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2º CONGRESSO BRASILEIRO DE POLÍTICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
SAÚDE
UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E INTEGRALIDADE DA SAÚDE: UM PROJETO
POSSÍVEL
Monitoramento do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP - na 10ª
Região de Saúde do Estado do Ceará
Emilia Soares Chaves1
Cristianne Soares Chaves2
Virgínia Maria Mourão Remigio Peixoto3
Vanuza Cosme Rodrigues4
Helmo Nogueira de Sousa5
Fabíola Maria de Girão Lima6
Maria de Fátima Costa7
Rafaella Pessoa Moreira8
Andrea Gomes Linard9
BELO HORIZONTE
2013
1 Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
2 Instituição de todos: Secretaria Estadual de Saúde do Estado
3 Instituição de todos: Secretaria Estadual de Saúde do Estado
4 Instituição de todos: Secretaria Estadual de Saúde do Estado
5 Instituição de todos: Secretaria Estadual de Saúde do Estado
6 Instituição de todos: Secretaria Estadual de Saúde do Estado
7 Instituição de todos: Secretaria Estadual de Saúde do Estado
8 UNILAB
9 UNILAB
Monitoramento do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP - na 10ª
Região de Saúde do Estado do Ceará
Monitoring Organizational Contract of Public Health Action – COAP- in 10th Region
Health of the State of Ceará
Título resumido: Monitoramento do COAP
Monitoring of COAP
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo apresentar os resultados do monitoramento do Contrato
Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) na 10ª Região de Saúde do Estado do Ceará.
Este monitoramento iniciou em fevereiro de 2013. Para isto, realizou-se reunião com
secretários municipais e técnicos envolvidos na construção do COAP para apresentação do
que foi pactuado no contrato. Aconteceram oficinas com os técnicos responsáveis por cada
área da saúde para análise e discussões. As Responsabilidades Organizativas, foco deste
trabalho totalizaram 42 itens e foi explicitado, e para cada item foi colocado o atendimento ou
não do item. Verificou-se que a maioria dos onze municípios que fazem parte da 10ª Região
de Saúde do Estado do Ceará, a maioria está conseguindo cumprir as clausulas do Contrato,
referente às Responsabilidades Organizativas.
Palavras-chave: estratégias; planejamento em saúde; avaliação em saúde
INTRODUÇÃO
A União representada pelo seu Ministro de Estado da Saúde, o Governador do Estado
do Ceará, o Secretário de Estado da Saúde, juntamente com os Prefeitos Municipais e seus
respectivos Secretários de Saúde da Região de Limoeiro do Norte do Estado do Ceará: Alto
Santo, Ereré, Iracema, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Pereiro, Potiretama,
Quixeré, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, no ano de 2012, firmaram o
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (COAP) Nº 10/CE,
para o período 2012-2013. Neste contrato, assumiram o compromisso de organizarem de
maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde de Limoeiro do
Norte, devendo os entes federativos, signatários do contrato firmado, comprometerem-se a
assegurar o conjunto das ações e serviços de saúde postos no contrato na Região de Saúde de
Limoeiro do Norte, realizando uma gestão responsável, orientada pelas necessidades de saúde
da população, ouvindo, reconhecendo seus direitos. E, buscando junto com os profissionais de
saúde, oferecer um atendimento humanizado e eficiente, reconhecendo a necessidade de
aproximação entre os cidadãos e os serviços de saúde, com o objetivo de sua melhoria, tanto
quanto à sua qualidade quanto às relações humanas e interpessoais.
JUSTIFICATIVA
Ao se firmar o Contrato, e mesmo durante o processo de construção, ficou definido
que fazia parte de sua estrutura, a necessidade de realização de monitoramento de todos os
itens pactuados, já que aspectos como a organização, o financiamento e a integração das ações
e dos serviços de saúde estavam presentes neste Contrato, e sua execução vislumbrava
garantir a integralidade da assistência à saúde. Além deste aspecto, faz-se importante deixar
público tanto a existência do Contrato quanto as ações planejadas, executadas e os gastos
envolvidos para o seu desenvolvimento, além dos resultados obtidos.
OBJETIVO
O objetivo deste trabalho é apresentar o monitoramento do COAP na 10ª Região de
Saúde do Estado do Ceará, enfatizando as responsabilidades organizativas do relatório.
REFERENCIAL TEÓRICO
O COAP tem suas bases no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e nas demais
decisões consensuais das Comissões Intergestores do SUS, os quais definem a organização
das ações e serviços na Região de Saúde de Limoeiro do Norte, estando em consonância com
os princípios e diretrizes constitucionais do SUS e o conjunto de normas legais e infralegais
organizadoras do SUS.
O contrato teve por objeto a organização, o financiamento e a integração das ações e
dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos na Região de Saúde de
Limoeiro do Norte, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde dos
usuários através da rede de atenção a saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi composto pela Parte I, Parte II, Parte III, Parte IV assim dispostas: Parte I - explicita as
responsabilidades a que os entes signatários estão submetidos em relação à organização do
SUS; Parte II - explicita as responsabilidades executivas dos entes signatários; Parte III -
dispõe sobre as responsabilidades orçamentárias e financeiras: financiamento global do
contrato, custeio e investimento, formas de incentivo, cronograma de desembolso e as regras
nacionais e estaduais sobre financiamento; Parte IV - dispõe sobre as responsabilidades pelo
monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria.
