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ASSESSORIA DE JUVENTUDE | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO BRASÍLIA 28 E 29 MARÇO 2016 DOCUMENTO ORIENTADOR + PROGRAMAÇÃO + JUVENTUDE NA 2ª CNATER + METODOLOGIA + INFORMAÇÕES DE VIAGEM + ANEXOS 2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUIMENTO ORIENTADOR

2ª CNATER Juventude - Documento Orientador

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ASSESSORIA DE JUVENTUDE | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

BRASÍLIA 28 E 29 MARÇO 2016

DOCUMENTO ORIENTADOR

+ PROGRAMAÇÃO

+ JUVENTUDE NA 2ª CNATER

+ METODOLOGIA

+ INFORMAÇÕES DE VIAGEM

+ ANEXOS

2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUIMENTO ORIENTADOR

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ... 3

JUVENTUDE NA 2ª CNATER ... 4

PROGRAMAÇÃO ... 8

METODOLOGIA ... 9

INFORMAÇÕES DE VIAGEM ... 13

ANEXO 1 - RESOLUÇÃO Nº 112 DO CONDRAF... 14

ANEXO 2 - MINUTA DE REGULAMENTO DA TEMÁTICA... 16

2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUIMENTO ORIENTADOR

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APRESENTAÇÃO Sejam todas e todos bem vindas/os à 2ª Conferência Temática Nacional de ATER para Juventude.

A 2ª CNATER para Juventude tem por objetivo ampliar e aprofundar o debate sobre os Eixos da 2ª CNATER a par-

tir do olhar das juventudes do campo, das águas e das florestas, bem como das/os jovens extensionistas e estu-

dantes que serão futuras/os extensionistas. A Conferência também irá subsidiar a etapa nacional da 2ª CNATER

com a formulação de propostas e a eleição de delegadas/os jovens. Participam desta etapa entidades representati-

vas dos diferentes segmentos da agricultura familiar vinculadas às pautas da juventude rural, o Comitê Permanen-

te de Promoção de Políticas para a Juventude Rural do Condraf (CPJR/Condraf), empresas públicas e privadas

prestadoras de ATER, jovens acompanhados por ATER, jovens de povos e comunidades tradicionais, jovens dos

territórios rurais e atuantes nos Comitês de Juventude dos Territórios, representantes do MDA e do Incra e pesqui-

sadores vinculados à temática da ATER.

As e os jovens identificados sob o termo guarda chuva “juventude rural” são bastante diversos. São pessoas entre

15 e 29 anos (Estatuto da Juventude, Lei 12.852/2013), mulheres e homens, da agricultura familiar, da reforma

agrária e dos povos e comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, quebradeiras de

coco, ribeirinhos, extrativistas, entre outros. São jovens do campo, das florestas e das águas, que segundo o IBGE

(2010) somam 8 milhões de pessoas e cerca de 27% da população rural brasileira.

Contudo, a realidade certamente é outra sob o olhar da Nova Ruralidade. Nesse rural ampliado estimamos aproxi-

madamente 20 milhões de jovens, que vivem nas zonas rurais tidas como clássicas (nos perímetros rurais defini-

dos pelas Câmaras de Vereadores de cada município), e nos pequenos municípios, aqueles que chamamos de

municípios rurais - com população inferior a 20 mil habitantes e que representam cerca de 70% dos municípios

brasileiros. Há ainda as/os jovens que vivem na transição, que migram para trabalhar e retornam às zonas rurais

com frequência sazonal. São jovens que precisam lidar com a invisibilidade da juventude nos espaços decisórios

do rural (família, associações, cooperativas, sindicatos, colegiados territoriais, etc.) e com as relações de poder

patriarcais e machistas, com consequências negativas sobre a vida das jovens mulheres e dxs jovens LGBT. No

campo da juventude, por sua vez, precisam disputar espaço e pautas com jovens das cidades e lutar pela supera-

ção da visão preconceituosa que identifica o rural como residual, atrasado e sem perspectivas. Isto é, são sujeitos

de direitos em luta por um lugar no campo das juventudes.

O olhar das juventudes rurais sobre a assistência técnica e extensão rural é, de certa forma, um olhar sobre as

possibilidades de desenvolvimento rural e da criação das condições para que as/os jovens possam escolher per-

manecer no campo. Trata-se, portanto, de uma reflexão sobre a sobrevivência e as transformações do modelo da

agricultura familiar e camponesa. É esse o grande desafio que está colocado para esta 2ª CNATER para Juventu-

de.

Apresentamos a seguir alguns subsídios conceituais e metodológicos para a participação na conferência, bem co-

mo informações sobre deslocamento, hospedagem e alimentação. É importante que todas/os as/os participantes

também se apropriem dos demais documentos da 2ª CNATER, disponíveis no site www.cnater.gov.br.

Agradecemos a todas e todos pela disponibilidade e pelo interesse em participar e desejamos um ótimo trabalho.

