormindo. Normalmente, o fogão fica com a chave do botijão fechada, para que não haja vazamento de gás. Naquele momento, ouvi o barulho de uma pessoa fechando a porta. Voltei pelo mesmo caminho, e [...] percebi que havia fogo sobre a prancheta da mesinha de televisão, o que eu não percebera quando entrei porque eu senti cheiro de coisa queimada, mas como entrei rapidamente, não vi. Havia um pacote de livros, jornais, catálogos de telefones, e sobre estes livros havia um rolo de papel com fogo. Uma pasta de couro [...] estava danificada. Levaram uma chave de um apartamento de Belo Horizonte. O comandante do Destacamento, chamado Capitão Edgar Ednardo, lá esteve, mas, segundo a policia técnica, ele deveria ter interditado o local, [...] essa medida ele não adotou. Pedimos a abertura de inquérito [...].124

ATENTADO NA ALMG

Fato: implantação de artefato explosivo dentro de envelope no

recinto da ALMG.

Data: 1º/7/1983;

Local: em poltrona localizada na antessala do gabinete do

deputado João Batista dos Mares Guia.

Danos: sem danos materiais.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fontes:

notas taquigráficas de audiência pública da Comissão

de Direitos Humanos da ALMG125

depoimento de assessor do então deputado João

124

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: Relatório da CPI instalada pela ALMG em 1980, fl. 1 e 2. 125

DUARTE, Betinho. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 42.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

105

Batista dos Mares Guia126

jornais da época.127

Informações adicionais:

o deputado Durval Ângelo, presidente da Comissão de

direitos Humanos, fez referência a um “incêndio ocorrido

nesta Casa” inserindo-o entre “os atentados terroristas

cometidos por grupos paramilitares de extrema

direita”128

Betinho Duarte, então chefe de gabinete do deputado

João Batista dos Mares Guia, declarou:

O atentado na Assembleia ocorreu no final de 1984, não me lembro do dia exato, quando uma bomba chegou ao gabinete dentro de um envelope fechado. Chamamos um perito, que desmontou a bomba. Na ocasião, o fato se tornou matéria de jornal, inclusive com registro em foto.129

o jornal Estado de Minas noticiou:

Alertados por um telefonema anônimo, avisando que uma bomba explodiria no gabinete do líder do Partido dos Trabalhadores, deputado Mares Guia, agentes de segurança da Assembleia Legislativa localizaram às 11h40min de ontem um artefato contendo três bananas de dinamite no Conjunto 607 do Palácio Inconfidência.130

126

DUARTE, Betinho. Declaração à assessoria da Covemg. Belo Horizonte, Covemg, 30/7/2014. 127

ESTADO DE MINAS. Bomba na Assembleia: deputados exigem rigor nas investigações. Belo Horizonte, 2/7/1983, pp. 1 e 3. DIÁRIO DE MINAS. Assembleia sofre atentado à bomba e pede ao governo para apurar tudo. Belo Horizonte, 2/7/1983, pp. 1 e 3. 128

ÂNGELO, Durval. Intervenção inicial. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17° Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014, p. 2. 129

DUARTE, Betinho. Declaração à assessoria da Covemg. Belo Horizonte, Covemg, 30/7/2014. 130

ESTADO DE MINAS. Bomba na Assembleia: deputados exigem rigor nas investigações. Belo Horizonte, 2/7/1983, p. 1.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

106

ATENTADO AO DIRIGENTE SINDICAL DR. CÉLIO DE CASTRO

Fato: explosão do carro.

Data: 22/6/1984.

Local: em frente à Fundação Educação para o Trabalho em

Minas Gerais (Utramig), na Av. Afonso Pena, Bairro Cruzeiro, Belo

Horizonte.

Danos: destruição parcial do carro e furto de pneus.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional

Constituinte.131

Informações adicionais:

conforme denúncia de Célio de Castro, presidente do

Sindicato dos Médicos:

[…] são nitidamente atentados de feição terrorista... [...] outro carro meu foi totalmente destruído, quando, a convite do Presidente Tancredo Neves, eu estava a proferir uma palestra [...] num prédio próprio do Governo Estadual, a Utramig em Belo Horizonte. Naquela época, os autores do atentado, que autoassumiram a sua autoria, se intitulavam pertencentes a uma organização paramilitar de direita, denominada Comando de Caça aos Comunistas. Foi instaurado inquérito, foram feitos laudos periciais e até hoje, Sr. Presidente, três anos decorridos, o que recebi foi um novo atentado [...].132

SEGUNDO ATENTADO AO DEPUTADO FEDERAL CÉLIO DE

CASTRO

Fato: explosão de bomba.

Data: 14/4/1987.

Local: garagem da residência de Célio de Castro, na Rua do

131

CASTRO, Célio de. Discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília, abril de 1987. 132

CASTRO, Célio de. Discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília, abril de 1987.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

107

Catete, Bairro Barroca, Belo Horizonte.

Danos: destruição do portão de entrada e de todos os vidros

da casa.

Ferimentos pessoais: não houve.

Fonte: discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional

Constituinte.133

Informações adicionais: como presidente do Sindicato dos

Médicos, Célio de Castro publicou um texto sobre prestação de

serviços médicos e atuação profissional, no qual é apresentada uma

carta-programa, texto-síntese de sua atuação na entidade

representativa que dirigia e da luta política mais geral contra o regime

militar que então chegava ao fim.

Suspeitos

Os atos terroristas mencionados e detalhados neste relatório

expõem uma barbárie que contrasta com os valores imanentes aos

direitos fundamentais, cristalizados na CF e evidenciam as nódoas

geradas na história do Brasil, especialmente sob o regime militar e

com a sobrevivência de sua herança nas instituições

contemporâneas. Devem, pois, servir de exemplo para as novas

gerações e ser tratados como crimes contra a humanidade.

Diferentes fontes foram utilizadas para se apurarem os fatos:

matérias da imprensa, depoimentos formais,134 relatos de

testemunhas, denúncias feitas por militantes e correspondências

133

CASTRO, Célio de. Discurso publicado no Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Brasília, abril de 1987. 134

CPIs da ALMG e da Câmara Municipal de Belo Horizonte, cit..

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

108

oficiais.135 Eis a lista com os principais suspeitos e com os possíveis

responsáveis pelos crimes, que fica à disposição dos órgãos

competentes e da opinião pública, sem prejuízo de se arrolarem

novos nomes de praticantes e mandantes, inclusive autoridades

envolvidas em delito de proteção delituosa ou em conduta omissa:

Antônio Ribeiro: ex-perito criminal, foi “acusado de pertencer a

um grupo de extrema-direita” e de ser o responsável por no mínimo

dois atentados, o primeiro ao “Dr. Célio de Castro” e o segundo no

Instituto de Educação, “quando Brizola veio a Belo horizonte”, nessa

ocasião sendo identificado e preso, como autor, pelo delegado

Santos Moreira;136

Afonso de Araújo Paulino: proprietário do Jornal de Minas, teria

pertencido ao CCC e seria um dos responsáveis pelos atentados

cometidos contra o jornal Em Tempo – segundo depoimento do então

Deputado Federal Genival Tourinho, do MDB, seria um dos chefes da

Máfia Mineira e ligado, desde o inicio dos anos 1970, à ID-4 e ao

DOI-Codi-BH,137 denúncia reforçada por João Batista dos Mares

Guia, que lhe atribui a autoria por meio de “certo Alfredão”, detento

naquela ocasião cumprindo pena de “100 anos”;138

Ediraldo Brandão: desafeto declarado de Santos Moreira,139

135

DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995. 136

DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995. 137

TOURINHO, Mário Genival. Entrevista. In: Jornal Em Tempo. TOURINHO, Mário Genival. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014. 138

MARES GUIA, João Batista dos. Depoimento. In: ALMG. “Reunião de 4/9/1980 da CPI instalada em 1980”, cit.. 139

DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

109

hostilizou-o publicamente em 1984, quando esse delegado era diretor

da Academia de Polícia;

Nelson Galvão Sarmento: ex-agente do Centro de Informações

da Marinha e funcionário público na Corregedoria do Estado de Minas

Gerais, que segundo depoimento do ex-deputado federal Genival

Tourinho estaria também implicado no atentado à OAB/RJ:

“Para mim, o fato mais relevante dessa CPI [...] foi que esse

Sarmento me disse que, nas próximas 48 horas, ocorreriam mortes, e

24 horas depois jogaram a bomba na OAB do Rio de Janeiro, que

matou a D. Lyda Monteiro, secretária administrativa, cegou um

funcionário dela e lhe extirpou a mão esquerda ou direita. A imprensa

nunca explorou esse fato que denunciei 24 horas antes de acontecer.

Foi uma carta-bomba que ela abriu [...]. A bomba a matou e cegou um

dos olhos de seu auxiliar, e decepou-lhe a mão [...].”140

Jacob Lopes Máximo de Castro, advogado muito conhecido

em Belo Horizonte, Paulo Guimarães e Antônio Caram foram

apontados como envolvidos no atentado ao Show da Medicina em

17/11/1965, em ato que inaugurou o ciclo terrorista em Minas

Gerais:141

“Lá, tiveram oportunidade de ver Jacó Máximo, Paulo Guimarães,

Antônio Caram e outros sentados à esquerda do mezanino, bem na

direção dos lugares em que estavam os nossos, no 1º andar. Esse

fato provocou uma observação jocosa entre Paulo e Terezinha, de

que a extrema direita estava de plantão na extrema esquerda do 140

TOURINHO, Mário Genival. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014. 141

DUARTE, Betinho. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

110

auditório. Não se imaginava, no entanto, que o propósito da presença

daquelas pessoas ali estava longe de ser o lazer. [...] O show teve

início e, logo após uma das primeiras cenas, a luz se apagava por um

instante. Nesse momento, Terezinha sentiu algo quebrando em seu

rosto e o líquido se espalhando. Muita dor e dificuldade extrema de

respiração: era uma ampola de ácido bromídrico. [...] Imediatamente

o Paulo levou a Terezinha ao banheiro do auditório para lavar o seu

rosto e tentar aliviar o seu mal-estar. [...] Ao saírem do banheiro para

o saguão do auditório, viram o Jacob descendo rapidamente a

escadaria do lado esquerdo. Assim que viu Terezinha toda queimada,

ele exclamou apavorado: “foi em você!?’.”142

José Maria de Paula, mais conhecido como Zé Maria

Cachimbinho: lotado na delegacia de Furtos e Roubos, foi citado por

vários denunciantes como torturador, estava na relação dos

convidados a comparecer para prestar esclarecimentos à Câmara

Municipal de Belo Horizonte143 e foi citado no Relatório Final CPI das

Bombas;144

Por fim, o Cap. Gomes Carneiro e o Ten. Marcelo Araújo

Paixão, ligados a Afonso de Araújo Paulino, também mencionados

pelo ex-deputado federal Genival Tourinho em depoimento à

Comissão de Direitos Humanos da ALMG:

Afonso de Araújo Paulino [...] andava acompanhado do Cap. Gomes Carneiro e do Ten. Marcelo Araújo Paixão [...]. Eu, como advogado de presos políticos, tive bate-bocas tremendos com esse Marcelo, que sempre me ameaçava. Ele dizia que não era de violência, mas que eu abrisse os olhos porque o Cap. Gomes

142

VIEIRA, César. Correspondência eletrônica a Betinho Duarte. Belo Horizonte, 28/9/2014. 143

DUARTE, Betinho. Ofício a Santos Moreira, Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte, abril de 1995. 144

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Relatório Final CPI das Bombas, cit.. Belo Horizonte, Câmara Municipal, 1995.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

111

Carneiro era extremamente violento – e demonstrou que era mesmo.145

Conclusões

O exame dos fatos arrolados desvenda a sua lógica e sustenta

as seguintes conclusões:

Os atentados desenvolveram relações funcionais complementares

com as atividades do aparato policial-militar do regime político: em

âmbito nacional, deram-se no ano anterior à instauração aberta do

terrorismo de Estado, como se o propusesse; em Minas Gerais,

concentraram-se de 1978 a 1980, contrastando com a rarefação

verificada entre 1969 e 1977, quando suas demandas extremistas e

antidemocráticas se encontravam integral e institucionalmente

supridas pelas ações efetivadas pelos esquemas repressivos;

Os atentados proliferaram em circunstâncias politicamente dúbias,

correlações de forças instáveis e conjunturas desfavoráveis aos olhos

dos grupos paramilitares de ultradireita, nas quais seus agentes

vislumbraram mudanças que afetariam seus interesses e finalidades,

assim como facilitariam o retorno dos partidos e movimentos de

esquerda à legalidade institucional e ao protagonismo político, isto é,

o processo de transição do regime militar à república democrático-

constitucional, nacionalmente e em Minas Gerais;

Os atentados adotaram alvos delineados e precisos, pois se

concentraram em atingir pessoas físicas e instituições engajadas ou

relacionadas à luta pelas liberdades democráticas e pela melhoria

nas condições de vida das classes populares, especialmente os

indivíduos, as entidades da sociedade civil e os movimentos

145

TOURINHO, Mário Genival. Depoimento. In: ALMG. “Notas taquigráficas da 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura”. Belo Horizonte, ALMG, 21/5/2014.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

112

organizados que a extrema-direita considerava comprometidos com a

oposição ao regime militar ou de alguma forma próximos a forças de

esquerda no espectro político mineiro;

Os atentados apresentaram uma teleologia típica, de vez que se

nortearam pela meta de provocar o clima psicossocial e a conjuntura

capazes de favorecer, desenvolver e radicalizar ainda mais a

repressão estatal em Minas Gerais, para que o regime militar

retomasse ao terrorismo de Estado, revertendo a decadência desse

mecanismo totalitário de controle social e promovendo o seu retorno

à vida política nacional, estadual e municipal;

Os atentados, em vez de meras ações isoladas, esporádicas e

erráticas – sem objetivos precisos e maiores, assim como sem origem

estável e definida –, possuíram características comuns, como a

autoria de grupos clandestinos de extrema-direita ou de máfias, a

obediência a uma diretriz, a adoção de mesma forma orgânica, o

exercício de procedimentos semelhantes, a obediência à lógica de

sincronização planejada, a efetivação de operações com comando

único, a existência de retaguarda segura e a certeza de impunidade;

Os atentados gozaram e se beneficiaram de uma convivência

promíscua com os órgãos estatais na área da segurança pública e

políticos de partidos conservadores, tal como fica explícito na

estranha presença anterior de policiais em locais atingidos e na

relação de alguns suspeitos com a estrutura do Dops-MG, bem como

a ausência das autoridades de então, quando convidadas, às CPIs

organizadas na ALMG em 1980 e na Câmara Municipal de Belo

Horizonte em 1995;

Os atentados sequer foram tratados como objeto de inquérito policial,

apesar das frequentes solicitações dos atingidos às autoridades

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

113

estaduais – inclusive a Francelino Pereira, então governador de

Minas Gerais – e a despeito de sua tipicidade como crime de ação

pública, que exigia a iniciativa dos órgãos competentes, exceto os 11

casos acolhidos para investigação, dos quais somente dois chegaram

à conclusão, mesmo assim sem derivações que levassem ao coração

do esquema e atingissem os principais responsáveis;

Os atentados caíram no esquecimento, sem investigações e

punições à altura de sua gravidade, não por inexistirem condições

técnicas e elementos materiais suficientes para se tomarem as

providências e os encaminhamentos necessários, mas porque as

autoridades – mesmo tendo à sua disposição recursos e aparatos nas

esferas políticas, policiais, jurídicas e financeiras – optaram pela

omissão, inclusive no que diz respeito à imprescindível proteção aos

ameaçados, e pelo resguardo aos suspeitos, como articularam no

episódio da mobilização governamental para abafar a CPI de 1980,

instalada na ALMG;

Os atentados e as atitudes práticas das autoridades revelaram não

apenas indícios acerca dos interesses inconfessáveis envolvidos nos

círculos governamentais e de certa intimidade nos órgãos públicos

com grupos paramilitares de extrema-direita, como também a

cumplicidade das autoridades maiores do Estado com o crime de

terrorismo e suas consequências em Minas Gerais.

Recomendações

A Lei Federal nº 12.528, de 2011, no art. 3º, V e VI, explicita

como objetivos da CNV, “colaborar com todas as instâncias do poder

público para apuração de violação de direitos humanos” e propor

“medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

114

humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva

reconciliação nacional”.146 Em atenção a tal dispositivo e para somar-

se ao esforço democrático de extinguir o entulho autoritário herdado

do regime implantado em 1964, assim como de punir crimes

inanistiáveis e imprescritíveis para evitar sua repetição e para

favorecer a educação em direitos humanos, este relatório apresenta

uma série de propostas.

A Covemg, aplicando o art. 1º da Lei Estadual nº 20.765, de

2013, que a instituiu e que tornou obrigatória “a finalidade de

acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade [...] nos

exames e esclarecimentos sobre violações de direitos

fundamentais”,147 encaminha-lhe este relatório e lhe apresenta as

seguintes recomendações:

Concebendo os atos da extrema-direita como

terrorismo, tomar providências para que seja ratificada

pelo Estado brasileiro a Convenção sobre a

Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes

contra a Humanidade,148 assim como sejam

enquadrados os atentados terroristas em Minas Gerais

com base nas normas internacionais que dispõem sobre

os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade,

independentemente do local e da data em que tenham

sido cometidos, adicionando que as pessoas contra as

quais existam provas de culpabilidade na execução de

tais crimes sejam procuradas, detidas, processadas e,

146

BRASIL. Lei Federal nº 12.528, de 2011. 147

MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 20.765, de 2013. 148

ONU. Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

115

em caso de serem consideradas culpadas, punidas,

“ainda que esses atos não constituam violação do direito

interno do país onde foram cometidos”;149

Considerando que as violações aos direitos

fundamentais, quando cometidas, ordenadas ou

toleradas por agentes do Estado – com ou sem

conivência e participação de civis –, são inanistiáveis e

imprescritíveis como reza a sentença da Corte

Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes

Lund e Outros, de 2010,150 tomar providências para que

o Estado brasileiro interprete e aplique a Lei Federal nº

6.683, de 1979 (Lei de Anistia),151 de forma compatível e

harmoniosa com a CF e a jurisprudência das cortes

internacionais especializadas em direitos humanos;

Dada a importância de se averiguarem os atentados

praticados pela extrema-direita sob o regime militar e as

suas conexões nos órgãos públicos, tomar providências

para que seja garantido pelo Estado brasileiro acesso

público aos arquivos referentes ao período indicado no

art. 8º do “ato das disposições constitucionais

transitórias” – relatórios, informes, documentos, papéis,

fotografias, filmes, microfilmes, gravações de áudio ou

vídeo, cópias digitais e dados armazenados em

quaisquer meios ou formatos –, em todos os níveis

federativos e sem qualquer restrição, inclusive as

149

Mormente na Resolução nº 3.074, de 1973, da Assembleia Geral da ONU. 150

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença no caso Gomes Lund e Outros, de 2010. 151

BRASIL. Lei Federal nº 6.683, de 1979.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

116

condições financeiras, materiais, físicas, administrativas,

técnicas, humanas e de apoio.

A Covemg, aplicando a Lei Estadual nº 20.765, de 2013, que

no art. 1º torna obrigatória “a finalidade” de agir “nos exames e

esclarecimentos sobre violações de direitos fundamentais” também

“no âmbito estadual”, bem como, no art. 4º, IV, de “colaborar com

todas as instâncias do poder público para a apuração de violação aos

direitos fundamentais”,152 encaminha este relatório e apresenta:

Ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em

Minas Gerais, a solicitação de instaurar processo de

investigação sobre os atos terroristas perpetrados por

grupos paramilitares de extrema-direita no Estado entre

1965 e 1995, com base nos fatos contidos neste

relatório, em documentos anexos e em outros materiais,

bem como, se consideradas suficientes as provas e

responsabilidades apuradas, abrir ação penal pública,

conforme o art. 129, I, II e VIII, da CF, e o art. 100, § 1º,

do Decreto-Lei 2.948, de 1940 (Código Penal)153, de vez

que:

os atentados atingiram alguns delitos previstos no art.

109 da CF: III, as “causas fundadas em tratado ou

contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo

internacional”; IV, os “crimes políticos e as infrações

penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou

interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou

empresas públicas”; V-A, as “causas relativas a direitos

152

ESTADO DE MINAS. Lei Estadual nº 20.765, de 2013. 153

BRASIL. Decreto-Lei 2.948, de 1940.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

117

humanos”;

as suspeitas envolvem órgãos de repressão com

abrangência federal, até porque, à época das

ocorrências, não apenas a autonomia dos Estados-

Membros estava atrofiada pela hipercentralização em

favor da União, como também a Diretriz Presidencial de

Segurança Interna, de 1970,154 reconheceu e instituiu,

em cada Exército e sob a coordenação de seu próprio

comandante, um Conselho de Defesa Interna, um Codi

e um Doi, formando uma estrutura que, segundo o ex-

comandante da Operação Bandeirantes, “centralizou,

coordenou, comandou e se tornou responsável pela

condução da contra-subversão e do contra-terrorismo

no País”155 – em Minas Gerais houve a implantação do

DOI-Codi / 4ª Divisão de Exército em Belo Horizonte,

que mantinha relações e intercâmbios locais com o

Dops-MG e a Polícia Federal.

