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5 º D i á l o g o s d a M E IA p r i m o r a m e n t o d o
M a r c o L e g a l d e I n o v a ç ã o
P e d r o W o n g t s c h o w s k iG r u p o U l t r a
1
Cenário Econômico Desafiador
• As restrições econômicas impõem obstáculos ainda mais difíceis à Indústria
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Produção Industrial( Índice com ajuste sazonal - média de 2012 =100 )
27,7% 26,9% 27,1% 27,8%30,1% 29,3% 28,8% 27,8% 27,9% 26,8%
28,1% 27,5%26,0%
25,0%
17,2% 17,1% 16,9%18,0%
19,2%18,1% 17,4% 17,0% 16,6% 16,6% 16,2%
14,6%13,0% 13,1%
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Indústria total Indústria transformação
Participação Industrial no PIB
mais difíceis à Indústria
• Tendência de retração na produção industrial
• Participação do PIB industrial decrescente
• O investimento em Inovação é o caminho para reverter essa tendência
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1 Indústria geral 2 Indústrias extrativas 3 Indústrias de transformação
Fonte: IBGE
Fonte: IBGE2
INOVAÇÃOR E L E V Â N C I A D A
Ambiente com s e g u r a n ç a i n s t i t u c i o n a l e i n c e n t i v o s p a r a o d e s e n v o l v i m e n t o d e
n o v a s t e c n o l o g i a s e i n o v a ç ã o
N O V O D E S A F I O E O P O R T U N I D A D E
I nve s t imen to
COM
PETIT
IVID
ADE +
+ D
ESENVOLVIM
ENTO +
I nve s t imen toem Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Pa rce r i a s e t r an sa çõe s envolvendo empresas , ICTs, Universidades
e Governo
I N O VA Ç Ã O
N O V A S O L U Ç Ã O [produto/serviço disponível no mercado]
+ COM
PETIT
IVID
ADE
+ D
ESENVOLVIM
ENTO +
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Desaf io do Brasi lC om o a l a v a n c a r a i n o v a ç ã o i n d u s t r i a l p o r m e i o d o g a s t o p ú b l i c o ?
74,0 74,776,1
74,0
Participação dos investimentos em P&D por setor – 2012 (%)
21,3
43,145,6
48,4
53,4 55,059,1
65,6
54,9
28,9
34,538,5
35,4
30,8 29,8
21,623,8
16,8
Argentina Brasil Reino Unido Canadá Cingapura França Estados
Unidos
Alemanha China Coreia Japão
Empresas GovernoFonte: MCTI/OCDE
4
Os S i s t emas de I novação no B ra s i l e no Mundo
O B r a s i l
p r e c i s a p r e c i s a
a p r i m o r a r a
r e l a ç ã o e n t r e
E m p r e s a s ,
U n i v e r s i d a d e s
e I C T s
5(2011, 2010)
A M E I DEFENDE O aprimoramento do Marco Legal de Inovação para intensificar as relações de cooperação e alavancar o gasto privado em PD&I
Simplificar o Acesso à
Biodiversidade
Atualizar a Lei de Inovação
Estímulo + Segurança + Cooperação + Simplificação = + INOVAÇÃO
+Atualizar a
Lei do Bem
+Estabelecer Regime
Diferenciado de Compras para produtos Inovadores
+
6
A M E I DEFENDE
• Equalizar o tratamento entre ICTs e empresas na importação de insumos,equipamentos e recursos para projetos de PD&I
• Dar preferência para produtos de empresas que investem em PD&I,
Atualizar a Lei de Inovação
7
• Dar preferência para produtos de empresas que investem em PD&I,empresas de base tecnológica e produtos de cooperação com ICTs
• Conferir maior flexibilidade, mais segurança jurídica e mais incentivos paraas relações de cooperação entre empresas, ICTs e universidades
• Permitir que professores de universidades públicas possam se dedicar até400h anuais a projetos cooperados com empresas
A M E I DEFENDE
Ampliar o marco legal atual, MP 2186/2001, que dispõe sobre o acesso aopatrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado:
• Desburocratizar o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento
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• Desburocratizar o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimentotradicional
• Estabelecer regras claras e simplificadas para repartição de benefícioseconômicos
• Instituir mecanismos simples e incentivos para adequação eregularização das empresas
Simplificar o Acesso à
Biodiversidade
A M E I DEFENDE
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• Ampliar o uso estratégico das compras governamentais
• Dar preferência para produtos de empresas que investem em PD&I,empresas de base tecnológica e produtos resultantes de cooperação comICTs
Estabelecer Regime
Diferenciado de Compras para produtos Inovadores
A M E I DEFENDE
Ampliar o escopo de aplicação e eficiência dos benefícios fiscais paraempresas
• Ampliar os abatimentos permitidos com PD&I, de 60% para 100%
• Permitir que o pesquisador possa atuar em outras áreas da empresa,
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• Permitir que o pesquisador possa atuar em outras áreas da empresa,eliminando a exigência de dedicação exclusiva para P&D e deixando essacondição clara na Instrução Normativa nº 1.187/2011, da RFB
• Tornar os incentivos menos pró-cíclicos, ao permitir que as empresas utilizem ovalor que exceder do lucro real e da base de cálculo da CSLL em períodosposteriores
• Admitir que despesas de P&D possam ser realizadas com não residentes
• Eliminar restrição para a contratação de outras empresas para realização deP&D externo, ainda que não tributadas pelo lucro real
Atualizar a
Lei do Bem
A M E I DEFENDE
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• Permitir que o incentivo fiscal vinculado à obtenção de patente sejapassível de utilização a partir da admissibilidade da patente no INPI, nostermos previstos no Tratado de Cooperação sobre Patentes. Assim,quando o INPI emitir seu parecer sobre a admissibilidade, a empresapoderá usufruir do benefício fiscal, atualizando o valor do dispêndiorealizado em P&D pela taxa Selic
Atualizar a
Lei do Bem
A M E I DEFENDE
• Garantir maior segurança jurídica, por meio da publicação de novainstrução normativa junto à SRF, que seja mais aderente ao texto literárioda Lei nº 11.196 e do Decreto nº 5.798 e que assegure:
• fórmula de cálculo dos pesquisadores, despesas laboratoriais, recursoshumanos e depreciação de máquinas e equipamentos
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humanos e depreciação de máquinas e equipamentos
• cômputos de despesas com serviços de assistência técnica no exterior, desdeque registrados no INPI – indicando que a tecnologia foi transferida
• reconsideração das atividades administrativas e de gestão de projetosrelacionados à inovação, como despesas elegíveis
• remoção da limitação de que despesas indiretas e rateios ao projeto nãopodem ser considerados
• alinhamento entre os conceitos de inovação utilizados pelo MCTI, por meio docomitê criado pela Portaria nº 788/2014, e o conceito utilizado pela ReceitaFederal em sua IN nº 1.187/2011
Atualizar a
Lei do Bem
A M E I DEFENDE
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• Incluir representantes da indústria e da sociedade civil para deliberarsobre os projetos de inovação em conjunto com o comitê criado pelaPortaria nº 788/2014, semelhante ao Conselho de Contribuintes da ReceitaFederal de forma a demonstrar como a inovação funciona e suaaplicabilidade para o processo produtivo da empresa e do mercado
Atualizar a
Lei do Bem
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