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Manual de Candidatura Programa de Doutorado
Sanduche no Exterior - PDSE
Diretoria de Relaes Internacionais DRI
Coordenao-Geral de Bolsas e Projetos CGBP
Coordenao de Candidaturas a Bolsas e Auxlios no Exterior CCE
Braslia, maro de 2015.
Modalidade
Programa de Doutorado Sanduche no Exterior - PDSE
ORIENTAES PARA CANDIDATOS
Cincia sem Fronteiras e Programas Tradicionais
Prezado (a) candidato (a),
Este Manual tem o objetivo de explicar todo o processo de seleo para o Programa
Institucional de Doutorado Sanduche no Exterior - PDSE e foi elaborado abrangendo as
questes mais comumente suscitadas.
O financiamento pretendido faz parte dos recursos despendidos pelo governo brasileiro, por
intermdio da Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior - Ministrio da
Educao (CAPES - MEC), com a finalidade de investir na formao de pessoal altamente
qualificado.
O PDSE atua de forma complementar aos esforos gerados nos programas de ps-graduao
do Brasil na busca pela formao de docentes e de pesquisadores de alto nvel para a sua
insero no meio acadmico e de pesquisa do Pas.
A leitura cuidadosa de cada item deste documento importante para subsidiar sua
candidatura e o entendimento do processo de inscrio nesse Programa.
Coordenao de Candidaturas a Bolsas e Auxlios no Exterior CCE
Braslia, maro de 2015.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 2
Sumrio
Glossrio ....................................................................................................................................... 4
1. O que o Programa Cincia sem Fronteiras ........................................................................ 6
1.1. Bolsistas Aderentes ........................................................................................................... 6
2. Objetivo da Modalidade de Bolsa .......................................................................................... 6
3. Calendrio / Cronograma ...................................................................................................... 6
4. Durao da Bolsa e Quantidade de Cotas ............................................................................ 7
5. Requisitos e Atribuies ........................................................................................................ 8
5.1. Atribuies da Coordenao do Programa de Doutorado ................................................ 8
5.2. Atribuies da Pr-Reitoria de Ps-Graduao ou rgo Equivalente ............................ 9
5.3. Atribuies do (a) Orientador (a) Brasileiro (a) ............................................................... 10
5.4. Requisitos e Obrigaes do Candidato ........................................................................... 10
5.5. Requisitos do (a) Coorientador (a) no Exterior ............................................................... 11
6. Inscrio .............................................................................................................................. 11
6.1. Pressupostos ................................................................................................................... 11
6.2. Documentos Obrigatrios no Ato de Inscrio ................................................................ 12
6.2.1. Documentos para Candidatura na IES ....................................................................... 12
7. Aprovao da Bolsa ............................................................................................................ 13
7.1. Alteraes de Condies e Termos da Bolsa ................................................................. 13
8. Acompanhamento do Processo Seletivo pelo Candidato ................................................... 14
9. Concesso da Bolsa............................................................................................................ 14
9.1. Documentos Obrigatrios para Concesso da Bolsa ..................................................... 14
10. Implementao da Bolsa ................................................................................................. 15
10.1. Mudana de Tcnico Responsvel ............................................................................. 15
11. Benefcios e Auxlios ....................................................................................................... 16
11.1. Auxlio Deslocamento .................................................................................................. 16
11.2. Auxlio Instalao ........................................................................................................ 17
11.3. Auxlio Seguro Sade .................................................................................................. 17
12. Pagamento de Mensalidades .......................................................................................... 18
12.1. Pagamento das Mensalidades no Exterior: Carto BB Amricas ............................... 18
12.2. Adicional Localidade ................................................................................................... 19
13. Cotutela ........................................................................................................................... 19
14. Providncias Antes da Viagem ....................................................................................... 20
14.1. Passaporte e Visto ...................................................................................................... 20
14.2. Servidor Pblico - Afastamento ................................................................................... 20
14.3. Uso de Medicamentos ................................................................................................. 20
14.4. Endereo no Brasil ...................................................................................................... 21
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 3
14.5. Procurador no Brasil .................................................................................................... 21
14.6. Acmulo de Bolsas ...................................................................................................... 21
15. Obrigaes e Responsabilidades do (a) Bolsista ........................................................... 22
15.1. Obrigaes para Pagamento de Mensalidades .......................................................... 22
15.2. Responsabilidades do Bolsista ................................................................................... 22
16. Consideraes Finais ...................................................................................................... 23
APNDICE I ................................................................................................................................ 24
APNDICE II ............................................................................................................................... 25
APNDICE III .............................................................................................................................. 26
APNDICE IV .............................................................................................................................. 27
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 4
Glossrio
Carta de concesso documento emitido no momento da aprovao da bolsa e que informa:
benefcios do bolsista; compromissos da CAPES com o (a) bolsista; compromissos do bolsista
com a CAPES; durao da bolsa; e perodo de concesso total atendido.
Durao da bolsa tempo total de bolsa concedido ao bolsista, conforme indicado na carta de
concesso e que pode ser de, no mnimo, 3 (trs) e, no mximo, 12 (doze) meses.
Envio de documentos complementares link disponibilizado no site do Programa de
Doutorado Sanduche no Exterior (PDSE) onde o (a) candidato (a) envia toda documentao
durante seu processo da candidatura.
Fluxo contnuo designa que a realizao das inscries para essa modalidade no possuem
um calendrio e prazo pr-definidos. As inscries esto continuamente abertas aos possveis
candidatos.
Formulrio online link disponibilizado no site do Programa de Doutorado Sanduche no
Exterior (PDSE) no qual o (a) candidato fornece informaes e atualiza dados cadastrais
durante o processo da candidatura.
IES Instituio de Ensino Superior.
Mensalidades termo utilizado para indicar o pagamento de benefcios regulares destinados a
manuteno mensal dos (as) bolsistas.
Perodo de concesso perodo mximo de mensalidades, conforme informado na carta de
concesso, que 03 (trs) 12 (doze) meses.
Seguro sade garantia de acesso a cuidados de sade, por meio do atendimento de
necessidades mdicas, ambulatoriais e que garantam repatriamento de corpo em caso de
ocorrncias graves.
Seguro de vida - contrato firmado com uma seguradora para garantir proteo financeira para
familiares e/ou pessoas dependentes do (a) bolsista, em caso de morte, invalidez ou doena
grave. A contratao desse tipo de proteo no permitida com o uso de recursos pblicos.
