1 CURSO MARCATO 2ª FASE - OAB 2ª FASE - OAB DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA E CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO Professora Amanda Alves Almo Pós-graduada e mestranda pela Advogada 1
DIREITO ADMINISTRATIVO -DIREITO ADMINISTRATIVO -
Professora Amanda Alves Almozara Pós-graduada e mestranda pela
PUC/SP
Advogada
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PARTE TEÓRICA:
ANULAÇ! !U IN"ALI#AÇ! #E AT! A#$INI%TRATI"! Desfazimento do ato
administrativo por razões de ILE&ALI#A#E Efe'(os Pode ser feita
pela Administração (autotutela s!mulas "#$ e #%" do S&' ou pelo
)udi*i+rio, )udi*ialmente depende de provo*ação das partes
interessadas, CUDAD. 01&01D201&. '32AD. 4U0 5 10C0SS63. .
30SP0&. A. C.1&3AD&73. 4UA1D. A A1U8A9:. D. A&.
AD21S&3A&;. A'0&0 1&030SS0S .U D30&.S D0
&03C03.S
")CI!% *UE ATIN&E$ ! AT! A#$INI%TRATI"!: Usar a le' de a+,o
pop-lar ar('/o 01 da Le' 23435678
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Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades
mencionadas
no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d)
inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
INCOVIL!O"I
CO "O "I ! O Parágrafo único. Para a
conceituação dos casos de nulidade oservar!se!
ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracteri#ada $%ando o ato n&o se
incl%ir nas atrib%i'(es legais do agente $%e o pratico%; b) o vício
de forma consiste na omiss&o o% na observncia incompleta o%
irreg%lar de formalidades indispens*veis + existência o% seriedade
do ato; 3
#IREIT! A#$INI%TRATI"! PROFESSORA AMANDA
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c) a ilegalidade do objeto ocorre $%ando o res%ltado do ato importa
em viola'&o de lei, reg%lamento o% o%tro ato normativo; d) a
inexistência dos motivos se verifica $%ando a mat-ria de fato o% de
direito, em $%e se f%ndamenta o ato, - materialmente inexistente o%
j%ridicamente inade$%ada ao res%ltado obtido; e) o desvio de
finalidade se verifica $%ando o agente pratica o ato visando a fim
diverso da$%ele previsto, explícita o% implicitamente, na regra de
competência.
418 ")CI!% RELATI"!% A! %U9EIT! Sempre deriva de uma ilegalidade
(não se in*lui nas atri<uições legais de =uem os prati*ou
Compe(nc'a (usurpação de função >art, "?@ do CPB e*esso de
poder e função de fatoE >aparFn*ia de legalidade e Capac'dade
Ato prati*ado pelo usurpador de função ineistente Ato
prati*ado pelo =ue o*upa função de fato v+lido
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–
da lei)
Jam<os podem *onfigurar *rime de a<uso de autoridade (lei
#@K@/$L
Capac'dade: artigos M@ e ?N da 8ei de Pro*esso Administrativo
'ederal (8ei K%@#/KK Artigo M@ impedimento gera P30SU19:.
AOS.8U&A D0 1CAPACDAD0 Artigo ?N suspeição gera P30SU19:.
308A&;A D0 1CAPACDAD0 5
#IREIT! A#$INI%TRATI"! PROFESSORA AMANDA
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CUI#A#!: no d're'(o adm'n's(ra('vo= ambas as s'(-a+>es
en?-adram@ se como a(o an-lve's B pode ser conval'dada por
a-(or'dade ?-e n,o es(ea na mesma s'(-a+,o
018 ")CI!% RELATI"!% A! !D9ET!: .<Heto deve ser (Art, MN#B do CC
L)CIT!B P!%%)"EL= #ETER$INA#! !U #ETER$IN"EL
$!RAL
F18 ")CI!% RELATI"!% G ;!R$A: . ato G ilegal =uando a lei
epressamente eige a forma ou =uando a finalidade só pode ser
al*ançada *om determinada forma (es, de*reto editais
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218 ")CI!% RELATI"!% A! $!TI"!: 2otivo pode ser 'ne<'s(en(e o-
falso
718 ")CI!% RELATI"!% G ;INALI#A#E: Desvio de poder ou de
finalidade, Pode ser *om finalidade diversa da lei ou do interesse
p!<li*o desvia ou afasta da finalidade =ue deve atingir ou
al*ançar, Necessr'as 'nves('/a+>es s-be('vas. A d'f'c-ldade H a
comprova+,o= po's o a/en(e N! declara a s-a verdade'ra 'n(en+,o.
