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Código de Ética do Profissional Esteticista Capítulo I Dos Princípios Gerais Art. 1º - O código de ética do Esteticista tem por objetivo estabelecer normas de conduta deste profissional. Art. 2º - Considera-se Esteticista o portador de diploma de Tecnólogo ou de Graduação na áera, expedido por instituições de ensino superior ou de diploma da Habilitação Profissional de Técno, em nível médio, expedido por instituições e cursos de nível médio, devidamente autorizadas. Art. 3º - O Esteticista, no exercício de suas funções, deve comprometer-se com as seguintes disposições: I. Realizar seu trabalho/atividade com responsabilidade, promovendo seu desempenho pessoal, profissional, científico e ético. II. Agir de forma a manter a honra e a dignidade de sua classe. III. Evitar qualquer posicionamento em que seus interesses entrem em conflito com suas responsabilidades. IV. Prevenir, corrigir e atenuar alterações estéticas. V. Reconhecer alterações patológicas e restrições a esses atendimentos. Art. 4º - A Associação dos Profissionais de Cosmetologia, Estética e Maquilagem do Estado de São Paulo - Assocemsp, como entidade de classe, zelará pelo cumprimento integral deste Código de Ética. Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII Capítulo VIII

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Código de Ética do Profissional Esteticista

Capítulo IDos Princípios GeraisArt. 1º - O código de ética do Esteticista tem por objetivo estabelecer normas de conduta deste profissional.Art. 2º - Considera-se Esteticista o portador de diploma de Tecnólogo ou de Graduação na áera, expedido por instituições de ensino superior ou de diploma da Habilitação Profissional de Técno, em nível médio, expedido por instituições e cursos de nível médio, devidamente autorizadas.Art. 3º - O Esteticista, no exercício de suas funções, deve comprometer-se com as seguintes disposições:I. Realizar seu trabalho/atividade com responsabilidade, promovendo seu desempenho pessoal, profissional, científico e ético.II. Agir de forma a manter a honra e a dignidade de sua classe.III. Evitar qualquer posicionamento em que seus interesses entrem em conflito com suas responsabilidades. IV. Prevenir, corrigir e atenuar alterações estéticas.V. Reconhecer alterações patológicas e restrições a esses atendimentos.Art. 4º - A Associação dos Profissionais de Cosmetologia, Estética e Maquilagem do Estado de São Paulo - Assocemsp, como entidade de classe, zelará pelo cumprimento integral deste Código de Ética.     Capítulo II      Capítulo III       Capítulo IV       Capítulo V      Capítulo VI      Capítulo VII      Capítulo VIII        

 Código de Ética do Profissional Esteticista Capítulo IIDo Exercício ProfissionalArt. 5º - O Esteticista, no exercício de suas funções, tem o dever de:I. Realizar apenas os procedimentos permitidos ao seu nível de competência.II. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnico-científico relacionados à profissão.III. Exercer suas funções com elevado padrão de qualidade, zelo, discrição e honestidade.IV. Sugerir a clientes, sempre que detectar necessidades, serviços de profissionais

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especializados.Art. 6º - É vedado ao Esteticista, no exercício de suas funções:I. Prescrever medicamentos ou aplicar/indicar tratamento relativos à saúde do indivíduo.II. Induzir pessoas a recorrerem aos sues serviços.III. Prolongar desnecessariamente as sessões de procedimento estético.IV. Aplicar qualquer procedimento invasivo.V. Divulgar resultados e métodos de pesquisas não realizadas por si.VI. Atrair clientes mediante a propaganda falsa, que ponha em risco a credibilidade da classe.VII. Utilizar ou divulgar produtos que não estejam cientificamente comprovados.

Código de Ética do Profissional Esteticista Capítulo IIIDo Respeito com ClientesArt. 7º - O Esteticista, com relação aos clientes, deve:I. Respeitar a individualidade, dignidade e direitos fundamentais da pessoa humana.II. Respeitar as convicções religiosas, políticas e filosóficas do cliente.III. Informar antecipadamente, ao cliente, os procedimentos a serem aplicados, definindo as possibilidades e limites profissionais do esteticista.IV. Manter comportamento ético, incluindo o sigilo profissional.