Sistema SCBA Sistema de Controle de Bolsas e Auxlios Nele ficam registrados todos os
dados do (a) bolsista e da concesso. por meio desse sistema que toda a comunicao com
a CAPES realizada. Os documentos do processo esto disponveis na plataforma e tambm
pode ser acompanhada toda a movimentao financeira dos pagamentos dos auxlios.
Algumas informaes do SCBA somente podem ser alteradas pelo bolsista, para segurana do
sistema. Por exemplo: dados bancrios.
Termo de compromisso documento por meio do qual o (a) bolsista aceita a bolsa de
estudos concedida e compromete-se com a realizao do doutorado sanduche dos termos de
concesso e dentro das normas da modalidade de bolsa.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 5
Termo de Seleo de Candidaturas - Documento de seleo interna das IES. Cada Programa
de Ps-Graduao deve constituir uma Comisso especialmente para a seleo interna dos
candidatos ao Doutorado Sanduche. As propostas selecionadas constam em um termo de
seleo prprio que confirma a aprovao do (a) candidato (a).
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 6
1. O que o Programa Cincia sem Fronteiras
O Cincia sem Fronteiras um programa que busca promover a consolidao,
expanso e internacionalizao da cincia e tecnologia, da inovao e da competitividade
brasileira por meio do intercmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa fruto de esforo
conjunto dos Ministrios da Cincia, Tecnologia e Inovao (MCTI) e do Ministrio da
Educao (MEC), com suas respectivas instituies de fomento CNPq (Conselho Nacional
de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico) e CAPES , e Secretarias de Ensino Superior
(SESu) e de Ensino Tecnolgico (SETEC) do MEC.
1.1. Bolsistas Aderentes
Todos os (as) bolsistas que ingressam em modalidades de bolsa aderentes ao
CsF, ou seja, inseridas nas reas afins ao programa, so contabilizados como bolsistas
Cincia sem Fronteiras, sendo alocados no oramento do programa. Essa distribuio
permite o ingresso de mais estudantes tambm por meio dos Programas Tradicionais da
CAPES, expandindo o nmero total de bolsistas brasileiros no exterior em todas as reas
do conhecimento.
2. Objetivo da Modalidade de Bolsa
O Doutorado Sanduche no Exterior PDSE um programa institucional da
CAPES que tem por objetivo apoiar a formao de recursos humanos de alto nvel por meio da
concesso de cotas de bolsas de doutorado sanduche s Instituies de Ensino Superior
(IES) que possuam cursos de doutorado reconhecidos pela CAPES. Nessa modalidade,
alunos (as) podem realizar parte do curso em instituio no exterior, retornando ao Brasil para
a integralizao de crditos e defesa de tese.
O PDSE tem como finalidade contribuir para o estabelecimento e/ou manuteno
do intercmbio cientfico dos programas de ps-graduao consolidados no pas com seus
congneres no exterior. O PDSE atua de forma complementar aos esforos despendidos
pelos programas de ps-graduao no Brasil, na formao de docentes e pesquisadores de
alto nvel para insero no meio acadmico e de pesquisa no pas.
3. Calendrio / Cronograma
As inscries para o PDSE so realizadas em fluxo contnuo, ou seja, no h
calendrio e prazo pr-definidos para a realizao da inscrio. No entanto, a CAPES solicita
que o (a) candidato (a) faa sua inscrio on-line (aps seleo e aprovao interna na IES)
com antecedncia mnima de trs (3) meses do incio da vigncia da bolsa.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 7
O PDSE conta com fases especficas. O (a) candidato (a) deve estar atento para cumprir
prazos e obrigaes nas distintas etapas do processo.
I) Inscrio: Nessa etapa, alunos (as) de cursos de doutorado habilitados renem a
documentao necessria para a seleo prvia na IES e encaminham
coordenao do programa de ps-graduao (conferir item 6).
II) Aprovao:
i) A coordenao do programa de ps-graduao compe uma comisso para
anlise das propostas e escolhe os (as) candidatos (as) aptos a participar;
ii) O (a) candidato (a) aprovado faz sua Inscrio Online no site da CAPES;
iii) A Pr-Reitoria homologa e envia a relao dos inscritos para CAPES;
iv) A CAPES emite a carta de concesso, que enviada em at 30 (trinta) dias
aps o recebimento do e-mail da Pr-Reitoria informando os nomes dos
candidatos selecionados (conferir item 7).
III) Concesso: O (a) candidato (a) recebe a Carta de Concesso e o Termo de
Compromisso (conferir item 9).
IV) Implementao Fase 1: Envio do Termo de Compromisso assinado e de todos os
outros documentos obrigatrios (conferir item 9z).
Todo esse processo pode ser acompanhando de forma mais detalhada entre os itens 6 e 9
do presente Manual e no Apndice I Fluxo de Concesso de Bolsas no Exterior.
4. Durao da Bolsa e Quantidade de Cotas
A durao da bolsa de no mnimo, 03 (trs) e de, no mximo, 12 (doze) meses. No h a
possibilidade do (a) doutorando (a) realizar menos de trs meses de estgio, nem ultrapassar
os 12 meses, perodo mximo de concesso.
Portanto, para os programas de ps-graduao, possvel, atender de 02 at 08 bolsistas
por ano, usufruindo, cada um deles de, um perodo total ou parcial, em conformidade com as
cotas disponveis:
Quantidade de bolsistas Durao da bolsa
2 12 meses
4 06 meses
6 04 meses
8 03 meses
*Outras combinaes de cotas so possveis, de acordo com as normas internas dos
programas de doutorado nas IES, desde que no ultrapassem as 24 mensalidades concedidas
anualmente por programa.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 8
Importante: Cada programa de doutorado ter duas cotas anuais de doze meses,
equivalentes a vinte e quatro (24) mensalidades por ano. A quantidade de bolsistas pode
variar, conforme o interesse da Coordenao do Programa nas IES, o mrito e a durao das
propostas apresentadas.
