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1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A, LCM Caminhões Ltda, e Pouso Alegre Comercial E Agropecuária S.A, com prazo de 15 dias, Processo nº 1128854-59.2018.8.26.0100 (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005). O Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, na forma da Lei, etc... Faz Saber que por parte de Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A, CNPJ 12.039.294/0001-44, LCM Caminhões Ltda, CNPJ 13.508.399/0001-68 e Pouso Alegre Comercial E Agropecuária S.A, CNPJ 49.942.170/0001-84, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico- financeiro das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação das empresas, suas funções sociais e o estímulo à atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferido o despacho que segue: “Vistos . Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por POUSO ALEGRE COMERCIAL E AGROPECUARIA S.A. (POUSO ALEGRE), inscrita no CNPJ/MF sob o no 49.942.170/0001-84, FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS S.A. (FOTON AUMARK), inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.039.294/0001-44 e LCM CAMINHÕES LTDA (LCM), inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.508.399/0001-68, todas com sede administrativa e principal estabelecimento à Rua Oscar Freire, número 1.437, 5º andar, conjunto 52, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-010, em litisconsórcio ativo. As requerentes alegam, como causas da crise, o aumento exponencial da taxa de câmbio, somado à inflação e aumento da taxa de juros, que seriam decorrentes da crise econômica nacional iniciada em 2014. Relatam que a recessão econômica teria atingido especialmente o segmento dos caminhões, com consequente queda de vendas e aumento de gastos operacionais. É o relato do necessário. Decido. DO LITISCONSÓRCIO ATIVO A LRE não trata especificamente sobre os pedidos de recuperação judicial formulados por empresas que, sendo requerentes em litisconsórcio ativo, integram um mesmo grupo societário. Tal fato, entretanto, não inviabiliza esta possibilidade. Como remédio a esta lacuna no texto legal, a própria Lei 11.101/05, em seu artigo 189, determinou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos procedimentos que por ela são regulados. A legitimidade ad causam regulada pelo Código de Processo Civil busca tutelar o princípio da economia processual e evitar decisões contraditórias entre pessoas na mesma ou em similar situação jurídica. Desta maneira, uma vez reconhecida a existência do grupo societário formado entre as empresas requerentes, para que o processamento do pedido de recuperação judicial seja deferido, aceitando-se a formação do litisconsórcio ativo, devem ser observados não apenas os requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/05, mas também aqueles encontrados no artigo 46 do CPC. Duas situações devem ser diferenciadas, nesse aspecto. Uma primeira situação de existência de grupo de fato, cujas sociedades possuem participação Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1128854-59.2018.8.26.0100 e código 6A66435. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO ALVES MUNIZ e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 25/03/2019 às 11:35 , sob o número WJMJ19403914882 . fls. 2205

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1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível.

Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A, LCM Caminhões Ltda, e Pouso Alegre Comercial E Agropecuária S.A, com prazo de 15 dias, Processo nº 1128854-59.2018.8.26.0100 (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005). O Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, na forma da Lei, etc... Faz Saber que por parte de Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A, CNPJ 12.039.294/0001-44, LCM Caminhões Ltda, CNPJ 13.508.399/0001-68 e Pouso Alegre Comercial E Agropecuária S.A, CNPJ 49.942.170/0001-84, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação das empresas, suas funções sociais e o estímulo à atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferido o despacho que segue: “Vistos . Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por POUSO ALEGRE COMERCIAL E AGROPECUARIA S.A. (POUSO ALEGRE), inscrita no CNPJ/MF sob o no 49.942.170/0001-84, FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS S.A. (FOTON AUMARK), inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.039.294/0001-44 e LCM CAMINHÕES LTDA (LCM), inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.508.399/0001-68, todas com sede administrativa e principal estabelecimento à Rua Oscar Freire, número 1.437, 5º andar, conjunto 52, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-010, em litisconsórcio ativo. As requerentes alegam, como causas da crise, o aumento exponencial da taxa de câmbio, somado à inflação e aumento da taxa de juros, que seriam decorrentes da crise econômica nacional iniciada em 2014. Relatam que a recessão econômica teria atingido especialmente o segmento dos caminhões, com consequente queda de vendas e aumento de gastos operacionais. É o relato do necessário. Decido. DO LITISCONSÓRCIO ATIVO A LRE não trata especificamente sobre os pedidos de recuperação judicial formulados por empresas que, sendo requerentes em litisconsórcio ativo, integram um mesmo grupo societário. Tal fato, entretanto, não inviabiliza esta possibilidade. Como remédio a esta lacuna no texto legal, a própria Lei 11.101/05, em seu artigo 189, determinou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos procedimentos que por ela são regulados. A legitimidade ad causam regulada pelo Código de Processo Civil busca tutelar o princípio da economia processual e evitar decisões contraditórias entre pessoas na mesma ou em similar situação jurídica. Desta maneira, uma vez reconhecida a existência do grupo societário formado entre as empresas requerentes, para que o processamento do pedido de recuperação judicial seja deferido, aceitando-se a formação do litisconsórcio ativo, devem ser observados não apenas os requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/05, mas também aqueles encontrados no artigo 46 do CPC. Duas situações devem ser diferenciadas, nesse aspecto. Uma primeira situação de existência de grupo de fato, cujas sociedades possuem participação

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relevante entre si. Nos grupos de fato, as personalidades jurídicas de cada um dos integrantes do grupo é preservada e cada qual deve orientar-se pela preservação de sua autonomia e tutela de seu interesse social. Nessa primeira situação, a relação jurídica estabelecida entre a pessoa jurídica integrante do grupo e o credor é estabelecida com base na maximização dos interesses dos próprios agentes da relação jurídica. A autonomia da personalidade perante as sociedades do mesmo grupo garante que o credor possa aferir os riscos da contratação diretamente com base no capital social da contraparte, bem como assegura que eventual situação de crise de outra pessoa jurídica integrante do grupo não contamine as demais, eventualmente em situação financeira sadia. Diante desse primeiro caso, as dívidas de todo o grupo ou das demais sociedades que o integram não devem ser consolidadas num quadro geral de credores único, bem como não devem ser submetidas a um único plano de recuperação. A autonomia das personalidades jurídicas implica o tratamento diferenciado do risco contratado por cada um dos credores, os quais não podem ser assim igualados. A aglutinação das referidas personalidades jurídicas distintas em um único feito, nessa hipótese, é apenas medida de economia processual. Como consequência, os planos devem ser separados para cada pessoa jurídica, ainda que integrem um único documento, e cada qual deverá ser votado por seus próprios credores. Nas palavras de Cerezetti, a consolidação processual exige que "a votação do plano, ainda que programada para ocorrer em assembleias convocadas para a mesma data, é feita de forma separada e em respeito à separação jurídica existente entre as sociedades do grupo. Os credores de cada devedora se reunirão e, em observância às classes e aos quoruns previstos na LRE, deliberarão sobre o plano. O resultado do conclave será, portanto, apurado com relação a cada uma das devedoras" (Cerezetti, Sheila C. Neder, Grupos de sociedades e recuperação judicial: o indispensável encontro entre Direitos Societário, Processual e Concursal, in Processo Societário II - Flávio Luiz Yarshell e Guilherme Setoguti J. Pereira coord., São Paulo, Quartier Latin, 2015, p. 763). Situação diversa ocorre quando, no interior do grupo, as diversas personalidades jurídicas não são preservadas como centros de interesses autônomos. Nessa hipótese, há confusão patrimonial em sua atuação conjunta e as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem "suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial" (STJ, ROMS 14168/SP, rel. Min. Nancy Andrighi). Nessa segunda situação, de consolidação substancial, há verdadeiro litisconsórcio necessário. Diante da confusão entre as personalidades jurídicas dos integrantes, a reestruturação de um dos integrantes do grupo depende da reestruturação dos demais. Por seu turno, as relações contratadas perante terceiros revelam não apenas uma pessoa jurídica contratante, mas não raras vezes evidenciam um comportamento do próprio grupo como um todo, ainda que a contratação tenha sido realizada com apenas uma das pessoas jurídicas integrantes. A consolidação substancial implica a apresentação de plano unitário e do tratamento igualitário entre os credores componentes de cada classe, ainda que de diferentes pessoas jurídicas integrantes do grupo. Por consequência, a votação do referido plano será feita em único conclave de credores. Assim sendo, se entenderem presentes os requisitos necessários à consol idação

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substancial, deverão as requerentes, na apresentação do plano de recuperação, na forma do art. 53 da LRF, demonstrar a necessidade da consolidação substancial e os benefícios que essa medida poderá trazer, o que será objeto de análise do Administrador Judicial e poderá suscitar objeção por parte dos credores. Cada credor poderá sustentar que negociou com determinada sociedade exclusivamente em razão de seu patrimônio, sem considerá-la integrante do grupo, demonstrando que a consolidação poderá prejud icá-lo. O juízo decidirá, então, se a consolidação será a medida adequada ou se caberá aos credores deliberar a respeito em assembleia. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO 1. Os documentos juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem, ao menos em um exame formal, os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial por este juízo. Pelo exposto, defiro o processamento da recuperação judicial das sociedades requerentes e nomeio como administradora judicial AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.615.825/0001-81, com endereço à Rua Turiassú, n° 390, Conjunto 63, Perdizes, CEP: 05005-000, São Paulo/SP, representada por Joice Ruiz Bernier (OAB/SP 126.769), endereço eletrônico [email protected], que, em 48 horas, juntará nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional. 2 - Suspendo as ações e execuções contra as recuperandas pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da Lei 11.101/2005. Caberá às recuperandas a comunicação da suspensão aos juízos competentes. 3 - Determino às recuperandas apresentação de contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substitu ição dos seus administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 4 - Dispenso as recuperandas de apresentação de certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Porém, devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a discipl inar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp. 1.187.404/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais para empresas em recuperação impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a

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redação conferida pela Lei 13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º, par. 7º, da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que no momento oportuno deverá ser apresentada CND ou a adesão a parcelamento previsto em lei. 5 - De acordo com autorizada doutrina, "(...) a atuação do administrador judicial não beneficia apenas os credores, mas o bom andamento do processo e todos os demais interessados no sucesso do devedor. As informações por ele angariadas e propagadas por meio dos relatórios que deve apresentar em juízo permitem que um amplo rol de agentes fique ciente das condições do devedor...a fiscalização exercida pelo administrador judicial pode resultar na indicação de descumprimento de deveres fiduciários por parte do devedor e de prejuízo a diferentes stakeholders." (NEDER CEREZETTI, Sheila. A Recuperação Judicial de Sociedades por ações, Malheiros, 2012, pp. 280/282). Por isso, especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das recuperandas, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. 5.1. Todos os relatórios mensais das atividades da recuperanda deverão ser apresentados nestes autos, para acesso mais fácil pelos credores, sem necessidade de consulta a incidentes. O primeiro relatório mensal deverá ser apresentado em 15 dias. 5.2. Caso seja necessária a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá o Administrador Judicial apresentar o contrato, no prazo de dez dias. 5.3. No mesmo prazo, deverá o Administrador apresentar sua proposta de honorários. 6. Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital, em arquivo eletrônico. 6.1. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 6.2. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá o administrador judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao

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recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 7. Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde têm estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. Intimem-se.” Relação de Credores: Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A - Credor, Valor (R$): Classe I: Adriano Jose Queiroz, 19.321,37; Alexandre Padovani Lopes, 51.231,49; Aline Roberta Da Silva Altino, 67.955,95; Amanda Bleia Alves Pereira, 7.757,49; Armando Cocaro Junior, 61.466,32; Carlos Alberto Soares, 27.513,49; Claudiney De Freitas Ramos, 20.825,27; Claudio Roberto Ribeiro, 59.576,17; Clayton Diogo Chagas, 2.787,82;; Daiane Bredoff Alves, 23.860,78; Fabiane Brum De Oliveira, 320,00; Fabio Pontes, 29.726,22; Gabriel Beneton, 2.517,17; Gabriel Lamente Angiolucci, 9.846,69; Henrique Loiola Feitosa, 12.296,25; Hony Morais Magno Filho, 59.349,25; Janio Epitacio Vaz Bragança, 63.512,45; Jeronimo Da Cunha Ramos, 4.857,90; Johan Henrique De Morais Ledier, 26.374,22; Julio Cesar Bonapace, 4.462,38; Leandro Pereira Vieira, 6.715,36; Leonardo Nunes Ambrosio, 27.507,39; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 7.641,54; Marcelo Maruju, 55.339,70; Marcelo Miranda Junior, 2.523,67; Marcio Pereira Cardoso, 71.721,83; Marcio Vita, 83.279,10; Maria Valdelaine F Pereira, 11.109,23; Michel Farias Pastri, 34.975,70; Monica Rigone Francischetti, 9.787,89; Natalia Testa Pedro, 18.965,09; Rafael Alves Marques, 19.035,62; Reinaldo Coelho Caetite, 17.440,42; Reinaldo Corvalan Menino, 72.353,31; Ricardo M. C. De Barros, 51.336,57; Romulo Jorge De Souza Tavares, 64.467,33; Ronaldo Dal Pont Neto, 43.007,38; Sergio Csik Filho, 19.527,67; Tainara Rosa Carneiro, 7.172,35; Valdemar Alves Ribeiro, 5.944,41; Vitoria Paula Cardoso Wust, 25.329,19; Wagner Galhego, 74.939,10. Total Classe I: 1.285.678,53. Classe II: Banco Banrisul SA, 8.753.635,00. Total Classe II: 8.753.635,00. Classe III: Ab Sistema De Freios Ltda, 226.652,96; Abad-Ass Atacadista E Distrib Prod Ind, 146.894,30; Adriano Jose Queiroz, 82,40; Adriano Schimitt, 1.600,00; Aea Associacao Brasileira De Eng Automotiva, 4.000,00; Agrale Montadora Ltda, 4.906.821,02; Agrale Sa, 4.262,62; Alb Veiculos Especiais, 852.150,00; Alexandre Padovani Lopes, 4.069,06; Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., 20.165,75; Associação Literária São Boa Ventura, 21.086,00; Athena Traducoes Ltda, 4.137,00; Auto Libano Multimarcas Veiculos Ltda Me, 22.700,30; Banco Bbm S/A, 2.596.914,15; Banco Bradesco S.A., 5.038.887,00; Banco Pine, 695.750,00; Banco Santander S/A, 17.283.000,00; Banrisul Armazens Gerais S.A, 197,54; Beta 2 Engenharia Ltda, 2.364,00; Bormana Comercio De Auto Pecas Ltda, 42.228,40; Bradesco Cartões S.A - American Express, 44.710,00; Bradesco Saude S/A, 86.722,10; Brasil Digital Telecomunicacoes Ltda, 4.000,00; Bringer Do Brasil Ag Cargas Nacional Intern Ltda, 10.784,42; Casa Da Construcao Guaiba Ltda, 91,16; Casa Da Transmissao Caminhoes Motores E Pecas Ltda, 5.000,00; Cenofisco Editora De Publi. Tributarias Ltda, 1.230,00; Cia Distribuidora De Motores Cummins, 8.496,13; Ciaplastic Industria De Plasticos Ltda, 14.692,00; Claudio Roberto Ribeiro, 2.253,13; Comercio E Representacao Bezerra Eireli Epp, 592,26;

