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LICITAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS: O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Bruna dos Santos Barbosa Dantas1
RESUMO
O presente artigo aborda ao longo desse trabalho o papel da Administração Pública na
promoção do Desenvolvimento Sustentável, através do processo de Licitação Sustentável para
aquisição de bens e serviços. A pesquisa consiste em um estudo de caso realizado para
averiguar se Administração Municipal de Picos-PI está atuando conforme a pratica da
licitação sustentável. Os dados foram obtidos mediante uma análise documental
disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de editais de
licitação do exercício de 2015. As políticas públicas de compras sustentáveis são ferramentas
imprescindíveis apresentadas pelos gestores públicos para a proteção, valorização e incentivo
do consumo responsável dos recursos finitos do planeta, agraciando com uma melhor
qualidade de vida para população presente e futura. As conclusões evidenciaram que a
Prefeitura Municipal da cidade de Picos-PI não utilizou nenhum critério de natureza
sustentável para a celebração de seus contratos.
Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável. Licitação sustentável. Administração Pública.
ABSTRACT
This article discusses throughout this work the role of public administration in promoting
sustainable development, through the Sustainable Procurement process for procurement of
goods and services. The research consists of a case study to see if Municipal Administration
Picos-PI is acting as the practice of sustainable procurement. Data were obtained through a
documentary analysis provided by the Piauí State Court of Auditors (ECA-PI) through 2015.
Office of bidding documents Public policies for sustainable procurement are essential tools
presented by public managers for protection , appreciation and encouragement of responsible
consumption of finite resources of the planet, gracing with a better quality of life for present
and future population. The findings showed that the municipal government of the city of
Picos-PI did not use any criteria of sustainable nature to conclude their contracts.
Keywords: Sustainable development. Sustainable procurement. Public administration
1 INTRODUÇÃO
Um dos grandes desafios da sociedade, atualmente, é encontrar soluções e
oportunidades para garantir o bem-estar e o futuro da humanidade, sem esgotar os recursos
1 Especial inda em Gestão Pública – UAB. Graduação em Administração - Universidade Federal do Piauí.
disponíveis e prejudicar o crescimento econômico da sociedade; Para que isso aconteça é
necessária à conscientização e mobilização de todos, esforçando-se para garantir o equilíbrio
entre as dimensões econômica e socioambiental.
Segundo Varela (2008), para gerir os problemas em relação ao meio ambiente, há
uma grande diversidade de instrumentos de políticas ambientais que poderiam ser utilizados,
no entanto, devido as consequências da correlação econômica e ambiental, são adotados
números restritos.
Administração Pública tem uma importante ferramenta para a promoção do
desenvolvimento sustentável, intitulada de licitação. Apenas através desse processo
administrativo pode-se realizar contratações de serviços ou aquisições de produtos com verba
publica.
De acordo Ferreira (2010) o poder de compra da Administração Pública corresponde
cerca de 10% a 15% do PIB, e ao introduzir critérios de sustentabilidade nos editais de
contratação de serviços e compras, além de realizar o consumo sustentável, ainda agirá como
incentivadora para que empresas privadas participantes dos processos licitatórios passem a ter
também uma função social para com a sociedade.
A lei das licitações e contratos, Lei nº 8.666/93, foi alterada acrescentando em seu
conteúdo a Lei nº 12.349/2010. Essa Lei reflete uma nova fase nas licitações brasileiras,
introduzindo critérios expressos de desenvolvimento sustentável, social, econômico,
ambiental e entre outras dimensões, para aquisições publicas. A licitação pública sustentável,
têm o papel de promover aquisições publicas ambientalmente responsáveis.
Assim surge a necessidade de averiguar se Administração Pública do município de
Picos-PI está atuando conforme a prática da licitação sustentável para as aquisição publicas no
município?
Através desse questionamento, tem-se como objetivo analisar a existência da prática
do procedimento de licitação sustentável no município de Picos-PI; Identificando através dos
editais licitatórios a visão municipal do tema sustentabilidade, compreender e debater o poder
de compra da Administração Pública e a legislação que a norteia, sua viabilidade e benefícios
para a sociedade.
A importância desse trabalho reside em proporcionar a visão de que as políticas
públicas de compras sustentáveis consistem no novo desafio da Administração Pública
contemporânea. A licitação sustentável é uma importante ferramenta do poder publico para a
proteção e desenvolvimento econômico, social e ambiental. O poder de compra nas
contratações públicas promove a mudança de cultura, regula e combate políticas empresarias
sem compromisso socioeconômico.
