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Ano II Número 155 Data 30.03 a 02.04.2012

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AnoII

Número155

Data30.03 a 02.04.2012

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Paula TakahashiO Procon Assembleia tem sido

procurado por empresas para ajudar na aproximação com os consumidores com pendências (Beto Novaes/Estado de Minas - 14/03/06)

O Procon Assembleia tem sido procurado por empresas para ajudar na aproximação com os consumidores com pendências

Mais conscientes, informados e dispostos a fazer valer seus direitos, os consumidores estimulam uma ver-dadeira revolução dentro das empre-sas, que inclui desde a elevação dos investimentos em ouvidoria e atendi-mento até infraestrutura e novas fer-ramentas de comunicação. A principal motivação para o aprimoramento dos processos vem das reclamações regis-tradas junto aos órgãos de defesa do consumidor, em especial os Procons e o Departamento de Proteção e De-fesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça. Sem contar os registros feitos junto às agências reguladoras, como a do setor de tele-comunicações (Anatel) e a de aviação civil (Anac).

Sinal da preocupação das em-presas que figuram nos principais rankings de reclamações em diminuir os registros é a proximidade que têm estabelecido junto aos Procons. No Rio de Janeiro, está em funcionamen-to desde 2010 o Procon Expressinho, uma parceria entre o órgão e empre-sas, como Light, de energia, Claro, Oi e os bancos Itaú e Bradesco – todos eles entre os setores mais reclamados –, para tentar agilizar a solução dos problemas. Para se ter uma ideia, nos

primeiros dois meses deste ano em re-lação ao mesmo período do ano passa-do o número de relatos solucionados no primeiro atendimento foi de 57% e de 26% no retorno do consumidor.

A tentativa de aproximação com os clientes se repete em Belo Horizon-te. O coordenador do Procon Assem-bleia, Marcelo Barbosa, conta que o Bradesco procurou o órgão há cerca de dois meses para propor alternati-vas mais rápidas de solução dos pro-blemas. “Eles informaram que estão disponibilizando gerentes de agências próximas ao Procon para atendimento dos clientes”, explica Marcelo. Assim que chegam para fazer o registro do caso no órgão, os consumidores re-cebem como opção a tentativa de um novo acordo com a empresa direta-mente na agência. “Até então, a alter-nativa criada pelo banco tem surtido efeito, pois nenhum correntista voltou para o Procon até hoje”, conta.

E os planos não param por aí. Marcelo ainda revela que existe a pos-sibilidade de uma operadora de tele-fonia instalar lojas de atendimento ao consumidor nas redondezas do órgão. “O ideal é que as empresas criem me-canismos que impeçam que as pesso-as tenham que chegar aqui”, pondera. Mas no caso de não conseguirem, re-alidade que ainda é a mais recorrente, tentam ao menos evitar que a dor de cabeça se estenda a ponto de chegar aos tribunais, o que tornaria ainda mais dispendioso o processo.

Contato imediato O Grupo Pão de Açúcar, composto por Casas Bahia e Ponto Frio, por sua vez, criou uma área de atendimento exclusivo para os

Procons. Em nota, a empresa infor-mou que esse setor será responsável por “estreitar o relacionamento das re-des com esstes órgãos – trabalho cuja continuidade será dada este ano –, e ainda diminuir o tempo de resposta aos consumidores”. O mesmo ocorre com a rede Ricardo Eletro, que tam-bém criou um canal de comunicação com o Procon na tentativa de acelerar a solução dos problemas de consumo em suas lojas.

Vera Renno, diretora de ouvido-ria da operadora de TV por assinatura Net, também demonstra a preocupa-ção da empresa em estabelecer uma linha de conexão direta com os órgãos de defesa do consumidor. “Conforme surgem as oportunidades, realizo visi-tas aos Procons para que seja estabe-lecida uma linha de comunicação com a empresa. O próprio atendente do ór-gão, ao receber uma demanda contra a Net, nos contata na hora”, explica. Em São Paulo, a empresa já firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fudação Procon, em que se compromete a reduzir o percentual das reclamações registradas.

O publicitário Lucca Otoni já en-trou com cinco ações na Justiça por conta de problemas com empresas distintas e garante que busca todas as alternativas antes de ir ao Judiciário. “Procuro primeiro o diálogo, mas a empresa não está dando muita impor-tância para isso”, conta. As redes so-ciais, principalmente o Facebook, en-traram na sua lista de ferramentas de reclamação. “Elas têm se posicionado com mais agilidade nesses casos”, ga-rante.

estado de minas - economia - p.12 - 2.4.12consUmidoR

Antes que o leite entorneCresce o número de empresas interessadas em fazer parceria com órgãos como o Procon para melhorar o

atendimento com o cliente e agilizar na solução de problemas pendentes

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Os aportes em melhorias são pesados. Somente a Oi investiu, de janeiro a setembro de 2011, cerca de R$ 2,8 bi-lhões na prestação de serviços ao consumidor, enquanto o Grupo Pão de Açúcar previu em balanço de resultados R$ 213 milhões para infraestrutura, que inclui tecnologia de informação e eficiência logística. Apesar de não revelar va-lores, a operadora TIM reconhece que elevou em 63% os investimentos em atendimento ao consumidor entre 2010 e 2012. “Também estabelecemos uma política de remunera-ção dos parceiros atrelada não apenas à produtividade como também na satisfação do cliente”, afirma a gerente executiva de qualidade da TIM, Ana Cristina Menezes Oliveira.