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Companhia Brasileira De Soluçoes E Serviços, 4.657,67; Companhia Estadual De Distribuicao De Energia Eletrica - Ceee -D, 14.729,86; Companhia Piratininga De Forca E Luz, 6.876,26; Companhia Riograndense De Saneamento Corsan, 1.812,88; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 205.896,38; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 21.839,58; Cotia Vitoria Servicos E Comercio S/A - Rs, 35.560.841,09; Covesa Veiculos Ltda Me, 3.331,81; Cummins Brasil Ltda, 2.954.288,59; Cummins Brasil Ltda, 512.118,85; Cummins Filtros Ltda, 10.134,00; Cushman & Wakefield Negocios Imobiliarios Ltda, 9.850,00; Dagan Industria E Comercio De Produtos Siderurgicos Ltda, 12.753,05; Daiane Bredoff Alves, 3.555,18; Dana Industrias Ltda, 208.446,38; Darci Afonso Haas, 3.000,00; Delphos Serv Terceirizacao De Mao De Obra Ltda Epp, 11.384,45; Digital Locacao E Com. Equip. Impressao Ltda, 8.080,29; Distribuidora Meridional De Motores Cummins S/A, 3.155,72; Dmc Brasil Ind Com De Cabines De Pintura, 4.879,35; Eaton Ltda, 104.162,19; Ediçoes Aduaneiras Ltda, 2.280,00; Eletrotec Construcoes Eletricas Ltda, 9.703,80; Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos, 2.744,13; Engebanc Engenharia E Servicos Ltda, 5.910,00; Engeko Projetos E Gerenciamento De Obras Ltda., 466.304,12; Europ Assistance Brasil Serv Assist S/A, 387.882,35; Fabio Pontes, 17,36; Ferramentas Gedore Do Brasil S.A, 4.163,94; Flavio Luiz Zambom, 1.367,78; Fotogravura Zeyana Ltda, 22.122,34; Fras-Le S.A., 14.790,22; Fusopar Parafusos Ltda, 82.854,82; Gefco Logistica Do Brasil Ltda, 623.112,57; Grafica E Editora Paratodos Sorocaba Ltda, 1.730,00; Hellermanntyton Ltda, 7.476,79; Hidely Rosado Ventorini, 13.835,00; Idiada Tecnologia Automotiva Ltda, 4.762,50; Indebras Industria Eletromecanica Brasileira Ltda, 3.686,76; Industria Metalurgica Frum, 19.960,51; Inst Bras Meio Amb Rec Nat Ren Ibama, 3.130,23; Instaladora Sao Marcos Ltda, 23.250,40; Integrate Consultoria Empresarial Ltda, 19.321,18; Iochpe-Maxion S.A., 143.834,15; Knorr Bremse Sistemas P Veiculos Comerciais Brasil Ltda, 76.264,75; Leandro Lucki Gedanken, 4.855,50; Liv 54v Servicos De Tratamento De Dados Ltda, 2.240,00; Loeser E Portela Advogados, 51.852,12; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 3.515.000,00; Luiz Carlos Voto Paraguassu, 12.797,59; Luiz Marcelo Ventorini, 18.843,27; Marcelo Marrone Transportes Ltda, 787,89; Marcio Pereira Cardoso, 941,80; Marcodiesel Pecas E Servicos Ltda, 20.283,36; Maria Gorete Diehl, 5.000,00; Maria Valdelaine F Pereira, 3.750,00; Metal Tecnica Bovenau Ltda, 10.852,10; Michel Farias Pastri, 2.455,29; Mondial Serviços Ltda, 78.828,96; Mp Cont Sociedade Simples Ltda., 1.192.295,57; Multi Express Brasil Transp De Carga Ltda, 34.247,27; Napro Eletronica Industrial Ltda, 36.388,50; Natalia Testa Pedro, 1.106,80; Newton Quites Fundacoes Especiais Ltda, 5.335,08; Noroeste Maquinas E Equipamentos Ltda, 1.890,82; Notre Dame Intermedica Ltda, 46.389,41; P.K.8 Estacionamentos Ltda, 2.140,00; Parker Hannifin Industria De Comercio Ltda, 6.684,71; Personalizze - Seleção E Avaliação Ltda, 3.085,50; Prato Feito Alimentacao E Servicos Ltda, 1.512,80; Pricewaterhousecoopers Contadores Publicos Ltda, 35.208,85; Proforte S/A Transportes De Valores, 129.411,35; Prossegur Brasil Transportadora De Val E Seguranca, 135.138,00; Ramo Sistemas Digitais Ltda, 772.154,24; Rassini Nhk Auto Pecas Ltda, 20.000,00; Retentores Vedabras Ind E Com Ltda, 599,53; Retifica Itatiba Ltda, 822,28; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 48.600,00; Rg

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Log Logistica E Transporte Ltda, 32.887,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 9.323,84; Rg Service Automotiva Ltda., 466.865,00; Rodonaves Transp E Encomendas Ltda., 36,11; Rosangela Fernandes Rodrigues, 720,00; Roval Assessoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda, 45,00; Royal & Sunalliance Seguros Brasil Sa, 2.600,08; Sae Brasil, 35.000,00; Schenker Do Brasil Transportes Internacionais Ltda, 4.181,73; Schultz Tecnica Empresarial Ltda, 39.372,48; Schwaben Servicos De Engenharia Im P Exp Ltda, 2.310.612,85; Seger Comercial & Servicos Ltda - Me, 9.345,00; Serasa S.A, 2.279,26; Serv Seguro Servicos De Seguranca Total Ltda - Me, 87.338,20; Set Locações Eireli, 7.630,80; Sindicatos Dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas De Sp, 92,43; Sinopress-Sistemas De Informaçoes E Noticias S/S Ltda., 1.200,00; Skybyte Comercio De Materiais Para Escritorio E, 3.058,00; Smarttech Serviços De Testes E Simulações Ltda, 17.680,75; Soma Campinas Produtos De Higiene Ltda Epp, 4.714,15; Star Limp Comercio Produtos De Limpeza Ltda Me, 957,81; Star Service-Organizacao Empresarial Ltda, 13.361,53; Sul Americana Tecnologia E Informatica Ltda, 21.488,90; Super Pneus Importação E Comercio Ltda, 1.504,00; Supertech Informatica Ltda Me, 123.267,82; Tatui Motors Test Servicos Locacao E Eventos Ltda, 40.600,00; Technod Do Brasil Consultoria Em Documentacao Tecnica Ltda, 24.349,20; Tenneco Automotive Brasil Ltda, 182.389,39; Thyssenkrupp Brasil Molas E Componentes De Suspensao Ltda, 20.179,12; Totvs Sa, 2.485,92; Transcaxias Logistica Modal Ltda, 8.221,40; Transportadora Simas Ltda, 1.448,96; Transportes Gabardo Ltda, 1.081.550,16; Transportes Gabardo Ltda, 193.997,00; Transportes Gabardo Ltda, 118.987,67; Transportes Gabardo Ltda, 20.350,22; Transportes Gabardo Ltda, 18.958,83; Transportes Gabardo Ltda, 2.100,00; Transvar Transportes Várzea Paulista Ltda, 3.450,00; Truck Bus Ind Comercio Autopeças Ltda, 2.025,80; Truck Center Diesel Sabia Ltda Me, 2.281,76; T-Systems Do Brasil Ltda, 127.990,00; V&N Assescont Assessoria Contabil Ltda-Me, 2.700,00; Vca Automotores Ltda, 13.009,12; Veneto Transportes Ltda - Sp, 318,77; Vibrasil Ind. De Artef.De Borracha Ltda, 6.108,00; Vilson Benedetti, 3.000,00; Visepe Comercio E Servicos Ltda, 7.600,00; Vmb Marcas E Patentes Ltda, 3.915,00; Voss Automotive Ltda, 15.547,96; Voss Automotive Ltda., 51.568,52; Vukovic E Pacheco Com. E Eventos Ltda, 15.979,05; Wabco Do Brasil Industria E Comercio De Freios Ltda., 2.158,29; Westcon Brasil Ltda, 4.612,45; Wiretec Ind De Componentes Eletro Eletronicos Ltda, 29.203,11; Yuri Erescov Buffet E Eventos - Me, 6.196,19; Z1 Assessoria Empresarial Ltda, 4.491,62; Zafex Transporte De Cargas Ltda Me, 12.218,85; Zhang Wei, 462.000,00. Total Classe III: 85.547.886,67. Classe IV: Adadalti Assessoria Empresarial Ltda, 538.803,36; Alugamaq Locação E Comercio De Máquinas Ltda, 840,00; Ambiental Com Asses Trein Seg Ind Ltda Epp, 3.577,00; Antonio Eustaquio Sirolli Ferreira - Me, 82.716,00; Arc Consultoria Empresarial Eireli Me, 127.400,00; Assemp - Assessoria Empresarial Ltda., 670,00; Astrovieira Adesivos Ltda, 472,50; Base Sul Engenharia Ltda., 4.674,60; Brasil Core Tecnologia Ltda, 1.409,44; Carcon Automotive Ss Ltda, 9.071,85; Castro Desenvolvimento De Software Ltda Me, 11.179,00; Cim - Consultoria Imobiliaria Ltda, 11.219,28; Construcenter Maria Materiais De Construcao Eireli, 3.080,06; Contacel Contabiliddae E Assessoria Eireli Me, 7.920,00; Contag Engenharia Ltda, 23.979,52; Cs Locacoes Ltda,

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8.800,00; Ddprag Dedetizadora Ltda, 936,05; Diretriz Assessoria E Planejamento Ltda, 260.767,48; Eidicleide Antunes De Farias Editora Epp, 16.034,40; Eurodiesel Com E Peças Ltda, 2.484,18; Extin-Tecna Equipamento De Seguranca Ltda-Epp, 1.371,00; F W Flores E Decoracoes Ltda - Me, 530,00; Fabio Ribeiro De Novaes Epp, 19.758,71; Flavio Zambom Assessoria S/S. Ltda - Me, 516.500,00; Formatho Impressos Ltda, 628,50; Gardini Embalagens Ltda, 1.152,13; Giramundo Vistoria Veicular Ltda Me, 1.400,00; Global Suprimentos Industriais Ltda, 337,78; Hr Motors Com De Veiculos Ltda Me, 16.499,71; Ideal Veiculos Pecas E Servicos Ltda, 11.477,50; Industria Metalurgica Ltda G & A, 8.140,00; Info Master Informatica Ltda, 16,45; Jlg Apoio E Solucoes Automotivas Eireli Me, 333.620,00; João Augusto De Oliveira Jundiai- Me, 210,00; Joel De Souza Lima Radiologia, 358,40; Jtlms Informatica Ltda, 24.000,00; Ksk Estantes Ltda, 10.000,00; Lufege Administracao Ltda, 9.000,00; Madeireira A J Reis Ltda - Epp, 148,80; Maria Cristina Annunciacao - Me, 3.904,00; Massuia E Macedo Com Manut Equip Informatica Ltda Me, 300,00; Materiais De Construcao Dini Ltda, 1.392,65; Mayese & Mayese Borracharia Ltda., 580,00; Merca-Pan Caminhoes Epp, 43.996,61; Metalurgica Hentges Ltda, 3.850,00; Mgm - Transporte, Locacoes E Com. De Mat. Ltda., 7.672,50; Momm Propaganda E Publicidade Ltda, 13.000,00; Netz Engenharia Automotiva Ltda, 131.125,81; O Cearense Distribuidora De Pecas Ltda Epp, 11.498,93; Oikonomia Consultoria Automotiva Ltda, 25.552,50; Pauta Livre Comunicacao E Editora Ltda, 73.000,00; Persio Comercio De Veiculos Ltda, 10.729,39; Plaza Distribuidora De Veiculos Ltda Me, 187,24; Positiva Distr. De Prod. De Hig. E Limp. Ltda, 602,22; Rabello Locadora De Equipamentos Ltda Me, 1.800,00; Rd Tests Sistema De Freios Ltda, 56.751,98; Rds Solucao De Negocios, 333,60; Refrigeração Pitangueiras Com.Impt. E Serv. Ltda Epp, 800,00; Reinaux Comercio E Serviços Ltda, 8.865,00. Total Classe IV: 2.467.126,13. LCM Caminhões Ltda - Credor, Valor (R$): Classe I: Ademir Da Silva Oliveira, 438,52; Aloisio Brito Da Silva, 3.600,12; Camila Ovidio Matias, 10.262,77; Diego Vinicius De Oliveira Aguiar, 4.052,53; Eduardo Bulhoes Lorenzini, 3.839,14; Elisandra Ribeiro De Freitas Souza, 1.275,18; Fabio Alves Da Silva, 270,17; Jose Medeiros Lima, 9.430,49; Luiz Martiniano De Souza, 7.697,59; Marco Aurelio Dos Reis Cunha, 1.163,55; Marcos Antonio Leandro, 104.000,00; Mauricio Aparecido Da Luz, 23.122,83; Milton De Jesus Matos, 11.053,28; Nagel Cambraia Silva Do Nascimento, 12.981,54; Paulo Sergio Navarro De Lucca, 169.684,16; Regiane Harumi Morikawa, 3.492,42 ; Robson Pereira Rodrigues, 3.285,16; Tatiana Garcia, 6.065,49. Total Classe I: 375.714,94. Classe III: A Maquina De Cafe Franquias Ltda/Tok Take Maquina De Cafe Ltda, 600,26; Advocacia Fernando Rudge Leite, 7.892,35; Algar Multimidia S/A, 7.038,38; Algar Telecom S/A, 1.000,02; Associacao Comercial Empresarial Guarulhos, 2.120,10; Bandeirante Energia S.A/Edp Sao Paulo Distribuicao De Energia S.A.,553,05; Bradesco Saude S/A, 25.668,92; Cia Distribuidora De Motores Cummins, 29.767,43; Comercio De Baterias G3 Ltda - Me,1.980,00; Comercio De Cardans Dutra Ltda, 1.000,00; Cruzeiro Do Sul Posto De Servio Ltda, 743,88; Delphos Serv Terceirizacao De Mao De Obra Ltda Epp, 8.290,97; Fenabrave Fed Nac Dist Veics Automotores, 3.185,00; Hagana Comercio De Sistemas Eletronicos Ltda, 4.848,11; Hagana Seguranca Limitada, 5.960,24; Imobiliaria Vzl Ltda, 55.000,00; Imperio Persa

