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REMUNERAÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DA FLORESTA EM PÉ: ANÁLISE DO REDD E A EXPERIÊNCIA DO PROGRAMA BOLSA FLORESTA NO ESTADO DO AMAZONAS THE PAYMENT FOR THE STANDING FOREST´S PRESERVATION: ANALYSIS OF REDD AND THE EXPERIENCE OF BOLSA FLORESTA PROGRAM IN AMAZONAS STATE Fernanda Matos Badr Fernanda Miranda Ferreira de Mattos RESUMO A pressão do homem sobre a terra e a busca de maiores áreas para exploração econômica geram índices de desmatamento alarmantes, que contribuem significativamente nas emissões de gases de efeito estufa (GEE). O presente artigo visa a compreensão do REDD, sigla para Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, dentro dos mecanismos e instrumentos de combate dos efeitos deletérios da emissão de GEE na atmosfera. Quando se discutem as perspectivas para o momento posterior ao encerramento da primeira fase do Protocolo de Quioto, os países detentores de grandes biomas florestais, como o Brasil, defendem a sua inclusão entre os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo. O programa de governo Bolsa Floresta surge como exemplo de REDD, integrando a comunidade local nos processos de preservação do ecossistema amazônico, buscando transformar em valores econômicos (créditos) a manutenção da floresta em pé. PALAVRAS-CHAVES: Mudanças climáticas. Gases de efeito estufa. REDD. Bolsa Floresta ABSTRACT The human pressure on earth and the searching for more areas for economic exploitation generate alarming rates of deforestation, which contribute in emissions of greenhouse gases (GHGs). This paper aims the understanding of REDD, monogram of Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradation within the mechanisms and instruments to combat the harmful effects of GHG emissions in the atmosphere. When discussing the prospects for the moment after the first phase of the Kyoto Protocol, countries with big forest biomes, such as Brazil, defend their inclusion under the Clean Development Mechanism. The government program called Bolsa Floresta appears as an example of REDD, integrating the local community in the process of preservation of the Amazon ecosystem, looking for turning into economic values (credits) the maintenance of the standing forest. KEYWORDS: Climate changes. Greenhouse gases. REDD. Bolsa Floresta. 1 O AQUECIMENTO GLOBAL E OS MECANISMOS DE CONTROLE Elaborada em 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Convenção Quadro sobre Mudança Climática (United Nations Framework on Climate Change Convention - UNFCCC), consigna especial preocupação com os efeitos do modelo de crescimento no câmbio climático, constituindo-se importante marco regulatório acerca do tema. A Convenção ergueu-se, à época, sobre os fundamentos do princípio da precaução, indicando a necessidade, não obstante as incertezas científicas, de ações preventivas ou ao menos mitigadoras das causas das mudanças climáticas[1] . Recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n. 01/94 e Decreto Federal n. 2652/98, a referida Convenção é baseada no sistema de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Mariano Rua Lamarca Júnior et al[2] definem tal sistema como um verdadeiro princípio, segundo o qual responsabilidade maior é atribuída aos países que mais contribuíram para as mudanças climáticas, que devem reduzir suas emissões, enquanto aos menos industrializados bastaria o controle. O objetivo final da convenção, nos termos de seu artigo 2º, é a estabilização da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que não represente uma interferência danosa no sistema climático, garantindo a continuidade na produção de alimentos e permitindo a sustentabilidade do desenvolvimento econômico-social das partes. O texto da convenção estabeleceu uma estrutura administrativa para implementação dos seus objetivos, criando a Conferência das Partes, cujas reuniões são realizadas periodicamente[3] . Da terceira Conferência das Partes ocorrida em Quioto, em 1997, é que surgem os primeiros avanços nas discussões sobre a redução da participação dos países signatários no aquecimento global. Foi celebrado o Protocolo de Quioto, como medida jurídica de combate ao aquecimento global, submetido à assinatura dos Estados em 1998, ratificado pelo Brasil em 2002 e promulgado pelo Decreto Federal n. 5445/05[4] . São regulados pelo Protocolo de Quioto os seguintes gases de efeito estufa: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorcarbonos, perfluocarbonos e hexafluoreto de enxofre. Com base no princípio das responsabilidades diferenciadas, os países do Anexo I da Convenção sobre Mudança do Clima ou Anexo B do Protocolo, em sua maioria países desenvolvidos, devem reduzir suas emissões conjuntas de gases de efeito estufa em 5,2%, tendo-se como parâmetro o ano de 1990. Sabbag[5] esclarece que esse percentual é uma média, no sentido de que os compromissos de emissão variam de 8% abaixo do nível de 1990 a 10% acima, variação, esta, que influencia o comércio de emissões, já que serão grandes compradores de créditos de carbono os países com metas mais elevadas de redução. Para atingir essa meta comum, cada país do anexo possui metas individuais, a ser alcançada de forma sustentável (artigo 3(14) do Protocolo). O primeiro período de vigência do Protocolo de Quioto e, consequentemente a obrigatoriedade da limitação das emissões, teve início em 2008 com encerramento para 2012. Os países que não integram o Anexo I da Convenção, entre eles o Brasil e a China, não assumiram a obrigação de redução para esse primeiro momento de vigência do protocolo. Para os países em desenvolvimento, a Convenção do Clima propõe objetivos de ** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UEA – Universidade do Estado do Amazonas * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 1721

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REMUNERAÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DA FLORESTA EM PÉ: ANÁLISE DO REDD E A EXPERIÊNCIA DO PROGRAMABOLSA FLORESTA NO ESTADO DO AMAZONAS

THE PAYMENT FOR THE STANDING FOREST´S PRESERVATION: ANALYSIS OF REDD AND THE EXPERIENCE OF BOLSAFLORESTA PROGRAM IN AMAZONAS STATE

Fernanda Matos BadrFernanda Miranda Ferreira de Mattos

RESUMOA pressão do homem sobre a terra e a busca de maiores áreas para exploração econômica geram índices de desmatamento alarmantes, quecontribuem significativamente nas emissões de gases de efeito estufa (GEE). O presente artigo visa a compreensão do REDD, sigla paraRedução de Emissões por Desmatamento e Degradação, dentro dos mecanismos e instrumentos de combate dos efeitos deletérios da emissão deGEE na atmosfera. Quando se discutem as perspectivas para o momento posterior ao encerramento da primeira fase do Protocolo de Quioto, ospaíses detentores de grandes biomas florestais, como o Brasil, defendem a sua inclusão entre os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo. Oprograma de governo Bolsa Floresta surge como exemplo de REDD, integrando a comunidade local nos processos de preservação doecossistema amazônico, buscando transformar em valores econômicos (créditos) a manutenção da floresta em pé.PALAVRAS-CHAVES: Mudanças climáticas. Gases de efeito estufa. REDD. Bolsa Floresta