%'n(omas 9osH Cre(ella 9r.8: $o('va+,o 'ns-f'c'en(e $o('va+,o
con(rad'(r'a A 'rrac'onal'dade do proced'men(o= acompanJada da
ed'+,o do a(o A con(rad'+,o do a(o com os res-l(an(es dos a(os A
cam-fla/em dos fa(os A 'nade?-a+,o en(re os mo('vos e os efe'(os !
e<cesso de mo('va+,o
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AT!% A#$INI%TRATI"!% NUL!% NULI#A#E AD%!LUTA8 E ANUL"EI% NULI#A#E
RELATI"A8 .s atos HurIdi*os podem possuir defeitosB *Qamados
de vI*ios,
A matGria referente aos vI*ios dos atos HurIdi*os eiste no
Direito Civil e no Direito Administrativo (artigos M$$ e M%M do
Código Civil, 1o direito administrativo as regras são próprias,
NULI#A#E AD%!LUTA E NULI#A#E RELATI"A: 4uando o vI*io puder
ser sanado ou *onvalidadoB o ato administrativo G *onsiderado
anul+vel, Caso *ontr+rioB trata-se de ato nulo, %ANEA$ENT!
!U C!N"ALI#AÇ!: Conval'da+,o o- saneamen(o: ato
administrativo =ue suprime vI*io eistente em outro ato
administrativo, %e-s efe'(os re(roa/em a da(a em ?-e o a(o v'c'ado
fo' pra('cado. 0m regraB G efetivada pela própria
Administração,
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Segundo 2aria SRlvia anella Di PietroB a atividade de *onvalidação
poder+ ser dis*ri*ion+ria em uma QipóteseB =ual seHaB =uando o
vI*io se en*ontrar em ato dis*ri*ion+rio prati*ado por autoridade
*ompetente, 1esse *asoB ou o agente p!<li*o *onsidera =ue o ato
vi*iado G ade=uado ao interesse p!<li*o e o *onvalidaB ou o
*onsidera inade=uado ao men*ionado interesse e o invalida, 1as
demais QipótesesB a Administração P!<li*a dever+ *onvalidar o
ato administrativoB =uando possIvel, AfinalB eistem vI*ios =ue
tornam invi+vel o saneamento do ato,
*UANT! A! %U9EIT! . ato prati*ado por suHeito in*ompetente poder+
ser *onvalidadoB desde =ue não se trate de *ompetFn*ia *onferida de
forma e*lusiva (sem possi<ilidade de delegação ou
avo*ação,
*UANT! G ;!R$A: 5 possIvelB desde =ue a forma não seHa essen*ial T
validade do ato,
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*UANT! A! $!TI"! PRE%%UP!%T! #E ;AT! PARA E#IÇ! #! AT!