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Imoveis E Seguros Ltda, 116.556,07; Mercadocar Mercantil De Peças Ltda., 1.199,80; Mvc Consulting Auditoria E Consultoria Ltda, 211.139,71; Notre Dame Intermedica Ltda, 13.483,04; Oficial De Registro De Civil Campo Limpo Pta, 3.389,32; Posto Ilhas Do Hawai Ltda,1.660,91; Profissional Plus Serv De Port E Limp Lt, 11.755,69 ; Reachlocal Brasil Serviços Online De Marketing Ltda, 749,00; Retifica Itatiba Ltda, 307,91; Roval Assessoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda, 515,00; Sakamoto Lubrificantes Peças E Serviços Ltda, 1.848,77; Servico Autonomo De Agua E Esgoto, 412,89; Sind Dos Conces E Distrib De Veiculos No Est De Sao Paulo, 2.809,20; Sindicato Com Varejista Veiculos Automotores, 15.053,00; Sindicato Dos Comerciarios De Sao Paulo, 621,15; Staples Brasil Comercio De Materiais De Escritorio Ltda, 781,69; Super Ar Comércio E Manutenção De Automotivos Ltda Me, 150,00; Transportes Gabardo Ltda, 29.183,84; T-Systems Do Brasil Ltda, 13.084,44; Webmotors S/A, 3.963,57. Total Classe III: 584.313,71. Classe IV: Alegria Fire Com. De Equip. De Com. A Incendio Ltda. Me, 640,00; Ambiental Com Asses Trein Seg Ind Ltda Epp, 3.137,00; Creditall Gestao E Garantia De Credito Eireli - Epp, 987,77; Despa Organização Processamento De Dados Ltda., 610,30; Enio Lobo Assessoria Empresarial Ltda Me, 689,92; Express Inn Hotel Orquidea Ltda Epp, 320,00; Ghia Assessoria Em Segurança Ltda- Me, 19.811,74; Golf Auto Vidros Ltda Me, 993,00; Grafica B. Blantes Ltda, 368,00; If Comunicaçoes Ltda, 18.500,00; J.M Comercio E Serviços Automotivos Eireli-Me, 1.647,00; Jr Prestacao De Servicos De Limpeza, Portaria E Conservacao, 20.432,63; Luk Mangueiras E Conexoes Ltda - Me, 262,50; M R De Moura Retifica - Me, 540,00; Onixseg Prestação De Serviços Ltda, 38.556,60; Organizacao Globel De Despacho Ltda -Epp, 5.876,37; Ponto A Eventos Ltda Me, 2.500,00; Prj Materiais Para Construção Ltda- Me, 496,42; Refrimaia Ar Condicionado, 622,50. Total Classe IV: 116.991,75. Pouso Alegre Comercial e Agropecuária S/A - Credor, Valor (R$): Classe I: Antonio Carlos Nigl io Cardoso, 349.627,96; Maria Silvia Elias Lauandos, 70.917,84; Sidnei Moreno, 173.004,78. Total Classe I: 593.550,58. Classe III: Allianz Saude S.A, 93.531,30; Banco Bmg S.A., 6.444.642,48; Banco Itau Bba S.A, 38.521.068,98; D.Grechi Participação E Administração Ltda, 47.646,00; Pio Westing Adm Imob Ltda, 8.486,58; Renato Jose Neves, 8.000,00; Softmatic Sistemas Automaticos De Informatica Ltda, 1.839,70; Z1 Assessoria Empresarial Ltda, 51.600,00. Total Classe III: 45.176.815,04. Classe IV: Beaudit Contadores Associados Ltda - Epp, 18.067,94; Dias Costa A – Serviços Financeiros E Fiduciários Ltda., 130.000,00; Js Lauandos Consultores Associados Ltda, 24.000,00. Total Classe IV: 172.067,94. Consolidado - Credor, Valor (R$): Classe I: Ademir Da Silva Oliveira, 438,52 ; Adriano Jose Queiroz, 19.321,37; Alexandre Padovani Lopes, 51.231,49 ; Aline Roberta Da Silva Altino, 67.955,95; Aloisio Brito Da Silva, 3.600,12; Amanda Bleia Alves Pereira, 7.757,49; Antonio Carlos Niglio Cardoso, 349.627,96; Armando Cocaro Junior, 61.466,32; Camila Ovidio Matias, 10.262,77; Carlos Alberto Soares, 27.513,49; Claudiney De Freitas Ramos, 20.825,27; Claudio Roberto Ribeiro, 59.576,17; Clayton Diogo Chagas, 2.787,82; Daiane Bredoff Alves, 23.860,78; Diego Vinicius De Oliveira Aguiar , 4.052,53; Eduardo Bulhoes Lorenzini, 3.839,14; Elisandra Ribeiro De Freitas Souza, 1.275,18; Fabiane Brum De Oliveira, 320,00; Fabio Alves Da Silva,

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270,17; Fabio Pontes, 29.726,22; Gabriel Beneton, 2.517,17; Gabriel Lamente Angiolucci, 9.846,69; Henrique Loiola Feitosa, 12.296,25; Hony Morais Magno Filho, 59.349,25; Janio Epitacio Vaz Bragança, 63.512,45; Jeronimo Da Cunha Ramos, 4.857,90; Johan Henrique De Morais Ledier, 26.374,22; Jose Medeiros Lima, 9.430,49; Julio Cesar Bonapace, 4.462,38; Leandro Pereira Vieira, 6.715,36; Leonardo Nunes Ambrosio, 27.507,39; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 7.641,54; Luiz Martiniano De Souza, 7.697,59; Marcelo Maruju, 55.339,70; Marcelo Miranda Junior, 2.523,67; Marcio Pereira Cardoso, 71.721,83; Marcio Vita, 83.279,10; Marco Aurelio Dos Reis Cunha, 1.163,55; Marcos Antonio Leandro, 104.000,00; Maria Silvia Elias Lauandos, 70.917,84; Maria Valdelaine F Pereira, 11.109,23; Mauricio Aparecido Da Luz, 23.122,83; Michel Farias Pastri, 34.975,70; Milton De Jesus Matos, 11.053,28; Monica Rigone Francischetti, 9.787,89; Nagel Cambraia Silva Do Nascimento, 12.981,54; Natalia Testa Pedro, 18.965,09; Paulo Sergio Navarro De Lucca, 169.684,16; Rafael Alves Marques, 19.035,62; Regiane Harumi Morikawa, 3.492,42; Reinaldo Coelho Caetite, 17.440,42; Reinaldo Corvalan Menino, 72.353,31; Ricardo M. C. De Barros, 51.336,57; Robson Pereira Rodrigues, 3.285,16; Romulo Jorge De Souza Tavares, 64.467,33; Ronaldo Dal Pont Neto, 43.007,38; Sergio Csik Filho, 19.527,67; Sidnei Moreno, 173.004,78; Tainara Rosa Carneiro, 7.172,35; Tatiana Garcia, 6.065,49; Valdemar Alves Ribeiro, 5.944,41; Vitoria Paula Cardoso Wust, 25.329,19; Wagner Galhego, 74.939,10. Total Classe I: 2.254.944,05. Classe II: Banco Banrisul SA, 8.753.635,00. Total Classe II: 8.753.635,00. Classe III: A Maquina De Cafe Franquias Ltda/Tok Take Maquina De Cafe Ltda, 600,26; Ab Sistema De Freios Ltda, 226.652,96; Abad-Ass Atacadista E Distrib Prod Ind, 146.894,30; Adriano Jose Queiroz, 82,40; Adriano Schimitt, 1.600,00; Advocacia Fernando Rudge Leite, 7.892,35; Aea Associacao Brasileira De Eng Automotiva, 4.000,00; Agrale Montadora Ltda, 4.906.821,02; Agrale Sa, 4.262,62; Alb Veiculos Especiais, 852.150,00; Alexandre Padovani Lopes, 4.069,06; Algar Multimidia S/A, 7.038,38; Algar Telecom S/A, 1.000,02; Allianz Saude S.A, 93.531,30; Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., 20.165,75; Associacao Comercial Empresarial Guarulhos, 2.120,10; Associação Literária São Boa Ventura, 21.086,00; Athena Traducoes Ltda, 4.137,00; Auto Libano Multimarcas Veiculos Ltda Me, 22.700,30; Banco Bbm S/A, 2.596.914,15; Banco Bmg S.A., 6.444.642,48; Banco Bradesco S.A., 5.038.887,00; Banco Itau Bba S.A, 38.521.068,98; Banco Pine, 695.750,00; Banco Santander S/A, 17.283.000,00; Bandeirante Energia S.A / Edp Sao Paulo Distribuicao De Energia S.A. , 553,05; Banrisul Armazens Gerais S.A, 197,54; Beta 2 Engenharia Ltda, 2.364,00; Bormana Comercio De Auto Pecas Ltda, 42.228,40; Bradesco Cartões S.A - American Express, 44.710,00; Bradesco Saude S/A, 112.391,02; Brasil Digital Telecomunicacoes Ltda, 4.000,00; Bringer Do Brasil Ag Cargas Nacional Intern Ltda, 10.784,42; Casa Da Construcao Guaiba Ltda, 91,16; Casa Da Transmissao Caminhoes Motores E Pecas Ltda, 5.000,00; Cenofisco Editora De Publi. Tributarias Ltda, 1.230,00; Cia Distribuidora De Motores Cummins, 38.263,56; Ciaplastic Industria De Plasticos Ltda, 14.692,00; Claudio Roberto Ribeiro, 2.253,13; Comercio De Baterias G3 Ltda - Me, 1.980,00; Comercio De Cardans Dutra Ltda, 1.000,00; Comercio E Representacao Bezerra Eireli Epp, 592,26; Companhia Brasileira De