A gestão do COAP está sendo realizada pelos entes signatários competentes, cabendo
à CIB e á CIR, no âmbito de suas competências, pactuarem o acompanhamento e a
operacionalização das ações e serviços compartilhados. O acompanhamento da execução do
COAP está sendo realizado pelos Conselhos de Saúde por meio do relatório de gestão.
O prazo de vigência do COAP será preferencialmente de 4 anos, havendo
possibilidade de ser estabelecido outro prazo, com a finalidade de adequação aos prazos dos
planos de saúde dos entes federados contratantes (CEARÁa, 2012).
MÉTODO
Trata-se de um relato de experiência sobre o monitoramento do COAP na 10ª
Região de Saúde do Estado do Ceará. Um dos documentos produzidos e utilizados como
linha de base para a pactuação interfederativa do COAP foi o Mapa da Saúde da Região de
Limoeiro do Norte. Este Mapa foi elaborado mantendo coerência com o Decreto nº
7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e é definido como a descrição geográfica da
distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela
iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o
desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do Sistema.
A partir da caracterização do território, sob os aspectos geo-demográficos, sócio-
econômico, materiais, epidemiológicos e o nível de desenvolvimento da ciência e tecnologia,
foram identificadas as necessidades de saúde regional que determinaram as metas e
responsabilidades a serem pactuadas, incorporando essencialmente, a escuta e opinião dos
cidadãos como ferramenta de melhoria de serviços, do controle social, do acesso e da
definição de políticas de saúde.
Durante o processo de construção do COAP, já se sabia que fazia parte de sua
estrutura, a necessidade de realização de monitoramento do que foi contratualizado. Assim,
em fevereiro de 2013, iniciou-se a etapa de monitoramento. Realizou-se reunião com
secretários municipais e técnicos envolvidos na construção do COAP, na qual foi feita
apresentação do que foi pactuado no contrato (indicadores, metas, responsabilidades
assumidas e planejamento). Os gestores foram orientados a realizar a análise a nível dos
municípios, observando se o que foi pactuado foi realizado e como as ações foram
desenvolvidas. Aconteceram ainda oficinas com os técnicos responsáveis por cada área da
saúde (vigilância à saúde, atenção primária, assistência farmacêutica e outros) para análise e
discussões.
Sendo assim, o documento diretamente utilizado para a produção deste trabalho foi o
Relatório de Monitoramento do COAP-2012. Este foi dividido em três partes:
Responsabilidades Organizativas, Responsabilidades Executivas e Responsabilidades
Orçamentárias e Financeiras. Foram colocados 42 itens para as Responsabilidades
Organizativas, foco deste trabalho. As Responsabilidades Executivas estão subdivididas em
10 aspectos. E, as Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras foram baseadas nos
recursos repassados.
A escolha, neste trabalho, pelo recorte nas Responsabilidades Organizativas
deveu-se por se julgar fundamental a organização do processo para que a sua execução
aconteça a contento.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
As Responsabilidades Organizativas no COAP totalizaram 42 itens. A seguir, será
citado o item e o atendimento ou não do mesmo (CEARÁb, 2012).
1. Garantir atendimento integral ao cidadão, com base na RENASES e de acordo com a
hierarquização das ações e serviços que competem à Região de Saúde
Parte das necessidades da população foram atendidas em suas programações locais
quando estas necessidades podiam ser atendidas no sistema municipal. Quando da
necessidade de garantia de procedimentos especializados referenciados ao município pólo
(hospitalar e ambulatorial), ocorreram restrição no acesso dos serviços de tomografia,
mamografias bilateral, cirurgias geral, traumato-ortopedia, pré-natal de alto risco,
oftalmologia, mastologia, criando uma demanda reprimida na região.
2. Regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde, exercidos tanto pelo
Poder Público, direta ou indiretamente, e pelos particulares, pessoas físicas e jurídicas.
As ações previstas não foram realizadas com o devido apoio metodológico,
tecnológico e com equipe devidamente qualificada, por parte de alguns municípios e da
Coordenadoria Regional de Saúde. Foi verificado, também, fragilidade dos processos de
trabalho, deficiência de recursos humanos na grande maioria dos municípios e na
Coordenadoria Regional de Saúde, quando da não operacionalização das ações da Vigilância
Sanitária apontadas como inconformidades nos relatórios, bem como no monitoramento dos
procedimentos programados.
3. Respeitar a diretriz constitucional da direção única em cada esfera de governo em
relação à contratação complementar dos serviços privados de saúde.
