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Campos Anápolis de Ciências
Exatas e Tecnológicas Henrique Sanear] 4) Universidade
Estadual de Goiás 1/4Rtri 17E-rt g?As trem
Resolução CaC-CET n. 003 de 29 de setembro de 2017.
Institui a Reserva Ecológica da Universidade Estadual de Goiás e regulamenta o seu funcionamento.
O CONSELHO ACADÊMICO DO CÂMPUS ANÁPOLIS DE CIÊNCIAS EXATAS E
TECNOLÓGICAS da Universidade Estadual de Goiás, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o Plano Diretor do Câmpus "Henrique Santillo" de Ciências Exatas e
Tecnológicas de setembro de 2009;
o estudo técnico realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Recursos
Naturais do Cerrado no âmbito da disciplina Trabalho de Campo Multidisciplinar.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Reserva Ecológica da Universidade Estadual de Goiás e
aprovar o seu Regulamento, anexo a esta resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê ciência e cumpra-se.
Conselho Acadêmico do Campus Anápolis de Ciências Exatas e Tecnológicas Henrique Santillo, em Anápolis, aos 29 de Setembro de 2017.
Prof. Dr. Olac Alves Araújo Presidente do Conselho Acadêmico do Campus CET-UEG
1/10
Cámpus Anápolis de [Janelas Exatas eTecnológicas - Henrique Santille 162133281116:3328-1139 Sr 153. rem os Fazenda Barreiro do Meio-Campus Henrique SanttlictAnapolis. Caixa Postal 459
direcao.unucetzaueg.br / www.ccet uegbr
CEP: 15132-400, Anápolis - GO
c-impus Anápas de Ciências
Exatas e Tecnológicas Henrique Sanaa°
Universidade Estadual de Goiás
t ,t ESTADO, DE GOIÁS
Resolução CaC-CET n. 003 de 29 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA RESERVA ECOLÓGICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
GOIÁS.
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO, SEUS OBJETIVOS E DENOMINAÇÃO
Art. I° - A Reserva Ecológica da Universidade Estadual de Goiás poderá ser
denominada por meio do seu acrônimo REC-UEG.
Art. 2° - A REC-UEG é órgão vinculado ao Câmpus Anápolis de Ciências Exatas
e Tecnológicas da Universidade Estadual de Goiás e tem por objetivo a realização de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com a preservação ambiental, além
de assegurar a proteção dos recursos naturais.
§ 1° - A REC-UEG obedecerá aos princípios e normas regimentais da
Universidade Estadual de Goiás do CCET, assim como os parâmetros da legislação estadual e
federal pertinentes.
§ 2° - A REC-UEG será gerida por um Conselho Gestor, que terá autonomia para
definir as estratégias de manejo e uso da área, em consonância com os princípios previstos
neste regulamento.
§ 3° - Caberá à Universidade Estadual de Goiás proporcionar as condições
materiais e financeiras para o funcionamento da REC-UEG, assim como garantir a sua
integridade territorial, assegurando o cumprimento das diretrizes previstas neste regulamento.
Art. 3° - Compete à REC-UEG:
Contribuir para a manutenção da diversidade biológica local e regional
Proteger a vegetação nativa existente no local;
Proteger as nascentes e cursos d'água existentes na área;
Contribuir para o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica,
ensino e extensão;
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Campus Anápolis de Ciendas Exatas e Ta<nologicas - Henrique Untai°
(6213328-1116: 3328-1139 Si 153, N^3105 Fazenda Barreiro do Meio-Cartpus HennqueSantillo-Anápolis, Caixa Postal 459
direcao unucetxx,g,bd www,ccetne.9,1x,
CEP: 75132-400. Anapolis - GO
Câmpus Anápolis de Ciências Universidade
Exatas e Tecnológicas 4, Estadual de Goiás Henrique Santillo W ESTADO, i DE GOIAS
Propiciar a realização do monitoramento ambiental;
Propiciar a restauração de áreas degradadas (pastagem), com
recomposição da vegetação nativa;
Permitir a promoção de atividades de educação ambiental e científica
com a comunidade interna e externa à UEG;
DA LOCALIZAÇÃO E LIMITES
Art. 30 - O território da REC-UEG pertencente ao Câmpus Anápolis de
Ciências Exatas e Tecnológicas - Henrique Santillo (CCET) da Universidade Estadual de
Goiás, BR-153, 3105 - Fazenda Barreiro do Meio, CEP 75132-903, Anápolis, Goiás e
compreende área de 102,8 hectares.
§ I° - A REC-UEG é formada pela união das Macrozonas 2 e 3, previstas no
Plano Diretor do CCET (2009), conforme perímetro anexo.
