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^nrrtiTun fciWfi nOw<7 /vtr4Vro/ CAPA DO PROCESSO LICITATORIO / ío c- > PROCESSO ADMINISTRATIVO 733/2020, MODALIDADE: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC PRESENCIAL N°001/2020. TIPO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. FONTE DE RECURSOS: 95 - PRECATÓRIOS FUNDEF. REGÊNCIA LEGAL: l.I LEI FEDERAL - 12.462/2011;1.2 LEI FEDERAL - 8666/i993;LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LC 147/2014 E 155/2016. DECRETOS: DECRETO FEDERAL - 7581/2011; DECRETO FEDERAL - 8080/2013; DECRETO MUNICIPAL-831/2019. ORGÃO: secretaria MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMAS DA CRECHE MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA/ BA, NO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA PREVISTO NA LEI 12.462/2011, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANTEPROJETO E SEUS ANEXOS, RECURSOS DO (PRECATÓRIO FUDEF) FASE: SUSPENSO. CLAUDIA^.C.MOREIRA PRESIDENTE DECRETO N°867/2020 lANA PATRlCíjfTRAJANG DA SILVA SECRETARIA DECRETO 867/2020 à roseanèíVascimento dos santos MEMBRO DECRETO 867/2020 5>! /Oj Av. Oceânica, 2994 - Abrolhos I - Nova Viçosa - Estado da Bahia - CEP: 45920-000- Tel.: (73) 3208-1124

REGÊNCIA LEGAL: l.I LEI FEDERAL

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fciWfi nOw<7 /vtr4Vro/

CAPA DO PROCESSO LICITATORIO/

ío

c- >

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 733/2020,

MODALIDADE: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC PRESENCIALN°001/2020.

TIPO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO.

FONTE DE RECURSOS: 95 - PRECATÓRIOS FUNDEF.

REGÊNCIA LEGAL: l.I LEI FEDERAL - 12.462/2011;1.2 LEI FEDERAL -8666/i993;LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LC 147/2014 E 155/2016.

DECRETOS: DECRETO FEDERAL - 7581/2011; DECRETO FEDERAL - 8080/2013;DECRETO MUNICIPAL-831/2019.

ORGÃO: secretaria MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOSBÁSICOS E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, EXECUÇÃO DA OBRADE REFORMAS DA CRECHE MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, PERTENCENTES AOMUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA/ BA, NO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADAPREVISTO NA LEI N° 12.462/2011, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANTEPROJETOE SEUS ANEXOS, RECURSOS DO (PRECATÓRIO FUDEF)

FASE: SUSPENSO.

CLAUDIA^.C.MOREIRAPRESIDENTE

DECRETO N°867/2020

lANA PATRlCíjfTRAJANG DA SILVA

SECRETARIA

DECRETO N® 867/2020

àroseanèíVascimento dos santos

MEMBRO

DECRETO N® 867/2020

5>!/Oj

Av. Oceânica, n® 2994 - Abrolhos I - Nova Viçosa - Estado da Bahia - CEP: 45920-000- Tel.: (73) 3208-1124

01

N9VA

C u^Fio AOvn

AUTUAÇÃO

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte autuei sob n°733/2020autorização dò Excelentíssimo Prefeito Municipal para abertura de ProcessoAdministrativo em atendimento ao oficio Requisitório oriundo da Secretaria Municipalde Educação solicitando a abertura de Processo Licitatório para Contratação de empresaespecializada para Prestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilização deprojetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reformada Creche Municipal de Nova Viçosa, no regime de contratação integrada previstona lei n° 12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto c seus anexos, e osseguintes anexos;oficio do Prefeito a contabilidade do município solicitando informaçãoquanto a Dotação Orçamentária capaz de custear a referida despesa, resposta docontador com a indicação da rubrica orçamentária, oficio do Prefeito a Assessoriajurídica solicitando analise e emissão de Parecer Jurídico em conformidade a LeiFederal 12.462/2011 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93. Parecer Jurídico eminuta de Edital. Foi autorizado ainda Pelo Senhor Prefeito autorização para deflagrarProcesso Licitatório em atendimento a solicitação supracitada aos quais faço juntada doDecreto 831/2019.

Cláudia

Presid

Moreira

te da CPL

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: 733208-U24 E-mall: gab]netedoprefeltog)Bmail.com - CNPJ n» CNPJ: 13.761.531/0001-49

Segunda-feira20 de Janeiro de 20202-Ano ■N»3220

Nova ViçosaDiário Oficial ciomunicípio

Decretos

NDVA

DECRETO N« 867/2020DE 20 DE JANEIRO DE 2020

"Constitui a Comissão Permanente de, Licitação da Prefeitura Municipal de Nova

Viçosa, para o exercício de 2020 e dá outrasprovidências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, ESTADO DA BAHIA. MANOEL

COSTA ÁLMEIDA, no uso legai de suas atribuições e em cumprimento aos dispositivosda Lei n®. 8.666/93 e suas alterações posteriores c/c as Lei Municipais Compiementaresn«. 014/2006 e 052/2017:

CONSIDERANDO que o Art. 51 da Lei de Licitações e Contratos Administrativosprevê a composição de Comissão Permanente para processar e julgar os atos relativos

aos Procedimentos Licitatórios, não podendo exceder a 1 (um) ano na Comissão deLicitação da totalidade de seus membros.

DECRETA:

Art. 1®. Fica reconstituída a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura

Municipal de Nova Viçosa, que será composta pelos seguintes membros:

I. Claudia Otto Cruz Moreira - Presidente;II. iana Patrícia Trajano da Silva - Secretária;lil. Roseane Nascimento dos Santos - Membro.

Art. 2®. Compete a Comissão o processamento e o julgamento dashabilitações preliminares e propostas apresentadas pelos lidtantes nos certameslicitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registrocadastral de fornecedores da Coordenadoria de Compras, sua alteração ecancelamento.

Art. 3®. Os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de

Nova Viçosa, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela

Endereço: Av, Oceânica. 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa-BA CEP: 43920-000Fine: (73) 320S-1124 - E-mail: [email protected] N>: 13.761.53110001-49

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Diário Oficia! tit)

município Nova ViçosaSegunda-feira

20 de Janeiro de 20203 ■ Ano - N" 3220

mvA

Cev)i»wMo taonDv9

Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada

e registrada em ata, lavrada na reunião que estiver sido tomada a decisão.

Art. 4®. Atribuir aos membros da Comissão de Licitação, além das funções

descritas no caput do artigo 51, da Lei n® 866/93 e suas alterações posteriores, a de

receber e examinar todos os documentos relativos aos certames llcitatórios, bem

como adotar medidas, para a realização do processo de licitação, desde que nesta

ultima hipótese, os procedimentos não conflitem com as competências do poder

executivo.

Àrt. 5®. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial o Decreto n® 754/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Viçosa - BA, em 20 de janeiro de

2020.

MANOEL COSTA ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos 1, Nova Viçosa - BA CEP: 45920-000ne: (73)320S-1124- E-mall: [email protected] N>: 13.761.531/0001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 20192-Ano -N^SOSS

Nova ViçosaDiário Oficial do

MUNICiPiO

NÍ)VA

DECRETO N° 831/2019

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

"Regulamenta a utilização do RegimeDiferenciado de Contratações Públicas - RDC,de que trata a Lei n°. 12.462, de 4 de agosto de2011, no âmbito da Administração Municipal edá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, ESTADO DA BAHIA,

MANOEL COSTA ALMEIDA, no uso de suas atribuições iegais, conferidas através do

artigo 60, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei

Federai n®. 12.462, de 4 de agosto de 2011.

DECRETA;

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1®. A utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, no

âmbito da Administração Pública Municipal, observará as normas da Lei Federai n' 12.462,

de 4 de agosto de 2011, e as disposições deste Decreto.

Art. 2®. O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à

realização;

I - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

II - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

III • das obras e sen/iços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino.

iV - das ações no âmbito da segurança pública;

V - dos contratos a que se refere o artigo 119 - A

Vi - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

Endtrsto: Av. Oesinica, 3100,-Abrolho* I, Nova VI$osa -BA, CEP: 43920-000Fona; (73) 3208-1124 • E-fflail: sablnatadoprafaltoenovavieosa.ba.gov.br- CNPJ N>: 13.761.331/0001-49

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Diário Oficial cio

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 20193-Ano -NosOOg

VA

§ 1". A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento

convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei Federal n". 8.666, de

21 de junhci de 1993, exceto nos casos expressamente previstos neste Decreto.

Arf. 3°, O RDC tem por objetivos:

I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade enb-e os lidtantes;

II • promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre

custos e benefícios para o setor público;

III - incentivara inovação tecnológica; e

IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais

vantajosa para a Administração Pública.

Art. 4°. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade,

compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob

inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de

entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em

condições de segurança estoitural e operacional e com as características adequadas ás

finalidades para a qual foi contratada;

II • empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por

preço certo e total;

III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço

por preço certo de unidades determinadas;

IV • contratação integrada; quando o objeto da contratação integrada compreende a

elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e

serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operaçâo e todas as

demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto.

V - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

a) caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços

objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares;

End«r*fo: Av. Oc«inlca. 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP: 4S920-000Fona: (73) 3208-1124 • Emall: [email protected] N»: 13.761.53110001-49

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Quaiia-feira20 de Novembro de 20194-Ano .N»3089

Nova ViçosaDiário Oficial do

município

NDV^

b) assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental

dolempreendimento; ec) possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e

do prazo de execução;

VI - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes á execução

completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

VII - tarefaj quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, comou sem fornecimento de materiais.

Parágrafo Único. O projeto básico, referido no inciso V do caput deste artigo,deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os

seguintes elementos:

I - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fomecer visão global da obra e

Identificar seus elementos constitutivos com clareza:

II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a

restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração

do projeto executivo e de realização das obras e montagem a situações devidamente

comprovadas em ato motivado da Administração Pública;

IN - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos aincorporar à obra, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o

empreendimento;

IV - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,

instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;

V - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a

sua prograinação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados

necessários em cada caso, exceto, em relação à respectiva licitação, na hipótese de

contratação integrada;

VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de

serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Ari. 5". As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC

deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da

Endsreço: Av. Oeeinlea. 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa • BA, CEPi 45920-000Fons: (73) 3200-1124 • E-mall: gablnete([email protected] N<: 13.761.531/0001-49

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Diário Oficinl do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 20195 - Ano - N' 3089

íf NDVft

igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do

desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do

julgamento objetivo.

Ali. 6". Nas licitações e contratos de que trata este Decreto serão observadas as

seguintes diretrizes:

I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de

desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e degarantia oferecidas;

II • padroriização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente

aprovados pela Assessoria Jurídica do Município de Nova Viçosa;

III • busca da maior vantagem para a Administração Municipal, considerando custos e

benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os

relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação

econômica e a outros fatores de igual relevância;

V - condições de aquisição, de seguros e de pagamento compatíveis com as do setor

privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho,

na forma do art. 107 deste Decreto;

V - utilização, conforme o caso. nas planilhas de custos constantes das propostas

oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas

existentes no local da execução, conservação e operação do bem, sen/iço ou obra, e todos

os custos decorrentes, desde que não representem prejuízo á efrciência na execução do

respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação:

Vi - parcei

economia c

amento do objeto, visando á ampla participação de licitantes, sem perda de

e escala, com a respectiva fundamentação técnica.

§ 1". As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar,

especialmente, as normas relativas à;

I - disposição fínai ambientaimente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras

contratadas;

II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no

procedimento de licenciamento ambiental;

En<l«r>(o: Av. OcaAnIca, 3100.-Abrolhos I, Nova Viçosa-8A. CEP: 45920400Fona: (Ti) 3200-1124 - E^all: [email protected] CNPJN*: 13.761.531/000149

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Quarta-feira20 Qe Novembro de 20196 • Ano • N« 3089

Nova ViçosaDiiírio Ofíciíil tio

município

III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o

consumo de energia e recursos naturais;

IV • avaliação de Impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e Imaterlal, inclusive por meio

da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas: e

VI - acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

TITULO II

DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Capitulo IDAS VEDAÇÕES

Art. 7*. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta

lei:

I • da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo correspondente;

III - da pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador,

sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável

técnico ou subcontratado; ou

IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade

contratante ou responsável pela licitação.

§ 1°. Caso adotado o regime de contratação integrada:

I • não se aplicam as vedações previstas nos incisos I, II e III do caput; e

II • é vedada a participação direta ou indireta nas licitações da pessoa física ou jurídica que

elaborar o ánteprojeto de engenharia.

Endenço: Av. Oceânica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP: 45920-000Fona: (73) 3208-1124-E-mali: gablnal«dopr«[email protected] N°: 13.761,53110001-49

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Diáricí nfícl;)! do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 20197-Ano -N^OOeO

NOVA

§ 2". O disposto no caput não Impede, nas llcitaçSes para a contratação de obras

ou serviçc^, a previsão de que a elaboração do projeto executivo constitua encargo docontratadJ, consoante preço previamente fixado pela administração pública.

§ 3°. É permitida a participação das pessoas jurídicas de que tratam os incisos II e

III do caput em licitação ou na execução do contrato como consultores ou técnicos, nas

funções de fiscalização, supen/isão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão

ou entidade pública interessados.

§ 4®. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação Indireta a

existência ;de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável

pelos serviços, fomecimentos e obras, incluindo-se o fomecimento de bens e serviços a

estes necessários.

§ 5°. O disposto no § 4° aplica-se aos membros da comissão de licitação.

Capítulo IIDOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

J. 8®.Ar|. 8®. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Decreto:I - cadastrámento;

II - pré-qualificação;

III • sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.

SEÇÃO IIDO CADASTRAMENTO

Art. 9®. Os registros cadastrais serão feitos por meio Certificado de Registro

Cadastral do Município - CRC, ou outros equivalentes que vierem a substitui-los.

Endereço: Av, Oceinica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa-BA CEP: 45920-000Fonal (73) 3200-1124 -E-mall: gabln»tadoprefelto@novavicosa ba.gov.br-CHPJN*: 13.701.53110001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 20198 - Ano - N° 3089

Nova ViçosaDiárid Oficial tio

município

Art. 10. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da

intimação òu do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, de sua

alteração oU de seu cancelamento, observado o disposto na Subseção X.

SEÇÃO ItlDA PRÉ-QUAÜFICAÇÃO

Art. 11. A administração pública poderá promover a pré-qualificação destinada a

identificar:

I - fornecedores que reúnam condições de qualificação técnica exigidas para o

fomecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições

previamente estabelecidos; e

II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade estabelecida pela

administração pública.

§ 1°. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os

requisitos de habilitação técnica necessários á contratação, assegurada, em qualquer

hipótese, a Igualdade de condições entre os concorrentes.

§ 2®. A pré-qualificação de que trata o inciso I do caput deste artigo, poderá ser

efetuada flor grupos ou segmentos de objetos a serem contratados, segundo as

especialidades dos fornecedores.

Art. 12. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a

inscrição dos eventuais interessados.

Art 13. A pré-qualificação terá validade máxima de um ano, podendo ser

atualizada a qualquer tempo.

Parágrafo Único. A validade da pré-qualificação de fornecedores não será

superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos Interessados.

Art 14. Sempre que a administração pública entender conveniente Iniciar

procedimento de pré-qualificação de fomecedores ou bens, deverá convocar os

interessados para que demonstrem o cumprimento das exigências de qualificação técnica

ou de aceitação de bens, conforme o caso.

Endereço: Av. Oceânica. 3100.-Abrolhos I, Nova Viçosa-BA, CEP: 4S$20400Fone; (73) 3208-1124 - E^nall: [email protected] CNPJ N*: 13.761.S3im001-4S

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Diário Ofícioi do

MUNICÍPIO Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 20199-Ano -N®3089

§1°. A convocação de que trata o caput será realizada mediante:

i - publicação de extrato do instrumento convocatório no Diário Oficial da União, do Estado,

do Município, conforme o caso, sem prejuízo da possibilidade de publicação de extrato em

jornal diário de grande circulação; e

II - divulgação em sitio eletrônico oficiai centralizado de publicidade de licitações ou sítio

mantido pelo órgão ou entidade.

Art. 15. Será fomecido certificado aos pré-qualificados, renovável sempre que o

registro for atualizado.

Art. 16. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da

intimação ou da iavratura da ata do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de

Interessados, observado o disposto na Subseção X.

i - a convocação para a pré-qualificação discrimine que as futuras licitações serão restritas

aos pré-qualificados;

li - na corivocaçào a que se refere o inciso 1 do caput conste estimativa de quantitativos

mínimos que a administração pública pretende adquirir ou contratar nos próximos doze

meses e de prazos para publicação do editai; e

III - a pré-qualificação seja total, contendo todos os requisitos de habilitação técnica

necessários á contratação.

§ 1°. O registro cadastrai de pré-qualificados deverá ser amplamente divulgado e

deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele

responsável a proceder, no mínimo anualmente, a chamamento público para a atualização

dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

§ 2®. Só poderão participar da licitação restrita aos pré-qualificados os iicitantes

que, na data da publicação do respectivo instrumento convocatório:

i - já tenham apresentado a documentação exigida para a pré-qualificação, ainda que o

pedido de pré-qualificação seja deferido posteriormente: ei

II - estejam regularmente cadastrados.

§ 3®. No caso de realização de licitação restrita, a administração pública enviará

convite por meio eletrônico a todos os pré-qualificados no respectivo segmento.

Enderafo: Av. Ocaânica, 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa • BA CEP: 4S920.000Fona: (73) 3208-1124-E-mall: gablneladoprefelto@novavleo<a.ba.BOV.br-CNPJN*: 13.761.831/0001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201910-Ano -N»3089

Nova ViçosaDiário Oficia! do

MUNICÍPIO

§ 4°. O convite de que trata o § 3® nSo exclui a obrigação de atendimento aos

requisitos de publicidade do instrumento convocatório.

SEÇÃO IVDO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 18. O Sistema de Registro de Preços destinado especificamente ao RDC -

SRP/RDCj observará o disposto neste Decreto.

Art. 19. Para os efeitos deste Decreto, considera-se;

I • Sistema de Registro de Preços - SRP: conjunto de procedimentos para registro formal

de preços para contratações futuras, relativos â prestação de serviços, inclusive de

engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características

padronizadas:

II - ata de registro de preços: documento vinculatívo, obrígacíonal, com característica de

compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fomecedores,

órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no

instrumento convocatório e propostas apresentadas:

III - órgão gerenciador: órgão ou entidade pública responsável pela condução do conjunto

de procedimentos do certame para registro da preços e gerenciamento da ata de registro

de preços dele decorrente;

IV • órgão participante: órgão ou entidade da administração pública que participe dos

procedimentos iniciais do SRP e integre a ata de registro de preços; e

V - órgão aderente: órgão ou entidade da administração pública que. não lendo participado

dos procedimentos iniciais da lidtaçâo, adere a uma ata de registro de preços.

Art. 20. O SRP/RDC poderá ser adotado para a contratação de bens, de obras

com características padronizadas e de serviços, inclusive de engenharia, quando:

I - pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações

freqüentes;

II • for mas conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou

contrataçãó de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa:

Endereço: Av. Oceinica, 3100,-Abrolhos I. Nova Viçosa-BA. CEP: 45920-400Fone; (73) 3208-1124-E-mslI: [email protected] CNPJ N*: 13.761S3ir0001^

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Diário Oficiíil do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 2019

11-Ano -N°3089

III - for cor venienle para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de

governo; ou

IV - pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser

demandado pela administração piíbltca.

Parágrafo Único. O SRP/RDC, no caso de obra. somente poderá ser utilizado:

I • nas hipóteses dos incisos III ou IV do caput; e

II • desde (i|ue atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)'as licitações sejam realizadas pelo Município de Nova Viçosa;b) as obras tenham projeto de referência padronizado, básico ou executivo,

consideradas as regionalizações necessárias; e

c) haja compromisso do órgão aderente de suportar as despesas das ações

necessárias á adequação do projeto padrão às peculiaridades da execução.

aA. 21. A licitação para o registro de preços:I

I - poderá ser realizada por qualquer dos modos de disputa previstos neste Decreto,

combinados ou não;

II - ocorrerá utilizando-se critério de julgamento menor preço ou maior desconto: e

III - será precedida de ampla pesquisa de mercado.

Art. 22. Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária

só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente.

Art 23. A licitação para registro de preços será precedida de divulgação de

intenção de registro de preços com a finalidade de permitir a participação de outros órgãos

ou entidades públicas.

§ 1®. Observado o prazo estabelecido pelo órgão gerenciador, os órgãos ou

entidades públicas Interessados em participar do registro de preços deverão:

I - manifestar sua concordância com o objeto do registro de preços; e

II • indicar a sua estimativa de demanda e o cronograma de contratações.

§ 2®. Esgotado o prazo para a manifestação de interesse em participar do registro

de preços, o órgão gerenciador:

Endar«ço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa - BA. CEP: 45920-000Fonet (73) 3208-1124 - E-mall: [email protected] CNPJ N': 13.761.531/0001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201912-Ano -Nososg

Nova ViçosaDiáriti Oricial do

município

I - consolidará todas as Informações relativas às estimativas individuais de demanda;

II • promoverá a adequação de termos de referência ou projetos básicos encaminhados,

para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

III - realizará ampla pesquisa de mercado para a definição dos preços estimados; e

IV - apresentará as especificações, termos de referência, projetos básicos, quantitativos e

preços estimados aos órgãos ou entidades públicas Interessados, para confirmação daI

intenção de participar do registro de preço.

Art. 24. O órgão gerenciador poderá subdividir a quantidade total de cada item em

lotes, senlpre que comprovada a viabilidade técnica e econômica, de forma a possibilitar

maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de

prestação dos serviços.

§ No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida

adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda

especifica de cada órgão ou entidade participante.!

§ 2°. Na situação prevista no § 1°. será evitada a contratação de mais de uma

empresa para a execução do mesmo serviço em uma mesma localidade no âmbito do

mesmo órgão ou entidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o

principio dà padronização.

Art. 25. Constará do instrumento convocatório para registro de preços, além das

exigências| previstas no art. 43, deste Decreto:

I - a especificação ou descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos

necessárice e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem

ou serviço,' inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;

III • a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item ou lote, no caso de bens;

IV - as cnndições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e.

complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade,

características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados,

procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem

adotados;

V - o prazoide validade do registro de preço;

Endâfftço: Av. 3100, - Abrolhos I, Nova VHçosa • 6A, CEP: 45920^00Fona: (73) 3208*1124 - E-mail: gabinstsâoprsfslto^ovavlcosa.basgov.br- CNPJ N*t 13.761.331/0001-49

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Diário Ofíci;tl do

município Nova ViçosaOuaha-feira

20 de Novembro de 201913-Ano -N^aoea

V] - os Órgãos e entidades participantes;

Vil - os modelos de planilhas de custo, quando couber;

VIII - as minutas de contratos decorrentes do SRP/RDC, quando for o caso; e

IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprímento das condições estabelecidas.

Ah. 26 Caberá ao órgão gerenciador;I

I - promover os atos preparatórios à licitação para registro de preços, conforme disposto no

art. 23;

II - definif os itens a serem registrados, os respectivos quantitativos e os órgãos ou

entidades participantes;

III • realizar todo o procedimento licitatórío;

IV - providenciar a assinatura da ata de registro de preços;

V - encaminhar cópia da ata de registro de preços aos órgãos ou entidades participantes;

VI - gerenciar a ata de registro de preços. Indicando os fomecedores que poderão ser

contratados e os respectivos quantitativos e preços, conforme as regras do art. 34;

VII - manter controle do saldo da quantidade global de bens e serviços que poderão ser

contratados pelos órgãos aderentes, observado o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 33;

VIII • aplicar eventuais sanções que decorrerem:

a) do procedimento licitatório;

b) de descumprímento da ata de registro de preços, ressalvado o disposto no art.

27. Inciso III do caput, alínea "a"; e

c)|do descumprímento dos contratos que celebrarem, ainda que não haja o

ccirrespondente Instrumento;I

IX - conduzir eventuais negociações dos preços registrados, conforme as regras do art. 37;X - anular ou revogar o registro de preços.

§ i". O órgão gerenciador realizará todos os atos de controle e administração doSRP/RDC.

§ 2". O órgão gerenciador somente considerará os itens e quantitativos referentes

aos órgãos ou entidades que confirmarem a intenção de participar do registro de preços,

na forma do inciso IV do § 2° do art. 23.

£ndtr«ça: Av. Oceflnica, 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa • BA, CEP: 45920-000Fon#; (73) 3208-1124 -E^aíl: gabÍnfttedoprofftito@nDvavÍ60M.ba,gov.br-CNPJ N*: 13.781.831^*0001^9

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Quarla-feíra20 de Novembro de 201914-Ano -N°3089

Nova ViçosaDiário Oficial do

município

Art. 27. Caberá aos órgãos ou entidades participantes:

I - consultar o órgão gerenciador para obter a indicação do fornecedor e respectivos

quantitativos e preços que poderão ser contratados;

II • fiscalizar o cumprimento dos contratos que celebrarem; e

III - aplicai' eventuais sanções que decoirerem:

a) do descumprimento da ata de registro de preços, no que se refere às suas

demandas; e

b) do descumprimento dos contratos que celebrarem, ainda que não haja o

correspondente instnjmento.

pLágrafo IJnico. Os órgãos participantes deverão informar ao órgão gerenciador:

I - as sanções que aplicarem; e

II - o nome do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos que

celebrarem.

AH. 28. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir

seus preçi)s ao valor Igual ao da proposta do llcitante mais bem classificado.

§1®. Havendo apresentação de novas propostas na forma do caput, o órgão

gerenciador estabelecerá nova ordem de classificação, obsen/adas as regras do art. 29.

§ 2'. A apresentação de novas propostas na fonna do caput não prejudicará o

resultado do certame em relação ao llcitante mais bem classificado.

Ak. 29. Serão registrados na ala de registro de preços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do lícitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

li - os preços e quantitativos dos licitantes que houverem aceitado cotar seus bens ou

serviços em valor igual ao do llcitante mais bem classificado; e

III • os preços e quantitativos dos demais licitantes classificados, conforme a ordem de

classificação.

Parágrafo Único. Se houver mais de um llcitante na situação de que trata o inciso

II do caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a

fase competitiva.

End«reço: Av. Oc^ânka, 3100,- Abrolhos Nova VIçocs • 8A, CEP: 45920400Fona: (J3) 3206-1124-Emall: [email protected] CNPJ N*: 13.761.531/0001-49

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Diário Oficial cio

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201915-Ano -N^aoes

Art. 30. A ata de registro de preços obriga os licitantes ao fornecimento de bens ou

â prestação de serviço, conforme o caso, observados os preços, quantidades e demais

condições previstas no instrumento convocatório.

Parágrafo Único. O prazo de validade da ala de registro de preços será definido

pelo instrumento convocatório, limitado ao mínimo de três meses e ao máximo de doze

meses. I

Art. 31. Os contratos decorrentes do SRP/RDC terão sua vigência conforme as

disposições do instrumento convocatório, observadas, no que couber, as normas da Lei n"

8.666/1993.

§1®. Os contratos decorrentes do SRP/RDC não poderão sofrer acréscimo de

quantitativos.

§'2®. Os contratos decorrentes do SRP/RDC poderão ser alterados conforme asnormas da Lei n® 8.666/1993, ressalvado o disposto no § 1°.

Art. 32. A existência de preços registrados não obriga a administração pública a

firmar os contratos que deles poderão advir.

Parágrafo Único. Será facultada a realização de licitação especifica para

contratação de objetos cujos preços constam do sistema, desde que assegurada aosj

fornecedores registrados a preferência em igualdade de condições.

Art. 33. O órgão ou entidade pública responsável pela execução das obras ou

serviços contemplados no art. 19 que não tenha participado do certame licitatórío, poderá

aderir á ata de registro de preços, respeitado o seu prazo de vigência.

§1®. Os órgãos aderentes deverão observar o disposto no art. 27.

§2®. Os órgãos aderentes não poderão contratar quantidade superior á soma das

estimativas de demanda dos órgãos gerenciador e participantes.

§ 3®. A quantidade global de bens ou serviços que poderão ser contratados pelos

órgãos adejrentes não poderá ser superior a cinco vezes a quantidade prevista para cadaitem.

I

§4®. A quantidade giobai de bens ou de serviços que poderão ser contratados

pelos órgãos aderentes e gerenciador, somados, não poderá ser superior a cinco vezes a

Enderafo: Av. 0c«inlca. 3100. - Abrolho» I. Nova Vlçota - BA. CEP: 4S920400Fona; (73) 3208-1124 • E-mail: gabln»ledapr*f*[email protected]. CNPJ H°: 13.761.S31/0O01-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201916-Ano -N»3089

Nova ViçosaDiário Oficial do

município

quantidade prevista para cada item e, no caso de obras, não poderá ser superior a três

vezes. IOs fornecedores registrados não serão obrigados a contratar com órgãos

aderentes.

§6°. D fornecimento de bens ou a prestação de serviços a órgãos aderentes não

prejudicará a obrigação de cumprimento da ata de registro de preços em relação aos

órgãos gerenciador e participantes.

Art. 34. Quando solicitado, o órgão gerenciador indicará os fornecedores que

poderão ser contratados pelos órgãos ou entidades participantes ou aderentes, e os

respectivos quantitativos e preços, conforme a ordem de classificação.

§1°, O órgão gerenciador observará a seguinte ordem quando da Indicação de

fornecedor aos órgãos participantes:

I - o fomecedor registrado mais bem classificado, até o esgotamento dos respectivos

quantitativos oferecidos;

II - os fornecedores registrados que registraram seus preços em valor Igual ao do licitante

mais bem classificado, conforme a ordem de classificação; eI

III • os demais fornecedores registrados, conforme a ordem de classificação, pelos seus

preços registrados.

I

§2". No caso de solicitação de Indicação de fomecedor por órgão aderente, o

órgão gerenciador indicará o fornecedor registrado mais bem dassificado e os demais

licitantes que registraram seus preços em valor Igual ao do licitante mais bem dassificado.

§3^ Os órgãos aderentes deverão propor a celebração de contrato aos

fornecedores indicados pelo órgão gerenciador seguindo a ordem de classificação.

§4^ Os órgãos aderentes deverão concretizar a contratação no prazo de até trinta

dias apósi a indicação do fornecedor pelo órgão gerenciador, respeitado o prazo de

vigência da ata.

Ali. 35.0 órgão gerenciador avaliará trimestralmente a compatibilidade entre o

preço registrado e o valor de mercado.

I End«reto; Av. OceInICB, 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP: 4S920-000Fonl: (73) 3209-1124-E-mali: gabinatadoprefaitoiSnovavIcosa.ba.gov.br- CNPJ N*: 13.781.S31/0001-49

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Diário Ondal rki

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 20t917-Ano

Parágrafo Único. Constatado que o preço registrado é superior ao valor de

mercado,'ficarão vedadas novas contratações até a adoção das providências cabíveis,

conforme o art, 36.

Art. 36. Quando o preço registrado tomar-se superior ao preço praticado no

mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores paranegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado,

§1°. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores

praücados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de

penalidade.

§ 2°. A ordem de classificação dos fomecedores que aceitarem reduzir seus

preços 30^ valores de mercado observará a classificação original,

A|1. 37. O registro de preços será revogado quando o fornecedor;

I - descumprir as condições da ata de registro de preços:

II - não Retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazoestabelecido pela administração pública, sem justificativa aceitável:

III - não Jceilar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superioràqueles praticados no mercado; e

I

IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei n<*

8.666/1993, e no art. 7° da Lei n® 10.520, de 17 de julho de 2002.

§ 1°. A revogação do registro poderá ocorrer

I - por Iniciativa da administração pública, conforme conveniência e oportunidade; ou

II - por solicitação do fomecedor, com base em fato superveniente devidamente

comprovado que justifique a impossibilidade de cumprimento da proposta.

§ 2". A revogação do registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do

caput será formalizado por decisão da autoridade competente do órgão gerenciador,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ Z'. A revogação do registro em relação a um fomecedor não prejudicará o

registro dos preços dos demais licitantes.

Enderaço; Av. Ocsànica. 3100. - Abíolho* I. Nova Viçosa • BA CEP; 4S920-000Fona: (73) 3208-1124 - E^nail; gabinel»dopre([email protected]. CNPJ 13.761.531/OOOU9

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Quana-feira20 de Novembro de 201918-Aro -N°3089

Nova ViçosaDiáric onda! cio

MUNICÍPIO

Art. 38. Competirá á Secretaria Municipal de Administração, estabelecer normas

complementares necessárias para a operação do SRP/ROC.

TITULO III

DAS FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Capitulo I

DA FASE INTERNA

SEÇÃO IFASES DA LICITAÇÃO

39. O procedimento de licitação de que trata este Decreto observará as

seguintes fases, nesta ordem:

I • preparatória;

ii - publicação do instrumento convocatório;

iii • apresentação de propostas ou lances;

iV-juigamento;

V • habilitação;

Vi - recursai; e

Vil - encerramento.

Parágrafo Único. A fase de que trata o inciso V do caput poderá, mediante ato

motivado, anteceder as referidas nos incisos ill e iV do caput, desde que expressamente

previsto no instrumento convocatório.

SESSÃO IIFASE PREPARATÓRIA

Aft. 40. Na fase preparatória, a administração pública elaborará os atos e expedirá

os documentos necessários para caracterização do objeto a ser iicitado e para definição

dos parâtrletros do certame, tais como:

I - justificativa da contratação e da adoção do RDC;

II - definição:

Endtreço; Av. Oceânica, 3104,-Abrolhos I, Nova Viçosa-BA CEP: 43920-000Fone: (73) 3203-1124 - E-mail: gabinetedoprefeitoSnovavicosa.ba.flOv.br. CNPJ N*: 13.761.531/0001.49

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Diário Oficiiil do'município Nova Viçosa

Quarta-feira20 de Novembro de 2019

19-Ano -N»3089

p) do objeto da contratação;b) do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio, conforme critério

de julgamento adotado;

c) dos requisitos de conformidade das propostas;

d) dos requisitos de habilitação:

i) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes asanções e. quando for o caso, a prazos de fornecimento;

fj) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modode disputa e do critério de julgamento.

