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ZEE litoral norte
Ponta da Sela
Ponta das Canas
Ponta de Sepituba
Prainha
Prainha
Boracéia
Praia Dura
Praia Brava
Praia Preta
Praia Brava
Praia Mansa
Praia do Léo
Praia Grande
Barra do Una
Praia do Alto
Praia de ForaPraia Sununga
Praia Cocanha
Baía do Araçá
Praia da Fome
Praia do Cedro
Praia do Félix
Praia do Godoi
Praia do Costa
Praia do Oeste
Praia do Pulso
Praia do Simão
Praia da Lagoa
Praia Cigarras
Praia Calhetas
Praia do Paúba
Praia do Viana
Praia Vermelha
Praia de Guaecá
Praia da Almada
Praia do Puruba
Praia de Itaguá
Praia do Lázaro
Praia do Bonete
Praia do Mococa
Praia do Centro
Praia de Indaiá
Praia da Baleia
Praia do JuqueíPraia da Juréia
Ilha da Vitória
Ilha das Cabras
Ilha dos Búzios
Praia do Curral
Praia do Bonete
Praia da Enseada
Praia do CamburyPraia das Couves
Praia da Fazenda
Praia de Iperoig
Praia do Tenório
Praia da Enseada
Praia da Ribeira
Praia Porto Novo
Praia BoiçucangaPraia do Camburi
Praia da Armação
Praia da Siriuba
Praia do Perequê
Praia da Caveira
Praia da Pacuíba
Praia da Figueira
Praia do Promirim
Praia do Flamengo
Praia da Lagoinha
Praia da Figueira
Praia do Santiago
Praia de Maresias
Praia de Itaguaçu
Praia do Portinho
Prainha do Julião
Praia da Guanxuma
Praia da Serraria
Praia das Galhetas
Praia das Toninhas
Praia da Fortaleza
Praia Cedro do SulPraia de Maranduba
Praia da Caçandoca
Praia Santa Teresa
Praia das Enchovas
Praia do Jabaquara
Praia de Picinguaba
Praia do Ubatumirim
Praia de Itamambuca
Praia da Barra Seca
Praia Domingas Dias
Praia do Massaguaçu
Ilha dos Pescadores
Praia Pedra do Sino
Praia do Perequê�Açú
Praia do Barequeçaba
Praia da Ponta Azeda
Praia Saco da Capela
Praia da Barra Velha
Praia do Flamenguinho
Praia Vermelha do Sul
Praia de Martim de Sá
Praia do Porto Grande
Praia dos Castelhanos
Praia Monte de Pedras
Praia do Perequê�Mirim
Praia da Caçandoquinha
Praia de São Francisco
Praia da Barra do Sahy
Praia Brava da Vermelha
Praia do Engenho d��gua
Praia Brava da Fortaleza
Praia do Toque�Toque Grande
Praia do Toque�Toque Pequeno
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475000�������
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JACAREÍ
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
JAMBEIRO
OCEANO ATLÂNTICO
ILHABELA
BERTIOGA
SALESÓPOLIS
PARAIBUNA
NATIVIDADE DA SERRA
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
CUNHA
RIO DE JANEIRO
SÃO SEBASTIÃO
LAGOINHA
REDENÇÃO DA SERRA
TAUBATÉCAÇAPAVA
UBATUBA
CARAGUATATUBA
SANTA BRANCA
7.42
5.00
07.
400.
000
7.37
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350.
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425.000 450.000 475.000 500.000 525.000
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OCEANO ATLÂNTICO
GERENCIAMENTO COSTEIRO GERCO
ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICOSETOR COSTEIRO DO LITORAL NORTEDecreto Estadual no 62.913 de 8 de novembro de 2017
Litoral Norte
ZONEAMENTO TERRESTREZONAS TAXA DE
UTILIZAÇÃOUSOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
Z1 10%
Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável, incluindo os sistemas agroflorestais, o beneficiamento e o processamento artesanal de seus produtos, bem como as atividades relacionadas ao modo de vida e cultura das comunidades tradicionais, desde que não prejudique a função ambiental da área; empreendimentos de ecoturismo com a infraestrutura necessária à atividade; pesca artesanal; e ocupação humana de baixos efeitos impactantes com características rurais.