No Banco do Brasil, os aportes subiram 20% entre 2010 e 2011. “Em 2005, a ouvidoria contava com 15 funcionários e hoje somos 100”, afirma o ouvidor do banco, Sérgio Cami-lo de Castro Silva. O crescimento da demanda está associa-do a dois fatores, avalia o executivo. “O acesso das classes C, D e E ao consumo aumentou a demanda. Além disso, o banco passa por uma fase de aquisição e aumento de sua base de clientes”, pondera.

Marcelo Pugliesi, diretor de marketing da Direct Talk, empresa especializada em soluções para call center, cal-cula que nos últimos dois anos a demanda de empresas de aviação, empresas de call center e TV por assinatura tenha crescido na casa dos 30%, impulsionada principalmente pela Lei do SAC. “As empresas estão buscando soluções mais baratas que gerem valor para o consumidor”, afirma Mar-

celo. “Entre eles, atendimentos em chats – que chegam a ser 10 vezes mais baratos que o atendimento humano via call center –, redes sociais e até o autoatendimento, em que o cliente se serve de um menu de informações e realiza sua própria demanda”, explica. Em média, grandes empresas gastam cerca de R$ 150 mil ao mês com serviços prestados pela Direct Talk.

Patrimônio intacto Os recursos também visam à preser-vação da marca que está diretamente atrelada ao seu valor de mercado e é aí que entra a necessidade de reduzir os índices de reclamação, para evitar uma dilapidação do patrimônio dos acionistas. Boa parte das grandes empresas, inclusive, dão destaque para a redução das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor na divulgação de resultado trimes-tral.

É o caso da B2W, detentora das marcas Submarino, Shoptime e Americanas.com, que já teve as atividades de venda suspensas no Rio de Janeiro e em São Paulo para re-gularizar as entregas. As recorrentes ações dos órgãos de defesa do consumidor e consequente perda de mercado pela holding impulsionaram a desvalorização das ações em 71% no ano passado, a maior queda do Ibovespa. No último ba-lanço de resultados, a empresa deixou claro que o “aumento de capital de R$ 1 bilhão realizado no primeiro semestre de 2011” permitiu intensificar os investimentos em sistema lo-gístico, na cadeia de distribuição, na plataforma tecnológica e nas novas funcionalidades. (PT)

continUação - estado de mians - economia - p.12 - 2.4.12Investimento em infraestrutura

A Casas Bahia inicia hoje a campanha de recuperação de crédito da empresa. Os consumi-dores terão a oportunidade de ne-gociar os débitos em atraso com descontos que podem chegar a 60% do valor da dívida de acordo

com o caso. A campanha vai até 25 de maio e abrange as filiais em Minas Gerais e outros 11 estados, além do Distrito Federal. Com a iniciativa, a rede pretende dobrar o número de recuperações previs-ta para o ano todo.

continUação

Enquanto isso... crédito em dia

Karina Alfano - gerente de relacio-namento do Instituto Brasileiro de De-fesa do Consumidor (Idec)

Embora se perceba um esforço em reduzir as reclamações, a mudança ainda é muito mais voltada para a pre-servação da imagem do que necessa-riamente para a defesa dos direitos do consumidor. Tanto é que as empresas assumiram publicamente métodos di-

ferenciados para atender redes sociais, onde o prazo para solução é questão de horas. Mas é importante que as pessoas não registrem os casos apenas no Face-book. Devem também levar ao conhe-cimento de um canal oficial. Afinal de contas, esses dados embasam discus-sões de elaboração de políticas públi-cas. Além disso, motiva a cobrança por mudanças e maior fiscalização.”

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Reclamação oficial

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Estamos em plena temporada de ovos de Páscoa. Fazer o quê? Consequência gastronômica da semana santa – tradição, aliás, que nada tem a ver com ques-tões religiosas. A comemoração da Páscoa surgiu há mais de 3 mil anos, na região do Mediterrâneo, para celebrar a passagem do inverno para a primavera. Os judeus comemoram a Páscoa, o Pesach, há mais de 2 mil anos. As celebrações foram incluídas no ca-

lendário cristão por coincidir com a ressurreição de Cristo. A presença da figura do coelho se dá porque ele representa a fertilidade – detalhe condenado entre os humanos, atualmente, pois há gente demais no pla-neta. Voltando ao ovo de chocolate, dizem que deve haver, en passant, fiscalização nos produtos à venda na praça. A maioria tem até 80% de açúcar e apenas 20% de cacau. Quando não chega a 90%...

estado de minas - máRio fontana - 30.3.12PÁSCOA

Açúcar versus cacau

Por Marina Rigueira Com a aproximação da Páscoa, o Inmetro alerta o con-sumidor para a necessidade de observar se os brinque-dos oferecidos como brindes dos ovos de chocolate são certificados pelo Instituto. Obrigatório para brinquedos nacionais e importados, o selo de identificação da con-formidade indica que o produto é certificado, que passou por uma série de ensaios técnicos e atende aos requisi-tos mínimos de segurança estabelecidos na regulamen-tação, o que reduz o risco de acidentes com crianças. De acordo com a regulamentação da Portaria nº 321/2009, o selo do Inmetro não pode ser apresentado na embala-gem do ovo de Páscoa e, sim, no brinquedo ou na em-balagem do brinquedo, com a seguinte mensagem: “ATENÇÃO: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”. Segundo Marcelo Monteiro, gerente da Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade (Divec), �se o brinde for um brinquedo, ele tem de ser certi-ficado, ou não pode ser vendido com o ovo de Páscoa. Normalmente, estes itens costumam ser bem peque-nos, o que é especialmente perigoso para crianças me-nores. Os pais precisam ficar atentos a isso�, alerta. Entre os fatores analisados estão: as características