ABSTRACTThe human pressure on earth and the searching for more areas for economic exploitation generate alarming rates of deforestation, whichcontribute in emissions of greenhouse gases (GHGs). This paper aims the understanding of REDD, monogram of Reducing Emissions fromDeforestation and Forest Degradation within the mechanisms and instruments to combat the harmful effects of GHG emissions in theatmosphere. When discussing the prospects for the moment after the first phase of the Kyoto Protocol, countries with big forest biomes, such asBrazil, defend their inclusion under the Clean Development Mechanism. The government program called Bolsa Floresta appears as an example ofREDD, integrating the local community in the process of preservation of the Amazon ecosystem, looking for turning into economic values(credits) the maintenance of the standing forest.KEYWORDS: Climate changes. Greenhouse gases. REDD. Bolsa Floresta.

1 O AQUECIMENTO GLOBAL E OS MECANISMOS DE CONTROLE

Elaborada em 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Convenção Quadro sobreMudança Climática (United Nations Framework on Climate Change Convention - UNFCCC), consigna especial preocupação com osefeitos do modelo de crescimento no câmbio climático, constituindo-se importante marco regulatório acerca do tema. A Convençãoergueu-se, à época, sobre os fundamentos do princípio da precaução, indicando a necessidade, não obstante as incertezas científicas, deações preventivas ou ao menos mitigadoras das causas das mudanças climáticas[1].

Recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n. 01/94 e Decreto Federal n. 2652/98, areferida Convenção é baseada no sistema de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre países desenvolvidos e emdesenvolvimento. Mariano Rua Lamarca Júnior et al[2] definem tal sistema como um verdadeiro princípio, segundo o qualresponsabilidade maior é atribuída aos países que mais contribuíram para as mudanças climáticas, que devem reduzir suas emissões,enquanto aos menos industrializados bastaria o controle.

O objetivo final da convenção, nos termos de seu artigo 2º, é a estabilização da concentração de gases de efeito estufa naatmosfera em um nível que não represente uma interferência danosa no sistema climático, garantindo a continuidade na produção dealimentos e permitindo a sustentabilidade do desenvolvimento econômico-social das partes. O texto da convenção estabeleceu umaestrutura administrativa para implementação dos seus objetivos, criando a Conferência das Partes, cujas reuniões são realizadasperiodicamente[3].

Da terceira Conferência das Partes ocorrida em Quioto, em 1997, é que surgem os primeiros avanços nas discussões sobre aredução da participação dos países signatários no aquecimento global. Foi celebrado o Protocolo de Quioto, como medida jurídica decombate ao aquecimento global, submetido à assinatura dos Estados em 1998, ratificado pelo Brasil em 2002 e promulgado peloDecreto Federal n. 5445/05[4].

São regulados pelo Protocolo de Quioto os seguintes gases de efeito estufa: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso,hidrofluorcarbonos, perfluocarbonos e hexafluoreto de enxofre.

Com base no princípio das responsabilidades diferenciadas, os países do Anexo I da Convenção sobre Mudança do Clima ouAnexo B do Protocolo, em sua maioria países desenvolvidos, devem reduzir suas emissões conjuntas de gases de efeito estufa em 5,2%,tendo-se como parâmetro o ano de 1990. Sabbag[5] esclarece que esse percentual é uma média, no sentido de que os compromissos deemissão variam de 8% abaixo do nível de 1990 a 10% acima, variação, esta, que influencia o comércio de emissões, já que serãograndes compradores de créditos de carbono os países com metas mais elevadas de redução.

Para atingir essa meta comum, cada país do anexo possui metas individuais, a ser alcançada de forma sustentável (artigo 3(14)do Protocolo). O primeiro período de vigência do Protocolo de Quioto e, consequentemente a obrigatoriedade da limitação dasemissões, teve início em 2008 com encerramento para 2012.

Os países que não integram o Anexo I da Convenção, entre eles o Brasil e a China, não assumiram a obrigação de reduçãopara esse primeiro momento de vigência do protocolo. Para os países em desenvolvimento, a Convenção do Clima propõe objetivos de

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** Trabalho indicado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UEA – Universidade do Estado do Amazonas* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 1721

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crescimento com baixo carbono, por meio de Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAS), voluntariamente assumidas.A edição da Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009 formaliza, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a adoção de uma

Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), com o estabelecimento de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa,bem como as diretrizes e instrumentos para o seu alcance. Em seu artigo 12, o Brasil assume um compromisso voluntário de reduzirsuas emissões projetadas até 2020 em um percentual de 36,1% a 38,9%.

A lei reconhece como efeitos adversos da mudança do clima as alterações no meio físico ou biota, que tenham efeitos deletériossignificativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento desistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos.

Entre as diretrizes da PNMC estão os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobreMudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário.

A participação desses países no alcance das metas se efetiva, ainda, na execução dos denominados mecanismos de flexibilização,recebendo investimentos dos países desenvolvidos para emprego em tecnologias limpas. Bruno Sabbag[6] esclarece que:

As metas imputadas pelo Protocolo de Quioto aos países desenvolvidos são conhecidas como ‘compromissos quantificados de limitação ouredução de emissões de gases de efeito estufa’ devem ser cumpridas pelas Partes, as quais possuem a prerrogativa de alocar internamenteessas metas às atividades industriais privadas e públicas instaladas em seu país, em diversos setores econômicos como manejo de florestas,agricultura sustentável, fontes alternativas de energia, processos produtivos mais limpos, tratamento de resíduos humanos e dejetosanimais, entre outros.

Segundo Luis Alberto Saporta[7], “o limite estabelecido seria sobre as emissões líquidas dos países, isto é, emissões totais menos

a captação de carbono do ar através de projetos específicos”. Ao permitir que além da redução das emissões, as metas possam seralcançadas por outros mecanismos previstos no acordo, o Protocolo fomenta a realização de projetos de sequestro de carbono e acomercialização dos créditos deles resultantes. Assim, governos, empresas e bancos nacionais e internacionais direcionam recursos parainvestimentos em projetos que reduzam as emissões ou retirem gases de efeito estufa da atmosfera e comercializam tais reduções com ospaíses que precisam cumprir o acordo[8].

