Upload
moacir-pelegrini
View
216
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
1/9
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
2/9
Pgina 2de 9
Solicitao de Parecer de Acesso
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
3/9
Pgina 3de [email protected]
Ronilson di SouzaProf. Tcnico
Em 17 de Abril de 2012, a Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL), que a
autarquiaresponsvel, pela regulao do setor eltrico brasileiro, votou e publicou a
Resoluo Normativa 482, que instituiu o Sistema de Compensao de Energia,
mecanismo legal que permite a umparticulargerar a sua prpria energia, e utilizar arede de distribuio como suporte ao seu sistema gerador.
Resoluo Normativa 482 RN-482/2012
A Resoluo Normativa 482/2012 (RN-482/2013) beneficiou as empresas atuantes no
mercado da energia solar fotovoltaicaque j faziam lobbypara a sua implantao
porque abriu mercado (legal) para os sistemas fotovoltaicos conectados rede, que,
at ento, no eram legalmente permitidos, apesar de no serem, tambm,
legalmente proibidos.
Com a criao da RN-482/2012, as empresas concessionrias de energia eltrica
receberam a difcil misso de fornecer os seus sistemas de distribuio (tanto em
baixa, quanto em mdia tenso) para que os consumidores, agora tambm
produtores, liguem os seus dispositivos geradores, em condies de paralelismo
permanente, ou seja, como se fosse (e na verdade ) uma pequena usina particular.
Procedimentos de distribuio de Energia Eltrica PRODIST
Desde a criao da ANEEL em 1996, que a normatizao e a padronizao do sistema
de distribuio de energia eltrica no Brasil feito atravs da aplicao dos conceitos
presentes nos documentos que compem os Procedimentos de Distribuio de
Energia EltricaPRODIST.
O PRODIST composto por nove (9) documentos, chamados de mdulos, cada um
com uma funo. So seis (6) mdulos tcnicos e dois mdulos integradores, e cada
documento trata de uma reanormativa, desde o acesso aos sistemas de distribuio
(Mdulo-3) at o Ressarcimento de Danos Eltricos(Mdulo-9).
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
4/9
Pgina 4de 9
Solicitao de Parecer de Acesso
Figura 1 - Mdulos do PRODIST
A RN-482/2012 alterou os ativamente o Mdulo 3Acesso ao Sistema de
Distribuio, criando a Seo 3.7Acesso de Micro e Minigerao Distribuida, que
define os parmetros para o aceite das conexes de sistemas de gerao prpria.
Atravs do texto-base da Seo 3,7, do Mdulo 3 do PRODIST, que as concessionrias
de energia eltrica criaram as suas normas internas para a conexo de micro e
minigerao, levando em considerao a realidade das suas redes de distribuio,
podendo fazer exigncias alm das que esto l listadas, o que previsto no PRODIST.
Apesar disso, no permitido s distribuidoras exigir alm da conta, como por
exemplo, a exigncia em sistemas fotovoltaicos domsticos de componentes de
proteo exigidos em plantas de gerao muito maiores, sem justificativas tcnicas,
visando dificultar o acesso rede por parte de consumidores domsticos.
Resoluo Normativa 414O fornecimento de energia eltrica aos consumidores, por parte das empresas
concessionrias (distribuidoras) feito considerando as diretrizes da Resoluo
Normativa 414Condies Gerais de Fornecimento de Energia Eltrica.
A RN-414/2012 contm desde as terminologias tcnicas utilizadas (extradas do
Mdulo 1 do PRODIST), at as obrigaes das empresas permissionrias do servio de
distribuio de energia. mediante o estudo da RN-414/2010 que se conhece os
direitos do consumidor e os deveres da distribuidora.
Apesar da RN-414/2010 ser voltada para o recebimentode energia eltrica por partedo consumidor, muitos dos seus artigos se aplicam, tambm, compensao de
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
5/9
Pgina 5de [email protected]
Ronilson di SouzaProf. Tcnico
energia (micro e minigerao distribuda), no que diz respeito conexo da unidade
consumidora(a residncia do cliente) ao sistema de distribuio; por isso
interessante fazer o estudo dessa resoluo, assim como do PRODIST (comeando pelo
Mdulo 1, e dando muita ateno ao Mdulo 3) e, claro, a RN-482/2012.