IN • justifibativa técnica, com a devida aprovação da autoridade competente, no caso de

adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 52 deste Decreto;

V - justifibativa para;

a) a fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas ede preço, quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço;b) a indicação de marca ou modelo;c) a exigência de amostra;d) a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo defabricação; ee) a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante;

V - indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação;

VI - declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja

execução ultrapasse um exercício financeiro;

VII - termo de referência que contenha conjunto de elementos necessários e suficientes,

com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os

bens a serem fomecidos;

VIII - projeto básico ou executivo para a contratação de obras e serviços de engenharia;

IX - justificativa da vantajosidade da divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas

para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competitividade, desde que a

medida seja viável técnica e economicamente e não haja perda de economia de escala;

X - instrumento convocatório;

XI - minuta do contrato, quando houver; e

XII - ato de designação da comissão de licitação.

Endíreto; Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos 1. Nova Viçosa • BA CEP: 4S920-000Fone: (73) 3208-1124 • Emall; gablns([email protected] CNPJ N': 13.761.531/0001-49

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Ouarta-feira20 de Novembro de 201920 - Ano - N° 3089

Nova ViçosaDiáriit Oriciii! tio

município

NDVA

Art. 41. O termo de referência, projeto básico ou projeto executivo poderá prever

requisito^ de sustentabilidade ambiental, além dos previstos na legislação aplicável.

SEÇÃO IIOA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Art. 42. As licitações serão processadas e julgadas por comissão permanente ou

especial. I

§1°. As comissões de que trata o caput serão compostas por, no mínimo, três

membros tecnicamente qualificados, sendo a maioria deles servidores ou empregados

públicos pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos ou entidades responsáveis

pela licitação.

§2^ Os membros da comissão de licitação responderão solldariamente por todos

os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada

na ata daireunião em que adotada a decisão.

>yt. 43. São competências da comissão de licitação:I

I - elaborar as minutas dos editais e contratos ou utilizar minuta padrão e submetê-las ao

órgão juridtico;

II - processar licitações, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber eI

decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;

Ni - receber, examinar e Julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos

no instrumento convocatório;

IV - desclassificar propostas nas hipóteses previstas no art. 79;

V - receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou

inabilitaçâo de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,

encaminhá-los à autoridade competente:

VII - dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;

VIII - encaminhar os autos da licitação á autoridade competente para adjudicar o objeto,

homologará licitação e convocar o vencedor para a assinatura do contrato;

I Endareço: Av. Oceinica, 3100, -Abrolhos I, Nova Viçosa • 8A CEP^ 43920-000Pônei: (73) 3200-1124 • E-mall: gab!n«ta(foprerello^novavlcoS8.ba.gov.br- CNPJ N': 13.701.531/0001-49

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Diário Oficial do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201921-Ano -N»30e9

NDVA

IX - ptttpòr á autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação: e

X - propor á autoridade competente a aplicação de sanções.

§1°. É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, promover

as diligêricias que entender necessárias.

§ 2°. É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase, desde que não seja

alterada á substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer

informações, corrigir erros sanáveis, tanto formais quanto materiais, referentes àI

documentação do processo licitatório.

SEÇÃO IIIDO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Art. 44. O instrumento convocatório definirá:

I - o objet<^ da licitação;II - a forma de execução da licitação, eletrônica ou presencial:

III • o modo de disputa, aberto, fechado ou com combinação, os critérios de classificação

para cada etapa da disputa e as regras para apresentação de propostas e de lances;

IV - os requisitos de conformidade das propostas;

V • os prazos de apresentação de proposta pelos llcitantes, que não poderão ser inferiores

aos previslos no art. 15, da Lei n® 12.462 de 2011;

VI - os critérios de julgamento e os critérios de desempate;

VII - os requisitos de habilitação;I

VIU - a exigência, quando for o caso:

a) de marca ou modelo;b) de amostra;c) de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação; ed) de carta de solidariedade emitida pelo fabricante.

IX - o prazo de validade da proposta;

X - os prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnaçôes e

Endtraço: Av. Ocainica, 1100,-Abrolhoi I, Nova Viçosa • BA CEP: 4S920-000Fona: (73) 320S-1124 • Ennaii: [email protected] N*: 13.781.S3ira001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201922-Ano -N°3089

Nova ViçosaDiárif Oficia! tio

município

recursosjXI - os prazos e condições para a entrega do objeto;

XII - as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste,

quandofór o caso;XIII - a exigência de garantias e seguros, quando for o caso;

XIV - os critérios objetivos de avaliação do desempenho do contratado, bem como os

requisitos da remuneração variável, quando for o caso;

XV - as sanções;

XVI - a opção pelo RDC; e

XVII - outras indicações especificas da licitação.

§ 1®. Integram o instrumento convocatório, como anexos:

I - o termi de referência mencionado no inciso VII do caput do art. 40, o projeto básico ouexecutivo, conforme o caso;

II - a minuta do contrato, quando houver;

III - o acordo de nível de serviço, quando for o caso; e

IV - as especificações complementares e as normas de execução.

§i2', No caso de obras ou serviços de engenharia, o instrumento convocatório

conterá ainda:

I - o cronograma de execução, com as etapas necessárias à medição, ao onitoramento e

ao controle das obras;

II - a exigência de que os licitantes apresentem, em suas propostas, além de todas as

despesas do objeto licitado, a composição analítica do percentual dos Benefícios e

Despesas'Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas

que o compõem, exceto, quando devidamente fundamentado, no caso da contratação

integrada prevista no art. 9® da Lei n° 12.462/2011;

III - a exigência de que o conb-atado conceda livre acesso aos seus documentos e regis^s

contábeis, Referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou

entidade contratante e dos órgãos de controle inlemo e extemo.I

Art, 45. O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no

Instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou

desnecessárias;

Endersço: Av. Oceânica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa-BA CEP;4S920-004Fona: (73) 3208-1124 - E-mali: 9abin«tedoprs1«i([email protected] CNPJ N*: 13.7$1.$3im001-49

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Diário Oficial do'

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201923-Ano -N^aOSg

Àrt. 46. O orçamento previamente estimado para a contratação será tomadopúblico apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto, sem prejuizo da divulgação

no instrumento convocatório do detaihamento dos quantitativos e das demais informações

necessárias para a eiaboração das propostas.I

§1°. O orçamento previamente estimado estará disponível permanentemente aos

órgãos dè controle externo e interno.

§12°. O instrumento convocatório deverá conter:

I - o orçamento previamente estimado, quando adotado o critério de juigamento por maior

descontoi

il - o vaior da remuneração ou do prêmio, quando adotado o critério de julgamento por

melhor técnica ou conteúdo artístico; e

III - o pr^ minimo de arremataçâo, quando adotado o critério de julgamento por maior

oferta.

47. A possibilidade de subcontratação de parte da obra ou dos serviços de

engenharia deverá estar prevista no instrumento convocatório, e estará sempre

condicionada à prévia autorização da administração.

§1°. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a

administração pública quanto á qualidade técnica da obra ou do sen/iço prestado.

§2°. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar

documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal

e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço

subcontratado.

ArL 48. No caso de licitação para aquisição de bens, a Administração Pública

poderá; I

I - indicar rriarca ou modelo, desde que fonnalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto

b) j quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um

fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante;

oul

I Endereço: Av, OceSnlca, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa-BA CEP: 45920-000Fonei (731 3208-1124 - EHiiall: [email protected] CNPJ N*: 13.701.53110001-49

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Quaila-ferra i20 de Novembro de 2019'24-Ano .N»3089

Nova ViçosaDiário Oficia! dü

município

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela

Identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência,

situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão "ou similar ou de

melhor qualidade';

II • exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das

propostak ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;

III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusivesob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade

credenciada; eI

IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure

a execuçào do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

SEÇÃO IVDA PUBLICAÇÃO

Art. 49. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, devendo ser

adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir

da data de publicação do instrumento convocatório;

I - para aquisição de bens;

a); 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor

preço ou pelo maior desconto; e

b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alinea *a' deste inciso,

li • para a contratação de serviços e obras:I

a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor

preço ou pelo maior desconto; e

b) BC (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a" deste inciso.

III - para licjtações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias

úteis; e

IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação detécnica e pr'eço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias

úteis. ,

I Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa • BA CEP: 4S9204IOOFona;(T3)3200-1124-E4nall: [email protected] N*: 13.701.S3ini001^9

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Dinrici Oficial do Ouarla-feira> Novembro do 201925 - Ano - N° 3089município Nova Viçosa 20 de Novembro do 2019

i§1®. No caso de licitações cujo vaior nâo uitrapasse R$ 150.000,00 (cento e

cinqüenta mii reais) para obras ou R$ 80.000,00 (oitenta mii reais) para bens e serviços,

inciusive de engentiaria, é dispensada a pubiicação prevista no inciso I do § 1® deste artigo.

iAn. 50. Caberão pedidos de esclarecimento e impugnações ao Instrumento

convocatório no prazo mínimo de:

I • atè 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, no caso de licitação paraaquisição ou aiienação de bens; ou

II - até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, no caso de licitação

para contratação de obras ou serviços.

' Capítulo III DA FASE EXTERNA

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma

eletrônica, admitida a presenciai.

Parágrafo liinico. Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, aadministração pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os

iidtantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

Art. 52. Após a publicação do instrumento convocatório Inicia-se a fase de

apresentação de propostas ou lances.

I

Parágrafo Único. A fase de habilitação poderá, desde que previsto no instrumentoconvocatório, anteceder á fase de apresentação de propostas ou lances.

SEÇÃO IIDA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES

SUBSEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

' end«ríço; Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I, Nova Vlfoss-BA CEP: 45920-000Fone; (T3) 320S-1124 • Ennail: sabinetedopreleito^ovavlcose.ba.gov.br- CNPJN*: 13.761.SSIlOOOMS

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Quarta-feira20 de Novembro de 201926-Ano -N°3089

Nova ViçosaDiário Oficial tio

município

Art. 53. As licitações poderão adotar os modos de disputa aberto, fechado ou

combinado.

Art. 54. Os licitantes deverão apresentar na abertura da sessão pública declaração

de que atendem aos requisitos de habilitação.

§ 1°. Os licitantes que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverão apresentar também declaração de seu enquadramento.

§ 2". Nas licitações sob a forma eletrônica, constará do sistema a opção para

apresentação pelos licitantes das declarações de que trata este artigo.

!§ y. Os licitantes, nas sessões públicas, deverão ser previamente credenciados

para oferta de lances nos termos do art. 60.

Art. 55. A comissão de licitação verificará a conformidade das propostas com os

requisitos estabelecidos no instrumento convocatório quanto ao objeto e ao preço.

Parágrafo t!lnico. Serão imediatamente desclassificados, mediante decisão

motivada, os licitantes cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos.

SUBSEÇÃO lílDO MODO DE DISPUTA ABERTO

Art. 56. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas em

sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes,

conforme o critério de julgamento adotado.

Parágrafo Único. O instrumento convocatório poderá estabelecer intervalo mínimo

de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação á proposta que cobrir a melhor oferta.

Art. 57. Caso a licitação de modo de disputa aberto seja realizada sob a forma

presencial! serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

I - as propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vanlajosidade;

Endereço: Av. Oceânica. 3100.-Abrolhos I. Nova VIçoaa - BA. CEP: 45920400Fon4: (73) 3208.1124. E-melI: [email protected] N*: 13.761.531/0001-49

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Diário Oficial úiMUNlClPaO Nova Viçosa

Quarta-feira20 de Novembro de 2019

27 - Ano - N° 3089

II - a comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma

seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa,seguídOidos demais; e

III - a desistência do licítante em apresentar lance verbal, quando convocado. Implicará sua

exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado,

para efCito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhorproposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.

Art. 58.0 instrumento convocatório poderá estabelecer a possibilidade de

apresentação de lances Intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.

Parágrafo Único. São considerados intermediários os iances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo

próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço: ou

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo

próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.

Árt. 59. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à

proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a comissão de

licitação poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos estabelecidos no

ínstrumenlto convocatório, para a definição das demais colocações.

§' 1^ Após o reinicio previsto no caput, os licitantes serão convocados aapresentar lances.

57.

§^®. Os licitantes poderão apresentar lances nos termos do parágrafo único do art.

§ 3°. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

SUBSEÇÃO IVDO MODO DE DISPUTA FECHADO

ArL 60. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes

serão sigiiosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

End«r«ço: Av. Ocainica, 3100.-Abrolhos I, Nova Viçosa-8A CEP; 45920400Fone: (73) 3209-1124-E^all: flabinatedopre(«[email protected]*: 13,761,53in)001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201928 - Ano -N» 3089

Nova ViçosaDiái'iti Oficial cio

MUNHCIPIO

Parágrafo Único. No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser

apresentadas em envelopes fechados, para posterior abertura em sessão pública e

ordenadas conforme critério de vantajosidade.

SUBSEÇÃO VDA COMBINAÇÃO DOS MODOS DE DISPUTA

Art. 61.0 Instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja

reallzad^ em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.

Art. 62. Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:

I - caso o procedimento se Inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a

etapa subsequente os lidtantes que apresentarem as três melhores propostas, Iniclando-se

então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos;

II - casó o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os lidtantes que

apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais, fechadas.

SEÇÃO IIIDO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

SUBSEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63. Poderão ser utilizados como critérios de julgamento:

I - menor preço ou maior desconto;

II - técnica e preço;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - maior oferta de preço; ou

V - maior retomo econômico.

Parágrafo Único. O Julgamento das propostas observará os parâmetros definidos

no instrumento convocatório, com base nos incisos I a V, sendo vedado computar

vantagens não previstas. Inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

Endaraço: Av. Oceânica. 3100,-Abrolhoa I. Nova Viçoaa - BA, CEP: 45920-000Pone; (73) 3208-1124-Evnail: [email protected] N": 13.761.531A)001^9

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Diário Ofíciíil do'município Nova Viçosa

Quarta-feira20 de Novembro de 2019

29 - Ano - N» 3089

NDVA

SUBSEÇÃO IfMENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

Art. 64.0 critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará

o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de

qualidade definidos no instrumento convocatório.

I^arágrafo Único. Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção,utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser

considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente

mensuráveis, conforme parâmetros definidos no Instrumento convocatório.

^rl. 65. O critério de julgamento por maior desconto utilizará como referência opreço total estimado, fixado pelo Instrumento convocatório.

Parágrafo Único. No caso de obras ou sen/iços de engenharia, o percentual de

desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os

itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.

SUBSEÇÃO IIITÉCNICA E PREÇO

Ârt. 66. O critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço será

utilizado exclusivamente nas licitações destinadas a contratar objeto:

I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou

II - que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de dominio

restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades oferecidas para cada

produto oú solução.

Parágrafo Único. Será escolhido o critério de julgamento a que se refere o caputquando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os

requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins

pretendid(^s.

Endereço: Av. Ocelnlca, 3100. - Abrolho* I, Nev* Viçosa - BA CEP: 4S92(M)00Fone: (T3) 3208-1124-E-rnali: eabinetedoprehilo^ovavicosa.ba.gov.br- CNPJ N*: 13.761.53110001^

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Quarta-feírâ20 de Novembro de 201930 - Ano - N"3089

Nova ViçosaDiário Oficiai tio

município

I Art. 67. No julgamento pelo critério de melhor combinação d© técnica e preço,

deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas o de preço apresentadas pelos

ílcitantes, segundo fatores de ponderação objetivos previstos no instrumento convocatório.

§1®. O fator de ponderação mais relevante será limitado a setenta por cento.

I§2®. Poderão ser utilizados parâmetros de sustentabilidade ambiental para a

pontuação das propostas técnicas.

'§3®. O instrumento convocatório estabelecerá pontuação mínima para aspropostas técnicas, cujo não atingimento implicará desclassificação.

SUBSEÇÃO IVMELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO

Art 68. O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo

artístico poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza

técnica, òíentifica ou artística, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos

de engeriharia.

Art. 69. O critério de julgamento pela melhor técnica ou pelo melhor conteúdo

artístico Considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artisticas apresentadaspelos llcitántes, segundo parâmetros objetivos inseridos no instrumento convocatório.

I

§^1°. O instrumento convocatório definirá o prêmio ou a remuneração que seráatribuída ao vencedor.

§^. Poderão ser utilizados parâmetros de sustentabilidade ambiental para a

pontuação das propostas nas licitações para contratação de projetos.I

§ 3®. O instrumento convocatório poderá estabelecer pontuação mínima para as

propostas,; cujo não atingimento implicará desclassificação.

Art. 70. Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo melhor conteúdo

artístico a icomissão de licitação será auxiliada por comissão especial integrada por, no

mínimo, três pessoas, sendo pelo menos uma destas servidor público, de reputação ilibada

e notório conhecimento da matéria em exame.

Endereço: Av. OceSnlca, 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa - BA, CEP: 45920-000Fone: (73) 3Z0S-ll24-E4nail: [email protected] K*: 13.761.S31/OOOM9

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Diái"io Oncial di

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201931 - Ano • N°3089

Parágrafo Único. Os membros da comissão especial a que se refere o caput

responderão por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver

registrada na ata da reunião em que adotada a decisão.

SUBSEÇÃO VMAIOR OFERTA DE PREÇO

Art. 71. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso

de contratos que resultem em receita para a administração pública municipal.

§1®. Poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e

econõmico-financeira.

I

§ 2®. Poderá ser definido como requisito de habilitação a comprovação do

recolhimento de quantia como garantia, limitada a cinco por cento do valor mínimo de

arrematação.

§ 3®. Na hipótese do § 2®, o iicitante vencedor perderá a quantia em favor da

administração pública caso não efetue o pagamento devido no prazo estipulado, respeitado

o contradítórío e ampla defesa.

Art. 72. Os bens e direitos a serem licitados pelo critério previsto no art. 68 serão

previame[ite avaliados para fixação do valor mínimo de arrematação.

Art. 73. Os bens e direitos arrematados serão pagos â vista, em até um dia útil

contado (!ia data da assinatura da ata lavrada no local do julgamento ou da data denotificação.

§'l®. O instrumento convocatório poderá prever que o pagamento seja realizadomediante entrada em percentual não inferior a cinco por cento, no prazo referido no caput,

com pagdmento do restante no prazo estipulado no mesmo instrumento, sob pena de

perda do valor já recolhido em favor da administração pública municipal, respeitado o

contraditório e ampla defesa.

§ 2®. O instrumento convocatório estabelecerá as condições para a entrega do

bem ao arrematante.

Endtr^o: Av. Oceânica. 00, - Abrolhos I, Nova Viçosa ■ BA, CEP: 45920400Fona: (73) 0200«1124- E-mall: gabinaUdoprafaito^^novavIcoaa.ba.gov.br* CNPJ N*; 13.761.531/0001-49

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Quarla-feira20 de Novembro de 201932 - Ano -N° 3089

Nova ViçosaDiário Oficial do

município

SUBSEÇÃO VIMAIOR RETORNO ECONÔMICO

Art. 74. No critério de julgamento pelo maior retorno econômico as propostas

serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionar a maior economia para a

adminisiraçâo pública decorrente da execução do contrato.

j§1®. O critério de julgamento pelo maior retorno econômico será utilizado

exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.

2". O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que poderá

incluir a reaiização de obras e o fomeclmento de bens, com o objetivo de proporcionarI

economia ao órgão ou entidade contratante, na forma de redução de despesas correntes.

§3®. O Instrumento convocatório deverá prever parâmetros objetivos de

mensuraçâo da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de

cálculo da remuneração devida ao contratado.

§ 4®. Para efeito de julgamento da proposta, o retomo econômico é o resultado da

economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a

proposta'de preço.

Art. 75. Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo maior retomo

econômico, os llcitantes apresentarão:

I - proposta de trabalho, que deverá contemplar:

a) as obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou

fornecimento; e

b) a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à

crtira. bem ou serviço e expressa em unidade monetária.

II - proposta de preço, que corresponderá a um percentual sobre a economia que se estima

gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária.

Art. 76. Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de

eficiência:

. Endereço: Av. Oceânica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa - BA. CEP: 4S92D-000Foiia: (73) 3208-1124 - E-mall: [email protected] N*: 13.761,531/0001-49

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Dinrio Ofíciiil cid

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201933 - Ano • N° 3089

I • a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da

remuneração da contratada;

II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à

remuneração da contratada, será aplicada multa por inexecução contratual no valor da

diferença; e

III - a contratada sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis caso a diferença entre a

economia contratada e a efetivamente obtida seja superior ao limite máximo estabelecido

no contrato

SUBSEÇÃO VIIPREFERÊNCIA E DESEMPATE

Árt. 77. Nos termos da Lei Complementar n® 123, de 14 de dezembro de 2006,considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela

microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até dez por cento superior à

proposta imais bem classificada.

§ 1®. Nas situações descritas no caput, a microempresa ou empresa de pequeno

porte que apresentou proposta mais vantajosa poderá apresentar nova proposta de preço

inferior à proposta mais bem classificada.

§2®. Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o § 1®, as demais

mícroempresas ou empresas de pequeno porte licilantes com propostas até dez por cento

superioreb â proposta mais bem classificada serão convidadas a exercer o mesmo direito,

conforme a ordem de vantajosidade de suas propostas.

Art. 78. Nas licitações em que após o exercício de preferência de que trata o art.

81 esteja configurado empate em primeiro íugar, será realizada disputa final entre os

licitantes empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada, conforme

estabelecido no instrumento convocatório.

I

§1®. Mantido o empate após a disputa final de que trata o caput, as propostas

serão ordenadas segundo o desempenho contratual prévio dos respectivos licitantes,

desde que haja sistema objetivo de avaliação instituído.

Endereço: Av. Oceinlci, 3100, - Abrolhos 1, Nove Viçosa • BA CEP: 4S920-000Fone: (73) 3200-1124 •E^nail: [email protected] N°: 13.761,531/0001-49

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Quarla-feira ,20 de Novembro de 201934 - Ano - N° 3089

Nova ViçosaDiário Oficial do

município

SUBSEÇÃO VIMANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

lArt. 79. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os

requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:

I

I - conténha vícios insanáveis;I

II - não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

III - apresente preço manifestamente Inexequível ou permaneça acima do orçamento

estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 44;

IV - nãò tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração

pública; ou

V - apresente desconfoimidade com quaisquer outras exigências do instrumento

convocatório, desde que insanável.

§1°. A comissão de licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade

da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

§ 2°. Com exceção da contratação Integrada prevista no art. 9®, da Lei n®

12.462/2011, nas licitações de obras ou serviços de engenharia, o licitante da melhor

proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão de licitação, por meio

eletrônicOi conforme prazo estabelecido no instrumento convocatório, planilha com os

valores adequados ao lance vencedor.

§ 3®. No caso da contratação Integrada prevista no art. 9® da Lei n® 12.462/2011, o

licitante que ofertou a melhor proposta deverá apresentar o valor do lance vencedor

distribuído pelas etapas do cronograma físico, definido no ato de convocação e compatívelI

com o critério de aceitabilidade por etapas previsto no § 5® do art. 84.

Art. 80. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se

inexequiveis as propostas com valores globais inferiores a setenta por cento do menor dos

seguintes valores:

End*r«fo: Av. Ocsinica. 3100. - Abrolhos I. Mova Vi«o(a • BA, CEP: 4S920-000Fons: (73) 3208-1124 • E-msll: [email protected] CNPJ N': 13.701.531/0001-49

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Diário Ondol d()

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201935-Ano -N»3089

HlVfií

I - médíá aritmética dos valores das propostas superiores a cinqüenta por cento do valor doorçamento estimado pela administração pública, ou

II - valor' do orçamento estimado pela administração pública.

§1°. A administração deverá conferir ao iícitante a oportunidade de demonstrar a

exequibiiidade da sua proposta.

§ 2^ Na hipótese de que trata o § 1°. o iicitante deverá demonstrar que o valor da

proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos

insumos^ e aos coeficientes de produüvidade adotados nas composições de custosunitários:

§3°. A análise de exequibiiidade da proposta não considerará materiais e

instalações a serem fornecidos pelo Iicitante em relação aos quais eie renuncie a parcela

ou â totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

I

Art. 81. Nas licitações de obras e sen/íços de engenharia, a economicidade da

proposta será aferida com base nos custos globais e unitários.

§^®. O vaior global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela

administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3°, 4® ou 6® do art. 8®, da

Lei n° 12.462/2011, e, no caso da contratação integrada, na forma estabelecida no art. 9°,

§ 2", inciso il, do mesmo diploma legai.i

§ ̂ 2®. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de

contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das

propostas'não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado

pela administração pública, observadas as seguintes condições:

I - serão Considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor

total da proposta e que, somados, representem pelo menos 80®/o (oitenta por cento) do

valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade

da obra ou do serviço de engenharia; e

II - em situações especiais, devidamente comprovadas pelo iicitante em relatório técnico

circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários

superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente

I End«reço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP: 45920-000Fone: (73) 3200-1124 - Enriail: esbrnetedoprefel(oSnov3vicosa.i>a.gov.br- CNPJ N*: 13.761.531J0001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 2019,36-Ano -N^aoeS

Nova ViçosaDiárid Oficial tio

município

relevantes, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação

em qualquer outro serviço do orçamento de referência.

§3^ No caso de adoção do regime de empreitada por preço global ou de

empreitada Integral, serão observadas as seguintes condições:

I - no cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes

daqueles previstos, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista

no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema

de referência utilizado;I

II - em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico

circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do

cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no Inciso 1; e

III - as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,

orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do

projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total

do contraio.

§4°. No caso de adoção do regime de contratação integrada, deverão ser previstos

no instrumento convocatório critérios de aceitabilidade por etapa, estabelecidos de acordo

com o orçamento estimado na forma prevista, e compatíveis com o cronograma físico do

objeto licitado.

§5®. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele

resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utiiizado,

acrescida do percentual de BDI de referência, ressalvado o disposto para o regime de

contratação integrada,

§6®. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir

dos custos unitários do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser

reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que

modifiquem a composição orçamentária.

Art. 82. Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, a comissão

de licitação classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.

' End«r»ço: Av. Oceánlc», 31O0, - Abralhot I, Nova Viçosa - BA, CEP: 45920-000Fone: (73) 320ê«1l24 • E-«nail: sabinetedoprefeito^novavieoea.ba.gov.br» CNPJ N*: 13.761.531/0001-49

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Diário Oficia! do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201937-Ano -N»3C89

§1^ Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento

estimadb, a comissão de licitação poderá negociar com o licitante condições maisvantajosas.

§2®. A negociação de que trata o § 1® poderá ser feita com os demais licitanles,

segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for

desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.

§3®. Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos

dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das

etapas obrtados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reeiaboração da planilhacom os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no § 2®, do art. 80, deste

Regulamento.

Art. 83. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a

ordem de classificação das propostas.

SUBSEÇÃO IXDA HABILITAÇÃO

Art. 84._Nas licitações regidas pelo RDC será aplicado, no que couber, o disposto

nos arts. 27 a 33 da Lei n° 8.666/1993

Art. 85. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo

licitante classificado em primeiro lugar.

§1®. Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de

registro cadastral e certificado de pré-qualificação, nos termos do instrumento

convocatório.

§2®. Em caso de inabilitaçâo, serão requeridos e avaliados os documentos de

habilitação dos licitanles subsequentes, por ordem de classificação.

Art. 86. O instrumento convocatório definirá o prazo para a apresentação dos

documentop de habilitação.

I End«r«co: Av. Occinlea, 3100, - Abrolhos [, Nova Viçosa-BA. CEP: 45920-000Fona: (73) 3208-1124- E-mall: gabineladopratelto^novavícosa.ba.gov.br-CNPJ N*; 13.761.531/0001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201938-Ano -N®30a9

Nova ViçosaDiário Oficia! do

MUNICÍPIO

'Art. 87. Quando utilizado o critério de julgamento pela maior oferta de preço, nas

licitações destinadas á alienação, a qualquer titulo, dos bens e direitos da administração

pública,! os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira poderão ser

dispensados, se substituidos pela comprovação do recolhimento de quantia como garantia,

limitada a cinco por cento do valor minimo de arrematação.

Parágrafo IJnIco. O disposto no caput não dispensa os iicitantes da apresentação

dos demais documentos exigidos para a habilitação.

I

Art. 88. Em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderãoI

ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao

licitanle mais bem classificado.

Art. 89. Caso ocorra a inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 56:

I - os Iicitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as

propostas;

II - serão verificados os documentos de habilitação de todos os Iicitantes; e

III - serão Julgadas apenas as propostas dos Iicitantes habilitados.

SUBSEÇÃO XDOS RECURSOS

Art. 90. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação,

Ari. 91. Os Iicitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da

proposta du da habilitação deverão manifestar imediatamente, após o término de cada

sessão, a ̂ ua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.I

Parágrafo Único - Nas licitações sob a forma eletrônica, a manifestação de que trata o

caput deve ser efetivada em campo próprio do sistema.

I

Art 92. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias

úteis contado a parlir da data da intimaçâo ou da lavratura da ata, conforme o caso.

§1°! O prazo para apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e

começará iríiediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o caput.

Endsraço: Av, Ocaânlca, 3100, - Abrolhas 1, Nova Viçosa - BA, CEP: 4S92D400Fons: (73) 3208.1124.E-mall: gabln»[email protected] N°: 13.7S1.S31/D001-49

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Diário Oficial cib

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201939-Ano -N°3089

l§2°. É assegurado aos licítantes obter vista dos elementos dos autos

índispeiisáveis à defesa de seus Interesses.

Art, 93. Na contagem dos prazos estabelecidos no art. 91, exclui-se o dia do inicio

8 inclui-se o do vencimento.

Parágrafo Único. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no

âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação.

ÁrL 94. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridadeque prajicou o ato recorrido, que apreciará sua admissibiiídade, cabendo a estareconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo

subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida

dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de

responsabilidade.

I

Art. 95. O acolhimento de recurso Implicará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

Art. 96. No caso da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 52. os

iicitantes poderão apresentar recursos após a fase de habilitação e após a fase de

julgamento das propostas.

I

Art. 97. Aplica-se ao RDC o disposto no art. 113 da Lei Federal n® 8.666/1993.

, SUBSEÇÃO XIDO ENCERRAMENTO

I

Art. 98. Finalizada a fase recursal, a administração pública municipal poderá

negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

Art. 99. Exaurida a negociação prevista no artigo anterior, o procedimento

licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retomo dos autos para saneamento de irregularidades que forem supriveis;

il - anular o procedimento, no todo ou em parte, por vicio insanável;

lil - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

I Endereço; Av. Ocelnle», 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa - BA CEP: 45920-000Fone: (73) 3200-1124 • E-cnail: sablnetedoprsfeitoiSnovavIcosa.ba.gov.br-CNPJ N*: 13.701.S3ir00ai-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 2019

40-Ano -N^SOSSNova Viçosa

Diário Ofícini do

município

IV - adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para aI

assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.

§ 1". As normas referentes a anulação e revogação de licitações previstas no art.

49, da L^i n" 8.666/1993, aplicam-se ás contratações regidas pelo RDC.

§ 2°. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da

anulação ou revogação da licitação.

Art. 100. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, o interessado deverá observar os prazos e condições

estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas em lei.

Art. 101. É facultado à Administração Municipal de Nova Viçosa, quando o

convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, no prazo e condições estabelecidos:

í - revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n"

8.666/1993, e neste Decreto; ou

II • convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do

contrato rias condições ofertadas pelo licitante vencedor.

Parágrafo Único - Na hipõtese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos

do inciso II do caput, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições

ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a

contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento

convocatârio.

SEÇÃO IVDA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO

Art. 102. Quando permitida a participação na licitação de pessoas jurídicas

organizadas em consórcio, serão observadas as seguintes condições:

I End«r»ço: Av. Oceinics, 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP; 43920-000Fons: (731 3208-1124- E-mali: [email protected] N*: 13.761.531/0001-49

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Diário Ollcial do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201941 - Ano - Nasces

I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,

subscrito pelos consorciados;

II - indicação da pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender ás

condições de liderança fixadas no instrumento convocatório;

III - apresentação dos documentos exigidos no instrumento convocatório quanto a cada

consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos

quantitativos de cada consorciado;

IV - comprovação de qualificação econômico-financeira, mediante;

á) apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de

sua respectiva participação, podendo a administração pública estabelecer, para o

èonsórcio, um acréscimo de até trinta por cento dos valores exigidos para licitante

individual; e

b) demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis

definidos no instrumento convocatório.

V - Impedimento de participação de consorciado, na mesma licitação, em mais de umI

consórcio ou Isoladamente.I

§1®. o instrumento convocatório deverá exigir que conste cláusula de

responsabilidade solidária:

I - no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelos licitantes; e

II - no contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor.

§2®. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,

obrigatoriamente, á empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do caput.

§3®. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do

contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no

inciso I do caput.

I

§4®. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo

órgão ou entidade contratante.

§5®. O instrumento convocatório poderá, no interesse da administração pública,

fixar a quantidade máxima de pessoas jurídicas organizadas por consórcio.

, End«refo; Av. Oceânica, 3100, - Abrolho» I, Nova Viçosa - BA CEP: 4S920-000Fona: (73) 3208-1124-E-mBli: [email protected] H*: 13,761.531/0001-49

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Quarta-feira i20 de Novembro de 20ld42-Ano -Noaoeg

Nova ViçosaDiário Oficial do

município

liS". o acréscimo previsto na alínea "a" do inciso IV do caput não será aplicável

aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno

porte. I

TITULO IV

DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Art. 103. As hiipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos

arts. 24 é 25, da Lei Federal n° 0.666/1993, aplicam-se, no que couber, ás contratações

realizadas com base no RDC.

