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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] B5 ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORES UNIÃO - Outros Royalties e Compensação 13/10/17 183,20 TOTAL REPASSE 183,20 FNS - Saúde Bucal 16/10/17 2.980,00 TOTAL REPASSE 2.980,00 FNS - Programa Saúde da Família 17/10/17 7.130,00 TOTAL REPASSE 7.130,00 FNS - Atenção Básica - Fortal. Pol. Afetas Atuação da Estrat. ACS 5% 13/10/17 354,90 TOTAL REPASSE 354,90 FNS - Atenção Básica - Fortal. Pol. Afetas Atuação da Estrat. ACS 95% 13/10/17 6.743,10 TOTAL REPASSE 6.743,10 FNS - Limite Financeiro Média / Alta Complexidade 13/10/17 12.148,15 TOTAL REPASSE 12.148,15 FNS - INCENTIVOS PONTUAIS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - IPVS 11/10/17 1.004,30 TOTAL REPASSE 1.004,30 UNIÃO - Bloco Financeiro Proteção Social Básica Fixo SUAS 13/10/17 6.000,00 TOTAL REPASSE 6.000,00 UNIÃO - Bloco Financeiro Proteção Social Básica Variável SUAS 16/10/17 4.950,00 TOTAL REPASSE 4.950,00 FNDE - Salário Educação 16/10/17 12.213,86 TOTAL REPASSE 12.213,86 Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] DERCIO JARDIM JUNIOR Prefeito Municipal Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: NOTIFICAÇÃO www.altoparaiso.pr.gov.br Alto Paraíso, 19 outubro de 2017. MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO SEDU/PARANACIDADE - PAM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2017. O MUNICÍPIO de ALTO PARAÍSO, torna público que às 09:00 horas do dia 06 de Novembro de 2017, na Sala de Licitações desta Prefeitura, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: LOTE OBJETO QUANTI- DADE VALOR TOTAL R$ PRAZO (DIAS) 01 VAN padrão ESCOLAR 02 300.000,00 90 02 Automóvel Sedan, Motorização mínima 1.3 , 01 46.650,00 60 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Valdemir Ribeiro Sparapan, Paraná, Brasil - Telefone: (044) 3664 - 1320 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro - Alto Paraíso - Paraná, das 07:30 às 11:30 às 13:00 às 17:00 horas. Alto Paraíso-Pr., 17 de Outubro de 2017. PREGOEIRO VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2017 DATA DA ABERTURA: 01 de novembro de 2017 HORÁRIO: 09:00 Hrs LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços de Instrutor de Fanfarra, Coreografia e Alegoria Musical, por periodo de 12 (doze) meses, em atendimento a solicitação do CAICAF - Centro de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolecente e Familia em comformidade com o Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (SCFV).. TIPO: Menor Preço – Por Item REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.. Alto Piquiri - Pr, 19 de outubro de 2017 CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Parana REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 219/2017, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 834/2016 – LOA, de 13/12/2016, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2017, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO (DESPESA - AÇÃO/SETOR/DEPART.) ORG. UN. FUNCIONAL ATIV. FR NAT. VALOR Pa-Carregadeira - Recurso FUNSA 09 01 18541.1600 2.044 000 449052 113.000,00 Pa-Carregadeira - Recurso FUNSA (contrap.) 09 01 18541.1600 2.044 737 449052 250.000,00 Folha de PG - Rec. Incremento PAB 05 02 10301.1500 2.022 316 319011 120.000,00 Material de C. - Rec. Incremento PAB 05 02 10301.1500 2.022 316 339030 165.000,00 Serviços PJ - Rec. Incremento PAB 05 02 10301.1500 2.022 316 339039 165.000,00 Material de C. - Atendimento do Transp. Escolar 07 01 12361.1400 2.045 107 339030 30.000,00 TOTAL 843.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos: • Do excesso pela tendência de arrecadação para a fonte 737 – Pa Carregadeira Recurso FUNASA no valor de R$ 250.000,00 • Do excesso pela tendência de arrecadação para a fonte 316 – Incremento PAB Custeio no valor de R$ 450.000,00; e • Da redução parcial das classificações orçamentárias seguintes: DESCRIÇÃO (DESPESA - AÇÃO/SETOR/DEPART.) ORG. UN. FUNCIONAL ATIV. FR NAT. VALOR Serviços PJ - Atendimento do Transp. Escolar 07 01 12361.1400 2.045 107 339039 30.000,00 Folha de PG - Gabinete 02 01 04122.1100 2.002 000 319011 5.000,00 Folha de PG - Rede Rodoviária 10 02 26782.1300 2.010 000 319011 20.000,00 Folha de PG - Dep. De Obras e Serv. Púb. 10 01 15452.1300 2.009 000 319011 20.000,00 Folha de PG - Bombeiro Comunitário 11 02 06182.1100 2.032 000 319011 20.000,00 Folha de PG - Contabilidade e Finanças 04 02 04123.1200 2.049 000 319011 5.000,00 Serviços PJ - Atendimento do Transp. Escolar 07 01 12361.1400 2.045 000 339039 8.000,00 Material de C. - Administração Geral 03 01 04122.1100 2.003 000 339030 35.000,00 TOTAL 143.000,00 Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal, programação financeira da receita e nos anexos da LDO e PPA vigentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2017. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná R. 25 de Julho, n.º 1814 — Fone/Fax (044) 675-1122 CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67 PORTARIA N º 185/2017 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o (a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Vardemir Abrajão Silvestre , Prefeito Municipal em Exercício de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e Lei nº 1.528/2003., CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público(a) Municipal – Cleuza Margarida Lozano de Oliveira– Professor , cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 20 de outubro de 2017 à 19 de dezembro de 2017, 60 (sessenta ) dias, período aquisitivo: 2008/2013. Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de outubro de 2017. Vardemir Abrahão Silvestre Prefeito Municipal em Exercício CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE Avenida Guaíra, 2140 - Fone: (44) 3676-3422 - CEP 87400-000 CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 014/ 2017 Regulamenta a concessão de benefícios evetuais no âmbito da política municipal de assistência social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições conforme a Lei n.º 037/1997. CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei 8.742, de 1993 – LOAS, que define os Benefícios Eventuais na forma de auxílio natalidade e mortalidade; CONSIDERANDO a Resoluçao n.º 212/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que propões critérios para a regulamentação dos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 38/2006; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios e prazos para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social. Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo único. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. Art. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais circunstânciais, cuja ocorrência provoca riscos e/ou vulnerabilidades que fragilizem a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Art. 4º A concessão dos benefícios eventuais deverão atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social cuja renda per capita seja igual ou inferior a ½ salário mínimo nacional ou mediante avaliação e parecer social. Art. 5º São modalidades de benefícios eventuais: I- Auxílio natalidade; II- Auxílio funeral; III- Situações de vulnerabilidade temporária; IV- Calamidade Pública. Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal. §1º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária. §2º O benefício natalidade será assegurado em bens de consumo a serem ofertados pela APMI (Associação de Proteção à Maternidade e Infância), observado o disposto no §1º. §3º O benefício natalidade deve ser entregue para a gestante até 30(trinta) dias antes do nascimento. §4º A morte da criança não habilita a família a receber o benefício natalidade. Art. 7º O auxílo natalidade será destinado à família e terá, preferencialmente, entre suas garantias: I – atenções necessárias ao recém-nascido; II - apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido; III – apoio à família no caso de morte da mãe; IV – inserção da família na política municipal de saúde para acompanhamento da mãe e de recém-nascido; e V - inserção da família nos serviços, programas e projetos da política de assistencia social. Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família. Art. 9º O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades de: I - custeio das despesas de urna funerária e translado; Art. 10º O benefício funeral ocorrerá na forma de prestação de serviços. § 1º Os serviços prestados devem custear as despesas de urna funerária, incluindo transporte funerário e utilização de capela. § 2º O benefício, requerido em caso de morte, deve ser atendido imediatamente, em prestação de serviço, sendo de pronto atendimento, em unidade de plantão 24 horas. § 3º A unidade de atendimento com plantão 24 horas para o requerimento e concessão do benefício funeral será na Funerária Santo Agostinho e Funerária Santa Rosa. § 4º Quando houver estabelecimento de parcerias previstas no §3º, as mesmas devem cumprir os dispositivos desta Resolução. § 5º O pagamento das despesas previstas no §1º, é equivalente até 83% do salário mínimo nacional para adulto e 41% para criança, conforme Lei n.º 03/1998. Art. 11º Os benefícios natalidade e funeral serão devidos à família em número igual as suas ocorrências. Art. 12º Os benefícios natalidade e funeral podem ser concedidos diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Art. 13º O auxílio em forma de vulnerabilidade temporária caracteriza-se como uma provisão suplementar provisória de Assistência Social, prestada em bens de consumo, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária. Art. 14º O auxílio em forma de vulnerabilidade temporária será concedido de acordo com as demandas da família, a partir do estudo social elaborado pela equipe técnica de referência, podendo ser: I- Alimentação; II- Fotos para documentos pessoais; III- Segunda via de documentos pessoais; IV- Passagens. Art. 15º O auxílio em situação de calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória de Assistência Social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar a sobrevivência e a reconstrução de au autonomia. Parágrafo único. A situação de calamidade pública é reconhecida pelo poder público como sendo uma situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, entre outros eventos da natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, ocasionando sérios danos à família ou a comunidade. Art. 16º Poderá ser concedido para atendimento das famílias em situação decorrente de calamidade pública, desde que decretado pelo Prefeito Municipal, quando possível mediante laudo ou encaminhamento da defesa civil do município. I- Alimentação; II- Fotos para documentos pessoais; III- Segunda via de documentos pessoais; IV- Vestuário. Art. 17º Compete ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Município: I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu finaciamento; II – a articulação com as políticas sociais setoriais e de defesa de direitos municipais para o atendimento integral da família beneficiária; III - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e IV – expedição de instruções e instituição de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos beneficios eventuais; V – cadastramento das famílias no Cadastro Único e nos demais serviços socioassistenciais e; VI – a promoção de ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos benefícios eventuais e dos critérios para sua concessão. Art. 18º Ao Conselho de Assistência Social – CMAS compete: I – o monitoramento e avaliação da execução dos benefícios eventuais; II – o acompanhamento, avaliação e fiscalização do financiamento; III – a reformulação a cada ano, sempre que se fizer necessário, a regulamentação dos beneficios eventuais. Art. 19º Revoga-se a Resolução do CMAS nº04 de 2007. Art. 20º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 18 de outubro de 2017. Franciele Fernandes Silvério Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE Avenida Guaíra, 2140 - Fone: (44) 3676-3422 - CEP 87400-000 CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste Resolução Nº 015 de 18 de outubro de 2017. SÚMULA: Aprovação do Plano de Ação e Termo de Adesão referente à Deliberação 065/2017 – CEAS/PR para o Incentivo Benefício Eventual. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 18/10/2017, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação e Termo de Adesão referente à Deliberação 065/2017 – CEAS/PR do Incentivo Benefício Eventual, para atender as necessidades relativas a situações de vulnerabilidade temporária. Art. 2º - Os recursos serão depositados pelo Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS em conta do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS no valor de R$9.000,00 (nove mil reais); Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Franciele Fernandes Silvério Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 108/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR. CONTRATADA: J. A. DA SILVA SUPERMERCADO – EPP. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higienização destinados às diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 11 de Outubro de 2018. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 77.406,05 (Setenta e sete mil quatrocentos e seis reais e cinco centavos). Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. ALEXANDRE LUCANA Prefeito Municipal Contratante JUVENI AGUINELO DA SILVA Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 109/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR. CONTRATADA: J. TENORIO NETO & CIA LTDA – ME. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higienização destinados às diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 11 de Outubro de 2018. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 170.209,10 (Cento e setenta mil duzentos e nove reais e dez centavos). Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante JOSÉ TENÓRIO NETO Representante Legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 110/2017 CONTRATNTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR. CONTRATADA: ANDERSON VENDRAMINI & CIA LTDA. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de camisetas destinadas a diversas Secretarias Municipais do Município de Cidade Gaúcha – PR. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 29 de Setembro de 2018. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 19.575,000(Dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais). Cidade Gaúcha - PR, em 29 de Setembro de 2017. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ANDERSON VENDRAMINI Representante legal Contratado Testemunhas: EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 111/2017 CONTRATNTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR. CONTRATADA: J. C. QUINHONE ATACADISTA – EPP. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de camisetas destinadas a diversas Secretarias Municipais do Município de Cidade Gaúcha – PR. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 29 de Setembro de 2018. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Cidade Gaúcha - PR, em 29 de Setembro de 2017. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante JOÃO CARLOS QUINHONE Representante legal Contratado Testemunhas: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações; Considerando preliminarmente o parecer emitido em 29/09/2017, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos; R E S O L V E: I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 047/2017, que tem por objeto a aquisição futura e parcelada de camisetas destinadas a diversas Secretarias Municipais do Município de Cidade Gaúcha – PR, em favor das proponentes: Fornecedor: ANDERSON VENDRAMINI & CIA LTDA Lote Item Descrição Und Quant. Vlr. Unit. Valor Total 1 1 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em out UN 700,00 9,80 6.860,00 1 2 Camiseta BRANCA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em outra UN 600,00 8,90 5.340,00 1 3 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola polo com bolso e detalhe na manga e gola UN 500,00 10,00 5.000,00 1 4 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em out UN 250,00 9,50 2.375,00 Total do Fornecedor R$ 19.575,00 Fornecedor: J. C. QUINHONE ATACADISTA - EPP Lote Item Descrição Und Quant. Vlr. Unit. Valor Total 1 5 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em out UN 250,00 9,80 2.450,00 Total do Fornecedor R$ 2.450,00 Total Geral R$ 22.025,00 Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada a empresa vencedora do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Setembro de 2017. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO Avecam Comercio de Veículos Ltda torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Instalação para revendedora de veículos e prestadora de serviços, carros leves e pesados a ser implantada PR 323 KM 308,6 n. 2536, no município de Umuarama/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações; Considerando preliminarmente o parecer emitido em 11/10/2017, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos; R E S O L V E: I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 048/2017, que tem por objeto a aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higienização destinados às diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - PR, em favor das proponentes: Fornecedor: J. A. DA SILVA SUPERMERCADO – EPP ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR UNT. VALOR TOTAL 2 Açucar refinado 5 kg Pct 200 12,65 2.530,00 3 Alho n.º 6 de 1 Kg 60 18,70 1.122,00 5 Banha kg Kg 25 7,80 195,00 6 Batata de 1ª Kg 320 1,90 608,00 10 Carne moida de 1ª Kg 550 14,70 8.085,00 11 Carne de porco Kg 264 9,40 2.481,60 12 Costela minga Kg 264 12,70 3.352,80 13 Costela Ripa Kg 264 12,10 3.194,40 15 Cenoura de 1ª kilo Kg 220 2,30 506,00 18 Doce de leite 950 gr Pt 120 10,75 1.290,00 21 Linguiça toscana Kg 220 9,70 2.134,00 24 Maionese 500 gr Pt 120 5,94 712,80 26 Milho verde 200 gr Lt 35 1,75 61,250 29 Ovo n°. 2 Dz 120 4,90 588,00 30 Queijo ralado pct c/ 50 gr Pct 30 3,49 104,70 33 Salsicha a granel Kg 240 7,40 1.776,00 35 Sardinha em lata 250 gr Lt 120 5,80 696,00 39 Mussarela Kg 200 22,90 4.580,00 41 Amendoim-embal. c/ 500g Pct 75 7,10 532,50 43 Erva mate p/ chimarrão pacote de 1Kg Pct 100 13,80 1.380,00 44 Café 500 gr Pct 1.00 9,09 9.090,00 47 Polvilho 500gr Pct 180 3,34 601,20 51 Farinha de mandioca branca. tipo 1, 1 kg Pct 120 4,04 484,80 53 Bacon em manta Kg 120 18,39 2.206,80 55 Iogurte 1 Ltr Ltr 600 3,69 2.214,00 56 Banana nanica Kg 200 2,10 420,00 57 Banana maça nacional Kg 200 4,48 896,00 59 Batata doce Kg 250 1,54 385,00 61 Mamão formosa Kg 220 2,70 594,00 62 Uva Kg 220 7,19 1.581,80 64 Alface Kg 240 1,74 417,60 65 Rucula Kg 240 1,84 441,60 66 Almerão Kg 240 1,74 417,60 67 Leite Pasteurizado Pct 1.200 2,90 3.480,00 73 Amaciante embalagem 2 ltr Fr 400 5,34 2.136,00 74 Bobina para sacos p/ freezer 5 quilos c/ 100 ud Bob 100 5,09 509,00 75 Bom ar aerosol 300ml Un 80 8,74 699,20 78 Desengordurante multioso embalagem Un 200 5,19 1.038,00 80 Detergente neutro 500 ml Frc 500 1,64 820,00 82 Esponja de lã de aço, frd c/ 14 pct de 8 unid Fd 40 15,99 639,60 84 Flanela p/ limpeza branca Un 80 1,99 159,20 85 Fósforo, cx grande, c/ 200 palitos Cx 120 2,09 250,80 86 Inseticida aerosol 300 ml Un 60 10,24 614,40 88 Limpador Multiuso, 500 ml Fr 120 3,59 430,80 90 Rodo grande c/ cabo 60 centimentros, c/ borracha dupla Un 60 10,89 653,40 91 Sabão em pedra, pct c/ 5 unid. Pct 60 5,29 317,40 94 Pano de chão - tipo saco alvejado tam 40 x 70 cm Un 200 4,49 898,00 95 Vassoura de nylon c/cabo reto de 1,20mt -dimensões de 20 x 4,5cm Un 120 8,69 1.042,80 96 Escova sanitaria sem suporte Un 50 5,40 270,00 97 Vassoura comum tipo palha c/ cabo reto de 1,20m e dimensões mín. de 5 x 45cm Un 320 10,90 3.488,00 101 Balde de plástico c/ alça cap. de 12 lts Un 40 6,40 256,00 106 Garrafa térmica c/ capacidade 100ml c/modo de servir tipo pressão revest. Em plástico Un 25 40,00 1.00,00 110 Tapete tipo capacho 60 x 90 cm Un 4 23,00 92,00 111 Coador de café de pano grande Cx 180 2,40 432,00 116 Lustra móveis frasco c/ 200 ml Un 50 3,64 182,00 118 Pilhas aucalina AA, c/ 2 duas Jg 60 4,10 246,00 120 Óleo de eucalipto frasco 200 ml Un 40 7,80 312,00 127 ÁLCOOL EM GEL EMBALAGAEM DE 500ML. Fr 100 4,60 460,00 129 Soda cáustica pacote c/ 1 quilo Pct 60 12,90 774,00 131 Prendedor de roupa madeira, embal. c/ 10 unid. Dz 250 0,90 225,00 132 Prendedor de plástico, embal. c/ 10 unidades Pct 250 1,20 300,00 Total do Fornecedor R$ 77.406,05 Fornecedor: J. TENORIO NETO & CIA LTDA - ME ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR UNT. VALOR TOTAL 1 Açucar cristal, 5 kg Pct 800 8,70 6.960,00 4 Arroz tipo 1, 5 kg Pct 1.200 12,20 14.640,00 7 Bolacha de maizena 800 gr Pct 1.000 6,40 6.400,00 8 Bolacha de sal 800 gr Pct 1.000 6,40 6.400,00 9 Bolacha doce 800 gr Pct 1.000 6,40 6.400,00 14 Cebola de 1ª Kg 220 2,45 539,00 16 Achocolatado em pó - 400g Pct 350 3,55 1.242,50 17 Coxa e sobre coxa de frango Kg 660 4,45 2.937,00 19 Ervilha 200 gr Lt 60 1,90 114,00 20 Farinha de mandioca 1 kg, torrada Pct 120 4,65 558,00 22 Macarrão 1 kg, comprido c/ sêmola Pct 120 4,49 538,80 23 Macarrão picado 1 kg c/ sêmola Pct 120 4,49 538,80 25 Margarina 80% Lipídios - 500g Pct 400 4,35 1.740,00 27 Óleo de soja 900 ml Pet L 50 3,18 159,00 28 Orégano - 30g Pct 20 2,05 41,00 31 Repolho Kg 200 2,35 470,00 32 Sal 1 kg Pct 120 1,05 126,00 34 Salsichão Kg 210 7,70 1.617,00 36 Tomate de 1ª Kg 420 2,75 1.155,00 37 Vinagre tinto, 750 ml L 60 2,65 159,00 38 Pão Francês Kg 1.000 10,40 10.400,00 40 Presunto Kg 200 17,90 3.580,00 42 Caldo de galinha, tablete cx c/ 12 unid, 119 g Cx 10 2,35 23,50 45 Farinha de trigo 5 kg, tipo especial. Pct 600 9,55 5.730,00 46 Fuba, 1 kg de milho Pct 250 2,25 562,50 48 Azeite de oliva, 500 ml Un 20 18,15 363,00 49 Extrato de tomate 850gr Lt 100 8,60 860,00 50 Feijão 1 kg, tipo 1 Pct 600 3,70 2.220,00 52 Linguiça mista Kg 600 9, 5.400,00 54 Linguiça calabresa kg Kg 600 12,95 7.770,00 58 Pimentão Kg 200 5,80 1.160,00 60 Laranja Kg 2.200 1,05 2.310,00 63 Melancia Kg 320 1,90 608,00 68 Leite integral, Itr Cx 1.200 2,30 2.760,00 69 Leite desnatado, Itr Cx 1.200 2,30 2.760,00 70 Galão de água mineral 20 lts Un 600 9,30 5.580,00 71 Álcool liquido, 70 % caixa c/ 12 litros Cx 100 42,10 4.210,00 72 Alvejante cloro ativo multiuso, embalagem 2 ltr Fr 600 6, 3.600,00 76 Copo descartavel 180 ml, 25 und de pct Cx 180 60, 10.800,00 77 Copo descartável p/ café de 90 ml, c/ 50 pct de 100 und. Cx 180 64,30 11.574,00 79 Desinfetante embalagem 2 ltr Un 400 3,70 1.480,00 81 Detergente em pó- cx de 1Kg Cx 140 6,25 875,00 83 Esponja p/ lavar louça pct c/ 03 unid. Un 300 3,15 945,00 87 limpa aluminio 500 ml Un 80 2,23 178,4000 89 Papel higiênico, Frd 16 x 4 branco, c/ 60 mtr Fd 250 44,90 11.225,00 92 Saco p/ lixo 50 ltr, rolo c/ 50 unid Rl 200 7,50 1.500,00 93 Saco p/ lixo 100 litros rolo c/ 25 und Rl 200 7,30 1.460,00 98 Sabonete líquido embalagem c/ 05 litros L 120 13,90 1.668,00 99 Luvas multiuso tam. G Par 220 4,60 1.012,00 100 Luvas multiuso tam. M Par 220 4,60 1.012,00 102 Balde de plástico c/ alça cap.de 30 lts Un 40 8,40 336,00 103 Cesto plástico p/ lixo c/ tampa e pedal 20 lts Un 40 24,90 996,00 104 Cesto plástico telado p/ lixo 10 Lts Un 40 3,95 158,00 105 Papel toalha p/ suporte de banheiro 2 dobras branc Fd 200 8,90 1.780,00 107 Guardanapo de pano branco medindo 45 x 45 cm Un 120 2,95 354,00 108 Pá plástica para lixo c/ mínimo de 20cm de largura Un 30 7,90 237,00 109 Limpa vidros 500 ml Fr 120 5,80 696,00 112 Coador de papel p/ café caixa c/ 40 unid. Tam. 103 Cx 150 2,63 394,50 113 Avental plastificado Un 50 2,85 142,50 114 Avental em algodão Un 50 14,90 745,00 115 Cera líquida incolor, frc c/ 750 ml Un 100 5,60 560,00 117 Desentupidor de borracha p/ WC cabo de madeira Un 40 7,90 316,00 119 Pilhas aucalina AAA, c/ 2 duas Jg 50 4,49 224,50 121 Ácido muriático embal c/ 02 lts Un 40 10,59 423,60 122 Cera líquida vermelha, Frc c/ 750 ml Un 60 5,60 336,00 123 Cera em pasta amarela lata c/ 450 gramas Lt 50 8,75 437,50 124 Querosene embal c/ 750 ml Fr 80 7,50 600,00 125 Desentupidor de pia líquido Frc c/ 500 ml Fr 50 15,40 770,00 126 Garrafa térmica c/ capacidade 1800ml c/ modo de servir tipo pressão revest. Em plástico Un 10 69, 690,00 128 REMOVEDOR DE CERA 1 LT. Un 30 7,90 237,00 130 Soda líquida, embal. c/ 750 ml Fr 60 7,40 444,00 133 Sabonete 150 g Un 1.000 1,79 1.790,00 134 Sabonete 90 gramas Un 1.000 1,18 1.180,00 Total do Fornecedor R$ 170.209,10 Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as empresas vencedoras do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Outubro de 2017. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Parana PORTARIA N° 025/2017 SUMULA - Concede férias ao servidor Valdeir Zafalão Marques e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE, ART. 1° Concede Férias ao Servidor Valdeir Zafalão Marques, portador da Cédula de Identidade RG nº5.275.742-8, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, por um período de 10 (dez) dias, tendo inicio em 18 de outubro com termino em 27 de outubro de 2017. ART. 2° fica revogada a portaria 024/2017. ART. 3° Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a disposição em contrario. Câmara Municipal de Esperança Nova, 19 de outubro de 2017. José Marcos Bicudo Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2017. PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2017. DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 07 DE NOVEMBRO DE 2017. HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08h45min - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09h00min - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Sala de Licitações. OBJETO: A presente licitação tem por objeto, apresentar as condições a serem atendidas para objeto REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de Peças, incluindo Mão-de-obra especializada a serem utilizadas na retifica de Motor e reparos em geral do Veículo ONIBÛS VOLKS 15-190, ano 2010/11, placa ATT-0576, veículo que pertence a Secretaria Municipal de Educação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme especificação contida no anexo I do referido edital. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme serviços prestados e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09h:00min as 11h:00min e das 14h:min00 as 16h:00min, no endereço sito a Rua Jorge Ferreira, 627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do e-mail [email protected]. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 19 de Outubro de 2017. DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORRO Pregoeiro ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços n° 007/2017 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de fundação e calçamento da construção do abrigo para veículo do prédio do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Guaíra-PR, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária que são partes integrantes do edital. Da Visita Técnica: As empresas licitantes poderão realizar VISTORIA PRÉVIA (facultativa), a qual poderá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame, e podem ser agendadas “antecipadamente” na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação geral, com Engº Luiz Mitsuo Shiomi, pelo telefone (44) 36429972/9965, em horário normal de expediente, de segunda a sexta feira. Data de Abertura: às 08h30min do dia 08 de novembro de 2017. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO SUSPENSA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 O Município de Guaíra-Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitações torna público o fim da SUSPENSÃO do Processo Licitatório, Edital de Tomada de Preços nº 005/2017, do tipo “Técnica e Preço”, sob regime de contratação Global, cujo objeto é a Contratação de empresa para cessão de licença de uso para número ilimitado de usuários, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico de sistema informatizado de memorando on- line em ambiente WEB, para a Administração do Município de Guaíra/PR. A sessão pública de abertura está marcada para o dia 27 de novembro de 2017, às 08h30min , na sala de Licitações do Departamento de Compras, Paço Municipal de Guaíra-Paraná. Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 19 de outubro de 2017. Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro /Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 221/2017, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 834/2016 – LOA, de 13/12/2016, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2017, no valor de R$ 101.628,94 (cento e um mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO (DESPESA - AÇÃO/SETOR/DEPART.) ORG. UN. FUNCIONAL ATIV. FR NAT. VALOR Material P. - Incremento Federal. At. Basica 05 02 10301.1500 2.022 315 449052 94.950,00 Material de C. - Incremento Federal. At. Basica 05 02 10301.1500 2.022 315 339030 6.678,94 TOTAL 101.628,94 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação para a fonte 315 – Investimentos Unidades Básicas de Saúde no valor de R$ 101.628,94. Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal, programação financeira da receita e nos anexos da LDO e PPA vigentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2017. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 112/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO: NOVA VIDA ACESSEORIOS PARA INFORMATICA LTDA EPP DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de cartuchos de tinta e toners remanufaturados para impressoras de uso do município, não compatíveis, com garantia e de primeira qualidade para atender as necessidades dos diversos departamentos desta municipalidade, em conformidade com as especificações constantes do Processo de Convite n.º 003/2017, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto de Compras desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Outubro de 2018. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 78.232,10 (setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e dez centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos. Cidade Gaúcha - PR, em 17 de Outubro de 2017. VALDEMIR ABRAHÃO SILVESTRE Prefeito Municipal em Exercício Contratante NILVA MARIA JACOMELLO Representante Legal Contratado TESTEMUNHAS:

, 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

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Page 1: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 20 de outubro de 2017Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b5

ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORESUNIÃO - Outros Royalties e Compensação 13/10/17 183,20 TOTAL REPASSE 183,20

FNS - Saúde Bucal 16/10/17 2.980,00 TOTAL REPASSE 2.980,00

FNS - Programa Saúde da Família 17/10/17 7.130,00 TOTAL REPASSE 7.130,00

FNS - Atenção Básica - Fortal. Pol. Afetas Atuação da Estrat. ACS 5% 13/10/17 354,90 TOTAL REPASSE 354,90

FNS - Atenção Básica - Fortal. Pol. Afetas Atuação da Estrat. ACS 95% 13/10/17 6.743,10 TOTAL REPASSE 6.743,10

FNS - Limite Financeiro Média / Alta Complexidade 13/10/17 12.148,15 TOTAL REPASSE 12.148,15

FNS - INCENTIVOS PONTUAIS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - IPVS 11/10/17 1.004,30 TOTAL REPASSE 1.004,30

UNIÃO - Bloco Financeiro Proteção Social Básica Fixo SUAS 13/10/17 6.000,00 TOTAL REPASSE 6.000,00

UNIÃO - Bloco Financeiro Proteção Social Básica Variável SUAS 16/10/17 4.950,00 TOTAL REPASSE 4.950,00

FNDE - Salário Educação 16/10/17 12.213,86 TOTAL REPASSE 12.213,86

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000

Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected]

DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os PartidosPolíticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto aorecebimento dos seguintes recursos financeiros:

NOTIFICAÇÃO

www.altoparaiso.pr.gov.br

Alto Paraíso, 19 outubro de 2017.

MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO

SEDU/PARANACIDADE - PAM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2017.

O MUNICÍPIO de ALTO PARAÍSO, torna público que às 09:00 horas do dia

06 de Novembro de 2017, na Sala de Licitações desta Prefeitura, realizará

licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo

com as especificações do edital, para aquisição de:

LOTE OBJETO QUANTI-

DADE

VALOR

TOTAL R$

PRAZO

(DIAS)

01 VAN padrão

ESCOLAR

02 300.000,00 90

02 Automóvel Sedan,

Motorização mínima

1.3 ,

01 46.650,00 60

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão

ser solicitados junto ao Pregoeiro Valdemir Ribeiro Sparapan, Paraná,

Brasil - Telefone: (044) 3664 - 1320 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor

do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser

examinada no seguinte endereço Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro -

Alto Paraíso - Paraná, das 07:30 às 11:30 às 13:00 às 17:00 horas.

Alto Paraíso-Pr., 17 de Outubro de 2017.

PREGOEIRO

VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN

Prefeitura MuniciPal de alto Piquiri

Estado do ParanaAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2017DATA DA ABERTURA: 01 de novembro de 2017HORÁRIO: 09:00 HrsLOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOOBJETO: Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços de Instrutor de Fanfarra, Coreografia e Alegoria Musical, por periodo de 12 (doze) meses, em atendimento a solicitação do CAICAF - Centro de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolecente e Familia em comformidade com o Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (SCFV)..TIPO: Menor Preço – Por ItemREGIME CONTRATAÇÃO: ServiçosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota FiscalMaiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas..Alto Piquiri - Pr, 19 de outubro de 2017CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTOPregoeira Municipal

Prefeitura MuniciPal de cafezal do sulEstado do ParanaREPUBLICADO POR INCORREÇÃODECRETO N° 219/2017, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 834/2016 – LOA, de 13/12/2016,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2017, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:DESCRIÇÃO (DESPESA - AÇÃO/SETOR/DEPART.) ORG. UN. FUNCIONAL ATIV. FR NAT. VALORPa-Carregadeira - Recurso FUNSA 09 01 18541.1600 2.044 000 449052 113.000,00Pa-Carregadeira - Recurso FUNSA (contrap.) 09 01 18541.1600 2.044 737 449052 250.000,00Folha de PG - Rec. Incremento PAB 05 02 10301.1500 2.022 316 319011 120.000,00Material de C. - Rec. Incremento PAB 05 02 10301.1500 2.022 316 339030 165.000,00Serviços PJ - Rec. Incremento PAB 05 02 10301.1500 2.022 316 339039 165.000,00Material de C. - Atendimento do Transp. Escolar 07 01 12361.1400 2.045 107 339030 30.000,00TOTAL 843.000,00Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos:• Do excesso pela tendência de arrecadação para a fonte 737 – Pa Carregadeira Recurso FUNASA no valor de R$ 250.000,00• Do excesso pela tendência de arrecadação para a fonte 316 – Incremento PAB Custeio no valor de R$ 450.000,00; e • Da redução parcial das classificações orçamentárias seguintes:DESCRIÇÃO (DESPESA - AÇÃO/SETOR/DEPART.) ORG. UN. FUNCIONAL ATIV. FR NAT. VALORServiços PJ - Atendimento do Transp. Escolar 07 01 12361.1400 2.045 107 339039 30.000,00Folha de PG - Gabinete 02 01 04122.1100 2.002 000 319011 5.000,00Folha de PG - Rede Rodoviária 10 02 26782.1300 2.010 000 319011 20.000,00Folha de PG - Dep. De Obras e Serv. Púb. 10 01 15452.1300 2.009 000 319011 20.000,00Folha de PG - Bombeiro Comunitário 11 02 06182.1100 2.032 000 319011 20.000,00Folha de PG - Contabilidade e Finanças 04 02 04123.1200 2.049 000 319011 5.000,00Serviços PJ - Atendimento do Transp. Escolar 07 01 12361.1400 2.045 000 339039 8.000,00Material de C. - Administração Geral 03 01 04122.1100 2.003 000 339030 35.000,00TOTAL 143.000,00 Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal, programação financeira da receita e nos anexos da LDO e PPA vigentes.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2017.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáR. 25 de Julho, n.º 1814 — Fone/Fax (044) 675-1122CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67PORTARIA N º 185/2017 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o (a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Vardemir Abrajão Silvestre , Prefeito Municipal em Exercício de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e Lei nº 1.528/2003., CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,Resolvo:Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público(a) Municipal – Cleuza Margarida Lozano de Oliveira– Professor , cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 20 de outubro de 2017 à 19 de dezembro de 2017, 60 (sessenta ) dias, período aquisitivo: 2008/2013.Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de outubro de 2017. Vardemir Abrahão Silvestre Prefeito Municipal em Exercício

conselHo MuniciPal de assistÊncia social de cruzeiro do oesteAvenida Guaíra, 2140 - Fone: (44) 3676-3422 - CEP 87400-000CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁRESOLUÇÃO Nº 014/ 2017Regulamenta a concessão de benefícios evetuais no âmbito da política municipal de assistência social.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições conforme a Lei n.º 037/1997. CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei 8.742, de 1993 – LOAS, que define os Benefícios Eventuais na forma de auxílio natalidade e mortalidade;CONSIDERANDO a Resoluçao n.º 212/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que propões critérios para a regulamentação dos Benefícios Eventuais;CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 38/2006;RESOLVE:Art. 1º Estabelecer critérios e prazos para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social.Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.Parágrafo único. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. Art. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais circunstânciais, cuja ocorrência provoca riscos e/ou vulnerabilidades que fragilizem a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.Art. 4º A concessão dos benefícios eventuais deverão atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social cuja renda per capita seja igual ou inferior a ½ salário mínimo nacional ou mediante avaliação e parecer social.Art. 5º São modalidades de benefícios eventuais:I- Auxílio natalidade;II- Auxílio funeral;III- Situações de vulnerabilidade temporária;IV- Calamidade Pública.Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal.§1º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.§2º O benefício natalidade será assegurado em bens de consumo a serem ofertados pela APMI (Associação de Proteção à Maternidade e Infância), observado o disposto no §1º.§3º O benefício natalidade deve ser entregue para a gestante até 30(trinta) dias antes do nascimento.§4º A morte da criança não habilita a família a receber o benefício natalidade.Art. 7º O auxílo natalidade será destinado à família e terá, preferencialmente, entre suas garantias: I – atenções necessárias ao recém-nascido;II - apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido;III – apoio à família no caso de morte da mãe; IV – inserção da família na política municipal de saúde para acompanhamento da mãe e de recém-nascido; eV - inserção da família nos serviços, programas e projetos da política de assistencia social.Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.Art. 9º O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades de:I - custeio das despesas de urna funerária e translado;Art. 10º O benefício funeral ocorrerá na forma de prestação de serviços.§ 1º Os serviços prestados devem custear as despesas de urna funerária, incluindo transporte funerário e utilização de capela.§ 2º O benefício, requerido em caso de morte, deve ser atendido imediatamente, em prestação de serviço, sendo de pronto atendimento, em unidade de plantão 24 horas.§ 3º A unidade de atendimento com plantão 24 horas para o requerimento e concessão do benefício funeral será na Funerária Santo Agostinho e Funerária Santa Rosa.§ 4º Quando houver estabelecimento de parcerias previstas no §3º, as mesmas devem cumprir os dispositivos desta Resolução.§ 5º O pagamento das despesas previstas no §1º, é equivalente até 83% do salário mínimo nacional para adulto e 41% para criança, conforme Lei n.º 03/1998.Art. 11º Os benefícios natalidade e funeral serão devidos à família em número igual as suas ocorrências.Art. 12º Os benefícios natalidade e funeral podem ser concedidos diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração.Art. 13º O auxílio em forma de vulnerabilidade temporária caracteriza-se como uma provisão suplementar provisória de Assistência Social, prestada em bens de consumo, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária. Art. 14º O auxílio em forma de vulnerabilidade temporária será concedido de acordo com as demandas da família, a partir do estudo social elaborado pela equipe técnica de referência, podendo ser:I- Alimentação;II- Fotos para documentos pessoais;III- Segunda via de documentos pessoais;IV- Passagens.Art. 15º O auxílio em situação de calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória de Assistência Social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar a sobrevivência e a reconstrução de au autonomia.Parágrafo único. A situação de calamidade pública é reconhecida pelo poder público como sendo uma situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, entre outros eventos da natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, ocasionando sérios danos à família ou a comunidade.Art. 16º Poderá ser concedido para atendimento das famílias em situação decorrente de calamidade pública, desde que decretado pelo Prefeito Municipal, quando possível mediante laudo ou encaminhamento da defesa civil do município.I- Alimentação;II- Fotos para documentos pessoais;III- Segunda via de documentos pessoais;IV- Vestuário.Art. 17º Compete ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Município:I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu finaciamento;II – a articulação com as políticas sociais setoriais e de defesa de direitos municipais para o atendimento integral da família beneficiária;III - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; eIV – expedição de instruções e instituição de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos beneficios eventuais;V – cadastramento das famílias no Cadastro Único e nos demais serviços socioassistenciais e;VI – a promoção de ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos benefícios eventuais e dos critérios para sua concessão.Art. 18º Ao Conselho de Assistência Social – CMAS compete:I – o monitoramento e avaliação da execução dos benefícios eventuais;II – o acompanhamento, avaliação e fiscalização do financiamento;III – a reformulação a cada ano, sempre que se fizer necessário, a regulamentação dos beneficios eventuais. Art. 19º Revoga-se a Resolução do CMAS nº04 de 2007.Art. 20º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 18 de outubro de 2017.Franciele Fernandes SilvérioPresidente do CMAS

conselHo MuniciPal de assistÊncia social de cruzeiro do oesteAvenida Guaíra, 2140 - Fone: (44) 3676-3422 - CEP 87400-000CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁEstado do ParanáCruzeiro do OesteResolução Nº 015 de 18 de outubro de 2017.SÚMULA: Aprovação do Plano de Ação e Termo de Adesão referente à Deliberação 065/2017 – CEAS/PR para o Incentivo Benefício Eventual.O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 18/10/2017, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social;RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação e Termo de Adesão referente à Deliberação 065/2017 – CEAS/PR do Incentivo Benefício Eventual, para atender as necessidades relativas a situações de vulnerabilidade temporária. Art. 2º - Os recursos serão depositados pelo Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS em conta do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS no valor de R$9.000,00 (nove mil reais);Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Franciele Fernandes SilvérioPresidente do CMAS

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO N.º 108/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.CONTRATADA: J. A. DA SILVA SUPERMERCADO – EPP.DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higienização destinados às diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PRDA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 11 de Outubro de 2018.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 77.406,05 (Setenta e sete mil quatrocentos e seis reais e cinco centavos).Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. ALEXANDRE LUCANAPrefeito MunicipalContratante JUVENI AGUINELO DA SILVARepresentante LegalContratadoTestemunhas:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO N.º 109/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.CONTRATADA: J. TENORIO NETO & CIA LTDA – ME.DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higienização destinados às diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha – PR.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 11 de Outubro de 2018.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 170.209,10 (Cento e setenta mil duzentos e nove reais e dez centavos).Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. ALEXANDRE LUCENA Prefeito MunicipalContratante JOSÉ TENÓRIO NETORepresentante LegalContratadoTestemunhas:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO N.º 110/2017CONTRATNTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.CONTRATADA: ANDERSON VENDRAMINI & CIA LTDA.DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de camisetas destinadas a diversas Secretarias Municipais do Município de Cidade Gaúcha – PR.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 29 de Setembro de 2018.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 19.575,000(Dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais).Cidade Gaúcha - PR, em 29 de Setembro de 2017. ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante ANDERSON VENDRAMINIRepresentante legalContratadoTestemunhas:

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO N.º 111/2017CONTRATNTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR.CONTRATADA: J. C. QUINHONE ATACADISTA – EPP.DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de camisetas destinadas a diversas Secretarias Municipais do Município de Cidade Gaúcha – PR.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 29 de Setembro de 2018.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais).Cidade Gaúcha - PR, em 29 de Setembro de 2017. ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante JOÃO CARLOS QUINHONERepresentante legalContratadoTestemunhas:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 29/09/2017, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;R E S O L V E:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 047/2017, que tem por objeto a aquisição futura e parcelada de camisetas destinadas a diversas Secretarias Municipais do Município de Cidade Gaúcha – PR, em favor das proponentes:Fornecedor: ANDERSON VENDRAMINI & CIA LTDALote Item Descrição Und Quant. Vlr. Unit. Valor Total1 1 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em out UN 700,00 9,80 6.860,001 2 Camiseta BRANCA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em outra UN 600,00 8,90 5.340,001 3 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola polo com bolso e detalhe na manga e gola UN 500,00 10,00 5.000,001 4 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em out UN 250,00 9,50 2.375,00Total do Fornecedor R$ 19.575,00

Fornecedor: J. C. QUINHONE ATACADISTA - EPPLote Item Descrição Und Quant. Vlr. Unit. Valor Total1 5 Camiseta COLORIDA manga curta em PV ramado antpillen gola careca com detalhe na manga e gola em out UN 250,00 9,80 2.450,00Total do Fornecedor R$ 2.450,00Total Geral R$ 22.025,00Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada a empresa vencedora do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Setembro de 2017.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

sÚMula de requeriMento de renoVaÇÃo da licenÇa de instalaÇÃo

Avecam Comercio de Veículos Ltda torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Instalação para revendedora de veículos e prestadora de serviços, carros leves e pesados a ser implantada PR 323 KM 308,6 n. 2536, no município de Umuarama/PR.

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 11/10/2017, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;R E S O L V E:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 048/2017, que tem por objeto a aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios, materiais de consumo, limpeza e higienização destinados às diversas Secretarias Municipais deste Município de Cidade Gaúcha - PR, em favor das proponentes:Fornecedor: J. A. DA SILVA SUPERMERCADO – EPPITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR UNT. VALOR TOTAL2 Açucar refinado 5 kg Pct 200 12,65 2.530,003 Alho n.º 6 de 1 Kg 60 18,70 1.122,005 Banha kg Kg 25 7,80 195,006 Batata de 1ª Kg 320 1,90 608,0010 Carne moida de 1ª Kg 550 14,70 8.085,0011 Carne de porco Kg 264 9,40 2.481,6012 Costela minga Kg 264 12,70 3.352,8013 Costela Ripa Kg 264 12,10 3.194,4015 Cenoura de 1ª kilo Kg 220 2,30 506,0018 Doce de leite 950 gr Pt 120 10,75 1.290,0021 Linguiça toscana Kg 220 9,70 2.134,0024 Maionese 500 gr Pt 120 5,94 712,8026 Milho verde 200 gr Lt 35 1,75 61,25029 Ovo n°. 2 Dz 120 4,90 588,0030 Queijo ralado pct c/ 50 gr Pct 30 3,49 104,7033 Salsicha a granel Kg 240 7,40 1.776,0035 Sardinha em lata 250 gr Lt 120 5,80 696,0039 Mussarela Kg 200 22,90 4.580,0041 Amendoim-embal. c/ 500g Pct 75 7,10 532,5043 Erva mate p/ chimarrão pacote de 1Kg Pct 100 13,80 1.380,0044 Café 500 gr Pct 1.00 9,09 9.090,0047 Polvilho 500gr Pct 180 3,34 601,2051 Farinha de mandioca branca. tipo 1, 1 kg Pct 120 4,04 484,8053 Bacon em manta Kg 120 18,39 2.206,8055 Iogurte 1 Ltr Ltr 600 3,69 2.214,0056 Banana nanica Kg 200 2,10 420,0057 Banana maça nacional Kg 200 4,48 896,0059 Batata doce Kg 250 1,54 385,0061 Mamão formosa Kg 220 2,70 594,0062 Uva Kg 220 7,19 1.581,8064 Alface Kg 240 1,74 417,6065 Rucula Kg 240 1,84 441,6066 Almerão Kg 240 1,74 417,6067 Leite Pasteurizado Pct 1.200 2,90 3.480,0073 Amaciante embalagem 2 ltr Fr 400 5,34 2.136,0074 Bobina para sacos p/ freezer 5 quilos c/ 100 ud Bob 100 5,09 509,0075 Bom ar aerosol 300ml Un 80 8,74 699,2078 Desengordurante multioso embalagem Un 200 5,19 1.038,0080 Detergente neutro 500 ml Frc 500 1,64 820,0082 Esponja de lã de aço, frd c/ 14 pct de 8 unid Fd 40 15,99 639,6084 Flanela p/ limpeza branca Un 80 1,99 159,2085 Fósforo, cx grande, c/ 200 palitos Cx 120 2,09 250,8086 Inseticida aerosol 300 ml Un 60 10,24 614,4088 Limpador Multiuso, 500 ml Fr 120 3,59 430,8090 Rodo grande c/ cabo 60 centimentros, c/ borracha dupla Un 60 10,89 653,4091 Sabão em pedra, pct c/ 5 unid. Pct 60 5,29 317,4094 Pano de chão - tipo saco alvejado tam 40 x 70 cm Un 200 4,49 898,0095 Vassoura de nylon c/cabo reto de 1,20mt -dimensões de 20 x 4,5cm Un 120 8,69 1.042,8096 Escova sanitaria sem suporte Un 50 5,40 270,0097 Vassoura comum tipo palha c/ cabo reto de 1,20m e dimensões mín. de 5 x 45cm Un 320 10,90 3.488,00101 Balde de plástico c/ alça cap. de 12 lts Un 40 6,40 256,00106 Garrafa térmica c/ capacidade 100ml c/modo de servir tipo pressão revest. Em plástico Un 25 40,00 1.00,00110 Tapete tipo capacho 60 x 90 cm Un 4 23,00 92,00111 Coador de café de pano grande Cx 180 2,40 432,00116 Lustra móveis frasco c/ 200 ml Un 50 3,64 182,00118 Pilhas aucalina AA, c/ 2 duas Jg 60 4,10 246,00120 Óleo de eucalipto frasco 200 ml Un 40 7,80 312,00127 ÁLCOOL EM GEL EMBALAGAEM DE 500ML. Fr 100 4,60 460,00129 Soda cáustica pacote c/ 1 quilo Pct 60 12,90 774,00131 Prendedor de roupa madeira, embal. c/ 10 unid. Dz 250 0,90 225,00132 Prendedor de plástico, embal. c/ 10 unidades Pct 250 1,20 300,00Total do Fornecedor R$ 77.406,05

Fornecedor: J. TENORIO NETO & CIA LTDA - MEITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR UNT. VALOR TOTAL1 Açucar cristal, 5 kg Pct 800 8,70 6.960,004 Arroz tipo 1, 5 kg Pct 1.200 12,20 14.640,007 Bolacha de maizena 800 gr Pct 1.000 6,40 6.400,008 Bolacha de sal 800 gr Pct 1.000 6,40 6.400,009 Bolacha doce 800 gr Pct 1.000 6,40 6.400,0014 Cebola de 1ª Kg 220 2,45 539,0016 Achocolatado em pó - 400g Pct 350 3,55 1.242,5017 Coxa e sobre coxa de frango Kg 660 4,45 2.937,0019 Ervilha 200 gr Lt 60 1,90 114,0020 Farinha de mandioca 1 kg, torrada Pct 120 4,65 558,0022 Macarrão 1 kg, comprido c/ sêmola Pct 120 4,49 538,8023 Macarrão picado 1 kg c/ sêmola Pct 120 4,49 538,8025 Margarina 80% Lipídios - 500g Pct 400 4,35 1.740,0027 Óleo de soja 900 ml Pet L 50 3,18 159,0028 Orégano - 30g Pct 20 2,05 41,0031 Repolho Kg 200 2,35 470,0032 Sal 1 kg Pct 120 1,05 126,0034 Salsichão Kg 210 7,70 1.617,0036 Tomate de 1ª Kg 420 2,75 1.155,0037 Vinagre tinto, 750 ml L 60 2,65 159,0038 Pão Francês Kg 1.000 10,40 10.400,0040 Presunto Kg 200 17,90 3.580,0042 Caldo de galinha, tablete cx c/ 12 unid, 119 g Cx 10 2,35 23,5045 Farinha de trigo 5 kg, tipo especial. Pct 600 9,55 5.730,0046 Fuba, 1 kg de milho Pct 250 2,25 562,5048 Azeite de oliva, 500 ml Un 20 18,15 363,0049 Extrato de tomate 850gr Lt 100 8,60 860,0050 Feijão 1 kg, tipo 1 Pct 600 3,70 2.220,0052 Linguiça mista Kg 600 9, 5.400,0054 Linguiça calabresa kg Kg 600 12,95 7.770,0058 Pimentão Kg 200 5,80 1.160,0060 Laranja Kg 2.200 1,05 2.310,0063 Melancia Kg 320 1,90 608,0068 Leite integral, Itr Cx 1.200 2,30 2.760,0069 Leite desnatado, Itr Cx 1.200 2,30 2.760,0070 Galão de água mineral 20 lts Un 600 9,30 5.580,0071 Álcool liquido, 70 % caixa c/ 12 litros Cx 100 42,10 4.210,0072 Alvejante cloro ativo multiuso, embalagem 2 ltr Fr 600 6, 3.600,0076 Copo descartavel 180 ml, 25 und de pct Cx 180 60, 10.800,0077 Copo descartável p/ café de 90 ml, c/ 50 pct de 100 und. Cx 180 64,30 11.574,0079 Desinfetante embalagem 2 ltr Un 400 3,70 1.480,0081 Detergente em pó- cx de 1Kg Cx 140 6,25 875,0083 Esponja p/ lavar louça pct c/ 03 unid. Un 300 3,15 945,0087 limpa aluminio 500 ml Un 80 2,23 178,400089 Papel higiênico, Frd 16 x 4 branco, c/ 60 mtr Fd 250 44,90 11.225,0092 Saco p/ lixo 50 ltr, rolo c/ 50 unid Rl 200 7,50 1.500,0093 Saco p/ lixo 100 litros rolo c/ 25 und Rl 200 7,30 1.460,0098 Sabonete líquido embalagem c/ 05 litros L 120 13,90 1.668,0099 Luvas multiuso tam. G Par 220 4,60 1.012,00100 Luvas multiuso tam. M Par 220 4,60 1.012,00102 Balde de plástico c/ alça cap.de 30 lts Un 40 8,40 336,00103 Cesto plástico p/ lixo c/ tampa e pedal 20 lts Un 40 24,90 996,00104 Cesto plástico telado p/ lixo 10 Lts Un 40 3,95 158,00105 Papel toalha p/ suporte de banheiro 2 dobras branc Fd 200 8,90 1.780,00107 Guardanapo de pano branco medindo 45 x 45 cm Un 120 2,95 354,00108 Pá plástica para lixo c/ mínimo de 20cm de largura Un 30 7,90 237,00109 Limpa vidros 500 ml Fr 120 5,80 696,00112 Coador de papel p/ café caixa c/ 40 unid. Tam. 103 Cx 150 2,63 394,50113 Avental plastificado Un 50 2,85 142,50114 Avental em algodão Un 50 14,90 745,00115 Cera líquida incolor, frc c/ 750 ml Un 100 5,60 560,00117 Desentupidor de borracha p/ WC cabo de madeira Un 40 7,90 316,00119 Pilhas aucalina AAA, c/ 2 duas Jg 50 4,49 224,50121 Ácido muriático embal c/ 02 lts Un 40 10,59 423,60122 Cera líquida vermelha, Frc c/ 750 ml Un 60 5,60 336,00123 Cera em pasta amarela lata c/ 450 gramas Lt 50 8,75 437,50124 Querosene embal c/ 750 ml Fr 80 7,50 600,00125 Desentupidor de pia líquido Frc c/ 500 ml Fr 50 15,40 770,00126 Garrafa térmica c/ capacidade 1800ml c/ modo de servir tipo pressão revest. Em plástico Un 10 69, 690,00128 REMOVEDOR DE CERA 1 LT. Un 30 7,90 237,00130 Soda líquida, embal. c/ 750 ml Fr 60 7,40 444,00133 Sabonete 150 g Un 1.000 1,79 1.790,00134 Sabonete 90 gramas Un 1.000 1,18 1.180,00Total do Fornecedor R$ 170.209,10Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as empresas vencedoras do presente certame para celebrar o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Outubro de 2017.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

cÂMara MuniciPal de esPeranÇa noVaEstado do ParanaPORTARIA N° 025/2017SUMULA - Concede férias ao servidor Valdeir Zafalão Marques e dá outras providencias.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,RESOLVE,ART. 1° Concede Férias ao Servidor Valdeir Zafalão Marques, portador da Cédula de Identidade RG nº5.275.742-8, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, por um período de 10 (dez) dias, tendo inicio em 18 de outubro com termino em 27 de outubro de 2017.ART. 2° fica revogada a portaria 024/2017.ART. 3° Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a disposição em contrario.Câmara Municipal de Esperança Nova, 19 de outubro de 2017.José Marcos BicudoPresidente

Prefeitura MuniciPal de francisco alVesEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2017.PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2017.DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 07 DE NOVEMBRO DE 2017.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08h45min - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Sala de Licitações.HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09h00min - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Sala de Licitações.OBJETO: A presente licitação tem por objeto, apresentar as condições a serem atendidas para objeto REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de Peças, incluindo Mão-de-obra especializada a serem utilizadas na retifica de Motor e reparos em geral do Veículo ONIBÛS VOLKS 15-190, ano 2010/11, placa ATT-0576, veículo que pertence a Secretaria Municipal de Educação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme especificação contida no anexo I do referido edital.FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme serviços prestados e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09h:00min as 11h:00min e das 14h:min00 as 16h:00min, no endereço sito a Rua Jorge Ferreira, 627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do e-mail [email protected]. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 19 de Outubro de 2017.DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORROPregoeiro ALÍRIO JOSÉ MISTURAPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços n° 007/2017 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de fundação e calçamento da construção do abrigo para veículo do prédio do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Guaíra-PR, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária que são partes integrantes do edital. Da Visita Técnica: As empresas licitantes poderão realizar VISTORIA PRÉVIA (facultativa), a qual poderá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame, e podem ser agendadas “antecipadamente” na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação geral, com Engº Luiz Mitsuo Shiomi, pelo telefone (44) 36429972/9965, em horário normal de expediente, de segunda a sexta feira. Data de Abertura: às 08h30min do dia 08 de novembro de 2017.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO SUSPENSA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2017 O Município de Guaíra-Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitações torna público o fim da SUSPENSÃO do Processo Licitatório, Edital de Tomada de Preços nº 005/2017, do tipo “Técnica e Preço”, sob regime de contratação Global, cujo objeto é a Contratação de empresa para cessão de licença de uso para número ilimitado de usuários, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico de sistema informatizado de memorando on-line em ambiente WEB, para a Administração do Município de Guaíra/PR. A sessão pública de abertura está marcada para o dia 27 de novembro de 2017, às 08h30min, na sala de Licitações do Departamento de Compras, Paço Municipal de Guaíra-Paraná.

Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 19 de outubro de 2017. Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro /Comissão Permanente de Licitações.

Prefeitura MuniciPal de cafezal do sulEstado do ParanáDECRETO N° 221/2017, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 834/2016 – LOA, de 13/12/2016,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2017, no valor de R$ 101.628,94 (cento e um mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:DESCRIÇÃO (DESPESA - AÇÃO/SETOR/DEPART.) ORG. UN. FUNCIONAL ATIV. FR NAT. VALORMaterial P. - Incremento Federal. At. Basica 05 02 10301.1500 2.022 315 449052 94.950,00Material de C. - Incremento Federal. At. Basica 05 02 10301.1500 2.022 315 339030 6.678,94TOTAL 101.628,94 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação para a fonte 315 – Investimentos Unidades Básicas de Saúde no valor de R$ 101.628,94.Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal, programação financeira da receita e nos anexos da LDO e PPA vigentes.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2017.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura MuniciPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO N.º 112/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁCONTRATADO: NOVA VIDA ACESSEORIOS PARA INFORMATICA LTDA EPPDO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento futuro e parcelado de cartuchos de tinta e toners remanufaturados para impressoras de uso do município, não compatíveis, com garantia e de primeira qualidade para atender as necessidades dos diversos departamentos desta municipalidade, em conformidade com as especificações constantes do Processo de Convite n.º 003/2017, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto de Compras desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Outubro de 2018.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 78.232,10 (setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e dez centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos.Cidade Gaúcha - PR, em 17 de Outubro de 2017. VALDEMIR ABRAHÃO SILVESTRE Prefeito Municipal em ExercícioContratante NILVA MARIA JACOMELLO Representante LegalContratadoTESTEMUNHAS:

Page 2: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Umuarama Ilustradob6

Publicações legais [email protected]

Prefeitura MuniciPal de Brasilandia do sulEstado do ParanaEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEDITAL DE PREGÃO Nº 052/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2017Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 052/2017Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL, com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.DETENTORAS:* GREEN FARMACEUTICA LTDA- EPP, situada na Rua Barão do Rio Branco, 3054, na cidade de Toledo-PR, - CNPJ 03.411.908/0001-86, neste ato representado por seu representante legal, KELLY HARIADINE DOS SANTOS RIBA DO COUTO portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 10.441.472-9 -SSP/, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 072.521.789-86 residente e domiciliado (a) à Rua Barão do Rio Branco, 3054, na cidade de Toledo-PR;* COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA, situada na Rua do Ipê, 70, na cidade de Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 09.315.996/0001-07, neste ato representado por seu representante legal, ADAO DA SILVA LEITE portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 4.079.935-4-SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 492.895.009-72 residente e domiciliado (a) à Rua Marechal Castelo Branco, 131, na cidade de Assis Chateaubriand-PR;* ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA -EPP, situada na Av. Paraná, 8081, na cidade de Umuarama, - CNPJ 08.219.262/0001-53, neste ato representado por seu representante legal, PAULO ROBSON MORETTO portador (a) da cédula de identidade civil RG n.º 90877364 -SSP/SSPPR, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 051.529.499-38 residente e domiciliado (a) à Av. Olinda, 2806, na cidade de Umuarama-PRDoravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, de acordo com as especificações contidas no Anexo III, conforme segue:* GREEN FARMACEUTICA LTDA- EPP:Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.2 AGUA DESTILADA 10ML Unid 1.000,00 R$ 0,180 180,00 SAMTEC9 ALCOOL 70% 1 LITRO Unid 300,00 R$ 6,490 1.947,00 TUPI19 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 10CMX1,8M (C/ 12 UNID) Pacote 500,00 R$ 6,890 3.445,00 ERIMAX20 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 15CMX1,8M (C/ 12 UNID) Pacote 1.500,00 R$ 10,270 15.405,00 ERIMAX21 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20CMX1,8M (C/ 12 UNID) Pacote 1.000,00 R$ 13,750 13.750,00 ERIMAX23 ATADURA GESSADA 08CMX2MT Und 100,00 R$ 1,200 120,00 POLAR34 CATETER INTRAVENOSO (ABOCATH) Nº 14(CX COM 50) CX 3,00 R$ 62,900 188,70 SOLIDOR35 CATETER INTRAVENOSO (ABOCATH) Nº 16(CX COM 50) CX 3,00 R$ 58,250 174,75 SOLIDOR36 CATETER INTRAVENOSO (ABOCATH) Nº 18(CX COM 50) CX 10,00 R$ 57,080 570,80 SOLIDOR37 CATETER INTRAVENOSO (ABOCATH) Nº 20(CX COM 100) CX 15,00 R$ 113,490 1.702,35 SOLIDOR38 CATETER INTRAVENOSO (ABOCATH) Nº 22 (CX COM 100) CX 20,00 R$ 113,490 2.269,80 SOLIDOR39 CATETER INTRAVENOSO (ABOCATH) Nº 24(CX COM 100) CX 15,00 R$ 61,250 918,75 SOLIDOR45 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML SEM VASOCONSTRITOR C/10 CX 30,00 R$ 29,590 887,70 HIPOLABOR46 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA BISNAGA 30GR Unid 100,00 R$ 2,940 294,00 HIPOLABOR72 EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Unid 500,00 R$ 1,750 875,00 DESCARPACK74 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS (PCT C/ 20) Pcte 500,00 R$ 40,190 20.095,00 LABOR IMPORT76 ESPECULO LUBRIFICADO TAM.G Unid 400,00 R$ 2,150 860,00 CRALPLAST77 ESPECULO LUBRIFICADO TAM. M Unid 1.000,00 R$ 1,920 1.920,00 CRALPLAST78 ESPECULO LUBRIFICADO TAM. P Unid 200,00 R$ 1,790 358,00 CRALPLAST92 FRALDA DESC. GERIATRICA DIÁRIA E NOTURNA. TAM. P (C/30) Pacote 50,00 R$ 28,800 1.440,00 DESCARPACK93 FRALDA DESC. GERIATRICA DIÁRIA E NOTURNA. TAM.EXG(C/30) Pacote 150,00 R$ 41,450 6.217,50 DESCARPACK94 FRALDA DESC. GERIATRICA DIÁRIA E NOTURNA. TAM.G(C/30) Pacote 250,00 R$ 36,000 9.000,00 DESCARPACK95 FRALDA DESC. GERIATRICA DIÁRIA E NOTURNA. TAM.M(C/30) Pacote 150,00 R$ 36,450 5.467,50 DESCARPACK106 HIPOCLORITO DE SODIO 1% 1LT Unid 60,00 R$ 15,750 945,00 CICLO FARMA112 IODOPOVIDONA DEGERMANTE 1000ML Unid 20,00 R$ 46,100 922,00 RIOQUIMICA145 MASCARA PROTEÇÃO DESCARTAVEL (C/100) CX 30,00 R$ 14,650 439,50 LABOR IMPORT190 SOLUÇÃO CLOR DE SODIO 0,9% 500 ML Frasco 2.000,00 R$ 4,890 9.780,00 HALEX ISTAR192 SOLUÇÃO CLOR DE SODIO 0,9% 250 ML Frasco 2.500,00 R$ 3,630 9.075,00 HALEX ISTAR197 SOLUÇÃO GLICOSE 5% 250ML Unid 1.500,00 R$ 3,630 5.445,00 HALEX ISTAR198 SOLUÇÃO GLICOSE 5% 500ML Unid 1.000,00 R$ 4,500 4.500,00 HALEX ISTAR203 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 10 (C/10) CX 5,00 R$ 42,990 214,95 STARMED204 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 12 (C/10) CX 5,00 R$ 42,990 214,95 STARMED205 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 14 (C/10) CX 10,00 R$ 42,990 429,90 STARMED206 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 16 (C/10) CX 50,00 R$ 42,990 2.149,50 STARMEDValor total: 122.202,65 (cento e vinte e dois mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) * COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA:Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.1 ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPATULA) C/100 Pct 100,00 R$ 4,080 408,00 talge4 AGULHA DESC. 13 X 4,5 (CX V/ 100) Cx 50,00 R$ 9,700 485,00 sr5 AGULHA DESC. 20 X 5,5 (CX C/ 100) Cx 60,00 R$ 11,800 708,00 sr6 AGULHA DESC. 25 X 7 (CX C/ 100) Cx 150,00 R$ 9,700 1.455,00 sr7 AGULHA DESC. 25 X 8 ( CX C/ 100) Cx 150,00 R$ 9,600 1.440,00 sr8 AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 (C/100) CX 40,00 R$ 13,250 530,00 sr12 ALGODÃO HIDROFILO 500 GR Pacote 150,00 R$ 13,200 1.980,00 melhormed13 ALMOTOLIA PLASTICA 250 ML ESCURA BICO RETO Und 50,00 R$ 2,500 125,00 j prolab14 ALMOTOLIA PLASTICA 500 ML ESCURA BICO RETO Und 40,00 R$ 2,500 100,00 jprolab15 AMBU COM RESERVATORIO ADULTO Unid 10,00 R$ 218,000 2.180,00 protec16 AMBU COM RESERVATORIO NEONATO Unid 5,00 R$ 217,000 1.085,00 protec17 AMBU COM RESERVATORIO PEDIATRICO Unid 5,00 R$ 217,000 1.085,00 protec22 ATADURA GESSADA 10CMX3MT Und 100,00 R$ 1,670 167,00 ortofen27 BACIA EM AÇO INOX MEDIDA EM DIAMENTRO 32 CM Unid 20,00 R$ 168,000 3.360,00 fava33 CAMPO OPERATORIO 23X25CM (C/50) Pacote 10,00 R$ 52,000 520,00 erimar40 CATETER NASAL DE SILICONE P/OXIGENIO TIPO OCULOS C/50 Pacote 30,00 R$ 79,000 2.370,00 biosani47 COLAR CERVICAL PARA RESGATE P Unid 20,00 R$ 17,600 352,00 marimar48 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REGULÁVEL G Unid 20,00 R$ 17,600 352,00 marimar49 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REGULÁVEL GG Unid 20,00 R$ 17,600 352,00 marimar50 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REGULÁVEL M Unid 20,00 R$ 17,600 352,00 marimar51 COLAR CERVICAL PARA RESGATE REGULÁVEL PP Unid 10,00 R$ 17,600 176,00 marimar56 COLETOR DE PERFUROCORTANTES EM PAPELÃO 20LTS Unid 200,00 R$ 7,700 1.540,00 descarbox57 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ADULTO COM ESCALA 2 LT GRADUADO A CADA 100ML (C/100) Pacote 20,00 R$ 405,000 8.100,00 pharmatex58 COLETOR PEDIATRICO 100ML URINA Unid 100,00 R$ 35,000 3.500,00 medsonda59 COLETOR PERFUROCORTANTE EM PAPELÃO 13LTS Unid 100,00 R$ 5,200 520,00 descarbox61 COMPRESSA DE GAZES 7.5X7.5CM 13 FIOS (C/500) Pacote 1.500,00 R$ 25,400 38.100,00 erimar63 CUBA REDONDA PARA ASSEPSIA AÇO INOXIDAVEL Unid 20,00 R$ 43,800 876,00 fava64 CUBA RETANGULAR (BANDEJA) MEDIDA: 22X12X1.5CM Unid 20,00 R$ 44,000 880,00 fava65 CUBA RIMAÇO INOXIDÁVEL Unid 20,00 R$ 62,000 1.240,00 fava67 DRENO PENROSE LATEX (CX12) 35 CM; TAMANHO 1 SEM GAZE CX 10,00 R$ 80,000 800,00 inovatex68 DRENO PENROSE LATEX (CX12) 35 CM; TAMANHO 2 SEM GAZE CX 10,00 R$ 96,200 962,00 inovatex69 DRENO PENROSE LATEX (CX12) 35 CM; TAMANHO 3 SEM GAZE CX 10,00 R$ 104,000 1.040,00 inovatex70 DRENO PENROSE LATEX (CX12) 35 CM; TAMANHO 4 SEM GAZE CX 10,00 R$ 119,000 1.190,00 inovatex71 EMULADOR INTEGRADOR CLASSE 06 Unid 100,00 R$ 275,000 27.500,00 cristofoli85 FITA AUTOCLAVE PARA PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR 19MMX30M Unid 30,00 R$ 5,970 179,10 missner86 FITA CREPE ADESIVA HOSPIT. 16MMX50M Unid 150,00 R$ 4,130 619,50 missner87 FITA CREPE ADESIVA HOSPIT. (19x50) Unid 150,00 R$ 5,300 795,00 missner88 FITA MICROPOROSA C/CAPA 10,0X4,5 Unid 200,00 R$ 6,800 1.360,00 missner89 FITA MICROPOROSA HIPOALERGICA 2,5CMX10M Unid 250,00 R$ 2,820 705,00 missner90 FITA MICROPOROSA HIPOALERGICA 2,5CMX4,5M Unid 100,00 R$ 3,800 380,00 missner96 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300 ML GRADUADO EM ESCALA DE 50ML Unid 500,00 R$ 1,720 860,00 embramed104 GLICOSIMETRO (APARELHO DEXTRO). Unid 30,00 R$ 83,000 2.490,00 g tech107 IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL ADULTO Unid 5,00 R$ 148,000 740,00 marimar110 INDICADOR BIOLOGICO P/ AUTOCLAVE Und 80,00 R$ 7,380 590,40 clean up111 INDICADOR BIOLÓGICO/EMULADOR CLASSE 6 AUTO ADESIVO C/ LIVRO REGISTRO Unid 5,00 R$ 130,000 650,00 cristofoli113 KIT APARELHO DE PRESSÃO MANUAL + ESTETOSCOPIO FECHO VELCRO (INFANTIL) Unid 10,00 R$ 182,000 1.820,00 pamed116 KIT MASCARA DE OXIGENIO ADULTO VENTURI Unid 30,00 R$ 39,000 1.170,00 protec117 KIT MASCARA DE OXIGENIO VENTURI INFANTIL Unid 15,00 R$ 39,000 585,00 protec118 KIT PARA INALAÇÃO ADULTO Unid 100,00 R$ 13,500 1.350,00 daru119 KIT PARA INALAÇÃO INFANTIL Unid 50,00 R$ 14,500 725,00 daru120 LAMINA DE BISTURI Nº 11 C/ 100 CX 5,00 R$ 30,100 150,50 advantive121 LAMINA DE BISTURI Nº 12 C/ 100 CX 5,00 R$ 31,200 156,00 advantive122 LAMINA DE BISTURI Nº 15 C/ 100 CX 10,00 R$ 30,100 301,00 advantive123 LAMINA DE BISTURI Nº 20 C/ 100 CX 10,00 R$ 34,000 340,00 advantive124 LAMINA DE BISTURI Nº 21 C/ 100 CX 10,00 R$ 30,200 302,00 advantive128 LUVA ESTERIL Nº 6.0 (C/100) CX 5,00 R$ 158,800 794,00 maxitex129 LUVA ESTERIL Nº 6.5(C/100) CX 5,00 R$ 158,800 794,00 maxitex130 LUVA ESTERIL Nº 7.0(C/100) CX 5,00 R$ 158,800 794,00 maxitex131 LUVA ESTERIL Nº 7.5(C/100) CX 5,00 R$ 158,800 794,00 maxitex132 LUVA ESTERIL Nº 8.0(C/100) CX 5,00 R$ 158,800 794,00 maxitex133 LUVA ESTERIL Nº 8.5(C/100) CX 5,00 R$ 158,800 794,00 maxitex134 LUVA PROCED. DE LATEX PP C/ 100 CX 100,00 R$ 24,660 2.466,00 talge135 LUVA PROCED. G C/ 100 Cx 100,00 R$ 24,600 2.460,00 talge136 LUVA PROCED. M C/ 100 Cx 150,00 R$ 24,600 3.690,00 talge137 LUVA PROCED. P C/ 100 Cx 100,00 R$ 24,600 2.460,00 talge138 MALETA PRIMEIROS SOCORROS EM POLIPROPILENO C/3 BANDEJAS Unid 5,00 R$ 153,000 765,00 marimar140 MANTA COBERTOR TERMICA ALUMINIZADA ADULTO Unid 30,00 R$ 13,500 405,00 marimar141 MANTA COBERTOR TERMICA ALUMINIZADA INFANTIL Unid 20,00 R$ 13,600 272,00 marimar147 OCULOS PROTETOR Unid 30,00 R$ 12,600 378,00 danny152 PAPAGAIO PLASTICO 1L Unid 30,00 R$ 10,400 312,00 fava155 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 20CMX50MT RL 30,00 R$ 70,800 2.124,00 esterilcare156 PINÇA ADSON COM DENTE 12 CM Unid 20,00 R$ 22,600 452,00 abc157 PINÇA ADSON SEM DENTE 12CM COM SERRILHA Unid 20,00 R$ 17,100 342,00 abc158 PINÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 12 CM Unid 20,00 R$ 20,500 410,00 abc160 PINÇA DE DISSECÇÃO ANATOMICA 14 CM Unid 20,00 R$ 19,100 382,00 abc161 PINÇA DE DISSECÇÃO ANATOMICA 16 CM Unid 20,00 R$ 23,000 460,00 abc162 PINÇA HISTOLOGICA 12 CM Unid 20,00 R$ 24,300 486,00 abc163 PINÇA KELLY CURVA 14 CM Unid 20,00 R$ 44,500 890,00 abc165 PINÇA KELLY RETA 14 CM Unid 20,00 R$ 44,500 890,00 abc166 PINÇA KELLY RETA 16 CM Unid 20,00 R$ 51,200 1.024,00 abc167 PINÇA MOSQUITO RETA 12 CM Unid 20,00 R$ 39,000 780,00 abc168 POLIFIX 2 VIAS C/50 CX 100,00 R$ 83,200 8.320,00 labor import170 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14 CM Unid 20,00 R$ 39,800 796,00 abc171 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18 CM Unid 20,00 R$ 58,000 1.160,00 abc172 POTE COLETOR 70ML URINA C/100 C/1 Cx 50,00 R$ 44,000 2.200,00 j prolab179 SCALP Nº 19 C/ 100 CX 10,00 R$ 27,600 276,00 pharmatex180 SCALP Nº 21 C/ 100 CX 50,00 R$ 27,300 1.365,00 pharmatex181 SCALP Nº 23 C/100 CX 150,00 R$ 27,500 4.125,00 pharmatex182 SCALP Nº 25 C/100 CX 100,00 R$ 28,900 2.890,00 pharmatex183 SCALP Nº 27 C/100 CX 5,00 R$ 26,400 132,00 pharmatex184 SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/100 CX 150,00 R$ 34,200 5.130,00 sr185 SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/100 CX 20,00 R$ 16,590 331,80 sr186 SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/100 CX 100,00 R$ 49,300 4.930,00 sr187 SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/100 CX 100,00 R$ 15,100 1.510,00 sr188 SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/ 100 CX 150,00 R$ 18,000 2.700,00 sr189 SERINGA DESCARTAVEL 60ML C/100 CX 5,00 R$ 235,000 1.175,00 sr199 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA Nº 04 (C/50) Pacote 5,00 R$ 53,200 266,00 medsonda200 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA Nº 06 (C/50) Pacote 5,00 R$ 64,500 322,50 medsonda201 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA Nº 12(C/50) Pacote 10,00 R$ 70,300 703,00 medsonda202 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VALVULA Nº 16(C/50) Pacote 10,00 R$ 71,000 710,00 medsonda207 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 18 (C/10) CX 50,00 R$ 42,850 2.142,50 solidor208 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 20 (C/10) CX 5,00 R$ 42,790 213,95 solidor209 SONDA GASTRICA DE LEVINE Nº 06 (C/ 50) Pacote 5,00 R$ 43,500 217,50 medsonda210 SONDA GASTRICA DE LEVINE Nº 08 (C/ 50) Pacote 5,00 R$ 98,000 490,00 medsonda212 SONDA GASTRICA DE LEVINE Nº 16 (C/ 50) Pacote 10,00 R$ 75,400 754,00 medsonda213 SONDA GASTRICA DE LEVINE Nº 20 (C/ 50) Pacote 10,00 R$ 89,500 895,00 medsonda214 SONDA RETAL Nº 06 (C/ 50) Pacote 1,00 R$ 35,500 35,50 medsonda215 SONDA RETAL Nº 12 (C/ 50) Pacote 5,00 R$ 39,700 198,50 medsonda216 SONDA RETAL Nº 20 (C/ 50) Pacote 10,00 R$ 51,700 517,00 medsonda217 SONDA URETRAL Nº 06 (C/50) Pacote 5,00 R$ 35,290 176,45 medsonda218 SONDA URETRAL Nº 10 (C/50) Pacote 5,00 R$ 37,400 187,00 medsonda219 SONDA URETRAL Nº 12 (C/50) Pacote 10,00 R$ 39,400 394,00 medsonda220 SONDA URETRAL Nº 14 (C/50) Pacote 10,00 R$ 42,600 426,00 medsonda222 TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS EM PAPELÃO 20x20CM Unid 50,00 R$ 0,920 46,00 marimar223 TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS EM PAPELÃO 45X20CM Unid 50,00 R$ 1,590 79,50 MarimarValor total: 194.125,70 (cento e noventa e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e setenta centavos). * ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA –EPP:Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.3 AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 100ML Unid 30,00 R$ 1,950 58,50 Rioquimica10 ALCOOL EM GEL 1000ML Unid 60,00 R$ 39,000 2.340,00 Rioquimica18 ASPIRADOR DE SECREÇÕES PORTÁTIL Unid 10,00 R$ 1.139,000 11.390,00 NS24 AVENTAL MANGA LONGA TNT DESCARTAVEL TAM. G Unid 50,00 R$ 5,000 250,00 Jarc25 AVENTAL MANGA LONGA TNT DESCARTAVEL TAM. M Unid 50,00 R$ 5,000 250,00 Jarc26 AVENTAL MANGA LONGA TNT DESCARTAVEL TAM. P Unid 50,00 R$ 5,000 250,00 Jarc28 BANDAGEM TRIANGULAR PARA IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE Unid 50,00 R$ 10,150 507,50 Vidaresgate29 BENZINA 1000ML Und 10,00 R$ 33,000 330,00 Vicpharma31 CABO DE BISTURI INOX 13CM Unid 5,00 R$ 16,500 82,50 Abc32 CABO DE BISTURI INOX 20CM Unid 5,00 R$ 16,500 82,50 Abc42 CATETER PARA OXIGENIO TIPO MASCARA INFANTIL (C/50 UND) Pcte 5,00 R$ 74,000 370,00 Medsonda52 COLAR DE ESPUMA G Unid 40,00 R$ 8,600 344,00 Mso54 COLAR DE ESPUMA M Unid 40,00 R$ 8,600 344,00 Mso55 COLAR DE ESPUMA P Unid 40,00 R$ 8,600 344,00 Mso60 COMADRE PLASTICO 2.5 L Unid 30,00 R$ 24,600 738,00 Fava75 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5M RL 350,00 R$ 5,550 1.942,50 Missner79 ESTETOSCOPIO CLINICO ADULTO Unid 20,00 R$ 60,500 1.210,00 G-tech80 ESTETOSCOPIO CLINICO INFANTIL Unid 5,00 R$ 60,800 304,00 G-tech81 FIO NYLON 2.0 C/24 CX 20,00 R$ 44,000 880,00 Shalon82 FIO NYLON 3.0 C/24 CX 70,00 R$ 44,000 3.080,00 Shalon83 FIO NYLON 4.0 C/24 CX 30,00 R$ 44,000 1.320,00 Shalon84 FIO NYLON 5.0 C/24 CX 20,00 R$ 63,800 1.276,00 Shalon91 FITAS REAGENTES PARA GLICOSIMETRO (C/ 50) COMPATÍVEIS COM A MARCA DO (APARELHO DEXTRO) CX 300,00 R$ 80,900 24.270,00 Roche97 GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO ADULTO Unid 10,00 R$ 15,400 154,00 G-tech99 GEL PARA ULTRASSOM 5LT Galão 10,00 R$ 30,900 309,00 Vicpharma108 IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL INFANTIL Unid 5,00 R$ 147,900 739,50 Vidaresgate109 INALADOR E NEBULIZADOR PORTÁTIL (APARELHO) Unid 15,00 R$ 204,850 3.072,75 Ns114 KIT APARELHO DE PRESSÃO MANUAL + ESTETOSCOPIO FECHO METAL (ADULTO) Unid 30,00 R$ 83,300 2.499,00 G-tech115 KIT APARELHO DE PRESSÃO MANUAL + ESTETOSCOPIO FECHO VELCRO (ADULTO) Unid 15,00 R$ 70,400 1.056,00 G-tech125 LANCETAS (C/50) CX 40,00 R$ 90,000 3.600,00 G-tech126 LENÇOL DESCARTÁVEL EM TNT COM ELÁSTICO 210x90CM Unid 100,00 R$ 11,000 1.100,00 Jarc127 LENÇOL DESCARTAVEL EM TNT PICOTADO A CADA 50CM Unid 20,00 R$ 15,000 300,00 Flexpell142 MASCARA PARA REANIMADOR DE SILICONE AMBÚ Nº 0 Unid 10,00 R$ 117,000 1.170,00 Protec143 MASCARA PARA REANIMADOR DE SILICONE AMBÚ Nº 3 Unid 10,00 R$ 117,000 1.170,00 Protec144 MASCARA PARA REANIMADOR DE SILICONE AMBÚ Nº 5 Unid 10,00 R$ 117,000 1.170,00 Portec146 MULETA AXILAR ALUMÍNIO E MADEIRA, COM REGULAGEM DE ALTURA. Par 20,00 R$ 184,000 3.680,00 Ag148 OXIMETRO DE DEDO PORTÁTIL Unid 10,00 R$ 300,000 3.000,00 Bioland149 OXÍMETRO DE PULSO Unid 10,00 R$ 700,000 7.000,00 Geratherm150 P.V.P.I DEGERMANTE 10% 1L TENSOATIVOS Unid 20,00 R$ 20,700 414,00 Rioquimica151 P.V.P.I TOPICO 10% 1L (AQUOSA) Unid 20,00 R$ 42,350 847,00 Rioquimica154 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 20CMX100MT RL 30,00 R$ 139,000 4.170,00 Esterilcare164 PINÇA KELLY CURVA 16 CM Unid 20,00 R$ 53,500 1.070,00 Abc173 PROTETOR SOLAR FPS 60 C/ 120ML Unid 200,00 R$ 12,300 2.460,00 Nutriex174 REPELENTE EM LOÇÃO ADULTO 120ML Unid 450,00 R$ 11,500 5.175,00 Nutriex175 RESERVATÓRIO MD EM PVC PARA REANIMADOR ADULTO Unid 20,00 R$ 42,400 848,00 Protec176 RESERVATÓRIO MD EM PVC PARA REANIMADOR PEDIATRICO Unid 20,00 R$ 42,400 848,00 Protec177 SACO P/ LIXO HOSP. 100 LTS LEITOSO (C/100 UNID) Pacote 50,00 R$ 4,000 200,00 Neckplast178 SACO P/ LIXO HOSP. 50 LTS LEITOSO INFECT (C/100 UNID) Pacote 50,00 R$ 32,000 1.600,00 Neckplast191 SOLUÇÃO CLOR DE SODIO 0,9% 1000ML Frasco 2.000,00 R$ 2,900 5.800,00 Halex Istar193 SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO 500ML Unid 100,00 R$ 4,700 470,00 Halex Istar194 SOLUÇÃO GLICO-FISIOLOGICA 1000ML Unid 500,00 R$ 7,050 3.525,00 Equiplex195 SOLUÇÃO GLICO-FISIOLOGICA 500ML Unid 2.000,00 R$ 4,350 8.700,00 Equiplex196 SOLUÇÃO GLICOSE 5% 100ML Unid 1.000,00 R$ 2,640 2.640,00 Equiplex211 SONDA GASTRICA DE LEVINE Nº 12 (C/ 50) Pacote 10,00 R$ 56,500 565,00 Medsonda225 TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS EM PAPELÃO 90x20CM Unid 50,00 R$ 2,450 122,50 Fibraresgate226 TERMOMETRO DIGITAL PONTA FLEXIVEL Unid 50,00 R$ 32,650 1.632,50 G-tech227 TERMÔMETRO HIGROMETRO Unid 10,00 R$ 75,000 750,00 J. Prolab228 TESOURA CIRURGICA CURVA 15 CM Unid 20,00 R$ 38,000 760,00 Abc229 TESOURA CIRURGICA RETA 15 CM Unid 20,00 R$ 38,000 760,00 Abc230 TESOURA IRIS RETA 11.5 CM Unid 20,00 R$ 19,150 383,00 Abc231 TESOURA MAYO STILLE RETA 15 CM Unid 20,00 R$ 54,000 1.080,00 Abc232 TESOURA METXEMBAUM CURVA 15 M Unid 20,00 R$ 59,000 1.180,00 Abc233 TESOURA METXEMBAUM RETA 15 CM Unid 20,00 R$ 59,000 1.180,00 Abc234 TESOURA SPENCER 12CM Unid 20,00 R$ 61,300 1.226,00 Abc240 UMIDIFICADOR DE OXIGENIO 250ML C/EXTENSÃO E MASCARA DE OXIGENIO Unid 20,00 R$ 34,400 688,00 Protec241 VASELINA 1L Lata 10,00 R$ 24,900 249,00 RioquimicaValor total: 131.326,75 (cento e trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos)VALOR: R$447.655,10 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS).O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.VIGÊNCIA: 12 MESESDATA DA ASSINATURA: 19/10/2017.BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 19 de Outubro de 2017.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESCISÃO CONTRATUAL Secretaria de Administração: Ref: Autos de Pregão Presencial 197/2016 Despacho: Rescisão Contratual ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 386/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2016 Trata-se de procedimento administrativo, referente ao Pregão Presencial nº 197/2016, o qual culminou com a contratação da empresa TEIXEIRA MANUTENÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 10.222.559/0001-10, estabelecida na Rua São João Gabriel, nº 1192, Jardim Brasília, Cascavel – PR, representada pelo seu proprietário, o Sr. Sebastião Teixeira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador da CIRG nº 1.363.889, CPF 298.042.569-1, residente e domiciliado na Rua São João Gabriel, nº 1192, Jardim Brasília, Cascavel – PR. Compulsando os Autos, em 13/07/2017, verificou-se que houve a primeira NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL face a empresa, em razão da não apresentação das certidões negativas para fins de comprovação da regularidade fiscal da empresa junto a esta municipalidade. Da mesma forma, em 28/08/2017, constata-se a existência de uma segunda NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL face a empresa, em razão da má qualidade da execução dos serviços contratados, bem como para apresentara as certidões de regularidade fiscal até então não apresentadas, situação está que estaria comprometendo a regularidade do serviço público e prejudicando o atendimento das demandas da população. A empresa Notificada, na data de 11/09/2017, procedeu RESPOSTA A NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL, apresentando nesta oportunidade as certidões negativas faltantes, e argumento que eventuais falhas na prestação dos serviços se deram por culpa da Municipalidade, eis que a impontualidade no pagamento teria acarretado dificuldades financeiras à empresa, situação que comprometeu o atendimento. Pois bem, compulsando os autos do procedimento, verifica-se que a empresa notificada somente apresentou suas negativas necessárias à comprovação da regularidade fiscal em na data de 11/09/2017, e após notificação formal pela municipalidade, situação está que comprometeu toda uma regularidade do procedimento de requisição dos serviços e pagamento destes ante a irregularidade fiscal, prejudicando todo um planejamento de execução de serviços na área da saúde em favor da comunidade, vez que equipamentos médicos/hospitalares/odontológicos ficaram sem a devida manutenção e reparos. EM CONCLUSÃO, estando provada a inexecução do pactuado, devidamente motivado nos autos do procedimento, tendo sido assegurado o contraditório, nada mais resta que rescindir o contrato, e aplicar a penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 79, I da Lei nº 8.666/93, por ato unilateral e escrito da Administração. Comunique-se à empresa contratada, para querendo, oferecer RECURSO, que será destinada à autoridade superior, no prazo de 05 dias úteis a contar Da publicação da notificação da rescisão. Havendo interposição de Recurso, encaminhe-se ao Exmo.Sr. Prefeito para apreciação. Não havendo recurso, lavre-se o termo de rescisão contratual por ato unilateral da Administração. Guaíra – PR, na data de 04/10/2017. Anildo M. Peraçolli Diretor Dep. Compras e Licitações

