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AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone +251115- 517700 Fax : +251115- 517844 Website : www.africa-union.org A ESTRUTURA REVISADA DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO PARA A ÁFRICA E O PLANO DE ACÇÃO (2018 - 2027) RASCUNHO

A ESTRUTURA REVISADA DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO … · Contexto da Estrutura da Politica da UA sobre a Migração para a África ... e os interesses econômicos percebidos, ... e

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Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone +251115- 517700 Fax : +251115- 517844

Website : www.africa-union.org

A ESTRUTURA REVISADA DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO PARA A ÁFRICA

E

O PLANO DE ACÇÃO (2018 - 2027)

RASCUNHO

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Table of Contents

I. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 3 1. Contexto da Estrutura da Politica da UA sobre a Migração para a África ......................... 3 2. Realidades de migração na África e o Contexto Global ..................................................... 4

3. Tendências de migração e Padrões na África ..................................................................... 5 4. Esforços globais e Continentais para gerir a Migração ...................................................... 9

II. A ESTRUTURA ESTRATEGICA PARA GERIR A MIGRAÇÃO ............................... 10 1. GOVERNAÇÃO DE MIGRAÇÃO ................................................................................. 11 2. MIGRAÇÃO DE TRABALHO E DE EDUCAÇÃO ....................................................... 14

2.1. Políticas, Estruturas e Legislação nacionais de Migração de trabalho ....................... 14 2.2 A Cooperação regional e a Harmonização de Políticas de Migração de trabalho ...... 18

2.4 Drenagem intelectual .................................................................................................. 19 2.5 Remessas .................................................................................................................... 20

3. COMPROMISSO DE DIASPORA .................................................................................. 22 4. GOVERNAÇÃO DE FRONTEIRA ................................................................................. 24 5. MIGRAÇÃO IRREGULAR ............................................................................................. 27

5.1 Contrabando migratório .............................................................................................. 27 5.2 Tráfico Humano .......................................................................................................... 30 5.3 Retorno, Readmissão e Reintegração ......................................................................... 33 5.4 Segurança e Estabilidade Nacional e Internacional .................................................... 35

6. DESLOCAÇÃO FORÇADA ........................................................................................... 36 6.1 Refugiados e procuradores de Asilo ........................................................................... 36 6.2 Pessoas internamente Deslocadas ............................................................................... 39

6.3 Deslocação demorada ................................................................................................. 40

6.4 Prevenção de crise, Gestão e Resolução de Conflito .................................................. 41 6.5 Integração e Reintegração .......................................................................................... 41 6.6 Pessoas sem pátria ...................................................................................................... 42

7. MIGRAÇÃO INTERNA .................................................................................................. 43 8. MIGRAÇÃO E COMÉRCIO ........................................................................................... 44

9. ASSUNTOS DE ATRAVESSIA CURTA ....................................................................... 46 9.1 Migração e Desenvolvimento ..................................................................................... 46 9.2 Dados de migração e Pesquisa .................................................................................... 47

9.3 Direitos humanos de Migrantes .................................................................................. 49 9.4 PPrincípios de Não-discriminação.............................................................................. 50

9.5 Migração, Pobreza e Conflito ..................................................................................... 51

9.6 Migração e Saúde ....................................................................................................... 52

9.7 Migração e Ambiente ................................................................................................. 53 9.8 Migração e Gênero ..................................................................................................... 54 9.9 Migração, Crianças, Adolescente e Juventude ........................................................... 56 9.10 Migração e a velhice ............................................................................................... 57 9.11 Cooperação Inter-estado e Inter regional ................................................................ 58

III. O MODO PARA ADIANTE ........................................................................................... 59

IV. A ESTRUTURA DA UA SOBRE A POLITICA DE MIGRAÇÃO PARA A ÁFRICA: PLANO DE AÇÃO (2018 – 2027) ............................................................................................ 61

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I. INTRODUÇÃO 1. Contexto da Estrutura da Politica da UA sobre a Migração para a África Em uma era de globalização rápida, a migração humana alcançou níveis sem precedentes e é uma característica definida dos nossas tempos. Ao longo de sua história, África experimentou movimentos migratórios, tanto voluntários e forçados, que contribuíram para sua paisagem demográfica contemporânea. Em muitas partes do continente, são espalhadas as comunidades por dois ou três Estados-nações, e o movimento não é limitado freqüentemente através de limites políticos. A Migração transfronteriço na África é um sustento importante e estratégico, contendo durante tempos de queda ecológica e econômica, e é fundamental de entender, como também prevendo o começo e a evolução de desastres humanitários. Durante as últimas décadas, foram deterioradas as condições políticas, socio-econômicas e ambientais; como também o conflito armado, a insegurança, a degradação ambiental e a pobreza, foram causas principais significantes de migração de massa e deslocamento forçado na África. O processo de globalização também facilitou o movimento das pessoas em várias regiões de África, e para outras regiões fora do continente, como o número de migrantes continua aumentando. Devido a estas tendências, a migração é um assunto principal no 21º Século, e face aos desafios sociais, econômicos e políticos para os dirigentes políticos engajados na gestão de migração para a melhoria do continente. Tendo em conta os desafios posados pela migração e suas ramificações (socio-econômicas, políticas etc), o Conselho de Ministros da OAU adoptou a Decisão CM 614 de Dec (LXXIV) durante a 74ª Sessão Ordinária em Lusaka, Zâmbia em Julho 2001, na qual se pediu o desenvolvimento de uma Estrutura de Política de Migração, e designou o seguinte:

Desenvolver uma estrutura estratégica para a política de migração em África que poderia contribuir a endereçar os desafios colocados pela migração e assegurar a integração de migração e assuntos relacionados na agenda nacional e regional para a segurança, a estabilidade, o desenvolvimento e a cooperação (5);

Trabalhar para o movimento livre das pessoas e fortalecer a cooperação intra-regional e inter-regional em assuntos relativos a migração, na base dos processos estabelecidos de migração aos níveis regionais e sub-regionais,; (6) e

Criar um ambiente conducente para facilitar a participação de migrantes, em particular os da Diaspora, no desenvolvimento dos seus próprios países (7).

Isto culminou na Estrutura da Politica da UA sobre a Migracao (MPFA) que foi adoptado em Banjul, na Gâmbia em 2006. Em 2006 MPFA forneceu diretrizes de política inclusivas e integradas aos Estados membros de UA e RECs que foram encorajarados de tomar em conta nos seus esforcos de promover a migração e o desenvolvimento e os desafios do discurso de migração no continente. Isso forneceu indicacoes de política em nove areas tematicas, nomeadamente: Migração de trabalho; Gestao de fronteira; Migração irregular; Deslocamento forçado; Direitos humanos de Migrantes; Migração interna; Administração de Dados de migração; Migração e Desenvolvimento; e a co-operação Entre-estado e patrocinadores. Em 2016 a Comissão de UA conduziu uma avaliação do MPFA, para determinar a extensão sobre a qual foi guiado efectivamente os Estados membros e os RECs

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gerindo a migração, os desafios enfrentados em sua implementação, as oportunidades que permaneceram para serem tocadas, a sua relevância continua, e se houver necessidade de revisar isso. Seguindo a conclusão da avaliação, os Estados membros de UA e RECs se encontraram em Zanzibar em novembro 2016 para discutir, contribuir e validar o relatório da Avaliação da Estrutura de politica da União Africana sobre a Migração Política para a África. Os Estados membros e RECs reconheceram a natureza dinâmica de migração, e as tendências e os padrões variaveis de migração no continente, durante os últimos dez anos. Assim, a reunião recomendou que a Comissão da UA atualize o MPFA, e formule um plano de acção de 10-anos para sua implementação. A revisão do MPFA reflete as dinámicas corentes de migração na África, e oferece uma estrutura estratégica revisada para guiar os Estados membros e os RECs na gestão de migração.

2. Realidades de migração na África e o Contexto Global

A proeminência geo-política global de migração aumentou grandemente nos recentes momentos, como o mundo vê números maiores de migrantes que a qualquer outro tempo na história. O número de migrantes internacionais alcançou 244 milhões entre 2015, uns 41 por cento aumento no montante de 2000, ainda o número de migrantes internacionais da África alcançou 34 milhões, com quase a metade deles sendo as mulheres.1 Além disso, mais pessoas foram deslocadas violentamente que durante, ou qualquer momento desde a SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, com omontante que alcançam mais de 65 milhões ao final de 2015.2 Estas tendências levam forma contra o fundo de seguranca crescente de migração, a externalizacao de controle de fronteira e o aumento de políticas restritivas de migração que contribuíram na migração irregular. Desigualdade global, a falta de trabalho decente, pobreza, conflito, desigualdades de gênero e discriminação, terrorismo e pressão climática continuam a dirigir as pessoas para procurar uma vida melhor no estrangeiro. Fluxos misturados, consistindo em diferentes tipos de migrantes e procuradores de asilo que usam as mesmas vias e meios, estevem na elevação. Como os caminhos legais para migração diminuiram, os migrantes estao cair nas maos dos contrabandistas e traficantes de ser humano. Por conseguinte a falta de caminhos legais para migração contribuiu para registrar números de mortes no Mar Mediterrano, com mais de 5,000 pessoas perdendo as suas vidas só em 2016.3 Dados seguros sobre mortes de migrantes em outras rotas permanecem escassos, o que significa que até mesmo mais pessoas podem estar a morrer traversando o Mar Vermelho e o Deserto de Saara.4 Estas dinâmicas puxam e chamam a perguntar o sistema mundial de refugiado que está lutando para prover proteção adequada a mais de 21 milhões de refugiados. Além disso, a noção de uma "crise" de migração crescente e terrorismo internacional conduziu a políticas que buscam intimidar a migração e comprometer a proteção dos direitos de mulheres e homens migrantes.

1http://www.un.org/en/development/desa/population/migration/publications/migrationreport/docs/migration-regions-infographics.pdf

2 http://www.unhcr.org/afr/news/latest/2016/6/5763b65a4/global-forced-displacement-hits-record-high.html 3http://www.aljazeera.com/news/2016/12/mediterranean-migrant-deaths-2016-pass-5000-161223130357172.html

4 http://www.reuters.com/article/us-europe-migrants-sahara-idUSKCN0ZV22C

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Por conseguinte, a cimera da ONU sobre Refugiados e Migrantes aconteceu em Setembro 2016, e emitiu a Declaração de Nova Iorque para os Refugiados e Migrantes em qual os Estados membros ONU se comprometeram em negociar o compacto Global de seguranca, Migração ordenada e Regular e o compacto Global sobre Refugiados, para dois anos. Estas iniciativas representam uma outro etapa dentro de uma séries de esforços, em cima de mais que uma década, para aumentar a efetividade, e compartilhou a responsabilidade, da governação global de migração. Discussões em termo de governação de migração global foram amoldadas antes das duas narrativas predominantes, isto é a proteção de refugiado e os direitos de migrantes, e os interesses econômicos percebidos, políticos e seguranças de estados que apóiam para as fronteiras communs a e a blindagem de migrantes e procuradores de asilo ao longo das suas costas. Enquanto alguns Estados estão se esforçando para alcançar um equilíbrio entre estes dois pontos de visão nas suas respostas para a migração internacional, a tendência global para o asseguramento de migração, está ameaçando para comprometer a proteção e a propriedade de migrantes. Como resultado desta dinâmica global, doador de fundo para iniciativas de migração na África multiplicou, como são encorajados os Estados para controlar a migração e parar o fluxo de migrantes. Por conseguinte, atividades e fundo para migração focalizaram em grande parte no Oeste, Norte e África Oriental, donde caminhos de migração para a Europa, pelo mediterrâneo, origine, e outras rotas, como a rota sulista para a África do Sul, receberam uma atenção insuficiente. Neste contexto, é essencial para a África desenhar e dirigir seus próprios objetivos de migração e política que endereca suas realidades de migração e apóia suas metas de desenvolvimento. A maioria de migração tem lugar na África, e a contribuição que os migrantes fazem para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento pelo continente, devem ser reconhecidos e devem ser nutridos. Igualmente, a proteção dos direitos de migrantes, em todas as regiões de África, deve ser priorizada.

3. Tendências de migração e Padrões na África

Historicamente, a migração na África é geralmente categorizada em três períodos principais: migração durante o pre-colonial, durante tempos coloniais e poste-coloniais. Colonizacao e poste-independência une-se grandemente com poderes coloniais anteriores amoldados que os padrões de migração observaram hoje, e continuará influenciando tendências futuras5,6. As forças motrizes, dinâmica e padrões de migracao das varias regiões atraves a Africa. Porém, a cima da última 15 anos a migração aumentou em todas regiões de África, e é caracterizada por uma população migratória largamente jovem que está debaixo de 30 de idade, e fluxos migratórios diversos. Estes fluxos incluem números crescentes de mulheres migrantes, rural a migração urbana, migracao de trabalho, e uma elevação em migração irregular e números grandes de refugiados, procuradores de asilo e pessoas internamente deslocadas (IDPs). As causas principais de migração na África sao numerosas e inter-relacionadas. A estrutura de puxar acima provê perspicácia nesta teia complexa de fatores. Falta de oportunidades socio-econômicas e a regra de lei, governação pobre, patronato e

5 Appleyard, Reginald. Emigration dynamics in developing countries. Volume I: Sub-Saharan Africa. England, 1998: pp 1-16

6 Adepoju, Aderanti. Emigration dynamics in Sub-Saharan Africa. In ‘Emigration dynamics in developing countries. Volume I: Sub-Saharan Africa’. England, 1998: pp 17-34

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corrupção, instabilidade política, conflito, terrorismo e discussão civil são fatores de empurrão principais. Puxar factores incluem a realidade ou oportunidades percebidas para uma vida melhor, receitas mais altas, segurança melhorada, e educação superior e cuidado médico nos países de destino. A dinamica de puxar para cima intensificada por vários outro factores que facilitam a migração. Estes incluem os mais baixos custos de migração; comunicação melhorada, media especialmente sociais e os internet; maior disponibilidade de informação; e a necessidade para unir os parentes, famílias e amigos. O movimento das pessoas - voluntário ou forçado, legal ou sem documento, dentro ou atraves da fronteira - é um processo complexo que afeita a política fazendo em uma gama extensiva de áreas. Em 2015 havia um estimado 21 milhões de migrantes em África dos quais 18 milhões originaram em grande parte da África e o resto originou da Europa, Ásia e Norte América. Além disso, a migração de Sul-Sul para a África aumentou, principalmente por fluxos de chinês e migrantes asiáticos, com mais de um milhão de chinês estimado por ter entrados na África só dentro da última década7. Apesar do foco internacional em migração flui para Europa, mais que 80% de migracao africana tem na África, e é ambos intra-regional (principalmente dentro de regioes de Oeste, Leste e regiões africanas sulistas) e inter-regional (da África Ocidental para a África Sulista, de Leste/Corno de África para a África Sulista e da África Central para a África Sulista e Oeste da África). Rotas de Migração na África sao constantemente evoluindo e mudando. Nos recentes anos a rota oriental (rota de migração de Golfo de Aden) testemunhou números aumentados de migrantes, particularmente do Corno de África, movendo aos países de Golfo e além. Semelhantemente, houve um aumento em movimento na rota do norte da qual é atravessada por migrantes principalmente Oeste e o Corne de África para Europa, pelo Deserto de Saara e o Mar Mediterrâneo. É notável, que embora a migração na rota do norte é pequena em comparação a migração no continente, especialmente na rota sulista de Leste/Corne de África para a África sulista, muitos recursos estão sendo canalizados para gestão de migração na rota do norte. Isto pode ser devido à atenção política que a migração recebeu na Europa. Há menos dados em migração irregular na rota sulista, um assunto que precisa ser endereçado se países na região de África sulista e o continente sao para administrar a migração efetivamente. Além disso, a falta de dados correitamente desagregada por sexo, idade e outros factores continuam impedindo respostas inclusivas ao situacao desesperada de migrantes.

Durante a última década, uma tendência saliente em migração africana foi o aumento na migração irregular. Migrantes usam crescentemente rotas precárias que os fazem vulneráveis para abuso pelos contrabandistas e traficantes. Mulheres e meninas são particularmente vulneráveis ao trafico humano, violência baseada sobre o sexual e gênero, e outros riscos. Além disso, os Estados vêem freqüentemente migração irregular pelo prisma de segurança nacional que pode conduzir a uma generalizacao que todos os refugiados e migrantes são uma pontencial ameaça de segurança. Isto contribuiu ao asseguramento de migração, inclusive o reforço de controlo de fronteira, sem respeito devido para os direitos humanos de migrantes. Além disso, a corrupção e o molestamento nas fronteiras na África permanecem um desafio, até mesmo em regiões que estão implementando movimento livre de regimes de pessoas, e isto arruina os direitos humanos de migrantes também. A gestao de Políticas de migração e as práticas deveriam apoiar dos direitos humanos de todos os migrantes, enquanto a

7 UNECA, 2016, Issue Paper, New Directions and Trends in African Migration, p.1.

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consciência que eleva dos direitos e das obrigações de migrantes deveriam ser providas, como também informando migrante-amigáveis e mecanismos de responsabilidade que mostram abuso e a exploração de migrantes por funcionarios de segurança e de execução da lei. Outro desafio principal na África é das populações deslocadas, enterre aliatriggered por conflito, terrorismo, e pressão climática. África é anfitrião da maioria dos refugiados do mundo. Países africanos (República Democrática de Congo, Chade, Etiópia, Quênia e Uganda) que estão no topo 10 refugiado que é anfitrião de países no mundo, responda por 21% dos refugiados do mundo.8 A população deslocada de África se avizinha aproximadamente nos 18.5 milhoes dos quais mais de 27% estão os refugiados, e 67% são IDPs. Estas populações deslocadas necessitam recursos significativos para administrar, fornecer, e integrar nas comunidades anfitriãos. As situações de deslocação duradora emergiram, por meio de que os refugiados ou IDPs são deslocados para períodos prolongados de tempo, sem prospectos imediatos para soluções duráveis que lhes permitiriam voltar às suas casas, integrar completamente em comunidades acolhedores, ou instalar em outro lugar. Nas recentes chamadas de tempos para o desenvolvimento durável, as soluções aumentaram para as populações deslocadas na África. Os movimentos migratórios internos significantes, como migração rural-urbana, acrescentam à complexidade de migração de África. Cidades africanas experimentaram um crescimento urbano rápido. Como o continente de urbanizacao mais rápido, sua taxa de urbanizacao subiu, enquanto subindo de 15% em 1960 a 40% em 2010, com a previsão de população urbana de África triplicar durante os próximos 50 anos.910 Esta troca de população volumunosa transformará a região, enquanto criando oportunidades profundas e desafios para políticos regionais, nacionais e locais. Industrializacao e urbanizacao o consideradas mutuamente como reforçando os processos que são de relevância particular a agenda 2063 e a agenda 2030 ambos dos que reconhecem a urbanizacao como um factor crítico para o desenvolvimento sustentável. Enquanto a urbanizacao for uma conseqüência natural de desenvolvimento, o crescimento rápido de populações urbanas pode puxar existindo infra-estrutura urbana, serviços, o ambiente e o tecido social de cidades. Também é importante para se lembrar de que a migração internacional na África tem lugar principalmente nas cidades, seja como parte de um processo de etapa de migração, ou como a destinacao final. A integração de refugiados e migrantes em comunidades anfitrioes é desafiado por preocupações entre moradores urbanos que a população nova usurpará trabalhos, mais baixos salários, puxar sistemas sociais e mudança de identidades nacionais e valores culturais. Então, autoridades locais precisam ser equipadas com os recursos necessários para administrar as suas sociedades crescentemente complexas, facilitar a integração social de migrantes e a protecao dos seus direitos, incluindo contra xenofobia, e a violencia sexual e baseada no gênero, e arreia a contribuição de desenvolvimento que os migrantes podem fazer nos centros urbanos. Assim a dimensão local de políticas de migração e estratégias precisa ser fortalecida. Isto envolverá incorporando o papel de cidades em estratégias de migração nacionais,

8http://www.aljazeera.com/news/2016/10/ten-countries-host-world-refugees-report-

161004042014076.html 9 https://unhabitat.org/urban-initiatives/initiatives-programmes/africa-urban-agenda-programme/

10 While rural-urban migration is an important factor in urbanisation, it plays a less significant role in urban

growth, which is typically dominated by natural population growth.

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popularizando administração de migração em políticas urbanas nacionais, integrando a migração em plano local de desenvolvimento, e afundando a compreensão das economias políticas locais diversas que interatua com a implementação de política local. Além disso, emigração da África aumentou substancialmente nas últimas décadas em condições absolutas, mas a proporção de emigrantes para somar a população é atualmente um do mais baixo no mundo, entretanto com variações por países.11 Porém, desequilíbrios demográficos entre partes diferentes do mundo sao esperados para intensificar, com a população jovem de África esperada de contar 2.4 bilhoes de pessoas antes das 2050, e a população envelhecendo da Europa projetou para perder aproximadamente 30 milhões de seu total de 738 milhões de pessoas antes das 2050. Migração flui à Europa e outros países desenvolvidos pode ser aumento esperado que pode render benefícios de desenvolvimento para a África, então, se corretamente administrado, por, inter alia, o desenvolvimento de habilidades, remessas e investimento nos países de origem. É evidente que a migracao bem-administrada tem o potencial para render significante beneficios ambos paises de origem e de destino. Por exemplo a migração de trabalho jogou um papel importante enchendo necessidades de trabalho em agricultura, construção e outros sectores, enquanto contribuindo assim ao desenvolvimento econômico de muitos países africanos de destino. Além disso, os efeitos beneficos do retorno de migração, como as remessas, conhecimento e habilidades de transferencia, e a migração de retorno, tenha em alguns casos feito contribuições principais a economias de países de origem. Porém, administrado ou gerido mal a migração, pode ter conseqüências negativas sérias para o bem-estar de Estados e de migrantes, inclusive os efeitos ponteciais de destabilizacao em termo de segurança nacional e regional. A Migração mal administrada também pode conduzir a tensões entre as comunidades anfitrioes e migrantes, e pode dar origem a xenofobia, discriminação e outras patologias de reunião social. Muitos países africanos enfrentaram desafios em gerir a migração, devido a uma falta de dados suficientes e o uso efectivo de dados, capacidade, e coerência de política, entre outros fatores. Isto resultou em relações comprometidas inter-estado; dreno de cérebro; aumento de migração irregular (trafico humano e contrabando migratório); aumentou tensões entre o anfitrião e comunidades migratórias; seguranca nacional e regional ameacada; e serviços sociais dilapidados. As realidades de migração na África, enquanto incluindo sua importância crescente e potencial inexplorado, sublinhe a necessidade por Estados desenvolverem políticas inclusivas sobre a migração. Integração regional crescendo e o movimento livre de presentes pessoas, oportunidades significantes para aumentar os benefícios de desenvolvimento de migração. Porém, eles também requerem a cooperação entre-estado e dados aumentados e mecanismos de segurança que protegem os direitos de migrantes e denumciar o crime transnacional. Tais esforços requererão diálogo elevado a níveis sub-regionais, regionais e pan-africanos. Dado que o número de migrantes está subindo, e que é provável que esta tendência persista, a administração de migração é um dos desafios mais críticos para os Estados este século, e requererá políticas de migração bem planejadas que são desenvolvidas e implementadas, um conjunto de aproximação de governo, como também afundou a cooperação com países de destino.

11 AU, 2016, Evaluation Report of the AU Migration Policy Framework, p.13.

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4. Esforços globais e Continentais para gerir a Migração

Globalmente, e na África, o significante e a contribuição multifacetica que a migração pode fazer para o desenvolvimento ganhou maior reconhecimento. Com a adoção das Metas de Desenvolvimento Sustentáveis (SDGs) em 2015, e referências explícitas para migração em seis de suas 17 metas, a migração foi popularizada em política de desenvolvimento global. O mesmo ano, a UA lançou a estratégia de desenvolvimento de África durante o próximo meio século, com a adopção de Agenda 2063, que aspira para uma África integra e politicamente unida, e pede o movimento livre das pessoas, capital, bens e servicos. A integração econômica continental que se constrói no trabalho do RECs e a implementação do seu movimento livre de protocolos de pessoas, deveria ser consolidado pela implementação do Movimento Livre de Protocolo de Pessoas da UA e a Área de comercio Livre Continental.

A Integração econômica é um caminho fundamental para o desenvolvimento e pede a mobilidade de trabalho e outras formas de compromisso econômico que necessitam o movimento de pessoas. O passeio para o movimento livre continental de pessoas origina do Organizacao para africano (OAU) Plano de Unidade de Lagos de Ação para o Desenvolvimento Econômico de África, 1980-2000 que pedem o estabelecimento de um Mercado Comum africano que por definição permite o movimento livre de factores de produção enquanto incluindo o trabalho. O Tratado de Abuja partiu num pacto para a realização da Comunidade Econômica africana (AEC) por fases sucessivas que harmonizariam e integrariam RECs exintindo e futuros que constituem o bloco de edifício do AEC. Durante a quinta fase seria estabelecido um mercado comum africano para qual proveria o livre movimento de pessoas, e os direitos de residência e estabelecimento. A remoção gradual dos obstáculos para o livre movimento de pessoas entre os Estados membros e listado no Artigo 4 do Tratado como importante para alcançar os objetivos da Comunidade que inclui o desenvolvimento econômico e a integração de economias africanas.

A agenda 2063 defende para o movimento livre das pessoas como parte da agenda de integração continental. O movimento livre e esperado para contribuir a aumentos significantes em comércio e investimento entre paises africanos que fortaleceriam a posição de África em comercio. Globalmente, e em Africa,Stados precisam cooperar para arrear o desenvolvimento benefico que a migração traz, e controlar os que entram e ficam no seu território. A tendência crescente para o seguro de migração e a conclusão de canais legais de migração força a migração subterrâneo, se arrisca os direitos de migrantes e aumentos de crime transnacional. O movimento livre de pessoas na África, a governação de migração efectiva e a cooperação interestadual fortalecida em migração deveria ajudar o desenvolvimento e a segurança de Africa.

Em defesa destas prioridades continentais, os chefes de Estados e Govenro de UA emitiu a Declaração em Migração, Doc. Assembleia/UA/18(XXV) à 25ª Sessão Ordinária da UA, Assembleia em Johannesburg, e cometeram seguintes ações em Junho de 2015,: fortalecendo esforços para combater o tráfico humano e a contrabanda de migrantes; acelerando a implementação de visto continente-largo regimes grátuitos, inclusive a emissão de vistos a portos de entrada para africanos e baseado no princípio de reciprocidade; e despachando a operationalização do Passaporte africano, ser emitido por Estados membros que facilitariam o movimento livre de pessoas no continente.

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II. A ESTRUTURA ESTRATEGICA PARA GERIR A MIGRAÇÃO No contexto das tendências de migração precedentes, o 2006 MPFA foi revisado para responder a realidades de migração atuais e habilmente guia os Estados membros da UA e RECs na gestão de migracao.Para este fim, o MPFA revisado identifica oito pilares chave com sub-temas e faz recomendações de política para a consideração pelos Estados membrUA de AU e RECs. Isto fornece diretrizes de política inclusivas nos seguintes assuntos temáticos e respectivos sub-temas : 1. Governação de migração; 2. Migração de trabalho e da Educação;

i) Políticas , Estruturas e Legislação nacional de Migração de trabalho, ii) Co-operação Regional e Harmonização de Políticas de Migração de trabalho, iii) Movimento de trabalho e Integração Econômica Regional iv) Drenagem intelectual v) Remessas

3. Compromisso de Diaspora; 4. Governação de fronteira; 5. Migração irregular;

i) Contrabando Migratório ii) Tráfico Humano iii) Retorno, Re-admissão e Re-integração iv) Segurança Nacional e Internacional e Estabilidade

6. Deslocação forçada;

i) Refugiados e procuradores de Asilo ii) Pessoas deslocadas internamente iii) Deslocação Demorada iv) Prevenção de Crise, Gestão e Resolução de Conflito v) Princípios de Non-discriminação vi) Integração e Re-integração vii) Pessoas Sem pátria

7. Migração interna e 8. migração e Comércio.

Também isto realça os assuntos de traversas cruzadas, incluindo o seguinte, 1. Migração e Desenvolvimento 2. Dados de migração e Pesquisa 3. Direitos humanos de Migrantes 4. Migração, Pobreza e Conflito 5. Migração e Saúde; 6. Migração e Ambiente 7. Migração e Gênero 8. Migração, Crianças, Adolescente e Mocidade 9. Migração e o Ancião 10. Cooperação inter-Estado e Inter-regional

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O MPFA é uma non-ligação, documento de referência e não impõe nenhuma obrigação nos Estados membros. Isto fornece diretrizes e princípios para ajudar os governos e RECs na formulação e implementação do próprio nacional deles/delas e políticas de migração regionais, conforme as suas prioridades e recursos. Desde que os fluxos de migração, padrões, volumes e dinâmica variam entre os Estados e regiões, o MPFA não fornece mecanismos de mobilização de recurso para a implementação ou o controlo e a avaliação das acções indicadas, como estes seriam determinados por Estados ou regiões, na base das suas estratégias e politicas de migração, e a dinâmica de migração que os amoldou. Porém, as Agências relevantes de ONU e as Organizações Internacionais, NGOs, CSOs e as agências especializadas e as instituições, com perítos de migração e competências, poderiam apoiar os governos e RECs com a mobilização necessária de recurso.

1. GOVERNAÇÃO DE MIGRAÇÃO

A Governação de migração efectiva arreia os benefícios múltiplos de migração, e contam os negativos afeitos que podem requerer. A governação de migração pode ser definida como as tradições e instituições por qual autoridade em migração, mobilidade e nacionalidade num país sao exercitadas, inclusive a capacidade do governo para formular efetivamente e para implementar políticas sãs nestes áreas. 12. A agenda 2030 chama para governação efectiva de migração em Meta de Desenvolvimento Sustentável (SDG) 10, que encorajam países para reduzir a desigualdade dentro e entre paises que facilitam o ordenadamente, a seguranca, a migração regular e responsável e a mobilidade das pessoas, incluindo atraves a implementação de politicas de migracao planejadas e bem-geridas.

A melhor governação de migração é o objetivo de overarching do MPFA que provê orientação na governação de migração em áreas de temáticas diferentes. Esta secção realça as doutrinas fundamentais de governação global de migração que é a fundação para o desenvolvimento de política efectiva de migração e da implementação. A estrutura de 2015 de OIM de Governação de Migração parte de uma visão para governação inclusiva de migração que beneficia os migrantes e a sociedade. Isto está baseado nos seguintes princípios: obedecendo os padrões internacionais e a lei e assegurando os direitos de migrantes; políticas baseadas sobre o desenvolvimento evidente atraves uma inteira aproximação do governo; e se engajando com sócios para focalizar na migração e nos assuntos relacionados. Aderindo a estes princípios, um estado deveria focalizar-se para alcançar os seguintes objetivos atraves sua migração e políticas relacionadas,a lei e a prática: ajude o bem-estar socioeconômico de migrantes e da sociedade; enderecar efetivamente os aspectos crises de migração, e facilitar a seguranca, a migração ordenada e digna. A priortizacao destes elementos dependerão da dinâmica de migração de cada estado.

A Migração é inevitável, e precisa de ser bem governada de uma maneira integrada de maneira compreensiva, baseada nas politicas e estrategias nacionais de migracao de direitos humanos e gênero. Estes instrumentos precisam incorporar o miríade de áreas com as que a migração interceita, e engaja todas as autoridades nacionais e agências envolvidas nestes áreas, para um bloco de aproximação de governo e de mecanismos nacionais de coordenacao.

