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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7.171 - Setor Oeste - Goiânia, Goiás. Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2010 - SEDUC
MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010
(Regido pela Lei Estadual nº 16.920/10 e, subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006).
DATA DE ABERTURA
26 de agosto de 2010
HORÁRIO
9:00 horas
OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para executar construção de uma
Quadra Trivalente em Concreto Laminado e vestiário Padrão 2009, no
Colégio Estadual Pio Mota, situado à rua Pedro Amaro, nº 436 Centro, no
município de MOZARLANDIA, conforme projetos, memorial descritivo,
orçamento e toda a documentação apresentada e relacionada em anexo, que
integram este edital, independente de transcrição.
TIPO
Menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
LOCAL
Sala de Reunião da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av.
Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Sala nº 04, 1º andar, Setor Oeste,
nesta Capital.
FONE (62) 3201-3017
FAX (62) 3201-3054
PROCESSO N.º 2010.0000.601.1812
INTERESSADO Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física
Retire e acompanhe este Edital no
seguinte local:
www.educacao.go.gov.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto
a GELIC, na Av. Anhanguera, 7171, sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-
GO, Tele/fax: (62) 3201-3054/3017, e-mail: [email protected].
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ÍNDICE
1 DO OBJETO .................................................................................................................. 3 2 CONDIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 3 3 DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................ 4 4 DA PROPOSTA .............................................................................................................. 6 5 DA DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO ................................................................................ 8 6 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ............................................................................... 12 7 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ....................................................................................... 14 8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................... 15 9 DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO ............................................................................... 15 10 DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA ............................................................................. 15 11 DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO .................................................................... 17 12 DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS ............................................ 18 13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................. 20 14 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO .......................................................................... 21 15 DA RESCISÃO DO CONTRATO ......................................................................................... 22 16 DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS .................................................................................... 24 17 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ....................................................................... 25 18 DAS OBRIGAÇÕES ........................................................................................................ 26 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................... 26 20 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA................................................................................... 28 21 ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL ................................................................................... 30 22 ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ............................................... 45 23 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL ......................................... 46 24 ANEXO V – CARTA PROPOSTA ...................................................... Erro! Indicador não definido. 25 ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA ................................................... 48
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº027/2010-SEDUC
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Educação de Goiás, doravante denominada
ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 3444/2009-GABS-SEDUC, de 07/06/2010, torna público aos
interessados, que estará reunida às 9h00min do dia 26 de agosto de 2010, na Sala de Reunião da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, Sala 04 – 1º andar – nesta Capital, a
fim de receber, abrir e examinar Propostas e Documentação de empresas que pretendam participar da Tomada de Preços nº
027/2010, em epígrafe, do tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global destinado a contratação de
empresa de engenharia, para atender demanda na Secretaria da Educação, conforme processo n.º: 2010.0000.601.1812,
esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste edital e pela Lei Estadual nº 16.920/10 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o
primeiro dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou
fato imprevisível.
1 DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para executar construção de uma Quadra Trivalente em Concreto Laminado e
vestiário Padrão 2009, no Colégio Estadual Pio Mota, situado à rua Pedro Amaro, nº 436 Centro, no município de
MOZARLANDIA, conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e toda a documentação apresentada e relacionada
em anexo, que integram este edital, independente de transcrição. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência
de 12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de serviço pela Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física,
tendo sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por iguais período se for
conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do Edital de Tomada de Preços e da Lei Estadual nº 16.920/10 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
Qualquer modificação, substituição dos serviços e/ou suplementação a serem eventualmente executados pela
Contratada, dependerá de prévia aprovação da Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física. Tais alterações, uma
vez aprovadas pela referida Coordenação e efetivadas pela Contratada, passarão à propriedade desta Secretaria, a qual lhes
destinará o uso que lhe aprouver.
2 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas,
que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 Receber os envelopes documentação e propostas;
2.2.2 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do
item 07 deste instrumento;
2.2.3 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do
edital;
2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que
vierem a ser tomadas.
2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
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2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;
2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de
avisos da Comissão Permanente de Licitação, e por publicação no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do
Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
2.3 Poderão, a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para
o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 São todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição as Poderes Públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
2.5 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem parte integrantes e inseparáveis deste edital para
todos os efeitos legais:
ANEXO I - Especificação dos serviços/custos estimados;
Memorial descritivo/especificações técnicas;
Planilha orçamentária
Cronograma físico-financeiro
Projeto de Arquitetura
Projeto de Arquitetura – Planta Baixa, Detalhes;
Projeto de Arquitetura – Corte e Fachada;
Projeto de Arquitetura – Fachada e Detalhes;
Projeto Estrutura Metálica – Fundação, Planta, Contraventos
Projeto Estrutura Metálica – Pórtico Principal – Detalhes do Pilar e Bloco;
Projeto Estrutura Metálica – Pórtico Extremo e Testeira Frontal.
Projeto Elétrico – Qd. De Cargas, Unifilar, Legendas e Convenções;
Projeto Arquitetura – Planta Baixa, Cobertura Cortes e Fachadas;
Projeto de Fundação e Estrutural – Locação e Detalhamento de Blocos, Pilares e Estacas;
Projeto Estrutural – Locação e Detalhamento das Vagas Baldrames e de Cobertura;
Projeto Elétrico – Planta Baixa, Diagrama Unifilar, Quadro de Cargas Detalhe da Caixa, Legenda e
Notas;
Projeto Hidrosanitário – Planta de Água Fria, Planta de Esgoto, Detalhes, Vistas, Legendas;
ANEXO II - Minuta Contratual
ANEXO III - Carta de Apresentação da Documentação
ANEXO IV - Termos de Sujeição do Edital
ANEXO VI - Proposta (Modelo)
ANEXO VII - Carta Apresentação Proposta
ANEXO VIII - Atestado de Vistoria
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto a documentação requerida neste Edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para execução do serviço, constante dos
Anexos deste edital.
3.1.1 Somente poderão participar da Tomada de Preços as empresas que apresentarem o balanço patrimonial e
dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral por parte das empresas, inclusive
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando no Certificado de Registro (CRC) não constar os índices
citados.
3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
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3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 Empresas em estado de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
3.4.2 Empresa que estiver suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade
da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe
nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma
das fases desta licitação;
3.4.3 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou pessoa jurídica, ou a empresa que, isoladamente
ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico, ou subcontratado, conforme disposto no art. 19, I e II da Lei 16.920/10;
3.4.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou
instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.4.5 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de
Compras – Se@cs da SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ;
3.4.6 Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa.
3.4.7 Empresa que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.8 Empresas cujos sócios ou diretores ou representantes legais ou Responsável Técnico pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.4.9 Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93;
3.4.10 Empresas que tendo construído obras ou prestado serviços para a Secretaria da Educação não demonstrem
situação regular para com a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.4.11 Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4.12 Qualquer agente público, assim público, assim definido no art. 202, § 3º, da Lei nº 16.920/10, impedido de
contratar com a administração pública por vedação constitucional ou legal.
3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as
respectivas licitantes inabilitadas.
3.6 É facultado à licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Tomada de
Preços não excluindo, porém, a exigência de apresentação do documento constante dos subitens 5.2.1 e/ou 5.2.2 do
item 05 - Da Documentação, deste Edital.
3.7 Após a fase de classificação e julgamento das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato
convocatório e posterior abertura e apreciação do envelope contendo a documentação relativa à habilitação, com a
homologação e contratação do licitante vencedor, far-se-à a devolução dos envelopes fechados aos licitantes que foram
classificados, mas que não tiveram sua documentação relativa à habilitação avaliadas.
3.8 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e
assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.9 Quando da participação de empresas filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela
matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida
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constante do item 05 – Da Documentação, deste Edital, deverá ser referente à matriz, sendo obrigatória, também, a
apresentação de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da filial.
3.10 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum
documento referente à filial.
3.11 As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no
preâmbulo do edital, à Comissão de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros
separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA” e o segundo com o subtítulo
“DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os
seguintes dizeres: “SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – COMISSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
027/2010”.
3.12 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente
à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.13 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum
documento ou proposta será recebido pela Comissão.
3.14 Não serão aceitas documentações e propostas via fax, protocolo e/ou similares, e somente serão recebidos os mesmos
se forem entregues em envelopes devidamente lacrados e sem vestígios de que fora colado no dia da abertura.
