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58569633 Caderno de Exercicios Direito Constitucional II

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  • Direito Constitucional II

  • Expediente

    Curso de Direito Coletnea de ExercciosCoordenao Nacional do Curso de Direito da Universidade Estcio de S

    Coordenao do ProjetoNcleo de Qualificao e Apoio Didtico-PedaggicoPresidente: Professor Srgio Cavalieri Filho

    Coordenao PedaggicaProf. Tereza MouraProf. Marcelo Machado Lima

    Organizao da ColetneaProfessores da disciplina, sob a coordenao do Prof. Francisco de Assis Maciel Tavares

  • Caro Aluno

    A Metodologia do Caso Concreto, aplicada em nosso Curso de Direito, centrada na articulao entre teoria e prti-ca, com vistas a desenvolver o raciocnio jurdico. Ela abarca o estudo interdisciplinar dos vrios ramos do Direito, permitindo o exerccio constante da pesquisa, a anlise de conceitos, bem como a discusso de suas aplicaes.

    O objetivo preparar os alunos para a busca de resolues criativas a partir do conhecimento acumulado, com a susten-tao por meio de argumentos coerentes e consistentes. Desta forma, acreditamos ser possvel tornar as aulas mais interativas e, conseqentemente, melhorar a qualidade do ensino ofere-cido.

    Na formao dos futuros profissionais, entendemos que no papel do Curso de Direito da Universidade Estcio de S to-somente oferecer contedos de bom nvel. A excelncia do curso ser atingida no momento em que possamos formar pro-fissionais autnomos, crticos e reflexivos.

    Para alcanarmos esse propsito, apresentamos a Cole-tnea de Exerccios, instrumento fundamental da Metodologia do Caso Concreto. Ela contempla a soluo de uma srie de ca-sos prticos a serem desenvolvidos pelo aluno, com auxlio do professor.

    Como regra primeira, necessrio que o aluno adquira o costume de estudar previamente o contedo que ser ministrado pelo professor em sala de aula. Desta forma, ter subsdios para enfrentar e solucionar cada caso proposto. O mais importante no encontrar a soluo correta, mas pesquisar de maneira dis-ciplinada, de forma a adquirir conhecimento sobre o tema.

  • A tentativa de solucionar os casos em momento anterior aula expositiva aumenta consideravelmente a capacidade de compreenso do discente.

    Este, a partir de um pr-entendimento acerca do tema abor-dado, ter melhores condies de no s consolidar seus conheci-mentos, mas tambm dialogar de forma coerente e madura com o professor, criando um ambiente acadmico mais rico e exitoso.

    Alm desse, h outros motivos para a adoo desta Cole-tnea. Um segundo a ser ressaltado o de que o mtodo estimula o desenvolvimento da capacidade investigativa do aluno, incen-tivando-o pesquisa e, conseqentemente, proporcionando-lhe maior grau de independncia intelectual.

    H, ainda, um terceiro motivo a ser mencionado. As constantes mudanas no mundo do conhecimento e, por con-seqncia, no universo jurdico exigem do profissional do Di-reito, no exerccio de suas atividades, enfrentar situaes nas quais os seus conhecimentos tericos acumulados no sero, per si, suficientes para a resoluo das questes prticas a ele confiadas.

    Neste sentido, e tendo como referncia o seu futuro pro-fissional, consideramos imprescindvel que, desde cedo, desen-volva hbitos que aumentem sua potencialidade intelectual e emocional para se relacionar com essa realidade. E isto propor-cionado pela Metodologia do Estudo de Casos.

    No que se refere concepo formal do presente material, esclarecemos que o contedo programtico da disciplina a ser ministrada durante o perodo foi subdividido em 15 partes, sen-do que a cada uma delas chamaremos de Semana. Na primeira semana de aula, por exemplo, o professor ministrar o contedo condizente com a Semana n 1; na segunda, com a Semana n 2, e, assim, sucessivamente.

    O perodo letivo semestral do nosso curso possui 22 se-manas. O fato de termos dividido o programa da disciplina em

  • 15 partes no foi por acaso. Levou-se em considerao no so-mente as aulas que so destinadas aplicao das avaliaes ou os eventuais feriados, mas, principalmente, as necessidades pe-daggicas de cada professor.

