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antoniomarcosrodrigues
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8/17/2019 03-01 - Sementes e Mudas - Lei Nº 9.415, de 21 de julho de 2.010.pdf
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Estado de Mato Grosso
LEI Nº 9.415, DE 21 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a Fiscalização do
Comércio Estadual de Sementes e Mudas e dá
outras providências
! !SSEM"#E$! #EG$S#!%$&! D' ES%!D' DE M!%' G('SS') tendo em vista o
*ue dispõe o !rt +, da Constituição Estadual) aprova e o Governador do Estado
sanciona a se-uinte lei.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica institu/da a Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas no Estadode Mato Grosso) nos termos desta lei) do seu re-ulamento e normas complementares
espec/0icas) com o ob1etivo de -arantir a *ualidade) a identidade e a
procedência do material de propa-ação comercializado) com base em normas e
padrões m/nimos) válidos em todo territ2rio nacional) estabelecidos pelo
Ministério da !-ricultura) 3ecuária e !bastecimento 4 M!3!
Art. 2º Estão su1eitas 5 0iscalização as pessoas 0/sicas ou 1ur/dicas) dedireito p6blico ou privado) *ue armazenam) transportam) comercializam) reembalam
e utilizam sementes e mudas com 0inalidade de comércio para semeadura e plantio
Art. 3º !s atividades de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas no Estadode Mato Grosso serão re-idas 0undamentalmente pelo disposto nesta lei e em seu
re-ulamento) e demais normas complementares pertinentes
Parágrafo ú!"o. ! orientação) o controle e a 0iscalização do comércio desementes e de mudas previstas nesta lei são de competência do 2r-ão estadual)
com o intuito de coibir o uso indevido deste insumo
Art. #º 3ara os e0eitos desta lei entende7se por.
$ 7 acondicionamento ordinário de semente. armazenamento de
sementes a -ranel ou acondicionamento de sementes em embala-em
*ue permite trocas entre o ambiente e a massa de semente8
$$ 7 aclimatação. processo de adaptação -radual de uma muda 5s
condições ambientais8
$$$ 7 alpor*uia. método de propa-ação ve-etativa por meio de
enraizamento do caule pelo contato continuado com o substrato
ou solo8
$& 7 amostra. porção representativa de um lote de sementes ou de
mudas) su0icientemente 9omo-ênea e corretamente identi0icada)
obtida por método o0icial indicado pelo Ministério da
!-ricultura) 3ecuária e !bastecimento 4 M!3!8
& 7 amostra composta. a*uela 0ormada pela combinação e mistura de
todas as amostras simples retiradas do lote8
&$ 7 amostra o0icial. amostra retirada por 0iscal) para 0ins de
análise de 0iscalização8
&$$ 7 amostra de identi0icação. amostra com a 0inalidade de
identi0icação do lote de sementes ou do lote de mudas8
C7$7:
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&$$$ 7 amostra simples. pe*uena porção de sementes retirada de um
ponto do lote8
$; 7 amostra-em. ato ou processo de obtenção de porções de sementes
ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou
de lote de0inido8
; 7 amostrador. pessoa 0/sica credenciada pelo M!3! para e
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-enética comprovada8
;;&$ 7 cate-oria. unidade de classi0icação) dentro de uma classe de
semente) ou de uma classe de muda) *ue considera a ori-em
-enética) a *ualidade e o n6mero de -erações) *uando 0or o
caso8
;;&$$ 7 certi0icação de sementes ou mudas. processo de produção de
sementes ou de mudas) e
