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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA E CIDADANIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS CLAUDINEI DE SOUZA LOPES Cuiabá-MT 2014

ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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Page 1: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA E CIDADANIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ABORDAGEM POLICIAL:

DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

CLAUDINEI DE SOUZA LOPES

Cuiabá-MT

2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA E CIDADANIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA

ABORDAGEM POLICIAL:

DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Monografia apresentada como requisito obrigatório para obtenção do título de Especialista em Gestão de Segurança Pública, pela Universidade Federal de Mato Grosso - ICHS, sob a orientação do Professor Mestre José Aparecido Alves Pinto.

CLAUDINEI DE SOUZA LOPES

Cuiabá-MT

Novembro/2014

Page 3: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

CLAUDINEI DE SOUZA LOPES

ABORDAGEM POLICIAL:

DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Monografia submetida à Banca Examinadora e julgada adequada para a

concessão do Grau de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Nota obtida: 7,5 (sete e meio)

____________________________________

Prof. Ms. José Aparecido Alves Pinto Prof. Orientador e Presidente da Banca

____________________________________

Prof. Ms. Gabriel Rodrigues Leal Prof. Examinador

____________________________________

Prof. Dr. Naldson Ramos da Costa Prof. Examinador

Page 4: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

RESUMO

O Estado necessita dos órgãos competentes para garantir a segurança aos

cidadãos e a força policial utiliza o método da abordagem para proceder à

verificação pessoal, de coisas ou veículos, quando haja fundadas suspeitas. É

possível a força policial atuar de forma positiva nas abordagens ou operações

policiais e, com isso, obtendo êxito nas diligências, sem violar os direitos e garantias

individuais dos cidadãos. O momento da atuação policial corresponde ao limite legal

para balizar a liberdade individual. O agente público, em tese, é tecnicamente

preparado para o exercício da atividade policial. A abordagem policial deve ser

praticada dentro do que prevê a legislação, especialmente, no que concerne aos

métodos e técnicas policiais. Desta forma, o agente policial, observando os direitos

individuais do cidadão, estará atuando dentro da legalidade e, com isso, terá seu

trabalho reconhecido e contará com o apoio da sociedade organizada.

Palavras-Chave: Polícia. Constituição. Abordagem. Fundada suspeita.

Page 5: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

ABSTRACT

Over the years one can notice how unprepared he was the security system of

our country and how it directly resulted in increased crime. The state tried all the

ways to make effective collective security and why government agencies created by

dividing the police in various sectors. It is argued by the present methods and

procedures used by government agencies of public safety that put into practice its

power to police. One such method is the police approach, method used to carry out

personal verification of persons or things in suspicious attitudes. The law authorizes

this method which submits the suspicion and it is preceded by respect for the

principles enumerated in the Constitution. The police should keep active, it is still the

organ most ensures the safety of society caring for the welfare of the community. At

issue is how the police should practice their actions to continue and continue

ensuring increasingly seeking the safety of the citizen, and not whether it can or can

not use these methods. Since its methods and procedures are used within the

parameters of the law, not configuring the abuse of authority, the police will not be

subject to inspections by the competent organs of controls and therefore will not

submit to the sanctions provided in the law for security professionals al flout

established rules.

Keywords: Police. Constitution. Approach. Founded suspicion.

Page 6: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

SUMÁRIO

RESUMO .......................................................................................................... 4

ABSTRACT ...................................................................................................... 5

SUMÁRIO ......................................................................................................... 6

INTRODUÇÃO ................................................................................................. 7

CAPÍTULO I ..................................................................................................... 9

A QUESTÃO DA CRIMINALIDADE E O CONTROLE SOCIAL DO ESTADO 9

1.1 A CRIMINALIDADE NO BRASIL......................................................................... 9

1.2 O CONTROLE SOCIAL DO ESTADO ................................................................ 12

CAPÍTULO II .................................................................................................. 16

ÓRGÃOS POLICIAIS ..................................................................................... 16

2.1 CONCEITO DE POLÍCIA.................................................................................. 16

2.2. ATRIBUIÇÕES POLICIAIS.............................................................................. 17

2.2.1 Polícias Federais .............................................................................. 17

2.2.2 Polícias Estaduais ............................................................................ 19

2.2.3 Guardas Municipais ......................................................................... 21

2.3 ABORDAGEM POLICIAL................................................................................. 22

CAPÍTULO III ................................................................................................. 24

DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO .............. 24

3.1 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ............................................... 26

3.2 O ESTADO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ........................ 29

CAPÍTULO IV ................................................................................................. 34

ASPECTOS JURÍDICOS DA ABORDAGEM POLICIAL NO BRASIL .................. 34

CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................... 38

ANEXOS ......................................................................................................... 42

Page 7: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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INTRODUÇÃO

A pesquisa envolve as forças policiais de todas as esferas, ou seja, federais

ou estaduais, observando as abordagens policiais e os respeitos aos direitos

individuais dos cidadãos.

A criminalidade só aumenta no país, com o tráfico e consumo de drogas, o

tráfico de armas, os assaltos homicídios com armas de fogo, corroborados com a

falta de investimentos do Estado nos órgãos de segurança pública e no combate

preventivo e eficaz nas regiões de fronteiras ou estados da federação que são

vizinhos de outros países (Paraguai, Bolívia e Colômbia).

O Estado tem a finalidade de buscar constantemente um benefício maior para

a coletividade e para dar efetividade a esses deveres, existe a figura do policial,

cujas atribuições e competências são descritas na Constituição Federal e em outras

legislações como no Código Penal e Código de Processo Penal, ocupando, com

isso, a posição de garantidor da evitabilidade do resultado. Sua atuação é preventiva

com a finalidade de impedir a criminalidade, e repressiva e investigativa, quando

atua na apuração, depois de consumados os delitos.

O expediente da abordagem utilizado pelos policiais tem o objetivo de se

aproximar da pessoa e proceder a verificações que constatem a condição atual

daquele indivíduo que pode ser considerado, naquele momento, como um suspeito

de conduta ilegal.

Ocorre que existem alguns policiais que não são dignos de pertencerem à

instituição policial, pois mancham o nome honrado da corporação com atuações

desastrosas ou cometidas com abuso de autoridade. Esses excessos são

decorrentes da falta de preparo do agente, bem como pela falta ou demora na

reciclagem do policial, como a disponibilidade de cursos periódicos. Ainda, o Estado

peca pela falta de acompanhamento assistencial e psicológico do agente policial.

No espírito de discussão sobre a legalidade, aspectos e requisitos, serão

destacados os pontos marcantes da atuação policial, bem como observando os

direitos, princípios e garantias constitucionais inerentes ao cidadão.

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O policial tem o dever de agir, não pode ser omisso e, através de seu

tirocínio, procede às abordagens de pessoas e veículos, mas deve de ater para o

critério objetivo de abordagem, ou seja, não pode se deixar levar por sentimentos ou

interesses pessoais, como paixões ou vinganças.

Alguns princípios constitucionais devem ser observados pelo agente policial

durante a abordagem, como legalidade, presunção de inocência e da dignidade da

pessoa humana.

O policial que não observa tais princípios poderá ser investigado e punido

administrativamente, civilmente ou criminalmente, com as fiscalizações e atuações

dos órgãos competentes, como as corregedorias, ouvidorias, Ministério Público, a

imprensa e os movimentos sociais, que estão atentos e cobram a postura correta do

“bom policial”.

Serão definidas as atuações das polícias brasileiras e suas atribuições, de

acordo com o artigo 144, da Constituição Federal.

A “fundada suspeita”, que motiva a abordagem policial, vem mencionada nos

artigos 240 e 244, do Código de Processo Penal Brasileiro.

Também será observado o Manual de Procedimento Operacional Padrão, da

Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, criado por meio do projeto de n° 337, do

convênio SENASP/SEJUSP/PMMT e instituído em 27/09/2009, sendo publicada no

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Portaria nº 218/GCG/PMMT/09, em

16/10/2009.

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CAPÍTULO I

A QUESTÃO DA CRIMINALIDADE E O CONTROLE SOCIAL DO

ESTADO

1.1 A Criminalidade no Brasil

A realidade que se faz presente em nosso país é preocupante e leva a

sociedade a uma reflexão sobre as possíveis causas de violência. Tal reflexão se faz

de extrema importância, visto que a criminalidade tem implicações diretas na vida da

população, resultando em alterações nos hábitos diários do individuo, o que gera

ainda a redução do bem-estar social.

Estudiosos e especialistas tentam encontrar uma explicação aceitável para o

aumento constante da violência, crimes cometidos, enfim, o crescimento da

criminalidade. De certa forma, pode-se afirmar que há uma relação direta entre a

pobreza e a escassez com a violência e o aumento da criminalidade.

Outros problemas sociais existentes agravam esse gargalo que aflige a

sociedade, tais como a carência de recursos econômicos e técnicos, aliada à falta de

apoio do governo no sentido de promover políticas públicas direcionadas a extinguir

este mal.

