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1 RELATÓRIO TÉCNICO PONDERAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO EQUADOR PROPONENTE: CONABAN CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANANICULTORES Relatório técnico apresentado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, como parte das exigências do Departamento de Sanidade Vegetal – DSV/DAS para instruir o processo de importação de bananas do Equador de nº 21000.010959/2005-46. RELATOR: Engº Agrº Wilson da Silva Moraes Pesquisador da APTA, Pólo Regional do Vale do Ribeira, SP. Prof. Dr. em Fitopatologia da UNESP, Campus de Registro, SP. REGISTRO – SÃO PAULO Fevereiro / 2012

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RELATÓRIO TÉCNICO

PONDERAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE

BANANAS DO EQUADOR

PROPONENTE: CONABAN

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANANICULTORES

Relatório técnico apresentado

ao Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento –

MAPA, como parte das exigências

do Departamento de Sanidade

Vegetal – DSV/DAS para instruir

o processo de importação de

bananas do Equador de nº

21000.010959/2005-46.

RELATOR: Engº Agrº Wilson da Silva Moraes

Pesquisador da APTA, Pólo Regional do Vale do Ribeira, SP.

Prof. Dr. em Fitopatologia da UNESP, Campus de Registro, SP.

REGISTRO – SÃO PAULO

Fevereiro / 2012

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ÍNDICE

Pág.

1. Repercussão da importação de bananas do Equador 03

2. Histórico do processo de importação de bananas do Equador 04

3. Legislação das pragas quarentenárias da bananicultura

brasileira 07

4. Aspectos econômicos e sociais da bananicultura brasileira 13

5. Aspectos fitossanitários da bananicultura brasileira 14

5.1 Mal-do-Panamá 15

5.2 Moko-da-Bananeira 17

5.3 Sigatoka-negra e Sigatoka-amarela 19

5.4 Viroses 20

5.5 Nematoses 22

6. Aspectos fitossanitários da bananicultura equatoriana 22

7. Ponderações técnicas sobre a importação de bananas do

Equador 25

7.1 Impacto econômico e social esperado 25

7.2 Precedentes da falha de fiscalização no Equador 30

7.3 Problemas fitossanitários a serem enfrentados pelo Brasil

com a provável importação de bananas do Equador 31

7.3.1 Populações de Mycosphaerella fijiensis resistentes a

fungicidas 31

7.3.2 Eminente entrada do Fusarium oxysporum f.sp.cubense Raça

Tropical 4 no Equador 34

7.3.3 Eminente entrada de estirpes da bactéria Ralstonia

solanacearum raça 2 em áreas livres ou não do Brasil 37

8. Considerações Finais 37

9. Proponentes 41

10. Referências Bibliográficas 42

3

ASSUNTO: PONDERAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO

EQUADOR

PROPONENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANANICULTORES – CONABAN

1. REPERCUSSÃO DA TENTATIVA DE IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO EQUADOR

No dia 14 de Setembro de 2011, diretores e técnicos especialistas

que assessoram a Confederação Nacional dos Bananicultores - CONABAN

reuniram-se com técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento – MAPA, em Brasília, para conhecerem as reais intenções

do Governo Brasileiro e os procedimentos legais sobre a Análise de

Risco de Pragas da Banana (processo nº 21000.010959/2005-46), que

devem ser levados em consideração para que seja autorizada a

importação de bananas do Equador.

Esta iniciativa partiu da CONABAM ao saber que em 2005, 2009 e,

agora, em 2011, o Equador vem tentando exportar bananas para o mercado

brasileiro e, desta vez, em função da crise no mercado americano e

europeu. As investidas têm sido feitas junto ao MAPA, que já tem uma

minuta de Instrução Normativa (IN) para oficializar a questão.

A última investida do Equador foi noticiada, não pelo MAPA, mas

pelos jornais que circulam no Equador, o que intrigou e mobilizou os

bananicultores brasileiros. Assim, a CONABAN articulou uma primeira

reunião, com o até então Ministro da Agricultura, Dr. Wagner Rossi, e,

depois, com o atual Ministro, Dr. Mendes Ribeiro Filho, e com técnicos

do Departamento Sanidade Vegetal – DSV/MAPA, para discutir o referido

assunto.

A CONABAN mobilizou todas as organizações de bananicultores dos

Estados da São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Santa Catarina e

Rio Grande do Sul que acionaram seus respectivos Deputados, Senadores

e Pesquisadores, especializados na cultura da banana, para defenderem

os interesses do setor.

Na ocasião, a CONABAN apresentou sugestões que deveriam ser

consideradas na Instrução Normativa previamente elaborada pelos

técnicos do MAPA, a fim de subsidiar com critérios técnicos que devem

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ser observados, no que tange as obrigatoriedades do Governo Brasileiro

e Equatoriano.

Ao final da reunião, ficou estabelecido que a interlocução entre

o setor produtivo da banana e o Departamento de Sanidade Vegetal do

MAPA e vice-versa, deverá ser feita, preferencialmente, através da

Confederação Nacional dos Bananicultores – CONABAN, representada no

encontro pelo seu presidente, Dirceu Colares, que também é

representante da ABONORTE na Câmara Setorial da Fruticultura.

No tocante à questão mercadológica, também ficou entendido que o

assunto deve ser tratado através da Câmara Setorial da Fruticultura e

da Comissão Nacional da Fruticultura da CNA, a fim de que seja

alertado sobre os riscos da importação de Bananas do Equador. E,

finalmente, que a assessoria técnica da CONABAN apresente, no prazo de

cinco meses, um texto técnico fundamentado em bases científicas sobre

os impactos reais, econômicos, sócios e ambientais, com a possível

entrada de pragas quarentenárias ausentes no território brasileiro ou

restritas à determinadas regiões do país.

2. HISTÓRICO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO EQUADOR

Em reunião técnica realizada no dia 13 de setembro de 2011 com

técnicos do Ministério da Agricultura, em Brasília, (DF), o

representante do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA, o Dr.

Jefe Ribeiro, esclareceu à comitiva da CONABAN sobre o histórico do

processo de importação de bananas do Equador para o Brasil e os

procedimentos adotados, até o momento, pelo MAPA:

• 07/10/2005 – A Embaixada do Equador solicitou a ARP para frutos

de banana, apresentando comprovantes de importações ocorridas nos

anos de 1996, 1997 e 1998.

• Setembro de 2005 - O Ministro da Agricultura do Equador solicitou

a liberação das exportações de bananas equatorianas para o

mercado Brasileiro.

• Fevereiro de 2006 - A Embaixada do Equador solicitou resposta do

pedido feito no ano anterior.

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• Abril de 2006 - Foi feita a ARP para frutos de banana, da qual

originou uma primeira minuta de Instrução Normativa – IN (Figura

1). A mesma foi encaminhada para a Divisão de Prevenção e

Controle de Pragas – DPCP, que fez suas sugestões. A minuta de IN

foi encaminhada para o Equador.

• Agosto de 2006 – O Departamento de Sanidade Vegetal – DSV/SDA

recebeu os comentários do Equador sobre a proposta de IN, a qual

foi analisada pela DARP que não pôde concluir, se as sugestões

foram aceitas ou não, e ficou aguardando o pronunciamento da ONPF

do Equador.

• Janeiro de 2007 – A Embaixada do Equador voltou a cobrar resposta

sobre a regulamentação do Brasil para importar banana

equatoriana.

• Maio de 2007 - Foi realizada uma reunião bilateral com os

presidentes de ambos os países para tratar do comercio bilateral,

que ficou de analisar a possibilidade de ingresso das bananas

Equatorianas no mercado brasileiro.

• Julho de 2007 – A ARP foi revisada e a DPCP foi novamente

consultada. A Embrapa Amazônia Ocidental também foi consultada

sobre algumas pragas.

• Em abril de 2009, a ARP voltou a ser revisada, quando foram

consideradas as atualizações das Instruções Normativas vigentes

para o comércio interno de frutos de banana. Uma nova minuta de

IN foi encaminhada para consulta da ONPF do Equador.

• Em Junho de 2011, retornou a resposta das autoridades

equatorianas, a qual está em análise.

• Em julho do corrente ano, houve manifestação do Governo do Estado

de Minas Gerais, Santa Catarina (pelo Deputado Valdir Colatto) e

da Federação das Associações e Cooperativas de Bananicultores de

Santa Catarina. Houve uma reunião com representantes da Câmara

Setorial e foi agendada outra reunião, para o dia 14 de setembro

de 2011, quando seria discutido o assunto e, posteriormente, no

dia 20 do mesmo mês, houve uma videoconferência com a ONPF do

Equador.

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• Em 1995 - já houve umas importações de banana do Equador, meio

que por baixo dos panos, pela Delmont em Curitiba. Na época, a

SBF agiu junto ao MAPA e as importações foram proibidas devido à

Sigatoka-negra naquele país.

FIGURA 1. Minuta da primeira proposta de Instrução Normativa elaborada pelo Departamento de Sanidade Vegetal DSV/SDA/MAPA, com base na ARP realizada pela Divisão de Prevenção e Controle de Pragas – DPCP, como parte as exigências do processo de importação de bananas do equador (Fonte: MAPA, 2011).

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3. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS DA

BANANICULTURA

O Brasil por ser signatário da Organização Mundial do Comércio

(OMC) e país membro da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais

CPIV/FAO, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio

estabelecidas entre os países. Desta forma, a importação de vegetais

ou de partes de seus produtos, em nível comercial, passíveis de

abrigar pragas, é realizada sob determinadas condições que levam em

conta a ARP. Dependendo do resultado dessas ARP são necessárias

declarações adicionais no Certificado Fitossanitário (CF), ou mesmo de

procedimento de pré-inspeção, quando técnicos do Ministério da

Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e de outras

instituições vão até a origem do produto e executam, ou supervisionam

as ações de mitigação do risco encontrado na ARP (OLIVEIRA & PAULA,

2003).

No Brasil, alguns produtos já foram harmonizados pelo Mercado dos

Países do Cone Sul (MERCOSUL), porém para produtos ainda não

harmonizados e que não têm legislação específica devem ser submetidos

à ARP, segundo prescreve a Portaria MA nº 127, de 15 de abril de 1997,

publicada no Suplemento ao nº 74 do DOU, de 18 de abril de 1997

(OLIVEIRA & PAULA, 2003).

A análise de risco de pragas quarentenárias (ARP) define os

riscos que uma praga exótica pode causar em uma determinada área. Este

risco pode ser determinado qualitativa e quantitativamente, pela

probabilidade (chance) que uma praga (inseto, ácaro, patógeno ou uma

planta invasora) tem de se disseminar ou ser disseminada, com o

auxílio do homem ou através de fenômenos naturais, de uma área onde o

organismo se encontra para outra onde ele não ocorre e que pode,

dependendo das condições ambientais e climáticas, se estabelecerem

(OLIVEIRA et al., 2003).