Os dados desta pesquisa foram obtidos por meio de uma análise documental, através
informações contidas nos editais de licitações no exercício de 2015, da Prefeitura Municipal
de Picos-PI, disponibilizados pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A
abordagem desse trabalho cientifico é descritivo, realizado através do estudo, análise, registro
e a interpretação dos dados sem a interferência do pesquisador (BARROS; LEHFELD, 2007).
2 PROGRESSO ECONÔMICO
Os meios de produção assumidos desde a revolução industrial gerou inúmeras
reflexões sobre os transtornos decorrentes e os novos desafios globais que tem feito parte de
sociedade nos últimos anos, preocupando governantes e população. O desenvolvimento
econômico desencadeou uma série de desigualdades devido ao modelo de consumo e
produção adotados por nós, gerando um visível desequilíbrio entre a economia e
sustentabilidade.
Segundo Brown (2003, p. 6), “Criamos uma economia que não pode sustentar o
progresso econômico, uma economia que não pode nos conduzir ao destino desejado”. A ótica
capitalista presente na nossa cultura que visa a maximização dos lucros e redução dos seus
custos ignora os impactos diretos ao meio ambiente e a sociedade justificado pelo
desenvolvimento econômico. Como consequência desse sistema reputa o esgotamento dos
recursos naturais, problemas relacionados ao aquecimento global, mudanças climáticas dentre
outras degradações.
Baena et al. (2013) apontam que para resolução desse conflito não basta, apenas,
utilizar melhor os recursos naturais, é necessário garantir a igualdade de oportunidades para a
população e também o desenvolvimento dos setores produtivos, garantindo o equilíbrio atual
e futuro de toda a sociedade. Assim, surge a necessidade do sustentável, onde todos os setores
passem a agir de forma sustentável, para recuperar e preservar o meio ambiente e o
desenvolvimento social sem comprometer o crescimento econômico e garantir a
sobrevivência humana.
2.1 SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Devido ao cenário vivido, o tema sustentabilidade passou a fazer parte dos debates
da sociedade civilizada nas ultimas décadas. Expondo a necessidade de mudar a maneira que
são usados os recursos naturais para poder assegurar uma melhor qualidade de vida para
humanidade.
No ano de 1987, foi apresentando o Relatório Brundtland, o qual foi intitulado de
“Nosso futuro comum”, pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
das Nações Unidas, nesse documento são apontados paradoxos dos padrões de
sustentabilidade e o de produção e consumo da sociedade. Esse relatório dispõe que
desenvolvimento sustentável é “aquele que atende às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades”.
O surgimento da prática da sustentabilidade é visto por parte da sociedade como um
dos grandes desafios que as empresas e o Governo têm o dever de enfrentar de
forma a participar de maneira mais responsável na busca de soluções de questões
socioambientais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade,
incorporando no seu dia a dia ações que preservem os recursos ambientais,
promovam o crescimento e auxiliem na redução das desigualdades sociais (VIEIRA;
VOLZ, 2012, p. 6).
Para que o desenvolvimento sustentável seja legitimo é necessária a interação de
todos os setores conforme exemplifica Afonso (2006, p. 8): “a redução nos níveis de poluição
do ar, por exemplo, demanda modificações no setor produtivo, nas políticas de transporte, nas
estratégias de planejamento urbano e regional, nos hábitos dos cidadãos, e requer incentivo ao
desenvolvimento das ciências e tecnologias”. Ainda é ressaltado por Simão et al. (2010, p.
39) a necessidade de transformar em sustentável “o comportamento das pessoas e das
organizações, o ensino, a atividade econômica, a cultura, a política, a democracia, o uso do
meio ambiente e do espaço e as diversas outras variáveis, além de todas as suas relações e
interações”. Portanto, é fundamental para eficácia do processo de desenvolvimento
sustentável a globalização das diversas condições, critérios e atores, trabalhando pelo objetivo
comum, para assim, tornar realidade o consumo sustentável.
Nessa realidade, percebe-se que o desenvolvimento sustentável é um processo longo e
árduo, e tornou-se fundamental a discussão sobre a capacidade do desenvolvimento
sustentável e o papel do Estado para a cooperação desse processo.