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JUVENTUDE NA 2ª CNATER

A 1ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – CNATER, realizada de 23 a 26 de abril de

2012 em Brasília, representou um marco na história da ATER e da agricultura familiar brasileira. Em suas diversas

etapas estiveram envolvidas cerca de 40 mil pessoas, que debateram rumos e propostas para a ATER, tendo na

sua etapa nacional quase mil participantes.

Dentre os principais pontos debatidos na 1ª CNATER estavam: o aumento de recursos para o financiamento da

ATER; a melhoria da qualidade na prestação dos serviços; o atendimento à diversidade da agricultura familiar brasi-

leira, sobretudo de povos e comunidades tradicionais, jovens e mulheres rurais; a produção de alimentos saudáveis;

a criação de um plano nacional de agroecologia; a criação de um Sistema Nacional de ATER e a articulação com as

políticas públicas para a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável.

Dessa forma, a 2º CNATER é mais uma oportunidade para reavaliações e proposições frente ao processo de imple-

mentação da PNATER. Seu objetivo geral é “gerar proposições para a elaboração de estratégias e ações prioritárias

para promover a universalização da ATER pública e de qualidade aos agricultores e agricultoras familiares do Brasil,

por meio de diálogo e interação entre sociedade civil, governos e representações de agricultores e agricultoras fami-

liares. Com o lema “Ater, agroecologia e alimentos saudáveis", a 2ª CNATER busca também abordar o papel da

ATER como fomentadora da transição agroecológica e, consequentemente, da melhoria na qualidade dos alimentos

consumidos no país.

Esta 2ª CNATER, inspirada no exemplo da 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidá-

rio (CNDRSS, 2014), estabeleceu que 20% dos delegados/as da conferência devem ser jovens. A definição de cota

para a juventude se justifica em função da subrepresentação deste segmento nos espaços de decisão, tanto no que

diz respeito ao poder público quanto da sociedade civil. Historicamente as juventudes brasileiras não foram compre-

endidas enquanto sujeitos estratégicos para o desenvolvimento do país. A grande maioria das políticas públicas invi-

sibilizaram os/as jovens, sobretudo, na perspectiva da autonomia e da emancipação. Esse fenômeno é ainda mais

forte quando fazemos o recorte das juventudes rurais, devido à marginalização do rural no desenho das políticas

públicas e nos modelos historicamente hegemônicos de desenvolvimento do Brasil.

Nos últimos 12 anos, o governo brasileiro, com a participação da sociedade civil, vem construindo um conjunto de

políticas públicas com o objetivo de garantir os direitos dos/as jovens. Nessa construção são destaques a criação da

Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude em 2005 e a promulgação do Estatuto da

Juventude em 2013, que reconhece as juventudes como sujeitos de direitos e estabelece as diretrizes e princípios

do Sistema Nacional de Juventude. Esse processo foi construído através da participação e da sociedade brasileira,

com a realização de três Conferências Nacionais das Juventudes que expressaram os anseios dos/as jovens brasi-

leiros/as em sua diversidade. Com a incidência política dos movimentos sociais e das organizações juvenis, as ju-

ventudes rurais brasileiras ganham espaço no governo, em especial no Ministério do Desenvolvimento Agrário

(MDA) com a criação da Assessoria de Juventude, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável

e Solidário (Condraf), no âmbito do seu Comitê Permanente de Promoção de Políticas para a Juventude Rural

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(CPJR) e com ações de proposição, implementação e monitoramento de políticas públicas específicas para os/as

jovens rurais.

A juventude rural brasileira compreende quase um terço do total da população que vive nas áreas rurais, cerca de 8

milhões de pessoas segundo o IBGE ou 20 milhões sob o olhar da Nova Ruralidade. O estabelecimento da cota é,

portanto, uma garantia de que a juventude rural, com os desafios e as virtudes que lhes são específicos, estarão pre-

sentes nas etapas da 2ª CNATER.

A importância da presença deste segmento na Conferência se dá não apenas pela representação numérica da juven-

tude entre o público da ATER, mas também pela sua importância estratégica para a continuidade da própria Agricul-

tura Familiar. A despeito das melhorias vivenciadas pelas populações do campo, das florestas e das águas nos últi-

mos anos, muitos jovens continuam a migrar para as cidades – mesmo que em dinâmicas sazonais – em busca de

renda e melhor qualidade de vida. Esse esvaziamento do campo apresenta-se como um sério risco à continuidade da

produção agrícola familiar e, consequentemente, à oferta de alimentos saudáveis para o conjunto da população brasi-

leira. Sendo assim, não é demais dizer que a questão da sucessão rural na agricultura familiar tem relação direta com

a segurança e a soberania alimentar de nosso país. E por que não com a segurança e soberania hídrica e também

energética, uma vez que, como sabemos, é o modelo da agricultura familiar que combina produção, manejo sustentá-

vel dos recursos naturais e preservação dos biomas e da vida.

