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CONTRATO: Nº 145/14 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: PROVAC SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS MOBILIÁRIOS E
EQUIPAMENTOS ESCOLARES PROCESSO: Nº 3836/14
Aos 07 dias do mês de julho de 2014, na sede do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M.J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF/MF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PROVAC SERVIÇOS LTDA., sita a Rua Carlos Gomes ,1107 - Araraquara - SP. – Cep. 14801-340, telefone (16) 3301-6002, CNPJ. nº 50.400.407/0001-84, Inscrição Estadual 181311759113, representada por seu Sócio Administrador, o Sr. Ricardo Merlos, RG nº 26.442.335-5, CPF/MF nº 175.406.088-97, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES , regendo-se pela Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais disposições legais e pertinentes, com fundamento na Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666 de 1993 e suas alterações, conforme processo Nº 3836/14 - CEETEPS, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CONTRATUAL Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DO
PRÉDIO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESCOLARES, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº 3836/14. §1º A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requerida. §2º O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Consiste na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a
promover a remoção de sujidades; mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, em ambientes escolares, num determinado período de tempo.
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PARAGRÁFO ÚNICO - Os serviços serão executados em superfícies, tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, janelas, mobiliário escolar e administrativo, equipamentos, inclusive de informática e em instalações sanitárias e demais condições previstas no ANEXO II do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço mensal
de R$ 274.521,42 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos) e total R$ 823.564,26 (oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), constantes da sua proposta comercial, conforme demonstrativo anexo do contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como, os encargos, os benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Mês de referência dos preços JANEIRO/2014 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
§1º O prazo deste contrato é de 03 (três) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias permitido pela legislação vigente.
§2º A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o
faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
§3º As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos
respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
§4º A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não
gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. §5º Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços
mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
§6º A ausência de prorrogação do contrato, seja por conveniência da CONTRATANTE, seja pelo
implemento da condição resolutiva a que alude o subitem anterior, não ensejará direito à qualquer indenização por parte da CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, produtos, materiais, utensílios e
equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:
§1º Manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação à contratação
direta. §2º QUANTO À MÃO-DE-OBRA ALOCADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
b) Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após
efetivo treinamento pertinente à limpeza em ambiente escolar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: uso correto de EPI’s, comportamento e disciplina compatível com um estabelecimento de ensino, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas e deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza dentre outros;
c) Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e
garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos saneantes;
d) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, o bom
andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
e) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia
recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual -EPI's; f) Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados
no exercício de suas funções; g) Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e
reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza; h) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
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i) Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados; j) Manter a disciplina entre os seus funcionários; k) Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
l) Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
m) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários
diretamente envolvidos na execução dos serviços; n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; o) Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados
envolvidos na prestação dos serviços; p) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e
encargos; q) Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e
representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
§3º DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contrato do
Contratante, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
b) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
c) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE quanto a qualquer anormalidade
verificada na execução dos serviços;
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d) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
e) Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de
atividades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pela CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
g) Manter os ambientes limpos e asseados distribuindo nos sanitários papel higiênico,
sabonetes, papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento; h) Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados da CONTRATANTE, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
§4º DOS PRODUTOS UTILIZADOS
a) Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços; b) Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos alunos os produtos que
oferecem riscos, guardando-os em local disponibilizado pela CONTRATANTE; c) Apresentar à CONTRATANTE cópia dos Certificados de Registros no Ministério da
Saúde emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como os respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim;
d) Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos
produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com alunos, funcionários, docentes, empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;
e) Utilizar somente produtos depois de devida aprovação e autorização do gestor/fiscal
da CONTRATANTE; e f) Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à
prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços, tais como: - Estabelecer quais produtos podem ser utilizados. - Adquirir somente produtos com registro no Ministério da Saúde. - Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado. - Observar as condições de armazenamento (local e embalagem). - Orientar para que não sejam realizadas mistura de produtos.
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§5º DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS
a) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
b) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em
perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; e
c) Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos
disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços. e,
d) Priorizar os modelos de veículos classificados como "A" ou "B" pelo Programa
Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria, visando à utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa.
§6º DOS RESÍDUOS
a) Dar destinação correta aos resíduos resultantes da limpeza dos ambientes, de acordo
com o § 6º - item s) e seguintes desta clausula 5ª; b) Resíduos líquidos, com produtos utilizados devem ser escoados junto á rede de esgoto; c) Resíduos de óleo de cozinha devem ser lançados na caixa de gordura; d) Jornais , revistas e papeis em geral devem ter a destinação descrita no item v) desta
cláusula V. e) Proceder à lavagem e desinfecção dos contêineres ou similares e da área reservada
aos expurgos. §7º OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS-BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
b) Receber da CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos
recursos que impactem o meio ambiente.
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c) Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para
Manutenção" por seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que faz parte deste instrumento como um de seus anexos;
d) Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar à Contratante o
"Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado; e) Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
- Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros; - Saboneteiras e toalheiros quebrados; - Lâmpadas queimadas ou piscando; - Tomadas e espelhos soltos; - Fios desencapados; - Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; - Carpete solto, entre outras.
USO RACIONAL DA ÁGUA
f) A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa
capacitação poderá ser feita por meio do material "O Uso Racional da Água", oferecido pela SABESP em seu sítio na Internet. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
g) A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada,
conforme instituído no Decreto 48.138, de 08/10/03;
h) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos
encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas. Como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
i) Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de
equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
j) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e
complementos que promovam a redução do consumo de água;
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USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA k) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos
que apresentem eficiência energética e redução de consumo; l) Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que
estiverem sendo ocupadas; m) Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou
danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
n) Sugerir, à CONTRATANTE ou diretamente à CIRE – Comissão Interna de Racionalização
do Uso de Energia, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
o) Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se essas não se encontram
impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente; p) Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema
de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.
q) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos
elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
r) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo
de energia fornecidas pela CONTRATANTE;
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
s) Destinar embalagens de produtos de limpeza e higiene pessoal, além de pilhas e baterias em pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós-consumo do setor responsável, devendo apresentar documentos comprobatórios, a fim de certificar o contratante do cumprimento do disposto sobre logística reversa pelas Leis Estadual (Lei 12.300/2006) e Federal (12.305/2010) de Resíduos Sólidos, e seus respectivos decretos regulamentadores, bem como na Resolução SMA n°38/2011.
s.1) Tratamento idêntico deverá ser aplicado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis.
s.1) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente
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adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº01, de 18 de março de 2010.
t) Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos
Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;
u) No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar
as seguintes regras:
u.1) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias)..
u.2) MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverá ser
seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva: - vidro (recipiente verde) - plástico (recipiente vermelho) - papéis secos (recipiente azul) - metais (recipiente amarelo)
v) Quando implantadas, pela CONTRATANTE operações de compostagem/fabricação de
adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
x) Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à
otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos;
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y) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
w) Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo nº 14.973,
e Decreto 51.907/10, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
z) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis; a.a) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços
deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
a.b) Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações
ambientais por estes realizadas; a.c) Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e
seus congêneres, no que se refere ao atendimento às prescrições do artigo 44, da Lei Federal no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, às prescrições da Resolução ANVISA nº 1, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/ Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II - Rotulagem para produtos de limpeza e afins;
a.d) Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 09/MS/SNVS de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
a.e) Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância
sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976).
a.f) Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25
de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
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a.g) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e Portaria nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988;
a.h) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme
Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto de 2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997;
a.i) Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais,
de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários de cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
a.i.1) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de
decomposição e biodegradação por microrganismos, com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade, específico, fica definido como referência de biodegradabilidade n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
a.i.1.1) O CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês, e sempre que
entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais.
a.i.2) Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados
pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada.
a.j) Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de
fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
a.j.1) Fica proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua
composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como
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cancerígena para humanos, a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, pelo Decreto Federal n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
a.j.2) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem
associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 0 1, de 04 de abril de 1979.
a.k) Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua
composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
a.l) Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas
concentrações e baixo teores de fosfato; a.m) Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos
produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;
POLUIÇÃO SONORA
a.n) Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel -dB (A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Além das obrigações contratualmente assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a:
§1º Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo,
mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados; §2º Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços; §3º Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade
que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
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§4º Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha para abastecimento, pela
CONTRATADA, nos locais de prestação de serviços; §5º Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação
destinados para esse fim; §6º Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção" ; §7º Receber da CONTRATADA as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências”,
devidamente preenchido e assinado, encaminhando-o aos setores competentes para as providências cabíveis.