De acordo com o artigo sobre a criminalidade no Brasil, onde apontou

considerações importantes, Marcelo Fedeli (2010, p.12) afirma que:

O III relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil aponta que a ineficácia do Estado perante o aumento da violência gera ainda mais violações de direitos humanos e impunidade, além de aumentar o sentimento de insegurança e revolta da população.

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Dados de uma pesquisa relatada no Jornal O Globo (Mapa da Violência 2013:

Brasil mantém taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes1) revelam que a media

de 41.000 (quarenta e um mil) homicídios no Brasil, dos quais 36.000 (trinta e seis

mil) são por armas de fogo. O texto acentua ainda que o Estado precisa tirar a arma

da mão daqueles que não têm o direito de portá-las.

A pesquisa acrescenta ainda que, em geral, o brasileiro não aciona a polícia,

por medo e descrença. Nesse caso, o caos se instala, sendo que o ideal seria dar

condições ao policial, para que este aja como um eficiente agente de segurança.

Para tal ação, devem-se assegurar a eles bons salários e, principalmente,

treinamento de qualidade para que depois se possa exigir a excelência na atuação.

Ainda no tocante ao cometimento de crimes e suas possíveis causas, a

pesquisa supracitada afirma que os homicídios cometidos no país raramente são

investigados, ou ainda que investigados, isso ocorre de forma tão precária que pode

resultar de o responsável pelo delito não ser denunciado (processado) em sua

maioria, nem ser condenado.

Outro ponto que merece destaque no aumento da criminalidade são as

falhas no sistema prisional, pois não consegue cumprir seu papel de órgão punitivo e

que também deveria ressocializar o delinquente e devolvê-lo à sociedade. Sabemos

que atualmente o sistema prisional serve como uma espécie de “escola para o

crime”, pois o condenado é encarcerado por um delito que cometera e se envolve

com outros que são aperfeiçoados em outros crimes graves, aumentando seus laços

de envolvimentos criminosos.

Marcelo Fedeli, em seu artigo sobre “A violência e a Criminalidade no Brasil”

(2011, p.14), destaca:

A fome, a desigualdade e a exclusão social constituem alguns dos fatores condicionantes do crescimento da criminalidade. Todavia é necessário também afirmar que a dimensão e a continuidade da existência destes fatores revelam o quadro estrutural da violência no Brasil. Este contexto provoca mudanças culturais que enfraquecem valores importantes para convivência em sociedade. Qualquer medida que não tenha tais fatores em conta tende a fracassar em

1 http://oglobo.globo.com/brasil/mapa-da-violencia-06/03/2013-brasil.. Acessado em 28.09.2014

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suas intenções. Pretender aumentar o período de internação do adolescente infrator nos estabelecimentos socioeducativos ou aumentar as penas dos imputáveis, em nada contribui para enfrentar a criminalidade neste contexto. Torna-se necessário buscar as causas determinantes dos crimes, porque a pessoa humana não é intrinsecamente vocacionada para o delito. Ao se pretender uma legislação mais rigorosa, é fundamental refletir sobre o momento no qual a mesma está sendo deliberada: a emoção e indignação justa. Emocionado e indignado, o legislador deve decidir sobre os mecanismos geradores de tal quadro social. O fim da impunidade certamente tem efeitos mais significativos na redução da criminalidade que diversas alterações na legislação vigente. E para tal são necessárias ações como a efetiva execução da lei e o consequente aparelhamento do Estado no que se refere à capacidade de investigação, julgamento e cumprimento das penas previstas. Infelizmente os sistemas prisional e socioeducativo do país não estão preparados para exercer o mister de recuperação dos internos. Muitos dos presídios e estabelecimentos destinados aos adolescentes infratores tendem a se tornar escolas de aprimoramento da delinquência. Algumas medidas preventivas devem ser adotadas, como por exemplo, um policiamento bem preparado em todos os sentidos e um sistema de justiça ágil. A situação criminal exige do Estado e da sociedade soluções urgentes: do Estado, poder de polícia; e da sociedade, preservação dos valores da ética e da moral, a começar pela família. Aos meios de comunicação, sugere-se uma pauta menos voltada para a violência e mais direcionada à difusão da cultura da paz.

A questão da criminalidade é um problema grave que precisa ser urgentemente

resolvido para que a sociedade viva com mais tranquilidade resultante de uma paz

social. Tal problema aparece principalmente na cidade e nas grandes metrópoles, onde

incidem uma quantidade maior de pessoas buscando a sobrevivência.

Há que se destacar, nesse sentido, que a sobrevivência que todo cidadão

busca ocorre de forma correta nos trâmites da lei, por meio de um emprego

razoável, que é necessário para que a pessoa tenha acesso a uma vida digna e a

um ponto de vista privilegiado no que concerne ao seu comportamento perante a

sociedade. Com um emprego descente, a pessoa reflete e prefere não se inserir no

mundo de ilegalidades, pois o risco que corre de perder tudo que já conquistou é alto

demais. Sempre que houver opção entre um bom emprego e o envolvimento com a

criminalidade, a grande maioria ficará com a primeira opção.

O desemprego é uma das causas majoritárias da criminalidade. Cabe ao

Estado implementar e aplicar os projetos que visam a dar efetividade às políticas

públicas e principalmente criar mais oportunidades de empregos aos menos

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favorecidos. Se não houver um investimento maior por parte do Estado no intuito de

criar novas oportunidades no mercado de trabalho, de nada adianta ao indivíduo se

preparar, estudar e se capacitar, pois não haverá mercado de trabalho suficiente

para aplicar as técnicas e conhecimentos obtidos. Com certeza, estar capacitado

para o mercado de trabalho aumenta suas chances de conquistar um bom emprego,

isso porque cada vez mais cresce a competitividade.

1.2 O Controle social do Estado

O Estado deve cumprir suas atribuições na medida em que os indivíduos

conservem seus direitos, limitando-os ao início do direito do próximo. A sociedade

organizada exige que o Estado tutele o Direito, administre a justiça, mantenha a

ordem e a segurança dos cidadãos. Assim, o Estado pode intervir na vida e

liberdade das pessoas, desde que essa ação tenha a finalidade de buscar

constantemente um benefício maior para a coletividade.

O dever de garantidor do policial é mencionado no Código Penal, como

segue elencado:

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

(...)

§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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Na alínea “a” é descrita a chamada “obrigação legal” que, como o próprio

nome sugere, é a obrigação que deriva da lei, posicionando o policial na situação de

garantidor em virtude dessa imposição legal.

Neste caso, a lei impõe que o agente de polícia mantenha uma atuação com

a finalidade de impedir um resultado criminoso. Ela impõe a obrigação de agir,

podendo imputar a responsabilidade que decorreu do resultado pela omissão do

agente público.

Partindo dessa premissa, por exemplo, se o policial, de forma dolosa

(intencional), deixa de prestar socorro a uma vítima por reconhecer que se trata de um

traficante tenebroso e o resultado dessa omissão for a morte da vítima, ele, o policial,

será responsabilizado pelo crime mais grave, de homicídio doloso por omissão,

previsto no ordenamento jurídico e não pelo que prevê o artigo 135 do Código Penal2,

crime de omissão de socorro, considerado de menor potencial ofensivo.

Nessa linha de intelecção, aduz-se, doutrinariamente, conforme Rogério

Grecco (2009, p.141), que em muitas situações, o garantidor é obrigado a agir de tal

forma que se não o fizer, permitindo a consumação do fato delitivo esse resultado

será a ele atribuído.

No mesmo capítulo, cita ainda, em meio aos seus apontamentos, um caso

concreto a ser analisado:

Imaginemos o seguinte: durante a madrugada, determinada pessoa é baleada e, logo em seguida, conduzida a um pronto-socorro, vindo a ser recebida pelo médico de plantão. O médico, na condição de garantidor, faz tudo o que estava ao seu alcance a fim de salvar a vida da vítima que, em virtude da gravidade dos ferimentos por ela sofridos, não resiste e vem a falecer. Nessa situação, não podemos atribuir o resultado morte ao médico que prestou o necessário atendimento, uma vez não ter ele se omitido, mas sim agido de acordo com as imposições legais. Agora, no mesmo exemplo, negligente no atendimento, vindo a fazê-lo somente poucos segundos antes da vítima morrer. O resultado morte poderá ser imputado ao profissional que negligenciou no atendimento, pois a sua posição de garantidor impunha que atuasse em tempo hábil. Como não agiu, mesmo devendo e podendo fazê-lo deverá ser responsabilizado pelo resultado, a título de culpa.

2 Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em greve e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

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Ainda que o exemplo citado pelo não seja referente à atuação de um agente

policial, torna-se válida e capaz de transmitir a mensagem no tocante à

responsabilidade e ao dever de agir de um garantidor. O exemplo do médico se

aduz ao entendimento mais claro e didático quanto à função desempenhada por um

garantidor quando se refere à busca da ordem pública e à paz social.

