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A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb. • A DIA - Declaração de Impacte Ambiental contexto legal – recomendação do CCAIA principais problemas • O RECAPE - Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução – quando surge – estrutura e conteúdo

A DIA e o RECAPE J úlio de Jesus, engº amb

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A DIA e o RECAPE J úlio de Jesus, engº amb. A DIA - Declaraç ão de Impacte Ambiental contexto legal recomendaç ão do CCAIA principais problemas O RECAPE - Relat ório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução quando surge estrutura e conte údo. A DIA - Contexto legal. - PowerPoint PPT Presentation

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A DIA e o RECAPEJúlio de Jesus, engº amb.

• A DIA - Declaração de Impacte Ambiental– contexto legal

– recomendação do CCAIA

– principais problemas • O RECAPE - Relatório de Conformidade

Ambiental do Projecto de Execução– quando surge– estrutura e conteúdo

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A DIA - Contexto legal

A DIA é a decisão do procedimento de AIA

É emitida pelo Ministro do Ambiente (ou pelo Secretário de Estado com competência delegada)

Pode ser:- favorável- favorável condicionada- desfavorável

A DIA favorável condicionada ou desfavorável é vinculativa (sujeita a audiência prévia)

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A DIA - Contexto legal

A proposta de DIA é preparada pela Autoridade de AIA, tendo em conta o Parecer da Comissão de Avaliação e os resultados da consulta pública.

A DIA é publicitada pelas Autoridades de AIA (incluindo sites na Internet)

A DIA é válida por 2 anos (podendo ser prorrogada).

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A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA

Estrutura padrão

1. Enquadramento, integrando o conteúdo das alíneas a), b) e c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com a sua redacção actual:

• pedido formulado• resumo do procedimento e pareceres recebidos• resumo do resultado da consulta pública e forma

como as preocupações foram tidas em conta

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A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA

Estrutura padrão

2. Decisões essenciais e respectiva fundamentação, correspondendo ao conteúdo da alínea d) do nº 1 do art. 17º:

d) razões de facto e de direito que justificam a decisão

3. Medidas a considerar, correspondendo ao nº 2 do art. 17º (condições e medidas de minimização dos impactes negativos)

4. Outros aspectos.

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A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA

As medidas a considerar (em particular as medidas minimizadoras) deverão ser identificadas exaustivamente, individualmente ou de forma agrupada, nas DIA, devendo, no entanto, a sua descrição e detalhes da sua aplicação ser remetidos primordialmente para o Parecer Final da Comissão de Avaliação.

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A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA

Sempre que assim se justifique a referenciação das medidas poderá alternativa ou complementarmente ser efectuada com recurso a outros documentos, designadamente o Estudo de Impacto Ambiental, códigos de boas práticas em obra e/ou de execução de projectos e guias por tipologia de projectos da responsabilidade ou reconhecidos pela Autoridade de AIA. Neste sentido, será essencial que o PFCA tenha uma estrutura padrão e uma forma de referenciação inequívoca das medidas preconizadas.

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A DIA - Recomendação nº 4 do CCAIA

A DIA diz respeito ao projecto e responsabiliza o proponente pela execução das medidas nela expressas.

Nos casos especiais em que a execução de medidas careça da intervenção de outras entidades, o proponente deve explicitar as garantias, viabilidade e adequação da implementação dessas medidas.

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A DIA - Principais problemas (1/2)

-Estrutura desadequada (organização por factores ambientais, e não por actividades/fases, dificultando a sua operacionalização)-Repetição de medidas (a mesma medida, escrita de formas diferentes, chega a aparecer 4 ou 5 vezes!)-Contradição entre medidas-Excessiva pormenorização

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A DIA - Principais problemas (2/2)

-Medidas genéricas ou vagas, não objectivamente verificáveis (“na proximidade de linhas de água...”)-Medidas extravasando o âmbito da AIA (relacionadas com aspectos de projecto, regulamentados)-Medidas consistindo no simples cumprimento de legislação-Deficiente redacção (por vezes originando problemas de interpretação)

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A DIA - Causas dos problemas

- Estudos de Impacte Ambiental inadequados - Falta de controlo de qualidade dos EIA pelos proponentes e pelas entidades licenciadoras- Falta de capacidade técnica e de coordenação das Comissões de Avaliação e das Autoridades de AIA- Desregulamentação da profissão

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O RECAPE

- Deve ser apresentado quando a AIA decorreu em Estudo Prévio ou Anteprojecto, iniciando-se o procedimento de pós-avaliação- O procedimento de pós-avaliação pode ser da responsabilidade da entidade licenciadora ou da Autoridade de AIA- Acompanha o Projecto [de Execução, de Licenciamento]- Não é um EIA da fase de Projecto

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O RECAPE

- A aprovação do RECAPE é vinculativa para o licenciamento (Prazo 50/55 dias úteis)

- Muitas aprovações condicionadas

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Objectivos do RECAPE

- Assegurar o cumprimento das medidas da DIA, através de projectos, sistemas de gestão- Estudar mais pormenorizadamente aspectos identificados na AIA (incluindo questões levantadas na consulta pública) - Verificar que o significado dos impactes previsto na AIA não sofreu alterações e que não surgem novos impactes- Apresentar os programas de monitorização

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Estrutura do RECAPE

Sumário Executivo Relatório

Introdução Antecedentes Conformidade com a DIA (inclui descrição do projecto) Monitorização

Anexos

Projectos específicos