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8/18/2019 7. Inquérito Civil
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Inquérito civil – Poder investigatório do Ministério
Público do Trabalho
Raimundo Simão de Melo
Equívocos têm surgido com relação ao poder investigatório e de instrução do Ministério
Público do rabal!o nos inquéritos civis em que se apura denúncias re"erentes a
irregularidades no #mbito trabal!ista$ Eis a ra%ão de se "a%er& neste trabal!o& algumas
breves consideraç'es sobre o inquérito civil e a atuação do Ministério Público do
rabal!o& que é o titular e(clusivo desse instrumento processual na es"era trabal!ista$
) origem do inquérito civil est* na +ei da )ção ,ivil Pública -+ei .$/0.1234& !o5e
agasal!ado pela ,onstituição 6ederal de 7822 e por outros diplomas legais& como
instrumento de tutela de direitos metaindividuais& inspirado no inquérito policial& como
mecanismo investigatório para col!eita de in"ormaç'es preparatórias de relevo para
iniciativa de atuação do Ministério Público97:$
,om e"eito& assegura o ; 7< do artigo 2< da +ei .$/0.123 que o Ministério Público poder* instaurar& sob sua presidência& inquérito civil& ou requisitar& de qualquer
organismo público ou particular& certid'es& in"ormaç'es& e(ames ou perícias& no pra%o
que assinalar& o qual não poder* ser in"erior a 7= -de%4 dias$
> o inquérito civil procedimento administrativo de nature%a inquisitiva tendente a
recol!er elementos de prova que ense5em o a5ui%amento da ação civil pública9?:$
@i% Augo Bigro Ma%%illi que o inquérito civil é uma investigação administrativa préviaa cargo do Ministério Público& que se destina basicamente a col!er elementos de
convicção para que o próprio órgão ministerial possa identi"icar se ocorre circunst#ncia
que ense5e eventual propositura de ação civil pública ou coletiva9/:$ Porém& o inquérito
civil não se destina apenas a col!er prova para a5ui%amento da ação civil pública ou
outra medida 5udicialC tem ele& também& como importante ob5etivo& a obtenção de
a5ustamento de conduta do inquirido Ds disposiç'es legais90:& de "orma r*pida& in"ormal
e barata para todos$
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Besse sentido& assevera Augo Bigro Ma%%illi que não se caracteri%a o inquérito civil
como procedimento contraditório$ )ntes& ressaltese nele sua in"ormalidade& pois
destinase tãosomente a carrear elementos de convicção para que o próprio órgão
ministerial possa identi"icar se ocorre circunst#ncia que ense5e a propositura de medida
5udicial de sua iniciativa que& ademais& é concorrente com a dos demais legitimados
ativos D ação civil pública93:$
Fuestão não raramente levantada por advogados dos inquiridos em inquéritos civis di%
respeito ao devido processo legal ou direito de ampla de"esa& com base no inciso +G do
artigo 3< da ,6 -aos litigantes& em processo 5udicial ou administrativo& e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla de"esa& como os meios e recursos a ela
inerentes4& querendose estabelecer no seu #mbito verdadeiro contraditório$ Esse&contudo& como estabelece a disposição constitucional mencionada& aplicase somente
em processo 5udicial ou administrativo& não se tratando o inquérito civil de processo
administrativo e muito menos 5udicial& não cabendo ao inquirido& por outro lado& o
quali"icativo de acusado$ Bão é o inquérito civil processo& mas& procedimento
administrativo que visa investigar sobre o ato denunciadoC não se "ala em acusação& na
aplicação de sanção ao inquirido& nem em limitaç'es ou perda de direitos desteC nele
não se decide controvérsia& como ocorre em processo 5udicial ou administrativo$ ,om oinquérito buscase elementos de convicção para propositura de eventual medida 5udicial
ou então& con"igurada a ilegalidade do ato& a assinatura de um termo de a5ustamento de