O papel dos/as extensionistas é chave nesse processo de decisão dos/as jovens entre permanecer ou deixar o cam-

po, uma vez que atuam como verdadeiros agentes do desenvolvimento local. Ao trocar conhecimentos e informações

com os agricultores/as, os extensionistas contribuem para o aumento da produtividade e para a geração de renda –

com informações sobre o crédito, as políticas de compras institucionais e demais formas de comercialização, a ado-

ção de novas tecnologias, dentre outras. Essa dimensão ampliada da extensão rural será debatida no Eixo 2 da con-

ferência, Ater e políticas públicas para a agricultura familiar, cujo título já anuncia os papéis da comunicação e do

compartilhamento de informações sobre as políticas públicas que devem caracterizar os serviços de ATER.

Além de trabalhar junto aos/as agricultores questões propriamente agrícolas e de manejo, entendemos que é papel

da ATER acompanhar as etapas de construção dos projetos produtivos, a tomada de crédito, a oferta de produtos

para o PAA e o PNAE e a organização da unidade de produção como um todo. Soma-se a essas duas frentes, a sen-

sibilidade do/a extensionista para trabalhar nas unidades familiares de produção rural as perspectivas de sucessão e

a necessidade dos/as filhos/as dos/as agricultores cultivarem suas próprias lavouras ou exercerem atividades de na-

tureza não agrícola e adquirirem autonomia em relação a seus pais. Atuando sempre em relação dialógica com os/as

agricultores, a discussão sobre as três frentes mencionadas irá nortear o debate do terceiro eixo da Conferência, For-

mação e construção de conhecimentos na ATER.

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Dada a grandeza do trabalho dos prestadores de serviços de ATER, entendemos que estes precisam ser valoriza-

dos. A realidade é que muitos/as dos/as extensionistas jovens de hoje estão nesta profissão até que encontrem

outro trabalho que valorize e remunere melhor seus conhecimentos. Da mesma forma em que alertamos para a

falta de interesse da juventude em permanecer no campo – dadas as condições de vida no rural – precisamos nos

atentar para o desinteresse dos/as extesionistas em seguir na profissão – dada a pouca valorização de seu traba-

lho. Entendendo que a Conferência Nacional de ATER reúne os diversos setores envolvidos na política de Assis-

tência Técnica e Extensão Rural, reforçamos que a atenção para a juventude não se limita aos beneficiários, mas é

também estendida aos prestadores de serviços de ATER.

Para enfrentar as dificuldades relativas à promoção da sucessão rural no Brasil, o Governo Federal tomou duas

medidas com relação à ATER que merecem destaque: i) a decisão de que todas as chamadas públicas de ATER

do MDA devem atender, no mínimo, 25% de jovens; e ii) a chamada pública de ATER ´MDA 02/2015`, voltada para

o atendimentos de demandas e especificidades próprias da juventude. As/os jovens contemplados por essas políti-

cas representam apenas uma fração da demanda por assistência técnica da juventude brasileira. Ainda assim, ca-

be reforçar que são medidas inéditas e demonstram o compromisso do Governo Federal com o desenvolvimento

rural e com a juventude que vive e trabalha no campo.

Com o objetivo de contribuir para as discussões nos grupos de trabalho desta 2ª CNATER para Juventude, lista-

mos abaixo algumas questões orientadoras para cada um dos três eixos temáticos e os dois eixos transversais.

Eixo 1 - Sistema Nacional de ATER – Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financia-

mento e Participação Social.

1.1 Qual é o desenho de Sistema Nacional de ATER mais adequado para o atendimento do público de agricul-

toras/es e camponeses, mulheres rurais, juventude e povos e comunidades tradicionais?

1.2 Qual é o papel de cada ente federado (União, estados e municípios) nesse Sistema?

1.3 Como a juventude do campo, florestas e águas deverá incidir no trabalho da Anater?

1.4 Como a sociedade civil e os beneficiários da política de ATER podem participar mais ativamente da gestão

e avaliação dos resultados das chamadas públicas?

1.5 Em quais espaços/fóruns a juventude pode e deve debater questões relativas à ATER (Condraf e Conse-

lhos Estaduais de Desenvolvimento Rural; Comitê de Juventude do Condraf; Conselho Nacional de Juven-

tude (Conjuve); colegiados territoriais; comitês e câmaras temáticas de juventude nos territórios; escolas

famílias agrícolas; escolas técnicas; universidades (cursos de agronomia, engenharia ambiental e outros)?

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Eixo 2 – ATER e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar.

2.1 Qual é o papel da ATER na divulgação de informações sobre as políticas públicas como o acesso à DAP, o

crédito, a reforma agrária, o crédito fundiário, o PAA, o PNAE, o PGPAF, as políticas de educação, de moradia, de

saúde, etc?

2.2 Como a/o extensionista pode e deve contribuir na elaboração do projeto produtivo da propriedade familiar? E

do projeto produtivo da/o jovem da família?