Ao Superintendente Regional da Polícia Federal em

Minas Gerais, a solicitação de instaurar inquérito para

investigar os atos terroristas perpetrados por grupos

paramilitares de extrema-direita no Estado entre 1965 e

1995, com base nos fatos contidos neste relatório, em

documentos anexos e em outros materiais, conforme

sua competência de apurar “infrações penais contra a

ordem política e social”, “infrações penais praticadas em

detrimento de bens, serviços e interesses da União ou

154

MÉDICI, Emílio Garrastazu. Diretriz Presidencial de Segurança Interna, de 1970. 155

USTRA, Carlos Alberto. O Exército de ontem e de hoje. In: http://www.alertatotal.net

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

118

de suas entidades autárquicas e empresas públicas” e

“outras infrações penais cuja prática tenha repercussão

interestadual ou internacional e exija repressão

uniforme”.156

Ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do

Estado de Minas Gerais, a solicitação de instaurar

processo de investigação sobre os atos terroristas

perpetrados por grupos paramilitares de extrema-direita

no Estado entre 1965 e 1995, com base nos fatos

contidos neste relatório, em documentos anexos e em

outros materiais, bem como, se consideradas suficientes

as provas e responsabilidades apuradas, abrir ação

penal pública, conforme o art. 120, I, VI e VII, da

Constituição do Estado de Minas Gerais,157 e o art. 100,

§ 1º, do Decreto-Lei 2.948, de 1940 (Código Penal).

156

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. Atribuições. In: http://www.dpf.gov.br 157

ESTADO DE MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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pessoas e entidades do Estado de Minas Gerais”.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

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omissão e desinteresse do Governo Estadual na apuração de atos de

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VÁRIOS (ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA

POLÍTICA DO BRASIL; ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES

ANISTIADOS, AUTÔNOMOS, LIBERAIS, APOSENTADOS E

PENSIONISTAS DE MINAS GERAIS; CENTRO DE DIREITOS

HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU;

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

127

COLETIVO CATARINENSE MEMORIA, VERDADE E JUSTIÇA;

COLETIVO RJ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA; COMISSÃO DA

VERDADE E DO MEMORIAL DA ANISTIA OAB/MG; COMITÊ

BAIANO PELA VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ

ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE MATO

GROSSO SUL; COMITÊ ESTADUAL PELA MEMÓRIA, VERDADE E

JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE; COMITÊ GOIANO DA

VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA; COMITÊ MARANHENSE DA

VERDADE; COMITÊ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE

PARNAÍBA/PI; COMITÊ MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DE

PERNAMBUCO; COMITÊ PARAENSE EM DEFESA DA COMISSÃO

DA VERDADE; COMITÊ PAULISTA PELA MEMÓRIA, VERDADE E

JUSTIÇA; COMITÊ PELA VERDADE MEMÓRIA E JUSTIÇA DO

DISTRITO FEDERAL; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E

JUSTIÇA DE CAMPINAS; COMITÊ PELA VERDADE, MEMÓRIA E

JUSTIÇA DE PELOTAS E REGIÃO; COMITÊ PELA VERDADE,

MEMÓRIA E JUSTIÇA DO PIAUÍ; COMITÊ PELO DIREITO À

MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA DO CEARÁ; COMITÊ

SANTAMARIENSE DE DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE /

SANTA MARIA / RS; FÓRUM DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE

DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; GRUPO TORTURA NUNCA

MAIS / PE / NÚCLEO DE MEMÓRIA; GRUPO TORTURA NUNCA

MAIS / SP; NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA).

Abaixo-assinado. Brasília, 2012.

VASCONCELOS, João Paulo Pires. Depoimento. In: ALMG.

“Relatório da CPI instaurada pela ALMG em 1980 para averiguar

‘denúncias de omissão e desinteresse do Governo Estadual na

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

128

apuração de atos de terrorismo praticados contra pessoas e

entidades do Estado de Minas Gerais’.”

VIEIRA, César. Correspondência eletrônica a Betinho Duarte. Belo

Horizonte, 28/9/2014.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

129

ANEXO

Atentados acontecidos após 1988

Após a promulgação da CF, em 1988, que alargou os direitos

fundamentais e coletivos, houve uma segunda leva de atos

terroristas: 16 eventos de 1991 a 1995 – em média, 3,2 por ano –,

desta feita ligada, predominantemente, a desavenças e disputas

ocorridas em razão de rivalidades entre alas intestinas a órgãos

policiais ou por razões individuais, cujas autorias jamais foram

adequadamente investigadas e permaneceram na obscuridade.

A imprensa registrou os fatos. Uma manchete do jornal Hoje

em Dia afirmou que a Polícia Civil considerava o detetive Geraldo

Alcides Guimarães, vulgo Ganso, como suspeito.158 Santos Moreira,

então Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,

afirmou serem os terroristas pessoas que haviam servido ao regime

militar.159 O jornalista Luiz Carlos Bernardes informou:

O governo vem investigando 40 policiais que pertencem a 4 grupos dentro da polícia. O primeiro é ligado à corrupção policial. O segundo é ligado ao uso de prestígio para negociatas. O terceiro é um grupo de ultra-direita, nostálgico da ditadura militar. E o último grupo é de políticos profissionais ligados ao subterrâneo da polícia. O governo tem expectativas de conseguir provas rapidamente.160

Em 1995, a Câmara Municipal de Belo Horizonte instalou uma

CPI “com a finalidade de apurar a responsabilidade pelos atentados a

bomba que vêm ocorrendo em nossa cidade”. Este anexo se apoia no 158

JORNAL HOJE EM DIA. Belo Horizonte, 19/3/1995. 159

JORNAL ESTADO DE MINAS. Policiais-terroristas serviram à ditadura militar. Belo

Horizonte, 15/3/1995. (espaçamento)

160 BERNARDES, Luiz Carlos. Programa Jornal da Rede Cidade. Belo Horizonte, TV

Bandeirantes, 21/3/1995.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

130

seu relatório final, que apresenta a lista dos fatos apurados e as

fontes utilizadas para elaborar suas conclusões.161

Lista dos atentados

1. Atentado à Copasa, em 10/12/1991.

2. Segundo atentado à Copasa, em 10/12/1991.

3. Atentado no Edifício Central da Praça da Liberdade, em

12/12/1991.

4. Atentado na Escola Estadual Santos Dumont, em

19/12/1991.

5. Atentado no estacionamento do BH Shopping, em

20/2/1992.

6. Atentado em empresa de Autopeças, em 1/4/1992.

7. Atentado na Escola Estadual Pedro II, em 29/8/1993.

8. Atentado no Fórum Lafayete, em 2/7/1994.

9. Atentado no Shopping Del Rey, em 7/7/1994.

10. Atentado na Delegacia de Furtos e Roubos, em

10/5/1994.

11. Atentado no Cine Nazaré Liberdade, em 4/2/1995.

12. Atentado ao Cel. PM Felisberto Egg, em 12/2/1995.

13. Atentado à Casa dos Jornalistas em Belo Horizonte, em

10/3/1995.

14. Atentados aos Diários Associados, em 18/3/1995.

15. Atentado à OAB/MG, em 21/3/1995.

16. Atentado no Colégio Promove, em 1/4/1995.

161

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Relatório Final CPI das Bombas, cit.. Belo Horizonte, Câmara Municipal, 1995.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

131

Especificações dos atentados

1. Atentado à Copasa

Fato: explosão de bombas.162

Data: 10/12/1991.

Local: filial da Copasa no bairro Eldorado em Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

2. Segundo atentado à Copasa

Fato: explosão de bomba.

Data: 10/12/1991.

Local: filial da Copasa no bairro Barreiro, em Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

3. Atentado no Edifício Central da Praça da Liberdade

Fato: explosão de bomba.

Data: 12/12/1991.

Local: Edifício Central, Praça da Liberdade, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: foi atingido o camelô Oséas Santos

Silva.

4. Atentado na Escola Estadual Santos Dumont

Fato: explosão de bomba.

Data: 19/12/1991.

Local: Escola Estadual Santos Dumont; Venda Nova, Belo

Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve. 162 JORNAL ESTADO DE MINAS. Ameaças espalham o pânico. Belo Horizonte, 12/3/1995.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

132

5. Atentado no BH Shopping

Fato: implante de bomba.

Data: 20/2/1992.

Local: estacionamento do BH Shopping, Belo Horizonte.

Danos: nenhuma consequência material.

Ferimentos pessoais: não houve.

6. Atentado em empresa de autopeças

Fato: explosão de bomba.

Data: 1/4/1992.

Local: empresa de autopeças no Centro de Contagem.

Danos: sem cálculo;

Ferimentos pessoais: não houve.

7. Atentado na Escola Estadual Pedro II

Fatos: explosões de bombas.

Data: 29/8/1993.

Local: laboratório da Escola Estadual Pedro II, no Bairro Santa

Efigênia, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

8. Atentado no Fórum Lafayete

Fato: explosão de bomba.

Data: 2/7/1994.

Local: banheiro do Fórum Lafayete, na Avenida Augusto de

Lima, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

9. Atentado no Shopping Del Rey

Fato: explosão de bomba.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

133

Data: 7/7/1994.

Local: banheiro do Shopping Del Rey, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: em Normando Marcos Silva, vendedor,

39 anos.

10. Atentado na Delegacia de Furtos e Roubos

Fato: explosão de bomba.

Data: 10/5/1994.

Local: banheiro masculino da Delegacia de Furtos e Roubos,

na Rua Uberaba, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

11. Atentado no Cine Nazaré Liberdade

Fato: explosão de bomba.

Data: 4/2/1995.

Local: banheiro masculino do Cine Nazaré Liberdade, na Rua

Guajajaras, Bairro Centro, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: o comerciante Gustavo Gomes de

Oliveira, de 20 anos, foi atingido no rosto por estilhaços e teve os

tímpanos perfurados.163

Informações adicionais: ocorreu incidente com policiais civis na

portaria do cinema.164

12. Atentado ao Cel. PM Felisberto Egg

Fato: arremesso de bomba de baixo teor explosivo.

Data: 12/2/1995.

163 REVISTA VEJA. Estopim curto. Belo Horizonte, 29/3/1995, p. 40. 164

JORNAL DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL. Matéria sobre Direito de Carteirada.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

134

Local: garagem da residência do Coronel PM Felisberto Egg

(reformado), no Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte.

Danos: sem cálculo.

Ferimentos pessoais: não houve.

13. Atentado à Casa dos Jornalistas

Fato: explosão de bomba.

Data: 10/3/1995.

Local: telhado da Casa dos Jornalistas, na Avenida Álvares

Cabral, 400, Bairro Centro, Belo Horizonte;

Danos: avarias no telhado.

Ferimentos pessoais: não houve.

14. Atentados aos Diários Associados

Fato: explosão de bombas.

Data: 18/3/1995.

Local: em frente aos prédios dos Diários Associados – Estado

de Minas e Diário da Tarde –, em Belo Horizonte.

Danos: destruição parcial de um veículo (modelo Passat) e das

portas na sede do Sistema Estaminas.

Ferimentos pessoais: não houve.

15. Atentado à OAB/MG

Fato: explosão de bomba.

Data: 21/3/1995.

Local: banheiro do segundo andar na sede da OAB/MG, em

Belo Horizonte.

Danos: destruição do forro de gesso.

Ferimentos pessoais: não houve.

Informações Adicionais: a bomba explodiu no banheiro aberto

ao público naquele momento, antes da realização de um ato de

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

135

repúdio aos atentados terroristas em Belo Horizonte.

16. Atentado no Colégio Promove

Fato: explosão de bomba.

Data: 1/4/1995.

Local: guarita no portão principal do Colégio Promove

Pampulha, na Rua Alfredo Camarati, 121, Bairro São Luiz, Belo

Horizonte.

Danos: destruição parcial da guarita.

Ferimentos pessoais: não houve.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

136

5.3 Centros de tortura de presos políticos em Minas Gerais no período de 1964 a 1976

“Dorme, meu menino, dorme,

- que Deus te ensine a lição

dos que sofrem neste mundo

violência e perseguição.

Morreu Filipe dos Santos:

outros, porém, nascerão.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

Considerações Iniciais

A Covemg vem trabalhando articuladamente várias questões

relacionadas às torturas e às mortes e desaparecimentos de

opositores à ditadura militar. Em função do calendário da CNV, optou-

se por apresentar neste relatório as unidades do Exército Brasileiro,

da Polícia Militar e da Polícia Civil em Minas Gerais, já identificadas

em pesquisa documental, onde agentes públicos ou pessoas a seu

serviço praticaram tortura em opositores do regime militar, entre 1964

e 1988. Para cada local identificado apresentam-se nomes das

pessoas que relatam ter sofrido torturas e maus tratos, bem como

nomes dos agentes responsáveis pelas sevícias. Como verificou-se

que determinados agentes atuavam em vários locais, produziu-se

uma lista em separado onde os respectivos nomes são relacionados

à corporação a que pertenciam e à patente da época (anexo I).

Além das unidades apresentadas, existem outras que foram

citadas por presos políticos, localizadas especialmente em cidades do

interior de Minas Gerais. Entretanto, esta pesquisa ainda não

5.3 Centros de tortura de presos políticos em Minas Gerais no período de 1964 a 1976

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

137

conseguiu validar estas informações. Tais unidades, se confirmadas,

serão objeto de relatório posterior.

O trabalho de investigação das estruturas de tortura vem

sendo realizado pela Covemg em articulação com o Projeto

República da UFMG.

A pesquisa iniciou-se com a consulta ao acervo do projeto

Brasil, Nunca Mais (BNM), material jornalístico e livros testemunhais.

A partir deste levantamento, os dados foram cruzados com os

testemunhos que integram os processos indenizatórios do Conselho

Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais e, ainda, com as

informações contidas em duas cartas elaboradas por presos políticos

quando estavam detidos na Penitenciária de Linhares, município de

Juiz de Fora- MG, no ano de 1969. Foram acrescentados, ainda, a

partir de testemunhos coletados pela Covemg, outros nomes de

vítimas e de torturadores.

Na fase atual do trabalho, estão sendo realizadas gravações

de outros testemunhos e depoimentos que, no futuro, poderão

ampliar a lista de locais, vítimas e torturadores.

Ainda em fase de pesquisa, identificou-se a possibilidade da

existência de um centro clandestino de tortura na região

metropolitana de Belo Horizonte (citado em depoimento por Gilse

Westim Cosenza no livro As Moças de Minas) e de um cemitério

clandestino na estrada que liga a capital mineira ao município de

Itabira (citado por Cláudio Guerra em depoimento à CNV).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

138

UNIDADES PÚBLICAS ONDE OCORRERAM TORTURAS

Belo Horizonte e Região Metropolitana

Polícia Militar de Minas Gerais

G2 da PMMG - Segunda Seção do Estado Maior Geral da Polícia

Militar de Minas Gerais

Responsável pelas atividades de Informação do Estado de Minas

Gerais

Conhecida como “Casa Amarela” por militantes da época.

Atualmente, o local funciona como sede da Ação Feminina de

Assistência Social da PMMG.

Rua Santa Rita Durão,1263, Funcionários, Belo Horizonte.

Foto: Raquel Possolo/COVEMG

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

139

Foto: Raquel Possolo/COVEMG

Período: 1966/1969

Vítimas: Carlos Antônio Melgaço Valadares, Elmo Coelho da

Silva, Gildásio Westim Cosenza, Jorge Raimundo Nahas, José

Afonso Alencar, José Adão Pinto, José Ayres, Lívio Lopes, Loretta

Kiefer Valadares, Lúcio Dias Nogueira, Márcio Araújo de Lacerda,

Mário Roberto Galhardo Zanconato, Max da Costa, Vera Lúcia de

Magalhães Lopes, Luiz Raul Machado.

Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Antônio de

Pádua Alves Ferreira, Antônio Nogueira Lara Rezende, Hilton de

Paula da Cunha Portella, Jésu do Nascimento Rocha, Joaquim

Ferreira Gonçalves, Jofre Fernandes Lacerda, José Eustáquio de

Almeida Praxedes, José Jorge, Luiz Soares de Souza Rocha, Leo

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

140

Machado, Marcelo Paixão de Araújo, Pedro Ivo dos Santos

Vasconcelos, Rubens José Ferreira, Vicente dos Santos Nogueira,

Waldir Teixeira Góes

Departamento de Instrução da PMMG

Conhecida como DI do Prado.

Posteriormente, a denominação mudou para Academia de Polícia

Militar de Minas Gerais.

Rua Diabase, 320, Prado, Belo Horizonte.

Fonte: GOOGLE MAPS.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

141

Fonte: Blog Rede de Vizinhos Protegidos do Bairro Esplanada.

Período: 1968/1969

Vítimas: José Adão Pinto, José Alfredo, Lúcio Dias Nogueira,

Marco Antônio Victória Barros.

Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Antônio de

Pádua Alves Ferreira, Antônio Nogueira Lara Rezende, Joaquim

Ferreira Gonçalves, Léo Machado, Luiz Soares de Souza Rocha,

Pedro Ivo Dos Santos Vasconcelos, Rubens José Ferreira.

Polícia Civil de Minas Gerais

Penitenciária Estevão Pinto

Conhecida como Penitenciária de Mulheres de Santa Teresa.

Posteriormente, a denominação mudou para Complexo Penitenciário

Feminino Estevão Pinto.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

142

Rua Conselheiro Rocha, 3792, Horto, Belo Horizonte.

Fonte: GOOGLE MAPS.

Período: 1969/1971

Vítimas: Conceição Imaculada de Oliveira, Delsy Gonçalves de

Paula, Gilse Westim Cosenza, Laudelina Maria Carneiro, Loreta

Kiefer Valadares, Maria do Rosário Cunha Peixoto, Matilde Maria

Almeida Melo.

Agentes envolvidos: Edson Cavalieri, Jésu do Nascimento

Rocha, Jofre Fernandes Lacerda, Leo Machado, Marcelo Paixão de

Araújo, Octávio Aguiar de Medeiros, Pedro Ivo dos Santos

Vasconcelos, Shubert Gonzaga de Santana, Waldir Teixeira Góes.

Colônia Penal Magalhães Pinto

Posteriormente, a denominação mudou para Presídio Antônio Dutra

Ladeira.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

143

Rodovia MG 06, Rua 9, Fazenda dos Lages, Ribeirão das Neves –

MG.

Fonte: GOOGLE MAPS

Período: 1968/1969

Vítimas: Adolfo Hérmiton de Almeida, Carlos Melgaço

Valadares, Colatino Soares Filho, Degulle de Freitas Castro, Elias

Siqueira, Elmo Coelho da Silva, Fernando de Freitas Picardi, Gildásio

Westim Cosenza, José Afonso Alencar, Loreta Kiefer Valadares,

Lúcio Dias Nogueira, Max da Costa, Rogério Campos Teixeira.

Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Antônio de

Pádua Alves Ferreira, Hilton De Paula da Cunha Portella, Jésu do

Nascimento Rocha, João Teixeira Vicente, Jofre Fernandes Lacerda,

José Eustáquio de Almeida Praxedes, Léo Machado, Manoel Alfredo

Camarão de Albuquerque, Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos,

Ronaldo Souza, Rubens José Ferreira, Waldir Teixeira Góes.

Penitenciária Agrícola de Ribeirão das Neves

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

144

Posteriormente, a denominação mudou para Penitenciária José Maria

Alkimim.

Praça das Esplanadas, s/nº. Centro. Ribeirão das Neves – MG.

Fonte: SINDASPM.

Período: 1964 - 1969

Vítimas: Colatino Soares Filho, Degulle de Freitas Castro, Elmo

Coelho da Silva, Emílio Sávio Morais, Ênio Seabra, Francisco

Fernandes de Oliveira, Gildásio Westim Cosenza, José Augusto de

Paula.

Agentes envolvidos: Hilton De Paula Da Cunha Portella, João

Alcântara Gomes Carneiro, José Eustáquio de Almeida Praxedes,

Léo Machado, Manoel Alfredo Camarão de Albuquerque, Marcelo

Paixão de Araújo, Pedro Ivo Dos Santos Vasconcelos, Waldir Teixeira

Góes.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

145

DOPS – Departamento da Ordem Política e Social (nomenclatura

de 1956 a 1964). DVS - Departamento de Vigilância Social

(nomenclatura a partir de 1964). A partir de 1970, passou a abrigar

também o DOI-CODI (3º andar do prédio).

Av. Afonso Pena, 2351, Funcionários, Belo Horizonte.

Fonte: Jornal Digital Brasil 247.