A#$INI%TRATI"!8 !U ;INALI#A#E !D9ETI"! #E %ER"IR A! INTERE%%E
PKDLIC!8: 1un*a G possIvel a *onvalidação, AfinalB não pode ser
*riada situação f+ti*a =ue não o*orreuB e na =ual teria se fundado
o ato vi*iadoB ou admitir a eistFn*ia de ato administrativo *ontra
o interesse p!<li*o ou *om finalidade diversa da=uela apontada
na lei =ue autoriza sua edição,
*UANT! A! !D9ET! !U C!NTEK#! #! AT!: &ratando-se de o<Heto
ou *onte!do ilegalB impossIvel a *onvalidação,
"orrentes:
elR todo ato administrativo =ue pade*e de vI*io G nulo (monista
2aria SRlvia admite ato nulo e anul+vel (dualista
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'&o an%lat/ria e a'&o declarat/ria Ato nulo ou
anul+vel tem pres*rição em am<os Diferença A+,o an-la(r'a: visa
des*onstituir ou anular ato prati*ado A+,o declara(r'a: visa
de*larar uma relação HurIdi*a *omo ineistenteB pura e
simplesmente
Se o 0aminador =uiser realmente =ue o *andidato faça uma petição
ini*ial em Ação AnulatóriaB ele apresentar+ um *aso *on*reto em =ue
Qouve a pr+ti*a de um ato administrativo ilegalB deve aHuizar para
defender seu *liente G a Ação AnulatóriaB por intermGdio da =ual
ele tentar+ anular o ato administrativo de *o<rança,
Assim, a Ação Anulat#ria G a ação da <rigaEB da
pan*adariaE *om o ente p!<li*oB pois G pelo manuseio dela =ue
<us*amos enfrentar o ato e do =ual dis*ordamosB o =ual não
pretendemos *umprirB eB pelo *ontr+rioB =ueremos ver a
Administração *urvada ao nosso argumentoB *onseguindo derru<ar
tal ato por intermGdio do Poder )udi*i+rioB pos(-lando a esse -ma
(-(ela 'nval'dadora da med'da adm'n's(ra('va enfren(ada,
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. eaminador não narrar+ uma situação em =ue seu *liente =ueira
apenas pedir ao )udi*i+rio =ue re*onQeça algoB de*larando *erta
verdade =ue lQe interessaB sem =ue se esteHa diante de um =uadro em
=ue um ato ilegal foi prati*ado, 1ãoB pois se assim forB teremos um
*aso para <us*a de uma mera de*laraçãoB fomentando uso da ação
de*laratória,
AHuizamos a ordin+ria Ação $eclarat#ria =uando
=ueremos apenas e e*lusivamente uma declaração do Poder
)udi*i+rio, Por via da ação
declarat#ria não estamos <us*ando algo =ue não seHaB
estritamenteB uma afirmação de uma verdadeB o re*onQe*imento de
*erto feitoB pro*lamação essa =ue nos interessa para =ue possamos
eer*er *ertos direitos ou para =ue não nos su<metamos a *ertos
a<usos e soframos *ertos preHuIzos infundados,
Per*e<a-se =ue a Ação $eclarat#ria não G uma ação para
<rigarE *ontra um ato administrativo prati*ado pela
AdministraçãoB almeHando invalid+-lo não esse papel G da ação
anulat#ria,
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A ação declarat#ria G manuseada e*lusivamente para os
fins de se ver afirmada uma verdadeB para *ertos fins e efeitos =ue
motivam o autor a pro*urar o )udi*i+rio atr+s da o<tenção de tal
afirmação, D-sca@se -m prov'men(o meramen(e af'rma('vo=
es(r'(amen(e declara(r'o= e n,o -m prov'men(o condena(r'o como na
repe('(r'a8 o- descons('(-('vo como na an-la(r'a8. N,o d para
conf-nd'r com ?-al?-er o-(ra a+,o. sempre -ma
a+,o preventiva.
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AÇÃO ANULATÓRIA
A ação anulatória G uma ação de 3&. .3D163. (A3&V.
?@? e seguintes do CPC . ato de inI*io G a P0&9:. 1CA8B =ue
deve atender (re=uisitos intrInse*os % ! o &ui' ou triunal, a
(ue ) dirigida*
%% ! os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domic+lio e
residncia do
autor e do r)u*
%- ! o pedido, com as suas especificaçes*
- ! o valor da causa*
-% ! as provas com (ue o autor pretende demonstrar a verdade dos
fatos
alegados*
-%% ! o re(uerimento para a citação do r)u.
(re=uisitos etrInse*os Art. 2/0. A petição inicial será
instru+da com os documentos indispensáveis
1 propositura da ação. 14
#IREIT! A#$INI%TRATI"! PROFESSORA AMANDA
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4ual a diferença entre Ação anulatória e 2andado de SegurançaW MX .
2S tem prazo M?N dias (At, ?" da 8ei M?NM$/NK, direito de
re(uerer mandado de segurança e3tinguir!se!á decorridos 425 6cento
e
vinte7 dias, contados da cincia, pelo interessado, do ato
impugnado.7
2º7 1. 2S não G *a<Ivel dilação pro<atória, Caso QaHa
ne*essidade de =ual=uer prova =ue ne*essite ser produzida no
pro*essoB a ação *orreta ser+ a anulatória,
Pontos importantes da peça
;UN#A$ENT! LE&AL &ERAL:
Art. 8º, inciso 9- ! aos litigantes, em processo &udicial
ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contradit#rio e ampla
defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes*
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P!%%IDILI#A#E #E PE#I#! #E TUTELA ANTECIPA#A Art. 20.