4 DA PROPOSTA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
4.1 A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços máximos orçados pela SEDUC
(conforme Termo de Referência – Anexo I), para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, em um único
invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.11 do item 03 - DA PARTICIPAÇÃO,
impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo o números do CNPJ, Inscrições Municipal e ou
Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações
constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à
margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas
seqüencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da
empresa de engenharia licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
4.1.1 A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços/obra, expressos em moeda corrente nacional,
admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado os preços expressamente, obedecendo
às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do Edital, em algarismo arábico (unitário e
total por item) se possível por extenso global, devendo ser líquido, estando inclusas todas despesas necessárias, ou
seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e
fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa de
engenharia, e outras despesas, se houver.
4.1.1.1 Os preços unitário e global são limitados aos apresentados na planilha orçamentária referencial.
4.1.1.2 O BDI utilizado pela empresa licitante deve limitar-se ao apresentado pela Administração.
4.1.1.3 A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
4.1.2. Para efeitos de elaboração da proposta, o licitante deverá utilizar o software de MS Excel, de forma que o total do
serviço seja calculado através da fórmula “TRUNCAR”, conforme exemplo.
Exemplo:
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=TRUNCAR( Quant * ( P.MAT + P.M.Obra ) ; 2 )
Onde:
Quant. – Quantidade
P.Mat – Preço unitário do material;
P.M.Obra – Preço unitário da mão de Obra;
2 – Número de casas decimais desejadas.
O licitante vencedor deverá entregar um CD contendo o arquivo da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico
Financeiro no formato MS EXCEL, para agilizar os trabalhos da Comissão de Licitação.
4.1.3 Deverá declarar expressamente o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias corridos conforme anexo
VI, a contar da data de sua apresentação;
4.1.4 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas de
engenharias licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações. Havendo divergência entre o preço
unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores
expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
4.1.5 A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão e assinatura do contrato, o nome
completo de seu representante legal, o n.º da Carteira de Identidade e CPF;
4.1.6 Indicação do número da conta corrente e a agência da Instituição Financeira em que a empresa de
engenharia é correntista, para efeito de pagamento dos serviços a serem prestados;
4.1.7 Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante com
poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme anexo V
deste Edital;
4.1.8 Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os
quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços,
nos termos deste Edital;
4.1.8.1 - A licitante deverá estar atenta, por ocasião da elaboração da Planilha Orçamentária, na
correspondência exata entre o código e o serviço respectivo, de forma que serão desclassificadas as
propostas em que se observar tal incompatibilidade.
4.1.9 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste Edital;
4.1.10 O preço dos serviços desta licitação serão fixos e irreajustáveis, salvo, excepcionalmente, no caso de haver
a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Estadual 16.920/10.
4.1.11 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s)
nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
4.2 Não será admitida cotação opcional para os serviços constantes das planilhas de orçamento, constantes deste Edital.
Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
4.3 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste
instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
Código Serviço Unid Quant. P.Mat P.M.Obra T.Serviço
100236 serviço #1 M³ 22,31 0,00 1,59 35,47
100237 serviço #2 M² 65,77 5,94 0,00 390,67
100238 serviço #3 UM 98,47 5,71 6,62 1.214,13
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4.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
4.5 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa de
engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura.
4.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam ás exigências do ato convocatório da licitação e as propostas com
valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato, condições essas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
4.7 O Valor estimado da presente licitação é o constante do Anexo I /Planilha Orçamentária.
4.8 Colocar no envelope de propostas, o comprovante do Enquadramento da Empresa e a Procuração quando for o caso.
5 DA DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2010
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres
mencionados no subitem 3.11 do item 03 - DA PARTICIPAÇÃO, deste Edital em papel timbrado, encadernadas
separadamente, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular,
etc., devendo suas páginas ser numeradas seqüencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última
página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante com poderes para tal
investidura, e conterá, obrigatoriamente, a cargo da Comissão de Licitação, os documentos abaixo relacionados:
5.1.1 – A Licitante regularmente cadastrada na SEFAZ, que anexar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral –
CRRC -, emitido pelo órgão ou entidade competente, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os
documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, enumerados nos
arts.120,121,122 e 123 da Lei Estadual 16.920/10, quanto ás informações disponibilizadas em sistema informatizado de
consulta direta indicado no edital, salvo em casos excepcionais previstos nesta Lei, devidamente explicitados no edital do
certame e devidamente justificado pela autoridade competente, desde que os referidos documentos integrantes do
Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão.
5.2 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
5.2.3 Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa
licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
5.2.4 Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade
do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído e em caso de
substabelecimento também deverá estar qualificado e identificado e com firma reconhecida em cartório. O
atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.2.1, e vice-versa;
5.2.5 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.6 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
5.2.7 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
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5.2.8 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou
nomeação da diretoria em exercício.
5.3 RELATlVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 Cadastro de Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do
Município sede da licitante;
5.3.3 Certificado de Regularidade do F.G.T.S. - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal-
(www.caixa.gov.br)
5.3.4 Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social-
(www.mpas.gov.br)
5.3.5 Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedida pela Receita
Federal- (www.receita.fazenda.gov.br)
5.3.6 Certidão negativa de débito em relação aos tributos municipais expedida pela Prefeitura
Municipal, do Município sede da licitante e do município onde a obra for executada;
5.3.7 Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda
Estadual, do Estado sede da licitante;
5.3.8 Certidão negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal,
do Município sede da licitante;
5.3.9 Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme o art. 121,
IV da Lei Estadual nº 16.920/10;
5.3.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.10.2 A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento
posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
5.3.10.3 A prorrogação do prazo previsto no subitem 5.3.10.1. deverá sempre ser concedida pela
entidade de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
5.3.10.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.10.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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5.4.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da
licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos
cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede.
5.4.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na
forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional
registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha
em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a
numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste
exercício que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;
5.4.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será comprovada com base no
balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da
empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo
diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e
fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
PL = patrimônio líquido
5.4.3 A apresentação da documentação exigida no Edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as
quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
5.4.3.2 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou
quando houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como: endereço, categoria,
quadro societário, objeto comercial e capital, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada,
emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis)
meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
5.5 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL
As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
5.5.1 Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante e prova de
regularidade de situação junto ao CREA-GO. Se a licitante for de outro estado, que não o de Goiás,
será necessário o visto do CREA-GO.
5.5.2 A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data de
abertura desta licitação, profissional (is) de nível (is) superior (ores), com experiência comprovada,
ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor
(es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA por execução de
obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste Edital, limitados as parcelas de
maior relevância conforme consta no item 5.5.4. e o Anexo I deste Edital.
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5.5.2.1 Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas e
direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico pela empresa
proponente, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT)
emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo
profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade
tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância
técnica ou valor significativo, que são as constantes no item 5.5.4.
5.5.3 As Empresas poderão apresentar, como documentação, portfólio acompanhado de atestados de
Capacidade Técnica emitido pelos tomadores dos serviços, comprovados através de contratos
realizados e documentos pertinentes.
5.5.4 As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no presente instrumento
convocatório, a serem comprovadas através de atestados ou Certidões de Responsabilidade Técnica
são:
a) Fundação – Lançamento/aplicação de concreto em fundação;
b) Estrutura de Madeira – Estrutura Telha cerâmica c= 7 a 10m c/ferragens
c) Estrutura Metálica – Estrutura metálica em aço tipo USI SAC 300-Cobertura
d) Cobertura c/ telha colonial-plan Cob. Telha chapa galv. Trapezoidal 0,43mm c/acess-
e) Revestimento de Piso – granitina c/ regular e=2cm e junta plástica 27mm – piso laminado com concreto
usinado 20 MPA = 7cm.
5.5.5 Deverá(ão) ser apresentado(s), obrigatoriamente, comprovante(s) de vínculo(s) permanente(s) entre
o(s) profissional(is) e a empresa licitante; essa comprovação deverá(ão) ser feita (s) através de:
5.5.5.1 Relação(ões) empregatícia(s), por Carteira(s) de Trabalho(s) ou livro(s) de
Registro(s) de Empregado(s), acompanhado da Guia de Recolhimento do FGTS,
Informações à Previdência Social (GFIP), na data da licitação, devidamente quitada e
autenticada, indicando o nome do Profissional e sua qualificação, ou;
5.5.5.2 Contrato(s) de prestação(es) de serviço(s) de Profissional(is) autônomo(s),
devidamente registrado(s) no CREA com atribuição(es) compatível(is) ao objeto da
licitação e com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será(ão) exigida(s), ou;
5.5.5.3 Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro
no CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente. Integrante(s) do quadro societário da empresa de
engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente
registrados no CREA, nas condições pertinentes ao subitem 5.5.2;
5.5.6 Carta de Apresentação da Documentação contendo todas informações e declarações, conforme
consta do ANEXO III deste Edital.
