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1 ENTREVISTA ESCRITA COM O CLIENTE Deve ser escrita, gravada ou filmada (mas com autorização do cliente) Evita a responsabilidade SOLIDÁRIA do advogado (Lei nº 8.906/94, art. 32): “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria”. www.dellavoro.com.br

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ENTREVISTA ESCRITA COM O CLIENTE

Deve ser escrita, gravada ou filmada (mas com autorização do cliente)

Evita a responsabilidade SOLIDÁRIA do advogado (Lei nº 8.906/94, art. 32): “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria”.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

Sempre escrito Com testemunhas em duas vias Estimar suas tarefas Prever honorários e a base de

cálculo Foro de eleição

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O TRABALHO DE PESQUISA E

INFORMAÇÕES

Informações acerca da Reclamada (outros procedimentos - ações)

Informações do Reclamante (Zezé Drinques)

Novas leis, súmulas e OJs.

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ENTREVISTA Data: Registro de feitos n°. Advogado atendente:AUTOR - RECLAMANTE Nome:Endereço : N°. Bairro:Cidade: Estado: CEP: Fones:Nacionalidade: Estado civil: Profissão:Nascimento: RG: CPF: CTPS: Série:RÉ - RECLAMADA Razão Social:Endereço : N°. Bairro:Cidade: Estado: CEP: Fones:CNPJ/MF: Inscrição Estadual N°.Local de trabalho: Mesmo acima Outro: DATAS1°. CONTRATO: Admissão: Demissão:2°. CONTRATO: Admissão: Demissão: 3°. CONTRATO: Admissão: Demissão:REGISTROTrabalhou sem registro em carteira? Sim Não Data correta da admissão: Recebeu seguro desemprego enquanto trabalhou sem registro? Sim Não

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DESLIGAMENTOMotivo:Assinou alguma carta? Sim NãoJORNADA DE TRABALHODatas horário dia da semana intervalo almoço 

____/____/____ às segunda à sexta feira às ____/____/____ às segunda à sexta feira às 

Trabalhava aos sábados? Sim Não / horário: às Trabalhava aos domingos e feriados? Sim Não / horário: às Quais feriados:  

Trabalhava em turno de revezamento? Sim não / horário: àsExistia algum tipo de controle de ponto? Sim não Tipo de controle: cartão livro eletrônicoHorários corretos? Sim Não / assinava esses controles? Sim NãoAssinou acordo de compensação? Sim Não / individual coletivo HORAS EXTRASAssinou acordo de prorrogação? Sim não / horas pagas em folha? Sim NãoRecibos apartados? Sim não / fazia horas extras e não recebia? Sim NãoDesde quando não recebe horas extras?

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Função: Em que consistiam as tarefas? 

REMUNERAÇÃOÚltimo salário: R$ por Recebia algum adicional: Insalubridade % periculosidade sobreaviso noturno transferência comissões de % sobre . Recebia extra folha? sim não / valor: R$ média de remuneração R$ por Pagamento em dia? Sim não CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSASEstava sujeito à: Fumaça proveniente de: Ruído excessivo proveniente de: Poeira do tipo: Inflamáveis, tais como: Explosivos, tais como: Produtos químicos, tais como: Solda do tipo: Radioativos do tipo: Alta tensão. Tempo exposição: Outros:

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOA empresa forneceu EPI? Sim Não Uso obrigatório facultativoOs empregados eram advertidos ou suspensos, caso o superior os surpreendesse sem o equipamento? Sim não. A empresa foi punida pela falta de uso? Sim não.

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOQuando a empresa foi punida? 

Qual a frequência de reposição dos equipamentos fornecidos pela empresa? Os EPI’s possuíam Certificado de Aprovação? Sim nãoHavia recibo de entrega de equipamentos? Sim não Possui laudo ambiental? Sim não ESTABILIDADESEstava protegido por estabilidade? 