5. Requisitos e Atribuies
Para submeter proposta de doutorado sanduche no exterior o (a) candidato (a) deve estar
ciente de alguns requisitos e atribuies obrigatrios a serem cumpridos pelos rgos e
componentes envolvidos no processo:
I) Pela Coordenao do seu Programa de Doutorado;
II) Pela Pr-Reitoria de Ps-Graduao da sua universidade;
III) Pelo orientador brasileiro;
IV) Pelo prprio candidato;
V) Pelo coorientador no exterior;
Seguem requisitos e atribuies de forma detalhada:
5.1. Atribuies da Coordenao do Programa de Doutorado
I) Oferecer curso de doutorado reconhecido pela CAPES;
II) Verificar junto Pr-Reitoria de Ps-Graduao de sua instituio a disponibilidade
de cotas para o curso;
III) Promover entre os alunos, com o apoio e a autorizao da Pr-Reitoria, ampla
divulgao do PDSE;
IV) Estabelecer comisso de seleo de candidaturas;
V) Fornecer o modelo de plano de pesquisa que no ultrapasse 20 pginas e que
contenha no mnimo: 1) Ttulo; 2) Justificativa; 3) Objetivos; 4) Metodologia; 5)
Cronograma organizado por ms das atividades a serem realizadas no exterior; e 6)
Referncias Bibliogrficas;
VI) Proceder seleo interna dos candidatos, com a garantia de que todos os membros
da Comisso de Seleo de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
VII) Manter documentao original dos candidatos contemplados com a bolsa, por
perodo mnimo de cinco (5) anos, para eventuais consultas da CAPES e rgos de
controle.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 9
5.2. Atribuies da Pr-Reitoria de Ps-Graduao ou rgo
Equivalente
I) Firmar Termo de Adeso que estabelece as cotas destinadas pela CAPES
II) Promover na IES ampla divulgao do PDSE;
III) Supervisionar as Coordenaes dos Programas de Ps-Graduao na realizao do
processo de seleo dos candidatos;
IV) Remanejar cotas de Programas de Ps-Graduao no utilizadas para outros cujas
demandas foram maiores e cujas cotas pr-definidas esgotaram-se, atendendo s
cotas disponveis na IES como um todo.
V) Adotar calendrio interno de seleo na IES, de modo a cumprir os prazos de
apresentao das propostas CAPES condizentes com a data de implementao da
bolsa;
VI) Verificar a documentao pertinente candidatura e validar as inscries ao PDSE,
mediante homologao do processo seletivo, realizado pelas Coordenaes dos
Programas de Doutorado, atendendo s cotas disponveis na IES, e comunicando a
aprovao do (a) doutorando (a) CAPES;
VII) Comunicar aos (as) candidatos (as) o resultado do processo de seleo do PDSE e
repassar aos alunos aprovados as cartas de concesso de bolsa enviadas pela
CAPES;
VIII) Cancelar as candidaturas que no satisfaam s exigncias obrigatrias do Programa
de Doutorado Sanduche no Exterior, mesmo que aprovadas pelas coordenaes dos
programas. Nesses casos, a Pr-Reitoria possui a prerrogativa de acionar a comisso
de seleo dos programas de doutorado para que aprove o prximo colocado no
processo seletivo ou remanejar a cota correspondente.
IX) Manter a CAPES devidamente informada sobre o andamento do estgio de
doutorando no exterior e sobre qualquer alterao no desenvolvimento das atividades
realizadas pelo (a) bolsista no exterior;
X) Cumprir as exigncias relativas aos compromissos da IES com a CAPES ao final de
cada estgio do PDSE.
*A homologao da candidatura de responsabilidade da Pr-Reitoria de
Ps-Graduao ou de rgo equivalente na IES. A CAPES no manter
registros das candidaturas no homologadas pela IES.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 10
5.3. Atribuies do (a) Orientador (a) Brasileiro (a)
I) Apresentar formalmente Coordenao do Programa na IES a candidatura do (a) seu
orientando (a) e a documentao exigida pelo PDSE;
II) Firmar Termo de Aprovao e Responsabilidade pelo acompanhamento do doutorando
(a) durante a realizao das atividades propostas para o estgio no exterior. Modelo
disponvel na pgina eletrnica da CAPES/PDSE:
http://www.CAPES.gov.br/images/stories/download/bolsas/TermoAprovacaoResponsab
ilidade_PDSE_2011.pdf
III) Zelar para que o (a) bolsista cumpra as obrigaes acordadas com a CAPES;
IV) Demonstrar interao e relacionamento tcnico-cientfico com o (a) coorientador (a) no
exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estgio do (a) doutorando
(a).
5.4. Requisitos e Obrigaes do Candidato
I) Estar regularmente matriculado (a) em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela
CAPES;
II) Apresentar candidatura individual;
III) Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro, desde que com visto permanente no
Brasil;
IV) No acumular a bolsa de doutorado sanduche no exterior com outras bolsas no Brasil
provenientes de recursos da CAPES e/ou do Tesouro Nacional. Importante: i) O (a)
candidato (a) no pode acumular bolsas; e ii) no pode ter sido contemplado com bolsa
da mesma modalidade anteriormente (nesse caso, do Programa de Doutorado
Sanduche no Exterior);
V) No ultrapassar perodo total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do
curso para defesa da tese;
VI) Ter integralizado um nmero de crditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatvel com a perspectiva de concluso do curso, em tempo hbil,
aps a realizao do estgio no exterior;
VII) Ter obtido aprovao no exame de qualificao (ou, se for o caso, obtido a aprovao
do projeto de tese por banca examinadora equivalente quando do ingresso ou do
andamento do curso de doutorado);
VIII) Ter conhecimento do idioma utilizado na instituio de destino, apresentando
comprovantes ou documentos que comprovem a proficincia.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 11
5.5. Requisitos do (a) Coorientador (a) no Exterior
I) Ser doutor (a) e pesquisador (a) com produo acadmica consolidada e relevante
para o Desenvolvimento da tese do (a) doutorando (a);
II) Pertencer a uma instituio de ensino ou pesquisa, privada ou pblica, de relevncia
para o estudo pretendido.
6. Inscrio
As orientaes a seguir buscam explicar aspectos prticos da inscrio, como
alguns pressupostos e os documentos obrigatrios para candidatura na IES. Para submisso
de proposta ao doutorado sanduche o (a) candidato (a) deve estar ciente de algumas
condies necessrias para que seu processo de candidatura possa transcorrer sem
inconvenientes.
Os procedimentos adotados requerem o cumprimento de todas as exigncias da
Modalidade, observando-se os prazos estabelecidos, para que no ocorram atrasos na anlise
de solicitaes e nas providncias para o incio do estgio de doutorado.
