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FALCO, Lus. Benjamin Constant: os Princpios e as Repblicas.
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Benjamin Constant: os Princpios e asRepblicas
Lus A lv es Falco1
Jaurais eu developper un avantage trop peuremarque, de la Republique sur la Monarchie, cest la
conservation des formes livres.Benjamin Constant
Resumo
A repercusso do pensamento de Benjamin Constant sedeve, em grande medida, ao seu esforo terico de tornar
os seus princpios de poltica redutveis, ou aplicveis, a
todos os governos. Princpios liberais estes que acentuam
a individualidade e as marcantes diferenas dos usos e
costumes da vida moderna em comparao antiga.
Entretanto, a variabilidade de suas posturas colocou-o em
uma situao de difcil classificao, para alm da de
liberal. Neste artigo, argumenta-se que seus princpios de
poltica so, de fato, oriundos de sua concepo de
repblica, pois, para que sejam aplicados s monarquias,
so necessrias duas instituies modernas: o poder
neutro do rei e a hereditariedade de uma assembleia
legislativa. Nesse sentido, a teoria de Constant gira em
torno de um republicanismo que melhor se coaduna aos
princpios de poltica; esse republicanismo reside na
juno entre o que Constant definiu como liberdade dos
antigos e a liberdade dos modernos.
1 Doutorando em Cincia Poltica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Instituto deEstudos Sociais e Polticos. Bolsista da CAPES. Agradeo aos valiosos comentrios dospareceristas annimos, a responsabilidade pelo contedo inteiramente minha.
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Introduo
Este trabalho tem o objetivo de identificar o papel do republicanismo no
pensamento de Benjamin Constant, a partir de suas consideraes a respeito dos
princpios de poltica. Se h algo de contnuo ou constante (FLORENZANO, 2001,
p. 168) na trajetria de seu pensamento, e particularmente em suas reflexes
polticas, sua inalterada defesa dos princpios de poltica, justamente porque se
pretendem aplicveis a todos os governos. No seria difcil atac-lo, classificando-
o de oportunista, pois suas formulaes institucionais variam com as mudanas
dos governos na Frana. Aps a revoluo, durante o perodo republicano,
escreveu De la force du gouvernement actuel de la France et de la ncessit de
sy rallier, franca defesa republicana. No perodo napolenico, voltou-se para as
monarquias constitucionais, trabalhando em Principes de politique. Ao romper com
Napoleo, admite sua conduta:
Mas, na mesma obra e mesmo captulo onde expusestes princpios, eu me declarei tambm em favor dogoverno republicano, e eu conheci todos osargumentos que podem fazer as repblicas preferveis
monarquia. A repblica caiu: eu certamente noajudei, nem aplaudi sua queda. (CONSTANT, 1997b,p. 533)2.
A queda da repblica o fez rever suas estratgias, mas no seus princpios.
A questo, ento, se lhe reps de modo diverso: como pode uma monarquia
sustentar os princpios de todos os governos, uma vez que esses se fixavam nas
repblicas? A criatividade institucional de Constant ultrapassa suas anlises de
juventude sobre a conjuntura e lhe garante um lugar definitivo na histria do
2 Mais, dans le mme ouvrage et dans le chapitre mme ou jexposais ces principes, je medclarais aussi en faveur du gouvernement rpublicaine, et je runissais tous les raisonnementsqui peuvent faire prferr la rpublique la monarchie. La rpubliq ue est tombe: je nai certes nicontribu, ni applaudi sa chute (CONSTANT, 1997b, p. 533). Quando no estiver indicado nasreferncias bibliogrficas, a traduo nossa.
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pensamento poltico. Pouco importa a forma do governo se os princpios so
respeitados:
A liberdade, a ordem, a felicidade do povo so o
objetivo das associaes humanas; as organizaespolticas so apenas os meios, e um republicanoesclarecido est muito mais disposto a se tornar ummonarquista constitucional que um partidrio damonarquia absoluta. Entre a monarquia constitucionale a repblica, a diferena est na forma. Entre amonarquia constitucional e a monarquia absoluta, adiferena de fundo (CONSTANT, 1837, p. 469)3.
A proximidade da repblica com a monarquia constitucional ainda maior
que entre uma monarquia constitucional e uma absoluta, como descrita acima no
prefcio da edio do Des Ractions Politiques de 1818. Porque as primeirasrespeitam os princpios, mesmo que por meios diversos; mas a ltima, no. Nesse
sentido, o presente artigo argumenta que os princpios de poltica so mais
espontaneamente afeitos s repblicas e, para que subsistam nas monarquias,
so necessrios dois rgos polticos, a saber, o poder neutro do rei e a
assembleia hereditria. Por isso, os princpios de poltica aplicveis a todos os
governos no so, em todos os governos, do mesmo modo aplicveis.
A dificuldade inerente ao estudo do pensamento poltico de Constant deve-
se, em grande medida, ao fato de o autor no ter uma obra que assuma um corpo
perfeitamente coeso em todos os momentos de sua vida intelectual; no h, de
fato, um texto definitivo. Seus livros foram por ele editados e reeditados com
significativas variaes, de modo que dificultou o estabelecimento de uma verso
definitiva de suas principais obras polticas (BIGNOTTO, 2003, p.37). Sendo
assim, necessrio, ao trabalhar com Constant, selecionar os textos que so mais
adequados para determinado assunto. A coletnea de obras organizada por
Marcel Gauchet, sob o nome crits Politiques, nos serve de parmetro inicial,
3 La libert, lordre, le bonheur des peuples, sont le but des associations humaines; lesorganisations politiques ne sont que des moyens, et un rpublicain clar est beaucoup plusdispos devenir um royaliste constitutionnel quun partisan de la monarchie absolue. Entre lamonarchie constitucionnelle et la rpublique, la diffrence est dans la forme. Entre la monarchieconstitucionnelle et la monarchie absolue, la diffrence est dans le fond (CONSTANT, 1837, p.469).
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entretanto buscaremos um maior destaque aos Principes de politique, publicados
em maio de 1815, e, sempre que possvel, procuraremos em outros escritos o
aparecimento de nosso tema.
Em sua introduo edio brasileira de 2005 dos Princpios, Clia Galvo
Quirino aponta, mesmo sem se aprofundar nos motivos, a posio liberal
republicana de Benjamin Constant (2005, p. XVIII). Mais conhecido pela sua
inveno do poder neutro, que coloca a figura do monarca em uma posio
superior aos poderes do governo, de se estranhar como Constant possa ser
interpretado como defensor da repblica. Confere um contrassenso maior ainda a
sua defesa de uma assembleia hereditria. Para Constant, essas categorias
importam menos do que o resultado obtido com as instituies. Ao longo do livro,
De lesprit de conqute et de lusurpation, de 1814, estabelece-se uma relao de
interdependncia entre a usurpao e o despotismo4. O despotismo, em si, no
por ele avaliado como um fenmeno execrvel por sua natureza, embora traga
consigo consequncias nefastas. No da natureza dos modernos aceitar essas
consequncias, contudo, Constant silencia quanto aos motivos que levam os
modernos a resistirem a tal regime. Na mesma direo, mas em sentido oposto,
se pode compreender a repblica. Independentemente do fato de o mundo
moderno resistir ou no ao republicanismo, ou repblica, seus princpios so osmesmos dos modernos. Assim, a capacidade do republicanismo em ser mais til
s condies de vida moderna no implica, necessariamente, que sua forma de
governo deva ser adotada; por isso as repblicas so mais afeitas aos princpios.
De outro modo, as consequncias que so trazidas pelo republicanismo ou
repblica aos homens, sob condies de modernidade e ancoradas nos princpios,
so igualmente aceitas e desejveis.
Nosso ponto de partida para esse trabalho compreende uma investigao
sobre a repblica em si e como esse regime se coaduna com os princpios de
poltica aplicveis a todos os governos. Buscaremos mostrar como um
determinado regime e, mais especificamente, formas de governo podem ou no
4O primeiro se refere a saques de um governo em territrios alheios; o segundo, diferenciaode despotismo e monarquia internamente a cada Estado.
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afetar os princpios. Importa ressaltar que nos ateremos aos textos propriamente,
e no nos esforaremos por uma compreenso histrica da vida e obra de
Constant.
Os princpios
A pretenso de sua obra de maior destaque, Principes de politique, segue a
esteira do esforo de identificar linhas gerais de conduo de todo e qualquer
governo. Observando o texto, difcil identificar uma definio precisa de
princpios, entretanto, possvel perceber dois pilares que os guiam, a saber: a
liberdade e a justia. O esforo de Constant nesse trabalho o de solidificarinstituies que permitam a uma monarquia constitucional garantir, com
segurana, o cumprimento dos princpios que, para ele, so universais. Para tal
empreitada, preciso mais do que designar funes, mas, antes, impor limites ao
poder.