    Isto porque o nosso projeto pedaggico reconhece a importncia de destinar um tempo extra a ser utilizado pelo professor e a seu critrio nas situaes na qual este perceba a necessidade de enfatizar de forma mais intensa uma determi-nada parte do programa, seja por sua complexidade, seja por ter observado na turma um nvel insuficiente de compreenso.

    Hoje, aps a implantao da metodologia em todo o cur-so no Estado do Rio de Janeiro, por intermdio das Coletneas de Exerccios, possvel observar o resultado positivo deste tra-balho, que agora chega a outras localidades do Brasil. Recente convnio firmado entre as Instituies que figuram nas pginas iniciais deste Caderno permitiu a colaborao dos respectivos docentes na feitura deste material, disponibilizado aos alunos.

    A certeza que nos acompanha a de que no apenas tor-namos as aulas mais interativas e dialgicas, como se mostra mais ntida a interseo entre os campos da teoria e da prtica no Direito.

    Por todas essas razes, o desempenho e os resultados obtidos pelo aluno nessa disciplina esto intimamente relacio-nados ao esforo despendido por ele na realizao das tarefas so-licitadas, em conformidade com as orientaes do professor. A aquisio do hbito do estudo perene e perseverante no apenas o levar a obter alta performance no decorrer do seu curso, como tambm potencializar suas habilidades e competncias para um aprendizado mais denso e profundo pelo resto de sua vida.

    Lembre-se: na vida acadmica, no h milagres; h estudo com perseverana e determinao. Bom trabalho.

    Coordenao Geral do Curso de Direito

  • Procedimentos para Utilizao das Coletneas de Exerccios

    1. O aluno dever desenvolver pesquisa prvia sobre os temas objeto de estudo de cada semana, envolvendo a legisla-o, a doutrina e a jurisprudncia, e apresentar solues, por meio da resoluo dos casos, preparando-se para debates em sala de aula.

    2. Antes do incio de cada aula, o aluno depositar sobre a mesa do professor o material relativo aos casos pesquisados e pr-resolvidos para que o docente rubrique e devolva no incio da prpria aula.

    3. Aps a discusso e soluo dos casos em sala de aula, com o professor, o aluno dever aperfeioar o seu trabalho, uti-lizando, necessariamente, citaes de doutrina e/ou jurisprudn-cia pertinentes aos casos.

    4. A entrega tempestiva dos trabalhos ser obrigatria, para efeito de lanamento dos graus respectivos (zero a dois), independentemente do comparecimento do aluno s provas.

    5. At o dia da AV1 e da AV2, respectivamente, o aluno dever entregar o contedo do trabalho relativo s aulas j mi-nistradas, anexando os originais rubricados pelo professor, bem como o aperfeioamento dos mesmos, organizado de forma cro-nolgica, em pasta ou envelope, devidamente identificado, para atribuio de pontuao (zero a dois), que ser somada que for atribuda AV1 e AV2 (zero a oito).

    6. A pontuao relativa Coletnea de Exerccios na AV3 (zero a dois) ser a mdia aritmtica entre os graus atri-

  • budos aos exerccios apresentados at a AV1 e a AV2 (zero a dois).

    7. As AV1, AV2 e AV3 valero at oito pontos e con-tero, no mnimo, trs questes baseadas nos casos constantes da Coletnea de Exerccios.

    Coordenao Geral do Curso de Direito

    Procedimentos para Utilizao das Coletneas de Exerccios

  • Semana 1Organizao do Estado brasileiro

    Semana 2Repartio de Competncias

    Semana 3Repartio de Competncias continuao

    Semana 4Repartio de Competncias continuao

    Semana 5Organizao do Estado brasileiro

    Semana 6Organizao do Estado brasileiro continuao

    Semana 7Defesa do Estado e das Instituies democrticas Foras Armadas e segurana pblica

    Semana 8Poder Legislativo

    Semana 9Poder Legislativo continuao

    Semana 10Processo Legislativo continuao

    Sumrio

  • Semana 11Processo Legislativo continuao

    Semana 12Poder Executivo

    Semana 13Ministrio Pblico

    Semana 14Advocacia. Imunidade

    Semana 15Ordem econmica e financeira

    Sumrio

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    Semana 1Organizao do Estado brasileiro.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 9, 10, 11 e 12 do livro Curso de Direito Consti-tucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo 8 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Autonomia dos Entes Federativos

    A Constituio do Estado do Amap estabelece, no caput do art. 195, que o plano diretor, instrumento bsico da poltica de desenvolvimento eco-nmico e social e de expanso urbana, devidamente aprovado pela Cmara Municipal, deveria ser obrigatoriamente observado pelos municpios com mais de cinco mil habitantes.

