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Temas determinantes para o Aperfeiçoamento do Setor Elétrico Brasileiro
Perspectiva das Transmissoras
2º Encontro dos Altos Executivos do Setor Elétrico
Reynaldo Passanezi1º de dezembro de 2016
ÍNDICE1. MP 579/2012 e a compensação devida às concessionárias
2. Outros aperfeiçoamentos necessários
3. O custo da instabilidade regulatória
4. Retomada do crescimento e confiança no país
1. MP 579/2012 e a compensação devida às concessionárias
Breve histórico
� A MP 579/2012 alterou forma de remuneração das Concessionárias de transmissão, com objetivo de redução de tarifas, incluindo:
• Receita suficiente para cobertura dos custos;• Pagamento pelos ativos não amortizados.
� A Decisão de adesão à prorrogação por 100% das transmissoras teve como fundamento o recebimento de pagamento justo, líquido de tributos, pelos ativos não amortizados, conforme dispositivo da MP 591/2012 que foi incorporado na Lei 12.783/2013:
“§ 2º Fica o poder concedente autorizado a pagar, na
forma de regulamento, para as concessionárias que
optarem pela prorrogação prevista nesta Medida
Provisória, nas concessões de transmissão de energia
elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074,
de 1995, o valor relativo aos ativos considerados não
depreciados existentes em 31 de maio de 2000,
registrados pela concessionária e reconhecidos pela
ANEEL.”
1. MP 579 e compensação devida às Concessionárias
IMPACTOS
9.074
2.812
Pré MP 579 Pós MP 579
3.896
-70%
Redução da RAP(R$ M)
Pagamentos relacionados aos ativos não amortizados
(R$ M)
12.963
24.412
Pago RBNI Pendente RBSE
� Como resultado da MP 579/2012, a receita das concessionárias se mostra insuficiente para a cobertura dos
custos operacionais e os investimentos. Como resultado, tem-se um déficit no setor que pode chegar à casa
dor R$ 8 bilhões.
5
Breve histórico
1. MP 579 e compensação devida às Concessionárias
874 1.010
1.804 2.116
4.0004.000
0
2.000
4.000
6.000
8.000
2015 2016
Substituição plena de equipamentos com vida útil esgotada¹
Reforços
Melhorias
-10.000
-8.000
-6.000
-4.000
-2.000
0
2.000
4.000
Re
ceit
a
Cu
sto
s
Inv
est
ime
nto
s
Dé
fici
t ap
roxi
ma
do
6.678
7.126
Investimentos obrigatórios contratuais – REN 643/443 (R$ Milhões)
¹ Valores estimados, não incluídos na REN 643/443
Análise comparativa – 2016 (R$ Milhões)
Inconsistência dos valores reconhecidos pela ANEEL
� Os investimentos requeridos às empresas com concessão existente têm remuneração, em média, inferiores
àquelas praticas nos Leilões de transmissão.
1. MP 579 e compensação devida às Concessionárias
6
Comparação entre os Valores Novos de Reposição reconhecidos pela ANEEL e os valores praticados nos Leilões de Transmissão
312 380
1.095
777
518
161
314
873
664
384
138 kV 230 kV 345 kV 440/500 kV Total
Múltiplo VNR Leilões Múltiplo VNR Laudo
Linhas de Transmissão (R$ mil / km) 542
184 214
191 218
315
171
110
160 156
138 kV 230 kV 345 kV 440/500 kV Total
Múltiplo VNR Leilões Múltiplo VNR Laudo
Subestações (R$ mil / MVA)
Em linhas de transmissão, os valores reconhecidos são em média 26% inferiores aos observados em
leilões
Os valores reconhecidos pela ANEEL em subestações são em média 29% inferiores aos
observados nos leilões
Fonte Bain & Company
Portaria MME 120/2016 e o direito ao recebimento do valor justo e líquido de tributos
A Portaria é um marco para retomada da capacidade financeira das transmissoras que prorrogaram suasconcessões, destacando-se:
1. MP 579 e compensação devida às Concessionárias
7
� Pagamento relativo aos ativos do RBSE (“Valor RBSE”) a partirdo ciclo tarifário 2017/2018
O detalhamento do pagamento está em discussão em AudiênciaPública
� Blindagem da base de ativos relativa à RBSE
� Não utilização do Valor RBSE como base de cálculo de penalidades (como Parcela Variável e Multas)
� Não redução do Valor RBSE emcaso de substituição de ativos
Principais aspectos não reconhecidos na NT 336, necessários para o recebimento do valor justo líquido de tributos, conforme compromisso assumido:
� Incorporação de todos os tributos
� Sobre as taxas de atualização e remuneração
� Sobre a diferença entre Valor RBSE e valor contábil correspondente
2. Outros aperfeiçoamentos necessários
� Insegurança provocada por duas mudanças regulatórias em prazo inferior a quatro anos.