Gestante / Comunicou ao trabalhador a gravidez? Sim nãoEstava grávida de quantas semanas quando da demissão? CIPA / era membro representante dos Empregados Empregadores. Data da eleição_____/_____/____ e da posse ____/____/____. Reeleito sim não Titular suplente. Participou de mais de 50% das reuniões? Sim não Acidente de trabalho. Acidente ____/____/_____. Alta ____/____/_____ CAT? sim não Dirigente sindical ou Diretor de cooperativa de trabalho Inscrição ____/____/_____. Comunicação ao patrão ____/____/_____. Cargo: Afastou-se do trabalho? Sim não / continuou a receber salários? Sim não Decenal / opção pelo FGTS: ____/____/_____. Transacionou tempo de serviço? Sim não Convencional / quanto tempo faltava para a aposentadoria? Comunicou ao empregador? Sim não outra:

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EQUIPARAÇÃO SALARIALNome do paradigma: desde:_____/____/_____Trabalhava no mesmo setor? Sim não / indicação de tarefas idênticas: 

FÉRIASGozou todas as férias? Sim não / Foram anotadas em sua CTPS? Sim nãoFérias com média de adicionais? Sim não / Não recebeu férias? Sim não Período aquisitivo:Recebeu com 1/3 constitucional? Sim não / houve o pré-aviso? Sim nãoRecebeu dentro do prazo? Sim não / trabalhou nas férias? Sim nãoRegistrou ponto no período de férias? Sim nãoVERBAS RESCISÓRIASRecebeu todas as verbas rescisórias? Sim não. O que não recebeu? 

Multa art. 477, §8° CLT aviso prévio indenização adicional férias vencidas Indenização art. 479 FGTS sobre a rescisão 13° salário (ano:________________) 1/3 sobre férias FGTS 40% férias proporcionais adicional hora extra Saldo de salário. O FGTS foi devidamente depositado? Sim não. Qual o período faltante? NÃO PROVIDENCIOU A EMPRESA  Seguro desemprego baixa na CTPS carta referência Guias TRCT

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QUAL O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL?  

ESTE RECLAMANTE JÁ MOVEU ALGUMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA ESTA EMPRESA? O QUE RECLAMOU (OBJETO) E QUAL FOI A SOLUÇÃO ADOTADA PELA JUSTIÇA?     

N°. do autos: juízo: comarca:Fez acordo na CPP (Comissão de Conciliação Prévia)? Sim nãoRessalvou títulos? Sim nãoOUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES    

TESTEMUNHAS:1.Endereço:2.Endereço:3.Endereço:  Reconheço como corretas as informações que prestei neste formulário

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DATAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO DE POBREZA FOTOCÓPIA DA CTPS RECIBOS SALARIAIS BUSCA DE ACT (acordo coletivo de trabalho) BUSCA CCT (convenção coletiva de trabalho) FOTOGRAFIAS EXTRATO DE FGTS DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO EMPREGADOR TRCT CARTA DE AVISO PRÉVIO FAP (ficha de acompanhamento processual) REGISTRO DO FEITO NO LIVRO PRÓPRIO MANDAR CÓPIA DA INICIAL ANTES DE DISTRIBUIR ( )correio ( )e-mail QUANTO A CCP (comissão de conciliação prévia) ( )existe ( ) não DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CCP    

O que postular ou tese de defesa

   

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DOCUMENTOS COM A INICIAL

Art. 40, I, da CLT Contrato Individual de Emprego Recibos Salariais TRCT Aviso Prévio

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DOCUMENTOS COM A INICIAL

Laudos Fotografias CCT (Convenção Coletiva de

Trabalho) ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) SN (Sentença Normativa)

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SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P.

É Obrigação: Art. 625-D da CLT: “Qualquer demanda de natureza

trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação dos serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria”

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SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P.

É Faculdade: Súmula nº 2 do TRT/2ª Região: “O comparecimento perante a Comissão de

Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

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SUBMISSÃO DO CONFLITO À C.C.P.

O SFT: Ao julgar as ADIn nº 2.139 e 2.160

entendeu que constitui “faculdade” e não “condição para a ação”

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RITOS PROCEDIMENTAIS

De Alçada: 2SM (R$ 1.244,00) -> Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 3º.

Sumaríssimo: + 2 até 40 SM (R$24.880,00) -> arts. 852-A/852-I da CLT.

Ordinário: + 40 SM (R$24.880,01) -> contrarius sensus dos arts. 852-A/852-I da CLT.

