84
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 37/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, consórcio público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, 3° andar, bairro Velha, CEP 89036-200, em Blumenau/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’ visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos Decretos Federais n° 3.555/00, n° 5.450/05 e n° 7.892/13; na Resolução n° 120, expedida por este consórcio público em 15/08/2016; e, subsidiariamente, às Leis Federais n° 8.078/90 (CDC), n° 8.666/93, n° 9.784/99 e suas alterações, além das demais legislações complementares, mediante as condições estabelecidas neste Edital. TIPO: Menor preço por item ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Início ás 08hs00min do dia 06/11/2018 até 08hs00min do dia 19/11/2018 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 08hs30min do dia 19/11/2018 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 10hs00min do dia 19/11/2018 Página 1 de 84

À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

EDITAL DE LICITAÇÃO N° 37/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, consórcio público com

personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, 3° andar, bairro Velha, CEP 89036-200, em

Blumenau/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’ visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, na data,

horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos Decretos

Federais n° 3.555/00, n° 5.450/05 e n° 7.892/13; na Resolução n° 120, expedida por este consórcio público

em 15/08/2016; e, subsidiariamente, às Leis Federais n° 8.078/90 (CDC), n° 8.666/93, n° 9.784/99 e suas alterações, além das demais legislações complementares, mediante as condições estabelecidas neste

Edital.

TIPO: Menor preço por item

ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Início ás 08hs00min do dia 06/11/2018 até 08hs00min do dia 19/11/2018

INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 08hs30min do dia 19/11/2018INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 10hs00min do dia 19/11/2018

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)LOCAL: https://www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC – Telefone (47) 3331-5806 - [email protected]

OBTENÇÃO DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.cisamvi.sc.gov.br

A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro

e da Equipe de Apoio, e a disputa de lances poderá se estender também aos dias subsequentes, se necessário.

Página 1 de 60

Page 2: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

1 OBJETO1.1 O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação/aquisição, de forma parcelada, de MEDICAMENTOS, conforme especificações constantes do

ANEXO I (Termo de Referência), para uso dos municípios consorciados junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, quais sejam, Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito

Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio Dos Cedros, Rodeio e Timbó, além do Município de Luiz Alves, que encontra-se em processo de

consorciamento, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.1.2 A vigência da Ata de Registro não superará 1 (um) ano, conforme inciso III do § 3° do artigo 15 da Lei

n° 8.666/93, sendo seu prazo de validade até 7 (sete) meses após a sua publicação.

2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelos colaboradores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio

Vale do Itajaí – CISAMVI, através de seu Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante do sítio eletrônico

https://www.portalde compraspublicas.com.br 2.3 A abertura da sessão pública será às 08hs30min e início da sessão de disputa de lances será às

10hs00min do dia 19/11/2018. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, e a disputa de lances poderá se estender

também aos dias subsequentes se necessário.2.4 Todas as referências de tempo constantes deste Edital e durante a Sessão Pública observarão

obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

3 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5° (quinto) dia após a publicação do

aviso do Edital. 3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-

mail [email protected] e, nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa

Página 2 de 60

Page 3: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).

3.3 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio do endereço de e-mail informado quando do pedido de esclarecimento.

3.4 Qualquer cidadão, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão Pública, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.5 O interessado deverá apresentar o instrumento de Impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser

protocolizado fisicamente junto ao CISAMVI – Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC, em dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, observado o

prazo previsto no item 3.4 deste ato convocatório, ou registrá-lo no campo específico do sítio eletrônico https://www.portaldecompras publicas.com.br , não sendo admitidas/ conhecidas impugnações

encaminhadas por e-mail.3.6 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora dos prazos

estabelecidos nos itens 3.1 e 3.4, respectivamente, assim como não serão conhecidas as impugnações que não observarem a forma prescrita no item 3.5.

3.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.

3.8 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam

todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação aplicável.

4.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

4.2.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;4.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração

direta de um dos entes consorciados motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n° 8.666/93;

4.2.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;4.2.4 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

4.2.5 As hipóteses previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações;

Página 3 de 60

Page 4: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

4.2.6 Estejam em situação fiscal irregular perante o RGPS/INSS e/ou FGTS;4.2.7 Encontrem-se inadimplentes em relação às penalidades pecuniárias que lhes tenham sido

impostas pelo CISAMVI em Processo Administrativo do qual não caiba mais recurso.4.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n° 123/2006, os representantes de

microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela

Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC n° 103/2007, bem como declaração constante no ANEXO II, que deverá ser entregue juntamente com a

documentação.4.4 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

4.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.4.6 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e

obrigará o proponente vencedor a entrega do objeto nas quantidades, locais e prazos definidos, sob pena de aplicação de multa diária pelo inadimplemento da obrigação assumida.

5 OBRIGAÇÕES DO PREGOEIRO5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, e terá, em especial, as seguintes atribuições:

5.1.1 Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;5.1.2 Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;

5.1.3 Abrir as propostas de preços;5.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;

5.1.5 Desclassificar propostas, indicando os motivos;5.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de

menor preço;5.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

5.1.8 Declarar o vencedor;5.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos relativos ao certame;

5.1.10 Elaborar a ata da sessão;5.1.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar o registro dos

preços;

Página 4 de 60

Page 5: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

5.1.12 Encaminhar o processo à autoridade superior para instaurar processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

6 CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA DO CERTAME6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br

6.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.

6.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão eletrônico.

7 ESTIMATIVA DE CONSUMO7.1 O Consórcio e seus municípios consorciados não se obrigam a adquirir dos licitantes vencedores os

itens relacionados, nem as quantidades indicadas no ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, notificado pelo

CISAMVI, o beneficiário do Registro de Preços vigente terá preferência em readequar seu preço ao novo lance de preço inferior ao seu, nos termos do artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93.

7.2 Não serão efetuados acréscimos nos quantitativos indicados no ANEXO I, que restarão indicados na Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

8 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS8.1 As propostas dos licitantes deverão ser registradas no sítio eletrônico http://www .portaldecompraspublicas.com.br e deverão conter FABRICANTE, MARCA, NÚMERO DO

REGISTRO NA ANVISA E NOME COMERCIAL do produto cotado, sendo permitida a apresentação de apenas uma marca por item cotado.

8.2 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o acolhimento das propostas, conforme consta no preâmbulo, atentando também para a data e horário para início da disputa no sítio

eletrônico http://www.portalde compraspublicas.com.br 8.3 As propostas dos licitantes poderão ser substituídas e excluídas até a data e hora definidas neste

edital.8.3.1 Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão

ou alteração das mesmas.

Página 5 de 60

Page 6: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

8.4 Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresa), carimbos, telefones, nomes, etc. O descumprimento do mesmo

acarretará na desclassificação prévia da licitante.8.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta

inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, para fazer valer o

direito de prioridade no desempate previsto nos artigos 44 e 45 da mesma lei.8.6 O preço de cada item terá como valor máximo/teto o valor estabelecido na Lista de Preços Máximos definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em sua versão mais atualizada ao tempo da realização das propostas do pregão, a qual se encontra disponível em http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos, sendo invalidadas propostas e lances a maior.

8.6.1 Para conhecimento dos valores estimados para cada item o licitante deverá solicitar Vistas ao

Processo ao Pregoeiro, por intermédio de requerimento próprio, dirigindo-se para tanto à sede do CISAMVI – Rua Alberto Stein, n° 466, 3° andar, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC – das

08hs00min às 12hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, nos dias úteis de segunda-feira à sexta-feira.

9 ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA SESSÃO PÚBLICA9.1 A partir do horário previsto neste Edital e no sistema operacional do certame – 08hs30min do dia

19/11/2018 – terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.

9.2 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os participantes serão imediatamente

informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.9.4 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que

seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.9.6 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou

situação semelhante.9.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

9.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico

Página 6 de 60

Page 7: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.

9.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo “extra”. O período de

tempo “extra” ocorrerá em um intervalo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances,

não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.9.10 Face à imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a

ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

9.11 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o

qual será encerrada a recepção de lances.9.12 Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor.9.14 Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n°

123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço.

9.15 Posteriormente, a proposta e os documentos para habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data final da sessão pública virtual, juntamente com a

proposta de preços corrigida conforme seu último lance, para o seguinte endereço:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVIA/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES

REF: PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018Endereço: Rua Alberto Stein, n° 466 – 3° andar, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC

9.16 A sessão pública ficará suspensa, ou seja, permanecerá em fase de classificação/habilitação, até a

análise da documentação original.9.17 O não cumprimento do envio da proposta e dos documentos de habilitação dentro do prazo acima

estabelecido acarretará na desclassificação da empresa, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que

Página 7 de 60

Page 8: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

apresentou a proposta ou o lance subsequente, ou cancelar os itens que foram vencidos pela empresa que deixou de encaminhar a proposta e documentação dentro do prazo estabelecido.

9.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor não atender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua

compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá

negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.9.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a contratação.9.20 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da

sessão pública do Pregão Eletrônico, permanecendo este prazo em caso de omissão, e permanecendo os proponentes obrigados aos seus termos durante o período, só sendo liberados dos compromissos

decorrentes deste edital se não forem convocados para a firmar Ata de Registro de Preços neste período.9.21 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(es), o Pregoeiro questionará aos licitantes através de

mensagem eletrônica (ferramenta “chat” disponível na plataforma do Pregão Eletrônico) quanto a possibilidade de fornecimento dos itens nas mesmas condições do licitante vencedor, com vistas à

composição do Cadastro Reserva, nos termos permissivos do artigo 11, inciso II do Decreto n° 7.892/2013. 9.22 Ao fim, constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o item/lote do objeto será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

10 PROPOSTA ESCRITA10.1 A licitante vencedora, deverá enviar ao Consórcio, no prazo estipulado no item 9.15, a Proposta de

Preços escrita (modelo sugerido- ANEXO III), com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado

nos documentos de habilitação. Os documentos não deverão conter emendas, rasuras ou entrelinhas.10.2 Da proposta escrita deverá igualmente constar FABRICANTE, MARCA, NÚMERO DO REGISTRO NA

ANVISA, NOME COMERCIAL e FORMA DE APRESENTAÇÃO (quantidade de itens por caixa) do produto cotado, devendo ser apresentada conforme as especificações técnicas constantes no ANEXO I,

identificando o número do lote ao qual corresponde no Edital da Licitação.10.3 Cada proponente deverá evidenciar na proposta o fabricante dos produtos ofertados e o país de

origem, caso não seja nacional.10.4 O número do registro do produto cotado na proposta deverá corresponder àquele concedido pelo

Ministério da Saúde para a embalagem e forma farmacêutica cotada.10.5 As propostas deverão conter valor unitário e total arrematado de cada item, em moeda

corrente, já inclusas quaisquer outras despesas, tais como impostos, fretes para entrega nos locais

Página 8 de 60

Page 9: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

estabelecidos no Edital, seguros, montagem, embalagem, etc.10.6 Para composição do preço unitário e total do lote, os participantes deverão considerar até 03 (três)

dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula.