Registra-se a obrigatoriedade da carta do (a) orientador (a) brasileiro (a) que
justifica a necessidade do estgio no exterior e garante a perspectiva de concluso do
doutorado em tempo hbil aps o retorno do (a) aluno (a) ao Brasil, bem como a carta do (a)
coorientador (a) no exterior, que aprova o plano de pesquisa e tem o aval da instituio
estrangeira.
6.1. Pressupostos
A inscrio pressupe o conhecimento e a aceitao pelo (a) candidato (a) das
normas do Regulamento do Programa de Doutorado Sanduche no Exterior PDSE.
Dessa maneira, dever:
I) Ser efetuada, por meio eletrnico, no link inscries on-line, no endereo:
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-
no-exterior-pdse. Na inscrio, o (a) candidato (a) deve disponibilizar todos os
documentos e informaes requeridos;
II) Apresentar os documentos exigidos (conforme item 6.2.) em arquivos eletnicos, cada
um com tamanho inferior ou igual a 5 Mbytes, no padro Acrobat Adobe (.pdf).
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 12
6.2. Documentos Obrigatrios no Ato de Inscrio
6.2.1. Documentos para Candidatura na IES
Para submeter proposta de doutorado sanduche no exterior, o (a) candidato (a)
deve apresentar Coordenao do seu Programa de Ps-Graduao a documentao
original abaixo relacionada (conferir Apndice III):
I) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicao da existncia de
infraestrutura na instituio de destino que viabilize a execuo do trabalho
proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovado pelo (a)
orientador (a) brasileiro e pelo (a) coorientador (a) no exterior;
i) O modelo do plano de pesquisa dever ser definido por cada
Coordenao do Programa de Ps-Graduao de forma a atender
requisitos mnimos definidos pela CAPES, conforme item 5.1. (V): no
deve ultrapassar 20 pginas e deve conter no mnimo 1) Ttulo; 2)
Justificativa; 3) Objetivos; 4) Metodologia; 5) Cronograma organizado
por ms das atividades a serem realizadas no exterior; 6) Referncias
Bibliogrficas.
II) Currculo extrado da plataforma Lattes atualizado;
III) Carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente assinada e em papel
timbrado da instituio de origem, justificando a necessidade do estgio e
demonstrando interao tcnico-cientfica com o (a) coorientador (a) no exterior
para o desenvolvimento das atividades propostas:
i) Deve informar o prazo regulamentar do (a) aluno (a) para defesa da tese e que os
crditos j obtidos no doutorado so compatveis com perspectiva de concluso
em tempo hbil, aps a realizao do estgio no exterior.
IV) Carta do (a) coorientador (a) no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituio, aprovando o plano de pesquisa e informando o ms/ano
de incio e trmino do estgio no exterior, de forma a se compatibilizar com o
prazo definido pela IES brasileira
i) Proficincia: a Declarao do coorientador (a) na qual se afirma que o nvel
de proficincia em lngua estrangeira possudo pelo aluno suficiente (ou o
Teste de proficincia) requisito bsico durante a Concesso da Bolsa,
(conforme item 9.1.), e no no momento de inscrio na IES;
V) Currculo resumido do (a) coorientador (a) no exterior:
i) Deve ter produo cientfica e/ou tecnolgica compatvel com o tema a ser
estudado;
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 13
ii) E ter no mnimo a titulao de doutor (conforme item 5.5)
7. Aprovao da Bolsa
Aps a seleo interna da proposta na IES, apenas os (as) candidatos (as)
aprovados (as) devero acessar o link Inscries Online por meio do endereo
http://www.CAPES.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-
exterior-pdse e preencher o Formulrio de Inscrio com os dados pessoais e outras
informaes referentes ao doutorado.
A Pr-Reitoria dever verificar a documentao pertinente candidatura e validar
as inscries ao PDSE, mediante homologao do processo seletivo na pgina eletrnica da
CAPES, atendendo s cotas disponveis na IES, e comunicando a aprovao do (a)
doutorando (a) por meio de mensagem para [email protected], constando nome completo,
perodo do estgio (ms/ano de incio e fim) e universidade/pas de destino.
A CAPES emitir as Cartas de Concesso em at 30 (trinta) dias aps o
recebimento do e-mail da Pr-Reitoria, que comunica a aprovao dos doutorandos. As Cartas
de Concesso sero enviadas pelos correios Pr-Reitoria, que por sua vez ter a
responsabilidade de distribu-las aos alunos selecionados e aprovados.
7.1. Alteraes de Condies e Termos da Bolsa
Excepcionalmente, possvel alterar o perodo, bem como a instituio de
destino e o coorientador estrangeiro. No obstante, convm evitar a alterao da durao
da bolsa, sob a pena de no haver cota disponvel, de acordo com o evidenciado no item 4
deste Manual. No h garantias de que a solicitao ser acatada pela CAPES. A
mudana de IES e coorientador no exterior acarreta em novos critrios de avaliao e
outra Carta de Concesso deve ser concedida para que o aluno tenha sua candidatura
novamente aprovada.
Para quaisquer alteraes ser necessrio o (a) candidato (a) apresentar a
CAPES, via processo online, trs documentos:
I) Carta do coorientador estrangeiro indicando o novo ms/ano incio e trmino do
estgio;
II) Carta do orientador brasileiro justificando o adiamento ou a nova
instituio/coorientador estrangeiro;
III) Declarao da Pr-Reitoria de Ps-Graduao aceitando a alterao por haver cota
disponvel e por observar a durao do estgio de, no mnimo trs (03), e no mximo
doze (12) meses:
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 14
i) A solicitao deve ser apresentada a CAPES com, no mnimo, 30 dias de
antecedncia da viagem.
8. Acompanhamento do Processo Seletivo pelo Candidato
Aps o envio das cartas de concesso pela CAPES, a candidatura pode ser
acompanhada pela internet, no link Situao do processo, no endereo:
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-
exterior-pdse.
Cabe ao (a) candidato (a) verificar os procedimentos para seleo interna na IES
junto a Coordenao do seu Programa de Ps-Graduao e por meio do regulamento que
estabelece as diretrizes especficas para essa etapa do processo. O regulamento pode ser
consultado via pgina do programa na internet, no link Regulamento do Programa, no
endereo:
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-
exterior-pdse.