Código de Ética do Profissional Esteticista Capítulo IVDas Relações com outros ProfissionaisArt. 8º - O Esteticista no exercício de suas funções se relacionará com seus pares e outros profissionais de área afins e correlatas, devendo:I. Executar os procedimentos estando nos limites permitidos.II. Reconhecer situações especiais que requeiram intervenção de especialista, encaminhando clientes a tratamentos específicos. III. Manter comportamento ético com seus pares evitando críticas ou praticando atos que prejudiquem seu trabalho ou sua reputação. IV. Enaltecer a atuação do Esteticista, no sentido de elevar o nível de respeito reconhecimento de sua categoria profissional.

Código de Ética do Profissional Esteticista Capítulo VDas Relações com Entidades de ClasseArt. 9º - O Esteticista, no exercício de suas funções, deverá:I. Filiar-se às entidades de classe representativas da profissão.II. Colaborar com a entidade de classe, objetivando fortalecer o respeito pela profissão.III. Colaborar com entidade representativas da profissão em suas atividades.IV. Comunicar às entidades competentes, situações de exercício ilegal da profissão ou da conduta profissional em desacordo com esse código.Art. 10º - O Esteticista receberá das entidades de classe a que estiver filiado, o apoio necessário para:I. Exercer com clareza e ética as atividades inerentes a sua profissão.II. Tornar a profissão reconhecida pelo mercado de trabalho.III. Manter-se em dia com os avanços e as inovações do seu setor produtivo.IV. Conseguir, dentro de suas possibilidades, excluir os profissionais que não possuam necessária formação e competência profissional.

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Capítulo VI Da Divulgação e PublicidadeArt. 11 - O Esteticista, no exercício de sua profissão, não deve:I. Propagar ou promover qualquer matéria que não contenha dados reais.II. Participar apenas de eventos que sejam aprovados pela entidade de classe.III. Descumprir na divulgação de seu trabalho, as normas do código de defesa do consumidor.IV. Divulgar informações confidenciais sobre clientes ou empresa que exerça suas funções.

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Capítulo VIIDas PenalidadesArt. 12º - Qualquer desrespeito aos artigos desse código de ética, ou colocar qualquer atividade negativa em detrimento às entidades de classe ou à profissão, serão considerados como conduta sujeita à ação disciplinar.Art. 13º - O Esteticista ao infringir as regras desse código de ética, no exercício de suas funções sofrerá as seguintes:I. Advertência.II. Censura.III. Suspensão da inscrição ou matrícula, na entidade de classe, por prazo determinado.IV. Exclusão do quadro da entidade de classe.§ 1º - Os atos de advertência e censuras são atos confidenciais e reservados.§ 2º - Os atos de suspensão e exclusão se tornarão públicos aos demais associados. Art. 14º - Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias.Art. 15º - Compete à entidade de classe, na jurisdição do esteticista infrator, a apuração das faltas cometidas contra este código de ética e aplicações de penalidades.

Código de Ética do Profissional Esteticista Capítulo VIIIDas Disposições FinaisArt. 16º - O profissional participará da entidade a que esta filiado, pagando as taxas anuais estipuladas.Art. 17º - Este código de ética entrará em vigor a partir da sua data de publicação. Ética na Estética

    Respeito ao Cliente e Sucesso para o Profissional

      Conduta      “A boa conduta ética faz do esteticista um profissional diferenciado e valorizado por clientes e colegas”.        Embora os esteticistas ainda aguardem pela regulamentação da profissão, conforme processo em trâmite no Congresso Nacional, já são praticadas normas técnicas e regras de conduta que norteiam as atividades dos profissionais de estética.  

       Instituições de ensino, entidades relacionadas à classe e os próprios esteticistas atuantes no mercado, buscam estabelecer critérios e padrões para o exercício pleno desta profissão cada vez mais valorizada e que requer constante aprimoramento técnico e