Já a aliena “b” do referido artigo, vem apresentar outra situação, a qual

demonstra o surgimento do dever de agir. Ocorre nos casos em que o agente

assume a responsabilidade de impedir o resultado, de forma diferente, contratual ou

não. Para exemplificar, outra citação de Rogério Grecco (2009, p.143), em meio a

seus ensinamentos:

Aqui residia tempos atrás a chamada responsabilidade contratual. Quando alguém estivesse vinculado por um contrato, a exemplo da babá que se obrigara a cuidar de uma criança – essa relação contratual faria com que ela assumisse a posição de garantidora. Hoje em dia, não mais se exige a existência ou mesmo a vigência de um contrato, bastando que o agente tenha assumido, por conta própria e mesmo sem qualquer retribuição, esse encargo, como é o caso do guia turístico que, mesmo depois de ter chegado ao local para o qual fora contratado a guiar o grupo, resolve, por sua conta, conduzi-lo a um outro não previamente contratado.

Por derradeiro, a alínea “c” impõe a posição de garantidor àquele que, com seu

comportamento anterior, cria o risco da ocorrência do resultado. Nesse sentido, Sheila

de Albuquerque Bierrenbach (1996, p.80) leciona que:

Trata a alínea “c” do atuar precedente ou da ingerência, segundo a qual aquele que, com sua conduta anterior, cria a situação de risco para bem jurídico de terceiro, está obrigado a agir, evitando que o perigo se converta em dano, sob pena de, omitindo-se, responder pelo resultado típico, como se o tivesse causado por via comissiva.

Dessa forma, todo aquele que, por meio de seus atos, crie riscos a um terceiro,

está obrigado a evitar um possível dano que seja consequência do primeiro ato que

gerou os riscos. Rogério Grecco (2009, p.144) usa como exemplo o caso de uma

pessoa que vai acampar numa floresta e então acende o fogo para fazer sua comida,

mas posteriormente esquece-se de apagar, permitindo, assim, que se inicie um

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incêndio. Nesse caso, incumbe a essa pessoa a obrigação de apagar o fogo, sob

pena de ser responsabilizado pelos danos que do incêndio decorrerem.

A diminuição da criminalidade não se faz apenas com segurança pública.

Vale lembrar que o Estado pode e deve prevenir os crimes, o aumento da violência,

investindo em educação e outras atividades culturais, esportivas. Assim, tira das

ruas as crianças e adolescentes, principalmente, da classe considerada de baixa

renda e, com isso, afasta também os jovens do consumo e tráfico de drogas.

Somando-se a falta de uma política social efetiva, o desinteresse da própria

sociedade organizada e a falência do poder público (aí juntando os três pilares

básicos para qualquer governo, ou seja, saúde, educação e segurança). Isso

acarreta a marginalidade desde cedo na vida do cidadão, com famílias

desestruturadas, consumos de drogas permitidas (tabaco e álcool) e proibidas (como

maconha e cocaína), violências domésticas, contatos com traficantes, etc.

Além da participação das polícias na prevenção e controle dessa violência, é

de vital importância o apoio da sociedade civil, bem como a participação do poder

público para fornecer as condições materiais, resgatando os valores morais

coletivos, de modo a promover a cidadania e a justiça social.

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16

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS POLICIAIS

2.1 Conceito de polícia

É difícil obter um conceito correto de polícia. Na prática, tal palavra é

empregada para designar a instituição, órgão ou corporação que é incumbida de

manter o cumprimento da Lei, garantindo, dessa forma, a segurança pública.

Em sua obra “Direito Constitucional” (2007, p.766), Alexandre de Moraes

menciona o conceito de polícia, citando outros autores, como segue:

A polícia, como conceitua Guido Zanobini, é “a atividade da administração pública dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações que são impostas pela lei à liberdade dos particulares ao interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais”, sendo usual a classificação da polícia em dois grandes ramos: polícia administrativa e polícia judiciária, conforme salienta André Laubadere. A polícia administrativa é também chamada de polícia preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade.

O papel fundamental da polícia é de prevenir a prática de delitos, agindo de

forma preventiva. Destarte, quando o crime ocorre, há a atuação da polícia que

elabora o inquérito policial, agindo de forma repressiva.

Entretanto, o papel desempenhando pela polícia é de extrema importância,

sendo que sua função dever-se-ia sempre se pautar na assistência e bem-estar

social. Atualmente consegue-se perceber que os serviços policiais foram ampliados

para que consiga atender uma gama maior de situações.

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Corroborando com o exposto, pode-se afirmar que tais ampliações se dão

quando a polícia atende casos em que envolvam questões de família, protegendo a

mulher e a criança; questões de vizinhos; prestando socorro aos doentes e feridos

recolhendo e amparando os menores abandonados.

2.2. Atribuições Policiais

A Constituição Federal delimitou em seu artigo 144 as atribuições dos órgãos

policiais, estabelecendo que:

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado; direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia federal;

II – Polícia rodoviária federal;

III – Polícia ferroviária federal;

IV – Polícias civis;

V – Polícias militares e corpos de bombeiro militares

(...)

Nesse sentido, foram criados os órgãos governamentais aí descritos como

forma de combater e resultar numa efetividade do alcance aos direitos e garantias

fundamentais, conseguindo, assim, assegurar a segurança da coletividade.

2.2.1 Polícias Federais

A Polícia Federal é um órgão vinculado à União, que tem como dever apurar

crimes contra a ordem política e social, ou crimes em que estejam envolvidos bens

da União.

Page 18: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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É responsável pelas investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal e

suas muitas atribuições estão elencadas na Carta Magna, no § 1º incisos I a IV do

artigo supracitado, que descreve:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

Nova redação dada pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 19, de 4.6.1998.

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

A Polícia Rodoviária Federal é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça,

se equipara a Polícia Federal, porém, seu dever é combater os crimes nas rodovias

e estradas federais. Suas características e competências estão fixadas no § 2º do

artigo 144 da Constituição Federal que reza:

Art. 144. (...)

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Page 19: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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2.2.2 Polícias Estaduais

A Polícia Civil tem o papel investigativo, com a finalidade precípua de

investigar os delitos já cometidos. Suas características e funções estão

estabelecidas no § 4º do artigo 144, supracitado, que determina:

Art. 144. (...)

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

No sentido de descrever a polícia civil, Denilson Feitoza (2009, p.171)

destaca:

A Constituição Federal utilizou a expressão polícia judiciária no sentido original com o qual ingressou em nosso idioma há mais de cem anos, ou seja, como órgão que tem o dever de auxiliar o Poder Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandado de prisão ou mandado de busca e apreensão, à condução de presos para oitiva pelo juiz, à condução coercitiva de testemunhas, etc.

Além das atribuições elencadas acima por Denilson Feitoza, cabe à Polícia

Civil a apuração das infrações penais, desempenhando o papel investigatório.

Quanto à Polícia Militar cabe o papel ostensivo de prevenir a prática de

futuras infrações penais. Trata-se de uma polícia ostensiva e preventiva, com a

finalidade de preservar a ordem pública. A Constituição Federal, em seu artigo 144,

parágrafos 5º e 6º, tratou de especificar as características e competências da Policia

Militar que são:

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Art. 144 (...)

§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Ela é citada por muitos doutrinadores como a instituição que mais colabora

com a sociedade e desempenha seu papel, sendo flexível às atribuições dos demais

órgãos. Compartilha dessa afirmação Álvaro Lazzarini (1996, p.61), que comenta:

A competência ampla da polícia militar na preservação da ordem pública engloba, inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais no caso de falência operacional deles, a exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois, a Polícia Militar é verdadeira força pública da sociedade. Bem por isso, as Polícias Militares constituem os órgãos de preservação de ordem pública e, especificamente, da segurança pública. A investigação policial militar preventiva, alias, é atribuição da Polícia Militar, conforme concluiu o E. TJ/SP, pela sua 4ª Câmara Criminal, ao referendar a missão que o policial militar desenvolvia, em trajes civis, e que culminou na prisão de traficante de entorpecentes.

A realidade é que, atualmente, os diversos institutos policiais descritos no

artigo 144 da Constituição Federal se misturam e não têm ao certo características

próprias. Pode-se afirmar que, dentro da corporação da polícia militar, há grupos que

podem exercer o papel de auxiliar o Poder Judiciário, como, por exemplo, quando

escolta os presos encaminhados ao Tribunal do Júri.

Assim como, dentro da polícia civil, há grupos que exercem a função de

prevenir as infrações penais, ou seja, atuam de forma ostensiva e preventiva, bem

como agem logo após as consumações de delitos graves (GOEs-Grupos de

operações especiais ou Grupos de combate contra o crime organizado e

antissequestros).