3 LICITAÇÃO PÚBLICA
Para que a gestão pública possa utilizar dos recursos públicos com a finalidade de
executar compras de bens e serviços é obrigatório que exista uma lei que autorize e determine
os processos, critérios e exigências para as aquisições. Para que posamos entender e
disseminar o assunto, se faz necessário partir da Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, o
qual propõe a respeito da licitação publica:
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (BRASIL, 1988, p. 1).
Conforme Alexandrino e Paulo (2010, p. 163) licitação é: “Um procedimento
administrativo, de observância obrigatória pela administração pública, no qual, observada a
igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta”. Ainda é ressaltado
por Meirelles (1999, p. 23) que a licitação “atua como fator de eficiência e moralidade nos
negócios administrativos. É o meio técnico-legal de verificação das melhores condições para a
execução de obras e serviços, compra de materiais e alienação de bens públicos”.
A Lei nº 8.666/1993 transcreve as normas gerais de licitações e contratos
administrativos da Administração Publica no âmbito de todos os entes federados, União,
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, detalha que as licitações publicas devem ser
julgadas em conformidade com os “princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” (BRASIL,
2010, p. 1).
As licitações se classificam em sete modalidades diferentes como apresenta
Alexandrino e Paulo (2010), Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso, Leilão,
Pregão e Consulta. Essas modalidades de licitações utilizam de diferentes critérios de
julgamento, denominados tipos de licitação, que ainda são expostas pelo autor, como a de
menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Vale ressaltar que as
diferentes modalidades passam por diversas fases, abertura, através do edital, habilitação,
classificação, homologação e adjudicação, mas as fases são apresentadas de forma diversa
dependendo da modalidade, segundo Alexandrino e Paulo (2010).
Carvalho Filho (2010, p. 256) ressalta que “é preciso que a Administração divulgue o
que pretende selecionar e contratar; que os interessados acorram com documentos e
propostas; que se obedeça a um processo formal de escolha e assim por diante”.
A licitação é um processo de grande importância para administração publica. Através
desse procedimento é possível celebrar contratos de forma isonômica, onde todos os
participantes são tratados de forma igual, prevalecendo somente às propostas mais vantajosas.
4 LICITAÇÃO PÚBLICA SUSTENTAVEL
A administração pública tem como principio a defesa do interesse publico. Sendo
assim, a prática do procedimento de licitação sustentável permite a introdução de critérios
ambientais, sociais e econômicos nas aquisições e contratações publicas. Este é um
mecanismo que garanti o equilíbrio no desenvolvimento econômico e na preservação
ambiental almejando uma melhor qualidade de vida para a sociedade.
Devido alteração determinada pelo sancionamento da Lei nº 12.349/2010, a Lei nº
8.666/93 passou a vigora com uma nova vertente. Bittencourt (2012) ressalta que não são
mais apenas dois os objetivos da licitação, e sim três, que vão além propiciar tratamento
igualitário e impessoal aos interessados em celebrar contratos com o poder publico e optar
pela proposta mais vantajosa para administração publica, agora, também se aplica a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável.
A promoção do desenvolvimento nacional sustentável foi originada a partir da
Medida Provisória nº 495/10, em que a Lei das Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93, foi
alterada incluindo em seu conteúdo a Lei nº 12.349/2010, como consta a seguir:
Art. 1º. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos (BRASIL, 2010, p. 1).
A licitação sustentável é “uma solução para integrar considerações ambientais e
sociais em todos os estágios do processo da compra e contratação dos agentes públicos (de
governo), com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos
direitos humanos” (BIDERMAN et al., 2008, p. 25).
Com a inclusão desse objetivo, que exige de forma explícita, critérios que envolvam
sustentabilidade para as contratações, entram em cena as licitações públicas sustentáveis.
Também conhecida, de acordo Biderman et al. (2008, p.2 5) como “compras públicas
sustentáveis, ecoaquisição, compras verdes, compra ambientalmente amigável e ‘licitação
positiva”.
Nos últimos anos o Poder Público Nacional empenha-se em demonstrar cuidados
com o meio ambiente, incentiva o desenvolvimento sustentável e o bem da coletividade.
Ações governamentais que contribuam para esse objetivo vêm ganhando destaque através de
normas e regulamentos.
O Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993 a lei de licitações sustentáveis, “estabelece critérios, práticas e
diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações
realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP”.
Governo do Estado do Piauí instituiu o Decreto nº 13.701 de 05/06/2009, que
dispõem sob o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, como consta a
seguir:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Estado, o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.