construtivas - partes cortantes e pontas perfurantes -, o nível de inflamabilidade, o índice de toxicidade do ma-terial e das tintas usadas na fabricação dos mesmos. Caso estas exigências não sejam cumpridas, a loja pode ser notificada e os produtos apreendidos. O consumidor pode denunciar as irregularidades ao Instituto de Pesos e Medidas de seu estado, ou para a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800-285-1818 ou pelo e-mail [email protected]. Confira algumas dicas do Inmetro para a hora da compra: - Verifique se na embalagem do ovo de Páscoa que contém o brinquedo ofertado como brinde en-contram-se os seguintes dizeres já citados acima. - Veja também se contém uma frase que contem-ple, conforme for o caso, a restrição de faixa etá-ria do brinquedo ou uma frase que explicite que o brinquedo não apresenta restrição de faixa etária. - Seja especialmente cuidadoso ao escolher brinquedos para menores de três anos e nunca dê um brinquedo com restrição de faixa etária a uma criança até essa idade. Além disso, an-tes de oferecer o brinquedo, verifique suas condições e, em caso de dúvida, não permita que a criança utilize o produto. - Brinquedos com correntes, tiras e cordas com mais de 15 cm devem ser evitados para reduzir o risco de estran-gulamento.

Brinquedos em ovos de Páscoa devem exibir selo do Inmetroo globo - 29.3.12

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Uma decisão judicial obriga a companhia telefônica Oi a ofertar gratuitamente o serviço de auxílio à lista até que seja feita a distribuição de catálogos para os assinantes. A decisão liminar do juiz federal José Arthur Diniz Borges, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que engloba Rio de Janeiro e Espírito Santo, é válida para todos os es-tados onde a empresa presta serviço. O magistrado alega que, segundo normatização da Agência Nacional de Tele-comunicações (Anatel), “é obrigatório e gratuito o forne-cimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinan-tes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros”. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal. O imbróglio relacionado à cobrança do serviço 102 teve início em 2007, quando o Ministério Público Fe-deral entrou com ação contra a Telemar pedindo que a empresa não cobrasse pela consulta, via telefone, da lis-ta telefônica. A liminar foi indeferida em primeira ins-tância, mas o autor da ação, o procurador da República Cláudio Gheventer, recorreu e, dessa vez, a liminar foi deferida, estabelecendo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Segundo o procurador, tanto a Re-solução 439, da Anatel, quanto a Lei Federal 9.472/97,

que rege os serviços de telecomunicações, determinam a distribuição da lista. “A agência reguladora permitiu que fosse feita a substituição da lista telefônica pelo serviço telefônico, mas desde que seja gratuito”, diz Gheventer. Cobrança Em seu site, a Oi informa que cobra R$ 1,80 por informação prestada para telefone fixo, enquanto para celulares o valor é de R$ 1,92, o que é considerado ilegal pela Justiça. “Os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem dos serviços de auxílio à lista”, afirmou o magistrado. Em nota, a Oi afirma que não comenta o conteúdo de proces-sos em tramitação na Justiça. “As ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O ser-viço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”. No Rio de Janeiro e na Paraíba a empresa é questiona-da judicialmente pela cobrança do serviço em casos de o cliente não conseguir o telefone desejado. A alegação é de que em alguns casos é feita a cobrança mesmo se o contato não constar na lista. No estado nordestino, foi de-terminado que a empresa fizesse a devolução, em dobro, do valor pago pelos clientes. (PRF)

estado de minas - economia - 30.3.12telefonia

Sem lista, 102 da Oi é 0800

A operadora de telefonia Oi está proibida pela Justiça de cobrar de seus assinantes o serviço de auxílio à lista, rea-lizado por meio do número 102. A proibição vale até a ope-radora distribuir catálogos a todos os assinantes. A decisão é do juiz federal José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), após entrar com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Te-lemar Norte Leste S/A. O mérito da ação ainda será julgado. Para ter acesso ao serviço, a Oi cobra uma taxa de R$1,80 para fixo e R$1,92 para celular. No entanto, a partir de agora essa cobrança está suspensa. De acordo com o ma-gistrado, o auxílio deve ser gratuito aos usuários que não tiverem recebido a lista impressa. “Não se pode ne-gar, dessa maneira, o pleito formulado no presente agra-vo de instrumento, uma vez que os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista, têm que pa-gar ao utilizarem o serviço de auxílio à lista”, afirma. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Ana-tel), no artigo 18 da Resolução 439/2006, a prestadora de

serviço “se obriga a fornecer a assinantes, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma gratuita, listas te-lefônicas dos assinantes de todas as prestadoras”. A Lei 9.472, de 1997, também estabelece essa obrigatoriedade. Em nota, a Oi afirma que não comenta processos em tra-mitação na Justiça e que já não cobra o serviço de usuários que não receberam a lista. No entanto, não explica como é feito esse o controle. “Ligações feitas a partir de termi-nais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O servi-ço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”. A decisão é válida para todos os Estados onde a Oi presta serviço. Na Paraíba, a empresa já foi determinada a ressar-cir em dobro todos os assinantes que já tinham pagado pelo serviço entre junho e outubro de 2006. Flash

Lucro em queda. A Oi registrou lucro líquido de R$ 1,006 bilhão em 2011, quase a metade do apresentado em 2010, quando os ganhos chegaram a R$ 1,971 bilhão.

de graça

Justiça proíbe Oi de cobrar por serviço de auxílio à lista telefônica

Decisão vale até a operadora distribuir catálogos para todos os assinantes

o tempo - edição eletRônica - economia - 31.3.12

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Sérgio Santos Rodrigues - advogado, sócio do escritório s. santos rodrigues advogados e mestre em direito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata da prescrição e decadência em seus artigos 26 e 27, ficando claro da leitura dos mesmos que aquele instituto é aplicável em relação aos danos causados por “fato” do produto do serviço – seção II do CDC –, enquanto o segundo trata dos “vícios”. Determina o artigo 26: “O direi-to de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de servi-ço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de servi-ço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I – a reclamação comprovada-mente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II – . III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”.