A ARP, segundo o MAPA (2012), é um instrumento oficialmente

utilizado para salvaguardar o agronegócio nacional das possíveis

introduções de pragas no Brasil que podem causar danos à cadeia

produtiva, nos custos de controle e erradicação das pragas e na

perda do acesso ou manutenção de mercados internacionais. Trata-se de

um procedimento reconhecido pela Organização Mundial do Comércio

8

(OMC), adotado pelos países signatários da Convenção Internacional de

Proteção de Plantas (CIPV). O Brasil como signatário da CIPV adota as

diretrizes e recomendações da Norma Internacional de Medidas

Fitossanitárias – NIMF11 (Análise de Risco para Pragas

Quarentenárias).

A IN 06/2005, em seu Art. 1º, condiciona a importação de espécies

vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos

requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial da União,

estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas - ARP, quando: I

- estas nunca tiverem sido importadas pelo Brasil; II - houver novo

uso proposto; III - provier de novo país de origem; IV - somente

tiverem registro de importação em data anterior a 12 de agosto de

1997.

A Análise de Risco de Pragas para Importação de frutos de banana

do Equador proposta pelo MAPA, deve e foi dividida em três etapas:

• 1ª Etapa: Levantamento de Pragas (pragas que ocorrem no país de

origem, sua ocorrência no país de destino e associação com o

produto);

• 2ª Etapa: Caracterização das Pragas Ausentes e do Risco

(Avaliação dos potenciais de Entrada, Estabelecimento, Dispersão

e Impacto Econômico);

• 3ª Etapa: Estabelecimento de Medidas de Mitigação de Risco (As

conclusões da avaliação de risco de pragas são usadas para

decidir se o manejo de risco é necessário e a intensidade das

medidas a serem usadas).

O sistema de mitigação de risco para uma determinada praga é

implantado apenas em áreas onde a praga for detectada. Para isso, os

órgãos oficiais, nacionais e internacionais, impõem, por meio de

legislação específica, a adoção de medidas adequadas de manejo de

risco da praga, desde a implantação da cultura até a comercialização

e, assim, permitir a comercialização de produtos entre as Unidades da

Federação e, ou entre países, com a garantia de um nível apropriado de

segurança fitossanitária (CDA, 2012; MAPA, 2012).

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Uma praga é toda e qualquer forma de vida vegetal ou animal, ou

qualquer agente patogênico daninho ou potencialmente daninho para os

vegetais ou produtos vegetais. Esta definição se aplica a uma praga

quarentenária, porém restringe-se aos vegetais ou produtos vegetais

que tenha importância potencial para a economia nacional do país

exposto e que ainda não esteja presente nesse país ou, caso já se

encontre nele, não esteja propagada em larga escala e se encontre sob

controle ativo. Existem dois tipos de praga quarentenária: Praga

quarentenária A1 é aquela que ainda não está presente no país; Praga

quarentenária A2 é aquela que já está presente no país, porém não se

encontra amplamente distribuída, ou seja, existem áreas e, ou regiões

geográficas em que a praga não está estabelecida e, além disso,

possuem programas oficiais de controle (OLIVEIRA et al., 2003).

A Divisão de Prevenção e Controle de Pragas – DPCP DSV/DAS/MAPA,

em atendimento a 1ª e 3ª etapa, alertou para os seguintes perigos

identificados: I – insetos: Lecanoideus floccissimus, Aleurocanthus

woglumi Quarentenária (A2) e Opsiphanes tamarindi; II – fungos:

Mycosphaerella fijiensis (Quarentenária A2) e Fusarium camptoceras

(Quarentenária A1); III – Bactéria: Ralstonia solanacearum raça 2

(Quarentenária A2).

De acordo com a minuta de Instrução Normativa proposta pelo MAPA,

as Medidas de Mitigação de Risco para estas pragas podem ser obtidas

com as Declarações Adicionais (DA’s), como segue:

• I – DA 2 – Os frutos de banana foram tratados com (especificar:

produto, dose ou concentração, data de aplicação, temperatura,

tempo de exposição) para o controle dos insetos Lecanoideus

floccissimus, Aleurocanthus woglumi e Opsiphanes tamarindi, sob

supervisão oficial.

• II – DA 1 O envio se encontra livre de Lecanoideus floccissimus,

Aleurocanthus woglumi e Opsiphanes tamarindi.

• III – DA 14 - “Os frutos de banana não apresentam risco

quarentenário com respeito ao fungo Mycosphaerella fijiensis e à

bactéria Ralstonia solanacearum Raça 2, considerando a aplicação

do sistema integrado de medidas para diminuição do risco,

oficialmente supervisionado e acordado com o país importador”.

10

• IV – DA 15 – O envio encontra-se livre de Fusarium camptoceras,

de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório N°

(indicar o nº da análise).

• Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação

de frutos de banana (Musa acuminata) (Categoria 3, classe 4)

produzidos no Equador.

• Art. 2º Os frutos especificados no art. 1º devem estar em pencas,

acondicionados em caixas de papelão que serão embaladas a vácuo

com filme plástico, e a partida deve estar livre de folhas e

acompanhada de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela

Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Equador

com as seguintes Declarações Adicionais - DAs:

• I – DA 2 – Os frutos de banana foram tratados com

(especificar: produto, dose ou concentração, data de

aplicação, temperatura, tempo de exposição) para o controle

dos insetos Lecanoideus floccissimus, Aleurocanthus woglumi

e Opsiphanes tamarindi, sob supervisão oficial.

• II – DA 1 O envio se encontra livre de Lecanoideus

floccissimus, Aleurocanthus woglumi e Opsiphanes tamarindi.

• III – DA 14 - “Os frutos de banana não apresentam risco

quarentenário com respeito ao fungo Mycosphaerella

fijiensis e à bactéria Ralstonia solanacearum Raça 2,

considerando a aplicação do sistema integrado de medidas

para diminuição do risco, oficialmente supervisionado e

acordado com o país importador”.

• IV – DA 15 – O envio encontra-se livre de Fusarium

camptoceras, de acordo com o resultado da análise oficial

do laboratório N° (indicar o nº da análise).

• § 1º - Alternativamente, para quaisquer pragas relacionadas

acima, a ONPF poderá declarar a opção DA7 – Os frutos de banana

foram produzidos em uma área reconhecida pela ONPF do Brasil como

livre de (especificar a(s) praga(s)), de acordo com a NIMF Nº 4

da FAO;

11

• § 2º – Para cumprimento das Declarações Adicionais DA7 e DA14 é

necessário, respectivamente, que a ONPF do Brasil reconheça

oficialmente as áreas livres e o sistema integrado de medidas

para diminuição do risco do país de origem, por meio de

publicação no Diário Oficial da União.

• Art. 3º As partidas especificadas no art. 1º serão inspecionadas

no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF) e, havendo

motivos que justifique a coleta de amostras, essas serão

coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios

oficiais ou credenciados.

Convém relatar que o Governo Brasileiro, por meio do MAPA,

publicou no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2007 a

lista de Pragas de importância Quarentenárias A1 e A2, conforme a

Instrução Normativa Nº 52, além de disponibilizar toda a legislação

fitossanitária relacionada às pragas de importância quarentenárias A2

para a cultura da banana, como segue:

A Instrução Normativa Nº 46, de 27 de dezembro de 2010, do MAPA,

estabeleceu os critérios e procedimentos de prevenção e controle das

pragas Banana Streak Vírus - BSV e Cucumber mosaic vírus - CMV em

mudas de bananeira, visando à certificação fitossanitária com vistas à

sua comercialização. Estes vírus receberam o status de Praga Não

Quarentenária Regulamentada, cuja presença em plantas ou partes

destas, para plantio, influi no seu uso proposto com impactos

econômicos inaceitáveis. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as

atividades de produção, comércio, armazenamento, importação e

exportação de mudas de bananeira (Musa spp.) deverão estar inscritas

no Registro Nacional de Sementes e Muda - RENASEM.

Por exemplo, para que uma praga seja considerada quarentenária A2

para o Brasil, há necessidade de obter esse reconhecimento por parte

dos demais países que, como o Brasil, compõe a região da América do

Sul conhecida como Cone Sul (Argentina Chile, Paraguai e Uruguai), por

meio do seu Comitê de Sanidade Vegetal - COSAVE. Tal procedimento foi

acordado pela Resolução Única da V Reunião do Conselho de Ministros

desse Comitê, em 12 de junho de 1995 e adotado pela Portaria

Ministerial nº 641, de 10 de outubro de 1995, publicada no Diário

Oficial da União.

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A IN nº 22, SDA/MAPA, de 8 de Setembro de 2010, publicou os

resultados dos Programas Nacionais de Controle de Resíduos e

Contaminantes e apresenta no quadro geral consolidado os resultados do

monitoramento do Plano Nacional de Controle de Resíduos e

Contaminantes em produtos de origem vegetal no ano-safra 2009/2010,

cujo índice de conformidade da banana foi de 100%.

A Instrução Normativa Nº 57, de 12 de dezembro de 2007, do MAPA,

adotou os Requisitos Fitossanitários para Musa spp. segundo o País de

Destino e de Origem, no âmbito do MERCOSUL. Para a Argentina, por

exemplo, o MAPA exige as declarações adicionais para as seguintes

pragas: DA7 - Ralstonia solanacearum Raça 2 e Mycosphaerella fijensis;

DA5 ou DA15 - Fusarium oxysporum f. sp. cubense, Pratylenchus coffeae,

Radopholus similis, Rotylenchulus reniformis; DA7 ou DA14 -

Mycosphaerella figiensis, Ralstonia solanacearun Raça 2; DA1 -

Oopogona sacchari; DA15 - Palleucotthrips musae e DA15 - Oopogona

sacchari.

A Instrução Normativa Nº 17, de 31 de maio de 2005, do MAPA,

aprovou os procedimentos para a caracterização, implantação e

manutenção de área livre da Sigatoka-negra e os procedimentos para

implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para

Sigatoka-negra (Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton). Nas

Unidades da Federação onde a praga não foi detectada, deverá ser

comprovada a condição de Área Livre ao Departamento de Sanidade

Vegetal - DSV, desta Secretaria, para reconhecimento oficial, no prazo

de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta

Instrução Normativa.

Em 2005, o MAPA publicou o Alerta Quarentenário 2 para a

Sigatoka-negra, informando a etiologia, sintomatologia, epidemiologia

e as medidas preventivas e curativas de controle da doença. Ressalta

que na América Central, a doença foi identificada por Mulder e Stover,

a partir de Honduras (1972) e, que se disseminou para Belice (1975),

Guatemala (1977), Nicarágua (1979), México (1980), Costa do Pacífico

(1981), Panamá - zona do Atlântico e Pacífico (1981), Colômbia (1986),

Equador (1987) e Peru (1995).