Parágrafo tJnico. O processo de contratação por dispensa ou inexigíbilidade de

licitação deverá apresentar justificativa expressa pela adoção do RDC, e seguir o

procedimento previsto na Lei Federal n" 8.666/1993.

TITULO V

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Capítulo IDA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

Art. 104. Nas licitações de obras e serviços. Inclusive de engenharia, poderá ser

estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base

em metas, padrões de qualidade, parâmetros de sustentabilidade ambiental e prazo de

entrega definidos pela administração pública no instrumento convocatório, observado o

conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.

I

§1^. A utilização da remuneração variável respeitará o limite orçamentário fixado

pela administração pública do Poder Executivo Municipal para a contratação e será

motivada quanto:

I - aos parâmetros escolhidos para aferir o desempenho do contratado;I

II • ao valor a ser pago; e

III - ao benefício a ser gerado para a administração pública.

End«reço: Av. MOO, - Abrolhos 1, Nova Viçosa • BA« CEP; 45920-000Fona: (73) 3203-1124 -E^all: geblnatadoprafaítoigtnovavlcoaa.ba.gov.br-CNPJ N*: 13.751.531/0001U9

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Diário Oficiai db

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201943-Ano -N°3089

i§2°. Eventuais ganhos provenientes de ações da administração pública não serão

considerados no cômputo do desempenho do contratado.

§3®. O valor da remuneração variável deverá ser proporcional ao beneficio a ser

gerado para a administração púbiica.

§4®. Nos casos de contratação integrada, deverá ser obsen,rado o conteúdo do

anteprojeto de engenharia na definição dos parâmetros para aferír o desempenho do

contratado.

TÍTULO VIDOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO

Capitulo IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 105. Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei n®

8.666/1993, com exceção das regras especificas previstas na Lei n® 12.482/2011, e neste

Decreto.I

Aft. 106. Os contratos para a execução das obras previstas no plano plurianual

poderão sèr firmados pelo período nele compreendido, observado o disposto no caput do

art. 57, da Lei n« 8.666/1993.I

Art. 107. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada

etapa será.precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo

órgão ou entidade contratante, dos trabalhos relativos ás etapas anteriores.

§1®. O projeto executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvidoI

concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que

autorizado pelo órgão ou entidade contratante.

§ 2^ No caso da contratação integrada prevista no art. 9® da Lei n® 12.462/2011, a

análise e a aceitação do projeto deverá limitar-se a sua adequação técnica em reiação aos

parâmetros definidos no instrumento convocatório, em conformidade com o art. 116,

Endersfo: Av. Occiniea. 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa • BA CEP; 45920400Fona: (73) 3200-1124 - E-mail: [email protected] N*: 13.761.531/0001-49

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Quarta-feira20 de Novembro de 201944 - Ano -N" 3089

Nova ViçosaDinrin OficinI do

município

devendo ser assegurado que as parcelas desembolsadas observem ao cronograma

financeiro apresentado na forma estabelecida no § 3°, do art, 82 deste Decreto.

' §3*. A aceitação a que se refere o § 2" não enseja a assunção de qualquer

responsabilidade técnica sobre o projeto pelo órgão ou entidade contratante.

'§4®. O disposto no § 3® do art. 8®, da Lei n® 12.462/2011, não se aplica á

determinação do custo global para execução das obras e serviços de engenharia

contratados mediante o regime de contratação integrada.

Ari. 108. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

conseqüências contratuais, legais e regulamentares.

§1®. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou Incorporação do

contratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de

habilitação previamente atestadas e haja autorização prévia do Município do Nova Viçosa.

§ 2°. Os contratos de eficiência referidos no art. 74 deverão prever que nos casos

em que não for gerada a economia estimada:

I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da

remuneração do contratado;

I

II - será aplicada multa por inexecução contratual se a diferença entre a economia

contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração do contratado, no valor da

referida diferença; e

III - aplicação de outras sanções cabíveis, caso a diferença entre a economia contratada e

a efetivamente obtida seja superior ao iimite máximo estabelecido no contrato.I

Art. 109. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a partir da data da intimação

ou da lavrátura da ata da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso 1 do caputdo art. 79, da Lei n° 8.666/1993.

Ari. 110. Na hipótese do inciso XI do caput do art. 24 da Lei n® 8,666/1993, acontratação de remanescente de obra. sen/iço ou fornecimento de bens em conseqüência

de rescisão contratual observará a ordem de classificação dos licilantes e as condições porestes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a

contratação.

I Enderaco; Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa • BA CEP; 4S920-000Fone; p3) 3208-1124 • E^nall; gablneledoprefellognovavleosa.ba.gov.br- CNPJ N'; 13.761.501/0001-49

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Diário Oficial do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201945-AríO -N^SOSS

Capitulo IIDOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO

Art. 111. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os

seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário:

II - empr'eitada por preço global;

III - contratação por tarefa;

IV - empreitada integral; ou

V - contratação integrada.

^1°. Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serãoadotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput.

§2^ No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1°, poderá ser adotado

outro regime previsto no caput, hipótese em que serão inseridos nos autos do

procedimento os motivos que justificaram a exceção.

§ 3°. O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir

de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus

correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Constnjçâo

Civil (SINAPI), no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de

Obras Rodoviárias (SICRO), no caso de obras e serviços rodoviários.I

§4®. No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no §

3®, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados

contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da

Administração Pública Federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema

específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

§ ̂®. Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas

onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput, deverá haver projeto básico

Endereço: Av. Oceânica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa. BA, CEP: 4S92a-000Fone: (73) 3200-1124-Email: [email protected]*: 13.781.S3ira001-{9

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Quarta-feira '20 de Novembro de 201946 - Ano - N» 3009

Nova ViçosaDiário Oficial lIo

MUNlClPiO

V

aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em

participar do processo llcitatórío.

I

§6^ É vedada a realização, sem projeto executivo, ressalvadas as disposições

expressas em contrário, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha

sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

Capítulo IIIDA CONTRATAÇÃO SIMULTÂNEA

Art. 112. A Administração Municipal de Nova Viçosa poderá, mediante justificativa,

contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que

não implique perda de economia de escala, quando:

i - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por

mais de um contratado; e

i

li • a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública Poder

Executivo Municipal.

Parágrafo Único. A contratação simultânea não se aplica às obras ou serviços de

engenharia.

Art. 113. A Administração Municipal de Nova Viçosa deverá manter o controle

individualizado dos serviços prestados por contratado.i

Parágrafo Único. O instrumento convocatório deverá disciplinar os parâmetrosobjetivos para a alocação das atividades a serem executadas por contratado.

Capítulo IVDA CONTRATAÇÃO INTEGRADA

Art. 114. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a

contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.

§1®. O objeto da contratação integrada compreende a elaboração e o

desenvoivihiento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de

Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolha» I. Hova Viçosa • BA. CEP: 4S920400

FonK (73) 3200-1124 - E-mall: [email protected] CNPJ 13.701.531/0001-49

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Diário Ondal Jo

município Nova ViçosaOuarta-feira

20 de Novembro de 201947 - Ano - N° 3089

engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais

operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto.

I § 2®. Será adotado o critério de julgamento técnica e preço.

I

Art. 115.0 instrumento convocatório das licitações para contratação de obras e

serviços de engenharia sob o regime de contratação Integrada deverá conter anteprojeto

de engenharia com informações e requisitos técnicos destinados a possibilitar a

caracteHzação do objeto contratual, incluindo:

I - a de/nonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos

investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;

II • as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega;

III • a estética do projeto arquitetônico; e

IV - os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à

facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade.

'§ 1®. Deverão constar do anteprojeto, quando couber, os seguintes documentos

técnicos:

I - concepção da obra ou serviço de engenharia;

II - projejos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;

III - levantamento topográfico e cadastrai;

IV - pareceres de sondagem; e

V - memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos

materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.

§2®. Caso seja permitida no anteprojeto de engenharia a apresentação de projetos

com metodologia diferenciadas de execução, o instrumento convocatório estabelecerá

critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas.

§3®. O anteprojeto deverá possuir nível de definição suficiente para proporcionar a

comparação entre as propostas recebidas das iicitantes.

§4®. As Secretarias supervisoras dos órgãos e entidades da AdministraçãoMunicipal poderão definir o detalhamento dos elementos mínimos necessários para a

caracterização do anteprojeto de engenharia.

, End«r«co: Av. Oceânica. 3100, - Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP: 49920-000Fona: (73) 3208.1124 • E-mall; [email protected] N*: 13.T61.S31R»01-49

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Quarta-feira ;20 de Novembro de 20Í948 - Ano -N» 3089

Nova ViçosaDiário Oficia! do

município

.'■"•A

Art. 116, o orçamento e o preço total para a contratação serão estimados combase fios valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pijblicaem coíitrataçôes similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante

orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.

' §1®. Na elaboração do orçamento estimado na forma prevista no caput, poderá serconsiderada taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingênciasatribuídas ao contratado, devendo a referida taxa ser motivada de acordo com metodologiadefinida em ato do Ministério supervisor ou da entidade contratante.

■ §2'. A taxa de risco a que se refere o § 1® não integrará a parcela de benefícios edespesas indiretas - BDI do orçamento estimado, devendo ser considerada apenas paraefeito de análise de aceitabilidade das propostas ofertadas no processo iicitatório.

lArt. 117. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, fica vedada acelebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto se verificada uma das

seguintes hipóteses:

I - reconiposiçâo do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;II - necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequaçãotécnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que nãodecorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstosno § 1® dp art. 65. da Lei n® 8.666/1993.

TITULO VIIDAS SANÇÕES

Art. 118. Serão aplicadas sanções nos termos do art. 47, da Lei n® 12.462/2011,sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório.

§1®. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data daintimação ou da lavratura da ata da apiicaçâo das penas de advertência, muita, suspensãotemporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administraçãopública e declaração de inidoneidade.

End«raço: Av. Octinics. 3100,-Abrolhos I. Nova VItosa-BA, CEP: 4S920-000Fone; (73) 3208-1124-Emiali; [email protected],bf-CNPJN*; 13.761.531/0001-49

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ni;'ino Ofíci:ii do

município Nova ViçosaQuarta-feira

20 de Novembro de 201949-Ano .N°3089

NIJVA

Art. 119. Ficará impedido de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de

até 5 (cinco), anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no

contrato, bem como das demais cominações legais, o iicitante que:

I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,

inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 101;

II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento

falso;

III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado: ,

iV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, dewdamente

justificado;I

V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

VI - comporter-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

VII - der causa â inexecução total ou parcial do contrato.

§1®J As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capitulo

IV da Lei Federal n° 8.666/1993, aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por este

Decreto.

§ 2*. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da data da

inlimação ou da iavratura da ata da aplicação das penas de advertência, muita, suspensão

temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração

pública e declaração de inidoneidade.

119-A. mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

§1®. A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e

inexigibiiidade de licitação aplicável às locações comuns

§2®. A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens á

administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.

§3®. O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1%

(um por cepto) do valor do bem locado.

I Endertço: Av. OceSnlca. 3100,-Abrolho» I. Nova Viçosa - BA, CEP: 4S920-000Foi)»: P3) 3208-1124 - E.«n»ll: gabtnal»dopref»ito@novavlco»a.ba.gov.br- CNPJ N'; 13.761.531/0001-49

CERTIFICAÇÃO DiGITAL: OGZTJLHQ41VI/T6DLNJOMWOW

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Quarta-feira20 de Novembro de 201950-Ano -N°3089 Nova Viçosa

Dinrio Oficial tio

município

NDVA

TITULO VIUDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 120. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, exclui-se o dia do

início e inclui-se o do vencimento.

Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste Decreto se iniciam e expiramexclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação oucontratante. |

Art. 121. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições emcontrário.

REGiSTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Viçosa - BA, em 18 de novembro de

2019.

MANOEL COSTA ALMEIDAPREFEITO MUNICIPAL

Endereço; Av. Oceinlce, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa - BA CEP: 4S920-000Fons; (73) 3203-1124 - E-mail: gablnetedoprefelloi3novavlcosa.ba.gov.br- CNPJ H': 13.701.S3in>001-49

CERTIFICAÇÃO DIGITAL OG?TJLHQ41WT6DLNJOMWOW

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Segunda-feira9 de Dezembro de 20192-Ano ■N«3122 Nova Viçosa Dinrin Ofícinl do

município

DECRETO N« 835/2019DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

"Aprova o Plano de Aplicação de Recursosdos Créditos decorrentes de Precatóriosoriundos de diferenças das transferênciasdo FUNDEF, de exercícios anteriores e dáoutras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, ESTADO DA BAHIA,MANOEL COSTA ALMEIDA, no uso das suas atribuições que ihe são conferidaspelo artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Plano de Aplicação de Recursos dos Créditos decorrentesde Precatórios oriundos de diferenças das transferências do FUNDEF (Anexo I), quefica fazendo parte deste Decreto como se aqui estivesse transcrito:

Considerando que no dia 04 de outubro de 2019, foi reaiizada uma ReuniãoExtraordinária com a Secretária Municipai de Educação, Cultura e Desportos e osmembros do Conselho do FUNDEB, onde o Piano de Aplicação de Recursos dosCréditos decorrentes de Precatórios foi apresentado, acatado e aprovado, conformeAta da Reunião (Anexo ii), que fica fazendo parte deste Decreto como se aquiestivesse transcrita;

Considerando que no dia 08 de novembro de 2019, foi realizada umaAudiência Pública, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação, Culturae Desportos, Sra. Nataiia Caroiino Costa Pereira, com o objetivo de apresentar oPlano de Aplicação dos recursos de complementação da União ao FUNDEF,conforme Ata em anexo (Anexo lil);

Considerando que as Escolas da Rede Municipai de Ensino necessitam dereformas, ampliação e adequações, objetivando o atendimento da demanda de

matrículas do Município e seus Distritos.

Endereço: Av. Oceânica, 3100. - Abrolhos I, Nova Viçosa • BA. CEP: 45920-000Fone: (73) 3208-1124- E-mall: gabinetedopre1elto(3)novavico88.ba.gov.br- CNPJ N'; 13.761.531rtl001-49

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l^iárioOficinldo ^ Segunda-feiraMUNiCiPiO Nova Viçosa 9 Dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1». Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos dos Créditos

decorrentes de Precatórios oriundos de diferenças das transferências do FUNDEF,para o exercício do ano de 2019 e seguintes, conforme o que consta no Anexo I

deste Decreto.

ArtJ 2». Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUf^PRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Viçosa - BA, em 09 de dezembro de

2019.

MANOEL COSTA ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Endereço: Av. OceAnice, 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa • BA, CEP: 4592O-00ÜFone: (73) 320B-1124- E-melI: gBbinetedoprefello€*novsvlcosa.ba.gov.br-CNPJ N<; 13.761.531/0001-49

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Segunda-feira9 de Dezembro de 20194 - Ano - N° 3122 Nova Viçosa

Diário Oficia! cio

município

HDVA

ANEXO I

DO DECRETO N^. 835/2019

Plano de Aplicação de Recursos dos Créditosdecorrentes de Precatórios oriundos dediferenças das transferências do FUNDEF.

Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I. Nova Viçosa - BA, CEP: 45920-000Fone: (73) 3208-1124 • E-mall: gabineledoprefello^novavicosa.ba.gov.br- CNPJ N"; 13.761.531/0001-49

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niáriíí Oficial do

município Nova ViçosaSegunda-feira

9 de Dezembro de 2019

5-Ano -N»3122

tilffívté 0(

NDVA

PLANO DE APLfCAÇÃO DOS RECURSOS FfNANCEIROSFONTE: PRECATÓRIOS FUNDEF

META-PhÍE AÇÃO PERÍODO

Cadastramento. ievantamento, elaboração de projetos earquitetura, Instalações tiidros sanitárias. Instalações elétricas,estrutura de concreto armado e elaboração de orçamento parareforma de unidades escolares

2019-2020

META 01 e1.7 Ampliação da Creche Municipal Pequerruchos (Posto da Mata) 2019-2020

META01 a 07Aquisição de Eletrodomésticos - linha branca, inclusivebebedouro - oara equipar as unidades escolares

2019-2020

META 01 a 07 Aquisição de Ar Condicionado para climatização de escolas 2019-2020

META 01 a 07 Aquisição de móveis escolares 2019-2020

META 02 e 2.BReforma, ampliação e adequações de escolas de EnsinoFundamental

2019-2020

META 02 e 2.6Construção de Escolas de Ensino Fundamental;EMEF Abel Dias de Melo (Posto da Mata)

2019-2020

META 03 e 3.4 Aquisição de transporte escolar 2019-2020

META 05 e 5.2 Criação de Instrumentos de Avaliação Municipal 2019-2020

META 05 e 5.3 e

META 07 e 7.11Aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos(computadores, Impressoras, scanner, dala show, etc.)

2019-2020

META 12 a 14 Capacitação dos profissionais do magistério da educação 2019-2020

Valor total do investimento- R$ 15.473.319,47 (quinze milhões, quatrocentose setenta e três mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos).

QUADRO RESUMO DE INVESTIMENTOS

Tabela 1 • Projetos de Engenharia e Arquitetura

PROJETOS UNIDADE QUANTIDADE

Projeto Arquitetônico - -

Projeto Estrutura! --

Projeto de Abastecimento de Água - -

Projeto de instalações Sanitárias • -

Projeto Elétrico de Baixa Tensão - -

Projeto de Combate a Incêndio e Pânico • -

Projeto de Lógica e Telefonia - -

Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos i. Nova Viçosa • BA, CEP; 4592<WKX(Fone: (73) 3208-1124- E-mali: gabinetedoprelellofginovavlcosa.ba.gov.br-CNPJ N«: 13.761.531/0001-49

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Segunda-feira9 de Dezembro de 2019

6-Ano -N''3122Nova Viçosa

Oiin id Oficial do

MUNICiPiO

HDVA

Projeto de Enérqia Fotovoltaica _ _

Projeto de Ar Condicionado_ _

Tabela 2 • A

... 1

mpllação da Creche

CRECHES UNIDADE QUANTIDADE

Crectie Municipal Pequerruchos (Posto da Mata) unidade 02 salas

Tabela 3 - Reforma, ampliação, adequações e construção de Escolas de EnsinoFundamental e instalações (serviços a serem executados nas unidades escolaresconstantes em anexo A)

ESCOLAS UNIDADE QUANTIDADE

Colégio Munidpal Vera Cruz Unidade 01

Complexo Educacional Aírânío Fernandes Cunha Unidade 01

Escola Municipal Allton Marques de Souza Unidade 01

Escola Municipal Anísio Marques de Souza Unidade 01

Escola Municijial Bela Vista Unidade 01

Escola Municipal Deolisano Rodriques de Souza Unidade 01

Escola Municipal Deputado Oscar Cardoso Unidade 01

Escola Munlciba! Henrique Brito Unidade 01

Escola Municipal Hermelino Fidelis Unidade 01

Escola Municipal João Martins Peixoto Unidade 01

Escola Municipal João Paranaguá Filho Unidade 01

Escola Municipal Maurillo Alves De Almeida Unidade 01

Escola Municipal Raul Gazzinelll Unidade 01

Escola Municipal Theones Soares Da Fonseca Unidade 01

EMEF Abel Dias de Melo (Posto da Mata) Unidade 01

Creche Municipal Professora Emflla Suiz Unidade 01

Creche Municipal Zélla Régulo Bremer Unidade 01

C.E.I. Canlinho dos Corais Unidade 01

VALOR ESTIMADO para realização dos Itens das tabelas 1, 2 e 3; RS 12.000.000,00(Doze milhões de reais)

Tabela 4 - Aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos

EQUIPAMENTOS E RECURSOS UNIDADE QUANT.

Adaplador WI-FI USB Unidade 110

Caixa de Som Potente com Tripé com 2 unidades KH 20

Computador Completo com kit multimídia Kit 110

Data Show Unidade 15

Eslabilizador Unidade 110

Fümadora Digital Unidade 02

Endereço: Av. Oceânica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa • BA, CEP: 4S920-0Ü0Fone: (Is) 3208-1124- E-mall: g3blnetedopreieltoSMrovavlcosa.ba.gov.br- CNPJ N': 13.761.531/0001-49

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!")inrin Ofícinl do

município Nova ViçosaSegunda-feira

9 de Dezembro de 2019

AoV^ ■

èzs-3 i

t ̂ ÇOSACrwi»M<iUr i^BBonovoVamr^

1 > s 11 «.y» l yoy

Impressora Múltilunclonai colorida Unidade 40

Máquina Copiadora Unidade 04

Mesa de Som com saída para 16 canais Kit 02

Microfone sem Fio - Base para 2 Kíl 36

Nobreak Unidade 40

Notebook | Unidade 33

Ponto Digitai Unidade 38

Quadro Digital 2,00 X1,20 Unidade 4

Roteadores (300) Unidade 34

Sistema de Segurança com 5 ou 10 câmeras Kit 36

Teia de Projeção com Tripé Kit 36

Teievisor 50" Unidade 20

Tabela 5 - Aquisição de Eíetrodoniésticos e utensílios

EQUIPAMENTOS E RECURSOS UNIDADE QUANT.

Baiança Digital para Aiimentos Unidade 04

Batedeira Pianelária Unidade 37

Bebedouro dé Galão - Coiuna Unidade 10

Bebedouro industriai Unidade 15

Bebedouro industrial Infantil Unidade 08

Fogão industrial 04 Bocas com Forno Unidade 22

Fogão Industrial 06 Bocas com Forno Unidade 15

Freezer Horizòntal 534L Unidade 37

Freezer Vertical 250L Unidade 3

Geladeira 475L ou maior Unidade 37

Geladeira até 300L Unidade 15

Liqüidificador Industriai Unidade 37

Máquina de Lavar Roupas 11 Kg Unidade 08

MIcro-ondas SOL Unidade 37

Multíprocessador de Alimentos Unidade 37

Secadora de Roupas Unidade 08

Tanquinho llKg Unidade 08

Ventilador com Pé Unidade 10

Ventilador Tufão (Parede) Unidade 150

1

1 utensílios UNIDADE OUANT.

Bacia de plástico reforçado 40L Unidade 80

Bacia de plástico reforçado 20L Unidade 80

Escumadeira grande de alumínio Unidade 100

Lixeira de lOQI com tampa Unidade 80

Lixeira de 601'com tampa Unidade 80

Lixeira de 301 com tampa Unidade 100

Panela de alumínio de lOi Unidade 80

Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos 1. Nova Viçosa • BA, CEP: 4S920-000Fone: (73) 3208-1124- E-mail: [email protected] N»: 13.761.531/0001-49

'

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Segunda-feira9 de Dezembro de 2019

8-Ano -N®3122Nova Viçosa

Diário Oílciíil (Io

município

os

NDVA

Panela de alu nínio de 201 Unidade 80

Panela de alumínio de 401 Unidade 60

Panela de alumínio de 501 Unidade 80

Frigideira grande de alumínio Unidade 80

Panela de alumínio batido de 201 Unidade 60

Panela de pressão de 151 Unidade 40

Panela de preíssâo de 101 Unidade 40

Panela de pressão de 201 Unidade 40

Escumadeira médio de alumínio Unidade 80

Caldeirão de alumínio de 401 Unidade 60

Escorredor da macarrão de alumínio médio Unidade 60

Caneco de alumínio para café de 21 Unidade 40

Caneco de alumínio para café de 31 Unidade 80

Colher de alumínio média Unidade 120

Colher de alumínio grande Unidade 120

Colher de plástico grande Unidade 120

Concha de alumínio grande Unidade 120

Ralo grande iriax Unidade 80

Kit de assadeira de alumínio Unidade 60

Descascador de legumes Unidade 100

Escorredor de arroz de alumínio Unidade 60

Caneco de alumínio de 10! Unidade 40

Concha de alumínio média Unidade 60

Caixa para armazenamento 51 Unidade 40

Caixa para armazenamento 101 Unidade 40

Jarra de plástico 3 L Unidade 100

Tábua de corte Unidade 80

Faca tipo peixeira média Unidade 70

Faca tipo peliielra grande Unidade 70

Faca de serra' para pão Unidade 60

Peneira grande para suco Unidade 60

Caçarola de alumínio 401 Unidade 70

Caçarola de alumínio 601 Unidade 70

Caçarola de alumínio 601 Unidade 70

Caçarola de alumínio 20! Unidacie 70

Tabela 6 - Aquisição de Ar Condicionado

EQUIPAMENTOS E RECURSOS UNIDADE QUAm".

Ar Condicionado 12.000 BTUS Unidade 50

Ar Condicionado 18.000 BTUS Unidade 16

Ar Condicionado 24.000 BTUS Unidade 04

Ar Condicionado 9.000 BTUS Unidade 8

Cortina de Ar Unidade 4

Endereço: Av, Oceânica, 3100.-Abrolhos I. Nova Viçosa - BA CEP: 45920000Fone: (73) 3206-1124 - E-mall: [email protected] CNPJ (««: 13.761.531:0001-49

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I')inno Oficial do

município Nova ViçosaSegunda-feira

9 de Dezembro de 20199-Ano -N»3122

CCr-iewíiUl.1 uo.l •■»«

Tabela 7 - M]ulslção de móveis escolares

EQUIPAMENTOS E RECURSOS UNIDADE QUANT.

Armário de Aço com 02 Gavetas Unidade 48Armário de Aço com 02 portas 1,75 X 0,75 Unidade 67

Armário de Aço com 02 portas 2,00 X 0,90 Unidade 50Armário de Aço com 04 Gavetas Unidade 53Armário de Aço com divisórias Unidade 76Armário para Alimentos Unidade 40Cadeira de Escritório Giratória Unidade 50

Cadeira Estofadas Unidade 200

Mesa de Escritório com suporte para teclado Unidade 50

Mesa de Plástico com 04 cadeiras Kit 150Mesa para Biblioteca Unidade 20

Mesa para Cantina Unidade 37

Mesa p^a Refeitório com Bancos Kit 20Mesa para Reunião 3,00 X 1,00 Unidade 20Mesa para uso do Professor em Saia de Aula Unidade 100

Prateleira em Aço 2,00 X 0,90 Unidade 49

Quadro Branco 1,50 X 1,20 Unidade 60

Quadro Branco 3,00 X 1,20 Unidade 165

Quadro de Avisos Magnético 1,50 X 1,20 Unidade 74

Roupeiro em Aço com 20 portas Unidade 39

Suporte para CPU Unidade 105

Tabela 8 - Veículos

1 TIPOS DE veículos UNIDADE QUAtTT.

Caminhão Limpa Fossa Unidade 02

Carro popular Unidade 03

Furgão Unidade 01

Ônibus Escolar modelo "amarelinho" Unidade 02

Moto Unidade 02

Tabela 9 - Outros equipamentos

TIPOS OE EQUIPAMENTOS UNIDADE OUANT.

Tenda lOX 10 Unidade 05

Tenda 5X5 Unidade 20

VALOR ESTIMADO para realização dos itens das tabelas 4 a 9t R$ 2.448.070,00 (doismilhões quatrocentos e quarenta e oito mil e setenta reais).

Endereço: Av. Oceânica, 3100.-Abrolhos I. Nova Viçosa - BA, CEP: 4S920-0Q0Fone: (73) 3208-1l2<t • E-maIt: gabinetedopre([email protected] CNPJ N>: 13.761.53l/l)00i-49

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VOSULG2CJOBY1X/59HG73AEsta edição encontra-se no site oficial deste ente.

Segunda-feira9 de Dezembro de 201910-Ano -N''3122

Nova Viçosaninrio Ofícin! do

MUNICÍPIO

Tabela 10 - Capacitação dos Profissionais do Magistério da Educação

TIPOS DE CAPACITAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Cursos .

Oficinas 1 .

Palestras |-

VALOR ESTIMADO para realização dos itens das tabelas 10: R$ 1.000.000,00 (ummilhão de reais).

Endereço: Áv. Oceânica, 3100, Abrolhos I, Nova Viçosa • BA, CEP: 45920^)00Fone; (fS) 3208-1124- E-mall; [email protected]^ CNPJ N«: 13.761.531/0001-49

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VOSULGZCJOBYIX/59HG73A

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Diiírio Oticini do

MUNICiPÍO Nova ViçosaSegunda-feira

9 de Dezembro de 201911 -Ano -N»3122

N3Yi\í

ANEXO II

DO DECRETO N°. 835/2019

Ata de Reunião Extraordinária, realizada em04/10/2019, com a Secretária Municipal deEducação, Cultura e Desportos e os membrosdo Conselho do FUNDEB.

Fone;Endorefo: Av. Oceânica, 3100,-Abrolhos I, Nova Viçosa - BA, CEP; 45S20-000

73) 3208-1124 ■ E-mali; gabinetedoprefelteenovavleosa.ba.gov.br- CNPJ N*; 13.7S1.S3in001-49

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VGSULGZCJ0BYIX/59HG73A

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Segunda-feira9 de Dezembro de 201912-Ano •N''3122

Nova ViçosaDim ii» Oficial tio

município

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DECULTURA E DESPORTOS E O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

Aos quatro dias do més de outubro de dois mil e dezenove asnove horas e cinqüenta minutosreuniram-se na safa dos Conselhos Municipais de Nova Viçosa, situado a Rua Inglaterra n" 08,Centro de Posto da Mata - Nova Viçosa Bahia,os membros do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção de Valorização da EducaçãoBásica dos Prorissionais da Educação: O Presidente do Conselho do Fundeb senhor AntônioCarlos Gomes da Silva, a Vice-presidente do Conselho do Fundeb Senhora Kátia ReginaBarros da Silva Tharlher, as representantes de Professores Senhoras Rejane AparecidaGonçalves Cajá é Edméia Cata Preta Nunes, os representantes da Secretaria Municipal deEducação Cultura e Desportos Senhoras Heien Dias Avancini e Marlene da Costa Ramalho, arepresentante Técnico Administrativo senhora Ednalva Neves Ferreira, a representante de Paisde Alunos senhora Marli Angélica Gomes,o representante do Conselho Municipal de Educação- CME Senhor José Carvalho da Cruz, os representantes do Governo Dr. Ernani Griffo Ribeiroe o senhor Dr. Francisco Nilo Gonçalves, a Coordenadora Pedagógica senhora Simone SoaresCardoso e a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos,Senhora Natália CarolinoCosta Pereira com a finalidade de apreciar, discutir e acrescentar sugestões ao Pré-Projeto doPlano de Aplicação dos Recursos da Complementaçâo da União ao Fundo de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do MAGISTÉRIO -FUNDEF/PRECATÓRIOS. A Secretária Municipal de Educação senhora Natália CarolinoCosta Pereira, iniciou a reunião dando as boas-vindas a todos e agradeceu por terem aceito oconvite. Logo após informou que a primeira parcela dos Precatórios foi liberada medianteações jurídicas por parte da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa. Procedeu a leitura daResolução n" 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que dispõesobre a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes de precatório, oriundos dediferenciação das transferências do Fundef de exercícios anteriores. Salientou que o primeirorepasse do Precatório do FUNDEF encontra-se devidamente creditado em conta especificajunto á Caixa Econômica Federal no valor de RS 15.473.319,47(quinze milhões,quatrocentos e setenta e três mil. trezentos e dezenove reais e quarenta e setecentavos), que corresponde a 80 % ( oitenta por cento) do valor total do repasse, descontadoo valor de R$ 478.556,25 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta reaise vinte e cinco centavos) refere-se ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, estipuladcpela justiça , depositado na agência : 3558, Conta Corrente : 006-00071012/3. Esclareque a Prefeitura está recorrendo sobre o valor do desconto do IRRF. Ante ao expo^ aSecretária Municipal de Educação em parceria com os Diretores das Escolas d^RedeMunicipal de Ensino elaborou o Pré-Projeto do Plano de Aplicação do referido recurso, semvalores definidos, porque não tem cotações e licitações, destacando a necessidade de realizarreformas e construção de escolas, aquisição de equipamentos e utensílios, capacitação deprofessores dent^^e outros aspectos, com vistas a disponibilizar ao Conselho Municipal doFundeb para aprèciaçâo, propondo intervenções necessárias e aprovação. No Pré-Projeto asEscolas a serem comtempladas são: Colônia Nova: Escola Municipal Henrique Brito; Campo II-Posto da Mata: Escola Municipal Hermelino Fidelis e Escola Municipal Bela Vista* Posto

C:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VOSULG2CJOBYIX/69HG73A

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f^inrio OfícinI do . , , Segunda-feiraMUNICÍPIO Nova Viçosa /|,> 9 de «o a, 20^

Mata: Escola Muhicipal Deputado Oscar Cardoso ; Colégio Vera Cruz; Escola Municipal deEnsino Fundamental Abel Dias de Melo; Escola Municipal Anísio Marques de Souza; EscolaMunicipal Ailton Marques de Souza; Helvécia: Escola Municipal João Martins Peixoto; Argolo:Escola Municipal Deolisano Rodrigues de Souza e Escola Municipal Ana Régulo; Campo I -Nova Viçosa Escola Municipal Maurílio Alves de Almeida; Nova Viçosa Escola Municipal RaulGazzinelli; Escola Municipal Theones da Fonseca, Complexo Educacional Afrânio Fernandes

Cunha ;Centro Educacional de Nova Viçosa; Escola Municipal João Paranaguá Filho. Aconselheira senhora Rejane Aparecida Gonçalves Cajá, informou que a escola supracitadaEscola Municipal Ana Régulo já passou por reformas recentemente, constante do Processo

Licitatório Procesfeo Administrativo n° 273/2018, A Secretária Natália Carolino Costa Pereira,acatando o pedido da conselheira pediu para suprimir o nome da Escola Municipal Ana Réguloda lista de reformas previstas que foi aceito por todos os conselheiros presentes.Constatou-sediante das discussões a necessidade de que muitas escolas da Rede Municipal de Ensino deNova Viçosa precisam de reformas e ampliações que atendam a demanda de matrículas.Algumas Instituições de educação ainda não possuem prédio próprio e funcionam em locaisinadequados ao atendimento que oferecem e em sua grande maioria necessitam de reformas eampliações- Do mesmo modo algumas construções precisam ser efetivadas. A mesmainformou que foi apresentado no dia doze de julho de dois mil e dezenove, no Espaço Culturalde Posto da Mata o Protocolo de Intenções que contou com a presença de servidores daeducação. Secretários, vereadores e representantes da comunidade, pelo senhor AdebaldoRodrigues dos Santos da Diretoria de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa ematendimento a solicitação feita pelo Prefeito Municipal Sr Manoel Costa Almeida orçamentopara obtenção de estimativa do valor a ser investido por escola. Observou-se a necessidade deinvestir na formação continuada dos servidores da educação em seus diferentes segmentos,primando pela valorização dos profissionais da educação e pela qualidade do ensino ofertado.De acordo com o levantamento das necessidades de equipamentos e mobiliários realizadojunto às Unidade Escolares Municipais, constatou-se também a carência e a precariedade dosmesmos, fato que interfere diretamente na qualidade do ensino. Os Objetivos Gerais do Planode Aplicação estão diretamente relacionados às diretrizes do Plano Nacional de Educação ePlano Municipal de Educação, com vistas a garantia de uma educação pública de qualidade euniversal. Destacam-se como objetivos gerais das ações: Erradicação do analfabetismo;Universalização do atendimento escolar; Superação das desigualdades educacionais; Melhoriada qualidade de ensino; Valorização dos profissionais da educação. Após apresentação feitapela Secretária Natália Carolino Costa Pereira, o Presidente do Conselho do FUNDES Sr,Antônio Carlos questionou porque alguns municípios podem fazer o rateio e outros não. Asenhora Secretária de Educação respondeu que está seguindo as orientações recebidas doTCU (Tribunal de Contas da União) e TCM (Tribunal de Contas do Município). O sr. Dr,Francisco Nilo Gonçalves também fez uso da palavra, esclarecendo algumas dúvidas paramaior entendimento dos demais conselheiros a respeito das decisões do TCU (Tribunal deContas do Município) e Resoluções do TCM (Tribunal de Contas do Município). A SecretáriáMunicipal de Educação senhora Natália Carolino Costa Pereira, finalizou a apresentaçãoexposição do Pré-Projeto que fora elaborado com a participação dos gestores, e em visit^^mloco nas Unidades Escolares. A Conselheira Marlene da Costa Ramalho ress8}íoi/aimportância da apresentação e aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos Oriuri^ doFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamentai e de Va!oriz'^o doMagistério - FUNDEF/PRECATÓRIOS, em anexo, que fica fazendo parte desta Ata como se

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Segunda-feira9 de Dezembro de 2019

14-Ano -N°3122Nova Viçosa

cDe/ Diário Oficial do

^município

aqui estivesse transcrito.o qual foi acatado e aprovado pelo Presidente do Conselho e demais

Conselheiros. Portanto, não havendo por parte dos presentes a esta reunião nenhumamanifestação contrária ao exposto pela Secretária Natália Carolino Costa Pereira, a mesma

deu por encerrada a reunião agradecendo a presença de todos os participantes. Eu. RoselâniDias Marques Femandes, lavrei a presente ata que após lida e aprovada segue assinada por

todos os presentes.