12 OIM (2015): Estrutura de Governação de Migração

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Estratégias Recommendadas:

i) Obedeça as padrões internacionais e a lei e os direitos de migrantes seguros

Respeitar, protejer e conhecer os direitos de todas as pessoas, sem olhar o seu estado de migração, nacionalidade, gênero, raça ou origem étnica, incluindo a resposta a xenofobia, racismo e discriminação, afiançando o seu acesso a protecção, e criminalizando e processando os contrabandistas e traficantes.

Proporcionar para todos os migrantes acesso para justiça e revestimento legal.

Identificar e ajudar os migrantes vulneráveis e as pessoas deslocadas atraves criança-orientadas, gênero - sensível e aproximações culturalmente apropriadas.

Fornecer a proteção à migrantes forçados conforme a lei humanitária e os princípios de direitos humanos.

Apoiar o direito humano de toda pessoa para partir de qualquer pais, incluindo oseu próprio país, e voltar em qualquer hora ao seu próprio país.

ii) Desenvolvendo políticas baseadas na evindência de aproximação do governo no seu todo

Desenvolver a migração e as políticas relacionadas nas bases da análise de dados precisos, de tendências incluindo sobre a migracao, demograficos, trabalho de mercados, educação, saúde, degradação ambiental, mudança de clima e crises.

Monitorar a implementação de políticas e os atualiza a tempo para assegurar de que eles refletem e endereçam actual dinâmica de migração e de objetivos de desenvolvimento.

Engajar todos os ministérios relacionados a assuntos de politica de migração de desenvolvimento e a implementação através de mecanismos nacionais de coordenação sobre a migração.

iii) Engajar com sócios para focalizar-se na migração e nos assuntos relacionado

Construir e sustentar as sociedades para desfrutar uma compreensão inclusiva de migração e desdobrar estratégias efectivas e acções, incluindo com governos de subnacionais, autoridades locais, cidades e municipalidades; autores non-governamentais, como empregadores, uniões, Diasporas, associações migratórias, sociedade civil, grupos de comunidade locais, organizacoes religiosas e academia,; Estados associados, especialmente países de origem, de trânsito e de destino para nacionais e migrantes entrantes; e organizacoes Internacionais e regionais que trabalham sobre a migração e assuntos relacionados.

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iv) Empregar a governação de migração para ajudar o bem-estar socio econômico de migrantes e sociedade

Gerir a estabilidade e a resiliência, educação de espora, saúdes e oportunidades de emprego, e responder aos conductores de migração forçada, incluindo promovendo resiliência,enquanto permitindo assim os indivíduos a fazer a escolha entre ficar ou migrar.

Para encontrar necessidades do mercado de trabalho, desenvolver oportunidades costuradas de migração de trabalho, incluindo migração permanente, temporária e circular para niveis de habilidade diversa, e ajudar a integração de migrantes nas suas comunidades anfitrioes e assegurar que eles têm o mesmo acesso como cidadãos para cuidado médico, apóio psicosocial, serviços sociais, educação, serviços públicos básicos e moradia.

Facilitar a mobilidade de estudante e a reunificação de família;

Fornecer a ajuda de reintegração para o retorno de migrantes e de pessoas deslocadas, inclusive o acesso para recurso legal para as reivindicações de terra e de propriedade;

Assegurar a portabilidade de previdência social;

Promover as transferências de remessas baratas e as oportunidades para investimento em comunidades de casa;

Regularizar os recrutadores e empregadores e assegure condições justas de trabalho.

v) Focalizar os aspectos de migração de crises

Pôr cedo no lugar os sistemas de advertência para prevenir e preparar de crises; e ajuda migrantes, pessoas deslocadas, refugiados e comunidades afeitados pelas crises conforme os princípios humanitários; e promove soluções duráveis para terminar o deslocamento.

Fornecer o acesso para ajuda humanitária e os trabalhadores e assegurar os serviços consulares e assistência de evacuação para migrantes pegados em crises.

vi) Facilitar o asseguramento, a migração ordenada e digna

Fornecer oportunidades para migração regular, residência a longo prazo e cidadania e serviços de migração eficientes e disponíveis.

Implementar instrumento sistemas de registro civis, incluindo a inscrição de nascimento, os documentos de identidade e de viajem.

Responder a riscos de Saúde e segurança, como a expansão de doenças, pelo controlo necessário de saúde na fronteira cruzada e estratégias de saúde pública.

Descubrir e previnir a migração irregular, enquanto incluindo crime transnacional, como contrabandear e traficar, assegurando a cooperação necessária entre

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agências de fronteira e justiça nacional e internacional e agências de segurança e o compartilhando de informação.

2. MIGRAÇÃO DE TRABALHO E DE EDUCAÇÃO

2.1. Políticas, Estruturas e Legislação nacionais de Migração de trabalho

A migração de trabalho é uma realidade atual e histórica na África que imprensa direitamente nas economias e sociedades de Estados africanos em modos importantes. O habitual estabelecimento, transparente, inclusivo e gênero- políticas responsaveis de migração de trabalho, legislação e estruturas a niveis nacionais e regionais, podem resultar em benefícios significantes para os Estados de origem e de destino. Para os Estados de origem, por exemplo, as remessas, e as habilidades e a transferencias de tecnologia pode apoiar objetivos de desenvolvimento globais. Para Estados de destino, a migração de trabalho pode satisfazer as necessidades importantes de trabalho de mercado. SDG 10 Reduzem desigualdade dentro e entre Estados no Objetivo 10.7 Facilitar ordenadamente, seguranca, migração habitual e responsável e mobilidade das pessoas, incluindo a implementação de politicas de migracao planejada e bem-administrada. As politicas de migração de trabalho e a legislação que incorporam os padrões de trabalho apropriados que beneficiam os migrantes de trabalho, os membros e as suas famílias, e geralmente pode ter um impacto positivo na sociedade. SDG 8 Promovem crescimento econômico contínuo, inclusivo e sustentável, pleno emprego e produtivo e trabalho decente para todo, como estipula o Objetivo 8.8 proteger os direitos laboráis e promover o asseguramento e o ambiente de funcionamentos seguros para todos os trabalhadores, inclusive os trabalhadores migratórios, em particular mulheres migrantes, e aquelas em emprego precário.

Em 2015, a UA adoptou o Programme Conjunto de Migracao de Trabalho (PCMT) que promove áreas críticas de facilitar o movimento livre de trabalhadores como uns meios de avançar a integração regional e o desenvolvimento. As Áreas de atividade fundamentais do PCMT incluem portabilidade de habilidades e o reconhecimento mútuo de qualificações, e o desenvolvimento de um Contexto de Qualificações africano. A maioria de países africanos subs-saarianos enfrentam escassezes de habilidades de trabalho nos setores específicos, enquanto lutando ao mesmo tempo com o desemprego e uma protuberância de jovem crescente. Habilidades regionais agrupando por mobilidade pode ajudar endereçar este desafio e alocar trabalho onde é muito produtivo e precisado. Para a Africa com uma populacao jovem larga e crescente, ser um conductor para a transformação estrutural de África e constituir um dividendo demográfico, eles precisam ser apresentados com as oportunidades certas e capacitados para trabalhar nos sectores econômicos necessários. Agenda 2063 estatua que a erradicação de pobreza será alcançada, entre aliado, atraves investimento nas capacidades produtivas (habilidades e activos) de nosso povo. Isto pede também reforcar a educacao tecnica e vocacional e treinamento atraves o aumento de investimentos, o estabelecimento de centros de alta qualidade de TVET através África, favorizando as maiores ligações com a indústria e o alinhamento para o trabalho de mercados, com uma visão de melhorar o perfil de habilidades, employability e comercialidade de especialmente mocidade e mulheres, e fechando as habilidades abrem brecha pelo continente; e construindo e expandingan sociedade de conhecimento africana por transformação e investimentos em

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universidades, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação; e pela harmonização de padrões de educação e reconhecimento mútuo de acadêmico e qualificações profissionais. Uma Agência africana de acreditacao precisa ser estabelecida que desenvolverá e monitorará os padrões de qualidade educacionais, com uma visão para ampliar o estudante e mobilidade acadêmica pelo continente. Estudante e mobilidade de trabalho pode desactivar a pressão da protuberância de mocidade e resultar em "ganho de cérebro" e "circulação de cérebro" se a mocidade puder ganhar novas habilidades atraves educacao e a mobilidade de trabalho. SDG 4 Assegura a educação de qualidade inclusiva e eqüitativa e promove as oportunidades vitalícias de aprendizagem para todo os apoios a mobilidade estudantil e stipula no Objectivo 4.b para antes 2020, substancialmente amplie o número de bolsas de estudos globalmente disponível para… países africanos, para enrolar no ensino superior, incluindo treinamento vocacional e informação e tecnologia de comunicações, técnico, engenheria, e programas científicos, em países desenvolvidos e em outros países em desenvolvimento. O Protocolo da UA do Movimento Livre de Pessoas e o passaporte africano sao projetos de capitânia de agenda 2063, que também pede a abolição de exigências de visto para todos os cidadãos africanos em todos os países africanos antes de 2018, e deveria esporear a mobilidade de estudante e de trabalho. O Protocolo de Movimento Grátis encaixará com a pontaria da Convenção revisada de 2014 de Arusha para promover a mobilidade acadêmica pelo reconhecimento mútuo de ensino superior, como também a estrutura da UA de 2007 para a harmonizacao as Institucoes de ensino superior, a Taxa de Mecanismo da qualidade africana, que objecta o ensino superior forte e assegura que eles são globalmente competitivos, e o Programa Nyerere que concede bolsas de estudos para facilitar as trocas entre universidades africanas. Para ajudar a mobilidade de trabalho o JLMP também está trabalhando sobre os sistemas de informacao do mercado de trabalho, mediatizando as habilidades e as estatísticas de migração de trabalho que colectivamente apóiam o mercado de competencias dirigidas de desenvolvimento e as habilidades que agrupam pelo continente. SDG 17,esforca os meios de implementação e revitaliza a sociedade global para o pedido de desenvolvimento sustentável no objetivo 17.18 ate 2020, que aumenta o apoio de capacidade-edifícativa para os países em desenvolvimento, incluindo os países mais menos desenvolvidos e ilha pequena em desenvolvimento, para aumentar a disponibilidade significativamente de alto - qualidade, os dados oportunos e seguros, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnicidade, estado migratório, inaptidão, local geográfico e outras características pertinentes nos contextos nacionais. Estratégias Recomendadas:

i) Domesticar todos Convenções de Organização Internacional de Trabalho (ILO)

sobre a migração de trabalho como apropriado para cada Estado membro e harmonize leis nacionais e regulamentos com padrões internacionais de trabalho

ii) Criar sistemas de admissão e recrutamente transparentes (abertos) e responsáveis, baseados em categorias legislativas claras e políticas de imigração que sao harmonizados com leis de trabalho.

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iii) Provejar acesso a informação precisa na migração de trabalho nas etapas de pre-partida e poste-chegada, incluindo os termos e condições de trabalho, remédios e acesso para conselho legal no caso de violações.

iv) Alinar leis, políticas e regulamentos nacionais; acordos bilaterais e multilaterais; e códigos de condutas voluntários com o ILO, princípios Gerais e diretrizes operacionais para recrutamento justo.

v) Assegurar aquelas leis nacionais, incluindo constitucionais, administrativos e direito civil e códigos de trabalho, proveja as mulheres migrantes trabalhadores, em particular trabalhadores domésticos, com os mesmos direitos e proteção que são estendidas a todos os trabalhadores.

vi) Monitorar e obrigar a complacência com as regularizações na industria de recrutamento, including os contratos estandardizados de emprego que sao livres, justos, completamente consentidos, transparentes e executáveis.

vii) Promover a consolidação e a professionalização na indústria de recrutamento, enquanto reinando no labirinto de agentes secundários que sao freqüentemente envolvidos, com o objectivo de virar (o público e privado) recrutadores em lojas de um-parada" inclusivas" para os empregadores e migrantes, oferecendo serviços inclusivos, incluindo o treinamento e a certificação de habilidades, colocação de trabalho e arranjos de viagem.

viii) Fortalecer ou fazer a provisão para supervisão adequada de condições trabalhando para todos os migrantes pelas autoridades competentes de mercadode trabalho ou corpos propriamente autorizados.

ix) Estabelecer mecanismos de reclamação efectivos e assegura que migrantes, mulheres migrantes especialmente, têm recurso para obrigar, remédios oportunos e disponíveis. Assegure que aqueles trabalhadores migrantes podem fazer reclamações contra os seus empregados ou outros, incluindo por razões de molestamento sexual no lugar de trabalho, e tem acesso a remédios que incluem os salários não pagos e a compensação para violações de direitos de trabalho, sem medo de represálias e expulsão.

x) Construir capacidade nacional para administrar amigração de trabalho desenvolvendo políticas nacionais de migração de trabalho e legislação consistente com política global de população, e as estruturas do governo para administrar a migração de trabalho. O ultimo deveria incluir a criação de focos dentro de ministérios pertinentes para controlar as emissoes de migração de trabalho, e estabelece mecanismos institucionais para uma cooperação aumentada entre autoridades de governo, organizacoes de trabalhadorse e associações de empregadores.

xi) Assegurar coerência ao nível nacional entre acordos bilaterais e regionais que pertencem ao movimento de trabalhadores, políticas nacionais de mercado de trabalho, políticas de migração e outras áreas de política pertinentes, como saúde ou agricultura, em linha com a lei de direitos humanos internacional, normas e padrões. Os empresarios fundamentais, incluindo sociedade civil, patrocinadores sociais, empregadores, sindicatos, as organizacoes de direitos de mulheres, instituições de treinamento e de migrantes, devem ser consultados desenvolvendo estrategias relacionadas a migração de trabalho.

xii) Domesticar o protocolo e providencias do movimento livre de RECs. xiii) Promover igualdade de oportunidade e a proteção dos direitos de mulheres

migratórias assegurando que as politicas e praticas de migracao são gênero-sensíveis e non-distintivas, em reconhecimento do feminizacao crescente de migração de trabalho.

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xiv) Promover respeito para, e protecção de, os direitos de migrantes trabalhadores inclusive o combate a discriminação e a xenofobia, entre aliados de actividades de educação cívica e de elevacao de consciência.

xv) Incorporar mecanismos que monitoram e avaliam a provisão de trabalho decente para todos os migrantes e os permitem a acessar providências legais para proteção social.

xvi) Promover campanhas de uma elevada consciêntizacao e prevencao de HIV/AIDS visadas para os migrantes de trabalho, com a participação de os patrocinadores sociais para combater a expansão de HIV/AIDS dentro da força de trabalho.

xvii) Facilitar atividades de cooperação técnicas com agências internacionais, inclusive ILO, a Organização Internacional para Migração (OIM), a Organizacao mundial de Saúde (OMS), os Programas de Nações Unidas em comum sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e outras entidades preocupadas para aumentar os efeitos desenvolventes de migração de trabalho.

xviii) Aumentar a colecção de dados migração de nacionais e regionais, análise e troca a para documentar as condições e necessidades de mulheres migrantes e homens trabalhadores e as suas famílias.

xix) Facilitar a integração de todos os migrantes, mulheres e homens, no mercado de trabalho incluindo na educação e no sector de treinamento, enquanto removendo barreiras baseadas no gênero que restringem as mulheres de ser recrutadas, como também o direito para unir sindicatos, formar organizacoes de comunidade; associar e negociar colectivamente.

xx) Colocar mecanismos de dialogo nacionais e sub-regionaisde diálogo para se dirigir a assuntos de migrante de trabalho, inclusive os desafios enfrentados por mulheres trabalhadores migrantes.

xxi) Provejar beneficios a proteção social e previdência social, particularmente o seguro de desemprego, compensação para dano de emprego, doença a longo prazo, beneficios em caso de morte , inaptidão, licença parental, esquemas de seguros suplementario, e a pensão de velhice para todo migrantes trabalhadores, inclusive mulheres migrantes os trabalhadores, enquanto trabalhando no estrangeiro ou no seu retorno.

xxii) Provejar os beneficios da proteção e previdência social, particularmente o seguro de desemprego, compensação para dano de emprego e pensão de velhice para migrantes trabalhadores enquanto trabalhando no estrangeiro ou no seu retorno.

xxiii) Incorporar as leis e regras de países anfitriões quando recrutando migrante non-nacional trabalhador para emprego, quando os contratos de emprego, devem ser supervisionados e devem ser retidos pelos governos do anfitrião e os Estados enviadores.

xxiv) A incorporação de estratégias de 'boa prática' na gestao de migração reconhece a vulnerabilidade de migrante trabalhador ao desemprego, às vezes quando as economias nacionais experimentam uma redução na exigência de trabalho. Por conseguinte, Estados que fizeram arranjos para recrutar migrante trabalhador sao urgidos para assegurar os trabalhadores migrantes que experimentam as percas de trabalho são providos adequadamente para, ou recebem ajuda financeira para retorno a seus estados de origem.

xxv) Assegurar que não são devolvidos aqueles migrantes regulares indigentes que podem perder o seu trabalho no caso de nao retorno no seu Estado de origem, a menos que haja um acordo interestadual a este efeito e ela/ele não tera seus direitos de residência e permissão de trabalho retiradas. Estes migrantes

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deveriam receber igualdade de tratamento relativo a segurança de emprego, emprego alternativo, trabalho de alívio e retorno.

xxvi) Incorporar igualdade de medidas de oportunidade para as que asseguram acesso igual migrantes trabalhadores e nacionais nas áreas de emprego, ocupação, condições de trabalho, remuneração, previdência social, educação e mobilidade geográfica.

xxvii) ajudar a portabilidade de qualificações, ratificar a Convenção de Adis de 2014 no Reconhecimento de Estudos, Certificados, Diplomas, Graus e Outras qualificacoes Acadêmicos no Ensino superior nos Estados africanos e estabelecer corpos e procedimentos conforme o Acordo.

xxviii) Desenvolver Estruturas nacionais de Qualificação para facilitar a portabilidade de qualificações e o desenvolvimento de uma estrutura continental de Qualificações.

xxix) políticas de Instrumento e processos que facilitam o estudante e a mobilidade acadêmica.

xxx) Desenvolver e aplicar os padrões de garantia de qualidade de TVET para facilitar as habilidades e amobilidade de competências dentro de RECs e a nível continental.

xxxi) Domesticar o Plano de Implementação de Ouagadougou+10 e o Sistema de Informação do Mercado de trabalho.

xxxii) Domesticar a Estrutura da Política de Proteção Social e Econômico Informal da UA.

2.2 A Cooperação regional e a Harmonização de Políticas de Migração de trabalho

Os esforços bilaterais e multilaterais que apontam a cooperação de migração que visam a reforçar o trabalho podem servir de nutrir o habitual migração de trabalho; encontrar a provisão e a demanda de necessidades de trabalhadores domésticos e estrangeiros nos mercados; promover padrões de execução de trabalho; e reduzir recurso a migração irregular. Os RECs podem contribuir a estes esforços, para a mobilidade de encorajar o trabalho ao nível regional.

Estratégias recomendadas

i) Provejar vistos na chegada para todos os cidadãos africanos.

ii) Aumentar a cooperação e a coordenação entre Estados nas sub-regiões e

regiões com uma visão para facilitar o movimento livre a níveis bilaterais, sub-regionais e regionais.

iii) Manter aberto e continuou contato e comunicação entre Estados de origem e de destino para assegurar as condições justas de funcionamento para os nacionisl que trabalham no estrangeiro.

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iv) Desenvolver estruturas de implementação tecnica e os processos administrativos para os acordos de mobilidade de trabalho engajando todos os actores pertinentes, como o comércio e as autoridades de imigração, o sector privado e equipas dirigente profissionais, e inclua mecanismos de coordenação e instrumentos entre as agências relevantes e actores.

v) Harmonizar e fortalecer a implementação dos protocolos de REC de movimento livres de pessoas e providências relacionadas a residência e estabelecimento para ajudar a mobilidade de trabalho.

vi) Monitorar e avaliar a implementação de protocolos de Movimento Livre de Pessoas e providências, e identifica as atividades e as políticas que podem aumentar a sua implementação.

vii) Empreender pesquisa que realça os ganhos econômicos aumentados que a mobilidade trará, incluindo a análise de mercado de trabalho para identificar os desequilíbrios dentro mercados de trabalho e as oportunidades para emparelhar as habilidades, e usem os resultados para promover a implementação de regimes gratis de movimento.

viii) Empreender habilidades que se prevêem para determinar as habilidades nas que serão necessárias o curto, médio e termo longo para o desenvolvimento econômico das regiões e de apoio os Estados mmbros adaptando os sistemas de seu ensino e treinando cursos para qualificações das que serão precisadas através a região.

ix) Aumentar o Comitê Aconselhador de UA sobre a migração de trabalho para apoiar a integração econômica regional e o desenvolvimento

2.4 Drenagem intelectual

A "Drenagem intelectual" acontece quando números significantes de cidadãos altamente qualificados deixarem os seus Estados de origem para buscar sustentos no estrangeiro. Este fenômeno pode ter prejudicial para efeitos nas economias de Estados de países de origem impedindo o crescimento e o desenvolvimento de indústrias e sectores de serviço donde qualificacoes nacionais são altamente precisadas. Uma estimação de 70,000 profissionais qualificados emigram da África cada ano. A Nova parecaria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) especificamente reconhece a reversão de "drenagem intelectual" como uma prioridade sectoral. A Resposta a "Drenagem intelectual" e a mitigação dos seus efeitos nas economias nacionais são então objetivos importantes de política para os países africanos. Estratégias recomendadas

i) Ripostar ao êxodo de quadros nacionais, particularmente profissionais de saúde,

promovendo a estratégia de NEPAD para retenção das capacidades humanas de África e os programas de desenvolvimento econômico gerindo o genero, prover emprego vantajoso, desenvolvimento profissional e oportunidades educacionais a nacional quadros nacionais nos seus países de origem.

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ii) Responder aos efeitos de "drenagem intelectual" encorajando os cidadaos

nacionais no estrangeiro para contribuir ao desenvolvimento dos seus Estados de origem, pela transferências de capital financeiras e humanas, como migração de retorno de curto e longo termo; a transferência de habilidades, conhecimento e tecnologia, incluindo no contexto de programas como a OIM MIDA (Migração em Desenvolvimento para a África) o Programa e as atividades de ILO OMS e outras agências relevantes.

iii) Estabelecer políticas para a substituição de pessoas qualificadas que deixaram o Estado de origem e as políticas de retenção de instrumento e estratégias relacionadas.

iv) Maximizar a contribuição de profissionais qualificados ao continente facilitando a

mobilidade regional e continental.

2.5 Remessas

O volume global total de transferências de remessas para países em desenvolvimento excede de longe a Assistencia Oficial de Desenvolvimento (ODA), e tem efeitos macro-econômicos importantes, aumentando o poder aquisitivo total de receber economias. Importantemente, mulheres migrantes trabalhadores respondem por metade estimadas a $601 bilhões em remessas globais. As Remessas internacionais se tornaram uma fonte principal de cambios correntes estrangeiras para a maioria dos países africanos e foram achadas para ser mais estáveis, seguros e conta ciclica de que as outras formas de influxos de moeda corrente estrangeiros, como o Investimento Direito Estrangeiro (FDI) e ODA, assim sustentando o consumo e o investimento durante as recessoes. Em 2015, as economias africanas receberam - ambos de corredores ultramarinos e Intra-africanos - o montante oficialmente registado em remessas que chegam para o US $66 bilhões.

As Remessas são usadas pelas famílias de migrantes para encontrar as necessidades de subsistência diárias, saúde e educação, mas também é investido em terra, casas, atividades empresariais, etc.... Identificando vias para maximizar os efeitos desenvolventes de remessas, e melhorando os mecanismos de transferência de remessa, sao então tópicos de importância crescimento para a África. O Instituto africano para Remessas (AR) era estabelecido como um Escritório Técnico Especializado da UA e ficou operacional em 2015. Isto Trabalha em arrear remessas para o desenvolvimento na África, reduzindo o custo de remeter dinheiro para e dentro da África, e melhorando o regulador e as estruturas de política dentro das quais as transferências de remessas tem lugar, inclusive a medida de dados de remessas, compilando e informando os sistemas. A contribuição de desenvolvimento de remessas é reconhecida por SDG 10 Reduzir a desigualdade dentro e entre paises, a qual também nota o assunto persistente de altos custos de transferência. Isto pede no Objectivo 10.c para, 2030, reduza a menos de 3 por cento os custos de transação de remessas migratórias e eliminar os corredores de remessa com custos de mais 5 por cento. As Remessas teem um papel crítico para jogar afim de alcançar a primeira Meta de agenda 2030: Terminar a pobreza em todas suas formas em todos lugares. As Remessas podem melhorar a resiliência de pessoas

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pobres a choques e até mesmo podem oferecer um caminho fora de pobreza com investimentos na educação, saúde e actividades de gestao de recetas. Porém, actualmente, os Estados pequenos e frágeis que tendem a ser os mais dependentes em fluxos de remessa têm algumas das taxas de remessa mais altas.13 Além disso, políticas, estratégias e programas em remessas são freqüentemente gênero neutro, embora gênero afeita a quantia e a freqüência de remessas que os migrantes enviam para casa, e também como o dinheiro é usado. O habito de remessa de migrantes é influenciado através de vários factores, incluindo, mas não limitado para, gênero, idade, educação, estado matrimonial, e posicao na família, como também as oportunidades no país de destino. É importante reconhecer que as mulheres tendem a enviar quantias menores, mas as porcentagens mais altas das suas rendas mais freqüentemente, e está enfrentando custos de transferência mais altos. Além disso, não são incluídas freqüentemente as mulheres em sistemas financeiros formais devido a ignorância financeira e estão faltando os benefícios e segurança desses instituicoes.Todavia, reduzindo as taxas de transferência e as diferentes opções de transferência fazendo acessível para mulheres beneficiariam estas mulheres e maximizariam o impacto positivo de remessas nas suas famílias e as comunidades.

Estratégias recomendadas:

i) Reduzir o custo de transferir remessas nutrindo a competição em mercados de

remessas.

ii) Encorajar a transferência de remessas adotando suas políticas macro-econômicas

conducente para o investimento e o crescimento e a política de sector financeiro

apropriado que encorajam as instituições financeiras e os seus aliados de outra

mar, como redes de agência postal, apoiando as uniões de crédito, e os

provedores de serviços financeiros rurais.

iii) Fortaleçer a colaboração com AIR, empresários pertinentes na sociedade civil, a

comunidade de doador e o sector financeiro para criar estratégias de incentivo e as

oportunidades de investimento para os remitentes em comercial, empresarial e as

outras actividades produtivas.

iv) Melhorar a qualidade de dados que fazem a reportagem de remessa e as

estatísticas de migração e gerir a evidência qualitativa, incluindo nas dimensões de

gênero de fluxos de remessa, criar uma base sólida para acção de política de

remessas futuras de gênero-responsiva. Dados deveriam ser desagregados

através de sexo, envelheça, e outros factores pertinentes de migração.

v) Promover a mobilização efectiva e a utilização de fundos da Diaspora para o

investimento e o desenvolvimento do sector público e privado que a longo termo

melhorará o ambiente macro-econômico e reduzira o fluxo ou a emigração de

profissionais africanos.

13

ONU (2017) Relatório do Representante Especial do Secretário-geral em Migração, p.23.

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vi) Fazer isso mais fácil para os migrantes e as suas famílias acessarem os serviços

financeiros, incluindo estender a alfabetização financeira que treina a remetentes

de remessa e receptores,

vii) Impulsionar o uso de tecnologia, como dinheiro móvel, para as remessas de

traversa fronteriço.

3. COMPROMISSO DE DIASPORA

A agenda 2030 reconhece a contribuição positiva que os migrantes fazem o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável. Os Migrantes mantêm freqüentemente uma teia de conexões com os seus Estados, criando a avaliação benéfica de factos como a transferência de remessas, conhecimento, habilidades e tecnologia, como também aventuras de negócio em comum, e a migração de retorno curto e a longo prazo. Fortalecendo esta avaliação de factos aumentando a colaboração com as Diasporas africanas é um aspecto fundamental de nutrir a ligação de migração-de desenvolvimento, e foi identificado por NEPAD como uma prioridade sectoral dentro da sua Iniciativa de Desenvolvimento de Recurso humano.

A agenda 2063 aspira a umas ligações dinâmicas e mutuamente benéficas com a sua Diaspora. Em 2005, a UA declarou a Diaspora como estrutura da sexta região, com um dos objetivos da UA que e de convidar e encorajar a participação plena da Diaspora africana como uma parte importante de nosso continente, no edifício da União africana. Os 10 primeiros anos da agenda 2063, pedem o Plano de Implementação que os Estados membros ratificar o protocolo nas emendas ao Ato Constitutivo para habilitar a Diaspora afim de participar na UA em 2023. 20 Assentos foram alocados a Diaspora africana no Conselho Econômico, Social, e Cultural da UA; e os Cidadãos de CUA e Diretório de Diaspora (CIDO) era estabelecido em 2001 para focalizar-se nos assuntos relacionados com as Diasporas e governos de pátria mae.

Em 2012, a primeira cimeiraafricana global da diaspora aconteceu na África do Sul na qual uma Declaração fundamental e cinco "projetos de legado" foram adptados: a produção de um Banco de dados de Habilidades de Profissionais africanos na Diaspora; b) o estabelecimento do Corpo Voluntário de exército africano da diaspora; c) o Investimento Fundo africano da Diaspora ; d) um programa na Feira de Desenvolvimento para a Diaspora, como uma Estrutura por facilitar a inovação e o empresariado entre o africano e a Diaspora; e e) o Instituto africano para Remessas. Os primeiros 10 Anos da agenda 2063 sobre a Implementação de Plano de estados que todos os projetos de legado deveriam ser funcionais e contribuindo ao crescimento do continente para o ano 2023. Os Estados membros também deveriam ter em conta um programa de dupla cidadania para a diaspora e os pontos focais ou as agências nacionais para negócios da Diaspora. Também chama-se os Estados membros para relevar as remessas daDiaspora e as poupanças para o implementacao dos primeiros 10 anos de Plano de Implementação. Apesar destas iniciativas, há ainda limitações principais à inclusão de Diasporas em política de desenvolvimento e da prática. Primeiro, há uma necessidade para construir confiança entre instituições públicas que se tratam de Diaspora, com um foco particular em missões diplomáticas e programas outra mar. Segundo, os Estados membros enfrentam desafios mantendo dados seguros nos indivíduos e nas organizações dentro da Diaspora, como também em remessas, faltando freqüentemente a capacidade para

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traçar e registrar a Diaspora. Terço, há uma carência de políticas nacionais e de planos estratégicos em compromisso de Diaspora, com políticas harmonizadas existentes raramente dentro de estruturas regionais e continentais. Além destes desafios, o segundo mais jovem e terceira geracao da Diaspora permanece um recurso relativamente inexplorado para as comunidades de origem.