A Instrução Normativa SDA nº 38, de 14 de outubro de 1999,

estabeleceu a lista de Pragas Quarentenárias A1, A2 e as Não

13

Quarentenárias Regulamentadas, que demandam atenção especial de todos

os integrantes do sistema de defesa fitossanitária do País, destacando

as de alto risco potencial para as quais fica estabelecido o Alerta

Máximo. As pragas quarentenárias A1, importantes para a cultura da

banana, cujo alerta é máximo, são Odoiporus longicollis (coleoptera),

Othreis fullonia, Nacoleia octasema e Erionota thrax(lepidoptera),

Pratylenchus vulnus (nematoda), Banana bunch top vírus (vírus) e

Haplobasidion musae (fungo). E as pragas quarentenárias A2, de

importância econômica potencial, já presentes no país, porém não se

encontram amplamente distribuídas e possuem programa oficial de

controle, são Mycosphaerella fijiensis e Ralstonia solanacearum raça

2.

No caso específico da banana, a Secretaria Nacional de Defesa

Agropecuária - SDA do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,

pela da Portaria Nº 128 de 18 de julho de 1994, publicada no Diário

Oficial da União de 22 de julho de 1994, proibiu a importação de

mudas, rizomas, pseudocaules, outros materiais de propagação e frutos

de bananeira, para quaisquer fins, produzidos em países onde esteja

presente o fungo M. fijiensis, organismo causador da Sigatoka-negra.

A Portaria nº 84, de 19 de julho de 1993, do MAPA, instituiu o

Programa Nacional de Prevenção e Controle do Moko-da-Bananeira -

PNCMB, no Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, junto à

Coordenação-Geral de Defesa Sanitária Vegetal/ Divisão de Prevenção e

Controle de Doenças e Pragas, visando a prevenção e controle da

bactéria "Pseudomonas solanacearum" Smith, raça 2, agente causal da

doença conhecida como "Moko" ou murcha da bananeira, nos Estados da

Federação com regiões contaminadas.

4. ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BANANICULTURA BRASILEIRA

A bananeira, Musa spp., é amplamente cultivada no Brasil,

ocupando uma área aproximada de 520 mil hectares e produção de

aproximadamente 6 milhões de toneladas de banana por ano agrícola,

posicionando-o como o segundo maior produtor mundial de bananas

(PEREIRA E GAPAROTTO, 2005).

14

A banana é a segunda fruta mais produzida no Brasil, atrás apenas

da laranja, cuja produção está fortemente associada ao processamento

industrial de suco concentrado para exportação. Responde por 15,1% do

volume de produção nacional. Em relação ao consumo, a banana lidera o

mercado de frutas no Brasil com 30,7% em volumes vendidos, seguidos

pela laranja (18,6%), o abacaxi (8,5%) e o caqui (8,4%) (SILVA, 2011).

A bananeira é produzida de norte a sul do país, comercializada de

forma in natura, quase que na totalidade no mercado interno e

considerada a segunda fruta mais consumida no país. A maioria dos

bananicultores brasileiros é composta por pequenos produtores, que

utilizam a banana como fonte de renda em seu orçamento. Portanto, a

bananicultura é considerada uma das atividades agrícolas de grande

importância para o agronegócio brasileiro, sendo quase toda sua

produção comercializada no mercado interno e exportada apenas 1 %

desta produção.

A bananicultura desempenha papel altamente relevante no

agronegócio brasileiro, além de atuar como elemento de fixação de

populações no meio rural dos inúmeros municípios produtores e produzir

durante todo o ano. Nas regiões tropicais e nas periferias das grandes

cidades, onde predominam populações socioeconomicamente carentes, a

banana deixa de ser fruta, para constituir-se em alimento básico, como

fonte de carboidrato, vitaminas e sais minerais (GASPAROTTO, 2006).

O Vale do Ribeira, por exemplo, possui aproximadamente 1.800.000

ha de extensão territorial, destes 1.700.000 estão com cobertura

vegetal natural. Atualmente, a área ocupada pela bananicultura no Vale

do Ribeira e Litoral Sul, são de 36.099 hectares, sendo 80%

localizados em pequenas propriedades, com média de 10 hectares,

representativos da agricultura familiar (LUPA 2007/2008).

5. ASPECTOS FITOSSANITÁRIOS DA BANANICULTURA BRASILEIRA

Os problemas fitossanitários na cultura da banana têm provocado

danos na produção e prejuízos econômicos aos bananicultores

brasileiros das mais diferentes regiões e pólos de produção, como o

Vale do Ribeira, no litoral Sul do Estado de São Paulo (23

municípios), Norte de Minas Gerais (Janaúba, Jaíba, Pirapora, Montes

15

Claros e Itacarambi), Norte de Santa Catarina (Corupá, Massaranduba,

Jaraguá do Sul, Guaramirim, Praia Grande, Luis Alves e Schroeder), no

Nordeste (Petrolina, Juazeiro, Bom Jesus da Lapa e Formoso) e no

Espírito Santo (MATTHIESEN & BOTEON, 2002).

No Brasil, as bananeiras são alvos constantes dos microorganismos

fitopatogênicos que interferem em diferentes processos fisiológicos

vitais à planta, como a fotossíntese, absorção e transporte de água e

nutrientes e a utilização dos produtos da fotossíntese pelas raízes,

caules, folhas e inflorescências. Dentre as doenças que limitam a

produção das bananeiras destacam-se as manchas foliares, que

comprometem a fotossíntese; as murchas vasculares, que interferem na

absorção e no transporte de água e nutrientes para a parte aérea da

planta; as nematoses e as viroses, que impedem a distribuição dos

produtos da fotossíntese para as demais partes da planta. Além

daquelas que ocorrem em pós-colheita, que consomem as reservas dos

frutos.

Dentre as doenças vasculares destacam-se o Mal-do-Panamá, causada

pelo fungo Fusarium oxysporum fsp. cubense; a Podridão-mole, causada

pelas bactérias Erwinia carotovora subsp. carotovora (Jones) Bergey et

al.; Erwinia carotovora subsp. atroseptica (van Hall) Dye ou Erwinia

chrysanthemi Burkholder, McFadden, & Dimock; e o Moko-da-Bananeira,

causada pela bactéria Ralstonia solanacearum (Pseudomonas solanacearum

(Smith) Smith (raça 2).

5.1. MAL-D0-PANAMÁ

O Mal-do-Panamá é causado por um fungo Fusarium oxysporum f.sp.

cubense (Foc), um habitante do solo com grande capacidade de

sobrevivência na ausência do hospedeiro, ou na forma de estruturas de

resistência, denominadas de clamidósporos, ou na forma saprofítica. A

doença foi constatada no Brasil, desde 1930, na bananeira Maçã, no

município de Piracicaba (SP). Segundo Cordeiro & Kimati (2005), em

apenas quatro anos foram dizimados cerca de um milhão de pés de banana

neste município. A doença se tornou endêmica em todo território

nacional, pois a bananeira Maçã é altamente suscetível ao fungo,

apesar de sua grande aceitação comercial, mas paulatinamente foi

16

substituída pelas variedades do subgrupo Cavendish, como Nanica e

Nanicão, que são altamente resistentes ao patógeno.

Os primeiros relatos de Mal-do-Panamá no mundo ocorreram na

Austrália em 1876 e na Costa Rica e Panamá em 1890, onde a doença

causou devastação em bananeiras do grupo genotípico Gros Michel. A

epidemia se estendeu até 1960, quando foram dizimados mais de 40.000

hectares desta variedade, que foi a principal banana de exportação da

América Central, sendo os bananais comerciais totalmente substituídos

pelas variedades do subgrupo Cavendish. No mundo, a incidência do Mal-

do-Panamá tem sido crescente devido, principalmente, à ineficácia das

medidas de controle e ao surgimento da Raça Tropical 4 do patógeno,

que tem capacidade de afetar as variedades resistentes do subgrupo

Cavendish.

Quatro raças fisiológicas do Foc são conhecidas, sendo a R1, R2 e

R4 importantes para bananeira e a R3 importante apenas para a

helicônia (Tabela 1). Atualmente, a bananeira do grupo Cavendish

também vem sendo afetada pela R1, tanto em regiões tropicais, onde os

solos são ácidos e compactados, quanto em subtropicais, onde o frio,

seca, solos compactados e a acidez predispõem as plantas ao ataque do

patógeno. A ocorrência da Raça tropical 4 iniciou em bananeiras do

subgrupo Cavendish em Taiwan em 1990, Sumatra 1992, estendendo-se pelo

sudeste da Ásia e Austrália. Num período de dez anos, transformou-se

na doença mais temida da bananicultura mundial.

A diferenciação das raças pode ser feita por meio de destas

variedades indicadoras, onde a Gros Michel é indicadora da Raça 1, a

Bluggoe, indicadora da Raça 2 e as variedades do subgrupo Cavendish

indicadoras da Raça 4. Esta diferenciação pode ser mais precisa com a

caracterização dos grupos de compatibilidade vegetativa ou mesmo por

análise do DNA (RAPD/PCR) do fungo. A disseminação do fungo pode

ocorrer via rizoma, raiz e pseudocaule de plantas doentes que liberam

grande quantidade de inoculo na superfície do solo e a transmissão da

doença estaria na dependência do contato de raízes de plantas sadias

com este inoculo. A água de irrigação, de drenagem e de inundação,

animais, homem, equipamentos e material de plantio infectado também

disseminam o patógeno. No Brasil, a disseminação via material de

plantio infectado é muito freqüente, devido à utilização de mudas ou

pedaços de rizomas provenientes de plantios velhos e contaminados.

17

Segundo os técnicos da CIDASC/SC, as opções de manejo do Mal-do-

Panamá Raça 4 são restritas e resumidas a basicamente a duas opções:

1. Cultivo anual com variedades de ciclo curto e renovação completa a

cada colheita; 2. Expurgo do solo ou inundação, ambos tem se mostrado

eficientes por até três anos (MEES, 2010).

TABELA 1. Grupos de bananeiras afetados pelas diferentes Raças de

Fusarium oxysporum f. sp. cubense.

Raça Grupos

R1 Gros Michel (AAA), Maqueño (AAB), Silk (Maçã) (AAB), subgrupo Pome

(Prata) (AAB) e Pisang Awak (ABB).

R2 Blugoe (ABB) Tetraplóides AAAA

R3 Heliconias

R4 Subgrupo Cavendish (AAA), Sucrie (Ouro) (AA), Lacatan e cultivares

suscetíveis às Raças 1 e 2.