2.3 Como integrara ATER e as demais políticas públicas com a estratégia territorial?

2.4 Quais são as dificuldades encontradas pela juventude rural após a finalização do acompanhamento da ATER?

Como dar continuidade ao projeto produtivo?

2.5 Como inserir a temática da sucessão rural no trabalho das/os extensionistas? Como trabalhar o planejamento

da sucessão rural com as/os jovens e seus pais?

Eixo 3 – Formação e construção de conhecimentos na ATER.

3.1 Qual é o papel das Ematers na formação de jovens extensionistas?

3.2 Como a estrutura da ATER pode e deve ser vista como potencial mercado de trabalho para jovens egressos de

Efas, de escolas técnicas, de cursos universitários de agronomia e engenharia ambiental?

3.3 Como deve ser o trabalho da ATER no sentido de valorizar e potencializar os conhecimentos e saberes tradici-

onais?

3.4 Qual é o papel da ATER no desenvolvimento e na divulgação de tecnologias sociais, de baixo custo, voltadas

para o atendimento das necessidades de cada cultura, território, bioma?

3.5 Qual é o papel da pesquisa e da extensão para a ATER?

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PROGRAMAÇÃO

28/03 SEGUNDA-FEIRA

LOCAL: HOTEL PLANALTO BITTAR (Setor Hote-

leiro Sul, Quadra 3, Bloco A)

8h00 às 18h00 - CREDENCIAMENTO

9h00 PAINEL “BALANÇO: ATER E JUVENTUDE,

AVANÇOS E DESAFIOS”.

11h00 ABERTURA

Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias

Secretário Executivo do Condraf, Rodrigo Amaral

Presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica

e Extensão Rural (Anater), Paulo Guilherme Cabral

Assessora de Juventude do MDA, Luiza Dulci

Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural

(DATER/MDA), Marenilson Batista

Comitê de Juventude do Condraf

12h00 ALMOÇO

13h30 APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA E DO

DOCUMENTO ORIENTADOR

14h30 APROVAÇÃO DO REGULAMENTO

15h00 1ª RODADA DE TRABALHO NOS GRUPOS -

DISCUSSÃO COM BASE NOS EIXOS DA 2ª CNATER,

FORMULAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS.

17h00 INTERVALO

17h20 2ª RODADA DE TRABALHO NOS GRUPOS -

DISCUSSÃO COM BASE NOS EIXOS DA 2ª CNATER,

FORMULAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS.

19h00 ATIVIDADE CULTURAL

29/03 TERÇA-FEIRA

LOCAL: HOTEL PLANALTO BITTAR (Setor Hote-

leiro Sul, Quadra 3, Bloco A)

9h00 3ª RODADA DE TRABALHO NOS GRUPOS -

DISCUSSÃO COM BASE NOS EIXOS DA 2ª CNATER,

FORMULAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS.

10h30 PLENÁRIAS AUTOGESTIONADAS - DISCUS-

SÃO DE ESTRATÉGIAS DE PRIORIZAÇÃO DE PROPOS-

TAS E INDICAÇÃO DE DELEGADAS/OS.

12h00 ALMOÇO

13h30 PAINEL “O CAMPO QUE QUEREMOS: ATER E

O PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO

RURAL”.

14h30 PLENÁRIA FINAL - APRESENTAÇÃO DA SISTE-

MATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS; PRIORIZAÇÃO DAS

PROPOSTAS; ELEIÇÃO DE DELEGADAS/OS.

18h00 ENCERRAMENTO

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METODOLOGIA A 2ª CNATER para Juventude priorizará 30 (trinta) propostas que constarão no Documento Final da etapa e que

subsidiarão a etapa nacional da 2ª CNATER. Os momentos de discussão e priorização de propostas serão realiza-

dos no formato de cirandas, conforme explicação abaixo.

Para a 2ª CNATER, estão definidos três eixos temáticos gerais e três transversais. Nesta temática de juventude,

teremos os mesmos três eixos temáticos e dois transversais:

Eixo 1 – Sistema Nacional de ATER – Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e

Participação Social;

Eixo 2 – ATER e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar;

Eixo 3 – Formação e construção de conhecimentos na ATER.

Eixo A – ATER para as jovens mulheres rurais;

Eixo B – ATER para jovens de povos e comunidades tradicionais.

As atividades estarão distribuídas em quatro espaços: auditório, onde se realizarão as plenárias, e três salas de

grupos de trabalho, uma para cada eixo temático. No ato de credenciamento, as/os participantes deverão optar

por um dos três eixos temáticos da conferência, que corresponderá ao local em que iniciarão a ciranda. A distri-

buição das vagas em cada um dos três grupos deverá obedecer a paridade de gênero e a cota de 20% de povos e

comunidades tradicionais.

Após a aprovação do regulamento e a apresentação da metodologia e deste documento orientador em plenária, as/

os participantes irão para as salas dos eixos temáticos escolhidos no ato do credenciamento.