5.5.7 O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias, de modo a
obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação
necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada da DECLARAÇÃO DE
VISTORIA – ANEXO VI deste Edital.
5.5.8 A visita e inspeção prévia do local e cercanias, têm por finalidade obter para a utilização e
exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais
como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos
necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local.
Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.5.9 Não serão admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta,
principalmente quanto à sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados
e/ou informações sobre os serviços ou condições do local.
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5.5.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das
condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou
serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta
formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.5.11 Apresentar Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme Anexo IV.
5.5.12 Apresentar Declaração de não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme artigo 118, V da Lei Estadual nº 16.920/10;
5.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.7 Os documentos e certidões requeridos neste Edital, poderão ser emitidos cópias oriundas da internet, desde que
constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
5.8 Os documentos relativos à Proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) serão apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor
da Administração. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de documentos pelos membros da
Gerência da Comissão de Licitação em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da
licitação, ou seja, até dia 23/08/2010 ( Sexta-feira).
5.9 Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e
inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data
de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 212 e
parágrafo único da Lei Estadual 16.920/10, excluindo-se desta exigência os subitens 5.2.1 à 5.4.2.2 e 5.5.2
deste item. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o
prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo.
5.10 Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou
inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.11 De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o
original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
5.12 Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de
atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste Edital.
6 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1 Na data, hora e local designado neste Edital, em ato público, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá em
envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
6.2 Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos
licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão
representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da
documentação e proposta.
6.3 O presente procedimento licitatório será processado e julgado, em sessão única, com observância dos seguintes
procedimentos:
6.3.1 abertura dos envelopes de todos os licitantes contendo as suas propostas de preço;
6.3.2 verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do
edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração, pela
unidade central de aquisições e contratações ou por outro órgão oficial competente ou, ainda, com os
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constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis;
6.3.3 classificação e julgamento das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato
convocatório;
6.3.4. abertura do envelope e apreciação da documentação relativa à habilitação e deliberação da comissão de
licitação sobre a habilitação o primeiro classificado;
6.3.5. verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor pela
comissão de licitação;
6.3.6. se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, examinar-se-ão as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
6.3.7. declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, por meio de
síntese das suas razões, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe
assegurada vista imediata dos autos, conforme prescrição constantes dos arts. 4º, § 4º, 206 e seguintes da Lei
16.920/10;
6.3.8. a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação;
6.3.9. decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará
a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação;
6.3.10. homologada a licitação, o adjudicatário será convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
celebrar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de aplicação do disposto no art. 134
da Lei 16.920/10;
6.3.11. se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no art. 134 da Lei 16.920/10;
6.3.12. após a homologação e contratação do licitante vencedor far-se-á a devolução dos envelopes fechados
aos licitantes que foram classificados conforme o art. 97, III da Lei 16.920/10 contendo a respectiva
documentação de habilitação;
6.4 Todos os documentos contidos nos envelopes abertos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela
comissão ou por servidor designado;
6.5 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo;
6.6 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante;
6.7 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
6.8 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
6.9 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver
ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou
falta de capacidade técnica ou financeira.
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6.10 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas
circunstanciadas, que mencionarão todas ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as
mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
6.11 Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a
Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova
documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação, conforme §3º do art.
117 da Lei Estadual nº 16.920/10.
7 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art.110 da Lei Estadual
16.920/10, observando os seguintes fatores:
7.1.1 O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada
por preço global.
7.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço global desde que
atenda a todas exigências estabelecidas neste instrumento;
7.1.3 Caso seja necessário, a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da
área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
7.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
7.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
7.1.5 Para efeito do disposto no subitem 7.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
7.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.1.4.1, será
realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar
melhor oferta.
7.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.1.5.5 O disposto nos subitens 7.1.4. e 7.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., será
observado o que dispõe os incisos I, II e III do art. 4º, §2º da Lei Estadual 16.920/10. Persistindo o empate, a
Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
consoante o art. 111 da citada Lei.
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7.2.1 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a
Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
7.3 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação da
proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
7.4 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do § 4º, do art. 97 da Lei Estadual 16.920/10;
7.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos
Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínima solicitadas.
7.6 Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
7.7 Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
poderá, nos termos do Art. 134 da Lei Estadual 16.920/10 e alterações posteriores, convocar as licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da
primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
7.8 A centésima parte do Real, denominada “Centavo” será escrita sob a forma decimal, procedida da vírgula que
segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, parágrafo 2º, de 29 de junho de 1.995;
8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Dotação Compactada: 2010.2201.055/058
Empenho:
Classificação Funcional: 12.122.1909.2823
Grupo: 04
Natureza: 4.4.90.51.07
Fontes: 00
Valor total estimado: R$ 345.492,54 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais,
cinquenta e quatro centavos)
Data:
8.1.1 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a
apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo
necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
9 DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
9.1 Classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a Comissão de Licitação adjudicará o objeto ao
licitante vencedor, encaminhado, em seguida, o procedimento licitatório para homologação pela Secretária da
Educação.
10 DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA
10.1- Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar garantia de
execução contratual, à contratada nos termos do art. 147 da Lei Estadual 16.920/10 e suas alterações,
conforme segue, além de apresentar toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa
descritas nos itens 4.2. e 4.3.
10.1.1- A garantia corresponderá a 3% (três por cento) do valor total do contrato e terá validade equivalente
ao prazo de vigência do ajuste, podendo ser apresentada nas seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro;
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a) havendo opção pela caução em dinheiro, esta será prestada no Banco Itaú S/A, mediante abertura
de conta-caução, onde a adjudicatária será titular e caucionária, tendo como beneficiária a Secretaria da
Educação de Goiás, nos termos da Circular Normativa Permanente SC66, norma interna do Banco.
b) para abertura da conta, serão exigidos junto ao Banco:
- Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito;
- Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária;
- Valor a ser depositado;
- Procuração, quando for o caso.
II – caução em títulos da divida pública com liquidez no exercício em que forem apresentados em garantia,
devendo eles ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
III - seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar anexada do comprovante de pagamento do
respectivo prêmio.
IV - fiança bancária.
a) a fiança bancária formalizar-se-á mediante carta de fiança, fornecida por instituição financeira
que, por si ou pelos acionistas detentores seu controle, não participem do capital e da direção da
CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem previsto
no art. 827 do Código Civil.
10.1.2 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato,
mediante solicitação formal do representante legal da CONTRATADA e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
10.1.3 – A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas
impostas, independentemente de outras cominações legais, sem prejuízo da indenização eventualmente
cabível. Nessa hipótese, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da notificação
regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
10.1.4 – A CONTRATANTE fica, ainda, autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na
execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da
CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou
decorrente de suas ações ou omissões.
10.1.5 – A garantia prestada ficará retida no caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das
pendências administrativas ou judiciais.
10.1.6 – No caso de aditamento e/ou renovação do contrato, a garanti deverá ser renovada ou
reapresentada, conforme o caso, nos mesmos percentuais previstos no subitem 10.1.1 deste Edital.
10.1.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida
nos termos deste Edital será considerada recusa injusta e desistência de assinar o contrato implicando
na imediata anulação da nota de empenho emitida e invalidação do ajuste firmado.
10.1.8 – A multa imposta após regular processo administrativo será descontratada da garantia do
respectivo contrato, com base no art. 148 da Lei Estadual nº 16.920/10.
10.1.9 - Se a multa aplicada pela inexecução total ou parcial for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado
judicialmente, com base no § 3º do art. 204 da Lei Estadual nº 16.920/10.
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11 DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e
Cronograma Físico-Financeiro a contar da data emissão da Ordem de Serviço, sendo que a esta devera ser
efetuada somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador Geral do Estado, cuja eficácia será
condicionada à publicação.
11.2 Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem
manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação
pertinente.
11.3 Os serviços objeto deste Edital serão recebidos pela contratante por meio da Coordenação de Obras da Rede
Física, da seguinte forma:
11.3.1 Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, firmado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contrato,
com duração máxima de 90 (noventa) dias do período de provisoriedade;
11.3.2 Definitivamente, em razão de termo circunstanciado emitido por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou de vistoria,
comprovando adequação do objeto ao ajuste, obedecido o disposto no art. 168 da Lei 16.920/10.