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científico, a fim de acompanhar o ininterrupto crescimento da indústria cosmética mundial.       Além de todo o embasamento científico adquirido em cursos de níveis técnico e superior, um dos grandes pilares de sustentação do trabalho do esteticista é o exercício da ética profissional: um conjunto de normas de conduta que devem ser aplicadas em qualquer atividade, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante, valorizando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural da comunidade onde atua.       A ética profissional está presente em todas as profissões e abrange questões morais, normativas e jurídicas, a partir de estatutos e códigos específicos. Devemos lembrar, que o comportamento ético não se restringe apenas aos assuntos profissionais. Em nossa vida pessoal e social, estamos sempre buscando nos comportar de maneira ética e moral. Além disso, em toda ação humana o “fazer” e o “agir” estão diretamente interligados, ou seja, o primeiro, diz respeito à competência e eficiência pertinente ao profissional.       O segundo refere-se à sua conduta e ao conjunto de atitudes que o mesmo deve assumir no desempenho de sua atividade, contribuindo de maneira positiva (ou negativa) para a construção de sua imagem no mercado.

Comportamento ÉticoDe acordo com o CIDESCO (Comitê Internacional de Estética e Cosmetologia), o

esteticista ou profissional da beleza, tem como função atender e cuidar de seus clientes, embasado em sólida formação técnica, com domínio total de todos os setores que compõem a estética e a cosmetologia. É seu papel prestar serviços de alta qualidade ao público, com os objetivos de melhorar e manter a aparência externa e as funções naturais da pele, influenciando-os ao relaxamento e ao bem-estar físico do corpo e da mente. Deve, ainda, estar qualificado para exercer sua capacidade em âmbito internacional, mantendo conduta ética e moral irrepreensível.

Vale lembrar que, além de aplicada aos clientes, a conduta ética deve-se estender aos colegas de profissão, aos parceiros, fornecedores e aos profissionais de outras áreas, que podem contribuir de maneira significativa para o sucesso do esteticista.

E se à primeira vista o código de ética pode parecer um manual de regras rígidas, sua implementação certamente vai facilitar o relacionamento com clientes e parceiros e pode, ainda, tornar se um grande diferencial do trabalho oferecido pelo esteticista.

 Sua ImagemMas, por onde começar? Em primeiro lugar, pense nas situações que acontecem em

seu dia-a-dia, ponderando o que você considera certo e errado. Leve as coisas positivas para dentro de seu local de trabalho e considere as negativas como exemplos a nunca serem seguidos. Lembre do que comentamos anteriormente: o fazer e o agir estão sempre interligados, sendo que suas conseqüências certamente também caminharão juntas.

Como em todas as áreas profissionais, os esteticistas também possuem um código de ética a ser seguido, garantindo segurança e qualidade tanto para clientes, como para a própria classe. Confira, a seguir, algumas das atribuições e proibições pertinentes ao exercício da profissão de esteticista:

1) O esteticista presta assistência de estética ao cliente, em situações que requerem medidas de higienização, hidratação ou revitalização da pele, em nível de camada córnea, estando apto a colaborar em outras áreas profissionais correlatas à estética, quando solicitado por profissional responsável;

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2) O profissional deve zelar pela provisão e manutenção adequada de seu local de trabalho (cabine, sala, gabinete, etc), aplicando princípios de higiene, saúde e biossegurança;

3) Cabe ao esteticista programar e coordenar todas as atividades e tratamentos de eletroestética, que visem o bem-estar e o perfeito atendimento ao cliente;

4) O esteticista deve avaliar o tratamento estético adequado e necessário a cada cliente, de maneira particular e personalizada, responsabilizando-se pela aplicação do mesmo, d entro de parâmetros de absoluta segurança;

5) É dever do profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do cliente;6) Respeitar o direito do cliente em decidir sobre a conveniência ou não da

realização e manutenção do tratamento estético indicado pelo esteticista;7) Assumir seu papel na determinação dos padrões desejáveis do ensino e do

exercício das várias áreas da estética;8) Manter sigilo sobre fatos dos quais tome conhecimento em razão de sua atividade

profissional e exigir o mesmo comportamento da equipe que está sob sua supervisão;9) Zelar pelo prestígio das entidades relacionadas à estética (associações,

federações, sindicatos), levando ao conhecimento das mesmas qualquer ato atentatório contra seus dispositivos;

10) Tratar colegas e profissionais com respeito e cortesia;11) Conhecer e respeitar as atribuições pertinentes à sua atividade, não invadindo

áreas de responsabilidade de outros profissionais. Além de antiético, romper os limites cabíveis ao esteticista, pode comprometer a segurança e a saúde do cliente;