Fonte: Jornal Estado de Minas. 16/102013

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

146

Período: 1964/1976

Vítimas: Adair Ricardo, Adão Fagundes de Aquino, Afonso

Junqueira de Alvarenga, Afonso Celso Lana Leite, Alberto Carlos

Dias Duarte, Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto, Ana Lúcia

Penna, André Aloisio Duarte Corrêa, Ângela América da Silva

Albernaz, Angêlo Pezzuti da Silva, Antônio José de Oliveira, Antônio

Magalhães, Antônio Pereira dos Santos, Ápio Costa Rosa,

Benevenuto Ribeiro dos Santos, Carlos Melgaço Valadares, Délio de

Oliveira Fantini, Edilson de Almeida Júpiter, Erwin Resende Duarte,

Felipe Cupertino, Gilney Amorim Viana, Hilton Lobato, Humberto

Rocha Cunha, João Maurício Andrade Goulart, Jorge Raimundo

Nahas, José Adão Pinto, José Fernandes de Siqueira, José Francisco

Neres, José Natalino Magalhães, José Raimundo de Oliveira, Júlio

Antônio Betancourt de Almeida, Laerte Thiago de Almeida, Maurício

Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Nilo Sérgio de

Meneses.Macedo.

Agentes envolvidos: Antônio Américo de Magalhães Góes,

Antônio Nogueira Lara Rezende, Ariovaldo da Hora E Silva, Carlos

Alberto Del Menezzi, Casemir Vieira, David Hazan, Frederico

Nascimento, Haydn Prates Saraiva, Hilton De Paula da Cunha

Portella, João Alcântara Gomes Carneiro, Jofre Fernandes Lacerda,

Jose Aparecido de Oliveira, José Maria De Paula (“Cachimbinho”),

José Pereira Gonçalves, José Reis de Oliveira, Kléber Luis de Souza,

Lúcio Scoralick, Luiz Soares da Rocha, Marcelo Paixão de Araújo,

Márcio Rocha, Mário Cândido da Rocha, Nelson Galvão Sarmento,

Pedro Ivo dos Santos Vasconcelos, Rodrigo Paulo de Ulhôa

dolabella, Simeão de Faria Filho, Thacir Omar Menezes Sia.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

147

Delegacia Especializada de Furtos e Roubos

Rua Pouso Alegre, 417, Floresta, Belo Horizonte

Fonte: GOOGLE MAPS.

Período: 1968/1975

Vítimas: Ageu Heringer Lisboa, Ângelo Pezzuti da Silva,

Antônio Pereira Matos, Erwin Rezende Duarte, João Lucar Alves,

Jorge Raimundo Nahas, Nestor Vera, Nilo Sérgio de Meneses

Macedo, Pedro Paulo Bretas.

Agentes envolvidos: Antônio Nogueira Lara Rezende, Cecildes

Moreira de Faria, Haydn Prates Saraiva, Jésu do Nascimento Rocha,

João Alcântara Gomes Carneiro, José Pereira Gonçalves, José Maria

De Paula, Luiz Soares da Rocha, Mário Cândido da Rocha, Otávio

Aguiar de Medeiros, Rodrigo Paulo de Ulhôa Dolabella, Romeu

Rocha.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

148

Exército Brasileiro

Colégio Militar de Belo Horizonte

Avenida Marechal Espiridião Rosas, 400, São Francisco, Belo

Horizonte.

Fonte: FREITAS. G1. 15/8/2012

Período: 1968/1970

Vítimas: Adão Fagundes de Aquino, Aldeysio Geralde Dias

Duarte, Antônio Raphael de Oliva Brandão, Carlos Einstein, Carlos

Melgaço Valadares, Demétrio da Rocha Ribeiro, Emely Vieira

Salazar, Gildásio Westin Consenza, João Batista Braga, João Batista

dos Mares Guia, José Antônio Braga, José Antônio Gonçalves

Duarte, José de Souza Queiroz Filho, Loreta Kiefer Valadares, Neuza

Maria Marcondes Vianna de Assis, Odilon Silva de Miranda, Porfírio

Francisco de Souza.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

149

Agentes envolvidos: Antônio Américo de Magalhães Góes,

João Alcântara Gomes Carneiro, Marcelo Paixão de Araújo, Pedro Ivo

dos Santos Vasconcelos.

12º Regimento de Infantaria (estrutura da época)

Posteriormente, a denominação mudou para 12º Batalhão de

Infantaria.

No mesmo complexo arquitetônico funcionavam, naquele período, o

Centro de Formação de Oficiais da Reserva – CPOR e a 4ª Infantaria

Divisionária – ID-4. Em 1970, lá também funcionou o DOI. Rua

Tenente Brito Melo, s/n, Barro Preto, Belo Horizonte (este é o

endereço oficial, mas o complexo arquitetônico abrange todo o

quarteirão entre as ruas Juiz de Fora, Timbiras, Uberaba e Gonçalves

Dias).

Fonte: Acervo Digital O Mundo dos Inconfidentes. 2/4/2014

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

150

Período: 1968/1969

Vítimas: Abner de Souza Pereira, Ageu Heringer Lisboa,

Antônio de Rezende Guedes, Antônio José de Oliveira, Ápio Costa

Rosa, Carlos Melgaço Valadares, Aristides Salgado, Celso Aquino

Ribeiro, Conceição Imaculada de Oliveira, Demétrio da Rocha

Ribeiro, Elmo Coelho da Silva, Emely Vieira Salazar, Ênio Seabra,

Gildásio Westim Cosenza, Gilse Westim Cosenza, João Batista dos

Mares Guia, José Adão Pinto, José Afonso Alencar, Jorge Raimundo

Nahas, Loreta Kiefer Valadares, Maria do Rosário Cunha Peixoto,

Maria Mendes Barbosa, Mário Bento, Max da Costa.

Agentes envolvidos: Aécio Flávio Silveira Coutinho, Afonso

Paulino, Antônio de Pádua Alves Ferreira, Carlos Alberto Del

Menezzi, Hilton De Paula da Cunha Portella, João Alcântara Gomes

Carneiro, João Teixeira Vicente, Jofre Fernandes Lacerda, José

Eustáquio de Almeida Praxedes, Kléber Luiz de Souza, Léo

Machado, Manoel Alfredo Camarão de Albuquerque, Marcelo Paixão

de Araújo, Octávio Aguiar Medeiros, Pedro Ivo dos Santos

Vasconcelos, Ronaldo de Souza, Sebastião Geraldo da Paixão,

Vicente dos Santos Nogueira, Waldir Teixeira Góes.

JUIZ DE FORA

Quartel General da 4ª Região Militar – Exército Brasileiro

Rua Mariano Procópio, 1180, Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora.

Posteriormente, o Comando da 4ª Região Militar mudou para Belo

Horizonte.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

151

Fonte: GOOGLE MAPS.

Período: 1969/1971

Vítimas: Afonso Celso Lana Leite, Álvaro Modesto da Silva,

Antônio Arnoud Mattos, Antonio Messias da Rocha Filho, Murilo Pinto

da Silva, Pedro Espinosa da Silva.

Agentes envolvidos: Henri Presti, Ralph Grunewald Filho.

10º Regimento de Infantaria de Juiz de Fora

Posteriormente, a denominação mudou para 10º Batalhão de

Infantaria de Juiz de Fora. Rua General Gomes Carneiro, s/n, Bairro

Fábrica, Juiz de Fora.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

152

Fonte: 10º Batalhão de Infantaria

Período: 1969/1971

Vítimas: Délio de Oliveira Fantini, Geraldo Clemente Soares,

Lúcio Dias Nogueira.

Agente envolvido: Ralph Grunewald Filho.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

153

ANEXO I – TORTURADORES

NOMES FONTE CORPORAÇÃO/PATENTE/ CARGO/ANO

AÉCIO FLÁVIO SILVEIRA COUTINHO 1,2,3 PMMG, CAPITÃO, 1969

AFONSO PAULINO 1,2 Empresário, proprietário do Jornal Diário de Minas

ANTÔNIO AMÉRICO DE MAGALHÃES GÓES 1,2 CEF, Funcionário, atuou na ID-

4, 1969/1971 ANTÔNIO NOGUEIRA LARA REZENDE 1,2,3 PCMG, Delegado, 1969

ANTÔNIO DE PÁDUA ALVES FERREIRA 1,2,3 PMMG,Tenente,1969/1970

ARIOVALDO DA HORA E SILVA 1,2,3 PCMG, DVS/DOPS. Escrivão,

Detetive 1968/70 CARLOS ALBERTO DEL MENEZZI 1,2,3 EB, 2º Tenente, 1969/1970

CASEMIR VIEIRA 1,2,3 EB, Major Infantaria, encarregado IPM, 1971

CECILDES MOREIRA DE FARIA 1,3 PCMG, Subinspetor, 1969

DAVID HAZAN 1,2 PCMG, DOPS, Delegado, Chefe,1967/1969

EDSON CAVALIERI 2 Diretor da Penitenciária Estevão Pinto, Coronel,1964 e 1969

FREDERICO NASCIMENTO 2,3 PCMG, Investigador DVS/DOPS),Inspetor,1967

HAYDN PRATES SARAIVA 1,2,3 SSP-MG,Funcionário Público, 1969

HENRI PESTRY 2 EB, Major, 1968 HILTON DE PAULA DA CUNHA PORTELLA 1,2,3 EB, Capitão, encarregado IPM,

escrivão, 1969/72 JÉSU DO NASCIMENTO ROCHA 1,2,3 PMMG,Capitão, Lotado no

quartel general, 1969 JOÃO ALCÂNTARA GOMES CARNEIRO 1,2,3 EB, Capitão Encarregado

Inquérito,BH,1969/1970

JOÃO TEIXEIRA VICENTE 1,2,3 PMMG,Major, escrivão do IPM,1969

JOAQUIM FERREIRA GONÇALVES 1,3 Secretário de Segurança

Pública de MG,1969

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

154

JOFRE FERNANDES LACERDA 1,2,3 E.B,Capitão,1969/1971

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA 1,2,3

PCMG, Subinspetor,Inspetor Geral do Corpo de Detetives,1969

JOSÉ EUSTÁQUIO DE ALMEIDA PRAXEDES 1,2,3 PMMG,Sargento,1969

JOSÉ JORGE 1 PMMG,Sargento,1969

JOSÉ MARIA DE PAULA 1,2,3 PCMG, Investigador, 1969

JOSÉ PEREIRA GONÇALVES 1,2,3 Funcionário Público Estadual, BH, 1969

JOSÉ REIS DE OLIVEIRA 1,2,3 PCMG, Investigador,1969

KLÉBER LUIS DE SOUZA 1,2,3 EB,3º Sargento,Tenente, BH,1969/1971

LÚCIO SCORALICK 1,2,3 PCMG, DOPS,Detetive,1970

LÉO MACHADO 1,2,3 PMMG,1º Sargento, 1969/1970

LUIZ SOARES DE SOUZA ROCHA 1,2,3

PCMG,Delegado,Superintendente de Policiamento de MG,1969/70

MANOEL ALFREDO CAMARÃO DE ALBUQUERQUE

1,2,3 EB,Tenente Coronel, 12RI, BH,1969

MARCELO PAIXÃO DE ARAÚJO 1,2,3 EB, 12º RI, 2º Tenente

Infantaria, 1969/71 MÁRCIO ROCHA 1,2,3 PCMG, Detetive, 1969

MARIO CÂNDIDO DA ROCHA 2,3 PCMG, policial, 1969 NELSON GALVÃO SARMENTO 2 CENIMAR e DVS/DOPS-MG,

desde 1964 OCTÁVIO AGUIAR DE MEDEIROS 1,2,3 EB, Coronel,encarregado de

IPM, 1969 PEDRO IVO DOS SANTOS VASCONCELOS 1,2,3 PPMG,Capitão,1969/1971

RALPH GRUNEWALD FILHO 2,3 EB, Major, Tenente Coronel, Chefe IPM. Juiz de Fora, 1967

RODRIGO PAULO DE ULHÔA DOLABELLA 1,2,3 PMMG,Sargento,1969

ROMEU ROCHA 1,2 PCMG, Detetive, 1969

RONALDO DE SOUZA 1,2,3 EB,2º tenente, 1969

RUBENS JOSÉ FERREIRA 1,2,3 PMMG, Major, Chefe da G2, BH-MG,1969/1971

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

155

FONTES: SIGLAS: 1. Brasil Nunca Mais Digital. Http://bnmdigital.mpf.mp.br/

CEF - Caixa Econômica Federal

2. Arquivo Público Mineiro. Processos Deferidos SEDESE/CONEDH/CEIVIT

EB - Exército Brasileiro

3. Documentos elaborados e assinados por presos políticos, durante sua estadia na Penitenciária de Linhares.

PCMG - Polícia Civil de Minas Gerais

PMMG - Polícia Militar de Minas Gerais

SSP/MG - Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais

SEBASTIÃO GERALDO DA PAIXÃO 1,2 PMMG,Capitão, 1969 e 1971

SIMEÃO DE FARIA FILHO 2 PCMG, DOPS, 1964 SHUBERT GONZAGA DE SANTANA 1,2 PMMG,Capitão ,1969/policial do

Dops/1969 THACIR OMAR MENEZES SIA 1,2,3 PCMG, DOPS,Delegado,

1969/1970

WALDIR TEIXEIRA GOÉS 1,2,3 EB, Tenente Coronel, encarregado IPM, professor do Colégio Militar-BH, 1969

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

156

5.4 O caso Nestor Vera

“Considerai no mistério

dos humanos desatinos,

e no pólo sempre incerto

dos homens e dos destinos!

Por sentenças, por decretos, pareceríeis divinos:

e hoje sois, no tempo eterno,

como ilustres assassinos.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

NESTOR VERA

Nestor Vera era de origem

camponesa e nasceu no dia 19/7/1915, em

Ribeirão Preto, São Paulo. Filho de Pillar

Velasques e Manoel Vera, casou-se em

1938 com Maria Miguel Dias, com quem

tinha cinco filhos. Foi Secretário-Geral da

União dos Lavradores e Trabalhadores

Agrícolas do Brasil (ULTAB) e Tesoureiro da

primeira diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da

Agricultura, entidade sindical fundada em dezembro de 1963 e que

tinha como presidente Lindolpho Silva, também integrante do PCB.

Foi um dos organizadores do congresso camponês realizado

em Belo Horizonte, em 1961, integrando nesse encontro a comissão

sobre reforma agrária, ao lado de Francisco Julião, Armênio Guedes,

5.4 O caso Nestor Vera

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

157

Dinarco Reis e Alberto Passos Guimarães. Dessa comissão saiu o

documento “Declaração do I Congresso Nacional dos Lavradores e

Trabalhadores Agrícolas”, sobre o caráter da reforma agrária no

Brasil. Trabalhou também como jornalista, sendo responsável pelo

jornal Terra Livre, que o PCB lançou em 1949, cujo tema central era o

movimento camponês.

Membro do Comitê Central do PCB, Nestor Vera se tornara o

principal responsável pelo setor camponês. Em documentos do

Centro de Informações do Exército consta a informação de que teria

realizado curso de formação política em Moscou. Cassado pelo Ato

Institucional nº 01 em 1964, foi julgado à revelia e condenado a cinco

anos de reclusão pela Lei de Segurança Nacional. A partir de então,

passou a viver na clandestinidade, adotando nome e sobrenome

falsos, não apenas para si, mas também para a mulher e seus filhos.

Nestor Vera desapareceu em abril de 1975, em frente a uma

drogaria de Belo Horizonte, conforme denúncia de Luís Carlos

Prestes, dirigente do PCB. José Francisco Neres, seu companheiro

de partido, reiterou a denúncia de seu desaparecimento: segundo

afirmou, a direção nacional do PCB, na tentativa de reorganização

sindical dos trabalhadores rurais, passou a enviar a Minas Gerais,

frequentemente, Nestor Vera, então Tesoureiro da Confederação

Nacional dos Trabalhadores Agrícolas, que fora cassada pelo golpe

militar de 1964.

Neres informa em seu depoimento que, após as eleições de

1974, os sindicalistas e apoiadores do recém-eleito deputado federal

Marcos Tito (MDB-MG) se reuniram em Belo Horizonte. Logo após o

encontro, Nestor Vera foi deixado pelos companheiros, na Rua Rio

Grande do Sul, esquina com a Rua Tamoios. Segundo o itinerário

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

158

traçado e informado pelo próprio Nestor Vera, ele passaria pela

Avenida Olegário Maciel e, logo em seguida, iria para a Rodoviária,

pois já estava com passagem comprada para as 10:00 horas com

destino a São Paulo.

Ainda conforme depoimento de José Francisco Neres, teria

sido noticiado pelo jornal Estado de Minas165 que um senhor de

cabelos brancos passava em frente à Casa Falci, na Avenida

Olegário Maciel, quase na esquina com a Rua Tupinambás, quando

três homens de terno e gravata desceram de um carro com chapa

branca, agarraram-no e o empurraram para dentro do veículo. Ainda

segundo o depoente, esse senhor seria o Nestor Vera.

Segundo o depoimento do jornalista José Carlos Alexandre,

que à época era redator no jornal Diário da Tarde, ele recebeu um

telefonema do farmacêutico Edgar Guerra, informando que estivera

com Nestor Vera pouco antes dele ser sequestrado, à porta de sua

farmácia, na Avenida Olegário Maciel, esquina com a Rua

Tupinambás. O referido jornalista afirma que redigiu a nota de

denúncia, de poucas linhas “(creio que dez ou doze)”, conforme

declaração feita ao Ministério Público.

Nestor Vera foi reconhecido como desaparecido político pela

Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (processo nº

212/96), com base na Lei nº 9.140/1995:

Art. 1º- São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2/9/1961 a 5/10/1988, e que, por este motivo, tenham sido

165 Embora o depoente informe que a notícia teria sido veiculada no Estado de Minas, em verdade a notícia foi divulgada no Diário da Tarde, conforme atesta o jornalista José Carlos Alexandre, em depoimento.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

159

detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias.

A seguir, quadros que procuram elucidar as autorias de graves

violações de direitos humanos, praticadas por agentes do Estado e

milícias privadas, no caso em análise:

Nome: General Newton Cruz

Órgão: SNI – Função: Chefe do SNI

Grave violação de direitos humanos: Sequestro, tortura e

assassinato por execução sumária.

Conduta praticada pelo agente: Ordenou o sequestro, a tortura e o

assassinato.

Local da grave violação: Delegacia de Furtos e Roubos de Belo

Horizonte

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra.

Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e

Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e

detalhado por depoimento à CNV

Nome: Coronel Frederico Perdigão

Órgão: SNI – Função: Chefe do SNI - MG

Grave violação dos direitos humanos: Sequestro, tortura e

assassinato por execução sumária.

Conduta praticada pelo agente: Ordenou o sequestro, a tortura e o

assassinato.

Local da grave violação: Delegacia de Furtos e Roubos de Belo

Horizonte

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

160

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra.

Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e

Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e

detalhado por depoimento à CNV.

Nome: Cláudio Guerra

Órgão: Polícia Civil do Espírito Santo/DOPS

Grave violação dos direitos humanos: Sequestro, tortura e

assassinato por execução sumária.

Conduta praticada pelo agente: Assassinato por execução sumária

e ocultação do cadáver.

Local da grave violação: Mata próxima à estrada que liga Belo

Horizonte a Itabira – MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra.

Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e

Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e

detalhado por depoimento à CNV.

Nome: João Alves Filho (vulgo Joãozinho Metropol)

Órgão: Polícia Civil de Minas Gerais

Grave violação dos direitos humanos: Assassinato por execução

sumária e ocultação do cadáver.

Conduta praticada pelo agente: Sequestro, tortura, execução

sumária e ocultação de cadáver.

Local da grave violação: Mata próxima à estrada que liga Belo

Horizonte a Itabira – MG.

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

161

Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e

Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e

detalhado por depoimento à CNV.

Nome: Haydn Prates Saraiva

Órgão: Policia Civil de Minas Gerais

Grave violação dos direitos humanos: Assassinato por execução

sumária e ocultação do cadáver.

Conduta praticada pelo agente: Sequestro, tortura, execução

sumária e ocultação de cadáver.

Local da grave violação: Mata próxima à estrada que liga Belo

Horizonte a Itabira – MG.

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Cláudio Guerra.

Memórias de uma guerra suja. Rio de Janeiro, Topbooks Editora e

Distribuidora de Livros Ltda., 2012, pp. 63 e 64, confirmado e

detalhado por depoimento à CNV.

Recomendações

Remessa da descrição do caso de Nestor Veras para a

Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais e para o

Grupo de Justiça de Transição da 2ª Câmara de Coordenação e

Revisão do Ministério Público Federal para a tomada das

providências cabíveis, tendo em vista a suspeita da prática de crimes

contra a humanidade e graves violações de direitos humanos no caso

relatado à Covemg. Destaque-se a manifestação de Cláudio Guerra

sobre o suposto local em que o corpo do opositor está enterrado,

ficando claro o dever de investigação por parte do Estado brasileiro,

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

162

adotando-se perícia especializada, a fim de promover efetivo

esclarecimento do desaparecimento forçado.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

163

5.5 Repressão no campo: Seis casos exemplares

“O passado não abre a sua porta

e não pode entender a nossa pena.