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Soluçoes E Serviços, 4.657,67; Companhia Estadual De Distribuicao De Energia Eletrica - Ceee -D, 14.729,86; Companhia Piratininga De Forca E Luz, 6.876,26; Companhia Riograndense De Saneamento Corsan, 1.812,88; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 205.896,38; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 21.839,58; Cotia Vitoria Servicos E Comercio S/A - Rs, 35.560.841,09; Covesa Veiculos Ltda Me, 3.331,81; Cruzeiro Do Sul Posto De Servio Ltda, 743,88; Cummins Brasil Ltda, 2.954.288,59; Cummins Brasil Ltda, 512.118,85; Cummins Filtros Ltda, 10.134,00; Cushman & Wakefield Negocios Imobiliarios Ltda, 9.850,00; D.Grechi Participação E Administração Ltda, 47.646,00; Dagan Industria E Comercio De Produtos Siderurgicos Ltda, 12.753,05; Daiane Bredoff Alves, 3.555,18; Dana Industrias Ltda, 208.446,38; Darci Afonso Haas, 3.000,00; Delphos Serv Terceirizacao De Mao De Obra Ltda Epp, 19.675,42; Digital Locacao E Com. Equip. Impressao Ltda, 8.080,29; Distribuidora Meridional De Motores Cummins S/A, 3.155,72; Dmc Brasil Ind Com De Cabines De Pintura, 4.879,35; Eaton Ltda, 104.162,19; Ediçoes Aduaneiras Ltda, 2.280,00; Eletrotec Construcoes Eletricas Ltda, 9.703,80; Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos, 2.744,13; Engebanc Engenharia E Servicos Ltda, 5.910,00; Engeko Projetos E Gerenciamento De Obras Ltda., 466.304,12; Europ Assistance Brasil Serv Assist S/A, 387.882,35; Fabio Pontes, 17,36; Fenabrave Fed Nac Dist Veics Automotores, 3.185,00; Ferramentas Gedore Do Brasil S.A, 4.163,94; Flavio Luiz Zambom, 1.367,78; Fotogravura Zeyana Ltda, 22.122,34; Fras-Le S.A., 14.790,22; Fusopar Parafusos Ltda, 82.854,82; Gefco Logistica Do Brasil Ltda, 623.112,57; Grafica E Editora Paratodos Sorocaba Ltda, 1.730,00; Hagana Comercio De Sistemas Eletronicos Ltda, 4.848,11; Hagana Seguranca Limitada, 5.960,24; Hellermanntyton Ltda, 7.476,79; Hidely Rosado Ventorini, 13.835,00; Idiada Tecnologia Automotiva Ltda, 4.762,50; Imobiliaria Vzl Ltda, 55.000,00; Imperio Persa Imoveis E Seguros Ltda, 116.556,07; Indebras Industria Eletromecanica Brasileira Ltda, 3.686,76; Industria Metalurgica Frum, 19.960,51; Inst Bras Meio Amb Rec Nat Ren Ibama, 3.130,23; Instaladora Sao Marcos Ltda, 23.250,40; Integrate Consultoria Empresarial Ltda, 19.321,18; Iochpe-Maxion S.A., 143.834,15; Knorr Bremse Sistemas P Veiculos Comerciais Brasil Ltda, 76.264,75; Leandro Lucki Gedanken, 4.855,50; Liv 54v Servicos De Tratamento De Dados Ltda, 2.240,00; Loeser E Portela Advogados, 51.852,12; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 3.515.000,00; Luiz Carlos Voto Paraguassu, 12.797,59; Luiz Marcelo Ventorini, 18.843,27; Marcelo Marrone Transportes Ltda, 787,89; Marcio Pereira Cardoso, 941,80; Marcodiesel Pecas E Servicos Ltda, 20.283,36; Maria Gorete Diehl, 5.000,00; Maria Valdelaine F Pereira, 3.750,00; Mercadocar Mercantil De Peças Ltda., 1.199,80; Metal Tecnica Bovenau Ltda, 10.852,10; Michel Farias Pastri, 2.455,29; Mondial Serviços Ltda, 78.828,96; Mp Cont Sociedade Simples Ltda., 1.192.295,57; Multi Express Brasil Transp De Carga Ltda, 34.247,27 ; Mvc Consulting Auditoria E Consultoria Ltda, 211.139,71; Napro Eletronica Industrial Ltda, 36.388,50; Natalia Testa Pedro, 1.106,80; Newton Quites Fundacoes Especiais Ltda, 5.335,08; Noroeste Maquinas E Equipamentos Ltda, 1.890,82; Notre Dame Intermedica Ltda, 59.872,45; Oficial De Registro De Civil Campo Limpo Pta, 3.389,32; P.K.8 Estacionamentos Ltda, 2.140,00; Parker Hannifin Industria De Comercio Ltda, 6.684,71; Personalizze - Seleção E Avaliação Ltda,

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3.085,50; Pio Westing Adm Imob Ltda, 8.486,58; Posto Ilhas Do Hawai Ltda, 1.660,91; Prato Feito Alimentacao E Servicos Ltda, 1.512,80; Pricewaterhousecoopers Contadores Publicos Ltda, 35.208,85; Profissional Plus Serv De Port E Limp Lt, 11.755,69; Proforte S/A Transportes De Valores, 129.411,35; Prossegur Brasil Transportadora De Val E Seguranca, 135.138,00; Ramo Sistemas Digitais Ltda, 772.154,24; Rassini Nhk Auto Pecas Ltda, 20.000,00; Reachlocal Brasil Serviços Online De Marketing Ltda, 749,00; Renato Jose Neves, 8.000,00; Retentores Vedabras Ind E Com Ltda, 599,53; Retifica Itatiba Ltda, 1.130,19; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 48.600,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 32.887,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 9.323,84; Rg Service Automotiva Ltda., 466.865,00; Rodonaves Transp E Encomendas Ltda., 36,11; Rosangela Fernandes Rodrigues, 720,00; Roval Assessoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda, 560,00; Royal & Sunalliance Seguros Brasil Sa, 2.600,08; Sae Brasil, 35.000,00 ; Sakamoto Lubrificantes Peças E Serviços Ltda, 1.848,77; Schenker Do Brasil Transportes Internacionais Ltda, 4.181,73; Schultz Tecnica Empresarial Ltda, 39.372,48; Schwaben Servicos De Engenharia Im P Exp Ltda, 2.310.612,85; Seger Comercial & Servicos Ltda - Me, 9.345,00; Serasa S.A, 2.279,26; Serv Seguro Servicos De Seguranca Total Ltda - Me, 87.338,20; Servico Autonomo De Agua E Esgoto, 412,89; Set Locações Eireli, 7.630,80; Sind Dos Conces E Distrib De Veiculos No Est De Sao Paulo, 2.809,20; Sindicato Com Varejista Veiculos Automotores, 15.053,00; Sindicato Dos Comerciarios De Sao Paulo, 621,15; Sindicatos Dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas De Sp, 92,43; Sinopress-Sistemas De Informaçoes E Noticias S/S Ltda., 1.200,00; Skybyte Comercio De Materiais Para Escritorio E, 3.058,00; Smarttech Serviços De Testes E Simulações Ltda, 17.680,75; Softmatic Sistemas Automaticos De Informatica Ltda, 1.839,70; Soma Campinas Produtos De Higiene Ltda Epp, 4.714,15; Staples Brasil Comercio De Materiais De Escritorio Ltda, 781,69; Star Limp Comercio Produtos De Limpeza Ltda Me, 957,81; Star Service-Organizacao Empresarial Ltda, 13.361,53; Sul Americana Tecnologia E Informatica Ltda, 21.488,90; Super Ar Comércio E Manutenção De Automotivos Ltda Me, 150,00; Super Pneus Importação E Comercio Ltda, 1.504,00; Supertech Informatica Ltda Me, 123.267,82; Tatui Motors Test Servicos Locacao E Eventos Ltda, 40.600,00; Technod Do Brasil Consultoria Em Documentacao Tecnica Ltda, 24.349,20; Tenneco Automotive Brasil Ltda, 182.389,39; Thyssenkrupp Brasil Molas E Componentes De Suspensao Ltda, 20.179,12; Totvs Sa, 2.485,92; Transcaxias Logistica Modal Ltda, 8.221,40; Transportadora Simas Ltda, 1.448,96; Transportes Gabardo Ltda, 1.110.734,00; Transportes Gabardo Ltda, 193.997,00; Transportes Gabardo Ltda, 118.987,67; Transportes Gabardo Ltda, 20.350,22; Transportes Gabardo Ltda, 18.958,83; Transportes Gabardo Ltda, 2.100,00; Transvar Transportes Várzea Paulista Ltda, 3.450,00; Truck Bus Ind Comercio Autopeças Ltda, 2.025,80; Truck Center Diesel Sabia Ltda Me, 2.281,76; T-Systems Do Brasil Ltda, 141.074,44; V&N Assescont Assessoria Contabil Ltda-Me, 2.700,00; Vca Automotores Ltda, 13.009,12 ; Veneto Transportes Ltda - Sp, 318,77; Vibrasil Ind. De Artef.De Borracha Ltda, 6.108,00; Vilson Benedetti, 3.000,00; Visepe Comercio E Servicos Ltda, 7.600,00; Vmb Marcas E Patentes Ltda, 3.915,00; Voss Automotive Ltda, 15.547,96; Voss Automotive Ltda., 51.568,52;

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Vukovic E Pacheco Com. E Eventos Ltda, 15.979,05; Wabco Do Brasil Industria E Comercio De Freios Ltda., 2.158,29; Webmotors S/A, 3.963,57; Westcon Brasil Ltda, 4.612,45; Wiretec Ind De Componentes Eletro Eletronicos Ltda, 29.203,11; Yuri Erescov Buffet E Eventos - Me, 6.196,19; Z1 Assessoria Empresarial Ltda, 56.091,62; Zafex Transporte De Cargas Ltda Me, 12.218,85; Zhang Wei, 462.000,00. Total Classe III: 131.309.015,42. Classe IV: Adadalti Assessoria Empresarial Ltda, 538.803,36; Alegria Fire Com. De Equip. De Com. A Incendio Ltda. Me, 640,00; Alugamaq Locação E Comercio De Máquinas Ltda, 840,00; Ambiental Com Asses Trein Seg Ind Ltda Epp, 6.714,00; Antonio Eustaquio Sirolli Ferreira - Me, 82.716,00; Arc Consultoria Empresarial Eireli Me, 127.400,00; Assemp - Assessoria Empresarial Ltda., 670,00; Astrovieira Adesivos Ltda, 472,50; Base Sul Engenharia Ltda., 4.674,60; Beaudit Contadores Associados Ltda - Epp, 18.067,94; Brasil Core Tecnologia Ltda, 1.409,44; Carcon Automotive Ss Ltda, 9.071,85; Castro Desenvolvimento De Software Ltda Me, 11.179,00; Cim - Consultoria Imobiliaria Ltda, 11.219,28; Construcenter Maria Materiais De Construcao Eireli, 3.080,06; Contacel Contabiliddae E Assessoria Eireli Me, 7.920,00; Contag Engenharia Ltda, 23.979,52; Creditall Gestao E Garantia De Credito Eireli - Epp, 987,77; Cs Locacoes Ltda, 8.800,00; Ddprag Dedetizadora Ltda, 936,05; Despa Organização Processamento De Dados Ltda., 610,30; Dias Costa A – Serviços Financeiros E Fiduciários Ltda., 130.000,00; Diretriz Assessoria E Planejamento Ltda, 260.767,48; Eidicleide Antunes De Farias Editora Epp, 16.034,40; Enio Lobo Assessoria Empresarial Ltda Me, 689,92; Eurodiesel Com E Peças Ltda, 2.484,18; Express Inn Hotel Orquidea Ltda Epp, 320,00; Extin-Tecna Equipamento De Seguranca Ltda-Epp, 1.371,00; F W Flores E Decoracoes Ltda - Me, 530,00; Fabio Ribeiro De Novaes Epp, 19.758,71; Flavio Zambom Assessoria S/S. Ltda - Me, 516.500,00; Formatho Impressos Ltda, 628,50; Gardini Embalagens Ltda, 1.152,13; Ghia Assessoria Em Segurança Ltda- Me, 19.811,74; Giramundo Vistoria Veicular Ltda Me, 1.400,00; Global Suprimentos Industriais Ltda, 337,78; Golf Auto Vidros Ltda Me, 993,00; Grafica B. Blantes Ltda, 368,00; Hr Motors Com De Veiculos Ltda Me, 16.499,71; Ideal Veiculos Pecas E Servicos Ltda, 11.477,50; If Comunicaçoes Ltda, 18.500,00; Industria Metalurgica Ltda G & A, 8.140,00; Info Master Informatica Ltda, 16,45; J.M Comercio E Serviços Automotivos Eireli-Me, 1.647,00; Jlg Apoio E Solucoes Automotivas Eireli Me, 333.620,00; João Augusto De Oliveira Jundiai - Me, 210,00; Joel De Souza Lima Radiologia, 358,40; Jr Prestacao De Servicos De Limpeza, Portaria E Conservacao, 20.432,63; Js Lauandos Consultores Associados Ltda, 24.000,00; Jtlms Informatica Ltda, 24.000,00; Ksk Estantes Ltda, 10.000,00; Lufege Administracao Ltda, 9.000,00; Luk Mangueiras E Conexoes Ltda - Me, 262,50; M R De Moura Retifica - Me, 540,00; Madeireira A J Reis Ltda - Epp, 148,80; Maria Cristina Annunciacao - Me, 3.904,00; Massuia E Macedo Com Manut Equip Informatica Ltda Me, 300,00; Materiais De Construcao Dini Ltda, 1.392,65; Mayese & Mayese Borracharia Ltda., 580,00; Merca-Pan Caminhoes Epp, 43.996,61; Metalurgica Hentges Ltda, 3.850,00; Mgm - Transporte, Locacoes E Com. De Mat. Ltda., 7.672,50; Momm Propaganda E Publicidade Ltda, 13.000,00; Netz Engenharia Automotiva Ltda, 131.125,81; O Cearense Distribuidora De Pecas Ltda Epp, 11.498,93;

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Oikonomia Consultoria Automotiva Ltda, 25.552,50; Onixseg Prestação De Serviços Ltda, 38.556,60; Organizacao Globel De Despacho Ltda -Epp, 5.876,37; Pauta Livre Comunicacao E Editora Ltda, 73.000,00; Persio Comercio De Veiculos Ltda, 10.729,39; Plaza Distribuidora De Veiculos Ltda Me, 187,24; Ponto A Eventos Ltda Me , 2.500,00; Positiva Distr. De Prod. De Hig. E Limp. Ltda, 602,22; Prj Materiais Para Construção Ltda- Me, 496,42; Rabello Locadora De Equipamentos Ltda Me, 1.800,00; Rd Tests Sistema De Freios Ltda, 56.751,98; Rds Solucao De Negocios, 333,60; Refrigeração Pitangueiras Com.Impt. E Serv. Ltda Epp, 800,00; Refrimaia Ar Condicionado, 622,50; Reinaux Comercio E Serviços Ltda, 8.865,00. Total Classe IV: 2.756.185,82. Fica determinado que o prazo para objeção ao Plano de Recuperação é de 30 dias, a partir da publicação da lista de credores (§ 2º do artigo 7º da LRF), o prazo para habilitação ou divergências aos créditos relacionados será de 15 dias a contar da publicação do edital (LRF, art. 7, § 1º). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. Eu________________________________ escrevente, digitei.