Page 21: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

21

Alexandre de Moraes (2007, p.767), comentando o art. 144, § 7º, da

Constituição, sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela

segurança pública, cita a observação de Tércio Sampaio Ferraz Jr., como segue:

... faz mister uma política nacional de segurança pública, para além da transitoriedade dos governos e arredada de toda instrumentalização clientelística; concluindo que: devemos conscientizar-nos de que os temas da segurança pública não pertencem apenas à polícias, mas dizem respeito a todos os órgãos governamentais que se integram , por via de medidas sociais de prevenção ao delito. A comunidade não deve ser afastada, mas convidada a participar do planejamento e da solução das controvérsias que respeitem a paz pública.

O que a população espera é que, independente da denominação dada ao

grupo que o servidor policial pertence, seja feito um combate efetivo à criminalidade

e que a segurança de todos esteja assegurada. A União dessas espécies de polícia

não representa uma queda no poder de comando do estado, mas sim um Estado

forte que busca garantir o bem estar social, colocando o cidadão à frente dos

interesses estatais.

2.2.3 Guardas Municipais

A Constituição Federal conferiu aos municípios o poder, por meio da

competência legislativa, de criar as guardas municipais, com a finalidade de proteger

os bens, serviços e instalações dos municípios, de acordo com o que dispuser a lei,

mas impedindo o exercício de polícia ostensiva ou judiciária.

Tal possibilidade, igualmente, está assim prevista no art. 144:

Art. 144. (...)

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Page 22: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

22

2.3 Abordagem policial

Como todo ato administrativo, a abordagem policial possui os atributos da lei

e pode ser executada pelos policiais sem consentimento do cidadão e sem mandado

ou autorização judicial. Baseado em fundadas suspeitas, o Policial civil ou militar,

rodoviário ou federal tem o dever-poder, cabendo ao cidadão somente obedecer às

suas ordens, sob pena de responder por resistência, desacato ou por

desobediência.

O que tem de ser colocado é que a fundada suspeita deve ser revestida de

elementos que autorizem o policial a tomar a atitude de proceder à busca pessoal ou

ao veículo de uma pessoa. Deve-se ter em mente que, por mais simples que seja

uma abordagem policial, é um momento de grande constrangimento, não somente

para o cidadão, mas também para o policial.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma abordagem não

pode ser feita apenas em elementos subjetivos, mas deve basear-se em elementos

concretos que fundamentem a revista, justamente em face do constrangimento que

causa.

Corroborando com esse entendimento, tem-se manifestado da seguinte

forma:

(...)

A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo. (...)

(STF. HC 81305. Relator: Min. Ilmar Galvão, Pimenta Turma, julgado em 13/11/2001, DJ22-02-2002 PP -00035 EMENT VOL – 02058-02 PP – 00306 RTJ VOL – 00182-01 PP – 00284)

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23

Os procedimentos utilizados pelas autoridades, que tem por obrigação zelar

pela paz pública, são necessários e aceitáveis quando utilizados da forma correta,

sem ultrapassar os parâmetros fixados em lei. Dentre esses procedimentos, se inclui

a abordagem policial, que tem por objetivo a aproximação e verificação pessoal.

A abordagem policial é um tema tratado de forma delicada por nosso

ordenamento jurídico, pois está na linha limite entre o abuso de autoridade e a

constatação de uma conduta criminosa, sendo a abordagem considerada eficaz,

quando previne os cometimentos de infrações penais.

Consideram-se gradativos os excessos que vem ocorrendo na atuação

policial e, por isso, necessário um profundo estudo para tratar do tema em questão,

sendo que, em sua maioria, esses excessos são decorrentes da falta de preparo do

agente policial.

O Poder de Polícia é exercido sobre as pessoas, com a utilização das

ferramentas necessárias para atender ao interesse público. É uma forma de

autorização do Estado para que a polícia cerceie ou limite o exercício de direitos dos

cidadãos infratores.

Além disso, uma medida policial pode ser revestida de um caráter

administrativo ou propriamente policial, seja sua finalidade para cumprir um

regulamento administrativo, seja para garantir a tranquilidade pública. Comportando

essas duas características, a polícia se divide em administrativa e de segurança.

Cabe ressaltar que o tema aqui tratado se refere à Polícia de Segurança que,

de acordo com ensinamentos de José Frederico Marques (1961, p.148), consiste no:

Conjunto de serviços organizados pela Administração Pública para assegurar a ordem pública e garantir a integridade física e moral das pessoas, mediante limitações impostas a atividade pessoal.

É no sentido de garantir a ordem pública e prevenir o cometimento de

infrações penais que é permitida a abordagem policial, desde que ocorra nas formas

em que a lei a autorize.

Page 24: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

24

CAPÍTULO III

DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Nas relações internacionais que o Estado Brasileiro estabelece, sempre está

presente o respeito aos princípios da prevalência dos direitos humanos, assim como

a defesa da paz, a busca de solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao

racismo.

Os tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que

contam com a aprovação do Congresso Nacional têm força sobre as demais leis

brasileiras, pois assume posição de Emenda Constitucional.

Um dos princípios que bem demonstram a importância do ser humano sob o

ponto de vista do legislador é conhecido como o “princípio da presunção da

inocência”. Trata-se de uma garantia constitucional e está assim assegurada:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Tal prerrogativa disposta no artigo, que está contemplada como cláusula

pétrea, visa a tutelar a liberdade pessoal do cidadão que está sendo acusado e

conferir a ele a condição de inocente até que haja uma sentença penal condenatória

transitada em julgado. A presunção da inocência não está expressamente clara, pois

consta inserida implicitamente no texto do referido artigo, no sentido de que visa a

garantir que não seja conferida a ele a designação de culpa pelo ato que lhe é

imputado.

Page 25: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

25

A Constituição Federal determina que a pessoa não pode ser considerada

culpada nos moldes das explicações acima expostas, sendo que, nesse princípio,

deve ser obedecido e, consequentemente, influenciado e vinculado aos demais

ramos do direito, os quais se obrigam a absorver as regras aí estabelecidas.

A problemática está em estabelecer um equilíbrio entre o interesse punitivo do

Estado, que é seu titular absoluto, e o direito de liberdade do cidadão, que é um bem

intangível. O conflito se dá e é necessário um perfeito equilíbrio, pois o Estado e a

legislação, preveem determinadas punições para aqueles que venham a praticar

atos com comportamento violador das normas ali estabelecidas.

Ao detectar a existência de um ilícito penal, o Estado usa medidas enérgicas,

como a aplicação de sansões, que podem gerar limites à liberdade do indivíduo. Seu

direito de locomoção pode ser cerceado para que o Estado garanta e dê efetividade

à supremacia de resguardar os interesses coletivos.

Nesse sentido, comenta Luiz Antonio Rizzato Nunes (2002, p.98):

A finalidade do processo penal é comprovar o fundamento da pretensão punitiva do Estado no caso concreto. Ainda que seja relevante a tutela do interesse relativo à liberdade individual, devendo ser assegurado o direito de defesa a fim de evitar erros e arbitrariedades, não se pode confundir esse aspecto do processo com sua finalidade prevalente de realizar a pretensão punitiva do Estado.

Sendo assim, esse princípio garantido constitucionalmente não pode impedir

a decretação das prisões que asseguram o bom andamento processual, como a

prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e a prisão decorrente

da sentença condenatória recorrível. O juiz, como membro do poder judiciário

verificará a necessidade e cabimento dessas prisões e tem a liberdade de

determiná-la.

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26

3.1 Princípio da dignidade da pessoa humana

A Constituição Federal de 1988, que estabelece todos os parâmetros que

norteiam as demais leis, supervaloriza de forma notória o princípio da dignidade da

pessoa humana, assim descrito:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

(...)

A Norma Maior considera tal princípio valor essencial do sistema jurídico,

conferido a ele proteção de clausula pétrea, de grande importância, pois é dele que

decorre todo raciocínio jurídico imperativo, posicionando-se de forma necessária que

todo operador de direito tenha em mente esse fundamento essencial.

Em suma, há presença da necessária atenção e prevalência ao princípio da

dignidade da pessoa humana quanto aos valores morais, éticos e sociais, tais como

a liberdade, a intimidade, a assistência material mínima, que devem ser respeitados.

Esse princípio está diretamente ligado aos valores intrínsecos do ser humano,

manifestando-se na vida com a exigência de respeito por parte de todos. Como

explana Alexandre de Moraes (2003, p.60):

O direito à vida privada, à intimidade, à honra, à imagem, dentre outros, aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento, afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e nação, em detrimento da liberdade individual.