São três os projetos específicos ou mecanismos de flexibilização, que estão previstos no Protocolo e que podem ser utilizadospelos países do Anexo I. O primeiro deles, previsto no artigo 6, é a Implementação Conjunta. O artigo 12 dispõe sobre o Mecanismo deDesenvolvimento Limpo (MDL) e o artigo 17 sobre a Redução Certificada de Emissão (RCE).

Luís Alberto Saporta[9] assim distingue os três mecanismos:

Dois mecanismos, a implementação conjunta (IC) e o MDL são similares em conceito. Alguma entidade (de um país com cotasestabelecidas) financia tanto reduções de emissão quanto seqüestro de carbono atmosférico em algum outro país signatário do protocolo.Caso o país que recebe o investimento também faça parte do Anexo I, o projeto é classificado como Implementação Conjunta e geraUnidades de Emissão Reduzida (UER). Caso contrário, o projeto é classificado como MDL e gera Redução Certificada de Emissão (RCE).

Bruno Sabbag[10] sintetiza a dinâmica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo:

Por meio do MDL, são implementadas atividades de projeto de redução de emissão ou remoção de gases de efeito estufa e,proporcionalmente, são gerados créditos de carbono, os quais podem ser utilizados por países desenvolvidos e economias em transição nocumprimento de suas metas definidas no art. 3º e Anexo B do Protocolo de Quioto.[...]É prerrogativa do país em desenvolvimento, que hospeda as atividades de projeto de MDL, aprovar o projeto por meio da emissão de umaCarta de Aprovação, por meio do qual o país reconhece que o projeto contribuirá para o seu desenvolvimento sustentável.

Em seu artigo 12.5, o Protocolo de Quioto identifica três requisitos essenciais para a implementação de um projeto de MDL: a

participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida, a demonstração de benefícios reais na mitigação do clima e aadicionalidade da atividade do projeto na redução de emissões.

Cumpridas todas as demais etapas do ciclo (concepção do projeto, validação, carta de aprovação, registro, monitoramento dasatividades), o projeto de MDL será submetido à verificação pela entidade operacional designada que certificará que, durante umperíodo de tempo especificado, a atividade atingiu as reduções das emissões antrópicas de gases de efeito estufa. Com base nesseRelatório de Certificação, poderão ser emitidas as Reduções Certificadas de Emissão.

O Protocolo de Quioto, em sua fase inicial, denominada Atividades Conjuntamente Implementadas buscou distinguir osmecanismos de flexibilização, tanto de IC quanto de MDL, que alcançariam melhores resultados na redução de emissões de gases deefeitos estufa, entre eles os de fontes de energia e combustíveis renováveis, hidroelétricas, reflorestamento e florestamento (LULUCF –Land Use, Land Use Change and Forestry)[11].

Nessa fase, os projetos de conservação florestal eram considerados entre os elegíveis à obtenção de créditos de carbono atravésdo MDL, mas a delegação oficial brasileira defendeu a exclusão dos projetos de conservação de florestas nativas[12].

Na Convenção das Partes de 2001, em Marrakesh, os projetos de desmatamento evitado ou emissões evitadas foram excluídosdas fontes de créditos de carbono. Para esse primeiro período, vigente até 2012, são consideradas as atividades de florestamento,agroflorestas, reflorestamento e manejo florestal[13].

As discussões para inclusão das florestas nativas entre os projetos de MDL, no entanto, voltaram a ser tema das Conferênciasdas Partes, tendo em vista os significativos índices de emissão de gás carbônico provenientes de desmatamento. Em Bali, em dezembrode 2007, foram traçadas algumas estratégias para depois de 2012, as quais foram subscritas em um documento denominado “Mapa doCaminho”. Entre elas, a necessidade de instrumentos de conservação das florestas tropicais e a redução das emissões de gases de efeitoestufa por sua destruição ou deterioração.

Cumpre salientar que nem mesmo a Lei de Concessão de Florestas Públicas (Lei Federal n. 11.284/06), admite a

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comercialização de crédito de carbono resultante da emissão evitada em florestas naturais, podendo ser incluído no contrato deconcessão apenas o direito de comercializar créditos no caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para usoalternativo do solo.

É nesse cenário que surgem os programas e as estratégias do REDD, sigla para Redução de Emissões por Desmatamento eDegradação (Reduce Emissions for Deforestation and Degradation), cujo objetivo é a criação de valores econômicos para manutenção dafloresta em pé.

2 REDD – REDUÇÃO DE EMISSÕES POR DESMATAMENTO E DEGRADAÇÃO

As previsões do IPCC (Intergovernanmental Panel of Climate Change), trazidas no relatório do ano de 2001 apontam para o

aumento na concentração de gases de efeito estufa na atmosfera que poderão elevar a temperatura média global entre 1,4% e 5,8% nospróximos cem anos. Na emissão de GEE, o desmatamento tropical e a degradação das florestas contribuíram entre 7% e 28% dasemissões globais induzidas pelo homem nos anos 1990 - entre 0,5 bilhão a 2,4 bilhões de toneladas de carbono/ano[14]. VirgílioViana[15] afirma que “o desmatamento é responsável por aproximadamente 17, 4% das emissões globais de gases de efeito estufa”.

O Brasil está entre os seis maiores países geradores de gases de efeito estufa, em decorrência das queimadas e do desmatamento. Deacordo com o Inventário Brasileiro sobre GEE, as queimadas e desmatamento no Brasil respondem por 75% das emissões de gás carbônico,enquanto a utilização de combustíveis pela indústria e transporte responde por 25%[16].

A redução do desmatamento tropical mostra-se, portanto, como medida indispensável ao controle das temperaturas.Especificamente em relação ao papel da Amazônia e o aquecimento global, Mariano Rua Lamarca Júnior et al[17] pontuam:

A Amazônia encontra-se intrinsecamente ligada às questões que envolvem o aquecimento global em um processo de via dupla. A primeirarefere-se à ampliação do desflorestamento com a conseqüente perda de biodiversidade (diminuição na variedade de ecossistemas, navariedade de espécies e na variedade genética das mesmas), causada pelas ações dos seres humanos através de combinação dodesmatamento com extração ilegal de madeira, o que resultou em emissões de carbono da ordem de 116.84 milhões de toneladas decarbono/ano, conforme Lamarca Júnior (2007), e a segunda compreende a savanização que, por volta de 2.050 reduzirá a coberturavegetal em 10% a 20%, através da diminuição das chuvas e aumento na temperatura.