Em seu primeiro e um dos mais importantes captulos Da soberania do
povoConstant reconhece esse fundamento e afirma a supremacia da vontade
geral sobre a vontade particular (2005a, p.7)5. Isso se deve exclusivamente ao
fato da legitimidade do poder se ancorar na vontade geral e no na fora. Em
seguida, v-se forado a se posicionar: O reconhecimento abstrato da soberania
do povo no aumenta em nada a soma da liberdade dos indivduos; e se se
atribuir a essa soberania uma latitude que ela no deve ter, a liberdade pode ser
perdida apesar desse princpio, ou at por causa desse princpio (2005a, p. 8)6.
Emerge uma caracterizao indireta de princpio: a soberania do povo. Ao longo
do texto, diversos princpios aparecem como reconhecimento de legitimaes
polticas, mas esto determinados por princpios maiores, no caso, a liberdade.
Nesse sentido, umprincpiopode, em determinadas circunstncias, contrapor-se a
outros por exemplo, a soberania do povo e a liberdade. H, assim, a
5la suprmatie de la volont gnrale sur toute volont particulire (CONSTANT, 2005a, p. 310).6 La reconnaissance abstraite de la sourveraininit du peuple naugmente en rien la somme delibert peu tre perdue malgr ce prncipe, ou mme par ce prncipe (CONSTANT, 1997d, p. 311).
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necessidade de se estabelecer quais so os princpios indispensveis, os fins; e
quais so os meios. A soberania do povo o reconhecimento do poder legtimo,
disso decorre o seguinte princpio fim: a liberdade. Como oposta liberdade, a
soberania do povo no pode ultrapassar uma latitude tal que fira este princpio
Aos abusos da liberdade, oporia os abusos do poder (2001, p. 219)7. So ambos
osprincpiosinterdependentes, sendo um o meio, outro, o fim.
Aparece aqui um aspecto chave no pensamento de Constant: a
necessidade de impor limites soberania. A soberania s existe de maneira
limitada e relativa (2005a, p. 9)8. A contundente crtica a Rousseau (MANENT,
1987, p. 131) no reside no reconhecimento da soberania do povo, mas na forma
com que esse princpio se estabelece: Ele [Rousseau] declarou que a soberania
no podia ser nem alienada, nem delegada, nem representada. Era declarar, com
outras palavras, que no podia ser exercida; era aniquilar de fato o princpio que
acabava de proclamar (2005a, p. 11)9. Independente da qualidade da anlise que
Constant faz de Rousseau, a preocupao com as caractersticas da soberania
apontam para a necessidade de sua existncia, mesmo que limitada.
Inevitavelmente, o problema da soberania recai, medida que se expande, na
limitao da liberdade. Assim, a soberania deve ser limitada para que ela,
soberania, no limite a liberdade. Conceito chave para Constant, a liberdade deveser vista com mais cautela.
O conhecido discurso pronunciado no Athne Royal de Paris em 1819
fundador da verso liberal da liberdade. Proponho-me submeter a vosso
julgamento algumas distines, ainda bastante novas, entre duas formas de
liberdade, cujas diferenas at hoje no foram percebidas ou que, pelo menos,
foram muito pouco observadas (CONSTANT, 1985, p. 9).10 Opondo dois
conceitos sob um mesmo ttulo, Constant define a liberdade dos antigos em
7Aux abus de la libert, jaurais oppos les abus de la puissance (CONSTANT, 2010, p. 39).8La souverainitnexiste que dune manire limite et relative (CONSTANT, 1997d, p. 313).9 Il a dclar que la souverainet ne pouvait tre ni aline, ni dlge, ni reprsente. Ctaitdclarer en dautres termes quelle ne pouvait tre exerce; ctait anantirde fait le principe quilvenait de proclamer (CONSTANT, 1997d, p. 314).10Je me propose de vous soumettre quelques distintions, encore assez nouve, entre deux genresde libert, dont les diffrences sont restes jusq ce jour inaperue, ou du moins trop peuremarques (CONSTANT, 1997a, p. 591).
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contraposio dos modernos. A argumentao central j estava sendo
desenvolvida em sua obra11, entretanto ela ganha corpo final em seu
pronunciamento. A liberdade dos antigos a realizao da vontade e da
participao cujas condies subvertem a individualidade e atribuem significado
da vida em conjunto na atuao poltica.
Esta ltima consistia em exercer coletiva, masdiretamente, vrias partes da soberania inteira, emdeliberar na praa pblica sobre a guerra e a paz, emconcluir com os estrangeiros tratados de aliana, emvotar as leis, em pronunciar julgamentos, em examinaras contas, os atos, a gesto dos magistrados; emfaz-los comparecer diante de todo o povo, em acus-lo de delitos, em conden-los ou em absolv-los; mas,ao mesmo tempo em que, consistia nisso o que os
antigos chamavam liberdade, eles admitiam, comocompatvel com ela, a submisso completa doindivduo autoridade do todo (CONSTANT, 1985, p.11)12.
A liberdade dos modernos seu oposto. Entre os modernos, ao contrrio,
o indivduo independente na vida privada, mesmo nos Estados mais livres s
soberano na aparncia (CONSTANT, 1985, p. 11)13. Desfrutar da individualidade
e das garantias da vida privada so as caractersticas centrais dessa liberdade.
Constant coloca, assim, os indivduos em situao superior aos negcios pblicos.
Essa to comentada classificao traz embutida em si uma concepo de
progresso e admite como esfera da natureza humana dois vetores: um para o
pblico, outro para o privado. Desse modo, o liberalismo de Constant reconhece
que, ao mundo moderno, no se pode impor a liberdade dos antigos.
necessrio ter clareza de que esta uma verso liberal dos inmeros
conceitos de liberdade j debatidos tanto por antigos, quanto por modernos. Antes
11Ver, por exemplo, Des esprit de conqueur, p. 206-209.12Celle-ci consistait exercer collectivement, mais directement, plusiers parties de la souverainettoute entire, dliberer, sur la place publique, de la guerre et de la paix, conclure avec lestranders des traits dalliance, voter les lois, prononcer les jugements, examiner lescomptes, les actes, la gestion des magistrats, les faire comparatre devant tout le people, lesmettre en accusation, les condamner ou les absourde; mais en mme temps que ctait l ceque les anciens nommaient liberte, ils admettaient comme compatibile avec cette liberte colletivelassujettissement complet de lindividu lautorit de lensemble (CONSTANT, 1997a, p. 594).13Chez le modernes, au contraire, lindividu, indpendant dans la vie prive, nest, mme dans lestats plus libres, souverain quem apparence (CONSTANT, 1997a, p. 595).
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de a verso ser liberal, no entanto, h uma tipologia classificatria. No mundo
antigo, os territrios eram pequenos (1997b, p. 206), as guerras eram os meios de
aquisio (1997b, p. 143), a conquista era feita em nome da glria (1997b, p. 130);
para isso, requeria-se intensa participao do coletivo. No mundo moderno, os
territrios so grandes (1997b, p. 208), o comrcio o meio de aquisio (1997b,
p. 136), a conquista inoportuna e amoral (1997b, p. 140). Alm de ser
absolutamente dispensvel a participao, essas categorias so melhor
coadunadas com a vida individual e privada. O mundo de nossa poca
precisamente, sob essa relao, o oposto do mundo antigo (1997b, p. 129)14.
Bignotto (2003, p. 40) destaca o carter evolucionista dessa classificao.
Para ele, a argumentao de Constant confere superioridade aos modernos. De
fato, tomadas as categorias em conjunto, existe uma predisposio a aceitar uma
verso da filosofia da histria como progresso. O comrcio como substituto da
conquista; um edifcio social, substituto da usurpao: estas so as marcas,
inequivocamente, evolucionistas: A guerra anterior ao comrcio. Uma a
impulso selvagem, outra o clculo civilizado (CONSTANT, 1997b, p. 130)15.
Contudo, no que diz respeito liberdade, os momentos de deleite para com os
modernos no so significativamente superiores se comparados aos dos
antigos16
. H dois caminhos para solucionar tal impasse. O primeiro identificaruma perspectiva evolucionista em todos os termos que definem as sociedades e,
com isso, concluir por uma evoluo da liberdade. O segundo compreender a
identidade de cada um desses parmetros como nica e inerente a si mesma. No
coincidncia o fato de os princpiosde poltica serem gerais, aplicveis a todos
os governos, assim como todo o arcabouo de sua diferenciao dos antigos e
14 Le monde de nos jours est prcisment, sous ce rapport, lopos du monde ancien
(CONSTANT, 1997b, p. 129).15 La guerre est donc antrieure au commerce. Lune est limpulsion sauvage, lautre le calculcivilis (CONSTANT, 1997b, p. 130).16Ao longo do discurso sobre as suas liberdades, possvel perceber o emprego de alguns termossutis que induzem o leitor a crer na superioridade da liberdade dos modernos. preciso ter claroque este pronunciamento possui um carter eminentemente prtico de convencimento a respeitoda inaplicabilidade da liberdade dos antigos em tempos modernos. O captulo VI do De lesprit deconqute et de la usurpationtrata sistematicamente da mesma temtica desenvolvida no discurso,entretanto sem a utilizao dos recursos retricos, o que evidencia uma ausncia de perspectivaevolucionista da liberdade.