Estratégias Recomendadas: i) Estabelecer pontos focais de Diaspora ou agências para gerir os negócios de

Diaspora e programas de dupla cidadania.

ii) Encorajar as entidades como a União européia (UE) / a Comissão européia (CE), UA, OIT e OIM, e outras organizacoes e os seus respectivos projectos, ajudar os Estados africanos e as suas agências da Diaspora ou os pontos focais para desenvolver ações e compromisso políticas efetivas.

iii) Implementar o treinamento de aproximação de governo em geral para engajar a Diaspora, começando com a cartografia da Diaspora (habilidades, necessidades, preocupações etc.) e se ocupando de diferentes ministérios de governo de estrategendo aproximadamente como estender a mao a Diaspora, construir confiança e desenvolver programas para um compromisso mútuo e benefico.

iv) Empreender pesquisa na segundo e ultima geracoes de migrantes cujas relações com o país de origem são diferentes a esses de primeira geracao de migrantes, e desenvolver políticas de respostas apropriadas para lhes engajar no desenvolvimento dos seus países de origem.

v) Aprovar lei de dupla cidadania para a Diaspora.

vi) Implementar os aspectos relevantes da Declaração da Cimeira africana Global sobre a Diaspora.

vii) Facilitar a ratificação do protocolo sobre as emendas para o Acto Constitutivo

para habilitar a Diaspora de participar na UA. viii) Criar as condições políticas, sociais e econômicas necessárias como habilitando

um ambiente política, de democracia e de boa governação para servir como incentivo para atrair a Diaspora.

ix) Criar condições conducentes para uma taxa mais alta de retorno permanente,

gerir revisões sistemáticas de programas de retorno para alcançar um melhor entendimento das experiências de retornados da Diaspora que participaram nestes programas, incluindo os factores chaves que inspiraram as suas decisões para realizar o seu retorno temporário ou permanente, e usar os resultados para desenvolver um ambiente de política mais favorável.

x) Impulsionar o investimento financeiro pela Diaspora, provendo a proteção de melhor investimento, incluindo o seguro.

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xi) Estabelecer a base de dados fiável sobre a Diaspora, ambos de determinar a sua medida, locação e capacidades, e promover a rede e a colaboração entre os peritos no Estado de origem a os outros da diaspora.

xii) Facilitar o retorno os qualificados nacionais residentes nos Estados desenvolvidos, por incentivos de restabelecimento apropriados. Criar mecanismos instituicionais apropriados com ministérios relevantes para administrar as relações com os nacionais vivendo no estrangeiro e facilitar a transferência de conhecimento científico e encorajar o comércio e o investimento.

xiii) Expandir o diálogo e a parceria Sul-Sul e Norte-Sul para favorecer o

compartilhamento de recursos humanos, habilidades, tecnologia, e conhecimento na África.

4. GOVERNAÇÃO DE FRONTEIRA A agenda 2063 aspira a um continente de fronteiras sem costura, e a gestão de recursos de fronteira cruzada atraves de diálogo que necessita uma governação efectiva de fronteira. As fronteiras na África não precisam de melhor gestão somente, eles requerem uma governação efectiva. Enquanto a idéia de governação de fronteira recorrer a um sistema de normas, instituições e a colaboração de estados, sociedade e actores nao-estatais, o conceito de administração de fronteira relaciona à implementação de partes deste sistema, atraves as agências de governo, e inclui as regras, as técnicas e os procedimentos para regularizar o movimento das pessoas e dos bens nas fronteiras. A Cooperativa de gestão de fronteira (CGF) recorre a uma resposta de governo aderente aos desafios de gestão de fronteira, pela cooperação de autoridades públicas sectorias e as limites internacionais para um objectivo compartilhado: equilibrar o movimento fácil e legal de seres humanos e bens e a prevenção de actividades ilegais, humano e a insegurança nacional por arranjos efetivos e eficientes em comum.

CBM efectivo é um elemento fundamental em qualquer sistema de migração nacional. As metas estratégicas de segurança de fronteira são para controlar: i) o movimento de bens proibitivos e restritivos inclusive drogas, armas etc. ii) o uso apropriado de importação e as licenças de exportação, as cotas, os controlos de troca etc., iii) o movimento de pessoas para eliminar as travessias ilegais de fronteiras, o trafico de ser humano e o contrabando; iv) o contrabando ilegal de bens. Um componente importante de CBM é a provisão de documentos de viagem de padrão internacionais através uma inscrição bem-estruturada e os sistemas de emissão que facilitam a migração regular. Além disso, as mulheres deveriam ter acesso igual e independente para os documentos de viajem.Os documentos de viajem inclue passaportes, vistos, e documento de viagem temporária, como passaportes de emergência e laissez-passer, e em alguns casos carteiras de identidade que podem ser usadas para traversar fronteiras na base de acordos bilaterais específicos. É importante modernizar documentos oficiais, como certidões de nascimento que são usados como documentos de apoio para obter documentos de viagem e freqüentemente falsificados.

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A administração de fronteira é fortemente afectada por preocupações de segurança. Na África, como em outras partes do mundo, os sistemas de administração de fronteira estão entrando debaixo de pressão crescente de grandes fluxos de pessoas, incluindo fluxos irregulares e misturados. Os desafios específicos para limitar os mecanismos de administração e do pessoal incluem as capacidades de edifício para distinguir entre pessoas que têm legítimidade contra as razões não-legítimas para entrada ou estadia. Algumas regiões no mundo estevem sujeitas a ataques unidos com redes de terrorista internacionais. É importante que os Estados cumpram com as suas obrigações humanitárias a refugiados e outros elegíveis para a proteção, e facilitar o comércio transfronteiriço e a mobilidade, enquanto mantendo a segurança de fronteiras.Consequemente, o fortalecimento de sistemas de gestão de fronteiras em termos de tecnologia, infra-estrutura, processos para a inspeção de viajantes, e treinamento do pessoal, é fundamental.

As Declarações do Programa de fronteira da União africana e suas Modalidades de Implementação, adotadas pela Conferência de Ministros africanos em cargo de Assuntos de fronteira, (2007, 2010 e 2012), dê ênfase a necessidade para pôr em lugar uma forma nova de administração pragmática de fronteira apontado para promover a paz, a segurança e a estabilidade, mas também facilitar o processo de integração e de desenvolvimento sustentável na África (2007 para. 3) e a necessidade, dado dos desafios atuais da administração integrada de fronteira, para agarrar, num modo holistico, os desafios de desenvolvimento e segurança nas áreas frontericos (2012).

Como muitas áreas fronteiricos na África sao porosas e como os recursos limitados combinaram com um desafio principal de corruptos, a comunidade conduziu policiando e a administração de fronteira baseada na inteligência é exigido fortalecer a gestão de fronteira. Atraves o risco que perfila e a informação analizada, os funcionários de fronteiras podem usar os seus recursos limitados para as focalizadas acções, como controlar efectivamente todas as áreas fronteiricas é freqüentemente impossível. Apoiar tais acções, juntar modos sistematizados, analizar e compartilhar informação entre países na África e entre vários oficiais de execução de lei que trabalham nas fronteiras (e.g. imigração, alfândegas, polícia, os agentes de execução de lei especializados etc.) precise ser colocado.

O Programa de Fronteira da UA foi lançado em 2007 e ajuda os Estados membros com a delimitação, demarcação e a gestão das suas fronteiras, e promove as iniciativas de cooperação transfronteriça e o desenvolvimento de áreas transfronteriças. A Convenção da UA sobre a Cooperação transfronteriça (Convenção de Niamey, 2012) aponta para assegurar a gestão eficiente e efectiva de fronteira integrada (Artigo 2(5)) e estipula o princípio e o instrumento de cooperação transfronteriça (CBC), definido como: qualquer acto ou política apontaram a promover e a fortalecer as relações de boa vizinhanca entre populações fronteriças, comunidades territoriais e administrações ou outros empresários dentro da jurisdição de dois ou mais estados, inclusive a conclusão de acordo útil para este propósito.

Os Estados membros precisam de cooperar na delimitação e demarcação de fronteiras, como também no desenvolvimento de procedimentos transfronteriços e comércio que facilitam as iniciativas transfrontericas, a mobilidade e o desenvolvimento para alcançar a agenda 2063' "visão de uma África integrada". A implementação da Área de Comercio Livre Continental (CFTA) e o Protocolo da UA sobre o Movimento Livre de Pessoas requererá uma cooperação final transnacional, incluindo os dados e o compartilhamento de informação, entre as várias autoridades engajadas na gestao integrada de fronteiras, como também os procedimentos de harmonização e as leis

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para facilitar a migração transfronterica e a comercialização, ainda focalizando efectivamente nos crimes e riscos de segurança transnacionais. A tendência para o seguro de migração e de fronteiras não deveria chegar a inserramento de fronteiras e impedir os esforços de integração na África. Mais ainda, a cooperação em termo de segurança, imigração e desenvolvimento precisam ser intensificados para permitir a governação efectiva de nossas fronteiras e estimular a integração econômica.

Estratégias Recomendadas i) Ratificar e implementar a Convenção de Niamey sobre a Cooperação

transfronteriça.

ii) Afirmar e implementar os Princípios Indicados e as Diretrizes sobre os Direitos humanos na fronteira Internacional a partir do Escritório do Alto Comissário para os Direitos humanos.

iii) Intensificar a cooperação transnacional entre autoridades nacionais engajadas na gestão de fronteira para facilitar a migração, o comércio e a integração e efetivamente o foco nas ameaças de segurança.

iv) Unificar os critérios requeridos para os sistemas de administração de fronteiras integradas ao nível regional para assegurar que a mesma informação é colecionada, analizada e guardada e compartilhada pelos Estados, e conectada a um outro banco de dados, como também bancos de dados internacionais, como o de INTERPOL afim de construir um quadro regional e continental de migração e crime transfronterico e focalizar nisto efetivamente.

v) Fortalecer as leis nacionais que regulam a migração, através a criação de categorias claras, transparentes para admissao/expulsao e os critérios de elegibilidade claros para a proteção.

vi) Melhorar as capacidades de mecanismos de administração de fronteira e do

pessoal através de optimizando novas tecnologias de administração de fronteiras (melhorando a segurança de documentos de viagem, a computadorizacao, em a conformidade com normas internacionais, que atualizam a inspeção, a colecção de dados e os sistemas de comunicação) e fornecendo o treinamento técnico para esses que envolveram na administração de fronteira e a política de migração, incluindo o treinamento em como lidar com os grupos vulneráveis, como as pessoas traficadas.

vii) Fornecer a informação adequada e o gênero-responsiva sobre as exigências, diversos desafios de gênero e as oportunidades de migração.

viii) Fortalecer a cooperação e a coordenação ao nível nacional entre os funcionários de execução de lei, a imigração e os serviços de alfândegas para assegurar uma aproximação mais eficiente e efetiva para gerir o fluxo de bens e de pessoas atraves as fronteiras.

ix) Estabelecer e manter os sistemas adequados, de gênero-responsivos para procura efetiva e resgato no mar, enquanto assegurando aquela procura e as operações de resgato que operam debaixo de uma compreensão larga de angústia e assegurar

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que essas medidas sejam conforme aos direitos internacionais, com o objetivo primário de economizar vidas.

x) Fortalecer a cooperação entre Estados sub-regionais/agências regionais, e a comunidade internacional, em particular na área de execução de lei, que compartilha dados e informação, treinamento e diálogo contínuo relacionados a migracao.

xi) Aumentar o papel da UA, como também outras agências sub-regionais e regionais, em mobilizando recursos financeiros e técnicos, harmonizando as políticas e os programas de acção, e coordenando as atividades dos Estados membros para a gestão efectiva de fronteiras.

5. MIGRAÇÃO IRREGULAR

5.1 Contrabando migratório

Uma proporção crescente de migrantes está movendo irregularmente, devido a vários factores, incluindo a necessidade para protecção internacional e as barreiras aumentadas para migração regular. O Contrabando migratório é ligado de perto a outras formas de crime organizado internacional, inclusive o trafico de ser humano, e pode afeitar adversamente a estabilidade e segurança nacional e internacional. Porém, os migrantes que recorrem a contrabandistas são freqüentemente extremamente vulneráveis - eles pagam somas grandes de dinheiro para empreender viagens perigosas para buscar protecção ou uma vida melhor, e às vezes sao traficados no processo. Por conseguinte, as respostas de governo e as políticas para contrabandear devem em todas as fases toma conta dos direitos humanos de migrantes, e para a extensão possível, procurar responder às motivações atrás desta forma de migração irregular. Além disso, há uma necessidade urgente para olhar para a inter ligacao entre várias formas de crime organizado transnacional, especialmente o contrabando de migrantes e trafico de ser humano, com outras formas de crime organizado transnacional, o terrorismo e a corrupção. Atraves África, as redes engajadas em crime organizado mudam o seu model operatorio para aumentar os seus lucros, e em certas áreas, as rotas usadas pelos contrabandistas e traficantes cruzam por áreas controladas por grupos extremistas / grupos engajados no terrorismo. São precisadas aproximações regionais e capacidades regionais fortalecidas para responder a mudanca rapidas de circunstâncias variáveis e rotas e o model operatorio de contrabandear e traficar as redes. Os esforços puramente concentrados em centros de contrabando atuais podem desviar a outras áreas e podem mudar as rotas para ser mais perigosas a migrantes. Ha também uma necessidade para aumentar a colaboração regional e internacional entre países na África e Europa - ambos a colaboração informal e formal (investigações em comum, mudanca de informação operacional, ajuda legal mútua, extradição etc.) incluindo por redes regionais existindo de execução de lei e magistrados, como a Rede das Autoridades Centrais Oeste africanas e Promotores contra Crime Organizado. Estratégias Recomendadas:

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i) Fortalecer a estrutura Legal:

Ratificar o Protocolo de Contrabando de Migrantes, e incorporar suas providências em lei doméstica.

Adoptar sanções apropriadas para a ofensa do contrabando comensurável de migrantes, com a natureza e a gravidade da ofensa.

Desenvolver políticas de contrabando migratórias em consulta com empresários relevantes, incluindo as organizações internacionais, como também os actores de sociedade civil.

ii) Aumentar Investigação e Acusação de Contrabandistas Migratórios:

Construir ou fortalecer as habilidades profissionais de lei-execução pertinente e os actores de justiça criminal para descobrir, investigar, processar e decidir sobre os casos de contrabando migratório.

Fortalecer a capacidade para levar a cabo as investigações financeiras criando unidades de inteligência financeiras, construindo as habilidades de investigadores, e estabelecendo redes regionais para interceptar os fluxos financeiros e localizar o processo de crime em casos de contrabando de migrante.

iii) Protejer os direitos de migrantes contrabandeados

Adoptar medidas apropriadas, inclusive de legislação, se necessário, proteger migrantes contrabandeados de violência, discriminação, tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante ou castigo, como também violação dos seus direitos.

Tomar medidas apropriadas para fornecer a migrantes contrabandeados proteção e ajuda para garantir a sua segurança e o bem-estar, incluindo atraves a provisão de segurança física, acesso para comida, abrigo e cuidado médico, acesso para os serviços consulares como também conselho legal. Em particular, os Estados deveriam endereçar as necessidades especiais de categorias vulneráveis de migrantes contrabandeados, incluindo as mulheres grávidas, mulheres com crianças e menores nao acompanhados.

Ter certeza que as crianças contrabandeadas têm acesso a educação primária e, para a possível extensão, para outros níveis educacionais, facilitando a sua freqüência a escolas regulares ou fornecendo arranjos educacionais próprios.

Estabelecer padrões apropriados de conduta para os funcionários que lidam com as situações de contrabando de migrante e implementar o padrão de procedimentos operacionais provendo ajuda a migrantes cujas vidas e segurança estão em perigo.

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Proporcionar para os migrantes contrabandeados que foram vítimas de outros crimes com o acesso efectivo a justiça e a assistencia legal.

Envolver a sociedade civil na resposta para contrabando de migrante, em particular habilitando a sua contribuição a proteção e medidas de assistencia, como também provendo ajuda a migrantes contrabandeados.

Estabelecer instituicao de direitos humanos nacional/ombudsman ou, onde tal entidade existe, ampliar seu mandato para fazer a reportagem de assuntos de contrabando migratório.

Implementar Mecanismos para alternativas nao custosas para a detenção e considerar a eliminacao de detenção administrativa de migrantes.

Promover o retorno voluntário em preferência para retorno forçado, encorajando e ajudando esses que não se qualificam para protecção humanitária, voltar ao seu país de origem em condições humanitárias e seguras.

iv) Prevenir o contrabando migratório

Ampliar as vias para a entrada legal, ambos para migrantes que fogem situações de crise e para esses buscando trabalho no estrangeiro, como também assegurar aqueles migrantes que pretendem ter acesso a informação adequada, compreensível e gênero-sensível sobre as oportunidades disponíveis para eles e os regulamentos gerindo a migração regular.

Atacar a raiz de causas principais que faz que as pessoas deixar os seus países.

Desenvolver a comunidade baseada nas soluções e nas oportunidades de sustento para prevenir a mocidade de pressão cadente para os contrabandistas e a elevação de consciência nas reais experiências de migrantes durante a sua viagem e uma vez eles alcançam o seu destino.

Avaliar o impacto de migração nas comunidades que são deixadas para trás e desenvolver as intervenções de desenvolvimento apropriadas, gênero-responsivo, como algumas comunidades são obrigadas vender os seus ativos, e sao possivelmente empobrecidos, pagar somas fortes a contrabandistas que ameaçam prejudicar os seus membros familiares contrabandeados, enquanto acima disso perdem a sua população activa. Estes factores podem causar migração irregular mais adiante.

Levar a cabo as campanhas de informação para prover saídas de media com precisao, objetivo e informação equilibrada sobre o contrabando migratório.

Desenvolver as campanhas de informação pública, envolvendo por exemplo escolas, as mídia e redes sociais, afim de elevar consciência sobre os efeitos adversos de contrabando de migrante e advertir as pessoas vulneráveis para ser contrabandeados especialmente os jovens e as suas famílias, com os perigos envolvidos.

Fortalecer a base de conhecimento por pesquisa elevada e esforços de colecção de dados, focalizados a melhorar a análise da natureza e a extensão de

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contrabando de migrantes ao longo de várias rotas, a estrutura e os activos das redes criminais e ligações com outras formas de crime organizado, corrupção e terrorismo.

v) A cooperação Transnacional na briga contra o contrabando migratório

Fortalecer ou criar as redes de funcionários de justiça criminais, e outros actores pertinentes para fortalecer o controlo de fronteira, conduzir investigações em comum, e trocar informalmente a informação operacional e inteligência.

Usar a Convenção de Crime Organizada como uma base legal para a cooperação internacional, na forma de ajuda legal mútua e extradição em particular, combater o contrabando de migrantes.

Levar a cabo as atividades de capacidade de edifícação em comum e de troca de perícias, nas áreas de inteligência de processamente em particular e outra informação e se preocupar da informação sensível, para prevenir, descubrir e responder ao contrabando de migrantes.

5.2 Tráfico Humano

Como os movimentos mundiais para as políticas de migração mais restritivas, a migração irregular está na elevação que envolve o tráfico humano e as redes criminais associadas com isto. A protecção de migrantes, especialmente as mulheres e crianças, do tráfico humano é vital na promoção dos direitos humanos de migrante, a migração regular e a segurança. O elemento de caroço do tráfico é o facto que a vítima é privada da sua vontade e está forçada na escravidão como condições ou a servidão involuntária. É assim imperativo melhorar a identificação de pessoas traficadas e lhes conceder a proteção e a assistencia (incluindo, inter aliados, privacidade, informação sobre procedimentos; recuperação física e psicológica; providências para segurança; medidas para evitar a deportação imediata; e o repatriamento seguro). O trafico de Criança apresenta desafios particulares na África, e os requerimentos especiais deveriam ser considerados para assegurar a proteção e a assistência para a criança vítima do tráfico. O Plano de acção de Ouagadougou 2006 para Combater o Tráfico de Seres humanos, Especialmente as Mulheres e as Crianças, fornece para os Estados um guião compreensivo focalizando o tráfico humano e o desemvolvimento de estratégias sobre o tráfico, que são baseados na prevenção, na protecção, prossecução e parceria. A Iniciativa da Comissão de União africana Contra o Tráfico (UA. COMMIT) elevou a consciência no Plano de Acção de Ouagadougou e impeliu sua implementação. A Iniciativa da UA sobre o Corne de África, a qual era lançada em 2014, constrói nestes esforços e conduze dialogue e iniciativas concretas que endereçam o trafico humano, contrabando e migração irregular, dentro e a partir da região do corne de África. Além disso, A agenda dos primeiros 10 anos de 2063 do Plano de Implementação pede a autorização de terminar a exploração de trabalho de criancas, matrimônios, trafico e soldados de mulheres, mocidade e Crianças, até 2023.

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O SDGs se esforçam para reforçar os esforços globais para combater o trafico humano, que se referem explicitamente para em três de suas 17 metas. O alcanco da meta 5 de SDG igualdade de gênero e autorizar todas as mulheres e as chamadas de meninas no objrectivo 5.2 para a Eliminação de todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o trafico e a sexualidade e outros tipos de exploração. A meta 8 de SDG Promove o crescimento econômico contínuo, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as demandas no Objetivo 8.7 de medidas immediates e efectivas para erradicar o trabalho forçado, fim de escravidão moderna e o trafico humano e assegurar a proibição e a eliminação das piores formas detrabalho de criança, incluindo o recrutamento e o uso de criancas soldados, e ate 2025 o fim de trabalho de criança em todas suas formes. SDG 16 Promova as sociedades calmas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proveja o acesso a justiça para todo e a construccao de instituições efetivas, responsáveis e inclusivas a todos os pedidos de níveis no Objetivo 16.2 para acabar com abuso, exploração, trafico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.

Estratégias Recomendadas: i) Legislação e Resposta a estratégias de tráfico

Os Estados membros que não têm ainda feito assim, deveriam ratificar ou deveria consentir à Convenção de Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Castigar o Traficante de Pessoas (GORJETA), Especialmente as Mulheres e as Crianças.

Os Estados membros deveriam trazer as suas leis nacionais em linha com as exigências do Protocolo de UNTOC e a TIP, incluindo a captura de definições de TIP que estao completamente em linha com a definição fornecida no Protocolo de TIP e estabelecer legalmente as sanções prescritas e adequadas para as ofensas sobre o tráfico humano; assegurar que a estrutura legal nacional define os elementos constituintes de TIP claramente, e que a criminalização da ofensa também aplica a tentativas de tráfico e quando comprometido como um cúmplice.

Os Estados membros deveriam assegurar que as pessoas traficadas, conforme a legislação nacional que são intituladas para a proteção e a assistência em linha com o Protocolo.

Os Estados membros deveriam desenvolver e deveriam implementar as estratégias contra o trafico que estão baseados na prevenção, na proteção, na acusação e na parecaria e informado pelo Protocolo de TIP, a Convenção 182 do ILO nas Piores Formas de Trabalho de Criança, o Plano de Accao de Ouagadougou de 2006 para Combater de Trafico de Seres humanos, Especialmente as Mulheres e Crianças, e trabalhar para alcançar os objetivos do SDGs, e na Agenda 2063.

ii) Prevenção

Elevar a Informação entre o público sobre o que é o trafico humano, onde as vítimas de tráfico e os migrantes vulneráveis podem buscar assistência, e quais são os seus direitos.

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Educar as agências de fronteira e os actores de não-estatais no que concerne o tráfico humano.

Desenvolver campanhas de elevação de consciência e informação com um foco em certos tipos de tráfico que são especificamente pertinentes às campanhas do seu Estado particular focalizado a grupos específicos julgados vulneráveis ao tráfico.

Prevenir a exploração de mulheres e meninas em linha com a lei, normas e padrões internacionais de direitos humanos, reconhecendo o risco crescidodo de tráfico que enfrentam as mulheres e as meninas devido a factores econômicos, conflite, contextos de poste-conflito e desastres naturais, e quando eles faltam de nacionalidade e de documentos de identidade.

Aumentar a pesquisa e os esforços de colecção de dados focalizados na elevacao de análise da natureza e a extensão de trafico nas pessoas dentro de diferentes Estados e regiões.

Explorar as oportunidades para pôr os procedimentos especiais em lugar para os cidadãos que trabalham no ultramar, incluindo as taxas limitadas de recrutamento; introduzindo as exigências de licenciamento, e a revisao de inscrição de contrato / mecanismos de aprovação que só permitem para negócios para enviar os trabalhadores no estrangeiro uma vez o contrato e aprovado pelas autoridades; colocando medidas no lugar para assegurar melhor os direitos de trabalhadores, incluindo o trabalho freqüente das inspeções, devido o pagamento de salários, proibindo as deducções de salários para acomodação, e introduzindo banperiods severo e multas para os empregadores que violam as exigências de trabalho.

iii) Protecção

Por mecanismos específicos em lugar para identificar e responder aos grupos que são particularmente vulneráveis ou a risco de ser traficados, incluindo para crianças.

Ter mecanismos de indicação nacionais no lugar, e estabelecer redes nacionais de centros especializados para identificar, se referir e provejar o gênero-receptivo e os serviços culturalmente apropriados para as pessoas traficadas que poderiam incluir os empresarios do governo, sociedade civil e organizacoes internacionais.

Provejar a ajuda e a protecção a pessoas traficadas, incluindo cuidado médico, assistencia psicológica, reflexão e períodos de recuperação, emprego, educação, reintegração e/ou os programas de restabelecimento, pagamento de despesas de viagem, assistencia legal, acesso a compensação e remédios e acomodação.

Desenvolver os protocolos nacionais ou o padrão de procedimentos operacionais na identificação de vítima, assistencia, e protecção, inclusive as vítimas que têm vulnerabilidades especiais ou necessidades.

Os Estados membros têm de priorizar o melhor interesse da criança e têm de prover uma quantidade contínua de cuidado e apóia para todas crianças migrantes nao acompanhadas e separadas, incluindo as crianças traficadas, assegurar que

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elas têm acesso para serviços chaves inclusive a educação, o traçado familiar e o bom-funcionamento, os sistemas profissionais de tutela.

Provejar o treinamento para vários actores na identificação e a indicação de pessoas traficadas, incluindo aos praticantes de justiça criminais, funcionários de imigração, guardas fronteiras, trabalho de inspetores, assistentes sociais.

iv) Procuração e Investigação

Desenvolver políticas e diretrizes em como investigar e processar trafico nas pessoas, e provêr treinamento a funcionários de justiça criminais pertinentes como os oficiais de policia, procuradores e juízes.

Estabelecer as unidades especializadas de execução multi-disciplinar respondendo ao trafico ou os escritórios especializados de procuradores para investigar efetivamente e processar os casos de trafico.

Aumentar a procuracao de traficantes e outros envolvidos dentro dos quais as atividades, incluindo a maior cooperação transnacional, tal como a assistencia legal mútua, e estender a proteção de testemunha a pessoas traficadas que querem testemunhar contra os traficantes.

v) Parceria

Aumentar o uso de cooperação internacional quando investigando e processando casos de tráfico.

Sinal de acordos de cooperação bilaterais na briga contra o tráfico das pessoas apoiadas pelo memorando de entendimento entre Estados.

5.3 Retorno, Readmissão e Reintegração

Um elemento fundamental de soberania Estatal é o direito de um Estado para decidir que e debaixo do que condiciona as pessoas de entrar e ficar dentro do seu territorio.Retornar recorre ao processo de voltar para um Estado, e pode ter lugar em diferentes meios. Retorno voluntário pode ser assistido ou independente, e acontece com base da livre vontade do retornado. A readmissao recorre a retorno forçado e acontece quando um indivíduo foi achado entrar ilegalmente ou ficar num estado. Por outro lado, repatriamento se refere à direita de um refugiado ou um prisioneiro de guerra voltar a seu país de nacionalidade debaixo de condições específicas colocado no direito internacional (Convenções de Genebra, 1949 e Protocolos, 1977, os Regulamentos Com respeito às Leis e Alfândegas na Terra em Guerra, Anexou à Quarta Convenção de Hague, 1907, os instrumentos de direitos humanos como também no direito internacional habitual). 14 Os Migrantes irregulares, especialmente essa sem documentos que precisam voltar aos seus Estados são freqüentemente uma fonte de contenção de inter-estado que

14

OIM, 2004.Glossary sobre a Migração

34

pode estar devido ao facto que pode ser difícil de identificar o seu Estado de origem. O processo de retorno efectivo e sustentável e a readmissão de migrantes irregulares requer a cooperação e o entendendo mútuo entre Estados de origem e de destino. O diálogo elevado entre Estados, particularmente no contexto de relações Norte-Sul, é crítico na implementacao de políticas efectivas, seguras, humanas e os mecanismos para retorno e readmissão. A reintegração recorre ao processo de reincorporacao de uma pessoa na sua comunidade ou do seu Estado de origem, e pode, entre alia, envolver a assistencia socio-econômica e cooperação com a comunidade à que a pessoa está voltando. Engajar a comunidade no processo de reintegração é recomendado altamente e pode ser essencial para assegurar a reintegração próspera. O processo de reintegração deveria ser costurado às circunstâncias sem igual do indivíduo e a comunidade de pessoa será reintegrada. A reintegração pode ser a estratégia importante para prevenir a migração irregular mais adiante. Estratégias Recomendadas:

i) Criar os padrões e os procedimentos, baseados na lei e política, para o retorno,

a re-admissão e a reintegração de migrantes de exclusao em linha com os

instrumentos legais Internacionais pertinentes: (a) cada Estado membro da

União européia aceitará o retorno e a readmissão de quaisquer de seus

nacionais que estão ilegalmente presentes no território de um Estado africano,

ao pedido daquele Estado; (b) cada um dos Estados africanos aceitará o retorno

de e readmissão de quaisquer de seus nacionais que estão ilegalmente

presente no território de um Estado membro da União européia, ao pedido

daquele Estado membro. Os Estados proverão os seus nacionais com os

documentos de identidade apropriados para tal proposito.

ii) os Estados deveriam reconhecer a dever e a responsabilidade prevenindo os

seus cidadãos de migrar irregularmente a outros estados pelo estabelecimento

inter-estado e procedimentos intra-regionais, baseado na lei e política para o

retorno, readmissão e reintegração exclusiva de migrantes.

iii) Identificar, para a extensão máximo possível, as medidas para encorajar e

facilitar a partida voluntária e retorno.

iv) Aumentar a cooperação internacional e regional na área de retorno e

readmissão, incluindo a assinatura de acordos para o retorno e a readmissão

para assegurar que são empreendidos lucros de uma maneira humanitária,

gênero-receptivo e em ordem.

v) Assegurar que não são violados os direitos humanos e interesses de migrantes

irregulares no caso de retorno obrigatório.

vi) Assegurar que aquele retorno involuntário, deportação, remoção e readmissão

no evento que todas as opções judiciais foram exaustas e que cada caso é

tratado individualmente, com processo devido e acesso para justiça conforme o

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direito internacional, e na atenção às circunstâncias gênero-relacionadas, a

situação como relaciona a unidade familiar e os riscos de violações de direitos

humanos no país de origem, de trânsito e de destino.

vii) Fortalecer as capacidades de administração de fronteiras nacionais através a

capacidade elevada que constrói medidas, tal como treinamento e co-operação

técnico com, inter alia, OIM, o Escritório de Nações Unidas sobre as Drogas e o

Crime (UNODC), ILO e com a Alta Comissão das Nações Unidas para

Refugiados (UNHCR) como pertence a assuntos de refugiado na fronteira.

viii)Estabelecer os Comitês de re-admissão para ajudar e integrar os retornados.

ix) Os programas de reintegração de Instrumento e os alinha com as estrategias

nacionais e locais de desenvolvimento e as necessidades das comunidades às

quais migrantes voltam.

x) Elevar a consciência nas reais experiências de migrantes dentro das suas

comunidades, para prevenir a pressão imprópria sobre os retornados, devido a

expectativas das suas comunidades que podem os empurrar novamente migrar

irregularmente no seu retorno.

xi) Provejar servicos de orientacao inclusivos socio-econômico, psicológico, legal,

para o retorno das mulheres e das meninas, antes, durante e depois do

processo de retornar, com a pontaria de facilitar a sua reintegração. Provejar o

acesso ao mecanismos de reclamacao/relato que protegem as mulheres contra

as represálias, identificar e focalizar na coerção e no abuso e para assegurar o

seguro e a reintegração sustentável, inclusive os serviços para reconhecer e

certificar as habilidades e as competências de retorno das mulheres.