§8º Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já
implantado Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
§9º Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso
às suas instalações; §10º Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de
materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela CONTRATADA :
a) Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos
serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis em geral;
§11º Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; §12º Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela
CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar. §13º Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas
aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
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CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
§1º Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da
CONTRATADA que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
§2º Solicitar aos supervisores/ encarregados da CONTRATADA o reparo/ correção de eventual
imperfeição na execução dos serviços; §3º Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro
de função profissional; §4º Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou
equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
§5º Proceder a avaliação dos serviços segundo comandos do Procedimento de Avaliação da
Qualidade dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
§6º Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o
equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
§7º Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para
conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA DA MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
§1º Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório, contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
§2º As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a
CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
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b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de
valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. c) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da
seguinte forma:
c.1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
c.2) A realização dos descontos indicados na alínea “c.1” não prejudica a aplicação
de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. d) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE
atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
§3º As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE e apresentadas
na Unidade onde os serviços foram executados.
CLÁUSULA NONA DO FATURAMENTO E DOS PAGAMENTOS
§1º Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
§2º A nota fiscal fatura deverá ser emitida em nome do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – CEP 01208-000 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada para a Unidade em que foi prestado o serviço a que se refere. Deverão constar da nota fiscal/fatura, as seguintes informações:
a) nº do contrato; b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) identificação e endereço da Unidade onde os serviços foram executados.
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§3º Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou documento
de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP.
a) As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder
ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:
Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social; Guia de recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a
transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP-RE; Relação de Tomadores/Obras – RET.
b) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no município que a
prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
b.1) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal
de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2 com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipais nºs 53.151, de 17/05/2012 e 52.703, de 05/10/2011, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota/fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
b.2) Quando da emissão da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança
equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA O ISS". Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
b.3) Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a
respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços contratados. b.4) Para os serviços prestados nos municípios em que a legislação municipal não
determine a retenção do ISSQN pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura ou do documento de cobrança equivalente.
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c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do
documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
c.1) A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito
de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. §4º Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº
9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher, em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente a
CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL".
a.1) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de
fornecimentos incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
a.2) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança
impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
b) O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada
CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
c) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar
e entregar ao CONTRATANTE:
c.1) Cópia da Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
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Nome dos segurados; Cargo ou função: Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à
incidência das contribuições previdenciárias; Descontos legais; Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; Totalização por rubrica e geral; Resumo geral consolidado da folha de pagamento: e
c.2) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
Nome e CNPJ do CONTRATANTE; Data de emissão do documento de cobrança; Número do documento de cobrança; Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança. Totalização dos valores e sua consolidação.
c.3) Os documentos solicitados nas alíneas “c.1” e “c.2” deverão ser entregues ao
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
§5º Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
§6º Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome
da CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S.A, Agencia nº 0082 - Conta Corrente nº 46223-3, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente
fatura, acompanhada dos documentos referidos no item § 3º desta cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata no §3º da cláusula nona;
a) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
§7º Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado.
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CLÁUSULA DÉCIMA DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Para a execução dos serviços de limpeza, deverão ser observadas a localização,
classificação, frequência e horários de limpeza. PARÁGRAFO ÚNICO - Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
§1º A CONTRATADA terá um prazo limite de até 02 (dois) dias, a contar da data assinatura do
contrato para iniciar os serviços:
§2º ) Para a obtenção da ordem definitiva de inicio dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato: cópia da carteira profissional incluindo a página em que conste o registro de
contratação; demonstrativo de entrega dos EPIS; comprovante de entrega de uniforme e o crachá de identificação que serão utilizados
por seus funcionários; providenciar os produtos de limpeza para execução dos serviços. indicação por escrito, do preposto que irá apresentar a CONTRATADA durante a
execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros.
§2º Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição,
fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
§3º A CONTRATADA deve fornecer, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços,
equipamentos e materiais de proteção individual e coletivo (EPI’s e EPC’s), tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros.
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§4º Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação de
serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo
Aditivo do presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem
como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. §1º A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.
§2º O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes
às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
§3º As multas são autônomas e a aplicação e a aplicação de uma não exclui a outra.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento no caso de inadimplência da CONTRATADA no
cumprimento das obrigações e na execução do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma pelos motivos e com as consequências
previstas nos artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666./93, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3 do Decreto Estadual 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual 57.159/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA
prestará garantia no valor de R$ 41.178,21 (quarenta e um mil, cento e setenta e oito reais e vinte e um centavos), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei 8.666/93.
§1 º A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato,
sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia correspondente ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no §1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
§2 º O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover perante a
entidade responsável pela garantia o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do §2º da cláusula décima quinta deste contrato.
§3º Verificada a hipótese do §2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a
proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
§4º A garantia prestada será restituída (e/ou liberada), após a integral execução de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4º, da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA NOVA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste contrato devem onerar os recursos na seguinte conformidade:
UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 001001001 NATUREZA DA DESPESA: 339037 UGR: 102401
CLÁUSULA VIGÉSIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e nº 6.544/89, e
normas regulamentares. Este contrato vincula-se ao termo de dispensa à licitação, constante no processo, bem
como à proposta apresentada pela CONTRATADA. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor de forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas
São Paulo, 07 de Julho de 2014.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
RICARDO MERLOS Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
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ANEXO I LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
01
UNIDADE: SÃO SEBASTIÃO 189 - FATEC SÃO SEBASTIÃO RUA ÍTALO NASCIMENTO, 366 – PORTO GRANDE CEP 11600-000 TEL/FAX (12) 3892-3015
Áreas Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/mês
(m2)
Preço Total/mês (m2)
Interna Salas de aula. 386,10 3,40 1.312,74
Interna Sanitários e vestiários. 129,50 3,40 440,30
Interna Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo, grêmios).
60,00 1,66 99,60
Interna Bibliotecas e salas de leitura. 81,50 1,66 135,29
Interna Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores)
255,85 1,06 271,20
Interna Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
158,35 1,44 228,02
Interna
Áreas Administrativas (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos coordenadores, orientadores pedagógicos e sala dos professores).
201,30 3,40 684,42
Interna Almoxarifados, depósitos e arquivos. 20,45 1,61 32,92
Externa Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
400,00 0,72 288,00
Externa (*) Coleta de detritos em pátios e áreas verdes 0,3700 (hec)
221,00 81,77
Externa Face externa sem exposição à situação de risco - freqüência mensal.
900,00 2,29 2.061,00
VALOR MENSAL R$ 5.635,26
VALOR PARA 90 DIAS R$ 16.905,78
(*) hectare equivalente a 10.000 m²
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
02
UNIDADE: LIMEIRA 104 - ETEC TRAJANO CAMARGO RUA TENENTE BELIZÁRIO, 439 - CENTRO CEP 13480-120 TEL/FAX (19) 3441-8838 SITE www.trajanocamargo.com.br
.. Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/mês
(m2)
Preço Total/mês (m2)
Interna Salas de aula. 1.314,00 3,40 4.467,60
Interna Sanitários e vestiários. 210,00 3,40 714,00
Interna Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo, grêmios).
1.790,00 1,66 2.971,40
Interna Bibliotecas e salas de leitura. 167,00 1,66 277,22
Interna Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) 771,00 1,06 817,26
Interna Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 193,00 1,44 277,92
Interna
Áreas Administrativas (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos coordenadores, orientadores pedagógicos e sala dos professores).
268,00 3,40 911,20
Interna Almoxarifados, depósitos e arquivos. 67,00 1,61 107,87
Externa Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 1.680,00 0,72 1.209,60
Externa Face externa sem exposição à situação de risco - freqüência mensal. 590,00 2,29 1.351,10
VALOR MENSAL R$ 13.105,17
VALOR PARA 90 DIAS R$ 39.315,51
Administração Central
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
03
UNIDADE: HORTOLÂNDIA 115 - ETEC DE HORTOLÂNDIA RUA CAPITÃO LOURIVAL MEY, 750 - JD. SANTANA CEP 13184-470 TEL/FAX (19) 3897-3727 / 5935 SITE www.etechortolandia.com.br
Áreas Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/mês
(m2)
Preço Total/mês (m2)
Interna Salas de aula. 1.069,77 3,40 3.637,22
Interna Sanitários e vestiários. 264,31 3,40 898,65
Interna Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo, grêmios).
612,21 1,66 1.016,27
Interna Bibliotecas e salas de leitura. 105,84 1,66 175,69
Interna Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores)
1.044,02 1,06 1.106,66
Interna Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
1.277,32 1,44 1.781,74
Interna
Áreas Administrativas (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos coordenadores, orientadores pedagógicos e sala dos professores).