9. Concesso da Bolsa
9.1. Documentos Obrigatrios para Concesso da Bolsa
Aps emisso da Carta de Concesso os (as) candidatos (as) devero enviar
CAPES a documentao abaixo, no prazo mximo trinta dias antes da data de embarque
(conferir Apndice IV):
I) Duas vias do Termo de Compromisso, devendo uma delas, aps assinada, ser
devolvida CAPES por meio de correio tradicional, e outra enviada por meio eletrnico,
no link Envie documentos para implementao da bolsa e outros necessrios, no
endereo: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-
sanduiche-no-exterior-pdse
II) Carta de aceite do (a) coorientador (a) no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituio de origem, aprovando o plano de pesquisa, informando o ms
de incio e trmino do estgio, utilizada durante o processo de candidatura na IES
brasileira, de acordo com o item 6.2.1 (subitem IV); Na Carta de Aceite deve constar a
manifestao de fluncia no idioma, que pode ser: i) Teste de proficincia; ou ii)
Declarao do (a) coorientador (a) no exterior na qual se afirma que o nvel de
proficincia em lngua estrangeira possudo pelo (a) aluno (a) adequado para
desenvolver as atividades previstas.
III) Termo de Seleo de Candidatura ao PDSE (o termo est disponvel por meio
eletrnico, no endereo: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 15
de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse e trata-se do documento de seleo interna
das IES que dever ser assinado por todos os membros da Comisso que aprovou a
candidatura do (a) respectivo (a) candidato (a));
IV) Dados bancrios no Pas, preenchido por meio eletrnico, no link Formulrio on-line
(dados bancrios e solicitaes diversas), no endereo:
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-
no-exterior-pdse, para o depsito dos benefcios a serem pagos no Brasil;
V) Comprovante da conta bancria, que poder ser:
i) O cabealho do extrato bancrio, cpia do carto do banco, folha de cheque ou
declarao do banco.
10. Implementao da Bolsa
A CAPES efetuar a implementao da bolsa em dois momentos:
I) Implementao Fase 1 Coordenao de Candidaturas a Bolsas e Auxlio no
Exterior (CCE): Aps a emisso da carta de concesso e recebimento de todos
dos documentos obrigatrios (listados no item 9.1.). Os documentos sero
verificados e o processo passar CBE, responsvel pelo pagamento e
acompanhamento do (a) bolsista durante todo perodo de concesso.
Importante: o primeiro momento da implementao no significa o imediato
pagamento dos auxlios.
II) Implementao Fase 2 Coordenao de Acompanhamento de Bolsas no
Exterior (CBE): Aps a liberao e realizao dos trmites necessrios ocorrero
os pagamentos das trs primeiras mensalidades e dos auxlios (que o (a) bolsista
faz jus). O (a) bolsista dever implementar o processo da sua bolsa no SCBA,
informando seus dados bancrios e concordando com o Termo de Aceite de
implementao.
10.1. Mudana de Tcnico Responsvel
Aps o recebimento e aprovao dos documentos na Implementao Fase 1, o
seu processo passar para a responsabilidade da Coordenao de Acompanhamento de
Bolsas no Exterior CBE. Na CBE, um novo tcnico ficar responsvel por gerenciar o
pagamento e manuteno dos componentes da bolsa (Implementao Fase 2), assim
como por acompanhar o processo at o encerramento do estgio e o retorno do bolsista
ao Brasil.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 16
11. Benefcios e Auxlios
O apoio da CAPES ao estgio de doutorando pelo PDSE pode ser de trs a doze
meses, no sendo permitida prorrogao da concesso inicialmente autorizada. Os benefcios
concedidos so exclusivamente para o (a) bolsista e independem de sua condio familiar e
salarial. O auxlio-deslocamento de ida, auxlio-instalao e auxlio seguro sade sero
depositados em conta bancria no Brasil. O adicional localidade (se houver) ser pago
mensalmente junto com as mensalidades (conferir item 12.1.).
Para viabilizar o pagamento, necessria sua informao correta sobre os dados
da conta corrente, e que estejam completos, sem o uso de abreviaes e considerando todos
os zeros informados pelo banco. Por exemplo, se o nmero do seu banco 001, dever ser
informado o nmero completo, 001, para que no ocorram problemas com o seu pagamento.
Caso essas informaes no estejam corretas, o pagamento pode no acontecer, causando
transtornos para a CAPES e atrasos no recebimento de recursos pelo bolsista. Por se tratar de
banco pblico, recomendvel que a conta informada seja preferencialmente do Banco do
Brasil.
Observao: Esta modalidade no prev em seu regulamento o auxlio a
dependentes.
11.1. Auxlio Deslocamento
O (a) bolsista receber o auxlio-deslocamento para cobrir despesas com as
passagens de ida ao local de estudo e retorno ao Brasil. So de responsabilidade
exclusiva do (a) bolsista as providncias quanto aquisio das passagens. O referido
auxlio estabelecido na Portaria CAPES que dispe sobre o pagamento das bolsas e
auxlios, conforme regio geogrfica, com a converso feita para a moeda informada na
carta de concesso de acordo com a taxa oficial de cmbio do Banco Central do Brasil
vigente no dia do pagamento (www.bcb.gov.br Cidado Cmbio e Capitais
Internacionais - Converso de Moedas).
O auxlio deslocamento concedido apenas no caso de o beneficiado estar
residindo no Brasil e o estgio no exterior ainda no tiver iniciado no momento da
implementao da bolsa.
Para concesses de at seis meses, o auxlio concedido em parcela nica a ser
paga em conta corrente no Brasil. Para as concesses de mais de seis meses, em duas
parcelas. A primeira, correspondente a ida, paga em reais, em conta bancria no Brasil e
antes da partida. A segunda, referente a volta, concedida juntamente com o ltimo
pagamento (trimestral ou no) de mensalidades, na moeda estabelecida na carta de
concesso da bolsa e creditada no carto BB Amricas, conforme item 12.1.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 17
A prestao de contas do auxlio de ida dever ser efetuada no prazo mximo de
30 dias aps a chegada ao exterior, com o envio dos documentos de comprovao de
chegada ao exterior (conforme descrito no item 15.1., relativo s obrigaes para
pagamento de mensalidades).
11.2. Auxlio Instalao
Esse benefcio destina-se a contribuir com as despesas iniciais de acomodao no
pas de destino e concedido ao bolsista que residir no Brasil e no houver iniciado o
estgio de doutorando no exterior, no momento da implementao da bolsa. Equivale a
uma mensalidade paga em conta bancria no Brasil.