5.4 Segurança e Estabilidade Nacional e Internacional

A agenda 2063 aspira para uma África calma e segura. Os Grandes fluxos espontâneos e não regularizados podem ter um impacto significante para a estabilidade e a segurança nacional e internacional, incluindo o impedimento a habilidade de Estados para exercitar o controlo efectivo sobre as suas fronteiras, e criando tensões entre Estados de origem e de destino, como também dentro de comunidades anfitriões locais. A recente atividade de terrorista internacional também virou o foco nos migrantes individuais e o potencial para ordem de público para ser comprometido a um acordo pelos indivíduos cuja intenção é arruinar a segurança e a estabilidade de Estados e sociedades. Se focalizando a Migração irregular e estabelecendo sistemas inclusivos de administração de migração podem contribuir a aumentar a segurança e a estabilidade nacional e internacional. Porém, isto permanece supremo para apoiar os direitos de todos os migrantes, investigadores de asilo e refugiados durante todas as fases do processo de migração, e as medidas de segurança elevadas deveriam servir para apoiar estes direitos.

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Estratégias Recomendadas: i) Fortalecer os esforços nacionais e inter-estado para impedir as pessoas de mover

através as fronteiras para propósitos ilegais.

ii) Atualizar a Architectura de segurança e Paz para a africana e Arquitetura (APSA) para refletir as preocupações de segurança relacionadas a pirataria, tráfico de droga, tráfico humano e crimes transnacionais incluindo o terrorismo.

iii) Implementar os acordos regionais e continentais no contexto de APSA.

iv) Proporcionar os CSOs africanos com as possibilidades de focalizar se na

prevenção de conflito e construir a paz a niveis nacionais e continentais.

v) Assegurar as structuras /mecanismos de segurança nacional bem equipado, competente para participar nas tarefas continentais.

vi) Fortalecer as iniciativas diplomáticas para difundir as situações voláteis antes de eles conduzissem para conflito e deslocamento, e aumentar a co-operação intra-regional e internacional para lançar a capacidade de Estados africanos para responder a uma maneira oportuna e eficiente de grande migração, espontânea e o flux de refugiado, incluindo o estabelecendo cedo os mecanismos de advertência.

6. DESLOCAÇÃO FORÇADA

6.1 Refugiados e procuradores de Asilo

A Proteção de refugiado é um aspecto central de esforços internacionais, regionais, e nacionais para proteger as pessoas que fogem a perseguição. Os Estados africanos têm uma tradição longa de hospitalidade para os refugiados e desenvolveram estruturas legais de aspectos administrativos de proteção de refugiado específico para a África. Não obstante, os números grandes de refugiados deslocados por conflito e outros factores posam desafios sérios a Estados. Os Estados deveriam aumentar os esforços nacionais para completar as obrigacao de proteção internacional, fornecer as soluções duráveis para os refugiados, e dirigir a raiz das causas de movimentos de refugiado, incluindo o conflito e a instabilidade política, em colaboração com UNHCR e outros partenarios nacionais e internacionais. Estratégias Recomendadas:

i) Identificar e se dirijir a raiz de causas de migração forçada.

ii) Adoptar e incorporar nas políticas nacionais os instrumentos internacionais que

pertencem à proteção de refugiados, inclusive a Convenção de 1951 do Estado de Refugiados e seu protocolo de 1967, e a Convenção 1969 de OUA que Governa os Aspectos Específicos de Problemas de Refugiado na África.

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iii) Estabelecer dentro do pais o processo para restabelecimento ou programas de visto humanitário, permitindo esses que enfrentam uma ameaça imediata a ser reorganizada sem a necessidade de levar rotas perigosas para fugir o seu país.

iv) Estabelecer os focos dentro de ministérios pertinentes e legado planos de

contingência nacionais para aumentar as capacidades para endereçar as situações de deslocamento de massa, como também o retorno de massa, de uma maneira oportuna, eficiente e apropriada.

v) Fortalecer a co-operação intra-regional para responder de uma maneira oportuna e efectiva para amontoar afluência" situações, incluindo o desenvolvimento de planos de contingência regionais, em concerto com UNHCR e outros partenarios internacionais e regionais.

vi) Implementar as obrigações de proteção de Instrumento que surgem fora dos

tratados pertinentes, inclusive o princípio de nao rapatriamento, a inscrição e a emissão de documentos de identidade, o acesso para trabalhar e as oportunidades de educação, e o tratamento de acordo com os padrões humanitários mínimos.

vii) Estabelecer os procedimentos efectivos e justos para a determinação de estado de refugiado individualizada, incluindo a concessao para os refugiados de acesso significante para tais procedimentos que deveriam requerer acessíbilidade, gênero-receptivo e os serviços e informações culturalmente apropriados. Os Comitês de elegibilidade nacionais deveriam se abster de virar a determinação de estado entrevista em salas de tribunal e se alinha com o princípio de inclusão antes de exclusão.

viii) Assegurar que os refugiados e os procuradores de asilo são registrados e

emitidos com documentos de identidade apropriados, de forma que o seu estado pode ser identificado facilmente nos seus procedimentos com as autoridades públicas e as instituições privadas como bancos, organizacoes de empregador, moradia / agências estatais e outras instituições que requerem identificação.

ix) A successão de funcionários na execução de lei pertinente que têm o primeiro

contacto com os refugiados (os oficiais de imigração, alfândegas, polícia, etc.) nos obrigações em pertinencia diante dos instrumentos internacionais, para habilitar uma blindagem apropriada e humanitária de procuradores de asilo a fronteiras e a referencia para as autoridades competentes.

x) Proteger a segurança humana e as necessidades diferenciadas dos refugiados

de gênero (físico, material, legal e saúde), especialmente no contexto de acampamentos de refugiado e com a atenção particular para as necessidades de grupos vulneráveis (as mulheres, crianças, inválidos, e os velhos), enquanto ao mesmo tempo o asseguramento que os refugiados estão atentos as leis nacionais, os regulamentos e as suas obrigações para os cumprir.

xi) Fortalecer a infra-estrutura de água e de serviço de saúde pública dentro dos

acampamentos de refugiados para melhorar as condições de vida de refugiados. xii) Fornecer o treinamento técnico ao pessoal empregado nos acampamentos de

refugiados, incluindo a polícia, para responder às necessidades de grupos

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vulneráveis; por exemplo adotar medida para prevenir violência baseada sobre gênero.

xiii) Aumentar as capacidades locais de proteção pelo envolvimento da sociedade

civil, por exemplo engajando os NGOs na provisão de conselho legal e social para os refugiados, as entrevistas preliminares e a preparação de arquivos para os Comitês de Elegibilidade Nacionais, e as campanhas de informação pública para responder a xenofobia.

xiv) Provejar a informação pública e as campanhas deconsciêntizacao na situacao

desesperada e os direitos de refugiados, incluindo a contribuição dos refugiados que pode fazer o desenvolvimento de comunidades anfitrioes para responder ao aumentando de tendências xenofóbicas e a tolerância adoptiva e entendida.

xv) Desenvolver os mecanismos para assegurar o acesso fácil e oportuno nas areas de acolhimento de refugiado, incluindo pelo (avanco) a designação de áreas de residência de refugiado, e chamando a comunidade internacional para ajudar com a reabilitação de áreas afectadas depois que as populações refugiados ter partida.

xvi) Implementar medidas para apoiar as comunidades que estão a acolher refugiados e resolver as tensões que podem emergir, incluindo o resultado das comunidades de acolhimento de recursos que estao postos debaixo da pressão e as suas necessidades humanitárias que nao sao dirigidas à mesma extensão como as de refugiados.

xvii) Fornecer soluções duráveis aos refugiados.

xviii) Apoiar esforços internacionais para achar soluções duráveis para amontoar deslocamento promovendo os objetivos da angenda de UNHCR para a Proteção e o Plano de Implementação Inclusivo para Atividades de Proteção na África (CIP), inter aliados atraves a capacidade local de construcao e o fardo internacional mais equitavel, incluindo a consideração de estruturas bilaterais e multilaterais para a cooperação em linha com a iniciativa de Vantagem de Convenção de UNHCR, e as possibilidades objectivas de ajuda ao desenvolvimento e o alívio de dívida prinicpal para refugiado que esta nos países de acolhimento.

xix) Fortalecer a cooperação bilateral entre Estados com o respeito ao tratamento e ao estado de refugiados.

xx) Encorajar que os países dêem prioridade ao traçado de família e a reunificação para crianças refugiadas separadas e nao acompanhadas. Onde a localizacao é sem sucesso, os mecanismos deveriam ser inventados para permitir a adopção de crianças de refugiado enquanto possível. Onde as criancas são permitidas para ser adoptadas por cidadãos, a oportunidade deveriam ser dada para escolher a sua nacionalidade ao atingir maioria conforme a lei nacional.

xxi) Os refugiados africanos deveriam ter o tratamento igual com outros de outras partes do mundo considerando o direito, as normas e os padrões internacionais.

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6.2 Pessoas internamente Deslocadas

Hoje a população de IDP na África excede em números a população de refugiado por uma margem larga, assim a necessidade de criar atraves dos esforcos compreensivos e concertados para focalizar-se no assunto de deslocamento interno, incluindo por sistemas antecipados de advertência, para implementara tempo medidas para prevenir o deslocamento. O Deslocamento de populações dentro de um país pode acontecer como resultado de terrorismo, conflite, desastres naturais ou condições climáticas, e pode requerer para a cooperação transnacional de prevenir ou se focalizar. Os Estados membros adotaram a Convenção de Kampala para a Proteção e Ajuda de Pessoas Interiormente Deslocadas na África em 2009, para focalizar-se comprehensivamente a situacao desesperada de IDPs. Isto reconhece que a primeira responsabilidade para prevenir o deslocamento interno, como também protejer e ajudar os IDPs, mentiras para com as autoridades nacionais. Estratégias Recomendadas: i) Implementar a Convenção de Kampala sobre a Proteção e Ajuda de Pessoas

Internamente Deslocadas na África e o seu plano de Acção (2017 - 2025).

ii) Os Governos deveriam prevenir as condições no seu território que pode conduzir a deslocamento, incluindo atraves da proteccao de direitos humanos e da lei humanitária internacional, como também desenvolver a advertência antecipada e os mecanismos de resposta para proteger as populações debaixo de ameaça.

iii) Os Estados são encorajados para incorporar o legislação nacional e as estruturas

políticas, as medidas pertencendo à proteção de civis em conflito armado, como definido na quarta Convenções de Genebra de 1949, os seus dois Protocolos Adicionais de 1977 e, as doutrinas dos Principios de conduta da ONU sobre o Deslocação Interna.

iv) Permitir as consignações de alívio de uma natureza humanitária e imparcial para alcançar as populações civeis em necessidade e para salvaguardar a segurança de pessoal de agência de assistencia.

v) Assegurar o acesso a IDPs nas áreas altamente inseguras, por exemplo por meio de corredores humanitários.

vi) vPromover a colaboração com a Unidade de IDP do Escritório de ONU para a Co-ordenação de Assunto Humanitários e doRepresentante Especial do Secretário General da ONU em cargo de Pessoas Internamente Deslocadas.

vii) Proteger as medidas, inclusive a provisão de serviços, precisa ser gênero-receptivo e culturalmente apropriado, incluindo em relação a higiene e saneamento e estratégias de sustento vital. As mulheres e as meninas estão a alto risco em particular de violência sexual baseada sobre o gênero, abuso e exploração.

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6.3 Deslocação demorada

As situações de deslocamento demoradas apresenta desafios particulares para os Estados africanos que são anfitrioes de números grandes de refugiados e outras pessoas deslocadas que não puderam voltar aos seus países de origem para longos períodos de tempo. As situacoes de deslocamento tornam protraidas quando as causas de deslocamento não são endereçadas ou permanecem não resolvido, por exemplo em situações de conflito onde condições continuas de insegurança impedem aos refugiados de voltar para casa. As situações de deslocamento demoradas têm conseqüências adversas para as vidas de refugiados e os IDPs que estão a risco de sofrer deprivacao material, social e cultural em colocacao no acampamento para períodos prolongados de tempo. Um problema persistente neste contexto é a vulnerabilidade de refugiados ao molestamento e/ou a recrutamento através de elementos armados. As mulheres e as meninas estão a alto risco particular de violência sexual baseada no gênero, abuso e explorações. Além disso, a presença demorada de números grandes de pessoas deslocadas pode conduzir a tensões com as comunidades locais acolhedores, a competição para os escassos recursos, a degradação ambiental, a xenofobia, e no final das contas constitui uma fonte de conflito em si mesmo. Os recentes esforços para endereçar as situações de deslocamento demoradas refletidas na agenda de UNHCR para a Proteção e em outro lugar enfatizou a noção que as soluções duráveis necessitam fardo mais eqüitativo compartilhado entre Estados, como por exemplo a ligacao de assuntos de refugiado para as iniciativas de assistencia de desenvolvimento nacionais, regionais e multilaterais. Estratégias Recomendadas:

i) Adoptar as medidas para aumentar a auto-suficiência de refugiados e de IDPs que

residem em acampamentos, incluindo, inter aliado, concedendo direitos a emprego, acesso a terra, a liberdade de movimento e outros direitos socio-econômicos quando possível, sem discriminação baseada no gênero.

ii) Assegurar que todos os refugiados e os IDPs têm acesso a educação e treino de

habilidades para facilitar a sua integração eventual ou reintegração em casa ou comunidades de acolhimento.

iii) Assegurar que todos os refugiados e os IDPs têm acesso a cuidado médico inclusivo que inclui serviços de saúde sexuais e reprodutivos.

iv) Adoptar as medidas para preservar o carácter civil e humanitário de

acampamentos de refugiado assegurando a segurança física de refugiados e de IDPs e a segurança de acampamentos, incluindo, estabelecer acampamento civil de forças de policia onde e necessário, e separando os combatentes e outros elementos armados de populações refugiadas. Tomar medidas específicas para proteger os direitos e segurança de mulheres e meninas.

v) Estabelecer a prevenção confidencial de violência baseada no gênero e os serviços de proteção para os refugiados e os IDPs.

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vi) Usar o repatriamento voluntário, a integração local e o restabelecimento para focalizar as situações demoradas de deslocamento, através uma aproximação inclusiva e integrada baseada na solidariedade internacional e o compartilhamento do fardo.

vii) Responder a degradação ambiental causada pela presença demorada de pessoas deslocadas através a implementação pertinente e programas objectivados de proteção ambiental, e a chamada sobre UNHCR e os países de primeiro asilo para identificar áreas para o restabelecimento.

6.4 Prevenção de crise, Gestão e Resolução de Conflito

O conflito é uma principal causa de deslocação forçada. A deslocação causada por conflito tem efeitos de destabilização na segurança nacional e regional, com conseqüências adversas para a habilidade de nações anfitriões para prover a proteção e a segurança aos refugiados nas suas próprias nações. Desde que o deslocamento forçado é ligado fortemente a conflito, ambos como uma conseqüência e como uma causa potencial de conflito adicional, isto deveria ser endereçado por diálogo e cooperação nacional, regional e continental, com uma visão de prevenir e de gerir conflito. Estratégias Recomendadas: i) Fortalecer as iniciativas diplomáticas para desativar as situações voláteis antes de

eles conduzirem para conflito, e aumentar a cooperação intra-regional e internacional para avançar a capacidade de Estados africanos para responder a grande migração e espontânea e o fluxo refugiado, de uma maneira oportuna e eficiente.

ii) Implementar a architectura africana de Paz e Segurança. iii) Introduzir a recuperação de medidas de post conflito e de genero receptivo

engrenadas para melhorar as condições econômicas, enquanto reconstruindo infra-estrutura e invertendo o impacto ambiental de conflito.

iv) Adoptar cedo os mecanismos de advertência para conflito afim de prevenir

conflito, melhor gerir os fluxos migratórios e a proteção de estabilidade nacional e regional.

v) Aumentar o demobilização, a reabilitação e a reintegração de ex-combatentes, inter aliado, estabelecendo um sistema de informação, e conselhando o gênero-receptivo e os serviços de referência.

6.5 Integração e Reintegração

A integração com sucesso de migrantes nas comunidades de acolhimento e a reintegração em comunidades locais contribuem a estabilidade social e a coesão, o respeito mútuo, e aceitação cultural. A Integração requer que os migrantes habituais sejam concedidos acesso a serviços sociais básicos, como educação, saúde e

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emprego. A Reintegração dnacionais de volta ao pais também pode exigir para medidas especiais para assegurar a sua reinsercao próspera em comunidades locais. Estratégias Recomendadas:

i) Encorajar a integração das crianças de migrantes a longo prazo lhes

proporcionando educação, treinamento e oportunidades econômicas iguais a os nacionais, e facilitando a sua naturalizacao e promovendo políticas de reunificação familiares como indicado no Artigo 10 da Convenção nos Direitos da Criança e outros instrumentos de direitos humanos internacionais universalmente reconhecidos pertinentes.

ii) Implementar medidas para a integração e a reintegração de trabalhadores migrantes para encorajarem a aceitação cultural e social mútua, e assegurar que são respeitadas e protegidas as propriedades de migrantes e dos membros das suas famílias.

iii) Assegurar que as politicas de integração e de reintegração são de gênero sensível e acomodam o retorno de mulheres migrantes, e as suas crianças e os cônjuges.

iv) Provejar os servicos inclusivos socio-econômicos, psicológicos, legais, e a orientação conserta para as mulheres e meninas retornadas, antes, durante e depois do processo de retorno, com a objectivo de facilitar a sua reintegração. Provejar o acesso a mecanismos de reclamacao/relatorio que protegem as mulheres contra as represálias, identificar e focalizar na coerção e no abuso e assegurar o seguro e a reintegração sustentável, inclusive os serviços para reconhecer e certificar as habilidades e as competências das mulheres no retorno.

6.6 Pessoas sem pátria

O direito para uma nacionalidade é um direito fundamental reconhecido debaixo de direito internacional. Não obstante as pessoas violentamente deslocadas são disproportionadamente afeitadas pelo problema de sem patria, especialmente as mulheres e as crianças. As Pessoas podem ficar sem pátria como resultado de conflito de entre-estado e fazer de novo o desenho conseqüente de limites políticos, ou como o resultado de estender ficar no estrangeiro e mudar o seu estado civil enquanto no estrangeiro. As pessoas sem pátria não podem se ajudar na protecção de cidadania e são conseqüentemente vulneráveis à privação dos seus direitos. SDG 16 no objetivo 16.9, comete os Estados, ate 2030, para prover a identidade legal a todo, inclusive o registro de nascimento.

Estratégias Recomendadas: i) Incorporar diretrizes fundamentais nas estruturas legais e politicas nacionais

como indicado nas Convenções de sem patria de 1954 e 1961.

ii) Reconhecer as vulnerabilidades de mulheres e meninas sem pátria através as mudanças de fronteiras nacionais, definições de cidadania, leis que não

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estendem a cidadania a migrantes ou crianças nascidas de mulheres com um estado irregular, entre outros factores.

iii) Desenvolver estruturas legislativas e políticas nacionais para responder aos sem patria, particularmente no caso de residentes a longo prazo, reformando a legislação de cidadania e/ou conceder os direitos semelhantes para esses desfrutado por estrangeiros que residem no Estado.

iv) Aumentar o registro de nascimento para lutar o sem patria.

v) Assegurar que todo o mundo, inclusive migrantes, podem adquirir, mudar, reter e conferir a sua nacionalidade numa base igual e tal como um direito refletido em leis de nacionalidade.

7. MIGRAÇÃO INTERNA A migração interna está imprensando a distribuição de população na África de modos importantes. A característica mais significante de migração interna é o processo de urbanização que os países africanos estão experimentando a uma taxa especialmente alta comparado a outras regiões do mundo, como o continente mais rapidamente se urbaniza. Foram expressados os consensos no potencial de desenvolvimento de urbanização à Terceira Conferência de Nações Unidas sobre a moradia e o Desenvolvimento Urbano Sustentável (Hábitat III) no Quito, Equador em Outubro de 2016 a qual os políticos africanos, através a Posição africana Comum sobre o Hábitat III, reconheceram claramente a urbanização como uma máquina de transformação estrutural para o crescimento inclusivo e sustentável. Porém, enquanto a migração rural-urbana é um importante factor na urbanização, isto joga um papel menos significante no crescimento da urbanização, que e tipicamente dominado pela natureza do crescimento da população. Como resultado, as políticas de exclusão desenvolvidas numa tentativa para reduzir a migração rural-urbana não podem so ser ineficazes, mas também pode estar a danificar os interesses dos que vivem na pobreza, embora o seu estado migratório.

Enquanto a urbanização ser um aspecto integrante de desenvolvimento econômico e social, se não for gerida efectivamente, pode ter conseqüências adversas para migrantes e as populações urbanas, puxando assim a infra-estrutura urbana existente e os serviços que resulta nas taxas mais altas de pobreza urbana, a falta de acesso para alojamento adequado, o cuidado médico, a educação e outros serviços, e os problemas ambientais. A promoção a urbanização sustentável deveriam ser então uma prioridade para os governos africanos. A agenda 2063 visão previsível dum continente onde cidades e outras sítios são centros de actividades culturais e econômicas, com infra-estrutura modernizada, e as pessoas têm acesso a todas as necessidades básicas de vida inclusive abrigo, água, serviço de saúde pública, energia, transporte público e ICT; as economias são estruturalmente transformadas para criar o crescimento compartilhado, os trabalhos decentes e as oportunidades econômicas para todos. Além disso, SDG 11 chama os actores para fazer de cidades e de sitios de concentração humano inclusivo, seguro, elástico, e sustentável. O relatório do Secretário-general de ONU sobre a migração internacional e o desenvolvimento, de

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agosto 2016, estatuando que os governos locais joguem o papel critico de implementação de politicas de migração. Enquanto as respostas de migração narativa e política são formuladas freqüentemente ao nível nacional, por fim aos migrantes nas áreas urbanas. Para influênciar a oportunidade de desenvolvimento que representa a urbanização, os Estados membros precisam fortalecer a dimensão local de políticas e estratégias de migração. Estratégias Recomendadas: i) Incorporar o papel de cidades dentro das estratégias de migração nacionais.

ii) Administrar o corrente dominador de migração nas políticas urbanas nacionais e

no planejamento de desenvolvimento local. iii) Autorizar as cidades com os recursos necessários e capacidades para arrear as

habilidades de migrantes e planejar e administrar efectivamente a migração rural em direcção de zona urbana.

iv) Empreender pesquisa em migração rural-urbana para aprofundar o entendimento relativo aos assuntos sem igual enfrentou por migrantes rural-urbanos, especialmente as mulheres migratórias, o maior empurrão e puxa factores de migração rural-urbana, as ligações com a migração internacional, as dimensões do fenômeno de gênero e de respostas de política indicadas. Assegurar para incorporar uma perspectiva de gênero em todos os passos empreendidos.

v) Tomar passos para assegurar que todas as pessoas que migram internamente ter acesso adequado e gênero-receptivo a serviços básicos como educação, cuidado médico e emprego, especialmente em centros urbanos com o crescimento rapido de populações migrantes de áreas rurais.

vi) Fortalecer os dados juntados e a pesquisa sobre os factores, tendências e características de migração interna e distribuição geográfica de população e formular as política mais efectivas relativas a distribuição de população e de migração.

vii) Promover o estabelecimento e a consolidação de democracia em países africanos baseado nos processos participativos transparentes, regulares, respeito de direitos humanos e a regra de lei.

viii) Implementar as policas inclusivas macro-econômico e sectoriais, em concerto com as agências de doador e outros patrocinadores, para reduzir a pobreza, para gerir o emprego e as oportunidades de investimentos na África.

ix) Provejar a informação adequada a migrantes previdentes das oportunidades e prospectos de diferentes destinos de forma que eles podem tomar decisões informadas.

8. MIGRAÇÃO E COMÉRCIO Respondendo a Pobreza através os trabalhos de desenvolvimento econômico para aliviar uma pressão de migração importante desde que já os nacionais não são

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compelidos para ir no estrangeiro à procura de oportunidades econômicas. A relação entre desenvolvimento econômico, comércio e migração é importante. Além disso, devido a negociações multilaterais que acontecem dentro da estrutura da Organização de Comércio Mundial (OCM), o assunto do movimento de pessoas para os servicos de comércio está se tornando um assunto de relevância crescente dentro de acordos de comércio internacionais. A implementação do protocolo de Zona de Comercio livre Continental e o Movimento Livre de Pessoas da UA deveria ajudar o comércio, a integração continental e o desenvolvimento. O movimento Livre de pessoas é um pilar fundamental de comércio regional e a integração econômica, como isto facilita o comércio em bens e serviços e industrializacao, enquanto contribuindo assim no desenvolvimento socio-econômico e a redução de pobreza. Os comerciantes e os provedores de serviço podem entregar os produtos no local e os clientes podem visitar os provedores no estrangeiro tendo largo acesso aos mercados, enquanto as companhias nos países com pequeno e fragmentados mercados domésticos podem alcançar economias de balança e competir internationalmente. So 10 a 12% do comercio africano tem lugar dentro do continente. A industrializacao de África e a transformação estrutural é impedida pelo baixo volume de comércio que acontece dentro da África, e o movimento livre de pessoas é um dos factores que podem esporear um aumento intra Comércio africano. Comércio informal e Migração. A maioria de comércio transfronteriço em Africa e acritado ser informal. Um estudo pela Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OECD) estima que o comércio transfronteriço informal pode atingir tão alto como 43% de Produto grosso domestico oficial (GDP) na maioria dos países africanos. (OECD, 2009). O comércio Informal na África leva três formas, primeiramente, o que não está completamente registado inteiramente fora da economia formal, secundariamente onde empresas e comércios parcialmente registados evadem dos regulamentos de comércio recorrendo a práticas ilegais (por exemplo sub declarações e sub facturação) e em terceiro lugar as empresas e comerciantes registados e não registados e comerciantes que evadem dos regulamentos de comércio completamente (uso de rotas nao afreitadas e outras formas de contrabandear). Apesar de seus conotações muito negativo, o comércio informal joga um papel socio-econômico significante na África. Por exemplo, Isto fornece uma fonte de sustento a volta da vida especialmente para as mulheres e a mocidade, como também as oportunidades de emprego e, ao longo do tempo, serve como incubadoras empresariais, especialmente como alguns jogadores informais ques formam o sector formal. O Comércio informal na África é largamente um artigo-baseado, variando de agro-comida a produtos fabricados, porém, e também associados com os produtos proibidos ou produtos ilícitos como armas, munição, drogas e produtos alimentares proibidos. A Migração, especialmente a migração temporário e a curto termo é um factor proeminente em comércio informal. Os migrantes temporários normalmente têm uma afinidade forte e ligações aos seus países de origem e são prováveis para engajar -se nos serviços de exportação, se eles estão qualificados, e na exportação de bens, se eles são inexpertos. Os Migrantes são provavelmente envolvidos em comércio informal tendo em conta que as barreiras são normalmente empilhadas para a entrada nos seus novos destinos contra eles. Esta tendência pode ser vista claramente nos destinos,

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como a África do Sul, a Coste de Marfim, Nigéria, Gana, e Quênia onde o comércio informal forma uma parte importante da economia. Estratégias Recomendadas:

i) Promover o crescimento econômico, nutrindo o comércio, investimento produtivo

e emprego, como também as políticas econômicas e sociais e gênero-receptivo para reduzir os factores de empurrão migratório nos países de origem.

ii) Os acordos regionais/bilaterais de comercio deveriam levar em conta a relevância

crescente de migração a curto prazo e o movimento de pessoas no contexto de comércio, ambos em bens e serviços.

iii) Fortalecer a cooperação e a coordenação Inter-REC na migração e no comercio,

com uma visão para programas e atividades em sinergia.

iv) Os Estados Membros que fazem parte do Acordo Geral do Comércio em Servicos deveriam colocar os mecanismos que especificamente tratam do movimento temporário de pessoas.

v) Aumentar a coordenação e o diálogue entre todas as agências de governo que lidam com a migração, o comércio e os assuntos de trabalho para facilitar o movimento temporário de pessoas abastecedores de bens e serviços.

vi) Desenvolver e implementar estratégias, políticas, programas nacionais e regionais, que facilitam as atividades de comerciantes transfrontericos, especialmente as mulheres e a mocidade. Os RECs deveriam implementar programas, como Regimes de Comércio Simplificados que apóiam o negócio de comerciantes de escalões pequenas.

9. ASSUNTOS DE ATRAVESSIA CURTA

9.1 Migração e Desenvolvimento

O crescimento em migração internacional apresentou os desafios e as oportunidades semelhante para ambos migrante enviando e países anfitriãos, e os migrantes interessados. Há agora uma ampla evidência dos acoplamentos complexos entre a migração e o desenvolvimento, e uma compreensão crescente destes acoplamentos. Com respeito a migrante enviando países, alguns dos pontencias associados negativos incluem com a migração: (a) a perda de trabalhadores qualificados (drenagem intelectual) e resultante de impacto negativo na qualidade de serviços essenciais de entregue e crescimento reduzido (b) o potencial para inflação na economia local devido a remessas. Por outro lado, as oportunidades apresentadas pela migração incluem o influxo de remessas que são uma fonte principal de moeda corrente estrangeira e têm o potencial para apoio de balança de pagamento internacional, enquanto aliviando o desemprego enviando aos países, os investimentos de Diasporas, um potencial aumentado para os fluxos de comércio entre enviando e os países anfitriãos e as

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atividades filantrópicas de indivíduos nas Diaspora e/ou nas associações de cidade natal que podem assistir em alívio e desenvolvimento. Para os países receptores de migrante, os benefícios mais óbvios incluem o lucro cerebral, sem incorrer os custos de educação e de treinamento. A Xenofobia pode ser um problema nos países receptores de migrante que em alguns casos podem envolver ataques físicos sobre a não-nacionalidade. Isto não só imprensa negativamente na integração social de migrantes, mas também na integração regional e nas relações entre-estado. Então, dado o impacto de migração na paisagem socio-econômica em ambos migrante que envia e os países receptores, é encarregado sobre os Estados (e RECs) para minimizar o impacto adverso de migração enquanto maximizando os seus benefícios pelos assuntos de popularizacao deliberada e consciente de migração nas estruturas de desenvolvimento. A migração de popularização no desenvolvimento econômico que planeja os vínculos que avaliam as implicações de migração nas metas, objetivos e actividades de planos de desenvolvimento national/regional, com uma visão para melhorar os resultados de desenvolvimento globais. Isso requer integração das preocupações de migração em todas as fases de planejamento de desenvolvimento, inclusive o desenho, a implementação, a monitorização e a avaliação. Isto assegura que a migração é vista como um assunto que afeita todos os aspectos de desenvolvimento humano, e é fortificado na estratégia de desenvolvimento mais larga e então nutre uma aproximação coerente em lugar de pequena refeição, das acções sem coordenação. Este processo, em essência, constitui a migração e o desenvolvimento. Estratégias Recomendadas: i) Avaliar os impactos positivos e negativos de resultados de desenvolvimento de

migração local / nacional / regional. ii) Desenvolver os mecanismos sistematizados de registro nas embaixadas ou nos

consulados para registrar o número de nacionais que vivem no estrangeiro para lhes proporcionar a ajuda necessária.

iii) Assegurar que a migração e o desenvolvimento é estruturas de desenvolvimento

integrado no local / nacional / regional, com uma visão de contribuir à realização do SDGs.