Eu_______________________________ Diretora, subscrevi. Mayra Elisa Rodrigues Silva

Tiago Henriques Papaterra Limongi

Juiz de Direito

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril de 2019.

Varas de Falências

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

5btmw.000 03/05/19 15:30

AGC - Patagônia

1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - EDITAL PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, expedido nos autos da ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PATAGÔNIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA., proc. nº 0025328-06.2012.8.26.0100. O Doutor Tiago Henriques Papaterra Limongi, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente os credores da Recuperação Judicial promovida por PATAGÔNIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.005.312/0001-35, com sede na cidade de Itupeva-SP., à Rua Lino Peixoto Amorim, nº 465, Galpão nº 885, Bloco II C, Bairro Paineiras Itupeva/SP, CEP. 13.295-000, que ficam convocados para comparecerem à Assembleia Geral de Credores, prevista no art. 35, inciso I, alínea a e artigo 36, ambos da Lei nº 11.101/05, a ser realizada no Hotel Panamericano, localizado na Rua Augusta, nº 778, São Paulo, no dia 31 de maio de 2.019, às 09:00 horas, em primeira convocação, com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Não registrada a presença de credores suficientes para a instalação da Assembleia em primeira convocação, ficam os todos os credores convocados para a Assembleia a ser realizada no dia 07 de junho de 2.019, em segunda convocação, com qualquer número de credores, no mesmo horário e local acima indicado. A Assembleia Geral de Credores irá deliberar sobre aprovação, rejeição ou modificação do aditamento ao plano de recuperação judicial apresentado pela devedora. A representação dos credores se fará na forma estabelecida pelo artigo 37, parágrafos 4º, 5º e 6ª, da Lei nº 11.101/2005. Os credores poderão obter acesso ao aditamento ao plano de recuperação a ser submetido à deliberação na Assembleia, através do processo que ora se encontra eletrônico na 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, afixado e publicado na forma da Lei.

Art. 52 - LCM

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível.Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de

Veículos S/A, LCM Caminhões Ltda, e Pouso Alegre Comercial E Agropecuária S.A, com prazo de 15 dias, Processo nº 1128854-59.2018.8.26.0100 (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005). O Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, na forma da Lei, etc... Faz Saber que por parte de Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A, CNPJ 12.039.294/0001-44, LCM Caminhões Ltda, CNPJ 13.508.399/0001-68 e Pouso Alegre Comercial E Agropecuária S.A, CNPJ 49.942.170/0001-84, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação das empresas, suas funções sociais e o estímulo à atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferido o despacho que segue: Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por POUSO ALEGRE COMERCIAL E AGROPECUARIA S.A. (POUSO ALEGRE), inscrita no CNPJ/MF sob o no 49.942.170/0001-84, FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS S.A. (FOTON AUMARK), inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.039.294/0001-44 e LCM CAMINHÕES LTDA (LCM), inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.508.399/0001-68, todas com sede administrativa e principal estabelecimento à Rua Oscar Freire, número 1.437, 5º andar, conjunto 52, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-010, em litisconsórcio ativo. As requerentes alegam, como causas da crise, o aumento exponencial da taxa de câmbio, somado à inflação e aumento da taxa de juros, que seriam decorrentes da crise econômica nacional iniciada em 2014. Relatam que a recessão econômica teria atingido especialmente o segmento dos caminhões, com consequente queda de vendas e aumento de gastos operacionais. É o relato do necessário. Decido. DO LITISCONSÓRCIO ATIVO A LRE não trata especificamente sobre os pedidos de recuperação judicial formulados por empresas que, sendo requerentes em litisconsórcio ativo, integram um mesmo grupo societário. Tal fato, entretanto, não inviabiliza esta possibilidade. Como remédio a esta lacuna no texto legal, a própria Lei 11.101/05, em seu artigo 189, determinou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos procedimentos que por ela são regulados. A legitimidade ad causam regulada pelo Código de Processo Civil busca tutelar o princípio da economia processual e evitar decisões contraditórias entre pessoas na mesma ou em similar situação jurídica. Desta maneira, uma vez reconhecida a existência do grupo societário formado entre as empresas requerentes, para que o processamento do pedido de recuperação judicial seja deferido, aceitando-se a formação do litisconsórcio ativo, devem ser observados não apenas os requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/05, mas também aqueles encontrados no artigo 46 do CPC. Duas situações devem ser diferenciadas, nesse aspecto. Uma primeira situação de existência de grupo de fato, cujas sociedades possuem participação relevante entre si. Nos grupos de fato, as personalidades jurídicas de cada um dos integrantes do grupo é preservada e cada qual deve orientar-se pela preservação de sua autonomia e tutela de seu interesse social. Nessa primeira situação, a relação jurídica estabelecida entre a pessoa jurídica integrante do grupo e o credor é estabelecida com base na maximização dos interesses dos próprios agentes da relação jurídica. A autonomia da personalidade perante as sociedades do mesmo grupo garante que o credor possa aferir os riscos da contratação diretamente com base no capital social da contraparte, bem como assegura que eventual situação de crise de outra pessoa jurídica integrante do grupo não contamine as demais, eventualmente em situação financeira sadia. Diante desse primeiro caso, as dívidas de todo o grupo ou das demais sociedades que o integram não devem ser consolidadas num quadro geral de credores único, bem como não devem ser submetidas a um único plano de recuperação. A autonomia das personalidades jurídicas implica o tratamento diferenciado do risco contratado por cada um dos credores, os quais não podem ser assim igualados. A aglutinação das referidas personalidades jurídicas distintas em um único feito, nessa hipótese, é apenas medida de economia processual. Como consequência, os planos devem ser separados para cada pessoa jurídica, ainda que integrem um único documento, e cada qual

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deverá ser votado por seus próprios credores. Nas palavras de Cerezetti, a consolidação processual exige que “a votação do plano, ainda que programada para ocorrer em assembleias convocadas para a mesma data, é feita de forma separada e em respeito à separação jurídica existente entre as sociedades do grupo. Os credores de cada devedora se reunirão e, em observância às classes e aos quoruns previstos na LRE, deliberarão sobre o plano. O resultado do conclave será, portanto, apurado com relação a cada uma das devedoras” (Cerezetti, Sheila C. Neder, Grupos de sociedades e recuperação judicial: o indispensável encontro entre Direitos Societário, Processual e Concursal, in Processo Societário II - Flávio Luiz Yarshell e Guilherme Setoguti J. Pereira coord., São Paulo, Quartier Latin, 2015, p. 763). Situação diversa ocorre quando, no interior do grupo, as diversas personalidades jurídicas não são preservadas como centros de interesses autônomos. Nessa hipótese, há confusão patrimonial em sua atuação conjunta e as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem “suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial” (STJ, ROMS 14168/SP, rel. Min. Nancy Andrighi). Nessa segunda situação, de consolidação substancial, há verdadeiro litisconsórcio necessário. Diante da confusão entre as personalidades jurídicas dos integrantes, a reestruturação de um dos integrantes do grupo depende da reestruturação dos demais. Por seu turno, as relações contratadas perante terceiros revelam não apenas uma pessoa jurídica contratante, mas não raras vezes evidenciam um comportamento do próprio grupo como um todo, ainda que a contratação tenha sido realizada com apenas uma das pessoas jurídicas integrantes. A consolidação substancial implica a apresentação de plano unitário e do tratamento igualitário entre os credores componentes de cada classe, ainda que de diferentes pessoas jurídicas integrantes do grupo. Por consequência, a votação do referido plano será feita em único conclave de credores. Assim sendo, se entenderem presentes os requisitos necessários à consolidação substancial, deverão as requerentes, na apresentação do plano de recuperação, na forma do art. 53 da LRF, demonstrar a necessidade da consolidação substancial e os benefícios que essa medida poderá trazer, o que será objeto de análise do Administrador Judicial e poderá suscitar objeção por parte dos credores. Cada credor poderá sustentar que negociou com determinada sociedade exclusivamente em razão de seu patrimônio, sem considerá-la integrante do grupo, demonstrando que a consolidação poderá prejudicá-lo. O juízo decidirá, então, se a consolidação será a medida adequada ou se caberá aos credores deliberar a respeito em assembleia. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO 1. Os documentos juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem, ao menos em um exame formal, os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial por este juízo. Pelo exposto, defiro o processamento da recuperação judicial das sociedades requerentes e nomeio como administradora judicial AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.615.825/0001-81, com endereço à Rua Turiassú, n° 390, Conjunto 63, Perdizes, CEP: 05005-000, São Paulo/SP, representada por Joice Ruiz Bernier (OAB/SP 126.769), endereço eletrônico [email protected], que, em 48 horas, juntará nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional. 2 - Suspendo as ações e execuções contra as recuperandas pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da Lei 11.101/2005. Caberá às recuperandas a comunicação da suspensão aos juízos competentes. 3 - Determino às recuperandas apresentação de contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substituição dos seus administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 4 - Dispenso as recuperandas de apresentação de certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Porém, devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp. 1.187.404/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais para empresas em recuperação impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei 13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º, par. 7º, da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que no momento oportuno deverá ser apresentada CND ou a adesão a parcelamento previsto em lei. 5 - De acordo com autorizada doutrina, “(...) a atuação do administrador judicial não beneficia apenas os credores, mas o bom andamento do processo e todos os demais interessados no sucesso do devedor. As informações por ele angariadas e propagadas por meio dos relatórios que deve apresentar em juízo permitem que um amplo rol de agentes fique ciente das condições do devedor...a fiscalização exercida pelo administrador judicial pode resultar na indicação de descumprimento de deveres fiduciários por parte do devedor e de prejuízo a diferentes stakeholders.” (NEDER CEREZETTI, Sheila. A Recuperação Judicial de Sociedades por ações, Malheiros, 2012, pp. 280/282). Por isso, especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das recuperandas, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. 5.1. Todos os relatórios mensais das atividades da recuperanda deverão ser apresentados nestes autos, para acesso mais fácil pelos credores, sem necessidade de consulta a incidentes. O primeiro relatório mensal deverá ser apresentado em 15 dias. 5.2. Caso seja necessária a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá o Administrador Judicial apresentar o contrato, no prazo de dez dias. 5.3. No mesmo prazo, deverá o Administrador apresentar sua proposta de honorários. 6. Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital, em arquivo eletrônico. 6.1. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 6.2. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá o administrador judicial solicitar a indicação de conta bancária,