12) Indenizar prontamente, eventuais prejuízos causados por negligência, erro inescusável ou dolo, na aplicação de tratamento de sua responsabilidade;

13) É proibido ao esteticista abandonar seu cliente em meio ao tratamento, sem garantias de continuidade de assistência, salvo por força maior;

14) Agir com negligência, imperícia ou imprudência, aplicando tratamentos inadequados ao cliente, colocando em risco a saúde de seu cliente;

15) Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe médica;16) Tornar-se cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente atividades na área

estética;17) Praticar ou divulgar técnicas para as quais não esteja habilitado ou que não

possuam comprovação científica;18) Exibir, a título de exemplificação ou sob qualquer outro pretexto, fotos, slides,

imagens, filmes ou o próprio cliente em eventos públicos(conferências, palestras, seminários, etc), sem prévia e expressa autorização do

mesmo; Marketing de serviços e conduta ética:trilhas para o sucessoAssim como em outras profissões que têm como atividade principal a prestação de

serviços, o esteticista vai conquistar o mercado com seu próprio trabalho, com sua própria imagem. Ao contrário dos produtos, que encantam consumidores por meio de apelos sensitivos, os serviços profissionais conquistam e fidelizam clientes com ações relacionadas à qualificação técnica do profissional, ao atendimento oferecido e à credibilidade transmitida por ele. Neste momento, o posicionamento personalizado acaba se relacionando diretamente com a conduta ética e mais uma vez, o fazer e o agir mostram-se interligados.

É importante ressaltar que o consumidor está mais exigente, conhecendo cada vez melhor os produtos e os serviços oferecidos pelo mercado e, acima de tudo, sempre

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buscando valorizar seu tempo e seu dinheiro, optando por serviços de qualidade, com preços competitivos.

Desta forma, a receita de sucesso para os profissionais de estética conta com ingredientes tradicionais (conhecimento técnico, local de trabalho adequado, bons produtos) e com alguns toques especiais no relacionamento com seu cliente.

Preocupados com a excelência dos serviços estéticos e procurando otimizar resultados, relacionamos algumas questões relevantes que podem contribuir para o crescimento profissional do esteticista, por meio da satisfação das necessidades de seus clientes e pelo reconhecimento do trabalho que oferecem ao mercado. Confira:

> Avaliação completa do cliente é fundamental para o sucesso de qualquer tratamento. O preenchimento correto e completo da ficha de anamnese vai auxiliar o esteticista a elaborar o tratamento adequado para seu cliente, respeitando suas condições de saúde e registrando cada etapa do tratamento. Nas páginas seguintes, veja modelo de uma completa ficha de anamnese (confeccionada pela primeira turma do curso de Técnico em Estética do IMEC/Martinus).

> Seja flexível na conduta dos tratamentos. Caso perceba que o programa previamente elaborado não está alcançando os objetivos principais, reavalie sua cliente e faça as adaptações necessárias.

> Considere os resultados obtidos em seu programa de acordo com o tempo e a relação custo/benefício do tratamento.

>Tenha espírito crítico sobre tudo o que lê em revistas e periódicos especializados. A eficácia dos produtos depende de seus ativos e da quantidade dessas substâncias utilizadas. Mantenha-se informado sobre os principais ativos existentes no mercado e conheça sua ação. Além disso, procure saber qual a dosagem de ativos utilizada em cada produto.

> Seja criativo! Personalize seus programas de tratamento. Evite as fórmulas prontas, que não permitem inovações.

> Comunique-se com sua cliente. Esclareça sobre as possíveis reações e/ou efeitos de produtos, aparelhos ou qualquer outro procedimento a ser usado. Jamais prometa resultados impossíveis.

> Ouça com atenção as necessidades de sua cliente. Saiba o que ela deseja e sempre forneça explicações fundamentadas em conhecimento técnico e científico.

> Cuide-se!!! Você vende beleza e é o espelho de seu tratamento.> Mantenha-se em constante atualização. O conhecimento é evolutivo e a indústria

cosmética está em permanente desenvolvimento. Novidades surgem no mercado diariamente e, com certeza, suas clientes querem ter acesso ao que há de mais novo e melhor no mercado.