O prazo de 30 dias previsto no inci-so I é aplicável a serviços e produtos não duráveis, entendendo-se como tal aqueles que se exaurem no primeiro uso, como, por exemplo, um alimento ou um filme no cinema.

Já o prazo de 90 dias, pelo mesmo raciocínio, deverá ser usado para os pro-dutos ou serviços que não se exaurem no primeiro uso ou, no caso desses, em razão de sua natureza, sejam cobrados periodica-mente. Seriam, então, os eletrodomésticos, veículos etc. no caso de produtos ou a TV a cabo, telefone, luz, entre outros, no caso dos serviços.

Os parágrafos 1º e 3º do artigo deter-minam o marco inicial para a contagem da decadência, esclarecendo que, em caso de vício aparente, deve ser considerada a entrega do produto ou o término da execu-ção do serviço; por outro lado, caso o vício seja oculto, iniciar-se-á o prazo a partir da percepção do vício no produto ou serviço.

Quanto a esses prazos, é necessário frisar que a lei estabelece o que se chama

de garantia legal, que é diferente da garan-tia contratual, que pode ser concedida pelo fornecedor conforme sua própria vontade. Quando isso ocorrer, o prazo decadencial (legal) só terá início quando expirar a ga-rantia contratual.

Exemplificando: caso um consumi-dor adquira um computador (bem durável) que venha com garantia contratual de dois anos dada pelo fornecedor, seu prazo de 90 dias para reclamar de eventual defeito pelo fato do produto só terá início depois de transcorrerem os dois anos de garantia ofertados pelo fornecedor em contrato (em caso de vício aparente, vale lembrar).

Por fim, o §2º do artigo 26 elenca as hipóteses que obstam a decadência, quais sejam, a instauração de inquérito civil (até seu encerramento) e a reclamação compro-vadamente formulada pelo consumidor pe-rante o fornecedor, até a resposta negativa do mesmo, que também deve ser inequivo-camente transmitida ao consumidor.

Já o artigo 27 do CDC determina: “Prescreve em cinco anos a pretensão à re-paração pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Parágrafo único. ”.

Percebe-se pela leitura do artigo que o início do prazo prescricional se dá não só a partir do conhecimento do efetivo dano, mas como também do autor do mesmo, re-quisitos cumulativos em razão da conjun-ção aditiva “e”.

Isso quer dizer que, caso um indiví-duo que toma vários remédios sofra algum mal em decorrência dos mesmos e venha a descobrir meses depois que um dos remé-dios estava estragado, por exemplo, o pra-zo para acionar o fabricante não começa a contar da data em que ingeriu o medica-mento pela primeira vez, e sim de quando teve ciência de quem seria o autor – for-necedor do remédio – do dano causado ao consumidor.

Quanto ao prazo de cinco anos, a ju-risprudência do Superior Tribunal de Justi-ça (STJ) com amparo em parte da doutrina já apresentou divergências quanto à sua aplicação caso outra lei estipulasse prazo maior – e, portanto, mais favorável ao con-sumidor.

Prevê o artigo 7º do CDC que “os di-

reitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou conven-ções internacionais de que o Brasil seja sig-natário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade”.

Com base nisso, alguns defendiam posicionamento análogo ao da ministra Nancy Andrighi, assim resumido em voto proferido no julgamento do Recurso Es-pecial 1009591/RS, de 23/8/10: “O man-damento constitucional de proteção do consumidor deve ser cumprido por todo o sistema jurídico, em diálogo de fontes, e não somente por intermédio do CDC. Assim, e nos termos do artigo 7º do CDC, sempre que uma lei garantir algum direito ao consumidor, ela poderá se somar ao mi-crossistema do CDC, incorporando-se na tutela especial e tendo a mesma preferên-cia no trato da relação de consumo. Diante disso, conclui-se pela inaplicabilidade do prazo prescricional do artigo 27 do CDC à hipótese dos autos, devendo incidir a pres-crição vintenária do artigo 177 do Código Civil de 1916, por ser mais favorável ao consumidor”.

Todavia, no mesmo voto acima trans-crito, afirma a ministra ao fim: “Recente decisão da 2ª Seção, porém, pacificou o en-tendimento quanto à incidência na espécie do prazo prescricional de 05 anos previsto no art. 27 do CDC, que deve prevalecer, com a ressalva do entendimento pessoal da Relatora”.

Tal decisão foi proferida no julga-mento do REsp. 489.895/SP, relator mi-nistro Fernando Gonçalves, que fixou em cinco anos a prescrição para ações nas quais se postula indenização por uso do cigarro. Afirmou o magistrado em seu voto que “como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria tra-zida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional do Código Civil”, citando como precedentes os REsp. 1036230/SP; 782.433/MG; 304.724/RJ, entre outros.