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;# 7 embala-em. recipiente utilizado para acondicionar a semente e
ou a muda8
;#$ 7 embala-em de taman9o di0erenciado. embala-em para acondicionar
sementes de taman9o superior a ,@A B- duzentos e cin*uenta
*uilo-ramas8
;#$$ 7 embala-em do tipo di0erenciado. embala-em *ue se distin-ue de
saco de papel multi0oliado ou de polipropileno) utilizada para
acondicionamento de sementes de -randes culturas8
;#$$$ 7 embala-em 9ermeticamente 0ec9ada. embala-em *ue não permite
trocas entre o ambiente e a massa de semente8
;#$& 7 en
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olea-inosas e plantas 0ibrosas8
#&$$$ 7 -rupo de mudas. con1unto de espécies com caracter/sticas
semel9antes) a-rupadas em 0unção de sua utilização e
0inalidade) classi0icadas em aromáticas) condimentares)
estimulantes) 0lorestais) 0orra-eiras) 0rut/0eras) medicinais)
oler/colas) ornamentais) palmáceas e outras8
#$; 7 9/brido. o resultado de um ou mais cruzamentos) sob condições
controladas) entre pro-enitores de constituição -enética
distinta) estável e de pureza varietal de0inida8
#; 7 identidade. con1unto de in0ormações necessárias 5 identi0icação
de sementes ou mudas) incluindo a identidade -enética8
#;$ 7 identidade -enética. con1unto de caracteres -enot/picos e
0enot/picos da cultivar *ue a di0erencia de outras8
#;$$ 7 inde
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#;;$$$ 7 muda certi0icada. muda *ue ten9a sido submetida ao processo de
certi0icação) proveniente de planta básica ou de planta matriz8
#;;$& 7 muda de raiz nua. muda com sistema radicular e
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;C$ 7 produtor de muda. pessoa 0/sica ou 1ur/dica *ue) assistida por
responsável técnico) produz muda destinada 5 comercialização8
;C$$ 7 produtor de semente. pessoa 0/sica ou 1ur/dica *ue) assistida
por responsável técnico) produz semente destinada 5
comercialização8
;C$$$ 7 pro1eto técnico. pro1eto destinado a plane1ar a e
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C&$ 7 semente invasora silvestre. semente silvestre recon9ecida como
invasora e cu1a presença 1unto 5s sementes comerciais é)
individual e -lobalmente) limitada) con0orme normas e padrão
0ederal8
C&$$ 7 semente nociva. semente de espécie *ue) por ser de di0/cil
erradicação no campo ou de remoção no bene0iciamento) épre1udicial 5 cultura ou ao seu produto) sendo relacionada e
limitada) con0orme normas e padrão 0ederal8
C&$$$ 7 semente nociva proibida. semente de espécie cu1a presença não é
permitida 1unto 5s sementes do lote) con0orme normas e padrão
0ederal8
C$; 7 semente nociva tolerada. semente de espécie cu1a presença 1unto
5s sementes da amostra é permitida dentro de limites má
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para um novo meio de cultura8
C;&$$$ 7 substrato. produto usado como meio de suporte e crescimento de
plantas8
C;$; 7 termo aditivo. documento *ue comprova a reanálise das sementes
para revalidar e determinar nova validade para o teste de-erminação e ou o /ndice para sementes in0estadas8
C;; 7 termo de con0ormidade. documento emitido pelo responsável
técnico) com o ob1etivo de atestar *ue a semente ou a muda 0oi
produzida de acordo com as normas e padrão 0ederal8
C;;$ 7 . material de propa-ação constitu/do de caule subterr=neo
dotado de brotos ou -emas8
C;;$$ 7 unidade de propa-ação in vitro. local destinado 5 propa-ação
ve-etativa visando 5 produção de mudas a partir de cultura de
tecido8