Page 27: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

27

Contudo, expondo o entendimento de Rizzato Nunes (2002, p.45-46), o

conceito de dignidade se resume em: “é um conceito que foi elaborado no decorrer

da história e chega ao início do século XX repleta de si mesma como um valor

supremo, construído pela razão jurídica”. Ainda, a sabedoria é o primeiro

fundamento, mas, com mais razão e propriedade, continua sustentando ser a

dignidade da pessoa humana o importante direito fundamental, mostrando que logo

após a soberania aparece no texto constitucional a dignidade da pessoa humana

como fundamento da República brasileira

Ainda no sentido de tentar conceituar o princípio da dignidade humana,

compartilha-se do entendimento de lngo Sarlet (2002, p.62), segundo o qual:

Por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a vida saudável, alem de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

Trata-se de um princípio de difícil conceito, pois não são muitos

ordenamentos que o tratam profundamente. Nesse diapasão, leciona Rogério

Grecco (2009, p.08):

Conceituar dignidade da pessoa humana continua a ser um enorme desafio. Isto porque tal conceito encontra-se no rol daqueles considerados como vagos e imprecisos. É um conceito, na verdade, que desde a sua origem, encontra-se em um processo de construção. Não podemos, de modo algum, edificar um muro com a finalidade de dar contornos precisos a ele justamente por ser um conceito aberto.

Dessa forma, a dignidade torna-se o primeiro fundamento da nação, conforme

se entende da leitura do artigo 1º da Constituição Federal. Isso porque a cidadania é

uma forma de exercício da soberania, sendo esta um requisito essencial do Estado

que não se manifesta ante a ausência do princípio da dignidade da pessoa humana.

Page 28: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

28

Para adotar esse princípio, levaram-se em conta as demasiadas violações

que ao longo dos tempos o homem praticou contra sua própria espécie. Em razão

dessa natureza humana é que tal princípio deve ser reconhecido acima de qualquer

outro fundamento.

Sendo assim, considera-se que esse princípio é imperativo e absoluto, ou

seja, tudo que estiver disposto em outros ordenamentos deve ser compatível com

ele, sob pena de serem considerados inconstitucionais e consequentemente serem

excluídos da legislação, de forma efetiva, pois a pessoa representa o valor máximo

dentro do ordenamento jurídico.

Ao passo que o caput do artigo supracitado descreve a nação como Estado

Democrático de Direito, estabelece em seguida, nos seus cinco incisos, os

fundamentos e as garantias fundamentais para a sobrevivência do cidadão.

Complementando essa afirmativa constitucional, comenta Fernando Capez

(2009, p.06):

Verifica-se o Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização; pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I a IV); pelo pluralismo político e liberdade de expressão das ideias; pelo resgate da cidadania, pela afirmação do povo como fonte única do poder e pelo respeito inarredável da dignidade humana.

A Carta Magna repassou para o Estado a obrigação de garantir o mínimo

necessário à sobrevivência do homem. Esse mínimo necessário, Celso Fiorillo

(2011, p.20 e ss) chama de “piso vital mínimo”. Afirma ainda que a vida e a

dignidade de uma pessoa exigem a satisfação dos valores mínimos previstos na

Constituição Federal:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Page 29: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

29

Cabe ao Estado assegurar tais direitos e Celso Fiorillo reafirma o fato de o

artigo mencionado acima fixar um “piso vital mínimo de direitos que devem ser

assegurados pelo Estado – que o faz mediante a cobrança de tributos – para o

desfrute da sadia qualidade de vida”.

Celso Fiorillo assegura que os direitos sociais são essenciais e básicos para

que se leve uma vida digna, ao passo que, quando falta um desses direitos, o

cidadão não vive de forma compatível com o princípio maior da Constituição Federal,

o princípio da dignidade humana.

Dessa forma, entende-se que o princípio rege e deve estar presente em todos

os textos presentes nos ordenamentos jurídicos e vigentes, sendo que, para ser

alcançado, devem ser garantidos outros direitos e garantias fundamentais.

Estabelecer parâmetros e itens que devem estar incluídos para se obedecer esse

princípio se torna cada vez mais difícil, pois os valores da sociedade sofrem

constante mudança. Como um desses itens pode-se citar a igualdade a que todo ser

humano deveria gozar e a integridade que deve ser sempre resguardada.

Efetivar a proteção e aplicar esse princípio significa uma luta concorrente e

ínfima dedicação do Estado e da sociedade, que efetivando outros direitos inerentes

a ele, devem criar formas de garantir sua aplicabilidade.

3.2 O Estado e o Princípio da Dignidade da pessoa humana

Embora o princípio da dignidade da pessoa humana seja considerado

supremo, percebe-se que a violação a ele ocorre, em muitas vezes, por parte do

Estado. Essa negligência ocorre quando não se efetiva o direito à saúde, educação,

moradia, lazer, alimentação, enfim, os direitos mínimos, básicos para uma vida

humana e digna. Para demonstrar essa falha no Poder Público veja-se, por exemplo,

o atual sistema penitenciário do nosso país. Envergonha a nação a forma desumana

como são tratados os indivíduos que foram condenados ao cumprimento de uma

pena privativa de liberdade.

Page 30: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

30

O principal problema de defasagem por parte do Estado para obedecer ao

princípio da dignidade humana com certeza está ligado ao sistema penitenciário

atual. A superlotação carcerária, os espancamentos, a ausência de programas de

reabilitação são as principais características marcantes deste sistema. A solução

seria priorizar a ressocialização do egresso, implementando programas

governamentais para sua reinserção social, para que, assim, este possa ser aceito

pela sociedade e possa retornar a sua vida normal.

Para os integrantes das forças policiais a precisão para o cumprimento desse

princípio deve ser essencial ao bom funcionamento do controle estatal. Nesse

sentido, José Ayala Lasso (2001, p.05) descreve as consequências pelo

descumprimento dessas normas, ponderando que:

Quando um responsável pela aplicação da lei viola a lei, o resultado é, não apenas um atentado à dignidade humana e à própria lei, mas também um erguer de barreiras à eficaz atuação da polícia. As violações da lei por parte das forças policiais tem múltiplos efeitos práticos:

Diminuem a confiança pública;

Agravam a desobediência civil;

Ameaçam o efetivo exercício da ação penal pelos tribunais;

Isolam a polícia da comunidade;

Resultam da libertação dos culpados e na punição dos inocentes; Deixam a vítima do crime sem que lhe faça justiça pelo seu sofrimento;

Comprometem a noção de “aplicação da lei”, ao retirar-lhe o elemento “lei”;

Obrigam os serviços de polícia a adotar uma atitude de reação e não de prevenção;

Provocam críticas por parte da comunidade internacional e dos meios de comunicação social e colocam o respectivo Governo sob pressão;

O autor afirma que, além de essencial para o bom funcionamento e aplicação

do poder estatal, a obediência a esses preceitos resultam em outros benefícios,

como explana:

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31

Pelo contrário, o respeito dos Direitos Humanos por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei reforça de fato a eficácia da atuação dessas autoridades. Neste sentido, o respeito da polícia pelos direitos humanos, além de ser um imperativo ético e legal, constitui também uma exigência prática em termos de aplicação da lei. Quando se verifica que a polícia respeita, protege e defende os direitos humanos:

Reforça-se a confiança do público e estimula-se a cooperação da comunidade;

Contribui-se para a resolução pacífica de conflitos e queixas;

Consegue-se que a ação penal seja exercida com êxito pelos tribunais;

Consegue-se que a polícia seja vista como parte integrante da comunidade, desempenhando uma função social válida;

Presta-se um serviço à boa administração da justiça, pelo que se reforça a confiança no sistema;

Dá-se um exemplo aos outros membros da sociedade em termos de respeito pela lei;

Consegue-se que a polícia fique mais próxima da comunidade e, em consequência disso, em posição de prevenir o crime e perseguir os seus autores através de uma atividade policial de natureza preventiva;

Ganha-se o apoio dos meios de comunicação social, da comunidade internacional e das autoridades políticas.

Os agentes policiais e serviços responsáveis pela aplicação da lei que respeitam os direitos humanos colhem, pois, benefícios que servem aos próprios objetivos da aplicação da lei, ao mesmo tempo que constroem uma estrutura de aplicação da lei que não se baseia no medo ou na força bruta, mas antes da honra, no profissionalismo e na dignidade.

Dessa forma, vislumbra-se a importância de respeito e aplicação por parte do

Estado a esse princípio tão soberano. Quando há o desrespeito a tal princípio, ou a

qualquer outra norma por parte do poder público, compete ao Ministério Público

defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e

individuais.

O Ministério Público é uma instituição que goza do respeito por desempenhar

bem sua função de fiscalizar a lei e sua aplicação. Uma de suas funções é também o

exercício do controle externo da atividade policial obedecendo ao que estabelece o

artigo 129, inciso VII da Constituição Federal, assim descrito:

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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

(...)

Para dar cumprimento e efetividade ao controle que o Ministério Público exerce

perante os trabalhos dos policiais, foi editada a Resolução nº 20 de 2007 do Conselho

Nacional do Ministério Público que determina em seus artigos o que segue:

Art. 1º Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

Art. 2º O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para:

(...).

Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido:

I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos;

Page 33: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

33

II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

Art. 4º Incumbe aos órgãos do Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo:

I – realizar visitas ordinárias periódicas e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição;

II – examinar, em quaisquer dos órgãos referidos no inciso anterior, autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, deles

podendo extrair cópia ou tomar apontamentos, fiscalizando seu andamento e regularidade;

(...).

Assim, a legislação visa a coibir as atitudes da minoria integrante da classe

policial. São atitudes de policiais indignos que tentam corromper a integridade da

corporação, cujo principal objetivo é ser modelo de instituição que assegura a

segurança, respeito e bem-estar da sociedade.

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34

CAPÍTULO IV

ASPECTOS JURÍDICOS DA ABORDAGEM POLICIAL NO BRASIL

A atuação de um agente da Segurança Pública, especificamente de um órgão

policial em busca da manutenção e restabelecimento da ordem pública, deve ser

sempre executada dentro dos limites impostos pela Constituição Federal no que

tange aos direitos e garantias fundamentais. As medidas e técnicas utilizadas na

atuação policial devem ser pautadas na proteção da dignidade da pessoa humana,

como explanado no capítulo anterior.

O servidor que exerce a profissão de policial presumidamente tem

conhecimento e domínio sobre a legislação que rege o País, principalmente as leis e

princípios estabelecidos na Constituição Federal.

Desse modo, a atuação policial deve resguardar e respeitar o que prevê a

Constituição Federal em seu artigo 5º, caput:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)

Desta forma, a atuação de qualquer cidadão, inclusive dos representantes do

Poder Público, deve ser pautada na obediência a esses princípios norteadores do

direito.

E, ainda, de acordo com citações de Rogério Grecco (2009, p.16), baseando-

se no Manual de Formação em Direitos Humanos para as Forças Policiais, “o agente

público garantidor da ordem estatal deve seguir os princípios éticos da conduta de

um policial”, enfatizando que:

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35

Os direitos humanos derivam da dignidade inerente à pessoa humana; Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão respeitar e cumprir a lei em todas as ocasiões;

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão cumprir os deveres que lhe são impostos pela lei em todas as ocasiões, servindo a sua comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o alto nível de responsabilidade exigida pela sua profissão;

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não deverão cometer qualquer ato de corrupção. Dever-se-ão opor frontalmente a tais atos e combatê-los;

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão respeitar e proteger a dignidade humana, bem como defender e garantir os direitos humanos de todas as pessoas;

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão combater as violações de leis, códigos e conjuntos de princípios que promovem e protegem os direitos humanos.

Todas as atividades da polícia deverão respeitar os princípios da legalidade, necessidade, não discriminação, proporcionalidade e humildade.

Os policiais devem proceder à abordagem nas formas em que a lei autoriza,

conforme preceitua alguns artigos do ordenamento jurídico e a própria Constituição

em seu artigo 5º:

Art. 5º (...)

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

(...)

Ou, ainda, baseado numa fundada suspeita conforme preceitua o artigo 240

do Código de Processo Penal:

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

(...)

§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos (...).

Page 36: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

36

A revista pessoal não pode ser realizada de forma humilhante e sempre deve

ser precedida com respeito, para que não ocorra o constrangimento desnecessário

às pessoas abordadas e nem as impeçam de estarem observando a revista.

Em sua maioria, as abordagens policiais têm a finalidade de efetivar a

segurança pública. Na revista em automóveis, que é permitida nessas mesmas

situações, deverá ser acompanhada por quem estiver conduzindo o veículo, como

forma de resguardar o trabalho policial e evitar as alegações de abusos de autoridade.

No momento da abordagem, pode o policial pedir os documentos de todas as

pessoas e, se estas não estiverem os portando, o agente pode solicitar a

qualificação pessoal, como o nome do pai, da mãe, data de nascimento, a fim de

verificar se esta pessoa encontra-se em situação regular com a justiça (não tem

mandado de prisão “em aberto” contra si, por exemplo). Porém, após confirmar

esses dados à autoridade policial, nenhuma pessoa pode ser encaminhada à

delegacia pelo simples fato de não estar portando os documentos.

No sentido de coibir a atuação de policiais que desrespeitem os princípios

elencados na Constituição Federal e atuam fora da legalidade, algumas entidades

criaram medidas de tornar públicas as formas de denunciar os abusos praticados por

esses profissionais. As denúncias podem ocorrer por meio do acesso ao Disque

Denúncia, um serviço disponível 24 horas e ainda por meio das ouvidorias e

corregedorias das Polícias.

Além disso, aos policiais é permitido o uso da força desde que seja realmente

necessário para restabelecer a paz e a tranquilidade social. Porém, essa permissão,

pode ser cessada no momento em que os policiais ultrapassem os limites da lei e a

utilizam de forma abusiva, sendo que, agindo assim, poderão responder por abuso

de autoridade.

Corroborando com exposto acima, dispõe Gilberto de Freitas (1997, p.50) que:

As autoridades policiais necessitam de certo arbítrio para poder alcançar seus objetivos e realizar suas funções. Seria fechar os olhos à realidade e torná-las ineficientes, impedi-las de assim agir. Mas esse arbítrio deve ser exercido dentro dos limites de sua necessidade, sob pena de, ocorrendo o excesso, constituir crime.

Page 37: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

37

Ao ser acusado de praticar abuso de autoridade, o policial vai responder a

processo criminal, no qual será verificada a veracidade desta acusação. Pode,

também, responder administrativamente, pois, o órgão a que é submetido segue

parâmetros fixados por um estatuto próprio onde prevê sanções para os que ferem

seus dispositivos.

O que se busca é uma atuação correta e legal por parte das autoridades ou

agentes policiais, que primem pela ordem e paz social, colocando os direitos e

garantias da coletividade acima de qualquer direito individual.

A atuação policial pode ser legal, eficiente e, com isso, notada de forma

positiva pela sociedade, ainda mais, respeitando os princípios, direitos e garantias

fundamentais estabelecidos na Constituição.

Vale destacar, a importância da abordagem policial bem realizada, já se

aplicando o Procedimento Operacional Padrão, previamente ensaiado para ser

executado com eficiência e presteza. Caso contrário, podem ocorrer situações

desastrosas, como a divulgada nacionalmente pelo Jornal do SBT em 10/12/2012,

onde a guarnição/PM abordou um veículo com dois rapazes na zona norte de São

Paulo-SP e, mesmo estes saindo com as mãos levantadas foram alvejados com

disparos de armas de fogo e um deles acabou morrendo.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Existem várias teses para explicar o cometimento de crimes, mas é notório

que parte da contribuição vem das falhas no sistema prisional, que não consegue

cumprir seu papel de órgão punitivo e ressocializador, uma vez que devolve o

delinquente à sociedade ainda mais preparado e disposto à praticar novos delitos.

Para conseguir cumprir suas atribuições de tutelar o direito, administrar a

justiça, manter a ordem e, principalmente, a segurança dos cidadãos, o Estado

intervém na vida e liberdade das pessoas e o legislador constituinte criou órgãos

policiais, cuja atuação ocorre, primariamente, de forma repressiva, quando atua no

combate a criminalidade, de modo a garantir um benefício maior para a coletividade.

O poder de polícia conferido à administração pública é refletido na atuação

policial quando utiliza alguns procedimentos que obedecem aos limites fixados em

lei e têm o intuito de zelar pela ordem e paz pública, como por exemplo, a

abordagem policial.

A abordagem é um procedimento que ocorre quando o policial se aproxima do

indivíduo e procede à verificação, mediante revista pessoal ou no veículo, de forma

que constate sua condição atual. Entretanto, todas as medidas e técnicas utilizadas

na atuação policial devem ser pautadas na proteção da dignidade da pessoa

humana e respeitar os princípios e garantias constitucionais conferidos ao indivíduo.

Pode-se afirmar que a técnica de abordagem policial tem a finalidade de

efetivar a segurança pública, sendo que a sociedade, o cidadão que estiver sendo

objeto dessa verificação, deve se portar com tranquilidade, responder às perguntas

elaboradas pelo policial, de forma que facilite o trabalho do agente de segurança e

colabore para a garantia da ordem e da paz pública.

Há muitas críticas, mas, também, várias opiniões favoráveis às abordagens

policiais, pois as pessoas que vivem honestamente, trabalhando, estudando,

educando os filhos, concordam que o agente policial deve exercer seu múnus

preventivo e, por outro lado, o servidor policial que realizar seu trabalho com

urbanidade e respeito, será notado de forma positiva e contará com o apoio da

sociedade organizada.

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Após estudos efetuados por um grupo de policiais militares, foi criado o

Manual de Procedimento Operacional Padrão, da Polícia Militar do Estado de Mato

Grosso, através do projeto de n° 337, do convênio SENASP/SEJUSP/PMMT e

instituído em 27/09/2009, sendo publicada no Diário Oficial do Estado de Mato

Grosso a Portaria nº 218/GCG/PMMT/09, em 16/10/2009.