Mas, nos campos sem fim que o sonho corta,

vejo uma forma no ar subir serena:

vaga forma, do tempo desprendida.

É a mão do Alferes, que de longe acena.

Eloquência da simples despedida:

‘Adeus! que trabalhar vou para todos!...’

(Esse adeus estremece a minha vida.)”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

Considerações Preliminares

Os casos exemplares que apresentamos a seguir são de

camponeses e de apoiadores de suas causas. De uma lista de 83

camponeses e apoiadores assassinados em Minas Gerais, no

período de 1961 a 1988, foram selecionados seis casos exemplares,

com o objetivo de ilustrar a repressão e a violação dos direitos

humanos no campo, bem como traçar as características comuns a

esses assassinatos.

A Covemg, ao tomar a decisão de tratar o tema da repressão

política contra os camponeses e seus apoiadores, se alia a um

conjunto de iniciativas do governo federal e dos movimentos sociais

fortalecendo a estratégia de recontar a história dos conflitos sociais

no campo, ocorridos no período. Pretende, também, resgatar a

memória daqueles que perderam suas vidas ou foram perseguidos

5.6 Repressão no campo: Seis casos exemplares

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

164

pelas causas coletivas na luta pela terra e por direitos sociais e de

organização e que, de alguma forma, foram silenciados pelo regime

militar e seus aliados.

Nos casos apresentados, embora as vítimas sejam

heterogêneas, os fatos que as levaram à morte estão relacionadas a

questões políticas de lutas pela defesa dos direitos e do acesso à

terra, no contexto da ditadura militar. As características da violência e

da impunidade também apresentam semelhanças. Quanto à autoria

dos assassinatos, todos os casos foram executados por agentes

privados; no entanto, a motivação e o mando desses crimes estão

diretamente relacionados ao contexto ditatorial, onde as organizações

dos camponeses eram cerceadas e seus dirigentes e apoiadores

criminalizados e assassinados, sem que o Estado Brasileiro, nas suas

diversas esferas, cumprisse com o seu papel no processo de

apuração e punição dos responsáveis. É comum a todos os casos, o

imperativo da impunidade, o que motiva a prevalência da violência.

Além disso, muitas vezes o próprio Estado foi responsável

direto pelas violações, seja na concessão de terras devolutas a

latifundiários e empresas; no envolvimento de agentes policiais e

judiciais nos conflitos no campo, contra os camponeses; seja na

própria execução de despejos violentos, na queima e destruição de

benfeitorias, nos assassinatos, torturas e na coerção ao processo

organizativo dos camponeses. Dois acontecimentos ocorridos em

Minas Gerais entre os anos de 1964 e 1967 ilustram essas

afirmações: a) O caso de Cachoeirinha, no município de Varzelândia,

Norte de Minas, onde foram despejados 212 famílias de posseiros

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

165

que viviam naquelas terras há mais de vinte anos166; e b) o caso do

Saluzinho e sua família, ocorrido em região próxima à localidade

conhecida como Cachoeirinha, em 1967. Saluzinho foi perseguido,

preso e enquadrado na Lei de Segurança Nacional e sua esposa e

filhos foram torturados por policiais. Sua esposa veio a falecer em

consequência das torturas167.

Embora a violência contra camponeses e suas organizações

seja sistemática e persistente, desde as mais remotas lutas até os

dias atuais, foi no período da ditadura civil militar que esta violência

tomou dimensões alarmantes pelo fato de que o Estado brasileiro se

aliou ao poder das forças privadas constituídas por fazendeiros,

empresários, grileiros e milícias privadas para, em nome da chamada

nova ordem, destruírem as experiências coletivas e as conquistas

históricas dos camponeses e suas organizações. Milhares de

lideranças rurais, assessores, líderes religiosos e advogados foram

mortos, torturados e perseguidos. Dezenas de sindicatos e

associações foram fechados ou sofreram intervenção do Estado

naquele período.

Os casos citados aqui, bem como os demais assassinatos ocorridos

no período em estudo, precisam ser melhor pesquisados e

documentados, no contexto das lutas e dos conflitos sociais no

campo, para que se reestabeleça a memória, a verdade e a justiça.

166 Para saber sobre o conflito de Cachoeirinha, ver: SANTOS, Sônia Nicolau. A procura da terra perdida: para uma

reconstrução do conflito de Cachoeirinha. Belo Horizonte, Departamento de Ciências Política da UFMG, 1985. (Dissertação de Mestrado).

167 Para maiores informações sobre esse caso, ver MOREIRA, Hugo Fonseca. Se for para morrer de fome eu

prefiro morrer de tiro: o Norte de Minas e a formação de lideranças rurais. 2010. Dissertação (Mestrado) – instituto de ciências humanas e sociais programa de pós-graduação de ciências sociais em desenvolvimento, agricultura e sociedade, Universidade Federal do Rio de Janeiro; CHAVES, Luiz Antônio. Saluzinho e a luta pela terra no Norte de Minas. Revista Verde Grande. p. 98-106.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

166

Com essa finalidade, a Covemg está construindo parcerias com

entidades representativas dos movimentos sociais, Universidades,

ALMG, lideranças camponesas, apoiadores, pesquisadores, órgãos

públicos como o INCRA, a Ruralminas, entre outros, e com os

Projetos República, da UFMG e Direito à Memória e a Verdade, da

Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da

República (SDH). Até julho de 2015, será apresentado um relatório

final contendo os resultados desse trabalho.

Os casos apresentados retratam uma contextualização das

mortes:

Otávio Soares da Cunha, morto em 4/4/1964, na cidade de

Governador Valadares. Os responsáveis pela sua morte foram

Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e

Wander Campos, fazendeiros, recrutados pelo Tenente

Coronel, Paulo Reis, Delegado de Polícia de Governador

Valadares, para prestarem serviço de natureza militar.

Augusto Soares da Cunha, filho do Otávio Soares da Cunha,

assassinado no dia 1º/4/1964, na cidade de Governador

Valadares por Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues

Coelho e Wander Campos, fazendeiros recrutados pelo

Tenente Coronel Paulo Reis, Delegado de Polícia de

Governador Valadares, para prestarem serviço de natureza

militar.

Eloy Ferreira da Silva, posseiro e Presidente do Sindicato dos

Trabalhadores Rurais de São Francisco, Minas Gerais. Foi

assassinado à queima roupa por Paulo Leonardo Pereira e

José Mendes Amorim, dentro de sua posse, no dia 16/12/1984.

O crime, realizado por motivação política, ficou impune.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

167

Júlio Rodrigues de Miranda, posseiro, pai da Presidente do

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí, Minas Gerais, foi

assassinado no dia 6/10/1985, na Fazenda Riacho dos

Cavalos, localidade Mandiocal, Bonfinópolis de Minas. O

responsável pela sua morte, Boaventura Moreira Magalhães,

suposto proprietário, também atentou contra a vida de Cipriana

da Cruz Rodrigues, esposa de Júlio, desferindo-lhe um tiro

pelas costas e ameaçou de morte a filha, que era Presidente

do Sindicato.

Gabriel Sales Pimenta, advogado do Sindicato dos

Trabalhadores Rurais de Marabá, nasceu em Minas Gerais e

se formou na Universidade Federal de Juiz de Fora. Ao se

mudar para a região Norte do País, foi incansável defensor de

camponeses, apoiando-os na luta pela terra e pelo direito à

organização, em Conceição do Araguaia e, depois, em

Marabá.

Ismene Mendes, filha de sindicalista rural e advogada de

camponeses e vereadora pelo PMDB, morta em 22/10/1985,

em Patrocínio, Minas Gerais. As circunstâncias de sua morte

ainda não foram esclarecidas

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

168

OTÁVIO SOARES FERREIRA DA CUNHA E SEU FILHO AUGUSTO FERREIRA DA CUNHA

Otávio Soares da Cunha, filho de Anna

Soares de Almeida e Roberto Soares Ferreira,

nascido em 1898, em Minas Gerais, era

farmacêutico em Governador Valadares e

pequeno proprietário rural. Foi a ssassinado

aos 66 anos, na cidade de Governador

Valadares, onde sofreu um atentado,

juntamente com os seus filhos Wilson e Augusto. Eles pretendiam

tirar Wilson da cidade, devido aos rumores de que ele era

considerado comunista pelas forças de repressão e, por isso, queriam

deixá-lo em segurança.

Os três se encontravam dentro do

carro da família, quando foram

abordados por Maurílio Avelino de

Oliveira (fazendeiro, reservista e

reincorporado à PMMG). Fingindo ser

amigo, o miliciano se aproximou do carro

e retirou a chave da ignição. A seguir,

juntamente com seus acompanhantes

Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos (também reservistas

reincorporados à PMMG), disparou contra a família Soares. Augusto

faleceu no local, enquanto Otávio, mesmo alvejado, conseguiu abrir a

porta do carro e engatinhar em direção à casa de Wilson, mas foi

atingido por um tiro no rosto, disparado por Lindolfo, falecendo três

dias depois. Wilson ficou gravemente ferido, mas foi o único

sobrevivente. O atentado à família Soares, que resultou em duplo

Fonte: SEDH. CEMDP.

Fonte: SEDH. CEMDP.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

169

assassinato por meio de execução sumária, é comprovadamente o

primeiro crime da ditadura militar naquela cidade.

A morte por execução sumária de Otávio e Augusto e o

atentado à vida de Wilson estão ligados ao ambiente de disputa pela

terra entre latifundiários e trabalhadores rurais. Dos três filhos de

Otávio, Wilson e Milton eram identificados como comunistas pelos

grandes fazendeiros locais, por terem apoiado o Sindicato dos

Trabalhadores na Lavoura de Governador Valadares. Tal condição,

porém, não foi confirmada por nenhuma pesquisa.

Em Governador Valadares, Vale do Rio Doce, Leste de Minas

Gerais, na véspera do movimento que depôs João Goulart,

latifundiários radicalizados e milícias armadas, sob o comando dos

Coronéis Pedro Ferreira dos Santos e Altino Machado D’Oliveira,

cercaram e metralharam a sede do Sindicato dos Trabalhadores

Agrícolas, que também era a residência de Francisco Raimundo da

Paixão, o Chicão. Eleito Presidente do Sindicato, Chicão dirigia as

mobilizações regionais em defesa da reforma agrária.

No referido cerco, houve troca de tiros e foi morto Pascoal

Souza Lima, genro do Coronel Pedro Ferreira dos Santos, conhecido

como chefe dos fazendeiros. E ainda restaram quatro feridos: a

esposa de Chicão, Edna Maria, uma de suas filhas, Elizabeth, de

apenas cinco anos, Agnaldo Alves, repórter de O Combate, e um

desconhecido que passava pelo local. O clima na cidade era de

horror, com os fazendeiros exaltados pela morte de Pascoal Souza

Lima e pelo sucesso do golpe militar.

A partir de então, os grandes proprietários fundiários,

chefiados pelos “coronéis” Pedro Ferreira dos Santos e Altino

Machado, assumiram-se como autores da “revolução” e passaram a

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

170

praticar todo tipo de violência contra aqueles que julgavam inimigos.

Segundo Carlos Olavo da Cunha Pereira, jornalista de O Combate,

após consolidado o golpe no dia 31 de março, a cidade de

Governador Valadares e toda a região amanheceram sob o império

das milícias de Pedro Ferreira: “nos vales do Rio Doce, Mucuri e

parte do Jequitinhonha, era o Coronel Pedro Ferreira e suas milícias,

a autoridade máxima [...] se autoproclamavam ‘as autoridades

revolucionárias e democratas’.” Para Pereira:

o resultado disto foi um espetáculo de violência jamais visto naquelas paragens [...] Detiveram e espancaram quantos líderes camponeses lhes caíssem nas mãos, existindo muitos até hoje desaparecidos [...] ou foram eliminados sumariamente [...] líderes operários e populares foram presos, interrogados e muitas vezes cruelmente espancados. (PEREIRA, 1988, pp. 175 e 176).

Nesse ambiente de tensão, ocorreram os assassinatos de

Otávio Soares Ferreira da Cunha e de seu filho Augusto Soares da

Cunha, vítimas da sanha de vingança contra os “comunistas” que se

instalou na cidade e na região.

Segundo o processo nº 35.679, do Superior Tribunal Militar

(STM), no dia 1º/4/1964, o Delegado de Polícia de Governador

Valadares declarou que:

devido à falta de elementos no destacamento policial, convocou Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos, todos reservistas, para prestarem serviços, localizando e interceptando elementos comunistas, bem como conduzindo os prisioneiros à Delegacia, em virtude do ‘Estado de Guerra’ em que se encontrava o Estado de Minas Gerais, aliás expressamente declarado pelo general Olímpio Mourão Filho, comandante da 4ª Região Militar, a cujo mando foi incorporada a PMMG.

A estranha incorporação dos três fazendeiros em serviços de

natureza policial pelo delegado Tenente-Coronel Paulo Reis teria

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

171

ocorrido às 8 horas da manhã do dia 1º/04/1964, apenas uma hora

antes da ocorrência criminosa. Deve-se deixar em aberto, portanto, a

possibilidade de que essa convocação tenha sido tão somente um

expediente formal forjado a posteriori para conferir alguma cobertura

legal ao assassinato e facilitar a defesa jurídica.

Segundo o testemunho de Zalfa de Lima Soares, esposa de

Wilson, e de Eunice Ferreira da Silva, empregada doméstica na

residência da família, bem como, levando-se em conta as

declarações dos próprios assassinos, sabe-se que às 9 horas do

mesmo dia os três se dirigiram à casa de Wilson Soares da Cunha,

na Rua Osvaldo Cruz, 203, naquela cidade mineira. Maurilio Avelino

de Oliveira se aproximou dos três ocupantes do carro da família, onde

se encontravam o pai Otávio e os filhos Augusto e Wilson, fazendo-se

passar por amigo. Depois de retirarem a chave da ignição, os

fazendeiros atiraram contra os três, que estavam desarmados.

Augusto teve morte imediata. O pai, Otávio, então com 66 anos, já

alvejado, ainda conseguiu sair do veículo e engatinhou, tentando

refugiar-se no interior da casa, mas foi perseguido por Lindolfo, que o

atingiu no rosto. Faleceu três dias depois no hospital. Wilson Soares

da Cunha, mesmo gravemente ferido, sobreviveu. Os assassinos

ainda foram ao hospital procurar o outro filho de Otávio, o médico

Milton Soares, que foi protegido por seus colegas de trabalho.

O alvo principal da incursão seria o filho Wilson, que

sobreviveu aos disparos, e era apoiador das atividades de Chicão em

defesa da reforma agrária, tendo também ligações políticas com o

jornalista Carlos Olavo, conhecido nacionalmente por defender as

reformas de base e o governo João Goulart por meio do tablóide O

Combate, de Governador Valadares. Esse jornalista conseguiu

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

172

escapar da cidade com a família, obteve exílio no Uruguai e só

retornou ao Brasil em 1979, com a decretação da anistia.

A viúva de Otávio, Guiomar Soares da Cunha, conseguiu do

delegado Paulo Reis a abertura de Inquérito Policial. Segundo o

jornal Última Hora, em 72 horas o delegado Bastos Guimarães tinha o

nome dos criminosos e os denunciou ao juiz Alves Peito, que

decretou a prisão preventiva dos acusados. Os assassinos passaram

à condição de foragidos. A partir daí, travou-se uma batalha política

envolvendo os coronéis Pedro Ferreira e Altino Machado, o major do

exército Henrique Ferreira da Silva, a Associação Ruralista de

Governador Valadares e outros apoiadores do novo governo,

resultando na decisão, tomada pelo Coronel Dióscoro Gonçalves do

Vale, comandante do ID-4, de requisitar, com base no primeiro Ato

Institucional, que o processo das mortes fosse transferido para a

Justiça Militar.

O Inquérito Policial Militar (IPM) foi chefiado pelo Major Célio

Falheiros. Em 19/08/1966, o Conselho Extraordinário de Justiça do

Exército, na sede da Auditoria da 4ª Região Militar, homologou a farsa

jurídica inicial. O promotor Joaquim Simeão de Faria pediu ao

Conselho que decidisse se “no dia do crime ainda se considerava em

Estado Revolucionário, pois, apesar dos tiros terem sido desfechados

pelas costas, se estivessem em estado revolucionário haveria de ser

considerada a situação em que tais tiros foram desfechados” ou se os

acusados simplesmente cometeram homicídio doloso.

Os advogados dos criminosos alegaram que os três acusados

“estavam no estrito cumprimento do dever legal”, que a “situação era

revolucionária e estavam em guerra”, que “os acusados, ao

receberem voz de prisão, tentaram a fuga, o que determinara a

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

173

reação dos acusados, que somente poderiam tomar atitude enérgica

e viril eis que de dentro da casa onde tentaram refugiar não se sabia

o que de lá viria”. Na decisão, o conselho mandou apurar as

responsabilidades das pessoas apontadas como subversivas e, por

maioria de votos (4 a 1), absolveu os acusados Wander Campos e

Lindolfo Rodrigues Coelho. A absolvição do acusado Maurílio Avelino

de Oliveira foi por 3 a 2. O Ministério Público recorreu ao STM, que

reformou a sentença.

Em Governador Valadares, havia sido oferecida denúncia

contra os assassinos, em 17/05/1965. Os réus obtiveram no STF

habeas-corpus, recolhendo-se os mandados de prisão. Depois de

uma série de tramitações judiciais, o STM, em 11/01/1967, condenou

os três criminosos a 17 anos e meio de reclusão, por unanimidade. O

jornal Estado de Minas, de 03/11/1996, com o titulo “Memória de um

Crime”, em matéria assinada por Tim Filho, informa que os criminosos

foram indultados por intermediação do governador Rondon Pacheco.

O relator na CEMDP concluiu que:

há decisões jurídicas comprovando que os três criminosos desempenhavam serviço de natureza policial convocados por autoridades militares. Tanto é que foram julgados, absolvidos e condenados no âmbito da Justiça Militar. Comprovada está também, fartamente, a motivação política dos crimes. Duas pessoas foram mortas, com tiros pelas costas e uma ferida, estando todas desarmadas, após receberem ordem de prisão. Preenchidos estão todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.140/95 (BRASIL; 2007, p. 58).

Diante disto, o relator votou pelo deferimento do processo.

O general Oswaldo Pereira Gomes solicitou vistas ao processo

e lavrou o seguinte voto vencido:

Verificamos que o STF tomou uma decisão política por 4 a 3 votos, mandando julgar pela Justiça Militar um ato Revolucionário de civis que obviamente não poderiam ser

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

174

punidos, por terem sido vitoriosos e, se fosse o caso de punir, o julgamento deveria ter-se realizado na Justiça comum. Ao final de tudo e para reparar o absurdo, a pedido do austero governador Rondon Pacheco e sob a responsabilidade do inatacável homem público que foi o presidente Castelo Branco, os homicidas foram indultados. Essa Comissão não deve e não pode julgar com critérios políticos, sobretudo revanchistas; estaremos, se assim fizermos, cometendo atos ilegais e contrariando frontalmente a Lei nº 9.140/95, que nos obriga no art. 2º a acatar o princípio da reconciliação e pacificação nacional, expresso na Lei nº 6.683, de 28/08/1979 – Lei de Anistia. Inaplica-se, pois, a Lei nº 9.140/95, no caso de pessoas baleadas em via pública, no dia 1/4/1964, às 9 horas, no quadro de um movimento revolucionário, vez que esses indivíduos não eram agentes públicos, nem poderiam sê-lo naquele momento quando o movimento não era ainda vitorioso; no caso os agentes eram simplesmente rebeldes. (BRASIL; 2007, p. 58).

Ao fim e ao cabo, os processos de Augusto e Otávio Soares

Ferreira da Cunha tramitaram juntos. Ambos foram aprovados por 4 a

3 pela CEMDP, com votos contrários do general Osvaldo Gomes, de

João Grandino Rodas e de Paulo Gonet.

Otávio Soares Ferreira da Cunha e Augusto Soares da Cunha

foram reconhecidos como morto pela Comissão Especial de Mortos e

Desaparecidos Políticos: procedimento administrativo CEMDP

345/96, com recolhimento da documentação física para o Arquivo

Nacional em 6/08/2009 e com publicação no DOU em 16/04/1997.

Seus nomes constam no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no

Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de

Mortos e Desaparecidos Políticos. O processo, de número 345/96, foi

deferido em 10/04/1997 por 4x3 e publicado no DOU em 16/04/1997.

Consta também nos livros: Camponeses Mortos e Desaparecidos

Excluídos da Justiça de Transição (SDH/PR, 2013, pp.179 e182) e

Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 –

Camponeses torturados, mortos e desaparecidos (CARNEIRO e

CIOCCARI, 2011, p. 213).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

175

Diante das circunstâncias do caso e das investigações

realizadas, conclui-se que as vítimas foram executadas

sumariamente por membros de milícia privada, recrutados por

agentes do Estado de Minas Gerais com vistas a prestarem serviço

de natureza militar.