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modernos e, de outro modo, os regimes em si pertencerem a categorias
individuais prprias, tal como cada um dos parmetros antigos e seus correlatos
modernos. Esse modo de argumentao, herdado de Montesquieu, faz-se a partir
de uma composio entre as partes e o todo. No que concerne aos princpios, no
importa se o mundo antigo ou moderno, repblica ou monarquia.
A liberdade um princpio-fim da poltica, ela deve subsistir sob quaisquer
condies. Seja liberdade antiga, seja moderna, a poltica assume o papel de
garantir os meios para sua realizao. Referindo-se ao mundo moderno, a poltica
sustenta a liberdade dos modernos. Antes de se concluir pelo aspecto
evolucionista de Constant, cabe dizer que cada liberdade se adqua a cada
tempo. Surge, ento, o peso de sua argumentao contrria ao anacronismo
defendido e oferecido por muitos de seus contemporneos, sobretudo os maisradicais revolucionrios (GAUCHET, 1997, p. 54-55). O mesmo argumento serve
igualmente para o despotismo, a conquista e a usurpao: Mas a prtica
prolongada do despotismo impossvel hoje. O despotismo um anacronismo,
como a conquista e a usurpao (CONSTANT, 1997b,p. 204)17.
Num certo sentido, assim como Montesquieu, sua avaliao dos objetivos
da poltica depende, em ltima instncia, de uma compreenso sociolgica das
sociedades (GAUCHET, 1997, p. 59). Todas as faculdades naturais, como todas
as vantagens sociais, devem encontrar seus lugares na organizao poltica
(CONSTANT, 1997b, p. 193)18. Assim, a capacidade de ao poltica pode ser
entendida como permanentemente limitada pelas condies sociais dadas que a
ao encontra: O legislador est para a ordem social assim como o fsico est
para a natureza (CONSTANT. apud GAUCHET, 1997, p. 69)19. Portanto, a
sntese de sua argumentao pode ser expressa nas seguintes palavras:
O objetivo dos antigos era a partilha do poder social entre todos os cidados de uma mesma ptria. Era
17 Mais la pratique prolonge du despotisme est impossible aujourdhui. Le despotisme est uneanachronisme, comme la conqute et la usurpation (CONSTANT, 1997b, p. 204).18 Toutes les facults naturelles, comme tous les avantages sociaux, doivent trouver leur placedans organisation politique (CONSTANT, 1997b, p. 193).19Le lgislateur est pour lordre social ce que le physicien est pour la nature (CONSTANT. apudGAUCHET, 1997, p. 69).
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isso o que eles denominavam liberdade. O objetivodos modernos a segurana dos privilgios privados;e eles chamam liberdade s garantias concedidaspelas instituies a esses privilgios (CONSTANT,1985, p. 15-16)20.
Nesse sentido, a liberdade um princpio-fim de todos os governos, antigos e
modernos.
Outro fundamento do governo a justia. No to trabalhada quanto a
liberdade em sua obra, verdadeiramente pouco debatida, a justia
corriqueiramente citada e utilizada como autoridade e exemplo de um governo que
respeita os princpios. Entretanto, no h indcios de que Constant tenha se
debruado no tema com afinco tal que lhe permitisse elaborar uma proposio
terica e sistemtica. As referncias em sua obra dizem respeito a uma situaoequitativa entre cidados ou sditos sustentada, mas no promovida, pelo poder
soberano, atuando atravs dos organismos de Estado.
O comrcio se apia sobre a boa inteligncia entre asnaes, ele se sustenta apenas pela justia, ele sefunda sobre a igualdade, ele prospera no repouso; eseria pelo interesse do comrcio que o governoreacenderia as guerras ferozes sem cessar, elechamaria sobre a cabea de seu povo um dio
universal, ele andaria de injustia em injustia, eleestimularia o crdito atravs da violncia, ele notoleraria iguais (CONSTANT, 1997b, p. 148-149)21.
O argumento pode ser redutvel formulao de David Hume sobre o
mesmo tema, ou seja, a justia o estabelecimento de um Estado de direito
20Le but des anciens tait le partage du pouvoir social entre tous les citoyens dune mme patrie.Ctait l ce quils nommaient libert. Le but des modernes est la scurit dans les jouissances
prives; et ils nomment libert les garanties accordes par les instituitions ces jouissances(CONSTANT, 1997a, p. 603).21Le commerce sappuie sur la bonne intelligence des nations entre elles; il ne se soutient quepar la justice; il se fonde sur lgalit; il prospre dans le repos; et ce serait pour lintrt ducommerce quun gouvernement rallumerait sans cesse des guerres acharnes, quil appellerait surla tte de son peuple une haine universelle, quil marcherait dinjustice en injustice, quil branleraitchaque jour le crdit par des violences, quil ne voudrait point tolrer dgaux (CONSTANT, 1997b,p. 148-149).
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qualquer que administra a escassez de recursos ao reparar perdas ilegtimas
ocorridas em sociedade. Em termos polticos,
assim dividindo o poder, vs no impuserdes limites
autoridade legislativa, acontecer que uma classe dehomens far leis sem se preocupar com os males queelas ocasionam e que outra classe execute essas leis,acreditando-se inocente do mal que faz, por no tercontribudo para as leis. A justia e a humanidade seencontram entre essas duas classes, sem poder falarnem a uma, nem a outra (CONSTANT, 2005b, p.211)22.
Para os antigos, a conquista e a usurpao eram meios legtimos de se
apossar e adquirir obedincia, mas no para os modernos. A igualdade imposta
no instante da troca comercial entre as partes envolvidas necessita de umarelao equitativa, ao menos no momento do intercmbio23.
Das raras passagens onde Constant caracteriza a justia, do ponto de vista
de sua essncia e no da aplicao, o faz de modo correlacionado a uma
categoria da vida moderna: o interesse. Diz-se todos os dias que o interesse bem
compreendido de cada um o convida a respeitar as regras da justia, no obstante
as leis contra aqueles que as violam, como se verifica que os homens muitas
vezes diferem do seu interesse bem compreendido (CONSTANT, 1997b, p.
226)24. Claramente orientado por uma perspectiva humeana da justia, Constant
parte novamente de sua metodologia individualista para a compreenso do todo
22 en divisant ainsi le pouvoir, vous ne mettez point des bornes lautorit lgislative, il arrivequune classe dhommes fait les lois sans sembarrasser des maux quelles occasionnent, et quuneautre classe xecute ces lois, en ce croyant innocente du mal quelle fait, parce quelle na pascontribu aux lois mmes (CONSTANT, 1837, p. 5).23 interessante notar que esse elogio de Constant aos modernos encontrar a mesmainterpretao, mas com sentido negativo, em Marx. Ao discorrer sobre o carter fetichista damercadoria em O Capital, Marx argumenta que a transformao do trabalho em mercadorianecessita trazer consigo a igualdade nas relaes entre os objetos (coisas) produzidos pelo
trabalho e capital. A igualdade desse valor esconde a desigualdade das relaes sociais. J haviasido por ele interpretado em Para crtica da economia polticaque o tempo de trabalho socialmentenecessrio produo tornam equivalentes os diferentes ofcios. A concluso de Marx que osistema de troca sob o modo de produo capitalista torna trabalhadores e burgueses equivalentesno ato da troca. A estrutura do argumento bastante similar de Constant: sob a forma modernade aquisio (comrcio), as partes envolvidas so equitativas e iguais. O que para Marx umaforma de explorao, para Constant o progresso da civilizao.24 On dit tous les jours que lintrt bien entendu de chacun linvite respecter les regles de la
justice; on fait nanmoins des lois contre ceux qui les violent; tant il est constat que les hommesscartent frquemment de leur intrt bien entendu (CONSTANT, 1997b, p. 226).
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social e histrico (GAUCHET, 1997, p. 96). Independentemente de quais sejam as
regras da justia que se estabeleam, o simples fato de hav-las condio
suficiente para que se a respeitem. Um dos equvocos dos legisladores modernos,
argumenta Constant, o de compreenderem o interesse prprio ou de outrem. O
povo, em sua condio de trabalhador e, por isso, dependente da propriedade ou
riqueza de terceiros, no possui independncia suficiente tanto para tomar
decises pblicas, quanto para reconhecer o prprio interesse. Em outras
palavras, o povo no tem condies de saber quais so seus prprios interesses.
Esse argumento elitista possui um rebatimento direto sobre o princpio da
justia. Ora, se a justia a garantia do livre exerccio das capacidades humanas
em condies de modernidade, cabe ao interesse de cada um, ou ao grupo social,
identificar quais so seus interesses. Nesse sentido, o edifcio social, ao realizar
em conjunto cada um de seus interesses, respeita e obedece a justia.
No ensaio Da origem do governo, Hume argumentou contra a tradio
jusnaturalista, a que compreende que a obedincia existe no por haver um
contrato, mas porque do interesse dos homens obedecerem ao poder soberano,
pois este oferece as garantias suficientes para o desfrute da vida civilizada. Assim,
Constant coloca, no lugar da obedincia ao soberano, a obedincia justia, ou,
em sua nomenclatura corrente, s regras da justia (QUIRINO, 2005, p. XII). Porisso, o interesse bem compreendido se alinha automaticamente justia
(CONSTANT, 2005b, p. 219).