Art. 2º O programa de que trata este Decreto tem por finalidade implantar, promover
e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os
princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas no
âmbito a que alude o artigo anterior (PIAUÍ, 2009, p. 1).
Nota-se que os gestores públicos tem estimulado as contratações públicas
sustentáveis através de políticas e ações com a inserção de critérios e mecanismos para o
processo de consumo de bens e serviços, contribuindo para mudança de hábitos com resultado
consideráveis a longo prazo.
5 METÓDOS E TÉCNICAS DA PESQUISA
A presente pesquisa é estudo caso de caráter exploratório e descritivo. O qual foi
realizado através de um levantamento de informações para verificar se Administração Pública
do município de Picos está exercendo a pratica da licitação sustentável para as aquisições
publicas.
Adotou-se, nesse trabalho, a pesquisa documental. Os dados foram obtidos através
de informações disponibilizado pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),
disponibilizados no site .tce.pi.gov.br/2016/, o órgão que tem o papel avaliar e fiscalizar a
gestão dos recursos públicos.
A pesquisa documental apresenta uma série de vantagens. Primeiramente, há que se
considerar que os documentos constituem fonte rica e estável de dados. Como os
documentos subsistem ao longo do tempo, tornam-se a mais importante fonte de
dados em qualquer pesquisa de natureza histórica (GIL, 2002, p. 46).
O universo da pesquisa corresponde a todas as licitações empreendidas pela
Prefeitura Municipal da cidade de Picos no exercício de 2015, no total foram 177 processos. A
amostra analisada da pesquisa compreende 10%, ou seja, 17 licitações das diferentes
modalidades disponibilizadas para Download. A escolha da amostra foi de maneira aleatória.
Os dados foram coletados no período entre Maio e Junho de 2016.
Gil (2002, p.88) ressalta que a análise dos dados “deve ser feita em observância aos
objetivos e ao plano da pesquisa.” Após a seleção dos documentos, houve a análise dos dados
obtidos através dos editais seletos, tratando as informações recolhidas para poder solucionar o
problema expostos neste trabalho.
6 RESULTADOS DA PESQUISA
Os dados foram coletados em documentos junto ao TCE-PI, que disponibilizou em
seu mural todas as licitações e a relação dos participantes do ano de 2015. Dentre os 177
editais disponibilizados, para aquisição de bens e serviços, verificou-se que a Prefeitura
Municipal de Picos praticou três modalidades distintas: Concorrência, Tomada de Preço e
Pregão.
Entre as modalidades pesquisadas o Pregão é o que tem maior numero de editais
realizados, foram 129 procedimentos, seguidos de 40 Tomadas de Preço e apenas 08 da
modalidade Concorrência. Para conclusão da pesquisa foi analisados uma amostra de 17
editais: 12 Pregão, 04 Tomada de Preço e 01 Concorrência, escolhidos por modalidade de
forma aleatória. Para uma melhor analise dos editais decidiu-se por segmentar em categorias,
Modalidade, Objeto da licitação, critério de julgamento e resultado, que serão apresentados de
forma resumida nos quadros a seguir:
Quadro 1. Licitações para aquisições de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Picos
modalidade Pregão.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 047/2015
Objeto Critério Resultado
“Aquisição de gêneros
alimentícios (perecíveis
e não perecíveis),
materiais descartáveis e
de higiene pessoal e
materiais de limpeza
em geral para a
prefeitura municipal de
Picos e suas secretarias
através de sistema de
registro de preço”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
MENOR PREÇO por
lote.
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI as empresas
vencedoras da licitação foram:
LOTE I – GÊNERO
ALIMENTÍCIO EM GERAL-
GERALDA MARIA DE
CARVALHO E SILVA, LOTE II –
LIMPEZA EM GERAL-
COMERCIAL MARDENI LTDA –
ME, LOTE III – HIGIENE
PESSOAL E DESCARTÁVEL-
ADEILSON MOURA BARBOSA
– EPP e LOTE IV- CARNES-
ADEILSON MOURA BARBOSA
– EPP, sem a descrição dos itens
adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 020/2015
“Aquisição de
combustíveis para a
prefeitura municipal de
Picos e suas
secretarias”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
MENOR PREÇO
GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a
PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA
(FILIAL - POSTO IPUEIRAS, sem
a descrição dos itens adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 010/2015
“Contratação de
empresa para
prestação de
serviços de
gerenciamento do
aterro sanitário do
município de Picos-
PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a ARNON
SANTOS BERNARDES - ME,
sem a descrição dos itens
adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 014/2015
“Locação de
máquinas
fotocopiadoras e
multifuncionais
para a prefeitura
municipal de Picos
e suas secretarias
sob o sistema de
registro de preços”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a MARLANE
DANTAS E SILVA - ME, sem a
descrição dos itens adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 004/2015
“Aquisição de
fardamento escolar
para a rede
municipal de ensino
do município de
Picos-PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a
UNIFARDAS SPORT LTDA -
ME, sem a descrição dos itens
adquiridos.
