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Direitos Humanos e Cidadania Professora: Fátima Hassan Caldeira

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Direitos Humanos e Cidadania

Professora: Fátima Hassan Caldeira

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Nosso conteúdo é composto por 5 unidades:

UNIDADE 1 – Ética, Cidadania e Direitos Humanos UNIDADE 2 – Fundamentos éticos e morais do comportamento

humanoUNIDADE 3 – Ética aplicada UNIDADE 4 – Fundamentos filosóficos e políticos dos direitos humanos UNIDADE 5 – Direitos Humanos

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UNIDADE 1 Seção 1 - Cidadania

o ser humano é, de um modo, a medida para que a sociedade, cidade-estado (polis), esteja organizada e conduza seus cidadãos e seu povo ao bem comum.

O pano de fundo dessa organização é a relação entre cidade/cidadão.

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Unidade 1

Afirma Aristóteles, na obra Política (1997, p.15):“O homem por natureza é um animal social”.

Isso indica uma relação indissociável entre o ser humano e a sociedade, entre o cidadão e a polis (cidade-estado).

O bem comum é forjado na base de toda cidade, devendo ela promovê-lo e dar condições aos seus cidadãos de alcançá-lo.

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Unidade 1

Aristóteles considerava que os homens deveriam ser educados para agirem de modo bom, mediante o hábito de ações virtuosas, que forma seu caráter, contribuindo para o bem da cidade.

Platão e a Alegoria da Caverna, na obra A República.

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Unidade 1

Sócrates

• A possibilidade de fuga de Sócrates poria, segundo as leis, toda a cidade em perigo.

• Por quê? • Porque cidadão e polis são indissociáveis, ao menos como

ideal.• em Platão, não há dúvida, a ação isolada pode implicar

prejuízo para o bem comum e, com isso, para toda a cidade.

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Unidade 1 * A esfera Pública e a esfera privada

O comportamento ético é a base para sermos cidadãos plenos.

* Ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres. Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade, da polis, isto é, de agir politicamente, transformando a cidade e se transformando a partir dela.

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Unidade 1 Ética e Cidadania

• * O verdadeiro exercício de cidadania somente é possível quando conseguimos conciliar o homem individual que conhece seus valores pessoais, mas que, ao estabelecer relações de convívio com os outros homens, em sociedade, reconhece que ele se torna livre ao reconhecer no outro sua liberdade, tornando-se, assim, um cidadão ético, um indivíduo consciente e responsável, que tomará como seu próprio ideal o ideal de toda a humanidade.

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Unidade 1Esfera pública e privada

A modernidade

A pós-modernidade

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Unidade 1Direitos Humanos: atualidades e desafios

Os direitos humanos são aqueles que, historicamente, foram identificados ou reconhecidos aos seres humanos, pelo simples fato de serem eles o que são.

suas origens filosóficas e políticas aos acontecimentos históricos e às teorias jusnaturalistas e contratualistas da Modernidade Européia (séculos XVII e XVIII).

concepção de direito preexistente à sociedade e ao Estado

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Unidade 1Direitos Humanos

a liberdade é o direito humano por excelência.

Segundo Marx, a liberdade consiste no direito de fazer e empreender tudo aquilo que não prejudique o outro, ou seja, é um direito que se baseia, não na união do homem com o homem, e sim na separação deste em relação ao semelhante.

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Unidade 1Direitos Humanos

Após 1945, o Estado passou a assumir importante papel no terreno dos direitos humanos, devido aos direitos conquistados pelos novos setores da sociedade e à necessidade de promoção dos mesmos, negada pelo modo de produção capitalista que privilegia a concentração de riqueza e a exclusão da maioria.

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Unidade 1Direitos Humanos

* Com a situação de violação generalizada dos direitos humanos sob novas formas, como poluição ambiental, exclusão ou extermínio de minorias, genocídios e exploração econômica dos povos.

* A resposta encontrada foi a crescente positivação dos direitos humanos, seja em âmbito interno, com a previsão nas respectivas Constituições dos Países, seja no âmbito internacional, a partir de 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus sucessivos Pactos e Declarações Internacionais de Direitos Humanos.