C;;$$$ 7 utilização de sementes ou mudas. uso de ve-etais ou de suas
partes com o ob1etivo de semeadura ou plantio8
C;;$& 7 usuário de sementes ou mudas. a*uele *ue utiliza sementes ou
mudas com ob1etivo de semeadura ou plantio8
C;;& 7 variação soma clonal. variação -enética espont=nea entre
plantas re-eneradas a partir de células ou tecidos no processo
de propa-ação in vitro8
C;;&$ 7 viveiro. área convenientemente demarcada e tecnicamente ade*uada
para a produção e manutenção de mudas
C;;&$$ 7 valor de cultivo e uso 7 &CJ. valor intr/nseco de combinação das
caracter/sticas a-ronmicas da cultivar com as suas
propriedades de uso em atividades a-r/colas) industriais)
comerciais ou consumo in natura
CAPÍTULO IIDO RE$ISTRO DE ESTA%ELECIMENTOS COMERCIAIS DE SEMENTES E DE MUDAS
Art. &º Ficam obri-adas ao re-istro no $>DE!M%) todas as pessoas 1ur/dicas) dedireito p6blico ou privado) *ue eDE!M%) como 2r-ão 0iscalizador estadual) e0etuar o re-istro)o controle) atualização e sua renovação) bem como) realizar a inscrição
do comerciante de sementes e mudas no (e-istro >acional de Sementes e
Mudas 7 (E>!SEM
' 3º 's serviços decorrentes do re-istro) alteração ou renovação de
comerciante de sementes e mudas no $>DE!M% serão remunerados pelas ta
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apresentados para re-istro 1unto ao $>DE!M%
' &º 3ara o re-istro de comerciante de sementes e de mudas é necessária aapresentação dos se-uintes documentos.
$ 7 por meio de 0ormulário pr2prio) assinado pelo interessado ou
representante le-al) con0orme modelo pr2prio8
$$ 7 comprovante do pa-amento da ta3L8
&$ 7 c2pia da inscrição estadual8
&$$ 7 declaração do interessado de *ue está adimplente 1unto ao
$>DE!M%8
' (º pessoas 0/sicas e 1ur/dicas *ue importem sementes ou mudas para usopr2prio em suas propriedades ou em propriedades de terceiros) cu1a posse
deten9a) 0icam dispensadas do re-istro no $>DE!M%
' )º Ficam dispensados de re-istro no $>DE!M% os a-ricultores 0amiliares) osassentados de re0orma a-rária e os ind/-enas *ue multiplicam sementes ou
mudas para distribuição) troca ou comercialização entre si
' *º Ficam dispensadas de re-istro no $>DE!M% as or-anizações constitu/das
eacional de3essoa Lur/dica 7 C>3L) inclusive matriz e 0ilial *ue este1am localizadas no
Estado de Mato Grosso
Art. +º %oda a pessoa 0/sica ou 1ur/dica) de direito p6blico ou privado) *ueutilize sementes ou mudas com a 0inalidade de semeadura ou plantio) deverá
ad*uiri7las de produtor ou comerciante com re-istro no $>DE!M% e inscrito no
(E>!SEM
Art. 1, ' de0erimento do pedido de re-istro no $>DE!M% para o comércio desementes e comércio de mudas 0icará condicionado ao atendimento das e
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$ 7 para o comércio de sementes.
a se o dep2sito para a -uarda de sementes é compat/vel com
o volume a ser estocado8
b se o dep2sito apresenta condição de ambiente apropriado)temperatura e umidade para manter a *ualidade do
material propa-ativo8
c além de outras eDE!M%
$$ 7 para o comércio de mudas.
a se o espaço destinado 5 -uarda das mudas é compat/vel8
b se apresenta condição apropriada para *ue não 9a1a
in0ecção e in0estação de pra-as no material -uardado8
c outras eDE!M% será coincidentecom o per/odo de validade da inscrição no (E>!SEM
Art. 12 !s atividades do $>DE!M% no controle) re-istro e 0iscalização docomércio de sementes e de mudas serão apoiadas pela Comissão de Sementes e
Mudas) criada pelo Ministério da !-ricultura) 3ecuária e !bastecimento 7 M!3!