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáPORTARIA Nº.200/2017-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaLEANDRO SILVESTRE DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Erick Juliano Miloca, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária e 6(seis) no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) totalizando R$ 187,50 para transporte de pacientes para as cidades de Curitiba.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (dezenove) DIAS DE OUTUBRO DE 2017.Leandro Silvestre de Oliveira Secretario MunicipalJosé Ronaldo Ferreira FernandesSecretario Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO Erick Juliano MilocaLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Dracena, 3797 Conjunto Residencial Córrego Longe – Umuarama/ PRCPF026.318.359-99 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA8788-7DESTINOCuritibaMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO17 e 18 de SETEMBRO de 2017. QT. DIÁRIAS01 diária E6 HORA VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL187,50 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

PORTARIA Nº.201/2017-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaLEANDRO SILVESTRE DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Elias Gonzaga, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária E 6 (SEIS) horas no valor de R$150,00 totalizando R$187,50para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AO 19 (dezenove) DIAS DE OUTUBRO DE 2017.LEANDRO SILVESTRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal da SaúdeJOSÉ RONALDO FERREIRA FERNANDESSecretario Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO Elias GonzagaLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Ruy Barboza, 1564.CPF555.508.439-00 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA20.495-2DESTINOCuritibaMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO17 E 18 de Setembro de 2017 QT. DIÁRIAS01 diária E 6 horas VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL187,50 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

PORTARIA Nº.202/2017-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaLEANDRO SILVESTRE DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão a concessão 05 (cinco) diárias no valor do R$75,00 totalizando o valor de R$375,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE OUTUBRO DE 2017.Leandro Silvestre de Oliveira Secretario MunicipalJosé Ronaldo Ferreira FernandesSecretario Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO ALEXSANDRO MAGNO ROBERTOLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOCPF027.103.269-70 AGÊNCIA BANCÁRIA0516-9 Nº. CONTA10.184-2DESTINOCascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, ArapongasMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODOPor um periodo de 40dias QT. DIÁRIAS05 diária VALOR UNITÁRIO 75,00 VALOR TOTAL375,00Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

cÂMara MuniciPal de alto PiquiriEstado do ParanáCNPJ 78.202.181/0001-26Rua Sebastião Pereira de Oliveira, 2.131 - Centro – Cx. Postal 02 - 3656-1333 44- � - CEP 87580-000ALTO PIQUIRI - Paranáwww.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] POR INCORREÇÃOATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 021/2017Autoriza viagem e concede diárias.O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais: RESOLVE:Art. 1º. AUTORIZAR, o vereador MIZAEL GOLFIERI BINATTI a viajar a cidade de Curitiba – PR., nos dias 03, 04 e 05 de Outubro de 2017, para visitar o Instituto das Águas, Funasa, Secretaria do Esporte e do Turismo, Palácio do Iguaçu e a Deputados Estaduais, a convite do senhor Prefeito Municipal, na busca de recursos para atender as necessidades de nosso Município. Cabendo-lhe o pagamento de 3 (três) diárias, conforme Resolução Nº. 002/13, de 07 de Maio de 2013.Art. 2º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Outubro de 2017.WILSON PEREIRA DA SILVAPresidente

conselHo MuniciPal de assistÊncia social – cMasFRANCISCO ALVES - PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO 012/2017O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe assegura a Lei Municipal 660/2010 e seu Regimento Interno, CONVOCA, Vossa Senhoria como Conselheiro(a), a se reunir em Assembleia Geral Extraordinária no:DIA: 23 de Outubro de 2017HORÁRIO: 19h00LOCAL: No Plenário Profª Lucia Albuquerque Nascimento, da Câmara Municipal de Vereadores Sito a Rua Jorge Ferreira, S/N – Francisco Alves – ParanáPara tratar da seguinte pauta na ordem do diaa) Leitura e aprovação da Ata anterior;b) Analise e aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro dos Programa/Serviços do Governo Federal repasse pelo FNAS/FMAS e do IGD/PBF e IGD/SUAS;c) Outros assuntos de interesse do CMAS.Francisco Alves –Pr, 19 de Outubro de 2017Daniel dos Santos Terceiro ChamorroPresidente do CMAS

conselHo MuniciPal da assistÊncia social – cMas de icaraÍMa-Pr

RESOLUÇÃO: 16/2017SÚMULA: Aprovar o Termo de Adesão ao Incentivo Benefício Eventual da Deliberação 065/2017 do CEAS/PRO Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS de Icaraíma-Pr, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n.º 459/2009 de 17 de dezembro de 2009 e, em consonância com a Lei 8.742/93, e em Reunião Ordinária do CMAS no dia 19 de outubro de 2017, ata nº 52/2017Resolve:Art. 1º - Aprovar o Termo de Adesão ao Incentivo Benefício Eventual da Deliberação 065/2017 do CEAS/PR.Art. 2º - O presente Termo tem como objeto a adesão do Município de Icaraima ao Incentivo Benefício Eventual, para cofinanciamento estadual por meio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-PR, para provisão de necessidades advindas de contingências relativas a situações de vulnerabilidade temporária, relacionadas ao Deliberação n°065/2017- CEAS/PR, tendo valor financiado R$ 4.000,00 (quatro reais).Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 19 de outubro de 2017.Sandra Aparecida Pereira Brito CardosoPresidente do CMAS

conselHo MuniciPal da assistÊncia social – cMas de icaraÍMa-Pr

RESOLUÇÃO: 17/2017SÚMULA: Aprovar o Plano de Ação ao Incentivo Benefício Eventual da Deliberação 065/2017 do CEAS/PRO Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS de Icaraíma-Pr, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n.º 459/2009 de 17 de dezembro de 2009 e, em consonância com a Lei 8.742/93, e em Reunião Ordinária do CMAS no dia 19 de outubro de 2017, ata nº 52/2017Resolve:Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação ao Incentivo Benefício Eventual da Deliberação 065/2017 do CEAS/PR.Art. 2º - O presente Plano de Ação visa o atendimento das provisões de necessidades advindas de contingências relativas a situações de vulnerabilidade temporária, relacionadas ao Deliberação n°065/2017- CEAS/PR, tendo valor financiado R$ 4.000,00 (quatro reais), por um período de 12 meses.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 19 de outubro de 2017.Sandra Aparecida Pereira Brito CardosoPresidente do CMAS

Prefeitura MuniciPal de iVatÉEstado do ParanáPORTARIA Nº. 411/2017ALTERA TERMOS DA PORTARIA Nº031/2017.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - ALTERAR termos da Portaria nº031/2017, que concedeu Função Gratificada no percentual de 40% (quarenta por cento) ao servidor ADRIANO FERREIRA CUNHA, portador da Cédula de Identidade nº. 8.357.674-0 SSP PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Eletricista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, passando para o percentual 80% (oitenta e por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01 de Setembro de 2017. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Agosto de 2017. UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de iVatÉEstado do Paraná DECRETO N.º 1.190/2017SÚMULA: Cancela Pregão Presencial.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º) Fica cancelado o Pregão Presencial nº 064/2017 que tem por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de ar condicionado, para atendimento da prefeitura municipal de Ivaté.Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 19 dias do mês de Outubro de 2017.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de iVatÉEstado do Paraná DECRETO N.º 1.189/2017SÚMULA: Cancela Pregão Presencial.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º) Fica cancelado o Pregão Presencial nº 066/2017 que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e prestação de serviços de recapagem de pneus para atender a frota de veículos e máquinas agrícolas do município de Ivaté, conforme quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos edital.Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 19 dias do mês de Outubro de 2017.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de iVatÉEstado do Paraná PORTARIA Nº.483/2017Súmula: Dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal/Unidade Gestora de transferência do PAM – Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos municípios.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art. 1.º - Fica constituída a Comissão Municipal/Unidade Gestora de transferência do PAM – Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos municípios do Estado do Paraná para gerenciar o Convênio nº 031/2017-SEDU, firmados entre o SEDU e o município de Ivaté, composta por:NOME DOUMENTO DE IDENTIDADE FUNÇÃOEdson Luis Caberlim 4.334.895-7-SSP-PR ContadorErivaldo Miranda de Freitas 3.832.060-2-SSP-PR Agente AdministrativoNeusa Lourenço dos Reis Sgaravato 6.851.251-4-SSP-PR Agente AdministrativoArt. 2.º - A comissão tem por finalidade o acompanhamento, supervisão e fiscalização das ações do PAM bem como a guarda dos documentos, recebimentos de obras/equipamentos e recebimento de Termo de Compromisso do objetivo dos convênios do município.Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoPREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Outubro de 2017.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de iVatÉEstado do Paraná DECRETO N.º 1.191/2017SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo de inexigibilidade de licitação.O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da Associação dos Acadêmicos de Ivaté – AAI, CNPJ.11.505.504/0001-80, o resultado do processo de Inexigibilidade de licitação n.º 005/2017, Chamamento Público 004/2017.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Inexigibilidade de licitação n.º 005/2017, Chamamento Público 004/2017 em favor de Associação dos Acadêmicos de Ivaté – AAI, CNPJ.11.505.504/0001-80 cujo objeto trata do credenciamento de entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos para o repasse de subvenção, visando auxiliar nos custos do transporte escolar dos universitários e cursistas para o município de Umuarama – PR, conforme Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal nº 1.164/17, Lei Federal 8.666/93 e demais regramentos pertinentes, com vigência até 31/12/2017, ressalvada a possibilidade de prorrogação.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, aos 19 dias do mês de Outubro de 2017.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do Paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2017O prefeito Municipal de Maria Helena – PR, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve:ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 113/2017, modalidade Pregão Presencial nº 091/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente e material de consumo, de acordo com as especificações constante no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2017, Pregão Presencial nº. 091/2017, realizado no dia 11 de outubro de 2017.HOMOLOGANDO vencedora no item nº 03 a proposta apresentada pela empresa C. J. LOPES PAPELARIA ME, inscrita no CNPJ nº 05.753.647/0001-08; e vencedora no item n° 01 a proposta apresentada pela empresa RP MOVEIS E PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 09.205.792/0001-05; vencedora no item nº 02 a proposta apresentada pela empresa FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 26.442.656/0001-58; vencedora no item nº 04 a proposta apresentada pela empresa EVOLUÇÃO ATACADO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 27.233.383/0001-02; vencedora no item nº 05 a proposta apresentada pela empresa MOVEIS E EQUIPAMENTOS SOUZA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 17.330.661/0001-88.Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do Paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2017O prefeito Municipal de Maria Helena – PR, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve:ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 112/2017, modalidade Pregão Presencial nº 090/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais esportivos, para serem utilizados pela Secretaria de Esportes do Município de Maria Helena durante o ano de 2017, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 112/2017, Pregão Presencial nº. 090/2017, realizado no dia 09 de outubro de 2017.HOMOLOGANDO vencedora nos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14 a proposta apresentada pela empresa ALEXANDRE PESCA E ESPORTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.105.339/0001-03; e vencedora nos itens n° 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 a proposta apresentada pela empresa J. C. QUINHONE ATACADISTA EPP, inscrita no CNPJ nº 21.278.380/00001-09Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal

conselHo MuniciPal de assistÊncia social de PeroBal cMas

ESTADO DO PARANÁAvenida Paraná Nº 1.104 - Telefone (44) 3625-1749 CEP: 87.538.000 Perobal P.RRESOLUÇÃO Nº. 009/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal nº. 020, de 02 de Setembro de 1997.CONSIDERANDO, a aprovação em plenária do Plano de Ação da Deliberação 076/2017, e do Termo de Adesão ao Incentivo Benefício Eventual, em reunião, conforme Ata de Nº 008/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 19, de Outubro de 2017, às 8h15 minutos, na sala de reunião do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. RESOLVE:Art.1º- APROVAR: Plano de Ação da Deliberação 076/2017, e do Termo de Adesão ao Incentivo Benefício Eventual CEAS/PRArt. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de Outubro de 2017Alessandra Gobbo MarotoPresidente do CMAS

ESTADO DO PARANÁ Aviso de PREGÃO PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 – TIPO MENOR PREÇO GLObAL DO LOTE ÚNICO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com a legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO GLObAL DO LOTE ÚNICO, para o seguinte: ObJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de veículos para 09 (nove) ambulâncias que compõem a frota do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. TIPO – MENOR PREÇO GLObAL DO LOTE ÚNICO; VALOR MÁXIMO TOTAL DA LICITAÇÃO – R$ 76.056,96 (setenta e seis mil, cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). DATA DA AbERTURA – 07 DE NOVEMbRO DE 2017 – HORÁRIO: 09H00MIN; LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Lei nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.520/2002; Serão fornecidas aos interessados cópias do inteiro teor do presente Edital e de seus anexos aos licitantes que solicitarem no Departamento de Licitações e Contratos do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, mediante ainda o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), isto em caso de retirada direto na sede do CIUENP, em conta a ser fornecida pelo Consórcio Público. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, NA RUA PAULO PEDROSA DE ALENCAR, 4.348, CENTRO, UMUARAMA/PR. Umuarama/PR, 20 de outubro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA - Presidente do CIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

Prefeitura MuniciPal de terra roXaESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2017PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALO Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 09/11/2017, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 073/2017, que tem como objeto a AQUISIÇÃO, EVENTUAL E FUTURA DE MESAS E BANCOS DE MADEIRA PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, no valor máximo de R$ 47.980,00 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected] Roxa, 19/10/2017.ROBERTO LUIZ JACOBYPREGOEIRO

Page 3: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 20 de outubro de 2017Umuarama Ilustrado b7

Publicações legais [email protected]

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 145/2017Contrato Nº 16/2016MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa JOSÉ CANDIDO PEREIRA CLÍNICA EIRELI., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.739.635/0001-29, com sede na RUA ROTARY , 571 APT - CEP: 87400000 - BAIRRO: 402, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) JOSÉ CANDIDO PEREIRA , portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 232.686.209-06, RUA ROTARY, 402 APT - CEP: 87400000 - BAIRRO: CENTRO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:Cláusula primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para prestação de serviços com profissional médico habilitado para realização de Cirurgia Geral e Ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo e de urgência/emergência e atendimento conforme a demanda das Unidades Básica de Saúde. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo, da(o) Pregão 2/2016, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 2/2016, na forma Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, acrescer ao valor do contrato R$54.600,00(cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) correspondente a 22,75% do valor do contrato, Conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2017006717 em anexo.Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão n°2/2016, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 16/2016.Cruzeiro do Oeste, 31 de julho de 2017JOSUE CANDIDO PEREIRAContratadaHEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHOPrefeito MunicipalTestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 166/2017REF. CONTRATO Nº 292/2017MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa PEDRO HENRIQUE SOARES, Pessoa Física inscrito no CNPJ sob nº , com sede na RUA LARANJEIRA DO SUL , 556 - CEP: 87400000, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:Cláusula Primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação empresa para prestação de serviços médicos Clínico Geral em caráter de urgência destinado a Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro por um período de 60 (sessenta) dias. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde., da(o) Processo dispensa 14/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo dispensa nº 14/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 292/2017, retroativo ao dia 15 de Outubro de 2017 com vencimento em 14 de outubro de 2017, para dar continuidade nos serviços prestados, visto que há uma nova licitação em andamento. Conforme solicitação em anexo no memorando 2017009178.Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Processo dispensa 14/2017, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 292/2017Cruzeiro do Oeste,18 de Outubro de 2017 PEDRO HENRIQUE SOARESContratadaHEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHOPrefeito MunicipalTestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáD E C R E T O Nº 396/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Nomear em função gratificada, a contar do dia 01 de outubro de 2017, o servidor PAULO VICTOR BUCK MELLO, CPF: 065.016.589-69, para exercer o cargo de Chefe de Setor I, junto a Secretaria Municipal de Saúde, percebendo mensalmente o valor do símbolo FG 08.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de 01 de outubro de 2017.Cruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2017.Hedilberto Villa Nova Sobrinho -Prefeito Municipal-

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáD E C R E T O Nº 398/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 17 de outubro de 2017, a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, CPF nº 011.225.529-98, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, no Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 114/2017 - RHREF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 114/2017DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Outubro de 2017.CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.CONTRATADA: THAYANNE MAZZORANA PARIZ, RG nº. 14.397.694-7 e C.P.F. nº 114.671.119-02.OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente ao Processo Seletivo, Edital nº 001/2017.VALOR INICIAL: R$ 1.149,40 (Um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).VIGÊNCIA: Iniciando em 03/10/2017, com término em 31/12/2017. CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Cruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 115/2017 - RHREF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 115/2017DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de Outubro de 2017.CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.CONTRATADA: JUSCELAYNE MARTINEZ DE ANDRADE, RG nº. 13.602.325-0 e C.P.F. nº 104.040.939-30.OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente ao Processo Seletivo, Edital nº 001/2017.VALOR INICIAL: R$ 1.149,40 (Um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).VIGÊNCIA: Iniciando em 02/10/2017, com término em 31/12/2017. CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Na Escola Municipal Amaral Fontoura e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

EXTRATO DO CONTRATO nº 375/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: CLÍNICA MÉDICA SOUTIER AGUERA LTDA ME SEDE: Cascavel/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação empresa para prestação de serviços médicos Clínico Geral em caráter de urgência destinado a Unidade Básica de Saúde São Silvestre por um período de 60 (sessenta) dias. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Processo dispensa, 16/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo dispensa nº 16/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 29.909,82 (Vinte e Nove Mil, Novecentos e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos) Data da assinatura do contrato: 26/09/2017Vigência do contrato: 25/11/2017Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 207/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: BERALDO ARTES GRÁFICA LTDA - MESEDE: Umuarama/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos destinados as Secretarias e Divisões da PR Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Governo. Conforme especificações no Anexo I Pregão, 44/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 44/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 43.030,00 (Quarenta e Três Mil e Trinta Reais) Data da assinatura do contrato: 09 de junho de 2017Vigência do contrato: 08 de junho de 2018Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 212/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: CARINA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTOSEDE: Cruzeiro do Oeste/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de Empresa/Pessoa Física para prestação de serviços habilitados na área de Psicologia na PECO - Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme exigências da portaria do Ministério da Saúde nº. 139 de 11 de Fevereiro de 2015, referente ao credenciamento do município, da Equipe de Saúde Prisional no âmbito da Política Nacional de atenção integral da saúde as pessoas privadas de liberdade prisional (PNAISP) e portaria 482 de 01 de abril de 2015, art. 3º, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 51/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 51/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) Data da assinatura do contrato: 12 de junho de 2017 Vigência do contrato: 11 de junho de 2019 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 214/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA - EPPSEDE: Umuarama/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos destinados as Secretarias e Divisões da PR Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Governo. Conforme especificações no Anexo I Pregão, 44/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 44/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 24.195,60 (Vinte e Quatro Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos) Data da assinatura do contrato: 12 de junho de 2017 Vigência do contrato: 11 de junho de 2018Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 218/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: GIORDANO B. DE OLIVEIRA MARSON ODONTOLOGIA ME SEDE: Umuarama/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Cirurgião Dentista (Oral Menor) e serviços de Periodontia para realizações de procedimentos NÃO-CIRURGÍCO e procedimento CIRURGÍCOS, serviços especializados em Bucomaxilofacial, com avaliações e cirurgias nos pacientes da rede Municipal e conveniadas junto ao Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste, com plantão 24 horas e Bucomaxilofacial para realização de procedimento na área de cirurgia oral menor, no centro odontológico e hospital municipal do município de Cruzeiro do Oeste, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses. Conforme especificações no anexo I. Pregão, 57/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 57/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 49.200,00 (Quarenta e Nove Mil e Duzentos Reais) Data da assinatura do contrato: 12 de junho de 2017 Vigência do contrato: 11 de dezembro de 2017Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 350/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: POLLO HOSPITALAR LTDASEDE: Umuarama/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares destinados as Unidades Básica de Saúde. Conforme Resolução 604/2015. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 61/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, Conforme Anexo I .O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 61/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais) Data da assinatura do contrato: 31/08/2017Vigência do contrato: 30/08/2018Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 351/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: M.H.M DO COUTO -COMERCIAL MESEDE: Apucarana/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares destinados as Unidades Básica de Saúde. Conforme Resolução 604/2015. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Regional de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 61/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, Conforme Anexo I .O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 61/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 798,00 (Setecentos e Noventa e Oito Reais) Data da assinatura do contrato: 31/08/2017Vigência do contrato: 30/08/2018Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO nº 363/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: GIORDANO B. DE OLIVEIRA MARSON ODONTOLOGIA MESEDE: Umuarama/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa especializada em Endodontia junto ao Centro Odontológico do município, por um período de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo I. Pregão, 96/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 96/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) Data da assinatura do contrato: 18/09/2017Vigência do contrato: 17/09/2018Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 364/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA - EPP SEDE: Umuarama/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestação de serviços com profissional médico habilitado para realização de exames de ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 97/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 97/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)Data da assinatura do contrato: 01/09/2017Vigência do contrato: 31/08/2018Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 391/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: CLÍNICA MÉDICA PP LTDA - ME SEDE: Tomé/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos na área de Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão do Fundo Municipal de Saúde. Pregão, 106/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 106/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 129.600,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Seiscentos Reais) Data da assinatura do contrato: 02/10/2017Vigência do contrato: 01/10/2019Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 392/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: CLÍNICA MÉDICA PP LTDA - ME SEDE: Tomé/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos na área de Clinico Geral na Unidade Básica de Jardim Cruzeiro, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão do Fundo Municipal de Saúde Pregão, 107/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 107/2017, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 129.600,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Seiscentos Reais) Data da assinatura do contrato: 02/10/2017Vigência do contrato: 01/10/2019Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 366/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: ARI ERICH GOHL-ME SEDE: Cascavel/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 02 (dois) Parques Infantil destinados a Praça João XXIII e Praça Abel Carli - Distrito de São Silvestre. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme especificações em anexo. Tomada de preços, 23/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, Conforme Anexo I .O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº 23/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 34.200,00 (Trinta e Quatro Mil e Duzentos Reais) Data da assinatura do contrato: 19/09/2017Vigência do contrato: 31/12/2017Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

EXTRATO DO CONTRATO nº 367/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 280.552.339-34.CONTRATADO: ARI ERICH GOHL-ME SEDE: Cascavel/PRO objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 01 (um) Parque Infantil destinado a Praça Souza Naves. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme especificações no Anexo I. Tomada de preços, 24/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, Conforme Anexo I .O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº 24/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) Data da assinatura do contrato: 19/09/2017Vigência do contrato: 31/12/2017Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáP O R T A R I A Nº 980/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DEMITIR a pedido, a contar do dia 19 de outubro de 2017, a servidora EDNA MENEZES LINO MODESTO, CPF. nº 414.018.089-72, ocupante do cargo de Professor, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

P O R T A R I A Nº 981/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora MARLY FORMICOLI, CPF. nº 389.557.769-34, ocupante do cargo de Escriturário I, nas dependências da 86ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Oeste, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 15(quinze) dias de férias restantes, referente ao período aquisitivo 28/05/2015 a 28/05/2016, a contar do dia 18/10/2017 a 01/11/2017.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

P O R T A R I A Nº 982/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:CONTRATAR a contar do dia 03 de Outubro de 2017, a Sra. THAYANNE MAZZORANA PARIZ, CPF. nº 114.671.119-02, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 018/2014 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, homologado através do Edital nº 013/2017, convocada através do Edital n° 117/2017, do dia 28/09/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 29/09/2017, para atuar na Escola Municipal de Tempo Integral Tasso da Silveira, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

P O R T A R I A Nº 983/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 03 de Outubro de 2017, a servidora THAYANNE MAZZORANA PARIZ, CPF. nº 114.671.119-02, ocupante do cargo de Professor do Ensino Fundamental, na Escola Municipal de Tempo Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

P O R T A R I A Nº 984/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:CONCEDER a servidora ANA PAULA BAHIA REGINATO, CPF. nº 089.699.589-59, ocupante do cargo de Assessor Administrativo II, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 10/10/17 a 07/04/18 , conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro do ano de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO- Prefeito Municipal -

P O R T A R I A Nº 985/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:CONTRATAR a contar do dia 02 de Outubro de 2017, a Sra. JUSCELAYNE MARTINEZ DE ANDRADE, CPF. nº 104.040.939-30, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 018/2014 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, homologado através do Edital nº 013/2017, convocada através do Edital n° 111/2017, do dia 25/09/2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 26/09/2017, para atuar na Escola Municipal Amaral Fontoura, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

