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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 13221 Quarta edicáo 16.04.2010 Válida a partir de 16.05.2010 Transporte terrestre de resíduos Wastes transportatíon les 03.220.01 ISBN 978-85-07-02040-0 ASSOOA(:Ao BRASllEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Número de referéncia ABNT NBR 13221:2010 6 páginas © ABNT 2010

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NORMABRASILEIRA

ABNT NBR13221

Quarta edicáo16.04.2010

Válida a partir de16.05.2010

Transporte terrestre de resíduosWastes transportatíon

les 03.220.01 ISBN 978-85-07-02040-0

ASSOOA(:AoBRASllEIRADE NORMASTÉCNICAS

Número de referénciaABNT NBR 13221:2010

6 páginas

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~NTNBR 13221 :2010

ABNT 2010Idos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicacáo pode ser reproduzidautilizada por qualquer rneio, eletróníco ou mecánico, íncluindo fotoc6pia e microfilme, sem permlssáo por escrito da ABNT.

~NT'.Treza da Majo, 13 - 28° andar;031-901 - Rlo de Janelro - RJ11.: + 55 21 3974-2300IX: + 55 21 [email protected]

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ABNT NBR 13221 :2010

Sumário Página

Prefácio iv

1 Escopo 1

2 Referencias normativas 1

3 Termos e defini~oes 2

4 Requisitos 24.1 Gerais 24.2 Resíduos perigosos 2

Anexo A (informativo) Tipos de acondicionamento (Exemplos) 6

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3NT NBR 13221:2010

refácio

I\ssociagao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalízacáo. As Normas Brasileiras,jo conteúdo é de responsabilidade dos Comités Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Ncrmalízacáotoríal (ABNT/ONS) e das Comiss6es de Estudo Especiais (ABNT/CEE), sao elaboradas por Comiss6es detudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidoresieutros (universidade, laboratório e outros).

¡ Documentos Técnicos ABNT sao elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.

Associacáo Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama ateneáo para a possibilidade de que alguns dossrnentos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT nao deve ser consideradasponsável pela identificacáo de quaisquer direitos de patentes.

ABNT NBR 13221 foí elaborada no Comité Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), pela CornissáoEstudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional

nforme Edital nº 12, de 24.11.2009 a 22.01.2010, com o número de Projeto ABNT NBR 13221.

ita quarta edlcáo cancela e substitui a ediCao anterior (ABNT NBR 13221 :2007), a qual foi tecnicamentezisada.

Escopo desta Norma Brasileira em inglés é o seguinte:

r:ope

lis Standard fixes the requirements for the road wastes transportation in order to minimize damage to thewlronment and protect public neeun.

lis Standard fixes requírements for the road dangerous wastes transportation, as classified in the supplementarystructions for the Regulation of Road Transport of Dangerous Goods (RTPP) approved by Decree 96.0441

'Jludingthose that can be reused, recycled and / or reprocessed, and from accidents.

lis Standard may also be applied to dangerous wastes as defined by the Basel Convention (Decree 875:1993rd Conama 23:1996).

the case of handling and proper dísposal of waste must be checked classification detailedtne ABNT NBR 10004.

the case of storage of dangerous waste must be checked ABNT NBR 12235.

'aste from health services must also meet the ABNT NBR 12807, ABNT NBR 12808, ABNT NBR 12809ABNT NBR 12810.

lis Standard does not apply to radioactive materia/s and air transport, waterways and shipping, and roadmsport, in the same area of the generator.

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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 13221:2010

Transporte terrestre de resíduos

1 Escopo

1.1 Esta Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a minimizar danosao meio ambiente e a proteger a saúde pública.

1.2 Esta Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos perigosos, conformeclassiñcados nas ínstrucóes complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de ProdutosPerigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, inclusive aqueles que possam ser reaproveitados, recicladose/ou reprocessados, e os provenientes de acidentes.

Esta Norma pode ser aplicada também aos resíduos perigosos segundo a definicao da Convencáo da Basiléia(Decreto 875:1993 e Resoíucáo Conama 23:1996).

2 Referencias normativas

Os documentos relacionados a seguir sao indispensáveis a apllcacáo deste documento. Para referencias datadas,aplicam-se somente as edicóes citadas. Para referencias nao datadas, aplicam-se as edicóes mais recentesdo referido documento (inclulndo emendas).