Pelo exposto, a questão, embora não sumulada, parece ter sido pacificada, sendo importante ressalvar que há magistrados (como a ministra Nancy Andrighi) e dou-trinadores (como Cláudia Lima Marques) que não se filiam a esse entendimento.

estado de minas - diReito & jUstiça - p.7 - 2.4.12o diReito passa do a limpo

Prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor (CDC)É necessário frisar que a lei estabelece o que se chama de garantia legal, que é diferente da garantia contratual, que pode ser concedida pelo

fornecedor conforme sua própria vontade. Quando isso ocorrer, o prazo decadencial (legal) só terá início quando expirar a garantia contratual

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metRo - economia - p.8 - 30.3.12

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hoje em dia - economia - p.10 - 1.4.12

estado de minas - vRUm - p.10 - 31.3.12

MINAS GERAIS 7JUSTIÇA

PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS

Estamos criando mais

oportunidadespara jovens que

queiram se qualificar para o

mercado de trabalho

Objetivo é inseri-los no mercado de trabalho por meio do Programa Chefs do Amanhã

Uma mulher de Ipatinga vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A quantia, a ser paga pela Distri-buidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentí-cios Ltda. (Fábrica de Pipocas Plinc), foi determinada pela juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, do Vale do Aço. A mulher acionou a Justiça depois de consumir um pacote de pipocas doces Plinc, dentro do qual encontrou um rato desidratado. O filho da

mulher, que havia recebido o pacote de pipocas em uma festa na escola, também inge-riu parte do produto.

No processo em que reque-reu a indenização por danos morais, a mulher explicou que, depois de constatar que o corpo estranho se tratava de um rato, chegou a telefonar para a Vigi-lância Sanitária local e para o Procon. Orientada por uma pro-motora de Justiça, ela fotografou o produto e guardou o material em vasilha plástica.

Em sua defesa, a Distribui-

dora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. alegou ser impossível que um rato tenha sido encontrado na embalagem, pois o processo de fabricação das pipocas possui um rigoroso controle de qualida-de. A empresa afirmou ainda que suas instalações estão em perfeito estado de conservação, que trabalha de acordo com as regras da Vigilância Sanitária e que busca o atendimento satis-fatório do consumidor.

Na decisão, a magistrada afirma que a responsabilidade

do fabricante é objetiva. A juíza registra que a empresa alegou ser impossível que um rato estivesse na embalagem e que tem rigoroso controle de qualidade, mas não provou nenhuma das alegações. Para a magistrada, o produto era defeituoso, não ofere-cendo ao consumidor a segu-rança que dele se esperava, devendo a empresa ser res-ponsabilizada por tê-lo colo-cado no mercado.

A juíza destacou que a presença do rato na embala-

gem tornou a pipoca inade-quada para o consumo e acar-retou riscos para a saúde de quem a ingeriu. Para a juíza, foi ocasionado à consumidora dano moral passível de repara-ção. “A dor moral é presumível, uma vez que se liga à esfera ínti-ma da personalidade da vítima e somente ela é capaz de avaliar a extensão de sua dor”, disse. Com esses fundamentos, a juíza condenou a empresa a indenizar. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Empresa indeniza por rato em pipoca

O juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Octávio de Almeida Neves, determinou a reintegração de posse da Fazenda São José do Cravo à usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool Ltda. Localizada no município de Prata/MG, a fazenda teve as terras ocupadas por integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) em novembro de 2011.

Para o juiz, a posse do imóvel deve permanecer com a usina, que o explora “sistematicamente”, e não ficar “nas mãos daqueles que nem sequer têm recursos para explorá-lo, dependentes que são de políticas públicas viabilizadoras”. Além disso, o juiz questionou se os ocupantes “estão cadastrados ou são aptos a serem beneficiários da reforma agrária”. Precavido, ainda alertou sobre a possibilidade de os ocupantes terem sido beneficiados pela reforma agrária e terem se desfeito da área que ganharam.

PREJUÍZOS - A usina cultiva cana-de-açúcar e, em razão da permanência dos ocupantes, que impedem a execução das atividades, vem sofren-do prejuízos, podendo vir a perder a produção de todo um ano, por estar em meio ao processo de plantio. O representante da usina declarou que os ocupantes passaram a controlar a entrada de pes-soas no imóvel, a intimidar funcionários e a dilapi-dar a fazenda, inclusive a reserva legal – área localizada no interior de uma propriedade em que o ambiente natural é preservado.

O juiz constatou, em vistoria judicial, que a usina está aproveitando racional e adequadamente o imó-vel. O exercício da posse e o direito de propriedade estão em consonância com a legislação ambiental. Todas as provas colhidas indicam o interesse perma-nente dos proprietários da fazenda em cumprir a função social da propriedade.

O magistrado determinou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da ordem, a ser suportada em conjunto pelos integrantes do movimento. Facultou o apoio policial, caso haja necessidade, e ainda recomendou a “estrita observância dos direitos fundamentais constitu-cionais” dos ocupantes, dos proprietários do imóvel e dos profissionais executores da medida. Essa decisão está sujeita a recurso.

Juiz determinareintegração de fazendaParcerias do Tribunal

qualificam jovens

OTribunal de Justiça (TJMG), por meio da Vara Infracional da

Infância e da Juventude de Belo Hori-zonte, firmou parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Centro Mineiro de Referên-cia em Resíduos (CMRR) e a Secretaria de Esporte e da Juventude (Seej) para beneficiar jovens infratores, tendo em vista a necessidade de atender a demanda do mercado de trabalho para a Copa de 2014. O objetivo é qualificar esses jovens por meio do Programa Chefs do Amanhã e inseri--los no mercado de trabalho propor-cionando-lhes emprego e renda.