P O R T A R I A Nº 986/2017O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 02 de Outubro de 2017, a servidora JUSCELAYNE MARTINEZ DE ANDRADE, CPF. nº 104.040.939-30, ocupante do cargo de Professor do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Amaral Fontoura, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro de 2017.HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO-Prefeito Municipal-

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPregão N.º 114/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175/2017PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DATA DA ABERTURA.: 07/11/2017 HORÁRIO.:08:30 horasLOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASOBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços referente Divulgação Publicidade ONLINE local/regional, Divulgação em Radio Local, Divulgação em Jornal, Propaganda de Rua, Confecção de Convites, Panfletos e Cartazes e Confecções de Materiais para Divulgação e Produção destinado a realização Projeto Cultural Passeando pelas Gerações através da Música Sertaneja, Convênio nº 787676/2013. Conforme especificações no Anexo I.TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Por ItemCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscalPREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO15.649,84 Quinze Mil, Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro CentavosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscalPRAZO DE ENTREGA: Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues/prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Cultura, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.Acesso ao Edital pelo site oficial do Município www.cruzeirodooeste.pr.gov.br (transparência - aviso de licitação), maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 169. Cruzeiro do Oeste, 18/10/2017JOSE RONALDO FERREIRA FERNANDESAUTORIDADE COMPETENTE

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOTomada de preços N.º 26/ 2017PROCESSO Nº 176/2017DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 08/10/2017 às 08:45 horasDATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 08/10/2017 HORÁRIO: 09:00LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASDATA DA ABERTURA:“2” PROPOSTA : 09/11/2017HORÁRIO: 09:00LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASOBJETO: Contratação de empresa por empreitada global execução de revitalização dos Canteiros Centrais da Avenida Goiás - Conforme Contrato de Repasse nº 1030536-04/2016 - Convênio 828810. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme Planilhas, Projetos e Memorial Descritivo em Anexo.TIPO: Menor Preço.REGIME CONTRATAÇÃO: GlobalPREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO298.823,16 Duzentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais e Dezesseis CentavosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme medições efetuadas pela Secretaria Municipal de PlanejamentoPRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato.Acesso ao Edital pelo site oficial do Município www.cruzeirodooeste.pr.gov.br (transparência - aviso de licitação), maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 169. Cruzeiro do Oeste, 18/10/2017ROGÉRIO MAMORU MATSUMOTOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOTomada de preços N.º 27/ 2017PROCESSO Nº 177/2017DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 08/11/2017 às 09:00 horasDATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 08/11/2017 HORÁRIO: 10:30LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASDATA DA ABERTURA:“2” PROPOSTA : 09/11/2017HORÁRIO: 10:30LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASOBJETO: Contratação de empresa por empreitada global execução de Estacionamento nos canteiros centrais da Avenida Brasil, nos trechos entre a Rua Rio Azul e Avenida Wenceslau Brás e no trecho entre a Avenida Wenceslau Brás e Praça Agenor Bortolon. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme Planilhas e Projetos em Anexo.TIPO: Menor Preço.REGIME CONTRATAÇÃO: globalPREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO49.484,87 Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Sete CentavosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme medições efetuadas pela Secretaria Municipal de PlanejamentoPRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato.Acesso ao Edital pelo site oficial do Município www.cruzeirodooeste.pr.gov.br (transparência - aviso de licitação), maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 169. Cruzeiro do Oeste, 18/10/2017ROGÉRIO MAMORU MATSUMOTOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOTomada de preços N.º 28/ 2017PROCESSO Nº 178/2017DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 09/11/2017 às 08:00 horasDATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 09/11/2017 HORÁRIO: 08:30LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASDATA DA ABERTURA:“2” PROPOSTA : 10/11/2017HORÁRIO: 08:30LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRASOBJETO: Contratação de empresa por empreitada global para execução de Estacionamento nos canteiros centrais da Avenida Brasil, nos trechos entre a Rua Prudentópolis e Rua Rio Azul e no trecho entre a Praça Agenor Bortolon e Avenida Foz do Iguaçu. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme Planilhas e Projetos em Anexo.TIPO: Menor Preço.REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBALPREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO53.683,84 Cinqüenta e Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Quatro CentavosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme medições efetuadas pela Secretaria Municipal de PlanejamentoPRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato.Acesso ao Edital pelo site oficial do Município www.cruzeirodooeste.pr.gov.br (transparência - aviso de licitação), maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 169. Cruzeiro do Oeste, 18/10/2017ROGÉRIO MAMORU MATSUMOTOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prefeitura MuniciPal de cruzeiro do oesteEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2017COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP/MEIPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME/EPP/MEI LOCALO Pregoeiro do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e com autorização do Prefeito Municipal, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017 para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, DE COPA E COZINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, com julgamento pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme constante no Termo de Referência - Anexo III do Edital.O certame deste Aviso realizar-se-á no DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 08H00MIN, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, situada na Rua Santa Catarina, 409, Centro (Paço Municipal), CEP 87.450-000, em Tuneiras do Oeste, e será regido consoante a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 016/06, a Lei Complementar Municipal nº 001/09, a Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.O Edital e Anexos deste processo encontram-se disponíveis junto a homepage da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (www.tuneirasdooeste.pr.gov.br), através do acesso ao link ‘Processos Licitatório’ ou ‘Portal da Transparência’, ou na Sala de licitações do Paço Municipal, e maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx44)3653-1301.Tuneiras do Oeste, 19 de outubro de 2017.José Vinícius Cuareli AlécioPregoeiro

Prefeitura MuniciPal de Maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 191/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: ALEXANDRE PESCA E ESPORTE LTDA MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais esportivos, para serem utilizados pela Secretaria de Esportes do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 112/2017. Pregão Presencial nº. 090/2017, realizada no dia 09 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14 no Ginásio de Esportes Emir José Trentini. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com inicio a partir de 19/10/2017 e termino no dia 19/10/2018 encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 13.714,00 (treze mil cento e quatorze reais).Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalCLAUDEMIR ALEXANDRE Sócio Administrador

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 192/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: J. C. QUINHONE ATACADISTA EPPDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais esportivos, para serem utilizados pela Secretaria de Esportes do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 112/2017. Pregão Presencial nº. 090/2017, realizada no dia 09 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 no Ginásio de Esportes Emir José Trentini DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com inicio a partir de 19/10/2017 e termino no dia 19/10/2018 encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 10.752,20 (dez mil e setecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS QUINHONE Sócio Administrador

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 193/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: C J LOPES – PAPELARIA - MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente e material de consumo, de acordo com as especificações constante no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2017, Pregão Presencial nº. 091/2017, realizada no dia 11 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 03 na Prefeitura Municipal de Maria HelenaDA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio no dia 19/10/2017, e termino no dia 19/10/2018, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalCÉLIO JOSÉ LOPESSócio Administrador

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 194/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: R P MOVEIS E PAPELARIA LTDA - MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente e material de consumo, de acordo com as especificações constante no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2017, Pregão Presencial nº. 091/2017, realizada no dia 11 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 01 na Prefeitura Municipal de Maria HelenaDA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio no dia 19/10/2017, e termino no dia 19/10/2018, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 3.010,00 (três mil e dez reais).Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalLENI DE SOUZA OLIVEIRA CANEVERSócia Administradora

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 195/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente e material de consumo, de acordo com as especificações constante no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2017, Pregão Presencial nº. 091/2017, realizada no dia 11 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 02 na Prefeitura Municipal de Maria HelenaDA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio no dia 19/10/2017, e termino no dia 19/10/2018, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.724,00 (um mil e setecentos e vinte e quatro reais).Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalVICTOR AKIHITO KOSHIBA Sócio Administrador

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 196/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: EVOLUÇÃO ATACADO EIRELI - MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente e material de consumo, de acordo com as especificações constante no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2017, Pregão Presencial nº. 091/2017, realizada no dia 11 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 04 na Prefeitura Municipal de Maria HelenaDA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio no dia 19/10/2017, e termino no dia 19/10/2018, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.104,00 (um mil cento e quatro reais)Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalRÉGIS FRANCIS BIDÓIAProcurador

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 197/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: MOVEIS E EQUIPAMENTOS SOUZA EIRELI EPPDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente e material de consumo, de acordo com as especificações constante no anexo I, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 113/2017, Pregão Presencial nº. 091/2017, realizada no dia 11 de outubro de 2017, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 05 na Prefeitura Municipal de Maria HelenaDA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio no dia 19/10/2017, e termino no dia 19/10/2018, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.439,00 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais).Maria Helena - PR, 19 de outubro de 2017.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito MunicipalGABRIEL DE OLIVEIRA SOUZASócio Administrador

Prefeitura MuniciPal de MariluzAVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTROCEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000MARILUZ – PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO nº 066/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2017OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO 30 MINUTOS ANTES DA DATA DO INICIO DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTASO MUNICÍPIO DE MARILUZ, através da Pregoeira, GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA, membros da equipe de apoio EDSON TORRES DE OLIVEIRA e KARINA COSTA PENSIN, nomeados pela portaria 013/2017 de 05/01/2017, sito a Av. Marília 1920 em Mariluz, Estado do Paraná, pelo presente torna público o certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 nos termos do inciso III do art. 49 da Lei 123/06 considerando a padronização exigida pelo do FNDE constantes do anexo I do edital, não se aplicam as disposições dos artigos 47 e 48 da Lei 123/06.DATA DA ABERTURA: 08 de novembro de 2017HORÁRIO: 09:00 horas.OBJETO: Aquisição de mobiliário destinado a Escola de Ensino Infantil Proinfancia descritos no edital.PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 212.074,00 (duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos) reais).TIPO: MENOR PREÇO POR LOTEREGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL.PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em até 10 (dez) dias, após a entrega técnica, mediante emissão da nota fiscal/faturaOs produtos ofertados deverão ser certificados em conformidade com as Normas Técnicas da ABNT e/ou do INMETRO* As propostas deverão ser apresentadas por meio impresso e também em mídia digital (Pen drive ou CD), através do programa próprio fornecido em conjunto com o edital, a ser retirado no Portal Transparência do Município na Aba LICITAÇÕES/ADMINISTRAÇÃO, Informações com Edson Torres pelo fone (44) 3534-8000.Mariluz, 19 de outubro de 2017.Gleicely Feitosa de Lima de SouzaPregoeira

Page 4: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017Umuarama Ilustrado c1

Publicações legais [email protected]

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 040/2014 – Pregão Presencial nº 015/2014. contrato de Fornecimento/Seguro nº 040/2014 contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNcIA S/A, cNPJ nº 08.816.067/0001-00, situada na Avenida Eusébio Matoso, nº 1.375, Bairro Butantã, na cidade de São Paulo/SP. Objeto: celebração de Novo Termo Aditivo ao contrato de Fornecimento/Seguro nº 040/2014, celebrado junto à empresa ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNcIA S/A, pelo período de mais 12 (doze) meses, tendo em vista o fato de estar se esgotando o prazo do contrato de seguro firmado em decorrência do Pregão Presencial nº 015/2014, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de veículos para todas as 24 (vinte e quatro) ambulâncias que compõem a frota do consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – cIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, o que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo. Valor total estimado: R$ 81.996,67 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 18 de outubro de 2018. Umuarama/PR, 19 de outubro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO cIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 69/2017 – Processo de Inexigibilidade nº 15/2017. contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: TEcNOLON ELETRO-ELETRÔNIcOS LTDA – ME, cNPJ nº 13.240.906/0001-25, situada na Avenida Duque de caxias, nº 4.221, centro, cEP 86.026-070, na cidade de Londrina/PR. Objeto: envio para manutenção e troca de peças do ventilador pulmonar “OXYMAG”, marca “MAGNAMED”, que integra as Unidades de Suporte Avançado do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, a fim de possa ser dado regular prosseguimento as atividades do consórcio Público, em vista da imprescindibilidade da presença do citado equipamento no desempenho dos serviços. Valor total estimado: R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2017. Umuarama/PR, 19 de outubro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO cIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

ESTADO DO PARANÁ Processo de Dispensa nº 26/2017 – Processo Administrativo nº 67/2017 contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: cANALI – LOcAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no cNPJ sob o nº 18.766.160/0001-01, situada na Rua Doutor camargo, nº 5.191, Apto 601, Bairro Zona III, cEP 87.502-010, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada por seu representante legal o Sr. JOSÉ ODENIR cANALI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no cPF sob o nº 002.195.978-12, podendo ser encontrado no mesmo endereço acima explicitado. Objeto: Locação de um imóvel, a fim de servir como Sede Administrativa do consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – cIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Valor total anual estimado: R$ 61.947,36 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). Prazo de Vigência: 03 de outubro de 2020. Umuarama/PR, 04 de outubro de 2017. ALMIR DE ALMEIDA PRESIDENTE DO cIUENP

Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná

Exercício 2017

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/10/2017

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Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Decreto nº 1426/2017 de 17/10/2017

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 142.067,00 (cento e quarenta e dois mil e sessenta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 706/2016 de 06/12/2016.

Suplementação

02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO02.006.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 3 - 3.3.90.14.00.00 01000

07.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS07.020.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

13.075,00 78 - 3.3.91.97.00.00 01000

09.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL09.022.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviço Social09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

22.000,00 174 - 3.1.90.11.00.00 01000

09.022.08.244.0062.2.028. Manutenção da Casa do Trabalhador Volante

MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 201 - 3.3.90.30.00.00 01000

09.022.08.244.0062.2.084. Piso Paranaense de Assistencia Social

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00 208 - 3.3.90.39.00.00 31934

10.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO10.023.00.000.0000.0.000. Divisão de Pré Escola10.023.12.365.0029.2.037. Merenda Escolar - Educação Infantil

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

10.000,00 236 - 3.3.90.32.00.00 01000

10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

25.000,00 240 - 3.1.90.11.00.00 01103

10.028.12.361.0029.2.036. Merenda Escolar - Ensino FundamentalExercício 2017

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/10/2017

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MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

10.000,00 287 - 3.3.90.32.00.00 01000

11.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES11.024.00.000.0000.0.000. Divisão de Cultura11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças

MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 309 - 3.3.90.30.00.00 01000

11.029.00.000.0000.0.000. Divisão de Esportes11.029.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.992,00 321 - 3.3.90.39.00.00 01000

12.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00 384 - 3.3.90.39.00.00 01507

Total Suplementação: 142.067,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme

discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

08.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

120.267,00 106 - 3.3.90.39.00.00 01000

09.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL09.022.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviço Social09.022.08.244.0062.2.084. Piso Paranaense de Assistencia Social

MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 206 - 3.3.90.30.00.00 31934

10.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção e Encargos da Divisão de Ensino Fundamental

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 255 - 3.3.90.33.00.00 01103

10.028.12.361.0027.2.033. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.800,00 267 - 3.1.91.13.00.00 01103

11.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES11.024.00.000.0000.0.000. Divisão de Cultura11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.000,00 310 - 3.3.90.39.00.00 01000

Total Redução: 142.067,00

Exercício 2017

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **19/10/2017

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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2017.

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RoxAEstado do ParanáEXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODONº. DATA _______________________________ AQUISITIVO GOZO10608 18/10/2017 LEILA DE FATIMA MOMENTE MELO 20/12/2015 A 19/12/2016 25/09/2017 A 24/10/201710609 18/10/2017 CARLOS DA SILVA 17/03/2016 A 16/03/2017 02/10/2017 A 31/10/201710610 18/10/2017 JANICE C. DE SALES SALVIANO 02/02/2016 A 01/02/2017 02/10/2017 A 31/10/201710611 18/10/2017 UMBERTO MUNARO 02/01/2016 A 01/01/2017 02/10/2017 A 31/10/201710612 18/10/2017 PAULO CESAR FARIAS 25/02/2007 A 24/02/2008 16/10/2017 A 14/11/201710613 18/10/2017 JACY DE OLIVEIRA 01/04/2005 A 31/03/2006 16/10/2017 A 14/11/201710614 18/10/2017 CELSOLINO JOAQUIM DOS SANTOS 07/08/2015 A 06/08/2016 16/10/2017 A 14/11/201710615 18/10/2017 WALTER FERNANDES V. FILHO 08/11/2014 A 07/11/2015 23/10/2017 A 11/11/201710616 18/10/2017 ADAO VITORIANO DA SILVA 17/02/2016 A 16/02/2017 06/11/2017 A 05/12/2017Terra Roxa, em 18 de outubro de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2017Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1°. Fica denominada de Rua Paulo Martins a atual Rua Projetada “I” do Parque Residencial Belo Horizonte, na cidade de Umuarama.Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Umuarama, 17 de outubro de 2017.Maria de Jesus Ornelas VallePresidenteAna Novais1ª Secretária

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRêEstado do ParanáATO DE HOMOLOGAÇÃOHomologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº039/2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 039/2017 PMX, objetivando a aquisição de um caminhão zero quilometro composto com coletor para a coleta de materiais recicláveis, a ser adquirido com recursos do Convênio nº63/2017, Programa de Coleta Seletiva celebrado entre o Instituto das Águas do Paraná e Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)AVECAM COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA 249.400,00Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.Xambrê- Pr, 19 de outubro de 2017.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal de Xambrê

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRêEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2017-PMXEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL– ME/EPP/MEIO MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Roque Gonzales, 480, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo, em atendimento as diversas Secretarias do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus AnexosTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEMDATA DA ABERTURA: 06/11/2017 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 005/2006.INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, PR, 19 de outubro de 2017WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHO MARCIO JOSÉ GONZALES Prefeito Municipal Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRêEstado do ParanáATO DE HOMOLOGAÇÃOHomologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº040/2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 040/2017 PMX, objetivando a aquisição de um veículo tipo utilitário, para incrementar a realização de atividades técnicas da Secretaria Municipal de Agricultura, junto aos agricultores familiares sediados nas Comunidades Rurais de Jatobá, Ponte Alta, Baitira, Casa Branca, Elisa, Pindorama e Venda Paulista, do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos repassados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e o Município de Xambrê, através do Convênio nº015/2017, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)AUTORAMA AUTOMOVEIS UMUARAMA LTDA 51.500,00Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.Xambrê- Pr, 19 de outubro de 2017.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal de Xambrê

Estado do Paraná MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI

Decreto nº 884/2017 Sumula: Dispõe sobre a abertura de crédito Especial, alterar os anexos do PPA e LDO vigentes e alterar a Programação Financeira e ou cronograma de desembolso mensal na importância de até R$ 60.394,68 (sessenta mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos)

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri um crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 60.394,68 (sessenta mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos)

Suplementação 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 Divisão de Educação 06.002.12.365.0007.1.060. CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE

660 - 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.761,12 132 659 - 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.633,56 132

Total Suplementação: 60.394,68

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 Divisão de Educação 06.002.12.365.0007.1.060. CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE

541 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.633,56 132 Excesso de Arrecadação:

4.761,12 Receita: 1.3.2.5.01.05.02.12 Aplicação CONVENIO SUPER CRECHE (132) - 4.761,12 Total:

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, em 17 de outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALToNIAEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 116/2017TOMADA DE PREÇOS N°. 005/2017PROCESSO N°. 138/2017HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 221/2017 DE 16 de Outubro de 2017Município de Altônia-PR, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Altônia-PR, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu este ato representado pelo Prefeito Municipal Claudenir Gervasone, brasileiro, estado civil, portador do CPF nº 408.411.629-72, residente e domiciliado nesta cidade de Altônia-PR, e a empresa PIXELNET COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede Av. Presidente Castelo Branco, 3806, na Umuarama Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.078.509/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. KENNY ROGERS SILVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado em Umuarama Estado do Paraná, portador da Carteira de Identidade RG n. 7.218.950-7e inscrito no CPF sob o n. 027.012.079-32, resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante os termos e condições a seguir. DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de Serviços de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação pertencentes a Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR.DO PRAZO E GARANTIA O presente contrato terá prazo de vigência e garantia no período entre a data de sua assinatura até 19/10/2018, podendo ser prorrogado, desde que haja interesso entre as partes, limitados a 60 (sessenta) meses. DO VALOR O valor global deste contrato é de até R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) anuais.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.001.040002.0122.2002.33.90.39.88 – Serviços de Publicidade e Propaganda.CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO A remuneração da CONTRATADA se dará da seguinte forma: a) pela percepção de honorários, com desconto de 50% (cinquenta por cento),sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do SINAPRO/PR:; b) pela percepção de honorários, com desconto de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento), referentes à produção de peças e materiais, realizados por terceiros (sobre a comissão de 15%):c) pela percepção do desconto de agência, à base de um percentual bruto de 50% (cinquenta por cento) quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento (sobre a comissão de 10%), em conformidade com o artigo 11 da Lei n. 4.680/65 e com o artigo 11 do Regulamento da Lei n. 4.680/65, aprovado pelo Decreto n. 57.690/66. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos da 1.ª via original da Nota Fiscal e/ou da Fatura, e 1.ª via original do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE.DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Altônia-PR /PR como o único capaz de dirimir as questões decorrentes do presente contrato, caso não sejam resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, perante as testemunhas que também o assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico. Altônia-PR, 19 de outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE bRASILÂNDIA Do SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL PL 076/2017CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2017 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA. - ME – CNPJ: 77.647.048/0001-10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DO MOTOR ÔNIBUS OM 355/6 PLACA: BWC-7108 PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL. VALOR TOTAL: R$52.715,00 (CINQUENTA E DOIS MIL SETECENTOS E QUINZE REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei 10520/02.MARCIO JULIANO MARCOLINO PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE ITALO SPOLADOREPOSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA. - ME – CNPJ: 77.647.048/0001-1019/10/2017Departamento de Licitações e ContratosBrasilândia do Sul-PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE bRASILANDIA Do SULEstado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017PREGÃO (PRESENCIAL) 057/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E INSUMOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.RECURSOS: Tesouro Municipal.ABERTURA: Às 09h30min (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS) do dia 01/11/2017.PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$47.215,00 (quarenta e sete mil duzentos e quinze reais).Brasilândia do Sul – PR, 19 de outubro de 2017.Jheiny Dal BemPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONVITE Nº. 003/2017De acordo com informações da Comissão de Licitação e o parecer Jurídico, levando em estima ao principio da economicidade e de acordo estabelecido no Convite, fica homologada a presente ata, e Adjudicada à seguinte proponente: NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMATICA LTDA, para fornecimento de cartuchos de tinta e toners remanufaturados para impressoras de uso do Município.Cidade Gaúcha - PR, 17 de Outubro de 2017.VALDEMIR ABRAHÃO SILVESTREPrefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO N.º 113/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁCONTRATADO: A. R. TEIXEIRA – MEDO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento e instalação de uma central telefônica nova PABX Digital destinada a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Processo de Convite n.º 004/2017, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto de Compras desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Outubro de 2018.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 18.892,45 (dezoito mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos.Cidade Gaúcha - PR, em 17 de Outubro de 2017. VALDEMIR ABRAHÃO SILVESTRE Prefeito Municipal em ExercícioContratante ANDERSON RODRIGO TEIXEIRA Representante LegalContratadoTESTEMUNHAS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONVITE Nº. 004/2017De acordo com informações da Comissão de Licitação e o parecer Jurídico, levando em estima ao principio da economicidade e de acordo estabelecido no Convite, fica homologada a presente ata, e Adjudicada à seguinte proponente: A. R. TEIXEIRA - ME, para fornecimento e instalação de uma central telefônica nova PABX Digital destinada a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR.Cidade Gaúcha - PR, 17 de Outubro de 2017.VALDEMIR ABRAHÃO SILVESTREPrefeito Municipal em Exercício

CoNSELHo MUNICIPAL DE SAÚDE DE DoURADINA - PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº. 012/2017SÚMULA: Apresentação e aprovação do Plano de Contingência para epidemias de DENGUE – CHIKUNGUNYA - ZIKA.O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – (SUS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 034/97, de 16 de outubro de 1997, alteradas pela Lei nº 802/2010 e Lei 1.340/2013. Neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Douradina, em sua 93ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2017, ás 16:30 horas, na sala de reuniões da Unidade de Saúde Helio Corsini, sito á Av. Brasil, 261.RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência para epidemias de DENGUE – CHIKUNGUNYA – ZIKA, sendo o mesmo discutido e aprovado por unanimidade dos Conselheiros presentes.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.ADENIEL ALVES DE PAULAPresidente do Conselho Municipal de Saúde

CoNSELHo MUNICIPAL DE SAÚDE DE DoURADINA - PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº. 012/2017SÚMULA: Apresentação e aprovação do Plano de Contingência para epidemias de DENGUE – CHIKUNGUNYA - ZIKA.O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – (SUS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 034/97, de 16 de outubro de 1997, alteradas pela Lei nº 802/2010 e Lei 1.340/2013. Neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Douradina, em sua 93ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2017, ás 16:30 horas, na sala de reuniões da Unidade de Saúde Helio Corsini, sito á Av. Brasil, 261.RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência para epidemias de DENGUE – CHIKUNGUNYA – ZIKA, sendo o mesmo discutido e aprovado por unanimidade dos Conselheiros presentes.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.ADENIEL ALVES DE PAULAPresidente do Conselho Municipal de Saúde