215,32 3,40 732,09
Externa Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
5.187,12 0,72 3.734,73
Externa (*) Coleta de detritos em pátios e áreas verdes 1,0700 (hec)
221,00 236,47
Externa Face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
402,68 2,29 922,14
VALOR MENSAL R$ 14.241,66
VALOR PARA 90 DIAS R$ 42.724,98
(*) hectare equivalente a 10.000 m²
Administração Central
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
04
UNIDADE: SANTA BÁRBARA D’OESTE 117 - ETEC PROF. DR. JOSÉ DAGNONI AVENIDA ANTONIO PEDROSO, 1731 – CIDADE NOVA CEP 13457-150 TEL/FAX (19) 3457-4624 / 4625 / (19) 3458-2158 SITE www.etecjosedagnoni.com.br
Áreas Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/mês
(m2)
Preço Total/mês (m2)
Interna Salas de aula. 1.033,63 3,40 3.514,34
Interna Sanitários e vestiários. 315,65 3,40 1.073,21
Interna Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo, grêmios).
555,37 1,66 921,91
Interna Bibliotecas e salas de leitura. 376,29 1,66 624,64
Interna Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores)
939,62 1,06 940,68
Interna Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
657,21 1,44 946,38
Interna
Áreas Administrativas (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos coordenadores, orientadores pedagógicos e sala dos professores).
357,37 3,40 1.215,06
Interna Almoxarifados, depósitos e arquivos. 246,28 1,61 396,51
Externa Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
2.513,54 0,72 1.809,75
Externa Face externa sem exposição à situação de risco - freqüência mensal.
674,74 2,29 1.545,15
Externa Face externa com exposição à situação de risco - freqüência trimestral.
561,60 2,30 1.291,68
VALOR MENSAL R$ 14.279,31
VALOR PARA 90 DIAS R$ 42.837,93
Administração Central
Gabinete da Superintendência
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
05
215 - ETEC DE AGUAÍ RUA JOAQUIM JOSÉ, 227 - CENTRO AGUAÍ/SP - CEP 13860-000 TEL/FAX (19) 3652-6016/6204
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 280,00 3,40 952,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 157,00 3,40 533,80
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
308,60 1,66 512,28
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 227,18 1,66 377,12
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
262,85 1,06 278,62
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
305,56 1,44 440,01
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
213,95 3,40 727,43
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 82,40 1,61 132,66
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
1.766,28 0,72 1.271,72
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) hectare equivalente a 10.000 m²
0,0000
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
190,00 2,29 435,10
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
-
VALOR MENSAL R$ 5.660,74
VALOR PARA 90 DIAS R$ 16.982,22
Administração Central
Gabinete da Superintendência
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
06
UNIDADE: SÃO PEDRO 236 - ETEC GUSTAVO TEIXEIRA RUA MANOEL ESTEVAN DIAS, 351 – JARDIM HOLIDAY CEP 13520-000 TEL/FAX (19) 3481-5132 SITE www.etecsaopedro.com.br
Áreas
Serviços
Metragens (m2)
Preço Unitário/mês
(m2)
Preço Total/mês (m2)
Interna Salas de aula. 480,29 3,40 1.632,99
Interna Sanitários e vestiários. 70,23 3,40 238,78
Interna Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo, grêmios).
757,13 1,66 1.256,84
Interna Bibliotecas e salas de leitura. 53,10 1,66 88,15
Interna Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores)
715,39 1,06 758,31
Interna Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
143,80 1,44 207,07
Interna Áreas Administrativas (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos coordenadores, orientadores pedagógicos e sala dos professores).
77,74 3,40 264,32
Interna Almoxarifados, depósitos e arquivos. 20,31 1,61 32,70
Externa Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
4.383,61 0,72 3.156,20
Externa (*) Coleta de detritos em pátios e áreas verdes 0,5000 (hec)
221,00 110,50
Externa Face externa sem exposição à situação de risco - freqüência mensal.
183,30 2,29 419,76
Externa Face externa com exposição à situação de risco - freqüência trimestral.
141,30 2,30 324,99
VALOR MENSAL R$ 8.490,61
VALOR PARA 90 DIAS R$ 25.471,83
(*) hectare equivalente a 10.000 m²
Administração Central
Gabinete da Superintendência
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
07
UNIDADE: ITATIBA 100 - ETEC ROSA PERRONE SCAVONE RUA DR. JOÃO DOS SANTOS RANGEL, 66 – VILA BELÉM CEP 13256-312 TEL/FAX (11) 4538-1493 / 4538-6326 SITE www.rosaperrone.com.br
Áreas
Serviços
Metragens (m2)
Preço Unitário/mês
(m2)
Preço Total/mês (m2)
Interna Salas de aula. 600,00 3,40 2.040,00
Interna Sanitários e vestiários. 68,00 3,40 231,20
Interna Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo, grêmios).
874,00 1,66 1.450,84
Interna Bibliotecas e salas de leitura. 73,00 1,66 121,18
Interna Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores)
160,00 1,06 169,60
Interna Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
184,00 1,44 264,96
Interna Almoxarifados, depósitos e arquivos. 153,00 1,61 246,33
Externa Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
1.502,00 0,72 1.081,44
Externa (*) Coleta de detritos em pátios e áreas verdes 0,0433 (hec)
221,00 9,57
Externa Face externa sem exposição à situação de risco - freqüência mensal.
353,00 2,29 808,37
VALOR MENSAL R$ 6.423,49
VALOR PARA 90 DIAS R$ 19.270,47
(*) hectare equivalente a 10.000 m²
Administração Central
Gabinete da Superintendência
30
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
08
ORLÂNDIA 025 - ETEC PROF. ALCÍDIO DE SOUZA PRADO AVENIDA DEZ, 1100 – CENTRO - CEP 14620-000 TEL/FAX (16) 3826-0774
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 1.550,00 3,40 5.270,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 783,00 3,40 2.662,20
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 960,00 1,66 1.593,60
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 120,00 1,66 199,20
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 850,00 1,06 901,00
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 3.400,00 1,44 4.896,00
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 1.130,00 3,40 3.842,00
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 250,00 1,61 402,50
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 550,00 0,72 396,00
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,2500 221,00 55,25
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 980,00 2,29 2.244,20
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 590,00 2,30 1.357,00
VALOR MENSAL R$ 23.818,95
VALOR PARA 90 DIAS R$ 71.456,85
Administração Central
Gabinete da Superintendência
31
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
09
BATATAIS 030 - ETEC ANTONIO DE PÁDUA CARDOSO RUA ARTUR LOPES DE OLIVEIRA, 1087 – SANTO ANTÔNIO - CEP 14300-000 TEL/FAX (16) 3761-2428 SITE www.eteapc.com.br
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 744,50 3,40 2.531,30
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 123,60 3,40 420,24
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 2.028,00 1,66 3.366,48
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 104,00 1,66 172,64
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 525,65 1,06 557,19
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 586,00 1,44 843,84
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 166,10 3,40 564,74
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 103,80 1,61 167,12
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 2.074,00 0,72 1.493,28
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,3330 221,00 73,59
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 858,95 2,29 1.967,00
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 858,95 2,30 1.975,59
VALOR MENSAL R$ 14.133,01
VALOR PARA 90 DIAS R$ 42.399,03
Administração Central
Gabinete da Superintendência
32
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
10
FRANCA 078 - ETEC DR. JÚLIO CARDOSO RUA GENERAL CARNEIRO, 1675 – CENTRO - CEP 14400-500 TEL/FAX (16) 3721-8133
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 1.321,00 3,40 4.491,40
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 158,00 3,40 537,20
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
1.958,00 1,66 3.250,28
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 252,00 1,66 418,32
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 661,00 1,06 700,66
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 906,00 1,44 1.304,64
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 343,00 3,40 1.166,20
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 270,00 1,61 434,70
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 4.615,00 0,72 3.322,80
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,0000
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 615,00 2,29 1.408,35
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 214,00 2,30 492,20
VALOR MENSAL R$ 17.526,75
VALOR PARA 90 DIAS R$ 52.580,25
Administração Central
Gabinete da Superintendência
33
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
11
MIGUELÓPOLIS 079 - ETEC LAURINDO ALVES DE QUEIROZ (AGRÍCOLA) FAZENDA LAGEADO, S/Nº - CEP 14530-000 TEL/FAX (16) 3835-1370 / 1942
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 1.400,00 3,40 4.760,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 840,00 3,40 2.856,00
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 1.600,00 1,66 2.656,00
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 210,00 1,66 348,60
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 840,00 1,06 890,40
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 3.150,00 1,44 4.536,00
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 420,00 3,40 1.428,00
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 1.400,00 1,61 2.254,00
