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Comércio Exterior
Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS 2000)
Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias
(Convenção de Viena)
ADM 1520
UCG
Profª. Edna Santos
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Introdução
• As definições relativas aos INCOTERMS surgiram
em 1936, em um livreto que procurou consolidar e
interpretar as várias fórmulas contratuais que há
muito tempo vinham sendo utilizadas pelos agentes
comerciais internacionais
• Este conjunto de definições e normas ficou
conhecido por “INCOTERMS 1936”. Foram efetuadas
algumas alterações e adições em 1953, 1967, 1976,
1980, 1990 e 2000
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Introdução• A atualização realizada em 2000 vigora até o momento
atual, sob o nome de “INCOTERMS 2000”, após a
Publicação 560, da Câmara de Comércio Internacional
(CCI), organismo internacional de caráter privado,
responsável pela sua atualização
• Estas normas foram então consolidadas nos Termos
Internacionais de Comércio (International
Commercial Terms) - INCOTERMS - que hoje são
utilizados de forma praticamente universal no comércio
internacional
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Objetivos dos INCOTERMS
• Estabelecer o momento exato em que a responsabilidade pelos custos e pelos riscos é transferida do exportador para o importador (despesas provenientes das transações, responsabilidade por perdas e danos das mercadorias etc.)
• Os INCOTERMS definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
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• Representados por meio de siglas (3 letras), os termos
internacionais de comércio configuram efetivamente
condições de venda, pois definem os direitos e
obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto
a:
fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em
alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional
de venda de mercadorias
Objetivos dos INCOTERMS
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• Por isso são também denominados "cláusulas de
preços", pelo fato de cada termo determinar os
elementos que compõem o preço da mercadoria
Objetivos dos INCOTERMS
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• Após a última revisão efetuada pela Câmara de
Comércio Internacional (CCI) 2000, os INCOTERMS
ficaram divididos nos seguintes grupos:
1. O termo "E" - Ex Works (que significa "na fábrica", ou
seja, em um lugar designado): refere-se às situações em
que o vendedor só coloca a mercadoria à disposição do
comprador nas suas próprias instalações
Revisão do CCI (2000)
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2. Os termos "F" (FCA, FAS e FOB): indicam que o
vendedor é obrigado a entregar as mercadorias a
um transportador ou em um local designado pelo
comprador, ainda no país de exportação, sem que
o frete internacional seja pago pelo exportador
Revisão do CCI (2000)
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3. Os termos "C" (CFR, CIF, CPT e CIP): significam que o
vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem
assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria (durante o
transporte), nem encargos adicionais derivados de ocorrências
posteriores ao embarque ou à expedição, ou seja, o frete
internacional está pago pelo exportador, mas quem assume os
riscos pela viagem internacional é o importador
• Os termos “F” e “C” são considerados termos de partida, pois o
risco é transferido do exportador para o importador ainda no país
de origem
Revisão do CCI (2000)
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4. Os termos "D" (DES, DEQ, DDU, DDP e DAF): prevêem
que o vendedor suporte todos os custos e riscos
necessários para que a mercadoria chegue ao lugar de
destino. São os termos de chegada, pois o risco somente é
transferido do exportador para o importador no país de
destino (país do importador)
• O frete internacional é providenciado pelo exportador, que
assume todos os riscos até o local de destino
Revisão do CCI (2000)
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Detalhamento dos grupos
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• EXW – EX WORKS OU EX FACTORY (A PARTIR DO LOCAL DE
PRODUÇÃO):
• Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio
quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte
(caixas de papelão, sacos, caixotes, etc.), ainda no seu
estabelecimento, onde a mercadoria é entregue
• A partir deste momento, cabe ao importador estrangeiro adotar
todas as providências e arcar com as despesas para a retirada da
mercadoria do país do vendedor
• Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de
transporte
Grupo E
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Grupo F
•FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO
NAVIO)
• Nesta condição, as obrigações do exportador encerram-se ao
colocar a mercadoria, ao preço contratado, já desembaraçada para
exportação, no cais do porto de embarque, cabendo-lhe também, a
responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela
mercadoria até a sua colocação no cais
• Tratando-se de portos onde o navio ancore afastado do cais,
separado por um espaço marítimo de baixa profundidade, e a
operação exija o emprego de balsas ou mesmo transporte manual,
as despesas com estas providências ocorrem também por conta do
vendedor, incluse por perdas e danos até ao costado do navio
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FAS – FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE NO COSTADO DO NAVIO)
• Ao comprador, por sua vez, cabe arcar com todas as despesas e responsabilidades por quaisquer perdas e danos, a partir do momento em que a mercadoria é colocada à sua disposição, ao lado do costado do navio. Assim, a contratação do frete e do seguro internacionais ficam por conta do comprador, além dos gastos com o carregamento. O termo FAS requer que o vendedor realize o desembaraço na alfândega para a exportação
• Esse termo só pode ser utilizado em transportes aquaviários (marítimo, fluvial e lacustre)
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FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)
• Neste, o vendedor (exportador) deve entregar a mercadoria, ao preço contratado, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque
• Todas as despesas e riscos, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio
• Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior
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•FCA – FREE CARRIER (TRANSPORTADOR LIVRE)
• Esse termo é muito utilizado para transporte aéreo. A partir deste momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador (importador)
• Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Sendo assim, cabe ao comprador (importador) designar o transportador e contratar (e pagar) frete e seguro internacionais
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• GRUPO C – Transporte principal pago pelo exportador (risco do importador)CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)