Roselâni Dias Marques FernandesSecretária dos Conselhos Municipais

tkiÍAljil ÒpAi,Natália Carolino Costa Pereira

Secretária Municipal de Educação. Cultura e Desportos

lAntônio Carlos Gomes da Silva

Presidente do CASC/FUNDEB

DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB E CONVIDADOS

•DuAi-.Marlene da Costa Ramalho

Representante Secretaria Municipalde Educação Cultura e Desportos

•"v.' 'xo »^ l -A irN . C\- • i' /Rejáne Aparecida Gonçálves Càjá

Representante de Professores

Helen Dias AVanciniRepresentante Secretaria Municipal de

Educação Cultura e Desportos

Edméia Cata Preta Nunes

Representante de Professores

Marli AnÇiállcá^omesRepresentante de Pais de Alunos

José Carvalho da Cruz

Representante do CME

Ernani Griffo Ribeiro

Representante do Governo

Francisco Nilo GonçalvesRepresentante do Governo

Ednalva Neves Ferreira

Representante TécnicoAdministrativo

Kãtia Regina Barros da S.TharlherVice- Presidente CACS/FUNDEB

SImone Soares Cardoso

Especialista em Educação

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Diárid Ollcial tio

municípioNova ViçosaSegunda-feira

9 de Dezembro de 201915-Ano -N°3122

GOVtRWO OO ESTA03 OA BAMA

CmjRA UUWCPAL De M0VA VIÇOSASeCftCTAnA hlUHlCl^At K eOUCAÇÁO. OJLJWA e OESPOHTOS

CONSeLHO MUNICIPAL DO f UKOCS - CACSffUNOeB

SftSSAn-í" • J l, \ i* )Mi"i Vc »,.• V riírta' ' 'i/ i(.1 J - Hortrio- t.''( 1 ocal:-''JCT»-CfV ilHWiNum.

Ot

02 ' '

NomeTKutarftfaddSpamanloAssinatura HEtgN DIAS AVANOINITITULARSECRETAAW'Hll , llV "-n-:ftlARLENg DA COSTA KAM^^HUSUPUNTESECRETAAMiHU-'' ,

03RE JANE APARÉCiOA GONÇALVES CAJATITULARPROFESSORES.1.. * . 11*- -, .04EOMEIA CATA PRETA NUNESSUPLENTEPROFESSORES

ANTÔNIO CARLOS O0W6S DA SILVATITULARCMRETORES1 . .

06VALtrtIAÜUS SANTOSNEVES SILVASUPLENTEDIRETORES-llCit. :.cn'íU'i:~.\<ix07MAüNU üAKLA>SO UOS SANTOSlIlULAHTÉCNICO A0MjKI5mAT.- liri/í r-A/i-nlv;"ii' •. //08

09

EDNAL VA NEVES FERRE)RASUPLENTETÉCNICO A3MIMSTRAT.CLio/*T<utLA UA^^IA Ut UUVEfKATITULARPAIS OE ALUNOS') )tW

10

11 "marli ANüELICA OOME5SITPLEHTEPAIS OE ALUNOS— 1 1 : í 1 f' —

1- — \ 1 i . t •KATTA REGINA 8ARU0S SILVA TARLHSíTTTULAfiPAIS DE ALUNOS

.12EUANE COSTA COUTOSUPLENTEPAIS DE ALUNOS-11.1i 'i iri / /RAf ArL SANTOS SOUZATITULARESTUDANTES-11,/A.. .r,,

14NAIARA WONTEtnO NUMESSLM.ENTEESTUDANTES-fi :'i/'15LISLAJNE DOS SANTOS BATISTATITULARESTUDANTES\ (i V'/ v> » /-<16OARLENE GONÇALVES PINTOSUPLENTEESTUDANTES"Hd t" rj.n-r}f~i7''\ w^r, v 7 17ULÒRtA LUCtA GONÇALVESTITULARCME' rOTivy/w///18JOSC CARVALHO DA CRUZSUPLENTECMEj" • ;/1»' ' f': ,. ' r. ' /y •.19eiWNUbLA APK*GIOJt; SOUZA MIRANDATITULARCONSEUlO TUTELAR' fini. /L20VíAHlA RAIMUNDA PER^IRA DOS SANTOSSUPLENTELrUNSELHU TUTELAR

21FRANCISCO NlUO CON1) ALVESTnUlARGOVERNO

22ERNANl GRIFFO AIB0R0SUPLENTEGOVERNOí / Vv^V> *• j —«'i-L.k» V.

' Li —d" •, •A -•Lv;*' w.H'-

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Segunda-feira9 de Dezembro de 201916-Ano .N''3122

Nova Viçosar)iin"Io Oficliil tio

município

ANEXO

DO DECRETO N°. 835/2019

Ata de Audiência Pública, realizada em08/11/2019.

Ejidcra«o: Av. Oceinica, 3100.- Atmlhoi I, Nova VlfOM - BA, CEP: «0020400Fone: (73) 3208-1124 • E-mail; (jabinoledopfefeftognovevicoea.ba.gov.bf-CNPJ N*; 13.761.431400149

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Diário Oficial do

município Nova Viçosay'\Ç) />,f -- - I-..I

Segunda-feira9 de Dezembro de 2019

17-Ano -N''3122

ATA DA AUDIÊNCIA PUBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DO PLANO

DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEF,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se no

Plenário desta Câmara Municipal de Nova Viçosa, de acordo com o Edital de Convocação

para Audiência Pública, de autoria do Prefeito Municipal. Sr. Manoel Costa Almeida,

datado do dia 30 de outubro de 2019, sob a coordenação da Secretária Municipal de

Educação. Cultura e Desportos, Sra. Natália Carolino Costa Pereira, com o objetivo de

apresentar o Projeto do Plano de Aplicação dos recursos de complementação da União

ao FUNDEF. As 16H15, o Sr. José Anastácio Carvalho Machado, saudou a todos e

convidou para compor a mesa a Sra. Natalia Carolino Costa Pereira, o Sr. Francisco Nilo

Gonçalves e á Sra. Maria Odilene Fernandes Carvalho de Souza, o Sr. Francisco Nilo

Gonçalves, convida para compor a mesa o presidente do Conselho do FUNDEB, o

Presidente do Conselho de Educação e o Presidente do Conselho de Alimentação

Escolar, em ssguida, dando início aos trabalhos o Sr. Francisco Nilo, faz menção do

Edital de Convocação para Audiência Pública, de autoria do Prefeito Municipal, saudando

a Iodos da mefea o Sr. Francisco Nilo, inicia fazendo um retrospecto acerca dos recursos

oriundos do fÒnDEF repassado a menor, que hoje está em torno de aproximadamentede RS 15.500.000.00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), salientou acerca dos

pareceres da União e do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios do Estado da

Bahia, em qu6 esses recursos só podem ser empregados na manutenção e reforma de

equipamentos públicos, vedado o pagamento a servidores da educação. Em seguida ele

passa a palavra para a Sra. Natália Carolino Costa Pereira para apresentação do plano

de aplicação. A Sra. Natália Carolino Costa Pereira, saúda a todos os presentes, e fala do

objetivo desta audiência, e que o plano fora elaborado durante o ano, com reuniões com

diretores, conselhos municipais e. visitas em loco e a partir dal foi feito um pré-projeto

para a partir dele gerar o projeto, em seguida ela inicia a apresentação do Plano de

Aplicação dos recursos oe complementação da União ao FUNDEF. Após a apresentação

da Secretária Natália Carolino Costa Pereira, ela devolve a palavra para o Sr. Francisco

Nilo Gonçalves que convida o engenheiro civil Sr. Adebaldo Rodrigues dos Santos para

detalhar acerca dos serviços que ele fora contratado. O Sr. Adebaldo Rodrigues dos

Santos fala acerca de seus serviços e passa a palavra para o Sr. Caio Macieira que fará

apresentações ce vídeos de escolas. O Sr, Caio faz a apresentação de vídeos. Feita a

apresentação a^ealavra retorna ao Sr. Francisco Nilo. que abre espaço para discussões, o

Od

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Segunda-feira9 de Dezembro de 2019

18-Ano -N''3122Nova Viçosa

Diáfio Oficiai dl)

município

primeiro a falar foi o Sr. Pedro Cardoso, representante do APLB-Sindicado, que saudou a

todos e teceu comentários acerca dos precatórios do FUNOEF. A palavra é retornada ao

Dr. Francisco Nilo Gonçalves que teceu comentários acerca da fala do Sr, Pedro Cardoso.

Em seguida ò Sr. Francisco Nilo passa a palavra para a Sra. Cátia Regina Sarros Silva

Tarilier, vice-presidente do Conselho do FUNDES, que teceu comentários acerca do

plano de aplicação e, também, acerca dos precatórios que devem ser repassados aos

servidores da educação 60% (sessenta por cento) desses recursos. Retornada a palavra

para o Sr. Fráncisco Nilo. diz que hoje nâo é para aprovação do plano de açáo e sim,

somente apresentação. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Francisco Nilo encerou a

sessão, e parâ constar lavrou-se a presente ata que vai assinada abaixo pelos presentes.

Nova Viçosa, em 08 de novembro de 2019.^ n , ^ '

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Dinrio Ofícin! do

município Nova ViçosaSegunda-feira

9 de Dezembro de 2019

19-Ano -N'>3122

, ' PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA- ESTADO DA BAHIASfiCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e DESPORTOS

AUDIÊNCIA PÚBLICADATA: 08111/2019

PAITTA

APRES8HTAÇA0 00 PLANO OEAPUCAÇAO OOS RECURSOS DA COMFLEUENTAÇiO OA UNIAO AO FUHOO OE lilfcNirrEHÇAOEOESeNV«.Vll«NTO CO, ENSINO FUNDAMENTAL E PE VALDRIZACAO 00 lilA01STER>O-FUWPEF>PRfiCAT0R»OS^Locaj^C4m«r«Mruniclgaj^^/í(reador^^^lov^ijo»^^1otérim16^£Oh»

ENTIDADE QUENOME COMPLETO

iJ<U; cL .T.-..,:cu. .. -'•.ãlrU

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•f.vúT.rL^-íí.

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ASSINATURA

. Ci-iiuLii-lo;, •iíiei -

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Segunda-feira9 de Dezembro de 201920-Ano -N'3122

Nova ViçosaDiái io Oficia! d(i

município

SIVT ECD

C^y! CftqiHAL

PR^ITURA MUNICIPAL DE MOVA VIÇOSA- ESTADO OA SAHIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTUR/> E DESPORTOSAUDIÊNCIA PÚDLICA

DATA: 08;i1/20ig

PAUTA

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇAO OOS RECURSOS DA COUPLEMENTAÇAO Ob UNíAO AO FUNOC OE UANUTENÇAO EOE9ENVOLVIUEHTO DOI ENS NOrUNDAWENTAL E 06 VALORÍZAÇAO DO MAGISTÉRIO -PUNDEPíPIIECATORIOS

Local: Câmara Municipal de Veieaaor»« ds Novj VIços» - Horârlo:16:00ti»

HOME.ÇOÍIPLETO

.'•-.s...,» .í,.. .-.L^E.MAIL TELEFONE

^ »v • Aí*—-ii.»»

Cxi.- Aa^jv

,.C't -ín. J.lJíkSí.

ENDOAOE QUE

í. . J?6PRESEíITA , ,„ , _ , 1^y-.i .l-.

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL; VOSULGZCJOBYIX/59HG73AEsta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

Posto da Mata - Novas Viçosa - Bahia, 20 de janeiro de 2020

C AI ".«lO•«axk*

l/iroC\

Ofício SMECD RDC 003/2020

Ao Gabinete Do Prefeito;

Exmo. Sr. Manoel Costa Almeida

Referência: Deflagração de Processo Licitatório para Contratação para Contrataçãopara contratação de empresa especializada para prestação de serviço deengenharia, voltado a execução da obra de reforma da Creche Municipal de NovaViçosa.

Prezado Senhor,

A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, vem através deste,

em cumprimento à exigência legal, prevista na lei n" 8.666/93 e 10.520/02, solicitar

de V. Excelência autorização para Deflagração de Processo Licitatório para

Contratação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço

de engenharia, voltado a execução da obra de reforma da Unidade Escolar:

^ CRECHE MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA - Nova Viçosa - Bahia.

Considerando que esta Unidade Escolar está inclusa no Plano de Aplicação

de Recursos dos Créditos decorrentes de Precatórios oriundos de diferenças das

transferências do FUNDEF apresentado em Audiência Pública realizada em oito de

novembro de dois mil e dezenove e aprovada conforme decreto n® 835/2019 de nove

de dezembro de dois mil e dezenove;

Considerando projeto arquitetônico realizado pela C&C Consultoria e Projetos

de Construção Civil Eireli Me, contratada para a elaboração de Projetos Civis de

Engenharia compreendendo Projeto Executivo Arquitetônico, Projeto Estrutural,

Projeto Elétrico, Projeto de Instalações Hidrosanitárias, Projeto de Combate a

Incêndio no Município de Nova Viçosa- Bahia;

Considerando os termos contidos na minuta do edital anexo, elaborada para

assessoria jurídica de RDC da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;

Considerando memorial descritivo para o processo em anexo;

Considerando os valores contidos no projeto orçamentária em anexo,

realizado pela assessoria de engenharia do município;

Considerando o cronograma físico-financeiro em anexo;

rEndereço: Rua Inglaterra, 7, Centro, Distrito de Posto da Mata, Nova Viçosa, 45928-000

Fone: 733209-1055 E-mail:educaç3o€>novavtcosa.ba.gov.br.

PREFEmJRAMUNICrPALDENOVAVtÇOSASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

Considerando que as despesas decorrentes do referido contrato serão

custeadas pela fonte; 95 FUNDEF;

Assim, solicito que V. Excelência verifique com o setor responsável as

medidas necessárias para dar prosseguimento ao exposto.

Desde já agradeço a habituai atenção e coloco-me a disposição para

quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, ao tempo em que renovo os

votos de estima e consideração

Na certeza de que serei atendida, renovo protestos de estima e elevada

consideração.

I

Atenciosamente,

Natália Caronno Costa Pereira

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos

Decreto n" 563/2018

Endereço: Rua Inglaterra, 7, Centro, Distrito de Posto da Mata, Nova Viçosa, 45928-000Fone: 733209-1055 E-mall:educaç[email protected].

1'spfx:ificações de materiais

i':sc:()LA

Fundações

• Ficará a

execução

cnnfeccic

A execuç

;argo da CONTRATADA a inspeção do terreno, sendo obrigatória a

de Sondagem, para ser determinado o melhor tipo de fundação a ser

nada. i

ão das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes aoI

assunto. Especialmente â NB-51 / ABNTe ao Código de Fundações c Escavações;

Estrutura de concreto armado

Materiais; I

Aço;

O aço c

obedecer

As ba^Ta^

3/ABN'

O aço sei .

omum destinado a armar concreto, vulgarmente denominado ferro,

á ao disposto na EBo/85 (NBR-7|180).

de aço torcidas a frio para concreto armado obedecerão também à EB-

á do tipo CA50 e CA60.

Areia

Será quartzoza, isenta de substâncias nocivas em proporções prejudiciais, tais

como: to:

cloreto d

A areia p

cada cas

ròes de argila, gravetos, gránulos'tenros e friáveis, impurezas orgânicas,

e sódio, outros sais deliquescentes, ctc.I

ara concreto satisfará à EB-4 / .ABNT e às necessidades da dosagem para

Brita

A pedra liritada para confecção de concreto deverá satisfazer à EB-4 / ABNT -

Agrcgadc

caso, Dev

s para Concreto - e às necessidades das dosagens adotadas para cada

ení ser evitado o uso de seixo rolado na execução do concreto.

Arame

De aço galvaniziido

• Será o fio de aço estirado. brando e galvanizado a zinco, de bitola adequada a cada

caso.

De aço recozido

• O arame oara armaduras de concreto armado será tio de aço recozido preto n° 16

ou 18 SWO,

Concreto

• O concreto será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura

raciona] fos seus componentes. Todo concreto estrutural será, de preferência,

usinado. Neste caso, a dosagem ficará sob respon.sabilidaüe da concreteira.

• A compa rtaçào será obtida pôr vibração esmerada.

Dosagem

• O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental,

conforme preconizado na NBR-6118/2003ABNT.

REVESTIMEN

PISO

Cerâmica

TOS (PISO, PAREDE E TETO)

Materiais:

• Caracter

5; - Pe

Modelos

izaçãn e Dimensões do Material: - Pavimentação em piso cerâmico PHÍ-

;Ças de aproximadamente: 0,3.5m (comprimento) x 0,35m (largura) -

de Referência: Marca: Eliane;

Gniniíitc

Materiais:

• Piso gran

PAREDES

Chapisco

Locais:

• Paredes c

iile 12mm com junta plástica sobre lastro de concreto.

e alvenaria e superficies de concreto.

Materiais:

O chapisèo comum será executado com argamassa no traço 1:4. empregando-se

areia grossa, ou seja, a que passa na peneira de 4.8 mm o fica relida na peneira de

2,4 mm, |:om o diâmeu-o máximo de 4,8 mm.

Emboço

lyocais:

• Paredes de alvenaria onde receberão revestimento cerâmico.

Materiais:

• O emboç

retida na

o de superfícies internas será execLtado com argamassa com emprí^o deareia média, enlendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2,4 mm e fica

peneira de 0,6 mm. com diâmelrd máximo de 2.4 mm,

A espessura do emboço não deve ultrapassar a 20 mm. de modo que, com a

aplicaçãt' de 5 mm de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapasse 2.S mm.

Os traços a empregar serão testados na própria obra utilizando-se cimento, saibro

(ou cal hidratada) e areia. ,

Reboco

Locais:

Paredes d; alvenaria a serem pimadas.

Muteriais:

• A argams

sem poeii

ssa será de cimento e areia no traço 1:3. O emboço deve estar limpo,

a, antes de receber o reboco. As irppurezas visíveis - como raízes, pontas

dc foro da armação da estrutura etc., serão removidas.

A espessura do reboco não deve ultrapassar a 5 mm, de modo que, com os 20 mm

do embo< o, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25 mm.

Cerâmiciis

liOcais:

• Caso sol

deverão :

primeira

citado no projeto, com exceção de fachadas e detalhes arquitetônico,

cr utilizado revestimentos cerâmicos com dimensões de 20 x 20cm de

qualidade assentado com argamassa colantc.

ESQUAORIAS E FERR.\GRNS

ESQUAIMUAS

(SERRALIIERIAS)

Locuís:

• Indicado

são:as e

M

s em

EIALICAS (J.4NE1,AS, PORTAS c PORTÔICS)

plantas. De maneira geral os serviços de serralherias considerados

jquadrias melaücas. suportes diversos e arremates.

ESQUADRIAS EM MADEIRA (PORTAS)

Locais:

• Portas c c madeira internas serão do tipo semi-oca, conforme dimensões contidas

no proJ<pto.

Materiais:

• A madéira a ser empregada na execução das csquadrias será seca, isenta de nós.

cavidac es, carunchos, tendas e de todo e qualquer det cito que possa comprometer

sua durabilidade, resistência e aspecto.

Semi-ocas:

• O enquailramento do núcleo das portas será constituído por peças - montante ou

pinásio vertical e travessa ou pinásio horizontal - de madeira idêntica a do

revestim ;nlo da porta com acabamento em massa e pintadas.

• Os monttntes ou pinásios verticais do enquadramento do núcleo terão largura tal

que pemiita, de um lado, o embutimento completo das fechaduras e do outro, a

fixação os parafusos das dobradiças na madeira maciça.

Para a fxação de esquadrias serão empregados grapas metálicas ou buchas

plásticascom parafusos.

FERRAGENS

Locais:

Lm todas as esqqadrias especificadas e indicadas em planta.

Materiais:

• Todas as ferragens especificadas serão novas, dc fabricação Fama, na linha laiSo

cremado 075 ou similar. |

• As fechaduras deverão ler cubo, lingüela. trinco, chapa-lesta, coníra-chapa e

chaves.

• As maçanetas serão em iatao, tipo alavanca, com seção circular.

• Os espelhos e rosetas serão do mesmo material das maçanetas.

• As dobradiças das divisórias e portas dos sanitários do bloco de ser\'iço serão em

Iatao crc mado;

• Todas aè chaves serão tomecidas em trés vias

SOLETR.4S

Locais: | |• Serão instaladas sob as portas, sempre que houver mudança de nível de

pavimentação, acompanhando o nível mais alto.

Materiais;

• Granito c nza andorinha, espessura de 3 cm e na largura da parede.

I-OlfÇAS, MET

LOUCAS

Locais:

• Saniuírio;

Materiais:

• "Iodas as

• As cubas

DOCOL. CELITE

A

,

.

IS E ACESSÓRIOS

Lavanderias e Cozinhas.

ouças serão da linha Ravena de fabricação DECA, ou similar,

serão de embutir, lipo oval universal, rtí.ferência L-59, fabricação DFiCA,

ou similar.

METAIS

Condições Gera

• Os artigo

is

s de metal para equipamentos sanitários e demais utilizações serão de

perfeita labricaçào, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças não

poderio < presentar quaisquer defeitos de fundição ou usinagem; as peças móveis

serão pe feitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerado qualquer

empeno, ̂'azamenlo, defeito de polimento, lacabamenlo ou marca de ferramentas;

Locais;

• í^aniiário

Materiais:

• Todos Oi

CEUVtl

Registros

• Os regis

a pressãc

.. Lavanderias e Cozinhas.

. metais serão da linha Prata, cromados, de fabricação DF.CA, DOCOL,

ou similar.

ros de gaveta serão especitlcados para cada caso particular, considerada

de serviços projetada, conforme indicação dos projetos.

• Acabame.

• As válvu

oDE/,

nio ünha ftata fabricação DECA,.DOCOL, CELITE ou similar,

as de retenção serão inteiramente de bronze ou de ferro fundido, com

vedação (^e metal contra metal, tipo vertical ou horizontal. Tipo com flanges, de

ação de borracha ou bronze. 'ferro, vec

Acessório.s

• Papeleira

fabricaçã

cerâmica com rolete plástico, j cor branco gelo, referâicia A-480o DECA, DOCOL, CELHE ou similar.

Cabide bara toalha branco cerâmico, referência A-680. fabricação DECA.

CELITE ou similar.

Sabonettira cerâmica, marca DECA, cor branco gelo, referência A-180 ou similar

Assentos em plástico nas cores das bacias, fabricação DECA, DOCOL, CELITE

ou similí.r.

Par de pcrafusos de 7/23 ".x 2 3/8" para bacias.

Bancadas

• Serão ex

• Deverãoi

ecuiadas em granito cinza andorir^a.

apoiadas sobre as muretas de alvenaria e preferencialmente chumbadas

à parede e sustentadas por cantoneiras metálicas.

PEÇAS DIVERSAS |

• Sitão, re gulável de 1" para Vi" bitola, linhfl PRATA, fabricação DECA, DOCOL,

CELITE. ou similar.I

• Válvula dc escoamento cromada com ladrão, ref. 1602 C - lavatórios, fabricação

DECA ou similar.

• Torneins para lavatórios, linha PRATA, acabamento cromado, fabricação DECA,

DOCOL, CELITE ou similar. ,

• Tubo do ligação cromado flexível, referência 4606 C, fabricação DECA, DOCOL,

CELIT

Torneir

i ou similar.

a de limpeza para uso geral, ref. 1153 C39, fabricação DECA, DOCOL,

CELIT 2 ou similar.

PIN I UIÍA

Locais:

• Os locais a receberem pintura como revestimento serão aqucJes indicados nos

projetos de Arquitetura e Detalhamento.

Materiais:

Tinta acrílica semi-brilho sobre massa corrida;

Esmalte ::erão aplicados em esquadrias de madeira;

Obs.: Caso hají estrutura metálica, também irá considerar a pintura esmaltada para

estrutura.

INSTA .AÇÕES Ef.ÉTRICAS

As instalações elétricas deverão atender a ABNT (NBR 5410/5411/5413), Todas

as instalações elétricas deverão ser execuhtdas com esmero e bom acabamento.

Os cone atores, condutos e equipamentos ideverão ser cuidadosamente dispostos

nas rtísj)ectivas posições e firmemente ligados ás estruturas de suporte e aos

respectivos pertences, formando um conjunto mecânico, elelricamente

satisfatório e dc boa qualidade. Somente deverão ser empregados materiaisI

rigorosàmente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam á.s Normas

da ABNT que lhes sejam aplicáveis, e, ainda, deverão lera classe e a procedência

impresí

INSTALAÇÕ

as no material.

£S HIDRÁULICAS E SANITARIAS

• As

5626/f^

água e

istaíaçòes hidrossanitárias deverão atender a ABNT (NBR

65Í/5657/56S8). Todas as escolas deverão dispor de abastecimento de

destinação ou tratamento de esgoto, com caixas de gordura, caixas de

inspeção,

sumidoui

I

sistema de tratamento próprio (fossas sépticas ou filtro anaeróbio e

os) ou ligado ao sistema público de esgotamento sanitário.

SISTE\L4S DE l'ROTEÇAO CONTRA INCÊNDIO

w

Descrever nesse

exigências dispo

Item os sistemas de proteção contra incêndio adotados respeitando as

stas nas normas e regulamentações vigentes nas instâncias municipal,

estadual e federal. Recomenda-se que seja verifictuia a necessidade legal de atendimento

das seguintes medidas de segurança contra incêndio:

• Segurança estrutural contra incêndio;

• Saídas de emergência; '

• Brigada de incêndio; I

• Iluminação de incêndio; |

• Alarme ie incêndio;I

• Sinalização de emergência;

• Extintoiies.

Informar as mei^idas de segurança adotadas, descrevendo os quantitativos, localização etipos de equipaijnentos,ENERGIA FOTOVOLTAICA

Descrição básica: 20 Sistemas fotovoltaicos para conexão à rede com potência de geração de

pico de, no mtnipio.SSO W, com um micro inversor com potência nominal base de 500W, comestrutura metálica para fixação em telhado cerâmica; Cabe à CONTRATADA o atendimento de

todas as exigências estabelecidas na Resolução Normativa n" 482/2012, com atualização n-687/2015 da Agencia Nacional de Energia Elétrica e normas técnicas oriundas da distribuidora;

Módulos Eotovoltáícos:

Os módulos fotovoltaicos deverão possuir a mesma potência elétrica nominal, composto porcélulas de siliciij) monocrístalino, certificações IEC61215, IÉC61730, UL IODO V, Ui-GOOV eINMETRO Classe A, garantia da fabricante de potência mínima de 80% em 25 anos e garantiatécnica da fabricante contra defeitos de fabricação de 10 (dez) anos com validade no Brasil;

A potência de pico deve ser de no mínim0275W (condições STC),variaçâo máxima de potência

nominal em condições STC de mais ou menos 5% (cinco por cento), temperatura nominal de

operação superiora 84°Ce eficiência nominal superiora 16% (dezesseis porcento) em condiçõessrc;

Deverão possuir daixa de interligação com. Em hipótese alguma serão aceitos cabos elétricosnão apropriados cju eletrodutos flexíveis expostos diretamente ao tempo;Os módulos devern ter, no mínimo, frames (estruturas de suporte dos painéis de células grau deproteção 1P67 ou lequivalente e todos os cabos elétricos deverão ser protegidos por meio deeletrodutos de ado galvanizado fotovoltaicas) de 29 mm e contar com vidro de proteção dascélulas com espessura minima de 3 mm;

Com o inversor |injetando normalmente na rede e' em ausência de sombras, os módulosfotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de "ponto quente";

Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação especifica para acomprovação das|exigênctas acima.

inversores

Todos os inverso

para operarem c

60 Hz, na tensão

es devem ser monofásico ou bifásico do tipo GRiD-TIE, ou seja, projeta dos

onectados à rede da concessionária tacal de energia elétrica na freqüência dede 127ou 220Vca;

Os inversores dêvem

natural, eficiênci

de conformidadí'

62116:2012 e os

possuir grau de proteção 1P66 ou 1P67 ou equivalente, refrigeração

máxima de, pelo menos, 95%. Os mesmos deverão possuir, no minimo, laudos

RoHSe normas técnicas brasileiras NBR 16149:2013, NBR 16150:2013 e

eguintes opcionais: garantia estendida de 10 (dez)anos da fabricante;

Os inversores devem possuir homologação no Inmetro;

O local de instalai^ão dos inversores serão no telhado, juntamente com a estrutura dos próprios

módulos, respeitando distâncias e materiais necessários de acordo com o fabricante dosinversores; I

Os inversores deverão possuir comunicação via Wifi e aplicativo para monitoramento degeração ou poderá ser instalado separadamente um dispositivo capaz de acompanhara potência

instantânea e a geração total, para cada sistema.

O dispositivo df! monitoramento deverá ficar em'locai seguro .adequado de acordo com

fabricante e de acesso a visualização do usuário. Estrutura de Suporte: As estruturas de fixaçãoe suporte deverèo ter a inclinação apropriada para o local de instalação visando a máximaeficiência de geração ao longo de todo o ano, respeitando-se a segurança e limitações técnicasdo local. '

Todos os seus ci^mponentes (inclusive parafusos, porcas e arruelas) deverão ser aço inoxidávelou aluminio anqdizado; A fixação das estruturas não podem furar as telhas da edificação e nãopode haver quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.

Cabos fotovoltdicos:

Os cabos elétrico;, quando instalados ao tempo, devem ser resistentes a intempéries e aradiação UV.

Devem apresenta

suportar tempere

ra propriedade de nao propagação de chama, de auto extinção do fogo eturas operativas de até 90°C. Devem ser maleáveis, possibilitando fácil

manuseio para instalação;

Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;

Devem apresenta

ou documentaçãc

• garantia minima de 5 anos; Deve ser apresentado catálogo, folha de dados

especifica para a comprovação das exigências acima;

Todos os cabos ejétricos devem ser dimensionados para atuarem em regime permanente comcorrente máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade de condução de corrente nominal eos circuitos elétrijos não devem apresentar queda de tensão superior a 5% (cinco por cento).Cada sistema foiovoltaico. deverá possuir homologação na concessionária local, Coeiba, deacordo com norma vigente NTC-90520D-Acesso de Micro e Minigeração Distribuída (comcompensação de jenergia) em nome da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa.

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Fone: {73) 3208-1124 E-m

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Nova Viçosa, 22 de janeiro de 2020

Do: Gabinete do Prefeito

Para: Departamento de Licitação, Contratos e Compras

Em acordo cóm oficio requisitório pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando aabertura de Processo Licitatório para Contratação de empresa especializada paraPrestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilização de projetos básico eexecutivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reforma da CrecheMunicipal de Nova Viçosa, no regime de contratação integrada previsto na lei n°12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos. DotaçãoOrçamentária emitida pelo Contador, Autorizo ainda a Comissão Permanente deLicitação a deflagrar Processo Licitatório de acordo com Parecer Jurídico e minuta deEdital emitida pela Assessoria Jurídica em conformidade com a Lei Federal12.462/2011 e subsidiariamente a Lei Federai 8.666/93.