CAPÍTULO IIIDO COM-RCIO E DO TRNSITO DE SEMENTES E MUDAS
Art. 13 Estará apta a entrada e a comercialização em todo o Estado de MatoGrosso a semente e a muda identi0icada de acordo com a le-islação vi-ente
' 1º ! comercialização de sementes e mudas poderá ser 0eita pelo produtor)
pelo reembalador ou pelo comerciante) sendo *ue este 6ltimo além deinscrito no (E>!SEM tem *ue está re-istrado no $>DE!M%
' 2º >ão será permitida a entrada e o tr=nsito por Mato Grosso) de sementes emudas com destino a outras Jnidades Federativas) *ue não atendam o
disposto na le-islação e norma complementar 0ederal
' 3º ' comércio e o transporte de sementes e de mudas no Estado de Mato Grosso0icam condicionados o atendimento aos padrões de identidade e de
*ualidade estabelecidos na le-islação e em normas espec/0icas vi-entes
Art. 1# ! entrada) o tr=nsito e o comércio de sementes e mudas em Mato Grosso*ue não atenderem aos padrões estabelecidos em normas vi-entes poderá ser
autorizada para atender o interesse p6blico) por prazo determinado) e em casosemer-enciais mediante proposição con1unta) do $>DE!M%) da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento (ural 7 SEDE( e da Comissão de Sementes e Mudas
Art. 1& ! comercialização e o transporte de sementes tratadas com produtos
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*u/micos ou a-rot2
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;&$$ 7 comercializar sementes com /ndice de pureza real con0orme
padrão nacional e nunca com /ndices *ue caracterize 0raude8
;&$$$ 7 comercializar lote de mudas *ue não apresente percenta-em de
plantas 0ora do padrão nacional *ue caracterize 0raude8
;$; 7 não alterar) subtrair ou dani0icar a identi0icação constante da
embala-em de sementes ou de mudas) em circunst=ncias *ue
caracterize burla a le-islação8
;; 7 não alterar ou 0racionar a embala-em de sementes) ou substituir
as sementes ou as mudas) em circunst=ncias *ue caracterize
burla a le-islação8
;;$ 7 não utilizar) não substituir) não manipular) não comercializar
e não remover) sem autorização prévia do $>DE!M%) a semente ou
a muda cu1a comercialização ten9a sido suspensa) apreendida ou
condenada8
;;$$ 7 não eDE!M%) todas as in0ormações ao bom e 0iel cumprimento dodisposto nesta lei) no seu re-ulamento e demais normas
espec/0icas vi-entes8
;;&$ 7 permitir o livre acesso dos 0iscais do $>DE!M% 5s instalações
e 5 escrituração da respectiva atividade8
;;&$$ 7 comercializar sementes ou mudas) com c2pia do certi0icado ou do
termo de con0ormidade con0orme o caso8
;;&$$$ 7 não e
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$& 7 não transportar) sem autorização prévia do $>DE!M%) a semente
ou a muda cu1a comercialização ten9a sido suspensa) apreendida
ou condenada8
& 7 colaborar com o trabal9o da 0iscalização8
&$ 7 não transportar mistura de espécies ou de cultivares não
autorizadas
&$$ 7 0ornecer aos Fiscais do $>DE!M%) *uando solicitado) os
documentos e
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' 1º Fica proibido o tr=nsito) o comércio e a estoca-em de sementes e mudas emMato Grosso *uando na nota 0iscal não constar no m/nimo as se-uintes
in0ormações.
$ 7 nome) C>3L ou C3F) endereço e n6mero de inscrição do remetente
do produto 1unto ao (E>!SEM8
$$ 7 nome) C>3L ou C3F) endereço e n6mero de inscrição estadual ou
%ermo de Dispensa de $nscrição 4 %D$) e endereço do
destinatário8
$$$ 7 *uantidade de sementes ou de mudas por espécie) cultivar e
porta en
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Parágrafo ú!"o. 's resultados das análises somente terão valor) para 0ins de0iscalização no comércio) *uando obtidas de amostras o0iciaisN e analisadas por
laborat2rios credenciados pelo Governo Federal eou Estadual
Art. 2& >a 0iscalização do comércio) as sementes e as mudas serão consideradaspor classes e cate-orias) de acordo com a se-uinte classi0icação.