A oferta de serviços de saúde especializados encontra-se distribuída nos municípios de
Alto Santo, Jaguaribe, Limoeiro e Tabuleiro do Norte, com prestadores públicos e privados
conveniados e contratados. Essa diretriz organizativa do SUS, antes descumprida foi revista
por parte do Estado e municípios, conforme o que determina a Lei Complementar Nº
141/2012, fazendo com que os processos de transferência de recursos se firmem entre os
entes, fortalecendo, assim, o comando único do SUS, em cada esfera governamental.
4. Partilhar a responsabilidade, com os Outros Entes Signatários, pela integralidade da
assistência à saúde do cidadão, ante a impossibilidade de um ente em prestar
determinadas ações e serviços de saúde ao seu cidadão.
O processo de pactuação solidária existente na nossa Região tem favorecido a
ampliação da oferta de serviços especializados dentro da própria Região, visto que quatro
municípios (Limoeiro do Norte, Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Alto Santo) disponibilizaram
oferta de serviços especializados para o conjunto de municípios da Região. Em função do
apoio institucional e financeiro dado pelo Estado ao município sede, grande maioria desses
procedimentos encontra-se programado/consorciado, nos hospitais pólo, policlínica e CEO
Regional.
5. Desenvolver estratégias que incorporem a escuta e as opiniões dos cidadãos como
ferramenta de melhoria dos serviços.
Dos onze municípios que integram a 10ª Região de Saúde, tivemos o relato dos
municípios de Ereré e Potiretama que desenvolve estratégias de comunicação para
conhecimento das opiniões dos cidadãos, utilizando urnas de opiniões. Neste município, e em
Jaguaribara estão em andamento ações administrativas para m
ações, sendo citado o Alô Saúde. No âmbito do Estado a estrutura de escuta de opiniões
encontra-se fragilizada, necessitando do desenvolvimento de uma estratégia que incorpore
esta ferramenta, como forma de uma gestão participativa, tendo como centro o cidadão.
6. Promover uma gestão que tenha como centro o cidadão, sua participação na definição
das políticas de saúde e no seu controle.
Em 2010, os municípios de Ereré, Jaguaribara, Jaguaribe, Pereiro Potiretama e São
João do Jaguaribe realizaram o planejamento da saúde de forma descentralizada e
participativa, que culminou nos Planos Municipais de Saúde para o quadriênio 2010-2013.
Este instrumento é utilizado na atual gestão, destes municípios, como orientador das ações e
serviços de saúde executados, mantendo-se, portanto, o compromisso de realização das ações
planejadas. O município de Jaguaribe desenvolveu capacitação do CMS abordando temas
voltados a melhorar a capacidade de participação dos conselheiros na elaboração das políticas
de saúde e no controle e fiscalização do FMS.
7. Apoiar movimentos de mobilização social em defesa do SUS.
Foi lançado em 2012 o Movimento em Defesa da Saúde Pública, denominado Saúde
Mais 10, iniciativa que visa recolher assinaturas em todo o país para apresentar um Projeto de
Lei de Iniciativa Popular, que garanta mais recursos para o SUS. Na Região, o referido
projeto foi divulgado no Fórum Regional de Conselheiros de Saúde e em alguns municípios
através dos Conselhos Municipais de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Secretaria da
Assistência Social e outras setoriais, Câmara Municipal e Organismos da Sociedade Civil,
como as Igrejas.
8. Implantar e implementar serviços de ouvidoria.
Em 2012 três municípios da região pactuaram a implantação de ouvidoria.
Atualmente, os três municípios encontram-se com Ouvidor designado, atuando com um
sistema de comunicação entre o poder público e o cidadão, com espaço físico e com um ou
mais canais de recebimento de manifestação e resposta.
9. Garantir ao Conselho de Saúde o acesso a toda documentação que comprove a
execução deste Contrato.
Os municípios de Ereré, Jaguaribara, Jaguaribe, Potiretama e São João do Jaguaribe
enviaram os documentos que subsidiaram a elaboração do COAP: indicadores, metas,
programações, plano de ação municipal das redes de atenção e recursos orçamentários e
financeiros.
10. Divulgar em todos os serviços de saúde os direitos e deveres do cidadão no SUS.
Face a adesão / contratualização ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica – PMAQ, assinada pela totalidade dos municípios da 10ª Região de Saúde,
um dos documentos exigidos pelo programa é a divulgação da Carta de Direitos dos Usuários
da Saúde, aprovada pela Portaria GM 675 de 30 de março de 2006, para estar de fácil acesso
aos usuários nas Unidades de Saúde. Todavia, somente os municípios de Ereré, Jaguaribara,
Jaguaribe, Potiretama, São João do Jaguaribe informaram que realizaram a referida atividade.