9.2 Dados de migração e Pesquisa

9.2.1 Colecção e Análise de Dados de Migração Os dados de migração é fundamental na popularização de migração em política e planejar as estruturas e as iniciativa de desenvolvimento, e o essencial para o efectivo desenvolvimento, evidência de políticas e programas de migração. A falta de dados seguros de sexo-desagregados de migração é um dos obstáculos principais a administração efectiva, política e cooperação na migração. Como na maioria das partes do mundo, a necessidade continua de dados colectados na migração

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sistematica e compreensiva, análise e troca em todos os aspectos permanece o desafio critico de migração, ambos dentro e entre Estados africanos. Os Investimentos em tecnologia e em capacidades relacionadas para a recuperação precisa e oportuna, a análise e a disseminação; a necessidade para as definições compatíveis de categorias migratórias; e a vontade política para engajar em troca a informação de migração-relacionada sao alguns dos componentes de sistemas efectivos de informação de migração. Os Dados de migração podem prover uma base sólida para o desenvolvimento de a gestão de regimes nacionisl e regionais de migração. Os Dados colecionados através o os dados do sistema nacional de migração deveria ser usados para desenvolver (e atualizar) um perfil de migração nacional que é usado para amoldar uma polica de migração nacional. O perfil de migração regional pode ser desenvolvido em base de perfis de migração nacional, e deveria informar a evidência fundada na formulação de política de migração regional e programada. Os Dados comparáveis, incluindo as definições harmonizadas de variáveis metodos de migração e de coleção de dados, é precisado para este processo. SDG17 urge a necessidade para….. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a sociedade global para o desenvolvimento sustentável e os requeridos do Objetivo 17.18 até 2020, aumentar apoio a capacidade de edifícação para países em desenvolvimento, incluindo mais menos os paises desenvolvidos e ilha pequena desenvolvendo Estados, aumentar a disponibilidade de alta qualidade significativamente, dados oportunos e seguros, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnicidade, estado migratório, inaptidão, local geográfico e outras características pertinentes em contextos nacionais.

Estratégias Recomendadas:

i. Estabelecer / fortalecer arranjos, capacidades nacionais / regionais / continentais /

para a pesquisa de migração, a colecção de dados, a análise e o compartilhamento, como também a troca de melhores práticas nestes áreas.

ii. Administrar pesquisa de gênero-receptivo robusto e aumentar a colecção de dados, a aquisição, a análise e as medidas de responsabilidade em todas as fases de migração, incluindo sobre as fronteiras e em sua volta, para realçar as contribuições feitas por mulheres em migração, os conductores generidos de migração, e a situação e as realidades de mulheres migratórias em toda fase do processo de migração, inclusive as violações dos direitos de mulheres migratórias, a exploração e o trafico. Os Dados devem ser desagregados por sexo, idade, e estado de migração (e interseção de factores inclusive raça, etnicidade, e nacionalidade onde possível) para aumentar o gênero-receptivo e evidência fundada nas políticas, informar a advocacia, o desafio de percepções negativas e previnir abusos e a exploração.

iii. Gerir a coordenação e a colaboração entre o responsavel nacional e regional dos ministeros e das agencias para a migração e pesquisar as instituições que juntam dados de migração, inclusive o estabelecimento/esforcamento as unidades estatisticas nacionais e regionais sobre a migração em cargo de coordenar o ajuntamento de estatísticas de migração.

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iv. Harmonizar a colecção de dados de migração, inclusive as definições variáveis de

migração (como as das Recomendações de ONU em Estatísticas de Migração Internacional), ferramentas de colecção de dados, métodos, intervalos, etc.) a níveis continentais e regionais de forma que os dados são comparáveis através outros países e regiões.

v. Apoiar a implementação da Iniciativa de NEPAD, especialmente seu trabalho na

Informação e Tecnologia de Comunicação (ICT), facilitar a colecção e troca de dados.

9.3 Direitos humanos de Migrantes

Assegurando a proteção efectiva dos direitos humanos de migrantes é um componente fundamental de sistemas de administração de migração inclusivos e equilibrados. Historicamente, os migrantes foram freqüentemente privados dos seus direitos e sujeitaram-se a acções distintivas e racistas e políticas inclusive xenofobia, exploração, expulsão de massa, perseguição e outros abusos. Salvaguardando os direitos humanos de migrantes insinua a aplicação efectiva de normas entesouradas em instrumentos de direitos humanos de aplicabilidade geral, como também a ratificação e a execução de instrumentos especificamente pertinentes ao tratamento de migrantes. Estratégias Recomendadas: i) Reforçar as políticas nacionais e as estruturas legais para assegurar que as

propriedades de migrantes são protegidas, incorporando instrumentos legais chave em direitos de migrantes e direitos humanos, inclusive a Declaração Universal de Direitos humanos, a Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos, 1990 Convenção Internacional na Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e membros das suas Famílias, a Convenção dos Direitos da Criança, Convenção na Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, a Convenção Contra Tortura, Convenções de ILO 97 e 143, e os instrumentos de direitos humanos regionais pertinentes inclusive a Chartre africana nos direitos Humanos e de Pessoas.

ii) Assegurar que os migrantes que estão detidos pelas autoridades públicas, sao tratados humanitariamente e razoavelmente embora o estado de sua imigração, nacionalidade, gênero, etnicidade, raça, ou outros, e é disposto a proteção legal aplicável para todos, incluindo onde a assistencia do conselho apropriada de deliberação, o intérprete competente, e gênero-receptivo conserta, acesso para os seus consulados, e a protecção contra a detenção arbitrária, conforme o direito internacional, normas e padrões.

iii) Fim da detenção de crianças migratórias e as suas famílias por motivo do estado de sua migração.

iv) Desenvolver padrões para o tratamento de minores nao acompanhados e separados.

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v) Assegurar que todos os migrantes têm acesso aos tribunais, advogados, sistema judicial, e agências de governo pertinentes, inclusive a oportunidade para competir nos procedimentos de repatriamento/expulsão até certo ponto consistente com a lei internacional, os padrões e as normas. As politicas Humanas incluem o retorno não-forçoso de um migrante ou sua família ao seu Estado de origem devido a doença ou danos sustentados subseqüente a entrada.

vi) Criar um ambiente habilitando o preenchimento dos direitos de migrantes, incluindo a permissao de migrantes para defender os seus direitos por formar associações migratórias.

vii) Proporcionar para migrantes apoio administrativo adequado e livre com respeito a servicos do governo e as leis nacionais em um idioma que eles entendem.

viii) Provejar todo o acesso de migrantes a cuidado médico básico, inclusive saúde reprodutiva, anti-retrovirais para HIV, medicamento para doenças non-crônicas e outros serviços.

9.4 PPrincípios de Não-discriminação

Uma preocupação crescente para Estados é a elevação em discriminação e xenofobia contra os migrantes. A Discriminação contra os migrantes cria tensões sociais em países de origem de destino; impedir a integração próspera de migrantes em sociedades acolhidores; e previnir o cumprimento de direitos humanos de migrantes. O Combate do Racismo e xenofobia é por conseguinte um elemento essencial de uma política de migração nacional inclusiva. Estratégias Recomendadas: i) Implementação do Programa de Acção da Conferência Mundial Contra Racismo e

Xenofobia que aconteceu em Durban em 2001 pela adoção de legislativo nacional e estruturas de política, inclusive as medidas para assegurar o tratamento justo e nao-distintivo de migrantes, embora o seu estado, com atenção particular para prevenir a discriminação contra mulheres, crianças, o velhos e membros de grupos minoritários.

ii) Encorajar os Estados a desenvolver e promover os direitos humanos anti-racista e gênero-sensíveis treinando os funcionários públicos, inclusive o pessoal da administração de justiça, particularmente a execução de lei, correctional e carreiras de segurança, como também entre os provedores de cuidado de saúde, escolas e autoridades de migração.

iii) Promover a integração de migrantes em sociedades, including as campanhas publicas de informação e educacao afim de prevenir a xenofobia, nutruindo a aceitação cultural mútua e assegurando que são respeitadas as propriedades de migrantes e são protegidas.

iv) Assegurar que os migrantes eles mesmos cumprem as leis da terra e também o respeito e trata os membros da comunidade anfitrião em uma moda não-distintiva.

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v) Encorajar as agências internacionais que lidam com a migração e os assuntos de direitos humanos para trocar informações e atividades de objectivos coordenados a tentar resolver o racismo, a discriminação racial baseada no gênero, a xenofobia, e a intolerância relacionada contra os migrantes, inclusive os migrantes trabalhadores, as mulheres, as crianças e os velhos.

vi) Os Estados membros que acolhem o retorno de migrantes aos seus Estados de origem têm que estabelecer comitês de recepção compostos de psicólogos, oficiais de ministérios de trabalho e de educação nacional e outros para assegurar a recepção adequada, o seguimento e a orientação.

9.5 Migração, Pobreza e Conflito

Os Diálogos actuais internacionais, regionais e nacionais em gestão de migração refletem uns consensos que as política de administração de migração inclusivas precisam endereçar a principal causa de migração forçada. O Conflite, a insegurança, a degradação ambiental e a pobreza são as principais causas significantes de migração de massa e de deslocamento forçado na África. As Actividades apontaram a prevenir e administrar conflito, enquanto promovendo a boa governação e a regra da lei, enquanto erradicar pobreza e focalizar as preocupações ambientais são então críticos a assegurar o sucesso futuro de políticas nacionais, regionais e pan-africanas de administração de migração. Meta de SDG chamado para….. acabar com a pobreza em todas suas formas em todos lugares, e o Objectivo 1.5 que focaliza na…. construcao da resiliência do pobre e os em situações vulneráveis e reduz a sua exposição e a vulnerabilidade a eventos extremos relacionados a clima e outros choques econômicos, sociais e ambientais e disastros…até 2030. Estratégias Recomendadas: i) Pôr em posto o gênero e a mocidade responsavel da estratégias focalizadas a

reduzir a pobreza, melhorando as condições de viver e trabalhar, criando as oportunidades de emprego e as habilidades de desenvolvimento que podem contribuir a endereçar a principal causa de migração.

ii) Incluir a migração na formulação de estruturas de desenvolvimento continentais, regionais e nacionais com o propósito de apoiar o desenvolvimento econômico e social das regiões (rural e urbano) de qual migrantes originam para endereçar a principal causa de migração e reduzir a pobreza.

iii) Preparar as políticas seguras para a proteção do ambiente em ordem de evitar os

desastres naturais, a invasão do deserto e a degradação de terra que são fontes principais de deslocamento das pessoas do seu ambiente natural.

iv) Promover o estabelecimento e a consolidação de democracia em países africanos baseado em transparente, regularidade e processos participatorios, respeito para direitos humanos e a regra de lei e a apoio as instituições pan-africanas e as iniciativas que refletem estes objetivos incluindo promover as atividades do NEPAD Mecanismo Africano de Revisao de Pare(APRM).

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v) Reforçar os mecanismos pan-africanos e regionais para a prevenção de conflito, da administração e da resolução por, entre aliado, a promoção do Conselho de Paz e Seguranca da UA e o aumento de outras mecanismos Pan-africanas e regionais de segurança e os sistemas de advertência cedo.

vi) Suportar os programas para o desarmamento, a demobilizacao, a detoxificacao e a reintegração de antigo combatentes e desmobilizados com a atenção particular para o predicamento de criança soldados.

vii) Apoiar o envolvimento de mulheres em prevenção de conflito e paz que constroem uma perspectiva de gênero nestes actividades e facilitando a participação activa de mulheres em negociações de paz e outras iniciativas diplomáticas.

9.6 Migração e Saúde

Foram trazidos os acoplamentos entre migração e preocupações de saúde recentemente à frente no discurso internacional em migração, notavelmente no contexto da expansão de doenças comunicáveis como, entre aliado, de pandemia de gripe aviário, HIV e AIDS, tuberculose e Ebola. Os migrantes são especialmente suscetíveis a riscos de saúde por causa das suas condições pronunciadas de vulnerabilidade, incluindo o seu acesso restringido para saúde conserta, ambos durante e depois de períodos de mobilidade. Por causa da natureza complexa da relação entre migração e saúde, a elaboração de estratégias inclusivas que focalizam sobre assuntos de saúde requererá necessariamente a pesquisa adicional nos problemas sublinhados de saúde e as vulnerabilidades de populações migratórias, e as considerações de acesso e intitulamente aos serviços básicos de saúde. É notável que a xenofobia marginaliza já as comunidades migratórias vulneráveis e exacerba as condições socio-econômicas que poderiam contribuir à exclusão de migrantes em acesso para serviços de saúde que podem agravar a expansão de doenças comunicáveis em ambos migração de envio e comunidades anfitriões. Estratégias Recomendadas: i) Conduzir as análises de situação e as avaliações necessárias da saúde de

migrantes para os propósitos a planejar, com o envolvimento e a participação do mais vulneráveis, incluindo as mulheres e as meninas.

ii) Assegurar que os migrantes têm acesso adequado a serviços de cuidado médico concedendo o acesso a sistemas de cuidado médico nacionais e programas que asseguram aquelas barreiras culturais e lingüísticas que não impeçam os migrantes de buscar ou obter cuidado, especialmente em relação a gravidezes, doenças comunicáveis como Infecções Sexualmente Transmitidas (STIs), tuberculose e HIV e hepatite.

iii) Assegurar o pacote de serviço minimo de cuidado médico para osrefugiados e as pessoas deslocadas, inclusive a prevenção, o tratamento e a educação de saúde, com a consideração especial para as necessidades de groupos vulneráveis e mobilizar recursos precisados, atraves o inter aliado que aumenta a colaboração com UNHCR, OIM, OMS, ICRC, IFRC, UNFPA, UNAIDS, e outras agências relevantes.

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iv) Fortalecer a pesquisa e as iniciativas de colecção de dados na relação entre

saúde e migração e aumentando a cooperação entre países e agências relevantes que incluem OMS, UNAIDS, OIM, UNFPA e OIT.

v) Apoiar a implementação de políticas continentais e regionais, particularmente a Declaração de Abuja e o Plano de Acção sobre HIV/AIDS, Tuberculose, Malária e outras doenças infecciosas relacionadas; a Chamada de Abuja para as Acções aceleradas para Acesso Universal para o HIV e AIDS, TB e os Serviços de Malária; a Estrutura Catalítica para Terminar com HIV e AIDS, TB e Malária; e a Decisão CM/Dec. 673 (LXXIV) que reconheceu o papel vital jogado através de recursos humanos na promoção de saúde e chamou os Estados para desenvolver um plano realístico para o desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.

vi) Fornecer o acesso de migrantes a serviços sociais, e as necessidades nutricionais de crianças e crianças de migrantes em linha com o direito internacional, os padrões e as normas, assegurando que tal acesso não é restringido em base de estado de migração. Fornecer o acesso de tal serviço dentro de via apropriado culturalmente e lingüisticamente sem estigma e por advocacia e a provisão de mediadores culturais.

vii) Defender os assuntos de saúde de migrantes para a inclusão de migrantes e da população móveis nos programas e estratégias de saúde nacionais e regionais

viii) Apoiar o estabelecimento de Saúde e os ofícios de assuntos sociais ao nível de RECs, para harmonizar a migração e as política de saúde e o assunto relacionado a saúde transfroteriça entre os respectivos Estados membros.

ix) Desenvolver as estratégias para permitir o controlo e o tratamento na entrada dos

postos fronteriços nas áreas atroças de guerra e nas áreas de alto risco de desastres naturais.

x) Assegurar que o pessoal de cuidado médico nas grandes áreas de recepção de

migrantes e treinado para prover as necessidades de cuidado médico de migrantes.

9.7 Migração e Ambiente

Os factores ambientais jogam um papel causando os movimentos de população, e reciprocamente, a migração tem um impacto no meio ambiente. No entanto, a migração interna, como o processo de urbanizacao, é às vezes ligada a degradação ambiental e os desastres ambientais que forçam os fazendeiros e outras populações rurais fora da sua terra. Também, a presença de números grandes de pessoas deslocadas em acampamentos de refugiado e nas areas de acolhimento de IDP pode ter efeitos negativos nos meios ambientes locais. As consideracoes ambientais estão então jogando um papel crescentemente importante na formulação de políticas em migração e o deslocamento forçado.

SDG 11 destaque a necessidade para….fazer cidades e as determinações humanas inclusivas, seguras, elásticas e sustentáveis, quando? OoObjectivo 11.5 aponta para…. reduzir significativamente o número de mortes e o número das pessoas

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afeitadas e diminuir substancialmente as perdas econômicas direitas relativas a

produto doméstico total global causado por desastres, incluindo desastres relacionados a água, com um foco em proteger o pobre e as pessoas em situacao vulnerável ate 2030. SDG 13 deseja…. acção urgente para combater a mudança de clima e os seus impactos, enquanto Objetivo 13 procura de…. fortalecer a resiliência e a capacidade adaptável a perigos relacionados a clima e os desastres naturais em todos os países.

Estratégias Recomendadas: i) Incorporar as considerações ambientais na formulação de políticas de gestão de

migração nacionais e regionais para melhor dirigir o ambiente relacionado a causas de movimentos migratórios, como também o impacto que o movimentos migratórios tem sobre o ambiente - aumentar a colaboração com as agências internacionais pertinentes para este fim, incluindo o fortalecendo de pesquisa e a coleccao de dados e a troca na relação entre a migração e o ambiente.

ii) Responder a degradação ambiental causada pela grande presença demorada de pessoas deslocadas, por exemplo pelos meios pertinentes de implementacao e os programas objectivados de proteção ambiental, incluindo a revisão periódica de impactos de ecossistema e as medidas remediaveis para mitigar tais impacts; no caso de situações demoradas de refugiado, na chamada de UNHCR e dos países de primeiro asilo para identificar áreas de prioridade para restabelecimento baseado no grau de degradação ambiental potencial e a necessidade de proteger os ecossistemas numa determinada área.

9.8 Migração e Gênero

O gênero e o desenvolvimento reconhecem que em virtude dos seus gêneros e socialização, as mulheres e os homens são posicionados diferentemente na sociedade; ter experiências diferentes; executar papéis diferentes; ter necessidades diferentes e interesses e poder ter capacidades diferentes para contribuir e beneficiar a partir do desenvolvimento. Quem migra, por que, e a experiência de sua migração é afectada por papéis de gênero, relações e desigualdades.15 A Embora algumas tentativas foram feitas para entender as dimensões de gênero de migração na África, esta área permanece largamente inexplorada, e em geral há uma falta de pesquisa de genero, a análise e a compreensão de mulheres e as experiências diversas de homens como migrantes. A pesquisa de Genero ajudaria a política de migração de gênero-receptivo e o desenvolvimento de programa que seriam mais efectivo endereçando as necessidades de mulheres e homens migrantes e aumentando a sua contribuição ao desenvolvimento. Em 2015 as mulheres migrantes constituíram 46% de migrantes internacionais na África.

16 As mulheres constituem 49 por cento da população migratória internacional, e

em alguns países até 70 a 80 por cento. Os padrões tradicionais de migração dentro e a partir de África que foram dominados pelo homens, a longo prazo, e a longa distancia, e subindo para ser feminizado. As mulheres africanas movem independentemente dentro e fora dos seus países, inter aliados, por razões econômicas, de educação, de desenvolvimento profissional, de matrimônio e de

15

http://www.bridge.ids.ac.uk/bridge-publications/cutting-edge-packs/gender-and-migration 16

UN, 2015. International Migration Report 2015, p.28.

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proteção. A feminizacao crescente de migração é uma reflexão das demandas variáveis para os tipos de habilidades particulares, inclusive a demanda crescida nos servicos de indústrias, especialmente para trabalhadores domésticos, enfermeira, professores, os trabalhadores de cuidado e outras profissões dominadas tipicamente fêmeas. O feminizacao de migração está afeitando os papéis de gênero e em alguns casos contribue a igualdade de gênero, como são autorizadas as mulheres economicamente, ganham novas habilidades e assumem papéis diferentes em países de origem, de trânsito e de destino. A migração de homens também pode afeitar positivamente os papéis de gênero como as mulheres que ficam atrás de objecto pegado em maior responsabilidade em casa e aumentaram decisão de criar poder. Porém, muitos refugiados e migrantes femininos enfrentam violações totais dos seus direitos como elas são expostas a discriminação baseada no gênero, as violências sexuais baseadas no gênero e outras formas de abuso com limitado ou nenhum acesso para a proteccao legal de mulheres. As vulnarabilidades de mulheres e meninas migrantes para exploração são realçadas pelas condições freqüentemente abusivas debaixo das quais elas trabalham, especialmente no contexto de serviço doméstico e indústrias de sexo nos quais o tráfico humano é implicado pesadamente. Elas sao também especialmente vulneráveis a exploração e abuso às mãos de contrabandistas e traficantes ao longo de rotas de migração irregulares. É então importante para prestar atenção particular para salvaguardar os direitos (trabalho, direitos humanos, etc) de mulheres migratórias no contexto de gestão de migração, e lhes proporcionar acesso para proteccao. Os homens e os meninos também podem ser expostos a gênero fundado a exploração e a violência durante processo de migração, e é igualmente importante entender as suas experiências e desenvolver as medidas de proteção necessárias. A Meta de SDG 5 joga para…. alcancar a igualdade de gênero e autorizar todas as mulheres e as meninas, e no Objectivo 5.2 estabelecido para a…. a eliminação de todas formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o trafico e sexual e outros tipos de exploração.

Estratégias Recomendadas: i) Conduzir pesquisa para ganhar um entendendo mais fundo das dinâmicas de

gênero de migração que permitiria ambos os políticos e os praticantes a endereçar as necessidades especiais de mulheres e os homens migrantes enquanto aumentando assim: (a) os benefícios que podem prover às mulheres e homens, como resultado do seu envolvimento na migração,; (b) a contribuição de mulheres e homens migrantes para a elevacao das suas famílias e o desenvolvimento socio-econômico dos seus países acolhedores/ enviadores, e o continente no seu todo. Também incitaria os políticos e os praticantes para focalizar-se nos assuntos que imprensam negativamente nos migrantes devido a gênero.

ii) Fortalecer as respostas às necessidades particulares de mulheres e as meninas migrantes, assegurando particularmente que sao respeitadas aa necessidades da sua saúde, direitos de trabalho e direitos humanos. Uma perspectiva de gênero deveria ser integrada em todas as políticas de administração de migração nacionais e regionais, nas estratégias e nos programas, reconhencendo a agência de mulheres em migração, que promove a sua autorização e a liderança

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e lanca o pensamento de enderecar principalmente a mulher migrante a lente de victimizacao.

iii) Desenvolver as políticas de migração que permitem as mulheres e os homens para migrar para o emprego atraves o seguro e os canais regulares.

iv) Assegurar que asiniciativas e os programas sobre a gestão de migração e endereçando que a causa principal de migração irregular na África está informada por uma análise de gênero e é implementada de uma maneira de gênero-receptivo.

v) Aumentar o conhecimento de geração e de consciência nas dimensões de gênero de migração em África, incluindo os dados sexo-desagregados e evidência gênero-responsivo e análise em tendências migratórias actuais na África.

vi) Suportar as associações de Apoio e as redes de mulheres migrantes, e aumentar

as suas vozes nos processos de politica de diálogo a nível nacional, regional, continental, e global.

vii) Tomar passos efectivos para responder ao tráfico e o contrabando de migrante, e outras práticas ilegais que especificamente visam e vitimam as mulheres os homens migrantes.

viii) Assegurar o tratamento adequado e o acesso a justiça no contexto de

instrumentos de direitos humanos aplicáveis, das mulheres, dos homens e das crianças que são as vítimas de tráfico e da escravidão sexual.

ix) Promover campanhas de informação e de educação para elevar a consciência sobre a dimensão de gênero de migração entre os migrantes, esses afeitados pela migração, pelos políticos, e pelo pessoal envolvido na migração, especialmente no processo de gestão de migração.

9.9 Migração, Crianças, Adolescente e Juventude

A composição de idade variável de fluxos migratórios é refletida no número crescente das crianças, adolescente e juventude que estão migrando independentemente de parentes ou provedores de cuidado. Se a migração está forçada, ou voluntário, como refletido na porcentagem muito alta de crianças em acampamento de refugiados, as necessidades especiais de crianças, dos adolescentes e da mocidade precisam ser supridas, e inclui o cuidado médico adequado, educação, abrigo e proteção de violações de direitos. Em muitas partes do mundo, incluindo certas regiões na África, o trafico de crianças é um desafio crítico que deve ser endereçado em diferentes ângulos, incluindo as campanhas viradas na prevenção, proteção e ajuda a vítimas de trafico, treinando de autoridades pertinentes em como endereçar os desafiosdo trafico e aprosecucao de traficantes e os seus cúmplices. Estratégias Recomendadas: i) Assegurar que os direitos de crianças, adolescente e juventude migrantes, são

efetivamente protegidos debaixo de leis nacionais incorporando os instrumentos internacionais pertinentes, particularmente a Convenção de ONU nos Direitos da Criança, a Convenção de ONU Contra Crime Organizado Trans-nacional e seus

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dois Protocolos; e Convenção 182 de OIT nas Piores Formas de trabalho de Criança.

ii) Assegurar, através a política legislativa, que as crianças migrantes, adolescente e jovem têm acesso adequado para gênero-receptivo e cuidado médico, educação e abrigo culturalmente apropriado.

iii) Assegurar que as políticas de migração nacional são unidas e coerente com as políticas relativo a famílias.

iv) Promover campanhas de informação/ de educação para elevar a consciência sobre a dimensão de mocidade de migração entre migrantes, esses afeitados pela migração, e os políticos e o pessoal envolvido na migração, especialmente na gestão do processo de migração.

v) Desenvolver as políticas de gênero-receptivo que encorajam e promovem a

migração e o desporto.

vi) Encorajar as trocas entre a mocidade e os estudantes de e na África, com uma visão mais elevada para a integração de Africa.

9.10 Migração e a velhice

As Pessoas idosas migram por razões diferentes. Embora o conductor nao-econômico domina a migração de velho, factores econômicos também poderiam incitar isto. Os determinantes e as conseqüências de migração de velhos precisam ser entendidas correctamente para satisfazer as necessidades de migrantes anciãos. As pessoas mais velhas podem ser afeitadas negativamente por desarraigando do seu ambiente e a sua saúde, e seu bem-estar econômico pode ser comprometido. Estratégias Recomendadas: i) Assegurar que os direitos e as necessidades de migrantes anciãos sao

conhecidos ao longo do processo de migração. Reconhecer as necessidades individuais e os desafios enfrentados pelas mulheres e pelos homens velhos migrando, e os que ficaram atras.

ii) Assegurar que os velhos migrantes recebem qualidade e quantidade de cuidado de saude e gênero-receptivo adequado e outros serviços sociais.

iii) Protejer os entitulamentos de migrantes anciãos, inclusive pensões e outras providências.

iv) Assegurar que os programas relativos a treinanamento e o restabelecimento tomam em conta as necessidades de pessoas mais velhas, em termos de os reunir com as suas famílias.

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9.11 Cooperação Inter-estado e Inter regional

O número já crescente de migrantes e a complexidade de movimentos migratórios, dentro e pelas regiões, realce a necessidade para desenvolver as aproximações inter-estado e inter regional a administrar a migração na África. Tal cooperação pode ser nutrida dos objetivos claros de desenvolvimento, enquanto provendo as oportunidades para a troca de experiências, visões, e melhores práticas, e trabalhando enfrente da implementação cordenada de políticas e e de programas. A necessidade para falar um 'idioma comum' quando falar de assuntos de migração e de deslocamento forçado e uma etapa crítica, e uma que esta indo e está evoluindo. Outros actores na sociedade civil e a comunidade internacional provêem contribuições importantes nesta consideração. Tal cooperação e sociedades colaboradoras estendem ao longo da África, e além de, outros Estados e entidades regionais como a União européia e a Liga de Estados árabes. Estratégias Recomendadas: i) Integrar os assuntos da migração e do deslocamento nas agendas nacionais e

regionais para o desenvolvimento, a segurança e a estabilidade.

ii) Engajar se no diálogo e no desenvolvimento de programa sobre a migração e o desenvolvimento com corpos regionais e os actores de desenvolvimento, incluindo, a UA, UE, a Liga de Estados árabes, os RECs, Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional, Banco de Desenvolvimento africano OMS, OIT, OIM, UNODC, o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, e outras instituições concernentes.

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III. O MODO PARA ADIANTE A migração é uma dinâmica, um processo evolutivo, como também um assunto de traversia cruzada, com conseqüências complexas. Os Estados sao portanto urgidos para adoptar as aproximações seguintes, para assegurar a administração coerente de migração, com uma visão de maximizar seus benefícios e minimizar seus impactos negativos. 1. Uma aproximação inclusiva para administração de migração deveria ser adoptada -

Estados membros e os RECs são urgidos para implementar as várias recomendações feitas no MPFA, conforme as suas realidades de migração respectivas e os objetivos de desenvolvimento. Além disso, a coerência de política entre as áreas de assuntos vários ligados a migração é fundamental a administração efectiva de migração.

2. Os Estados Membros/ RECs são encorajados para ordenar leis nationais/regionais

e formular políticas baseadas nos protocolos internationais/continentais/regionais/ princípios para a administração de migração e assegurar as capacidades institucionais e mecanismos de coordenação a níveis nationaiis/regional para a administração de migração;

3. A gestão de migração requer informação e seu uso sistemático. Os Estados membros deveriam encorajar a pesquisa para produzir a informação, identificar os desafios e as oportunidades, e conceber respostas e estrategias apropriadas. A monitorizacao e a avaliação de estratégias de migração, as políticas e as respostas são uma parte importante de colher esta informação, e assegurar aquelas iniciativas de administração de migração são efetivos e responder a realidades actuais.

4. A migração é um fenómeno multi-facetico que exige a acção de diferentes empreendedores, conseqüentemente a necessidade para governos de facilitar e de encorajar o envolvimento de diferentes empreendedores, como as Organizacoes Nao-governamentais, organizacoes de comunidade, migrantes (incluindo mocidade, mulheres, Diasporas), agências de governo etc. na formulação de políticas e na implementação de programas.

5. Os Estados membros são encorajados para facilitar a plena participação da Diaspora nas iniciativas de desenvolvimento nacionais estabelecendo as estruturas apropriados de política e estruturas institucionais necessárias para atingir, mobilizar e se ocupar dos recursos e de redes da Diaspora em todos os sectores de atividade socio-econômica.

6. Como a migração envolve Estados de origem, de trânsito e de destino, inter-estado, e a cooperação inter e intra-regional é crucial para a gestão de migração. Como resultado, os governos deveriam olhar para as soluções colectivas a migração por acordos dirigidos e dialogo bilateral, multilateral, regional e os REC, até certo ponto isso beneficia todas as partes afeitadas por migração: países de origem, países de trânsito, países de destino e migrantes.

7. A migração resulta freqüentemente em um conflito entre securanca e integridade nacional e os direitos de migrantes. Os Estados membros deveriam solucionar o

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conflito golpeando um equilíbrio entre os dois, entre aliados, através das leis e politicas nacionais harmonizadas com os padrões e normas internacionais.

8. As organizações internacionais são os patrocinadores na gestão de migração através os países e as regiões. Como resultado, está no melhor interesse dos Estados membros/ RECs para trabalhar lado a lado com tais organizações para encorajar o diálogo entre-state/inter-regional e a cooperação pela gestão efectiva de migração.

9. A gestão de migração requer capacidade e infra-estrutura adequada. Então, os Etados membros são encorajados a investir recursos adequados e engajar as organizacoes internacionais e os partenarios técnicos construindo nas suas capacidades de gestão de migração.

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IV. A ESTRUTURA DA UA SOBRE A POLITICA DE MIGRAÇÃO PARA A ÁFRICA: PLANO DE AÇÃO (2018

– 2027)

Preâmbulo A estrutura da UA sobre a Politica de migração (MPFA) Plano de Acção (2018 - 2027) documenta as atividades que serão empreendidas pela Comissão de UA durante o período de plano em esforço para facilitar a administração coerente de migração no Continente dentro da estrutura da UA-MPFA revisado. Faz isto focalizando nos tópicos específicos ou aspectos dos temas que são identificados no UA-MPFA, e leva em consideração o trabalho que já é empreendido no continente e busca forjar synergias com instituições que estão trabalhando nas atividades identificadas. A uma extensão grande, as atividades do Plano de Acção buscam prover as autoridades de governo locais, os Estados membros e RECs, condições e elementos conducentes para a gestão de migração.