Manoel Costa Almeida

Prefeito Municipal

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: 733208-1124 E-mail: eabinetedoprefeitotSemaíl.com - CNPJ ne CNPJ: 13.761.531/0001-49

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Nova Viçosa, 16 de janeiro de 2020

Do: Gabinete do Prefeito

Para: Setor Contábil

Em atendimento a solicitação da Secretária Municipal de Educação, solicitando aabertura de Processo Licitatório para Contratação de empresa especializada paraPrestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilização de projetos básico eexecutivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reforma da CrecheMunicipal de Nova Viçosa, no regime de contratação integrada previsto na lei n"12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos. Solicito destacontabilidade a informação quanto a existência de Dotação Orçamentária capaz decustear a referida despesa.

Preiéito

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa • BA, 45920-000

Fone: 733208-1124 E-mail: gabinetedoprefeitog?gmail.com - CNPJ n9 CNPJ: 13.761.531/0001-49

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íJntábllDo: Setor Cc

Para: Gabinete do Prefeito

iPrezados Senhores,

Tendo em vfeta os relevantes motivos apontados no vosso expediente, informamosque o pleito ali apresentado deve ser atendido, com a urgência solicitada, posto quehá financeira e orçamentária-com a lei Orçamentária Anual e Compatibilidade com oPlano Anual e Lei de Diretrizes Orçamentária, sendo que a despesa de Contrataçãode empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para

reforma da Creche Municipal de Nova Viçosa . de acordo com o Plano de

Aplicação de Recursos do Precatório do FUNDEF. decorrente da presentesolicitação será custeada pelas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, conforme tabelaabaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Poder 2 Executivo

Órgão 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSASecretária ' 501 Secretaria Municipal de Educação, cultura e

Desportos

Unidade 50101 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOAtividade 2.069 GESTÃO DAS AÇÕES DO PRECATÓRIO DO FUNDEFElemento | 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Fonte 95 Precatórios FUNDEF

Nova Viçosa - BA, 16 de janeiro de 2020

LINDOMAR SALA1I(I[M FONSECACRC/BA 020971/0

Endereço: Av. Oceânica, 3100, - Abrolhos I Klova Viçosa - BA, 45920-000Fone; 73 32081124 E-mail: [email protected] CNPJ nS CNPJ: 13.761.531/0001-49

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Nova Viçosa, 17 de janeiro de 2020

Do: Gabinete do Prefeito

Para: Assessoria Jurídica

Em atendimento a solicitação do Secretaria Municipal de Educação, solicitando aabertura de Processo Licitatório para Contratação de empresa especializada paraPrestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilização de projetos básico eexecutivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reforma da CrecheMunicipal de Nova Viçosa, no regime de contratação integrada previsto na lei n®12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos. Solicito destaassessoria Jurídica analise e emissão de Parecer Jurídico, bem como minuta de edital emacordo com a Lei Federal 12.462/2011 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93.

refeiín intnp

Endereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa • BA, 45920-000

Fone: 733208-1124 E-maÍI: [email protected] - CNPJ ns CNPJ: 13.761.531/0001-49

MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSAESTADO OA BAHIA

PARECER JURÍDICO

Processo Administrativo n°.733/2020

Origem; Comissão de Licitação.Assunto: reforma de escolas municipais.Interessados: Secretaria Municipal de Educação.

EMENTA: Direito Administrativo. Análise jurídica

do texto da minuta do Edital do RDC. Possibilidade

Jurídica. Constatação de regularidade. Aprovação.

1. Relatório.

Trata-Se de parecer jurídico preliminar solicitado pelo Setor de Compras e Licitação sobreProcedimento Licitatório na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO-RDC,cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia,voltado a reforma de escolas municipais.

Os autos estão instruídos, com todos os documentos exigidos por lei.

2. Análise Jurídica. RDC: Regência e Instrução Processual. Edital e anexos.

O exame dos autos sc dá nos termos da Lei, subtraindo-se análises que importemconsiderações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, considerando a delimitação legal decompetência do cargo, com teor elucidativo não vinculativo da Autoridade Competente,

O RDC foi instituído pela Lei no 12.462, de 2011 com o escopo de conferir agilidade e eficáciaàs contratações relacionadas à infraestruiura para os eventos que já ocorreram no Brasil, a exemploda Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas ocorrida em 2016.

Posteriormente, por meio da recente Lei no 12.688, de 18 de julho de 2012, tal regime decontratação foi estendido às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Com isso, a instituição do RDC, como modalidade autonomia de licitação, afigura-secompatível com o sistema constitucional posto.

Registre-se que, diferentemente do que ocorre com o Pregão, a adoção do rito do RDC afigura-se uma faculdade conferida ao gestor, o qual, nos termos do §2° art. 1° da Lei no 12.462, de 2011,caso haja essa opção, deve fundamentar a sua escolha, indicando-a no instrumento convocatório dalicitação.

Essa (jipção acarreta o afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 1993:"Art. 1°(...)

I § 2® A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumentoconvocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666,

de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei".

fasMUNICiPfO DE NOVA VIÇOSA

ESTADO DA BAHIA

Diante dessa dicção legal, pode-se extrair que a lei que regulamenta o Rn)ê'?'uinã"'n(!irmaespecial de dontratações públicas, pois afasta, em regra, a aplicação da lei geral de contrataçõespúblicas. I

Não obstante, pelo próprio texto da Lei no 12.462, de 2011, dcprcendc-sc que esseafastamento não é total, já que há diversas referências à aplicação subsidiária da Lei 8.666/93.

Assim, na medida em que o RDC aparece como modalidade licitatória autônoma, aplicávelexclusivamente àquelas situações em que se busca uma maior simplificação, celeridade e eficiência,conforme se extrai do enunciado do caput do art. Io da Lei no 12.462, de 2011, pode-se concluir quecompete ao legislador indicar quais são essas situações fáticas em que será salutar a adoção de talprocedimento.

Em Outras palavras, é importante que a adoção das situações pelo legislador guardempertinência com uma maior necessidade de simplificação, celeridade e eficiência.

Com tais considerações, a situação elencada in caso, qual seja, a realização de obras e serviçosde engenharia, pode, a princípio, enquadrar-se cm hipótese plausível de adoção do RDC, na medidaem que possibilitará a reforma e ampliação de diversas escolas municipais.

Sublinhe-se que a presente apreciação restringe-se ao atendimento das exigências legais doProcesso Licitatório em tela, sem considerar a real necessidade do objeto licitado e valores descritos.

No caso concreto, a instauração de procedimento licitatório foi autorizada pela autoridadecompetente, com a finalidade de suprir as necessidades do Município, nos termos do art. 33, caput,da Lei n" 8.666, de 1993. Conforme relatório acima, os documentos constantes nos autos foramdevidamente enumerados e subscritos pelos servidores responsáveis, e o processo licitatório contémtodos os atos essenciais à realização do certame - fase interna, estando apto a ser publicado seu editalno diário oficial.

Alem disso, há Decreto Municipal regularizando a aplicação do RDC no âmbito do Municípiode Nova Viçosa/BA.

3. Conclusão.

Segue os autos para prosseguimento dos demais atos e que sejam aplicados ao certame todosos princípios que regulam os procedimentos licitatórios.

Do exposto, restrita aos aspectos jurídico-formais, OPINO pela inexistência de óbice legal aoprosseguimento do procedimento licitatório, na forma das Minutas de Edital, Termo de Referência eanexos, as quais foram elaboradas em dissonância com a legislação disciplinadora da matéria.

É o parecer. À Consideração Superior.

Nova Viçosa,' 21 dç^n|^^^2020.

ies Carvalho Machado

Advogado - OAB/BA 28.109

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CíVij•'Ia':di> i-Tcj no\o '<><Q'

I EDITAL

DADOS DO EDITAL

Nova Viçosa - BA, 27 de janeiro de 2020.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC PRESENCIAL N" 001/2020SERVIÇO e OBRA

I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:

733/2020II - DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:25/03/2020às 9h (horário de Brasília)

III - LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Setor de LicitaçõesAv. Oceânica, ns 2.994, Bairro Abrolhos I, Nova Viçosa - BA.

IV - OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços técnicos deelaboração e compatibilização de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra dereforma da Creche Municipal de Nova Viçosa, no regime de contratação integrada previsto na lei n® 12.462/2011,conforme especificado no anteprojeto e seus anexos.

V-PRAZOS:

Execução dos Serviços: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, sendo:• 02 (dois) meses para a elaboração dos projetos básico e executivo da obra de reforma da Creche Municipalpertencente ao Município de Nova Viçosa - BA;

08 (oito) meses para a execução da obra de reforma da Creche Municipal pertencente ao Município de NovaViçosa - BA;

Vigência do Contrato: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias (limitado a 60 meses*), contados a partir da assinatura docontrato.

VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Órgão: 05 - Fundo Municipal de Educação de Nova Viçosa;Secretaria: 501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;Unidade: 50101 - Fundo Municipal de Educação;Projeto Atividade: 2.069 - Gestão das ações do precatório do FUNDEF;Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;Fonte de Recursos: 95 - Precatórios FUNDEFVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados, serão efetuados de acordo com o cronogramafísico-fínanceiro apresentado, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal/fatura devidamente atestadajs),acompanhados dos demais documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações, conforme estabelecidono Anteprojeto.

VIII - LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:Nova Viçosa - BA

IX-ANEXOS:

Anexo I - ANTEPROJETO; ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO 111 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃODA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV - MODELO DE DECURAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃODE TRABALHO DO MENOR; ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;ANEXO Vlll - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DEHABILITAÇÃO; ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA; ANEXO X - MODELO DEDECLARAÇÃO DE VISTORIA NÃO REALIZADA; ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/FATOIMPEDITIVO; ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE ORIGEM LEGAL.X - PREÇO DE REFERÊNCIA: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA - SIGILOSA - Disponível estrita e permanentemente

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, -Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-maÍl: rdc8350g)gmaii.com - CNPJ n® 13.761.531/0001-49

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mais das situações elencadas a seguir:

a) Deciarados inidôneos por ato da Administração Púbiica;b) Cumprindo penaiidade de suspensão temporária imposta pela Administração Púbiica;c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judiciai ou extrajudicial;d) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ouresponsável pela licitação;

6. CREDENCIAMENTO

I

6.1 Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela lidtante, mediante documente credenciai,acompanhado de cópias autenticadas do RG e CPF dos Sócios e do Representante Legal.6.1.1 Entende-se por documento de credenciamento:a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ouassemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidora.b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciadapossa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.

6.1.2 O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intençãode interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitantetodos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.6.1.3 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquerprocesso de cópia autenticada, ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentaçãodos originais, preferencialmente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.6.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.6.1.5 O representante legal que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitação ficará impedido derepresentar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - PROPOSTA TÉCNICA, 02 -PROPOSTA DE PREÇOS è 03 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.

6.2 Os iicitantes deverão apresentar, se for o caso. Declaração de Enquadramento como Microempresa -ME ouEmpresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo do Anexo, acompanhado do comprovante de opção peloSimples, através do site da Receita Federai ou Certidão simplificada da Junta Comerciai expedida em no máximo30 (trinta) dias.

6.3 Deverão ainda apresentar nessa fase a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências dehabilitação, conforme modelo do Anexo Vlii.

5.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos iicitantes retardatários, salvo secom isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar

consignada na Ata da Sessão.

7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

7.1 A Proposta Técnica, Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, depois de ordenados na seqüênciaestabelecida neste editai, serão apresentados em 03 (três) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conterno anverso:

ENVELOPE "01"

PROPOSTA TÉCNICA I

Razão Social da empresa

com CNPJ INúmero da licitação

Objeto

- ENVELOPE "02" - PROPOSTA DE ENVELOPE "03"

PREÇOS

Razão Social da empresa com

CNPJ

Número da licitação

Objeto

DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃORazão Social da empresa com

CNPJ

Número da licitação

Objeto

PARA

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 F-mail: [email protected] - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação do licitante.

8. DO ENVELOPE "01" - PROPOSTA TÉCNICA

8.1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1.1 A Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, devera ser redigida em língua portuguesa, impressa empapel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e

rubricadas, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante, constando como data o dia

fixado para entrega dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação.8.1.2 A documentação que será utilizada para a pontuação técnica da licitante, deverá ser apresentada em

envelope (N9. 01}, fechado ou lacrado e deverá conter toda a documentação exigida no Anexo I - Anteprojetodeste Edital, sob pena de desclassificação.

8.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

8.2.1 OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO

ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL, sendo O cálculo da "Nota Final" dos licitantes realizado através da média

ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços.8.2.2.1 Quando da análise dessa fase (proposta técnica), a Comissão Permanente de Licitação, Julgará osdocumentos com base no parecer dos técnicos do setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, osquais deverão emitir decisão motivada para cada pontuação ofertada no julgamento dos quesitos técnicosrelativos a proposta de cada licitante.

8.3 O não atingimento da pontuação mínima da(s) proposta(s) técnica(s), implicará na desclassificação da licitante,nos termos do Decreto Municipal ns 831/2019.

9. DA ORGANIZAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE "02" - PROPOSTA DE PREÇOS:

9.1 Os elementos do Envelope "02" — PROPOSTA DE PREÇOS ficam dispensados de autenticação e deverão serapresentados em papel timbrado do licitante, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, encadernados,numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, carimbados e

rubricados pelo representante legal do licitante.

9.2 A eventual falta c/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelorepresentante credenciado ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de abertura dos

respectivos ENVELOPES, nos termos do presente Edital.

9.3 A licitante deverá apresentar a sua CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, assinadaobrigatoriamente pelo seu representante legal, com preços globais em Real, para os serviços, e prazo de validade

da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão, conformeModelo do Anexo III, contendo:

9.3.1 Planilha orçamentária;

9.3.2 Prazo de execução do serviço de 10 (dez) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao

cronograma físico da obra, sendo:

a) 02 (dois) meses para a elaboração dos projetos básico e executivo da obra de reforma da Creche Municipalpertencente ao Município de Nova Viçosa - BA;

b) 08 (oito) meses para a execução da obra de reconstrução da Creche Municipal pertencente ao Município deNova Viçosa - BA.

9.3.3 Dados para assinatura do contrato;Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350(Sgmail.com - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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9.3.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo do Anexo VII;

9.3.5 Cronograma Físlco-Fínanceiro;

9.3.6 Composição de encargos sociais e todo o seu detalhamento;

9.3.7 Planilha de composição analítica do BDI;

9.4 No orçamento completo entende-se que:

9.4.1 A licitante deverá considerar incluído nos valores propostos os custos relativos a todos os serviçospreliminares, complemèntares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço e da obra, e todos oscustos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais etrabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, tributos, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outrasnecessárias e que possam influir na total execução dos serviços objeto desta licitação.

9.4.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitearqualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.4.3 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, Incluindo todos os impostos, taxas e serviçosnecessários à execução do objeto desta licitação.

9.4.4 A planilha orçamentária a ser apresentada pela licitante, já deverá trazer incluso todos os custos, os quaisdevem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquerdestes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamenteque o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, enão ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.

9.4.5 Todos os dados informados pela licitante em sua planilha de preços deverão refletir com fidelidade os custosespecificados e a margem de lucro pretendida.

9.5 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às característicastécnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outracondição que importe niodificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhasformais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, subsidiada pelo setortécnico competente.

9.5.1 A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias ematérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos àeficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.9.5.2 É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes Informações sobre a incidência ounão de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercadosinterno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outrascorrelatas.

9.5.3 O valor máximo (preço global) que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO admite pagar para a execuçãodos serviços e obras objeto desta licitação é o valor global estimado pela mesma, a ser divulgado no encerramentodeste certame ou seja, após a adjudicação do objeto, com a devida homologação pela autoridade superior, nostermos do Decreto Municipal n2 831/2019.

9.6 A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço. Implicará

na aceitação das condições previstas neste Edital.

9.7 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos nãoconsiderados nos preços.

9.8 O cronograma Físico deverá;

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: [email protected] - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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9.8.1 Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, totais epercentuais para todos os serviços;

9.8.2 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controie interno da SECRETARiAMUNiCiPAL DE OBRAS em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscaiização, e aos pagamentos dasmedições mensais.

9.8.3 Apresentar a previsão de execução com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibiiltar uma análisepreliminar da evolução física do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentuai mensai de execução dosserviços.

10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

10.1 OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA PONTUAÇÃO. ENCONTRAM-SE DEFINIDOSNO ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL.

10.2 Quando da análise das propostas de preços, ocorrendo discrepâncias dos valores ofertados, a ComissãoPermanente de Licitação, entendendo que pode proceder a correção, situação em que se verificará se o vício é

pontuai, e não compromete o julgamento das propostas bem como a isonomia entre os participantes, procederáàs correções da seguinte forma:

10.2.1 Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.10.2.2 No caso de erro de multiplicação ou de adição, do preço unitário pela quantidade correspondente, o valorserá retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade, bem como observando-se o valor globalinformado o qual não pode ser majorado;

10.3 A Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o Setor Técnico, verificará a conformidade das

propostas apresentadas, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo adesclassificação, mediante decisão motivada, daquelas que:a) Contenham vícios insanáveis;

b) Não obedeçam às especificações relacionadas no instrumento convocatório;c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que permaneçam após a negociação, com valores acimado orçamento estimado para a contratação;d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;e) Apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Editai, desde que insanáveis;fjApresentem qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais iicitantes ou de qualquer outranatureza, inclusive fínanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.g) Não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Editai.

10.4 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) domenor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamentopreviamente estimado pela DIRE;b) valor do orçamento previamente estimado pela SECRETARiA MUNiCIPAL DE OBRAS.

10.5 A Comissão Permanente de Licitação, por via de solicitação dos técnicos competentes promoverá diligênciade forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da suaproposta.

10.6 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelolicitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, desde que a renúncia estejaexpressa na proposta.

10.7 Para efeito de pontuação da proposta de preços da LICITANTE, para o planejamento e execução das obras,

SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONSTANTES DO ANEXO I - ANTEPROJETO DESTE EDITAL.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos i Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mall: rdc8350(aemail.com - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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10.8 PREFERÊNCIA E DESEMPATE - Para fins de aplicação do quanto reza o Decreto Municipal 831/2019, frente àpreferência de contratação de ME e EPP e desempate entre as empresas nessas condições e que apresentemvalores no intervalo de até 10% {dez por cento) superiores ao menor valor apresentado, será aplicado oprocedimento definido no item 12 - procedimento licitatório deste edital.

11. ENVELOPE 03-HABILITAÇÃO

11.1 O ENVELOPE 03 - HABILITAÇÃO deverá ser apresentado pelo licitante classificado em 12 lugar, nos termos doDecreto Municipal ne 831/2019, o prazo de até 05 (cinco) dias utéis, a partir da divulgação do resultado dapontuação da técnica e preço, no Diário Oficial do Município - DOM.

11.2 Os elementos do Envelope 03 deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando todos osdocumentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir:

11.2.1 Habilitação Jurídica

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedidapela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seusadministradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedidapela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoriaem exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das PessoasJurídicas.d) Cada empresa integrante do consórcio terá que apresentar toda a documentação de habilitação definida nesteEdital e seus anexos.

11.2.2 Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição ho Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresapertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União,abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB - PGFM de n21751/2014;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação deCertificado de Regularidade da Situação/CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT- certidão negativa de débitos trabalhistas.

11.2.3 Qualificação Técnica

a) Certidão de Registro e quitação da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA/6Ae/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plenavalidade.

b) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, da região onde os serviçosforam executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico -CAT, expedida(s) por essesConselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de características técnicassimilares as do objeto da presente licitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens

destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,

municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.

b.l) 0(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidâo(ões) apresentadajs) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas;

b.1.1) Nome do contratado e do contratante;

b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionaí(is) e número{s) de registro(s) no CREA;b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;

b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);b.1.6) Data do início e término dos serviços;b.1.7) Abaixo segue a tabela dos itens de maior relevância técnica de onde serão necessários a comprovação de realizaçãode no mínimo 50%:

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-maii: [email protected] - CNPJ n® 13.761.531/0001-49

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{ ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICACÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO

95954 SINAPI

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARAEDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR COM DOIS PAVIMENTOS (CASA EM

EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA.

87490 SINAPI

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM(ESPESSURA 9 CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M^ COM VÃOS E

ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

92397 SINAPIEXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR

COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM

93391 SiNAPIREVESTIMENTO CERÂMICO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES

35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2

89171 SINAPi

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COMPLACAS TIPO GRÉS DE DIMENSÕES 35X35 CM, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR

(CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO.

c) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional {em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) quecomprove(m) que a íicitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presentelicitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na pianilha orçamentariapara órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ouainda para empresa privada.

c.l) 0(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:c.1.1) Nome do contratado e do contratante;

c.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico{s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;c.1.3} Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)c.1.4) Locaiização da obra ou dos serviços;c.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);c.1.6) Data do início e término dos serviços;c.l.7) Abaixo segue a tabeia dos itens de maior relevância técnica de onde serão necessários a comprovação de reaiizaçâode no mínimo 50%:

ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA

CÓDIGO BANCO 1 DESCRIÇÃO

95954 SINAPI

1

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARAEDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR COM DOIS PAVIMENTOS (CASA EM

EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA.

87490 SINAPI

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM

(ESPESSURA 9 CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M' COM VÃOS EARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

92397 SINAPIEXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR

COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM

93391 SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES

35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2

89171 SINAPI

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COMPLACAS TIPO GRÉS DE DIMENSÕES 35X35 CM, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR

(CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO.

d) Comprovação de que^possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, DESCREVER OSPROFISSIONAIS detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s] das respectivas

Certidlo(ões) de Acervo(s) Técnico{s) (CAI), expedido(s) pelo CREA do Estado em que foi realizado o serviço decaracterística semelhante às do objeto da licitação.

e) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa íicitante dar-se-á através:e.l) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comérciocompetente, do domicílio ou sede da íicitante;

e.1.1) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (7J) 3208-1124 E-mail: rdc835Q(a)gmail.com - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;e.1.2) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida peloMinistério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.® de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho emvigor, com a última alteração de salário;e.1.3) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro doprofissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE,devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome doprofissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.e.1.4) declaração de compromisso de vinculaçâo contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.e.2) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos doartigo 30, §10, da Lei n' 8.6S6, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituiçãoseja aprovada peia Administração.

f) Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, relativo a:f.lj Instalações de Cantéiro (organização e "lay out");f.2) Pessoal técnico especializado;f.3) Lista de Equipamentos.

11.2.4 Qualificação Econômico-FInanceira

a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente dasede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação daproposta.b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na formada lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de empresas sujeitas atributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura,Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão deRegistro.

b.l) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramentoextraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, assinado pelo representante legal daempresa e pelo contador, quanto a este último, constando o selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC ou CRP- CERTIFICADO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL (Resolução CFC1402/2012).b.1.1) A comprovação de que trata o item "b", poderá ser feita através de cópia de referências do Livro Diário,Inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídasdeste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com apersonalidade jurídica da empresa licitante;b.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76,alterada pela Lei n® 11.638/2007, cópias da publicação de:I - balanço patrimonial;

II - demonstração do resultado do exercício;III - demonstração do fluxo de Caixa -• DFC, na forma do art. 1® da Lei n® 11.638/2007;

IV - demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;V - notas explicativas do balanço.

b.3) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste Item medianteapresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, quando o balanço de aberturanão contiver todas as informações necessárias para aferição da situação financeira do licitante;b.4) As empresas constituídas no ano em curso, poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancetereferente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela JuntaComercial;

b.5) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado Juntamente com osdocumentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;

b.6) A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá serdemonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contador/contabilista habilitado.b.6.1) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, um índice de LiquidezGeral - IL6, índice de Liquidez Corrente - ILC e índice de Solvência Geral - ISG, igual ou maior que 1,00 (um vírgulazero), calculado segundo as fórmulas:

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-maii: rdc8350(5)gmail.com - CNPJ n® 13.761.531/0001-49

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IL6=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante Realizável a Loneo Prazrt»i,nflPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

ILCsÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE==Ativo Circulante Í.OO

Passivo Circulante

ISG=ÍNDICE DE SOLVÊNCIAGERAL= Ativototal- .51,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b.6.1.1) As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, como parte Integrante dobalanço apresentado.

b.6.1.2) Caso o cálculo dos índices não esteja juntado ao balanço, a Comissão Permanente de Licitação através dosetor técnico competente, reserva-se o direito de efetuá-los para fins de verificação do atendimento do valormínimo dos índices solicitados, desde que constem no Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis todos osdados e informações necessários para aplicação das fórmulas.Nota: A justificativa para a escolha dos índices contábeis, exigidos acima, assim como de seu valor, prende-se àsorientações estabelecidas na Instrução Normativa n« 02/2010, art. 44, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, Serviços Gerais - SISG. Os índices contábeis adotados e seus valores são os usualmenteutilizados nas licitações do Governo Federal. Entendemos que a exigência de comprovação de boa situaçãofinanceira das interessadas, a escolha dos índices adotados e de seus valores não restringem o carátercompetitivo da licitação, e é imprescindível à Administração para a contratação com o mínimo de segurança.

c) Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta, patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez) porcento do valor total da proposta, comprovado através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis doúltimo exercício social.

11.2.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional

a) Declaração do licitante, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou Insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condiçãode aprendiz, nos termos do Inciso XXXIIi do art. 7e da Constituição Federal de 1998, conforme modelo do Anexo VI.

11.2.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo do Anexo Vlil;b) Declaração de Vistoria Realizada, conforme modelo do Anexo IX ou Declaração de Vistoria Não Realizada,conforme modelo do Anexo X;

c) Declaração de Idoneidade/Fato Impeditivo, conforme modelo do Anexo XI;d) Declaração de Utilização de Madeira de Origem Legal, conforme modelo do Anexo XII.

11.2.7 VISTORIA

11.2.7.1. Para o correto dimenslonamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nasinstalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda àsexta-feira, das 08h30 às llh30 e 13h30 às 16h30, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelotelefone da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, (73) 3208-1124.

11.2.7.2. Endereço do local onde serão realizados os serviços: Nova Viçosa • BA

11.2.7.3. No ato da vistoria, a empresa deverá se inteirar das condições, complexidade e do grau de dificuldades

dos serviços, bem como ter conhecimento das instalações físicas objeto desta licitação, podendo ser efetuados

exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente qualquer alegação de desconhecimento destes.

11.2.7.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior àdata prevista para a abertura da sessão pública.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350(a)gmail.com - CNPJ n» 13.761.531/0001-49

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H.2.7.5. A visita técnica acima mencionada gerará a DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA Anexo IX, quedeve ser assinada por representantes da licitante e da DIRE.

11.2.7.6 Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a DECLARAÇÃO DENÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, conforme Anexo X,

11.2.7.7 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente Identificado.

11.2.8 Os documentos exigidos na Credencial e nos Envelopes "01" e "03", somente poderão ser apresentados emoriginal, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada porcartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente em até 24(vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.

11.2.9 Sob pena de Inabilltação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.a.l) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome dafilial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta aresponsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.

b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ damatriz e/ou da{s} filial(ais) do licitante.

c) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecidopelo órgão/empresa competente expedidor(a).c.l) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea "c", os documentos que, pela própria natureza, nãoapresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.

11.2.10 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,sempre que julgar necessário, em situação de diligência.11.2.11 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da LeiComplementar ns 123/2005, alterado pela LC 147/2014 e 155/2016, quando da análise dos documentos dehabilitação, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedordo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivascom efeito de certidão negativa (Art. 43, § is da LC 123/2006).

11.2.11.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação,sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercíciodo direito de preferência.

12. PROCEDIMENTO LiCiTATÓRiO

12.1 No locai, dia e horário definidos no Campo 11 — Dados do Editai, a Comissão Permanente de Licitação receberádo representante legai de cada empresa licitante os Envelopes "01" e "02" contendo a{s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S)e a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS, conforme segue, bem como os documentos de credenciamento, devendo estesserem apresentados em separado dos demais envelopes, oportunidade em que serão adotados os seguintesprocedimentos:

12.1.1 Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados;

12.1.2 Recebimento dos envelopes "01" - PROPOSTAS TÉCNICAS e "02" - PROPOSTAS DE PREÇOS;

12.1.3 Abertura dofsl Envelopeís) 01 - Propostaís) Técnica(s)

Endereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos i Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350g)emaii.com - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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12.1.4 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão Permanente de Licitação nas propostas técnicasapresentadas;

12.1.5 Franquear para exame dos licitantes as propostas técnicas;

12.1.6 Acolher as observações dos licitantes, as quais serão obrigatoriamente apresentadas por escrito paraconstarem na ata em elaboração.

I

12.1.7 Suspensão da sessão para posterior análise das propostas técnicas e parecer do Setor de Engenharia,amparada peio parecer da DIRE, com divulgação através do Diário Oficial do Município - DOM do resultado dojulgamento das propostas técnicas, com os pontos obtidos, convocando os licitantes para a abertura das propostasde preços.

12.1.8 Abertura dois) Envelopefsj "02" - Propostaís) de Precoís)

12.1.8.1 leitura dos dados básicos das Propostas de Preços e divulgação dos valores globais indicados em cadaPROPOSTA DE PREÇOS conforme carta de apresentação da proposta de preços em conformidade com o Modelodo Anexo III;

12.1.8.2 Apresentação de Composição de Preços Unitários, sendo que a licitante deverá utilizar 2 (duas) casasdecimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;

12.1.8.3 Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de EncargosSociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas queo compõem;

12.1.8.4 Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados ospercentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 - TCU/Plenário;

12.1.8.5 Ao elaborar a Composição de Preços Unitários, a licitante deverá considerar os Insumos e coeficientes de

produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA.

12.1.8.6 Caso o serviço não esteja contido no referido sistema, adotar o SICRO/DNIT ou PÍNI, obedecendo aseqüência de escrita anteriormente.

12.1.8.7 No caso dos sistemas descritos não conter o serviço, deve ser apresentada a composição de preçounitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.

12.1.8.8 Encerrada a abertura das propostas, a Comissão Permanente de Licitação as ordenará por ordemdecrescente de vantajosidade

12.1.8.9 A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução doobjeto da licitação em questão.

12.1.8.lOA Comissão Permanente de Licitação reservadamente, verificará a conformidade do preço global daproposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;

12.1.8.11 Quando a proposta do 1» classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão Permanente deLicitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.

12.1.8.11.1 A negociação de que trata o subitem acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordemde classificação, quando o 19 colocado após a negociação for desclassificado por sua proposta permanecersuperior ao orçamento estimado.

12.1.8.12 Encerrada a etapa competitiva poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento

estimado que estiver abaixo dos custos ou das etapas, ofertados peio licitante da melhor proposta, para fins de

reeiaboração da planilha com adequação dos valores.

12.1.8.13 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão Permanente de Licitação nas propostas de preçosapresentadas;

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350g)email.com - CNPJ n9 13.761.531/0001-49

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1 I «,ro no.O iC

12.1.8.14Franquear para exame dos licitantes as propostas de preços;

12.1.8.15 Acolher as observações dos licitantes, as quais serão obrigatoriamente apresentadas por escrito paraconstarem na ata em elaboração.

12.1.8.16 Quanto à preferência de contratação de ME e EPP e desempate, após a declaração da proposta maisvantajosa será verificado se o ilcitante se encontra na condição de "ME" ou "EPP", em caso contrário, a Presidenteverificará se há empresas nessas condições e que apresentem valores no intervalo de até 10% {dez por cento)superiores ao menor valor apresentado.

12.1.8.17 Será assegurada a preferência de contratação a microempresas e empresas de pequeno porte,respeitado o seguinte:

12.1.8.18 Constatado d empate ficto de preços da proposta mais vantajosa entre microempresa ou empresas depequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a ordem de classificação das propostas informandoo empate de preços;

12.1.8.19 A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação,será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valorobtida.

12.1.8.19.1 Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno portecom aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta, a Comissão Permanente de Licitaçãoconvocará as licitantes remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese mencionada, na ordem declassificação, para o exercício do mesmo direito;

12.1.8.19.2 O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicialnão tiver sido apresentada por microempresa, ou empresa de pequeno porte.

12.1.8.19.3 Nas licitações em que após o exercício de preferência esteja configurado empate em primeiro lugar,será adotado o critério de desempate previsto no art. 25 da Lei 12.462/2011.

12.1.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentem:

a) Valores que, após a negociação, permaneçam superiores aos preços do orçamento siglloso;b) Um ou mais Itens sem cotação de preço;

c) Divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação á Planilha daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com Irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, oumanifestadamente inexeqüíveisou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.e) Estiverem desacompanhadas da Composição de Preços Unitários.

12.1.10 O licitante que apresentar proposta com preço global inexeqüível, será desclassificado, desde que aIlcitante, após diligência nâoconsiga comprovar a exeqüibilidade com validação do preço.

12.1.11 Até a assinatura do Contrato a Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a Ilcitante,motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, esem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fatoou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneldade ou incapacidade

financeira, técnica ou administrativa, bem como aapresentaçâo de documentos com informação falsa ou omissa.

12.1.12 Após a análise das propostas de preços pela Comissão Permanente de Licitação, amparado pelo parecer da

SECREATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com divulgação através do Diário Oficial do Município - DOM doresultado do julgamento das propostas técnicas e propostas de preços, com os pontos obtidos e a nota final, serásolicitado ao licitante classificado em 12 lugar, o ENVELOPE 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no prazo de até05 (cinco) dias úteis, a partir do primeiro dia útil ao da publicação,.

12.1.13 Convocação através do DOM, dos licitantes participantes, para a sessão pública de Abertura do EnvelopeEndereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-matI: rdc8350(5)emaií.com - CNPJ n2 13.761.531/0001-49

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"03" - Documentos de Habilitação, do licitante classificado em 19 lugar.

12.1.14 Abertura do(sl Envelopetsi "03" - Documentos de Habilitação

12.1.14.1 Abertura do envelope e apreciação da documentação do licitante classificado em primeiro lugar, com

deliberação da Comissão Permanente de Licitação.