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CALCULOS

(a) Salários , Férias (b) 13º , multas acessorias (c) FGTS, Horas Extras (d) Horas in itinere, demais verbas rescisórias

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CLASSIFICAÇÃODOS PEDIDOS

(a) principal (b) acessório (c) simples (d) cumulado

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CLASSIFICAÇÃODOS PEDIDOS

(e) alternativo (f) sucessivo (g) cominatório (h) líquido ou ilíquido (i) prestações vencidas e vincendas

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PROVAS Indicar as provas que vai

produzir: Orais Documentais Técnicas

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VALOR DACAUSA

Soma dos pedidos (arts. 258 e 259 do CPC)

É essencial: Lei nº 5.584/70, art. 2º Impugnação na contestação,

visando modificar o rito procedimental

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PROCURAÇÃO Particular: sem reconhecimento

de firma Pública: analfabetos – deficientes

– incapazes (em cartório) Arts. 36, 38 e 45 do CPC Urgência: Lei nº 8.906/94, art. 5º

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PROCURAÇÃO Mandato Tácito: não se permite

substabelecimento (OJ nº 200 da SDI-1 do TST)

Regularização em sede Recursal: não é permitida (Súmula nº 338, II, TST)

Novo mandato: OJ nº 349 SDI-1 do TST (revoga o anterior)

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PROCURAÇÃO substabelecimento: Com reservas de iguais poderes Sem reservas de iguais poderes Assinatura do substabelecente e

do substabelecido O problema ético x jurídico

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MONTAGEM DOS DOCUMENTOS

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documentos por folha).

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CONTRAFÉ É a cópia da petição inicial, da

eventual emenda ou aditamento Não constitui exigência legal , mas

é praxe na Justiça do Trabalho Art. 847 da CLT

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ADITAMENTO

É a possibilidade de “acrescentar algum pedido”.

Só pode ser feita ANTES de apresentada a defesa. Depois, só com a anuência da parte contrária.

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EMENDA DA INICIAL

Significa “corrigir”, “esclarecer” Súmula nº 263 do TST (10 dias) Só pode ser feita ANTES de

apresentada a defesa. Depois, só com a anuência da parte contrária e prazo para aditar a defesa.

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RECLAMAÇÃOPLÚRIMA

Situação que indica pluralidade de partes

Art. 842 da CLT Litisconsórcio ativo e passivo Nº de testemunhas Preparo de recurso

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LITISCONSÓRCIO Litisconsórcio ativo: é faculdade

Litisconsórcio passivo: é obrigação

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RESPONSABILIDADE

Solidária: quando houver fraude

Subsidiária: sem fraude, mas com responsabilidade (terceirização – sócios)

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ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

Roteiro

Fundamento

Relação: causa x pedido (coerência)

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DISTRIBUIÇÃODA AÇÃO

O pré-cadastro no site do TRT Conferir se tem contrafé Conferir numeração de

documentos Distribuir no mezanino

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NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA

Assegura validade processual Evita nulidade absoluta Via postal Via oficial de justiça Via edital, salvo no sumaríssimo,

mas é possível (“ler ata”) Art. 841 da CLT (antecedência mínima)

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REVELIA Situação que implica a não

apresentação de defesa Pode ser cancelada (Súmula nº

122 do TST) Antecipa o julgamento, salvo prova

pericial

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CONFISSÃO É a admissão dos fatos contrários

ao interesse da parte. Pode ser: Real: admissão frente ao Juiz Ficta: presumida devido ao silêncio Expressa: por escrito Art. 844, caput, da CLT

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CONTESTAÇÃO

É o meio de impugnação dos fatos alegados na inicial

Por ser oral ou escrita Não se admite por negativa geral (art. 847 da CLT c/c 300 ss do CPC) (a) questões preliminares (b) questões de mérito

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PRELIMINARES Podem implicar a extinção do feito,

sem resolução do mérito (art. 267 do CPC)

São defeitos formais denunciados pela contestante

Devem arguidos antes do mérito (art. 300 do CPC)

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QUESTÕESPRELIMINARES

Inépcia da Petição Inicial Nulidade da Citação Coisa Julgada Litispendência Continência de Causas Carência de Ação