&ui' poderá, a re(uerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde (ue,
e3istindo prova ine(u+voca, se convença da verossimil;ança da
alegação
e:
% ! ;a&a fundado receio de dano irreparável ou de dif+cil
reparação* ou
%% ! fi(ue caracteri'ado o auso de direito de defesa ou o
manifesto
prop#sito protelat#rio do r)u.
"AL!R #A CAU%A Art. 28/. A toda causa será atriu+do um valor
certo, ainda (ue não ten;a
conte0do econ1mico imediato. Proveito e*onYmi*o nflui na
*ompetFn*ia e no rito
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C234O546IV722 78I92:O<57O:=>>? @=>>?.=) 3A
37O"I22IONL
<oão, servidor púlico civil da =nião no >mito da
administração direta,
por motivo de +ndole pessoal (ue se recusa a revelar, faltou
ao serviço,
sem (ual(uer &ustificativa, por per+odos interpolados de 28, 2
e 20 dias
no per+odo de do'e meses. Sua c;efia imediata, ao constatar o
fato,
decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra
<oão, so o
argumento de (ue teria ele cometido a infração de inassiduidade
;aitual.
?m 25@45@255, foi pulicado ato (ue constitu+a comissão para
apreciar o
caso* em 45@42@255, a comissão, ap#s apresentada defesa por
<oão,
elaorou relat#rio conclusivo, tendo constatado a responsailidade
do
servidor* em 48@42@255, a autoridade instauradora do processo
&ulgou
<oão responsável pela infração de inassiduidade ;aitual* em
25@42@255,
foi pulicado ato do presidente da epúlica demitindo <oão do
cargo (ue
ocupava* nesse mesmo dia, o servidor tomou cincia da demissão
no
pr#prio #rgão a (ue estava vinculado.
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?m B@C@255/, <oão procurou os serviços advocat+cios de
um6a7
profissional, com o o&etivo de anular o ato de demissão
e,
conse(uentemente, retornar ao cargo (ue anteriormente
ocupava,
alegando estar desempregado e precisar urgentemente de recursos
para
alimentar a si pr#prio, seus cinco fil;os e sua esposa.
?m face da situação ;ipot)tica acima apresentada, na (ualidade
de
advogado6a7 de <oão, redi&a a peça &ur+dica mais
ade(uada ao caso,
atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: D
competncia
do #rgão &ulgador* D legitimidade ativa e passiva* D argumentos
a favor da
anulação da demissão de <oão* D re(uisitos formais da peça
&udicial
proposta.
1ão *a<e 2S por ter epirado o prazo de*aden*ial de M?N dias,
Ca<e ação ordin+ria, A *ompetFn*ia G de uma das varas da
)'B nos termos do art, MNK do C', 8egitimidade ativa )oão demitido
8egitimidade passiva União
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A demissão de )oão foi *onduzida mediante um pro*esso
administrativo inv+lidoB pois oportunizou *ontraditórioB mas não
ampla defesaB na medida =ue o pro<lema não fala em dilação
pro<atória, Poderia se dis*utir ainda a o*orrFn*ia de
inassiduidade Qa<itual e o en=uadramento na situação f+ti*a do
art, M"K da lei @MM?/KN,
Re?-'s'(os forma's da pe+a: 0ndereçamento para Huiz da vara federal
da seção Hudi*i+ria de ZZ
domi*Ilio do autor na forma do art, MNK dentifi*ação e =ualifi*ação
das partesB devidamente representado por
advogado *om poderes para tantoB *om es*ritório no endereço =ue
re*e<a as intimações/notifi*ações
dentifi*ação e =ualifi*ação da União *omo rG Apresentação dos
fatos e do direito Pedido de tutela ante*ipada para
reintegração no *argo *om indi*ação da verossimilQança das
alegações e do periculum in mora E art. 20 do "P"*
Pedido de anulação do ato e *onfirmação da tutela e pagamento dos
retroativos
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Pedido de danos moraisB se *ou<er Pedido de produção de prova e
oitiva do 2P Pedido de *ondenação nos Ynus da su*um<Fn*ia e