    Sob o argumento de que o dispositivo da Constituio estadual seria inconstitucional, determinado prefeito de um municpio que se enquadra-va na hiptese prevista no dispositivo da Constituio estadual formula-lhe consulta sobre a validade daquela norma, tudo sob o argumento de possvel afronta autonomia municipal assegurada pelo art. 18 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988.

    Encontraria amparo constitucional a tese do prefeito, se observado o disposto no art. 182, 1, da Constituio da Repblica de 1988?

    O art. 195 da Constituio do Estado do Amap realmente afronta a autonomia municipal, que, inclusive, princpio constitucional sensvel, conforme previso constante no inciso VII, alnea c, do art. 34 da Constitui-o da Repblica de 1988?

    CASO 2

    Tema: Criao, incorporao, fuso e o desmembramento de muni-cpios

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    Em outubro de 1996, determinado municpio teve seus limites ter-ritoriais redefinidos em decorrncia do desmembramento de parte do seu territrio, que foi incorporada ao territrio do municpio limtrofe. A alte-rao deu-se em ateno ao clamor da populao do municpio que sofreu o desmembramento, anseio constatado atravs de pesquisa de opinio, vrios abaixo-assinados e declaraes de associaes comunitrias. Cabe ressaltar que o desmembramento fez-se por lei estadual, atendendo aos requisitos pre-vistos em Lei Complementar estadual.

    O processo de desmembramento deu-se amparado na redao origin-ria do pargrafo 4 do art. 18 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, uma vez que a Emenda Constitucional n 15/96 revestiu o mencionado pargrafo de eficcia limitada, dependente de complementa-o infraconstitucional.

    A validade do desmembramento foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal.

    Indaga-se:

    a) Pesquisas de opinio, abaixo-assinados e declaraes de organi-zaes comunitrias, favorveis criao, incorporao ou ao desmembramento de municpio, so capazes de suprir os requisitos constitucionais de validao do ato?

    b) Como deveria ocorrer a manifestao popular como forma de democracia participativa, indispensvel ao pretendido desmem-bramento?

    c) Como a questo do desmembramento deveria ser enfrentada luz da eficcia e da aplicabilidade da norma contida no 4 do art. 18 da Constituio da Repblica?

    Semana 2Repartio de Competncias.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 9, 10, 11 e 12 do livro Curso de Direito Consti-tucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo 8 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Coletnea de Exerccios

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    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Repartio de competncias

    Lei municipal determinou tempo mximo de espera em fila para atendi-mento em agncia bancria. Inconformado, um banco impetrou Mandado de Segurana preventivo contra atos do Prefeito e do Coordenador do Procon do Municpio, objetivando que suas agncias e seus postos de servios ban-crios sejam desobrigados do cumprimento das exigncias impostas pela Lei Municipal. Em sntese, alega a instituio financeira que o tempo de atendi-mento ao cliente das agncias bancrias, correntista ou no, tambm ma-tria suscetvel de ser disciplinada por legislao federal, assim como aquela referente ao horrio de funcionamento dos estabelecimentos bancrios.

    Nos autos da ao constitucional, o Prefeito e o Coordenador do Pro-con local asseguram inexistir usurpao de competncia por parte do Mu-nicpio, defendendo a possibilidade de legislao municipal versar sobre o tema, uma vez que no est sendo disciplinado o horrio de funcionamento dos bancos, mas, sim, o tempo mximo de espera em fila, estando a norma dentro da rbita do art. 30, inciso I, da Carta da Repblica.

    Indaga-se:

    a) Qual o princpio que norteia a repartio de competncias dentro de um Estado Federal?

    b) Com base no princpio apontado, assim como na jurisprudncia do STF, estaria correta a tese defensiva do Prefeito e do Coordenador do Procon local?

    CASO 2

    Tema: Repartio de competncias

    O Governador de determinado Estado da federao apresentou proje-to de lei que tem por escopo limitar em R$ 3.00 (trs reais) a cobrana de estacionamentos em shopping, independente do tempo de utilizao pelos usurios dos espaos destinados guarda dos veculos. O projeto converteu-se em lei.