11.3.2.1 O prazo que se refere o subitem anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos neste Edital.
11.4 A fiscalização de todas as fases dos serviços e a gestão do contrato, será feita por Engenheiro designado pela
contratante;
11.5 – Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o
recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
11.5.1 – Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinado as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos ou observados;
11.5.2 – Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e
especificações do projeto, quando for o caso;
11.5.3 – Dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação
financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a
imposição de sansões ou rescisão contratual;
11.5.4 – Adotar, junto a terceiros, providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
11.5.5 – Promover com a presença do contratado, as medições das obras e a verificação dos serviços e
fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento dos pagamentos;
11.5.6 – Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração,
se necessário, parecer de especialistas;
11.5.7 – Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
11.6 – O gestor do contrato responderá aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão na execução das
tarefas que lhes são atribuídas na subcláusula 11.5 em especial, nos casos de:
11.6.1 – Falta de constatação da ocorrência de mora na execução;
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11.6.2 – Falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos;
11.6.3 – Falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos, cuja solução
ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;
11.6.4 – Recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo do
objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;
11.6.5 – Emissão indevida da competente autorização pra o recebimento, pela contratada, do
pagamento.
11.7 – Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA
permanentemente disponível para lançamento no local da obra, sendo que, a sua
manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá
entregar, diariamente, cópia do Diário ao Engenheiro Fiscal da Secretaria da Educação,
responsável pela Fiscalização.
11.8 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a
realização dos trabalhos da licitante contratada, deverão ser anotados e assinados pela
Fiscalização do Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no
próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
11.9 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a
contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer
improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou
condições especiais.
11.10 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como
formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
11.11 - Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”;
11.11.1-PELA CONTRATADA: 11.11.1.1.-As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 11.11.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 11.11.1.3 As consultas à fiscalização; 11.11.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 11.11.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 11.11.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização; 11.11.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; 11.11.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro. 11.11.2 PELA FISCALIZAÇÃO: 11.11.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 11.11.1.1 e 11.11.1.2 anteriores; 11.11.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma; 11.11.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências; 11.11.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior; 11.11.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada; 11.11.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações; 11.11.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
12 DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
12.1 Caberá à Secretaria da Educação, através da Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física, a emissão da
Ordem de Serviços, bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda,
fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
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12.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e
símbolos a serem determinados pela Secretaria da Educação.
12.3 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo,
rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria da Educação, através da
Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a
execução dos serviços.
12.3.1 Poderá a Secretaria da Educação através da Coordenação de Obras da Rede Física, ao seu critério, exigir a
reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma caso essa tenha sido executada com imperícia
técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos
do art. 168, da Lei Estadual nº 16.920/10;
12.3.2 Em caso de descumprimento da obrigação prevista ao subitem 12.3.1, poderá a Administração executar, direta
ou indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas correspondentes, devidamente corrigidas, permitida a retenção
de créditos do contratado.
12.4 Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela empreiteira,
podendo, entretanto, a Secretaria da Educação determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que
justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
12.4.1 Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
12.4.2 Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos.
12.4.3 Suspensão da natureza de tais trabalhos;
12.4.4 Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
12.5 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser
justificados e autorizados, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria da Educação.
12.6 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
12.7 Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Secretaria da Educação, nas mesmas condições
contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 154, da Lei 16.920/10.
12.7.1 – A revisão de quantidade não é admitida, exceto pela decorrência de alteração de projetos ou especificações, ou,
excepcionalmente, no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços e quantidades no levantamento
elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a execução de outros serviços não previstos,
caracterizando-se como serviços extraordinários, observado o objeto inicialmente pactuado;
12.8 As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para
realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
12.8.1 Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus
valores históricos.
12.8.1.1 – A periodicidade mínima de ajuste ou revisão de valores das parcelas do cronograma físico-
financeiro será de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta por época de abertura da
licitação.
12.9 Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o
valor total limitado ao valor do custo orçado pela Secretaria da Educação para os mesmos serviços, calculado através da
Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da
proposta segundo a qual a empresa sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela Secretaria da Educação,
baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
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12.9.1 Para efeito de novo reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo
Aditivo.
12.10 - Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária,
cronograma fisíco-financeiro, projetos e demais normas constantes deste Edital.
12.11 – As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora
serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, legislação
vigente e na proposta vencedora.
12.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Todos quantos participarem desta licitação, têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento,
nos termos deste instrumento convocatório, e da lei nº 8.666/93 e legislação pertinente.
13.2 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito
sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3 – Dos atos da Administração decorrentes da execução deste procedimento licitatório cabe:
13.3.1 – Recurso na forma do art. 97, inciso VII da Lei 16.920/10, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme
previsão do & 6º do art. 208, nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Habilitação ou inabilitação do licitante;
13.3.2 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) Anulação da licitação;
b) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
c) Rescisão do contrato, a que se referem os incisos de I a XV, XX e XXI do art. 177 da Lei 16.920/10;
d) Aplicação de advertência e da pena de suspensão temporária;
e) Aplicação da pena de multa;
13.3.3 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação, o contrato, convênio, ajustes e demais atos administrativos, de que não caiba recurso hierárquico;
13.3.4 – Pedido de reconsideração:
a) No prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato, interposto pelo interessado, quanto a declaração de
idoneidade, feita pela autoridade competente;
b) No prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, quanto a decisão de revogação de licitação.
13.3.5 – A intimação dos atos referidos na alínea “a” do subitem 13.3.2, “a”, e 13.3.4 será feita mediante publicação
na imprensa oficial.
13.3.6 – O recurso previsto nas letras “a” e “b” do subitem 13.3.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade
competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.3.7 – Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-la no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
13.3.8 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade
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superior, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de responsabilidade.
13.3.9 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração, inicia-se ou prossegue, sem que os
autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 – No prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado, à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre recursos.
13.6 – O transcurso do prazo de que trata o subitem anterior poderá ser suspenso quando necessária a remessa dos autos em
consulta ao órgão de assessoramento jurídico, à Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar do Poder Executivo.
14 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação do cronograma físico-financeiro,
constante deste edital, relatório parcial da execução da obra e medição, à Coordenação de Planejamento e Obras da
Rede Física, desta Pasta, para verificação e posterior deferimento e atesto, contendo as respectivas notas fiscais,
devidamente atestadas por quem de direito, uma vez concluído o processo legalmente adotado pela Secretaria da
Educação, para solução de seus débitos.
14.1.1 – A cópia do “Diário de Obra” que comprove a acompanhamento da obra pelo técnico vinculado à empresa
contratada, fará parte integrante da prestação de contas sob pena de não ser efetuado o pagamento das parcelas, caso não
esteja de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra em andamento.
14.2 A Secretaria da Educação pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo
que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.2.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.2.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.2.3 Certidão Negativa de Débito, em relação aos tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do
Município sede da licitante.
14.2.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
14.2.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e
respectiva folha de pagamento;
14.2.6 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.2.7 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à
fatura apresentada estão contabilizados.
14.2.8 Certificado de Regularidade de Registro Cadastral (CRRC), para comprovação da regularidade jurídica e
fiscal nos termos do §2º do art. 137 da Lei 16.920/10.
14.3 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada
pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14.4 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dia corridos, a contar da certificação de que os serviços foram
executados e aceitos, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente,
designado pela Secretária da Educação, contendo o número do processo, do contrato, a descrição individualizada dos
serviços prestados com seus valores unitários e totais, bem como o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral
(CRRC) para comprovação da regularidade fiscal.
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14.5 Após o transcurso de doze meses, o valor devido a Contratada deverá ser atualizado utilizando-se o Índice Nacional
de Custo da Construção –INCC, e no caso de eventual atraso de pagamento deverá ser utilizado o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de mercado), da
Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula
a variação de valor dos serviços, no período.
14.6 Para o pagamento da 1ª fatura, a contratada deverá, além dos documentos enumerados no item 14.2 e seus subitens,
apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
14.7 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta
será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião
da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
14.8 Após o prazo previsto no item 14.7 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da
Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da
proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
15.1 – Constituem motivos para a rescisão dos contratos, sem prejuízo, quando for o caso, da
responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções;
15.1.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, exaradas no
processo administrativo a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a
que se refere o contrato;.