> Saiba negociar. Desde o início do tratamento, estabeleça prazos e periodicidade para a realização de tratamentos e exija comprometimento do cliente. Assim como os produtos e materiais que você utiliza, sua hora de trabalho também tem custo e deve ser respeitada pelos clientes, que devem se comprometer em cumprir horários previamente agendados.

> Conscientize seus clientes sobre a importância da manutenção diária, como uso de filtro solar, hidratação da pele do corpo e do rosto e outros procedimentos recomendados para potencializar os resultados de qualquer tratamento.

> Crie rede de parceiros, trabalhe em equipes multidisciplinares que contam com a participação de cirurgiões plásticos, dermatologistas, nutricionistas e outros profissionais que podem agregar valor ao seu trabalho e indicar novos clientes para sua carteira.

 

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   ConclusãoComo pudemos observar, não existem grandes segredos e não são necessários

esforços dispendiosos para seguirmos a conduta ética. Além disso, a lei da ação e reação também interfere em nossa convivência social e profissional.

Precisamos aproveitar de maneira positiva o constante crescimento da indústria da beleza. Para sermos bem sucedidos profissionalmente e financeiramente, não devemos nos ater apenas às imagens e aos conceitos exibidos pela mídia. Devemos lembrar que trabalhamos diretamente com pessoas, que possuem seus valores, desejos, necessidades e que, sobretudo, merecem respeito e competência. Agindo desta forma, nós, esteticistas, certamente teremos nossa profissão reconhecida pelo grande público e por outros profissionais atuantes nas áreas de saúde, estética e beleza.

Sucesso para todos!!! Isabel Luiza Piatti Nota da Autora do Artigo: Queridas Colegas, contém na matéria, sugestão de ficha

de anamnese (avaliação), elaborada por mim e por minhas colegas do curso Técnico em Estética do IMEC/Martinus, de Curitiba, Paraná, sob a supervisão da Professora Marilise Pinheiro Cunha, no ano de 2003.

A correta utilização deste documento vai facilitar seu trabalho e fornecer as principais informações necessárias para conhecer sua cliente e acompanhar os resultados obtidos durante seu tratamento. Bom trabalho!!!

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 Fonte: Revista Personalité – ed. nº46 – pág. 52/55 - 2006.Autora: Isabel Luiza Piatti - Professora de Estética (IMEC/Martinus -

Curitiba/PR) 

Esteticista

"Especialista em tratamentos de beleza e saúde (limpeza de pele, maquiagem, pré e pós-operatórios, tratamentos para queimados etc)"Fonte: Dicionário Michaelis

O que é ser esteticista?

É o profissional de estética e responsável por cuidar da saúde do corpo e da pele, voltando-se para o bem-estar físico, estético e mental das pessoas. Caracterizadas por lidar com mulheres ou homens, esteticistas se preocupam com limpeza da pele do rosto e do corpo, dos cabelos, pêlos em geral e das unhas, por meio de esfoliação, hidratação, nutrição e correção de pequenas imperfeições. Esse profissional pode se especializar e atuar em diversas áreas diferentes.

Quais as características necessárias para ser esteticista?

Uma esteticista deve ter plena consciência da importância que tem para seus pacientes, já que a beleza, para muitos, é sinal de bem-estar consigo mesmo. Por isso, antes de qualquer coisa, é necessário que o profissional tenha gosto pelo que faz, e conhecimentos científicos e anatômicos do corpo humano. Além de noções de cosmetologia e princípios ativos de cada cosmético.

Características desejáveis:

responsabilidade atualização constante de novas tecnologias e métodos através de especializações boa comunicação boa aparência boa coordenação motora boa disposição física boa saúde boa visão autocontrole atenção a detalhes agilidade flexibilidade ética profissional concentração postura profissional

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desejo de ajudar disciplina habilidade manual interesse pelo corpo humano método paciência perfeccionismo noção de tendências da moda

Qual a formação necessária para ser esteticista?

Para atuar na carreira de estética, é necessário fazer cursos técnicos, tecnólogos, ou superiores oferecidos e reconhecidos pelo MEC. Existe o curso técnico de graduação, com 1920 horas em média e duração de 2 anos. Esses cursos oferecem matérias que envolvem a estética, voltados especificamente para essa área, como a anatomia, bioética, cosmetologia, economia e administração, biologia, química, nutrição, psicologia e marketing. Por ser uma profissão regulamentada, é exigido a carteira de trabalho pela CLT.