10.7 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço unitário por item.

10.8 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11 HABILITAÇÃO11.1 A(s) empresa(s) licitantes vencedora(s) da disputa de lances deverá(ão) apresentar juntamente com a proposta de preços, os documentos abaixo discriminados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após

o encerramento da disputa do Pregão:11.1.1 Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

11.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Código Civil), alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a

referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de

eleição de seus administradores;11.1.3 Caso a licitante vencedora seja representada por procurador(es), deverá apresentar

procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do(s) Outorgante(s); além de cópia do RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, de

Outorgante(s) e Outorgado(s);11.1.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Receita Federal e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional competente;11.1.5 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da

Fazenda Estadual da sede da empresa;11.1.6 Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela

Prefeitura Municipal da sede da empresa;11.1.7 Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

emitida pela CEF);11.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

11.1.9 Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa;

11.1.10 Declaração assinada por representante legal da proponente, conforme modelo

Página 9 de 60

Page 10: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

constante do ANEXO IV, de que:- Não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar por nenhum órgão

federal, estadual ou municipal;- Concorda com os termos do Edital e dará pleno cumprimento ao contrato, caso sagre-se

vencedora de itens/lotes do certame;- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não

emprega menor de dezesseis anos;11.1.11 Cópia da Licença Sanitária Estadual e/ou Municipal, para a atividade desenvolvida pela

empresa: produção, importação, armazenamento distribuição ou comercialização de medicamentos (Artigo 5°, da Portaria Ministerial n° 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela

Portaria Ministerial n° 3716, de 08 de outubro de 1998);11.1.12 Cópia da Autorização de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da

União da empresa (Artigo 5°, da Portaria Ministerial n° 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial n° 3716, de 08 de outubro de 1998);

11.1.13 Cópia da Autorização Especial de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial União da empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial

(Artigo 2° da Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde). As distribuidoras de medicamentos deverão atender ao contido no artigo

23, parágrafos 7° e 8°, da Lei n° 9.782/99. Caso a renovação da Autorização de Funcionamento e/ou Autorização de Funcionamento Especial ainda não tenha sido publicada(s) pela ANVISA,

serão aceitos cópia do protocolo de renovação, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização prevista no anexo II da referida Lei e a cópia da Autorização do

Funcionamento, publicada no D.O.U. do ano anterior;11.1.14 Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle ou da respectiva

publicação no Diário Oficial da União, do laboratório fabricante, para a linha de produção/forma farmacêutica, emitido pela autoridade sanitária brasileira - Agência Nacional de Vigilância

Sanitária - inclusive para produto importado;11.1.14.1 Para o caso de a empresa detentora da marca terceirizar a produção do

produto cotado para outra empresa, a empresa licitante deverá apresentar contrato de terceirização contendo os produtos a serem terceirizados, bem como o Certificado de Boas

Práticas de Fabricação para a linha de produção/forma farmacêutica da empresa fabricante;11.1.15 Cópia do certificado de Registro do Produto ou de sua publicação no Diário Oficial da

União (Artigo 5° da Portaria Ministerial n° 2814, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial n° 3716, de 08 de outubro de 1998). Caso o Registro do produto esteja vencido,

apresentar juntamente com Certificado de Registro do produto, o comprovante de protocolo de

Página 10 de 60

Page 11: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

pedido de atualização do registro do produto, ou se for o caso, comprovar que o produto está dispensado do registro. Identificar com o número do item a que se refere;

11.1.16 Bula do medicamento (original ou cópia legível) que deverá, preferencialmente, estar colada em papel ofício identificada com o número do item a que se refere;

11.1.17 Dados cadastrais do fornecedor, conforme modelo ANEXO V. 11.2 Os documentos deverão estar organizados na ordem das alíneas acima.

11.3 O licitante que optar pela remessa dos documentos pela via postal deverá comunicar tal fato pelo e-mail [email protected] até o final do prazo que estabelece o item 9.15, registrando-se que a

postagem dos documentos da habilitação pode se dar até o último dia deste.11.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por Tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para prévia autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

11.4.1 Não serão admitidas cópias simples (sem autenticação por Tabelião) daqueles documentos cuja conferência da autenticidade pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio não seja possível através de consulta via internet.

11.5 Quando o prazo de validade não constar no documento, somente será considerado válido aqueles

emitidos em data de até 60 (sessenta) dias da sessão de abertura das propostas.11.6 Ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com

relação aos documentos apresentados.11.7 Para todos os comprovantes de regularidade fiscal com restrição, em caso de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, amparadas pela LC n° 123/06, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, sob pena de inabilitação/desclassificação e/ou decadência do direito de

contratação.11.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

11.8.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;

11.8.2 Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz.

12 RECURSOS12.1 Ao final da Sessão Pública, declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 15 (quinze) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer.12.1.1 A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer dos licitantes importará

decadência do direito de recurso.

Página 11 de 60

Page 12: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

12.2 Admitido o recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, através do sistema eletrônico.

12.3 O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os licitantes interessados ficam, desde logo,

intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

12.3.1 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de

eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio da plataforma do pregão eletrônico.

12.3.2 Não será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas por intermédio de fac-símile ou via e-mail.

12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.

12.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.12.7 O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de

interpor recurso, naquele momento.12.8 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do

prazo para apresentação de contrarrazões.12.8.1 O Pregoeiro poderá, dentro do prazo para resposta, encaminhar os autos para o

Presidente do CISAMVI.12.8.2 Os recursos não conhecidos não serão submetidos à apreciação pelo Presidente do

CISAMVI.12.9 A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico http://www.portalde

compraspublicas.com.br, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina e no sítio eletrônico do CISAMVI – www.cisamvi.sc.gov.br, bem como comunicada via e-mail ao licitante.

12.10 Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item/lote, sendo

submetido este resultado ao Diretor Executivo do CISAMVI para homologação.12.11 Ao final da sessão, o licitante que desejar vistas ao processo deverá motivar imediatamente

através do sistema eletrônico. O Pregoeiro agendará uma data e horário para tal diligência, de modo a não prejudicar o andamento da licitação e a etapa de análise de documentação.

Página 12 de 60

Page 13: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO13.1 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais

pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

14 OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA14.1 Será de responsabilidade da licitante vencedora:

14.1.1 Firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93;

14.1.2 Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto;14.1.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência, e ao prazo

de validade, constando na embalagem do produto a observação "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”;

14.1.4 Apresentar o Certificado de Controle de Qualidade do Lote de cada produto;14.1.5 Apresentação de Registro e/ou Notificação do produto na ANVISA/MS;

14.1.6 Fornecer os objetos dentro do prazo de validade exigido no item 19.11;14.1.7 Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos licitados,

em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe

for entregue oficialmente; 14.1.8 Comunicar por escrito, ao CISAMVI a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter

urgente que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;

14.1.9 Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.1.10 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor; 14.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e

entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, embalagens, frete e seguro, e eventuais perdas e danos;

14.1.12 Acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra

Página 13 de 60

Page 14: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

notificação enviada por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;14.1.13 Incluir a Nota Fiscal em formato .pdf no Sistema Informatizado de Gestão de Compras

Compartilhadas, online, disponibilizado pelo CISAMVI;14.1.14 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação

objeto desta licitação ou a ela relacionada;14.1.15 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CISAMVI e aos

municípios consorciados em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;

14.1.16 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao

cumprimento do Edital e seus anexos;

15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 As obrigações decorrentes das futuras aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a

serem firmadas entre o CISAMVI e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 7 (sete) meses contados da sua publicação.

15.1.1 Será publicada Ata Geral, cuja minuta consta do ANEXO VI, onde constarão todos os itens objeto deste Edital e licitantes vencedores/fornecedores, assim como serão formalizadas

atas entre o CISAMVI e os fornecedores, cuja minuta consta do ANEXO VII.15.2 Constará da Ata de Registro de Preços Geral, na forma de anexo, o Cadastro Reserva dos licitantes

que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

15.3 O fornecedor classificado em primeiro lugar nos lances realizados no certame será convocado a firmar a Ata de Registro de Preço correspondente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a

homologação, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do Consórcio, devendo o

proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e trabalhista.15.3.1 Será utilizada a assinatura digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade

e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001.

15.4 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio do documento, implicará na aplicação da penalidade de

suspensão temporária, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

Página 14 de 60

Page 15: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

15.5 A Ata de Registro de Preços será encaminhada ou para endereço eletrônico informado pelo licitante vencedor no documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO V) ou por intermédio do

Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas.15.5.1 Quando encaminhada pelo Sistema Informatizado de Gestão de Compras

Compartilhadas, o sistema encaminhará aviso para o endereço eletrônico informado pelo licitante vencedor no documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO V) de que o

documento está disponível junto ao sistema.15.6 Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, o CISAMVI poderá firmar Atas de

Registro de Preços com mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento

compatível com o solicitado.15.7 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar

ou não retirar as Atas de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes constantes do Cadastro Reserva/na ordem de classificação do certame.

15.8 A existência de preços registrados não obriga o CISAMVI ou os municípios consociados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

15.9 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

16 REAJUSTE DOS PREÇOS – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO16.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover

as necessárias negociações junto aos fornecedores.16.2 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser protocolados/encaminhados para a

sede do CISAMVI, no endereço indicado no item 9.15, não sendo conhecidos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro encaminhados por e-mail ou fac-símile.

16.2.1 Todas as Autorizações de Fornecimento emitidas até o protocolo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser atendidas considerado o valor até então

registrado, ficando o item suspenso para novos pedidos desde a data do protocolo do pedido até a análise final do requerimento.

16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá:

16.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação

Página 15 de 60

Page 16: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ao praticado pelo mercado;16.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

16.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá:16.4.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão,

questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame

ou nas condições atuais de mercado.16.4.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de

Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua

adequação ao praticado pelo mercado.16.4.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso

assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o

prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento.16.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo

processo licitatório.16.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de

Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.16.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou

incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.