15.1.2 – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se a juízo da
Administração, prejudicar a execução do contrato;
15.1.3 – Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
15.1.4 – Atraso injustificado do inicio da execução do contrato;
15.1.5 - Atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
15.1.6 - Paralisação, total ou parcial, da execução de obra, serviço ou fornecimento sem justa causa
previamente comunicada à Administração;
15.1.7 - Subcontratação parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência,
total ou parcial do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da contratada não admitidas no
Edital e no contrato;
15.1.8 - Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como às de seus superiores;
15.1.9 - Cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma do art.165, inciso I, da
Lei Estadual nº 16.920/10;
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15.1.10 – Falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
15.1.11 - Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos;
15.1.12 – Superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
15.1.13 – Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
15.1.14 – Declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
15.1.15 – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
15.1.16 – Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 154, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/10;
15.1.17 – Suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e ,vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou
guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e
desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
15.1.18 – Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses
casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
15.1.19 – Não – liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço
ou fornecimento, nos casos contratuais, bem como das fontes materiais naturais especificadas no
projeto;
15.1.20 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução
de contrato;
15.1.21 – Impossibilidade de alteração do valor do ajuste por recusa da contratada, nas hipóteses previstas no
art. 154, II, alínea “a”, da Lei Estadual 16.920/10.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e ampla defesa.
15.2 – A rescisão do contrato poderá ser:
15.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos 15.1.1 a 15.1.15, 15.1.20 e 15.1.21, acima transcritos;
15.2.2 – Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
15.2.3 – Judicial, nos termos da legislação.
15.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade
competente.
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15.4 – Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 15.1.1 , 15.1.16 a 15.1.20, sem que haja culpa do
contratado, será ele ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
15.4.1 – Devolução da garantia;
15.4.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
15.4.3 – Pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
15.5 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual período.
15.6 – A rescisão de que tratam os incisos 15.1.2 a 15.1.12 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo
das sanções previstas na Lei Estadual 16.920/10:
15.6.1 – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontra, por ato
próprio da Administração;
15.6.2 – Ocupação e utilização do local e das instalações, bem como a utilização de equipamento,
material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do
inciso V do art. 138 d Lei Estadual nº 16.920;
15.6.3 – Execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e indenizações, para
ressarcimento da Administração;
16.6.4 – Retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite do0s prejuízos causados à
Administração.
15.7 – A aplicação das medidas previstas nos subitens 15.6.1 e 15.6.2 deste edital fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.8 – A Administração poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o
controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais.
15.9 Na hipótese do inciso 15.6.2 deste subitem, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da
autoridade máxima do órgão ou entidade, conforme o caso.
16 DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS
16 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA,
garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Estadual nº 16.920/10 e no que for cabível
a Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções:
16.1 – A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o procedimento licitatório, não executar o objeto ou o executar de
forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar ou contratar com a
Administração , pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas
neste contrato e das demais cominações legais.
16.2 – Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos
art. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem substituí-la.
16.3 – Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao candidato, que incorram nas faltas, referidas no item 16.2,
aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos
arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
16.4 – Os ilícitos administrativos, as respectivas sanções e procedimentos de apuração de responsabilidade de
agente público obedecerão ao disposto na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
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16.5 – As infrações especificadas no item 16.4, sujeita seus responsáveis, mediante processo no qual seja
assegurada a garantia do contraditório e da ampla defesa, às sanções previstas na legislação aplicável ao regime jurídico do
servidor, de acordo com a gravidade da falta e sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados no erário.
16.6 – As sansões administrativas referidas no item 16.4, serão agravadas quando o autor da infração for titular
de cargo de provimento em comissão ou função de confiança na Administração.
16.7 – Considera-se agente público, para os efeitos da Lei nº 16.920/10, aquele que exerce, ainda que
transitoriamente, mesmo que colocado a disposição, com ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na
administração direta, indireta e outras entidades sujeitas ao controle do Estado, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de vínculo ou investidura.
16.8 – Na hipótese prevista no item 16.3, o interessado possui o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar
sua defesa, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, a serem
produzidas por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
16.9 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada para este fim.
16.10 – Concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
16.11 – Transcorrido o prazo previsto no item anterior, a comissão designada ou, quando for o caso, o órgão
central de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da
autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado.
16.12 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o
contratado, alem das penalidades referidas no item 16.3, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, graduada de
acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
16.12.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda
na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação.
16.12.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não
cumprido.
16.12.3 – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou
sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
16.13 – A multa que se refere o item 16.12 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato
e aplique as demais sanções previstas no Edital.
16.14 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado
faltoso.
16.15 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, se for o caso, cobrada
judicialmente.
16.16 – Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado será
informada, imediatamente, à unidade central de registro cadastral à qual está jurisdicionada o órgão ou entidade contratante.
17 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
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17.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis;
17.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura de envelopes;
17.9 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18 DAS OBRIGAÇÕES
18.7 Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
18.7.1 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às
contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
18.7.2 A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Secretaria da
Educação, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
18.7.3 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros
órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
18.7.4 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação
da Secretaria da Educação.
18.7.5 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais,
nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja
substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
18.7.6 Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de
obra, de acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física
da SEDUC.
18.7.7 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações
trabalhistas e previdenciários, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
18.7.8 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro
de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
18.8 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços
contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.9 Os acréscimos ou supressões aludidos no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta
expressamente pelo titular da Secretaria da Educação.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às
condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato.
19.2 A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento
convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas.
19.3 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ter
reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art.154 da Lei Estadual nº 16.920/10),
sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, ressalvados os casos expressos no §4º do
art. 154 da Lei Estadual nº 16.920/10.
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19.4 É expressamente vedada a subcontratação total do serviço por parte da contratada, admitindo-se a subcontratação
parcial caso haja anuência e autorização formal da contratante.
19.4.1 – No caso de anuência com subcontratação:
a) a empresa subcontratada estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas
nos arts. 120 e seguintes e as do inciso XVIII, do art. 137, todos da Lei Estadual nº 16.920/10;
b) deverá ser juntado aos autos o contrato firmado entre a empresa contratada e a subcontratada”;
c) a empresa contratada deverá observar as seguintes condições: o valor limite para subcontratação será o
equivalente a soma dos serviços até um total de 50% do valor total do contrato, sendo permitido somente a
subcontratação dos seguintes serviços constantes nos itens da planilha orçamentária: fundações, estrutura
metálica com cobertura e revestimento de pisos, devidamente registrados em diário de obras.
19.5 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas as exigências legais, recomendamos que as contratações
dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO.
19.6 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Estadual nº 16.920/10, e na omissão desta, pelas
demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Licitação da Secretaria da Educação.
19.7 As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente à sala de licitação, situada na Av. Anhanguera, nº 7.171, Quadra R1 –
Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas em dias
úteis - Fone/Fax: (62) 3201-3054/3017.
19.8 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da Proposta;
19.9 O representante ou preposto só poderá manifestar durante o procedimento licitatório caso apresente no Envelope 02
(documentação), documento procuratório e identidade do representante ou preposto, com reconhecimento de firma e
autenticado respectivamente.
19.10 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que terá sua cópia afixado no quadro próprio de
avisos da Comissão de Licitação da SEDUC/GO, localizado na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, nesta Capital,
bem como, publicação na imprensa, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados no horário de 08h às 12h
e das 14h às 18h, pelo fone/fax (062) 3201-3054 /3 201-3017, nos dias úteis.
19.10 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita
admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 09 dias do
mês de agosto de 2010.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Presidente da Comissão de Licitação
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20 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DATA
12/05/10
Nº PROCESSO: 201000006011812
SOLICITANTE: COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E OBRAS DA REDE FÍSICA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar a Construção de Quadra
Trivalente em concreto laminado e vestiário padrão 2009, no Colégio Estadual Pio
Mota, Rua Pedro Amaro, nº 436, Centro, No Município de Mozarlandia.
PREVISÃO CUSTO TOTAL R$ VALOR TERMO DE REFERÊNCIA R$
FONTE 00 345.492,54
345.492,54 FONTE 08
FONTE 16
FONTE 80
TOTAL DO PEDIDO 345.492,54 TOTAL ACUMULADO 345.492,54
ITEM ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL OU
SERVIÇO UNIDADE QUANT.