11. Garantir o funcionamento do Conselho de Saúde e das conferências de saúde.
Atualmente, os Conselhos Municipais da região, conforme diagnóstico realizado em
2012, apresentaram com relação à estrutura a seguinte realidade: a) Estrutura Física - todos
apresentam espaço físico, entretanto, atrelado a outro serviço; b) Equipamentos – telefone
(todos cedidos); computador e impressora (doados pelo Programa de Inclusão Digital - PID) e
acesso à internet (em 4 municípios), embora tenha sido constatada fragilidade na utilização
pelos conselheiros; c) Composição/Paridade: todos estão de acordo com a Lei 8080/90 e
Resolução CNS Nº 453/2012, com 50% de representação de usuários, 25% de
profissionais/trabalhador de saúde e 25% de gestor e prestador; d) Componentes da
Estrutura: Secretaria Executiva – todos possuem Secretário Executivo, porém, não
exclusivos e somente 4 foram capacitados em 2012; Plenária – todos funcionam com
plenária; Mesa Diretora – cinco possuem Mesa Diretora, Câmara Técnicas e Comissões –
quatro apresentam Câmaras Técnicas e Comissões; e f) Orçamento – nenhum CMS apresenta
orçamento próprio.
12. Garantir as ações e serviços públicos de saúde, de acordo com o previsto na Parte II
e seu Anexo II, mediante a prestação direta ou mediante o referenciamento resolutivo do
cidadão na rede de atenção à saúde regional e interregional.
A PPI da Assistência atualmente existente na nossa Região foi construída, buscando
coerência com as necessidades da população e a oferta de serviços existentes. Esse
instrumento retrata compromissos e responsabilidades no âmbito local (PPI Local),
respeitando a capacidade de oferta de serviços disponíveis na Região (PPI de referência).
13. Adequar os seus serviços às alterações realizadas na RENASES, sempre que a
mesma for revista ou quando houver listas complementares.
Os compromissos assumidos pelos gestores federal, estadual e municipais quando da
assinatura deste Contrato foram no sentido de adequação das programações da assistência,
vigilâncias e assistência farmacêutica, dado a indisponibilidade da RENASES pelo MS. E no
prazo de 15 meses, após a assinatura do COAP, elaborar uma nova programação da
assistência.
14. Garantir aos usuários do SUS os medicamentos estabelecidos na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais – RENAME.
A SESA cumpriu a pactuação de compra centralizada dos medicamentos essenciais e
secundários para os 11 municípios da 10ª Região. Dos 153 itens de medicamentos essenciais
programados e 42 itens de medicamentos secundários programados, foram fornecidos 96,73%
e 100% respectivamente. Entretanto, ao utilizar como media o quantitativo programado pelos
municípios nos medicamentos essenciais, dos 137 itens de medicamentos essenciais
programados, foram fornecidos 111 itens atendidos de 100 a 80%, 14 itens atendidos entre 79
e 50%, e 10 itens até 49%. Já na Atenção Secundária, dos 23 itens de medicamentos
secundários programados, foram fornecidos 17 itens atendidos de 100 a 80%, 04 itens
atendidos entre 79 e 50%, e 04 itens até 49% respectivamente. Apenas 06 itens não foram
atendidos.
15. Garantir o acesso do usuário do SUS à assistência farmacêutica de acordo com as
responsabilidades previstas neste contrato.
Todos os municípios da 10ª Região de Saúde garantiram o acesso dos usuários do SUS
aos medicamentos de conformidade com os compromissos assumidos neste Contrato, exceto
06 itens não foram atendidos.
16. Fortalecer os serviços de saúde públicos e os privados complementares ao SUS na
Região de Saúde.
Todos os processos de contratualização dos serviços privados conveniados na rede SUS
da região de Limoeiro do Norte cumprem o que estabelece a Lei Complementar 141/2012
onde se busca o fortalecimento do comando único dentro dos municípios que ofertam tais
serviços. Várias estratégias foram utilizadas para suprir as deficiências de oferta de serviços
de saúde na Região, como aconteceu na construção solidária da Rede Cegonha onde esta foi
conformada no âmbito de três regiões de saúde (Limoeiro, Russas e Aracati), como forma de
potencializar recursos e garantia funciona da Rede. Outra ação foi a implantação de
estratégias que assegurou através de Leis municipais e estadual a criação do Consórcio
Público de Saúde da Região de Limoeiro do Norte, o que possibilitou a implementação de
novos serviços de saúde: CEO regional em 2012.
17. Assegurar o referenciamento do usuário de forma regulada a rede de atenção à
saúde.
A PPI ambulatorial (local e de referência), passou por algumas alterações para assegurar o
referenciamento dos usuários de forma regulada. No entanto, os complexos reguladores se
deparam com a dificuldade da baixa oferta de serviços especializados e da interoperabilidade
nos sistemas (SISREG e CRESUS), que foram apontadas como fragilidades de articulação
entre os pontos de atenção à saúde, necessitando de revisão destes Sistemas e da entrega dos
equipamentos para melhor funcionamento dos complexos reguladores nos municípios,
conforme pactuação ocorrida no ano de 2012, como forma de melhor garantir o
referenciamento dos usuários.
18. Implementar o Cartão Nacional de Saúde para identificação do usuário nos serviços
de saúde, conforme cronograma regional.