*ustas ;alor da *ausaB *orrespondente Ts prestações ven*idas
de
remuneração e doze vin*endas ndi*ação do lo*alB data e assinatura
da petição lem<rando-se =ue a
peça não deve ser assinadaB so< pena de identifi*ação e
*onse=uente invalidação da mesma,
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CONTESTAÇÃO
RE%P!%TA #! RU: Após a *itação passa a eistir para o rGu o
Ynus de ofere*er resposta T pretensão do Autor, . rGu pode
responder a pretensão de algumas maneiras sus*itar in*identes
atravGs de e*eções impugnar o valor da *ausa apresentar
*ontestaçãoB defendendo-se das alegações da parte autora formular
pretensões *ontra a parte autora atravGs de re*onvenção e mesmo
instaurar novas lides no pro*esso (ação de*laratória in*idental,
C!NTE%TAÇ!: Art. 055. "ompete ao r)u alegar, na
contestação, toda a mat)ria de
defesa, e3pondo as ra'es de fato e de direito, com (ue impugna
o
pedido do autor e especificando as provas (ue pretende
produ'ir.
Petição es*rita em =ue o rGu vei*ula sua defesaB *ontrapondo-se ao
pedido/pretensão da parte autora,
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A *ontestação só pode *onter uma pretensão ?-e o -'z declare
?-e a par(e a-(ora n,o (em ?-al?-er raz,o pre(ens,o declara(r'a
ne/a('va8. 0m regraB não altera os limites o<Hetivos da lide e
não se presta a apresentação de outros pedidos (salvo nas ações
d!pli*es, . rGu pode alegar fatos etintivosB modifi*ativos ou
etintos dos direito da parte autora, PRAM!: 1o proced'men(o
ord'nr'o o prazo H de a(H 47 ?-'nze8 d'as. Prazo em ?-dr-plo:
2inistGrio P!<li*o e 'azenda P!<li*a (Art, M@@B CPC Prazo em
dobro litis*onsortes *om pro*uradores diferentes e <enefi*i+rios
da Hustiça gratuita assistidos/representados por órgão p!<li*o
de assistFn*ia Hudi*i+ria,
2ais de um rGu (litis*onsorte passivo o prazo só ter+ inI*io após
Huntado o !ltimo mandado de *itação *umprido,
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C!NTEK#! #A C!NTE%TAÇ!:
PRINC)PI! #A E"ENTUALI#A#E: 5 Ynus do rGu apresentar toda a matGria
!til a sua defesa - A3&, "NN D. C7DV. D0 P3.C0SS. C;8 FArt.
055. "ompete ao r)u alegar, na contestação, toda a mat)ria de
defesa, e3pondo as ra'es de fato e de direito, com (ue impugna
o
pedido do autor e especificando as provas (ue pretende
produ'ir.G
Vrupos de matGrias =ue podem ser apresentados pelo rGu *omo defesa
48 Prel'm'nares (artigo "NM do Código de Pro*esso Civil a8
Process-a's: o<Hetivam a etinção do pro*esso sem Hulgamento de
mGrito e b8 Process-a's n,o e<('n('vas: não o<Hetivam a
etinção do pro*essoB mas a dilação do vIn*ulo HurIdi*o-pro*essual
(eemplo impedimento do Huiz
!D%ER"AÇ! eistem preliminares não previstas no artigo "NM do CPC
(eemplos falta de re*olQimento de *ustas e não o<serv[n*ia do
artigo ?$@ do CPC
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08 #efesas de mHr'(o o- s-bs(anc'a's: Pode ser direta ou indireta
a8 #'re(a: o rGu nega/impugna *ada um os fatos =ue se *onstituem no
fundamento do direito da parte autoraB so< pena de se presumirem
verdadeiros os não impugnados, Devem ser impugnados todos os fatos
(Ynus da impugnação espe*Ifi*a, 0*eções ao Ynus da impugnação
espe*ifi*a artigo "N? do Código de Pro*esso Civil FArt. 052. "ae
tam)m ao r)u manifestar!se precisamente sore os fatos
narrados na petição inicial. Presumem!se verdadeiros os fatos
não
impugnados, salvo:
% ! se não for admiss+vel, a seu respeito, a confissão*
%% ! se a petição inicial não estiver acompan;ada do instrumento
púlico
(ue a lei considerar da sust>ncia do ato*
%%% ! se estiverem em contradição com a defesa, considerada em
seu
con&unto.