A juíza da Vara Infracional da Infân-cia e da Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues, se mostra bastante otimista com o Chefs do Ama-nhã. “Estamos criando mais oportuni-dades para jovens que queiram se qualificar para o mercado de trabalho, agora no setor da gastronomia. Nossa expectativa é a de que 100% daqueles que concluírem todo o programa tenham oportunidade concreta de emprego. Estamos focados firmemente nesse objetivo”, ressaltou a magistrada.

CURSO – O programa é um curso profissionalizante voltado para jovens a partir de 18 anos indicados pela Vara

Infracional e pelos outros parceiros. O Chefs do Amanhã vai ter duração de 200 horas/aula e será realizado na cozi-nha experimental do CMRR a partir de abril. Os alunos vão aprender o conteú-do básico do cargo de auxiliar de cozi-nha além de noções sobre sustentabili-dade, como consumo consciente e ges-tão dos resíduos orgânicos e sólidos.

A juíza Valéria Rodrigues acredita que o programa é incentivo para que os beneficiados retomem a vida esco-lar. “Esperamos que com a qualifica-ção e o emprego, o jovem se motive a retornar aos estudos, galgando maio-res e melhores oportunidades na vida”, comentou.

Juíza Valéria Rodrigues está confiante no Programa Chefs do Amanhã

RENATA CALDEIRA

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O Ministério Público Federal (MPF), através da Pro-curadoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe (PRDC/SE), moveu uma ação contra o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) por não respei-tarem o atendimento prioritário.

Após uma representação da Associação de Deficien-tes Motores de Sergipe (ADM-SE) e de inquérito condu-zido pelo MPF, foi constatado que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não estavam cumprindo a legislação nacional que assegura atendimento prioritário e imediato aos portadores de deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

O procurador regional dos direitos do cidadão, Pa-blo Coutinho , lembra que a legislação exige não apenas o tratamento diferenciado a esse grupo de pessoas, mas também o atendimento imediato, antes de qualquer outra pessoa, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.

O MPF pediu que fosse concedida uma liminar que obrigue os réus a promover em suas agências em Sergipe o efetivo atendimento prioritário imediato, sob pena de mul-ta de R$ 5 mil por cada descumprimento constatado. Em caráter definitivo, o MPF reforçou o pedido da liminar e pediu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.

conamp - joRnal do dia - se - 2.4.12MPF exige que BB e Caixa respeitem atendimento prioritário

Stael Riani - Advogada especiali-zada em direito do consumidor,

Ouvidora da Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS)

Várias casas noturnas cobram taxa alta em caso de perda de cartela de con-sumação. Outro dia, fui em uma que cobra R$ 250. Por mais que eu beba, é praticamente impossível gastar isso tudo. Elas têm o direito de cobrar esse valor? Sou obrigada a pagá-lo? Em caso de perda da cartela, o que deve-mos fazer?

• Nicole, por e-mailEsse é um questionamento frequen-

te nos órgãos de defesa do consumidor. Todos querem saber se são obrigados a indenizar o estabelecimento, seja ele bar, casa noturna, restaurante ou até mesmo estacionamento, pela perda da comanda ou tíquete de entrada.

O que se pratica pelos estabeleci-mentos é a cobrança de um valor ale-atório a título de extravio do demons-trativo de consumo. O correspondente a um quilo de comida, no caso de res-taurantes; a quatro horas, se for o caso de estacionamento, ou valores entre R$ 100 e R$ 400 em casas noturnas.

Em verdade, são referências ar-bitradas pelos fornecedores, mas nada simbólicas. Na maioria das vezes, co-bra-se pelo valor máximo de consumo e não uma tarifa mínima, não se bus-cando, como deveria, um consumo mé-dio estimado.

Primeiro, cabe salientar que a res-

ponsabilidade pela apuração do con-sumo é do estabelecimento comercial, não se podendo atribuir ou transferir ao consumidor tal obrigação, nem tam-pouco razoável obrigá-lo a pagar pelo consumo máximo.

Assim, quando o fornecedor infor-ma na cartela ou comanda a frase “ a perda ou extravio da presente comanda importará no pagamento no valor de X”, trata-se de disposição abusiva, que não produz efeito, sendo nula de plano direito.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor prevê como abusivas as cláusulas que:

“IV – estabeleçam obrigações con-sideradas iníquas, abusivas, que colo-quem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

X – permitam ao fornecedor, dire-ta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral”.

O que não quer dizer que o consu-midor estaria desobrigado do pagamen-to das despesas por ele reconhecidas.

Assim, quando se tem o extravio da comanda, o melhor é evitar o cons-trangimento e o eventual prejuízo das partes. Para tanto, a casa noturna e con-sumidor devem estipular um valor de-vido, estimando-se um valor gasto.

Afinal, nada mais desagradável para o consumidor ou mesmo para o estabelecimento ter que recorrer a uma autoridade policial para dirimir o con-

flito, o que normalmente ocorre.Contudo, a solução definitiva do

problema passa pela adoção da prática compartilhada do controle de consu-mo, de forma que a comanda entregue ao consumidor não seja o único meio de comprovação das despesas.

Hoje, existem casas noturnas que oferecem a comanda, mas também apu-ram os gastos por meio de lançamento eletrônico, permitindo, inclusive, uma conferência do consumo, tornando essa relação mais transparente.