conduta& de "orma espont#nea$ H inquirido não é obrigado a assinar termo de
a5ustamento de conduta& embora deva ser esclarecido pelo membro do Ministério
Público& condutor do inquérito& de que& não !avendo adequação Ds disposiç'es legais
violadas& medidas 5udiciais serão tomadas& como o a5ui%amento de ação civil pública e
que& con"orme o caso& serão remetidos dados a outros órgãos públicos para a tomada de providências nos seus respectivos #mbitos& inclusive para a instauração de
procedimentos criminais& se a conduta irregular também tiver irradiaç'es no campo
penal& como ocorre com certa "reqIência$
> claro que como importante instrumento que é& o inquérito civil submetese ao controle
de legalidade por parte do Judici*rio& tanto no tocante D instauração& como no curso da
sua instrução$ Ksto pode darse na ocorrência de medidas ilegais de car*ter restritivo
contra as liberdades pessoais e de atos que importem violação a direito líquido e certo
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do inquirido$ odavia& a mera instauração de um inquérito civil não representa qualquer
constrangimento ilegal ou violação a direito líquido e certo a desa"iar a busca de
remédios 5udiciais& pena de se considerar o seu autor como litigante de m*"é$
ambém não cabe medida correicional perante a ,orregedoria Leral do Ministério
Público do rabal!o& como pretendem alguns advogados de inquiridos& muitas ve%es
com o "ito de amedrontar o órgão condutor do inquérito nas suas investigaç'es&
ressalvada a !ipótese de ocorrência de abuso de poder& o que não se con"unde com a
atuação "irme do procurador na investigação e instrução do inquérito no #mbito da sua
independência "uncional -,6& art$ 7?.& ; 7
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pelo arquivamento do inquérito -por adequação de conduta& ine(istência da
irregularidade denunciada& perda de ob5eto& etc$4 ou pela propositura de medida 5udicial
cabível na espécie$
@esta "orma& diante de denúncia de irregularidades trabal!istas& que pode ser até
anNnima desde que acompan!ada de elementos su"icientes ao desencadeamento da
investigação o Ministério Público do rabal!o tem o dever e não mera "aculdade de
agir& daí& como a"irma Ma%%illi& a obrigatoriedade e a conseqIente indisponinibilidade
que ilumina toda a atuação do Ministério Público9.:$
) instrução do inquérito civil é da maior import#ncia& porque com base nas provas
col!idas ser* ou não a5ui%ada a ação pertinente$ > na instrução que o órgão agentecol!er* elementos de convicção para o a5ui%amento adequado e respons*vel da ação
civil públicaC não se convencendo& após encerrada a instrução& da ilegalidade do ato
denunciado ou da e(istência de qualquer pre5uí%o para os interesses metaindividuais& o
órgão condutor do inquérito o arquivar*& remetendoo ao ,onsel!o Superior da
instituição& no pra%o de três dias& para !omologação& sob pena de incorrer em "ala grave$
Recusandose este a !omologar o arquivamento& ser* noti"icado o ProcuradorLeral do
rabal!o ou o Procurador,!e"e da regional& con"orme o caso& para designar outro
membro do Ministério Público do rabal!o paraO a4 prosseguir nas investigaç'es& caso
se entenda insu"icientes as até então reali%adasC b4 instaurar inquérito civil& se se tratar a
!omologação de arquivamento de peças in"ormativas ouC c4 para a5ui%ar a
correspondente ação -artigo 8< e ;;& da +ei .$/0.1234$
> oportuno salientar& como advertem 6iorillo& Marcelo )bel!a e Rosa )ndrade Ber&
que mesmo arquivado o inquérito civil pelo Ministério Público& os demais co
legitimados do artigo 3< da +),P poderão a5ui%ar a ação civil pública& cabendo aoMinistério Público nela intervir como custos legis& sendo salutar que outro Promotor de
Justiça e(erça essa "unção& porquanto o membro do Parquet que promoveu o