Do mesmo modo que a liberdade se relaciona a um determinado tipo de
compreenso sociolgica das condies do mundo antigo e moderno, a justia se
faz relativamente a cada classe social, novamente adiantando Marx, pode-se dizer
que cada classe social possui em si um interesse nico. A justia ento se torna o
intermedirio nas relaes de interesses entre os homens que, por uma
compreenso de si prprios, respeitam-na voluntariamente. Reside aqui tambm o
primeiro fundamento de sua crtica aos regimes populares. Uma vez que o povo
no compreende seu interesse, no pode respeitar as regras da justia. A soluo
caracterstica de uma viso aristocrata, uma hierarquia poltica rgida capaz de
pr em funcionamento o edifcio social.
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Para defender o sistema que se pretende estabelecer,no a identidade de interesse, mas a universalidadeda imparcialidade que se deve mostrar. No alto dahierarquia poltica, um homem sem paixo, semcaprichos, inacessvel ao cime, ativo, vigilante,
tolerante de todas as opinies, [...] mais abaixo, nagradao dos poderes, os ministros dotados dasmesmas virtudes [...] em fim, em toda parte, nasfunes inferiores, a mesma reunio de qualidadesraras, mesmo amor justia, mesmo sacrifcio de si:essas so as hipteses necessrias (CONSTANT,1997b, p. 226-227)25.
Em uma primeira vista, no sem razo, a justia se impe to somente
modernidade. Recorrendo ao sistema terico de Montesquieu, Constant afirma
que, nas repblicas e imprios da antiguidade, a justia era dispensvel. No caso
das repblicas, no necessrio justia porque no h variao de interesses.
Uma vez que todos os cidados tenham o mesmo interesse, a justia no existe
ou no cumpre qualquer papel26. Com relao aos imprios, a justia igualmente
dispensvel porque o domnio feito pela conquista e pela usurpao. De um
modo sinttico, poder-se-ia afirmar que, na antiguidade, no h justia porque os
meios de aquisio ou so homogneos para toda a comunidade, ou so modos
de conquista. Nos dois casos, o comrcio, a troca pacfica e equitativa, so
absolutamente desconhecidos. Mas o reconhecimento do comrcio como umaforma legtima de aquisio leva a justia a uma definio prtica, isto , a defesa
da propriedade. A propriedade privada, e sua garantia pelo Estado, a condio
que faz mover as trocas, por isso, a justia, em ltima instncia, a defesa da
propriedade contra aqueles que no sabem reconhecer seus prprios interesses.
A necessidade da justia na modernidade surgiu para adaptar uma
realidade da antiguidade. Isto , dado que no h mais homogeneidade dos
interesses, emergiu um recurso para que esta ausncia no se torne um problema25Pour defndre le systme quon veut tablir, ce nest pas lidentit de lintrt, cest luniversalitdu dsintressement quil faut dmontrer. Au haut de la hirarchie politique, un homme sanspassions, sans caprices, inaccessible la jalousie, actif, vigilant, tolrant pour toutes les opinions,[] plus bas, dans la gradation des pouvoirs, des ministres dous des mmes vertus [...] enfin,partout, dans les fonctions infrieures, mme runion de qualits rares, mme amour de la justice,mme oubli de soi: telle sont les hypothses ncessaires (CONSTANT, 1997b, p. 226-227).26No importa para nosso estudo a pertinncia da argumentao se havia ou no homogeneidadede interesses na antiguidade, importa apenas que Constant assim a trata.
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social. A justia, exatamente por no existir nas repblicas antigas, que conviviam
internamente sem violncia, torna-se um princpio necessrio aos regimes
modernos. Nesse sentido, por ser uma adaptao das repblicas, a justia um
princpio naturalmente relacionado ao republicanismo. Os interesses, portanto,
esto resolvidos para repblicas e monarquias modernas, mas com relao
liberdade nas monarquias, o tema se torna complexo. So necessrias duas
novas instituies: o poder neutro e a assembleia hereditria. Assim, a liberdade e
a justia conformam, unidas, os princpios de poltica:
Qualquer luz, qualquer germe de pensamento,qualquer sentimento doce, qualquer forma elegante,deve ser cuidadosamente protegido. Esses so os
elementos indispensveis bondade social; deve-sesalv-la da tempestade: deve-se, por interesse dajustia, e pelo da liberdade, salvar todas essas coisasque levam liberdade, por caminhos mais ou menosdiretos (CONSTANT, 1997b, p. 220)27.
As condies de suficincia esto postas, so os dois princpios acima
descritos. Entretanto, ainda resta uma condio necessria para que esses
princpios sejam respeitados: o limite do poder. De nada adianta dividir os
poderes: se a soma total do poder ilimitada, os poderes divididos s necessitam
formar uma coalizo, e o despotismo irremedivel (CONSTAT, 2005a, p. 13)28.
O problema levantado reflete uma preocupao que, desde Montesquieu, aflige
pensadores polticos. Para Constant, a diviso dos poderes, mesmo que opostos,
no impede que ele ganhe corpo e extrapole os prprios limites (DIJN, 2008, p.
97). A formao de uma coalizo entre os poderes o modo mais claro de se
compreender como possvel, mesmo dividido, perder a legitimidade. Todavia,
no sem razo imaginar uma situao em que permaneam os poderes opostos
27 La moindre lumire, la moindre germe de la pense, le moindre sentiment doux, la moindreforme lgante, doivent tre soigneusement proteg. Ce sont autant dlments indispensables aubonher social; il faut les sauver de lorage: il le faut, et pour intrt de la justice, et pour celui de laliberte; car toutes ces choses aboutissent la libe rte, par des routes plus ou moins directes(CONSTANT, 1997b, p. 220).28 Vous avez beau diviser les pouvoirs: si la somme totale du pouvoir est ilimit, les pouvoirsdiviss nont qu former une coalition, et le despotisme est sans remde (CONSTANT, 19 97d, p.317).
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e que a soma deles continue ilimitada; cada um atuando sua maneira, o edifcio
todo cai em tirania. Uma frase de efeito pode contribuir na compreenso de sua
preocupao com o poder ilimitado: Os direitos dos cidados so a liberdade
individual, a liberdade religiosa, a liberdade de opinio, na qual est includa sua
publicidade, o gozo da propriedade, a garantia contra toda e qualquer
arbitrariedade (CONSTANT, 2005a, p. 14)29. Aqui esto resumidos os princpios
finais, a liberdade e a justia, donde derivam os princpios que fundamentam
instituies, mas sua preocupao com o limite do poder permanece sem
resoluo. O reconhecimento dos limites da soberania do povo notrio, resta a
argumentao de tornar esse princpio vivel.
Sem dvida, a limitao abstrata da soberania nobasta. preciso buscar bases de instituies polticasque combinem to bem os interesses dos diversosdepositrios do poder, que a vantagem maismanifesta, mais duradoura e mais garantida seja cadaum permanecer dentro dos limites de suas respectivasatribuies (CONSTANT, 2005a, p. 16)30.
Constant caminha na direo da soluo, mas no a ataca ainda. Para
tornar o princpio da limitao da soberania vivel, necessrio apenas que haja
um reconhecimento geral de que devem as constituies assim se comportar.
Forma-se com relao evidncia uma opinio universal, que logo vitorioso. Se
se reconhece que a soberania no ilimitada, isto , que no existe na terra
nenhuma potncia sem limites, ningum, em nenhum tempo, ousar reclamar tal
poder (CONSTANT, 2005a, p. 16)31. Isso basta para limitar o poder. Inspirado
diretamente no Iluminismo e com uma forte concepo de progresso, Constant
afirma que o convencimento da opinio pblica, expressa livremente, a nica
29Les droits des citoyens sont la libert individuelle, la libert religieuse, la libert dopinion, dans
lequelle est comprise sa publicit, sa jouissance de la propriet, la garatie contre tout arbit raire(CONSTANT, 1997d, p. 317-318).30 Sans doute, la limitation abstraite de la souverainet ne suffit pas. Il faut chercher des basesdinstitutions politiques qui combinent tellement les intrts des divers dpositaires de lapouissance, que leur avantage le plus manifeste, le plus durable et le plus assur, soit de resterchacun dans les bornes de leurs attribuitions respectives (CONSTANT, 1997d, p. 320).31 Il se forme lgard de lvidence, une opinions universelle qui bientt est victoriouse. Silestreconnu que la souverainet nest pas sans bornes, cest--dire, quil nexiste sur la terre aucunepuissance illimite, nul, dans alcun temps, nosera rclamer une semblable puissance(CONSTANT, 1997d, p. 321).
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condio necessria para sustentar um poder limitado. A forma institucional que
essa opinio toma pouco importa, mas preciso que exista. Conclui, portanto, que
no se pode pensar e, a partir da, reivindicar soberanias ilimitadas, se no h o
reconhecimento de sua plausibilidade. Este o arcabouo terico dos princpios
de poltica de Constant, neles se inserem monarquias e repblicas.
Contudo, esse arcabouo no o mesmo para repblicas e monarquias.