Para a CIDASC/SC, enfrentar a Raça Tropicam 4 ou TR4 em área já

infestadas é um desafio muito limitado para a pesquisa, pois deverá

seguir pelo caminho das hibridações, que tem se mostrado ineficazes, e

da transgenia. De qualquer forma, qualquer avanço no uso de organismos

geneticamente modificados terá que enfrentar a resistência dos

consumidores, mesmo que seja para continuar o abastecimento da fruta

mais consumida do planeta. Contudo, as formas de disseminação da TR4

com possibilidades de chegar ao continente americano envolvem os

fenômenos climáticos, como os furacões e tempestades, além da ação do

homem, pelo transporte indiscriminado de material propagativo

contaminado ou até mesmo o bioterrorismo (MEES, 2010).

5.2. MOKO-DA-BANANEIRA

O Moko-da-bananeira, causado pela bactéria Ralstonia

(Pseudomonas) solanacearum, Raça 2, foi constatado oficialmente no

Brasil em 1976, no estado do Amapá. A partir daí, intensificou-se o

levantamento e a erradicação da doença em toda a região Norte do país

até 1987, quando a doença foi constatada e erradicada em Sergipe.

Atualmente, a doença é considerada uma praga quarentenária A2, pois

está restrita a região norte do país, onde a bactéria é letal a toda e

qualquer variedade de bananeira cultivada em condições de várzea, um

18

ambiente altamente favorável à sua sobrevivência e multiplicação.

Segundo Cordeiro & Kmati (2005), existem cinco estirpes desta

Raça 2 que afetam a bananeira, as quais podem ser separadas por

hospedeiros diferenciais, aspecto das colônias em meio de tetrazólio,

hábitat e pela maior ou menor capacidade de ser disseminada por

insetos vetores. Assim, foi caracterizada a Estirpe D (“distortion”),

isolada de Helicônia, que causa distorção foliar e murcha lenta em

bananeiras; a Estirpe B (banana), provavelmente um mutante de D, que

causa murcha rápida em bananeiras; a Estirpe SFR (“small, fluidal,

round”), provavelmente oriunda de Helicônia ou é mutante de B, sendo

facilmente transmitida por insetos em países da América Central; a

Estirpe H (Helicônia) é uma estirpe presente na Costa Rica que afeta

plátanos (AAB), mas sem afetar outras bananas (AAA); e a Estirpe A

(Amazônia), que ocorre apenas nas margens de rios sujeitas a

inundações periódicas (Peru, Colômbia e Venezuela) e pode ser

facilmente transmitida por insetos.

Ralstonia solanacearum Raça 2 é considerada uma praga

quarentenária A2, presente nos estados do Amapá, Amazonas, Pará,

Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe, sendo problema apenas para

bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp. Sob condições de terra firme,

na ausência do hospedeiro e durante o período seco a bactéria

sobrevive apenas por dois meses, podendo chegar a quatro meses no

período chuvoso, evidenciando que o teor de umidade do solo é

fundamental para a sobrevivência desta bactéria. O material de plantio

desempenha papel importante na disseminação da murcha bacteriana,

tanto a curtas como a longas distâncias.

Dentro do plantio, a bactéria pode se disseminar de planta a

planta através de contatos inter-radiculares de touceiras doentes com

touceiras sadias. As ferramentas usadas na capina, desbaste, desfolha,

corte do coração e colheita são também de grande eficiência na

disseminação da bactéria. Os insetos visitadores de inflorescências

também se constituem em eficientes vetores, principalmente das

estirpes “SFR” e “A”, que escoam com maior facilidade de cicatrizes de

brácteas florais ou de outros ferimentos em qualquer parte da planta

onde a bactéria esteja presente (CORDEIRO & KIMATI, 2005).

A bactéria apresenta uma vasta gama de hospedeiros alternativos

que podem ser fator decisivo na manutenção do patógeno no campo e,

19

conseqüentemente, no estabelecimento de um novo foco da doença. Cerca

de 40 espécies de ervas hospedeiras deste patógeno foram identificadas

em bananais da América Central, embora nem todas sejam hospedeiras de

estirpes que atacam a bananeira. Através de inoculação artificial,

foram encontradas 12 espécies de ervas, na Colômbia, capazes de

conduzir a estirpe B, sem mostrarem sintomas externos. Em Honduras,

foram feitos isolamentos a partir de plantas crescendo no campo e em

inoculações em casa-de-vegetação, concluindo-se 64 espécies testadas,

além de espécies de Musa e Heliconia.

5.3. SIGATOKA NEGRA E AMARELA

As doenças foliares, como a Sigatoka-amarela, causada pelo fungo

Mycosphaerella musicola, e a Sigatoka-negra, causada pelo fungo

Mycosphaerella fijiensis, são as principais doenças foliares que

provocam severas desfolhas nas plantas, especialmente, após a emissão

do cacho. A Sigatoka-amarela é uma doença endêmica que ocorre em todo

o território nacional, porém a Sigatoka-negra é a doença mais

destrutiva da bananeira nas regiões de ocorrência, devido à maior

agressividade de seu agente etiológico e a alta gama de cultivares de

bananeiras suscetíveis, suplantando rapidamente a Sigatoka-amarela.

As perdas devido a estas doenças podem atingir 50 e 100% da

produção das bananas, respectivamente (PEREIRA & GASPAROTTO, 2005). A

doença começa nas folhas mais novas da planta e evolui para as mais

velhas, provocando sintomas típicos como estrias marrons e manchas

negras necróticas que reduzem os tecidos fotossintetizantes e,

conseqüentemente, os rendimentos brutos.

A Sigatoka-negra foi descrita pela primeira vez em 1963, nas

Ilhas Fiji, no Pacífico Sul; em 1972 em Honduras, na América Central;

em 1981 na Colômbia; em 1991, na Venezuela; em 1994 no Peru; e em 1997

na Bolívia. No Brasil foi primeiramente detectada em fevereiro de

1998, nos municípios de Tabatinga e Benjamim Constant, no Estado do

Amazonas, região fronteiriça do Brasil com a Colômbia e o Peru.

Atualmente a doença ocorre em todos os estados da região Norte e da

região Sul, e em parte da região Sudeste (São Paulo e Minas Gerais) e

da região Centro-oeste (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), exceto nos

20

estados do Rio de Janeiro e Espírito Santos e nos estados da região

Nordeste.

No estado de São Paulo, a doença chegou aos bananais comerciais

do Vale do Ribeira em junho de 2004 e, em 2005, já ocorreu o primeiro

registro da presença exclusiva da doença em bananais do Vale do

Ribeira, conforme levantamentos realizados por Moraes et al. (2005b).

Nesta região, o controle químico da Sigatoka-amarela, era realizado

com seis aplicações anuais de fungicidas, enquanto que para a

Sigatoka-negra atualmente são necessárias dez aplicações, levando a um

aumento de 66% no custo de proteção dos bananais.

5.4. VIROSES

Importantes viroses podem acometer a saúde da bananeira como

àquelas causadas pelo Vírus das Estrias da Bananeira (BSV), Vírus do

Mosaico das Cucurbitáceas (CMV), Vírus do Topo em Leque da Bananeira

(BBTV) e o Vírus o mosaico das Brácteas da Bananeira (BBrMV).

O CMV conhecido como a clorose infecciosa foi descrito pela

primeira vez na Austrália por MAGEE em 1930. Depois, nas Filipinas,

Índia, Porto Rico, Colômbia e Estados Unidos (PALUKAITIS et al.,

1992). Nos frutos, o vírus causa um intumescimento, provocando um

sintoma conhecido como ‘marca de dedos’, redução do tamanho e ainda

ocorrência de estrias amareladas ou necrose interna dos frutos

(CORDEIRO & MATOS, 2003). O vírus pode ser transmitido mecanicamente e

por uma ampla gama de afídeos vetores, dentre eles Aphis gossypii, de

modo não persistente, mas não pode ser transmitido pelo pulgão da

bananeira, Pentalonia nigronervosa.

O BSV conhecido como estrias-da-bananeira foi relatado pela

primeira vez, na Costa do Marfim e já está presente em bananais da

Ásia, Austrália e América Latina. No Brasil quatro estirpes de BSV

foram relatadas, infectando principalmente a variedade Mysore (AAB)

(CORDEIRO & MATOS, 2003). O vírus não se transmite mecanicamente,

portanto, não se transmite pelas ferramentas empregadas nos tratos

culturais, mas é transmitido de forma semi-persistente pela cochonilha

dos citros Planococcus citri, por semente e material propagativo

infectado, não sendo filtrado pela cultura de ápices meristemáticos,

21

uma vez que o DNA do vírus pode ser incorporado ao genoma da planta

(COLARICCIO, 2005).

A equipe da pesquisadora Adoralata Coraliccio, do Instituto

Biológico de São Paulo, realizaram a indexação sorológica de mudas de

banana ‘Williams’ obtidas por cultivo de meristemas, provenientes da

Costa Rica, submetidas à quarentena pelo MAPA, e revelou a presença do

CMV e BSV, isoladamente ou em associação, em todos os lotes avaliados.

Embora o número de plantas infectadas tenha sido da ordem de 1% e os

vírus já ocorriam no Brasil, cumpre ressaltar a importância da

utilização de material propagativo sadio para prevenir a introdução e

a disseminação nas regiões produtoras (COLARICCIO, 2005).

Análises de risco fitossanitário realizadas no passado, pelo

MAPA, em Israel e Honduras, já permitiram e propiciaram a introdução

no país do BSV circulante, em mudas micropropagadas de bananas

Cavendish, com prejuízos incalculáveis aos nossos produtores. Por esta

razão, o cuidado deve ser redobrado.

Dentre os vírus exóticos para a bananeira no Brasil, tem-se o

Banana bunchy top virus (BBTV), responsável pela principal virose que

ocorre em vários países da Ásia, África, Oceania e Havaí, pois uma vez

estabelecida, a praga é extremamente difícil de ser erradicada ou

controlada. O vírus foi registrado pela primeira vez em plantações de

banana em Fiji em 1889, mas provavelmente a praga já estava presente

desde 1879 (BATISTA et al. 2002). É uma praga quarentenária A1 para o

Brasil (MAPA, Instrução Normativa SDA N° 38 de 14 de outubro 1999).

Na Austrália, a disseminação do BBTV foi muito rápida, com

incidência de 5 a 90% em alguns distritos, resultando num decréscimo

de 90% da área total de produção (MAGEE, 1927). O vírus ocorre na

África, Ásia e no sul do Pacífico, sendo a bananeira seu principal

hospedeiro, sendo todas as espécies suscetíveis. Há evidências de que

a Canna indica, Hedychium coronarium, Heliconia spp. e Colocasia

esculenta também hospedem o BBTV (MEISSNER FILHO & BRIOSO, 2000). O

vírus é normalmente introduzido na área de plantio por meio de mudas

contaminadas, uma vez que a cultura de ápice caulinar não filtra estes

vírus, sendo assim introduzidos em novos plantios. O vírus é

transmitido de forma persistente pelo afídeo Pentalonia nigronervosa.