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Unidade 1Direitos Humanos

os valores que norteiam a afirmação e a prática dos direitos humanos são a dignidade e a alteridade, de modo que os direitos humanos se inserem na sociedade como um componente ético, implicando, além da participação do Estado, um comprometimento da sociedade e da comunidade internacional.

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Unidade 1Direitos Humanos

A declaração dos Direitos do Homem (Revolução Francesa – 1789)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Assembléia Geral das Nações Unidas – ONU)

Reflexos na Constituição brasileira.

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Unidade 2* Moral e Ética

* O que é Ética?Costume, modo de ser ou caráter. Área de estudo da

filosofia que se propõe a pensar as ações humanas, seus princípios e normas (fundamentos), buscando distinguir entre o bem e o mal.

* O que é Moral?Costumes, valores e obrigações adquiridos por hábito e

compartilhados por um grupo ou sociedade em um determinado tempo histórico. Valores que um determinado grupo ou indivíduo elegem como correto.

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Unidade 2* Moral e Ética

Qual o papel da ética?

Fazer a análise dos valores, pensar seus fundamentos, sua origem e finalidades. O campo da ética procura definir o agente ético, ao atribuir responsabilidade ao sujeito, que livremente decide e escolhe o que faz e tem consciência dos princípios que elege como correto. A ação ética é norteada pelas idéias de bem e mal, justo e injusto, virtude e vício. Assim, uma ação só será ética se consciente, livre e responsável; será virtuosa se realizada em conformidade com o bom e o justo; se for livre, só o será se for autônoma, isto é, se resultar de uma decisão interior do próprio agente e não de uma pressão externa através da punição, ou estímulo. (Chauí, 1997)

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Unidade 2* Moral e Ética

* Ética:

Immanuel Kant, aponta que ética é a legislação interna que damos a nós mesmos, isto é, por sermos seres racionais, temos o dever de nos guiarmos por regras que nossa razão verifica como corretas. Devemos eleger máximas que guiem nossas ações.

* Lei:Para Kant, seria a legislação externa, e ela existe, porque não somos

éticos, isto é, nós precisamos de uma legislação que garanta que aqueles que não cumprirem o seu dever sejam punidos, de modo que a dignidade e a liberdade dos sujeitos sejam garantidas.

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Unidade 2Teorias Éticas

Ser ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É também agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade que você elege como modelo.

Percebemos que atualmente ser ético é a nova exigência do mercado de trabalho, onde não há mais lugar para a desonestidade, a omissão, a má conduta e a mentira. As empresas querem se livrar de gente que pode comprometer a imagem delas.

Deve-se aprender a conviver com outras morais e reconhecer a unilateralidade de seu ponto de vista.

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Ética e Globalização

Liberdade, igualdade e cidadania, isto é, participação política é fundamental para a vida em sociedade.

No rastro da globalização, vivemos um período no qual a participação política da sociedade é cada vez maior, avançando as conquistas no campo ético.

Assim, o conceito de cidadania passa a ser um valor universal.

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Educação

Conceito: a educação é a mediação entre o que uma determinada sociedade ou grupo elege como valoroso e a consciência da moralidade de suas ações, mediante uma compreensão de seus fundamentos, critérios, regras e princípios gerais, de modo que o homem seja livre em suas escolhas e, ao mesmo tempo, responsável por elas.

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Educação

A cooperação criativa deve ser mediada pela educação, de maneira que possamos superar a atual forma de educação, que não satisfaz mais nossos anseios, por uma nova forma que garanta aos homens a realização plena de suas potencialidades existenciais.

O papel da Universidade, no mundo globalizado, não é apenas formar especialistas, mas pessoas críticas de suas próprias profissões: profissionais que saibam quais são seus papéis, tanto profissionais como políticos, para interagirem com outros setores, atenderem às expectativas da opinião pública, serem livres e responsáveis pelo seu destino e pelo de seu país.