PREÇO
UNIT. R$
PREÇO
TOTAL R$
001
Contratação de empresa de engenharia para
executar a Construção de Quadra Trivalente em
concreto laminado e vestiário padrão 2009, no
Colégio Estadual Pio Mota, Rua Pedro Amaro,
nº 436, Centro, No Município de Mozarlandia,
conforme projetos, memorial descritivo e
orçamento anexo
- Serviços em Preliminar;
- Transporte;
- Serviço em Terra
- Fundações e Sondagens
- Estrutura
- Instalações elétricas / telefônica / cabeamento
estruturado;
- Instalações Hidrossaniatarias
- Alvenarias e Divisórias;
- Impermeabilização
- Estrutura de Madeira
- Estruturas de Metálica;
- Coberturas
- Esquadrias Metálicas
- Vidros
- Revestimento de paredes;
- Forros
- Revestimento de Piso;
- Ferragens
- Administração
- Pintura;
- Diversos
345.492,54
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PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA:-
Fundação e Sondagem - Lançamento/aplicação de
concreto em fundação.
- Estrutura de Madeira - Estrutura-telha cerâmica
c=7 a 10m c/ferragens.
- Estrutura Metálica - Estrutura metálica em aço
tipo USI SAC 300-Cobertura
- Cobertura c/ telha colonial-plan -
Cob.telha chapa galv. trapezoidal 0,43mm c/acess.-
- Revestimento de Piso - granitina c/ regular.
e=2cm e junta plástica 27mm
- piso laminado com concreto usinado 20 MPA =
7cm.
ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL OU SERVIÇO
TOTAL 345.492,54
Recomendações Gerais:
1- Os preços unitário e global são limitados aos apresentados na planilha orçamentária referencial.
2- O BDI utilizado pela empresa licitante deve limitar-se ao apresentado pela Administração.
3- A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
4- O Licitante deverá estar atento ao Memorial Descritivo e as especificações técnicas, quando da apresentação dos preços.
5 - Os quantitativos e preços apresentados no orçamento são para simples comparação, sendo de total responsabilidade do
participante, o orçamento apresentado.
6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede
Física da Secretaria da Educação, de relatório de execução da obra com medição feita pelo respectivo Fiscal, segundo
cronograma físico-financeiro, em anexo, para posterior deferimento e atesto do Técnico responsável.
7- O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita
execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, firmado
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; com a duração máxima de 90 (noventa)
dias do período de provisoriedade;
b) Definitivamente, em razão de termo circunstanciado emitido por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou de vistoria comprovando a adequação
do objeto ao ajuste, obedecido o disposto no art. 168 da Lei 16.920/10;
c) O prazo a que se refere o subitem anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais,
devidamente justificados e previstos neste edital;
8 - A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da Administração, nos termos do Art. 151, § 2º, da
Lei 16.920/10, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial;
9 – A fiscalização da obra será realizada por profissionais indicados pela SEDUC.
10 - Maiores informações ou esclarecimentos de eventuais dúvidas poderão ser obtidos na Coordenação de Planejamento
de Obras da Rede Física da Secretaria da Educação, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor
Oeste –GOIÂNIA - GO- FONE: (62) 3201-3148 / 3201-3149 / 3201-3131.
ATENÇÃO: No site da Secretaria da Educação no link serviços (WWW.educacao.go.gov.br) estará
disponível o Edital, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, Memorial descritivo e
Projetos.
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS,
Goiânia, 09 de agosto de 2010.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Gerente da Comissão de Licitação
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21 ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
Contratação de empresa de engenharia para executar a
Construção de Quadra Trivalente em concreto laminado e
vestiário padrão 2009, no Colégio Estadual Pio Mota, Rua
Pedro Amaro, nº 436, Centro, no Município de
Mozarlandia, conforme projetos, memorial descritivo e
orçamento anexo, fonte: 00 que entre si fazem, O ESTADO
DE GOIÁS por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a
empresa..............................., sob as condições abaixo:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Procurador-Geral
do Estado, Anderson Máximo de Holanda, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº 16.609 residente e
domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de
Goiás, à Avenida Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01409705/0001-20, neste
ato representado por sua titular, Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, inscrita no
RG sob o nº.407.771 SSP-GO, e no CPF sob o nº.095.238.711-53, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
_______________________ pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) JUCEG,
sediada em __________________, na __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, Inscrição
Estadual nº ________________, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram,
de conformidade com a Lei Estadual nº 16.920/10 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e sua alterações posteriores, o
Contrato nº .______________, conforme a Autorização Governamental n.º______, fls._______ dos autos, e do Edital
Tomada de Preços n.º 027/2010– Secretaria da Educação, autos do processo n.º 2010.0000.601.1812, mediante as cláusulas
e condições a seguir delineadas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste ajuste a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para executar
a Construção de Quadra Trivalente em concreto laminado e vestiário padrão 2009, no Colégio Estadual Pio
Mota, Rua Pedro Amaro, nº 436, Centro, no Município de Mozarlândia, conforme projetos, memorial
descritivo, orçamento, Cronograma Físico Financeiro, Planilhas, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I, integrantes do Edital de Tomadas de Preços nº 027/2010,
tipo menor preço, regime de execução por empreitada global, e seus anexos, assim como dos autos do processo nº
2010.0000.601.1812, que são partes integrantes deste Contrato, independente de transição.”
(...)
Também, constituem objeto deste ajuste prestação de serviços que por ventura não foram acima transcritos, mas que
se encontram especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital de Tomada de Preços nº 027/2010.
1.2 Os quantitativos previsto nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica
vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE.
1.3 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços
contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 154 da Lei Estadual nº 16.920/10.
1.4 Os acréscimos ou supressões aludidos no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta
expressamente pelo titular da Secretaria da Educação.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 DA CONTRATANTE:
2.1.1 Compete à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, por meio do Setor competente:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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2.1.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.1.2 Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor
responsável.
2.1.1.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do
contrato.
2.1.1.5 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja
obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.1.1.6 Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a
coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à
CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
2.1.1.7 Não permitir que a CONTRATDA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no Contrato.
2.1.1.8 Anotar no Livro de ocorrências, providenciado pela contratada, as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e irregularidades
observadas.
2.1.1.9 Ordenar a imediata do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem
uniforme ou crachá, ou que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente.
2.1.1.10 Efetuar o pagamento à Contratada no valor e época estabelecidos na Cláusula Terceira.
2.1.1.11 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a
essa atribuição.
2.1.1.12 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o
recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
2.1.1.12.1 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
2.1.1.12.2 transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de
execução e especificações do projeto, quando for o caso;
2.1.1.12.3 dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de
sanções ou a rescisão contratual;
2.1.1.12.4 adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do
contrato;
2.1.1.12.5 promover, com a presença do contratado, as medições das obras e a verificação dos serviços
e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
2.1.1.12.6 esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da
Administração, se necessário, parecer de especialistas;
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2.1.1.12.7 fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
2.1.1.13 O gestor do contrato responderá aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão na execução das tarefas
que lhe são atribuídas na subcláusula 2.2.1.12, em especial, nos casos de:”
2.1.1.13.1 falta de constatação da ocorrência de mora na execução;
2.1.1.13.2 falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos;
2.1.1.13.3 falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cuja solução
ultrapasse a sua competência, para adoção das medidas cabíveis;
2.1.1.13.4 recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo recebimento definitivo
do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções;
2.1.1.13.5 emissão indevida da competente autorização para o recebimento, pela contratada, do
pagamento.
2.2 DA CONTRATADA:
2.2.1 Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta
contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato,
quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade,
obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às
modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
2.2.1.3 Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do
presente instrumento;
2.2.1.4 Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da contratante, ou de terceiros,
em razão de ação ou omissão de prepostos da contratada ou de quem agir em seu nome;
2.2.1.5 É expressamente vedada a subcontratação total do serviço por parte da contratada, admitindo-se a subcontratação
parcial caso haja anuência e autorização formal da contratante.
2.2..1.5.1 – No caso de anuência com subcontratação:
a) a empresa subcontratada estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas
nos arts. 120 e seguintes e as do inciso XVIII, do art. 137, todos da Lei Estadual nº 16.920/10;
b) deverá ser juntado aos autos o contrato firmado entre a empresa contratada e a subcontratada”;
c) a empresa contratada deverá observar as seguintes condições: o valor limite para subcontratação será o
equivalente a soma dos serviços até um total de 50% do valor total do contrato, sendo permitido somente a
subcontratação dos seguintes serviços constantes nos itens da planilha orçamentária: fundações, estrutura
metálica com cobertura e revestimento de pisos, devidamente registrados em diário de obras.