Abaixo temos um resumodas obrigaes das distribuidoras de energia e dos
consumidores/produtores, aplicveis micro e minigerao.
Obrigaes das Distribuidoras
funo da distribuidora (permissionria do servio de distribuio de energia
eltrica), segundo as definies da ANEEL, em respeito boa prestao de servio ao
consumidor e segurana do sistema pblico de distribuio de energia:
a)
Fornecer informaes aos clientes sobre toda e qualquer necessidadeenvolvendo o fornecimento de energia (normas, deveres, benefcios, etc);
b) Registrar as ocorrncias nos sistemas de transmisso e distribuio de energia
eltrica, como faltas de energia e os motivos que a provocaram, insero de
sistemas de gerao prpria, danos eltricos, etc;
c) Classificar corretamente as unidades consumidorasde energia eltrica,
conforme a tabela abaixo:
Classe
Consumidora
Subclasses Grupo
Residencial Residencial B1Residencial baixa renda B1Residencial baixa renda indgena B1Residencial baixa rende quilombola B1Residencial baixa renda BPC B1Residencial baixa renda multifamiliar B1
Industrial A
Comercial Comercial B3Servios de transporte (exceto traoeltrica)
B3
Servios de comunicaes etelecomunicaes
B3
Associaes e entidade filantrpicas B3Templos religiosos B3Administrao condominial B3Iluminao em rodovias B3Semforos, radares e cmeras de trnsito B3
Outros servios e outras atividades B3
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
6/9
Pgina 6de 9
Solicitao de Parecer de Acesso
Rural Agropecuria rural B2Agropecuria urbana B2Residencial rural B2
Cooperativa de eletrificao rural B2Agroindustrial B2Servio pblico de irrigao rural B2Escola agrotcnica B2Aquicultura B2
Poder Pblico Federal B3Estadual B3Municipal B3
Iluminao Pblica B4
Servio Pblico B2
Consumo Prprio (da prpria distribuidora) B3
d) Cumprir e enviar, para a ANEEL, os indicadores da qualidade do fornecimento
de energia eltrica;
e)
Instalar os medidores de energia e demais equipamentos para a medio nasunidades consumidoras;
f) Utilizar equipamentos, instalaes e mtodos de operao que garantam uma
prestao de servio adequada;
g) Implementar medidas para o aumento da eficincia no fornecimento de
energia e prestao de servio;
h) Cumprir as regras e procedimentos estabelecidos para a implantao e/ou
operao das instalaes de distribuio de energia eltrica
i) Assegurar o livre acesso, aos sistemas de distribuio, a outros agentes do
setor de energia eltrica (como os microgeradores) e a consumidores nosujeitos exclusividade de fornecimento;
j) Fornecer informaes corretas ANEEL.
O descumprimento de qualquer das funes acima citadas significa penalidade, que
vo desde advertncias e multas, at a revogao da autorizao para a prestao de
servio (concesso), o que, convenhamos, bem difcil de acontecer, no caso de
recusa de aceitao de um ponto de conexo de microgerao. De qualquer forma,
caso seja constatada m f, por parte dos setores responsveis da concessionria,
deve-se acionar a ouvidoria da ANEEL, a fim de se conseguir uma interveno
administrativa, que, com certeza, bem vinda.
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
7/9
Pgina 7de [email protected]
Ronilson di SouzaProf. Tcnico
obrigao da distribuidora, tambm, a avaliao do projeto de sistema de gerao
particular, no prazo mximo de 30 dias,
Obrigaes do ClienteO cliente da concessionria de energia eltrica denominado acessante, pois acessao
sistema de distribuio pblico, sobre responsabilidade da distribuidora, interligando o
seu (do acessante) sistema eltrico particular, a fim de comprara energia eltrica e os
servios da distribuidora.