Cada uma das três salas terá cerca de 40 participantes. O/a facilitador/a fixo em cada sala orientará as/os partici-

pantes sobre a divisão em subgrupos e sobre a metodologia de discussão, formulação e priorização de propostas.

A primeira rodada de trabalho em grupos terá duração de 2 horas, onde serão elaboradas 8 (oito) propostas

em cada eixo temático e, destas, serão priorizadas 2 (duas) propostas que irão automaticamente para o Docu-

mento Final desta conferência.

Em seguida será realizada a primeira ciranda, com a troca de sala entre os grupos. Nesse caso, só permanecerá na

sala a/o facilitador/a. A segunda rodada terá duração de 1h30min e as/os participantes irão conhecer propostas

elaboradas pelo grupo anterior e poderão propor alteração de redação nas mesmas e a formulação de mais 6 (seis)

propostas, das quais 2 (duas) serão priorizadas e irão automaticamente para o Documento Final.

Por fim, no dia 29/03 pela manhã, será realizada a segunda ciranda, nos mesmos moldes da primeira: duração de

1h30min, conhecimento das propostas elaboradas pelos grupos anteriores, alteração de redação e proposição de 6

(seis) novas propostas, das quais 2 (duas) serão priorizadas e irão automaticamente para o Documento Final.

Essa metodologia pode ser melhor visualizada nas imagens abaixo:

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CIRANDAS DOS GRUPOS NOS TRÊS EIXOS

CIRANDAS - FORMULAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS EM CADA EIXO

AO FINAL DAS

CIRANDAS

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Como são priorizadas 2 (duas) propostas por eixo em cada rodada da ciranda, ao final da terceira rodada haverá 6

(seis) propostas priorizadas por eixo e 18 (dezoito) no total que estarão automaticamente no Documento Final da 2ª

CNATER para Juventude, conforme ilustração abaixo.

Da mesma forma, somando-se as propostas elaboradas e não priorizadas a cada rodada e em cada eixo,

teremos 14 (catorze) propostas por eixo e 42 (quarenta e duas) no total. Destas 42, 12 (doze) serão levadas

escolhidas na plenária final. Assim, ao final do processo teremos 30 (trinta) (18 + 12) propostas priorizadas

pela 2ª CNATER para Juventude, conforme ilustração abaixo.

2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUIMENTO ORIENTADOR 11

Page 12: 2ª CNATER Juventude - Documento Orientador

Os/as participantes serão orientados a priorizarem pelo menos 1 (uma) proposta de jovens mulheres e 1 (uma) pro-

posta de jovens de povos e comunidades tradicionais em cada eixo ao longo das cirandas. Se não houver esse

mínimo até a plenária final, ele será garantido na priorização final das 12 (doze) propostas.

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INFORMAÇÕES DE VIAGEM

LOCAL DO EVENTO E HOSPEDAGEM

O evento será realizado no Hotel Planalto Bittar, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 3, Bloco A (em frente

ao eixo monumental). Os/as participantes ficarão hospedados no hotel às custas do MDA e terão direito a refeição

completa (café da manhã, almoço, lanche e jantar) durante a estadia (com exceção dos servidores das delegacias

federais do MDA que receberem diária).

Haverá serviço de transfer entre o Aeroporto Internacional de Brasília e o hotel, tanto na chegada à Brasília quan-

to no retorno à cidade de origem. O serviço de transfer estará indicado logo após a porta de desembarque do ae-

roporto, com uma sinalização da 2ª CNATER Juventude.

DESLOCAMENTOS

Todas as pessoas convidadas para participar da 2ª Conferência Temática Nacional de ATER para Juventude que

não residem em Brasília tiveram seus deslocamentos custeados pelo MDA. Os bilhetes aéreos são intransferíveis.

As datas, horários e destinos dos voos uma vez estabelecidos não poderão ser alterados pela organização do

evento. Caso o participante tenha interesse em alterar seu voo deverá buscar diretamente a companhia aérea e

arcar com todo e qualquer custo decorrente dessa alteração.

Os deslocamentos terrestres ou aquaviários serão reembolsados mediante a prévia solicitação por formulário de

solicitação de passagens e apresentação do recibo do meio de transporte intermunicipal ou interestadual, para a

secretaria da 2ª CNATER Juventude. É imprescindível a apresentação dos tickets de embarque (ida e volta), sem

os quais não haverá reembolso. Não serão ressarcidos gastos com táxi, combustível ou alimentação.

CREDENCIAMENTO

O credenciamento será realizado no dia 28 de março, das 8h às 18h. As/os participantes serão credenciados co-

mo delegadas/os ou como observadores/as, a depender da distribuição de vagas previamente estabelecida pela

Comissão Organizadora junto ao Comitê de Juventude do Condraf.

KIT DO PARTICIPANTE

Todos os participantes receberão um kit com os materiais necessários para a participação ativa na conferência. O

kit será composto por crachá, documento de referência, bloco de anotações, caneta, e ecobag. Em caso de extra-

vio ou perda do kit ou de parte dele, os materiais não serão substituídos.