Parágrafo único. ?sta regra, (uanto ao ônus da impugnação
especificada
dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e
ao
#rgão do Hinist)rio Púlico.G 24
#IREIT! A#$INI%TRATI"! PROFESSORA AMANDA
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b8 #efesa 'nd're(a: rGu aponta fatos impeditivosB modifi*ativos e
etintivos do direito da parte autora (eemplos pagamento de dIvidaB
pres*rição e de*adFn*ia,
PR!"A% E #!CU$ENT!%: 1os termos do artigo "NN do CPCB ao *ontestar
o rGu deve indi*ar todas as provas =ue pretende produzir, . rGu
deve apresentar *om a *ontestação todos os do*umentos destinados a
prova de suas alegações (artigo "K$ do CPC, PE#I#!
C!NTRAP!%T!: De modo e*ep*ionalB o rGu pode formularB dentro do
mesmo pro*essoB pretensão em fa*e da parte autora, . meio por
e*elFn*ia para tal fim G a re*onvenção, ContudoB em alguns *asos
previstos na lei (eemplos lei nX K,NKK/KN e ações possessórias
artigo K?? do CPC o rGu pode apresentar os *Qamados pedidos
*ontrapostosB diretamente na *ontestação, 1essa QipóteseB o rGu
passa a ter outra(s pretensão(ões em fa*e da parte autora,
25
RE*UI%IT!%: artigos "NN a "N" do CPC
EN#EREÇA$ENT!: )uIzo ou &ri<unal *ompetente =ue efetivou a
*itação,
I#ENTI;ICAÇ! #!% AUT!% PR!CE%%UAI%: Apontar as partesB
numeração do pro*esso e nome da ação,
TRATA$ENT! #A% PARTE%: Ações em geral autor e rGu Cautelares
re=uerente e re=uerido 2andado de Segurança impetrante e
impetrado
;UN#A$ENT!% #E ;AT! E #E #IREIT!: D.S 'A&.SE (fundamentos de
fato e D. D30&.E (fundamentos HurIdi*os
26
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4uanto T parte D.S 'A&.SE pode-se fazer a seguinte
su<divisão M fatos alegados pelo autor ? da verdade dos fatos
(des*rição da versão dos fatos do rGu 4uanto T parte D. D30&.E
pode-se fazer a seguinte su<divisão M das preliminares ? do
mGrito, Se=uFn*ia Preliminares pro*essuais Preliminares de mGrito
(*aso de pres*rição e de*adFn*ia Por !ltimoB o rGu deve tratar D.
253&.EB manifestando-se epressamente/impugnando todos os fatos
tratados na petição ini*ial, AlGm de re<ater os fatos e o
direito alegados pela parte autoraB o rGu deve *itar legislaçãoB
doutrina e HurisprudFn*iaB nessa ordem,
PE#I#!: 1o *aso do rGu alegar preliminares e mGritoB deveB
primeiroB pedir o re*onQe*imento da preliminarB *om a etinção do
pro*esso *orrespondente eB su<sidiariamenteB pedir a
impro*edFn*ia da demandaB *om a etinção do pro*esso *om Hulgamento
de mGrito,
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28
PR!"A%: 1os moldes do artigo "NN do CPCB o rGu deve espe*ifi*ar as
provas =ue pretende produzir (in*lusive testemunQais e peri*iais,
Deve apresentar os do*umentos =ue H+ eistem, Depois da *ontestaçãoB
o rGu só poder+ apresentar do*umentos novos (artigo "K$ do CPC, 0m
se tratando de pro*edimento sum+rioB o rGu deveB na própria
*ontestaçãoB apresentar seu rol de testemunQas eB se re=uerer
perI*iaB formular seus =uesitos desde logoB podendo indi*ar
assistente tG*ni*o (art, ?%@B caput B do CPC,
28