$ 7 >a classe certi0icada de sementes) as cate-orias de.
a semente -enética8
b semente básica8
c semente certi0icada de primeira -eração 4 C:8
d semente certi0icada de se-unda -eração 7 C,
$$ 7 >a classe não7certi0icada de sementes) as cate-orias de.
a semente S:8
b semente S,
$$$ 7 >a classe certi0icada de mudas) as cate-orias de.
a planta básica8
b planta matriz8
c muda certi0icada
$& 7 >a classe não certi0icada de mudas) a cate-oria de.
a muda
& 7 >a classe certi0icada de materiais de propa-ação de espécies
0lorestais) as cate-orias de.
a selecionada8
b *uali0icada8
c testada
&$ 7 >a classe não certi0icada de materiais de propa-ação de
espécies 0lorestais) as cate-orias de.
a identi0icada8
b selecionada8
c *uali0icada8
d testada
Parágrafo ú!"o. !s espécies 0lorestais) nativas ou e
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CAPÍTULO /IIDAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 2) >o ato da ação de 0iscalização) e con0orme as ocorrências constatadasserão aplicadas as se-uintes medidas cautelares.
$ 7 destruição sumária de material propa-ativo8
$$ 7 suspensão da comercialização8
$$$ 7 interdição do estabelecimento8
$& 7 interdição do lote ou lotes de sementes ou de mudas
Parágrafo ú!"o. ! e
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& 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem os
cuidados necessários 5 preservação de sua identidade e
*ualidade8
&$ 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas de espécie ou
cultivar não inscrita no (e-istro >acional de Cultivares 7 (>C)ressalvado *uando 0or cultivar local) tradicional ou crioula
utilizada por a-ricultores 0amiliares) assentados da re0orma
a-rária ou ind/-ena8
&$$ 7 o comércio e o transporte de mistura de espécies ou de
cultivares não autorizadas pelo M!3!8
&$$$ 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem a
comprovação de ori-em re0erente ao controle de -eração)
procedência ou identidade8
$; 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas
acondicionadas em embala-ens violadas) de 0orma *ue caracterizeburla a le-islação8
; 7 o comércio e o transporte de sementes ou de mudas
desacompan9ada de documentação e
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0iel) até *ue se1a sanada a irre-ularidade) *uando 0or o caso) sem
pre1u/zo do tr=mite normal do processo administrativo
' #º ! semente ob1eto da suspensão da comercialização poderá ser liberada) acritério do $>DE!M%) a pedido do autuado) para comercialização como
-rão) sem pre1u/zo do tr=mite normal do processo administrativo) desde
*ue o produto em *uestão não se materialize como prova da in0ração e *uenão ten9a sido revestido com a-rot2DE!M%) é omeio preventivo *ue o pro/be de e
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re-ulamento e das normas especi0ica vi-entes8
$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas
acompan9adas de documentos em desacordo com o estabelecido
nesta lei) no seu re-ulamento e em normas espec/0ica vi-entes8
$$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes cu1o lote este1acom o prazo de validade do teste de -erminação ou de
viabilidade vencido8
$& 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas
acondicionadas em embala-ens dani0icadas) mesmo *ue não
caracterize burla 5 le-islação8
& 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem
os cuidados necessários 5 preservação de sua identidade e
*ualidade8
&$ 7 não 0ornecer mão7de7obra necessária 5 coleta de amostra8
&$$ 7 não apresentar as in0ormações sobre a comercialização na 0orma
desta lei) do seu re-ulamento e das normas especi0icas
vi-entes8
&$$$ 7 receber no seu estabelecimento sementes ou mudas
desacompan9adas da documentação eC) ressalvado as cultivares local) tradicional
ou crioula) utilizadas por a-ricultores 0amiliares) ind/-enas
ou assentados da re0orma a-rária8
$$ 7 praticar o comércio e o transporte de mistura de espécies ou de
cultivares não autorizadas le-almente8
$$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem
a comprovação de ori-em re0erente ao controle de -eração8
$& 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas sem
a comprovação de ori-em) procedência ou identidade8
& 7 estocar) praticar o comércio e o transporte de sementes ou de
mudas acondicionadas em embala-ens inade*uadas) em desacordo
com esta lei) seu re-ulamento e com as normas espec/0icasvi-entes8
&$ 7 estocar) comercializar) transportar sementes ou mudas
acondicionadas em embala-ens violadas) de 0orma *ue caracterize
C7$7,A
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burla a le-islação8
&$$ 7 e
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Art. 32 Comete in0ração de natureza -rav/ssima toda pessoa 0/sica ou 1ur/dica*ue.