CAPÍTULO 2
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 40 - A REC-UEG tem a seguinte estrutura organizacional.
1. Conselho Gestor
Coordenação
Seção de Apoio Administrativo
Coordenações de Programas
DO CONSELHO GESTOR
Art. 50 - O Conselho Gestor, órgão superior consultivo e deliberativo da REC-
UEG, é constituído por 8 (oito) membros:
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Cianpus Anápolis de °emulas Exatas e Tecnológicas - Henrique Sentido 6, 153, N°3105 Fazenda Barreiro do Meia.Campus Henrique Santillo-Anápolis, Caixa Postal 459 CEP: 75132-400. Anápolis - GO
(62'; 3328-111613326-1139 drecactunucetoueabr 1 wwwacetueg.br
Campas Anápolis de Ciências Universidade Exalas e Tecnológicas (432 Estadual de Goiás Henrique Sentai°
.1‘ f ESTADO,
AV•,& DE GOIÁS
1. Coordenador da REC-UEG;
Vice-Coordenador da REC-UEG;
dois docentes do quadro efetivo da UEG, preferencialmente lotados no
CCET, com atuação na área de meio ambiente;
um servidor técnico-administrativo, preferencialmente que desempenha
atividades relacionadas com a REC-UEG;
dois representantes discentes, sendo pelo menos um da pós-graduação
stricto-sensu, matriculados em cursos na área ambiental do CCET;
um representante da comunidade externa à UEG.
§ 1° - A congregação da CCET deverá indicar os membros para compor o
Conselho Gestor, os quais terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, desde que
seja garantida a renovação de pelo menos 1/3 dos seus membros.
§ 2° - O Coordenador e Vice-Coordenador da REC-UEG serão indicados pelo
próprio Conselho Gestor após primeira reunião que deverá ocorrer em até 30 dias após a
indicação pela congregação.
§ 30 - Os membros do Conselho Gestor da REC-UEG previstos nos itens IV a VI
serão indicados com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados.
Art. 6° - O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos quatro vezes
ao ano, mediante convocação do Coordenador da REC-UEG e, extraordinariamente, por
iniciativa do Coordenador ou por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus
membros, com dia, hora e pauta determinados com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas.
Parágrafo único. O Conselho Gestor reunir-se-á com a presença da maioria
absoluta de seus membros em primeira chamada, ou com aqueles presentes em segunda
chamada, a qual terá inicio 30 minutos após a primeira chamada.
Art. 70 - Compete ao Conselho Gestor:
1. deliberar sobre a política e as diretrizes da REC-UEG
estabelecer as normas de funcionamento da REC-UEG
III. aprovar os relatórios técnicos e financeiros e o plano de trabalho anual
da Coordenação
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[Impus Anápolis de Ciências Exatas e Tácnológicas - Henrique Santillo 162i 3328-1116/ 3328-1139 Br I 53. N^31 OS Fazenda Barreiro do Moo-Campus Henrrque Santillo-Anápolis Caixa Postal 459
direcaounucewuedbr www.ccetzregbr
65P: /5132-400. Anápolis - GO
CâmpUs Anápolis de Ciências Universidade
Exatas e Tecnológicas (e) Estadual de Goiás Henrique Sentina
- k ESTADO 141* DE GOIÁS ~IS
decidir sobre a execução de projetos a serem realizados na REC-UEG
aprovar projetos visando a captação de recursos não orçamentários;
aprovar convênios e contratos
estimular a integração com a comunidade interna e externa à UEG
encaminhar o relatório anual de atividades para a avaliação da diretoria
do CCET
indicar o Coordenador e Vice-Coordenador para inicio de mandato
dentre os docentes indicados para compor o Conselho Gestor
DA COORDENAÇÃO
Art. 8° - A Coordenação da REC-UEG será integrada por 2 (dois) docentes, um
como Coordenador e, outro, Vice-Coordenador, nomeados entre os membros do Conselho
Gestor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A Coordenação é a instância responsável por fazer cumprir os
objetivos e finalidades da REC-UEG e executar as determinações do Conselho Gestor.
Art. 9° - Compete ao Coordenador:
1. atuar como principal autoridade administrativa da REC-UEG,
supervisionando as atividades do órgão e dirigindo os serviços
administrativos dentro dos limites estatutários e regimentais;
presidir o Conselho Gestor;
representar a REC-UEG nas instâncias internas e externas;
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor;
submeter anualmente ao Conselho Gestor relatório de atividades e
financeiro relativo ao ano anterior;
elaborar, em conjunto com o Conselho Gestor, projetos para captação
de recursos junto a agências de fomento e outras fontes.