O BBrMV conhecido como mosaico-das-brácteas foi relatado nas

22

Filipinas causando perdas de até 40% na produção. O vírus é

transmitido de forma não-persistente por afídeos, Aphys gossypii e

Pentalonia nigronervosa e por material de propagação vegetativa. Tem

como hospedeiros as plantas da família Musácea e está presente em

vários países da Ásia e África, causando severos danos à bananicultura

(MARINHO & BATISTA, 2005). O controle passa pela adoção de medidas

quarentenárias para evitar a introdução da doença.

Apesar do BBrMV não ocorrer no Brasil e não está regulamentado

como praga quarentenária, no Estado do Rio Grande do Norte, foi

registrada sua presença em mudas de bananeira ‘Williams’, micro-

propagadas por cultura de meristemas, provenientes da Costa Rica. A

identificação feita pelo quarentenário da EMBRAPA possibilitou a

interdição do lote, uma vez que todas as mudas de bananeira do lote

foram incineradas, evitando assim a introdução dessa nova praga no

Brasil (MARINHO & BATISTA, 2005).

Para evitar a introdução de vírus exóticos no Brasil, todo

germoplasma vegetal de bananeiras deve ser submetido aos procedimentos

de indexação de vírus, que envolvem um grande número de testes

sorológicos, principalmente o uso de kits desenvolvidos para o

diagnóstico da maior parte do vírus descritos até o momento em Musa

spp.(COLARICCIO, 2005).

5.5. NEMATOSES

Dentre os nematóides que podem causar danos nas raízes da

bananeira, destacam os gêneros Radophulus, Pratylenchus,

Helicotylenchus e Meloydogine, que comprometem a absorção e

distribuição de água e nutrientes, além de abrirem portas de entrada

para fungos e bactérias habitantes do solo, como Fusaruim, Erwinia e

Ralstonia (KIMATI et al., 2005).

6. ASPECTOS FITOSSANITÁRIOS DA BANANICULTURA EQUATORIANA

As pragas que incidem na cultura da banana no Equador atacam as

folhas, frutas e as raízes. Dentre as pragas foliares destacam-se a

Ceramidia viridis, Opsiphanes tamarindis, Sibine apicalis e Oiketicus

23

kirbyi. As pragas de frutos são os trips Chaetanaphothrips orchidii,

Franquiniella parvula; o coleóptero Colapsis submetálica, a cochonilha

Pseudococus elisae, ácaro Tetranchus spp. e a fumagina Pentalonia

nigronervosa. Espécies do gênero Colaspis (hyperchlora, gemellata,

ostmarki, submetalica, blakeae, hipochlora), algumas delas são

endêmicas nas regiões bananeiras do Equador. As pragas de raízes são

os nematóides Radopholus similis, Meloidogyne sp., Pratylenchus,

Rotylenchus e Helicotylenchus multicinctus (HOLGUIN, 2006).

O Mal-do-Panamá é a doença mais devastadora que afeta a produção

de banana comercial na América Central e no Caribe. Para González

(1987), esta doença só pode ser controlada por quarentena ou exclusão,

pois não há nenhum método econômico que reduza a população do fungo

Fusarium oxysporum f.sp. cubense (Foc). Como conseqüência, no Equador,

a variedade Gros Michel foi substituída pela variedade Cavendish em

plantações comerciais, graças a Raça 1, porém, a raça 4, ainda não foi

oficialmente relatado no Equador.

Atualmente, outra Raça do Foc, chamada subtropical Raça 4, está

destruindo as plantações de banana Cavendish em países subtropicais

como África do Sul, Taiwan e parte da Austrália. Novos stranis deste

fungo, conhecido como Raça 4 Tropical, iniciaram ataques em Cavendish

e outras cultivares plantados na década de 90 na Malásia e Indonésia.

Existem sérios riscos que ele pode estar atacando plantações de

Cavendish na América Tropical, África e Caribe (JONES, 2009, citado

por ROBINSON & SAÚCO, 2010).

Com isso, a continua dependência do comercio mundial de

cultivares de banana Cavendish, torna-se um risco potencialmente

perigoso. Todas as cultivares do subgrupo Cavendish (AAA), muitas

cultivares ABB e aquelas dos subgrupos AA, AB, AAA, AAB são

suscetíveis a TR4 (PLOETZ, 2008, citado por Robinson & Saúco, 2010).

Não existem métodos de controle químico ou cultural viáveis

economicamente para essa doença no campo. Medidas quarentenárias,

fumigação e cultura de tecidos podem ser aplicadas, mas a re-infecção

pode ocorrer a partir da água de irrigação ou de solo infestado.

O Moko-da-Bananeira é uma doença vascular sistêmica que afeta os

vasos condutores de seiva e atinge os frutos da bananeira. A doença é

considerada o maior problema para os bananicultores da região de Lion

24

e Chinandega. Em adição a Sigatoka-negra e Mal-do-Panamá, outras

doenças como o Moko-da-Bananeira, Banana Bunchy Top e Estrias da

Bananeira continuem uma serie ameaça à produção mundial de banana,

cuja situação ainda não mudou nestes últimos 20 anos.

Por efeito das correntes de ar que vem desde a Ásia até o

continente americano, a Sigatoka-negra chegou a Honduras em 1972. Por

efeitos do furacão Fiji, em 1973, a doença se expandiu para todo o

país e substitui a Sigatoka-amarela. Em 1981 chegou à América do Sul,

pelo norte da Colômbia e, seis anos depois, foi constatada no Equador

em 1987. A doença é causada pelo fungo Mycosphaerella fijensis Morelet

var. difformis que provoca severas desfolhas na planta. As plantas

devem ter de 7 a 8 folhas funcionais na floração para se evitar perdas

na qualidade da fruta (GONZÁLEZ, 1987). Todas as variedades comerciais

de plátano e banana de exportação são suscetíveis a Sigatoka-negra. O

controle químico da Sigatoka-negra em plantações de banana tropical

para exportação tem sido extremamente caro e a pressão social e

ambiental por padrões de qualidade alimentar e ambiental tem aumentado

as restrições pelos governantes e consumidores.

O controle da doença é tradicionalmente realizado com aplicações

de fungicidas, porém tem-se reportado vários casos de populações do

fungo resistentes aos fungicidas registrados para a cultura, sendo

atualmente necessárias 28 a 32 aplicações anuais de fungicidas para o

controle da doença. Todos os princípios ativos dos fungicidas

protetores e sistêmicos registrados para a cultura da banana no

Equador, também são registrados no Brasil, exceto os orgânicos, como o

fungicida orgânico, Citrex e Metal Tiosulfato N (HOUGUIN, 2006).

Nos bananais equatorianos são necessárias aplicações periódicas

de produtos químicas para o controle de lagartas desfolhadoras,

utilização de sacos plásticos impregnados com inseticidas para inibir

o ataque de insetos nos cachos de banana, sem mencionar as incontáveis

aplicações de nematicidas. O Jornal “EL Universo” publicou que em 2006

que a Rússia restringiu a entrada da banana equatoriana por apresentar

resíduos de clorpirifós. Ao contrario do que ocorre no Brasil, as

informações oficiais sobre os agro-químicos proibidos no Equador, as

pragas presentes, sistemas de mitigação de risco, programas de

controle fitossanitário e de controle de pesticidas utilizados,

contaminações por agrotóxicos não estão oficialmente disponíveis.

25

7. PONDERAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO

EQUADOR

A seguir serão apresentados alguns argumentos técnicos para

subsidiar a Análise de Risco de Pragas e os requisitos fitossanitários

para a importação de frutos de bananas produzidas no Equador. Esta

argumentação terá como base a minuta da proposta de Instrução

Normativa elaborada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em atenção

ao processo nº 21000.010959/2005-46:

7.1. IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL

Para quarentena vegetal dos órgãos nacionais e internacionais são

categorizados dois tipos de danos: o potencial e o real. Numa visão

preditiva, o dano potencial pode ser estimado pelo impacto econômico

esperado com a provável entrada de determinada praga no país, o qual é

definido pela equação IEE = PxE; onde P, é a probabilidade da praga

tornar-se estabelecida no país, estando em função do volume de

importação do material vetor da praga (podendo ser a própria planta),

do grau de associação da praga com o material vegetal e da facilidade

de adaptação da praga no país.

O E é o impacto econômico do caso a praga realmente se estabeleça

no país, estando em função do valor econômico do produto importado, da

gama de pragas e da gama de hospedeiros, além dos custos adicionais de

controle. Já o dano real incide diretamente na quantidade e qualidade

do produto e na capacidade futura de produção (materiais de

propagação), além provocar efeitos econômicos e sociais indiretos,

como o endividamento e abandono da atividade (descrença), afetando a

cadeia de custódia constituída pelo produtor, consumidor, Estado, e

pelo ambiente (FITO I, 2005).

O Brasil é o segundo produtor mundial de banana com 520 mil

hectares de área plantada, o que não justifica de maneira alguma a

necessidade da importação desta fruta. A bananicultura esta espalhada

por quase todos os Estados do país, sendo desenvolvida,

principalmente, nas pequenas propriedades, ou seja, é um dos

principais produtos da agricultura familiar nacional.

26

A produção de banana no Brasil está concentrada nos Estados de

São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Santa Catarina. Na grande

maioria das propriedades dedicadas à bananicultura emprega-se a mão-

de-obra familiar. Propriedades estas que participam dos programas de

Fortalecimento da Agricultura Familiar para investimentos, custeios e

aquisição de máquinas. Além disso, por se tratar de uma cultura

distribuída nas diferentes regiões brasileiras, cada uma com

características climáticas diferenciadas, a banana brasileira é a

fruta cultivada com o menor emprego de agrotóxicos.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego a bananicultura

gera aproximadamente 500 mil empregos diretos, sendo proporcionalmente

uma das culturas que mais empregam, pois quase não utiliza a

mecanização nos tratos culturais. Já indiretamente gera

aproximadamente 2 milhões de empregos. Em algumas regiões do país é a

única atividade econômica que move mercado, principalmente os novos

projetos de assentamentos rurais no Nordeste.

O mercado mundial de banana está em meio a uma crise e as

relações comerciais entre produtores (América latina) e consumidores

(EUA e Europa) estão abalados pela desvalorização do dólar, excesso de

oferta de bananas, competição com outras frutas, consumidores cada vez

mais exigente, altos custos de produção, e pragas representando

ameaças à produção mundial. Para os empresários equatorianos da

banana, o país deve priorizar um acordo comercial com a União

Européia, porém, este não será o único caminho. Negociações já foram

iniciadas com o México e a República Dominicana, mas as tratativas se

estenderão à Venezuela, Panamá, Rússia, Suíça, Coréia do Sul, Índia,

Brasil, China e Oriente Médio.

