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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍNÚCLEO DE ELISEU MARTINS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OEIRAS /PI;
MARIA LUCIMAR PEREIRA DE HOLANDA, brasileira, divorciada auxiliar de serviços gerais, RG 804540, SSP-PI, CPF 470272313-87, residente e domiciliada na avenida Joaquim Castelo Branco, sn, centro, Santa Rosa -PI, tel: (089) 88037604, vem perante Vossa Excelência, por meio da defensora pública infra-assinada, propor a presente AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO em face de MANOEL DUARTE FERREIRA, residente e domiciliado brasileiro, divorciado, trabalhador rural, residente na avenida Joaquim Castelo Branco, sn, centro, Santa Rosa -PI, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
A peticionante casou com o requerido no dia 10 de novembro de 1976, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Em 2011, as partes procederam ao divórcio consensual sem partilha dos bens, com a devida averbação no cartório de registro civil( cópia da certidão de casamento em anexo).
Durante a união, o casal constituiu o seguinte patrimônio:
1. 01(um) terreno de 35 hectares na localidade Malhada grande, Santa Rosa do Piauí-PI, no valor de R$40.000,00( quarenta) mil reais, documento em anexo;
2. 01(um) terreno medindo 10 metros por 25 metros localizado no bairro Baixa Fria, Santa Rosa do Piauí-PI, termo de uso n. 267-2011, no valor de R$30.000,00( trinta) mil reais, documento em anexo;
RUA: FERNANDO SILVA, S/N, CENTRO, ELISEU MARTINS/PI, TEL: 3537 1420.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍNÚCLEO DE ELISEU MARTINS
3. 01(um) imóvel residencial localizado na avenida Joaquim Castelo Branco, sn, centro, Santa Rosa -PI , sem escritura pública, no valor de R$30.000,00(trinta) mil reais;
4. 01(uma) moto biz, cor vermelha, placa HPT 6046-MA, no valor de R$3.000,00(três) Mil reais.
Os bens encontram-se na posse- propriedade das partes, sendo que a autora pretende a partilha igualitária dos referidos bens.
DO PEDIDO
Isto posto, requer que Vossa Excelência se digne de:
1. Determinar a intimação pessoal do Representante da Defensoria Pública para todos os atos do processo, bem como prazos processuais dobrados, sob pena de nulidade, ex vi art. 5º, LXXIV da CF e as Leis 6.010/50 e complementar federal 80/94;
2. Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser necessitado na forma da Lei 1.060/50;
3. Determinar a citação da parte requerida para responder, caso queira, no prazo legal;
4. oficiar ao Ilustre Representante do Ministério Público para intervir em todos os procedimentos do feito (art. 82, II do CPC);
5. Julgar procedente o pedido da inicial, referente à partilha igualitária dos bens do casal entre as partes.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a prova documental, o depoimento do autor e a produção de prova testemunhal.
Dá-se a causa o valor de R$103.000,00( cento e três) mil reais..
Termos em que espera deferimento.
Oeiras-PI, 08 de julho de 2013.
Ana Keyla Ferreira da S. PaillardDefensora Pública
RUA: FERNANDO SILVA, S/N, CENTRO, ELISEU MARTINS/PI, TEL: 3537 1420.