CRACHÁ

O crachá é a identificação do participante diante de todos os demais. O uso do crachá é obrigatório durante toda a

conferência, para acesso aos espaços de debate, deliberação e votação.

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2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUIMENTO ORIENTADOR 14

ANEXO 1 - RESOLUÇÃO Nº 112 DO CONDRAF

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

DOU de 14/03/2016 (nº 49, Seção 1, pág. 75)

Altera a Resolução nº 106 do CONDRAF, nos itens que dispõem sobre a eleição de delegados e delegadas nas

Conferências Temáticas de segmento para a Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na

Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - 2ª CNATER.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no

uso de suas atribuições, conferidas pela alínea "a", do inc. I, do art. 3º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de

2003, e pelo inciso V, do art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004,

torna público, a decisão da Comissão Organizadora Nacional da 2ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e

Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - 2ª CNATER, reunida no dia 4 de fevereiro de 2016:

considerando:

O pleito apresentado pela Conferência Temática de Mulheres Rurais da 2ª CNATER, realizada nos dias 10 e 11 de

dezembro de 2015, solicitando a garantia de 20 (vinte) mulheres participantes daquela Conferência como delega-

das na 2ª CNATER.

As especificidades e desafios para mobilizar mulheres e jovens rurais, bem como povos e comunidades tradicio-

nais. Os normativos da 2ª CNATER frente a paridade de gênero, representação de jovens, povos e comunidades

tradicionais e proporcionalidade entre poder público e sociedade civil, resolve:

Art. 1º - Alterar a Resolução nº 106, de 19 de agosto de 2015, publicada no DOU, Seção 1, Páginas 57, de 3 de

setembro de 2015.

Art. 2º - Alterar o inc. I, do art. 10 do Anexo I da Resolução nº 106, de 19 de agosto de 2015, que passará a vigorar

com a seguinte redação:

I - 150 (cento e cinquenta) delegados (as) natos (as), sendo 50 (cinquenta) do poder público e 100 (cem) da socie-

dade civil. Essas vagas podem ser ocupadas por representantes do Governo Federal, conselheiros (as) do Con-

draf ou membros do Comitê de ATER, resguardando o limite de um (a) delegado (a) nato(a) por organização ou

entidade.

Art. 3º - Inserir o inc. III, no art. 10 do Anexo I da Resolução nº 106, de 19 de agosto de 2015, que passarão a vigo-

rar com a seguinte redação:

III - 60 delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Temáticas Nacionais de Mulheres, Jovens e Povos e Comuni-

dades Tradicionais, distribuídos de acordo com o Anexo V deste Regimento.

Art. 4º - Adequar o § 4º, do art. 19, do Anexo I da Resolução nº 106, de 19 de agosto de 2015, que passará a vigo-

rar com a seguinte redação:

§ 4º - As Conferências Temáticas não elegerão delegados (as) para a 2ª CNATER, exceto as de Mulheres, Jovens

e Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 5º - Inserir o Anexo V na Resolução nº 106, de 19 de agosto de 2015, referente à composição dos delegados e

delegadas eleitos nas Conferências Temáticas Nacionais de Mulheres, Jovens e Povos e Comunidades Tradicio-

nais.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

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ANEXO

ANEXO V - DELEGADOS (AS) ELEITOS (AS) NAS CONFERÊNCIAS TEMÁTICAS NACIONAIS DE MULHERES, JOVENS E

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Conferência Temática Nacional Delegados (as) Gênero Cotas (mínimo)

Homens Mulheres Jovens PCT

Mulheres 20 0 20 5 5

Jovens 20 15 5 (todos) X

Povos e Comunidades Tradicionais 20 15 5 X (todos)

TOTAL 60 30 30 25 25

2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUIMENTO ORIENTADOR 15

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2ª Conferência Temática Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrá-

ria para Juventude – 2ª CNATER para Juventude

“ ATER, agroecologia e alimentos saudáveis”

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 2ª Conferência Temática Nacional de ATER para Juven-

tude, em conformidade com o que disciplina o Regimento Interno da 2ª CNATER.

Art. 2º A Conferência Temática é composta por 160 participantes definidos pela Comissão Organizadora Nacional Temática nos Comunica-

do nº 03 e n° 08 definidos em reunião do Comitê Permanente de Promoção de Políticas para a Juventude Rural do CONDRAF.

§ 1º Deve ser garantida a participação de entidades representativas dos diferentes segmentos da agricultura familiar vinculadas às pautas

da juventude rural, Comitê Permanente de Promoção de Políticas para a Juventude Rural do Condraf (CPJR/Condraf), empresas públicas

e privadas prestadoras de ATER, jovens acompanhadas/os por ATER, jovens de povos e comunidades tradicionais, jovens dos territórios

rurais e atuantes nos Comitês de Juventude dos Territórios, representantes das áreas do MDA e Incra e pesquisadoras/es vinculados à

temática de ATER para a juventude.