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    Indignada com a edio da lei, por ach-la inconstitucional, a Asso-ciao dos Administradores de Shopping afora a medida judicial cabvel no sentido de assegurar a livre estipulao de valores e cobrana pela utilizao dos espaos destinados guarda de veculos nestes estabelecimentos comer-ciais, e o faz alicerando sua tese na possvel usurpao de competncia pela lei estadual.

    Indaga-se:

    a) Quais as matrias objeto da questo?b) A quem caberia legislar sobre as matrias apontadas?

    Semana 3Repartio de Competncias continuao.

    Observao importante: Para a resoluo do caso desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 9, 10, 11 e 12 do livro Curso de Direito Consti-tucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo 8 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo do caso, pesquisar a jurisprudncia do STF, principal-mente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Repartio de competncias

    A Lei n 11.387/2000, do Estado de Santa Catarina, isenta do paga-mento de multas, nas hipteses que menciona, os motoristas infratores da lei de trnsito. luz do critrio e da tcnica empregados pelo legislador consti-tuinte originrio para partilhar as competncias entre os Entes da Federao, podemos afirmar que referida a Lei estadual compatibiliza-se formalmente com a CRFB/88?

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    Semana 4Repartio de Competncias continuao.

    Observao importante: Para a resoluo do caso desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 9, 10, 11 e 12 do livro Curso de Direito Consti-tucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo 8 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo do caso, pesquisar a jurisprudncia do STF, principal-mente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Repartio de competncia e Tribunais de Contas municipais

    Entendendo que a norma contida no art. 31, 4, da CRFB/88 in-constitucional, por ferir de morte o princpio da isonomia entre os Entes da Federao, e por constatar que h, no art. 31, 1, da mesma Carta Poltica referncia expressa aos Tribunais de Contas municipais, a Cmara de Ve-readores de um determinado municpio mineiro, criado em 1992, resolveu inserir no texto de sua Lei Orgnica normas sobre o seu prprio Tribunal de Contas.

    Alegando inconstitucionalidade da referida disposio normativa, o Governador do Estado de Minas Gerais ajuizou Representao de Inconsti-tucionalidade para impugn-la perante a Carta Estadual, que reproduzia, ipsis litteris, a ntegra do art. 31 da CRFB/88.

    Julgada procedente a Representao no mbito do Tribunal de Justi-a, o Prefeito do referido Municpio interps recurso extraordinrio para o Supremo Tribunal Federal, a fim de suscitar a manifestao daquela Corte sobre a validade da norma de sua Lei Orgnica. Deveria a Corte Constitucional ratificar a deciso do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais?

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    Semana 5Organizao do Estado brasileiro.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 9, 10, 11 e 12 do livro Curso de Direito Consti-tucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo 8 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Interveno federal

    Diante do impasse quanto criao de um municpio em rea disputada por Estados-membros, um deles decide incorporar a parte do territrio que cabia ao outro. Aps tomar cincia do fato, o Presidente da Repblica decide no lanar mo da extraordinria prerrogativa de decretar a interveno fe-deral (CRFB, art. 34, II), o que motiva o Governador do Estado prejudicado a impetrar Mandado de Segurana no Supremo Tribunal Federal. Entende o chefe do Poder Executivo estadual que a absteno presidencial quanto concretizao da interveno aflige o vnculo federativo e a integridade do territrio nacional, o que autorizaria o Tribunal a ordenar a decretao da medida. A tese do Governador tem procedncia?

    CASO 2

    Tema: Interveno federal

    Diante da total falncia do sistema de sade no Municpio do Rio de Janeiro, o Presidente da Repblica editou Decreto declarando o estado de calamidade pblica do setor hospitalar do Sistema nico de Sade SUS, e, dentre outras determinaes, autoriza, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei n 8.080/90, a requisio, pelo Ministro da Sade, dos bens, servios e servidores afetos a hospitais do Municpio ou sob sua gesto.

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    Indignado com a medida adotada pelo Governo Federal, o Prefeito do Rio de Janeiro manifestou-se argindo a inconstitucionalidade da medida, o que faz com escopo na vedao constitucional que inibe a possibilidade de a Unio intervir no Municpio. Por outro lado, o Governo Federal aponta possvel equvoco na posio do Governo local, sustentando que apenas se aplicou o disposto na Lei n 8.080/90:

    Art. 15. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios exer-cero, em seu mbito administrativo, as seguintes atribuies: ... XIII para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitrias, decorrentes de situaes de perigo iminente, de calamidade pblica ou de irrupo de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poder requisitar bens e servios, tanto de pessoas naturais como de jurdicas, sendo-lhes assegurada justa indenizao;

    Diante do impasse, o Governo local impetrou Mandado de Segurana distribudo perante o Supremo Tribunal Federal.