A Lei 12.187/09 insere entre os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima a preservação, a conservação e a

recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.O desmatamento de florestas tropicais ocorre como consequência da dinâmica de uso de terras e inclui conversão para

agricultura, corte ilegal de madeira, grilagem de terras, falta de políticas públicas eficazes e pequena presença governamental. Odesmatamento é, de forma geral, direcionado pela percepção de ganhos econômicos e não pela ignorância, irracionalidade ouestupidez[18].

Saliente-se, além do RED (Redução de Emissões provenientes do Desmatamento) e do REDD (Redução de Emissõesprovenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal), tem-se conferido um plus à manutenção da floresta em pé. O REDD+ incluiainda a conservação florestal, o manejo sustentável das florestas e o aumento dos estoques de carbonos da floresta. O REDD++ adicionaao mecanismo a agricultura e a garantia de melhores práticas.

O que se pretende atualmente é que o REDD seja inserido na política de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, tendo comoproposta o financiamento pelos países desenvolvidos de projetos que reduzam o desmatamento, gerando créditos a partir da redução docarbono que deixou de ser emitido.

Ao compensar financeiramente os proprietários de florestas naturais remanescentes e ao permitir o comércio dos créditosreferentes às emissões reduzidas, objetiva constituir-se um atrativo econômico em substituição às queimadas para pastagem eagricultura ou ao comércio ilegal de madeira. Distingue-se dos demais projetos já incluídos no Protocolo de Quioto por basear-se napermanência da floresta com suas características originais e não na recuperação de áreas degradadas com qualquer espécie vegetal.

Anthony Anderson[19] distingue e define três aspectos que devem necessariamente ser considerados nas iniciativas de REDD:adicionalidade, vazamento e impermanência.

A adicionalidade reside na necessária demonstração de que as reduções de emissões causadas por uma iniciativa de REDD sãomaiores do que as que teriam ocorrido na ausência da iniciativa. Destaca Anderson[20] que o Brasil estabeleceu uma linha de basedefinida pela taxa média histórica do desmatamento na Amazônia Legal ao longo de uma década (1996-2005). As reduções dodesmatamento são medidas em relação à linha de base, que é atualizada a cada cinco anos. Esse esquema assegura que somente sejamcontabilizadas as reduções adicionais do desmatamento em relação a uma linha de base de longo prazo.

Vazamento resulta nos esforços para evitar que a adoção de medidas em uma determinada área apenas desloque odesmatamento para outro local. Os projetos devem possuir não apenas abrangência local, mas regional ou nacional.

A impermanência se refere ao risco de que as iniciativas de REDD não sejam sustentáveis, risco especialmente alto no caso deflorestas, sujeitas a perturbações como infestações de pestes e incêndios, por vezes causadas pelas próprias mudanças climáticas.

Estudo acerca dos Custos e Benefícios do REDD na Amazônia Brasileira, realizado por pesquisadores do Instituto de PesquisaAmbiental da Amazônia - IPAM[21], identifica o necessário envolvimento de três atores no desenvolvimento de uma estratégia comvistas à redução de emissões por desmatamento e degradação: a população tradicional amazônica, os proprietários de terras e o PoderPúblico.

Segundo o estudo, é indispensável que se invista na melhoria de qualidade de vida da população tradicional e indígena, afinal oprojeto de REDD, além de ambiental, é primordialmente social, buscando resgatar esses verdadeiros guardiões da floresta da situaçãode exclusão e miserabilidade que, de regra, infelizmente lhe são características. A redução do desmatamento também deve envolver osproprietários de terra, no incentivo da manutenção das reservas florestais legalmente protegidas. Por fim, os custos devem contemplar

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medidas governamentais, de controle e fiscalização.Entre os benefícios destacados está o aumento de renda das famílias amazônicas, redução de custos sociais e econômicos

decorrentes das queimadas e incêndios florestais (doenças respiratórias, mortes, prejuízos agrícolas e na silvicultura), proteção para umsistema de chuva mantido pela floresta, a conservação da biodiversidade, valorização das culturas das populações tradicionaisamazônicas e preservação de seus modos de vida.

2.1 Panorama atual

A Organização das Nações Unidas mantém programa específico para financiamento de projetos que tenham como objetivo a

redução da emissão de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento de florestas, com investimentos estimados em 18 milhões dedólares[22]. O UN – REDD destinará os recursos para países da África, Ásia e América Latina.

O Brasil possui um fundo para o financiamento da manutenção da cobertura vegetal, o Fundo Amazônia, para o qual secomprometeu a Noruega em doar cerca de um bilhão de dólares, parte deste dinheiro (cerca de US$ 110 milhões) já estava à disposiçãodo Brasil em julho de 2009[23]. Com efeito, cumpre mencionar que nesse contrato de doação (Donation Agreement), celebrado com oMinistério das Relações Exteriores da Noruega, foi prevista doação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), naqualidade de gestor do Fundo Amazônia, no valor de até 700.000.000 de coroas norueguesas para o ano de 2009. O contrato temvigência até 2015 e as contribuições para os anos subsequentes a 2009 serão previstas posteriormente em aditivos ao contrato.[24] Paraacesso aos recursos, o Fundo estabelece exigências semelhantes às do mercado de carbono e outras cláusulas ambientais, como as queobrigam os projetos a se enquadrar em planos de governo para o meio ambiente.

Diante das expectativas em torno da comercialização de créditos provenientes da preservação das florestas nativas oudesmatamento evitado, os nove Estados da Amazônia Legal formalizaram pedido ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula daSilva, para uma revisão da posição brasileira nas negociações do acordo Pós-Quioto. Na carta, os Estados apontam o mecanismo(REDD) como a melhor oportunidade para financiamento do combate do desmatamento e a promoção do desenvolvimento sustentávelna Amazônia[25].