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destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 7. Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde têm estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. Intimem-se. Relação de Credores: Foton Aumark do Brasil - Importação, Exportação e Distribuição de Veículos S/A - Credor, Valor (R$): Classe I: Adriano Jose Queiroz, 19.321,37; Alexandre Padovani Lopes, 51.231,49; Aline Roberta Da Silva Altino, 67.955,95; Amanda Bleia Alves Pereira, 7.757,49; Armando Cocaro Junior, 61.466,32; Carlos Alberto Soares, 27.513,49; Claudiney De Freitas Ramos, 20.825,27; Claudio Roberto Ribeiro, 59.576,17; Clayton Diogo Chagas, 2.787,82;; Daiane Bredoff Alves, 23.860,78; Fabiane Brum De Oliveira, 320,00; Fabio Pontes, 29.726,22; Gabriel Beneton, 2.517,17; Gabriel Lamente Angiolucci, 9.846,69; Henrique Loiola Feitosa, 12.296,25; Hony Morais Magno Filho, 59.349,25; Janio Epitacio Vaz Bragança, 63.512,45; Jeronimo Da Cunha Ramos, 4.857,90; Johan Henrique De Morais Ledier, 26.374,22; Julio Cesar Bonapace, 4.462,38; Leandro Pereira Vieira, 6.715,36; Leonardo Nunes Ambrosio, 27.507,39; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 7.641,54; Marcelo Maruju, 55.339,70; Marcelo Miranda Junior, 2.523,67; Marcio Pereira Cardoso, 71.721,83; Marcio Vita, 83.279,10; Maria Valdelaine F Pereira, 11.109,23; Michel Farias Pastri, 34.975,70; Monica Rigone Francischetti, 9.787,89; Natalia Testa Pedro, 18.965,09; Rafael Alves Marques, 19.035,62; Reinaldo Coelho Caetite, 17.440,42; Reinaldo Corvalan Menino, 72.353,31; Ricardo M. C. De Barros, 51.336,57; Romulo Jorge De Souza Tavares, 64.467,33; Ronaldo Dal Pont Neto, 43.007,38; Sergio Csik Filho, 19.527,67; Tainara Rosa Carneiro, 7.172,35; Valdemar Alves Ribeiro, 5.944,41; Vitoria Paula Cardoso Wust, 25.329,19; Wagner Galhego, 74.939,10. Total Classe I: 1.285.678,53. Classe II: Banco Banrisul SA, 8.753.635,00. Total Classe II: 8.753.635,00. Classe III: Ab Sistema De Freios Ltda, 226.652,96; Abad-Ass Atacadista E Distrib Prod Ind, 146.894,30; Adriano Jose Queiroz, 82,40; Adriano Schimitt, 1.600,00; Aea Associacao Brasileira De Eng Automotiva, 4.000,00; Agrale Montadora Ltda, 4.906.821,02; Agrale Sa, 4.262,62; Alb Veiculos Especiais, 852.150,00; Alexandre Padovani Lopes, 4.069,06; Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., 20.165,75; Associação Literária São Boa Ventura, 21.086,00; Athena Traducoes Ltda, 4.137,00; Auto Libano Multimarcas Veiculos Ltda Me, 22.700,30; Banco Bbm S/A, 2.596.914,15; Banco Bradesco S.A., 5.038.887,00; Banco Pine, 695.750,00; Banco Santander S/A, 17.283.000,00; Banrisul Armazens Gerais S.A, 197,54; Beta 2 Engenharia Ltda, 2.364,00; Bormana Comercio De Auto Pecas Ltda, 42.228,40; Bradesco Cartões S.A - American Express, 44.710,00; Bradesco Saude S/A, 86.722,10; Brasil Digital Telecomunicacoes Ltda, 4.000,00; Bringer Do Brasil Ag Cargas Nacional Intern Ltda, 10.784,42; Casa Da Construcao Guaiba Ltda, 91,16; Casa Da Transmissao Caminhoes Motores E Pecas Ltda, 5.000,00; Cenofisco Editora De Publi. Tributarias Ltda, 1.230,00; Cia Distribuidora De Motores Cummins, 8.496,13; Ciaplastic Industria De Plasticos Ltda, 14.692,00; Claudio Roberto Ribeiro, 2.253,13; Comercio E Representacao Bezerra Eireli Epp, 592,26; Companhia Brasileira De Soluçoes E Serviços, 4.657,67; Companhia Estadual De Distribuicao De Energia Eletrica - Ceee -D, 14.729,86; Companhia Piratininga De Forca E Luz, 6.876,26; Companhia Riograndense De Saneamento Corsan, 1.812,88; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 205.896,38; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 21.839,58; Cotia Vitoria Servicos E Comercio S/A - Rs, 35.560.841,09; Covesa Veiculos Ltda Me, 3.331,81; Cummins Brasil Ltda, 2.954.288,59; Cummins Brasil Ltda, 512.118,85; Cummins Filtros Ltda, 10.134,00; Cushman & Wakefield Negocios Imobiliarios Ltda, 9.850,00; Dagan Industria E Comercio De Produtos Siderurgicos Ltda, 12.753,05; Daiane Bredoff Alves, 3.555,18; Dana Industrias Ltda, 208.446,38; Darci Afonso Haas, 3.000,00; Delphos Serv Terceirizacao De Mao De Obra Ltda Epp, 11.384,45; Digital Locacao E Com. Equip. Impressao Ltda, 8.080,29; Distribuidora Meridional De Motores Cummins S/A, 3.155,72; Dmc Brasil Ind Com De Cabines De Pintura, 4.879,35; Eaton Ltda, 104.162,19; Ediçoes Aduaneiras Ltda, 2.280,00; Eletrotec Construcoes Eletricas Ltda, 9.703,80; Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos, 2.744,13; Engebanc Engenharia E Servicos Ltda, 5.910,00; Engeko Projetos E Gerenciamento De Obras Ltda., 466.304,12; Europ Assistance Brasil Serv Assist S/A, 387.882,35; Fabio Pontes, 17,36; Ferramentas Gedore Do Brasil S.A, 4.163,94; Flavio Luiz Zambom, 1.367,78; Fotogravura Zeyana Ltda, 22.122,34; Fras-Le S.A., 14.790,22; Fusopar Parafusos Ltda, 82.854,82; Gefco Logistica Do Brasil Ltda, 623.112,57; Grafica E Editora Paratodos Sorocaba Ltda, 1.730,00; Hellermanntyton Ltda, 7.476,79; Hidely Rosado Ventorini, 13.835,00; Idiada Tecnologia Automotiva Ltda, 4.762,50; Indebras Industria Eletromecanica Brasileira Ltda, 3.686,76; Industria Metalurgica Frum, 19.960,51; Inst Bras Meio Amb Rec Nat Ren Ibama, 3.130,23; Instaladora Sao Marcos Ltda, 23.250,40; Integrate Consultoria Empresarial Ltda, 19.321,18; Iochpe-Maxion S.A., 143.834,15; Knorr Bremse Sistemas P Veiculos Comerciais Brasil Ltda, 76.264,75; Leandro Lucki Gedanken, 4.855,50; Liv 54v Servicos De Tratamento De Dados Ltda, 2.240,00; Loeser E Portela Advogados, 51.852,12; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 3.515.000,00; Luiz Carlos Voto Paraguassu, 12.797,59; Luiz Marcelo Ventorini, 18.843,27; Marcelo Marrone Transportes Ltda, 787,89; Marcio Pereira Cardoso, 941,80; Marcodiesel Pecas E Servicos Ltda, 20.283,36; Maria Gorete Diehl, 5.000,00; Maria Valdelaine F Pereira, 3.750,00; Metal Tecnica Bovenau Ltda, 10.852,10; Michel Farias Pastri, 2.455,29; Mondial Serviços Ltda, 78.828,96; Mp Cont Sociedade Simples Ltda., 1.192.295,57; Multi Express Brasil Transp De Carga Ltda, 34.247,27; Napro Eletronica Industrial Ltda, 36.388,50; Natalia Testa Pedro, 1.106,80; Newton Quites Fundacoes Especiais Ltda, 5.335,08; Noroeste Maquinas E Equipamentos Ltda, 1.890,82; Notre Dame Intermedica Ltda, 46.389,41; P.K.8 Estacionamentos Ltda, 2.140,00; Parker Hannifin Industria De Comercio Ltda, 6.684,71; Personalizze - Seleção E Avaliação Ltda, 3.085,50; Prato Feito Alimentacao E Servicos Ltda, 1.512,80; Pricewaterhousecoopers Contadores Publicos Ltda, 35.208,85; Proforte S/A Transportes De Valores, 129.411,35; Prossegur Brasil Transportadora De Val E Seguranca, 135.138,00; Ramo Sistemas Digitais Ltda, 772.154,24; Rassini Nhk Auto Pecas Ltda, 20.000,00; Retentores Vedabras Ind E Com Ltda, 599,53; Retifica Itatiba Ltda, 822,28; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 48.600,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 32.887,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 9.323,84; Rg Service Automotiva Ltda., 466.865,00; Rodonaves Transp E Encomendas Ltda., 36,11; Rosangela Fernandes Rodrigues, 720,00; Roval Assessoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda, 45,00; Royal & Sunalliance Seguros Brasil Sa, 2.600,08; Sae Brasil, 35.000,00; Schenker Do Brasil Transportes Internacionais Ltda, 4.181,73; Schultz Tecnica Empresarial Ltda, 39.372,48; Schwaben Servicos De Engenharia Im P Exp Ltda, 2.310.612,85; Seger Comercial & Servicos Ltda - Me, 9.345,00; Serasa S.A, 2.279,26; Serv Seguro Servicos De Seguranca Total Ltda - Me, 87.338,20; Set Locações Eireli, 7.630,80; Sindicatos Dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas De Sp, 92,43; Sinopress-Sistemas De Informaçoes E Noticias S/S Ltda., 1.200,00; Skybyte Comercio De Materiais Para Escritorio E, 3.058,00; Smarttech Serviços De Testes E Simulações Ltda, 17.680,75; Soma Campinas Produtos De Higiene Ltda Epp, 4.714,15; Star Limp Comercio Produtos De Limpeza Ltda Me, 957,81; Star Service-Organizacao Empresarial Ltda, 13.361,53; Sul Americana Tecnologia E Informatica Ltda, 21.488,90; Super Pneus Importação E Comercio Ltda, 1.504,00; Supertech Informatica Ltda Me, 123.267,82; Tatui Motors Test Servicos Locacao E Eventos Ltda, 40.600,00; Technod Do Brasil Consultoria Em Documentacao Tecnica Ltda, 24.349,20; Tenneco Automotive Brasil Ltda, 182.389,39; Thyssenkrupp Brasil Molas E Componentes De Suspensao Ltda, 20.179,12; Totvs Sa, 2.485,92; Transcaxias Logistica Modal Ltda, 8.221,40; Transportadora Simas Ltda, 1.448,96; Transportes Gabardo Ltda, 1.081.550,16; Transportes Gabardo Ltda, 193.997,00; Transportes Gabardo Ltda, 118.987,67; Transportes Gabardo Ltda, 20.350,22; Transportes Gabardo Ltda, 18.958,83; Transportes Gabardo Ltda, 2.100,00; Transvar Transportes Várzea Paulista Ltda, 3.450,00; Truck Bus Ind Comercio Autopeças Ltda, 2.025,80; Truck Center Diesel Sabia Ltda Me, 2.281,76; T-Systems Do