17 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR17.1 O fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando:

17.1.1 Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

17.1.2 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços da presente licitação ou de licitações realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;

17.1.3 Tiver presentes razões de interesse público;17.1.4 For declarado inidôneo, impedido de licitar ou contratar com o CISAMVI ou com

qualquer um dos municípios consorciados, antes ou durante a vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, artigo 7° da Lei n° 10.520/02 e

artigo 28 do Decreto Federal n° 5.450/05;

Página 16 de 60

Page 17: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

17.1.5 Não utilizar os recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo CISAMVI na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto

contratual.17.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da Diretora Executiva do Órgão Gerenciador, ou por comissão delegada.17.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, não sendo aplicadas, então, quaisquer penalidades, caso o

faça antes de receber a Autorização de Fornecimento ou antes de esgotado o prazo de fornecimento da Autorização de Fornecimento.

17.3.1 Os pedidos de cancelamento de valores registrados devem ser protocolados/encaminhados para a sede do CISAMVI, no endereço indicado no item 9.15, não

sendo conhecidos pedidos de cancelamento encaminhados por e-mail ou fac-símile.

18 DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA/FORNECIMENTO18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CISAMVI emitirá e publicará a Ata de

Registro de Preços no sítio eletrônico do consórcio público e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

18.2 Formalizada a Ata de Registro de Preços e assinada a Ata, os licitantes vencedores se sujeitam a acatar o fornecimento regular pelo prazo de sua validade, sob pena de aplicação das sanções

estabelecidas neste Edital e/ou nas disposições legais pertinentes.18.3 As contratações/solicitações dos itens, ocorrerão de forma parcelada, sendo efetuadas conforme a

necessidade de cada município consorciado, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.18.4 O CISAMVI, durante a validade da Ata de Registro de Preços, utilizará Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, acessível através da internet (sistema web), para gerenciamento e controle dos processos de compra, ficando o fornecedor obrigado desde já a utilizá-lo e alimentá-lo.18.5 Após a formalização da Ata de Registros de Preços, será atribuído login e senha aos fornecedores

registrados para acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, disponível online.

18.5.1 O login e a senha para acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas serão encaminhados para o endereço eletrônico constante dos documentos

para habilitação em “Responsável pelos pedidos” do documento Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO V).

18.6 Dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços o CISAMVI emitirá Autorizações de

Página 17 de 60

Page 18: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Fornecimento dos itens solicitados, utilizando para tanto Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, cabendo ao licitante vencedor/fornecedor efetuar a entrega dos itens solicitados em

até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data em que a solicitação foi autorizada – 2ª (segunda) data constante do rodapé da Autorização de Fornecimento.

18.6.1 Pedidos de dilação do prazo para entrega devem ser encaminhados diretamente ao farmacêutico do Município Requisitante responsável pelo pedido, nos endereços eletrônicos

indicados no ANEXO I, instruído com documentação que justifique a solicitação.18.7 O fornecedor deverá acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento enviadas por meio

eletrônico no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.18.7.1 Caso o fornecedor não confirme neste prazo o recebimento da Autorização de

Fornecimento, o próprio sistema fará a confirmação pelo fornecedor, sendo considerada válida para todos os efeitos.

18.7.2 Em razão da confirmação automática do recebimento das Autorizações de Fornecimento pelo sistema, na forma do item 18.7.1, caso haja alteração de dados de acesso em relação

àqueles informados no ANEXO V, compete exclusivamente ao fornecedor requerer a atualização dos seus dados de acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas.

18.8 Caso os itens registrados em determinada Autorização de Fornecimento não atinjam o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), o fornecedor, desde que inequivocamente noticie ao Município

Requisitante, poderá exceder, em no máximo 10 (dez) dias, o prazo de entrega, não lhe sendo aplicada qualquer sanção.

18.9 Ao realizar o faturamento dos itens constantes da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá registrar o evento no Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, disponibilizado pelo CISAMVI, por meio de acesso com seu login e senha, anexando a Nota Fiscal Eletrônica respectiva em formato .pdf.

18.9.1 A inserção da Nota Fiscal no Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas pelo fornecedor é condição imprescindível para prosseguimento dos trâmites de liquidação e pagamento do objeto da Autorização de Fornecimento.

18.10 Cada produto entregue deverá estar registrado na Nota Fiscal Eletrônica com nome idêntico ao

constante da Ata de Registro de Preços.

19 ENTREGAS/EXECUÇÃO19.1 Os fornecedores terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da

Autorização de Fornecimento, para proceder a entrega dos produtos no local indicado pelo Município Requisitante (endereços constantes do ANEXO I), livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes,

Página 18 de 60

Page 19: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

taxa de descargas, embalagens, etc., ressalvado a ocorrência da prorrogação estabelecida nos subitens 18.6.1 e 18.8 deste Edital.

19.2 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado correrão por conta do fornecedor.

19.3 Ficará sob total responsabilidade dos fornecedores realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total

eficiência e qualidade, sendo vedado o envio por intermédio de serviço postal.19.4 O fornecedor deverá apresentar, no ato da entrega dos itens, além da Nota Fiscal Eletrônica, o

Certificado de Controle de Qualidade do lote de cada produto, emitido pelo laboratório fabricante.19.5 As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser emitidas em nome do CISAMVI e conter o mesmo número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - daquele fornecido durante a fase de habilitação. Deverão apresentar, nos campos adicionais/informações complementares, a expressão “Pregão Eletrônico n° 37/2018”, o nome da Secretaria Municipal de Saúde/Município requisitante, o endereço do local de entrega, e n° da Autorização de Fornecimento correspondente, a fim de evitar possíveis trocas de mercadorias. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências.

19.5.1 As Notas Fiscais Eletrônica que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do

documento considerado válido pelo CISAMVI.19.6 As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, observado o horário

compreendido entre 8hs00min às 12hs00min e 13hs00min às 17hs00min, nos locais determinados pelos Municípios Requisitantes, os quais serão os constantes no ANEXO I.

19.7 O recebimento dos produtos se dará pelo responsável indicado por cada Secretaria Municipal de Saúde, nos locais especificados no ANEXO I.

19.8 Em caso de necessidade de recolhimento dos produtos, motivada ou por termo de compromisso ou por determinação da Agência Nacional de Saúde ou outro órgão equivalente, o recolhimento deverá ser

realizado a expensas do fornecedor, e imediatamente substituído por equivalente, sob pena de aplicação de sanção.

19.9 A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital.

19.9.1 Solicitações de troca de marca para atendimento de Autorização de Fornecimento específica/determinada devem ser encaminhadas diretamente ao responsável pelo pedido do

Município Requisitante, nos endereços eletrônicos indicados no ANEXO I, instruído com documentação que justifique a solicitação.

19.9.2 Não sendo possível efetivar a entrega do item pelo restante da validade da Ata de

Página 19 de 60

Page 20: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Registro de Preços com a marca registrada, deverá o fornecedor encaminhar pedido de troca de marca ao CISAMVI, instruído com os documentos necessários para homologação da nova marca,

além dos documentos necessários à comprovação de suas alegações.19.10 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto

(temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).19.11 O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data da entrega do produto e de 80% (oitenta por cento) nos produtos em que o prazo de validade total for inferior a 01 (um) ano. Caso contrário, se necessário, a empresa deverá efetuar a troca do

produto, sem qualquer ônus adicional para o CISAMVI, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para solicitação de substituição, contados do recebimento do produto.

19.12 O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde e com o Código de Defesa do

Consumidor.19.13 Os rótulos ou os cartuchos devem apresentar a observação "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”,

conforme artigo 7° da Portaria n° 2.814/98, do Ministério da Saúde.19.14 As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas, quando for o caso.

19.15 Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Os

produtos que não possuem embalagem secundária individual deverão ser separados por colmeias.19.16 As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresentar

o número do lote, data de fabricação e prazo de validade. 19.17 No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentar lacre no bico de

dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. 19.18 Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar

protegidos por material adequado, convenientemente selado. 19.19 Os medicamentos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros e

equipos para aplicação, transferência ou infusão, quando for o caso. 19.20 Os produtos contidos em frascos deverão conter lacre ou selo de segurança, com as características

de rompimento irrecuperável. 19.21 Em caso de quebra de frasco(s) com material líquido que vierem a danificar a(s) embalagem(s) e/ou

rótulo(s) de outro(s) frasco(s), todos os frascos atingidos com o líquido derramado deverão ser trocados, e se necessário, o volume inteiro dos medicamentos, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e

cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) medicamento(s).

Página 20 de 60

Page 21: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

19.22 Os dados constantes na embalagem de transporte, no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo e etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, as

embalagens primárias e de consumo. 19.23 Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua

validade, fica o licitante vencedor obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem nenhum ônus para este Consórcio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir

da data de notificação. 19.24 Preferencialmente, deverão ser encaminhados, no máximo, 3 (três) lotes por produto, visando a

facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Nos casos em que as quantidades adquiridas excederem ao número de unidades fabricadas por lote, aceitar-se-á o número de

lotes suficientes para atendimento do pedido. Os números dos lotes com as respectivas quantidades entregues deverão estar especificados na Nota Fiscal Eletrônica.

19.25 As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados os produtos deverão estar em perfeito estado, livres de poeira, caso contrário, a mercadoria não será recebida.

19.26 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal Eletrônica para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências

contidas neste Edital.19.27 Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o licitante fornecedor será comunicado a retirar o

produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital e seus anexos, sem nenhum ônus para o CISAMVI, sob pena da aplicação das penalidades previstas

neste Edital.19.28 Qualquer entrega que não observe o estipulado neste instrumento convocatório será devolvida.

20 TRANSPORTE DOS PRODUTOS20.1 O acondicionamento e transporte dos produtos deve ser feito dentro do preconizado para os mesmos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura. No caso de produtos

termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.

20.2 O transporte dos medicamentos deverá ser realizado por empresas habilitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como transportadora de produtos farmacêuticos, e deverá atender as

Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA). 20.3 O transporte dos produtos deverá ser realizado em caminhão baú, e não poderá ser realizado

concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas ou agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e

outros materiais que possam causar contaminação ou alteração na integridade e/ou nas características

Página 21 de 60

Page 22: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

físico-químicas dos medicamentos.20.3 Os volumes deverão estar contidos no interior do caminhão em grades ou gaiolas, para evitar

tombamento e avaria da carga, e o caminhão deverá estar com temperatura controlada, e livre de pó e sujeira.