Não obstante a fragilidade dos acordos firmados na Conferência das Partes em Copenhagen, realizada em dezembro de 2009,resultante da dificuldade de entendimento político entre os países acerca da fixação de metas mais rígidas e vinculativas de redução deemissões de gases de efeito estufa, alguns avanços ocorreram nas discussões acerca do REDD.

Embora as bases do acordo sobre o REDD tenham sido postergadas para as discussões sobre as medidas Pós-Quioto, o que emmuito frustrou os representantes dos países tropicais, a redação final do acordo da COP-15 reconhece a importância de se reduzirem asemissões produzidas pelo desmatamento e degradação das florestas e a necessidade de promoção de incentivos positivos para ofinanciamento de tais ações, por meio do estabelecimento imediato de um mecanismo que inclua REDD, para permitir a mobilização derecursos financeiros de países desenvolvidos[26].

O acordo dispõe ainda que financiamentos novos, adicionais, ampliados, previsíveis e adequados assim como melhoria deacesso a esses financiamentos deverão ser providos aos países em desenvolvimento, de acordo com as provisões da Convenção, parapermitir e apoiar a ampliação das ações em mitigação, incluindo financiamento substancial para reduzir emissões por desmatamento edegradação (REDD), adaptação, desenvolvimento e transferência de tecnologia e capacitação.

O compromisso coletivo dos países desenvolvidos é de prover recursos novos e adicionais, incluindo silvicultura e investimentosatravés de instituições internacionais, chegando-se ao valor de U$30 bilhões para o período de 2010-2012, com alocação equilibradaentre adaptação e mitigação. Os Fundos para adaptação darão prioridade para os países em desenvolvimento mais vulneráveis, comoos países pobres, pequenas ilhas, Estados em desenvolvimento e África. No contexto de ações significativas de mitigação e transparênciade implementação, os países desenvolvidos se comprometeram com a meta de mobilizar, conjuntamente, o valor de U$100 bilhões dedólares por ano até 2020 para resolver as necessidades dos países em desenvolvimento. Uma porção significante desses financiamentosdeverá fluir através do Fundo Verde pelo Clima de Copenhagen[27].

3 PROGRAMA BOLSA FLORESTA COMO INSTRUMENTO DE REDD

É cediço que as atividades antrópicas mudam a composição da atmosfera e suas propriedades. Estima-se que desde os tempos

pré-industriais “as concentrações de dióxido de carbono aumentaram um pouco mais de um terço, de 280 partes por milhão (ppm)atualmente para 380 ppm”[28], atribui-se tal realidade, principalmente, ao resultado da queima de combustíveis fósseis, aodesmatamento, e às alterações no uso da terra. Assim, pode-se afirmar que entre as políticas para redução de emissão de GEE devemser implementados, por essenciais, cortes em emissões não energéticas, tais como os resultantes do desmatamento e dos processosagrícolas e industriais.

No caso específico brasileiro, atribui-se às queimadas da Amazônia uma das principais fontes de emissão de GEE, nessesentido:

[...] Segundo o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil, elas [queimadas da Amazônia] emitem 200 milhões detoneladas de gás carbônico por ano. Isso significa 3% das emissões globais de gases de efeito estufa. Atualmente, práticas que conduzem àredução do desmatamento não são elegíveis para créditos de carbono. Isso pode mudar na segunda fase, que se encontra em processo denegociação. [...][29]

Nicholas Stern conclui em seu relatório que ainda há tempo para evitar os piores impactos das alterações climáticas se foremimplementadas, desde já, ações eficazes nesse sentido. Apresenta, inclusive, como elemento chave a constar nos futuros quadros

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internacionais, as ações para redução do desmatamento, in verbis: “a perda de florestas naturais ao redor do mundo contribui maispara as emissões globais de cada ano do que o setor dos transportes. Reduzir o desmatamento é uma forma altamente eficaz parareduzir as emissões”[30]; e defende a criação de programas internacionais para explorar as melhores maneiras de conservação dasflorestas.

Conforme já discorrido nesse estudo, entre as estratégias consignadas no “Mapa do Caminho”, vislumbra-se o REDD comoinstrumento para conservação das florestas tropicais e a redução das emissões de gases de efeito estufa por sua destruição oudeterioração.

Nesse sentido, ressalta-se que o programa de governo do Estado do Amazonas denominado “Bolsa Floresta” é o primeiroprograma brasileiro que remunera, de forma direta, indivíduos pertencentes às comunidades residentes nas florestas pela manutençãodos serviços ambientais, tendo em vista a redução de emissões por desmatamento.

Com efeito, entende-se por serviços ambientais aqueles fornecidos pelos ecossistemas para a humanidade, tal como a regulaçãode gases, conforme definido no art. 2º, XXXVI da Lei Complementar n.º 53 de 05 de junho de 2007, transcrito a seguir:

XXXVI - SERVIÇO AMBIENTAL - o armazenamento de estoques de carbono, o seqüestro de carbono, a produção de gases, água, suafiltração e limpeza naturais, o equilíbrio do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a conservação do solo e a manutenção davitalidade dos ecossistemas, a paisagem, o equilíbrio climático, o conforto térmico, e outros processos que gerem benefícios decorrentes domanejo e da preservação dos ecossistemas naturais ou modificados pela ação humana.

No caso específico da Amazônia, sabe-se que a floresta tem papel preponderante na conservação do clima e preservação dabiodiversidade, pois ela “não é passiva quanto às pressões da mudança climática, mas assume um papel ativo no intercâmbio entrebiosfera e atmosfera e no próprio equilíbrio químico da atmosfera”[31], daí a importância da sua conservação.

Os ecossistemas amazônicos são importantes não apenas como um reduto de biodiversidade e uma fonte de recursos naturaispara os habitantes desta região, mas estão também intrinsecamente relacionados com o processo atmosférico em escala regional e globale, portanto, a perturbação da mudança climática pode ter efeitos recíprocos na atmosfera.[32]

O uso desorientado dos recursos naturais tem repercussões não só do ponto de vista ambiental, mas também geraconsequências econômicas e sociais. E, inobstante as inúmeras tentativas estatais de controle do desflorestamento, seja com anormatização de instrumentos de exploração dos produtos ambientais que diminuem o impacto ambiental, ou com a criação de áreasprotegidas como, por exemplo, as unidades de conservação, o Poder Público, hodiernamente, encontra-se impossibilitado de controlarde forma eficaz o uso e acesso às florestas em extensões de tamanha magnitude, como no caso da Amazônia. Daí a necessidade decriação de mecanismos que incentivem e compensem a atuação e trabalho dos indivíduos pertencentes às comunidades no sentido dapreservação florestal, tendo em vista que instrumentos repressores têm apresentado resultados indesejáveis.

