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1Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 01
AULA 01
BIOÉTICABIODIREITO
“Ciência é conhecimento, mas não é
sabedoria.” Van Rensselaer Potter
Bioethics - Bridge to the future, New Jersey:Prentice-Hall, 1971: p. 49
“Descobriu-se, no nosso tempo, como divorciar conhecimento da reflexão”.
Albert Schweitzer, An Anthology, Boston:Beacon Press, 1948.
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1. Breve história da bioéticaACONTECIMENTOS QUE MARCAM A HISTÓRIA DA
BIOÉTICA:1962: Artigo intitulado “Eles decidem quem vive, quem
morre” de Shana Alexander. Artigo da revista Life que contava a história do Comitê de Seattle.
1966: Artigo de Henry Beecher que relacionava 22 casos de pesquisas com seres humanos ditos de “segunda classe”, surge o conceito de “consentimento informado”.
1967: Cirurgia de transplante de coração efetuada por Christian Barnard, surge o conceito de “morte cerebral”.
1932-1972: Caso Tuskegee, “evolução natural da sífilis”.
3Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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Diante desses fatos, surge a problemática de saber até que ponto pode a pesquisa científica caminhar no que tange à experimentação com seres humanos.
O período compreendido entre as décadas de 60 e 70 foi fundamental e decisivo para a consolidação acadêmica da bioética.
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1970 foi o ano de início da produção científica na área da bioética
1971 “Bioética: uma ponte para o futuro” de Van Rensselaer Potter
1976: “Problemas morais da medicina”, filósofo Samuel Gorovitz
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O Relatório Belmont:
Em 1974 a “Comissão Nacional para a Proteção de Sujeitos Humanos na Pesquisa Biomédica e Comportamental” (EUA) confeccionou um documento que ficou conhecido como Relatório Belmont, que até hoje é um marco histórico e normativo da bioética.
O objetivo principal foi identificar princípios éticos básicos que pudessem nortear pesquisas envolvendo seres humanos e desenvolver procedimentos que garantissem que a pesquisa fosse realmente administrada sob a égide de tais princípios.
Texto intregral do Relatório Belmont disponível em: http://www.hhs.gov/ohrp/humansubjects/guidance/belmont.html (em inglês)
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A proposta do Relatório Belmont (1978) era criar três princípios éticos universais para bioética, quais sejam:
Princípio da beneficência: Avaliação entre os riscos e benefícios. Bem-estar.
Princípio do respeito pela pessoa:Consentimento informado. Autonomia.
Princípio da justiça:Igualdade de acesso. Proteção.
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PRINCIPIALISMO: escola bioética baseada no uso dos princípios como modelo explicativo. Teoria baseada na obra “Princípios da Ética Biomédica” de Tom Beauchamp e James Chidress
Proposta do Principialismo (1979) :Princípio da beneficência: Dever moral de “fazer o bem”.Princípio da não-maleficência: Não causar danos.Princípio (do respeito pela) da autonomia: Auto-determinação. Liberdade. Agente ativo.Princípio da justiça: Alocação de recursos. Proteção dos vulneráveis. Redução das desigualdades.
8Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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9Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
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AspectosÉticos
AspectosAssistenciais
Aspectos Políticos
AspectosCientíficos
AspectosMorais
Aspectos Econômicos
Aspectos Psicológicos
Aspectos Biológicos
AspectosEspirituais
Aspectos Jurídicos
Aspectos EducacionaisAspectos
Profissionais
Aspectos Sociais
Interdisciplinaridade
©Fernandes-Goldim/2010
B I O D I R E I T O
O Biodireito surge na década de 90 (século XX) como um novo sistema jurídico, baseado nos princípios Bioéticos. Nova era do Direito.
Sua origem está intimamente ligada à vulnerabilidade da vida humana frente ao estágio atual da sociedade moderna e seus valores. O objetivo é proteger juridicamente a vida e a saúde.
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PRINCÍPIOS DO BIODIREITO:
Precaução/Prevenção: Impossibilidade de realização de pesquisas até que se
comprove a inexistência de consequências maléficas ao ser humano.
Possibilidade de reversão das consequências da pesquisa.
Autonomia Privada:Está diretamente ligado ao livre consentimento
esclarecido. Respeito pela vontade do paciente. Direito de decisão do paciente.
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Responsabilidade:Responsabilidade para com as futuras gerações.
Dignidade da Pessoa Humana (sacralidade da vida):Para Kant a existência humana tem um valor em si
mesmo, sem que precise estar relacionada a nada mais. Art 2º da Convenção sobre Direitos Humanos e
Biomedicina: ‘os interesses e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse isolado da sociedade ou da ciência.’
A dignidade é um atributo inato, natural do ser humano. A pessoa deve, apenas pela sua existência e essência, ser respeitada pelo Estado. Art. 1º, III, CF
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Problemas que surgem com o avanço da ciência médica e biotecnologia para discussão pelo Biodireito: Engenharia genética, bancos de sêmen/oócitos/embriões,
inseminação artificial, eugenia, fecundação in vitro, eutanásia, transexualismo, clonagem, início da vida, morte digna, testamento vital, transplantes de órgãos e tecidos, transgênicos, pesquisas com seres humanos, plantas e animais, ...
BIODIREITO: Caberá ao microssistema do Biodireito cuidar do confronto entre o desenvolvimento acelerado dessas novas tecnologias, atendendo sempre à proteção dos direitos da personalidade e da proteção à dignidade da pessoa humana.
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• Outros textos recomendados
COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira, GARRAFA, Volnei e OSELKA, Gabriel. Apresentando a bioética. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/include/biblioteca_virtual/bioetica/partei.htm
http://www.bioetica.ufrgs.br/bioetica.htm http://www.portalmedico.org.br/include/biblioteca_virtual/
bioetica/ParteIIprincipios.htmhttp://www.portalmedico.org.br/include/biblioteca_virtual/
bioetica/ParteIIautonomia.htmhttp://www.portalmedico.org.br/include/biblioteca_virtual/
bioetica/ParteIIjustica.htm
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Atividade em sala: Análise do “Caso Tuskegee” Texto disponível no endereço:
http://www.ufrgs.br/bioetica/tueke2.htm Atividade de 20 a 30 minutos em grupo Responder a questão seguinte através de um texto escrito a
ser entregue após discussão no grupo: Indique e explique quais princípios da bioética ou do
biodireito foram violados no caso Tuskegee indicando o parágrafo onde a violação foi identificada.
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