CoNSELHo MUNICIPAL DE SAÚDE DE DoURADINACONVITEA Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, tem a honra de convidar á Vossa Senhoria para participar da reunião ordinária em regime de urgência tendo a seguinte pauta:- Compra de equipamentos para sala de urgência e emergência PAM.- Adequação de Emenda Parlamentar n.º 497/2017- Outros assuntos de interesse da saúde.Data: 20/10/2017Horário: 16:00 horasLocal: Auditório da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr.Agradecemos desde já pela sua presença e participação. DRIANA APARECIDA XAVIER BIDÓIAVice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DoURADINAEstado do ParanaPORTARIA N.º494De 18 de Outubro 2017CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA A SERVIDORA MARCELA SCHLEMPER.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Atestado Médico, datado de 16/10/2017;RESOLVECONCEDER à servidora MARCELA SCHLEMPER, portadora do CPF-N.º- 072.840.539-33 e do RG-N.º- 8.100.068-9-SSP/PR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária 40 horas semanais, Licença Maternidade pelo período 120 (cento e vinte ) dias, compreendendo o período de (16/10/2017 a 12/08/2018).Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. (18/10/2017).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DoURADINAEstado do ParanaPORTARIA Nº 416De 19 de Outubro de 2017NOMEIA MEMBROS GESTORSES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE DOURADINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 1.604 de 28 de abril de 2015 que trata da Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso e da outras providências.CONSIDERANDO as determinações do art. 33 da Lei nº 1.604/2015 que determina que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso seja gerido pela Secretaria Municipal do trabalho, Emprego e Promoção Social;RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR membros a seguir relacionados para atuarem na gestão do FMDI – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.FUNÇÃO NOME CPFPresidente Anderson Ribeiro Daldosso 023.616.459-71Tesoureiro Elisangela Giroto 049.962.539-08Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de Outubro de dois mil e dezessete (19/10/2017).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DoURADINAEstado do ParanaPORTARIA Nº 415De 19 de Outubro de 2017NOMEIA MEMBROS GESTORSES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 1.384 de 03 de setembro de 2013 que trata da reestruturação da Política Municipal aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.CONSIDERANDO as determinações do art. 16 da Lei nº 1.384/2013 que determina que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente seja gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR membros a seguir relacionados para atuarem na gestão do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.FUNÇÃO NOME CPFPresidente Henrique Gouveia Felipe da Silva 093.643.539-94Tesoureiro Anderson Ribeiro Daldosso 023.616.459-71Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezenove dias do mês de Outubro de dois mil e dezessete (19/10/2017).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanaDECRETO Nº 305/2017Data: 19.10.2017Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 019/2017 para o cargo de Professor para contratação temporária do Processo Seletivo Público Simplificado as candidatas, conforme especifica.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;Considerando que as candidatas a seguir mencionadas, não atenderam ao Ato Convocatório de nº 019/2017, devidamente publicado no Jornal Umuarama Ilustrado e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, e, ainda, considerando o memorando on-line sob o nº 2017002282, DECRETA:Art. 1º Ficam consideradas como desistentes e substituídas, na sequência, pelo imediatamente classificado, nos termos do item 10.5 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2016, as candidatas a seguir mencionadas, em razão do não comparecimento no prazo fixado no Edital de Convocação nº 019/2017:Nº INSCRIÇÃO NºCLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO38 71º lugar Vera Lucia de Oliveira Managó Professor15 72º lugar Vania Aparecida Backes ProfessorArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2017.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2017Ref. Processo Seletivo Público Simplificado – Edital de Abertura nº 01/2016O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, conforme Decreto nº 213/2016, e considerando o memorando sob o nº 2017002282,RESOLVE:1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no Processo Seletivo Público Simplificado, aberto pelo edital nº 01/2016 e alterações subsequentes, Homologado pelo Decreto nº 213/2016, e prorrogado pelo Decreto n° 220/2017, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Municipalidade, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 20.10.2017 a 26.10.2017 no horário de expediente, das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, munidas de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:ProfessorClassificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento71º lugar 38 Vera Lucia de Oliveira Managó 20.10.197572º lugar 15 Vania Aparecida Backes 10.06.198873º lugar 3 Nathalia do Nascimento Kumadaki 26.02.1991I – A candidata classificada em 72º lugar, é portadora de necessidade especial, e consta nas duas classificações, uma em 72º lugar na classificação geral e a outra em 1º lugar na classificação dos portadores de necessidade especial, ambas no edital nº 007/2016 e, que, já foi convocada pelo edital de convocação nº 008/2016 para a vaga aberta de pessoa com deficiência, onde exerceu pelo período de 01 ano, contrato temporário com admissão em 27/06/2016 e desligamento em 27/06/2017, na forma do item 2.3 do edital de abertura nº 001/2016.2. As candidatas convocadas deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidas dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, as candidatas apresentem o original para conferência no local da entrega: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.III - Título de eleitor;IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso);VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;IX – Carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos;X – Comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;XI – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;XII – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; devendo ser a via original;XIII – Comprovante de escolaridade exigida;XIV – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, declaração de proventos de inatividade e/ou aposentadoria;XV – Carteira de Trabalho – CTPS e o Número do PIS/PASEP/NIT/NIS;XVI – Comprovante de endereço atualizado.2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.3. As candidatas convocadas, antes da sua contratação, serão submetidas a Perícia Médica Oficial para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. Sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta das candidatas convocadas.3.1 - A falta de apresentação da Perícia Médica Oficial mencionados no item anterior caracterizará desistência das candidatas.3.2 - O resultado da Perícia Médica Oficial, que consiste no exame admissional será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.3.3 – A candidata considerada inapta no exame admissional ou que não se sujeitar à realização do mesmo será eliminada. 4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará a candidata, anulando todos os atos decorrentes da respectiva contratação.5. A candidata que não apresentar a documentação necessária a comprovar os requisitos estabelecidos para a sua contratação, nos prazos previstos no Edital de Convocação, será excluída do Processo Seletivo Público Simplificado.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2017.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanaGuaíra - Pr., em 19 de outubro de 2017EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017Ref. reunião CMSB e COMITÊRegistrado no memorando on-line sob o nº 2014002802O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. HERALDO TRENTO, vem por intermédio deste expediente, convidar os membros nomeados do CMSB – Conselho Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Decreto Municipal nº 214/2017 de 09.06.2017 e membros do Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos termos do Decreto nº 215/2017 de 09.06.2017, para uma reunião, conforme programa:Data: 26 de outubro de 2017 (quinta-feira);Horário: 09h00min;Local: sala de reuniões do Paço Municipal Kurt Walter Hasper, sito a Av. Coronel Otávio Tosta, nº 126, 3º andar – Guaíra – Paraná.Pauta da Reunião:- Posse dos novos membros governamentais nos termos dos decretos municipais nº 214/2017 e 215/2017;- Convalidação das ações em 2017;- Prestação de Contas pela SANEPAR nos termos do Contrato de Concessão referente as receitas, despesas e investimentos executados nos exercícios de 2015 e 2016;- Prestação de Contas pela SANEPAR do plano de investimentos 2016 e cumprimento das metas do IARCE e IARDA;- Prestação de contas pela SANEPAR dos pagamentos ao Fundo Municipal de Saneamento Básico no exercício de 2015 e 2016;- Assuntos correlatos.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2017.HERALDO TRENTO Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMAESTADO DO PARANÁRUA MONTE BELO, 607 CX. POSTAL 62 FONE/FAX: 36651339Icaraíma, 19 de Outubro de 2017.EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2017O Vereador LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE, Presidente do Legislativo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, CONVOCA:Os senhores vereadores para uma sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20 se Outubro de 2017, as 18:30 horas, no plenário da Câmara Municipal, para deliberarem em regime de urgência, sobre a Pauta da Ordem do Dia, constante da seguinte matérias:ORDEM DO DIAProjeto de Lei nº 086/2017Sumula: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE-Presidente-

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do ParanaEXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 210/2017REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 011/2017DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de Outubro de 2017CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do ParanáCONTRATADA: ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - MECNPJ: 11.494.975/0001-30OBJETO: Contratação de empresa especializada credenciada junto a Copel para a prestação de serviços de extensão de rede de iluminação pública, com execução de obras (e fornecimento de materiais), tudo conforme projetos, termo de referência e orçamento anexos ao processo.VALOR TOTAL: R$ 136.850,00 (cento e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2017, ressalvado o direito de prorrogação.FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉEstado do ParanaLei nº 712/2017SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reposição parcial salarial relativo ao ano de 2016 aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, incluindo todo o quadro do magistério do Município de Ivaté, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ivaté autorizado a conceder a reposição parcial salarial relativo ao ano de 2016, de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, incluindo todo o quadro do magistério municipal, a partir de 01 de outubro de 2017.Art. 2º Os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais não serão beneficiados com o reajuste concedido pela presente Lei.Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Lei, aos inativos e pensionistas que recebem seus benefícios com referência ao salário mínimo, tendo em vista que sua revisão anual ocorre na mesma data base do reajuste anual do salário mínimo nacional.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dos orçamentos de cada órgão.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017.GABINETE DO PREFEITO, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2017.UNIVALDO CAMPANERPrefeito

SÚMULA DE RECEbIMENTo DA LICENÇA DE oPERAÇÃo

Pauliqui e Pauliqui LTDA - EPP, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Marilia n° 1095, Centro, Mariluz/PR. Validade 24/06/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZEstado do ParanaDECRETO Nº 1.590, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI;NILSON CARDOSO DE SOUZA, Prefeito Municipal de MARILUZ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R E T A Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI terá a seguinte composição:�Do Poder Público:- Representante do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:Titular: Rosana Cristina JuliãoSuplente: Carina da Silva Quadros Simões- Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Dalria GarciaSuplente: Rafael Fernando da Silva- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:Titular: Maria Madalena BatistaSuplente: Zilma Oliveira Amorim da Silva- Representante da Secretaria Administração:Titular: Osmar BertonSuplente: Assisvânia Reali Leite dos Santos- Representante da Secretaria Finanças:Titular: Nelson Viana da SilvaSuplente: Edson Torres de Oliveira�Da Sociedade Civil:- Representante do Centro de Convivência do Idoso - CONVIVER:Titular: João PaulichiSuplente: Shizuko Yamamoto- Representante da Pastoral do Idoso:Titular: Nilva Rodrigues dos ReisSuplente: Claudinéia Aparecida Mendes Linhares- Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:Titular: Marcia Cristina RodriguesSuplente: Lucélia Maria Galbeiro- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariluz:Titular: João SabatineSuplente: Benedito Oscar dos Santos- Representante do Rotary Club de Mariluz:Titular: Edson Henrique de OliveiraSuplente: Nilson de OliveiraArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal, aos 17 dias do mês de Outubro de 2017.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

Exercício: 2017

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Estado do Paraná CNPJ 75.799.577/0001-04

Decreto nº 131/2017 de 19/10/2017

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1324/2016 de 04/11/2016.

Decreta:

Suplementação07 DEPTO. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URB.

07.001 DIVISÃO DE OBRAS07.001.15.451.1400.2.015. Manutenção da Divisao de Obras

40.000,00 88 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 87 - 3.3.90.30.00.00 00512 MATERIAL DE CONSUMO

Total Suplementação: 45.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução07 DEPTO. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URB.

07.001 DIVISÃO DE OBRAS07.001.15.451.1400.2.015. Manutenção da Divisao de Obras

40.000,00 441 - 3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 90 - 3.3.90.39.00.00 00512 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

Total Redução: 45.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia , em 19 de outubro de 2017.

MUNICIPIo DE PÉRoLAESTADO DO PARANÁEXTRATO DE TERMO ADITIVO3º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento nº 07/2016Pregão Presencial nº 04/2016Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLAContratada: CENTRO AUTOMOTIVO PÉROLA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o reajuste, no percentual de 17,08% (dezessete vírgula zero oito por cento), sobre o valor do litro da Gasolina, passando o valor do litro para R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos), do saldo restante a ser consumido, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro contratual, conforme parecer jurídico.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data da Assinatura: 19/10/2017JAMIL MENDESDiretor do Departamento de Compras e Licitação

Page 5: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Umuarama Ilustradoc2

Publicações legais [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão N° 013/2017Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RAFAEL VICTOR SITTA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 08.155.140/0001-40, com sede a Avenida Hermes Vissoto, n° 825, CEP 87530-00, Telefone para contato (44) 98404-6953, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Rafael Victor Sitta, portador do RG n° 6.979.215-4 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 033.776.689-42, doravante denominado CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO o comum acordo e aprovação entre as partes,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a quantidade dos itens referente à Ata de Registro de Preços 023/2017 que passa a ter a seguinte composição:SERVIÇOS DE FOTOCÓPIA, ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOSITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QTDE VALOR UNITÁRIO DA PROPOSTA VALOR TOTAL PROPOSTA QTDE ADITADA QTDE +25% VALOR TOTAL PROPOSTA + 25%1 Fotocópia, preto e branco em papel sulfite – texto. Unid 40000 R$ 0, 2102 R$ 8.408,00 9999 49999 R$ 10.509,792 Fotocópia, colorida em papel sulfite. Unid 1300 R$ 2, 4800 R$ 3.224,00 325 1625 R$ 4.030,003 Encadernação - de 20 a 50 fls. Unid 120 R$ 4, 4700 R$ 536,40 30 150 R$ 670,504 Encadernação - de 51 a 100 fls. Unid 30 R$ 5, 8600 R$ 175,80 7 37 R$ 216,825 Encadernação - de 101 a 200 fls. Unid 20 R$ 6, 5500 R$ 131,00 5 25 R$ 163,756 Encadernação - de 201 a 350 fls. Unid 10 R$ 8, 1000 R$ 81,00 3 13 R$ 105,307 Encadernação - de 351 a500 fls. Unid 8 R$ 10, 5500 R$ 84,40 2 10 R$ 105,508 Plastificação de documentos. Unid 30 R$ 1, 9800 R$ 59,40 7 37 R$ 73,26 VALOR TOTAL R$ 12.700,00 R$ 15.874,92CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições da referida Ata de Registro de Preços.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Outubro de 2017.- MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -- Prefeito Municipal – RAFAEL VICTOR SITTA - ME ContratadaTESTEMUNHAS:Nome: Joyce da Silva FranciscoRG.10.497.866-5Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPregão n° 014/2017Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.550.166/0001-23, com sede a Rua Alvorada, n° 380, CEP 85980-000, Telefone para contato (44) 3624-0901, Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, neste ato representado mediante procuração pela Sra. Michele Cristiane Torres, portadora do RG n° 8.223.295-8 SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob n° 030.199.379-30, doravante denominado CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO o comum acordo e aprovação entre as partes,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a quantidade dos itens referente à Ata de Registro de Preços 016/2017 que passa a ter a seguinte composição:MATERIAL DE CONSUMO GERAL - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZAITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PROPOSTA PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL QTDE ADITADA QTDE + 25% VALOR TOTAL PROPOSTA + 25% MARCA DO PRODUTO84 DETERGENTE neutro, concentrado - Conteúdo 5 lts - s/ dosador Galão 10 R$ 13,20 R$ 132,00 2 12 R$ 158,40 ALTOLIM 108 FLANELA Especial p/ Limpeza Unid 20 R$ 1,87 R$ 37,40 5 25 R$ 46,75 STAMARGAR 188 SABONETE LÍQUIDO, com hidratante, galão com 5 litros Galão 50 R$ 19,90 R$ 995,00 12 62 R$ 1.233,80 PREMISSE189 SACO PARA LIXO, capacidade 100 litros, micra 8 c/ 100 unidades Pcte 250 R$ 25,30 R$ 6.325,00 63 313 R$ 7.918,90 ECOLOGICA190 SACO PARA LIXO, capacidade 20 Litros, com 100 unidades o pacote, seguindo as normas da ABNT. Medidas: 0,38x0,52. Composição: polietileno. Produto não perecível, com prazo de validade indeterminada. Pcte 300 R$ 4,90 R$ 1.470,00 75 375 R$ 1.837,50 ECOLOGICA TOTAL R$ 8.959,40 R$ 11.195,35 CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições da referida Ata de Registro de Preços.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Outubro de 2017.- MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -- Prefeito Municipal – REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ContratadaTESTEMUNHAS:Nome: Joyce da Silva FranciscoRG.10.497.866-5Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMAEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão n° 016/2017Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SUPER AVELZANTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 23.654.698/0001-64, com sede a Avenida Aldo Ghirardello, n° 346, CEP 87530-00, Telefone para contato (44) 3665-1556, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Henrique dos Santos Amorezi, portador do RG n° 12.489.972-0 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 081.227.289-79, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CONSIDERANDO o comum acordo e aprovação entre as partes,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a quantidade dos itens referente à Ata de Registro de Preços 026/2017 que passa a ter a seguinte composição:CESTA BÁSICAITEM DESCRIÇÃO QTDE LICITADA QTDE + 25% VALOR UNITARIO DE CADA CESTA VALOR TOTAL1 Cesta Básica 400 500 R$ 130,00 R$ 65.000,00CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições da referida Ata de Registro de Preços.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 de Outubro de 2017.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA - -Prefeito Municipal -SUPER AVELZANTOS EIRELI - ME ContratadaTESTEMUNHAS:Nome: Joyce da Silva FranciscoRG.10.497.866-5Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

PREFEITURA MUNICIPAL DE bRASILÂNDIA Do SULEstado do ParanáDECRETO N.º 102/2017Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2017, dando outras providências.MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Inciso II do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 666/2016, datada de 03 de novembro de 2016, (Lei Orçamentária de 2017).DECRETAArt. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$408.400,00 (Quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais), que obedecerá a seguinte classificação:05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 001.04.122.1050.2.004- Manutenção da Procuradoria Geral do Município 24 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,0025 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 8.000,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 - FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 71 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.000,0073 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 48.000,00Fonte – 01303 - Saúde – Recursos Vinculados 15% 001.10.301.1300.2.038- Ação Estratégica de Agentes Comunitários de Saúde 105 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00Fonte – 01303 - Saúde – Recursos Vinculados 15% 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.365.1400.2.016- Manutenção da Educação Infantil 206 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 2.000,00Fonte – 01134 - FNDE – PDDE Prog. Dinheiro Dir. Escola 001.12.365.1400.2.025- Manutenção dos CMEI´S 213 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00Fonte – 01103 - 5% Sobre as Transferências Constitucionais 003.27.812.2000.2.034- Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer 269 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.200,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 003.27.812.2000.6.047- Ações Esportivas e Recreativas para Criança e Adol. 281 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.200,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.122.1200.2.023- Administração da Secretaria de Assistência Social 289 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00290 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00291 – 3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.000,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SOMA 408.400,00Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:I – Na importância de R$408.400,00 (Quatrocentos e oito mil e quatrocentos reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:04 - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 001.04.124.1050.2.005- Sistema de Controle Interno 14 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11.000,0015 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 3.000,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 - FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 77 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 24.000,0081 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 102.000,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 78 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 138.000,0082 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100.000,00Fonte – 01303 - Saúde – Recursos Vinculados 15% 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.361.1400.2.012- Manutenção do Ensino Fundamental 148 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00Fonte – 01103 - 5% Sobre as Transferências Constitucionais 001.12.365.1400.2016- Manutenção da Educação Infantil 206 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 2.000,00Fonte – 01134 - FNDE – PDDE Prog. Dinheiro Dir. Escola 003.27.812.2000.2.034- Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer 273 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.200,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 003.27.812.2000.6.047- Ações Esportivas e Recreativas para Criança e Adol. 286 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.200,00Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) SOMA 408.400,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 19 de outubro de 2017.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE bRASILÂNDIA Do SULEstado do ParanáDECRETO N.º 100/2017Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2017, dando outras providências.MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na Lei Municipal n.º 684/2017, datada de 16 de outubro de 2017.DECRETAArt. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial na importância de R$193.000,00 (Cento e noventa e três mil reais), objetivando a alterações orçamentárias necessárias, com recursos do município, que terá a seguinte classificação e codificação:11 – Secretaria de Viação e Obras Públicas 11.001 – Coordenação Geral – SMVO11.001.15. – Urbanismo11.001.15.451. – Infra-Estrutura Urbana11.001.15.451.1500 – Gestão Municipal de Urbanismo11.001.15.451.1500.3.030 – Serviços de Pavimentação e Reparos das Vias Públicas4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital4.4.00.00.00.00 – Investimentos4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas(501) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 1501 – Receita de Alienação de Ativos 193.000,00TOTAL GERAL 193.000,00Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos da Anulação da Dotação criada pela Lei 671/2017 e Decreto 026/2017, conforme rubrica abaixo:11 – Secretaria de Viação e Obras Públicas 11.001.15.451.1500.3.030 – Serviços de Pavimentação e Reparos das Vias Públicas(471) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 1000 - Recursos Ordinários Livres 193.000,00TOTAL GERAL 193.000,00Art. 3º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2017 – Lei n.º 666/2016 de 03/11/2016, no Órgão 11 – Secretaria de Viação e Obras Públicas, dentro do Projeto/Atividade 11.001.15.451.1500.3.030 – Serviços de Pavimentação e Reparos das Vias Públicas, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte: 1501 – Receita de Alienação de Ativos.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 18 de outubro de 2017.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAEstado do ParanáPORTARIA Nº 365/2017Data: 19.10.2017Ementa: transfere de lotação servidor público municipal conforme especifica.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o memorando on-line sob o nº 2017000203,RESOLVE: Art. 1º Transferir de lotação o servidor público municipal abaixo mencionado:Nome/cargo RG nº De Para A partir deAlex Torrente Santos Reche/Auxiliar de Serviços Gerais 000862905 SESP/RODepartamento de Limpeza Pública - Efetivos Departamento de Urbanismo - Efetivos 01.11.2017Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com eficácia a partir de 1º de novembro de 2017.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2017.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2017Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Decreto nº 92/2017 de 19/10/2017

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.700,81 (quatro mil setecentos reais e oitenta e um centavos),destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1475/2017 de 19/10/2017.

Decreta:

Suplementação10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL10.002.08.241.0015.2.102. Manutenção do Programa PSB FNAS/Idoso

4.700,81 453 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total Suplementação: 4.700,81

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL10.002.08.241.0015.2.102. Manutenção do Programa PSB FNAS/Idoso

17,83 288 - 3.1.90.11.00.00 31934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

117,00 289 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 290 - 3.3.90.36.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.755,06 291 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.002.08.243.0015.2.101. Manutenção do Programa PSB FNAS/Criança e Adolescente 557,12 292 - 3.1.90.11.00.00 31934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL 500,00 294 - 3.3.90.36.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.253,80 295 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total Redução: 4.700,81

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2017Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 19 de outubro de 2017.

LEI Nº. 1.475, de 19 de outubro de 2017.

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito, Adicional Especial, no valor de até R$ 4.700,81 (quatro mil e setecentos reais e oitenta e um centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.241.0015.2.102 – Manutenção do Programa PSB FNAS/Idoso F-31934- 453/4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 4.700,81 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.700,81 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° desta Lei servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.241.0015.2.102 – Manutenção do Programa PSB FNAS/Idoso F-31934- 288/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 17.83 F-31934- 290/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF..........................................R$ 500,00 F-31934- 291/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ........................................R$ 1.755,06 F-31934- 289/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 117,00 10.002.08.243.0015.2.101 – Manutenção do Programa PSB FNAS/Criança e Adolescente F-31934- 292/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 557,12 F-31934- 294/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF..........................................R$ 500,00 F-31934- 295/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ........................................R$ 1.253,80 TOTAL....................................................................................................................................R$ 4.700,81

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, em 19 de outubro do ano de 2017.

ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL

CoNSELHo MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SoCIAL Do MUNICÍPIo DE PÉRoLA – PR

RESOLUÇÃO 09/2017Súmula:Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e o Plano de Ação para recebimento do Incentivo Benefício Eventual, para a implementação das ações já executadas em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 065/2017 – CEAS/PR.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação para recebimento do Incentivo Benefício Eventual, para a implementação das ações já executadas em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 065/2017 – CEAS/PR.Art. 2º - Aprovar o Valor de R$ 4.000,0 (quatro mil reais) de incentivo a ser repassado fundo a fundo.Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 19 de outubro de 2017.Simone Marsola M. do CoutoPresidente do CMAS

CoNSELHo MUNICIPAL DoS DIREIToS DA CRIANÇA E Do ADoLESCENTE DE PÉRoLA-PR

Rua Bernardino de Campos nº 750-Centro Fone 44-36361944RESOLUÇÃO 011/2017Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Adesão, da Folha de Rosto e do Plano de Ação ao Aceite do Incentivo do Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR, destinado ao fortalecimento e incentivo à implementação de serviços de acolhimento familiar.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Termo de Adesão ao aceite do Incentivo do Programa Crescer em Família conforme a Deliberação nº 031/2017 do CEDCA/PR.Art. 2º - Aprovar a Folha de Rosto ao Aceite do Incentivo do Programa Crescer em Família.Art 3º - Aprovar o Plano de Ação ao Aceite do Programa Crescer em Família, de acordo com a deliberação n° 031/2017 do CEDCA/PR, com previsão de financiamento no valor de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais).Art.° 4° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Pérola, 19 de outubro de 2017.Maycon Junior dos SantosPresidente do CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo joRGE Do PATRoCÍNIoEstado do ParanáEXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 227/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: A. O FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 11.249.466/0001-41, com sede à Rua Genarino de Oliveira nº 117, Centro - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, neste ato representado pelo Sr. Adriano Olívio Ferreira, brasileiro, casado, portador do RG. nº 5.327.409-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 029.123.759-24, residente e domiciliado à Rua Genarino de Oliveira nº 117, Centro - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 101/2017, Tipo Menor Preço – Global, Processo n° 187, data da homologação da licitação 19/10/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO (EXCLUSICA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MEI E EIRELI) DE SERVIÇOS DE TAPEÇARIA PARA REFORMA DE ESTOFADOS E CONFECÇÃO DE TOLDOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁDa VigênciaO presente Contrato terá vigência: tendo início em 20/10/2017 e término previsto para 20/10/2018, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.Do Valor Contratual e Forma de PagamentoO valor do presente contrato constitui na importância global de R$-34.970,00-(trinta e quatro mil novecentos e setenta reais), que serão efetuados conforme prestação dos serviço, pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do término dos serviços.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo joRGE Do PATRoCÍNIoEstado do ParanáDECRETO Nº. 108/2017Dispõe sobre a anulação do Processo nº. 184/2017 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 .CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o erário público;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo a interesses pessoais de terceiros;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o interesse público;D E C R E T A:Art. 1º Fica ANULADO o certame público denominado LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL autuado sob o nº. 99/2017, que visava o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO (EXCLUSIVA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA AMERIOS), DE MÃO DE OBRA MECÂNCIA E DE FUNILARIA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, em decorrência de vícios encontrados no edital de licitação que o torna ilegal.Art. 2º Oportunamente, sanadas as irregularidades apuradas, a Administração Pública Municipal promoverá a Licitação do objeto em questão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 19 de Outubro de 2017.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo joRGE Do PATRoCÍNIoEstado do ParanáDECRETO Nº. 109/2017Dispõe sobre a anulação do Processo nº. 190/2017 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 .CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o erário público;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo a interesses pessoais de terceiros;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o interesse público;D E C R E T A:Art. 1º Fica ANULADO o certame público denominado LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL autuado sob o nº. 103/2017, que visava a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, em decorrência de vícios encontrados no edital de licitação que o torna ilegal.Art. 2º Oportunamente, sanadas as irregularidades apuradas, a Administração Pública Municipal promoverá a Licitação do objeto em questão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 19 de Outubro de 2017.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáATO DA MESA Nº 045/2017SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias.A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:Art. 1º - Fica autorizado o vereador Presidente Rogério Francischini, viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 23 até 25 de outubro de 2017, onde cumprirá agenda junto aos Gabinetes dos Deputados Estaduais Márcio Nunes, Tião Medeiros e Jonas Guimarães, Secretaria de Estado de Saúde – SESA e audiência na Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, bem como, para tratar de outros assuntos de interesse da comunidade tapejarense (conforme requerimento anexo), cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, para cobrir as despesas com transporte, alimentação e pernoite, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa.Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 19 de outubro de 2017.ROGÉRIO FRANCISCHINI MARCELO RODRIGUES Presidente 1º SecretárioFELIPE EMANUEL PAIO DE LIMA2º Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáTERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 135/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando que o Parecer Jurídico prevê a Inexigibilidade em conformidade ao disposto no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2017, referente ao Credenciamento para contratação de Pessoa Jurídica da área da saúde para prestação de serviços de: Médicos em Clínica Geral, Enfermagem e de Técnicos em Enfermagem, em regime de urgência e emergência, junto ao Pronto Atendimento do Município de Tapejara/Pr. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da declaração de inexigibilidade expedida pela Comissão Permanente de Licitação, em favor da empresa ASSADA & SAGAVA LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.181.475/0001-33, com o valor de R$-1.779.010,00 (hum milhão setecentos e setenta e nove mil e dez reais), tudo nas condições previstas no mencionado Edital de Chamamento Público nº 004/2017. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.Tapejara/Pr, 18 de outubro de 2017.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 136/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR.OBJETO: Aquisição de um Gerador Diesel, 8KV Trifásico 110-220, para atender necessidades elétricas na sala de emergência no Pronto Atendimento do Município de Tapejara/Pr.MODALIDADE: DISPENSA Nº 018/2017VALOR: R$-95.635,82 (noventa e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) mesesFORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, em 16 de outubro de 2017MUNICÍPIO DE TAPEJARARodrigo de Oliveira Souza Koike

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃOADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Tapejara, Estado do ParanáORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: LAR SÃO FRANCISCO DE ASSISINEXIBILIDADE Nº 006/2017OBJETO: Aditivo de valor do Termo de Colaboração nº 003/2017.VALOR: R$-54.128,00 (cinquenta e quatro mil cento e vinte e oito reais)FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PRTapejara/Pr, 18 de outubro de 2017.RODRIGO DE OLIVEIRA KOIKEPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAEstado do ParanáPORTARIA Nº. 2241/2017CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias a Servidora Municipal Senhora RITA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA com matricula 3358, correspondente ao período aquisitivo 2015/2016, usufruindo-as de 02 (dois) a 21 (vinte e um) de outubro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2017.CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RoxAESTADO DO PARANÁTERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 008/2017 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: G.M. REIS DA SILVA - EPP, CNPJ 23.517.999/0001-46. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DENTISTA: ITEM 1.8: PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA NA CIDADE E DISTRITOS, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 003/2017, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: R$ 3.100,00 mensais e R$ 37.200,00 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 19 de Outubro de 2017.Paulo Cesar FariasPresidente da Comissão de Licitação

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2017 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: M. VOLPATO MARQUES - ME, CNPJ 28.719.731/0001-00. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DENTISTA: ITEM 1.8: PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA NA CIDADE E DISTRITOS, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 003/2017, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: R$ 3.100,00 mensais e R$ 37.200,00 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 19 de outubro de 2017.Paulo Cesar FariasPresidente da Comissão de Licitação

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2017 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: LIGIA DALASTRA – ODONTOLOGIA - ME, CNPJ 28.133.689/0001-41. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DENTISTA: ITEM 1.8: PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA NA CIDADE E DISTRITOS, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 003/2017, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: R$ 3.100,00 mensais e R$ 37.200,00 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 19 de outubro de 2017.Paulo Cesar FariasPresidente da Comissão de Licitação

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2017 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: M. I. VALENTIM PEZOTTI - ME, CNPJ 28.450.984/0001-21. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: ITEM 1.7: PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA, COM CARGA HORÁRIA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS OU NO PRONTO ATENDIMENTO 12 X 36, CONFORME ESCALA DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONTROLE COM BIOMETRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA CONFORME A ESCALA, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 003/2017, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: R$ 1.648,00 mensais e R$ 19.776,00 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 19 de outubro de 2017.Paulo Cesar FariasPresidente da Comissão de Licitação

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 012/2017 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: GRACIELLE PEREIRA DA ROCHA – ENFERMAGEM - ME, CNPJ 28.249.765/0001-89. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: ITEM 1.7: PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA, COM CARGA HORÁRIA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS OU NO PRONTO ATENDIMENTO 12 X 36, CONFORME ESCALA DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONTROLE COM BIOMETRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA CONFORME A ESCALA, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 003/2017, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: R$ 1.648,00 mensais e R$ 19.776,00 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 19 de outubro de 2017.Paulo Cesar FariasPresidente da Comissão de Licitação

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 013/2017 - Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: N. MAYUMI NISHIDA SOARES, CNPJ 28.249.783/0001-60. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: ITEM 1.7: PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA, COM CARGA HORÁRIA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS OU NO PRONTO ATENDIMENTO 12 X 36, CONFORME ESCALA DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONTROLE COM BIOMETRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA CONFORME A ESCALA, conforme credenciamento através do Chamamento Público nº 003/2017, mediante processo de inexigibilidade de licitação (art. 25, II a Lei 8.666/1993).Preço: R$ 1.648,00 mensais e R$ 19.776,00 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.Terra Roxa, 19 de outubro de 2017.Paulo Cesar FariasPresidente da Comissão de Licitação

Page 6: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017Umuarama Ilustrado c3

Publicações legais [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RoxAEstado do ParanáDECRETO Nº 3033 DE 18 de Outubro de 2017.Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 1497 de 30 Novembro de 2016.D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:Crédito AdicionalSuplementar617 Departamento de Saúde 6.1.10.302.30.2142 - MANUTENCAO DA UPA E ATENDIM.ESPECIALIZ.A POPULACAO339039 - OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICAVínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente 50.000,00Art. 2º - Para cobertura da fonte de recurso aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes fontes orçamentárias;Fonte de RecursoAnulação Dotação548 Departamento de Saúde 6.1.10.301.11.2141 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA339030 - MATERIAL DE CONSUMOVínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente 50.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal Terra Roxa, em 18 de outubro de 2017ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito

Conselho Municipal de Assistência Social – CMASAv. Pres. Castelo Branco, nº 3302, salas 5 e 6

CEP: 87503-200 Umuarama-PRE-mail: [email protected] Fone:(44) 3906-1092

RESOLUÇÃO Nº 39, de 19 de outubro de 2017

Súmula: Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal – SUAS,referente ao IGD/SUAS de 2016.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas

atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de

07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015 e

Regimento Interno, em deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 19

de outubro de 2017 às 8 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos

Conselhos de Umuarama,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal –

SUAS do exercício de 2016, referente aos recursos do IGD/SUAS conforme

demonstra a tabela abaixo:

RECURSOS DE INCENTIVO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD SUAS

Saldo disponível nas contas correntes em 31/12/2015 R$ 8.081,91Valores recebidos no exercício R$ 22.424,88Outros créditos ocorridos na conta corrente R$ 0,00Rendimento da aplicação no mercado financeiro no exercício R$ 527,05Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social edevolvidos para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 0,00

Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social R$ 0,00Valores efetivamente executados no exercício R$ 19.278,07Valores efetivamente executados no exercício com ações relativasà gestão

R$ 18.344,73

Valores efetivamente executados no exercício com ações relativasao Conselho de Assistência Social

R$ 933,34

Saldo a reprogramar para o exercício seguinte R$ 11.755,77

Art. 2º. Essa decisão foi amplamente discutida e aprovada pelo Plenário doCMAS.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

Umuarama-PR, 19 de outubro de 2017.