Os referidos crimes de assassinatos, bem como o atentado a

Wilson Soares e a perseguição a Milton Soares, inserem-se na

modalidade de repressão política no campo, de vez que Milton e

Wilson eram identificados pelas forças de repressão como

“comunistas” por apoiarem o Sindicato dos Trabalhadores na

Lavoura, dirigido por Chicão.

O Vale do Rico Doce, especialmente Governador Valadares,

foi palco de uma das alianças mais consolidadas entre os

latifundiários e os órgãos repressivos do Estado Brasileiro. Antes

mesmo do golpe militar, as forças públicas já haviam organizado

milícias privadas compostas por fazendeiros e jagunços profissionais.

Tais milícias, comandadas pelo Delegado Especial de Polícia,

Capitão Pedro Ferreira dos Santos, e pelo Coronel Altino Machado

D’Oliveira, agiam livremente, espalhando terror, ameaçando,

espancando e assassinando camponeses em todas as cidades da

região em que houvesse mobilização dos trabalhadores rurais.

Até mesmo dirigentes estaduais da Federação das

Associações Rurais do Estado de Minas Gerais se envolveram nos

conflitos de Governador Valadares (CAMISASCA, 2009, p. 159).

Josaphat Macedo, por exemplo, enviou telegrama ao governador

Magalhães Pinto, assegurando que os fazendeiros comandados pela

Associação Rural de Governador Valadares deveriam “defender, à

custa de qualquer sacrifício, seu direito inviolável de propriedade”.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

176

Torna-se indispensável ampliar o conhecimento e a compreensão

sobre a participação de agentes estatais na repressão em conflitos

rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os assassinatos foram

executados por civis, a mando de agentes privados. Isso não exime o

Estado de responsabilidade, pois, além das violações executadas

diretamente por autoridades públicas, a omissão de investigação ou a

baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de segurança pública

também demonstram a conivência do Estado brasileiro com as

graves violações de direitos fundamentais praticadas por grandes

proprietários de terras, grileiros e suas milícias. Em especial, devem

ser apurados os casos de ligação e colaboração de agentes públicos

com milícias privadas a soldo de grandes proprietários rurais.

A seguir, quadros que procuram elucidar as autorias de graves

violações aos direitos humanos, praticadas por agentes do Estado e

milícias privadas no caso em tela:

Nome: Maurílio Avelino de Oliveira

Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais

Função: convocado para prestar serviços junto à Polícia Militar de

Minas Gerais

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato

Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador

Valadares, MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Processo nº

35.679 do STM. SEDH/CEMDP, 2007, pp. 57 a 59.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

177

Nome: Lindolfo Rodrigues Coelho

Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais

Função: convocado para prestar serviços junto à Polícia Militar de

Minas Gerais

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato

Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador

Valadares, MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Processo nº

35.679 do STM. SEDH/CEMDP, 2007, pp. 57-59.

Nome: Wander Campos

Órgão: Polícia Militar de Minas Gerais

Função: convocado para prestar serviços junto à Polícia Militar de

Minas Gerais

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato

Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador

Valadares, MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Processo nº

35.679 do STM. SEDH/CEMDP, 2007, pp. 57 a 59.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

178

Nome: Altino Machado D’ Oliveira

Órgão: Polícia Civil de Minas Gerais

Função: Delegado Especial de Polícia e supervisor de milícias

privadas incorporadas à PMMG

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

primária

Conduta praticada pelo agente: Mando por meio de ordem para

execução do assassinato

Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador

Valadares, MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Arquivo público

Mineiro, Pasta 4632, Rolo 067.

(http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/dops/brtacervo.php?ci

d=4632). Acessado em 30/9/2014.

Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados, pp.53 a 71:

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.pdf

?#page=53

Nome: Paulo Reis

Órgão: Polícia Militar e Polícia Civil de Minas Gerais

Função: Delegado de Polícia de Governador Valadares

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária.

Conduta praticada pelo agente: Conivência na execução do

assassinato

Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador

Valadares, MG

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

179

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Arquivo público

Mineiro, Pasta 4632, Rolo 067.

(http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/dops/brtacervo.php?ci

d=4632). Acessado em 30/9/2014.

Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, pp.79

a 81:

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.pdf

?#page=79

Nome: Mário Moreira Murta

Órgão: Associação Rural de Governador Valadares (ente privado)

Função: Vice-presidente

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária.

Conduta praticada pelo agente: Conivência

Local da grave violação: Rua Osvaldo Cruz, 203, Governador

Valadares, MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Suplemento do

Diário da Câmara dos Deputados do dia 17/8/1965.

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.pdf

#page%3D1Suplemento do Diário da Câmara dos Deputados pp.94 a

95:http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD17AGO1965SUP.

pdf?#page=94

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

180

ELOY FERREIRA DA SILVA

Eloy Ferreira da Silva, filho de

Arlindo Ferreira da Silva e Maria Gomes

Ferreira, era casado com Luzia e pai de

10 filhos. Era natural de Goiás, de onde

saiu com oito anos de idade (1938), vindo

para o norte mineiro. Filho de lavradores,

ele e seus parentes trabalhavam como

agregados até se tornarem posseiros em áreas devolutas na região

da Serra das Araras, Fazenda Menino, onde viviam aproximadamente

220 famílias de posseiros.

No dia 16/12/1984, às 9 horas, Eloy foi assassinado no distrito

de Serra das Araras, com quatro tiros: no peito, na garganta, no

abdômen e na parte anterior ao braço, sugerindo que fora disparado

pelas costas.168 O executor do assassinato, Paulo Leonardo Pereira,

tinha um cúmplice, José Mendes Amorim, também acusado pela

morte do seu sobrinho Praxedes Ferreira da Silva, em 1978.

Dois dias antes de ser assassinado, em 14/12/1984, Eloy havia

denunciado à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de

Minas Gerais, por meio de uma carta, uma série de ameaças que

vinha recebendo por parte de Paulo Leonardo Pereira, que arrancava

também as cercas de sua propriedade. Naquele final de semana,

Eloy havia programado uma viagem a Belo Horizonte para denunciar

pessoalmente, junto aos órgãos

competentes as ameaças de morte que ele

168 Informação disponível no livro AMADO, Jô. Eloy: morre uma voz, nasce um grito. Belo Horizonte:

Segrac-Sociedade Editora e Gráfica de Ação Comunitária, 1985. (Coleção terra nossa 1).

Fonte: AMADO, 1985. p.38.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

181

vinha, por diversas vezes, sofrendo. (AMADO, 1985, p. 18).

Minutos após o sepultamento de Eloy, o delegado encarregado

do caso, Márcio Lima Carence, indiciava como executores do

sindicalista os grileiros Paulo Leonardo Pereira e José Mendes

Amorim (DUARTE, 2004) como responsáveis pelo crime. Após dez

dias do ocorrido, os acusados se apresentaram às autoridades, na

Delegacia de Homicídios de Belo Horizonte, a 750 km do local do

crime. (AMADO, 1985, p. 20). Por meio do inquérito policial e de seu

advogado, os acusados montaram a tese de legítima defesa, que foi

acolhida pela Promotoria Pública e pelo Poder Judiciário. O executor

do crime foi condenado a sete anos de prisão, porém recorreu da

decisão e não foi preso. Quanto ao cúmplice José Mendes de Amorim

e o suposto mandante nem foram indiciados, prevalecendo mais uma

vez a impunidade. (DUARTE, 2004, pp. 211 a 212).

Segundo Amado, Paulo Leonardo não foi o único beneficiário

da morte do sindicalista:

no dia 18 de dezembro enquanto o corpo de Eloy descia à sepultura, latifundiários e comerciantes ricos de São Francisco soltavam rojões, devoravam suculentos churrascos e se embriagavam alegremente. Estavam comemorando, aliviados, o desaparecimento daquele que, com tanta firmeza, liderara a resistência dos trabalhadores do campo contra o latifúndio. (AMADO, 1985, p.17).

De acordo com CARNEIRO e CIOCCARI, (2011), após o

assassinato de Eloy, a CONTAG recebeu um telegrama denunciando

que o crime havia sido cometido em virtude da atuação do líder

sindical em defesa das famílias de agricultores pressionadas por

grileiros.

Em 1981, Eloy já denunciara publicamente a perseguição que ele e seu companheiro sindical Marcelino Pereira da Silva eram

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

182

submetidos pelo Juiz local. Na mesma ocasião, denunciou que o Juiz havia obrigado onze pequenos proprietários a assinarem (com as digitais) a desistência de parte de suas terras, beneficiando um grande grileiro da região. (CARNEIRO e CIOCCARI, 2011, p. 219).

Eloy ficou conhecido como herói dos posseiros em razão de

sua incansável luta em defesa dos posseiros e pequenos

proprietários contra a invasão de grandes grileiros e latifundiários.

Nos anos 1970, fez parte de um grupo de lideranças rurais formado

pela atuação das Comunidades Eclesiais de Base (CEB´s) da Igreja

Católica e pela Comissão Pastoral da Terra, com forte atuação nas

regiões Norte e Noroeste de Minas. Esse grupo almejava a

organização de sindicatos e o fortalecimento das lutas coletivas dos

camponeses, para fazer frente ao processo de expropriação, de

repressão e de violência cometidos por latifundiários, empresários,

grileiros e agentes do Estado contra os camponeses.

Em 1978, Eloy se tornou delegado sindical na Serra das

Araras e, em 28 de outubro do mesmo ano, seu sobrinho Praxedes

Ferreira da Silva, de 21 anos, foi assassinado, após intensas

ameaças de grileiros e violências contra ele e sua família. Eloy foi

eleito Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São

Francisco em 1981 e logo passou a atuar, tanto na defesa dos

trabalhadores rurais do seu município, como no apoio a outras lutas

dos trabalhadores, na vasta região Norte e Noroeste do Estado.

No dia 21/4/1984, Eloy foi condecorado com a Medalha da

Inconfidência, entregue pelas mãos do governador Tancredo Neves,

tendo sido o primeiro trabalhador rural a receber a comenda. “Uma

homenagem à sua luta e à firmeza com que sempre defendeu os

direitos do trabalhador oprimido” (AMADO, 1985, p. 63). Na ocasião,

Eloy afirmou ao jornalista que o entrevistara:

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

183

A política mudou e está ficando melhor para o nosso lado. Está na hora da reforma agrária sair do papel porque a terra é um dom de Deus para todos e não pode ficar concentrada na mão de quem não produz. (AMADO, 2005, p. 64).

De acordo com Amado (1985), “desde o início da década de

1970 a região Norte de Minas, banhada pelo Rio São Francisco,

especialmente os municípios de São Francisco e Janaúba”, passou a

ser objeto de disputa por grandes empreendimentos agrícolas, tais

como empresas reflorestadoras e a concessão de terras públicas

para colonos gaúchos. O Departamento Nacional de Obras Contra a

Seca (DENOCS) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do

São Francisco e do Paraíba (CODEFASF) foram os órgãos

governamentais responsáveis por promover essas mudanças nessa

região, resultando na invasão, expropriação e expulsão dos antigos

posseiros da região. (AMADO, 1985, pp. 37 a 44).

A alta concentração de terras nas mãos de latifundiários e de

empresários, agravada pela expansão agrícola, sob a égide da

modernização da agricultura, comandada pelo governo militar,

promoveu a substituição da produção de lavoura, desenvolvida por

posseiros, arrendatários e pequenos proprietários, por grandes

produtores de gado, pela agricultura capitalista e por empresas

reflorestadoras.

Isso se deu com a benevolência do Estado Brasileiro que

promoveu, de um lado, o repasse de terras devolutas a empresas,

latifundiários e colonos de fora e, de outro, a expulsão e a

expropriação de antigos posseiros que viviam nessas terras. A prática

da “grilagem” e da violência foi largamente utilizada, sem que

nenhuma proteção fosse dispensada aos camponeses. As condições

de vida eram precárias e os camponeses ainda careciam de

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

184

organização social e política que pudesse representar os seus

anseios e interesses.

Neste contexto, ocorre a atuação de Eloy, que, após assumir a

presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco,

em 1981, se envolveu intensamente na liderança de conflitos pela

posse da terra que se aguçavam na região, no período final do

regime militar. Durante os três anos que antecederam a sua morte,

ele denunciava todo tipo de violência dos grileiros e latifundiários que

avançavam sobre a posse dos trabalhadores rurais. (CARNEIRO e

CIOCCARI, p. 219).

O seu trabalho levou à solução do conflito da Fazenda Vereda

Grande, onde moravam 36 famílias de pequenos posseiros, contra a

invasão de um grande fazendeiro, conhecido como Antônio Luciano.

A referida fazenda foi a primeira área destinada à reforma agrária, em

Minas Gerais, a ser desapropriada por dispositivo do Estatuto da

Terra169 que previa a desapropriação de terra, onde fosse provado

um conflito de interesse social. O seu exemplo de dedicação e de luta

se espalhou por toda a região, rendendo-lhe o título de herói dos

posseiros.

De acordo com CARNEIRO e CIOCCARI (2011), a antiga Vila

dos Gaúchos, onde outrora era a Serra das Araras, é hoje uma

pequena cidade de cerca de quatro mil habitantes, rodeada por

grandes monoculturas de soja e capim:

A paisagem do ‘cerradão’ foi substituída e, onde existe ainda, é frequentemente interrompida por carvoarias ilegais e pelo incipiente investimento em eucalipto, o ‘reflorestamento’. Desde a época de Eloy Ferreira da Silva, empreendedores latifundiários

169 O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, em 30-11-1964. No artigo 2º prevê a desapropriação de áreas em conflito por ”interesse social” para fins de Reforma Agrária.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

185

vêm enriquecendo e crescendo suas propriedades espraiadas pelas terras devolutas do Sertão. (CARNEIRO, 2011, p. 220).

O caso de Eloy Ferreira da Silva consta nos livros

Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de

Transição, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da

República (p. 72, 132 e 179) e Retrato da Repressão Política no

Campo – Brasil 1962-1985: Camponeses torturados, mortos e

desaparecidos (p. 218-221), das autoras Ana Carneiro e Marta

Cioccari, sendo, em ambos, reconhecido como morto. Seu nome

consta ainda nos livros Rua Viva: O Desenho da Utopia. (DUARTE,

2004, p. 210-214) e AMADO, Jô. Eloy: Morre uma voz, nasce um

grito. Belo Horizonte: Segrac-Sociedade Editora e Gráfica de Ação

Comunitária, 1985. (Coleção terra nossa 1. 68 p). E ainda é citado no

documento do Serviço Nacional de Informações Relatório do (SNI), nº

11338/85/ABH/ACE, que trata de “Problemas Fundiários – Reforma

Agrária”. (SNI, 1985, p.14). Consta que a família não entrou com

pedido de anistia.

Diante das circunstâncias do caso e das investigações

realizadas, pode-se concluir que a vítima foi assassinada por agentes

privados, com a conivência e/ou omissão das autoridades públicas,

uma vez que a vítima vinha denunciando as violências sofridas pelos

posseiros e pequenos proprietários por parte dos grileiros e

latifundiários, bem como denunciou reiteradamente as ameaças que

ele e outros sindicalistas vinham sofrendo por parte de fazendeiros,

grileiros e do próprio Juiz de Direito da cidade. Além disso, os

familiares da vítima não foram civilmente indenizados, violando seus

direitos ao devido processo e acesso à justiça.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

186

Torna-se indispensável ampliar o conhecimento e a

compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão

em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os

assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes

privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além

das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a

omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos

órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do

Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais

praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas

milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e

colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de

grandes proprietários rurais.

A seguir, quadros que buscam elucidar autorias de graves

violações aos direitos humanos, praticadas por agente privado e por

agentes do Estado no caso em tela:

Nome: Paulo Leonardo Pereira

Órgão: Privado

Função: Grileiro de terras

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte): Execução do

assassinato

Local da grave violação: São Francisco – MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: DUARTE, 2004, p.

211-213 e AMADO, Jô. 1985

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

187

Nome: José Mendes Amorim

Órgão: Privado

Função: Grileiro de terras

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária.

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte): Cumplice da

Execução do assassinato.

Local da grave violação: São Francisco – MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: DUARTE, 2004, p.

211-213 e AMADO, Jô. 1985.

JULIO RODRIGUES DE MIRANDA

Júlio Rodrigues de Miranda, filho de

Cândida Rodrigues Miranda, nasceu na

roça, em 26/8/1941, no município de

Bonfinópolis de Minas, Minas Gerais.

Casado com Cipriana da Cruz Rodrigues,

com quem teve oito filhos, vivia, desde

1962, na Fazenda Riacho dos Cavalos,

localidade Mandiocal, no mesmo

município. Foi sócio fundador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

de Unaí e era pai da Presidente do sindicato, Maria Aparecida

Rodrigues de Miranda. Júlio e Cipriana fazem parte dos milhões de

sem terras, camponeses que lutam pelo direito à vida e um pedaço

de terra onde possam viver e sustentar dignamente suas famílias. Foi

esse objetivo que os levou, ao lado de outras famílias a fixar moradia

Fonte: CUT. Boletim Nacional nº 5, Outubro/Novembro de 1985, p. 8.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

188

na referida fazenda, no ano de 1962. Tratava-se de uma grande

fazenda, cujo dono era desconhecido. Os termos da permissão para

o uso da terra foram informais, acertados com um preposto que se

apresentava como “gerente”. Receberam a terra nua e, com a força

dos braços e em mutirão, construíram moradias e roças.

No dia 6/10/1985, num domingo pela manhã, Júlio foi

assassinado por Boaventura Moreira Magalhães, que no mesmo ato,

baleou sua esposa Cipriana, pelas costas, quando esta tentava

socorrer o marido ferido. O suposto dono da terra chegou na

comunidade armado com um revólver 38, acompanhado por dois de

seus jagunços, também armados. Ao deparar com Júlio e Cipriana na

frente da casa de um de seus vizinhos, foi logo dizendo: “Hoje, vou

mandar todos vocês para o cemitério”. Antes de atirar, perguntou

onde se encontrava sua filha, que era Presidente do Sindicato.

Percebeu-se que ele pretendia ameaçá-la também. Em seguida,

disparou um tiro no rosto do Júlio, disparou o segundo tiro contra

Cipriana, pelas costas, e um terceiro tiro fatal, no peito de Júlio. Após

esses crimes, Boaventura se dirigiu à casa de outro morador para

ameaçá-lo também. Como este não se encontrava em casa, o

assassino voltou, passou perto do corpo de Júlio e foi embora.

O atentado contra Júlio e Cipriana ocorreu num momento de

consolidação da organização dos camponeses nas regiões Norte e

Noroeste de Minas. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí,

fundado havia quatro anos, florescia numa crescente mobilização

pela reforma agrária e pelo reconhecimento dos direitos, entre eles o

direito à organização de classe. As conquistas já começavam

acontecer. Em Minas Gerais, duas fazendas em situação de conflito

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

189

haviam sido desapropriadas para fins de reforma agrária: Vereda

Grande em São Francisco e Saco Grande em Unaí, em 1983 e 1984,

respectivamente.

As duas áreas beneficiavam cerca de 350 famílias de

posseiros e parceiros, sendo que as estratégias de resistência e de

organização foram semelhantes e a conquista da terra, desapropriada

por interesse social, serviu de incentivo às demais lutas em curso na

região e em todo o Estado. Essas foram as primeiras experiências em

Minas, em que o dispositivo do Estatuto da Terra170, que previa a

desapropriação por interesse social, foi usado em benefício dos

camponeses.

Contudo, essas conquistas vieram acompanhadas do aumento

da violência contra os camponeses e suas lideranças; à medida que

crescia a organização, essa violência se apresentava mais seletiva e

mais ousada, contando sempre com a impunidade dos agressores e

mandantes. Em dezembro de 1984, Eloy Ferreira da Silva, Presidente

do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco foi

assassinado em razão de sua luta contra grileiros e latifundiários que

avançavam sobre as terras de posseiros e pequenos agricultores.

Menos de um ano depois, Júlio foi assassinado em Bonfinópolis de

Minas. Fazendeiros parecem ter dado uma clara demonstração de

força pela linguagem da violência, em resposta às conquistas

organizativas dos camponeses.

170

O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, em 30-11-1964. Sua criação ocorreu devido ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. O artigo 2º prevê a desapropriação de áreas em conflito por ”interesse social” para fins de Reforma Agrária.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

190

Esses crimes não foram isolados, faziam parte de um

crescente número de casos que ocorriam por todo o estado de Minas

Gerais e por todo o Brasil. Segundo pesquisa do Projeto Direito à

Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos da

Presidência da República171, foi precisamente nesta década que se

registra o maior número de assassinatos no campo. Nesta década,

destaca-se também a retomada das lutas e da organização dos

camponeses, após os longos anos de regime militar.