Em Reflexes sobre as constituies e as garantias, Constant pretende expressar
um esboo constitucional para uma monarquia e admite sua posio: No seise
meu desejo de ser til ou, se quiserem, meu amor-prprio, ilude-me, mas creio
que minha obra tem uma vantagem: ela demonstra que a liberdade pode existir
plena e inteira sob uma monarquia constitucional (CONSTANT, 2005b, p. 198)32.
Nesse ponto, Constant no se mostra reticente quanto capacidade de uma
monarquia desfrutar da liberdade. O esforo de sua obra, aqui posto como uma
autorreflexo, apresentar uma sada para a monarquia se tornar liberal. O
caminho a ser seguido tornar-se constitucional. Dois pontos importantes podem
ser concludos a partir da. Primeiro, existem instituies capazes de tornar
constitucional e livre uma monarquia: so o poder neutro e a assembleia
hereditria. Segundo, e mais importe para este estudo, as repblicas no
precisam dessas instituies, porque os princpios so parte integrante delamesma. A opinio universal, oriunda de Kant, existe de maneira mais afeita em
uma repblica. Se os tiranos das antigas repblicas nos parecem muito mais
desenfreados que os governantes da histria moderna, em parte a essa causa
que devemos atribuir tal fato (CONSTANT, 2005a, p. 17)33. Essa causa, a opinio
universal, exerceu tamanha influncia nas repblicas antigas que destronaram os
tiranos a ponto de mesmo as monarquias modernas se surpreenderem com a
atrocidade daqueles regimes, o que implica na capacidade de autocorreo das
32Je ne sais si mon dsir tre utile, ou, si lon veut, mon amour-prope, me fait illusion; mais je croisque mon ouvrage a un avantage: il demontr que la libert peut exister pleine et entire sous unemonarchie constitutiolle (CONSTANT, 1861, p. 171).33 Si les tyrans des anciennes rpubliques nos paraissent bien plus effrns que lesgouvernements de lhistoire moderne, cest en partie cette cause quil faut attribuer(CONSTANT, 1997d, p. 321).
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repblicas. Assim, mesmo que haja um tirano em uma repblica, a opinio
universalmostra-se imanente o bastante para estabelecer os princpios.
O mais conhecido recurso de Constant para tornar uma monarquia
constitucional, e com isso, acatar os princpios o poder neutro. A diviso
tradicional dos poderes, de Locke a Montesquieu, tem como pano de fundo a
tripartio clssica das formas de governo. Desde a antiguidade grega, formas de
governo so tradicionalmente reconhecidas como o governo de um, de poucos ou
de muitos. De fato, variaes importantes ocorreram no decorrer dos sculos.
Entretanto, as teorias da diviso dos poderes, originariamente refletidas sob a
forma de governo misto, so reincorporadas diviso dos poderes. Montesquieu,
particularmente, tinha a Constituio da Inglaterra em mente ao afirmar que
existem trs poderes legislativo, executivo e judicirio34 cada um seexpandindo em direo soberania, e resultando em uma composio de foras
que se equilibram mutuamente. Para Constant, como vimos, isso no basta.
necessrio que exista um poder superior aos trs, um poder que controle os
poderes,
sua ideia de poder neutro, diz ele em 1802, umaideia de origem monrquica, e, como tal,independentemente de suas ntimas prefernciasrepublicanas, a monarquia no o perturba, previstasna constituio, as prerrogativas do monarca devemser estritamente confiveis ao exerccio do poderneutro que, de todas as maneiras, ele julgaindispensvel. (GAUCHET, 1997, p. 106)35.
Mas, para isso, ele deve ser imbudo de algumas caractersticas prprias. O
poder neutro no pode ser responsabilizado pelos seus atos, para que no seja
deslocado de sua funo; deve ser vitalcio e hereditrio, a fim de que no
dependa de qualquer outra fora poltica; deve controlar apenas os outros
poderes, para que estes permaneam em seus caminhos originais (CONSTANT,
34Apesar de a nomenclatura no ser exatamente esta, iremos mant-la, porque Constant a adota.35son ide du pouvoir neutre, il le dit ds 1802, est une ide dorigine monarchie; et en tant quetelle, quelles que soient ses intimes prferences rpublicaines, la monarchie ne le drange pas,pourvu que dans le cadre constitutionnelle les prrrogatives du monarque soient strictementconfies lexercice de ce pouvoir neutre quil juge de toutes les manires indispensables(GAUCHET, 1997, p. 106).
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1861, p. 176).Apenas uma instituio capaz de cumprir tais requisitos: o rei. A
monarquia constitucional tem grande chance de criar esse poder neutro na pessoa
do rei, j cercada de tradies e lembranas, e revestida de uma fora de opinio
que serve de base fora poltica (CONSTANT, 2005b, p. 204)36. O rei o nico
ente da monarquia constitucional despido de interesses por sua prpria condio,
nada o ameaa, portanto no h quem o faa agir em favor de um ou outro estrato
da populao, seno em favor do equilbrio dos poderes. A religio, a tradio e
magnanimidade da potncia poltica de uma linhagem conferem legitimidade e as
condies necessrias a essa neutralidade. Constant explica seus motivos: A
monarquia constitucional nos oferece, como j disse, esse poder neutro, to
indispensvel a toda liberdade regular (CONSTANT, 2005b, p. 206)37. Com isso,
o poder neutro garante o que as repblicas possuem espontaneamente: Porque,
basicamente, isso resume a essncia do poder neutro que Constant projeta: no
suficiente para que haja liberdade republicana que os poderes se originem da
sociedade (GAUCHET, 1997, p. 102)38.
Outro artifcio para o estabelecimento dos princpios em regimes
monrquicos, to importante quanto o poder neutro, a assembleia hereditria.
Em seu esboo de constituiode 1814, Constant se dedica a elaborar uma carta
para uma monarquia. Uma maneira de controlar a corrente ampliao de cada umdos trs poderes fazer com que existam foras polticas cujas garantias de
mando no possam ser atacadas pelas partes rotativas do Estado. Uma
assembleia eletiva no deve possuir condies polticas para reduzir a autoridade
nem do rei, nem da assembleia hereditria. Entretanto, antes dessa funo, a
assembleia hereditria parte do edifcio social de qualquer monarquia
constitucional: Numa monarquia hereditria, a hereditariedade de uma classe
36 La monarchie constitutionnelle a ce grand avantage, quelle cre ce pouvoir neutre dans lepersonne du roi, dja entour de traditions et de souvenirs, et revtu dune pouissance dopinion,qui sert de base sa pouissance politique (CONSTANT, 1861, p. 176).37 La monarchie constitutionnelle nous offre, comme je lai dit, ce pouvoir neutre, si leindispensable toute le libert regulire (CONSTANT, 1861, p. 178).38 Car telle se rsume au fond lessence du pouvoir neutre que conoit Constant: il ne suffit paspour quil y ait libert rpublicaine que les pouvirs sortent de la societ (GAUCHET, 1997, p. 102).
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indispensvel (CONSTANT, 2005b, p. 226)39. Montesquieu percebera na
Inglaterra que a estrutura social do pas sustenta, sociologicamente, a moderao
do governo. Constant pretende produzir o mesmo efeito por um projeto
constitucional. Compreende-se, desse modo, porque a Inglaterra fonte de
grande inspirao para Constant. A cmara alta inglesa composta de nobres que
mais limitam o poder do rei do que atuam politicamente: Para subsistir sem classe
hereditria, o governo de um s tem de ser puro despotismo (CONSTANT,
2005b, p. 227)40. A estratgia de Constant tornar a Frana um pas
semelhana da Inglaterra41, ele toma a sociologia de Montesquieu no como a
causa de regimes, mas como inspirao para moldar a poltica.
De acordo com Constant, uma lei capaz de formatar instituies de
maneira tal que produza o mesmo resultado que levou sculos para serconstrudo. Assim, a assembleia hereditria, criada pela ao poltica no ato de
confeco da constituio, cumpre com suas funes do mesmo modo que a
tradicional cmara inglesa (CONSTANT, 1861, p. 198). Antes de um elitismo puro,
ou de uma sociologia da poltica, Constant pretende garantir a limitao do poder.
O artifcio da assembleia hereditria possui dois fundamentos. Primeiro, ela
garante a aplicao dos princpios nas monarquias, segundo, complementa a
funo do poder neutro. Sabe muito bem Constant que, no obstante sua
relutncia em admitir tal problemtica, no se pode depositar toda confiana no
poder neutro. Duas foras irrevogveis pelos processos eleitorais limitam-se e,
com isso, complementam-se. Uma no pode existir sem a outra.
Em seu terceiro anexo aos Principes de politique, De lheredit de la pairie,
o autor afirma a relao dessa cmara com a liberdade:
Aqueles que tinham visto minha cooperao comestas revises das constituies anteriores como uma
39Dans une monarchie hrditaire , lhrdite dune classe est indispensable (CONSTANT, 1861,p. 197).40 Pour un gouvernement dun seul subsiste san classe hrtaire, il faut que ce soit un purdespotisme (CONSTANT, 1861, p. 198). Repare-se na generalizao do regime: governo de ums e no a definio restrita de monarquia. Com isso, Constant retoma a distino de Montesquieuentre monarquia e despotismo.41 A Inglaterra merece tambm aqui nos servir de modelo (CONSTANT, 2005b, p. 220).LAnglaterre mrite ancore ici de nous servi de modele (CONSTANT, 1861, p. 191)
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espcie de garantia de que os princpios liberaisseriam respeitados, viram, pela admisso de umaclasse hereditria, o abandono das opinies que entoeu professara (CONSTANT, 1997d, p. 531)42.