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Acrônimos IAR Instituto africano para Remessas

UA União africana

CUA Comissão de União africana UMA A União de Maghreb árabe BP Programa de Fronteira DAP Departamento de Assuntos Políticos

DAS Departamento de Assuntos Sociais HoA Horn de África HoAI Horn de Iniciativa de África HRCT Departamento de HRST de Recursos humanos, Ciência e Tecnologia PDI Pessoas Deslocadas Internamente

OIT Organização Internacional de Trabalho IOM Organização Internacional para Migração LGAs Autoridades de Governo Locais EMPA Estrutura de Politica de Migração para a África EM’S Os Estados Membros PCR Processo Consultivo Regional CER Comunidade Econômica Regional UNECA Nações Unidas Comissão Econômica para a África

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

1

2

3

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5

6

7

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1. Monitorização & Estrutura de Avaliação

i) Desenvolver a M & E Estrutura para o EPMA Plano de Ação

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M & E Estrutura para o MPFA

Plano de Ação no terreno CUA-DAS

ii) Estender e corrente dominador do M & E Estrutura de EPMA Plano de Ação

2. Crescimento de Alerta: O MPFA

iii) Desenvolver a comunicação e o crescimento de estratégia de alerta para o EPMA

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Estratégia de comunicação

Existente

CUA-DAS

iv) Popularizar o EPMA entre LGAs/EMs/RECs (Implementar a comunicação & estratégia de crescimento de alerta para o EPMA com LGAs/EMs/RECs) em conjunto com outros departamentos pertinentes da CUA.

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# Ateliers realizados com LGAs/EMs/RECs para popularizar o EPMA

CUA-DAS

3. Gestão de Migração / Migração & Desenvolvimento / Coerência Política

v) Identificar e selecionar instituições de treino (Centros Regionais de treinamento: um por Região x

7)18 e os treinadores que conduziriam o treino sobre

a gestão de migração, Migração & Desenvolvimento e a Formulação de Política de Migração e Corrente Dominador de Migração nas Estruturas de Desenvolvimento para LGAs/ EMs/RECs

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Instituições de Treinamento Regionais identificadas

CUA-DAS

17 Parenthesis denote departments/organizations that will collaborate with the department that has primary responsibility to implement the respective activities A União de MaghrebÁrabe (UMA), Comunidade de Estados Sahel-saarianos (CEN-SAD), a Comunidade Africana de Leste(CAL), Comunidade Econômica de Estados Africanos Centrais

(CEEAC), Comissão Econômica para Estados Africanos Ocidentais (CEEAO), Autoridade Inter-governamental em Desenvolvimento (AIGD) , Comunidade de Desenvolvimento de AÁrica Sulista (SADC)

2

Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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vi) Desenvolver manuais de treinamento sobre a Gestão de Migração, Migração & Formulação de Politica de Desenvolvimento e de Migração e corrente dominador de Migração nas Estruturas de Desenvolvimento

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Manuais de Treinamento sobre a Gestão de Migraçào, Migração & Desenvolvimento, Formulação de Politica de Migração e Corente dominador de Migração nas Estruturas de Desenvolvimento

CUA-DAS

vii) Conduzir o Treinamento dos Treinadores(ToT) sobre a Gestão de Migração, Migração & Formulação de Politica de Desenvolvimento e de Migração e O Coerente dominador de Migração nas Estruturas de Desenvolvimento para os treinadores nos Centros Regionais de Treinamento (RTCs)

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# Ateliers de ToT e dos Treinadores de Treinados sobre a Governância de Migração, a formulação de Politica de Desenvolvimento de Migração e o coerente dominador nas estruturas de Desenvolvimento para os treinadores nas RTCs

CUA-DAS

viii) Conduzir os ateliers (e acompanhamentos) para LGAs/EMs/RECs sobre a Governância de Migração, Migração & Formulação de politica de Desenvolvimento e a Migração

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# dos ateliers/ acompanhamentos realizados com LGAs/EMs/RECs sobre a Governância de Migração, Migração & a Formulação de Politica de Migração e de Desenvolvimento

Centros Regionais de Treinamento (CUA-DAS)

4. Movimento Livre de Pessoas no Continente

i) Apresentar o rascunho do Protocolo do Tratado de Abuja sobre o Movimento Livre de Pessoas, Direito de Residência e Direito de

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Rascunho adotado de PFMP UA-DAP (CUA-DAS,

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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Estabelecimento (PFMP) da Cimeira de UA de Janeiro 2018 para a revisão e adoção

ii) Desenvolver a advocacia, a comunicação e a estratégia de levantamento de consciência para o PFMP

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Existência de uma advocacia, comunicação & a estratégia de levantamento de consciência para o PFMP

UA-DPA (CUA-DAS)

iii) Levantar a consciência e advogar para a domesticação e a implementação do PFMP entre os RECs e os EMs

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# de RECs/EMs que tem domesticado e tem implementado o PFMP

UA-DAP(CUA-DAS)

iv) Monitorar a domesticação e a implementação do PFMP entre osRECs e os EMs

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Monitorar os relatórios UA-DAP(CUA-DAS)

Migration deTrabalho

Implementar o Programa Conjunto de Migração de Trabalho (JLMP)

i) Operationalizar o Comitê Consultativo da UA de Migração de Trabalho

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Relatórios do Comitê das Recomendacoes produzidas pelo Comitê

UAC-DAS

ii) Estender o acesso a proteção social e a probabilidade a trabalhadores migrantes

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# dos RECs com os regimes apropriados e os mecanismos para Estender o acesso a proteção social e a probabilidade de trabalhadores migrantes

CUA-DAS

iii) Desenvolver o treinamento e o programa de edificação de capacidade para as instituições do mercado de trabalho e os patrocinadores sociais sobre a gestão de trabalho de Migração

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Planos validados de treinamento

CUA-DAS (

iv) Conduzir a gestão do treinamento dos treinadores √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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# dos treinadores treinados CUA-DAS

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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10

sobre a Migração de trabalho # das sessões de treinamento

v) Engajar os esforços para resolver as carências de habilidades e as discordâncias de habilidades de educação ao aumentar o conhecimento de qualificações harminizadas através da África

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Edificando a capacidade específica e o programa implementado de treinamento

# de sondagens / previsões pelos RECs/EMs

# Elaborando escalas de habilidades regionais

CUA-HRST (UAC-DAS,)

vi) Harmonizar os padrões e as ferramentas para a coleção de dados e no trabalho internacional de migração na África

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Colecção de dados harmonizados de ferramentas no trabalho de migração internacional no terreno

UA-DEA (UA-DAS)

vii) Produzir Relatório habitual de Estatísticas de Migração de Trabalho

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Publicação de Relatório de

Estatísticas de Migração de Trabalho

UA-DEA (UA-DAS)

viii) Suportar a elaboração, a adoção e a implementação de políticas coerentes de migração de trabalho nos RECs

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#de CERs e MS com a política de migração de trabalho

UA-DAS (UA-DEA)

ix) Estabelecer e apoiar os mecanismos regionais para a consulta política tripartida e a coordenação nos assuntos de migração de trabalho e facilitar a consulta e a cooperação técnica com outras regiões

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#de CERs com os relatórios de pesquisa/ estudo do mecanismo operacional de consulta tripartida

UA-DAS (UA-DEA)

x) Implementar um programa de pesquisa/de estudo inclusivo na migração de trabalho

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UA-DAS (UA-DEA)

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

1

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xi) Avaliação do JLMP

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Relatórios de Avaliação UA-DAS

(UA-DEA)

5. Remessas

a. Sensibilização e Criação de Consciência

i) Desenvolver uma comunicação e a estratégia de elevação de consciência para o AIR

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Strategia de Comunicação

AIR CUA-AIR

ii) Produzir e disseminar várias publicações sobre as remessas

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# de publicações produzidas e disseminadas

CUA-AIR

iii) Promover o site de Web de AIR www.au-air.org √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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# de visitantes a website CUA-AIR

b. Compromisso de vários empresarios

iv) Organizar o engajamento do Foro da Diáspora √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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Seminários de CB e treinamentos assegurados

CUA-AIR

v) Organizar seminários consultativos/e envolvimento com os jogadores de sectores privados e outros empresários em produtos financeiros de remessa-unida para influenciar as remessas para a inclusão e o desenvolvimento financeiro

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Seminários de CB e treinamentos assegurados

CUA-AIR

c. Pesquisa, Inquéritos e Estudos nas Remessas

i) Conduzir as avaliações de linha base nos mercados de remessas da UA EMs

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Relatórios de avaliação de linha debase

CUA-AIR

ii) Conduzir as pesquisas, estudos e inquéritos nos corredores de remessa dentro da África

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Relatórios de pesquisa/e controlo

CUA-AIR

iii) Desenvolver o Modelo de Estrutura Legal e √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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Estrutura desenvolvida de CUA-AIR

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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Regulador nas Remessas e o uso de tecnologias inovadoras que incluem as transferências móveis e de internet

Modelo Legal e Regulador

iv) Desenvolver a medição de dados de Remessas Simplificadas e um guião de relatório

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Medicão de dados de remessas e Guião desenvolvido de relatório

CUA-AIR

d. Provisão de Ajuda Técnica e Capacidade que Constroem Seminários e Treinamentos

i) Prover Assistências Técnicas (TA) a UA EMs, Remetentes de Remessas e Recipientes e outros empresários em remessas de assuntos relacionados

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#de TAs conduzidos

CUA-AIR

ii) Administrar os seminários de edificação de capacidade e os treinamentos para os EMs na Medição de dados de Remessas e Informando como também as Políticas e as Estruturas Reguladores sobre as Remessas e os Usos de Tecnologias Inovadoras

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Seminários de CB e treinamentos assegurados

CUA-AIR

iii) Administrar os seminários de edificação de capacidade e os treinamentos no preço de Remessas de base de dados para os EMs: Enviar Dinheiro para a África (SMA) www.sendmoneyafrica-auair.org

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Seminários de CB e treinamentos assegurados

CUA-AIR

iv) Organizar seminários de alfabetização financeiros e treinamentos para remetentes de Remessa e recipientes

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Seminários e treinamentos assegurados

CUA-AIR

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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v) Organizar a experiência que compartilha visitas √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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Experiência que compartilha visitas asseguradas

CUA-AIR

6. Engajamento da Diáspora

i) Conduzir seminários de treinamento de Edificação de capacidade em formulação de política de Diáspora / e o desenvolvimento de programa para os EMs

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Seminários de CB e treinamentos assegurados

CUA-CIDO

ii) Empreendera a elaboração de projeto de Diáspora nas Américas, Caribe, Europa, o Golfo e Ásia-Pacífico

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Relatórios de projeto de pesquisa finalizaram e circularam entre empresários de Diáspora

CUA-CIDO

iii) Estabelecer e operacionalizar as redes Profissionais e o negócio de Diáspora em todas as regiões principais do mundo

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Redes estabelecidas e operacionais em todas as cinco regiões do continente

CUA-CIDO

iv) Organizar seminários técnicos para apoiar os EMs sobre a dupla cidadania e sobre os pontos focais como para o 1º Plano de 10 Anos da agenda 2063

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Capacidade de construção de seminários e os treinamentos assegurados

CUA-CIDO

v) Completar a implementação dos projetos da Diáspora da herança restante (o Fundo de Investimento da Diáspora africana, Feira Global da Diáspora africana, Corpo Voluntário da Diáspora africana, e Banco de dados da Diáspora africana)

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Todos os quatro projetos permanecem implementados e operacionais

CUA-CIDO

vi) Lançamento de edições novas de Enciclopédia Africana como um projeto de mostruário dentro da Estrutura da Década de ONU para o Povo Descente

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Pelo menos 4 volumes novos da Enciclopédia Africana publicada por fim da Década

CUA-CDO Encyclopaedia Africana

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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da africana

em 2023

Project Secretariat

7. Governancao de fronteira

i) Aumentar a cooperação transnacional enquanto a promoção da Ratificação da Convenção de Niamey por MS

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#de ratificações. Data de entrada em força.

UA-BP

ii) Fortalecer as capacidades de instituições africanas na administração de fronteira pela provisão de treinamentos na administração de fronteira

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#de treinamentos segurados

UA-BP

iii) Verificação da Estratégia da UA sobre a gestão de fronteira (AU-BGS) e seu Plano de Ação e a adopção pelos pertinentes Órgãos da AU

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Adoção da estratégia

AU-BP

iv) Criar a coerência inter-sectorial montando a coordenação do Foro da CUA-interno e a CUA-REC sobre a Governação de Fronteira

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O Foro existe e é ativo UA-BP

v) Popularizar a UA-BGS entre CERs e EMs (juntamente com políticas relacionadas como o MPFA e a facilitação de comércio)

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Versão Popular de AU-BGS publicada e disseminada. As Campanhas TBD

UA-BP

vi) Desenvolver planos de Política ou Modelo de Políticas para as áreas de prioridade / e sectores na Governação de Fronteira (para ser selecionado) e a gestão Cooperativa de fronteira

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# de programa desenvolvido UA-BP

vii) Desenvolver manuais padrões de treinamento em gestão cooperativa de fronteira (nas áreas de prioridade selecionadas) como também na Formulação Política de Governação de Fronteira

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# de programa desenvolvido UA-BP

viii) Identificar e promover as boas práticas existentes na √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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Relatório sobre as boas UA-BP

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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gestão cooperativa de fronteira para encorajar a emulação (por exemplo na transparência, nas patrulhas em comum, a cooperação inter-agência, Um Posto de Paragem da Fronteira (OSPB), cartão de identidade de Fronteira etc.)

práticas na gestão cooperativa complete de fronteira cooperativa

# de seminários realizados sobre a promoção de boas práticas na gestão cooperativa de fronteira

8. Migração Irregular

i) Iimplementar e avaliar a implementação do Plano de Ação de Ouagadougou para combater o Tráfico de seres Humanos, Especialmente as Mulheres e as Crianças

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Propostas fundadas de projeto para a implementação do Plano de Cinco-ano de Plano de Ação de Ouagadougou.

CUA-DAS

ii) implementar e avaliar a implementação o Plano de Ação da Iniciativa Técnica de Grupo de Trabalho sobre o Reforço da Lei (TWG-LE) de 2018 -2022 da UA Corne de África .

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Propostas fundadas de projeto para a implementação da iniciativa do 2018 -2022 do Corne de Africa (TWG-LE) do Plano de Ação

CUA-DAS

iii) implementar e avaliar a implementação do Plano de Trabalho na implementação da resolução sobre a Migração da Terceira Cimeira África-Árabe.

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Propostas fundadas de projeto para a implementação do Plano de Trabalho na Implementação da Resolução sobre a Migração da 3º Cimeira de África-árabe

CUA-DAS

iv) Avaliar os programas do retorno, da readmissão e da reintegração (RRR) no Continente e estabelecer as melhores práticas, os padrões de procedimentos baseados no direito e política internacional no RRR

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A indicação continental sobre RRR está no lugar

CUA-DAS

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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9. Deslocação forçada

i) Operacionalizar o Plano de Ação de Harare para a implementação da Convenção de Kampala

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Pontos de referência para o engajamento de Estado membro sobre os assuntos desenvolvidos de IDP

CUA-DAP (UNHCR)

ii) Organizar uma conferência continental sobre o Deslocação Interna na África

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Plano de Ação para as soluções duráveis desenvolvidas

CUA-DAP (UNHCR)

iii) O encontro dos Estados membros sobre o 10 ano do Plano de Ação sobre a Posição africana comum (CAP) sobre a Efetividade Humanitária

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Implementação de cinco áreas de prioridade no CAP na Efetividade Humanitária a níveis regionais e nacionais

CUA-DAP (UNHCR)

iv) Estabelecer um ponto de referência para as Soluções Duráveis e as causas principais de deslocação forçada

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Estratégias regionais e nacionais desenvolvidas

CUA-DAP (UNHCR)

v) Conduzir o Treinamento sobre a Lei e a Política Humanitária da UA

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A ratificação dos EM aumentado da UA e os Instrumentos internacionais

CUA-DAP (UNHCR)

10. Migração e Comércio

i) Produzir um manual de África sobre as estatísticas informais de comércio transfronteiriço

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Ratificação de MS aumentado da UA e os Instrumentos internacionais

CUA-DAE

ii) Conduzir os seminários sobre o comércio e migração informal transfronteriço

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Manual africano disponível em estatísticas de comércio informal transfronteriço

CUA-DTI

iii) Apoiar o estabelecimento de um Foro Parlamentário Regional da UA sobre o Comércio, as Alfândegas e a Imigração

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#de Foros Parlamentários Regionais da UA estabelecidos sobre o Comércio, as Alfândegas e a

CUA-DTI

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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Imigração

iv) Seminários de construção de Capacidade sobre os Acordos de Comércio e assuntos relacionados ao comércio sobre as agências fronteriças (Alfândegas e Imigração)

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#de Seminários de construção de capacidade sobre os Acordos de Comércio e assuntos relacionados ao comércio conduzidos sobre as agências de fronteira

CUA-DTI

v) Defender e popularizar a implementação de Regimes de Comércio Simplificados (STRs) nos Acordos Regionais de Comércio

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#de atividades (ateliers e seminários de construção de capacidade) sobre STR nos CERs

CUA-DTI e RECs

11. Dados & Pesquisa de Migração

i) Avaliar a capacidade existente e as necessidades de treinamento de EMs / RECs na área de colecção e da gestão de dados de migração

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Relatório de avaliação que documenta os espacos dentro da área de colecção e gestão de migração entre EMs/RECs

CUA-DEA (CUA-DAS)

ii) Levantar o Funcionamento de um Grupo Africano de Funcionamento sobre as Estatísticas de Migração

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O Funcionamento do Grupo africano sobre a Migração é funcional

CUA-DEA (CUA-DAS)

iii) Produzir Estatísticas sobre a Migração & o Relatório de Migração e de Desenvolvimento para a África

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Os Relatórios estão disponíveis

CUA-DEA (CUA-DAS)

iv) Montar a base de dados das Estatísticas sobre a Migração

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A base de dados sobre as estatísticas de Migração estão disponíveis

CUA-DEA (CUA-DAS)

v) Conduzir um atelier para discutir a harmonização da colecção de dados de migração, inclusive as variáveis definições de migração através os países e

√ √ √ √ √ √ √ √ √ √

Erguer recomendações para harmonizar a colecção de dados de migração, e a

CUA-DEA (CUA-DAS)

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

Entidade Responsável 17

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as regiões, e consolidando dados de migração a níveis nacionais, regionais e continentais

consolidação de dados de migração a níveis nacionais, regionais e continentais

vi) Apoiar os esforços nacionais e regionais para estabelecer / e fortalecer os arranjos e as capacidades nationais e /regionais / para a pesquisa sobre a colecção de dados de migração

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Existência de relatórios periódicos de pesquisa / publicações sobre os dados de migração através de EMs / RECs

CUA-DEA (CUA-DAS)

vii) Desenvolver os termos de referências (ToRs) para um estude de viabilidade no estabelecimento de uma rede africana de pesquisa de migração/e um observatório sobre a migração.

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ToRs para um estudo de viabilidade no estabelecimento de uma rede africana de pesquisa de migração e /o observatório sobre a migração são adotados.

CUA-DAS (CUA-DEA)

viii) viii) Conduzir estudo de viabilidade para o estabelecimento de uma rede africana de pesquisa de migração / e o observatório sobre a migração.

ix)

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O relatório de estudo de viabilidade para o estabelecimento de uma rede africana de pesquisa de migração e o observatório sobre a migração são adotados

CUA-DAS (CUA-DEA)

x) Estabelecer uma rede africana de pesquisa de migração / e o observatório sobre a migração

√ √ √ √ √ √ √ √ √ √

√ √ √ √ √ √ √ √ √ √

Uma rede africana de pesquisa de migração e o observatório sobre a migração existem

CUA-DAS (CUA-DEA)

xi) A rede africana de pesquisa de migração e as condutas de observatório condutas de pesquisa e reagrupamentos de dados sobre a migração

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A rede africana de pesquisa de migração e o observatório sobre o reagrupamento de

CUA-DAS (CUA-DEA)

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Área temática/ Actividades Prazo de actividades(anos) Processo Indicadores de monitorização

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dados de migração / a pesquisa de condutas sobre a base de continuação de migração

12. Cooperacao Inter-stado & Inter-regional

i) Avaliar o desempenho de Processos Consultivos Regionais (RCPs) sobre a migração

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Relatório de Avaliação CUA-DAS

ii) Estabelecer e reforçar os RCPs sobre a migração √ √ √ √ √ √ √ √ √ √

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Existência de Robusto RCPs sobre a migração

CUA-DAS

iii) Iniciar o diálogo e a colaboração entre RCPs/RECs focalizando sobre os assuntos de migração

iv)

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Diálogo e encontros mantidos entre RCPs/RECs

CUA-DAS

v) Manter um diálogo inter-continental com a UE dentro do contexto do diálogo conjunto UA-UE / JVAP

vi)

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Diálogo/encontros mantidos entre AUC/EU para discutir os assuntos de migração

CUA-DAS

vii) Manter o diálogo de acordo o diálogo inter-continental com a Liga de Estados árabes dentro do contexto do Comitê de Coordenação Técnico África-Árabe sobre a Migração

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O TCCM mante encontros para discutir os assuntos de migração

CUA-DAS

Anexo 1: Matriz de monitoramento para o quadro revisado da política de migração para a África

Tema / Estratégias Recommendadas Progresso para

alcançar a

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estratégia recomendada

1. GOVERNAÇÃO DE MIGRAÇÃO

ii) Obedeça as padrões internacionais e a lei e os direitos de migrantes seguros

Respeitar, protejer e conhecer os direitos de todas as pessoas, sem olhar o seu estado de migração, nacionalidade, gênero, raça ou origem étnica, incluindo a resposta a xenofobia, racismo e discriminação, afiançando o seu acesso a protecção, e criminalizando e processando os contrabandistas e traficantes.

Proporcionar para todos os migrantes acesso para justiça e revestimento legal.

Identificar e ajudar os migrantes vulneráveis e as pessoas deslocadas atraves criança-orientadas, gênero - sensível e aproximações culturalmente apropriadas.

Fornecer a proteção à migrantes forçados conforme a lei humanitária e os princípios de direitos humanos.

Apoiar o direito humano de toda pessoa para partir de qualquer pais, incluindo oseu próprio país, e voltar em qualquer hora ao seu próprio país.

ii) Desenvolvendo políticas baseadas na evindência de aproximação do governo no seu todo

Desenvolver a migração e as políticas relacionadas nas bases da análise de dados precisos, de tendências incluindo sobre a migracao, demograficos, trabalho de mercados, educação, saúde, degradação ambiental, mudança de clima e crises.

Monitorar a implementação de políticas e os atualiza a tempo para assegurar de que eles refletem e endereçam actual dinâmica de migração e de objetivos de desenvolvimento.

Engajar todos os ministérios relacionados a assuntos de politica de migração de desenvolvimento e a implementação através de mecanismos nacionais de coordenação sobre a migração.

vii) Engajar com sócios para focalizar-se na migração e nos assuntos relacionado

Construir e sustentar as sociedades para desfrutar uma compreensão inclusiva de migração e desdobrar

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estratégias efectivas e acções, incluindo com governos de subnacionais, autoridades locais, cidades e municipalidades; autores non-governamentais, como empregadores, uniões, Diasporas, associações migratórias, sociedade civil, grupos de comunidade locais, organizacoes religiosas e academia,; Estados associados, especialmente países de origem, de trânsito e de destino para nacionais e migrantes entrantes; e organizacoes Internacionais e regionais que trabalham sobre a migração e assuntos relacionados.

Partilhar as melhores práticas em matéria de governança de migração e tendências de migrações atuais e realidades (para garantir que a migração de quadros e processos estão em sintonia com as realidades atuais) dentro de processos consultivos regionais, tais como o Comitê de Coordenação Técnica África-Arábia sobre Migração; o Diálogo de Migração para a África Ocidental (MIDWAY); Diálogo de Migração para o Mercado Comum para os Estados-Membros da África Oriental e Austral (MIDCOM); o Diálogo de Migração para a África do Sul (MIDSA);Diálogo de Migração para a África Austral (MIDSA); e o Processo

Consultivo Regional da Autoridade Intergovernamental (IGAD) para o Desenvolvimento sobre Migração.

iv) Empregar a governação de migração para ajudar o bem-estar socio econômico de migrantes e sociedade

Gerir a estabilidade e a resiliência, educação de espora, saúdes e oportunidades de emprego, e responder aos conductores de migração forçada, incluindo promovendo resiliência,enquanto permitindo assim os indivíduos a fazer a escolha entre ficar ou migrar.

Para encontrar necessidades do mercado de trabalho, desenvolver oportunidades costuradas de migração de trabalho, incluindo migração permanente, temporária e circular para niveis de habilidade diversa, e ajudar a integração de migrantes nas suas comunidades anfitrioes e assegurar que eles têm o mesmo acesso como cidadãos para cuidado médico, apóio psicosocial, serviços sociais, educação, serviços públicos básicos e moradia.

Facilitar a mobilidade de estudante e a reunificação de família;

Fornecer a ajuda de reintegração para o retorno de migrantes e de pessoas deslocadas, inclusive o acesso para recurso legal para as reivindicações de terra e de propriedade;

Assegurar a portabilidade de previdência social;

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Promover as transferências de remessas baratas e as oportunidades para investimento em comunidades de casa;

Regularizar os recrutadores e empregadores e assegure condições justas de trabalho.

v) Focalizar os aspectos de migração de crises

Pôr cedo no lugar os sistemas de advertência para prevenir e preparar de crises; e ajuda migrantes, pessoas deslocadas, refugiados e comunidades afeitados pelas crises conforme os princípios humanitários; e promove soluções duráveis para terminar o deslocamento.

Fornecer o acesso para ajuda humanitária e os trabalhadores e assegurar os serviços consulares e assistência de evacuação para migrantes pegados em crises.

vi) Facilitar o asseguramento, a migração ordenada e digna

Fornecer oportunidades para migração regular, residência a longo prazo e cidadania e serviços de migração eficientes e disponíveis.

Implementar instrumento sistemas de registro civis, incluindo a inscrição de nascimento, os documentos de identidade e de viajem.

Responder a riscos de Saúde e segurança, como a expansão de doenças, pelo controlo necessário de saúde na fronteira cruzada e estratégias de saúde pública.

Descobrir e prevenir a migração irregular, enquanto incluindo crime transnacional, como contrabandear e traficar, assegurando a cooperação necessária entre agências de fronteira e justiça nacional e internacional e agências de segurança e o compartilhando de informação.

Harmonizar as legislações e políticas de migração em todas as regiões para garantir a eficácia da governança

17

de migração.

2. MIGRAÇÃO DE TRABALHO E DE EDUCAÇÃO

2.1. Políticas, Estruturas e Legislação nacionais de Migração de trabalho

i. Domesticar todos Convenções de Organização Internacional de Trabalho (ILO) sobre a migração de trabalho como apropriado para cada Estado membro e harmonize leis nacionais e regulamentos com padrões internacionais de trabalho

ii. Criar sistemas de admissão e recrutamente transparentes (abertos) e responsáveis, baseados em categorias legislativas claras e políticas de imigração que sao harmonizados com leis de trabalho.

iii. Provejar acesso a informação precisa na migração de trabalho nas etapas de pre-partida e poste-chegada, incluindo os termos e condições de trabalho, remédios e acesso para conselho legal no caso de violações.

iv. Alinar leis, políticas e regulamentos nacionais; acordos bilaterais e multilaterais; e códigos de condutas

voluntários com o ILO, princípios Gerais e diretrizes operacionais para recrutamento justo.

v. Assegurar aquelas leis nacionais, incluindo constitucionais, administrativos e direito civil e códigos de

trabalho, proveja as mulheres migrantes trabalhadores, em particular trabalhadores domésticos, com os

mesmos direitos e proteção que são estendidas a todos os trabalhadores.

vi. Monitorar e obrigar a complacência com as regularizações na industria de recrutamento, including os

contratos estandardizados de emprego que sao livres, justos, completamente consentidos, transparentes e

executáveis.

vii. Promover a consolidação e a professionalização na indústria de recrutamento, enquanto reinando no

labirinto de agentes secundários que sao freqüentemente envolvidos, com o objectivo de virar (o público e

privado) recrutadores em lojas de um-parada" inclusivas" para os empregadores e migrantes, oferecendo

serviços inclusivos, incluindo o treinamento e a certificação de habilidades, colocação de trabalho e

arranjos de viagem.

viii. Fortalecer ou fazer a provisão para supervisão adequada de condições trabalhando para todos os

migrantes pelas autoridades competentes de mercadode trabalho ou corpos propriamente autorizados.

ix. Estabelecer mecanismos de reclamação efectivos e assegura que migrantes, mulheres migrantes

18

especialmente, têm recurso para obrigar, remédios oportunos e disponíveis. Assegure que aqueles

trabalhadores migrantes podem fazer reclamações contra os seus empregados ou outros, incluindo por

razões de molestamento sexual no lugar de trabalho, e tem acesso a remédios que incluem os salários

não pagos e a compensação para violações de direitos de trabalho, sem medo de represálias e expulsão.

x. Construir capacidade nacional para administrar amigração de trabalho desenvolvendo políticas nacionais de migração de trabalho e legislação consistente com política global de população, e as estruturas do governo para administrar a migração de trabalho. O ultimo deveria incluir a criação de focos dentro de ministérios pertinentes para controlar as emissoes de migração de trabalho, e estabelece mecanismos institucionais para uma cooperação aumentada entre autoridades de governo, organizacoes de trabalhadorse e associações de empregadores.

xi. Promover a padronização dos acordos trabalhistas bilaterais para garantir a proteção dos trabalhadores migrantes e facilitar as transferências de remessa.

xii. Assegurar coerência ao nível nacional entre acordos bilaterais e regionais que pertencem ao movimento

de trabalhadores, políticas nacionais de mercado de trabalho, políticas de migração e outras áreas de

política pertinentes, como saúde ou agricultura, em linha com a lei de direitos humanos internacional,

normas e padrões. Os empresarios fundamentais, incluindo sociedade civil, patrocinadores sociais,

empregadores, sindicatos, as organizacoes de direitos de mulheres, instituições de treinamento e de

migrantes, devem ser consultados desenvolvendo estrategias relacionadas a migração de trabalho.

xiii. Domesticar o protocolo e providencias do movimento livre de RECs.

xiv. Promover igualdade de oportunidade e a proteção dos direitos de mulheres migratórias assegurando que as politicas e praticas de migracao são gênero-sensíveis e non-distintivas, em reconhecimento do feminizacao crescente de migração de trabalho.

xv. Promover respeito para, e protecção de, os direitos de migrantes trabalhadores inclusive o combate a discriminação e a xenofobia, entre aliados de actividades de educação cívica e de elevacao de consciência.

xvi. Incorporar mecanismos que monitoram e avaliam a provisão de trabalho decente para todos os migrantes e os permitem a acessar providências legais para proteção social.

xvii. Promover campanhas de uma elevada consciêntizacao e prevencao de HIV/AIDS visadas para os migrantes de trabalho, com a participação de os patrocinadores sociais para combater a expansão de HIV/AIDS dentro da força de trabalho.

xviii. Facilitar atividades de cooperação técnicas com agências internacionais, inclusive ILO, a Organização Internacional para Migração (OIM), a Organizacao mundial de Saúde (OMS), os Programas de Nações

19

Unidas em comum sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e outras entidades preocupadas para aumentar os efeitos desenvolventes de migração de trabalho.

xix. Aumentar a colecção de dados migração de nacionais e regionais, análise e troca a para documentar as condições e necessidades de mulheres migrantes e homens trabalhadores e as suas famílias.

xx. Facilitar a integração de todos os migrantes, mulheres e homens, no mercado de trabalho incluindo na educação e no sector de treinamento, enquanto removendo barreiras baseadas no gênero que restringem as mulheres de ser recrutadas, como também o direito para unir sindicatos, formar organizacoes de comunidade; associar e negociar colectivamente.

xxi. Colocar mecanismos de dialogo nacionais e sub-regionaisde diálogo para se dirigir a assuntos de migrante de trabalho, inclusive os desafios enfrentados por mulheres trabalhadores migrantes.

xxii. Provejar beneficios a proteção social e previdência social, particularmente o seguro de desemprego, compensação para dano de emprego, doença a longo prazo, beneficios em caso de morte , inaptidão, licença parental, esquemas de seguros suplementario, e a pensão de velhice para todo migrantes trabalhadores, inclusive mulheres migrantes os trabalhadores, enquanto trabalhando no estrangeiro ou no seu retorno.

xxiii. Provejar os beneficios da proteção e previdência social, particularmente o seguro de desemprego, compensação para dano de emprego e pensão de velhice para migrantes trabalhadores enquanto trabalhando no estrangeiro ou no seu retorno.

xxiv. Incorporar as leis e regras de países anfitriões quando recrutando migrante non-nacional trabalhador para emprego, quando os contratos de emprego, devem ser supervisionados e devem ser retidos pelos governos do anfitrião e os Estados enviadores.

xxv. A incorporação de estratégias de 'boa prática' na gestao de migração reconhece a vulnerabilidade de migrante trabalhador ao desemprego, às vezes quando as economias nacionais experimentam uma redução na exigência de trabalho. Por conseguinte, Estados que fizeram arranjos para recrutar migrante trabalhador sao urgidos para assegurar os trabalhadores migrantes que experimentam as percas de trabalho são providos adequadamente para, ou recebem ajuda financeira para retorno a seus estados de origem.

xxvi. Assegurar que não são devolvidos aqueles migrantes regulares indigentes que podem perder o seu trabalho no caso de nao retorno no seu Estado de origem, a menos que haja um acordo interestadual a este efeito e ela/ele não tera seus direitos de residência e permissão de trabalho retiradas. Estes migrantes deveriam receber igualdade de tratamento relativo a segurança de emprego, emprego alternativo, trabalho de alívio e retorno.

xxvii. Incorporar igualdade de medidas de oportunidade para as que asseguram acesso igual migrantes

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trabalhadores e nacionais nas áreas de emprego, ocupação, condições de trabalho, remuneração, previdência social, educação e mobilidade geográfica.

xxviii. Para auxiliar a portabilidade das qualificações, incentivar a celebração de acordos de reconhecimento mútuo e de ratificar a Convenção Addis 2014 no Reconhecimento de Estudos, Certificados, Diplomas, Graus e Outras Qualificações Acadêmicas no ensino superior nos Estados Africanos e estabelecer entidades e procedimentos em conformidade com o Acordo.

xxix. Implementar a Estratégia de Harmonização do Ensino Superior da UA para a África (2016-2025) e a Estratégia de Educação Continental para a África (2016-2025).

xxx. Desenvolver Quadros Nacionais de Qualificação para facilitar a portabilidade das qualificações e o desenvolvimento de um Quadro de Qualificações Continental.

xxxi. Implementar políticas e processos que facilitem a mobilidade estudantil e acadêmica.

xxxii. Desenvolver e aplicar os padrões de garantia de qualidade do EFTP, a fim de facilitar a mobilidade de competências e competências nas CERs e no nível continental.

xxxiii. Domésticar o Plano de Implementação em Ouagadougou + 10 e o Sistema de Informação do Mercado de Trabalho.

xxxiv) Domesticar a Estrutura da Política de Proteção Social e Econômico Informal da UA.