12.1.14.2 Se os DOCUIV

dispositivo deste Edital

Licitação considerará a I

ENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquera seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a Comissão Permanente de

citante Inabilitada;

12.1.14.3 Se a proposta'melhor classificada não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados

pela Comissão Permanente de Licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitaçãodo participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aeste Edital.

12.1.14.4 A Comissão Permanente de Licitação, quando necessário, poderá abrir e apreciar o envelope contendo a

documentação para habilitação de tantos licítantes classificados, quantos forem os inabilitados.

12.1.14.5 Franquear para exame dos llcitantes a documentação para habilitação;

12.1.14.6 Acolher as observações dos llcitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escritopara constarem na ata em elaboração;

12.1.14.7 Rubrica dos licitantes e da Comissão Permanente de Licitação na documentação apresentada;

12.1.14.8 Inabilitação do licitante em caso do Envelope "03" não contiver todos os documentos solicitados;

12.1.14.9 Na sessão para analise e Julgamento da documentação, caso não seja possível a análise desses

documentos com a declaração do vencedor em sessão, esta será suspensa, para que a Comissão Permanente deLicitação proceda a análise destes, com emissão de parecer, de modo que a divulgação do resultado do julgamentode habilitação com a declaração do vencedor será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, momento emque será cumprido o prazo legal único de recurso em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data posterior à dapublicação, nos termos do Art. 27 da Lei n® 12.462/2011.

12.1.14.10 Havendo Interposiçâo de recurso, a Comissão Permanente de Licitação divulgará no DOM,cumprindo-se o prazo para as contrarrazões em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data posterior à da publicação.

12.1.14.11 Não ocorrendo Interposiçâo de recurso, e ou havendo a renúncia expressa deste, pelos presentes a

sessão, será procedida a divulgação do resultado final de adjudicação e homologação da licitação, bem como dadivulgação do orçamento estimado, publicando-o através do DOM.

12.1.15 Não cabe desisténica de Propostas de Preços durante o processo licitatório, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

12.1.16 O licitante que ensejar o retardamento do certame e da execução do contrato, não mantiver a proposta oufizer declaração falsa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratarcom a Administração, pelo prazo de até S (cinco) anos, nos termos da lei, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.1.17 Da decisão que aplicar as penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação,

impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade caberá recurso no prazo de

05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei, contado da intimação ou da lavratura da ata de aplicação da penalidades.

12.1.18 É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior em qualquer fase da licitação

Endereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone; (73) 3208-1124 E-mall; rdc835O0gm3il.com • CNPJ n2 13.761.531/0001-49

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promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criaçãode exigência não prevista no edital.

12.1.19 Ocorrendo desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Permanente de Licitaçãopoderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito} dias úteis para a apresentação de novos documentos ou propostas,aplicando a regra do §3^ do art. 48 da Lei 8666/1993.

12.1.20 Poderá a autoridade competente até a assinatura do contrato excluir o licitante ou o adjudicatário pordespacho motivado, se após a fase de habilitação tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior aojulgamento da licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

13. ADJUDICAÇÃO

13.1 A Administração réserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluldo(s)nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ouindenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, observados os limites previstos no § le do art. 65, daLei 8666/1993.

14 .HOMOLOGAÇÃO

14.1 A Comissão Permanente de Licitação apresentará a autoridade superior, todo o processo de licitação,contendo parecer conclusivo para fins de adjudicação e homologação.

14.2 Após a publicação da adjudicação e homologação, o licitante vencedor será convocado pelo setorcompetente, através de e-mail, para a assinatura do Contrato.

14.3 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, o licitante vencedor nãomanifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicaçãodo segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas peloprimeiro, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o licitante faltoso às sanções cabíveis e previstas nalegislaçãoaplicável.

15. ESCLARECIMENTO, IMPUQNAÇÃO E RECURSO - FASE RECURSAL ÚNICA

15.1 Caberão pedidos de esclarecimentos e impugnações ao presente edital, em até 5 (cinco) dias úteis da datafixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o art. 45, inciso I, "b" da Lei 12.462/2011.

15.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em face do ato de julgamento de habilitação coma declaração do vencedor, se dela discordar, o licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso,contados a partir da data de divulgação ou da lavratura da ata, se em sessão.

15.2.1 O licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitaçãodeverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão ou quando da sua publicação no DOM, a suaintenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela Comissão Permanente de Licitação, sob penade preclusão.

15.2.2 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los no prazode até 5 (cinco) dias úteis.

15.2.3 As impugnações, recursos e contrarazões deverão ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura, nohorário de expediente das 08h às 12h. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena deintempestividade.

15.3 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados através do e-mail: rdc8350(5)gmail.com

15 DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS ( DO CONTRATO E DA OBRA)

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350(5)gmail.com ■ CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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15.3 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, será emitido a nota de empenho e depois firmará contratocom o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este

edital.

15.4 O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração,

contados a partir da convocação, para assinatura do contrato.

15.5 No mesmo prazo do item acima indicado - 5 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis técnicos

que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar os documentosde regularização de sua inscrição junto ao CREA-BA.

15.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária

estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade,mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a

contratação não se realizar.

15.7 O valor do Contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução após 12 meses, serádeferido reajustamento dos preços contratados, a partir da ordem de serviço, pela variação do índice Nacional dePreços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice legalmente previsto àépoca.

15.8DEVEM SER PRESTADAS PELA EMPRESA. A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. DUAS ESPÉCIES DE GARANTIAS:UMA

GARANTIA AO CONTRATO (CAUÇÃO. SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA) E UMA GARANTIA À OBRA

(SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA). EM CONFORMIDADE COM O ITEM 16 DO ANEXO I - ANTEPROJETO.

16 PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1 Indicado no campo V- Dados do Edital.

17.2 É vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos casos previstos no art. 92, §42,Incisos I e II da Lei 12.462/2011.

18 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

18.1AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ENCONTRAM-SE DEFINIDAS NO ITEM 15 DO ANEXO I-ANTEPROJETO.

18.1.1 O pagamento pela elaboração do projeto se dará com a entrega dos produtos revisados e aprovados pelo

Setor de Engenharia das seguintes etapas:

18.1.2 0(s) pagamento(s) devido(s) ao(5) prestador de serviço(s) será(ão) efetuado(s) exclusivamente porcrédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em Instituição financeira indicada pelo Setor deFinanças do Município de Nova Viçosa.

19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1 Indicado no campo VI - Dados do Edital.

19.1.1 A dotação ocorrerá neste exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subseqüentes.

20 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Serão aplicadas sanções nos termos do art. 47 da Lei 12.462/2011, bem como do Decreto ns 831/2019 sem

prejuízo das multas previstas neste Ato Convocatório.

20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n2 12.462, de 2013, e da Lei n2 8.666, de 1993, aContratada que, no decorrer da contratação:

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: [email protected] - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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a. Apresentar documentação falsa;

b. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

c. Fizer declaração falsa;

d. Comportar-se de modo inidôneo;

e. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

f. Cometer fraude fiscal;

g. Ensejar o retardamento da execução do certame;

h. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

i. Descumprir qualquer dos deveres eiencados no Editai ou no Contrato;

j. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade, salvo se em decorrência de fato superveniente,

devidamente justificado;

k. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses de

convocação de iicitante remanescente ou de revogação da licitação em virtude da não celebração do contrato;

1. Atrasar injustificadamente a execução do contrato ou a entrega do objeto contratado;

m. Inexecutar total ou parcialmente o contrato.

20.1.1 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções;

20.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao

objeto da contratação;

20.3 Multa:

20.3.1 De 0.1% (um décimo por cento) do valor do serviço por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seuinício.

20.3.2 De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço por dia que exceda o seu prazo de execução;

20.3.3 De 1,0% (um por cento) do vaior de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha aocorrer em cada uma delas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, contratuai, com exclusão da última,calculada mediante o emprego da fórmula: M = V x 0,01 x N. Onde: M = valor da multa; V = valor da etapa; N =número de dias de atraso na conclusão da etapa.

20.3.4 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ouparcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado daspenalidades não supere o valor total do contrato.

20.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo deaté dois anos;

20.5 Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no CADIN pelo prazo de até 5(cinco) anos;

20.6 Nas hipóteses previstas no art. 47, caput e incisos, da Lei na 12.462/2011, a penalidade se estenderá, além daUnião, aos Estados, Distrito Federai e Municípios.

20.7 Deciaração de inidoneidade para iicitar ou contratar com a Administração Púbiica, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabiiitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízoscausados.

20.8 Também ficam sujeitas às penaiidades de suspensão de iicitar e impedimento de contratar e de declaração dei

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-maii: rdc8350g>gmall.com - CNPJ n# 13.761.531/0001-49

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inidoneídade, previstas no subítem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrentedesta licitação:

20.8.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

tributos;

20.8.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.

20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará ocontraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n2 8.666, de 1993, esubsidiariamente na Lei ns 9.784, de 1999.

20.10 A autoridade conipetente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta doinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

20.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados a Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ourecolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na DívidaAtiva da União e cobradosjudicialmente.

20.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso dasmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como as sanções administrativas, criminais edemais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8666/1993.

20.14 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo 05 (cinco) dias, ou serãodeduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras,realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo,garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, buscando observar o prazo máximode recolhimento em 30 (trinta).

20.15 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderápela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda,cobrada judicialmente.

20.16 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infraçãocometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que aAdministração rescinda unilateralmente o contrato.

20.17 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Prefeitura Municipal deNova Viçosa - BA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da aberturade vistas.

20.18 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, apósprévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa

à CONTRATADA.

20.19 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pelaautoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquantonão cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

21 DOS PADRÕES DE ÉTICA QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS DURANTE O PROCESSO LICITATÓRÍO, AEndereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos 1 Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350g'email.com - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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CONTRATAÇÃO E A EXECUÇÃO DO OBÍETO CONTRATUAL

21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores esubcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, decontratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintespráticas:

a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com oobjetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitaçãoou de execução do contrato;

c} "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem oconhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais enão-competitivos;

d) "prática coercitiva"; causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou suapropriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.e) "prática obstrutiva": jl) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsasaos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração dealegações de prática prevista na cláusula 21.3 a seguir; jll) atos cuja intenção seja impedir materialmente oexercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

22 DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8666/1993, no seu todo ou em parte.

22.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços destalicitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da datainicialmente marcada.

22.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos desteedital e seus anexos.

22.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-osaceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades queo viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

22.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverávaler-se das disposições legais pertinentes.

22.6 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo denatureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização dalicitação, quer direta ou indiretamente.

22.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meiode comunicação que comprove o recebimento, sendo de responsabilidade do licitante a informação de seus dadospara envio, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

22.8 As impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser encaminhadas àComissão Permanente de Licitação, à Av. Oceânica, n5 2.994, Bairro Abrolhos I, Nova Viçosa - BA.

22.9 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Permanente de

Licitação, pessoalmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão no horário de atendimento, ou através doe-mail: rdc8350(S>emaiLcom. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão

prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

22.10 Fica designado o foro da Cidade da Cidade Nova Viçosa - BA, para julgamento de quaisquer questões

Endereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350íSigmaíl.com - CNPJ n» 13.761.531/0001-49

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judiciais resultantes deste edital.

23 ANEXOS 00 EDITAL

23.1lndicados no campó ÍX - Dados do Edital.

Nova Viçosa - BA, 27 de janeiro de 2020.

Natálla Carolino Costa Pereira

Secretária Municipal de Educação, Cultura e DesportosDecreto nS S63/2018

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: [email protected] - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO Ne OXX/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPATIBILIZAÇÃO EELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRADE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE

NOVA VIÇOSA - BA E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NO RDC

PRESENCIAL NS 001/2020 E NO PROCESSO N8 733/2020.

O Município de Nova' Viçosa - BA, com sede na Av. Oceânica, n? 2.994, Bairro Abrolhos I, CNPJ N213.761.531/0001-49, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representada pelo llms Sr. Manoel CostaAlmeida, inscrito no CPF ns 000.000.000-00 e RG ns 000.000-00 SSP/BA, doravante designado simplesmente deCONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 000000000, CNPJN2 00.000.000/0001-00, Inscrição Estadual N2 00.000.000 XX, denominada CONTRATADA, neste ato representadapelo Sr.(a) XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx , tem, entre si, acordados ostermos deste contrato, de acordo com o constante no Processo ns 733/2020, referente ao RDC PRESENCIAL Ns001/2020, em observância à Lei Federal n* 12.462/2011, Decretos Federais ns 7581/2011 e n2 8080/2013, LeiComplementar 123/06, alterada pela LC n2 147/2014 e 1S5/2016, Decreto Municipal n2 831/2019 e Lei Federal ne8666/1993 na sua atual redação, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSUU PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilização deprojetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reforma da Creche Municipal de NovaViçosa no regime de contratação integrada previsto na lei Ns 12.462/2011, conforme especificado no anexo I -Anteprojeto do edital.

1.2 É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos previstos no art. 92, §42, incisos Iell da Lei 12.462/2011.

1.3 É parte integrante di presente CONTRATO:

ANEXO l - TERMO DE GARANTIA DE OBRAS PÚBLICAS.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ío PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO2.1 Fica estipulado em RÍ5 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.

I

2.2 0(s) pagamento(s] devido(s) ao(s] serviços prestados seráfão) efetuado(s) exclusivamente por crédito na contacorrente especificada pelo credor, mantida em financeira Indicada pelo Setor de Finanças o Município de NovaViçosa.

2.3. Forma de pagamento pela compatibilizaçlo dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia:

2.3.1. O pagamento pela compatibilizaçlo do projeto se dará com a entrega dos produtos revisados e aprovados peloSetor de Engenharia dasiseguintes etapas:

2.3.1.1. 50% do valor d

aprovado;

2.3.1.2. 50% do valor dé

aprovado.

estinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Básico

stinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Executivo

2.3.2. O valor para o pagamento dessa etapa eqüivalerá a 5,0% do valor total da proposta de preço da licitante

vencedora.I

2.3.3. A revisão e aprovação da compatibilização dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia seguirão

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mall: rdc835Qg)gmaíl.com - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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o que determina o Escopo para elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura e compiementares deengenharia.

2.4. Forma de pagamento pela execução das obras:

2.4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à Contratante dos documentos hábeis de cobrança,nos termos e condições estabelecidas no item CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS,deste ANTEPROJETO.

2.4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições, que corresponderão aos percentuais de desembolso

estabelecidos no cronograma físico-financeiro elaborado pela Contratada, na etapa do projeto executivo, e aprovadopela Contratante. A aprovação deste documento, assim como toda a compatibilizaçlo do projeto executivo, serácondição fundamental para o início das obras.

2.4.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da NotaFiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.

2.4.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

2.4.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro,Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória ccálculo detalhada.

2.4.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, noCronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totaiidade.

2.4.4.2.1. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no

Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante,aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviçosentendidos como críticos.

2.4.4.2.2. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de

matrícula da obra junto à Previdência Sociai, as ART dos engenheiros e da obra.

2.4.4.2.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legaldos produtos e subprodutos florestais utiiizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

2.4.4.2.4. A Contratada devera, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de Medição dos Serviços executadosem 04 (quatro) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de

"RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO" em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Contratada, enumeradas,informando a etapa correspondente e citando os serviços em cada uma das fotos, na quantidade suficiente quereflitam os itens medidos.

2.4.4.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição,para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a

conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutosflorestais de comprovada procedência legal.

2.4.4.3.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviçosefetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.

2.4.4.3.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das

responsabilidades contratuais, nem implica aceitação defínitiva dos serviços executados.

2.4.4.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada,

acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de calculo detalhada.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc835Qg)BmaÍl.com - CNPi n» 13.761.531/0001-49

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2.4.5. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo fiscal da obra, da Nota Fiscal/Fatura apresentadapela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste anteprojeto.

2.4.5.1. O "atesto" dá Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Faturaapresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, quedeverão obrigatoriamente acompanhá-la;

2.4.5.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ePrevidência Social), coi;respondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregadosdiretamente vinculados à execução contratual, nominalmente Identificados;

2.4.5.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao SICAF e CADIN, ou na impossibilidade deacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo

29 da Lei n" 8.666, de 1993;

2.4.5.1.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sidopaga pela Administração.

2.4.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores oucircunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie asmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniclar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

2.4.7. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e CADIN e, se necessário, aos sítiosoficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso,autenticado e juntado ao processo de pagamento.

2.4.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da

Instrução Normativa n' 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto aoartigo 31 da Lei n' 8.212, de 1991.

2.4.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei

Complementar ns, ii6, de 2003, e legislação municipal aplicável.

2.4.8.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar ns.123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em

relação as suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6' daInstrução Normativa RFB n' 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

2.4.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, naagência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente saber

o Banco Bradesco.

2.4.10. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.

2.4.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, queporventura não tenha sido acordada no contrato.

2.4.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma

forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso,apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis porcento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = lxNxVP

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Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350(5)emall.com - CNPJ na 13.761.531/0001-49

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EM s Encargos Moratórlos a serem acrescidos ao valor originariamente devido

i ~ índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

(6 /100]

Sendo:

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela ern atraso

2.4.13. Macro de Pagamento

MARCOS DE MEDIÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO ETAPAS MEDIÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS

3.10 iSS devido pela CONTRATADA a Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este

Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora.

CLÁUSULA QUARTA • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO4.1 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida peloSetor de Engenharia e de acordo com o cronograma físico, sendo:

/ 02 (dois) meses para a elaboração dos projetos básico e executivo da obra de reforma da Creche Municipalpertencente ao;Município de Nova Viçosa;

/ 08 (oito) meses para a execução da obra de reforma da Creche Municipal pertencente ao Município de NovaViçosa.

4.2 É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos previstos no art. 9S, §4s, incisos Ie II da Lei 12.462/2011.

4.3 O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias (limitado a 60 meses*),contados a partir da sua'assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial doMunicípio;

CLÁUSULA QUINTA • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Órgão: 05 - Fundo Municipal de Educação de Nova Viçosa;Secretaria: 501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

Unidade; 50101 - Fundo Municipal de Educação;

Projeto Atividade: 2.069 - Gestão das ações do precatório do FUNDEF;Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;Fonte de Recursos: 95 - Precatórios FUNDEF

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, -Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mall: rdc8350(Semail.com - CNPJ n» 13.761.531/0001-49

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5.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2020 e correspondentes nos exercícios subseqüentes;

CLAUSULA SE>CTA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS

6.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia aocontrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).

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6.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir:

6.2.1. Será exigida a prestação de garantia peia Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do vaior totai docontrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, após a assinatura doContrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

6.2.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia; ou

c) Fiança bancária.

6.2.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmentedecorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por muitas e obrigações trabalhistas,previdenciárias ou sociais.

6.2.2.2. Caso o vaior global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a quese referem as alíneas "a" e "b" do § la do artigo 48 da Lei n' 8.566, de 1993, será exigida, para a assinatura docontrato, prestação de garantia adicionai, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legai e ovaior da correspondente proposta.

6.2.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco XXXXXX, mediante depósitoidentificado, em agência definida peia administração, de forma escrita.

6.2.4. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitidapor empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOcomo único beneficiário do seguro.

6.2.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigênciado contrato.

6.2.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil.

6.2.7. No caso de alteração do vaior do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada

ou renovada nas mesmas condições.

6.2.8. Se o vaior da garantia for utilizado, totai ou parcialmente, peia Contratante, para compensação de prejuízo

causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposiçãono prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

6.2.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da

Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizadamonetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.

6.2.10. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.

6.3. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:

Endereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350lSemaíi.com - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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6.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em até 05 (cinco) dias úteis apósa assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia comcobertura de Responsabilidade Civil Gerai e Cruzada, tendo o Município de Nova Viçosa como BENEFICiÁRiO, comvalor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sançõesprevistas no instrumento de contrato.

6.3.2. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:

6.3.2.1. Coberturas Mlhimas:

6.3.2.1.1. Cobertura Básica;

6.3.2.1.2. Seguros para obras civis em construção (OCC);

6.3.2.1.3. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;

6.3.2.1.4. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre

outros).

6.3.2.2. Coberturas especiais:

6.3.2.2.1. Despesas extraordinárias, que compreende despesas de mio de obra para serviços noturnos e/ourealizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;

6.3.2.2.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);

6.3.2.2.3. Desentuiho do locai, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;

6.3.2.2.4. Obras conclLídas, que compreende danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;

6.3.2.2.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimesexistentes no locai da construção.

6.3.2.2.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de

emergência para conter as conseqüências de prejuízo decorrente de acidentes;

6.3.2.2.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados

involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

6.3.2.3. Coberturas adicionais:

5.3.2.3.1. Erro de projèto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obra decorrentes de erro deprojeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;

6.3.2.3.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir Indenização para danos a terceiros, cobre gastos com

honorários de advogados;

6.3.2.3.3. Responsabiiidáde civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causadosinvoluntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados

diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

6.3.2.3.4. Propriedade drcunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado oubens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde quecomprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;

6.3.2.3.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de

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acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;

6.3.2.3.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteirossegurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nessemesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;

6.3.2.3.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado éresponsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em

decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;

6.3.2.3.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser

responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seusrepresentantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.

6.3.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitaçãoou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado; localidade do risco,especificando o local onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nomee número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).

6.3.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmiotarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deveráser remetido ao Município de Nova Viçosa, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.

6.4. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantiascomplementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.

6.5. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços,mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA7.1. Obrigações da Contratada:7.1.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualiõcação exigidas na licitação;

7.1.2. Prestar garantia contratual, conforme estabelecido neste anteprojeto;

7.1.3. Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

7.1.3.1. Devem ser relatados quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execuçãodos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à Integridade dopatrimônio público.

7.1.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local dos serviços;

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7.1.5. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nosmétodos executivos que já haviam sido aprovados pelo Setro de Engenharia;

7.1.6. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administraçãopossa utilizá-lo de acordo com o previsto neste anteprojeto, nos termo do artigo 111 da Lei n' 8.666, de 1993;

7.1.7. Quando o projeto referir-se a obra imaterlal de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos

direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia

de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;

7.1.8. Executar os serviços conforme Especificações constantes do projeto, do anteprojeto e seus anexos e a sua

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proposta, com os recurios necessários ao perfeito cumprimento das ciáusuias contratuais;

7.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nemsubcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no anteprojeto, ou na

minuta de contrato;

7.1.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente,

de acordo com os documentos e especificações que integram esteanteprojeto;

7.1.11. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás,

energia elétrica, teiefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais econcessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obrasconcluídos (Habite-se, Licença Ambientai de Operação, etc.);

7.1.12. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for,a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas etelefônicas;

7.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário àexecução dos serviços, durante a vigência da obra;

7.1.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordocom a boa técnica ou qüe ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

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7.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas desegurança da Administração;

7.1.15.1.Os trabalhos devem ser conduzidos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindoas determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições desegurança, higiene e disciplina.

7.1.16. Prestar os seiViços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendaçõesaceitas pela boa técnica, normas e legislação;

7.1.17. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes ao objeto do

contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei ne. 5.496, de 1977;

7.1.18. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de

demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

7.1.19. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam familiares de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;

7.1.20. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgãopara a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

7.1.20.1. O pessoal deve ser mantido devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, eprovendo-os dos Equipamentos de Proteção individual - EPi's.

7.1.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quantoao cumprimento das Normas internas, quando for o caso;

7.1.22. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

7.1.23. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções

periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabaihos eoutras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança esaúde do trabaiho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;

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7.1.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantlndo-

Ihes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução das obras;

7.1.25. Elaborar o Diário de Obra, Incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre oandamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condiçõesmeteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicadosà Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;

7.1.25.1. O Diário de obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem seqüencial, de 01(um) a 50 (cinqüenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização da Coordenação da Secretaria Municipal deEducação;

7.1.25.2. Ao final da obr3, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.

7.1.26. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas nocontrato, as eventuais falhas na execução dos serviços realizados fora das especlflcações;

7.1.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta eprojetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e Incertos, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto daiicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 19 do art. 57 da Lei ns. 8.666, de 1993;

7.1.28. Reparar, refazer, substituir, às suas expensas, os trabalhos realizados com materiais defeituosos ou com víciode construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou aqualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;

7.1.29. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou

omissão de seus empr^ados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou aterceiros;

7.1.30. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis eassumindo o ônus daí decorrente;

7.1.31. Responsabilizarrse por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demaisprevistas na legislação específica, cuja Inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

7.1.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menoraprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou Insalubre;

7.1.33. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentesregistradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortulto ou de força maior, por qualquer causa dedestruição, danificaçâo, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários oude terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;

7.1.34. Responder pelo' pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelosregistros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços oracontratados;

7.1.35. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimentodas obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários ebenefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;

7.1.36. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo

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efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.

CLÁUSULA OITAVA • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuaise os termos de sua proposta;

8.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;

8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando emregistro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmenteenvolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,fixando prazo para a sua correção;

8.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.6. A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado;

8.6.1.1. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições deprestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços.

8.7. Responsabilizar-sé pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção naexecução do contrato;

8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais

vigentes;

8.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as

determinações do Contrato, do anteprojeto e seus anexos, especialmente as do projeto, incluindo o fornecimento deinformações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato por escrito quando fornecessário;

8.10. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições,prazos e vencimentos estabelecidos;

8.11. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termosdo Contrato;

8.12. O Município de Nova Viçosa não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem quetenha sido previamente autorizada;

8.13. O Município de Nova Viçosa reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entregado objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer dascláusulas estabelecidas no mesmo;

8.14. Caso necessário à administração pode solicitar reuniões previamente agendadas com objetivo de apresentar ediscutir o desenvoivimento dos trabalhos e seus ajustes.

CLÁUSULA NONA-DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO9.1 Os preços contratuais, a princípio, são fixos e irreajustáveis.

9.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação daproposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuaispela variação do índice Nacional dos Preços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, pelo índice legalmenteprevisto à época.

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9.3 Em caso de novo reajustamento, a periodíocidade será contada a partir da data do último reajustamentoconcedido.

9.4 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitosfinanceiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.

9.5 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.

9.5.1 Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato,serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.

9.6 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadoresou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortulto ou fato do príncipe,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE10.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição destecontrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidadesfuturas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA SUBCONTRATAÇÃO11.1 Será admitida a subcontratação parcial, nos termos da lei, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO daCONTRATANTE, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços,apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnicanecessária;

11.2 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito deatestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;

11.2.1 A subcontratação de que trata os subitens acima não exclui a responsabilidade do contratado perante a OMunicípio de Nova Viçosa quanto à qualidade técnica da obra e do serviço prestado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES12.1 Comete Infração administrativa, nos termos da Lei n® 12.462, de 2011, e da Lei n® 8.666, de 1993, a Contratadaque, no decorrer da contratação:

a) Apresentar documentação falsa;b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;c) Fizer declaração falsa;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;f) Ensejar o retardamento da execução do certame;

g) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;h) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;i) Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade, salvo se em decorrência de fato superveniente,devidamente justificado;j) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses deconvocação de licitante remanescente ou de revogação da licitação em virtude da não celebração do contrato;

k) Atrasar injustificadamente a execução do contrato ou a entrega do objeto contratado;I) Inexecutar total ou parcialmente o contrato.

12.1.1 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:

12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao

objeto da contratação;

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Fone: |73) 3208-1124 E-maií: rdcSSEOíSgmail.com • CNPJ n» 13.761.531/0001-49

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12.3.1 Multa:

12.3.1.1 De 0,1% (uni décimo por cento] do valor do serviço por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seuinício.

12.3.1.2 De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço por dia que exceda o seu prazo de execução;

12.3.1.4 De 1,0% (um por cento) do valor de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha a ocorrerem cada uma delas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, contratual, com exclusão da última, calculadamediante o emprego da fórmula; M = V x 0,01 x N. Onde: M = valor da multa; V = valor da etapa; N = número de diasde atraso na conclusão da etapa.

12.3.1.5 Compensatória' de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ouparcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado daspenalidades não supere o valor total do contrato.

12.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até doisanos;

12.5 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.6 Nas hipóteses previstas no art. 47, capute incisos, da Lei na 12.462/2011, a penalidade se estenderá, além daUnião, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

12.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízoscausados.

12.8 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração deinidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente destalicitação:

12.8.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

tributos;

12.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.12.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará ocontraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n® 8.666, de 1993, e subsidiariamentena Lei n® 9.784, de 1999.

12.10 A autoridade cortipetente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta doinfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

12.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ourecolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativada União e cobradosjudicialmente.

12.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas,cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como as sanções administrativas, criminais e demaisregras previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8666/1993.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350(5)email.com - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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12.14 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão

deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas

com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampladefesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Voçosa - BA.

12.15 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pelasua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada

judicialmente.

12.16 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infraçãocometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que aAdministração rescinda 'unilateralmente o contrato.

12.17 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, facultada adefesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.

W 12.18 Os danos e prejuízos serio ressarcidos ã Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, apósprévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notifícaçlo administrativa à

CONTRATADA.

12.19 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade

contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir aobrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de

rescisão nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei ne 8565/1993, assegurado ocontraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.

13.1.1 A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei ns 8666/1993, poderá ser:a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do art. 78 da lei n® 8666/1993;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o^ CONTRATANTE;

c) judicial, nos temos da legislação.

13.1.2 A rescisão contratual fundada no inciso I, do art.79, da Lei n® 8666/1993, sem prejuízo das sanções previstas nacláusula anterior do presente Contrato, acarreta a seguintes conseqüências:

I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e iocal em que se encontrar, por ato próprio do

CONTRATANTE;

li - ocupação e utilização do locai, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do

Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei ns 8666/1993.

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a

ele devidos;

IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

13.1.3 A aplicação das rriedidas previstas os incisos I e il do parágrafo anterior fica a critério da Administração, quepoderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

13.2 Determinada a rescisão o CONTRATANTE procederá a vistoria e levantamento dos serviços executados, dosequipamentos e materiais do acervo existente, que servirão de base para o acerto final de contas, se for ocaso.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mall: rdc8350(S)email.com - CNPJ nS 13.761.531/0001-49

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15.2.S A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensíliosnecessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Anteprojeto e nos demais anexos doEdital.

15.3 Quando do recebimento do serviço, cascChaja ente^imeiílo parcial ou incompleto por parte do contratado,*nòque diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados ostécnicos indicados pela Secretaria Municipal de Educação, que estarão à disposição dos interessados para quaisqueresclarecimentos, que se fizerem necessários.

15.4 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletivae Individual que se fizerem necessários, de acordo conrTB pre'visto na NR-18 da Portaria ns 3214 do Ministério doTrabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança, sendo indispensável o uso de fardamentos e destes EPI'Sde modo a garantir a segurança, boa aparência e segurança dos mesmos.

15.5 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquerimpureza e sobras de materiais; Devendo manter na obra, um encarregado ou mestre de obras;

15.6 Quanda da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for ocaso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.

15.7 Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade daContratada, deverão, após o recebimento do auto de vjstoria,. serem completamente refeitos, às suas expensas. AContratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.

15.8 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverácomunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.

15.9 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço,nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela leiou pelo Contrato.

15.10 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suasexpensas, complete ou. refaça os serviços rejeitados,'reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis.Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a elescorrespondentes.

CLÃUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO16.10 presente Instrumento vincula-se aos termos do RDC nB 001/2020 e seus Anexos e à Proposta apresentada pelaempresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se aaceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRÜPÇÃO17.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas,a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n' 8.429/1992) e a Lei n' 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto"Leis Anticorrupção") e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores ecolaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada umadas Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato/convênio um código de ética e conduta,ambas as Partes desde já se obrigam a, no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

17.1.1 Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor'ou vantagem de qualquer natureza a atentes públicos oua pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer,outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivode obter vantagem Indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

17.1.2 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com oEndereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 F-mail: rdc835Q<Sgmail.com-CNPJ n« 13.761.531/0001-49

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objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios,administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das

obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato/Convênio, sem prejuízo dacobrança das perdas e danos causados à parte inocente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS17.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondênciasencaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.

I

17.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

18.1 Fica eleito o Foro da Cidade Nova Viçosa, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentesdo cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.

Nova Viçosa - BA, 00 de XXXXXX de 20xx

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA

Prefeito XXXXXXXXXX

CONTRATANTE

EMPRESA

REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

ANEXO III

MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RDC N^ 001/2020

DADOS DA LICITAÇÃO

RDC N9

001/2020PROCESSO Ne

733/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada paraPrestação de serviços técnicos de elaboração e

compatibilização de projetos básico e executivo de

arquitetura e engenharia, e execução da obra de

reforma da Creche Municipal de Nova Viçosa

DATA DE ABERTURA;

18 de março de 2020

DADOS DA EMPRESA 1RAZÃO SOCIAL

CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

TELEFONE FAX EMAIL

BANCO {N0ME/N9) 1 AGÊNCIA N9 CONTA CORRENTE N9

ClIUcic^U. MV. WVÇaillwo, wmwj I

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350lS)email.com - CNPJ n« 13.761.531/0001-49

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DADOS DO responsável PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME

endereço

RG ORGÃO EXPEDIDOR CPF

VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

PREÇO GLOBAL DA PLANILHA: R$

PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:

ANEXAR:

1 • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;3-PLANILHA DO BDI;

4 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS;

Cidade, 00 de XXXXXX dè 20xx.

Assinatura Licitante/Carimbo

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa • BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-maii: [email protected] - CNPJ n9 13.761.531/0001-49

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

I , inscrita no CNPJ nspor intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.

(a) , portador(a) da Carteira de Identidade ne e doCPF n2 [ DECLARA, para fins de habilitação no RDC na 001/2020, sob as sançõesadministrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( } MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3® da Lei Complementar ns 123 de 14/12/3005;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3® da Lei Complementar n® 123, de 14/12/2006.

- Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4® do artigo 3® da LeiComplementar n® 123, de 14/12/2006.

(data)

(representante legal)

I utli "X"OBS: 1) assinalar com urVi "X" a condição da empresa.

OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiadanesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa • BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350g)emall.com - CNPi n® 13.761.531/0001-49

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ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente | instrumento, nomeamos e constituímos o{a) Senhor(a) ,(nacionalidade, estado civil, profíssão), portador do Registro de Identidade ns expedido pela ,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o ns residente à rua

, n2 como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticartodos os atos relativos ao procedimento licitatório RDC ns 001/2020, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta dé preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preçose demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame etc).

Cidade de de 20xx

RAZAO SOCIAL

CNPJ

NOME 00 REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

Enderiço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa ■ BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: [email protected] - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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ANEXO VI

MODELO DECURAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

A XXXXXX, CNPJ ne 00,000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins do RDC na 001/2020, DECLARA, sob as penas

da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito} anos em trabalho noturno, perigoso ou Insalubre enem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme previsto no inciso XXXiil, artigo 7? da Constituição Federal.

Cidade, 00 de XXXXXX de 20xx

Assinatura

OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350g)gmail.com - CNPJ n^ 13.761.531/0001-49

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I.

ANEXO VII

I DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA IICITANTE], como representante devidamente constituído de[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especialo art. 299 do Código Penal Brasileiro, que;

(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira Independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da RDC ns 001/2020, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato do RDCns 001/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participantepotencial ou de fato do RDC ns 001/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou Indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC n? 001/2020 antes da adjudicação do objetoda referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou Indiretamente, informado a, discutidocom ou recebido de qualquer Integrante da Comissão Permanente de Licitação antes da abertura oficial daspropostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informaçõespara firmá-la.

_, em de de

([REPRESENTANTE LEÍjAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DALICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])

Endereço; Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350tSiemail.com - CNPJ n® 13.761.531/0001^9

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ANEXO Vllt

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A empresa.

CNPJne com sede em

representante legal, ii

(endereço completo), por intermédio de seu

ifra-assinado para fins do RDC n® 001/2020, declara expressamente que tem pleno

conhecimento dos requisitos de habilitação exigidos no Edital, e que os cumpre plenamente, estando ciente da

responsabilidade administrativa, civil e penal.

de de 20xx.

Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pelo llcitanteparticipante, conforme legislação vigente.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa • BA, 45920-000

Fone: (73) 3208-1124 E-mail: [email protected] - CNPJ ns 13.761.531/0001-49

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Cor,ttru>{ido unio iHfW hist^tiof

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro que, nesta data, às horas,

CNPJ ns

empresa

_, telefone

endereço eletrônico. . vistoriou o locai , na Escola XXXXXX, localizada

xxxxxxxxx, tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições, e do grau de dificuldade existente nolocal onde será executado o serviço referente ao ROC Presencial n9 001/2020, não cabendo alegações, pelasupracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que Impossibilitem ou

dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.

Cidade, em de de 20_

Nome, Cargo e assinatura do Representante

do Setor de Obras

Nome, Cargo e assinatura do Representante

da Licitante

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos 1 Nova Viçosa • BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-maíl: rdc8350@)email.com - CNPJ ne 13.761.531/0001-49

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA NÃO REALIZADA

DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA

(EMPRESA),

intermédio

CNPJ

de

n2

seu representante legal,portador(a) da identidade ns

telefone (

Sr. (a)

e doCPF ns

endereço. por

DECLARA,que não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto do RDC Presencial n®0xx/20xx, assumindo todo e qualquer risco futuro e isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que possaadvir de tal ato, não cabendo alegações, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes queimpossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.

_j de de 20 .

Nome, Cargo e assinatura do Representante Legal da

Licitante

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos 1 Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: (73) 3208-1124 E-mail: rdc8350g>Bmall.com - CNPJ n» 13.761.531/0001-49

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AVISO DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC N°.001/2020

Processo Administrativo 733/2020

Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA

A CPL do Município de Nova Viçosa-BA, torna público que será realizado nodia 25/03/2020 às 9h na sala da CPL, situada a Av. Oceânica 2.994, BairroAbrolhos I Nova Viçosa Bahia, Processo Licitatório na Modalidade REGIMEDIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC N°. 001/2020 paraContratação de empresa especializada para Prestação de serviços técnicos deelaboração e compatibilização de projetos básico e executivo de arquitetura eengenharia, e execução da obra de reforma da Creche Municipal de NovaViçosa, no regime de contratação integrada previsto na lei n° 12.462/2011,conforme especificado no anteprojeto e seus anexos. O Edita! deverá serretirado pelos interessados junto a Comissão de Licitação no endereço acima.Cláudia O. C. Moreira - Presidente da CPL.

Endereço: Av. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45920-000Fone: 733208-1124 E-mail: gabínetedoprefeítoíSemaii.coin - CNPJ nS CNPJ: 13.761.531/0001-49

Quinta-feira6 de Fevereiro de 20202 - Ano - N« 3261

Nova ViçosaDiário Oficiiil tio

município

Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSACNPJ N: 13.761.531/0001-49

AVISO OE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC N°. 001/2020 PROCESSOADMINISTRATIVO 733

A CPL do Município de Nova Viçosa-BA, toma público que será realizado no dia 25/03/2020 ás 9ti na sala da CPL,situada a Av, Oceânica 2.994, Bairro Abrolhos I Nova Viçosa Bahia, Processo Licitatório na Modalidade REGIMEDIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC N°. 001/2020 para Contratação de empresa especializadapara Prestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilização de projetos básico e executivo de arquitetura eengenharia, e execuçaO;da obra de reforma da Creche Municipal de Nova Viçosa, no regime de contratação integradaprevisto na lei n° 12.462/2011, conforme especificado no anteprojeto e seus anexos. O Edital deverá ser retirado pelosinteressados junto a Comissão de Licitação no endereço acima. CÍáudia O. C, Moreira • Presidente da CPL.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7M1TH570+FDLNHPE0RGCLQ

Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

DIÁRIO OFICIAL DA UMÃO - seçso 3 ISSN 1677-7069

EXTRATO OC CONTRATO

Temo de Cemroio N e 2O1/2O20, fímado entre e PHEFEfTURA Municipal 0£ MACaOsasCNPj sob o nfl 13.782.461/0001-05. com &e0e n« Rua Dr. Vital Soares, n« 268, 1« andarCentro. Macaúbas. fstado da Babta. doravante denominada» CONTRATANTE, e a ernoreu'VAINMARIO CONSTRUCOES ITDA. inficrita no CNPJ sob n* 11 373.846/0001-79, situada iRua Maneei Rejo Bastos, s/n, Bairro Uteamenio Bastos, MaeaObas - Bahia, CEP. 48.500>000, considerando o resultado final itljudicado e homologado do Processo de LícjtaçíoTomada de Preços nf 9/2019, com o objeto deste Insiojmeftto serviços de engenharia paraCONTINUIDADE da obra de Quadra Poiiespertiva na comunidade de Veredinha constantedo Contrato de Repasse ni 3649. 02«ld847/200« / Minlstírio do Esporte / WDCA novalor wtal de RS 323.558,65 {trezentds e vinte e três mil, Quinhentos e cinqüenta a oitoreais e sessenta e cinco centavos), atífindo de recursos do Contrato de Repasse n» 26490263148-17/2008 / MirtUtêriO do Esporte/CAIVA. 31.01 2020 a 31.10.2020Macaúbas, 31 de janeiro de 2020.

AVISO OE HOMoioGAÇAO E DE ADIUDICACiOTOMADA DE PREÇOS N* 9/2019

Cor^siderande os termo» do resultado do julgamento efetivado p«ia ComtssloPermanente de UCitacÔes desta Preíertura Munidoal nos autos do referido procedimentode licitaçaP. bem como diante da inexistência de recursos administrativos pendentes dejulgamento, conforme atestado nas atas das sessBes de julgamento e diante da apamttelegalidade dos ato» praticados, venho:

1 - Proceder 3 HOMOLO6AÇA0 do procedimento de licrt9ç8o instaurado sob amodalidade c nwmcrsçSo de Tomada de Preço* n» 9/2019 Que visa contratar serviços deengenharia para CONTINUIDADE da obra da Quadra Poüesportrva na comunidade deveredinha, constante do Contrato de Repasse ft» 2649, 026314847/20OB / Ministério doEsporte / Caixa, conforme especificaçôéj detalhadas no edital e anexes correspondentes.

2 - E ADJUDICAR o objet^ do supracitado certame i empresa declaradavencedora VAlDiMARiO CONSTRUCOES tTOA, inscnta no CNPJ sob n* 11.372.846/0001-79pelo valor total de RS 323J58,65 (irerentos e vinte e irés mil, Quinhenicrs e cinqüenta e

e «ss«nia e cmco centavos), ha/a vista > apreseniaçSo regular dos documentosoe nabiiitaçlo, declarações comolementbrc», bem como os referente 4 proposta de orecoconforme erigido no instrjmenio corvvbcatório. '

Autorizo, em sequênoa. qu< a ComissJb de üdiaçftes proceda a coniratacio do»ieio deste procedimento de liataçlo

IMacaúbas • Bahia, 30 Oe fan^íro de 2020,

AMIUO COSTA JÚNIORPrefeito

AVISO DE HOMOL^AÇAO i OE AOJUOlUÇAOTOMADA DE PREÇOS N* B/7019

Considerando os termos do resultado do Julgamento efetivado pela ComissSoPermanente dc Licitaç5es de$u Prefeitura Municipal nos auto» do referido procedimentode hütaçao. bem como d-arttc da meitaènaa de recursos administrativos pendentes deutgamenio, conforme aiesudo nas ata» das sessões de julgamento e diante da aparentelegalidade dos atos praticados, venho: |

1 - Proceder a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de licitação Instaurado sob amodalidade e numeração de Tomada de Preços n« 8/2019 Que visa contratar serviço* deengenharia para CONTINUfDADE da obra da Quadra Poliesporliva r>o Dislrilo de lagoaOara, constante do Contrato de Repasse n» 2649. 0264053.04/2008 / Ministério doEsporte / Caixa, conforme «peclRcaçÕeiidetalhadas íh) edital e anexos correspondente».

2 - £ ADJUDICAR o cb>Co do supracitado certame â empresa decbradavencedwa VALDIMARiO CONSTRUCOES ITOA, inscrita rw CNPí sob n' ] 1.372,846/DCCl-79pefo valor total de RJ 344.272,76 (treienlos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta'5 «tenta e seis centavesj, hêja vista a apresentaçle regular dos documentosde habilitaçJo, declarações corriplcmeniares, bem como os referente 8 proposta de preçoconforme eaigido r^o Instrumento convocatório.

Autonío, tm «91JÍBC1», qu« a CoitiímJo de üdIatSes 8'ocedj a tOfilfalacSo doobjeto deste procedintenio de licitaçlo, |

Macai^es . Battía, 30 de |aneiro de 2030AMEUO COSTA lÚNIOR

I PrefeitoPREFEITURA MUNICIPAL DE MACURURÉ

AVISO OE CHAMAMENTO PÜBUCO N> 1/202

O Mumclpio de Maceturé, loioa público aos Intetessados que esti dUoonótelna sede da AdnunistratJo o Edctal Chamada PúbUca n» 001/2030 para aquIsIcSo de eénetosaínnentítlos da agricultura lanuliar para Creche e alunos da Rede Mumcieal de Ensinodeste município , a teilirar-se no dia 19 dt feuereiro de 2020 i lOrOOtis. InlormacSes das8:00 as 12.00 horas. Macururé, 08/02/2020.

AlEX ANDRÉ ALVES COMESI Presidente da CPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITCRINO

AVISO DE ucitaçAoPREGJO presencial Nt 9/2020

... V-dorno publea e tealiretSo de Preelo Presertdal nodia 18 de feuereiro de 2020, >s 09.00ti, para tãsntraticío de empresa para foinecimeniode raaterai penso oata atender as necessidades das unidades de saúde da familia núcleode apoio i saúde da familia (rasfl, farmicla básica e do serviço de atendimento irtével deúfgínca (samu) deste município. ~ . -c

MjnncI Vitoflnb, 5 de fevereiro de 2020lAMUlE CARVALHO DE QUEIROZ RIBEIRO

Pregoerrp

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURl

AVISOS DE UCfTACAOPREGXO PRESENCIAL SRP NI PR 2/2020-1

torne público objeto: Registro de preço pare futura eontrataçlo de sociedadeempresarial espectalnada objetivando a IccaçâofaesI de maquines e equipamentosautom^res, para atender os diversos órgSos púbticos municipais dia 18/02/2020 08h.emall; «dtacaogmucuii.ba.gov.bf - losé Carlos Simíes • Prefeito Municipal

I

PREGto PRESENCIAI SRP Mt PR 3/2020-1

tonta público tR>|eto: Registro de preço oara futura contrataçjo de sociedadeempresarial espedalitada objetivando a conlr^taçio de empresa especialiiada em serviçosde engenharia elétrica para a manutenção d* iluminação púbüca. incluso fometimcnto dematerial, no município de Mucuri/BA. dia 18/02/2020. I2h email-flcit4C40#mucutj.b».gâv.br •

N" 26, quintft-fqira, 6 de

Mu^urí-BA, S de fevereiro de 2020.JOSÉ CARLOS SIMOES

Prefeito

CS( «Ktfncfu periv m wf«ua m Wo»*»m tow bf/eaePtaocw SvN. «M«» flMQ2ftK6X«Om

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATI

AVISO DE liOTACÂOCARTA CONVITE Ne 1/2020

Republicação

P.A. N* 026/2020.O Munklpio de Nova Fátima na Bahia, torna público que no dia 13 de Fevereiro

lie 2020 ás 09tt:00. reatiiará LuhtaçSo na modaudade Convrte oOjetivaivSo a CONTRaTacAdOE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO D€ TELHADO 0£ ESTRimjRA METAUCA NO CENTROOEABASTAOMENTO 00 MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA - BAHIA. (CAR/AJU - Convênio232/20191. Informaçíes 75/32341014.

Nov« fatlme • BA, 4 d# Fevereiro de 2020.

JOSé ADRIANO 5ANT0S PEREffUPrefeito

PREFEITURA MUNÍCIPAL DE NOVA ITARANA

AVISO K CHAMADA PÚBUCA FME DE Nt 1/2019

A pre»Jdenle da CPL publica » seguinte llçiMçlo: PA FM5 N« 006/2020. CP N»001/7020. OBJETIVO: AquisiçJo de gênero» «letfneniFôcw diretamente da AgncultureFamBi^ 6 do Empreendedor Bural indr,^duaJ. Menor Preç© Gle«« Por item Oeta-27/02/2020 a» O9h30min. informeçBes das OSh: OOmIn as 12h: OOmin. Na ÇPl ne Pr»ç4 doComercio, 9St Centro, Nove Itarina-Ba. Os demais ato* resüllantes desse Ikitaçle «riopublicados no diâno ofioal do Myr«jp.o, disponível no «e-hllp://www.pm novallarana.diarboricia I ba.com.br.

Nova liarana-BA. 6 de fevereiro de 2020,

MAROA VIVIANE OLIVEIRA OA SUVAPresidente da ComissBo de Lldtaçlo

AVISO DE UOTAÇAoPREGAO PRÍSENOAL Nt 1/2020

O Pregoeiro publica a seguinte iicitaçlo: PA PME Nt 005/2020- PP.FME N»Wl/2020, OBJETO: Aquislçío de gênero» alimenUçio» <J(ver*os destinado» para o preparoda rnerendâ escolar das escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com otonei e demai» anexos. Cnterlo Menor Valor Global Por lote. Data- 19/02/2020 Horas-09h30mln. Informações Através do fone |73l 3546^:108. O» demais atos resultantes dessaIcítaçlo serio publkado» no dUrio oficial do Município, dispeníveJ rio site:nt1pv/www.pmnov9itarana.díanooriciatt>d.eom.tv,

Nova itarana - BA. 6 de fevereiro de 202OEDMItION MORAIS BASTOS

PREFEíTURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA

AVI$Q3 DE LICITAÇÃOflOC Nt :/2P20

Processo Administrativo 733.

V Município de Nova Viçosa-êA, toma público que seri realizado noJa 25/03/3020 ês 9h na sala da CPI, situada a Av. Oceânica 2.994. Bairro Abrolhos INova Viçosa Bahia, Procesjp Uilatôno na Modalidade BEQirvfE DiFtflíNOADü DECONTWTAÇAO tNTEGflAOA - «DC N» 001/2020 para Contratação de emoresaespecializada para Prestação de serviços técnicos de elaboração e compatibilitacâo deprojetos básico e executivo de arquitetura « engenharia, e execução da obra de reformada "wmcioal de Nova Viçosa, no regime de contrataç4o integrada previsto naler n» 12.462/2011, conforme especificade no anteprojeto e seu» anenos O Crtnal«verá ser retirado pelos Interessados junto a Comfssio de Ucitaçlo no endereço

RX Nt 2/7020

Processo Administrativo 734.

u "iiOM-BA. lOfii Público que <trá roíhiodo no^ 36^3/2020 ás 9h n« sila da CPL situádi i Av. Oçsâmca 2.994, Bairro Abrolhos INovj Viçosa Bahia, Processo Ilcilatérío na Modatidade REGIME OiFERENCIADO OECONrBATAÇEo INTEGRADA • RDC N', 002/2020 pa-a ConirataçSo de emo-esaespecializada paia Preilação de serviços técnicos de eliboraçio e compatibiruaçjo deproieids bás«o e Mecutrvo de arquitetura e enienhazia. e ezecução da obva de relormadas Escolas Municipais: Escola Deoliiano e Escola Abel Dias de Melo, pertencentes ad

contratado integrada previsto na lei n»14.462/2011, conforme espeeiricsdo ng enieprojeto e *eus enexos.O Editei deverJ serreuredo petos intere»Mdoj junto e Comitiío de Ucteçlo no endereço acima.

RDC NT 3/2020

Processo Administrativo 73.

eé Víço»«-8A, torna publico que seri realizado r>odia 27/03/2020 is 9h na sala da CPI. situada a Av. Oceânica 2.994, Bairro Abrolhos IProcesso Licitatórto na Modalidade REGIME DIFERENCIADO DE

CONTMTAÇAO INTEGRADA - RDC N®. 003/2020 para ContrataçSo de empreMespecializada para Preiuçao de serviço» técnicos de elaboração e compatibilizacio fleprojeto» básico e executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reformato Escola Municipal Afrínio Fernandes Cunha, perteneerile» ao Munkfpio de NovaViçosa - BA, no regime de contratação integrada previsto r\a lei n« 12 462/2011cortormo especincado r>o antepr^eto e seus anexos. O Edital deverá ser retirado pelosInteressados junto a Comissão de Licitação no endereço acima,

RDC N« 4/2070

Processo Administrativo 73.

u. TFL 4o Munictpio de Nova Viçosa-BA, toma público que seta realizada nodia 30/03/2020 ás 9ti na saia da CPL situada a Av. Oceânica 2.994. Bairro Abrolhos ILíitatírw na Modalidade REGIME DIFERENCIADO OE

004/JO20 para Contratação de empresaespeclalliada para Preslaçlo de serviços técnicos de elaboração e compatibiiizaçlo deprojetos básico e eieçultvo de arqulleluía e engenharia, e ezecuçlo da obra de reformada Escola Municipal Joio Martins FeUcoto. pertencentes ao Município de Nova Viçosa •BA, no regime de contraiaçSo integrada previsto na lei n» 12.462/2011, conforme

especincado no anteprojeto e seus anezos. O Edital deverá ser retirado pelosInteressados junto a Comissão de Licitação no endereço acima.

RDC NI S/202D

Processo Administrativo 7,

ViçoH-BA. forra público Qué seré roalfudo nodia 31/03/2020 ês lOh ne sala da CPL, situada a Av. Oceânica 2.994. Baitro Abrolhos íNova Viçosa Bahia, Processo Lkitalório na Modalitode REGIME DIFERENCIADO DECONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC N». 005/2020 para Contratação de empresaespraelizato para Prestação de senriços íécnicos de elaboração e compatibihracJo dêprojetos básjco e executivo de arquitetura e engenharia, e execução da obra de reforma

OKwiMia» H»A(0» (Jumi.mue Me «• j «oj m n/oirzcDi. [CP9M viMir I inr-MitftAám U Omi - icr er»ü( pmI

ComiScüvador, quinta-(i*'lf.i. 6 flc (cvcrciro ?0

MgüVDfCSSIM.

UnlrTur Unha S7 anos

Mãe de santo é

morta a tiros

no São Gonçalodo Retiro

niKA TESTEMUNHOU Luzi-mar Santana dc Oliveira, dcS7 anos, foi morta a tiros an-

leonieni à noite iiobaino deSão Gonçalo do Retiro, emSahador. EU eslava com

uma filha quando foi surpreendida i>or iini homem queatirou e fugiu. O criminosoainda não foi Idcnllíicado.

[|U7imar era mãe dc santoe fdi socorrida por policiaismllllares para o Hospital Geral |?oberto Santos, masmorreu pouco depois dcdarentrada na unidade.O CORREIO esteve no lo

cal e conversou com mora-doifes que, com medo. preferem não se identificar.Se^ndo eles, a ni5e dc santoatchdla pessoas cm sua casa.Os vizinhos relataram quenunca tinham ouvido falar

de nenhum problema delacom pessoas do bairro."Não sei o que aconteceu,

sur()reendeu todos mis. Elaatende as pessoas cm casameimo, recebe algumas visitas também. Foi t.irdedanoilc, não vi na hora", contou uma moradora.

De acordo com infomia-çòcido boletim tic ocorrências'do posto policial do hospital, Luzimar deu entrada naunidade por VTjlla de 0h2S.acompanhada dc PMs c da filha, que csias-a com ela.

Àftolfcia, a moça disse quefoi visitar a inãe à noltee quea tcllgiosa decidiu acompa-iihãLh no caminho de TOlIa

para casa. quando u homemapareceu c a baleou. A lilhanão ficou ferida.

Segundo a FTilicla Civil,l.uzlmar foi atinada pertodccas.a. A autoria e motiva

ção serão investigadas pelaDelegacia de Homicídios.Em nota, a Polícia Mliilar

informou que por volta das23hdc terça-feira (4), recebeu uma dcmínciadc queuma mulher foi atingida pordisparos de arma de fogo naRua da Maré. Uma equipe da23' Companhia Indepen-dcnle dc PM (CiPM/Tancre-do Neves) foi até o locai e socorreu a vilima para o Roberto Santos, onde foi constatado o rthilo pouco depois.Na manhã de ontem, os fi

lhos dc Luzimar e.stiveramno Instituo Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR). masnão quisemm dar entrevis -Ias. ücnrpoda religiosa foiliberado por volta das llh30e seguiu para o CemitérioMunicipal de Portão, cmLauro de Freitas, onde foisepultado às 16h.EDUARDO HÁS,SUPERVISÃO DOCHCPt

onaumumioiiixeiuna»

TAXISTA EFEITO

REFÉM POR HOMEMDURANTE ASSALTO

CAMPO GRANDE Um laxLsiafoi feito refém por volta das22h de ontem (iumnie ura assalte), depois de um criminoso cplrar no carro como passageiro, próximo ao TcaltoCastro Alves, e pedir umacorrida para oCunizu. Segundo colcga.s do taxista, o

homem anunciou o assaltocom uma arma de brinquedo.Ao avistar um módulo poli -ciai na Praça Castro Alves, otaxista jogou o carro em direção ao módulo para chamaralençãodus PMs, que cercaram o táxi e prenderam o homem em flagrante.

MULHER LEVA MAIS

DE 10 FACADAS DEEX

ENQUANTO DORMIA

CAMAÇARl DaliL-i BrandãoBarbosa. 21 anos, foi atacada.1 facadas na madrugada dcontem cm Monte Gordo, Ca-maçarl. Segundo a família, avítima levou ao menos oitofacadas nas costas e seis norosto c cabeça. FJa tinhaumrelacionamento de três anos

com Gabriel Brito, apontadocomo autor do crbne. Elestém um filho de 3 .anos e se

separaram hásels mc.scs. Segundo uma ILa da vitima, Gabriel também tentou atacar ofilho. Dalila Joi socorrida aoHospital Geral dc Camaçari,onde segue internada.

MORREM SUSPEITOS

DE ROUBAR CARRO DE

MOTORISTA DE APP

PERSEGUIÇÃO Dois homensmorreram na madrug.ida deontem na Avcnlila Paralela,em Salvador, após imia perseguição poLcial. Segundo aPoUciaMilItar, os dois ti

nham roubado o carro de um

motorista de aplicativo emCajazeiras. Na perseguição,após disparos dos PMs, elesperderam o controle do carro e bateram em um poste,onde morreram. Uma equipedaRondesp Atlântico recuperou um veículo uma horadepois c apreendeu com adupla uma armade fogo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VAftZEA 00 POÇO - BAHIAAVISD 0€ UCJTAÇAo - CCNCORRÍNCU rr Qlrsoia. a Pi«f«ni,rB d« vtrrt» 09reçoBo lomepu'ieo*OA«iln»fiAi»ia9S»,equ<n1joi«ç>e"oo»iia»«Caftro<T6f»6wn*6t,20t9.

a« cnnbAiie«d« p>o prccMM ci*i Aowrire f»" od.B 1 « 09V iAiv]r« O) Louf wrWf) im ao»tLi<lo •PdotB^ v«;*»xp«oti n« Mu» G»na «i< vM7»b 9i Poçu i»M*yi» (74) yi39 ;;o«

INSTITUTO VIDA FORT£eOITAL M LONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA CERAL OROIM/RIA

O INSTITUO V:DA rcATC. RO» Hrntc« 0» aegi9'4çA9 o 09 EktBiA» Sccât ccmvcro todo» o»kiiodiOoi püd roMfUAo BftrAotdinAh» d» A«»«ntU«» O'»' i MT reehgvd» no »6<in«3 di» 1 f«• fav^eairo «9 20?3. A A.vnida T»rK/aÚe N«V»« 3421. CJt C»'i'9 Cfr<Ci«»aner RMvsçAo I»I»I4CLVI404. CjriBVie 0»| Aiv»<»t. $»t.Mor-£A. <1 670 0:1 MKOCn M» AM*'»'vx*» •«gunt« C0«m M 04

l-P>»lUÇM9«CcrU4e«E»»r<lrn&3ed0«2Ot7 D- Pr»A'4<A<i e»Cw»l Oe EpwtceM TOtS.ti-Pr*«i»çAo4«Ccr£M 00 Emtc^Simui 04 701') fv-Ayweee*;^ de Bwwvec»0«Mer& V - AxuTKt-a r^>».-40&9drui a> riu-.Ah

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INSTITUTO VIDA PORTEEOITAL DE COKVOCAÇiC DE AESEUBlElA OERAL EXTRAOROINARIA

O INSTITUTO VlOA FCATE. rc4 w»m»i d» i«9N9ç»d » 00 fcir4V,e Soai«. cxrynci (doe r»MEOdian Mra ■MnJo Asvt'»»» Cm-v é mv raAlirM» r» c»e>ip^ g.» TT04 iRsAreiffl ié 7O?0. A Av44i04 TMredft Hgifc». 3i3l, EOt C«nir9 £)TiprA«^leiLVteOe, C**>^ Mt Â/ròr*», Seivaeei-aA. CCP 4T&2aa21. H 160>.itfrca CtQeMii»M#6i"Pi#fleE«wwt»Sotií< oeeoe^eiesee»^»fleCxeawMe(ua4Níta9««4T9c«9QC«(n4'N»Fn2ii rv-EViçAoMKwCpnmeiMfixasç» Or»CruV • fci»^ 04 OBmnin 9n cjtdo* aoCcmtf« Fihai

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PREFEITURA MUNICIPAL OE UBAIAACNPJN

PREC&O PRESENCIAL H«OOS/202OO fVvrwo I44ÍJ4>| «m 2002^020 H OTmS»- w*çA9 d» CWOVM '««nle-»»*» <9»ndo 1 93o9iU(Ae 6é Enf*»» Co Rvno ;^»9J ri»a d«

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PREFEITUIU MUNICIPAL DE SAO DESIDÊRIOTOMAOA DE Fftsço r ML*»» A <H $*9 OeM» io-4 Bv9Se cvf«■krM kfipjâo 19 -«d»ld4d» TexwM Ot Press -* 007?0:9 (>xi Oxint«^o 0»•iMo»IA*M r>o rvfio 04 CIV4I E«b rpçne o» O*» «ipojcAo d»1^» - esnm^o d» «anDr»))» • pjrrdçSe c»<-»p4 de fa»» ao çovvpm 00 RmxmCmndc Ctauriado 4 pme» d» »ipo'i»< • wéüiMçAo »'»t»4 p«ã» ccrroriidftM, ne mwAKixe 0*S60 Q4Sl0M>B^ Aentrtg» • «tftun <tn prc«dsi»i Mr«0 rd 010 7104 d» K20. m6 16 ><0r»» n» S4d« d» Mun«lc4l «nuada é P'4Ç» Eraéfton n* Ql <»nve.Sle Owíno-BA Eddil oupr» i fl itpmçAe 00» neteupde» no «iN vn L»cd4«d4rlo b» 90Vbr Oua»duer r;fciTi«04» 1«. (77| 3673-2US SM OtAedénA^&A, D5 M lfRV«irO 0* 2070LUtçu B44ÍM C»T»4re 04 Sr»» tVpjMrb,TOMADA OB PRECO T nvm« A e» Sto Oewdéne faan» ceMotMOM Itr-iyki M TodMaMM TçA4e4 3» Preça a* 001727Ú ptth CcreoçAe 04»»MQeoe0» re r«i-« da o^xOuçAo 9.4 ppB ««ça-»» «* E-«r«CMp 0«C«l MN ««««br;*» d»Of »• CVt^tvçAo de w" cpTtO »cc>*Tr ni MOedeSAo Drt«0r»âA AerR>4^» « sb4<VX 0*1precdAO* »4fa» M Oii 71 a» ir»ereir0 04 3070, m 1* <S eon». n* lece d* Wif-«çiM»<li>m* I PrxçA E.TieTtet BiKdAA, n* 01. e«ntre. &ie OendAMeBA CdiUi r.eLvA A001 nt>r«u.>0O9n» bC» «Wi» MndnIMnoM gibfBr Qu«S0i>er lrirMTTúcd49pr<Q i»i (f?) S67]3l4S SAo Oe&der«SA. 06 d» fimvraimdt 3030 MA'04 BMin» C4m^ro n» èitvs-Pte^rjR»*

ECONOMIA

Atlas investemilhões em novo"parque solar na BA

1,2iiill cmpixtensseilo gerados

duranicacoosirução

donoVDparque solar

INFRAESTRUTURA O setor de energias renováveis será responsável pelo InvesllmenlodeRS S08 milhões cm Juazeiro, ondca AliasRcncw-ablc Encrgy Implantará as CentraisFolovollaicas luazeito Solar VI, \1IcVin(137 MW). De acordo com aemprcsa. serãogerados aproximadamente 1,2 mil empregosnaconstrução. Anúncio foi feilo durante assinatura do protocolo de intenções com a Se-creiaria de Desenvolvimento liconómico(SOE), ontem.

De acordn com Luis Pita. gvtente geral daAtlas Rencwabie Energy, a previsão é que asobras comecem cm maio deste ano e a construção duro cm torno de 12 meses.

Este éo quarto complexo da empresa noestado, que já tem irés parques cm operação;Complexo Senão Solar, em Barreiras (117MW). Juazeiro Solar (153 MW), em Juazeiro,c São Pedro (66 MW), em Bom Jesus da Lapa.luntos. os parqucsjá investiram mais deRS 1,4 bilhão no estado.