Art. 10 - Compete ao Vice-Coordenador:
1. auxiliar o Coordenador em suas funções e substitui-lo em ausências e
impedimentos eventuais, sempre que necessário;
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Cámpus Anápolis de Ciincias Exatas e Têcnologicas - Henrique Santillo I52) 3328-1116i 3328-1139 Br 153. N.3105 Fazenda Barreiro do Meio-Campus Henrique Santillo-Anepolis. Caixa Postal 459 chrecazzunuceueg.br / www.ccelueg br CEP: 75132400, Anápolis - GO
C.âmpus Anápolis de Ciências Universidade
Exatas e Tecnológicas (2. Estadual de Goiás Henrique Santillo
ESTADO, W,ç'gkE DE GOIÁS
desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo
Coordenador.
Parágrafo único. Em seus impedimentos e faltas eventuais, o Vice-Coordenador
será substituído pelo decano do Conselho Gestor.
DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 11 - A seção de Apoio Administrativo é composta pelos servidores técnico-
administrativos e bolsistas da REC-UEG.
Art. 12 - Compete à seção de Apoio Administrativo realizar as atividades técnicas
necessárias para o funcionamento da REC-UEG, atuando em cooperação com as
coordenações competentes para a execução dos projetos e programas.
DA COMISSÃO DE PROGRAMAS
Art. 13 - A Comissão de Programas será composta pelas seguintes áreas com seus
respectivos coordenadores adjuntos: Comissão de Programas de Atenção à Comunidade e
Comissão de Programas Especializados.
§ 1° - As comissões deverão apresentar relatórios anuais de atividades para análise
do Conselho Gestor.
§ 2° - Os programas serão coordenados por docentes, escolhidos pelo Conselho
Gestor, de preferência entre os membros desse Conselho.
Art. 14 - À Comissão de Programas de Atenção à Comunidade compete:
1. promover cursos, palestras, seminários e outros eventos;
recepcionar visitantes, possibilitando sua participação em programas
que visem a interação entre o ser humano e o ambiente;
III. promover e facilitar o acesso às instalações da REC-UEG a docentes e
discentes de escolas, associações e grupos em visitas orientadas e
mediadas por monitores, devidamente preparados;
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temeu, Anápolis de Ciências Exatas e Tecnológicas - Henrique Santillo 1621 3328-1116/ 3328-1139 Eir 153, N23105 Fazenda Barreiro da MeicáCampus Henrique Santillo-Anápolp, Caixa Postal 459
direcao.unucetsvuegis / snens.ccetnegls
CEP. 75132-400. Anápolis - GO
a
Câmpus Anápolis de Crencias Universidade Exatas e Tecnológicas <et Estadual de Goiás Henrique Sandllo
ESTADO, DE GOIAS
selecionar monitores para proporcionar suporte às atividades de
visitação;
estabelecer parcerias com laboratórios e docentes para o
desenvolvimento de projetos de educação ambiental;
apoiar o desenvolvimento de planos e programas voltados para a
visitação.
Art. 15 - Às Comissões de Programas Especializados caberão a supervisão e apoio
no desenvolvimento de planos, programas e projetos voltados para o manejo, pesquisa, ensino
e extensão da REC.
Parágrafo Único - As Comissões de Programas Especializados serão criadas pelo
Conselho Gestor, de acordo com a demanda, cujos participantes poderão ser membros
externos ao Conselho Gestor, incluindo docentes, discentes e/ou servidores técnico-
administrativos
CAPÍTULO 3
DO USO E MANEJO DA REC-UEG
Art. 16 - O uso da REC-UEG é limitado e restrito às atividades com
características de preservação e conservação do local. Qualquer tipo de uso que provoque
alteração ou modificação no local deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Gestor.
Art. 17 - As atividades desenvolvidas e o uso e ocupação do solo na REC-UEG
deverão obedecer as orientações e restrições previstas no seu Plano de Manejo.
§ 1° - O desenvolvimento do plano de manejo da REC-UEG deverá ser orientado
e acompanhado pelo Conselho Gestor.
§ 2° - O plano de manejo da REC-UEG deverá ser aprovado pelo seu Conselho
Gestor e pela Congregação do CCET.
Art. 18 - O desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão, assim
com atividades de educação ambiental de baixo impacto, nas áreas onde essas atividades são
permitidas, segundo o plano de manejo, estão condicionadas à comunicação ao Conselho
Gestor para ciência.