Outro fato comum que gera recla-mação do consumidor nesses estabele-cimentos é a cobrança de 10% no caso de autosserviço, ou seja, não há garçom servindo, anotando ou lançando na co-manda os pedidos.

Nesse caso, o consumidor não é obrigado a pagar o adicional. A gorjeta é um valor que se paga pelos bons ser-viços prestados pelo garçom. Se o ser-viço não foi prestado por um profissio-nal, não há que se falar em pagamento de gratificação.

A exigência compulsória do per-centual de 10%, sobretudo no caso de ausência do profissional no estabele-cimento, é considerada como prática abusiva, conforme o artigo 39,V, do CDC, sujeitando-se o seu infrator às sanções administrativas, bem como ao ressarcimento em dobro pela cobrança indevida.

estado de minas - diReito & jUstiça - o qUe diz a lei - diReito do consUmidoR- p.5 - 2.4.12consumação mínima

Cobrança abusiva em caso de perda de cartela

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Baptista Chagas de AlmeidaDepois da aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto da Lei

Geral da Copa de 2014, o governo vai adotar a tática da bola para mato que o jogo é de campeonato, na polêmica questão da liberação das bebidas alco-ólicas nos estádios. Na prática, a base aliada ao Palácio do Planalto, diante da resistência da bancada evangélica, optou por suspender a vigência da lei federal que proíbe a entrada de bebida nos estádios. A comercialização dentro dos estádios é atribuição dos estados, a legislação é estadual. E o projeto aprovado não toca neste assunto. Simplesmente ignora. O proble-ma cai no colo dos governadores. Eles é que serão obrigados a bater o pê-nalti. Não tem aquela história de que os presidentes de clubes é que deve-riam cobrar as penalidades máximas? Pois é, sobrou para os governadores. Na prática, há outra armadilha armada pelo governo federal. Os es-tados que se candidataram a sediar os jogos também assinaram o

mesmo termo de compromisso firmado pela União com a Fifa. É nes-se documento que está prevista a venda de bebidas nos estádios, até porque um dos patrocinadores da Copa é uma fábrica multina-cional de cerveja. No entendimento do Palácio do Planalto, os esta-dos também não têm como se furtar a cumprir o que subscreveram. É, pode ser. Mas, em caso de rebeldia, como ficaria? Bem, um estado onde há resistência à volta da venda de bebidas alcoólicas nos estádios é São Paulo. E é lá que está prevista a abertura da Copa � a final será no Rio de Janeiro, no novo Maracanã. Será que os paulistas vão querer fazer graça e correr o risco de ver a Fifa trocar a sede da abertura da Copa? É improvável. Como sempre no Brasil, sabe o que vai acontecer? No fim será dado um jeitinho e, entre mortos e feridos, todos vão se salvar. É só esperar para ver.

estado de minas - 30.3.12em dia com a política

Na Copa, é ruim jogar na retrancaSerá que os paulistas vão querer fazer graça e correr o risco de ver a Fifa trocar a sede da abertura da Copa?

Marcelo da Fonseca A possibilidade de cada estado ter sua própria regra em relação à

venda de bebidas alcóolicas nos estádios durante a Copa do Mundo foi criticada ontem pelo governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB). Um dia depois da aprovação da Lei Geral da Copa na Câmara dos Deputados, com texto que rejeitou a proibição da venda de bebidas e deixou para os 12 estados-sede a responsabilidade de negociar com a Fifa sobre o consumo dentro das arenas que receberão os jogos, Anastasia deixou claro sua po-sição contrária a regulamentações diferentes e, caso a redação do projeto seja confirmada sem alteração pelo Senado, o tucano pretende conversar com os outros governadores em busca de um entendimento para o tema. “Vamos aguardar uma posição final dos senadores, mas minha posição será de conversar com os governadores, já que somos 12 estados que recebere-mos os jogos do Mundial e alguns os da Copa das Confederações no ano que vem. Evidentemente que o ideal é buscar uma posição comum, que considero mais adequada”, afirmou Anastasia. O governador ressaltou a importância de ouvir também outros órgãos envolvidos no debate antes que qualquer decisão seja tomada. “Vamos conversar entre nós governadores e, claro, ouvir os outros atores, que são fundamentais, não só o Ministério Público, mas também as federações e a sociedade como um todo”, explicou. Em Minas, a proibição da venda de bebidas nos estádios está prevista em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministé-rio Público, o governo estadual e a Federação Mineira de Futebol (FMF) em 2008 e ratificado no mês passado. O TAC destacou estatísticas que mostram a redução da violência desde que a regra entrou em vigor. Na semana passada, a FMF também se posicionou contrária à liberação. Em outros seis estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul) já existem leis ou decretos que proíbem o consu-mo de bebidas. Caso seja delegada aos estados a liberação, seria preci-so reajustes nas legislações estaduais ou revisões de decretos em vigor.