Ariane Brito da SilvaPresidente do CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social – CMASAv. Pres. Castelo Branco, nº 3302, salas 5 e 6

CEP: 87503-200 Umuarama-PRE-mail: [email protected] Fone:(44) 3906-1092

RESOLUÇÃO Nº 40, de 19 de outubro de 2017

Súmula: Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal – SUAS,referente ao IGD/PBF de 2016.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas

atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de

07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015 e

Regimento Interno, em deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 19

de outubro de 2017 às 8 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos

Conselhos de Umuarama,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal –

SUAS, referente ao IGD/PBF de 2016, conforme demonstra a tabela abaixo:

RECURSOS DE INCENTIVO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMABOLSA FAMÍLIA – IGD

Recursos reprogramados de exercício anteriores R$ 119.196,67Valores recebidos no exercício R$ 158.644,54Outros créditos ocorridos na conta vinculada R$ 0,00Valores de aplicações no mercado financeiro no exercício R$ 7.525,70Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social edevolvidos para a conta do Fundo de Assistência Social(Municipal ou Estadual)

R$ 0,00

Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social R$ 0,00Valores efetivamente executados no exercício R$ 149.050,26Saldo a reprogramar para o exercício seguinte R$ 136.316,65

Art. 2º. Essa decisão foi amplamente discutida e aprovada pelo Plenário do

CMAS.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

Umuarama-PR, 19 de outubro de 2017.

Ariane Brito da SilvaPresidente do CMAS

CoNSELHo MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SoCIAL – CMASAv. Pres. Castelo Branco, nº 3302, salas 5 e 6CEP: 87503-200 Umuarama-PRE-mail: [email protected] Fone:(44) 3906-1092RESOLUÇÃO Nº 38, de 19 de outubro de 2017Súmula: Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal – SUAS, destinados a execução dos Serviços do município de Umuarama-PR, referente ao exercício de 2016.O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015 e Regimento Interno, em deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 19 de outubro de 2017 às 8 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama,RESOLVE:Art. 1º. Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal – SUAS, destinados a execução dos serviços do município de Umuarama-PR, referente ao exercício de 2016.Art. 2º. O CMAS foi favorável a todos os componentes do Demonstrativo da Execução Físico-Financeira referente aos Blocos da Proteção Social Básica, Programas e Projetos, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Umuarama-PR, 19 de outubro de 2017.Ariane Brito da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2017O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Aquisição de 01 (uma) mini carregadeira, com manutenção preventiva de 2.000 (duas mil) horas, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 08/11/2017 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÁS 08:45 ORASDATA DA ABERTURA: 08/11/2017 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 16 DE OUTUBRO DE 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2017PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMA O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Aquisição de mobiliários urbanos – banco de jardim com encosto e lixeiras, ambos em material reciclado (madeira plástica) que serão instalados na Avenidas Paraná e Brasil e Praças do Japão e Arthur Thomas, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.DATA DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 09/11/2017 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÁS 08:45 HORASDATA DA ABERTURA: 09/11/2017 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 18 DE OUTUBRO DE 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2017PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMAO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Aquisição de materiais de construção para a ampliação do sistema de esgoto sanitário do Jardim Gleba Figueira, em atendimento ao décimo oitavo termo aditivo que celebrou a Companhia do Paraná – SANEPAR e o Município de Umuarama.TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 09/11/2017 – HORÁRIO: DAS 13:30 ÀS 14:15 HORAS.DATA DA ABERTURA: 09/11/2017 – HORÁRIO: 14:30 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 , 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 18 DE OUTUBRO DE 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 2.909/2017Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 123/2017 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 123/2017 – PMU, que trata da contratação de empresa, especializada para manutenção, instalação e reinstalação, cargas de gás e consertos (com fornecimento de peças: troca do motor do ventilador, troca de capacitor, troca de placas) para os aparelhos de ar condicionado, da Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Alimentação Escolar, UAB – Universidade Aberta do Brasil, Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal – NTM e Unidades Educacionais desta Municipalidade (Centros de Educação e Escolas Municipais), tendo sido declarada vencedora a empresa: REFRITHOR REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 18 de outubro de 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra nº 020/2017Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.Contratado: PREMIUM PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza, copa e cozinha, visando atender a Fundação Cultural de Umuarama.Valor Total: R$ 2.722,40 (dois mil e setecentos e vinte dois reais e quarenta centavos)Vigência: 28/09/2017 a 28/09/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 102/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.621/2017, em 28 de setembro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 30 de setembro de 2017, edição nº. 11.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.Umuarama, 19 de outubro de 2017.Claudecir Luis de OliveiraSecretário Municipal de Administração (Designado)

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁLEI Nº 4.224De: 19 de outubro de 2017.Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da relação dos medicamentos e insumos colocados à disposição da população pela rede pública municipal de Umuarama e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Será divulgado por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do Município de Umuarama, bem como nos murais das Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Centro de Especialidades Médicas (CEM) e das farmácias municipais, a lista dos medicamentos e insumos disponibilizados aos munícipes pela rede pública de saúde municipal de Umuarama. Art. 2º. A lista será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:I – o número total de medicamentos e insumos para atenção à saúde de todos os almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama;II – o nome e a descrição do medicamento ou insumo para atenção à saúde, o quantitativo disponível em estoque, os níveis mínimos e críticos de estoque, a data de validade, o custo unitário e total, e o local de armazenamento.Art. 3º. Para os efeitos do artigo anterior, consideram-se as seguintes definições:I – nível mínimo de estoque: política de quantidade mínima de medicamentos e insumos para atenção à saúde em estoque, de segurança, a partir do qual será deflagrado, obrigatoriamente, o procedimento licitatório para recompor o estoque;II – nível crítico de estoque: política de quantidade mínima de medicamentos e insumos para atenção à saúde em estoque, o qual não poderá ser ultrapassado, sob pena de comprometer o atendimento.Art. 4º. A publicação dos estoques dos medicamentos e dos insumos para atenção à saúde no Portal da Transparência deverá ocorrer em tempo real ou em caso de impossibilidade devidamente justificada com, no mínimo, uma atualização diária.Parágrafo único. Nos murais das Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Centro de Especialidades Médicas (CEM) e das farmácias municipais, a publicação dos estoques dos medicamentos e dos insumos será diária.Art. 5º. O Chefe de Controle Interno do Poder Executivo deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei e, em caso de tomar conhecimento de qualquer irregularidade, dele dará ciência imediata ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária.Art. 6º. Em caso de descumprimento desta Lei, os servidores públicos omissos estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Umuarama.Parágrafo único. Caso o servidor público omisso ocupe cargo de provimento em comissão, função de confiança ou de chefia estará sujeito à perda do cargo ou destituição da função.Art. 7º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 3.112, de 26 de novembro de 2007 e a Lei Municipal nº 3.991, de 27 de novembro de 2013.Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.PAÇO MUNICIPAL, em 19 de outubro de 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 001 ao Contrato N° 157/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: F. L. RIGOLON – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS – ME Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, conforme anexo I, passando o valor unitário do item 01 – Gasolina Comum, de R$ 3,58 (três reais e cinqüenta e oito centavos), para R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 5.387,92 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 53.700,00 (cinquenta e tres mil e setecentos reais) para até R$ 59.087,92 (cinqüenta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 15.001.08.244.0012.2.173. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 445 – F: 6007415.001.08.244.0012.2.188. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 476 – F: 6007415.001.08.244.0012.2.188. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 477 – F: 6007615.001.08.243.0013.6.018. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 424 – F: 6007715.001.08.243.0013.6.018. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 425 – F: 6008015.001.08.243.0013.2.254. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 412 – F: 6003715.001.08.243.0013.2.254. – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 413 – F: 60079Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 16/10/2017.

Termo Aditivo 004 ao Contrato N° 312/2014Contratante: Município de UmuaramaContratado: DELTA IMOBILIÁRIA DE UMUARAMA EIRELI – EPP Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 02 de novembro de 2017.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do aluguel de R$ 8.213,94 (oito mil, duzentos e treze reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 24.641,82 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 245.153,44 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três reais e quarenta e quaro centavos), para R$ 269.795,26 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 15.001.08.243.0013.6.018 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 429 – F: 1000Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 01/08/2017.Umuarama, 16 de outubro de 2017.Claudecir Luis de OliveiraSecretário Municipal de Administração (Designado)

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁREPUBLICADA POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 2.717/2017Concede licença Saúde ao servidor CARLOS PEREIRA JUNIOR.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder ao servidor CARLOS PEREIRA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.079.768-9-SSP-PR, inscrito no CPF n. 044.613.239-00, nomeado em 14 de julho de 2014, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotado no Fundo Municipal de Saúde, licença Saúde a partir de 02 de setembro de 2017 a 19 de outubro de 2017, conforme processo n° 042/2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 5 de outubro de 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOSContrato de compra nº. 150/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: A G ROSSATO – DISTRIBUIDORA – MEObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza, copa e cozinha, visando atender o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama Valor: R$ 7.190,10 (sete mil, cento noventa reais e dez centavos)Vigência: 28/09/2017 a 28/09/2018. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 102/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.621/2017, em 28 de setembro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 30 de setembro de 2017, edição nº. 11.082, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.Umuarama, 19 de outubro de 2017.CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRASecretario de Administração Designado

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2017PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E/OU SEDIADAS NA MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA DE UMUARAMA O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de computadores e equipamentos de informática (estação de trabalho), para a atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Projetos Técnicos, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 10/11/2017 – HORÁRIO: DAS 08:00 ÀS 08:45 HORAS.DATA DA ABERTURA: 10/11/2017 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 , 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 18 DE OUTUBRO DE 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁCERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 1065700, constituído pelo lote 0007, quadra 0102, do bairro Jardim América, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para os endereços Rua José Alves, n° 94, Paranaguá/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Desconhecido” Avenida Olinda, n° 3891, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Não existe o número”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 3/656/2017, originária do processo administrativo nº 2017/10/11382, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 13 de Outubro de 2017.Divisão de Postura

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 214/2017 Substitui caução com garantia hipotecária do loteamento urbano denominado “JARDIM AEROPORTO III”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de 22 de dezembro de 2004, e;CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 9801/2017, por “Capital da Amizade Loteamentos Ltda.”, CNPJ/MF nº. 13.979.409/0001-43, com sede na Rua José Teixeira D´avila nº. 3261, Zona 01, CEP 87.501.040, nesta cidade de Umuarama Pr., solicitando a substituição com garantia hipotecária do loteamento residencial denominado “JARDIM AEROPORTO III”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde está implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº.51.989, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama-PR;CONSIDERANDO finalmente que os imóveis que irão contemplar a caução, possui os mesmos valores por metro quadrado; e que a área total dada em substituição, excede a área liberada;D E C R E T A:Art. 1º. Fica substituída a caução com garantia hipotecária dos lotes nºs. 08 a 14 da quadra nº.12 com área total de 1.906,75m2 (hum mil novecentos e seis virgula setenta e cinco metros quadrados), pelos lotes nºs.02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra nº.11, com área total de 2.001,648 m² (dois mil e um vírgula seiscentos e quarenta e oito milésimos de metros quadrados), cujos lotes são em garantia para execução das obras de infra-estrutura da pavimentação asfáltica, rede de galeria de águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição de água potável, sinalização viária e arborização, do trecho do prolongamento da Rua Projetada nº.10 e da Avenida Projetada nº.03, do loteamento denominado “JARDIM AEROPORTO III”. Art. 2º. As despesas com respectivos registros e averbações referentes às áreas substituídas, correrão por conta da empresa loteadora, e os imóveis caucionados serão liberados somente após a conclusão de todas as obras de infra estrutura relacionadas.Art. 3º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar Municipal n° 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro/averbação da substituição dos referidos imóveis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1° Ofício da Comarca de Umuarama.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 9 outubro de 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de AdministraçãoENG.º. ISAMU OSHIMASecretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁLEI Nº 4.223De: 19 de outubro de 2017.Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 14 de julho de 1997, que dispõe sobre inauguração de obras públicas, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.047, de 14 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º. Fica vedado ao Poder Público Municipal, no Município de Umuarama, realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam.Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se:I - obra incompleta: aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto;II - obra que não atende ao fim a que se destina: aquela que embora completa não apresenta alguma condição que seja imprescindível para seu funcionamento.”Art. 2º. Acrescenta-se o art. 1º- A à Lei Municipal nº 2.047, de 14 de julho de 1997, que contará com a seguinte redação:“Art. 1º - A. A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.”Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, em 19 de outubro de 2017.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

Page 7: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sextA-feiRA, 20 de outubro de 2017 Umuarama Ilustradoc4

Publicações legais [email protected]

ANA CRISTINA DE SOUZA CPF/CNPJ: 37025182826CADASTRO: 5067200 QUADRA: 0019 LOTE: 0001

ENDEREÇO: RUA MANUEL DE FREITAS DA SILVA, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE IBIRAPUERA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /656 / 2017

SEQUENCIA: 25

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0019, Lote: 0001, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 25 / 656 / 2017

ANA CRISTINA DE SOUZA CPF/CNPJ: 37025182826ENDEREÇO: AV PARANA, Nº 4680 CEP.: 87502000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

BRUNO VIANA DE SOUZA CPF/CNPJ: 05776632919CADASTRO: 4485300 QUADRA: 010B LOTE: 0004

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 53

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 010B, Lote: 0004, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 53 / 652 / 2017

BRUNO VIANA DE SOUZA CPF/CNPJ: 05776632919ENDEREÇO: RUA DOMINGOS CANO LOPES, Nº 3905 CEP.: 87606469 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

IVONETE ANTONIA DA SILVA CPF/CNPJ: 84305380110CADASTRO: 4483900 QUADRA: 010A LOTE: 0001

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 48

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 010A, Lote: 0001, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

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Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 48 / 652 / 2017

IVONETE ANTONIA DA SILVA CPF/CNPJ: 84305380110ENDEREÇO: RUA BANDEIRANTES, Nº 1175 CEP.: 8598000 CIDADE: GUAÍRA UF.: PR

VICTOR EDUARDO DA SILVA CPF/CNPJ: 06665360903CADASTRO: 4484000 QUADRA: 010A LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 49

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 010A, Lote: 0002, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 49 / 652 / 2017

VICTOR EDUARDO DA SILVA CPF/CNPJ: 06665360903ENDEREÇO: RUA SUICA, Nº 2028 CEP.: 87507430 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ANTONIO CARLOS LOPES REINOSO CPF/CNPJ: 86592742968CADASTRO: 4242130 QUADRA: 0004 LOTE: 003C

ENDEREÇO: RUA PROJETADA B, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM CIMA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /609 / 2017

SEQUENCIA: 8

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0004, Lote: 003C, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 8 / 609 / 2017

ANTONIO CARLOS LOPES REINOSO CPF/CNPJ: 86592742968ENDEREÇO: RUA TRES CORACOES, Nº CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

EUZEBIO PAISCA DE PAULA CPF/CNPJ: 05815586935CADASTRO: 4477800 QUADRA: 0005 LOTE: 0004

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 17

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 0004, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 17 / 652 / 2017

EUZEBIO PAISCA DE PAULA CPF/CNPJ: 05815586935ENDEREÇO: RUA LUIZ PIMENTEL DA SILVA, Nº 3620 CEP.: 87507071 CIDADE: UMUARAMA UF.:

PR

OLGA SGORLON JULIAN CPF/CNPJ: 69576866987CADASTRO: 4706000 QUADRA: 0009 LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA 6, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL ITALIA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /657 / 2017

SEQUENCIA: 1

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0009, Lote: 0002, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 1 / 657 / 2017

OLGA SGORLON JULIAN CPF/CNPJ: 69576866987ENDEREÇO: RUA IRMA THAIS, Nº 4263 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ESTER BUSCH CPF/CNPJ: 00482882921CADASTRO: 4484700 QUADRA: 010A LOTE: 0009

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 52

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 010A, Lote: 0009, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 52 / 652 / 2017

ESTER BUSCH CPF/CNPJ: 00482882921ENDEREÇO: RUA MONTES CLARO, Nº 2935 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

LUCIANA LIMA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 01631864998CADASTRO: 4486800 QUADRA: 0011 LOTE: 0006

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 65

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0011, Lote: 0006, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 65 / 652 / 2017

LUCIANA LIMA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 01631864998ENDEREÇO: RUA MARIO ONCKEN, Nº 1604 CEP.: 86076090 CIDADE: LONDRINA UF.: PR

APTO 90 BLOCO 16

LUCIANA LIMA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 01631864998CADASTRO: 4486700 QUADRA: 0011 LOTE: 0005

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 64

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0011, Lote: 0005, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 64 / 652 / 2017

LUCIANA LIMA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 01631864998ENDEREÇO: RUA MARIO ONCKEN, Nº 1604 CEP.: 86076090 CIDADE: LONDRINA UF.: PR

APTO 90 BLOCO 16

MARCIO GRISOLIA DO CARMO E OUT CPF/CNPJ: 55571000910CADASTRO: 1065700 QUADRA: 0102 LOTE: 0007

ENDEREÇO: AV OLINDA, 3905 CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AMERICA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /656 / 2017

SEQUENCIA: 3

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0102, Lote: 0007, N.º: 3905

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 3 / 656 / 2017

MARCIO GRISOLIA DO CARMO E OUT CPF/CNPJ: 55571000910ENDEREÇO: AV OLINDA, Nº 3891 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

ISMAEL FERNANDES REZENDE CPF/CNPJ: 44612907949CADASTRO: 4400800 QUADRA: 0012 LOTE: 008A

ENDEREÇO: RUA PROJETADA K, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /583 / 2017

SEQUENCIA: 68

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0012, Lote: 008A, N.º: S/Nº 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 68 / 583 / 2017

ISMAEL FERNANDES REZENDE CPF/CNPJ: 44612907949ENDEREÇO: RUA CONVERSAO, Nº 1074 CEP.: 87400000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

EDMUNDO MERCER JUNIOR Nº 1074 CRUZEIRO DO OESTE CEP:87400-000

Page 8: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 20 de outubro de 2017Umuarama Ilustrado c5

Publicações legais [email protected]

PAULO BONARDI CPF/CNPJ: 46567615168CADASTRO: 4487000 QUADRA: 0011 LOTE: 0008

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 67

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0011, Lote: 0008, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 67 / 652 / 2017

PAULO BONARDI CPF/CNPJ: 46567615168ENDEREÇO: RUA DAS AVENCAS, Nº 4350 CEP.: 87509510 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MARCIO GRISOLIA DO CARMO E OUT CPF/CNPJ: 55571000910CADASTRO: 1065800 QUADRA: 0102 LOTE: 0008

ENDEREÇO: RUA BELO HORIZONTE, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AMERICA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /656 / 2017

SEQUENCIA: 4

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0102, Lote: 0008, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 4 / 656 / 2017

MARCIO GRISOLIA DO CARMO E OUT CPF/CNPJ: 55571000910ENDEREÇO: AV OLINDA, Nº 3891 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

GERALDO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 76549127904CADASTRO: 3952500 QUADRA: 0009 LOTE: 0032

ENDEREÇO: RUA 3, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM REAL COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /576 / 2017

SEQUENCIA: 39

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0009, Lote: 0032, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 39 / 576 / 2017

GERALDO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 76549127904ENDEREÇO: RUA JOSE HONORIO RAMOS, Nº 4125 CEP.: 87502230 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

apto 101 - EDIFICIO ALPHAVILLE ATRIUM

CESAR FELIX RIBAS CPF/CNPJ: 95876979953CADASTRO: 4419450 QUADRA: 0006 LOTE: 003B

ENDEREÇO: RUA PROJETADA E, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM MODELO COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /656 / 2017

SEQUENCIA: 19

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 003B, N.º: S/Nº 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 19 / 656 / 2017

CESAR FELIX RIBAS CPF/CNPJ: 95876979953ENDEREÇO: AV BRASIL, Nº 4547 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

L 15/16/17B AP 22 G 46E47

JOSE MANUEL RIBEIRO GOMES FERREIRA CPF/CNPJ: 13581405881CADASTRO: 3717200 QUADRA: 0008 LOTE: 014A

ENDEREÇO: RUA DIAMANTE, S/Nº CEP: 87508258

BAIRRO: JARDIM NOVO MILENIO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /599 / 2017

SEQUENCIA: 3

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0008, Lote: 014A, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 3 / 599 / 2017

JOSE MANUEL RIBEIRO GOMES FERREIRA CPF/CNPJ: 13581405881ENDEREÇO: AV IPIRANGA, Nº 3580 CEP.: 87501310 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

JOSE ALVES RIBEIRO E OUTRO CPF/CNPJ: 47432152934CADASTRO: 779600 QUADRA: 0020 LOTE: 0007

ENDEREÇO: RUA PARACAI, 1844 CEP: 87500000

BAIRRO: ZONA 7 COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /656 / 2017

SEQUENCIA: 1

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0020, Lote: 0007, N.º: 1844

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 1 / 656 / 2017

JOSE ALVES RIBEIRO E OUTRO CPF/CNPJ: 47432152934ENDEREÇO: RUA PARACAI, Nº 1844 CEP.: 87500000 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

TACIANA DE MATOS TRAJANO CPF/CNPJ: 03117156135CADASTRO: 4477900 QUADRA: 0005 LOTE: 0005

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 18

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 0005, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 18 / 652 / 2017

TACIANA DE MATOS TRAJANO CPF/CNPJ: 03117156135ENDEREÇO: RUA AMAZONAS, Nº 251 CEP.: 85980000 CIDADE: GUAÍRA UF.: PR

ADAO NOGUEIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 47457970959CADASTRO: 4482600 QUADRA: 0009 LOTE: 0010

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DE JESUS PRIORI, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: JARDIM AEROPORTO IV COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /652 / 2017

SEQUENCIA: 46

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0009, Lote: 0010, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 46 / 652 / 2017

ADAO NOGUEIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 47457970959ENDEREÇO: RUA JOSE ROBERTO JANEIRO, Nº 4795 CEP.: 87506060 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 299/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA – ME Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de alarme (em forma de comodato) e monitoramento 24 horas de sistema de segurança, para ser instalado na nova Sede do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, deste Município.Valor Total: R$ 3.000,00 (tres mil reais).Vigência: 11/10/2017 a 11/10/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 122/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.806/2017, em 10 de outubro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 11 de outubro de 2017, edição nº. 11.090, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 301/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: COOPERU – COOPERATIVA DOS PRODUTOSRES RURAIS DE UMUARAMA – PR Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de setembro/2017 a dezembro/2017.Valor Total: R$ 351.290,00 (trezentos e cinquenta um mil duzentos e nove reais).Vigência: 11/10/2017 a 31/12/2017.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 019/2017, ratificado no dia 06 de outubro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 11 de outubro de 2017, edição nº. 11.090, e conforme Edital de Chamada Pública nº 002/2017, homologada no dia 28 de agosto de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 29 de agosto de 2017, edição nº 11.056, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 288/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: R. R. ESPESSATO – ME Objeto: Aquisição de insumos agrícolas, para a manutenção dos serviços de paisagismo realizado no Município de Umuarama/PR.Valor Total: R$ 8.023,20 (oito mil e vinte tres reais e vinte centavos).Vigência: 06/10/2017 a 06/10/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 115/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.721/2017, em 05 de outubro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de outubro de 2017, edição nº. 11.086, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 287/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: CASA DOS PARAFUSOS LTDA – EPP Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais diversos (ferramentas), para atender as necessidades da oficina mecânica, funilaria e auto elétrica do Pátio Rodoviário.Valor Total: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).Vigência: 06/10/2017 a 31/12/2017.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 116/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.722/2017, em 05 de outubro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de outubro de 2017, edição nº. 11.086, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Compra n° 260/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: CASA DOS PARAFUSOS ARAPONGAS LTDA – EPP Objeto: Aquisição de Uniformes (Calças, camisas, bonés, cintos e jaquetas), para uso dos Vigias Municipais e uniformes para o PROCON (camisetas pólos, camisas social e coletes), deste Município de Umuarama/PR.Valor Total: R$ 3.120,00 (tres mil e cento e vinte reais).Vigência: 25/09/2017 a 25/03/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 105/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.566/2017, em 22 de setembro 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 23 de setembro de 2017, edição nº. 11.076, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

Contrato de Empreitada Global n° 300/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: PLANENGE ENGENHARIA LTDA – ME Objeto: Contratação de empresa, para elaboração de laudo técnico de redimensionamento de base, utilizando Viga Benkelman, para determinação da deflexão dos pavimentos em diversas vias públicas do município, totalizando 150.000m², conforme normas, condições e especificações estabelecidas no Edital de Tomada de Preços 010/2017 – PMU.Valor Total: R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais).Vigência: 11/10/2017 a 31/12/2017.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 010/2017 - PMU, homologada pela Portaria n° 2.803/2017, em 10 de outubro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 11 de outubro de 2017, edição nº. 11.090, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.

Contrato de Compra n° 285/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: CASA DOS PARAFUSOS ARAPONGAS LTDA – EPP Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais de reposição, peças e acessórios, para a manutenção da roçadeira, acoplada ao trator - Frota 477, deste Município.Valor Total: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).Vigência: 06/10/2017 a 06/10/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 114/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.720/2017, em 05 de outubro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de outubro de 2017, edição nº. 11.086, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.