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Brasil Ltda, 127.990,00; V&N Assescont Assessoria Contabil Ltda-Me, 2.700,00; Vca Automotores Ltda, 13.009,12; Veneto Transportes Ltda - Sp, 318,77; Vibrasil Ind. De Artef.De Borracha Ltda, 6.108,00; Vilson Benedetti, 3.000,00; Visepe Comercio E Servicos Ltda, 7.600,00; Vmb Marcas E Patentes Ltda, 3.915,00; Voss Automotive Ltda, 15.547,96; Voss Automotive Ltda., 51.568,52; Vukovic E Pacheco Com. E Eventos Ltda, 15.979,05; Wabco Do Brasil Industria E Comercio De Freios Ltda., 2.158,29; Westcon Brasil Ltda, 4.612,45; Wiretec Ind De Componentes Eletro Eletronicos Ltda, 29.203,11; Yuri Erescov Buffet E Eventos - Me, 6.196,19; Z1 Assessoria Empresarial Ltda, 4.491,62; Zafex Transporte De Cargas Ltda Me, 12.218,85; Zhang Wei, 462.000,00. Total Classe III: 85.547.886,67. Classe IV: Adadalti Assessoria Empresarial Ltda, 538.803,36; Alugamaq Locação E Comercio De Máquinas Ltda, 840,00; Ambiental Com Asses Trein Seg Ind Ltda Epp, 3.577,00; Antonio Eustaquio Sirolli Ferreira - Me, 82.716,00; Arc Consultoria Empresarial Eireli Me, 127.400,00; Assemp - Assessoria Empresarial Ltda., 670,00; Astrovieira Adesivos Ltda, 472,50; Base Sul Engenharia Ltda., 4.674,60; Brasil Core Tecnologia Ltda, 1.409,44; Carcon Automotive Ss Ltda, 9.071,85; Castro Desenvolvimento De Software Ltda Me, 11.179,00; Cim - Consultoria Imobiliaria Ltda, 11.219,28; Construcenter Maria Materiais De Construcao Eireli, 3.080,06; Contacel Contabiliddae E Assessoria Eireli Me, 7.920,00; Contag Engenharia Ltda, 23.979,52; Cs Locacoes Ltda, 8.800,00; Ddprag Dedetizadora Ltda, 936,05; Diretriz Assessoria E Planejamento Ltda, 260.767,48; Eidicleide Antunes De Farias Editora Epp, 16.034,40; Eurodiesel Com E Peças Ltda, 2.484,18; Extin-Tecna Equipamento De Seguranca Ltda-Epp, 1.371,00; F W Flores E Decoracoes Ltda - Me, 530,00; Fabio Ribeiro De Novaes Epp, 19.758,71; Flavio Zambom Assessoria S/S. Ltda - Me, 516.500,00; Formatho Impressos Ltda, 628,50; Gardini Embalagens Ltda, 1.152,13; Giramundo Vistoria Veicular Ltda Me, 1.400,00; Global Suprimentos Industriais Ltda, 337,78; Hr Motors Com De Veiculos Ltda Me, 16.499,71; Ideal Veiculos Pecas E Servicos Ltda, 11.477,50; Industria Metalurgica Ltda G & A, 8.140,00; Info Master Informatica Ltda, 16,45; Jlg Apoio E Solucoes Automotivas Eireli Me, 333.620,00; João Augusto De Oliveira Jundiai- Me, 210,00; Joel De Souza Lima Radiologia, 358,40; Jtlms Informatica Ltda, 24.000,00; Ksk Estantes Ltda, 10.000,00; Lufege Administracao Ltda, 9.000,00; Madeireira A J Reis Ltda - Epp, 148,80; Maria Cristina Annunciacao - Me, 3.904,00; Massuia E Macedo Com Manut Equip Informatica Ltda Me, 300,00; Materiais De Construcao Dini Ltda, 1.392,65; Mayese & Mayese Borracharia Ltda., 580,00; Merca-Pan Caminhoes Epp, 43.996,61; Metalurgica Hentges Ltda, 3.850,00; Mgm - Transporte, Locacoes E Com. De Mat. Ltda., 7.672,50; Momm Propaganda E Publicidade Ltda, 13.000,00; Netz Engenharia Automotiva Ltda, 131.125,81; O Cearense Distribuidora De Pecas Ltda Epp, 11.498,93; Oikonomia Consultoria Automotiva Ltda, 25.552,50; Pauta Livre Comunicacao E Editora Ltda, 73.000,00; Persio Comercio De Veiculos Ltda, 10.729,39; Plaza Distribuidora De Veiculos Ltda Me, 187,24; Positiva Distr. De Prod. De Hig. E Limp. Ltda, 602,22; Rabello Locadora De Equipamentos Ltda Me, 1.800,00; Rd Tests Sistema De Freios Ltda, 56.751,98; Rds Solucao De Negocios, 333,60; Refrigeração Pitangueiras Com.Impt. E Serv. Ltda Epp, 800,00; Reinaux Comercio E Serviços Ltda, 8.865,00. Total Classe IV: 2.467.126,13. LCM Caminhões Ltda - Credor, Valor (R$): Classe I: Ademir Da Silva Oliveira, 438,52; Aloisio Brito Da Silva, 3.600,12; Camila Ovidio Matias, 10.262,77; Diego Vinicius De Oliveira Aguiar, 4.052,53; Eduardo Bulhoes Lorenzini, 3.839,14; Elisandra Ribeiro De Freitas Souza, 1.275,18; Fabio Alves Da Silva, 270,17; Jose Medeiros Lima, 9.430,49; Luiz Martiniano De Souza, 7.697,59; Marco Aurelio Dos Reis Cunha, 1.163,55; Marcos Antonio Leandro, 104.000,00; Mauricio Aparecido Da Luz, 23.122,83; Milton De Jesus Matos, 11.053,28; Nagel Cambraia Silva Do Nascimento, 12.981,54; Paulo Sergio Navarro De Lucca, 169.684,16; Regiane Harumi Morikawa, 3.492,42 ; Robson Pereira Rodrigues, 3.285,16; Tatiana Garcia, 6.065,49. Total Classe I: 375.714,94. Classe III: A Maquina De Cafe Franquias Ltda/Tok Take Maquina De Cafe Ltda, 600,26; Advocacia Fernando Rudge Leite, 7.892,35; Algar Multimidia S/A, 7.038,38; Algar Telecom S/A, 1.000,02; Associacao Comercial Empresarial Guarulhos, 2.120,10; Bandeirante Energia S.A/Edp Sao Paulo Distribuicao De Energia S.A.,553,05; Bradesco Saude S/A, 25.668,92; Cia Distribuidora De Motores Cummins, 29.767,43; Comercio De Baterias G3 Ltda - Me,1.980,00; Comercio De Cardans Dutra Ltda, 1.000,00; Cruzeiro Do Sul Posto De Servio Ltda, 743,88; Delphos Serv Terceirizacao De Mao De Obra Ltda Epp, 8.290,97; Fenabrave Fed Nac Dist Veics Automotores, 3.185,00; Hagana Comercio De Sistemas Eletronicos Ltda, 4.848,11; Hagana Seguranca Limitada, 5.960,24; Imobiliaria Vzl Ltda, 55.000,00; Imperio Persa Imoveis E Seguros Ltda, 116.556,07; Mercadocar Mercantil De Peças Ltda., 1.199,80; Mvc Consulting Auditoria E Consultoria Ltda, 211.139,71; Notre Dame Intermedica Ltda, 13.483,04; Oficial De Registro De Civil Campo Limpo Pta, 3.389,32; Posto Ilhas Do Hawai Ltda,1.660,91; Profissional Plus Serv De Port E Limp Lt, 11.755,69 ; Reachlocal Brasil Serviços Online De Marketing Ltda, 749,00; Retifica Itatiba Ltda, 307,91; Roval Assessoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda, 515,00; Sakamoto Lubrificantes Peças E Serviços Ltda, 1.848,77; Servico Autonomo De Agua E Esgoto, 412,89; Sind Dos Conces E Distrib De Veiculos No Est De Sao Paulo, 2.809,20; Sindicato Com Varejista Veiculos Automotores, 15.053,00; Sindicato Dos Comerciarios De Sao Paulo, 621,15; Staples Brasil Comercio De Materiais De Escritorio Ltda, 781,69; Super Ar Comércio E Manutenção De Automotivos Ltda Me, 150,00; Transportes Gabardo Ltda, 29.183,84; T-Systems Do Brasil Ltda, 13.084,44; Webmotors S/A, 3.963,57. Total Classe III: 584.313,71. Classe IV: Alegria Fire Com. De Equip. De Com. A Incendio Ltda. Me, 640,00; Ambiental Com Asses Trein Seg Ind Ltda Epp, 3.137,00; Creditall Gestao E Garantia De Credito Eireli - Epp, 987,77; Despa Organização Processamento De Dados Ltda., 610,30; Enio Lobo Assessoria Empresarial Ltda Me, 689,92; Express Inn Hotel Orquidea Ltda Epp, 320,00; Ghia Assessoria Em Segurança Ltda- Me, 19.811,74; Golf Auto Vidros Ltda Me, 993,00; Grafica B. Blantes Ltda, 368,00; If Comunicaçoes Ltda, 18.500,00; J.M Comercio E Serviços Automotivos Eireli-Me, 1.647,00; Jr Prestacao De Servicos De Limpeza, Portaria E Conservacao, 20.432,63; Luk Mangueiras E Conexoes Ltda - Me, 262,50; M R De Moura Retifica - Me, 540,00; Onixseg Prestação De Serviços Ltda, 38.556,60; Organizacao Globel De Despacho Ltda -Epp, 5.876,37; Ponto A Eventos Ltda Me, 2.500,00; Prj Materiais Para Construção Ltda- Me, 496,42; Refrimaia Ar Condicionado, 622,50. Total Classe IV: 116.991,75. Pouso Alegre Comercial e Agropecuária S/A - Credor, Valor (R$): Classe I: Antonio Carlos Niglio Cardoso, 349.627,96; Maria Silvia Elias Lauandos, 70.917,84; Sidnei Moreno, 173.004,78. Total Classe I: 593.550,58. Classe III: Allianz Saude S.A, 93.531,30; Banco Bmg S.A., 6.444.642,48; Banco Itau Bba S.A, 38.521.068,98; D.Grechi Participação E Administração Ltda, 47.646,00; Pio Westing Adm Imob Ltda, 8.486,58; Renato Jose Neves, 8.000,00; SoftmaticSistemasAutomaticos De Informatica Ltda, 1.839,70; Z1 Assessoria Empresarial Ltda, 51.600,00. Total Classe III: 45.176.815,04. Classe IV: Beaudit Contadores Associados Ltda - Epp, 18.067,94; Dias Costa A Serviços Financeiros E Fiduciários Ltda., 130.000,00; Js Lauandos Consultores Associados Ltda, 24.000,00. Total Classe IV: 172.067,94. Consolidado - Credor, Valor (R$): Classe I: Ademir Da Silva Oliveira, 438,52 ; Adriano Jose Queiroz, 19.321,37; Alexandre Padovani Lopes, 51.231,49 ; Aline Roberta Da Silva Altino, 67.955,95; Aloisio Brito Da Silva, 3.600,12; Amanda Bleia Alves Pereira, 7.757,49; Antonio Carlos Niglio Cardoso, 349.627,96; Armando Cocaro Junior, 61.466,32; Camila Ovidio Matias, 10.262,77; Carlos Alberto Soares, 27.513,49; Claudiney De Freitas Ramos, 20.825,27; Claudio Roberto Ribeiro, 59.576,17; Clayton Diogo Chagas, 2.787,82; Daiane Bredoff Alves, 23.860,78; Diego Vinicius De Oliveira Aguiar, 4.052,53; Eduardo Bulhoes Lorenzini, 3.839,14; Elisandra Ribeiro De Freitas Souza, 1.275,18; Fabiane Brum De Oliveira, 320,00; Fabio Alves Da Silva, 270,17; Fabio Pontes, 29.726,22; Gabriel Beneton, 2.517,17; Gabriel Lamente Angiolucci, 9.846,69; Henrique Loiola Feitosa, 12.296,25; Hony Morais Magno Filho, 59.349,25; Janio Epitacio Vaz Bragança, 63.512,45; Jeronimo Da Cunha Ramos, 4.857,90; Johan Henrique De Morais Ledier, 26.374,22; Jose Medeiros Lima, 9.430,49; Julio Cesar Bonapace, 4.462,38; Leandro Pereira Vieira, 6.715,36; Leonardo Nunes Ambrosio, 27.507,39; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 7.641,54; Luiz Martiniano De Souza, 7.697,59; Marcelo Maruju,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2801 8

55.339,70; Marcelo Miranda Junior, 2.523,67; Marcio Pereira Cardoso, 71.721,83; Marcio Vita, 83.279,10; Marco Aurelio Dos Reis Cunha, 1.163,55; Marcos Antonio Leandro, 104.000,00; Maria Silvia Elias Lauandos, 70.917,84; Maria Valdelaine F Pereira, 11.109,23; Mauricio Aparecido Da Luz, 23.122,83; Michel Farias Pastri, 34.975,70; Milton De Jesus Matos, 11.053,28; Monica Rigone Francischetti, 9.787,89; Nagel Cambraia Silva Do Nascimento, 12.981,54; Natalia Testa Pedro, 18.965,09; Paulo Sergio Navarro De Lucca, 169.684,16; Rafael Alves Marques, 19.035,62; Regiane Harumi Morikawa, 3.492,42; Reinaldo Coelho Caetite, 17.440,42; Reinaldo Corvalan Menino, 72.353,31; Ricardo M. C. De Barros, 51.336,57; Robson Pereira Rodrigues, 3.285,16; Romulo Jorge De Souza Tavares, 64.467,33; Ronaldo Dal Pont Neto, 43.007,38; Sergio Csik Filho, 19.527,67; Sidnei Moreno, 173.004,78; Tainara Rosa Carneiro, 7.172,35; Tatiana Garcia, 6.065,49; Valdemar Alves Ribeiro, 5.944,41; Vitoria Paula Cardoso Wust, 25.329,19; Wagner Galhego, 74.939,10. Total Classe I: 2.254.944,05. Classe II: Banco Banrisul SA, 8.753.635,00. Total Classe II: 8.753.635,00. Classe III: A Maquina De Cafe Franquias Ltda/Tok Take Maquina De Cafe Ltda, 600,26; Ab Sistema De Freios Ltda, 226.652,96; Abad-Ass Atacadista E Distrib Prod Ind, 146.894,30; Adriano Jose Queiroz, 82,40; Adriano Schimitt, 1.600,00; Advocacia Fernando Rudge Leite, 7.892,35; Aea Associacao Brasileira De Eng Automotiva, 4.000,00; Agrale Montadora Ltda, 4.906.821,02; Agrale Sa, 4.262,62; Alb Veiculos Especiais, 852.150,00; Alexandre Padovani Lopes, 4.069,06; Algar Multimidia S/A, 7.038,38; Algar Telecom S/A, 1.000,02; Allianz Saude S.A, 93.531,30; Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., 20.165,75; Associacao Comercial Empresarial Guarulhos, 2.120,10; Associação Literária São Boa Ventura, 21.086,00; Athena Traducoes Ltda, 4.137,00; Auto Libano Multimarcas Veiculos Ltda Me, 22.700,30; Banco Bbm S/A, 2.596.914,15; Banco Bmg S.A., 6.444.642,48; Banco Bradesco S.A., 5.038.887,00; Banco Itau Bba S.A, 38.521.068,98; Banco Pine, 695.750,00; Banco Santander S/A, 17.283.000,00; Bandeirante Energia S.A / Edp Sao Paulo Distribuicao De Energia S.A. , 553,05; Banrisul Armazens Gerais S.A, 197,54; Beta 2 Engenharia Ltda, 2.364,00; Bormana Comercio De Auto Pecas Ltda, 42.228,40; Bradesco Cartões S.A - American Express, 44.710,00; Bradesco Saude S/A, 112.391,02; Brasil Digital Telecomunicacoes Ltda, 4.000,00; Bringer Do Brasil Ag Cargas Nacional Intern Ltda, 10.784,42; Casa Da Construcao Guaiba Ltda, 91,16; Casa Da Transmissao Caminhoes Motores E Pecas Ltda, 5.000,00; Cenofisco Editora De Publi. Tributarias Ltda, 1.230,00; Cia Distribuidora De Motores Cummins, 38.263,56; Ciaplastic Industria De Plasticos Ltda, 14.692,00; Claudio Roberto Ribeiro, 2.253,13; Comercio De Baterias G3 Ltda - Me, 1.980,00; Comercio De Cardans Dutra Ltda, 1.000,00; Comercio E Representacao Bezerra Eireli Epp, 592,26; Companhia Brasileira De Soluçoes E Serviços, 4.657,67; Companhia Estadual De Distribuicao De Energia Eletrica - Ceee -D, 14.729,86; Companhia Piratininga De Forca E Luz, 6.876,26; Companhia Riograndense De Saneamento Corsan, 1.812,88; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 205.896,38; Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda, 21.839,58; Cotia Vitoria Servicos E Comercio S/A - Rs, 35.560.841,09; Covesa Veiculos Ltda Me, 3.331,81; Cruzeiro Do Sul Posto De Servio Ltda, 743,88; Cummins Brasil Ltda, 2.954.288,59; Cummins Brasil Ltda, 512.118,85; Cummins Filtros Ltda, 10.134,00; Cushman & Wakefield Negocios Imobiliarios Ltda, 9.850,00; D.Grechi Participação E Administração Ltda, 47.646,00; Dagan Industria E Comercio De Produtos Siderurgicos Ltda, 12.753,05; Daiane Bredoff Alves, 3.555,18; Dana Industrias Ltda, 208.446,38; Darci Afonso Haas, 3.000,00; Delphos Serv Terceirizacao De Mao De Obra Ltda Epp, 19.675,42; Digital Locacao E Com. Equip. Impressao Ltda, 8.080,29; Distribuidora Meridional De Motores Cummins S/A, 3.155,72; Dmc Brasil Ind Com De Cabines De Pintura, 4.879,35; Eaton Ltda, 104.162,19; Ediçoes Aduaneiras Ltda, 2.280,00; Eletrotec Construcoes Eletricas Ltda, 9.703,80; Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos, 2.744,13; Engebanc Engenharia E Servicos Ltda, 5.910,00; Engeko Projetos E Gerenciamento De Obras Ltda., 466.304,12; Europ Assistance Brasil Serv Assist S/A, 387.882,35; Fabio Pontes, 17,36; Fenabrave Fed Nac Dist Veics Automotores, 3.185,00; Ferramentas Gedore Do Brasil S.A, 4.163,94; Flavio Luiz Zambom, 1.367,78; Fotogravura Zeyana Ltda, 22.122,34; Fras-Le S.A., 14.790,22; Fusopar Parafusos Ltda, 82.854,82; Gefco Logistica Do Brasil Ltda, 623.112,57; Grafica E Editora Paratodos Sorocaba Ltda, 1.730,00; Hagana Comercio De Sistemas Eletronicos Ltda, 4.848,11; Hagana Seguranca Limitada, 5.960,24; Hellermanntyton Ltda, 7.476,79; Hidely Rosado Ventorini, 13.835,00; Idiada Tecnologia Automotiva Ltda, 4.762,50; Imobiliaria Vzl Ltda, 55.000,00; Imperio Persa Imoveis E Seguros Ltda, 116.556,07; Indebras Industria Eletromecanica Brasileira Ltda, 3.686,76; Industria Metalurgica Frum, 19.960,51; Inst Bras Meio Amb Rec Nat Ren Ibama, 3.130,23; Instaladora Sao Marcos Ltda, 23.250,40; Integrate Consultoria Empresarial Ltda, 19.321,18; Iochpe-Maxion S.A., 143.834,15; Knorr Bremse Sistemas P Veiculos Comerciais Brasil Ltda, 76.264,75; Leandro Lucki Gedanken, 4.855,50; Liv 54v Servicos De Tratamento De Dados Ltda, 2.240,00; Loeser E Portela Advogados, 51.852,12; Luiz Carlos Mendonca De Barros, 3.515.000,00; Luiz Carlos Voto Paraguassu, 12.797,59; Luiz Marcelo Ventorini, 18.843,27; Marcelo Marrone Transportes Ltda, 787,89; Marcio Pereira Cardoso, 941,80; Marcodiesel Pecas E Servicos Ltda, 20.283,36; Maria Gorete Diehl, 5.000,00; Maria Valdelaine F Pereira, 3.750,00; Mercadocar Mercantil De Peças Ltda., 1.199,80; Metal Tecnica Bovenau Ltda, 10.852,10; Michel Farias Pastri, 2.455,29; Mondial Serviços Ltda, 78.828,96; Mp Cont Sociedade Simples Ltda., 1.192.295,57; Multi Express Brasil Transp De Carga Ltda, 34.247,27 ; Mvc Consulting Auditoria E Consultoria Ltda, 211.139,71; Napro Eletronica Industrial Ltda, 36.388,50; Natalia Testa Pedro, 1.106,80; Newton Quites Fundacoes Especiais Ltda, 5.335,08; Noroeste Maquinas E Equipamentos Ltda, 1.890,82; Notre Dame Intermedica Ltda, 59.872,45; Oficial De Registro De Civil Campo Limpo Pta, 3.389,32; P.K.8 Estacionamentos Ltda, 2.140,00; Parker Hannifin Industria De Comercio Ltda, 6.684,71; Personalizze - Seleção E Avaliação Ltda, 3.085,50; Pio Westing Adm Imob Ltda, 8.486,58; Posto Ilhas Do Hawai Ltda, 1.660,91; Prato Feito Alimentacao E Servicos Ltda, 1.512,80; Pricewaterhousecoopers Contadores Publicos Ltda, 35.208,85; Profissional Plus Serv De Port E Limp Lt, 11.755,69; Proforte S/A Transportes De Valores, 129.411,35; Prossegur Brasil Transportadora De Val E Seguranca, 135.138,00; Ramo Sistemas Digitais Ltda, 772.154,24; Rassini Nhk Auto Pecas Ltda, 20.000,00; Reachlocal Brasil Serviços Online De Marketing Ltda, 749,00; Renato Jose Neves, 8.000,00; Retentores Vedabras Ind E Com Ltda, 599,53; Retifica Itatiba Ltda, 1.130,19; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 48.600,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 32.887,00; Rg Log Logistica E Transporte Ltda, 9.323,84; Rg Service Automotiva Ltda., 466.865,00; Rodonaves Transp E Encomendas Ltda., 36,11; Rosangela Fernandes Rodrigues, 720,00; Roval Assessoria Em Seguranca Do Trabalho Ltda, 560,00; Royal & Sunalliance Seguros Brasil Sa, 2.600,08; Sae Brasil, 35.000,00 ; Sakamoto Lubrificantes Peças E Serviços Ltda, 1.848,77; Schenker Do Brasil Transportes Internacionais Ltda, 4.181,73; Schultz Tecnica Empresarial Ltda, 39.372,48; Schwaben Servicos De Engenharia Im P Exp Ltda, 2.310.612,85; Seger Comercial & Servicos Ltda - Me, 9.345,00; Serasa S.A, 2.279,26; Serv Seguro Servicos De Seguranca Total Ltda - Me, 87.338,20; Servico Autonomo De Agua E Esgoto, 412,89; Set Locações Eireli, 7.630,80; Sind Dos Conces E Distrib De Veiculos No Est De Sao Paulo, 2.809,20; Sindicato Com Varejista Veiculos Automotores, 15.053,00; Sindicato Dos Comerciarios De Sao Paulo, 621,15; Sindicatos Dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas De Sp, 92,43; Sinopress-Sistemas De Informaçoes E Noticias S/S Ltda., 1.200,00; Skybyte Comercio De Materiais Para Escritorio E, 3.058,00; Smarttech Serviços De Testes E Simulações Ltda, 17.680,75; SoftmaticSistemasAutomaticos De Informatica Ltda, 1.839,70; Soma Campinas Produtos De Higiene Ltda Epp, 4.714,15; Staples Brasil Comercio De Materiais De Escritorio Ltda, 781,69; Star Limp Comercio Produtos De Limpeza Ltda Me, 957,81; Star Service-Organizacao Empresarial Ltda, 13.361,53; Sul Americana Tecnologia E Informatica Ltda, 21.488,90; Super Ar Comércio E Manutenção De Automotivos Ltda Me, 150,00; Super Pneus Importação E Comercio Ltda, 1.504,00; Supertech Informatica Ltda Me, 123.267,82; Tatui Motors Test Servicos Locacao E Eventos Ltda, 40.600,00; Technod Do Brasil Consultoria Em Documentacao Tecnica Ltda, 24.349,20; Tenneco Automotive