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Cámpus Anápolis de Ciéncias Exatas e Tecnológicas • Henrique Santillo
3378-1116/ 3328-1139
Br 153. N°3105 Fazenda Paneiro do Meio-Campus Henrique Santillo-Anápolis. Caixa Postal 459
direcao.unticePvueg.br www.ccetuag.br
CEP: 78132-40a Anápolis -Cio
Campus Anapolis de Ciências Universidade
Exatas e Tecnológicas (2, Estadual de Goiás Henrique Santillo
ts— ESTADO, DE GOIÁS
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Art. 19 - A visitação pública é permitida nas áreas destinadas para essa finalidade,
desde que em consonância com o plano de manejo da REC-UEG.
Art. 20 - As seguintes atividades são proibidas na REC-UEG:
1. a supressão da vegetação nativa;
remoção de solo;
a entrada de animais domésticos;
o trânsito de veículos ou máquinas que venham comprometer a
vegetação nativa;
construção de estradas e pavimentação das vias;
uso de fogo;
deposição de resíduos sólidos;
lançamento de resíduos líquidos.
Parágrafo Único — A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às
atividades previstas no Plano de Manejo da REC-UEG ou em projetos e programas aprovados
pelo Conselho Gestor.
DO ZONEAMENTO
Art. 21 - A REC-UEG divide-se em zonas, as quais possuem restrições de uso e
características específicas, conforme Plano de Manejo da REC.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, as atividades a serem realizadas na REC-
UEG que violem as regras de uso previstas no zoneamento, deverão ser previamente
aprovadas pelo Conselho Gestor.
CAPITULO 4
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 22 - Toda movimentação financeira da REC-UEG deverá ser feita segundo os
princípios da administração pública e de acordo com as normas da UEG.
Art. 23 - Os bens móveis e imóveis da REC-UEG pertencem ao patrimônio da
UEG.
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Cámpus Anápolis de Ciências Exatas e Técnolágicas - Henrique Sentias,
3328-11161 3325-1139 Br 153, P131 05 Fazenda Barreiro do Meio-Campus Henrique Santillo-Anapolis, Cauta Postal 459
direcaaunucet usgbr www.ccet.sieg.br
CEIA 75132-40a Anápolis - GO
Cámpus Anápolis de Ciências
Exatas e Tecnológicas Henrique Sentido ce, Universidade
Estadual de Goiás - ESTADO,
e DE GOIÁS
CAPITULO 5
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - O presente Regulamento poderá ser modificado pelo Conselho Gestor,
exigindo-se sua aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros, devendo o
documento final aprovado ser encaminhado ao Conselho Acadêmico do CCET para decisão
final.
Art. 25 - O coordenador será membro nato do Conselho Acadêmico do Campus.
Art. 26 - Das decisões do conselho gestor caberão recurso ao Conselho
Acadêmico do CCET.
Art. 27 - Este Regulamento entra em vigor na presente data.
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Cámpus Anápolis de Ciências Exatas eTecnológicas - Henrique Sentina Br 153, N31 05 Fazenda Barreiro do Meio-Carnpus Henrique SantIlio-Anapolis, Caixa Postal 459 CEP: 75132-40a Anápolis - GO
162) 3328-1116i 33213-1139 direcanunucetinueg.br ! wanio,ccetneg br
C33
ÍGENDA
Moo Mono
Momos:mi 2
Moermos° 3
Moermos° 4
Per twiet,
Trilha/Estrado
Mexes°
%Preso
MACRO2
MACROZONA 2- MAPA 07- AREAS DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
MACROZONA 3- MAPA 08 EXPERIMENTAÇÃO PESQUISA LA2F-R E CONTEMPLAÇÃO Panamá.
MACROZONA 4 - MAPA 08 PESQUISA TECNOLÓGICAS. EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- MAPA 06 ENSINO. PESQUISA, EXTENSÃO E ADMIMSTRAÇÃO
N. 1
Carnpus Anápolis de Ciências Universidade
Exatas e Tecnológicas <32 Estadual de Goiás Henrique Sandllo
itzol ESTADO, DE GOIAS
Mapa do Macrozoneamento das áreas do CCET, segundo Plano Diretor do Câmpus de
Ciências Exatas e Tecnológicas Henrique Santillo de setembro de 2009. A REC-UEG
corresponde às Macrozonas 2 e 3.
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Cimpss Anápolis de Ciências Exatas e Tecnológicas Henrique Santillo
(62)3328-1116: 33281139 51r 153. N^3105 Fazenda Sarreiro do Meio-Compus -manque Santillo-Anápolis. Caixa Postal 459
direcaciunucetlituegibr onvwxcetoegEr
CEP: 75132-400. Anápolis - GO