No obstante a opinio abandonada ser a repblica, novamente a limitao dopoder que est em voga. Constant expe seus motivos: Ningum combateu a
hereditariedade mais vivamente que eu, desejavam prejudicar-me e acreditavam
desconcertar-me postando de novo que eu me colocava contra a hereditariedade
em uma repblica (CONSTANT, 1997d, p. 532)43. A inexistncia de uma
hereditariedade em uma repblica no se deve a outro fator seno o de sua
impertinncia tanto pela inutilidade, quanto por acarretar usos e costumes
monrquicos. No o fato em si de haver hereditariedade que torna o governo
execrvel, mas sim o fato de desrespeitar os princpios. Constant admite sua
posio republicana:
Mas, enfim, a repblica caiu. Assim, apliquei todas asfaculdades de meu esprito para descobrir comoconciliar a monarquia e a liberdade. Eu me convencide que a conciliao no era impossvel, e com aneutralidade completa, e o poder real formalmentereconhecido, uma monarquia constitucional no seopunha a esta liberdade, que particularmente
desejada em nossos tempos modernos (CONSTANT,1997d, p. 533-534)44.
As palavras acima parecem resumir, de modo central, o pensamento de
Constant. No importa se repblica, se monarquia, importam os princpios. Nas
42Ceux qui avaient regard ma coopration cette refonte des constitutions precedentes, commeune sorte de garantie que les principes libraux seraient respects, virent, dans ladmission dune
classe hrditaire, labandon des opinions que jusqualors javais professes (CONSTANT, 1997d,p. 531).43 Personne na combattu lhrdite plus vivement que moi; lon a voulu me nuire et cru medconcerter, en publiant de nouveau ce que javais imprim contre lhrdit sous la republique(CONSTANT, 1997d, 532).44Mais enfin la rpublique est tombe. Ds lors jai d appliquer toutes les facults de mon esprit dcouvrir comment on concilierait la monarchie et la libert. Je me suis convaincu que laconciliation nestait pas impossible, et quavec la neutralit complete, et formellement reconue dupouvoir royal, une monarchie constitutionnelle ne sopposait point cette libert paisible quiconvient particulirement nos temps modernes (CONSTANT, 1997d, p. 533-534).
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repblicas, so naturais, nas monarquias, possveis. E esses princpios, por
serem naturais nas repblicas, so republicanos.
A Repblica
Nas raras passagens onde o autor faz referncia a formas de governo, ele
aceita a tripartio clssica e acrescenta outras: Vocs se voltaro contra os
depositrios desse poder e, conforme as circunstncias, acusaro sucessivamente
a monarquia, a aristocracia, a democracia, os governos mistos, o sistema
representativo (CONSTANT, 2005a, p. 8)45. Em seguida, as explica: A
democracia a autoridade depositada nas mos de todos, [...]. A aristocracia
essa autoridade confiada a alguns; a monarquia, essa autoridade entregue a ums (CONSTANT, 2005a, p. 12)46. Observam-se, ento, as trs formas tradicionais,
o governo misto pode ser entendido como uma mistura integral ou parcial deles,
ao passo que o governo representativo a delegao do poder pelo povo
(CONSTANT, 1997d, p. 316). No fim do mesmo pargrafo, reduz as formas a
duas: O governo popular no passa de uma tirania convulsiva; o governo
monrquico, de um despotismo mais concentrado (CONSTANT, 2005a, p. 13)47.
A oposio posta aqui entre governo popular e monrquico, seguida de uma dura
crtica, faz entender que no so regimes satisfatrios, isso se deve ao fato de que
ambos possuem uma exagerada concentrao de poder, que s pode ser
corrigida pela limitao da soberania.
Interessante notar que em nenhum momento, ao tratar das classificaes
dos governos, Constant se refere repblica. Poder-se-ia interpretar, a partir da
ltima citao, que repblica o que se ope monarquia. A repblica seria,
ento, equivalente ao governo popular, entretanto essa interpretao pode, sem
45 Vous vous en prendrez aux dpositaires de ce pouvoir, et suivant les circonstances, vousaccuserez tour tour la monarchie, laristocratie, le dmocratie, les gouvernements mixtes, lesystme representatif (CONSTANT, 1997d, p. 312).46 La dmocratie est une souverainet absolute entre les mains des tous; laristocratie unesouverainet absolu entre les mains de quelques-uns; la monarchie une souverainet absolueentre les mains dun seul (CONSTANT, 1997d, p. 315).47 Le gouvernement populaire nest quune tyrannie convulsive, le gouvernement monarchiquequun despotisme plus concentre (CONSTANT, 1997d, p. 316).
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dificuldade, fugir ao escopo do texto. Por outro lado, ao continuar a leitura
percebe-se a classificao dos governos em repblicas e monarquias
(CONSTANT, 1997d, p. 317). Em diversos momentos, Constant qualifica a
monarquia como absoluta ou constitucional (CONSTANT, 1997b, p. 324). Nesse
sentido, a referncia primeira da oposio entre monarquia e governo popular
pode significar, na verdade, a oposio entre monarquia absoluta e democracia, o
que difere da oposio entre monarquia constitucional e repblica.
Ao tratar do poder neutro, Constant expe as vantagens de uma monarquia
constitucional frente a um poder republicano, o que fornece uma pista sobre sua
interpretao da repblica:
Um poder republicano que se renova periodicamenteno um ser a parte, no atia em nada aimaginao, no tem direito indulgncia por seuserros, pois que lutou pela funo que ocupa, e notem nada de mais precioso a defender do que suaautoridade, que fica comprometida assim que atacamseu ministrio, composto de homens como ele e comos quais sempre solidrio. (CONSTANT, 2005a, p.25)48.
Uma monarquia constitucional exige um poder neutro acima do governo
justamente para evitar os abusos do prprio governo. Nas repblicas essa funo
se perde, uma vez que sua natureza no permite que haja um nico poder acima
dos demais, assim a desvantagem das repblicas se localiza no fato de o poder
neutro e o governo, representado pelo ministrio, no se distinguirem; logo, no
h garantias de que o poder no ultrapassar seus limites. Cabe aqui uma
reflexo importante, se a natureza republicana no permite um poder neutro como
nas monarquias constitucionais, ento a nica forma de limitar o poder atravs
dele mesmo. No incio dos Principes des politiques, Constant atribui essa limitao
diviso dos poderes. H, assim, um paradoxo nos regimes republicanos, por um
lado no necessitam de um poder neutro, por outro, no h garantias de sua
48Un pouvoir rpublicain se renouvelant priodiquement, nest point un tre part, ne frappe enrien limagination, na point droit lindulgence pour ses erreurs, puisquil a brigu le poste quiloccupe, et na rien de plus prcieux defendre que son autorit, qui est compromise ds quonattaque son ministre, compos dhommes comme lui, et avec lesquels il est toujours de faitsolidaire (CONSTANT, 1997d, p. 331).
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limitao. As repblicas so foradas, portanto, a tornar responsvel o poder
supremo. Mas ento a responsabilidade torna-se ilusria(CONSTANT, 2005a, p.
26)49. O monarca no pode ser responsabilizado, porque o poder neutro, como
nas repblicas no h monarcas, a responsabilidade recai sobre o governo. Desse
modo, Um governo republicano precisa exercer sobre seus ministros uma
autoridade mais absoluta que um monarca hereditrio (CONSTANT, 2005a, p.
26)50.
Unificando governo e responsabilidade, a repblica toma um carter
diferente da monarquia, mesmo que constitucional. Nesse ponto, possvel
afirmar que a repblica a forma de governo que se ope monarquia e, para
respeitar os princpios, o governo deve ser responsabilizado (CONSTANT, 1861,
p. 192). A impossibilidade de se separar responsabilidade e poder em regimesrepublicanos acarreta que os ministros possuam total autoridade e marca a
principal distino para com as monarquias constitucionais: Nada semelhante
ocorre numa repblica, onde todos os cidados podem chegar ao poder supremo
(CONSTANT, 2005b, p. 223)51. No h hereditariedade, nem poderes vitalcios,
uma repblica, ento, se v forada a conviver com um inconveniente, toda a
responsabilidade se dilui na autoridade que pode ser atingida por todos
(CONSTANT, 1861, p. 195). Desse inconveniente compreende-se como uma
repblica pode se tornar instvel. Todavia, cabe ao corpo poltico, sobretudo aos
ministros e assembleia, a manuteno do regime. Se a responsabilidade do
poder meramente ilusria, no pode haver poder neutro nem assembleia
hereditria.
