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•Concessão administrativa e judicial•Contagem simples•Contagem com base no CNIS x confronto com a CTPS•Análise da fórmula 85/95•Projeção de renda futura- PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO•Cálculo do valor de benefício•CTC•Revisão
II- SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELOS ESCRITÓRIOS PREVIDENCIÁRIOS
ABORDAGEM INICIAL- O QUE O CLIENTE
PRETENDE ??
1- OUÇA A QUEIXA PRINCIPAL
II- PERGUNTE COM OBJETIVIDADE
III- INTERROMPA O CLIENTE QUANDO
NECESSÁRIO- PRENDENDO-SE AO
OBJETIVO DA CONSULTA
IV- REQUEIRA OS DOCUMENTOS PARA
COMPROVAR A QUEIXA
AUXILIO DOENÇA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
AUXILIO ACIDENTE
SALARIO MATERNIDADE
PENSAO POR MORTE
AUXILIO RECLUSAO
PROCURAÇAO
Art. 499. O instrumento de mandato
poderá ser público ou particular,
preferencialmente nos moldes do
Anexo IV.
Parágrafo único. Na hipótese de
outorgante ou outorgado não
alfabetizado se exige a forma
pública.
CÓPIA/VISTA
Art. 697. É assegurado o direito de vistas e cópia de processo administrativo,
mediante requerimento, aos seguintes interessados:
I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e
II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentemente de
procuração, exceto matéria de sigilo.
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data
da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
FATOR PREVIDENCIÁRIO
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Cláusula 3 - Para a execução dos trabalhos acima
mencionados, o CONTRATADO fará jus ao
pagamento das seguintes importâncias:
o equivalente a _______(NUMERO DE
BENEFICIOS) salário de benefício que o
CONTRATANTE fará jus na implantação do
beneficio
o equivalente a _________ do valor que o
CONTRATANTE vier a receber no processo a titulo
de atrasados, quando o mesmo receber, e se ele
receber.
Cláusula 4ª – Se o CONTRATANTE
optar por destituir o CONTRATADO,
ficará sujeito ao imediato pagamento
de____________,
independentemente do estado e
resultado final da ação judicial.
Cláusula 5ª –O CONTRATANTE
concorda que seja destacado da RPV
ou precatório o valor dos honorários
contratados e afirma através deste
instrumento que esta ciente de que
referido valor será descontando das
parcelas atrasadas a que por ventura
tenha direito
ACP ADVOGADO
Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400, ajuizada
pelo Conselho Federal da OAB diante das afrontas às
prerrogativas dos advogados previdenciaristas, o INSS terá
de garantir aos advogados atendimento diferenciado, sem
agendamento prévio, independente de distribuição de senhas
e não obstando o protocolo de mais de um benefício por
atendimento.
IN 77
Art. 670. O requerimento do benefício ou serviço poderá ser
apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência
Social, independentemente do local de seu domicílio, exceto APS
de Atendimento a Demandas Judiciais - APSADJ e Equipes de
Atendimento a Demandas Judiciais - EADJ.
Parágrafo único. O INSS poderá, a seu critério, modificar o local do
atendimento para uma das Unidades de Atendimento do domicílio
do interessado, mediante prévia comunicação
DOC. IDENTIFICAÇAO
Art. 672. Todo atendimento presencial deverá ser realizado
mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes
documentos de identificação:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação;
III - Carteira de Trabalho;
IV - Carteira Profissional;
V - Passaporte;
VI - Carteira de Identificação Funcional; ou
VII - outro documento dotado de fé pública que permita a
identificação do cidadão.
COPIAS AUTENTICADAS OU SIMPLES- AINDA FALANDO EM
AGENCIAS FISICAS
Art. 674. Na formalização do processo
será suficiente a apresentação dos
documentos originais ou cópias
autenticadas em cartório ou por
servidor do INSS, ou ainda conforme
previsto no art. 676, podendo ser
solicitada a apresentação do
documento original para verificação
de contemporaneidade ou outras
situações em que este procedimento
se fizer necessário.
QUEM PODE AUTENTICAR Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por:
I - órgãos da Justiça e seus auxiliares;
II - Ministério Público e seus auxiliares;
III - procuradorias;
IV - autoridades policiais;
V - repartições públicas em geral;
VI - advogados públicos; e
VII - advogados privados.
§ 1º Na hipótese do inciso VII a autenticação está vinculada ao advogado privado que
conste na procuração, ainda que apresentado por seu substabelecido, desde que
acompanhado de cópia da carteira da OAB.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o documento autenticado deverá conter
nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado.
§ 3º Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor
poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
DOCUMENTAÇAO INCOMPLETA
Art. 671. Conforme preceitua o art. 176 do RPS, a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência ao requerente.
EXIGÊNCIA
POSSO JUNTAR NOVA
DOCUMENTAÇAO
Art. 555. A apresentação de novos
elementos em fase recursal não interfere
na fixação da DIP do benefício.
RETRATAÇÃO DA AGENCIA
ART. 305- DECRETO 3048.99
§ 3o O Instituto Nacional do Seguro
Social e a Secretaria da Receita
Previdenciária podem reformar suas
decisões, deixando, no caso de
reforma favorável ao interessado, de
encaminhar o recurso à instância
competente
ERROS FREQUENTES- APOSENTADORIA POR T.C/IDADE
OU ESPECIAL-
ONDE VERIFICAR????
RESUMO DE DOCUMENTOS PARA
CÁLCULO DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇAO
- ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE
ESPECIAL
- COMPUTO COMO CARENCIA DE
PERIODO RURAL/B31
- PERIODO DE CTPS QUE NÃO
CONSTA NO CNIS
ERROS FREQUENTES- BENEFICIOS POR INCAPACIDADE
NÃO RECONHECIMENTO DE
INCAPACIDADE LABORAL
FALTA DE QUALIDADE DE
SEGURADO
FALTA DE CARENCIA MINIMA
Quando a condenação não
ultrapassar 60 (sessenta) salários
mínimos, ou a parte renunciar ao que
ultrapassa, o pagamento se dará por
meio da RPV, mediante o envio de
uma ordem de pagamento ao Tribunal,
que determinará o depósito em no
máximo 60 (sessenta) dias.
Requisição de Pequeno Valor - RPV
Quando o valor da condenação
ultrapassar 60 (sessenta) salários
mínimos, o pagamento se dará por meio
de Precatório, mediante o envio de uma
ordem de pagamento ao Tribunal até 01
de julho, que determinará o depósito até
o último dia útil do ano subsequente.
Pagamento por Precatório
DESTAQUE DE HONORÁRIOS
CONTRATUAIS Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos
inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados,
aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de
honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento
ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos
diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte, salvo se este provar que já os pagou.