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 3.500,00 0,72 2.520,00
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,3500 221,00 77,35
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 840,00 2,29 1,923,60
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 840,00 2,30 1,932,00
VALOR MENSAL R$ 26.181,95
VALOR PARA 90 DIAS R$ 78.545,85
Administração Central
Gabinete da Superintendência
34
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
12
BEBEDOURO 151 - ETEC PROF. IDIO ZUCCHI RUA LUCIO SARTI, S/N CEP TEL/FAX (17) 3343-9695 / 3343-5563
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 1.078,20 3,40 3.665,88
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 214,03 3,40 727,70
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 1.085,74 1,66 1.802,33
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 128,70 1,66 213,64
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 1.205,54 1,06 1.277,87
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 1.072,67 1,44 1.544,64
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 625,95 3,40 2.128,23
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 76,54 1,61 123,23
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 8.385,39 0,72 6.037,48
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,8625 221,00 190,61
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 245,75 2,29 562,77
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 247,20 2,30 568,56
VALOR MENSAL R$ 18.842,94
VALOR PARA 90 DIAS R$ 56.528,82
Administração Central
Gabinete da Superintendência
35
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
13
VOTUPORANGA 37 - ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA (AGRÍCOLA) - PRÉDIO I – RURAL RODOVIA PÉRICLES BELINE, KM 121, SP (461), BAIRRO RURAL CEP 15500-000 – CAIXA POSTAL 101 TEL/FAX (17) 3421-3715 / 3423-5272
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 168,00 3,40 571,20
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 69,00 3,40 234,60
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 357,00 1,66 592,62
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 85,00 1,66 141,10
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 79,00 1,06 83,74
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 1.975,00 1,44 2.844,00
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 146,00 3,40 496,40
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 155,00 1,61 249,55
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 1.280,00 0,72 921,60
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,6400 221,00 141,44
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 154,00 2,29 352,66
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 0,00 - -
VALOR MENSAL R$ 6.628,91
VALOR PARA 90 DIAS R$ 19.886,73
Administração Central
Gabinete da Superintendência
36
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
14
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 121 - FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO RUA FERNANDÓPOLIS, 2510 - ELDORADO CEP 15043-020 TEL/FAX (17) 3219-1433
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 1.000,00 3,40 3.400,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 200,00 3,40 680,00
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 400,00 1,66 664,00
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 150,00 1,66 249,00
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 400,00 1,06 424,00
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 1.300,00 1,44 1.872,00
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 650,00 3,40 2.210,00
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 60,00 1,61 96,60
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 2.000,00 0,72 1.440,00
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,2700 221,00 59,67
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 450,00 2,29 1.030,50
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 100,00 2,30 230,00
VALOR MENSAL R$ 12.355,77
VALOR PARA 90 DIAS R$ 37.067,31
Administração Central
Gabinete da Superintendência
37
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Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
15
FERNANDÓPOLIS 138 - ETEC DE FERNANDÓPOLIS AVENIDA GERALDO ROQUETE, 135 – JD. PAULISTA CEP 15600-000 TEL (17) 3462-3311 / 3462-3030 FAX (17) 3442-7505
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 1.930,00 3,40 6.562,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 330,00 3,40 1.122,00
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 1.320,00 1,66 2.191,20
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 150,00 1,66 249,00
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 790,00 1,06 837,40
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 980,00 1,44 1.411,20
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 453,00 3,44 1.558,32
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 180,00 1,61 289,80
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 3.800,00 0,72 2.736,00
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,9400 221,00 207,74
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 890,00 2,29 2.038,10
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 590,00 2,30 1.357,00
VALOR MENSAL R$ 20.559,76
VALOR PARA 90 DIAS R$ 61.679,28
Administração Central
Gabinete da Superintendência
38
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
16
CATANDUVA 182 - FATEC CATANDUVA RUA MARANHÃO, 898 – CENTRO CEP 15800-020 TEL/FAX (17) 3524-7211
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 954,65 3,40 3.245,81
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 144,98 3,40 492,93
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 902,01 1,66 1.497,34
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 187,78 1,66 311,71
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 453,88 1,06 481,11
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 49,22 1,44 70,88
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 145,38 3,40 494,29
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 89,79 1,61 144,56
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 1.071,86 0,71 761,02
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 2,4500 221,00 541,45
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 234,11 2,29 536,11
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 507,89 2,30 1.168,15
VALOR MENSAL R$ 9.745,36
VALOR PARA 90 DIAS R$ 29.236,08
Administração Central
Gabinete da Superintendência
39
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
17
065 - ETEC DE ILHA SOLTEIRA ALAMEDA PERIMETRAL, S/Nº ILHA SOLTEIRA/SP - CEP 15385-000 TEL/FAX (18) 3742-2575 SITE www.eteilhasolteira.com.br
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 2.224,14 3,40 7.562,08
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 92,14 3,40 313,28 Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
239,17 1,66 397,02
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 231,87 1,66 384,90 Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
815,88 1,06 864,83
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 320,41 1,44 461,39 Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
309,74 3,40 1.053,12
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 127,68 1,61 205,56 Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
242,20 0,71 171,96
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) Hectare corresponde 10.000m2 (transformar em equitare)
0,1500 *(hec)
221,00 33,15
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
150,00 2,29 343,50
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
350,00 2,30 805,00
VALOR MENSAL R$ 12.595,79
VALOR PARA 90 DIAS R$ 37.787,37
Administração Central
Gabinete da Superintendência
40
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
18
SANTA FÉ DO SUL 277 – ETEC DE SANTA FÉ DO SUL Av. Conselheiro Antonio Prado, s/nº - Centro – CEP 15775-000 – SANTA FÉ DO SUL/SP Tel.17-3462-3311/3030.
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 576,00 3,40 1.958,40
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 102,21 3,40 347,51
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 101,68 1,66 168,79
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 51,83 1,66 86,04
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 221,20 1,06 234,47
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 2.279,52 1,44 3.282,51
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 155,88 3,40 529,99
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 36,45 1,61 58,68
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 959,99 0,71 681,59
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,0060 221,00 1,33
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
165,45 2,29 378,88
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral 192,60 2,30 442,98
VALOR MENSAL R$ 8.171,17
VALOR PARA 90 DIAS R$ 24.513,51
Administração Central
Gabinete da Superintendência
41
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
19
SANTA ROSA DE VITERBO 237 - ETEC SANTA ROSA DE VITERBO RUA ALBINA PEDRESCHI, 365 - RESIDENCIAL LUIZ GONZAGA CEP 14270-000 TEL/FAX (16) 3954-2446 / 4119 / 4116 / 1832 SITE www.etecsantarosa.com.br
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 742,00 3,40 2.522,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 98,00 3,40 333,20
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas). 441,00 1,66 732,06
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 35,00 1,66 58,10
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores). 360,00 1,06 381,60
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 195,00 1,44 280,80
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores). 196,00 3,40 666,40
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 56,00 1,61 90,16
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas. 280,00 0,71 198,80
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes.