Um regime republicano, portanto, reside sempre na tenso entre a
autoridade e a instabilidade, o que leva necessidade de maior ao poltica por
parte dos cidados. O argumento se assenta na caracterizao das instituies
monrquicas, poder neutro e assembleia hereditria, inexistentes nas repblicas
49 Les republiques sont donc forces rendre responsable lepouvoirsuprme (CONSTANT,1997d, p. 332).50 Un gouvernement rpublicain a besoin dexercer sur ses ministres une autorit plus absoluquun monarque hrditaire (CONSTANT, 1997d, p. 332).51Mais rien de pareil na lieu dans une republique, o tous les citoyens peuven arriver au pouvoirsuprme (CONSTANT, 1861, p. 194).
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(CONSTANT, 1861, p. 174). Numa monarquia constitucional, a situao de
instabilidade a mesma quando a assembleia hereditria ou o poder neutro se
torna mais forte que as demais instituies. Na monarquia, apenas a diviso dos
poderes de Montesquieu no suficiente, so necessrios poderes hereditrios.
Na repblica, estes poderes a levam para o despotismo. Conclui-se, novamente,
que os princpios so mais afeitos s repblicas, porque ela os pe em
movimento, seja porque todo cidado pode chegar autoridade, seja porque no
h poder irresponsvel. Com vantagens e desvantagens, os princpios de todos os
governos so, de fato, princpios republicanos.
No prefcio primeira edio dos princpios, Constant escreve:
Temi, no entanto, que se reimprimissem obras em quedesenvolvia os meios de conciliar a liberdade queconvm s naes modernas com formasrepublicanas demasiado marcadas at aqui pelaslembranas da antiguidade, iriam emprestar-meintenes que no so as minhas, pois creio que amonarquia constitucional, quando o poder ministerial bem separado do poder real, contm todas asgarantias de liberdade desejveis (CONSTANT,2005a, p. XL - XLI)52.
A intrigante passagem expressa bem a posio do autor. Se, por um lado,
no difcil interpretar sua ento preferncia pela repblica, por outro, seu sistemapoltico no depende dela, ou de qualquer outra forma de governo, seus princpios
so aplicveis a todos os governos, mas no so igualmente aplicveis. O esforo
de Constant em reescrever osprincpiosde 1815 se deve ao fato de que pretende
estruturar um regime de monarquia constitucional que garanta a liberdade e a
justia, da se compreende a necessidade de inovaes como a do poder neutro e
a de duas cmaras legislativas. Porm, no seria necessrio configurar
instituies novas para as repblicas, justamente porque da natureza dasrepblicas defender a liberdade e a justia. Conciliar a liberdade moderna com
52 Jai craint toutefois qui, si je fasais rimprimer des ouvrages o je developpais les moyans deconcilier la libert qui convient aux nations modernes, avec des formes rpublicaines tropempreintes jusquici des souvenirs de lantiquit, lon ne me pretait des intentions qui ne sont pasles miennes, puisse que je pense que la monarchie constitutionnelle, lorsque le pouvoir ministerielest bien spar du ouvoir royal, contient touts les de libert desirables (CONSTANT, 1861, p. LIX).
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formas republicanas no um esforo que demande o exerccio intelectual e
prtico de uma obra do flego dosprincpios.
Os princpios de todos os governos existem por si, no entanto, nas
repblicas, coadunam-se de modo mais espontneo, vejamos mais
detalhadamente: Muitos governos de nosso tempo no parecem inclinados a
imitar as repblicas da antiguidade. No entanto, por menos gosto que tenham
pelas instituies republicanas, h certos costumes republicanos pelos quais
esses governos sentem certa afeio (CONSTANT, 1985, p. 19)53. O autor
apresenta aqui uma concepo original de repblica, independentemente de suas
instituies, h costumes republicanos; isso significa que repblica mais que
uma forma de governo, uma maneira de conduzir os negcios pblicos mesmo
que por um monarca. Essa referncia reflete um comportamento republicano quetranspassa a esfera puramente constitucional e esse costume republicano, e no
suas instituies, que faz do republicanismo uma forma de organizao poltica
mais espontaneamente adequada aos princpios gerais. A repblica, enquanto
forma de organizao institucional, se aproxima mais dos costumes republicanos
por sua origem conjunta, entretanto, no h nada que impea uma monarquia
constitucional de garantir a liberdade e a justia.
Teria lanado meu olhar sobre a histria; asmonarquias nela se distinguem das repblicas, porseu colorido uniforme e bao. Elas condenam umagrande parte de nossas faculdades e de nossasesperanas inatividade. Ora, o repouso um bem,mas inatividade um mal; os homens no querem serperturbados, mas no querem de nenhum modo serparalisados; e se a monarquia, por sua natureza,coloca inteis entraves atividade, j, digam o quequiserem os que especulam sobre o sono da espciehumana, um vcio imenso na monarquia.(CONSTANT, 2001, p. 217)54.
53 Plusiers gouvernement des nos jours ne paraissent gure enclins imiter les rpubliques deslantiquit. Cepedant, qualque peu de got quils aient pour les instituitions rpublicaines, il y a decertains usages rpublicains pour lesquels ils prouvent je ne sais quelle affection (CONSTANT,1997a, p. 608-609).54 J'aurais port mes regards sur l'histoire : les Monarchies s'y distinguent des Rpubliques, parleur coloris uniforme et terne. Elles condamnent une grande partie de nos facults et de nosesprances l'inactivit. Or le repos est un bien, mais l'inactivit est un mal ; les hommes veulentqu'on ne les agite pas, mais ils ne veulent point qu'on les paralyse : et si la Monarchie, par sa
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Est presente, no trecho, uma distino entre repblicas e monarquias de
uma maneira que escapa s determinaes institucionais. A repblica pe os
homens em atividade, essa caracterstica diz respeito a um costume republicano e
no, necessariamente, a uma forma de governo institucionalizada como repblica.
nesse sentido que aparece o republicanismo de Constant, osprincpiosde todos
os governos so mais bem recebidos em regimes de costume republicano, e este
costume se encontra mais facilmente em formas de governo republicanas. E, se a
repblica, que se levanta, enfrenta ainda tantos entraves, e, sobretudo, encontra
tanta inrcia, a educao monrquica que preciso responsabilizar
(CONSTANT, 2001, p. 218)55. A educao monrquica parte de um costume
monrquico, este se ope ao republicano. necessrio, para se erigir umarepblica, combater costumes monrquicos com costumes republicanos.
Um ltimo exemplo parece mais forte, vejamos: Desenvolveria uma
vantagem, bastante pouco notada, da repblica sobre a monarquia, que a
conservao das formas livres. [...] As formas republicanas conservam um tipo de
tradio de liberdade que se liga verdade (CONSTANT, 2001, p. 219)56. Ponto
alto de sua argumentao, a tradio republicana conserva as formas livres
espontaneamente, assim, coaduna-se diretamente a um princpio fim, o quesignifica dizer que no h necessidade de um arcabouo institucional
perfeitamente orquestrado como nas monarquias constitucionais. exatamente
porque a tradio republicana conserva a verdadeira liberdade que a forma
institucional da repblica se aproxima mais dos princpios. Nesse sentido, a
repblica mais propensa liberdade e justia que qualquer tipo de monarquia.
Sendo assim, o republicanismo de Constant atravessa qualquer forma de
governo, a defesa dos princpios aplicveis a todos os governos oriunda da
nature, met d'inutiles entraves l'activit, c'est dj, quoi qu'en disent ceux qui spculent sur lesommeil de l'espce humaine, un vice immense dans la Monarchie (CONSTANT, 2010, p. p. 37).55si la Rpublique, qui s'lve, prouve encore tant d'entraves, et surtout rencontre tant d'inertie,c'est l'ducation monarchique qu'il faut s'en prendre (CONSTANT, 2010, p. 38).56 J'aurais eu dvelopper un avantage trop peu remarqu, de la Rpublique sur la Monarchie,c'est la conservation des formes libres. [...] Les formes rpublicaines conservent une sorte detradition de libert, qui se rattache au vrai (CONSTANT, 2010, p. 39).
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tradio republicana. Os princpios gerais so os princpios do republicanismo.
Fortemente marcado por uma concepo de progresso, Constant no se limita a
restringir repblicas antigas ou modernas, mesmo que suas liberdades sejam
diferentes, o ponto chave que a repblica se define pelo princpiode liberdade,
seja antigo, ou moderno. O grande desafio diante do qual a tradio republicana
se encontra justamente dizer qual liberdade possvel em sociedades que so o
fruto do longo e doloroso processo de gestao da modernidade e no do gesto
irrefletido de adorao da repblica dos antigos (B IGNOTTO, 2003, p. 45).
neste impasse que Constant se v e dificilmente consegue uma equalizao entre
o que nomeia de liberdade dos antigos e dos modernos.