Independente do tamanho(a potncia dos seus equipamentos consumidores de
energia eltrica) do cliente, a esse exigida uma srie de obrigaes a cumprir, citadas
a seguir:
a)
Seguir normas e padres tcnicos, disponibilizados pela distribuidora ou pelaAssociao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), para o seu sistema eltrico
particular e equipamentos;
b) Instalar, em local apropriado e de fcil acesso, caixas, quadros painis e
cubculos para a instalao de medidores, transformadores de medio e
outros aparelhos, de propriedade da distribuidora, e que sero utilizados para a
medio da energia consumida, da demanda de potncia e para a proteo das
instalaes;
c) Declarao e descrio da carga instalada na unidade consumidora(a potncia
somada de todos os equipamentos de consumo de energia eltrica);
d) Fechar (celebrar) contratos antes do fornecimento do ponto de conexo;
e) Aceitar os termos do contrato de fornecimento de energia;
f) Informar o tipo de atividade desenvolvida na unidade consumidora, finalidade
de uso da energia eltrica;
g) Apresentar documentos relativos sua constituio e funcionamento, quando
for pessoa jurdica;
h) Apresentar documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, etc.) quando for pessoa
fsica.
i) Execuo de obras, servios na rede e instalao de equipamentos da
distribuidora, quando necessrio, para os casos de fornecimento em tenso
elevada;
j) Participao financeira em obras, modificaes e reforo do sistema de
distribuio, para sistemas de grande potncia;
k) Apresentao de documento que comprove a posse ou propriedade do imvel
(inclusive do cnjugemarido ou esposa);
l) Ter seu projeto aprovado, segundo as normas e padres, antes de iniciar a
implantao;
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
8/9
Pgina 8de 9
Solicitao de Parecer de Acesso
m) Indicar um segundo endereo, atendido pelos correios, para entrega de fatura
e outras correspondncias.
Ao se iniciar o processo de pedido de acesso rede de distribuio, para um sistemade micro ou minigerao distribuda, o acessantedeve estar preparado, para que no
falte nada do que (ou pode ser) pedido pela distribuidora, mas tambm para que no
seja induzido a erro, e tenha que arcar com custos que no lhe competem.
O item Jcita a participao financeira em obras e reforos do sistema de distribuio
de energia eltrica, mas isso no aplicvel aos acessantesde microgerao
distribuda (sistemas com potncia de at 100 quilowatts), mas somente para os
acessantes de minigerao (sistemas com potncia maior que 100 kW e menor que
1.000 kW).
Responsabilidades na Operao dos Sistemas de Mini e
Microgerao
A responsabilidade pelo funcionamento, manuteno, e operao dos sistemas
particulares de gerao do seu proprietrio; as distribuidoras apenas permitem a
interligao desses equipamentos rede de distribuioo acesso.
Por esse motivo, qualquer perturbao, acidente ou mau funcionamento da rede,
provocado pelo sistema de gerao particular so de inteira responsabilidade do
acessante. por isso que as distribuidoras so muito exigentes em relao aoscomponentes de interligao com a rede, em especial ao dispositivo responsvel pelo
paralelismo com a rede (o inversor interativo, no caso dos sistemas fotovoltaicos e
elicos) e o dispositivo de seccionamento visvel, o interruptor geral que deve ser
instalado do lado de forma da unidade consumidora, e que deve permitir o
desligamento completo, pelo menos do gerador, com fcil visualizao do seu estado
(aberto ou fechado).
O projeto do sistema de gerao prpria deve ter registro da Anotao de
Responsabilidade Tcnica, feita por profissional competente, devidamente habilitadono Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A Anotao de
Responsabilidade Tcnica (ART) deve ser de projeto e execuo.
No caso de danos ou perdas, provocados pelo sistema de gerao prpria, o
proprietrio do sistema de gerao particular, juntamente com o profissional
responsvel pelo projeto e execuo, sero responsabilizados. a forma das
distribuidoras se precaverem.
interessante observar que no haver ressarcimento, no caso de uma anomalia da
rede eltrica provocar danos ao sistema de gerao particular, ficando o acessante
7/25/2019 01-ObrigaesClienteDistribuidora
9/9
Pgina 9de [email protected]
Ronilson di SouzaProf. Tcnico
responsvel pelas protees necessrias para evitar dados, por exemplo, pelos surtos
provenientes da rede em caso de quedas de raios nas linhas de distribuio.