(*) hectare equivalente a 10.000 m² 0,1580 221,00 34,92
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal. 130,00 2,29 297,70
VALOR MENSAL R$ 5.595,74
VALOR PARA 90 DIAS R$ 16.787,22
Administração Central
Gabinete da Superintendência
42
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
20
JABOTICABAL 173 – FATEC NILO DE STEFANI Av. Eduardo Zambianchi, 31 – Vila Industrial – JABOTICABAL/SP – CEP 14883-130 TEL/FAX (16) 3202-7327/6519
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 449,16 3,40 1.527,14
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 168,75 3,40 573,75
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
564,19 1,66 936,56
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 97,98 1,66 162,65
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
853,74 1,06 904,96
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
319,86 1,44 460,60
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
376,79 3,40 1.281,09
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 71,46 1,61 115,05
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
----
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) Hectare corresponde 10.000m2 (transformar em equitare)
1,4764 (*)hectare
221,00 326,28
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
493,66 2,29 1.130,48
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
596,80 2,30 1.372,64
VALOR MENSAL R$ 8.791,20
VALOR PARA 90 DIAS R$ 26.373,60
Administração Central
Gabinete da Superintendência
43
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
21
099 - ETEC PROFESSOR MILTON GAZZETTI (AGRÍCOLA) UNIDADE URBANA RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 809 – VILA BARUTA PRESIDENTE VENCESLAU/SP - CEP 19400-000 TEL/FAX (18) 3271-3687 SITE www.etepv.com.br
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 161,30 3,40 548,42 Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 34,00 3,40 115,60 Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
297,00 1,66 493,02
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 29,40 1,66 48,80 Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
114,00 1,06 120,84
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 213,20 1,44 307,01 Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
113,20 3,40 384,88
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 20,50 1,61 33,01 Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
3.701,20 0,71 2.627,85
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) Hectare corresponde 10.000m2 (transformar em equitare)
0,0320 *(hec)
221,00 7,07
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
90,62 2,29 207,52
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
57,00 2,30 131,10
VALOR MENSAL R$ 5.025,12
VALOR PARA 90 DIAS R$ 15.075,36
Administração Central
Gabinete da Superintendência
44
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
22
099 - ETEC PROFESSOR MILTON GAZZETTI (AGRÍCOLA) UNIDADE RURAL ESTRADA DO CÓRREGO DO VEADO, S/Nº – LAGOA SECA PRESIDENTE VENCESLAU/SP - CEP 19400-000 TEL/FAX (18) 3271-3687 SITE www.etepv.com.br
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 147,00 3,40 499,80
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 364,00 3,40 1.237,60 Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
319,00 1,66 529,54
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 49,00 1,66 81,34 Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
185,50 1,06 196,63
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios. 344,50 1,44 496,08 Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
86,00 3,40 292,40
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 108,00 1,61 173,88 Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
1.255,00 0,71 891,05
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) Hectare corresponde 10.000m2 (transformar em equitare)
1,7000 *(hec)
221,00 375,70
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
44,50 2,29 101,91
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
20,00 2,30 46,00
VALOR MENSAL R$ 4.921,93
VALOR PARA 90 DIAS R$ 14.765,79
Administração Central
Gabinete da Superintendência
45
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
23
109 – FATEC DR. THOMAZ NOVELINO - FRANCA – CAMPUS I Rua Irenio Grecco, 4580 – Vila Imperador – FRANCA/SP – CEP 14405-191 PRESIDENTE VENCESLAU/SP - CEP 19400-000 TEL/FAX (16)3702-2854
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 615,00 3,40 2.091,00
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 150,00 3,40 510,00
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
466,00 1,66 773,56
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 130,00 1,66 215,80
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
292,00 1,06 309,52
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
445,00 1,44 640,80
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
410,00 3,40 1.394,00
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 100,00 1,61 161,00
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
500,00 0,71 355,00
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) Hectare corresponde 10.000m2 (transformar em equitare)
0,20 *(h) 221,00 44,20
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
25,00 2,29 57,25
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
330,00 2,30 759,00
VALOR MENSAL R$ 7.311,13
VALOR PARA 90 DIAS R$ 21.933,39
*(hectare)
Administração Central
Gabinete da Superintendência
46
www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Serviço de limpeza em Ambiente Escolar
ITEM
24
OLIMPIA 232 – ETEC DE OLÍMPIA Rua José Piton, 165 – Vila Rodrigues OLÍMPIA/SP - CEP 15400-000 TEL/FAX (17)3279-9400 / 3279-9403
Serviços Metragens
(m2)
Preço Unitário/ mês (m2)
Preço Total/mês (m2)
Áreas Internas – salas de aula. 393,00 4,35 1.670,25
Áreas Internas – Sanitários e vestiários. 58,00 4,35 246,50
Áreas Internas – salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas).
245,00 2,01 492,45
Áreas Internas – Bibliotecas e salas de leitura. 68,00 2,01 136,68
Áreas Internas – (áreas de circulação, corredores, escadas, rampas e elevadores).
201,00 1,30 261,30
Áreas Internas - pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
102,00 1,74 177,48
Áreas Internas Administrativas - (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala dos professores).
92,00 4,35 391,00
Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos. 34,00 1,94 65,96
Áreas Externas – páteos descobertos, quadras, circulações externas e calçadas.
607,00 0,87 528,09
Áreas Externas – coleta de detritos em páteos e áreas verdes. (*) Hectare corresponde 10.000m2 (transformar em equitare)
0,0184 (*) hectare
221,00 4,07
Vidros Externos - face externa sem exposição à situação de risco - frequência mensal.
186,00 2,72 505,92
Vidros Externos - face externa com exposição à situação de risco - frequência trimestral
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VALOR MENSAL R$ 4.479,70
VALOR PARA 90 DIAS R$ 13.439,10
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO 1 OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nos locais determinados no ANEXO II deste edital.
1.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Consiste na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades; mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, em ambientes escolares, num determinado período de tempo.
Os serviços serão executados em superfícies, tais como: pisos, paredes/ divisórias, tetos, portas/visores, janelas, mobiliário escolar e administrativo, equipamentos, inclusive de informática e em instalações sanitárias.
1.2 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE LIMPEZA
Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente tais como:
habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos
destinados à limpeza das áreas; identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o
processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido; observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas; realizar a coleta do lixo nas frequências indicadas, ou quando o conteúdo ocupar
2/3 do volume total. usar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução
detergente/desinfetante, e outro com água para o enxágüe; lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de
limpeza, escovas, baldes, etc) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, diariamente, ou sempre que necessário;
utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de
qualidade, conforme Norma ABNT NBR ISO 9001, ou substitutivo, bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos à previa apreciação e aprovação da CONTRATANTE.
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2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A ÁREAS INTERNAS - SALAS DE AULA
Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, dotados de conjuntos de mesas e cadeiras para alunos, mobiliário para professor, lousas e murais. ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA A limpeza DIÁRIA será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas e outras vezes, se necessário.
Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: - nas superfícies e nos portas-livro das mesas; - nos assentos e encostos das cadeiras; - nas superfícies e prateleiras de armários e estantes; - nos peitoris e caixilhos; - em lousas.
Varrer o piso do ambiente. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local
indicado pelo CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANAL Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: - das superfícies e nos portas-livro das mesas; - dos assentos e encostos das cadeiras; - das superfícies e prateleiras de armários e estantes; - dos peitoris e caixilhos; - de portas, batentes e visores; - das lousas; - dos murais.
Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado,
granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos. Reposicionar as mesas e cadeiras conforme orientações do
CONTRATANTE. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSAL Remover manchas do piso. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para
limpeza de paredes e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
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TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou
detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com
produtos potencialmente alergênicos.
Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço .
Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada tipo de material.
3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas.
Verificar, separar e informar à CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no
mobiliário: - falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras; - bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados; - tampos, assentos ou encostos soltos; - partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
B ÁREAS INTERNAS: SALAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (INFORMÁTICA, LABORATÓRIOS, OFICINAS, VÍDEO, GRÊMIOS)
Características: Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades complementares, dotados de mobiliário e equipamentos específicos em função da proposta pedagógica adotada por cada escola.
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ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA A limpeza DIÁRIA será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas e outras vezes se necessário
Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: - nas superfícies das mesas; - nos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); - nas superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; - nos peitoris e caixilhos; - em lousas e quadros brancos.
Varrer o piso do ambiente. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local
indicado pela CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência
diária.
SEMANAL Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: a) das superfícies das mesas; b) dos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras
estofadas); c) das superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; d) de peitoris e caixilhos; e) de portas, batentes e visores; f) das lousas e quadros brancos; g) dos murais.
Remover o mobiliário para limpeza do piso. Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das
estruturas passar pano úmido. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado,
granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos. Reposicionar o mobiliário conforme orientações da CONTRATANTE. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência
semanal.
MENSAL Remover manchas do piso. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras, TV’s, DVD’s e outros com produto específico.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro.
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Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nestes casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com
produtos potencialmente alergênicos. Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas
de limpeza com face áspera ou palha de aço . Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada
tipo de material. 3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas.
Verificar, separar e informar à CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no
mobiliário: - falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras; - falta ou quebra de rodízios nas cadeiras; - bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados; - tampos, assentos ou encostos soltos; - partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
C ÁREAS INTERNAS: SANITÁRIOS/ VESTIÁRIOS (ADMINISTRATIVO, DE ALUNOS E DE FUNCIONÁRIOS)
Características: Ambientes destinados à higiene de alunos, professores e funcionários, constituídos de pisos impermeáveis e dotados de aparelhos sanitários.
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1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas.
Lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas.
Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo CONTRATANTE.
Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pelo CONTRATANTE.
Proceder a higienização do recipiente de lixo. Repor os sacos de lixo. Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel
higiênico) a ser fornecido pelo CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência
diária.
SEMANAL Limpar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitário desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização.
Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos.
Proceder à limpeza de portas, visores e ferragens com solução detergente e enxaguar.
Executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, paredes e divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
SEQÜÊNCIA DAS ATIVIDADES Realizar a limpeza do banheiro observando a seguinte seqüência:
- 1º teto (início) - 2º paredes - 3º espelhos - 4º pias - 5º torneiras
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- 6º boxes - 7º vasos sanitários e mictórios - 8º piso (término)
Esvaziar o conteúdo dos baldes no local indicado pela CONTRATANTE, procedendo à higienização dos mesmos.
3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - portas e ferragens danificadas.