A prestao de contas se dar por meio da apresentao do registro, no
passaporte, da entrada no pas de destino ou, na ausncia do carimbo de entrada, envio
da cpia escaneada dos seus cartes de embarque e a informao do endereo
residencial no exterior, aps a chegada.
11.3. Auxlio Seguro Sade
Este benefcio dever contribuir com o custeio de despesas referentes aquisio
de seguro sade no exterior, ficando vedada a compra de seguro de vida ou de plano
odontolgico, em lugar de seguro sade abrangente. No momento da implementao
Fase 2, o auxlio ser pago em conta corrente no Brasil.
A obteno do seguro-sade obrigatria, sendo de fundamental importncia
para a segurana do (a) bolsista no exterior e deve assegurar o atendimento durante todo
o perodo de realizao dos estudos, inclusive o dia de sua viagem de retorno ao Brasil.
imprescindvel que, ao adquirir a aplice do seguro, o (a) bolsista considere a
possibilidade de ocorrncias de natureza grave. O seguro deve ter, no mnimo, cobertura
para repatriao funerria e acompanhamento de pelo menos um familiar em caso de
ocorrncias graves. O (a) estudante deve estar ciente que mesmo diante de graves
eventualidades, a CAPES no tem condies legais para lhe assegurar qualquer tipo de
apoio adicional ao auxlio concedido.
O (a) bolsista deve verificar tambm as condies exigidas pela universidade e/ou
pas de destino com suas devidas particularidades. Lembre-se que a assistncia mdica
gratuita no garante outras coberturas oferecidas pelo seguro sade, tornando a
contratao obrigatria.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 18
12. Pagamento de Mensalidades
Ao ser implementada a bolsa, o bolsista ir receber as trs primeiras
mensalidades em sua conta corrente no Brasil. As demais mensalidades sero pagas no
exterior por meio do carto BB Amricas. Os valores correspondentes ao auxlio deslocamento,
ao auxlio instalao e ao seguro sade so pagos antes da partida em reais na sua conta
corrente no Brasil
Aps o pagamento das trs primeiras mensalidades, quando da implementao da
bolsa Fase 2, alguns documentos devero ser enviados via SCBA para o recebimento das
prximas mensalidades, conforme estipula o item 15.1.
12.1. Pagamento das Mensalidades no Exterior: Carto BB
Amricas
O pagamento das mensalidades no exterior feito exclusivamente por meio
do carto BB Amricas, enviado para o endereo do (a) bolsista no Brasil informado
durante a candidatura. Para gerao do carto BB Amricas necessrio que o (a)
bolsista informe um endereo no Brasil, ainda que ele (a) opte por receber o carto no
exterior. O preenchimento dos dados de endereo para envio do carto ser solicitado em
momento oportuno durante a candidatura. Aps a solicitao, o carto ser entregue em
at 30 dias.
O nmero do carto BB Amricas ser sempre o primeiro nmero gerado, mesmo
que seja solicitada uma segunda via. Os pagamentos so vinculados ao CPF do (a)
bolsista. Logo, as remessas de valores ocorrero normalmente no exterior.
Caso no tenha recebido o carto BB Amricas, o (a) bolsista deve contatar
diretamente o Banco do Brasil Amricas por meio dos telefones: (855) 377-2555 (Ligao
gratuita / Somente nos EUA) ou (305) 350-1100 (Fora dos EUA) ou por meio do site, onde
esto listados outras formas de contato: http://www.bbamericas.com/.
Dvidas sobre uso, envio, segunda via e taxas cobradas no carto devem ser
tratadas diretamente com o Banco do Brasil Amricas. Devido ao fato de a
administrao do carto ser realizada pela sua operadora, todas as tratativas
devero ser realizadas junto central de atendimento do BB Amricas. Para
consultar o manual de uso do carto, acesse o link: www.bbamericas.com.
O carto BB Amricas exclusivo para depsitos provenientes da CAPES,
sendo vedadas outras transferncias ou depsitos.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 19
12.2. Adicional Localidade
Este benefcio ser concedido aos bolsistas com destino a cidades consideradas
de alto custo. A lista atual de cidades de alto custo pode ser consultada na Portaria
CAPES que dispe sobre o pagamento das bolsas e auxlios em:
http://www.CAPES.gov.br/images/stories/download/legislacao/OrientNorm-3-13ago13-
CidadesAltoCusto.pdf
O benefcio ser pago mensalmente durante o perodo de durao da bolsa
de estudos, sendo pago junto com as mensalidades pagas regularmente.
Importante: Para efeitos de concesso do adicional localidade ser considerado o
endereo da instituio de ensino no exterior na qual o (a) bolsista desenvolver seus
estudos e/ou pesquisas e no o endereo da residncia do bolsista.
13. Cotutela
A cotutela corresponde possibilidade de cursar o doutorado simultaneamente em
duas universidades, obtendo titulao de duas instituies de ensino superior na concluso dos
estudos. Para que seja possvel a sua realizao, a candidato/bolsista deve submeter
solicitao no momento da candidatura Coordenao de Candidaturas a Bolsas e Auxlios no
Exterior CCE, respeitando, obrigatoriamente, os seguintes critrios:
I) Existncia de parceria firmada entre a IES no exterior do bolsista e a IES brasileira;
II) A bolsa ser mantida, desde que o (a) bolsista no exceda o perodo mximo de 12
meses de estudos no exterior, exceto para bolsistas do CsF, para os quais o perodo
poder se estender at 24 (vinte e quatro) meses no exterior.
A solicitao s ser submetida anlise da coordenao com o cumprimento
desses pr-requisitos. O pedido ser analisado pela CCE/CAPES, que decidir, em ltima
instncia, a favor ou contra o deferimento do pleito.
Observao: Pode ser que no momento da candidatura a parceria entre a IES
brasileira e no exterior no esteja firmada, no sendo possvel a solicitao nesse momento de
inscrio. No entanto, se a parceria entre as IES for firmada durante o perodo de concesso
da bolsa, o (a) bolsista poder efetuar solicitao Coordenao de Acompanhamento de
Bolsistas no Exterior (CBE), desde que respeite os critrios estabelecidos.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 20
14. Providncias Antes da Viagem
14.1. Passaporte e Visto
de inteira responsabilidade do (a) bolsista, a obteno do passaporte junto a
Polcia Federal. Os documentos necessrios para obteno do passaporte esto listados
na pgina da Polcia Federal (aqui).