Principais atividades

Dentro da clínica de estética, ou do salão de beleza, a esteticista terá as mais diversas atividades. Dependendo de sua especialidade, as atividades serão diferentes, as principais são:

limpeza de pele do rosto e do corpo a serem tratados elaboração de cronograma do paciente, para que possa ser acompanhado em

todas as sessões aplicar os procedimentos estéticos de maneira a recuperar e manter a saúde do

corpo, cabelo e/ ou rosto. selecionar, indicar e aplicar cosméticos e produtos de tecnologia avançada de

acordo com a preferência e/ou necessidade do paciente. cuidar corretamente das infecções e doenças dermatológicas possíveis da pele,

sempre com acompanhamento médico, ou autorização por escrito (de acordo com a necessidade de cada paciente).

ter conhecimento dos instrumentos, materiais e produtos mais recentes a serem comprados e utilizados.

procurar saber sempre a eficácia e contra-indicações dos produtos, tratamentos e equipamentos que são utilizados e realizados.

reunir-se com outros profissionais da área de saúde para elaborar programas de saúde preventiva, curativa e reabilitadora.

Áreas de atuação e especialidades

Uma esteticista pode trabalhar como autônoma, abrir um salão de estética e beleza ou trabalhar em salões de beleza, spa e academias. As esteticistas podem atuar nas mais variadas áreas dentro da profissão. Isso depende do local de trabalho e da preferência da profissional, porém, é necessário que se conheçam todas as técnicas. As especialidades da estética são:

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hidratação do rosto e do corpo limpeza de pele peelings terapia capilar terapia nos pés massagem estética de levantamento dos glúteos (massofilaxia) massagem anti-estress crioterapia (bandagem terapêutica fria de relaxamento, tratamento de perda de

medidas) termoterapia ( bandagem terapêutica quente de relaxamento, tratamento para

retenção de líquido e perda medidas) depilação (com cera descartável quente ou fria, e roll on) tratamento de gordura localizada tratamento de celulite, flacidez e mamas tratamento de rejuvenescimento e rugas tratamento de acne inflamatória tratamento de manchas, clareador e anti-sinais lifting manual (hiper-nutrição, restauração e re-hidratação) drenagem linfática (do rosto e do corpo) drenagem linfática pré e pós-operatória tratamentos estéticos para queimados (reestruturação da pele)

Mercado de trabalho

Para uma profissional de estética, o mercado de trabalho está em constante crescimento. A moda dita, hoje, que a saúde e a beleza são fundamentais para o bem-estar pessoal, e, portanto, cada vez mais as pessoas procuram se tratar com essas especialistas. Além disso, o consumidor exige ser tratado por quem entenda do assunto profissionalmente.

Curiosidades

A origem da palavra "estética" vem do grego, aisthésis, de percepção e sensação. Para a época, a estética era a filosofia que estudava a capacidade das coisas de serem belas e da reação do homem diante dessas belezas (arte no geral - pintura, literatura, escultura, etc).

Com Aristóteles, Platão e Plotino, a estética passou a ser estudada juntamente com a lógica e a ética, integrando os conceitos de que o bom, o belo e o verdadeiro formavam uma unidade (a essência do belo só seria alcançada identificando-a com o que é bom, levando em conta determinados valores morais).

Desde os tempos mais remotos da existência do ser humano, o conceito de beleza associado à estética existe. Os povos primitivos de todos os lugares do mundo pintavam o corpo e o rosto em ocasiões de celebração, de modo que ficassem mais "bonitos" ou "atraentes", dependendo da festa realizada. Além disso, suas esculturas e pirâmides são monumentos históricos de grande beleza e grandiosidade.

Os egípcios são outra prova de que a estética não se resignava somente nas pinturas corporais, mas nas artes também. As pirâmides e os templos criados na época serviam não somente de mausoléus para os faraós, como também de embelezamento das

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paisagens do deserto.

A estética foi levada adiante em todos os cantos do globo terrestre como uma forma de expressão de arte, mesmo na época em que a beleza não era fundamental (período Bizantino, na Idade Média) e forma de ornamentos de rituais de beleza, que foram evoluindo para o que conhecemos hoje como moda e estética.