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2801 9

Brasil Ltda, 182.389,39; Thyssenkrupp Brasil Molas E Componentes De Suspensao Ltda, 20.179,12; Totvs Sa, 2.485,92; Transcaxias Logistica Modal Ltda, 8.221,40; Transportadora Simas Ltda, 1.448,96; Transportes Gabardo Ltda, 1.110.734,00; Transportes Gabardo Ltda, 193.997,00; Transportes Gabardo Ltda, 118.987,67; Transportes Gabardo Ltda, 20.350,22; Transportes Gabardo Ltda, 18.958,83; Transportes Gabardo Ltda, 2.100,00; Transvar Transportes Várzea Paulista Ltda, 3.450,00; Truck Bus Ind Comercio Autopeças Ltda, 2.025,80; Truck Center Diesel Sabia Ltda Me, 2.281,76; T-Systems Do Brasil Ltda, 141.074,44; V&N Assescont Assessoria Contabil Ltda-Me, 2.700,00; Vca Automotores Ltda, 13.009,12 ; Veneto Transportes Ltda - Sp, 318,77; Vibrasil Ind. De Artef.De Borracha Ltda, 6.108,00; Vilson Benedetti, 3.000,00; Visepe Comercio E Servicos Ltda, 7.600,00; Vmb Marcas E Patentes Ltda, 3.915,00; Voss Automotive Ltda, 15.547,96; Voss Automotive Ltda., 51.568,52; Vukovic E Pacheco Com. E Eventos Ltda, 15.979,05; Wabco Do Brasil Industria E Comercio De Freios Ltda., 2.158,29; Webmotors S/A, 3.963,57; Westcon Brasil Ltda, 4.612,45; Wiretec Ind De Componentes Eletro Eletronicos Ltda, 29.203,11; Yuri Erescov Buffet E Eventos - Me, 6.196,19; Z1 Assessoria Empresarial Ltda, 56.091,62; Zafex Transporte De Cargas Ltda Me, 12.218,85; Zhang Wei, 462.000,00. Total Classe III: 131.309.015,42. Classe IV: Adadalti Assessoria Empresarial Ltda, 538.803,36; Alegria Fire Com. De Equip. De Com. A Incendio Ltda. Me, 640,00; Alugamaq Locação E Comercio De Máquinas Ltda, 840,00; Ambiental Com Asses Trein Seg Ind Ltda Epp, 6.714,00; Antonio Eustaquio Sirolli Ferreira - Me, 82.716,00; Arc Consultoria Empresarial Eireli Me, 127.400,00; Assemp - Assessoria Empresarial Ltda., 670,00; Astrovieira Adesivos Ltda, 472,50; Base Sul Engenharia Ltda., 4.674,60; Beaudit Contadores Associados Ltda - Epp, 18.067,94; Brasil Core Tecnologia Ltda, 1.409,44; Carcon Automotive Ss Ltda, 9.071,85; Castro Desenvolvimento De Software Ltda Me, 11.179,00; Cim - Consultoria Imobiliaria Ltda, 11.219,28; Construcenter Maria Materiais De Construcao Eireli, 3.080,06; Contacel Contabiliddae E Assessoria Eireli Me, 7.920,00; Contag Engenharia Ltda, 23.979,52; Creditall Gestao E Garantia De Credito Eireli - Epp, 987,77; Cs Locacoes Ltda, 8.800,00; Ddprag Dedetizadora Ltda, 936,05; Despa Organização Processamento De Dados Ltda., 610,30; Dias Costa A Serviços Financeiros E Fiduciários Ltda., 130.000,00; Diretriz Assessoria E Planejamento Ltda, 260.767,48; Eidicleide Antunes De Farias Editora Epp, 16.034,40; Enio Lobo Assessoria Empresarial Ltda Me, 689,92; Eurodiesel Com E Peças Ltda, 2.484,18; Express Inn Hotel Orquidea Ltda Epp, 320,00; Extin-Tecna Equipamento De Seguranca Ltda-Epp, 1.371,00; F W Flores E Decoracoes Ltda - Me, 530,00; Fabio Ribeiro De Novaes Epp, 19.758,71; Flavio Zambom Assessoria S/S. Ltda - Me, 516.500,00; Formatho Impressos Ltda, 628,50; Gardini Embalagens Ltda, 1.152,13; Ghia Assessoria Em Segurança Ltda- Me, 19.811,74; Giramundo Vistoria Veicular Ltda Me, 1.400,00; Global Suprimentos Industriais Ltda, 337,78; Golf Auto Vidros Ltda Me, 993,00; Grafica B. Blantes Ltda, 368,00; Hr Motors Com De Veiculos Ltda Me, 16.499,71; Ideal Veiculos Pecas E Servicos Ltda, 11.477,50; If Comunicaçoes Ltda, 18.500,00; Industria Metalurgica Ltda G & A, 8.140,00; Info Master Informatica Ltda, 16,45; J.M Comercio E Serviços Automotivos Eireli-Me, 1.647,00; Jlg Apoio E Solucoes Automotivas Eireli Me, 333.620,00; João Augusto De Oliveira Jundiai- Me, 210,00; Joel De Souza Lima Radiologia, 358,40; Jr Prestacao De Servicos De Limpeza, Portaria E Conservacao, 20.432,63; Js Lauandos Consultores Associados Ltda, 24.000,00; Jtlms Informatica Ltda, 24.000,00; Ksk Estantes Ltda, 10.000,00; Lufege Administracao Ltda, 9.000,00; Luk Mangueiras E Conexoes Ltda - Me, 262,50; M R De Moura Retifica - Me, 540,00; Madeireira A J Reis Ltda - Epp, 148,80; Maria Cristina Annunciacao - Me, 3.904,00; Massuia E Macedo Com Manut Equip Informatica Ltda Me, 300,00; Materiais De Construcao Dini Ltda, 1.392,65; Mayese & Mayese Borracharia Ltda., 580,00; Merca-Pan Caminhoes Epp, 43.996,61; Metalurgica Hentges Ltda, 3.850,00; Mgm - Transporte, Locacoes E Com. De Mat. Ltda., 7.672,50; Momm Propaganda E Publicidade Ltda, 13.000,00; Netz Engenharia Automotiva Ltda, 131.125,81; O Cearense Distribuidora De Pecas Ltda Epp, 11.498,93; Oikonomia Consultoria Automotiva Ltda, 25.552,50; Onixseg Prestação De Serviços Ltda, 38.556,60; Organizacao Globel De Despacho Ltda -Epp, 5.876,37; Pauta Livre Comunicacao E Editora Ltda, 73.000,00; Persio Comercio De Veiculos Ltda, 10.729,39; Plaza Distribuidora De Veiculos Ltda Me, 187,24; Ponto A Eventos Ltda Me , 2.500,00; Positiva Distr. De Prod. De Hig. E Limp. Ltda, 602,22; Prj Materiais Para Construção Ltda- Me, 496,42; Rabello Locadora De Equipamentos Ltda Me, 1.800,00; Rd Tests Sistema De Freios Ltda, 56.751,98; Rds Solucao De Negocios, 333,60; Refrigeração Pitangueiras Com.Impt. E Serv. Ltda Epp, 800,00; Refrimaia Ar Condicionado, 622,50; Reinaux Comercio E Serviços Ltda, 8.865,00. Total Classe IV: 2.756.185,82. Fica determinado que o prazo para objeção ao Plano de Recuperação é de 30 dias, a partir da publicação da lista de credores (§ 2º do artigo 7º da LRF), o prazo para habilitação ou divergências aos créditos relacionados será de 15 dias a contar da publicação do edital (LRF, art. 7, § 1º). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 15 de abril de 2019. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito.

3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

Justiça Gratuita - EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Barcainox Indústria Mecânica Ltda, NOS TERMOS DO ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0008166-77.1984.8.26.0100. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Bertier Benedito, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que por sentença proferida em 11/02/2019, foi encerrada a falência da empresa Barcainox Indústria Mecânica Ltda, permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2019.

EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Rivet Internacional Food Brokers Ltda., NOS TERMOS DO ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0067299-83.2003.8.26.0100. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANA BERTIER BENEDITO, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que por sentença proferida em 08/02/2019, foi encerrada a falência da empresa Rivet Internacional Food Brokers Ltda., permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de fevereiro de 2019.

FALÊNCIA DE EMMIL CONSTRUÇÕES METÁLICAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - PROCESSO Nº 0709127-83.1998.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES

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