� Parecer n° 00786/2015/PFANEEL/PGF/AGU conclui que a ANEEL não dispõe de competência isoladamente para regular a transferência compulsória das DIT, bem como propor metodologia de cálculo da indenização.
2. Outros aperfeiçoamentos necessários
9
� A proposta inicial da ANEEL considerava a transferência compulsória de todas as DIT das Transmissoras às Distribuidoras.
� Houve evolução passando a considerar apenas as DIT de uso exclusivo, que têm características de Distribuição, porém mantendo a premissa da transferência compulsória.
� Ainda assim, não foram considerados importantes aspectos Jurídicos e Econômico-financeiros:
Não há consideração adequada sobre:
� Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos.
� Perda de margem operacional e desajuste da estrutura de custos e receitas com transferência dos ativos.
� Custo das rescisões trabalhistas e demais rescisões contratuais.
Jurídicos Econômico-financeiros
Transferência das DIT
WACC de reforços e melhorias defasada em relação aos Leilões
� A taxa de retorno para reforços e melhorias da rede das empresas existentes é defasada em comparação
com aquelas ofertadas em leilões, o que penaliza as empresas existentes, já que elas têm que realizar
investimentos abaixo da taxa de mercado.
10
2. Outros aperfeiçoamentos necessários
8,2%
10,2%
8,4%
10,1%
6,6% 6,6% 6,6% 6,6%
2015 Abr/16 Ago/16(Cancelado)
Out/16
WACC média leilões WACC reforços e melhoria (REN 643)
WACC Leilões x WACC Reforços e Melhorias(*)
Fonte: ANEEL(*) WACC definida por Resolução, desde jun/2013
2. Outros aperfeiçoamentos necessários
11
� Apesar dos ganhos obtidos com as franquias para manutenções programadas, existem dispositivos na Resolução que tendem a aumentar o impacto da PV nas transmissoras, como por exemplo:
• Aplicação de PV sobre 50% do Pagamento Base da função transmissão quando da utilização do disjuntor de paralelo em substituição ao disjuntor da referida função;
• Consideração da “Duração Programada” ao invés da “Duração Verificada” para apuração dos desligamentos programados;
• Aplicação da PV “em cascata” para distúrbios de grande extensão;
� As bonificações por qualidade para os agentes que atendessem ao requisitos disponibilidade foram retiradas da resolução.
� A apuração e desconto de PV com base na REN 729 iniciará em jan./17, e será feita retroativamente a data de publicação da resolução jul./16;
Parcela variável e REN 729
Parcela Variável
Incidência de desconto na RAP decorrente da indisponibilidade da função transmissão
Definir faixa de disponibilidade aceitável, com bônus para a performance superior e parcela variável para inferior
Regulação Mandatória Regulação por Incentivos
� Uma Regulação por Incentivos deve garantir a estabilidade do setor e gerar interesse dos agentes em
investimentos futuros. Além disso, o equilíbrio econômico-financeiro das empresas deve ser preservado.
12
Autorizações de Melhorias e Reforços, com caráter de obrigatoriedade, definidas com base em Banco de Preços reconhecidamente defasado
O Banco de Preços deve refletir os custos de mercado praticados pelas transmissoras, com atualização contínua
Banco de Preços
2. Outros aperfeiçoamentos necessários
Melhorias
Melhorias indicadas pelas empresas são incluídas nos Planos Setoriais, com RAP reconhecida pela ANEEL no reajuste tarifário
Melhorias diretamente realizadas pelas transmissoras, suportadas por montante provisório previamente definido pela ANEEL e com reconhecimento na RAP para o ciclo tarifário
Eventuais atrasos no processo de licenciamento ambiental são por conta e risco do empreendedor
Reconhecimento do excludente de responsabilidade, nos casos em que se demonstre o nexo de causalidade entre o atraso e o processo de licenciamento ambiental
Excludente de responsabilidade
Regulação Mandatória Regulação por Incentivos
3. O custo da incerteza regulatória ao setor
Relação RAP/Investimento
� Um marco regulatório estável levou a sucesso dos leilões até 2011.
� Com a instabilidade regulatória, há (i) queda no interesse pelos lotes oferecidos (ii) aumento das receitas
exigidas pelos investidores e (iii) deságios inferiores.