Requtemento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) e suas instrucóes complementares,aprovado pelo Decreto nQ 96.044 de 18 de maio de 1988 da Presidencia da República

Resolucáo n2 420 de 12 de Fevereiro de 2004 da Agencia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) , Aprova astnstrucées Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e suas modifica(}oes

Convencéo da Basiléia

ABNT NBR 7500, Identificar;ao para o transporte terrestre, menuseio, movimemecso e armazenamento deprodutos

ABNT NBR 7501, Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminología

ABNT NBR 10004, Residuos sólidos - Ctessiñcecéo

ABNT NBR 12235, Armazenamento de resíduos sólidos perígosos - Procedimento

ABNT NBR 12807, Resíduos de servicos de saúde - Terminología

ABNT NBR 12808, Resíduos de servicos de saúde - Classíficar;áo

ABNT NBR 12809, Manuseio de resíduos de servico de saúde - Procedimento

ABNT NBR 12810, Coleta de resíduos de servicos de saúde - Procedimento

ABNT NBR 14619, Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade qufmica

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Termos e deflnlcées

Ira os efeitos deste documento, aplicarn-se os termos e deñnieóes da ABNT NBR 7501 e o seguinte.

grega~aoparacáo total entre o compartimento da carga e o habitáculo do condutor, por meio de uma barreira ñslca quepeca o contato/contarninacáo entre as pessoas e a carga

Requisitos

1 Gerais

1.1 O transporte deve ser feito por meio de veículo e/ou equipamento adequado, obedecendo as~ulamentacóes pertinentes.

1.2 O estado de conservacáo do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte,10 permita vazamento ou derrama mento do residuo.

1.3 O residuo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente:ondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea.

1.4 Os residuos nao podem ser transportados juntamente com alimentos. medicamentos ou objetos.sunados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins.

1.5 O transporte de residuos deve atender a legislayáo ambiental especifica (federal, estadual ou municipal),landa existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgaornpetente, devendo informar o tipo de acondicionamento, como exemplos do Anexo A. Caso seja usadocódiqo E08-0utras Formas, deve ser especificada a forma utilizada de acondicionamento.

Ira residuos gerados em acidentes durante o transporte, a sua remocáo do local do acidente até seu primeiro.stino pode ser feita isentando-se das exigencias de 4.1.5. 4.2.4 e 4.2.5, podendo continuar comdocurnentacáo original da carga.

1.6 A deacontarnínacáo dos equipamentos de transporte, quando necessária, deve ser realizada em local(is)Itorizado(s) pelo órgao competente.

1.7 No caso de manuseio e destinacáo adequada de residuos, deve ser verificada a classíñcacáoscriminada na ABNT NBR 10004.

1.8 No caso de armazenamento de residuos perigosos. deve ser verificada a ABNT NBR 12235.

1.9 Os residuos de servícos de saúde devem atender também as ABNT NBR 12807, ABNT NBR 12808,3NT NBR 12809 e ABNT NBR 12810.

1.10 Esta Norma nao se aplica aos materíais radioativos e aos transportes aéreo, hidroviárío e marítimo, assimirno ao transporte interno, numa mesma área, do gerador.

2 Residuos perigosos

2.1 Todo o transporte por meio terrestre de residuos perigosos deve obedecer as instrucóes complementares) Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044as Normas Brasileiras referentes ao assunto.

classificacáo do resíduo deve atender as ínstrucóes complementares do Regulamento para o Transporteodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, de acordo com as exigencias prescritasara a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e critérios. Porém, se o resíduo nao seiquadrar em nenhum dos critérios estabelecidos pelas classes de risco de 1 a 9, mas for resfduo classiñcadoimo perigoso pela Convencáo da Basiléia e/ou classe I pela ABNT NBR 10004, pode ser transportado comosrtencente a classe 9 (Números ONU 3082 ou 3077). Para classificar o residuo, ver o f1uxograma discriminado3 Figura 1.

lb) ABNT 2010 - Todos os díreitos reservados

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Verificar o processso gerador de reiduos

Sím

Avaliar as características fisico-quimicas, toxicológicas eecotoxicológicas do residuo e lou de seus componentes

o residuogerado contém ou está

contaminado por um ou mais produtossujeítos as dlsposícóes das instru9óes

complementares ao RTPP(Classes 1 a 9)?

o residuonao contém componente constantena relacáo de produtos perigosos,mas está atendendo aos critérios

das classes de 1 a 9?

o residuonao contém componente constantena relacáo de produtos perigosos.

mas é abrangido pelaConvencáo da Basiléia ou

ABNT NBR 10004?