Foram realizadas no decorrer de 2012 e início de 2013 visitas “in loco” aos onze
municípios da região para dar suporte a implementação do Cartão Nacional de Saúde, dirimir
possíveis dificuldades e obstáculos existentes e constatar sobre a realidade atual de sua
operacionalização. Detectou-se a seguinte situação com relação à atualização do CNS,
comparando-se o mês de abril de 2012, constante no Mapa da Saúde, com a situação atual
(março/2013): 1) Alto Santo – passou de 36,91% para 54,60%; 2) Ereré – passou de 13,77%
para 71,44%; 3) Iracema – passou de 16,76% para 35,15%; 4) Jaguaribara – passou de 55%
para 98,51%; 5) Jaguaribe – passou de 56% para 99%; 6) Limoeiro do Norte – passou de
55,15% para 72,76%; 7) Pereiro – passou de 96% para 99%; 8) Potiretama – passou de
53.88% para 70,17%; 9) Quixeré – passou de 6,58% para 15,23%; 10) São João do Jaguaribe
– passou de 28,70% para 60,00%; 11) Tabuleiro do Norte – passou de 13,25% para 71,40%.
Percebe-se, portanto, que houve um significativo incremento na atualização do Cartão
Nacional de Saúde, no conjunto de municípios da região, porém, ainda existem dois
municípios com percentuais de atualização abaixo de 40%. Por outro lado três municípios
estão com praticamente toda a população coberta com CNS, estando os percentuais acima de
98%. A região como um todo encontra-se com 67, 93%.
19. Ordenar o acesso do cidadão às ações e serviços de saúde constantes da RENASES,
fundado na gravidade do risco à saúde, na vulnerabilidade da pessoa e no critério
cronológico.
Mesmo tendo sido criado o protocolo de classificação de risco, a grande maioria das
unidades de saúde dos nossos municípios, viabilizam o acesso do cidadão aos serviços de
saúde, utilizando como critério de atendimento a ordem de chegada. Excetua-se o Hospital
Municipal de Limoeiro do Norte, que realiza a classificação de risco na urgência e
emergência.
20. Regular as ações e serviços de saúde mediante controle e avaliação, regulação do
acesso às ações e serviços de saúde.
Atualmente, a CRES de Limoeiro do Norte e os municípios de Ereré, Jaguaribara e
Jaguaribe dispõem em sua estrutura organizacional do responsável pela regulação, controle,
avaliação e auditoria mas que apresentam muitas debilidades na sua estruturação física e dos
recursos humanos necessários que devem ser superadas quando da efetivação de uma política
de investimento para o setor e realização de Concurso Público, uma vez que nem o Estado e a
grande maioria dos municípios não possuem o cargo de auditor.
21. Qualificar a participação complementar do setor privado no SUS, mediante
contrato ou convênio, aprimorando o cadastramento, controle, fiscalização, avaliação e
formas de pagamento.
As várias formas de contratualização sem o cumprimento da direção única em cada
esfera de Governo, foi fator preponderante para que as gestões municipais não pudessem
assegurar o monitoramento dos contratos existentes dentro do seu território, uma vez que o
agente financiador dos serviços era na grande maioria outro ente federado ficando o
município sem a autonomia legal para desenvolver algumas intervenções. Mesmo com a Lei
Complementar 141/2012 que assegura as transferências fundo a fundo percebe-se ainda que
varias ações necessitam serem melhoradas dentro dos nossos municípios como contratualizar
metas qualitativas, buscar efetivar junto aos Hospitais Filantrópicos a contratualização 100%
SUS, desenvolver processos de avaliação e de desempenhos por resultados, acompanhamento
e analise critica das programações e manter atualizado o CNES estão sendo discutidas nos
Fóruns Regionais de Conselheiros, Câmaras Técnicas e Comissão Intergestor Regional e
como forma de melhor qualificar a participação do setor complementar e subsidiar nas
decisões dos gestores.
22. Celebrar contratos ou instrumento similar com os estabelecimentos que prestam
serviços ao SUS, conforme cronograma pactuado, submetendo estes serviços à
regulação do acesso pelo gestor contratante.
Todos os municípios onde existem serviços privados integrantes do SUS firmaram
contratos com os prestadores. No entanto, há necessidade de aprimoramento do processo de
contratualização, dado que na grande maioria dos contratos não constam metas qualitativas.
23. Realizar o planejamento regional integrado, com base nos planos de saúde,
aprovados pelos Conselhos de Saúde, e na análise da situação de saúde da região,
conformando o mapa da saúde e definindo as metas anuais que comporão os termos
aditivos anuais deste contrato.
O planejamento Regional na 10ª Coordenadoria Regional de Saúde de Limoeiro do
Norte teve como base os indicadores de saúde dos municípios da região onde através de
relatórios existentes construímos o diagnóstico situacional da Região de Saúde (Mapa da
Saúde). Diante dos indicadores pactuados pelos municípios, os mesmos foram submetidos à
apreciação e aprovação dos conselhos municipais de saúde de cada município, assim como,
após a pactuação na CIR, o COAP foi consolidado, apresentado e aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde (CESAU). Após quatro meses de implantação do COAP estamos
realizando o monitoramento das responsabilidades pactuadas no intuito de detectarmos as
dificuldades, as medidas de intervenções e os ajustes necessários, com proposições para cada
ente signatário do COAP, como forma de apontar os aditivos a serem feitos nos Planos
Municipais de Saúde.