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QUESTÕESPRELIMINARES

Conexão Defeito ou Irregularidade de

Representação Perempção Impugnação ao Valor da Causa Exceções (suspeição –

impedimento – incompetência)

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MÉRITO

Vencidas as irregularidades formais, deve a Reclamada atacar as questões meritórias

Visa à extinção do feito, mas com a resolução definitiva do litígio

Art. 269 do CPC, impedindo o ajuizamento e a multiplicação de ações e decisões distorcidas

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PREJUDICIAIS DO MÉRITO

A doutrina costuma separar: (i) prejudiciais do mérito; (ii) mérito propriamente dito Recordar: pode não interessar a

extinção sem resolução do mérito, mas sim o julgamento definitivo da contenda

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PREJUDICIAIS DO MÉRITO

São elas: (i) compensação; (ii) decadência; (iii) retenção; (iv) prescrição.

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COMPENSAÇÃO

Significa deduzir, abater, compensar Só é admitida em sede de defesa Fundamentos: art. 767 da CLT,

Súmulas nº 18 e 48 do TST Idênticos títulos ou reconvenção? Elencar e comprovar com documentos

numerados PDV: OJ nº 356 da SDI-1 do TST

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DECADÊNCIA Significa a perda do direito em si, pelo

decurso do prazo para o seu exercício Situações possíveis: (i) ação rescisória: 2 anos (ii) ação mandamental: 120 dias (iii) Inquérito Judicial: 30 dias Pode ser reconhecida ex officio Extinção: art. 269, IV do CPC

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RETENÇÃO

Receber em pagamento da coisa, o mesmo que dação em pagamento do CC

Requisitos: (i) detentor ser credor; (ii) retenção legal e espontânea; (iii) conexidade entre o valor do

crédito e do bem (art. 767 da CLT)

Extinção: art. 269, IV do CPC

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PRESCRIÇÃOBIENAL

Ajuizamento da ação após 2 anos da rescisão contratual -> fulmina toda a pretensão, salvo anotações em carteira

Recordar: da projeção do API (OJ nº 83 da SDI-1 do TST e art. 487, § 1º da CLT)

Fundamento: art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I, da CLT

Extinção: art. 269, IV, do CPC

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PRESCRIÇÃOQUINQUENAL

Fulmina os pedidos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação

Recordar: da retroação em 5 anos da distribuição do feito (Súmula nº 308, I do TST)

Fundamento: art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I, da CLT

Extinção: art. 269, IV, do CPC

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JUNTADA DE DOCUMENTOS

Deve ser feita com a inicial (art. 787 da CLT) e com a defesa (art. 845 da CLT)

Novos: art. 397 do CPC com vista à parte contrária, sob pena de ferir o contraditório

Contrapor prova: sempre antes de encerrada a instrução. Protestar.

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RECONVENÇÃO É a ação do Reclamado contra o

Reclamante, no mesmo feito Oportunidade: ao contestar, mas

em peça separada Art. 315 ss do CPC Art. 769 da CLT Uma só instrução e sentença

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EXCEÇÃO Podem ser apresentadas como

matéria de preliminar do mérito na contestação ou em peças separadas

Excipiente e Exceto Resposta em 24 h e decisão em 48 Permite provas

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EXCEÇÃO Pode ser: (i) suspeição (art. 801 da

CLT e 135 do CPC) (ii) impedimento (art. 801

da CLT e 134 do CPC) (iii) incompetência (material ou

territorial)

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EXCEÇÃO Incompetência material: Ação fora das hipóteses do art.

114 da CF Solução: remessa à Justiça

competente Recurso: decisão terminativa ->

RO (art. 895 da CLT)

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EXCEÇÃO Incompetência Territorial: Ação fora da competência descrita

no art. 651 da CLT Solução: remessa à VT competente Recurso: se é decisão interlocutória

é irrecorrível (art. 893, § 1º da CLT); RO de mudar de jurisdição (Súmula nº 214 do TST)

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PREPOSTO

Representante do Reclamado à sessão (art. 843, § 1º da CLT)

