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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESNORMA REGULAMENTADORA 05
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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.1 – Objetivos: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida
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CONSTITUIÇÃO5.2 - Por estabelecimento empresas privadas, públicas etc, que admitam
empregados 5.3 - trabalhadores avulsos: N Rs de setores
específicos 5.4 Integração das CIPA ou dos ‘designados’ 2 ou mais estabelecimentos em município
5.5 Centro comercial ou industrial mecanismos de integração instalações de uso coletivo
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ELEIÇÃO/estabilidade:5.6 Representantes do empregador e dos empregados Quadro I exceto setores econômicos específicos (ver
Mineração, Const. Civil) 5.6.1 Representantes dos empregadores,
designados. 5.6.2 Representantes dos empregados, eleitos (voto
secreto) empregados interessados.
5.6.3 Número de membros titulares e suplentes da CIPA: Quadro I ordem decrescente de votos setores econômicos específicos.
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ELEIÇÃO/estabilidade: 5.6.4 “Designado”
Estabelecimento fora do Quadro I responsável pelo cumprimento NR negociação coletiva
5.7 Mandato dos eleitos um ano, permitida uma reeleição
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito desde o registro de sua candidatura até um
ano após o final de seu mandato.
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Participação/representação
5.9 Garantia de condições normais vedada a transferência (anuência)
artigo 469, da CLT (extinção, cargo confiança)5.10 Garantia de representação necessária para a discussão de questões analisadas na CIPA.5.11 Empregador designa Presidente Representantes dos empregados escolhem vice-
presidente. 5.12 Posse primeiro dia útil após mandato anterior.
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CIPA5.13 Secretário indicado componente ou não da comissão
5.14 Protocolo DRT – 10 dias atas de eleição/posse - calendário anual
5.15 CIPA não poderá ser reduzida ou desativada antes do final do mandato Exceção: encerramento das atividades do
estabelecimento.
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ATRIBUIÇÕES5.16 a) identificar riscos
mapa de riscos assessoria do SESMT
b) elaborar de plano de trabalho c) participar da implementação e avaliação das
medidas preventivas d) realizar, periodicamente, verificações e) avaliar cumprimento das metas f) divulgar informações g) discutir alterações no trabalho
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ATRIBUIÇÕES5.16 h) requerer a paralisação: RGI i) colaborar no PCMSO e PPRA j) divulgar NR e CCT l) participar da análise de doenças e acidentes de
trabalho propor medidas de solução
m) requisitar informações n) requisitar cópias das CAT o) promover, anualmente, SIPAT p) participar de Campanhas contra AIDS.
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MAPA DE RISCOSinformações situação SSTtroca e divulgação de informaçõesEtapas: processo de trabalho número, sexo, idade, treinamentos SST, jornada; instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
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MAPA DE RISCOSidentificar fatores de riscos identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: proteção coletiva, organização do trabalho, EPI medidas de higiene e conforto
indicadores de saúde: queixas mais freqüentes acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
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MAPA DE RISCOSAcesso a levantamentos ambientais realizados Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa (cores, agente, número de trabalhadores, intensidade) Mapa completo ou setorial, afixado
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Atribuições 5.17 Empregador: Proporcionar meios necessários Garantir tempo suficiente
5.18 Empregados: a. eleger representantes; b.colaborar com a gestão da CIPA; c.indicar situações de riscos e sugestões d.observar e aplicar recomendações
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Presidente + Vice-Presidente5.19 Presidente: a.convocar reuniões b.coordenar reuniões encaminhando
decisões c.manter o empregador informado d.coordenar e supervisionar secretaria e.delegar ao Vice-Presidente
5.20 Vice-Presidente: a.executar atribuições delegadas; b.substituir o Presidente nos impedimentos
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Presidente + Vice-Presidente5.21 Atribuições conjuntas: a.cuidar para condições necessárias b.coordenar e supervisionar c.delegar atribuições aos membros d.promover relacionamento com o SESMT e.divulgar as decisões f.encaminhar os pedidos g.constituir a comissão eleitoral
5.22 Secretário: a. redigir as atas b.preparar as correspondências
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Funcionamento5.23 Reuniões ordinárias mensais calendário preestabelecido.