arquivamento 5* emitiu opinião sobre o caso anteriormente92:$
Para instruir o inquérito civil& a lei armou o Ministério Público de amplos poderes
instrutórios na busca dos elementos de convicção& necess*rios D boa instrução do
procedimento e da prov*vel ação civil pública a ser a5ui%ada$
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)ssim& estabelece o art$ 7= da +ei .$/0.123 que constitui crime& punido com pena de
reclusão de 7 -um4 a / -três4 anos& mais multa de 7= -de%4 a 7$=== -mil4 Hbrigaç'es
Rea5ust*veis do esouro Bacional HRB& a recusa& o retardamento ou a omissão de
dados técnicos indispens*veis D propositura da ação civil& quando requisitados pelo
Ministério Público$
,omo se vê& o Ministério Público& para instruir o inquérito civil ou outro procedimento
administrativo& não pedeC ele requisita e& se a sua requisição não "or cumprida& pode e
deve pedir a instauração de processo crime para apurar a conduta de quem de direito$
)s requisiç'es do Ministério Público& !o5e& têm assento constitucional& como se in"ere
do dispositivo a seguir transcritoO
Q)rt$ 7?8$ São "unç'es institucionais do Ministério PúblicoO
GK e(pedir noti"icaç'es nos procedimentos administrativos de sua competência&
requisitando in"ormaç'es e documentos para instruílos na "orma da lei respectivaC
) +ei ,omplementar .318/ -+ei Hrg#nica do Ministério Público4 também disp'e a este
respeito& di%endoO
)rt$ 2
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Público4& d* plenos poderes ao Ministério Público para requisitar in"ormaç'es& mesmo
que sigilosas& "icando o órgão& todavia& respons*vel pela utili%ação indevida dos
documentos e in"ormaç'es que obtiver em ra%ão desta requisição$ Por isso&
responsavelmente os membros do MP& não raro& dão car*ter sigiloso a determinados
inquéritos civis para preservar direitos dos inquiridos$
)ssim& em nen!uma !ipótese a requisição poder* ser negada& sendo que o
desatendimento pode caracteri%ar crime de prevaricação ou desobediência -R
0881/=04& con"orme o caso -,P /78 e //=4$
,abe ao Parquet& também e sempre que necess*rio& requerer a condução coercitiva de
pessoas para deporem sobre "atos indispens*veis ao esclarecimento e a5ui%amento daação civil pública& mediante "orça policial -+, .318/& art$ 2
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agora sob o p*lio do contraditório& sendo certo que na pr*tica& porque bem instruídos os
inquéritos civis& pouco se tem a acrescentar sobre elas$
Por "im& na es"era trabal!ista& diante do seu car*ter peculiar& deve o Ministério Público
do rabal!o& além de apurar as irregularidades denunciadas& na "orma acima aludida&
insistir na apro(imação dos su5eitos da relação de trabal!o& visando o mel!or di*logo
social e a assinatura de um termo de a5ustamento de conduta& que é instrumento célere&
in"ormal e barato& evitando& assim& a longa tramitação& o custo e as incerte%as naturais
das demandas 5udiciais$
Notas:
97: ,"$ Augo Bigro Ma%%illi& H inquérito civil& p$/810=& São PauloO Saraiva& 7888$
9?: ,"$ )ntonio )ugusto Mello de ,amargo 6erra%& Knquérito civilO de% anos de um
instrumento de cidadania& p$ /& inO MK+)R>& >dis -,oord$4& )ção ,ivil PúblicaO +ei n<
.$/0.123& reminiscências e re"le('es após de% anos de aplicação$ São PauloO R& 7883$
9/: Hp$ cit$& p$ 0$
90: ,"$ nossa T)ção ,ivil Pública na Justiça do rabal!oU& p$ 38& São Paulo& +r
Editora& ?==?$93: ) de"esa dos interesses di"usos em 5uí%o& p$ ?=& 0$ ed$& São Paulo& R& 788?$
9: ,"$ nossa T)ção ,ivil Pública na Justiça do rabal!oU& p$ 3& São Paulo& +r
Editora& ?==?$
9.: Hp$ cit$& p$ =$
92: @ireito processual ambiental brasileiro& p$ 7.3& Velo Aori%onte& @el Re&788$
98: H inquérito civil& p$ 717.& São Paulo& Saraiva& 7888$
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