    Com base na jurisprudncia do STF, aponte as possveis inconstitucio-nalidades encontradas no caso que revestem de vcio a inteno do Governo Federal.

    Semana 6Organizao do Estado brasileiro continuao.

    Observao importante: Para a resoluo do caso desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 9, 10, 11 e 12 do livro Curso de Direito Consti-tucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo 8 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo do caso, pesquisar a jurisprudncia do STF, principal-mente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

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    CASO 1

    Tema: Interveno Federal e descumprimento de deciso judicial

    Preocupado com a situao de um determinado Estado que, por vrias vezes, deixou de cumprir decises e ordens judiciais, o Presidente da Rep-blica lhe questiona, na qualidade de Advogado-Geral da Unio, se seria necessrio o ajuizamento de uma ao direta interventiva para decretar a interveno federal. Como voc responderia consulta? E se a mesma con-sulta fosse formulada por um Governador de Estado que pretendesse decretar a interveno em um determinado municpio?

    Semana 7Defesa do Estado e das Instituies democrticas Foras Armadas e segurana pblica.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo VI do livro Curso de Direito Constitucional Po-sitivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005; captulo 13 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Segurana pblica

    A Lei Orgnica do Distrito Federal, no art. 117, e seus incisos I, II, III e IV, estabelece que a segurana pblica ser exercida pelas Polcias Civil e Mi-litar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento de Trnsito.

    O Governador do Distrito Federal propem ao de inconstitucionali-dade em face da lei por vcio de inconstitucionalidade.

    Aponte os possveis vcios que poderiam amparar a pretenso do Go-vernador.

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    CASO 2

    Tema: Segurana pblica

    A Constituio do Estado da Paraba, em seu art. 148, VIII, atribui Po-lcia Militar a funo de radiopatrulha area. Em conseqncia, foi argida no STF a inconstitucionalidade da referida norma constitucional estadual, sob o fundamento de que o policiamento do espao areo somente poderia ser realizado pela Policia Federal e pela Fora Area Brasileira. luz da dis-tribuio de competncias entre os Entes da Federao e do poder residual da polcia dos Estados, seria inconstitucional a norma estadual?

    Semana 8Poder Legislativo.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, ini-cialmente, a leitura dos captulos 13 e 14 do livro Curso de Direito Cons-titucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro; 2006, captulo II do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jo-s Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo. 2005, e dos captulos 10 e 11 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Imunidade parlamentar

    Durante a campanha eleitoral, Joo Donato, candidato ao cargo de Se-nador da Repblica, acusa seu principal opositor de financiar a atividade de um grupo de extermnio. Logo em seguida, ainda que demonstrada a absoluta improcedncia da acusao, Joo Donato eleito. Depois da posse, o Procu-rador-Geral da Repblica oferece denncia contra o Senador no Supremo Tribunal Federal. Em sua defesa, o parlamentar argumenta que se encontra

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    amparado pela inviolabilidade quanto a suas opinies, suas palavras e seus vo-tos, razo pela qual no poderia responder pelo crime de calnia. Na hiptese, seria admissvel a incidncia da imunidade material em favor do Senador?

    CASO 2

    Tema: Composio do Parlamento estadual Autonomia poltica da Assemblia Legislativa

    A Assemblia Legislativa de um dos Estados da Federao aprova pro-posta de emenda Constituio Estadual, no sentido de instituir o voto aberto nas deliberaes sobre a perda de mandato dos parlamentares que a integram. Em face da sistemtica adotada pela Constituio Federal acerca da perda de mandato dos parlamentares federais, encontraria amparo cons-titucional a norma constitucional estadual?

    Semana 9Poder Legislativo continuao.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura dos captulos 13 e 14 do livro Curso de Direito Constitucio-nal. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; do captulo II do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005; e dos captulos 10 e 11 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Comisso Parlamentar de Inqurito

    Uma Comisso Parlamentar Inqurito foi instalada pela Cmara dos Deputados para apurar o envolvimento de parlamentares da Casa em esque-

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    ma de recebimento de propina em troca de emendas ao oramento da Unio para a realizao de obras superfaturadas. Diante de indcios de que o pre-sidente da construtora beneficiada pelas emendas parlamentares estaria na iminncia de alienar bens imveis adquiridos com verbas pblicas desviadas, a referida Comisso deliberou no sentido de expedir decreto de indisponibi-lidade de bens do investigado. Considerando a jurisprudncia do STF acerca dos limites ao poder de investigao parlamentar, a decretao da indisponi-bilidade de bens encontraria amparo constitucional?