Nesses dois casos a impunidade é quase absoluta. No caso do

Eloy, somente o executor do assassinato foi condenado, mas

recorreu da sentença e não cumpriu pena. O mandante e o cúmplice

sequer foram processados. Quanto ao caso do Júlio e Cipriana, o réu

foi levado a julgamento. No julgamento de primeira instância, dois

anos após a ocorrência dos crimes, o assassino foi inocentado pelo

tribunal do júri, com o resultado de 7X0. Esse resultado foi possível

devido à tese de “legítima defesa”, sustentada pela conclusão do

inquérito policial. Essa tese foi acolhida pelo Promotor e pelo Juiz de

Direito. Ou seja, as vítimas foram transformadas em réus. Em grau de

recurso, houve a anulação do julgamento de primeiro grau e, dois

anos depois, ocorreu o segundo julgamento.

No segundo julgamento, derrotada a tese de “legítima defesa”,

o réu, confesso, deveria ser julgado pelos dois crimes, o assassinato

e a tentativa de assassinato. No entanto, o Juiz, primeiro,

descaracterizou a tentativa de assassinato, transformando-a em

lesões corporais leves, ou seja, o tiro desferido pelas costas de

171

Dados disponíveis em: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição. Brasília, 2013, p. 19

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

191

Cipriana deixou de ser um crime a ser levado a júri popular. Essa

conduta permitiu que o réu fosse julgado e condenado por apenas um

dos crimes. Como réu primário, ele foi beneficiando com o sursis.

Utilizando-se da tese de “boa conduta”, obteve o direito de não

cumprir a pena em regime fechado, sendo condenado a uma pena

alternativa: uma contribuição em dinheiro para a Sociedade São

Vicente de Paulo e uma apresentação mensal à justiça, durante dois

anos. A sentença parece desafiar a própria justiça. Ao que parece, o

crime da tentativa de assassinato não foi considerado.

A violência que se abateu sobre o campo no período do regime

militar visou atingir aos objetivos de, ao mesmo tempo em que

ameaça e elimina as lideranças, atinge diretamente o processo de

organização dos camponeses por seus direitos e pelo acesso à terra.

Segundo CARNEIRO e CIOCCARI, os problemas relacionados

à grande concentração de terras, o poder político dos latifundiários, a

violência, o arbítrio a e impunidade, de um lado e, de outro, a luta dos

camponeses, pelo acesso à terra e a direitos fundamentais, parece

permear e permanecer de forma sistemática na sociedade brasileira.

Mas foi no regime militar que essa estrutura de repressão é

escancarada, uma repressão política que revela:

uma violência de dupla face, uma comandada diretamente pelo Estado, pela ação das forças policiais e do Exército e outra, privada, expressa pela ação de milícias e jagunços a mando de latifundiários. CARNEIRO e CIOCCARI (2011, p. 14).

O caso de Júlio Rodrigues de Miranda consta nos livros

Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de

Transição, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da

República (p. 76,107,143 e 181) e Retrato da Repressão Política no

Campo – Brasil 1962-1985: Camponeses torturados, mortos e

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

192

desaparecidos (p. 223), das autoras Ana Carneiro e Marta Cioccari,

sendo ele reconhecido como morto em ambos. O seu nome é citado

também em documento do Serviço Nacional de Informações Relatório

do (SNI), nº 11338/85/ABH/ACE, que trata de “Problemas Fundiários

– Reforma Agrária”. (SNI, 1985, p.2). Além disso, consta que a família

entrou com pedido de anistia, cujo processo se encontra em

tramitação na Comissão Nacional da Anistia.

Diante das circunstâncias do caso e das investigações

realizadas, pode-se concluir que, embora a ação de violência tenha

sido executada diretamente por um agente privado, os fatos

demonstram a conivência e a omissão do Estado no que diz respeito

à prevalência da impunidade do agressor, gerando a reincidência da

violência. Além disso, os familiares das vítimas não foram civilmente

indenizados, violando seus direitos ao devido processo e acesso à

justiça.

Torna-se indispensável ampliar o conhecimento e a

compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão

em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os

assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes

privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além

das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a

omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos

órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do

Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais

praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas

milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e

colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de

grandes proprietários rurais.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

193

A seguir, quadros que buscam elucidar as autorias de graves

violações aos direitos humanos, praticadas por agente privado e por

agentes do Estado no caso em tela:

Nome: Boaventura Moreira Magalhães

Órgão: Privado

Função: Fazendeiro

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato e tentativa

de assassinato

Local da grave violação: Bonfinópolis de Minas – MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Relatório do SNI, in:

Arquivo Nacional: ABH_ACE_11338_85. p. 2.

Nome: Delegado de polícia (não identificado)

Órgão: Polícia Civil de Minas Gerais

Função: Instrução de inquérito policial

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária e tentativa de assassinato

Conduta praticada pelo agente: Tese equivocada de legítima defesa

Local da grave violação: Delegacia de Polícia de Arinos – MG

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Maria Aparecida

Rodrigues de Miranda (filha das vítimas), in: documento apresentado

à Comissão Nacional da Anistia.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

194

Nome: Promotor de Justiça (não identificado)

Órgão: Ministério Público de Minas Gerais

Função: Denúncia do assassinato e da tentativa de assassinado

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária e tentativa de assassinato

Conduta praticada pelo agente: Conivência e omissão

Local da grave violação: Fórum da Comarca de João Pinheiro

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Maria Aparecida

Rodrigues de Miranda (filha das vítimas), in: documento apresentado

à Comissão Nacional da Anistia.

Nome: Juiz de Direito (não identificado)

Órgão: Poder Judiciário de Minas Gerais

Função: Julgamento do assassinato e da tentativa de assassinato

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária e tentativa de assassinato

Conduta praticada pelo agente: Conivência e omissão

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Depoimento de Maria

Aparecida Rodrigues de Miranda (filha das vítimas), in: documento

apresentado à Comissão Nacional da Anistia.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

195

GABRIEL SALES PIMENTA

Gabriel Sales Pimenta

nasceu em 20/11/1954, em Juiz

de Fora – MG. Pouco depois de

formado em Direito pela

Universidade Federal de Juiz de

Fora, foi aprovado em concurso

do Banco do Brasil e mudou-se

para Brasília. Por razões

pessoais, pediu exoneração do

cargo no Banco do Brasil e foi para Conceição do Araguaia e logo

depois para Marabá, onde realizou trabalhos de assessoria jurídica

em defesa da organização popular e de entidades de trabalhadores.

Colaborou na criação e reestruturação de sindicatos de diversas

categorias. No Sindicato dos Trabalhadores Rurais, assessorou a

criação de delegacias sindicais e prestou assistência jurídica à

inúmeras famílias de posseiros, pela legalização de suas terras.

(GTNM/RJ, 2012).

Em 18/7/1982, Gabriel Sales Pimenta foi assassinado a tiros,

em via pública, quando saía de um restaurante em Marabá. Gabriel

havia ido a uma reunião do partido político ao qual pertencia e depois

a um restaurante. Na saída, foi surpreendido pelo atirador e

assassinado, na presença dos amigos Edson Rodrigues Guimarães e

Neuzila Cerqueira Guimarães. Para as testemunhas, o autor do crime

não escondeu seu rosto, com o claro propósito de intimidação e

mostra de poder. (CIDH, 2008).

Como advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de

Marabá, conseguiu cancelar os efeitos de uma medida cautelar

Fonte: GRUPO TORTURA NUNCA MAIS RJ.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

196

concedida por Juiz de primeira instância, em um processo de

reintegração de posse, que havia determinado o despejo de 158

famílias que ocupavam terras da região conhecida como Pau Seco,

em dezembro de 1981. Desde então, Gabriel passou a receber

ameaças dos fazendeiros Manoel Cardoso Neto e José Pereira da

Nóbrega para eximir-se de atuar em favor dos trabalhadores (CIDH,

2008). Gabriel foi o primeiro advogado da história de Marabá a

conseguir cassar, no Tribunal de Justiça do Pará, uma liminar "ilegal

e abusiva" da Comarca de Marabá (NUNES, 2009).

Era de conhecimento público que Gabriel Sales Pimenta

estava ameaçado de morte pelo senhor Manoel Cardoso Neto desde

dezembro de 1981, em razão da referida liminar de reintegração de

posse a favor de 158 posseiros da Fazenda Pau Seco. Este senhor

anunciava que a morte de Gabriel ocorreria antes de 4/8/1982 (data

em que seria realizada audiência judicial sobre o caso do Pau Seco).

(CARNEIRO e CIOCCARI, 2011; CIDH, 2008; SDH/PR, 2013). E, de

fato, aconteceu antes, no dia 18 de julho.

Após seu assassinato, os camponeses da Vila Pau Seco

pediram à sua família que ele fosse enterrado em Marabá, para

permanecer junto deles. No seu funeral, os camponeses escreveram

uma faixa muito significativa: "Gabriel Pimenta, ao te matarem te

multiplicaram e agora seremos milhões", porque, como disseram

também, "quem morre pelo povo, no povo viverá". Hoje, uma grande

área ocupada no sul do Pará por camponeses que se organizam na

Liga dos Camponeses Pobres (LCP) tem o nome de Gabriel Pimenta.

No Brasil, seu nome é a referência maior da Associação dos

Advogados do Povo (ABRAPO), que o tem como norte ético e

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

197

profissional na sua luta em defesa dos direitos do povo (GTNM/RJ,

2012).

Em 17/10/2008, a Comissão Interamericana de Direitos

Humanos (CIDH) admitiu o caso Gabriel Sales Pimenta contra o

Estado Brasileiro. O relatório de admissibilidade nº. 73/08 foi o

resultado de uma denúncia apresentada pelo Centro Brasileiro de

Solidariedade aos Povos (CEBRASPO), pela Justiça e Direito

Internacional (CEJIL) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) da

diocese de Marabá em 8/11/2006. No relatório, a Comissão

Interamericana refere-se à "falta de diligência" do Estado Brasileiro

"em investigar de modo eficaz" os fatos do caso do assassinato de

Gabriel Sales Pimenta e "punir os responsáveis por esse crime". Da

mesma forma foi revelada a "suposta falta de prevenção da privação

da vida da vítima", tendo sido esta "motivada por suas atividades

como líder sindical".

Devido à prescrição do processo, a CPT de Marabá protocolou

também uma representação perante o Conselho Nacional de Justiça

contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e os Juízes que

atuaram no caso (NUNES, 2009). No dia 6/10/2011, a Juíza Maria

Aldecy de Sousa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, condenou

o Estado do Pará a pagar uma indenização de 700 mil reais aos

familiares de Gabriel Sales Pimenta. A sentença, de primeiro grau, foi

publicada, no mesmo dia, no Diário da Justiça. A ação foi proposta

pelos advogados da Comissão Pastoral da Terra, da diocese de

Marabá, em 1997, em razão da prescrição do crime, no ano de 2006.

Após 24 anos de tramitação do processo, nenhum dos acusados foi

julgado.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

198

Baseando-se em evidências apuradas, o inquérito policial

concluiu que o fazendeiro Manoel Cardoso Neto (Nelito) foi o

mandante do crime, tendo como intermediário José Pereira da

Nóbrega (Marinheiro) e como executor Crescêncio Oliveira de Sousa.

O processo criminal começou sua tramitação em 1983, se arrastou

por longos 23 anos na comarca de Marabá e nenhum dos acusados

foi a júri popular. Em 2006, após a prisão de Nelito, que estava

foragido, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará decretou a extinção

do processo em razão de prescrição. O processo se encerrou com o

triunfo da impunidade (NUNES, 2009).

No documento nº 0748/114/ABE/82 do SNI consta: “[...]

Gabriel, em consonância ao clero progressista da área, incitava

colonos à invasão de terras, sendo esse o provável motivo de sua

morte. O crime foi cometido por pistoleiros profissionais, após a

convenção do PMDB, os quais conseguiram evadir-se, sendo

acusados como mandantes dois fazendeiros de MARABÁ. O fato tem

sido explorado pelas organizações comunistas e pelo PMDB que

procuram dar conotação político-ideológica, na tentativa de

transformar o advogado em mais um mártir de ‘causa do povo. ’

”(SNI, 1982)

Gabriel Sales Pimenta consta do relatório de admissibilidade

nº. 73/08, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),

de 2006. Seu nome consta ainda nos livros: Camponeses Mortos e

Desaparecidos Excluídos da Justiça de Transição (SDH/PR, 2013, p.

85) e Retrato da Repressão Política no Campo – Brasil 1962-1985 –

Camponeses torturados, mortos e desaparecidos (CARNEIRO e

CIOCCARI, 2011, p. 342). O nome de Gabriel Sales Pimenta é citado

também em documento do Serviço Nacional de Informações (SNI) nº

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

199

0748/115/ABE/82, que trata do “acompanhamento da aplicação das

medidas de emergências: sua eficácia e eficiência da ordem pública e

da paz social – 1.2.2” (SNI, 1982).

Diante das circunstâncias do caso e das investigações

realizadas, pode-se concluir que, apesar de Gabriel ter sido morto por

agentes privados, observa-se que o Estado não zelou pela sua

segurança, mesmo com as denúncias públicas a respeito e dos

antecedentes violentos na região do Pau Seco. Além disso, o

assassinato da vítima foi motivado por sua participação ativa na

representação dos direitos dos trabalhadores rurais. Observa-se,

ainda, que ninguém foi punido pelo ocorrido e os familiares da vítima

não foram civilmente indenizados, violando seus direitos ao devido

processo e acesso à justiça (COMISSÃO INTERAMERICANA DE

DIREITOS HUMANOS (CIDH), 2008).

No caso de Gabriel, como em outros, os assassinatos foram

executados por civis, a mando de agentes privados. A omissão de

investigação e/ou baixa efetividade do judiciário e dos órgãos de

segurança pública demonstram a conivência do Estado Brasileiro

com as graves violações de Direitos Humanos proferidas por grandes

proprietários de terras, grileiros e suas milícias.

Torna-se indispensável ampliar o conhecimento e a

compreensão sobre a participação de agentes estatais na repressão

em conflitos rurais. Registre-se que, na maioria dos casos, os

assassinatos foram executados por civis, a mando de agentes

privados. Isso não exime o Estado de responsabilidade, pois, além

das violações executadas diretamente por autoridades públicas, a

omissão de investigação ou a baixa efetividade do judiciário e dos

órgãos de segurança pública também demonstram a conivência do

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

200

Estado brasileiro com as graves violações de direitos fundamentais

praticadas por grandes proprietários de terras, grileiros e suas

milícias. Em especial, devem ser apurados os casos de ligação e

colaboração de agentes públicos com milícias privadas a soldo de

grandes proprietários rurais.

A seguir, quadros que tentam elucidar autorias de graves

violações aos direitos humanos, praticadas por agente privado e por

agentes do Estado no caso em tela:

Nome: Manoel Cardoso Neto (vulgo Nelito)

Órgão: Privado

Função: Fazendeiro

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Mandante do assassinato

Local da grave violação: Marabá- Pará

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório

nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

Nome: José Pereira da Nóbrega (vulgo Marinheiro)

Órgão: Privado

Função: Intermediário

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Intermediário do assassinato

Local da grave violação; Marabá - Pará

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

201

Nome: Crescêncio Oliveira de Sousa

Órgão: Privado

Função: Pistoleiro

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Execução do assassinato

Local da grave violação: Marabá – Pará

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório

nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

Nome: Juiz de Direito da Comarca de Marabá (sem identificação)

Órgão: Poder Judiciário do Pará

Função: Julgamento do assassinato

Grave violação aos direitos humanos: Assassinato com execução

sumária

Conduta praticada pelo agente: Conivência e omissão

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: CIDH. Relatório

nº 73/08. PETIÇÃO 1236-06, 2008.

ISMENE MENDES

Ismene Mendes nasceu no dia 29 de janeiro de 1956, na

Fazenda Tijuco, zona rural de Patrocínio (MG). Filha dos

trabalhadores rurais Almerinda Ferreira Mendes e Almando Ferreira

Mendes, viveu na roça até os nove anos de idade; em seguida, se

mudou com a família para a sede do município. Seu pai, Almando, foi

um sindicalista ativo, um dos fundadores do Sindicato dos

Trabalhadores Rurais de Patrocínio, fundado em 1979 e colaborador

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

202

do movimento sindical na região e no

Estado. Segundo relato do pai, desde

muito jovem, Ismene o acompanhava

nas reuniões e outras iniciativas do

sindicato. Ismene estudou em escola

pública e se formou em advocacia pela

Universidade de Uberlândia, hoje

Universidade Federal de Uberlândia.

Diplomada, voltou para Patrocínio e se

tornou assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

daquele município. Segundo sua irmã Islene, toda a família era

envolvida com a luta sindical. Ela conta que desde os dez anos de

idade, ela própria já participava, ajudando Ismene e o pai nas

atividades do sindicato.

Ismene Mendes foi encontrada agonizando em sua casa, na

tarde do dia 22 de outubro de 1985. De acordo com Islene, que à

época tinha quinze anos de idade, no dia em que ela morreu, as duas

almoçaram juntas, e Ismene, como era de costume, estava

apressada, disse que tinha muitas coisas para resolver naquela tarde.

Ela se despediu me dando bronca, me mandando ter cuidado, fechar as janelas, para depois sair. E ela foi trabalhar. Lá pelas tantas, alguém me buscou no trabalho, dizendo que eu deveria voltar para casa, porque havia acontecido alguma coisa com a minha irmã. Quando eu cheguei em casa, a minha irmã estava numa cama, e ela não conseguia falar mais, mas ainda estava acordada. E, aí eles falaram que ela tinha tomado veneno...aí eu cheguei, o quarto estava cheio de gente estranha e aí o chefe dela me contou que ela tinha saído muito brava do escritório, alguém tinha brigado com ela, e ela foi pra casa... e que ele, ficou com medo dela fazer alguma coisa e foi atrás dela, e que, chegando em casa ele foi entrando e encontrou Ismene ... Eu perguntei se haviam chamado a ambulância e alguém respondeu que sim. Eu não me

Fonte: Subcomissão Regional da Verdade Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

203

preocupei, porque o hospital ficava muito perto da casa, distante dois quarteirões pequenos. Então, alguém da cooperativa me pegou de carro e eu fui à fazenda buscar meu pai e a ambulância não veio e ela morreu. Quando eu voltei da fazenda com o meu pai, alguém já nos esperava na esquina para informar que Ismene havia morrido [.....] eu acho que o intervalo entre a ida e volta da fazenda não durou nem uma hora, e ela já estava morta. Quando tiraram Ismene do quarto, eu fiquei sozinha no quarto, aí eu achei umas cartas dentro do guarda - roupa. Eu não sei se fui inocente, eu entreguei essas cartas. Eu disse, gente essa letra não é dela, eram muita cartas, como se ela estivesse despedindo de todo mundo. Mas a letra não era dela, eu conhecia bem, a letra dela era desenhada. Aquela não era a sua letra. E, eu abri a janela do quarto ... e vi um monte de pé na parede debaixo da janela. Quando fui chamada a depor na delegacia, eu falei que as cartas não eram dela e informei sobre as marcas de pés na janela.

Islene também conta sobre a violência sofrida por Ismene, dez

dias antes de sua morte. Segundo ela, Ismene, ao voltar do trabalho,

no dia 12 de outubro, ao passar pela Avenida Faria Pereira, foi

chamada pelo nome por um menino, pedindo socorro para uma

mulher grávida, dizendo que ela iria ganhar neném na estrada.

Ismene era assim, se alguém pedisse socorro, ela atendia na hora, não olhava a quem. Ela disse entra no carro e vamos lá. Chegando lá, numa estrada de terra, próxima à entrada da cidade, não havia mulher nenhuma, tinha dois homens encapuzados, esperando ela, estupraram ela, e falaram que ela não podia de jeito nenhum falar nada sobre o que tinha acontecido ... em vez dela ficar morrendo de medo, ela foi direto à delegacia. Aí o chefe dela passou lá em casa e pediu uma roupa, que ele iria levar para ela na delegacia, onde ela estava fazendo um depoimento ... a gente ficou em dúvida sobre o que estava acontecendo. Da delegacia ela voltou pra casa já com uma outra roupa, aquela que eu havia mandado, mais a roupa que ela vestia antes, na sacola. Aí ela me contou o que tinha acontecido e foi logo dizendo: ‘como que eu podia voltar para casa sem fazer corpo de delito?...e aí acharam cascalho dentro da vagina dela... bateram nela, ela chegou em casa toda machucada, arranhada, você via que alguém tinha puxado ela no cascalho, ela me mostrou

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

204

a roupa e me contou o que tinha acontecido.... mas o estupro não parou ela, ela continuou trabalhando normal.

Segundo Islene, a própria Ismene disse que o delegado não

acreditou nela. “Disseram até que ela havia se autoflagelado. Um

absurdo.”

O caso da advogada Ismene Mendes foi divulgado pela revista

Veja, em outubro de 1985. A reportagem veicula uma das versões

que correu à época. Segundo a revista, a morte de Ismene teria sido

por suicídio, por ingestão de veneno utilizado para pragas do café

(Gastoxin)172. A matéria descreve a cilada na qual Ismene foi

atacada, espancada e estuprada e relata que o suicídio teria sido

uma saída desesperada. Mas informa também que amigos de

Ismene contestam essa versão e atribuem os ataques a razões

políticas. (Revista Veja, nº 895, outubro de 1985, p. 50).