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Unidade 3 – Ética AplicadaÉtica e Direitos Humanos

Tudo começou com as Revoluções Americana e Francesa do século XVIII – a revolução burguesa:

Como sujeitos políticos, os agentes sociais são dotados de direitos e, por isso, eles passam a exigir o reconhecimento e a garantia de seus direito, tanto do poder político como da sociedade, tendo como maior expressão a Declaração Universal dos Direitos dos Cidadãos.

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Unidade 3 - Liberdade

“[...] A noção de liberdade não só inclui a possibilidade de decidir, mas também a de autodeterminação, a idéia de responsabilidade para consigo mesmo, mas também para com a comunidade (nesse caso, ser livre implica a assunção de algumas obrigações).” (MORA, 1998, p. 407).

Contudo, em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, o lugar comumente ocupado pela liberdade vem sendo substituído pelo de dignidade humana.

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Unidade 3 Dignidade e Igualdade

Dignidade: “Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim e nunca unicamente como um meio.” (KANT, 1993, p. 133).

Igualdade: afirmação de que todos os seres humanos são iguais por natureza, independentemente de etnia ou sexo. Mas, quando falamos de igualdade, na maioria das vezes, estamos pensando na igualdade de acesso à participação cívica, à riqueza ou aos empregos. Também podemos apontar a igualdade de oportunidades no futuro.

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Unidade 3 Ética Empresarial

A ética nos negócios tem sido vista como uma nova ferramenta da administração para gerenciar as organizações, trazendo mais credibilidade e aumento do grau de confiança em seus relacionamentos com os clientes, colaboradores, fornecedores, acionistas, governo e a sociedade em geral: ambientes artificiais, culturais e naturais.

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Unidade 3 Ética Empresarial

Conceito: É o comportamento das organizações perante a sociedade em geral e a todos com quem estabelece relações de parceria, ao agir de acordo com os princípios morais eleitos como corretos pela sociedade.

A ética empresarial atinge as empresas e organizações em geral e deve se desenvolver de forma que os valores e missão da empresa se tornem parte de sua cultura.

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Unidade 3 Responsabilidade Social

A empresa, além de ter a obrigação de pagar impostos, respeitar as leis e ser o mais justa possível, também pode ter o compromisso de desenvolver programas sociais, voltados para o futuro da comunidade e da sociedade.

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Unidade 3 Responsabilidade Social

Hoje as empresas estão conscientes de que seu papel de transformação da sociedade é fundamental e que seu lucro está diretamente associado à prosperidade de todos.

Uma organização que se pauta pela ética ganha em: eficiência quando há congruência entre seus valores e crenças a respeito das expectativas e exigências da organização em relação ao sucesso; credibilidade no mercado; melhoria de sua imagem perante o público consumidor.

Por isso, esqueça aquele antigo ditado: “No Brasil só se ganha dinheiro roubando”.

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Unidade 3Código de Ética

É o instrumento que tanto as empresas como os profissionais possuem para orientar suas ações no mercado de trabalho.

Tem o objetivo de reduzir os riscos de interpretações subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos da atuação profissional.

Nos códigos de ética, estão presentes os direitos e deveres de cada profissional perante a sociedade em geral e a sua categoria.

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Unidade 4Fundamentos Filosóficos e Políticos

* Sociedade Civil por que não somos livres?

Hobbes: “O homem é o lobo do homem”. No estado de natureza há o medo da morte.

Rousseau: “O bom selvagem inocente”. A propriedade privada faz surgir o conflito.

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Unidade 4Fundamentos Filosóficos e Políticos

O Contrato Social:

Para sobreviver, os mais fracos escolhem renunciar à liberdade natural e à posse natural de bens em troca de um estado civil que garanta seus direitos.

Essa passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil se dá pelo contrato social que firmamos com os outros.

Eles transferem ao soberano o poder de dirigi-los.

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Unidade 4Fundamentos Filosóficos e Políticos

* O que é o Estado?

Pessoa artificial criada da associação dos indivíduos que estão reunidos por meio de um pacto ou contrato, constituindo-se, assim, um corpo político.