• A utilização deste termo significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no navio, contratar e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o porto de destino
• Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor
Grupo C
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CFR – COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)
• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio (igual ao FOB), quando é considerada esta embarcada, assumindo também os custos quando a mercadoria transitar por outro país para chegar ao seu destino. O vendedor deve, a pedido, enviar ao comprador as informações para suas providências quanto ao seguro da mercadoria, que deve ser contratado pelo comprador
• Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário
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CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)
• O termo CIF significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria ultrapassar a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Todas as formalidades, pagamentos de impostos e taxas, obtenção de licença e documentos de exportação, bem como as despesas para colocação da mercadoria a bordo do navio, correm por conta do vendedor
• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que a mesma ultrapassa a amurada do navio, quando é considerada embarcada, assumindo também os custos incorridos por eventual trânsito por outro país
• Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário
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CPT – CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ)
• A utilização deste termo (CPT) significa que o vendedor deve realizar a reserva de espaço no veículo transportador e efetuar o pagamento do frete da mercadoria até o local de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte
• Quanto aos riscos, significa que a obrigação do vendedor, estipulada em contrato, estará cumprida quando a mercadoria for entregue à custódia do transportador estipulado pelo comprador, podendo ser no veículo ou no terminal
• O CPT pode ser utilizado para qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal (várias modalidades de transporte acobertadas por um único contrato de transporte)
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CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE ESEGURO)
• As obrigações do vendedor são as mesmas do termo CPT, acrescidas do pagamento do prêmio do seguro de carga contra risco de perda ou dano, em favor do comprador
• O CIP equivale ao CIF, só que se aplica a qualquer modalidade de transporte
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DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)
• Este termo significa que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria, objeto da venda, disponível e desembaraçada para exportação, no local designado no contrato, na fronteira, mas antes da alfândega do país recebedor (importador)
• Fronteira é utilizada para qualquer ponto de ligação entre dois países. Se a divisa geográfica do país for longe da alfândega, o bem deverá ser entregue na alfândega do país de importação (porém ainda não desembaraçada para importação)
• Todas as formalidades alfandegárias, como obtenção de licença e documentos de exportação, bem como os impostos de exportação, se houver, e despesas para colocação da mercadoria à disposição do comprador no local combinado, correm por conta do vendedor (exportador)
Grupo D
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DAF – DELIVERED AT FRONTIER (ENTREGUE NA FRONTEIRA)
• O comprador assume os riscos e custos sobre a mercadoria a partir do momento que for entregue na fronteira, bem como todas as formalidades alfandegárias para importação da mercadoria
• O comprador tem a obrigação de contratar o transporte da carga a partir do ponto em que a mercadoria lhe for entregue (já seria um transporte interno no país de importação
• O termo DAF é basicamente utilizado para embarques via rodoviária e ferroviária, mas pode ser utilizado para qualquer modal de transporte
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DES – DELIVERED EX SHIP (ENTREGUE A PARTIR DO NAVIO)
• Neste termo o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição do comprador, a bordo do navio transportador, no porto de destino
• O vendedor deve contratar o transporte e assumir todos os riscos e custos envolvidos para levar a mercadoria até o porto de destino, bem como fornecer ao comprador o documento de transporte para que possa retirar a mercadoria junto ao transportador e a Alfândega
• Este termo só pode ser utilizado para transporte aquaviário
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DEQ – DELIVERED EX QUAY (ENTREGUE A PARTIR DO CAIS DE DESTINO)
• O vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, sem estar desembaraçada para a importação, no cais do porto de destino designado. O vendedor tem que arcar com os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o porto de destino e em descarregá-la no cais
• O termo DEQ requer que o comprador realize o desembaraço aduaneiro para a importação e pague todas as formalidades – impostos, taxas e outros encargos
• Este termo só pode ser utilizado quando a mercadoria for entregue por meio de transporte marítimo, fluvial ou lacustre ou por meio de transporte multimodal com o descarregamento da mercadoria do navio para o cais do porto de destino
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DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS)
• O vendedor realiza a entrega da mercadoria para o comprador, desembaraçada para a importação, no ponto (local) de destino designado (na porta do importador). O vendedor tem que arcar com todos os custos e riscos envolvidos em levar a mercadoria até o local de destino designado, incluindo, quando aplicável, qualquer direito aduaneiro para a importação no país de destino, EXCETO os custos com o desembarque da mesma do veículo já no local de destino, que pode ser em seu estabelecimento
• Este termo pode ser usado independente da modalidade de transporte utilizada, mas quando a entrega for realizada no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser usados
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DDP – DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE DIREITOS PAGOS)
• O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação, além do frete interno no Brasil até o local designado pelo importador
• Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria no estabelecimento do importador
• Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas quando a mercadoria for entregue no porto de destino, a bordo do navio ou no cais, os termos DES ou DEQ devem ser utilizados
• Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador
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ATIVIDADE EM SALA
1. Definir o termo INCOTERMS
2. Descrever os objetivos dos INCOTERMS
3. Enumerar os INCOTERMS que oferecem maior vantagem para o exportador
4. Aloque os INCOTERMS para a modalidade de transporte adequado
• Grupo 5 pessoas