Nesse sentido, surgiu então o “Bolsa Floresta”. O programa em alusão consiste, portanto, em uma compensação financeirapara as comunidades tradicionais que conservam a floresta em pé, assumindo o compromisso do “desmatamento zero” que, nos diasatuais, reflete, na realidade, um “desmatamento controlado e monitorado”.

O Programa Bolsa Floresta foi criado, em 2007, para implementação da política de Mudanças Climáticas, ConservaçãoAmbiental e Desenvolvimento Sustentável do Governo do Estado do Amazonas, consoante o art. 5º, II, lei n.º 3.135/2007, in verbis:

Art. 5. ° Para a implementação da Política Estadual de que trata esta Lei, ficam criados os seguintes Programas:[...]II - Programa Bolsa Floresta, com o objetivo de instituir o pagamento por serviços e produtos ambientais àscomunidades tradicionais pelo uso sustentável dos recursos naturais, conservação, proteção ambiental e incentivoàs políticas voluntárias de redução de desmatamento; [...]

Com efeito, dispôs também o art. 49 da Lei Complementar n.º 53/2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades deConservação (SEUC), que pelo menos 50% dos recursos provenientes das concessões das UC’s serão alocados prioritariamente noFundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável para viabilização do Programa BolsaFloresta, senão veja-se:

Art. 49. Os recursos financeiros provenientes das concessões da Unidade de Conservação serão utilizados em sua implantação e gestão,bem como de outras Unidades do SEUC e de suas respectivas áreas de entorno. § 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão alocados prioritariamente no FundoEstadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, para viabilização do Programa Bolsa Florestae demais programas de conservação ambiental em Unidades de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinadosàs populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação concedente e sua área de entorno. (grifo não original)

A institucionalização do Programa Bolsa Floresta, portanto, deu-se a partir dos dois aludidos instrumentos legais: Lei 3.135,

que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas e da LeiComplementar 53, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), ambas promulgadas em 5 de junho de2007.

3.1 Fases do Programa Bolsa Floresta

O referido programa teve duas fases. Na primeira, compreendida no lapso temporal entre setembro de 2007 e abril de 2008, o

programa foi empreendido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) nas unidades deconservação de Cujubim, Catuá-Ipixuna, Uatumã, Mamirauá, Piagaçu-Purus e Uacari. Nessa fase, o programa estava em processo de

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implantação e compreendeu diversas ações tais como: o levantamento socioeconômico das famílias e comunidades existentes nasUnidades de Conservação, realização de oficinas bolsa floresta, assinatura do “Termo de Compromisso de adesão ao programa” epagamento do bolsa floresta familiar.

A partir de maio de 2008, fala-se na segunda fase do programa que passou a ser gerido pela Fundação Amazonas Sustentável(FAS), instituída em dezembro de 2007, por meio de ação conjunta do Governo do Estado do Amazonas com o Banco Bradesco S.A.,como entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua a conservação das florestas e objetiva aimplementação de melhorias na qualidade de vida das populações que nela habitam.

O pagamento dos benefícios passou a ser efetuado por meio do convênio FAS-AFEAM (agência estatal de fomento) e ostrabalhos de campo tiveram início no mês de julho.

3.2 Beneficiários, Regras do Programa e o pagamento do benefício

O programa Bolsa Floresta, como asseverado anteriormente, beneficia os moradores das Unidades de Conservação do Estado

do Amazonas, mas pretende estender tais benesses a moradores de outras áreas.Cumpre asseverar que o beneficiário do programa deve atender alguns requisitos tais como: residir na UC estadual há pelo

menos dois anos com residência comprovada; manter áreas de roças com tamanho não superior àquele do ano de instituição doPrograma, cultivando apenas em áreas de capoeiras abertas ou em descanso, não avançando na mata primária; se tiver filhos, estesdevem estar regularmente matriculados e frequentando a escola; participar ativamente da Associação de Moradores da Comunidade eda construção e implementação dos planos de uso e de gestão da Unidade de Conservação, respeitando as suas regras; e assinar oTermo de Compromisso concordando em cumprir com as regras do Bolsa Floresta.

Com efeito, nesse “Termo” ou “Acordo de Compromisso”, que é assinado pelo representante de cada família, o Governo doEstado do Amazonas se compromete a repassar mensalmente o benefício do programa e a destinar 10% do valor anual repassado aosmoradores para as Associações da Unidade de Conservação.

Antes implementação do Programa Bolsa Floresta, foram realizadas algumas reuniões para discussão acerca do modo comoseria pago o benefício às famílias residentes nas Unidades de Conservação, promovidas pela Secretaria do Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável e com a presença de representantes do Greenpeace, Grupo de Trabalhos Amazônicos, ConservationBrasil, INPA, UEA, Fetagri e dos povos indígenas.

Hoje, o programa conta com quatro frentes: Bolsa Floresta familiar, Bolsa Floresta Associação, Bolsa Floresta Renda e BolsaFloresta Social.

O Bolsa Floresta familiar consiste no pagamento mensal da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a representante de cadafamília residente nas Unidades de Conservação, normalmente os valores são repassados às mulheres, no entanto, viúvos também têmrecebido.

O Bolsa Floresta Associação assegura repasse às associações dos moradores das UC’s de valor equivalente a 10% da soma doquantum repassado a título de Bolsa Floresta Familiar, para que as organizações e o controle social do programa sejam fortalecidos.Cumpre mencionar que o programa Bolsa Floresta começou a funcionar tão-somente com essas duas frentes descritas.

Posteriormente, foram criadas o Bolsa Floresta Renda (BFR), por meio do qual o valor médio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)é repassado à comunidade anualmente para apoiar a produção sustentável da mesma; e o Bolsa Floresta Social, consistente no repassedo mesmo valor do BFR à comunidade por ano, mas os recursos são destinados à melhoria da qualidade de vida daquelas pessoas aliresidentes (educação, saúde, transporte, comunicação, etc.)