2.2 A Cooperação regional e a Harmonização de Políticas de Migração de trabalho

i. Provejar vistos na chegada para todos os cidadãos africanos.

ii. Aumentar a cooperação e a coordenação entre Estados nas sub-regiões e regiões com uma visão para facilitar o movimento livre a níveis bilaterais, sub-regionais e regionais.

iii. Manter aberto e continuou contato e comunicação entre Estados de origem e de destino para assegurar as condições justas de funcionamento para os nacionisl que trabalham no estrangeiro.

iv. Desenvolver estruturas de implementação tecnica e os processos administrativos para os acordos de mobilidade de trabalho engajando todos os actores pertinentes, como o comércio e as autoridades de imigração, o sector privado e equipas dirigente profissionais, e inclua mecanismos de coordenação e instrumentos entre as agências relevantes e actores.

v. Harmonizar e fortalecer a implementação dos protocolos de REC de movimento livres de pessoas e providências relacionadas a residência e estabelecimento para ajudar a mobilidade de trabalho.

vi. Monitorar e avaliar a implementação de protocolos de Movimento Livre de Pessoas e providências, e identifica as atividades e as políticas que podem aumentar a sua implementação.

vii. Empreender pesquisa que realça os ganhos econômicos aumentados que a mobilidade trará, incluindo a

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análise de mercado de trabalho para identificar os desequilíbrios dentro mercados de trabalho e as oportunidades para emparelhar as habilidades, e usem os resultados para promover a implementação de regimes gratis de movimento.

viii. Comprometer as lacunas de competências e habilidades de análises de previsão para determinar as habilidades que serão necessárias a curto, a médio e a longo prazo para o desenvolvimento econômico das regiões e apoiar os Estados Membros na adaptação dos seus sistemas de educação e de cursos de formação no sentido de qualificações que será necessário em toda a região.

ix. Aumentar o Comitê Aconselhador de UA sobre a migração de trabalho para apoiar a integração econômica regional e o desenvolvimento.

2.3 Drenagem intelectual

i. Ripostar ao êxodo de quadros nacionais, particularmente profissionais de saúde, promovendo a estratégia de NEPAD para retenção das capacidades humanas de África e os programas de desenvolvimento econômico gerindo o genero, prover emprego vantajoso, desenvolvimento profissional e oportunidades educacionais a nacional quadros nacionais nos seus países de origem.

ii. Responder aos efeitos de "drenagem intelectual" encorajando os cidadaos nacionais no estrangeiro para contribuir ao desenvolvimento dos seus Estados de origem, pela transferências de capital financeiras e humanas, como migração de retorno de curto e longo termo; a transferência de habilidades, conhecimento e tecnologia, incluindo no contexto de programas como a OIM MIDA (Migração em Desenvolvimento para a África) o Programa e as atividades de ILO OMS e outras agências relevantes.

iii. Estabelecer políticas para a substituição de pessoas qualificadas que deixaram o Estado de origem, incluindo estratégias para atrair a Diáspora e políticas de retenção.

iv) Implementar estratégias de drenagem intelectual que incentiva: a) O desenvolvimento das habilidades dos trabalhadores migrantes através da educação internacional e das

oportunidades de trabalho, e seu retorno aos seus países ou origem; b) O retorno temporário de cidadãos qualificados na Diáspora para aliviar a escassez de habilidades em seus

países de origem; A contribuição dos recursos humanos no continente, facilitando a mobilidade regional e continental de profissionais qualificados.

2.4 Remessas

i. Reduzir o custo de transferir remessas nutrindo a competição em mercados de remessas.

ii. Encorajar a transferência de remessas adotando suas políticas macro-econômicas conducente para o investimento e o crescimento e a política de sector financeiro apropriado que encorajam as instituições financeiras e os seus aliados de outra mar, como redes de agência postal, apoiando as uniões de crédito, e os provedores de serviços financeiros rurais.

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iii. Fortaleçer a colaboração com AIR, empresários pertinentes na sociedade civil, a comunidade de doador e o sector financeiro para criar estratégias de incentivo e as oportunidades de investimento para os remitentes em comercial, empresarial e as outras actividades produtivas.

iv. Melhorar a qualidade de dados que fazem a reportagem de remessa e as estatísticas de migração e gerir a evidência qualitativa, incluindo nas dimensões de gênero de fluxos de remessa, criar uma base sólida para acção de política de remessas futuras de gênero-responsiva. Dados deveriam ser desagregados através de sexo, envelheça, e outros factores pertinentes de migração.

v. Promover a mobilização efectiva e a utilização de fundos da Diaspora para o investimento e o desenvolvimento do sector público e privado que a longo termo melhorará o ambiente macro-econômico e reduzira o fluxo ou a emigração de profissionais africanos.

vi. Fazer isso mais fácil para os migrantes e as suas famílias acessarem os serviços financeiros, incluindo

estender a alfabetização financeira que treina a remetentes de remessa e receptores.

vii. Impulsionar o uso de tecnologia, como dinheiro móvel, para as remessas de traversa fronteriço.

3. COMPROMISSO DE DIASPORA

i. Estabelecer pontos focais de Diaspora ou agências para gerir os negócios de Diaspora e programas de dupla cidadania.

ii. Encorajar as entidades como a União européia (UE) / a Comissão européia (CE), UA, OIT e OIM, e outras organizacoes e os seus respectivos projectos, ajudar os Estados africanos e as suas agências da Diaspora ou os pontos focais para desenvolver ações e compromisso políticas efetivas.

iii. Implementar o treinamento de aproximação de governo em geral para engajar a Diaspora, começando com a cartografia da Diaspora (habilidades, necessidades, preocupações etc.) e se ocupando de diferentes ministérios de governo de estrategendo aproximadamente como estender a mao a Diaspora, construir confiança e desenvolver programas para um compromisso mútuo e benefico.

iv. Empreender pesquisa na segundo e ultima geracoes de migrantes cujas relações com o país de origem são diferentes a esses de primeira geracao de migrantes, e desenvolver políticas de respostas apropriadas para lhes engajar no desenvolvimento dos seus países de origem.

v. Aprovar lei de dupla cidadania para a Diáspora ou implementar outros mecanismos para facilitar a participação da Diáspora em seus países de origem.

vi. Implementar os aspectos relevantes da Declaração da Cimeira africana Global sobre a Diaspora.

vii. Facilitar a ratificação do protocolo sobre as emendas para o Acto Constitutivo para habilitar a Diaspora para participar na UA.

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viii. Criar as condições políticas, sociais e econômicas necessárias como habilitando um ambiente política, de democracia e de boa governação para servir como incentivo para atrair a Diaspora.

ix. Criar condições conducentes para uma taxa mais alta de retorno permanente, gerir revisões sistemáticas de programas de retorno para alcançar um melhor entendimento das experiências de retornados da Diaspora que participaram nestes programas, incluindo os factores chaves que inspiraram as suas decisões para realizar o seu retorno temporário ou permanente, e usar os resultados para desenvolver um ambiente de política mais favorável.

x. Impulsionar o investimento financeiro pela Diaspora, provendo a proteção de melhor investimento, incluindo o seguro.

xi. Estabelecer a base de dados fiável sobre a Diaspora, ambos de determinar a sua medida, locação e capacidades, e promover a rede e a colaboração entre os peritos no Estado de origem a os outros da diaspora.

xii. Facilitar o retorno os qualificados nacionais residentes nos Estados desenvolvidos, por incentivos de restabelecimento apropriados. Criar mecanismos instituicionais apropriados com ministérios relevantes para administrar as relações com os nacionais vivendo no estrangeiro e facilitar a transferência de conhecimento científico e encorajar o comércio e o investimento.

xiii) Expandir o diálogo e a parceria Sul-Sul e Norte-Sul para favorecer o compartilhamento de recursos humanos, habilidades, tecnologia, e conhecimento na África, bem como as melhores práticas sobre o compromisso da Diáspora.

4. GOVERNAÇÃO DE FRONTEIRA

i. Ratificar e implementar a Convenção de Niamey sobre a Cooperação transfronteriça.

ii. Afirmar e implementar os Princípios Indicados e as Diretrizes sobre os Direitos humanos na fronteira Internacional a partir do Escritório do Alto Comissário para os Direitos humanos.

iii. Intensifier la coopération transnationale entre les autorités nationales engagées dans la gouvernance frontalière pour faciliter les migrations, le commerce et l'intégration et traiter efficacement les menaces à la sécurité.

iv. Unificar os critérios requeridos para os sistemas de administração de fronteiras integradas ao nível regional para assegurar que a mesma informação é colecionada, analizada e guardada e compartilhada pelos Estados, e conectada a um outro banco de dados, como também bancos de dados internacionais, como o de INTERPOL afim de construir um quadro regional e continental de migração e crime transfronterico e focalizar nisto efetivamente.

v. Fortalecer as leis nacionais que regulam a migração, através a criação de categorias claras, transparentes

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para admissao/expulsao e os critérios de elegibilidade claros para a proteção.

vi. Melhorar as capacidades de mecanismos de administração de fronteira e do pessoal através de optimizando novas tecnologias de administração de fronteiras (melhorando a segurança de documentos de viagem, a computadorizacao, em a conformidade com normas internacionais, que atualizam a inspeção, a colecção de dados e os sistemas de comunicação) e fornecendo o treinamento técnico para esses que envolveram na administração de fronteira e a política de migração, incluindo o treinamento em como lidar com os grupos vulneráveis, como as pessoas traficadas.

vii. Assegurar mecanismos adequados de alerta precoce e preparação para desastres nos postos fronteiriços.

viii. Fornecer informações adequadas e sensíveis ao gênero sobre os requisitos, os diferentes desafios e as oportunidades de migração no gênero.

ix. Fortalecer a cooperação e a coordenação ao nível nacional entre os funcionários de execução de lei, a imigração e os serviços de alfândegas para assegurar uma aproximação mais eficiente e efetiva para gerir o fluxo de bens e de pessoas atraves as fronteiras.

x. Promover o estabelecimento de postagens de passagem única para facilitar a circulação de bens e pessoas através das fronteiras.

xi. Estabelecer e manter os sistemas adequados, de gênero-responsivos para procura efetiva e resgato no mar, enquanto assegurando aquela procura e as operações de resgato que operam debaixo de uma compreensão larga de angústia e assegurar que essas medidas sejam conforme aos direitos internacionais, com o objetivo primário de economizar vidas.

xii. Fortalecer a cooperação entre Estados sub-regionais/agências regionais, e a comunidade internacional, em particular na área de execução de lei, que compartilha dados e informação, treinamento e diálogo contínuo relacionados a migracao.

xiii. Aumentar o papel da UA, como também outras agências sub-regionais e regionais, em mobilizando recursos financeiros e técnicos, harmonizando as políticas e os programas de acção, e coordenando as atividades dos Estados membros para a gestão efectiva de fronteiras.

5. MIGRAÇÃO IRREGULAR

5.1 Contrabando migratório

i. Fortalecer a estrutura Legal:

Ratificar o Protocolo de Contrabando de Migrantes, e incorporar suas providências em lei doméstica.

Adoptar sanções apropriadas para a ofensa do contrabando comensurável de migrantes, com a natureza e a

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gravidade da ofensa.

Desenvolver políticas de contrabando migratórias em consulta com empresários relevantes, incluindo as organizações internacionais, como também os actores de sociedade civil.

ii. Aumentar Investigação e Acusação de Contrabandistas Migratórios:

Construir ou fortalecer as habilidades profissionais de lei-execução pertinente e os actores de justiça criminal para descobrir, investigar, processar e decidir sobre os casos de contrabando migratório.

Fortalecer a capacidade para levar a cabo as investigações financeiras criando unidades de inteligência financeiras, construindo as habilidades de investigadores, e estabelecendo redes regionais para interceptar os fluxos financeiros e localizar o processo de crime em casos de contrabando de migrante.

iii. Protejer os direitos de migrantes contrabandeados

Adoptar medidas apropriadas, inclusive de legislação, se necessário, proteger migrantes contrabandeados de violência, discriminação, tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante ou castigo, como também violação dos seus direitos.

Tomar medidas apropriadas para fornecer a migrantes contrabandeados proteção e ajuda para garantir a sua segurança e o bem-estar, incluindo atraves a provisão de segurança física, acesso para comida, abrigo e cuidado médico, acesso para os serviços consulares como também conselho legal. Em particular, os Estados deveriam endereçar as necessidades especiais de categorias vulneráveis de migrantes contrabandeados, incluindo as mulheres grávidas, mulheres com crianças e menores nao acompanhados.

Ter certeza que as crianças contrabandeadas têm acesso a educação primária e, para a possível extensão, para outros níveis educacionais, facilitando a sua freqüência a escolas regulares ou fornecendo arranjos educacionais próprios.

Estabelecer padrões apropriados de conduta para os funcionários que lidam com as situações de contrabando de migrante e implementar o padrão de procedimentos operacionais provendo ajuda a migrantes cujas vidas e segurança estão em perigo.

Proporcionar para os migrantes contrabandeados que foram vítimas de outros crimes com o acesso efectivo a justiça e a assistencia legal.

Envolver a sociedade civil na resposta para contrabando de migrante, em particular habilitando a sua contribuição a proteção e medidas de assistencia, como também provendo ajuda a migrantes contrabandeados.

Estabelecer instituicao de direitos humanos nacional/ombudsman ou, onde tal entidade existe, ampliar seu mandato para fazer a reportagem de assuntos de contrabando migratório.

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Implementar Mecanismos para alternativas nao custosas para a detenção e considerar a eliminacao de detenção administrativa de migrantes.

Promover o retorno voluntário em preferência para retorno forçado, encorajando e ajudando esses que não se qualificam para protecção humanitária, voltar ao seu país de origem em condições humanitárias e seguras.

iv. Prevenir o contrabando migratório

Ampliar as vias para a entrada legal, ambos para migrantes que fogem situações de crise e para esses buscando trabalho no estrangeiro, como também assegurar aqueles migrantes que pretendem ter acesso a informação adequada, compreensível e gênero-sensível sobre as oportunidades disponíveis para eles e os regulamentos gerindo a migração regular.

Atacar a raiz de causas principais que faz que as pessoas deixar os seus países.

Desenvolver a comunidade baseada nas soluções e nas oportunidades de sustento para prevenir a mocidade de pressão cadente para os contrabandistas e a elevação de consciência nas reais experiências de migrantes durante a sua viagem e uma vez eles alcançam o seu destino.

Avaliar o impacto de migração nas comunidades que são deixadas para trás e desenvolver as intervenções de desenvolvimento apropriadas, gênero-responsivo, como algumas comunidades são obrigadas vender os seus ativos, e sao possivelmente empobrecidos, pagar somas fortes a contrabandistas que ameaçam prejudicar os seus membros familiares contrabandeados, enquanto acima disso perdem a sua população activa. Estes factores podem causar migração irregular mais adiante.

Levar a cabo as campanhas de informação para prover saídas de media com precisao, objetivo e informação equilibrada sobre o contrabando migratório.

Desenvolver as campanhas de informação pública, envolvendo por exemplo escolas, as mídia e redes sociais, afim de elevar consciência sobre os efeitos adversos de contrabando de migrante e advertir as pessoas vulneráveis para ser contrabandeados especialmente os jovens e as suas famílias, com os perigos envolvidos.

Fortalecer a base de conhecimento por pesquisa elevada e esforços de colecção de dados, focalizados a melhorar a análise da natureza e a extensão de contrabando de migrantes ao longo de várias rotas, a estrutura e os activos das redes criminais e ligações com outras formas de crime organizado, corrupção e terrorismo.

v. A cooperação Transnacional na briga contra o contrabando migratório

Fortalecer ou criar as redes de funcionários de justiça criminais, e outros actores pertinentes para fortalecer o controlo de fronteira, conduzir investigações em comum, e trocar informalmente a informação operacional e

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inteligência.

Usar a Convenção de Crime Organizada como uma base legal para a cooperação internacional, na forma de ajuda legal mútua e extradição em particular, combater o contrabando de migrantes.

Levar a cabo as atividades de capacidade de edifícação em comum e de troca de perícias, nas áreas de inteligência de processamente em particular e outra informação e se preocupar da informação sensível, para prevenir, descubrir e responder ao contrabando de migrantes.

Encorajar a cooperação entre os Estados-Membros e as CER para combater o contrabando, através do desenvolvimento e utilização de mecanismos adequados, como o Acordo de Assistência e Assistência Jurídica Mútua 2009 da IGAD, que está em vigor e pode ser utilizado pelos Estados Membros para facilitar a perseguição de contrabandistas e traficantes em toda a região.

5.2 Tráfico Humano

i. Legislação e Resposta a estratégias de tráfico

Os Estados membros que não têm ainda feito assim, deveriam ratificar ou deveria consentir à Convenção de Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Castigar o Traficante de Pessoas (GORJETA), Especialmente as Mulheres e as Crianças.

Os Estados membros deveriam trazer as suas leis nacionais em linha com as exigências do Protocolo de UNTOC e a TIP, incluindo a captura de definições de TIP que estao completamente em linha com a definição fornecida no Protocolo de TIP e estabelecer legalmente as sanções prescritas e adequadas para as ofensas sobre o tráfico humano; assegurar que a estrutura legal nacional define os elementos constituintes de TIP claramente, e que a criminalização da ofensa também aplica a tentativas de tráfico e quando comprometido como um cúmplice.

Os Estados membros deveriam assegurar que as pessoas traficadas, conforme a legislação nacional que são intituladas para a proteção e a assistência em linha com o Protocolo.

Os Estados membros deveriam desenvolver e deveriam implementar as estratégias contra o trafico que estão baseados na prevenção, na proteção, na acusação e na parecaria e informado pelo Protocolo de TIP, a Convenção 182 do ILO nas Piores Formas de Trabalho de Criança, o Plano de Accao de Ouagadougou de 2006 para Combater de Trafico de Seres humanos, Especialmente as Mulheres e Crianças, e trabalhar para alcançar os objetivos do SDGs, e na Agenda 2063.

ii. Prevenção

Elevar a Informação entre o público sobre o que é o trafico humano, onde as vítimas de tráfico e os migrantes

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vulneráveis podem buscar assistência, e quais são os seus direitos.

Educar as agências de fronteira e os actores de não-estatais no que concerne o tráfico humano.

Desenvolver campanhas de elevação de consciência e informação com um foco em certos tipos de tráfico que são especificamente pertinentes às campanhas do seu Estado particular focalizado a grupos específicos julgados vulneráveis ao tráfico.

Prevenir a exploração de mulheres e meninas em linha com a lei, normas e padrões internacionais de direitos humanos, reconhecendo o risco crescidodo de tráfico que enfrentam as mulheres e as meninas devido a factores econômicos, conflite, contextos de poste-conflito e desastres naturais, e quando eles faltam de nacionalidade e de documentos de identidade.

Aumentar a pesquisa e os esforços de colecção de dados focalizados na elevacao de análise da natureza e a extensão de trafico nas pessoas dentro de diferentes Estados e regiões.

Explorar as oportunidades para pôr os procedimentos especiais em lugar para os cidadãos que trabalham no ultramar, incluindo as taxas limitadas de recrutamento; introduzindo as exigências de licenciamento, e a revisao de inscrição de contrato / mecanismos de aprovação que só permitem para negócios para enviar os trabalhadores no estrangeiro uma vez o contrato e aprovado pelas autoridades; colocando medidas no lugar para assegurar melhor os direitos de trabalhadores, incluindo o trabalho freqüente das inspeções, devido o pagamento de salários, proibindo as deducções de salários para acomodação, e introduzindo banperiods severo e multas para os empregadores que violam as exigências de trabalho.

iii. Protecção

Por mecanismos específicos em lugar para identificar e responder aos grupos que são particularmente vulneráveis ou a risco de ser traficados, incluindo para crianças.

Ter mecanismos de indicação nacionais no lugar, e estabelecer redes nacionais de centros especializados para identificar, se referir e provejar o gênero-receptivo e os serviços culturalmente apropriados para as pessoas traficadas que poderiam incluir os empresarios do governo, sociedade civil e organizacoes internacionais.

Provejar a ajuda e a protecção a pessoas traficadas, incluindo cuidado médico, assistencia psicológica, reflexão e períodos de recuperação, emprego, educação, reintegração e/ou os programas de restabelecimento, pagamento de despesas de viagem, assistencia legal, acesso a compensação e remédios e acomodação.

Desenvolver os protocolos nacionais ou o padrão de procedimentos operacionais na identificação de vítima, assistencia, e protecção, inclusive as vítimas que têm vulnerabilidades especiais ou necessidades.

Os Estados membros têm de priorizar o melhor interesse da criança e têm de prover uma quantidade contínua de cuidado e apóia para todas crianças migrantes nao acompanhadas e separadas, incluindo as

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crianças traficadas, assegurar que elas têm acesso para serviços chaves inclusive a educação, o traçado familiar e o bom-funcionamento, os sistemas profissionais de tutela.

Provejar o treinamento para vários actores na identificação e a indicação de pessoas traficadas, incluindo aos praticantes de justiça criminais, funcionários de imigração, guardas fronteiras, trabalho de inspetores, assistentes sociais.

iv. Procuração e Investigação

Desenvolver políticas e diretrizes em como investigar e processar trafico nas pessoas, e provêr treinamento a funcionários de justiça criminais pertinentes como os oficiais de policia, procuradores e juízes.

Estabelecer as unidades especializadas de execução multi-disciplinar respondendo ao trafico ou os escritórios especializados de procuradores para investigar efetivamente e processar os casos de trafico.

Aumentar a procuracao de traficantes e outros envolvidos dentro dos quais as atividades, incluindo a maior cooperação transnacional, tal como a assistencia legal mútua, e estender a proteção de testemunha a pessoas traficadas que querem testemunhar contra os traficantes.

v. Parceria

Aumentar o uso de cooperação internacional quando investigando e processando casos de tráfico.

Sinal de acordos de cooperação bilaterais na briga contra o tráfico das pessoas apoiadas pelo memorando de entendimento entre Estados.

Incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e as CER para combater o tráfico de seres humanos através do desenvolvimento e utilização de mecanismos adequados, como o Modelo de Acordo Bilateral Modelo da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) sobre cooperação e assistência jurídica mútua na proteção das crianças contra o tráfico transfronteiriço.

5.3 Retorno, Readmissão e Reintegração

i. Criar os padrões e os procedimentos, baseados na lei e política, para o retorno, a re-admissão e a reintegração de migrantes de exclusao em linha com os instrumentos legais Internacionais pertinentes: (a) outros Estados membros da União européia aceitarão o retorno e a readmissão de quaisquer de seus nacionais que estão ilegalmente presentes no território de um Estado africano, ao pedido daquele Estado; (b) cada um dos Estados africanos aceitará o retorno de e readmissão de quaisquer de seus ncidadãos que estão ilegalmente presente no território de outros Estados, em um Estado membro da União européia, ao pedido daquele Estado membro. Os Estados proverão os seus nacionais com os documentos de identidade apropriados para tal proposito.

ii. os Estados deveriam reconhecer a dever e a responsabilidade prevenindo os seus cidadãos de migrar irregularmente a outros estados pelo estabelecimento inter-estado e procedimentos intra-regionais,

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baseado na lei e política para o retorno, readmissão e reintegração exclusiva de migrantes.

iii. Identificar, para a extensão máximo possível, as medidas para encorajar e facilitar a partida voluntária e retorno.

iv. Aumentar a cooperação internacional e regional na área de retorno e readmissão, incluindo a assinatura de acordos para o retorno e a readmissão para assegurar que são empreendidos lucros de uma maneira humanitária, gênero-receptivo e em ordem.

v. Assegurar que não são violados os direitos humanos e interesses de migrantes irregulares no caso de retorno obrigatório.

vi. Assegurar que aquele retorno involuntário, deportação, remoção e readmissão no evento que todas as opções judiciais foram exaustas e que cada caso é tratado individualmente, com processo devido e acesso para justiça conforme o direito internacional, e na atenção às circunstâncias gênero-relacionadas, a situação como relaciona a unidade familiar e os riscos de violações de direitos humanos no país de origem, de trânsito e de destino.

vii. Fortalecer as capacidades de administração de fronteiras nacionais através a capacidade elevada que constrói medidas, tal como treinamento e co-operação técnico com, inter alia, OIM, o Escritório de Nações Unidas sobre as Drogas e o Crime (UNODC), ILO e com a Alta Comissão das Nações Unidas para Refugiados (UNHCR) como pertence a assuntos de refugiado na fronteira.

viii. Estabelecer os Comitês de re-admissão para ajudar e integrar os retornados.

ix. Os programas de reintegração de Instrumento e os alinha com as estrategias nacionais e locais de

desenvolvimento e as necessidades das comunidades às quais migrantes voltam.

x. Elevar a consciência nas reais experiências de migrantes dentro das suas comunidades, para prevenir a

pressão imprópria sobre os retornados, devido a expectativas das suas comunidades que podem os

empurrar novamente migrar irregularmente no seu retorno.

xi. Provejar servicos de orientacao inclusivos socio-econômico, psicológico, legal, para o retorno das mulheres e das meninas, antes, durante e depois do processo de retornar, com a pontaria de facilitar a sua reintegração. Provejar o acesso ao mecanismos de reclamacao/relato que protegem as mulheres contra as represálias, identificar e focalizar na coerção e no abuso e para assegurar o seguro e a reintegração sustentável, inclusive os serviços para reconhecer e certificar as habilidades e as competências de retorno das mulheres.

5.4 Segurança e Estabilidade Nacional e Internacional

i. Fortalecer os esforços nacionais e inter-estado para impedir as pessoas de mover através as fronteiras

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para propósitos ilegais.

ii. Implementar os acordos regionais e continentais no contexto de APSA.

iii. Proporcionar os CSOs africanos com as possibilidades de focalizar se na prevenção de conflito e construir a pa continentais.

iv. Assegurar estruturas / mecanismos de segurança nacionais bem equipados e competentes para participar das atribuições continentais de manutenção da paz.

v. Fortalecer as iniciativas diplomáticas e evitar as situações voláteis antes de eles conduzissem para conflito e deslocamento, e aumentar a co-operação intra-regional e internacional para lançar a capacidade de Estados africanos para responder a uma maneira oportuna e eficiente de grande migração, espontânea e o flux de refugiado, incluindo o estabelecendo cedo os mecanismos de advertência.

vi. Negociar acordos bilaterais que permitam aos cidadãos de Estados Membros que não possuem embaixadas em países de destino onde se encontrem em perigo serem assistidos pelas embaixadas de outros Estados Membros que tenham presença nesses países de destino.