3. Custo da instabilidade regulatória
RAP/Investimento Empresas Vencedoras RAP/Investimento Empresas Editais
Relação RAP / Investimento
Nota: leilões agrupados conforme ano de publicação do edital
Lotes oferecidos x arrematados
Fonte: ANEEL
34
23
34
24 24
24
1311
14
21
2013 2014 007/2014;001/2015;005/2015;007/2015
013/2015 - 1 013/2015 - 2
Lotes Licitados Lotes Arrematados
7%
8%
10%
9%
10% 10%
11%10%
15%
07 08 09 10 11 12 13 14 15
4. Retomada do crescimento e confiança no país
Consórcio
ColumbiaVencedor
1 2,0% 10,2%
2 18,5% 18,9%
5 0,0% 17,4%
20 17,1% 17,7%
Total 14,7% 17,1%
LoteDeságio
2ª Oferta Vencedor
3 - 0,0%
4 - 0,0%
21 25,0% 25,1%
Total 6,5% 6,5%
LoteDeságio
• CTEEP arrematou 3 lotes no leilão, com investimento total estimado em R$ 723 Milhões e RAP de R$ 136 Milhões:
• Lotes 3 e 4, em associação com a TAESA, arrematados sem deságio (proposta única);
• Lote 21, arrematado com deságio de 25,1% (disputa em viva-voz com EDP, com 50 propostas).
Retomada do crescimento e confiança no país
16
Lotes arrematados Lotes sem êxito
Deságios Leilão:
Projetos Arrematados: Principais Características (R$ Milhões, constantes a Jun/16)
Leilão ANEEL 013/2015 Parte II: Resultados CTEEP
Extensão LT(km)
Potência(MVA)
TotalRAP/Invest.
ANEEL
3 LT 500 kV Poções III - Padre Paraíso 2 - C2 338 0 509,6 106,6 20,9%
4 LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6 - C2 208 0 341,1 71,4 20,9%
21LT 345 kV Viana 2 – João Neiva 2;SE 345/138 kV João Neiva 2, (9+1Res) x 133 MVA;Compensador Estático 345 kV (-150/+150) Mvar
79 1.197 297,8 47,2 15,8%
Total 625 1.197 1.148,5 225,2 19,6%
RAPLote Composição
QuantitativosInvestimento
ANEEL
Retomada do crescimento e confiança no país
Previsão de 3 eventos em 2017
Leilões Data previstaInvestimento (Bilhões R$)
05/2016 10-mar-17 10,1
Relicitação Ativos Abengoa 1° Semestre 2017 8,0
Previstos (sem relatórios) 2° Semestre 2017 7,0
25,1 Total
• 3 leilões previstos para 2017, incluindo relicitação dos empreendimentos da Abengoa.
• Expectativa de publicação do edital do próximo leilão ainda em 2016.
Expectativa de próximos leilões
5. Anexos
Texto da Portaria 120
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Portaria MME nº 267, de 13 de agosto de 2013, e o que consta no Processo nº 48000.001392/2013-83, resolve:
Art. 1º Determinar que os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL relativos aos ativos previstos no art. 15, § 2º, da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e que o custo de capital seja adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas.
§ 1º O custo de capital correspondente aos ativos, de que trata o caput, será composto por parcelas de remuneração e depreciação, acrescidos dos devidos tributos, observada a legislação societária, e será reconhecido a partir do processo tarifário de 2017, sendo reajustado e revisto conforme as regras previstas nos Contratos de Concessão.
§ 2º As parcelas de remuneração e depreciação serão definidas considerando as metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes, aprovadas pela ANEEL, e a Base de Remuneração Regulatória, definida no caput, será depreciada considerando a vida útil residual dos ativos e atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA.
§ 3º O custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões até o processo tarifário, estabelecido no § 1º, deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio, real, do segmento de transmissão definido pela ANEEL nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes.
§ 4º A partir do processo tarifário estabelecido no § 1º, o custo de capital será remunerado pelo Custo Ponderado Médio do Capital definido pela ANEEL, devendo ser incorporado a partir do referido processo, pelo prazo de oito anos.
Impacto financeiro
O efeito nas empresas foi transformacional, com eliminação da capacidade para investimentos.
Portaria 120/2012
20
Impacto na RAP(R$ milhões – amostra de empresas)
3.582
1.1351.252
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
2012 2013 2014
Impacto no EBITDA(R$ milhões – amostra de empresas)
Evolução dos custos (PMSO)(R$ milhões – amostra de empresas)
2.029
-44
51
-500
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
2012 2013 2014
1.050 1.031 1.038
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
2012 2013 2014
Receita da amostra de empresas
analisadas apresentou redução
similar à setorial.
-68%
-102%
Redução superior a 100%;
Mesmo com recuperação em 2014,
geração de caixa continua próxima
de zero.
Esforço de eficiência das empresas
levou a custos nominais constantes,
mesmo com expansão da rede.
Investimentos em transmissão: a queda do interesse dos investidores
Queda na competitividade e interesse dos proponentes nos leilões de transmissão Elevação do investimento não
contratado, que pode atingir R$ 2,4 bilhões anuais
Investimentos em transmissão: Dificuldades recentes
0
2
4
6
8
10
12
14
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
20
09
20
10
20
11
20
12
20
13
20
14
Lotes sem propostas Propostas por lote
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
20
09
20
10
20
11
20
12
20
13
20
14
Número de propostas em leilões Investimento não contratado
Obrigado