A Professora Neiva Flávia de Oliveira, da Subcomissão

Regional da Verdade Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, responsável

pelas investigações do caso, entrevistou um jornalista, cujo nome não

foi identificado, que prestou as seguintes informações:

Que ele se encontrava na delegacia no dia e hora em que Ismene foi denunciar as agressões e que presenciou a polícia tentando incriminar trabalhadores rurais, até conduzindo um deles na mesma hora para a delegacia. E que Ismene teria ficado muito chocada e solicitado ao delegado que não fizesse isso com o trabalhador [...] que houve um laudo pericial de uma delegacia especializada de Belo Horizonte, que passou a conduzir a investigação, cuja conclusão foi ‘que a vítima havia provocado o auto espancamento e o auto estupro, apesar de terem encontrado pedaços de pau dentro do corpo dela’.

172 Segundo o relato de Neiva Flávia, a certidão de óbito de Ismene Mendes consta que ela faleceu de “intoxicação exógena, pode ser definida como a consequência clínica e/ou bioquímicas da exposição a substâncias químicas encontradas no ambiente ou isoladas”. No entanto, no local onde o corpo de Ismene, foi encontrado, não consta nenhum fragmento do veneno usado para o suicídio.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

205

A professora relata ainda, a partir de depoimentos coletados

que, no velório da Ismene, ocorrido na Câmara Municipal e na igreja

local, não houve nenhuma menção a suicídio, apenas muitas

manifestações de solidariedade e pedidos de justiça. E que, segundo

o depoimento do vereador Romero Santos Silva, de Patos de Minas,

a versão do suicídio surgiu após alguns dias, apresentada pela

polícia. Consta ainda que as informações acerca desses dois

episódios são insuficientes. Não foram encontrados nenhum processo

criminal a cerca desses fatos e não se sabe ao certo, o nível das

investigações que foram realizadas, nem tampouco como os

processos foram instruídos. Islene acredita que o processo nem saiu

da delegacia de Patrocínio.

Ainda de acordo com o relato da professora, os depoentes que

pediram para não ser identificados, falam de um laudo pericial e de

um exame de corpo de delito, onde teria sido encontrados fragmentos

de cascalho dentro do corpo da vítima. Falaram também de um

suposto processo criminal que, segundo depoimento de familiares,

teria sido conduzido por um advogado da OAB, de Belo Horizonte.

Nos depoimentos compilados pela professora Neiva Flávia, o pai e a

irmã de Ismene, declaram que buscaram justiça durantes anos e que

pelo menos cinco delegados passaram pelo caso, mas somente o

último, deu alguma satisfação sobre as investigações. Islene se

lembra que o referido delegado procurou o pai dela e disse a ele:

Que ele estava gastando muito dinheiro com a investigação da morte da filha e que a verdade nunca seria conhecida, tem muita gente grande envolvida nessa história, ninguém nunca vai chegar a lugar nenhum, eu te aconselho a parar com as investigações ...que até mesmo ele, delegado, estava ameaçado de morte. Que se fosse solteiro, ele iria até as últimas consequências, mas como pai de família, ele estaria parando.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

206

Islene menciona, em seu depoimento, que essa declaração do

delegado foi desanimadora para o pai dela. “A partir daí eu vi meu pai

envelhecer”.

Para parentes e amigos, a morte de Ismene foi motivada pela

sua atuação profissional e política, incondicionalmente voltada para a

defesa dos trabalhadores rurais, contra a exploração dos fazendeiros

e patrões, no início da década de 1980. Ela é lembrada por todos,

como uma pessoa corajosa, de um senso de justiça aguçado, uma

destemida advogada, que, além de defender na justiça os direitos dos

trabalhadores, enfrentando as oligarquias locais, contribuía para o

fortalecimento e a organização dos Sindicatos dos Trabalhadores

Rurais e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas

Gerais (FETAEMG), na região.

Além disso, como vereadora eleita pelos trabalhadores, pelo

PMDB, em 1982, também teve atuação destacada em denúncias de

ilícitos cometidos pelo prefeito e vereadores, chegando a protagonizar

uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a venda

irregular de um imóvel da prefeitura local, em 1982. (SNI,

ABH/ACE/11475/85).

Depoimentos dos pais, da irmã, de sindicalistas e

trabalhadores rurais e do vereador Romero Santos Silva, que

conheceram Ismene e seu trabalho, contestam a versão oficial dos

fatos e atestam que ela foi assassinada. Declaram ainda que foram

testemunhas de inúmeras ameaças recebidas por ela, ao longo dos

anos de sua atuação. Afirmam que as abordagens eram variadas e

sinistras: ela recebia balas de revólver 38 pelo correio, cartas

anônimas e ligações quase diárias contendo ameaças de morte.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

207

Baseado nos depoimentos de parentes e trabalhadores, a

professora Neiva Flávia compilou informações sobre a firme atuação

da Ismene na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais. Segundo

consta em depoimentos do pai, da irmã e de sindicalistas, Ismene

“peregrinava” pelas fazendas, orientando os trabalhadores a exigirem

seus direitos, em geral, garantidos por meio da justiça. Essas

conquistas eram sempre vistas pelos fazendeiros e oligarquias da

região, como ameaça. E assim, respondiam com ameaças de morte

contra Ismene.

Dois episódios se destacam e podem indicar os motivos das

ameaças e uma possível causa da morte de Ismene. O primeiro,

refere-se a uma situação de trabalho escravo. Um determinado

fazendeiro mantinha vários trabalhadores, vindos da Bahia, em

situação de cárcere privado e Ismene, juntamente com o sindicato, o

denunciou na justiça do trabalho de Patos de Minas. O referido

fazendeiro foi obrigado a pagar todos os direitos devidos aos

trabalhadores, bem como, custear o transporte, por meio de ônibus,

para o retorno às suas regiões de origem.

Em outra ocasião, em Ituiutaba, houve um acidente

envolvendo 100 (cem) trabalhadores rurais assalariados, que eram

transportados em caminhão próprio para o transporte de gado. O

caminhão caiu no rio e 74 (setenta e quatro trabalhadores) morreram

afogados, tentando passar pelas grades do veículo. Ismene foi até o

local e assumiu, em nome da FETAEMG, a causa desses

trabalhadores, exigindo na justiça que o fazendeiro pagasse

indenização para as famílias das vítimas. A partir desse episódio,

Ismene liderou uma campanha pela melhoria das condições de

transporte dos trabalhadores em toda a região, o que despertou a ira

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

208

dos patrões. Essa campanha gerou resultados, pois a partir disso,

todos os patrões passaram a transportar os trabalhadores por meio

de ônibus.

Ismene Mendes não foi reconhecida como morta pela

Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, nem consta

do Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985),

organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos

Políticos e seus familiares não entraram com pedido de anistia

política. O seu nome consta como ‘Ismênia Mendes’ no livro

Camponeses Mortos e Desaparecidos Excluídos da Justiça de

Transição (SDH/PR, 2013, p. 41).

A Deputada Ruth Escobar, presidente do Conselho Nacional

de Defesa da Mulher, denunciou o caso da Ismene como um

escândalo nacional e uma gravíssima violência contra a mulher,

conforme anais da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em Ata da

Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no

dia 26 de novembro de 1985.

Conclui-se que não há informações suficientes para determinar

a cadeia de comando que levou Ismene à morte. No entanto, pelos

depoimentos coletados, Ismene Mendes teria sido espancada,

torturada, estuprada e levada à morte a mando de fazendeiros e

políticos locais, que se sentiam ameaçados com sua atuação na

defesa dos direitos dos trabalhadores rurais e também pela

transparência no uso dos recursos públicos, quando da sua atuação

como vereadora.

Suspeita-se ainda da omissão das autoridades locais na

apuração dos crimes. Segundo depoimento de Almando, pai de

Ismene, o delegado responsável pela condução das investigações

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

209

era amigo dos fazendeiros. Desconfia-se que este possa ter

contribuído para produzir “a farsa do suicídio” e posteriormente,

contribuído para que o caso fosse encerrado sem os devidos

esclarecimentos.

A seguir, quadros que procuram elucidar as autorias de graves

violações aos direitos humanos, praticados por agentes do Estado e

entes privados no caso em tela:

Nome: Gilberto Sales

Órgão: Delegacia de Polícia

Função: Delegado

Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura,

estupro e levada a morte

Conduta praticada pelo agente: Omissão e Conivência

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Revista Veja, nº

895, de outubro de 1985, p. 50

Nome: Amir Silva

Órgão: Câmara Municipal de Patrocínio

Função: Vereador do PMDB

Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura,

estupro e levada a morte

Conduta praticada pelo agente: Mandante

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Revista Veja, nº

895, de outubro de 1985, p. 50

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

210

Nome: José Humberto Casagrande

Órgão: Privado

Função: Fazendeiro

Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura,

estupro e levada a morte

Conduta praticada pelo agente: Mandante

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Depoimentos dos

familiares e de trabalhadores

Nome: Carlos Carlos Grossi

Órgão: Privado

Função: Fazendeiro

Grave violação dos direitos humanos: Espancamento, tortura,

estupro e levada a morte

Conduta praticada pelo agente: Mandante

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria: Depoimentos dos

familiares e de trabalhadores

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

211

Bibliografia

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quando ficarão impunes os assassinos dos trabalhadores?! Basta!

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?#page=62. (Consultado em 22/10/2014).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

215

5.6 Representantes políticos de Minas Gerais cassados no

período de 1945 a 1988

A palavra Liberdade

vive na boca de todos:

quem não a proclama aos gritos,

murmura-a em tímido sopro.

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Em 1948, a Comissão Permanente da ALMG declara extinto o

mandato do deputado estadual Armando Ziller, em decorrência da

cassação do registro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) pelo

Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução 1.841, de

7/5/1947, publicada no Diário Oficial em 7 de julho do mesmo ano.

Em 7/1/1948, o Congresso Nacional aprova a Lei 211, que cria as

condições para que os mandatos dos representantes políticos eleitos

pelo PCB sejam extintos. A Comissão Permanente da Assembleia

Legislativa mineira, que representava o corpo legislativo no seu

recesso, aprovou a Resolução 580 que declarou extinto o mandato do

deputado.173

O golpe que implantou a ditadura militar no Brasil, a partir de

abril de 1964, atinge de forma brutal os direitos civis e políticos dos

cidadãos brasileiros. Os instrumentos que pretendiam estabelecer

173

Ver: FARIA, Maria Auxiliadora & DULCI, Octavio Soares. Diálogo com o tempo: 170 anos do Legislativo Mineiro. Belo Horizonte, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2005

5.6 Representantes políticos de Minas Gerais cassados no período de 1945 a 1988

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

216

uma aura de legalidade às ações do poder implantado foram os Atos

Institucionais. O primeiro deles – o Ato Institucional (conhecido como

Ato Institucional Número 1 ou AI-1), editado no dia 9/4/1964 pelo

“Comando Supremo da Revolução”, procurava forçar uma

legitimidade ao golpe de Estado e atribuir poderes discricionários à

junta militar que governava o País.

O primeiro Ato Institucional estabelecia, no seu art.10,

no interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas pela Constituição, os comandantes em chefe que editam o presente ato poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos. Parágrafo Único: Empossado o presidente da República, este, por indicação do Conselho de Segurança Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias, poderá praticar os atos previstos neste artigo.

Em Minas Gerais, entretanto, a Assembleia Legislativa não

aguardou as definições da nova ordem: em 3/4/1964, é protocolado

requerimento para a cassação dos mandatos dos deputados Sinval

Bambirra, José Gomes Pimenta e Clodsmidt Riani, por ofensa ao

decoro parlamentar. Após um processo sumário e secreto, foi

aprovada a Resolução Nº 580 que, publicada em 9/4/1964, cassou os

referidos mandatos. Em 13/6/1964, é publicada no Diário Oficial da

União a suspensão dos direitos políticos destes deputados, com base

no Ato Institucional 1. No mesmo dia é publicada a suspensão dos

direitos políticos de Armando Ziller, deputado estadual pelo PCB, cujo

mandato havia sido cassado em 1948 em decorrência da extinção do

Partido Comunista Brasileiro.

Além destes parlamentares, a Assembleia de Minas perdeu

mais representantes, como pode ser verificado pela relação abaixo,

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

217

que inclui também os representantes políticos de Minas Gerais no

Congresso Nacional e nas câmaras municipais e em prefeituras.

Chamamos a atenção, entretanto, para o fato de que foram

incluídos nesta relação tão somente os representantes políticos que

tiveram seus mandatos cassados - pela respectiva casa legislativa ou

por ato institucional – e também seus direitos políticos suspensos por

ato de exceção no período, qualquer que tenha sido a ilação

considerada.

CASSAÇÕES DE DEPUTADOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS

Deputados Estaduais Cassados da Legislatura 1947-1951

ARMANDO ZILLER (PCB/MG) 2.845 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos

D.O.: 13/6/1964, p. 5050.

Obs: Cassação do mandato em janeiro de

1948, por decisão da ALMG, amparada na lei

federal 211, de 1948, que previa a extinção do

mandato dos parlamentares eleitos sob legendas partidárias que

tiveram o registro cassado.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

218

Deputados Estaduais Cassados na Legislatura 1963-1967

JOSÉ GOMES PIMENTA (PDC/MG)

5.662 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos

Decreto de 12/6/1964

D.O.: 13/6/1964, p. 5051.

Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964, pela

ALMG, pela Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de

Minas Gerais, em 9/4/1964.

CLODSMIDT RIANI (PTB/MG) 14.328 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos

D.O.: 10/4/1964, p. 3217

Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964, pela

ALMG, pela Resolução n° 580/64, publicada no

Diário Oficial de Minas Gerais, em 9/4/1964.

Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964, pela ALMG, pela

Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em

9/4/1964.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

219

SINVAL DE OLIVEIRA BAMBIRRA (PTB/MG)

10.953 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos

Decreto de 12/6/1964

D.O.: 13/6/1964, p. 5051.

Obs: Cassação do mandato em 4/4/1964 pela

ALMG, sob a Resolução n° 580/64, publicada no Diário Oficial de

Minas Gerais, em 9/4/1964.

WILSON MODESTO RIBEIRO (PTB/MG) 10.735 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Decreto de 4/7/1966.

D.O.: 4/7/1966, p. 7272.

Deputados Estaduais Cassados na Legislatura 1967-1971

ANIBAL TEIXEIRA DE SOUZA (MDB/MG) 14.992 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Decreto de 13/3/1969

D.O.: 14/3/1969, p. 2212

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA (ARENA/MG) 14.385 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Decreto de 13/3/1969

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

220

D.O.: 14/3/1969, p. 2212

MATOZINHOS DE CASTRO

PINTO(ARENA/MG) 13.702 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e

cassação de mandato.

Decreto de 29/4/1969

D.O.: 30/4/1969, p. 3662

RAUL DÉCIO DE BELÉM MIGUEL (MDB/MG)

7.480 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e

cassação de mandato.

Decreto de 13/3/1969

D.O.: 14/3/1969, p. 2212

SEBASTIÃO FABIANO DIAS (MDB/MG) 6.336

votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

D.O.: 20/10/1969, p. 8913.

SILVIO MENICUCCI (MDB/MG) 11.589 votos

Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

D.O.: 20/10/1969, p. 8913

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

221

Suplentes de Deputados Estaduais Cassados

JOSÉ SETTE DE BARROS (MDB/MG) 5.903 votos

Suplente de Deputado Estadual/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Decreto de 13/3/1969

D.O.: 14/3/1969, p. 2212.

CASSAÇÕES DOS MANDATOS ELETIVOS MUNICIPAIS E

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM MINAS GERAIS

Câmara Municipal de Belo Horizonte

Legislatura 1963-1965

DIMAS D'ANUNCIAÇÃO PERRIN

Vereador de Belo Horizonte/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Mandato de vereador cassado e direitos políticos suspensos por dez

anos (Decreto de 13/6/1964, publicado no DO de 13/6/1964, p. 5050).

Legislatura 1965-1967

MEROVEU DA ROSA E SILVA

Vereador em Belo Horizonte/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Mandato de vereador cassado e direitos políticos suspensos por dez

anos (Decreto de 9/11/1966, publicado no DO de 10/11/1966, p.

12990).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

222

Câmara Municipal de Caxambu

Legislatura 1965-1967

ABEL MURTA GOUVEA

Prefeito de Caxambu/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Mandato de prefeito cassado e direitos políticos suspensos por dez

anos (Decreto de 4/7/1966, publicado no DO de 4/7/1966, p. 7272).

JAIR MATUCK

Vice-Prefeito de Caxambu/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Mandato de vice-prefeito cassado e direitos políticos suspensos por

dez anos (Decreto de 16/7/1966, publicado no DO de 19/7/1966, p.

8006).

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Legislatura 1967-1971

JORGE ANTÔNIO ANDERE

Prefeito de Pouso Alegre/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Mandato de prefeito cassado e direitos políticos suspensos por dez

anos (Decreto de 29/4/1969, publicado no DO de 30/4/1969, p. 3662).

Câmara Municipal de Além Paraíba

Legislatura 1967-1971

WILLIAM FADEL SAHIONE

Vereador de Além Paraíba/MG

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

223

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

Mandato de vereador cassado e direitos políticos suspensos por dez

anos (Decreto de 1/7/1969, publicado no DO de 1/7/1969, p. 5532).

DEPUTADOS FEDERAIS DE MINAS GERAIS CASSADOS OU QUE

TIVERAM OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

Deputados Federais Cassados na Legislatura 1963-1967

JOSÉ APARECIDO (UDN-MG) 34.318 VOTOS

José Aparecido de Oliveira

Nascimento: 17/2/1929. Falecido.

Profissões: Jornalista, radialista e segurador.

Filiações Partidárias: UDN; PP; 1981-1982;

PMDB, 1982; PRN, 1990. Participou do

movimento de renovação e de revitalização da

UDN, integrando o grupo Bossa Nova do

partido.

Secretário particular do presidente Jânio Quadros, 1961; ministro de

Estado da Cultura, 1985; governador do Distrito Federal, 1985-1988;

embaixador do Brasil em Lisboa, Portugal, 1992.

Mandato de Deputado Federal cassado (Ato do Comando Supremo

da Revolução nº 2, de 9/4/1964, publicado no DO de 10/4/1964).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

224

MÚCIO ATHAYDE (PTB-MG) 12.725 VOTOS

Múcio Athayde Fróis

Nascimento: 25/8/1936, em Montes Claros

(MG).

Profissão: Advogado.

Filiações Partidárias: UDN; PTB, 1962-; PMDB,

1979-.

Mandatos de deputado federal pelo PTB-MG, 1963; e pelo PMDB-

RO, 1983-1987. Assumiu, como suplente, o mandato de deputado

federal na Legislatura 1963-1967, no período de 3/4/1963-18/6/1963,

na vaga do deputado Paulo Freire.

Mandato de deputado federal suplente cassado e direitos políticos

suspensos por dez anos (Ato do Comando Supremo da Revolução n°

4, de 14/4/1964, publicado no DO de 14/4/1964, p. 3313).

PAES DE ALMEIDA (PSD/MDB-MG) 80.057

VOTOS

Sebastião Paes de Almeida

Nascimento: 22/11/1912, em Estrela do Sul

(MG). Falecido.

Profissões: Industrial, advogado e banqueiro.

Filiações Partidárias: PSD e MDB.

Presidente do Bando do Brasil S.A., 1956-1959;

ministro da Fazenda, 1959-1961; vice-presidente da Companhia

Siderúrgica Paulista (Cosipa).

Mandato de deputado federal (MG) pelo PSD, 1963-1966.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

225

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 13/10/1966, publicado no DO de

14/10/1966, p. 11877).

Suplentes Cassados

CELSO TEIXEIRA BRANT (PR/MG) 6.953 VOTOS

Celso Teixeira Brant

Nascimento: 16/12/1920, em Diamantina (MG).

Profissões: Jurista, professor e escritor.

Filiações Partidárias: PR.

Mandatos de suplente de deputado federal (MG) pelo PR, 1963-1967.

Mandato de suplente de deputado federal cassado e direitos políticos

suspensos por dez anos (Decreto de 13/6/1964, publicado no DO de

13/6/1964, p. 5050).

Deputados Federais Cassados na Legislatura 1967-1971

CARLOS MURILO (PSD-MG) 12.721 VOTOS

Carlos Murilo Felício dos Santos

Nascimento: 13/5/1927, em Diamantina (MG).

Profissões: Advogado e Tabelião.

Filiações Partidárias: PSD; MDB, 1964-; PMDB, 1979-.