Devido ao rico conteúdo, o referido manual também poderá ser utilizado pela

Polícia Judiciária Civil, tanto nas abordagens pessoais e de veículos, quanto nas

operações e cumprimentos de mandados judiciais (buscas e apreensões, prisões e

outros, conforme destacado no material em anexo).

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BIERRENBACH, Sheila de Albuquerque. Crimes omissivos impróprios. Belo

Horizonte: Del Rey, 1996.

BRASIL. Código Penal de 1940. São Paulo, RT, 2013.

BRASIL. Código de Processo Penal de 1941. São Paulo, RT, 2013.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. São Paulo, RT, 2013.

BRASIL. Lei nº 8.072/90. Que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art.

5, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providencias.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2009.

COSTA, Antonio C. Criminalidade no Brasil: considerações importantes.

Disponível em:

http://palavraplenacomunicacoes.blogpost.com/2007/09/pesquisasobre-

criminalidade-no-Brasil. acesso em 15 Jul 2014.

FEDELI, Marcelo. A violência e a criminalidade no Brasil. Disponível em

HTTP://www.montfort.br

FEITOZA, Denilson. Direito processual penal. Niterói: Impetus. 2009.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São

Paulo, SP: Saraiva, 2011.

FREITAS, Gilberto Passos de, FREITAS, Vladmir Passos de. Abuso de Autoridade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal – Parte Geral. 14. Ed. Saraiva,

São Paulo, 2007.

GRECO, Rogério. Atividade Policial – Aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

LASSO, José Alaya. Direito Humanos e aplicação da Lei. Ato comissariado das

Nações Unidas para os direitos humanos: Genebra, 2001.

LAZZARINI, Alvaro. Estudos de direito administrativo. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 1996.

Page 41: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

41

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Rio de

Janeiro: Forense, 1961.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 5. Ed. São Paulo: Atlas,

2003.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.

NUNES, Luiz Antonio Rizzato. O principio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2002.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2002.

SILVA, José Oscar de Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense,

2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. O principio da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

Page 42: ABORDAGEM POLICIAL: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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ANEXOS

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

PM/MT

27 de setembro de 2009

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APRESENTAÇÃO

O presente manual é um instrumento que representa um marco histórico da evolução operacional da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. Corresponde a uma importante e constante fonte de informações sobre os trabalhos da nossa instituição, facilitando o processo de efetivação de procedimentos e funções operacionais. Vindo assim, colaborar na fixação de critérios e padrões, bem como, uniformizar a terminologia técnica básica do procedimento operacional, possibilitando uma normatização das atividades operacionais, alcançando todas as unidades policiais militares existentes no Estado. Esperamos que esse trabalho evite discussões e equívocos, dos mais diversos pontos de vista conflitantes, uma vez que o treinamento objetiva atingir os novos e antigos policiais militares. Assim como, todos os níveis hierárquicos da nossa instituição, possibilitando com isso o crescimento na eficiência e eficácia dos trabalhos realizados junto a sociedade, vislumbrando as ações e operações policiais com a efetividade do seu emprego lógico de Policia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública. O Manual é um instrumento efetivo de consulta, orientação, pesquisa e treinamento na Instituição, restringindo a improvisação inadequada que por ventura venham surgir nas mais variadas formas. Corroborando ainda na elevação do moral do nosso profissional de Segurança Pública, pois possibilita que o mesmo tenha melhor visão de sua representatividade e importância social.

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MÓDULO I – NÍVEIS DO USO DA FORÇA POLICIAL PROCESSO 101 – MONTAGEM DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E PORTE INDIVIDUAL.19 POP 101.1 – Montagem do EPI – para revolver Cal. 38 e pistola Cal .40 ...................................20 POP 101.2 – Posicionamento do EPI ..........................................................................................22 PROCESSO 102 – USO DE ALGEMAS......................................................................................23 POP 102.1 – Preparação do EPI das algemas ............................................................................24 POP 102.2 – Ato de algemamento ...............................................................................................26 PROCESSO 103 – USO DO ESPARGIDOR DE GÁS PIMENTA O.C.........................................29 POP 103.1 – Uso do espargidor à base de oleoresina capsicum (oc) gás pimenta ....................30 PROCESSO 104 – USO DA PISTOLA TASER.............................................................................34 POP 104.1 – Emprego da pistola em ocorrência policial .............................................................35 PROCESSO 105 – USO DO BASTÃO POLICIAL (TONFA)........................................................38 POP 105.1 – Uso do bastão policial em abordagem à pessoa com instrumento contundente....39 POP 105.2 – Uso do bastão policial em situações adversas .......................................................44 PROCESSO 106 – MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM REVÓLVER CAL. 38 e 357..............45 POP 106.1 – Inspeção do revólver ...............................................................................................46 POP 106.2 – Limpeza do revólver ................................................................................................50 POP 106.3 – Cautela diária de revólver cal. 38 e 357. .................................................................52 PROCESSO 107 – MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO NA PISTOLA PT-100, 940......................53 POP 107.1 – Inspeção da Pistola .................................................................................................54 POP 107.2 – Limpeza da Pistola ..................................................................................................55 POP 107.3 – Cautela diária de PT 100 e munições Cal .40.........................................................60 PROCESSO 108 – USO PROGRESSIVO DA FORÇA POLICIAL ..............................................61 POP 108.1 – Envolvendo pessoa em fundada suspeita ou infratora da lei com instrumento contundente...............................................................................................................63 POP 108.2 – Envolvendo pessoa em fundada suspeita ou infratora da lei com instrumento cortante, perfurante ou pérfuro-cortante ...................................................................64 POP 108.3 - Envolvendo pessoa em fundada suspeita ou infratora da lei com má visualização das mãos ou com estas escondidas ........................................................................66 POP 108.4 – Envolvendo pessoa empunhando arma de fogo ou simulacro ................................67 POP 108.5 – Envolvendo infrator da lei com arma de fogo na mão de costas para a guarnição...................................................................................................................................68 POP 108.6 – Envolvendo infrator da lei disparando arma de fogo em local com público ............69 POP 108.7 – Infrator da lei disparando arma de fogo com colete de proteção balística..............70 POP 108.8 – Elemento causador da crise armado ameaçando a vítima .....................................71 POP 108.9 – Envolvendo policial civil, federal, militar, militares da forças armadas (fardado ou a paisana) ..................................................................................................................72 POP 108.10 – Envolvendo menor e/ou idosos em situações diversas ........................................73 POP 108.11 – Veículo em situação de fuga .................................................................................74 POP 108.12 – Infrator da lei em edificações externas, corredores, janelas, na virada da esquina e

verificação de muros .............................................................................................................75

MÓDULO II – ABORDAGENS POLICIAIS PROCESSO 201 – PROCEDIMENTOS COMUNS NAS ABORDAGENS...................................81 POP 201.1 – Conhecimento da ocorrência...................................................................................83 POP 201.2 – Deslocamento para o local da ocorrência ...............................................................85 POP 201.3 – Chegada ao local da ocorrência em viatura............................................................86 POP 201.4 – Busca Pessoal .........................................................................................................88 POP 201.5 – Busca e identificação veicular .................................................................................90 POP 201.6 – Condução à repartição pública competente............................................................96 POP 201.7 – Apresentação da ocorrência na repartição pública competente .............................97 POP 201.8 – Encerramento da ocorrência ...................................................................................98 PROCESSO 202 – ABORDAGEM A PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA...........................99 POP 202.1 – Localização da(s) pessoa(s) em fundada suspeita ...............................................101 POP 202.2 – Abordagem a pessoa(s) em fundada suspeita......................................................101 PROCESSO 203 – ABORDAGEM A INFRATOR(ES) DA LEI ................................................. 104 POP 203.1 – Localização de pessoa(s) infratora(s) da lei..........................................................106 POP 203.2 – Abordagem a infrator(es) da lei .............................................................................107 PROCESSO 204 – ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA ............................................................................................................110