Existe uma série de normas que cada família deve guardar observância para continuar recebendo o benefício, essas normasestão contidas na “Cartilha do Programa Bolsa Floresta”. Segundo a cartilha mencionada, a família que tiver desmatado área poucomaior àquela do ano de instituição do Programa Bolsa Floresta (até 50% a mais) recebe um cartão amarelo e deverá se justificar com aassociação. Depois de apresentadas as devidas explicações, a referida família permanece no programa por mais um ano. Após esteperíodo, constatando-se que a mesma continuou desmatando, ser-lhe-á atribuído o cartão vermelho, que resulta na suspensão daconcessão do benefício.

Se a família beneficiária desmatou área superior a 50% daquela do ano de instituição do programa, recebe o cartão vermelho eé desvinculada do programa, conforme já aduzido. Cumpre mencionar que se a família receber dois cartões amarelos seguidos ou trêsalternados, também será excluída do programa, perdendo o direito ao benefício.

Ainda conforme a cartilha, o desmatamento é medido (ou monitorado) em campo, anualmente, pela equipe da Secretaria doMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e por imagens de satélite analisadas por instituições parceiras.

3.3 Críticas ao Programa Bolsa Floresta

Em um primeiro momento, salienta-se que, embora o programa, a exemplo de outros no contexto mundial, contenha falhas, aideia de valorização da floresta em pé é digna de reverência, porque não só previne a emissão de carbono, mas também preserva abiodiversidade, poupa os animais ameaçados de extinção, fortalece o controle e a fiscalização da floresta e ainda gera renda para ascomunidades carentes.

No que tange às falhas do referido programa, pode-se mencionar que é questionado o próprio valor repassado às comunidades,visto que determinadas famílias, residentes em Unidades de Conservação Estaduais mais afastadas, gastam aproximadamente a metadedo benefício auferido pelo programa só com o deslocamento para o recebimento do mesmo. Há que se salientar também que oprograma é por demais recente para se analisar, efetivamente, se o valor repassado desestimula o pequeno agricultor a não desmatar,pois, como já exposto, é mais lucrativo desmatar do que manter a floresta preservada.

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Outro fator crítico que merece ser citado é o alegado efeito gerado pelo referido benefício, que muito se aproximaria ao do“Bolsa Família”. No caso específico do “Bolsa Floresta”, por meio do qual quanto menos se desmata mais se aproxima do objetivo doprograma, acabaria se colocando as famílias residentes nas UC’s Estaduais em situação de dependência financeira, pois findaria porreduzir o próprio poder de iniciativa das comunidades em produzir seus próprios alimentos, vez que quanto menos desmatada a área,melhor.

O discurso sustentado pelo programa, também é alvo de críticas, pois teria pouca eficácia para os indivíduos residentes nascomunidades, na medida em que muitos dos beneficiados pelo programa são pessoas carentes sem ou com baixa instrução que nãotiveram oportunidade de conhecer a verdadeira importância de evitar a emissão de GEE, apenas sendo motivados a permanecerpreservando com o intuito de manter a renda. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Convenção das Partes em Copenhagen, não obstante os poucos avanços no estabelecimento de metas mais rígidas aos paísespara a redução da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, reafirmou a necessidade de implementação e financiamento demecanismos que previnam a interferência antrópica perigosa no sistema climático. A Convenção reconhece a previsão do PainelIntergovernamental para as Mudanças Climáticas de que o aumento da temperatura global deverá permanecer em até 2 graus Celsius,devendo os países orientar suas economias para um desenvolvimento sustentável.

Reduzir a emissão de gases de efeito estufa implica modificações no modelo de desenvolvimento, tornando-o um modeloeconômico “mais verde”, com a redução do uso de combustíveis fósseis, a opção por matrizes energéticas limpas e renováveis, bem comoo fim do desmatamento e da degradação florestal.

Nesse contexto de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e das perspectivas para depois de 2012, quando se encerra aprimeira fase do Protocolo de Quioto, os mecanismos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação e suas variaçõessurgem como proposta eficiente a ser admitida entre os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, na medida em que atrairãorecursos dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento – detentores de grandes biomas florestais, diante da possibilidade decompensação das suas emissões dentro da dinâmica do mercado de carbono.

Além da redução de emissões, o REDD pode ser utilizado como instrumento de erradicação da pobreza, na medida em queinsere as comunidades locais no processo de conservação. Evidentemente tais estratégias devem ser bem definidas, de modo a nãoresultarem em mais um benefício meramente assistencialista, de reduzidos efeitos práticos na melhoria da qualidade de vida dapopulação envolvida.

Visando a preservação do bioma amazônico, o programa Bolsa Floresta surge como exemplo de REDD, compensandofinanceiramente as comunidades tradicionais que conservam a floresta em pé.

No entanto, como se viu no decorrer deste estudo, embora o programa analisado contenha alguns aspectos passíveis deconsideráveis críticas, a ideia de preservação da floresta, por meio da redução de emissão por desmatamento, é louvável e retrata umapolítica que busca efetivar por meio do estímulo financeiro o que o processo cultural de conscientização humano-ecológico, puro esimples, não conseguiu realizar. REFERÊNCIAS ANDERSON, Anthony B. Redução de emissões oriundas do desmatamento e degradação florestal (REDD): desafios e oportunidade.Disponível em: <http://www.mudancasclimaticas.andi.org.br/node/954>. Acesso em: 01 jul. 2009. ARAÚJO, Gisele Ferreira de. Novos marcos regulatórios da mudança climática: uma estratégia de sustentabilidade para o contextoamazônico? In ARAÚJO, Gisele Ferreira (org.). Estratégias de sustentabilidade na amazônia. São Paulo: Editora Letras Jurídicas,2008. BETTELHEIM, Eric. Carbon sinks and emissions trading under Kyoto Protocol: a legal analysis, 2002. Disponível em:<http://www.mishcon.com/inp/inp_b/Bettelheim.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2009. BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Protocolo de Quioto. Disponível em: <http:// www.mct.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2009. Estatuto Social da Fundação Amazonas Sustentável. Disponível em: <http://www.fas-amazonas.org/arquivos/estatutosocial.pdf>.Acesso em: 16 jul. 2009. FUNDO AMAZÔNIA. Doadores do Fundo Amazônia. Disponível em:<http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/doacoes.html>. Acesso em: 17 mar. 2010. LAMARCA JUNIOR, Mariano Rua et al. Importância da inserção de projetos de conservação da Floresta Amazônica no Protocolo deKyoto para redução do desmatamento. Disponível em: <ftp://ftp.sp.gov.br/ftpiea/publicacoes/tec4-0508.pdf>. Acesso em: 01 jul 2009. LAMARCA JUNIOR, Mariano Rua; SILVA, César Roberto Leite. O mercado de carbono como instrumento de conservação daFloresta Amazônica. Disponível em: <http://www.sober.org.br/palestra/9/149.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2009. MARCOVITCH, J. Para mudar o futuro: mudanças climáticas, políticas públicas e estratégias empresariais. São Paulo: Saraiva, 2006. NEPSTAD Daniel et al. Custos e benefícios da redução das emissões de carbono do desmatamento e da degradação (REDD) na