Residuo nao perigoso para o transporte

Figura 1 - Fluxograma

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Verificar itens A, B e Cda Tabela 1

Verificar ítem Oda Tabela 1

Verificar ítem Eda Tabela 1

3

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Tabela 1 - Classifica~áo dos resíduos pelas instru~es complementares ao RTPP

Classifica~áo, desde que atenda aItem Residuo todos os critérios da classe ou

subclasse de enquadramento

A Resíduo contendo um único componente constante Enquadrar com a mesma cíassiñcacáona retacáo de produtos perigosos do componente

B Residuo contendo dols ou mais componentes Enquadrar em urna das desiqnacóesconstante(s) na retacáo de produtos perigosos, genéricas ou NEpertencentes a mesma classe ou subclasse

_.._H.__"

C Resíduo contendo dois ou mais componentes Enquadrar em urna das deslqnacóesconstantes na relacáo de produtos perigosos, genéricas ou NE, respeitando aspertencentes a classes ou subclasses diferentes precedencias de risco

O Residuo que nao contém componente constante na Enquadrar em urna das desíqnacóesrelacáo de produtos perigosos. mas que atende aos genéricas ou NE, respeitando ascritérios das classes de 1 a 9 precedencias de risco

E Residuo que nao contém componente constante na Pode ser enquadrado no ONU 3077relacáo de produtos perigosos, mas que se enquadra ou ONU 3082, se nao se enquadrarna Convenc;:áo da Basiléia ou na ABNT NBR 10004 em outra classe ou subclasse

t2 Os residuos perigosos devem ser transportados em veículo onde haja segregac;:ao entre a cargaJ pessoal envolvido durante o transporte. Os residuos perigosos nao podem ser transportados em motocicleta)u similares.

t3 Os resíduos perigosos devem ser transportados obedecendo aos critérios de compatibilidade, conforme!\BNT NBR 14619.

t4 Quando nao houver legislac;:ao ambiental específica para o transporte de residuos perigosos, o gerador doslduo deve emitir documento de controle de residuo com as seguintes informac;:6es:

sobre o resíduo:

no me apropriado para embarque, conforme Anexo da Resolucáo nº 420 da ANTT;

estado flsico (sólido, líquido ou gasoso);

ctassiñcacáo (classe ou subclasse de risco) conforme Anexo da Resolucáo nº 420 da ANTT;

quantidade;

tipo de acondiciona mento (anexo A);

nº da ONU;

nº de risco;

grupo de embalagem;

declaracáo do expedidor (conforme 5.4.1.1.11 da Resoluc;:áo n2 420 da ANTT);

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ABNT NBR 13221:2010

b) sobre o gerador, receptor e transportador do reslduo:

atividade;

razáo social;

CNPJ;

enderece:

telefone;

fax;

e-mail;

e) número(s) de telefone(s) da empresa para caso de emergencia.

o documento citado em 4.2.4 deve acompanhar o resíduo juntamente com a ficha de emergencia e envelope parao transporte até a destinacáo final.

4.2.5 Os residuos perigosos e suas embalagens devem obedecer ao disposto no Anexo da Resolucáo n2 420da ANTI e suas atualizacóes. As embalagens devem estar identificadas com rótulos de sequranca e rótulos derisco conforme previsto na ABNT NBR 7500.

4.2.6 No caso do transporte de diversos residuos perigosos acondicionados na mesma embalagem externa,esta deve ser marcada conforme exigido para cada resíduo perigoso.

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Anexo A(informativo)

Tipos de acondicionamento (Exemplos)

Tipo de acondícionamento

A granel1--- ---

Contéiner

Tanquef--- ---

Tambores

Bombonas

Fardos lSacos

--Outras formas (especificar)

IBC"M,,___ .. -_ ..,,--------_---

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