24. Os entes Signatários devem, em seu âmbito administrativo, formular, gerenciar,
implementar e avaliar o processo permanente de planejamento.
Os municípios e a regional tem instituídos os seus processos de monitoramento e
avaliação. Os planos foram submetidos à apreciação e aprovação dos conselhos municipais de
saúde de cada município, assim como, após a pactuação na CIR, o COAP foi consolidado,
apresentado e aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde (CESAU).
25. Utilizar o mapa da saúde na identificação das necessidades de saúde da população da
região, nas dimensões referentes às condições de vida e ao acesso aos serviços e ações de
saúde para que, mediante planejamento integrado, possam definir as prioridades da
região.
O Mapa da Saúde, componente essencial do COAP, foi construído em 2012 na Região,
através do trabalho compartilhado de várias mãos, envolvendo atores sociais dos municípios e
da Coordenadoria Regional de Saúde. A partir do mapa foram identificadas as necessidades
de saúde da população da região que, após priorização, serviram de subsídio para a definição
das responsabilidades executivas.
26. Atualizar e divulgar o mapa da saúde da região, incorporando a visão atual e futura
com o objetivo de transformação da realidade sanitária da região.
Em 2013, será feita a atualização do Mapa da Saúde, tendo como base o processo
democrático de monitoramento e avaliação do COAP, também a partir dos vários olhares de
diferentes atores sociais envolvidos no processo. Atualmente, o COAP das 20 regiões de
saúde do Estado do Ceará encontra-se publicado no site da SESA.
27. Manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional: SIAB,
SINAN, SI-PNI, SINASC, SIA, CNES, SARGSUS, SIM, SIH, nos casos onde houver
assistência hospitalar, CIH, SIOPS.
- SIM/SINASC - Os municípios não estão enviando regularmente as informações.
- SIAB – segundo Relatório de Envio de Dados de 2012 (Produção / Saúde / Cadastro de
Famílias de Saúde e Complementar), todos os municípios estão com envio no ano de 2012.
- SI-PNI: Os municípios estão se estruturando, com recursos do Ministério da Saúde para
pleno funcionamento do sistema em 2013.
- SINAN: Os municípios não estão enviando regularmente os lotes do SINAN para Regional.
- SARGSUS : Em relação ao RAG 2012, até a data de 02/05/2013, têm-se a seguinte situação
a) 8 municípios com RAG aprovado; b) 1 municípios com RAG em apreciação pelo CMS
(Jaguaribara) e c) 2 municípios com RAG sem informação (Pereiro (segundo a contabilidade
até amanhã estará normalizado) e São João do Jaguaribe).
- SIOPS – Pereiro e São João do Jaguaribe não informaram 2012/2; Tabuleiro do Norte: não
informou 2012/1, sendo que os demais municípios informaram os dois períodos (situação em
19/04/2013).
- SIA – todos os municípios estão com 100% de envio
- SIHD - nove municípios estão com remessas enviadas e aprovadas; o município de Ereré
está com 11 remessas enviadas e aprovadas e 01 justificada e o município de Potiretama está
com remessa não enviada nos doze meses do ano (situação em 19/04/2013).
28. Desenvolver ações de acompanhamento das metas físicas e financeiras da
programação.
Sempre que necessário as PPI da Assistência são revisadas e alteradas por parte dos
municípios. As programações das vigilâncias são discutidas e avaliadas nas reuniões das
câmaras técnicas ocorridas conforme o calendário anual existente, como forma de adequação
às especificidades de cada município, ficando assim demonstrado o conhecimento quanto as
programações existentes. Atualmente, a CORAC encaminha os dados do SIA e SIH para a
Região de Saúde de Limoeiro do Norte, como também para todos os municípios, informando
o que foi produzido e aprovado, porém sem análise que possa subsidiar propostas de alteração
importantes.
29. Desenvolver ações de acompanhamento dos fluxos de referência e contra-referência.
As ações de acompanhamento do fluxo de referência e contra-referência encontram-se
fragilizadas nos municípios, uma vez que tais instrumentos constituem-se em uma forma de
controle por parte das Secretarias e até mesmo das unidades de saúde, porém os municípios
não conseguem realizar este acompanhamento.
30. Desenvolver ações de acompanhamento dos processos relacionados à continuidade
do cuidado do usuário na rede de atenção a saúde, em especial as redes temáticas.
No ano de 2012, teve-se o funcionamento da Rede Cegonha na Região de Saúde. Foi
priorizada a saúde sexual e reprodutiva por meio de ações educativas, com implantação dos
protocolos sobre o tratamento de DST’s, HIV e hepatites, e realização de exames de pré-natal
em tempo oportuno para gestante de risco habitual. Ocorreu uma intensificação nas
orientações sobre aleitamento materno e visitas de puerpério. Permaneceu como dificuldade o
acompanhamento do pré-natal e parto de alto risco, assim como o
acompanhamento/tratamento das crianças de risco, que ainda necessitam ser encaminhados
para sede da macroregião.