PREGÃO
“Aquisição de
lâmpadas, materiais
e acessórios para
manutenção da
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a
LAUDERICE PEREIRA LEITE
PRESENCIAL
Nº 064/2015
iluminação pública
do município de
Picos, através da
secretaria municipal
de administração”
PREÇO GLOBAL. DE CARVALHO-EPP, sem a
descrição dos itens adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 009/2015
“Prestação de
serviços de lavagem
e aspiração dos
veículos da
secretaria municipal
de saúde e unidades
vinculadas a mesma
do município de
Picos-PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a ANTONIO
LUIZ PEREIRA DA SILVA,
sem a descrição dos itens
adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 059/2015
“Contratação de
empresa para
confecção de
móveis planejados
para a prefeitura
municipal de Picos
e suas secretarias”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a JUCELINO
BARROSO LEAL-EPP, sem a
descrição dos itens adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 037/2015
“Aquisição de
oxigênio e
acessórios para
atender as
necessidades da
secretaria municipal
de saúde do
município de Picos-
PI.”
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a
FRANCISCO MANANCE DA
COSTA - ME, sem a descrição
dos itens adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 026/2015
“Aquisição de peças
diversas para os
veículos da
prefeitura municipal
de Picos e suas
secretarias”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO POR LOTE.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a SOUSA
LIMA AUTO PEÇAS LTDA -
ME, sem a descrição dos itens
adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 061/2015
“Aquisição de postes
para iluminação
pública da
secretaria municipal
de administração do
município de Picos-
PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a DELVALLE
MATERIAIS ELETRICOS
LTDA – ME, sem a descrição
dos itens adquiridos.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 030/2015
“Contratação de
empresa(s) para
prestação de
serviços de xérox,
encadernação e
plastificação,
recarga de
cartuchos e toner
para impressoras,
da prefeitura
municipal de Picos-
PI e suas
secretarias.”
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a
proposta de MENOR
PREÇO POR LOTE.
Segundo o resultado divulgado
no site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a MARLANE
DANTAS E SILVA - ME, sem a
descrição dos itens adquiridos.
Fonte: Pesquisa direta, 2016
Quadro 2. Licitações para aquisições de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Picos
modalidade Tomada de Preço.
TOMADA DE
PREÇOS
Nº 003/2015
Objeto Critério Resultado
“Contratação de
empresa especializada
na execução de
ampliação de uma
unidade básica de saúde
no povoado morrinhos,
município de Picos-PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
regime de
EMPREITADA
GLOBAL, do tipo
MENOR PREÇO
GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a CONSTRUIR
EMPREENDIMENTOS LTDA,
sem a descrição dos itens
adquiridos.
TOMADA DE
PREÇOS
Nº 005/2015
“Contratação de
empresa especializada
para construção de
passagem molhada no
rio guaribas entre as
localidades alegre e
futuro, município de
Picos-PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
regime de
EMPREITADA
GLOBAL, do tipo
MENOR PREÇO
GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a CONSTRUIR
EMPREENDIMENTOS LTDA,
sem a descrição dos itens
adquiridos.
TOMADA DE
PREÇOS
Nº 014/2015
“Contratação de
empresa especializada
para execução de
pavimentação em
Paralelepípedos no
povoado umarí na zona
rural do município de
Picos-PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
regime de
EMPREITADA
GLOBAL, sob o tipo
MENOR PREÇO
GLOBAL
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a CONSTRUIR
EMPREENDIMENTOS LTDA,
sem a descrição dos itens
adquiridos.
TOMADA DE
PREÇOS
Nº 001/2015
“Contratação de
empresa especializada
para elaboração do
projeto executivo de
pavimentação em
paralelepípedos nos
povoados chapada do
mocambo, coroatá,
samambaia e morrinhos
na zona rural do
município de Picos-PI”.