"A Bahia é o estado mais lm|)onante ondea Atlas desenvolve sua atividade. Este complexo .será nosso maior parque no estado ecom ele alcançaremos em torno tIeSOO MWde capacidade instalada na BahLi. Vamosutilizar módulos bífadais. que pegam sol naparte de cima c o reflexo da irradiiç.io que fica na terra. Teremos o primeiro parque comesta característica no Brasil. Fatcmos aindaumprojctodc capacitação dc mão de obrafeminlM para que possam trabalhar no parque nas mais diversas ireas: construção, administração c serviços auxlllarcs", afirmouLuLsPIta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSACNPJ H; 1) 711

AVISO M TOUAQA OE PREÇC 031/3020 • PRDCESSO AOMIWSTIUnvO 7«&Q020A CPL Mi4vcip« a» No»» 'AccM- BA torfA o»<M4 «c* mvMuniN i>j» rq»**»'* M(M.^V?0?0Al6np«»MO«C«>ntM4s«4lM»;ÍD»ib^«At 0c4*-^?m b4-<«A»9te»1 H9>a VIÇM4 bMvqi P'»W444ia Li3<*»aiAj íi4»n,f*H4il» TytO» 0» 02i'?W«F Pn^o o« s» «•■«'•*» d** w0e p*,T9na^ o» •rviw roa» rc àa M»ra Vçsu BA lkM Sai CVm ftiíi ■T*40d>*a4 E»CBP«9 S4l'ax &4na AiNM. $44S &»<4». SM» 0e 54!9I»FV I 4 s*1* 0* Scittico1 o tOiM « MW» »«4m «pvmSo »cr iHrMn ganv » CPL no ínosfço «.ri» O CMorq#»- ppfiMe"!» WCPL

AVISO DC MIEOAO FftESENCiAL • CRP 1«1Q«2e PROCESSO ADUNtSTRATIVO N*r«l/2«2Q

APr^oMira 00 MpnKl0»»0» Nov» Viça»»* 6atom* cJrfh» 44» inur«»»»0o» qu» r»*iit*tA no 0í«19''O2/?O30 6» W>A« »*ia d* CPL »Aj40» «A* OeoAnic* 2P64. MntoAbi^oOico 1 Nova Vicq**641110. Páeeew lie wwi»iiwd*Wd4Pf*9»e Pr«»4*io*i-SRPpvU«<>oi PT^MPSfloioconioe,MO REGISTRO D€ PR6C0S PARAÍIJtVRAS E EVENTUAIS AOLnS<ÔES DE CÉNEBCSALlLC»4Tk:tOS PARA ATEM)ER A5 0£MA>«OAS DAS SEORETAAIAS »«JHOFAlS D£SALXX E AOMVCSTRaCAO COlfORMC SCAtCnAÇOeS. um GVKM04SCM « «.xMoSei4íwe«c#6o»Pi»To4P4e»6ele#w»a4.tÃW£*OI )<lA€91*f OE46«« im 0-41»'rr40«4AMo*FWMM«»r»3«n94t»(4 4e44« CHae»» O C. Um4«-P^^oe*»»

A1ASO DE RtOHfC O^RtNCUDO OE COHtKATAQÀO IWTfC>UOA'RDC H* MIITS^BPROCESSO ADMiNiSTRATrvO 7U

A CPi. 00 MurvfiaO 00 Novo VlçoiO^A. bV64 >0'iilA Que ter» tOOh^MO tvi 04 7!nO)'?C70 Al0lt n.l 1I» Cn., 8At 7 ^ flactiiAínur.p, | A j.™ Vçera.! Oal.a Ptif^sa.jL>tn4Hy»o 1* MolaUilode REGlh« njCE"CNCAPO OE CONTRATAÇÃO »N1t GRADA - RDCN* C0i.'?Ci70 b*" ÇQii9or*«6o 0e «ticfoi» eM«çiaioo9» por» PresUçSo ot w«viçoi imtucqs00 eianxáçA)« do projeim Máidfi e eieo^wn 0o srquilHiir» t «n^óiMvt.áA «taoJíAo 00 «Oro «o romnn* d* CzoiX» MuriofV 1% Nó»* ViÇCM. no raçvr* do ronrr4inç4otnTftjfOd* pp«b*ia r« •rO' 17 eí-'Ç»*E •V0«<Jf<»«o rvo ort*c"C-«''/ • Vi»i01 □tOiáí dever» m* riNoao M»!* "KOFOltOd^i jurro a Coav-sMçi 44 LOttçAO "v Viweo oyieGA.-04 O C Mrwero- PmpX.vsi çpv

AVISO OE REOIVE OtfERCNOAOO OE CORTRaTACAo PflEMAOA' AOC tf. OOLOCMPROeCSSO AOKiNISTIUTlVOTM

ACH.ce l*^mP09 04 V^ÇOM-BA byt* MAOA ^ »fa r^aljedo r^ 0,0 TStii-TSTQ HSn no Ml* 0* Cn. »«t«e* * A« OeaftnicA} 9W. 6ao<oA4rt*Ns9 / Nxp» VVm So^m Pr^ovAOLo-Alíifiô A» LMoDodo REGIME DlfERfNCWtt OE CONTftATAÇAO iNtt&ftAOA • BDC

CQ2/202Q parn CAMrsitcAd 6a «Apopnlud* bar» PifVjiçàr* o» uuv^r^ Mmcos0» 4iabor»cAo o eomoanbiiiiyçlo 0o coioidi >*ic« » «lecutivo do srautionjri 4 ango^nena.a ei«cuç4o 0* uX» 04 rtFdrmo o*» bioMt Murteira E»oM OooiiMttd « teex* OImde Moo, fieilancorTeo eo Mumcro^ 0" Ne<A VCF>l* • BA, no igi^te de MMrnUçXi aiU^wiaX4»fo n* hi n* 12 M2/2C1I, eofllorrao aobeciAtwla n» »nte<0Tç»<fl • mw» aiaje* 0 E0140rxw» *at rouoou POId» l>>l«»»S40ei »OTto ■ C"t' *-' CO no oewoeo «orna O«uo«ao C Miy«r9.pT*eU«FMvt»CPLAVISO M RE6MK DTEAENCtAOO 06 COVTRATAÇiO MTEUAOA. ROC *r. MV10»

'ROCCSSO AOIMPSTRATTVO 7]* Mi^eu0e 00 H9F» \^çeB4-6A. ti-p« pjjkx «ue «otA imAmúo ■« »* 27/077070 At9n ri» iM O* CL iAm0* «Ao OcoA-ea 7 99* 6*ieiA»:»«ri 1 M:s» vim» S«N» PtdsesuL6K»8yie ^ l*iiWd»ee RbQlMC D*TERfcNClAI>0 Ob CCNTRATAÇAO iNItOFtADA- KCCN*. OOLTOTO Mra Cnnnuçéo do «rpim*» •iMéWigwlo ptn ProsUcSa 0» uiVKn» lemiCDs00 elMoroç*» • ew>h4£MA»çSo «o orofoteo aaiiCA » ísmiand do •raufMur» • wafmMn*.• «MCVçSo d» obia 0» r«4onna 0* Ewol» MunlOMl A^Snlo F»rfi»n0«» CbTih*. p«<loncont»&«o MurscÃpD 00 NOT» VISQU • &A. no rs^o oo CM>9çéo oMoffad» pre»iiiQ r* lei n»<3 4â3<'7011, wnfofn» owoc/caoo itt «nieorttou o kovi »no«o». O Erbui 0r»er* ler04/08 «il»rM*«dM pfito » Ca*>uSc 04 ücitaçSd rt« ondoraçs »om«, CIM* O. C Mevoo* •P7OSr0«r«* 0» CPV

AVISO 06 REOlUB OTCRENClADO 06 COATRATACiô KTECRAOA • 60C M*. 460036PROCftSSOAGi«IH«TIUTM) n

*CH.64 LLOTCiea d» Hov» %Xf » O A loi"« otC»» «u» tar» i^íwto w •• SOOVTCTO *»anAa»M0»CE\,»A«daaA« Oc*4n««2Sfti. SmtoAXt#» iNov» Mm BM. PrxMUâLlcOdlXio ru ktodMMdo REOaC OtFERlwCUOQ OE COWTAATAÇAO PTECAAOA - RCCFT maj?030 p»» Cemaude 0* «ttcrou aMoctaUadi por» RroeuçAã 0* m>v«;oi Mwo»0» eeaeotaçSo a cnrepaieiizacâe sa p'oi4i9> E4»ce o aiAcUivo d» «ntifMhAn o arvvxiarta. a»g«a»«6oa*c4»*d»r4*6rtn»0* Eteaa MwiKiMI Jdio M*rtn»P«ucni9. p«n«nc«riweao Mi^ipiodoMovs Vrçow- BA, no ra^nt* d» oxiBaiacSe ir-i»9riâ4 prayíslD n*!* n* T3.467i3011. coniivineM04e/io*dor«onto9«6tlo»a4ba anaio» O Édt»! dovori aor rMrade p^MttOFOMeddiji^eo o

IMS9 0» letaesa re »n0ar»0e aoM* ct»u»»0 C Motaf^-ProsidontuCPLISO 06 REO/n OlFEMfrCtAOO DC CONTRATAÇAo B<T60RA0A • ROC N*. 64 V3420

PROCESSO AOIOMSTRATIVO 7A CH. Cd bi/K/C^e 0» Med»**A avf« AM» «»'« M )fc^?ng i\flKnoMUaoCL MiMdee'» Ch;»3rK4 3»W 6««*4AX4«<0«• Ncr^VV**6<0a* P>xMlo

ri» RE&AC O-PERENCAOO CC CCPlTTLATAÇAO 'NTEGRAOA • RCCK. COS7C79 M** ÇcoiTKaçáo do nHe»'»*» aweicaioaâa &m PmtAfAo M leoveo»o* oWkmçIo a cc«"tx*5t*7c»çAo d» cFOtotiu t4wo • «MOJtvo do afQuUMuia • «r^nnso».o «soeuçA» 0* otra 0» rofoma d* E»çvia Dk*' CArdOM 7. poUTtcontui m laowdio doNe* \^o»* • SA. <19 re^Ti* M oxiD*f0(iQ triaxAd* p»«M»td ri* >e< n* 12 11. ccFitcriTioooMofiuda (TtjntoprvJalfi o sousartom â Ednoi dowerS aorrerrodo poni imoraitodo» LoitooComif«A9f1oLlriWçlofinR"nRrvp»rfm« CIouÇaO C Motor*. Provdonw rli ÇRL

^■EfEITUaA, Ot

NDVAC^itii'ir>do uiTiu no»o liiji-itio!

RECIBO DE RETIRADA DE EDITALRDC INTEGRADA N"'.001/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSTÉCNICO DE ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DEARQUITETURA £ ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA CRECHE MUNICIPALDE NOVA VIÇOSA.

NOME DA EMPRESA OU DA PESSOA

F\S\CA: Ujl'Çc;au/(.o'^ rk<CNPJ OU CPF n": ,0:^. í<-\^.

ENDEREÇO: ^0r) ^)a) .

CIDADE: >/>r^r7n.^5 MrvOESTADO:

BAIRRO:

CEP: QCro

NOME COMPLETO CONTATO: fio -rn u^a

FONE:( )7Í , PA.Oi^7 FAX: í )

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): [,i C i^^o-ijyt-é/ÍRL-O ic\ (O /-kPTM-^rc-

Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Nova Viçosa, O de A", m ,-- -\ o-7"a,,'^ de 2020.

AASSINATURA

Ãv. Oceânica, 2.994, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA. 45920-000Fone: 733208-1124 E-niail: gabincfe(ioprcfeif(i((ínova\ icosa.ba.gnv.br -11° CNP.l: I J.761.531/0001-49

NDVAViÇOSA

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

RDC INTEGRADA N''.001/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSTÉCNICO DE ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DEARQUITETURA E ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA CRECHE MUNICIPALDE NOVA VIÇOSA.

NOME DA EMPRESA OU DA PESSOA

FÍSICA:

CNPJ OU CPF n":

ENDEREÇO;. J

CIDADE: /jy. cp c -4

ESTADO:

BAIRRO:

CEP:

o- r- J? O

NOME COMPLETO CONTATO: ^FONE: 0,7 FAX: { )

ENDEREÇO ELETRÔNICO {E-MAIL): A/( t ^ ̂ é'Á4Ji/ .

Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Nova Viçosa, úAÍ de / ̂ ̂ ,y r.- - ^ de 2020.

ASSINATURA

Av. Oceânica, 2.9*>4, - Abrolhos I Nova Viçosa - BA, 45«)20-00{lFone: 733208-1124 É-niail: líabinetedoprereitofíOiovavicosa.ba.Kov.br -11° CNPJ: 13.761.531/0001-49

Terça-feira18 de Fevereiro de 20202-Ano -N°3290

Nova ViçosaDiário Oficial do

MUNiCiPIO

Atos Administrativos

NpVA

s.a\

AVISO DE SUSPENSÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃOINTEGRADA - RDC N^. 001/2020

Processo Administrativo 733/2020

Prefeitura Municipal de Nova Viçosa - BA

A CPL do Município de Nova Viçosa-BA, torna público que está SUSPENSA oProcesso Licitatório na Modalidade REGIME DIFERENCIADO DECONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC N®. 001/2020 para Contratação deempresa especializada para Prestação de serviços técnicos de elaboração ecompatibilização de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, eexecução da obra de reforma da Creche Municipal de Nova Viçosa, no regimede contratação Integrada previsto na lel n® 12.462/2011, conformeespecificado no anteprojeto e seus anexos. Que seria realizado no dia25/03/2020 às 9h na sala da CPL, situada a Av. Oceânica 2.994, Bairro AbrolhosI Nova Viçosa Bahia. Cláudia O. C. Moreira - Presidente da CPL.

OccüiilVii, 2.!)W. - Abroilios I .Nova Viço.ia • BA. 4592ü-0O()Koiie: 7332ÜÍ!-I124 lí-niail: í!ubmc!edii[>ri;ftilo(ó.novavii;<>sa.ba.(i(i».br • n" CNPJ: l.'.7fil,5íl/(KH)l-49

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U6ZC6X5B7L0YWMUSFIXKFQ

Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

DIAIIIO OFICIAL DA UNTÂD- seção 3ISSN 1677-7069

PREFEITURA MUNICIPAL OE MARACÁS

AVISO DE UCITAÇAOPREGAO EUTUONICO N> 11/202D

Prejoeiio úo MunicJelo] íe Marjcis - BA, reaiusri lidtaçJc n» 803781 -ModaDdJdc PregJo EKtrènlco n» n/J«0, no dlj J0/Q2/20JO h 08:}0h, para Aquis^ío deum Veiculo Zero Km, ano 2019/2020 na cor branca, deulnado para uso da epulpe doPrc^rama Primeira infância no SUAS, conforme condicõci e eiigenclas estabelecidas noTermo de Refcrír>cis • Aneao I. do Edital. Edital disponível noa tltei:urww.maracas.ba8ow.br e wvrw.Iraucoea-e.com.br. Maiores informações Tr(73J3533-2I21

i ANTONIQ L N. GOMES

PREFEITURA MUNICIPAL OE MATA DE SÃO iOÃO

AVISO 0|i UCITAÇAO N: 2S/202DPRECto ElZIRfiRICO Nt 21/1020 SRP

Contratação, SOB OEMANDA, de empresatO especlaiiradafs} s>ara piestaçSo deserviços de locação de transporte com ônibus eieeulivo de luriimo completo, ônibusefetivo urbano, carro utilitário e carnmnSo de carga seca e refngerada, por OIÁBIA e porQUILÔMETRO RODADO, com motonita, lomecimento de combustível, Incluindo seguros edemais despesas necessárias para prestaçSo dos serviços de transporte de funtloninos emsertips, materiais, documentos, projiamas sociais, projetos e ou eventos Inseriiíos nocalendário anual do município, feirantes. dentre outros, para atender as demanda dasSecretarias e OrgSos Vinculados da Prefeitura Municioal de Mata de Sio Joio, a seremcusteados com recursos próprios, e ds ouantitaiivos relacionados ao fundo Municipal deAssistência Social, relativos ao BIOCO PROTEÇAO SOCIAL ESPEOAL a serem custeados comrecurso do BLOCO PROTEÇiO SOCIAL ESPEOAL/MOS/PUAS e relativo ao BLOCO PROTEÇAOSOCIW. BAsiCA a serem custeados com recurso do BLOCO PROTEÇÃO SOCIALBASICA/MDS/fNAS e recursos prOprioL Abenura. 21/C2/2020 âs 9h.

OTAVIO MARCELO MATOS OE OUVEiRA.I Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL OE MIGUEL CALMON

AVIM DE LKTTAÇAoPREGÃO ntESENOAL NP 10/2020

Edital; Preglo Presencial n« 010/20. Abert.: 20/02/20 is OSfloh. Obj: Registro de preçopara aquisição de gêneros alimenCjciot {frutas e verdura) para ahmentaçâo escolar. Editale demais Informações e atos posteriores na Prefeirura de Miguel Calmon < no llle:Mlp://dlarlosoriciall.ori.br/ba/miguelcímon T: 2a 36272121

Miguel Cafmon-BA, 7 de janeiro de 2020.' WESKIEV MARLET ALMEIDA PEREIRA

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU

Avaò DE ISCITAÇAOPREGÃO PtCSENClAl Nt 1/2020

Reabertura

Objeto; treoiporte eicoter. Die 20/07/2020 it Menor preço por item.

PREGÃO PRESENCIAL SRP N> 6/2020

Objeto: aquisiçlo de gêneros alimentioos diversos. Dia 27/02/2020 âs 9h. Menor preço porlote. Inicrmaçôes/Edital; httpy/www.morroaochapeu.ba.gov.br/.

Morra 49 Chapéu, 7 de few*re<ra de 2020ANseiMO tUiS GÓES OA S)IVA

I Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTE SANTO

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nt 2/2020

A ComlssSo Permanente de Ucitaçlo comunica a Iodos os Interessados que,está aberto o prtscesio administrativo nt 0037/2020, credenciamento n» 002/2020 que temtomo objeto a contratação de empresa, par# preitaçSo de aervlço de lavagem de veículosda frota do município de Monte Santo, que será regula pelo Edital de Credenciamenio nt002.2020. Edital itsponivel na sede da Preleiiuta Municipal de Monte Sann a oaitir de11/02/2020, das OSiOOti âs 12 00n e daS'Ií:00 as 17.00, ou pelo telelone/fai (75) 3275-1124, e-mail: liciiacao.moniesanto@>gmalLcom

Mpnte Sanio-ba, 7 de fevereiro de 2020IUJ2 CARLOS DOS SANTOS SOUZA

Presidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURI

AVISO OE CANCELAMENTO

PREGÃO PRESENCIAI SRP Na MI/2020-i

O Município de MucurI - BA, loina público para conhecimenio dos inieressadoi,d CANCELAMENTO da LicitaçJo PREGÃO PRESENCIAL SRP N» PR1-2Q2Ü-1, objetivando aconiraiaçio de empresa especialicada em BuminatJo pública, para presiaçip de serviço deeficieniiaaçlo do sistema de liuminaçSo^ pública 00 MUNICÍPIO DE MUCURi com oforneclmenlo dos equipamenloi a LfO de alta tecnologia pelo período de 60 meses, comgaranüa de íuncionamcnto oelo mesmo período, sendo lodo investimenio assumido pelaempresa lieitanle, gerando melhoria no parque de iluminaçSo e uma economia substanciaina fatura de iiuminaçSo, e eliminação da manutençio. o pagamento por parle domunicípio será em 60 pareôs mensais, sendo a economia gerada a maior parte da fontepagadora, devendo a licitante substituir todo o parque em até 180 dias, conformecondições, quantidades e «igíncias aslabelecidas no edital e seus anexos, que seriarealiiada no dia lâ de fevereiro de 2020 ás 09 hi, devido i inconsrsiêncla no teimo dereferência (fase inioall, devidamente justiUcado nos autos do processo em leli, sendoassim, será publicado novo edital, em novf data oportunamente, divulgado através dosdiários oficiaii.

Mucurí-9A, s de fevereiro Oe 2020' JOSE CARLOS SIMÕES

Prefeito

Li» oo<i«n«Mo íüdt m «•*#«•* M urtimt tfctrt—6a>Cp/fwwwÈXprf V/«glffec>M«km. flUOXCflOUDOlti

/■í?;N? 28. &égur>d3*feíra. 10 de f«W9i

-45-mPREFEITURA MUNICIPAL OE NOVA SOURE'-^

AVISO DE UaiAÇÃOTOMADA OE PREÇOS N> 1/2020

A Prefeitura Municipal de Nova Soure - 6A realltará licRacáo na rifedejida*Tomada de preços N» 01/2020. em 27/02/2020. ás CShlDmrn em sua sede, objetivando aContraiaçlo de Empresa íipecialijada na Execuçio de Obras de Engenharia Ovil, paraReforma e Ampliação do Hospital Municipal na sede deste Muncipio: O EDITAL estádispon vel no Seioi de UclIaçJo, na Rua Naiuba, s/n, cenirp. Nova Sove - BA lel (7513437-1275. 07/02/2020.

PAULO EDUARDO S. OA SILVAPresidente da Comissão Permanente de UciiaçSo

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSAAVISO DE SUSPENSÃO

ROC Nt 1/2020

A CPL do Município de Nova Viçosa BA. Itxna público que está SUSPENSA oProcesso ucitatOrio na Modalidade REGIME OlfERENCIAOO DE CONTRATAÇÃO INnGRAOA• ROC N'. 001/2020 pare Contratação de ernpresa especiaiirada para Prestaçáo de serviçostécnicos de elaboraçSo o cnnipatibüüaçjo de projetos básico c executivo do arquitetura eengenharia, e execução da obra de reiorma da Creche Municipal de Nova Viçosa, noregime de contratação integrada previsto na lei ns 12.462/2011, conforme especrticado noanieprofeio e seus anexos Que seria realiaado no dia 25/03/2020 ás 9h na sala da CPL,situada a Av. Oceânica 2.994, Bairro Abrolhos I Ncrva Viçosa Bahia .

CIÃUDIA 0. C MOREIRAPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFOAVISO OE UCfTAÇÃO

TOMADA OE PREÇO N< 2/2020

TP N. 02/2020. Objeto: coniretaçio de empresa para eaecuçÃo de scrviçoi de reforma deescolas municipais nt sede e lona rural deste Município de Novo Triunfo. Sesiáo designadapara o dia 27/02/2020, âs 9:30h. Editai disponível na sede da PM, á Praça Pedro Maeário.124, Centro. Novo Trhinfo/BA. ou peto lel. 75.3292.1061.

VANOALVO GUERRA DE SAOTANAPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL OE OURDLÃNDIAAVISOS DE UCITÃÇÃO

O Pregoeep do Município de OuroUndia, Estado da Bahia, no uso de suasilribuições, toma público aos interessados que otorreu alteração no respectivos editais eportanto, torna público a rçpubiicação, conforme a seguir

PREGÃO PRESENCIAL Nt 6/2020Republlcaçáo

Modalidade; Pregão Piesenciat nt 006/2020, vinculado ao Processa Adrnlnistrathro nt011/2020; abertura; dia 04 de março de 2020, na sala de licitações e Contratos; horârio-ás labOOmin; oblctb: contratação de empresa para as confecções de meterials gráficospara suprir as necessidades do fundo Municipal de Assistência Social, fundo Munlbpal deEducação e Secretaria Municipal de planejamento, AOminisiração e Finanças tipo: menorpreço por item.

PREGÃO PRESENCIAI M 14/2620

Modalidade; Pregão Presencial n« 014/2020, vinculado ao Processo Admlnisirativo nt022/2030; abertura: dia 04 de março de 2020. na sala de Ucitacões e Contratos- horário-ás lOhOOmin; objeto: contratação de empresa para a aquisição de pneus, câmara de ar eprotetor para atender as demandas das diversas secretarias municipais, tipo menor preçopor rtem.

PREGiO PRESENCIAL N« 19/2020

Modandade; Pregão Presencia; ns 019/2020, vinculado ao Processo Administrativo ne027/2020; abertura: dia 19 de fevereiro de 2020, na sala de licitações e Contratos; horário:ás láhCOmm; lAjeio: contratação de empresa especialiiada para a prestação de serviçoscontinuados de apcHo ás etividades admínisirativas do fundo Municipal de Saúde doMunicípio de Ourolandia • Bahia, lipo: menor pieço global.

Os Interessados teráo acesso ao instrumento convocatório e Informaçõesadicionais no Setor de Ucitações e Coniratos da Preleiiurs Municipal, situada na Avenida;osé ferreira, s/ns. Centro - Ourolàndia • Bahia, das OBhOOmIn âs IThOOrain. pelo e-mail;ilcitacao^ourolandia ba.gov.br e no site wvrw.pvrolaridía be.gov.br ov pefo telefone- (74j3661-2250. Al demais fases das Ultações serão publicadas no endereço eletrônicovnvw.ourolendia.ba.gov.br ficando todos os interessados em participar da mesma obrigadaa accssá-lâ para obtenção das informações desejadas.

RAMON BARB02A DOS SANTOSPregoeiro

AVISO OE UaTAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Ne 21/2020

Modalidade: Preglo Presencial ne 021/2020, vinculado ao Processo AdmInisIrativo ne031/2020; abertura: dia 20 de levereiro de 2020, na ia'a de Licitações e Contrateis; horário:ás OíhOOmin; objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços na locação deveículos com motorista, para o Transporte Escolar e Transporte de Estudantes de NívelTécnico e UnrverNUrtos do Município de Ouiolindii • Bahia, Upo: menor preço por rtem.0$ interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais noSetor de Ucitações e Contratos da Preleliura Municipal, situada na Aimnida José Fecreiia,s/nt. Centro - Ourolàndia • Bahia, das OShOOmm ás 17hOOmin, pelo email:licitacao$ourolandta.ba.gov.br e no site www.ourolandia.ba.gov.br ou pelo telefone; (74J3681-22S0. As demais fases das Licitações serão publicadas no endereço eletrônicowww.ourplandia.ba.8bv.br Picando todos os Interessados em participar da mesma obrigadaa acessá-la para obtenção das inlormaçõos desejadas.

RAMON BARBOZA DOS SANTOSPregoeiro

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dificuldadede Douglas"Eu já conheço Dougl.is fazicmpo. Éum excelente Eolei -ro, mas tem essa dificuldade,espalma baslanie a bola".Com c-ssas palavras, o lateralesquerdo do Vitória ThlagoCarleto comentou .'i FoxSports, ainda no Intervalo, o.slancesque geráramos gols doLeão no 3x0 sobre o Bahia.Ambos tiveram participa

ção efetiva de Carleto tom uquede tem dcmclhor: o chulo forte de longa distância. Noprimeiro, aos 23 minutos, abola entrou ditclo em cobrança de falta. No segundogol, o lance que origina o escanteio em que \1cQ f.iz o goltie cabeça foi outro chute doLiteral e.squcrdo que. apesarde ler sido de miilrii longe, ogoleini tricolor nSo segurou «espalmou para escanteio, Nacobrança. Carleto botou nacabeça de Vico, que marcou oprimeiro gol dele pelo clube.Com Douglas inseguro na

partida. Tliiago Carleto aindatentou outro chute dc longenosegundo tempo e quase foicoroado como terceirogol. Ogoleiro espalmou |iara frente,mas a defesa do Bahia eslavaatenta e pegou o rebote.

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SATISFEITO O técnico Geni-nho emende que a vitória noBa- Vi dará conliança para aequipe ne.stc início de trabalho: "Uma vitória traz sempre ura ânimo maior, confiança maior. Principalmente para uma equipe qiieestáem formação, que foi completamente desmontada aofinal do ano passado. Do time que começou o jogo tinha Ronaldo, Van, Carletovindos do ano passado. Eganhar um clássico traz moral. É multo bom que tenhamos vencido", comentou ementrevista coletiva.

Leão embarca parapegar o ImperatrizCOPADO BRASILOBa-Vlacabou às 30h do sábado. As8h de ontem, o Vitória já estava treinando. Eis 20h,embarcou para o Maranhão,A pressa tem motivo: amanhã a equipe temoimpor-lanlc jogo único contra oImpcratrU, às 21h30, pelaprimeira fase da Copa doBrasil. O rubro-negio classifica se ganhar ou empatar. Otécnico Geninho relacionou

19 atletas para a partida. Eleainda não conta com o ata

cante .Alisson Farias que, le-sionadunapanturrilha, foidesfalque no Ba-VI.

tk l-"'Vitória sofreu uma goleada

Leoas estrelam

com goleada de 7x0FCMIrilNO O Vitória estreoum.il noC.impeonalo Brasileiro femlnlnode futebol

Atuando fora de cas.i, asLeoas perderam por 7x0 parao Avai KIndormann no sábado. O Mtóría é o único time

nordestino na elite do Brasileiro. Apesar do campeonato•ser profls.vional, o rubro-nc-gm utiliza equipe s-ub-17.Em outro jogo, o Corinthiansvenceu o clássico contra o

Palmeiras porã.xl.GlovannaCrlvelari, Grazie Erika inar-caram para o Tim.io c CarlaNunes descontou. A atual

campeã Ferroviária deu 4x0noAudax, mesmo placar doSantos no Flamengo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO' N' 1 AIM.TMdOe1-39

CHAMADA nueuc*M*M) zenp^renjfu ia*.içipaloe bíwmado M/fukoo mi/miCip*), oe saCdc oe BffuAucw-0 Pírúe MuiNinoat da SMs Oo Ui^Bclple es Bn>néd9>nA MibU a rM&ãacSb Oavwxer-soto PirOaco rcs esr-«»>!» pM Lai 1 r eeceiw.ee■t-bajfasfsr-*** ■ Ui f Maraf n* 1 titanso ■ «nifaiaçSe 6a aaCeoitrsOa

"•'••«'«o» no "omMiai MvrdtNJ Pro/r*». Mjnairdsa NpIo irm^ «Ansa MM 01 Osi 69 irmana rwvpPHW UbMc* e*V9U*f pna parfcdo 44 tica« -««« 0 Cú>M a m/t »ns*e>% arov^a-wM a Siecs^ po

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UVRAMENTO DE NOSSA SENHORAAyaooevKIT*cAo^»CCE$SOAOUiMSTPATivON. 1 MIJCM «eclO^FESÍS-IALN- OIKOMSrSTiWBÈraOlSrROPfcFRECOS OojHííteg^.McrcM.WrAMmí«vamusi p»a cop.vata^«o9»«fTw>*M Mrse>AU»da p«« neswt*»da iseviesdSth«M*jwvi#ae»i>SrWH^n»rteeMe«r«e«wusXes CVa s dS^iMBla A Aft^wi^-WíJo «A^OSAI Aisft.rs- »«,7Ci», Si 03Fr«-nü». EOAal flu&cmi'* n© crsoíi oa es-sfs,tui?d9» oeiViZh du no onrteroço arat«t<o -nn. irvrananBMonMassMnera Ba go.Bf^íSsf-x-nciaiUBaaRarrWK Taa«r» SrvsA(*«jAmo DE LierrAÇAo «OCESSOADMMSIWrrvO tf 1 «40Ç«, PREGiO PRÊSt^lClALM* OIATO/O OPW C9n>T**{joda;rsna«o 00 isivçes (força ro*crma • contar»do ^ews)■ oa» CaiUrfM rwo .OITMCS Oua «onoS-m • frcM <Mss U,M-M AMfS^a 09Mn« E9*^ noe»S5® da PTMs*yTt«*iOfiv1?»»9g no or^srwi oaa»rtn«o «mp»KromcfnooennuMnnefo Da qo» B/rdionpàiicai

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PRLFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFOCHf/N t#

AVISO oe ucriAcAeTP« B17:íO C»;«2»fi7aia^osmfr«èpOTa.«v;4-oas«'r,;«5 0rra'onM,09Mcrg„Til" Mir-.lpla ds Ndvo Tf„f.k> Sessão daàJgnsd. pa>9 n «19zríi.^o^.íso», Fr;«dJds>^„sina,^a4P„ -j, ce-ro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIAUCUcsPj H. 14 msajoMi.r»

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PREFEITURA MUNICIPAL OE MIOUEL CALMONAVISO oe UCIIAÇAo A^pISO Oe l<;fl9U0 ta'ttt. Ptspio PtMDntlBf n» giOfrt Ai^rf Í&OÍ/JOàl«ÍC*i Ctí FAg'B'0 6sprai«0art»i*H»-;ao«ç*-s'^s>ts«!e.9B^«-j»v9«m^ai

tuum Ed^Ai a 6»ms« Mjfmrviea a aa» pe»tsr»»« f.9 Ptefe-tL-j da V-yé\Cèlirw" a í«o Ms «ifio VdianMDficss efg.brAà*'mi(jue<ftS»non t; 74 S6Í7 )^3^

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSOEXTKlTOoeCOrfTBsrOCT A eDliíí» - Proc M'l 10 . ConecrO-tis PvC*:* n0»;?íiS-eo*«9 '■a»»»;A3 9» 9» i*SÍ*o de sseok/» 0»^ ara»»©!»»r^ts^tidsoeado Sac/atana Uirceal oa M«io Sjm.f/.s. no uso ea uias aintiu^at . ConD#»»» Henik^,,»LintadaSa.MC-VSbpfloôel P| ' 748 C« 44 - Vç,é-c« 17 fdani'>«M4 a rcvK^SaA&V-íUTuíUCO CO»l7*U?0 • Cow Jl^ílT-TCl-tSCMA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSACHPj Nr 1» rei ui/QODMeAVISO OE SUSPENSÃO 00 AfOlMC DjPCIÍENCUOO 06 COWrftATACAO INICGRADA-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINOORACU • BAAVISOS K UCRACAOPWCAO pers»cui r CeSiÇOie - wanor eraçt» «a .e-i Ow ze 07 JO» U »S Mh na

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AVISO DE RETIFICAÇÃOPeuAâdd oe Oiamaflj ftjU«ca Kyneicgadd e Chamaoa

R^-aJÇA 003/2059. no Je<FMl Cwo da Oc Oã/0?/2050.Is. JS. ÔÓOS SS LÊ: ITEM/PRCOuTOi 06 - Arroz «boikzado oroinicoQUAf^A^iD. FOfihL/MARCA 200.000 Kq Kircd Terra Lrvre. LCU-$eÍTEtVPROCOTD C6 • A/ro CCiANTAif^DFORN/HARCA 2&000 Kg, Marca Tarra Livt. SAhvactor. 06 de fevsfeiro de2020 HM* Santos de Carmo •Presiderte

RREPEITURA MUNICIPAL DE SO&RADINHO • RAAVISOS oe UClUcAOPP tr OiyJM» PàO tf ei W0Í9. OOiWo • éwwatíe w

»«e escvoA i?» n« <T^a7a;ac e« vw-oa «t etveao»» «twateN^zeilo« »rt:^ ca \ro:t9M na Tena* gno mM «eaisaao no MuirUi-PC 4£anvfa'se.ez/sose *s leh«»(8RP)W#IAJflle PA0K•9^0r»í«.o^^w* «wiao o* cofvçfuocm, e* «VorirMa «ncr«u0ai amuftfUAs 9t Mç»98n*ii»a Sa «fima c« diJoa pw esnan •raeai. vitanOo stancar ai a»,maóga» iiag d<vi>raai SefTrtârua Oo PAiniaec Abarturi: ZMZi^OZe M 1«DPP{iPPtN'Pt*/Íen PAflW6ZtWe.Cew.SWQiwi4'6na«ett»d*lrwlweeW«*t*e* ceao# oin » 9iia;Aw m aarv^oa Os rcaosoasa-i. • fotrcansfiin s*fsTsiçasa para p«oante» ukianís ao sy? » Mvr-cw» Oa SoorsAwooja nac«s,ir<»i«trata-fnsntoesaaiijdfiarTtSalvaiJOfi^A Abalvra: íliSZ/TOZe St IChPdjSMjweiTOo PAOf aa.-MJó Oia.tSswsr9w«o«je<««*ooa«ro«.oOa a <>« ««vwcM DAára wtw a aaiatToi.«a, .iMnao sMfsMf ai nsc»u«fad«i dn lacrafras rrofucçai» Aosírv»»' Ii;oifSeJ9 às I4htocat para eoviuieto des atftsis- SetJe es ^r^óoitira tvi A» Jow Saitipc oa Sowa a

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