31. Definir um prazo neste contrato para construir a nova programação geral de ações e
serviços de saúde que contemplará, a totalidade das ações de assistência à saúde (da
atenção básica e especializada), de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica e
ambiental), de assistência farmacêutica, constantes da RENASES e RENAME a serem
realizadas na região a partir das prioridades definidas no planejamento regional
integrado.
Como forma de assegurar ajustes de tetos financeiros nos municípios, o Ministério da
Saúde editou a Portaria Nº 210 de 27 de fevereiro de 2013, com efeitos retroativos a março de
2012, onde percebeu-se um acréscimo em mais de trezentos mil reais para o conjunto de
municípios da 10ª Região de Saúde de Limoeiro do Norte. Manter-se-á uma prática de
exercício continuo da mudança de PPI para a efetivação da RENASES e RENAME.
32. Realizar reuniões periódicas da CIR para definição da gestão compartilhada do SUS
na Região e a execução do presente contrato.
Foram realizadas, em 2012, treze reuniões mensais da Comissão Intergestores
Regional – CIR X – Limoeiro do Norte, contando-se com a participação efetiva dos gestores
de Saúde, onde foram abordados assuntos relevantes para a Região de Saúde, como: a)
Cirurgias Eletivas – Federal e VIDA NOVA (Estadual); b) Contrato Organizativo de Ação
Pública em Saúde – COAP; c) Programação Pactuada e Integrada – PPI da Assistência; d)
Cartão Nacional de Saúde – CNS; e) Decreto Nº 7.508/2011; f) Centro de Referência em
Saúde do Trabalhador – CERESTA José Maria do Tomé; g) Campanhas de Vacinação e
Coberturas Vacinais; h) SARGSUS; i) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO R –
Prestação de Contas; j) Avaliação das Ações Desenvolvidas pelo CEREST Aracati; k)
Educação Permanente em Saúde – Curso de Aperfeiçoamento em Gestão do SUS e outras
demandas; l) Apreciação dos Planos Municipais de Vigilância Sanitária; m) Solicitação de
Credenciamento de ESF, SB e NASF.
33. Fortalecer o processo de regionalização da região, de forma a garantir apoio técnico
e financeiro tripartite para qualificação da CIR.
O processo de qualificação da CIR vem sendo mantido através de recursos financeiros
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as ações de custeio, o que tem favorecido a
viabilização desses eventos, a participação de técnicos em seminários, congressos, e outros,
assegurando passagem e hospedagem.
34. Valorizar os trabalhadores da saúde e desenvolver políticas de gestão do trabalho
articuladas com as de educação na saúde.
No ano de 2012, foram envidados esforços nesta Região de Saúde na implantação de
espaços e programas que favoreçam a socialização permanente do conhecimento e incentivo
ao aproveitamento de experiências laborais dos trabalhadores do SUS, a exemplo da
disponibilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem da SESA; a implantação do Sistema
de Automação de Bibliotecas – GNUTECA, possibilitando o cadastramento de acervo
literário, necessário à qualificação e informação dos trabalhadores, principalmente o
desenvolvimento da política de educação permanente. Ademais, a conclusão da 1ª turma do
Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde materializou a
formação de consciência crítica segura para reorientação das práticas em saúde e valorização
dos servidores nas Regiões de Saúde.
35. Estabelecer espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores da
saúde.
Os municípios da 10ª Região de Saúde concretizam os espaços de negociação através
da realização de reuniões mensais nos Conselhos Municipais de Saúde, atuação do Sindicato
dos Servidores Municipais de Saúde, os quais organizam reuniões pautadas na busca da
melhoria das condições de trabalho dos servidores, assim como melhorias salariais. Todavia,
alguns municípios ainda têm dificuldade para estabelecer canais de comunicação entre
trabalhadores e gestores, gerando descontentamento por parte dos profissionais da saúde.
36. Implantar as pactuações estabelecidas na mesa nacional de negociação permanente
do SUS.
No sentido de impulsionar e organizar as negociações em torno da gestão do trabalho
em saúde, nas Regiões de Saúde, a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS -
MENPSUS -CE, criou o espaço de disseminação virtual das informações, repactuou as
prioridades para 2012 e desenvolveu outros produtos: Criação do Grupo de Trabalhos- GT
PCCS; participação do MENPSUS-CE na Comissão Central de Avaliação do Estágio
Probatório; Elaboração do Projeto Plano de Cargos e Carreiras dos Trabalhadores da
Secretaria da Saúde; Acolhida, nomeação e lotação de 500 profissionais de saúde aprovados
no Concurso Público de 2006, sendo em 2012, lotados cinco profissionais na 10ª Região de
Saúde.
37. Implementar políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o
provimento e a fixação de trabalhadores para suprir as necessidades da rede de atenção
à saúde.
