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ABIN ABIN APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES PROFESSOR MESTRE PROFESSOR MESTRE CAIO WAGNER DE OLIVEIRA CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO COUTO

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APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES

PROFESSOR MESTREPROFESSOR MESTRE

CAIO WAGNER DE OLIVEIRA CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTOCOUTO

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CONCEITOS IMPORTANTES CONCEITOS IMPORTANTES

APLICAÇÕES DA ABINAPLICAÇÕES DA ABIN

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• EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO • DESAPROPRIAÇÃODESAPROPRIAÇÃO• CONFISCOCONFISCO• ANISTIA ANISTIA • GRAÇAGRAÇA• INDULTO INDULTO • RENÚNCIARENÚNCIA• PERDÃOPERDÃO• DECADÊNCIADECADÊNCIA• PEREMPÇÃO PEREMPÇÃO

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ABINABINXXII.XXII.É garantido o direito de propriedadeÉ garantido o direito de propriedade

Conceito de propriedade a luz do direito civil: é o Conceito de propriedade a luz do direito civil: é o direito de usar, gozar, dispor e o de reivindicar a direito de usar, gozar, dispor e o de reivindicar a coisa de quem quer que indevidamente a detenha. coisa de quem quer que indevidamente a detenha. Caracteriza a propriedade no sentido objetivo.Caracteriza a propriedade no sentido objetivo.

Conceito de propriedade a luz do direito Conceito de propriedade a luz do direito constitucional: é mais amplo do que serve o direito constitucional: é mais amplo do que serve o direito privado (civil). É dono do ponto de vista da lei privado (civil). É dono do ponto de vista da lei maior,que define como essenciaismaior,que define como essenciais..

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• Conferir à relação do homem com Conferir à relação do homem com as coisas,objetos e direitosas coisas,objetos e direitos

• A titularidade de exploração de A titularidade de exploração de eventos e criações artísticas de eventos e criações artísticas de obras literárias, já que bens de obras literárias, já que bens de interesse para o homem não se interesse para o homem não se limitam aos corpóreos.limitam aos corpóreos.

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ABINABINXXIII.XXIII.A propriedade atenderá a sua função A propriedade atenderá a sua função social.social.

A função social da propriedade não é nada A função social da propriedade não é nada mais que o conjunto de normas da mais que o conjunto de normas da constituição que visa por vezes até com constituição que visa por vezes até com medidas de grande gravidade jurídica medidas de grande gravidade jurídica recolocar a propriedade na sua trilha recolocar a propriedade na sua trilha normal, ou seja, economicamente ativa normal, ou seja, economicamente ativa sobre o aspecto social onde o que predomina sobre o aspecto social onde o que predomina é o critério econômicoé o critério econômico

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Art. 5º Consideram-se casos de utilidade Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:pública:

a)a) a segurança nacional;a segurança nacional;

b)b) a defesa do Estado;a defesa do Estado;

c)c) o socorro público em caso de o socorro público em caso de calamidade;calamidade;

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d) a salubridade pública;d) a salubridade pública;

e) a criação e melhoramento de centros e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;regular de meios de subsistência;

f) o aproveitamento industrial das f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;águas e da energia hidráulica;

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g)g) a assistência pública, as obras de a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes clínicas, estações de clima e fontes medicinais;medicinais;

h) a exploração ou a conservação h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;dos serviços públicos;

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i)i) a abertura, conservação e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros melhoramento de vias ou logradouros públicos; públicos;

ii)ii) a execução de planos de urbanização; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos construção ou ampliação de distritos

industriais;industriais;

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ABINABINj) o funcionamento dos meios de transporte j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;coletivo;

k) a preservação e conservação dos k) a preservação e conservação dos monumentos históricos, e artísticos, isolados monumentos históricos, e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;particularmente dotados pela natureza;

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l) a preservação e a conservação adequada l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;moveis de valor histórico ou artístico;

m) a construção de edifícios públicos, m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;monumentos comemorativos e cemitérios;