A atividade desenvolvida no Equador é explorada por um pool de

empresas multinacionais que dominam o mercado mundial no comércio de

bananas e exploram os trabalhadores rurais neste país e na América

Central, em virtude da grave crise européia e americana, tiveram uma

sensível redução nos volumes exportados para estes países. A União

Européia (UE), como forma de proteger a produção das ex-colônias taxa

a importação de banana em 177 euros à tonelada, inclusive para o

Brasil.

27

A CONABAN alerta o Ministério da Agricultura Pecuária e

Abastecimento para que fique atento sobre quem comanda esta cultura no

Equador. As empresas BANESA E DELMONTE monopolizam a produção e o

comércio daquele país. Em virtude da grave crise européia e americana,

não consegue exportar para estas regiões. Em face da alta tecnologia

aplicada pelas grandes empresas no Equador, fruto do grande

investimento dos governos americanos e europeus, num passado recente,

o bananicultor do nosso País não consegue competir com estas grandes

empresas, pois naquele país, há incentivos, não há carga tributária e

no nosso Brasil os custos são altos e aqui não há investimento dos

governos para desenvolver este setor agrícola, bem como há grande

risco de pragas existentes naquele país que por aqui ainda não existe.

Em 2011, notícias veiculadas no jornal Diario Libre, em Quito, no

Equador, informaram que o Ministério da Agricultura distribuiu 41 mil

litros de fungicida aos bananicultores para o controle químico da

Sigatoka-negra, os quais foram doados pelo Organismo Internacional

Regional de Sanidade Agropecuária (OIRSA) e aplicados em 64 mil

hectares de banana e plátanos. Em 2010, entregaram 26,3 mil litros de

fungicidas e 350 tanques de óleo vegetal, para cobrir uma área de 1

milhão e 52 mil hectares cultivados de plátanos.

O Brasil já sofreu grande prejuízo com a perda do mercado

Argentino, Chileno e Uruguaio, anteriormente abastecido com bananas

brasileiras, após a entrada da fruta equatoriana nestes mercados.

Segundo a CONABAN, permitir a importação de bananas do Equador é

contribuir para exterminar a bananicultura nacional, aumentando mais

ainda o último êxodo rural, inflando as cidades, sem nenhuma infra-

estrutura para absorvê-los e incluí-los no mercado, pois é desleal a

concorrência com estes países neste setor. Assim ocorrendo será

necessário aumentar o bolsa família e outras programas sociais para

atender mais de 2 milhões de trabalhadores ligados a bananicultura no

país.

Seria uma réplica da catástrofe social ocorrida em Guadalupe. A

partir de 1993, a criação de uma Organização Comum do Mercado Europeu

da Banana (OCMB), no âmbito da União Européia, encerrou um sistema de

preferência nacional que tinha permitido aos guadalupenhos despejar,

durante trinta anos, a totalidade de sua produção de banana em solo

28

francês. De um dia para o outro, eles se viram concorrendo diretamente

com as poderosas multinacionais norte-americanas (CHIQUITA, DOLE E DEL

MONTE). Estes gigantes do agronegócio possuíam locais próprios de

amadurecimento e já dominavam as centrais de compra européias, o que

lhes permitiam controlar o conjunto da cadeia. Ao contratar desde

1993, a compra de dois milhões de toneladas das famosas “bananas

dólar”, que estas transnacionais comercializam, a União Européia

assinou a sentença de morte de centenas de plantações antilhesas. Com

custos de mão de obra de dez a vinte vezes inferiores aos das

Antilhas, o Equador, não teve dificuldade em conseguir um lugar nos

balcões dos supermercados do Velho Continente (ARCHYMEDE, 2008).

O cultivo de banana no Equador tem causado muita preocupação aos

consumidores da fruta em todo o mundo. A Dole, maior Companhia de

Bananicultura do Mundo, foi uma das multinacionais que utilizou

pesticidas tóxicos que causaram e causam até hoje danos a centenas de

empregados e suas famílias na América Central. Essa Companhia utilizou

um pesticida conhecido como DBPC, que destrói um parasita da banana

que se aloja nas suas raízes. Em 23 de Agosto de 2011 assinou o acordo

que garante a indenização de 3.153 ex-trabalhadores devido a este

problema.

Um estudo publicado em Setembro de 2006 pelas ONGs Acción

Ecologia e FEDESCO, as mulheres de Las Ramas afirmam que, nos últimos

seis anos, de um total de 616 mulheres grávidas, ocorreram 72 abortos

espontâneos. Dos recém-nascidos, 14 apresentaram deformidades

congênitas. Ainda que não existam provas científicas definitivas de um

vínculo com os pesticidas, as provas circunstanciais são muito fortes.

De um total de quinze amostras de água potável e de solos, onze

amostras apresentaram contaminação com pesticidas, principalmente

inseticidas chlorpyriphos (inseticida que impregna os sacos plásticos

utilizados para envolver os cachos de banana) e endosulfan, e o

fungicida Captan. Estes pesticidas não são utilizados nos bananais

brasileiros.

Segundo a Human Rights Watch (2002), tem-se uma situação gritante

no Equador, que é o maior exportador de bananas do Mundo e que tem uma

particularidade no Setor: mais de 90% da produção ficam a cargo de

contratos terceirizados e não das multinacionais. Isso se deve à

repartição das terras do Equador na segunda metade do século XX,

29

através de uma Reforma Agrária. Mas, mesmo assim a maioria dos

produtores dessa cultura mantém-se atrelada a contratos de

fornecimento de bananas para as grandes multinacionais do setor, que

se encontram lá para comprar a produção, transportar e revender nos

mercados americanos e europeus.

Segundo um estudo realizado por Pierre Santos Vilela, assessor

técnico da FAEMG, a recente promessa da diplomacia brasileira em

reabrir o mercado para a banana equatoriana, fechado desde o início

dos anos 90 por questões sanitárias, preocupa sobremaneira os

produtores nacionais. Sabidamente, a cadeia produtiva da banana no

Equador, cuja produção é totalmente voltada para exportação, é

controlada por multinacionais norte-americanas, que têm pesada

estrutura para distribuir em todo o mundo as frutas que produzem não

só no Equador, mas também em outros países da América Latina. A

presença dessas gigantes multinacionais na coordenação da cadeia

produtiva local restringe significativamente a participação dos

produtores na cadeia de valor da banana.

Ainda, segundo Vilela, se o intuito da diplomacia brasileira,

como anunciado à imprensa equatoriana, é reequilibrar a balança

comercial entre os dois países, atualmente bastante favorável a nós, a

liberação das exportações para o Brasil de banana e outros produtos,

sob o controle das poderosas multinacionais norte-americanas, que

ficam com parte considerável do valor final do produto, torna-se

apenas um jogo de números de comércio, que não gera muitos benefícios

aos produtores equatorianos, mas que certamente acarretará graves

prejuízos aos produtores brasileiros.

Enfim, a CONABAM questiona a Análise de Risco de Pragas realizada

pelo MAPA, pois considera importante que sejam levantados alguns

pontos nesta avaliação. Numa analise de risco pelo menos três pontos

devem ser claramente respondido ou avaliado, quais sejam: 1- Porque a

ARP está sendo feita?; 2- Qual é a abrangência da análise de risco?;

3- A avaliação do risco da praga está devidamente embasada na ciência,

no conhecimento técnico e no julgamento (arte)?. Deve ser considerada

e descrita a probabilidade da introdução e disseminação da praga e a

magnitude das conseqüências econômicas potenciais associadas a ela,

como por exemplo: Os hospedeiros potenciais, o escape da detecção, a

sobrevivência no trânsito, o clima favorável ao desenvolvimento da

30

praga, a gama de hospedeiras susceptível, a reprodução e disseminação

de cada praga, os danos diretos e indiretos, a conseqüência,

biológica, econômica, política, social e estética potenciais associada

a um possível evento adverso ocasionado pela praga.

Uma vez definida a abrangência da análise, é necessário

ainda: 1- Identificar e descrever os perigos; 2- Estimar a

probabilidade de ocorrência de cada um dos perigos; 3- Estimar as

conseqüências do perigo; 4- Identificar as incertezas; 5- Gerenciar os

riscos; 6- A tomada de decisão e o plano de contingência. Alem disso,

é fundamental saber ainda: Qual informação está disponível? Qual a

quantidade e a qualidade da informação? Qual a probabilidade? Qual a

magnitude das conseqüências (se nada for feito)?

7.2. PRECEDENTES DA FALHA DE FISCALIZAÇÃO NO EQUADOR

Em Janeiro de 2002, um precedente do risco de importação de

bananas do Equador pôde ser evidenciado com devolução de 100 toneladas

de bananas provenientes do daqueles pais para o mercado Argentino,

colocando na mira os deficientes controles do programa de sanidade da

banana - SANIBANANO, que está sujeito ao Serviço Equatoriano de

Sanidade Agropecuária (SESA). Com esta devolução, já se contabilizaram

três casos em que o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro -

alimentar da Argentina (SENASA) rejeita a banana equatoriana, devido à

presença de Aspidiotus destructor, um inseto que consta no rol de

praga quarentenária da banana e que a SESA monitora desde 1983.

Segundo o Chefe da SESA à época, Marcos Tapia, sempre há uma

margem de erro nos controles, pois não se pode inspecionar toda a

carga de banana. Para isso, são supervisionados apenas uns 2% em cada

exportação. Portanto, os parâmetros de inspeção realizados no programa

SANIBANANO representam apenas a percentagem mínima, já que o máximo

deve atingir 5%.

31

7.3. PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS A SEREM ENFRENTADOS PELO

BRASIL COM A PROVÁVEL IMPORTAÇÃO DE BANANAS DO EQUEDOR

7.3.1. POPULAÇÕES DE Mycosphaerella fijiensis RESISTENTES A

FUNGICIDAS

Atualmente, o controle químico da Sigatoka-negra na América

Latina e Central tem sido realizado, por exemplo, com 52, 32 e 10

aplicações anuais de fungicidas na Costa Rica, Equador e Brasil,

respectivamente. Isto se deve ao tempo de convivência dos

bananicultores destes paises com a doença, cujo inoculo aumenta

gradativamente a cada ano, e à pressão de seleção exercida pelos

fungicidas sistêmicos aplicados para o controle da doença.

A resistência de fungos a fungicidas é definida como um fenômeno

observado em determinados fungos, normalmente suscetíveis a certa

concentração do fungicida, que se manifesta por uma redução da

sensibilidade, com a conseqüente perda de eficácia dos mesmos em

controlar as cepas resistentes do fungo. Os fungicidas do grupo

químico dos benzimidazóis, por exemplo, apresentam alto risco de

selecionar cepas resistentes aos seus princípios ativos. Da mesma

forma em que tem se observada a perda de sensibilidades de alguns

fungicidas do grupo químico dos triazóis, como é o caso do

propiconazole no México e na América Central. Existe também uma

correlação positiva entre os fungicidas que inibem a síntese de

ergosterol, indicando que cepas do fungo resistentes aos triazóis

podem também ser a pirimidinas e imidazóis (MARÌN et al., 2003;

OROZCO-SANTOS, 1998).