20.4 Caso alguma irregularidade for detectada no transporte, a mercadoria, mesmo quando recebida pela Secretaria Municipal de Saúde, terá imediata solicitação de troca ao fornecedor, substituição esta

que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional para o CISAMVI. 20.5 O fornecedor será responsável por monitorar se o transporte dos produtos está sendo realizado

em atendimento as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA), mesmo em caso de terceirização para transportadoras.

21 PAGAMENTO21.1 O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo CISAMVI em favor do licitante vencedor/fornecedor, mediante depósito bancário na conta corrente indicada pelo fornecedor

nos Dados Cadastrais do Fornecedor (ANEXO V).21.2 O CISAMVI efetuará o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data do recebimento

definitivo.21.3 Fica ressalvado ao CISAMVI o direito de não efetuar o pagamento até que a Autorização de Fornecimento tenha sido integralmente atendida, não sendo devida nenhuma correção ou multa ao fornecedor.21.4 O CISAMVI, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor, independentemente de qualquer Notificação Judicial ou

Extrajudicial.21.5 Como condição para o recebimento de cada parcela, o licitante vencedor/fornecedor deverá

manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

22 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS22.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CISAMVI, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas

neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.

22.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o CISAMVI ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com observância

do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:

Página 22 de 60

Page 23: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

22.2.1 Advertência por escrito;22.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

22.2.3 Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, ficam os fornecedores sujeitos a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a

ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias, suspendendo-se a contagem do prazo de inadimplência a partir do

requerimento de prorrogação formulada pelo fornecedor;22.2.4 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá

ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Ata;22.2.5 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega, poderá ser cancelado o registro do

fornecedor e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do inadimplido;22.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o CISAMVI incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam

22.3 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações do licitante vencedor/fornecedor:

22.3.1 Não atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência ou na Autorização de Fornecimento;

22.3.2 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;22.3.3 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CISAMVI;

22.3.4 Entrega de objeto/mercadoria falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso ou em desconformidade com a referência técnica da ANVISA, como se

verdadeiro ou perfeito fosse.22.4 A multa moratória prevista no item 22.2.3 do Edital é inacumulável com as multas sancionatórias

previstas no Edital, se decorrentes do mesmo fato gerador, entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.

22.5 Aplicar-se-á a multa prevista no item 22.2.5 do Edital, no caso de requerimento de cancelamento/desclassificação de lote após ter se esgotado o prazo para fornecimento do objeto requerido na Autorização de Fornecimento.22.6 O fornecedor ao qual já houver sido cominada a penalidade descrita no item 22.2.4 deste Edital

por 3 (três) vezes, poderá ser obstado de participar no próximo pregão para registro de preços do mesmo

Página 23 de 60

Page 24: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

objeto a ser realizado pelo CISAMVI.22.7 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, ao licitante que convocado dentro do prazo de

validade da sua proposta não firmar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame,

não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da

ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CISAMVI, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

22.8 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica com

confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante no documento Dados Cadastrais do Fornecedor, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da

sede da pessoa jurídica.22.8.1 Em se tratando de aplicação de penalidade(s) em virtude de atraso e/ou inexecução parcial ou total das obrigações constantes das Autorizações de Fornecimento, inicialmente serão expedidas Notificações Administrativas automáticas pelo Sistema Informatizado de Gestão de Compras Compartilhadas, podendo o fornecedor protocolar/encaminhar sua defesa para a sede do CISAMVI, no endereço indicado no item 9.15, não sendo conhecidas defesas encaminhadas por e-mail ou fac-símile.

22.9 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretora Executiva do CISAMVI, no

prazo de 10 (dez) dias.22.10 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta

reais), facultando-se ao CISAMVI exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.

22.11 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CISAMVI, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.

23 EQUIPE DE TRABALHO23.1 Para acompanhamento do presente Edital, ficam designados os agentes de que trata a Resolução n° 247, de 30/10/2018.

24 DISPOSIÇÕES GERAIS24.1 Caberá ao CISAMVI a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro

Página 24 de 60

Page 25: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

de Preços.24.2 A quantidade relacionada no ANEXO I serve apenas como orientação para composição de preço, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 24.3 O Consórcio poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas

ou para sua abertura.24.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente Edital. 24.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. 24.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMVI.

24.7 O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.24.8 Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular

assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega representam compromisso entre as partes, assim como

a Ata de Registro de Preços.24.9 Fica ressalvada a aplicação do disposto nos artigos 17 a 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, no

interesse do CISAMVI.24.10 Independentemente de solicitação, o Consórcio poderá convocar o fornecedor, após a aprovação

da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado, na qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.

24.11 A critério do CISAMVI, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

24.12 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do

pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.24.13 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.24.14 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no

modo e prazo determinados pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.24.15 As normas constantes deste Edital e que regem esta Licitação serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Página 25 de 60

Page 26: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.24.16 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital,

e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades ressalvadas neste Instrumento Convocatório.

24.17 A detecção pelo CISAMVI, a qualquer tempo durante a utilização dos materiais adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos

dispositivos da Lei Federal n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).24.18 Caso o fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado a empresa vencedora

deverá substituir o produto a ser fornecido por outro com a mesma composição e concentração, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação deste para o produto substituto

proposto.24.19 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, §4°, da Lei n° 8.666/93,

quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.24.20 Cabe aos licitantes acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão

veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no sítio eletrônico do CISAMVI (https://www.cisamvi.sc.gov.br).

24.21 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.

24.22 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro até a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços. A partir desta fase, situações não previstas ou ocorridas após a

contratualização, serão resolvidas com base na legislação federal. 24.23 O CISAMVI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão

aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. 24.24 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

25 ANEXOS25.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

25.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;

25.1.2 ANEXO II – Declaração de Microempresas e Empresas De Pequeno Porte;25.1.3 ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;

25.1.4 ANEXO IV – Declaração de idoneidade, concordância com os termos do Edital e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;

25.1.5 ANEXO V – Dados Cadastrais do Fornecedor;25.1.6 ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços – Geral;

25.1.7 ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços – por Fornecedor.

Página 26 de 60

Page 27: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Blumenau/SC, 01 de novembro de 2018.

CLEONES HOSTINSDiretor Executivo CISAMVI

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO1.1 O objeto consiste na seleção de propostas para futura e eventual aquisição de medicamentos, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas nos municípios consorciados ao

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI, conforme as especificações e quantidades abaixo discriminadas:

N° Item Quantidade estimada Descrição

1 12.750 Acetilcisteína, 600 mg, granulado para solução oral, envelope com 5 g, embalagem com no máximo 30 envelopes.

2 131.000Aciclovir, 200 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 ou blister com no máximo cinco comprimidos,

embalagem secundária com no máximo 600 comprimidos.

3 8.650 Aciclovir 50 mg/g, creme dermatológico, bisnaga com 10 g, embalagem com no máximo 100 bisnagas

4 5.265.800 Ácido acetilsalicílico, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 1000 comprimidos.

5 18.870Ácido fólico, 0,2 mg/ml, solução oral - gotas, frasco de 30 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

frascos.6 591.400 Ácido fólico, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600

Página 27 de 60

Page 28: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

comprimidos.

7 1.500Ácido salicílico, 5%, pomada, bisnaga com 10 g ou mais,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.

8 2.333.500

Ácidos graxos essenciais + vitamina E + vitamina A, frasco com no máximo 200 ml, produto registrado no ministério da saúde como de grau III, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

50 frascos.

9 15.900 Água destilada, bidestilada, estéril, apirogênica, ampola com 10 ml, embalagem com no máximo 100 ampolas.

10 7.550 Água destilada, bidestilada, estéril, apirogênica, ampola com 5 ml, embalagem com no máximo 100 ampolas.

11 73.700Albendazol, 400 mg, comprimido mastigável, blister fracionável conforme RDC ANISA 80/2006, embalagem com no máximo 600

comprimidos.

12 22.200Albendazol, 40 mg/ml, suspensão oral, frasco com 10 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.

13 6.500Alcatrão mineral 1%, pomada, especialmente manipulado, bisnaga com 10 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no

máximo 50 bisnagas.

14 600 Alendronato de sódio, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

15 164.580 Alendronato de sódio, 70 mg, comprimido, blister com 4 comprimidos.

16 740.800 Alopurinol, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

17 33.800 Alopurinol, 300 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

18 40.800 Alprazolam, 1 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

19 933.000Ambroxol, sal cloridrato, 3 mg/ml, xarope infantil, frasco com 100

ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

20 883.600Ambroxol, sal cloridrato, 6 mg/ml, xarope adulto, frasco com 100

ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

21 359.600 Aminofilina, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

22 2.050 Aminofilina, 24 mg/ml, solução injetável, ampola com 10 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

ampolas.

23 563.600 Amiodarona, 200 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

24 2.689.700

Amitriptilina Cloridrato, 25 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 ou embalagem primária com no

máximo 15 comprimidos e embalagem secundária com no máximo 600 comprimidos.

25 71.400 Amitriptilina cloridrato, 75 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

Página 28 de 60

Page 29: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

26 799.000Amoxicilina, 500 mg, cápsula ou comprimido, blister fracionável

conforme RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 unidades.

27 3.530.700Amoxicilina 50 mg/ml, pó para suspensão oral, frasco com 60 ml

ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 60 frascos.

28 399.800 Amoxicilina, associada com Clavulanato de Potássio, 500 mg + 125 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

29 1.164.050

Amoxicilina, associada com Clavulanato de Potássio, 50mg + 12,5mg/ml, suspensão, frasco com 75 ml ou mais, com dosador

graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 60 frascos.

30 3.840 Ampicilina, 500 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 840 unidades.

31 3.600Ampicilina, suspensão, 50 mg/ml, frasco com 60 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no

máximo 50 frascos.

32 407.400 Anlodipino Besilato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

33 3.401.200 Anlodipino Besilato, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

34 76.500 Atenolol, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

35 2.967.000 Atenolol, 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

36 2.100Atropina sulfato, 0,25 mg/ml, solução injetável, ampola de 1 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

37 19.530Azitromicina, 40 mg/ml, pó para suspensão oral, com dosador

graduado, frasco com 600 mg, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

38 218.200Azitromicina, 500 mg, comprimido, blister fracionável conforme

RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

39 810Beclometasona Dipropionato, 50mcg/dose, aerossol bucal, frasco doseador c/ bocal aerogador, frasco com 200 doses, embalagem

individual em cartucho.