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n) a criação de estádios, aeródromos ou n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;campos de pouso para aeronaves;

o) a reedição ou divulgação de obra ou o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou invento de natureza científica, artística ou literária;literária;

p) os demais casos previstos por leis p) os demais casos previstos por leis especiaisespeciais

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DESAPROPRIAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO

deve ser entendida, utilizando uma deve ser entendida, utilizando uma

linguagem simples, como o meio utilizado linguagem simples, como o meio utilizado

pela Administração Pública para "comprar" pela Administração Pública para "comprar"

do proprietário particular, de forma do proprietário particular, de forma

compulsória, bem móvel ou imóvel, declarado compulsória, bem móvel ou imóvel, declarado

de interesse público, mediante justa e prévia de interesse público, mediante justa e prévia

indenização em dinheiro. indenização em dinheiro.

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Uma das formas em que o Poder Público Uma das formas em que o Poder Público

intervêm na Propriedade Privada é através da intervêm na Propriedade Privada é através da

desapropriação. Como já ressaltamos, trata-se desapropriação. Como já ressaltamos, trata-se

a desapropriação de uma forma de intervenção a desapropriação de uma forma de intervenção

do Poder Público na propriedade privada do do Poder Público na propriedade privada do

cidadão.cidadão.

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EXPROPRIAÇÃOEXPROPRIAÇÃO

Ato de expropriar, que por sua vez significa Ato de expropriar, que por sua vez significa desapossar alguém de sua propriedade segundo desapossar alguém de sua propriedade segundo as formas legais e mediante indenização. as formas legais e mediante indenização.

PorémPorém Expropriar segundo a Constituição Expropriar segundo a Constituição Federal significa desapossar alguém da sua Federal significa desapossar alguém da sua propriedade sem qualquer indenização A propriedade sem qualquer indenização A propriedade utilizada para o cultivo de propriedade utilizada para o cultivo de psicotrópicos poderá ser expropriada pelo psicotrópicos poderá ser expropriada pelo estado.estado.

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O ConfiscoO Confisco

não é indenizável, é imotivado e também é não é indenizável, é imotivado e também é fruto do capricho e da voluntariedade do fruto do capricho e da voluntariedade do poder público (diante do ato, ilícito-ilegal) poder público (diante do ato, ilícito-ilegal) ao passo que a desapropriação é permitida ao passo que a desapropriação é permitida nos casos legais plenamente indenizáveis, nos casos legais plenamente indenizáveis, mediante prévia e justa indenização em mediante prévia e justa indenização em dinheiro. dinheiro.

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ABINABINSua origem etimológica vem do verbo latim Sua origem etimológica vem do verbo latim ""confiscareconfiscare, que "é concebido, no ambiente , que "é concebido, no ambiente jurídico, como ação de força exercida pelo jurídico, como ação de força exercida pelo Estado consistente em transferir para si Estado consistente em transferir para si todos ou parte dos bens de um particular" todos ou parte dos bens de um particular"

Com efeito, confisco pode também ser Com efeito, confisco pode também ser definido como "apreensão ao fisco de bens definido como "apreensão ao fisco de bens do patrimônio de alguém por violação da lei do patrimônio de alguém por violação da lei e como pena principal ou acessória e como pena principal ou acessória

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ABINABIN• Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem

distinção de qualquer natureza, garantindo-se distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:propriedade, nos termos seguintes:

• (...)(...)• XXII – é garantido o direito de propriedade;XXII – é garantido o direito de propriedade;• XXIII – a propriedade atenderá sua função XXIII – a propriedade atenderá sua função

social;social;• (...)(...)

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• XLVI – a lei regulará a individualização XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras as da pena e adotará, entre outras as seguintes:seguintes:

• a)privação ou restrição da liberdade;a)privação ou restrição da liberdade;• b)perda de bens;b)perda de bens;• c)multa;c)multa;• d)prestação social alternativa;d)prestação social alternativa;• e)suspensão ou interdição de direitos (...)e)suspensão ou interdição de direitos (...)

