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TERMO ADITIVO N. 053/2017
CONTRATO ADITADO N. 010/2017
Primeiro Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o MUNICÍPIO DE IBIAM - SC, e ANA CLÉIA COSTA DE OLIVEIRA, Contrato Administrativo 011/2017, Pregão Presencial 02/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIAM CNPJ - 01.612.745/0001-74 Endereço: Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20, Centro, Ibiam - SC. CEP: 89652-000 Representado por: IVANIR ZANIN
CONTRATADA: ANA CLÉIA COSTA DE OLIVEIRA CNPJ-MF n.º. 21.492.868/0001-26 Endereço: Rua Maria Rita Gomes de Oliveira, nº 239, Centro, na cidade de Ibiam CEP: 89.652-000 Representada por: Ana Cléia Costa de Oliveira
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ADITAMENTO1.1 Fica prorrogado a vigência do contrato 010/2017 para o exercício financeiro de 2018,
compreendido o período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Podendo, à critério da Administração, ser rescindido antes do término da vigência acima estipulada, sem direito a indenização por parte do contratado. A partir do dia 01/01/2018, o valor mensal a ser pago pelo Município de Ibiam - à ANA CLÉIA COSTA DE OLIVEIRA, passa a ser:
ITEM QTDADE OBJETO UND VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
4 10.880
Transporte escolar do CEI – Ibiam/APAE Tangará no período da manhã e a tarde por aproximadamente 200 dias letivos. Veículo deverá apresentar capacidade para 15 passageiros. Quilometragem diária de aproximadamente 54,4 km.
Tipo de veículo: Kombi/Micro-ônibus. (van)
Km R$ 3,25 R$ 35.360,00
5 7917
Transporte escolar para linha gramadinho/Ibiam, e vice-versa, no período manhã e tarde, para aproximadamente 200 dias letivos. Veículo com capacidade para 15 passageiros. Quilometragem diária de aproximadamente 42 km.
Tipo de veículo: Kombi/Micro-ônibus. (van)
Km R$ 3,25 R$ 25.730,25
CLAUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Para o próximo exercício financeiro, serão utilizadas as rubricas orçamentárias do orçamento de 2018.
CLÁUSULA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 As demais cláusulas do Contrato 011/2017 continuam inalteradas, as quais são reiteradas e ratificadas pelas partes.3.2 O presente aditamento tem como amparo legal a Lei n. 8.666/93 (Art. 57, § 2º, Art. 65).
E, por assim acordarem, firmam este instrumento de aditamento, em três vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
IBIAM – SC, 18 de dezembro de 2017.
IVANIR ZANIN ANA CLÉIA COSTA DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE IBIAM CONTRATADAPREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS
____________________ ________________________Luciane Baseggio Carmelita Chiesa TragancinCPF: 049.256.219-98 CPF: 490.157.409-30
____________________________
RAFAEL GONZATTO ARALDIAdvogado – OAB/SC 32.184