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
regime de
EMPREITADA
GLOBAL, sob o tipo
MENOR PREÇO
GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a OASIS
CONSTRUÇÕES E
CONSULTORIA LTDA-ME, sem a
descrição dos itens adquiridos.
Fonte: Pesquisa direta, 2016
Quadro 3. Licitação para aquisições de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Picos
modalidade Concorrência.
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº 003/2015
Objeto Critério Resultado
“Contratação de
empresa
especializada para
execução de
construção de um
centro de iniciação
ao esporte (cie) no
município de Picos-
PI.”
Segundo o edital o
critério de maior
evidência é a proposta de
regime de sob o regime
de EMPREITADA
GLOBAL, do tipo
MENOR PREÇO
GLOBAL.
Segundo o resultado divulgado no
site do TCE-PI a empresa
vencedora da foi a ENGSERV
BEZERRA E SILVA
CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA-EPP, sem a descrição dos
itens adquiridos.
Fonte: Pesquisa direta, 2016
Após a analise dos documentos verificou-se que a Prefeitura Municipal de Picos, no
ano de 2015, priorizou em seus editais de licitação apenas os critério de julgamento sob o
regime de Menor Preço, que sugere a busca constante por uma maior economia, sem executa
a promoção do desenvolvimento sustentável.
Outra categoria analisada através dos editais foram os objetos de cada licitação. Em
toda a amostra pesquisada não houve nenhum objeto que evidencie a aquisição de bens ou
serviço através de ações sustentáveis.
Em todos os editais apresentados nas tabelas poderiam presumir critérios expressos
de sustentabilidades, como exemplo o EDITAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL N.º
95380-003/2010, da MARINHA DO BRASIL -BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA
DAS FLORES- que realizou o procedimento licitatório pela modalidade Pregão eletrônico:
Objeto: a contratação de empresas para fornecimento futuro de materiais de
consumo e permanentes conforme especificado no Termo de Referência anexo A deste Edital. [...] Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as
orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo,
inclusive, as recomendações quanto a responsabilidade do fornecedor pelo
recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos
físicos, copiados ou impressos, SOMENTE ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO.
Documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade
ambiental, nos termos da instrução normativa n° 1/2010.
É valido ressaltar que grande parte dos objetos analisados geram impactos diretos ao
meio ambiente, e que poderia ter sido reduzidos através de exigências por parte do poder
publico, considerando variáveis de sustentabilidade nas contratações.
Conforme os resultados disponibilizados pelo TCE-PI não há evidencia das
descrições das aquisições dos bens ou serviços de forma detalhada, o órgão se limita a
publicar o participante vencedor, dados empresariais e o valor da proposta.
Diante das informações analisadas, fica evidente a inexistência da pratica da licitação
Sustentável e critérios ambientais de valorização, incentivo ao uso racional dos recursos
naturais ou qualquer outro critério sustentável nos editais de compras, serviços e obras
desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Picos no exercício de 2015. Percebe-se que
objetivo da Administração Municipal é suprir a necessidade consumo do município, apenas
com critérios de validade econômico, sem ponderar um planejamento a longo prazo que
reconheça a importância de um consumo de forma responsável com os recursos finitos do
planeta.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As mudanças econômicas, sociais e ambientais dos últimos anos, fez com que a
sociedade busque estratégias capazes de enfrentar crises de responsabilidade social e
ambiental.
O Poder Público tem a importante tarefa de induzir a um novo padrão de consumo e
produção para toda a sociedade, com a construção de uma nova cultura que atenda as questões
de sustentabilidade e transformação social.
A licitação sustentável vem como uma ferramenta que tem o poder de propiciar a
sociedade uma melhor qualidade de vida, com aquisições que poluem menos, produtos
recicláveis, com um tempo de vida maior, garantindo menos impactos ao meio ambiente,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável para gerações presentes e futuras.
Infelizmente a Administração Municipal da cidade de Picos não vem desempenhando
essa atribuição tão importante para o desenvolvimento da humanidade, mas sim, esquiva-se
da adoção de critérios para execução das licitações sustentáveis, critérios que poderiam ser
seguramente introduzidos nos editais para aquisições de bens e serviços.
É evidente que os critérios econômicos são importantes, mas no mundo atual,
também deve-se considerar que apenas o crescimento econômico não irá garantir o
desenvolvimento global, por essa razão os administradores públicos devem planejar e executar
intervenções que garantam o equilíbrio entre as dimensões econômica, social e ambiental, garantindo
uma melhor condição de vida para toda a população.
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