A obteno e a renovao do visto tambm so de responsabilidade do (a)
bolsista. Nesse sentido:
I) Contate com antecedncia a embaixada ou o consulado do pas de destino, e solicite
todas as informaes pertinentes aquisio do visto no passaporte brasileiro, na
categoria de estudante, inclusive possveis documentos exigidos pelo consulado e/ou
embaixada que devem ser emitidos pela universidade de destino no exterior.
II) O visto dever ser vlido para a permanncia no pas de destino durante o perodo de
realizao dos estudos propostos.
Esse procedimento indispensvel, mesmo que em seu passaporte j conste
outro tipo de visto. No possvel alterar a condio do visto aps ingresso no pas de
destino. No caso dos Estados Unidos, exige-se que o visto seja J1 para o (a) bolsista. A
orientao que o (a) bolsista fique atento ao tipo de visto solicitado pelo pas de destino.
Observao: A CAPES alerta que alguns pases que no exigiam visto para curtos
perodos passaram a exigir, como por exemplo, o Reino Unido.
Em hiptese alguma a CAPES autorizar a mudana do tipo de visto durante a
realizao dos estudos no exterior. Ou seja, obrigatrio que o (a) bolsista permanea com
visto de estudante at o final da concesso da bolsa.
14.2. Servidor Pblico - Afastamento
Caso o (a) bolsista seja Servidor Pblico, dever solicitar com antecedncia a
publicao de afastamento do pas no Dirio Oficial da Unio, do Estado, do Distrito
Federal ou do Municpio, conforme decreto n 91.800 de 18/10/1985, bem como a
autorizao do dirigente mximo da instituio, vlida para todo o perodo da bolsa,
constando na redao o nus da CAPES, que dever ser mantida sob a guarda do (a)
bolsista durante todo o perodo de concesso e nos 5 anos posteriores.
14.3. Uso de Medicamentos
Se houver necessidade da utilizao de medicamentos de uso contnuo ou
controlado, o (a) bolsista dever providenciar e manter em sua posse o laudo mdico
traduzido e assinado. A CAPES no se responsabilizar pelo envio e nem pela aquisio
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 21
de medicamentos. Para informaes adicionais procure o consulado ou a embaixada do
pas de destino, como tambm a ANVISA (Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria),
rgo competente no Brasil.
Observao: O (a) bolsista deve ser responsvel pela aquisio e porte de
medicamento de uso contnuo/controlado, bem como pelas providncias
necessrias para entrada no pas de destino.
14.4. Endereo no Brasil
O (a) bolsista deve manter um endereo vlido no Brasil durante toda a sua
permanncia no exterior para recebimento de correspondncias. A CAPES no se
responsabilizar por eventuais cartas extraviadas ou devolvidas pelos Correios.
14.5. Procurador no Brasil
Durante o perodo de estudos no exterior, fundamental que o (a) bolsista
constitua um procurador com residncia fixa no Brasil. Procurao o ato pelo qual
algum (outorgado) recebe de outrem (outorgante) poderes para, em seu nome,
praticar atos ou administrar interesses. Recomenda-se, que, ao nomear um procurador no
Brasil, via procurao lavrada em cartrio, o (a) bolsista autorize o procurador a tratar de
temas relacionados bolsa.
Exemplos de casos em que necessria Procurao so: administrao de
contas bancrias no Brasil enquanto o (a) titular da conta estiver no exterior,
representao do (a) outorgante em reparties pblicas ou privadas no Brasil, para a
solicitao de documentos pessoais (diploma ou histrico escolar, por exemplo), e
quitao de compromissos eleitorais e fiscais no Brasil, entre outros.
Antes da viagem, o (a) bolsista deve providenciar fotocpias, bem como
cpias em formato digital, dos documentos que pode vir a necessitar no exterior e deixar
em posse de seu procurador no Brasil. fundamental que a cpia da aplice do seu
seguro sade esteja entre esses documentos.
14.6. Acmulo de Bolsas
A CAPES no complementa e nem permite o acmulo de apoio de outras
agncias. Portanto, caso receba qualquer outro auxlio estudantil advindo do Governo
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou municpios, ser de total responsabilidade do (a)
bolsista solicitar o imediato cancelamento deste. Posteriormente, dever ser enviado
comprovante de cancelamento por meio do Linha Direta.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 22
A suspenso de outras bolsas ser pr-requisito para a liberao do
pagamento de mensalidades. O (a) bolsista deve entrar em contato com o CNPq
informando que possui uma bolsa de doutorado sanduche no exterior e, por isso, a sua
bolsa no Brasil deve ser suspensa durante todo o perodo de vigncia da bolsa no exterior.
O CNPq deve enviar uma declarao informando a suspenso da bolsa, o (a) bolsista
deve encaminh-la CAPES via sistema Linha Direta.
Alternativamente o (a) bolsista poder encaminhar uma cpia da tela ou
printscreen (convertida em pdf) do sistema do CNPq, que contenha a sua identificao e a
informao de suspenso da sua bolsa durante o perodo de sua bolsa no exterior.
Observao: Apenas tutores que trabalhem com Educao Distncia
podem acumular bolsas.
15. Obrigaes e Responsabilidades do (a) Bolsista
15.1. Obrigaes para Pagamento de Mensalidades
No prazo de at 30 (trinta) dias aps a chegada ao exterior, o (a) bolsista dever
entrar no sistema SCBA, com seu login e senha e acessar a funo Documentos, no
endereo: https://sistemas.capes.gov.br/scba/login.seam. No sistema, o (a) estudante
deve anexar cpias digitalizadas e legveis dos seguintes documentos:
I) Pginas do passaporte em que constem identificao com nome, foto e nmero do
documento, bem como com o carimbo com data de entrada no exterior do (a) bolsista
(cpia eletrnica);
II) Caso a cidade de destino de estudos no conste no carimbo do passaporte, o (a)
bolsista dever enviar cpia eletrnica de seu carto de embarque ou documento que
comprove a sua chegada ao destino final (bilhete de trem ou passagem de nibus em
seu nome ou declarao da Universidade de incio das atividades do (a) bolsista, etc.);
III) Dados residenciais no exterior (no formulrio eletrnico);
IV) Comprovante de adeso ao seguro-sade (cpia eletrnica) do (a) bolsista.