Verificar e comunicar ao Contratante a ocorrência de vazamentos ou mau funcionamento de válvulas, torneiras e registros:
D ÁREAS INTERNAS – BIBLIOTECAS / SALAS DE LEITURA
Características: Ambiente destinado ao atendimento de atividades curriculares como consulta e empréstimo de livros; leitura, pesquisa e trabalhos em grupo, dotado de estantes para guarda do acervo de livros, revistas, jornais e outros meios de informação e comunicação, tais como jogos, mapas etc. 1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA
Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: - nas superfícies das mesas; - em lousas e quadros brancos.
Varrer o piso do ambiente. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local
indicado pela CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência
diária.
SEMANAL Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: - das superfícies das mesas; - dos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); - das superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; - de peitoris e caixilhos; -de portas, batentes e visores; - das lousas e quadros brancos; - dos murais.
Remover o mobiliário para limpeza do piso. Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das
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estruturas passar pano úmido. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado,
granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos. Reposicionar o mobiliário à posição original. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência
semanal.
MENSAL Remover manchas do piso. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras, TV’s, DVD’s e outros com produto específico.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
TRIMESTRAL Retirar os livros ordenadamente. Remover o pó dos livros. Remover o pó e passar pano úmido (bem torcido) embebido em água
e sabão ou detergente neutro para limpeza das estantes. Após, passar pano seco. Deslocar as estantes para limpeza do piso. Recolocar as estantes e os livros nas posições originais. Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou
detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com
produtos potencialmente alergênicos. Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas
de limpeza com face áspera ou palha de aço . Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada
tipo de material.
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Sítio de referência sobre limpeza em bibliotecas: www.saesp.sp.gov.br/cfs.pdf 3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas.
Verificar, separar e informar à CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no
mobiliário: - falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras; - falta ou quebra dos rodízios nas cadeiras; - bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados; - tampos, assentos ou encostos soltos; - partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
E ÁREAS INTERNAS: ÁREAS DE CIRCULAÇÃO (CORREDORES, ESCADAS, RAMPAS E ELEVADORES)
Características: consideram-se como áreas internas de circulação todos os espaços livres, saguões, halls, corredores, rampas, escadas, elevadores e outros que sirvam de elementos para acesso ou interligação entre pavimentos ou blocos do prédio escolar. 1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA
Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, etc:
a) nos peitoris e caixilhos; b) nos bancos (ou mobiliário quando existente); c) nos telefones d) nos extintores de incêndio.
Varrer o piso do ambiente. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira. Remover o pó dos capachos e tapetes; Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local
indicado pela CONTRATANTE. Remover os resíduos acondicionando o lixo em local indicado pelo
Contratante Executar demais serviços considerados necessários à frequência
diária.
SEMANAL Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro, eliminando manchas. - das paredes e pilares;
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- das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), batentes e visores; - corrimãos e guarda-corpos; - dos murais e quadros em geral.
Remover o mobiliário (quando houver) para limpeza do piso. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado,
granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos. Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência
semanal.
MENSAL Remover manchas do piso. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou
detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2 ELEVADORES
Limpar (diariamente) os elevadores com produto adequado, seguindo as instruções dos manuais dos fabricantes dos equipamentos.
3 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar
o uso de “lustra-móveis”. b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com produtos
potencialmente alergênicos. Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas
de limpeza com face áspera ou palha de aço . Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada
tipo de material. 4 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de:
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- vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas. -corrimãos e guarda-corpos danificados.
Verificar e relatar à CONTRATANTE a existência de problemas nos elevadores
conforme orientações constantes no “Manual de uso e conservação de elevadores em escolas” disponível no seguinte link:
http://consfde.edunet.sp.gov.br/catalogo/setembro/HTML/atualizacao/subpages/ManualElevador.pdf
5 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
F ÁREAS INTERNAS – PÁTIOS COBERTOS, QUADRAS COBERTAS E REFEITÓRIO
Características: Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas, jogos, exercícios físicos, festas; reuniões recreativas, eventos comunitários. 1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA
Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, etc.: -nos peitoris e caixilhos (quando houver); -nos bancos (ou mobiliário quando existente); -nos telefones; -nos extintores de incêndio.
Varrer o piso dos ambientes (quadras, pátios e refeitório) eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, etc.
Passar pano úmido nos pisos de refeitório e pátio coberto. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo
em local indicado pela CONTRATANTE. Remover os resíduos acondicionando o lixo em local indicado
pela CONTRATANTE. Lavar e higienizar lavatórios e bebedouros. Limpar o mobiliário (mesa e bancos) do refeitório, após cada
período de utilização. Executar demais serviços considerados necessários à
frequência diária.
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SEMANAL Lavar e remover manchas do piso do pátio coberto e refeitório.
Remover o mobiliário do refeitório para limpeza do piso. Aplicar produto para conservação de pisos cimentados, de
granilite, vinílicos ou em madeira; exceto em pisos cerâmicos. Reposicionar o mobiliário do refeitório à posição original. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à
frequência semanal.
MENSAL Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades: -das paredes e pilares. -das portas, batentes e visores (quando houver). -dos murais e quadros em geral.
Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. de bebedouros, lavatórios e filtros.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. Lavar e remover manchas do piso da quadra. Executar os demais serviços considerados necessários à
frequência trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com
produtos potencialmente alergênicos. Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas
de limpeza com face áspera ou palha de aço . Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada
tipo de material. 3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas.
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Verificar, separar e informar à CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no
mobiliário do refeitório: -falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras; -bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados; -tampos, assentos ou encostos soltos; -partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
G ÁREAS INTERNAS: ÁREA ADMINISTRATIVA (DIRETORIA, VICE-DIRETORIA, SECRETARIA, SALA DE COORDENADOR E ORIENTADORES PEDAGÓGICOS, SALA DOS PROFESSORES)
Características: Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades administrativas da escola envolvendo guarda e manuseio de documentos, dotados e mobiliário, equipamentos ou aparelhos eletro-eletrônicos. 1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA Remover o pó: - das superfícies das mesas; - dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas; - das superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos e racks; - dos telefones; - dos aparelhos eletro-eletrônicos.
Varrer o piso do ambiente. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira. Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo em local
indicado pela CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANAL Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento: - das paredes e divisórias; - de peitoris e caixilhos; - de portas, batentes e visores; - dos murais e quadros em geral.
Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento.
Limpar os telefones com produto adequado. Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das estruturas passar
pano úmido. Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc.) para limpeza do
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piso. Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou
vinílicos; exceto em pisos cerâmicos. Recolocar o mobiliário nas posições originais. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSAL Remover manchas dos pisos. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza
de paredes e rodapés removendo manchas e sujidades. Limpar os equipamentos eletro-eletrônicos como microcomputadores,
impressoras, TV’s, DVD’s e outros com produto específico. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente
neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nestes casos adotar procedimentos específicos conforme orientação do fabricante.
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com produtos potencialmente alergênicos.
Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas
de limpeza com face áspera ou palha de aço . Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada
tipo de material. 3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas.
Verificar, separar e informar à CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário: -falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras; -falta ou quebra de rodízios nas cadeiras. -bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados; -tampos, assentos ou encostos soltos; -partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
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4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
H ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS, DEPÓSITOS E ARQUIVOS
Características: Ambientes destinados à guarda e estocagem de materiais diversos. 1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA Remover o pó das superfícies das mesas; Varrer o piso do ambiente. Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo em local
indicado pela CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANAL Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, estantes, arquivos. Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento:
- os assentos e encostos das cadeiras ou poltronas; - os telefones; - os aparelhos eletroeletrônicos; - as paredes e divisórias; - os peitoris e caixilhos; - as portas, batentes e visores; - os quadros em geral;
Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento.
Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc.) para limpeza do piso.
Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos.
Recolocar o mobiliário nas posições originais. Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSAL Remover manchas do piso. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza
de paredes e rodapés removendo manchas e sujidades. Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressora
e outros com produto específico. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
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TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas.
Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente
neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nestes casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante.
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com
produtos potencialmente alergênicos. Para limpeza do mobiliário nunca utilizar produtos abrasivos, como sapólios, esponjas
de limpeza com face áspera ou palha de aço . Para limpeza e eliminação de manchas utilizar técnica e produto aprovado para cada
tipo de material. 3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - vidros quebrados ou trincados; - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas.