§ 2º Os participantes da Conferência Temática se distribuem em três categorias:

I – Participantes com direito a voz e voto;

II – Convidadas e convidados com direito a voz;

III – Observadoras e observadores sem direito a voz e voto.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Conferência Temática de Juventude da 2ª CNATER tem por objetivo ampliar e aprofundar o debate sobre os Eixos da 2ª CNA-

TER a partir do olhar das juventudes do campo, das águas e das florestas, bem como das/os jovens extensionistas e estudantes que serão

futuras/os extensionistas, além de subsidiar a etapa nacional da 2ª CNATER com a formulação de propostas e a eleição de delegadas/os

jovens, conforme resolução nº 112 do Condraf, de 4 de fevereiro de 2016.

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS

Art. 4º A Conferência Temática tem como referência o Documento Orientador da 2ª CNATER para Juventude e demais documentos ofici-

ais da 2ª CNATER.

Parágrafo Único. Serão debatidas e aprovadas as proposições relativas aos seguintes eixos temáticos da 2ª CNATER:

I – Sistema Nacional de ATER – Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e Participação Social;

II – ATER e Políticas Públicas para Agricultura Familiar;

III – Formação e Construção de conhecimento na ATER.

Além dos eixos transversais de jovens mulheres rurais e de jovens de Povos e Comunidades Tradicionais.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A Conferência Temática de Juventude será realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016 no município: Brasília-DF, e seguirá a

programação constante em anexo, neste regulamento.

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ANEXO 2 - MINUTA DE REGULAMENTO DA

2ª CNATER PARA JUVENTUDE

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CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A coordenação dos trabalhos da Conferência Temática de Juventude é de responsabilidade do Comitê Permanente de Promoção

de Políticas para a Juventude Rural do CONDRAF e da Assessoria de Juventude do Ministério do Desenvolvimento Agrário do Governo

Federal, que compõem a Comissão Organizadora Temática.

Parágrafo Único. No apoio da Comissão Organizadora Temática há uma equipe responsável pela metodologia e facilitação e outra pela

sistematização com o objetivo de sistematizar e organizar as proposições dos grupos de trabalho para serem aprovadas em Plenário.

CAPÍTULO VI

DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º O credenciamento das/os participantes, convidadas e convidados, observadoras e observadores será feito entre 08 horas e 18

horas do dia 28 de março de 2016 no local de realização da conferência temática.

Parágrafo Único: Cada participante receberá, no ato do credenciamento, o crachá de identificação.

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 8º As atividades da Conferência Temática serão organizadas da seguinte forma:

I - Painel “Balanço: ATER e juventude, avanços e desafios”;

II - Abertura;

III - Apresentação do Documento Orientador;

VI - Apresentação da metodologia do evento;

V - Aprovação deste Regulamento;

VI - Debate, elaboração e priorização das proposições nos grupos;

VII - Plenárias autogestionadas;

VIII - Painel “O campo que queremos: ATER e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural”

IX - Plenária final: aprovação e priorização das proposições;

X - Eleição de delegadas e delegados para a 2ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural;

XI - Após a realização da Conferência Temática, a Comissão Organizadora Temática deverá elaborar o Documento Temático contendo o

registro das atividades, as proposições aprovadas, entre as quais, as proposições enviadas para a Conferência Nacional.

SEÇÃO I

DA ABERTURA OFICIAL

Art. 9º A Conferência Temática será instalada oficialmente com a composição de uma mesa de abertura que deverá contar com a partici-

pação de autoridades representativas do poder público e da sociedade civil e coordenada pela Comissão Organizadora Temática. Na opor-

tunidade serão apresentados os objetivos da 2ª CNATER, da Conferência Temática e os resultados esperados.

SEÇÃO II

DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIENTADOR

Art. 10. Será apresentada uma síntese do Documento Orientador destacando a metodologia da conferência e os temas geradores do de-

bate para a formulação de proposições.

SEÇÃO III

DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 11. A aprovação do regulamento da Conferência Temática será realizada em sessão plenária coordenada pela Comissão Organizado-

ra Temática.

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SEÇÃO IV

DA METODOLOGIA E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12. Serão organizados três grupos de trabalho em torno dos eixos temáticos e que debaterão também os eixos transversais da 2ª

CNATER. Na composição dos grupos, deve-se assegurar a paridade de gênero, a diversidade, a representatividade e, quando possível, a

cota mínima de 20% de Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 13. Cada grupo contará com um/a facilitador/a e um/a relatora. Inicialmente, a facilitador/a fará uma apresentação das questões con-

tidas no Documento Orientador. Na sequência, orientará o debate e a construção de proposições relacionadas com o eixo tratado.

Art. 14. Na primeira rodada cada grupo deverá elaborar no máximo oito propostas em cada um dos três eixos temático. Dentre essas

oito propostas, cada grupo deve sinalizar duas propostas que são consideradas estratégicas e que comporão automaticamente o Docu-

mento Final da Temática.