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POP 204.1 – Abordagem a veículo ocupado por pessoa(s) em fundada suspeita .......................112 PROCESSO 205 – ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR INFRATOR(ES) DA LEI ........117 POP 205.1 – Abordagem a veículo ocupado por infrator(es) da lei ...............................................119 PROCESSO 206 – ABORDAGEM A MOTOCICLETA OCUPADA POR PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA......................................................................................................................................123 POP 206.1 – Abordagem a motocicleta ocupada por pessoa(s) em fundada suspeita ................125 PROCESSO 207 – ABORDAGEM A MOTOCICLETA OCUPADA POR INFRATOR(ES) DA LEI ..........................................................................................................................................129 POP 207.1 – Abordagem a motocicleta ocupada por infrator(es) da lei.......................................131 PROCESSO 208 – ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA POR VTR 02 RODAS (MOTOCICLETA) ....................................................................134 POP 208.1 – Abordagem a veículo ocupado por pessoa(s) em fundada suspeita por VTR 02 rodas (motocicleta) .....................................................................................................136 PROCESSO 209 – ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR INFRATOR(ES) DA LEI POR VTR 02 RODAS (MOTOCICLETA) .......................................................................................................141 POP 209.1 – Abordagem a veículo ocupado por infrator(es) da lei por VTR 02 rodas (motocicleta) .......................................................................................................................................................143 PROCESSO 210 – ABORDAGEM A MOTOCICLETA OCUPADA POR PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA POR VTR 02 RODAS (MOTOCICLETA) ..................................................................148 POP 210.1 – Abordagem a motocicleta ocupada por pessoa(s) em fundada suspeita por VTR 02 rodas (motocicleta) ....................................................................................................150 PROCESSO 211 – ABORDAGEM A MOTOCICLETA OCUPADA POR INFRATOR(ES) DA LEI POR VTR 02 RODAS (MOTOCICLETA).........................................................................153 POP 211.1 – Abordagem a motocicleta ocupada por infrator(es) da lei por VTR 02 rodas (motocicleta) .......................................................................................................................................................155 MÓDULO III - PROCEDIMENTOS DIVERSOS PROCESSO 301 – PATRULHAMENTO COM VTR 04 (QUATRO) RODAS. ..........................160 POP 301.1 – Procedimentos preliminares para o patrulhamento...............................................162 POP 301.2 – Composição da guarnição em patrulhamento.......................................................163 POP 301.3 – Patrulhamento .......................................................................................................164 POP 301.4 – Paradas da viatura decorrentes do fluxo de trânsito ou outras paradas rápidas..166 PROCESSO 302 – PATRULHAMENTO COM VTR 02 (DUAS) RODAS (MOTOCICLETA).... 168 POP 302.1 – Procedimentos preliminares ao patrulhamento.....................................................170 POP 302.2 – Composição da guarnição em patrulhamento ......................................................171 POP 302.3 – Patrulhamento .......................................................................................................172 POP 302.4 – Parada da viatura decorrentes do fluxo de trânsito ou outras paradas rápidas. ..173 PROCESSO 303 – PONTO DE ESTACIONAMENTO DE VIATURA (PE) .............................. 175 POP 303.1 – Ponto de estacionamento de viatura 04 (quatro) rodas (PE)................................177 POP 303.2 – Ponto de estacionamento de viatura 02 (duas) rodas (motocicleta) (PE).............179 PROCESSO 304 – ACOMPANHAMENTO E CERCO A VEÍCULO......................................... 181 POP 304.1 – Acompanhamento e cerco a veículo .....................................................................183 PROCESSO 305 – BLOQUEIO POLICIAL NA VIA PÚBLICA ..................................................186 POP 305.1 – Planejamento do bloqueio .....................................................................................188 POP 305.2 – Montagem do bloqueio. .........................................................................................190 POP 305.3 – Comando do bloqueio ...........................................................................................195 POP 305.4 – Segurança no bloqueio..........................................................................................196 POP 305.5 – Seleção de veículos no bloqueio...........................................................................198 POP 305.6 – Finalização do bloqueio ........................................................................................199 PROCESSO 306 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL - 190 .....................................................201 POP 306.1 – Atendimento emergencial - 190.............................................................................202 PROCESSO 307 – PASSAGEM DE SERVIÇO MOTORIZADO ...............................................205 POP 307.1 – Passagem de serviço motorizado ........................................................................206 MÓDULO IV - OCORRÊNCIAS POLICIAIS PROCESSO 401 – PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME...................................................212 POP 401.1 – Avaliação do local e dos materiais necessários para a preservação....................214 POP 401.2 – Ação do policial militar para preservar o local de crime........................................215 POP 401.3 – Término da preservação do local de crime e registro da ocorrência ....................216 PROCESSO 402 – VIAS DE FATO............................................................................................ 217 POP 402.1 – Medidas de resolução da ocorrência de vias de fato.. ..........................................219 PROCESSO 403 – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO............................................... 221

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POP 403.1 – Atendimento de ocorrência de perturbação do sossego público ..........................223 PROCESSO 404 – DANO/DEPREDAÇÃO................................................................................ 225 POP 404.1 – Atendimento da ocorrência de dano/depredação .................................................227 PROCESSO 405 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ................229 POP 405.1 – Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.....................231 PROCESSO 406 – OCORRÊNCIA ENVOLVENDO AUTORIDADE(S).....................................233 POP 406.1 – Identificação do nível funcional da autoridade. .....................................................235 PROCESSO 407 – VEÍCULO LOCALIZADO.............................................................................238 POP 407.1 – Atendimento de ocorrência de veículo abandonado/localizado.............................239 PROCESSO 408 – ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA EM HORÁRIO DE FOLGA ................241 POP 408.1 – Conhecimento da ocorrência estando o policial militar em horário de folga...........242 POP 408.2 – Observação do local e coleta das informações......................................................243 POP 408.3 – Ação do policial militar estando em trajes civis .....................................................244 POP 408.4 – Ação do policial militar estando fardado................................................................245 PROCESSO 409 – MORTE DE POLICIAL MILITAR ................................................................246 POP 409.1 – Atendimento de ocorrência envolvendo morte de policial militar ..........................247 PROCESSO 410 – AVERIGUAÇÃO E APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ILEGAL ..................249 POP 410.1 – Localização e apreensão de substância ilegal........................................................251 POP 410.2 – Arrolamento de testemunhas. ................................................................................252 POP 410.3 – Identificação da substância ilegal...........................................................................253 PROCESSO 411 – BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR ..........................................................254 POP 411.1 – Busca e apreensão domiciliar. ..............................................................................256

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MÓDULO V - EVENTOS CRÍTICOS PROCESSO 501 – ALARME DISPARADO...................................................................................262 POP 501.1 – Atendimento da origem da ligação do alarme disparado. .......................................264 PROCESSO 502 – ROUBO A BANCO........................................................................................ 266 POP 502.1 – Constatação de ocorrência no local. .......................................................................268 PROCESSO 503 – AÇÕES ANTIBOMBAS.................................................................................. 271 POP 503.1 – Atuação no local da ocorrência ................................................................................273 PROCESSO 504 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE ....................................................................... 276 POP 504.1 – Cumprimento de requisição judicial de força policial para reintegração de posse. ...........................................................................................................................................278 PROCESSO 505 – MEDIDAS INICIAIS DO GERENCIAMENTO DE CRISE E NEGOCIAÇÃO............................................................................................................................. 281 POP 505.1 – Medidas preliminares..............................................................................................283 MÓDULO VI - POLICIAMENTO ESPECIALIZADO PROCESSO 601 – ACIDENTE DE TRÂNSITO..........................................................................288 POP 601.1 – Atendimento de acidente de trânsito. ....................................................................290 PROCESSO 602 – TRANSPORTE E ESCOLTA DE DETENTO. .............................................297 POP 602.1 – Verificação das condições gerais da missão e do detento .................................. 299 POP 602.2 – Embarque de Detento............................................................................................300 POP 602.3 – Transporte de detento. ..........................................................................................301 POP 602.4 – Desembarque de detento.. ....................................................................................303 POP 602.5 – Apresentação de detento em juízo........................................................................304 POP 602.6 – Escolta de detento para hospital.. .........................................................................305 POP 602.7 – Escolta de detento em velório.. .............................................................................306 POP 602.8 – Escolta de detento para cartórios e agências bancárias.......................................308 POP 602.9 – Escolta de detento em aeronaves... ......................................................................309 PROCESSO 603 – POLICIAMENTO AMBIENTAL.................................................................... 310 POP 603.1 – Patrulhamento ambiental........................................................................................313 PROCESSO 604 – RADIOPATRULHAMENTO AÉREO .......................................................... 319 POP 604.1 – Pouso de aeronave em área restrita. .....................................................................321 POP 604.2 – Embarque e desembarque. ..............................................................................322

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ESCLARECIMENTOS: 1. A decisão para posicionar o infrator (em pé, de joelhos ou deitado) deverá ser pautada nos seguintes critérios: a) Disponibilidade para posicionamento no local da abordagem; b) Estrutura física do infrator; c) Periculosidade do infrator; d) Violência do crime cometido. 2. FORÇA MODERADA: considera-se a energia necessária para conter uma injusta agressão, sem abusos ou constrangimentos, objetivando a proteção do PM e o controle do agressor (vide POP 108); 3. SEQÜÊNCIA DO ALGEMAMENTO: Fig. 1 Postura para algemamento

Fig. 2 Retirar algema com mão-forte

Fig. 3 Segurar, com a mão fraca as mãos do infrator da lei

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202 – ABORDAGEM A PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA.

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204 – ABORDAGEM A VEÍCULO OCUPADO POR PESSOA(S) EM FUNDADA SUSPEITA.

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