Verificar, separar e informar à CONTRATANTE a ocorrência dos seguintes problemas no
mobiliário: -falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras; -falta ou quebra de rodízios nas cadeiras; -bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados; -tampos, assentos ou encostos soltos; -partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
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I ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS DESCOBERTOS, QUADRAS, CIRCULAÇÕES EXTERNAS E CALÇADAS
Características: consideram-se áreas externas todas as áreas das unidades escolares situadas externamente às edificações, tais como: pátios, quadras, estacionamentos, passeios, calçadas, pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações, entre outras. 1 ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
DIÁRIA (duas vezes ao dia – antes do início do período diurno e do período noturno)
Varrer o piso das áreas externas. Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente
e deslocando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da escola, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
Remover o pó de capachos e tapetes; Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local
indicado pela CONTRATANTE. Remover os resíduos acondicionando o lixo em local indicado pela
CONTRATANTE. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANAL Lavar os pisos e desobstruir ralos e canaletas entupidas. Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou
detergente neutro eliminando manchas: - das paredes e pilares; - as portas (inclusive de abrigos de hidrantes), gradis e portões; - de corrimãos e guarda-corpos; - de bancos e mesas fixos.
Higienizar os cestos. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSAL Remover manchas do piso. Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
para limpeza de paredes, pilares e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
TRIMESTRAL Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência
trimestral.
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
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a) evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”.
b) evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com produtos
potencialmente alergênicos. 3 INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS
Verificar, quantificar e relatar à CONTRATANTE a existência de: - lâmpadas queimadas; - fechaduras danificadas; - corrimão e guarda-corpo danificados
4 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
J ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES
Características: consideram-se áreas externas, aquelas com ou sem pavimentação; gramadas, ajardinadas ou cobertas com pedregulhos. 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
1.1 DIÁRIA
1.1.1 Retirar os resíduos e detritos – 02 (duas) vezes por dia, mantendo os cestos limpos, acondicionar e remover o lixo para o local indicado pelo CONTRATANTE;
1.1.2 Coletar papéis, detritos e folhagens acondicionando-os apropriadamente e removendo o lixo para o local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
2 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram as atividades programadas pela escola.
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K VIDROS EXTERNOS
Características:
Vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações; Os vidros externos se compõem de face externa e face interna. Dessa maneira, na
quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces;
A frequência de limpeza deve ser definida, de forma a atender as especificidades e necessidades características da unidade CONTRATANTE;
Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou ainda, andaimes.
Face externa sem exposição à situação de risco
SEMANAL Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
MENSAL Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
Face externa com exposição à situação de risco
SEMANAL Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
TRIMESTRAL Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
3 -OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a: 3.1 QUANTO À MÃO-DE-OBRA ALOCADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.1.2 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após
efetivo treinamento pertinente à limpeza em ambiente escolar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: uso correto de EPI’s, comportamento e disciplina compatível com um estabelecimento de ensino, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas e deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza dentre outros;
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3.1.3 Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e
garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos saneantes;
3.1.4 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, o bom
andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
3.1.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com
fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual -EPI's; 3.1.6 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus
empregados no exercício de suas funções; 3.1.7 Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e
reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza; 3.1.8 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
3.1.9 Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus
empregados; 3.1.10 Manter a disciplina entre os seus funcionários; 3.1.11 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
3.1.12 Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.1.13 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários
diretamente envolvidos na execução dos serviços; 3.1.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
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3.1.15 Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
3.1.16 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e
encargos; 3.1.17 Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas
e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
3.2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1 Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contrato do
Contratante, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
3.2.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
3.2.3 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE quanto a qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços; 3.2.4 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às
reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível; 3.2.5 Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de
atividades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pela CONTRATANTE;
3.2.6 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
3.2.7 Manter os ambientes limpos e asseados distribuindo nos sanitários papel higiênico,
sabonetes, papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento; 3.2.8 Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados da CONTRATANTE, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
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3.3 DOS PRODUTOS UTILIZADOS
3.3.1 Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços; 3.3.2 Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos alunos os produtos que
oferecem riscos, guardando-os em local disponibilizado pela CONTRATANTE; 3.3.3 Apresentar à CONTRATANTE cópia dos Certificados de Registros no Ministério da
Saúde emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como os respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim;
3.3.4 Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos
produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com alunos, funcionários, docentes, empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;
3.3.5 Utilizar somente produtos depois de devida aprovação e autorização do
gestor/fiscal da CONTRATANTE; e 3.3.6 Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à
prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços, tais como: - Estabelecer quais produtos podem ser utilizados. - Adquirir somente produtos com registro no Ministério da Saúde. - Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado. - Observar as condições de armazenamento (local e embalagem). - Orientar para que não sejam realizadas mistura de produtos.
3.4 DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS
3.4.1 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
3.4.2 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços,
em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; e
3.4.3 Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos
disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços. e,
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3.4.4 Priorizar os modelos de veículos classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria, visando à utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa.
3.5 DOS RESÍDUOS
3.5.1 Dar destinação correta aos resíduos resultantes da limpeza dos ambientes, de
acordo com os itens 3.6.19 e seguintes; 3.5.2 Resíduos líquidos, com produtos utilizados devem ser escoados junto á rede de
esgoto; 3.5.3 Resíduos de óleo de cozinha devem ser lançados na caixa de gordura; 3.5.4 Jornais , revistas e papeis em geral devem ter a destinação descrita no item 3.6.22. 3.5.5 Proceder à lavagem e desinfecção dos containers ou similares e da área reservada
aos expurgos. 3.6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS-BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
3.6.1 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes .
3.6.2 Receber da CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional
dos recursos que impactem o meio ambiente. 3.6.3 Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para
Manutenção" por seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que poderá ser fornecido pela CONTRATANTE.
3.6.4 Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar à Contratante o
"Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado;
3.6.5 Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
- Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatório e chuveiros; - Saboneteiras e toalheiros quebrados; - Lâmpadas queimadas ou piscando; - Tomadas e espelhos soltos; - Fios desencapados; - Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; - Carpete solto, entre outras.
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USO RACIONAL DA ÁGUA
3.6.6 A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material "O Uso Racional da Água", oferecido pela SABESP em seu sítio na Internet. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
3.6.7 A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água
tratada, conforme instituído no Decreto 48.138, de 08/10/03;
3.6.8 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos
encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas. Como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
3.6.9 Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de
equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
3.6.10 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e
complementos que promovam a redução do consumo de água;
USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 3.6.11 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e
equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; 3.6.12 Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas
que estiverem sendo ocupadas; 3.6.13 Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou
danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
3.6.14 Sugerir, à CONTRATANTE ou diretamente à CIRE – Comissão Interna de
Racionalização do Uso de Energia, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
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3.6.15 Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se essas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;
3.6.16 Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza,
sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.
3.6.17 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos
elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
3.6.18 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo
de energia fornecidas pela CONTRATANTE;
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.6.19 Destinar embalagens de produtos de limpeza e higiene pessoal, além de pilhas e baterias em pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós-consumo do setor responsável, devendo apresentar documentos comprobatórios, a fim de certificar o contratante do cumprimento do disposto sobre logística reversa pelas Leis Estadual (Lei 12.300/2006) e Federal (12.305/2010) de Resíduos Sólidos, e seus respectivos decretos regulamentadores, bem como na Resolução SMA n°38/2011.
a) Tratamento idêntico deverá ser aplicado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis.
b) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº01, de 18 de março de 2010.
3.6.20 Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos
Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;
3.6.21 No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá
observar as seguintes regras:
3.6.21.1 MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas
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sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias)..
3.6.21.2 MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverá ser
seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva: - vidro (recipiente verde) - plástico (recipiente vermelho) - papéis secos (recipiente azul) - metais (recipiente amarelo)
3.6.22 Quando implantadas, pela CONTRATANTE operações de compostagem/fabricação
de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
3.6.23 Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à
otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;
3.6.24 Otimizar a utilização dos sacos de lixo cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
3.6.25 Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo nº
14.973/09, e Decreto 51.907/10, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
3.6.26 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis; 3.6.27 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços
deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
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3.6.28 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações
ambientais por estes realizadas; 3.6.29 Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e
seus congêneres, no que se refere ao atendimento às prescrições do artigo 44, da Lei Federal no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, às prescrições da Resolução ANVISA nº 1, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/ Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II - Rotulagem para produtos de limpeza e afins;
3.6.30 Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 09/MS/SNVS de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
3.6.31 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância
sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976).
3.6.32 Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de
25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
3.6.33 Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos
apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e Portaria nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988;
3.6.34 Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários,
conforme Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto de 2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997;
3.6.35 Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos
naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários de cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
a) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de
decomposição e biodegradação por microorganismos, com grau de
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biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido como referência de biodegradabilidade e n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
b) O CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender
necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais.
b1) Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios
habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada.
3.6.36 Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de
fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro; a) Fica proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua
composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como cancerígena para humanos, a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, pelo Decreto Federal n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
b) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem
associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 0 1, de 04 de abril de 1979.