Aps o recebimento desses documentos, sero pagas mais trs mensalidades no
carto BB Amricas. O incio do pagamento, das mensalidades no exterior, depende
obrigatoriamente, do recebimento, pela CAPES, por processo eletrnico, dos documentos
listados acima.
15.2. Responsabilidades do Bolsista
Conforme determinao do Tribunal de Contas da Unio TCU, o (a) bolsista
deve restituir o investimento apurado pela CAPES, se identificado:
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 23
I) Pagamento indevido;
II) Interrupo dos estudos no autorizada;
III) Acmulo indevido;
IV) Revogao ou resciso da concesso da bolsa, em face de infrao s obrigaes
assumidas;
V) Inexatido das informaes fornecidas ou no retorno ao Brasil no prazo de at trinta
dias aps o trmino da bolsa.
Ao final da bolsa, a CAPES espera que o (a) bolsista tenha cumprido
integralmente o plano de atividades no exterior e retorne ao Brasil para concluso e
defesa da tese dentro do prazo inicialmente previsto e no regulamentar do curso de
Doutorado.
Importante: O (a) candidato o (a) responsvel pela veracidade de toda e
qualquer informao fornecida durante seu processo de inscrio, assumindo inteira
responsabilidade pelos dados e documentos apresentados.
A qualquer momento a CAPES pode solicitar envio de documentos
complementares.
16. Consideraes Finais
A CAPES deseja pleno xito em seu processo de candidatura. Fique atento aos
prazos e documentos necessrios em cada fase do processo. O atraso no envio das
comprovaes solicitadas poder acarretar no atraso da sua concesso e no pagamento dos
benefcios, prejudicando o cronograma de implementao e o incio das atividades do (a) futuro
(a) bolsista.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 24
APNDICE I
FLUXO DE CONCESSO DE BOLSAS NO EXTERIOR
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 25
APNDICE II
INFORMAES E ENDEREOS DE CONTATOS
Informaes sobre o processo de candidatura
CAPES Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior
CNPJ 00889834/0001-08
CAPES Coordenao de Candidaturas a Bolsas e Auxlio no Exterior (CCE) Programa de Doutorado Sanduche no Exterior -PDSE Setor Bancrio Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, andar: SS1 CEP 70040-020 - Braslia, DF Telefone: (55xx61) (61) 2022-6911 (no disponvel para ligaes a cobrar) E-mail: [email protected];
Informaes sobre a bolsa concedida e o bolsista
CAPES
Coordenao de Acompanhamento de Bolsas no Exterior (CBE)
Setor Bancrio Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, 3 andar
CEP 70040-020 - Braslia, DF
Telefone: (55xx61) 2022-6909 / (55xx61) 2022-6925 (no disponveis para ligaes a cobrar)
Outras informaes
Banco do Brasil Amricas contatos
Pelo site: www.bbamericas.com
Por telefone:
1 (866) 345-1892 (Ligao gratuita / Somente nos EUA) ou 1 (510) 771-6406 (fora dos EUA)
1 (855) 377-2555 (Ligao gratuita / Somente nos EUA) ou 1 (305) 350-1100 (Fora dos EUA)
O endereo de entrega do carto ser o informado no momento de implementao de bolsa. No
obstante, aps ser informado do nmero de seu carto, o bolsista poder contatar o Banco do Brasil
Amricas e informar o endereo mais conveniente para a entrega do seu carto, no Brasil ou no Exterior.
Recebimento de informativo eletrnico da CAPES
A CAPES est disponibilizando aos bolsistas no exterior o CAPES Notcias. Esse informativo apresenta:
editais em aberto e notcias da ps-graduao e das atividades de suporte educao bsica.
O destaque segue para a seo Concursos e Prmios - um espao aberto pela CAPES para o anncio de
concursos pblicos destinados a mestres e doutores no Brasil.
Os interessados em receber o informativo devem enviar mensagem para [email protected] e
solicitar o cadastramento.
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 26
APNDICE III
RELAO DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIO (na IES)
Relao dos documentos obrigatrios para Candidatura na IES
Lista de documentos obrigatrios Modo de envio Prazo
1- Plano de pesquisa Impresso a ser entregue na IES
conforme calendrio interno de seleo na IES
2- Currculo Lattes atualizado Impresso a ser entregue na IES
conforme calendrio interno de seleo na IES
3- Carta do orientador brasileiro. Impresso a ser entregue na IES
conforme calendrio interno de seleo na IES
4- Carta do coorientador no exterior Impresso a ser entregue na IES
conforme calendrio interno de seleo na IES
5- Currculo resumido do coorientador no
exterior Impresso a ser
entregue na IES
conforme calendrio interno de seleo na IES
Candidatura ao PDSE Programa de Doutorado Sanduche no exterior 27
APNDICE IV
RELAO DOS DOCUMENTOS PARA CONCESSO DA BOLSA
Relao dos documentos obrigatrios para Concesso da Bolsa
Lista de documentos obrigatrios Modo de envio Prazo
1- Duas vias do Termo de Compromisso
Correios e Online:
Envio de documentos
complementares (no
link: Envie
documentos para
implementao da
bolsa e outros
necessrios)
At 30 dias
antes da
partida
2- Carta de Aceite do coorientador no exterior
ou da instituio no exterior. Esse
documento deve conter o Teste de proficincia
ou Declarao do coorientador no exterior
afirmando que o nvel de proficincia no idioma que o aluno possui adequado
Online: Envio de documentos
complementares (no link: Envie
documentos para implementao da
bolsa e outros necessrios)
At 30 dias antes da partida
3- Termo de Seleo de Candidaturas do PDSE
Online: Envio de documentos
complementares (no link: Envie
documentos para implementao da
bolsa e outros necessrios)
At 30 dias antes da partida
4- Comprovante da conta bancria
Online: Envio de documentos
complementares (no link: Envie
documentos para implementao da
bolsa e outros necessrios)
At 30 dias antes da partida
5- Dados bancrios no Brasil
Online: no link Formulrio online
(dados bancrios e solicitaes diversas)
At 30 dias antes da partida
*Observao: Caso haja alterao de endereo o candidato deve atualizar a Ficha de Atualizao
Cadastral no link Formulrio online,no endereo: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-
exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse, para que no tenha problema quanto a seu
cadastro e o envio do carto BB Amricas, conforme item 12.3.