6. DESLOCAÇÃO FORÇADA

6.1 Refugiados e procuradores de Asilo

i. Identificar e se dirijir a raiz de causas de migração forçada.

ii. Adoptar e incorporar nas políticas nacionais os instrumentos internacionais que pertencem à proteção de refugiados, inclusive a Convenção de 1951 do Estado de Refugiados e seu protocolo de 1967, e a Convenção 1969 de OUA que Governa os Aspectos Específicos de Problemas de Refugiado na África.

iii. Estabelecer dentro do pais o processo para restabelecimento ou programas de visto humanitário, permitindo esses que enfrentam uma ameaça imediata a ser reorganizada sem a necessidade de levar rotas perigosas para fugir o seu país.

iv. Estabelecer os focos dentro de ministérios pertinentes e legado planos de contingência nacionais para aumentar as capacidades para endereçar as situações de deslocamento de massa, como também o retorno de massa, de uma maneira oportuna, eficiente e apropriada.

v. Fortalecer a co-operação intra-regional para responder de uma maneira oportuna e efectiva para amontoar afluência" situações, incluindo o desenvolvimento de planos de contingência regionais, em concerto com UNHCR e outros partenarios internacionais e regionais.

vi. Implementar as obrigações de proteção de Instrumento que surgem fora dos tratados pertinentes, inclusive o princípio de nao rapatriamento, a inscrição e a emissão de documentos de identidade, o acesso para trabalhar e as oportunidades de educação, e o tratamento de acordo com os padrões humanitários

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mínimos.

vii. Estabelecer os procedimentos efectivos e justos para a determinação de estado de refugiado individualizada, incluindo a concessao para os refugiados de acesso significante para tais procedimentos que deveriam requerer acessíbilidade, gênero-receptivo e os serviços e informações culturalmente apropriados. Os Comitês de elegibilidade nacionais deveriam se abster de virar a determinação de estado entrevista em salas de tribunal e se alinha com o princípio de inclusão antes de exclusão.

viii. Assegurar que os refugiados e os procuradores de asilo são registrados e emitidos com documentos de identidade apropriados, de forma que o seu estado pode ser identificado facilmente nos seus procedimentos com as autoridades públicas e as instituições privadas como bancos, organizacoes de empregador, moradia / agências estatais e outras instituições que requerem identificação.

ix. A successão de funcionários na execução de lei pertinente que têm o primeiro contacto com os refugiados (os oficiais de imigração, alfândegas, polícia, etc.) nos obrigações em pertinencia diante dos instrumentos internacionais, para habilitar uma blindagem apropriada e humanitária de procuradores de asilo a fronteiras e a referencia para as autoridades competentes.

x. Proteger a segurança humana e as necessidades diferenciadas dos refugiados de gênero (físico, material, legal e saúde), especialmente no contexto de acampamentos de refugiado e com a atenção particular para as necessidades de grupos vulneráveis (as mulheres, crianças, inválidos, e os velhos), enquanto ao mesmo tempo o asseguramento que os refugiados estão atentos as leis nacionais, os regulamentos e as suas obrigações para os cumprir.

xi. Fortalecer a infraestrutura de água e de serviço de saúde pública dentro dos acampamentos de refugiados para melhorar as condições de vida de refugiados.

xii. Fornecer o treinamento técnico ao pessoal empregado nos acampamentos de refugiados, incluindo a polícia, para responder às necessidades de grupos vulneráveis; por exemplo adotar medida para prevenir violência baseada sobre gênero.

xiii. Aumentar as capacidades locais de proteção pelo envolvimento da sociedade civil, por exemplo engajando os NGOs na provisão de conselho legal e social para os refugiados, as entrevistas preliminares e a preparação de arquivos para os Comitês de Elegibilidade Nacionais, e as campanhas de informação pública para responder a xenofobia.

xiv. Provejar a informação pública e as campanhas deconsciêntizacao na situacao desesperada e os direitos de refugiados, incluindo a contribuição dos refugiados que pode fazer o desenvolvimento de comunidades anfitrioes para responder ao aumentando de tendências xenofóbicas e a tolerância adoptiva e entendida.

xv. Desenvolver os mecanismos para assegurar o acesso fácil e oportuno nas areas de acolhimento de refugiado, incluindo pelo (avanco) a designação de áreas de residência de refugiado, e chamando a

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comunidade internacional para ajudar com a reabilitação de áreas afectadas depois que as populações refugiados ter partida.

xvi. Implementar medidas para apoiar as comunidades que estão a acolher refugiados e resolver as tensões que podem emergir, incluindo o resultado das comunidades de acolhimento de recursos que estao postos debaixo da pressão e as suas necessidades humanitárias que nao sao dirigidas à mesma extensão como as de refugiados.

xvii. Apoiar esforços internacionais para achar soluções duráveis para amontoar deslocamento promovendo os objetivos da angenda de UNHCR para a Proteção e o Plano de Implementação Inclusivo para Atividades de Proteção na África (CIP), inter aliados atraves a capacidade local de construcao e o fardo internacional mais equitavel, incluindo a consideração de estruturas bilaterais e multilaterais para a cooperação em linha com a iniciativa de Vantagem de Convenção de UNHCR, e as possibilidades objectivas de ajuda ao desenvolvimento e o alívio de dívida prinicpal para refugiado que esta nos países de acolhimento.

xviii. Fornecer soluções duradouras aos refugiados que oferecem oportunidades de repatriamento voluntário, integração local e reassentamento.

xix. Reforçar a cooperação bilateral entre os Estados no que se refere ao tratamento e ao status dos refugiados.

xx. Encorajar que os países dêem prioridade ao traçado de família e a reunificação para crianças refugiadas separadas e nao acompanhadas. Onde a localizacao é sem sucesso, os mecanismos deveriam ser inventados para permitir a adopção de crianças de refugiado enquanto possível. Onde as criancas são permitidas para ser adoptadas por cidadãos, a oportunidade deveriam ser dada para escolher a sua nacionalidade ao atingir maioria conforme a lei nacional.

xxi. Os refugiados africanos devem ter tratamento igual a todos de outras partes do mundo, de acordo com o direito internacional, normas e padrões.

6.2 Pessoas internamente Deslocadas

i. Implementar a Convenção de Kampala sobre a Proteção e Ajuda de Pessoas Internamente Deslocadas na África e o seu plano de Acção (2017 - 2025).

ii. Os Governos deveriam prevenir as condições no seu território que pode conduzir a deslocamento, incluindo atraves da proteccao de direitos humanos e da lei humanitária internacional, como também desenvolver a advertência antecipada e os mecanismos de resposta para proteger as populações debaixo de ameaça.

iii. Os Estados são encorajados para incorporar o legislação nacional e as estruturas políticas, as medidas pertencendo à proteção de civis em conflito armado, como definido na quarta Convenções de Genebra de 1949, os seus dois Protocolos Adicionais de 1977 e, as doutrinas dos Principios de conduta da ONU sobre

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o Deslocação Interna.

iv. Permitir as consignações de alívio de uma natureza humanitária e imparcial para alcançar as populações civeis em necessidade e para salvaguardar a segurança de pessoal de agência de assistencia.

v. Assegurar o acesso a IDPs nas áreas altamente inseguras, por exemplo por meio de corredores humanitários.

vi. Proteger as medidas, inclusive a provisão de serviços, precisa ser gênero-receptivo e culturalmente apropriado, incluindo em relação a higiene e saneamento e estratégias de sustento vital. As mulheres e as meninas estão a alto risco em particular de violência sexual baseada sobre o gênero, abuso e exploração.

vii. Promover atividades de subsistência e resiliência para IDPs.

viii. Introduzir alternativas ao acampamento de deslocados internos, a fim de promover sua participação e integração ativa nas comunidades de acolhimento.

6.3 Deslocação demorada

i. Adoptar as medidas para aumentar a auto-suficiência de refugiados e de IDPs que residem em acampamentos, incluindo, inter aliado, concedendo direitos a emprego, acesso a terra, a liberdade de movimento e outros direitos socio-econômicos quando possível, sem discriminação baseada no gênero. Adopter des mesures visant à améliorer l'autosuffisance.

ii. Assegurar que todos os refugiados e os IDPs têm acesso a educação e treino de habilidades para facilitar a sua integração eventual ou reintegração em casa ou comunidades de acolhimento.

iii. Assegurar que todos os refugiados e os IDPs têm acesso a cuidado médico inclusivo que inclui serviços de saúde sexuais e reprodutivos.

iv. Adoptar as medidas para preservar o carácter civil e humanitário de acampamentos de refugiado assegurando a segurança física de refugiados e de IDPs e a segurança de acampamentos, incluindo, estabelecer acampamento civil de forças de policia onde e necessário, e separando os combatentes e outros elementos armados de populações refugiadas. Tomar medidas específicas para proteger os direitos e segurança de mulheres e meninas.

v. Estabelecer a prevenção confidencial de violência baseada no gênero e os serviços de proteção para os refugiados e os IDPs.

vi. Usar o repatriamento voluntário, a integração local e o restabelecimento para focalizar as situações demoradas de deslocamento, através uma aproximação inclusiva e integrada baseada na solidariedade internacional e o compartilhamento do fardo.

vii. Responder a degradação ambiental causada pela presença demorada de pessoas deslocadas através a implementação pertinente e programas objectivados de proteção ambiental, e a chamada sobre UNHCR e

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os países de primeiro asilo para identificar áreas para o restabelecimento.

6.4 Prevenção de crise, Gestão e Resolução de Conflito

i. Fortalecer as iniciativas diplomáticas para desativar as situações voláteis antes de eles conduzirem para conflito, e aumentar a cooperação intra-regional e internacional para avançar a capacidade de Estados africanos para responder a grande migração e espontânea e o fluxo refugiado, de uma maneira oportuna e eficiente.

ii. Implementar a architectura africana de Paz e Segurança.

iii. Introduzir a recuperação de medidas de post conflito e de genero receptivo engrenadas para melhorar as condições econômicas, enquanto reconstruindo infra-estrutura e invertendo o impacto ambiental de conflito.

iv. Adotar mecanismos de alerta precoce para evitar conflitos, deslocações, saúde ambiental e outros desastres e gerenciar melhor os fluxos migratórios e salvaguardar a estabilidade nacional e regional.

v. Aumentar o demobilização, a reabilitação e a reintegração de ex-combatentes, inter aliado, estabelecendo um sistema de informação, e conselhando o gênero-receptivo e os serviços de referência.

6.5 Integração e Reintegração

i. Encorajar a integração das crianças de migrantes a longo prazo lhes proporcionando educação, treinamento e oportunidades econômicas iguais a os nacionais, e facilitando a sua naturalizacao e promovendo políticas de reunificação familiares como indicado no Artigo 10 da Convenção nos Direitos da Criança e outros instrumentos de direitos humanos internacionais universalmente reconhecidos pertinentes.

ii. Implementar medidas para a integração e a reintegração de trabalhadores migrantes para encorajarem a aceitação cultural e social mútua, e assegurar que são respeitadas e protegidas as propriedades de migrantes e dos membros das suas famílias.

iii. Assegurar que as politicas de integração e de reintegração são de gênero sensível e acomodam o retorno de mulheres migrantes, e as suas crianças e os cônjuges.

iv. Provejar os servicos inclusivos socio-econômicos, psicológicos, legais, e a orientação conserta para as mulheres e meninas retornadas, antes, durante e depois do processo de retorno, com a objectivo de facilitar a sua reintegração. Provejar o acesso a mecanismos de reclamacao/relatorio que protegem as mulheres contra as represálias, identificar e focalizar na coerção e no abuso e assegurar o seguro e a reintegração sustentável, inclusive os serviços para reconhecer e certificar as habilidades e as competências das mulheres no retorno.

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6.6 Pessoas sem pátria

i. Incorporar orientações-chave nos quadros e políticas jurídicas nacionais, conforme recomendado no Protocolo da UA sobre Pessoas apátridas e as Convenções de Apatridias de 1954 e 1961.

ii. Reconhecer as vulnerabilidades de mulheres e meninas sem pátria através as mudanças de fronteiras nacionais, definições de cidadania, leis que não estendem a cidadania a migrantes ou crianças nascidas de mulheres com um estado irregular, entre outros factores.

iii. Assegurar a proteção de crianças apátridas e observar os melhores interesses da criança.

iv. Desenvolver quadros legislativos e políticos nacionais para combater a apatriação, particularmente no caso dos residentes de longa duração, reformando a legislação de cidadania e/ou concedendo direitos similares aos que gozam os estrangeiros que residem no Estado.

v. Melhorar o cadastro de nascimento para enfrentar a apatridia.

vi. Certificar-se de que todos, incluindo os migrantes, possam adquirir, alterar, manter e conferir a sua nacionalidade em igualdade de condições e que tal direito reflita nas leis de nacionalidade.

7. MIGRAÇÃO INTERNA

i. Incorporar o papel de cidades dentro das estratégias de migração nacionais.

ii. Administrar o corrente dominador de migração nas políticas urbanas nacionais e no planejamento de desenvolvimento local.

iii. Autorizar as cidades com os recursos necessários e capacidades para arrear as habilidades de migrantes e planejar e administrar efectivamente a migração rural em direcção de zona urbana.

iv. Empreender pesquisa em migração rural-urbana para aprofundar o entendimento relativo aos assuntos sem igual enfrentou por migrantes rural-urbanos, especialmente as mulheres migratórias, o maior empurrão e puxa factores de migração rural-urbana, as ligações com a migração internacional, as dimensões do fenômeno de gênero e de respostas de política indicadas. Assegurar para incorporar uma perspectiva de gênero em todos os passos empreendidos.

v. Tomar passos para assegurar que todas as pessoas que migram internamente ter acesso adequado e gênero-receptivo a serviços básicos como educação, cuidado médico e emprego, especialmente em centros urbanos com o crescimento rapido de populações migrantes de áreas rurais.

vi. Fortalecer os dados juntados e a pesquisa sobre os factores, tendências e características de migração interna e distribuição geográfica de população e formular as política mais efectivas relativas a distribuição de população e de migração.

vii. Promover o estabelecimento e a consolidação de democracia em países africanos baseado nos processos

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participativos transparentes, regulares, respeito de direitos humanos e a regra de lei.

viii. Implementar as policas inclusivas macro-econômico e sectoriais, em concerto com as agências de doador e outros patrocinadores, para reduzir a pobreza, para gerir o emprego e as oportunidades de investimentos na África.

ix. Provejar a informação adequada a migrantes previdentes das oportunidades e prospectos de diferentes destinos de forma que eles podem tomar decisões informadas.

8. MIGRAÇÃO E COMÉRCIO

i. Promover o crescimento econômico, nutrindo o comércio, investimento produtivo e emprego, como também as políticas econômicas e sociais e gênero-receptivo para reduzir os factores de empurrão migratório nos países de origem

ii. Os acordos regionais/bilaterais de comercio deveriam levar em conta a relevância crescente de migração a curto prazo e o movimento de pessoas no contexto de comércio, ambos em bens e serviços.

iii. Fortalecer a cooperação e a coordenação Inter-REC na migração e no comercio, com uma visão para programas e atividades em sinergia.

iv. Os Estados Membros que fazem parte do Acordo Geral do Comércio em Servicos deveriam colocar os mecanismos que especificamente tratam do movimento temporário de pessoas e a promoção do comércio de serviços.

v. Aumentar a coordenação e o diálogue entre todas as agências de governo que lidam com a migração, o comércio e os assuntos de trabalho para facilitar o movimento temporário de pessoas abastecedores de bens e serviços.

vi. Desenvolver e implementar estratégias, políticas e programas nacionais e regionais que facilitem as atividades dos comerciantes transfronteiriços, especialmente as mulheres e os jovens. As CER e as OSC devem estar envolvidas no desenvolvimento e implementação de tais programas, como os Regimes Comerciais Simplificados, que apoiam o negócio de comerciantes de pequena escala.

9. ASSUNTOS DE TRAVESSIA CURTA

9.1 Migração e Desenvolvimento

i. Avaliar os impactos positivos e negativos de resultados de desenvolvimento de migração local / nacional / regional.

ii. Desenvolver os mecanismos sistematizados de registro nas embaixadas ou nos consulados para registrar o número de nacionais que vivem no estrangeiro para lhes proporcionar a ajuda necessária.

iii. Assegurar que a migração e o desenvolvimento é estruturas de desenvolvimento integrado no local / nacional / regional, com uma visão de contribuir à realização do SDGs.

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9.2 Dados de migração e Pesquisa

9.2.1 Colecção e Análise de Dados de Migração

i. Estabelecer / fortalecer arranjos, capacidades nacionais / regionais / continentais para a pesquisa de migração, a colecção de dados, a análise e o compartilhamento, como também a troca de melhores práticas nestes áreas.

ii. Administrar pesquisa de gênero-receptivo robusto e aumentar a colecção de dados, a aquisição, a análise e as medidas de responsabilidade em todas as fases de migração, incluindo sobre as fronteiras e em sua volta, para realçar as contribuições feitas por mulheres em migração, os conductores generidos de migração, e a situação e as realidades de mulheres migratórias em toda fase do processo de migração, inclusive as violações dos direitos de mulheres migratórias, a exploração e o trafico. Os Dados devem ser desagregados por sexo, idade, e estado de migração (e interseção de factores inclusive raça, etnicidade, e nacionalidade onde possível) para aumentar o gênero-receptivo e evidência fundada nas políticas, informar a advocacia, o desafio de percepções negativas e previnir abusos e a exploração

iii. Gerir a coordenação e a colaboração entre o responsavel nacional e regional dos ministeros e das agencias para a migração e pesquisar as instituições que juntam dados de migração, inclusive o estabelecimento/esforcamento as unidades estatisticas nacionais e regionais sobre a migração em cargo de coordenar o ajuntamento de estatísticas de migração.

iv. Harmonizar a colecção de dados de migração, inclusive as definições variáveis de migração (como as das Recomendações de ONU em Estatísticas de Migração Internacional), ferramentas de colecção de dados, métodos, intervalos, etc.) a níveis continentais e regionais de forma que os dados são comparáveis através outros países e regiões.

v. Apoiar a implementação da Iniciativa de NEPAD, especialmente seu trabalho na Informação e Tecnologia de Comunicação (ICT), facilitar a colecção e troca de dados.

9.3 Direitos humanos de Migrantes

i. Reforçar as políticas nacionais e as estruturas legais para assegurar que as propriedades de migrantes são protegidas, incorporando instrumentos legais chave em direitos de migrantes e direitos humanos, inclusive a Declaração Universal de Direitos humanos, a Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos, 1990 Convenção Internacional na Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e membros das suas Famílias, a Convenção dos Direitos da Criança, Convenção na Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, a Convenção Contra Tortura, Convenções de ILO 97 e 143, e os instrumentos de direitos humanos regionais pertinentes inclusive a Chartre africana nos direitos Humanos e de Pessoas.

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ii. Assegurar que os migrantes que estão detidos pelas autoridades públicas, sao tratados humanitariamente e razoavelmente embora o estado de sua imigração, nacionalidade, gênero, etnicidade, raça, ou outros, e é disposto a proteção legal aplicável para todos, incluindo onde a assistencia do conselho apropriada de deliberação, o intérprete competente, e gênero-receptivo conserta, acesso para os seus consulados, e a protecção contra a detenção arbitrária, conforme o direito internacional, normas e padrões.

iii. Fim da detenção de crianças migratórias e as suas famílias por motivo do estado de sua migração, e estabelecer alternativas à detenção que sejam do interesse da criança.

iv. Desenvolver padrões para o tratamento de menores nao acompanhados e separados.

v. Implementar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na África e garantir a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive aqueles que são afetados por deficiências de saúde mental.

vi. Assegurar que todos os migrantes têm acesso aos tribunais, advogados, sistema judicial, e agências de governo pertinentes, inclusive a oportunidade para competir nos procedimentos de repatriamento/expulsão até certo ponto consistente com a lei internacional, os padrões e as normas. As politicas Humanas incluem o retorno não-forçoso de um migrante ou sua família ao seu Estado de origem devido a doença ou danos sustentados subseqüente a entrada.

vii. Criar um ambiente habilitando o preenchimento dos direitos de migrantes, incluindo a permissao de migrantes para defender os seus direitos por formar associações migratórias.

viii. Proporcionar para migrantes apoio administrativo adequado e livre com respeito a servicos do governo e as leis nacionais em um idioma que eles entendem.

ix. Provejar todo o acesso de migrantes a cuidado médico básico, inclusive saúde reprodutiva, anti-retrovirais para HIV, medicamento para doenças non-crônicas e outros serviços.

9.4 Princípios de Não-discriminação

i. Implementação do Programa de Acção da Conferência Mundial Contra Racismo e Xenofobia que aconteceu em Durban em 2001 pela adoção de legislativo nacional e estruturas de política, inclusive as medidas para assegurar o tratamento justo e nao-distintivo de migrantes, embora o seu estado, com atenção particular para prevenir a discriminação contra mulheres, crianças, o velhos e membros de grupos minoritários.

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ii. Encorajar os Estados a desenvolver e promover os direitos humanos anti-racista e gênero-sensíveis treinando os funcionários públicos, inclusive o pessoal da administração de justiça, particularmente a execução de lei, correctional e carreiras de segurança, como também entre os provedores de cuidado de saúde, escolas e autoridades de migração.

iii. Promover a integração de migrantes em sociedades, including as campanhas publicas de informação e educacao afim de prevenir a xenofobia, nutruindo a aceitação cultural mútua e assegurando que são respeitadas as propriedades de migrantes e são protegidas.

iv. Assegurar que os migrantes eles mesmos cumprem as leis da terra e também o respeito e trata os membros da comunidade anfitrião em uma moda não-distintiva.

v. Encorajar as agências internacionais que lidam com a migração e os assuntos de direitos humanos para trocar informações e atividades de objectivos coordenados a tentar resolver o racismo, a discriminação racial baseada no gênero, a xenofobia, e a intolerância relacionada contra os migrantes, inclusive os migrantes trabalhadores, as mulheres, as crianças e os velhos.

vi. Os Estados membros que acolhem o retorno de migrantes aos seus Estados de origem têm que estabelecer comitês de recepção compostos de psicólogos, oficiais de ministérios de trabalho e de educação nacional e outros para assegurar a recepção adequada, o seguimento e a orientação.

9.5 Migração, Pobreza e Conflito

i. Pôr em posto o gênero e a mocidade responsavel da estratégias focalizadas a reduzir a pobreza, melhorando as condições de viver e trabalhar, criando as oportunidades de emprego e as habilidades de desenvolvimento que podem contribuir a endereçar a principal causa de migração.

ii. Incluir a migração na formulação de estruturas de desenvolvimento continentais, regionais e nacionais com o propósito de apoiar o desenvolvimento econômico e social das regiões (rural e urbano) de qual migrantes originam para endereçar a principal causa de migração e reduzir a pobreza

iii. Preparar as políticas seguras para a proteção do ambiente em ordem de evitar os desastres naturais, a invasão do deserto e a degradação de terra que são fontes principais de deslocamento das pessoas do seu ambiente natural.

iv. Promover o estabelecimento e a consolidação de democracia em países africanos baseado em transparente, regularidade e processos participatorios, respeito para direitos humanos e a regra de lei e a apoio as instituições pan-africanas e as iniciativas que refletem estes objetivos incluindo promover as atividades do NEPAD Mecanismo Africano de Revisao de Pare(APRM).

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v. Reforçar os mecanismos pan-africanos e regionais para a prevenção de conflito, da administração e da resolução por, entre aliado, a promoção do Conselho de Paz e Seguranca da UA e o aumento de outras mecanismos Pan-africanas e regionais de segurança e os sistemas de advertência cedo.

vi. Suportar os programas para o desarmamento, a demobilizacao, a detoxificacao e a reintegração de antigo combatentes e desmobilizados com a atenção particular para o predicamento de criança soldados.

vii. Apoiar o envolvimento de mulheres em prevenção de conflito e paz que constroem uma perspectiva de gênero nestes actividades e facilitando a participação activa de mulheres em negociações de paz e outras iniciativas diplomáticas.

9.6 Migração e Saúde

i. Conduzir as análises de situação e as avaliações necessárias da saúde de migrantes para os propósitos a planejar, com o envolvimento e a participação do mais vulneráveis, incluindo as mulheres e as meninas.

ii. Assegurar que os migrantes têm acesso adequado a serviços de cuidado médico concedendo o acesso a sistemas de cuidado médico nacionais e programas que asseguram aquelas barreiras culturais e lingüísticas que não impeçam os migrantes de buscar ou obter cuidado, especialmente em relação a gravidezes, doenças comunicáveis como Infecções Sexualmente Transmitidas (STIs), tuberculose e HIV e hepatite

iii. Assegurar o pacote de serviço minimo de cuidado médico para osrefugiados e as pessoas deslocadas, inclusive a prevenção, o tratamento e a educação de saúde, com a consideração especial para as necessidades de groupos vulneráveis e mobilizar recursos precisados, atraves o inter aliado que aumenta a colaboração com UNHCR, OIM, OMS, ICRC, IFRC, UNFPA, UNAIDS, e outras agências relevantes.

iv. Fortalecer a pesquisa e as iniciativas de colecção de dados na relação entre saúde e migração e aumentando a cooperação entre países e agências relevantes que incluem OMS, UNAIDS, OIM, UNFPA e OIT.

v. Apoiar a implementação de políticas continentais e regionais, particularmente a Declaração de Abuja e o Plano de Acção sobre HIV/AIDS, Tuberculose, Malária e outras doenças infecciosas relacionadas; a Chamada de Abuja para as Acções aceleradas para Acesso Universal para o HIV e AIDS, TB e os Serviços de Malária; a Estrutura Catalítica para Terminar com HIV e AIDS, TB e Malária; e a Decisão CM/Dec. 673 (LXXIV) que reconheceu o papel vital jogado através de recursos humanos na promoção de saúde e chamou os Estados para desenvolver um plano realístico para o desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.

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vi. Fornecer o acesso de migrantes a serviços sociais, e as necessidades nutricionais de crianças e crianças de migrantes em linha com o direito internacional, os padrões e as normas, assegurando que tal acesso não é restringido em base de estado de migração. Fornecer o acesso de tal serviço dentro de via apropriado culturalmente e lingüisticamente sem estigma e por advocacia e a provisão de mediadores culturais.

vii. Defender os assuntos de saúde de migrantes para a inclusão de migrantes e da população móveis nos programas e estratégias de saúde nacionais e regionais.

viii. Apoiar o estabelecimento de Saúde e os ofícios de assuntos sociais ao nível de RECs, para harmonizar a migração e as política de saúde e o assunto relacionado a saúde transfroteriça entre os respectivos Estados membros.

ix. Desenvolver as estratégias para permitir o controlo e o tratamento na entrada dos postos fronteriços nas áreas atroças de guerra e nas áreas de alto risco de desastres naturais.

x. Assegurar que o pessoal de cuidado médico nas grandes áreas de recepção de migrantes e treinado para prover as necessidades de cuidado médico de migrantes.

9.7 Migração e Ambiente

i. Incorporar as considerações ambientais na formulação de políticas de gestão de migração nacionais e regionais para melhor dirigir o ambiente relacionado a causas de movimentos migratórios, como também o impacto que o movimentos migratórios tem sobre o ambiente - aumentar a colaboração com as agências internacionais pertinentes para este fim, incluindo o fortalecendo de pesquisa e a coleccao de dados e a troca na relação entre a migração e o ambiente.

ii. Responder a degradação ambiental causada pela grande presença demorada de pessoas deslocadas, por exemplo pelos meios pertinentes de implementacao e os programas objectivados de proteção ambiental, incluindo a revisão periódica de impactos de ecossistema e as medidas remediaveis para mitigar tais impacts; no caso de situações demoradas de refugiado, na chamada de UNHCR e dos países de primeiro asilo para identificar áreas de prioridade para restabelecimento baseado no grau de degradação ambiental potencial e a necessidade de proteger os ecossistemas numa determinada área.

iii. Implementar a posição africana comum sobre mudanças climáticas.

9.8 Migração e Gênero

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i. Conduzir pesquisa para ganhar um entendendo mais fundo das dinâmicas de gênero de migração que permitiria ambos os políticos e os praticantes a endereçar as necessidades especiais de mulheres e os homens migrantes enquanto aumentando assim: (a) os benefícios que podem prover às mulheres e homens, como resultado do seu envolvimento na migração,; (b) a contribuição de mulheres e homens migrantes para a elevacao das suas famílias e o desenvolvimento socio-econômico dos seus países acolhedores/ enviadores, e o continente no seu todo. Também incitaria os políticos e os praticantes para focalizar-se nos assuntos que imprensam negativamente nos migrantes devido a gênero.

ii. Fortalecer as respostas às necessidades particulares de mulheres e as meninas migrantes, assegurando particularmente que sao respeitadas aa necessidades da sua saúde, direitos de trabalho e direitos humanos. Uma perspectiva de gênero deveria ser integrada em todas as políticas de administração de migração nacionais e regionais, nas estratégias e nos programas, reconhencendo a agência de mulheres em migração, que promove a sua autorização e a liderança e lanca o pensamento de enderecar principalmente a mulher migrante a lente de victimizacao

iii. Desenvolver as políticas de migração que permitem as mulheres e os homens para migrar para o emprego atraves o seguro e os canais regulares.

iv. Assegurar que asiniciativas e os programas sobre a gestão de migração e endereçando que a causa principal de migração irregular na África está informada por uma análise de gênero e é implementada de uma maneira de gênero-receptivo.

v. Aumentar o conhecimento de geração e de consciência nas dimensões de gênero de migração em África, incluindo os dados sexo-desagregados e evidência gênero-responsivo e análise em tendências migratórias actuais na África.

vi. Suportar as associações de Apoio e as redes de mulheres migrantes, e aumentar as suas vozes nos processos de politica de diálogo a nível nacional, regional, continental, e global.

vii. Tomar passos efectivos para responder ao tráfico e o contrabando de migrante, e outras práticas ilegais que especificamente visam e vitimam as mulheres os homens migrantes.

viii. Assegurar o tratamento adequado e o acesso a justiça no contexto de instrumentos de direitos humanos aplicáveis, das mulheres, dos homens e das crianças que são as vítimas de tráfico e da escravidão sexual.

ix. Promover campanhas de informação e de educação para elevar a consciência sobre a dimensão de gênero de migração entre os migrantes, esses afeitados pela migração, pelos políticos, e pelo pessoal envolvido na migração, especialmente no processo de gestão de migração.

x. Implementar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África.

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9.9 Migração, Crianças, Adolescente e Juventude

i. Assegurar que os direitos de crianças, adolescente e juventude migrantes, são efetivamente protegidos debaixo de leis nacionais incorporando os instrumentos internacionais pertinentes, particularmente a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, a Carta Africana da Juventude, a Convenção de ONU nos Direitos da Criança, a Convenção de ONU Contra Crime Organizado Trans-nacional e seus dois Protocolos; e Convenção 182 de OIT nas Piores Formas de trabalho de Criança.

ii. Assegurar, através a política legislativa, que as crianças migrantes, adolescente e jovem têm acesso adequado para gênero-receptivo e cuidado médico, educação e abrigo culturalmente apropriado.

iii. Assegurar que as políticas de migração nacional são unidas e coerente com as políticas relativo a famílias.

iv. Promover campanhas de informação/ de educação para elevar a consciência sobre a dimensão de mocidade de migração entre migrantes, esses afeitados pela migração, e os políticos e o pessoal envolvido na migração, especialmente na gestão do processo de migração.

v. Desenvolver as políticas de gênero-receptivo que encorajam e promovem a migração e o desporto.

vi. Encorajar as trocas entre a mocidade e os estudantes de e na África, com uma visão mais elevada para a integração de Africa.

9.10 Migração e Pessoas idosas

i. Implementar o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas

ii. Assegurar que os direitos e as necessidades de migrantes anciãos sao conhecidos ao longo do processo de migração. Reconhecer as necessidades individuais e os desafios enfrentados pelas mulheres e pelos homens velhos migrando, e os que ficaram atras

iii. Assegurar que os velhos migrantes recebem qualidade e quantidade de cuidado de saude e gênero-receptivo adequado e outros serviços sociais.

iv. Protejer os entitulamentos de migrantes anciãos, inclusive pensões e outros serviços sociais.

v. Assegurar que os programas relativos a treinanamento e o restabelecimento tomam em conta as necessidades de pessoas mais velhas, em termos de os reunir com as suas famílias.

9.11 Cooperação Inter-estado e Inter regional

i. Integrar os assuntos da migração e do deslocamento nas agendas nacionais e regionais para o desenvolvimento, a segurança e a estabilidade.

ii. Entrar em diálogo com o desenvolvimento do programa sobre a migração e desenvolvimento com

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organismos regionais e agentes do desenvolvimento, incluindo, a UA, UE, a Liga dos Estados Árabes, CERs, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional, o Banco Africano de Desenvolvimento, OMS, OIT, OIM, UNECA, o ACNUR, a UNICEF, o GDC, UNWOMEN, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e outras instituições em causa.