Empregador doméstico, ME e EPP: Súmula nº 377 do TST

Obrigações do preposto Defesa oral pelo preposto ou ao

aditamento na mesa Formalização da representação

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ELABORAÇÃO DE CONTESTAÇÃO

Roteiro: art. 847 da CLT e 300 ss do CPC

(i) endereçamento (ii) qualificação do

Reclamado (iii) questões preliminares (iv) questões de mérito

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ELABORAÇÃO DE CONTESTAÇÃO

Roteiro: art. 847 da CLT e 300 ss do CPC

(v) atacar cada causa de pedir e pedido

(vi) Formular os requerimentos de praxe

(vii) Indicar as provas (viii)encerrar

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PROVAS Indicação na defesa: (i) orais (ii) documentais (iii) periciais

Lembrar da preclusão

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TIPOS DE AUDIÊNCIAS

Inicial: há a tentativa de conciliação e apresentação de defesa. As partes podem ser ouvidas

Instrução: são produzidas as provas orais

UNA: são executados todos os atos processuais visando à instrução

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PERÍCIAS Pode ser: (i) médica (ii) ambiental (insalubridade

ou periculosidade) (iii) documental (contábil) (iv) constatação (v) vistoria

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PERÍCIAS

Formulação de quesitos Indicação de assistente técnico (Lei

nº 5.584/70, art. 3º) Responsabilidade pelos honorários

(art. 790-B da CLT) Terceiro interessado na execução e

em recorrer Depoimento do perito

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ÔNUS DA PROVA Em princípio pertence a quem

alega (art. 818 da CLT c/c 333 do CPC)

Admissão dos fatos Fatos modificativos Fatos extintivos

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PRECLUSÃO É a perda da oportunidade de se

manifestar, em decorrência da fluência do prazo legal (art. 183 do CPC)

Impede a repetição do ato O protesto tempestivo: oral ou por

petição

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CONTRADITA É a impugnação à oitiva da testemunha

nas situações do art. 414 do CPC Deve ser apresentada depois da

qualificação e antes do compromisso Admite provas orais, documentais ou

técnicas, mas precisa requerer Protestar e conservar direito em

eventual recurso

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ROL DE TESTEMUNHAS

Não é apresentado na causa trabalhista, mas também não há impedimento algum

Prestigia a celeridade processual De responsabilidade da parte

conduzir a testemunha Número de testemunhas

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INTIMAÇÃODAS TESTEMUNHAS

Se justifica quando a parte requerer, pois convidada não compareceu

No rito sumaríssimo há a necessidade de comprovar o convite, mas seria melhor em todos os ritos

Qualificar a testemunha e conferir endereço

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CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA

Só será preferível se for importantíssima a sua oitiva

Além da condução, poderá ser multada pelo magistrado

O desacato implica a ordem de prisão

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CARTA PRECATÓRIAINQUIRITÓRIA

É direito da parte, mas deve requerer na primeira oportunidade

Fornecer cópias das peças importantes e relevantes

Acompanhar a sua oitiva A parte contrária também deve

acompanhar A parte responde pelas despesas que

teve a testemunha

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RAZÕES FINAIS São facultativas (art. 850 da CLT) A relevância é o destaque das provas

produzidas, das contradições, um resumo para “facilitar” a compreensão das controvérsia

São orais, mas admite-se por memoriais Demonstram diligência do advogado

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SENTENÇA Ato exclusivo do juiz que põe fim ao

litígio Estrutura: (i) relatório (dispensável no

rito sumaríssimo) (ii) fundamentação (art. 93 da CF) (iii) dispositivo

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VALOR DACONDENAÇÃO

O juiz fixará segundo o seu entendimento(art. 789, IV da CLT)

Constitui base de cálculo para o depósito recursal pela Reclamada (art. 899 da CLT)

Existe um teto máximo para cada recurso

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CUSTAS PROCESSUAIS

São calculadas à razão de 2% Incide sobre o valor da causa na

improcedência ou extinção Incide sobre o valor da

condenação no caso de procedência, ainda que em parte

(art. 789 da CLT)

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PUBLICAÇÃODA SENTENÇA

Pode ocorrer em audiência Pode ser publicada no DO Pode ser publicada por edital Por ser publicada por carta (jus

postulandi) Pode ser por oficial de justiça Pode pela Súmula nº 197 do TST

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