Da decisão e atuação tripartite dos entes públicos envolvidos com o SUS aconteceu a
implantação do Programa de Valorização do Trabalho na Atenção Básica – PROVAB, em
alguns municípios desta Região, na perspectiva de fixação e qualificação de profissionais
médicos na Rede Básica de Atenção. Ocorreu a realização de concurso público no município
de Jaguaribara, com disponibilidade de vagas nas diversas áreas da saúde, nos níveis médio e
superior. Em 2011 e 2012, o Governo do Estado do Ceará fez a convocação do Concurso
Público da Área da Saúde, realizado em 2006, que previa vagas para as CRES das seguintes
categorias profissionais (veterinário, assistente social, enfermeiro, dentista e farmacêutico).
Desses profissionais, somente um enfermeiro não foi lotado na CRES. Percebe-se, entretanto,
que de 2006 para hoje uma gama de competências / atribuições foram colocadas como de
responsabilidades das CRES, principalmente com o fortalecimento do processo de
regionalização (COAP e Redes de Atenção), sem a necessária compatibilização com o
quantitativo de pessoal (nível médio e superior).
38. Considerar as diretrizes nacionais estabelecidas nas normas vigentes quando da
elaboração e reformulação dos planos de carreira, cargos e salários.
Dos onze municípios da região de saúde em 2012, somente dois municípios (Quixeré e
Limoeiro do Norte) elaboraram ou reformularam seus Planos de Carreira, Cargos e Salários.
Verifica-se ainda, porém, um significativo contingente de trabalhadores com vínculos
precarizados, em Limoeiro do Norte, que não foram contemplados com o PCCS (servidores
não efetivos).
O pensamento coletivo dos entes signatários entende que a reformulação dos PCCS-
SUS representa avanços, tanto no sentido de regular as relações de trabalho, como também no
crescimento e desenvolvimento do trabalhador, principalmente se no seu arcabouço incluir a
progressão por capacitação e por mérito, estabelecendo possibilidades concretas de
consolidação da carreira no SUS.
39. Identificar o quantitativo de trabalhadores a serem formados e qualificados de
acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
A programação para 2012 foi elaborada pelas equipes regionais, técnicos da SESA,
membros do Quadrilátero da Educação Permanente das CIES Estadual e Macrorregionais de
Fortaleza, Cariri e Sobral e consubstanciadas no Plano Estadual de Educação Permanente
2012-2015.
Os cursos nos quais tivemos a participação de profissionais dos municípios da Região
de Saúde foram: Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde, Especialização
em Gestão de Serviços de Urgência e Emergência e Especialização e Aperfeiçoamento em
Gestão em Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, e curso Técnico em Enfermagem.
Verifica-se que a capacidade de captação de recursos por esta Região de Saúde
isoladamente, ainda é limitada, o que requer negociações e pactuações dos entes signatários,
de forma oportuna, permanente e integrada.
40. As atribuições e responsabilidades dos entes Signatários na institucionalização e
implementação das ações de educação permanente devem ser baseadas nas prioridades
e necessidades de saúde loco-regionais e nas diretrizes da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde.
Os entes signatários materializam na Região de Saúde os esforços para efetivação da
Política, a partir da divisão de responsabilidades voltadas para a mudança das práticas, e da
autonomia e segurança dos trabalhadores, do uso adequado de novas tecnologias e da
mudança do quadro saúde -doença da população dos municípios.
41. Promover a integração e o aperfeiçoamento das ações de Educação Permanente em
Saúde da Região de Saúde com o apoio e coordenação das Comissões de Integração
Ensino-Serviço (CIES).
Em meio às pactuações na CIR e a atuação solidária dos membros das CIES
Macrorregionais e Estadual, esta Região de Saúde vem invertendo a lógica da oferta de ações
de Educação Permanente em Saúde, compatibilizando os interesses dos trabalhadores com as
necessidades loco-regionais e as potencialidades existentes para sua aderência às ações.
Ademais, os membros das CIES (gestão, formação, atenção, controle social e movimentos
sociais) vêm exercitando a defesa e conquista das demandas, bem como repactuando,
adequando e atualizando as propostas, em vigência, aos novos serviços, às redes de atenção
em construção, ao avanço das instituições formadoras e ao perfil dos trabalhadores.
42. Desenvolver medidas com a finalidade de subsidiar o Poder Judiciário e o
Ministério Público, técnica e cientificamente, nas decisões a serem tomadas em relação a
assuntos pertinentes saúde no âmbito da Região.
Alguns municípios relataram apenas o cumprimento das ordens judiciais, servindo de
embasamento e justificativa para o gestor atender as necessidades pertinentes a população.
Nos municípios de Pereiro, Quixeré, São João do Jaguaribe não há definição de medidas para
subsidiar, entretanto ao receberem ordens judiciais realizam parecer técnico informando
ausência ou não nos elencos pactuados, e possíveis medicamentos alternativos para os
tratamentos, conforme classe terapêutica. Relatam-se também o embasamento técnico-
jurídico do SUS, como forma de nortear através das informações, contribuindo para as
decisões e o cumprimento das ordens judiciais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. CEARÁa. Instrutivo para construção do COAP. Secretária de Saúde do Estado do
Ceará- Ceará, 2012. 135p.
2. CEARÁb. COAP- 10ª Região de Saúde. Limoeiro do Norte-Ce, 387p. 2012