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APSAPS 01 e 02 – entrega
HOJE
PLANO DE ENSINO
UNIDADE 02
Obrigação Tributária
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Nívea Cordeiro2015
Elementos do
Tributo
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São 5 os elementos do Tributo:
a) Fato Gerador;
b) Base de Cálculo;
c) Alíquota;
d) Adicional;
e) Montante do Tributo.
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ExemploPrático
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Próxima aula – TRAZERCALCULADORA
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Iniciaremos os cálculos trabalhistas com os dois principais descontos: o INSS e o IRRF.
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Fato Gerador Denomina-se fato gerador a concretização
da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária.
Exemplos de fatos geradores:
prestar serviços = ISS; fazer circular mercadorias = ICMS; receber renda = IR
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No
CTN
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Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
O CTN o define no artigo 114:
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a) Instantâneo
b) Periódico
c) Complexivo
d) Persistente
O fato gerador da obrigação tributária pode ser:
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instantâneo = é o que se concretiza em um único ato.
Exemplo: a venda de um imóvel com pagamento a vista é fato gerador do ITBI.
Fato Gerador:
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periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. Exemplo: ICMS (apuração mensal);
PIS/COFINS (apuração mensal).
Fato Gerador:
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persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão.
Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.
Fato Gerador:
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complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido.
Exemplo: IRPF.
Fato Gerador:
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Exemplo:
Fulano de Tal recebe mensalmente o salário de 5.000,00. Recebe adicional de insalubridade no grau médio.
Remuneração: salário + adicional de insalubridade
FatoGerador
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Base de Cálculo
É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar.
A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 CF/88).
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Na
CF/88
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - ....... dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - ....... regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
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Base de Cálculo Sua alteração está sujeita aos princípios da
legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.
Assim, a Lei Complementar deve definir com muita clareza, os critérios para determinação da base de cálculo.
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Exemplos
COFINS = faturamento mensal (art. 2º e 3º da Lei 9.718/98);
IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR – Decreto 3.000/99).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
CAPÍTULO IDA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
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Alíquota Alíquota = É o percentual definido em lei que,
aplicada sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago.
Sua alteração está sujeita ao princípio da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, com exceção, quanto à sua anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição.
As alíquotas se subdividem nas seguintes espécies:
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a) alíquota específica
consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido pela lei, principalmente para aplicação de multas.
Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação adotado em lei.
Exemplo: UFEMG em 2015 será de R$ 2,7229 (dois reais sete mil e duzentos e vinte e nove décimos de milésimos); em 2014 foi de R$ 2,6382 (dois reais, seis mil e trezentos e oitenta e dois décimos de milésimos); UFIR (extinta em Out/2000 – R$ 1,0641)
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b) alíquota ad valorem
a base de cálculo é expressa em valor monetário, sobre o qual se aplica um percentual fixado em lei para determinar o montante do tributo devido.
Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).
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c) Alíquota progressiva
consiste na fixação de percentuais crescentes sobre cada faixa de valor.
Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem sobre cada faixa de rendimento.
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TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77 isento -De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
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Montante do Tributo
É o resultado obtido pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.
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A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR)
Adicional
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Assim como no lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%.
Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.
Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.
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Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00.
O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado :
Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) .......... R$ 75 000,00 Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................ R$ 26 000,00 Total do IRPJ devido.................................... ..... R$ 101.000,00
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São 5 os elementos do Tributo:
a) Fato Gerador;
b) Base de Cálculo;
c) Alíquota;
d) Adicional;
e) Montante do Tributo.
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Para encerrar.....
Aprendizado!
Contam que, em uma marcenaria, houve
uma estranha assembléia.
Foi uma reunião onde as ferramentas
juntaram-se para acertar suas
diferenças.
Um martelo estava exercendo a presidência,
mas os participantes exigiram que ele
renunciasse.
A causa?
Fazia demasiado barulho e além do mais,
passava todo tempo golpeando.
O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que
também fosse expulso o parafuso, alegando
que ele dava muitas voltas para conseguir
algo.
Diante do ataque o parafuso concordou, mas
por sua vez pediu a expulsão da lixa.
Disse que ela era muito áspera no tratamento
com os demais, entrando sempre em atrito.
A lixa acatou, com a condição de que se
expulsasse o metro, que sempre media os
outros segundo a sua medida, como se fosse
o único perfeito.
Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todos e iniciou
o seu trabalho.
Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso...
E a rústica madeira se converteu em belos móveis.
Quando o marceneiro foi embora, as ferramentas voltaram à
discussão.
Mas o serrote adiantou-se e disse:
- Senhores, ficou demonstrado que temos defeitos,
mas o marceneiro trabalha com nossas
qualidades, ressaltando nossos pontos valiosos...
Portanto, em vez de pensar em nossas fraquezas,
devemos nos concentrar em
nossos pontos fortes.
Então a assembleia entendeu que:
- o martelo era forte,
- o parafuso unia e dava força,
- a lixa era especial para limpar e afinar
asperezas,
- e o metro era preciso e exato.
Sentiram-se como uma equipe, capaz de
produzir com qualidade;
e uma grande alegria tomou conta de todos
pela oportunidade de trabalharem juntos.
O mesmo ocorre com os seres humanos.
Quando uma pessoa busca defeitos em
outra, a situação torna-se tensa e negativa.
Ao contrário, quando se busca com
sinceridade os pontos fortes dos outros,
florescem as melhores conquistas humanas.
É fácil encontrar defeitos... Qualquer um pode
fazê-lo!
Mas encontrar qualidades? Isto é para os
sábios!!!
Assim, podemos lembrar que o início de cada Ano é
a marca de um novo ciclo de vida para todos nós.
Um Ano Novo se inicia. Sempre será assim.
Nossos corações se enchem de alegria, de
esperanças, amor e bondade, na busca da
verdadeira felicidade.
É a RENOVACÃO !!!
Façamos um brinde especial a este ano que
marcará, não o fim de uma jornada,
Mas o início de um novo ciclo de nossas vidas....
Onde as amizades aqui feitas,
Serão as bases e nosso refúgio na vida
profissional.
Até a próximaAula!