40 1.150Beclometasona Dipropionato, spray nasal, 50mcg/dose, frasco

doseador com aerogador nasal, frasco com 200 doses, embalagem individual em cartucho.

41 1.300 Beclometasona Dipropionato, spray oral, 200 mg, frasco doseador com bocal aerogador, embalagem individual em cartucho.

42 1.580Beclometasona dipropionato, spray oral, 250 mcg/dose, frasco

doseador com bocal aerogador, frasco com 200 doses, embalagem individual em cartucho.

43 15.200Benzilpenicilina, Benzatina, 1.200.000 UI, suspensão injetável,

diluída, frasco-ampola com 4 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos.

44 4.850 Benzilpenicilina, Benzatina, 600.000 UI, injetável, frasco-ampola, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos-

Página 29 de 60

Page 30: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ampolas.

45 800

Benzilpenicilina Potássica, associada a Penicilina Procainada, 100.000 UI + 300.000 UI, injetável, frasco-ampola, injetável, frasco ampola + ampola diluente, embalagem com no máximo 50 frascos

- ampolas.

46 296.600Benzoilmetronidazol, 40 mg/ml, suspensão oral, frasco com 50 ml

ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 60 frascos.

47 8.510Betametasona Acetato, associada com Betametasona Fosfato, 3mg

+ 3mg/ml, injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

48 390.000 Biperideno, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

49 1.089.000 Bromazepam, 3 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

50 58.100 Bromazepam, 6 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

51 125.400Bromoprida, 4 mg/ml, gotas, frasco com 10 ml ou mais,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.

52 1.750Budesonida, aerossol nasal, 32 mcg/dose, frasco com válvula

dosificadora, frasco com 120 doses, embalagem individual em cartucho.

53 1.850Budesonida, aerossol nasal, 50 mcg/dose, frasco com válvula

dosificadora, frasco com 120 doses, embalagem individual em cartucho.

54 100Budesonida, aerossol nasal, 64mcg/dose, frasco com válvula

dosificadora, frasco com 120 doses, embalagem individual em cartucho.

55 80.100 Bupropiona Cloridrato, 150 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

56 16 Cabergolina, 0,5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 02 comprimidos.

57 1.694.800 Captopril, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

58 2.171.700

Carbamazepina, 200 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006, ou embalagem primária com no máximo 15

comprimidos e embalagem secundária com no máximo 600 comprimidos.

59 5.820Carbamazepina, 20 mg/ml, suspensão oral, frasco com 100 ml, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no

máximo 50 frascos.

60 87.900 Carbamazepina, 400 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

61 116.900 Carbonato de Cálcio 1250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio), comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

62 920.800Carbonato de Cálcio, associado com Vitamina D3, 1250 mg

(equivalente a 500 mg de Cálcio) + 400 ui, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

63 803.700 Carbonato de Cálcio, associado com vitamina D3, 500mg de Cálcio

Página 30 de 60

Page 31: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

+ 200 ui, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

64 679.000

Carbonato de Lítio, 300 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANISA 80/2006, ou embalagem primária com no

máximo 15 comprimidos e embalagem secundária com no máximo 600 comprimidos.

65 1.262.220 Carvedilol, 12,5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

66 360.350 Carvedilol, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

67 269.400 Carvedilol, 3,125 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

68 435.700 Carvedilol, 6,25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

69 909.800 Cefalexina, 500 mg, cápsula, comprimido ou drágea, embalagem com no máximo 600 unidades.

70 1.349.500Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico), suspensão oral, 50 mg/ml, frasco com 50 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem

individual em cartucho ou com no máximo 60 frascos.

71 2.850

Ceftriaxona Sódica, 1 g, intramuscular, frasco-ampola, pó para suspensão injetável, com diluente Lidocaína 1% em ampola de 1

ml, uso intramuscular, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos.

72 15.180Cetoconazol, 200 mg, comprimido, blister fracionável conforme

RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

73 127.600Cetoconazol, 20 mg/g, creme tópico, bisnaga com 20 g ou mais,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.

74 12.700Cetoprofeno, 50 mg/ml, solução injetável, intramuscular, ampola com 2 ml, IM e EV, embalagem individual em cartucho ou com no

máximo 50 ampolas.

75 2.150 Cianocobalamina, 0,5 mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml, embalagem com no máximo 100 ampolas.

76 1.550

Cianocobalamina, associada com Dexametasona, Piridoxina e Tiamina, 5 mg +4 mg + 100 mg + 100 mg, solução injetável, ampola I com Vitaminas, ampola II com Dexametasona, ampolas com 1 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

77 177.900 Ciclobenzaprina Cloridrato, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

78 193.790 Cilostazol, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

79 429.580Ciprofloxacino Cloridrato, 500 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600

comprimidos.

80 432.500 Citalopram, 20 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

81 9.800 Claritromicina, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

Página 31 de 60

Page 32: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

82 121.300 Clomipramina, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

83 50.000 Clomipramina, 75 mg, liberação lenta, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

84 206.000 Clonazepam, 0,5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

85 21.900Clonazepam, 2,5 mg/ml, solução oral - gotas, frasco com 20 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos.

86 3.919.000

Clonazepam, 2 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 ou embalagem primária com no máximo 15

comprimidos, embalagem secundaria com no máximo 600 comprimidos.

87 604.000 Clopidogrel (bissulfato) 75 mg, comprimido, embalagem com no máximo 100 comprimidos.

88 80.000 Cloreto de sódio, 0,9%, spray nasal, frasco com no máximo 50 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

89 451.000

Cloreto de Sódio, associado com Cloreto de Benzalcônio, 0,9% + 0,01%, solução nasal, frasco com no máximo 30 ml, com conta

gotas, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

90 276.200 Clorpromazina, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

91 143.800 Clorpromazina, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

92 880 Clorpromazina, 40 mg/ml, solução oral - gotas, frasco com 20 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

93 700Clorpromazina, 5 mg/ml, solução injetável, ampola com 5 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

94 26.500 Clortalidona, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

95 49.000 Codeína, 30 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

96 226.800Colagenase, associada com Cloranfenicol, 0,6 ui + 1%, pomada,

bisnaga com 15 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.

97 14.000Complexo B + Frutose + Ácido Ascórbico EV, ampola com 10 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

ampolas.

98 1.071.000Complexo B (Vitaminas B1 1,2 mg+B2 1,3 mg+B5 5 mg+B6 1,3 mg +

Nicotinamida PP 16 mg + B12 2,4 mcg), comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

99 809.600 Cumarina associada com Troxerrutina, 15 mg + 90 mg, drágea, embalagem com no máximo 600 drágeas.

100 350Deslanosídeo, 0,2 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

101 100 Dexametasona, 0,05 mg/ml, solução oftálmica, frasco com 5 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

Página 32 de 60

Page 33: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

102 162.600 Dexametasona, 0,1%, creme, bisnaga com 10 g, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 bisnagas.

103 5.000Dexametasona, 2 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

104 37.950 Dexametasona, 4mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

105 8.360Dexametasona, 4 mg/ml, solução injetável, ampola com 2,50 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

106 857.300Dexclorfeniramina Maleato, 0,4 mg/ml, solução oral, frasco com

100 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

107 153.200 Dexclorfeniramina Maleato, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

108 719.600 Diazepam, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

109 233.500 Diazepam, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

110 3.474Diazepam, 5 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

111 192.800 Diclofenaco, Sal Potássico, 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

112 21.400Diclofenaco, Sal Sódico, 25 mg/ml, solução injetável, ampola com 3

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

113 32.600 Diclofenaco, Sal Sódico + Codeína Fosfato, 50 mg + 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

114 14.050 Digoxina, 0,05 mg/ml, elixir, frasco de 60 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

115 316.700 Digoxina, 0,25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

116 389.820 Diltiazem Cloridrato, 60 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

117 69.300 Dimenidrinato, associado com Piridoxina Cloridrato, 50mg + 10mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

118 5.150Dimenidrinato, associado com Piridoxina Cloridrato, 50mg + 50mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, embalagem

individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

119 4.280

Dimenidrinato associado com Piridoxina + Glicose + Frutose, 3 mg + 5 mg + 100 mg + 100 mg/ml, EV, solução injetável, ampola com 10 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

ampolas.

120 232.500 Diosmina, associada com Hesperidina, 450 mg + 50mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

121 1.335.000 Dipirona Sódica, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

122 38.100 Dipirona Sódica, 500 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

Página 33 de 60

Page 34: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ampolas.

123 30.190Dipirona sódica, 500 mg/ml, solução oral gotas, frasco com 10 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.

124 10.000 Divalproato de Sódio, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

125 30.600 Domperidona, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

126 39.700 Domperidona, 1 mg/ml, suspensão oral, frasco com 60 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

127 893.060 Doxazosina Mesilato, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

128 45.900 Doxazosina Mesilato, 4 mg, comprimidos, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

129 33.860 Doxiciclina, 100 mg, cápsula, comprimido ou drágea, embalagem com máximo 600 unidades.

130 5.910.000 Enalapril Maleato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

131 2.135.000 Enalapril Maleato, 20 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

132 2.100Enoxaparina, 20 mg/0,2ml, injetável, subcutânea, seringa pré-

enchida, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 seringas.

133 13.800Enoxaparina, 40 mg/0,4ml, injetável, subcutânea, seringa pré-

enchida, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 seringas.

134 1.790Enoxaparina, 60mg/0,6 ml, injetável, seringa graduada, seringa,

subcutânea, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 seringas.

135 240Enoxaparina, 80mg/0,8 ml, injetável, seringa graduada, seringa,

subcutânea, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 seringas.

136 5.100Epinefrina, 1 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

137 9.800 Eritromicina Estolato, 500 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

138 24.550Eritromicina Estolato, 50 mg/ml, suspensão oral, frasco com 50 ml

ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

139 538.900Escopolamina Butilbrometo, 10 mg, drágea, blister fracionável

conforme RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 drágeas.

140 95.000Escopolamina Butilbrometo, 10 mg/ml, solução oral, frasco com 10 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

100 frascos.

141 10.600Escopolamina Butilbrometo, 20 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

50 ampolas.142 8.360 Escopolamina Butilbrometo, associada com Dipirona Sódica, 4mg +

Página 34 de 60

Page 35: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

500mg/ml, solução injetável, ampola com 5 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

143 29.170 Espiramicina, 1.500.000 ui, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

144 4.000 Espironolactona, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

145 967.000 Espironolactona, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

146 5.600Estradiol Valerato, associado com Noretisterona Enantato, 50 mg + 50 mg/1 ml, injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em

cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

147 159.960 Estrogênios Conjugados, 0,625 mg, embalagem individual com blister de 28 comprimidos.