REPUBLICAR POR INCORREÇÃOContrato de Compra n° 237/2017Contratante: Município de UmuaramaContratado: ENGEMATSU PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES EIRELI Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças para manutenção das máquinas pesadas da Frota Municipal de Umuarama.Valor Total: R$ 51.930,00 (cinquenta e um mil e novecentos e trinta reais).Vigência: 06/09/2017 a 06/09/2018.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 098/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.351 /2017, em 04 de setembro de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de setembro de 2017, edição nº. 11.063, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.Umuarama, 19 de outubro de 2017.Claudecir Luis de OliveiraSecretário Municipal de Administração (Designado)

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 004 ao Contrato N° 095/2015Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: MARIA NATALINA BIONDO GUIDELLICláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de janeiro de 2018.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de R$ 7.241,52 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 21.724,56 (vinte um mil setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), passando e atualizado o valor total do contrato de R$ 190.497,27 (cento e noventa mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos) para até R$ 212.221,83 (duzentos e doze mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.36.00.00 – D:105 – F:303Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradasData: 05/10/2017.

Termo Aditivo 003 ao Contrato N° 043/2016Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDACláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 09 de novembro de 2017.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), para até R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:107 – F:170.001.10.302.0025.2.096. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:30370.001.10.302.0025.2.096. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:110 – F:496Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradasData: 03/10/2017.

Termo Aditivo 009 ao Contrato N° 123/2014Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ABESF Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de janeiro de 2018.Cláusula Segunda: Fica aditado ao valor mensal do presente contrato o valor de R$ 45.656,12 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e doze centavos), referente ao incentivo recebido de acordo com a Portaria 2360/2017, alterando o valor mensal de até R$ 717.495,70 (setecentos e dezessete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) para até R$ 763.151,82 (setecentos e sessenta e três mil cento e cinqüenta e um reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor em até R$ 3.052.607,28 (três milhões e cinqüenta e dois mil seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos) passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 16.806.458,94 (dezesseis milhões oitocentos e seis mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e quatro centavos) para até R$ 19.859.066,22 (dezenove milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil sessenta e seis reais e vinte e dois centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:110 – F:49670.001.10.302.0025.2.195 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:112 – F:49670.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:161 – F:7001470.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:107 – F:170.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:303Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradasData: 29/09/2017.

Termo Aditivo 004 ao Contrato N° 094/2015Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: ANTONIO WALDEMAR GUIDELLI Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de janeiro de 2018.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de R$ 7.241,52 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 21.724,56 (vinte um mil setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), passando e atualizado o valor total do contrato de R$ 190.497,27 (cento e noventa mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos) para até R$ 212.221,83 (duzentos e doze mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.36.00.00 – D:105 – F:303Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradasData: 03/10/2017.

Termo Aditivo 001 ao Contrato N° 007/2017Contratante: Fundo Municipal de SaúdeContratado: VIAÇÃO UMUARAMA LTDACláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, conforme descrição do anexo I, passando o valor unitário do item 02 – Vales transportes circular Umuarama – Perobal, para atender as necessidades dos funcionários da Secretaria de Saúde, de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos), para R$ 4,00 (quatro reais), Item 03 - Vales transportes ônibus Umuarama – Perobal, para atender as necessidades dos funcionários da Secretaria de Saúde, de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), para R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos), item 4 - Vales transportes ônibus Umuarama – Alto Piquiri, para atender as necessidades dos funcionários da Secretaria de Saúde, de R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 716,17 (setecentos e dezesseis reais e dezessete centavos), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 117.404,95 (cento e dezessete mil e quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), para R$ 118.121,12 (cento e dezoito mil cento e vinte e um reais e doze centavos).Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.305.0027.2.196. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:156 – F:49770.001.10.301.0024.2.145. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:50 – F:170.001.10.122.0002.2.159. – ED:3.3.90.39.00.00 – D:11 – F:303Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 26/07/2017.Umuarama, 19 de outubro de 2017.CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRASecretario de Administração Designado

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaPORTARIA Nº 81/2017Concede férias a servidor de provimento efetivo, e dá outras providências.A Senhora Maria de Jesus Ornelas Valle, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná no uso das suas legais atribuições, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Servidor Octávio Antoniassi Junior,RESOLVE:Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir do dia 23 de outubro de 2017, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Octávio Antoniassi Junior, ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, férias essas relativas ao período aquisitivo de 23 de outubro de 2016 a 22 de outubro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 19 de outubro de 2017.Maria de Jesus Ornelas VallePresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanaPORTARIA Nº 82/2017Concede férias a servidor de provimento efetivo, e dá outras providências.A Senhora Maria de Jesus Ornelas Valle, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná no uso das suas legais atribuições, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Servidor Marcio Talles Pereira,RESOLVE:Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir do dia 23 de outubro de 2017, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Marcio Talles Pereira, ocupante do cargo efetivo de Assessor de Comunicação Social, férias essas relativas ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 19 de outubro de 2017.Maria de Jesus Ornelas VallePresidente

Page 9: , 20 DE OUTUBRO DE 2017 b5 Publicações legais · FNDE - Salário Educação 16/10/17 Cidade Gaúcha - PR, em 11 de Outubro de 2017. 12.213,86 TOTAL REPASSE ALEXANDRE LUCENA 12.213,86

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sextA-feiRA, 20 de outubro de 2017 Umuarama Ilustradoc6

Publicações legais [email protected]

MUNICIPIo DE PÉRoLAEstado do ParanáEDITAL Nº 085/2017O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve:CONSIDERANDO, os Ofícios nº141/2017; 154/2017, da Secretaria Municipal de Saúde.TORNAR PÚBLICA:A convocação das candidatas aprovadas, abaixo nominadas, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 14 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013.INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO CARGO DATA NASCIMENTO1123160 VANIA DO VALE BATISTA LIMA 5º FONOAUDIOLOGO 10/05/1977O candidatos (as) que não comparecerem no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, estará automaticamente desclassificado do processo de seleção.A) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;B) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (Certidão Cartório Eleitoral);C) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;D) Cópia autenticada do documento de Identificação (R.G);E) Cópia autenticada do Cartão do CPF; F) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigida para requisito do cargo;G) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;H) Cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;I) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;J) Cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; K) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;L) Cópia autenticada do comprovante de residência (água ou luz);M) Cópia do Cartão PIS/PASEP/NIT;N) Cópia da Carteira de Trabalho frente e verso;O) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;P) Número de conta corrente/salário no Banco Itaú. Pérola - Paraná, 19 de outubro de 2017.Darlan ScalcoPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáDECRETO Nº 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre a alteração de ações no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera metas no Anexo de Metas da LDO 2017 Lei nº 1.866/2016, e abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 1.941, de 19 de Outubro de 2017.DECRETAArt. 1o Passam a vigorar com os seguintes valores as ações do PPA 2014-2017 para exercício de 2017:02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete05 Defesa Nacional 153 Defesa Terrestre 0002 Programa de Apoio Administrativo2.004000 – Manutenção e Encargos da Junta de Serviços Militar. . . . . . . . . . . . .R$: 51.000,0002.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete04 Administração 124 Controle Interno0011 Controle Interno2.145000 – Manutenção e Encargos do Controle Interno. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 122.641,0003.00 – Assessoria Jurídica 03.01 – Gabinete do Procurador 04 Administração 122 Administração Geral 0003 Assessoria Jurídica 2.005000 – Manutenção e Encargos da Assessoria jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 400.000,0005.00 – Departamento de Administração 05.01 – Divisão de Recursos Humanos 28 Encargos Especiais 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0007 Previdência Social ao Servidor Público 0.001000 – Contribuição ao Pasep. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 479.594,0005.00 – Departamento de Administração 05.03 – Divisão de Patrimônio 04 Administração 122 Administração Geral 0005 Administração de Patrimônio 2.009000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . .R$: 27.500,0006.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 04 Administração 123 Administração Financeira 0010 Serviços Financeiros 2.012000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . .R$: 221.580,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.002000 – Pavim. - Recapeamento de Vias e Obras Complementares. . . . . .R$: 3.885.585,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 378.903,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.020000 – Construção de Galerias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 183.300,0010.00 – Departamento de Educação 10.02 – Divisão de Assistência ao Educando 12 Educação 363 Ensino Profissional 0019 Qualificar para Empregar2.025000 – Manutenção e Encargos da Escolar Profissionalizante. . . . . . . . . . .R$: 237.946,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.028000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 474.637,4110.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.020000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 440.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.143000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.663.019,5310.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 4.295.507,3112.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.054000 – Concessão de Benefícios Eventuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 219.169,0012.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.05 – Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários 11 Trabalho 334 Fomento ao Trabalhador 0019 Qualificar para Empregar 2.048000 – Manut. e Enc. da Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários. . . .R$: 59.275,00Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constantes no Anexo de Metas da LDO 2017:153 Defesa Terrestre 0002 Programa de Apoio Administrativo2.004000 – Manutenção e Encargos da Junta de Serviços Militar. . . . . . . . . . . . .R$: 51.000,00124 Controle Interno0011 Controle Interno2.145000 – Manutenção e Encargos do Controle Interno. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 122.641,00122 Administração Geral 0003 Assessoria Jurídica 2.005000 – Manutenção e Encargos da Assessoria jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 400.000,00331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0007 Previdência Social ao Servidor Público 0.001000 – Contribuição ao Pasep. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 479.594,00122 Administração Geral 0005 Administração de Patrimônio 2.009000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . .R$: 27.500,00123 Administração Financeira 0010 Serviços Financeiros 2.012000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . .R$: 221.580,00452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.002000 – Pavim. - Recapeamento de Vias e Obras Complementares. . . . . .R$: 3.885.585,00451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 378.903,00452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.020000 – Construção de Galerias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 183.300,00363 Ensino Profissional 0019 Qualificar para Empregar2.025000 – Manutenção e Encargos da Escolar Profissionalizante. . . . . . . . . . .R$: 237.946,00361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.028000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 474.637,41365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.020000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 440.000,00365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.143000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.663.019,53361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 4.295.507,31244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.054000 – Concessão de Benefícios Eventuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 219.169,00334 Fomento ao Trabalhador 0019 Qualificar para Empregar 2.048000 – Manut. e Enc. da Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários. . . .R$: 59.275,00Art. 3 o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 637.300,00 (seiscentos trinta sete mil e trezentos reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades, operação especial, projeto e nos elementos a seguir discriminados:02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete05 Defesa Nacional 153 Defesa Terrestre 0002 Programa de Apoio Administrativo2.004000 – Manutenção e Encargos da Junta de Serviços Militar Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (16) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 13.000,0003.00 – Assessoria Jurídica 03.01 – Gabinete do Procurador 04 Administração 122 Administração Geral 0003 Assessoria Jurídica 2.005000 – Manutenção e Encargos da Assessoria jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (18) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 60.000,003.1.91.13.00.00 (19) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,0005.00 – Departamento de Administração 05.01 – Divisão de Recursos Humanos 28 Encargos Especiais 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0007 Previdência Social ao Servidor Público 0.001000 – Contribuição ao PasepFonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.47.00.00 (25) Obrigações Tributárias e Contributivas . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 75.000,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (83) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 22.000,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.020000 – Construção de Galerias Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.51.00.00 (92) Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 25.300,0010.00 – Departamento de Educação 10.02 – Divisão de Assistência ao Educando 12 Educação 363 Ensino Profissional 0019 Qualificar para Empregar2.025000 – Manutenção e Encargos da Escolar Profissionalizante Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (198) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 11.000,003.1.90.13.00.00 (199) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 4.000,003.1.91.13.00.00 (200) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 2.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60% Fonte: 101 - Fundeb - 60%3.1.90.11.00.00 (204) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . .R$: 300.000,003.1.90.13.00.00 (205) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 25.000,003.1.91.13.00.00 (206) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 65.000,0012.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.054000 – Concessão de Benefícios EventuaisFonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.32.00.00 (318) Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita. . . .R$: 30.000,00TOTAL R$: 637.300,00 Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no artigo 3º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete04 Administração 124 Controle Interno0011 Controle Interno2.145000 – Manutenção e Encargos do Controle Interno Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (11) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 50.000,003.1.90.13.00.00 (12) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 29.000,0005.00 – Departamento de Administração 05.03 – Divisão de Patrimônio 04 Administração 122 Administração Geral 0005 Administração de Patrimônio 2.009000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Patrimônio Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (51) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 35.000,003.1.90.13.00.00 (52) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,0006.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 04 Administração 123 Administração Financeira 0010 Serviços Financeiros 2.012000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (71) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 40.000,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.002000 – Pavimentação - Recapeamento de Vias e Obras Complementares Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.51.00.00 (91) Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$: 48.300,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.028000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%Fonte: 102 - Fundeb - 40%3.1.90.11.00.00 (207) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 65.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.020000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%Fonte: 102 - Fundeb - 40%3.1.90.11.00.00 (210) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . .R$: 100.000,003.1.91.13.00.00 (212) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 150.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.143000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%Fonte: 101 - Fundeb - 60%3.1.90.11.00.00 (213) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 50.000,003.1.91.13.00.00 (215) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 25.000,0012.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.05 – Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários 11 Trabalho 334 Fomento ao Trabalhador 0019 Qualificar para Empregar 2.048000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (358) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 40.000,00TOTAL R$: 637.300,00 Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 19 de Outubro de 2017.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do Paraná DECRETO Nº 101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.Dispõe sobre a alteração de ação no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera meta no Anexo de Metas da LDO 2017 Lei nº 1.866/2016, abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo.A Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2017:11.00 – Departamento de Saúde11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 1.073000 – Aquisição de Equipamentos para Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.293.247,62Art. 2o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2017:301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 1.073000 – Aquisição de Equipamentos para Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.293.247,62Art. 3 o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 570.000,00 (Quinhentos setenta mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificada no projeto e no elemento a seguir discriminado:11.00 – Departamento de Saúde11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 1.073000 – Aquisição de Equipamentos para Saúde Fonte: 500 - BL Investimento Rede de Serviços de Saúde4.4.90.52.00.00 (217) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . R$: 570.000,00Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no artigo 3º, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de fonte vinculada:Fonte: 500 - BL Investimento Rede de Serviços de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 570.000,00 Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 19 de Outubro de 2017.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do ParanáLEI Nº 1.941, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)Dispõe sobre a alteração de ações no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera metas no Anexo de Metas da LDO 2017 Lei nº 1.866/2016, e abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo.A Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Passam a vigorar com os seguintes valores as ações do PPA 2014-2017 para exercício de 2017:02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete05 Defesa Nacional 153 Defesa Terrestre 0002 Programa de Apoio Administrativo2.004000 – Manutenção e Encargos da Junta de Serviços Militar. . . . . . . . . . . . .R$: 51.000,0002.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete04 Administração 124 Controle Interno0011 Controle Interno2.145000 – Manutenção e Encargos do Controle Interno. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 122.641,0003.00 – Assessoria Jurídica 03.01 – Gabinete do Procurador 04 Administração 122 Administração Geral 0003 Assessoria Jurídica 2.005000 – Manutenção e Encargos da Assessoria jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 400.000,0005.00 – Departamento de Administração 05.01 – Divisão de Recursos Humanos 28 Encargos Especiais 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0007 Previdência Social ao Servidor Público 0.001000 – Contribuição ao Pasep. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 479.594,0005.00 – Departamento de Administração 05.03 – Divisão de Patrimônio 04 Administração 122 Administração Geral 0005 Administração de Patrimônio 2.009000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . .R$: 27.500,0006.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 04 Administração 123 Administração Financeira 0010 Serviços Financeiros 2.012000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . .R$: 221.580,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.002000 – Pavim. - Recapeamento de Vias e Obras Complementares. . . . . .R$: 3.885.585,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 378.903,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.020000 – Construção de Galerias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 183.300,0010.00 – Departamento de Educação 10.02 – Divisão de Assistência ao Educando 12 Educação 363 Ensino Profissional 0019 Qualificar para Empregar2.025000 – Manutenção e Encargos da Escolar Profissionalizante. . . . . . . . . . .R$: 237.946,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.028000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 474.637,4110.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.020000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 440.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.143000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.663.019,5310.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 4.295.507,3112.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.054000 – Concessão de Benefícios Eventuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 219.169,0012.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.05 – Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários 11 Trabalho 334 Fomento ao Trabalhador 0019 Qualificar para Empregar 2.048000 – Manut. e Enc. da Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários. . . .R$: 59.275,00Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constantes no Anexo de Metas da LDO 2017:153 Defesa Terrestre 0002 Programa de Apoio Administrativo2.004000 – Manutenção e Encargos da Junta de Serviços Militar. . . . . . . . . . . . .R$: 51.000,00124 Controle Interno0011 Controle Interno2.145000 – Manutenção e Encargos do Controle Interno. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 122.641,00122 Administração Geral 0003 Assessoria Jurídica 2.005000 – Manutenção e Encargos da Assessoria jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 400.000,00331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0007 Previdência Social ao Servidor Público 0.001000 – Contribuição ao Pasep. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 479.594,00122 Administração Geral 0005 Administração de Patrimônio 2.009000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . .R$: 27.500,00123 Administração Financeira 0010 Serviços Financeiros 2.012000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . .R$: 221.580,00452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.002000 – Pavim. - Recapeamento de Vias e Obras Complementares. . . . . .R$: 3.885.585,00451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 378.903,00452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.020000 – Construção de Galerias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 183.300,00363 Ensino Profissional 0019 Qualificar para Empregar2.025000 – Manutenção e Encargos da Escolar Profissionalizante. . . . . . . . . . .R$: 237.946,00361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.028000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 474.637,41365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.020000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 440.000,00365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.143000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.663.019,53361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 4.295.507,31244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.054000 – Concessão de Benefícios Eventuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 219.169,00334 Fomento ao Trabalhador 0019 Qualificar para Empregar 2.048000 – Manut. e Enc. da Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários. . . .R$: 59.275,00Art. 3 o Fica autorizada à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 637.300,00 (seiscentos trinta sete mil e trezentos reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades, operação especial, projeto e nos elementos a seguir discriminados:02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete05 Defesa Nacional 153 Defesa Terrestre 0002 Programa de Apoio Administrativo2.004000 – Manutenção e Encargos da Junta de Serviços Militar Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (16) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 13.000,0003.00 – Assessoria Jurídica 03.01 – Gabinete do Procurador 04 Administração 122 Administração Geral 0003 Assessoria Jurídica 2.005000 – Manutenção e Encargos da Assessoria jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (18) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 60.000,003.1.91.13.00.00 (19) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,0005.00 – Departamento de Administração 05.01 – Divisão de Recursos Humanos 28 Encargos Especiais 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0007 Previdência Social ao Servidor Público 0.001000 – Contribuição ao PasepFonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.47.00.00 (25) Obrigações Tributárias e Contributivas . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 75.000,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0043 Cidade Organizada 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (83) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 22.000,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.020000 – Construção de Galerias Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.51.00.00 (92) Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 25.300,0010.00 – Departamento de Educação 10.02 – Divisão de Assistência ao Educando 12 Educação 363 Ensino Profissional 0019 Qualificar para Empregar2.025000 – Manutenção e Encargos da Escolar Profissionalizante Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (198) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 11.000,003.1.90.13.00.00 (199) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 4.000,003.1.91.13.00.00 (200) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 2.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60% Fonte: 101 - Fundeb - 60%3.1.90.11.00.00 (204) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . .R$: 300.000,003.1.90.13.00.00 (205) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 25.000,003.1.91.13.00.00 (206) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 65.000,0012.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.054000 – Concessão de Benefícios EventuaisFonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.32.00.00 (318) Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita. . . .R$: 30.000,00TOTAL R$: 637.300,00 Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no artigo 3º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete04 Administração 124 Controle Interno0011 Controle Interno2.145000 – Manutenção e Encargos do Controle Interno Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (11) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 50.000,003.1.90.13.00.00 (12) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 29.000,0005.00 – Departamento de Administração 05.03 – Divisão de Patrimônio 04 Administração 122 Administração Geral 0005 Administração de Patrimônio 2.009000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Patrimônio Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (51) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 35.000,003.1.90.13.00.00 (52) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,0006.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 04 Administração 123 Administração Financeira 0010 Serviços Financeiros 2.012000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tesouraria Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (71) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 40.000,0007.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0043 Cidade Organizada 1.002000 – Pavimentação - Recapeamento de Vias e Obras Complementares Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.51.00.00 (91) Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$: 48.300,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.028000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%Fonte: 102 - Fundeb - 40%3.1.90.11.00.00 (207) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 65.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.020000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 40%Fonte: 102 - Fundeb - 40%3.1.90.11.00.00 (210) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . .R$: 100.000,003.1.91.13.00.00 (212) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 150.000,0010.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão de Fundeb 12 Educação 365 Educação Infantil 0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 2.143000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%Fonte: 101 - Fundeb - 60%3.1.90.11.00.00 (213) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 50.000,003.1.91.13.00.00 (215) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 25.000,0012.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários12.05 – Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários 11 Trabalho 334 Fomento ao Trabalhador 0019 Qualificar para Empregar 2.048000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.1.90.11.00.00 (358) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . .R$: 40.000,00TOTAL R$: 637.300,00Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 19 de Outubro de 2017.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do Paraná LEI Nº 1.942, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)Dispõe sobre a alteração de ação no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera meta no Anexo de Metas da LDO 2017 Lei nº 1.866/2016, abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo.A Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2017:11.00 – Departamento de Saúde11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 1.073000 – Aquisição de Equipamentos para Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.293.247,62Art. 2o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2017:301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 1.073000 – Aquisição de Equipamentos para Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.293.247,62Art. 3 o Fica autorizada à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 570.000,00 (Quinhentos setenta mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificada no projeto e no elemento a seguir discriminado:11.00 – Departamento de Saúde11.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0023 Atenção Básica 1.073000 – Aquisição de Equipamentos para Saúde Fonte: 500 - BL Investimento Rede de Serviços de Saúde4.4.90.52.00.00 (217) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . R$: 570.000,00Art. 4o Para cobertura do crédito aberto no artigo 3º, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de fonte vinculada:Fonte: 500 - BL Investimento Rede de Serviços de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 570.000,00Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 19 de Outubro de 2017.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

SAMAE – SERVIÇo AUTÔNoMo MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGoToCoNVENIADo CoM A FUNDAÇÃo NACIoNAL DE SAÚDE

Rua Amazonas, 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000Tapejara – ParanáHOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2017OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de conserto de uma Motobomba submersa trifásico 220/380, modelo R20A de 9.0 cv, com 9 estágios, incluindo serviço de guincho e deslocamento.RESULTADO: Homologo o presente procedimento de licitação realizado, uma vez que, de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei por bem que HOMOLOGO os atos de julgamento respectivos, de modo a considerar adjudicado o objeto em favor da empresa:EMPRESA VENCEDORA: LOTE ÚNICO – Marcio Aparecido Eireli ME CNPJ – 24.225.783/0001-70VALOR TOTAL: LOTE 01 - R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais).RECURSOS: Próprios.PAGAMENTO: Em até 10 dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal.PRAZO DE ENTREGA: Em até 10 dias após assinatura do contrato.Tapejara, 19 de outubro de 2017.Ramiro Cândido de Souza JuniorDiretor do SAMAE

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEjARAEstado do Paraná ATO DA MESA Nº 044/2017Súmula: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio.A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:Art. 1º - Concede ao servidor LUCIANO CESAR LUNARDELLI, matrícula nº 003/2007, portador da Cédula de Identidade 5.240.794-0 SSP/PR e do CPF/MF 928.394.959-53, ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Tapejara-PR, Licença Prêmio convertida em espécie, como indenização, referente ao período de 01/02/2012 até 31/01/2017, em conformidade com o Artigo 102, da Lei Municipal nº 755/1998.Parágrafo único - A referida indenização citada no art. 1º deste ato, será paga em parcela única.Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Tapejara, em 18 de outubro de 2017.ROGÉRIO FRANCISCHINI MARCELO RODRIGUES Presidente 1º SecretárioFELIPE EMANUEL PAIO DE LIMA2º Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RoxAEstado do Paraná PORTARIA nº 10.617/2017SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Decreto nº 2249/2013 de 25 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 2985/2017, de 30 de junho de 2017.RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZA diárias para servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com fins de encaminhamento e acompanhamento de pacientes à outros Centros médicos especializados. SERVIDOR Numero diárias01 CLOVES PEREIRA DE SANTANA 1502 VAGNER SOARES DE SOUZA 1503 ALEX MIRANDA DE SOUZA 1004 GILBERTO GREGOR IKERT 2205 TIAGO PEREIRA DE SANTANA 1006 ADALTO NOLACIO DA SILVA 1507 MOACIR SCANDILHEIRO 1508 GEDION DIOGO DE ARAUJO 1509 ODAIR LOURENÇO DA SILVA 2110 WANDERLEY JOSE DE SOUZA 09Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de outubro de 2017.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RoxAEstado do Paraná ERRATANa Portaria nº. 10605 de 18 de outubro de 2017, publicada no diário oficial do Município de Terra Roxa - PR, Jornal Umuarama Ilustrado, no dia 19/10/2017, Edição 11096, na página C1, onde consta: Art. 1º – Designar a Professora MEIRINHA TOMADON NUNES, matrícula 216810-0, para atuar como docente no CMEI PRIMEIROS PASSOS, em regime de aula extraordinária com carga horária de 20(vinte) horas semanais, a partir de 02 de outubro de 2017.Leia-se:Art. 1º – Designar a Professora MEIRINHA TOMADON NUNES, matrícula 216810-0, para atuar como docente no CMEI PRIMEIROS PASSOS, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, a partir de 02 de outubro de 2017.Terra Roxa-PR, em 19 de setembro de 2017.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RoxAEstado do ParanáDECRETO Nº. 3027, de 16 de Outubro de 2017.Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1497, de 30 de Novembro de 2016.D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:Crédito AdicionalSuplementar97 Departamento de Educação 7.1.12.361.14.2034 - MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL319011 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILVínculo: 00103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C. 146.000,00Art. 2º - Para cobertura da fonte de recurso aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte orçamentária;I. Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2016, conforme prevê o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), nas seguintes fontes de recursos:Fonte de Recurso00103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C. 146.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal Terra Roxa, em 16 de outubro de 2017ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE xAMbRêEstado do ParanáDECRETO Nº 064/2017Outorga ao Xambrê Tênis Clube permissão de uso de Estádio Municipal de Xambrê. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e,Considerando o disposto no art. 103, caput, permite o uso de bens municipais por terceiros mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, de acordo com o interesse público; Considerando que o art. 103, § 3º da Lei Orgânica de Xambrê, que faculta a permissão de uso do bem público, a título precário, por ato unilateral do Chefe do Executivo através de Decreto; Considerando o requerimento formulado pelo Xambrê Tênis Clube visando a permissão de uso de bem público municipal Estádio Municipal de Xambrê (constante na matrícula n.º 4.094 do Cartório de Registro de Imóveis de Xambrê, Estado do Paraná) para a realização do evento: “I Expo Xambrê – 22ª Festa do Peão de Rodeio”; Considerando que a atividade pretendida pelo requerente gerará entretenimento aos munícipes, bem como trará público de outras cidades, fomentando o turismo e as receitas tanto do comércio local quanto a de tributos, atendendo, assim, o interesse público;Considerando que a interessada solicitou autorização para a construção de rampa de acesso ao campo de futebol, onde serão realizados os shows;Considerando que a rampa será construída sem a utilização de recursos municipais e que a entidade se compromete a entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu; DECRETA:Art. 1º Fica outorgado ao Xambrê Tênis Clube, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, n.º 76.717.552/0001-87, com sede à Rua dos Bandeirantes, n.º 235, em Xambrê, PR, a permissão de uso de bem público municipal Estádio Municipal de Xambrê (constante na matrícula n.º 4.094 do Cartório de Registro de Imóveis de Xambrê, Estado do Paraná) para a realização do evento: “I Expo Xambrê – 22ª Festa do Peão de Rodeio”, a ser realizada entre dias 09 a 12 de novembro de 2017. Art. 2º A presente permissão de uso é outorgada a título gratuito e precário, nos termos do art. 103, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, com vigência de 20 de outubro de 2017 a 20 de novembro de 2017. Art. 3º Fica autorizado o permissionário a executar a construção de rampa de acesso ao campo de futebol, cujas despesas correrão por sua conta, devendo a obra ser acompanhada por agentes da Prefeitura. Art. 4º É fixado ao permissionário o encargo de conservar a edificação existente no local outorgado, sem que lhe seja, todavia, devida qualquer indenização ao término da permissão de uso.Art. 5º O Município outorgante poderá revogar, a qualquer momento, a presente permissão de uso mediante notificação prévia com 05 dias de antecedência. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Xambrê, 19 de outubro de 2017.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal