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8/17/2019 4 Flavia Mouta Cvm Regulacao Do Mercado de Valores Mobiliarios 125118
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Regulação do mercado devalores mobiliários:
modelos e objetivos.
Flavia MoutaSuperintendente de
Desenvolvimento do Mercado
São Paulo, 11 de setembro de 2014
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O conteúdo deste apresentação reflete a opiniãoda autora. As opiniões aqui manifestadas não
necessariamente refletem as opiniões daComissão de Valores Mobiliários ou de outros
integrantes da Comissão de Valores Mobiliários.
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RAZÕES PARA REGULAR UMMERCADO DE VALORESMOBILIÁRIOS
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Por que regular um mercado devalores mobiliários?
O que regular?
Como regular?
Quanto regular?
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ALGUNS PROBLEMAS CLÁSSICOS
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Risco moral: associado à relação “principal” / “agente” e aos incentivosque os últimos têm para agir em proveito próprio, quando não respondem
pelas consequências econômicas de seus atos.
Custos de agência: custos de transação que decorrem da relação“principal” / “agente”, incorridos para garantir um alinhamento deinteresses.
Seleção adversa: má distribuição de informações suscita desconfiança, oque por sua vez leva a descontos em relação ao valor de um bem, afastabons ofertantes e atrai agentes mal intencionados.
Informação como bem coletivo: poucos incentivos à busca individual deinformações, seja porque seus benefícios serão invariavelmentecompartilhados por terceiros (o sistema de preços atua como um difusorda informação), seja porque os respectivos custos podem não compensara participação individual do investidor.
Ainda esses problemas clássicos...
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No limite, esses problemas também são encontrados
em outros mercados (daí a igual importânciado componente informacional nalegislação consumerista)...
...a relevância das externalidades e
o que está em jogo, no entanto, costumamser invocados para justificar a existência de umaregulação própria do mercado de valores mobiliários.
Mas... por que valores mobiliários ?
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Preocupação com assimetria como a causa
de políticas de divulgação compulsóriade informações (“full disclosure”),
comuns a todas as jurisdições...
...desafio, nesse aspecto, é equilibrar oscustos de produção da informação, de um lado,
e a tutela informacional dos investidores, de outro.
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Algumas ferramentas de transparência...
Registro como mecanismo de controle (prospecto, materialpublicitário etc.).
Informações financeiras obrigatórias (trimestrais e anuais).
Padrões contábeis e auditoria.
... e alguns desafios correlatos
Objetivos do regulador versus objetivos do usuário: ainformação é relevante para o seu destinatário?
Capacidade de compreensão do usuário: intermediários como“tradutores” (agências de classificação de crédito, analistas devalores mobiliários, consultorias e investidores institucionais).
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Abusos de intermediários contra clientes
(investidores)
Infrações de mercado: atingem aformação de preços e a integridade dos
processos informacionais
Outros problemas em mercados de valoresmobiliários
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• Inexecução ou má execução de ordens• Práticas não equitativas
• Negociações não autorizadas / apropriação de
recursos do investidor• Venda/oferta de produtos inadequados aosobjetivos de investimento e ao perfil de risco docliente
• Alocação abusiva de recursos (e outros conflitosde interesse)
Abusos contra clientes: o que evitar?
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• Requisitos para registro: condições para atuar
como intermediário• Regras sobre práticas de venda
– Suitability
• Regime de melhor execução• Regras de supervisão
• Manutenção de gravações e outros registros
• Padrões éticos e de conduta (deveresfiduciários)
• Inspeção e enforcement
Abusos contra clientes: como evitar?
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• Negociação com informação privilegiada (ins idertrading ): – Danos à estratégia regulatória de transparência e
divulgação
– Apropriação de valor dos acionistas e do mercado comoum todo
– Aumento dos spreads (desconfiança generalizada) e docusto de capital dos emissores
– Mercado como grande cassino
• Manipulação de mercado – Criação de condições artificiais de oferta, demanda ou
preço de valores mobiliários, por negociações no mercado
– Manipulação de preços
Infrações de mercado: o que evitar?
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• Vigilância e monitoramento dasoperações
• Divulgação de informações: evolução daposição acionária
• Padrões éticos e de conduta (deveresfiduciários)
Infrações de mercado: como evitar?
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O PROCESSO REGULATÓRIODA CVM
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A Superintendência de Desenvolvimentode Mercado (SDM) é a área responsávelpela elaboração das normas editadas pela
Comissão de Valores Mobiliários para aregulamentação do mercado de capitaisbrasileiro, exceto no que diz respeito a
normas contábeis.
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As ações da SDM podem ser guiadas porpercepções de seus servidores ou dosdemandantes, internos e externos:
Internos: Colegiado da CVM ou área técnica
Externos: governo, entidade representativade agentes do mercado ou agentesestrangeiros
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A decisão de regulação costuma ser
resultado de um processo interno de trêsetapas:
1. Justificativa2. Panorama
3. Alternativas
Processo normativo em abstrato
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Justificativa
O edital de audiência pública traz as razões que justificaram adecisão regulatória da CVM e como a proposta normativa pretendeatingir seus respectivos objetivos.
Além de falhas do mercado (um problema, como os jámencionados, que os participantes não tenham condições de
resolver por conta própria), outras justificativas, como oatendimento de necessidades públicas e o cumprimento demandatos regulatórios atribuídos à CVM por lei, podem serapontadas.
Panorama
Consiste na avaliação da situação do mercado diante da ausênciaou “caducidade” da regulamentação e serve como um primeiroponto de comparação. Nesta etapa, a SDM pode recorrer àobtenção de dados para subsidiar sua avaliação.