$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas de
cultivar prote-ida) sem autorização do detentor do direito da
proteção) ressalvado o disposto nos incisos $ e $& do !rt :A
da #ei Federal de proteção de cultivares nO K+@) de ,@ deabril de :KKH8
$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes ou de mudas com
identi0icação 0alsa ou adulterada8
$$$ 7 praticar o comércio e o transporte de sementes cu1o lote
conten9a sementes de espécies nocivas proibidas8
$& 7 praticar o comércio e o transporte de mudas cu1o lote conten9a
plantas de espécies nocivas proibidas8
& 7 praticar o comércio e o transporte de sementes tratadas com
produtos *u/micos ou a-rot2DE!M%) a semente ou amuda apreendida ou condenada8
;$$$ 7 cometer ato de recusa in1usti0icada 5 condição de depositário
0iel por parte do detentor das sementes ou das mudas
apreendidas8
;$& 7 praticar *ual*uer atividade relacionada ao comércio de sementes
e mudas prevista nesta lei) no seu re-ulamento e em normas
especi0ica vi-ente) en*uanto o estabelecimento estiver
interditado8
;& 7 eDE!M%8
;&$ 7 praticar *ual*uer atividade relacionada ao comércio de sementes
C7$7,,
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e mudas prevista nesta lei) no seu re-ulamento e em norma
especi0ica vi-ente en*uanto estiver com o re-istro cancelado no
$>DE!M%8
;&$$ 7 recusar 5 condição de depositário 0iel das sementes ou das
mudas) com a comercialização suspensa
Art. 33 3ara e0eito dos dispositivos desta lei) do seu re-ulamento e das normasespeci0icas vi-ente) responde também pelas in0rações cometidas a*uele *ue) de
*ual*uer modo) concorrer para tais práticas ou delas obter vanta-ens
CAPÍTULO IDAS PENALIDADES NO PECUNI4RIAS
Art. 3# Su1eitará 5s se-uintes penalidades não pecuniárias) sem pre1u/zo daresponsabilidade penal ou civil cab/vel) as pessoas 0/sicas ou 1ur/dicas *ue
eDE!M% e por conse*Qência a
suspensão da inscrição 1unto ao (E>!SEM8
& 7 cassação do re-istro no $>DE!M% e por conse*Qência a cassação
da inscrição 1unto ao (E>!SEM
' 1º !dvertência. esta é uma 0orma de alertar o comerciante de sementes emudas e será aplicada ao in0rator primário) *ue ten9a a-ido sem dolo) e
*uando as in0rações constatadas 0orem de natureza leve e não se re0erirem
aos resultados 0ora dos padrões de *ualidade das sementes e das mudas.
a estará su1eito a advertência) além da pena pecuniária
cab/vel em momento posterior *uando a in0ração não 0or
corri-ida dentro do prazo concedido pelo Fiscal Estadual
de De0esa !-ropecuária e Florestal) cu1o per/odo nãopoderá ultrapassar a :@ *uinze dias) a*uele *ue
in0rin-ir os incisos $) $$) $$$) $&) &) &$$$) $; e ; do
!rt ?A
' 2º !preensão das sementes eou das mudas. aplicada no ato de sua0iscalização ob1etiva impedir *ue as sementes ou as mudas se1am) ou
ven9am a ser comercializadas ou utilizadas em desacordo com esta lei) com
o seu re-ulamento e com normas especi0ica vi-entes
a as sementes ou as mudas) ob1eto de apreensão 0icarão sob
a -uarda do seu detentor) como depositário 0iel) até *ue
se1a e0etivada a sua destinação 0inal por meio de
processo administrativo
b estará su1eito 5 pena de apreensão das sementes eou das
mudas) além da pena pecuniária cab/vel) a*uele *ue
in0rin-ir os incisos $) $$) $$$) $;) ; do !rt ?A) $ ao
C7$7,?
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;; do !rt ?: e $ ao &$$ do !rt ?,8
c o produto apreendido em caso de comprovada necessidade)
poderá ser removido pelo detentor para outro local)
desde *ue autorizado pelo $>DE!M%
' 3º Condenação das sementes ou das mudas. determina a proibição do uso domaterial apreendido como material de propa-ação ve-etal e será
estabelecida pelo se-mento 1ul-ador de primeira inst=ncia ap2s a
apreensão do produto cabendo recurso para o se-mento 1ul-ador de se-unda
inst=ncia dentro dos prazos le-ais de0inidos pela le-islação vi-ente
a a semente ou a muda ob1eto de condenação poderá ser
destru/da ou inutilizada) liberada para comercialização
como -rão no caso de sementes) desde *ue a pedido do
interessado e *ue não ten9a sido revestida com
a-rot2DE! M% e 5s eDE! M%
0ará o acompan9amento
' #º Suspensão do re-istro no $>DE!M% e da inscrição no (E>!SEM. é apenalidade ou ato administrativo aplicado pelo se-mento 1ul-ador ao
estabelecimento de comércio de sementes e ou de mudas) pelo prazo má!SEM para atividades previstas nesta
lei poderá ser suspensa no caso de descumprimento de
le-islações espec/0icas) mediante comprovação do il/cito
e por solicitação 0ormal do $>DE!M% ao M!3!) até *ue
se1a providenciada a re-ularização correspondente8
b caberá a suspensão do (e-istro no $>DE!M% e por
conse*Qência a inscrição 1unto ao (E>!SEM) *uando 0or
constatada reincidência espec/0ica 5s in0rações
previstas nos incisos $ e $$) & ao ;$$ e ;$& do !rt ?,
' &º Cassação do (e-istro no $>DE!M% e inscrição do (E>!SEM. é o atoadministrativo *ue torna sem validade le-al a inscrição das pessoas
0/sicas ou 1ur/dicas *ue eDE!M% e por
conse*Qência a inscrição 1unto ao (E>!SEM das pessoas
0/sicas e 1ur/dicas) *uando 0or constatada a
reincidência em *ual*uer in0ração pun/vel com a
penalidade de suspensão do re-istro no $>DE!M% e
inscrição no (E>!SEM) por eDE!M% e por conse*Qência nova inscrição
no (E>!SEM) por um per/odo m/nimo de , dois anos) para
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atividades previstas nesta lei
CAPÍTULO DAS PENALIDADES PECUNI4RIAS
Art. 3( Su1eitará 5s se-uintes penalidades pecuniárias) isolada oucumulativamente e sem pre1u/zo da responsabilidade penal ou civil cab/vel as
pessoas 0/sicas ou 1ur/dicas *ue e
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!rt ?:8
$$$ 7 mais *ue ::@ cento e *uinze a :+@ cento e *uarenta e cinco
Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos $;) ;)
;$) ;$$ e ;;$ do !rt ?:8
$& 7 mais *ue :+@ cento e *uarenta e cinco a :HA cento e setentaJnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos ;$$$)
;$&) ;& e ;&$ do !rt?:8
& 7 mais *ue :HA cento e setenta a :K@ cento e noventa e cinco
Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos ;&$$)
;&$$$) ;$;) ;;) ;;$$ e ;;$$$ do !rt?:
' 3º 3ara as in0rações de natureza -rav/ssima.