O numero de fungicidas sistêmicos utilizados no controle da

Sigatoka-negra é muito reduzido no mercado, por isso é de suma

importância o uso racional para estender a vida útil dos mesmos,

mantendo a eficiência adequada de controle do fungo com numero

reduzido de aplicações anuais (MARÌN et al., 2003; OROZCO-SANTOS,

1998).

A indústria de agro-químicos organizou em 1981 uma grande

campanha internacional para combater o problema de resistência,

criando o FRAC – Comitê de Ação contra a Resistência a Fungicidas,

estabelecendo estratégia para uso de fungicida mono-sítio, como os

32

benzimidazóis, triazóis e estrobilurinas. O FRAC é composto por

especialistas de diversas empresas fabricantes e não fabricantes de

fungicidas e tem em sua estrutura um Grupo de Trabalho da Banana que

fornece orientações sobre a gestão da resistência de fungicidas para

prolongar a eficácia dos produtos (MORAES & FERRARI, 2007).

Em 2006, o FRAC divulgou um estudo da sensibilidade de populações

do fungo Mycosphaerella fijiensis aos principais grupos químicos de

fungicidas na América Central e Filipinas, demonstrando a baixa

sensibilidade aos benzimidazóis, em todos os países da América

central, e média sensibilidade nas Filipinas. Para os triazóis, a

sensibilidade foi considerada baixa na Costa Rica e no Panamá; média

na Colômbia e na Guatemala; e alta no Equador, Honduras e nas

Filipinas. Já para os fungicidas do grupo químico das estrobilurinas,

nenhuma resistência foi detectada na Equador e Honduras, porém uma

baixa sensibilidade foi constatada na Costa Rica, Colômbia e no

Panamá. Atualmente, existem evidencias da perda de sensibilidade a

alguns fungicidas do grupo químico dos triazóis (propiconazol) no

México e América Central, assim como existem problemas de resistência

cruzada entre os fungicidas do grupo químico dos benzimidazóis (MORAES

& FERRARI, 2007).

A Figura 2 ilustra uma situação real a mudança de estratégia após

a detecção de resistência e a necessidade de adoção constante dos

produtos protetores (contato). Depois que a resistência é induzida ou

criada em uma propriedade, o vento se encarrega em distribuir esporos

pela região, depois pelo país, e assim por diante (MEES, 2010).

33

FIGURA 2: História do uso de fungicidas para o controle de Sigatoka-

negra em bananal comercial representativo em Camarões (Luc de Lapeyre

de Bellaire).

Em recente análise da sensibilidade a fungicida de populações

Mycosphaerella fijiensis na América Latina, Guzman et al., citados por

Robinson & Saúco (2006), ressaltam a importância do manejo responsável

da resistência a fungicidas, como sendo essencial para a produção

econômica sustentável de banana. Os dados apontam para a elevada

freqüência de populações resistentes aos fungicidas inibidores de

quinonas (estrobilurinas) na Costa Rica, Panamá e Colômbia. Populações

de Mycosphaerella fijiensis do Equador e Colômbia são mais sensíveis

aos fungicidas inibidores da biossíntese de ergosterol (triazóis) do

que aqueles da América Central. Isto serve de alerta para a adoção de

uma efetiva estratégia anti-resistência para manter o desempenho dos

fungicidas, incluindo práticas de manejo que reduzam o nível de

inoculo e a proliferação de isolados com reduzida sensibilidade.

Como se isso não fosse o suficiente, um estudo desenvolvido por

Hanada et al. (2002) determinou o período de sobrevivência de conídios

de Mycosphaerella fijiensis sobre diversos materiais como: madeira,

plástico, tecido de algodão, papelão, pneu, ferro (carcaça de

automóvel), folhas e frutos de bananeira (Musa sp.), materiais

34

possíveis de transportar e disseminar o patógeno a longas distâncias.

Os conídios de M. fijiensis permaneceram viáveis até a última

avaliação (60 dias), em folhas de bananeira e tecido de algodão; até

30 dias, em papelão, madeira, plástico e em pneus; até 18, dias em

frutos; e até dez dias em ferro.

Além destes problemas eminentes para a bananicultura brasileira,

acrescentam-se a utilização de princípios ativos na bananicultura do

Equador que ainda não foram registrados para a cultura da banana e

para a Sigatoka-negra ou Sigatoka-amarela no Brasil, como as Aminas

(Ex. tridemorfe) e Guanidinas (Ex. Dodex).

No Brasil ainda ocorre à presença da Sigatoka-amarela que não é

tão severa quanto a Sigatoka-negra (MORAES et al., 2005b). Porém, no

Equador, devido ao intenso ataque da Sigatoka-negra, a Sigatoka-

amarela não é mais encontrada (HOLGUIN, 2006). Portanto, os produtos

comerciais utilizados para controle da Sigatoka no Brasil estão

especificados com registro para Sigatoka-negra e, ou para Sigatoka-

amarela. Já foi evidenciada resistência da Sigatoka-negra a alguns

princípios ativos, no Equador (FRAC, 2010). Assim, além do risco da

disseminação do fungo causador da Sigatoka-negra em todo o território

nacional, ainda poderão ser “importadas” cepas de Sigatoka-negra com

resistência a fungicidas. É um alto risco fitossanitário para os

bananais brasileiros a importação da banana equatoriana.

A IN nº 22, SDAS/MAPA, de 8 de Setembro de 2010, publicou os

resultados dos Programas Nacionais de Controle de Resíduos e

Contaminantes e apresentou no quadro geral consolidado os resultados

do monitoramento do plano nacional de controle de resíduos e

contaminantes em produtos de origem vegetal no ano-safra 2009/2010,

que o índice de conformidade da banana foi 100%.

7.3.2. EMINENTE ENTRADA DO Fusarium oxysporum f.sp.cubense

RAÇA TROPICAL 4 NO EQUADOR

No Foro Internacional de Banana organizado pela Associação de

Exportadores de Banana do Equador (AEBE), em abril de 2010, a murcha

de Fusarium ou Mal-do-Panamá, causado pelo fungo Fusarium oxysporum

35

f.sp. cubense Raça Tropical 4 foi o principal tema abordado. Dentre os

assuntos apresentados citam-se: 1. “Avanços nas pesquisas com Fusarium

oxysporum f.sp. cubense Raça Tropical 4 e suas oportunidades”; 2.

“Avanços nas pesquisas sobre a Raça Tropical 4 e estratégias de manejo

na Ásia e Pacífico”; 3. “Iniciativa de prevenção da entrada da Raça

Tropica 4 na América Latina e Caribe (ALC) e seu potencial impacto na

industria bananeira”; 4. “Síntese das resoluções do Congresso Mundial

de Fusarium que ocorreu na China em 2009 e implementação do Plano de

Ação para o manejo da doença”; 5. “Estudos das populações de Fusarium

oxysporum f.sp.cubense en ALC e necessidade do envolvimento de jovens

pesquisadores”; 6. “Diagnóstico molecular específico para a

identificação da Raça Tropical 4 de Fusarium oxysporum

f.sp.cubense”: 7. Estado atual e perspectivas futuras.

Em 2011, o Serviço Nacional de Sanidade, Inocuidade e Qualidade

Agro-alimentar (SENASICA) do México organizou o Encontro Internacional

de Pragas Quarentenárias de Plátano e Palmáceas com a finalidade de

fortalecer as atividades de vigilância fitossanitária para

salvaguardar a produção de plátano, bananas e palmáceas do país, com a

participação de técnicos e especialistas de Cuba, Espanha, México,

Belize, Honduras, Guatemala, República Dominicana, El Salvador,

Nicarágua e Panamá. Pela primeira vez, um encontro de nível

continental discutiu a necessidade de capacitação de pessoal de

laboratório para o diagnóstico fitossanitário e a identificação

molecular do Mal-do-Panamá (Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4),

praga de importância quarentenária para o México e Continente

Americano.

O Foro reuniu especialistas do assunto no mundo e serviu para

alertar a indústria bananeira sobre a ameaça crescente da entrada do

Foc Tropical Raça 4 nas plantações de banana na América Latina. Isso

constitui uma ameaça as bananeiras do subgrupo Cavendish, cujo

genótipo tem se mostrado altamente suscetível a raça do fungo, que

está presente nas zonas tropicais do sul da Ásia.

No Panamá, a indústria de plátano de Davao se ressente com o Mal-

do-Panamá. Mais de 250 hectares de bananeiras morreram devido à doença

que se propaga pelas plantações na região de Dubao, Ilha de Mindanao.

É considerada a pior enfermidade conhecida pela rapidez com que mata

as plantas. O fungo Fusarium oxysporum que infecta a maioria das

36

plantações foram identificadas como uma variedade da Raça Tropical 4.

Segundo o presidente da Associação dos Exportadores e Cultivadores de

Plátanos das Filipinas (PBGEA), a doença destruirá a indústria e a

economia de Mindanao, que o principal produtor de plátanos do país,

com 250 mil hectares.

Uma das grandes lições que deixaram as amargas experiências é que

todo o cuidado é sempre insuficiente e dever basear-se em medidas de

biosegurança, a fim de evitar a entrada da Raça 4 do patógeno em áreas

livres da praga. Uma das medidas mais eficiente é evitar a importação

de material vegetativo que pode estar contaminado e servir de vetor da

raça 4 do fungo, já que a Raça 1 e 2 já esta presente na América e não

existe medidas de controle químico, apesar dos produtores adotarem

práticas culturais para evitar sua incidência.

O Brasil tem a bananicultura como um dos pilares de sua economia

e deve programar campanhas de prevenção para evitar a entrada da Raça

4 em território brasileiro. O Governo brasileiro deve, por de medidas

de segurança, se antecipar e evitar a entrada de material vegetativo

ou propagativo ou mesmo de qualquer parte da planta de bananeira

provenientes de países suspeitos ou vulneráveis a ocorrência do

patógeno.

Contudo, algumas medidas fitossanitárias foram adotadas pelo

Governo Brasileiro para salvaguardar as áreas livres de determinadas

pragas consideradas de importância quarentenária. Dentre estas medidas

estão o Sistema de Mitigação de Risco da Sigatoka-negra

(Mycosphaerella fijiensis Morelet) (CDA, 2007), a manutenção do status

de área livre de moko da bananeira (Ralstonia solanacearum raça 2), as

restrições para a exportação para a Argentina em função da traça da

bananeiras (Opogona sacchari) e Tripes (Palleucothrips musae), além do

risco eminente da chegada ao nosso continente do Mal-do-Panamá raça

Tropical 4 de Fusarium oxysporum f.sp. cubense.