Quem é o soberano?

Para Hobbes – força política Para Rousseau – soberania popular

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Unidade 4Direito Positivo e Direito Natural

Jusnaturalismo

O Direito Natural Moderno supõe um ordenamento universal deduzido da própria natureza humana, donde derivam direitos que a pessoa ostenta como reflexo subjetivo de sua condição de ser humano.

A tradição jusnaturalista moderna pressupõe a existência de direitos naturais, que são universais porque decorrem da natureza do homem, que é a mesma e a única, seja qual for o lugar ou o momento de sua existência.

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Unidade 4Direito Positivo e Direito Natural

Direito Positivo:

O direito positivo é aquele que tem por princípio a vontade dos legisladores.

É produto do Estado, portanto, posterior ao contrato social.

Consiste em um conjunto de normas gerais, emanadas da vontade do legislador e suscetíveis de exteriorização, cujo cumprimento é garantido pela força emanada do poder do Estado.

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Unidade 4Direito Positivo e Direito Natural

Direito Positivo X Direitos Humanos

Com o processo de nacionalização do Direito, os direitos humanos passaram a ser reconhecidos como direitos apenas e na medida em que proclamados dentro do Estado Nacional.

Os direitos humanos consagrados nas Constituições têm sido chamados de direitos fundamentais.

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Unidade 5Direitos Humanos

Seção 1 – Aspecto Histórico:

A influência da teoria da divisão dos poderes de Montesquieu, segundo a qual o sistema de freios e contrapesos, a limitar os poderes do Estado, constituía-se na melhor forma de controlar o poder.

Há íntima ligação entre a soberania popular e o reconhecimento destes direitos inalienáveis.

* Para Marshal o direito à cidadania divide-se em três elementos:a) Direitos Civis;b) Direitos Políticos;c) Direitos Sociais.

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Unidade 5Direitos Humanos

Seção 2 – Aspecto Jurídicos:

No contexto da preservação dos direitos humanos, o direito internacional e o direito interno conformam um todo indivisível com o propósito comum de proteção da pessoa humana.

Art. 5º da Constituição Brasileira: Estes novos dispositivos constitucionais prevendo um tratamento especial ao tema dos direitos humanos são um fator que contribui para a internalização dos pactos internacionais nesta área. Neste novo domínio, não se discute se a norma internacional prevalece sobre a norma interna ou vice-versa. O que se aplica, agora, é a norma mais favorável à pessoa, seja ela internacional ou interna.

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Unidade 5Direitos Humanos

Seção 3 – Declaração Universal dos Direitos Humanos

A terceira etapa na história de afirmação dos direitos humanos foi marcada pela universalização, que teve seu ponto de partida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, e que significou a transposição de sua proteção, do plano interno, para o plano internacional, alçando o indivíduo à qualidade de sujeito de direito internacional, com a possibilidade de reclamar, contra o próprio Estado, perante uma instância superior.

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* Classificação dos Direitos Humanos

* Três tipos de Direitos:

a) Direitos Civis ou Individuais;b) Direitos Políticos;c) Direitos Econômicos e Sociais.

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* O Brasil nos foros internacional e interno sobre direitos humanos

Mecanismos Internacionais: Os organismos internacionais são fundamentais no controle e fiscalização de políticas públicas para o estabelecimento e proteção de direitos.

A participação do País não permite que situações que ferem as legislações permaneçam impunes.

Eles existem para dar visibilidade aos direitos, denunciar, e criar alternativas para minimizar os problemas relacionados aos direitos humanos... promover a discussão social em todos os níveis - local e global, porque a pessoa é cidadão do mundo e não de um estado federativo apenas.

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* O Brasil nos foros internacional e interno sobre direitos humanos

Mecanismos Internos: Existem muitas leis que amparam as pessoas em seus direitos: a constituição, os estatutos, as emendas constitucionais,etc.

Existem, igualmente, diversas personagens que participam da proteção aos direitos humanos internamente: instituições jurídicas, Tribunais, Ministério Público, etc.