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[1]BETTELHEIM, Eric. Carbon sinks and emissions trading under Kyoto Protocol: a legal analysis, 2002. Disponível em: <http://www.mishcon.com/inp/inp_b/Bettelheim.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2009.[2]LAMARCA JUNIOR, Mariano Rua et al. Importância da inserção de projetos de conservação da Floresta Amazônica no Protocolo de Kyoto para redução dodesmatamento. Disponível em: <ftp://ftp.sp.gov.br/ftpiea/publicacoes/tec4-0508.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2009.[3]BETTELHEIM, op. cit., acesso em: 25 jul. 2009.[4]BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Protocolo de Quioto. Disponível em: <http:// www.mct.gov.br>. Acesso em: 01 jul. 2009.[5]SABBAG, Bruno Kerlakian. O Protocolo de Quioto e seus créditos de carbono: manual jurídico brasileiro de mecanismo de desenvolvimento limpo. São Paulo:LTR, 2008, p. 26.[6]Ibid., p. 27.[7]SAPORTA, Luis Alberto. O Protocolo de Quioto e o Reflorestamento da Mata Atlântica. Disponível em:<http://www.ie.ufrj.br/gema/pdfs/Monografia%20de%20Bacharelado%20de%20Luis%20Alberto%20da%20Cunha%20Saporta.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2009. [8]LAMARCA JUNIOR, op. cit., acesso em: 01 jul. 2009.[9]SAPORTA, op. cit., acesso em: 16 jul. 2009.[10]SABBAG, op. cit., p. 28-29.[11]LAMARCA JUNIOR, Mariano Rua; SILVA, César Roberto Leite. O mercado de carbono como instrumento de conservação da Floresta Amazônica. Disponívelem: <http://www.sober.org.br/palestra/9/149.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2009.[12]CHANG, Man Yu. Seqüestro florestal de carbono no Brasil: dimensões políticas, socioeconômicas e ecológicas. São Paulo: Ed. Annablume, 2004 apudLAMARCA JUNIOR, Mariano Rua; SILVA, César Roberto Leite, op. cit., acesso em: 02 jul. 2009.[13]LAMARCA JUNIOR, Mariano Rua; SILVA, César Roberto Leite, op. cit., acesso em: 02 jul. 2009.[14]NEPSTAD, Daniel et al. Custos e benefícios da redução das emissões de carbono do desmatamento e da degradação (REDD) na Amazônia Brasileira. Disponívelem: <http://ipam.org.br>. Acesso em: 01 jul 2009.[15]VIANA, Virgílio. Financiando REDD: mesclando o mercado com fundos do governo. Disponível em: <http:// www.fas-amazonas.org>. Acesso em: 20 maio 2009.[16]MARCOVITCH, J. Para mudar o futuro: mudanças climáticas, políticas públicas e estratégias empresariais. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 41.[17]LAMARCA JUNIOR, Mariano Rua et al. Importância da inserção de projetos de conservação da Floresta Amazônica no Protocolo de Kyoto para redução dodesmatamento. Disponível em <ftp://ftp.sp.gov.br/ftpiea/publicacoes/tec4-0508.pdf>. Acesso em: 01 jul 2009.[18]VIANA, op. cit., acesso em: 20 maio 2009.[19]ANDERSON, Anthony B. Redução de emissões oriundas do desmatamento e degradação florestal (REDD): desafios e oportunidade. Disponível em:<http://www.mudancasclimaticas.andi.org.br/node/954>. Acesso em: 01 jul. 2009.[20]Ibidem.[21]NEPSTAD, op. cit., acesso em: 01 jul 2009.[22]PNUD. Combate ao desmatamento terá R$ 18mi. Disponível em: <http://pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=3177>. Acesso em: 12 jul.2009.[23]PNUD. Convenção do Clima pode incluir mecanismos de REDD no Protocolo de Kyoto. Disponível em:<http://pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=3263>. Acesso em: 13 jul. 2009.[24]FUNDO AMAZÔNIA. Doadores do Fundo Amazônia. Disponível em: <http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site_pt/doacoes.html>. Acessoem: 17 mar. 2010.[25]PNUD, op. cit., acesso em: 13 jul. 2009.[26]ICLEI LACS. Acordo de Copenhagen. Disponível em: <http://www.iclei.org/index.php?id=10905>. Acesso em: 01 mar. 2010.[27]CARBON POSITIVE. REDD ainda pode sobreviver após fracasso de Copenhague. Disponível em: <http://www.planetaambiental.com.br/not.php?pagina=1&id=304>. Acesso em: 01 mar. 2010.[28]STERN, Nicholas. Stern Review Report on the Economics of Climate Change. Reino Unido: H.M. Treasury, p. 2. Disponível em: <http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/+/http://www.hm-treasury.gov.uk/media/3/6/Chapter_1_The_Science_of_Climate_Change.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2010.[29]VIANA, Virgílio. As florestas e o desenvolvimento sustentável na Amazônia. 2. ed. Manaus: Editora Valer, 2007, p. 92.[30]STERN, op. cit., p. 4, Disponível em: <http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/+/http://www.hm-treasury.gov.uk/media/3/2/Summary_of_Conclusions.pdf>.Acesso em: 27 fev. 2010.[31]ARAÚJO, Gisele Ferreira de. Novos marcos regulatórios da mudança climática: uma estratégia de sustentabilidade para o contexto amazônico? In ARAÚJO,Gisele Ferreira (org.). Estratégias de sustentabilidade na Amazônia. São Paulo: Editora Letras Jurídicas, 2008, p. 82.[32]BUNGE, Mario; OSWALD David Nicholas. Deforestation in the Amazon. In ARAÚJO, op. cit., p. 32.

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