$ 7 mais *ue :K@ cento e noventa e cinco a ,A duzentos e
sessenta Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos
incisos $) $$ e $$$ do !rt?,8
$$ 7 mais *ue ,A duzentos e sessenta a ??A trezentos e trinta
Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos $&) &
e &$ do !rt ?,8
$$$ 7 mais *ue ??A trezentos e trinta a +:A *uatrocentos e dez
Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos incisos &$$)
&$$$ e $; do !rt?,8
$& 7 mais *ue +:A *uatrocentos e dez a +IA *uatrocentos e
oitenta Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração aos
incisos ;) ;$ e ;$$ do !rt?,8
& 7 mais *ue +IA *uatrocentos e oitenta a @+@ *uin9entos e*uarenta e cinco Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração
aos incisos ;$$$ e ;$& do !rt?,8
&$ 7 mais *ue @+@ *uin9entos e *uarenta e cinco a @I *uin9entos
e oitenta e seis Jnidades 3adrão Fiscal 7 J3FM% por in0ração
aos incisos ;&) ;&$ e ;&$$ do !rt?,
Art. 3* Em caso de reincidência -enérica) o valor da pena pecuniária ou multaserá cobrado em dobro
Art. 3+ Será considerada) para e0eito de 0i
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vanta-em8
$$$ 7 con9ecimento do ato lesivo e dei
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no Estado de Mato Grosso
' 1º 's valores das ta
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l análise de 'r-anismo Geneticamente Modi0icado 7 'GM
teste de trans-en/ase em sementes de so1aamostra 7
@),@ cinco v/r-ula vinte e cinco Jnidade 3adrão Fiscal
4 J3FM%
m análise de 'r-anismo Geneticamente Modi0icado 7 'GM
teste de trans-en/ase em sementes de al-odão poramostra )H@ seis v/r-ula setenta e cinco Jnidade
3adrão Fiscal 4 J3FM%
n teste de tetraz2lio por amostra 4 :)@@ um v/r-ula
cin*uenta e cinco Jnidade 3adrão Fiscal 4 J3FM%
Art. #3 ' produto de arrecadação das taDE!M% e será
usado em bene0icio da atividade de Fiscalização do comércio de sementes e mudas
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES 0INAIS
Art. ## %odo produto pass/vel de ser utilizado como material de propa-ação)*uando desacompan9ado de nota 0iscal *ue comprove sua destinação ao consumo
9umano) animal ou industrial 0ica su1eito a apreensão para averi-uação do 0im a
*ue se destina
' 1º Durante a averi-uação) se con0irmado 5 intenção de uso do material depropa-ação a *ue se re0ere o caput deste arti-o como semente ou muda)
será apreendido e sumariamente destru/do sem indenização ao proprietário
' 2º ' material de propa-ação re0erido no caput deste arti-o) *uando
interceptado na 0ronteira do Estado e não comprovada a sua destinaçãoatravés de >ota Fiscal ou documento e*uivalente será rec9açado
Art. #& !os En-en9eiros) !-rnomo e Florestal do $>DE!M%) investidos no car-ode Fiscal Estadual de De0esa !-ropecuária e Florestal) competem o eDE!M% noeDE!M% estabelecerá os mecanismos necessários para a e
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Art. #+ Esta lei entra em vi-or na data de sua publicação
3alácio 3aia-uás) em Cuiabá) ,: de 1ul9o de ,A:A) :IKO da $ndependência e :,,O
da (ep6blica