148 5.400Estrogênios Conjugados, 0,625 mg/g, creme vaginal, bisnaga com 25 g, com 1 aplicador, embalagem individual em cartucho ou com

no máximo 50 bisnagas.

149 179.700Extrato medicinal, Castanha da Índia (Aesculus Hippocastanum l.), 100 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600

unidades.

150 2.856.000

Extrato medicinal, Guaco (Mikania Glomerata Spreng.), 80 µg de Cumarina, xarope, frasco com 100 ml ou mais, com dosador

graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

151 390.600 Fenitoína Sódica, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

152 1.400Fenitoína Sódica, 50 mg/ml, solução injetável, ampola com 5 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

153 517.000 Fenobarbital Sódico, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

154 1.100Fenobarbital Sódico, 100 mg/ml, solução injetável, ampola com 2

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

155 3.370Fenobarbital Sódico, 40 mg/ml, solução oral - gotas, frasco com 20

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

156 6.150 Fenofibrato, 200 mg, micronizado, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

157 9.150 Fenoterol Bromidrato, 5 mg/ml, solução oral, frasco com 20 ml, embalagem individual em cartucho.

158 94.600 Finasterida, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

159 197.200Fluconazol, 150 mg, cápsula, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 ou embalagem primária com no máximo 02

cápsulas, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

160 250Flufenazina, Sal Enantato, 25mg/ml, injetável, ampola com 1 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

161 49.570 Flunarizina Dicloridrato, 10 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

Página 35 de 60

Page 36: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

162 4.128.000 Fluoxetina, 20 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

163 14.700 Folinato de cálcio (Ácido Folínico), 15mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

164 4.170Furosemida, 10 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 60

ampolas.

165 1.398.000 Furosemida, 40 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

166 1.650Gentamicina, 40 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

ampolas.

167 1.680Gentamicina, Sal Sulfato, 5 mg/ml, solução oftálmica, frasco com 5

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

168 1.841.000 Glibenclamida, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

169 240.700 Gliclazida, 30 mg, liberação controlada, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

170 787.010 Gliclazida, 60 mg, liberação prolongada, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

171 200Gliconato de Cálcio, 10%, solução injetável, ampola com 10 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

172 23.000Glicose, 25%, solução injetável, ampola com 10 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

ampolas.

173 5.200 Glicose 50%, solução injetável, ampola com 10 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 ampolas.

174 155.000 Glimepirida, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

175 16.900 Haloperidol, 1 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

176 18.810Haloperidol, 2 mg/ml, solução oral-gotas, frasco com 10 ml ou

mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.

177 264.900 Haloperidol, 5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

178 2.050Haloperidol 5mg/ml, solução injetável, ampola de 1 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

179 7.940Haloperidol, Sal Decanoato, 50 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

100 ampolas.

180 450Heparina sódica, 5.000 ui/0,25 ml, injetável, ampola com 0,25 ml, para uso subcutâneo, embalagem individual em cartucho ou com

no máximo 100 ampolas.

181 6.005.000 Hidroclorotiazida, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

182 3.720 Hidrocortisona, Sal Succinato Sódico, 100 mg, pó liofilo para

Página 36 de 60

Page 37: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

injetável, frasco-ampola, com diluente, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frasco-ampolas.

183 6.630Hidrocortisona, Sal Succinato Sódico, 500 mg, pó liofilo para

injetável, frasco-ampola, com diluente, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frasco-ampolas.

184 300.300

Hidróxido de Alumínio, associado ao Hidróxido de Magnésio, 60 mg + 40 mg/ml, suspensão oral, frasco com 100 ml ou mais, com

dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

185 200

Hidróxido de Ferro III, solução injetável, equivalente a 20 mg/ml de Ferro III, uso endovenoso, na forma de complexo coloidal, ampola com 5 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

100 ampolas.

186 6.000 Hidroxizina Cloridrato, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

187 20.000Hidroxizina Cloridrato, 2 mg/ml, solução oral, frasco com 50 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho

ou com no máximo 50 frascos.

188 1.500Hipromelose, 3mg/ml, solução oftálmica, frasco com no máximo 15

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

189 10.800 Ibuprofeno 100 mg/ml, suspensão oral, frasco com 30 ml, embalagem individual ou com no máximo 100 frascos.

190 81.600 Ibuprofeno, 300 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

191 869.200 Ibuprofeno 50 mg/ml, suspensão oral, frasco com no máximo 30 ml, embalagem individual ou com no máximo 100 frascos.

192 2.404.000 Ibuprofeno, 600 mg, comprimido ou drágea, embalagem com no máximo 600 unidades.

193 484.500 Imipramina Cloridrato, 25 mg, comprimido ou drágea, embalagem com no máximo 600 unidades.

194 3.500 Imipramina Pamoato, 75 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

195 1.470 Ipratrópio Brometo, 0,02 mg/dose, aerosol + frasco dosificador, com 200 doses, embalagem individual em cartucho.

196 8.750 Ipratrópio brometo, 0,25 mg/ml, solução para inalação, frasco de 20 ml, embalagem individual em cartucho.

197 243.700 Isossorbida, Sal Dinitrato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

198 146.970 Isossorbida, Sal Dinitrato, 5 mg, comprimido sublingual, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

199 293.700 Isossorbida, Sal Mononitrato, 20 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

200 72.600 Isossorbida, Sal Mononitrato, 40 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

201 26.800 Ivermectina, 6 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

202 476.000 Lactulose, 667 mg/ml, xarope, frasco com 120 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

203 271.000 Levodopa, associado com Benserazida, 100mg + 25 mg,

Página 37 de 60

Page 38: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

comprimido bissulcado, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

204 190.700 Levodopa, associado com Benserazida, 200 mg + 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

205 206.000 Levodopa, associado com Carbidopa, 250 mg + 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

206 13.100 Levofloxacino, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

207 150.900 Levomepromazina, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

208 320.400 Levomepromazina, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

209 500 Levomepromazina, 40 mg/ml, solução oral, frasco com 20 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

210 576.100 Levonorgestrel, associado com Etinilestradiol, 0,15 mg + 0,03 mg, blister calendário com 21 comprimidos.

211 1.402.000 Levotiroxina sódica, 100 mcg, comprimido, embalagem secundária com 30 comprimidos.

212 1.600.000 Levotiroxina sódica, 25 mcg, comprimido, comprimido, embalagem secundária com 30 comprimidos.

213 2.018.000 Levotiroxina sódica, 50 mcg, comprimido, embalagem secundária com 30 comprimidos.

214 3.400Lidocaína cloridrato, 2%, com vasoconstritor, frasco-ampola com 20 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

frascos-ampola.

215 110.900Lidocaína cloridrato, 2%, geléia, bisnaga com 10 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

bisnagas.

216 1.550Lidocaína cloridrato, 2%, injetável, frasco com 20 ml, com

vasoconstritor, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

217 3.920Lidocaína cloridrato, 2%, injetável, sem vasoconstritor, frasco-ampola de 20 ml, embalagem individual ou com no máximo 25

frascos.

218 2.650 Lidocaína cloridrato, 2%, solução injetável, sem vasoconstritor, tubete com 1,8 ml, embalagem com no máximo 100 tubetes.

219 300Lidocaína Cloridrato, associada com Norepinefrina, 2% + 1:50.000, injetável, tubete com 1,80 ml, embalagem individual em cartucho

ou com no máximo 100 tubetes.

220 622.500 Loratadina, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

221 853.000 Loratadina, 1mg/ml, xarope, frasco com 30 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

222 38.800 Lorazepam, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

223 8.345.000 Losartana Potássica, 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

224 4.600 Mebendazol, 100 mg, comprimido mastigável, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

225 2.250 Mebendazol, 20 mg/ml, suspensão oral, frasco com 30 ml,

Página 38 de 60

Page 39: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

226 7.860 Medroxiprogesterona Acetato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 20 comprimidos.

227 6.300Medroxiprogesterona acetato, 150 mg/ml, solução injetável,

ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

228 1.910.000 Metformina Cloridrato, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

229 4.440.000 Metformina cloridrato, 850 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

230 449.200 Metildopa, 250 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

231 199.000 Metildopa, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

232 176.500 Metilfenidato Cloridrato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

233 423.500 Metoclopramida Cloridrato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

234 6.450Metoclopramida Cloridrato, 4 mg/ml, solução oral, frasco com 10

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

235 12.340Metoclopramida Cloridrato, 5 mg/ml, solução injetável, ampola

com 2 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 ampolas.

236 42.840 Metoprolol, Sal Succinato, 100 mg, liberação controlada, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

237 508.000 Metoprolol, Sal Succinato, 50 mg, liberação controlada, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

238 503.500Metronidazol, 100 mg/g, gel vaginal, com aplicador, bisnaga com 40 g ou mais, com 7 (sete) aplicadores, embalagem individual em

cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.

239 284.700

Metronidazol, 250 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANISA 80/2006 ou embalagem primária com no máximo 10

comprimidos e embalagem secundária com no máximo 600 comprimidos.

240 43.050 Metronidazol, 400 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

241 77.500Miconazol Nitrato, 20 mg/g, creme dermatológico, bisnaga com 20 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

100 bisnagas.

242 23.200Miconazol Nitrato, 2% (20 mg/g), creme vaginal, bisnaga com 80 g,

com 7 (sete) aplicadores, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.

243 1.150Midazolam 5 mg/ml, solução injetável, ampola com 3 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

ampolas.

244 24.500 Morfina Sulfato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

245 1.400 Morfina Sulfato, 10 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

Página 39 de 60

Page 40: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ampolas.

246 9.800 Morfina Sulfato, 30 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

247 326.900Neomicina, associada com Bacitracina, 5mg + 250 ui/g, pomada, bisnaga com 10 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou

com no máximo 200 bisnagas.

248 73.400 Nifedipino, 10 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

249 78.500 Nifedipino, 20 mg, retard, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

250 1.967.600 Nimesulida, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

251 3.060 Nimesulida, 50 mg/ml, solução oral, frasco com 15 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos.

252 278.600Nistatina, 100.000 ui/ml, suspensão oral, frasco com 30 ml ou

mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

253 451.300Nistatina, 25.000 ui/g, creme vaginal, bisnaga com 40 g ou mais, com 7 (sete) aplicadores, embalagem individual em cartucho ou

com no máximo 50 bisnagas.