Art. 15. Em seguida, haverá troca de salas entre os grupos para discutirem e formularem propostas nos demais eixos temáticos. Serão

mais duas rodadas de trabalho em grupo, em cada uma sendo formulada até seis propostas em cada eixo tratado, das quais duas serão

consideradas estratégicas e comporão automaticamente o Documento Final da Temática.

Art. 16. Ao final das três rodadas de trabalho em grupo, haverá um máximo de vinte propostas para cada um dos três eixos temáticos, das

quais seis consideradas estratégicas e que comporão automaticamente o Documento Final da Temática.

Parágrafo Único: Poderá haver alteração das propostas neste momento.

SEÇÃO V

DAS PLENÁRIAS AUTOGESTIONADAS

Art. 16. A programação da 2ª CNATER para Juventude prevê um período específico para a organização pelas/os participantes de Plená-

rias Autogestionadas. Seu objetivo é garantir um tempo livre para que as delegadas e delegados possam discutir estratégias de prioriza-

ção de propostas e de indicação e votação de delegadas/os na Plenária Final.

SEÇÃO VI

DA PLENÁRIA FINAL E DA VOTAÇÃO

Art. 17. A Plenária Final da Conferência Temática visa debater e aprovar as proposições formuladas pelos grupos de trabalho.

§ 1º O quórum para deliberação do Plenário Final é de 1/3 dos/as participantes credenciadas e credenciadas.

§ 2º As discussões e deliberações das proposições na Plenária Final observarão os seguintes procedimentos:

I - Leitura das seis proposições consideradas estratégicas em cada eixo temático e que irão automaticamente para o Documento Final,

totalizando dezoito propostas estratégicas.

II - Leitura das demais catorze propostas de cada eixo temático, com apresentação das alterações de redação feitas nos grupos de traba-

lho.

III - Debate e votação das alterações de redação para composição das quarenta e duas propostas que irão para priorização final.

IV - Haverá então a priorização final de doze propostas no rol das quarenta e duas propostas restantes.

V - Caso até este momento não tenham sido priorizadas no mínimo cinco propostas por cada eixo temático e duas dos demais eixos

transversais em cada eixo temático (jovens mulheres rurais e jovens de Povos e Comunidades Tradicionais), elas deverão estar contem-

pladas nessa priorização final.

VI - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples das/os delegadas/os credenciadas/os presentes, 50% + 1;

VII - As trinta proposições que comporão do Documento Final a ser encaminhado para a Conferência Nacional de ATER serão as dezoito

propostas consideradas estratégicas pelos grupos de trabalho acrescidas das doze propostas priorizadas na Plenária Final, assegurando

no mínimo cinco por cada eixo temático e duas dos demais eixos transversais em cada eixo temático (jovens mulheres rurais e jovens de

Povos e Comunidades Tradicionais).

§ 3º As proposições aprovadas da Conferência Temática constituirão o Documento Final.

§ 4º O Documento Final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional até 15 dias após a data de realização da Conferência

Temática.

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SEÇÃO VII

DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS E DELEGADOS PARA A CNATER

Art. 18. A Conferência Temática elegerá 20 (vinte) delegadas e delegados para a Conferência Nacional de ATER, conforme resolução nº

112 do Condraf, de 4 de fevereiro de 2016.

Art. 19. As 20 (vinte) vagas deverão ser preenchidas seguindo os seguintes critérios:

I - 15 (quinze) vagas para homens e 5 (cinco) vagas para mulheres, de acordo com o estipulado pela referida resolução;

II - Pelo menos, 2 (dois) representantes por região;

III - No mínimo, 20% de Povos e Comunidades Tradicionais;

IV - Apenas representantes da sociedade civil poderão ser eleitas/os.

Art. 20. A Conferência Temática elegerá também delegadas/os suplentes, na proporção de 50% do total de delegadas/os, respeitando os

critérios apresentados no Art. 19.

SEÇÃO VI

DAS MOÇÕES

Art. 21. As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora Temática, previamente ou no momento da Conferência Temática.

§ 1° A Coordenação da Conferência Temática procederá a leitura do texto da Moção, garantindo-se a cada proponente o tempo de 2 (dois)

minutos, no máximo, para a defesa da moção.

§ 2° Serão concedidos dois minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor ou expositora da moção, desde que a propos-

ta não tenha sido aprovada por aclamação.

§ 3º A aprovação das moções será por maioria simples das delegadas e delegados presentes nas plenárias.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Será assegurado pela Coordenação da Conferência Temática o direito à manifestação, pela ordem, às e aos participantes, sempre

que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado.

Art. 23. Qualquer participante que constatar irregularidade no processo de realização da Conferência Temática poderá apresentar recurso à

Comissão Organizadora Nacional que o examinará.

Art. 24. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Temática.

Nacional.

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