    CASO 2

    Tema: CPI, Direitos Fundamentais e relatividade

    Antonio impetra Mandado de Segurana contra ato do senhor Presi-dente de CPI que determinou a quebra dos sigilos bancrio, fiscal e telefnico e ordenou busca e apreenso em sua casa e escritrio. A medida atacada des-tinava-se a apurar fatos do conhecimento do Senado Federal, veiculados pela imprensa nacional, envolvendo a prtica de ilcitos praticados pelo impe-trante junto s instituies financeiras, sociedades de crdito, financiamento e investimento que constituem o Sistema Financeiro Nacional.

    O impetrante alega ser apenas advogado e no exercer qualquer cargo de direo, de gesto ou de administrao na empresa Ouro Verde S/A, em-presa investigada pela CPI. Alega, ainda, escudado nos arts. 5, inciso X, e 133 da Constituio Federal de 1988, assim como no art. 7, inciso II, da Lei n 8.906/94, que o ato impugnado ilegal.

    As questes a serem enfrentadas no presente caso so as seguintes:

    a) Tm as CPIs poderes para determinar a quebra dos sigilos banc-rio, fiscal e telefnico do impetrante, ou seria o ato ilegal luz dos dispositivos legais mencionados na defesa?

    b) Com relao ordem de busca e s apreenses domiciliares, seria o ato legal por ter sido efetivado no escritrio do impetrante, e no na sua residncia, no havendo contrariedade ao inciso XI do art. 5 da Constituio Federal de 1988?

    c) A ordem de busca e apreenses cumprida no escritrio do impe-trante contrariaria o disposto no art. 133 da Constituio Federal de 1988?

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    Semana 10Processo Legislativo continuao.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo 15 do livro Curso de Direito Constitucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; do captulo II do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005; e dos captulos 10 e 11 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Processo legislativo competncia

    O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, amparado pelo art. 103, inciso V, da Constituio da Repblica, prope Ao Direta de Incons-titucionalidade, objetivando a declarao de inconstitucionalidade da Lei n 6.619, de 1 de julho de 1994, que assim dispe:

    Art. 1 Fica aditado ao artigo 1 da Lei n 6.615, de 27 de maio de 1994, o 4, com a seguinte redao: Pargrafo 4 Estende-se aos Policiais Militares os mesmos percentuais alcanados pelos professores com diploma de nvel superior no caput deste artigo.

    Informa que o texto normativo impugnado altera lei de iniciativa do Poder Executivo, que visava conceder melhoria salarial aos servidores de nvel superior da administrao direta (Lei n 6.615/94). Ainda nas razes da impugnao, sustenta que o mencionado ato legislativo, ao conferir au-mento de remunerao aos policiais militares, ensejou acrscimo de despe-sa para o errio estadual, com srias repercusses na normalidade adminis-trativa. Esclarece, ainda, que a emenda parlamentar sofreu veto, por vcio de inconstitucionalidade, tendo o mesmo sido rejeitado pela Assemblia Legislativa.

    Com base no devido processo legislativo, assim como no princpio da simetria, informe, fundamentadamente, se a inteno do Governador en-contraria amparo constitucional.

  • Direito Constitucional II

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    CASO 2

    Tema: Medida Provisria e inconstitucionalidade

    Os Partidos da Frente Liberal PFL e da Social Democracia Brasilei-ra PSDB ajuzam, perante o Supremo Tribunal Federal, Ao Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisria n 207/2004, convertida na Lei n 11.036/2004, que Altera disposies da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, e da Lei n 9.650, de 27 de maio de 1998, transformando o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil Bacen em cargo de Mi-nistro de Estado. Os requerentes apontam ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais:

    a) art. 62, por ausncia dos requisitos de relevncia e urgncia da MP;

    b) alnea b do inciso I do 1 do art. 62, por tratar a MP de direito processual, ante o claro objetivo de alterar o regime de competn-cia para processar e julgar o Presidente do Bacen;

    c) 9 do art. 62, por ausncia de discusso no mbito da Comisso Mista;

    d) art. 52, III, d, e art. 84, I e XIV, uma vez que a MP viabilizaria a nomeao do Presidente do Bacen sem a prvia aprovao do Senado, anulando, por conseguinte, a competncia deste e, ainda, tendo em vista que o Presidente do Bacen passaria a deter as prer-rogativas constitucionais de seu superior hierrquico, o Ministro de Estado da Fazenda;

    e) art. 192, em razo de a MP ter invadido campo reservado lei complementar.

