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0408 – LEGISLAÇÃO DE APOIO À OPERAÇÃO EM ARMAZÉM Formadora: Leonor Faustino

1. apresentação legislação armazem

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0408 Legislao de apoio operao em armazm

0408 Legislao de apoio operao em armazm

Formadora: Leonor FaustinoTrabalhador:TrabalhaRecebe uma remunerao Descontos (IRS, Segurana social,)Obrigaes perante o entidade patronalDireitosFrias, subsdios, folgas O Contrato de Trabalho:

Noo aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuio, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direo desta. (Art 1152 do Cdigo Civil)07-02-11BentoMorais3O Contrato de TrabalhoModalidades mais comuns de Contrato de Trabalho:Contrato de trabalho sem termoContrato de trabalho a termo;Contrato de trabalho a tempo parcial;Contrato de trabalho intermitente;Contrato de trabalho em comisso de servio;Contrato de teletrabalho;Contrato de trabalho temporrio;

07-02-11BentoMorais4O Contrato de TrabalhoQue informao deve constar no Contrato de Trabalho?- Identificao das partes- Local do trabalho- Categoria do trabalhador e descrio das funes- Datas de celebrao do contrato e de incio dos seus efeitos- Durao previsvel do contrato se este for a termo- Regime de frias e seus critrios- Valor e periodicidade da retribuio ()- Perodo normal de trabalho dirio e semanal- Prazos de aviso prvio a observar pelo empregador e pelo trabalhador em caso de cessao do contrato- Aplice de seguro de acidentes de trabalho e nome da seguradora

07-02-11BentoMorais5O Trabalhador e a Empresa

O que o horrio de trabalho?- a determinao das horas de incio e fim do perodo normal de trabalho dirio e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal.

Quais os limites mximos do perodo normal de trabalho? - No pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana O empregador e o trabalhador podem, por acordo, definir o perodo normal de trabalho em termos mdios num perodo de referncia de 4 meses.

07-02-11BentoMorais6O Trabalhador e a Empresa

O que o trabalho suplementar? o trabalho fora do horrio de trabalho a titulo de exceo

O trabalho suplementar obrigatrio?O trabalhador obrigado a realizar trabalho suplementar, salvo quando, havendo motivos atendveis, solicite a sua dispensa.

Quais os limites do trabalho suplementar por trabalhador?- No caso de micro ou pequena empresa, 175 horas por ano.- No caso de mdia ou grande empresa, 150 horas por ano.07-02-11BentoMorais7O Trabalhador e a Empresa

Qual o intervalo de descanso no perodo de trabalho dirio?A sua durao no deve ser inferior a 1 hora nem superior a 2, de modo que o trabalhador no preste mais de 5/6 horas de trabalho consecutivo

O que descanso dirio? o perodo de descanso de pelo menos 11 horas seguidas, entre dois perodos dirios de trabalho.

Qual o descanso semanal?- O trabalhador tem direito a pelo menos 1 dia de descanso semanal, que deve ser gozado em continuidade com o perodo de descanso dirio.

07-02-11BentoMorais8O Trabalhador e a Empresa

Qual o regime de frias?- O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um perodo de frias retribudas, que se vence em 1 de Janeiro e reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior.O gozo do perodo de frias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados no mnimo, 10 dias teis consecutivos.- O perodo anual de frias tem a durao mnima de 22 dias teis.

07-02-11BentoMorais9DIREITO do TRABALHOO Trabalhador e a Empresa

O que se entende por falta ao trabalho?- a ausncia do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o perodo normal de trabalho dirio.Que tipos de falta existem?- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, sendo estas, as que no esto tipificadas no n 2 do art 249 do CT.Quais os efeitos das faltas injustificadas?- Determina perda de retribuio correspondente ao perodo de ausncia e este no conta para efeitos de antiguidade.Nota: Constitui infrao grave, a falta injustificada imediatamente antes ou depois de dia de descanso ou feriado.

07-02-11BentoMorais10DIREITO do TRABALHOO Trabalhador e a Empresa

O que constitui a retribuio?- a prestao ao trabalhador, como contrapartida pelo seu trabalho e compreende, a retribuio base e outras prestaes regulares e peridicas feitas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espcie.

Quais as modalidades de retribuio?- A retribuio pode ser certa, varivel ou mista

Onde deve ser paga a retribuio?- A retribuio deve ser paga no local de trabalho ou em local acordado entre empregador e trabalhador.

07-02-11BentoMorais11DIREITO do TRABALHOO Trabalhador e a Empresa

Que outras prestaes regulares existem?- Retribuio de frias- Subsdio de Natal- Retribuio por iseno de horrio- Retribuio por horrio nocturno- Prestao por trabalho suplementar

O que a retribuio mnima mensal garantida?- uma prestao mnima mensal garantida aos trabalhadores, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor determinado anualmente por legislao especfica, ouvida a Comisso Permanente de Concertao Social.

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