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2.2.1.6 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
2.2.1.7 - Em caso de descumprimento de obrigação acima prevista, poderá a Administração executar, direta ou
indiretamente, o objeto do contrato, cobrando as despesas correspondentes, devidamente corrigidas, permitida a
retenção de créditos do contratado;
2.2.1.8 - Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações
trabalhistas e previdenciários, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
2.2.1.9 - A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de
responsabilidade civil e danos contra terceiros.
2.2.1.10 - Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às
contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.11 - A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela
CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.12 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros
órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de l966 e
Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
2.2.1.13 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da
CONTRATANTE.
2.2.1.14 - Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
2.2.1.15 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
2.2.1.16 - A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades
contratuais.
2.2.1.17 - Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº da Tomada de Preços,
Contrato, sob pena das mesmas não serem atestadas.
2.2.1.18 - a CONTRATADA ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho,
da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes
desta Pasta, independente de notificação.
2.2.1.19 – A obrigação da contratada de apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no
momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração requerer
2.2.1.20 - Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita
obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte
integrante do presente contrato.
2.2.1.21 - Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem
qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em
desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos
termos do artigo 168, da Lei Estadual nº 16.920/10, de 08/02/10.
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2.2.1.22 - A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres
e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.2.1.23 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas as exigências legais, recomendamos que as
contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO.
2.3 Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela
CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente
recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
2.3.1 Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
2.3.2 Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
2.3.3 Suspensão da natureza de tais trabalhos;
2.3.4 Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
2.4 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser
justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
2.5 Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições
contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
2.6 As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta
para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
2.6.1 Os serviços, cujos os preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus
valores históricos.
2.6.2 – A periodicidade mínima de reajuste ou revisão de valores das parcelas do cronograma físico-financeiro
será de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
2.7 – Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando
seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da
Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da
proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE,
baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
2.8 – Para efeito de novo reajustamento, a periodicidade terá como data base aquela da assinatura do Termo Aditivo.
2.9 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos
de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido
solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
3.1 DO PAGAMENTO:
3.1.1 Pelos serviços executados a contratada receberá da CONTRATANTE a quantia de R$..............................
(..........................................), que serão pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar da
certificação de que os serviços foram executados e aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo setor competente, designado pela Secretaria da Educação, contendo o numero do
processo, o contrato, a descrição individualizada do serviços prestados com os respectivos valores unitário e
total, bem como o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral (CRRC), para comprovação da
regularidade fiscal.
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3.1.2 Após o transcurso de doze meses, o valor devido a Contratada deverá ser atualizado utilizando-se o Índice
Nacional de Custo da Construção –INCC, e no caso de eventual atraso de pagamento deverá ser utilizado o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços
de mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo
Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
3.1.3 O preço dos serviços desta licitação serão fixos e irreajustáveis, salvo, excepcionalmente, no caso de haver
a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Estadual 16.920/10.
3.1.4 A Secretaria da Educação pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais,
sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2 Certificado de Regularidade de Registro Cadastral (CRRC), para comprovação da regularidade jurídica e
fiscal, nos termos do §2º do art. 137 da Lei nº16.920/10
3.1.4.3 Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município sede da licitante.
3.1.4.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
3.1.4.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e
respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à
fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.4.8 Certificado de Regularidade de Registro Cadastral (CRRC), para comprovação da regularidade jurídica e
fiscal, nos termos do § 2º do art. 137 da Lei Estadual nº 16.920/10.
3.1.4.9 No caso das obrigações serem cumpridas por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que
comprovem a sua regularidade fiscal.
3.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada
pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
3.3 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus
subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.4 DO REAJUSTAMENTO:
3.4.1 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão de valores das parcelas do cronograma físico-financeiro será de 01
(um) ano contado da data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
3.4.2 Após o prazo previsto no item 3.4.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da
Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta
por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
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4 CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 O recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$
________ (__________).
Dotação Compactada: 2010.2201
Empenho:
Classificação Funcional: 12.122.1909.2823
Grupo: 04
Natureza: 4.4.90.51.07
Fontes: 00
Valor total estimado:
Data:
4.1.1 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício
a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço pela Coordenação de Obras
da Rede Física.
5.2 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
5.3 PRAZO:
5.3.1 O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-
Financeiro.
5.4 PRORROGAÇÃO:
5.4.1 O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da
Administração, nos termos do art. 151 e seguintes da Lei Estadual 16.920/10.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 A fiscalização de todas as fases dos serviços e a gestão do contrato, será feita por Engenheiro designado pela
contratante.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para
lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da
CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da
CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar
ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer
ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos
decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua
concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
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6.5 Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e
cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea
para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da
CONTRATADA;
6.5.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da
SEDUC;
7.2 Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de
vista técnico de engenharia;
7.3 A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da SEDUC.
7.4 Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelo técnicos do
setor competente. A CONTRATADA assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE
caso efetue alguma troca sem a devida autorização;
7.5 No ato de pagamento da primeira parcela a contratada deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias
(uma via ficará anexada à prestação de contas e outra a escola devolverá à Secretaria da Educação);
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7.6 Informamos, também, que no início da obra deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 A contratada Adjudicatária deverá ter profissional habilitado junto ao CREA com registro, conforme previsto e
identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação
registrada no “Diário de Obra” com anuência do Diretor da Unidade Escolar e/ou técnico indicado pela Secretaria da
Educação, obedecendo ao cronograma de execução, conforme relacionado:
para 07 dias: o mínimo de uma visita técnica;
para 15 dias: o mínimo de duas visitas técnica;
para 30 dias: o mínimo de quatro visitas técnica;
para 45 dias: o mínimo de seis visitas técnica;
para 60 dias: o mínimo de oito visitas técnica;
para 90 dias o mínimo de doze visitas técnica.
7.8 O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.8.1 A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em
epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso
este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da SEDUC.
7.10 Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor
responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
7.11 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada,
sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo
com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao
edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 168 da Lei Estadual nº16.920/10.
7.12 Deverá, também a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de
acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física da SEDUC.
7.13 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
7.14 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de
responsabilidade civil e danos contra terceiros.
7.15 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma
Físico-Financeiro a contar da data emissão da ordem de serviço.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1- Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar garantia de execução
contratual, à contratada nos termos do art. 147 da Lei Estadual 16.920/10 e suas alterações, conforme segue, além de
apresentar toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa descritas nos itens 4.2. e 4.3.
8.2- A garantia corresponderá a 3% (três por cento) do valor total do contrato e terá validade equivalente ao prazo de
vigência do ajuste, podendo ser apresentada nas seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro;
c) havendo opção pela caução em dinheiro, esta será prestada no Banco Itaú S/A, mediante
abertura de conta-caução, onde a adjudicatária será titular e caucionária, tendo como
beneficiária a Secretaria da Educação de Goiás, nos termos da Circular Normativa
Permanente SC66, norma interna do Banco.
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d) para abertura da conta, serão exigidos junto ao Banco:
- Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito;
- Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária;
- Valor a ser depositado;
- Procuração, quando for o caso.
II – caução em títulos da divida pública com liquidez no exercício em que forem apresentados em garantia, devendo eles ter
sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III - seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar anexada do comprovante de pagamento do respectivo prêmio.
IV - fiança bancária.
b) a fiança bancária formalizar-se-á mediante carta de fiança, fornecida por instituição
financeira que, por si ou pelos acionistas detentores seu controle, não participem do
capital e da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo
fiador, ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil.
8.3 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, mediante solicitação
formal do representante legal da CONTRATADA e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.4 – A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de
outras cominações legais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nessa hipótese, no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
8.5 – A CONTRATANTE fica, ainda, autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste
contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.6 – A garantia prestada ficará retida no caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas
ou judiciais.
8.7 – No caso de aditamento e/ou renovação do contrato, a garanti deverá ser renovada ou reapresentada, conforme o caso,
nos mesmos percentuais previstos no subitem 8.2 deste Edital.
8.9 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida nos termos deste Edital
será considerada recusa injusta e desistência de assinar o contrato implicando na imediata anulação da nota de empenho
emitida e invalidação do ajuste firmado.
8.10 – A multa imposta após regular processo administrativo será descontratada da garantia do respectivo contrato, com
base no art. 148 da Lei Estadual nº 16.920/10.
8.11 - Se a multa aplicada pela inexecução total ou parcial for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no § 3º do art. 204 da Lei Estadual nº
16.920/10.