    Indaga-se: Estaria bem sedimentada, atravs dos pontos acima alinha-dos, a pretenso dos partidos polticos?

    Semana 11Processo Legislativo continuao.

    Observao importante: Para a resoluo do caso desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo 15 do livro Curso de Direito Constitucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; do captulo II

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    do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005; e dos captulos 10 e 11 do livro Curso de Direito Constitucional. Moraes, Alexandre de. Ed. Atlas: So Paulo, 2003.

    Para a resoluo do caso, pesquisar a jurisprudncia do STF, principal-mente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Processo Legislativo

    O Presidente da Repblica encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional, concedendo aumento determinada categoria do servio pbli-co. Mas os parlamentares entenderam que tal aumento deveria ser estendido a outros servidores que se encontravam, antes, em patamar remuneratrio equivalente e que, por desempenharem atribuies da mesma natureza e complexidade, mereciam o mesmo benefcio.

    Aprovado o referido projeto de lei com a mencionada emenda parla-mentar, o mesmo foi encaminhado ao Presidente da Repblica, para sano ou veto e, se fosse o caso, posterior promulgao e publicao.

    Indaga-se:

    a) H, no caso, vcio de iniciativa?b) Em havendo vcio de iniciativa, eventual sano supre tal vcio?

    Semana 12Poder Executivo.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo 16 do livro Curso de Direito Constitucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo III do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

  • Direito Constitucional II

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    CASO 1

    Tema: Representao em face de Ministro de Estado

    Joo Mximo foi reeleito deputado federal em 2006 pelo povo do Esta-do de Gois, entretanto, logo aps o inicio da atual legislatura, foi nomeado Ministro de Estado pelo Presidente da Repblica. Ocorre que, atravs de in-terceptaes telefnicas autorizadas pelo Poder Judicirio, para investigar a suposta prtica de trfico de influncia em licitaes federais, surgiram ind-cios de que sua campanha foi parcialmente financiada com dinheiro ilcito, caracterizando crime eleitoral. Diante da situao hipoteticamente descrita, dever o Ministrio Pblico oferecer denncia justia eleitoral?

    CASO 2

    Tema: Delegao de atribuies

    Antonio era fiscal da Agncia Nacional do Petrleo e, em fevereiro de 2006, foi preso preventivamente, por ordem do MM. Juiz da Quarta Vara Fe-deral do Estado do Amazonas. Ciente do fato, a autarquia abriu sindicncia interna, tendo em vista que os fatos narrados na denncia constituiriam atos de improbidade administrativa, capitulados na Lei n 8.429/92. De outro lado, revelariam comportamento do servidor incompatvel com as diretrizes do Regime Jurdico nico, notadamente o inciso IX do art. 117 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da funo pblica).

    Da sindicncia emergiu o processo administrativo disciplinar, culmi-nando com a demisso do impetrante, por fora de portaria assinada pela ento Ministra de Minas e Energia.

    Inconformado com a penalidade sofrida, o barnab impetrou manda-do de segurana, alegando, inicialmente, incompetncia da autoridade coa-tora para lavrar o ato demissrio, que, segundo ele, s poderia sair da caneta do Presidente da Repblica.

    Indaga-se: A Constituio faz alguma previso normativa que legitime o ato de demisso, assim como se deu, ou realmente assiste razo ao impetrante quando alega a incompetncia da Ministra?

  • Coletnea de Exerccios

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    Semana 13Ministrio Pblico.

    Observao importante: Para a resoluo do caso desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo 19 do livro Curso de Direito Constitucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo V do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005.

    Para a resoluo do caso, pesquisar a jurisprudncia do STF, principal-mente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Princpios Institucionais do Ministrio Pblico

    Maria e Joana foram presas em flagrante, acusadas de envolvimento no crime de trfico de substncia txica, como resultado da operao policial celacanto provoca maremoto.