254 134.400 Nitrofurantoína, 100 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

255 67.700 Noretisterona, 0,35 mg, comprimido, blister calendário com 35 comprimidos.

256 223.300 Nortriptilina Cloridrato, 25 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

257 114.200 Nortriptilina Cloridrato, 50 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

258 113.200 Nortriptilina Cloridrato, 75 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

259 400.900Óleo Mineral 100%, uso oral, adulto e pediátrico, frasco com 60 ml

ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

260 9.913.120Omeprazol, 20 mg, cápsula ou comprimido, em embalagem

primária blister e embalagem secundária com no máximo 600 unidades.

261 1.550Omeprazol, 40 mg, injetável, frasco-ampola, pó liofilo para

injetável, com diluente, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frasco-ampolas.

262 3.100Ondansetrona Cloridrato, 2 mg/ml, injetável, ampola com 2 ml,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

263 3.000 Ondansetrona Cloridrato, 4 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

264 9.670 Ondansetrona Cloridrato, 8 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

265 13.260Orfenadrina Citrato, associada com Dipirona e Cafeína, 35 mg + 300 mg + 50 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600

comprimidos.266 2.000 Oxcarbazepina, 300 mg, comprimido, embalagem com no máximo

Página 40 de 60

Page 41: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

600 comprimidos.

267 16.040 Oxcarbazepina, 600 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

268 5.450 Oxcarbazepina, 60 mg/ml, suspensão oral, frasco com 100 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

269 18.000Oxibutinina cloridrato, 1 mg/ml, xarope, frasco com 60 ml ou mais,

com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

270 437.500 Paracetamol, 200 mg/ml, solução oral, frasco com 10 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

271 2.206.000 Paracetamol, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

272 453.720 Paracetamol, associado com Codeína, 500 mg + 30 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

273 291.220 Paroxetina Cloridrato, 20 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

274 144.000 Pentoxifilina, 400 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

275 14.900 Permanganato de Potássio, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

276 746.500 Permetrina, 10 mg/ml, loção, frasco com 60 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

277 287.000 Permetrina, 50 mg/ml, loção, frasco com 60 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

278 21.800 Pirimetamina, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

279 10.200 Piroxicam, 20 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

280 1.302.200Prednisolona Fosfato Sódico, 3 mg/ml, solução oral, frasco com 30 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo

50 frascos.

281 357.000 Prednisona, 20 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

282 313.000 Prednisona, 5 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

283 140.600 Prometazina cloridrato, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

284 4.530Prometazina cloridrato, 25 mg/ml, solução injetável, ampola com 2

ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.

285 430.000 Propatilnitrato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

286 35.700 Propiltiouracil, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

287 1.719.000 Propranolol Cloridrato, 40 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

288 919.000 Ranitidina Cloridrato, 150 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

289 4.180 Ranitidina Cloridrato, 25 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

Página 41 de 60

Page 42: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ampolas.

290 290.500Retinol, associada com Colecalciferol, 50.000 ui + 10.000 ui,

solução oral, frasco com no máximo 30 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos.

291 15.000Retinol, associada com Colecalciferol e Óxido de Zinco, 5.000 ui +

900 ui + 150 mg/g, pomada, bisnaga com 25 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.

292 697.000 Risperidona, 1 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

293 2.270Risperidona, 1 mg/ml, solução oral, com pipeta dosadora, frasco

com 30 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

294 208.000 Risperidona, 2 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

295 152.000 Risperidona, 3 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

296 37.800

Sais para reidratação oral, pó, composto por: Cloreto de Sódio 3,5 g + Glicose 20 g, + Citrato de Sódio 2,9 g + Cloreto de Potássio 1,5

g, para 1.000 ml de solução pronta, segundo padrão OMS, envelope contendo 27,9 g, envelope, embalagem individual em

cartucho ou com no máximo 50 envelopes.

297 85.100Salbutamol, 0,4 mg/ml, xarope, frasco com 100 ml ou mais, com

dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

298 24.150 Salbutamol, 100mcg/dose, aerosol oral, frasco com 200 doses, embalagem individual em cartucho.

299 12.650 Secnidazol, 1.000 mg, comprimido, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2016, ou blister com no máximo 2 comprimidos.

300 1.202.000 Sertralina Cloridrato, 50mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

301 31.600Simeticona, 75 mg/ml, emulsão oral, frasco com 10 ml ou mais,

frasco conta-gotas, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.

302 104.000 Sinvastatina, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

303 5.510.000 Sinvastatina, 20 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

304 1.927.000 Sinvastatina, 40 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

305 32.400 Sulfadiazina, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

306 363.100Sulfadiazina de Prata, 1%, creme, bisnaga com 30 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

bisnagas.

307 278.600 Sulfametoxazol associado com Trimetoprima, 400 mg + 80 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

308 412.700Sulfametoxazol, associado com Trimetoprima, 40mg + 8mg/ml,

suspensão oral, frasco com 50 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

309 600 Sulfato de Magnésio, 50%, solução injetável, ampola de 10 ml,

Página 42 de 60

Page 43: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 ampolas.

310 13.800Sulfato Ferroso, 25 mg/ml de Ferro II, solução oral, frasco com 30

ml, frasco conta-gotas, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

311 1.524.000 Sulfato Ferroso, 40 mg de Ferro II, comprimido revestido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

312 8.360 Sulpirida, 50 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

313 8.360 Tansulosina, 0,4 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

314 1.650Tenoxicam, 20 mg, liofilizado, injetável, frasco-ampola, com

diluente, uso IM e IV, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frasco-ampolas.

315 20.400 Teofilina, 100 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

316 1.025Terbutalina Sulfato, 0,5 mg/ml, injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

ampolas.

317 500Tiamina, 100 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50

ampolas.

318 36.700 Tiamina, 300 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

319 14.200 Timolol, 0,5%, solução oftálmica, frasco com 5 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

320 9.000 Tobramicina, 3 mg/ml, solução oftálmica, estéril, frasco com 5 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

321 2.100Tramadol Cloridrato, 100 mg/ml, solução oral, frasco com 10 ml ou

mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

322 804.500 Tramadol cloridrato, 50 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

323 5.850Tramadol Cloridrato, 50 mg/ml, solução injetável, ampola com 1 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100

ampolas.

324 4.080 Valproato de sódio, 200 mg/ml, gotas, frasco de 40 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo.

325 855.000 Valproato de Sódio, 250 mg, cápsula, embalagem com no máximo 600 cápsulas.

326 560.200 Valproato de Sódio, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

327 8.100Valproato de Sódio, 50 mg/ml, xarope, frasco com 100 ml, com

dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

328 29.600 Valsartana, 160 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

329 6.000 Varfarina Sódica, 2,5 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

330 380.200 Varfarina Sódica, 5mg, comprimido, embalagem com no máximo

Página 43 de 60

Page 44: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

600 comprimidos.

331 44.000 Venlafaxina Cloridrato, 150 mg, liberação controlada, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

332 460.000 Venlafaxina Cloridrato, 75 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.

333 115.000 Verapamil Cloridrato, 80 mg, comprimido, embalagem com no máximo 800 comprimidos.

334 41.000Vitaminas do Complexo B, composição mínima de vitaminas:

B1,B2,B3,B5 e B6, frasco com 100 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.

335 65.300 Zolpidem, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.

2 DA JUSTIFICATIVA2.1 Necessidade de aquisição de medicamentos para manutenção do atendimento da demanda da rede básica municipal de saúde dos 14 (quatorze) municípios consorciados ao CISAMVI (Apiúna, Ascurra,

Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó), e do Município de Luiz Alves, que se encontra em processo de

consorciamento, visando economia com a compra em escala.2.2 Os descritivos dos itens a serem adquiridos foram definidos pela Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica, ao passo que a quantidade a ser licitada é a soma dos quantitativos informados pelos servidores responsáveis dos municípios consorciados acima nominados. Foram acrescidos quantitativos atribuídos ao CISAMVI, correspondente à aproximadamente 2% (dois por cento) do quantitativo total, a ser usado para eventuais emergências dos municípios consorciados. 2.3 Em virtude do baixo quantitativo informado pelos municípios consorciados para os itens 7, 13, 14, 30, 31, 39, 40, 41, 45, 54, 56, 88, 92, 93, 97, 100, 101, 110, 114, 122, 124, 126, 135, 138, 140, 144, 160, 166, 171, 172, 176, 180, 185, 186, 187, 188, 194, 202, 206, 209, 219, 224, 263, 266, 269, 291, 297, 309, 317, 319, 321, 329, não foi atribuído percentual ao CISAMVI, haja vista que seria em quantidades irrisórias.

3 DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA3.1 Os valores estimados constantes do anexo I deste Termo de Referência são os valores registrados pelos municípios de Santa Catarina/consórcios públicos catarinenses constantes do Banco de Preços em

Saúde, disponíveis em <http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/economia-da-saude/banco-deprecosem saude> (acesso em 29/10/2018), tendo sido utilizadas as informações da data de compra

mais recente.3.2 Os itens que apresentaram, junto ao Banco de Preços de Saúde, valor superior ao máximo

estabelecido na Lista de Preços Máximos estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de

Página 44 de 60

Page 45: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Medicamentos (CMED), foram atribuídos os valores constantes do aludido referencial regulatório, disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos> (acesso em 29/10/2018).

3.3 Todos os valores consultados nas bases de dados oficiais acima citadas que apresentavam 4 (quatro) casas decimais após a vírgula foram arredondados em conformidade com a Norma ABNT NBR 5891, a fim

de fazer constar 3 (três) casas decimais, conforme a praxe deste Consórcio Público.3.4 Os valores estimados não são valores máximos, não impedindo os licitantes de participarem com

lances superiores ao valor de referência. O preço de cada item terá como valor máximo/teto o valor estabelecido na Lista de Preços Máximos estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de

Medicamentos (CMED), em sua versão mais atualizada ao tempo da realização das propostas do pregão, a qual se encontra disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/listas-de-precos>.

4 DA PREVISÃO DE DESPESA4.1 O valor total para aquisição dos itens relacionados neste Termo de Referência, se considerados os valores referenciais indicados em anexo, corresponde a R$ 15.925.049,35 (quinze milhões e novecentos e

vinte e cinco mil e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), entretanto, cabe destacar que trata-se de Registro de Preços no qual o CISAMVI e seus municípios consorciados não se obrigam a adquirir do(s)

licitante(s) vencedor(es) os itens/quantidades relacionados.