3.6.37 Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
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3.6.38 Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato;
3.6.39 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos
produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;
POLUIÇÃO SONORA
3.6.40 Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel -dB (A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contratualmente assumidas, a CONTRATANTE obriga-se a: 4.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo,
mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados; 4.2 Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços; 4.3 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade
que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
4.4 Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha para abastecimento, pela
CONTRATADA, nos locais de prestação de serviços; 4.5 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação
destinados para esse fim; 4.6 Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção" ; 4.7 Receber da CONTRATADA as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências”,
devidamente preenchido e assinado, encaminhando-o aos setores competentes para as providências cabíveis.
4.8 Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já
implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO
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para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). 4.9 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso
às suas instalações; 4.10 Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de
materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela CONTRATADA :
4.10.1 Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos
serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
4.10.2 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis em geral;
4.11 Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; 4.12 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela
CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar. 4.13 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas
aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
5 FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
5.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da
CONTRATADA que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.2 Solicitar aos supervisores/ encarregados da CONTRATADA o reparo/ correção de eventual
imperfeição na execução dos serviços; 5.3 Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro
de função profissional;
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5.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
5.5 Proceder a avaliação dos serviços segundo comandos do Procedimento de Avaliação da
Qualidade dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar, adendo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
5.6 Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o
equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
5.7 Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para
conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de
vidros. 6.2 Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição,
fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
6.3 A CONTRATADA deve fornecer, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços,
equipamentos e materiais de proteção individual e coletivo (EPI’s e EPC’s), tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros.
6.4 Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação de
serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal.
7-HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Para a execução dos serviços de limpeza deverão ser observadas a localização, classificação,
frequência e horários de limpeza.
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ANEXO III
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 1 - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de Limpeza consiste na análise dos seguintes módulos:
a) Equipamentos e Produtos e Técnica de Limpeza; b) Inspeção dos Serviços nas Áreas.
1.2 Caberá ao CONTRATANTE designar responsável pelo acompanhamento das atividades
a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios:
a) Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais (levar em
consideração áreas em manutenção predial). b) Avaliação do cumprimento do Plano de Atividades Diárias. c) Avaliação da execução da limpeza escolar. d) Reabastecimento dos descartáveis como: papel toalha, higiênico, sabonete
líquido e sacos para o acondicionamento dos resíduos. e) Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete. f) Verificação da composição do carro funcional nos padrões especificados, com
todos os materiais e frascos com produtos químicos identificados corretamente. g) Avaliação dos produtos utilizados, com a correta diluição em quantidade
adequada para a execução das tarefas. h) Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-
se para a quantidade de lixo que não deve ultrapassar de 2/3 da capacidade. i) Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange a
higienização. O piso deve estar seco, limpo e com enceramento. 2 – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
2.1 INTRODUÇÃO Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços de limpeza
em prédio, mobiliário e equipamentos escolares, integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE e deverá ser efetuado
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periodicamente pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2.2 OBJETIVO Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da CONTRATADA na
execução dos contratos de prestação de serviços de limpeza em prédio, mobiliário e equipamentos escolares.
2.3 REGRAS GERAIS A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de Limpeza se faz por meio de
pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.
2.4 CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
ÓTIMO Refere-se à conformidade total dos critérios:
- Inexistência de poeira; - Inexistência de sujidade; - Vidros limpos; - Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente; - Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3; - Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados; - Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente; - Carrinho de limpeza (quando houver) limpo e bom estado de limpeza dos utensílios, tais como cabeleiras de mopp e panos de limpeza, etc. - Cumprimento das especificações técnicas e das instruções socioambientais
BOM Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
- Ocorrência de poeira em local isolado; - Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão; - Ocorrência isolada no reabastecimento. -Cumprimento parcial de especificações técnicas ou das instruções socioambientais que devem ser seguidas
REGULAR Refere-se a desconformidade parcial dos critérios:
- Ocorrência de poeira em vários locais; - Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão; - Ocorrências por falta de reabastecimento; - Piso sujo e molhado.
RUIM Refere-se a desconformidade total dos critérios:
- Poeira e sujidades em salas e demais dependências; - Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis; - Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
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- Lixeiras sujas e transbordando; - Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes; - Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do CONTRATANTE; - Funcionário com uniforme e EPIs incompletos; - Execução de limpeza sem técnica adequada; - Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente; - Sanitários e vestiários sujos. - Descumprimento de especificações técnicas ou das instruções socioambientais que devem ser seguidas
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ANEXO III
(FORMULÁRIO) - AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM EMBIENTE ESCOLAR
CONTRATO Nº
PROCESSO Nº PERÍODO: ___/___/____ à __/__/____
DATA: __/__/____.
UNIDADE:
CONTRATADA:
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO:
GESTOR DE CONTRATO:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E BOAS PRÁTICAS
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
Apresentação dos documentos que comprovam que os produtos utilizados, EPI´s , aparelhos e instrumentos respeitam as especificações técnicas e socioambientais requeridas
Apresentação das medidas adotadas para a redução do consumo de água e energia
Comprovação dos treinamentos realizados no período
TODOS OS AMBIENTES
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
ITENS INSPECIONADOS
Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
Aparelhos de TV Mesas
Armários (face externa) Murais
Balcões Móveis em Geral
Batentes Prateleiras
Bebedouros Paredes
Cadeiras Pias
Carteiras Torneiras
Cestos de Lixo Placas indicativas
Cortinas Tomadas
Corrimãos Pisos
Divisórias Peitoril das Janelas
Dispensadores Papel Toalha
Poltronas
Dispensadores Papel Portas
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Higiênico
Escadas Persianas
Extintires de Incêndio Quadros em Geral
Elevadores Ralos
Espelhos Interruptores Rodapés
Espelhos e Tomadas Saídas de ar condicionado
Gabinetes (pias) Saboneteiras (face externa)
Interruptores Teto
Janelas face externas Telefones
Janelas face interna Ventiladores (portáteis)
Lousas Veniladores (teto)
Luminárias (similares) Vidros internos
Luzes de Emergência Vidros externos (face interna)
Maçanetas Vidros externos (face externa)
SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
Abastecimento de material higiênico
Pisos
Azulejos Portas (batentes, maçanetas)
Box Ralos
Chuveiros Rodapés
Cestos de Lixo Saboneteiras face externa
Dispensadores de papel higiênico
Saídas de ar condicionado
Dispensadores de papel toalha
Tomadas
Divisórias (granito) Torneiras
Espelhos Teto
Gabinetes Válvulas de Descarga
Interruptores Vasos Sanitários
Janelas Vidros Box
Luminárias e similares Vidros externos (face externa)
Parapeitos Vidros externos (face interna)
Pias Vidros Internos
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ÁREAS DE CIRCULAÇÃO, PATIOS E QUADRAS
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
Elevadores Pisos
Escadas Rampas
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
Baldes Panos (chão, paredes e manuais)
Equipamentos Produtos de limpeza
Moop e Balde c/ prensa de torção
APRESENTAÇÃO/ UNIFORMES
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
ITENS INSPECIONADOS Ótimo 100 pts
Bom 80 pts
Regular 50 pts
Ruim 30 pts
Equipamentos Proteção individual (EPIs)
Postura e comportamento com funcionários, docentes e alunos
Uniformes
QUANTIDADE GLOBAL DOS RESULTADOS OBTIDOS.
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QUANT. DESEMPENHO (A)
EQUIVALÊNCIA (B) RESULTADOS OBTIDOS R = (A) x (B)
ÓTIMOS 100 pontos
BOM 80 pontos
REGULAR 50 pontos
RUIM 30 pontos
TOTAL DO RESULTADO OBTIDO
* NOTA OBTIDA
NOTAS
≥ 90 pontos Liberação total da fatura
entre 70 a 89,9 pontos Liberação de 90% da fatura
entre 60 a 69,9 pontos Liberação de 80% da fatura
entre 50 a 59,9 pontos Liberação de 65% da fatura
≤ 49,9 pontos Liberação de 50% da fatura
FORMULA DE CALCULO OBTENÇÃO DA NOTA DE DESEMPENHO (MENSAL) * NOTA OBTIDA =
SOMATÓRIO DOS PONTOS OBTIDOS = NÚMEROS DE ITENS VISTORIADOS
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ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ORGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº 145/14 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS MOBILIÁRIOS E
EQUIPAMENTOS ESCOLARES CONTRATANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATADA: PROVAC SERVIÇOS LTDA
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins
de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, 07 de Julho de 2014.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
RICARDO MERLOS Sócio Administrador
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ANEXO V
Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014. ( * ) Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato; b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato; II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato; III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. § 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato. § 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
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Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato; c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação. §1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado. § 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária. § 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. § 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
Administração Central
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§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação. § 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor. § 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.