    O procedimento policial foi distribudo ao Juiz de Direito da 5 Vara Criminal do Rio de Janeiro, tendo o Promotor Pblico titular opinado pela concesso de liberdade provisria a Maria e Joana, mediante pagamento de fiana, entendo o MP que a hiptese no configurava trfico de substncia txica.

    Contrariado com a postura do Promotor de Justia titular da 5 Vara Criminal, o Procurador-Geral de Justia do Estado editou portaria designan-do outro Promotor de Justia para acompanhar o inqurito de Maria e Joana, assim como todos os demais inquritos resultantes da operao celacanto provoca maremoto.

    O Promotor de Justia designado ofereceu denncia contra Maria e Joa-na, imputando o crime de trfico de substncia txica.

    Diante do caso, vislumbra-se alguma afronta a princpio institucional do Ministrio Pblico?

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    Semana 14Advocacia. Imunidade.

    Observao importante: Para a resoluo do caso desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo 19 do livro Curso de Direito Constitucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo V do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005.

    Para a resoluo do caso, pesquisar a jurisprudncia do STF, principal-mente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Imunidade advocatcia

    Maria contratou os servios do advogado Florncio Perfumado para defend-la nos autos da ao de cobrana de cotas condominiais aforada pelo Condomnio Estrela do Norte. Os honorrios que seriam devidos ao advogado foram pactuados, tudo na forma do contrato de prestao de ser-vios advocatcios firmado pelas partes. Em decorrncia do excelente traba-lho desenvolvido pelo Dr. Florncio Perfumado, o pedido do Condomnio na ao foi julgado improcedente. Cobrado os honorrios, Maria resolve no pag-los, tudo sob o argumento de que a ao foi fcil demais, e qual-quer um a defenderia, obtendo o mesmo resultado. Indignado, o advogado vai ao apartamento de Maria, e, aos brados, diz ser a mesma caloteira, alm de ofend-la frente a outros condminos com palavras de baixo ca-lo. Maria ajuza ao de responsabilidade civil por danos morais. Em sede de defesa, o advogado ampara-se no disposto no art. 133 da Constituio da Repblica, sendo, mesmo assim, condenado ao pagamento pelo dano moral.

    A imunidade advocatcia ampararia o advogado contra a deciso que lhe condenou ao pagamento pelo dano moral?

  • Coletnea de Exerccios

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    Semana 15Ordem econmica e financeira.

    Observao importante: Para a resoluo dos casos desta aula, faa, inicial-mente, a leitura do captulo 28 do livro Curso de Direito Constitucional. Silva e Neto, Manoel Jorge e. Ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006; e do captulo II, quarta parte, do livro Curso de Direito Constitucional Positivo. Silva. Jos Afonso da. 25 ed., Malheiros: So Paulo, 2005.

    Para a resoluo dos casos, pesquisar a jurisprudncia do STF, princi-palmente no recurso a Constituio e o Supremo, e os Informativos do STF www.stf.gov.br.

    CASO 1

    Tema: Desapropriao

    A Fazenda Viva Feliz plantava algodo e exportava quase toda a sua produo para Estados Unidos e Europa. Ocorre que a fazenda foi invadida por sem-terra, que l permaneceram por mais de 10 anos.

    No obstante a Justia ter concedido reintegrao de posse aos proprie-trios, o Estado nunca cumpriu com a ordem.

    Assim, em razo do lapso temporal, o Presidente da Repblica, por de-creto, considerou a rea improdutiva, declarando-a como passvel de desa-propriao para fins de reforma agrria.

    Como advogado(a) dos proprietrios da fazenda, h alguma medida ju-dicial que possa ser utilizada em defesa da manuteno de sua propriedade? Quais argumentos poderiam ser usados nesta ao?

    CASO 2

    Tema: Da Ordem Econmica Livre-iniciativa

    O Governador do Estado de So Paulo ajuizou uma Ao Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n 10.307, de 06 de maio de 1999. Tal norma fixava, nas cidades com mais de 30.000 habitantes, uma dis-tncia mnima de duzentos metros entre as farmcias j estabelecidas e novos estabelecimentos farmacuticos que viessem a ser abertos.

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    Alegou o Governador a possibilidade de concentrao econmica em prejuzo do consumidor, havendo ofensa ao art. 170, IV e V, da Constitui-o da Repblica.

    Encontraria amparo constitucional a inteno do Governador?