Por ltimo, resta ainda buscar como oprincpioda justia se une tradio
republicana. Em nenhuma passagem de seus principais textos polticos, Constantse refere concepo de propriedadeque marca sua idia primeira de justia
em tradies e costumes republicanos. possvel tecer diversas consideraes
sobre essa ausncia, uma das mais pertinentes, pode-se dizer, que a garantia
da justia e da propriedade, princpios fins e quase equivalentes, resultado de
um esforo institucional em monarquias. A ausncia do tema em repblicas no
nos parece relevante para nossa argumentao, pois o autor mobiliza a tradio
republicana sempre que os princpios devem ser recolocados no caminho do
progresso e, mais particularmente, delineia a liberdade como caracterstica da
repblica. Assim, se Constant se viu forado a descrever a justia e a propriedade
em monarquias, foi porque lhe pareceu necessrio, no o fez sobre repblicas,
pois o costume desse regime mais bem aceito pelos princpios. O fato de
Constant no tratar de propriedade e justia nas repblicas no prejudica o
costume das repblicas. Republicanismo , portanto, o comportamento de um
governo que respeita os princpios gerais, seja uma monarquia, seja uma
repblica.
Concluso
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A difcil sntese de uma obra inacabada e refeita ao longo do tempo,
expressando contradies e apontamentos inovadores, no deve ser desenvolvida
de modo corriqueiro. Entretanto, dois parmetros centrais pertencentes a toda
estrutura argumentativa de Constant so passveis de identificao. O primeiro
deles sua ntida insistncia na separao entre o mundo dos antigos e o dos
modernos. O primeiro possui as seguintes caractersticas: liberdade dos antigos,
territrio pequeno, conquista, usurpao, ao e participao polticas; o segundo:
liberdade dos modernos, territrio grande, comrcio, respeito s tradies, vida
reflexiva e desfrute privado das capacidades intelectuais. Assim como para
Montesquieu, o tempo das repblicas j passou, mas no o do republicanismo. O
conjunto de caracteres que define a vida social e poltica do mundo antigo no
mais existe em condies de modernidade, o que no significa que os valores da
repblica se perderam com o falecimento de sua forma de governo. justamente
pela compreenso das mudanas ocorridas no mundo moderno que tanto a
repblica se torna invivel, quanto se faz necessrio restabelecer o
republicanismo.
A distino, portanto, entre repblica e republicanismo deve-se distino
entre a forma do governo e os princpios. Do mesmo modo ocorre a distino
entre monarquia constitucional e monarquia absoluta, esta apenas se atm forma do governo, que nada se refere aos princpios. O esforo de Constant
mostrar a capacidade de uma monarquia conviver com os princpios republicanos.
Por isso, os princpios so republicanos, mas aplicveis a todos os governos. A
dimenso temporal de cada aspecto sociolgico importa para a forma do governo,
mas no para os princpios. Cabe ao legislador sbio identificar o modo acertado
de organizar as instituies para que, dadas as condies da vida poltica, os
princpios sejam respeitados. As formas polticas so perecveis, mas os
princpios como o da justia e da liberdade so imutveis (QUIRINO, 2005, p.
XXII). O carter geral das instituies (CONSTANT, 1861, p. 185), imputadas
pelas leis, assevera a generalidade da conduo dos negcios pblicos e, com
isso, a realizao dos princpios.
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A felicidade das nossas sociedades e a segurana dosindivduos repousam em certos princpios. Essesprincpios so verdadeiros em todos os climas, emtodas as latitudes. Nunca podem variar, quaisquer quesejam a extenso de um pas, seus costumes, suascrenas e seus usos. [...] Uma constituio agarantia desses princpios (CONSTANT, 2005b, p.297)57.
Pode-se, tambm, concluir pela incapacidade de apenas uma forma de
liberdade ser suficiente para sustentar um regime. Se o desfrute da vida privada, a
liberdade dos modernos, for estendido irremediavelmente a todos os habitantes de
um pas, no haveria quem governasse, a no ser pelos valores antigos de
conquista e usurpao. Este o paradoxo da vida moderna: como garantir o
respeito aos princpios uma vez que os mais capazes para tal pretenderiam to
somente desfrutar da vida privada o problema que se impe. Uma leitura atenta
ao seu discurso de 1819 pode esclarecer o ponto. Aps distinguir as duas formas
de liberdade, Constant se v arrastado para o paradoxo, sua concluso, nas
ltimas frases esta:
Longe, pois, Senhores, de renunciar a alguma dasduas espcies de liberdade de que vos falei, precisoaprender a combin-las. [...] Respeitando seus direitosindividuais, protegendo sua independncia, no
perturbando suas ocupaes, devem, no entanto,consagrar a influncia deles sobre a coisa pblica,cham-los a participar do exerccio do poder, atravsde decises e de votos, para garantir-lhes o direito decontrole e de vigilncia pela manifestao de suasopinies e, preparando-se desse modo, pela prtica,para nessas funes elevadas, dar-lhes ao mesmotempo o desejo e a faculdade de execut-las(CONSTANT, 1985, p. 25)58.
57 Le bonher des socit et la securitpe des individus reposent sur certaisn prncipes. Cesprincipes sont vrais dans toutes les climats, sous toutes les latitudes. Ils ne peuvent jamais varier,
quels que soient lentendu dun pays, ses moeurs, sa croacences et ses usages.[...] Uneconstaituition est la garantie de ces principes (CONSTANT, 1861, p. 265).58Loin donc, Messieurs, de renoncer aucune des deux espces de libert dont je vous ai parl, ilfaut, je l'ai dmontr, apprendre les combiner l'une avec l'autre. [..]En respectant leurs droitsindividuels, en mnageant leur indpendance, en ne troublant point leurs occupations, elles doiventpourtant consacrer leur influence sur la chose publique, les appeler concourir, par leursdterminations et par leurs suffrages, l'exercice du pouvoir, leur garantir un droit de contrle et desurveillance par la manifestation de leurs opinions, et les formant de la sorte par la pratique cesfonctions leves, leur donner la fois et le dsir et la facult de s'en acquitter (CONSTANT,1997a, p. 618-619).
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Fica claro, ento, o carter prospectivo do discurso: combinar as liberdades.
O voto o momento do civismo, momento em que o antigo adentra pelo moderno.
Nesse sentido, no se pode abdicar totalmente do mundo antigo, mas, antes,
aprender a extrair de suas repblicas a moralidade cvica necessria poltica
moderna. Mais especificamente, ficou claro que Constant acreditava que a
liberdade individual apenas poderia ser salvaguardada se os cidados depois da
revoluo na Frana participassem ativamente do governo para ter certeza de que
ele [...] no abusasse do poder (DJIN, 2008, p. 97). Em 1814, Constant j havia
resumido sua posio: Nos lugares domsticos, a punio familiar, onde est a
liberdade individual; a esperana fundada no convvio comum, de viver livre, no
asilo da justia, so garantias dos cidados (CONSTANT, 1997b, p. 230)59. A
garantia dos homens unidos a mesma que a da vida livre. Da a juno das
liberdades ser indispensvel. Esta juno mostra a permanncia do
republicanismo nas formas polticas modernas, aponta para os costumes
republicanos ao tratar dos princpios de poltica.
[A] preocupao de Constant em mostrar suacoerncia e fidelidade aos seus princpios de
poltica faz com que volte constantemente a
novas reafirmaes e declaraes. Por isso, paraele, no h contradio entre a defesa de umamonarquia constitucional com um pariatohereditrio e a defesa de um regime republicano(QUIRINO, 2005, p. XXVIII).
Constant um liberal por excelncia. A preocupao primeira de seu
pensamento poltico com as garantias e as liberdades individuais. Decorreu-se
da um complexo emaranhado de ideias, nem sempre perfeitamente coesas, que
buscam regimes polticos estruturados em seus princpios fins. Os princpios fins
so propriamente a realizao plena de seus objetivos primordiais: a liberdade e a
justia. A maneira institucional que cada regime assume questo secundria,
tanto que, na prpria obra de Constant, verificam-se variaes significativas nas
59 Lon vante les liens domestiques; mais la sanction des liens domestiques, cest la libertindividuelle, lespoir fond de vivre ensemble, de vivre libres, dans lasile que la justice garantit auxcitoyens (CONSTANT, 1997b, p. 230).
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estruturas institucionais, porm, em nenhum momento de suas principais obras
polticas, Constant entra em conflito ou pe em dvida a defesa de seus
princpios.
Um dos trechos que melhor resume a esfera poltica do pensamento de
Constant justamente o subttulo de sua principal obra: aplicveis a todos os
governos. Em seu esforo de implementar seus princpios racionais em uma
monarquia, o autor deixa escapar que esses princpios so universais, nas
repblicas, so espontneos, nas monarquias, devem ser rigorosamente definidos
por instituies. Sendo assim, repblica aquele regime que no precisa ser
racionalizado para respeitar os princpios. Importa pouco, ou nada, a forma de
governo, desde que os princpios sejam respeitados, este o norte de seu
trabalho. Como ele bem disse, porque, repito-o, no escrevo contra nenhumaforma de governo (CONSTANT, 2001, p. 225)60. Entretanto, vale ressaltar, a
repblica se aproxima mais facilmente dos princpios porque eles so parte da
tradio e do costume republicanos. , enfim, nesse sentido que Benjamin
Constant oferece um republicanismo aplicvel a todos os governos.
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Submetido em2011-07-19
Aceito em 2011-10-22