9 CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Somente poderá ser aumentado o quantitativo inicialmente previsto no referido contrato pela decorrência de alteração
de projetos ou especificações ou, excepcionalmente no caso de reparos quando houver comprovada omissão de serviços
ou quantidades no levantamento elaborado pela administração, ou ainda, por solicitação formal do órgão para a
execução de outros serviços não previstos, caracterizado-se como serviços extraordinários, observado o objeto
inicialmente pactuado e o limite permitido no art. 154 § 1º da Lei Estadual 16.920/10.
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10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento.
10.1 – Constituem motivos para a rescisão dos contratos, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil
ou criminal e de outras sanções;
10.1.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que
está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;.
10.1.2 – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se a juízo da Administração,
prejudicar a execução do contrato;
10.1.3 – Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.4 – Atraso injustificado do inicio da execução do contrato;
10.1.5- Atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
10.1.6- Paralisação, total ou parcial, da execução de obra, serviço ou fornecimento sem justa causa previamente
comunicada à Administração;
10.1.7- Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou
transferência, total ou parcial , do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da contratada não admitidas no Edital e
no contrato;
10.1.8- Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como às de seus superiores;
10.1.9- Cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma do art.165, inciso I, da Lei
Estadual nº 16.920/10;
10.1.10 – Falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
10.1.11 - Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos
e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
10.1.12 – Superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
10.1.13 – Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
10.1.14 – Declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
10.1.15 – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
10.1.16 – Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 154, § 1º da Lei Estadual nº 16.920/10;
10.1.17 – Suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
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contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.18 – Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras,
serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.19 – Não – liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou
fornecimento, nos casos contratuais, bem como das fontes materiais naturais especificadas no projeto;
10.1.20 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução de
contrato;
10.1.21 – Impossibilidade de alteração do valor do ajuste por recusa da contratada, nas hipóteses previstas no art.
154, II, alínea “a”, da Lei Estadual 16.920/10.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e ampla defesa.
10.2 – A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 10.1.1 a
10.1.15, 10.1.20 e 10.1.21, acima transcritos;
10.2.2 – Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
10.2.3 – Judicial, nos termos da legislação.
10.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
10.4 – Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 10.1.1, 10.1.16 a 10.1.20, sem que haja culpa do contratado, será
ele ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.4.1 – Devolução da garantia;
10.4.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.4.3 – Pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
10.5 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente por igual período.
10.6 – A rescisão de que tratam os incisos 10.1.2 a 10.1.12 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei Estadual 16.920/10:
10.7 – A aplicação das medidas previstas nas subcláusulas 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério da Administração, que poderá dar
continuidade á obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.6.1 – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontra, por ato próprio da
Administração;
10.6.2 – Ocupação e utilização do local e das instalações, bem como a utilização de equipamento, material e
pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 138 d Lei
Estadual nº 16.920;
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10.6.3 – Execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e indenizações, para ressarcimento da
Administração;
10.6.4 – Retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite do0s prejuízos causados à Administração.
10.7 – A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste subitem fica a critério da Administração, que poderá dar
continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8 – A Administração poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de
determinadas atividades e serviços essenciais.
10.9 Na hipótese do inciso 10.6.2 deste subitem, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade máxima
do órgão ou entidade, conforme o caso.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES:
11 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, garantida
a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Estadual nº 16.920/10 e no que for cabível a Lei nº
8.666/93, as seguintes sanções:
11.1 – A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o procedimento licitatório, não executar o objeto ou o executar de
forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar ou contratar com a
Administração , pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas
neste contrato e das demais cominações legais.
11.2 – Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos art. 81
a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem substituí-la.
11.3 – Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao candidato, que incorram nas faltas, referidas no item 11.2,
aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos
arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
11.4 – Os ilícitos administrativos, as respectivas sanções e procedimentos de apuração de responsabilidade de agente
público obedecerão ao disposto na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
11.5 – As infrações especificadas no item 11.4, sujeita seus responsáveis, mediante processo no qual seja assegurada a
garantia do contraditório e da ampla defesa, às sanções previstas na legislação aplicável ao regime jurídico do servidor, de
acordo com a gravidade da falta e sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados no erário.
11.6 – As sansões administrativas referidas no item 11.4, serão agravadas quando o autor da infração for titular de
cargo de provimento em comissão ou função de confiança na Administração.
11.7 – Considera-se agente público, para os efeitos da Lei nº 16.920/10, aquele que exerce, ainda que transitoriamente,
mesmo que colocado a disposição, com ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta,
indireta e outras entidades sujeitas ao controle do Estado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de vínculo ou investidura.
11.8 – Na hipótese prevista no item 11.3, o interessado possui o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua
defesa, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, a serem
produzidas por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
11.9 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada para este fim.
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11.10 – Concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
11.11 – Transcorrido o prazo previsto no item anterior, a comissão designada ou, quando for o caso, o órgão central de
registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade
competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado.
11.12 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, alem
das penalidades referidas no item 11.3, a multa de mora , na forma prevista neste contrato, graduada de acordo com a
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.12.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
11.12.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido.
11.12.3 – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a
parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
11.13 – A multa que se refere o item 11.12 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas no Edital.
11.14 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.15 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, se for o caso, cobrada
judicialmente.
11.16 – Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado será informada,
imediatamente, à unidade central de registro cadastral à qual está jurisdicionada o órgão ou entidade contratante.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços objeto deste Edital serão recebidos pela contratante por meio da Coordenação de Obras da Rede Física, da
seguinte forma:
12.1.1Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
firmado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contrato, com duração máxima de
90 (noventa) dias do período de provisoriedade;
12.1.2Definitivamente, em razão de termo circunstanciado emitido por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou de vistoria,
comprovando adequação do objeto ao ajuste, obedecido o disposto no art. 168 da Lei 16.920/10.
12.1.2.1 O prazo que se refere o subitem anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos neste Edital.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
13.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
13.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado
pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
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14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO
14.1 O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425,
de 18/12/1998, do CONFEA.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
15.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra
pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da data da sua assinatura, correndo as despesas por conta do Contratante.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LICITAÇÃO
17.1 Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 57 da Lei Estadual nº 16.920/10, conforme edital constante às
Fls______ do Processo nº 2010.0000.601.1812.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital
do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
18.2 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Estadual nº 16.920/10 e, subsidiariamente,
pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual nº 13.800/01.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
(02) duas testemunhas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos ____ dias do mês de _____________ de 2010.
___________________________________________
MILCA SEVERINO PEREIRA
_____________________________________________
ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
Secretária da Educação Procurador Geral do Estado
CONTRATANTE CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº:
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22- ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Tomada de Preços n.º 027/2010
À ___(Entidade de Licitação)___
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem
apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
a) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para
este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra dispensando
conforme cronograma físico-financeiro e demais condições prevista nesta licitação a quantidade de visitas técnicas
proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta
licitação;
b) Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de
vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do termo de sujeição
do Edital, conforme Anexo IV.
A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do
Edital.
Localidade, aos dias de de .
_______________________________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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23- ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A __(nome da empresa)_________________________ esta de acordo com o Edital nº 027/2010-SEDUC, DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às
condições fixadas pela Secretaria da Educação;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e
proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela
Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias
e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria da Educação, às quais
alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para
assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e
moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios
tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que
os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com
a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria da Educação, sem ônus de mobilização para esta,
ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico-
financeiro a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
10 - Que Autoriza a Secretaria da Educação proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua
contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
Localidade, aos dias de de .
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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24- ANEXO V – CARTA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data:
LICITAÇÃO Nº
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem
apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo
esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de
R$___(______________________).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos
sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária,
quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua
apresentação, ou seja, de sua abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será
de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante
deste edital.
O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.
Localidade, aos dias de de .
______________________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Tomada de Preços nº: Data Abertura: Hora:
Local: Processo nº:
Nome da Empresa: Razão Social:
Endereço da Empresa: CNPJ nº:
Telefone: Fax:
Nome do Responsável Legal: CPF:
RG: Órgão Exp.: End.Residencial:
Telefone: Fax: Cel:
e-mail:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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25- ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
(Modelo)
Declaro para os devidos fins, que o Responsável Técnico (Engenheiro Civil, Arquiteto ou Engenheiro de Fortificação)
____________________________________________, CREA Nº __________________, da empresa
______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, representada por
__________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ e do CPF nº
_____________________, tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os serviços.
Localidade, aos dias de de 2010.
______________________________________________
Eng./Arq. (CREA)
__________________________________________________________________________
Carimbo, Assinatura do Diretor (a) ou Vice ou Coordenador (a) da Instituição
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.