Z1AEP _Aqueles previstos na Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000; no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo; e na regulamentação específica, no caso das terras indígenas.
Z2 20%Além dos anteriores, aquicultura; mineração com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Regional de Mineração, respeitadas as disposições do Plano Diretor Municipal; e assentamentos humanos dispersos, pouco populosos e com pouca integração entre si.
Z3 30%Além dos anteriores, agropecuária, compreendendo unidades integradas de beneficiamento, processamento ou comercialização dos produtos agroflorestais e pesqueiros, compatíveis com as características ambientais da zona; e silvicultura, exceto com espécies exóticas com potencial de invasão.
Z4 60%Além dos anteriores, equipamentos públicos e de infraestrutura necessários ao desenvolvimento urbano; ocupação para fins urbanos; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e unidades comerciais e de serviços, e atividades de baixo impacto ambiental. Z4OD 40%
Z5 _ Além dos anteriores, todos os demais usos e atividades desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Z5OD 80%Além dos anteriores, exceto os de Z5, atividades industriais de baixo impacto; terminais rodoviários; e logística, armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias.
ZONEAMENTO MARINHOMARÍTIMO ENTREMARÉS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
Z1M Z1M
Pesquisa científica; educação ambiental; manejo sustentável de recursos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes; pesca artesanal, exceto arrasto motorizado; extrativismo de subsistência; e ecoturismo. Implantação de estruturas náuticas Classe I, ficando vedada a instalação de estruturas de apoio em terra.
Z1MAEPAqueles previstos na Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000; e no diploma de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral e respectivo Plano de Manejo.
Z2M Z2M Além dos anteriores, pesca artesanal com limite para embarcações de até 12 metros ou 10 toneladas de arqueação bruta; pesca amadora; aquicultura marinha de baixo impacto; estruturas náuticas Classe I e II; e recifes artificiais.
Z2ME Z2ME Além dos anteriores, exceto os de Z2M, aquicultura marinha de baixo impacto; pesca amadora de caniço ou de molinete, linha de mão, vara simples e carretilha; e recifes artificiais.
Z3M Além dos anteriores, estruturas náuticas Classe III; pesca industrial com exceção de pesca de arrasto de parelha e simples e captura de isca viva, e limitada a embarcações com até 20 toneladas de arqueação bruta; despejos de efluentes previamente submetidos a tratamento secundário.
Z4M Além dos anteriores, implantação de estruturas náuticas Classe IV e V.
Z5M Além dos anteriores, implantação de portos; e lançamento de efluentes industriais, observados os padrões de emissão determinados por legislação específica.
PROJEÇÃO: UNIVERSAL TRANSVERSE MERCATORUTM – FUSO 23S
DATUM:• HORIZONTAL: SIRGAS – 2000• VERTICAL: Imbituba – SC
FONTE:• HIDROGRAFIA: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) / Projeto Gisat / 2008 /
1:50.000;• LIMITE MUNICIPAL E ESTADUAL: Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de
São Paulo (IGC) / 2015 / 1:50.000;• SISTEMA VIÁRIO: Departamento de Estrada de Rodagem (DER/SP) / 2012;• LOGRADOUROS: Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) / Emplasa / 2013.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (SMA) / COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL (CPLA)GRUPO SETORIAL DE COORDENAÇÃO DO LITORAL NORTE
0 4 8 km
ESCALA GRÁFICA0 4 8 km
LEGENDALimite municipal
Limite estadual
Hidrografia
Sistema viário
Praias e ilhas
Limite municipalLimite estadualCurvas de nível
Praias
HidrografiaSistema viário
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Limite municipalLimite estadualCurvas de nível
Praias
HidrografiaSistema viário
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