5.24 Reuniões no expediente normal local apropriado
5.25 Atas assinadas, cópias para todos 5.26 Atas no estabelecimento Fiscalização
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CIPA 5.27 Reuniões extraordinárias a) situação de risco grave e iminente b) acidente do trabalho grave ou fatal c) solicitação de uma das representações
5.28 Decisões por consenso. 5.28.1 Sem consenso, votação em ata 5.29 Pedido de reconsideração:
requerimento 5.29.1 Pedido até a próxima reunião
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AFASTAMENTOS5.30 Perda de mandato, substituído por suplente Faltas a + de 4 reuniões sem justificativa.
5.31 Ordem decrescente na eleição Comunicação à DRT com motivos 5.31.1 Afastamento do presidente
empregador indica substituto entre os membros 5.31.2 Afastamento do vice-presidente
representação dos empregados escolhe substituto, entre seus titulares
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TREINAMENTO5.32 Treinamento antes da posse. 5.32.1 primeiro mandato: trinta dias da posse 5.32.2 treinamento para o designado, anual
5.33 Programa: a.estudo dos riscos b.investigação de acidentes do trabalho c. acidentes e doenças decorrentes dos riscos na
empresa d.noções sobre AIDS e. legislações trabalhista e previdenciária f. higiene do trabalho e controle dos riscos g.organização da CIPA
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TREINAMENTO5.34 Carga horária: 20 horas máximo oito horas diárias expediente normal da empresa.
5.35 Ministrado por SESMT da empresa entidade patronal ou de trabalhadores profissional habilitado
5.36 CIPA ouvida sobre o treinamento manifestação em ata empresa escolhe entidade ou profissional 5.37 Não observância: DRT exige novo
prazo máximo de trinta dias
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PROCESSO ELEITORAL5.38 Empregador convoca até 60 dias antes do término do mandato 5.38.1 Comunica ao sindicato trabalhadores
5.39 Comissão Eleitoral – CE Presidente e vice-presidente constituem responsável pela organização Constituída pelos membros 55 dias antes do fim do mandato 5.39.1 Não havendo CIPA, empresa constitui
CE.
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PROCESSO ELEITORAL5.40 CONDIÇÕES
a. Edital 45 dias antes do fim do mandato b.inscrição e eleição individual período mínimo de quinze dias c.liberdade de inscrição - comprovante; d.garantia de emprego dos inscritos até a eleição e. eleição mínimo 30 dias antes do final do mandato f. eleição em dia normal de trabalho participação da maioria dos empregados. g.voto secreto; h.apuração em horário normal acompanhamento de empregador e empregados i.faculdade de eleição por meios eletrônicos j.guarda por período mínimo de cinco anos
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PROCESSO ELEITORAL5.41 < 50% dos empregados não apuração - outra votação em dez dias 5.42 Denúncias DRT até 30 dias após posse 5.42.1 DRT determina anulação 5.42.2 Anulação: nova eleição em 5 dias
Garantia das inscrições anteriores. 5.42.3 Prorrogação do mandato na anulação
5.43 Membros: mais votados.5.44 Empate: maior tempo de serviço 5.45 Lista de votados em ata de eleição nomeação posterior
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CONTRATADAS5.46 Empreiteiras: Estabelecimento: local de exercício
5.47 Mecanismos de integração 5.48 Contratante e as contratadas Implementação integrada de medidas de prevenção mesmo nível de proteção a todos
5.49 Contratante: informações sobre os riscos e proteção 5.50 acompanha cumprimento pelas contratadas
das medidas de segurança 5.51 Aprimoramento por negociação
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QUADRO II Agrupamento de setores econômicos
pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
Exemplo:GRUPO C-1 MineraisCNAE 1000.6 - 1110.0 - 1120.7 - 1310.2 - 1321.8 - 1322.6 - 1323.4 1324.2 - 1325.0 - 1329.3 etc.