Oficial de Gabinete do Governador Juscelino Kubitscheck, 1951-

1954; Funcionário, Caixa Econômica Federal, 1953; Tabelião, 8º

Ofício de Notas, BH, 1951 e 1990-1997; Diretor, Banco Denasa de

Investimentos, Brasília, 1971-1980; Secretário de Governo, DF, 1985;

Chefe de gabinete, Ministro da Cultura José Aparecido de Oliveira,

1988-1990.

Deputado Estadual, 1955-1959, MG, PSD.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

226

Deputado Federal, 1959-1963, MG, PSD.

Deputado Federal, 1963-1967, MG, PSD.

(Decreto de 30/9/1969, publicado no DO de 01/10/1969, p.

8271/8272).

CELSO PASSOS (MDB-MG) 28.523 VOTOS

Celso Gabriel Rezende Passos

Nascimento: 28/3/1927, em Belo Horizonte (MG). Falecido.

Profissão: Advogado.

Filiações Partidárias: UDN, MDB e PDT.

Mandatos de deputado federal (MG) pela UDN, 1963-1967; e pelo

MDB, 1967-1969.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969,

p. 554).

JOÃO HERCULINO (MDB-MG) 75.599 VOTOS

João Herculino de Souza Lopes

Nascimento: 20/2/1927, em Sete Lagoas (MG). Falecido.

Profissões: Agropecuarista, advogado, professor, contador e

funcionário público.

Filiações Partidárias: PDT, 1950; MDB, 1965; PMDB, 1979.

Prefeito de Sete Lagoas (MG) pelo PTB, 1950-1954; deputado

estadual (MG) pelo PTB, 1954-1958; fundador do Centro de Ensino

Unificado de Brasília (Ceub), 1968.

(Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969, p. 554).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

227

JOSÉ MARIA MAGALHÃES (MDB-MG) 23.312

VOTOS.

José Maria Magalhães

Nascimento: 7/10/1922, em Serro (MG).

Falecido.

Profissão: Médico.

Filiações Partidárias: UDN, 1958-; MDB, 1965;

PMDB.

Vereador em Belo Horizonte (MG) pela UDN, 1959-1962; deputado

estadual (MG) pela UDN, 1963-1966.

Mandatos de deputado federal (MG) pelo MDB, 1967-1971; e pelo

PMDB, 1983-1987.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969,

p. 554).

MARCIAL DO LAGO (ARENA-MG) 13.506 VOTOS

Marcial do Lago

Nascimento: 18/10/1918, em Barreto (SP). Falecido.

Profissões: Industrial, economista, contador e funcionário público.

Filiações Partidárias: PSD e Arena.

Delegado regional da Previdência Social, 1942; curador de benefícios

do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em

Transporte e Cargas (Iapetec), 1944; auxiliar de gabinete do

governador de Minas Gerais, 1951; diretor da Carteira Hipotecária,

1959; presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), em 1960 e

1961; presidente da Fundação da Casa Popular.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

228

Mandatos de deputado federal (MG) pelo PSD, 7/1963 e 2/1966-

10/1966; e pela Arena, 4/1967-2/1969.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 7/2/1969, publicado no DO de 10/2/1969, p.

1331).

MATA MACHADO (MDB-MG) 18.512 VOTOS

Edgard de Godói da Matta Machado

Nascimento: 14/5/1913, em Diamantina (MG).

Falecimento: 9/9/1993.

Profissões: Advogado e Professor Universitário.

Filiações Partidárias: UDN, MDB, PMDB e

PSDB.

Deputado estadual (MG), 1951-1955; senador suplente (MG), 1982-

1990.

Mandato de deputado federal (MG) pelo MDB, 1967-1971.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969,

Seção I p. 554).

MILTON REIS (MDB-MG) 14.036 VOTOS.

Milton Vita Reis

Nascimento: 1/5/1929, em Pouso Alegre (MG).

Profissões: Advogado, professor e empresário.

Filiações Partidárias: PTN; PTB, 1954-1966;

MDB, 1966-1969; PMDB, 1980-1989; PTB, 1990-.

Obras Publicadas: Perfume antigo (poesias), Ed.

Saraiva; Brumas do passado (poesias), 1954; Ritmos da primavera

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

229

(poesias), Ed. Pongetti; 1955; O crime preter-intencional (ensaio),

1959; Vozes da minha fonte (poesias), Ed. Pongetti, 1973; Estudos

de direito romano (ensaio); No tempo dos turunas.

Deputado estadual (MG) pelo PTB, 1955-1959.

Mandatos de deputado federal (MG) pelo PTB, 1959-1963; e pelo

MDB, 1967-1969; e pelo PMDB, 1983-1987 e 1987-1991

(constituinte).

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 16/1/1969, publicado no DO de 17/1/1969,

p. 554).

NYSIA/ NÍSIA CARONE(MDB-MG) 14.226

VOTOS.

Nysia Coimbra Flôres Carone

Nascimento: 16/10/1928, em Muriaé (MG).

Falecida.

Profissões: Contadora e escriturária.

Filiação Partidária: MDB.

Mandato de deputada federal (MG) pelo MDB,

1967-1969.

Mandato de deputada federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 30/9/1969, publicado no DO de 1/10/1969,

p. 8271-8272).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

230

PAULO FREIRE (ARENA-MG) 15.881 VOTOS.

Paulo Freire de Araújo

Nascimento: 6/8/1911, em Riachão do Dantas

(SE). Falecido.

Profissão: Professor.

Filiações Partidárias: PRE, 1954-1959; PSP,

1959-; PTB, 1962-; Arena, 1965-1969.

Mandatos de deputado federal (MG) pelo PRE, 1956-1959 e 1959-

1963; pelo PTB, 1963-1967; e pela Arena, 1967-1971.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 7/2/1969, publicado no DO de 10/2/1969, p.

1331).

SIMÃO DA CUNHA (MDB-MG) 14.475 VOTOS

Simão Vianna da Cunha Pereira

Nascimento: 1/9/1919, em Abaeté (MG).

Profissão: Advogado.

Filiações Partidárias: UDN e MDB.

Deputado estadual (MG) pela UDN, 1947 (constituinte); deputado

estadual (MG) pela UDN, 1950-1954 e 1958-1962.

Mandatos de deputado federal (MG) pela UDN, 1963-1967; e pelo

MDB, 1967-1971.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 7/2/1969, publicado no DO de 10/2/1969, p.

1331).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

231

Suplentes Cassados

ANTÔNIO LUCIANO (ARENA-MG) 9.822 VOTOS

Antônio Luciano Pereira Filho

Nascimento: 27/5/1913, em São Gotardo (MG). Falecido.

Profissões: Médico, industrial e hoteleiro.

Filiações Partidárias: PDS e Arena.

Mandatos de suplente de deputado federal (MG) pela Arena, 1967-

1971.

Mandato de suplente de deputado federal cassado e direitos políticos

suspensos por dez anos (Decreto de 30/4/1969, publicado no DO de

30/4/1969, p. 3661).

JOSÉ DE CASTRO (MDB-MG) 12.417 VOTOS

José de Castro Ferreira

Nascimento: 17/7/1934, Carmo do Rio Claro (MG). Falecido.

Profissão: Advogado.

Filiações Partidárias: MDB.

Mandatos de suplente de deputado federal (MG) pelo MDB, 1967-

1971.

Mandato de suplente de deputado federal cassado e direitos políticos

suspensos por dez anos (Decreto de 30/4/1969, publicado no DO de

30/4/1969, p. 3661).

Deputados Federais Cassados na Legislatura 1975-1979

MARCOS TITO (MDB-MG) 61.386 VOTOS

Marcos Wellington de Castro Tito

Nascimento: 22/9/1940, em Belo Horizonte (MG).

Profissão: Advogado.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

232

Filiações Partidárias: MDB e PMDB.

Obras Publicadas: O poder, 1975; Em defesa da cultura brasileira,

1975; Em defesa do Painel de Tiradentes, 1976; Parecer sobre o

acordo atômico Brasil-Alemanha, 1976; Temas parlamentares (v. 1 e

2), 1976 e 1977.

Deputado estadual (MG) pelo MDB, 1971-; e pelo PMDB, 1985-.

Mandatos de deputado federal (MG) pelo MDB, 1975-1977.

Mandato de deputado federal cassado e direitos políticos suspensos

por dez anos (Decreto de 14/6/1977, publicado no DO de 15/6/1977,

p. 7432).

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

233

Bibliografia

AZEVEDO, Débora Bithiah de & RABAT, Márcio Nuno. Parlamento

mutilado: deputados federais cassados pela ditadura de 1964.

BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Ato da Revolução de 1964.

Brasília: Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA).

13/12/1968 a 31/12/1970, v. 2.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições federais e estaduais

realizadas em 1965 e 1966: dados estatísticos. Brasília: Imprensa

Nacional, 1971, v.8.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições federais e estaduais

realizadas e em confronto com os anteriores referendum 6.163.

Brasília: Imprensa Nacional, 1964, v.6.

Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012.

Diário Oficial da União. http://portal.in.gov.br/

FARIA, Maria Auxiliadora de; DULCI, Otávio Soares. Diálogo com o

tempo: 170 anos do Legislativo Mineiro. ALMG, 2005.

GOOGLE MAPS. Retirado de: <http://maps.google.com.br/>.

MINAS GERAIS (Estado). ALMG. Deputados à Assembleia

Legislativa do Estado de Minas Gerais (1947-1996). Belo Horizonte:

Gerência-Geral de Documentação e Informação, 1996.

NEVES, Luciana de Almeida. Etilismo, intolerância e discriminação:

cassação de deputados federais de Minas Gerais (1964).

Perspectivas, São Paulo, v. 34, p. 15 - 36, jul./dez. 2008.

OLIVEIRA, Paulo Affonso Martins. Atos Institucionais: sanções

políticas. Câmara dos Deputados, Brasília, 2000.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

234

5.7 Aposentadorias e demissões de servidores públicos

“Os estudantes que partem.

Os doutores que regressam.

(Em redor das grandes luzes,

há sempre sombras perversas.

Sinistros corvos espreitam

pelas douradas janelas.)

E há mocidade! E há prestígio.

E as ideias.”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecilia Meireles

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Uma das formas utilizadas pelo regime militar para reprimir a

luta popular pela democracia naquele período foi a perseguição feita

aos servidores públicos, funcionários de autarquias ou de empresas

estatais. Por meio dos atos institucionais, o servidor ou funcionário

que se atrevia a manifestar contra a ditadura era demitido, exonerado

ou aposentado compulsoriamente. Tais medidas foram usadas contra

os militantes, mas serviram também para perseguições políticas,

muitas vezes de natureza pessoal.

A repressão ao movimento estudantil, feita de todas as formas,

especialmente no período posterior a 1968, se manifesta também

sobre o conjunto dos professores universitários, configurando a

5.7 Aposentadorias e demissões de servidores públicos

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

235

chamada “modernização autoritária” que marcou a relação do regime

militar com as instituições universitárias. 174

As duas relações que apresentamos a seguir – servidores

públicos exonerados, demitidos ou aposentados por medida

excepcional e professores universitários aposentados ou demitidos –

são relações preliminares que ainda necessitam de aprofundamento

e de complementação. Entretanto, todas as informações nelas

constantes foram conferidas e confirmadas por mais de uma fonte,

sendo necessária tão somente a pesquisa para complementação com

outros nomes, de outras instituições, ainda não pesquisados.

A repressão aos estudantes por meio da aplicação do Decreto

477 ainda está em fase de levantamento e, por este motivo, os dados

já coletados não foram apresentados aqui.

Na oportunidade, queremos agradecer ao Professor Rodrigo

Patto pelo apoio, pela disponibilidade e, especialmente, pela

qualidade de sua obra relativa a este tema e ao pessoal do Acervo de

Coleções Especiais da Biblioteca da Universidade Federal de Minas

Gerais pela facilitação do acesso aos arquivos da Assessoria

Especial de Segurança e Informação – AESI – daquela universidade.

174

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. As universidades e o regime militar: cultura política brasileira e modernização autoritária. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

236

SERVIDORES PÚBLICOS E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS

PÚBLICAS E DE AUTARQUIAS APOSENTADOS OU DEMITIDOS

ABNER DE SOUZA PEREIRA

TRABALHADOR — PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/MG

Sanção: Demissão.

D.O.: 08-11-1972, p. 9886.

APOLO HERINGER LISBOA

MÉDICO

Sanção: Suspensão de direitos políticos.

D.O.: 01-07-1969, p. 5532.

ESTAGIÁRIO — IPSMG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 23-07-1970, p. 5476.

ARMANDO ZILLER

BANCÁRIO E EX-DEPUTADO FEDERAL - MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos.

D.O.: 13-06-1964, p. 5050.

ESCRITURÁRIO — BANCO DO BRASIL

Sanção: Demissão.

D.O.: 09-10-1964, p. 9206.

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

SERVIDOR PÚBLICO/SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 23-07-1970, p. 5476.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

237

CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS

PROCURADOR DA REPÚBLICA

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 30-05-1969, p. 4605.

DEMÉTRIO DA ROCHA RIBEIRO

ESCRITURÁRIO — PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/MG

Sanção: Demissão.

D.O.: 08-11-1972, p. 9886.

EDGARD DE GODÓI DA MATTA MACHADO

SERVIDOR PÚBLICO

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 14-04-1969, p. 3120.

FABRÍCIO SOARES DA SILVA

EX-DEPUTADO ESTADUAL - MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos.

D.O.: 13-06-1964, p. 5051.

PROCURADOR — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPASE

Sanção: Demissão.

D.O.: 28-09-1964, p. 8689.

JOÃO FIRMINO LUZIA

REPRESENTANTE CLASSISTA — INSTITUTO DE

APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS IAPI/MG

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

238

Sanção: Destituição de função.

D.O.: 25-09-1964, p. 8636.

JORGE CARONE FILHO

TABELIÃO

Sanção: Suspensão de direitos políticos.

D.O.: 10-11-1966, p. 12990.

SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 23-07-1970, p. 5476.

JOSÉ ALVES CAXEADO

JUNTA DE JULGAMENTO E REVISÃO — INSTITUTO DE

APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM

TRANSPORTES E CARGAS - IAPETC/MG

Sanção: Destituição de função.

D.O.: 28-09-1964, p. 8688.

LIVIO LOPES

AUXILIAR DE CONTABILIDADE — PREFEITURA DE BELO

HORIZONTE/MG

Sanção: Demissão.

D.O.: 08-11-1972, p. 9886.

MANOEL DO BONFIM FREIRE JÚNIOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 30-08-1971, p. 6974.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

239

MARIA MENDES BARBOSA

PROFESSORA PRIMÁRIA – BELO HORIZONTE/MG

Sanção: Demissão.

D.O.: 08-11-1972, p. 9886.

MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA

MÉDICO

Sanção: Suspensão de direitos políticos.

D.O.: 01-07-1969, p. 5532.

MÉDICO - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 23-07-1970, p. 5476.

NELSON FARIA DA SILVA

ESCRITURÁRIO — INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

DOS INDUSTRIÁRIOS - IAPI/MG / MINISTÉRIO DA SAÚDE

Sanção: Demissão.

D.O.: 07-10-1964, p. 9088.

NEY JACINTO PEREIRA

FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 01-07-1969, p. 5533.

PAULO BENICIO DE SOUZA

CONTÍNUO SERVENTE - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 30-08-1971, p. 6974.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

240

PAULO GERALDO FERREIRA

INSPETOR SANITÁRIO – BELO HORIZONTE/MG

Sanção: Demissão.

D.O.: 08-11-1972, p. 9886.

PEDRO DE CASTRO

TESOUREIRO AUXILIAR — INSTITUTO DE APOSENTADORIA E

PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS -

IAPETC

Sanção: Demissão.

D.O.: 10-11-1966, p. 12991.

SUPLENTE DE VEREADOR — JUIZ DE

FORA/MG

Sanção: Suspensão de direitos políticos e

cassação de mandato.

D.O.: 01-07-1969, p. 5532.

RAUL DÉCIO DE BELÉM MIGUEL

FISCAL DE RENDAS - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 23-07-1970, p. 5476

SECUNDO AVELINO PEITO

JUIZ DE DIREITO - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 15-07-1970, p. 5227.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

241

SILVIO MENICUCCI

MÉDICO — INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -

INPS

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 07-03-1972, p. 1927.

TASSO MAURÍCIO DE CARVALHO

JUIZ DE DIREITO - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 21-03-1969, p. 2451.

WILSON MODESTO RIBEIRO

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - MG

Sanção: Aposentadoria.

D.O.: 23-07-1970, p. 5476.

ZACARIAS ROQUE

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS

EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS -IAPETC/MG

Sanção: Destituição de função.

D.O.: 28-09-1964, p. 8688.

MECÂNICO

Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato.

D.O.: 10-11-1966, p. 12991.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

242

PROFESSORES DE UNIVERSIDADES MINEIRAS CASSADOS

ALOÍSIO PIMENTA

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 13-10-1969

Publicado no D.O em 16-10-1969, p. 8767.

AMILCAR VIANNA MARTINS

Professor na Faculdade de Medicina da Universidade Federal

de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

CELSON DINIZ PEREIRA

Professor de Física da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

EDER SIMÕES

Professor - Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

EDGAR DA MATA MACHADO

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 11-04-1969

Publicado no D.O em 14-04-1969, p. 1969.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

243

FÁBIO LUCAS GOMES

Professor de Literatura da Universidade Federal de Minas

Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

GERSON DE BRITO MELO BOSON

Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 13-10-1969

Publicado no D.O em 16-10-1969, p. 8767.

GUIDO ANTÔNIO DE ALMEIDA

Professor na Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

HERBERT JOSÉ DE SOUZA

Professor na Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Demitido

Decreto de 07-03-1969

Publicado no D.O em 28-04-1969, p. 3598.

JULIO BARBOSA

Professor na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade

Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

LOURIVAL VILELA VIANA

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

244

Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de

Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

MARIA ANDREA RIOS LOYOLA

Professor na Universidade Federal de Juiz de Fora

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

OSÓRIO DA ROCHA DINIZ

Professor na Faculdade de Economia da Universidade Federal

de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

PEDRO PARAFITA DE BESSA

Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da

Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 13-10-1969

Publicado no D.O em 16-10-1969, p. 8767.

RODOLPHO DE ABREU BERING

Professor - Diretor da Faculdade de Economia da Universidade

Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

245

Publicado no D.O.em 15-09-1969, p. 7777.

RUI DE SOUZA

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

SYLVIO CARVALHO DE VASCONCELLOS

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O em 15-09-1969, p. 7777.

TARCÍSIO FERREIRA

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais

Sanção: Aposentado

Decreto de 15-09-1969

Publicado no D.O. em 15-09-1969, p. 7777.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

246

6. À GUISA DE CONCLUSÃO

“Ai, palavras, ai, palavras,

que estranha potência, a vossa!

Ai, palavras, ai, palavras,

sois de vento, ides no vento,

no vento que não retorna,

e, em tão rápida existência,

tudo se forma e transforma!”

Romanceiro da Inconfidência |

Cecília Meireles

CONCLUSÃO

Finalizando este relatório do primeiro ano de atividades da

Covemg é preciso assinalar, novamente, seu caráter preliminar, pois

ainda há muito a investigar sobre as graves violações dos direitos

fundamentais dos cidadãos, especialmente aquelas que ocorreram

em Minas Gerais. Entretanto, era fundamental que se prestasse

contas do trabalho já realizado, mostrando, principalmente, a

participação de diversos setores da sociedade que emprestaram a

essa tarefa sua valiosa contribuição. Esta também é uma forma de

estimular novas contribuições e mobilizar outros grupos para a

reconstituição da verdade e da memória histórica deste período.

As questões investigadas nos relatórios que ora apresentamos

nos remetem a muitas reflexões e, principalmente, a debates e

controvérsias sobre a natureza das providências que devem ser

tomadas após a identificação das violações aos direitos fundamentais

e dos responsáveis por tais violações.

6. À GUISA DE CONCLUSÃO

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS

247

A Covemg, avaliando o que já foi identificado e com

comprovação suficiente, considera ser pertinente e adequado

apresentar a seguinte recomendação:

Remessa da descrição de todos os casos envolvendo vítimas e resistentes para a Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais e para o Grupo de Justiça de Transição da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para a tomada das providências cabíveis, tendo em vista a suspeita da prática de crimes contra a humanidade, graves violações de direitos humanos e crimes de desaparecimento forçado nos casos relatados à Covemg.

Enfim, uma parte, ainda que pequena, da tarefa confiada à

Covemg foi cumprida. Nossa crença é de que, mesmo preliminares,

as considerações certamente irão contribuir para o estabelecimento

da verdade, a reconstituição da memória, o exercício da justiça e o

fortalecimento da democracia.

Nota O Romanceiro da Inconfidência, de onde foram extraídas as epígrafes de várias partes deste relatório, pode ser encontrado em: phttps://www.google.com.br/search?q=romanceiro+da+inconfid%C3%AAncia+cec%C3%ADlia+meireles&oq=romanceiro+&aqs=chrome.1.0l3j69i57j0l2.8681j0j7&sourceid=chrome&es_sm=122&ie=UTF-8. (Consultado em 10 de novembro de 2014).