5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1 A despesa decorrente desta Licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Programa Anual do CISAMVI:

Código Dotação Descrição02 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAUDE MÉDIO VALE ITAJAÍ02.003 MANUTENÇÃO MEDICAMENTOS0010.0122.0016.2019 GESTÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES3.0.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

6 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO6.1 Os itens, quando solicitados mediante Autorização de Fornecimento, deverão ser entregues no endereço indicado pela Secretaria de Saúde do município consorciado requisitante, conforme

discriminado abaixo:

Página 45 de 60

Page 46: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Secretaria Municipal de Saúde de APIÚNA/SCAvenida Florianópolis, n° 107, bairro Centro

CEP 89135-000, Apiúna/SCServidor responsável: Lilian Maria Villain Oliveira

Telefone: (47) 3353-2500Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de ASCURRA/SCRua Nossa Senhora De Lurdes, n° 47, bairro Centro

CEP 89138-000, Ascurra/SCServidor responsável: Alline Souza Augusto

Telefone: (47) 3383-0169Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de BENEDITO NOVO/SCRua Celso Ramos, n° 5040, bairro Centro

CEP 89124-000, Benedito Novo/SCServidor responsável: Anne Luize Buzzi

Telefone: (47) 3385-1653Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de BLUMENAU/SCRua Franz Volles, n° 145, bairro Itoupava Central

CEP 89066-100, Blumenau/SCServidor responsável: Maria Luiza Schmitt

Telefone: (47) 3381-6005Endereço eletrônico: [email protected] e

almoxsemus.farmacia@blumenau .sc.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde de BOTUVERÁ/SCRua João Moreli, n° 05, bairro Centro

CEP 88295-000, Botuverá/SCServidor responsável: Andréia Ingrit Vailati

Telefone: (47) 3359-1204Endereço eletrônico: [email protected] e [email protected]

Página 46 de 60

Page 47: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Secretaria Municipal de Saúde de BRUSQUE/SCRua Dr. Penido, n° 153 – Almoxarifado Central, bairro Centro

CEP 88350-460, Brusque/SCServidor responsável: Stephan Oliveira Ribeiro

Telefone: (47) 3351-2853Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de DOUTOR PEDRINHO/SCRua Santa Catarina, n° 93, bairro Centro

CEP 89126-000, Doutor Pedrinho/SCServidor responsável: Lourena Nones Bidone

Telefone: (47) 3388-0010Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de GASPAR/SCRua Vereador Augusto Beduschi, n° 98, bairro Centro

CEP 89110-000, Gaspar/SCServidor responsável: Jeanne Alessandra Santana

Telefone: (47) 3703-3729Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de GUABIRUBA/SCRua 10 de Junho, n° 195, bairro Centro

CEP 88360-000, Guabiruba/SCServidor responsável: Wilson Willrich

Telefone: (47) 3354-0991Endereço eletrônico: [email protected] e [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de INDAIAL/SCRua Leoberto Leal, n° 155, bairro Tapajós

CEP 89130-000, Indaial/SCServidor responsável: Silvani Maria Sehnem do Amaral

Telefone: (47) 3333-0223Endereço eletrônico: [email protected]

Página 47 de 60

Page 48: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Secretaria Municipal de Saúde de LUIZ ALVES/SCRua Erich Gielow, n° 35, bairro Centro

CEP 89115-000, Luiz Alves/SCServidor responsável: Gabriel Elias da Silva

Telefone: (47) 3377-8688Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de POMERODE/SCRua Hermann Weege, n° 677, bairro Centro

CEP 89107-000, Pomerode/SCServidor responsável: Lígia Hoepfner

Telefone: (047) 3387-7600Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de RIO DOS CEDROS/SCAvenida Tiradentes, n° 349, bairro Centro

CEP 89121-000, Rio Dos Cedros/SCServidor responsável: Francine Goulart Tavares Lobato

Telefone: (47) 3386-1050Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de RODEIO/SCRua Giacomo Furlani, n° 450, bairro Centro

CEP 89136-000, Rodeio/SCServidor responsável: Guilherme Schwarz Matteusi

Telefone: (47) 3384-0166Endereço eletrônico: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde de TIMBÓ/SCRua Aracaju, n° 60, bairro Centro

CEP 89120-000, Timbó/SCServidor responsável: Anna Paula Borchardt da Paz

Telefone: (47) 3399-0220Endereço eletrônico: [email protected]

Página 48 de 60

Page 49: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

6.2 As Autorizações de Fornecimento serão efetuadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade

de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido de 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento, sob pena de multa pelo atraso registrado.

6.3 Os medicamentos deverão ser entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde, em ótimo estado de conservação, contendo O texto e demais

exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a regulamentação do Ministério da Saúde e com o Código de Defesa do Consumidor.

6.4 Os produtos deverão apresentar, no ato da entrega, prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data da entrega do produto e de 80% (oitenta por cento) nos produtos em que o

prazo de validade total for inferior a 01 (um) ano. Caso contrário, se necessário, a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para o CISAMVI, observando-se o prazo de 30

(trinta) dias para solicitação de substituição, contados do recebimento do produto.6.5 O recebimento dos medicamentos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo

com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital decorrente deste.

6.6 O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências, se houver (faltas, avarias, extravio, etc.).

6.7 O pagamento será efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Saúde requisitante, mediante crédito em conta corrente em banco, número e

agência indicados pelo fornecedor.6.8 O pagamento ficará condicionado a que a empresa fornecedora atenda a todas as condições de

habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.

7 DA FISCALIZAÇÃO7.1 O CISAMVI, através de quem seu Diretor Executivo designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações assumidas pelo(s) fornecedor(es).

Blumenau/SC, 29 de outubro de 2018.

Página 49 de 60

Page 50: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

__________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por

intermédio de seu representante legal, Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° _______________, inscrito no CPF sob o n° _______________, DECLARA, sob as penas

elencadas na Lei n° 8.666/93, em conformidade com o previsto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, ter a receita bruta equivalente a uma _____________________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara, ainda, que não há nenhum dos impedimentos previstos no §4°, artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.

____________________________________________________Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da Empresa

Página 50 de 60

Page 51: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

Página 51 de 60

Page 52: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2018 NOME DA EMPRESA/CNPJ:

ENDEREÇO:

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico n° 042/2018, acatando todas

as estipulações consignadas no Edital e seus anexos.

ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO LABORATÓRIO PRODUTOR

APRESENTAÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, assim como declara que no(s) preço(s) cotado para o(s) item(s) indicado(s) já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas de transporte e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias consecutivos contados da sessão pública do Pregão Eletrônico.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Página 52 de 60

Page 53: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________________, sediada à_________________________________, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da

lei, que:

- Não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, tampouco pelo CISAMVI, e que não existem fatos impeditivos para sua habilitação nesta

licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

- Concorda com os termos do Edital e dará pleno cumprimento ás obrigações constantes da Ata de Registro de Preços, caso sagre-se vencedora de itens/lotes do certame;

- Em atendimento ao artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

________________________________

(Local e data)

____________________________________________________Carimbo/CNPJ e assinatura do Representante Legal da Empresa

Página 53 de 60

Page 54: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ANEXO V

DADOS CADASTRAIS DO FORNECEDOR

[FORNECEDOR][ENDEREÇO]

[CNPJ]

Titular da empresa que irá firmar a Ata de Registro de Preços [NOME COMPLETO][CPF]

[QUALIFICAÇÃO][ENDEREÇO ELETRÔNICO]

Responsável por receber os pedidos[NOME COMPLETO][TELEFONE PARA CONTATO]

[ENDEREÇO ELETRÔNICO]

Responsável pelo setor financeiro [NOME COMPLETO]

[TELEFONE PARA CONTATO][ENDEREÇO ELETRÔNICO]

Informações para pagamento [BANCO][AGÊNCIA N°]

[CONTA CORRENTE N°]

Página 54 de 60

Page 55: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ANEXO VI

[MINUTA] A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - G E R A LP R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 3 7 / 2 0 18(Vigência de XX/XX/2019 até XX/XX/2019)

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua

Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste

ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica , para Registro

de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, registrar os preços das empresas indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, nas quantidades

cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e sujeitando-se as partes às normas constantes, conforme Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, e suas

alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO O B JE T O 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos,

conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 15 (quinze) Secretarias de Saúde das

cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.

1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada

município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos

fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem:

FORNECEDOR

Item Especificação Marca QtdeValor

UnitárioValor Total

Página 55 de 60

Page 56: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

XX XX XX XX XX XX

2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até XX/XX/2019 (XX/XX/2019

até XX/XX/2019).

4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá:

4.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 4.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá:

4.3.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas

pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado;

4.3.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução

de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;4.3.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da

penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento;

4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório.

Página 56 de 60

Page 57: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e

transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e no Termo de

Referência.5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste

instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência,

nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93.5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018 serve apenas como

orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es)

vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto.

5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição,

valendo para todos os fins.5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05,

do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente.

Blumenau/SC, xx de xx de 2019.

Cleones HostinsDiretor Executivo do CISAMVI

CADASTRO RESERVA

Item Especificação Fornecedor Marca Valor Unitário Classificação

Página 57 de 60

Page 58: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

ANEXO VII

[MINUTA] A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - P O R F O R N E C E D O R

P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 3 7 / 2 0 18(Vigência de XX/XX/2019 até XX/XX/2019)

Aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e XX, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito

no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na

modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, registrar o(s) preço(s) correspondentes ao(s) item(s) vencido(s) por

__________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° __________, situada à __________, neste ato representada pelo Sr(a). __________, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento

parcelado do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do

CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO O B JE T O 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 15 (quinze) Secretarias de Saúde das

cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.

1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada

município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Página 58 de 60

Page 59: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem:

FORNECEDOR

Item Especificação Marca QtdeValor

UnitárioValor Total

XX XX XX XX XX XX

2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até XX/XX/2019 (XX/XX/2019

até XX/XX/2019).

4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá:

4.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 4.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá:

4.3.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas

pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado;

4.3.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução

de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;4.3.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da

Página 59 de 60

Page 60: À · Web viewpara eventuais contratações futuras do objeto indicado neste Edital, de forma parcelada, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet,

penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento;

4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório.

4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es)

registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital.5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste

instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência,

nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93.5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018 serve apenas como

orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es)

vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto.

5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição,

valendo para todos os fins.5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05,

do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente.

Blumenau/SC, xx de xx de 2019.

Cleones HostinsDiretor Executivo do CISAMVI

Página 60 de 60