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• Art. 170. A ordem econômica, fundada na Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes justiça social, observados os seguintes princípios:princípios:

• (...)(...)• II – propriedade privada (...)II – propriedade privada (...)

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• Temos ainda na Constituição Federal Temos ainda na Constituição Federal

Art. 243. As glebas de qualquer região do Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário, e sem qualquer indenização ao proprietário, e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.prejuízo de outras sanções previstas em lei.

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ABINABIN• Parágrafo único. Todo e qualquer bem de Parágrafo único. Todo e qualquer bem de

valor econômico apreendido em valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas repressão do crime de tráfico dessas substâncias.substâncias.

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• CONFISCO: é um princípio reconhecido CONFISCO: é um princípio reconhecido por todas as nações que os direitos de por todas as nações que os direitos de propriedade não podem ser transferidos propriedade não podem ser transferidos pela ação de autoridades públicas, de um pela ação de autoridades públicas, de um particular para outro, nem podem eles ser particular para outro, nem podem eles ser transferidos para o tesouro público, a não transferidos para o tesouro público, a não ser para uma finalidade publicamente ser para uma finalidade publicamente conhecida e autorizada pela Constituiçãoconhecida e autorizada pela Constituição..

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• Por fim, definimos confisco como a Por fim, definimos confisco como a penalidade sancionatória, decorrente de penalidade sancionatória, decorrente de transgressão de norma legal, que se transgressão de norma legal, que se aperfeiçoa com a transferência de um aperfeiçoa com a transferência de um bem patrimonial de um particular para o bem patrimonial de um particular para o Estado.Estado.

• cidadão particular, e a violação de norma cidadão particular, e a violação de norma jurídica positivadajurídica positivada

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• formas e aplicação dos institutos da formas e aplicação dos institutos da anistia, da graça, do indulto, da anistia, da graça, do indulto, da renúncia, do perdão, da decadência e renúncia, do perdão, da decadência e da perempçãoda perempção

Page 27: ABIN APONTAMENTOS IMPORTANTES PROFESSOR MESTRE CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO

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• A ANISTIA, exclui o crime e apaga a A ANISTIA, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.efeitos civis.

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O INDULTO O INDULTO

exclui somente a punibilidade e não o exclui somente a punibilidade e não o

crime. Pressupõe condenação com crime. Pressupõe condenação com

trânsito em julgado e compete ao trânsito em julgado e compete ao

Presidente da República. Não afasta a Presidente da República. Não afasta a

reincidência, caso tenha havido reincidência, caso tenha havido

sentença transitado em julgado.sentença transitado em julgado.

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A GRAÇA A GRAÇA

é o mesmo que indulto individual e é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada a graça deve ser solicitada

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A RENÚNCIAA RENÚNCIA

do direito de queixa consiste na do direito de queixa consiste na desistência da propositura da ação desistência da propositura da ação penal privada. ela pode ser expressa ou penal privada. ela pode ser expressa ou tácita e só existe se realizada antes de tácita e só existe se realizada antes de iniciada a ação penal privada.iniciada a ação penal privada.

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O PERDÃOO PERDÃO

do querelante consiste na desistência da do querelante consiste na desistência da ação penal privada proposta, de modo ação penal privada proposta, de modo expresso ou tácito. É um ato bilateral, expresso ou tácito. É um ato bilateral, dependendo da aceitação da querelado. dependendo da aceitação da querelado.

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A DECADÊNCIAA DECADÊNCIA

é a perda do direito de ação penal é a perda do direito de ação penal privada ou representação pelo não privada ou representação pelo não exercício no prazo legal de 6 meses, que exercício no prazo legal de 6 meses, que é a regra geral com raras exceções é a regra geral com raras exceções

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E a PEREMPÇÃOE a PEREMPÇÃO

que é a perda do direito de prosseguir a que é a perda do direito de prosseguir a

ação penal privada por algum fato ação penal privada por algum fato

previsto no artigo 60, CPP ou previsto no artigo 60, CPP ou

geralmente por inércia do querelante.geralmente por inércia do querelante.