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AlternativasPretende identificar e discutir possíveis alternativas razoáveis aocaminho consagrado na proposta normativa (ainda que elas levemà não aprovação de uma norma). Pode levar ao pedido de
comentários dos participantes especificamente quanto aosimpactos das demais opções regulatórias disponíveis.
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1. Fase de preparo
Pesquisa nos padrões internacionais
Pesquisa de modelos adotados em outrospaíses
Avaliação das características do mercado local
Discussão com a área técnica que seráresponsável por implementar a norma
Orientações do Colegiado
O processo normativo em concreto (1)
O ( )
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2. Elaboração de minuta
Discussão da minuta com área técnica
Discussão da minuta em eventuais reuniõesexternas
Discussão da minuta no Comitê de Regulação,formado por alguns Superintendentes
Discussão da minuta no Colegiado
Se a minuta afetar outros órgãos do governo,discussão da minuta com tais órgãos
O processo normativo em concreto (2)
O ti t (3)
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3. Audiência pública
Período em que a minuta fica à disposição domercado para consulta e sugestões
Geralmente por 30 dias iniciais, prorrogáveis
uma vez (a pedido de participantes domercado)
Minutas mais complexas em geral permanecem
em audiência pública por 90 dias
O processo normativo em concreto (3)
O ti t (4)
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4. Análise após a audiência pública
Elaboração de relatório descrevendo todas assugestões recebidas, com as respectivasrespostas da CVM
Reformulação do texto da norma
Discussão do texto da norma com a áreatécnica
Discussão da proposta final no Colegiado
O processo normativo em concreto (4)
O ti t (5)
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5. Elaboração final da norma
Divulgação no site da CVM
Apresentação sobre a norma
Contatos com a imprensa “Limpar arestas”
O processo normativo em concreto (5)
C t ib i õ d d diê i úbli
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A Lei n° 6.385, de 1976, prevê a realização de audiênciapública como faculdade (art. 8°, § 3°, inciso I).
Desde 2005, no entanto, a CVM realiza audiênciaspúblicas regularmente, de modo a obter informações etornar as normas mais apropriadas e adequadas não
apenas aos fins a que se destinam, mas também àspráticas de mercado e à capacidade dos seusdestinatários.
Confrontam-se os comentários dos participantes domercado e proporciona-se um espaço para discussãodas implicações regulatórias, com diferentes visõessobre o mesmo tópico: emissores, intermediários,advogados, acadêmicos, investidores, etc.
Contribuições do processo de audiência pública
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REGULAÇÃO EMPERSPECTIVA
S b ti i
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A prática de audiências públicas é comum em outras jurisdições eem organizações internacionais:
• Estados Unidos: Administrative Procedure Act , de 1946, obrigaa SEC, a CFTC e outras agências independentes federais arealizar consultas públicas sobre as normas que pretenderemaprovar.
• Europa: norma de criação da ESMA (Regulamento UE n°1.095/2010) prevê a consulta pública de interessados comoparte do processo de elaboração normativa.
• IOSCO: publica “Consultation Reports” para obter informaçõesdos países e reguladores, bem como de participantes domercado.
Sobre o processo normativo em si
Sobre o arranjo instit cional da reg lação (1)
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No Brasil, a regulação do mercado financeiro cabe a órgãosgovernamentais variados, aos quais se atribui, a princípio de forma
exclusiva, responsabilidade por uma atividade econômica específica(seguros e previdência; valores mobiliários; atividade bancária etc.).
A coordenação entre as políticas regulatórias desses órgãosnormalmente se dá no âmbito dos convênios que eles celebram entresi, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Comitê deRegulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, deSeguros, de Previdência e Capitalização (COREMEC).
De alguma maneira, a regulação de condutas, a regulação prudenciale a regulação sistêmica acabam sendo exercidas simultaneamentepor todos os reguladores, em maior ou menor medida, a depender daatividade regulada e dos riscos que ela envolve.
Sobre o arranjo institucional da regulação (1)
Sobre o arranjo institucional da regulação (2)
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Contra uma repartição das atribuições regulatórias por
atividade costumam-se invocar, de um lado, o risco desobreposição de competências (com custos regulatóriospesados para os participantes, que devem cumprir umnúmero maior de regras, às vezes contraditórias), e, deoutro, o risco de zonas cinzentas sem qualquer atenção
dos reguladores.
Trata-se, no entanto, de um dos modelos mais comuns dearranjo institucional da regulação no mundo. No Brasil, a
existência de entidades como o CMN e o COREMECacaba por mitigar esses riscos.
Sobre o arranjo institucional da regulação (2)
Sobre o arranjo institucional da regulação (3)
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Alternativas ao modelo adotado no Brasil compreendem:
A concentração das competências regulatórias em um únicoregulador (caso da Alemanha, com o BaFin), que pode levarao aproveitamento de sinergias, mas também aoengessamento das medidas;
A distribuição de competências entre vários reguladores, nãopela atividade econômica regulada, mas pela função daregulação – sistêmica, prudencial, de conduta ou até mesmoconcorrencial –, como é o caso da Inglaterra (PrudentialRegulation Authority e Financial Conduct Authority ) e da Austrália ( Australian Prudential Regulation Authority , Australian Securities and Investments Commission, Australian Competition and Consumer Commission e oReserve Bank of Australia).
Sobre o arranjo institucional da regulação (3)
Conclusão
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Não parecer haver um modelo perfeito, mas oretorno que temos do mercado e da sociedade ébastante positivo, com ampla abertura ao diálogo
e foco em informar o investidor sem onerar, alémdo necessário, o emissor.
Conclusão
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Obrigada
Flavia Mouta
+55 21 3554 8578
mailto:[email protected]:[email protected]