Metas Os projetos e programas da terceira etapa do choque de gestão (ação desenvolvida desde 2003 pelo Executivo estadual), intitulada Gestão para a Cidadania, prometidos para este ano, foram apresenta-dos ontem pelo governador durante a primeira reunião gerencial do go-verno de Minas. No encontro foram apresentadas as metas para 2012 e um balanço das ações que estão em andamento no estado. “O obje-tivo dessa etapa é mostrar para as pessoas a importância da participa-ção conjunta para alcançarmos nossas metas. Vamos nos aperfeiçoando e melhorando a cada dia. Para isso é fundamental que tenhamos uma força única trabalhando em razão desses resultados”, afirmou Anastasia. No encontro foram apresentadas dez propostas consideradas prioritárias para o estado ao longo deste ano. Entre elas, a redução da pobreza e desi-gualdade, criação de mais empregos, a diversificação da economia mineira e melhorias na segurança pública. O governador anunciou ainda que vai levar para a presidente Dilma Rousseff (PT) nas próximas semanas um do-cumento elaborado em parceria com entidades empresariais do estado com um conjunto de projetos e obras consideradas urgentes e que dependem de recursos da União para serem iniciados. “O objetivo é mostrar a necessidade de que essas obras se somem às do estado, às obras do setor privado e dos municípios para termos o desenvolvimento desdobrado”, cobrou Anastasia. Dívida estadual A negociação da dívida pública dos estados com a União será motivo de visita do governador Antonio Anastasia ao Congresso Na-cional daqui a três semanas. No dia 19, a comissão criada na Câmara dos Deputados para discutir o tema receberá governadores e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para buscar definições sobre as mudanças negociadas com o governo federal. “Conversei ontem (quarta-feira) com o governador (do Espirito Santo) Renato Casagrande sobre esse tema e a importância de uma mobilização nacional, já que é uma decisão que envolve todo o país em busca de rever indicadores que no passado se mostravam adequados mas que hoje não funcionam mais”, justificou.

mUndial

Defesa de proposta únicaPara o governador Antonio Anastasia, os 12 estados-sede da Copa do Mundo de 2014 devem adotar a mesma

regra sobre a venda de bebida alcoólica nos jogos, depois de ouvir a sociedade

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BRUNO TRINDADE E FELIPE RIBEIRO

Em 2010. Na África do Sul, a ven-da de cerveja era liberada nos bares em todos os tempos dos jogos

A Fifa definiu o lema da Copa do Mundo de 2014 como “todos num só ritmo”, porém, o que se vê na prática é uma grande “Torre de Babel”. Até o momento, não existe harmonia entre a entidade máxima do futebol mundial, o governo brasileiro e os Estados.

A aprovação da Lei Geral da Copa (LGC) na Câmara, suspendendo a apli-cação do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência -, lava as mãos do gover-no federal e joga a responsabilidade da venda de bebidas alcoólicas nos está-dios para os Estados.

Das 12 cidades-sede dos eventos que serão realizados pela Fifa em 2013 e 2014, cinco possuem leis estadu-ais que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas e sete estão baliza-das por Termos de Ajuste de Conduta (TAC), acordos com o Ministério Pú-blico Estaduais (MPE) ou apenas pelo Estatuto do Torcedor.

O grande entrave acontece nos lo-cais em que existem leis já em vigor. Será preciso realizar votação nas As-sembleias Legislativas a fim de serem criados adendos que incluam a permis-são ou até mesmo uma nova lei. Nos outros lugares, deverão acontecer ape-nas reuniões com a finalidade de ajus-tar o impedimento existente hoje.

No entanto, para que a LGC en-tre em vigor, ainda é necessário que a mesma seja aprovada pelo Senado e, posteriormente, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Já con-tando com isso, está sendo costurada, nos bastidores, uma aliança entre os governadores para que todos tomem de forma conjunta a decisão de libe-rar a venda das bebidas alcoólicas. “O projeto ainda vai ao Senado. De-pois que ele for aprovado, a minha posição é de conversar com os gover-

nadores de outros Estados. A minha posição é ter uma decisão comum, que é a mais adequada”, declarou o governador Antonio Anastasia. Se tudo não sair dentro do que vem se desenhando, ou seja, o Senado vetar, e os Estados não concordarem com a res-ponsabilidade que lhes foi imposta na LGC, a presidente poderá até mesmo criar uma Medida Provisória às véspe-ras das Copas das Confederações e do Mundo para permitir a venda de bebi-das alcoólicas e honrar o compromisso assumido em 2007. (Com Isabella La-cerda)

L i b e r a ç ã o Com restrição. Criado em 2007 pelo Deputado Estadual Alencar da Silveira Júnior, o projeto de lei que permite a venda de bebidas alcoólicas, com exce-ção das destiladas, nos estádios de Mi-nas Gerais deverá ser tirado da gaveta e discutido na próxima semana. O texto pretende liberar a venda de álcool até o intervalo dos jogos. As pessoas que quiserem continuar bebendo terão que ficar nos bares, pois não poderão levar as bebidas para as arquibancadas.

Em 2007, Fifa não permitia o con-sumo de bebidas alcoólicas

Quando o então presidente Lula as-sinou, em 2007, o protocolo de intenções para a realização do Mundial no Brasil em 2014, a entidade máxima do futebol proibia bebidas alcoólicas nos estádios. Porém, a Fifa fechou contrato de pa-trocínio com a fabricante norte-ame-ricana de Budweiser e, em 2009, al-terou o texto permitindo o consumo. A mudança de postura cha-mou a atenção do procurador ge-ral do Estado, Antônio Baeta. “O ministro (Aldo Rebelo) já disse uma vez que a Fifa não exige a venda de be-bida. O que a Fifa quer é publicidade. Quem quer então? Alguma coisa não fecha essa conta”, disse Baeta, que é contra a presença de bebidas alcoólicas nos estádios, mas não acredita no veto. “Sou contra, mas se as forças de segu-rança se garantirem, o Ministério Pú-blico não terá como ficar sozinho nes-sa”. (FR e BT)

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Estados querem “um só ritmo” para que todos liberem álcoolCinco sedes têm leis que proíbem a comercialização, e outras sete fizeram apenas acordos

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