76842654 Modelo de Acao de Divorcio Direto Litigioso

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EXCELENTSSIMO (A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE JUDICIRIA DA FURB DA COM ARCA DE BLUMENAU (SC). JULIA GOMES, brasileira, casada, revisora textil, RG 1.111.111, CPF 111.111.111-11, residente e domiciliada na rua dos patos, lote n. 1, quadra n. 1, Bairro dos gansos, Blumenau (SC), CEP 11111-111, vem, respeitosam ente, perante Vossa Excelncia, por intermdio de seu(s) advogado(s) que abaixo assi na(m), propor a presente AO DE DIVRCIO LITIGIOSO em face de DCIO LINORPH, brasileiro, casado, comerciante, RG 1.111.111-1, CPF 111.111.111-11, residente e domiciliado na rua das galinhas, n. 111, Bairro das capivaras, Blumenau (SC), CEP 11111-111, pelos fatos e fundamen tos jurdicos que passa a aduzir 1. DOS FATOS A requerente foi casada durante 18 ( dezoito) anos com o requerido no regime de comunho parcial de bens, conforme demo nstra a certido em anexo, sendo que encontram-se separados de fato desde julho de 2007.Do casamento nasceram duas filhas, que tem atualmente 10 (nove) e 17 (dezenove) anos de idade, conforme comprova as certides de nascimentos em anexo. A requerent e separou-se do requerido no ano de 2007, tendo como motivo no suportarem mais vi verem juntos por causa de seguidas discusses. A requerente vem ingressar com a de vida ao para pedir alimentos em favor da filha mais nova, e tambm, ajuda de custo p ara a manuteno dos estudos da filha mais velha. Tambm, regular as visitas, divorcia r-se, voltando a usar seu nome de solteira e no ter nenhum tipo de vinculo legal com o requerido. A requerente, como mencionado acima, pretende cobrar alimentos para sua filha menor de idade no valor de 30% (trinta) sobre os rendimentos do r equerido, ou caso este, venha a ficar desempregado, que o valor seja em coima do salrio mnimo vigente. Pretende fazer a regulao de visitas, e que o casal no possui n enhum tipo de bens a partilhar, deixando claro que sua nica inteno obter o divrcio l egal do requerido. 2. DO DIREITO 2.1. DIVRCIO DIRETO Conforme os fatos relatados, a inteno da requerente de obter o divrcio direto encontra fundamento no artigo 226 , 6, CF/88 e artigo 40 da Lei 6.515/77 que preceituam: Art. 226, 6, CF - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio, aps prvia separ ao judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada a separao d e fato por mais de dois anos. Art. 40, - No caso de separao de fato. E desde que c ompletados 2 (dois) anos consecutivos, poder ser promovida ao de divrcio, na qual de ver ser comprovado decurso do tempo de separao.A Ilustrssima doutrinadora Maria Berenice Dias, ensina que A ao de divrcio pode ser consensual ou litigiosa e tem como nico fundamento a cessao d a vida em comum por mais de dois anos. chamada de divrcio direto, para distinguir -se da ao de converso da separao em divrcio. A culpa no integra a demanda, no cabe se legada, discutida ou muito menos reconhecida na sentena. . (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famlias, Ed. 4. So Paulo: Revista dos tribunais, pag. 289). O Egrgio Tribunal de Justia de Santa Catarina assim decide:APELAO CVEL. AO DE DIVRCIO DIRETO. COMPROVADA A SEPARAO DE FATO SUPERIOR A DOIS ANOS. TAO POR EDITAL. NO COMPARECIMENTO DO VARO. IRRELEVNCIA. RECURSO NO PROVIDO. Comprovada a separao de fato do casal por no mnimo dois anos consecutivos, pode ser ajuizada a ao de divrcio direto, devendo, portanto, ser decretado, com fulcro 226, 6, da Cons tituio Federal e artigo 40 da Lei 6.515/1977. (Apelao Cvel, n 2003.026668-2, Primeira Cmara de Direito Civil, Rel. Carlos Prudncio, Florianpolis, em 21 de fevereiro de 2 006). 2.2. DO USO DO NOME A requerente pretende voltar a usar o seu nome de solteira, qual seja: JULIA GOMES. 2.3. DOS BENS A PARTILHAR No h como falar em partilha, poi s conforme informou a requerente o casal no tm bens mveis e imveis a partilhar. 3. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: a) concesso dos benefcios da Assistncia Jud iciria Gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e 5.478/68, por se tratar de pessoa que no rene condies financeiras suficientes para custear os pagamentos das custas p rocessuais e honorrios advocatcios sem prejuzo do prprio sustento e o da famlia, conf orme prova a declarao anexa; b) ante o exposto, comprovado o lapso temporal da sep arao de fato, requer-se que seja julgado procedente o pedido para decretar o divrci o do casal nos termos dos dispositivos legais invocados; c) A citao do Requerido p ara responder nos termos desta ao de alimentos, sob pena de revelia; d) intimao do r epresentante do Ministrio Pblico, para que se manifeste e acompanhe o feito at seu final, sob pena de nulidade, conforme diz o art. 82, I art. 84 e art. 246 todos do Cdigo de Processo Civil;e) expedio do mandado de averbao da separao ao registro civil da Comarca de Blumenau-S C, com alterao do nome da requerente para o seu de solteira, ou seja, JULIA GOMES; f) condenar o requerido ao pagamento das custas judiciais, honorrios advocatcios e demais cominaes legais. D a presente causa o valor de R$1.000,00 (Hum mil reais) com fundamento no art. 259, do Cdigo de Processo Civil. Nestes termos, pede defer imento. Blumenau, 20 de agosto de 2009. JOO DAS COUVES PEIXOTO OAB/SC 1111 LUCIANA PETRONIO DANTAS Estagiria ROL DE DOCUMENTOS: h) Procuraes; i) Fotocpias das certides de nascimentos dos filhos ; j) Fotocpias dos RG; k) Fotocpias dos CPF; l) Fotocpias dos comprovantes de residn cia; m) Fotocpias da carteira de trabalho; n) Termos de compromissos, e o) Declar ao de insuficincia Financeira. TESTEMUNHAS:1) Ernani Teles, brasileiro, solteiro, tratorista, RG 1.111.111-1, CPF 111.111.1 11/11, residente e domiciliado na rua das cabras, n. 111, Bairro das galinhas, Bl umenau (SC), CEP 11111-111, com telefone para contato n (47) 1111-1111. 2) Maria Peixoto Pereira, brasileira, casada, comerciante, RG 1.111.111, CPF 111.111.111/ 11, residente e domiciliada na rua das vestas, n. 111, Bairro das cabras, Blumena u (SC), CEP 11111-111, telefone para contato n (47) 2222-2222.