37

7.3.3. EMINENTE ENTRADA DE ESTIRPES DA BACTÉRIA Ralstonia

solanacearum Raça 2 EM ÁREAS LIVRES OU NÃO

A mesma proibição ocorre com relação à banana, devido à bactéria

causadora do Moko-da-bananeira, que está presente apenas nos Estados

da Região Norte do País. Também foi proibido o comercio e o transporte

de bananas provenientes dos estados brasileiros, onde há ocorrência de

Sigatoka-negra, para os Estados onde não há a ocorrência da praga,

como o Rio de Janeiro, Espírito Santo e demais Estado do Nordeste,

onde a praga não existe, exceto se adotarem o Sistema de Mitigação de

Risco. Entretanto, estas pragas já existem no Equador e qualquer

tentativa de importação de bananas para o Brasil, deve considerar que

a distribuição ocorrerá de forma generalizada para todos os grandes

centros comerciais das principais capitais brasileiras.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CONABAN apresenta o presente Relatório Técnico, fundamentado em

bases científicas, contendo as ponderações técnicas que devem ser

consideradas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do

Abastecimento – MAPA / Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA,

durante a Análise de Risco de Pragas da Bananicultura Brasileira, que

podem subsidiar e, ou impedir a importação de bananas do Equador:

1) Considerando que, apesar dos técnicos do Departamento de

Sanidade Vegetal (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária

(SDA)/MAPA terem adotado todos os procedimentos legais

exigidos para a elaboração da Análise de Risco de Pragas

(ARP) e, posteriormente, da Instrução Normativa, alguns

aspectos passaram desapercebidos e serão abaixo

considerados;

2) Considerando o impacto econômico e social esperado com a

redução da produção e da geração de empregos, já que 520 mil

hectares, geram 500 mil empregos diretos e 2 milhões de

empregos indiretos;

3) Considerando que 99% da produção brasileira de banana são

comercializados no mercado interno;

38

4) Considerando que a bananicultura brasileira é desenvolvida,

principalmente, nas pequenas propriedades, ou seja, é um dos

principais produtos da agricultura familiar nacional;

5) Considerando que o Brasil já sofreu grande prejuízo com a

perda do mercado Argentino, Chileno e Uruguaio, após a

entrada da fruta equatoriana nestes mercados;

6) Considerando que a atividade desenvolvida no Equador é

explorada por um pool de empresas multinacionais que dominam

o mercado mundial no comércio de bananas e exploram os

trabalhadores rurais neste país e na América Central;

7) Considerando que os bananicultores equatorianos aplicam

altas tecnologias adotadas pelas grandes empresas, fruto de

grandes investimentos dos governos americanos e europeus;

8) Considerando que no Equador, existem incentivos e não há

carga tributária, enquanto no Brasil, os custos são altos e

não há subsídios dos governos para desenvolver este setor;

9) Considerando os antecedentes de fragilidade apresentados

pelo Ministério da Agricultura do Equador, com a falha de

fiscalização, inclusive com reincidência, durante exportação

de bananas para a Argentina;

10) Considerando a seriedade da legislação brasileira em vigor

para salvaguardar a bananicultura nacional das Pragas

Quarentenárias A1 e A2 e das Pragas Não-Quarentenárias

Regulamentadas;

11) Considerando os problemas fitossanitários a serem

enfrentados pelo Brasil com relação à introdução e

proliferação de populações do fungo Mycosphaerella fijiensis

resistentes ou com baixa sensibilidade aos fungicidas em

áreas livres ou não;

12) Considerando que os conídios de M. fijiensis permaneceram

viáveis até 30 dias em papelão, madeira, material plástico e

pneu e até 18 dias em frutos de banana;

13) Considerando os problemas fitossanitários a serem

enfrentados pelo Brasil com relação à introdução e

39

proliferação do Fusarium oxysporum f.sp.cubense Raça

Tropical 4 no país;

14) Considerando os problemas fitossanitários a serem

enfrentados pelo Brasil com relação à introdução de

diferentes estirpes da bactéria Raltonia solanacearum Raça

2, em áreas livres ou não;

15) Considerando os problemas fitossanitários a serem

enfrentados pelo Brasil com relação à introdução e

proliferação de diferentes estirpes dos vírus BSV e CMV, em

áreas livres ou não, ou do BBTV e BBMV no país;

16) Considerando os problemas fitossanitários a serem

enfrentados pelo Brasil com relação à introdução e

proliferação do coleóptero Odoiporus longicollis, dos

lepidópteros Othreis fullonia, Nacoleia octasema e Erionota

thrax, do nematóide Pratylenchus vulnus, do Banana bunch top

vírus e do fungo Haplobasidion musae;

17) Considerando o elevado grau de associação das Pragas

Quarentenárias A1 (BBTV e BBrMV), A2 (Ralstonia solanacearum

e M. fijiensis) e Pragas Não-Quarentenárias Regulamentadas

(CMV e BSV) aos frutos de banana;

18) Considerando os problemas a serem enfrentados pelo Brasil

com relação à introdução de produtos de qualidade alimentar

duvidosa, tratados com produtos químicos não registrados

para a cultura e pragas no Brasil, tanto em pré, como em

pós-colheita;

19) Considerando a falta de transparência do Governo

Equatoriano com relação à legislação fitossanitária da

bananicultura;

Enfim, a CONABAN manifesta-se contrária a importação de banana

proveniente do Equador, por considerar também que o Brasil, sendo o

segundo maior produtor mundial de banana, não necessita da importação

desta fruta, que é comercialmente produzida nas mais diferentes

regiões do país, como o Vale do Ribeira, Norte de Minas Gerais, Norte

de Santa Catarina e no Nordeste brasileiro.

40

A importação da banana equatoriana causará uma grande catástrofe

social às regiões produtoras da fruta in natura mais produzida no

Brasil, a banana. Serão mais de 520.000 hectares de banana e

aproximadamente 7 milhões de toneladas perdidos (EPAGRI/CEPA, 2011),

o que representa uma perda de um volume financeiro de aproximadamente

2 bilhões de reais, se considerarmos um preço médio de R$ 0,30 por Kg,

ou seja R$ 6,00 por caixa de 20 kg e mais de 500.000 postos de

trabalho perdidos.

A CONABAN acredita que o mercado mundial de banana está em meio a

uma crise e as relações comerciais entre produtores (América latina) e

consumidores (EUA e Europa) estão abalados pela desvalorização do

dólar, excesso de oferta de bananas, competição com outras frutas,

consumidores cada vez mais exigente, altos custos de produção e pragas

representando ameaça à produção mundial. O Equador é o maior

exportador de banana do mundo. Segundo o BananLink (2011), apenas

cinco empresas multinacionais (Dole, Del Monte, Chiquita, Fyffes e

Noboa) controlam 80% do comércio internacional de banana,

monopolizando a produção e o comércio daquele país. Liberar o mercado

brasileiro irá beneficiar, exclusivamente, as trades norte-americanas

e os varejistas brasileiros.

O Brasil tem investido em tecnologias já praticadas pelos países

exportadores como Equador, Costa Rica e Colômbia, na busca do aumento

crescente de exportação de bananas. O aumento gradativo na qualidade

da fruta brasileira permite uma intensificação da exportação para

mercados com grande contingente demandante, como o norte-americano e o

europeu. Esforços coordenados ao longo da cadeia produtiva (na forma

de programas como a Produção Integrada de Frutas) propiciam a oferta

de produtos mais adequados aos padrões exigidos pelos mercados

internacionais (FERNANDES, 2004).

A CONABAM alerta também para outro problema legal que se

aproxima: a publicação da Portaria 29/2012, que está em consulta

pública até meados de abril. Esta portaria irá ENCARECER e

INVIABILIZAR a produção legal de mudas de bananeira pelos próximos 30

meses. Além de aumentar o custo de produção, prejudicar a

competitividade da fruta brasileira no Mercosul, na Europa e no

MERCADO INTERNO.

41

Diante do exposto, a CONABAN ratifica que permitir a importação

de bananas do Equador é contribuir para exterminar a bananicultura

nacional, pois, existem sérios riscos da importação de pragas de

importância quarentenária (M. fijiensis, R. solanacearum, BSV, CMV

BBTV, BBrMV, etc.) e de isolados do fungo M. fijiensis, altamente

resistentes aos fungicidas aplicados no controle da Sigatoka-negra ou

mesmo com baixa sensibilidade, os quais estão fortemente vinculados e

podem ser veiculados pelos frutos assintomáticos, além da concorrência

desleal entre estes países neste setor.

9. PROPONENTES

__________________________________________________

CONABAN - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANANICULTORES

Presidente: Dirceu Colares Moreira

ENTIDADES REPRESENTANTES DA BANANICULTURA CNPJ

Associação dos Bananicultores de Corupá - ASBANCO - Santa Catarina 00.848.506/0001-55 Associação dos Produtores Rurais de Garuva - APRGARUVA - Santa Catarina 08.345.653/0001-14 Associação dos Bananicultores do Município de Schoeder - ABS - Santa Catarina 01.735.160/0001-41 Associação de Bananicultores de Jaraguá do Sul - ABAJAS - Santa Catarina 95.950.507/0001-12 Associação dos Bananicultores do Município de Luis Alves - ABLA - Santa Catarina 79.375.168/0001-31 Associação Frutas Oeste - Bahia 12.655.603/0001-00 Associação dos Produtores de Banana de Massaranduba - APROBAM - Santa Catarina 05.273.318/0001-60 Associação dos Bananicultores de Guaramirim - ABG - Santa Catarina 06.963.836/0001-78 Federação das Associações e Cooperativas dos Produtores de Bananas do Estado de Santa 07.614.919/0001-14

42

Catarina - FEBANANA

Cooperativa dos Produtores de Fruta de Bom Jesus da Lapa- Coofrulapa -Bahia

07.177.198/0001-22 Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiu- ASBASJI - Santa Catarina 73.895.302/0001-49 Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira - ABAVAR - São Paulo 02.405.027/0001-90 Associação Central dos Fruticultores do Norte de Minas- ABANORTE- Minas Gerais 25.211.905/0001-31

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATISTA, M. F.; MARINHO, V. L. A.; MILLER, R. Praga Quarentenária A1:

“Bunchy Top” da Bananeira “Banana Bunchy Top Nanavirus”. Brasília

(DF): EMBRAPA, 2002 (Comunicado Técnico, 65).

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10/06/2010.

CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de Sapo Paulo:

Sistema de mitigação de risco para a Sigatoka-negra na cultura da

banana. Disponível em:

<http://www.cda.sp.gov.br/www/servicos/transito>. Acesso em:

20/13/2012.

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cultura da bananeira - Musa spp. In: FERRARI, J. T.; MORAES, W. da S.;

SANTOS, A. S. Anais da XIII Reunião Itinerante de Fitossanidade do

Instituto Biológico: Cultura da Banana. Pariquera-Açu (SP): APTA Vale

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Mandioca e Fruticultura (Cruz das Almas, BA) / Embrapa Comunicação

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